Custo Efetivo Total (CET)
Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Brasília, 20.10.2010
Edélnio Cardoso
Chefe de Divisão
Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor)
1
O Banco Central do Brasil
Missão Institucional
Assegurar a estabilidade
do poder de compra da
moeda
e
financeiro
um
sistema
sólido
e
eficiente
2
Relacionamento entre instituições financeiras
e clientes - Transparência
Portabilidade – Tarifas – CET - Ouvidoria
esse conjunto de regras fecha ciclo que permite ao
cliente escolher a IF que melhor atenda suas
conveniências
3
Relacionamento entre instituições financeiras
e clientes - Transparência
 Resolução 2.835/2001 (portabilidade do cadastro):
obrigatoriedade do fornecimento a terceiros, pelas
IF, quando formalmente autorizados por seus
clientes,
das
informações
cadastrais
a
ele
referentes;
4
Relacionamento entre instituições financeiras
e clientes - Transparência
 Resolução 3.401/2006 (portabilidade do crédito):
permite a transferência do saldo devedor de um
contrato de crédito ou de arrendamento mercantil
de
uma
IF
ou
sociedade
de
arrendamento
mercantil para outra instituição da espécie, por
vontade do devedor e sem ônus para ele;
5
Relacionamento entre instituições financeiras
e clientes - Transparência
 Resolução 3.402/2006 (portabilidade do salário):
os
salários,
proventos,
soldos,
vencimentos,
aposentadorias, pensões e similares, depositados
na IF escolhida pelo empregador, podem ser
direcionados
para
outra
IF
escolhida
pelo
empregado, sem custos;
6
Relacionamento entre instituições financeiras
e clientes - Transparência
 Resolução 3.516/2007: veda a cobrança de TLA
nos novos contratos de concessão de crédito e de
arrendamento
mercantil
financeiro
e
institui
sistemática de cálculo do VP dos pagamentos
previstos
para
fins
de
amortização
ou
de
liquidação antecipada desses contratos - pessoas
físicas e micro empresas e empresas de pequeno
porte;
7
Relacionamento entre instituições financeiras
e clientes - Transparência
 Resolução 3.517/2007: Custo Efetivo Total (CET)
taxa que incorpora todos os custos da operação:
juros, tarifas, IOF, seguros, etc.
•
Alterada pela Resolução 3.909/2010: extensão do CET às
microempresas e empresas de pequeno porte
 Resolução 3.518 e Circular 3.371/2007 - cobrança
de tarifas pela prestação de serviços
8
Relacionamento entre instituições financeiras
e clientes - Transparência
 Ouvidoria – obrigatoriedade de constituição de
estrutura
organizacional de 2a instância para atendimento das demandas
dos clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como
microempresas na forma da legislação própria
o
Resolução 3.477/2007 – Ouvidoria IFs
•
o
substituída pela Resolução 3.849/2010
Circular 3.359/2007 – Ouvidoria consórcio
•
substituída pela Circular 3.403/2010
9
Relacionamento entre instituições financeiras
e clientes - Transparência
CET (Custo Efetivo Total)
- devem ser informados, pelas instituições financeiras e sociedades de
arrendamento mercantil, previamente à contratação de operações de crédito e
de arrendamento mercantil financeiro, com pessoas físicas e microempresas e
empresas de pequeno porte;
- é uma taxa que sintetiza todos os custos da operação, considerando os fluxos
referentes a todas as liberações e pagamentos previstos, incluindo taxa de
juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente;
- obrigatório o fornecimento da planilha demonstrativa do cálculo, devendo a
instituição assegurar-se de que o tomador, na data da contratação, ficou ciente
dos fluxos considerados no cálculo do CET e que a taxa percentual anual
representa as condições vigentes na data do cálculo.
10
Relacionamento entre instituições financeiras
e clientes - Transparência
Portabilidade – Tarifas – CET - Ouvidoria
esse conjunto de regras fecha ciclo que permite ao
cliente escolher a IF que melhor atenda suas
conveniências
11
Relacionamento entre instituições financeiras
e clientes - Transparência
CET (Custo Efetivo Total)
- no caso de operações de adiantamento a depositantes, de desconto, de
cheque especial e de crédito rotativo, devem ser considerados os seguintes
parâmetros:
I - o prazo de trinta dias;
II - o valor do limite de crédito pactuado
- a norma não se aplica a operações de crédito rural e de repasses de recursos
externos.
12
Relacionamento entre instituições financeiras
e clientes - Transparência
CET (Custo Efetivo Total)
- expresso na forma de taxa percentual anual, calculada de acordo com
a fórmula constante do anexo à Resolução 3.517/2007
13
Relacionamento entre instituições financeiras
e clientes - Transparência
CET (Custo Efetivo Total)
•
exemplo constante na página do BC na internet em “Perguntas do Cidadão”:
http://www.bcb.gov.br/Pre/bc_atende/port/custo.asp?idpai=
•
aumento da transparência e fomento à concorrência entre as IFs
•
prazo para entrada em vigor da norma: 02.05.2011
14
Obrigado
Obrigado
Banco Central do Brasil
Banco Central do Brasil
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Departamento de Normas do Sistema Financeiro - Denor
[email protected]
[email protected]
15
15
Download

Slide 1