TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 004/2014, ENTRE O MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA E A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE. Pelo presente Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº. 004/2014, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Av. Mal. Rondon, 522, centro, inscrito no CNPJ sob nº. 15.023.989/0001-26, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Vereador Valter de Oliveira, n.º 572, Bairro: São José, portador da Cédula de Identidade RG nº. 274.398 SSP/MT e CPF nº. 208.028.461-49, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, entidade de assistência social sem fins lucrativos, sediada na Rua Mariano Pires de Campos, s/n, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade, Caixa Postal 118, inscrita no CGC sob n. 37.465.622/0001-03, neste ato representada por sua Presidenta, Srª. JOANA D’ARC ANTONELLI DO NASCIMENTO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1.518.624 SSP-GO e inscrita no CPF sob o nº. 371.061.711-15, resolvem de comum acordo alterar o Termo de Convênio nº. 004/2014, decorrente da Lei nº. 1.450/2014, incluindo as alterações do Primeiro e Segundo Termos Aditivos, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Termo aditivo tem por objeto substituir a representação legal do Termo de Convênio nº. 004/2014, passando a constar a partir desta data, como Presidenta, a Srª. JOANA D’ARC ANTONELLI DO NASCIMENTO, nos termos da Ata da Assembléia Geral Ordinária de Eleição e Posse da Diretoria da Associação de Pais e amigos dos Excepcionais – APAE, ocorrida no dia 16/03/2015, que passa a fazer parte integrante do presente termo, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E, por estarem justos e contratados, firmam as partes do presente aditivo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, em 26 de maio de 2015. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS Joana D’arc Antonelli do Nascimento - Presidenta Testemunhas: Maria Silvana da Silva RG nº. 971.005 SSP/MT Pollyanna do Carmo Moura RG nº. 1744036-0 SSP/MT Visto Assessoria Jurídica Dra. Sara Graziela Pinto Fernandes de Oliveira OAB/MT 13.680 Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716