Instituições de Defesa do Trabalhador
Sindicato
É uma entidade de defesa e coordenação dos interesses
económicos e profissionais dos trabalhadores.
O Sindicato defende os interesses colectivos ou
individuais dos trabalhadores pertencentes àquela
categoria, tanto a nível jurídico como administrativo,
trata das negociações de acordos colectivos com o
Sindicato das empresas empregadoras.
Ministério do trabalho e Emprego
Dita as políticas trabalhistas e fiscaliza as acções
das empresas.
O Ministério do Trabalho e Emprego
•É um órgão do Poder Executivo.
•Actua por meio das delegações regionais do trabalho.
•Tem a seu cargo as seguintes responsabilidades:
Fiscalização do trabalho e aplicação das sanções
previstas em normas legais ou colectivas; política salarial;
formação e desenvolvimento profissional; segurança e
saúde no trabalho; política e directrizes para a geração de
emprego e renda e de apoio ao trabalhador, bem como
para a modernização das relações do trabalho; e política
de imigração e cooperativismo e associativismo urbanos.
•Destaca-se que, dentre os serviços prestados pelas
Delegações Regionais do Trabalho, estão: a emissão de
carteira de trabalho, a concessão de seguro - desemprego
e a homologação de rescisões contratuais.
É ao Ministério do Trabalho, que os trabalhadores
podem dirigir-se para efectuar denuncias contra a
entidade patronal, podendo faze-lo pessoalmente ou
mesmo por telefone, ao fazer a denuncia não necessita
se identificar.
Justiça do Trabalho
Julga as acções movidas pelos trabalhadores contra a
entidade patronal.
É a justiça do Trabalho que julga as entidades patronais
e onde o trabalhador, pessoalmente ou fazendo-se
representar por um advogado faz valer os seus direitos,
sendo que é o tribunal que decide qual o melhor
caminho a seguir.
Ministério Público do Trabalho
Ministério Público do Trabalho
 É um dos ramos do Ministério Público da União. Actua principalmente
nas áreas de erradicação do trabalho infantil, combate o trabalho de
escravos e todas as formas de discriminação no trabalho, preservação
da saúde, segurança do trabalhador e regularização do trabalho do
adolescente, dos contratos de trabalho em geral. A sua actuação envolve
o recebimento de denúncias, a instauração de procedimentos
investigatórios, inquéritos civis públicos e outras medidas
administrativos ou o ajuizamento de acções judiciais, quando
comprovada a irregularidade. Além disso, o MPT desempenha papel de
defensor da lei para intervir nos feitos judiciais em curso nos quais haja
interesse público a proteger, emite pareceres em processos de
competência da Justiça do Trabalho, participa das sessões de
julgamento e ingressa com recursos quando há desrespeito à
legislação.
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