Política e Sistema Integrado de
Gestão de Recursos Hídricos em
Pernambuco
1997
Lei Estadual n°.11.426
Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de
Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH), e dá outras providências
2005
Lei nº. 12.984
Revisa a lei Estadual n°.11.426 – A Lei das Águas
2010
Lei nº. 14.028
Cria a Agência Pernambucana de Água e Clima – APAC
Dos fundamentos da política
• I - a água é um bem de domínio público;
• II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor
econômico, social e ambiental;
• III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos
hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
• IV - a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar o uso
múltiplo das águas;
• V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para
implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos e para
atuação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos
Hídricos;
Dos fundamentos da política
•
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e
contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das
organizações da sociedade civil, considerando os aspectos quantitativo
e qualitativo das fases meteórica, superficial e subterrânea do ciclo
hidrológico;
•
VII - o acesso aos recursos hídricos é um direito de todos;
•
VIII - a compatibilização do gerenciamento dos recursos hídricos com o
desenvolvimento regional e local, bem como com a proteção
ambiental;
•
IX - a prevenção e a defesa em face dos eventos hidrológicos críticos
de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos
naturais;
•
X - a integração das ações estaduais, bem como a articulação com os
municípios e a União, com vistas à associação de suas iniciativas no
planejamento dos usos das águas.
Dos objetivos da política
• I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária
disponibilidade dos recursos hídricos;
• II - assegurar que a água seja protegida, utilizada e conservada, em
níveis e padrões adequados de quantidade e qualidade, por
seus usuários atuais e futuros, em todo o território do Estado de
Pernambuco, garantindo as condições para o desenvolvimento
econômico e social, bem como para melhoria da qualidade de vida e
o equilíbrio do meio ambiente; e
• III – utilizar racionalmente e de forma integrada os recursos
hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável.
Dos Instrumentos
Enquadramento dos
Corpos de Água
Fiscalização do Uso
de Recursos
Hídricos
Outorga pelo Uso
das Águas
Cobrança Pelo Uso de
Recursos Hídricos
Plano Diretor
de Recursos
Hídricos
Monitoramento dos
Recursos Hídricos
Sistema de
Informações
Gerenciamento de Recursos
Hídricos
de
Pernambuco
Finalidade
SIGRH/PE
formular, atualizar, aplicar, coordenar e
executar a Política Estadual de Recursos Hídricos
Objetivos do SIGRH/PE:
I – coordenar a gestão integrada dos recursos hídricos;
II – arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com
os recursos hídricos;
III – implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos;
IV – planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a
recuperação dos recursos hídricos; e
V - fornecer dados atualizados ao SIRH.
Da composição
O Sistema Integrado de Gerenciamento dos
Recursos Hídricos tem a seguinte composição:
I - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;
II - Comitês de Bacia Hidrográfica - COBHs;
III - Órgão gestor de recursos hídricos do Estado;
IV - Órgãos executores do SIGRH/PE;
V - Organizações civis de recursos hídricos; e
VI - Agências de Bacia.
A gestão das
águas
Âmbito
Sistema Nacional de Gerenciamento
de Recursos Hídricos - lei 9.433
Formulador de Política
Instâncias
Colegiadas
Nacional
CNRH
Administração
Direta
MMA/SRH
Implementador de
Instrumentos
Poder
Outorgante
ANA
Agência de
Bacia
CBHs Federais
Estadual
CRH/PE
COBHs Estaduais
Local
CONSU
Entidade de
Bacia
SRH
APAC
Agência de
Bacia
Órgão governamental composto
pelos poderes executivos
municipais, estaduais e federais,
usuários da água e sociedade
organizada
Atua diretamente na gestão das
águas da bacia hidrográfica,
potenciais e problemas de uso e
conservação das águas da bacia
Fórum deliberativo e consultivo
que age sobre o acesso à água,
dirimindo conflitos e negociando
com os diversos atores as
múltiplas demandas pelo uso.
Comitê do
rio Una
A gestão das
águas
Competências
organizacionais
–funcionamento do
Comitê
O fomento à implantação dos instrumentos
ATRIBUIÇÕES
de gestão –aprova o Plano Diretor e o
enquadramento, submetendo-os ao CRH para
homologação; participa da elaboração e
acompanha a execução do Plano Diretor; efetua a
cobrança do uso da água através da agência de
bacia e propõe ao CRH critérios e quantitativos
para a isenção de outorgas e os valores a serem
cobrados pelo uso das águas na bacia;
A intervenção nas políticas de
governo para a gestão dos
recursos hídricos na bacia –
poderá apreciar as propostas dos
programas anuais e plurianuais de
aplicação de recursos financeiros em
serviços e obras de interesse ao
gerenciamento dos recursos hídricos
na bacia (compatíveis com o Plano
Diretor de Bacia),
A relação com a sociedade e os
usuários da bacia – competência
para dirimir conflitos pelo uso da
água em primeira instância de
decisão, funções de arbitramento e
conciliação; relações de
cooperação entre os usuários e a
divulgação e debates dos
programas, serviços e obras de
interesse
Comitê de bacia
Atribuições
possíveis
1. a ação em defesa do interesse
público;
2. a promoção do diálogo e articulação
com outros comitês do entorno da
bacia, pensando a relação entre os
planos de bacia e os impactos dos
usos entre bacias;
3. o envolvimento da população da
bacia em atividades específicas;
4. a promoção a articulação com os
diversos órgãos da gestão estadual
e prefeituras.
A gestão
das águas
Composição – 25 integrantes
10 membros (40%) do Poder Público:
Federal, Estadual e Municipal
10 membros (40%) de Usuários:
Uso público, Consuntivos e não consuntivos
5 membros (20%) de Entidades Civis:
Plenário
Diretoria
Executiva
Câmaras
Técnicas
Presidente
Vice-presidente
Secretaria
Executiva
Comitê da
Bacia do
Una
Municípios
• Agrestina; Água Preta; Altinho; Barra de
Guabiraba; Barreiros; Belém de Maria; Bezerros;
Bonito; Cachoeirinha; Caetés; Calçado; Camocim
de São Félix; Canhotinho; Capoeira; Caruaru;
Catende; Cupira; Gameleira; Ibirajuba; Jaqueira;
Joaquim Nabuco; Jucati; Jupi; Jurema; Lagoa dos
Gatos; Lajedo; Maraial; Palmares; Panelas;
Pesqueira; Quipapá; Rio Formoso; Sanharó; São
Benedito do Sul; São Bento do Una; São Caetano;
São Joaquim do Monte; São José da Coroa
Grande; Tacaimbó; Tamandaré; Venturosa; Xexéu.
Área total População
553.259
6.736 Km2
6,5% de PE 7 % de PE
Área em Pernambuco
6.270 Km2 - 93%
Agreste
Central
Agreste
Meridional Mata Sul
Área em Alagoas
466 Km2 - 7%
08 municípios em
Alagoas
42 municípios em
Pernambuco
Palmares
Recife
Comitê de
Bacia não é:
1. uma organização da sociedade
civil sem fins lucrativos
2. um consórcio entre Prefeituras
3. um órgão com poderes
administrativos ou de execução de
projetos
4. um conselho ou associação de
usuários das águas
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Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Una