INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR CNPJ: 26.141.515/0001-03 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 01/2015 CELEBRADO PELO INSTITUTO MUNICIPÁL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES E PELA EMPRESA POSTO ALBERTO LTDA, QUE TEM POR OBJETO COMBUSTÍVEL (GASOLINA). CONTRATANTE: Instituto Municipal de Assistência aos Servidores, inscrito no CNPJ n.º 26.141.515/0001-03, com sede à Rua Maria Geralda Paranhos,107, Centro, em Viçosa/MG, CEP 36570-000, representado pelo Presidente, Senhor MARCOS WILLIAN DOS SANTOS FÓRNEAS, de acordo com a Lei nº 1.512/2002. CONTRATADA: Posto Alberto LTDA, inscrita no CNPJ n.º 21.835.590/0001-42, localizada na Avenida P.H. Rolfs nº 40, Centro, Viçosa/MG, representada pelo sócio, Senhor DIEGO ALBERTO DE ANDRADE PINHEIRO, portador da Cédula de Identidade n.º MG-13.587.600 e CPF n.º 079.562.946-06, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato n.º 01/2015, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente termo aditivo tem como objeto a SUPRESSÃO de 2.700 litros de combustível (gasolina) da quantidade estimada de 5.200 litros conforme contrato firmado entre as partes em 11/02/2015, nos termos previstos em sua Cláusula Sexta. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO 1. O valor estimado do contrato, após a supressão, é R$ 8.450,00 (oito mil quatrocentos e cinquenta reais). 1.1 - A importância ora estabelecida corresponde ao valor mensal do contrato vigente com decréscimo de 51,9% (cinquenta e um vírgula nove por cento); 1.2 - os efeitos financeiros decorrentes do decréscimo vigoram a partir de 12/02/2015. 1/2 Rua Maria Geralda Paranhos, 107 Centro Telefax: (31) 3892-7077 CEP 36570-000 Viçosa - MG INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR CNPJ: 26.141.515/0001-03 CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente da contratante, e do consentimento do sócio representante da contratada, exarada no Processo nº01/2015 e encontra amparo legal no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Viçosa, em ____ de ____________________ de _______. _____________________________________ MARCOS WILLIAN DOS S. FÓRNEAS Presidente do IMAS. ______________________________ DIEGO ALBERTO DE A. PINHEIRO Representante legal da empresa TESTEMUNHAS: _________________________________ NOME: CPF: RG n.º: ________________________________ NOME: CPF: RG n.º: 2/2 Rua Maria Geralda Paranhos, 107 Centro Telefax: (31) 3892-7077 CEP 36570-000 Viçosa - MG