PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES CNPJ 27.174.101/0001-35 - ADITIVO CONTRATUAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2013, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA E ÓLEO DIESEL) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES E A EMPRESA AUTO POSTO PEDRA DO POMBAL LTDA. O MUNICÍPIO DE ALEGRE, com sede no Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, CNPJ nº 27.174.101/0001-35, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Paulo Lemos Barbosa, brasileiro, casado, CI n° 1.915.070-5 IFP/RJ, CPF n° 049.142.107-97, residente e domiciliado na Rua Julio Fonseca, 224, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, denominado CONTRATANTE, tendo como ente interveniente o Gabinete do Prefeito, a Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, neste ato representadas por seus Secretários, e de outro lado a Empresa AUTO POSTO PEDRA DO POMBAL LTDA, com sede na Rodovia BR 482 KM 63, S/N°, Distrito de Rive, Alegre/ES, CEP: 29.500-000, inscrita no CNPJ sob o nº 3.812.175/0001-91, neste ato representada por seu proprietário, Sr.Marco Antonio Lacerda Carmo, brasileiro, casado, empresário, denominada CONTRATADA, que ajustam o presente CONTRATO EMERGENCIAL objetivando a aquisição de COMBUSTÍVEL (GASOLINA E ÓLEO DIESEL) para atender as necessidades do Município de Alegre/ES, conforme especificação detalhada, com fundamento na Lei n° 8.666/1993 e LC n° 123/06 e suas alterações, com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, Decreto Municipal n° 8.741 de 02 de janeiro de 2013, em conformidade com o que disciplina o Processo n° 0014 de 03 de janeiro de 2013 e o Processo n° 799/2013 de 30 de janeiro de 2013 - aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato já existente, mediante o presente INSTRUMENTO, que tem por objetivo alterar a seguinte cláusula, conforme redação abaixo: “CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E REAJUSTAMENTO” (...) 3.1. A Contratante pagará a Contratada, pela aquisição do combustível os seguintes valores por litro: - Gasolina Comum = R$2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos); e - Óleo Diesel = R$2,11 (dois reais e onze centavos), conforme cálculo do reequilíbrio . CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. E por estarem justos e contratados assinam o presente em seis vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, conseqüentemente, produza seus efeitos legais. Alegre/ES, 18 de março de 2013. ________________________________ CONTRATANTE (PMA) ________________________________ CONTRATADO (A) __________________________________________________________________________________________ Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000 Telefax: (028) 3552-2038 / Tel: (028) 3552-2029 www.alegre.es.gov.br / [email protected]