Custo Efetivo Total (CET) Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Brasília, 20.10.2010 Edélnio Cardoso Chefe de Divisão Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor) 1 O Banco Central do Brasil Missão Institucional Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e financeiro um sistema sólido e eficiente 2 Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência Portabilidade – Tarifas – CET - Ouvidoria esse conjunto de regras fecha ciclo que permite ao cliente escolher a IF que melhor atenda suas conveniências 3 Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência Resolução 2.835/2001 (portabilidade do cadastro): obrigatoriedade do fornecimento a terceiros, pelas IF, quando formalmente autorizados por seus clientes, das informações cadastrais a ele referentes; 4 Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência Resolução 3.401/2006 (portabilidade do crédito): permite a transferência do saldo devedor de um contrato de crédito ou de arrendamento mercantil de uma IF ou sociedade de arrendamento mercantil para outra instituição da espécie, por vontade do devedor e sem ônus para ele; 5 Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência Resolução 3.402/2006 (portabilidade do salário): os salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, depositados na IF escolhida pelo empregador, podem ser direcionados para outra IF escolhida pelo empregado, sem custos; 6 Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência Resolução 3.516/2007: veda a cobrança de TLA nos novos contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro e institui sistemática de cálculo do VP dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação antecipada desses contratos - pessoas físicas e micro empresas e empresas de pequeno porte; 7 Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência Resolução 3.517/2007: Custo Efetivo Total (CET) taxa que incorpora todos os custos da operação: juros, tarifas, IOF, seguros, etc. • Alterada pela Resolução 3.909/2010: extensão do CET às microempresas e empresas de pequeno porte Resolução 3.518 e Circular 3.371/2007 - cobrança de tarifas pela prestação de serviços 8 Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência Ouvidoria – obrigatoriedade de constituição de estrutura organizacional de 2a instância para atendimento das demandas dos clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação própria o Resolução 3.477/2007 – Ouvidoria IFs • o substituída pela Resolução 3.849/2010 Circular 3.359/2007 – Ouvidoria consórcio • substituída pela Circular 3.403/2010 9 Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência CET (Custo Efetivo Total) - devem ser informados, pelas instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, com pessoas físicas e microempresas e empresas de pequeno porte; - é uma taxa que sintetiza todos os custos da operação, considerando os fluxos referentes a todas as liberações e pagamentos previstos, incluindo taxa de juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente; - obrigatório o fornecimento da planilha demonstrativa do cálculo, devendo a instituição assegurar-se de que o tomador, na data da contratação, ficou ciente dos fluxos considerados no cálculo do CET e que a taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do cálculo. 10 Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência Portabilidade – Tarifas – CET - Ouvidoria esse conjunto de regras fecha ciclo que permite ao cliente escolher a IF que melhor atenda suas conveniências 11 Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência CET (Custo Efetivo Total) - no caso de operações de adiantamento a depositantes, de desconto, de cheque especial e de crédito rotativo, devem ser considerados os seguintes parâmetros: I - o prazo de trinta dias; II - o valor do limite de crédito pactuado - a norma não se aplica a operações de crédito rural e de repasses de recursos externos. 12 Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência CET (Custo Efetivo Total) - expresso na forma de taxa percentual anual, calculada de acordo com a fórmula constante do anexo à Resolução 3.517/2007 13 Relacionamento entre instituições financeiras e clientes - Transparência CET (Custo Efetivo Total) • exemplo constante na página do BC na internet em “Perguntas do Cidadão”: http://www.bcb.gov.br/Pre/bc_atende/port/custo.asp?idpai= • aumento da transparência e fomento à concorrência entre as IFs • prazo para entrada em vigor da norma: 02.05.2011 14 Obrigado Obrigado Banco Central do Brasil Banco Central do Brasil Departamento de Normas do Sistema Financeiro Departamento de Normas do Sistema Financeiro - Denor [email protected] [email protected] 15 15