DISCIPLINA DE MERCADO Aviso n.º10/2007 BANIF – GRUPO FINANCEIRO 2014 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 ÍNDICE Nota Introdutória.................................................................................................................. 4 I | Declaração de Responsabilidade ....................................................................................... 5 II | Âmbito de Aplicação e Políticas de Gestão de Risco........................................................... 9 III | Adequação de Capitais ................................................................................................. 30 IV | Risco de Crédito de Contraparte.................................................................................... 38 V - A | Risco de Crédito – Aspectos Gerais ........................................................................... 40 V - B | Risco de Crédito – Método Padrão............................................................................. 48 VI | Técnicas de Redução do Risco de Crédito ...................................................................... 50 VII | Operações de Titularização.......................................................................................... 54 VIII | Riscos de Posição, de Crédito de Contraparte e de Liquidação da Carteira de Negociação ......................................................................................................................................... 58 IX | Riscos Cambial e de Mercadorias das Carteiras Bancária e de Negociação ....................... 60 X | Posições em Risco sobre Acções da Carteira Bancária ...................................................... 61 XI | Risco Operacional ........................................................................................................ 64 XII | Análise de Sensibilidade dos Requisitos de Capital ........................................................ 65 XIII | Anexos ..................................................................................................................... 70 2 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 QUADROS Quadro II.1. Sociedades de natureza não financeira e que não exercem actividade subsidiária.............. 11 Quadro II.2. Entidades do Grupo que deduzem aos fundos próprios ................................................... 11 Quadro III.1. Adequação de Capitais - Fundos Próprios ..................................................................... 36 Quadro III.2. Adequação de Capitais - Requisitos de Fundos Próprios ................................................. 37 Quadro III.3. Adequação de Capitais ................................................................................................ 37 Quadro IV.1. Risco de Crédito de Contraparte ................................................................................... 38 Quadro V.1. Impacto da Imparidade do Crédito nos Resultados do Exercício ....................................... 42 Quadro V.2. Posições em Risco ........................................................................................................ 45 Quadro V.3. Distribuição geográfica das posições em risco ................................................................. 45 Quadro V.4. Distribuição sectorial das posições em risco .................................................................... 46 Quadro V.5. Repartição das posições vencidas e objecto de imparidade .............................................. 46 Quadro V.6. Correcções de Valor e Provisões .................................................................................... 47 Quadro V.7. Distribuição da posição em risco original por prazo de vencimento residual ....................... 47 Quadro V.8. Risco de Crédito - Método Padrão .................................................................................. 49 Quadro VI.1. Técnicas de redução do risco de crédito - Método Padrão ............................................... 53 Quadro VI.2. Análise de Concentração - Protecção Pessoal e Real do Crédito....................................... 53 Quadro VII.1. Operações de Titularização - Principais Características .................................................. 54 Quadro VII.2. Operações de Titularização ......................................................................................... 55 Quadro VII.3. Notações de Rating por operação de titularização ......................................................... 57 Quadro VIII.1. Requisitos de Fundos Próprios - Carteira de Negociação .............................................. 59 Quadro IX.1. Requisitos de Fundos Próprios – Risco Cambial e de Mercadorias .................................... 60 Quadro X.1. Posições em Risco sobre Acções - Carteira Bancária ........................................................ 63 Quadro XI.1. Risco Operacional - Indicador Relevante ....................................................................... 64 Quadro XII.1. Risco de Taxa de Juro - Carteira Bancária .................................................................... 66 Quadro XII.2. Risco de Taxa de Juro - Carteira Bancária .................................................................... 67 Quadro XII.3. Risco de Taxa de Juro - Carteira Bancária .................................................................... 67 3 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Nota Introdutória O presente relatório destina-se a divulgar informação mais detalhada sobre o perfil de risco e a adequação de capital do Grupo Banif em base consolidada (adiante designado por “Grupo” ou “Banif – Grupo Financeiro”), tendo em consideração o enquadramento regulamentar do Pilar 3 do acordo de Basileia, complementando o Relatório e Contas de 2014 do Grupo. Com o objectivo de dar cumprimento aos requisitos de prestação de informação estabelecidos, designadamente o Aviso n.º 10/2007 do Banco de Portugal, é apresentado neste relatório informação sobre os riscos incorridos no Grupo Banif, assim como os processos de gestão e controlo instituídos. O presente documento segue a estrutura determinada pelo anexo do referido Aviso, sendo que os pontos que não se encontram explicitamente mencionados não apresentam relevância ou materialidade significativa para o Grupo. A informação divulgada reporta-se ao exercício findo em 2014 e tem como base o perímetro de consolidação prudencial correspondente ao Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. (consolidado). Ainda, e no que respeita à divulgação pública do documento, nos termos referidos no n.º 20, Capítulo V – Divulgação do Aviso n.º 10/2007 do Banco de Portugal, informa-se que o mesmo está disponível na área de investidores >>Governo da Sociedade no endereço electrónico www.banif.pt, em conjunto com outra informação de interesse público para os investidores e que complementa a presente informação, em conformidade com o disposto no Regulamento n.º 1/2010 da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e no art.º 245.º-A do Código de Valores Mobiliários. 4 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 I | Declaração de Responsabilidade O Conselho de Administração do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. com sede na Rua de João Tavira, 30 – 9004-509 Funchal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o número único de matrícula a pessoa colectiva 511 202 008 declara, nos termos e para os efeitos expostos no Aviso n.º 10/2007 do Banco de Portugal, que: - Foram desenvolvidos todos os procedimentos considerados necessários e que, tanto quanto é do seu conhecimento, toda a informação divulgada no presente documento “Disciplina de Mercado”, elaborado com referência ao final do exercício de 2014, é verdadeira e fidedigna; - Assegura a qualidade de toda a informação divulgada incluindo a referente ou com origem em entidades englobadas no grupo económico no qual a instituição se insere; - Assume o compromisso de divulgar, tempestivamente, quaisquer alterações significativas que ocorram no exercício subsequente àquele a que o documento “Disciplina de Mercado” se refere; Alterações relevantes subsequentes à data de referência do exercício Registaram-se eventos relevantes, nos termos do referido no n.º 2 do Anexo I do Aviso n.º 10/2007 do Banco de Portugal, ocorridos entre o termo do exercício a que o documento se refere e a data da sua publicação, que importa mencionar: 12 de Janeiro de 2015: Oferta pública de subscrição e de admissão à negociação de 80 milhões de euros de Obrigações Subordinadas ao abrigo do prospecto de base para ofertas públicas de distribuição e/ou para admissão à negociação de valores mobiliários representativos de dívida. 30 de Janeiro de 2015: Reembolso antecipado e pagamento de juros – 2.º cupão – da Emissão de 44.396 Obrigações Sénior do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., Taxa Fixa USD 2014/2017; 30 de Janeiro de 2015: Reembolso antecipado e pagamento de juros – 2.º cupão – da Emissão de 45.000 Obrigações Sénior do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., Taxa Fixa EUR 2014/2017; 3 de Fevereiro de 2015: Oferta pública de subscrição de até 30.000 obrigações séniores, no valor global de até USD 30.000.000, ao abrigo do prospecto de base para ofertas públicas de distribuição e/ou para admissão à negociação de valores mobiliários representativos de dívida. 5 de Março de 2015: Colocação no mercado internacional de uma emissão de 336 milhões de euros de títulos (com uma procura de 467 milhões de euros) referentes a uma operação de securitização denominada Atlantes Mortgage 3, assente em créditos à habitação originados pelo Banif em Portugal. A emissão, com uma maturidade média de aproximadamente 8 anos, 5 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 foi colocada a um custo de Euribor 3M + 1,2% beneficiando de notação de rating por parte da Standard & Poor’s, Fitch e DBRS - “A”, “A+” e “AA”, respectivamente. 25 de Maio de 2015: reembolso antecipado e pagamento de juros – 3.º cupão – da emissão de 50.000 Obrigações Sénior do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., taxa fixa USD 2013/2016. 29 de Maio de 2015: reunião da Assembleia Geral da sociedade, realizada na cidade do Funchal, e aprovação do Relatório de Gestão do Banif, S.A. respeitante ao Exercício de 2014 e as Contas do Banif, S.A., Separadas e Consolidadas, respeitantes ao mesmo Exercício; 4 de Junho de 2015: nos termos e para os efeitos previstos no Art.º 248º do Código dos Valores Mobiliários, o Banif, S.A. informou que concluiu a venda da sua participação de 85,92% no capital social da Banif Mais SGPS, S.A., entidade que detém 100% do capital do Banco Banif Mais, S.A., à Cofidis Participations, S.A., sociedade registada em França, pelo preço para a totalidade do capital social da Banif Mais SGPS, S.A. de 400.000.000 (quatrocentos milhões) de euros. É ainda de relevar os factos ocorridos no que diz respeito às notações de Rating atribuídas ao Banco. Notação e Evolução do Rating O Banif – Banco Internacional do Funchal, SA tem notação de rating atribuída por duas agências internacionais: Fitch Ratings e Moody’s desde 2003. Com a implementação da Directiva sobre Recuperação e Resolução Bancárias, as duas agências de Rating acima mencionadas anunciaram alterações às suas metodologias, com especial enfoque na revisão dos pressupostos relativos ao suporte sistémico e abrangendo a totalidade do sector bancário europeu coberto pelas agências. Sumariza-se de seguida a actividade das duas agências relativamente às notações de rating atribuídas ao Banif durante o 2.º semestre de 2014 e 1.º semestre de 2015. Fitch Ratings Em 11 de Dezembro de 2014 a Fitch anunciou a manutenção dos Ratings de Longo prazo do Banif em 'BB', com Outlook ‘Negativo’, de Curto Prazo em ‘B’ e Support Rating em '3' e Support Rating Floor em 'BB'. O Outlook Negativo reflectiu, na opinião da Fitch, que o suporte soberano, ao contrário do que aconteceu no passado, é improvável de ser activado para bancos com os níveis de rating do Banif, uma vez 6 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 implementada a Directiva relativa à Recuperação e Resolução Bancária, que tornará operacional o Mecanismo Único de Resolução. Em 19 de Maio de 2015, a Fitch anunciou ter concluído a revisão das notações de rating dos bancos portugueses à luz da nova metodologia. Neste contexto, relativamente ao Banif S.A., a Fitch reafirmou o Short term IDR em “B”; reviu em baixa o Long Term IDR de “BB”;para “B-”, com outlook Estável. O Viability Rating foi mantido em “b-”, enquanto que o Support Rating desceu de 3 para 5, com o Support Rating Floor revisto em baixa de “BB” para “No Floor”. Relativamente às notações de dívida – Recovery Rating –, foi atribuído um rating de RR5 à dívida subordinada e um rating de RR6 às acções preferenciais. Moody´s Em 29 de Julho de 2014, a Moody´s reafirmou as notações de rating de Longo e Curto prazos do Banif em ‘Caa1 / NP’, com Outlook ‘Negativo’, no seguimento da revisão em alta, em 25 de Julho, do rating da República para ‘Ba1’ e Outlook ‘Estável’. O Bank Financial Strength Rating (BFSR) foi reafirmado em ‘E(Ca)’. O Outlook ‘Negativo’ reflectiu, por um lado, os riscos inerentes à execução do Plano de Reestruturação que preconiza o regresso aos resultados positivos e capitalização sustentável a longo prazo e, por outro, os impactos da implementação da Directiva relativa à Recuperação e Resolução Bancária e do Mecanismo Único de Resolução. Em 11 Junho de 2015, a Moody´s concluiu a revisão das notações de rating de seis bancos portugueses, na qual o Banif estava incluído, no seguimento da publicação da nova metodologia. Como resultado de tal revisão, a Moody’s reviu em alta a notação de Standalone Baseline Credit do Banif, de “ca” para “caa3”, e de Senior Subordinated Debt, de “C” para “Ca”. A notação de curto-prazo para depósitos manteve-se em “Not Prime”, tendo-se igualmente mantido o rating atribuído aos instrumentos com maior grau de subordinação. Simultaneamente, a Moody’s reviu em baixa a notação de longo-prazo para os depósitos, de “Caa1” para “Caa2”, com outlook Negativo e atribuiu ao Counterparty Risk Assessement de longo-prazo e curto-prazo os ratings de “B3” e “Not Prime”, respectivamente. 7 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Apresenta-se o seguinte quadro resumo das notações de rating mais actuais do Banif atribuídas pelas agências referidas anteriormente: Moody´s Fitch 11-06-2015 19-05-2015 Bank Deposit Rating Issuer Default Rating Longo prazo Caa2 Longo prazo B- Curto Prazo NP Curto Prazo B Outlook Negativo BCA* *BCA - Baseline Credit Assessment Caa3 Outlook Estável VR* b- Suport Rating 5 * VR - Notação de Viabilidade Para os efeitos julgados necessários atesta-se que o acima declarado corresponde à verdade dos factos. Lisboa, 30 de Junho de 2015 Conselho de Administração 8 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 II | Âmbito de Aplicação e Políticas de Gestão de Risco Identificação do Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. O Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. é a empresa-mãe do Banif - Grupo Financeiro, com sede social em Rua de João Tavira, 30 – 9004-509 Funchal, com um capital social de 1.720.700.000 euros à data de 31 de Dezembro de 2014, e tem como objecto o exercício da actividade bancária, podendo praticar todas as operações acessórias, conexas ou similares compatíveis com essa actividade que a lei permita. O Banif – Grupo Financeiro é composto por diversas sociedades com competências e valências distintas e especializadas no sector financeiro, sendo estas participações centralizadas fundamentalmente no sector bancário e segurador, conforme se pode observar na estrutura organizativa do Grupo a 31 de Dezembro de 2014. O Banif S.A. é um banco cotado, fazendo parte do índice PSI20 da Euronext Lisboa. BANIF - GRUPO FINANCEIRO DIAGRAMA DE PARTICIPAÇÕES 31-12-2014 Banif - Banco Internacional do Funchal, SA a) Capital Social: 1.720.700.000 EUR 100% 100% Banif - Banco de Investimento, SA Cap. Social: 100.000.000 EUR 100% Banif Finance, Ltd Banif Rent, SA 25% 59,20% Investaçor, SGPS 100% Cap. Social: 10.000.000 EUR 7,92% 51,69% Banco Caboverdiano 100% de Negócios Cap. Social: 20.369.095 EUR Banif Gestão de Activos 100% Banco Banif Mais, SA Cap.Social: 2.000.000 EUR Cap. Social: 101.000.000 EUR MCO2 - Soc. Gestora de 100% Fundos de Inv. Mobiliário 78% Banif Plus Bank ZRT Margem Cap. So cial: 2.108.000 USD 100% C. So cial: 8.532.707 USD 100% Komodo Cap. Social: 10.002.000,00 EUR C. So cial: 10.100.256 USD Banif (Cayman),Ltd c) Cap. Social: 135.570.000 EUR Banif Securities Inc Banif Holding (Malta), Ltd 100% Banif (Brasil), Ltda 100% Mediaçao de Seguros, Lda Cap. Social: 250.000 EUR Açoreana Seguros, SA 100% Cap.Social: 32.500.000 EUR Cap. So cial: 3.000.000.000 HUF Gamma - Soc. Titularização de Créditos Banif Bank (Malta) Banif Securities Holdings, Ltd Capital Social: 900.000.000 CVE 100% Cap.Social: 2.950.000 EUR Cap. Social: 300.000 EUR 47,69% Banif Mais - SGPS, SA Cap. Social: 85.000.000 EUR 100% Cap. Social: b) 100,0% 85,92% Banif Imobiliária, SA Cap. So cial: 150.000 B RL Cap. Social: 42.000.000 USD Cap. Social: 6.234,97 EUR 99,03% 33,32% Banca Pueyo, SA (Espanha) 56,49% Banif Açor Pensões 69,41% Banif International Bank, Ltd d) Cap. Social: 4.800.000 EUR 10,81 % Cap. Social: 1.850.000 EUR 30,59% Cap. Social: 36.019.788 EUR Banif Capital - Soc. 85% Banif International 29,19% Banif-Banco Internacional 0,97% do Funchal (Brasil), SA Cap.Social: 707.883.592 BRL 100% Inmobiliaria Vegas Altas 33,33% (Espanha) Cap. Social: 60.330,42 EUR 100% de Capital de Risco Cap. Social: 750.000 EUR Banif Banco de Holdings, Ltd Investimento (Brasil), SA Cap. Social: 17.657.498 USD Cap. Social: 90.785.158,21 BRL 100% 100% Banif Financial Services Inc. Banif Gestão de Ativos (Brasil) S. A. Cap. Social: 10.787.073 BRL Cap. So cial: 371.000 USD 3,29% 100% Banif Finance (USA) Corp. LDI Desenvolvimento Imobiliário SA Cap. Social: 154.175.615 BRL 14,31% 100% a) Foram consideradas as sociedades com maior relevância para o Grupo b) A percentagem de controlo de capital votante é de 100%, sendo o capital social Banif Forfaiting Company 9,23% Banif Real Estate (Brasil) Cap. Social: 74.746.824 BRL Cap. So cial: 250.000 USD constituído por: 100.000 acções ordinárias de valor nominal unitário de USD 1 e acções preferenciais sem voto: 10.320 acções-USD 0,01/acção e 7.950 acções-EUR 0,01/acção. c) A percentagem de controlo de acções ordinárias é de 100%, sendo o capital social constituído por: 26.000.000 de acções ordinárias de valor nominal USD 1 e 16.000.000 de acções preferenciais, de valor nominal de USD 1. 2,13% 7,23% Cap. So cial: 6.280.105.09 USD 100,00% d) O capital social é constituído por: 36.019.688 de acções ordinárias de valor nominal unitário de EUR 0,01 e 10.000 acções preferenciais com o valor nominal unitáro de EUR 0,01. 78,2% Santa Ester 21,8% Cap. Social: 73.653.927 BRL Tendo em conta que o Banif S.A. é a principal entidade do Grupo, a informação qualitativa divulgada no presente relatório reflecte, essencialmente, o ambiente dos riscos, as estratégias, as políticas e, bem 9 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 assim, os procedimentos que estão implementados nesta Entidade, enquanto dinamizadora da actividade financeira do Grupo. Bases e Perímetros de Consolidação para Fins Contabilísticos e Prudenciais A informação apresentada no âmbito deste documento reflecte o perímetro de consolidação para fins prudenciais, nos termos do disposto pelo Aviso do Banco de Portugal n.º10/2007, que difere do perímetro de consolidação das contas do Grupo, definido de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (‘IFRS’) conforme aprovadas pela União Europeia (EU), no âmbito do disposto no Regulamento (CE) n.º1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Julho de 2002, na sua transposição para a legislação portuguesa através do Decreto-Lei n.º35/2005, de 17 de Fevereiro e do Aviso do Banco de Portugal n.º1/2005. As principais diferenças verificadas no perímetro de consolidação para fins prudenciais, face ao perímetro de consolidação das contas do Grupo, estão relacionadas com o tratamento das empresas cuja actividade reveste uma natureza diversa e incompatível com o disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no que se refere à supervisão em base consolidada, tal como decorre do Aviso do Banco de Portugal n.º 8/94, nomeadamente em relação às empresas comerciais, industriais, agrícolas ou de seguros. As empresas referidas no Quadro II.1 são excluídas da consolidação para fins prudenciais (tratam-se de sociedades de natureza não financeira e que não exercem actividade subsidiária no Grupo). Não obstante, e de acordo com o Aviso do Banco de Portugal n.º 8/94, o Banco de Portugal pode determinar a inclusão de alguma destas empresas no perímetro de consolidação prudencial, se e quando considerar que essa determinação é mais adequada aos objectivos preconizados pela supervisão. Adicionalmente, as participações financeiras excluídas da consolidação para fins prudenciais que são inscritas nas demonstrações financeiras para efeitos de supervisão em base consolidada pelo método da equivalência patrimonial podem ser deduzidas aos fundos próprios consolidados, total ou parcialmente, nos termos definidos pelo Aviso do Banco de Portugal n.º6/2010. Desta forma, o perímetro de consolidação para fins prudenciais corresponde às Entidades do Grupo elegíveis que constam do Anexo 1, com a excepção das indicadas no quadro seguinte. 10 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Quadro II.1. Sociedades de natureza não financeira e que não exercem actividade subsidiária Data de referência: 31-12-2014 Nome da Sociedade Sede % Participação Directa Detentor do Capital Wil Portugal Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. Banif Capital - Soc. de Capital. de Risco S.A 95,00% Gestarquipark Portugal Imogest 80,78% Banif Real Estate Polska Polónia Imopredial 98,62% Tiner Polska Polónia Imopredial 93,69% Banif Açor Pensões - Soc. Gestora Fundos Pensões, S.A. Portugal Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. Banif - Banco de Investimento, S.A. 67,30% Investaçor Hoteis S.A. Portugal Investaçor, SGPS, SA 59,20% Açortur Investimentos Turísticos dos Açores, S.A. Portugal Investaçor, SGPS, SA 49,37% Turotel, Turismo e Hoteis dos Açores, S.A. Portugal Investaçor, SGPS, SA 58,07% Açortur Investimentos Turísticos dos Açores, S.A. 49,37% Investimentos Turísticos e Similares e Apart-Hotel Pico Lda. Portugal Relativamente às diferenças ao nível da base de consolidação para efeitos contabilísticos e prudenciais, deve ser considerado o seguinte: - as Entidades do Grupo incluídas no perímetro de consolidação para efeitos contabilísticos constam do Anexo 1, vide Capítulo XIII do presente documento, sendo que diferem do perímetro para fins prudenciais pelas Sociedades referidas no ponto anterior; - as Entidades do Grupo consolidadas por equivalência patrimonial constam do Anexo 2, vide Capítulo XIII do presente documento; - as Entidades do Grupo que deduzem aos fundos próprios são as seguintes: Quadro II.2. Entidades do Grupo que deduzem aos fundos próprios Data de referência: 31-12-2014 Nome da Sociedade Sede Social Rentipar Seguros, SGPS, SA Avenida Barbosa du Bocage, 85 Banca Pueyo Virgen de Guadalupe , 2 Villanuea de la Serena, Badajoz Valor da Participação Total de Capital Próprio Actividade Principal Detentor do Capital % de Participação Seguradora Banif, SA 47,7% 87.649 - 183.793 (32.665) (15.578) Banca Banif, SA 33,3% 39.068 - 117.250 5.268 1.755 126.717 - 301.043 (27.397) (13.823) Goodwill Resultado Contributo Líquido Líquido Gestão de Riscos no Grupo A gestão de risco no Banif – Grupo Financeiro assenta na identificação, medição e monitorização dos diferentes riscos a que o Grupo se encontra exposto no exercício da sua actividade, assim como na quantificação e afectação do capital e da rendibilidade esperada, tendo como princípios orientadores a optimização do binómio risco-rendibilidade e a maximização de valor para os accionistas. O Grupo reconhece a gestão dos riscos como um pilar fundamental na garantia da sua sustentabilidade, pelo que a gestão de topo encontra-se focada no equilíbrio entre risco e retorno, bem como na redução de potenciais efeitos adversos que podem influenciar a performance financeira. 11 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Neste âmbito, é de relevar a importância do acompanhamento e controlo adequados dos riscos intrínsecos à actividade do Grupo quer financeiros como não financeiros, designadamente os riscos de crédito, imobiliário, mercado, liquidez, taxa de juro, concentração, operacional e, ainda, de negócio e estratégia. De referir que os riscos de liquidez, taxa de juro, concentração, negócio e estratégia são tratados exclusivamente no âmbito do Pilar 2 do acordo de Basileia, no processo de auto-avaliação do capital interno (ICAAP), enquanto os restantes são objecto de cálculo de requisitos regulamentares (Pilar 1). A gestão de risco do Grupo é conduzida de acordo com estratégias e políticas definidas pelo Conselho de Administração, com a respectiva delegação de competências na Comissão Executiva, sendo o pelouro da Direcção Global de Risco (ou DGR) atribuído a um Administrador sem responsabilidade directa por direcções comerciais. Estrutura e Organização Interna O modelo de governance da gestão de risco contempla um controlo transversal das várias Entidades do Grupo, no qual cabe ao Conselho de Administração a responsabilidade última pela definição das políticas de gestão e de controlo de risco. Cada entidade do Grupo possui a sua própria estrutura orgânica, existindo sinergias ao nível de serviços partilhados, e dimensionada em função da actividade, dos respectivos riscos associados e do seu nível de materialidade, e seguindo o princípio da proporcionalidade. Numa óptica do reforço da independência das funções de controlo, encontram-se ainda instituídas ao nível do Grupo duas Comissões Especializadas: a Comissão de Auditoria e a Comissão de Risco, esta última com as atribuições em matéria de controlo e acompanhamento dos riscos de actividade, tendo sido esta alteração ao modelo de administração e fiscalização realizada em 2014. São apresentados a esta Comissão diversa informação de gestão, planeamento e os resultados das principais actividades. A Comissão de Risco exerce as suas competências tanto relativamente ao Banco como relativamente ao Grupo de sociedades integrantes da consolidação. Esta Comissão é responsável por dar parecer ao Conselho de Administração relativamente à política de riscos financeiros (extensão e categorias de riscos consideradas aceitáveis) e ao modelo organizativo da gestão de riscos avaliando, periodicamente a respectiva adequação e eficácia. Na vertente organizacional importa ainda referir a realização de vários Comités de acompanhamento dos vários riscos e apoio à decisão, destacando-se os primeiros quatro na gestão de riscos financeiros (crédito, taxa de juro, liquidez e mercado) e os restantes na componente de riscos não financeiros (designadamente negócio e operacional, incluindo sistemas de informação). 12 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Comité de Gestão de Activos e Passivos (ALCO – Assets and Liabilities Committee), o qual assume um papel relevante na gestão de um conjunto de diversos riscos: risco de liquidez, risco de mercado e risco de taxa de juro e de negócio. O ALCO é um órgão de natureza consultiva, para a articulação da acção entre as Unidades de Negócios e para a proposta de medidas ao Conselho de Administração do Banif, cabendo-lhe efectuar recomendações sobre a gestão estratégica das principais componentes do balanço consolidado e a gestão do risco estrutural do Grupo. Reúne-se com uma periodicidade mensal. Comité de Recuperação de Créditos é um órgão colegial, que tem como missão a análise, avaliação e a emissão de orientações, com vista a uma adequada recuperação dos créditos. Abrange todos os clientes/grupos com envolvimento significativo, que registem crédito vencido em acompanhamento comercial e/ou sinais de alertas cuja severidade o justifique. Reúne-se com uma periodicidade mensal. Comité de Supervisão de Imparidade, que monitoriza e avalia regularmente o stock e o flow de imparidade nos diferentes segmentos de negócio e áreas comerciais, assim como os principais riscos em termos de perdas estimadas. Reúne-se com uma periodicidade trimestral e tem como missão assegurar a supervisão e seguimento dos processos relacionados com a imparidade. Conselho de Crédito, órgão que tem como função a apreciação e tomada de decisão de exposições creditícias de maiores montantes, de acordo com a delegação de competências constante no Regulamento Geral de crédito. O Regulamento Geral de Crédito (RGC), revisto em 2014, adicionou medidas em resposta ao ambiente económico actual e compromissos do Grupo no âmbito do processo de reestruturação em curso. O processo de decisão é composto por 6 níveis hierárquicos do qual faz parte o Conselho de Crédito (nível 5) com competência para decidir sobre operações de crédito cujas condições propostas, em termos de montante, excedem o poder de decisão dos anteriores escalões. As decisões são tomadas considerando parâmetros, tais como o tipo de operação, montante, prazo, nível de risco, envolvimento existente com o cliente / grupo, nível de cobertura por colaterais mitigantes de risco e rendibilidade mínima. Reúne-se com uma periodicidade semanal. O RGC define a estrutura e funcionamento de todos os órgãos de decisão. Comité de Gestão de Continuidade de Negócio, que tem como função principal de rever periodicamente o Plano de Continuidade de Negócio e acompanhar a sua execução. Esta estrutura define a estratégia para a recuperação operacional em caso de ocorrência de eventos susceptíveis de perturbar o normal desenrolar do negócio, com impacto em funções de negócio críticas e postos de trabalho, com base nos resultados da análise de impacto de negócio e de possíveis cenários de desastre. Este Comité reúne com periodicidade semestral. 13 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Comité de Sistemas de Informação, que é responsável pela avaliação das propostas de execução de projectos informáticos quanto ao seu mérito, criticidade e oportunidade de implementação, acompanhar a evolução dos projectos de Sistemas de Informação em curso e definir, enquanto Comité Estratégico (IT Strategy Committee), os projectos estruturais e estratégicos para o ano seguinte, de forma a servirem de base à elaboração do orçamento de Sistemas de Informação. Este Comité reúne com uma periodicidade trimestral e o IT Strategy Committee no último trimestre do ano. Comité de Budget, que efectua o acompanhamento do orçamento de todas as Empresas do Banif – Grupo Financeiro, dividindo-se em duas vertentes operacionais específicas, designadamente na análise do orçamento do Banif, S.A. (Budget Banif) e na análise do orçamento das Empresas Participadas com autonomia estratégica/operacional (Budget Participadas), monitorizar o controlo da execução do orçamento e dos níveis de prossecução dos objectivos definidos e analisa os respectivos desvios em articulação com os responsáveis de cada Área e propor a adopção de medidas mitigantes/correctivas à Comissão Executiva. Reúne-se com uma periodicidade mensal. Política de Gestão e Controlo dos Riscos Gestão de Risco Medição, Monitorização e Controlo Conselho de Administração (Banif SA) Comissão de Auditoria do C.A. Comissão Executiva (Banif SA) Comissões Internas Especializadas do C.A. (Governo Societário e Risco) Operacionalização de Temas Específicos Acompanhamento e Tomada de Decisão Supervisão ao Nível do Grupo Gestão de Risco Conselho de Administração (Banif SA) Comités de Gestão de Risco Nível do Grupo Comissão Executiva (Banif SA) Direcção Global de Risco Supervisão de Imparidade Recuperação de Créditos Conselho de Crédito ALCO Conselho de Administração Gestão de Risco Nível Individual Direcções de Risco Grupos de Trabalho Comissão Executiva 14 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 A atribuição de ratings na concessão de crédito às empresas é da competência do Gabinete de Rating da DGR, utilizando como ferramenta os modelos desenvolvidos internamente. A análise das operações é realizada por uma unidade distinta, a Direcção de Crédito, assegurando o princípio da independência preconizado nas melhoras práticas de gestão de risco nesta matéria, e a Direcção de Recuperação de Crédito é responsável pela gestão dos processos e clientes com crédito não regular. O Grupo promove a revisão periódica das políticas e dos procedimentos instituídos para a gestão de risco, de modo a reflectir as alterações na regulamentação, nos mercados, nos produtos e nas melhores práticas. O Conselho de Administração é responsável pela definição das referidas políticas contando com o apoio da DGR na avaliação e monitorização dos riscos, acompanhando os riscos mais significativos e propondo, sempre que necessário, novas políticas e/ou medidas correctivas, de prevenção ou mitigação dos mesmos. A gestão de risco é assegurada através de três linhas de defesa ao nível da sua estrutura organizacional: 1.ª Linha de Defesa: Direcções de Negócio Gerem o risco associado às suas actividades de acordo com regras e limites pré-definidos presentes na estratégia, políticas e manuais internos. 2.ª Linha de Defesa: Funções de Controlo Independente Unidades responsáveis pelas actividades que asseguram o controlo dos riscos, a qualidade dos dados nos sistemas de informação que constituem input para os sistemas de informação de risco, a monitorização e avaliação de performance, bem como o controlo do risco global (por exemplo: identificação, medição, limite e mitigação). 3.ª Linha de Defesa: Auditoria Interna Responsável pelas revisões independentes, monitorização e teste da conformidade com as políticas de risco e procedimentos, assegurando a avaliação regular da efectividade da estrutura de gestão de risco. O esquema funcional destas linhas de defesa apresenta-se da seguinte forma: 15 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Conselho de Administração / Comissão Executiva Comissão de Auditoria do Conselho de Administração Comissões Internas Especializadas do Conselho de Administração (Governo Societário e Risco) 3.ª Linha de Defesa Reguladores 2.ª Linha de Defesa Auditoria Externa 1.ª Linha de Defesa Contabilidade Gestão dos Riscos Entidades do Grupo Áreas de Negócio Medidas de Controlo Interno Recuperação de Créditos Auditoria Interna Transformação & Performance Jurídico Compliance Fonte: ECIIA/FERMA Guidance on the 8th EU Company Law Directive, artice 41 Cada Entidade do Grupo possui a sua própria estrutura orgânica de gestão dos riscos, dimensionada em função da actividade, dos respectivos riscos associados e do seu nível de materialidade. A DGR tem a responsabilidade de controlo do risco das várias entidades do Grupo, de forma a garantir a monitorização global do risco, numa óptica consolidada, e o alinhamento de conceitos, práticas e objectivos estabelecidos e perfil de risco de cada uma das filiais. A Direcção de Compliance (DCO) promove o cumprimento, pelo Banco e pelos seus empregados e colaboradores, das normas legais e regulamentares aplicáveis ao sector financeiro, das normas estatutárias da instituição, e das regras de ética e de conduta superiormente aprovadas. Neste sentido assiste o Conselho de Administração na avaliação e monitorização de outros riscos, igualmente relevantes, essencialmente o risco de compliance, reputacional e de prevenção de branqueamento de capitais. Avaliação, Acompanhamento e Controlo dos Riscos Risco de Crédito O risco de crédito consiste na probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, devido à incapacidade de uma contraparte cumprir os seus compromissos financeiros perante o Banco, incluindo possíveis restrições à transferência de pagamentos do exterior. O risco de crédito manifesta-se na possibilidade de variação negativa do valor económico de um dado instrumento em consequência da degradação da qualidade de risco de crédito da contraparte (ex.: ratings externos). 16 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Tendo em conta a actividade desenvolvida, materializada nas respectivas exposições no balanço consolidado, este traduz-se como o risco mais relevante do Grupo Banif. A gestão do risco de crédito adopta um perfil conservador e é baseado num conjunto de políticas e orientações estabelecidas em função das estratégias de negócio e da conjuntura externa, sendo revistas regularmente e sempre que tal se mostre necessário. A actividade de concessão de crédito é desenvolvida e assente em regulamentos e normativos, revistos regularmente, que disciplinam a actividade e que estabelecem com clareza a delegação de competências, quer em valor, quer em rendibilidade, em função do risco implícito dos clientes, segmentos e operações. Para além dos normativos, a concessão de crédito é, na maioria dos segmentos, suportada pela avaliação e classificação do risco dos clientes com o auxílio de modelos de scoring e de rating e na avaliação do nível de cobertura dos colaterais das operações. Para as exposições mais significativas, é ainda, analisado casuisticamente o consumo de capital e o impacto que as mesmas podem ter nos limites de exposição agregados pré-estabelecidos. Por outro lado, as principais Entidades do Grupo dispõem de sistemas que permitem identificar e classificar, em diferentes níveis, os clientes com sinais de degradação da sua capacidade creditícia. Relativamente à concentração do risco, o Grupo dispõe de um conjunto de métricas e indicadores internos que permitem acompanhar os índices de concentração, nomeadamente ao nível de grupos económicos, sectores de actividade, regiões geográficas, materialidade das exposições mais significativas, incumprimento, entre outras dimensões (vide também Capítulo V – A Risco de Concentração). Medição do Risco de Crédito O Grupo dispõe de modelos de notação de risco para uma parte significativa do seu portefólio de crédito concedido. Os modelos desenvolvidos consideram metodologias diferenciadas para cada um dos segmentos e/ou produtos com base na experiência de incumprimento dos clientes, e que, combinando com um vasto conjunto de variáveis sócio-demográficas, económico-financeiras e transaccionais. Actualmente encontra-se em curso um projecto estruturante de revisão dos actuais modelos internos de notação de risco que engloba o Modelo de Rating, os Modelos de Scoring Aplicacional e Comportamental, conforme se apresenta de seguida: 17 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Modelos Internos 1 2 Modelo de Rating Pequenas e Médias Empresas / Empresas1 Modelo de Scoring Aplicacional Crédito à Habitação Crédito ao Consumo2 Crédito Automóvel2 Small Business Modelo de Scoring Comportamental Crédito à Habitação Crédito ao Consumo2 Crédito Automóvel2 Small Business Cartões de Crédito O desenvolvimento do Modelo de Rating foi concluído no final de 2014 e encontra‐se em produção a partir do primeiro trimestre 2015. O Modelo de Crédito Automóvel e de Crédito ao Consumo já se encontra finalizado e implementado no Banif Mais Os modelos de scoring de admissão permitem identificar determinados factores que influenciam a probabilidade de incumprimento dos clientes, proporcionando a classificação dos mesmos em grupos distintos e como consequência, a tomada de decisão no momento da concessão do crédito. Os modelos de scoring comportamental têm como objectivo medir o risco das operações de crédito, nomeadamente a estimativa de probabilidades de incumprimento, a gestão de limites de crédito e as cobranças preventivas, através da análise do comportamento de clientes que já possuem créditos e relação com o Banco. O modelo de notação de rating utilizado para o segmento empresas atribui a cada cliente uma pontuação, associada a um intervalo de probabilidades de incumprimento, medindo assim o risco de default da contraparte, através da combinação de informação financeira (Balanço e Demonstração de Resultados), responsabilidades no Sistema Financeiro e dados de natureza qualitativa, nomeadamente, variáveis de relação e envolvimento comercial. Em paralelo, são ainda consultadas as notações de risco atribuídas por agências de notação externas, sempre que aplicável. Monitorização do Risco de Crédito A monitorização do risco de crédito assenta no acompanhamento e controlo da evolução da exposição ao risco de crédito da carteira do Grupo e na implementação de acções de mitigação para preservação da qualidade do crédito e dos limites de risco definidos, a qual é concretizada através da preparação regular de indicadores da qualidade do crédito, da produção automatizada de sinais de alerta e da execução de acções a desenvolver em função da classificação dos referidos sinais. Desta forma, é possível antecipar acções de recuperação e actuar na gestão preventiva do incumprimento. A gestão dos referidos eventos de risco assume uma relevância significativa conseguida pela atribuição de responsabilidades na gestão dos sinais de alerta, pelas competências afectas aos responsáveis na prestação e actualização da informação e, por fim, pela definição das acções a desenvolver em face da classificação preditiva dos referidos sinais. 18 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Através da preparação regular de indicadores da qualidade do crédito e das respectivas carteiras segmentadas, é efectuada a monitorização do risco de crédito, avaliando-se a eficácia das políticas instituídas e a correspondente aplicação de medidas correctivas. Mitigação do Risco de Crédito O valor e natureza dos colaterais – garantias do crédito concedido – bem como o grau de cobertura necessário, dependem do resultado da avaliação do risco de crédito da contraparte. O Grupo avalia, em primeiro lugar, a capacidade de reembolso e a probabilidade de incumprimento da contraparte, considerando os colaterais como uma segunda via de pagamento e, por isso, não constituem necessariamente o atributo principal dos critérios de avaliação, não obstante a sua relevância no consumo de capital regulamentar, quando elegíveis. O Grupo dispõe de procedimentos internos no que respeita à aceitação de determinados tipos de colaterais com critérios específicos de avaliação. Crédito Irregular e Recuperação O Grupo prosseguiu a estratégia desenvolvida nos últimos anos nas áreas de acompanhamento e recuperação de crédito, e que assenta na dinamização de um processo de melhoria contínua e orientado a um ajustamento sistemático das políticas, práticas e recursos afectos a essas funções em função da evolução da carteira de crédito. No que concerne ao acompanhamento de crédito, entre as alterações levadas a cabo destaca-se o lançamento de uma nova abordagem no seguimento dos clientes com exposição creditícia significativa e evidenciando maior risco de incumprimento com o objectivo de se garantir uma maior tempestividade na identificação e gestão desses créditos. Essa alteração incluiu a constituição de equipas dedicadas em exclusivo a essas atribuições na DRC, que actuam em estreita colaboração com as Redes Comerciais na análise, definição e implementação dos planos de acção na gestão desses clientes. Por outro lado, contemplou o desenvolvimento de processos automáticos na marcação dos clientes nessa situação e funcionalidades específicas para suporte à análise, registo e reporte de informação relevante. O modelo na recuperação centralizada de crédito foi igualmente objecto de alterações importantes, designadamente, no sentido de incorporar algumas oportunidades de melhoria identificadas e recomendações preconizadas pelos Órgãos de supervisão. Entre as múltiplas iniciativas desenvolvidas neste domínio destacam-se: 19 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 A revisão do modelo organizativo da DRC, introduzindo um maior grau de especialização na gestão dos clientes em função do segmento, nível de exposição, fase do processo e tipo de produto; A redefinição das competências aplicáveis à análise e decisão do crédito dos clientes com crédito em acompanhamento ou em recuperação central; A sistematização de procedimentos no acompanhamento da eficácia das estratégias seguidas na recuperação de créditos, com particular enfoque nas reestruturações; A conclusão do desenvolvimento de um novo Workflow para suporte ao apuramento da imparidade individual de risco de crédito. Finalmente, numa terceira vertente de actuação, o Grupo concretizou uma reestruturação profunda do modelo na gestão imobiliária - âmbito nacional, que passou pela integração das áreas de recuperação de crédito e de gestão dos activos imobiliários sob a égide de um Órgão comum, com vista a imprimir uma maior dinâmica no desinvestimento imobiliário. Entre as medidas levadas a cabo nesse domínio incluiu-se ainda: A centralização do enfoque das áreas responsáveis pela gestão de activos e desinvestimento imobiliário nos processos críticos de negócio; A externalização dos serviços no âmbito da gestão e venda / rentabilização dos activos imobiliários que pela sua natureza não apresentem benefícios em serem desempenhados internamente em entidades especializadas; O reforço da dinâmica comercial na promoção e venda / rentabilização dos activos imobiliários; A introdução de um processo sistemático na prospecção, análise e exploração de oportunidades de negócio no mercado de operações estruturadas de venda de imóveis. O Grupo monitoriza regularmente a sua carteira de crédito, no intuito de detectar preventivamente situações de possível incumprimento dos clientes. Quando aplicável e adequado, os créditos são alvo de reestruturação, sendo negociadas novas condições mais adaptadas às capacidades financeiras dos clientes e à sua capacidade de geração de fundos ou rendimentos. No âmbito dos normativos do Banco de Portugal (Instruções 18/2012 e 32/2013, que revoga a anterior), as operações de crédito alvo de reestruturação são identificadas e marcadas como tal nos sistemas de informação, sendo consideradas as operações de crédito cujas condições iniciais foram reformuladas, na mesma operação ou através da contratação de um novo crédito, em virtude da degradação da qualidade creditícia dos clientes e/ou das dificuldades financeiras evidenciadas. As operações reestruturadas são classificadas pela sua natureza e, ainda, pelos motivos que originaram essa mesma reestruturação. O Banif dispõe de indicadores de monitorização da evolução dos créditos classificados. 20 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Risco de Mercado Ao nível do Banif – Grupo Financeiro, o risco de mercado decorre essencialmente das exposições em títulos detidos nas carteiras de negociação das várias subsidiárias. Como política, os derivados contratados têm como objectivo a cobertura económica de posições, principalmente de operações originadas para Clientes, através da realização de operações simétricas com outras contrapartes que anulam o risco de mercado entre si e, ainda, de cobertura de riscos da carteira própria e dos veículos de securitização do Grupo. Desta forma, tendo em conta os negócios onde opera, os principais riscos de mercado a que o Grupo Banif se encontra sujeito são os resultantes das variações de taxa de juro, de taxa de câmbio e das cotações de mercado subjacentes aos títulos. A gestão do risco de mercado é realizada de uma forma autónoma pelas várias subsidiárias, reflectindo as especificidades e vantagens competitivas, entre as quais a proximidade e o conhecimento local dos mercados em que operam, com particular ênfase para as instituições que actuam no Brasil (nomeadamente a unidade de banca de investimento e a unidade de banca comercial neste país), o Banif – Banco de Investimento, S.A. em Portugal, incluindo participadas e, ainda, em Malta, o Banif Bank (Malta). Ao nível do Grupo o acompanhamento deste risco é realizado de forma transversal, utilizando para o efeito um modelo de Value-at-Risk (VaR) para todas as participadas como principal indicador de risco de mercado, estimando as perdas potenciais sob condições adversas de mercado. A análise do risco de mercado no Grupo é desenvolvida com o apoio da ferramenta BarraOne, a qual permite analisar o risco das carteiras, desagregado pelos vários factores explicativos do risco, nomeadamente, entre as componentes de risco específico e risco global (ou de mercado), o qual, por sua vez, é desagregado em diversos constituintes. O risco total considera a correlação entre os activos, quer ao nível de topo, quer nos diversos níveis de desagregação do risco. O BarraOne tem como metodologia um sistema Multi-Factor, baseado em fundamentais que incluem características económicas intuitivas, de estimação do risco com o objectivo de gestão de risco numa perspectiva forward-looking. O cálculo do Value-at-Risk (VaR) para as carteiras de títulos de negociação do Banif – Grupo Financeiro é apurado segundo duas variantes desta metodologia: o modelo paramétrico e modelo histórico (período de 504 observações), para um horizonte de 10 dias e com um intervalo de confiança de 99%. Os valores em risco são apurados, quer em base individual (apenas para as posições detidas por cada entidade), quer em base consolidada, considerando os efeitos de diversificação das carteiras das diversas entidades. O Grupo dispõe de limites de risco estabelecidos. Não obstante, dada a relevância que a carteira de dívida pública classificada em de activos financeiros disponíveis para venda, que corresponde maioritariamente à aplicação dos montantes do plano de recapitalização, é realizado o acompanhamento do VaR desta carteira numa base quinzenal, calculado de acordo com o modelo histórico, para um horizonte de 10 dias e com um intervalo de confiança de 99%, 21 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 com base num período de 504 observações. É de referir que, enquanto no caso da carteira de negociação existe risco de mercado, o que significa a variação no preço de mercado dos títulos afecta directamente os resultados do Banco, no caso dos activos que se encontram na carteira de disponíveis para venda o impacto da variação do preço faz-se sentir ao nível do capital próprio do Banco (via reservas). Risco de Taxa de Juro O risco de taxa de juro é definido como a possibilidade de ocorrência de perdas financeiras decorrentes de movimentos adversos nas taxas de juro. Neste caso, é avaliado o risco de taxa de juro numa perspectiva de médio/longo prazo, ao nível da carteira bancária que permita avaliar a exposição do Grupo a este risco e inferir quanto à sua capacidade em absorver variações adversas nas taxas a que se encontra exposto. O risco de taxa de juro é calculado mediante a classificação de todas as rubricas do activo, do passivo e extrapatrimoniais, que pertençam à carteira bancária e que sejam sensíveis a oscilações das taxas de juro, por escalões de refixação da taxa de juro. A sua monitorização é efectuada numa base sistemática em função dos períodos de repricing dos activos e dos passivos. A análise de sensibilidade do risco de taxa de juro tem como objectivo avaliar a exposição do Banco a este risco e inferir quanto à sua capacidade em absorver variações adversas nas taxas a que se encontra exposto. Risco de Liquidez O risco de liquidez é a probabilidade de ocorrência de impactos negativos decorrentes da incapacidade da instituição dispor no imediato de fundos líquidos para o cumprimento atempado das suas obrigações financeiras, sendo gerido de forma centralizada no Grupo. A monitorização dos níveis de liquidez corrente e estrutural, necessários em função dos montantes e prazos dos compromissos assumidos e dos recursos em carteira, é efectuada através da identificação de gaps de liquidez, para os quais estão definidos limites de exposição. A posição de liquidez do Grupo é apurada regularmente, identificando-se os factores que justificam as variações ocorridas. Este controlo é reforçado com a execução de stress tests de forma a caracterizar o perfil de risco do Grupo e a assegurar que são passíveis de ser cumpridas as suas obrigações num cenário de agravamento das condições de mercado. A política interna de gestão de liquidez atribui grande relevância à monitorização e revisão dos limites de exposição de forma a reflectirem, a cada momento, as condições de mercado. No âmbito da gestão da liquidez corrente, enquadradas no Plano de Financiamento de curto prazo do Grupo, têm sido elaboradas regularmente análises quantitativas e qualitativas que permitem identificar eventuais debilidades e 22 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 preconizar a tomada de medidas correctivas, que visam o restabelecimento das reservas mínimas de liquidez, sempre que se julgue necessário. No cumprimento das regras prudenciais emanadas pelo Banco de Portugal, o Grupo está obrigado a manter um equilíbrio adequado entre os fluxos financeiros associados às rubricas do balanço, de forma a assegurar que dispõem de fundos líquidos para cumprir, em condições razoáveis, as suas obrigações financeiras à medida que as mesmas se vencem. Durante 2014, foram executadas um conjunto de transacções (emissão de novas securitizações, venda de securitizações existentes e monetização de outros activos) que permitiram assegurar a existência de uma folga de liquidez suficiente para fazer face aos desembolsos esperados e diversificar as fontes de financiamento, promovendo a redução do peso do BCE (cujo financiamento se reduziu para menos de metade em 2014) e a extensão da maturidade média do funding obtido. Risco Cambial O risco cambial representa o risco de que o valor de posições financeiras expressas em moeda estrangeira apresente flutuações devido a alterações nas taxas de câmbio. O Grupo monitoriza a sua exposição ao risco cambial pelo controlo e reavaliação diária da exposição das posições globais abertas assumidas perante as várias moedas, e adopta estratégias globais de cobertura para assegurar que essas posições se mantêm dentro dos limites aprovados pela gestão. A exposição do Grupo ao risco cambial assenta essencialmente no capital social das participações financeiras detidas fora da zona Euro e, por isso, sujeitas a volatilidade e gerem-se pelas directrizes definidas pela Comissão Executiva. Risco Operacional O risco operacional define-se como “o risco de perdas resultantes da inadequação ou deficiência de procedimentos, do pessoal ou dos sistemas internos ou de acontecimentos externos, incluindo os riscos jurídicos” (Dec. Lei n.º 104/2007). Consciente da importância de uma monitorização e controlo eficaz do risco operacional, o Banif – Grupo Financeiro decidiu controlar sistematizadamente as áreas que representam risco operacional, desenvolvendo um modelo de gestão cujos principais objectivos são o conhecimento de forma aprofundada dos tipos de risco operacional incorridos, avaliação da sua frequência e severidade, monitorização e desenvolvimento de planos de acção para a mitigação desses riscos. De modo a alcançar os objectivos propostos foram designados Gestores de Risco Operacional (Gestores RO) para as diversas áreas do Grupo. Periodicamente são reavaliados os colaboradores assignados à função, verificando-se a sua adequabilidade. O perfil de Gestor RO contempla um forte domínio dos temas da sua área de intervenção, designadamente, ao nível do conhecimento dos processos de negócio, 23 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 e capacidade de sugestão de medidas de mitigação, assegurando o registo e acompanhamento em aplicação específica para a gestão do Risco Operacional, de todos os eventos que possam originar perdas financeiras. O Grupo procede à identificação e avaliação do risco operacional em todas as áreas de actividade, classificando-o de acordo com as tipologias de risco definidas pelo Comité de Basileia. Pretende-se, desta forma, atingir o objectivo de monitorização e medição do risco operacional inerente à actividade, detalhando as ocorrências pelos vários processos e áreas intervenientes, o que se irá traduzir numa avaliação efectiva e dinâmica dos actuais sistemas de controlo interno. Risco de Contingência Com o objectivo de reduzir o impacto associado ao risco de contingência, o Grupo dispõe de uma gestão da continuidade de negócio apoiada, através de meios internos e externos, no rigoroso controlo dos Planos de Continuidade de Negócio individuais. Desta forma, é garantido o respeito pelas recomendações regulamentares, emanadas pelas respectivas entidades de supervisão e a adequação às condições locais específicas. Durante o primeiro semestre de 2014, o Banif concluiu o Projecto designado por Sistema de Gestão de Continuidade de Negócio (SGCN), em concordância com as recomendações prudenciais das Entidades de Supervisão e alinhado com as melhores práticas internacionais, nomeadamente a ISO 22301. A implementação do SGCN vem contribuir para a melhoria da resiliência do Grupo em cenários de desastre, implementando políticas e procedimentos de recuperação ao nível das funções de negócio e das tecnologias de Informação, salvaguardando desta forma a informação financeira e o nível de serviço ao cliente. Risco de Negócio e de Estratégia O Risco de Negócio caracteriza-se como o risco que ocorre devido à inadequada diversificação dos resultados ou devido à incapacidade de adaptação a um novo ambiente competitivo de modo a obter um nível permanente e suficiente de rentabilidade, cumprindo com o planeamento de negócio estabelecido. No exercício ICAAP efectuado, procedeu-se a uma estimativa dos desvios que poderão ocorrer em Dezembro de 2015 face aos resultados projectados no Funding & Capital Plan. O Risco de Estratégia caracteriza-se como o risco que ocorre devido a decisões estratégicas inadequadas, da deficiente implementação das decisões ou da incapacidade de resposta a alterações no meio envolvente, bem como de alterações no ambiente de negócios da Instituição. 24 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 A metodologia de abordagem do Risco de estratégia assenta no impacto em requisitos económicos resultantes venda das entidades descontinuadas, conforme detalhado no Plano de Recuperação e no Funding & Capital Plan. Risco de Imobiliário O Risco de Imobiliário é definido como o impacto nos resultados ou no capital de uma variação nos preços de mercado dos imóveis. Para a quantificação deste risco em termos de ICAAP, foi considerado um método de cálculo baseado na perda potencial resultante da venda total dos imóveis em carteira num horizonte definido (excluindo os imóveis de uso próprio) face ao seu valor actual no balanço, líquido de provisões e amortizações. De salientar que os fluxos de activos imobiliários são monitorizados diariamente, tanto as entradas (dações/adjudicações) com as saídas (alienações) com os respectivos impactos na conta de exploração consolidada do Grupo Banif. Esta monitorização é efectuada através da Direcção de Gestão de Activos Imobiliários (“DGI”), estrutura do Grupo que detém o mandato de gestão e acompanhamento dos activos imobiliários. Os impactos dos fluxos de entrada e saída de activos são objecto de informação diária ao Conselho de Administração do Grupo e reportados periodicamente ao Banco de Portugal. Como política é realizada uma avaliação anual de todos os activos imobiliários que se encontram no perímetro do Balanço Consolidado. Esta prática abrange todos os activos, quer sejam nacionais como detidos no exterior e independentemente da estrutura que os detém (directamente pelos balanços dos Bancos ou através de Fundos de Investimento Imobiliário que consolidam). As referidas avaliações são executadas por um conjunto de avaliadores certificados pelos Reguladores de acordo com as regras de concentração definidas e os critérios de avaliação cumprem integralmente as directrizes emanadas do Banco de Portugal, nomeadamente a Carta Circular n.º11/2013. Em 2014 procedeu-se a uma alteração profunda do modelo de gestão e governo, em que a actividade operacional da Banif Imobiliária, entidade jurídica autónoma, passou para a Direcção do Banif S.A. (DGI), com o objectivo de aproveitamento de sinergias e racionalização de recursos, sendo que a gestão e comercialização dos imóveis passou para regime de outsourcing atribuído a quatro entidades externas (OS), de comprovada capacidade e competência na gestão de activos imobiliários. De salientar que os limites temporais regulatórios relativamente à manutenção de imóveis nos balanços das Instituições de Crédito são os seguintes: Nas Instituições de Crédito os imóveis adquiridos como contrapartida do reembolso de crédito próprio podem ser detidos até 2 anos, sendo extensível em mais um ano após autorização do Banco de Portugal, de acordo com o disposto no artigo 114.º do Regime Geral das Instituições de 25 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Crédito e Sociedades Financeiras conjugado com a Instrução do Banco de Portugal n.º 120/96, alterada pela Instrução n.º 14/2014. Após 3 anos e de acordo com o disposto no número 1 da Instrução n.º 120/96, de 16 de Agosto de 1996 do Banco de Portugal, e após autorização do Banco de Portugal, os imóveis podem permanecer no balanço das Instituições de Crédito. O Grupo Banif tem as seguintes políticas orientadoras relativamente aos imóveis detidos no seu perímetro de consolidação: Todos os imóveis detidos no perímetro de consolidação, com excepção dos imóveis de serviço próprio, são alienáveis e estão colocados nos vários canais de venda de imobiliário utilizados pelo Grupo (o Grupo Banif deixou, em meados de 2014, de usar os canais internos como as redes comerciais do Grupo, focando-se exclusivamente nos canais externos nacionais e internacionais como mediadores imobiliários e/ou brokers, através dos OS contratados). Esta nova estratégia imobiliária visa alargar os potenciais pontos de venda, capitalizando o “know-how” que os OS podem aportar. Não havendo procura para a alienação de um determinado imóvel o mesmo é colocado no mercado de arrendamento ou de exploração turística no caso dos empreendimentos turísticos, utilizando os mesmos canais anteriormente especificados. É constante a preocupação do Grupo na manutenção do valor dos imóveis, dado que esse é um factor que potenciará a venda ou arrendamento dos mesmos, pelo que o Grupo Banif tem como política orientadora garantir que os imóveis se mantêm em bom estado de conservação e sempre que se justifique concretiza obras de valorização nos mesmos. Cada activo imobiliário é sujeito a uma análise específica, tendo por base o seu estado de conservação, a sua localização, tipologia e uma avaliação independente, sendo em consequência definido um preço mínimo de alienação e/ou uma yield mínima para arrendamento, que actualmente está definida em 6% para imóveis comerciais e 5% para imóveis residenciais. A definição do preço e da yield mínima de arrendamento têm por base um critério de defesa de valor dos activos, sendo que a regra base de definição do preço de venda é que o mesmo deverá ser o maior valor entre o valor contabilístico líquido do imóvel e o valor da última avaliação. Risco de Concentração O risco de concentração resulta da capacidade potencial de uma determinada exposição ou de um grupo de exposições correlacionadas provocarem perdas suficientemente significativas, decorrentes de uma diversificação inadequada, pelo que se considera que a concentração de riscos pode constituir um dos factores potenciais de perda a que uma instituição financeira se encontra sujeita. 26 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 O Grupo dispõe de um conjunto de métricas internas que lhe permite acompanhar os índices de concentração, nomeadamente ao nível de grupos económicos, sectores de actividade, regiões geográficas, materialidade das exposições mais significativas, entre outras dimensões, quer numa lógica individual quer numa lógica consolidada. Adicionalmente, e ainda que indirectamente, contribui ainda para a monitorização do risco de concentração os limites de risco País bem como limites impostos pela regulamentação em matéria de “Grandes Riscos”. O Grupo encontra-se em processo de revisão dos limites de concentração para risco de crédito em função de várias amplitudes, tendo por base quer as restrições/orientações impostas pela DGComp em termos de reorientação estratégica, e os objectivos de negócio de reposicionamento do Grupo Banif. O risco de concentração não está apenas associado ao risco de crédito, podendo manifestar-se em outros riscos, nomeadamente nos riscos de liquidez e operacional. A informação mais detalhada sobre a política de gestão do risco de concentração seguida pelo Grupo, as abordagens adoptadas na sua avaliação e os factores de risco considerados na análise encontram-se divulgados no Capítulo V – A do presente relatório. Risco dos Sistemas de Informação O Risco de Sistemas de Informação caracteriza-se como o risco que ocorre devido à inadaptabilidade dos sistemas de informação a novas necessidades, da sua incapacidade para impedir acessos não autorizados, para garantir a integridade dos dados ou para assegurar a continuidade do negócio em caso de falha, bem como devido ao prosseguimento de uma estratégia desajustada. A total dependência dos processos de negócio, relativamente aos sistemas de informação, faz com os riscos associados à sua gestão sejam críticos para o normal funcionamento das operações. O Grupo considera indispensável o alinhamento dos sistemas de informação com as exigências e a estratégia de desenvolvimento do negócio, a manutenção da confidencialidade dos dados, através de uma política de segurança rigorosa, a existência de procedimentos e processos de recuperação (Disaster Recovery Plan) devidamente testados e aprovados, de acordo com as recomendações das entidades de supervisão. Risco de Compliance e de Reputação O Risco de Compliance caracteriza-se como o risco que ocorre devido a violações ou desconformidades relativamente às leis, regulamentos, contratos, códigos de conduta, práticas instituídas ou princípios éticos. Pode traduzir-se em sanções de carácter legal ou regulamentar, na limitação das oportunidades de 27 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 negócio, na redução do potencial de expansão ou na impossibilidade de exigir o cumprimento de obrigações contratuais. O risco de reputação caracteriza-se como o risco que ocorre devido a uma percepção negativa da imagem pública da instituição, fundamentada ou não, por parte de clientes, fornecedores, analistas financeiros, colaboradores, investidores, órgãos de imprensa ou pela opinião pública em geral. O Grupo assume a Função Compliance como parte indissociável das actividades de negócio que desenvolve, perfilando-a como um elemento integrante da sua cultura. Os conceitos são transversais a todo o Grupo, sendo exigidos a todos os seus colaboradores padrões de conduta que assegurem o estrito cumprimento de todos os normativos internos e externos aplicáveis às actividades que desenvolvem e elevados padrões de ética de forma a manter a confiança dos seus clientes e demais entidades com as quais se relaciona. Ao nível da monitorização do risco de compliance o Grupo efectua ainda análises específicas, designadamente: Estima indicadores conducentes à Prevenção do Branqueamento de Capitais; Analisa os aspectos reportados pelos Compliance Officers das Unidades de compliance do Grupo. Políticas de Cobertura e Factores de Redução de Risco Na sua actividade corrente o Grupo utiliza alguns instrumentos financeiros derivados, quer para satisfazer as necessidades dos seus clientes, quer para gerir as suas próprias posições de risco de taxa de juro ou outros riscos de mercado. Estes instrumentos envolvem diversos graus de risco de crédito (máxima perda contabilística potencial devida a eventual incumprimento das contrapartes das respectivas obrigações contratuais) e de risco de mercado (máxima perda potencial devida à alteração de valor de um instrumento financeiro em resultado de variações de taxas de juro, câmbio e cotações). Com efeito, o Grupo não tem como política a realização de trading de derivados, pelo que, em regra, os derivados contratados têm como objectivo a cobertura económica de posições, principalmente de operações originadas para clientes, através da realização de operações simétricas com outras contrapartes que anulam o risco de mercado entre si e, ainda, de cobertura de riscos da carteira própria, dos veículos de securitização do Grupo, e das operações de tesouraria. Os derivados embutidos noutros instrumentos financeiros são separados do instrumento de acolhimento, sempre que os seus riscos e características não se encontrem intimamente relacionados com os mesmos. Paralelamente o Grupo promove a obtenção de colaterais como instrumentos de mitigação do risco de crédito, conforme descrito em maior detalhe no Capítulo VI do presente relatório. 28 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Estratégia e processos de monitorização da eficácia sustentada das operações de cobertura e dos factores de redução de risco Os instrumentos derivados utilizados pelo Grupo na sua gestão de exposição a riscos financeiros e de mercado são contabilizados como derivados de cobertura de acordo com os critérios definidos pela IAS 39. Caso tal não se verifique, os derivados são considerados pelo seu justo valor como activos ou passivos financeiros de negociação, consoante tenham, respectivamente, justo valor positivo ou negativo. De referir que, a 31 de Dezembro de 2014, o Grupo não possuía qualquer derivado registado com finalidade de cobertura. Os procedimentos utilizados pelo Grupo respeitantes à “Contabilidade Cobertura”, “Cobertura de Justo Valor” e “Cobertura de Fluxos de Caixa” encontram-se detalhados no Capítulo X do presente relatório. O tratamento contabilístico depende da natureza do risco coberto, nomeadamente se o Grupo está exposto às variações de justo valor, ou a variações de cash-flows ou se se encontra perante coberturas de transacções futuras. Para as relações de cobertura que se enquadram nos requisitos obrigatórios da IAS 39, o Grupo adopta, sempre que aplicável, a contabilidade de cobertura formal. 29 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 III | Adequação de Capitais Caracterização das principais rubricas e componentes dos Fundos Próprios Os fundos próprios do Banif - Grupo Financeiro são apurados segundo as regras do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (designado por Capital Requirements Regulation – CRR), do Avisos n.º 06/2003 do Banco de Portugal, e da Diretiva 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho desde 01/01/2014. Os cálculos têm por base a informação constante das peças financeiras consolidadas do Grupo no perímetro prudencial, bem como de informação suplementar divulgada de natureza extrapatrimonial. De referir que existiram alterações significativas em 2014 em termos de cálculo de fundos próprios com entrada em vigor das novas regras de Basileia III. À data de 31 de Dezembro de 2014, os fundos próprios totais para efeitos de solvabilidade ascenderam a 731 milhões de euros, apresentando um decréscimo face ao ano anterior de 285 milhões de euros (considerando em 2014 os efeitos do regime transitório definido no Aviso n.º 06/2003). Os fundos próprios totais resultam do montante apurado de fundos próprios principais de nível 1 (FPP1 ou CT1), de fundos próprios adicionais de nível 1 (FPA1) e de fundos próprios de nível 2 (FP2), deduzindo alguns valores que concorrem para a dedução ou abatimento do valor obtido de fundos próprios de cada parcela. No final do exercício de 2014, os fundos próprios principais de nível 1 representavam 100% dos fundos próprios totais (a componente de fundos próprios de nível 2 era nula). Os fundos próprios de nível 1 incluem como principais componentes e respectivas características os seguintes elementos: com contributo positivo: - o capital, totalmente realizado à data, incluindo as acções especiais subscritas pelo Estado e respectivos prémios de emissão; - os resultados transitados; - as reservas de reavaliação, as reservas legais exigidas e as reservas livres (com excepção das reservas de reavaliação positivas de títulos disponíveis para venda, que em 2014 não são elegíveis para fundos próprios); - os interesses minoritários elegíveis para FPP1 resultantes da parte não detida nas Entidades do Grupo que consolidam pelo método integral e sejam Instituições de Crédito, até ao montante 30 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 mínimo elegível para cumprimento dos rácios regulamentares exigidos pelas autoridades de supervisão; - os resultados do exercício e os resultados provisórios do exercício em curso quando positivos e após a imputação de todos os custos e impostos do período; - outros instrumentos equiparáveis a capital, neste caso o produto da emissão dos instrumentos de capital Core Tier 1 (CT1) subscritos pelo Estado. com contributo negativo: - diferenças positivas de reavaliação - equivalência patrimonial, que corresponde ao valor do Goodwill das participações consolidadas pelo método de equivalência patrimonial, sujeitos a um regime de reconhecimento gradual; - activos intangíveis, sujeitos a um regime de reconhecimento gradual; - valores relacionados com depósitos com remuneração acima de um dado limiar (definido pelo Banco de Portugal), sujeitos a um regime de desreconhecimento gradual; - valores relacionados com financiamentos, directos ou indirectos, de instrumentos elegíveis como elemento positivo de fundos próprios FPP1, sujeitos a um regime de desreconhecimento gradual; - impostos diferidos activos relacionados com prejuízos reportados; - impostos diferidos activos relacionados com diferenças temporárias que dependam de rendibilidade futura da instituição para serem realizados; - participações ou elementos similares detidas pelo Grupo em Instituições de Crédito, ou participações ou elementos similares detidos pelo Grupo no sector segurador, cujas participações sejam superiores a 10% do capital social das participadas. - Deduções que por falta de valores positivos elegíveis, não puderam ser deduzidos a outras parcelas dos fundos próprios; Os fundos próprios adicionais de nível 1 são compostos pelos seguintes elementos com contributo positivo: - o capital, totalmente realizado à data, de instrumentos financeiros elegíveis para FPA1, incluindo acções preferenciais, e respectivos prémios de emissão; - os interesses minoritários elegíveis para FPA1 resultantes da parte não detida nas Entidades do Grupo que consolidam pelo método integral e sejam Instituições de Crédito, até ao montante mínimo elegível para cumprimento dos rácios regulamentares exigidos pelas autoridades de supervisão; com contributo negativo: - diferenças positivas de reavaliação - equivalência patrimonial, que corresponde ao valor do Goodwill das participações consolidadas pelo método de equivalência patrimonial, sujeitos a um regime de desreconhecimento gradual; 31 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 - activos intangíveis, sujeitos a um regime de desreconhecimento gradual; - instrumentos detidos, elegíveis para FPA1 dos emitentes; - instrumentos detidos, elegíveis para FP2 dos emitentes, sujeitos a um regime de desreconhecimento gradual; - participações ou elementos similares detidas pelo Grupo em Instituições de Crédito, ou participações ou elementos similares detidos pelo Grupo no sector segurador, cujas participações sejam superiores a 10% do capital social das participadas, sujeitos a um regime de desreconhecimento gradual; - Deduções que por falta de valores positivos elegíveis, não puderam ser deduzidos a outras parcelas dos fundos próprios; Os fundos próprios de nível 2 são compostos pelos seguintes elementos com contributo positivo: - o capital, totalmente realizado à data, de instrumentos financeiros elegíveis para FP2, e respectivos prémios de emissão; - os interesses minoritários elegíveis para FP2 resultantes da parte não detida nas Entidades do Grupo que consolidam pelo método integral e sejam Instituições de Crédito, até ao montante mínimo elegível para cumprimento dos rácios regulamentares exigidos pelas autoridades de supervisão; com contributo negativo: - imóveis não afectos á actividade da instituição, sujeitos a um regime de desreconhecimento gradual; - instrumentos detidos, elegíveis para FP2 dos emitentes, sujeitos a um regime de reconhecimento gradual; - participações ou elementos similares detidas pelo Grupo em Instituições de Crédito, ou participações ou elementos similares detidos pelo Grupo no sector segurador, cujas participações sejam superiores a 10% do capital social das participadas, sujeitos a um regime de desreconhecimento gradual; Em 31 de Dezembro de 2014, a afectação ao risco de crédito e ao risco operacional/riscos de posição, riscos cambiais e riscos sobre mercadorias, num contexto de requisitos de fundos próprios, ascenderam a 93,3% e 6,7% respectivamente. Ainda, na mesma data, o Grupo apresentava um rácio de solvabilidade de 8,4% face a 10,7% (considerando o efeito do regime transitório a vigorar até final de 2017), revelando um nível de solvabilidade adequado face aos limites exigidos. 32 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Adequação do Capital Interno – Cálculo do Capital Económico No âmbito do Pilar II do Acordo de Basileia e, no sentido de aferir sobre a adequabilidade do capital interno em absorver perdas potenciais futuras, assegurando simultaneamente o cumprimento dos requisitos regulamentares estabelecido pelas Instruções n.º 15/2007 e n.º 32/2010 do Banco de Portugal, o Banif – Grupo Financeiro procedeu à revisão do modelo de gestão de capital económico, por forma a garantir a uma avaliação da adequabilidade da ligação entre o nível de tolerância ao risco do Grupo e as suas necessidades de capital. O racional subjacente à adequação de capital é que as perdas esperadas encontram-se reflectidas nas imparidades e provisões constituídas, pelo que o capital deve ser adequado para a cobertura das perdas não esperadas. O Grupo procedeu a uma revisão aprofundada do processo ICAAP relativo ao exercício de 2014, tendo como principais objectivos: • Aperfeiçoar as metodologias e implementação do ICAAP tendo presente o enquadramento actual do Grupo Banif e o seu perfil de risco; • Alinhar a quantificação do capital interno com os principais pressupostos constantes do Funding & Capital Plan, quando aplicável; • Dinamizar uma cultura de risco que fomente a participação de toda a organização na gestão do capital económico (Conselho de Administração, Comissão Executiva, Áreas de Risco, Áreas de Negócio, Auditoria, Finanças e Planeamento e Contabilidade e Controlo); • Promover o ICAAP como uma ferramenta de suporte à tomada de decisão estratégica do Grupo. O esquema abaixo ilustra as principais fases de desenvolvimento do ICAAP no Banif – Grupo Financeiro. Definição da Estratégia de Risco A implementação do ICAAP implicou, numa primeira fase, a definição de linhas globais de orientação estratégica, baseadas na atitude face ao risco e nas abordagens de gestão de risco. A estratégia de risco traduz-se no Apetite ao Risco do Banif. Por sua vez, esta Estratégia deve traduzir-se, em termos tácticos, em níveis de tolerância para um conjunto de indicadores para cada tipologia de risco, de modo a articular as decisões de negócio com a Estratégia de Risco. 33 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Identificação e Quantificação de Risco No intuito de identificar, de entre os riscos inerentes à actividade e características do Banif – Grupo Financeiro, quais os riscos materialmente relevantes, definiu-se um conjunto de indicadores que permitem avaliar, para cada tipologia de Risco, a exposição do Banco a esse Risco e a existência ou não de um potencial impacto significativo na estrutura de balanço ou na actividade do Banco. Os riscos identificados como materialmente relevantes foram alvo de quantificação e calculou-se, para cada risco, o capital económico necessário. Optou-se por quantificar também alguns riscos que, apesar de não apresentarem materialidade, contribuíam para uma análise mais completa da adequação do capital interno e que fazem parte da gestão diária do Banco. Procedeu-se à agregação do capital económico por meio da soma simples dos valores do capital económico relativos a cada tipologia de risco, não tendo em conta o potencial efeito de diversificação inter-riscos. Cálculo do Risk Taking Capacity No intuito de determinar a capacidade do Banif – Grupo Financeiro de cobrir as necessidades de capital económico, identificaram-se e classificaram-se os recursos financeiros internos disponíveis, passíveis de cobrir eventuais perdas. Os Fundos Próprios regulamentares acrescidos de outros recursos que satisfazem este critério constituem a capacidade financeira do Grupo para cobrir o Risco. Para as tipologias de risco consideradas relevantes para efeitos de ICAAP, foram consideradas diferentes abordagens de quantificação, conforme tabela abaixo, sobre as quais se procedeu à análise e selecção das mais adequadas face ao grau de sofisticação das metodologias actuais de gestão de riscos e existência de informação de base. Tipos de Riscos Risco de Estratégia Risco de Negócio Metodologia 2014 Consideração da execução da estratégia como um incremento do Risk Taking Capacity do Banco. Consideração de desvios orçamentais, já verificados em 2015, para estimação de resultado estimado não realizável. Modelo da carteira de crédito. Utilização da distribuição de Perdas de IRB (com base Risco de Crédito em parâmetros PDs e LGDs por segmentos) para mensuração das necessidades de capital de carteira de crédito. Risco Imobiliário Risco Operacional Risco de Liquidez Perdas estimadas considerado a venda total do portfolio de imobiliário (exclui imóveis de serviço próprio) num horizonte definido Método do indicador básico Modelo de cenário sobre o custo de funding associado aos gaps de liquidez (incluindo necessidades previsionais) para cada uma das maturidades. 34 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Tipos de Riscos Metodologia 2014 Risco de Concentração Aplicação dos Add-Ons ao valor total de requisitos de capital por risco de crédito em Crédito função dos respectivos índices de concentração. Risco de Concentração Aplicação dos Add-Ons ao valor total de requisitos de capital por risco de Liquidez em Liquidez função dos respectivos índices de concentração. Risco de Mercado - Modelo VAR (risco geral e risco específico) calculado de acordo com o método Carteira Bancária e de histórico, com um intervalo de confiança 99%. Negociação Risco de Mercado - Taxa Modelo de VAR sobre a posição cambial contabilística, calculado de acordo com o de Câmbio método histórico, com um intervalo de confiança 99%. Risco de Taxa de Juro Modelo de VaR histórico (de 2 anos) com um nível de significância de 99%. As tipologias de risco com maior relevância são o Risco de Crédito, Risco Imobiliário e Risco de Concentração. Riscos Quantificados Resultados 2014 (milhares de euros) Base peso % 1 Risco de Crédito 474.648 49% 2 Risco de Imobiliário 289.611 30% 3 Risco de Estratégia 37.811 4% 4 Risco de Negócio 11.830 1% Risco Operacional Risco de Liquidez Risco de Mercado Carteira Bancária 34.712 17.900 25.142 23.943 4% 2% 3% 2% 389 810 0% 0% 13.122 67.316 1% 7% 4.477 62.838 0% 6% 972.092 100% 5 6 7 7.1. 7.2. 7.3. 8 9 9.1. 9.2. Carteira de Trading Taxa de Câmbio Risco de Taxa de Juro Risco de Concentração Liquidez Crédito Capital Económico Os resultados obtidos no exercício de quantificação para 2014 apontam para necessidades de capital económico no valor de € 972 milhões de euros, que comparam com necessidades de €1.097 milhões de euros no final de 2013 (uma redução de € 125 milhões de euros), explicada pela forte desalavancagem do balanço do Grupo. De salientar que, em 2014, foi efectuada uma revisão aprofundada da metodologia e modelos utilizados na quantificação de riscos tendo em conta o próprio enquadramento do Grupo, designadamente o plano de reestruturação em curso, as boas práticas de mercado e a utilização do ICAAP como uma ferramenta fundamental na gestão de riscos e planeamento de capital. Deste modo, os valores reportados em 2013 não são comparáveis com os valores reportados neste exercício. 35 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 No que diz respeito à divulgação de informação quantitativa, os fundos próprios consolidados, em 31 de Dezembro de 2014 comparativamente ao exercício anterior, apresentam os valores constantes do quadro seguinte. Importa referir que a alteração da regulamentação, consubstanciada na entrada em vigor das novas regras de Basileia III, transpostas na União Europeia na designada CRR/ CRD IV, teve um impacto negativo nos fundos próprios. Resumidamente, este novo acordo veio introduzir uma série de alterações, que passam pelo aumento de qualidade dos Fundos Próprios dos bancos, pelo reforço de requisitos de capital e introdução de rácios de alavancagem bem como medidas sobre requisitos mínimos de liquidez, tanto para o curto prazo (LCR) como para o longo prazo (NSFR). O objectivo subjacente é aumentar a resiliência do sector bancário para fazer face a riscos que estiveram na origem da recente crise financeira internacional. Quadro III.1. Adequação de Capitais - Fundos Próprios ADEQUAÇÃO DE CAPITAIS - PARTE 1 1. Fundos próprios totais para efeitos de solvabilidade 1.1. Tier 1 Common equity tier 1 (CET1) Capital Elegível Capital realizado 2014 2013 730.604 1.016.310 730.604 1.074.874 730.604 1.060.888 2.045.462 2.031.954 1.720.700 1.582.195 (-) Acções Próprias (3) (6) Prémios de emissão 199.765 199.765 Outros instrumentos equiparáveis a capital 125.000 250.000 (1.247.606) (913.922) Reservas e Resultados acumulados relativos a anos anteriores (952.245) (465.225) Resultados líquidos do exercício (295.361) (470.289) Outros Resultados Acumulados - - Resultados Acumulados Fundo para riscos bancários gerais Interesses minoritários elegíveis capital CET1 Diferenças de reavaliação elegíveis para fundos próprios de base Outros elementos elegíveis para os fundos próprios de base Impacto na transição para as NIC/NCA (impacto negativo) Outros elementos elegíveis para os fundos próprios de base - - 50.157 55.183 (34.566) (33.591) 11.215 559 - 559 11.215 - (-) Outros elementos dedutíveis aos fundos próprios de base (94.058) 43.717 (-) Imobilizações incorpóreas/Activos intangíveis (10.966) 18.088 (-) Excedente em relação aos limites de elegibilidade de instrumentos incluídos nos fundos próprios de base (-) Outros elementos dedutíveis aos fundos próprios de base 1.2. Fundos próprios complementares - - (83.092) 25.629 0 121.368 Fundos próprios complementares - Upper Tier 2 - 10.683 Fundos próprios complementares - Lower Tier 2 70.440 110.685 (-) Deduções aos fundos próprios complementares (70.440) - - 137.337 Das quais: (-) aos fundos próprios de base - 68.668 Das quais: (-) aos fundos próprios complementares - 68.668 1.4. Deduções aos fundos próprios totais - 42.595 1.5. Fundos próprios suplementares totais disponíveis para cobertura de risco de mercado - - 1.6. Por memória (+) Excesso / (-) Insuficiência de provisões nas posições ponderadas pelo risco através do método das Notações Internas - - - - Montante de provisões no método das Notações Internas - - (-) Perdas esperadas determinadas no método das Notações Internas - - Valor nominal dos empréstimos subordinados reconhecidos como elemento positivo dos fundos próprios - - Requisito mínimo de capital social - - 730.604 1.016.310 1.3. (-) Deduções aos Fundos próprios de base e complementares Fundos próprios de referência para efeito dos limites relativos aos grandes riscos Unidade: M ilhares de Euro s 36 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Para efeitos de requisitos de fundos próprios, os valores por tipologia de risco, em 31 de Dezembro de 2014 face ao exercício anterior, são os seguintes: Quadro III.2. Adequação de Capitais - Requisitos de Fundos Próprios ADEQUAÇÃO DE CAPITAIS - PARTE 2 2014 2013 695.637 760.511 648.951 685.952 648.951 685.952 648.951 685.952 Administrações centrais ou bancos centrais 1.356 2.472 Administrações regionais ou autoridades locais 5.270 4.368 89 28 Bancos multilaterais de desenvolvimento - - Organizações internacionais - - 13.070 8.185 139.608 187.726 Requisitos de Fundos Próprios Para risco de crédito, risco de crédito de contraparte, risco de redução dos valores a receber e risco de entrega Método Padrão Classes de risco do Método Padrão, excluindo posições de titularização Entidades do setor público Instituições Empresas Carteira de retalho 83.958 92.244 Garantidas por hipotecas sobre bens imóveis 95.505 108.132 Incumprimento 103.387 88.105 Associadas a riscos particularmente elevado - - Obrigações Cobertas - - Instituições e empresas com avaliação de crédito de curto prazo - - 43.974 43.873 Ações ou unidades de participação em organismos de investimento colectivo (OIC) Ações 2.558 - 160.176 150.821 - - - - Quando não são utilizadas estimativas próprias de LGD e/ou de factores de conversão - - Créditos ou créditos condicionais sobre administrações centrais ou bancos centrais - - Créditos ou créditos condicionais sobre instituições - - Créditos ou créditos condicionais sobre empresas - - - - Créditos ou créditos condicionais sobre administrações centrais ou bancos centrais - - Créditos ou créditos condicionais sobre instituições - - Créditos ou créditos condicionais sobre empresas - - Créditos ou créditos condicionais sobre a carteira de retalho - - Crédito sobre acções - - Posições de titularização - - Outros activos que não sejam obrigações de crédito - - 8 - 3.020 5.330 3.020 5.330 1.353 1.604 Outros Elementos Posições de titularização no método padrão Método das Notações Internas Quando são utilizadas estimativas próprias de LGD e/ou de factores de conversão Risco de liquidação Requisitos de fundos próprios para riscos de posição, riscos cambiais e riscos sobre mercadorias Método Padrão Instrumentos de dívida Títulos de capital 107 1 1.560 3.725 Riscos sobre mercadorias - - Método dos Modelos Internos - - 43.437 69.228 Riscos cambiais Requisitos de fundos próprios para risco operacional Método do Indicador Básico 43.437 69.228 Método Standard - - Métodos de Medição Avançada - - 221 - - - Requisitos de fundos próprios para risco de Ajustamento da Avaliação de Crédito Método do Indicador Básico Método Standard 221 - - - Requisitos de fundos próprios - Despesas gerais fixas - - Requisitos transitórios de fundos próprios e outros requisitos de fundos próprios - - Métodos de Medição Avançada Unidade: M ilhares de Euros Ao nível de adequação de capitais, o Grupo apresentou, no exercício findo em 2014, um excesso de fundos próprios de: Quadro III.3. Adequação de Capitais ADEQUAÇÃO DE CAPITAIS - PARTE 3 Excesso (+) / Insuficiência (-) de fundos próprios Rácio de Solvabilidade (%) Adequação de fundos próprios ao nível do conglomerado financeiro 2014 2013 34.968 255.799 8,4% 10,7% - - Unidade: M ilhares de Euro s 37 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 IV | Risco de Crédito de Contraparte O risco de crédito de contraparte é definido como o risco de não cumprimento por parte de determinada contraparte de uma operação antes da sua liquidação final. O Grupo quantifica risco de crédito de contraparte nas operações de recompra, contratação ou concessão de empréstimos de valores mobiliários ou de mercadorias, operações de liquidação longa e operações de concessão de empréstimos com imposição de margem, assim como nas operações com instrumentos derivados, sendo estes considerados para efeitos de requisitos prudenciais de capital. O Grupo efectua o controlo das suas posições líquidas e avalia as probabilidades de exposições futuras das operações sobre as quais possa existir risco de contraparte. A exposição ao risco de contraparte faz parte integrante dos limites gerais de crédito concedido aos clientes. Para efeitos prudenciais, o valor da posição em risco é determinado nos termos estabelecidos no Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho: para as operações de derivados e operações de recompra é utilizado o Método de Avaliação ao Preço de Mercado; para efeitos de redução do risco de crédito de contraparte, o Grupo segue o método integral sobre cauções financeiras. Com a entrada em vigor do referido regulamento foi introduzido um novo requisito de capital à exposições em derivados, designado por Credit Valuation Adjustment (CVA), aplicado aos instrumentos derivados OTC. O cálculo do CVA é realizado por contraparte, havendo lugar à exclusão de operações com alguns tipos de contrapartes, designadamente não financeiras. No que respeita à divulgação de informação quantitativa, à data de 31 de Dezembro de 2014, as posições em risco decorrem essencialmente de operações de recompra e com instrumentos derivados conforme quadro seguinte: Quadro IV.1. Risco de Crédito de Contraparte RISCO DE CRÉDITO DE CONTRAPARTE ( M ÉT O D O P A D R Ã O ) Operações de recompra, contracção/concessão de empréstimos de valores mobiliários ou de mercadorias, operações de liquidação longa e operações de empréstimos com imposição de margem Instrumentos derivados Compensação contratual multiproduto Montante da posição ponderada pelo risco Técnicas de redução do Valor da posição em risco de crédito com efeito risco totalmente de substituição na posição ajustado em risco original líquida (a) Posição em Risco Original 2014 2013 65.502 - 6.597 6.597 410 59.619 - 59.557 42.235 20.606 - - - - - Unidade: M ilhares de Euro s (a) Efeito de substituição na posição em risco, correspondente ao líquido entre "saídas" e "entradas" O Grupo determina os requisitos de fundos próprios para risco de crédito de contraparte segundo o método padrão. As exposições em risco originais são agrupadas por classes de risco regulamentares de 38 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 acordo com a natureza da contraparte, às quais são aplicados ponderadores de risco, obtendo-se assim os valores das posições ponderadas, quantificadas no quadro acima. No que concerne aos procedimentos inerentes à fixação do limite de exposição total para as contrapartes, importa referir que a sua determinação é efectuada com base em duas vertentes, uma para as operações tradicionais de crédito e outra para os restantes produtos. Numa base, no máximo, anual, o limite de exposição total é aprovado pela Comissão Executiva de cada Entidade do Grupo com base nas propostas apresentadas pelas Direcções Financeiras. O cumprimento dos limites estabelecidos e o seu reporte é da responsabilidade do Middle Office e, sempre que se mostre necessário, os mesmos são reavaliados e sujeitos a aprovação superior. O Grupo dispõe de diversas aplicações de monitorização e controlo de limites consoante a Entidade que os gere. O Banco procede a uma selecção criteriosa das contrapartes, operando tipicamente com bancos com bons níveis de rating, fazendo igualmente uma avaliação a priori do respectivo consumo de capital em função da entidade. De referir que o Banco tem como política efectuar contratos bilaterais que permitem a compensação das exposições resultantes de derivados OTC realizados com outros bancos ao abrigo de acordos de negociação regulados ISDA Master Agreement (ISDA – International Swaps and Derivatives Association). Adicionalmente, e como forma de mitigação do risco de crédito, o Banco procede ao enquadramento da constituição de colateral através de um contrato anexo, designado de ISDA Credit Support Annex (CSA), que garante a constituição de depósitos (ou outras cauções financeiras), por parte da entidade com valores líquidos a pagar no futuro, junto da outra parte para garantia do bom pagamento das obrigações contratuais. Nestes contratos, são aceites, em regra, depósitos em euros como colateral. No âmbito das de operações de recompra (repos e reverse repos) que realiza, é prática do Banco a utilização do modelo de contrato quadro da ISMA (The Bond Market Association International Securities Market Association), designado de GMRA (Global Master Repurchase Agreement), que enquadra as transacções de repos entre as partes e regulamenta a constituição de colateral que garante a respectiva exposição. No passado, o procurou mitigar o risco de crédito dos activos pouco líquidos que detinha em carteira, através da contratação de derivados de crédito, nomeadamente Credit Default Swaps (CDS) e Total Return Swaps (TRS). Decorrente da alienação e desinvestimento neste tipo de activos, durante 2014 e 2013 não existiram quaisquer derivados de crédito em carteira com objectivo de cobrir riscos de posições próprias. 39 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 V - A | Risco de Crédito – Aspectos Gerais Risco de Crédito O risco de crédito consiste na probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou capital, devido à incapacidade de uma contraparte cumprir os seus compromissos financeiros perante o Grupo, incluindo possíveis restrições à transferência de pagamentos do exterior. Em termos contabilísticos, o Grupo releva na rubrica “Crédito e Juros Vencidos” toda e qualquer operação de crédito e respectivos juros que se encontrem vencidos, isto é, que não seja regularizada na data do seu vencimento, ou após a data em que tenha sido formalmente apresentada ao devedor a exigência da sua liquidação, independentemente das garantias a ela associadas ou da sua natureza, de acordo com as regras contabilísticas em vigor e em respeito com as regras emanadas pelo Órgão de Supervisão. O Banif - Grupo Financeiro considera como “Crédito Objecto de Imparidade” a totalidade da sua carteira de crédito, incluindo as responsabilidades extrapatrimoniais. O Grupo define o “crédito em incumprimento” de acordo com a descrição constante da Instrução n.º 16/2004 e actualizações subsequentes materializadas nas Instruções n.º23/2011 e n.º23/2012 do Banco de Portugal, que resulta da agregação do crédito vencido há mais de 90 dias e do crédito de cobrança duvidosa reclassificado como crédito vencido para efeitos de provisionamento, tal como resulta da aplicação do Aviso n.º 3/95 do Banco de Portugal. O Grupo avalia regularmente se existe evidência objectiva de imparidade na sua carteira de crédito concedido e de valores a receber. As perdas por imparidade identificadas são relevadas por contrapartida de resultados. Sempre que, num período subsequente, se registe uma diminuição do montante da perda por imparidade estimada, o montante previamente reconhecido é revertido pelo ajustamento da conta de perdas por imparidade. O montante da reversão é reconhecido directamente na Demonstração de Resultados na mesma rubrica. O Grupo considera que um crédito, ou uma carteira de crédito sobre clientes, está em imparidade sempre que: - exista evidência objectiva ou indícios de imparidade resultante(s) de um ou mais eventos que ocorreram após o seu reconhecimento inicial; e - quando esse evento(s) tenha um impacto no valor recuperável dos fluxos de caixa futuros do crédito ou carteira de créditos sobre clientes, e cuja mensuração possa ser estimada com razoabilidade. 40 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Considerando as orientações das Normas Internacionais de Relato Financeiro, nomeadamente a IAS 39, o Grupo avalia a sua carteira seguindo dois métodos de análise: Análise Individual A avaliação da existência de perdas por imparidade em termos individuais é realizada através de uma análise casuística da situação de clientes com exposição total de crédito acima do threshold de materialidade definido. À data de 31 de Dezembro de 2014, foram considerados como indicadores objectivos de imparidade os seguintes: - Créditos em situação irregular há pelo menos 90 dias; - Cliente em insolvência; - Créditos reestruturados há menos de 1 ano, cuja operação ou operações se encontravam em default aquando da reestruturação; Na determinação das perdas por imparidade em termos individuais são considerados os seguintes factores: - Exposição global do cliente e a existência de créditos em situação de incumprimento no Grupo e no sistema financeiro; - A viabilidade económico-financeira do cliente, ou seja a sua capacidade de gerar meios suficientes para fazer face ao serviço da dívida no futuro; - O valor das garantias associadas e o montante e prazo de recuperação estimado; - O património do cliente / Grupo; - A análise do sector de actividade em que o cliente se integra, quando aplicável; - Informações comerciais e de risco relativas ao cliente. São ainda avaliados outros factores que podem determinar a análise individual, designadamente a existência de indícios de imparidade, determinados em função de diversos sinais de alerta, ou de informações de risco relativas ao cliente / Grupo Económico. Os créditos analisados individualmente para os quais se tenha apurado uma imparidade nula ou inferior à perda IBNR, são classificados em grupos homogéneos com características de risco similares e objecto de avaliação colectiva de imparidade. A carteira de crédito para a qual se tenha estimado uma perda por imparidade individual, não é incluída para efeitos da avaliação colectiva. Para os clientes analisados individualmente, o montante da perda é determinado pela diferença entre o valor contabilístico desse crédito e o valor actual dos seus fluxos de caixa futuros estimados, 41 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 descontados à taxa de juro original do contrato. O crédito a clientes apresentado no balanço é reduzido pela utilização de uma conta de perdas por imparidade e o montante reconhecido na Demonstração de Resultados na rubrica “Imparidade do crédito líquida de recuperações e reversões”. À data de referência, o Grupo adoptou, no essencial, os critérios de análise e de mensuração de imparidade individual que vieram a ser definidos pela Carta Circular n.º 2/2014 emitida pelo Banco de Portugal. Análise Colectiva Os créditos avaliados numa base colectiva, são agrupados por segmentos com características e riscos similares. As perdas por imparidade para estes créditos são estimadas considerando a experiência histórica de perdas em carteiras de risco semelhante, a envolvente económica e a sua influência sobre o nível de perdas históricas. O Grupo, com uma periodicidade regular, procede à actualização dos parâmetros utilizados, para estimar as perdas na análise colectiva, designadamente “probabilidade de indícios” (PI), “probabilidade de incumprimento condicionada a indícios” (PDC), “probabilidade de incumprimento directa” (PDD) e “perda dado o incumprimento” (LGD’s). Periodicamente, o Grupo abate ao activo créditos que considera incobráveis pela utilização da imparidade constituída, após efectuar uma análise específica de tais operações. Sempre que se verifiquem recuperações de créditos abatidos ao activo, estes são relevados na Demonstração de Resultados como uma dedução ao valor das perdas registadas no exercício, na rubrica “Imparidade do crédito líquida de reversões e recuperações”. O impacto registado directamente na Demonstração de Resultados consolidada decorrente do valor de imparidade total obtido e de recuperações relativas a operações de crédito, ascendeu, à data de 31 de Dezembro de 2014, comparativamente ao exercício anterior, aos seguintes montantes: Quadro V.1. Impacto da Imparidade do Crédito nos Resultados do Exercício IMPACTO NOS RESULTADOS DO EXERCÍCIO Dotações Reversões e recuperações Imparidade do crédito líquida de reversões e recuperações 2014 2013 452.422 661.522 (280.699) (354.270) 171.723 307.252 Nota: Os valores de imparidade resultam dos valores apurados em sede de consolidação financeira, englobando apenas o valor de imparidade com crédito a clientes. 42 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Risco de Concentração Enquadrado no framework de gestão de riscos do Grupo, o risco de concentração é compreendido como a possibilidade de: um número reduzido de exposições de montante unitário elevado ou; um número elevado de exposições inter-relacionadas de montante unitário reduzido, provocarem perdas de magnitude elevada e condicionarem a solvabilidade do Grupo. No caso em concreto do risco de concentração de crédito, essas perdas revelam-se através de níveis expressivos de incumprimento e consequentemente expressas nos valores de imparidade registados. Neste contexto, o Grupo Banif definiu e implementou um conjunto de políticas e procedimentos, por forma a endereçar o risco de concentração, o qual se concretiza nos seguintes princípios, quer numa lógica individual nas Entidades do Grupo Banif, quer numa lógica agregada ao nível do Grupo: Definição dos conceitos de risco de concentração de crédito; Monitorização regular do risco de concentração, nas suas diversas variantes; Utilização de indicadores quantitativos para essa monitorização em diversas dimensões. Os indicadores são definidos de forma diferenciada para cada tipologia de risco de concentração de crédito; Utilização complementar de informação qualitativa para monitorização do risco de concentração; Definição de limites de gestão internos nas diversas dimensões, tendo em conta as características específicas e a materialidade da carteira de crédito e respectivo enquadramento, designadamente restrições externas, e objectivo de negócio. Inclusão dos indicadores de monitorização e de informação complementar no reporte periódico de gestão de risco para os Órgãos de Administração do Grupo; Em termos de factores de risco, são consideradas as seguintes dimensões na gestão do risco de concentração: Maiores contrapartes – exposição significativa a uma contraparte individual ou a um grupo de contrapartes jurídica e/ou economicamente relacionadas (também denominada como “single name concentration risk” ou “grandes riscos”) e que, por isso, podem apresentar uma deterioração simultânea da sua capacidade creditícia; 43 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Sector de actividade – exposição significativa a um grupo de entidades não relacionadas juridicamente entre si mas que, por actuarem na mesma área económica, estão expostos aos mesmos ciclos de actividade e, por isso, podem apresentar uma deterioração simultânea, ou em cadeia, da sua capacidade creditícia; Geografia – exposição significativa a um grupo de entidades não relacionadas juridicamente entre si mas que, por habitarem ou actuarem na mesma região territorial, estão expostos a factores comuns que podem desencadear uma deterioração simultânea da sua capacidade de reembolso; Tipo de colateral – exposição significativa, ainda que indirecta, por via das técnicas de mitigação de risco utilizadas, ao mesmo tipo de protecção de crédito ou de prestador de garantia, o que pode determinar uma deterioração do grau efectivo de cobertura das operações subjacentes; Divisa – exposição significativa a um grupo de exposições que estão denominadas na mesma divisa e que, por uma variação adversa de taxas de câmbio, tenha um impacto negativo na Instituição; No que se refere aos índices de concentração, importa referir que o Banif – Grupo Financeiro recorre aos indicadores definidos na Instrução n.º 5/2011 do Banco de Portugal como seguem: Índice de Concentração Sectorial: 9,78 (em 2013: 10,1); Índice de Concentração Individual nas 100 maiores contrapartes, numa lógica de Grupo Económico ou de exposição individual: 0,83 (em 2013: 0,78). Ainda, e relativamente à gestão deste risco, no âmbito do processo de avaliação das necessidades internas de capital, são incorporados factores de quantificação de risco de concentração da carteira de crédito, repercutidos no apuramento do montante de capital económico como um add-on de capital para efeitos de risco de crédito. Relativamente à divulgação de informação quantitativa, o quadro abaixo apresenta o valor das posições originais ventiladas por Classe de Risco: 44 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Quadro V.2. Posições em Risco Elementos do Activo Elementos Extrapatrimoniais Operações de Recompra Instrumentos Derivados Posição em risco original Total da posição em risco (média ao longo do período) CLASSES DE RISCO 2014 2013 2014 2013 2014 2013 2014 2013 2014 2013 2014 2013 1.820.399 1.746.789 - - - - - - 1.820.399 1.746.789 1.992.589 1.819.337 416.794 255.496 57.643 64.091 - - - - 474.436 319.587 425.470 300.977 6.433 6.718 762 910 - - - - 7.195 7.628 5.648 8.878 Bancos multilaterais de desenvolvimento - - - - - - - - - - - - Organizações internacionais - - - - - - - - - - - - 452.123 330.611 12.190 12.994 6.523 - 35.545 10.020 506.382 353.625 521.071 583.775 Empresas 1.854.621 2.554.040 330.624 425.071 58.979 51.616 24.074 17.074 2.268.298 3.047.801 2.440.531 3.365.600 Carteira de retalho 1.570.837 1.585.159 594.546 581.236 - - - 13 2.165.382 2.166.408 2.055.738 2.442.181 Garantidas por hipotecas sobre bens imóveis 3.155.394 14.586 Incumprimento Administrações centrais ou bancos centrais Administrações regionais ou autoridades locais Entidades do setor público Instituições 3.452.321 17.789 - 3.173.183 3.466.907 3.366.912 3.538.691 2.300.367 1.979.516 58.371 - - - - - 2.358.738 1.979.516 2.360.481 1.991.991 Associadas a riscos particularmente elevado - - - - - - - - - - - - Obrigações Cobertas - - - - - - - - - - - - Instituições e empresas com avaliação de crédito de curto prazo - - - - - - - - - - - - 455.448 455.722 0 2.745 - - - 32 455.448 458.498 454.877 381.417 Posições em risco sobre organismos de investimento colectivo (OIC) Acções Outros elementos Total - - - 62.987 - - - - - - - 62.987 - 63.478 - 2.616.632 2.292.290 123.379 21.905 - - - - 2.740.012 2.314.196 2.434.352 2.358.326 14.712.034 14.658.662 1.195.305 1.123.538 65.502 51.616 59.619 27.138 16.032.460 15.860.954 16.121.147 16.791.173 Unidade: M ilhares de Euros Nota: as classes de risco são as indicadas no art.º 112 do Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de junho 2013. No que respeita à distribuição geográfica das posições em risco, a representatividade das respectivas posições em risco originais é apresentada como segue: Quadro V.3. Distribuição geográfica das posições em risco Portugal União Europeia Resto da Europa América do Norte 2014 2014 América Latina Resto do Mundo CLASSES DE RISCO 2014 2013 2014 2013 2013 2013 2014 2013 2014 2013 Administrações centrais ou bancos centrais 95,00% 89,12% 2,20% 6,04% - - - - 1,92% 3,12% 0,88% 1,72% Administrações regionais ou autoridades locais 99,76% 99,74% - - - - - - - - 0,24% 0,26% Entidades do setor público 99,83% 90,17% 0,17% 9,83% - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Bancos multilaterais de desenvolvimento Organizações internacionais - - - - - - - - - - - Instituições 32,93% 44,77% 60,24% 50,47% 0,77% 1,15% 0,22% 0,28% 3,85% 3,32% 2,00% - Empresas 87,20% 83,63% 3,65% 6,67% - - 1,73% 1,54% 6,31% 7,20% 1,11% 0,96% Carteira de retalho 85,69% 86,65% 9,28% 8,08% 0,04% 0,05% 0,47% 0,45% 1,54% 2,75% 2,99% 2,02% Garantidas por hipotecas sobre bens imóveis 82,72% 82,39% 15,12% 14,53% 0,55% 0,47% 0,59% 0,91% 0,59% 0,59% 0,42% 1,11% Incumprimento 76,42% 76,61% 10,61% 8,85% 0,05% 0,03% 1,38% 1,59% 9,49% 11,11% 2,06% 1,80% Associadas a riscos particularmente elevado - - - - - - - - - - - - Obrigações Cobertas - - - - - - - - - - - - Instituições e empresas com avaliação de crédito de curto prazo - - - - - - - - - - - - 82,69% 92,92% 15,42% 2,38% - - 0,05% - 1,59% 4,41% 0,25% 0,29% Ações ou unidades de participação em organismos de investimento co - - - - - - - - - - - - Outros elementos Acções 88,26% 99,24% 0,92% 0,24% - 0,00% - 0,00% 6,10% 0,45% 4,72% 0,07% Total (em % da po sição em risco o riginal) 84,2% 85,5% 9,1% 8,6% 0,2% 0,1% 0,6% 0,8% 4,1% 3,9% 1,9% 1,1% A representatividade das posições em risco pelos diversos sectores económicos apresenta a seguinte distribuição: 45 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Quadro V.4. Distribuição sectorial das posições em risco Comércio a Retalho CLASSES DE RISCO 2014 Comércio por Grosso 2013 2014 Construção 2013 2014 Administrações centrais ou bancos centrais - - - - Administrações regionais ou autoridades locais - - - Entidades do setor público - - - Bancos multilaterais de desenvolvimento - - - Organizações internacionais - 2014 2013 2014 2013 Instituições Financeiras e Seguradoras 2014 Serviços 2013 2014 Sector Público 2013 2014 Particulares 2013 2013 2014 - 100,0% 100,0% - - - 2013 0,0% - - - - - - 0,0% 0,0% - - - - - - - - - - - 46,1% 100,0% 53,9% - - - 74,8% - - - - - - - 25,0% 9,8% - 90,2% 0,2% - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 100,0% 100,0% - 0,0% - - - - - - Empresas 2,7% 4,0% 4,1% 14,3% 20,5% 8,2% 9,4% 13,1% 18,8% 8,8% 4,3% 21,7% 34,1% 0,1% 0,2% 25,6% 3,9% 2,0% 2,0% Carteira de retalho 6,6% 8,3% 6,4% 7,4% 5,6% 8,2% 9,8% 9,7% 1,9% 2,6% 0,3% 0,3% 11,1% 11,5% 0,0% 0,0% 32,4% 17,7% 25,9% 34,3% Garantidas por hipotecas sobre bens imóveis 1,7% 2,4% 0,5% 0,7% 1,3% 1,4% 1,5% 1,2% 0,9% 1,4% 0,3% 0,2% 2,4% 3,2% - 0,0% 7,6% 0,5% 83,9% 89,1% Incumprimento 5,9% 6,7% 5,5% 4,5% 13,1% 13,6% 5,7% 6,7% 5,5% 9,0% 9,0% 1,2% 9,1% 10,9% - 0,4% 22,3% 16,9% 24,0% 30,1% Associadas a riscos particularmente elevado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Obrigações Cobertas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 0,0% - - - 23,2% - - - 30,7% 0,1% 10,8% - 5,4% - - 99,9% 29,8% - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 8,9% - - - 4,9% - 9,7% - 3,3% - 16,3% - 5,4% - 0,5% 100,0% 51,0% - - 2,9% 3,6% 2,8% 2,9% 6,0% 9,0% 4,4% 5,0% 3,7% 7,3% 7,0% 4,3% 7,7% 12,1% 15,3% 15,3% 21,7% 7,7% 28,7% 32,9% Outros elementos Total (em % da po sição em risco o riginal) - - - - - - - Outros 2014 - Instituições e empresas com avaliação de crédito de curto prazo Ações ou unidades de participação em organismos de investimento colectivo (OIC) Acções - 2013 Act. Imobiliárias 2,3% Instituições - Indústria - - - - - - - - Ainda, no final do exercício, a repartição das posições em risco vencidas e objecto de imparidade, agrupada pelos principais sectores económicos e pelas principais zonas geográficas, apresentava os seguintes valores: Quadro V.5. Repartição das posições vencidas e objecto de imparidade Data de referência: 31-12-2014 REPARTIÇÃO DAS POSIÇÕES EM RISCO VENCIDAS E OBJECTO DE IMPARIDADE Total das Posições Decomposição pelos principais Sectores Económicos: Decomposição pelas principais Zonas Geográficas: Posições em Risco 2 Vencidas Posições em Risco Objecto de Imparidade3 Correcções de valor 4, 5 e provisões 1.743.260 9.361.231 1.346.670 Comércio a Retalho 102.224 326.233 77.409 Comércio por Grosso 119.444 305.260 89.381 Construção 264.690 639.499 180.718 Indústria 123.737 475.594 102.432 Act. Imobiliárias 131.094 478.732 91.046 Serviços 351.557 864.200 100.112 Particulares 341.716 4.217.361 354.485 Outros1 308.798 2.054.352 351.086 América do Norte 19.083 95.719 17.528 América Latina 62.192 381.098 137.851 1.061.926 Portugal 1.438.410 7.823.900 Resto da Europa 358 19.328 245 Resto do Mundo 52.611 147.532 14.137 170.606 893.654 União Europeia 114.983 Unidade: M ilhares de Euro s 1 Inclui Sector Público e Instituições Financeiras e Seguros. 2 Corresponde ao Crédito Vencido em incumprimento. 3 Corresponde ao Crédito a Clientes. 4 Respeitante ao valor de imparidade do crédito, não incluindo a imparidade referente a créditos extrapatrimoniais. 5 Conforme valor de provisões/imparidades, constante na Instrução n.º 22/2011. De acordo com a metodologia de avaliação da imparidade do crédito seguida pelo Grupo, a totalidade do portfólio de crédito é sujeita a análise, identificando-se, por um lado, os clientes com evidência subjectiva de imparidade e, por outro, os clientes com evidência objectiva de imparidade. O Grupo avalia ainda as 46 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 responsabilidades extrapatrimoniais com natureza de crédito e estima um valor de perdas por imparidade para essas responsabilidades, utilizando factores de conversão que variam de acordo com a natureza creditícia da responsabilidade extrapatrimonial. O valor registado em “Correcções de Valor e Provisões” reflecte o valor total de imparidade apurada sobre a totalidade da carteira de crédito do Grupo. No exercício de 2014, os movimentos registados em “Correcções de Valor e Provisões”, comparativamente ao ano anterior, são apresentados como seguem: Quadro V.6. Correcções de Valor e Provisões CORRECÇÕES DE VALOR E PROVISÕES 2014 2013 Saldo Inicial Transferência de unidades descontinuadas para Activos não correntes detidos para venda 1.160.217 1.097.764 (199.155) (108.695) Reforços 452.422 661.522 Utilizações (82.127) (136.103) Reversões e Recuperações Saldo Final (280.699) (354.270) 1.050.658 1.160.217 Unidade: M ilhares de Euro s Nota: Inclui valores de Imparidade para operações vencidas e não vencidas. Ainda, e em termos de exposições elegíveis por classe de risco, considerando os diferentes prazos de vencimento residual, o Grupo apresenta os seguintes valores: Quadro V.7. Distribuição da posição em risco original por prazo de vencimento residual Até 1 Ano 1 - 5 Anos 5 - 10 Anos Superior a 10 Anos CLASSES DE RISCO 2014 2013 2014 2013 2014 2013 2014 2013 8,7% 24,6% 62,6% 34,7% 28,5% 28,5% 0,1% 12,2% Administrações regionais ou autoridades locais 30,7% 7,9% 6,3% 7,0% 19,4% 17,4% 43,7% 67,7% Entidades do setor público 25,2% 11,9% 74,8% 88,1% - - 0,0% - - - - - - - - - Administrações centrais ou bancos centrais Bancos multilaterais de desenvolvimento - - - - - - - - Instituições 90,0% 82,3% 3,7% 5,8% 3,7% 9,4% 2,6% 2,6% Empresas 45,5% 47,4% 21,8% 21,7% 19,4% 15,7% 13,4% 15,1% Carteira de retalho 61,9% 61,6% 13,0% 14,5% 16,8% 17,1% 8,4% 6,9% 2,4% 2,1% 3,2% 3,4% 8,2% 8,4% 86,1% 86,1% Organizações internacionais Garantidas por hipotecas sobre bens imóveis 47,4% 42,3% 10,6% 13,0% 8,5% 9,7% 33,5% 35,0% Associadas a riscos particularmente elevado - - - - - - - - Obrigações Cobertas - - - - - - - - Instituições e empresas com avaliação de crédito de curto prazo - - - - - - - - 100,0% 96,0% - 4,0% - - 0,0% 0,0% Incumprimento Ações ou unidades de participação em organismos de investimento Acções Outros elementos Total (em % da po sição em risco o riginal) - - - - - - - - 99,5% 64,1% 0,0% 3,5% 0,4% 18,9% 0,1% 13,5% 36,9% 36,2% 17,3% 14,9% 14,1% 14,2% 31,6% 34,7% 47 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 V - B | Risco de Crédito – Método Padrão Identificação das Agências de Notação Externa (ECAI) e das Agências de Crédito à Exportação (ECA) Utilizadas O Grupo utiliza como fontes de avaliação para a determinação de riscos, as seguintes Agências de Notação de Rating Externas (ECAI - External Credit Assessment Institutions): Standard & Poor’s, Moody´s e Fitch, recorrendo às notações publicadas por estas Agências com vista à determinação dos ponderadores a aplicar em termos de consumo de capital: - De forma directa para os segmentos “Administrações Centrais ou Bancos Centrais”, “Instituições”, “Empresas” e “Organismos de Investimento Colectivo”; - De forma indirecta (notação do país da contraparte e não a notação da contraparte) para os segmentos “Administrações regionais ou autoridades locais” (para exposições em moeda diferente da moeda do mutuário), “Organismos administrativos e empresas sem fins lucrativos” e “Instituições” (no caso em que não existe rating próprio). Descrição do processo utilizado para afectar as avaliações de risco dos emitentes ou das emissões aos elementos incluídos na carteira bancária Na selecção do rating a aplicar, o Grupo segue as disposições definidas pelo Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, nomeadamente: - Quando esteja apenas disponível um rating publicado por uma ECAI reconhecida, deverá ser utilizada esta avaliação de crédito com vista à determinação dos ponderadores a aplicar; - Quando existam dois ratings publicados por duas ECAI reconhecidas, deve ser aplicado o rating menos favorável; - Quando existam mais de dois ratings publicados por ECAI reconhecidas, deve ser aplicado o pior dos dois melhores. Para o segmento de “Instituições” existe dois tratamentos diferenciados, conforme determinados nos art.º 120º e 121º do Regulamento n.º 575/2013: (1) No caso de existir rating atribuído é utilizado o rating efectivo da contraparte, cujo ponderador variação consoante o prazo de vencimento residual; (2) Quando não existe notação de rating atribuída é o considerado o rating do País em que as entidades se encontram sedeadas. 48 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Existindo uma avaliação de crédito específica para uma determinada emissão incluída na carteira bancária, o Grupo utiliza essa avaliação para determinar o ponderador dessa posição em risco, não sendo a mesma associada a outras exposições do mesmo emitente. As avaliações de crédito aplicáveis a uma determinada contraparte pertencente a um grupo económico não são utilizadas em relação a uma outra entidade pertencente ao mesmo grupo económico. No que concerne à divulgação de informação quantitativa, o risco de crédito para efeitos do método padrão, apresenta os seguintes valores: Quadro V.8. Risco de Crédito - Método Padrão Data de referência: 31-12-2014 Ponderadores de Risco CLASSES DE RISCO 0% 10% 20% 35% 50% 75% 100% Outros Ponderadores 150% Total 1. Posição em risco original: Administrações centrais ou bancos centrais 1.803.446 - - - - - 16.953 - - 1.820.399 Administrações regionais ou autoridades locais - - 473.294 - - - 1.142 - - 474.436 Entidades do setor público - - 10 - 2 - 7.183 - - 7.195 Bancos multilaterais de desenvolvimento - - - - - - - - - Organizações internacionais - - - - - - - - - - Instituições - - 414.300 - 33.956 - 54.248 3.878 - 506.382 Empresas - - - - 1.487 - 2.244.807 22.005 - 2.268.298 Carteira de retalho - - - - - 2.165.382 - - - 2.165.382 Garantidas por hipotecas sobre bens imóveis - - - 2.861.343 112.395 71.433 128.012 - - 3.173.183 Incumprimento - - - - - - 1.951.030 407.708 - 2.358.738 Associadas a riscos particularmente elevado - - - - - - - - - - Obrigações Cobertas - - - - - - - - - Instituições e empresas com avaliação de crédito de curto prazo - - - - - - - - - - Ações ou unidades de participação em organismos de investimento colectivo (OIC) - - - - - - 67.198 377.416 10.834 455.448 Acções Outros elementos Total posições em risco original: - - - - - - - - 62.987 - - 62.987 538.952 - 15.685 - 6.841 10.862 2.050.238 - 117.432 2.740.012 2.342.398 - 903.290 2.861.343 154.681 2.247.678 6.583.798 811.006 128.266 16.032.460 2. Posição em risco (base de incidência dos ponderadores): Administrações centrais ou bancos centrais 1.996.252 - - - - - 16.953 - - 2.013.204 Administrações regionais ou autoridades locais - - 323.663 - - - 1.140 - - 324.803 Entidades do setor público - - 2 - 1 - 1.110 - - 1.113 Bancos multilaterais de desenvolvimento - - - - - - - - - Organizações internacionais - - - - - - - - - - Instituições - - 414.310 - 33.934 - 62.077 977 - 511.298 Empresas - - - - 1.487 - 1.774.214 2.000 - 1.777.700 Carteira de retalho - - - - - 1.558.086 - - - 1.558.086 Garantidas por hipotecas sobre bens imóveis - - - 2.851.773 110.429 66.233 115.716 - - 3.144.151 Incumprimento - - - - - - 767.582 349.841 - 1.117.423 Associadas a riscos particularmente elevado - - - - - - - - - - Obrigações Cobertas - - - - - - - - - Instituições e empresas com avaliação de crédito de curto prazo - - - - - - - - - - Ações ou unidades de participação em organismos de investimento colectivo (OIC) - - - - - - 61.171 325.671 - 386.842 - - - - - - 31.971 - - 31.971 538.952 - 15.685 - 6.841 10.862 1.693.783 - 117.431 2.383.555 Acções Outros elementos Total posições em risco: 3. Total posições ponderadas pelo risco (=Σ("2. X ponderadores de risco): - - 2.535.204 - 753.660 2.851.773 152.692 1.635.181 4.525.716 678.490 117.431 13.250.146 - - 150.732 998.120 76.346 1.226.386 4.525.716 1.017.734 293.709 8.288.743 Unidade: M ilhares de Euro s Nota: Em 31-12-2014 as posições em risco deduzidas de fundos próprios ascenderam a 15.784 milhares de euros. 49 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 VI | Técnicas de Redução do Risco de Crédito Políticas e Processos de Compensação Patrimonial e Extrapatrimonial O Grupo não recorre à utilização de técnicas de compensação patrimonial e extrapatrimonial para redução do Risco de Crédito. Políticas e Processos de Reconhecimento, de Avaliação e de Gestão das Cauções O Grupo tem instituído regras e procedimentos internos relativos a técnicas de mitigação do risco de crédito que seguem os requisitos de elegibilidade previstos no Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho. No âmbito da manutenção de uma gestão adequada e prudente dos riscos de crédito, o Grupo desenvolve, de forma contínua, a gestão dos seus colaterais, assegurando que as operações são garantidas por instrumentos que proporcionam uma protecção correcta contra eventuais incumprimentos dos contratos estabelecidos e o cumprimento dos vários requisitos operacionais previstos nos normativos em vigor. A Entidade mais representativa do Grupo, o Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., dispõe de uma aplicação de gestão de colaterais, que agrega de forma integrada os colaterais do Banco, garantindo um acompanhamento e controlo dos mitigantes. Em termos de valorização dos colaterais em carteira, importa referir que esta situação assume especial relevância nos imóveis dados como garantia de operações de crédito, existindo uma funcionalidade desenvolvida em exclusivo para esta natureza de colateral. Os imóveis dados como colateral são avaliados por peritos avaliadores independentes, seguindo assim o critério geral de avaliação de imóveis. As avaliações são revistas por perito avaliador sempre que as informações disponíveis indiquem que possa ter ocorrido uma diminuição substancial do valor do imóvel ou que este valor possa ter diminuído materialmente em relação aos preços gerais do mercado. A evolução do valor do imóvel é verificado com base em métodos estatísticos e ou índices reconhecidos. A periodicidade mínima de verificação da evolução do valor de imóvel é a seguinte: 1 ano, para os imóveis recebidos em reembolso de crédito próprio e para as cauções sobre imóveis para fins comerciais; 3 anos para as cauções sobre imóveis destinados a habitação. A verificação deve ser mais frequente quando as condições de mercado estiveram sujeitas a alterações significativas. A periodicidade mínima de avaliação por perito avaliador é de 3 anos para: imóveis recebidos em reembolso de crédito próprio; créditos que excedam 5% dos fundos próprios da instituição ou créditos de excedam 3 milhões de euros. 50 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Na concessão de crédito, o valor e natureza dos colaterais – exigidos como garantias do crédito concedido - bem como o grau de cobertura necessário, depende do resultado da avaliação do risco de crédito da contraparte. O Grupo avalia em primeiro lugar a valia da contraparte e a sua capacidade de reembolso, considerando os colaterais como uma segunda via de pagamento. Existem diversas tipologias de colaterais que, por natureza, estão associados a determinado tipo de crédito concedido, a saber: - no crédito de médio/longo prazo a Particulares, como o crédito imobiliário, o colateral tem normalmente associada uma garantia real, nomeadamente a primeira hipoteca do imóvel e/ou penhor de depósitos; - no crédito de curto prazo a Particulares, designadamente crédito ao consumo, são normalmente exigidas garantias pessoais; - no crédito a Empresas, designadamente o crédito de curto prazo ou com características revolving, são solicitadas garantias pessoais dos sócios/accionistas sendo que, nalguns casos, são exigidas garantias reais, tais como a hipoteca de imóveis ou outras garantias reais. Estas situações variam em função do risco atribuído ao cliente, da natureza da operação e da maturidade do crédito concedido. Sempre que se verifique qualquer agravamento do risco de crédito, é solicitado aos clientes a prestação de colaterais adicionais. No caso do crédito concedido a empresas pertencentes a grupos económicos, é prática o Grupo mitigar o risco de crédito com colaterais adicionais prestados pela Empresa-Mãe. Descrição dos Principais Tipos de Cauções utilizados pelo Grupo Os mitigantes com maior peso em termos da exposição do Grupo, respeitam às denominadas garantias pessoais, nomeadamente avales e fianças prestadas (parte significativa das quais em simultaneidade com outras garantias ou colaterais). Estas garantias não se constituem como um elemento redutor de risco em termos de consumo de capital não sendo, inclusivamente, divulgadas em termos quantitativos. No que respeita aos colaterais elegíveis para redução do risco de crédito no apuramento do consumo de capital, estes encontram-se concentrados no segmento de posições garantidas por bens imóveis, sendo de destacar o peso relevante dos imóveis para habitação. 51 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Relativamente aos restantes mitigantes, o Grupo dispõe também, para efeitos de redução do risco de crédito, de garantias recebidas e prestadas por entidades elegíveis, bem como de cauções financeiras para os segmentos de Empresas e Retalho. A decomposição dos mitigantes encontra-se divulgada no final do presente Capítulo. Estratégia, processos de monitorização e descrição dos principais tipos de garante e de contraparte de derivados de crédito e respectiva qualidade de crédito No passado, o Banif – Banco de Investimento, S.A., procurou mitigar o risco de crédito dos activos pouco líquidos que detinha em carteira, através da contratação de derivados de crédito, nomeadamente Credit Default Swaps (CDS) e Total Return Swaps (TRS). Decorrente da alienação e desinvestimento neste tipo de activos, durante 2014 não existiram quaisquer derivados de crédito em carteira com objectivo de cobrir riscos de posições próprias. Na componente off- balance, o procedimento instituído assenta na realização de uma avaliação do risco de crédito de contraparte associado às operações de derivados realizados - sendo que assume como política a não realização de trading de derivados, tendo como objectivo da contratação dos mesmos a cobertura económica, maioritariamente operações back-to-back com clientes e, ainda de posições próprias detidas em carteira. O Grupo actua em linha com as boas práticas internacionais, procedendo à realização de contratos padronizados publicados pelo ISDA (International Swaps and Derivatives Association), e em determinados casos, com CSA (Credit Support Annex), que minimiza o risco de crédito de contraparte, através da contratualização da constituição de depósitos como colateral. Concentração dos Valores de Cobertura por Tipo de Instrumento No Banif – Banco de Investimento, S.A., em 2014 não se efectuaram coberturas com derivados de crédito de posições próprias. A aplicação das técnicas de redução do risco de crédito no Grupo resulta na quantificação dos seguintes valores: 52 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Quadro VI.1. Técnicas de redução do risco de crédito - Método Padrão Data de referência: 31-12-2014 Técnicas de redução do risco de crédito com efeito no montante Técnicas de redução do risco de crédito com efeito de substituição na da posição em risco: protecção real posição em risco original líquida de crédito - método integral sobre cauções financeiras Protecção pessoal de crédito: valor da protecção totalmente ajustado (GA) Posição em risco líquida CLASSES DE RISCO Administrações centrais ou bancos centrais Outras formas de protecção real de crédito Método simples: Cauções Financeiras Derivados de crédito Garantias Efeito de substituição na posição em risco (líquido de saída e entradas) Protecção real de crédito Caução financeira: Ajustamento valor ajustado pela de volatilidade e por volatilidade qualquer ao valor da desfasamento entre posição em prazos de risco vencimento (CVAM) 1.820.399 - - - - 206.726 - - 474.433 222.403 - - - (135.286) - 160 7.193 5.382 - - - (5.382) - - - - - - - - - - Administrações regionais ou autoridades locais Entidades do setor público Bancos multilaterais de desenvolvimento Organizações internacionais - - - - - - - 503.453 - - - - 8.914 - - Empresas 2.166.414 63.163 - - - (63.163) - 95.098 Carteira de retalho 2.135.410 2.996 - - - (2.996) - 71.025 Garantidas por hipotecas sobre bens imóveis 3.159.581 149 - - - (149) - 3.535 Incumprimento Instituições 1.158.971 8.683 - - - (8.683) - 1.201 Associadas a riscos particularmente elevado - - - - - - - - Obrigações Cobertas - - - - - - - - Instituições e empresas com avaliação de crédito de curto prazo - - - - - - - - 386.843 - - - - - - 1 Ações ou unidades de participação em organismos de investimento colectivo (OIC) Acções Outros elementos Total 31.971 - - - - - - - 2.448.512 - - - - - - 14 14.293.178 302.776 - - - (19) - 171.033 Unidade: M ilhares de Euro s O quadro seguinte apresenta a distribuição das garantias por sector de actividade, tendo-se verificado um decréscimo da generalidade dos mitigantes elegíveis face ao exercício anterior, reflectindo também a redução evidenciada no total da exposição de Crédito a Clientes. Quadro VI.2. Análise de Concentração - Protecção Pessoal e Real do Crédito Protecção Pessoal de Crédito CLASSES DE RISCO Total das posições objecto de cobertura Comércio a Retalho Comércio por Grosso Construção Indústria Decomposição do total das posições por sector Act. Imobiliárias Protecção Real de Crédito Derivados de crédito Garantias 2013 Outras cauções de natureza real Imobiliárias 2014 Valores a receber 2013 2014 2013 Outras formas de protecção real de crédito 2014 2013 2014 2013 2014 2013 302.776 299.707 - - 171.033 192.224 3.277.519 3.472.082 - - - - - 713 739 - - 7.557 44.840 37.797 93.952 - - - - - - 3.723 82 - - 5.168 10.965 14.606 22.967 - - - - - - 23.533 49.907 - - 6.378 17.738 35.511 30.767 - - - - - - 1.571 378 - - 5.571 22.052 20.557 29.317 - - - - - - 2014 2013 17.763 - - - - 3.535 14.769 27.256 - - - - - - 41 221 - - 37.866 22.764 2.288 633 - - - - - - 182.132 55.363 - - 55.150 5.042 235.277 5.557 - - - - - - Serviços 35.065 35.592 - - 20.300 17.363 54.074 80.851 - - - - - - Sector Público 55.865 156.828 - - 427 297 - - - - - - - - 110 597 - - 29.081 36.393 2.859.646 3.180.781 - - - - - - Instituições Financeiras e Seguradoras Outros Particulares 23 2014 Outras cauções elegíveis Cauções (financeiras elegíveis) Unidade: M ilhares de Euro s 53 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 VII | Operações de Titularização À data de 31 de Dezembro de 2014, encontravam-se vivas quinze operações de titularização. Salienta-se que todas dizem respeito a operações de titularização do Grupo, essencialmente com objectivo primário de obtenção de liquidez, com excepção da Ecuador e da Fénix, que dizem respeito a titularização de activos de uma entidade terceira. De uma forma global, o objectivo que esteve na base da concretização das referidas transacções prendese com a captação de funding, não existindo uma transferência significativa do risco de crédito para fora do Grupo. Todas as operações são de titularização tradicional, quase essencialmente de crédito imobiliário, hipotecário e de financiamento ao consumo (com particular incidência no ramo automóvel). As principais características das operações de titularização, em que o Grupo se encontra envolvido como cedente, são as seguintes: Quadro VII.1. Operações de Titularização - Principais Características Data de referência: 31- 12- 2014 Identificação da Operação Entidade Cedente Activos Titularizados Objectivo da Operação Envolvimento na Operação Transferência Significativa do Risco de Crédito Azor Mortgages Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. Créditos Imobiliários Captação de Liquidez Cedente, Servicer e detentor do Equity Piece Não Azor Mortgages N.º2 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. Créditos Imobiliários Captação de Liquidez Cedente, Servicer e detentor da Emissão Não Atlantes Mortgage N.º2 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. Créditos Imobiliários Captação de Liquidez Cedente, Servicer e detentor da Emissão Não Atlantes Mortgage N.º3 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. Créditos Imobiliários Captação de Liquidez Cedente, Servicer e detentor da Emissão Não Atlantes Mortgage N.º4 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. Créditos Imobiliários Captação de Liquidez Cedente, Servicer e detentor da Emissão Não Atlantes Mortgage N.º5 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. Créditos Imobiliários Captação de Liquidez Cedente, Servicer e detentor da Emissão Não Atlantes Mortgage N.º6 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. Créditos Hipotecários Optimização de Balanço Cedente e Servicer Atlantes Mortgage N.º7 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. Créditos Imobiliários Captação de Liquidez Cedente, Servicer e detentor da Emissão Não Ecuador Receivables N.º1 (*) Banif – Banco de Investimento, S.A. Certificados de Energia Futura Compra e venda de créditos Cedente e Servicer dos créditos Sim Atlantes NPL N.º 1 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. e Banif Mais, S.A. Non Performing Loans Cedentes, Servicers e Optimização de Balanço detentores de parte da Emissão Não Créditos ao consumo, Locação financeira mobiliária e Aluguer financeiro Créditos ao consumo, Locação financeira mobiliária e Aluguer financeiro Créditos ao consumo, Locação financeira mobiliária e Aluguer financeiro Captação de Liquidez Cedente, Servicer e detentor do Equity Piece Não Captação de Liquidez Cedente, Servicer e detentor do Equity Piece Não Captação de Liquidez Cedente, Servicer e detentor do Equity Piece Não Atlantes Finance N.º4 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. e Banif Mais, S.A. Atlantes Finance N.º5 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. e Banif Mais, S.A. Atlantes Finance N.º 6 Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. e Banif Mais, S.A. Atlantes N.º3 (SME) Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. Créditos a PME/Contas Correntes Captação de Liquidez Atlantes N.º4 (SME) Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. Créditos a PME/Contas Correntes Captação de Liquidez (*) Não Cedente, Servicer e detentor de parte da Emissão Cedente, Servicer e detentor de parte da Emissão Não Não Os passivos emitidos estão integralmente colocados em entidades fora do Grupo Banif. 54 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Os principais elementos que sintetizam as operações de securitização são os seguintes: Quadro VII.2. Operações de Titularização Data de referência: 31- 12- 2014 Atlantes Atlantes Atlantes Finance Finance Finance N.º 6 N.º4 N.º5 Banif - Banco Banif - Banco Banif - Banco Banif - Banco Banif - Banco Banif - Banco Banif - Banco Banif - Banco Banif - Banco Banif - Banco Banif - Banco Internacional Internacional Internacional Banif - Banco Internacional do Internacional Internacional Internacional Internacional Internacional Internacional Banif - Banco de Internacional do Funchal, do Funchal, do Funchal, Internacional do Funchal, S.A. do Funchal, do Funchal, do Funchal, do Funchal, do Funchal, do Funchal, Investimento, S.A. do Funchal, S.A. Banco S.A. Banco S.A. Banco Funchal, S.A Banco Banif Mais, S.A. S.A. S.A. S.A. S.A. S.A. S.A Banif Mais, Banif Mais, Banif Mais, S.A. S.A. S.A. S.A. Azor Mortgages TITULARIZAÇÃO TRADICIONAL Instituição(ões) Cedente(s) Instituição(ões) Patrocinadora(s) Azor Mortgages N.º2 Atlantes Mortgage N.º2 Atlantes Mortgage N.º3 Atlantes Mortgage N.º4 Atlantes Mortgage N.º5 Ecuador Receivables N.º1 Atlantes Mortgage N.º6 Atlantes Mortgage N.º7 Atlantes NPL N.º 1 Fénix BPN Crédito Instituição Financeira de Crédito, S.A. Atlantes N.º3 (SME) Atlantes N.º4 (SME) Banif - Banco Banif - Banco Internacional Internacional do Funchal, do Funchal, S.A S.A N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. 25-11-2004 24-07-2008 05-03-2008 30-10-2008 16-02-2009 21-12-2009 17-12-2007 30-06-2010 18-11-2010 21-12-2012 20-12-2011 16-07-2012 01-12-2013 12-12-2014 04-02-2014 30-09-2014 20-09-2047 14-12-2065 20-09-2060 20-08-2061 20-12-2064 23-11-2068 17-12-2021 23-10-2016 23-08-2066 15-12-2018 19-06-2032 16-07-2025 20-03-2033 30-06-2037 28-12-2043 26-12-2043 20-09-2011 21-07-2017 18-03-2017 20-11-2017 20-03-2018 23-02-2019 N.A. N.A. 23-02-2018 N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. 0 0 0 0 3 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 281 300 375 600 550 500 US$5.9M 91 397 168 247.5 197.9 217 75 875 875 57 208 241 438 502 454 US$5.9M 74 360 153 55 35 155 51 672 836 Informação sobre as operações: Data de início Maturidade legal Cláusula de step-up (data) Revolving (anos) Activos titularizados (em milhões de euros; salvo especificado) Valor em dívida (em milhões de euros; salvo especificado) Informação sobre o envolvimento das instituição(ões) cedente(s) Existência de situações de "apoio implícito" Activos cedidos (por Instituição)/Activos titularizados (total) (%) Mais-valia inicial/Valor das posições de primeira perda readquiridas Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. N.A. Observações Os veículos constituídos no âmbito das referidas operações de titularização são incluídos nas contas consolidadas do Grupo, à excepção da Fénix e da Ecuador, considerando que o Grupo detém substancialmente todos os riscos (riscos de crédito e taxa de juro) e benefícios (margem da taxa de juro de crédito), estando, por conseguinte, sujeito ao efeito do comportamento das operações em causa. No que se refere à metodologia de cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco inerentes aos investimentos detidos pelo Grupo em operações de titularização, é considerado o método padrão, nos termos definidos no Regulamento (EU) n.º575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho. Para efeitos de determinação dos ponderadores de risco a aplicar às posições em risco, o Grupo recorre às notações atribuídas pelas agências internacionais de notação externa. Para o cálculo de requisitos de capital no âmbito de Basileia III, e relativamente às operações de titularização sobre as quais não se verifica o desreconhecimento do risco de crédito, os créditos associados a estas operações são incluídos no segmento original, sendo tratados de forma idêntica aos restantes créditos, retirando-se simultaneamente deste cálculo os títulos detidos em carteira representativos das referidas operações. Em termos contabilísticos, as operações de titularização são tratadas como activos financeiros, pelo que obedecem às regras estabelecidas pelas Normas Internacionais de Relato Financeiro no tratamento de activos dessa natureza. Assim, o Grupo considera no perímetro de consolidação financeira e consolida pelo método integral, de acordo com as IAS/IFRS, as Entidades Estruturadas (EE), que decorrem de operações de titularização de 55 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Entidades do Grupo, porque a substância da sua relação com as referidas Entidades indica que o Grupo exerce o controlo financeiro e operacional, bem como se encontra exposto aos riscos e benefícios inerentes às actividades dessas Entidades. A determinação da existência de controlo para consolidação de Entidades Estruturadas são: as actividades das EE são desenvolvidas de acordo com as necessidades específicas do negócio do Grupo, obtendo este último, os respectivos benefícios associados à actividade do SPE; o Grupo detém o poder de decisão conducente à obtenção da maioria dos benefícios das actividades das EE; considerando o direito que assiste ao Grupo em retirar os referidos benefícios das EE, o Grupo encontra-se por outro lado, exposto aos riscos inerentes à actividade desenvolvida pelo SPE; o Grupo detém a maioria dos riscos residuais nas EE. Aquando da cedência de activos associados às operações de titularização, havendo lugar à consolidação dos SPE’s, o Grupo não regista resultados no momento inicial. No entanto, se as EE’s não integrassem o perímetro de consolidação financeiro, a diferença entre o valor de venda dos activos e o seu valor contabilístico seria relevado na Demonstração de Resultados consolidada como ganho e perda, no momento inicial. Nas operações de titularização que realiza, o Grupo Banif utiliza os serviços de notação das quatro principais agências internacionais: Moodys, S&P, Fitch e DBRS. Nos quadros abaixo são apresentados as notações de rating por operações de titularização, e respectivas tranches1. De referir que nas operações Ecuador Receivables N.º1, Atlantes Mortgage N.º 6 e Atlantes NPL N.º1, não foi solicitado a atribuição de ratings por parte das agências. 1 Data de referência dos ratings: 31.12.2014 56 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Quadro VII.3. Notações de Rating por operação de titularização Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E Azor Mortgages Moody's A3 A3 Ba1 S&P A- A- BBB Fitch A A A- S&P A- NR NR Fitch A NR NR DBRS AH NR NR S&P A- BBB- BB Fitch A BBB BB DBRS AA n.a. n.a. S&P A- n.a. n.a. Fitch A+ n.a. n.a. DBRS AA n.a. n.a. S&P A n.a. n.a. Fitch A+ n.a. n.a. DBRS AA n.a. n.a. S&P A n.a. n.a. Fitch A+ n.a. n.a. DBRS AA n.a. n.a. n.a. Azor Mortgages N.º2 Atlantes Mortgage N.º2 Atlantes Mortgage N.º3 Atlantes Mortgage N.º4 Atlantes Mortgage N.º5 Atlantes Mortgage N.º7 S&P A- n.a. Fitch A+ n.a. n.a. DBRS AA n.a. n.a. Atlantes Finance N.º4 Moody's n.a. n.a. n.a. n.a. S&P n.a. BB- n.a. n.a. Fitch n.a. n.a. n.a. n.a. Atlantes Finance N.º5 Moody's n.a. n.a. n.a. n.a. S&P A- n.a. n.a. n.a. Fitch n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. Atlantes Finance N.º 6 S&P A- n.a. Fitch n.a. n.a. n.a. DBRS A n.a. n.a. n.a. Atlantes N.º3 (SME) S&P Fitch DBRS Atlantes N.º4 (SME) S&P Fitch DBRS A- n.a. n.a. n.a. n.a. AL n.a. n.a. n.a. A- BBB n.a. n.a. n.a. A n.a. n.a. No que concerne à divulgação de informação quantitativa, à data de 31 de Dezembro de 2014, não se registaram perdas decorrentes da valorização dos títulos emitidos por veículos. Relativamente às operações de titularização do Grupo Banif, deixaram de ser permitidas cessões adicionais face ao montante inicial da operação. No final de 2014, tal como em 2013, o Grupo Banif não disponha em carteira títulos relativos a operações de Outras Entidades. Em 2014, o Grupo não procedeu a operações de alienação de activos titulados, sendo que a Dezembro de 2013 foram reconhecidas perdas no valor de 305 milhares de euros em resultado de vendas de titularizações tradicionais. 57 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 VIII | Riscos de Posição, de Crédito de Contraparte e de Liquidação da Carteira de Negociação A generalidade das Entidades do Grupo em Portugal e sujeitas à supervisão do Banco de Portugal não se encontra obrigada ao reporte prudencial relativo à carteira de negociação, uma vez que se encontram abrangidas pelo disposto no número 8 do Aviso n.º 8/2007 do Banco de Portugal, que permite que os requisitos de capital relativos à carteira de negociação sejam calculados da mesma forma que os requisitos de capital para cobertura de risco de crédito. O BBI, unidade do Grupo onde se centraliza a actividade da banca de investimento em Portugal, constitui uma excepção ao atrás disposto. Desta forma, o BBI procede ao cálculo dos requisitos de fundos próprios para cobertura dos riscos de mercado de acordo com o disposto no Aviso n.º 8/2007 do Banco de Portugal. À data de 31 de Dezembro de 2014, os requisitos de fundos próprios de toda a carteira de negociação foram calculados com base no método padrão definido para Basileia III. A informação sobre as metodologias de avaliação de risco de mercado encontra-se divulgada no ponto Objectivos e Políticas em Matéria de Gestão dos Riscos do Capítulo II – Âmbito de Aplicação e Políticas de Gestão de Risco, do presente documento. No que concerne à divulgação de informação quantitativa, os requisitos de fundos próprios da carteira de negociação apresentam os seguintes valores: 58 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Quadro VIII.1. Requisitos de Fundos Próprios - Carteira de Negociação Requisitos de Fundos Próprios RISCOS DA CARTEIRA DE NEGOCIAÇÃO 2014 2013 Total Riscos da Carteira de Negociação (=Σ(1. a 3.)) 1. Risco de Posição (1.1. + 1.2.) 5.060 5.330 5.060 5.330 1.1.1. Instrumentos de Dívida 1.353 1.604 1.1.1.1. Risco Específico 1.009 1.151 - - 1.1. Método Padrão sobre a Carteira de Negociação (=Σ(1.1.1. a 1.1.6.)) 1.1.1.1.1. Operações de Titularização 1.1.1.1.2. Carteira de Negociação de Correlação 1.1.1.1.3. Outros instrumentos de dívida 1.1.1.2. Risco Geral 1.1.2. Títulos de Capital - - 1.009 1.151 345 453 107 1 1.1.2.1. Risco Específico 54 1 1.1.2.2. Risco Geral 54 1 - - 18 - 1.1.3. Organismos de Investimento Colectivo (OIC): 1.1.4. Futuros e Opções negociados em bolsa: 1.1.5. Futuros e Opções do mercado de balcão - OTC: 1.1.6. Outros: 1.2. Método de Modelos Internos sobre a Carteira de Negociação 2. Risco de Crédito de Contraparte (=Σ(2.1. a 2.3.)) 2.1. Vendas/compras com acordo de recompra/revenda, concessão/contracção de empréstimos de valores mobiliários ou de mercadorias, operações de empréstimo com imposição de margem e operações de liquidação longa 2.2. Instrumentos Derivados 2.3. Contratos de compensação multiprodutos 3. Risco de Liquidação - - 3.582 3.725 - - - - a) a) a) a) n.a. n.a. - - Unidade: M ilhares de Euro s a) O Grupo calcula o requisitos de fundos próprios para cobrir o risco de crédito de contraparte decorrente de instrumentos derivados e operações de repos (vendas com acordo de recompra e compras com acordo de revenda) relativos à sua carteira de negociação conforme disposto na parte 2 do Aviso n.º 8/2007, relativo à carteira de negociação, pelo que a informação quantitativa respectiva encontra-se incluída nos quadros do Capítulo IV – Risco de Crédito de Contraparte. 59 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 IX | Riscos Cambial e de Mercadorias das Carteiras Bancária e de Negociação Para o cálculo do risco cambial o Grupo recorre ao método padrão, previsto no Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, que define as regras de cálculo dos requisitos de fundos próprios no que concerne ao risco cambial. A metodologia assenta na aplicação de um ponderador de 8% à soma da posição líquida global em divisas com a posição líquida global em ouro, exceder 2% dos fundos próprios totais. À data de 31 de Dezembro de 2014, o Banif – Grupo Financeiro apurou o montante de requisitos de fundos próprios para risco cambial de 1.560 milhares de euros, dado que a posição líquida global apurada apresenta-se superior ao limiar de 2% dos fundos próprios totais, conforme quadro seguinte: Quadro IX.1. Requisitos de Fundos Próprios – Risco Cambial e de Mercadorias Requisitos de Fundos Próprios RISCOS CAMBIAL E DE MERCADORIAS 2014 1. Risco Cambial (=1.1 + 1.2) 1.1. Método Padrão 1.2. Método dos Modelos Internos 2. Risco de Mercadorias (=Σ(2.1. a 2.2.)) 2.1. Método Padrão (=Σ(2.1.1. a 2.1.4.)) 2013 1.560 3.725 1.560 3.725 - - - - - - 2.1.1. Método da Escala de Prazos de Vencimento ou Método Simplificado - - 2.1.2. Futuros e Opções sobre mercadorias negociados em bolsa - - 2.1.3. Futuros e Opções sobre mercadorias do mercado de balcão - OTC - - 2.1.4. Outros - - 2.2. Método dos Modelos Internos Unidade: M ilhares de Euro s No que respeita ao risco de mercadorias, o Grupo não calcula requisitos de fundos próprios considerando que não se encontra exposto a este risco em nenhuma das carteiras, quer bancária quer de negociação. 60 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 X | Posições em Risco sobre Acções da Carteira Bancária As posições em risco da carteira bancária do Grupo nesta componente são representadas essencialmente por outros instrumentos de capital – fundos de investimento, contribuindo com uma representatividade de 97% da carteira, no final do exercício de 2014, conforme Quadro X.1 incluído neste Capítulo. Relativamente às metodologias de avaliação e às técnicas contabilísticas utilizadas pelo Grupo no tratamento destes activos, importa referir que os critérios utilizados seguem as orientações das Normas de Contabilidade de Relato Financeiro, para a globalidade dos activos financeiros detidos pelo Grupo. Justo valor dos instrumentos financeiros Os instrumentos financeiros registados nas categorias de Activos e Passivos financeiros ao justo valor através de resultados e Activos financeiros disponíveis para venda, são valorizados pelo justo valor. O justo valor de um instrumento financeiro corresponde ao montante pelo qual um activo ou passivo financeiro pode ser vendido ou liquidado entre partes independentes, informadas e interessadas na concretização da transacção em condições normais de mercado. O Grupo determina o justo valor dos seus activos e passivos financeiros detidos para negociação e disponíveis para venda de acordo com os seguintes critérios: Preços de um mercado activo, ou Métodos e técnicas de avaliação, quando não há um mercado activo), que tenham subjacente: (i) técnicas de valorização, que incluem preços de transacções recentes de instrumentos equiparáveis e (ii) outros métodos de valorização normalmente utilizados pelo mercado (“discounted cash flow”, modelos de valorização de opções, etc.). Os activos de rendimento variável (v.g. acções) e os instrumentos derivados, que os tenham como activo subjacente, para os quais não seja possível a obtenção de valorizações fiáveis, são mantidos ao custo de aquisição, deduzidos de eventuais perdas por imparidade. Imparidade em instrumentos de capital Os activos financeiros disponíveis para venda são analisados, verificando-se o registo de indícios ou evidência objectiva de imparidade, nomeadamente quando se verifica um significativo ou prolongado declínio nos justos valores, abaixo do preço de custo. A determinação do nível de declínio em que se considera “significativo ou prolongado” está baseada em medidas definidas. O Grupo considera que um declínio no justo valor de um instrumento de capital igual ou superior a 30% ou um declínio por mais de 1 ano pode ser considerado significativo ou prolongado. 61 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Sempre que exista evidência objectiva de imparidade, as menos-valias acumuladas que tenham sido reconhecidas em reservas, são transferidas para custos do exercício sob a forma de perdas por imparidade, sendo registadas na rubrica “Imparidade de outros activos líquida de reversões e recuperações”. As perdas por imparidade registadas em instrumentos de capital não podem ser revertidas, pelo que eventuais mais-valias potenciais originadas após o reconhecimento de perdas por imparidade são reflectidas na “Reserva de justo valor”. Caso posteriormente, sejam determinadas menosvalias adicionais, considera-se sempre que existe imparidade, pelo que são reflectidas em resultados do exercício. Relativamente a activos financeiros registados ao custo, nomeadamente instrumentos de capital não cotados e cujo justo valor não possa ser mensurado com fiabilidade, o Grupo efectua igualmente análises periódicas de imparidade. O valor recuperável corresponde à melhor estimativa dos fluxos futuros a receber do activo, descontados a uma taxa que reflicta de forma adequada o risco associado à sua detenção. O montante de perda por imparidade apurado é reconhecido directamente em resultados do exercício. As perdas por imparidade nestes activos não podem igualmente ser revertidas. Activos e passivos financeiros ao justo valor através de resultados Os activos e passivos financeiros incluídos nesta categoria são activos e passivos designados no momento do seu reconhecimento inicial ao justo valor com variações reconhecidas em resultados, nos termos da opção prevista no IAS 39 - fair value option. O Grupo designa, no seu reconhecimento inicial certos activos e passivos ao justo valor, desde que satisfeitas as condições previstas para o seu reconhecimento, nomeadamente: a designação elimina ou reduz significativamente inconsistências de mensuração de activos e passivos financeiros e reconhecimento dos respectivos ganhos ou perdas (accounting mismatch); os activos e passivos financeiros fazem parte de um grupo de activos ou passivos ou ambos cujas performances são avaliadas numa base de justo valor, de acordo com uma estratégia de investimento e gestão de risco devidamente documentada; ou o instrumento financeiro integra um ou mais derivados embutidos, excepto quando os derivados embutidos não modifiquem significativamente os fluxos de caixa inerentes ao contrato, ou seja claro, com reduzida ou nenhuma análise, que a separação dos derivados embutidos não possa ser efectuada. Após o reconhecimento inicial, os ganhos e perdas gerados pela mensuração subsequente do justo valor dos activos e passivos financeiros são reflectidos em resultados do exercício na rubrica “Resultados de activos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados”. 62 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 O Grupo classifica em activos financeiros ao justo valor através de resultados, os títulos cuja gestão e avaliação da performance tem por base o justo valor, e como passivos financeiros instrumentos de dívida (subordinada e não subordinada) com um ou mais derivados embutidos. Activos financeiros disponíveis para venda São classificados nesta rubrica os activos financeiros que podem ser objecto de alienação em resposta, ou em antecipação, a necessidades de liquidez ou alterações de taxas de juro, taxas de câmbio ou alterações do seu preço de mercado. À data, o Grupo tem classificado nesta categoria instrumentos de capital, para os quais não é possível a obtenção de cotação de mercado. Após o reconhecimento inicial, são subsequentemente mensurados ao justo valor, ou mantido ao custo de aquisição. Os ganhos e perdas são reflectidos na rubrica “Reservas de reavaliação” até à sua venda (ou ao reconhecimento de perdas por imparidade), momento no qual o valor acumulado é transferido para resultados do exercício para a rubrica “Resultados de activos financeiros disponíveis para venda”. Os dividendos são reconhecidos em resultados na rubrica “Rendimentos de instrumentos de capital”, quando o direito ao seu recebimento é estabelecido. A cada data de referência das demonstrações financeiras, o Grupo avalia a existência de situações de evidência objectiva de que os activos financeiros disponíveis para venda estão com imparidade, considerando a informação disponível no mercado e a informação disponível sobre os emitentes. Quando existe evidência objectiva de que um activo financeiro disponível para venda está em imparidade, as perdas são reconhecidas em resultados na rubrica “Imparidade de outros activos financeiros líquida de reversões e recuperações”. À data de 31 de Dezembro de 2014, as posições em risco sobre acções resultam na quantificação dos seguintes valores: Quadro X.1. Posições em Risco sobre Acções - Carteira Bancária Acções Cotadas Derivados-Contratos Outros Instrumentos sobre Acções/Índices de Capital Acções Não Cotadas POSIÇÕES EM RISCO SOBRE ACÇÕES (CARTEIRA BANCÁRIA) 2014 2013 Custo Aquisição/Valor Nocional Justo Valor Preço Mercado 488 2014 2013 2014 2013 2014 2013 Total 2014 2013 - 22.166 18.914 - - - - 22.166 18.914 87 10.087 46.764 - - 379.574 365.355 390.149 412.206 - - - - - - - (12.204) (5.278) - Resultado Exercício decorrentes de vendas e liquidações Total de ganhos ou perdas não realizados Total de ganhos ou perdas inerentes a reavaliações latentes Unidade: M ilhares de Euro s No ta: Não é po ssível desagregar a o rigem do s ganho s o u perdas em instrumento s financeiros. A info rmação dispo nível agrega resultado s de vendas, liquidaçõ es e reavaliaçõ es. Co nsidera-se que não existe divergência significativa entre o preço de mercado e o justo valor. 63 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 XI | Risco Operacional O Banif – Grupo Financeiro utiliza o Método do Indicador Básico para o cálculo dos requisitos dos fundos próprios a alocar ao Risco Operacional. Os requisitos de capital para a cobertura do Risco Operacional do Grupo são estimados com base nas rubricas que compõem o Produto Bancário Anual, mediante algumas correcções e ajustamentos, conforme definido nos artigos 315 e 316 do Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho obtendo-se assim o Indicador Relevante em cada exercício. O Indicador Relevante tem assim por base o resultado da “soma líquida” de juros e receitas líquidas do Grupo numa base anual, reportados ao final de cada exercício financeiro. Os requisitos de fundos próprios para Risco Operacional resultam da média dos últimos três anos do Indicador Relevante anual positivo, ponderado por um factor de risco de 15%, nos termos dos artigos 315 e 316 do Regulamento (UE) n.º 575/2013. O consumo de capital para 2014 resulta assim da média do Indicador Relevante dos exercícios de 2014, 2013 e 2012. Relativamente à divulgação de informação quantitativa, os valores apurados para o cálculo do Indicador Básico são apresentados no quadro seguinte: Quadro XI.1. Risco Operacional - Indicador Relevante Por memória: método de Medição Avançada Redução de requisitos de fundos próprios 2014 Indicador Relevante ACTIVIDADES 2012 1. Método do Indicador Básico 314.568 2013 285.759 2014 Perdas esperadas consideradas no quadro das práticas internas Mecanismos de transferência de risco 268.414 2. Método Standard Financiamento das empresas - corporate finance Negociação e vendas Intermediação relativa à carteira de retalho Banca comercial Banca de retalho Pagamento e liquidação Serviços de agência Gestão de activos 3. Método de Medição Avançada (a) Unidade: M ilhares de Euro s (a) Base de incidência, em termos de indicador relevante, das actividades sujeitas ao método de Medição Avançada. Em 2014, os requisitos de fundos próprios para Risco Operacional, de acordo com o método de cálculo referido, ascenderam a 43.437 milhares de euros. De referir que a diferença face ao valor reportado no ICAAP, onde se utilizou também o capital regulamentar de acordo com o Método do Indicador Básico, advém do ajustamento feito decorrente da venda do Banif Mais, tendo presente o acordo de venda celebrado 64 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 XII | Análise de Sensibilidade dos Requisitos de Capital Risco de Taxa de Juro da Carteira Bancária A análise de sensibilidade do risco de taxa de juro da carteira bancária, tem como objectivo avaliar a exposição do Grupo a este risco e inferir quanto à sua capacidade em absorver variações adversas nas taxas a que se encontra exposto. A gestão do risco de taxa de juro ao nível consolidado é consistente com a natureza e complexidade das actividades desenvolvidas pelo Grupo, aplicadas quer numa base consolidada quer numa base individual, e tomando em consideração as características específicas dos mercados em que as diversas Entidades operam. O sistema de medição do risco de taxa de juro adoptado ao nível do Grupo visa captar as principais fontes de risco de taxa de juro, e as materialmente mais significativas, permitindo analisar o impacto dos efeitos das alterações das taxas quer no valor económico quer na margem financeira. A natureza do risco de taxa de juro no Grupo é determinada pelas principais fontes de risco a que o Grupo se encontra exposto, a seguir identificadas: - risco de repricing: O risco de repricing constitui a principal fonte de risco de taxa de juro para o Grupo. Este risco resulta fundamentalmente da estrutura do balanço do Grupo e do timing de repricing entre as operações activas e passivas remuneradas. No que respeita ao peso das operações a taxa fixa, o mesmo não é materialmente significativo não sendo por isso relevante em termos de fonte de risco para o Grupo, com excepção dos instrumentos de dívida; - risco de alterações nas curvas de rendimentos: As alterações nas curvas de rendimento, constituem outra fonte de risco de taxa de juro para o Grupo. Quanto às duas outras fontes mais comuns de risco de taxa de juro, risco de base e instrumentos com opcionalidade, atendendo às características das posições do balanço consolidado, estas apresentam uma importância marginal em termos da sua contribuição para o risco do Grupo. A contribuição das posições registadas fora do balanço para o risco de taxa de juro também é considerada como pouco relevante, atendendo à revogabilidade contratualmente assegurada da maioria dessas posições, e ao facto da principal componente das mesmas (linhas de crédito aprovadas a 65 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 clientes) ser objecto de renovação periódica e sistemática pelas áreas de negócio das Entidades que integram o Grupo. A análise de sensibilidade efectuada baseou-se na metodologia utilizada na Instrução n.º 19/2005 do Banco de Portugal, referente ao risco de taxa de juro da carteira bancária e ainda nos princípios emanados do Comité de Supervisão de Basileia no “Principles for the Management and Supervision of Interest Rate Risk”. O risco de taxa de juro da carteira bancária do Grupo é avaliado regularmente, sendo que as posições interbancárias mais relevantes objecto de uma monitorização permanente. No cálculo do risco de taxa de juro, foram incluídos todos os instrumentos financeiros patrimoniais e extrapatrimoniais relevantes para esta análise e que por definição sejam afectados pelas variações ocorridas nas taxas de juro. Atendendo ao tipo de taxa remuneratória, as posições são consideradas pelo período de repricing, ou pela respectiva maturidade residual. As posições denominadas em moeda estrangeira e sujeitas a risco de taxa de juro foram convertidas em Euro à taxa de câmbio oficial do BCE na data de reporte. Considerando ainda o peso que as posições em moeda USD e sujeitas a risco de taxa de juro representam na carteira bancária, considerou-se como adequado a realização de uma análise desagregada para esta moeda, seguindo os mesmos princípios que para a moeda doméstica. Relativamente à informação quantitativa, à data de 31 de Dezembro de 2014 e, comparativamente ao ano anterior, o efeito na situação líquida de um choque de 200 p.b na taxa de juro da carteira em Eur, USD e, em termos de carteira total, apresentou os seguintes resultados: Quadro XII.1. Risco de Taxa de Juro - Carteira Bancária Impacto na Divisa EUR RISCO DE TAXA DE JURO (CARTEIRA BANCÁRIA) Efeito da Situação Líquida de um choque de 200 p.b. na taxa de juro: Valor % dos Fundos Próprios 2014 2013 1 + (82.549) (84.115) 2 82.549 84.115 +1 -11% -3% 2 11% - 3% Unidade: Milhares de Euros 1 "+" = Choque na taxa de juro, no sentido asc endente 2 "- " = Choque na taxa de juro, no sentido desc endente 66 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Quadro XII.2. Risco de Taxa de Juro - Carteira Bancária Impacto na Divisa USD RISCO DE TAXA DE JURO (CARTEIRA BANCÁRIA) Efeito da Situação Líquida de um choque de 200 p.b. na taxa de juro: Valor % dos Fundos Próprios 2014 2013 1 + (878) (6.065) 2 878 6.065 1 + 0% -1% -2 0% - 1% Unidade: Milhares de Euros 1 "+" = Choque na taxa de juro, no sentido asc endente 2 "- " = Choque na taxa de juro, no sentido desc endente Quadro XII.3. Risco de Taxa de Juro - Carteira Bancária Impacto Total RISCO DE TAXA DE JURO (CARTEIRA BANCÁRIA) Efeito da Situação Líquida de um choque de 200 p.b. na taxa de juro: Valor % dos Fundos Próprios 2014 2013 1 + (83.426) (90.180) 2 83.426 90.180 1 + -11% -4% -2 11% - 4% Unidade: Milhares de Euros 1 "+" = Choque na taxa de juro, no sentido asc endente 2 "- " = Choque na taxa de juro, no sentido desc endente Os resultados da análise de sensibilidade indicam que uma subida nas taxas de mercado terá um impacto negativo na Situação Líquida, que se explica pelo peso do investimento em instrumentos de taxa fixa (dívida pública portuguesa). Este resultado advém da estrutura da carteira bancária com concentração do risco de taxa de juro em intervalos mais curtos para rubricas do passivo e em intervalos mais longos para rubricas do activo. O Banif Individual é o maior contribuidor para o Risco de Taxa, nomeadamente a posição em obrigações de dívida pública portuguesa (em resultado da recapitalização) tem um impacto negativo considerando que se trata de títulos de taxa fixa do qual não beneficiamos pelo aumento da taxa de juro. Existe ainda um impacto adicional pelo facto do financiamento junto do Banco Central Europeu se enquadrar nos intervalos temporais mais curtos, reagindo rapidamente ao aumento das taxas. Expurgando o impacto da dívida pública de taxa fixa, cujo risco encontra-se reflectido no cálculo do VaR, que se repercute também no financiamento junto do BCE altera substancialmente os resultados, verificando-se um impacto positivo na Situação Líquida no caso de uma subida de 200 ponto base. 67 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Testes de Esforço Realizados Âmbito de aplicação e incidência O Grupo promove análises de sensibilidade e de cenários por forma a avaliar o seu impacto nas principais rubricas e indicadores da actividade ao nível consolidado. O resultado destes testes, é considerado como input para as decisões de gestão, avaliando-se as vulnerabilidades detectadas e as medidas correctivas mais adequadas para a mitigação dos riscos materialmente mais significativos. Descrição, objectivos e frequência de realização Os testes de esforço estão enquadrados numa envolvente macro-económica e financeira a nível mundial e nacional, permitindo identificar factores de risco e, bem assim, avaliar o desempenho da actividade do Grupo sob condições económicas adversas. Com uma periodicidade trimestral até 2014 e semestral a partir de 2015, o Grupo Banif procede à revisão do Funding & Capital Plan, a pedido do Banco de Portugal e do BCE, no âmbito do PAEF, cujo horizonte temporal vai até 2017. Adicionalmente o Banco de Portugal monitoriza as necessidades de financiamento e de capital potenciais, através do pedido de realização do exercício de Stress Test de acordo com as regras EBA simplificadas. Em virtude da participação no exercício referido anteriormente, o Grupo foi dispensado de participar nos testes de esforço (stress tests) preconizados pelo Banco de Portugal no âmbito da Instrução n.º 4/2011 do Banco de Portugal. Na sequência dos trabalhos desenvolvidos no Banif no âmbito do WS3 do Programa de Inspecções Especiais SIP, realizado junto dos 8 maiores grupos bancários portugueses, da análise das submissões dos Planos de Financiamento e Capital e do exercício de stress test foram estabelecidas novas metodologias e parâmetros utilizados na realização dos testes de esforço. Descrição das hipóteses assumidas, cenários subjacentes, factores de risco considerados e choques introduzidos para simular acontecimentos adversos Os testes efectuados incluem condições macroeconómicas e financeiras definidas pelo Banco de Portugal, EBA e BCE, bem como choques adicionais e customizados que o Grupo entende como 68 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 aplicáveis e adequados ao exercício em questão, fruto de uma avaliação interna da materialidade de outros factores de risco quando não considerados nas orientações do Supervisor. Relativamente aos procedimentos definidos pela Entidade de Supervisão para o exercício sobre dados de final de 2014, as simulações reflectem, a concretização de diversos factores de risco adversos que afectam o contexto económico português e internacional, onde o Grupo tem presença. 69 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 XIII | Anexos Anexo 1 – Descrição das Entidades incluídas no perímetro de consolidação integral do Banif S.A. para fins contabilísticos Anexo 2 – Descrição das Entidades do Grupo consolidadas por equivalência patrimonial para fins contabilísticos 70 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Anexo 1 1 - Empresas Data de referência: 31-12-2014 Nome da Sociedade Sede Detentor do Capital % Participação Efectiva Banif Finance, Ltd. Ilhas Cayman Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. Banif & Comercial Açores, Inc San José E.U.A Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. 100,00% 100,00% Banif & Comercial Açores, Inc Fall River E.U.A Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. 100,00% Investaçor, SGPS, S.A. Portugal Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. 59,20% Investaçor Hoteis S.A. Portugal Investaçor, SGPS, SA 59,20% Açortur Investimentos Turísticos dos Açores, S.A. Portugal Investaçor, SGPS, SA 49,37% Turotel, Turismo e Hoteis dos Açores, S.A. Portugal Investaçor, SGPS, SA 58,07% Investimentos Turísticos e Similares e Apart-Hotel Pico Lda. Portugal Açortur Investimentos Turísticos dos Açores, S.A. 49,37% Banif Rent - Aluguer Gestão e Comercio de Veículos Automóveis Portugal Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. 100,00% Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A. Brasil Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. Banif International Holdings, Ltd 99,85% Banif - Banco de Investimento, S.A. Portugal Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. 100,00% Banif Gestão Activos - Soc. Gestora de Fundos de Investimento Mobiliario, S.A. Portugal Banif - Banco de Investimento, S.A. 100,00% Banif Açor Pensões - Soc. Gestora Fundos Pensões, S.A. Portugal Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. Banif - Banco de Investimento, S.A. 67,30% Banif Capital - Soc. de Capital. de Risco S.A. Portugal Banif - Banco de Investimento, S.A. 100,00% Gamma - Soc. Titularização de Créditos, S.A. Portugal Banif - Banco de Investimento, S.A. 100,00% Banif International Asset Management Ltd. Ilhas Cayman Banif - Banco de Investimento, S.A. 100,00% Banif Multifund Ltd. Ilhas Cayman Banif International Asset Management Ltd. 100,00% 100,00% Banif - Banco Internacional do Funchal (Cayman) Ltd Ilhas Cayman Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. Banif Internacional Holdings, Ltd Ilhas Cayman Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. 85,00% Banif Financial Services, Inc E.U.A Banif Internacional Holdings Ltd 85,00% Banif Finance (USA) corp. E.U.A Banif Internacional Holdings Ltd 85,00% Banif Forfaiting Company, Ltd. Bahamas Banif Internacional Holdings Ltd 85,00% Banif Securities, Inc. E.U.A Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. 100,00% Banif Securities Holding, Ltd Ilhas Cayman Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. 100,00% Banif ( Brasil), Ltd. Brasil Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. 100,00% Banif International Bank, Ltd Bahamas Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. Banif Finance, Ltd. 100,00% Banif - Banco de Investimento (Brasil), SA Brasil Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A. 99,85% Banif US Real Estate Brasil Banif - Banco de Investimento, S.A. 100,00% Banif Gestão de Activos (Brasil), S.A. Brasil Banif - Banco de Investimento (Brasil), S.A. 99,85% Banif - Imobiliária, S.A. Portugal Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. 100,00% Sociedade Imobiliária Piedade, S.A. Portugal Banif - Imobiliária, S.A. 100,00% Banif Bank (Malta) PLC Malta Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. 78,46% Banco Caboverdiano de Negócios S.A. Cabo Verde Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. 51,69% Banif Holding (Malta) PLC Malta Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. 100,00% Banif Mais, SGPS, SA Portugal Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. 85,92% Banco Mais, SA Portugal Banif Mais, SGPS, SA 85,92% Banif Plus Bank ZRT Hungria Banco Mais SA 85,92% Margem Mediação de Seguros, Lda Portugal Banif Mais, SGPS, SA 85,92% Beta Securitizadora Brasil Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil ) S.A. Banif - Banco de Investimento (Brasil) S.A. 99,85% Gestarquipark Portugal Imogest 80,78% Banif Real Estate Polska Polónia Imopredial 98,62% Tiner Polska Polónia Imopredial 93,69% Achala Brasil Banif ( Brasil), Ltd. 100,00% Komodo E.U.A Banif Securities Holding, Ltd 100,00% Worldvilas Portugal Banif - Banco de Investimento, S.A. Banif Capital - Soc. de Capital. de Risco S.A. 100,00% Wil Portugal Santa Ester S.A. Brasil Pitchecia Participações Brasil Banif Real Estate Brasil 88,23% Banif Real Estate Brasil Brasil Santa Ester S.A. 88,23% Banif Banif Banif Banif - Imobiliária, S.A. - Banco Internacional do Funchal, S.A. Finance (USA) corp. - Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A. 95,00% 88,23% 71 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Anexo 1 2 - Fundos de Investimento Data de referência: 31-12-2014 Nome da Sociedade Sede Detentor do Capital % Participação Directa Art Invest Portugal Banif - Banco de Investimento, S.A. 88,92% Banif Fortuny Portugal Banif - Banco de Investimento, S.A. 100,00% Imogest Portugal Banif - Imobiliária, S.A. Banif - Banco de Investimento, S.A. 80,78% Banif Renda Habitação Portugal Banif - Imobiliária, S.A. Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. 100,00% Banif Gestão Imobiliária Portugal Banif - Imobiliária, S.A. 100,00% Imopredial Portugal Banif Banif Banif Banif - Imobiliária, S.A. - Banco de Investimento, S.A. - Banco Internacional do Funchal, S.A. Fortuny 98,62% Banif Property Portugal Turirent Portugal Banif Banif Banif Banif - Imobiliária, S.A. - Banco Internacional do Funchal, S.A. - Banco de Investimento, S.A. - Banco de Investimento, S.A. 100,00% Banif Portugal Crescimento Portugal Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. 100,00% PabyFundo Portugal Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. 93,94% Banif Investimento Defensivo Portugal Banif - Banco de Investimento, S.A. 100,00% 68,78% 72 DISCIPLINA DE MERCADO – 31 DE DEZEMBRO DE 2014 Anexo 1 3 - Entidades de Finalidades Especiais Data de referência: 31-12-2014 Nome da Sociedade Natureza % Participação Atlantes Mortgage Nº1 plc Veículos de Securitização 100,00% Atlantes Mortgage Nº2 plc Veículos de Securitização 100,00% Atlantes Mortgage Nº3 plc Veículos de Securitização 100,00% Atlantes Mortgage Nº4 plc Veículos de Securitização 100,00% Atlantes Mortgage Nº5 plc Veículos de Securitização 100,00% Atlantes Mortgage Nº6 plc Veículos de Securitização 100,00% Atlantes Mortgage Nº7 plc Veículos de Securitização 100,00% Azor Mortgage Nº 1 Veículos de Securitização 100,00% Azor Mortgage Nº 2 Veículos de Securitização 100,00% Euro Invest Series 3A e 3B Emissão de Dívida Estruturada 100,00% Atlantes Finance Nº4 Veículos de Securitização 100,00% Atlantes Finance Nº5 Veículos de Securitização 100,00% Atlantes Finance Nº6 Veículos de Securitização 100,00% Atlantes NPL 1 Veículos de Securitização 100,00% Atlantes SME 3 Veículos de Securitização 100,00% Atlantes SME 4 Veículos de Securitização 100,00% 1 - Empresas Anexo 2 Data de referência: 31-12-2014 Nome da Sociedade Sede Social Actividade Principal Detentor do Capital % de Participação Valor da Participação Total de Capital Próprio Goodwill Resultado Líquido Contributo Líquido Açoreana Seguros Largo da Matriz 45-52, Ponta Delgada Seguradora Banif, SA 47,69% 87.649 - 183.793 (32.665) (15.578) Banca Pueyo Virgen de Guadalupe , 2 Villanuea de la Serena, Badajoz Banca Banif, SA 33,32% 39.068 - 117.250 5.268 1.755 Inmobiliaria Vegas Altas Parque de la Constitución, 9 Villanueva de la Serena Imobiliário Banif, SA 33,33% 2.716 - 8.150 125 42 Espaço 10 Av. Barbosa do Bocage 83-85, 1050-050 Lisboa Imobiliário Banif, SA 25,00% - - - (84) (21) MCO2 Rua Tierno Galvan, Torre 3, 10.º Piso Gestão Investimentos Amoreiras, Lisboa Banif - Banco de Investimento, SA 25,00% 587 - 2.347 147 37 Pedidos Liz Portugal Fundo de Investimento Imogest 40,39% - - 1 - - Porto Novo Portugal Imobiliário Imogest / Banif - Banco de Investimento 35,72% 3.060 - 7.741 (1.516) (431) Aplicação Urbana XIII Portugal Imobiliário Imopredial 49,31% 1.241 - 3.021 (213) (1.323) GCC Portugal Imobiliário Imopredial 49,31% 40 - (973) (525) (2.700) Aplicação Urbana XIV Portugal Imobiliário Imogest 40,39% 11.947 - 24.956 1.533 (4.172) 146.308 - 346.286 (27.930) (22.391) 73