Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001 Política de Recursos Hídricos do Distrito Federal Patrícia Valls e Silva Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental - IBRAM Introdução à Lei A Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001 instituiu a Política de Recursos Hídricos e juntamente criou o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal. A Lei Distrital segue a mesma linha da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, diferenciando-se em alguns poucos pontos. A Estrutura da Política A Política apresenta como estrutura básica: seus fundamentos; objetivos; diretrizes gerais de ação; instrumentos; rateio de custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo; ação do poder público; e Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Fundamentos Para os efeitos da Lei, os recursos hídricos são considerados na unidade do ciclo hidrológico, compreendendo as fases aérea, superficial e subterrânea. Os fundamentos resumem-se em: bem de domínio público; recurso natural, dotado de valor econômico e função social; uso prioritário para consumo humano e dessedentação de animais; gestão descentralizada e tripartite; uso múltiplo; conhecimentos científicos e tecnológicos atualizados; educação ambiental e conscientização; bacia hidrográfica como unidade territorial; papel do Poder Público na implementação da Política. Objetivos Assegurar qualidade e quantidade de água para as futuras gerações. Promover utilização racional e integrada dos recursos hídricos com vistas ao desenvolvimento humano sustentável. (Nesse caso a lei nº 9.433 inclui o transporte aquaviário). Implementar a prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos. Aumentar as disponibilidades em recursos hídricos. Diretrizes gerais de ação Gestão sistemática. Adequação da gestão. Integração na Política Ambiental. Articulação entre os diferentes planejamentos. Articulação da gestão com a do uso do solo e demais recursos naturais. Não trata de sistemas estuarinos e costeiros. Determina alguns possíveis “resultados” do planejamento e implementação das diretrizes. Instrumentos Planos de Recursos Hídricos. Enquadramento. Outorga. Cobrança. Sistema de Informações sobre recursos hídricos. Fundo de Recursos Hídricos do Distrito Federal. Não inclui compensação a municípios. Rateio de custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo Este item foi vetado tanto na Política Nacional quanto na Política de Recursos Hídricos do Distrito Federal. Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos Composto por: Conselho de Recursos Hídricos; Comitês de Bacia Hidrográfica; órgãos públicos relacionados à gestão de recursos hídricos; e Agências de Bacia. Conselho de Recursos Hídricos Entre suas competências estão: promover articulação de diferentes planejamentos; deliberar sobre questões encaminhadas pelos CBHs; analisar propostas de alteração na legislação; estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos; aprovar proposta de instituição de CBHs; acompanhar execução dos Planos de Recursos Hídricos; estabelecer critérios gerais para outorga e cobrança. Comitês de Bacia Hidrográfica Promover o debate das questões relacionadas ao uso dos recursos hídricos e articular a atuação das entidades entervenientes; Arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; Aprovar o Plano de Recursos Hídricos e projetos da respectiva bacia; Acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; Propor ao Conselho de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e os lançamentos de pouca expressão, para efeito de insenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos; Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados; Estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo. Obrigada! Patrícia Valls e Silva Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM Contato: E-mail: [email protected] Telefone: 3214-5652