Riscos Gerais de Investimento em Instrumentos Financeiros O presente documento visa fornecer-lhe informações simples e práticas sobre como deve investir de forma responsável. Independentemente da protecção conferida pela legislação aos investidores não profissionais, estes devem procurar fazer escolhas informadas, tendo presente que um investimento responsável exige que conheça os riscos e esteja disposto a aceitá-los. A informação apresentada neste documento sobre instrumentos financeiros tem uma natureza genérica, não dispensando a consulta de informação sobre as características e riscos específicos do instrumento financeiro em concreto. Etapas essenciais no processo de investimento O investidor deve assumir um papel activo na recolha de informação que lhe permita tomar decisões de investimento fundamentadas. Para tal importa: 1. Definir uma estratégia de investimento, através da: i) Análise da sua situação financeira: O investidor deverá efectuar uma avaliação dos seus activos financeiros, o apuramento das responsabilidades financeiras (prestações, mensalidades e outras despesas fixas) e dos rendimentos periódicos (salários, rendas de imóveis) e/ou pontuais (venda de imóveis, activos financeiros), etc. ii) Definição dos seus objectivos de investimento, nomeadamente: - - O montante que pretende ou pode investir; O prazo durante o qual pretende investir – esta informação é particularmente pertinente quando se pretende investir em instrumentos financeiros sem ou com reduzida liquidez até à sua maturidade ou com custos de transacção ou de reembolso antecipado muito elevados. Qual a finalidade do investimento – por exemplo: a obtenção de rendimentos periódicos ou só na maturidade, preservação do capital, poupança para a reforma, especulação, etc. Nível de risco que está disposto a assumir. iii) Auto-avaliação dos conhecimentos e experiência em instrumentos financeiros. 2. Conhecer o funcionamento dos mercados onde pretende transaccionar A informação relativa ao funcionamento dos mercados poderá ser obtida junto das entidades de supervisão (nomeadamente junto da CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) e das entidades gestoras de mercados. Deve igualmente questionar o Banco sobre as principais regras de funcionamento de determinado mercado antes de negociar, nomeadamente, sobre o horário de funcionamento, tipo de ordens aceites, existência de informação pública sobre cotações e como se processa a liquidação das operações. DOC_VM_RGIIF_Jun2014_12 3. Conhecer as características dos instrumentos financeiros que pretende transaccionar e compreender as respectivas implicações e riscos associados O investidor não deve investir em determinado instrumento financeiro sem antes compreender as suas características, certificar-se que conhece todas as suas implicações e que está disposto a aceitá-las, pelo que se recomenda a leitura atenta de toda a documentação associada (prospectos, fichas técnicas, etc.) O investidor deve estar ciente que: 1/ 14 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. – Sociedade Aberta - Sede Social: Rua de João Tavira, 30 – 9004-509 Funchal Número único de matrícula e pessoa colectiva 511202008 - Capital Social: 1.720.700.00,00 Euros – www.banif.pt - [email protected] Riscos Gerais de Investimento em Instrumentos Financeiros i) O investimento em instrumentos financeiros acarreta riscos, pelo que deve avaliar cuidadosamente o nível de risco que está disposto a assumir. ii) O investimento em instrumentos financeiros com maior potencial de realização de ganhos financeiros implica a assunção de maior nível riscos (podendo implicar a perda do capital investido). No investimento em instrumentos financeiros derivados, o investidor deverá também verificar em que circunstâncias lhe poderão exigir a constituição/reforço de margens e o encerramento unilateral de posições. 4. Conhecer os custos dos serviços A rentabilidade dos investimentos em instrumentos financeiros é influenciada negativamente pelas comissões e outros encargos cobrados pelo Banco (preçário) e pela fiscalidade aplicável, e que incluem, designadamente, as comissões e custos de transacção, comissões de subscrição, pagamento de juros/dividendos, reembolso e de custódia, portes e despesas de envio, etc. O Preçário é entregue ao Cliente no momento da celebração do contrato e poderá ser consultado, a qualquer momento, nos sites do Banif (www.banif.pt) e da CMVM (www.cmvm.pt) bem como nos locais de atendimento ao público. 5. Acompanhar a evolução dos investimentos efectuados Após a realização dos investimentos em instrumentos financeiros, o investidor deve acompanhar regularmente a valorização da sua carteira e avaliar se os investimentos efectuados vão de encontro às suas expectativas e objectivos de investimento. O investidor deve ainda analisar cuidadosamente os extractos enviados periodicamente pelo Banco e deve questionar o Gestor de Conta sempre que detectar anomalias ou discrepâncias na informação. Recomendamos que o Investidor leia os Guias e Recomendações da CMVM (clicar na imagem para abrir documento). Obrigações Fundos de Investimento Recomendações aos Investidores Produtos Financeiros Complexos Recomendações aos Investidores em Produtos Financeiros Complexos DOC_VM_RGIIF_Jun2014_12 Acções 2/ 14 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. – Sociedade Aberta - Sede Social: Rua de João Tavira, 30 – 9004-509 Funchal Número único de matrícula e pessoa colectiva 511202008 - Capital Social: 1.720.700.00,00 Euros – www.banif.pt - [email protected] Riscos Gerais de Investimento em Instrumentos Financeiros Formas de Negociação – Mercados Mercados Regulamentados (Bolsas) – são estruturas onde se negoceiam os instrumentos financeiros emitidos pelas empresas, pelo Estado ou por entidades financeiras. A sua função principal é servir de ponto de encontro entre vendedores e compradores, proporcionando maior liquidez aos valores negociados, transparência na formação dos preços, bem como maior protecção e segurança aos investidores. As Bolsas apresentam as seguintes características: São geridas por entidades gestoras devidamente autorizadas; São mercados públicos, aos quais se acede através dos respectivos membros: sociedades corretoras, sociedades financeiras de corretagem e Bancos. Funcionam em sessões públicas — normais quando os instrumentos são transaccionados no sistema de negociação em contínuo ou especiais, por exemplo, na colocação de emissões primárias. Os instrumentos financeiros transaccionados são admitidos à negociação apenas se cumprirem determinadas regras. A informação sobre os instrumentos financeiros, entidades emitentes ou membros de Bolsa é pública e transparente. Sistemas de Negociação Multilateral (MTF’s) – são sistemas de negociação de instrumentos financeiros, geridos por um intermediário financeiro ou entidade gestora, que permitem, dentro do próprio sistema e de acordo com regras não discricionárias, o encontro entre compradores e vendedores. Os instrumentos financeiros negociados em Mercados Regulamentados podem ser negociados em MTF’s sem o consentimento do emitente dos mesmos. Neste caso, o emitente não é obrigado a prestar qualquer informação adicional. Internalizadores Sistemáticos – intermediários financeiros que, contra a sua carteira própria e de forma organizada e sistemática, executam ordens de compra e venda de clientes. OTC – “Over the counter” ou operações fora do sistema organizado – são formas não organizadas em que as transacções são efectuadas directamente entre as partes. A negociação de instrumentos financeiros fora do sistema implica que as transacções não possam ser efectuadas a preços que sejam públicos, podendo também não existir oportunidades frequentes para a sua execução. Instrumentos Financeiros Conceitos Rentabilidade – Taxa de rendimento gerada pelo investimento em determinado período de tempo. A rentabilidade é formada por duas parcelas: a mais ou menos valia (diferença entre preço de compra e preço de venda), e, a remuneração periódica (dividendos, no caso das acções, e juros, no caso de obrigações ou outros títulos representativos de dívida). Garantia de Capital: quando não se verifica o risco de o montante a receber pelo investidor vir a ser inferior ao capital investido (o montante do capital a reembolsar ou o preço a receber é certo, sendo superior ou igual ao capital investido). O capital pode ser garantido a todo o tempo ou apenas se o investimento for mantido até à data de vencimento (maturidade). Um produto com capital garantido não deixa de ter risco de crédito. Risco – representa a incerteza relativa à variação futura da rentabilidade. Tipos de Risco: DOC_VM_RGIIF_Jun2014_12 Risco de Liquidez Possibilidade de não conseguir transaccionar determinado instrumento financeiro por não existirem oportunidades frequentes que permitam a sua execução por inexistência de contraparte, ou, de sofrer uma perda na sua transacção, face ao seu justo valor, num mercado onde existem poucas contrapartes. 3/ 14 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. – Sociedade Aberta - Sede Social: Rua de João Tavira, 30 – 9004-509 Funchal Número único de matrícula e pessoa colectiva 511202008 - Capital Social: 1.720.700.00,00 Euros – www.banif.pt - [email protected] Riscos Gerais de Investimento em Instrumentos Financeiros Risco de Mercado Risco associado à volatilidade do instrumento financeiro. Quanto maior for a volatilidade maior será o risco de mercado. Risco de Crédito Possibilidade do emitente falhar o cumprimento das suas obrigações (não pagar os juros ou outros rendimentos e de não reembolsar o capital investido) Risco de Taxa de Juro Possibilidade do valor de um instrumento financeiro ser afectado pelas flutuações da taxa de juro do mercado (por exemplo: o valor das obrigações de taxa fixa desce quando a taxa de juro do mercado — Euribor — sobe). Risco Cambial Possibilidade do valor de um instrumento financeiro denominado em moeda estrangeira ser afectado pela variação das taxas de câmbio. Outros riscos Possibilidade do valor de um instrumento financeiro ser afectado por factores externos, por exemplo: risco político, risco de contraparte, alterações do regime fiscal etc. Alavancagem – possibilita a exposição a uma posição muito superior ao montante investido. A alavancagem é possível através do recurso a empréstimos para aquisição de instrumentos financeiros ou através do investimento em instrumentos financeiros derivados. A alavancagem tem um efeito ampliador tanto dos ganhos como das perdas, podendo provocar perdas superiores ao capital investido. Volatilidade – é um indicador de risco que mede a variação dos preços dos instrumentos financeiros em determinado período de tempo. Um instrumento muito volátil (que regista muitas oscilações de preço) apresenta um maior grau de risco de mercado. Complexidade – Os instrumentos financeiros podem ser complexos ou não complexos. A natureza ou as características específicas dos instrumentos financeiros complexos dificultam a percepção quer do seu funcionamento quer dos riscos associados e a determinação da sua rentabilidade. Determinados instrumentos financeiros complexos obrigam à disponibilização de um documento designado por “informações Fundamentais ao Investidor” (IFI) o qual inclui um alerta gráfico que visa comunicar aos investidores, de forma simples e directa, as características relevantes do produto financeiro complexo no que respeita à possibilidade de perder parte ou a totalidade do capital investido: DOC_VM_RGIIF_Jun2014_12 Cor Verde – produtos financeiros complexos de rendimento garantido, emitidos ou garantidos por uma entidade sujeita a supervisão prudencial na União Europeia ou que beneficie de regime de equivalência; Cor Amarela – produtos financeiros complexos com rendimento garantido que não sejam emitidos nem garantidos por entidade referida na alínea anterior e ainda os produto financeiro complexo cuja perda máxima de capital na maturidade seja inferior ou igual a 10% do capital investido; Cor Laranja – produtos financeiros complexos em que haja possibilidade de se verificar uma perda de capital na maturidade superior a 10% e inferior a 100% do capital investido; Cor Vermelha – produtos financeiros complexos em que haja possibilidade de se verificar uma perda de capital superior ou igual a 100% do capital investido. 4/ 14 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. – Sociedade Aberta - Sede Social: Rua de João Tavira, 30 – 9004-509 Funchal Número único de matrícula e pessoa colectiva 511202008 - Capital Social: 1.720.700.00,00 Euros – www.banif.pt - [email protected] Riscos Gerais de Investimento em Instrumentos Financeiros Acções Definição As Acções (ordinárias) são valores mobiliários representativos do capital social de uma sociedade e que conferem ao investidor (accionista) um conjunto de direitos, nomeadamente: participar e votar em assembleias gerais, receber dividendos (parte dos lucros distribuídos pelos accionistas) e participar nos aumentos de capital (ver Direitos). Os estatutos da sociedade contêm a informação relativa aos direitos e deveres do Accionista. O investimento em acções deve ser acompanhado pelo conhecimento da empresa e das condições gerais do mercado e dos factores que possam influenciar a evolução económica (taxa de inflação, crescimento económico, nível das taxas de juro, condições políticas, etc) Documentação Prospecto (na colocação inicial ou em aumentos de capital através de oferta pública) Garantia de Capital Não Volatilidade Variável de acordo com as características da empresa, do seu sector de actividade e das condições do mercado Alavancagem Não Mercados Bolsa, MTF’s e OTC Complexidade Não complexo (se admitidas à negociação em mercado organizado). Riscos Alto - para acções não admitidas à negociação em mercados organizados (não cotadas) ou admitidas (cotadas), mas com pouca liquidez (volume médio de transacções diárias baixo) Baixo - para acções admitidas à negociação em mercados organizados (cotadas) e com elevada liquidez (volume médio de transacções diárias alto) Risco de Mercado Alto Risco de Crédito N/A Risco de Taxa de Juro Baixo Risco Cambial Alto para acções emitidas em moeda estrangeira Outros Riscos N/A DOC_VM_RGIIF_Jun2014_12 Risco de Liquidez 5/ 14 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. – Sociedade Aberta - Sede Social: Rua de João Tavira, 30 – 9004-509 Funchal Número único de matrícula e pessoa colectiva 511202008 - Capital Social: 1.720.700.00,00 Euros – www.banif.pt - [email protected] Riscos Gerais de Investimento em Instrumentos Financeiros Acções Preferenciais Definição As Acções Preferenciais são uma categoria especial de acções (por contraposição a acções ordinárias), que pagam uma taxa pré-definida de dividendos acima dos dividendos atribuídos às acções ordinárias e com prioridade na sua distribuição, pelo que não poderão ser pagos dividendos às acções ordinárias antes dos dividendos devidos às acções preferenciais. Conferem igualmente o direito ao reembolso prioritário, em caso de liquidação da sociedade. O dividendo preferencial é normalmente cumulativo, ou seja, se em determinado exercício o dividendo preferencial não for pago deverá ser adicionado ao dividendo do exercício seguinte. Normalmente, as Acções Preferenciais não conferem direito ao voto em assembleias geral. Documentação Prospecto (na colocação inicial ou em aumentos de capital através de oferta pública) Garantia de Capital Não Volatilidade Alta, embora variável de acordo com as características da empresa, do seu sector de actividade e das condições do mercado Alavancagem Não Mercados Bolsa, MTF’s e OTC Complexidade Complexo Riscos Alto – geralmente as acções preferenciais não estão admitidas à negociação em mercados organizados ou, quando estão, tendem a ter pouca liquidez Risco de Mercado Alto Risco de Crédito N/A Risco de Taxa de Juro Alto - para Acções Preferenciais que atribuam direito a um dividendo a uma Taxa Fixa (se a taxa de juro de mercado subir o valor das obrigações irá descer) Risco Cambial Alto para acções emitidas em moeda estrangeira Outros Riscos N/A DOC_VM_RGIIF_Jun2014_12 Risco de Liquidez 6/ 14 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. – Sociedade Aberta - Sede Social: Rua de João Tavira, 30 – 9004-509 Funchal Número único de matrícula e pessoa colectiva 511202008 - Capital Social: 1.720.700.00,00 Euros – www.banif.pt - [email protected] Riscos Gerais de Investimento em Instrumentos Financeiros Direitos de subscrição e incorporação Definição Alguns valores mobiliários conferem direitos que podem ser destacados e negociados separadamente (por exemplo direitos de subscrição e incorporação). Os Direitos são valores mobiliários de muito curto prazo e que, no final do período definido para o seu exercício, extinguem-se. As sociedades podem efectuar o aumento de capital através da subscrição de novas acções ou através de incorporação de reservas. Num aumento de capital por subscrição de novas acções, regra geral, é dado ao accionista um direito de preferência de compra das acções que serão emitidas. Neste caso, das acções existentes são destacados direitos de subscrição que poderão ser exercidos pelo accionista. Os direitos de subscrição conferem aos investidores o direito de subscrever as novas acções nas condições fixadas na Assembleia de Accionistas. Se o aumento de capital for por incorporação de reservas, o capital social é aumentado e procede-se à atribuição gratuita de novas acções aos accionistas. Em determinadas situações os direitos de incorporação poderão ser negociados autonomamente. Documentação Prospecto (aumentos de capital através de oferta pública) Garantia de Capital Não Volatilidade Alta Alavancagem Não Mercados Bolsa, e OTC Complexidade Complexo Riscos Alto - se não admitidos à negociação em mercados organizados (não cotados) ou admitidos (cotados), mas com pouca liquidez (volume médio de transacções diárias baixo) Baixo – se os direitos forem admitidos à negociação em mercados organizados (cotados) e com elevada liquidez (volume médio de transacções diárias alto) Risco de Mercado Alto Risco de Crédito N/A Risco de Taxa de Juro N/A Risco Cambial N/A Outros Riscos O não exercício implica a extinção do direito (perda do valor atribuído) DOC_VM_RGIIF_Jun2014_12 Risco de Liquidez 7/ 14 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. – Sociedade Aberta - Sede Social: Rua de João Tavira, 30 – 9004-509 Funchal Número único de matrícula e pessoa colectiva 511202008 - Capital Social: 1.720.700.00,00 Euros – www.banif.pt - [email protected] Riscos Gerais de Investimento em Instrumentos Financeiros Obrigações Definição As Obrigações são valores mobiliários representativos de um empréstimo contraído por uma sociedade ou pelo Estado, com uma maturidade definida ou não (obrigações perpétuas), e que conferem ao investidor (obrigacionista) o direito a receber o juro (com a periocidade acordada) e o reembolso do montante investido na maturidade da emissão. Nas Obrigações de cupão zero, uma vez que estas são admitidas abaixo do valor nominal, o rendimento do obrigacionista resulta da diferença entre o valor de subscrição e o valor de reembolso. As Obrigações poderão, ainda, incorporar uma opção de reembolso antecipado a exercer pelo emitente (call option) ou pelo Obrigacionista (put option). Nas Condições Finais (ou Ficha Técnica) ou Prospecto são apresentadas as características e identificados os riscos associados a cada emissão. Documentação Prospecto (colocação através de oferta pública, excepto quando dispensado, por exemplo, se montante mínimo de subscrição superior a €100.000). Em programas de emissões poderá existir um Prospecto Base e Condições Finais para cada uma das Emissões. Garantia de Capital Na maturidade, embora dependente das condições da emissão Volatilidade Baixa Alavancagem Não Mercados Bolsa, MTF’s e OTC Complexidade Não complexo - obrigações clássicas Complexo – Obrigações com opção de reembolso antecipado pelo emitente ou pelo obrigacionista ou obrigações perpétuas. Riscos Alto - para emissões não admitidas à negociação em mercados organizados (não cotadas) ou admitidas (cotadas), mas com pouca liquidez (volume médio de transacções diárias baixo) Baixo - para emissões admitidas à negociação em mercados organizados (cotadas) e com elevada liquidez (volume médio de transacções diárias alto) Risco de Mercado Médio Risco de Crédito Variável – de acordo com o grau de risco da emitente (rating) Risco de Taxa de Juro Alto - para Obrigações de Taxa Fixa (se a taxa de juro de mercado subir o valor das obrigações irá descer) Risco Cambial Alto - para obrigações emitidas em moeda estrangeira Outros Riscos N/A DOC_VM_RGIIF_Jun2014_12 Risco de Liquidez 8/ 14 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. – Sociedade Aberta - Sede Social: Rua de João Tavira, 30 – 9004-509 Funchal Número único de matrícula e pessoa colectiva 511202008 - Capital Social: 1.720.700.00,00 Euros – www.banif.pt - [email protected] Riscos Gerais de Investimento em Instrumentos Financeiros Obrigações Estruturadas Definição As Obrigações Estruturadas são valores mobiliários que combinam uma obrigação com um instrumento derivado, por força do qual a remuneração da obrigação depende do desempenho de outro activo, instrumento ou contrato financeiro (indexante) que pode potenciar ou alavancar essa remuneração. Os activos subjacentes ou indexantes mais comuns são: uma acção ou um cabaz de acções, um índice (por exemplo o PSI20), uma matéria-prima ou um cabaz de matérias-primas (ouro, petróleo, trigo etc), taxas de câmbio etc. A entidade comercializadora das Obrigações Estruturadas deve assegurar a existência de um documento informativo intitulado «Informações Fundamentais ao Investidor» (IFI). Documentação Prospecto (colocação através de oferta pública, excepto quando dispensado, por exemplo, se montante mínimo de subscrição superior a €100.000). Documento de Informações Fundamentais ao Investidor (IFI) Garantia de Capital Na maturidade, embora dependente das condições da emissão Volatilidade Variável – de acordo com a volatilidade do activo subjacente Alavancagem Depende da estrutura da emissão Mercados Bolsa. MTF’s e OTC Complexidade Complexo Riscos Alto – geralmente não estão admitidas à negociação em mercados organizados ou, quando estão, tendem a ter pouca liquidez Risco de Mercado Variável Risco de Crédito Variável – de acordo com o grau de risco da emitente (rating) Risco de Taxa de Juro Médio Risco Cambial Alto - para obrigações emitidas em moeda estrangeira Outros Riscos Risco associado ao indexante DOC_VM_RGIIF_Jun2014_12 Risco de Liquidez 9/ 14 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. – Sociedade Aberta - Sede Social: Rua de João Tavira, 30 – 9004-509 Funchal Número único de matrícula e pessoa colectiva 511202008 - Capital Social: 1.720.700.00,00 Euros – www.banif.pt - [email protected] Riscos Gerais de Investimento em Instrumentos Financeiros Títulos de Participação Definição São valores mobiliários emitidos por empresas públicas ou por sociedades maioritariamente detidas pelo Estado. A remuneração dos Títulos de Participação tem duas componentes: componente fixa (depende da taxa de juro da emissão) e uma componente variável (que depende dos resultados da empresa). Os Títulos de Participação não têm maturidade definida e só são reembolsáveis, por decisão da emitente, mas nunca antes de terem decorrido 10 anos desde a sua emissão, ou, em caso de falência da empresa. Documentação Prospecto (colocação através de oferta pública) Garantia de Capital Depende das condições da emissão Volatilidade Variável Alavancagem Não Mercados Bolsa e OTC Complexidade Complexo Riscos Alto – geralmente não estão admitidas à negociação em mercados organizados ou, quando estão, tendem a ter pouca liquidez Risco de Crédito Variável – de acordo com o grau de risco da emitente (rating) Risco de Taxa de Juro Alto Risco Cambial N/A Outros Riscos N/A DOC_VM_RGIIF_Jun2014_12 Risco de Liquidez 10/ 14 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. – Sociedade Aberta - Sede Social: Rua de João Tavira, 30 – 9004-509 Funchal Número único de matrícula e pessoa colectiva 511202008 - Capital Social: 1.720.700.00,00 Euros – www.banif.pt - [email protected] Riscos Gerais de Investimento em Instrumentos Financeiros Unidades de Participação Definição As unidades de participação são valores mobiliários que representam parcelas em que se divide o património de um Organismo de Investimento Colectivo (Fundo de Investimento). Um Fundo de Investimento caracteriza-se por ser um património detido por várias pessoas – participantes – segundo um princípio de divisão de riscos, cujo investimento, em determinados activos, é gerido por profissionais (sociedades gestoras) que actuam no interesse dos respectivos participantes. O valor da Unidade de Participação corresponde à divisão do valor do património do fundo pelo número de unidades de participação em circulação e é calculado e divulgado (por norma, diariamente) pela Sociedade Gestora. O fundo poderá investir em valores mobiliários (Fundo Mobiliário) ou em imóveis (Fundo Imobiliário) A decisão de investimento em fundos de investimento deve ser baseada na leitura dos respectivos documentos constitutivos (prospecto e regulamento de gestão) disponibilizados pela sociedade gestora ou pelo Banco comercializador e devem ser igualmente equacionados os custos associados não só á subscrição e resgate mas também as comissões associadas à actividade do fundo (comissão de gestão e custódia). Documentação Regulamento de Gestão ou Prospecto | Prospecto Simplificado Garantia de Capital Não (excepto fundos garantidos) Volatilidade Depende do tipo de Fundo Alavancagem Não Mercados Comercializados ao balcão (fundos abertos) ou negociáveis em Bolsa e OTC (fundos fechados) Complexidade Não Complexo (Fundos Harmonizados) Complexos (Fundos Não Harmonizados, nos quais se incluem os Fundos Especiais de Investimento) DOC_VM_RGIIF_Jun2014_12 Riscos Risco de Liquidez Alto - para fundos fechados não admitidos à negociação em mercados não organizados ou em mercados pouco líquidos Baixo - para fundos abertos que admitam subscrições e resgates diários Risco de Mercado Depende do tipo de Fundo Risco de Crédito N/A Risco de Taxa de Juro Depende do tipo de Fundo Risco Cambial Alto para fundos que investem em activos em moeda estrangeira Outros Riscos Riscos dos activos que compõem a carteira do Fundo De acordo com a Regulamentação da CMVM, a classificação do risco dos Fundos é efectuada com base na volatilidade passada anualizada (desvio padrão da rendibilidade) e varia entre 1 (risco baixo) e 6 (risco muito alto), conforme quadro seguinte: CLASSE DESVIO-PADRÃO ESCALÃO DE RISCO ANUALIZADO RISCO 1 [0 ; 1,5] Risco Baixo 2 [1,5 ; 5] Risco Médio Baixo 3 [5 ; 10] Risco Médio 4 [10 ; 15] Risco Médio Alto 5 [15 ; 20] Risco Alto 6 >= 20 Risco Muito Alto A classe de risco do Fundo consta obrigatoriamente do Prospecto Simplificado e representa o comportamento do fundo no passado, mas não constitui garantia quanto à sua evolução futura. 11/ 14 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. – Sociedade Aberta - Sede Social: Rua de João Tavira, 30 – 9004-509 Funchal Número único de matrícula e pessoa colectiva 511202008 - Capital Social: 1.720.700.00,00 Euros – www.banif.pt - [email protected] Riscos Gerais de Investimento em Instrumentos Financeiros Exchange Traded Funds (ETF’s) Definição Os ETF’s – Exchange Traded Funds – são fundos de investimento abertos, mas negociados em mercados organizados (Bolsas e MTF’s). Os ETF’s têm como objectivo a replicação da evolução de um determinado indicador de referência. O indicador mais comum é um índice bolsista ou obrigacionista. No entanto, o ETF pode replicar o comportamento de determinado cabaz de acções ou mercadorias (petróleo, trigo, ouro, etc) ou de determinado sector de actividade, etc. Embora a generalidade dos ETF’s tenham como objectivo a replicação da evolução do indicador, existem ETF’s com outras estratégias, como por exemplo: Inverse ou Short ETF – visam obter um desempenho inverso à evolução do indicador de referência. Leverage ETF – ou, ETF’s alavancados, que têm como objectivo obter um desempenho que corresponderá a um múltiplo da evolução do indicador de referência (existem ETF’s que têm como objectivo duplicar ou triplicar o comportamento do indicador de referência). Actively-Managened ETF – são ETF’s com uma estratégia de investimento activa (não tem como objectivo a replicação de determinado indicador de referência), pelo que a sua rentabilidade será um reflexo da estratégia adoptada e não dependerá da evolução de um indicador de referência. Documentação Regulamento de Gestão ou Prospecto | Prospecto Simplificado Garantia de Capital Não Volatilidade Depende do tipo de ETF Alavancagem Sim (Leverage ETF’s) – pode conduzir à perda do capital investido Mercados Bolsas, MTF’s Complexidade Não Complexos (Fundos harmonizados) Complexos (Fundos não harmonizados) Riscos Baixo Risco de Crédito N/A Risco de Taxa de Juro Depende do indicador de referência ou da estratégia adoptada Risco Cambial Alto (Se emitido em moeda estrangeira) Outros Riscos Riscos associados ao indicador de referência ou à estratégia prosseguida pelo ETF DOC_VM_RGIIF_Jun2014_12 Risco de Liquidez 12/ 14 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. – Sociedade Aberta - Sede Social: Rua de João Tavira, 30 – 9004-509 Funchal Número único de matrícula e pessoa colectiva 511202008 - Capital Social: 1.720.700.00,00 Euros – www.banif.pt - [email protected] Riscos Gerais de Investimento em Instrumentos Financeiros Warrants Definição Os Warrants são instrumentos financeiros emitidos por instituições financeiras e habitualmente transaccionados em mercados organizados, de duração limitada e que conferem ao investidor um direito sobre outro activo financeiro (activo subjacente, por exemplo. acções, índices bolsistas, taxas de juro e câmbio, etc). Os Warrants conferem os seguintes direitos: - A comprar o activo subjacente – call warrant - A vender o activo subjacente – put warrant - A receber a diferença em dinheiro entre dois preços – o preço do activo subjacente no momento de exercício e o preço de exercício. O investidor tem sempre a possibilidade de optar por exercer ou não o seu direito, pelo que o warrant confere um direito e não uma obrigação. O não exercício do direito implica a sua extinção e, consequentemente, a perda total do capital investido. O exercício do Warrant na maturidade nem sempre é automático. Nesse caso, se o investidor não declarar a sua intenção de exercício, o Warrants vence-se sem que investidor receba qualquer quantia a que tinha direito. Relativamente ao momento em que o investidor pode exercer o seu direito, os Warrants podem ser do tipo europeu, em que o investidor apenas pode exercer o seu direito na data da maturidade, ou, do tipo americano, em que o investidor pode exercer o seu direito desde a data de aquisição à data da maturidade. Documentação Prospecto Documento de Informações Fundamentais ao Investidor (IFI) Garantia de Capital Não Volatilidade Alta Alavancagem Média – pode conduzir à perda do capital investido Mercados Bolsas, MTF’s Complexidade Complexos Riscos Baixo Risco de Crédito Baixo Risco de Taxa de Juro Baixo Risco Cambial Alto (Se emitido em moeda estrangeira) Outros Riscos Do Activo Subjacente DOC_VM_RGIIF_Jun2014_12 Risco de Liquidez 13/ 14 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. – Sociedade Aberta - Sede Social: Rua de João Tavira, 30 – 9004-509 Funchal Número único de matrícula e pessoa colectiva 511202008 - Capital Social: 1.720.700.00,00 Euros – www.banif.pt - [email protected] Riscos Gerais de Investimento em Instrumentos Financeiros Certificados Definição Os Certificados são produtos financeiros emitidos por intermediários financeiros e habitualmente transaccionados em mercados organizados, de duração limitada e que replicam a evolução do valor do respectivo activo subjacente. Os certificados atribuem ao investidor o direito de receber em dinheiro o valor do activo subjacente numa determinada data. No entanto, a emitente pode estabelecer: - Um limite máximo dos ganhos que o investidor pode obter; - A garantia de recebimento de uma valor mínimo, que pode ser igual, superior ou inferior ao montante investido; - Que o valor do activo subjacente não seja apurado num único momento, mas em diferentes momentos no tempo. Uma vez que o valor a receber pelo investidor na maturidade depende do valor do activo subjacente, os certificados podem ter risco de capital, uma vez que o valor a receber pode ser inferior ao capital investido. Documentação Prospecto Documento de Informações Fundamentais ao Investidor (IFI) Garantia de Capital Não Volatilidade Alta Alavancagem Sim. Pode conduzir à perda do capital investido Mercados Bolsas, MTF’s, Internalização sistemática Complexidade Complexos Riscos Baixo Risco de Crédito Baixo Risco de Taxa de Juro Baixo Risco Cambial Alto (Se emitido em moeda estrangeira) Outros Riscos Do activo subjacente DOC_VM_RGIIF_Jun2014_12 Risco de Liquidez 14/ 14 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. – Sociedade Aberta - Sede Social: Rua de João Tavira, 30 – 9004-509 Funchal Número único de matrícula e pessoa colectiva 511202008 - Capital Social: 1.720.700.00,00 Euros – www.banif.pt - [email protected]