DISCIPLINA DE MERCADO
Aviso n.º10/2007
BANIF – GRUPO FINANCEIRO
2014
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
ÍNDICE
Nota Introdutória.................................................................................................................. 4 I | Declaração de Responsabilidade ....................................................................................... 5 II | Âmbito de Aplicação e Políticas de Gestão de Risco........................................................... 9 III | Adequação de Capitais ................................................................................................. 30 IV | Risco de Crédito de Contraparte.................................................................................... 38 V - A | Risco de Crédito – Aspectos Gerais ........................................................................... 40 V - B | Risco de Crédito – Método Padrão............................................................................. 48 VI | Técnicas de Redução do Risco de Crédito ...................................................................... 50 VII | Operações de Titularização.......................................................................................... 54 VIII | Riscos de Posição, de Crédito de Contraparte e de Liquidação da Carteira de Negociação
......................................................................................................................................... 58 IX | Riscos Cambial e de Mercadorias das Carteiras Bancária e de Negociação ....................... 60 X | Posições em Risco sobre Acções da Carteira Bancária ...................................................... 61 XI | Risco Operacional ........................................................................................................ 64 XII | Análise de Sensibilidade dos Requisitos de Capital ........................................................ 65 XIII | Anexos ..................................................................................................................... 70 2
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
QUADROS
Quadro II.1. Sociedades de natureza não financeira e que não exercem actividade subsidiária.............. 11 Quadro II.2. Entidades do Grupo que deduzem aos fundos próprios ................................................... 11 Quadro III.1. Adequação de Capitais - Fundos Próprios ..................................................................... 36 Quadro III.2. Adequação de Capitais - Requisitos de Fundos Próprios ................................................. 37 Quadro III.3. Adequação de Capitais ................................................................................................ 37 Quadro IV.1. Risco de Crédito de Contraparte ................................................................................... 38 Quadro V.1. Impacto da Imparidade do Crédito nos Resultados do Exercício ....................................... 42 Quadro V.2. Posições em Risco ........................................................................................................ 45 Quadro V.3. Distribuição geográfica das posições em risco ................................................................. 45 Quadro V.4. Distribuição sectorial das posições em risco .................................................................... 46 Quadro V.5. Repartição das posições vencidas e objecto de imparidade .............................................. 46 Quadro V.6. Correcções de Valor e Provisões .................................................................................... 47 Quadro V.7. Distribuição da posição em risco original por prazo de vencimento residual ....................... 47 Quadro V.8. Risco de Crédito - Método Padrão .................................................................................. 49 Quadro VI.1. Técnicas de redução do risco de crédito - Método Padrão ............................................... 53 Quadro VI.2. Análise de Concentração - Protecção Pessoal e Real do Crédito....................................... 53 Quadro VII.1. Operações de Titularização - Principais Características .................................................. 54 Quadro VII.2. Operações de Titularização ......................................................................................... 55 Quadro VII.3. Notações de Rating por operação de titularização ......................................................... 57 Quadro VIII.1. Requisitos de Fundos Próprios - Carteira de Negociação .............................................. 59 Quadro IX.1. Requisitos de Fundos Próprios – Risco Cambial e de Mercadorias .................................... 60 Quadro X.1. Posições em Risco sobre Acções - Carteira Bancária ........................................................ 63 Quadro XI.1. Risco Operacional - Indicador Relevante ....................................................................... 64 Quadro XII.1. Risco de Taxa de Juro - Carteira Bancária .................................................................... 66 Quadro XII.2. Risco de Taxa de Juro - Carteira Bancária .................................................................... 67 Quadro XII.3. Risco de Taxa de Juro - Carteira Bancária .................................................................... 67 3
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Nota Introdutória
O presente relatório destina-se a divulgar informação mais detalhada sobre o perfil de risco e a
adequação de capital do Grupo Banif em base consolidada (adiante designado por “Grupo” ou “Banif –
Grupo Financeiro”), tendo em consideração o enquadramento regulamentar do Pilar 3 do acordo de
Basileia, complementando o Relatório e Contas de 2014 do Grupo.
Com o objectivo de dar cumprimento aos requisitos de prestação de informação estabelecidos,
designadamente o Aviso n.º 10/2007 do Banco de Portugal, é apresentado neste relatório informação
sobre os riscos incorridos no Grupo Banif, assim como os processos de gestão e controlo instituídos. O
presente documento segue a estrutura determinada pelo anexo do referido Aviso, sendo que os pontos
que não se encontram explicitamente mencionados não apresentam relevância ou materialidade
significativa para o Grupo.
A informação divulgada reporta-se ao exercício findo em 2014 e tem como base o perímetro de
consolidação prudencial correspondente ao Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. (consolidado).
Ainda, e no que respeita à divulgação pública do documento, nos termos referidos no n.º 20, Capítulo V –
Divulgação do Aviso n.º 10/2007 do Banco de Portugal, informa-se que o mesmo está disponível na área
de investidores >>Governo da Sociedade no endereço electrónico www.banif.pt, em conjunto com outra
informação de interesse público para os investidores e que complementa a presente informação, em
conformidade com o disposto no Regulamento n.º 1/2010 da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
e no art.º 245.º-A do Código de Valores Mobiliários.
4
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
I | Declaração de Responsabilidade
O Conselho de Administração do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. com sede na Rua de João
Tavira, 30 – 9004-509 Funchal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o
número único de matrícula a pessoa colectiva 511 202 008 declara, nos termos e para os efeitos expostos
no Aviso n.º 10/2007 do Banco de Portugal, que:
-
Foram desenvolvidos todos os procedimentos considerados necessários e que, tanto quanto é do seu
conhecimento, toda a informação divulgada no presente documento “Disciplina de Mercado”,
elaborado com referência ao final do exercício de 2014, é verdadeira e fidedigna;
-
Assegura a qualidade de toda a informação divulgada incluindo a referente ou com origem em
entidades englobadas no grupo económico no qual a instituição se insere;
-
Assume o compromisso de divulgar, tempestivamente, quaisquer alterações significativas que
ocorram no exercício subsequente àquele a que o documento “Disciplina de Mercado” se refere;
Alterações relevantes subsequentes à data de referência do exercício
Registaram-se eventos relevantes, nos termos do referido no n.º 2 do Anexo I do Aviso n.º 10/2007 do
Banco de Portugal, ocorridos entre o termo do exercício a que o documento se refere e a data da sua
publicação, que importa mencionar:

12 de Janeiro de 2015: Oferta pública de subscrição e de admissão à negociação de 80
milhões de euros de Obrigações Subordinadas ao abrigo do prospecto de base para ofertas
públicas de distribuição e/ou para admissão à negociação de valores mobiliários representativos
de dívida.

30 de Janeiro de 2015: Reembolso antecipado e pagamento de juros – 2.º cupão – da
Emissão de 44.396 Obrigações Sénior do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., Taxa
Fixa USD 2014/2017;

30 de Janeiro de 2015: Reembolso antecipado e pagamento de juros – 2.º cupão – da
Emissão de 45.000 Obrigações Sénior do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., Taxa
Fixa EUR 2014/2017;

3 de Fevereiro de 2015: Oferta pública de subscrição de até 30.000 obrigações séniores, no
valor global de até USD 30.000.000, ao abrigo do prospecto de base para ofertas públicas de
distribuição e/ou para admissão à negociação de valores mobiliários representativos de dívida.

5 de Março de 2015: Colocação no mercado internacional de uma emissão de 336 milhões de
euros de títulos (com uma procura de 467 milhões de euros) referentes a uma operação de
securitização denominada Atlantes Mortgage 3, assente em créditos à habitação originados
pelo Banif em Portugal. A emissão, com uma maturidade média de aproximadamente 8 anos,
5
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
foi colocada a um custo de Euribor 3M + 1,2% beneficiando de notação de rating por parte da
Standard & Poor’s, Fitch e DBRS - “A”, “A+” e “AA”, respectivamente.

25 de Maio de 2015: reembolso antecipado e pagamento de juros – 3.º cupão – da emissão
de 50.000 Obrigações Sénior do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., taxa fixa USD
2013/2016.

29 de Maio de 2015: reunião da Assembleia Geral da sociedade, realizada na cidade do
Funchal, e aprovação do Relatório de Gestão do Banif, S.A. respeitante ao Exercício de 2014 e
as Contas do Banif, S.A., Separadas e Consolidadas, respeitantes ao mesmo Exercício;

4 de Junho de 2015: nos termos e para os efeitos previstos no Art.º 248º do Código dos
Valores Mobiliários, o Banif, S.A. informou que concluiu a venda da sua participação de 85,92%
no capital social da Banif Mais SGPS, S.A., entidade que detém 100% do capital do Banco Banif
Mais, S.A., à Cofidis Participations, S.A., sociedade registada em França, pelo preço para a
totalidade do capital social da Banif Mais SGPS, S.A. de 400.000.000 (quatrocentos milhões) de
euros.
É ainda de relevar os factos ocorridos no que diz respeito às notações de Rating atribuídas ao Banco.
Notação e Evolução do Rating
O Banif – Banco Internacional do Funchal, SA tem notação de rating atribuída por duas agências
internacionais: Fitch Ratings e Moody’s desde 2003.
Com a implementação da Directiva sobre Recuperação e Resolução Bancárias, as duas agências de Rating
acima mencionadas anunciaram alterações às suas metodologias, com especial enfoque na revisão dos
pressupostos relativos ao suporte sistémico e abrangendo a totalidade do sector bancário europeu
coberto pelas agências. Sumariza-se de seguida a actividade das duas agências relativamente às
notações de rating atribuídas ao Banif durante o 2.º semestre de 2014 e 1.º semestre de 2015.
Fitch Ratings
Em 11 de Dezembro de 2014 a Fitch anunciou a manutenção dos Ratings de Longo prazo do Banif em
'BB', com Outlook ‘Negativo’, de Curto Prazo em ‘B’ e Support Rating em '3' e Support Rating Floor em
'BB'.
O Outlook Negativo reflectiu, na opinião da Fitch, que o suporte soberano, ao contrário do que aconteceu
no passado, é improvável de ser activado para bancos com os níveis de rating do Banif, uma vez
6
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
implementada a Directiva relativa à Recuperação e Resolução Bancária, que tornará operacional o
Mecanismo Único de Resolução.
Em 19 de Maio de 2015, a Fitch anunciou ter concluído a revisão das notações de rating dos bancos
portugueses à luz da nova metodologia.
Neste contexto, relativamente ao Banif S.A., a Fitch reafirmou o Short term IDR em “B”; reviu em baixa o
Long Term IDR de “BB”;para “B-”, com outlook Estável. O Viability Rating foi mantido em “b-”, enquanto
que o Support Rating desceu de 3 para 5, com o Support Rating Floor revisto em baixa de “BB” para “No
Floor”.
Relativamente às notações de dívida – Recovery Rating –, foi atribuído um rating de RR5 à dívida
subordinada e um rating de RR6 às acções preferenciais.
Moody´s
Em 29 de Julho de 2014, a Moody´s reafirmou as notações de rating de Longo e Curto prazos do Banif
em ‘Caa1 / NP’, com Outlook ‘Negativo’, no seguimento da revisão em alta, em 25 de Julho, do rating da
República para ‘Ba1’ e Outlook ‘Estável’. O Bank Financial Strength Rating (BFSR) foi reafirmado em
‘E(Ca)’.
O Outlook ‘Negativo’ reflectiu, por um lado, os riscos inerentes à execução do Plano de Reestruturação
que preconiza o regresso aos resultados positivos e capitalização sustentável a longo prazo e, por outro,
os impactos da implementação da Directiva relativa à Recuperação e Resolução Bancária e do Mecanismo
Único de Resolução.
Em 11 Junho de 2015, a Moody´s concluiu a revisão das notações de rating de seis bancos
portugueses, na qual o Banif estava incluído, no seguimento da publicação da nova metodologia.
Como resultado de tal revisão, a Moody’s reviu em alta a notação de Standalone Baseline Credit do Banif,
de “ca” para “caa3”, e de Senior Subordinated Debt, de “C” para “Ca”.
A notação de curto-prazo para depósitos manteve-se em “Not Prime”, tendo-se igualmente mantido o
rating atribuído aos instrumentos com maior grau de subordinação. Simultaneamente, a Moody’s reviu
em baixa a notação de longo-prazo para os depósitos, de “Caa1” para “Caa2”, com outlook Negativo e
atribuiu ao Counterparty Risk Assessement de longo-prazo e curto-prazo os ratings de “B3” e “Not Prime”,
respectivamente.
7
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Apresenta-se o seguinte quadro resumo das notações de rating mais actuais do Banif atribuídas pelas
agências referidas anteriormente:
Moody´s
Fitch
11-06-2015
19-05-2015
Bank Deposit Rating
Issuer Default Rating
Longo prazo
Caa2
Longo prazo
B-
Curto Prazo
NP
Curto Prazo
B
Outlook
Negativo
BCA*
*BCA - Baseline Credit Assessment
Caa3
Outlook
Estável
VR*
b-
Suport Rating
5
* VR - Notação de Viabilidade
Para os efeitos julgados necessários atesta-se que o acima declarado corresponde à verdade dos factos.
Lisboa, 30 de Junho de 2015
Conselho de Administração
8
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
II | Âmbito de Aplicação e Políticas de Gestão de Risco
Identificação do Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
O Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. é a empresa-mãe do Banif - Grupo Financeiro, com sede
social em Rua de João Tavira, 30 – 9004-509 Funchal, com um capital social de 1.720.700.000 euros à
data de 31 de Dezembro de 2014, e tem como objecto o exercício da actividade bancária, podendo
praticar todas as operações acessórias, conexas ou similares compatíveis com essa actividade que a lei
permita.
O Banif – Grupo Financeiro é composto por diversas sociedades com competências e valências distintas e
especializadas no sector financeiro, sendo estas participações centralizadas fundamentalmente no sector
bancário e segurador, conforme se pode observar na estrutura organizativa do Grupo a 31 de Dezembro
de 2014. O Banif S.A. é um banco cotado, fazendo parte do índice PSI20 da Euronext Lisboa.
BANIF - GRUPO FINANCEIRO
DIAGRAMA DE PARTICIPAÇÕES
31-12-2014
Banif - Banco Internacional
do Funchal, SA a)
Capital Social: 1.720.700.000 EUR
100%
100%
Banif - Banco de
Investimento, SA
Cap. Social: 100.000.000 EUR
100%
Banif Finance, Ltd
Banif Rent, SA
25%
59,20%
Investaçor, SGPS
100%
Cap. Social: 10.000.000 EUR
7,92%
51,69%
Banco Caboverdiano
100%
de Negócios
Cap. Social: 20.369.095 EUR
Banif Gestão de
Activos
100%
Banco Banif Mais, SA
Cap.Social: 2.000.000 EUR
Cap. Social: 101.000.000 EUR
MCO2 - Soc. Gestora de
100%
Fundos de Inv. Mobiliário
78%
Banif Plus Bank ZRT
Margem
Cap. So cial: 2.108.000 USD
100%
C. So cial: 8.532.707 USD
100%
Komodo
Cap. Social: 10.002.000,00 EUR
C. So cial: 10.100.256 USD
Banif (Cayman),Ltd c)
Cap. Social: 135.570.000 EUR
Banif Securities Inc
Banif Holding
(Malta), Ltd
100%
Banif (Brasil), Ltda
100% Mediaçao de Seguros, Lda
Cap. Social: 250.000 EUR
Açoreana Seguros, SA
100%
Cap.Social: 32.500.000 EUR
Cap. So cial: 3.000.000.000 HUF
Gamma - Soc.
Titularização de Créditos
Banif Bank
(Malta)
Banif Securities
Holdings, Ltd
Capital Social: 900.000.000 CVE
100%
Cap.Social: 2.950.000 EUR
Cap. Social: 300.000 EUR
47,69%
Banif Mais - SGPS, SA
Cap. Social: 85.000.000 EUR
100%
Cap. Social: b)
100,0%
85,92%
Banif
Imobiliária, SA
Cap. So cial: 150.000 B RL
Cap. Social: 42.000.000 USD
Cap. Social: 6.234,97 EUR
99,03%
33,32%
Banca Pueyo, SA
(Espanha)
56,49%
Banif
Açor Pensões
69,41%
Banif International
Bank, Ltd d)
Cap. Social: 4.800.000 EUR
10,81 %
Cap. Social: 1.850.000 EUR
30,59%
Cap. Social: 36.019.788 EUR
Banif Capital - Soc.
85%
Banif International
29,19%
Banif-Banco Internacional
0,97%
do Funchal (Brasil), SA
Cap.Social: 707.883.592 BRL
100%
Inmobiliaria Vegas Altas
33,33%
(Espanha)
Cap. Social: 60.330,42 EUR
100%
de Capital de Risco
Cap. Social: 750.000 EUR
Banif Banco de
Holdings, Ltd
Investimento (Brasil), SA
Cap. Social: 17.657.498 USD
Cap. Social: 90.785.158,21 BRL
100%
100%
Banif Financial
Services Inc.
Banif Gestão de Ativos
(Brasil) S. A.
Cap. Social: 10.787.073 BRL
Cap. So cial: 371.000 USD
3,29%
100%
Banif
Finance (USA) Corp.
LDI Desenvolvimento Imobiliário SA
Cap. Social: 154.175.615 BRL
14,31%
100%
a) Foram consideradas as sociedades com maior relevância para o Grupo
b) A percentagem de controlo de capital votante é de 100%, sendo o capital social
Banif Forfaiting
Company
9,23%
Banif Real Estate (Brasil)
Cap. Social: 74.746.824 BRL
Cap. So cial: 250.000 USD
constituído por: 100.000 acções ordinárias de valor nominal unitário de USD 1 e
acções preferenciais sem voto:
10.320 acções-USD 0,01/acção e 7.950 acções-EUR 0,01/acção.
c) A percentagem de controlo de acções ordinárias é de 100%, sendo o capital social
constituído por: 26.000.000 de acções ordinárias de valor nominal USD 1 e
16.000.000 de acções preferenciais, de valor nominal de USD 1.
2,13%
7,23%
Cap. So cial: 6.280.105.09 USD
100,00%
d) O capital social é constituído por: 36.019.688 de acções ordinárias de valor nominal unitário
de EUR 0,01 e 10.000 acções preferenciais com o valor nominal unitáro de EUR 0,01.
78,2%
Santa Ester
21,8%
Cap. Social: 73.653.927 BRL
Tendo em conta que o Banif S.A. é a principal entidade do Grupo, a informação qualitativa divulgada no
presente relatório reflecte, essencialmente, o ambiente dos riscos, as estratégias, as políticas e, bem
9
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
assim, os procedimentos que estão implementados nesta Entidade, enquanto dinamizadora da actividade
financeira do Grupo.
Bases e Perímetros de Consolidação para Fins Contabilísticos e Prudenciais
A informação apresentada no âmbito deste documento reflecte o perímetro de consolidação para fins
prudenciais, nos termos do disposto pelo Aviso do Banco de Portugal n.º10/2007, que difere do perímetro
de consolidação das contas do Grupo, definido de acordo com as Normas Internacionais de Relato
Financeiro (‘IFRS’) conforme aprovadas pela União Europeia (EU), no âmbito do disposto no Regulamento
(CE) n.º1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Julho de 2002, na sua transposição
para a legislação portuguesa através do Decreto-Lei n.º35/2005, de 17 de Fevereiro e do Aviso do Banco
de Portugal n.º1/2005.
As principais diferenças verificadas no perímetro de consolidação para fins prudenciais, face ao perímetro
de consolidação das contas do Grupo, estão relacionadas com o tratamento das empresas cuja actividade
reveste uma natureza diversa e incompatível com o disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito
e Sociedades Financeiras, no que se refere à supervisão em base consolidada, tal como decorre do Aviso
do Banco de Portugal n.º 8/94, nomeadamente em relação às empresas comerciais, industriais, agrícolas
ou de seguros.
As empresas referidas no Quadro II.1 são excluídas da consolidação para fins prudenciais (tratam-se de
sociedades de natureza não financeira e que não exercem actividade subsidiária no Grupo). Não
obstante, e de acordo com o Aviso do Banco de Portugal n.º 8/94, o Banco de Portugal pode determinar
a inclusão de alguma destas empresas no perímetro de consolidação prudencial, se e quando considerar
que essa determinação é mais adequada aos objectivos preconizados pela supervisão.
Adicionalmente, as participações financeiras excluídas da consolidação para fins prudenciais que são
inscritas nas demonstrações financeiras para efeitos de supervisão em base consolidada pelo método da
equivalência patrimonial podem ser deduzidas aos fundos próprios consolidados, total ou parcialmente,
nos termos definidos pelo Aviso do Banco de Portugal n.º6/2010.
Desta forma, o perímetro de consolidação para fins prudenciais corresponde às Entidades do Grupo
elegíveis que constam do Anexo 1, com a excepção das indicadas no quadro seguinte.
10
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Quadro II.1. Sociedades de natureza não financeira e que não exercem actividade subsidiária
Data de referência: 31-12-2014
Nome da Sociedade
Sede
% Participação
Directa
Detentor do Capital
Wil
Portugal
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
Banif Capital - Soc. de Capital. de Risco S.A
95,00%
Gestarquipark
Portugal
Imogest
80,78%
Banif Real Estate Polska
Polónia
Imopredial
98,62%
Tiner Polska
Polónia
Imopredial
93,69%
Banif Açor Pensões - Soc. Gestora Fundos Pensões, S.A.
Portugal
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
Banif - Banco de Investimento, S.A.
67,30%
Investaçor Hoteis S.A.
Portugal
Investaçor, SGPS, SA
59,20%
Açortur Investimentos Turísticos dos Açores, S.A.
Portugal
Investaçor, SGPS, SA
49,37%
Turotel, Turismo e Hoteis dos Açores, S.A.
Portugal
Investaçor, SGPS, SA
58,07%
Açortur Investimentos Turísticos dos Açores, S.A.
49,37%
Investimentos Turísticos e Similares e Apart-Hotel Pico Lda. Portugal
Relativamente às diferenças ao nível da base de consolidação para efeitos contabilísticos e prudenciais,
deve ser considerado o seguinte:
-
as Entidades do Grupo incluídas no perímetro de consolidação para efeitos contabilísticos
constam do Anexo 1, vide Capítulo XIII do presente documento, sendo que diferem do perímetro
para fins prudenciais pelas Sociedades referidas no ponto anterior;
-
as Entidades do Grupo consolidadas por equivalência patrimonial constam do Anexo 2, vide
Capítulo XIII do presente documento;
-
as Entidades do Grupo que deduzem aos fundos próprios são as seguintes:
Quadro II.2. Entidades do Grupo que deduzem aos fundos próprios
Data de referência: 31-12-2014
Nome da Sociedade
Sede Social
Rentipar Seguros, SGPS, SA
Avenida Barbosa du Bocage,
85
Banca Pueyo
Virgen de Guadalupe , 2
Villanuea de la Serena, Badajoz
Valor da
Participação
Total de
Capital
Próprio
Actividade
Principal
Detentor do
Capital
% de
Participação
Seguradora
Banif, SA
47,7%
87.649
-
183.793
(32.665)
(15.578)
Banca
Banif, SA
33,3%
39.068
-
117.250
5.268
1.755
126.717
-
301.043
(27.397)
(13.823)
Goodwill
Resultado Contributo
Líquido
Líquido
Gestão de Riscos no Grupo
A gestão de risco no Banif – Grupo Financeiro assenta na identificação, medição e monitorização dos
diferentes riscos a que o Grupo se encontra exposto no exercício da sua actividade, assim como na
quantificação e afectação do capital e da rendibilidade esperada, tendo como princípios orientadores a
optimização do binómio risco-rendibilidade e a maximização de valor para os accionistas.
O Grupo reconhece a gestão dos riscos como um pilar fundamental na garantia da sua sustentabilidade,
pelo que a gestão de topo encontra-se focada no equilíbrio entre risco e retorno, bem como na redução
de potenciais efeitos adversos que podem influenciar a performance financeira.
11
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Neste âmbito, é de relevar a importância do acompanhamento e controlo adequados dos riscos
intrínsecos à actividade do Grupo quer financeiros como não financeiros, designadamente os riscos de
crédito, imobiliário, mercado, liquidez, taxa de juro, concentração, operacional e, ainda, de negócio e
estratégia.
De referir que os riscos de liquidez, taxa de juro, concentração, negócio e estratégia são tratados
exclusivamente no âmbito do Pilar 2 do acordo de Basileia, no processo de auto-avaliação do capital
interno (ICAAP), enquanto os restantes são objecto de cálculo de requisitos regulamentares (Pilar 1).
A gestão de risco do Grupo é conduzida de acordo com estratégias e políticas definidas pelo Conselho de
Administração, com a respectiva delegação de competências na Comissão Executiva, sendo o pelouro da
Direcção Global de Risco (ou DGR) atribuído a um Administrador sem responsabilidade directa por
direcções comerciais.
Estrutura e Organização Interna
O modelo de governance da gestão de risco contempla um controlo transversal das várias Entidades do
Grupo, no qual cabe ao Conselho de Administração a responsabilidade última pela definição das políticas
de gestão e de controlo de risco. Cada entidade do Grupo possui a sua própria estrutura orgânica,
existindo sinergias ao nível de serviços partilhados, e dimensionada em função da actividade, dos
respectivos riscos associados e do seu nível de materialidade, e seguindo o princípio da
proporcionalidade.
Numa óptica do reforço da independência das funções de controlo, encontram-se ainda instituídas ao
nível do Grupo duas Comissões Especializadas: a Comissão de Auditoria e a Comissão de Risco, esta
última com as atribuições em matéria de controlo e acompanhamento dos riscos de actividade, tendo sido
esta alteração ao modelo de administração e fiscalização realizada em 2014. São apresentados a esta
Comissão diversa informação de gestão, planeamento e os resultados das principais actividades. A
Comissão de Risco exerce as suas competências tanto relativamente ao Banco como relativamente ao
Grupo de sociedades integrantes da consolidação. Esta Comissão é responsável por dar parecer ao
Conselho de Administração relativamente à política de riscos financeiros (extensão e categorias de riscos
consideradas aceitáveis) e ao modelo organizativo da gestão de riscos avaliando, periodicamente a
respectiva adequação e eficácia.
Na vertente organizacional importa ainda referir a realização de vários Comités de acompanhamento dos
vários riscos e apoio à decisão, destacando-se os primeiros quatro na gestão de riscos financeiros
(crédito, taxa de juro, liquidez e mercado) e os restantes na componente de riscos não financeiros
(designadamente negócio e operacional, incluindo sistemas de informação).
12
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014

Comité de Gestão de Activos e Passivos (ALCO – Assets and Liabilities Committee), o qual
assume um papel relevante na gestão de um conjunto de diversos riscos: risco de liquidez, risco
de mercado e risco de taxa de juro e de negócio. O ALCO é um órgão de natureza consultiva,
para a articulação da acção entre as Unidades de Negócios e para a proposta de medidas ao
Conselho de Administração do Banif, cabendo-lhe efectuar recomendações sobre a gestão
estratégica das principais componentes do balanço consolidado e a gestão do risco estrutural do
Grupo. Reúne-se com uma periodicidade mensal.

Comité de Recuperação de Créditos é um órgão colegial, que tem como missão a análise,
avaliação e a emissão de orientações, com vista a uma adequada recuperação dos créditos.
Abrange todos os clientes/grupos com envolvimento significativo, que registem crédito vencido
em acompanhamento comercial e/ou sinais de alertas cuja severidade o justifique. Reúne-se com
uma periodicidade mensal.

Comité de Supervisão de Imparidade, que monitoriza e avalia regularmente o stock e o flow
de imparidade nos diferentes segmentos de negócio e áreas comerciais, assim como os principais
riscos em termos de perdas estimadas. Reúne-se com uma periodicidade trimestral e tem como
missão assegurar a supervisão e seguimento dos processos relacionados com a imparidade.

Conselho de Crédito, órgão que tem como função a apreciação e tomada de decisão de
exposições creditícias de maiores montantes, de acordo com a delegação de competências
constante no Regulamento Geral de crédito. O Regulamento Geral de Crédito (RGC), revisto em
2014, adicionou medidas em resposta ao ambiente económico actual e compromissos do Grupo
no âmbito do processo de reestruturação em curso. O processo de decisão é composto por 6
níveis hierárquicos do qual faz parte o Conselho de Crédito (nível 5) com competência para
decidir sobre operações de crédito cujas condições propostas, em termos de montante, excedem
o poder de decisão dos anteriores escalões. As decisões são tomadas considerando parâmetros,
tais como o tipo de operação, montante, prazo, nível de risco, envolvimento existente com o
cliente / grupo, nível de cobertura por colaterais mitigantes de risco e rendibilidade mínima.
Reúne-se com uma periodicidade semanal. O RGC define a estrutura e funcionamento de todos
os órgãos de decisão.

Comité de Gestão de Continuidade de Negócio, que tem como função principal de rever
periodicamente o Plano de Continuidade de Negócio e acompanhar a sua execução. Esta
estrutura define a estratégia para a recuperação operacional em caso de ocorrência de eventos
susceptíveis de perturbar o normal desenrolar do negócio, com impacto em funções de negócio
críticas e postos de trabalho, com base nos resultados da análise de impacto de negócio e de
possíveis cenários de desastre. Este Comité reúne com periodicidade semestral.
13
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014

Comité de Sistemas de Informação, que é responsável pela avaliação das propostas de
execução de projectos informáticos quanto ao seu mérito, criticidade e oportunidade de
implementação, acompanhar a evolução dos projectos de Sistemas de Informação em curso e
definir, enquanto Comité Estratégico (IT Strategy Committee), os projectos estruturais e
estratégicos para o ano seguinte, de forma a servirem de base à elaboração do orçamento de
Sistemas de Informação. Este Comité reúne com uma periodicidade trimestral e o IT Strategy
Committee no último trimestre do ano.

Comité de Budget, que efectua o acompanhamento do orçamento de todas as Empresas do
Banif
–
Grupo
Financeiro,
dividindo-se
em
duas
vertentes
operacionais
específicas,
designadamente na análise do orçamento do Banif, S.A. (Budget Banif) e na análise do
orçamento
das
Empresas
Participadas
com
autonomia
estratégica/operacional
(Budget
Participadas), monitorizar o controlo da execução do orçamento e dos níveis de prossecução dos
objectivos definidos e analisa os respectivos desvios em articulação com os responsáveis de cada
Área e propor a adopção de medidas mitigantes/correctivas à Comissão Executiva. Reúne-se com
uma periodicidade mensal.
Política de Gestão e Controlo dos Riscos
Gestão de Risco
Medição, Monitorização e Controlo
Conselho de Administração
(Banif SA)
Comissão de Auditoria do C.A.
Comissão Executiva
(Banif SA)
Comissões Internas Especializadas do C.A. (Governo Societário e Risco)
Operacionalização de Temas Específicos
Acompanhamento e Tomada de Decisão
Supervisão ao
Nível do Grupo
Gestão de Risco
Conselho de Administração
(Banif SA)
Comités de Gestão de Risco
Nível do Grupo
Comissão Executiva
(Banif SA)
Direcção Global de Risco
Supervisão de Imparidade
Recuperação de Créditos
Conselho de Crédito
ALCO
Conselho de Administração
Gestão de Risco Nível Individual
Direcções de Risco
Grupos de Trabalho
Comissão Executiva
14
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
A atribuição de ratings na concessão de crédito às empresas é da competência do Gabinete de Rating da
DGR, utilizando como ferramenta os modelos desenvolvidos internamente. A análise das operações é
realizada por uma unidade distinta, a Direcção de Crédito, assegurando o princípio da independência
preconizado nas melhoras práticas de gestão de risco nesta matéria, e a Direcção de Recuperação de
Crédito é responsável pela gestão dos processos e clientes com crédito não regular.
O Grupo promove a revisão periódica das políticas e dos procedimentos instituídos para a gestão de risco,
de modo a reflectir as alterações na regulamentação, nos mercados, nos produtos e nas melhores
práticas. O Conselho de Administração é responsável pela definição das referidas políticas contando com
o apoio da DGR na avaliação e monitorização dos riscos, acompanhando os riscos mais significativos e
propondo, sempre que necessário, novas políticas e/ou medidas correctivas, de prevenção ou mitigação
dos mesmos.
A gestão de risco é assegurada através de três linhas de defesa ao nível da sua estrutura organizacional:
1.ª Linha de Defesa: Direcções de Negócio
Gerem o risco associado às suas actividades de acordo com regras e limites pré-definidos presentes na
estratégia, políticas e manuais internos.
2.ª Linha de Defesa: Funções de Controlo Independente
Unidades responsáveis pelas actividades que asseguram o controlo dos riscos, a qualidade dos dados nos
sistemas de informação que constituem input para os sistemas de informação de risco, a monitorização e
avaliação de performance, bem como o controlo do risco global (por exemplo: identificação, medição,
limite e mitigação).
3.ª Linha de Defesa: Auditoria Interna
Responsável pelas revisões independentes, monitorização e teste da conformidade com as políticas de
risco e procedimentos, assegurando a avaliação regular da efectividade da estrutura de gestão de risco.
O esquema funcional destas linhas de defesa apresenta-se da seguinte forma:
15
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Conselho de Administração / Comissão Executiva
Comissão de Auditoria do Conselho de Administração
Comissões Internas Especializadas do Conselho de Administração (Governo Societário e Risco)
3.ª Linha de Defesa
Reguladores
2.ª Linha de Defesa
Auditoria Externa
1.ª Linha de Defesa
Contabilidade
Gestão dos Riscos
Entidades do
Grupo
Áreas de
Negócio
Medidas
de
Controlo
Interno
Recuperação de Créditos
Auditoria
Interna
Transformação & Performance
Jurídico
Compliance
Fonte: ECIIA/FERMA Guidance on the 8th EU Company Law Directive, artice 41
Cada Entidade do Grupo possui a sua própria estrutura orgânica de gestão dos riscos, dimensionada em
função da actividade, dos respectivos riscos associados e do seu nível de materialidade. A DGR tem a
responsabilidade de controlo do risco das várias entidades do Grupo, de forma a garantir a monitorização
global do risco, numa óptica consolidada, e o alinhamento de conceitos, práticas e objectivos
estabelecidos e perfil de risco de cada uma das filiais.
A Direcção de Compliance (DCO) promove o cumprimento, pelo Banco e pelos seus empregados e
colaboradores, das normas legais e regulamentares aplicáveis ao sector financeiro, das normas
estatutárias da instituição, e das regras de ética e de conduta superiormente aprovadas. Neste sentido
assiste o Conselho de Administração na avaliação e monitorização de outros riscos, igualmente
relevantes, essencialmente o risco de compliance, reputacional e de prevenção de branqueamento de
capitais.
Avaliação, Acompanhamento e Controlo dos Riscos
Risco de Crédito
O risco de crédito consiste na probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no
capital, devido à incapacidade de uma contraparte cumprir os seus compromissos financeiros perante o
Banco, incluindo possíveis restrições à transferência de pagamentos do exterior. O risco de crédito
manifesta-se na possibilidade de variação negativa do valor económico de um dado instrumento em
consequência da degradação da qualidade de risco de crédito da contraparte (ex.: ratings externos).
16
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Tendo em conta a actividade desenvolvida, materializada nas respectivas exposições no balanço
consolidado, este traduz-se como o risco mais relevante do Grupo Banif.
A gestão do risco de crédito adopta um perfil conservador e é baseado num conjunto de políticas e
orientações estabelecidas em função das estratégias de negócio e da conjuntura externa, sendo revistas
regularmente e sempre que tal se mostre necessário.
A actividade de concessão de crédito é desenvolvida e assente em regulamentos e normativos, revistos
regularmente, que disciplinam a actividade e que estabelecem com clareza a delegação de competências,
quer em valor, quer em rendibilidade, em função do risco implícito dos clientes, segmentos e operações.
Para além dos normativos, a concessão de crédito é, na maioria dos segmentos, suportada pela avaliação
e classificação do risco dos clientes com o auxílio de modelos de scoring e de rating e na avaliação do
nível de cobertura dos colaterais das operações. Para as exposições mais significativas, é ainda, analisado
casuisticamente o consumo de capital e o impacto que as mesmas podem ter nos limites de exposição
agregados pré-estabelecidos. Por outro lado, as principais Entidades do Grupo dispõem de sistemas que
permitem identificar e classificar, em diferentes níveis, os clientes com sinais de degradação da sua
capacidade creditícia.
Relativamente à concentração do risco, o Grupo dispõe de um conjunto de métricas e indicadores
internos que permitem acompanhar os índices de concentração, nomeadamente ao nível de grupos
económicos, sectores de actividade, regiões geográficas, materialidade das exposições mais significativas,
incumprimento, entre outras dimensões (vide também Capítulo V – A Risco de Concentração).
Medição do Risco de Crédito
O Grupo dispõe de modelos de notação de risco para uma parte significativa do seu portefólio de crédito
concedido. Os modelos desenvolvidos consideram metodologias diferenciadas para cada um dos
segmentos e/ou produtos com base na experiência de incumprimento dos clientes, e que, combinando
com um vasto conjunto de variáveis sócio-demográficas, económico-financeiras e transaccionais.
Actualmente encontra-se em curso um projecto estruturante de revisão dos actuais modelos internos de
notação de risco que engloba o Modelo de Rating, os Modelos de Scoring Aplicacional e Comportamental,
conforme se apresenta de seguida:
17
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Modelos Internos
1
2
Modelo de Rating
Pequenas e Médias Empresas / Empresas1
Modelo de Scoring
Aplicacional
Crédito à Habitação
Crédito ao Consumo2
Crédito
Automóvel2
Small Business
Modelo de Scoring
Comportamental
Crédito à Habitação
Crédito ao Consumo2
Crédito Automóvel2
Small Business
Cartões de Crédito
O desenvolvimento do Modelo de Rating foi concluído no final de 2014 e encontra‐se em produção a partir do primeiro trimestre 2015.
O Modelo de Crédito Automóvel e de Crédito ao Consumo já se encontra finalizado e implementado no Banif Mais
Os modelos de scoring de admissão permitem identificar determinados factores que influenciam a
probabilidade de incumprimento dos clientes, proporcionando a classificação dos mesmos em grupos
distintos e como consequência, a tomada de decisão no momento da concessão do crédito.
Os modelos de scoring comportamental têm como objectivo medir o risco das operações de crédito,
nomeadamente a estimativa de probabilidades de incumprimento, a gestão de limites de crédito e as
cobranças preventivas, através da análise do comportamento de clientes que já possuem créditos e
relação com o Banco.
O modelo de notação de rating utilizado para o segmento empresas atribui a cada cliente uma pontuação,
associada a um intervalo de probabilidades de incumprimento, medindo assim o risco de default da
contraparte, através da combinação de informação financeira (Balanço e Demonstração de Resultados),
responsabilidades no Sistema Financeiro e dados de natureza qualitativa, nomeadamente, variáveis de
relação e envolvimento comercial. Em paralelo, são ainda consultadas as notações de risco atribuídas por
agências de notação externas, sempre que aplicável.
Monitorização do Risco de Crédito
A monitorização do risco de crédito assenta no acompanhamento e controlo da evolução da exposição ao
risco de crédito da carteira do Grupo e na implementação de acções de mitigação para preservação da
qualidade do crédito e dos limites de risco definidos, a qual é concretizada através da preparação regular
de indicadores da qualidade do crédito, da produção automatizada de sinais de alerta e da execução de
acções a desenvolver em função da classificação dos referidos sinais. Desta forma, é possível antecipar
acções de recuperação e actuar na gestão preventiva do incumprimento.
A gestão dos referidos eventos de risco assume uma relevância significativa conseguida pela atribuição de
responsabilidades na gestão dos sinais de alerta, pelas competências afectas aos responsáveis na
prestação e actualização da informação e, por fim, pela definição das acções a desenvolver em face da
classificação preditiva dos referidos sinais.
18
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Através da preparação regular de indicadores da qualidade do crédito e das respectivas carteiras
segmentadas, é efectuada a monitorização do risco de crédito, avaliando-se a eficácia das políticas
instituídas e a correspondente aplicação de medidas correctivas.
Mitigação do Risco de Crédito
O valor e natureza dos colaterais – garantias do crédito concedido – bem como o grau de cobertura
necessário, dependem do resultado da avaliação do risco de crédito da contraparte. O Grupo avalia, em
primeiro lugar, a capacidade de reembolso e a probabilidade de incumprimento da contraparte,
considerando os colaterais como uma segunda via de pagamento e, por isso, não constituem
necessariamente o atributo principal dos critérios de avaliação, não obstante a sua relevância no consumo
de capital regulamentar, quando elegíveis.
O Grupo dispõe de procedimentos internos no que respeita à aceitação de determinados tipos de
colaterais com critérios específicos de avaliação.
Crédito Irregular e Recuperação
O Grupo prosseguiu a estratégia desenvolvida nos últimos anos nas áreas de acompanhamento e
recuperação de crédito, e que assenta na dinamização de um processo de melhoria contínua e orientado
a um ajustamento sistemático das políticas, práticas e recursos afectos a essas funções em função da
evolução da carteira de crédito.
No que concerne ao acompanhamento de crédito, entre as alterações levadas a cabo destaca-se o
lançamento de uma nova abordagem no seguimento dos clientes com exposição creditícia significativa e
evidenciando maior risco de incumprimento com o objectivo de se garantir uma maior tempestividade na
identificação e gestão desses créditos. Essa alteração incluiu a constituição de equipas dedicadas em
exclusivo a essas atribuições na DRC, que actuam em estreita colaboração com as Redes Comerciais na
análise, definição e implementação dos planos de acção na gestão desses clientes. Por outro lado,
contemplou o desenvolvimento de processos automáticos na marcação dos clientes nessa situação e
funcionalidades específicas para suporte à análise, registo e reporte de informação relevante.
O modelo na recuperação centralizada de crédito foi igualmente objecto de alterações importantes,
designadamente, no sentido de incorporar algumas oportunidades de melhoria identificadas e
recomendações preconizadas pelos Órgãos de supervisão. Entre as múltiplas iniciativas desenvolvidas
neste domínio destacam-se:
19
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014

A revisão do modelo organizativo da DRC, introduzindo um maior grau de especialização na
gestão dos clientes em função do segmento, nível de exposição, fase do processo e tipo de
produto;

A redefinição das competências aplicáveis à análise e decisão do crédito dos clientes com crédito
em acompanhamento ou em recuperação central;

A sistematização de procedimentos no acompanhamento da eficácia das estratégias seguidas na
recuperação de créditos, com particular enfoque nas reestruturações;

A conclusão do desenvolvimento de um novo Workflow para suporte ao apuramento da
imparidade individual de risco de crédito.
Finalmente, numa terceira vertente de actuação, o Grupo concretizou uma reestruturação profunda do
modelo na gestão imobiliária - âmbito nacional, que passou pela integração das áreas de recuperação de
crédito e de gestão dos activos imobiliários sob a égide de um Órgão comum, com vista a imprimir uma
maior dinâmica no desinvestimento imobiliário. Entre as medidas levadas a cabo nesse domínio incluiu-se
ainda:

A centralização do enfoque das áreas responsáveis pela gestão de activos e desinvestimento
imobiliário nos processos críticos de negócio;

A externalização dos serviços no âmbito da gestão e venda / rentabilização dos activos
imobiliários que pela sua natureza não apresentem benefícios em serem desempenhados
internamente em entidades especializadas;

O reforço da dinâmica comercial na promoção e venda / rentabilização dos activos imobiliários;

A introdução de um processo sistemático na prospecção, análise e exploração de oportunidades
de negócio no mercado de operações estruturadas de venda de imóveis.
O Grupo monitoriza regularmente a sua carteira de crédito, no intuito de detectar preventivamente
situações de possível incumprimento dos clientes. Quando aplicável e adequado, os créditos são alvo de
reestruturação, sendo negociadas novas condições mais adaptadas às capacidades financeiras dos
clientes e à sua capacidade de geração de fundos ou rendimentos.
No âmbito dos normativos do Banco de Portugal (Instruções 18/2012 e 32/2013, que revoga a anterior),
as operações de crédito alvo de reestruturação são identificadas e marcadas como tal nos sistemas de
informação, sendo consideradas as operações de crédito cujas condições iniciais foram reformuladas, na
mesma operação ou através da contratação de um novo crédito, em virtude da degradação da qualidade
creditícia dos clientes e/ou das dificuldades financeiras evidenciadas. As operações reestruturadas são
classificadas pela sua natureza e, ainda, pelos motivos que originaram essa mesma reestruturação. O
Banif dispõe de indicadores de monitorização da evolução dos créditos classificados.
20
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Risco de Mercado
Ao nível do Banif – Grupo Financeiro, o risco de mercado decorre essencialmente das exposições em
títulos detidos nas carteiras de negociação das várias subsidiárias. Como política, os derivados
contratados têm como objectivo a cobertura económica de posições, principalmente de operações
originadas para Clientes, através da realização de operações simétricas com outras contrapartes que
anulam o risco de mercado entre si e, ainda, de cobertura de riscos da carteira própria e dos veículos de
securitização do Grupo. Desta forma, tendo em conta os negócios onde opera, os principais riscos de
mercado a que o Grupo Banif se encontra sujeito são os resultantes das variações de taxa de juro, de
taxa de câmbio e das cotações de mercado subjacentes aos títulos.
A gestão do risco de mercado é realizada de uma forma autónoma pelas várias subsidiárias, reflectindo as
especificidades e vantagens competitivas, entre as quais a proximidade e o conhecimento local dos
mercados em que operam, com particular ênfase para as instituições que actuam no Brasil
(nomeadamente a unidade de banca de investimento e a unidade de banca comercial neste país), o Banif
– Banco de Investimento, S.A. em Portugal, incluindo participadas e, ainda, em Malta, o Banif Bank
(Malta). Ao nível do Grupo o acompanhamento deste risco é realizado de forma transversal, utilizando
para o efeito um modelo de Value-at-Risk (VaR) para todas as participadas como principal indicador de
risco de mercado, estimando as perdas potenciais sob condições adversas de mercado.
A análise do risco de mercado no Grupo é desenvolvida com o apoio da ferramenta BarraOne, a qual
permite analisar o risco das carteiras, desagregado pelos vários factores explicativos do risco,
nomeadamente, entre as componentes de risco específico e risco global (ou de mercado), o qual, por sua
vez, é desagregado em diversos constituintes. O risco total considera a correlação entre os activos, quer
ao nível de topo, quer nos diversos níveis de desagregação do risco. O BarraOne tem como metodologia
um sistema Multi-Factor, baseado em fundamentais que incluem características económicas intuitivas, de
estimação do risco com o objectivo de gestão de risco numa perspectiva forward-looking.
O cálculo do Value-at-Risk (VaR) para as carteiras de títulos de negociação do Banif – Grupo Financeiro é
apurado segundo duas variantes desta metodologia: o modelo paramétrico e modelo histórico (período
de 504 observações), para um horizonte de 10 dias e com um intervalo de confiança de 99%. Os valores
em risco são apurados, quer em base individual (apenas para as posições detidas por cada entidade),
quer em base consolidada, considerando os efeitos de diversificação das carteiras das diversas entidades.
O Grupo dispõe de limites de risco estabelecidos.
Não obstante, dada a relevância que a carteira de dívida pública classificada em de activos financeiros
disponíveis para venda, que corresponde maioritariamente à aplicação dos montantes do plano de
recapitalização, é realizado o acompanhamento do VaR desta carteira numa base quinzenal, calculado de
acordo com o modelo histórico, para um horizonte de 10 dias e com um intervalo de confiança de 99%,
21
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
com base num período de 504 observações. É de referir que, enquanto no caso da carteira de negociação
existe risco de mercado, o que significa a variação no preço de mercado dos títulos afecta directamente
os resultados do Banco, no caso dos activos que se encontram na carteira de disponíveis para venda o
impacto da variação do preço faz-se sentir ao nível do capital próprio do Banco (via reservas).
Risco de Taxa de Juro
O risco de taxa de juro é definido como a possibilidade de ocorrência de perdas financeiras decorrentes
de movimentos adversos nas taxas de juro. Neste caso, é avaliado o risco de taxa de juro numa
perspectiva de médio/longo prazo, ao nível da carteira bancária que permita avaliar a exposição do Grupo
a este risco e inferir quanto à sua capacidade em absorver variações adversas nas taxas a que se
encontra exposto.
O risco de taxa de juro é calculado mediante a classificação de todas as rubricas do activo, do passivo e
extrapatrimoniais, que pertençam à carteira bancária e que sejam sensíveis a oscilações das taxas de
juro, por escalões de refixação da taxa de juro.
A sua monitorização é efectuada numa base sistemática em função dos períodos de repricing dos activos
e dos passivos. A análise de sensibilidade do risco de taxa de juro tem como objectivo avaliar a exposição
do Banco a este risco e inferir quanto à sua capacidade em absorver variações adversas nas taxas a que
se encontra exposto.
Risco de Liquidez
O risco de liquidez é a probabilidade de ocorrência de impactos negativos decorrentes da incapacidade da
instituição dispor no imediato de fundos líquidos para o cumprimento atempado das suas obrigações
financeiras, sendo gerido de forma centralizada no Grupo.
A monitorização dos níveis de liquidez corrente e estrutural, necessários em função dos montantes e
prazos dos compromissos assumidos e dos recursos em carteira, é efectuada através da identificação de
gaps de liquidez, para os quais estão definidos limites de exposição.
A posição de liquidez do Grupo é apurada regularmente, identificando-se os factores que justificam as
variações ocorridas. Este controlo é reforçado com a execução de stress tests de forma a caracterizar o
perfil de risco do Grupo e a assegurar que são passíveis de ser cumpridas as suas obrigações num
cenário de agravamento das condições de mercado.
A política interna de gestão de liquidez atribui grande relevância à monitorização e revisão dos limites de
exposição de forma a reflectirem, a cada momento, as condições de mercado. No âmbito da gestão da
liquidez corrente, enquadradas no Plano de Financiamento de curto prazo do Grupo, têm sido elaboradas
regularmente análises quantitativas e qualitativas que permitem identificar eventuais debilidades e
22
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
preconizar a tomada de medidas correctivas, que visam o restabelecimento das reservas mínimas de
liquidez, sempre que se julgue necessário.
No cumprimento das regras prudenciais emanadas pelo Banco de Portugal, o Grupo está obrigado a
manter um equilíbrio adequado entre os fluxos financeiros associados às rubricas do balanço, de forma a
assegurar que dispõem de fundos líquidos para cumprir, em condições razoáveis, as suas obrigações
financeiras à medida que as mesmas se vencem.
Durante 2014, foram executadas um conjunto de transacções (emissão de novas securitizações, venda de
securitizações existentes e monetização de outros activos) que permitiram assegurar a existência de uma
folga de liquidez suficiente para fazer face aos desembolsos esperados e diversificar as fontes de
financiamento, promovendo a redução do peso do BCE (cujo financiamento se reduziu para menos de
metade em 2014) e a extensão da maturidade média do funding obtido.
Risco Cambial
O risco cambial representa o risco de que o valor de posições financeiras expressas em moeda
estrangeira apresente flutuações devido a alterações nas taxas de câmbio.
O Grupo monitoriza a sua exposição ao risco cambial pelo controlo e reavaliação diária da exposição das
posições globais abertas assumidas perante as várias moedas, e adopta estratégias globais de cobertura
para assegurar que essas posições se mantêm dentro dos limites aprovados pela gestão. A exposição do
Grupo ao risco cambial assenta essencialmente no capital social das participações financeiras detidas fora
da zona Euro e, por isso, sujeitas a volatilidade e gerem-se pelas directrizes definidas pela Comissão
Executiva.
Risco Operacional
O risco operacional define-se como “o risco de perdas resultantes da inadequação ou deficiência de
procedimentos, do pessoal ou dos sistemas internos ou de acontecimentos externos, incluindo os riscos
jurídicos” (Dec. Lei n.º 104/2007).
Consciente da importância de uma monitorização e controlo eficaz do risco operacional, o Banif – Grupo
Financeiro decidiu controlar sistematizadamente as áreas que representam risco operacional,
desenvolvendo um modelo de gestão cujos principais objectivos são o conhecimento de forma
aprofundada dos tipos de risco operacional incorridos, avaliação da sua frequência e severidade,
monitorização e desenvolvimento de planos de acção para a mitigação desses riscos.
De modo a alcançar os objectivos propostos foram designados Gestores de Risco Operacional (Gestores
RO) para as diversas áreas do Grupo. Periodicamente são reavaliados os colaboradores assignados à
função, verificando-se a sua adequabilidade. O perfil de Gestor RO contempla um forte domínio dos
temas da sua área de intervenção, designadamente, ao nível do conhecimento dos processos de negócio,
23
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
e capacidade de sugestão de medidas de mitigação, assegurando o registo e acompanhamento em
aplicação específica para a gestão do Risco Operacional, de todos os eventos que possam originar perdas
financeiras.
O Grupo procede à identificação e avaliação do risco operacional em todas as áreas de actividade,
classificando-o de acordo com as tipologias de risco definidas pelo Comité de Basileia.
Pretende-se, desta forma, atingir o objectivo de monitorização e medição do risco operacional inerente à
actividade, detalhando as ocorrências pelos vários processos e áreas intervenientes, o que se irá traduzir
numa avaliação efectiva e dinâmica dos actuais sistemas de controlo interno.
Risco de Contingência
Com o objectivo de reduzir o impacto associado ao risco de contingência, o Grupo dispõe de uma gestão
da continuidade de negócio apoiada, através de meios internos e externos, no rigoroso controlo dos
Planos de Continuidade de Negócio individuais.
Desta forma, é garantido o respeito pelas recomendações regulamentares, emanadas pelas respectivas
entidades de supervisão e a adequação às condições locais específicas.
Durante o primeiro semestre de 2014, o Banif concluiu o Projecto designado por Sistema de Gestão de
Continuidade de Negócio (SGCN), em concordância com as recomendações prudenciais das Entidades de
Supervisão e alinhado com as melhores práticas internacionais, nomeadamente a ISO 22301.
A implementação do SGCN vem contribuir para a melhoria da resiliência do Grupo em cenários de
desastre, implementando políticas e procedimentos de recuperação ao nível das funções de negócio e das
tecnologias de Informação, salvaguardando desta forma a informação financeira e o nível de serviço ao
cliente.
Risco de Negócio e de Estratégia
O Risco de Negócio caracteriza-se como o risco que ocorre devido à inadequada diversificação dos
resultados ou devido à incapacidade de adaptação a um novo ambiente competitivo de modo a obter um
nível permanente e suficiente de rentabilidade, cumprindo com o planeamento de negócio estabelecido.
No exercício ICAAP efectuado, procedeu-se a uma estimativa dos desvios que poderão ocorrer em
Dezembro de 2015 face aos resultados projectados no Funding & Capital Plan.
O Risco de Estratégia caracteriza-se como o risco que ocorre devido a decisões estratégicas inadequadas,
da deficiente implementação das decisões ou da incapacidade de resposta a alterações no meio
envolvente, bem como de alterações no ambiente de negócios da Instituição.
24
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
A metodologia de abordagem do Risco de estratégia assenta no impacto em requisitos económicos
resultantes venda das entidades descontinuadas, conforme detalhado no Plano de Recuperação e no
Funding & Capital Plan.
Risco de Imobiliário
O Risco de Imobiliário é definido como o impacto nos resultados ou no capital de uma variação nos
preços de mercado dos imóveis.
Para a quantificação deste risco em termos de ICAAP, foi considerado um método de cálculo baseado na
perda potencial resultante da venda total dos imóveis em carteira num horizonte definido (excluindo os
imóveis de uso próprio) face ao seu valor actual no balanço, líquido de provisões e amortizações.
De salientar que os fluxos de activos imobiliários são monitorizados diariamente, tanto as entradas
(dações/adjudicações) com as saídas (alienações) com os respectivos impactos na conta de exploração
consolidada do Grupo Banif. Esta monitorização é efectuada através da Direcção de Gestão de Activos
Imobiliários (“DGI”), estrutura do Grupo que detém o mandato de gestão e acompanhamento dos activos
imobiliários. Os impactos dos fluxos de entrada e saída de activos são objecto de informação diária ao
Conselho de Administração do Grupo e reportados periodicamente ao Banco de Portugal.
Como política é realizada uma avaliação anual de todos os activos imobiliários que se encontram no
perímetro do Balanço Consolidado. Esta prática abrange todos os activos, quer sejam nacionais como
detidos no exterior e independentemente da estrutura que os detém (directamente pelos balanços dos
Bancos ou através de Fundos de Investimento Imobiliário que consolidam).
As referidas avaliações são executadas por um conjunto de avaliadores certificados pelos Reguladores de
acordo com as regras de concentração definidas e os critérios de avaliação cumprem integralmente as
directrizes emanadas do Banco de Portugal, nomeadamente a Carta Circular n.º11/2013.
Em 2014 procedeu-se a uma alteração profunda do modelo de gestão e governo, em que a actividade
operacional da Banif Imobiliária, entidade jurídica autónoma, passou para a Direcção do Banif S.A. (DGI),
com o objectivo de aproveitamento de sinergias e racionalização de recursos, sendo que a gestão e
comercialização dos imóveis passou para regime de outsourcing atribuído a quatro entidades externas
(OS), de comprovada capacidade e competência na gestão de activos imobiliários.
De salientar que os limites temporais regulatórios relativamente à manutenção de imóveis nos balanços
das Instituições de Crédito são os seguintes:

Nas Instituições de Crédito os imóveis adquiridos como contrapartida do reembolso de crédito
próprio podem ser detidos até 2 anos, sendo extensível em mais um ano após autorização do
Banco de Portugal, de acordo com o disposto no artigo 114.º do Regime Geral das Instituições de
25
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Crédito e Sociedades Financeiras conjugado com a Instrução do Banco de Portugal n.º 120/96,
alterada pela Instrução n.º 14/2014.

Após 3 anos e de acordo com o disposto no número 1 da Instrução n.º 120/96, de 16 de Agosto
de 1996 do Banco de Portugal, e após autorização do Banco de Portugal, os imóveis podem
permanecer no balanço das Instituições de Crédito.
O Grupo Banif tem as seguintes políticas orientadoras relativamente aos imóveis detidos no seu perímetro
de consolidação:

Todos os imóveis detidos no perímetro de consolidação, com excepção dos imóveis de serviço
próprio, são alienáveis e estão colocados nos vários canais de venda de imobiliário utilizados pelo
Grupo (o Grupo Banif deixou, em meados de 2014, de usar os canais internos como as redes
comerciais do Grupo, focando-se exclusivamente nos canais externos nacionais e internacionais
como mediadores imobiliários e/ou brokers, através dos OS contratados).

Esta nova estratégia imobiliária visa alargar os potenciais pontos de venda, capitalizando o
“know-how” que os OS podem aportar.

Não havendo procura para a alienação de um determinado imóvel o mesmo é colocado no
mercado de arrendamento ou de exploração turística no caso dos empreendimentos turísticos,
utilizando os mesmos canais anteriormente especificados.

É constante a preocupação do Grupo na manutenção do valor dos imóveis, dado que esse é um
factor que potenciará a venda ou arrendamento dos mesmos, pelo que o Grupo Banif tem como
política orientadora garantir que os imóveis se mantêm em bom estado de conservação e sempre
que se justifique concretiza obras de valorização nos mesmos.

Cada activo imobiliário é sujeito a uma análise específica, tendo por base o seu estado de
conservação, a sua localização, tipologia e uma avaliação independente, sendo em consequência
definido um preço mínimo de alienação e/ou uma yield mínima para arrendamento, que
actualmente está definida em 6% para imóveis comerciais e 5% para imóveis residenciais.

A definição do preço e da yield mínima de arrendamento têm por base um critério de defesa de
valor dos activos, sendo que a regra base de definição do preço de venda é que o mesmo deverá
ser o maior valor entre o valor contabilístico líquido do imóvel e o valor da última avaliação.
Risco de Concentração
O risco de concentração resulta da capacidade potencial de uma determinada exposição ou de um grupo
de exposições correlacionadas provocarem perdas suficientemente significativas, decorrentes de uma
diversificação inadequada, pelo que se considera que a concentração de riscos pode constituir um dos
factores potenciais de perda a que uma instituição financeira se encontra sujeita.
26
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
O Grupo dispõe de um conjunto de métricas internas que lhe permite acompanhar os índices de
concentração, nomeadamente ao nível de grupos económicos, sectores de actividade, regiões
geográficas, materialidade das exposições mais significativas, entre outras dimensões, quer numa lógica
individual quer numa lógica consolidada. Adicionalmente, e ainda que indirectamente, contribui ainda
para a monitorização do risco de concentração os limites de risco País bem como limites impostos pela
regulamentação em matéria de “Grandes Riscos”.
O Grupo encontra-se em processo de revisão dos limites de concentração para risco de crédito em função
de várias amplitudes, tendo por base quer as restrições/orientações impostas pela DGComp em termos
de reorientação estratégica, e os objectivos de negócio de reposicionamento do Grupo Banif.
O risco de concentração não está apenas associado ao risco de crédito, podendo manifestar-se em outros
riscos, nomeadamente nos riscos de liquidez e operacional.
A informação mais detalhada sobre a política de gestão do risco de concentração seguida pelo Grupo, as
abordagens adoptadas na sua avaliação e os factores de risco considerados na análise encontram-se
divulgados no Capítulo V – A do presente relatório.
Risco dos Sistemas de Informação
O Risco de Sistemas de Informação caracteriza-se como o risco que ocorre devido à inadaptabilidade dos
sistemas de informação a novas necessidades, da sua incapacidade para impedir acessos não
autorizados, para garantir a integridade dos dados ou para assegurar a continuidade do negócio em caso
de falha, bem como devido ao prosseguimento de uma estratégia desajustada.
A total dependência dos processos de negócio, relativamente aos sistemas de informação, faz com os
riscos associados à sua gestão sejam críticos para o normal funcionamento das operações.
O Grupo considera indispensável o alinhamento dos sistemas de informação com as exigências e a
estratégia de desenvolvimento do negócio, a manutenção da confidencialidade dos dados, através de
uma política de segurança rigorosa, a existência de procedimentos e processos de recuperação (Disaster
Recovery Plan) devidamente testados e aprovados, de acordo com as recomendações das entidades de
supervisão.
Risco de Compliance e de Reputação
O Risco de Compliance caracteriza-se como o risco que ocorre devido a violações ou desconformidades
relativamente às leis, regulamentos, contratos, códigos de conduta, práticas instituídas ou princípios
éticos. Pode traduzir-se em sanções de carácter legal ou regulamentar, na limitação das oportunidades de
27
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
negócio, na redução do potencial de expansão ou na impossibilidade de exigir o cumprimento de
obrigações contratuais.
O risco de reputação caracteriza-se como o risco que ocorre devido a uma percepção negativa da imagem
pública da instituição, fundamentada ou não, por parte de clientes, fornecedores, analistas financeiros,
colaboradores, investidores, órgãos de imprensa ou pela opinião pública em geral.
O Grupo assume a Função Compliance como parte indissociável das actividades de negócio que
desenvolve, perfilando-a como um elemento integrante da sua cultura. Os conceitos são transversais a
todo o Grupo, sendo exigidos a todos os seus colaboradores padrões de conduta que assegurem o estrito
cumprimento de todos os normativos internos e externos aplicáveis às actividades que desenvolvem e
elevados padrões de ética de forma a manter a confiança dos seus clientes e demais entidades com as
quais se relaciona.
Ao nível da monitorização do risco de compliance o Grupo efectua ainda análises específicas,
designadamente:

Estima indicadores conducentes à Prevenção do Branqueamento de Capitais;

Analisa os aspectos reportados pelos Compliance Officers das Unidades de compliance do Grupo.
Políticas de Cobertura e Factores de Redução de Risco
Na sua actividade corrente o Grupo utiliza alguns instrumentos financeiros derivados, quer para satisfazer
as necessidades dos seus clientes, quer para gerir as suas próprias posições de risco de taxa de juro ou
outros riscos de mercado. Estes instrumentos envolvem diversos graus de risco de crédito (máxima perda
contabilística potencial devida a eventual incumprimento das contrapartes das respectivas obrigações
contratuais) e de risco de mercado (máxima perda potencial devida à alteração de valor de um
instrumento financeiro em resultado de variações de taxas de juro, câmbio e cotações).
Com efeito, o Grupo não tem como política a realização de trading de derivados, pelo que, em regra, os
derivados contratados têm como objectivo a cobertura económica de posições, principalmente de
operações originadas para clientes, através da realização de operações simétricas com outras
contrapartes que anulam o risco de mercado entre si e, ainda, de cobertura de riscos da carteira própria,
dos veículos de securitização do Grupo, e das operações de tesouraria. Os derivados embutidos noutros
instrumentos financeiros são separados do instrumento de acolhimento, sempre que os seus riscos e
características não se encontrem intimamente relacionados com os mesmos.
Paralelamente o Grupo promove a obtenção de colaterais como instrumentos de mitigação do risco de
crédito, conforme descrito em maior detalhe no Capítulo VI do presente relatório.
28
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Estratégia e processos de monitorização da eficácia sustentada das operações de
cobertura e dos factores de redução de risco
Os instrumentos derivados utilizados pelo Grupo na sua gestão de exposição a riscos financeiros e de
mercado são contabilizados como derivados de cobertura de acordo com os critérios definidos pela IAS
39. Caso tal não se verifique, os derivados são considerados pelo seu justo valor como activos ou
passivos financeiros de negociação, consoante tenham, respectivamente, justo valor positivo ou negativo.
De referir que, a 31 de Dezembro de 2014, o Grupo não possuía qualquer derivado registado com
finalidade de cobertura.
Os procedimentos utilizados pelo Grupo respeitantes à “Contabilidade Cobertura”, “Cobertura de Justo
Valor” e “Cobertura de Fluxos de Caixa” encontram-se detalhados no Capítulo X do presente relatório.
O tratamento contabilístico depende da natureza do risco coberto, nomeadamente se o Grupo está
exposto às variações de justo valor, ou a variações de cash-flows ou se se encontra perante coberturas
de transacções futuras.
Para as relações de cobertura que se enquadram nos requisitos obrigatórios da IAS 39, o Grupo adopta,
sempre que aplicável, a contabilidade de cobertura formal.
29
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
III | Adequação de Capitais
Caracterização das principais rubricas e componentes dos Fundos Próprios
Os fundos próprios do Banif - Grupo Financeiro são apurados segundo as regras do Regulamento (UE) n.º
575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (designado por Capital Requirements Regulation – CRR),
do Avisos n.º 06/2003 do Banco de Portugal, e da Diretiva 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do
Conselho desde 01/01/2014. Os cálculos têm por base a informação constante das peças financeiras
consolidadas do Grupo no perímetro prudencial, bem como de informação suplementar divulgada de
natureza extrapatrimonial. De referir que existiram alterações significativas em 2014 em termos de
cálculo de fundos próprios com entrada em vigor das novas regras de Basileia III.
À data de 31 de Dezembro de 2014, os fundos próprios totais para efeitos de solvabilidade ascenderam a
731 milhões de euros, apresentando um decréscimo face ao ano anterior de 285 milhões de euros
(considerando em 2014 os efeitos do regime transitório definido no Aviso n.º 06/2003).
Os fundos próprios totais resultam do montante apurado de fundos próprios principais de nível 1 (FPP1
ou CT1), de fundos próprios adicionais de nível 1 (FPA1) e de fundos próprios de nível 2 (FP2), deduzindo
alguns valores que concorrem para a dedução ou abatimento do valor obtido de fundos próprios de cada
parcela.
No final do exercício de 2014, os fundos próprios principais de nível 1 representavam 100% dos fundos
próprios totais (a componente de fundos próprios de nível 2 era nula).
Os fundos próprios de nível 1 incluem como principais componentes e respectivas características os
seguintes elementos:

com contributo positivo:
-
o capital, totalmente realizado à data, incluindo as acções especiais subscritas pelo Estado e
respectivos prémios de emissão;
-
os resultados transitados;
-
as reservas de reavaliação, as reservas legais exigidas e as reservas livres (com excepção das
reservas de reavaliação positivas de títulos disponíveis para venda, que em 2014 não são
elegíveis para fundos próprios);
-
os interesses minoritários elegíveis para FPP1 resultantes da parte não detida nas Entidades do
Grupo que consolidam pelo método integral e sejam Instituições de Crédito, até ao montante
30
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
mínimo elegível para cumprimento dos rácios regulamentares exigidos pelas autoridades de
supervisão;
-
os resultados do exercício e os resultados provisórios do exercício em curso quando positivos e
após a imputação de todos os custos e impostos do período;
-
outros instrumentos equiparáveis a capital, neste caso o produto da emissão dos instrumentos
de capital Core Tier 1 (CT1) subscritos pelo Estado.

com contributo negativo:
-
diferenças positivas de reavaliação - equivalência patrimonial, que corresponde ao valor do
Goodwill das participações consolidadas pelo método de equivalência patrimonial, sujeitos a um
regime de reconhecimento gradual;
-
activos intangíveis, sujeitos a um regime de reconhecimento gradual;
-
valores relacionados com depósitos com remuneração acima de um dado limiar (definido pelo
Banco de Portugal), sujeitos a um regime de desreconhecimento gradual;
-
valores relacionados com financiamentos, directos ou indirectos, de instrumentos elegíveis como
elemento positivo de fundos próprios FPP1, sujeitos a um regime de desreconhecimento gradual;
-
impostos diferidos activos relacionados com prejuízos reportados;
-
impostos diferidos activos relacionados com diferenças temporárias que dependam de
rendibilidade futura da instituição para serem realizados;
-
participações ou elementos similares detidas pelo Grupo em Instituições de Crédito, ou
participações ou elementos similares detidos pelo Grupo no sector segurador, cujas participações
sejam superiores a 10% do capital social das participadas.
-
Deduções que por falta de valores positivos elegíveis, não puderam ser deduzidos a outras
parcelas dos fundos próprios;
Os fundos próprios adicionais de nível 1 são compostos pelos seguintes elementos

com contributo positivo:
-
o capital, totalmente realizado à data, de instrumentos financeiros elegíveis para FPA1, incluindo
acções preferenciais, e respectivos prémios de emissão;
-
os interesses minoritários elegíveis para FPA1 resultantes da parte não detida nas Entidades do
Grupo que consolidam pelo método integral e sejam Instituições de Crédito, até ao montante
mínimo elegível para cumprimento dos rácios regulamentares exigidos pelas autoridades de
supervisão;

com contributo negativo:
-
diferenças positivas de reavaliação - equivalência patrimonial, que corresponde ao valor do
Goodwill das participações consolidadas pelo método de equivalência patrimonial, sujeitos a um
regime de desreconhecimento gradual;
31
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
-
activos intangíveis, sujeitos a um regime de desreconhecimento gradual;
-
instrumentos detidos, elegíveis para FPA1 dos emitentes;
-
instrumentos detidos, elegíveis para FP2 dos emitentes, sujeitos a um regime de
desreconhecimento gradual;
-
participações ou elementos similares detidas pelo Grupo em Instituições de Crédito, ou
participações ou elementos similares detidos pelo Grupo no sector segurador, cujas participações
sejam superiores a 10% do capital social das participadas, sujeitos a um regime de
desreconhecimento gradual;
-
Deduções que por falta de valores positivos elegíveis, não puderam ser deduzidos a outras
parcelas dos fundos próprios;
Os fundos próprios de nível 2 são compostos pelos seguintes elementos

com contributo positivo:
-
o capital, totalmente realizado à data, de instrumentos financeiros elegíveis para FP2, e
respectivos prémios de emissão;
-
os interesses minoritários elegíveis para FP2 resultantes da parte não detida nas Entidades do
Grupo que consolidam pelo método integral e sejam Instituições de Crédito, até ao montante
mínimo elegível para cumprimento dos rácios regulamentares exigidos pelas autoridades de
supervisão;

com contributo negativo:
-
imóveis não afectos á actividade da instituição, sujeitos a um regime de desreconhecimento
gradual;
-
instrumentos detidos, elegíveis para FP2 dos emitentes, sujeitos a um regime de reconhecimento
gradual;
-
participações ou elementos similares detidas pelo Grupo em Instituições de Crédito, ou
participações ou elementos similares detidos pelo Grupo no sector segurador, cujas participações
sejam superiores a 10% do capital social das participadas, sujeitos a um regime de
desreconhecimento gradual;
Em 31 de Dezembro de 2014, a afectação ao risco de crédito e ao risco operacional/riscos de posição,
riscos cambiais e riscos sobre mercadorias, num contexto de requisitos de fundos próprios, ascenderam a
93,3% e 6,7% respectivamente.
Ainda, na mesma data, o Grupo apresentava um rácio de solvabilidade de 8,4% face a 10,7%
(considerando o efeito do regime transitório a vigorar até final de 2017), revelando um nível de
solvabilidade adequado face aos limites exigidos.
32
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Adequação do Capital Interno – Cálculo do Capital Económico
No âmbito do Pilar II do Acordo de Basileia e, no sentido de aferir sobre a adequabilidade do capital
interno em absorver perdas potenciais futuras, assegurando simultaneamente o cumprimento dos
requisitos regulamentares estabelecido pelas Instruções n.º 15/2007 e n.º 32/2010 do Banco de Portugal,
o Banif – Grupo Financeiro procedeu à revisão do modelo de gestão de capital económico, por forma a
garantir a uma avaliação da adequabilidade da ligação entre o nível de tolerância ao risco do Grupo e as
suas necessidades de capital. O racional subjacente à adequação de capital é que as perdas esperadas
encontram-se reflectidas nas imparidades e provisões constituídas, pelo que o capital deve ser adequado
para a cobertura das perdas não esperadas.
O Grupo procedeu a uma revisão aprofundada do processo ICAAP relativo ao exercício de 2014, tendo
como principais objectivos:
•
Aperfeiçoar as metodologias e implementação do ICAAP tendo presente o enquadramento actual
do Grupo Banif e o seu perfil de risco;
•
Alinhar a quantificação do capital interno com os principais pressupostos constantes do Funding &
Capital Plan, quando aplicável;
•
Dinamizar uma cultura de risco que fomente a participação de toda a organização na gestão do
capital económico (Conselho de Administração, Comissão Executiva, Áreas de Risco, Áreas de
Negócio, Auditoria, Finanças e Planeamento e Contabilidade e Controlo);
•
Promover o ICAAP como uma ferramenta de suporte à tomada de decisão estratégica do Grupo.
O esquema abaixo ilustra as principais fases de desenvolvimento do ICAAP no Banif – Grupo Financeiro.
Definição da Estratégia de Risco
A implementação do ICAAP implicou, numa primeira fase, a definição de linhas globais de orientação
estratégica, baseadas na atitude face ao risco e nas abordagens de gestão de risco. A estratégia de risco
traduz-se no Apetite ao Risco do Banif. Por sua vez, esta Estratégia deve traduzir-se, em termos tácticos,
em níveis de tolerância para um conjunto de indicadores para cada tipologia de risco, de modo a articular
as decisões de negócio com a Estratégia de Risco.
33
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Identificação e Quantificação de Risco
No intuito de identificar, de entre os riscos inerentes à actividade e características do Banif – Grupo
Financeiro, quais os riscos materialmente relevantes, definiu-se um conjunto de indicadores que
permitem avaliar, para cada tipologia de Risco, a exposição do Banco a esse Risco e a existência ou não
de um potencial impacto significativo na estrutura de balanço ou na actividade do Banco.
Os riscos identificados como materialmente relevantes foram alvo de quantificação e calculou-se, para
cada risco, o capital económico necessário. Optou-se por quantificar também alguns riscos que, apesar de
não apresentarem materialidade, contribuíam para uma análise mais completa da adequação do capital
interno e que fazem parte da gestão diária do Banco. Procedeu-se à agregação do capital económico por
meio da soma simples dos valores do capital económico relativos a cada tipologia de risco, não tendo em
conta o potencial efeito de diversificação inter-riscos.
Cálculo do Risk Taking Capacity
No intuito de determinar a capacidade do Banif – Grupo Financeiro de cobrir as necessidades de capital
económico, identificaram-se e classificaram-se os recursos financeiros internos disponíveis, passíveis de
cobrir eventuais perdas. Os Fundos Próprios regulamentares acrescidos de outros recursos que satisfazem
este critério constituem a capacidade financeira do Grupo para cobrir o Risco.
Para as tipologias de risco consideradas relevantes para efeitos de ICAAP, foram consideradas diferentes
abordagens de quantificação, conforme tabela abaixo, sobre as quais se procedeu à análise e selecção
das mais adequadas face ao grau de sofisticação das metodologias actuais de gestão de riscos e
existência de informação de base.
Tipos de Riscos
Risco de Estratégia
Risco de Negócio
Metodologia 2014
Consideração da execução da estratégia como um incremento do Risk Taking Capacity
do Banco.
Consideração de desvios orçamentais, já verificados em 2015, para estimação de
resultado estimado não realizável.
Modelo da carteira de crédito. Utilização da distribuição de Perdas de IRB (com base
Risco de Crédito
em parâmetros PDs e LGDs por segmentos) para mensuração das necessidades de
capital de carteira de crédito.
Risco Imobiliário
Risco Operacional
Risco de Liquidez
Perdas estimadas considerado a venda total do portfolio de imobiliário (exclui imóveis
de serviço próprio) num horizonte definido
Método do indicador básico
Modelo de cenário sobre o custo de funding associado aos gaps de liquidez (incluindo
necessidades previsionais) para cada uma das maturidades.
34
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Tipos de Riscos
Metodologia 2014
Risco de Concentração
Aplicação dos Add-Ons ao valor total de requisitos de capital por risco de crédito em
Crédito
função dos respectivos índices de concentração.
Risco de Concentração
Aplicação dos Add-Ons ao valor total de requisitos de capital por risco de Liquidez em
Liquidez
função dos respectivos índices de concentração.
Risco de Mercado -
Modelo VAR (risco geral e risco específico) calculado de acordo com o método
Carteira Bancária e de
histórico, com um intervalo de confiança 99%.
Negociação
Risco de Mercado - Taxa
Modelo de VAR sobre a posição cambial contabilística, calculado de acordo com o
de Câmbio
método histórico, com um intervalo de confiança 99%.
Risco de Taxa de Juro
Modelo de VaR histórico (de 2 anos) com um nível de significância de 99%.
As tipologias de risco com maior relevância são o Risco de Crédito, Risco Imobiliário e Risco de
Concentração.
Riscos Quantificados
Resultados 2014
(milhares de euros)
Base
peso %
1
Risco de Crédito
474.648
49%
2
Risco de Imobiliário
289.611
30%
3
Risco de Estratégia
37.811
4%
4
Risco de Negócio
11.830
1%
Risco Operacional
Risco de Liquidez
Risco de Mercado
Carteira Bancária
34.712
17.900
25.142
23.943
4%
2%
3%
2%
389
810
0%
0%
13.122
67.316
1%
7%
4.477
62.838
0%
6%
972.092
100%
5
6
7
7.1.
7.2.
7.3.
8
9
9.1.
9.2.
Carteira de Trading
Taxa de Câmbio
Risco de Taxa de Juro
Risco de Concentração
Liquidez
Crédito
Capital Económico
Os resultados obtidos no exercício de quantificação para 2014 apontam para necessidades de capital
económico no valor de € 972 milhões de euros, que comparam com necessidades de €1.097 milhões de
euros no final de 2013 (uma redução de € 125 milhões de euros), explicada pela forte desalavancagem
do balanço do Grupo. De salientar que, em 2014, foi efectuada uma revisão aprofundada da metodologia
e modelos utilizados na quantificação de riscos tendo em conta o próprio enquadramento do Grupo,
designadamente o plano de reestruturação em curso, as boas práticas de mercado e a utilização do
ICAAP como uma ferramenta fundamental na gestão de riscos e planeamento de capital. Deste modo, os
valores reportados em 2013 não são comparáveis com os valores reportados neste exercício.
35
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
No que diz respeito à divulgação de informação quantitativa, os fundos próprios consolidados, em 31 de
Dezembro de 2014 comparativamente ao exercício anterior, apresentam os valores constantes do quadro
seguinte. Importa referir que a alteração da regulamentação, consubstanciada na entrada em vigor das
novas regras de Basileia III, transpostas na União Europeia na designada CRR/ CRD IV, teve um impacto
negativo nos fundos próprios.
Resumidamente, este novo acordo veio introduzir uma série de alterações, que passam pelo aumento de
qualidade dos Fundos Próprios dos bancos, pelo reforço de requisitos de capital e introdução de rácios de
alavancagem bem como medidas sobre requisitos mínimos de liquidez, tanto para o curto prazo (LCR)
como para o longo prazo (NSFR). O objectivo subjacente é aumentar a resiliência do sector bancário para
fazer face a riscos que estiveram na origem da recente crise financeira internacional.
Quadro III.1. Adequação de Capitais - Fundos Próprios
ADEQUAÇÃO DE CAPITAIS - PARTE 1
1. Fundos próprios totais para efeitos de solvabilidade
1.1. Tier 1
Common equity tier 1 (CET1)
Capital Elegível
Capital realizado
2014
2013
730.604
1.016.310
730.604
1.074.874
730.604
1.060.888
2.045.462
2.031.954
1.720.700
1.582.195
(-) Acções Próprias
(3)
(6)
Prémios de emissão
199.765
199.765
Outros instrumentos equiparáveis a capital
125.000
250.000
(1.247.606)
(913.922)
Reservas e Resultados acumulados relativos a anos anteriores
(952.245)
(465.225)
Resultados líquidos do exercício
(295.361)
(470.289)
Outros Resultados Acumulados
-
-
Resultados Acumulados
Fundo para riscos bancários gerais
Interesses minoritários elegíveis capital CET1
Diferenças de reavaliação elegíveis para fundos próprios de base
Outros elementos elegíveis para os fundos próprios de base
Impacto na transição para as NIC/NCA (impacto negativo)
Outros elementos elegíveis para os fundos próprios de base
-
-
50.157
55.183
(34.566)
(33.591)
11.215
559
-
559
11.215
-
(-) Outros elementos dedutíveis aos fundos próprios de base
(94.058)
43.717
(-) Imobilizações incorpóreas/Activos intangíveis
(10.966)
18.088
(-) Excedente em relação aos limites de elegibilidade de instrumentos incluídos nos fundos próprios de base
(-) Outros elementos dedutíveis aos fundos próprios de base
1.2. Fundos próprios complementares
-
-
(83.092)
25.629
0
121.368
Fundos próprios complementares - Upper Tier 2
-
10.683
Fundos próprios complementares - Lower Tier 2
70.440
110.685
(-) Deduções aos fundos próprios complementares
(70.440)
-
-
137.337
Das quais: (-) aos fundos próprios de base
-
68.668
Das quais: (-) aos fundos próprios complementares
-
68.668
1.4. Deduções aos fundos próprios totais
-
42.595
1.5. Fundos próprios suplementares totais disponíveis para cobertura de risco de mercado
-
-
1.6. Por memória
(+) Excesso / (-) Insuficiência de provisões nas posições ponderadas pelo risco através do método das Notações Internas
-
-
-
-
Montante de provisões no método das Notações Internas
-
-
(-) Perdas esperadas determinadas no método das Notações Internas
-
-
Valor nominal dos empréstimos subordinados reconhecidos como elemento positivo dos fundos próprios
-
-
Requisito mínimo de capital social
-
-
730.604
1.016.310
1.3. (-) Deduções aos Fundos próprios de base e complementares
Fundos próprios de referência para efeito dos limites relativos aos grandes riscos
Unidade: M ilhares de Euro s
36
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Para efeitos de requisitos de fundos próprios, os valores por tipologia de risco, em 31 de Dezembro de
2014 face ao exercício anterior, são os seguintes:
Quadro III.2. Adequação de Capitais - Requisitos de Fundos Próprios
ADEQUAÇÃO DE CAPITAIS - PARTE 2
2014
2013
695.637
760.511
648.951
685.952
648.951
685.952
648.951
685.952
Administrações centrais ou bancos centrais
1.356
2.472
Administrações regionais ou autoridades locais
5.270
4.368
89
28
Bancos multilaterais de desenvolvimento
-
-
Organizações internacionais
-
-
13.070
8.185
139.608
187.726
Requisitos de Fundos Próprios
Para risco de crédito, risco de crédito de contraparte, risco de redução dos valores a receber e risco de entrega
Método Padrão
Classes de risco do Método Padrão, excluindo posições de titularização
Entidades do setor público
Instituições
Empresas
Carteira de retalho
83.958
92.244
Garantidas por hipotecas sobre bens imóveis
95.505
108.132
Incumprimento
103.387
88.105
Associadas a riscos particularmente elevado
-
-
Obrigações Cobertas
-
-
Instituições e empresas com avaliação de crédito de curto prazo
-
-
43.974
43.873
Ações ou unidades de participação em organismos de investimento colectivo (OIC)
Ações
2.558
-
160.176
150.821
-
-
-
-
Quando não são utilizadas estimativas próprias de LGD e/ou de factores de conversão
-
-
Créditos ou créditos condicionais sobre administrações centrais ou bancos centrais
-
-
Créditos ou créditos condicionais sobre instituições
-
-
Créditos ou créditos condicionais sobre empresas
-
-
-
-
Créditos ou créditos condicionais sobre administrações centrais ou bancos centrais
-
-
Créditos ou créditos condicionais sobre instituições
-
-
Créditos ou créditos condicionais sobre empresas
-
-
Créditos ou créditos condicionais sobre a carteira de retalho
-
-
Crédito sobre acções
-
-
Posições de titularização
-
-
Outros activos que não sejam obrigações de crédito
-
-
8
-
3.020
5.330
3.020
5.330
1.353
1.604
Outros Elementos
Posições de titularização no método padrão
Método das Notações Internas
Quando são utilizadas estimativas próprias de LGD e/ou de factores de conversão
Risco de liquidação
Requisitos de fundos próprios para riscos de posição, riscos cambiais e riscos sobre mercadorias
Método Padrão
Instrumentos de dívida
Títulos de capital
107
1
1.560
3.725
Riscos sobre mercadorias
-
-
Método dos Modelos Internos
-
-
43.437
69.228
Riscos cambiais
Requisitos de fundos próprios para risco operacional
Método do Indicador Básico
43.437
69.228
Método Standard
-
-
Métodos de Medição Avançada
-
-
221
-
-
-
Requisitos de fundos próprios para risco de Ajustamento da Avaliação de Crédito
Método do Indicador Básico
Método Standard
221
-
-
-
Requisitos de fundos próprios - Despesas gerais fixas
-
-
Requisitos transitórios de fundos próprios e outros requisitos de fundos próprios
-
-
Métodos de Medição Avançada
Unidade: M ilhares de Euros
Ao nível de adequação de capitais, o Grupo apresentou, no exercício findo em 2014, um excesso de
fundos próprios de:
Quadro III.3. Adequação de Capitais
ADEQUAÇÃO DE CAPITAIS - PARTE 3
Excesso (+) / Insuficiência (-) de fundos próprios
Rácio de Solvabilidade (%)
Adequação de fundos próprios ao nível do conglomerado financeiro
2014
2013
34.968
255.799
8,4%
10,7%
-
-
Unidade: M ilhares de Euro s
37
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
IV | Risco de Crédito de Contraparte
O risco de crédito de contraparte é definido como o risco de não cumprimento por parte de determinada
contraparte de uma operação antes da sua liquidação final.
O Grupo quantifica risco de crédito de contraparte nas operações de recompra, contratação ou concessão
de empréstimos de valores mobiliários ou de mercadorias, operações de liquidação longa e operações de
concessão de empréstimos com imposição de margem, assim como nas operações com instrumentos
derivados, sendo estes considerados para efeitos de requisitos prudenciais de capital.
O Grupo efectua o controlo das suas posições líquidas e avalia as probabilidades de exposições futuras
das operações sobre as quais possa existir risco de contraparte. A exposição ao risco de contraparte faz
parte integrante dos limites gerais de crédito concedido aos clientes.
Para efeitos prudenciais, o valor da posição em risco é determinado nos termos estabelecidos no
Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho: para as operações de derivados
e operações de recompra é utilizado o Método de Avaliação ao Preço de Mercado; para efeitos de
redução do risco de crédito de contraparte, o Grupo segue o método integral sobre cauções financeiras.
Com a entrada em vigor do referido regulamento foi introduzido um novo requisito de capital à
exposições em derivados, designado por Credit Valuation Adjustment (CVA), aplicado aos instrumentos
derivados OTC. O cálculo do CVA é realizado por contraparte, havendo lugar à exclusão de operações
com alguns tipos de contrapartes, designadamente não financeiras.
No que respeita à divulgação de informação quantitativa, à data de 31 de Dezembro de 2014, as posições
em risco decorrem essencialmente de operações de recompra e com instrumentos derivados conforme
quadro seguinte:
Quadro IV.1. Risco de Crédito de Contraparte
RISCO DE CRÉDITO DE CONTRAPARTE
( M ÉT O D O P A D R Ã O )
Operações de recompra, contracção/concessão de empréstimos
de valores mobiliários ou de mercadorias, operações de liquidação
longa e operações de empréstimos com imposição de margem
Instrumentos derivados
Compensação contratual multiproduto
Montante da posição
ponderada pelo risco
Técnicas de redução do
Valor da posição em
risco de crédito com efeito
risco totalmente
de substituição na posição
ajustado
em risco original líquida (a)
Posição em Risco
Original
2014
2013
65.502
-
6.597
6.597
410
59.619
-
59.557
42.235
20.606
-
-
-
-
-
Unidade: M ilhares de Euro s
(a) Efeito de substituição na posição em risco, correspondente ao líquido entre "saídas" e "entradas"
O Grupo determina os requisitos de fundos próprios para risco de crédito de contraparte segundo o
método padrão. As exposições em risco originais são agrupadas por classes de risco regulamentares de
38
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
acordo com a natureza da contraparte, às quais são aplicados ponderadores de risco, obtendo-se assim
os valores das posições ponderadas, quantificadas no quadro acima.
No que concerne aos procedimentos inerentes à fixação do limite de exposição total para as contrapartes,
importa referir que a sua determinação é efectuada com base em duas vertentes, uma para as operações
tradicionais de crédito e outra para os restantes produtos. Numa base, no máximo, anual, o limite de
exposição total é aprovado pela Comissão Executiva de cada Entidade do Grupo com base nas propostas
apresentadas pelas Direcções Financeiras. O cumprimento dos limites estabelecidos e o seu reporte é da
responsabilidade do Middle Office e, sempre que se mostre necessário, os mesmos são reavaliados e
sujeitos a aprovação superior. O Grupo dispõe de diversas aplicações de monitorização e controlo de
limites consoante a Entidade que os gere.
O Banco procede a uma selecção criteriosa das contrapartes, operando tipicamente com bancos com
bons níveis de rating, fazendo igualmente uma avaliação a priori do respectivo consumo de capital em
função da entidade. De referir que o Banco tem como política efectuar contratos bilaterais que permitem
a compensação das exposições resultantes de derivados OTC realizados com outros bancos ao abrigo de
acordos de negociação regulados ISDA Master Agreement (ISDA – International Swaps and Derivatives
Association). Adicionalmente, e como forma de mitigação do risco de crédito, o Banco procede ao
enquadramento da constituição de colateral através de um contrato anexo, designado de ISDA Credit
Support Annex (CSA), que garante a constituição de depósitos (ou outras cauções financeiras), por parte
da entidade com valores líquidos a pagar no futuro, junto da outra parte para garantia do bom
pagamento das obrigações contratuais. Nestes contratos, são aceites, em regra, depósitos em euros
como colateral.
No âmbito das de operações de recompra (repos e reverse repos) que realiza, é prática do Banco a
utilização do modelo de contrato quadro da ISMA (The Bond Market Association International Securities
Market Association), designado de GMRA (Global Master Repurchase Agreement), que enquadra as
transacções de repos entre as partes e regulamenta a constituição de colateral que garante a respectiva
exposição.
No passado, o procurou mitigar o risco de crédito dos activos pouco líquidos que detinha em carteira,
através da contratação de derivados de crédito, nomeadamente Credit Default Swaps (CDS) e Total
Return Swaps (TRS). Decorrente da alienação e desinvestimento neste tipo de activos, durante 2014 e
2013 não existiram quaisquer derivados de crédito em carteira com objectivo de cobrir riscos de posições
próprias.
39
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
V - A | Risco de Crédito – Aspectos Gerais
Risco de Crédito
O risco de crédito consiste na probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou
capital, devido à incapacidade de uma contraparte cumprir os seus compromissos financeiros perante o
Grupo, incluindo possíveis restrições à transferência de pagamentos do exterior.
Em termos contabilísticos, o Grupo releva na rubrica “Crédito e Juros Vencidos” toda e qualquer operação
de crédito e respectivos juros que se encontrem vencidos, isto é, que não seja regularizada na data do
seu vencimento, ou após a data em que tenha sido formalmente apresentada ao devedor a exigência da
sua liquidação, independentemente das garantias a ela associadas ou da sua natureza, de acordo com as
regras contabilísticas em vigor e em respeito com as regras emanadas pelo Órgão de Supervisão.
O Banif - Grupo Financeiro considera como “Crédito Objecto de Imparidade” a totalidade da sua carteira
de crédito, incluindo as responsabilidades extrapatrimoniais.
O Grupo define o “crédito em incumprimento” de acordo com a descrição constante da Instrução n.º
16/2004 e actualizações subsequentes materializadas nas Instruções n.º23/2011 e n.º23/2012 do Banco
de Portugal, que resulta da agregação do crédito vencido há mais de 90 dias e do crédito de cobrança
duvidosa reclassificado como crédito vencido para efeitos de provisionamento, tal como resulta da
aplicação do Aviso n.º 3/95 do Banco de Portugal.
O Grupo avalia regularmente se existe evidência objectiva de imparidade na sua carteira de crédito
concedido e de valores a receber. As perdas por imparidade identificadas são relevadas por contrapartida
de resultados.
Sempre que, num período subsequente, se registe uma diminuição do montante da perda por imparidade
estimada, o montante previamente reconhecido é revertido pelo ajustamento da conta de perdas por
imparidade. O montante da reversão é reconhecido directamente na Demonstração de Resultados na
mesma rubrica.
O Grupo considera que um crédito, ou uma carteira de crédito sobre clientes, está em imparidade sempre
que:
-
exista evidência objectiva ou indícios de imparidade resultante(s) de um ou mais eventos que
ocorreram após o seu reconhecimento inicial; e
-
quando esse evento(s) tenha um impacto no valor recuperável dos fluxos de caixa futuros do crédito
ou carteira de créditos sobre clientes, e cuja mensuração possa ser estimada com razoabilidade.
40
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Considerando as orientações das Normas Internacionais de Relato Financeiro, nomeadamente a IAS 39, o
Grupo avalia a sua carteira seguindo dois métodos de análise:
Análise Individual
A avaliação da existência de perdas por imparidade em termos individuais é realizada através de uma
análise casuística da situação de clientes com exposição total de crédito acima do threshold de
materialidade definido.
À data de 31 de Dezembro de 2014, foram considerados como indicadores objectivos de imparidade os
seguintes:
- Créditos em situação irregular há pelo menos 90 dias;
- Cliente em insolvência;
- Créditos reestruturados há menos de 1 ano, cuja operação ou operações se encontravam em default
aquando da reestruturação;
Na determinação das perdas por imparidade em termos individuais são considerados os seguintes
factores:
- Exposição global do cliente e a existência de créditos em situação de incumprimento no Grupo e no
sistema financeiro;
- A viabilidade económico-financeira do cliente, ou seja a sua capacidade de gerar meios suficientes para
fazer face ao serviço da dívida no futuro;
- O valor das garantias associadas e o montante e prazo de recuperação estimado;
- O património do cliente / Grupo;
- A análise do sector de actividade em que o cliente se integra, quando aplicável;
- Informações comerciais e de risco relativas ao cliente.
São ainda avaliados outros factores que podem determinar a análise individual, designadamente a
existência de indícios de imparidade, determinados em função de diversos sinais de alerta, ou de
informações de risco relativas ao cliente / Grupo Económico.
Os créditos analisados individualmente para os quais se tenha apurado uma imparidade nula ou inferior à
perda IBNR, são classificados em grupos homogéneos com características de risco similares e objecto de
avaliação colectiva de imparidade. A carteira de crédito para a qual se tenha estimado uma perda por
imparidade individual, não é incluída para efeitos da avaliação colectiva.
Para os clientes analisados individualmente, o montante da perda é determinado pela diferença entre o
valor contabilístico desse crédito e o valor actual dos seus fluxos de caixa futuros estimados,
41
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
descontados à taxa de juro original do contrato. O crédito a clientes apresentado no balanço é reduzido
pela utilização de uma conta de perdas por imparidade e o montante reconhecido na Demonstração de
Resultados na rubrica “Imparidade do crédito líquida de recuperações e reversões”.
À data de referência, o Grupo adoptou, no essencial, os critérios de análise e de mensuração de
imparidade individual que vieram a ser definidos pela Carta Circular n.º 2/2014 emitida pelo Banco de
Portugal.
Análise Colectiva
Os créditos avaliados numa base colectiva, são agrupados por segmentos com características e riscos
similares. As perdas por imparidade para estes créditos são estimadas considerando a experiência
histórica de perdas em carteiras de risco semelhante, a envolvente económica e a sua influência sobre o
nível de perdas históricas.
O Grupo, com uma periodicidade regular, procede à actualização dos parâmetros utilizados, para estimar
as perdas na análise colectiva, designadamente “probabilidade de indícios” (PI), “probabilidade de
incumprimento condicionada a indícios” (PDC), “probabilidade de incumprimento directa” (PDD)
e
“perda dado o incumprimento” (LGD’s).
Periodicamente, o Grupo abate ao activo créditos que considera incobráveis pela utilização da imparidade
constituída, após efectuar uma análise específica de tais operações.
Sempre que se verifiquem recuperações de créditos abatidos ao activo, estes são relevados na
Demonstração de Resultados como uma dedução ao valor das perdas registadas no exercício, na rubrica
“Imparidade do crédito líquida de reversões e recuperações”.
O impacto registado directamente na Demonstração de Resultados consolidada decorrente do valor de
imparidade total obtido e de recuperações relativas a operações de crédito, ascendeu, à data de 31 de
Dezembro de 2014, comparativamente ao exercício anterior, aos seguintes montantes:
Quadro V.1. Impacto da Imparidade do Crédito nos Resultados do Exercício
IMPACTO NOS RESULTADOS DO EXERCÍCIO
Dotações
Reversões e recuperações
Imparidade do crédito líquida de reversões e recuperações
2014
2013
452.422
661.522
(280.699)
(354.270)
171.723
307.252
Nota: Os valores de imparidade resultam dos valores apurados em sede de consolidação financeira, englobando apenas o valor de imparidade com crédito a clientes.
42
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Risco de Concentração
Enquadrado no framework de gestão de riscos do Grupo, o risco de concentração é compreendido como
a possibilidade de:

um número reduzido de exposições de montante unitário elevado ou;

um número elevado de exposições inter-relacionadas de montante unitário reduzido,
provocarem perdas de magnitude elevada e condicionarem a solvabilidade do Grupo. No caso em
concreto do risco de concentração de crédito, essas perdas revelam-se através de níveis expressivos de
incumprimento e consequentemente expressas nos valores de imparidade registados.
Neste contexto, o Grupo Banif definiu e implementou um conjunto de políticas e procedimentos, por
forma a endereçar o risco de concentração, o qual se concretiza nos seguintes princípios, quer numa
lógica individual nas Entidades do Grupo Banif, quer numa lógica agregada ao nível do Grupo:

Definição dos conceitos de risco de concentração de crédito;

Monitorização regular do risco de concentração, nas suas diversas variantes;

Utilização de indicadores quantitativos para essa monitorização em diversas dimensões. Os
indicadores são definidos de forma diferenciada para cada tipologia de risco de concentração de
crédito;

Utilização complementar de informação qualitativa para monitorização do risco de concentração;

Definição de limites de gestão internos nas diversas dimensões, tendo em conta as
características específicas e a materialidade da carteira de crédito e respectivo enquadramento,
designadamente restrições externas, e objectivo de negócio.

Inclusão dos indicadores de monitorização e de informação complementar no reporte periódico
de gestão de risco para os Órgãos de Administração do Grupo;
Em termos de factores de risco, são consideradas as seguintes dimensões na gestão do risco de
concentração:

Maiores contrapartes – exposição significativa a uma contraparte individual ou a um grupo de
contrapartes jurídica e/ou economicamente relacionadas (também denominada como “single
name concentration risk” ou “grandes riscos”) e que, por isso, podem apresentar uma
deterioração simultânea da sua capacidade creditícia;
43
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014

Sector de actividade – exposição significativa a um grupo de entidades não relacionadas
juridicamente entre si mas que, por actuarem na mesma área económica, estão expostos aos
mesmos ciclos de actividade e, por isso, podem apresentar uma deterioração simultânea, ou em
cadeia, da sua capacidade creditícia;

Geografia – exposição significativa a um grupo de entidades não relacionadas juridicamente entre
si mas que, por habitarem ou actuarem na mesma região territorial, estão expostos a factores
comuns que podem desencadear uma deterioração simultânea da sua capacidade de reembolso;

Tipo de colateral – exposição significativa, ainda que indirecta, por via das técnicas de mitigação
de risco utilizadas, ao mesmo tipo de protecção de crédito ou de prestador de garantia, o que
pode determinar uma deterioração do grau efectivo de cobertura das operações subjacentes;

Divisa – exposição significativa a um grupo de exposições que estão denominadas na mesma
divisa e que, por uma variação adversa de taxas de câmbio, tenha um impacto negativo na
Instituição;
No que se refere aos índices de concentração, importa referir que o Banif – Grupo Financeiro recorre aos
indicadores definidos na Instrução n.º 5/2011 do Banco de Portugal como seguem:

Índice de Concentração Sectorial: 9,78 (em 2013: 10,1);

Índice de Concentração Individual nas 100 maiores contrapartes, numa lógica de Grupo
Económico ou de exposição individual: 0,83 (em 2013: 0,78).
Ainda, e relativamente à gestão deste risco, no âmbito do processo de avaliação das necessidades
internas de capital, são incorporados factores de quantificação de risco de concentração da carteira de
crédito, repercutidos no apuramento do montante de capital económico como um add-on de capital para
efeitos de risco de crédito.
Relativamente à divulgação de informação quantitativa, o quadro abaixo apresenta o valor das posições
originais ventiladas por Classe de Risco:
44
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Quadro V.2. Posições em Risco
Elementos do Activo
Elementos Extrapatrimoniais
Operações de Recompra
Instrumentos Derivados
Posição em risco original
Total da posição em risco
(média ao longo do período)
CLASSES DE RISCO
2014
2013
2014
2013
2014
2013
2014
2013
2014
2013
2014
2013
1.820.399
1.746.789
-
-
-
-
-
-
1.820.399
1.746.789
1.992.589
1.819.337
416.794
255.496
57.643
64.091
-
-
-
-
474.436
319.587
425.470
300.977
6.433
6.718
762
910
-
-
-
-
7.195
7.628
5.648
8.878
Bancos multilaterais de desenvolvimento
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Organizações internacionais
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
452.123
330.611
12.190
12.994
6.523
-
35.545
10.020
506.382
353.625
521.071
583.775
Empresas
1.854.621
2.554.040
330.624
425.071
58.979
51.616
24.074
17.074
2.268.298
3.047.801
2.440.531
3.365.600
Carteira de retalho
1.570.837
1.585.159
594.546
581.236
-
-
-
13
2.165.382
2.166.408
2.055.738
2.442.181
Garantidas por hipotecas sobre bens imóveis
3.155.394
14.586
Incumprimento
Administrações centrais ou bancos centrais
Administrações regionais ou autoridades locais
Entidades do setor público
Instituições
3.452.321
17.789
-
3.173.183
3.466.907
3.366.912
3.538.691
2.300.367
1.979.516
58.371
-
-
-
-
-
2.358.738
1.979.516
2.360.481
1.991.991
Associadas a riscos particularmente elevado
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Obrigações Cobertas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Instituições e empresas com avaliação de crédito de curto prazo
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
455.448
455.722
0
2.745
-
-
-
32
455.448
458.498
454.877
381.417
Posições em risco sobre organismos de investimento colectivo (OIC)
Acções
Outros elementos
Total
-
-
-
62.987
-
-
-
-
-
-
-
62.987
-
63.478
-
2.616.632
2.292.290
123.379
21.905
-
-
-
-
2.740.012
2.314.196
2.434.352
2.358.326
14.712.034
14.658.662
1.195.305
1.123.538
65.502
51.616
59.619
27.138
16.032.460
15.860.954
16.121.147
16.791.173
Unidade: M ilhares de Euros
Nota: as classes de risco são as indicadas no art.º 112 do Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de junho
2013.
No que respeita à distribuição geográfica das posições em risco, a representatividade das respectivas
posições em risco originais é apresentada como segue:
Quadro V.3. Distribuição geográfica das posições em risco
Portugal
União Europeia
Resto da Europa
América do Norte
2014
2014
América Latina
Resto do Mundo
CLASSES DE RISCO
2014
2013
2014
2013
2013
2013
2014
2013
2014
2013
Administrações centrais ou bancos centrais
95,00%
89,12%
2,20%
6,04%
-
-
-
-
1,92%
3,12%
0,88%
1,72%
Administrações regionais ou autoridades locais
99,76%
99,74%
-
-
-
-
-
-
-
-
0,24%
0,26%
Entidades do setor público
99,83%
90,17%
0,17%
9,83%
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Bancos multilaterais de desenvolvimento
Organizações internacionais
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Instituições
32,93%
44,77%
60,24%
50,47%
0,77%
1,15%
0,22%
0,28%
3,85%
3,32%
2,00%
-
Empresas
87,20%
83,63%
3,65%
6,67%
-
-
1,73%
1,54%
6,31%
7,20%
1,11%
0,96%
Carteira de retalho
85,69%
86,65%
9,28%
8,08%
0,04%
0,05%
0,47%
0,45%
1,54%
2,75%
2,99%
2,02%
Garantidas por hipotecas sobre bens imóveis
82,72%
82,39%
15,12%
14,53%
0,55%
0,47%
0,59%
0,91%
0,59%
0,59%
0,42%
1,11%
Incumprimento
76,42%
76,61%
10,61%
8,85%
0,05%
0,03%
1,38%
1,59%
9,49%
11,11%
2,06%
1,80%
Associadas a riscos particularmente elevado
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Obrigações Cobertas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Instituições e empresas com avaliação de crédito de curto prazo
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
82,69%
92,92%
15,42%
2,38%
-
-
0,05%
-
1,59%
4,41%
0,25%
0,29%
Ações ou unidades de participação em organismos de investimento co
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outros elementos
Acções
88,26%
99,24%
0,92%
0,24%
-
0,00%
-
0,00%
6,10%
0,45%
4,72%
0,07%
Total (em % da po sição em risco o riginal)
84,2%
85,5%
9,1%
8,6%
0,2%
0,1%
0,6%
0,8%
4,1%
3,9%
1,9%
1,1%
A representatividade das posições em risco pelos diversos sectores económicos apresenta a seguinte
distribuição:
45
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Quadro V.4. Distribuição sectorial das posições em risco
Comércio a
Retalho
CLASSES DE RISCO
2014
Comércio por
Grosso
2013
2014
Construção
2013
2014
Administrações centrais ou bancos centrais
-
-
-
-
Administrações regionais ou autoridades locais
-
-
-
Entidades do setor público
-
-
-
Bancos multilaterais de desenvolvimento
-
-
-
Organizações internacionais
-
2014
2013
2014
2013
Instituições
Financeiras e
Seguradoras
2014
Serviços
2013
2014
Sector Público
2013
2014
Particulares
2013
2013
2014
-
100,0%
100,0%
-
-
-
2013
0,0%
-
-
-
-
-
-
0,0%
0,0%
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
46,1%
100,0%
53,9%
-
-
-
74,8%
-
-
-
-
-
-
-
25,0%
9,8%
-
90,2%
0,2%
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
100,0%
100,0%
-
0,0%
-
-
-
-
-
-
Empresas
2,7%
4,0%
4,1%
14,3%
20,5%
8,2%
9,4%
13,1%
18,8%
8,8%
4,3%
21,7%
34,1%
0,1%
0,2%
25,6%
3,9%
2,0%
2,0%
Carteira de retalho
6,6%
8,3%
6,4%
7,4%
5,6%
8,2%
9,8%
9,7%
1,9%
2,6%
0,3%
0,3%
11,1%
11,5%
0,0%
0,0%
32,4%
17,7%
25,9%
34,3%
Garantidas por hipotecas sobre bens imóveis
1,7%
2,4%
0,5%
0,7%
1,3%
1,4%
1,5%
1,2%
0,9%
1,4%
0,3%
0,2%
2,4%
3,2%
-
0,0%
7,6%
0,5%
83,9%
89,1%
Incumprimento
5,9%
6,7%
5,5%
4,5%
13,1%
13,6%
5,7%
6,7%
5,5%
9,0%
9,0%
1,2%
9,1%
10,9%
-
0,4%
22,3%
16,9%
24,0%
30,1%
Associadas a riscos particularmente elevado
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Obrigações Cobertas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,0%
-
-
-
23,2%
-
-
-
30,7%
0,1%
10,8%
-
5,4%
-
-
99,9%
29,8%
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
8,9%
-
-
-
4,9%
-
9,7%
-
3,3%
-
16,3%
-
5,4%
-
0,5%
100,0%
51,0%
-
-
2,9%
3,6%
2,8%
2,9%
6,0%
9,0%
4,4%
5,0%
3,7%
7,3%
7,0%
4,3%
7,7%
12,1%
15,3%
15,3%
21,7%
7,7%
28,7%
32,9%
Outros elementos
Total (em % da po sição em risco o riginal)
-
-
-
-
-
-
-
Outros
2014
-
Instituições e empresas com avaliação de crédito
de curto prazo
Ações ou unidades de participação em
organismos de investimento colectivo (OIC)
Acções
-
2013
Act. Imobiliárias
2,3%
Instituições
-
Indústria
-
-
-
-
-
-
-
-
Ainda, no final do exercício, a repartição das posições em risco vencidas e objecto de imparidade,
agrupada pelos principais sectores económicos e pelas principais zonas geográficas, apresentava os
seguintes valores:
Quadro V.5. Repartição das posições vencidas e objecto de imparidade
Data de referência: 31-12-2014
REPARTIÇÃO DAS POSIÇÕES EM RISCO VENCIDAS E OBJECTO DE IMPARIDADE
Total das Posições
Decomposição pelos principais
Sectores Económicos:
Decomposição pelas principais
Zonas Geográficas:
Posições em Risco
2
Vencidas
Posições em Risco
Objecto de
Imparidade3
Correcções de valor
4, 5
e provisões
1.743.260
9.361.231
1.346.670
Comércio a Retalho
102.224
326.233
77.409
Comércio por Grosso
119.444
305.260
89.381
Construção
264.690
639.499
180.718
Indústria
123.737
475.594
102.432
Act. Imobiliárias
131.094
478.732
91.046
Serviços
351.557
864.200
100.112
Particulares
341.716
4.217.361
354.485
Outros1
308.798
2.054.352
351.086
América do Norte
19.083
95.719
17.528
América Latina
62.192
381.098
137.851
1.061.926
Portugal
1.438.410
7.823.900
Resto da Europa
358
19.328
245
Resto do Mundo
52.611
147.532
14.137
170.606
893.654
União Europeia
114.983
Unidade: M ilhares de Euro s
1
Inclui Sector Público e Instituições Financeiras e Seguros.
2
Corresponde ao Crédito Vencido em incumprimento.
3
Corresponde ao Crédito a Clientes.
4
Respeitante ao valor de imparidade do crédito, não incluindo a imparidade referente a créditos extrapatrimoniais.
5
Conforme valor de provisões/imparidades, constante na Instrução n.º 22/2011.
De acordo com a metodologia de avaliação da imparidade do crédito seguida pelo Grupo, a totalidade do
portfólio de crédito é sujeita a análise, identificando-se, por um lado, os clientes com evidência subjectiva
de imparidade e, por outro, os clientes com evidência objectiva de imparidade. O Grupo avalia ainda as
46
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
responsabilidades extrapatrimoniais com natureza de crédito e estima um valor de perdas por imparidade
para essas responsabilidades, utilizando factores de conversão que variam de acordo com a natureza
creditícia da responsabilidade extrapatrimonial.
O valor registado em “Correcções de Valor e Provisões” reflecte o valor total de imparidade apurada sobre
a totalidade da carteira de crédito do Grupo.
No
exercício
de
2014,
os
movimentos
registados
em
“Correcções
de
Valor
e
Provisões”,
comparativamente ao ano anterior, são apresentados como seguem:
Quadro V.6. Correcções de Valor e Provisões
CORRECÇÕES DE VALOR E PROVISÕES
2014
2013
Saldo Inicial
Transferência de unidades descontinuadas para Activos não
correntes detidos para venda
1.160.217
1.097.764
(199.155)
(108.695)
Reforços
452.422
661.522
Utilizações
(82.127)
(136.103)
Reversões e Recuperações
Saldo Final
(280.699)
(354.270)
1.050.658
1.160.217
Unidade: M ilhares de Euro s
Nota: Inclui valores de Imparidade para operações vencidas e não vencidas.
Ainda, e em termos de exposições elegíveis por classe de risco, considerando os diferentes prazos de
vencimento residual, o Grupo apresenta os seguintes valores:
Quadro V.7. Distribuição da posição em risco original por prazo de vencimento residual
Até 1 Ano
1 - 5 Anos
5 - 10 Anos
Superior a 10 Anos
CLASSES DE RISCO
2014
2013
2014
2013
2014
2013
2014
2013
8,7%
24,6%
62,6%
34,7%
28,5%
28,5%
0,1%
12,2%
Administrações regionais ou autoridades locais
30,7%
7,9%
6,3%
7,0%
19,4%
17,4%
43,7%
67,7%
Entidades do setor público
25,2%
11,9%
74,8%
88,1%
-
-
0,0%
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Administrações centrais ou bancos centrais
Bancos multilaterais de desenvolvimento
-
-
-
-
-
-
-
-
Instituições
90,0%
82,3%
3,7%
5,8%
3,7%
9,4%
2,6%
2,6%
Empresas
45,5%
47,4%
21,8%
21,7%
19,4%
15,7%
13,4%
15,1%
Carteira de retalho
61,9%
61,6%
13,0%
14,5%
16,8%
17,1%
8,4%
6,9%
2,4%
2,1%
3,2%
3,4%
8,2%
8,4%
86,1%
86,1%
Organizações internacionais
Garantidas por hipotecas sobre bens imóveis
47,4%
42,3%
10,6%
13,0%
8,5%
9,7%
33,5%
35,0%
Associadas a riscos particularmente elevado
-
-
-
-
-
-
-
-
Obrigações Cobertas
-
-
-
-
-
-
-
-
Instituições e empresas com avaliação de crédito de curto prazo
-
-
-
-
-
-
-
-
100,0%
96,0%
-
4,0%
-
-
0,0%
0,0%
Incumprimento
Ações ou unidades de participação em organismos de investimento
Acções
Outros elementos
Total (em % da po sição em risco o riginal)
-
-
-
-
-
-
-
-
99,5%
64,1%
0,0%
3,5%
0,4%
18,9%
0,1%
13,5%
36,9%
36,2%
17,3%
14,9%
14,1%
14,2%
31,6%
34,7%
47
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
V - B | Risco de Crédito – Método Padrão
Identificação das Agências de Notação Externa (ECAI) e das Agências de Crédito à
Exportação (ECA) Utilizadas
O Grupo utiliza como fontes de avaliação para a determinação de riscos, as seguintes Agências de
Notação de Rating Externas (ECAI - External Credit Assessment Institutions): Standard & Poor’s, Moody´s
e Fitch, recorrendo às notações publicadas por estas Agências com vista à determinação dos
ponderadores a aplicar em termos de consumo de capital:
-
De forma directa para os segmentos “Administrações Centrais ou Bancos Centrais”, “Instituições”,
“Empresas” e “Organismos de Investimento Colectivo”;
-
De forma indirecta (notação do país da contraparte e não a notação da contraparte) para os
segmentos “Administrações regionais ou autoridades locais” (para exposições em moeda
diferente da moeda do mutuário), “Organismos administrativos e empresas sem fins lucrativos” e
“Instituições” (no caso em que não existe rating próprio).
Descrição do processo utilizado para afectar as avaliações de risco dos emitentes ou das
emissões aos elementos incluídos na carteira bancária
Na selecção do rating a aplicar, o Grupo segue as disposições definidas pelo Regulamento (UE) n.º
575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, nomeadamente:
-
Quando esteja apenas disponível um rating publicado por uma ECAI reconhecida, deverá ser
utilizada esta avaliação de crédito com vista à determinação dos ponderadores a aplicar;
-
Quando existam dois ratings publicados por duas ECAI reconhecidas, deve ser aplicado o rating
menos favorável;
-
Quando existam mais de dois ratings publicados por ECAI reconhecidas, deve ser aplicado o pior
dos dois melhores.
Para o segmento de “Instituições” existe dois tratamentos diferenciados, conforme determinados nos
art.º 120º e 121º do Regulamento n.º 575/2013: (1) No caso de existir rating atribuído é utilizado o
rating efectivo da contraparte, cujo ponderador variação consoante o prazo de vencimento residual; (2)
Quando não existe notação de rating atribuída é o considerado o rating do País em que as entidades se
encontram sedeadas.
48
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Existindo uma avaliação de crédito específica para uma determinada emissão incluída na carteira
bancária, o Grupo utiliza essa avaliação para determinar o ponderador dessa posição em risco, não sendo
a mesma associada a outras exposições do mesmo emitente.
As avaliações de crédito aplicáveis a uma determinada contraparte pertencente a um grupo económico
não são utilizadas em relação a uma outra entidade pertencente ao mesmo grupo económico.
No que concerne à divulgação de informação quantitativa, o risco de crédito para efeitos do método
padrão, apresenta os seguintes valores:
Quadro V.8. Risco de Crédito - Método Padrão
Data de referência: 31-12-2014
Ponderadores de Risco
CLASSES DE RISCO
0%
10%
20%
35%
50%
75%
100%
Outros
Ponderadores
150%
Total
1. Posição em risco original:
Administrações centrais ou bancos centrais
1.803.446
-
-
-
-
-
16.953
-
-
1.820.399
Administrações regionais ou autoridades locais
-
-
473.294
-
-
-
1.142
-
-
474.436
Entidades do setor público
-
-
10
-
2
-
7.183
-
-
7.195
Bancos multilaterais de desenvolvimento
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Organizações internacionais
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Instituições
-
-
414.300
-
33.956
-
54.248
3.878
-
506.382
Empresas
-
-
-
-
1.487
-
2.244.807
22.005
-
2.268.298
Carteira de retalho
-
-
-
-
-
2.165.382
-
-
-
2.165.382
Garantidas por hipotecas sobre bens imóveis
-
-
-
2.861.343
112.395
71.433
128.012
-
-
3.173.183
Incumprimento
-
-
-
-
-
-
1.951.030
407.708
-
2.358.738
Associadas a riscos particularmente elevado
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Obrigações Cobertas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Instituições e empresas com avaliação de crédito de curto prazo
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Ações ou unidades de participação em organismos de investimento colectivo (OIC)
-
-
-
-
-
-
67.198
377.416
10.834
455.448
Acções
Outros elementos
Total posições em risco original:
-
-
-
-
-
-
-
-
62.987
-
-
62.987
538.952
-
15.685
-
6.841
10.862
2.050.238
-
117.432
2.740.012
2.342.398
-
903.290
2.861.343
154.681
2.247.678
6.583.798
811.006
128.266
16.032.460
2. Posição em risco (base de incidência dos ponderadores):
Administrações centrais ou bancos centrais
1.996.252
-
-
-
-
-
16.953
-
-
2.013.204
Administrações regionais ou autoridades locais
-
-
323.663
-
-
-
1.140
-
-
324.803
Entidades do setor público
-
-
2
-
1
-
1.110
-
-
1.113
Bancos multilaterais de desenvolvimento
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Organizações internacionais
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Instituições
-
-
414.310
-
33.934
-
62.077
977
-
511.298
Empresas
-
-
-
-
1.487
-
1.774.214
2.000
-
1.777.700
Carteira de retalho
-
-
-
-
-
1.558.086
-
-
-
1.558.086
Garantidas por hipotecas sobre bens imóveis
-
-
-
2.851.773
110.429
66.233
115.716
-
-
3.144.151
Incumprimento
-
-
-
-
-
-
767.582
349.841
-
1.117.423
Associadas a riscos particularmente elevado
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Obrigações Cobertas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Instituições e empresas com avaliação de crédito de curto prazo
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Ações ou unidades de participação em organismos de investimento colectivo (OIC)
-
-
-
-
-
-
61.171
325.671
-
386.842
-
-
-
-
-
-
31.971
-
-
31.971
538.952
-
15.685
-
6.841
10.862
1.693.783
-
117.431
2.383.555
Acções
Outros elementos
Total posições em risco:
3. Total posições ponderadas pelo risco (=Σ("2. X ponderadores de risco):
-
-
2.535.204
-
753.660
2.851.773
152.692
1.635.181
4.525.716
678.490
117.431
13.250.146
-
-
150.732
998.120
76.346
1.226.386
4.525.716
1.017.734
293.709
8.288.743
Unidade: M ilhares de Euro s
Nota:
Em 31-12-2014 as posições em risco deduzidas de fundos próprios ascenderam a 15.784 milhares de euros.
49
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
VI | Técnicas de Redução do Risco de Crédito
Políticas e Processos de Compensação Patrimonial e Extrapatrimonial
O Grupo não recorre à utilização de técnicas de compensação patrimonial e extrapatrimonial para
redução do Risco de Crédito.
Políticas e Processos de Reconhecimento, de Avaliação e de Gestão das Cauções
O Grupo tem instituído regras e procedimentos internos relativos a técnicas de mitigação do risco de
crédito que seguem os requisitos de elegibilidade previstos no Regulamento (UE) n.º 575/2013, do
Parlamento Europeu e do Conselho.
No âmbito da manutenção de uma gestão adequada e prudente dos riscos de crédito, o Grupo
desenvolve, de forma contínua, a gestão dos seus colaterais, assegurando que as operações são
garantidas por instrumentos que proporcionam uma protecção correcta contra eventuais incumprimentos
dos contratos estabelecidos e o cumprimento dos vários requisitos operacionais previstos nos normativos
em vigor.
A Entidade mais representativa do Grupo, o Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., dispõe de uma
aplicação de gestão de colaterais, que agrega de forma integrada os colaterais do Banco, garantindo um
acompanhamento e controlo dos mitigantes. Em termos de valorização dos colaterais em carteira,
importa referir que esta situação assume especial relevância nos imóveis dados como garantia de
operações de crédito, existindo uma funcionalidade desenvolvida em exclusivo para esta natureza de
colateral. Os imóveis dados como colateral são avaliados por peritos avaliadores independentes, seguindo
assim o critério geral de avaliação de imóveis. As avaliações são revistas por perito avaliador sempre que
as informações disponíveis indiquem que possa ter ocorrido uma diminuição substancial do valor do
imóvel ou que este valor possa ter diminuído materialmente em relação aos preços gerais do mercado. A
evolução do valor do imóvel é verificado com base em métodos estatísticos e ou índices reconhecidos.
A periodicidade mínima de verificação da evolução do valor de imóvel é a seguinte: 1 ano, para os
imóveis recebidos em reembolso de crédito próprio e para as cauções sobre imóveis para fins comerciais;
3 anos para as cauções sobre imóveis destinados a habitação. A verificação deve ser mais frequente
quando as condições de mercado estiveram sujeitas a alterações significativas. A periodicidade mínima de
avaliação por perito avaliador é de 3 anos para: imóveis recebidos em reembolso de crédito próprio;
créditos que excedam 5% dos fundos próprios da instituição ou créditos de excedam 3 milhões de euros.
50
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Na concessão de crédito, o valor e natureza dos colaterais – exigidos como garantias do crédito
concedido - bem como o grau de cobertura necessário, depende do resultado da avaliação do risco de
crédito da contraparte. O Grupo avalia em primeiro lugar a valia da contraparte e a sua capacidade de
reembolso, considerando os colaterais como uma segunda via de pagamento.
Existem diversas tipologias de colaterais que, por natureza, estão associados a determinado tipo de
crédito concedido, a saber:
-
no crédito de médio/longo prazo a Particulares, como o crédito imobiliário, o colateral tem
normalmente associada uma garantia real, nomeadamente a primeira hipoteca do imóvel e/ou
penhor de depósitos;
-
no crédito de curto prazo a Particulares, designadamente crédito ao consumo, são normalmente
exigidas garantias pessoais;
-
no crédito a Empresas, designadamente o crédito de curto prazo ou com características revolving,
são solicitadas garantias pessoais dos sócios/accionistas sendo que, nalguns casos, são exigidas
garantias reais, tais como a hipoteca de imóveis ou outras garantias reais. Estas situações variam
em função do risco atribuído ao cliente, da natureza da operação e da maturidade do crédito
concedido.
Sempre que se verifique qualquer agravamento do risco de crédito, é solicitado aos clientes a prestação
de colaterais adicionais. No caso do crédito concedido a empresas pertencentes a grupos económicos, é
prática o Grupo mitigar o risco de crédito com colaterais adicionais prestados pela Empresa-Mãe.
Descrição dos Principais Tipos de Cauções utilizados pelo Grupo
Os mitigantes com maior peso em termos da exposição do Grupo, respeitam às denominadas garantias
pessoais, nomeadamente avales e fianças prestadas (parte significativa das quais em simultaneidade com
outras garantias ou colaterais). Estas garantias não se constituem como um elemento redutor de risco em
termos de consumo de capital não sendo, inclusivamente, divulgadas em termos quantitativos.
No que respeita aos colaterais elegíveis para redução do risco de crédito no apuramento do consumo de
capital, estes encontram-se concentrados no segmento de posições garantidas por bens imóveis, sendo
de destacar o peso relevante dos imóveis para habitação.
51
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Relativamente aos restantes mitigantes, o Grupo dispõe também, para efeitos de redução do risco de
crédito, de garantias recebidas e prestadas por entidades elegíveis, bem como de cauções financeiras
para os segmentos de Empresas e Retalho.
A decomposição dos mitigantes encontra-se divulgada no final do presente Capítulo.
Estratégia, processos de monitorização e descrição dos principais tipos de garante e de
contraparte de derivados de crédito e respectiva qualidade de crédito
No passado, o Banif – Banco de Investimento, S.A., procurou mitigar o risco de crédito dos activos pouco
líquidos que detinha em carteira, através da contratação de derivados de crédito, nomeadamente Credit
Default Swaps (CDS) e Total Return Swaps (TRS). Decorrente da alienação e desinvestimento neste tipo
de activos, durante 2014 não existiram quaisquer derivados de crédito em carteira com objectivo de
cobrir riscos de posições próprias.
Na componente off- balance, o procedimento instituído assenta na realização de uma avaliação do risco
de crédito de contraparte associado às operações de derivados realizados - sendo que assume como
política a não realização de trading de derivados, tendo como objectivo da contratação dos mesmos a
cobertura económica, maioritariamente operações back-to-back com clientes e, ainda de posições
próprias detidas em carteira. O Grupo actua em linha com as boas práticas internacionais, procedendo à
realização de contratos padronizados publicados pelo ISDA (International Swaps and Derivatives
Association), e em determinados casos, com CSA (Credit Support Annex), que minimiza o risco de crédito
de contraparte, através da contratualização da constituição de depósitos como colateral.
Concentração dos Valores de Cobertura por Tipo de Instrumento
No Banif – Banco de Investimento, S.A., em 2014 não se efectuaram coberturas com derivados de crédito
de posições próprias.
A aplicação das técnicas de redução do risco de crédito no Grupo resulta na quantificação dos seguintes
valores:
52
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Quadro VI.1. Técnicas de redução do risco de crédito - Método Padrão
Data de referência: 31-12-2014
Técnicas de redução do risco de
crédito com efeito no montante
Técnicas de redução do risco de crédito com efeito de substituição na
da posição em risco: protecção real
posição em risco original líquida
de crédito - método integral sobre
cauções financeiras
Protecção pessoal de
crédito: valor da protecção
totalmente ajustado (GA)
Posição em
risco líquida
CLASSES DE RISCO
Administrações centrais ou bancos centrais
Outras
formas de
protecção
real de
crédito
Método
simples:
Cauções
Financeiras
Derivados de
crédito
Garantias
Efeito de
substituição
na posição
em risco
(líquido de
saída e
entradas)
Protecção real de crédito
Caução financeira:
Ajustamento
valor ajustado pela
de
volatilidade e por
volatilidade
qualquer
ao valor da
desfasamento entre
posição em
prazos de
risco
vencimento (CVAM)
1.820.399
-
-
-
-
206.726
-
-
474.433
222.403
-
-
-
(135.286)
-
160
7.193
5.382
-
-
-
(5.382)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Administrações regionais ou autoridades locais
Entidades do setor público
Bancos multilaterais de desenvolvimento
Organizações internacionais
-
-
-
-
-
-
-
503.453
-
-
-
-
8.914
-
-
Empresas
2.166.414
63.163
-
-
-
(63.163)
-
95.098
Carteira de retalho
2.135.410
2.996
-
-
-
(2.996)
-
71.025
Garantidas por hipotecas sobre bens imóveis
3.159.581
149
-
-
-
(149)
-
3.535
Incumprimento
Instituições
1.158.971
8.683
-
-
-
(8.683)
-
1.201
Associadas a riscos particularmente elevado
-
-
-
-
-
-
-
-
Obrigações Cobertas
-
-
-
-
-
-
-
-
Instituições e empresas com avaliação de crédito de curto prazo
-
-
-
-
-
-
-
-
386.843
-
-
-
-
-
-
1
Ações ou unidades de participação em organismos de investimento colectivo (OIC)
Acções
Outros elementos
Total
31.971
-
-
-
-
-
-
-
2.448.512
-
-
-
-
-
-
14
14.293.178
302.776
-
-
-
(19)
-
171.033
Unidade: M ilhares de Euro s
O quadro seguinte apresenta a distribuição das garantias por sector de actividade, tendo-se verificado um
decréscimo da generalidade dos mitigantes elegíveis face ao exercício anterior, reflectindo também a
redução evidenciada no total da exposição de Crédito a Clientes.
Quadro VI.2. Análise de Concentração - Protecção Pessoal e Real do Crédito
Protecção Pessoal de Crédito
CLASSES DE RISCO
Total das posições objecto de cobertura
Comércio a Retalho
Comércio por Grosso
Construção
Indústria
Decomposição do total
das posições por sector
Act. Imobiliárias
Protecção Real de Crédito
Derivados de
crédito
Garantias
2013
Outras cauções
de natureza real
Imobiliárias
2014
Valores a receber
2013
2014
2013
Outras formas de
protecção real de
crédito
2014
2013
2014
2013
2014
2013
302.776
299.707
-
-
171.033
192.224
3.277.519
3.472.082
-
-
-
-
-
713
739
-
-
7.557
44.840
37.797
93.952
-
-
-
-
-
-
3.723
82
-
-
5.168
10.965
14.606
22.967
-
-
-
-
-
-
23.533
49.907
-
-
6.378
17.738
35.511
30.767
-
-
-
-
-
-
1.571
378
-
-
5.571
22.052
20.557
29.317
-
-
-
-
-
-
2014
2013
17.763
-
-
-
-
3.535
14.769
27.256
-
-
-
-
-
-
41
221
-
-
37.866
22.764
2.288
633
-
-
-
-
-
-
182.132
55.363
-
-
55.150
5.042
235.277
5.557
-
-
-
-
-
-
Serviços
35.065
35.592
-
-
20.300
17.363
54.074
80.851
-
-
-
-
-
-
Sector Público
55.865
156.828
-
-
427
297
-
-
-
-
-
-
-
-
110
597
-
-
29.081
36.393
2.859.646
3.180.781
-
-
-
-
-
-
Instituições Financeiras e Seguradoras
Outros
Particulares
23
2014
Outras cauções elegíveis
Cauções
(financeiras
elegíveis)
Unidade: M ilhares de Euro s
53
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
VII | Operações de Titularização
À data de 31 de Dezembro de 2014, encontravam-se vivas quinze operações de titularização. Salienta-se
que todas dizem respeito a operações de titularização do Grupo, essencialmente com objectivo primário
de obtenção de liquidez, com excepção da Ecuador e da Fénix, que dizem respeito a titularização de
activos de uma entidade terceira.
De uma forma global, o objectivo que esteve na base da concretização das referidas transacções prendese com a captação de funding, não existindo uma transferência significativa do risco de crédito para fora
do Grupo. Todas as operações são de titularização tradicional, quase essencialmente de crédito
imobiliário, hipotecário e de financiamento ao consumo (com particular incidência no ramo automóvel).
As principais características das operações de titularização, em que o Grupo se encontra envolvido como
cedente, são as seguintes:
Quadro VII.1. Operações de Titularização - Principais Características
Data de referência: 31- 12- 2014
Identificação da Operação
Entidade Cedente
Activos Titularizados
Objectivo da
Operação
Envolvimento na
Operação
Transferência
Significativa
do Risco de
Crédito
Azor Mortgages
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
Créditos Imobiliários
Captação de Liquidez
Cedente, Servicer e
detentor do Equity Piece
Não
Azor Mortgages N.º2
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
Créditos Imobiliários
Captação de Liquidez
Cedente, Servicer e
detentor da Emissão
Não
Atlantes Mortgage N.º2
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
Créditos Imobiliários
Captação de Liquidez
Cedente, Servicer e
detentor da Emissão
Não
Atlantes Mortgage N.º3
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
Créditos Imobiliários
Captação de Liquidez
Cedente, Servicer e
detentor da Emissão
Não
Atlantes Mortgage N.º4
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
Créditos Imobiliários
Captação de Liquidez
Cedente, Servicer e
detentor da Emissão
Não
Atlantes Mortgage N.º5
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
Créditos Imobiliários
Captação de Liquidez
Cedente, Servicer e
detentor da Emissão
Não
Atlantes Mortgage N.º6
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
Créditos Hipotecários
Optimização de Balanço Cedente e Servicer
Atlantes Mortgage N.º7
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
Créditos Imobiliários
Captação de Liquidez
Cedente, Servicer e
detentor da Emissão
Não
Ecuador Receivables N.º1 (*)
Banif – Banco de Investimento, S.A.
Certificados de Energia Futura
Compra e venda de
créditos
Cedente e Servicer dos
créditos
Sim
Atlantes NPL N.º 1
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. e
Banif Mais, S.A.
Non Performing Loans
Cedentes, Servicers e
Optimização de Balanço detentores de parte da
Emissão
Não
Créditos ao consumo, Locação
financeira mobiliária e Aluguer
financeiro
Créditos ao consumo, Locação
financeira mobiliária e Aluguer
financeiro
Créditos ao consumo, Locação
financeira mobiliária e Aluguer
financeiro
Captação de Liquidez
Cedente, Servicer e
detentor do Equity Piece
Não
Captação de Liquidez
Cedente, Servicer e
detentor do Equity Piece
Não
Captação de Liquidez
Cedente, Servicer e
detentor do Equity Piece
Não
Atlantes Finance N.º4
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. e
Banif Mais, S.A.
Atlantes Finance N.º5
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. e
Banif Mais, S.A.
Atlantes Finance N.º 6
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. e
Banif Mais, S.A.
Atlantes N.º3 (SME)
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
Créditos a PME/Contas
Correntes
Captação de Liquidez
Atlantes N.º4 (SME)
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
Créditos a PME/Contas
Correntes
Captação de Liquidez
(*)
Não
Cedente, Servicer e
detentor de parte da
Emissão
Cedente, Servicer e
detentor de parte da
Emissão
Não
Não
Os passivos emitidos estão integralmente colocados em entidades fora do Grupo Banif.
54
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Os principais elementos que sintetizam as operações de securitização são os seguintes:
Quadro VII.2. Operações de Titularização
Data de referência: 31- 12- 2014
Atlantes
Atlantes
Atlantes
Finance
Finance
Finance N.º 6
N.º4
N.º5
Banif - Banco Banif - Banco Banif - Banco
Banif - Banco
Banif - Banco Banif - Banco Banif - Banco Banif - Banco Banif - Banco Banif - Banco
Banif - Banco Internacional Internacional Internacional
Banif - Banco
Internacional do
Internacional Internacional Internacional Internacional Internacional Internacional Banif - Banco de
Internacional do Funchal,
do Funchal,
do Funchal,
Internacional do
Funchal, S.A.
do Funchal, do Funchal, do Funchal, do Funchal, do Funchal, do Funchal, Investimento, S.A.
do Funchal,
S.A. Banco
S.A. Banco
S.A. Banco
Funchal, S.A
Banco Banif Mais,
S.A.
S.A.
S.A.
S.A.
S.A.
S.A.
S.A
Banif Mais,
Banif Mais,
Banif Mais,
S.A.
S.A.
S.A.
S.A.
Azor
Mortgages
TITULARIZAÇÃO TRADICIONAL
Instituição(ões) Cedente(s)
Instituição(ões) Patrocinadora(s)
Azor
Mortgages
N.º2
Atlantes
Mortgage
N.º2
Atlantes
Mortgage
N.º3
Atlantes
Mortgage
N.º4
Atlantes
Mortgage
N.º5
Ecuador
Receivables
N.º1
Atlantes
Mortgage
N.º6
Atlantes
Mortgage
N.º7
Atlantes
NPL N.º 1
Fénix
BPN Crédito Instituição
Financeira de
Crédito, S.A.
Atlantes
N.º3 (SME)
Atlantes
N.º4 (SME)
Banif - Banco Banif - Banco
Internacional Internacional
do Funchal,
do Funchal,
S.A
S.A
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
25-11-2004
24-07-2008
05-03-2008
30-10-2008
16-02-2009
21-12-2009
17-12-2007
30-06-2010
18-11-2010
21-12-2012
20-12-2011
16-07-2012
01-12-2013
12-12-2014
04-02-2014
30-09-2014
20-09-2047
14-12-2065
20-09-2060
20-08-2061
20-12-2064
23-11-2068
17-12-2021
23-10-2016
23-08-2066
15-12-2018
19-06-2032
16-07-2025
20-03-2033
30-06-2037
28-12-2043
26-12-2043
20-09-2011
21-07-2017
18-03-2017
20-11-2017
20-03-2018
23-02-2019
N.A.
N.A.
23-02-2018
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
0
0
0
0
3
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
281
300
375
600
550
500
US$5.9M
91
397
168
247.5
197.9
217
75
875
875
57
208
241
438
502
454
US$5.9M
74
360
153
55
35
155
51
672
836
Informação sobre as operações:
Data de início
Maturidade legal
Cláusula de step-up (data)
Revolving (anos)
Activos titularizados (em milhões de euros; salvo especificado)
Valor em dívida (em milhões de euros; salvo especificado)
Informação sobre o envolvimento das instituição(ões) cedente(s)
Existência de situações de "apoio implícito"
Activos cedidos (por Instituição)/Activos titularizados (total)
(%)
Mais-valia inicial/Valor das posições de primeira perda readquiridas
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
N.A.
Observações
Os veículos constituídos no âmbito das referidas operações de titularização são incluídos nas contas
consolidadas do Grupo, à excepção da Fénix e da Ecuador, considerando que o Grupo detém
substancialmente todos os riscos (riscos de crédito e taxa de juro) e benefícios (margem da taxa de juro
de crédito), estando, por conseguinte, sujeito ao efeito do comportamento das operações em causa.
No que se refere à metodologia de cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco inerentes
aos investimentos detidos pelo Grupo em operações de titularização, é considerado o método padrão, nos
termos definidos no Regulamento (EU) n.º575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho. Para efeitos
de determinação dos ponderadores de risco a aplicar às posições em risco, o Grupo recorre às notações
atribuídas pelas agências internacionais de notação externa.
Para o cálculo de requisitos de capital no âmbito de Basileia III, e relativamente às operações de
titularização sobre as quais não se verifica o desreconhecimento do risco de crédito, os créditos
associados a estas operações são incluídos no segmento original, sendo tratados de forma idêntica aos
restantes créditos, retirando-se simultaneamente deste cálculo os títulos detidos em carteira
representativos das referidas operações.
Em termos contabilísticos, as operações de titularização são tratadas como activos financeiros, pelo que
obedecem às regras estabelecidas pelas Normas Internacionais de Relato Financeiro no tratamento de
activos dessa natureza.
Assim, o Grupo considera no perímetro de consolidação financeira e consolida pelo método integral, de
acordo com as IAS/IFRS, as Entidades Estruturadas (EE), que decorrem de operações de titularização de
55
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Entidades do Grupo, porque a substância da sua relação com as referidas Entidades indica que o Grupo
exerce o controlo financeiro e operacional, bem como se encontra exposto aos riscos e benefícios
inerentes às actividades dessas Entidades.
A determinação da existência de controlo para consolidação de Entidades Estruturadas são:

as actividades das EE são desenvolvidas de acordo com as necessidades específicas do negócio
do Grupo, obtendo este último, os respectivos benefícios associados à actividade do SPE;

o Grupo detém o poder de decisão conducente à obtenção da maioria dos benefícios das
actividades das EE;

considerando o direito que assiste ao Grupo em retirar os referidos benefícios das EE, o Grupo
encontra-se por outro lado, exposto aos riscos inerentes à actividade desenvolvida pelo SPE;

o Grupo detém a maioria dos riscos residuais nas EE.
Aquando da cedência de activos associados às operações de titularização, havendo lugar à consolidação
dos SPE’s, o Grupo não regista resultados no momento inicial. No entanto, se as EE’s não integrassem o
perímetro de consolidação financeiro, a diferença entre o valor de venda dos activos e o seu valor
contabilístico seria relevado na Demonstração de Resultados consolidada como ganho e perda, no
momento inicial.
Nas operações de titularização que realiza, o Grupo Banif utiliza os serviços de notação das quatro
principais agências internacionais: Moodys, S&P, Fitch e DBRS. Nos quadros abaixo são apresentados as
notações de rating por operações de titularização, e respectivas tranches1. De referir que nas operações
Ecuador Receivables N.º1, Atlantes Mortgage N.º 6 e Atlantes NPL N.º1, não foi solicitado a atribuição de
ratings por parte das agências.
1
Data de referência dos ratings: 31.12.2014
56
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Quadro VII.3. Notações de Rating por operação de titularização
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
Azor Mortgages
Moody's
A3
A3
Ba1
S&P
A-
A-
BBB
Fitch
A
A
A-
S&P
A-
NR
NR
Fitch
A
NR
NR
DBRS
AH
NR
NR
S&P
A-
BBB-
BB
Fitch
A
BBB
BB
DBRS
AA
n.a.
n.a.
S&P
A-
n.a.
n.a.
Fitch
A+
n.a.
n.a.
DBRS
AA
n.a.
n.a.
S&P
A
n.a.
n.a.
Fitch
A+
n.a.
n.a.
DBRS
AA
n.a.
n.a.
S&P
A
n.a.
n.a.
Fitch
A+
n.a.
n.a.
DBRS
AA
n.a.
n.a.
n.a.
Azor Mortgages N.º2
Atlantes Mortgage N.º2
Atlantes Mortgage N.º3
Atlantes Mortgage N.º4
Atlantes Mortgage N.º5
Atlantes Mortgage N.º7
S&P
A-
n.a.
Fitch
A+
n.a.
n.a.
DBRS
AA
n.a.
n.a.
Atlantes Finance N.º4
Moody's
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
S&P
n.a.
BB-
n.a.
n.a.
Fitch
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
Atlantes Finance N.º5
Moody's
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
S&P
A-
n.a.
n.a.
n.a.
Fitch
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
Atlantes Finance N.º 6
S&P
A-
n.a.
Fitch
n.a.
n.a.
n.a.
DBRS
A
n.a.
n.a.
n.a.
Atlantes N.º3 (SME)
S&P
Fitch
DBRS
Atlantes N.º4 (SME)
S&P
Fitch
DBRS
A-
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
AL
n.a.
n.a.
n.a.
A-
BBB
n.a.
n.a.
n.a.
A
n.a.
n.a.
No que concerne à divulgação de informação quantitativa, à data de 31 de Dezembro de 2014, não se
registaram perdas decorrentes da valorização dos títulos emitidos por veículos. Relativamente às
operações de titularização do Grupo Banif, deixaram de ser permitidas cessões adicionais face ao
montante inicial da operação. No final de 2014, tal como em 2013, o Grupo Banif não disponha em
carteira títulos relativos a operações de Outras Entidades. Em 2014, o Grupo não procedeu a operações
de alienação de activos titulados, sendo que a Dezembro de 2013 foram reconhecidas perdas no valor de
305 milhares de euros em resultado de vendas de titularizações tradicionais.
57
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
VIII | Riscos de Posição, de Crédito de Contraparte e de
Liquidação da Carteira de Negociação
A generalidade das Entidades do Grupo em Portugal e sujeitas à supervisão do Banco de Portugal não se
encontra obrigada ao reporte prudencial relativo à carteira de negociação, uma vez que se encontram
abrangidas pelo disposto no número 8 do Aviso n.º 8/2007 do Banco de Portugal, que permite que os
requisitos de capital relativos à carteira de negociação sejam calculados da mesma forma que os
requisitos de capital para cobertura de risco de crédito.
O BBI, unidade do Grupo onde se centraliza a actividade da banca de investimento em Portugal, constitui
uma excepção ao atrás disposto. Desta forma, o BBI procede ao cálculo dos requisitos de fundos próprios
para cobertura dos riscos de mercado de acordo com o disposto no Aviso n.º 8/2007 do Banco de
Portugal.
À data de 31 de Dezembro de 2014, os requisitos de fundos próprios de toda a carteira de negociação
foram calculados com base no método padrão definido para Basileia III.
A informação sobre as metodologias de avaliação de risco de mercado encontra-se divulgada no ponto
Objectivos e Políticas em Matéria de Gestão dos Riscos do Capítulo II – Âmbito de Aplicação e Políticas de
Gestão de Risco, do presente documento.
No que concerne à divulgação de informação quantitativa, os requisitos de fundos próprios da carteira de
negociação apresentam os seguintes valores:
58
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Quadro VIII.1. Requisitos de Fundos Próprios - Carteira de Negociação
Requisitos de Fundos Próprios
RISCOS DA CARTEIRA DE NEGOCIAÇÃO
2014
2013
Total Riscos da Carteira de Negociação (=Σ(1. a 3.))
1. Risco de Posição (1.1. + 1.2.)
5.060
5.330
5.060
5.330
1.1.1. Instrumentos de Dívida
1.353
1.604
1.1.1.1. Risco Específico
1.009
1.151
-
-
1.1. Método Padrão sobre a Carteira de Negociação (=Σ(1.1.1. a 1.1.6.))
1.1.1.1.1. Operações de Titularização
1.1.1.1.2. Carteira de Negociação de Correlação
1.1.1.1.3. Outros instrumentos de dívida
1.1.1.2. Risco Geral
1.1.2. Títulos de Capital
-
-
1.009
1.151
345
453
107
1
1.1.2.1. Risco Específico
54
1
1.1.2.2. Risco Geral
54
1
-
-
18
-
1.1.3. Organismos de Investimento Colectivo (OIC):
1.1.4. Futuros e Opções negociados em bolsa:
1.1.5. Futuros e Opções do mercado de balcão - OTC:
1.1.6. Outros:
1.2. Método de Modelos Internos sobre a Carteira de Negociação
2. Risco de Crédito de Contraparte (=Σ(2.1. a 2.3.))
2.1. Vendas/compras com acordo de recompra/revenda, concessão/contracção de
empréstimos de valores mobiliários ou de mercadorias, operações de
empréstimo com imposição de margem e operações de liquidação longa
2.2. Instrumentos Derivados
2.3. Contratos de compensação multiprodutos
3. Risco de Liquidação
-
-
3.582
3.725
-
-
-
-
a)
a)
a)
a)
n.a.
n.a.
-
-
Unidade: M ilhares de Euro s
a) O Grupo calcula o requisitos de fundos próprios para cobrir o risco de crédito de contraparte decorrente de instrumentos derivados e
operações de repos (vendas com acordo de recompra e compras com acordo de revenda) relativos à sua carteira de negociação conforme
disposto na parte 2 do Aviso n.º 8/2007, relativo à carteira de negociação, pelo que a informação quantitativa respectiva encontra-se incluída
nos quadros do Capítulo IV – Risco de Crédito de Contraparte.
59
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
IX | Riscos Cambial e de Mercadorias das Carteiras Bancária e de
Negociação
Para o cálculo do risco cambial o Grupo recorre ao método padrão, previsto no Regulamento (UE) n.º
575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, que define as regras de cálculo dos requisitos de
fundos próprios no que concerne ao risco cambial.
A metodologia assenta na aplicação de um ponderador de 8% à soma da posição líquida global em
divisas com a posição líquida global em ouro, exceder 2% dos fundos próprios totais.
À data de 31 de Dezembro de 2014, o Banif – Grupo Financeiro apurou o montante de requisitos de
fundos próprios para risco cambial de 1.560 milhares de euros, dado que a posição líquida global apurada
apresenta-se superior ao limiar de 2% dos fundos próprios totais, conforme quadro seguinte:
Quadro IX.1. Requisitos de Fundos Próprios – Risco Cambial e de Mercadorias
Requisitos de Fundos Próprios
RISCOS CAMBIAL E DE MERCADORIAS
2014
1. Risco Cambial (=1.1 + 1.2)
1.1. Método Padrão
1.2. Método dos Modelos Internos
2. Risco de Mercadorias (=Σ(2.1. a 2.2.))
2.1. Método Padrão (=Σ(2.1.1. a 2.1.4.))
2013
1.560
3.725
1.560
3.725
-
-
-
-
-
-
2.1.1. Método da Escala de Prazos de Vencimento ou Método Simplificado
-
-
2.1.2. Futuros e Opções sobre mercadorias negociados em bolsa
-
-
2.1.3. Futuros e Opções sobre mercadorias do mercado de balcão - OTC
-
-
2.1.4. Outros
-
-
2.2. Método dos Modelos Internos
Unidade: M ilhares de Euro s
No que respeita ao risco de mercadorias, o Grupo não calcula requisitos de fundos próprios considerando
que não se encontra exposto a este risco em nenhuma das carteiras, quer bancária quer de negociação.
60
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
X | Posições em Risco sobre Acções da Carteira Bancária
As posições em risco da carteira bancária do Grupo nesta componente são representadas essencialmente
por outros instrumentos de capital – fundos de investimento, contribuindo com uma representatividade
de 97% da carteira, no final do exercício de 2014, conforme Quadro X.1 incluído neste Capítulo.
Relativamente às metodologias de avaliação e às técnicas contabilísticas utilizadas pelo Grupo no
tratamento destes activos, importa referir que os critérios utilizados seguem as orientações das Normas
de Contabilidade de Relato Financeiro, para a globalidade dos activos financeiros detidos pelo Grupo.
Justo valor dos instrumentos financeiros
Os instrumentos financeiros registados nas categorias de Activos e Passivos financeiros ao justo valor
através de resultados e Activos financeiros disponíveis para venda, são valorizados pelo justo valor.
O justo valor de um instrumento financeiro corresponde ao montante pelo qual um activo ou passivo
financeiro pode ser vendido ou liquidado entre partes independentes, informadas e interessadas na
concretização da transacção em condições normais de mercado.
O Grupo determina o justo valor dos seus activos e passivos financeiros detidos para negociação e
disponíveis para venda de acordo com os seguintes critérios:
 Preços de um mercado activo, ou
 Métodos e técnicas de avaliação, quando não há um mercado activo), que tenham subjacente: (i)
técnicas de valorização, que incluem preços de transacções recentes de instrumentos
equiparáveis e (ii) outros métodos de valorização normalmente utilizados pelo mercado
(“discounted cash flow”, modelos de valorização de opções, etc.).
Os activos de rendimento variável (v.g. acções) e os instrumentos derivados, que os tenham como activo
subjacente, para os quais não seja possível a obtenção de valorizações fiáveis, são mantidos ao custo de
aquisição, deduzidos de eventuais perdas por imparidade.
Imparidade em instrumentos de capital
Os activos financeiros disponíveis para venda são analisados, verificando-se o registo de indícios ou
evidência objectiva de imparidade, nomeadamente quando se verifica um significativo ou prolongado
declínio nos justos valores, abaixo do preço de custo. A determinação do nível de declínio em que se
considera “significativo ou prolongado” está baseada em medidas definidas. O Grupo considera que um
declínio no justo valor de um instrumento de capital igual ou superior a 30% ou um declínio por mais de
1 ano pode ser considerado significativo ou prolongado.
61
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Sempre que exista evidência objectiva de imparidade, as menos-valias acumuladas que tenham sido
reconhecidas em reservas, são transferidas para custos do exercício sob a forma de perdas por
imparidade, sendo registadas na rubrica “Imparidade de outros activos líquida de reversões e
recuperações”. As perdas por imparidade registadas em instrumentos de capital não podem ser
revertidas, pelo que eventuais mais-valias potenciais originadas após o reconhecimento de perdas por
imparidade são reflectidas na “Reserva de justo valor”. Caso posteriormente, sejam determinadas menosvalias adicionais, considera-se sempre que existe imparidade, pelo que são reflectidas em resultados do
exercício.
Relativamente a activos financeiros registados ao custo, nomeadamente instrumentos de capital não
cotados e cujo justo valor não possa ser mensurado com fiabilidade, o Grupo efectua igualmente análises
periódicas de imparidade. O valor recuperável corresponde à melhor estimativa dos fluxos futuros a
receber do activo, descontados a uma taxa que reflicta de forma adequada o risco associado à sua
detenção. O montante de perda por imparidade apurado é reconhecido directamente em resultados do
exercício. As perdas por imparidade nestes activos não podem igualmente ser revertidas.
Activos e passivos financeiros ao justo valor através de resultados
Os activos e passivos financeiros incluídos nesta categoria são activos e passivos designados no momento
do seu reconhecimento inicial ao justo valor com variações reconhecidas em resultados, nos termos da
opção prevista no IAS 39 - fair value option.
O Grupo designa, no seu reconhecimento inicial certos activos e passivos ao justo valor, desde que
satisfeitas as condições previstas para o seu reconhecimento, nomeadamente:

a designação elimina ou reduz significativamente inconsistências de mensuração de activos e
passivos financeiros e reconhecimento dos respectivos ganhos ou perdas (accounting mismatch);

os activos e passivos financeiros fazem parte de um grupo de activos ou passivos ou ambos cujas
performances são avaliadas numa base de justo valor, de acordo com uma estratégia de
investimento e gestão de risco devidamente documentada; ou

o instrumento financeiro integra um ou mais derivados embutidos, excepto quando os derivados
embutidos não modifiquem significativamente os fluxos de caixa inerentes ao contrato, ou seja
claro, com reduzida ou nenhuma análise, que a separação dos derivados embutidos não possa
ser efectuada.
Após o reconhecimento inicial, os ganhos e perdas gerados pela mensuração subsequente do justo valor
dos activos e passivos financeiros são reflectidos em resultados do exercício na rubrica “Resultados de
activos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados”.
62
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
O Grupo classifica em activos financeiros ao justo valor através de resultados, os títulos cuja gestão e
avaliação da performance tem por base o justo valor, e como passivos financeiros instrumentos de dívida
(subordinada e não subordinada) com um ou mais derivados embutidos.
Activos financeiros disponíveis para venda
São classificados nesta rubrica os activos financeiros que podem ser objecto de alienação em resposta, ou
em antecipação, a necessidades de liquidez ou alterações de taxas de juro, taxas de câmbio ou alterações
do seu preço de mercado. À data, o Grupo tem classificado nesta categoria instrumentos de capital, para
os quais não é possível a obtenção de cotação de mercado.
Após o reconhecimento inicial, são subsequentemente mensurados ao justo valor, ou mantido ao custo
de aquisição. Os ganhos e perdas são reflectidos na rubrica “Reservas de reavaliação” até à sua venda
(ou ao reconhecimento de perdas por imparidade), momento no qual o valor acumulado é transferido
para resultados do exercício para a rubrica “Resultados de activos financeiros disponíveis para venda”.
Os dividendos são reconhecidos em resultados na rubrica “Rendimentos de instrumentos de capital”,
quando o direito ao seu recebimento é estabelecido.
A cada data de referência das demonstrações financeiras, o Grupo avalia a existência de situações de
evidência objectiva de que os activos financeiros disponíveis para venda estão com imparidade,
considerando a informação disponível no mercado e a informação disponível sobre os emitentes. Quando
existe evidência objectiva de que um activo financeiro disponível para venda está em imparidade, as
perdas são reconhecidas em resultados na rubrica “Imparidade de outros activos financeiros líquida de
reversões e recuperações”.
À data de 31 de Dezembro de 2014, as posições em risco sobre acções resultam na quantificação dos
seguintes valores:
Quadro X.1. Posições em Risco sobre Acções - Carteira Bancária
Acções Cotadas
Derivados-Contratos Outros Instrumentos
sobre Acções/Índices
de Capital
Acções Não Cotadas
POSIÇÕES EM RISCO SOBRE ACÇÕES (CARTEIRA BANCÁRIA)
2014
2013
Custo Aquisição/Valor Nocional
Justo Valor
Preço Mercado
488
2014
2013
2014
2013
2014
2013
Total
2014
2013
-
22.166
18.914
-
-
-
-
22.166
18.914
87
10.087
46.764
-
-
379.574
365.355
390.149
412.206
-
-
-
-
-
-
-
(12.204)
(5.278)
-
Resultado Exercício decorrentes de vendas e liquidações
Total de ganhos ou perdas não realizados
Total de ganhos ou perdas inerentes a reavaliações latentes
Unidade: M ilhares de Euro s
No ta: Não é po ssível desagregar a o rigem do s ganho s o u perdas em instrumento s financeiros. A info rmação dispo nível agrega resultado s de vendas, liquidaçõ es e reavaliaçõ es.
Co nsidera-se que não existe divergência significativa entre o preço de mercado e o justo valor.
63
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
XI | Risco Operacional
O Banif – Grupo Financeiro utiliza o Método do Indicador Básico para o cálculo dos requisitos dos fundos
próprios a alocar ao Risco Operacional.
Os requisitos de capital para a cobertura do Risco Operacional do Grupo são estimados com base nas
rubricas que compõem o Produto Bancário Anual, mediante algumas correcções e ajustamentos,
conforme definido nos artigos 315 e 316 do Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e
do Conselho obtendo-se assim o Indicador Relevante em cada exercício.
O Indicador Relevante tem assim por base o resultado da “soma líquida” de juros e receitas líquidas do
Grupo numa base anual, reportados ao final de cada exercício financeiro. Os requisitos de fundos próprios
para Risco Operacional resultam da média dos últimos três anos do Indicador Relevante anual positivo,
ponderado por um factor de risco de 15%, nos termos dos artigos 315 e 316 do Regulamento (UE) n.º
575/2013. O consumo de capital para 2014 resulta assim da média do Indicador Relevante dos exercícios
de 2014, 2013 e 2012.
Relativamente à divulgação de informação quantitativa, os valores apurados para o cálculo do Indicador
Básico são apresentados no quadro seguinte:
Quadro XI.1. Risco Operacional - Indicador Relevante
Por memória: método de Medição Avançada Redução de requisitos de fundos próprios
2014
Indicador Relevante
ACTIVIDADES
2012
1. Método do Indicador Básico
314.568
2013
285.759
2014
Perdas esperadas
consideradas no quadro
das práticas internas
Mecanismos de
transferência de risco
268.414
2. Método Standard
Financiamento das empresas - corporate finance
Negociação e vendas
Intermediação relativa à carteira de retalho
Banca comercial
Banca de retalho
Pagamento e liquidação
Serviços de agência
Gestão de activos
3. Método de Medição Avançada (a)
Unidade: M ilhares de Euro s
(a) Base de incidência, em termos de indicador relevante, das actividades sujeitas ao método de Medição Avançada.
Em 2014, os requisitos de fundos próprios para Risco Operacional, de acordo com o método de cálculo
referido, ascenderam a 43.437 milhares de euros. De referir que a diferença face ao valor reportado no
ICAAP, onde se utilizou também o capital regulamentar de acordo com o Método do Indicador Básico,
advém do ajustamento feito decorrente da venda do Banif Mais, tendo presente o acordo de venda
celebrado
64
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
XII | Análise de Sensibilidade dos Requisitos de Capital
Risco de Taxa de Juro da Carteira Bancária
A análise de sensibilidade do risco de taxa de juro da carteira bancária, tem como objectivo avaliar a
exposição do Grupo a este risco e inferir quanto à sua capacidade em absorver variações adversas nas
taxas a que se encontra exposto.
A gestão do risco de taxa de juro ao nível consolidado é consistente com a natureza e complexidade das
actividades desenvolvidas pelo Grupo, aplicadas quer numa base consolidada quer numa base individual,
e tomando em consideração as características específicas dos mercados em que as diversas Entidades
operam.
O sistema de medição do risco de taxa de juro adoptado ao nível do Grupo visa captar as principais
fontes de risco de taxa de juro, e as materialmente mais significativas, permitindo analisar o impacto dos
efeitos das alterações das taxas quer no valor económico quer na margem financeira.
A natureza do risco de taxa de juro no Grupo é determinada pelas principais fontes de risco a que o
Grupo se encontra exposto, a seguir identificadas:
-
risco de repricing: O risco de repricing constitui a principal fonte de risco de taxa de juro para o
Grupo. Este risco resulta fundamentalmente da estrutura do balanço do Grupo e do timing de
repricing entre as operações activas e passivas remuneradas. No que respeita ao peso das
operações a taxa fixa, o mesmo não é materialmente significativo não sendo por isso relevante
em termos de fonte de risco para o Grupo, com excepção dos instrumentos de dívida;
-
risco de alterações nas curvas de rendimentos: As alterações nas curvas de rendimento,
constituem outra fonte de risco de taxa de juro para o Grupo.
Quanto às duas outras fontes mais comuns de risco de taxa de juro, risco de base e instrumentos com
opcionalidade, atendendo às características das posições do balanço consolidado, estas apresentam uma
importância marginal em termos da sua contribuição para o risco do Grupo.
A contribuição das posições registadas fora do balanço para o risco de taxa de juro também é
considerada como pouco relevante, atendendo à revogabilidade contratualmente assegurada da maioria
dessas posições, e ao facto da principal componente das mesmas (linhas de crédito aprovadas a
65
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
clientes) ser objecto de renovação periódica e sistemática pelas áreas de negócio das Entidades que
integram o Grupo.
A análise de sensibilidade efectuada baseou-se na metodologia utilizada na Instrução n.º 19/2005 do
Banco de Portugal, referente ao risco de taxa de juro da carteira bancária e ainda nos princípios
emanados do Comité de Supervisão de Basileia no “Principles for the Management and Supervision of
Interest Rate Risk”.
O risco de taxa de juro da carteira bancária do Grupo é avaliado regularmente, sendo que as posições
interbancárias mais relevantes objecto de uma monitorização permanente.
No cálculo do risco de taxa de juro, foram incluídos todos os instrumentos financeiros patrimoniais e
extrapatrimoniais relevantes para esta análise e que por definição sejam afectados pelas variações
ocorridas nas taxas de juro. Atendendo ao tipo de taxa remuneratória, as posições são consideradas pelo
período de repricing, ou pela respectiva maturidade residual.
As posições denominadas em moeda estrangeira e sujeitas a risco de taxa de juro foram convertidas em
Euro à taxa de câmbio oficial do BCE na data de reporte. Considerando ainda o peso que as posições em
moeda USD e sujeitas a risco de taxa de juro representam na carteira bancária, considerou-se como
adequado a realização de uma análise desagregada para esta moeda, seguindo os mesmos princípios
que para a moeda doméstica.
Relativamente à informação quantitativa, à data de 31 de Dezembro de 2014 e, comparativamente ao
ano anterior, o efeito na situação líquida de um choque de 200 p.b na taxa de juro da carteira em Eur,
USD e, em termos de carteira total, apresentou os seguintes resultados:
Quadro XII.1. Risco de Taxa de Juro - Carteira Bancária
Impacto na Divisa EUR
RISCO DE TAXA DE JURO (CARTEIRA BANCÁRIA)
Efeito da Situação Líquida de um choque de 200
p.b. na taxa de juro:
Valor
% dos Fundos Próprios
2014
2013
1
+
(82.549)
(84.115)
2
82.549
84.115
+1
-11%
-3%
2
11%
-
3%
Unidade: Milhares de Euros
1 "+" = Choque na taxa de juro, no sentido asc endente
2 "- " = Choque na taxa de juro, no sentido desc endente
66
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Quadro XII.2. Risco de Taxa de Juro - Carteira Bancária
Impacto na Divisa USD
RISCO DE TAXA DE JURO (CARTEIRA BANCÁRIA)
Efeito da Situação Líquida de um choque de 200
p.b. na taxa de juro:
Valor
% dos Fundos Próprios
2014
2013
1
+
(878)
(6.065)
2
878
6.065
1
+
0%
-1%
-2
0%
-
1%
Unidade: Milhares de Euros
1 "+" = Choque na taxa de juro, no sentido asc endente
2 "- " = Choque na taxa de juro, no sentido desc endente
Quadro XII.3. Risco de Taxa de Juro - Carteira Bancária
Impacto Total
RISCO DE TAXA DE JURO (CARTEIRA BANCÁRIA)
Efeito da Situação Líquida de um choque de 200
p.b. na taxa de juro:
Valor
% dos Fundos Próprios
2014
2013
1
+
(83.426)
(90.180)
2
83.426
90.180
1
+
-11%
-4%
-2
11%
-
4%
Unidade: Milhares de Euros
1 "+" = Choque na taxa de juro, no sentido asc endente
2 "- " = Choque na taxa de juro, no sentido desc endente
Os resultados da análise de sensibilidade indicam que uma subida nas taxas de mercado terá um impacto
negativo na Situação Líquida, que se explica pelo peso do investimento em instrumentos de taxa fixa
(dívida pública portuguesa). Este resultado advém da estrutura da carteira bancária com concentração do
risco de taxa de juro em intervalos mais curtos para rubricas do passivo e em intervalos mais longos para
rubricas do activo. O Banif Individual é o maior contribuidor para o Risco de Taxa, nomeadamente a
posição em obrigações de dívida pública portuguesa (em resultado da recapitalização) tem um impacto
negativo considerando que se trata de títulos de taxa fixa do qual não beneficiamos pelo aumento da
taxa de juro. Existe ainda um impacto adicional pelo facto do financiamento junto do Banco Central
Europeu se enquadrar nos intervalos temporais mais curtos, reagindo rapidamente ao aumento das taxas.
Expurgando o impacto da dívida pública de taxa fixa, cujo risco encontra-se reflectido no cálculo do VaR,
que se repercute também no financiamento junto do BCE altera substancialmente os resultados,
verificando-se um impacto positivo na Situação Líquida no caso de uma subida de 200 ponto base.
67
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Testes de Esforço Realizados
Âmbito de aplicação e incidência
O Grupo promove análises de sensibilidade e de cenários por forma a avaliar o seu impacto nas
principais rubricas e indicadores da actividade ao nível consolidado.
O resultado destes testes, é considerado como input para as decisões de gestão, avaliando-se as
vulnerabilidades detectadas e as medidas correctivas mais adequadas para a mitigação dos riscos
materialmente mais significativos.
Descrição, objectivos e frequência de realização
Os testes de esforço estão enquadrados numa envolvente macro-económica e financeira a nível mundial
e nacional, permitindo identificar factores de risco e, bem assim, avaliar o desempenho da actividade do
Grupo sob condições económicas adversas.
Com uma periodicidade trimestral até 2014 e semestral a partir de 2015, o Grupo Banif procede à
revisão do Funding & Capital Plan, a pedido do Banco de Portugal e do BCE, no âmbito do PAEF, cujo
horizonte temporal vai até 2017. Adicionalmente o Banco de Portugal monitoriza as necessidades de
financiamento e de capital potenciais, através do pedido de realização do exercício de Stress Test de
acordo com as regras EBA simplificadas.
Em virtude da participação no exercício referido anteriormente, o Grupo foi dispensado de participar nos
testes de esforço (stress tests) preconizados pelo Banco de Portugal no âmbito da Instrução n.º 4/2011
do Banco de Portugal.
Na sequência dos trabalhos desenvolvidos no Banif no âmbito do WS3 do Programa de Inspecções
Especiais SIP, realizado junto dos 8 maiores grupos bancários portugueses, da análise das submissões
dos Planos de Financiamento e Capital e do exercício de stress test foram estabelecidas novas
metodologias e parâmetros utilizados na realização dos testes de esforço.
Descrição das hipóteses assumidas, cenários subjacentes, factores de risco considerados e
choques introduzidos para simular acontecimentos adversos
Os testes efectuados incluem condições macroeconómicas e financeiras definidas pelo Banco de
Portugal, EBA e BCE, bem como choques adicionais e customizados que o Grupo entende como
68
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
aplicáveis e adequados ao exercício em questão, fruto de uma avaliação interna da materialidade de
outros factores de risco quando não considerados nas orientações do Supervisor. Relativamente aos
procedimentos definidos pela Entidade de Supervisão para o exercício sobre dados de final de 2014, as
simulações reflectem, a concretização de diversos factores de risco adversos que afectam o contexto
económico português e internacional, onde o Grupo tem presença.
69
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
XIII | Anexos
Anexo 1 – Descrição das Entidades incluídas no perímetro de consolidação integral do Banif S.A. para
fins contabilísticos
Anexo 2 – Descrição das Entidades do Grupo consolidadas por equivalência patrimonial para fins
contabilísticos
70
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Anexo 1
1 - Empresas
Data de referência: 31-12-2014
Nome da Sociedade
Sede
Detentor do Capital
% Participação
Efectiva
Banif Finance, Ltd.
Ilhas Cayman
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
Banif & Comercial Açores, Inc San José
E.U.A
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
100,00%
100,00%
Banif & Comercial Açores, Inc Fall River
E.U.A
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
100,00%
Investaçor, SGPS, S.A.
Portugal
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
59,20%
Investaçor Hoteis S.A.
Portugal
Investaçor, SGPS, SA
59,20%
Açortur Investimentos Turísticos dos Açores, S.A.
Portugal
Investaçor, SGPS, SA
49,37%
Turotel, Turismo e Hoteis dos Açores, S.A.
Portugal
Investaçor, SGPS, SA
58,07%
Investimentos Turísticos e Similares e Apart-Hotel Pico Lda.
Portugal
Açortur Investimentos Turísticos dos Açores, S.A.
49,37%
Banif Rent - Aluguer Gestão e Comercio de Veículos Automóveis
Portugal
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
100,00%
Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A.
Brasil
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
Banif International Holdings, Ltd
99,85%
Banif - Banco de Investimento, S.A.
Portugal
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
100,00%
Banif Gestão Activos - Soc. Gestora de Fundos de Investimento Mobiliario, S.A. Portugal
Banif - Banco de Investimento, S.A.
100,00%
Banif Açor Pensões - Soc. Gestora Fundos Pensões, S.A.
Portugal
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
Banif - Banco de Investimento, S.A.
67,30%
Banif Capital - Soc. de Capital. de Risco S.A.
Portugal
Banif - Banco de Investimento, S.A.
100,00%
Gamma - Soc. Titularização de Créditos, S.A.
Portugal
Banif - Banco de Investimento, S.A.
100,00%
Banif International Asset Management Ltd.
Ilhas Cayman
Banif - Banco de Investimento, S.A.
100,00%
Banif Multifund Ltd.
Ilhas Cayman
Banif International Asset Management Ltd.
100,00%
100,00%
Banif - Banco Internacional do Funchal (Cayman) Ltd
Ilhas Cayman
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
Banif Internacional Holdings, Ltd
Ilhas Cayman
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
85,00%
Banif Financial Services, Inc
E.U.A
Banif Internacional Holdings Ltd
85,00%
Banif Finance (USA) corp.
E.U.A
Banif Internacional Holdings Ltd
85,00%
Banif Forfaiting Company, Ltd.
Bahamas
Banif Internacional Holdings Ltd
85,00%
Banif Securities, Inc.
E.U.A
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
100,00%
Banif Securities Holding, Ltd
Ilhas Cayman
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
100,00%
Banif ( Brasil), Ltd.
Brasil
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
100,00%
Banif International Bank, Ltd
Bahamas
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
Banif Finance, Ltd.
100,00%
Banif - Banco de Investimento (Brasil), SA
Brasil
Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A.
99,85%
Banif US Real Estate
Brasil
Banif - Banco de Investimento, S.A.
100,00%
Banif Gestão de Activos (Brasil), S.A.
Brasil
Banif - Banco de Investimento (Brasil), S.A.
99,85%
Banif - Imobiliária, S.A.
Portugal
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
100,00%
Sociedade Imobiliária Piedade, S.A.
Portugal
Banif - Imobiliária, S.A.
100,00%
Banif Bank (Malta) PLC
Malta
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
78,46%
Banco Caboverdiano de Negócios S.A.
Cabo Verde
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
51,69%
Banif Holding (Malta) PLC
Malta
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
100,00%
Banif Mais, SGPS, SA
Portugal
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
85,92%
Banco Mais, SA
Portugal
Banif Mais, SGPS, SA
85,92%
Banif Plus Bank ZRT
Hungria
Banco Mais SA
85,92%
Margem Mediação de Seguros, Lda
Portugal
Banif Mais, SGPS, SA
85,92%
Beta Securitizadora
Brasil
Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil ) S.A.
Banif - Banco de Investimento (Brasil) S.A.
99,85%
Gestarquipark
Portugal
Imogest
80,78%
Banif Real Estate Polska
Polónia
Imopredial
98,62%
Tiner Polska
Polónia
Imopredial
93,69%
Achala
Brasil
Banif ( Brasil), Ltd.
100,00%
Komodo
E.U.A
Banif Securities Holding, Ltd
100,00%
Worldvilas
Portugal
Banif - Banco de Investimento, S.A.
Banif Capital - Soc. de Capital. de Risco S.A.
100,00%
Wil
Portugal
Santa Ester S.A.
Brasil
Pitchecia Participações
Brasil
Banif Real Estate Brasil
88,23%
Banif Real Estate Brasil
Brasil
Santa Ester S.A.
88,23%
Banif
Banif
Banif
Banif
- Imobiliária, S.A.
- Banco Internacional do Funchal, S.A.
Finance (USA) corp.
- Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A.
95,00%
88,23%
71
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Anexo 1
2 - Fundos de Investimento
Data de referência: 31-12-2014
Nome da Sociedade
Sede
Detentor do Capital
%
Participação
Directa
Art Invest
Portugal
Banif - Banco de Investimento, S.A.
88,92%
Banif Fortuny
Portugal
Banif - Banco de Investimento, S.A.
100,00%
Imogest
Portugal
Banif - Imobiliária, S.A.
Banif - Banco de Investimento, S.A.
80,78%
Banif Renda Habitação
Portugal
Banif - Imobiliária, S.A.
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
100,00%
Banif Gestão Imobiliária
Portugal
Banif - Imobiliária, S.A.
100,00%
Imopredial
Portugal
Banif
Banif
Banif
Banif
- Imobiliária, S.A.
- Banco de Investimento, S.A.
- Banco Internacional do Funchal, S.A.
Fortuny
98,62%
Banif Property
Portugal
Turirent
Portugal
Banif
Banif
Banif
Banif
- Imobiliária, S.A.
- Banco Internacional do Funchal, S.A.
- Banco de Investimento, S.A.
- Banco de Investimento, S.A.
100,00%
Banif Portugal Crescimento
Portugal
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
100,00%
PabyFundo
Portugal
Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A.
93,94%
Banif Investimento Defensivo
Portugal
Banif - Banco de Investimento, S.A.
100,00%
68,78%
72
DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014
Anexo 1
3 - Entidades de Finalidades Especiais
Data de referência: 31-12-2014
Nome da Sociedade
Natureza
%
Participação
Atlantes Mortgage Nº1 plc
Veículos de Securitização
100,00%
Atlantes Mortgage Nº2 plc
Veículos de Securitização
100,00%
Atlantes Mortgage Nº3 plc
Veículos de Securitização
100,00%
Atlantes Mortgage Nº4 plc
Veículos de Securitização
100,00%
Atlantes Mortgage Nº5 plc
Veículos de Securitização
100,00%
Atlantes Mortgage Nº6 plc
Veículos de Securitização
100,00%
Atlantes Mortgage Nº7 plc
Veículos de Securitização
100,00%
Azor Mortgage Nº 1
Veículos de Securitização
100,00%
Azor Mortgage Nº 2
Veículos de Securitização
100,00%
Euro Invest Series 3A e 3B
Emissão de Dívida Estruturada
100,00%
Atlantes Finance Nº4
Veículos de Securitização
100,00%
Atlantes Finance Nº5
Veículos de Securitização
100,00%
Atlantes Finance Nº6
Veículos de Securitização
100,00%
Atlantes NPL 1
Veículos de Securitização
100,00%
Atlantes SME 3
Veículos de Securitização
100,00%
Atlantes SME 4
Veículos de Securitização
100,00%
1 - Empresas
Anexo 2
Data de referência: 31-12-2014
Nome da Sociedade
Sede Social
Actividade Principal
Detentor do Capital
% de
Participação
Valor da
Participação
Total de
Capital
Próprio
Goodwill
Resultado
Líquido
Contributo
Líquido
Açoreana Seguros
Largo da Matriz 45-52, Ponta Delgada Seguradora
Banif, SA
47,69%
87.649
-
183.793
(32.665)
(15.578)
Banca Pueyo
Virgen de Guadalupe , 2
Villanuea de la Serena, Badajoz
Banca
Banif, SA
33,32%
39.068
-
117.250
5.268
1.755
Inmobiliaria Vegas Altas
Parque de la Constitución, 9
Villanueva de la Serena
Imobiliário
Banif, SA
33,33%
2.716
-
8.150
125
42
Espaço 10
Av. Barbosa do Bocage
83-85, 1050-050 Lisboa
Imobiliário
Banif, SA
25,00%
-
-
-
(84)
(21)
MCO2
Rua Tierno Galvan, Torre 3, 10.º Piso
Gestão Investimentos
Amoreiras, Lisboa
Banif - Banco de Investimento, SA
25,00%
587
-
2.347
147
37
Pedidos Liz
Portugal
Fundo de Investimento
Imogest
40,39%
-
-
1
-
-
Porto Novo
Portugal
Imobiliário
Imogest / Banif - Banco de Investimento
35,72%
3.060
-
7.741
(1.516)
(431)
Aplicação Urbana XIII
Portugal
Imobiliário
Imopredial
49,31%
1.241
-
3.021
(213)
(1.323)
GCC
Portugal
Imobiliário
Imopredial
49,31%
40
-
(973)
(525)
(2.700)
Aplicação Urbana XIV
Portugal
Imobiliário
Imogest
40,39%
11.947
-
24.956
1.533
(4.172)
146.308
-
346.286
(27.930)
(22.391)
73
Download

DISCIPLINA DE MERCADO Aviso n.º10/2007 2014