“Termo de RESCISÃO do Contrato de Prestação de Serviços de nº. 207/2014, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA e a Empresa Individual K.K.G DE SOUZA RODRIGUES - ME”. Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze o MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA, Estado de Mato Grosso, com sede na Prefeitura Municipal localizada na Avenida Marechal Rondon, nº. 522, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 15.023.989/0001-26, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Vereador Valter de Oliveira, n.º 572, Bairro: São José, portador da Cédula de Identidade RG nº. 274.398 SSP/MT e CPF nº. 208.028.461-49, e pela Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho, Sr. JOANA D’ARC ANTONELLI DO NASCIMENTO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1.518.624 SSP-GO e inscrita no CPF sob o nº. 371.061.711-15, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa Individual K K G DE SOUZA RODRIGUES - ME, estabelecida na Rua Rio Grande do Sul, nº. 307, Centro, inscrita no CNPJ sob nº. 09.120.626/0001-06, neste ato representada por seu proprietário, Sr. Kepler Klays Gobira de Souza Rodrigues, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1156783-0 SSP/MT e CPF nº. 968.872.221-91, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem RESCINDIR o Contrato nº. 207/2014, decorrente da licitação na modalidade Registro de Preços nº. 099/2014, vencedora do item 01, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Fica rescindido o Contrato nº. 207/2014, face a Empresa K.K.G DE SOUZA RODRIGUES-ME, que se refere a prestação de serviço de pesquisas e mapeamento na atualização cadastral dos participantes do cadastro único dos programas sociais do município, devendo a CONTRATADA disponibilizar 04 (quatro) funcionários para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E JUSTIFICATIVA A presente rescisão é realizada com fundamento na Cláusula Décima Terceira do ajuste inicial, bem assim o artigo 77 e seguintes da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DO TERMO FINAL DO CONTRATO E ÔNUS DAS PARTES O contrato teve seu termo final no dia 27/08/2015, sendo que esta rescisão não gerará nenhum ônus para qualquer das partes, exceto quanto ao pagamento de valores referentes à locação até a data citada. Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 3266-2534 CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda para dirimir as questões relativas ou oriundas da presente rescisão. E por estar em conformidade, é firmado em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo. Pontes e Lacerda, em 27 de agosto de 2015. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO JOANA D’ARC A. DO NASCIMENTO . Prefeito Secretária de Assistência Social e Trabalho Contratante Contratante K.K.G DE SOUZA RODRIGUES - ME Contratada TESTEMUNHAS: Maria Silvana da Silva RG: 971.005 SSP/MT Pollyanna do Carmo Moura RG nº. 1744036-0 SSP/MT Visto Assessoria Jurídica Dra. Sara Graziela Pinto Fernandes de Oliveira OAB/MT 13.680 Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 3266-2534