TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 004/2014, ENTRE
O MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA E A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE.
Pelo presente Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº. 004/2014, de um lado, o
MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA, Estado de Mato Grosso, com sede
administrativa na Av. Mal. Rondon, 522, centro, inscrito no CNPJ sob nº.
15.023.989/0001-26, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. DONIZETE
BARBOSA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, residente e
domiciliado na Avenida Vereador Valter de Oliveira, n.º 572, Bairro: São José,
portador da Cédula de Identidade RG nº. 274.398 SSP/MT e CPF nº.
208.028.461-49, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE, entidade de assistência social sem fins lucrativos,
sediada na Rua Mariano Pires de Campos, s/n, Bairro Nossa Senhora Aparecida,
nesta cidade, Caixa Postal 118, inscrita no CGC sob n. 37.465.622/0001-03,
neste ato representada por sua Presidenta, Srª. JOANA D’ARC ANTONELLI DO
NASCIMENTO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
1.518.624 SSP-GO e inscrita no CPF sob o nº. 371.061.711-15, resolvem de
comum acordo alterar o Termo de Convênio nº. 004/2014, decorrente da Lei nº.
1.450/2014, incluindo as alterações do Primeiro e Segundo Termos Aditivos,
mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo aditivo tem por objeto substituir a representação legal do
Termo de Convênio nº. 004/2014, passando a constar a partir desta data, como
Presidenta, a Srª. JOANA D’ARC ANTONELLI DO NASCIMENTO, nos termos
da Ata da Assembléia Geral Ordinária de Eleição e Posse da Diretoria da
Associação de Pais e amigos dos Excepcionais – APAE, ocorrida no dia
16/03/2015, que passa a fazer parte integrante do presente termo, independente
de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justos e contratados, firmam as partes do presente aditivo
em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, em 26 de maio de 2015.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
Prefeito
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Joana D’arc Antonelli do Nascimento - Presidenta
Testemunhas:
Maria Silvana da Silva
RG nº. 971.005 SSP/MT
Pollyanna do Carmo Moura
RG nº. 1744036-0 SSP/MT
Visto Assessoria Jurídica
Dra. Sara Graziela Pinto Fernandes de Oliveira
OAB/MT 13.680
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716
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Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 004