ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL CAI-0002/2007 10º ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS–CREA-MG, COM SEDE NA CIDADE DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1.600, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB O N.º: 17.254.509/0001-63, DENOMINADO LOCATÁRIO, REPRESENTADO POR SEU DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, COM BASE NA PORTARIA N.º: 044, DE 31 DE JANEIRO DE 2012, O ENG. DE MINAS DENNIS DE OLIVEIRA AYRES, BRASILEIRO, CREA/MG 5886/D, PORTADOR DO CPF N.º 008.569.246-87, E DE OUTRO, A TENDA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB O N.º: 17.405.978/0001-36, SITA NA AVENIDA ANTÔNIO CARLOS, N.º: 8.100, SALA: 202, BAIRRO: SÃO LUIZ, CEP: 31.270000, BELO HORIZONTE/MG, DENOMINADA LOCADORA, NESTE ATO REPRESENTADA POR TIAGO DE FREITAS ALVES PINTO, PORTADOR DO CPF: 036.995.226-01 E DO RG: M-10.348.808 SSP/MG, RESIDENTE NA RUA ELZA BRANDÃO RODARTE, N.º: 81, AP.: 1.701, BAIRRO: BELVEDERE, CEP: 30.320-630,, TÊM ENTRE SI AJUSTADO O PRESENTE ADITIVO, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: CLÁUSULA PRIMEIRA - PRAZO 1.1 – Constitui objeto do presente aditivo contratual a prorrogação do prazo do contrato aditando por um período de 12 (doze) meses, a contar de 01/07/2015 com término previsto para 30/06/2016, referente à locação de 01 (uma) loja, n.º. 110, 1º piso do Shopping Pampulha Mall, situada no imóvel com endereço na Avenida Antônio Carlos, n.º: 8.100, Bairro: Pampulha, CEP: 31.270-000, em Belo Horizonte/MG, a ser utilizado pelo Escritório do locatário. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO 2.1 – Conforme previsão contratual, Cláusula Segunda, item 2.4 do 5º Aditivo ao contrato aditando, o valor mensal será de R$ 1.324,92 (um mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), a contar de 01/07/2015, reajustado com base no índice IGPM/FGV-Abril/2015. Totalizando o valor anual de R$ 15.899,04 (quinze mil oitocentos e noventa e nove reais e quatro centavos). Valor anterior: R$ 1.279,57 CLÁUSULA TERCEIRA - Índice: 3,54% Valor atual: R$ 1.324,92 RATIFICAÇÃO 3.1 – As demais cláusulas do contrato aditando e de seus aditivos permanecem inalteradas, naquilo em que não contrariarem o presente termo aditivo. E, por assim se acharem ajustadas e contratadas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito, à presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam. Belo Horizonte, _____ de _____________________ de 2015. _________________________________________ Eng.º de Minas Dennis de Oliveira Ayres Diretor Administrativo e Financeiro do Crea-MG Portaria n.º: 044, de 31 janeiro de 2012 LOCATÁRIO ______________________________________ Tiago de Freitas Alves Pinto Tenda Engenharia e Comércio Ltda. LOCADOR TESTEMUNHAS: 1) ______________________________________ NOME: Lucas José Pedrosa Souza CPF: 065.025.826-64 2) _________________________________ NOME: Marina Cotta de Moura França CPF: 090.553.826-98