Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001
Política de Recursos
Hídricos do Distrito Federal
Patrícia Valls e Silva
Instituto do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos do Distrito Federal
– Brasília Ambiental - IBRAM
Introdução à Lei
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A Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001
instituiu a Política de Recursos Hídricos e
juntamente criou o Sistema de
Gerenciamento de Recursos Hídricos do
Distrito Federal.
A Lei Distrital segue a mesma linha da Lei
Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997,
diferenciando-se em alguns poucos pontos.
A Estrutura da Política
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A Política apresenta como estrutura básica:
seus fundamentos; objetivos; diretrizes
gerais de ação; instrumentos; rateio de
custos das obras de uso múltiplo, de
interesse comum ou coletivo; ação do poder
público; e Sistema de Gerenciamento de
Recursos Hídricos.
Fundamentos
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Para os efeitos da Lei, os recursos hídricos são
considerados na unidade do ciclo hidrológico, compreendendo
as fases aérea, superficial e subterrânea.
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Os fundamentos resumem-se em: bem de domínio público;
recurso natural, dotado de valor econômico e função social;
uso prioritário para consumo humano e dessedentação de
animais; gestão descentralizada e tripartite; uso múltiplo;
conhecimentos científicos e tecnológicos atualizados;
educação ambiental e conscientização; bacia hidrográfica
como unidade territorial; papel do Poder Público na
implementação da Política.
Objetivos
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Assegurar qualidade e quantidade de água para as
futuras gerações.
Promover utilização racional e integrada dos
recursos hídricos com vistas ao desenvolvimento
humano sustentável. (Nesse caso a lei nº 9.433
inclui o transporte aquaviário).
Implementar a prevenção e defesa contra eventos
hidrológicos críticos.
Aumentar as disponibilidades em recursos
hídricos.
Diretrizes gerais de ação
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Gestão sistemática.
Adequação da gestão.
Integração na Política Ambiental.
Articulação entre os diferentes planejamentos.
Articulação da gestão com a do uso do solo e
demais recursos naturais.
Não trata de sistemas estuarinos e costeiros.
Determina alguns possíveis “resultados” do
planejamento e implementação das diretrizes.
Instrumentos
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Planos de Recursos Hídricos.
Enquadramento.
Outorga.
Cobrança.
Sistema de Informações sobre recursos hídricos.
Fundo de Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Não inclui compensação a municípios.
Rateio de custos das obras de uso múltiplo,
de interesse comum ou coletivo
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Este item foi vetado tanto na Política
Nacional quanto na Política de Recursos
Hídricos do Distrito Federal.
Sistema de Gerenciamento de
Recursos Hídricos
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Composto por: Conselho de Recursos
Hídricos; Comitês de Bacia Hidrográfica;
órgãos públicos relacionados à gestão de
recursos hídricos; e Agências de Bacia.
Conselho de Recursos Hídricos
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Entre suas competências estão: promover
articulação de diferentes planejamentos; deliberar
sobre questões encaminhadas pelos CBHs; analisar
propostas de alteração na legislação; estabelecer
diretrizes complementares para implementação da
Política de Recursos Hídricos, aplicação de seus
instrumentos e atuação do Sistema de
Gerenciamento de Recursos Hídricos; aprovar
proposta de instituição de CBHs; acompanhar
execução dos Planos de Recursos Hídricos;
estabelecer critérios gerais para outorga e cobrança.
Comitês de Bacia Hidrográfica
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Promover o debate das questões relacionadas ao uso dos recursos
hídricos e articular a atuação das entidades entervenientes;
Arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados
aos recursos hídricos;
Aprovar o Plano de Recursos Hídricos e projetos da respectiva bacia;
Acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e
sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
Propor ao Conselho de Recursos Hídricos as acumulações, derivações,
captações e os lançamentos de pouca expressão, para efeito de insenção
da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e
sugerir os valores a serem cobrados;
Estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso
múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
Obrigada!
Patrícia Valls e Silva
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do
Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM
Contato:
E-mail: [email protected]
Telefone: 3214-5652
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