DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 1 João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015 Publicação: segunda-feira, 02 de fevereiro de 2015 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4) Nº 14.747 ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 011/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de atualização dos registros dos usuários perante o controle patrimonial, RESOLVE determinar à Diretoria de Tecnologia da Informação que, no prazo de 72 horas, proceda ao recolhimento dos equipamentos de informática de propriedade do Tribunal de Justiça, atualmente em uso por todos os servidores do Poder Judiciário, independente dos cargos ou funções que ocupam. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque PRESIDENTE ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 012/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de atualização dos registros dos usuários perante o controle patrimonial, RESOLVE determinar à Diretoria Administrativa, que, no prazo de 72 horas, proceda ao recolhimento dos aparelhos de telefonia móvel em uso no âmbito do Poder Judiciário, exceto aqueles em poder dos membros efetivos da Corte, até ulterior deliberação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque PRESIDENTE ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 013/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de adequação das despesas administrativas à nova realidade financeira e orçamentária do exercício de 2.015, RESOLVE determinar que em relação à solicitação e ao pagamento de diárias, além do disposto na Resolução nº 34/2009, seja observado o seguinte: Art. 1º pelo prazo de cem dias, as diárias limitar-se-ão ao número máximo de dez mensais por requerente; Art. 2º somente serão concedidas as diárias que forem solicitadas: a) no Tribunal de Justiça: pelos desembargadores, pelos juízes auxiliares da Presidência e pelos diretores; e b) no primeiro grau: pelos magistrados e diretores de fórum. Art. 3º Os requerimentos de diárias que estejam em desacordo com as determinações contidas neste Ato e na Resolução em epígrafe serão arquivadas sem análise do pedido. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015.Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque PRESIDENTE ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 014/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de adequação das despesas administrativas à nova realidade financeira e orçamentária do exercício de 2.015, RESOLVE determinar a suspensão da concessão de horas extras, sob a forma de pecúnia, decorrentes de serviços extraordinários, pelo prazo de cem dias, no Tribunal de Justiça e no primeiro grau, exceto nos casos em que, a critério da Presidência do Poder Judiciário, haja extrema necessidade do serviço. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque PRESIDENTE ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 015/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, do Regimento Interno e, Considerando a necessidade de adequação das despesas administrativas à nova realidade financeira e orçamentária do exercício de 2.015, Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos das rotinas administrativas; Considerando também que a descentralização dos serviços burocráticos resulta em maior rapidez na tramitação dos processos administrativos, resolve: Art 1º Fica delegada ao Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça atribuição para decidir os requerimentos que digam respeito a: I – pagamento de diferença salarial de que tratam os artigos 275, 276 e 277 da Lei Complementar nº 96/2010; II – pagamento de jeton aos membros das turmas recursais; III – anotação em ficha funcional de ANO XLVI magistrados e servidores por ocasião de atualização de dados cadastrais, capacitações e cursos de qualquer natureza; IV – pagamento de adicional de qualificação e de auxílio natalidade de que tratam os artigos 22, 23 e 36 da Lei Estadual nº 9.586/2011. Art 2º Para o cumprimento do disposto neste Ato, o Diretor de Gestão de Pessoas poderá solicitar parecer da Diretoria de Processo Administrativo. Art 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque PRESIDENTE. ATO DA PRESIDÊNCIA N° 0017/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.3º, V, do Regimento Interno do FONAPREC/CNJ, RESOLVE Recompor o Comitê Estadual de Precatórios, da seguinte forma: _____________________________________________________________________________________________________________ COMITÊ GESTOR Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Presidente do TJ/PB Des. Federal Francisco Wildo Lacerda Dantas Presidente do TRF – 5ª. Região Des. Ubiratan Moreira Delgado Presidente do TRT – 13ª. Região _____________________________________________________________________________________________________________ Magistrado do TJ/PB Dr. Eduardo José de Carvalho Soares (Recomendação n°39, do CNJ) Juiz Auxiliar da Presidência – Precatórios _____________________________________________________________________________________________________________ Membro da OAB Dr. Pedro Barreto Paes Bezerra OAB/PB n.11.879 _____________________________________________________________________________________________________________ Membro do MP Estadual Dr. Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho Promotor de Justiça _____________________________________________________________________________________________________________ Membro do MP Federal Dr. Rodolfo Alves da Silva Procurador da República _____________________________________________________________________________________________________________ Membro do MP do Trabalho Dra. Maria Edlene Lins Felizardo Procuradora do Trabalho _____________________________________________________________________________________________________________ Membro da Procuradoria Geral do Estado Dr. Gilberto Carneiro da Gama Procurador Geral _____________________________________________________________________________________________________________ Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente do Tribunal de Justiça ATO DA PRESIDÊNCIA N° 0018/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.4°, I, da Resolução TJPB n°. 28, de 13 de junho de 2011, RESOLVE: Recompor o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado, da seguinte forma: _____________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________ MAGISTRADO ENCARGO _____________________________________________________________________________________________________________ Des. Leandro dos Santos Diretor _____________________________________________________________________________________________________________ Dr. Fábio Leandro de Alencar Cunha Diretor-Adjunto _____________________________________________________________________________________________________________ Dr. Antônio Carneiro de Paiva Júnior Diretor-Adjunto _____________________________________________________________________________________________________________ Dr. Bruno de Azevedo Izidro Diretor - Adjunto Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente do Tribunal de Justiça PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL MESA DIRETORA Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) Des. José Ricardo Porto (Vice-Presidente) Des. Arnóbio Alves Teodósio (Corregedor-Geral de Justiça) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Ouvidor) Des. José Ricardo Porto (Ouvidor Substituto) Bel. Robson de Lima Cananéa (Diretor Especial) CONSELHO DA MAGISTRATURA SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) Des. José Ricardo Porto Des. Arnóbio Alves Teodósio SUPLENTES Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (1º suplente) Des. José Aurélio da Cruz (2º suplente) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente) Órgãos Julgadores PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 08:30h SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 09:00h Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. José Ricardo Porto Des. Leandro dos Santos (Presidente) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. João Alves da Silva (Presidente) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Desª Maria das Graças Morais Guedes Des. José Aurélio da Cruz PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h SESSÕES: Terça-feira e Quinta-Feira, a partir das 09:00h Des. José Ricardo Porto Des. Leandro dos Santos Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides Des. José Aurélio da Cruz Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente) SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente) QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente) Des. Arnóbio Alves Teodósio Des. João Benedito da Silva Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior Des. Carlos Martins Beltrão Filho SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h TRIBUNAL PLENO Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. João Alves da Silva (Presidente) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h SESSÕES QUINZENAIS: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 2 ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO DA PRESIDÊNCIA N°0016/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as metas nacionais que deverão ser perseguidas pelo Judiciário em 2015, definidas durante o VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, nos dias 10 e 11 de novembro de 2014, em Florianópolis/SC, em número de seis para a Justiça Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para o monitoramento dos dados estatísticos e indicadores do atendimento das metas do Judiciário Estadual no Sistema de Metas Nacional disponibilizado no portal eletrônico do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a relevância da condução planejada e descentralizada das ações inerentes a cada meta a fim de atender tempestivamente os prazos determinados pelo Departamento de Gestão Estratégica do CNJ para cada meta aprovada, RESOLVE: Art. 1º. Designar os magistrados, abaixo elencados, para exercerem as atribuições de Gestor das Metas indicadas, cabendo-lhes determinar dois servidores para integrar o grupo de apoio técnico respectivo: METAS 2015 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ META DESCRIÇÃO DESIGNAÇÃO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 1 Julgar mais processos do que os distribuídos – julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente GESTOR Des. Arnóbio Alves Teodósio Corregedor Geral da Justiça COORDENADOR Dra. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Juíza Auxiliar da Presidência ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2 1° GRAU: Identificar e julgar, até 31/12/2015, pelo menos 80% do processos distribuídos até 31/12/2011 GESTOR 2° GRAU : Identificar e julgar, até 31/12/2015, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2012. Des. Arnóbio Alves Teodósio Juizados Especiais e Turmas Recursais: Identificar e julgar, até 31/12/2015, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2012. Corregedor Geral da Justiça COORDENADORA Dra. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Juíza Auxiliar da Presidência ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3 Aumentar os casos solucionados por conciliação – Impulsionar os trabalhos dos CEJUSCs e garantir aos estados que já o possuem que, conforme GESTOR previsto na Resolução 125/2010, homologuem acordo pré-processuais e conciliação em número superior à media das sentenças homologatórias nas unidades Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho jurisdicionais correlatas. Aos que não o possuem, a meta é a implantação de número maior do que os já existentes. COORDENADOR Dr. Carlos Neves da Franca Neto Juiz Auxiliar da Presidência ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4 Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa – Identificar e julgar, até 31/12/2015, pelo menos 70% GESTOR das ações de improbidade administrativa e das ações relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídos até 31/12/2012 Des. Leandro dos Santos COORDENADOR Dr. Antônio Carneiro de Paiva Junior ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 6 Priorizar o julgamento das Ações Coletivas GESTOR 1º. GRAU : Identificar e julgar, até 31/12/2015, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2012. Des. Marcelo Romero da Fonseca Oliveira 2º. GRAU: Identificar e julgar, até 31/12/2015, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2013. COORDENADOR Dr. Marcos Coelho de Salles ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 7 Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos – Gestão estratégica das ações de massa com identificação GESTOR e monitoramento do acervo de demandas repetitivas Des. João Benedito da Silva COORDENADOR Dr. Eduardo José de Carvalho Soares Juiz Auxiliar da Presidência ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Art.2º. Incumbir aos gestores e coordenadores das metas, registrados no artigo anterior, a responsabilidade pela adoção de plano de ação e medidas setoriais necessárias ao atingimento das Metas 2015, devendo direcionar, periodicamente, as informações e resultados estatísticos à Gerência de Pesquisas Estatísticas que deverá transmiti-las ao Conselho Nacional de Justiça, em obediência ao que determina o art.5º. da Resolução 76/2009 do CNJ. Art.3º. Definir o primeiro dia útil de cada mês para que os responsáveis por cada meta apresentem ao Gestor das Metas Prioritárias junto ao CNJ, os indicadores de resultados e as possíveis dificuldades existentes ao cumprimento das metas. Art.4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Presidente do Tribunal de Justiça ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho Fonte: Diretoria Informação - Gerência de ND –> Não Disponível de 2011, comdeaTecnologia redação da dada pela Resolução nºSistemas. 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 03 de fevereiro de 2015, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados: DIA DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO SERVIDORES 03/02 GERÊNCIA DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO 3216-1475/1674 GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO 3216-1536/1659/1660 DIRETORIA JURÍDICA 3216-1592/1416/1806 André Nam Fernanda de Araújo Paz Nilo Franco de Oliveira – Oficial de Justiça DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3216-1439/1404/1405 DIRETORIA ADMINISTRATIVA (MOTORISTA) 3216-1530/1473 Gilson de Souza Melo Roberto José Lins Rocha Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial. ENDEREÇO DE PLANTÃO Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB) TELEFONES TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439 DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL Gerência de Comunicação DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio) site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR” DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 ATO DA PRESIDÊNCIA N°0019/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, nos termos do Ato da Presidência n°. 23/2011, Ato da Presidência n°. 37/2013 e Resolução CNJ n°.90/2009, RESOLVE: Recompor o Comitê Diretivo de Tecnologia da informação do TJPB da seguinte forma: Des. João Alves da Silva – Membro da Comissão Permanente de Tecnologia Des. Leandro dos Santos - Membro da Comissão Permanente de Tecnologia Des. José Aurélio da Cruz - Membro da Comissão Permanente de Tecnologia Juiz Eduardo José de Carvalho Soares – Juiz Auxiliar da Presidência Juiz Antônio Silveira Neto – Membro do CMTI Juiz Meales Medeiros de Melo - Representante da C.G.J. Diretor da Tecnologia da Informação, Diretor Administrativo, Diretor de Economia e Finanças e Diretor de Gestão de Pessoas, todos do TJPB. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente do Tribunal de Justiça ATO DA PRESIDÊNCIA N°0020/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, nos termos do art.1° do Ato da Presidência n°. 22/2011 e Resolução CNJ n°.90/2009, RESOLVE: Recompor o Comitê de Magistrados para Tecnologia de Informática - CMTI do TJPB da seguinte forma: Juiz Antônio Silveira Neto Juiz Wladimir Alcibiades Marinho Falcão Cunha Juiz Wolfran da Cunha Ramos Juiz Meales Medeiros de Melo Juiz Max Nunes de França – Representante da AMPB Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente do Tribunal de Justiça. ERRATA: Onde se lê: PORTARIA GAPRE Nº 088, DE 26 DE JANEIRO DE 2015, Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João pessoa, segunda- feira, 27 de janeiro de 2015, publicada no Diário da Justiça de 30 de janeiro de 2015. Leia-se: PORTARIA GAPRE Nº 088, DE 27 DE JANEIRO DE 2015, Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João pessoa, terça- feira, 27 de janeiro de 2015. ERRATA: Onde se lê: PORTARIA GAPRE Nº 110, DE 26 DE JANEIRO DE 2015, publicada no Diário da Justiça de 30 de janeiro de 2015. Leia-se: PORTARIA GAPRE Nº 110, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. ERRATA: Onde se lê: PORTARIA GAPRE Nº 111, DE 26 DE JANEIRO DE 2015, publicada no Diário da Justiça de 30 de janeiro de 2015. Leia-se: PORTARIA GAPRE Nº 111, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. PORTARIA GAPRE Nº 140/2015 - A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, HILTON JOSE BEZERRA CAVALCANTI, matrícula 468578-4, do cargo em comissão de Gerente de Engenharia, Símbolo CGS-01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2015. Desembargadora MARIA DE FATIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 141/2015 - A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve relotar o servidor HILTON JOSE BEZERRA CAVALCANTI, Técnico Judiciário, matrícula 468578-4, na Gerência de Apoio Operacional. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2015. Desembargadora MARIA DE FATIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 0148/2015 - A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o servidor MARIO PEREIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula 472966-8, para prestar serviços junto ao Fórum da Comarca de Guarabira. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 29 de janeiro de 2015. Desembargadora MARIA DE FATIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 149/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar os servidores abaixo relacionados para exercerem cargos de provimento em comissão, da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça: 3 _____________________________________________________________________________________________________________ NOME/MATRÍCULA CARGO _____________________________________________________________________________________________________________ Alessandra Amorim de Pontes Maciel- mat. 476.061-1 Chefe de Gabinete _____________________________________________________________________________________________________________ Francisco Vieira Bezerra Filho- mat. 470.344-8 Assistente Jurídico _____________________________________________________________________________________________________________ Magda Lygia de Albuquerque Tateyama – mat. 474.672-4 Assistente Jurídico _____________________________________________________________________________________________________________ Getúlio Bustorff Feodrippe Quintão Filho -mat. 477.535-0 Assistente Jurídico _____________________________________________________________________________________________________________ Severino Maurício da Costa Júnior – mat. 476.064-6 Assistente Jurídico _____________________________________________________________________________________________________________ Ruth Pereira de Assumpção- mat. 477.137-1 Assistente Jurídico _____________________________________________________________________________________________________________ Maria Dulcis Brasileiro Lima Montenegro- mat. 470.369-3 Assessor de Gabinete _____________________________________________________________________________________________________________ Leila Rosa Leite - mat. 470.487-8 Assessor de Gabinete _____________________________________________________________________________________________________________ Cristina Lúcia Guedes Monteiro – mat. 127.695-6 Chefe de Gabinete da Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ Ana Cristina Barbosa Guedes de Carvalho Rocha – mat. 473.457-2 Assessor da Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ Evandro Dantas da Nóbrega – mat. 476-020-4 Assessor da Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ Abiones Figueiredo Nascimento de Araújo – mat. 477.816-2 Assessor da Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ Yves Gomes Carvalho Passos – mat. 477.244-0 Assessor da Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ Mônica Miranda Assis de Moraes Rego – mat. 477.579-1 Assessor da Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ Maria de Fátima do Rego Barros – mat. 477.085-4 Assessor da Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ Evelline Maria Vilar Ferreira – mat. 475.758-1 Assessor da Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ Daniela Gonçalves de Menezes – mat. 476.235-5 Assessor da Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ João Carlos Botelho Filho – mat. 476.596-6 Assessor das Comissões Permanentes e Temporárias (Segurança) _____________________________________________________________________________________________________________ Josiel Fernandes Nascimento – mat. 477.466-3 Assessor de Juiz Auxiliar da Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ Agailra Dias Arruda – mat. 472.883-1 Assessor de Juiz Auxiliar da Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ Maira Brito Marques – mat. 476.873-6. Supervisor da Gerência de Precatórios _____________________________________________________________________________________________________________ Ivaneide de Albuquerque Patricio – mat. 477.138-9 Assessor da Diretoria Especial _____________________________________________________________________________________________________________ Ana Beatriz Guerra de Andrade – mat. 477.469-8 Assessor da Diretoria Especial _____________________________________________________________________________________________________________ José Airton Ribeiro de Almeida – mat. 469.780-4 Supervisor da Gerência de 1º Grau _____________________________________________________________________________________________________________ Glauce Caldas Dantas – mat. 476.661-0 Gerente de Eventos e Cerimonial _____________________________________________________________________________________________________________ Cláudia Cordeiro Moura de Holanda – mat. 477.102-8 Supervisor da Gerência de Eventos e Cerimonial _____________________________________________________________________________________________________________ Emília Vitoria de Albuquerque Lustosa Rodrigues mat. 468.137-1 Gerente do Telejudiciário _____________________________________________________________________________________________________________ Cláudio Alves de Ataíde – mat. 473.347-9 Supervisor da Gerência do Telejudiciário _____________________________________________________________________________________________________________ Tarciana Vanessa Queiroga da Nóbrega - mat. 470.260-3 Diretor Judiciário _____________________________________________________________________________________________________________ Christiane Medeiros Loureiro Soares- mat. 473.223-5 Assessor da 2ª Câmara Especializada Cível _____________________________________________________________________________________________________________ Carmen Lúcia Fonseca de Lucena - mat. 468.442-7 Gerente de Processamento _____________________________________________________________________________________________________________ Maria Clemens Brasileiro Lima Montenegro – mat. 470.494-1 Supervisor Gerência de Processamento _____________________________________________________________________________________________________________ Diana Cristina Santos – mat. 472.122-5 Supervisor da Gerência de Protocolo e Distribuição _____________________________________________________________________________________________________________ Haroldo Jorge Torres Coutinho – mat. 471.256-1 Assessor Técnico _____________________________________________________________________________________________________________ Willians Ferreira da Silva - mat. 474.934-1 Assessor Técnico _____________________________________________________________________________________________________________ Renato Saltão Theodoro – mat. 476.555-9 Assessor Técnico _____________________________________________________________________________________________________________ José Fábio de Alencar Rodrigues Azevedo - mat. 474.663-5 Supervisor da Gerência de Suporte _____________________________________________________________________________________________________________ Jefferson Antônio de Sousa Araújo - mat. 473.068-2 Supervisor da Gerência de Atendimento _____________________________________________________________________________________________________________ Anaclara Leal Moreira Lima – mat. 470.365-1 Supervisor da Gerência de Desenvolvimento _____________________________________________________________________________________________________________ Nailton Rodrigues Ramalho – mat. 477.130-3 Diretor de Economia e Finanças _____________________________________________________________________________________________________________ Maria Evandra Videres – mat. 475.430-1 Supervisora da Gerência de Programação Orçamentária _____________________________________________________________________________________________________________ Elian Vieira do Vale – mat. 475.298-8 Supervisor da Gerência de Economia e Finanças _____________________________________________________________________________________________________________ Einstein Roosevelt Leite – mat. 469.731-6 Diretor de Gestão de Pessoas _____________________________________________________________________________________________________________ Magnólia Cabral Duarte Neves – mat. 469.167-9 Gerente de Controle e Acompanhamento _____________________________________________________________________________________________________________ João Bosco Tavares Daniel – mat. 477.213-0 Supervisor da Gerência de Controle e Acompanhamento _____________________________________________________________________________________________________________ Luciana Gadelha Marques – mat. 470.957-8 Gerente de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas _____________________________________________________________________________________________________________ Rosângela de Fátima Viana Pessoa – mat. 468.439-7 Supervisor da Gerência de Qualidade de Vida _____________________________________________________________________________________________________________ Otto Marcelo Navarro Cruz – mat. 477.484-1 Diretor Administrativo _____________________________________________________________________________________________________________ Virgínia Lúcia Guedes Monteiro – mat. 469.341-8 Gerente de Material e Patrimônio _____________________________________________________________________________________________________________ Ueliton da Silva Sitônio – mat. 477.473-6 Supervisor da Gerência de Material e Patrimônio _____________________________________________________________________________________________________________ Valcir Casado Mailho – mat. 471.506-3 Gerente de Contratação _____________________________________________________________________________________________________________ André da Silva Camilo – mat. 474.855-7 Supervisor da Gerência de Contratação _____________________________________________________________________________________________________________ Floripes Sales Lins de Albuquerque – mat. 472.545-0 Supervisor da Gerência de Apoio Operacional _____________________________________________________________________________________________________________ ATO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO DA PRESIDÊNCIA N°0021/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, nos termos dos art. 22 da LOJE e considerando a Recomendação CNJ n°11, de 22 de maio de 2007, RESOLVE: Recompor a Comissão Permanente de Planejamento Ambiental e Sustentabilidade da seguinte forma: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Presidente Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte Juíza de Direito da 6ª. Vara Cível da Capital _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vice-Presidente Dra. Rosimeire Ventura Leite Juíza de Direito do 2º Juizado Auxiliar Criminal de Campina Grande _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Membros Dra. Rosa Virgínia Oliveira Scarano Diretora Administrativo - TJPB _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Dra. Marieta Dantas Tavares de Melo Gerente de Arquitetura - TJPB _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Dr. Bruno Emmanuel Medeiros de Oliveira Gerente de Projetos - TJPB _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente do Tribunal de Justiça ATO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO DA PRESIDÊNCIA N°0022/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, nos termos da Resolução CNJ n°.125/2010 e Resolução TJPB n°.28/2011, RESOLVE: Designar os magistrados abaixo elencados para exercerem os encargos correspondentes nos Centros Judiciários de Solução de Conflito, nas respectivas comarcas indicadas: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ MAGISTRADO ENCARGO COMARCA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SIVANILDO TORRES FERREIRA Coordenador do Centro de Mediação Familiar Capital _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ GIULIANA MADRUGA BATISTA DE SOUZA FURTADO Coordenadora Adjunto do Centro de Mediação Familiar Capital _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE Coordenadora do Centro de Conciliação e Mediação Cível Capital _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ RICARDO DA COSTA FREITAS Coordenador Adjunto do Centro de Conciliação e Mediação Cível Capital _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ANTÔNIO CERNEIRO DE PAIVA JÚNIOR Coordenador do Centro de Conciliação Fazendária Capital _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ANDREA DANTAS XIMENES Coordenadora Adjunto do Centro de Conciliação Fazendária Capital _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO Coordenador do Centro de Mediação Familiar Campina Grande _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO Coordenador Adjunto do Centro de Mediação Familiar Campina Grande _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEBORA CAVALCANTI FIGUEIREDO Coordenadora do Centro de Conciliação e Mediação Cível Campina Grande _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ FRANCILUCY REJANE DE SOUSA MOTA Coordenadora Adjunto do Centro de Conciliação e Mediação Cível Campina Grande _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES Coordenador do Centro de Conciliação e Mediação Cível Guarabira _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ JOSE MILTON BARROS DE ARAUJO Coordenador do Centro de Conciliação e Mediação Cível Patos _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ JOSÉ NORMANDO FERNANDES Coordenador do Centro de Conciliação e Mediação Cível Sousa _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ADRIANA LINS DE OLIVEIRA BEZERRA Coordenadora do Centro de Conciliação e Mediação Cível Cajazeiras _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ANTÔNIO SILVEIRA NETO Coordenador do Centro de Conciliação e Mediação Cível Cabedelo _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ FRANCISCO ANTUNES BATISTA Coordenador do Centro de Conciliação e Mediação Cível Bayeux _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ FERNANDO BRASILINO LEITE Coordenador do Centro de Conciliação e Mediação Cível Mangabeira _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Revogam-se as disposições anteriores em contrário. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente do Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 4 _____________________________________________________________________________________________________________ Hélio Roberto de Luna – mat. 477.562-7 Gerente de Acervos _____________________________________________________________________________________________________________ Tamara Leitão Soares da Costa – mat. 477.531-7 Supervisor da Gerência de Acervos _____________________________________________________________________________________________________________ Paulo Márcio Cavalcante Andriola – mat. 475.520-1 Diretor Jurídico _____________________________________________________________________________________________________________ Edith Ramalho Feitosa – mat. 476.585-1 Assessor Jurídico-Administrativa _____________________________________________________________________________________________________________ Kleber Lins Brasil – mat. 470.135-6 Assessor Jurídico-Administrativa _____________________________________________________________________________________________________________ Eduardo Vieira Beltrão de Albuquerque – mat. 472.493-3 _____________________________________________________________________________________________________________ Assessor Jurídico-Administrativa _____________________________________________________________________________________________________________ Eddy Marnay Queiroga da Nóbrega – mat. 471.129-7 Gerente de P. Jurídica _____________________________________________________________________________________________________________ Talline Hannah de Lima Fernandes- mat. 475.812-9 Supervisor P. Jurídica _____________________________________________________________________________________________________________ Flávia Idelfonso Guimarães – mat. 477.023-4 Assessor Jurídico-Administrativa _____________________________________________________________________________________________________________ Bárbara de Medeiros Lino – mat. 477.078-1 Assessor Jurídico-Administrativa _____________________________________________________________________________________________________________ Virgínia Carla Queiroga Urtiga Pereira – mat. 469.646-8 Gerente de Projetos _____________________________________________________________________________________________________________ Bruno Emmanuel Medeiros de Oliveira – mat. 472.824-6 Supervisor da Gerência de Projetos _____________________________________________________________________________________________________________ Gilberto Lopes de Andrade – mat. 469.371-0 Gerente de Comunicação _____________________________________________________________________________________________________________ Carlos Américo Pereira Oliveira – mat. 477.560-1 Diretor de Segurança Institucional GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº150/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem cargos de provimento em comissão, da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça: _____________________________________________________________________________________________________________ NOME/MATRÍCULA CARGO _____________________________________________________________________________________________________________ Eduardo Vieira Beltrão de Albuquerque – mat. 472.493-3 Assessor Diretoria Especial _____________________________________________________________________________________________________________ Alice Lins de Medeiros Assessor Diretoria Especial _____________________________________________________________________________________________________________ Marcos Lúcio Alcântara Oliveira – mat. 473.922-1 Gerente de Ev. e Cerimonial _____________________________________________________________________________________________________________ Raissa Bruna de Andrade Rodrigues – mat. 476.685-7 Supervisor Gerência de Eventos e Cerimonial _____________________________________________________________________________________________________________ Claudio Alves de Ataide – mat. 473.347-9 Gerente do Telejudiciário _____________________________________________________________________________________________________________ Emilia Vitoria de Albuquerque Lustosa Rodrigues - mat. 468.137-1 Supervisor da Gerência do Telejudiciário _____________________________________________________________________________________________________________ Leila Rosa Leite – mat. 470.487-8 Diretor Judiciário _____________________________________________________________________________________________________________ Marcos Aurélio F. Coutinho – mat. 477.428-1 Assessor da 2ª Câmara Especializada Cível _____________________________________________________________________________________________________________ Maria Dulcis Brasileiro Lima Montenegro - mat. 470.369-3 Gerente de Processamento _____________________________________________________________________________________________________________ André Nam – matr. 476.533-8 Supervisor da Gerência de Protocolo e Distribuição _____________________________________________________________________________________________________________ Jefferson Antonio de Sousa Araújo - mat. 473.068-2 Assessor Técnico da Diretoria de Tecnologia da Informação _____________________________________________________________________________________________________________ Anaclara Leal Moreira Lima – mat. 470.365-1 Assessor Técnico da Diretoria de Tecnologia da Informação _____________________________________________________________________________________________________________ João Filho Matos Figueiredo – mat. 477.405-1 Assessor Técnico da Diretoria de Tecnologia da Informação _____________________________________________________________________________________________________________ DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência nº5/2011, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: _____________________________________________________________________________________________________________ Renato Saltão Theodoro – mat. 476.555-9 Supervisor da Gerência de Suporte _____________________________________________________________________________________________________________ João Paulo Cordeiro Araújo Supervisor da Gerência de Atendimento _____________________________________________________________________________________________________________ José Fábio de Alencar Rodrigues Azevedo- mat. 474.663-5 Supervisor da Gerência de Desenvolvimento _____________________________________________________________________________________________________________ Paulo Romero Ferreira – mat. 470.828-8 Diretor de Economia e Finanças Christine Correia Bezerra – mat. 475.473-5 Supervisor da Gerência de Programação _____________________________________________________________________________________________________________ Orçamentária Alexandre Magno Coutinho Silveira – mat. 475.403-4 Supervisor da Gerência de Finanças e _____________________________________________________________________________________________________________ Contabilidade _____________________________________________________________________________________________________________ José Antônio Coelho Cavalcanti Diretor de Gestão de Pessoas _____________________________________________________________________________________________________________ Maria Evandra Videres – mat. 475.430-1 Gerente de Controle e Acompanhamento Rosemary Seixas de Amorim – mat. 475.404-2 Supervisor da Gerência de Controle e _____________________________________________________________________________________________________________ Acompanhamento Ilcione Maciel Bandeira Gerente de Desenvolvimento de Gestão _____________________________________________________________________________________________________________ de Pessoas Tarcísio Vieira de Lima Silva Segundo Supervisor da Gerência de Qualidade _____________________________________________________________________________________________________________ de Vida _____________________________________________________________________________________________________________ Rosa Virgínia Oliveira Scarano Diretor Administrativo _____________________________________________________________________________________________________________ Ana Thereza Almeida C. de Albuquerque – mat. 476.213-4 Gerente de Material e Patrimônio Ataídes Cassimiro da Silva – mat. 472.895-5 Supervisor da Gerência de Material e _____________________________________________________________________________________________________________ Patrimônio _____________________________________________________________________________________________________________ André da Silva Camilo – mat. 474.855-7 Gerente de Contratação _____________________________________________________________________________________________________________ Maria do Socorro Rafael Setimi Supervisor da Gerência de Contratação _____________________________________________________________________________________________________________ Francisco de Lima Tabosa Gerente de Engenharia Genildo Coelho de Medeiros – mat. 468.518-1 Supervisor da Gerência de Apoio _____________________________________________________________________________________________________________ Operacional _____________________________________________________________________________________________________________ Patrício da Silva Fontes – mat. 473.995-7 Gerente de Acervos _____________________________________________________________________________________________________________ Magda Lygia de Albuquerque Tateyama – mat. 474.672-4 Diretor Jurídico _____________________________________________________________________________________________________________ Francisco Vieira Bezerra Filho- mat. 470.344-8 Assessor jurídico-administrativo _____________________________________________________________________________________________________________ Getúlio Bustorff Feodrippe Quintão Filho – mat.477.535-0 Assessor jurídico-administrativo _____________________________________________________________________________________________________________ Severino Maurício da Costa Júnior – mat. 476.064-6 Assessor jurídico-administrativo Eddy Marnay Queiroga da Nóbrega – mat. 471.129-7 Supervisor da Gerência de Pesquisa _____________________________________________________________________________________________________________ Jurídica _____________________________________________________________________________________________________________ Alinaldo Guedes Campos – mat. 474.641-4 Diretor de Processo Administrativo _____________________________________________________________________________________________________________ Mariana Sousa de Oliveira – mat. 476.828-1 Assessor jurídico-administrativo _____________________________________________________________________________________________________________ Valcir Casado Mailho – mat. 471.506-3 Assessor jurídico-administrativo _____________________________________________________________________________________________________________ Bruno Emmanuel Medeiros de Oliveira – mat. 472.824-6 Gerente de Projetos _____________________________________________________________________________________________________________ Valter Nogueira de Amorim- mat. 477.474-4 Gerente de Comunicação Institucional _____________________________________________________________________________________________________________ Fábio de Queiroz Nóbrega – mat. 475.582-1 Supervisor da Gerência de Precatório GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV do art. 1º do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo: CONCESSÃO DE FÉRIAS __________________________________________________________________________________________________________ Processo Matrícula Servidor Gozo Período Aquisitivo __________________________________________________________________________________________________________ 2015005387 475.561-8 Andréa Coutinho M Leone 02/02/2015 a 03/03/2015 2014/2015 __________________________________________________________________________________________________________ 2015005170 477.415-9 Tatiana Macedo Silva 18/02/2015 a 19/03/2015 2014/2015 __________________________________________________________________________________________________________ SUSPENSÃO DE FÉRIAS __________________________________________________________________________________________________________ Processo Matrícula Servidor Suspensas Período Aquisitivo __________________________________________________________________________________________________________ 2015004976 474.169-2 Erivalda Rodrigues Duarte 12/01/2015 a 10/02/2015 2013/2014 __________________________________________________________________________________________________________ O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência nº5/2011, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos abaixo relacionados: CONCESSÃO DE FÉRIAS __________________________________________________________________________________________________________ Processo Matrícula Servidor Gozo Período Aquisitivo __________________________________________________________________________________________________________ 2015002831 477.315-2 Emanuel Escarião Agripino 23/02/2015 a 24/03/2015 2014/2015 __________________________________________________________________________________________________________ 2015005145 475.461-1 Marcos Antônio Carneiro Júnior 01/01/2015 a 30/01/2015 2014/2015 __________________________________________________________________________________________________________ 2015005153 477.347-1 Priscilla de Almeida Bandeira 18/02/2015 a 19/03/2015 2013/2014 __________________________________________________________________________________________________________ 2015005161 471.061-4 Rita de Cassia M.M Patriota 18/02/2015 a 19/03/2015 2013/2014 __________________________________________________________________________________________________________ GOZO DE FÉRIAS __________________________________________________________________________________________________________ Processo Matrícula Servidor Gozo Período Aquisitivo __________________________________________________________________________________________________________ 2015004185 469.646-8 Virgínia Carla Queiroga U Pereira 09/02/2015 a 18/02/2015 2005/2006 __________________________________________________________________________________________________________ O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência nº5/2011, INDEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: CONCESSÃO DE FÉRIAS __________________________________________________________________________________________________________ Processo Matrícula Servidor Gozo Período Aquisitivo __________________________________________________________________________________________________________ 2015002770 476.624-5 Francisco Tiago R Ramalho 16/02/2015 a 17/03/2015 2015/2016 __________________________________________________________________________________________________________ 2015003955 471.047-9 Maria da Luz Batista de Medeiros 02/02/2015 a 03/03/2015 2013/2014 __________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor de Gestão de Pessoas. GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA FEVEREIRO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 04 e 05/02/15 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO - 2 – ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ. FEVEREIRO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 04 e 05/02/15 JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MAMANGUAPE ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO FEVEREIRO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 04 e 05/02/15 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ. FEVEREIRO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 04 e 05/02/15 POCINHOS ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGONA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO FEVEREIRO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 04 e 05/02/15 BARRA DE SANTA ROSA ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA FEVEREIRO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 04 e 05/02/15 1ª VARA MISTA DE PIANCÓ ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA. FEVEREIRO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 04 e 05/02/15 2ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA. FEVEREIRO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 04 e 05/02/15 JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA ______________|______________________________________________________________________________________ Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 30 de janeiro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - DIRETOR ESPECIAL. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 5 ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 02/2015 - O Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2014.1084-2. DECIDE:1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 326 da Lei Complementar nº 96/2010 (LOJE), art. 131 da Lei Complementar nº 58/2003 e Resolução nº 24 do Tribunal de Justiça da Paraíba, instaurar Sindicância, objetivando apurar eventual responsabilidade funcional decorrente da ausência do oficial de justiça, Marcos Nunes de Oliveira, ao plantão judiciário do dia 09/11/2014 da 9ª Vara Civel da Capital, conforme narrado no ofício de fls.03 do procedimento acima mencionado. 2. Delegar competência aos Exmos. Juízes Corregedores Auxiliares Carlos Antônio Sarmento, Meales Medeiros de Melo, e Rodrigo Marques da Silva Lima para, sob a presidência desse último proceder à instrução e diligências necessárias ao procedimento. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no Altiplano do Cabo Branco, em João Pessoa, capital da Paraíba, aos 27 (vinte e sete dias do mês de janeiro de 2015. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, Corregedor-Geral da Justiça. ==================================================================================================================== AVISO Nº 03/2015 - O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 25 da Lei Complementar n.º 96/00 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado, comunicamos que nos termos da Resolução Operacional – RO 1.737, de 05/12/2014, – Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 08/12/2014, Seção 1, foi encerrado o regime de Direção Fiscal na operadora VIDA & VIDA OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA, incrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 30.264.899/0001-10 e registro nº 40.499-3 junto à ANS. Processo nº 33902.210838/2010-85. RETIRAR A CONSTRIÇÃO. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições, COMUNICA a quem interessar possa, que nos autos da Portaria de Processo Adminstrativo Disciplinar nº 16/2014, publicado do DJ em 04/07/2014, fora proferida decisão determinando o seu arquivamento. João Pessoa, 29 de janeiro de 2015. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. CorregedorGeral da Justiça. NOME: JOSÉ LUIZ RAMOS DUARTE CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE REGIMES ESPECIAIS SUBSTITUTO ÓRGÃO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR ENDEREÇO: Av. Augusto Severo, 84 – Glória – 20021-040 – Rio de Janeiro -RJ DADOS DO SOLICITANTE DADOS DO PROCESSO ==================================================================================================================== AVISO Nº 01/2015 - O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 25 da Lei Complementar n.º 96/00 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado, comunica que nos termos da Resolução Operacional – RO 1.738, de 05/12/2014, – Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, publicada no Diário da União – DOU de 08/12/2014, Seção 1, foi encerrado o regime de Direção Fiscal na operadora HOSPITAL SÃO MARCOS S/A, incrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 50.385.384/0001-86 e registro nº 33.771-4 junto à ANS. Processo nº 33902.015636/ 2005-64. RETIRAR A CONSTRIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010.1344-4 OFÍCIO nº 13773/2014-/GGRE(CARES)/DIOPE/ANS NATUREZA: RETIRADA A CONSTRIÇÃO DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL GASPAR ALVES DA COSTA GUILHERME NOGUEIRA PINTO João Pessoa, 19 de janeiro de 2015. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Corregedor-Geral da Justiça. DADOS DO SOLICITANTE NOME: JOSÉ LUIZ RAMOS DUARTE CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE REGIMES ESPECIAIS SUBSTITUTO ÓRGÃO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR ENDEREÇO: Av. Augusto Severo, 84 – Glória – 20021-040 – Rio de Janeiro -RJ DADOS DO PROCESSO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2005.0438-0 OFÍCIO nº 14008/2014-/GGRE(CARES)/DIOPE/ANS NATUREZA: RETIRADA A CONSTRIÇÃO DE BENS ==================================================================================================================== AVISO Nº 04/2015 - O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 25 da Lei Complementar n.º 96/00 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado, que em virtude de decisão Judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0014449-03.2014.4.02.5101 foi determinado o Levantamento Total de Bens, do Sr. Milton Swirski Zuckermann, inscrito no CPF/MF nº 217.634.700-59, que foi alcançado pela indisponibilidade de bens em decorrência dos Regimes de Direção Fiscal e Liquidação Extrajudicial na ex-operadora SERVIMED – SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA, processo nº 33902.143211/2009-78 e 33902.526117/2012-56. RETIRAR A CONSTRIÇÃO. DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL PAULO MIKI JOSÉ ABDO CHUEIRE JONAS RICARDO MARTINS CINTRA VALDIR LEITE SCOGNAMIGLIO LUCIANO NOGUEIRA FILHO FERNANDO BAHDUR CHUEIRE EDUARDO JOSÉ BELTRAME NOGUEIRA SANDRA MARIA APARECIDA PEDRO CINTRA CPF/CNPJ 285.938.717-04 870.041.787-49 DADOS DO SOLICITANTE CPF/CNPJ 074.035.698-49 012.171.438-15 168.143.208-00 924.457.728-34 277.518.057-49 099.719.958-08 890.231.887-72 862.199.368-68 NOME: JOSÉ LUIZ RAMOS DUARTE CARGO/FUNÇÃO: GERENTE-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS SUBSTITUTO ÓRGÃO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR ENDEREÇO: Av. Augusto Severo, 84 – Glória – 20021-040 – Rio de Janeiro -RJ DADOS DO PROCESSO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010.0011-3 OFÍCIO nº 14297/2014/GGRE(CARES)/DIOPE/ANS NATUREZA: RETIRADA A CONSTRIÇÃO DE BENS João Pessoa, 19 de janeiro de 2015. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Corregedor-Geral da Justiça. ==================================================================================================================== AVISO Nº 02/2015 - O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 25 da Lei Complementar n.º 96/00 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado, comunica que nos termos da Resolução Operacional – RO 1.738, de 05/12/2014, – Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 08/12/2014, Seção 1, foi encerrado o regime de Direção Fiscal na operadora HOSPITAL SÃO MARCOS S/A, incrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 50.385.384/0001-86 e registro nº 33.771-4 junto à ANS. Processo nº 33902.092427/ 2009-68. RETIRAR A CONSTRIÇÃO. DADOS DO SOLICITANTE NOME: JOSÉ LUIZ RAMOS DUARTE CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE REGIMES ESPECIAIS SUBSTITUTO ÓRGÃO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR ENDEREÇO: Av. Augusto Severo, 84 – Glória – 20021-040 – Rio de Janeiro -RJ DADOS DO PROCESSO DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL MILTON SWIRSKI ZUCKERMANN CPF/CNPJ 217.634.700-59 João Pessoa, 26 de janeiro de 2015, Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Corregedor-Geral da Justiça. ==================================================================================================================== AVISO Nº 05/2015 - O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 25 da Lei Complementar n.º 96/00 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado, que em virtude de decisão Judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 000059-33.2013.4.01.3503, foi determinado o Levantamento Total de Bens, do Sr. Martúlio Nunes Gomes, inscrito no CPF/MF nº 365.496.65604, que foi alcançado pela indisponibilidade de bens em decorrência dos Regimes de Direção Fiscal na operadora UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICA DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, processo nº 33902.122805/2012-41. RETIRAR A CONSTRIÇÃO. DADOS DO SOLICITANTE NOME: JOSÉ LUIZ RAMOS DUARTE CARGO/FUNÇÃO: GERENTE-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS SUBSTITUTO ÓRGÃO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR ENDEREÇO: Av. Augusto Severo, 84 – Glória – 20021-040 – Rio de Janeiro -RJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2009.0901-1 OFÍCIO nº 13889/2014-/GGRE(CARES)/DIOPE/ANS NATUREZA: RETIRADA A CONSTRIÇÃO DE BENS DADOS DO PROCESSO DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL PAULO MIKI TATIANA PARREIRA LEMOS PELLEGRINI CLARISSE NALLA LUCIANO NOGUEIRA FILHO NEUCI LUISA MENDES LOPES LUIZ ANTONIO GARCIA JÚNIOR CPF/CNPJ 074.035.698-49 007.341.966-44 542.494.148-68 277.518.057-49 077.680.358-10 156.136.428-26 João Pessoa, 19 de janeiro de 2015. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Corregedor-Geral da Justiça. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2012.0306-5 OFÍCIO nº 14124/2014/GGRE(CARES)/DIOPE/ANS NATUREZA: RETIRADA A CONSTRIÇÃO DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL MARTÚLIO NUNES GOMES CPF/CNPJ 365.496.656-04 João Pessoa, 26 de janeiro de 2015, Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Corregedor-Geral da Justiça. 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 PORTARIA GAPRE Nº 151/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem cargos de provimento em comissão, da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça: PRESIDÊNCIA _____________________________________________________________________________________________________________ NOME/MATRÍCULA CARGO _____________________________________________________________________________________________________________ Alessandra Amorim de Pontes Maciel- mat. 476.061-1 Chefe de Gabinete da Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ Juliana Agra Padilha Barbosa – mat. 472.596-4 Assessor da Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ Andrea Lyra Fernandes Felix – mat. 475.012-8 Assessor da Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ Ruth Pereira de Assumpção – mat. 477.137-1 Assessor da Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ Otto Marcelo Navarro Cruz – mat. 477.484-1 Assessor das Comissões Permanentes e Temporárias _____________________________________________________________________________________________________________ Tássio Oliveira do Nascimento Lima Assessor da Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ Dayse Feitosa Negócio Torres Assessor da Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ Oneide Maria Fonseca Assessor da Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ Helid Marques da Silva Assessor das Comissões Permanentes e Temporárias (Segurança) _____________________________________________________________________________________________________________ Bárbara de Medeiros Lino – mat. 477.078-1 Assessor de Juiz Auxiliar da Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ Maira Brito Marques– mat. 476.873-6 Assessor de Juiz Auxiliar da Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ Alexandre Lemos Dutra de Andrade – mat. 472.186-1 Assessor de Juiz Auxiliar da Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 152/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar os servidores abaixo relacionados para exercerem cargos de provimento em comissão, da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça: VICE-PRESIDÊNCIA _____________________________________________________________________________________________________________ NOME/MATRÍCULA CARGO _____________________________________________________________________________________________________________ Antônio Reginaldo Patriota - mat. 469.199-7 Chefe de Gabinete da Vice Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ Millena Pereira de Araújo Fonseca – mat. 473.791-1 Assessor da Vice-Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 153/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar PEDRO PAULO MONTENEGRO FILHO, Analista Judiciário, matrícula 474.622-8, do cargo comissionado de Assessor de Gabinete, símbolo CAS- 01, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, com exercício junto ao Gabinete do Desembargador José Ricardo Porto. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 154/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar PAULO ROMERO FERREIRA, matrícula 470.828-8, do cargo comissionado de Assessor de Gabinete, símbolo CAS- 01, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, com exercício junto ao Gabinete do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 155/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve - exonerar ANA THEREZA ALMEIDA C. DE ALBUQUERQUE, matrícula 476.213-4, do cargo comissionado de Assessor de Gabinete, símbolo CAS- 01, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, com exercício junto ao Gabinete da Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 156/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear VALDÉLIO COELHO BERNARDO JÚNIOR, Técnico Judiciário, matrícula 476.209-6, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Gabinete, símbolo CAS- 01, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, com exercício junto ao Gabinete do Desembargador José Ricardo Porto. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 157/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear KARINNA LYGIA SOUSA GUIMARÃES, Técnico Judiciário, matrícula 475.7548 , para exercer o cargo comissionado de Chefe de Gabinete, Símbolo CGS-01, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, com exercício junto ao Gabinete do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE -PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 158/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem cargos de provimento em comissão, da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça: VICE-PRESIDÊNCIA _____________________________________________________________________________________________________________ NOME/MATRÍCULA CARGO _____________________________________________________________________________________________________________ Pedro Paulo Montenegro Filho - mat. 474.622-8 Chefe de Gabinete da Vice Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ Raquel Furtado de Almeida Mendes – mat. 473.549-8 Assessor da Vice-Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 159/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar os magistrados abaixo para exercerem, a partir desta data, as atribuições de Diretor de Fórum nas Comarcas indicadas: _____________________________________________________________________________________________________________ MAGISTRADO UNIDADE JUDICIÁRIA _____________________________________________________________________________________________________________ Rúsio Lima de Melo Araruna _____________________________________________________________________________________________________________ Salvador de Oliveira Vasconcelos Cabedelo _____________________________________________________________________________________________________________ Vandemberg de Freitas Rocha Campina Grande _____________________________________________________________________________________________________________ André Ricardo de Carvalho Costa Guarabira _____________________________________________________________________________________________________________ Inácio Jario Queiroz de Albuquerque João Pessoa – Fórum Cível _____________________________________________________________________________________________________________ Ângela Coelho Salles João Pessoa – Fórum de Mangabeira _____________________________________________________________________________________________________________ Elza Bezerra da Silva Pedrosa Mamanguape _____________________________________________________________________________________________________________ Ramonilson Alves Gomes Patos _____________________________________________________________________________________________________________ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE. PORTARIA GAPRE Nº 160/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do art. 102 da Lei 9.316/2010, resolve exonerar os servidores abaixo relacionados para o cargo de provimento em comissão de Supervisor, símbolo CAE-01, da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça: _____________________________________________________________________________________________________________ NOME MATRÍCULA _____________________________________________________________________________________________________________ Valter Nogueira de Amorim 477.474-4 _____________________________________________________________________________________________________________ Rosana Cesar Falcão Vieira 472.528-0 _____________________________________________________________________________________________________________ Alcélio Fernandes Grisi 477.121-4 _____________________________________________________________________________________________________________ Fernando Antonio de Freitas Patriota 470.647-1 _____________________________________________________________________________________________________________ Paulo Andrey Queiroga Maciel 477.552-0 _____________________________________________________________________________________________________________ Delcilene de Lima Ramos 472.577-8 _____________________________________________________________________________________________________________ Andrea Lyra Fernandes Felix 475.012-8 _____________________________________________________________________________________________________________ Márcia Roxana Fernandes 472.307-4 _____________________________________________________________________________________________________________ Marcus Aurélio Franco Coutinho 477.428-1 _____________________________________________________________________________________________________________ Tauá Domiciano Moura Dantas 477.472-8 _____________________________________________________________________________________________________________ Maria dos Remédios Gonçalves dos Santos 468.549-1 _____________________________________________________________________________________________________________ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº161/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do art. 102 da Lei 9.316/2010, resolve - nomear os servidores abaixo relacionados para o cargo de provimento em comissão de Supervisor, símbolo CAE-01, da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça, com exercício nas seguintes unidades judiciárias: _____________________________________________________________________________________________________________ NOME/MATRÍCULA UNIDADE _____________________________________________________________________________________________________________ Luiz Fabiano Alves – mat. 470.673-1 Presidência _____________________________________________________________________________________________________________ João Carlos Botelho Filho - mat. 476.596-6 Diretoria Judiciária _____________________________________________________________________________________________________________ Ivaneide de Albuquerque Patrício – mat.477.138-9 Gerência de Apoio Operacional _____________________________________________________________________________________________________________ Maria Clemens Brasileiro Lima Montenegro – mat. 470.494-1 Diretoria Judiciária _____________________________________________________________________________________________________________ Nadja Dolores Braga Leite – mat. 473.142-5 Gerência de Processamento _____________________________________________________________________________________________________________ José Airton Ribeiro de Almeida – mat. 469.780-4 Gerência de Processamento _____________________________________________________________________________________________________________ Maria Celeste Angelo de Vasconcelos – mat. 469.958-1 Diretoria Judiciária _____________________________________________________________________________________________________________ Tamara Leitão Soares da Costa – mat. Gerência de Telejudiciário _____________________________________________________________________________________________________________ José Iran Lima Filho Diretoria Jurídica _____________________________________________________________________________________________________________ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE. PORTARIA GAPRE Nº 162/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar os servidores abaixo relacionados do cargo de provimento em comissão de Assistente de Administração, símbolo PJ-CTJ-155, da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça: _____________________________________________________________________________________________________________ NOME MATRÍCULA _____________________________________________________________________________________________________________ Eduardo Flor Lopes da Silva 474.404-7 _____________________________________________________________________________________________________________ Josenildo da Silva 477.008-1 _____________________________________________________________________________________________________________ Juan Peron de Souza Cunha de Alencar 474.535-3 _____________________________________________________________________________________________________________ Ramon Rocha Rodrigues 477.631-3 _____________________________________________________________________________________________________________ Maria Celeste Angelo de Vasconcelos 469.958-1 _____________________________________________________________________________________________________________ Celso Dionizio Guedes 474.462-4 _____________________________________________________________________________________________________________ Gaspar Ricardo 477.098-6 _____________________________________________________________________________________________________________ Luiz Fabiano Alves 470.673-1 _____________________________________________________________________________________________________________ Raissa Bruna de Andrade Rodrigues 476.685.7 _____________________________________________________________________________________________________________ Marilia Sales de Vasconcelos 476.562-1 _____________________________________________________________________________________________________________ André Nam 476.533-8 _____________________________________________________________________________________________________________ Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil 470.963-2 _____________________________________________________________________________________________________________ Kennia Brito Tavares 477.465-5 _____________________________________________________________________________________________________________ Samara Karoline Campelo de Souza 477.287-3 _____________________________________________________________________________________________________________ Halleson Walter Barros Pereira 474.454-3 _____________________________________________________________________________________________________________ Wallyson David Oliveira de Lima 476.881-7 _____________________________________________________________________________________________________________ Líria Fernandes de Melo 469.244-6 _____________________________________________________________________________________________________________ Maria Verônica Gomes Fernandes 468.545-8 _____________________________________________________________________________________________________________ Raquel Furtado de Almeida Mendes 473.549-8 _____________________________________________________________________________________________________________ Samara Moura de Araújo 470.298-1 _____________________________________________________________________________________________________________ Ataides Cassimiro da Silva 472.895-5 _____________________________________________________________________________________________________________ André Ricardo Chagas Siqueira 477.457-4 _____________________________________________________________________________________________________________ Rosemary Seixas de Amorim 475.404-2 _____________________________________________________________________________________________________________ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº163/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve - nomear os servidores, abaixo relacionados, para o cargo em comissão de Assistente de Administração, símbolo PJ-CTJ-155, da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça, com exercício nas seguintes unidades: _____________________________________________________________________________________________________________ NOME/MATRÍCULA UNIDADE _____________________________________________________________________________________________________________ Virginia Lúcia Guedes Monteiro – mat. 469.341-8 Gerência de Apoio Operacional _____________________________________________________________________________________________________________ Diana Cristina Santos - mat. 472.122-5 Gerência de Protocolo e Distribuição _____________________________________________________________________________________________________________ Thiago Rodrigues Pereira Mendes Gerência de Processamento _____________________________________________________________________________________________________________ José da Guia Souza Gerência de Processamento _____________________________________________________________________________________________________________ Ednaldo da Silva Araújo – mat. 472.237-0 Gerência de Comunicação _____________________________________________________________________________________________________________ Wlismary Leite Crispim – mat. 469.862-2 Diretoria Jurídica _____________________________________________________________________________________________________________ Delcilene de Lima Ramos – mat. 472.577-8 Gerência de Processamento _____________________________________________________________________________________________________________ Christiane Medeiros Loureiro Soares-mat. 473.223-5 Gerência de Processamento _____________________________________________________________________________________________________________ Luciana Gadelha Marques – mat. 470.957-8 Gerência de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas _____________________________________________________________________________________________________________ Macia Cristini de Almeida Bezerra – mat.471.913-1 Coordenadoria da Infância e Juventude _____________________________________________________________________________________________________________ Danilda Maria C. Reis Chaves- mat. 468.538-5 Gerência de Eventos e Cerimonial _____________________________________________________________________________________________________________ Edson Tomaz de Freitas Gerência de Apoio Operacional _____________________________________________________________________________________________________________ Floripes Sales Lins de Albuquerque-mat. 472.545-0 Gerência de Apoio Operacional _____________________________________________________________________________________________________________ Rosângela de Fátima Viana Pessoa- mat. 468.439-7 Gerência de Qualidade de Vida _____________________________________________________________________________________________________________ Millena Pereira de Araújo Fonseca -mat. 473.791-1 Gerência de Processamento _____________________________________________________________________________________________________________ Rozenda Gomes de Sena Gerência de Processamento _____________________________________________________________________________________________________________ Marcos Antonio Santiago de Alencar Corregedoria de Justiça _____________________________________________________________________________________________________________ Cinara Honorio Medeiros de Araujo Corregedoria de Justiça _____________________________________________________________________________________________________________ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 164/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve dispensar os servidores abaixo relacionados da função de confiança de Oficial Judiciário I, da Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça. _____________________________________________________________________________________________________________ NOME MATRÍCULA _____________________________________________________________________________________________________________ Nadja Dolores Braga Leite 473.142-5 _____________________________________________________________________________________________________________ Rainner do Amaral Rolim Carneiro de Almeida 477.120-6 _____________________________________________________________________________________________________________ João Paulo Lins Ferreira 474.204-4 _____________________________________________________________________________________________________________ Rodolfo Ferreira Lavor Rodrigues da Cruz 476.657-1 _____________________________________________________________________________________________________________ José Iclênio da Silva Abreu 468.935-6 _____________________________________________________________________________________________________________ Gustavo de Freitas Moreira 469.935-1 _____________________________________________________________________________________________________________ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 165/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve dispensar os servidores abaixo relacionados da função de confiança de Oficial Judiciário II, da Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça. _____________________________________________________________________________________________________________ NOME MATRÍCULA _____________________________________________________________________________________________________________ Célia Maria Morais de Oliveira 469.749-9 _____________________________________________________________________________________________________________ Fernanda de Araújo Paz 476.654-7 _____________________________________________________________________________________________________________ Anna Flávia Cardoso Fernandes 474.161-7 _____________________________________________________________________________________________________________ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 166/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve dispensar os servidores abaixo relacionados da função de confiança de Oficial Judiciário III, da Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça. _____________________________________________________________________________________________________________ NOME MATRÍCULA _____________________________________________________________________________________________________________ Alessandra Pereira do O 475.134-5 _____________________________________________________________________________________________________________ Valdélio Coelho Bernardo Júnior 476.209-6 _____________________________________________________________________________________________________________ Cynthia Tomaz Chaves Sá Leite 469.823-1 _____________________________________________________________________________________________________________ Liriane Wanderley Sousa Leite 474.895-6 _____________________________________________________________________________________________________________ Gerlandia Queiroga Estrela Maria Paiva 473.226-0 _____________________________________________________________________________________________________________ Fernando José Cavalcante 474.420-9 _____________________________________________________________________________________________________________ Ednaldo da Silva Araújo 472.237-0 _____________________________________________________________________________________________________________ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 PORTARIA GAPRE Nº 167/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de confiança de Oficial Judiciário I, da Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça, com exercício nas seguintes unidades judiciárias: _____________________________________________________________________________________________________________ NOME/MATRÍCULA LOTAÇÃO _____________________________________________________________________________________________________________ Paulo Andrey Queiroga Maciel – mat. 477.552-0 Diretoria Jurídica _____________________________________________________________________________________________________________ Cynthia Tomaz Chaves Sá Leitão- mat. 469.823-1 Gerência de Comunicação _____________________________________________________________________________________________________________ Samara Karoline Campelo de Souza- mat. 477.287-3 Corregedoria de Justiça _____________________________________________________________________________________________________________ Anna Flávia Cardoso Fernandes – mat. 474.161-7 Gerência de Processamento _____________________________________________________________________________________________________________ Francisco de Assis da Costa Ferreira- mat.469.166-1 Gerência de Processamento _____________________________________________________________________________________________________________ Brenda Lins Férrer Pedrosa Bezerra- mat. 476.989-9 Diretoria de Processo Administrativo _____________________________________________________________________________________________________________ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 168/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de confiança de Oficial Judiciário II, da Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça, com exercício nas seguintes unidades judiciárias: _____________________________________________________________________________________________________________ NOME/MATRÍCULA LOTAÇÃO _____________________________________________________________________________________________________________ Irinéia Maria Silva Reis de Souza – mat. 469.156-3 Diretoria Judiciária _____________________________________________________________________________________________________________ José Iclênio da Silva Abreu- mat. 468.935-6 Gerência de Processamento _____________________________________________________________________________________________________________ Tatiana Bezerra Maia de Sá – mat. 473.167-1 Gerência de Precatório _____________________________________________________________________________________________________________ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE N° 0171/2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.21, da LOJE-PB e art.31,X, “d” do Regimento Interno (Resolução n.40/96), RESOLVE: Ad referendum do Tribunal Pleno, designar os Excelentíssimos Senhores Juízes CARLOS NEVES DA FRANCA NETO, ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA e EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES para exercerem as atribuições de Juiz Auxiliar da Presidência, o último com competência exclusiva para gestão e supervisão dos procedimentos relacionados aos precatórios e requisição de pequeno valor. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA GAPRE N° 0172/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 22 da LOJE e tendo em vista o disposto no art.2º da Resolução n.18 de 03 de fevereiro de 2012, RESOLVE: Designar a Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, para exercer o encargo de Coordenadora da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA GAPRE N° 0173/2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos arts. 22 e 203 da LOJE, RESOLVE: Designar o Excelentíssimo Senhor Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, para exercer o encargo de Coordenador Estadual dos Juizados Especiais. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA GAPRE N° 0174/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art.119 da Resolução TJPB n°. 40/1996, RESOLVE: Designar o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, para exercer o encargo de Coordenador da Assessoria das Comissões Permanentes e Temporárias do Tribunal de Justiça. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA GAPRE N° 0175/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.5°, I, da Resolução TJPB n°. 28, de 13 de junho de 2011 RESOLVE: Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ BONIFÁCIO LIMA LOBO, para exercer o encargo de Coordenador da Comissão Consultiva do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA GAPRE N° 0176/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 22 da LOJE e tendo em vista o disposto no P.U. do art.2º da Resolução n.18 de 03 de fevereiro de 2012 RESOLVE: Designar a Excelentíssima Senhora Doutora RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE, Juíza de Direito da Capital, para exercer o encargo de Assessoria da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA GAPRE Nº 0178/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar os servidores abaixo relacionados, dos cargos de provimento em comissão, da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça: _____________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________ NOME MATRÍCULA CARGO _____________________________________________________________________________________________________________ Thiago Bruno Nogueira Alves 476517-6 Assessor de Juiz Corregedor _____________________________________________________________________________________________________________ Tereza Eulalia Lins de V. Braga 474628-7 Assessor de Juiz Corregedor _____________________________________________________________________________________________________________ Marcos Flávio Nobrega de Paiva 476792-6 Assessor da Corregedoria-Geral de Justiça _____________________________________________________________________________________________________________ Josenildo Ribeiro da Silva 474833-6 Assessor da Corregedoria-Geral de Justiça _____________________________________________________________________________________________________________ Poliana Leite da Silva Brilhante 473723-7 Assessor da Corregedoria-Geral de Justiça _____________________________________________________________________________________________________________ Haroldo Serrano de Andrade 476544-3 Gerente de Fiscalização Judicial GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 0179/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear os servidores abaixo relacionados, para exercerem cargo de provimento em comissão do Quadro de Pessoal deste Poder, com exercício no Gabinete do Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos: _____________________________________________________________________________________________________________ NOME MATRÍCULA CARGO _____________________________________________________________________________________________________________ Thiago Bruno Nogueira Alves 476517-6 Assistente Jurídico _____________________________________________________________________________________________________________ Tereza Eulalia Lins de V. Braga 474628-7 Assistente Jurídico _____________________________________________________________________________________________________________ Marcos Flávio Nobrega de Paiva 476792-6 Assistente Jurídico _____________________________________________________________________________________________________________ Haroldo Serrano de Andrade 476544-3 Assistente Jurídico _____________________________________________________________________________________________________________ Poliana Leite da Silva Brilhante 473723-7 Assistente Jurídico _____________________________________________________________________________________________________________ Rainner do Amaral Rolim C. de Almeida 477120-6 Assessor de Gabinete _____________________________________________________________________________________________________________ Josenildo Ribeiro da Silva 474833-6 Assessor de Gabinete _____________________________________________________________________________________________________________ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE 7 PORTARIA GAPRE Nº 181/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a servidora Roberta Arruda Silveira Lima Barbosa para exercer a função de confiança de Oficial Judiciário III, da Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça, com exercício na Gerência de Processamento. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 182/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve relotar o servidor ERIVALDO VIRGOLINO DA COSTA, Auxiliar Judiciário, matrícula 473.917-5, no Gabinete do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 183/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve relotar a servidora Gabriella Guedes Santos, Auxiliar Judiciário, matrícula 473.920-5, no Gabinete do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE. PORTARIA GAPRE Nº 184/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve relotar a servidora GERMANA BRONZEADO GOUVEIA, Analista Judiciário, matrícula 468.573-3, no Gabinete do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 185/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve relotar o servidor GUSTAVO DE FREITAS MOREIRA, Analista Judiciário, matrícula 469.935-1, na Diretoria Jurídica. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 186/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve relotar a servidora SORAYA CARVALHO DA FONSECA, Auxiliar Judiciário, matrícula 475.503-1, na Diretoria Jurídica. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 187/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve relotar o servidor JÚLIO CARREIRA BISNETO, Analista Judiciário, matrícula 476.750-1, na Diretoria Jurídica. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 188/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o servidor VICENTE PAULO SOARES DA SILVA, Auxiliar Judiciário, matrícula 468.367-6, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Administração, símbolo PJ-CTJ-155, da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça, com exercício na Gerência de Processamento. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 189/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar LIANA URQUIZA DE SÁ LAZABY LUBAMBO, matrícula 476.009-3, do cargo em comissão de Gerente de Fórum – nível IV, do Fórum Criminal da Comarca da Capital. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça. PORTARIA GAPRE Nº 190/2015 - A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve:designar a Excelentíssima Senhora Doutora LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA, Juíza de Direito, para, no dia 29.01.2015, atuar, cumulativamente, como juíza auxiliar na 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 29 de janeiro de 2015. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 193/2015 - A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve:suspender, a partir do dia 30.01.2015, as férias da magistrada abaixo relacionada, para gozo oportuno: MAGISTRADO / PERÍODO / PERÍODO AQUISITIVO: ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES - 07.01 a 05.02.2015 - 2012/2. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 30 de janeiro de 2015. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti - Presidente PORTARIA GAPRE Nº194/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, CARLOS EDUARDO MENDONÇA DA CUNHA, Analista Judiciário, matrícula 471892-5, do cargo, em comissão, de Assistente Jurídico, Símbolo CAS-01, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, que vinha exercendo junto ao Gabinete do Desa. Maria das Graças Morais Guedes. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 195/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear, CARLOS EDUARDO MENDONÇA DA CUNHA, Analista Judiciário, matrícula 471892-5, para exercer o cargo, em comissão, de Secretário da ESMA, Símbolo CGS-01, da Estrutura Organizacional Administrativa deste Poder. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 196/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear, ANGELICA MADRUGA CAVALCANTI PAIVA, Analista Judiciário, matrícula 474522-1, para exercer o cargo, em comissão, Assistente Jurídico, Símbolo CAS-01, da Estrutura Organizacional Administrativa deste Poder, com exercício no Gabinete da Desa. Maria das Graças Morais Guedes. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº197/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Art. 1º, II, da Resolução nº 44/2012, resolve relotar o servidor, GUSTAVO CÁSSIO MEDEIROS DA SILVA, Auxiliar Judiciário, matrícula 476820-5, no Gabinete da Desa. Maria das Graças Morais Guedes. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 198/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar os servidores abaixo relacionados, dos cargos de provimento em comissão, da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça: _____________________________________________________________________________________________________________ NOME CARGO _____________________________________________________________________________________________________________ Rogerio Fonseca da Costa Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça _____________________________________________________________________________________________________________ Sofia Duarte de Sousa Delgado Assessor da Corregedoria-Geral de Justiça _____________________________________________________________________________________________________________ Rosicleide Maria da Silva Assessor de Juiz Corregedor _____________________________________________________________________________________________________________ Francisco Paulo Ferreira Lavor Filho Supervisor da Gerência de Expediente _____________________________________________________________________________________________________________ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 180/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de confiança de Oficial Judiciário III, da Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça, com exercício nas seguintes unidades judiciárias: _____________________________________________________________________________________________________________ NOME/MATRÍCULA LOTAÇÃO _____________________________________________________________________________________________________________ Wallene Ribeiro Aranha – mat. 470.659-5 Diretoria Judiciária _____________________________________________________________________________________________________________ Ibrahin Anis Hamad Timami- mat. 468.951-8 Gerência de Precatório _____________________________________________________________________________________________________________ Flávia Idelfonso Guimarães – mat. 477.023-4 Gerência de Prot. e Distribuição _____________________________________________________________________________________________________________ Wiliams Ferreira da Silva – mat. 474.934-1 Diretoria de Tecnologia da Informação _____________________________________________________________________________________________________________ Edvânia Moraes Cavalcante – mat .469.939-4 Gerência de Processamento _____________________________________________________________________________________________________________ Francisco Paulo Ferreira Lavor Filho Corregedoria da Justiça _____________________________________________________________________________________________________________ PORTARIA GAPRE Nº 199/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar os servidores abaixo relacionados, dos cargos de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal deste Poder, que exerciam junto ao Gabinete do Desembargador Arnóbio Alves Teodosio: _____________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________ NOME CARGO _____________________________________________________________________________________________________________ Claudia Angelica Fonseca de Andrade Assistente Jurídico _____________________________________________________________________________________________________________ Danilo Gouveia Pessoa de Lima Assistente Jurídico _____________________________________________________________________________________________________________ Gilvan Nunes Monteiro da Costa Assistente Jurídico _____________________________________________________________________________________________________________ Jose Carlos Lisboa Assistente Jurídico _____________________________________________________________________________________________________________ Milena Andrade de Castro Cunha Assistente Jurídico _____________________________________________________________________________________________________________ Lucyana Carvalho Pinho Soares Madruga Assessor de Gabinete _____________________________________________________________________________________________________________ Victor Bernardo Ferraz da Nobrega Assessor de Gabinete GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015.- Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 PORTARIA GAPRE Nº 200/2015 - A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem cargos de provimento em comissão, da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça: _____________________________________________________________________________________________________________ NOME CARGO _____________________________________________________________________________________________________________ Milena Andrade de Castro Cunha Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça _____________________________________________________________________________________________________________ Sofia Duarte de Sousa Delgado Assessor de Juiz Corregedor _____________________________________________________________________________________________________________ Jose Carlos Lisboa Assessor de Juiz Corregedor _____________________________________________________________________________________________________________ Victor Bernardo Ferraz da Nobrega Assessor de Juiz Corregedor _____________________________________________________________________________________________________________ Claudia Angelica Fonseca de Andrade Assessor da Corregedoria-Geral de Justiça _____________________________________________________________________________________________________________ Lucyana Carvalho Pinho Soares Madruga Assessor da Corregedoria-Geral de Justiça _____________________________________________________________________________________________________________ Gilvan Nunes Monteiro da Costa Assessor da Corregedoria-Geral de Justiça _____________________________________________________________________________________________________________ Danilo Gouveia Pessoa de Lima Assessor da Corregedoria-Geral de Justiça _____________________________________________________________________________________________________________ Carmen Lucia Fonseca de Lucena Gerente de Fiscalização Judicial _____________________________________________________________________________________________________________ Rosicleide Maria da Silva Supervisor da Gerência de Expediente _____________________________________________________________________________________________________________ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 201/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve dispensar a servidora RENATA ALMEIDA LYRA NOBREGA, matrícula 473763-6, da função de confiança de Secretário Administrativo Adjunto da CEJA, símbolo PJ-FPJ-004, do Quadro de Pessoal deste Poder. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 202/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a servidora MARIA DOS REMEDIOS GONÇALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, matrícula 468549-1, para exercer a função de confiança de Secretário Administrativo Adjunto da CEJA, símbolo PJ-FPJ-004, do Quadro de Pessoal deste Poder. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 203/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, dispensar ANA CARLA ESCOREL SAMPAIO, matrícula 471.883-6, da Função de Confiança de Chefe de Seção do Setor de Expedição, que vinha exercendo junto a Secretaria do Fórum Criminal da Comarca da Capital. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça. PORTARIA GAPRE Nº 204/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, dispensar a servidora LUCIANE SOARES DA ROCHA, Técnico Judiciário, matrícula nº 470.498-3, da Função de Confiança de Chefe de Central de Mandados III, que vinha exercendo junto à Comarca de Campina Grande. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça. PORTARIA GAPRE Nº 205/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, designar o servidor ROBSON GOMES ALMEIDA, Técnico Judiciário, matrícula nº 469.262-4, para exercer a Função de Confiança de Chefe de Central de Mandados III, que vinha exercendo junto à Comarca de Campina Grande. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça. PORTARIA GAPRE Nº 206/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar CLEIDE LEITE NÓBREGA, matrícula 474.277-0, para exercer a Função de Confiança de Chefe de Seção do Setor de Expedição, com exercício no Fórum Criminal da Comarca da Capital. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça. PORTARIA GAPRE Nº 207/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear JOSÉ FALBO DE ABRANTES VIEIRA, matrícula 469.382-5, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Fórum – nível IV, do Fórum Cível da Comarca da Capital. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça. PORTARIA GAPRE Nº 208/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear a servidora ANA CARLA ESCOREL SAMPAIO, matrícula 471.883-6, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Fórum – nível IV, do Fórum Criminal da Comarca da Capital. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça. PORTARIA GAPRE Nº 209/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar o servidor ALEXANDRE LEMOS DUTRA DE ANDRADE, técnico judiciário, matrícula 472.186-1, lotado no banco de recursos humanos da Comarca de João Pessoa, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo de Primeiro Grau, símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, que vinha exercendo junto ao Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça. PORTARIA GAPRE Nº 210/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve resolve designar EDDY MARNAY QUEIROGA DA NÓBREGA, Supervisora da Gerência de Pesquisa Jurídica, matrícula 471.129-7, para responder pelo expediente da mencionada gerência, até ulterior deliberação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça. PORTARIA GAPRE Nº 211/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar VALTER NOGUEIRA DE AMORIM, Gerente de Comunicação, matrícula 477.474-4, para responder pelo expediente da Diretoria de Comunicação Institucional, até ulterior deliberação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 31 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça. PORTARIA GAPRE Nº 212/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar BRUNO EMMANUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA, Gerente de Projetos, matrícula 472.824-6, para responder pelo expediente da Diretoria de Gestão Estratégica, até ulterior deliberação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 31 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça. PORTARIA GAPRE Nº213/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados, dos cargos de provimento em comissão, da Estrutura Organizacional Administrativa deste Tribunal: _____________________________________________________________________________________________________________ NOME _____________________________________________________________________________________________________________ CARGO Allyne Maria Rodrigues Bianchi _____________________________________________________________________________________________________________ Secretário da ESMA Mariana Rian Espinola Mangueira Gerente Administrativo e Financeiro _____________________________________________________________________________________________________________ Andrea Coutinho Marcelino Leone Assessor da ESMA _____________________________________________________________________________________________________________ João Soares da Silva Junior Supervisor da Gerência Administrativa e Financeira _____________________________________________________________________________________________________________ Antonio Fernando da Silva Supervisor da Secretaria da ESMA _____________________________________________________________________________________________________________ Humberto Figueiredo Fernandes _____________________________________________________________________________________________________________ Supervisor da Gerência Acadêmica GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Presidente PORTARIA GAPRE Nº214/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear os servidores abaixo relacionados, para exercerem, em comissão, os cargos indicados, da Estrutura Organizacional Administrativa deste Tribunal: _____________________________________________________________________________________________________________ NOME CARGO _____________________________________________________________________________________________________________ Einstein Roosevelt Leite Gerente Administrativo e Financeiro _____________________________________________________________________________________________________________ Ana Maria Carneiro da Cunha Campelo Assessor da ESMA _____________________________________________________________________________________________________________ Sara Neves Guerra Andriola Supervisor da Gerência Administrativa e Financeira _____________________________________________________________________________________________________________ João Soares da Silva Junior Assistente de Administração – com exercício na ESMA _____________________________________________________________________________________________________________ Margareth de Almeida Ramalho Maciel Supervisor da Secretaria da ESMA _____________________________________________________________________________________________________________ Rodrigo Veras de Carvalho Supervisor da Gerência Acadêmica _____________________________________________________________________________________________________________ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº215/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art.84 da Lei Nº 9.316/2010, resolve designar o Excelentíssimo Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito, para exercer a função de Diretor Adjunto da Escola Superior da Magistratura – ESMA. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 218/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 102, da lei 9.316/2010, resolve nomear LIANA URQUIZA DE SÁ IAZABY LUBAMBO, matrícula 476009-3, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Símbolo CAE-01, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, com exercício na Diretoria da Corregedoria-Geral de Justiça. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 219/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar YVETTELANE NOBREGA, matrícula 469924-6, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo CGS-01, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, que vinha exercendo junto ao Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 220/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear os servidores abaixo relacionados, para exercerem cargo de provimento em comissão do Quadro de Pessoal deste Poder, com exercício no Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti: _____________________________________________________________________________________________________________ NOME CARGO _____________________________________________________________________________________________________________ Cristina Lucia Guedes Monteiro Chefe de Gabinete _____________________________________________________________________________________________________________ Tarciana Vanessa Queiroga da Nobrega Assistente Jurídico _____________________________________________________________________________________________________________ Ana Cristina Barbosa Guedes de Carvalho Rocha Assistente Jurídico _____________________________________________________________________________________________________________ Edith Ramalho Rosas Neta Assistente Jurídico _____________________________________________________________________________________________________________ Yves Gomes Carvalho Passos Assistente Jurídico _____________________________________________________________________________________________________________ Paulo Marcio Cavalcante Andriola Assessor de Gabinete _____________________________________________________________________________________________________________ Yvettelane Nobrega Assessor de Gabinete _____________________________________________________________________________________________________________ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 221/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Art. 1º, II, da Resolução Nº 44/2012 deste Tribunal, resolve relotar no Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti, as seguintes servidoras: _____________________________________________________________________________________________________________ NOME CARGO _____________________________________________________________________________________________________________ Evelline Maria Vilar Ferreira Analista Judiciário _____________________________________________________________________________________________________________ Raquel de Lima Vieira Dantas Oliveira Técnico Judiciário _____________________________________________________________________________________________________________ Virginia Carla Queiroga Urtiga Pereira Técnico Judiciário _____________________________________________________________________________________________________________ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº222/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 102 da Lei Nº 9.316/2010, resolve nomear Larissa Assis Cavalcanti de Albuquerque, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, da Estrutura Organizacional Administrativa deste Tribunal, com exercício na Escola Superior da Magistratura – ESMA. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 223/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar GILBERTO MOURA SANTOS, Gerente Operacional de Segurança, matrícula 474.173-1, para responder pelo expediente da Diretoria de Segurança Institucional, até ulterior deliberação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 31 de janeiro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça. DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROGRESSÃO FUNCIONAL - PROCESSO / MATRICULA / SERVIDOR / CARGO / CLASSE PADRÃO: 2014036281 - 476.826-4 - Diego Jardim Feitosa - Técnico Judiciário - A/III; 356.936-5 - 470.679-7 - Jacinta da Glória Lima Teixeira - Técnica Judiciária - B/V; 357.058-4 470.639-1 - Luciana de Albuquerque Ferreira - Analista Judiciária - B/V; 2014034920 - 469.953-0 - Maria Jerusa Martins Forte - Técnica Judiciária - C/II. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas. O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência n º12/2013, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO: 359.834-9 - Cynthia Tomaz Chaves Sá Leite - Anotação na ficha funcional; 360.096-3 - Daniela Kely O de C Soares - Alteração cadastral; 360.084-0 - Jair Victor da Silva - Anotação na ficha funcional; 360.093-9 - Maria do Socorro Soares Sousa - Alteração cadastral. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas. DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.” RECURSO ESPECIAL Nº 0000779-37.2011.815.0531 (053.2011.000779-5).RECORRENTE: Maria Sonha Ramalho da Silva.ADVOGADO: Damião Guimarães Leite.RECORRIDO: Município de Condado.ADVOGADO: Taciano Fontes de Freitas RECURSO ESPECIAL Nº 0008062-51.2013.815.0011.RECORRENTE: Ednalva Pereira de Andrade.ADVOGADO: Ramon Dantas Cavalcante.RECORRIDA: Justiça Pública. RECURSO ESPECIAL Nº 0101041-36.2011.815.0000.RECORRENTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurado, Igor de Rosalmeida Dantas.RECORRIDO: Rogério Izaby Lubambo.ADVOGADO: João Gustavo Oliveira da Silva e outros RECURSO ESPECIAL Nº 0005850-40.2009.815.2002 RECORRENTE: Domingas Ledjane Matos de Aguiar.ADVOGADO: Heratostenes Santos de Oliveira.RECORRIDA: Justiça Pública RECURSO ESPECIAL Nº 0016981-51.2005.815.2002.RECORRENTE: Domingas Ledjane Matos de Aguiar. ADVOGADO: Heratostenes Santos de Oliveira.RECORRIDA: Justiça Pública RECURSO ESPECIAL Nº 0004074-15.2012.815.0251.RECORRENTE: Jussara Vieira Lucena.ADVOGADO: Damião Guimarães.RECORRIDO:Município de Patos.ADVOGADO: Abraão Pedro Teixeira Júnior RECURSO ESPECIAL Nº 0003605-31.2006.815.0751.RECORRENTE: Petrobras Distribuidora S/A.ADVOGADOS: Cármen Rachael Dantas Mayer e outros. RECORRIDOS: Município de Bayeux.PROCURADOR: Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa Aires do Nascimento RECURSO ESPECIAL Nº 0801953-02.2005.815.0000 (001.2005.030897-0/002).RECORRENTE: Valdemir Pereira Rodrigues.ADVOGADO: Érico de Lima Nóbrega RECORRIDO: Telemar Norte e Leste S/A.ADVOGADOS: Caio César Vieira Rocha RECURSO ESPECIAL Nº 2000928-69.2013.815.0000.RECORRENTE: Banco Santander (BRASIL) S/ A.ADVOGADO:.Elísia Helena de Melo Martini.RECORRIDO: Maria De Lourdes Matos Da Silva.ADVOGADO: Telci Teixeira De Sousa RECURSO ESPECIAL Nº 0004847-60.2012.815.0251.RECORRENTE: Celiana da Silva Gomes.ADVOGADO: Damião Guimarães. RECORRIDO:Município de Patos.ADVOGADO: Abraão Pedro Teixeira Júnior DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 RECURSO Especial Nº 01169343320128150000 (9992012000126-1/001).RECORRENTE: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão. RECORRIDO: Total distribuidora S/A.ADVOGADO: Alessandra Araújo Silva Lins e outros A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “...NÃO CONHEÇO a medida cautelar pleiteada. “ MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 2012582-19.2014.815.0000.REQUERENTE: Sharon Acioly Arcoverde.PROCURADOR: Roberto Teixeira.REQUERIDO: Marcella Quinho Ramalho e outros. ADVOGADOS: Marcio Henrique Carvalho Garcia A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:”...ADMITO o Recurso Especial.”. RECURSO ESPECIAL Nº 0001416-77.2011.815.0081 (008.2011.001416-7).RECORRENTE: Câmara Municipal de Dona Ines.ADVOGADO: Giordano Bruno Cantidiano de Andrade.RECORRIDA: João de deus Oliveira de Lima.ADVOGADO: João Camilo Pereira A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO Extraordinário.” RECURSO Extraordinário Nº 01169343320128150000 (9992012000126-1/001) RECORRENTE: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora,Alessandra Ferreira Aragão. RECORRIDO: Total distribuidora S/A. ADVOGADO: Alessandra Araújo Silva Lins e outros A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba DETERMINOU ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 358.560-3 – Solicitação – Priscilla Ribeiro Paulino/Outros; 358.935-8 – Solicitação – Ana Cristina Teixeira Catão; 358.650-2 – Solicitação – Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto; 359.238-3 – Solicitação – Assembleia Legislativa. 9 execução forçada ¿ Multa imposta pelo TCE a gestor municipal ¿ Ilegitimidade ativa ¿ad causam¿ do Estado da Paraíba ¿ Sentença que extinguiu a execução sem resolução de mérito por entender que a legitimidade é do município - Irresignação ¿ Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do STJ ¿ Entendimento reiterado do TJPB uniformizado pela Súmula nº 43 - Reforma que se impõe Aplicação do art. 557, § 1º-A, do CPC ¿ Provimento monocrático. - À luz dos recentes e reiterados julgados do STJ, “a legitimidade para ajuizar a ação de cobrança relativa a crédito decorrente de multa aplicada a gestor municipal pelo Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte”, no presente caso, do Estado da Paraíba. A sentença que extingue a execução forçada, sem julgamento de mérito, por reconhecer ilegitimidade ativa do ente estatal paraibano para ajuizá-la deve ser reformada para que o processo retome o seu curso normal. - A natureza das multas imputadas pelas Cortes de Contas aos agentes públicos não é de ressarcimento ao erário, não buscando, pois, a recomposição do dano sofrido. Possuem, sim, caráter punitivo em virtude de mau procedimento para com o tesouro público, devendo, desta forma, ser revertidas em favor do ente a que se vincula o órgão sancionador. - Inexiste para o ente prejudicado a qualidade de credor de tais valores, sendo estes, por disposição legal, revertidos para o Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, instituído pela Constituição do Estado e que tem como objetivo o fortalecimento e aprimoramento do controle externo dos Municípios, ficando sua administração a cargo do Tribunal de Contas (TJPB - Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 200073384.2013.815.0000. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). Vistos etc. Por todo o exposto, nos termos do no art. 557, § 1°-A, do CPC, para dar provimento monocrático ao apelo para, reconhecendo a legitimidade do Estado da Paraíba para figurar no polo ativo das ações de execução forçada para cobrança de multas aplicadas a gestores municipais pelo TCE-PB, reformar a sentença recorrida e determinar o regular prosseguimento da ação. APELAÇÃO N° 0014260-90.2009.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 1A. VARA DA FAMILIA. RELATOR: Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Katiucha Gomes Cordeiro. ADVOGADO: Ailton Gomes de Oliveira. APELADO: Maria Natividade Correia. PROCESSO CIVIL ¿ Arguição de exceção de suspeição nos autos de apelação cível ¿ Relator ¿ Juiz substituto que não praticou nenhum ato decisório na ação principal ¿ Ausência de interesse processual (utilidade) ¿ Incidente prejudicado ¿ Seguimento negado. ¿ Uma das vertentes do interesse de agir é a utilidade, a qual é vislumbrada quando o provimento do pedido formulado pelo autor acarreta-lhe um proveito do ponto de vista prático. Inexistindo qualquer vantagem a ser gerada com o julgamento do recurso, deve-se negá-lo seguimento, por perda superveniente de objeto. Vistos etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 557, ¿caput¿, do CPC, não conheço do incidente. DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 30/01/2015. GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO – PROCESSO / SERVIDOR / PERÍODO: 2014034464 - Antônio Fernando de Oliveira - 07/01/2015 a 05/02/2015; 2014034489 Holimar Medeiros da Costa - 15/01/2015 a 13/02/2015; 2014035640 - Maria Lúcia Ismael de Sousa Xavier - 06/04/ 2015 a 04/07/2015. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 30/01/2015. LICENÇA GESTANTE/ADOTANTE – PROCESSO / SERVIDOR / PERÍODO: 356.114-3 - Ana Raquel Tenório Patriota - 14/01/2015 a 14/03/ 2015; 354.088-0 - Cleane Neri Matias - 23/11/2014 a 21/01/2015. DESPACHOS DOS (AS) DESEMBARGADORES (AS) APELAÇÃO N° 0021974-23.2010.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 7A. VARA CIVEL. RELATOR: Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Banco Santander S/a (brasil). ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELADO: Espolio de Jose Edson da Silva Nunes, Rep. P/lucia de Fatima Vidal de Negreiros. ADVOGADO: Suellen Menezes. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação Cível ¿ Ação de busca e apreensão ¿ Procedência do pedido ¿ Razões da apelação com argumentação genérica ¿ Impossibilidade de conhecimento ¿ Ofensa ao princípio da dialeticidade ¿ Manutenção da decisão ¿ Precedentes jurisprudenciais do STJ ¿ CPC, 500, II ¿ Não conhecimento ¿ Seguimento negado. - O Princípio da Dialeticidade traduz a necessidade de que o recorrente descontente com o provimento judicial interponha a sua irresignação de maneira crítica, ou seja, discursiva, sempre construindo um raciocínio lógico e conexo aos motivos elencados no decisório combatido, apresentando a fundamentação de suas razões de modo a possibilitar o conhecimento pleno das fronteiras da insatisfação. - A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida, impossibilita a delimitação da atividade jurisdicional, e impõe o não conhecimento do recurso por não observância ao princípio da dialeticidade previsto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Vistos,etc. Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, nos termos do art. 557, ¿caput¿, do Código de Processo Civil1, mantendo, ¿in totum o decisum a quo¿. Des. Luiz Silvio R. Junior HABEAS CORPUS N° 0000371-48.2015.815.0000. . RELATOR: Des Luiz Silvio R. Junior. IMPETRANTE: Ivan Maria Fernandes Kurisu. PACIENTE: Francinaldo Pereira Gomes. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. HABEAS CORPUS N° 2014331-71.2014.815.0000. . RELATOR: Des Luiz Silvio R. Junior. IMPETRANTE: Bismark Martins de Oliveira. PACIENTE: Israel Gomes. IMPETRADO: Juizo da Comarca de Pocinhos. Ante o exposto, com fulcro no art. 6591, do CPP c/c art. 257, do RITJPB2, julgo prejudicado o presente habeas corpus. Des. Abraham Lincoln da C Ramos APELAÇÃO N° 0050654-28.2011.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 8A. VARA CIVEL. RELATOR: Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Itau Unibanco S/a. ADVOGADO: Celso Marcon. APELADO: Marcos Aurelio da Silva. ADVOGADO: Zaylany de Lourdes Torres. Vistos etc. Nos autos do Recurso Especial nº 951.894 ¿ DF (2007/0108079-4), em 27 de novembro de 2014, o Superior Tribunal de Justiça determinou a paralisação de tramitação de todos os recursos dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais que versem sobre a legalidade ou a ilegalidade da utilização da Tabela Price como método de amortização, até julgamento daquele processo pela Corte Especial, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 543-C do CPC. Pelo exposto, considerando que a presente demanda trata da supracitada matéria, determino a suspensão do presente recurso, até ulterior deliberação da Superior Corte de Justiça, devendo os autos permanecer na Gerência de Processamento. APELAÇÃO N° 0125502-49.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 8A. VARA CIVEL. RELATOR: Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Edvaldo Duarte do Nascimento Junior. ADVOGADO: Danilo Caze Braga da Costa Silva. Vistos etc. Nos autos do Recurso Especial nº 951.894 ¿ DF (2007/0108079-4), em 27 de novembro de 2014, o Superior Tribunal de Justiça determinou a paralisação de tramitação de todos os recursos dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais que versem sobre a legalidade ou a ilegalidade da utilização da Tabela Price como método de amortização, até julgamento daquele processo pela Corte Especial, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 543-C do CPC. Pelo exposto, considerando que a presente demanda trata da supracitada matéria, determino a suspensão do presente recurso, até ulterior deliberação da Superior Corte de Justiça, devendo os autos permanecer na Gerência de Processamento. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0100012-18.2013.815.0731. ORIGEM: CABEDELO - 5A. VARA MISTA. RELATOR: Des Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Sazaki Motors Ltda. ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira E Outro. AGRAVADO: Persifilm Importacao E Exportacao Ltda. ADVOGADO: Walter de Agra Junior E Outros. PROCESSUAL CIVIL e CIVIL ¿ Agravo de instrumento ¿ Sentença prolatada ¿ Movimentação no site do Tribunal ¿ Informação revestida de fé pública ¿ Perda do objeto recursal ¿ Seguimento negado. ¿ Uma vez prolatada sentença na ação principal, o agravo de instrumento perdeu seu objeto, devendo ter seu seguimento negado, nos termos do art. 557, ¿caput¿, do CPC. ¿ Segundo a dicção do art. 557 do CPC, o relator, por meio de decisão monocrática, negará seguimento ao recurso que estiver manifestamente prejudicado ou em consonância com a jurisprudência do tribunal de segundo grau ou dos tribunais superiores. Vistos etc. Por tais razões, NEGA-SE SEGUIMENTO ao recurso de agravo de instrumento interposto por entender que o mesmo encontrase prejudicado, o que se faz com fundamento nos artigo 557 do CPC e precedentes do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2003467-71.2014.815.0000. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 3A. VARA CIVEL. RELATOR: Des Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Valeska Moreira de Sousa. ADVOGADO: Gustavo Guedes Targino. AGRAVADO: Faculdade de Ciencias Medicas de Campina Grande. PROCESSUAL CIVIL e CIVIL ¿ Agravo de instrumento ¿ Sentença prolatada ¿ Movimentação no site do Tribunal ¿ Informação revestida de fé pública - Perda do objeto recursal ¿ Falta de interesse processual ¿ Recurso prejudicado - Seguimento negado. Uma vez prolatada sentença na ação principal, o agravo de instrumento perdeu seu objeto, devendo ter seu seguimento negado, nos termos do art. 557, ¿caput¿, do CPC. ¿ Segundo a dicção do art. 557 do CPC, o relator, por meio de decisão monocrática, negará seguimento ao recurso que estiver manifestamente prejudicado ou em consonância com a jurisprudência do tribunal de segundo grau ou dos tribunais superiores. Vistos etc. Por tais razões, NEGA-SE SEGUIMENTO ao recurso de agravo de instrumento interposto por entender que o mesmo encontra-se prejudicado, o que se faz com fundamento nos artigo 557 do CPC e precedentes do STJ. APELAÇÃO N° 0004191-13.2013.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 3A. VARA CIVEL. RELATOR: Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Luis Felipe Nunes Araujo. APELADO: Antonio Idelfonso Alves. ADVOGADO: Bruno Roberto Figueira Mota. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação ¿ Ação revisional de contrato de financiamento c/c repetição do indébito e pedido de tutela antecipada ¿ Recurso ¿ Transcrição integral da contestação ¿ Ausência de impugnação aos termos precisos da sentença ¿ Ofensa ao princípio da dialeticidade ¿ Manutenção da decisão ¿ Precedentes jurisprudenciais do STJ ¿ Art. 557, ¿caput¿ do CPC ¿ Seguimento Negado. ¿ Caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade a reprodução, nas razões do recurso, das mesmas alegações apresentadas em sede de contestação, sem a devida especificação pelo insurgente dos motivos que o levou a discordar da decisão guerreada. A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida, impossibilita a delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau, e impõe o não conhecimento do recurso por não-observância ao princípio da dialeticidade previsto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Vistos, etc. Destarte, NÃO CONHEÇO DO RECURSO de apelação, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do art. 557, ¿caput¿ do CPC . APELAÇÃO N° 0011563-33.2008.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Flavio Jose Costa de Lacerda. APELADO: Teofilo Jose de Sousa Silva. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação cível ¿ Ação de APELAÇÃO N° 0027081-87.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 1A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Flavio Jose Costa de Lacerda. APELADO: Iris do Ceu de Sousa Henrique. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação cível ¿ Ação de execução forçada ¿ Multa imposta pelo TCE a gestor municipal ¿ Ilegitimidade ativa ¿ad causam¿ do Estado da Paraíba ¿ Sentença que extinguiu a execução sem resolução de mérito por entender que a legitimidade é do município - Irresignação ¿ Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do STJ ¿ Entendimento reiterado do TJPB uniformizado pela Súmula nº 43 - Reforma que se impõe - Aplicação do art. 557, § 1º-A, do CPC ¿ Provimento monocrático. - À luz dos recentes e reiterados julgados do STJ, “a legitimidade para ajuizar a ação de cobrança relativa a crédito decorrente de multa aplicada a gestor municipal pelo Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte”, no presente caso, do Estado da Paraíba. A sentença que extingue a execução forçada, sem julgamento de mérito, por reconhecer ilegitimidade ativa do ente estatal paraibano para ajuizá-la deve ser reformada para que o processo retome o seu curso normal. - A natureza das multas imputadas pelas Cortes de Contas aos agentes públicos não é de ressarcimento ao erário, não buscando, pois, a recomposição do dano sofrido. Possuem, sim, caráter punitivo em virtude de mau procedimento para com o tesouro, devendo, desta forma, serem revertidas em favor do ente a que se vincula o órgão sancionador. - Inexiste para o ente prejudicado a qualidade de credor de tais valores, sendo estes, por disposição legal, revertidos para o Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, instituído pela Constituição do Estado e que tem como objetivo o fortalecimento e aprimoramento do controle externo dos Municípios, ficando sua administração a cargo do Tribunal de Contas (TJPB - Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000733-84.2013.815.0000. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). Vistos etc. Por todo o exposto, nos termos do disposto no art. 557, § 1°-A, do CPC, dou provimento monocrático ao apelo para, reconhecendo a legitimidade do Estado da Paraíba para figurar no polo ativo das ações de execução forçada para cobrança de multas aplicadas a gestores municipais pelo TCE-PB, reformar a sentença recorrida e determinar o regular prosseguimento da ação. APELAÇÃO N° 0047405-98.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 6A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Flavio Jose Costa de Lacerda. APELADO: Hermano Nepomuceno Araujo. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação cível ¿ Ação de execução forçada ¿ Multa imposta pelo TCE a gestor municipal ¿ Ilegitimidade ativa ¿ad causam¿ do Estado da Paraíba ¿ Sentença que extinguiu a execução sem resolução de mérito por entender que a legitimidade é do município - Irresignação ¿ Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do STJ ¿ Entendimento reiterado do TJPB uniformizado pela Súmula nº 43 - Reforma que se impõe - Aplicação do art. 557, § 1º-A, do CPC ¿ Provimento monocrático. - À luz dos recentes e reiterados julgados do STJ, “a legitimidade para ajuizar a ação de cobrança relativa a crédito decorrente de multa aplicada a gestor municipal pelo Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte”, no presente caso, do Estado da Paraíba. A sentença que extingue a execução forçada, sem julgamento de mérito, por reconhecer ilegitimidade ativa do ente estatal paraibano para ajuizá-la deve ser reformada para que o processo retome o seu curso normal. - A natureza das multas imputadas pelas Cortes de Contas aos agentes públicos não é de ressarcimento ao erário, não buscando, pois, a recomposição do dano sofrido. Possuem, sim, caráter punitivo em virtude de mau procedimento para com o tesouro público, devendo, desta forma, ser revertidas em favor do ente a que se vincula o órgão sancionador. - Inexiste para o ente prejudicado a qualidade de credor de tais valores, sendo estes, por disposição legal, revertidos para o Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, instituído pela Constituição do Estado e que tem como objetivo o fortalecimento e aprimoramento do controle externo dos Municípios, ficando sua administração a cargo do Tribunal de Contas (TJPB - Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000733-84.2013.815.0000. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). Vistos etc. Por todo o exposto, nos termos do no art. 557, § 1°-A, do CPC, para dar provimento monocrático ao apelo para, reconhecendo a legitimidade do Estado da Paraíba para figurar no polo ativo das ações de execução forçada para cobrança de multas aplicadas a gestores municipais pelo TCE-PB, reformar a sentença recorrida e determinar o regular prosseguimento da ação. APELAÇÃO N° 0752871-42.2007.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Flavio Jose Costa de Lacerda. APELADO: Inacio Amaro dos Santos Filho. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação cível ¿ Ação de execução forçada ¿ Multa imposta pelo TCE a gestor municipal ¿ Ilegitimidade ativa ¿ad causam¿ do Estado da Paraíba ¿ Sentença que extinguiu a execução sem resolução de mérito por entender que a legitimidade é do município - Irresignação ¿ Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do STJ ¿ Entendimento reiterado do TJPB uniformizado pela Súmula nº 43 - Reforma que se impõe - Aplicação do art. 557, § 1º-A, do CPC ¿ Provimento monocrático. - À luz dos recentes e reiterados julgados do STJ, “a legitimidade para ajuizar a ação de cobrança relativa a crédito decorrente de multa aplicada a gestor municipal pelo Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte”, no presente caso, do Estado da Paraíba. A sentença que extingue a execução forçada, sem julgamento de mérito, por reconhecer ilegitimidade ativa do ente estatal paraibano para ajuizá-la deve ser reformada para que o processo retome o seu curso normal. - A natureza das multas imputadas pelas Cortes de Contas aos agentes públicos não é de ressarcimento ao erário, não buscando, pois, a recomposição do dano sofrido. Possuem, sim, caráter punitivo em virtude de mau procedimento para com o tesouro público, devendo, desta forma, ser revertidas em favor do ente a que se vincula o órgão sancionador. - Inexiste para o ente prejudicado a qualidade de credor de tais valores, sendo estes, por disposição legal, revertidos para o Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, instituído pela Constituição do Estado e que tem como objetivo o fortalecimento e aprimoramento do controle externo dos Municípios, ficando sua administração a cargo do Tribunal de Contas (TJPB - Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000733-84.2013.815.0000. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). Vistos etc. Por todo o exposto, nos termos do no art. 557, § 1°-A, do CPC, para dar provimento monocrático ao apelo para, reconhecendo a legitimidade do Estado da Paraíba para figurar no polo ativo das ações de execução forçada para cobrança de multas aplicadas a gestores municipais pelo TCE-PB, reformar a sentença recorrida e determinar o regular prosseguimento da ação. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 10 AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000073-56.2015.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE PIANCÓ. RELATOR: Des Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Guilherme Jorge Montenegro Bento de Souza E Outros. ADVOGADO: Diego Fabricio Cavalcanti de Albuquerque E Frederich Diniz Tome de Lima. AGRAVADO: Pedro Aureliano da Silva E Outros. ADVOGADO: Yurich Willander de Azevedo Lacerda. DECISÃO: Isto posto, uma vez não vislumbrados os pressupostos legais, reconsidero a decisão de fls. 141/146, e por conseguinte, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, mantendo-se, ¿in totum¿, os termos da decisão recorrida, até o pronunciamento final da Câmara sobre o presente agravo de instrumento. Dr. Joao Batista Barbosa APELAÇÃO N° 0000377-55.2009.815.0941. ORIGEM: COMARCA DE ÁGUA BRANCA. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Tarcisio Alves Firmino. ADVOGADO: Rodrigo Lima Maia. APELADO: Cyro Tamar Xenofanes Firmino. ADVOGADO: Laudiceia Rocha de Melo Barros. - DECISÃO: DEFIRO O PEDIDO DE FL.266. MANDADO DE SEGURANÇA N° 0000340-28.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Vasconcelos, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá E Benevides. IMPETRANTE: Maria Olimpia Souto Rosa E Outro. ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa E Silva - Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. IMPETRADO: Pbprev-paraiba Previdencia. - DECISÃO: DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DOS IMPETRANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000244-13.2015.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital.. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Alessandra Ferreira. AGRAVADO: Carrefour Comercio E Industria Ltda. ADVOGADO: Urbano Vitalino de Melo Neto. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO ¿ POSTERIOR SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ¿ APELAÇÕES RECEBIDAS NO DUPLO EFEITO ¿ SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA SENTENÇA ¿ IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO IMEDIATO ¿ RESPONSABILIDADE PESSOAL DO PROCURADOR DO ESTADO ¿ AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ¿ EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO PARCIALMENTE. ¿ Em princípio, a suspensividade advinda dos recursos apelatórios susta a eficácia da sentença, adiando a produção dos seus efeitos, até o momento em que seja proferido julgamento definitivo em segunda instância. ¿ Embora seja certo que o Estado manifesta sua vontade através de seus agentes, também é certo que a vontade exteriorizada pelos seus agentes, nesta condição, deve ser atribuída ao ente público. A multa, nesse caso, deve ser aplicada em desfavor do ente público que atua no polo passivo da demanda, mormente em razão da impossibilidade de legalmente atribuir-se à pessoa física do agente que o representa, o descumprimento da ordem judicial no prazo fixado pelo juízo. - DECISÃO: Assim, à vista de tais considerações, DEFIRO parcialmente o pedido de efeito suspensivo, apenas para suspender a decisão agravada no tocante à responsabilidade pessoal do Procurador do Estado, sendo doravante atribuído ao ente público a responsabilidade pelo eventual descumprimento da decisão. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000295-24.2015.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Capital.. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: Ana Carolina Martins de Araujo. AGRAVADO: Edimar Fernandes Rodrigues. ADVOGADO: Maria de Lourdes Felix de Lacerda Rodrigues. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ INTERPELAÇÃO JUDICIAL ¿ CITAÇÃO POR EDITAL ¿ INDEFERIMENTO DO PEDIDO ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR ¿ FUMAÇA DO BOM DIREITO ¿ INDEFERIMENTO DA LIMINAR. Em se verificando a ausência de um dos requisitos necessários para o deferimento liminar da tutela pretendida ¿ fumus boni juris e periculum in mora ¿, impõe-se-lhe o indeferimento - DECISÃO: Por tais razões, ante a ausência de um dos requisitos para concessão do pleito ora requerido, indefiro o pedido de efeito suspensivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000300-46.2015.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara de Itabaiana.. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Caixa de Previdencia E Assistencia dos Servidores da Fundacao Nacional de Saude-capesesp. ADVOGADO: Juliana Ventura Dias Morais Marinho. AGRAVADO: Moacir Dantas da Cunha. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ¿ AUMENTO NA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS DO PLANO DE SAÚDE ¿ ALEGAÇÃO DE PERIGO EM MORA INVERSU ¿ NÃO CONFIGURAÇÃO ¿ AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS ¿ PERICULUM IN MORA EXISTENTE EM FAVOR DA PARTE AGRAVADA ¿ INDEFERIMENTO. ¿ Para que se possa conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento, necessária a presença concomitante dos requisitos estampados no art.558 do Código Civil pátrio, quais sejam: o fumus boni iuris e o periculum in mora. In casu, ausente um dos requisitos (fumus boni iuris), é de se indeferir a medida liminar. - DECISÃO: Ex positis, e sem mais delongas, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao Agravo. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0074995-84.2012.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Antonio Nilton Alves Bezerra E 02 Apelante: Pb Prev ¿ Paraíba Previdência, Representado Por Sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. ADVOGADO: Jose Elder Valenca Sena e ADVOGADO: Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Daniel Guedes de Araújo, Camilla Ribeiro Dantas. APELADO: Os Mesmos. - REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES CÍVEIS ¿ AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER ¿ PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DA PARAÍBA ¿ REJEIÇÃO ¿ PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ¿ PRAZO QUINQUENAL ¿ FAZENDA PÚBLICA ¿ CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ¿ GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS, ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO E RISCO DE VIDA ¿ PROCEDÊNCIA PARCIAL ¿ IRRESIGNAÇÕES ¿ PRECEDENTES DO TJPB ¿ MANUTENÇÃO ¿ SEGUIMENTO NEGADO AOS RECURSOS. ¿ (...) a gratificação de risco de vida entre as exceções previstas no art. 4º, § 1º, da Lei nº 10.887/04, incide sobre elas a contribuição previdenciária. O adicional de representação, previsto no art. 57 da LC 58/2003, disciplinado pela MP 185/2012, convertida na Lei estadual 9.703/2012 (art. 6º, iii) é pago a quem exerça suas atribuições no âmbito das penitenciárias, presídios, cadeias ou gestão penitenciária. Desse modo, sendo uma verba paga em decorrência do local do trabalho se insere no inciso VII do § 1º do art. 4º da Lei nº 10.887/2004, não incidindo a contribuição previdenciária. ¿ (apelação cível n. 0097244-29.2012.815.2001, relator: des. Leandro dos Santos, publicação: djpb 16/09/2014). (TJPB; APL 0066776-82.2012.815.2001; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Leandro dos Santos; DJPB 09/12/2014; Pág. 13) - DECISÃO: Face ao exposto, e nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AOS RECURSOS APELATÓRIOS E À REMESSA OFICIAL, mantendo a sentença em todos os seus termos. APELAÇÃO N° 0002380-40.2014.815.0251. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Joseilson de Assis Costa E Outros. ADVOGADO: Raimundo Medeiros da Nobrega Filho. APELADO: Marcelio de Medeiros Dias E Outros. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO ¿ INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA ¿ PESSOA FÍSICA ¿ DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO PREPARO ¿ PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ¿ INÉRCIA ¿ CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO ¿ APELAÇÃO CÍVEL ¿ POSSIBILIDADE ¿ ENTENDIMENTO DO ART. 257 DO CPC ¿ JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA ¿ SEGUIMENTO NEGADO. ¿ “O benefício pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito, portanto, à preclusão. Contudo, formulado e indeferido o pedido, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito”. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido. (REsp 723.751/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2007, DJ 06/08/2007, p. 476). DECISÃO: Por tais razões, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, ante sua manifesta improcedência. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 2013682-09.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: da Capital, Representado Por Procurador, Estado da Paraiba, Tadeu Almeida Guedes E Juizo da 1a. Vara Fazenda Publica. APELADO: Luciano Batista de Oliveira. ADVOGADO: Kilma Maisa de Lima Gondim. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL. EXAME PSICOLÓGICO. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. REPROVAÇÃO. AVALIAÇÃO QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. EDITAL QUE NÃO CONTÉM CRITÉRIOS OBJETIVOS. SUBJETIVIDADE CONFIGURADA. ILEGALIDADE. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SEGUIMENTO NEGADO. - A realização do exame psicológico exige, além da previsão na lei da carreira, que o edital disponibilize critérios objetivos e científicos de lógica e racionalidade, que guardem consonância com a função da carreira policial, para a avaliação dos candidatos, de forma que eles conheçam, antecipadamente, os critérios de sua avaliação. Vistos etc. ... Ante o exposto, com base no art. 557 do CPC, nego seguimento a ambos os recursos. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0000165-84.2013.815.0491. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE UIRAÚNA. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Lucia Duarte da Silva. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Uirauna. ADVOGADO: Herleson Sarlan Anacleto de Almeida. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. VENCIMENTO BASE. LEI Nº 11.378/2008. MUNICÍPIO QUE DESCUMPRIU O VALOR INTEGRAL. PEDIDO DA DIFERENÇA DO PISO SALARIAL DESDE JANEIRO DE 2009. IMPOSSIBILIDADE. IMPLANTAÇÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI Nº 4.167-3. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 557 DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - A Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta a alínea ¿e¿ do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, deve ser adotada por todos os Estados e Municípios. - STF: ¿[¿] 1. A Lei 11.738/2008 passou a ser aplicável a partir de 27.04.2011, data do julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade e em que declarada a constitucionalidade do piso dos professores da educação básica. [...]¿ (ADI 4167 ED, Relator: Ministro JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 27/02/ 2013, Acórdão Eletrônico DJe-199 DIVULG 08-10-2013 PUBLIC 09-10-2013). Vistos etc. ... Diante do exposto, nego seguimento à apelação cível, com arrimo no artigo 557 do CPC, mantendo a sentença incólume. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0031168-85.2010.815.2003. ORIGEM: 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELADO: Jaldilene de Lima Paiva. ADVOGADO: Tulio Jose de Carvalho Carneiro. APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. RECURSO PREMATURO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO QUE SE IMPÕE. 1. Estando pendente o julgamento dos embargos de declaração da parte contrária, é inoportuna a interposição de apelação, sem a ratificação posterior dos seus termos, uma vez que não houve o necessário exaurimento da instância. (AgRg no REsp 1371753/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 10/06/2013). 2. É extemporânea a apelação protocolada antes do julgamento dos embargos de declaração interpostos contra a sentença se não houver posterior ratificação no prazo de 15 (quinze) dias. (AgRg nos EDcl no REsp 1310297/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 19/03/2014). 3. A jurisprudência desta Corte já se manifestou quanto à necessidade de ratificação do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que estes tenham sido opostos pela parte contrária ou rejeitados. (AgRg no AREsp 340.188/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/2014, DJe 18/06/2014). 4. Recurso ao qual se nega seguimento. Vistos etc. ... Ante o exposto, nego seguimento ao recurso apelatório, o que faço arrimado no art. 557 do Código de Processo Civil. Por fim, cabe advertir que, estando a presente decisão fundamentada em entendimento pacífico do STJ, a eventual oposição de embargos de declaração ou agravo interno poderá ensejar aplicação de multa processual. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0039831-63.2009.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Marcela Aragao de Carvalho Costa. ADVOGADO: Marcela Aragao de Carvalho Costa. APELADO: Sky Brasil Servicos Ltda. ADVOGADO: Alessandra Francisco de Melo Franco. APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. COMPROVAÇÃO. RECURSO QUE ATACA QUESTÕES DIVERSAS DAS EXPOSTAS NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. - O apelo que não aponta as razões de fato e de direito pelas quais o recorrente entende que a sentença deve ser anulada ou reformada não deve ser conhecido, pois constitui violação ao princípio da dialeticidade, conforme o disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. - Recurso sujeito à regra do art. 557 do CPC. Vistos etc...Assim, não conheço da apelação, negando-lhe seguimento, determinando a expedição do alvará pretendido às f. 334, arquivando-se os autos em seguida. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0060085-46.2012.815.2003. ORIGEM: 4ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Joao Batista Moreira. ADVOGADO: Marcilio Ferreira de Morais. APELADO: Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE DESDE QUE PREVIAMENTE PACTUADA. ENTENDIMENTO DO STJ. PREVISÃO DA TAXA MENSAL SUPERIOR AO DUODÉCLUPO DA ANUAL. LEGALIDADE DA PRÁTICA DE JUROS CAPITALIZADOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INCIDÊNCIA DO ART. 557 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - A capitalização dos juros é lícita nos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000 (MP 1.963-17, atual MP nº 2.170-36), desde que pactuada. Contudo, não havendo prova de que houve a pactuação contratual, há de julgar-se ilegal tal prática. - De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a previsão, no contrato bancário, de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é o bastante para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Recurso a que se nega seguimento com arrimo no art. 557 do CPC. Vistos etc. ... Ante o exposto, arrimado no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso apelatório, considerando que as alegações do apelante vão de encontro com jurisprudência consolidada no STJ. Intimações necessárias. Cumpra-se. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0004503-37.2004.815.0000. ORIGEM: competência originária do tjpb. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. EMBARGANTE: Pbprev - Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Renata F. Feitosa Mayer. EMBARGADO: Espólio de Marcelo A. A. da Rocha E Danielle Venancio de Andrade. ADVOGADO: Emerson Moreira de Oliveira E Lisanka Alves de Sousa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO. PRAZO QUE SE CONTA DA PRIMEIRA INTIMAÇÃO VÁLIDA, QUE, NO CASO, FOI REALIZADA VIA DIÁRIO OFICIAL. FAZENDA PÚBLICA QUE NÃO TEM A PERROGATIVA DE SER INTIMADA PESSOALMENTE, SALVO RARÍSSIMAS EXCEÇÕES, NÃO PRESENTES NA ESPÉCIE. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Havendo duplicidade de intimação válida do acórdão recorrido, o prazo para a interposição do recurso especial começa a fluir da primeira. (AgRg no REsp 334.189/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2005, DJ 01/07/2005, p. 639). 2. No que tange à nulidade da intimação, a jurisprudência do STJ entende que a prerrogativa de intimação pessoal somente é conferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. (AgRg no REsp 1447374/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 15/08/2014). 3. Não se conhece de embargos de declaração interpostos pela Fazenda Pública além do prazo de dez dias. 4. Recurso não conhecido. Vistos etc. ... Sem maiores considerações, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 557 do CPC. Por fim, cabe advertir que a eventual oposição de embargos de declaração ou agravo interno poderá ensejar aplicação de multa processual. Intimações necessárias. Cumpra-se. REEXAME NECESSÁRIO N° 0101718-66.2011.815.0000. ORIGEM: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. JUÍZO: Juízo da 6ª Vara da Faz. Púb. da Capital E Severino do Ramo V. dos Santos. ADVOGADO: Andrezza G. M. Costa Lima. POLO PASSIVO: Pbprev Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Renata Franco F. Mayer. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR. CONGELAMENTO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 50/2003. IMPOSSIBILIDADE ATÉ A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 185/2012. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REFORMA QUANTO AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL. - TJPB: ¿A Lei Complementar nº 50/2003, ao dispor sobre matérias reservadas à lei ordinária pela Constituição Estadual, deve ser considerada como formalmente complementar, estando autorizada a alteração ou complementação por meio de lei cujo processo legislativos é simplificado, de acordo com o entendimento do STF na ADC nº 1, e nos RE’S nºs 492.044-AgR e 377.457. A Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei Estadual nº 9.703/2012, possui força normativa suficiente para alterar a forma de como será calculada a remuneração dos militares, eis que é espécie de ato legislativo adequada a alterar normas de mesma natureza. A lacuna jurídica evidenciada somente restou preenchida a partir do momento da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, no Diário Oficial do Estado, em 25/01/2012, ou seja, o Estado da Paraíba ainda possui dever de pagar, aos militares, os valores que adimpliu a menor, não atingidos pela prescrição quinquenal, ao título de ¿Adicional por tempo de serviço¿ (Anuênio), até a data da referida publicação, de acordo com o efetivo tempo de serviço e o soldo vigente a cada época. Dessa forma, a partir da publicação da medida Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012, é correta a medida de congelamento dos anuênios dos militares.¿ (Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Relator: Des. José Aurélio da Cruz, publicado no Diário da Justiça de 17.09.2014). - ¿Tratando-se, in casu, de condenação imposta à Fazenda Pública, para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos, os juros de mora incidirão da seguinte forma: percentual de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 2.332/87, no período anterior a 27/08/2001, data da publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.497/97; percentual de 0,5% ao mês, a partir da Medida Provisória 2.180-35/2001, até o advento da Lei 11.960, de 29/06/ 2009 (DOU de 30/06/2009), que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97; juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, incidindo a correção monetária, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, calculada com base no IPCA, a partir da publicação da referida Lei (30/06/2009).¿ (STJ, AgRg no REsp 1086740/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 10/02/2014). Vistos etc. ... Diante do exposto, rejeito a prejudicial de prescrição de fundo de direito. No mérito, com fulcro no art. 557, §1º - A, do CPC, dou provimento parcial à remessa necessária, para adotar a nova interpretação do STJ, quanto à forma de cálculo da atualização do valor da condenação. Por fim, cabe advertir que, estando a presente decisão fundamentada em jurisprudência do STJ e em incidente de uniformização jurisprudencial desta Corte de Justiça, a eventual oposição de embargos de declaração ou de agravo interno poderá ensejar aplicação de multa processual. Intimações necessárias. Cumpra-se. REEXAME NECESSÁRIO N° 0122507-63.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. JUÍZO: Juízo da 6ª Vara da Faz Pub Capital E Damião José de Oliveira. ADVOGADO: Danielly M. P. Ferreira. POLO PASSIVO: Estado da Paraiba,rep.por Seu Proc. E Ricardo Ruiz Arias Nunes. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR. CONGELAMENTO DE ADICIONAIS DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 E GRATIFICAÇÕES PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 50/2003. IMPOSSIBILIDADE ATÉ A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 185/2012. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REFORMA QUANTO AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL. - TJPB: ¿A Lei Complementar nº 50/2003, ao dispor sobre matérias reservadas à lei ordinária pela Constituição Estadual, deve ser considerada como formalmente complementar, estando autorizada a alteração ou complementação por meio de lei cujo processo legislativos é simplificado, de acordo com o entendimento do STF na ADC nº 1, e nos RE’S nºs 492.044-AgR e 377.457. A Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei Estadual nº 9.703/2012, possui força normativa suficiente para alterar a forma de como será calculada a remuneração dos militares, eis que é espécie de ato legislativo adequada a alterar normas de mesma natureza. A lacuna jurídica evidenciada somente restou preenchida a partir do momento da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, no Diário Oficial do Estado, em 25/01/2012, ou seja, o Estado da Paraíba ainda possui dever de pagar, aos militares, os valores que adimpliu a menor, não atingidos pela prescrição quinquenal, ao título de ¿Adicional por tempo de serviço¿ (Anuênio), até a data da referida publicação, de acordo com o efetivo tempo de serviço e o soldo vigente a cada época. Dessa forma, a partir da publicação da medida Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012, é correta a medida de congelamento dos anuênios dos militares.¿ (Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 200072862.2013.815.0000, Relator: Des. José Aurélio da Cruz, publicado no Diário da Justiça de 17.09.2014). ¿Tratando-se, in casu, de condenação imposta à Fazenda Pública, para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos, os juros de mora incidirão da seguinte forma: percentual de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 2.332/87, no período anterior a 27/08/2001, data da publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.497/97; percentual de 0,5% ao mês, a partir da Medida Provisória 2.180-35/2001, até o advento da Lei 11.960, de 29/06/2009 (DOU de 30/06/2009), que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97; juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, incidindo a correção monetária, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, calculada com base no IPCA, a partir da publicação da referida Lei (30/06/2009).¿ (STJ, AgRg no REsp 1086740/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 10/02/2014). Vistos etc... Diante do exposto, rejeito a prejudicial de prescrição de fundo de direito. No mérito, com fulcro no art. 557, §1º - A, do CPC, dou provimento parcial à remessa necessária, para adotar a nova interpretação do STJ, quanto à forma de cálculo da atualização do valor da condenação. Em razão da sucumbência recíproca, fica estabelecida a compensação das despesas e dos honorários advocatícios nos termos do artigo 21 do CPC (Súmula 306 do STJ). Mantenho os demais termos da sentença. Por fim, cabe advertir que, estando a presente decisão fundamentada em jurisprudência do STJ e em incidente de uniformização jurisprudencial desta Corte de Justiça, a eventual oposição de embargos de declaração ou de agravo interno poderá ensejar aplicação de multa processual. Intimações necessárias. Cumpra-se. MANDADO DE SEGURANÇA N° 2012771-94.2014.815.0000. ORIGEM: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TJPB. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. IMPETRANTE: Expedita Pereira da Costa. ADVOGADO: Joao Paulo de Araujo Melo. IMPETRADO: Secretario de Estado da Saude da Paraíba. ADVOGADO: Julio Tiago Carvalho Lujan. Vistos 1. Oficie-se ao Banco do Brasil no sentido de transferir o valor bloqueado de f. 151-v para conta vinculada a este processo no mesmo Banco do Brasil; 2. Expeça-se alvará de autorização para o médico NERIVAL BARBOSA DE LUCENA FILHO, com endereço na Rua Deputado Geraldo Mariz, 700, Tambauzinho, CEP n. 58042-060, nesta capital, anexando cópia desta decisão, para que ele realize a cirurgia de que necessita a Srª Expedita Pereira da Costa; 3. Realizada a cirurgia, com a necessária comprovação nos autos, deverá ser expedido alvará liberatório do valor depositado em nome do médico NERIVAL BARBOSA DE LUCENA FILHO; 4. Cumpra-se COM URGÊNCIA E PRIORIDADE. Des. Arnobio Alves Teodosio HABEAS CORPUS N° 0000120-30.2015.815.0000. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. IMPETRANTE: Antonio Vinicius Santos Oliveira E Outros. PACIENTE: Francinaldo Barbosa de Oliveira. IMPETRADO: 2ª Vara da Comarca de Sapé. Vistos, etc. (...) Portanto, INDEFIRO, por agora, o pleito emergencial postulado. HABEAS CORPUS N° 0000359-34.2015.815.0000. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. IMPETRANTE: Sergivaldo Cobel da Silva E Samuel dos Santos de Almeida. IMPETRADO: Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. Vistos, etc. (...) Com esses argumentos, INDEFIRO o pleito emergencial postulado. Des. Joao Benedito da Silva HABEAS CORPUS N° 2014373-23.2014.815.0000. . RELATOR: Des Joao Benedito da Silva. IMPETRANTE: Edson Jorge Batista Junior. PACIENTE: Jose Martins dos Santos. IMPETRADO: Juizo da Comarca de Pilar. Vistos etc. E, por tais razões, não vislumbro, neste instante processual, a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, pressupostos estes ensejadores para admissibilidade da concessão da liminar pleiteada na inicial, considerando-se, ainda, o fato de que, em sede de habeas corpus, tal medida constitui uma ferramenta utilizada pelo magistrado para acudir situação urgente e de extrema ilegalidade, o que, ab initio, entendo não ocorrer no caso em análise. De modo que, INDEFIRO o pedido liminar formulado na inicial. À douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Des. Joao Alves da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000372-33.2015.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: Des Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Henrique Jose Parada Simao. AGRAVADO: Ana Maria Pinheiro de Lima. ADVOGADO: Diogo Henrique Belmont da Costa. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO E DANOS MORAIS. SENTENÇA PROFERIDA. POSTERIOR PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO, POR ESGOTAMENTO JURISDICIONAL, E DETERMINOU O AGUARDO DO TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO. LEGITIMIDADE DA TRANSAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA À JURISDIÇÃO. CASSAÇÃO DO DECISUM E DETERMINAÇÃO PARA QUE O JUÍZO A QUO HOMOLOGUE A COMPOSIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS. ARTIGO 557, § 1º-A, CPC. PROVIMENTO DO RECURSO. - Consoante Jurisprudência pátria dominante, ¿É possível a homologação de acordo celebrado entre as partes litigantes, mesmo após a prolação da sentença, sem que isso represente ofensa ao disposto no artigo 463 do Código de Processo Civil, uma vez que, ao assim proceder, não se estará reapreciando questões já decididas, mas tão somente confirmando ato de concessões mútuas firmado entre as partes¿1. - ¿O art. 840 do CPC dispõe expressamente que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Acrescente-se que a composição a que alude o dispositivo em comento pode se dar em qualquer fase processual, inclusive após o trânsito em julgado, cabendo ao juiz a análise e homologação do referido ajuste¿2. Em razão das considerações tecidas acima, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, assim como na Jurisprudência dominante dos Tribunais pátrios, dou provimento ao agravo de instrumento, para o fim de cassar a decisão atacada, determinando que o MM. Juízo de primeiro grau conheça do termo de acordo celebrado entre as partes e, vislumbrando a presença dos seus requisitos de validade, proceda à sua devida homologação. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012692-18.2014.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: Des Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Lucidea Oliveira da Costa E Outros. ADVOGADO: Diogo Zilli. AGRAVADO: Federal de Seguros Sa. ADVOGADO: Rosangela Dias Guerreiro E Outra. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AGRAVADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. DISCUSSÃO SOBRE O INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE. FALTA DE INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OITIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. - Consoante Lei n. 13.000/2014, atinente, entre outros pontos, às demandas de Seguro Habitacional de interesse da Caixa Econômica Federal, vê-se que a declaração de incompetência da Justiça Estadual em razão do interesse da Caixa Econômica Federal na lide deverá ser precedida de sua intimação, somente após o que o magistrado poderá avaliar, efetivamente, se tal interesse subsiste ou não. É que o interesse, a priori, é apenas potencial, já que haverão casos em que a instituição poderá não possuir interesse de agir. - Tendo em consideração a ausência de intimação da empresa pública em referência (CEF), para fins de oportunização de prazo para manifestar seu interesse na lide, justificando ou não a remessa dos autos à Justiça Federal, deve-se entender pela nulidade do decisum a quo, a qual pode ser reconhecida ex officio, tendo em vista a imperatividade de tal formalidade legal, em razão do que deve ser julgado prejudicado o recurso. Em razão das considerações tecidas acima, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, reconheço a nulidade ex officio da decisão agravada, porquanto em desrespeito a formalidade legal aplicável à espécie, devendo o magistrado analisar a questão da competência suscitada apenas após a oitiva da CEF, e, consequentemente, julgo prejudicado o agravo de instrumento interposto. APELAÇÃO N° 0000142-09.2011.815.0201. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: Des Joao Alves da Silva. APELANTE: Banco Santander Brasil S/a E Henrique Jose Parada Simao. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELADO: Alecsandro Costa Gomes de Oliveira. ADVOGADO: Antonio Santiago da Silva. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO PROMOVENTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL PURO CONFIGURADO. MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com o princípio 11 da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Simultaneamente, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente. -Conforme art. 557, caput, do CPC, ¿O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿. Ante todo o exposto, amparado no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação, por estar em confronto com jurisprudência do STJ, mantendo na íntegra a sentença vergastada. APELAÇÃO N° 0000436-62.2013.815.0081. ORIGEM: Comarca de Bananeiras. RELATOR: Des Joao Alves da Silva. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Louise Rainer Pereira Gionedis. APELADO: Creusa Martins do Nascimento. ADVOGADO: Carlos Eduardo Bezerra de Almeida. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C SUSPENSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO BANCÁRIO. UTILIZAÇÃO DE DADOS DO AUTOR POR TERCEIROS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO. DESNECESSIDADE. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CPC. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade. O valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente. Conforme art. 557, caput, do CPC, ¿O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿. Ante todo o exposto, nego seguimento ao recurso, por estar em confronto com jurisprudências do Tribunal Superior e deste Tribunal. APELAÇÃO N° 0001590-45.2013.815.0751. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: Des Joao Alves da Silva. APELANTE: Aymore Credito,financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELADO: Maria Irene Carlos de Brito. ADVOGADO: Luciana Ribeiro Fernandes. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - Nos termos da processualística pátria, tem interesse de agir para requerer medida cautelar de exibição de documentos aquele que pretende questionar, em ação principal, as relações jurídicas decorrentes de tais documentos. - Em consonância com a mais abalizada Jurisprudência pátria, a obrigação da instituição financeira de exibir a documentação requerida decorre de lei, de integração contratual compulsória, não podendo ser objeto de recusa nem de condicionantes, em face do princípio da boa-fé objetiva. Em razão das considerações acima tecidas, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, assim como na Jurisprudência dominante do Colendo STJ e do Egrégio TJPB, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, nego seguimento ao recurso apelatório, mantendo incólumes todos os exatos termos da sentença vergastada. APELAÇÃO N° 0002125-30.2009.815.0131. ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: Des Joao Alves da Silva. APELANTE: Maria Sabina de Lira. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Cajazeiras Representado Por Seu Prefeito. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREJUDICADO O PLEITO DE PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL. ENTENDIMENTO SUMULADO DO TJPB. FGTS. VERBA PRÓPRIA DO REGIME CELETISTA. DESCABIMENTO. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - Nos termos da linha jurisprudencial uniformizada da Egrégia Corte de Justiça da Paraíba, emerge o seguinte entendimento sumulado: ¿O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer¿1. - Em não havendo regulamentação específica acerca do adicional de insalubridade à categoria dos agentes comunitários de saúde, incabível a concessão do pleito vestibular, em razão do que deve ser mantida a sentença sub examine. - Mantido o provimento jurisdicional proferido pelo douto magistrado a quo, para o fim de julgar improcedente a percepção de adicional de insalubridade, resta prejudicado o pleito recursal atinente ao recebimento de valores retroativos e reflexos nas demais verbas. Em razão do exposto, com fulcro no artigo 557, caput do CPC e na Súmula do TJPB em epígrafe, nego seguimento ao recurso apelatório, mantendo incólumes todos os termos da sentença atacada. APELAÇÃO N° 0034404-51.2010.815.2001. ORIGEM: 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des Joao Alves da Silva. APELANTE: João Otávio Figueiredo E Outros, Substitutos Processuais do Falecido Joao Machado de Araujo. ADVOGADO: Diego de Sousa Dutra. APELADO: Banco Volkswagen S/a. ADVOGADO: Aldenira Gomes Diniz. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. PACTA SUNT SERVANDA. CARÁTER NÃO ABSOLUTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL EXPRESSAMENTE CONTRATADAS. Legalidade DOS JUROS COMPOSTOS. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - ¿Não há cerceamento de defesa, se o julgador deixa de oportunizar a produção de prova, mediante a existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento [...]¿. 1 - O princípio do pacta sunt servanda não é absoluto, devendo ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas tidas por violadas no contrato, em especial o Código de Defesa do Consumidor, o que possibilita a revisão do contrato. - ¿A capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1 (um) ano é admitida nos contratos bancários firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17, desde que pactuada de forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos 12 (doze) vezes maior do que a mensal¿2. Ante todo o exposto, amparado no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação, por estar em confronto com jurisprudência do STJ e do próprio Tribunal, mantendo na íntegra a sentença vergastada. REEXAME NECESSÁRIO N° 0023633-96.2012.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des Joao Alves da Silva. JUÍZO: Ianne Micaely Silva Pequeno. ADVOGADO: Guthemberg Cardoso Agra de Castro. POLO PASSIVO: Municipio de Campina Grande Representado Por Sua Procuradora Hannelise S.garcia da Costa. RECURSO OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS A TRATAMENTO DE SAÚDE. DEVER DO PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TUTELA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. VALOR MAIOR. CUMPRIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E DO STF. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, E DA SÚMULA N. 253, DO COLENDO STJ. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - ¿[...] sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer deles no pólo passivo da demanda¿1. - É dever do Poder Público, compreendidos nessa concepção todos os entes administrativos, assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou procedimento cirúrgico necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sob pena de deixar o mandamento constitucional (direito à saúde) no limbo da normatividade abstrata. - ¿Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo ¿ uma vez configurado esse dilema ¿ que razões de ordem ético jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida.¿ - Prescreve o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, ou ainda, em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior, dispensando que o recurso seja julgado no colegiado. Por sua vez, nos termos da Súmula n. 253, do STJ, ¿o art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário¿. Em razão das considerações tecidas acima, pois, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, na Súmula nº 253, do STJ, assim como, na jurisprudência dominante do STF, do STJ e do TJPB, nego seguimento ao recurso oficial, mantendo incólumes os exatos termos da sentença atacada. Des. Jose Ricardo Porto APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000938-50.2010.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador E Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Eduardo Henrique V. de Albuquerque e ADVOGADO: Paula Laís de Oliveira Santana. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA ¿AD CAUSAM¿. SERVIÇO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. As ações e serviços públicos de saúde competem, de forma solidária, à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Logo, não há que se falar em ilegitimidade passiva da Unidade da Federação que, por força do art. 196 da Constituição Federal, tem o dever de zelar pela saúde pública mediante ações de proteção e recuperação. Tratando-se de responsabilidade solidária, a parte necessitada não é obrigada a dirigir seu pleito a todos os entes da federação, podendo direcioná-lo àquele que lhe convier. REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES CÍVEIS DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE TODOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO REMÉDIO PLEITEADO NO ROL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IRRELEVÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. JUSTIFICATIVA INADEQUADA. NÃO INCIDÊNCIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO NO PROVIMENTO DA SUBSTÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO OFICIAL E DAS SÚPLICAS APELATÓRIAS. É dever do Estado prover as despesas com os medicamentos de pessoa que não possui condições de arcar com os valores sem se privar dos recursos indispensáveis ao sustento próprio e da família. Não há ofensa à independência dos Poderes da República quando o Judiciário se manifesta acerca de DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 12 ato ilegal e ineficiente do Executivo. Conforme entendimento sedimentado no Tribunal de Justiça da Paraíba, a falta de previsão orçamentária não pode servir como escudo para eximir o Estado de cumprir com o seu dever de prestar o serviço de saúde adequado à população. ¿ Art. 5º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.¿ (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Destarte, por tudo que foi exposto, monocraticamente, rejeito a preliminar suscitada e NEGO SEGUIMENTO À REMESSA E AOS APELOS, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, por se encontrar a sentença em conformidade com jurisprudência pacificada desta Corte de Justiça e de Tribunal Superior, mantendo integralmente o julgamento proferido pelo juízo de primeiro grau. APELAÇÃO N° 0025061-26.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Jonildo Avelino de Lima. ADVOGADO: Lidiani Martins Nunes. APELADO: Nobre Seguradora do Brasil S/a. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DPVAT. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTE TRIBUNAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. BAIXA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DA SÚPLICA APELATÓRIA. - Não se pode exigir o prévio requerimento administrativo do pagamento do DPVAT para que a vítima de acidente ou o beneficiário do seguro postule-o judicialmente, sob pena de afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Com essas considerações, encontrando-se a decisão recorrida em confronto com jurisprudência desta Corte e de Tribunal Superior, nos termos do art. 557, §1º-A, da Legislação Adjetiva Civil, PROVEJO O APELO, para anular a sentença, determinando a baixa dos autos para o seu regular processamento. APELAÇÃO N° 0042714-46.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Banco Santander (brasil) S/a E Henrique Jose Parada Simao. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELADO: Severino Ferreira da Costa Junior. ADVOGADO: Andre Wanderley Soares. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TALONÁRIO EXTRAVIADO. SUSTAÇÃO REQUERIDA. COMPENSAÇÃO DE CHEQUES INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO PREJUDICIAL. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO PSÍQUICO SUPORTADO PELO AUTOR. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DEVER DE INDENIZAR PATENTE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. - Diante da teoria do risco empresarial, adotada pelo CDC, incumbe às instituições financeiras tomarem as precauções devidas para evitar eventuais fraudes, não podendo se beneficiar da exclusão de sua responsabilidade caso ocorram, uma vez que decorrem do próprio serviço oferecido. - Para a existência da responsabilidade civil faz-se necessária a presença dos seus requisitos, quais sejam o dano, a culpa e o nexo de causalidade. Presentes seus elementos, devida a reparação. A instituição bancária, em suas operações rotineiras, deve pautar-se das devidas precauções, para evitar que pessoas, munidas de documentos falsificados e/ou furtados, realizem qualquer operação financeira de forma a prejudicar seus clientes. - Na fixação do dano moral, devem ser relevados os critérios pedagógicos vislumbrados pelo legislador ao criar o instituto. - A indenização deverá ser fixada de forma equitativa, evitando-se enriquecimento sem causa de uma parte, e em valor suficiente para outra, a título de caráter punitivo. Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO N° 0019237-47.2010.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. JUÍZO: Carolina Porto de Araújo Idalino. ADVOGADO: Moisés Tavares de Morais. POLO PASSIVO: Juizo da 1a Vara da Fazenda Publica E Pro - Reitoria de Ensino de Graduacao Uepb. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO PÚBLICO SUPERIOR. Inscrição em Processo seletivo de transferência. NEGATIVA DE homologação por pendência de DISCIPLINAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. Prova de seleção realizada pela impetrante. Aprovação. Matrícula e prosseguimento regular do curso. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ART. 557 DO Código de processo Civil. Negativa de seguimento da REMESSA necessária. - Segundo a teoria do fato consumado, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais. Destarte, na forma do caput do art. 557, do CPC, nego seguimento a remessa oficial, por aplicação da teoria do fato consumado, consoante jurisprudência consolidada perante o Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se a sentença monocrática em todos os seus termos. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000213-90.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Severino Farias de Franca E Paulo Martins de Oliveira. ADVOGADO: Paulo Cristovao Alves Freire. AGRAVADO: Célio Roberto Rufino dos Santos E Outros. Nesse contexto, presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar perseguida nesta súplica instrumental, DEFIRO a tutela recursal nos termos requeridos. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000335-06.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. AGRAVADO: Hugo de Oliveira Lins Filho. ADVOGADO: Renival Albuquerque de Sena. Com essas considerações, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000375-85.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Municipio de Santa Rita. ADVOGADO: Vigolvino Calixto Terceiro. AGRAVADO: Ministerio Publico do Estado da Paraíba Rep Por Seu Promotor. Portanto, diante da ausência dos requisitos imprescindíveis para a concessão da tutela recursal, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo neste agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000396-61.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Camara Municipal de Joao Pessoa. ADVOGADO: Antonio Paulo Rolim E Silva. AGRAVADO: Centro Estudantil Universitario Paraibano. ADVOGADO: Elson Pessoa de Carvalho Filho. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para suspender os efeitos da decisão recorrida e de todos os atos subsequentes a esta. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N° 2001245-67.2013.815.0000. ORIGEM: ASSESSORIA DO TRIBUNAL PLENO. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. SUSCITANTE: Presidente da Comissão de Divulgação E Jurisprudência. POLO PASSIVO: Suscitadas: 2ª Câmara Especializada Cível E 4ª Câmara Especializada Cível. Desse modo, em consonância com o entendimento do próprio suscitante (Presidente da Comissão de Divulgação e Jurisprudência), fls.44, não conheço do presente incidente de uniformização. Arquive-se. MANDADO DE SEGURANÇA N° 0000348-05.2015.815.0000. ORIGEM: SETOR DE MS, ARESCISóRIA E ADI. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. IMPETRANTE: Jose Barauna da Silva E Jose Amancio dos Santos. ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa E Silva. IMPETRADO: Presidente da Pbprev-paraiba Previdencia. Diante desse fato, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado na exordial do presente writ e, nesta oportunidade, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que os impetrantes comprovem o pagamento das custas deste mandamus, sob pena de cancelamento da distribuição. Des. Carlos Martins Beltrao Filho REPRESENTAÇÃO CRIMINAL N° 0588450-14.2013.815.0000. . RELATOR: Des Carlos Martins Beltrao Filho. NOTICIANTE: Francisco Iasley Lopes de Almeida, Delegado da 10 Delegacia Seccional de Polícia Civil de Campina Grande/pb. NOTICIADO: Sérgio Rocha de Carvalho, Juiz de Direito Posentado. NOTÍCIA CRIME. MAGISTRADO APOSENTADO. AUSÊNCIA DE FORO PRIVILEGIADO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. - Tratando-se de Notícia Crime instaurada contra agente que não se encontra no exercício da judicatura por motivo de aposentadoria, o que torna o Tribunal de Justiça incompetente para o processamento e julgamento do feito, de modo que os autos devem ser remetidos ao juízo de primeiro grau. Vistos, etc. [...] Diante do exposto, em harmonia com a douta Procuradoria-Geral de Justiça, declaro a incompetência deste Tribunal para processar e julgar Sérgio Rocha de Carvalho, juiz aposentado, fazendo-se mister a remessa dos autos ao Juiz de Direito de uma das Varas Criminais da Comarca de Campina Grande/PB, a quem compete prosseguir no feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JURÍDICA NA AUTARQUIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA- EMLUR. PLEITO DE IMPLANTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ACRÉSCIMOS DE GASTOS PARA O ENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO PÁTRIA. LEI 9.494/97. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SEGUIMENTO NEGADO. É vedada a concessão de tutela antecipada em desfavor do Poder Púbico que vise a equiparação e/ou concessão de vantagens a servidores. Precedentes do STJ. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública é possível nas hipóteses em que não incidam as vedações previstas na Lei 9.494/1997, quais sejam demandas sobre reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de vantagens pecuniárias de servidor público ou concessão de pagamento de vencimentos¿.(REsp 311391/PR. Rel. Herman Benjamin. J. Em 26/05/2009). Com estas considerações e, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por ser manifestamente improcedente. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012176-95.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Manoel dos Santos, Tiago Jose Souza da Silva E Paulo Wanderley Camara. ADVOGADO: Julianna Erika Pessoa de Araujo. AGRAVADO: Municipio Solanea. ADVOGADO: Joacildo Guedes dos Santos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR. EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL FIXANDO O VALOR DA RPV APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EFEITO RETROATIVO. PROVIMENTO DO AGRAVO. - Não há como aplicar a lei municipal aos processos de execução ajuizados anteriormente a sua edição, uma vez que esta, além de não possuir efeito retroativo, não pode se sobrepor ao direito de crédito do agravante representado por título executivo judicial. Com essas considerações, monocraticamente e em harmonia com o parecer Ministerial, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para deferir a expedição do RPV ¿ Requisitório de Pequeno valor, na espécie. P.I. APELAÇÃO N° 0011186-28.2009.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco Itau S/a, Roberta Santana de Carvalho E Luis Carlos Monteiro Laurenco. ADVOGADO: Celso David Antunes. APELADO: Ana Cristina Alves. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE EFETIVAÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CAUSÍDICO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA NA ESPÉCIE. SENTENÇA ANULADA. PROVIMENTO MONOCRÁTICO. Para que o processo seja extinto, com fundamento no inciso III do art. 267 do CPC, é necessário que o juiz proceda à intimação não só da parte a quem incumbe promover os atos e diligências, mas também do seu advogado, por meio de publicação no Diário Oficial. - Não tendo havido a prévia intimação do Procurador para impulsionar o feito, a anulação da sentença de extinção é medida que se impõe. Com essas considerações, em harmonia com o Parecer Ministerial, monocraticamente, DOU PROVIMENTO AO APELO, cassando a sentença de primeiro grau, devolvendo os autos ao juízo de origem, para que o processo tenha seu regular andamento. P.I. Des. Leandro dos Santos APELAÇÃO N° 0114042-65.2012.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Gustavo Nunes Mesquita. APELADO: Tania Maria da Silva. ADVOGADO: Camila Vilar Queiroz. Visto. Independente de Conclusão. Chamo o feito à ordem para retificar o despacho de fls.226/227 no que concerne à liberação do valor que já se encontra bloqueado e à disposição do juízo, conforme ofício do Banco do Brasil(fl.83). Expeça-se alvará no valor de R$ 1.758,25 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), em favor de Tânia Maria da Silva, brasileira, solteira, nutricionista, RG nº 786.423 e CPF 676.832.314-87. Deve a beneficiária, após o levantamento do valor acima, comparecer em juízo e fazer juntada das notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos que comprovem a aquisição do medicamento pleiteado. Publique-se e intime-se. EMBARGOS INFRINGENTES N° 2008833-91.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Mariana Nobrega Santos. ADVOGADO: Flávio Luiz Yarshell E Outros. EMBARGADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Delosmar Domingos de Mendonca Junior. Vistos, etc. Intime-se o Estado da Paraíba, através de seu Procurador, para se manifestar sobre a petição de fls.242/243 e documentos de fls.244/285. P.I. Cumpra-se. AGRAVO REGIMENTAL N° 0035559-84.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Leandro dos Santos. POLO ATIVO: Estado da Paraiba, Rep.p/s Procurador E Juizo da 4a Vara da Fazenda Publica da Capital. ADVOGADO: Paulo Barbosa de Almeida Filho. POLO PASSIVO: Antonio Fernandes Lopes. ADVOGADO: Ubirata Fernandes de Souza. AGRAVO INTERNO. RECURSO QUE VISA COMBATER ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 284 DO RITJPB. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. SEGUIMENTO NEGADO. - ¿Art. 284. Ressalvadas as exceções previstas em lei e neste Regimento, são impugnáveis por Agravo Interno, no prazo de cinco dias, os despachos e decisões do relator e dos Presidentes do Tribunal, do Conselho da Magistratura e das Câmaras, que causarem prejuízo ao direito da parte. § 1º A. Não comporta Agravo Interno a decisão liminar concessiva ou indeferitória de efeito suspensivo ao agravo de instrumento¿. ¿quem quiser recorrer, há de usar a figura recursal apontada pela lei para o caso; não podendo substituí-la por figura diversa¿ (Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil, Editora Forense, 2.006, vol. I, p. 621). Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO. P.I. APELAÇÃO N° 0025107-83.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Leandro dos Santos. APELANTE: Banco Panamericano S/a E Lindalva Ferreira Correia. ADVOGADO: Feliciano Lyra Moura e ADVOGADO: Sabrina Pereira Mendes. APELADO: Lindalva Ferreira Correia. ADVOGADO: Sabrina Pereira Mendes. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO EM FOLHA. CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ORGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO. MANUNTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO APELO. São pressupostos da caracterização de dano moral a comprovação da ocorrência do dano, a ilicitude da conduta e o nexo de causalidade entre o agir do réu e o prejuízo causado à vítima. Presentes tais provas, impositivo deferir-se a reparação, o que se verifica na hipótese dos autos, pois incontroverso o fato de a Autora ter sido vítima de fraude na contratação do empréstimo, ocasionando a inscrição do registro em cadastro de inadimplentes. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO AO RECURSO. Valor indenizatório que deve ser majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que atenta para a condição econômica de ambas as partes, bem como para o caráter pedagógico/punitivo da medida. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios de 1% ao mês incidem a partir do evento danoso, conforme a Súmula 54, do STJ, no que se refere aos danos morais. Cabimento da majoração dos honorários advocatícios para afastar o aviltamento da atividade profissional. Por tais razões, amparado em todos os fundamentos expostos acima, DESPROVEJO o Recurso Apelatório do Promovido e PROVEJO o Recurso Adesivo da Autora, majorando os danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Valor que deve ser corrigido pelo IGP-M a contar do presente julgamento, e juros de 1% ao mês a contar do primeiro desconto realizado e majorar os honorários do procurador da Autora em 15% sobre o valor da condenação. Publique-se. Comunicações necessárias. MANDADO DE SEGURANÇA N° 0000424-29.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Emilio Alcantara da Silva. ADVOGADO: Rafael Santiago Alves. IMPETRADO: Secretario de Estado da Saude da Paraib. Vistos etc. Por tais razões, CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, determinando o procedimento requerido, sob pena de multa diária e pessoal ao Impetrado, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Notifique-se a autoridade indicada como coatora na petição inicial, enviando-lhes a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO Des. Arnobio Alves Teodosio Desª. Maria das Graças Morais Guedes INQUÉRITO POLICIAL N° 2012636-82.2014.815.0000. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. AUTORIDADE: A Justiça Pública. INDICIADO: Elio Ribeiro de Morais (prefeito do Município de Santana dos Garrotes). ADVOGADO: Francisco de Assis Remígio Ii. INQUÉRITO POLICIAL. Crime de competência originária. Procedimento investigatório instaurado contra Prefeito do Município de Santana dos Garrotes. Imputação em tese do crime de estupro. Ausência de elementos para dar início a persecutio criminis. Promoção da Procuradoria Geral de Justiça pelo arquivamento do feito. Deferimento. ¿ Se a Procuradoria-Geral de Justiça, na condição de dominus litis, entende que não há justa causa para o oferecimento da exordial denunciatória e se posiciona pelo arquivamento do inquérito policial, não há outro caminho a seguir, senão o de deferi-lo. Acorda o Tribunal de Justiça, em Sessão Plenária, por votação unânime, em DETERMINAR O ARQUIVAMENTO, em harmonia com o parecer ministerial. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000262-34.2015.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Ivanoe Hermano de Sa. ADVOGADO: Jose Gomes da V Pessoa Neto. AGRAVADO: Instituto de Previdência do Município de João Pessoa. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. EXERCÍCIO DE CARGO DE ASSESSORIA INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO N° 2008314-19.2014.815.0000. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. POLO ATIVO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. POLO PASSIVO: Ines Cristina Selbmann - Juiza de Direito de Alagoinha. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CONTRA MAGISTRADO. Abuso de autoridade. Pleito para abertura de inquérito policial. Inexistência de justa causa. ARQUIVAMENTO. Constatada a inexistên- HABEAS CORPUS N° 0000038-96.2015.815.0000. RELATOR: Des Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Antonio Vinicius Santos. PACIENTE: Reinaldo Dantas da Silva. IMPETRADO: Juizo da 1ª Vara Criminal da Capital. Vistos etc. [...] Por isso, ante a ausência de seus pressupostos autorizadores, consubstanciados no fumus boni juris e no periculum in mora, indefiro a liminar, haja vista a natureza excepcional da providência pleiteada, circunscrita, demais disso, à demonstração de flagrante ilegalidade, com efeitos extremamente danosos e irreversíveis. Publique-se. Em seguida, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Remetam-se os autos a douta Procuradoria de Justiça. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 cia de conduta irregular praticada pela magistrada que implique em abuso de autoridade e a punição disciplinar de repreensão aplicada ao policial em procedimento administrativo na Corregedoria da Polícia Militar, demonstrando que este deveria ter cumprido a ordem judicial, incompatível a abertura de inquérito policial contra a juíza. Acorda o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em ARQUIVAR as peças investigativas, em harmonia com o parecer ministerial. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL N° 0588088-12.2013.815.0000. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. REPRESENTANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. REPRESENTADO: Mário Lúcio Costa Araújo, Juiz de Direito, Moisés Duarte Chaves de Almeida, José Dutra da Rosa Filho E Nildo Araújo Dantas. ADVOGADO: João Barboza Meira Júnior E Outro. NOTÍCIA CRIME. Estelionato, corrupção passiva e formação de quadrilha, em concurso formal. Arts. 171, caput, 317, §1°, e 288, c/c os arts. 29, 69 e 71, todos do Código Penal. Magistrado aposentado compulsoriamente por processo administrativo disciplinar. Baixa dos autos ao Juízo de Primeira Instância para processar o feito. Precedentes do Superior Tribunal Federal. Declaração de incompetência do Tribunal de Justiça da Paraíba para apreciar e julgar a matéria, com a consequente remessa dos autos ao Juízo de 1º grau. - A aposentadoria compulsória do magistrado, após o processamento neste Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba de ação administrativa disciplinar, transfere a competência para processamento e julgamento de eventual ilícito penal para o primeiro grau de jurisdição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Pátrios. Acorda o Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PARA APRECIAR E JULGAR A MATÉRIA, COM A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU, COMARCA DE PICUÍ. Des. Jose Ricardo Porto DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0587660-30.2013.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. AUTOR: Ministério Público do Estado da Paraíba. POLO PASSIVO: Estado da Paraíba Rep Por Seu Procurador E Municipio de Mato Grosso E Camara Municipal de Mato Grosso. ADVOGADO: Gilberto Carneiro. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 131/ 2010. MATO GROSSO/PB. DIPLOMA LEGAL QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES. EXCEÇÃO À REGRA DO CONCURSO. NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DA CONTINGÊNCIA FÁTICA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. PREVISÃO GENÉRICA E EM ÁREAS DE ATUAÇÃO PERMANENTE NOS INCISOS IV (PARTE FINAL), V E VI DO ART. 2º, DA NORMA IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVOS QUE IMPLICAM DELEGAÇÃO INDEVIDA DO ENCARGO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. DESCONFORMIDADE COM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS PARADIGMÁTICOS. PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INCISO III, DO CAPUT, E INCISO II, DO PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ART. 4º, DA LEI ATACADA, QUE FIXAM PRAZOS DO CONTRATO TEMPORÁRIO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO JÁ EXTIRPADAS. DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DE OUTROS CASOS DE CONTRATAÇÃO. PRAZO MÁXIMO DE 01 (UM) ANO. LAPSO DE TEMPO RAZOÁVEL. PRORROGABILIDADE. DESNECESSIDADE. EXPURGAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PARTE DA NORMA MUNICIPAL. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 27, DA LEI Nº 9.868/99. EFICÁCIA DA DECISÃO, APÓS 180 DIAS DA COMUNICAÇÃO AOS REQUERIDOS. PREVENÇÃO DE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA DA ADI. - É de se reconhecer a inconstitucionalidade material dos incisos IV (parte final), V e VI, do art. 2º, da Lei nº 131/2010, do Município de Mato Grosso-PB, uma vez que instituem hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária - não especificando a contingência fática de excepcional interesse público, exigida pelos preceitos constitucionais paradigmáticos, para afastar a regra do concurso público, bem como preveem áreas de atuação e situações permanentes, implicando na transferência indevida do encargo ao arbítrio do Chefe do Poder Executivo interessado. - ¿No caso, as leis impugnadas instituem hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária, não especificando a contingência fática que evidenciaria a situação de emergência, atribuindo ao chefe do Poder interessado na contratação estabelecer os casos de contratação: inconstitucionalidade.¿ (STF. ADI 3210 PR. Rel. Min. Carlos Velloso. J. em 10/11/ 2004. Órgão Julgador: Tribunal Pleno) - ¿Restando demonstrado que a legislação impugnada não prevê a contingência fática a respaldar a contratação por excepcional interesse público e que os cargos nela contemplados são considerados de caráter permanente, a comporem o quadro efetivo da edilidade, há de se julgar procedente a demanda, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei em confronto com o art. 30, incisos VIII e XIII da Constituição Estadual, cujo conteúdo reproduz regra do art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal.¿ (TJPB. ADI nº 999.2010.000595-1/001. Relª Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. J. em 13/07/2011). - Resta prejudicado o pedido de declaração de inconstitucionalidade do inciso III, do caput, do art. 4º, da Lei nº 131/2010, bem como do inciso II, do parágrafo único, do mesmo dispositivo, que tratam da duração de contrato temporário e da prorrogabilidade, eis que já expurgadas da norma em questão todas as hipótese de contratação as quais aqueles dispositivos fazem referência. - Deve ser declarada a inconstitucionalidade do dispositivo legal que prevê a prorrogação da contratação temporária, porquanto, além do prazo normal já ser suficiente para o atendimento da necessidade da Administração (01 ano), a prorrogabilidade da avença afasta o caráter temporário da situação excepcional que ensejou a sua celebração. - Para que haja a prevenção da solução de continuidade do serviço público na municipalidade, é o caso de se aplicar, por analogia, o art. 27, da Lei nº 9.868/99, modulando os efeitos desta decisão, para 180 (cento e oitenta) dias, após a comunicação aos requeridos. ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em Sessão Plenária, por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 2009039-08.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. AUTOR: Ministério Público do Estado da Paraíba. ADVOGADO: Bertrand de Araújo Asfora. POLO PASSIVO: Municipio de Patos E Câmara Municipal de Patos. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE LIMINAR. DISPOSITIVO DE NORMA LOCAL QUE ATRIBUI NOVA FUNÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO PARQUET EM CONSELHO MUNICIPAL. DIPLOMA LEGAL QUE EXTRAPOLA A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS ENTES MUNICIPAIS. DESCONFORMIDADE COM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS PARADIGMÁTICOS. FORTES INDÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E FORMAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS. REQUISITO DO PERICULUM IN MORA. EXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO INCISO II, DO ART. 10, DA LEI Nº 3.448/2005. DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. - A concessão de liminar requer a presença concomitante do fumus boni juris e do periculum in mora. - ¿Art. 10 - O CONDECON será composto por representantes do Poder Público e entidades representativas de fornecedores e consumidores, assim discriminados: (¿) II - O representante do Ministério Público na Comarca de Patos - PB, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;¿ (Inciso II, da Lei nº 3.448/2005, do Município de Patos). - Analisando a norma local, evidencia-se o fumus boni iuris, porquanto o dispositivo impugnado colide com a Constituição Estadual, uma vez que, além de atribuir nova função ao Ministério Público (inconstitucionalidade material), invade competência exclusiva do Procurador-Geral de Justiça para dar iniciativa à Lei Complementar para dispor sobre as atribuições dos membros do Parquet (inconstitucionalidade formal). - ¿Art. 125. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. §1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (...) Art. 128. Lei complementar de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça disporá sobre: I - normas específicas de organização, atribuições e estatuto do Ministério Público, observados, dentre outros, os seguintes princípios: (¿) Art. 130. Os membros do Ministério Público sujeitam-se, dentre outras, às seguintes vedações: (¿) IV - Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo a de magistério;¿ (§1º, do art. 125, Inciso I, do art. 128, e inciso IV, do art. 130, todos da Constituição do Estado da Paraíba) - Também é possível reconhecer a existência do periculum in mora, porquanto a manutenção dos efeitos do dispositivo impugnado incorrerá em graves prejuízos à independência funcional dos membros do Ministério Público, inclusive para a Comarca de Patos, que perderá, ao menos em parte, a força de trabalho de um Promotor de Justiça. ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em Sessão Plenária, por unanimidade, DEFERIR A MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 2010249-94.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. AUTOR: Ministério Público do Estado da Paraíba. POLO PASSIVO: Câmara Municipal de Itabaiana E Municipio de Itabaiana. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE LIMINAR. LEI MUNICIPAL. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. LEGISLAÇÃO EM VIGÊNCIA HÁ 05 ANOS QUANDO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. REQUISITO DO PERICULUM IN MORA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PRECEDENTES DO STF E DO TJ/PB. INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. - A concessão de liminar requer a presença concomitante do fumus boni juris e do periculum in mora. Ausente qualquer destes requisitos, imperativo se torna o indeferimento da medida cautelar pleiteada. - Verificado um intervalo de 05 (cinco) anos entre o início da vigência da lei municipal inquinada de inconstitucional e a propositura da ADI, configura-se lapso de tempo consideravelmente apto a descaracterizar o perigo da demora, e, por conseguinte, desautorizar a concessão da liminar. Precedentes do STF. - O Regimento Interno deste Tribunal, no § 5º do art. 204, prevê que ¿a suspensão liminar da vigência do ato impugnado opera ex nunc, e só deverá ser concedida quando, à evidência, sua vigência acarretar graves transtornos, com lesão de difícil reparação.¿ - A existência de prejuízo ao erário municipal não deve ser reconhecida, uma vez que a remuneração dos servidores contratados em caráter temporário se equivale a dos servidores detentores de cargos de provimento efetivo. - A suspensão, em sede de liminar, de lei local que prevê a contratação sem concurso público, pode resultar na impossibilidade da edilidade recorrer a contratações temporárias para suprir eventuais necessidades excepcionais de interesse público, o que incorreria num periculum in mora reverso. Precedente do TJ/PB. ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em Sessão Plenária, por unanimidade, INDEFERIR A MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA. 13 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2001548-81.2013.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. POLO ATIVO: Kellyne Eloyse Carneiro de Souza. ADVOGADO: Gilvania Dias da Silva. POLO PASSIVO: Estado da Paraíba Rep Por Seu Procurador. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE ENFOCOU MATÉRIA SUFICIENTE PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA TRAZIDA AOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO ACERCA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DEVOLVIDOS PELAS PARTES. REJEIÇÃO DA SÚPLICA ACLARATÓRIA. - É de se rejeitar embargos de declaração que visam rediscutir a matéria julgada, quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição, porventura apontada. - ¿O julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia, observadas as peculiaridades do caso concreto, como ocorreu in casu, não havendo qualquer omissão no julgado embargado.¿ (STJ. EDcl no AgRg no Ag 1238609 / RJ. Rel. Min. Gilson Dipp. J. em 14/12/2010). - Mesmo nos embargos com objetivo de buscar as vias Especial e Extraordinária, devem ficar demonstrados as figuras elencadas no dispositivo 535 do CPC e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material, sob pena de rejeição. ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em Sessão Plenária, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Dr. Marcos Coelho de Salles REPRESENTAÇÃO CRIMINAL N° 2000484-36.2013.815.0000. . RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des Carlos Martins Beltrao Filho. REPRESENTANTE: Ministerio Publico Estadual. REPRESENTADO: José Gil Mota Tito, Prefeito Constitucional do Município de Riachão do Bacamarte/pb. ADVOGADO: Raoni Lacerda Vita (oab/pb 14.243). NOTÍCIA CRIME. CRIME DE RESPONSABILIDADE PERPETRADO, EM TESE, POR PREFEITO, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO REFERENTE AO ANO DE 2012. CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL DE SERVIDORES SEM A NECESSÁRIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO POR TEMPO SUPERIOR AO PERMITIDO EM LEI. DELITO CONFIGURADO, EM TESE, NO ART. 1º, XIII, DO DECRETO-LEI Nº 201/67 C/C O ART. 71 DO CÓDIGO PENAL (CONCURSO FORMAL). PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. FALTA JUSTA CAUSA. REJEITADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. AÇÃO PERPETRADA QUE, EM TESE, CONSTITUI CRIME. INSUBSISTÊNCIA DOS ARGUMENTOS. AFERIÇÃO DE DOLO, APENAS, DURANTE A NECESSÁRIA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO NESTA FASE PROCESSUAL. ELEMENTOS QUE NÃO ENSEJAM A REJEIÇÃO DA PROPOSIÇÃO ACUSATÓRIA. DESNECESSIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA E DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO CARGO DE PREFEITO. PARECER MINISTERIAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1. O réu se defende dos fatos narrados na denúncia, de modo que, encontrando-se a proemial acusatória formalmente perfeita, a descrever, com clareza e objetividade, a ocorrência de fatos que, em princípio, configuram ilícitos penais e a apontar a existência de indícios de autoria, a denúncia deve ser recebida, a fim de que se instaure a necessária instrução probatória, garantindo-se, assim, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 2. A alegada ausência de justa causa porque os fatos imputados seriam atípicos, não pode olvidar guarida, visto que a conduta praticada, supostamente, se deu em contrariedade aos ditames legais. 3. O Ministério Público Estadual descreveu conduta que configura o delito previsto no Decreto-Lei nº 201/67, portanto, incluída naquelas em que o legislador entendeu se tratar de fato típico, antijurídico e culpável. A aferição do dolo somente será possível durante a instrução criminal, nada podendo ser rechaçado, de início, nesta fase processual de recebimento da denúncia. 4. O não recebimento da inicial equivale a um julgamento antecipado da ação, somente podendo acontecer quando não existirem indícios de autoria ou prova da materialidade, ou, ainda, se a denúncia não descrever conduta caracterizadora de crime em tese, ou na total impossibilidade da pretensão punitiva, verificando-se, desde logo, a improcedência da acusação. 5. A única forma de se buscar a verdade real dos argumentos esgrimidos é por meio de uma dilação probatória mais acurada que, obviamente, não se pode dar nesta fase procedimental, cumprindo lembrar que, nesta altura, qualquer dúvida existente resolve-se em favor da sociedade. 6. Verificando-se, nos autos, a ausência de qualquer dos fundamentos justificadores da prisão preventiva, emoldurados no art. 312 do Código de Processo Penal, deixo de decretá-la, porque nada indica, no momento, que o noticiado esteja a dificultar a colheita de provas, não havendo necessidade de se afastar do cargo enquanto perdurar a instrução criminal. 7. Preenchidos, portanto, os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP e ausentes quaisquer das hipóteses insculpidas no art. 393 do mesmo Diploma legal, impõe-se, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.038/90, o recebimento da denúncia, com a consequente instauração da ação penal, ante a falta de elementos que justifiquem a sua rejeição ou a improcedência da acusação e considerando, ainda, que o noticiado não conseguiu, em sua defesa preambular, refutar, prima facie, a acusação que lhe é imputada. ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão plenária, a unanimidade, em receber a denúncia, sem o afastamento do prefeito do cargo e sem o decreto de prisão preventiva. (PUBLICADO NO DJE DE 21/01/2015 - REPUBLICADO POR INCORRECAO). Des. Leandro dos Santos DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0117449-68.2012.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Leandro dos Santos. AUTOR: Prefeito Constitucional do Municipio de Alcantil. ADVOGADO: Cyro Visalli Terceiro. POLO PASSIVO: Camara Municipal de Vereadores do Municipio de Alcantil. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 194/2012. INSTITUIÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ALCANTIL/PB. ENVIO À CÂMARA DE VEREADORES. APRESENTAÇÃO DE EMENDAS. CRIAÇÃO DE DESPESAS. VETO DO CHEFE DO EXECUTIVO DERRUBADO PELA CASA LEGISLATIVA. LEI SANCIONADA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 21, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL PROCLAMADA, COM EFEITOS EX NUNC. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. - Incorre em indiscutível inconstitucionalidade formal, a Lei cujo projeto foi alterado de forma substancial pelo Legislativo, gerando, ainda que indiretamente, aumento de despesa não prevista no projeto original enviado pelo chefe do Poder Executivo, o que é vedado na Constituição Estadual em simetria a princípio constitucional estabelecido da Carta da Republica. ACORDA o Plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, JULGAR PROCEDENTE a Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 215. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0797646-97.2008.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Leandro dos Santos. AUTOR: Partido dos Trabalhadores-pt,. ADVOGADO: Marx Igor Ferreira de Figueiredo. POLO PASSIVO: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador E Assembleia Legislativa do Estado da Paraiba, Representada Por Seu Presidente. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 05/1994 PROPOSTA PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. ART.6º, XXVIII, ¿h¿, DO RITJPB. REJEIÇÃO. VEDAÇÃO À CRIAÇÃO DE ÓRGÃO DE CONTROLE EXTERNO DIRECIONADA APENAS AOS MUNICÍPIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE INICIATIVA. ART.62 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE PERMITE EMENDA À CONSTITUIÇÃO MEDIANTE PROPOSTA DE, NO MÍNIMO, UM TERÇO DOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA. AUSÊNCIA DE INICIATIVA PRIVATIVA. ALEGAÇÃO DE AUMENTO DE DESPESA SEM ESTUDO PRÉVIO DO IMPACTO FINANCEIRO. VIOLAÇÃO AO ART.64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DA PARAÍBA. PARTES INTIMADAS PARA COMPROVAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INÉRCIA. VÍCIO MATERIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti ¿ ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira). Assim, existindo previsão legal para que a proposta de emenda seja feita pela Assembleia Legislativa, não vislumbro vício de iniciativa. A criação do Tribunal de Contas do Município requer prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal, pois a repartição dos limites globais (0,4% para o Tribunal de Contas e redução de 0,4% do Executivo) não dispensa o estudo financeiro. No caso, a Assembleia Legislativa e o Estado da Paraíba foram intimados para provar que foi realizado o estudo do impacto financeiro (fls.302/303). Todavia, apesar da Casa Legislativa ter sido devidamente intimada em março de 2014, não trouxe qualquer prova de que a criação do TCM, que acarretará aumento das despesas, tenha sido precedida de estudo de adequação orçamentária e financeira. Já o Procurador-Geral do Estado informou, à fl.309, que não foram adotadas quaisquer providências nesse sentido. Portanto, vislumbro ofensa ao art.64 da Constituição Estadual, razão pela qual, julgo procedente o pedido e declaro a Inconstitucionalidade Material da Emenda Constitucional nº 05, de 24 de novembro de 1994, por não ter sido precedida de estudo de adequação orçamentária e financeira. ACORDA o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de incompetência do Tribunal para apreciar a matéria e, no mérito, em JULGAR PROCEDENTE a Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl. 325. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 2012642-89.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Leandro dos Santos. AUTOR: Federacao Nacional de Hoteis,. ADVOGADO: Ricardo Rielo Ferreira. POLO PASSIVO: Estado da Paraiba, Representado Por Seu Procurador Geral. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA DE NUTRICIONISTA POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E NÃO COMERCIAIS QUE FORNEÇAM MAIS DE 200 REFEIÇÕES DIÁRIAS. SUPOSTA OFENSA AO ART. 7º, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 204, § 5º, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. SUSPENSÃO LIMINAR DA VIGÊNCIA DOS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS. DEFERIMENTO - Diante da plausibilidade inequívoca dos argumentos expostos pelo Requerente, dos evidentes riscos e prováveis repercussões econômicas e sociais negativas que poderão advir, bem como, da relevância da questão constitucional envolvida, sugerindo a ocorrência de violação material ao art. 7º, § 2, da Constituição Estadual da Paraíba, possível a suspensão liminar dos efeitos dos dispositivos impugnados, conforme dispõe o art. 204, § 5º, do RITJPB. ACORDA o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR a preliminar de ilegitimidade ativa da requerente e DEFERIR A LIMINAR requerida, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 110. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 14 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0588536-82.2013.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Leandro dos Santos. POLO ATIVO: Estado da Paraiba, Representado Por Seu Procurador. ADVOGADO: Tadeu Almeida Guedes. POLO PASSIVO: Joab Braga dos Santos. ADVOGADO: Samuel Lima Silva. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. - A correção monetária deve observar os índices que reflitam a inflação acumulada do período e os juros moratórios devem ser equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança (art.1º-F da Lei nº 9.494/1997), com termo inicial desde a citação (REsp 1.270.439/PR, Primeira Seção,Min. Castro Meira, DJe 02/08/2013, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC) - A teor do art. 535, I e II, do CPC, os Embargos Declaratórios têm a finalidade de esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios existentes na decisão. ACORDA o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.87. JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Des. Leandro dos Santos APELAÇÃO N° 0009264-10.2013.815.2001. ORIGEM: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des Leandro dos Santos. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Gilberto Carneiro da Gama, Ariane Norma de Menezes Sá, Roseana Maria Barbosa Meira, Dilson José de Oliveira Leão, Paulo Martinho de Carvalho Vasconcelos, Inês Caminha Lopes Rodrigues, Marcos Aurélio Paiva de Araújo, Nanci Pereira da Silva, José Robson Fausto, Fabiola Bazhunni Maia Vassalo, Fábio Magid Bazhunni Maia E Delta Produtos E Serviços Ltda. E Jean Carlos Faria Soares, Carlos Omar Nonato Rodrigues, Desk Móveis Escolares E Produtos Plásticos Ltda.. ADVOGADO: Jose Marconi Goncalves de Carvalho Jr, ADVOGADO: Marcelo Weick Pogliese, ADVOGADO: Stanley Marx Donato Tenório, ADVOGADO: Carlos Henrique da Costa, ADVOGADO: Andrei Dornelas Carvalho Leão, ADVOGADO: Sheiner Asfora, ADVOGADO: Andrei Dornelas Carvalho, ADVOGADO: Vanina C. C. Modesto e ADVOGADO: Walter Agra Júnior. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. PROVA DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. - ¿ Incumbe ao agravante o dever de instruir o agravo, obrigatoriamente, com as peças relacionadas no art. 525, I, CPC. Todavia, em homenagem à instrumentalidade, a certidão de intimação da decisão pode ser dispensada, quando evidenciada, por outro meio, a tempestividade do recurso. (TJ/PR - Agravo nº 699210-1/01 - 17ª Câmara Cível - Relator Juiz Convocado Francisco Jorge - j. 03/11/2010).¿ - O prazo recursal para o Ministério Público é contado a partir do recebimento dos autos no protocolo administrativo do órgão. - Considerando-se, contudo, o cômputo em dobro do prazo para recorrer quando for parte o Ministério Público. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FASE PRELIMINAR. CONGNIÇÃO SUMÁRIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE. RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO. - ¿ao aludir §8º à ‘rejeição da ação’ pelo juiz quando convencido da ‘inexistência do ato de improbidade’ , institui-se hipótese de julgamento antecipado da lide (julgamento de mérito), o que, a nosso juízo, até pelas razões acima expostas, só deve ocorrer quando cabalmente demonstrada, pela resposta do notificado, a inexistência do fato ou a sua não-concorrência para o dano ao patrimônio público. Do contrário, se terá por ferido o direito à prova do alegado no curso do processo ( art. 5], LV), esvaziando-se, no plano fático, o direito constitucional de ação ( art. 5º, XXXV) e impondo-se absolvição liminar sem processo. Relembre-se, mais uma vez, que o momento preambular, antecedente ao recebimento da inicial, não se volta a um exame aprofundado da causa pretendi exposta pelo autor em sua vestibular, servindo precipuamente, como já dito, como instrumento de defesa prévia da própria jurisdição, evitando lides temerária¿ - ¿Quanto ao mérito, deixe-se consignado que esta Corte Superior tem posicionamento no sentido de que, existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92 (fase em que a presente demanda foi interrompida), vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público. 6. Isto porque, durante a instrução probatória plena, poderá ser possível identificar elementos objetivos e subjetivos da tipologia da Lei n. 8.429/92, especialmente a caracterização de eventual dano ao erário ou enriquecimento ilícito e o dolo dos agentes envolvidos.¿ - ¿O objetivo da decisão judicial prevista no art. 17, § 7°, da Lei 8.429/ 1992 é tão-só evitar o trâmite de ações clara e inequivocamente temerárias, não se prestando para, em definitivo, resolver ¿ no preâmbulo do processo e sem observância do princípio in dubio pro societate aplicável na rejeição da ação de improbidade administrativa ¿ tudo o que, sob a autoridade, poder de requisição de informações protegidas (como as bancárias e tributárias) e imparcialidade do juiz, haveria de ser apurado na instrução.¿ ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de intempestividade. No mérito, por maioria, PROVER a Apelação, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 6.775. JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Dr. Joao Batista Barbosa APELAÇÃO N° 0115422-26.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Kassandro Richelieu Pessoa Madruga. ADVOGADO: Jose Jurandy Queiroga Urtiga. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador E Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Gustavo Nunes Mesquita E Renata Franco Feitosa Mayer. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PROPTER LABOREM. IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO. ADVENTO DA LEI N. 8.923/09. RESSARCIMENTO DOS VALORES RETIRADOS ANTES DA CRIAÇÃO DA REFERIDA NORMA REGULAMENTADORA, RESPEITADO O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, PREVISTO NO DECRETO N. 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO PARCIAL. - Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, é vedada a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas propter laborem, pois inexiste a possibilidade de incorporação da referida parcela remuneratória aos proventos de aposentadoria. - Antes da Lei n. 8.923/2009, os descontos previdenciários incidentes sobre a verba discutida devem ser considerados ilegais, de modo que é devida sua restituição, respeitada a prescrição quinquenal. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria, dar provimento parcial à apelação. JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Desª. Maria das Graças Morais Guedes AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2005823-39.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Humberto Goncalves de Araujo. ADVOGADO: Paulo Italo de Oliveira Vilar. AGRAVADO: Camara Municipal de Juazeirinho. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DE POSSE EM CARGO ELETIVO DE VEREADOR EM RAZÃO DE VACÂNCIA DA TITULARIDADE. PRIMEIRO SUPLENTE QUE RENUNCIOU AO CARGO. POSTERIOR RETRATAÇÃO NÃO AFERÍVEL PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL. IRRELEVÂNCIA. RENÚNCIA QUE SE CARACTERIZA POR SER ATO UNILATERAL E PRESCINDIVEL DE AQUIESCÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - A renúncia é instituto originário do direito civilista e nele concretiza-se mediante ato unilateral do agente, consistente no abandono voluntário de um direito ou de seu exercício; é ato, portanto, que independe da aquiescência de outrem. Vistos, relatados e discutidos os autos acima referenciados. Acorda a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento, por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006359-50.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Ficamp Ind Textil S/a. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva. AGRAVADO: Bmfactor Bureau Mercantil Factoring Ltda. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E INTUITO EXCLUSIVO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA EM CUJOS PONTOS O ARESTO FOI CONTRÁRIO AOS INTERESSES DO EMBARGANTE. MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO. REJEIÇÃO. Inocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 535, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos, eis que não se prestam para rediscussão de matéria já enfrentada no Acórdão, ainda que para fins de prequestionamento. Vistos, relatadas e discutidos os presentes autos. ACORDA a 3ª Câmara Cível do TJPB, à unanimidade nos termos do voto da Relatora, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO N° 0010318-11.2013.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Itau Unibanco S/a. ADVOGADO: Rafael Barroso Fontelles. APELADO: Odilon de Lima Fernandes. ADVOGADO: Aline Cesar de Lacerda. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E INTUITO EXCLUSIVO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA EM CUJOS PONTOS O ARESTO FOI CONTRÁRIO AOS INTERESSES DO EMBARGANTE. MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO. REJEIÇÃO. Inocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 535, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos, eis que não se prestam para rediscussão de matéria já enfrentada no Acórdão, ainda que para fins de prequestionamento. Vistos, relatadas e discutidos os presentes autos. ACORDA a 3ª Câmara Cível do TJPB, à unanimidade nos termos do voto da Relatora, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Des. Joao Alves da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007270-62.2014.815.0000. ORIGEM: Comarca de Alhandra. RELATOR: Des Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Secretario de Obras do Municipio do Conde. ADVOGADO: Carlos Magno Guimaraes Ramires. AGRAVADO: Ibrtel Ind E Com de Estruturas Metalicas E Telecomunicações Ltda.. ADVOGADO: Emerson Almeida Fernandes. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. DEFERIMENTO DE LIMINAR. FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. INSURGÊNCIA CONTRA FALHAS NO AUTO DE INFRAÇÃO. DISPENSA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. FATO QUE REPERCUTE NO DIREITO DE QUEM APROVEITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTO DE INFRAÇÃO. FALHAS NA CONFECÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE E DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA. SUSPENSÃO DO ATO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¿Como bem afirma o Desembargador Vasco Della Giustina, na qualidade de convocado para integrar a 6ª Turma do STJ, ¿o art. 1º da Lei nº 9.494/97, ao taxar as situações que vedam a concessão da tutela antecipada acabou por reforçar o entendimento contrário, permitindo a eficácia da medida antecipatória em desfavor do ente público quando a hipótese em discussão não está prevista no aludido dispositivo legal¿.1 No que se refere à preliminar de inépcia da inicial, sob o argumento de que a controvérsia posta nos autos necessitaria de perícia, resta evidenciado que o combate está direcionado a vícios de forma no auto de infração, daí porque não se revela necessária, efetivamente, eventual perícia no local. Rejeição da preliminar. Quanto à preliminar de não conhecimento do recurso, por faltar documento essencial à solução do litígio, penso que não rende acolhida, na medida em que ao deixar de instruir a petição do recurso com provas de suas alegações, a parte atrai para si o risco de ver sua pretensão afastada. Ademais, suficiente à impugnação a juntada do auto de infração, objeto do litígio. Preliminar rejeitada. Da análise do apontado Auto de Infração, não é possível identificar quais foram os responsáveis por sua lavratura, eis que, não bastasse não constar a respectiva matrícula funcional, não há nem sequer o nome completo deles. Ademais, não foi relacionada a motivação do Auto de Infração, tendo sido indicados alguns dispositivos legais cujo teor não é possível se conhecer em razão da ausência de juntada de cópia da respectiva Lei Municipal, incumbência esta do agravante. Registre-se, por oportuno, que diversamente do que alega o recorrente, o Auto de Infração não está relacionado a infrações à legislação ambiental, mas tão somente a pagamento de tributos, como se pode observar do trecho que concede à agravada o ínfimo prazo de 01 (um) dia para apresentação de defesa: ¿ficando o infrator convidado a apresentar, no prazo de 01 dia, defesa e provas e ou pagar os tributos, conforme determina a Lei (...)¿. Diante de tais vícios, correta a decisão interlocutória que manteve a suspensão do ato impugnado. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 119. AGRAVO REGIMENTAL N° 0000821-27.2014.815.2004. ORIGEM: 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: Des Joao Alves da Silva. POLO ATIVO: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora. ADVOGADO: Maria Clara Carvalho Lujan. POLO PASSIVO: Flavio Jose Cavalcanti de Souza Junior, Assistido Por Seu Genitor, Flavio Jose Cavalcanti de Souza. ADVOGADO: Cyro Visalli Terceiro. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO OFICIAL E APELO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO NO ENEM. CAPACIDADE INTELECTUAL DO INDIVÍDUO. INTELIGÊNCIA DO ART. 208, V, DA CF. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA. MITIGAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 2º, I E II, DA PORTARIA Nº 144/2012, DO INEP. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO EGRÉGIO TJPB. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, E SÚMULA 253, DO COLENDO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. - Nos termos da mais abalizada Jurisprudência do TJPB, ¿Embora exista previsão legal reclamando aos participantes do ENEM a idade mínima de 18 (dezoito) anos para obter a certificação perseguida, creio que, em atendimento ao princípio da razoabilidade, essa regra pode ser mitigada. [¿] Os conhecimentos necessários para ingresso na universidade foram regularmente aferidos com a realização do ENEM, devendo prevalecer, no caso concreto, o direito do menor à educação constitucionalmente assegurado, sendo de somenos importância sua idade cronológica¿ ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 129. AGRAVO REGIMENTAL N° 0002903-30.2013.815.0981. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: Des Joao Alves da Silva. POLO ATIVO: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior E Outros. POLO PASSIVO: Jose Rocha Marinho. ADVOGADO: Francisco Pedro da Silva E Outro. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO APELATÓRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. APLICAÇÃO DO ART. 333, II, DO CPC. COBRANÇA INDEVIDA. VERIFICAÇÃO. DANO MORAL ¿IN RE IPSA¿. COMPROVAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. - Aplicando o princípio da inversão do ônus da prova, caberia ao apelante comprovar a legalidade da cobrança, mas estes restaram inertes, apenas alegando tal assertiva. - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade. O valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente. - O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (CPC, art. 557, caput). ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 184. AGRAVO REGIMENTAL N° 0079493-29.2012.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des Joao Alves da Silva. POLO ATIVO: Ideltrudes Cavalcante Nogueira Bulhoes. ADVOGADO: Hildebrando Costa Andrade. POLO PASSIVO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Renan de Vasconcelos Neves. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO APELATÓRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONGELAMENTO DE QUINQUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL. IMUTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OBSERVÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. DESPROVIMENTO. - O servidor público não possui direito adquirido ao regime jurídico remuneratório. Deve-se, contudo, observar o princípio da irredutibilidade de vencimentos. - A jurisprudência do STF admite a redução ou mesmo a supressão de gratificações ou outras parcelas remuneratórias, desde que preservado o montante nominal da soma dessas parcelas, ou seja, da remuneração global. - Conforme art. 557, caput, do CPC, ¿O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 98. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004458-29.2013.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador. ADVOGADO: Rodrigo Nobrega Farias. APELADO: Maria das Neves Vasconcelos. ADVOGADO: Tatiana do Amaral Carneiro Cunha. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. PROFESSOR INATIVO. APOSENTADORIA COM DIREITO À PARIDADE. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA. PREVISÃO LEGAL EXCLUSIVA PARA SERVIDORES DA ATIVA. VANTAGEM CONCEDIDA GENERICA E UNIVERSALMENTE A TODOS OS PROFESSORES EM ATUAÇÃO NAS FUNÇÕES INERENTES A SEU CARGO. AUMENTO SALARIAL DISFARÇADO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ART. 40, 8º, DA CF (EC Nº 20/2008). REGRA APLICÁVEL NO MOMENTO DA APOSENTADORIA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. - Como se sabe, a rubrica de natureza ¿propter laborem¿ constitui contraprestação pelos riscos ou ônus relacionados a trabalhos executados em condições excepcionais, que desbordam da atividade ordinária do cargo. Neste sentido, como bem anotou o magistrado, ¿pela literalidade da previsão, não há o estabelecimento de uma contrapartida pelo trabalho exercido em condições especiais a justificar o tratamento do adicional como de natureza propter laborem, de forma que deve ser extensivo aos inativos o seu pagamento¿. Assim, se todos que estão na ativa e lecionam em sala de aula tem o direito de perceber a gratificação, não há razão para que o inativo, que se aposentou com direito à paridade, de acordo com as regras fixadas pela legislação em vigor, também não a perceba. A gratificação em discussão reveste-se de verdadeiro aumento salarial, sendo suficiente para perceber tal natureza o fato de que alcançou, de forma geral e irrestrita, todos os professores da ativa, salvo aqueles que são professores e não estão no exercício da docência, que constituem a exceção à regra e que não podem servir de parâmetro para tratar a recorrida, até porque o próprio município, por longos anos após a aposentadoria, pagou vantagem semelhante com base no art. 2º, da Lei nº 7.259/93. - ¿A correção monetária, assim como os juros de mora, incide sobre o objeto da condenação judicial e não se prende a pedido feito em primeira instância ou a recurso voluntário dirigido à Corte DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 estadual. É matéria de ordem pública, cognoscível de ofício em sede de reexame necessário, máxime quando a sentença afirma a sua incidência, mas não disciplina expressamente o termo inicial dessa obrigação acessória. 2. A explicitação do momento em que a correção monetária deverá incidir no caso concreto feita em sede de reexame de ofício não caracteriza reformatio in pejus contra a Fazenda Pública estadual, tampouco ofende o princípio da inércia da jurisdição. 3. Agravo regimental não provido¿. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento aos recursos e, de ofício, conhecer da matéria relativa aos juros e correção monetária para disciplinar nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 112. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004670-27.2012.815.0371. ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: Des Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Sousa, Rep. Por Sua Procuradora. ADVOGADO: Maria dos Remedios Calado. APELADO: Ijares Paulo Lins de Araujo. ADVOGADO: Lincon Beserra de Abrantes. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PEDIDO NEGADO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO REALIZADA. OMISSÃO DO MUNICÍPIO. RECONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR DE QUE A OMISSÃO NÃO PODERIA PREJUDICAR O SERVIDOR. DIREITO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. Cabendo à Administração a realização da avaliação de desempenho, não pode opor a ausência de tal requisito para efeito de progressão funcional, quando a omissão somente pode ser a ela atribuída. Ademais, reconhecido de ofício e em momento posterior, que a inércia não poderia prejudicar o servidor, são devidas as verbas inerentes ao período retroativo. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 101. APELAÇÃO N° 0000487-26.2012.815.0011. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des Joao Alves da Silva. APELANTE: Administradora de Consorcios Maia Ltda. ADVOGADO: Cleber de Souza Silva. APELADO: Ana Marcia Sousa Fernandes. ADVOGADO: Henrique Mota Feitosa. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA. CONSÓRCIO. CONTEMPLAÇÃO POR SORTEIO. EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA ENTREGA. CLAÚSULA RESTRITIVA DE DIREITO. CONTRATO DE ADESÃO. REDAÇÃO SEM DESTAQUE. NULIDADE. CDC, ARTS. 51, XV, E 54, § 4º. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO EM PATAMAR COMPATÍVEL COM O DANO. ATRASO QUE SUPERA DOIS ANOS A PARTIR DA DATA DO SORTEIO. PRIVAÇÃO DO BEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Embora as exigências de garantias complementares para liberação da carta de crédito tenham previsão na lei e no regulamento do consórcio, bem assim que tal garantia é firmada em benefício do grupo consorciado, a fim de permitir que todos os integrantes sejam contemplados ao final, há de se ter em mente que as cláusulas, reitero, embora existentes, não foram redigidas em destaque, notadamente por serem limitativas do direito do consumidor. Configurada a hipótese, entendo que tais cláusulas devem ser consideradas nulas, por estarem em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor, nos termos do art. 51, XV, do CDC.1 Nulidade, por infração aos arts. 51. XV, e 54, § 4º, do CDC. Quanto ao dano moral, é bem verdade que, a princípio, poder-se-ia concluir que o mero atraso na entrega do bem e de exigências ilegais para tanto poderiam constituir simples aborrecimentos, incapazes de impingir a honra e ou de abalar a paz de espírito do consumidor. Em que pese tal observação, o caso dos autos revela conduta mais gravosa, que extrapola o aborrecimento corriqueiro, uma vez que passaram-se mais de dois anos até a entrega do bem. Neste cenário, a situação posta nos autos ganha outra conotação, desbordando os limites do simples desgosto, desalento, para invadir a honra subjetiva da vítima, configurando, pois, o dano moral reclamado. ¿Não obstante o grau de subjetivismo que envolve o tema da fixação da indenização, vez que não existem critérios determinados e fixos para a quantificação do dano moral, reiteradamente, temse pronunciado esta Corte no sentido de que a reparação do dano deve ser fixada em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro modo, enriquecimento indevido. ¿ 2 No caso dos autos, penso que R$ 10.000,00 (dez mil reais) constitui um valor adequado para compensar os danos morais experimentados pela parte, justificando-se, notadamente, pela demora de dois anos e dois meses na entrega do bem, que privou a recorrida de seu uso. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 167. APELAÇÃO N° 0002013-62.2011.815.0011. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des Joao Alves da Silva. APELANTE: Vrg Linhas Aereas S/a. ADVOGADO: Thiago Cartaxo Patriota. APELADO: Ana Emilia Diniz Silva. ADVOGADO: Maria Nilva Cardoso Sousa. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. PASSAGEIRA GESTANTE. EXIGÊNCIA DE ATESTADO MÉDICO EM CONEXÃO. DESNECESSIDADE. APRESENTAÇÃO JÁ REALIZADA NO EMBARQUE INICIAL. AUTORA INSTADA A SE RETIRAR DA AERONAVE APÓS O EMBARQUE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. CDC, ART. 14. APLICAÇÃO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO. - In casu, verifica-se que a empresa aérea causou danos morais à autora, em seu sétimo mês de gestação, ao permitir que a mesma embarcasse para, somente então, quando já se encontrava no interior da aeronave e na presença dos demais passageiros, determinar sua retirada, mesmo tendo apresentado corretamente o seu atestado médico. - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade. O valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 213. APELAÇÃO N° 0010170-53.2013.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des Joao Alves da Silva. APELANTE: Ednaldo Lima de Medeiros. ADVOGADO: Guilherme Oliveira Sa. APELADO: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE INFRAÇÃO AO CDC. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO NA INICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INÉRCIA DO AUTOR DA DEMANDA QUATO À OMISSÃO DO MAGISTRADO. INTIMAÇÃO PARA PRODUZIR PROVA. S. INTIMAÇÃO PARA PRODUZIR PROVA. SILÊNCIA QUANTO À APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. MERA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Em que pese ter a parte autora requerido a inversão do ônus da prova e a apresentação do contrato pela instituição bancária por ocasião da inicial, quedou-se inerte quanto à omissão do magistrado no exame do pedido, tampouco reiterou a pretensão quanto intimado para indicar as provas que desejava produzir, atraindo para si as consequências do não cumprimento do art. 333, I, do CPC. A ausência do documento nos autos inviabiliza todo e qualquer exame da pretensão veiculada, daí porque a manutenção da decisão recorrida é medida que se impõe. ¿A gratuidade de Justiça não impede a condenação em honorários advocatícios, mas apenas suspende a sua exigibilidade (Lei n. 1060/50, art. 12)¿. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 167. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000989-84.2012.815.0521. ORIGEM: Comarca de Alagoinha. RELATOR: Des Joao Alves da Silva. EMBARGANTE: Maria do Socorro Jeronimo da Silva. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. EMBARGADO: Municipio de Alagoinha, Representado Por Sua Prefeita. ADVOGADO: Marinaldo Bezerra Pontes. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Constatado que a insurgência do embargante não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas a interpretação que lhe foi desfavorável, é de rigor a rejeição dos aclaratórios. O reexame de matéria já decidida com a simples intenção de propiciar efeitos infringentes ao decisum impugnado é incompatível com a função integrativa dos embargos declaratórios. O STJ ¿tem entendimento pacífico de que os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo (omissão, obscuridade ou contradição).¿ ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 258. 15 procedem os argumentos relativos ao excesso de prazo. Constrangimento ilegal inexistente. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer da ordem em relação ao primeiro fundamento e não conhecer quanto ao segundo, nos termos do voto do Relator, e em desarmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Des. Arnobio Alves Teodosio AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 2011076-08.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. AGRAVANTE: Adriano Paz dos Santos. ADVOGADO: Lincon Beserra de Abrantes. AGRAVADO: Justica Publica. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. Regressão do regime prisional para o semiaberto. Decisum escorreito. Falta grave cometida (fuga). Indeferimento do livramento condicional. Requisito subjetivo não preenchido. Impossibilidade. Desprovimento do agravo. - O reeducando que, usufruindo do benefício de saída temporária, deixa de retornar ao estabelecimento prisional sem apresentar qualquer prova da justificativa apresentada, comete falta grave consistente na fuga (art. 50, II, da Lei de Execução Penal). - Não preenchido o requisito subjetivo descabido o pedido de livramento condicional. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, em parcial harmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO N° 0000472-77.2010.815.0221. ORIGEM: Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Jose Bernardo de Oliveira. ADVOGADO: Giliardo de Paulo de Oliveira Lins. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. Materialidade e autoria delitivas inquestionáveis. Absolvição em razão de erro sobre a ilicitude do fato. Impossibilidade. Redução da pena. Inviabilidade. Desprovimento do apelo. - O Estatuto do Desarmamento foi amplamente divulgado pelos meios de comunicação do país, atingindo até mesmo a população das mais distantes cidades, expondo as condições restritivas contidas na norma de contenção, motivo pelo qual a afirmação do suposto desconhecimento da proibição de se portar arma de fogo não tem qualquer sustentação legal. - Assim, não há falar em absolvição em decorrência de erro sobre a ilicitude do fato. - A causa de diminuição de pena acima referida não é aplicável à espécie, eis que inaceitável a alegação defensiva de que o apelante portava arma de fogo por desconhecer que tal conduta era ilegal, o que foi devidamente justificado quando da análise, e desprovimento, do pedido de absolvição escorado no suposto erro sobre a ilicitude do fato. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, em harmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO N° 0000500-80.2011.815.0101. ORIGEM: Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Wagner Medeiros Fernandes. ADVOGADO: Luciana Fernandes de Araujo. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. Art. 12 da Lei nº 10.826/03. Condenação. Apelo. Ausência do laudo de eficiência de disparo. Prescindibilidade. Crime de perigo abstrato. Dosimetria da pena. Exasperação com a análise genérica de algumas circunstâncias judiciais. Diminuição. Substituição por restritivas de direitos. Circunstâncias majoritariamente favoráveis e atendimento aos requisitos do art. 44 do CP. Possibilidade. Parcial provimento do apelo. O delito de posse ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato e, portanto, o risco à incolumidade pública, bem protegido pelo tipo penal, é presumido pela norma, o que torna prescindível o laudo de eficiência de disparo para a configuração do crime. A análise negativa da circunstância culpabilidade requer a demonstração, com fatos concretos, de que a reprovabilidade sobre a conduta foi maior do que a normal plasmada no próprio tipo de homicídio, o que exigiria uma punição maior. Aludir tão-somente que a conduta foi reprovável não satisfaz o comando do legislador no sentido de que a pena deve ser individualizada em acordo às características específicas do crime e do autor. A valorização negativa da circunstância judicial antecedentes com fundamento apenas em ações ainda não transitadas em julgado ofende o princípio da presunção de não-culpabilidade, conforme súmula nº 444 de Jurisprudência do STJ. Atendido os requisitos do art. 44 do CP e havendo a análise majoritariamente favorável das circunstâncias judiciais do acusado, réu confesso e que teve a pena fixada próximo do mínimo, é direito subjetivo seu a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA REDUZIR A PENA DE CONFISSÃO, em harmonia em parte com o parecer ministerial. APELAÇÃO N° 0000521-37.2010.815.0151. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Steivson Ander Santana de Lorena E Sa. ADVOGADO: Gleydson Silvanio Pedrosa Batista. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE, DESACATO E RESISTÊNCIA. Artigos 129, caput, 329 e 331, todos do Código Penal. Condenação. Irresignação defensiva. Autoria e materialidade comprovadas. Palavra dos policiais. Validade. Redução das penasbase. Impossibilidade. Dosimetria dentro dos ditames legais e com base no princípio da razoabilidade. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido. - In casu, restou evidenciado que o réu, claramente irritado na hora do fato descrito na denúncia, reagiu à abordagem policial, proferindo palavras ofensivas contra os milicianos, os quais, até por dever de ofício, tentaram deter o agressor, que resistiu à ação acrescentando à agressão verbal socos e pontapés, com o propósito de desvencilhar-se da investida policial, motivo pelo qual a condenação pelos crimes de lesão corporal leve, resistência e desacato devem ser mantidas nos termos da sentença monocrática. - Os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, como no caso sub examine, constituindo-se, portanto, elemento apto a respaldar a sentença condenatória firmada no juízo primevo. - Estando devidamente consubstanciadas nos autos a materialidade e autoria delitivas, não há que se falar em absolvição. Daí porque, nego provimento ao apelo. - In casu, as sanções aplicadas pelo juiz sentenciante foram dosadas de modo correto, dentro dos critérios dos arts. 59 e 68 do CP. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, em harmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO N° 0000537-75.2011.815.0241. ORIGEM: 2ª Vara da da Comarca de Monteiro (Infância e Juventude) . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: A. P. S. E. - Defensora: Maria de Fátima Fernandes Batista. APELADO: A Justiça Pública. APELAÇÕES INFRACIONAIS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Atos infracionais análogos ao delito de furto. Procedência da representação ministerial. Irresignação defensiva. Absolvição. Descabimento. Alteração da medida socioeducativa de internação por outra mais branda. Viabilidade. Não preenchimento dos requisitos do art. 122 do ECA. Caráter de excepcionalidade da internação que não se coaduna com ato infracional sem maior gravidade. Substituição por liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. Recurso conhecido e parcialmente providos. - Resta descabida a absolvição das menores infratoras quanto aos atos infracionais análogos ao crime de furto simples a elas imputados, se do conjunto probatório colacionado aos autos foi possível concluir pela prova da materialidade e de suas autorias. O que deve orientar a aplicação da espécie de medida socioeducativa ao caso é basicamente capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, nos moldes do art. 112,§ 1º, do ECA, revelando-se desproporcional a imposição de internação a ato infracional equiparado a furto simples, que consistiu em duas menores subtraírem três peças de roupas que estavam em um varal, uma vez que viola claramente a regra de excepcionalidade da internação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o reiterado cometimento de outras infrações graves, previsto no inciso II do art. 122 do ECA como fundamento para internação, aduz que o menor deve ter pelo menos duas condenações anteriores para se afirmar que ele, reiteradamente, comete infrações, o que não é o caso dos autos. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, em harmonia em parte com o parecer ministerial. HABEAS CORPUS N° 2011567-15.2014.815.0000. . RELATOR: Des Luiz Silvio R. Junior. IMPETRANTE: Cleber de Souza Silva. PACIENTE: Fabio Inacio de Brito. IMPETRADO: Juizo da Vara de Entorpecentes da Capital. PROCESSUAL PENAL. Habeas corpus. Prisão preventiva.Ausência de fundamentação. Inocorrência. Ordem denegada. - Constatada a devida fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, havendo a correlação entre os requisitos do disposto no art. 312 do CPP e o caso concreto, impõe-se o reconhecimento da legalidade da constrição. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator, e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. APELAÇÃO N° 0000553-26.2010.815.0221. ORIGEM: 2º Cartório da Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Edilazio Coelho de Souza. ADVOGADO: Giliardo de Paulo de Oliveira Lins. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. Lesão corporal decorrente de violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo. Art. 129, § 9º, do CP, e art. 14 da Lei 10.826/2003. Condenação. Apelo defensivo. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria consubstanciadas para ambos os delitos. Desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular de arma de fogo. Inviabilidade. Pena. Dosimetria. Erro material. Correção de ofício. APELO DESPROVIDO NO MÉRITO E, DE OFÍCIO, CORRIGIDO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA MONOCRÁTICA NO TOCANTE À DOSIMETRIA. - Não há como acolher a pretensão absolutória quanto ao delito do art. 129, § 9º, do CP, se a condenação está respaldada em provas firmes, coesas e induvidosas, como laudo de exame de lesão corporal, declarações da vítima e depoimento testemunhal, formando o conjunto probatório harmônico e uniforme, produzido durante a instrução criminal. Daí o desprovimento do apelo. - Ademais, nos crimes cometidos no âmbito doméstico, a palavra da vítima constitui suporte suficiente à condenação, máxime quando amparada por outros elementos de provas constantes nos autos. Inviável o pleito de desclassificação do crime do art. 14 para aquele do art. 12 da Lei 10.826/2003, se as provas dos autos denotam que o réu portava arma de fogo, sem autorização legal ou regulamentar, fora dos limites de sua residência ou de seu trabalho, utilizando-a para lesionar seu irmão e sua sobrinha, e, inclusive, confessando sua propriedade e que a usava para caçar. - Observado erro material no tocante à fixação das reprimendas, possível a correção de ofício das penas nesta instância revisora. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO O APELO E, DE OFÍCIO, CORRIGIU-SE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA MONOCRÁTICA NO TOCANTE À DOSIMETRIA DA PENA, em harmonia parcial com o parecer ministerial. HABEAS CORPUS N° 2013761-85.2014.815.0000. . RELATOR: Des Luiz Silvio R. Junior. IMPETRANTE: Theles Bustorff Feodrippe de O. Martins. PACIENTE: Carlos Antonio Rique dos Santos. IMPETRADO: Juiz de Direito da 3a. Vara Regional de Mangabeira. PROCESSUAL PENAL. Habeas Corpus. Prisão preventiva decretada. Excesso de prazo. Instrução processual encerrada. Súmula 52 do STJ. Pedido prejudicado. Negativa de autoria. HC. Meio inidôneo. Habeas corpus prejudicado quanto ao excesso de prazo e não conhecido quanto à negativa de autoria. - Encerrada a instrução processual, restando os autos conclusos para sentença, não APELAÇÃO N° 0000622-82.2013.815.0761. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Gurinhém. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Lenildo da Silva Ferreira. ADVOGADO: Vital da Costa Araujo. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Art. 217-A do Código Penal. Condenação. Inconformismo defensivo. Absolvição. Possibilidade. Fragilidade das provas. Autoria e materialidade não comprovadas. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Incidência do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Desprovimento do apelo. - Para a condenação do réu necessária a certeza absoluta, fulcrada em dados JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Des. Luiz Silvio R. Junior 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 objetivos do caso concreto, a evidenciarem a materialidade e a autoria do delito. - Em caso de dúvidas quanto à materialidade e autoria do fato, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, com a consequente absolvição do réu por insuficiência de provas, consoante art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O RÉU LENILDO DA SILVA FERREIRA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, em desarmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO N° 0000734-24.2007.815.2002. ORIGEM: 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Ruy Vaz Emygdio E Ministerio Publico do Estado da Paraiba. ADVOGADO: Jose Firmino de Freitas Neto. APELADO: Os Mesmos. PROCESSUAL PENAL. Preliminares. Prescrição. Inocorrência. Nulidade da denúncia. Oferecimento por representante do Ministério Público com atuação em Vara diversa. Inexistência de vício. Decadência. Descabimento da alegação. Instituto aplicado apenas às ações penais privadas ou públicas condicionadas à representação. Necessidade de baixa dos autos visando realização de interrogatório, oitiva de testemunhas e exame grafotécnico. Pleito improcedente. Proibição de reabertura da instrução criminal. Preliminares rejeitadas. - Não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva quando não decorreu o prazo do art. 107 do CP entre a data do fato e o recebimento da denúncia, ou entre este e a publicação da sentença. - Inexiste nulidade da denúncia quando esta é apresentada por Promotora de Justiça com atuação em Vara diversa da que tramita o processo, mas em substituição legal, uma vez que a Constituição Federal de 1988 preceitua que o Ministério Público é instituição una e indivisível, ou seja, podem os seus representantes substituirem uns aos outros na prática de determinado ato, pois todos atuam em nome da instituição. - Totalmente descabida a alegação de ocorrência da decadência quando o crime que se apura é de ação pública incondicionada. - É possível a realização de diligências no segundo grau de jurisdição, consoante prevê o art. 616 do CPC, entretanto, estas têm caráter meramente supletivo, para busca da verdade real, sendo defeso a reabertura da instrução criminal, como requer o réu. APELAÇÃO CRIMINAL. Estelionato. Emendatio Libelli praticada em primeira instância, condenando o recorrente por falsidade ideológica. Irresignação da defesa. Absolvição Impossibilidade. Materialidade e autoria sobejamente demonstradas. Desprovimento do recurso. - Impossível a absolvição do réu pela prática de crime descrito no art. 299 do CP quando o acusado faz inserir declaração falsa, precisamente seu nome, em registros imobiliários da Prefeitura, como se proprietário fosse com o fim de prejudicar direito. APELAÇÃO CRIMINAL. Inconformismo ministerial. Pleito de desclassificação para o art. 171, caput, (onze vezes), c/c art. 29, ambos do CP. Possibilidade em parte. Fatos narrados que se adequam ao tipo legal do estelionato. Fraude empregada como meio de obter a posse e a propriedade de bens imóveis. Falsidade ideológica absorvida pelo estelionato. Redução do número de condutas delituosas imputadas ao réu, de ofício, fazendo a correlação com a denúncia. Respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Concurso material de crimes. Ocorrência. Provimento parcial do recurso. - Resta evidente que a conduta do réu se amolda ao tipo do art. 171 do CP, estando presentes os seguintes elementos: conduta do agente dirigida à obtenção de vantagem ilícita para si, em prejuízo alheio, indução da vítima em erro, e utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento para a consecução de seu fim. - Saliente-se que ao fazer inserir dados falsos, com o objetivo de alterar a verdade, o recorrente praticou o crime de falsidade ideológica, entretanto, esta conduta teve como única finalidade a realização do estelionato, de maneira que o delito do art. 299, caput, do CP, foi crimemeio para o estelionato, razão pela qual é absorvido por este. - Como o réu se defende dos fatos descritos na denúncia, e não tendo esta sido aditada, a condenação por conduta não descriminada na exordial acusatória constitui afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa. - Praticando o agente mais de uma ação criminosa, utilizando-se do mesmo ¿modus operandi¿ e com o mesmo fim, mas em tempos diversos e de forma autônoma, sem constituir uma conduta continuação da outra, nem existir qualquer vínculo entre elas, não há que se falar em continuidade delitiva. O que se observa é a reiteração de crimes, a qual se aplica a regra do concurso material de delitos. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO RÉU, DANDO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO para condenar Ruy Vaz Emygdio nas penas do art. 171, caput (quatro vezes), c/c art. 69, ambos do CP, em harmonia parcial com o parecer ministerial. APELAÇÃO N° 0000905-56.2013.815.0551. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Roberto Albuquerque Silva E Marcos Inacio da Silva - Defensora: Ana Paula Miranda dos Santos Diniz. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. Tráfico ilícito de drogas. Art. 33 da Lei Antidrogas. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria consubstanciadas. Desclassificação da traficância para o delito de uso (art. 28 da Lei nº. 11.343/06). Impossibilidade. Destinação mercantil demonstrada. Depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante em perfeita consonância com o acervo probatório. Livre convencimento motivado. Condenação pelo tráfico mantida. Aplicação da minorante do §4º do art. 33 da Lei de Drogas no grau máximo. Viabilidade. Natureza e quantidade de droga apreendida. Fixação de regime de pena no inicialmente semi-aberto. Modificação do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Possibilidade. Provimento parcial do apelo. Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em insuficiência de provas de participação dos réus no delito, se demasiadamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime a eles imputado na denúncia, notadamente através do Auto de Prisão em Flagrante, do auto de apresentação e apreensão, laudo preliminar de constatação de drogas, laudo de exame de substância entorpecente, bem como pelos depoimentos testemunhais. - Impossível desclassificar-se a conduta delitiva do réu e enquadrá-la ao crime de uso, tipificado no art. 28 da Lei 11.343/2006, haja vista a materialidade e a autoria estarem amplamente evidenciadas no caderno processual, sobretudo pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, com total respaldo no conjunto probatório. - A segura prova testemunhal, aliada ao exame detido dos demais elementos colhidos durante a instrução criminal, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. - In casu, as peculiaridades do caso concreto, sobretudo, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a redução fração para 2/3 referente a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Tendo os acusados sido condenados a pena inferior à 04 (quatro) anos de reclusão e inexistindo qualquer dado concreto que justifique a imposição de regime mais severo, cabível se mostra a inserção dos apelantes em regime aberto, nos termos do art.33, §2°, ‘c’, do CP. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, é direito subjetivo dos recorrentes que suas penas corporais sejam substituídas por restritivas de direitos. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, conhecer e DAR PROVIMENTO PARCIAL aos recursos, para redimensionar as penas e substituí-las por duas restritivas de direitos para os réus Roberto Albuquerque Silva e Marcos Inácio da Silva, em desarmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO N° 0001055-57.2010.815.0061. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Araruna. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Uciélio Aquino Torres. ADVOGADO: Ricardo Jorge de Menezes Júnior. APELAÇÃO CRIMINAL. Disparo de arma de fogo em via pública. Artigo 15, da Lei nº 10.826/2003. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação. Irresignação da defesa. Nulidade do feito. Revelia decretada. Prejuízos ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Não vislumbrado. Ampla defesa e contraditório assegurados. Então acusado que não compareceu injustificadamente ao seu interrogatório. Revelia legalmente amparada. Preliminar da Procuradoria de Justiça. Nulidade do feito desde as razões finais da defesa. Advogado que não respondeu ao chamamento da Justiça. Nomeação direta de defensor público sem comunicação ao réu. Dispensabilidade. Revelia do denunciado. Desnecessidade de sua ciência. Direitos preservados. Prejuízos à defesa não vislumbrados. Rejeito a preliminar e nego provimento ao apelo da defesa. - Em não se fazendo presente o réu em audiência de interrogatório, conquanto devida e regularmente intimado para tanto, a revelia foi corretamente decretada, nos exatos termos do artigo 367, do Código de Processo Penal, seguindo o processo seu rumo sem a necessidade de novos chamados judiciais. - Ainda que o réu tenha demonstrado o seu desinteresse em participar ativamente dos atos processuais, a ele foi assegurada a ampla defesa e o contraditório por sua defesa técnica, aqui patrocinada pela Defensoria Pública, tudo a constituir o devido processo legal. - Estando o então denunciado ostentando revelia, não resta evidente qualquer prejuízo a nomeação direta de defensor público para os cuidados de sua defesa final, quando seu advogado regularmente intimado silencia ao chamamento da Justiça. Precedentes Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR AVENTADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA E NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA, em desarmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO N° 0001221-58.2011.815.0351. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Jose Carlos Vidal dos Santos, Josemar de Vasconcelos Carvalho E Joao Batista Dantas de Araujo - Defensor: Nerivaldo Alves da Silva. ADVOGADO: Dario Sandro de Castro Souza, ADVOGADO: Gilvan Freire E Outro e ADVOGADO: Jailson Araujo de Souza. APELADO: Ministerio Publico Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. Terceiro apelante (João Batista Dantas de Araújo). Prazo recursal de cinco dias não observado. Intempestividade. Não conhecimento. - Não se conhece de apelação criminal quando interposta fora do prazo legal de cinco dias, contados da última intimação válida, do réu ou seu advogado. PRELIMINARES DE NULIDADE. Interceptação telefônica produzida ilicitamente. Inadmissibilidade. Prova legalmente emprestada. Ausência de perícia de voz para efeito de comparação. Inexistência de vinculação à prova pericial. Inépcia da denúncia. Requisitos constitutivos da peça acusatória perfeitamente atendidos. Litispendência por estar condenado duplamente. Inocorrência. Contextos fáticos diversos. Flagrantes distintos. Rejeição. - Constatado nos autos que as interceptações telefônicas foram colhidas licitamente, bem como que as partes tiveram ciência acerca da sua juntada, possibilitando, assim, a ampla defesa e o contraditório, cabível a sua utilização de forma legítima, como prova emprestada. - A Lei nº 9.296/96, que trata das interceptações às ligações telefônicas, não condiciona sua validade à perícia, de modo que é válida a prova não configurando cerceamento de defesa. - Não merece guarida a assertiva de inépcia da denúncia aventada pelos recorrentes quando há descrição dos fatos supostamente criminosos de forma pormenorizada, bem como do envolvimento das agentes no delito, possibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório. Aliás, depois de sentenciado o feito inoportuno ventilar inépcia da denúncia. - Não há falar em litispendência por se tratar de fatos ocorridos em dias diferentes, com flagrantes distintos e ainda que capitulados os crimes no mesmo dispositivo legal. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Arts. 33 e 35 da Lei de Drogas. Do primeiro e segundo apelantes. Pleito absolutório. Autoria e materialidade evidenciadas. Degravações das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente e grande quantidade de substância apreendida. Redução da pena, Desca- bimento. Desprovimento dos apelos. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Pleito absolutório. Impossibilidade. Autoria e materialidade evidenciadas. Alteração do regime inicial para semiaberto. Inadmissibilidade. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e quantidade de droga apreendida. Precedentes. Desprovimento dos apelos. - A materialidade e a autoria do delito, comprovadas através do auto de apresentação e apreensão e corroboradas com as degravações telefônicas e demais provas dos autos, constituem meios suficientes para embasar e manter a condenação penal nos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. - Se o magistrado obedeceu à operação trifásica de fixação da pena com base em seu poder discricionário, sob a observância dos limites previstos em lei, não há que se falar em injustiça no quantum da reprimenda corporal, e muito menos em aplicação no mínimo legal, em face de atendimento às especificidades do caso concreto. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DE JOÃO BATISTA DANTAS DE ARAÚJO POR SÊ-LO INTEMPESTIVO, E, QUANTO AOS APELOS DE JOSÉ CARLOS VIDAL DOS SANTOS E JOSEMAR DE VASCONCELOS CARVALHO, REJEITAR AS PRELIMINARES AVENTADAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO. APELAÇÃO N° 0001550-70.2011.815.0351. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Josemar de Vasconcelos Carvalho, Muriel Fernando Rodrigues da Silva, Jose Carlos Vidal dos Santos E Josseni Jose de Oliveira. ADVOGADO: Gilvan Freire, ADVOGADO: Tiago Espindola Beltrao, ADVOGADO: Dario Sandro de Castro Souza e ADVOGADO: Nerivaldo Alves da Silva. APELADO: Ministerio Publico Estadual. PRELIMINARES DE NULIDADE. Inépcia da denúncia. Requisitos constitutivos da peça acusatória perfeitamente atendidos. Litispendência ou continuidade delitiva por estar condenado duplamente. Impossibilidade. Contextos fáticos diversos. Flagrantes distintos. Ausência de perícia de voz para efeito de comparação. Inexistência de vinculação à prova pericial. Não apreciação dos pedidos na defesa preliminar. Ausência de intimação da decisão que recebeu a denúncia. Inexistência de reunião do processo. Inobservância aos comandos do art. 403, § 3º, do CPP. Adoção dos fundamentos da sentença como razão de decidir. Preliminares rejeitadas. - Não merece guarida a assertiva de inépcia da denúncia aventada pelos recorrentes quando há descrição dos fatos supostamente criminosos de forma pormenorizada, bem como do envolvimento dos agentes no delito, possibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório. Aliás, depois de sentenciado o feito inoportuno ventilar inépcia da denúncia. - Descabe falar em litispendência ou em continuidade delitiva em virtude dos fatos delitivos terem sido ocorridos em dias diferentes, com flagrantes distintos, não se coadunando com a descrição do art. 71 do CP. - A Lei nº 9.296/96, que trata das interceptações às ligações telefônicas, não condiciona sua validade à perícia, de modo que é válida a prova não configurando cerceamento de defesa. - É possível este Órgão fracionário incorporar os fundamentos postos pelo magistrado primevo na apreciação das preliminares ventiladas nas razões recursais. Precedentes. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Pleito absolutório. Autoria e materialidade evidenciadas. Degravações das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente e grande quantidade de substância apreendida. Redução da fração correspondente ao aumento relativo ao inciso V do art. 40 da Lei 11.343/2006. Necessidade. Provimento parcial dos apelos. - A materialidade e a autoria do delito, comprovadas através do auto de apresentação e apreensão e corroboradas com as degravações telefônicas e demais provas dos autos, constituem meios suficientes para embasar e manter a condenação penal aos quais os réus restaram condenados. - Como os réus praticaram o tráfico interestadual de apenas dois Estados da Federação (São Paulo e Paraíba) mister é o aumento da pena do inciso V do art. 40 da lei 11.343/2006 na fração mínima (um sexto) para todos os apelantes. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES VENTILADAS, E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS, em harmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO N° 0002628-27.2011.815.0181. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Marcelo Bento da Silva Filho E Outros. ADVOGADO: Henrique Toscano Henriques. APELADO: Justica Publica. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Art. 14 da Lei nº 10.826/03. Condenação. Inconformismo. Materialidade e autoria inquestionáveis. Desclassificação para posse. Impossibilidade. Réu encontrado portando arma de fogo dentro do automóvel. Pena-base exacerbada. Inocorrência. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Redução do quantum da diminuição do art. 65, I do CP. Viabilidade. Conversão por restritivas de direitos. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais do art. 59 desfavoráveis. Provimento parcial do recurso. - Impossível acolher o pleito de desclassificação do crime do art. 14 para aquele do art. 12 da Lei 10.826/2003, pois quem é surpreendido por policiais em via pública, ainda que no interior de seu veículo, trazendo consigo uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização legal ou regulamentar, comete o crime de porte ilegal de arma, previsto no art. 14 da 10.826/2003, e não o de posse irregular de arma de fogo. - In casu, a dosimetria foi estipulada dentro dos ditames dos arts. 59 e 68, do Código Penal, justificando-se a exasperação da pena-base um ano acima do mínimo legal em razão da culpabilidade do réu, personalidade, motivos do crime e das circunstâncias do crime, o que se mostra suficiente para a reprovação e prevenção do delito praticado. - A atenuante da menor idade prevista no art. 65, I, do Código Penal, é medida que se impõe, uma vez constatada através da carteira de identidade e dos antecedentes criminais. - A análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, não recomendam a substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por decisão unânime, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO para reduzir a pena da atenuante da menoridade, em desarmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO N° 0004293-10.2013.815.0181. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Erick Alves de Souza. ADVOGADO: Jose Guedes Dias E Antonio Vinicius Santos de Oliveira. APELADO: Justica Publica. PRELIMINARES DE NULIDADE. 1. Ausência de intimação para ofertar alegações preliminares. Alegação inverosímil. Advogados habilitados nos autos após a apresentação da resposta à acusação por defensor público. 2. Não intimação da defesa para tomar ciência de laudo anexado ao caderno processual. Prejuízo não demonstrado. 3. Falta de intimação da decisão que recebeu a denúncia. Inocorrência. Réu que à época não possuía patrono constituído. 4. Ausência de intimação pessoal da sentença. Mácula inexistente. Intimação pessoal do réu devidamente efetivada. Preliminares rejeitadas. - Sem qualquer fundamento as alegadas nulidades decorrentes da ausência de intimação do advogado para ofertar a defesa preliminar, bem como tomar ciência do recebimento da denúncia, eis que à época dos referidos atos processuais o acusado sequer tinha constituído advogado nos autos, tanto que a resposta à acusação foi apresentada por defensor público. - Também infundada a nulidade correspondente à falta de intimação da defesa para tomar ciência do laudo de exame de eficiência de disparo em arma de fogo, notadamente, em razão da inexistência de prejuízo. Ademais, sendo a posse ilegal de arma de fogo crime de mera conduta e perigo abstrato, dispensável, inclusive, que o artefato apreendido seja submetido a exame pericial. - Inexistentes as máculas processuais alegadas no presente apelo, rejeito todas as preliminares de nulidade do feito arguidas pela defesa. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO MATERIAL COM POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Artigos 157, § 2º, incisos I e II, do CP, e 12 da Lei 10.826/03, c/c o art. 69 do Estatuto Punitivo. Sentença condenatória. Irresignação. Pretendida a desclassificação do crime de roubo para o de furto. Impossibilidade. Ação perpetrada com grave ameaça à vítima. Dosimetria. Manutenção. Reprimenda dosada com esmero e em obediência ao método trifásico. Quantum ajustado ao caso concreto. Recurso conhecido e desprovido. - In casu, não há que se falar em desclassificação para o delito de furto, conforme requerido pelo apelante, notadamente, porque a ação criminosa foi perpetrada pelos denunciados mediante violência e grave ameaça às vítimas, exercida com emprego de arma branca, situação que faz a moldura fática descrita nos autos encaixar-se perfeitamente ao tipo descrito no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. - Constatado que a dosimetria foi realizada com esmero e em obediência ao sistema trifásico de fixação da pena, bem como que o aumento da pena-base restou justificado em razão da análise desfavorável de algumas das circunstâncias judiciais, bem assim correta a fração utilizada para aumentar a reprimenda, mormente, em virtude da presença de duas majorantes do tipo, mister a manutenção da sanção cominada na sentença. - Fixada pena superior a 08 (oito) anos correta a fixação do regime inicial fechado. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, em harmonia com o parecer ministerial. E DE OFÍCIO CORRIGIR ERRO MATERIAL NA SENTENÇA, PARA FIXAR A DETENÇÃO COMO MODALIDADE DE PENA CORRESPONDENTE AO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APELAÇÃO N° 0004784-47.2013.815.0171. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Bruno Muniz Alves. ADVOGADO: Bruna Felix dos Santos. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Art. 14 da Lei nº 10.826/03. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação. Irresignação. Alegada exacerbação da pena. Inocorrência. Circunstância judicial desfavorável. Atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa. Reconhecimento. Pleito de aplicação da detração penal. Efeito do instituto restrito à fixação do regime inicial de cumprimento da pena. Recurso parcialmente provido. -Devidamente reconhecidas as atenuantes de confissão espontânea e de menoridade relativa, mister a redução da reprimenda. - Questões relacionadas com a detração, dada a necessidade do exame e cotejo das provas pertinentes, devem ser analisadas pelo Juízo das Execuções Penais, a quem compete, pelo art. 66, III, “b”, da Lei nº 72.210/84, proferir decisão sobre detração penal. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, tão somente para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e da menoridade relativa, reduzindo a pena ao quantum de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em harmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO N° 0005544-59.2011.815.0011. ORIGEM: Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Sergio de Souza Coelho E Ministerio Publico do Estado da Paraiba. ADVOGADO: Maria de Lourdes da Silva Leite. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA. Participação em lesão corporal simples no âmbito doméstico. Art. 129, §9º, c/c art. 29, §1º, ambos do Código Penal. Condenação. Irresignação. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria consubstanciadas para ambos os delitos. Recurso desprovido. - Não há como acolher a pretensão absolutória, se a condenação está respaldada em provas firmes, coesas e induvidosas, como laudo de exame DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 de lesão corporal, declarações da vítima e depoimento testemunhal, formando o conjunto probatório harmônico e uniforme, produzido durante a instrução criminal. - Ademais, nos crimes cometidos no âmbito doméstico, a palavra da vítima constitui suporte suficiente à condenação, máxime quando amparada por outros elementos de provas constantes nos autos. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Irresignação pela impossibilidade da substituição da pena corporal do acusado por restritivas de direitos. Delito que envolve violência contra pessoa. Não preenchimento dos requisitos do art. 44 do CP. Recurso conhecido e provido. - A prática do delito com violência ou grave ameaça à pessoa obsta a substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, uma vez que desatende a um dos requisitos estampados no art. 44, I, do CP, impedindo, portanto, que a pena do condenado por lesão corporal no âmbito doméstico seja substituída. SURSIS DA PENA. Sentenciado que preenche os requisitos do art. 77, do Código Penal. Concessão de ofício. - Preenchidos os requisitos do art. 77 do Estatuto Punitivo, mister conceder ao apelado a suspensão condicional da pena. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, em NÃO CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO DA DEFESA, porquanto intempestivo, E DAR PROVIMENTO AO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para afastar a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. E, EX OFFICIO, conceder ao apelado o sursis previsto no art. 77 do Código Penal, mediante condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução nos termos deste voto. APELAÇÃO N° 0015590-78.2009.815.0011. ORIGEM: Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Vinicius Gustavo de Farias Santos - Defensora: Josemara da Costa Silva. LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO. Art. 129, § 9º, do Código Penal. Sentença condenatória. Irresignação do Ministério Público. Pretendido o aumento da pena fixada na sentença. Inviabilidade. Reprimenda dosada em obediência ao método trifásico e dentro dos limites de autonomia da sentenciante. Afastamento da substituição da pena por restritivas de direitos. Possibilidade. Benesse legalmente vedada. Recurso parcialmente provido - In casu, a douta juíza primeva analisou as circunstâncias judiciais com prudência, valendo-se dos elementos e informações constantes no caderno processual, agindo dentro dos limites de sua autonomia e em obediência as normas legais, o que desautoriza a esta instância revisora fazer qualquer reparo no decisum a quo, quanto ao exame das moduladoras do artigo 59 do Código Penal, possibilitando aumento de pena. - Se o crime é cometido mediante violência à pessoa, não faz jus o sentenciado à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a teor do artigo 44, I do CP. SURSIS DA PENA. Sentenciado que preenche os requisitos do art. 77, do Código Penal. Concessão de ofício. - Preenchidos os requisitos do art. 77 do Estatuto Punitivo, mister conceder ao apelado a suspensão condicional da pena. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, em REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL PARA AFASTAR DA SENTENÇA A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS, em harmonia com o parecer ministerial. E, DE OFÍCIO, CONCEDER AO APELADO O SURSIS PREVISTO NO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL, MEDIANTE CONDIÇÕES A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DESTE VOTO. APELAÇÃO N° 0021123-13.2012.815.0011. ORIGEM: Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Clovis Pires Leite. ADVOGADO: Francisco Ferreira Gouveia. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA COMETIDOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. Artigos 129, § 9º, e 147, ambos do Código Penal. Absolvição em primeiro grau. Irresignação ministerial. Pretendida a condenação. Inviabilidade. Agressões mútuas. Dúvida sobre a iniciativa das agressões. Provas insuficientes para condenação. Predominância do princípio in dubio pro reo. Recurso desprovido. - Tratando-se de agressões mútuas e não havendo nos autos prova segura sobre de quem partiu a iniciativa destas (se do apelado ou da vítima), a manutenção da absolvição pelo crime de lesão corporal é medida que se impõe. - Não restando comprovada, de forma cabal e indubitável, que o denunciado, ora apelado, ameaçou sua companheira de causarlhe mal injusto e grave, há de se manter a sentença que o absolveu. - Inexistindo prova segura para embasar a condenação, é preferível absolver um culpado que condenar um inocente, mesmo porque para se absolver não é necessário a certeza da inocência, bastando somente a dúvida quanto à culpa, assim sendo, em obediência aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo, impõe-se manter a absolvição do apelado, pois no Juízo Penal, dúvida e ausência de prova são elementos equivalentes. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL, em desarmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. APELAÇÃO N° 0024530-27.2012.815.0011. ORIGEM: Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Luiz Fernando Pequeno da Silva. ADVOGADO: Ramon Dantas Cavalcante. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA COMETIDOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. Artigos 129, § 9º, e 147, ambos do Código Penal. Absolvição em primeiro grau. Irresignação ministerial. Pretendida a condenação pelo delito de lesão corporal leve. Inviabilidade. Agressões mútuas. Dúvida sobre a iniciativa das agressões. Provas insuficientes para condenação. Predominância do princípio in dubio pro reo. Recurso desprovido. - Tratando-se de agressões mútuas e não havendo nos autos prova segura sobre de quem partiu a iniciativa destas (se do apelado ou da vítima), a manutenção da absolvição pelo crime de lesão corporal é medida que se impõe. - Não restando comprovada, de forma cabal e indubitável, que o denunciado, ora apelado, ameaçou sua companheira de causar-lhe mal injusto e grave, há de se manter a sentença que o absolveu. - Inexistindo prova segura para embasar a condenação, é preferível absolver um culpado que condenar um inocente, mesmo porque para se absolver não é necessário a certeza da inocência, bastando somente a dúvida quanto à culpa, assim sendo, em obediência aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo, impõe-se manter a absolvição do apelado, pois no Juízo Penal, dúvida e ausência de prova são elementos equivalentes. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. APELAÇÃO N° 0024728-64.2012.815.0011. ORIGEM: Vara de Violência Domestica da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Joab Luiz Camelo. ADVOGADO: Patricia Araujo Nunes. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. Condenação. Irresignação. Insuficiência de provas. Inocorrência. Ausência de contradição entre o laudo de exame traumatológico e as declarações da ofendida. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria consubstanciadas. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Recurso conhecido e desprovido. Não há como acolher a pretensão absolutória, se a condenação está respaldada em provas firmes, coesas e induvidosas, como laudo de exame traumatológico, declarações da vítima e depoimento testemunhal, formando o conjunto probatório harmônico e uniforme, produzido durante a instrução criminal. Daí o desprovimento do apelo. - Nos crimes cometidos no âmbito doméstico, a palavra da vítima constitui suporte suficiente à condenação, máxime quando amparada por outros elementos de provas constantes nos autos. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, em harmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO N° 0025944-65.2009.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Joao Pereira Apolinario. ADVOGADO: Bismark Martins de Oliveira. APELADO: Justica Publica. CRIME DE TRÂNSITO. Homicídio culposo e Lesão corporal culposa (art. 302, caput, e art. 303, caput, do CTB, c/c o art. 70, do CP). Ultrapassagem irregular que resultou em acidente com vítima fatal e outras lesionadas. Imprudência. Autoria e materialidade evidenciadas. Acerto da condenação. Desprovimento do apelo. Age com culpa, pela sua evidente imprudência, o condutor de veículo automotor que, sem as cautelas legais e em local proibido, realiza ultrapassagem, forçando a brusca frenagem do veículo que vem em sentido contrário e ocasionado o choque de um outro veículo na traseira deste, com a ocorrência de uma morte e o lesionamento de outras pessoas. Há, na hipótese, claramente um nexo de causalidade entre a conduta culposa do recorrente, que ficou devidamente provada nos autos, e o acidente envolvendo os outros dois veículos, uma vez que ele, ao conduzir o seu caminhão de forma imprudente na estrada, forçou que o outro automóvel realizasse manobras inesperadas, como a frenagem brusca, que tornaram inevitável a colisão de um outro veículo em sua traseira. Provadas a materialidade e autoria delitivas, e configurado o elemento anímico da conduta culposa, a condenação deve ser mantida pelos seus jurídicos fundamentos. Acorda a Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao apelo, em harmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO N° 0052850-65.2011.815.2002. ORIGEM: 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Fabio Pessoa Lucio. ADVOGADO: Sheyner Asfora E Arthur Asfora. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. Art. 155, § 4º, IV, do Código Penal. Insurreição visando a desclassificação para o crime em sua forma simples. Inviabilidade. Comprovada a participação de dois agentes na execução do delito patrimonial. Manutenção da qualificadora do tipo penal. Recurso conhecido e desprovido. - Comprovado no caderno processual que o crime de furto foi praticado mediante o concurso de duas ou mais pessoas mister a incidência da qualificadora do inciso IV do § 4º do art. 155 do CP, não havendo, portanto, que se falar em desclassificação para o crime em sua forma simples. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO APELO. APELAÇÃO N° 0053518-33.2011.815.2003. ORIGEM: 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Marcos Antonio Soares de Lima - Defensores: Antônio Alberto Costa Batista E Roberto Sávio de Carvalho Soares. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. Art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03. Pleito absolutório. Improcedente. Autoria e materialidade evidenciadas. Depoimentos convergentes e harmônicos. Isenção ou redução da pena em face da inimputabilidade. Inviabilidade. Inimputabilidade não 17 comprovada. Reprimenda exacerbada. Inocorrência. Desprovimento do apelo. - Não merece guarida o pedido de absolvição quando restarem demasiadamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada, notadamente através do Auto de Prisão em Flagrante, do Auto de Apreensão e Apresentação e do laudo de exame de eficiência em arma de fogo, bem como pelos depoimentos testemunhais. - Para o reconhecimento da inimputabilidade ou semi-inimputabilidade é necessário que o agente submeta-se a exame de sanidade mental e prove com laudo médico ou pericial, uma daquelas situações, não sendo suficiente a mera alegação pela defesa, como no caso em comento. - Irretocável a reprimenda fixada na sentença de primeiro grau quando o magistrado sentenciante analisa minuciosamente as circunstâncias judiciais, conforme o art. 59 do Código Penal, obedecendo, ainda, o critério trifásico da dosimetria da pena. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, em harmonia com o parecer ministerial, corrigindo o nome do réu constante da sentença para Marcos Antônio Soares de Lima. DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO N° 2007323-43.2014.815.0000. ORIGEM: Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. AUTOR: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. RÉU: Edvan Virginio da Silva, RÉU: Sergio Paulo da Silva - Defensor: Reginaldo de Sousa Ribeiro. ADVOGADO: Bismarck Martins de Oliveira. JÚRI. DESAFORAMENTO. Requerimento do Ministério Público. Interesse da ordem pública. Dúvida sobre a imparcialidade dos jurados. Configuração. Fatos concretos. Periculosidade dos réus demonstrada. Um dos acusados que respondem a outras ações penais de grande repercussão social. Manifestação favorável do Juiz competente. Procedência do pedido. - O desaforamento é medida de exceção ao princípio geral da competência em razão do lugar, motivo pelo qual o seu deferimento está condicionado à pré-existência de uma ou mais das hipóteses previstas no atual art. 427 do Código de Processo Penal com as modificações efetuadas pela novel Lei 11.689, de 9 de junho de 2008. - Defere-se o pedido de desaforamento do julgamento, quando os autos demonstram haver evidente interesse da ordem pública e dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, garantindo-se ao réu julgamento que atenda aos requisitos legais de isenção e imparcialidade. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em DEFERIR O PEDIDO de desaforamento para uma das Varas Privativas do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em harmonia com o parecer ministerial. DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO N° 2009909-53.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. AUTOR: Carlos Alberto de Sa E Ministerio Publico do Estado da Paraiba. ADVOGADO: Joao Marques Estrela E Silva. JÚRI. DESAFORAMENTO. Interesse da ordem pública. Parcialidade do Júri. Homicídio qualificado. Presença de fatos concretos a motivar o requerimento. Demonstração dos requisitos legais do art. 427 do Código de Processo Penal. Deslocamento da competência para a Comarca de Campina Grande. Preterição das Comarcas mais próximas. Possibilidade. Deferimento. - Se suficientemente demonstrado risco à ordem pública e à imparcialidade do Conselho de Sentença, configurada resta a hipótese autorizativa ao deferimento do desaforamento, a teor do art. 427 do CPP. - Inferindo-se do processo que os motivos que autorizaram o desaforamento ultrapassam os limites territoriais da Comarca em que foi iniciada a ação penal, para alcançar todas as Unidades Judiciárias da mesma região, correta se mostra a decisão de remessa do feito para julgamento em Comarca localizada em outra região, que embora não seja a mais próxima ao distrito da culpa, é a mais categorizada para assegurar a almejada intangibilidade do julgamento. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em DEFERIR O PEDIDO DE DESAFORAMENTO, em harmonia com o parecer ministerial. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000937-90.2006.815.0071. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. EMBARGANTE: Edmilson Cândido da Silva. ADVOGADO: Clodoaldo José Albuquerque Ramos E Júlio César de Oliveira Muniz. EMBARGADO: A Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Inexistência. Mera rediscussão da matéria. Meio inapropriado. Rejeição. - Na consonância do previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração se consubstanciam em instrumento processual destinado a sanar falhas, suprir omissões, esclarecer a ambiguidade e aclarar a obscuridade na decisão proferida pelo órgão jurisdicional, não se prestando a simples reexame do mérito da decisão que não padece de quaisquer dos vícios elencados. - Ponto outro, o referido remédio não tem o condão de obrigar o julgador a renovar ou reforçar a fundamentação do decisório, bem como a reexaminá-lo, inserindo desnecessariamente citações de normas legais e constitucionais, apenas para contentar o anseio das partes. Acorda, a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em REJEITAR os embargos declaratórios, em harmonia com o parecer ministerial. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0003624-84.2010.815.0011. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. EMBARGANTE: Rogerio dos Santos Negreiros. ADVOGADO: Giselle Padilha V. B. Cadé. EMBARGADO: A Câmara Criminal do Tjpb. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Suposta omissão. Inocorrência. Virtual direito à progressão regime para o semiaberto antes do trânsito em julgado que deve ser avaliada pelo Juiz da Execução, com base a guia de recolhimento já expedida. Rejeição dos embargos. ¿ Na consonância do previsto no art. 535 do CPC, os embargos de declaração se consubstanciam em instrumento processual destinado a retificar do julgamento obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, restringindo-se o seu escopo a essa finalidade. ¿ O acórdão não apresenta omissões a serem sanadas, já que manteve a prisão do paciente com fundamentação idônea e suficiente, e não é competência desta Corte apreciar possível progressão de regime, mas sim do Juiz da Execução, onde deverá ser formulado o pedido com base na guia de recolhimento expedida anteriormente. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em REJEITAR os embargos declaratórios, em harmonia com o parecer ministerial. HABEAS CORPUS N° 0000017-23.2015.815.0000. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. IMPETRANTE: Pedro Goncalves Dias Neto. PACIENTE: Emanuel Pereira do Nascimento. IMPETRADO: Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. Fundamentação inidônea e ausência dos requisitos do art. 312 do CPP. Alegações já analisadas em writ anterior. Mera reiteração. Impossibilidade. Prisão domiciliar. Inviabilidade. Imprescindibilidade não demonstrada. Ordem não conhecida pelo primeiros fundamento e denegada quanto ao segundo. - A teor do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, não se conhece da ordem mandamental, quando ela traduz apenas mera repetição de fundamentos já examinados em writ anteriormente impetrado. - Para a concessão da prisão cautelar domiciliar (CPP, artigos 317 e 318), deve haver prova inequívoca de que o preso encontra-se extremamente debilitado por motivo de doença grave e da impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional, o que não constitui o caso dos autos. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em NÃO CONHECER DO WRIT PELO PRIMEIRO FUNDAMENTO E DENEGÁ-LO NO TOCANTE AO SEGUNDO (PRISÃO DOMICILIAR), em harmonia em parte com o parecer ministerial. HABEAS CORPUS N° 2012821-23.2014.815.0000. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. IMPETRANTE: Renato Bernadino Pinto Mangueira. PACIENTE: Antônio Pinto Tavares Neto. IMPETRADO: Juizado da Violência Familiar de Doméstica Contra A Mulher da Comarca da Capital. HABEAS CORPUS. Lesão Corporal. Custódia cautelar. Posterior conversão em medidas protetivas. Possível constrangimento encerrado. Perda do Objeto. Ordem prejudicada. - Com a revogação da custódia cautelar do paciente em medidas protetivas, resta prejudicada a ordem de habeas corpus que pleiteava a sua liberação, pois encerrado o suposto constrangimento ilegal a que estaria submetido, nos termos do art. 659 do CPP e art. 257 do RITJ/PB. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADA A ORDEM, em harmonia com o parecer oral ministerial. HABEAS CORPUS N° 2012966-79.2014.815.0000. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. IMPETRANTE: Antonio Vinicius Santos de Oliveira E Jose Guedes Dias E Flavio de Araujo Santana. IMPETRADO: 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. HABEAS CORPUS. Arts. 157, § 2º, incisos I e II do CP, 2º §§ 2° e 3° da Lei n° 12.850/2013 todos c/c art. 69 do CP,. Ausência de fundamentação do decreto preventivo. Inocorrência. Indícios suficientes de autoria e prova da materialidade. Garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal devidamente configuradas. Segregação necessária. Excesso de prazo para conclusão da instrução processual. Demora justificada. Feito complexo. Pluralidade de réus. Presunção de inocência. Inexistência de incompatibilidade. Atributos pessoais favoráveis. Irrelevância. Aplicação de medidas cautelares. Inadmissibilidade. Gravidade do delito. Ordem denegada. - Presentes indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, e comprovada a necessidade da custódia para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, não colhe a asserção de falta de fundamentação da constrição cautelar que foi exibida em plena sintonia com o artigo 312 do Código de Processo Penal. - A existência de atrasos durante a instrução, seguindo o feito o seu trâmite regular, deve ser analisada sob a ótica do princípio da razoabilidade, não se podendo falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, devido à complexidade do feito, por se tratar de sete réus envolvidos. - Os Tribunais Superiores já pacificaram entendimento de que inexiste incompatibilidade entre o princípio da presunção de inocência e a prisão preventiva, pois nada obsta ao decreto desta se presentes os pressupostos e requisitos autorizadores dos artigos 312 e 313 do CPP, estando, caracterizada, portanto, sua necessidade, como na hipótese vertente. - Outrossim, conforme o entendimento jurisprudencial, as condições pessoais favoráveis do paciente, a saber, primariedade, profissão definida e residência fixa, por si sós, não são suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, se evidenciadas razões reclamam a segregação cautelar. - Resta incabível a substituição da prisão preventiva por quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, por não se mostrarem adequadas e suficientes a sustarem as ações do acusado, pois além de estarem presentes os requisitos do art. 312 do CPP, a gravidade do crime demonstra a inaplicabilidade de adotar tal benesse ao caso concreto. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, DENEGAR A ORDEM, em harmonia com o parecer ministerial. HABEAS CORPUS N° 2013044-73.2014.815.0000. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. IMPETRANTE: Sergivaldo Cobel da Silva. PACIENTE: Gustavo Araujo dos Santos. IMPETRADO: 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. HABEAS CORPUS. Execução Penal. Cumprimento da pena em regime diverso do determinado na sentença. Expedição de Alvará de Soltura. Possível constrangimento encerrado. Perda do 18 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 Objeto. Ordem prejudicada. - Com a expedição do Alvará de Soltura, resta prejudicada a ordem de habeas corpus que pleiteava a sua liberação, pois encerrado o suposto constrangimento ilegal a que estaria submetido, nos termos do art. 659 do CPP e art. 257 do RITJ/PB. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADA A ORDEM, em harmonia com o parecer ministerial. HABEAS CORPUS N° 2013625-88.2014.815.0000. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. IMPETRANTE: Sandra Suelen Franca de Oliveira. PACIENTE: Rafael de Oliveira Silva. IMPETRADO: 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. DENEGAÇÃO DA ORDEM. - A existência de atrasos durante a instrução, seguindo o feito o seu trâmite regular, deve ser analisada sob a ótica do princípio da razoabilidade, não se podendo falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, se justificada a demora devido às peculiaridades do processo, assim a denegação da ordem é medida que se impõe. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, EM DENEGAR A ORDEM IMPETRADA. HABEAS CORPUS N° 2013631-95.2014.815.0000. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. IMPETRANTE: Jose Humberto Simplicio de Sousa. PACIENTE: Marcos Alves Lopes. IMPETRADO: 6ª Vara da Comarca de Patos. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADAE DELITIVA. Sentença penal condenatória prolatada. Direito de recorrer em liberdade negado. Possibilidade. Réu que permaneceu preso ao longo da instrução criminal. Pressupostos inalterados. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. - In casu, não há que se falar em fundamentação inidônea no tocante à negação ao paciente do direito de apelar em liberdade, com a consequente manutenção de sua prisão, eis que o sentenciado permaneceu preso ao longo da instrução processual, tendo sido imposto o regime inicial fechado e, ainda, subsistem os motivos que ensejaram a prisão preventiva. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em DENEGAR A ORDEM, em harmonia com o parecer ministerial. HABEAS CORPUS N° 2013727-13.2014.815.0000. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. IMPETRANTE: Jose Elder Valenca Sena. PACIENTE: Jefferson Alex Soares Santiago. IMPETRADO: 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. HABEAS CORPUS. Roubo qualificado. Art. 157, § 2º, inciso II, ambos do Código Penal. Prisão preventiva. Posterior revogação. Possível constrangimento encerrado. Perda do Objeto. Ordem prejudicada. - Com a revogação da prisão preventiva do paciente, resta prejudicada a ordem de habeas corpus que pleiteava a sua liberação, pois encerrado o suposto constrangimento ilegal a que estaria submetido, nos termos do art. 659 do CPP e art. 257 do RITJ/PB. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADA A ORDEM, em harmonia com o parecer ministerial. HABEAS CORPUS N° 2013844-04.2014.815.0000. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. IMPETRANTE: Jose Evandro Alves da Trindade. PACIENTE: Severino Pinheiro de Souza. IMPETRADO: Comarca de Areia. HABEAS CORPUS. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. Art. 16, parágrafo único, inciso IV, do Estatuto do Desarmamento. Prisão preventiva. Art. 312 do CPP. Requisitos da custódia cautelar presentes. Risco à ordem pública e conveniência da instrução criminal. Reiteração criminosa. Processos em andamento. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Manutenção da medida extrema. Denegação da ordem. - A possibilidade de decretação da prisão preventiva, a reiteração do paciente a praticar delitos dessa natureza justifica a necessidade de manutenção da segregação cautelar como forma de garantir a ordem pública e evitar o cometimento de novos crimes. - A presença de condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como a primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não são suficientes, per si, para elidir o decreto prisional, quando a medida segregatória está alicerçada nos elementos hábeis que a recomendam. Acorda, a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da paraíba, à unanimidade, em conhecer e DENEGAR A ORDEM, em harmonia com o parecer ministerial. HABEAS CORPUS N° 2013848-41.2014.815.0000. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. IMPETRANTE: Thiago Matheus Campos Alcantara. PACIENTE: Elizangela dos Santos Silva. IMPETRADO: 6ª Vara da Comarca de Patos. HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Prisão preventiva. Atributos pessoais favoráveis. Irrelevância. Fundamentação inidônea do decreto constritor. Inocorrência. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Decisum fulcrado na garantia da ordem pública. Requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP presentes. Ordem denegada. - Possíveis atributos pessoais do paciente, como ser primário, ter bons antecedentes e endereço fixo, não têm o condão de afastar a manutenção da custódia cautelar, quando estiverem presentes os pressupostos e requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. - Havendo nos autos prova da materialidade do crime e indícios suficientes a vincular a paciente à prática do delito a ela imputado, e demonstrando o magistrado, com base em elementos probatórios concretos dos autos, a necessidade da prisão preventiva, com fulcro nos artigos 312 e 313 do CPP, em resguardo da ordem pública, não há falar em ausência de motivos para a segregação cautelar, a despeito dos possíveis atributos pessoais da paciente. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, DENEGAR A ORDEM, em harmonia com o parecer ministerial. que não traz nenhuma prova a ser avaliada, ou mesmo de seus motivos, não comportando análise na via do remédio heroico. - Torna-se imperativo aplicar a exegese do art. 252, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que coaduna com precedentes jurisprudenciais emanados pelos Tribunais Superiores, uma vez que quando o pedido não vier devidamente instruído, liminarmente dele não se conhecerá. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Paraíba, à unanimidade, NÃO CONHECER DA ORDEM, em harmonia com o parecer ministerial. HABEAS CORPUS N° 2014329-04.2014.815.0000. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. IMPETRANTE: Jose Deliano Duarte Camilo E Outro. PACIENTE: Severino Trajano Santos. IMPETRADO: 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape. HABEAS CORPUS. Reconquista da liberdade. Inteligência do art. 659, do CPP, e dos artigos 127, XXX, e 257, ambos do RITJPB. Precedentes dos demais Tribunais. Prejudicado o writ. - Deve o writ ser julgado prejudicado, pela perda superveniente do interesse no provimento pleiteado, conforme inteligência do art. 659, do Código de Processo Penal, e dos artigos 127, XXX, e 257, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista que ao paciente foi deferida a medida de revogação de sua prisão cautelar, conforme informações contidas nos autos. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, JULGAR PREJUDICADA A ORDEM, em harmonia com o parecer oral ministerial. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 2011681-51.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. RECORRENTE: Tiago Galdino de Oliveira. ADVOGADO: Edson Jorge Batista Junior. RECORRIDO: Justica Publica. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES NA MODALIDADE TENTADA. Art. 121, caput, c/ c art. 14, inciso II, do Código Penal. Pronúncia. Irresignação. Impronúncia. Inviabilidade. Prova da materialidade. Ausência de exame de corpo delito. Prescindibilidade em crime que não deixa vestígio, como no caso de tentativa de homicídio em que a vítima não chega a ser atingida pelos disparos efetuados pelo réu. Existência de indícios suficientes de autoria do crime doloso contra a vida. Eventual dúvida a ser dirimida pelo Conselho de Sentença. Nesta fase, in dubio pro societate. Decisum mantido para que o acusado seja submetido ao Tribunal do Júri Popular. Desprovimento do recurso. - Nos termos do art. 413 do CPP, entendendo o Juiz haver indícios suficientes de autoria e prova da existência material do delito doloso contra a vida, cabível é a pronúncia do denunciado, submetendo-o ao julgamento pelo Tribunal do Júri, Juízo natural competente constitucionalmente para julgar os crimes dolosos contra a vida. - Outrossim, eventuais dúvidas porventura existentes nessa fase processual do Júri (judicium acusationis), pendem sempre em favor da sociedade, haja vista a prevalência do princípio in dubio pro societate. - Nos casos em que o crime não deixa vestígios, é dispensável o exame de corpo de delito, conforme dicção do art. 167 do CPP, podendo a prova da materialidade ser comprovada por outros meios, tal como depoimentos testemunhais. Lado outro, a ausência do referido exame não é suficiente, por si só, para anular a sentença de pronúncia nem para afastar a materialidade. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, em harmonia com o parecer ministerial. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 2011957-82.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. RECORRENTE: Robson Custodio da Silva. ADVOGADO: Geneci Alves de Queiroz. RECORRIDO: Justica Publica. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV, do CP). Convencimento do juiz da existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime doloso contra a vida. Sentença de pronúncia irretocável. Pretendida absolvição sumária. Legítima defesa putativa não evidenciada de plano. Retirada de qualificadoras do crime. In dubio pro societatis. Manutenção. Desprovimento do recurso. Demonstrada a materialidade do crime e existindo indícios suficientes de sua autoria, correta a decisão do juiz em pronunciar o acusado, submetendo-o ao julgamento pelo Tribunal do Júri, juízo natural para julgar os crimes dolosos contra a vida. Na fase de pronúncia, só se reconhece a excludente de ilicitude - legítima defesa ¿ se restar provada estreme de dúvida. Logo, a mera probabilidade da configuração da excludente não é suficiente para se retirar do Júri a possibilidade de apreciar a matéria, julgando o acusado. Incabível a exclusão das qualificadoras do crime, pois não se mostram manifestamente descabidas ou incompatíveis de plano com as provas dos autos, operando nesta fase o in dubio pro societate. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, em harmonia com o parecer ministerial. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 2012575-27.2014.815.0000. ORIGEM: Comarca de Caaporã. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. RECORRENTE: Edrisio Alves de Lima - Defensora: Lúcia de Fátima Freires Lins. RECORRIDO: Justica Publica. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. Excesso de linguagem da decisão de pronúncia. Inocorrência. Desprovimento. - Verificando-se que a motivação da decisão de pronúncia mostra-se comedida - sem expressões que possam influenciar na deliberação do Tribunal do Júri, não há que se falar em excesso de linguagem e em consequente nulidade da decisão de primeiro grau. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, em harmonia com o parecer ministerial. HABEAS CORPUS N° 2013878-76.2014.815.0000. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. IMPETRANTE: Adylson Batista Dias E Outros. PACIENTE: Jucielio Ribeiro Antas. IMPETRADO: 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. HABEAS CORPUS. Latrocínio tentado. Art. 153, §3º, c/c o art. 14, II, ambos do CP. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo para encerramento do inquérito policial. Paciente segregado há mais de 04 (quatro) meses. Extrapolação do prazo. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida, em parte, pelo excesso de prazo. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. - Verificando-se a existência de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para a conclusão do inquérito, destacando-se que o paciente está preso há mais de 04 (quatro) meses, é de rigor a concessão parcial da presente ordem de habeas corpus, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319, do CPP. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, em desarmonia com o parecer ministerial. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 2012580-49.2014.815.0000. ORIGEM: 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. RECORRENTE: Victor Souto da Rosa. ASSIST. DE ACUSAÇÃO: Bel. Jeronimo de Barros Ribeiro. ADVOGADO: Abraao Brito Lira Beltrao. RECORRIDO: Justica Publica. PRELIMINAR. Mácula processual. Cerceamento do direito de defesa. Duas das testemunhas arroladas na resposta à acusação não encontradas pelo meirinho. Ausência de intimação do advogado de defesa para se pronunciar sobre o insucesso da diligência. Nulidade. Acolhimento. A falta de audição do advogado do réu para falar sobre as testemunhas arroladas na defesa que não foram encontradas pelo meirinho dando por concluída a instrução criminal e vista as partes para alegações finais, constitui afronta ao sagrado direito constitucional da ampla defesa e do contraditório. Preliminar suscitada acolhida, com prejudicialidade do mérito recursal. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade, em ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento de defesa para anular o processo a partir da falta de intimação do advogado acerca da intimação das testemunhas que não foram encontradas, em desarmonia com o parecer ministerial. HABEAS CORPUS N° 2013914-21.2014.815.0000. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. IMPETRANTE: Arnaldo Marques de Sousa. PACIENTE: Antonio Nobrega de Farias. IMPETRADO: Comarca de Paulista. HABEAS CORPUS. Homicídio qualificado. Veredito condenatório. Pretensão de recorrer em liberdade negado. Decisão devidamente justificada. Presença dos pressupostos e requisitos da prisão preventiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada. - Se a negativa do direito do paciente em recorrer em liberdade, por ocasião da prolação da sentença condenatória, encontra-se devidamente fundamentada e justificada, não há que se falar em constrangimento ilegal. - Evidenciado que o réu, tendo contra si decreto preventivo, ausentou-se do distrito da culpa, sendo encontrado anos depois no Distrito Federal, resta justificada a manutenção da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. - Possíveis atributos pessoais do paciente, como ser primário, possuir bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não têm o condão de afastar a manutenção da custódia cautelar, quando estiverem presentes os pressupostos e requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, como na hipótese vertente. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em DENEGAR A ORDEM, em harmonia com o parecer ministerial. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 2013414-52.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. RECORRENTE: Thiago da Silva Fernandes Barbosa. ADVOGADO: Ramon Mendes Brasil E Maria Elizete Mendes Lins. RECORRIDO: Justica Publica. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante. Pronúncia. Prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria. Desclassificação do delito para lesão corporal. Inviabilidade. Eventual dúvida quanto à intenção do agente a ser dirimida pelo Conselho de Sentença. Nesta fase, in dubio pro societate. Submetimento do acusado ao Tribunal do Júri Popular. Exclusão das qualificadoras. Impossibilidade. Decisum mantido. Desprovimento do recurso. - Nos termos do art. 413 do CPP, entendendo o Juiz haver indícios suficientes de autoria e prova da existência material do delito, cabível é a pronúncia do acusado, que deve ser submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri, Juízo natural competente constitucionalmente para julgar os crimes dolosos contra a vida e os a estes conexos. - Descabe o pedido de desclassificação do delito de provocar aborto, sem o consentimento da gestante para lesão corporal, sem o crivo do Tribunal do Júri, uma vez não apresentado nos autos, prova cabal apta a afastar o animus necandi. Ressaltese, ademais, que eventuais dúvidas porventura existentes nessa fase processual do Júri (judicium acusationis), pendem sempre em favor da sociedade, haja vista a prevalência do princípio in dubio pro societate. Verificada a presença de crime conexo ao delito doloso contra a vida, o juiz natural da causa será o Tribunal do Júri quando demonstrada na decisão de pronúncia a existência de prova da materialidade e indícios da autoria. Ponto outro, incabível a exclusão das qualificadoras de incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias e perigo de vida, requerida pelo recorrente, já que tais circunstâncias não se mostram manifestamente improcedentes, e cumpre relegar o exame aprofundado dessas majorantes ao Tribunal do Júri. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, em harmonia com o parecer ministerial. HABEAS CORPUS N° 2013994-82.2014.815.0000. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. IMPETRANTE: Eduardo Luna. PACIENTE: Lenilson Ferreira dos Santos. IMPETRADO: 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. Art. 121, §2°, inciso II c/c art. 14, inciso II, ambos do CP. Ausência de motivação do decreto preventivo. Perda do objeto. Revogação da constrição cautelar do paciente. Prejudicialidade da ordem mandamental. - Tem-se como prejudicado o pedido de ordem de habeas corpus, a teor do art. 659 do Código de Processo Penal e dos artigos 127, XXX e 257, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, diante da revogação da prisão preventiva do paciente e a consequente colocação deste em liberdade. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, sem discrepância, em JULGAR PREJUDICADA A ORDEM MANDAMENTAL. Des. Carlos Martins Beltrao Filho HABEAS CORPUS N° 2014157-62.2014.815.0000. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. IMPETRANTE: Francisco Pedro da Silva. PACIENTE: Severino Paulo de Lima. IMPETRADO: Vara Única da Comarca de Boqueirão. HABEAS CORPUS. Receptação e roubo simples. Arts. 180 e 157, caput, ambos do CP. Prisão preventiva. Atributos pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo para formação da culpa. Inexistência. Ausência de desídia do Estado-Juiz. Ordem denegada. - Possíveis atributos pessoais do paciente, como ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e profissão definida, não têm o condão, isoladamente, de afastar a manutenção da custódia cautelar, consoante precedentes jurisprudenciais. - O decurso do prazo legal para conclusão da instrução criminal, por si só, não é suficiente para a caracterização de constrangimento ilegal. Eventual atraso na formação da culpa deve ser analisado à luz do princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, sendo necessária para o reconhecimento do excesso de prazo a comprovação de que houve demora injustificada causada por juiz ou pelo Ministério Público, o que não ocorreu no presente feito. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, DENEGAR A ORDEM, em desarmonia com o parecer ministerial. HABEAS CORPUS N° 2014248-55.2014.815.0000. . RELATOR: Des Arnobio Alves Teodosio. IMPETRANTE: Andre Beltrao Gadelha de Sa E Tiago Espindola Beltrao. PACIENTE: Helio Olimpio dos Santos. IMPETRADO: Juizo da 3a. Vara Criminal de Joao Pessoa. HABEAS CORPUS. Deficiência na instrução da inicial. Inexistência de elementos que apoiem o pedido da impetração. Ausência da prova pré-constituída. Precedentes dos Tribunais Superiores. Exegese do art. 252, do RITJPB. Não conhecimento. - O habeas corpus exige prova pré-constituída a respeito das supostas ilegalidades declinadas na inicial, de modo que há deficiência na instrução do processo HABEAS CORPUS N° 2013897-82.2014.815.0000. . RELATOR: Des Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Janson de Lima Farias. PACIENTE: Alexsandro da Silva Machado. IMPETRADO: Juizo da 5ª Vara de Santa Rita. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO TEMPORÁRIA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SUSTENTADO NA HIPÓTESE DE QUE A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU SE APRESENTA ILEGAL POR SE FUNDAMENTAR NO ART. 44 DA LEI Nº 11.343/2006, DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA DO ALEGADO. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A MANUTENÇÃO DO CÁRCERE, DIANTE DAS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. denegação. 1. O pedido de habeas corpus deve ser, suficientemente, instruído com prova consistente e préconstituída, não se conhecendo do writ que não venha a preencher tal requisito, mormente em se tratando de impetração subscrita por advogado. 2. ¿O impetrante do habeas corpus, especialmente quando detentor de capacidade postulatória, tem o dever processual de instruir adequadamente o pedido que dirige ao órgão judiciário competente para apreciar o writ constitucional. O descumprimento dessa obrigação jurídica inviabiliza o exame da postulação.¿ 3. A demonstração de que o paciente é detentor de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não é preponderante a ensejar sua soltura frente aos requisitos do art. 312 do CPP. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer da ordem pelo primeiro fundamento, qual seja, ilegalidadeda decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória fundamentado no art. 44 da Lei nº 11.343/2006, declarado inconstitucional por Tribunal Superior e, por igual votação, em denegá-la quanto à falta de justa causa para manter o paciente preso. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 INTIMAÇÃO ÀS PARTES EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS (CPC, ART.232,IV)O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, RELATOR DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001950543.2013.815.2001, EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante este Egrégio Tribunal de Justiça a APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019505-43.2013.815.2001 acima identificada, interposta pelo MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA, contra ROBERTO SASSI, tendo em vista que a correspondência com finalidade de intimação do Apelado, foi devolvida com carimbo da Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos, ”Mudou-se”. E, não constando nos autos outro endereço com exceção do que consta na Certidão da Dívida Ativa, da Secrataria da Receita da Prefeitura Municipal de João Pessoa, Peça Inicial, dos autos da ação de Execução Fiscal, ( rua Artur Enedino dos Anjos nº 350, no Bairro Altiplano Cabo Branco), nesta Capital. manda expedir o presente EDITAL, a fim de que o Apelado acima identificado, no prazo de 35 (trinta e cinco) dias, contrarrazoar o recurso, de fls.. DADO e PASSADO na Escrivania da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano de 2015 (dois mil e quinze). Eu, Francisca Filgueiras Resende, Auxiliar Judiciária, o digitei, fiz imprimir e assino. Des. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Relator. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 001141607.2008.815.2001. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Embargante: INSTITUTO KUMAMOTO DE PESQUISAS MÉDICAS E ASSISTÊNCIA A SAÚDE -INSTITUTO FELIPE KUMAMOTO. Embargado: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Intimação ao (s) Bel (is). YURI ARAGÃO, na condição de advogado (s) do (s) Embargado (s) acima mencionado (s), a fim de, no prazo legal, querendo apresentar (em) contrarrazões ao recurso. PROCESSO Nº. 0116507-41.2012.815.2003. Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Apelado: FABIANA CRISTIANA DOS SANTOS. Intimação ao (s) Bel (a) (is). KALINKA PAIVA E DAYSE HELENA BRILHANTE PIRES, na condição de advogada (s) do Apelante acima mencionado, a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos os originais dos comprovantes de pagamento do preparo, sob pena de deserção. PROCESSO Nº. 0095522-51.2012.815.2003. Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Apelado: ABDON DE SOUZA CHAVES. Intimação ao (s) Bel (a) (is). GUSTAVO DAL BOSCO E PATRICIA FREYER, na condição de advogada (s) do Apelante acima mencionado, a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos os originais dos comprovantes de pagamento do preparo, sob pena de deserção. PROCESSO Nº. 0000953-39.2007.815.061. Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Apelado: MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO. Intimação ao (s) Bel (a) (is). CELSO MARCON e Outros, na condição de advogado (s) do Apelante acima mencionado, a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos os originais dos comprovantes de pagamento do preparo, sob pena de deserção. PROCESSO Nº. 0007566-15.2012.815.0251. Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Apelado: JOSE DJAILTON DA NOBREGA MARTINS. Intimação aos (s) Bel (a) (is). ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI e HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, na condição de advogado (s) do Apelante acima mencionado, a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos os originais dos comprovantes de pagamento do preparo, sob pena de deserção. PROCESSO Nº. 0000740-15.2013.815.0161. Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva. Apelante: MUNICÍPIO CUITÉ. Apelado: IRMA DIAS DA COSTA. Intimação aos (s) Bel (a) (is). VIVIAN STEVE DE LIMA, na condição de advogado (a) (s) do Apelante acima mencionado, a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, subscrever a apelação em questão, sob pena de não conhecimento do Recurso. PROCESSO Nº. 0011652-70.2012.815.0011. Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante: BB LEASING S/A. Apelado: REGINA PAULA CAVALCANTI. Intimação aos (s) Bel (a) (is). GABRIEL Fernandes Lima OAB/PE nº 1.281-b, na condição de advogado (a) (s) do Apelante acima mencionado, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, assinar de próprio ponho a Apelação de fls.99/123,porquanto não existe o Recurso assinado por mera reprodução de assinatura escaneada, sem atendimento aos ditames da Lei nº 11.419/2006, sob pena de não conhecimento da peça retrocitada, a teor CPC, art.13. PROCESSO Nº. 0000254-47.2012.815.0781. Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva. Apelante: DURVAL SANTOS DE BARROS. 1ª Apelado: BV FINANCEIRA S/A. 2ª Apelado: BANCO BMG S/A. 3ª Apelado: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. 4ª Apelado: BANCO BMC S/A. 5ª Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.Intimação aos (s) Bel (a) (is). GABRIEL Fernandes Lima OAB/PE nº 1.281-b, na condição de advogado (a) (s) do 3º Apelado acima mencionado, a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, subscrever as contrarrazões em questão, sob pena de não conhecimento. PROCESSO Nº. 0000380-20.2014.815.0881. Relator: Exmo. Des. Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante: BANCO BMG S/A. Apelado: ANIZIA MARIA DA CONCEIÇÂO. Intimação aos (s) Bel (a) (is). PAULO ROBERTO VIGNA, na condição de advogado (a) (s) do Apelante acima mencionado, a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos os originais da suia de recolhimento das custas e do comprovante de seu pagamento, sob pena de deserção. APELAÇÃO CÍVEL– PROCESSO Nº 0001540-23.2007.815.0171 Relator Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO. Apelante:CIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. Apelado: CARLOS GONZAGA SANTOS MENDES e MARIA DE FATIMA PINHO MENDES. Intimação ao Bel. MANOEL FELIX NETO, subscritor da peça recursal de fls. 326/327, para que no prazo de 10 (DEZ) dias, assine a petição acima identificada, sob pena de não conhecimento da irresgnação. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0002035-96.2013.815.2001 Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: ESTADO DA PARAÍBA. Apelado: RONALDO MARCOLINO DA SILVA. Intimação ao Bel. ROBERTO MIZUKI, na condição de Procurador do Estado da Paraíba, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os pedidos consignados na petição de fls. 77, conforme despacho de fls. 111. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002953-71.2011.815.2001. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Apelado: VICTOR COSTA LEMOS, REPRESENTADO POR SUA GENITORA FRANCISCO EROVANJA COSTA LEMOS. Intimação aos Bels. FELIPE RIBEIRO COUTINHO E OUTROS E MAX F. SAEGER GALVÃO FILHO, na condição de Advogados do Apelante e Apelado, respectivamente, para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos informações pertinentes sobre a realização ou não do procedimento cirúrgico e, conforme o caso, os custos efetivamente envolvidos e os valores correspondentes na tabela da apelante, conforme despacho de fls. 244/246. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0502349-91.2001.815.0000 (888.2001.004553-5/001). Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho; Impetrante: Edilson Almeida Lira e Outros; Impetrado: Secretário de Estado da Administração da Paraíba.Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de, na condição de Procurador Geral do Estado, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição nº 9992014P235816, encartada às fls. 700/702 dos autos da ação mandamental em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014370-68.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque; Impetrante: Leonardo Moreira Pita. Adv.: Leandro Moreira Pita e Outro; Impetrado: Governador do Estado, Secretária de Estado da Administração e Presidente da Comissão do Concurso Público para Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social da Paraíba. Intimação aos Beis. Leandro Moreira Pita e Outro, a fim de, na condição de patronos do impetrante acima nominado, tomarem ciência e providências necessárias referentes ao despacho que determinou a distribuição dos autos do mandamus em referência, pelo sistema PJE.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba RECURSO DE AGRAVO Nº 0000365-41.2015.815.0000. Relator: Desembargador Leandro dos Santos.Agravante: Francinês de Souza Bandeira. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimando o Bel. Gilberto Carneiro da Gama, a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão do Juízo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras, lançada nos autos da Ação de Concessão de Benefício Previdenciário nº 0004081-08.2014.815.0131 RECURSO DE AGRAVO Nº 0000336-88.2015.815.0000. Relator: Desembargador Leandro dos Santos.Agravante: Aderaldo Lima dos Santos. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimando o Bel. Gilberto Carneiro da Gama, a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a 19 Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, lançada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0064817-08.2014.815.2001 Recurso de Agravo nº 0000323-89.2015.815.0000. Relator: Desembargador Leandro dos Santos.Agravante: Fiori Veículos Ltda. Agravado: Zélia Maria do Nascimento e Maria Zélia do Nascimento Intimando o Bel. Fernando Antônio e Silva Machado, a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão do Juízo da 12ª Vara Cível da Capital, lançada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0067653-51.2014.815.2001 RECURSO DE AGRAVO Nº 2014299-66.2014.815.0000. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.Agravante: Condomínio Residencial Mirante do Cabo Branco. Agravado: Maria de Fátima Correia de M. Henriques. Intimando os Beis. João Gonçalves de Aguiar e Angelina Franco de Aguiar, a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão do Juízo da 14ª Vara Cível da Capital, lançada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0064832-74.2014.815.2001 RECURSO DE AGRAVO Nº 0000378-40.2015.815.0000. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.Agravante: Maurício Melo da Costa e outros. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimando o Bel. Gilberto Carneiro da Gama a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, lançada nos autos da Ação de Cobrança nº 006509169.2014.815.2001 RECURSO DE AGRAVO Nº 2013276-85.2014.815.0000. Relatora: Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: A. A. de S. N. Agravada: J. L. de O. S. Intimando a parte agravada, por intermédio do Bel. FABIANO BARCIA DE ANDRADE, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de João Pessoa, lançada nos autos da Ação de Divórcio Litigioso c/c Regulamentação de Visita de Menor nº 001347033.2014.815.2001. AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO Nº 2011457-16.2014.815.0000. Relatora: Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ODILON RÉGIS DE AMORIM NETO. Agravado: PROJETOS, CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. Intimação ao Bel. DANILO DE S. MOTA (OAB/PB 11.313), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o substabelecimento de fl. 275 ou mesmo as contrarrazões, sob pena de não conhecimento da peça, em conformidade com o despacho prolatado à fl. 302 dos autos em epígrafe. RECURSO DE AGRAVO Nº 2014268-46.2014.815.0000. Relatora: Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: MARCOS HENRIQUE JACINTO DE SOUZA. Agravado: ESTADO DA PARAÍBA. Intimando a parte agravada, por intermédio do seu Procurador-Geral, Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, lançada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais nº 0068940-49.2014.815.2001. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014012-06.2014.815.0000. Relator: Des. João Alves da Silva. Agravante: Município de João Pessoa. Agravado: Andrea Alessandra Araújo Lima Caetano. Intimação ao Bel. Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão, na condição de Patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013858-85.2014.815.0000. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Fernando Antônio de Araújo Fernandes, representado por seu genitor Antônio Fernandes. Intimação à Bela. Bruna de Freitas Mathieson, na condição de Patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/ 2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014305-73.2014.815.0000. Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: David Harlley de Oliveira. Agravado: Estado da Paraíba. Intimação ao Procurador-Geral do Estado, Bel. Gilberto Carneiro da Gama, na condição de Patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014161-02.2014.815.0000. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande - IPSEM. Agravado: Maria do Socorro Nunes de Araújo. Intimação aos Béis. Olímpio de Moraes Rocha e Maricelle Ramos de Oliveira, na condição de Patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0100016-10.2009.815.0371. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: Francisco Dantas de Sousa. Agravado: Camila de Almeida Ursulino. Intimação ao Bel. Paulo Sabino de Santana, na condição de Patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014051-03.2014.815.0000. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: Luiz Roberto Paiva Júnior. Agravado: Otávio Henrique Cartaxo Paiva, assistido por sua genitora Rafaela Cartox Benjamim. Intimação ao Bel. Anselmo Carlos Loureiro, na condição de Patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/ 2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência. ERRATA NA PAUTA DA 02ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada na edição do Diário da Justiça de 29.01.15, pág.35, Onde-se lê: RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 52) Agravo Interno nº. 000250627.2013.815.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Agravante: Severina Emília Lino Pereira. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado: Município de Patos, representado por seu Prefeito. Advogada: Danubya Pereira de Medeiros. Leia-se: RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 52) Agravo Interno nº. 0002506-27.2013.815.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Agravante: Maria do Carmo Emiliano da Silva. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado: Município de Patos, representado por seu Prefeito. Advogada: Danubya Pereira de Medeiros. PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL 5ª SESSÃO ORDINÁRIA. 05 DE FEVEREIRO DE 2015 (QUINTA-FEIRA). 09:00 HORAS 1º) Habeas Corpus nº 2012784-93.2014.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Heloísa Lucena de Paiva. Paciente: SANDRO DE SOUZA LIMA. 2º) Apelação Infracional nº 0008942-43.2013.815.0011. Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: menor, representado pela sua genitora (Adva.: Bruna Félix dos Santos). Apelada: Justiça Pública. 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 3º) Apelação Infracional nº 0014472-62.2012.815.0011. Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: menor, representado pela sua genitora (Adva.: Bruna Félix dos Santos). Apelada: Justiça Pública. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0071977-52.2012.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Recorrente: TITO LÍVIO DE ALENCAR ARAÚJO (Advs.: Abraão Brito Lira Beltrão e André Beltrão Gadelha de Sá). Recorrida: Justiça Pública. 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 2006393-25.2014.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Recorrente: DAMIÃO DIAS DE SOUSA (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes). Recorrida: Justiça Pública. 6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 2011732-62.2014.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Recorrente: JOSÉ LOPES DE SOUSA (Adv.: João Marques Estrela e Silva). 2º Recorrente: FRANCISCO GIRLAN ALVES (Adv.: José Silva Formiga). Recorrida: Justiça Pública. 7º) Apelação Criminal nº 0000749-33.2006.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: NORMANDO PAULO DE SOUZA FILHO (Defensor Público: Antônio José Tavares Filho). Apelada: Justiça Pública. 8º) Apelação Criminal nº 0000064-52.2006.815.0601. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: MARCOS ANTÔNIO COUTINHO DE LIMA (Adv.: Manoel Gomes Monteiro). Apelada: Justiça Pública. 9º) Apelação Criminal nº 0001694-09.2007.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: JOSÉ SIDNEY OLIVEIRA (Advs.: Edward Johnson Gonçalves de Abrantes, Johnson Gonçalves de Abrantes, Bruno Lopes de Araújo, Rafael Santiago Alves e Danilo Sarmento Rocha Medeiros). Apelada: Justiça Pública. 10º) Apelação Criminal nº 0000024-33.2007.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA (Adv.: Adão Domingos Guimarães). 11º) Apelação Criminal nº 0000039-68.2008.815.0601. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JORGE AIRTON BATISTA DOS SANTOS (Adva.: Ana Lúcia de Morais Araújo). 12º) Apelação Criminal nº 0000157-59.2008.815.0111. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: MARIA GENILZA PEREIRA VARELA (Adv.: Francisco Assis do Nascimento). 2º Apelante: LUCIANO LEITE DE OLIVEIRA (Adva.: Lusinete dos Santos). 3º Apelante: GENILSON PEREIRA VARELA (Adv.: Francisco Assis do Nascimento). Apelada: Justiça Pública. 13º) Apelação Criminal nº 0000320-59.2009.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: SEVERINO INÁCIO DA SILVA (Advs.: Carlos Alberto Silva de Melo e Allison Batista Carvalho). Apelada: Justiça Pública. 14º) Apelação Criminal nº 0000760-87.2010.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: JONAS CAMELO DE SOUZA FILHO (Adv.: José Francisco Fernandes Junior). Apelada: Justiça Pública. 15º) Apelação Criminal nº 0024108-61.2010.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: SÉRGIO DA CUNHA OLIVEIRA (Defensor Público: Antônio Alberto Costa Batista). Assistente de Acusação: Supermercado Bemais (Advs.: Eduardo de Araújo Cavalcanti e outros). 16º) Apelação Criminal nº 0000752-79.2010.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JUACI ADELINO DE LIMA (Adv.: Alberto Batista de Lima). 17º) Apelação Criminal nº 0025100-81.2010.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: CARLOS MAGNO CLAUDINO TENÓRIO (Adv.: Antônio Bruno Costa Saback. Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Moraes). Apelada: Justiça Pública. 18º) Apelação Criminal nº 0000048-77.2011.815.0131. 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MANOEL DIAS DE FREITAS (Adv: João de Deus Quirino Filho). Apelada: Justiça Pública. 19º) Apelação Criminal nº 0031753-09.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ALEXANDRE ALVES BARBOSA DOS SANTOS (Defensora Pública: Cardineuza de Oliveira Xavier). 20º) Apelação Criminal nº 0001206-54.2011.815.0201. 1ª Vara da Comarca de Ingá.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: PATRÍCIA DOS SANTOS SANTANA (Advs.: Pablo Gadelha Viana e Vera Luce da Silva Viana). Apelada: Justiça Pública. 21º) Apelação Criminal nº 0026469-76.2011.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: GILMAR ALVES (Adv.: Wergniaud Ferreira Leite). 22º) Apelação Criminal nº 0000344-37.2012.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: representante do Ministério Público. Apelanto: JOSÉ ALBERTO DA SILVA (Defensora Pública: Josemara da Costa Silva). 23º) Apelação Criminal nº 0004713-74.2012.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: DIMAS FRANCISCO DA SILVA (Adv.: Leodório da Silva Sousa). Apelados: Os mesmos. 24º) Apelação Criminal nº 0117862-89.2012.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: FRANCISCO FARIAS DE MEDEIROS (Adv.: Rafael Sedrim P. de M. Tavares). Apelada: Justiça Pública. 25º) Apelação Criminal nº 0016512-17.2012.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ ALLAN OLIVEIRA DO AMARAL (Adv.: Marco Frederico Sales). 26º) Apelação Criminal nº 0000053-45.2013.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: EVERTON PEREIRA DE ALBUQUERQUE (Adv.: Franklin Roosevelt de Carvalho Vieira). 27º) Apelação Criminal nº 0000664-08.2013.815.0511. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: LUAN ÍTALO SNATOS CHACON DE AZEVEDO (Adv.: Allison Batista Carvalho). 28º) Apelação Criminal nº 0002816-74.2013.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: FLAUMIR FERNANDES DE LIMA (Adv.: Rômulo Leal Costa). Apelada: Justiça Pública. 29º) Apelação Criminal nº 0009858-21.2013.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: WALTER PONTUAL DE OLIVEIRA (Advas: Maria Aparecida Tavares Pontual e Maria Divani de Oliveira Pinto de Menezes). Apelada: Justiça Pública. 30º) Apelação Criminal nº 0010828-77.2013.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MICAEL TALES BARBOSA DE SOUZA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. 31º) Apelação Criminal nº 0000972-92.2013.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: FRANCISCO ANDRADE CARREIRO (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, Danilo Sarmento Rocha Medeiros e Arthur Sarmento Sales). Apelada: Justiça Pública. 32º) Apelação Criminal nº 0008977-03.2013.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: YAGO LINCKEN GARDMAM OLIVEIRA DA SILVA (Advs: Jack Garcia de Medeiros Neto e Laura Costa Miranda). Apelada: Justiça Pública. 33º) Apelação Criminal nº 0009402-71.2013.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSEMAR FRANCISCO DA CRUZ (Advs: Rêmulo Barbosa Gonzaga e outro). Apelada: Justiça Pública. 34º) Apelação Criminal nº 0001711-62.2013.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RINALDO RODRIGUES DA SILVA (Advs: Aécio de Souza Melo Filho e Breno Wanderley César Segundo). Apelada: Justiça Pública. 35º) Apelação Criminal nº 0001473-84.2013.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ RIBEIRO DE LIMA FILHO (Adv: Rodolfo Nóbrega Dias). Apelada: Justiça Pública. 36º) Apelação Criminal nº 0008977-03.2013.815.0011. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: CARLOS MAGNO ALVES MARQUES (Advs: Yuri Simpson Lobato, Jovelino Carolino Delgado Neto e outros). Apelada: Justiça Pública. 37º) Apelação Criminal nº 0004987-45.2013.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. 1º Apelante: representante do Ministério Público. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 2º Apelante: ALYSON ALBERTO ALVES DA SILVA MAIA (Defensor Público: Ricardo José Costa Souza Barros). Apelados: Os mesmos. 38º) Apelação Criminal nº 0002962-81.2014.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANILSON PABLO SILVA ALEIXO (Adv.: Francisco Pedro da Silva). Apelada: Justiça Pública. 39º) Apelação Criminal nº 2011967-29.2014.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: SIMÃO XAVIER (Adv.: José Silva Formiga). Apelada: Justiça Pública. 40º) Apelação Criminal nº 00147541-60.2013.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ GANZERT MENDES (Adv.: Altamar Cardoso da Silva). 41º) Apelação Criminal nº 0000138-37.2014.815.0501. Comarca de São Mamede. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDILENE DOS SANTOS (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa). Apelada: Justiça Pública. 42º) Apelação Criminal nº 2006932-88.2014.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: GLEYSON DE SOUZA (Adv.: Aécio Flávio Farias Barros Filho). ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÃMARA CÍVEL ATA DA 48ª (QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2014, sob a Presidência da Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Presentes, o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, José Aurélio da Cruz, o Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, o Exmo. Dr. João Batista Barbosa, Juiz convocado ára susbstituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz, bem como o representante do “parquet” Estadual, na pessoa do Doutor Doriel Veloso Gouveia, Procurador de Justiça convocado. Foi aberta a sessão às 08h49 (oito horas e quarenta e nove), secretariada pela Supervisora Daniela Franca. Inicialmente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes assim se pronunciou: “Havendo número legal e invocando a proteção de Deus e as luzes do do divino espirito santo, declaro aberta esta sessão”. Dando continuidade aos trabalhos, colocou à apreciação dos demais membros a ata da sessão anterior, não havendo impunação, declarou aprovada sem restrição. Em seguida, a Exma. Desª. Maria das Graças Morais Guedes submeteu aos pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 01– Remessa Oficial nº. 00007352519968150731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Promovente: Valdete dos Santos Teixeira. Advogado(s): Celso Carlos Brown Pinheiro. Promovido: Município de Cabedelo, representado por seu Prefeito Constitucional. Advogado(s): Thiago Giullio de Sales Germoglio. COTA: Na sessão do dia 07/10/ 2014, após o voto do relator dando provimento à remessa, pediu vista a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes. O Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida, aguarda. Usou da palavra, pela Construtora Gama Ltda, o Bel. Hermano Gadelha de Sá. COTA: Na sessão do dia 14/10/2014, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 21/10/2014, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/10/2014, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 04/ 11/2014, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 11/11/2014, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 18/11/2014, adiado em face da ausência justificada da autora do pedido de vista. COTA: Na sessão do dia 25/11/2014, adiado em face da ausência justificada da autora do pedido de vista. COTA: Na sessão do dia 02/12/2014,Adiado em face da ausência justificada da autora do pedido de vista. COTA: Na sessão do dia 09/12/2014, Adiado em face da ausência justificada da autora do pedido de vista. COTA: A autora do pedido de vista esgotará o prazo regimental. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 02– Remessa Oficial nº. 00005813619988150731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. 1º Promovente: Construtora Gama Ltda e Othamar Batista Gama. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá. 2º Promovente: Girlene Cavalcanti Gama.Advogado(s): Ronildo Rodrigues Ramalho. 3º Promovente: Valdete dos Santos Teixeira. Advogado(s): Celso Carlos Brown Pinheiro. Promovido: Município de Cabedelo, representado por seu Prefeito Constitucional. Advogado(s): Thiago Giullio de Sales Germoglio. COTA: Na sessão do dia 07/10/2014, após o voto do relator dando provimento à remessa, pediu vista a Exma. Desª Naria das Graças Morais Guedes. O Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida, aguarda. Usou da palavra, pela Construtora Gama Ltda, o Bel. Hermano Gadelha de Sá. COTA: Na sessão do dia 14/10/2014, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 21/ 10/2014, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/10/2014, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 04/11/2014, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 11/11/2014, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 18/11/2014, adiado em face da ausência justificada da autora do pedido de vista. COTA: Na sessão do dia 25/11/2014, Adiado em face da ausência justificada da autora do pedido de vista. COTA: Na sessão do dia 02/12/2014, Adiado em face da ausência justificada da autora do pedido de vista. COTA: Na sessão do dia 09/12/2014, Adiado em face da ausência justificada da autora do pedido de vista. COTA: A autora do pedido de vista esgotará o prazo regimental. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) COTA: Adiado em face da ausência justificada da autora do pedido de vista. 03 – Apelação Cível nº. 00205981720088152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Capital. Apelante: Federal Seguros. Advogada(s): Rosângela Dias Guerreiro e Outra. Apelados: Raimunda Soares da Silva e Outros. Advogado(s): Carlos Roberto S. Júnior e Outro. COTA: Na sessão do dia 16/09/2014, adiado por indicação da relatora. COTA: Na sessão do dia 23/09/2014, após o voto da relatora rejeitando a materia suscitada de ilegitimidade passiva, litisconsorte passivo necessário da Caixa Economica Federal e da União Federal - incompetência da Justiça Estadual, pediu vista o Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida. O Exmo. Des. José Aurélio da Cruz, aguarda. Usou da palavra, pelos apelados, o Bel. João Paulo Bruno de Assis. COTA: Na sessão do dia 30/09/2014, o autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. COTA: Na sessão do dia 07/10/2014, após o voto da relatora e do revisor, rejeitando a materia suscitada de ilegitimidade passiva, litisconsorte passivo necessário da Caixa Economica Federal e da União Federal - incompetência da Justiça Estadual, pediu vista o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz. COTA: Na sessão do dia 14/10/2014, adiado em face da ausência justificada do autor do pedido de vista. COTA: Na DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 sessão do dia 21/10/2014, adiado em face da ausência justificada do autor do pedido de vista. COTA: Na sessão do dia 30/10/2014, adiado em face da ausência justificada do autor do pedido de vista. COTA: Na sessão do dia 04/11/2014, adiado em face da ausência justificada do autor do pedido de vista. COTA: Na sessão do dia 11/11/2014, adiado em face da ausência justificada do autor do pedido de vista. COTA: Na sessão do dia 18/11/2014, adiado em face da ausência justificada da relatora COTA: Na sessão do dia 25/ 11/2014, adiado em face da ausência justificada da relatora COTA: Na sessão do dia 02/12/2014, adiado em face da ausência justificada da relatora COTA: Na sessão do dia 09/12/2014, adiado em face da ausência justificada da relatora COTA: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 04– Agravo Interno nº. 00288238920098152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Capital. Agravantes: Maria das Graças Galdino de Lima e Outros. Advogado(s): Marcos Reis Gandin e Outro. Agravado: Federal Seguros. Advogado(s): Rosângela Dias Guerreiro e Outra. COTA: Na sessão do dia 07/10/2014, após o voto do relator negando provimento ao agravo interno e da Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes dando provimento, pediu vista o Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida. COTA: Na sessão do dia 14/10/2014, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 21/10/2014, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/10/2014, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 04/11/2014, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 11/11/2014, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 18/11/2014, adiado em face da ausência justificada da autora do pedido de vista. COTA: Na sessão do dia 25/11/2014, adiado em face da ausência justificada da autora do pedido de vista. COTA: Na sessão do dia 02/12/2014, adiado em face da ausência justificada da autora do pedido de vista. COTA: Na sessão do dia 09/12/2014, adiado em face da ausência justificada da autora do pedido de vista. COTA: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS COELLHO DE SALES (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Maria das Graças Morais Guedes) 05– Agravo Interno nº 20121526720148150000. Oriundo da 4ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante: Minerva Alda Cândido Gomes. Advogado(s): Thélio Farias e Outros. Agravada: CESED - Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento. Advogado(s): Gustavo Costa Vasconcelos. COTA: Na sessão do dia 25.11.2014: Após o voto do Relator pelo Desprovimento do agravo interno, pediu vista o Dr. Ricardo Vital de Almeida. O Des. José Aurélio da Cruz aguarda. COTA: Na sessão do dia 02.12.2014: Adiado o julgamento. O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. COTA: Na sessão do dia 09.12.2014: Após o voto do Relator pelo Desprovimento do agravo interno, do voto do Dr. Ricardo Vital de Almeida que dava Provimento, pediu vista o Des. José Aurélio da Cruz. RESULTADO: Após o voto do relator que reconhecia a competência da Justiça Federal, do voto do Dr. Ricardo Vital de Almeida e do Des. José Aurélio da Cruz, reconhecendo a competência da Justiça Estadual, deu-se Provimento ao agravo interno por maioria. Lavrará o voto o Dr. Ricardo Vital de Almeida. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada em substituição ao Des. José Aurélio da Cruz) 06– Agravo Interno nº. 00054709520108150251 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalgo Lujan. Agravado: Wágner Irineu Medeiros de Souza. Advogado(s): Paulo César Conserva. COTA: Na sessão do dia 02.12.2014: Retirado de pauta para republicação. COTA: Na sessão do dia 09.12.2014: Adiado o julgamento por falta de quórum. RESULTADO: Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada em substituição ao Des. José Aurélio da Cruz) 07– Agravo Interno nº. 20121206220148150000 Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier. Agravado: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Maria Germana O.L. Modesto e outros. COTA: Na sessão do dia 02.12.2014: Retirado de pauta para republicação. COTA: Na sessão do dia 09.12.2014: Adiado o julgamento por falta de quórum. RESULTADO: Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada em substituição ao Des. José Aurélio da Cruz) 08 – Embargos de Declaração nº. 00618575020128152001 Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Marcelo Weick Pogliese, Crisdaianne Palitot de Q. Cruz e outros. Embargado: Wálter Emiel Van Dingenen. Advogado(s): Rodrigo Dalbone Lopez Blecos. COTA: Na sessão do dia 02.12.2014: Retirado de pauta para republicação. COTA: Na sessão do dia 09.12.2014: Adiado o julgamento por falta de quórum. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada em substituição ao Des. José Aurélio da Cruz) 09 – Embargos de Declaração nº. 00220266320108152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Nyere Martins Pereira. Advogado(s): Sílvia Pereira Dantas. Embargado: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia. Advogado(s): Marcelo Martins de Santana e outros. COTA: Na sessão do dia 02.12.2014: Retirado de pauta para republicação. COTA: Na sessão do dia 09.12.2014: Adiado o julgamento por falta de quórum. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada em substituição ao Des. José Aurélio da Cruz) 10 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 00475506220108152001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Apelados: Joselito de Fontes Santana. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos e Rafael de Andrade Thiamer. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. COTA: Na sessão do dia 02.12.2014: Retirado de pauta para republicação. COTA: Na sessão do dia 02.12.2014: Após o voto do Relator que Desprovia a remessa e o apelo pediu vista o Dr. Marcos Coelho de Salles. O Dr. Ricardo Vital de Almeida aguarda. RESULTADO: Desprovido a remessa e o apelo, unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada em substituição ao Des. José Aurélio da Cruz) 11 – Reexame Necessário nº. 00017172720118150371 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Juízo Recorrente: Juízo da 4ª Vara de Sousa. Recorrido: Francisca Pereira da Silva. Advogado(s): Lincon Beserra de Abrantes. Interessado: Município de Sousa, representado por seu Procurador Sebastião Fernando Fernandes Botelho. COTA: Na sessão do dia 02.12.2014: Retirado de pauta para republicação. COTA: Na sessão do dia 09.12.2014: Adiado o julgamento por falta de quórum. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada em substituição ao Des. José Aurélio da Cruz) 12– Agravo Interno nº 00018141020138152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante: Banco Bonsucesso S/A. Advogado(s): Ivan Medeiros de Andrade Moreira, Celso Henrique dos Santos e outros. Agravado: Francisco Carlos do Nascimento. Advogado(s): Emmanuel Lacerda Franklin Chacon. COTA: Na sessão do dia 09.12.2014: Retirado de pauta para republicação. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada em substituição ao Des. José Aurélio da Cruz) 13– Agravo Interno nº 00150932520138150011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Jadie André Araújo. Advogado(s): Gilvan Pereira de Moraes. Agravado: Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Jorge Ribeiro Coutinho G. da Silva e outros. COTA: Na sessão do dia 09.12.2014: Retirado de pauta para republicação. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada em substituição ao Des. José Aurélio da Cruz) 14– Agravo Interno nº 01157790620128152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e outros. Agravado: Ronaldo Ribeiro da Silva. Advogado(s): Dinarte Paulino de Araújo Segundo. COTA: Na sessão do dia 09.12.2014: Retirado de pauta para republicação. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada em substituição ao Des. José Aurélio da Cruz) 15– Embargos de Declaração nº. 00271002020118150011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Capital. Embargante: Luiz Gonzaga de Araújo Ferreira Advogado(s): José Carlos Nunes da Silva e Gustavo Guedes Targino. Embargado: PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s): Pedro Correia de Oliveira Filho. COTA: Na sessão do dia 09.12.2014: Retirado de pauta para republicação. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 16 – Agravo de Instrumentonº. 20043849020148150000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Maria de Queiróz Guedes - EPP (Panificadora Pai Nosso). Advogado(s): Iedo da Silva Moreira Júnior. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. COTA: Na sessão do dia 09.12.2014: Adiado o julgamento por falta de quórum. o Dr. Marcos Coelho de Salles averbou impedimento. RESULTADO: Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada em substituição ao Des. José Aurélio da Cruz) 17– Agravo de Instrumento nº 20097813320148150000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva e outros. Agravado: Maria Luiza Marques de Morais. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia. COTA: Na sessão do dia 09.12.2014: Retirado de Pauta para republicação. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada em substituição ao Des. José Aurélio da Cruz) 18– Agravo Interno nº 20109228720148150000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Wladimir Romaniuc Neto. Agravado: Severino Melo da Silva. Advogado(s): Bruna de Freitas Mathieson. COTA: Na sessão do dia 09.12.2014: Retirado de Pauta para republicação. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 19– Agravo Interno nº 20110752320148150000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier. Agravado: Aline Maria Dantas. Advogado(s): Damásio Barbosa da Franca Neto. COTA: Na sessão do dia 09.12.2014: Adiado o julgamento por indicação do relator. COTA: Adiado o julgamento por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 20– Agravo Interno nº 20125172420148150000. Oriundo da Comarca de Brejo do Cruz. Agravante: Judilene Dantas Alves. Advogado(s): José Weliton de Melo. Agravado: Município de Belém do Brejo do Cruz, representado por seu Prefeito. COTA: Na sessão do dia 09.12.2014: Adiado o julgamento por indicação do relator. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 21– Agravo Interno nº 20118841320148150000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Agravado: Elthon José Rodrigues de Araújo. Advogado(s): Thiago Xavier de Andrade. COTA: Na sessão do dia 09.12.2014: Adiado o julgamento por indicação do relator. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 22– Agravo Interno nº 00176838720118152001. 21 Oriundo da Comarca de Brejo do Cruz. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Gustavo Nunes Mesquita. Agravado: Moisés Lopes Rodrigues. Defensora Pública: Terezinha Alves Andrade de Moura. COTA: Na sessão do dia 09.12.2014: Adiado o julgamento por indicação do relator. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 23– Agravo Interno nº 00339648920098152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Brejo do Cruz. Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Tamara F. de Holanda Cavalcanti e outros. 1º Agravado: Lidianny Santos Pereira. Advogado(s): Fábio Firmino de Araújo. 2º Agravado: José de Almeida Braga. Advogado(s): Bruno Lopes de Araújo. COTA: Na sessão do dia 09.12.2014: Adiado o julgamento por indicação do relator. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 24– Embargos de Declaração nº 20000192720138150000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante: Ailton Alves da Silva e outros. Advogado(s): Félix Araújo Filho e Outros. 1º Embargado: CAGEPA – Cia de Água e Esgotos da Paraíba. 2º Embargado: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Advogado(s): Eugênio Gonçalves da Nóbrega. COTA: Na sessão do dia 09.12.2014: Adiado o julgamento por indicação do relator. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 25– Embargos de Declaração nº 20106275020148150000. Oriundo da Comarca de Areia. Embargante: TNL PCS S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros. Embargado: Jandy Pereira Félix. Advogado(s): Edinando José Diniz e Rafael de Lima Laranjeira. COTA: Na sessão do dia 09.12.2014: Adiado o julgamento por indicação do relator. RESULTADO: Embargos rejeitados com aplicação de multa, unânime. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS COELLHO DE SALES (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Maria das Graças Morais Guedes) 26– Agravo Interno nº 00013800820118150381. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. Agravante: Município de Salgado de São Félix, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Fábio Brito Ferreira. Agravado: Maria Helena da Cruz. Advogado(s): David de Souza e Silva. RESULTADO: Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 27– Agravo Interno nº 00059831220148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. Agravado: João Ferreira da Silva. Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho Santos. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 28– Agravo Interno nº 00508338820138152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado: Erick Francisco Silva de Oliveira. Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho Santos. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 29– Agravo Interno nº 00059831220148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravado: Roberto de Medeiros Silva. Advogado(s): Ubiratan Fernandes de Souza e Alexandre G.C.Neves. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 30– Agravo Interno nº 00065573520148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravado: Edmundo Tavraes da Silva Filho. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 31– Agravo Interno nº 00033277220138152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado: Maria Valdete dos Santos Lima. Defensora Pública: Dulce Almeida de Andrade. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 32– Agravo Interno nº 00197427720138152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado: Arnaldo Ferreira Santana. Advogado(s): Cândido Artur Matos de Sousa. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 33– Agravo Interno nº 00367437520138152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. Agravado: Eduardo Freire da Silva. Advogado(s): Herberto Sousa Palmeira Júnior. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 34– Agravo Interno nº 00420267920138152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado: Flávio Adeilton de Lima Lira e outros. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 35– Agravo Interno nº 00096544320148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. Agravado: Adalberon Santana da Costa. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 36– Agravo Interno nº 00003890220128150121. Oriundo da Comarca de Caiçara. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Agravado: Denilson Avelino da Silva. Advogado(s): Edmilson Alves de Carvalho Júnior. RESULTADO: Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 37– Agravo Interno nº 00337024220098152001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Nelson Willians Fratoni Rodrigues. Agravado: Geraldo Caetano Leite. Advogado(s): Gláucia Maria Pessoa Rosas. RESULTADO: Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 38– Agravo Interno nº 00007670720138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Maria José da Silva Santos. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. RESULTADO: Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 39– Agravo Interno nº 00056930220118152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Silvana Raimundo Marinho de Lima e outros. Advogado(s): Marcos Souto Maior Filho e outros. Agravado: Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Rosangela Dias Guerreiro e outros. COTA: Adiado a pedido da parte agravante. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 40– Agravo Interno nº 00005332920118150341. Oriundo da Comarca de São João do Cariri. Agravante: José Carlos Vidal. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 41– Agravo Interno nº 00577959320148152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Eduardo Félix de Lima. Advogado(s): Pâmela Cavalcanti de Catsro. 1º Agravado: Diretor do Centro de Ensino e Instrução do Estado da Paraíba. 2º Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral Gilberto Carneiro. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 42– Agravo Interno nº 00000342420128150951. Oriundo da Comarca de Arara. Agravante: Banco do Nordeste do Brasil e outros. Advogado(s): David Sombra Peixoto e outros. Agravado: Etiel de Sousa Jerônimo. Advogado(s): José Zenildo Marques Neves. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 43– Agravo Interno nº 00119104620138150011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros. Agravado: Filipe Araújo Reul. Advogado(s): José Francisco de Morais Neto. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS COELLHO DE SALES (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Maria das Graças Morais Guedes) 44– Agravo de Instrumento nº 20097519520148150000. Oriundo da Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande. Agravante: Sara Pequeno. Advogado(s): Osvaldo Pequeno. Agravado: Espólio de João Alves Pequeno, representado por sua inventariante Maria de Lourdes Rodrigues da Silva. Advogado(s): Thélio Farias, Maria de Lourdes Rodrigues da Silva e outros. RESULTADO: Rejeitadas as preliminares e no mérito Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALES (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Maria das Graças Morais Guedes) 45– Agravo de Instrumento nº 20058493720148150000. Oriundo da Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande. Agravante: Hildo Alves Pequeno. Advogado(s): Osvaldo Pequeno e Péricles de Moraes Gomes. Agravado: Maria de Lourdes Rodrigues da Silva e outros. Advogado(s): José Francisco Fernandes Júnior e outros. COTA: Adiado o julgamento a requerimento do Dr. Péricles de Moraes Gomes, para incluir o Dr. Thélio Farias como advogado da parte agravada. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 46– Embargos de Declaração nº 00040759720128150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Embargante: Juracilva Maria da Conceição. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. Embargado: Município de Patos, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Abraão Pedro Teixeira e outros. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 47– Embargos de Declaração nº 00183670220108150011. Oriundo da 7ª Cível da Vara da Comarca de Campina Grande. Embargante: Célio Gonçalves Vieira e outros. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim e outros. Embargado: Willynaus Restaurante e Choperia Ltda. Advogado(s): Thélio Farias e outros. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 48– Embargos de Declaração nº 00130107520098150011. Oriundo da 9ª Cível da Vara da Comarca de Campina Grande. Embargante: Jailson Almeida Costa. Advogado(s): Luciano Pires Lisboa. Embargado: Maria da Guia Lucena. Advogado(s): Olindina Ioná Costa Ramos e Paulo Esdras Marques Ramos. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 49– Embargos de Declaração nº 00021014120128150181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Embargante: Elizineide da Silva. Advogado(s): Anaximandro de A. Siqueira Sousa. Embargado: Cagepa Cia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Fernanda Alves Rabelo e outros. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 50– Embargos de Declaração nº 00080159720088152001. Oriundo da 1ª Cível da Vara da Comarca da Capital. Embargante: Elvio Ribeiro de Mendonça. Advogado(s): Geraldo Vale Cavalcante Filho. Embargado: Paulo de Tarso Marques Evangelista. Advogado(s): Daniel de Oliveira Rocha. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 51– Embargos de Declaração nº 00004492620118150471. Oriundo da Comarca de Aroeiras. Embargante: Lucinéia Barbosa Barreto. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado: Município de Gado Bravo, rpresentado por seu Prefeito. Advogado(s): Antônio Nilson Pereira da Silva. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 52– Embargos de Declaração nº 00006656120138150941. Oriundo da Comarca de Água Branca. Embargante: Wilson Fernandes de Andrade. Advogado(s): Jorge Márcio Pereira. Embargado: Cagepa - Cia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Vital Henrique de Almeida e outros. COTA: Adiado o 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS COELLHO DE SALES (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Maria das Graças Morais Guedes) 53– Embargos de Declaração nº 00099027220088150011. Oriundo da 9ª Cível da Vara da Comarca de Campina Grande. Embargante: Welisson Wilker de Oliveira. Advogado(s): José Laécio Mendonça. Embargado: CNDL - Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas. Advogado(s): Daniela Delai Rufato e outros. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS COELLHO DE SALES (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Maria das Graças Morais Guedes) 54– Embargos de Declaração nº 00145599020118152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos e outros. Embargado: Lidiana Freitas de Oliveira. Advogado(s): Roberto G. Bezerra Cavalcante Júnior. RESULTADO: Embargos rejeitados com aplicação de multa, unânime. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS COELLHO DE SALES (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Maria das Graças Morais Guedes) 55– Embargos de Declaração nº 20055081120148150000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Embargado: Francisca Souto Henriques. Advogado(s): Airam Nadja Dantas Silva Falcone. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS COELLHO DE SALES (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Maria das Graças Morais Guedes) 56– Embargos de Declaração nº 00006011220128150351. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. Embargante: Maria do Carmo Gomes Ferreira. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado: Município de Sapé, representado por seu Procurador Geminiano Luiz Maroja Limeira Filho. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 57 – Remessa Necessária nº. 00004283920138152004 Oriundo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. Recorrente: Juízo da 1ª Vara da Infância e juventude da Capital. Recorrido: Ministério Público Estadual. Interessado: Angel Almeida da Silva. Advogado(s): André Luiz Cavalcanti Cabral e outro. RESULTADO: Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DES JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: EXMA. DRA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 58 – Remessa Necessária nº. 00002339620118150881 Oriundo da Comarca de São Bento. Promovente: João Gonçalo da Silva e outros. Advogado(s): Kleanne Mara Damasceno Barros de Oliveira. Promovido: Município de São Bento, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Francisco Cavalcante Filho. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir O Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 59 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 00028401420128150181 Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. 1º Apelante: Município de Cuitegi, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Antônio Teotonio de Assunção. 2º Apelante: Raissa Fernanda Vieira Cavalcanti. Advogado(s): Humberto Trocoli Neto. Apelado(s): Os mesmos. Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara de Guarabira. RESULTADO: Rejeitada a preliminar e no mérito Desprovido ambos os apelos e a remessa, unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada em substituição ao Des. José Aurélio da Cruz) REVISORA: EXMA. DRA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 60 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 00075940520118152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: PBPREV - Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e outros. Apelado: Allan Jones Andreza Silva. Advogado(s): Nathália Maria Vieira Moura. Promovido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renovato Ferreira de Souza Júnior. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir O Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 61 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 00027049120098152001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Apelado(s): TNL PCS S/A. Advogado(s): Wilson Sales Blchior e outros Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: Desprovido a remessa e o apelo, unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir O Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 62 – Apelação Cível e Adesivo nº. 00179624420098152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Fabiane Peçanha dos Reis. Advogado(s): Guilherme Almeida Moura. Apelado: Esmale Assistência Internacional sa Saúde Ltda. Advogado(s): José Areias Bulhões e outros. Recorrente: Esmale Assistência Internacional sa Saúde Ltda. Advogado(s): José Areias Bulhões e outros. Recorrido: Fabiane Peçanha dos Reis. Advogado(s): Guilherme Almeida Moura. RESULTADO: Rejeitada a preliminar a unanimidade. No mérito por igual votação deu-se Provimento ao apelo e o adesivo nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir O Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 63 – Apelação Cível e Adesivo nº. 00124374220138152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Tam Linhas Aéreas S/A. Advogado(s): Bruno Barsi de Souza Lemos e outros. Apelado: Josinaldo de Farias Flores. Advogado(s): Bruno Bastos de Oliveira. Recorrente: Josinaldo de Farias Flores. Advogado(s): Bruno Bastos de Oliveira. Recorrido: Tam Linhas Aéreas S/A. Advogado(s): Bruno Barsi de Souza Lemos e outros. RESULTADO: Adiado o julgamento por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS COELLHO DE SALES (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir O Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 64 – Apelação Cível e Adesivo nº. 00011622920128150321 Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Luzia. Apelante: Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros. Apelado: Francimar Figueiredo. Advogado(s): Filipe Araújo Reul. Recorrente: Francimar Figueiredo. Advogado(s): Filipe Araújo Reul. Recorrido: Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros. RESULTADO:Desprovido o recurso de apelação e Provido o adesivo nos termos do voto do relator, unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada em substituição ao Des. José Aurélio da Cruz) REVISORA: EXMA. DRA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 65 – Apelação Cível nº. 00007105020118150031 Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Jacinta Alves Barbosa. Advogado(s): Mauri Ramos Nunes. Apelado: Município de Alagoa Grande, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Pedro Paulo C.F. Nóbrega. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada em substituição ao Des. José Aurélio da Cruz) REVISORA: EXMA. DRA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 66 – Apelação Cível nº. 00301388420118152001 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Condomínio Residencial Bosque das Orquídeas. Advogado(s): Claudecy Tavares Soares. Apelado: Ecomax Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): Luciana Carmélio Silva. COTA: Adiado o julgamento a requerimento da parte apelante. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DRA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 67 – Apelação Cível nº. 01078329520128152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Lucyjane da Silva Ribeiro Britto. Advogado(s): Adailton Raulino Vicente da Silva. Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina Vieira Cesário. COTA: Adiado o julgamento por falta de quórum. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir O Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 68 – Apelação Cível nº. 00065451920128150731 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante: Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues Júnior e outros. Apelado: Dalva Maria Henriques Saeger. Advogado(s): Raisa Nóbrega Henriques. RESULTADO: Adiado o julgamento por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir O Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 69 – Apelação Cível nº. 00019116920138150011 Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Nilberto Silva de Souza. Advogado(s): Emmanuel Saraiva Ferreira. Apelado: Unibanco Cia de Seguro S/A e Seguradora Líder dos Consórcios de Seguros DPVAT/SA. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos e outros. RESULTADO: Rejeitada a preliminar a unanimidade. No mérito por igual votação deu-se Provimento ao apelo e o adesivo nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS COELHO SALLES (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desa. Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 70 – Apelação Cível nº. 00752117520138150751 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: Texnord Importação e Logística Ltda. Advogado(s): Jacques Maranhão Caixeta e outros. Apelados: Aliança Navegação e Logística Ltda. Advogado(s): Daniel Farias, Urbano Vitalino de Melo Neto e outros. RESULTADO:Rejeitada a preliminar e no mérito Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS COELHO SALLES (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desa. Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 71 – Apelação Cível nº. 00367174820118152001 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: João Batista de Araújo. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconeclos. Apelados: Banco Santander Brasil S/A (Empresa Incorporadora do Banco ABN AMRO REAL S/A). Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martino e outros. RESULTADO: Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS COELHO SALLES (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desa. Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 72 – Apelação Cível nº. 00002695120088150071 Oriundo da Comarca de Areia. Apelante: Associação dos Pequenos Produtores de Fazenda Nova. Advogado(s): Rafael de Lima Laranjeira. Apelados: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Marcelo Martins de Santana e outros. RESULTADO: Rejeitada a preliminar e no mérito Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir O Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 73 – Apelação Cível nº. 00022357320098150181 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. 1º Apelante: Maria do Carmo Maurício da Silva. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha. 2º Apelante: Município de Guarabira, representado por seu procurador Jáder Soares Pimentel Apelados: Os mesmos. RESULTADO: Desprovidos os apelos e a remessa, unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir O Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 74 – Apelação Cível nº. 00002281020088150031. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. 1º Apelante: Patrícia Gomes de Santana Silva. Advogado(s): Édson Batista de Souza. 2º Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua procuradora Rachel Lucena Trindade Apelados: Os mesmos. RESULTADO: Rejeitada a preliminar e a prejudicial de mérito, a unanimidade. No mérito por igual votação deu-se Provimento Parcial ao 1º apelo e o Desprovido o 2º, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir O Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 75 – Apelação Cível nº. 00003775520098150941. Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante: Tarcísio Alves Firmino. Advogado(s): Marcelino Xenofanes Diniz. Apelado: Cyro Tamar Melo Firmino. Advogado(s): Laudicéia Rocha de Melo Barros. RESULTADO: Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir O Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 76 – Apelação Cível nº. 00262020720118150011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Custódio da Silva Neto. Advogado(s): José Ulisses de Lyra Júnior. Apelado: Luizacred S/ A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos. Advogado(s): Tânia Vainsencher e outros. RESULTADO: Provimento Parcial, unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir O Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 77 – Apelação Cível nº. 00035423020118150751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: Viação Rio Tinto Ltda. Advogado(s): Evandro José Barbosa e outro. Apelado: Edilandia Ines da Silva. Advogado(s): Válter de Melo. RESULTADO: Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir O Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 78 – Apelação Cível nº. 00017218520118150461. Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante: José Elói do Nascimento. Advogado(s): João Barboza Meira. Apelado: Município de Solânea, representado por seu prefeito. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara e outros. RESULTADO: Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir O Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 79 – Apelação Cível nº. 00110585620128150011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Vanda Maria Eugênio dos Santos. Advogado(s): Arthur da Costa Loiola. Apelado: Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Luis Felipe Nunes Araújo e outros. RESULTADO: Adiado o julgamento por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir O Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 80 – Apelação Cível nº. 00007374220068150311. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante: Maria Dionê Brandão Ribeiro. Advogado(s): Antônio Carlos Marques. Apelado: Maria do Carmo Moura Leandro e José Leandro. Advogado(s): José Gonzaga de Sousa Júnior. RESULTADO: Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir O Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 81 – Apelação Cível nº. 00029712920108152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante: José Edvan Roberto. Advogado(s): Daniel Dalônio Vilar Filho. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ígor de Rosalmeida Dantas. RESULTADO: Rejeitada a preliminar e no mérito Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir O Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 82 – Apelação Cível nº. 00261888620128150011. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Izabel Cristina Vieira da Silva. Advogado(s): Rafaelle Ferreira dos Santos. Apelado: Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Luis Felipe Nunes Araújo e outros. RESULTADO: Desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir O Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 83 – Apelação Cível nº. 00022299120128150171. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Esperança. Apelante: Município de Esperança, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Luciano Pires Lisboa. Apelado: Paulo César Gouveia de Lima. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. RESULTADO: Preliminar rejeitada a unanimidade. No mérito, por igual votação, conheceu-se da Remessa Oficial negando-lhe provimento e Desprovido o apelo. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir O Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 84 – Apelação Cível nº. 00882406520128152001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Well Rent a Car Ltda. Advogado(s): Aldrovando Grisi Júnior e outro. Apelado: Tambaí Motor e Peças Ltda. Advogado(s): Luiz Augusto da Franca Crispim Filho, André Luiz Cavalcanti Cabral e outros. RESULTADO: Rejeitada a preliminar e no mérito Desprovido, unânime. Registrado a presença do Bel. João Victor Ribeiro Coutinho. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISOR: EXMO. DR. MARCOS COELLHO DE SALES (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Maria das Graças Morais Guedes) 85 – Apelação Cível nº. 00009826620128150271. Oriundo da Comarca de Picuí. Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelado: José Antônio Vasconcelos. Advogado(s): Alysson Correia Maciel. RESULTADO: Após o voto do relator que dava Provimento a remessa e o apelo, pediu vista o Dr. Marcos Coelho de Salles. O Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides aguarda. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISOR: EXMO. DR. MARCOS COELLHO DE SALES (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Maria das Graças Morais Guedes) 86 – Apelação Cível nº. 00175592620128150011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Itaucard Unibanco S/A. Advogado(s): Arlinetti Maria Lins, Celso David Antunes e outros. Apelado: Glenny Daniela Trajano de Melo Ferreira. Advogado(s): Tanio Abílio de Albuquerque Viana. COTA: Adiado o julgamento por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISOR: EXMO. DR. MARCOS COELLHO DE SALES (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Maria das Graças Morais Guedes) 87– Apelação Cível nº. 00002529720148150881. Oriundo da Comarca de São Bento. Apelante: L.C.S. e C.C.S., representadas por seu genitores Carlos Antônio Lúcio da Silva e Lívia Érica de Araújo Cruz. Advogado(s): Artur Araújo Filho. Apelado: Justiça Pública. RESULTADO: Após o voto do relator dando Provimento ao recurso, pediu vista o Dr. Marcos Coelho de Salles. O Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides aguarda. No decorrer da sessão foi realizado o seguinte registro, conforme as notas taquigráficas: “ A SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (PRESIDENTE): Retomando os trabalhos da sessão desta manhã, nós, membros da 3ª Câmara, de acordo com o Regimento Interno, vamos proceder à eleição do próximo Presidente. Nós vamos obedecer ao processo de antiguidade, o Desembargador Aurélio foi, passou para mim e agora volta para o Desembargador Saulo Benevides. E nós devemos proclamar o seu nome. Então, à unanimidade, fica eleito... (intervenção) O SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ: - À unanimidade. A SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES: (PRESIDENTE) - Então, fica eleito o Desembargador Saulo Benevides para um ano? A partir de 07 de fevereiro de 2015 a 07 de fevereiro de 2016. O novo Presidente da 3ª Câmara é o Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que seja a fotografia dele colocada no site do Tribunal de Justiça. O SENHOR DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES: - Eu agradeço a confiança de todos. Eu já tive a honra de presidir essa Câmara e mais uma vez me sinto honrado. Estamos cumprindo a regra, ainda do Regimento, da antiguidade. Um dia será eleição direta. Eu agradeço a confiança. A SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES: (PRESIDENTE) - O Dr. Ricardo Vital quer fazer um pronunciamento, homenageando o Desembargador Saulo Benevides. O SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO): - Senhora Presidente, falar a respeito de Vossa Excelência, do Desembargador Saulo e do Desembargador Aurélio, particularmente, eu sou até suspeito, porque a vinculação fraterna que eu tenho com Vossas Excelências é tamanha, que me custa até um pouco ser meramente técnico neste aspecto. O Desembargador Saulo Benevides é um veterano da casa, um veterano novo e não um simples veterano, mas um veterano novo da casa, tendo muito a contribuir ainda e vem alçado a presidência novamente, deixando uma outra presidência com o marco de uma eleição administrada e gerida como de poucos precedentes na história do Direito Eleitoral, da Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba. Efetivamente, Sua Excelência fará o que sabemos que será feito. Essa é que é a verdade. Engrandecer esta Câmara, por conseguinte, o Tribunal e a nossa justiça além fronteiras, Excelências. Muito obrigado. O SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ: - Desembargadora Presidente, eu parabenizo Vossa Excelência pela profícua gestão a frente desta Câmara e, também, venho aqui dizer que estamos cumprindo com o Regimento Interno e obedecendo o critério de rodízio e, agora, é a vez do Desembargador Saulo. Este homem experiente, preparado, Juiz também como Vossa Excelência de escol, e estará bem entregue a Presidência desta Câmara ao Desembargador Saulo. Meus parabéns. O SENHOR PROCURADOR DE JUSTIÇA (DR. DORIEL VELOSO GOUVEIA): - Senhora Presidente, Desembargadora Maria das Graças; Desembargador José Aurélio; Dr. Ricardo Vital; Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, simplesmente para dizer, em nome do Ministério Público e em meu nome pessoal, que o Saulo é uma pessoa que conheço há bastante tempo. Nós frequentamos os bancos do velho Lyceu Paraibano... (intervenção) O SENHOR DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES: - Muito tempo. O SENHOR PROCURADOR DE JUSTIÇA (DR. DORIEL VELOSO GOUVEIA): - Em 1970, onde nós cursamos o clássico, não é Desembargador Saulo? Eu quero parabenizar pela escolha, pela aclamação merecidíssima e desejar muita luz e muita sabedoria nas decisões no comando deste órgão fracionário. O SENHOR DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES: - Desembargadora, eu quero agradecer a todos e a Vossa Excelência e dizer também que fica o registro dos meus elogios ao trabalho de Vossa Excelência. Soube muito bem, com toda a pertinência e sabedoria de Vossa Excelência, conduzir este órgão colegiado. A SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES: (PRESIDENTE) - Muito obrigado, Desembargador Saulo. Na realidade o trabalho só foi exitoso porque tivemos, evidente, a unidade de todo o grupo. Mas é sempre difícil presidir; por mais simples que seja, é difícil presidir, porque você tem que tomar decisões que, muitas vezes, não agradam. Eu fiz a modificação do horário e Vossa Excelência poderá retomar o horário anterior. Fiz a modificação, porque era também uma exigência, os Advogados pediam, pois aguardavam muito, ficavam esperando. Fizemos aqui, houve concordância. E também teve muita procura dos Advogados e dos Juízes que por aqui passaram, como o Dr. Ricardo Vital, Dr. Marcos Coelho de Salles, Dr. João Batista Barbosa. Insistentemente, Desembargador Saulo, na sua ausência, mas eles insistiram para nós trazermos esse sistema de antecipar as minutas de voto para o sistema, ficar só entre nós, com a responsa- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 bilidade dos chefes de gabinete colocar sempre na quinta-feira, para que possamos analisar previamente. E também o Desembargador João Batista propôs sempre uma reunião na segunda-feira à tarde, para discutirmos alguma coisa mais polêmica, que surgir em uma matéria, em um voto. É muito interessante. O SENHOR DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES: - Tirar uma dúvida maior. A SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (PRESIDENTE): - Na realidade, eu participei somente de uma ou de duas, muito rápida, mas eles ficavam sempre juntos, porque o voto vinha aqui e, normalmente, eu não tinha tempo de participar dessas reuniões na segunda-feira. Mas foi muito proveitoso e se Vossa Excelência quiser continuar, vai ser um avanço muito grande e isso repercutiu e os Advogados estão satisfeitos com essa questão, porque perde tempo. Como também trazer só o item da pauta, porque continuava trazendo o nome de Advogado, nome de parte. Eu só faço isso quando é para adiar o processo. Mas para fazer o pregão apenas chamamos o item da pauta, para facilitar e ganharmos tempo. Diz o Relator e o item da pauta. Isso foi bom, eu relutei um pouco, eu não aceitava. O SENHOR DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES: - Mas é assim hoje em todos os órgãos. Os Tribunais estão fazendo isso. A SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (PRESIDENTE): - Estão fazendo muito isso. O SENHOR DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES: - Em todos os Tribunais. A SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (PRESIDENTE): - Fizemos, inclusive sem a sua participação e sem a sua anuência, mas como Vossa Excelência estava afastado, para discutirmos depois, com o seu retorno. O SENHOR DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES: - Mas foi ótimo. A SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (PRESIDENTE): - Podemos voltar a discutir isso na primeira sessão, na sua Presidência. O SENHOR DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES: - Mas eu já estou aprovando, porque acho que foi uma medida muito salutar, muito interessante, que dinamiza o julgamento. Quase todos os Tribunais estão assim. A primeira vez que vi isso foi lá no TRT em Pernambuco. Eu fui assisti uma sessão, até porque fui passar um final de semana lá, estava de férias, aí meu irmão me convidou, porque ele é Assessor da Presidência do TRT e ele disse que eu iria ver como era a dinâmica de julgamento lá. Eu fiquei, isso há uns três anos, ele já tinha esse sistema de disponibilizar o voto. Ele dizia o item da pauta, que estava disponibilizado para os Advogados, palavra com o Relator. Ele estava julgando dessa ou daquela forma conforme a ementa que aí consta. É desse jeito. A SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (PRESIDENTE): - Agora, a disponibilização de voto, eu só vejo um problema: a responsabilidade do chefe de gabinete é muito grande. E nós temos que chamar a atenção dele nesse sentido. O SENHOR DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES: - Para não vazar. A SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (PRESIDENTE): - E ter sempre o cuidado de colocar, nós já fizemos a sessão e que os chefes de gabinete não tinham disponibilizado o voto. Mas, quanto ao retorno de Vossa Excelência aqui essa Câmara, foi maravilhoso, muito bom e espero que Vossa Excelência tenha bastante êxito, como teve no TRE e sempre teve a frente dessa Câmara, como Presidente, e vamos trabalhar todos juntos e aproveitar o momento para desejar a todos, já que é a última sessão do ano, um Feliz Natal, um Ano Novo de muita paz, muita luz e muita prosperidade. O SENHOR DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES: - Essa questão de horário e tudo mais, naquela época até ponderei para não mudar o horário, mas mudou e ficou bem, porque estava no TRE. Teve dia de sair de casa às 8h e chegar às 1h da manhã em casa, não é brincadeira. Quando Vossa Excelência for para lá, vai ver como é, não é brincadeira. Muita coisa para você deixar funcionando. Lá a administração é muito centralizada, depende de quase tudo do Presidente assinar. Eu descentralizei muita coisa, delegando poderes e atribuições, mas mesmo assim a gestão é muito centralizada, dá muito trabalho. Mas vamos manter do jeito que está, porque time que está ganhando, ninguém muda. A SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (PRESIDENTE): - Então, está proclamado o resultado. Foi unanimidade dos membros desta Câmara, e providencie para encaminhar para imprensa com a fotografia do Desembargador Saulo Benevides. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão, às 11h39, da qual foi lavrada a presente Ata. ATA DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ATA DA 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2014(DOIS MIL E QUATORZE). A Sessão foi presidida pelo Exmo. Des João Alves da Silva. Estiveram presentes, o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, o Exmo. Juiz Convocado o Dr. João Batista Barbosa e o Exmo. Juiz Convocado o Dr. Miguel de Britto Lyra Filho. O “parquet” foi representado pela Dra. Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa, Promotora de Justiça. Secretariou os trabalhos a Assessora da 4ª Câmara Especializada Cível, Raquel Lins de Albuquerque. Às 09:00 horas foi aberta a Sessão, lida e aprovada sem restrições a ATA da Sessão anterior. Em prosseguimento, foi apresentada e apreciada aos demais pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados. Os processos, cuja a Revisão são do Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, foram ratificados pelo Exmo. Juiz Convocado Dr. João Batista Barbosa. PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 01) Apelação Cível nº. 0001837-79.2007.815.0381. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. Apelante: Abílio Machado de Araújo. Advogado(s): Yuri Paulino e outros. Apelado: Jocelyn Veloso Borges Neto. Advogado(s): Valdomiro de Siqueira Figueirêdo Sobrinho e outro. Cota: Sessão dia 02.12.2014 “Adiado para próxima sessão”. Cota: Sessão dia 09.12.2014 “Adiado o julgamento tendo em vista a ausência justificada do Relator”. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. Fez sustentação oral pelo direito do Recorrente Dr. Yuri Paulino. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 02) Agravo Interno nº. 0033500-94.2011.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representada por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado: Rosires da Silva Pereira. Defensora Pública: Maria de Lourdes Araújo Melo. Cota: Sessão dia 09.12.2014 “Adiado o julgamento tendo em vista a ausência justificada do Relator”. “Não se conheceu do Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 03) Recurso Oficial e Apelações Cíveis nº. 0019493-34.2010.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 01 Apelante: Setta Combustíveis Ltda. Advogado(s): Patrícia Freire Caldas Heráclio do Rego e outro. 02 Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Felix Lima. Apelado(s): os mesmos. Cota: Sessão dia 09.12.2014 “Adiado o julgamento tendo em vista a ausência justificada do Relator”. “Rejeitou-se a preliminar de nulidade da Sentença, no mérito, desproveu-se a Remessa e o Apelo, manejada pelo Estado da Paraíba, dando-se provimento ao Apelo da impetrante, nos termos do voto do Relator, unânime.” Dispensada a sustentação oral pela Dra. Patrícia Freire Caldas Heráclio do Rego, advogada do primeiro Apelante. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 04) Agravo Interno nº. 2011314-27.2014.815.0000 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Agravante: SM Construções, Comércio e Indústria EIRELI -EPP Advogado: Osmar Tavares dos Santos Júnior. Agravado: SENCO – Serviços de Engenharia e Construções Ltda. Advogada: Andressa Vidal de Negreiros Nóbrega Andrade. “Não se conheceu do Recurso, nos termos do voto do Relator, aplicando-se multa de 10% sobre o valor da causa, unânime.” RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 05) Agravo Interno nº. 2013188-47.2014.815.0000 Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Francimar Maria José Ramos. Advogado(s): Thelio Farias e outro. Agravada: Maria Aparecida de Souza Lima. Advogado: Henrique Mota Feitosa. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 06) Agravo Interno nº. 0746661-72.2007.815.2001 Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Lemon Bank Banco Múltiplo S/A. Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho. Agravado: Edvan Claudino Nunes. Advogada: Ilza Cilma Wilson Sales Belchior. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 07) Agravo Interno nº.201341889.2014.815.0000 Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Alfeu Ricardo Colaço Júnior. Advogado(s): Andréa Fialho Pessoa e outro. Agravado: Leandro Sá. Advogado: não consta. “Negouse provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 08) Agravo Interno nº. 0033554-94.2010.815.2001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. Agravado: José Leite de Oliveira. Advogado: Elton de Oliveira Matias Santiago. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 09) Agravo Interno nº. 2013619-81.2014.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pirpirituba. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago de C. Rodrigues. Agravada: Luciene Maria Lima Costa. Defensor Público: Paulo Sérgio Lyra. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 10) Agravo Interno nº. 0062663-85.2012.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Agravada: Levi Candeia Adelino. Advogado: Willamack Jorge da Silva Mangueira. “Rejeitada a prejudicial de prescrição, no mérito, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 11) Agravo Interno nº. 0021062-65.2013.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravada: Jerônimo Nestor Vital de Andrade. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento e outro. “Rejeitada a prejudicial de prescrição, no mérito, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 12) Agravo Interno nº. 0000980-51.2014.815.0231. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Agravante: Município de 23 Itapororoca, representado por seu Procurador, Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira. Agravado: José Carlos da Silva Ribeiro. Advogado: não consta. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 13) Agravo Interno nº. 000027539.2014.815.0171. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Esperança. Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado: Samuel Marques Custódio de Albuquerque. Agravada: Márcia Maria Rosa Leite Passos. Advogado(s): Paulo Esdras Marques Ramos e outro. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 14) Agravo Interno nº. 0009330-87.2013.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Agravado: Rogério Inácio de Lima. Advogado(s): Jonas de Oliveira Lima e outros. “Rejeitada a prejudicial de prescrição, no mérito, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 15) Agravo Interno nº. 0097654-87.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Deraldino Alves de Araújo Filho. Agravado(s): Alessandro Galdino da Silva e outros. Advogado: Denyson Fabião de Araújo Braga. “Rejeitada a prejudicial de prescrição, no mérito, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 16) Agravo Interno nº. 0005278-48.2013.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravada: Ribraildo dos Santos Flores. Advogado: Ênio Silva Nascimento. “Rejeitada a prejudicial de prescrição, no mérito, negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 17) Embargos de Declaração nº. 201089507.2014.815.0000. Oriundo 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante: K. O.F e outros. Defensores Públicos: Dirceu Abimael de Souza Lima e outro. Embargado: Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora, Hannelise Silva Garcia da Costa. “ Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 18) Embargos de Declaração nº. 0115790-35.2012.815.2001. Oriundo 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Dermoplástica S/A. Advogado: Fabrício Montenegro de Morais. Embargado: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado: não consta. “ Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 19) Embargos de Declaração nº. 0100025-02.2013.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante: Município de Cacimba de Areia, representado por seu Prefeito. Advogado: Newton Nobel Sobreira Vita. Embargada: Julyana Arcoverde Teixeira. Advogado: Fred Igor Batista Gomes. “ Embargos rejeitados, com multa, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 20) Embargos de Declaração nº. 0011416-07.2008.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Leonardo Teles de Oliveira. Embargado: Instituto Kumamoto de Pesquisas Médicas e Assistência à Saúde – Instituto Felipe Kumamoto. Advogado: Péricles Filgueiras de Athayde Filho. “Embargos acolhidos para dar-se provimento parcial a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 21) Embargos de Declaração nº. 0030545-42.2001.815.2001. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Embargante: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador Federal, José Wilson Germano de Figueiredo. Embargado: Aderaldo Lopes de Mendonça. Advogado: Abraão Veríssimo Júnior. “Embargos acolhidos, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 22) Embargos de Declaração nº. 0051784-53.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: José Heronaldo Fernandes. Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes. Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Deraldino Alves de Araújo Filho. “ Embargos rejeitados, com multa, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 23) Embargos de Declaração nº. 2005419-85.2014.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova. Embargante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A. Advogado: Carlos Antônio Harten Filho. Embargada(s): Teresinha Pereira da Silva e outra. Advogado: José Gláucio Souza da Costa. “ Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 24) Embargos de Declaração nº. 0123862-64.2012.815.0011 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Joeliton Sueldo Cavalcante Araújo. Advogado: Flávio Fernando Vasconcelos Costa. Embargada: UEPB – Universidade Estadual da Paraíba. Advogada: Wilma Saraiva de Sousa. “ Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 25) Embargos de Declaração nº. 0002448-39.2012.815.0031. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Embargante: Município de Alagoa Grande, representado por seu Procurador, Walcides Ferreira Muniz. Embargado(s): Ariosvaldo Bezerra dos Santos e outros. Advogado: Mauri Ramos Nunes. “ Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 26) Embargos de Declaração nº. 2004656-84.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante: Francisco Ribeiro Meira. Advogado(s): Odon Dantas Bezerra Cavalcanti e outros. Embargado: Município de João Pessoa, representada por seu Procurador, Rodrigo Nóberga Farias. “ Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 27) Embargos de Declaração nº. 0000999-72.2011.815.0551. Oriundo da Vara Única da Comarca de Remígio. Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado: David Sombra Peixoto. Embargado: Cícero Pereira da Silva. Advogado: Moizaniel Vitório da Silva. “ Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 28) Embargos de Declaração nº. 0000164-02.2013.815.0491. Oriundo da Vara Única da Comarca de Uiraúna. 01 Embargante: Município de Uiraúna, representado por seu Prefeito. Advogado: Terezinha de Jesus Rangel da Costa. 02 Embargante: Antônia Elizabeth Morais Pinheiro de Queiroga. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado(s): os mesmos. “ Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 29) Remessa Oficial nº. 000210719.2012.815.0611. Oriundo da Vara Única da Comarca de Mari. Promovente: Luciana Silva do Nascimento. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Promovido: Município de Mari, representado por seu Prefeito. Advogada: Dayse Evanísia da Costa Paulino. “Recurso parcialmente provido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 30) Apelação Cível nº. 0000590-80.2013.815.0081. Oriundo da Vara Única da Comarca de Bananeiras. Apelante: José de Arimatéia Ferreira Lopes e outros. Advogado(s): Raimundo de Oliveira Almeida Canuto e outra. Apelado: Município de Bananeiras, representado por seu Prefeito. Advogado: Ricardo Sérgio de Aragão Ramalho Filho. “Deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime” RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 31) Apelação Cível nº. 0026948-98.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelado: Paulo Francinette de Oliveira. Advogado: Daniel Dalônio Vilar Filho. “Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 32) Apelação Cível nº. 0001904-66.2013.815.0241 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Monteiro. Apelante: Município de Monteiro, representado por seu Prefeito. Advogado: Miguel Rodrigues da Silva. Apelada: Leandra Pinheiro Gomes. Advogado: José Nildo Pedro de Oliveira. “Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 33) Apelação Cível nº. 000191595.2013.815.0241 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Monteiro. Apelante: Município de Monteiro, representado por seu Prefeito. Advogado: Miguel Rodrigues da Silva. Apelada: Fabíola Arcelino da Silva. Advogado: José Nildo Pedro de Oliveira. “Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 34) Apelação Cível nº. 0005246-38.2009.815.0011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Erika Gomes da Nóbrega Fragoso. Apelado: Josemar Marcelino de Oliveira. Advogada: Elíbia Afonso de Sousa. “Desproveu-se o Apelo e a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 35) Apelação Cível nº. 0033162-57.2010.815.2001 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: José de Souza Campos. Advogado(s): Roberto Fernando Vasconcelos Alves e outro. Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogada: Elísia Helena de Melo Martini. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. Dispensada sustentação oral pelo advogado do Recorrente. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 24 REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 36) Apelação Cível nº. 000389080.2009.815.0181 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira, representado por seu Procurador Jáder Soares Pimentel e outros. Apelada: Maria Lúcia Belarmino Dias. Advogado: Cláudio Galdino da Cunha. “Desproveu-se o Apelo e a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 37) Apelação Cível nº. 0001646-48.2012.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Ilza Cilma de Lima. Advogado: em causa própria. Apelado: Bradesco Auto/RE Cia de Seguros. Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 38) Apelação Cível nº. 0121864-08.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Maria de Jesus Alencar Lima. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva e outro. 01 Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Moraes Andrade. 02 Apelada: PBPREV – Paraíba Previdência, representada Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer. “Afastou-se a prejudicial de prescrição e deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 39) Apelação Cível nº. 0024790-07.2012.815.0011. Oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante: Sueli Meira Liebig. Advogado: Felipe Daniel Alves Câmara. Apelada: Maria de Fátima Cruz. Advogado(s): Francisco Assis do Nascimento e outra. “Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. Dispensada sustentação oral pela advogada da Apelante Dra. Aline Guimarães Mota. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 40) Apelação Cível nº. 000078371.2012.815.0941. Oriundo da Vara Única da Comarca de Água Branca. Apelante: José Rodrigues da Silva. Advogado: Marcelino Xenófanes Diniz de Souza. Apelado(s): Severino Ramos da Silva. Advogado: João Vanildo da Silva. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 41) Apelação Cível nº. 0121652-84.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Cássia Correia Lira. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa Silva e outro. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. “Afastou-se a prejudicial de prescrição e deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 42) Apelação Cível nº. 0074276-05.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante(s): Sônia Maria Bargetzi Nóbrega e outros. Advogado: Rodrigo Toscano de Brito. Apelada: Laura de Alverga Sitaro Bezerra. Advogado(s): Davidson Lopes Souza de Brito e outros. “ Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. Dispensada sustentação oral pelo advogado da Apelada Dr. Davidson Lopes Souza de Brito. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 43) Apelações Cíveis nº. 0020607-71.2011.815.2001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. 01 Apelante: Banco HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. Advogado: Antônio Braz da Silva. 02 Apelante: Marinaldo de Sousa Conserva. Advogado: Lucas Freire Almeida e outros. Apelado(s): os mesmos. “Deu-se provimento parcial a Apelação manejada pelo Réu e negou-se provimento ao Apelo do Autor, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 44) Agravo de Instrumento nº. 2005804-33.2014.815.0000. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Cia Usina São João S/A e outro. Advogado(s): André Luiz Cavalcanti Cabral e outros. Agravado: Antônio Ribeiro. Advogado: não consta.“Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMEROMARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 45) Agravo de Instrumento nº. 200569519.2014.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sancha Maria Formiga Cavalcanti e Rodovalho de Alencar. Agravada: Luíza Severina da Conceição. Advogada: Lucilene Araújo Andrade. “Deu-se provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 46) Agravo de Instrumento nº. 2003291-92.2014.815.0000 Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante: Francisco Cavalcante Filho. Advogado: José Hiram de Castro Veríssimo. Agravada: V. H. A.C, representada por sua Genitora, Denise Helena Alves de Farias. Advogada: Anna Carla Lopes Correia Lima. “Deu-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 47) Agravo de Instrumento nº. 2011099-51.2014.815.0000 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante: Distribuidora Eletrossauro Ltda. Advogado(s): Ozael da Costa Fernandes e outro. Agravado: N A Equipadora Ltda. Advogado: Osmando Formiga Ney. “Negou-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, unânime”. Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. DES. JOÃO ALVES DA SILVA Presidente da Quarta Câmara Especializada Cível DRA. MARILENE DE LIMA CAMPOS DE CARVALHO Procuradora de Justiça, RAQUEL LINS DE ALBUQUERQUE Assessora da Quarta Câmara Especializada Cível. ATA DE DISTRIBUIÇÃO O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos: DIA: 29/01/2015 Processo: 0000110-83.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Requerente: Maria Rosimere Felix Rodrigues De Olive, Advogado: Maria Rossana Da Costa Silva, Requerido: Der-Departamento De Estradas E Rodagens. Processo: 0000146-28.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Requerente: Joao Nepomuceno De Oliveira Neto, Advogado: Carlos Alberto Silva De Melo, Requerido: Municipio De Serra Da Raiz. Processo: 0000147-13.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Requerente: Maria Do Socorro Moura Magalhaes, Advogado: Ana Patricia Ramalho, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 0000148-95.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Requerente: Joao Alves De Figueredo, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Serra Da Raiz. Processo: 0000349-87.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Mandado De Seguranca - Reajustes De Remuneracao, Proventos Ou Pensao Impetrante: Jose Macedo Duarte, Jose Benevides Felizardo E Outros, Advogado: Andrea Henrique De Sousa E Silva, Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Impetrado: Presidente Da Paraiba Previdencia. Processo: 0000376-70.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Agravo De Instrumento - Execucao Provisoria Agravante: Caixa Seguradora S/A, Advogado: Carlos Antonio Harten Filho, Agravado: Antonio Sinezio Sobrinho E Outros, Advogado: Carlos Roberto Scoz Jr, Diogo Zilli, Manoel Antonio Bruno Neto. Processo: 000039831.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravo De Instrumento - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Agravante: Ana Carolina Torres De Matos Gurgel, Advogado: Francisco De Assis Barbosa Dos Santos, Cristiane Travassos De Medeiros Mamede, Agravado: Unimed-Rio Cooperativa De Trabalho, Medico Do Rio De Janeiro Ltda. Processo: 0000409-60.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Mandado De Seguranca - Reajustes De Remuneracao, Proventos Ou Pensao Impetrante: Manoel Mandu Da Silva Filho, Maria Jose De Albuquerque Araujo, E Outros, Advogado: Andrea Henrique De Sousa E Silva, Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Impetrado: Presidente Da Paraiba Previdencia. Processo: 0000414-82.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Agravo De Instrumento - Defeito, Nulidade Ou Anulacao Agravante: Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Agravado: Municipio De Campina Grande. Processo: 000041737.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Agravo De Instrumento - Cedula De Credito Rural Agravante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Ana Carolina Martins De Araujo, Agravado: Otaviano Ferreira Barros, Wilka Viana De Albuquerque Gadelha Barros, Advogado: Bruno Padilha Ferreira Barros. Processo: 0000420-89.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Agravo De Instrumento - Interpretacao / Revisao De Contrato Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Rosangela Da Rosa Correa, Agravado: Fernanda Pereira Lopes, Advogado: Arthur Da Costa Loiola. Processo: 0000421-74.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravo De Instrumento - Planos De Saude Agravante: Unimed Joao Pessoa-Cooperativa De, Trabalho Medico Ltda, Advogado: Hermano Gadelha De Sa, Leidson Flamarion Torres Matos, Agravado: Roziane Maria Batista Leite De Araujo, Advogado: Francisco Das Chagas Batista Leite. Processo: 000042344.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Agravo De Instrumento Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Agravante: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do, Banco Do Brasil Cassi, Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Junior, Agravado: Ana Veronica Aureliano De Almeida Penteado, Advogado: Diego Jose Mangueira Aureliano. Processo: 0000424-29.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Mandado De Seguranca - Tratamento Medico-Hospitalar Impetrante: Emilio Alcantara Da Silva, Advogado: Rafael Santiago Alves, Impetrado: Secretario De Estado Da Saude Da Paraib. Processo: 0000425-14.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Tratamento MedicoHospitalar Requerente: Marcopolo S/A, Advogado: Joao Joaquim Martinelli, Requerido: Municipio De Fagundes. Processo: 0000426-96.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Tratamento Medico-Hospitalar Requerente: Damiao Januario Da Silva, Advogado: Manoel Wewerton Fernandes Pereira, Requerido: Municipio De Nova Olinda. Processo: 0000427-81.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Agravo De Instrumento - Excecao De Incompetencia Agravante: Cr Almeida S/A Engenharia De Obras, Advogado: Mariana Frantzezos Kotzias, Adilson De Queiroz Coutinho Filho, Agravado: Construcoes Constror Ltda, Advogado: Francisco Ferreira Gouveia. Processo: 0000428-66.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Agravo De Instrumento - Liminar Agravante: Estado Da Paraiba, Repres. Por Seu, Proc. Wladimir Romaniuc Neto, Agravado: Marcos Alvaro Pires De Oliveira, Advogado: Gustavo Maia Resende Lucio. Processo: 0000429-51.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravo De Instrumento - Inclusao Indevida Em Cadastro De Inadimplentes Agravante: Antonio Aires Cabral Filho, Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente De Souza, Agravado: Banco Abn Amro Real S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini. Processo: 0000430-36.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Agravo De Instrumento - Concurso Publico / Edital Agravante: Allan Ravel De Araujo Guerra, Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente De Souza, Agravado: Estado Da Paraiba E, Instituto Brasileiro De Formação, E Capacitacao Ibfc. Processo: 0000431-21.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Habeas Corpus - Trafico De Drogas E Condutas Afins Impetrante: Maria Jose Lucena De Medeiros, Impetrado: Juizo Da 6a. Vara De Patos, Paciente: Alessandra Amaro Da Silva. Processo: 000043206.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Roubo Impetrante: Adailton Raulino Vicente Da Silva, Impetrado: Juizo Da 7a Vara Criminal Da Capital, Paciente: Willy Liahona Brasilino Fragoso. Processo: 0000433-88.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus - Homicidio Qualificado Impetrante: Ednilson Siqueira Paiva, Impetrado: Juizo Do 1 Tribunal Do Juri, Da Capital, Paciente: Jocemar Bernardo Cordeiro Junior. Processo: 0000434-73.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Agravo De Instrumento - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Agravante: Hapvida Assistencia Medica Ltda, Advogado: George Alexandre Ribeiro De Oliveira, Agravado: Judit Pereira Loureiro, Advogado: Francisco Pedro Da Silva. Processo: 0000435-58.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Agravo De Instrumento - Propriedade Agravante: Condominio Alphaville Joao Pessoa, Fazenda Boi So, Advogado: Marcos Antonio Leite Ramalho Junior, Ana Raquel Azevedo Regis Marques, Agravado: Condominio Do Edificio Residencial, Annette Cavalcanti, Advogado: Thaysa Kelly Ferreira Dos Santos. Processo: 0000436-43.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Agravo De Instrumento - Defeito, Nulidade Ou Anulacao Agravante: Joselanio Anestacio Da Silva, Advogado: Anderson Amaral Beserra, Agravado: Municipio Riachao Do Bacamarte. Processo: 000043995.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus - Crimes Previstos No Estatuto Da Crianca E Do Adolescente Impetrante: Vladimir Mina Valadares De Almeida, Impetrado: Juizo Da 5a Vara Criminal De Campina, Grande, Paciente: Abraao Lucas Dias Clerot Muniz Paiva. Processo: 0000440-80.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Homicidio Simples Impetrante: Ubirata Fernandes De Souza, Impetrado: Juizo Da 2. Tribunal Do Juri, Da Capital, Paciente: Domingos Maximino Dos Santos Filho. Processo: 2013778-24.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Homicidio Simples Requerente: Anderson Oliveira De Araujo, Advogado: Antonio Anizio Neto, Requerido: Inss-Instituto Nacional Do Seguro Socia. Processo: 2013779-09.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Homicidio Simples Requerente: Altamir Marconi Da Silva, Advogado: Sosthenes Martinho Costa, Daniel Alves De Sousa, Requerido: Inss-Instituto Nacional Do Seguro Socia. Processo: 2013780-91.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Homicidio Simples Requerente: Jose Almir Tota De Oliveira, Advogado: Sosthenes Martinho Costa, Daniel Alves De Sousa, Requerido: Inss-Instituto Nacional Do Seguro Socia. Processo: 2014177-53.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Homicidio Simples Requerente: Suenia De Sousa Silva, Advogado: Antonio Cesar Lopes Ugulino, Requerido: Municipio De Pombal. INDICE POR ADVOGADOS Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 679, 689, 814; Admilson Leite De Almeida Junior 011211 - Pb • 698, 711; Adonias Araujo Sobrinho 006877 - Pb • 117; Adriana Marques Da Costa Nogueira 010938 - Pb • 561 ; Adriano Marcio Da Silva 018399 - Pb • 575, 576, 577, 578, 579, 581, 583, 584, 585, 586, 589, 592, 593, 595, 596, 597, 599, 600, 601, 603, 604, 605, 606, 607, 608; Aecio De S. Melo Filho 017159 - B • 375; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 382; Ailton Alves Fernandes 016854 - Go • 700; Alain Delon Silva Oliveira 009795 - Pb • 146; Alan Rossi Do Nascimento Maia 015153 - Pb • 149; Alana Natasha Mendes Pereira Martin 014386 - Pb • 415; Alanna Alves Barros Calado 011831 - Pb • 323; Alberto Campos Catao 011833 - Pb • 301; Alberto Da Franca Pereira 010891 - Pb • 499; Alberto Da Silva Rodrigues 013662 - Pb • 795; Alberto Domingos Grisi Filho 004700 - Pb • 212, 216; Alberto Jorge Santos Lima Carvalho 011106 - Pb • 366; Alberto Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb • 183, 185, 818; Aldaris Junior 010581 - Pb • 632; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 7, 314, 438; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pb • 303; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pe • 314; Alessandro Farias Leite 012020 - Pb • 363; Alexandre Campos Ruiz 013726 - Pb • 29, 243; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 Pb • 753, 768; Alexandre De Almeida 043621 - Rs • 80, 232; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 82; Alexandre Gustavo Cezar Neves 014640 - Pb • 170, 184; Alexandre Maciel Chaves 013734 - Pb • 48; Aline Dantas Formiga 016617 - Pb • 519; Alipio Bezerra De Melo Neto 017103 - Pb • 558; Alisson Beserra Fragoso 014269 - Pb • 406; Alisson Melo Siqueira 018002 - Pb • 815; Alisson Nunes Costa 013945 - Pb • 674; Allison Batista Carvalho 016470 - Pb • 563; Allynson Maxwell De Souza Pessoa 017336 - Pb • 57; Allyson Henrique Fortuna De Souza 016855 - Pb • 447; Allyson Tenorio Cavalache 018008 - Pb • 642; Altamiro Cavalcanti 000954 - Pb • 401; Aluizia Maria Do Carmo 006284 - Pb • 627; Aluizio Jose Sarmento Lima Silva 008939 - Pb • 8; Alvaro Vanderley Lima Neto 015657 - Pe • 307; Alysson Linhares Pereira De Melo 017547 - Pb • 68, 71; Amanda De Alcantara Andrade 016472 - Pb • 654; Amanda Do Nascimento Nobrega 013262 - Pb • 554; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 18, 67, 70, 221, 788; Ana Carolina Fontes Bregunci 099140 - Mg • 473; Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 657; Ana Cleide Alexandre Gomes 008721 - Pb • 834, 835, 836, 837, 838, 839, 840, 841, 842, 843, 844, 845, 846, 847, 848, 849, 850, 854, 855, 856, 857, 858, 859; Ana Cristina Cavalcanti De Albuquer 007519 - Pe • 342; Ana Cristina De Oliveira 011967 - Pb • 39, 83; Ana Cristina Henrique De Sousa E Si 015729 - Pb • 164, 165, 172, 187; Ana Lucia De Morais Araujo 010162 - Pb • 449, 468; Ana Lucia Pedrosa Gomes 007618 - Pb • 59; Ana Luiza Machado 015423 - Pb • 587; Ana Rita Feitosa Torrao Braz 012067 Pb • 338, 359, 364; Ana Sofia Cavalcante Pinheiro 019294 - A • 520; Ana Tereza De Aguiar Valenca 033980 - Pe • 833; Ananias Lucena De Araujo Neto 006295 - Pb • 600, 608; Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592 - Pb • 268, 292, 345; Anaximandro De A. Siqueira Sousa 013312 - Pb • 565, 570; Andre Anisio Pinto Gadelha Campos 018554 - Pb • 333; Andre Araujo Pires 014188 - Pb • 818; Andre Beltrao Gadelha De Sa 016336 - Pb • 217; Andre Gomes Bronzeado 014439 - Pb • 82; Andre Gustavo Figueiredo 015385 - Pb • 332, 397; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 86, 256; Andre Tavares Cavalcanti 017453 - Pb • 476 ; Andrea Henrique De Sousa E Silva 015155 - Pb • 164, 165, 172, 187; Andreaze Bonifacio De Sousa 012110 - Pb • 348; Andrei Dornelas Carvalho 012332 - Pb • 44, 507; Andreia Ponciano De Moraes 013483 - Pb • 270; Andreza Loize G De Souza Marcolino 014419 - Pb • 339; Andson Clementino Santos 019978 - Pb • 435; Anibal Bruno Montenegro Arruda 008571 - Pb • 294, 697; Anna Carla Lopes Correia Lima 013719 - Pb • 136; Anna Caroline Lopes Correia Lima 011971 - Pb • 136; Anna Carolinne Silva De Oliveira 014928 - Pb • 259; Anna Karina Martins Soares Reis 008266 - A • 563; Anna Millena Guedes De Alcantara 015584 - Pb • 355; Antonio Adriano Duarte Bezerra 015161 - Pb • 213; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 106; Antonio Barbosa De Araujo 006053 - Pb • 64; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 75, 84, 87, 93, 99, 416, 456; Antonio De Araujo Neves 003197 - Pb • 27, 237; Antonio De Araujo Pereira 005703 - Pb • 495; Antonio De Moraes Dourado Neto 023255 - Pe • 729; Antonio De Padua Pereira 008147 - Pb • 350; Antonio Fabio Rocha Galdino 012007 - Pb • 628; Antonio Jefferson Targino De Sousa 010045 - Pb • 423; Antonio Jose De Franca 003166 - Pb • 689; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 369; Antonio Michele Alves Lucena 009449 - Pb • 690; Antonio Navarro Ribeiro 010172 - Pb • 362; Antonio Ricardo R De Albuquerque 009689 - Pb • 684; Antonio Rodrigues De Melo 004721 - Pb • 768; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 509; Antonio Weryk Mferreira Guimaraes 018530 - Pb • 652; Aristania Kelly Laurentino Da Silva 016466 - Pb • 739; Aristoteles Lacerda Da Nobrega 016876 Pb • 693; Arland De Souza Lopes 002236 - Pb • 141, 778; Arnaldo Marques De Sousa 003467 - Pb • 694; Arsenio Valter De Almeida Ramalho 003119 - Pb • 264; Artemisia Batista Leite Bezerra 018077 - Pb • 330; Artur Araujo Filho 010942 - Pb • 795, 797; Augedi Barbosa Lima 003523 - Pb • 662; Augusto Carlos B. Aragao Filho 014670 - Pb • 442; Augusto Santa Cruz Valadares 023756 - Pe • 719; Avani Medeiros Da Silva 005918 - Pb • 753, 754; Benjamin Do Rego Monteiro Neto 010990 - Pb • 588; Breno Wanderley Cesar Segundo 009105 - Pb • 375; Bruna De Freitas Mathieson 015443 - Pb • 138, 159; Bruna Maria Meireles Da Fonseca 014410 - Pb • 678; Brunno Kleberson De Siqueira Ferrei 016266 - Pb • 654, 656; Bruno Bezerra De Souza 019352 - Pe • 500; Bruno De Sousa Carvalho 011714 - Pb • 65; Bruno Eduardo Vilarim Da Cunha 016185 - Pb • 53; Bruno Roberto Figueira Mota 015981 - Pb • 304; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 5, 99; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - A • 594; Caio Graco Coutinho Sousa 014887 - Pb • 825, 826, 827, 828; Caio Ricardo Gondim Cabral De Vasco 019534 - Pb • 268; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 154; Camilla Ribeiro Dantas 012838 - Pb • 144, 370, 670; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 50, 104, 156; Carlos Alberto Ferreira 005959 - Pb • 618; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 - Pb • 563; Carlos Andre Bezerra 010551 - Pb • 659; Carlos Antonio Bregunci 070351 - Mg • 473; Carlos Augusto De Souza 010404 - Pb • 408; Carlos Eduardo Bezerra De Almeida 017010 - Pb • 469; Carlos Eduardo Toscano Leite Ferrei 011772 - B • 485 ; Carlos Fabio Leal Nunes 010301 - Pb • 25; Carlos Henrique B N Loureiro 013321 - Pb • 145; Carlos Henrique Da Costasantos 012231 - Pb • 202; Carlos Henrique De Meiroz Grilo 005412 - Rn • 497; Carlos Roberto Pereira De Sousa 008017 - Pb • 806; Carlos Roberto Siqueira Castro 020283 - Pb • 481; Carlos Rogerio Marinho Dias 010819 - Pb • 655, 792; Celso David Antunes 001141 - A • 555, 790; Celso David Antunes 001141 - Ba • 602; Celso Marcon 010990 - A • 80, 231, 236, 246, 254, 265, 327, 486; Christian Jefferson DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 De Sousa Lima 018186 - Pb • 625, 682, 683; Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 615, 619, 693, 695, 696; Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 326, 488, 629, 808; Cicero Riatoan Ferreira Amorim Marq 018141 - Pb • 800; Cicero Severino De Araujo Neto 010647 - E • 237; Claudinor Lucio De Sousa Junior 016113 - Pb • 768; Claudio De Sousa Silva 009597 - Pb • 372; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 445, 568, 569, 570; Claudio Kazuyoshi Kasaki 122626 - A • 42; Claudio Kazuyoshi Kawasaki 122626 - Pb • 680; Claudio Marques Picolli 011681 - Pb • 591; Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju 005415 - Pb • 212, 216; Cleanto Gomes Pereira 001740 - Pb • 11, 370, 684; Cleanto Gomes Pereira Junior 015441 - Pb • 480, 791; Cleber De Souza Silva 011719 - Pb • 222, 245; Clecio Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 59, 244; Cleidisio Henrique Da Cruz 015606 - Pb • 243, 439; Clenildo Batista Da Silva 008532 - Pb • 798, 830; Cleonice Virginia Bruno Duarte 012752 - Pb • 412; Cleopatra Albuquerque Goncalves Din 019403 - Pb • 135; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 - Pb • 670, 673; Clovis Souto Guimaraes Junio 016354 - Pb • 139; Coeli Regina Da Costa 010093 - Pb • 340, 341; Conceicao De Lourdes B. A. Coelho 004342 - Pb • 120; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 77, 78; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 102; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - Pb • 508, 552; Cristiano Jatoba De Almeida 029889 - Pe • 286; Cynnara Siqueira Paiva De Souza 016269 - Pb • 81; Cynthia Denise Silva C. De Lucena 008431 - Pb • 402; Dagbaldo Nazareno Cordeiro De Vasco 012044 - Pb • 685; Daiane Garcias Barreto 014889 - Pb • 340, 341; Damiao Vieira Da Silva 001752 - Pb • 677; Daniel Arruda De Farias 010961 - Pb • 296, 811; Daniel Martins Barreto 014837 - Pb • 61, 188; Daniel Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 518; Daniel Sebadelhe Aranha 014139 - Pb • 359; Daniela Delai Rufato 010774 - Pb • 278; Daniele De Sousa Rodrigues 015771 - Pb • 743; Daniella Ronconi 009684 Pb • 485; Danielly Moreira Pires Ferreira 011753 - Pb • 162, 177; Dante Mariano Gregnanin Sobrinho 031618 - Sp • 757; Darcio Galvao De Andrade 003196 - Pb • 241; Dartwnz Wamberto B Sales 009822 Pb • 260; Davi Leite Paiva 017215 - Pb • 194; David Pereira Galvao 031098 - Pe • 110; David Sombra Peixoto 016477 - A • 784; David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 765; Davidson Lopes Souza De Brito 016193 - Pb • 653, 654; Debora Maroja Guedes Neta 008772 - Pb • 579, 599, 604, 605; Decio Geovanio Da Silva 007692 - Pb • 733, 736; Dejesus Ozorio Da Rocha 013670 - Pb • 286; Delano Magalhaes Barros 015745 - Pb • 155, 247; Delione Nobrega Vieira De Carvalho 033362 - Pe • 135 ; Delmiro Gomes Da Silva Neto 012362 - Pb • 764; Demostenes Cezario De Almeida 014541 - Pb • 832; Denyson Fabiao De Araujo Braga 016791 - Pb • 166, 181; Devid Oliveira De Luna 017075 - Pb • 28, 90; Dhelio Ramos 010624 - Pb • 250, 312; Diego Bernardino Silva Bandeira 018985 - Pb • 268; Diego Cabral Miranda 017069 - Pb • 779; Diego Wagner Paulino Coutinho Perei 017073 - Pb • 564; Diogenes Sales Pereira 014934 - Pb • 331; Diogo Flavio Lyra Batista 012589 - Pb • 145, 350; Diogo Henrique Belmont Da Costa 013991 - Pb • 425; Dirceu Marques Galvao Filho 004319 - Pb • 455; Djaci Silva De Medeiros 013514 - Pb • 549; Djelson De Araujo Lira Filho 016098 - Pb • 569; Dorival Salome De Aquino 017635 - Go • 395; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 270, 280, 284, 295, 309, 325, 602, 724; Edemilson Koji Motoda 231747 - Sp • 23; Edilza Batista Soares 003233 - Pb • 515, 521; Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 255, 261, 433, 434, 436; Edjunior Ferreira De Medeiros 016170 - Pb • 346, 451; Ednaldo Ribeiro Da Silva 007713 - Pb • 409; Edson Falcone De Melo 000475 - Pb • 768; Edson Jorge Batista Junior 015776 - Pb • 477, 478; Eduardo Dantas 009759 - Pb • 130, 131; Eduardo De Lima Nascimento 017980 - Pb • 734; Eduardo Henrique V De Albuquerque 012392 - Pb • 670; Eduardo Jorge Azevedo 015614 - Pb • 22, 323; Eduardo Luiz Brock 091311 - Sp • 659; Eduardo Marcelo De Oliveira Araujo 015453 - Pb • 455; Eduardo Martorelli Filho 017059 - Pb • 587; Eduardo Sergio Sousa Medeiros 009599 - Pb • 299, 388; Eduarti Matos Carrijo Fraga 004574 - Mt • 128; Edvaldo Jose Cordeiro Dos Santos 015926 - Pe • 862; Edvaldo Manoel De Lima Neto 017531 - Pb • 495; Elibia Afonso De Sousa 012587 - Pb • 369; Elisia Helena De Melo Martini 001183 - A • 293; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 10, 36, 58, 72, 94, 293, 316, 434, 506, 567, 820; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 2, 293; Elisia Helena De Melo Martini 221386 - Pb • 10, 36; Elizabeth Nadja Magalhaes Teixeira 011944 - Pb • 772; Elton De Oliveira Matias Santiago 014162 - Pb • 237; Elza Da Costa Bandeira 008263 - Pb • 217; Emanuel Barbalho Rodrigues 006614 Pb • 135; Emanuel Barbosa Costa Ribeiro 012450 - Pb • 433; Emanuel Vieira Goncalves 013170 - Pb • 273; Emilia Maria De Almeida 008247 - Pb • 271; Emmanuel Saraiva Ferreira 016928 - Pb • 263, 311, 318; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 137, 150, 152, 158, 167, 168, 169, 171, 173, 174, 175, 179; Erickson Andre Rosal Madruga 017063 - Pb • 645; Erickson Wellington Dos Santos Melo 016867 - Pb • 808; Erico De Lima Nobrega 009602 - Pb • 266; Euclides Dias De Sa Filho 006126 - Pb • 141, 144, 146, 147, 151, 153, 155, 161, 167, 168, 169, 170, 176, 178, 179, 182, 184; Euzelia Rocha Borges Serrano 007928 - Pb • 19; Evaldo Borborema Henreques 001271 - Pb • 767; Evandro Jose Barbosa 006688 - Pb • 483; Evanes Bezerra De Queiroz 007666 - Pb • 215; Eveline Bezerra Paiva 011507 - Pb • 59; Everaldo Francisco Da Silva 002543 - Rn • 452; Evilson Carlos De Oliveira Braz 007664 - Pb • 460; Fabiana De Fatima Medeiros Agra 012804 - Pb • 329; Fabio Andrade De Medeiros 010810 - Pb • 791; Fabio Brito Ferreira 009672 - Pb • 591, 612; Fabio Firmino De Araujo 006509 - Pb • 45; Fabio Jose De Souza Arruda 005883 - Pb • 313 ; Fabio Muniz Guerra 018420 - Pe • 643; Fabio Ronele Cavalcanti De Souza 008937 - Pb • 59; Fabio Venancio Dos Santos 008176 - Pb • 546; Fabiola Marques Monteiro 013099 - Pb • 211; Fabricio Alves Borba 009856 - Pb • 24; Fabricio Araujo Pires 015709 - Pb • 660; Feliciano Lyra Moura 021714 Pb • 319; Feliciano Lyra Moura 021714 - Pe • 51; Felipe Augusto De Melo E Torres 012037 - Pb • 392; Felipe Augusto Forte D N Deodato 008596 - Pb • 395; Felipe Daniel Alves Camara 016205 - Pb • 692; Felipe Gazola Vieira Marques 076696 - Mg • 630; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 86, 256; Fernanda A Baltar De Abreu 011551 - Pb • 361, 366, 368; Fernanda Patricia De Vasconcelos Ne 015988 - Pb • 324; Fernanda Pedrosa De V. Tavares 004333 - Pb • 535; Fernando Alfredo R Franco 011990 - Ce • 457; Fileno De Medeiros Martins 013294 - Pb • 751, 755, 759, 760, 761, 762, 763; Filipe Nogueira Brasileiro Veras 014402 - Pb • 783; Flavia Alessandra Araujo Nobrega 012397 - Pb • 342; Flavia Ferreira Portela 017673 - Pb • 484, 494; Flaviano Sales Cunha Medeiros 011505 - Pb • 648; Flavio Luiz Avelar Domingues Filho 023980 - Pe • 338, 358, 359, 360, 364, 370; Flavio Roberto Monteiro De Barros 227639 - Sp • 794; Franciclaudio De F Rodrigues 012118 - Pb • 207, 209; Francinaldo De Oliveira 015192 - Pb • 482; Franciney Jose Lucena Bezerra 011656 - Pb • 126, 147; Francisco Alves De Almeida 012456 - Pb • 661; Francisco Arcelino Filomeno Calado 016075 - Ce • 298; Francisco Ari De Oliveira 003366 - Pb • 296; Francisco Assis Fidelis Oliveira Fi 014839 - Pb • 76, 691; Francisco Bezerra Junior 012021 - Pb • 62, 63; Francisco Braz Da Silva 160262 - Sp • 15; Francisco Carlos De Carvalho 006171 - Pb • 627; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053 - Pb • 635, 638, 639, 640, 641; Francisco Das Chagas Nunes 004021 - Pb • 424; Francisco De Assis Barbosa Dos Sant 018049 - Pb • 479; Francisco De Assis Moreira Nobrega 005520 - Pb • 32; Francisco De Assis S Caldas Junior 005900 - Pb • 362, 420, 421, 422; Francisco De Fatima B Cavalcanti 010342 - A • 227; Francisco Dinarte De Sousa Fernande 011624 - Pb • 519; Francisco Eduardo Regis De Assis 007523 - Pb • 610, 611; Francisco Gomes Coelho 001745 - Ce • 235, 784; Francisco Moreira Sobrinho 003729 - Pb • 860; Francisco Neris Pereira 010113 - Pb • 827; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547 - Pb • 399; Francisco Sylas Machado Costa 012051 - Pb • 350; Francisco Teotonio Bisneto Junior 018423 - Pb • 194; Francisco Valeriano Ramalho 016034 - Pb • 616; Francisco Xavier Da Silva 005962 - Pb • 436; Franklin Carvalho De Medeiros 011333 - Pb • 248; Fred Igor Batista Gomes 011598 - Pb • 668; Gabriel Fernandes Lima 001281 - Pe • 42; Gabriella Nepomuceno Costa 019414 - Pb • 114; Gene Soares Peixoto 004032 - Pb • 196, 197; Genilda De Araujo Borges 011089 - B • 122; Genivando Da Costa Alves 009005 - Pb • 546; Geomarques Lopes De Figueiredo 003326 - Pb • 112; George Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 497; George Petrucio M. Vieira 011809 - Pb • 807; Georgiana Coutinho Guerra 011236 - Pb • 582, 813; Geralda Queiroga Da Silva 010392 - Pb • 510; Geraldo Dias De Azevedo Neto 010587 - Rn • 132; Geraldo Vale Cavalcante Filho 012633 - Pb • 118 ; Gerivaldo Dantas Da Silva 001749 - Pb • 622; Germana Geyser Fernandes De Castro 016782 - Pb • 242; Gerson Rodrigues Dantas Neto 019514 - Pb • 417, 418; Gibran Motta 011810 - Pb • 44; Gilberto Borges Da Silva 058647 - Pr • 623; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 137, 142, 143, 144, 146, 147, 149, 150, 151, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 160, 162, 163, 164, 165, 166, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 177, 178, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 192, 670; Gilberto Chaves 001585 - Pb • 471; Gildasio Alcantara Morais 006571 - Pb • 300; Gilson Farias De Araujo 009561 - Pb • 489; Gilvan Pereira De Moraes 008342 - Pb • 270; Giovana Deininger De Oliveira 018385 - Pb • 205, 206; Giovanna Brandao Cavalcanti Leoncio 012498 - Pb • 288; Gisaldo Do Nascimento Pereira 008971 - Df • 14; Gisele Bruna De Melo Veiga 013357 - Pb • 325; Gisele Camilo De Araujo 013178 - Pb • 81; Giselia Barreto Dias 007635 - Pb • 309; Giulio Alvarenga Reale 065628 - Mg • 701; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 - Pb • 368, 451; Givaldo Soares De Lima 010190 - Pb • 282, 573; Gizelle Alves De Medeiros Vasconcel 014708 - Pb • 66; Glaucia Maria Pessoa Rosas 017266 - Pb • 54; Gledston Machado Viana 010310 - Pb • 534; Graciele De Souza Santos 234414 - Sp • 244; Guilherme Almeida Moura 011813 - Pb • 75; Gustavo Botto Barros Felix 011593 - Pb • 272; Gustavo Cabral De Moura 017681 - Pb • 461; Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 314; Gustavo Guimaraes Lima 012119 - Pb • 1, 74; Gustavo Maia Resende Lucio 012548 - Pb • 152; Gustavo Moreira 016825 - Pb • 397; Gustavo Rodrigo Maciel Conceicao 019297 - A • 16; Hanna Maria Oliveira Avelino 019329 - Pb • 823; Hannelise Silva Garcia Da Costa 011468 - Pb • 365, 367; Hans Barreto Melo 011579 - Pb • 188; Hayana De Sousa Silva E Sa 016597 - Pb • 135; Hayanna Ricelle Bezerra De Souza 016118 - Pb • 176; Helder Braga Simoes Nobre 016752 - Pb • 550; Helder Duarte Kumamoto 009935 - Pb • 323; Helder Luis Henriques 008860 - Pb • 298; Henrique Buril Weber 014900 - Pe • 4, 92, 102; Henrique Dougllas Juca Pereirea 013616 - Pb • 386; Henrique Jose Parada Simao 221386 - A • 72, 316; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 2, 94, 434; Henrique Sergio Alves Da Cunha 009633 - Pb • 512; Henrique Toscano Henriques 015196 - Pb • 562; Herberto Sousa Palmeira Junior 011665 - Pb • 170, 184; Herlaine Roberta Nogueira Dantas 010410 Pb • 344; Herleson Sarlan Anacleto De Almeida 016732 - Pb • 833; Hildebrando Costa Andrade 009318 - Pb • 163; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 46, 49, 136, 230, 786, 787, 790; Hiran Leao Duarte 010422 - Ce • 705; Hugo Filardi Pereira 001151 - A • 481; Humberto Albino Da Costa Junior 017484 - Pb • 829; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb • 829; Humberto De Brito Lima 015748 - Pb • 431, 432; Humberto De Sousa Felix 005069 - Rn • 567; Humberto Luiz Teixeira 157875 - A • 505, 712; Humberto Malheiros Gouvea 011545 - Pb • 76; Ian Mac Dowell De Figueiredo 019595 - Pe • 417, 418, 419, 426, 427, 428, 429, 553; Ianco Cordeiro 011383 - Pb • 109; Iedja Maria Alencar Diniz 010641 - Pb • 836, 840, 849, 858; Igor Bergson Morais Vasconcelos 019223 - Pb • 196; Igor Ximenes Guimaraes 015690 - Pb • 85; 25 Ilana Ramalho De Lima 016043 - Pb • 4, 552 ; Inacio Ramos De Queiroz Neto 016676 - Pb • 106; Indira Ferreira Ribeiro 016761 - Pb • 794; Inngo Araujo Mina 016736 - Pb • 204, 209, 210; Iraponil Siqueira Sousa 005059 - Pb • 492, 565; Irio Dantas Da Nobrega 010025 - Pb • 69; Isabelle Costa Cavalcanti Pedroza 006684 - Pb • 503; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670 - Pb • 125, 225; Italo Farias 013185 - Pb • 310; Italo Freire Cantalice 015392 - Pb • 387; Ivamberto Carvalho De Araujo 008200 - Pb • 612; Ivan Maria Fernandes Kurisu 005942 - Pb • 195; Ivana Ludmilla Villar Maia 010466 - Pb • 129; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 254; Izabel Dantas De Almeida 019626 - Pb • 356; Jacemy Mendonca Beserra 005453 - Pb • 676; Jacielbe Gomes De Meneses 016544 - Pb • 403; Jackeline Alves Cartaxo 012206 - Pb • 211; Jailson Barros Do Nascimento 010189 - Pb • 263, 311, 318; Jairo De Oliveira Souza 004143 - Pb • 309; Jakeleudo Alves Barbosa 011464 - Pb • 620, 621; Jaldelenio Reis De Meneses 005634 - Pb • 110, 113; Janaina Rangel Monteiro 010995 - Pb • 647; Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 732; Janduir Carneiro De Barros 008855 - Pb • 134, 142; Jaqueline Lopes De Alencar 009176 Pb • 338, 358, 359, 360, 364, 370; Jaqueline Valentim Santana 012215 - Pb • 480; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 695, 696, 706, 707, 708, 709; Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377 - Pb • 799, 803; Jayme Carneiro Neto 017636 - Pb • 629; Jean Camara De Oliveira 011144 - Pb • 115, 496; Jefferson Almeida De Souto 018465 - Pb • 732; Jefferson Ferreira Lino 020443 - Pb • 393; Jeremias Mendes De Menezes 032427 - Pb • 813; Jessica Barros Sousa 019373 - Pb • 268; Joacil Freire Da Silva 005571 - Pb • 229; Joallyson Guedes Resende 016427 - Pb • 776; Joanisio Pita De Omena Junior 008101 - Al • 216; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 508; Joao Alves Barbosa Filho 004246 - A • 16, 322, 440, 745; Joao Alves Barbosa Filho 004246 - Pe • 678; Joao Barboza Meira Junior 011823 - Pb • 260; Joao Batista De Siqueira 009937 - Pb • 527, 531; Joao Batista Leonardo 012275 - Pb • 681; Joao Bosco Dantas De Lima 019369 - Pb • 810; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 445, 464, 466, 819; Joao De Deus Quirino Filho 010520 - Pb • 510; Joao Francisco B De Albuquerque 005796 - Pb • 430; Joao Gaudencio Diniz Cabral 004562 - Pb • 240; Joao Helio Cavalcanti Junior 018964 - Pb • 245; Joao Moura Montenegro 006346 - Pb • 405; Joao Paulo Juca E Silva 015315 - B • 386; Joao Pinto Barbosa Neto 008916 - Pb • 391, 826; Joao Victor Ribeiro Coutinho 014479 - Pb • 45; Jocelio Jairo Vieira 005672 - Pb • 294; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 546; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954 - Pb • 201, 203, 400; Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim 013971 - Pb • 400; Jonas Braulio De Carvalho Rolim 016795 - Pb • 511; Jonas Guedes De Lima 018027 - Pb • 671; Jonas Nicacio Veras 019363 - Pb • 628; Jonhthan Do Nascimento Oliveira 014475 - Pb • 107; Jorge Jose Barbosa Da Silva 008138 - Pb • 715; Jorge Ribeiro Coutinho G Da Silva 010914 - Pb • 69; Jorlando Rodrigues Pinto 007506 - Pb • 861 ; Jose Aguinaldo Cordeiro De Azevedo 007092 - Pb • 738; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 563; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083 - Pb • 410; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643 - Pb • 275, 283; Jose Alves Cardoso 003562 - Pb • 407, 642; Jose Alves Da Silva Neto 014651 - Pb • 816, 818; Jose Alves Formiga 005486 - Pb • 834, 835, 836, 837, 838, 839, 840, 841, 842, 843, 844, 845, 847, 848, 849, 850, 851, 852, 853, 854, 855, 856, 859; Jose Anchieta Dos Santos 008829 - Pb • 409; Jose Armando Da Costa 006344 - Pb • 334; Jose Augusto Da Silva Nobre Filho 005568 - Pb • 357; Jose Campos Da Silva Filho 009354 - Pb • 117; Jose Carlos Santos 004462 - Pb • 496; Jose Cloves Ramos De Farias 004229 - Pb • 804; Jose Corsino Peixoto Neto 012963 - Pb • 730; Jose Da Silva Mamede 017776 - Pb • 40; Jose De Arimatea Freire De Souza 007857 - Pb • 432; Jose Dias Neto 013595 - Pb • 41, 491; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb • 338, 384; Jose Edgar Da Cunha Bueno Filho 126504 - Pb • 797; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - A • 1, 248, 276, 320, 652; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 Sp • 74; Jose Eduardo Da Silva 012578 - Pb • 233; Jose Egberto Alves De Souza 017786 - Pb • 804; Jose Elder Valenca Sena 159952 - A • 153; Jose Ernesto Dos Santos Sobrinho 005600 - Pb • 413; Jose Etealdo Da Silva Pessoa Neto 011249 - Pb • 308, 363; Jose Evandro Alves Da Trindade 018318 - Pb • 414; Jose Evanildo Pereira De Lima 009456 - Pb • 373; Jose Fernandes Mariz 006851 - Pb • 307, 337, 350, 351, 361, 363, 365, 366, 367, 368; Jose Ferreira Neto 004486 - Pb • 538; Jose Francisco De Lira 004234 - Pb • 651; Jose Francisco De Morais Neto 015104 - B • 754, 774; Jose Francisco De Morais Neto 015104 - Pb • 359; Jose Francisco Fernandes Junior 005827 - Pb • 306; Jose Francisco Ramalho 008025 - Pb • 527; Jose Galdino De Souza Filho 005578 - Pb • 496; Jose Glaucio Souza Da Costa 007272 - Pb • 287; Jose Guedes Dias 004425 - Pb • 398; Jose Helio De Oliveira Junior 006266 - Pb • 715; Jose Helio Nobrega Ferreira 007307 - Pb • 116; Jose Hiram De Castro Verissimo 012618 - B • 143; Jose Humberto Cassiano 011093 - Pb • 483; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179 - Pb • 741; Jose Ivanildo Barros Gouveia 011070 - E • 690; Jose Laedson Andrade Silva 010842 - Pb • 533; Jose Leonardo De Souza Lima Junior 016682 - Pb • 798, 799, 801, 802; Jose Luis De Sales 009351 - Pb • 224; Jose Luis Meneses De Queiroz 010598 - Pb • 572; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 487; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 529, 532, 681; Jose Marcos Oliveira Dos Santos 001275 - Pb • 238, 767; Jose Maria Maia De Freitas 002924 - Pb • 685; Jose Maria Torres Da Silva 015591 - Pb • 815; Jose Mattheson Nobrega De Sousa 007498 - Pb • 663; Jose Murilo Freire Duarte Junior 015713 - Pb • 307, 337, 400; Jose Nilton Liberato De Abreu 009903 - Pb • 513; Jose Roberto Coutinho De Queiroz 008918 - Pb • 366; Jose Tadeu De Melo 008294 - Pb • 374; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977 - Pb • 267, 320; Jose Valdemir Da Silva Segundo 011416 - Pb • 678; Jose Valdileno Francisco Gregorio 010286 - E • 109; Jose Valeriano Da Fonseca 004115 - Pb • 622, 627; Jose Washington Machado 002179 - Pb • 681; Joseane Gomes Vinagre 009196 - Pb • 198, 199, 200 ; Josefa Celi Nunes Da Costa 008739 - Pb • 243, 824; Joseilson Luis Alves 008933 - Pb • 557; Josemar Dutra Da Silva 004412 - Pb • 162, 186; Josemar Felipe Da Silva 008925 - Pb • 317; Josemar Mendes Rocha Neto 024562 - Pe • 42; Josemar Zefferino Da Silva 004045 - Pb • 279; Josemilia Guerra 010561 - Pb • 55; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980 - Pb • 43, 307, 465; Josinaldo Lucas De Oliveira 016803 - Pb • 57; Josineide Lima De Oliveira 017944 - Pb • 242; Josmar Vinicius Souza Bezerra 016804 - Pb • 28, 90; Julia Marcia L.De Almeida Martins 013869 - Pb • 699; Juliana Dantas Coutinho 017588 - Pb • 419, 426, 427, 428, 429; Juliana Inacio Holanda 013814 - Pb • 222; Juliana Pereira Ataide 015283 - Pb • 123; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620 Pb • 20, 502; Julianne Do Nascimento Holanda 013973 - Pb • 350; Julio Cesar Lima De Farias 014037 - Pb • 522, 614; Julio Cesar Nunes Da Silva 018798 - Pb • 564; Julio Cesar Pires Cavalcanti 013194 Pb • 289; Julio Cesar Ribeiro Maia 018596 - A • 98; Julio Cezar Da Silva Batista 014716 - Pb • 144, 151; Jullyanna Karlla Viegas Albino 014577 - Pb • 101; Juramir Oliveira De Sousa 010644 - Pb • 510; Juscelino De Araujo Anizio 015394 - Pb • 208; Juscelino De Oliveira Souza 009719 - Pb • 309; Kalina De Fatima Carlos Pereira 017284 - Pb • 654; Kaline Gomes Barreto 006269 - Pb • 501; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - B • 84; Karina Cordeiro 138036 - Rj • 109; Karina Palova Villar Maia 010850 - Pb • 129; Karina Pinto Andrade 018143 - Ba • 31; Karuza Castro De Oliveira Amorim 021331 - Ce • 590; Kelly Cordeiro Antas 011950 - Pb • 727; Kelly Crisitna De Jesus 249047 - Sp • 274; Kiteria Lucia Do N B C De Souza 016956 - Pb • 158; Kleyner Arley Pontes Nogueira 016649 - Pb • 700; Kleyton Cesar Alves Da Silva Viriat 017345 - Pb • 562; Laerte Ferreira De Morais Franca 015214 - Pb • 808; Larissa Lima Araujo 019790 - Pb • 116; Lea Maria Silva Estevam Xavier 000835 - A • 258; Leandro M Costa Trajano 009996 - Pb • 25; Leda Maria Meira 003021 - Pb • 650; Leilane Soares De Lima 015968 - Pb • 186; Leomario Goncalves Pessoa 007233 - Pb • 574; Leonardo Accioly 017265 - Pe • 862; Leonardo Coimbra Nunes 122535 - Rj • 87; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002 - Pb • 763; Leonardo Nascimento G. Drumond 062626 - Mg • 32; Leonildo Apolinario De Macedo 002638 - Pb • 471; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863 - Pb • 547; Levi Rodrigues Varela 001874 - A • 545; Lidiane De Melo Muniz 013042 - Pb • 30; Lidiani Martins Nunes 010244 - Pb • 34; Ligia Maria Da S Fernandes 013718 - Pb • 241; Lilia Maranhao Leite Ferreira De Me 014726 - Pb • 197; Liliana Pereira Da Silva 033911 - Ba • 590; Lindberg Martins De Oliveira 003325 - Pb • 252; Lisanka Alves De Sousa 010662 - Pb • 640; Livia Claudia Rodrigues De Albuquer 014044 - Pb • 482; Livia De Sousa Sales 017492 - Pb • 336; Loraine Leite Brito 015866 - Pb • 739; Lorena Dantas Montenegro 016849 - Pb • 756; Louise Rainer Pereira Gionedis 008123 - Pr • 91, 100, 613 ; Lourenco Gomes Gadelha De Moura 021233 - Pe • 32; Luana M. Sousa Benjamim 012323 - Pb • 161, 359, 754; Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698 - Pb • 101; Luara Gabrielle A. Dos Santos Fidel 015216 - Pb • 76, 691; Lucas Clemente De Brito Pereira 014300 Pb • 68, 71; Lucas Freire De Almeida 015764 - Pb • 78, 587, 588; Lucelia Dias Medeiros De Azevedo 011845 - Pb • 260; Lucelia Maria Pacheco Vaz Manso 012410 - Pe • 35; Lucia Helena Vanderlei Da Silva 004611 - Pb • 214; Luciana Costa Arteiro 015086 - A • 433; Luciana Galvao Vieira De Souza 157815 - Sp • 780; Luciana Maria Silveira Gomes Coutin 013385 - Pb • 239; Luciana Martins De Amorim Amaral 026751 - Pe • 747; Luciana Pedrosa Neves Cirne 009379 - Pb • 107; Luciana Ribeiro Fernandes 014574 - Pb • 77, 89, 234; Luciano Carneiro C Filho 017923 - Pb • 120; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb • 259; Lucilene Ribeiro De Sousa 014372 - Pb • 679; Lucineudo Pereira De Lima 314218 - Sp • 523, 524, 525, 530; Lucrecia Formiga Bandeira 007879 - Pb • 19; Luis Artur Sabino De Oliveira 012729 - Pb • 359; Luis Carlos Laurenco 016780 - Ba • 283, 555, 602, 790; Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb • 22, 323, 490, 713; Luis Fernando Martins Santos 017291 - Pb • 756; Luis Paulo Bezerra Rodrigues 016302 - Pb • 17; Luis Quirino Da Silva Filho 005406 - Pb • 145, 517; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 86, 256; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 - Pb • 395; Luiz Cesar Gabriel Macedo 014737 - Pb • 156, 176; Luiz Delgado Da Fonseca 008558 - A • 111; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - A • 230, 491; Luiz Gonzaga Meireles Da Silva Filh 005822 - Pb • 498; Luiz Otavio Laranjeiras Lins 021439 - Pe • 862; Luiz Rodolfo Cabral 168499 - Sp • 274; Luiza Rodrigues De Aquino 175403 - Sp • 803; Lyra Benjamim De Torres 001116 - Pb • 767; Mabel Nunes Rocha 006972 - Pb • 733, 735, 737; Maciel Gonzaga De Luna 011654 - Rn • 699; Manoel Felix Neto 009823 - Pb • 831; Manoel James Trvassos Da Luz 003252 - Pb • 58; Manuela Angelo Da Silva 034671 - Pe • 580; Manuela Motta Moura Da Fonte 020397 - Pe • 268; Marccela Oliveira De Alexandria Riq 018488 - Pb • 467; Marcelio Alexandre Furtado Fialho 004454 - Pb • 548, 551; Marcelo Campos De Medeiros 012219 - Pb • 752; Marcelo De Almeida Matias 008404 - Pb • 514, 516; Marcelo De Medeiros Pe 004982 - Rn • 132; Marcelo Lopes Valente 149518 - Sp • 259; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - A • 83; Marcia Carlos De Souza Peixoto 007308 - Pb • 464; Marcia De Lima Toscano Uchoa 015231 - Pb • 162; Marcia Ribeiro Barbosa 009825 - Pb • 731; Marcial Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 51; Marcio Fam Gondim 017612 - Pe • 6; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 732; Marcio Vinicius Costa Pereira 084367 - Rj • 501; Marco Roberto Costa Macedo 016021 - Ba • 31; Marconi Edson Cavalcante 018285 - Pb • 38; Marcos Antonio Camelo 007488 - Pb • 220; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573 - Pb • 96; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 443, 644, 646, 656, 728, 740, 26 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 807, 821; Marcos Calumbi Nobrega Dias 006909 - Pb • 424; Marcos Dantas Vilar 016232 - Pb • 828; Marcos Edson De Aquino 015222 - Pb • 445, 569, 570 ; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 614; Marcus Paulo Freire 013693 - Pb • 107; Marcus Tulio Macedo De Lima Campos 012246 - Pb • 785; Marcus Vinicius Silva Magalhaes 011952 - Pb • 110; Margarete Nunes De Aguiar 017824 - Pb • 326; Maria Aparecida Lacerda Porfirio Ba 008188 - Pb • 703, 704; Maria Auxiliadora Cabral 008141 - Pb • 383; Maria Cristina Camara De Andrade 028379 - Pe • 110; Maria Da Gloria Medeiros 002608 - Pb • 766, 768, 771; Maria Da Guia Pereira 009003 - Pb • 637; Maria Das Gracas Alencar De Sousa 008189 - Pb • 714; Maria Das Neves Da Silva Brasilino 017142 - Pb • 468; Maria De Fatima Borja De Azevedo 005393 - Pb • 770; Maria De Lourdes Leite 011767 - Pb • 2; Maria De Lourdes Sousa Vieira Gomes 001411 - Pb • 565; Maria Divani O. Pinto De Menezes 003891 - Pb • 219; Maria Do Carmo Costa De Almeida Gon 013678 - Pb • 37; Maria Do Carmo Elida Dantas Pereira 012076 - Pb • 710; Maria Do Socorro De Lucena Gomes 009528 - Pb • 226; Maria Do Socorro Henrique Leite 011708 - Pb • 59; Maria Eduarda Costa Menezes Brasil 029980 - Pe • 698; Maria Eliesse De Queiroz Agra 009079 - Pb • 377, 378, 379, 389, 436; Maria Evaneide De Oliveira Paz 015836 - Pb • 246, 290; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 528; Maria Geane Araujo 013127 - Pb • 305; Maria Goretti Cordeiro De Oliveira 003406 - Pb • 822; Maria Ivonete De Figueiredo 004973 - Pb • 617; Maria Leopoldina M Vasconcelos 009612 - Pb • 685; Maria Leticia Vidal Queiroz 014758 - Pb • 148; Maria Lucia Sarmento Formiga 003838 - Pb • 482; Maria Lucilia Gomes 084206 - A • 489; Maria Nemizia Caldeira Silva 005536 - Pb • 809; Maria Nilva Martins Cardoso Sousa 009815 - Pb • 371; Maria Noraide De Medeiros 008722 - Pb • 775; Maria Rodrigues Sampaio 003560 - Pb • 315; Maria Salete De Melo Cunha 003751 - Pb • 12; Maria Simone Morais De Sousa 013390 - Pb • 12; Maria Stela Freitas Nunes 014354 - Pb • 719; Maria Tereza Alves De Oliveira 009232 - Pb • 697; Maria Veronica Luna Freire Guerra 009492 - Pb • 198, 199, 200; Marialice Lopes Guimaraes 014117 - Pb • 400; Mariana Ateneu Fernandes Do Amaral 010727 - Rn • 318; Mariana Ramos Paiva Sobreira 013272 - Pb • 498; Mariano Soares Da Cruz 008328 - Pb • 322; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 28; Marilia Almeida Vieira 012343 - Pb • 75; Marina Bastos Da P.Benghi 000983 - Pe • 56; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 70, 81, 85, 101, 816; Marina De Vasconcelos Nobrega 014967 - Pb • 648; Mario Felix De Menezes 010416 - Pb • 370; Marizete Batista Martins 001722 - Pb • 3; Marlos Sa Dantas Wanderley 013892 - B • 276; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834 - Pb • 286, 355; Mateus De Sousa Delgado 016262 - Pb • 119; Mathews Augusto Cavalcante Aurelian 018130 - Pb • 390; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 87; Mauricio Marques De Lucena 008348 - Pb • 466; Maurilio Wellington Fernandes Perei 013399 - Pb • 347; Melissa Abramovici Pilotto 035270 - Pr • 91; Michele Trintade Medeiros 013470 - Pb • 306; Micheline Aparecida M.Barreto 008664 - Pb • 147; Miguel Carlos Lopes Filho 016540 - Pb • 653; Milena Neves Augusto 012006 - Pb • 268, 566, 615, 616, 619; Milton Alves De Sousa 009575 - Pb • 594 ; Milton Gomes Soares 001791 - Pb • 237, 275, 639, 815; Milton Gomes Soares Junior 008262 - Pb • 237; Miriam De Sousa Lima 007071 - Pb • 384; Moises Mota Vieira Bezerra De Medei 017778 - Pb • 59; Moises Tavares De Morais 014022 - Pb • 396, 758; Mona Lisa Oliveira 017498 - Pb • 758; Monica De Souza Rocha Barbosa 011741 - Pb • 40; Murillo Padilha Camara Neto 010864 - Pb • 588; Naama De Souza Efigenio 014231 - Pb • 777; Nadir Leopoldo Valengo 004423 - Pb • 454, 719; Nadja Diogenes Palitot 002316 - Pb • 649; Nathalia Marques Santos 016937 - Pb • 504; Nathalie Da Nobrega Medeiros 017190 - Pb • 745; Nelson Calisto Dos Santos 000873 - Pb • 582, 813; Nelson Davi Xavier 010611 - Pb • 560; Nelson De Oliveira Soares 012162 - Pb • 59; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - A • 104; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 8, 104; Nemyres Dias Caldeira Silva 020377 - Pb • 809; Nestor Dos Santos Saragiotto 021407 - Ba • 74; Neuri Rodrigues De Sousa 009009 - Pb • 385, 571; Neuricelia Teodoro Lima Moreira 011024 - Pb • 838, 853; Neuvanize Silva De Oliveira 015235 - Pb • 462; Newzon Emmanoel Quintella Lima 007650 - Pb • 33; Nilo Trigueiro Dantas 013220 - Pb • 686; Nilza Carolina Albuquerque Barreto 011696 - Pb • 718; Nivea Dantas Da Nobrega 011023 - Pb • 69, 229; Noaldo Belo De Meireles 009416 - Pb • 632; Norio Carvalho Guerra Filho 014888 - Pb • 10; Nyedja Nara Pereira Galvao 007672 - Pb • 128; Odilon De Lima Fernandes 001268 - Pb • 777; Onaldo Rocha De Queiroga Filho 018671 - Pb • 789; Onofre Roberto Nobrega Fernandes 008163 - Pb • 742; Orlando Sebastiao De Lima 005465 - Pb • 475; Osmando Formiga Ney 011956 - Pb • 835, 837, 838, 839, 842, 843, 844, 845, 847, 848, 849, 850, 851, 852, 853, 854, 855, 856; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362 - Pb • 79; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114 - Pb • 152, 582; Oton Manuel Fernandes Dantas 010868 - Pb • 411; Pablo Berger 061011 - Rs • 25; Pablo Gadelha Viana 015833 - Pb • 394, 716, 717, 720; Pamela C De Castro 016129 - Pb • 241, 488; Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 251, 319, 381, 437; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 2, 38, 95, 250, 308, 310, 821; Patricia Ellen M De A Pontes 010340 - Pb • 272; Patrick Camargo Neves 156541 - Sp • 272; Paula Rodrigues Da Silva 032041 - Ce • 305; Paulo Antonio Cabral De Menezes 008830 - Pb • 459; Paulo Cesar Conserva 011874 - Pb • 526, 624, 625, 682, 683; Paulo De Farias Leite 006276 - Pb • 718, 721, 723, 725, 726; Paulo De Tarso Cirne Nepomuceno 002472 - Pb • 349, 353; Paulo Gustavo Coelho Da Carvalheira 018543 - Pb • 4; Paulo Gustavo Figueiredo Cirilo 018505 - Pb • 62; Paulo Jose De Albuquerque 003839 - Pb • 302; Paulo Jose De Assis Cunha 015998 - Pb • 324; Paulo Lacerda De Oliveira Junior 016308 - Pb • 844, 845, 853; Paulo Leite Da Silva 005808 - Pb • 154; Paulo Roberto Germano De Figueiredo 012637 - Pb • 455; Paulo Roberto Vigna 173477 - Sp • 52; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812 - Pb • 631; Paulo Sabino De Santana 009231 - Pb • 527; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261 - Pb • 361; Paulo Wanderley Camara 010138 - Pb • 229; Pedro Victor De Melo 015685 - Pb • 653; Petronilo Viana De Melo Junior 013948 - Pb • 448 ; Pollyana Karla Teixeira Almeida 013767 - Pb • 77, 89, 93, 234; Priscila De Souza Feitosa 014699 - Pb • 321; Priscilla Raquel Alves Lira 015571 - Pb • 636; Rafael Dantas Valengo 013800 - Pb • 454; Rafael De Andrade Thiamer 016237 - Pb • 66; Rafael De Lima Laranjeira 015717 - Pb • 261, 436; Rafael Pontes Vital 015534 - Pb • 56; Rafaela Santos Cavalcante De Arruda 008175 - Pb • 688; Rafaela Silveira Da Cunha Araujo 012463 - Pb • 258; Raimundo Brito De Sousa 010265 - Pb • 57; Raimundo Cezario De Freitas 004018 - Pb • 832; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 664, 669, 672, 744, 768; Rainier Freitas Rodrigues 015398 - Pb • 127; Ranieri Aquino De Freitas 017713 - Pe • 805; Raphael Felippe Correia Lima Do Ama 015535 - Pb • 73; Raquel Maria Azevedo Pereira Farias 015414 - Pb • 186; Raul Amaral Junior 013371 - A • 818; Ravi Vasconcelos Da Silva Matos 017148 - Pb • 687; Rea Sylvia Batista Soares 014247 - Pb • 515; Reginaldo Marcio Alecrim Motinho 009789 - E • 594; Reginaldo Paulino Da S Filho 017724 - Pb • 268; Reinaldo Peixoto De Melo Filho 009905 - Pb • 183, 185; Renata Bruna De Farias Brito 014787 - Pb • 357; Renata Franco Feitosa Mayer 015074 - Pb • 670; Renata Siqueira Alcantara 012370 - Pb • 778; Renato Tadeu Rondina Mandaliti 115762 - Sp • 289; Rene Silva De Souza Lopes 014793 - Pb • 141; Renildo Feitosa Gomes 017967 - Pb • 403; Ricardo De Novaes Gomes 008632 - Pb • 145; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 105, 713; Ricardo Ruiz Arias Nunes 017877 - B • 62, 63; Ricardo Servulo Fonseca Da Costa 007647 - Pb • 459, 464; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001 - Pb • 6; Rinaldo Barbosa De Melo 006564 - Pb • 729; Rinaldo Cirilo Costa 018349 - Pb • 218; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 9, 44; Rita Bernadeth Moura Medeiros 009041 - Pb • 420, 421, 422; Roberta De Lima Viegas 011412 - Pb • 178, 182; Roberto Dimas Campos Junior 010749 - E • 785; Roberto Fernando Vasconcelos Alves 002446 - Pb • 14; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378 - Pb • 133, 238; Roberto Stephenson Andrade Diniz 008898 - Pb • 533; Robson Neves Barbosa 017460 - Pb • 380; Robson Renato Alves De Albuquerque 011619 - Pb • 65; Rodolfo Oliveira Toscano De Britto 014508 - Pb • 78; Rodolpho Cavalcanti Dias 011659 - Pb • 808; Rodrigo Augusto Santos 017589 - Pb • 472; Rodrigo Fernardo Lima Goncalves 018240 - Pb • 364; Rodrigo Magno Nunes Moraes 014798 - Pb • 13, 88; Rodrigo Nobrega Farias 010220 - Pb • 193, 194; Rodrigo Nogueira Paiva 018688 - Pb • 244; Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima 010478 - Pb • 47; Rodrigo Ramos De Sousa 016131 - Pb • 476; Rodrigo Rodolfo Rodrigues 012506 - Pb • 33; Rodrigo Silveira Rabello De Azevedo 017312 - Pb • 476; Rogerio Da Silva Cabral 011171 - Pb • 366; Romilton Dutra Diniz 004583 - Pb • 342; Rommel Cirne Eloy 017672 - Pb • 385; Romulo Bezerra De Queiroz 015960 - Pb • 609; Romulo Leal Costa 016582 - Pb • 470; Ronaldo De Sousa Vasconcelos 018585 - Pb • 118; Ronaldo Paulo Da Silva 003405 - Pb • 744; Rosa Suely Camara Melo 015567 - Pb • 377, 378, 379, 389; Rosalva Da Costa Gurjao 001857 - Pb • 633 ; Rosangela Da Rosa Correa 030820 - A • 9, 483; Rosangelo Xavier Do Nascimento 015877 - Pe • 228; Roseli Galan Florencio 018054 - Pb • 73; Rosemary Nunes 010354 - Pb • 655; Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 257, 450; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 233, 442, 444, 566, 708; Rougger Guerra Junior 151635 - Pb • 422; Salatiel Cabral Do Nascimento 015380 - Pb • 834, 835, 837, 838, 839, 841, 842, 843, 844, 845, 846, 847, 848, 850, 851, 854, 855, 856, 857, 859; Samantha Barbosa Nascimento 017461 - Pb • 309, 816; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - A • 65, 90, 311, 318, 441, 443, 458, 702; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - Pb • 34; Sandra Helena Bastos Dos Santos 014808 - Pb • 121; Sandra Regina Pires 000509 - A • 834, 835, 836, 839, 840, 841, 842, 843, 847, 848, 849, 851, 856, 858, 859; Saulo Costa De Albuquerque 012507 - Pb • 277; Saulo Costa De Albuquerque 012509 - Pe • 43; Sebastiao Alves Carreiro 002371 - Pb • 96; Sebastiao Carlos Derick 011114 - Rn • 634; Sebastiao Marco Costa De Sousa 006479 - Pb • 473, 474; Sefra Poliana Alves De Lima 019017 - Pb • 693; Sergio Jose Dos Santos 020877 - Pe • 675; Sergio Jose Santos Falcao 007093 - Pb • 402; Sergio Marino De Melo Dantas 010879 - Pb • 45, 343; Sergio Schulze 007629 - Sc • 253; Sergio Schulze 019473 - A • 67; Sergio Suassuna Rezende 012508 - Pb • 223; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 - Pb • 282, 293, 398; Severino Dos Ramos Alves Rodrigues 005556 - Pb • 626; Sheila Taruza Dos S Vasconcelos 007238 Pb • 722; Sheyner Asfora 011590 - Pb • 453; Sibelle Dias 015144 - Pb • 188; Silvano Alberto De Vasconcellos 011063 - Pb • 543, 544, 817; Silvano Cesar Oliveira Da Silva 027152 - A • 726; Silvano Fonseca Clementino 014384 - Pb • 9; Simone Maximo Vieira 010933 - Pb • 328; Solange Pereira 130873 - Sp • 273; Stenio Jose De Lima 007436 - Pb • 744, 766, 769, 770, 773; Stephany Mary Ferreira Regis Da Sil 053612 - Pr • 598; Suely Soares Da Silva 017248 - Pb • 43; Suenia De Sousa Morais 013115 - Pb • 658; Sunaly Virginio De Moura 009801 - Pb • 249; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 - Pb • 272; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 665; Tadeu Mendes Villarim 016679 - Pb • 140, 779; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 307; Tassio Livio Paz E Albuquerque 017462 - Pb • 380; Tatiana Cardoso De Souza Sena Rodri 013867 - Pb • 440, 441, 444; Thaisa Cristina Cantoni Manhas 035670 - A • 36; Thayse Vilar De Holanda 016568 - Pb • 825; Thelio Farias 009162 - Pb • 250, 291, 310, 312; Thiago Brito Franco 017431 - Pb • 779; Thiago Caminha Pessoa Da Costa 012946 - Pb • 141, 144, 146, 147, 149, 151, 155, 161, 167, 168, 169, 170, 176, 179, 182, 184; Thiago Cartaxo Patriota 012513 - Pb • 501, 659; Thiago Cirilo De Oliveira Porto 013257 - Pb • 95; Thiago Henrique Alves De Menezes 016770 - Pb • 124; Thiago Leite Ferreira 011703 - Pb • 487; Thiago Matheus Campos Alcantara 018245 - Pb • 281; Thiago Medeiros Araujo De Sousa 014431 - Pb • 746, 750; Thiago Paes Fonseca Dantas 015254 - Pb • 12; Thiago Ribeiro Candido 016070 - Pb • 506; Thiago Xavier De Andrade 010221 - E • 154; Thiana Silvia De Oliveira Souza 016071 - Pb • 141; Tiago Carneiro Lima 010422 - Pe • 56; Tiago Espindola Beltrao 018258 - Pb • 217; Ticiano Diniz Nobre 011747 - Pb • 796 ; Ticiano Maciel Costa 015941 - Pb • 614; Tulia Gomes De Souza Neves 005676 - Pb • 352, 354; Uilton Peixoto De Carvalho Silva 014085 - Pb • 825; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 - A • 296, 811; Vagner Marinho De Pontes 015269 - Pb • 24; Valber Maxwell Farias Borba 014865 - Pb • 268; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 9; Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil 011453 - Pb • 14; Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho 010735 - Pb • 86; Valeria Xavier Lopes De Lima 010627 - Pb • 731; Valter Lucio Lelis Fonseca 013838 - Pb • 463, 793; Valter Vandilson C De Brito 008908 - Pb • 316; Vamberto Augusto Costa 000271 - Pb • 25; Vanderlanio De Alencar Feitosa 011288 - Pb • 143; Vanderlucia De Souza Paes 002600 - Pb • 335, 376; Vanessa Almeida Fragoso Vasconcelos 014528 - Pb • 446; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 - Pb • 17; Vera Lucia Ferreira 002263 - Pb • 96; Victor Bruno Rocha Araujo 015262 - Pb • 269, 351; Victor Emannuel Melo Dos Santos 013960 - Pb • 432; Victor Figueiredo Gondim 013959 - Pb • 24; Victor Hugo De Sousa Nobrega 014892 - Pb • 108; Vilson Lacerda Brasileiro 004201 - Pb • 535, 536, 665, 666, 667; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 22, 29, 323; Vital Bezerra Lopes 007246 - Pb • 287; Vivian Steve De Lima 012772 - Pb • 546; Viviane Maria Silva De Oliveira 016249 - Pb • 575, 576, 577, 578, 583, 586, 589, 592, 593, 595, 596, 597, 601, 603, 607; Vivien Graciano De Carvalho 019026 - Pb • 815; Vladimir Magnus Bezerra Japyassu 013951 - Pb • 701, 713; Wallace Alencar Gomes 010729 - E • 50, 104, 156; Walmir Onofre Honorio 002016 - Pb • 643; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 78, 587, 588, 602; Walter De Agra Junior 008682 - Pb • 60, 119; Walter Higino De Lima 006245 - Pb • 812; Walter Luiz Granjeiro Da Silva 007222 - Pb • 262; Wamberto Balbino Sales 006846 - Pb • 260; Weliton Cardoso Oliveira 006659 - Pb • 537, 539, 540, 541, 542; Welligton Alves De Andrade 008808 - Pb • 285; Wellington Marques Lima 005673 - Pb • 294; Wellington Marques Lima Filho 012257 - Pb • 294, 375; Wellyngton Jose Cavalcanti De Lima 009283 - Pb • 479; Wilson Sales Belchior 017314 - Ce • 556; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 21, 60, 791; Wilson Jose Da Costa 009068 - Pb • 97; Wilson Sales Belchior 009016 - Pi • 89; Wilson Sales Belchior 017314 - A • 19, 48, 53, 55, 89, 103, 297, 304, 313, 462, 493, 629, 638, 743, 748, 749, 800, 837, 850, 851, 853, 854, 855, 857; Wilson Sales Belchior 017314 - Pb • 191, 404, 781; Wilson Sales Belchior 017317 - A • 846; Yuri Gomes De Amorim 013621 - Pb • 26; Yuri Simpson Lobato 014246 - Pb • 359, 370; Yurick Willander De Azevedo Lacerda 017227 - Pb • 681; Zaylany De Lourdes Ferreira Torres 016982 - Pb • 15, 782; Zelia Maria Gusmao Lee 001711 - Pb • 492; Zilka Maria Lima De Sousa 008903 - Pb • 834, 835, 836, 837, 838, 839, 840, 841, 842, 843, 844, 845, 847, 848, 849, 850, 851, 852, 853, 854, 855, 856, 859 NOTAS DE FORO CAPITAL 5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 005/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 0003535-03.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO ASSISTENTE DO MP: ALMERIO ARAGAO DE JESUSREU: BANCO CITIBANK S/A ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA,JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se a parte embargada para exibir contrarrazoes, no prazo de 05dias, haja vista que os presentes embaegos de declaracao possuem natureza infringente. 00002 Processo: 0020118-63.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JONATAS FERREIRA CATAOAUTOR: JERUSA LOPES CATAO ADV: MARIA DE LOURDES LEITE. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se item 3 desp.fl190: amostras de assinaturas do autor recolhidas aa fl.191 para pericia grafotecnica. intimem-se as partes apra apresentaremquesitos e assistentes, se assim entenderem, em 05dias. 00003 Processo: 0051589-63.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ANTONIO AVELINO RODRIGUES ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. REU: ISMAEL SILVA CORDEIRO Despacho: Intime-se extinto o processo sem resolucao do merito. desistencia homologada. 00004 Processo: 0059037-58.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA,HENRIQUE BURIL WEBER,PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA. REU: RENATA AUGUSTA CAVALCANTE NUNES Despacho: Intime-se defiro a vista pelo prazo de 05dias 00005 Processo: 0063617-63.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. REU: HR EXPRESS COURIER LTDA Despacho: Intime-se diante da divergencia entre o vlr atribuido aa causa na inicial e o v alor constante na guia, certidao aa fl.60, intimese a parte autora para complementar as custas em 30dias, sob pena de cancelar distribuicao 00006 Processo: 0106415-10.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. REU: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV: MARCIO FAM GONDIM. Despacho: Intime-se recebo as apelcaoes as fls.123/126 pelo autor e fls129/139 pela promovida. intimem-se as aprtes para apresentarem suas contrarrazoes, no prazo legal. 6A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 003/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00007 Processo: 0000176-79.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: PEDRO SANTOS DANTAS Despacho: Intime-se o exequente para se manifestar sobre as certidões do meirinho, fls.34v, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco (05) dias. 00008 Processo: 0000278-09.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO GOMES DE MELO ADV: ALUIZIO JOSE SARMENTO LIMA SILVA. REU: CBTU CIA BRASILEIRA DE TRANSPORTES URBANOS ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Pedido deferido concedo o prazo requerido de trinta dias, às fls. 208. 00009 Processo: 0002789-09.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ ANTONIO LEITE CHAVES ADV: SILVANO FONSECA CLEMENTINO,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA. Despacho: Intime-se o promovido para manifestar-se a respeito da juntada de documentos novos pelo autor, fls. 156/190 e 197/198, nos termos do art. 398 do CPC 00010 Processo: 0003423-39.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO CRISTIANO LEAL ADV: NORIO CARVALHO GUERRA FILHO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se defiro o pedido de habilitação de fls.212/227, com vista dos autos pelo prazo de cinco (05) dias. 00011 Processo: 0004328-59.2001.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENIVAL ARAUJO FILHO ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA. Despacho: Intime-se o autor para informar o endereço atualizado das testemunhas, tendoem vista as certidões dos meirinhos, fls. 148 e 150. 00012 Processo: 0005134-79.2010.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA,MARIA SIMONE MORAIS DE SOUSA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: THIAGO PAES FONSECA DANTAS. Despacho: Intime-se a parte interessada da resposta do Banco do Brasil. 00013 Processo: 0005203-09.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA DE FATIMA SOARES FAUSTINO ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO DO BRASIL Despacho: Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de cinco (05)dias, sobre a petição e documentos de fls.21/27. 00014 Processo: 0005636-96.2002.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA. REU: IMPORTLINE IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO,ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. REU: VALDENO BRITO FILHO ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO,ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. REU: VALDENO DE BRITO ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO,ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. REU: SAMUEL ABRANTES PINTO DE BRITO ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO,ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-se as partes, da resposta da penhora. 00015 Processo: 0006301-29.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIVANILDO DE OLIVEIRA PEDROSA ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer se ainda pretende produzir provas no prazo de 10 (dez) dias. 00016 Processo: 0006538-29.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se as partes para dizerem o que ainda pretendem ou apresentem razões finais, concedendo-se dez (10) dias. 00017 Processo: 0007948-89.1995.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANDEPE BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: SOARES IND E COM DE METALURGICA LTDAREU: EDINALDO RIBEIRO SOARES ADV: LUIS PAULO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Intime-se o exequente para falar sobre a exceção de pre executividade, fls. 95/107, no prazo legal. 00018 Processo: 0008218-49.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ADIJAIR MARTINS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-se o autor para impugnação, no prazo de dez (10) dias. 00019 Processo: 0008404-09.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CREUZA VIEIRA DO RAMO ADV: EUZELIA ROCHA BORGES SERRANO,LUCRECIA FORMIGA BANDEIRA. REU: BANCO DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 01 de abril de 2015, às 16:30 horas. 00020 Processo: 0009520-89.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLA GIANE DE BRITO DANTAS ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se o exequente para dizer o que pretende ou sobre o interesse. 00021 Processo: 0010193-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: MILHAS TURISMOREU: CVC VIAGENS E TURISMO Despacho: Intime-se o autor para impugnar, no prazo de dez (10) dias. 00022 Processo: 0012347-39.2010.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. REU: JOSE GOMES DA SILVA Despacho: Intimese defiro a habilitação, anotando-se. 00023 Processo: 0012453-59.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. REU: ABRAAO GOMES DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se o autor para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls. 40, informando novo endereço do réu, ou requerendo o que entenderde direito, no prazo de cinco (05) dias. 00024 Processo: 0013281-89.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO IN ADV: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM. REU: SILVANA BOMFIM TINOCO ADV: VAGNER MARINHO DE PONTES,FABRICIO ALVES BORBA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 de março de 2015, às 17 hs. 00025 Processo: 0013370-69.2000.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DE FATIMA CARNEIRO FERNANDES ADV: LEANDRO M COSTA TRAJANO,VAMBERTO AUGUSTO COSTA,CARLOS FABIO LEAL NUNES. AUTOR: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO FERNANDES ADV: LEANDRO M COSTA TRAJANO,VAMBERTO AUGUSTO COSTA,CARLOS FABIO LEAL NUNES. REU: PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA ADV: PABLO BERGER. Despacho: Intime-se as partes da resposta do banco fls. 436/437. 00026 Processo: 0015528-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCONI TIMOTHEO DE SOUZA ADV: YURI GOMES DE AMORIM. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Despacho: Intime-se o autor para impugnar, no prazo de dez (10) dias. 00027 Processo: 0018853-89.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: CARLOS ALBERTO DE LIMA ARAUJO ADV: ANTONIO DE ARAUJO NEVES. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: Intimese o advogado do autor para se manifestar sobre a devolução da carta de citação, informando o novo endereço do réu, no prazo de cinco (05) dias. 00028 Processo: 0019943-69.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARKSON ANTONIO DE ARAUJO ADV: DEVID OLIVEIRA DE LUNA,JOSMAR VINICIUS SOUZA BEZERRA. REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se o promovido sobre o pedido de julgamento fls. 101/102. 00029 Processo: 0026711-79.2011.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: ORLANDO SILVA DE OLIVEIRA FILHO ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. Despacho: Intime-se as partes para as alegações finais, no prazo de dez(10) dias. 00030 Processo: 0029970-19.2010.815.2001 - MONITORIA AUTOR: HELU PRESENTES LTDA ADV: LIDIANE DE MELO MUNIZ. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE ASSIS ALVES ADV: LIDIANE DE MELO MUNIZ. REU: MARIA DOS PRAZERES DA SILVA Despacho: Intime-se o autor para apresentar, no prazo de dez (10) dias, planilha discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 475-B do CPC. 00031 Processo: 0031133-29.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO ADV: MARCO ROBERTO COSTA MACEDO,KARINA PINTO ANDRADE. REU: MARIA ALVES AUTOMOVEIS Despacho: Intime-se o autor para informar novo endereço do réu, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco (05) dias, tendo em vista a certidão do meirinho de fls. 87. 00032 Processo: 0032370-98.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SONIA MARIA XAVIER DE BRITO ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: LEONARDO NASCIMENTO G. DRUMOND,LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia12/02/2015, as 16:30 horas. 00033 Processo: 0033172-19.2001.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: XEROX COM IND LTDA ADV: NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA. REU: LINDEMAX COM E REPRESENTACOES LTDA ADV: RODRIGO RODOLFO RODRIGUES. Despacho: Intime-se defiro a suspensão, aguarde-se por 120 dias em cartório. 00034 Processo: 0034429-59.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RODRIGO DOS SANTOS SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes quanto as provas que ainda pretendem produzir, especificando-as ou o que de direito. 00035 Processo: 0035205-59.2013.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: OTONIEL DE SOUSA ANDRADE ADV: LUCELIA MARIA PACHECO VAZ MANSO. REU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A Despacho: Intime-se o autor para justificar o pedido de Justiça Gratuita, bem como emendar a inicial para adequar o valor da causa ao pedido formulado. 00036 Processo: 0035348-19.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINALDO SANTOS DA SILVA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: LUIS CARLOS GOMES ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: SANDRO PEREIRA DA SILVA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se o promovido para se manifestar sobre a petição de fls. 202/205. 00037 Processo: 0040607-29.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ADV: MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A Despacho: Intime-se o autor para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls. 314, informando novo endereço do réu, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco (05) dias. 00038 Processo: 0042213-87.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PAULO CESAR COSTA MARTINS ADV: MARCONI EDSON CAVALCANTE. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia01/04/2015, as 15:00 horas. 00039 Processo: 0046104-19.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE ANTONIO ARAUJO DE CARVALHO ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: BANCO PAN S/A Despacho: Intime-se o autor para impugnar no prazo de dez (10) dias. 00040 Processo: 0046695-49.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS GOMES DE SOUZA ADV: JOSE DA SILVA MAMEDE. AUTOR: CARLOS DE LIMA FERNANDES ADV: JOSE DA SILVA MAMEDE. AUTOR: JOSE ALBERTO GALIZA DA SILVA ADV: JOSE DA SILVA MAMEDE. REU: SIND DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DA PARAIBA ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. Despacho: Intime-se a parte interessada para falar sobre as certidões do meirinho, fls.147v e 150v. 00041 Processo: 0050899-39.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LETICIA CALDAS VILARIM ADV: JOSE DIAS NETO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A Despacho: Intime-se o advogado do autor para regularizar o endereço deste, informando nos autos, tendo em vista a certidão do meirinho fls. 92. 00042 Processo: 0058559-79.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI,GABRIEL FERNANDES LIMA,JOSEMAR MENDES ROCHA NETO. REU: ANTONIO GONGALVES DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para informar nos autos, juntando comprovante, se opromovido fora notificado extrajudicialmente. 00043 Processo: 0059057-49.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,SUELY SOARES DA SILVA. REU: MAYARA RODRIGUES MEDEIROS Despacho: Intime-se a instituição financeira interessada para diligenciar no sentido delocalizar o devedor, para o impulso no processo. 00044 Processo: 0078791-83.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: AMIRALDO BAUNILHA DIAS ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO,GIBRAN MOTTA. REU: ELEONORA REGIS DE FREITAS ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-se conceda-se vista como requerido. 00045 Processo: 0079850-09.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO GOMES DA SILVA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO,SERGIO MARINO DE MELO DANTAS. REPRESENTANTE LEGAL: MARINESIO GOMES DA SILVA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO,SERGIO MARINO DE MELO DANTAS. REU: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOS DE JOAO PESSOA ADV: JOAO VICTOR RIBEIRO COUTINHO. Despacho: Intime-se o advogado do autor para juntar aos autos a certidão de óbito e para, inclusive, dizer o que pretende. 00046 Processo: 0082692-59.2012.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. AUTOR: GILLE SIMONNE DO NASCIMENTO COSTA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-se a parte autora da certidão de fls. 42. 00047 Processo: 0087123-39.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HUMBERTO CAVALCANTE DE ANDRADE ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. REU: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROREU: ALBINO QUEIROZ Despacho: Intime-se a parte autora sobre o retorno da precatória da Comarca de Recife-PE 00048 Processo: 0089707-79.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRE MACIEL CHAVES ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para as alegações finais, concedendo-se dez (10) dias. 00049 Processo: 0092751-09.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBSON DANTAS DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-se a parte autora das informações prestadas pelo Banco do Brasil. 00050 Processo: 0101384-09.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ROBERTO SINEZIO DA SILVA ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: 27 BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Despacho: Intime-se autora para se manifestar sobre o pedido de julgamento antecipado da lide, no prazo de cinco (05) dias. 00051 Processo: 0102515-19.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JESSYCA KATALINE DE OLIVEIRA ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-se as partes para as razões finais, concedendo-se o prazo de 10 dias. 00052 Processo: 0108300-59.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A ADV: PAULO ROBERTO VIGNA. REU: MIRIAN GOIS ROMEIRO Despacho: Intime-se defiro o pedido, aguarde-se. 00053 Processo: 0123588-47.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BOM NASCER COM DE ALIMENTOS LTDA ADV: BRUNO EDUARDO VILARIM DA CUNHA. REU: DM DISTRIBUIDORA LTDAREU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea parte promovida para dizer as provas que ainda pretende produzir, concedendo-se o prazo de dez dias. 00054 Processo: 0126505-39.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS. REU: BRASTUR HOTEIS E TURISMO LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre o interesse ou o que pretende de direito. 00055 Processo: 0127116-89.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA FRANCA DE ARAUJO ADV: JOSEMILIA GUERRA. REU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o autor, para no prazo de dez (10) dias, impugnar a contestação e documentos. 00056 Processo: 0127958-69.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TELMA REGINA BARBOSA DE SOUSA ADV: RAFAEL PONTES VITAL. REU: HSBC B ANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: TIAGO CARNEIRO LIMA,MARINA BASTOS DA P.BENGHI. Despacho: Intime-se as partes para as razões finais, no prazo legal. 00057 Processo: 0128608-19.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RODRIGO ALISSON CAVALCANTI ADV: ALLYNSON MAXWELL DE SOUZA PESSOA. REU: BRUNO ADAM SAGRATZKI NETTO ADV: RAIMUNDO BRITO DE SOUSA,JOSINALDO LUCAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado do autor para regularizar o endereço do promovido, informando nos autos, tendo em vista a certidão do meirinho, fls. 79. 7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 016/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00058 Processo: 0066461-54.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO SOBRAL DE SOUZA ADV: MANOEL JAMES TRVASSOS DA LUZ. REU: BANCO REAL S/A GRUPO SANTANDER BRASIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se proceda-se como requerido as fls. 140 (intimacao eclusiva e 15 dias de prazo) 00059 Processo: 0125700-86.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO COELHO DA SILVA NETO ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA,EVELINE BEZERRA PAIVA,NELSON DE OLIVEIRA SOARES. REU: LUIS EUFLASINO FERREIRA ADV: MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS,MARIA DO SOCORRO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: CARTORIO EUNAPIO TORRES SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL ADV: ANA LUCIA PEDROSA GOMES. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EMILIA COUTINHO TORRES ADV: ANA LUCIA PEDROSA GOMES. Despacho: Intime-se deferido adiamento solicitado pelo promovido.Fica designado o dia 26/02/ 2015,as 14:30horas,para a realizacao da audiencia de instrucao,anteriormente designada para o dia 18/02. 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 013/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00060 Processo: 0024939-13.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: AMLL SERVICOS E PORTAL DE INTERNET LTDA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: Intime-se Designo audiencia preliminar para o dia 05 de marco de 2015, as 15:15 horas. 00061 Processo: 0033918-66.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FINASA S/A ADV: DANIEL MARTINS BARRETO. Despacho: Intime-se causidico comparecer em cartorio para receber alvara, em 05 dias. 00062 Processo: 0048129-05.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MOACI ALVES CARNEIRO ADV: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES,FRANCISCO BEZERRA JUNIOR. REU: DAMIAO DE LIMA ADV: PAULO GUSTAVO FIGUEIREDO CIRILO. Despacho: Intime-se Designo audiencia preliminar para o dia 03 de março de 2015, as 14:40 horas. 00063 Processo: 0048129-05.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MOACI ALVES CARNEIRO ADV: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES,FRANCISCO BEZERRA JUNIOR. Despacho: Intime-se Intime-se a parte autora para recolher a diligencia necessaria a intimacao do promovido para a audiencia designada nos autos. 15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 005/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00064 Processo: 0001852-57.2015.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ELIDA LORENA DE SOUSA GUIMARAES MEDEIROS ADV: ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se da decisao f.37/ 38...Nao vejo como apreciar o pedido de liminar no presente momento, necessitando da oitiva da promovida e de audiencia dejustificação. No mais, com o intuito de salvaguardar possivel direi... 16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 010/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00065 Processo: 0000311-57.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NAYA MAYANE MACENA DE BRITO ADV: ROBSON RENATO ALVES DE ALBUQUERQUE,BRUNO DE SOUSA CARVALHO. REU: MAPFRE VERA CRUZ S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00066 Processo: 0001615-91.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL RIO BRANCO LTDA ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS,RAFAEL DE ANDRADE THIAMER. Despacho: Intime-seque nao ha saldo suficiente a bloquear nas contas do devedor,conformeconsulta BACENJUD.Manifeste-se o exequente,em dez dias,a fim de requerer o que entender o que de direito. 00067 Processo: 0001775-82.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DENIZE GALDINO DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-se as partes para que informem no prazo de dez dias,se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo,especifica-las,observando-se o quedispoe o art. 332 do CPC. 00068 Processo: 0003215-50.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PREST SERVICOS TECNICOS LTDA ADV: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA,ALYSSON LINHARES PEREIRA DE MELO. Despacho: Intime-separa se manifestar acerca da peticao as fls. 1553/1554 no prazo de dez dias. 00069 Processo: 0005621-10.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: CANDIDO TERTULIANO MARTINS FILHO ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA,NIVEA DANTAS DA NOBREGA. REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: JORGE RIBEIRO COUTINHO G DA SILVA. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA QUE INFORMEM, EM 10 DIAS, SE PRETENDEM PRODUZIR NOVAS PROVAS E, EM CASO POSITIVO, ESPECIFICA-LAS. 00070 Processo: 0006525-30.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARCIO MACEDO DE ARAUJO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seque a apelacao interposta pelo autor foi recebida no efeito devolutivo Intime-se a parte promovida pra oferecer suas contrarrazoes no prazolegal. 00071 Processo: 0008324-45.2013.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: PREST SERVICOS TECNICOS LTDA ADV: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA,ALYSSON LINHARES PEREIRA DE MELO. Despacho: Intime-sea impugnada para se manifestar acerca da peticao fls. 80/81 no prazo de dez dias 00072 Processo: 0008510-68.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se(...) INTIME-SE A PARTE PROMOVIDA PARA, EM 10 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS AS FLS. 333/376. 00073 Processo: 0009482-38.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA ADV: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL,ROSELI GALAN FLORENCIO. Despacho: Intime-seo autor para recolher o valor da diligencia para intimacao do promovido no prazo de cinco dias 00074 Processo: 0010771-16.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,GUSTAVO GUIMARAES LIMA,NESTOR DOS SANTOS SARAGIOTTO. Despacho: INTIME-SE O PROMOVIDO PARA PAGAR A QUANTIA IMPOSTA NA SENTENCA, EM 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10 (DEZ) POR CENTO SOBRE O MONTANTE DA CONDENACAO. 00075 Processo: 0012985-43.2008.815.2001 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA,GUILHERME ALMEIDA MOURA,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seo exequente para se manifestar em dez dias,a fim de requerer o que entender de direito,uma vez que nao ha saldo a bloquerar nas contas do devedor,conforme consulta BACENJUD. 00076 Processo: 0014001-22.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JHONNY DE SOUZA GONCALVES ADV: FRANCISCO ASSIS FIDELIS OLIVEIRA FILHO,LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. REU: REUNIDAS UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA ADV: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. Despacho: Intime-seAS PARTES PAA QUE INFORMEM, EM 10 DIAS, SE PRETENDEM PRODUZIR NOVAS PROVAS E, EM CASO POSITIVO, ESPECIFICA-LAS. 00077 Processo: 0014885-51.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: IVALDO TAVARES DE SOUZA ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-seas partes paa que informem no prazo de dez dias,se pretendem produziroutras provas,e em caso positivo,especificalas,observando-se o que dispoe o art. 332 do CPC. 00078 Processo: 0018775-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONICLEIDE FERNANDES DOS SANTOS ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA,RODOLFO OLIVEIRA 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 TOSCANO DE BRITTO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-seintimem-se as partes apra que informem,em dez dias,se pretendem produzir outras provas e,em caso positivo especifica-las,observando-se o que dispoe o art. 332 do CPC. 00079 Processo: 0021725-77.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NAIRON OZEAS ALVES BARRETO ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. Despacho: Intime-separa pagamento das custas processuais,no prazo de 48 horas,sob pena de extincao do processo,tendo em vista que ja decorreu o prazo para recurso. 00080 Processo: 0025421-58.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CELSO MARCON,ALEXANDRE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seO REQUERENTE PARA , EM 10 DIAS, JUNTAR AOS AUTOS COPIA INTEGRAL DO CONTRATO DE CESSAO DE CREDITO (...). 00081 Processo: 0027035-98.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LUCIANO CESAR GUIMARAES DE AGUIAR ADV: GISELE CAMILO DE ARAUJO,CYNNARA SIQUEIRA PAIVA DE SOUZA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00082 Processo: 0030841-83.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALFREDO FERREIRA DA SILVA ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO,ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-seA PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDAO AS FLS. 186/VE REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS. 00083 Processo: 0031315-15.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: VALDO JOSE DA SILVA VAZ ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Sentenca: Julgo procedente a presente demandae que o banco apresente em cinco dias os documentos referentes ao procedimento de suspensao de fornecimento de energia da residencia do autor,sob pena de admitir-se verdadeira a afirmacao do autor 00084 Processo: 0032245-04.2011.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-separa apresentar planilha atualizada de debitos,bem como pagar o valorda diligencia de citacao para o endereco informado,no prazo de dez dias 00085 Processo: 0034325-67.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE GRIMARIO SILVA DE ARRUDA ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seque o recurso de apelacao adesivo foi recebido nos efeitos devolutivoe suspensivo.Intime-se a parte promovida para oferecer suas contrarrazoes no prazo legal. 00086 Processo: 0039561-97.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: AFRANIO DOGLIA DE BRITTO FILHO ADV: VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO. AUTOR: VIVIANE MAGALHAES ALBUQUERQUE SOUTO ADV: VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00087 Processo: 0040845-82.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA,LEONARDO COIMBRA NUNES,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-separa recolher o valor das custas processuais no prazo de cinco dias,sob pena de inscricao em divida ativa.calculos nos autos. 00088 Processo: 0042075-23.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA LUCIA DE ARAUJO COSTA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-separa no prazo de dez dias,acostar aos autos copia da mencionada sentenca prolatada no segundo juizado Especial Civel que excluiu do contrato as tarifas indevidas,bem como sua certidao de transito em julgado 00089 Processo: 0042274-45.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: NELCI FERREIRA FORTE ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES,POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00090 Processo: 0043071-21.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JEFERSON SANTOS DA SILVA ADV: DEVID OLIVEIRA DE LUNA,JOSMAR VINICIUS SOUZA BEZERRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA QUE INFORMEM, EM 10 DIAS, SE PRETENDEM PRODUZIR NOVAS PROVAS E, EM CASO POSITIVO, ESPECIFICA-LAS. 00091 Processo: 0043715-61.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS,MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO. Despacho: INTIME-SE O PROMOVIDO PARA PAGAR A QUANTIA IMPOSTA NA SENTENCA, EM 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10 (DEZ) POR CENTO SOBRE O MONTANTE DA CONDENACAO. 00092 Processo: 0046601-72.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-seDEFIRO O PEDIDO DE VISTAS, PELO PRAZO LEGAL. 00093 Processo: 0047671-85.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IGOR LEONARDO TRAJANO SOBRAL ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00094 Processo: 0047905-72.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-separa receber o alvara. 00095 Processo: 0048031-20.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONOR GOMES MONTEIRO ADV: THIAGO CIRILO DE OLIVEIRA PORTO. AUTOR: ORLANDA GOMES DE SOUZA ADV: THIAGO CIRILO DE OLIVEIRA PORTO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA QUE INFORMEM, EM 10 DIAS, SE PRETENDEM PRODUZIR NOVAS PROVAS E, EM CASO POSITIVO, ESPECIFICA-LAS. 00096 Processo: 0052655-93.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INTER INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO,VERA LUCIA FERREIRA,MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: Intime-separa se manifestar sobre a peticao de fl. 513/514 em dez dias 00097 Processo: 0056615-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AUSENILSON DA SILVA LOPES ADV: WILSON JOSE DA COSTA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.devendo ainda em igual prazo se pretende produzir alguma outra prova. 00098 Processo: 0057412-18.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DALCIVAN DELFINO DE ALMEIDA ADV: JULIO CESAR RIBEIRO MAIA. Despacho: Intime-seque a audiencia de conciliacao designada para o dia 03/02/2015 foi redesignada para o dia 29/04/2015 pelas 15:00 horas. 00099 Processo: 0060255-53.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seque foi deferida a liminar requerida 00100 Processo: 0061501-55.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-seDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSAO, PELO PRAZO DE 60 DIAS. 00101 Processo: 0069141-12.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seA PARTE EMBARGADA PARA, EM 10 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DOS EMBARGOSDE DECLARACAO INTERPOSTOS. 00102 Processo: 0086361-23.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-seDEFIRO O PEDIDO DE VISTAS PELO PRAZO LEGAL. 00103 Processo: 0089785-73.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: INTIME-SE O PROMOVIDO PARA PAGAR A QUANTIA IMPOSTA NA SENTENCA, EM 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10 (DEZ) POR CENTO SOBRE O MONTANTE DA CONDENACAO. 00104 Processo: 0101381-54.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVERALDO DE FRANCA ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00105 Processo: 0124461-47.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-seRECEBO A APELACAO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA, QUERENDO, CONTRARRAZOAR, NO PRAZO LEGAL. 00106 Processo: 0734985-30.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO TAVARES DA SILVA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO,INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO. Despacho: Intime-seque indefiro o pedido de remessa dos autos a contadoria,uma vez que adeterminacao do valor da condenacao depende apenas de calculo aritmetico,bastando o exequente refazer os calculos no termo do despacho f.454 17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 006/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00107 Processo: 0060424-21.2006.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE,MARCUS PAULO FREIRE,JONHTHAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO EPERTINENTE NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS 00108 Processo: 0115404-05.2012.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: PATRICIA MACENA DA SILVA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito atenta ao que mais dos autos consta e aos principios de direito aplicaveis a especie,indefiro a inicial determinando o cancelamento da distribuicao,nos termos do art.257 cpc 1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 010/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00109 Processo: 0004440-13.2010.815.2001 - HABILITACAO DE CREDI AUTOR: IANCO JOSE DE OLIVEIRA CORDEIRO ADV: KARINA CORDEIRO,JOSE VALDILENO FRANCISCO GREGORIO,IANCO CORDEIRO. Sentenca: Intime-se o requerente acerca da sentença de fl.29 que extinguiu o feito sem resolução do mérito, em face da perda do objeto, restando-lhe perseguira satisfação da dívida em ação própria e perante o juízo competente. 00110 Processo: 0006140-19.2013.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: OSMIR PEREIRA GALVAO ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. INTERESSADO: SUZANA MARIA GALVAO CAVALCANTI ADV: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES. INTERESSADO: DAVID PEREIRA GALVAO ADV: DAVID PEREIRA GALVAO. INTERESSADO: LEONCIO MIGUEL PEREIRA GALVAO ADV: MARIA CRISTINA CAMARA DE ANDRADE. INTERESSADO: AGUIDA MARIA GALVAO SERAFIM ADV: MARIA CRISTINA CAMARA DE ANDRADE. INTERESSADO: EVALDO PEREIRA GALVAO ADV: MARIA CRISTINA CAMARA DE ANDRADE. INTERESSADO: GERALDO PEREIRA GALVAO ADV: MARIA CRISTINA CAMARA DE ANDRADE. Despacho: Intime-seDefiro o pedido para que o inventariante regularize sua situação no processo administrativo que tramita perante a 23ª CSM. Transitada em julgado, expeça-se alvará. P.R.I. 00111 Processo: 0013475-89.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA REU: JOSE OZANAN DE SOUSA MEDEIROS ADV: LUIZ DELGADO DA FONSECA. Despacho: Intime-se o interessado acerca do não conhecimento do pedido de fl.207, por não haver restado prejuízo às partes. 00112 Processo: 0027390-11.2013.815.2001 - ABERTURA, REGISTRO E AUTOR: ANDRE LUIS SANTOS DE LIMA ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se o inventariante acerca do deferimento em parte do pedido de fl. 52, ficando-lhe concedido o prazo de 15 dias para fins de atendimento ao despacho de fl.48. 00113 Processo: 0033823-36.2010.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: OSMIR PEREIRA GALVAO ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: Intime-seo inventariante para comparecer a este Cartório para receber cópia doedital de citação e providenciar sua publicação em jornal de grande circulação, no prazo de 05 dias. 2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 005/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00114 Processo: 0000591-57.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REPRESENTANTE LEGAL: A. J. A. A. ADV: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA. REU: R. L. S. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao24.02.2015, as 14:40 horas. 00115 Processo: 0014660-31.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. R. A. ADV: JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seintime-se o advogado da autora para junatar aos autos instrumento procuratorio e declaracao de pobreza, no prazo de 05 dias. 00116 Processo: 0014712-27.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: M. J. G. C. ADV: LARISSA LIMA ARAUJO,JOSE HELIO NOBREGA FERREIRA. Despacho: Intime-seintimem-se os subscritores da peticao de fls. 75, para juntarem aos au tos copia da notificacao enviada ao executado comunicando da renunciano prazo de 05 dias. 00117 Processo: 0016320-60.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. M. C. ADV: JOSE CAMPOS DA SILVA FILHO. REU: E. R. M. ADV: ADONIAS ARAUJO SOBRINHO. Despacho: Intimesequanto ao pedido fls.208,indefiro,em face de haver recurso de apelacaocontra a sentenca.Intime-se o promovido por seu advogado, para apresentar contra-razoes,no prazo conferido no art.508,do CPC. 00118 Processo: 0019349-21.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. J. F. ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: M. A. F. ADV: RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS. Despacho: Intimeseintimem-se as partes por seus advogados para requererem o que entende-rem de direito, no prazo de 05 dias. 00119 Processo: 0019756-27.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REPRESENTANTE LEGAL: V. F. C. M. S. ADV: MATEUS DE SOUSA DELGADO. AUTOR: V. F. C. M. S. ADV: MATEUS DE SOUSA DELGADO,WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: Intime-seintime-se para falar sobre a peticao de fls.181/182, e doc.de fls 183,no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. 00120 Processo: 0041043-80.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: A. S. C. ADV: CONCEICAO DE LOURDES B. A. COELHO. REU: A. B. L. C. ADV: LUCIANO CARNEIRO C FILHO. REU: L. L. S. ADV: LUCIANO CARNEIRO C FILHO. Despacho: Intime-seteor despacho fls.33,transcrevo final:”...indefiro o pedido retro porfalta de amparo legal.No entanto,caso o exequente tome ciencia,acercada modificacao situacao financeira do embargante,poderá renovar pedido 00121 Processo: 0054789-78.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. C. F. ADV: SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-seintime-se o patrono da parte adversa que embargou para, no prazo de 05dias, oferecer resposta. 00122 Processo: 0062775-83.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. N. A. P. M. ADV: GENILDA DE ARAUJO BORGES. REU: N. M. A. Despacho: Intime-separa audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento dia 24.02.2015,as 14:20 horas. 00123 Processo: 0066340-55.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: S. C. M. D. ADV: JULIANA PEREIRA ATAIDE. Sentenca: curador nomeado 5A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 002/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00124 Processo: 0000759-59.2015.815.2001 - GUARDA AUTOR: A. S. L. ADV: THIAGO HENRIQUE ALVES DE MENEZES. Despacho: Intime-seAudiência de conciliação agendada para o dia 02/03/2015 às 13:55 horas 00125 Processo: 0010755-18.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: A. A. R. ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Intime-sejulgo procedente o pedido. sentença de fl. 34/35 00126 Processo: 0010808-96.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: EBERTON DE LIMA BURIL ADV: FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA. Despacho: Intime-sea parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de f. 31/32, requerendo o que entender de direito. despacho de f. 33 00127 Processo: 0028983-75.2013.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: S. R. ADV: RAINIER FREITAS RODRIGUES. AUTOR: A. M. R. A. ADV: RAINIER FREITAS RODRIGUES. Despacho: Intime-separa juntar aos autos possíveis documentos que possam identificar o promovido bem como seus genitores, possibilitando assim, uma maior segurança quanto ao julgamento do caso, ... despacho de fl. 65 00128 Processo: 0037878-25.2013.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. P. C. P. L. ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. REU: C. E. P. L. ADV: EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA. Despacho: Intime-seas partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o estudo psicossocial de f. 124/ 130, requerendo o que entenderem de direito. despacho de f. 132 00129 Processo: 0048972-67.2013.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: V. M. U. A. I. ADV: KARINA PALOVA VILLAR MAIA,IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA. Despacho: Intime-sea parte promovida do despacho de fl. 314 00130 Processo: 0059893-51.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. C. L. ADV: EDUARDO DANTAS. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na produção de outras provas que pretende produzir em audiência de instrução e julgamento, especificandoas, se for o caso, ... 00131 Processo: 0059893-51.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. C. L. ADV: EDUARDO DANTAS. Despacho: Intime-secontinuação: advertindo-a que a não manifestação poderá acarretar no julgamento antecipado da lide. despacho de fl. 24 00132 Processo: 0061097-33.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: V. M. A. ADV: GERALDO DIAS DE AZEVEDO NETO,MARCELO DE MEDEIROS PE. Despacho: Intime-sea intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os documentos juntados com a contestação. 00133 Processo: 0077099-49.2012.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: G. V. B. M. ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. AUTOR: K. V. B. M. ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-sea parte exequente para, no prazo de 05 (cinco), dias requerer o que entender de direito. despacho de fl. 83 7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 007/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00134 Processo: 0007701-44.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. S. C. ADV: JANDUIR CARNEIRO DE BARROS. Despacho: Intime-sea parte autora sobre a certidao de fls. 71, dizer o que de direito, em cinco dias. 00135 Processo: 0056501-06.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. O. B. ADV: DELIONE NOBREGA VIEIRA DE CARVALHO,HAYANA DE SOUSA SILVA E SA. AUTOR: G. O. B. ADV: DELIONE NOBREGA VIEIRA DE CARVALHO,HAYANA DE SOUSA SILVA E SA. REPRESENTANTE LEGAL: F. O. F. S. ADV: DELIONE NOBREGA VIEIRA DE CARVALHO,HAYANA DE SOUSA SILVA E SA. REU: J. R. F. B. ADV: CLEOPATRA ALBUQUERQUE GONCALVES DINIZ,EMANUEL BARBALHO RODRIGUES. Despacho: Intime-seas partes para comparecer a audiencia aprazada para o dia 07 de abrilde 2015, as 14:20 horas, no forum civel. 00136 Processo: 0062261-04.2012.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. V. F. F. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. AUTOR: D. T. G. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA,ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA. REU: M. V. F. ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Sentenca: Intime-seas partes para tomarem ciencia da sentenca de fls. 396/400 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 008/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00137 Processo: 0002135-85.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE FRANSUELIO PEREIRA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00138 Processo: 0002328-95.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UBIRATANIA MOREIRA DIAS ADV: BRUNA DE FREITAS MATHIESON. Despacho: Intime-se a parte da decisão que concedeu a tutela postulada. 00139 Processo: 0002361-85.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA BEATRIZ FRANCO DE MEDEIROS ADV: CLOVIS SOUTO GUIMARAES JUNIO. Despacho: Intime-se a parte da decisao que deferiu a liminar. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 00140 Processo: 0002399-97.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: BRUNA MARIA BARBOZA GONCALVES ADV: TADEU MENDES VILLARIM. AUTOR: ARLEIDE MARIA DA SILVA BARBOZA ADV: TADEU MENDES VILLARIM. Despacho: Intime-seIntime-se a impetrante, por seu procurador, para apresentar as copiasnecessarias para a notificacao da autoridade coatora. Tudo nos termoslegais, no prazo de 05 dias. 00141 Processo: 0005476-90.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SHERMYLA MARIA GOMES CABRAL DANTAS ADV: RENE SILVA DE SOUZA LOPES,ARLAND DE SOUZA LOPES,THIANA SILVIA DE OLIVEIRA SOUZA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA. Sentenca: Intime-se as partes da sentença que homologou os calculos de fls.74/77 e intime-se de todo teor de fls.79. 00142 Processo: 0005493-39.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HENRIQUE MAURICIO DOS SANTOS ADV: JANDUIR CARNEIRO DE BARROS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 179/180 que homologou os calculos apresentados pelo credor. 00143 Processo: 0017450-27.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE MARTOS XAVIER ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO,VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-sedo despacho que decretou a revelia sem que esta opere seus efeitos face a indisponibilidade do diteito e intime-se a especificacao de provas no pravo de dez dias. 00144 Processo: 0017680-35.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALBERTO JORGE DINIZ E SILVA ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA,CAMILLA RIBEIRO DANTAS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes do recebimento da apelacao em ambos os efeitos e intime-seo apelado para responder no prazo legal. 00145 Processo: 0018224-91.2009.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA,CARLOS HENRIQUE B N LOUREIRO. REU: SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE JOAO PESSOA ADV: LUIS QUIRINO DA SILVA FILHO,RICARDO DE NOVAES GOMES. Despacho: Intime-se as partes do recebimento da apelacao apenas no efeito devolutivo, ante o que prescreve o art.520, inciso VII, do CPC, e intime-se o apelado para responder no prazo legal. 00146 Processo: 0020419-15.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ADELSON DE VASCONCELOS SILVA ADV: ALAIN DELON SILVA OLIVEIRA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes do recebimento da apelacao em ambos os efeitos e intime-seo apelado para responder no prazo legal. 00147 Processo: 0020457-27.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JAIR VICTOR DA SILVA ADV: FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA,MICHELINE APARECIDA M.BARRETO. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00148 Processo: 0021107-74.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: E. C. P. ADV: MARIA LETICIA VIDAL QUEIROZ. Despacho: Intime-sedo despacho que decretou a revelia sem que esta opere seus efeitos face a indisponibilidade do diteito e intime-se a especificacao de provas no pravo de dez dias. 00149 Processo: 0024553-51.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ILDEVANDRO ALBUQUERQUE DE FREITAS ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas no prazo de cinco dias. 00150 Processo: 0029353-25.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SAULO ALVES DE SANTANA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes do recebimento da apelacao em ambos os efeitos e intime-seo apelado para responder no prazo legal. 00151 Processo: 0029405-55.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE EDSON NEVES GALVAO ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes do recebimento da apelacao apenas no efeito devolutivo, ante o que prescreve o art.520, inciso VII, do CPC, e intime-se o apelado para responder no prazo legal. 00152 Processo: 0034752-35.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSAFA TAVARES DE MELO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO,OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA,GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se do despacho de fls. 67V: intime-se para subscrever. 00153 Processo: 0039639-62.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: WALTER SILVA DE AMORIM ADV: JOSE ELDER VALENCA SENA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas no prazo de cinco dias. 00154 Processo: 0041003-16.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HUMBERTO SILVA DO NASCIMENTO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,THIAGO XAVIER DE ANDRADE,PAULO LEITE DA SILVA. AUTOR: OSANETE DE ARAUJO VELOSO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. AUTOR: ALAMO PINHEIRO PORDEUS ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. AUTOR: JULIANA COUTINHO MARCELINO DE LACERDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. AUTOR: IANO MIRANDA DOS ANJOS ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem acerca do oficio requisitório (art.2°, §2°, da resolução n°50/2013 do TJPB). 00155 Processo: 0050028-09.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: AFRANIO DOGLIA DE BRITTO FILHO ADV: DELANO MAGALHAES BARROS. REU: PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas no prazo de cinco dias. 00156 Processo: 0051570-62.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO RENE ACACIO RAMALHO ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA,LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se do despacho que decretou a revelia sem que esta opere seus efeitos face a indisponibilidade do direito e intime-se a especificacao de provas no prazo de dez dias. 00157 Processo: 0064157-14.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a parte do despacho que determinou ao hospital Edson Ramalho, o formnecimento de medicamento. 00158 Processo: 0066801-95.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CLAUDIO XAVIER MOURA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO,KITERIA LUCIA DO N B C DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00159 Processo: 0068456-34.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA DA SILVA SANTOS ADV: BRUNA DE FREITAS MATHIESON. Despacho: Intime-se a parte da decisao que concedeu a tutela 00160 Processo: 0071812-08.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00161 Processo: 0072802-96.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALESSANDRO MARCELLO GURJAO PADILHA ADV: LUANA M. SOUSA BENJAMIM. AUTOR: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS ADV: LUANA M. SOUSA BENJAMIM. REU: PPPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00162 Processo: 0074698-77.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NEEMIAS BATISTA CARVALHO SILVA ADV: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA,MARCIA DE LIMA TOSCANO UCHOA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: COMANDO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSEMAR DUTRA DA SILVA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00163 Processo: 0082603-36.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: JOSE FLORENTINO DA SILVA ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00164 Processo: 0087318-24.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSEFA DA SILVA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. AUTOR: CARMEM LUCIA CAVALCANTI ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. AUTOR: JOAO ALVES DA SILVEIRA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes do recebimento da apelacao em ambos os efeitos e intime-seo apelado para responder no prazo legal. 00165 Processo: 0088054-42.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RONALD BEZERRA ELOY ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 29 00166 Processo: 0097360-35.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NILMAR DE ANDRADE SILVA ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00167 Processo: 0098109-52.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ORLANDO ANGELO DA SILVA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00168 Processo: 0101786-90.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AZENILDA TEIXEIRA DO EGITO ANDRADE ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00169 Processo: 0102451-09.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO RAMALHO DA SILVA ARAUJO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA. Despacho: Intime-se as partes do recebimento da apelacao em ambos os efeitos e intime-seo apelado para responder no prazo legal. 00170 Processo: 0106388-27.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VINICIUS DO NASCIMENTO BEZERRA ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR,ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00171 Processo: 0106406-48.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANGELISSON DA SILVA BARBOSA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00172 Processo: 0107321-97.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE INACIO DE SANTANA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes do recebimento da apelacao em ambos os efeitos e intime-seo apelado para responder no prazo legal. 00173 Processo: 0108957-98.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GERSON TARGINO DE OLIVEIRA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00174 Processo: 0110578-33.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HEDWIG TAYSE PAIVA MONTEIRO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00175 Processo: 0112134-70.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALIRIO RODRIGUES CHICO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00176 Processo: 0112214-34.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES ADV: HAYANNA RICELLE BEZERRA DE SOUZA,LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA,EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de cinco dias. 00177 Processo: 0113633-89.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: TITO LIVIO DE ALENCAR ARAUJO ADV: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00178 Processo: 0115397-13.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE EVANGELISTA DE FARIAS ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00179 Processo: 0115887-35.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IVAN DINIZ DA COSTA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00180 Processo: 0116245-97.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes do recebimento da apelacao apenas no efeito devolutivo, ante o que prescreve o art.520, inciso VII, do CPC, e intime-se o apelado para responder no prazo legal. 00181 Processo: 0117363-11.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVERALDO ALVES FRANCO ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00182 Processo: 0118046-48.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUIZ PAULINO CORREIA ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00183 Processo: 0118975-81.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO DO RAMOS DOS SANTOS SANTIAGO ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,REINALDO PEIXOTO DE MELO FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00184 Processo: 0119277-13.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR,ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00185 Processo: 0119649-59.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CARLOS XAVIER DA ROCHA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,REINALDO PEIXOTO DE MELO FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00186 Processo: 0124071-77.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JALISSON BARROS DO NASCIMENTO ADV: RAQUEL MARIA AZEVEDO PEREIRA FARIAS,LEILANE SOARES DE LIMA. REU: POLICIA MILITAR DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSEMAR DUTRA DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00187 Processo: 0126174-57.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARGARETE DOS SANTOS GUIMARAES ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, no prazo de dez dias. 00188 Processo: 0200555-02.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS EDUARDO DE FFARIAS COELHO ADV: HANS BARRETO MELO,DANIEL MARTINS BARRETO,SIBELLE DIAS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes de todo teor de fls.143, e a parte autora para manifestar interesse na producao de provas, especificandoas,se for o caso,no prazo de cinco dias. 5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 012/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00189 Processo: 0060352-53.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO FELICIANO DA COSTAREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o estado da paraiba para, em tres dias, se manifestar sobre o pedi-do de fls.89/93. 5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 018/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00190 Processo: 0119205-26.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REPRESENTANTE LEGAL: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o Estado da Paraíba, para em três dias se manifestar sobre o pedidode fls.,223. 1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 012/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00191 Processo: 0006196-67.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seDA HABILITAÇÃO REQUERIDA ÀS FLS:73, BEM COMO O PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO PELO PRAZO DE 10 DIAS. 00192 Processo: 0015299-59.2008.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PE PEQUENO MAGAZINE LTDA Sentenca: Processo extinto. ante a liquidacao da divida; 00193 Processo: 0017087-50.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Processo extinto. ante a liquidacao da divida. 00194 Processo: 0072952-05.1997.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: RICARDO JORGE DINIZ DE LIMA ADV: DAVI LEITE PAIVA,FRANCISCO TEOTONIO BISNETO JUNIOR. Sentenca: Processo extinto. ante a liquidacao da divida 00195 Processo: 0904935-71.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: IVAN MARIA FERNANDES KURISSU ADV: IVAN MARIA FERNANDES KURISU. Despacho: Intime-sePara o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 450,04, no prazo de 10 dias. 2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 009/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00196 Processo: 0221606-31.1997.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA 30 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: COCIGA EMPRESA DE CONST CIVIL QUEIROGA LTDAREU: NERCIA HELIA DE SA SOUSA ADV: IGOR BERGSON MORAIS VASCONCELOS. Sentenca: Pedido julgado improcedente Considerando pontos supra, tenho por nao homologar o auto de arrematacao d fls., por conseguinte declarar insubsistente a praca realizada. 00197 Processo: 0746860-94.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A ADV: LILIA MARANHAO LEITE FERREIRA DE MELO. Sentenca: Pedido julgado procedente JUlgo procedentes os embargos de declaracao com seus efeitos infrigentes, art.463,I e II, art.535 I e II cpc, destarte acolho a ilegitimidade passiva da embargante. condeno o municipio em honorarios. 1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 007/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00198 Processo: 0000181-87.2015.815.2004 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: D. S. K. S. ADV: MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA,JOSEANE GOMES VINAGRE. Despacho: Intime-seVISTOS ETC...CONCEDO O PEDIDO LIMINAR BUSCADO PELO DEMANDANTE, DETERMINANDO QUE A GEEJA FORNEÇA A DEVIDA CERTIFICAÇÃO DO ENSINO MÉDIO DO IMPETRANTE DAVID SIMON KASTLE SILVA...ADHAILTON LACET CORREIA PORTO. 00199 Processo: 0000182-72.2015.815.2004 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: A. V. C. S. D. ADV: MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA,JOSEANE GOMES VINAGRE. Despacho: Intime-seVISTOS ETC...CONCEDO O PEDIDO LIMINAR BUSCADO PELO DEMANDANTE, DETERMINANDO QUE A GEEJA, FORNEÇA A DEVIDA CERTIFICAÇÃO DO ENSINO MÉDIO DO IMPETRANTE ANTONIO VINICIUS CAVALCANTE DA SILVA DUARTE...ADHAILTON LACET 00200 Processo: 0000183-57.2015.815.2004 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: J. P. N. A. P. ADV: MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA,JOSEANE GOMES VINAGRE. Despacho: Intime-seVISTOS ETC...CONCEDO O PEDIDO DE LIMINAR BUSCADO PELO DEMANDANTE, DETERMINANDO QUE A GEEJA, FORNEÇA A DEVIDA CERTIFICAÇÃO DO ENSINO MÉDIO DOIMPETRANTE JOÃO PAULO NUNES DE ANDRADE PEREIRA...ADHAILTON LACET CORRE VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 018/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00201 Processo: 0002059-24.2013.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - REU: ANTONIO LEITE VIANA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-seSRA JOILMA DE OLIVEIRA F ARAUJO DOS SANTOS-OAB 6954-FICAIS INTIMADA PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DIA 03/06/15 AS 14 HORAS - REFERENTE AO ACUSADO SD ANTONIO LEITE VIANA. 00202 Processo: 0006462-07.2011.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ANTONIO DE SOUZA FERREIRA ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTASANTOS. Despacho: Intime-seSR CARLOS HENRIQUE DA COSTA SANTOS-OAB 12231-FICAIS INTIMADO PARA APRESENTAR ROL DEFENSIVO EM FAVOR DO ST ANTONIO DE SOUZA FERREIRA. 00203 Processo: 0006902-37.2010.815.2002 - CRIMES DE RESPONSABI REU: ANTONIO LEITE VIANA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-seSRA JOILMA DE OLIVEIRA F ARAUJO DOS SANTOS-OAB 6954-FICAIS INTIMADO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DIA 01/06/2015 AS 14 HORAS - REFERENTE AO ACUSADO SD ANTONIO LEITE VIANA. 00204 Processo: 0007670-55.2013.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: VALDIR GOMES DE OLIVEIRA ADV: INNGO ARAUJO MINA. Despacho: Intime-seSR INNGO DE ARAUJO MINA-OAB 16736-FICAIS INTIMADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DIA 28/05/2015 AS 14 HORAS- REFERENTE AO ACUSADO CB VALDIR GOMES DE OLIVEIRA. 00205 Processo: 0013495-77.2013.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: LEYBNIZ HORTENCIO DIAS DA SILVA ADV: GIOVANA DEININGER DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seSRA GIOVANA DEININGER DE OLIVVEIRA-OAB 18385-FICAIS INTIMADA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DIA 09/06/2015 AS 14 HORAS - REFERENTE AO ACUSADO CB LEYBNIZ HORTENCIO DIAS DA SILVA. 00206 Processo: 0015935-12.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MARCOS ANTONIO DA SILVA ADV: GIOVANA DEININGER DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seSR GIOVANA DEININGER DE OLIVEIRA-OAB 18385- FICAIS INTIMADA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DIA 11/06/2015 AS 14 HORAS - REFERENTE AO ACUSADO CB MARCOS ANTONIO DA SILVA. 00207 Processo: 0017245-92.2010.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA ADV: FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. Despacho: Intime-seSR FRANCICLAUDIO DE FRANÇA RODRIGUES-OAB 12118-FICAIS INTIMADO A APRESENTAR AS RAZÕES DE APELAÇÃO RFERENTE AO ACUSADO 2 SGT PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA E OUTRO. 00208 Processo: 0020439-61.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL M INDICIADO: ALEXANDRE DE ARAUJO SANTINO ADV: JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO. Despacho: Intime-seSR JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO-OAB 15394-FICAIS INTIMADO PARA AUDIENCIA DE INQ/TEST/MP DIA 19/03/15 AS 16 HORAS- REFERENTE AO ACUSAD SGT ALEXANDRE DE ARAUJO SANTINO. 00209 Processo: 0021158-43.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL M INDICIADO: EDNALDO LOPES DE ALBUQUERQUE JUNIOR ADV: INNGO ARAUJO MINA. INDICIADO: DAVID SANTOS PAIVA ADV: FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. Despacho: Intime-seSR FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES/ INNGO DE ARAÚJO MINÁ/HARLEY HERDENBERG MEDEIROS CORDEIRO-OAB 12118-16736-FICAM INTIMADOS PARA AUD/INQ/TST/MPDIA 03/03/15 AS 16H-ACUSADO TEN MANOEL FERREIRA NETO E OUTROS. 00210 Processo: 0057255-47.2011.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - INDICIADO: ALEXSANDRO SOARES DA SILVA ADV: INNGO ARAUJO MINA. Despacho: Intime-seSR INNGO DE ARAÚJO MINÁ-OAB 16736FICAIS INTIMADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DIA 14/05/2015 AS 14 HORAS- REFERENTE AO ACUSADO SD ALEXANDROSOARES DA SILVA. 1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 008/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00211 Processo: 0009402-47.2008.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: AFONSO HENRIQUE GONSALVES DE MELO VENTURA ADV: JACKELINE ALVES CARTAXO,FABIOLA MARQUES MONTEIRO. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por prescricao da pena com fundamento no art.107,inciso IV e art.109,inc.VI,e art.111,todosdo CPB. 2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 011/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00212 Processo: 0009286-65.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUANDERSON DE LIMA SANTIAGO DE SOUZA ADV: CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU,ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO. REU: MANOEL AFONSO DA SILVA FILHO ADV: CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU,ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia17/abril/2015, as 14:00 horas, neste Juizo da 2a Vara Criminal da Capital. 00213 Processo: 0116757-77.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUAN RODRIGUES QUEIROZ FEITOSA ADV: ANTONIO ADRIANO DUARTE BEZERRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia28/abril/2015, as 14:30 horas, neste Juizo da 2a Vara Criminal da Capital. 3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 010/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00214 Processo: 0000827-06.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LUIZ GONZAGA PONTES NETO ADV: LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA. Despacho: Intime-se da decisão de recebimento da denúncia para que no prazo legal apresente resposta à acusação 3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 011/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00215 Processo: 0005722-78.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MOISES AMARANTE ADV: EVANES BEZERRA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se para apresentar as alegações finais, no prazo de 05 cinco dias. 00216 Processo: 0022931-26.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HELDER LEOPOLDINO LIMA DA SILVA ADV: CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU,ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO. REU: FELIPE AGOSTINHO SILVA DE ANDRADE ADV: JOANISIO PITA DE OMENA JUNIOR. Despacho: Audiencia designada para o dia 24/02/2015, às 15h:00min. 00217 Processo: 0023244-84.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HELIO OLIMPIO DOS SANTOS ADV: ANDRE BELTRAO GADELHA DE SA,TIAGO ESPINDOLA BELTRAO. REU: JOAO CICERO DA SILVA JUNIOR ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. Despacho: Intime-se para responderem à acusação por escrito no prazo de 10(dez) dias. 4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 008/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00218 Processo: 0023152-09.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IDELMAR MESQUITA DA SILVA ADV: RINALDO CIRILO COSTA. REU: HELLOSMAN XAVIER DE MESQUITA ADV: RINALDO CIRILO COSTA. REU: IDERALDO MESQUITA DA SILVA ADV: RINALDO CIRILO COSTA. REU: JOSE ERISSON SILVA DE OLIVEIRA ADV: RINALDO CIRILO COSTA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia19/02/2015 as 14:00hs. 6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 009/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00219 Processo: 0020891-71.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MARLANIO PHELIPY LOBATO DE SOUSA E SILVA ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. INDICIADO: FABIO DIONISIO DA SILVA ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Intime-se os advogados da audiencia de instrucao e julgamento designada para odia 04 de fevereiro de 2015 as 16 00 horas 00220 Processo: 0022067-85.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ALMIR BEZERRA DA SILVA JUNIOR ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. Despacho: Intime-se O advogado da audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 12 de fevereiro de 2015 as 16 00 horas 1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 015/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00221 Processo: 0008454-34.2010.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PESSOA ANDRADE ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autor para impugnacao, no prazo legal 00222 Processo: 0053457-75.2011.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JEAN RICARDO DO NASCIMENTO ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA,JULIANA INACIO HOLANDA. Despacho: Intime-sealvara a disposicao 1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 115/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00223 Processo: 0018237-26.2005.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA SUASSUNA RESENDE MICOR EMPRESA ADV: SERGIO SUASSUNA REZENDE. Despacho: Intime-sealvara a disposicao 2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 015/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00224 Processo: 0000463-31.2015.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. O. S. ADV: JOSE LUIS DE SALES. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA AUDIENCIA 24.03.15 AS 14:20HS 00225 Processo: 0006143-31.2014.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. S. S. A. N. ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA AUDIENCIA 17.03.15 AS 16:30HS. 2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 016/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00226 Processo: 0009119-11.2014.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. S. L. G. ADV: MARIA DO SOCORRO DE LUCENA GOMES. Despacho: Intime-se a autora para receber os oficios provisórios que a mesma solicitou para levar para Alhandra/PB. 3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 017/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00227 Processo: 0003216-92.2014.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDSON EVANGELISTA DOS SANTOS GONZAGA ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. Despacho: Intime-se PARA APRESENTAR ALEGACOES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. 4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 015/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00228 Processo: 0000835-14.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELIO DIONISIO DO NASCIMENTO ADV: ROSANGELO XAVIER DO NASCIMENTO,ROSANGELO XAVIER DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA P/CIENCIA DA INFORMACAO DOS CORREIOS E PARA INFORMAR OENDERECO ATUALIZADO DA PARTE PROMOVIDA. 00229 Processo: 0004094-90.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA,JOACIL FREIRE DA SILVA,NIVEA DANTAS DA NOBREGA. Despacho: Intime-se o autor para pagar as diligencias referentes a expedicao de mandadosreferente a audiencia designada para o dia 19/02/2015 as 14 horas. 00230 Processo: 0004657-45.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCO ANTONIO RIBEIRO DE PAIVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Despacho: Audiencia designadaPARA TENTATIVA DE CONCILIACAO OU INSTRUCAO E JULGAMENTO, DESIGNO O DIA 10/03/2015, AS 16H, NA 4 VARA REGIONAL DE MANGABEIRA, JOÃO PESSOA/PB. 00231 Processo: 0005786-85.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a parte autora para recolher a diligencia necessaria para expedicaode novo mandado de busca e apreensao 00232 Processo: 0006796-67.2013.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: RENOVA CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte exequente para cumprimento do despacho inicial, no prazo de48 horas,esclarecendo a divergencia dos valores na planilha anexa a inicial e os informados nesta,pena de arquivamento dos autos 00233 Processo: 0007400-28.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EVANGELISTA DA SILVA NETO ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para ciência integral do despacho de fls. 63, para apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, em 05 dias, bem como, especificação de outras provas que ainda desejem produzir. 00234 Processo: 0008406-70.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: PATRICIA FERNANDES ROCHA MENDES ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para, em dez (10) dias, falar sobre a peticao inicial e os documentos juntados pela parte re 00235 Processo: 0039446-12.2009.815.2003 - DEPOSITO AUTOR: BANCO BANIF BANCO INTERNACIONAL FUNCHAL ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intime-se a parte autora da decisao de f. 60 e para que, em dez (10) dias, recolha as diligencias que se fizerem necessarias a citacao do promovido 00236 Processo: 0046810-35.2009.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: CELSO MARCON. REU: ISAIAS PEREIRA DA SILVA Despacho: Intime-se a parte do teor do expediente de fls. 68, no prazo de 10 dias. 00237 Processo: 0081045-23.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DIONE MARIA DA SILVA ADV: ANTONIO DE ARAUJO NEVES,CICERO SEVERINO DE ARAUJO NETO. REU: BANCO GMAC S/ A ADV: MILTON GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR,ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA FALAR SOBRE OFICO DE F. 129/130 E P/ ESPECIFICAREM ASPROVAS Q PRETENDEM PRODUZIR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 00238 Processo: 0109526-93.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVALDO BENTO DE ARAUJO ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JOSE MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para audiencia de conciliacao ou instrucao/julgamento,designada para 11.03.2015,as 14h00.Rol de testemunhas a ser depositado ate15 dias uteis antes da audiencia. 4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 115/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00239 Processo: 0024527-81.2010.815.2003 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: JOSE OLINTO ALVES ADV: LUCIANA MARIA SILVEIRA GOMES COUTINHO. Despacho: Intime-sealvara a disposicao 5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 015/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00240 Processo: 0009103-57.2014.815.2003 - INTERDICAO AUTOR: R. O. M. ADV: JOAO GAUDENCIO DINIZ CABRAL. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA AUDIENCIA 17.03.15 AS 16:20HS. 5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 016/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00241 Processo: 0001712-51.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: D. C. V. ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE,LIGIA MARIA DA S FERNANDES. REU: A. N. F. ADV: PAMELA C DE CASTRO. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao e julgamento 31.03.2015 as 16hs, devendo arrolar testemunhasno prazo de 10 dias, bem como intime-se da decisao de fls125 em 05 dias. 00242 Processo: 0005148-23.2011.815.2003 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: M. O. S. ADV: JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA,GERMANA GEYSER FERNANDES DE CASTRO. Despacho: Intime-se o advogado para ter vista dos autos para extração das cópias necessárias pelo prazo de 05 dias. 00243 Processo: 0009152-35.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: S. R. S. L. ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ,ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. REU: I. I. R. L. L. ADV: JOSEFA CELI NUNES DA COSTA. Despacho: Intime-seaudiencia 19.03.15 as 16:45hs. 00244 Processo: 0041802-77.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. A. V. ADV: GRACIELE DE SOUZA SANTOS,RODRIGO NOGUEIRA PAIVA. REU: I. C. S. L. ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Intime-seaudiencia 19.03.15 as 17hs, devendo arrolar testemunhas em 10 dias. 00245 Processo: 0080682-36.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. P. C. H. S. ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA,JOAO HELIO CAVALCANTI JUNIOR. Despacho: Intime-seaudiencia 07.04.15 as 16:45hs, devendo arrolar testemunhas em 10 dias. CAMPINA GRANDE 1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 011/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00246 Processo: 0008320-66.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANUSKA GUEDES DE FREITAS ADV: MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA PAZ. REU: BANCO FINASA S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se as partes sobre decisão de fls. 394/396, rejeitando a impugnação ao cumprimento de sentença. 00247 Processo: 0008540-59.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VIA DIRETA IND E COM DA MODA S/A ADV: DELANO MAGALHAES BARROS. REPRESENTANTE LEGAL: HUMBERTO BENICIO MOREIRA ADV: DELANO MAGALHAES BARROS. REU: CONDOMINIO SHOPPING CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a minuta de acordo extrajudicial para fins de homologação. 00248 Processo: 0009592-90.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SYMON ALVES DE ARAUJOREU: BANCO ITAU S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,FRANKLIN CARVALHO DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte RÉ para, no prazo de 10 dias, falar acerca da inércia autoral, requerendo o que de direito. 00249 Processo: 0010412-75.2014.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: JONATA ITALO SANTOS CAVALCANTE ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: ABDIAS DAVID SILVA ISIDROAto Ordinatorio: Intime a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o ofício oriundo da C.E.F(fl.26), requerendo o que de direito. 00250 Processo: 0010852-57.2003.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IND E COM SAO LUIZ LTDA ADV: THELIO FARIAS,DHELIO RAMOS. REPRESENTANTE LEGAL: LENIVALDO COSTA DE MACEDO ADV: THELIO FARIAS. AUTOR: LENIVALDO COSTA DE MACEDO ADV: THELIO FARIAS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Ato Ordinatorio: Intimar as partes para, no prozao de 05(cinco) dias, manifestarem-sesobre o ofício (fls.664). 00251 Processo: 0015662-65.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILSON DE SOUZA SILVA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: CESSAO CRED21 MERIDIANO Despacho: Intime-se a parte AUTORA PARA, no prazo de 15 dias, oferecer resposta à impugnação de fls.58/147. 00252 Processo: 0018012-21.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE LOPES DE MENESES NOBREGA ADV: LINDBERG MARTINS DE OLIVEIRA. REU: REDE DE ENSINO DE SAUDE LTDAREU: ANTONIO AMERICO FALCONE DE ALMEIDA Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre o Detalhamento de Ordem judicial de Requisições de Informações. 00253 Processo: 0018302-02.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV: SERGIO SCHULZE. REU: PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, falar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações. 00254 Processo: 0018630-05.2008.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,CELSO MARCON. REU: HERVETON FIRMINO DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a condenação, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado. 00255 Processo: 0023180-09.2009.815.0011 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: J P IND E COM DE MASSAS BEIJA FLOR LTDA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. REU: PANAGRO IND E COM DE PRODUTO AGRO INDUSTRIAL LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a parte final do dispositivo sentencial de fls. 29 dos autos. 00256 Processo: 0023904-47.2008.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: TELECON PROJETADOS DE INSTALACAO MANUTENCAO E COM LTDAREPRESENTANTE LEGAL: PAULO MAURICIO FONSECA VIEIRAREU: TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para vista dos autos, no prazo de 10(dez) dias. 00257 Processo: 0025950-33.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO FERREIRA DA SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: SERGIO BRITO FIGUEIREDO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00258 Processo: 0123983-92.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER,RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO. REU: HARLAN MATIAS MAGALHAES Despacho: Pedido deferido de suspensão do feito até o dia 31/12/15. 5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 001/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00259 Processo: 0022853-93.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JADIELSON SANTOS SILVA ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: MARCELO LOPES VALENTE,ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes da decisao que rejeitou a impugnacao a execucao de fls 194/196. 6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 014/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00260 Processo: 0002180-11.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CLEIDE DE SOUZA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES,DARTWNZ WAMBERTO B SALES. AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES,DARTWNZ WAMBERTO B SALES. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA ADV: LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO,JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes do despacho que definiu prejudicado a designação de audiencia,e não havendo mais provas a produzir, sera concluso para sentença. 7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 008/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00261 Processo: 0003173-54.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MARINETE SANTOS SILVA ADV: RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA,EDINANDO JOSE DINIZ. REU: BANCO BRADESCO S/AAto Ordinatorio: sobre a petição de fls. 178/181 diga a parte autora. 00262 Processo: 0015044-81.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIZONILDA EVANGELISTA ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA. REU: JOSIANO RUFINO FRANCISCO Despacho: Pedido indeferido de citação por hora certa. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias requerer o que entender de direito. 00263 Processo: 0017633-27.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO APOLINARIO ALVES JUNIOR ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA,JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. REU: SUL AMERICA SEGUROSAto Ordinatorio: sobre a petição e documentos de fls. 262/267 diga a parte autora. 00264 Processo: 0017653-81.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO RANIERY DA SILVA ROCHA ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. REU: BANCO DO BRASIL S/AAto Ordinatorio: sobre a certidão de fl. 213-v diga a parte autora. 00265 Processo: 0021744-49.2008.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: CELSO MARCON. REU: ADEMIR RODRIGUES DE ARAUJO Despacho: Intime-se a parte autora de todo teor da decisão de fl. 92, bem como para se manifestar sobre o alegado na certidão de fl. 82/v, regularizando o polo passivo da demanda, impulsionando o feito, no prazo de 05 dias. 00266 Processo: 0022293-64.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE LIMA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AAto Ordinatorio: intimese o autor para falar sobre a petição e deposito de fls. 314/318. 8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 009/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00267 Processo: 0004839-90.2013.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: RITA DE CASSIA CAMPOS VILAR ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer ao cartório da 8ª Vara Cível, a fim de receber alvará dos valores consignados. 00268 Processo: 0030895-63.2013.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: SEVERINA DIONISIO DA SILVA ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS,CAIO RICARDO GONDIM CABRAL DE VASCONCELOS. REU: FROTA SEGURA ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA,REGINALDO PAULINO DA S FILHO. REU: ACUMULADORES MOURA S/A ADV: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE,MILENA NEVES AUGUSTO. REU: NORDESTE COM VAREJISTA DE PNEUS E PECAS LTDA ADV: DIEGO BERNARDINO SILVA BANDEIRA,JESSICA BARROS SOUSA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 26/03/2015, às 15:00h. 9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 009/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00269 Processo: 0000131-31.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERMES JONES FERREIRA DO NASCIMENTO ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. REU: BOMPRECO SUPERMERCADO DOS NORDESTE LTDA Despacho: Intime-se a parte promovente para falar sobre o depósito realizado pelo devedor, fls. 118, em valor ligeiramente inferior ao excutido,diga o Credor,no prazo de 05 (cinco) dias. 00270 Processo: 0000321-28.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J P DA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES,ANDREIA PONCIANO DE MORAES. REU: VIVO S/ A ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls.145. 00271 Processo: 0000431-32.2008.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SILVA ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 88. 00272 Processo: 0000471-72.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: LFG BUSINESS ECDICOES E PARTICIPACOES LTDA ADV: PATRICK CAMARGO NEVES. REU: ENSINE ESCOLAS SUPERIORES INTEGRADAS DO NORDESTE LTDA ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO,PATRICIA ELLEN M DE A PONTES,GUSTAVO BOTTO BARROS FELIX. Despacho: Intime-se a parte promovida para contraarrazoar o recurso de apelação, no prazo legal. 00273 Processo: 0000511-20.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PASTMAN IND DE PLASTICOS LTDA ADV: EMANUEL VIEIRA GONCALVES. REU: NET PUBLICIDADE E EDITORA LTDA ADV: SOLANGE PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls.84/85. 00274 Processo: 0000511-54.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNA PAULO LEITE SILVAREU: LOJAS USTOP ADV: LUIZ RODOLFO CABRAL,KELLY CRISITNA DE JESUS. Despacho: Intime-se a parte promovida para pagamento das custas processuais. 00275 Processo: 0001011-91.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA MENEZES DE BRITO ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 103. 00276 Processo: 0001201-83.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA ADV: MARLOS SA DANTAS WANDERLEY. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 71/73. 00277 Processo: 0001356-28.2008.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o exequente do despacho de f. 133 00278 Processo: 0001691-42.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HEBERT CABRAL NOBREGAREU: VEPEL VEICULOS E PECAS LTDA ADV: DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intime-se a parte promovida para contra-arrazoar o recurso de apelação inetrposto, no prazo legal. 00279 Processo: 0002441-49.2008.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA EDITE MARACAJA ADV: JOSEMAR ZEFFERINO DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 92/93. 31 00280 Processo: 0002834-03.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LINS BARBOSA FILHO ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. AUTOR: ROSIMERE ALMEIDA BARBOSA ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se a parte promovente para efetuar o pagamento das custas processuais no parzo de 15 (quinze) dias,sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. 00281 Processo: 0003121-24.2014.815.0011 - MONITORIA AUTOR: PAGELAR IND E COM DE MOVEIS LTDA ADV: THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCANTARA. REU: PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 16. 00282 Processo: 0003361-47.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CARMEN LUCIA COSTA DA SILVA ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. REU: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA JUNIOR ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 41/42. 00283 Processo: 0003671-24.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALTER MARQUES DE OLIVEIRA ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: BANCO ITAU S/A ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 54/55. 00284 Processo: 0003881-46.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NEMESIO LUCAS JUNIORREU: JOSE LINS BARBOSA FILHO ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: ROSIMEIRE ALMEIDA BARBOSA ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento do débito , nos termos doart. 475-J, no prazo de 15 (quinze) dias. 00285 Processo: 0003921-77.1999.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIRENE LOURENCO DOS SANTOS ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. REU: MANOEL JUSTINO DE BRITO NETO Despacho: Intime-se a parte promovente para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 00286 Processo: 0004421-26.2011.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: JOSEMAR DA SILVA NOBREGA ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA,DEJESUS OZORIO DA ROCHA. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 143/145. 00287 Processo: 0005081-54.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUSTAVO NASCIMENTO FIGUEREDO ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: CARLOS GONZAGA DE AMORIM ADV: JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 20/22. 00288 Processo: 0005561-61.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS CENTRAL LTDA ADV: GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS. REPRESENTANTE LEGAL: IARA MATIAS GOMES ADV: GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 00289 Processo: 0005601-77.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEFFERSON LIRA LEMOS ADV: JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI. REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls.121/122. 00290 Processo: 0006491-50.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIO LUIZ FARIAS CAVALCANTI ADV: MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA PAZ. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, elaborar cálculodo quantum devido, observando o desposto no art, 475-B, do CPC. 00291 Processo: 0006616-81.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se para contra-arrazoar o recurso no prazo legal 00292 Processo: 0006671-32.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA GOMES ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. REU: LOJAS ESPLANADA Despacho: Intime-se a parte promovente para promover o cumprimento da sentença, no prazode 10 (dez) dias. 00293 Processo: 0006726-46.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 134/137 00294 Processo: 0007341-75.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO JERONIMO DE MOURAREU: MB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA. REPRESENTANTE LEGAL: HERONALDO DE ANDRADE MARINHO SEGUNDOLITISCONSORTE: JOSE FREDERICO LEITE DE ALMEIDA ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA. LITISCONSORTE: JOSE FREDERICO LEITE DE ALMEIDA ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA,WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovida na forma e para os fins do art. 475-J. 00295 Processo: 0007441-54.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: PEDRO ALVES DE SOUSA Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 55. 00296 Processo: 0007481-36.2013.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CAMPINA GAS COM E REPRESENTACOES LTDA ADV: FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA. REU: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/ A ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO,DANIEL ARRUDA DE FARIAS. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 97/102. 00297 Processo: 0007791-42.2013.815.0011 - EXIBICAO AUTOR: RAIF DOUGLAS OLIVEIRA PINHEIRO REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para pagamento das custas. 00298 Processo: 0008261-44.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA MOREIRA DE ARAUJO ADV: HELDER LUIS HENRIQUES. REU: BANCO MATONE S/A ADV: FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 122/123. 00299 Processo: 0009241-93.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VDCAR ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. AUTOR: GILRENE DE OLIVEIRA SOUSA ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. REU: LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA AMORIM Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls.86/87. 00300 Processo: 0010451-82.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSSANIO VIEIRA DE MARIA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: BANCO FINASA S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para contra-arrazoar o recurso de apelação, no praprazo legal. 00301 Processo: 0011331-06.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A ADV: ALBERTO CAMPOS CATAO. REU: CAMPINA GAS COM E REPRESENTACOES LTDA Despacho: Intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito, no prazode 10 (dez) dias. 00302 Processo: 0024311-77.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: C E L IND DE PLASTICOS LTDA ADV: PAULO JOSE DE ALBUQUERQUE. REU: LUCIA DOS REIS GONCALVES Despacho: Intime-se a parte exequente para manisfestar-se sobre o acordo havido entre aspartes, no prazo de 05 (cinco) dias, ratificando os seus termos e requerendo a devida homologação. 00303 Processo: 0024921-45.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO MERCEDES BENS DO BRASIL S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: UBIRANILSON LIMA DE MELO Despacho: Intimese as partes da sentença de fls. 66. 00304 Processo: 0028916-66.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA. REU: ENERGISA BORBOREMA ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para que informem se ha possibilidade de acordo em audiencia. caso contrario, especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias. o silencio importara julgamento antecipado da lide 00305 Processo: 0029451-92.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRENO HELDER SILVA TIETRE ADV: MARIA GEANE ARAUJO. REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 63. 10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 010/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00306 Processo: 0000430-08.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEMETRIO ALVES DA SILVA ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. REU: NATURA COSMETICOS LTDA ADV: MICHELE TRINTADE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a promovida para pagamento da parte que lhe cabe, sob pena de inscricao do debito na divida ativa do Estado. 00307 Processo: 0002521-47.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BERTUCIO FERNANDES MARIZ ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR. REU: PREVIBAN PREVIDENCIA PRIVADA DO PARAIBANREU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,ALVARO VANDERLEY LIMA NETO. REU: HSBC SEGUROS BRASIL SA ADV: TANIA VAINSENCHER. Despacho: Intime-se as partes, por seus advogados, do despacho de fls.2226/2227 dos autos 00308 Processo: 0003781-86.2012.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETTO ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-sea parte re para promover o pagamento da divida, em 15(quinze) dias, conforme requerido pela parte exequente as fls. 129/139, sob pena de multa de 10%( dez por cento) sob o montante da condenacao 00309 Processo: 0004600-23.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS EDUARDO SILVA SANTOS ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA,GISELIA BARRETO DIAS,JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: SAMANTHA BARBOSA NASCIMENTO,DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 127/128. 00310 Processo: 0006151-09.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NICOLE DE PAULA GAUVAO MADRUGA ADV: THELIO FARIAS,ITALO FARIAS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 177/185, que julgou improcedente a demanda. 10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 011/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00311 Processo: 0000717-39.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOZILDO PEREIRA BEZERRA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA,JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Acordo homologado 32 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 00312 Processo: 0000763-86.2014.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: RAFAEL VALENCA FLORINDO ADV: THELIO FARIAS,DHELIO RAMOS. REU: CENTRO EDUCADIONAL ALTERNATIVO Despacho: Intime-se o autor para requerer o que ainda for do seu interesse no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito. 00313 Processo: 0000988-43.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CARLA DIAS DOS SANTOS ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 26/03/2015, pelas 14h30min, na sala de audiências da 10ª Vara Cível desta Comarca. 00314 Processo: 0001247-38.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: ELK DE MEDEIROS COSTA ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito “ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUCAO DO MERITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI DO CPC, POR TER HAVIDO PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO FEITO...” 00315 Processo: 0001402-07.2014.815.0011 - MONITORIA AUTOR: CAMPIMAGEM CENTRO DE DIAG POR IMAGEM DE C G LTDA ADV: MARIA RODRIGUES SAMPAIO. REU: MICHELLE GONZAGA CAVALCANTIAto Ordinatorio: a parte autora para requerer o cumprimento da sentença. 00316 Processo: 0001503-15.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILCA ALVES DO CARMO ADV: VALTER VANDILSON C DE BRITO. REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se o advogado da promovida para requerer o cumprimento de sentença. 00317 Processo: 0001623-58.2012.815.0011 - MONITORIA AUTOR: MANOEL DAMIAO DE ARAUJO ADV: JOSEMAR FELIPE DA SILVA. REU: MARIA DOS SANTOS LIMA Sentenca: Desistencia homologada Intime-se o autor para comparecer em cartório a fim de receber o chegque desentranhado dos autos. 00318 Processo: 0001921-84.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEMAR VICENTE DE PAULA ADV: JAILSON BARROS DO NASCIMENTO,MARIANA ATENEU FERNANDES DO AMARAL,EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: UNIBANCO AIG SEGURO ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seo autor, para, no prazo de 15(quinze)dias,querendo, apresentar contrarrazoes. 00319 Processo: 0002698-64.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DOGIVALDO DE LIMA SALES ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 24/03/ 2015, pela 14h na sala de audiências da 10ª Vara Cível desta Comarca. 00320 Processo: 0002716-61.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSSANIO VIEIRA DE MARIA ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: BANCO CITIBANK S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Acordo homologado 00321 Processo: 0004116-08.2012.815.0011 - MONITORIA AUTOR: COOPERFORTE ADV: PRISCILA DE SOUZA FEITOSA. Sentenca: Acordo homologado 00322 Processo: 0005039-63.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MANOEL PEDRO DA SILVA ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 24/03/2015, pelas 15h, na sala de audiências da 10ª Vara Cível destaComarca. 00323 Processo: 0005422-80.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEMBERG DA SILVA ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO,HELDER DUARTE KUMAMOTO. REU: BV FINANCEIRA ADV: EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se O BANCO demandado para, no prazo de 30 dias, trazer aos autos o instrumento negocial celebrado com a parte autora, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dele, pretendia comprovar. 00324 Processo: 0006446-12.2011.815.0011 - MONITORIA AUTOR: ROMEU OLIVEIRA LAIME ADV: PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA,FERNANDA PATRICIA DE VASCONCELOS NEVES. Ato Ordinatorio: A PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, REQUERER A EXECUCAO DE SENTENCA. 00325 Processo: 0007049-17.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KERLES FABRICIO OLIVEIRA TORRES ADV: GISELE BRUNA DE MELO VEIGA. AUTOR: ISABEL NASCIMENTO DA CUNHA ADV: GISELE BRUNA DE MELO VEIGA. REU: GVT GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 26/03/2015, pelas 15h, na sala de audiências da 10ª Vara Cível destaComarca. 00326 Processo: 0009479-05.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JONATAS JUDA FERNANDES DE ASSIS ADV: MARGARETE NUNES DE AGUIAR. REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 24/03/2015, pelas 14h30min, na sala de audiências da 10ª Vara Cível desta Comarca. 00327 Processo: 0012157-32.2010.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se A EXEQUENTE, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DOSDOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, DE FLS. 63-65, REQUERENDO, EM TAL PRAZO, O QUE FOR DE SEU INTERESSE. 1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 015/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00328 Processo: 0022991-55.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. C. B. ADV: SIMONE MAXIMO VIEIRA. Despacho: Intime-seA parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereçocompleto e atualizado da parte promovida, para que se possa citá-la. 3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 014/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00329 Processo: 0026189-03.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. F. C. J. ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. Sentenca: Sentenca homologatoria 5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 008/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00330 Processo: 0004024-59.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. S. N. ADV: ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00331 Processo: 0007860-40.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. A. L. ADV: DIOGENES SALES PEREIRA. AUTOR: A. R. A. A. ADV: DIOGENES SALES PEREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00332 Processo: 0021774-74.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: A. G. F. S. ADV: ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-separa demonstrar o pagamento do plano de saúde dos beneficiarios, Maria Betania de Sousa Tavares e Breno Sousa Figueiredo, bem como a atualidade da pensão alimentícia, conforme especifica o despacho de fls.63. 00333 Processo: 0023534-58.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. S. S. ADV: ANDRE ANISIO PINTO GADELHA CAMPOS. AUTOR: E. S. S. S. ADV: ANDRE ANISIO PINTO GADELHA CAMPOS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00334 Processo: 0023814-29.2014.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. A. V. S. ADV: JOSE ARMANDO DA COSTA. AUTOR: R. S. ADV: JOSE ARMANDO DA COSTA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00335 Processo: 0024480-30.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: OSVANE ALVES DE QUEIROZ PALHARES ADV: VANDERLUCIA DE SOUZA PAES. Sentenca: Pedido julgado procedente 1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 008/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00336 Processo: 0000137-33.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANTONIO HENRIQUE DA SILVA ADV: LIVIA DE SOUSA SALES. Despacho: Intime-seINDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DA TUTELA. 00337 Processo: 0004453-94.2012.815.0011 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: GODOFREDO NASCIMENTO BORBOREMA ADV: JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR,JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-seCONSIDERANDO NUMERO DE TESTEMUNHAS JÁ ARROLADAS, E O CONTEUDO DA PROVA EMPRESTADA, INTIME-SE PARA RÉ PARA SE MANIFESTAR SOBRE O INTERESSE NA OITIVA DAS TESTEMUNHAS QUE RESIDEM EM OUTRA COMARCA. 00338 Processo: 0010851-48.1998.815.0011 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. REU: P ROBERTO COM DE COUROS E PLASTICOS LTDA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: PAULO ROBERTO FLORENCIO ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Sentenca: Intime-se EXTINTA A EXECUÇÃO - ART. 794, I DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS FAZENDO CONSTAR O NOME DO ESTADO DA PARAIBA, INVÉS DO MUNICIPIODE CAMPINA GRANDE. 00339 Processo: 0018790-20.2014.815.0011 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE BOA VISTA ADV: ANDREZA LOIZE G DE SOUZA MARCOLINO. Despacho: Intime-se A PARTE EXEQUENTE PARA EM 10 DIAS SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 21V. 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 015/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00340 Processo: 0000092-97.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADEILSON CHAVES SILVA ADV: DAIANE GARCIAS BARRETO,COELI REGINA DA COSTA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00341 Processo: 0002152-77.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO VIEIRA DA SILVA ADV: DAIANE GARCIAS BARRETO,COELI REGINA DA COSTA. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contra-razoes. 00342 Processo: 0007302-44.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO FERREIRA ARAUJO ADV: FLAVIA ALESSANDRA ARAUJO NOBREGA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO ADV: ANA CRISTINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes para,no prazo de 10(dez)dias,dizer se desejam produzir mais alguma prova,justificando a necessidade,sob pena de julgamento antecipado da lide. 00343 Processo: 0009236-71.2008.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MAIA E GURGEL LTDA ADV: SERGIO MARINO DE MELO DANTAS. Despacho: Intime-seintime a saber que “acolho os embargos 00344 Processo: 0010082-15.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS. Despacho: Intime-se o denunciante para se manifestar sobre certidão de fls.120,em cinco dias. 00345 Processo: 0017182-84.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMANDA MARINHO GONCALO ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00346 Processo: 0020922-21.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALDALICE CALDAS DA SILVA ADV: EDJUNIOR FERREIRA DE MEDEIROS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00347 Processo: 0022062-22.2014.815.0011 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 201/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00348 Processo: 0004209-73.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIRURGICA CAMPINENSE LTDA ADV: ANDREAZE BONIFACIO DE SOUSA. Despacho: Intime-seintimar a parte autora para falar sobre a certidao fale a parte exequente, em cinco dias. 00349 Processo: 0021818-93.2014.815.0011 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO. Despacho: Intime-seintimar o patrono indicado na exordial para no caso de reconhecimentode sua autoria, subscreve-la no prazo de cinco dias visando o regularprocessamento do feito. 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 215/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00350 Processo: 0006558-78.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AURELINA TEREZA DA SILVA ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA,ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. REU: IPSEM INS DE PREV DOS SERV MINICIPAIS DE CAMPINA GRANDE ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA,JULIANNE DO NASCIMENTO HOLANDA. Despacho: Intime-seintimar as partes em face do efeito modificativo emprestado aos embargos manejados ouça-se a parte adversa 00351 Processo: 0014979-57.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSEMARY ALVES NOBERTO ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-seintimar as partes em face do efeito modificativo emprestado aos embargos manejado, ouça-se a parte adversa. 00352 Processo: 0020899-07.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MARIE ETIENNE GOMES SILVA ADV: TULIA GOMES DE SOUZA NEVES. Despacho: Intime-seintimar a parte para pagamento das custas. 00353 Processo: 0021828-40.2014.815.0011 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO. Despacho: Intime-seintimar o patrono indicado na exordial para,no caso de reconhecimentode sua autoria subscreve-la no prazo de cinco dias. 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 251/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00354 Processo: 0020899-07.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MARIE ETIENNE GOMES SILVA ADV: TULIA GOMES DE SOUZA NEVES. Despacho: Intime-seintimar a parte para pagamento das custas. 3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 007/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00355 Processo: 0000668-22.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON NUNES DOS ANJOS ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA,ANNA MILLENA GUEDES DE ALCANTARA. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de justica gratuita. Cite-se o promovido. 00356 Processo: 0002168-26.2015.815.0011 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JOSE THERCIO DE MEDEIROS NASCIMENTO ADV: IZABEL DANTAS DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: TANIA MARIA DE MEDEIROS NASCIMENTO ADV: IZABEL DANTAS DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sedespacho de fls. 39. Intime-se a parte impetrante para no prazo de 10dias, emendar a inicial, sob pena de extincao, no sentido de regularizar o polo ativo, por sua genitora, indicar autoridade coatora. 00357 Processo: 0007727-66.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO CANDIDO DOS SANTOS ADV: RENATA BRUNA DE FARIAS BRITO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. Despacho: Intime-sedespacho de fls. 77. Digam as partes no prazo de 05 dias, podendo requerer o que entender de direito 00358 Processo: 0008738-62.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR,FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO. Despacho: Intime-seRecebo o recurso apelatorio apenas no efeito devolutivo-Art. 520 CPC.Intime-se o apelado, autor, para apresentar suas contrarrazoes, no prazo de 15 dias-Art.508c/c Art.518 do CPC. Decorrido o prazo, autos ao TJ 00359 Processo: 0009325-89.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA LOPES DA SILVA BENTO ADV: JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO,LUANA M. SOUSA BENJAMIM. AUTOR: DAINAR MARIA DOS SANTOS GOMES ADV: JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO. AUTOR: SIMONE CRISTINE MARQUES RODRIGUES ADV: JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA,DANIEL SEBADELHE ARANHA,YURI SIMPSON LOBATO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR,ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ. Despacho: Intimesesobre a resposta do oficio, digam as pares, no prazo de 05 dias, podendo requererem o que entenderem de direito. 00360 Processo: 0012815-17.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-seRecebo o recurso apelatorio apenas no efeito devolutivo-Art. 520 CPC.Intime-se o apelado, autor, para apresentar suas contrarrazoes, no prazo de 15 dias-Art.508c/c Art.518 do CPC. Decorrido o prazo, autos ao TJ 00361 Processo: 0014528-61.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILEIDE ALVES DA COSTA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,FERNANDA A BALTAR DE ABREU. Despacho: Intime-seRecebo o recurso apelatorio em ambos os efeitos-Art. 520 CPC.Intime-se o apelado, autor, para apresentar suas contrarrazoes, no prazo de 15dias.Art. 508 c/c Art. 518 do CPC. Decorrido o prazo, autos ao TJ 00362 Processo: 0015097-04.2009.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: ANTONIO NAVARRO RIBEIRO,FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR. Despacho: Intime-sedespacho de fls. 61. Considerando a certidao supra, cumpra-se a partefinal do despacho de fls. 28, arquivando-se este feito, sem baixa na distribuição, nos termos do Art. 40, paragrafo 3 da LEF. 00363 Processo: 0015587-50.2014.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA DO SOCORRO CORREIA DA SILVA ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,ALESSANDRO FARIAS LEITE. Despacho: Intime-seRecebo o recurso apelatorio em ambos os efeitos-Art. 520 CPC.Intime-se o apelado, promovido, para apresentar suas contrarrazoes, no prazo de 15 dias.Art. 508 c/c Art. 518 do CPC. Decorrido o prazo, autos ao TJ 00364 Processo: 0016057-81.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA CATARINA AGUIAR ADV: RODRIGO FERNARDO LIMA GONCALVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR,FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteSentenca de fls. 39/41v. Medicamentos 00365 Processo: 0018407-42.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentesentenca de fls. 31/32v. Medicamento. 00366 Processo: 0018557-57.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLUCE SILVA LUCENA ADV: ROGERIO DA SILVA CABRAL,ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO,JOSE ROBERTO COUTINHO DE QUEIROZ. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PB ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,FERNANDA A BALTAR DE ABREU. Despacho: Intime-seRecebo o recurso apelatorio em ambos os efeitos-Art. 520 CPC.Intime-se o apelado, autor, para apresentar suas contrarrazoes, no prazo de 15dias.Art. 508 c/c Art. 518 do CPC. Decorrido o prazo, autos ao TJ 00367 Processo: 0021465-53.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentesentenca de fls. 27/28v. Medicamento 00368 Processo: 0022677-46.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISABELE DAYANE BRITO DE SALES ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PB ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,FERNANDA A BALTAR DE ABREU. Despacho: Intime-seRecebo o recurso apelatorio em ambos os efeitos-Art. 520 CPC.Intime-se o apelado, autor, para apresentar suas contrarrazoes, no prazo de 15dias.Art. 508 c/c Art. 518 do CPC. Decorrido o prazo, autos ao TJ 00369 Processo: 0023988-43.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CARMELITA ARAUJO CIBALDES ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA,ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intimesedespacho de fls. 205. Intime-se a parte autora para se pronunciar, querendo, acerca do interesse em executar o titulo judicial, no prazo de10 dias. Decorrido o prazo sem manifestacao, arquive-se. 00370 Processo: 0028317-35.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO BATISTA DOS SANTOS ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 LOPES DE ALENCAR,FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO. REU: PBPREV ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA,YURI SIMPSON LOBATO,CAMILLA RIBEIRO DANTAS. Despacho: IntimeseSobre a resposta do oficio, digam as partes, no prazo de 05 dias, podendo requererem o que entenderem de direito. 1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 010/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00371 Processo: 0007009-35.2013.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: DJAELSON ANDRADE DA SILVAREU: CRISTINALDO GERALDO DO NASCIMENTO ADV: MARIA NILVA MARTINS CARDOSO SOUSA. Despacho: Intime-se para juntar procuração do seu constituinte, no prazo de 48 (quarentae oito) horas. 00372 Processo: 0008765-79.2013.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: CAIO CESAR DE LIMA PEQUENOREU: ANTONIO MARCOS MARTINS DA SILVA ADV: CLAUDIO DE SOUSA SILVA. Despacho: Intime-se para juntar instrumento procuratório no prazo de 10 dias. 00373 Processo: 0011763-11.1999.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE NETO BARBOSA DA SILVA ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. VITIMA: CLODOALDO VITORINO DE FARIAS Despacho: Intime-sedo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva 00374 Processo: 0024670-27.2013.815.0011 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: PAULO SERGIO ALVES DA COSTAINDICIADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA ADV: JOSE TADEU DE MELO. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de renúncia 00375 Processo: 0027378-16.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FELIPE LUCAS DA SILVA ADV: AECIO DE S. MELO FILHO,BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO,WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO. VITIMA: JOSIVALDO BARBOSA MONTEIRO Despacho: Intime-se do não conhecimento do pedido de fls. 131/135. 33 00399 Processo: 0009276-77.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CASSIO DA SILVA ALVES ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. VITIMA: EMPRESA TAY TAMIJU Despacho: Intime-se para, no prazo lega, apresentar as razoes de recurso. 00400 Processo: 0021404-03.2011.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GODOFREDO NASCIMENTO BORBOREMA ADV: JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR. REU: ELIANE DANTAS ADV: MARIALICE LOPES GUIMARAES. REU: MARIA JOSE JORDAO DA SILVAREU: JOSE DE ANCHIETA PESSOA DE OLIVEIRA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. REU: JOSE ISMAR DE LIMA SILVA ADV: JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM. Despacho: Intime-se vista a defesa dos acusados. 00401 Processo: 0023125-82.2014.815.0011 - CARTA PRECATORIA CRI REU: ROGERIO SABINO DO NASCIMENTO ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Despacho: Audiencia designada dia 26/02/2015 pelas 14h00 para audiência de instrução. 00402 Processo: 0026448-95.2014.815.0011 - CARTA PRECATORIA CRI REU: IRENILDO CASSIANO GOMES FILHO ADV: CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA,SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. Despacho: Audiencia designada dia 25/02/2015 pelas 15h40 para audiência de interrogatório. AGUA BRANCA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 009/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00403 Processo: 0001355-90.2013.815.0941 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS ADV: JACIELBE GOMES DE MENESES,RENILDO FEITOSA GOMES. Despacho: Alvara expedido e a disposicao ALAGOA GRANDE VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 013/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00376 Processo: 0004416-96.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO SERGIO GOMES NEVES ADV: VANDERLUCIA DE SOUZA PAES. VITIMA: ESMERALDA BEZERRA SANTOS Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 05 de fevereiro de 2015, às 16:00 horas. 00377 Processo: 0004806-66.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GENIVAL AGRIPINO DA SILVA JUNIOR ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA,ROSA SUELY CAMARA MELO. VITIMA: JOANE WELIDA PESSOA DOS SANTOS Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 04 de fevereiro de 2015 às 14:30 horas. 00378 Processo: 0004806-66.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GENIVAL AGRIPINO DA SILVA JUNIOR ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA,ROSA SUELY CAMARA MELO. VITIMA: JOANE WELIDA PESSOA DOS SANTOS Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 04 de fevereiro de 2015 às 14:30 horas. 00379 Processo: 0005145-25.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSELIO JOSE DA SILVA ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA,ROSA SUELY CAMARA MELO. VITIMA: GIRLANE DE OLIVEIRA ALMEIDA Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 08 de abril de 2015 às 14:30 horas. 00380 Processo: 0007467-18.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LINDOMAR SOARES DA SILVA ADV: TASSIO LIVIO PAZ E ALBUQUERQUE,ROBSON NEVES BARBOSA. VITIMA: CILENE DOS SANTOS SOARES Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 04 de fevereiro de 2015 às 14:00 horas 00381 Processo: 0010714-41.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCIO FLAVIO DE MELO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. VITIMA: MARIA DO SOCORRO MENEZES DE ARAUJO Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 07 de abril de 2015 às 14:00 horas. 00382 Processo: 0013433-93.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DJALMA DE OLIVEIRA SANTOS ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. VITIMA: MARIA JOSE SILVA CAVALCANTI Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 81/83, que JULGOU PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR DJALMA DE OLIVEIRA SANTOS pela prática do crime tipificado no art 147 do Código Penal. 00383 Processo: 0020375-10.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABIANO BADU DE SOUZA ADV: MARIA AUXILIADORA CABRAL. VITIMA: THAISY LANNY DE ALBQUERQUE Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 30 de março de 2015 às 14:45 horas. 00384 Processo: 0024886-56.2011.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MAXWELL RAMOS DA SILVA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA,MIRIAM DE SOUSA LIMA. VITIMA: LENIMACIA CAMPOS DE LIMA Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 02 de fevereiro de 2015 às 14:40 horas. 00385 Processo: 0028596-16.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDMILSON SOARES DA SILVA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA,ROMMEL CIRNE ELOY. VITIMA: MAUBA DELIANE DANTAS Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03 de fevereiro de 2015 às 15:00 horas. VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 016/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00386 Processo: 0022295-58.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERA LUCIA GONCALVES DA SILVA ADV: JOAO PAULO JUCA E SILVA,HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA. Despacho: Intime-se o advogado do autor para tomar ciencia da pericia que fora designadapara o dia 24/02/2015, pelas 15:00h, no Centro Méd. San Pietro, rua Montevideo, 720, 1º andar, sl. 103, Prata (Dr. Ademir Costa Wanderley). 00387 Processo: 0123885-10.2012.815.0011 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: JONATHA NASCIMENTO DE SOUSA ADV: ITALO FREIRE CANTALICE. AUTOR: VITOR EMANUEL DO NASCIMENTO SOUSA ADV: ITALO FREIRE CANTALICE. REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE DO NASCIMENTO ADV: ITALO FREIRE CANTALICE. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE NF 002/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00388 Processo: 0014137-19.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADRIANA ALEXANDRE NASCIMENTO ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. Despacho: Intime-setendo em vista o significativo interim entre o requerimento e a presente data, intime-se o requerente por seu advogado para em 10 dias, apresentar planilha atualizada. 1A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 010/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00389 Processo: 0011415-65.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DANIEL DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA,ROSA SUELY CAMARA MELO. REU: WAGNER DOS SANTOS SILVA Despacho: Intime-se a defesa para apresentação das alegações finais, no prazo legal. 2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 013/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00390 Processo: 0000730-67.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGO LACERDA SILVA ADV: MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE AURELIANO. Sentenca: Intime-se da sentença condenatória prolatada nesta autos. 00391 Processo: 0003168-66.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: GILBERTO ALVES BEZERRA ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se da sentença condenatoria de fls. dos autos. 00392 Processo: 0010157-54.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LEONARDO PEREIRA DA SILVA ADV: FELIPE AUGUSTO DE MELO E TORRES. Despacho: Intime-se da sentença condenatoria de fls. dos autos. 00393 Processo: 0020421-96.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: BRENO EVARISTO DE SOUZA ADV: JEFFERSON FERREIRA LINO. Despacho: Intime-se o advogado para tomar ciencia da audiencia designada para o dia 26/02 /2015 às 14:00h, neste Juízo. 00394 Processo: 0022700-55.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JULIO CESAR JUSTINO DA SILVA ADV: PABLO GADELHA VIANA. Despacho: Intime-se da sentença condenatoria de fls. dos autos. 00395 Processo: 0026397-65.2006.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO VELINO FILHO ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: FRANCISCA LUCILEIDE DE CARVALHO ADV: DORIVAL SALOME DE AQUINO,FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO. Sentenca: Intime-se da sentença condenatoria prolatada nos presentes autos. 00396 Processo: 0027142-64.2014.815.0011 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: GEOVANE PAULO DA SILVAREU: JOAO BATISTA GUEDES DA SILVA ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. Despacho: Intime-se do indeferimento dos pedidos de liberdade provisória e revogação daprisão preventiva...e da mesma forma, do indeferimento do pedido derestituição de bem apreendido. 5A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 005/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00397 Processo: 0000557-43.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SERGIO ROMERO SOARES BARBOSA ADV: ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO,GUSTAVO MOREIRA. VITIMA: ABNIEL RODRIGUES NORONHA CARACASVITIMA: MATHEUS SILVA DE ARAUJOVITIMA: JOSE PAULO SANTOS BARBOSAVITIMA: JAYSSON DOS SANTOS SILVA Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 00398 Processo: 0001378-91.2005.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GUSTAVO SANTOS ADV: JOSE GUEDES DIAS. REU: SEBASTIAO FRANCISCO DA CRUZ NETO ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. VITIMA: MANOEL LEITE CAVALCANTI NETO Despacho: Intime-se para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar as razoes do recurso. VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 004/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00404 Processo: 0000293-63.2012.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea parte promovida para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor executado pela parte promovente, no valor de R$ 6.811,91, sob pena da incidenciade multa de dez por cento, nos termos do art 475-J do CPC. ALAGOA NOVA VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 014/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00405 Processo: 0001305-14.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENARIO MARQUES DA SILVA ADV: JOAO MOURA MONTENEGRO. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora, atraves do seu advogado, para no prazo de 10 dias apresentar impugnacao a contestacao. 00406 Processo: 0001355-40.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADEMIR GONCALVES PEREIRA ADV: ALISSON BESERRA FRAGOSO. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora, atraves do seu advogado, para no prazo de 10 dias apresentar impugnacao a contestacao. ALHANDRA VARA UNICA DE ALHANDRA NF 011/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00407 Processo: 0001189-33.2012.815.0411 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSENILDO DA SILVA NASCIMENTO ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-se da audiencia designada para o dia 24/02/2015, as 15:00, na 4ª vara criminal da capital, nos autos da precatoria nº 0000896-38.2015.815.2002 para inquiricao de testemunhas de defesa. ARACAGI VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 007/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00408 Processo: 0000053-51.2015.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TARCISA LEANDRO DE FREITAS ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. Despacho: Intime-se o advogado a parte promovente da decisao que o juizo declara como incompetente para julgar o feito e determina a remessa para a Vara do Trabalho de Guarabira - PB. VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 007/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00409 Processo: 0000835-39.2007.815.1201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ESPEDITO LOURENCO DA SILVA ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA,JOSE ANCHIETA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o réu Expedito Lourenço da Silva, por meio de seu advogado, para apresentação das alegações finais no prazo de 10 (dez) dias. ARARA VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 008/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00410 Processo: 0000412-43.2013.815.0951 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. F. S. ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU: E. S. S. Sentenca: Divorcio decretado VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 008/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00411 Processo: 0000203-40.2014.815.0951 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAAUTOR DO FATO/JZ ESP: JOAO PAULO PONTES DANTAS ADV: OTON MANUEL FERNANDES DANTAS. VITIMA: HUMBERTA PEREIRA JUSTINO DE ARAUJO Sentenca: Extincao de punibilidade decretada 00412 Processo: 0000595-48.2012.815.0951 - PROCESSO DE APURACAO AUTOR: J. P.ADOLESC AUTOR DO ATO: L. F. S. ADV: CLEONICE VIRGINIA BRUNO DUARTE. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada 00413 Processo: 0000684-37.2013.815.0951 - PROCESSO DE APURACAO AUTOR: M. P. E. P.INFRATOR: C. M. R. ADV: JOSE ERNESTO DOS SANTOS SOBRINHO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada 00414 Processo: 0000713-87.2013.815.0951 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAAUTOR DO FATO/JZ ESP: LUIS ANTONIO DUARTE ADV: JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada ARARUNA 1A. VARA DE ARARUNA NF 008/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00415 Processo: 0000657-08.2013.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSERLANIA COSTA GOIS ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00416 Processo: 0001658-91.2014.815.0061 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00417 Processo: 0001787-96.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S/A ADV: IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO,GERSON RODRIGUES DANTAS NETO. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de imissao provisoria na posse, em favor do promovente, sobre o imovel referido na peticao inicial, de propriedade dos reus, para fins de execucao de obras de transmissao de energia eletrica. 00418 Processo: 0001787-96.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S/A ADV: IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO,GERSON RODRIGUES DANTAS NETO. Despacho: Intime-secomprovbado que seja o deposito previo da importancia indenizatoria re ferida na inicial, bem como, do valor correspondente as diligencias do oficial de justica, expeca-se os mandados de imissao de posse. 2A. VARA DE ARARUNA NF 006/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00419 Processo: 0000075-37.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: P. S. T. E. S. ADV: IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO,JULIANA DANTAS COUTINHO. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE, em favor do promovente, referente ao imóvel da petição inicial. Comprovado o depósito da indenização, expeça-se os mandados de imissão de posse. 00420 Processo: 0000097-13.2006.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA FAC ADV: FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR,RITA BERNADETH MOURA MEDEIROS. Despacho: Intime-se do término do prazo de suspensão do processo.Dê-se vista ao exequente 00421 Processo: 0000157-83.2006.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA FAC ADV: FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR,RITA BERNADETH MOURA MEDEIROS. Despacho: Intime-se do término do prazo de suspensão do processo.Dê-se vista ao exequente 00422 Processo: 0000158-68.2006.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA FAC ADV: FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR,RITA BERNADETH MOURA MEDEIROS,ROUGGER GUERRA JUNIOR. Despacho: Intime-sedo término do prazo de suspensão.Dêse vista ao exequente 00423 Processo: 0000297-39.2014.815.0061 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: EDMILSON BATISTA DOS SANTOS ADV: ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte interessada para que informe, em cinco dias, o endereço correto DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 34 00424 Processo: 0000307-06.2002.815.0061 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS,FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES. Despacho: Intime-se do transcurso do prazo.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito 00425 Processo: 0000647-61.2013.815.0061 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: L. F. S. ADV: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA. Despacho: Audiencia designada para o dia 05.03.2015 às 10h30 no fórum local de Araruna/PB,à vista do resultado do exame.Audiência de conciliação e julgamento 00426 Processo: 0001788-81.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S/A ADV: JULIANA DANTAS COUTINHO,IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se defiro o pedido de IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE.Intime-se para comparecer a audiência preliminar, dia 04.03.2015 às 10h no fórum local de Araruna/PB 00427 Processo: 0001788-81.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S/A ADV: JULIANA DANTAS COUTINHO,IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se para que comprove o depósito prévio da importância indenizatória referida na inicial(art.15, DL nº 3.365/41).Pagar a indenizaçãoa parte ré pela limitação do seu direito de propriedade 00428 Processo: 0001789-66.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S/A ADV: JULIANA DANTAS COUTINHO,IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se defiro o pedido de IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE,em favor do promoventeIntime-se para comparecer em audiência preliminar no dia 04.03.2015 às 9h30 no fórum local de Araruna/PB 00429 Processo: 0001789-66.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S/A ADV: JULIANA DANTAS COUTINHO,IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se para que comprove o depósito prévio da importância indenizatória referida na inicial(art.15,DL nº3.365/41).Pagar a indenização a parte ré p ela limitação do seu direito de propriedade AREIA VARA UNICA DE AREIA NF 010/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00430 Processo: 0000020-56.2015.815.0071 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE FIDELIS ADV: JOAO FRANCISCO B DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Sentenca julgada procedente Sentenca de extincao do processo com a resolucao do merito, conformecautelar concedida. 00431 Processo: 0000161-46.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GENELVA RIBEIRO DE MORAES ADV: HUMBERTO DE BRITO LIMA. Despacho: Intime-se Para no prazo de 10 dias, dizer se concorda com os valores depositados as fls. 140 e 142, pela POSITIVO e ELETRO SHOPPING 00432 Processo: 0000759-78.2005.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA ZEINILE SANTOS DO MONTE SILVA ADV: VICTOR EMANNUEL MELO DOS SANTOS. REU: MUNICIPIO DE AREIA ADV: HUMBERTO DE BRITO LIMA,JOSE DE ARIMATEA FREIRE DE SOUZA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 20 DE ABRIL DE 2015 AS 10:30 HORAS. 00433 Processo: 0000823-54.2006.815.0071 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: MELISSA BRIGIDA RIBEIRO DO AMARAL DINIZ ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. REU: BANCO REAL S/A ADV: LUCIANA COSTA ARTEIRO,EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00434 Processo: 0000906-70.2006.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MELISSA BRIGIDA RIBEIRO DO AMARAL DINIZ ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. REU: BANCO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00435 Processo: 0001155-40.2014.815.0071 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: TATIANNE ELLI DOS SANTOS DANTAS ADV: ANDSON CLEMENTINO SANTOS. AUTOR: HEDNEI BENEDITO DE SOUZA DANTAS ADV: ANDSON CLEMENTINO SANTOS. Despacho: Audiencia designada para o dia 24/02/2015 as 12:00h. (conciliacao, instrucao e julgamento). VARA UNICA DE AREIA NF 010/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00436 Processo: 0001128-67.2008.815.0071 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE DE ARIMATEA DE FRANCA ADV: FRANCISCO XAVIER DA SILVA. REU: MARIA ADRIANA TOME DA SILVA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. REU: JOSE FRANCISCO SILVA ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 04 DE ABRIL DE 2015 AS 09:30 HORAS. AROEIRAS VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 008/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00437 Processo: 0000027-80.2013.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FERNANDES DA SILVA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-sea parte autora da sentença proferida pela MM.Juíza de Direito, que julgou improcedente a pretensão autoral. 00438 Processo: 0000035-23.2014.815.0471 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Alvara expedido e a disposicao da parte autora. BANANEIRAS VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 011/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00439 Processo: 0000124-86.2013.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA BEZERRA ALVES ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Ato Ordinatorio: a parte autora para, no prazo de 10 dias, falar sobre o petitorio defls. 174-178 dos autos. 00440 Processo: 0000167-23.2013.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILLIAN KENEDY ALVES DA SILVA ADV: TATIANA CARDOSO DE SOUZA SENA RODRIGUES. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00441 Processo: 0000343-02.2013.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO DO RAMO PEREIRA DE LIMA ADV: TATIANA CARDOSO DE SOUZA SENA RODRIGUES. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Pedido julgado improcedente extingo o processo sem resolução do merito, nos termos do art.269,I do CPC.Ante a realizacao da perica,deve a promovida efetuar o pagamentodos honorarios no prazo de 15 dias. 00442 Processo: 0000500-38.2014.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCILENE DANTAS DOS SANTOS ADV: AUGUSTO CARLOS B. ARAGAO FILHO. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para a audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento designada para o dia 03/03/2015, as 09:20 horas. Ante a realizacao da pericia, devea promovida efetuar o pagamento dos honorarios pericias em 15 dias ... 00443 Processo: 0000575-77.2014.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RODRIGUES DE LIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Pedido julgado procedente em face ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida,a pagar ao autor a quantia de R$ 7.087,50.Ante a realizacao da pericia,deve a promovida efetuar o pagamento dos honorarios, em 15 dias. 00444 Processo: 0000754-11.2014.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOACIL PEREIRA DA SILVA ADV: TATIANA CARDOSO DE SOUZA SENA RODRIGUES. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se em face ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida... Ante a realizacao da perica, deve a promovida efetuar o pagamento dos honorarios no prazo de 15 dias. 00445 Processo: 0000820-93.2011.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDA MARIA DO NASCIMENTO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: SEVERINA RODRIGUES DO NASCIMENTO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes, por seus respectivos advogados, para, em 05 dias, especificar, justificando, as provas que pretendem produzir. Nao havendo especificacao, venham-me os autos conclusos para sentenca. 00446 Processo: 0000839-70.2009.815.0081 - DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. REU: MIGUEL MONTEIRO DE SOUZA Sentenca: Sentenca julgada procedente 00447 Processo: 0000939-49.2014.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JALISON DEYBE SALVADOR DE MELO ADV: ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24 de fevereiro, as 09:00 horas, no forum local 00448 Processo: 0123827-54.2013.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-se o credor para querendo requerer a adjudicacao do imovel penhorado por valor nao inferior ao da avaliacao, a adjudicacao podera ser requerida ate a alienacao particular ou em hasta do imovel, aguarde-se 30 dias VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 011/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00449 Processo: 0001274-73.2011.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: ADALBERTO FERREIRA DA COSTA ADV: ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO. INDICIADO: ADJAILSON JUSTINO DE ARAUJO ADV: ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO. Sentenca: Intime-se diante do exposto, com esteio no dispositivo suso mencionado, declaro extinta a punibilidade em relacao aos reus.. BARRA DE SANTA ROSA VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 010/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00450 Processo: 0000378-74.2005.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CELIA PIMENTA BRAGA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUN DE BARRA DE SANTA ROSA Despacho: Intimese a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. 00451 Processo: 0000399-40.2011.815.0781 - ADOCAO AUTOR: JOSICLEIDE DE OLIVEIRA SILVA ADV: EDJUNIOR FERREIRA DE MEDEIROS,GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. AUTOR: MARCOS ANTONIO LINS CASADO ADV: EDJUNIOR FERREIRA DE MEDEIROS,GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: YASMIM DA SILVA OLIVEIRA Despacho: Intime-se os autores para em 30 dias requererem seus pedidos de habilitacao a adocao, consoante o disposto no art. 197-A, do ECA. BAYEUX 1A VARA DE BAYEUX NF 007/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00452 Processo: 0001335-78.1999.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: REINALDO BARBOSA DE MEDEIROS ADV: EVERALDO FRANCISCO DA SILVA. Despacho: Intime-seo causidico para, no prazo de 10(dez) dias apresentar resposta escrita em favor de seu constituinte. 00453 Processo: 0002814-81.2014.815.0751 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: CAMBUCI S/A ADV: SHEYNER ASFORA. Despacho: Intime-seo causidico para, no prazo legal, apresentar as razoes finais em favor de seu constituinte. 3A VARA DE BAYEUX NF 002/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00454 Processo: 0001217-92.2005.815.0751 - INVENTARIO AUTOR: MARIA MONICA GUEDES VIEIRA ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO,RAFAEL DANTAS VALENGO. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento e informar a inventariante e aos outros herdeiros que comparecam em cartorio para pegar os respectivos formais de partilha. 00455 Processo: 0003410-70.2011.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS ADV: PAULO ROBERTO GERMANO DE FIGUEIREDO. AUTOR: MANOEL HENRIQUE DOS SANTOS ADV: PAULO ROBERTO GERMANO DE FIGUEIREDO. AUTOR: CICERO HENRIQUE DOS SANTOS ADV: PAULO ROBERTO GERMANO DE FIGUEIREDO. AUTOR: CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA ADV: DIRCEU MARQUES GALVAO FILHO,EDUARDO MARCELO DE OLIVEIRA ARAUJO. AUTOR: REGINA COELI HENRIQUE DOS SANTOS ADV: PAULO ROBERTO GERMANO DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se as contrarrazoes no prazo legal. 4A VARA DE BAYEUX NF 009/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00456 Processo: 0000192-97.2012.815.0751 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se O CREDOR PARA CIENCIA DO DESPACHO DE FLS.44 E NO PRAZO DE 10(DEZ)DIASREQUERER O QUE ACHAR DE DIREITO. 00457 Processo: 0000825-40.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FORNECEDORA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADV: FERNANDO ALFREDO R FRANCO. Despacho: Intime-se para comparecer em cartorio e receber o alvara expedido nos autos emtela. 00458 Processo: 0000833-17.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se O EXECUTADO PARA NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DO DEBITO DE FLS.82, SOB PENA DE APLICAÇO DE MULTA DE 10%,ALEM DE PENHORA DE BENS TANTOS QUANTOS NECESSARIOS PARA GARANTIA DO DEBITO. 00459 Processo: 0001433-72.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADVANGILSON RODRIGUES DOS SANTOS ADV: PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES. REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Sentenca: Intime-se AS PARTES PARA CIENCIA DA SENTENÇA DE FLS.72 A 75 QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. 00460 Processo: 0002225-89.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIA MARIA JUSTINO DE ARAUJO ADV: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ. Despacho: Intime-se para apresentação da impugnacao no prazo de 10 dias. 00461 Processo: 0002244-95.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELOISA HELENA ALVES DE ALMEIDA ADV: GUSTAVO CABRAL DE MOURA. Despacho: Intime-se o autor para apresentacao da impugnacao no prazo de 10(dez) dias. 00462 Processo: 0002314-49.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADEMIR BARBOSA DE ALBUQUERQUE ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se da sentenca que julgou improcedente o pedido, com base no art. 269, I do CPC c/c art. 422 do CPC. 00463 Processo: 0002325-44.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA LUCIANA MEDEIROS DE MIRANDA HENRIQUES ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. Despacho: Intime-se para apresentacao da impugnacao, no prazo de 10(dez) dias. 00464 Processo: 0004913-29.2011.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUENIA SOARES PEREIRA ADV: MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO,JOAO CAMILO PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Sentenca: Intime-se AS PARTES PARA CIENCIA DA SENTENÇA DE FLS.155/157 QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. 00465 Processo: 0075282-77.2013.815.0751 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Sentenca: Intime-se AS PARTES PARA CIENCIA DA SENTENÇA DE FLS.42 QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO.DISPONIVEL EM INTEIRO TEOR. BELEM VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 009/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00466 Processo: 0000409-37.2014.815.0601 - ATENTADO AUTOR: NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: FERNANDO ALVES DA ROCHA ADV: MAURICIO MARQUES DE LUCENA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 24 de fevereiro de 2015, s 10:40 horas, no forum local. 00467 Processo: 0001152-81.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES PAULINO DE ALMEIDA ADV: MARCCELA OLIVEIRA DE ALEXANDRIA RIQUE. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-sea impugnação no prazo legal. VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 009/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00468 Processo: 0000387-47.2012.815.0601 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE VANAILSON SILVA DE OLIVEIRA ADV: ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO,MARIA DAS NEVES DA SILVA BRASILINO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 07/05/2015 as 12:00h, no forum local. 00469 Processo: 0000688-23.2014.815.0601 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALTER LUCIANO BARBOSA DA SILVA ADV: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 19 de fevereiro de 2015, as 09:15 horas, no forum local. BOQUEIRAO VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 015/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00470 Processo: 0000699-20.2014.815.0741 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. V. C. A. ADV: ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 24/02/2015, as 10:00 neste fórum local. 00471 Processo: 0001177-04.2009.815.0741 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: H. R. S. A. ADV: GILBERTO CHAVES. AUTOR: M. F. A. J. ADV: GILBERTO CHAVES. REPRESENTANTE LEGAL: J. R. S.REU: M. F. A. ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. Despacho: Intime-se a parte por todo o conteúdo da decisão de fls. 49 que não conheceu do pedido de exoneração de alimentos de formulado às fls. 43. 00472 Processo: 0001397-94.2012.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEANEIDE DE FATIMA SILVA BARBOSA ADV: RODRIGO AUGUSTO SANTOS. REU: ANTONIA BEZERRA CAVALCANTE Despacho: Intime-se as partes por todo o conteúdo da sentença de fls. 27, que julgou extinto o processo sem análise do mérito. BREJO DO CRUZ VARA UNICA DE BREJO DO CRUZ NF 010/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00473 Processo: 0000980-58.2011.815.0101 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEDRO BESERRA DA SILVA ADV: SEBASTIAO MARCO COSTA DE SOUSA. REU: EMPRESA TAMASA ATACADISTA ADV: ANA CAROLINA FONTES BREGUNCI,CARLOS ANTONIO BREGUNCI. Despacho: Intime-se as partes, através dos advogados, da designação de audiência de instrução e julgamento prevista para 05/03/15, às 08:20, no fórum locla, devendo trazer consigo as partes e testemunhas VARA UNICA DE BREJO DO CRUZ NF 011/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00474 Processo: 0000974-51.2011.815.0101 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL DUTRA NETO ADV: SEBASTIAO MARCO COSTA DE SOUSA. Despacho: Intime-se as partes, através dos patronos, para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 05/03/15, às 08:20, no fórum local DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 CAAPORA VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 006/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00475 Processo: 0000405-48.2001.815.0021 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PAULO NASCIMENTO DA CUNHA ADV: ORLANDO SEBASTIAO DE LIMA. Despacho: Intime-se para, no prazo de legal, falar acerca da resposta da edilidade. CABACEIRAS VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 006/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00476 Processo: 0000158-34.2014.815.0111 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELAINE CRISTINA DE AZEVEDO CRUZ ADV: ANDRE TAVARES CAVALCANTI,RODRIGO SILVEIRA RABELLO DE AZEVEDO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL ADV: RODRIGO RAMOS DE SOUSA. Sentenca: Pedido julgado procedente 35 00505 Processo: 0004213-50.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-se o autor para em 10 se pronunciar sobre a certidao retro. 00506 Processo: 0073500-95.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JULIO MAURICIO NETO ADV: THIAGO RIBEIRO CANDIDO. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado improcedente Condenacao do autor nas custas e honorarios arbitrados em 10% do va-lor da condenacao, observada a prescricao de que trata o art. 12 daLei 1060/50. 5A. VARA DE CABEDELO NF 006/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00507 Processo: 0001121-25.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. R. S. ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO. Despacho: Intime-se o pedido de folhas 27 foi deferido. 00508 Processo: 0073401-28.2013.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intimeseinformando que o pedido de folhas 76, foi deferido. CAICARA CABEDELO 1A. VARA DE CABEDELO NF 008/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00477 Processo: 0001627-98.2014.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCINALDO DOS SANTOS MACEDO ADV: EDSON JORGE BATISTA JUNIOR. Sentenca: Sentenca condenatoria 00478 Processo: 0001627-98.2014.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA EDUARDA SERAFIM DE ANDRADE ADV: EDSON JORGE BATISTA JUNIOR. Sentenca: Sentenca absolutoria 00479 Processo: 0002685-73.2013.815.0731 - RESTAURACAO DE AUTOS REU: SOCRATES DE SOUZA MELO ADV: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DOS SANTOS,WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. Sentenca: Sentenca condenatoria 3A. VARA DE CABEDELO NF 006/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00480 Processo: 0003117-92.2013.815.0731 - IMISSAO NA POSSE REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JAQUELINE VALENTIM SANTANA,CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-sepromovido para que do exame dos autos possa trazer os termos de eventual acordo firmado, para homologação judicial. 4A. VARA DE CABEDELO NF 007/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00481 Processo: 0000280-30.2014.815.0731 - DEPOSITO AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO,HUGO FILARDI PEREIRA. Despacho: Intime-se o autor para, em 10 dias, pronunciar-se sobre a certidao supra. 00482 Processo: 0000353-75.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROZELIA BARBOSA DE OLIVEIRA ADV: LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE,FRANCINALDO DE OLIVEIRA. REU: FRANCISCO RICHARD N DE MACEDO CAMPOS ADV: MARIA LUCIA SARMENTO FORMIGA. Despacho: Intime-se ambas as partes da decisao de fl. 235 que homologou os calculos defls. 224 e 231, 00483 Processo: 0000441-45.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE DE MOURA NOGUEIRA ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA,JOSE HUMBERTO CASSIANO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA. Sentenca: Processo extinto. Extinção do processo de execução. Art. 269, II e 794, I, do CPC. Con-denacao do executado nas custas e honorarios arbitrados em 15% do va-lor da execucao (fls. 121 e 135). 00484 Processo: 0000520-53.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAROLINE MELLO DA SILVA ADV: FLAVIA FERREIRA PORTELA. Despacho: Intime-se a respeito do pronunciamento de fl. 115. 00485 Processo: 0000564-72.2013.815.0731 - REINTEGRACAO / MANUT REU: VITOR HUGO PEIXOTO CASTELIANO ADV: DANIELLA RONCONI. REU: ROBERTO MENDES DE ARAUJO ADV: CARLOS EDUARDO TOSCANO LEITE FERREIRA,DANIELLA RONCONI. Despacho: Intime-seo reu para responder aos embargos de fls. 437. 00486 Processo: 0000740-17.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a respeito do despacho que deferiu o pedido retro. Aguarde-se 90 dias 00487 Processo: 0001260-11.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ETACIO ALVES DA COSTA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: SEBASTIAO PLACIDO DE ALMEIDA ADV: THIAGO LEITE FERREIRA,THIAGO LEITE FERREIRA. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos REJEITO AMBOS OS EMBARGOS DECLARATORIOS. ART. 535, DO CPC. 00488 Processo: 0001430-46.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENNAN NAPY NEVES ADV: PAMELA C DE CASTRO. REU: CLARO S/A ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente art. 186 do CC. Condenacao da promovida ao pagamento das custas e ho-norarios advocaticios,os quais arbitro em 20% do valor da condenacao. 00489 Processo: 0001634-32.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERA LUCIA CAVALCANTI BARRETO ADV: GILSON FARIAS DE ARAUJO. REU: BANCO FINASA S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos Art. 535, do CPC. 00490 Processo: 0001680-50.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se A RSPEITO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO RETRO. 00491 Processo: 0002041-96.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO TADEU DE ALCANTARA GUIMARAES ADV: JOSE DIAS NETO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fl. 156 e para comparecer a audiencia preli-minar designada para o dia 24/02/2015, pelas 15:10 hrs, a ser realizada na sala de audiencias da 4a vara da comarca de Cabedelo/PB. 00492 Processo: 0002090-40.2014.815.0731 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. REU: ENGER ENGENHARIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Sentenca: Pedido julgado procedente Acolhimento da impugnacao ao valor da causa, fixando-o no valor de R$230.000,00. 00493 Processo: 0002540-17.2013.815.0731 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para em 10 dias se pronunciar sobre a certidao retro. 00494 Processo: 0002721-81.2014.815.0731 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ALAIN GOMES DE OLIVEIRA ADV: FLAVIA FERREIRA PORTELA. Despacho: Intime-se a respeito do despacho que negou a liminar. 00495 Processo: 0002890-05.2013.815.0731 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSE AMILTON DOS SANTOS ADV: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO. REU: ANA CARMEN ALMEIDA PEREIRA ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. REU: VANDERLEI ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intime-se A RESPEITO DO DESPACHO DE FL. 91 QUE DESACOLHEU O PRONUNCIAMENTO DOMP. 00496 Processo: 0002895-03.2008.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON JUSTINO DE ANDRADE ADV: JOSE GALDINO DE SOUZA FILHO,JOSE CARLOS SANTOS. REU: MARIA DO SOCORRO SOARES ADV: JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente art. 269, I, do CPC. Condenacao do promovido nas custas e honorariosarbitrados em 15% do valor da causa, observada a prescricao de que trata o art. 12, da Lei 1060/50. 00497 Processo: 0002914-33.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALZIR ESPINOLA E CIA LTDA ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. REU: RODANTE PECAS E SERVICOS LTDA ADV: CARLOS HENRIQUE DE MEIROZ GRILO. Despacho: Intime-se para a audiencia de conciliacao designada para o dia 24/02/2015, pela16:10 hrs, a ser realizada na sala de audiencias da 4a vara da Comarcade Cabedelo/PB, na forma determinada no despacho de fl. 116. 00498 Processo: 0002997-30.2005.815.0731 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: JOSE RIBEIRO DE FARIAS JUNIOR ADV: LUIZ GONZAGA MEIRELES DA SILVA FILH,MARIANA RAMOS PAIVA SOBREIRA. Despacho: Intime-se A RESPEITO DO DESPACHO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FL. 330. 00499 Processo: 0003154-61.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: DH CONSTRUCOES LTDA ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. Despacho: Intime-se a respeito do despacho que rejeitou a impugnacao do executado vistaas fls. 96/97. 00500 Processo: 0003290-19.2013.815.0731 - MONITORIA AUTOR: AMERICAN FARMA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA. Despacho: Intime-se A RESPEITO DO DESPACHO DE FL. 70 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMACAOPOR HORA CERTA. 00501 Processo: 0003371-65.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILVANDO SOUZA DA COSTA ADV: KALINE GOMES BARRETO. REU: GOL TRANSPORTES AEREOS S/A ADV: MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA,THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente O pagamento das custas e honorarios advocaticios, os quais arbitro em20% do valor da condenacao, devem ser compensados igualmente entre am-bas as partes, observando-se ainda que o autor é benef da justica grat 00502 Processo: 0003746-71.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL FLORENCIO DO NASCIMENTO FILHO ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a respeito do despacho que mandou proceder a redistribuicao da presente acao para a Vara com competencia privativa para as acoes acidentarias. 00503 Processo: 0004059-95.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JOSE ASSIS DE SOUZA ADV: ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA. Despacho: Intime-seo executado para, no prazo de 15 dias, impugnar a execucao, tendo em vista a penhora realizada no rosto dos autos 0732012000611-6 e 0732011004856-5. 00504 Processo: 0004134-18.2003.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: TRANSUNIDAS TRANSPORTE COLETA E COM LTDA ADV: NATHALIA MARQUES SANTOS. Despacho: Intime-se para as CONTRARRAZOES, no prazo legal. VARA UNICA DE CAICARA NF 014/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00509 Processo: 0000201-38.2014.815.0121 - PETICAO AUTOR: E. M. R. ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-seo advogado da parte promovente para que justifique o motivo de sua ausência na audiência realizada no dia 15/12/2014, no prazo de 05 (cinco) dias. CAJAZEIRAS 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 012/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00510 Processo: 0000191-32.2012.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDOMAR DE OLIVEIRA SILVA ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. REU: SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICACAO LTDA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: JOSELITO FEITOSA ADV: GERALDA QUEIROGA DA SILVA. Despacho: Intime-se para audiência preliminar, designada para o dia 08/04/2015, às 09:30h, no Fórum local. Restando frustada, seguirá a instrução, defeindo asprovas a sem produzidas na forma legal. 00511 Processo: 0000988-71.2013.815.0131 - ALIENACAO JUDICIAL D REU: APARECIDA MOREIRA DIAS DE LIMA ADV: JONAS BRAULIO DE CARVALHO ROLIM. Sentenca: Acordo homologado 00512 Processo: 0002069-21.2014.815.0131 - GUARDA AUTOR: L. D. S. ADV: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA. Despacho: Intime-se para falar sobre o estudo social no prazo de 10 dias. 00513 Processo: 0002395-83.2011.815.0131 - AVERIGUACAO DE PATER REU: F. B. ADV: JOSE NILTON LIBERATO DE ABREU. Despacho: Intime-se para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 26/03/2015, às 11:00 horas, no Fórum local. 00514 Processo: 0002411-42.2008.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVIA LACERDA DE ABREU ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-se para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 25/03/2015, às 08:00 horas, no Fórum local. Advirta a autora do constante no art. 343, §§ 1º e 2º, do CPC. 00515 Processo: 0002930-80.2009.815.0131 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. H. L. F. ADV: EDILZA BATISTA SOARES,REA SYLVIA BATISTA SOARES. ASSIST.AUTOR: J. L. F. ADV: EDILZA BATISTA SOARES,REA SYLVIA BATISTA SOARES. Sentenca: Pedido julgado procedente 00516 Processo: 0002982-71.2012.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES CONCEICAO SILVA ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-se Diga a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre o documento de fls. 90. 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 011/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00517 Processo: 0000147-08.2015.815.0131 - IMISSAO NA POSSE AUTOR: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: LUIS QUIRINO DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se a inicial é apócrifa, dessa forma, intime-se o procurador do promovente para assiná-la, no prazo de 10 dias. 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 012/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00518 Processo: 0000623-08.1999.815.0131 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONALREU: JOSE TOMAZ DE AQUINO ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-seManifeste-se o executado, acerca da petição de fls. 241. 00519 Processo: 0002149-19.2013.815.0131 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: UNIAOREU: SANTEX SANTO ANTONIO IND TEXTIL LTDA ADV: FRANCISCO DINARTE DE SOUSA FERNANDE,ALINE DANTAS FORMIGA. Despacho: Intime-se o executado do termo de penhora nos autos, para, querendo, ofertar embargos, no prazo de trinta dias. 00520 Processo: 0002213-92.2014.815.0131 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO. REU: ALBUQUERQUE E FEITOSA LTDAREU: FRANCISCO ARCANJO DE ALBUQUERQUE FILHO Despacho: Intime-seo promovente para juntar aos autos instrumento procuratório, no prazode 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 00521 Processo: 0002830-52.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUZA ALEXANDRE ADV: EDILZA BATISTA SOARES. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que especifique as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, considenrando que a natureza do direito evidencia ser improvável a transação (art. 331, § 3º CPC). CONCEICAO 1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 011/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00522 Processo: 0000122-37.2012.815.0151 - EMBARGOS A ARREMATAC REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: JULIO CESAR LIMA DE FARIAS. Despacho: Intime-sea parte exequente via patrono, para no prazo de 10 dias, dizer se ao presente feito se aplica a lei n. 13.00/2014, que autoriza a suspensaodas execucoes de creditos rurais ate 31.12.2015. 00523 Processo: 0000138-20.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALAN KARDEC FEITOSA DE OLIVEIRA ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-sea parte promovente, via patrono, para se manifestar sobre a informação de fls. 49/50, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. 00524 Processo: 0000197-08.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIS VANESSA VIEIRA DA SILVA ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte promovente, via patrono, para se manifestar sobre a informação de fls. 59/60, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 00525 Processo: 0000237-87.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUDESMAR NUNES RODRIGUES ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-sea parte promovente, via patrono, para se manifestar sobre a informação de fls. 42/43, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 00526 Processo: 0000296-46.2012.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERALDO EUGENIO PEREIRA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-seintime-se para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias 00527 Processo: 0000496-19.2013.815.0151 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: FRANCISCO RAMALHO NEVES ADV: JOSE FRANCISCO RAMALHO,PAULO SABINO DE SANTANA. AUTOR: MARIA APARECIDA ARRUDA RAMALHO ADV: JOSE FRANCISCO RAMALHO,PAULO SABINO DE SANTANA. AUTOR: ANTONIO RAMALHO NETO ADV: JOSE FRANCISCO RAMALHO,PAULO SABINO DE SANTANA. AUTOR: JOSE ALDECY ARRUDA RAMALHO ADV: JOSE FRANCISCO RAMALHO,PAULO SABINO DE SANTANA. AUTOR: CIONE MARIA ARRUDA RAMALHO ADV: JOSE FRANCISCO RAMALHO,PAULO SABINO DE SANTANA. REU: SEVERINA JUCA DE SOUSA ADV: JOAO BATISTA DE SIQUEIRA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia10 de março de 2015, pelas 08:00 horas, no forum local, trazer as testemunhas independente de intimação. 00528 Processo: 0000911-36.2012.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Despacho: Intime-seo exequente, via patrono, para no prazo de 10 dias, dizer ao presentefeito se aplica a lei n. 13.001/2014, que autoriza a suspensao das execucoes de creditos rurais ate 31.12.2015. 00529 Processo: 0001398-11.2009.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE SANTANA DE MANGUEIRA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-seo recorrido, via patrono, para contra arrazoar o recurso, no prazo de15 dias. 00530 Processo: 0001536-36.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANDRO PEREIRA LEITE ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-sea parte promovente, via patrono, para se manifestar sobre a informação de fls. 83/84, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. 00531 Processo: 0001544-13.2013.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: ENDRY JACKELLIANNY MORAIS DE SOUSA ADV: JOAO BATISTA DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-separa se manifestar sobre os calculos de fls. 38/39, no prazo de 10 dias. 2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 008/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00532 Processo: 0001015-33.2009.815.0151 - CRIMES DE RESPONSABI REU: ALEXANDRE BRAGA PEGADO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se o réu, via patrono, para apresentar alegações finais, no prazo legal. COREMAS VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 011/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00533 Processo: 0000254-57.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO FERREIRA DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 36 DA SILVA ADV: ROBERTO STEPHENSON ANDRADE DINIZ,JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. AUTOR: FRANCISCA SOARES ADV: ROBERTO STEPHENSON ANDRADE DINIZ,JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA DERAto Ordinatorio:intimar o autor para fins de impugnacao no prazo legal. 00534 Processo: 0000552-83.2013.815.0561 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IRISNEIDE VIEIRA DA SILVA ADV: GLEDSTON MACHADO VIANA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 03/03/2015, às 10h30min, no fórum local. 00535 Processo: 0000666-22.2013.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ARRUDA DE ARAUJO ADV: FERNANDA PEDROSA DE V. TAVARES. REU: MUNICIPIO DE COREMAS/PB ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-seas partes da audiencia designada para o dia 03/ 03/2015, as 11 00 horasno forum judiciario dest Comarca. 00536 Processo: 0000812-29.2014.815.0561 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: MUNICIPIO DE COREMAS/PB ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Audiencia designadapara o dia 31/03/2015, as 12h30min, no forum local. audiência preliminar. 00537 Processo: 0001066-02.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CASA DOS COLCHOES ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: JOSE MARTINS GERALDO Despacho: Intime-seas partes da audiencia designada para o dia 09/03/2015, as 09h50min, no forum judiciario desta Comarca. 00538 Processo: 0001086-90.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ALDEMIR LEANDRO DA SILVA ADV: JOSE FERREIRA NETO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-sea parte da audiencia designada para o dia 23/03/2015, as 09h30min, noforum local. 00539 Processo: 0001096-37.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CASA DOS COLCHOES ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: FERNANDO ALADINO DE ANDRADEREU: JECELIA MOURA FERREIRA Despacho: Intime-seas partes da audiencia designada para o dia 16/03/2015, as 09h40min, no forum judiciario desta Comarca. 00540 Processo: 0001106-81.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CASA DOS COLCHOES ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: LECIONI DIAS DA SILVA Despacho: Intime-seas partes da audiencia designada para o dia 23/03/2015, as 08h30min, no forum judiciario desta Comarca. 00541 Processo: 0001107-66.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CASA DOS COLCHOES ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: ZENILDO AGUSTINHO FERREIRA Despacho: Intimeseas partes da audiencia designada para o dia 16/03/2015, as 09h50min, no forum judicario desta Comarca. 00542 Processo: 0001186-45.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: WELITON CARDOSO OLIVEIRA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: MARIA DE FATIMA ALVES SANTANA Despacho: Intime-seas partes da audiencia designada para o dia 23/03/2015, as 09h50min, no forum judicario desta Comarca. CUITE 1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 008/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00543 Processo: 0001010-39.2013.815.0161 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELOS ADV: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. REU: CICERA CECI DE MEDEIROS SILVA Sentenca: Excecao acolhidade executividade, e a consequente extincao do feito executivo,com base no art. 267,inc.IV do CPC. Descontituo a penhora dos bens.Custas pagas. Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorarios adv. da parte 00544 Processo: 0001010-39.2013.815.0161 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELOS ADV: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. REU: CICERA CECI DE MEDEIROS SILVA Sentenca: Intime-sepromovente, a base de 20% do valor da causa. Determino a extracao de copias e q seja remetida ao curador do idoso desta comarca, bem como ao conselho de etica da OAB, para as providencias que entender cabiveis. 00545 Processo: 0001017-94.2014.815.0161 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREU: MARIA DO CARMO FELIX DOS SANTOS ADV: LEVI RODRIGUES VARELA. Sentenca: EmbargosPelo que exposto, acolho o pedido de embargos a execucao, determinando a correcao das parcelas que ficara no valor de 110.657,76, sendo 105.780,69,da parte exequente e 4.877,07 honorarios de sucumb.atualiz 2014 00546 Processo: 0001280-29.2014.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIZELIA FERREIRA DA SILVA ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. AUTOR: FRANCISCA SUELI FURTADO DA COSTA AZEVEDO ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. REU: MUNICIPIO DE CUITE ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,VIVIAN STEVE DE LIMA,FABIO VENANCIO DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado procedentepara declarar o pedido para declarar a legalidade da acxumulacao de cargos de professora Municipais da Prefeitura de Cuite-PB e Escrevente (tecnicas judiciais) do Tribunal de JTPB pelas promoventes. 1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 008/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00547 Processo: 0000526-87.2014.815.0161 - EXECUCAO DA PENA REU: ABENILDO VIRGINIO GUEDES ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intime-se da sentenca que concedeu a progressao de regime do apenado 00548 Processo: 0000550-52.2013.815.0161 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: TEONES SOARES MELO ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. Despacho: Intime-se de todo o teor da sentenca, cuja copia segue em anexo. 2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 007/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00549 Processo: 0000250-56.2014.815.0161 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: VALDEMAR DANTAS DE MEDEIROS ADV: DJACI SILVA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se pedido julgado procedente. alvara liberacao valores expedidos 00550 Processo: 0001320-11.2014.815.0161 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA MEDEIROS ADV: HELDER BRAGA SIMOES NOBRE. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 17/03/2015 AS 09:30 H 2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 007/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00551 Processo: 0001156-46.2014.815.0161 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: FRANCISCO DE ASSIS SENA ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. REU: MARIA DAS GRACAS SANTOS SENA Despacho: Audiencia designada 24/03/2015, as 08:00 horas ESPERANCA 2A. VARA DE ESPERANCA NF 012/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00552 Processo: 0000040-43.2012.815.0171 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado para impulsionar o feito e requerer o que de direito em cinco dias, ciente de que a ausencia de providencias que lhe incumbe importara na extincao do feito. 00553 Processo: 0000050-82.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S/A ADV: IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sedo deferimento da tutela antecipada, tomando as providencias para pagamento das diligencias conforme determinada na decisao de f. 110/110v. 00554 Processo: 0002033-53.2014.815.0171 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: KAWANNA VITAL DOS SANTOS ADV: AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para se manifestar sobre a certidao retro, e requerer o que de direito em cinco dias. 00555 Processo: 0002604-29.2011.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCEIRA ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-sea parte promovida, via advogado, para em dez dias recolher as custas processuais. 00556 Processo: 0002864-04.2014.815.0171 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da certidao do meirinho as f. 55v. 00557 Processo: 0004081-19.2013.815.0171 - GUARDA AUTOR: F. M. S. ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-seas partes para em cinco dis apresentar especificacao das provas. 2A. VARA DE ESPERANCA NF 112/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00558 Processo: 0001233-93.2012.815.0171 - USUCAPIAO AUTOR: MONTIE RODRIGUES PATRICIO ADV: ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO. Despacho: Intime-sea viuva de montie rodrigues patricio, via advogado, para que preste ainformacao em cinco dias. GUARABIRA 1A. VARA DE GUARABIRA NF 012/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00559 Processo: 0003246-69.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ESPECIA INDICIADO: MARIO THIAGO FEITOSA Despacho: Intime-seIntime-se o advogado do acusado da sentenca que desclassificou a imputacao feita na denuncia. 2A. VARA DE GUARABIRA NF 006/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00560 Processo: 0000084-03.2010.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSINALDO SOUZA DE OLIVEIRA ADV: NELSON DAVI XAVIER. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09/04/2015 AS 08:00 HORAS, NO FORUM LOCAL. 00561 Processo: 0000377-31.2014.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PATRICIO CAVALCANTE SILVA ADV: ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 26/02/2015, as 08:00 h. 00562 Processo: 0002696-74.2011.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDUARDO FRANCISCO DA SILVA ADV: HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES,KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA VIRIATO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 08/04/2015 AS 08:00 HS, NO FORUM LOCAL. 4A. VARA DE GUARABIRA NF 007/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00563 Processo: 0001447-20.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO SILVESTRE DA SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS. REU: ADELSON FORTUNATO DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO,ALLISON BATISTA CARVALHO. REU: MARIA ELINEIDE NUNES FURTUNATO ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO,ALLISON BATISTA CARVALHO. Despacho: Intime-seAS PARTES (Promovente e Promovido) da audiencia designada para o dia 12/02/2015, as 9h, na sala de audiencia da 4 vara, desta unidade judiciária. 5A. VARA DA COMARCA DE GUARABIRA NF 009/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00564 Processo: 0000351-96.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAB DE ARAUJO PEREIRA ADV: DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO PEREIRA,JULIO CESAR NUNES DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor do deferimento do pedido de tutela antecipada,nos termos dadecisao de fls.46/48 nos presentes autos. 00565 Processo: 0003505-89.1996.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUCELINO GOMES LAUREANO ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA,ANAXIMANDRO DE A. SIQUEIRA SOUSA. AUTOR: ZENEIDE GOMES DA SILVA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. AUTOR: ZENILDA JALES DA SILVA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. AUTOR: HELIO ANTONIO JALES DOS SANTOS ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. AUTOR: CRISTIANE JALES BILA DA SILVA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA,MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES. Despacho: Intime-se a parte autora para,no prazo de quinze dias,informar o CNPJ corretoda parte executada,haja vista que o CNPJ informado refere-se a pessoajuridica adversa. 00566 Processo: 0004144-48.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Embargos declaratorios admitidos, conforme decisao de fls. 113/114, quanto a imissao e a sano. Declaro a integracao da sentenca para, mantidos os demais termos, determinara ocorrencia da correcao monetaria a contar da data em que a parte ... 00567 Processo: 0004694-82.2008.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVANE CRESCENCIO DA COSTA ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Intime-se :Julgo,Parcialmente,procedente o pedido,condenando o Banco Promovidoa pagar a parte autora em dobro o valor das parcelas de emprestimos.Tudo,nos termos do inteiro teor da Sentenca de fls.190/194. 00568 Processo: 0006943-93.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Ato Ordinatorio: A Impugnacao,no prazo de 10 dias. 00569 Processo: 0123468-95.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LAELSON FERNANDES RIBEIRO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE CUITEGI PB ADV: DJELSON DE ARAUJO LIRA FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 12 de fevereiro de 2015, as 11:00 horas, na sala de audiencias da 5 Vara desta Comarca. 00570 Processo: 0123493-11.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADELSON GONCALVES FERREIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE PILOEZINHOS PB ADV: ANAXIMANDRO DE A. SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 12 de fevereiro de 2015, as 11:30 horas, na sala de audiencias da 5 Vara desta Comarca. INGA 1A. VARA DE INGA NF 014/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00571 Processo: 0000953-95.2013.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO RAIMUNDO DOS SANTOS ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se o promovente, via advogado, para comparecer a 1a vara desta comarca,no prazo de 05 dias, e receber ofício para sua apresentação ao exame pericial a ser realizado no NUMOL Campina Grande. 00572 Processo: 0001642-52.2007.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA GLAUCIA ALVES BARBOSA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. REU: MUNICIPIO SERRA REDONDA PBAto Ordinatorio: intime-se o advogado para apresentar no prazo de 10 dias, os calculos atualizados, para fins de expedição de RPV. 2A. VARA DE INGA NF 008/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00573 Processo: 0000035-23.2015.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUZA ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. REU: BANCO BMG Despacho: Defiro o pedido de tutela antecipada, para que surtam os seus regulares efeitos. 00574 Processo: 0001256-75.2014.815.0201 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: EVANDRO FRNCISCO DA SILVA ADV: LEOMARIO GONCALVES PESSOA. REU: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ARAUJO SILVA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 24/03/2015 às 11:10 horas. ITABAIANA 1A. VARA DE ITABAIANA NF 003/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00575 Processo: 0000016-30.2013.815.0381 - PROCESSO DE CONHECIM AUTOR: LUCICLEIDE BEZERRA DA SILVA ADV: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00576 Processo: 0000064-86.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GERUZA SILVA ADV: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00577 Processo: 0000194-76.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARGARIDA AUXILIADORA DE SOUZA ADV: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00578 Processo: 0000214-67.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA ADV: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00579 Processo: 0000244-68.2014.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA DA SILVA FELIPE ADV: DEBORA MAROJA GUEDES NETA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00580 Processo: 0000318-93.2012.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO DA SILVA CRUZ ADV: MANUELA ANGELO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentep.r.i. 00581 Processo: 0000384-05.2014.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00582 Processo: 0000400-42.2003.815.0381 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CRF CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DA PARAIBA ADV: GEORGIANA COUTINHO GUERRA,NELSON CALISTO DOS SANTOS,OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. Despacho: Intime-sea parte devedora para efetuar o pagamento do valor constante na planilha de fls. 120 (r$524,87),no prazo de 15 dias,a partir de quando,casonao o efetue,passara a incidir sobre o montante da condenacao,(...) 00583 Processo: 0000455-41.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURILIO ANGELO DA SILVA DANTAS ADV: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00584 Processo: 0000457-74.2014.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00585 Processo: 0000534-83.2014.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00586 Processo: 0000664-10.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA ADV: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00587 Processo: 0000696-15.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: EDUARDO MARTORELLI FILHO,ANA LUIZA MACHADO. AUTOR: MARIA DE LOURDES DANTAS ADV: LUCAS FREIRE DE ALMEIDA,WALMIRIO JOSE DE SOUSA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCJulgo extinto o processo sem resolucao do merito. 00588 Processo: 0000961-51.2012.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA FIGUEIREDO DE ARAUJO ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA,MURILLO PADILHA CAMARA NETO. REU: BANCO SANTANDER ADV: BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00589 Processo: 0000984-60.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE ARAUJO ADV: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 00590 Processo: 0001018-06.2011.815.0381 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: LILIANA PEREIRA DA SILVA,KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM. Despacho: Intime-se Intime-se a parte autora, para se manifestar sobre as respostas dos oficios, no prazo de 10 (dez) dias. 00591 Processo: 0001084-15.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA GLORIA CARDOSO DA SILVA ADV: CLAUDIO MARQUES PICOLLI. REU: MUNICIPIO SALGADO DE SAO FELIX ADV: FABIO BRITO FERREIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00592 Processo: 0001126-64.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KLEYTON BERNARDO DE MOURA ADV: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00593 Processo: 0001145-70.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OTAVIO AMARIO DE OLIVEIRA ADV: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00594 Processo: 0001150-10.2004.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: T. N. L. S. ADV: MILTON ALVES DE SOUSA,REGINALDO MARCIO ALECRIM MOTINHO,CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se No que tange ao pedido de execucao de multa, antes de decidir,concedo o prazo de 10 dias para a parte demandada comprovar em juizo que cumpriu a decisao de obrigacao de fazer no prazo estabelecido. 00595 Processo: 0001236-63.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ELIZABETH CORREIA ADV: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00596 Processo: 0001264-31.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA VANIA DA SILVA ADV: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00597 Processo: 0001344-92.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO TRIGUEIRO DA SILVA ADV: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00598 Processo: 0001403-80.2013.815.0381 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO CNH CAPITAL S/A ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA. Despacho: Intime-se Suscito conflito negativo de competencia, determinando a remessa dosautos ao Superior Tribunal de Justica, a fim de dirimir a questao, nostermos do art.105, inciso I, alinea d , da Constituicao Federal. 00599 Processo: 0001515-49.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SONIA LIGIA DA SILVA CORREIA ADV: DEBORA MAROJA GUEDES NETA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00600 Processo: 0001534-55.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FELIPE DA FONSECA SOBRINHO ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. AUTOR: BARTOLOMEU ALBINO DA SILVA ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00601 Processo: 0001684-36.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FELIX ALVES ADV: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00602 Processo: 0001711-87.2011.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL INACIO DE ARAUJO ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00603 Processo: 0001734-62.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDA GONCALVES MONTEIRO ADV: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00604 Processo: 0001937-24.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALMIR DE ALMEIDA ADV: DEBORA MAROJA GUEDES NETA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00605 Processo: 0002077-58.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIANA DE ARAUJO FARIAS ADV: DEBORA MAROJA GUEDES NETA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00606 Processo: 0002234-31.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00607 Processo: 0002317-47.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETH PEREIRA BARBOSA ADV: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00608 Processo: 0002427-46.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROZILDA FELINTO DE ANDRADE ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. REU: MUNICIPIO ITABAIANA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 1A. VARA DE ITABAIANA NF 003/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00609 Processo: 0000255-97.2014.815.0381 - ACAO PENAL DE COMPET REU: MANOEL BEZERRA DE LIMA ADV: ROMULO BEZERRA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se Intime se o advogado do reu para apresentar as alegacoes finais. 00610 Processo: 0000637-27.2013.815.0381 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE AILTON DA SILVA ADV: FRANCISCO EDUARDO REGIS DE ASSIS. Despacho: Intime-se Da decisao que indeferiu o pedido de revogacao de prisao, bem como para as providencias do art. 422, do CPP. 00611 Processo: 0001014-32.2012.815.0381 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA ADV: FRANCISCO EDUARDO REGIS DE ASSIS. Despacho: Intime-se Intime se o advogado do reu para apresentar as alegacoes finais. 00612 Processo: 0002096-98.2012.815.0381 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: SEVERINO PEREIRA DE GOIS ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. REU: MUNICIPIO SALGADO DE SAO FELIX ADV: FABIO BRITO FERREIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente ITAPORANGA 1A. VARA DE ITAPORANGA NF 003/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00613 Processo: 0000144-03.1998.815.0211 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se do despacho de fls 90, que deferiu o pedido de habilitacao nos autos,abrindo-se vista, pelo prazo de 10 (dez) dias. 00614 Processo: 0000450-49.2010.815.0211 - EMBARGOS REU: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: TICIANO MACIEL COSTA,MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ,JULIO CESAR LIMA DE FARIAS. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre o pedido de desistencia postulado as fls 175/178, no prazo de 10 (dez) dias. 00615 Processo: 0000484-82.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TIM CELULAR S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO,CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls 53, que homologou o acordo realizado entre as partes. 00616 Processo: 0000574-90.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: APARECIDA MARIA GUIMARAES SILVA ADV: FRANCISCO VALERIANO RAMALHO. REU: TIM CELULAR S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Sentenca: Intime-se intime-se do inteiro teor da sentenca de fls 33, que homologou o acordo realizado entres as partes. 00617 Processo: 0001335-92.2012.815.0211 - EMBARGOS REU: LUIZ FRANCISCO DE SOUSA ADV: MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidao de fls 35, no prazo de 10(dez) dias. 00618 Processo: 0001665-21.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA LUZ FERREIRA DOS SANTOS ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Despacho: Intime-se PARA, no prazo legal, contrarrazoar. 00619 Processo: 0001914-69.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TIM CELULAR S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO,CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls 60, que homologou o acordo realizado entre as partes. 00620 Processo: 0001985-08.2013.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RILDETE MARIA FERREIRA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, contrarrazoar. 00621 Processo: 0001985-08.2013.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RILDETE MARIA FERREIRA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para, no prazo legal, contrarrazoar. 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 006/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00622 Processo: 0000374-35.2004.815.0211 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VERA LUCIA VALERIO DA SILVA ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA. Despacho: Intime-se DO DEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO DO HERDEIRO INDICADO ÀS FLS. 220/228. 00623 Processo: 0002551-20.2014.815.0211 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: GILBERTO BORGES DA SILVA. Despacho: Intime-se Para o pagamento das diligencias, necessarias para dar regular cumprimento a decisão de fls. 3A. VARA DE ITAPORANGA NF 010/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00624 Processo: 0000192-68.2012.815.0211 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DE LOURDES LEITE ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 00625 Processo: 0002025-87.2013.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVAN VENTURA FREITAS ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-se o 37 advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 00626 Processo: 0002263-72.2014.815.0211 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. K. B. S. ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. REPRESENTANTE LEGAL: M. M. S. ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Intime-se para falar acerca dos documentos acostados as fls. 10/10v dos autos 00627 Processo: 0002499-73.2004.815.0211 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. S. A. ADV: ALUIZIA MARIA DO CARMO,JOSE VALERIANO DA FONSECA,FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO. REPRESENTANTE LEGAL: M. A. S. S. ADV: ALUIZIA MARIA DO CARMO,JOSE VALERIANO DA FONSECA. Ato Ordinatorio: intime-se para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do alegadoadimplemento da obrigaçao alimentar. JACARAU VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 014/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00628 Processo: 0000257-68.2013.815.1071 - EXECUCAO DE TITULO E REU: MARIA CRISTINA DA SILVA ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO,JONAS NICACIO VERAS. Sentenca: Excecao acolhida, julgado procedente a exceção de pré-executividade, com base no art.267, VI, do CPC, EXTINTA a execução promovida pelo excepto. 00629 Processo: 0000446-46.2013.815.1071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ZENALDO PAULO DOS SANTOS ADV: JAYME CARNEIRO NETO. REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: CLARO SA ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Sentenca: Embargos rejeitados por sentença, mantidos na íntegra todos os termos da decisão embargada. 00630 Processo: 0000871-44.2011.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO BMG S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Despacho: Intime-seA parte recorrida por seus advogado para contrrazoá-lo, no prazo de 15dias. 00631 Processo: 0001206-58.2014.815.1071 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE JACARAU ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00632 Processo: 0001457-76.2014.815.1071 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: SINSEJA SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JACA ADV: ALDARIS JUNIOR,NOALDO BELO DE MEIRELES. Sentenca: Peticao inicial indeferida e processo extinto sem resolução do mérito. JUAZEIRINHO VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 013/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00633 Processo: 0001582-06.2014.815.0631 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA ISABEL MESSIAS ADV: ROSALVA DA COSTA GURJAO. AUTOR: MARIA DO SOCORRO MESSIAS ADV: ROSALVA DA COSTA GURJAO. Despacho: Intime-se os promoventes para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos a “Certidã o de Inexistência de Dependentes habilitados à Pensão” do INSS. VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 013/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00634 Processo: 0001566-52.2014.815.0631 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: DAMIAO MATIAS DA SILVA FILHO ADV: SEBASTIAO CARLOS DERICK. REU: JEFERSON GONCALVES DA COSTA ADV: SEBASTIAO CARLOS DERICK. REU: JARDEL FRANCISCO CASSIANO ADV: SEBASTIAO CARLOS DERICK. REU: GEAN BALBINO DOS SANTOS ADV: SEBASTIAO CARLOS DERICK. Despacho: Intime-se da decisão que deferiu a liberdade provisória dos autuados. LUCENA VARA UNICA DE LUCENA NF 012/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00635 Processo: 0000237-45.2013.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: SEGURADORA ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-seas partes para falarem sobre a pericia anexada aos autos,no prazo de 10 dias. 00636 Processo: 0000303-88.2014.815.1211 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A ADV: PRISCILLA RAQUEL ALVES LIRA. Despacho: Intime-seO promovente para juntar o termo de acordo em 10 (dez) dias. 00637 Processo: 0000323-16.2013.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DULCINEIA ELEOTERIO DA SILVA ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-seextincao do processo sem julgamento do merito. 00638 Processo: 0000447-96.2013.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIAS PEREIRA DE MELO ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes para, no prazo de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir. 00639 Processo: 0000467-58.2011.815.1211 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VALDEMIR LOURENCO FALCAO ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES. Despacho: Intime-seo promovente para se manifestar nos autos no prazo de 10 dias. 00640 Processo: 0000518-40.2009.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANGELO ALBERTO BERNARDO DA CRUZ ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal. 00641 Processo: 0000867-67.2014.815.1211 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSICLEIDE FERREIRA DA SILVA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: RONEUZA MARIA DA SILVA Despacho: Audiencia designada para o dia 25/03/2015, as 09:30hs no Forum local. AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO PREVIA - ART. 928 CPC). VARA UNICA DE LUCENA NF 012/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00642 Processo: 0000798-06.2012.815.1211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE MARCOS VICTOR DE ANDRADE ADV: JOSE ALVES CARDOSO,ALLYSON TENORIO CAVALACHE. Despacho: Audiencia designada DIA 26/03/2015 AS 09HS NO fORUM LOCAL. MAMANGUAPE 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 014/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00643 Processo: 0000085-86.1997.815.0231 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IGOR SOARES ADV: WALMIR ONOFRE HONORIO. AUTOR: CELIA BATISTA DE ARAUJO ADV: WALMIR ONOFRE HONORIO. REU: JOSE AMARO DE FREITAS NETO ADV: FABIO MUNIZ GUERRA. Despacho: IntimeseIntimem-se as partes para apresentacao de razoes finais em memoriais /no prazo comum de 05 dias. 00644 Processo: 0000215-17.2013.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIZANGELA CORDEIRO DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-separa querendo, apresentar contstacao a reconvencao no prazo de 15(quinze) dias. 00645 Processo: 0000554-73.2013.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA FRANCISCA DE LIMA ADV: ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA. Despacho: Intime-sePara contestar a reconvencao. 00646 Processo: 0000873-41.2013.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMONE DA SILVA PEREIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sePara querendo, impugnar, no prazo de 10 dias. 00647 Processo: 0000985-49.2009.815.0231 - DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-sePara requerer o que entender de direito. 00648 Processo: 0001145-98.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS VALDEVINO DE LIMA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS,MARINA DE VASCONCELOS NOBREGA. Despacho: Intime-sePara querendo, impugnar, no prazo de 10(dez) dias. 00649 Processo: 0001174-22.2012.815.0231 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GABRIEL DA CUNHA COSTA ADV: NADJA DIOGENES PALITOT. Despacho: Intime-separa manifestar sobre o cumprimento da liminar como tambem sobre a producao de outras provas, no prazo de 10 dias. 00650 Processo: 0001313-42.2010.815.0231 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA ADV: LEDA MARIA MEIRA. Despacho: Intime-sePara apresentar impugnacao a contestacao. 00651 Processo: 0001825-83.2014.815.0231 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: SHIRLEY FERNANDES RODRIGUES ADV: JOSE FRANCISCO DE LIRA. Despacho: Intime-separa juntar aos autos,no prazo de 10(dez) dias,copia da lei municipalque preveja e regulamente o adicional de insalubridade aos servidoresmunicipais de Mataraca. 2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 007/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00652 Processo: 0000352-62.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PAULO SILVA DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO WERYK MFERREIRA GUIMARAES. REU: BRADESCO ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls.77/78 que julgou procedente o pedido formulado pelo autor. 00653 Processo: 0000700-80.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINSERMAN SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ADV: DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO. REU: MUNICIPIO DE MAMANGUAPE ADV: PEDRO VICTOR DE MELO. REU: FETASP FED DOS TRABALHADORES EM SERVIçOS PUBLICOS NA PARAIBA ADV: MIGUEL CARLOS LOPES FILHO. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls.142/144 que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora. 00654 Processo: 0001180-92.2013.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CORINA FELISMINA DUARTE DA SILVA ADV: AMANDA DE ALCANTARA ANDRADE,DAVIDSON LOPES SOUZA DE DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 38 BRITO,KALINA DE FATIMA CARLOS PEREIRA. AUTOR: ELIZETE FELIX LIMA ADV: AMANDA DE ALCANTARA ANDRADE,DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO. REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 57/58 que julgou procedente o pedido formulado pela parte autora. 00655 Processo: 0001349-45.2014.815.0231 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: TEREZA HELENA DE MOURA BRASIL CANDIDO ADV: ROSEMARY NUNES. REU: ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS. Sentenca: Intime-se as partes, por seus advogados, da sentença de fls. 55/56, que julgouprocedente o pedido formulado 00656 Processo: 0002332-15.2012.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls.84/85 que julgou improcedente o pedido formulado. 00657 Processo: 0003010-59.2014.815.0231 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se a parte,por seu advogado da decisão de fls.22 que deferiu a liminar requerida. MARI VARA UNICA DE MARI NF 005/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00658 Processo: 0000261-93.2014.815.0611 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. M. P.REU: S. B. P. ADV: SUENIA DE SOUSA MORAIS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 11/02/2015, as 10:20 horas, no Forum de Mari/PB. MONTEIRO 2A. VARA DE MONTEIRO NF 007/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00659 Processo: 0001240-35.2013.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SARA MARIA NASCIMENTO NEVES ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. REU: UNIVERSO ON LINE S/A ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA. REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 05.05.2015 pelas 08:30 horas a ser realizada neste forum. 3A. VARA DE MONTEIRO NF 011/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00660 Processo: 0000904-65.2012.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS ANTONIO SANTA CRUZ JUNIOR ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. Despacho: Intime-seas partes por seus advogados da decicao interlocutoria de fls. 110/111que deferiu o pedido de fls. 62 00661 Processo: 0001904-32.2014.815.0241 - INTERDICAO AUTOR: P. A. S. ADV: FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seo advogado do autor da decisao de fls. 18/20 e para audiencia de interrogatorio designada para o dia 14/04/2015, as 10:15 horas PATOS 1A. VARA DE PATOS NF 009/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00662 Processo: 0009349-71.2014.815.0251 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSEVALDO GOMES MONTEIRO ADV: AUGEDI BARBOSA LIMA. Despacho: Intime-se para tomar ciencia da decisao que pronunciou josevaldo gomes monteiro 3A. VARA DE PATOS NF 013/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00663 Processo: 0000010-54.2015.815.0251 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. C. S. ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao17/03/2015 as 09h00 00664 Processo: 0003923-15.2013.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: GIRLANE SILVA TORRES MEDEIROS ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-seo advogado do promovente para, em trinta dias, juntar aos autos a Avalicao Atualizada do Imvoel de fl. 10v. 4A. VARA DE PATOS NF 007/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00665 Processo: 0004507-19.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SILVANA DIAS RODRIGUES ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. AUTOR: TIAGO MAYARD VIEIRA MOREIRA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos, no prazo de 10 diaspara realizacao de pericia tecnica no ambinete de trabalho d promovente 5A. VARA DE PATOS NF 021/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00666 Processo: 0013387-29.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BONFIM ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-se a parte autora para cumprir a determinação contida na decisão de fls.32/33. 00667 Processo: 0013387-29.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BONFIM ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em cinco dias, efetuar o pagamento das diligencias a fim de citar Maria do Socorro, cujo endereço está incompleto. 5A. VARA DE PATOS NF 022/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00668 Processo: 0000355-20.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LYNN AMANDA MEDCRAFT ADV: FRED IGOR BATISTA GOMES. Despacho: Intime-se a parte autora acerca da decisão de fls. 17/19 que deferiu o pedido emergencial e a gratuidade judiciária. 00669 Processo: 0001045-49.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINEIDE NEVES DE ALMEIDA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se acerca da decisão de fls.85/86 que deferiu a gratuidade judiciária eindeferiu o pedido de tutela emergencial. 00670 Processo: 0004535-84.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BEZERRA FILHO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,CAMILLA RIBEIRO DANTAS. Sentenca: Intime-se as partes acerca da sentenca de fls.83/84 que não conheceu os embargos declaratórios. 7A. VARA DE PATOS NF 006/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00671 Processo: 0000485-44.2014.815.0251 - MONITORIA AUTOR: ADRIANA GOMES MACHADO ADV: JONAS GUEDES DE LIMA. Despacho: Intime-se para conhecimento da despacho:rejeito, pois o pedido de justica gratuita, devendo os promovente pagar as custas no prazo de 10 (dez) dias,pena de indeferimento da exordial. 00672 Processo: 0000565-08.2014.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: JOAO BATISTA DE FIGUEIREDO COSTA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. AUTOR: IRINEIDE REGINA PEREIRA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Ato Ordinatorio: para apresentar copias da inicial e do mapa de situcao, em numero suficiente para citar as secretarias da fazenda municipal, estadual e federal, além do confinantes. 00673 Processo: 0000643-41.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL RODRIGUES MAGALHAES NETO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da peticao e documentos de fls. 149-152 e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. 00674 Processo: 0001185-20.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO ADV: ALISSON NUNES COSTA. Despacho: Intime-se do despacho: Rejeito, pois o pedido de justica gratuit, devendo os promoventes pagar as custa no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento da exordial. PEDRAS DE FOGO VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 008/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00675 Processo: 0000131-68.2010.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: M. F. S. ADV: SERGIO JOSE DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 14 de maio de 2015, às 10:00 horas. 00676 Processo: 0000744-20.2012.815.0571 - INTERDICAO AUTOR: GILVAN TRAJANO DE PONTES ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. Despacho: Pedido julgado procedente e decretada a interdição. 00677 Processo: 0005916-06.2013.815.0571 - INTERDICAO AUTOR: CLAUDECIR DA SILVA ADV: DAMIAO VIEIRA DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00678 Processo: 0005936-94.2013.815.0571 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELZA PEREIRA DE SANTANA ADV: JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO,BRUNA MARIA MEIRELES DA FONSECA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Sentenca: Sentenca homologatoria VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 008/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00679 Processo: 0006048-63.2013.815.0571 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JAILTON SILVA ARAUJO ADV: LUCILENE RIBEIRO DE SOUSA,ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado para apresentar as alegações finais no prazo legal PIANCO 1A. VARA DE PIANCO NF 010/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00680 Processo: 0000016-31.2015.815.0261 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI. REU: JOSE BRAULIO DE SOUZA Despacho: Intime-se as partes do deferimento do pedido de liminar. 00681 Processo: 0002361-09.2011.815.0261 - ACAO POPULAR AUTOR: ANTONIO DE PADUA PEREIRA LEITE ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO,JOSE MARCILIO BATISTA. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: YURICK WILLANDER DE AZEVEDO LACERDA. REU: FLAVIA SERRA GALDINO ADV: JOAO BATISTA LEONARDO. REU: FUNDACAO ALLYRIO MEIRA WANDERLEI Despacho: Intime-se da audiencia de conciliação redesignada para o dia 05/02/2015. 00682 Processo: 0002396-95.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA LOPES NETA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. REU: MUNICIPIO AGUIAR Despacho: Intime-se a parte autora para se pocionar sobre o pedido de desistência da parte, e requerer o que entender de direito. 00683 Processo: 0002397-80.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA VANUZA LIMA DA SILVA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. REU: MUNICIPIO AGUIAR Despacho: Intime-se a parte autora para se posicionar sobre o pedido de desistência e requerer o que entender de direito. PICUI VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 008/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00684 Processo: 0000001-42.2009.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: ANTONIO RICARDO R DE ALBUQUERQUE,CLEANTO GOMES PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00685 Processo: 0001297-36.2008.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO LUCAS SILVA SANTOS ADV: DAGBALDO NAZARENO CORDEIRO DE VASCONCELOS,MARIA LEOPOLDINA M VASCONCELOS. AUTOR: LUZIA SEVERINA DOS SANTOS ADV: DAGBALDO NAZARENO CORDEIRO DE VASCONCELOS,MARIA LEOPOLDINA M VASCONCELOS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE MARIA MAIA DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de cinco (5) dias, se manifestar sobre o s calculos apresentados pelo inss. 00686 Processo: 0004743-08.2012.815.0271 - RETIFICACAO DE REGIS AUTOR: EDVAN PRAEIRO DA SILVA ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. Despacho: Intime-separa juntar rol dos confinantes VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 008/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00687 Processo: 0000712-71.2014.815.0271 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: RUBENS GERMANO COSTA ADV: RAVI VASCONCELOS DA SILVA MATOS. AUTOR DO FATO/JZ ESP: OLIVANIO DANTAS REMIGIO Despacho: Intime-se o querelante para adequar o instrumento procuratorio nos termos do artigo 44 do codigo de processo penal. PILAR VARA UNICA DE PILAR NF 006/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00688 Processo: 0000791-54.2013.815.0281 - ACAO PENAL - PROCEDI INFRATOR: R. C. G. ADV: RAFAELA SANTOS CAVALCANTE DE ARRUDA. Sentenca: Intime-se JULGO PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO... PIRPIRITUBA VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 006/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00689 Processo: 0000456-87.2014.815.0511 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO EDIVAM DE ARAUJO PONTES ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. REU: JOSE ARLINDO DE ARAUJO PONTES ADV: ANTONIO JOSE DE FRANCA. REU: JOSE PONTES SOBRINHO ADV: ANTONIO JOSE DE FRANCA,ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-semantenho a decisao recorrida por seus proprios fundamentos. POCINHOS VARA UNICA DE POCINHOS NF 008/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00690 Processo: 0000004-50.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUXINANA ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA,JOSE IVANILDO BARROS GOUVEIA. REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANO ALBUQUERQUE CAVALCANTIREU: JOSE CARLOS OLIVEIRA DE FARIAS Despacho: Intime-se para tomar ciencia da decisao que indeferiu o pedido de antecipacao da tutela. 00691 Processo: 0000619-74.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRO LUIS ARAUJO ALVES ADV: FRANCISCO ASSIS FIDELIS OLIVEIRA FILHO,LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. REU: ANTONIO ERIBERTO OLIVEIRA DE MENDONCA Despacho: Intime-seO Advogado do autor para tomar ciencia da decisao de fls.28/29 dos autos.Ante o exposto,declaro a incompetencia deste Juizo e determino a remessa dos autos ao Juizo d eCampina Grande-PB.(foro do domicilio autor VARA UNICA DE POCINHOS NF 008/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00692 Processo: 0000473-33.2014.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JONATHAN FERREIRA DO NASCIMENTO ADV: FELIPE DANIEL ALVES CAMARA. Despacho: Intime-sedo indefirimento do pedido de revogacao da prisao preventiva POMBAL 2A. VARA DE POMBAL NF 017/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00693 Processo: 0000462-45.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: KATIELSON MONTEIRO DE MORAIS ADV: SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA,ARISTOTELES LACERDA DA NOBREGA. REU: TIM S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Intime-seas partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento da sentenca prolatada nos autos, que julgou extinto o presente processo, com fudamento no art.267, III do CPC. 00694 Processo: 0000593-16.1997.815.0301 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DE JESUS FREITAS MELO SILVA ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Sentenca: Intime-separa tomar conhecimento da sentenca prolatada nos autos, que homologou a partilha de fls.211/212. 00695 Processo: 0000882-50.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: AMINTAS DANTAS WANDERLEY JUNIOR ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: THAIS NOBREGA DE SOUZA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: ARNALDO MARQUES FILHO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Intime-separa tomarem conhecimento da sentenca prolatada, que julgou improcedente o pedido formulado na inicial quanto à Thais nobrega de Souza, Amintas Dantas Wanderley e Arnaldo Marques Filho. 00696 Processo: 0000882-50.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CELIA NOBREGA DE SOUSA NUNES ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Intime-separa tomar conhecimento da sentenca prolatada, que homologou a desiste ncia e julgou extinto o feito sem julgamento do merito, quanto a Celia Nobrega de Sousa Nunes. 00697 Processo: 0001997-09.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOAO JOSIAS DA NOBREGA FILHO ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: CIPAN COM E IND DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA ADV: ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA. Sentenca: Intime-sePedido Julgado Procedente. 00698 Processo: 0002273-40.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE FATIMA BELO DA FONSECA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU: BANCO SANTANDER S/ A ADV: MARIA EDUARDA COSTA MENEZES BRASIL. Sentenca: Intime-seas partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento da sentenca prolatada nos autos, que julgou procedentes as pretensões iniciais. 00699 Processo: 0002483-28.2013.815.0301 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: MUNICIPIO DE POMBAL ADV: JULIA MARCIA L.DE ALMEIDA MARTINS,MACIEL GONZAGA DE LUNA. Sentenca: Intime-separa tomar conhecimento da sentenca prolatada nos autos, que julgou procedente o pedido. 00700 Processo: 0002563-89.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALUISIO MARTINS DA CUNHA ADV: KLEYNER ARLEY PONTES NOGUEIRA. REU: BANCO HONDA S/A ADV: AILTON ALVES FERNANDES. Sentenca: Intime-seas partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento da sentenca prolatada nos autos, que julgou improcedente o pedido formulado na inicial. 00701 Processo: 0002822-84.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO TRAJANO DE SOUSA ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: GIULIO ALVARENGA REALE. Sentenca: Intime-seas partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento da sentenca prolata nos autos, que julgou Improcedente o pedido formulado na inicial. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 00702 Processo: 0003019-73.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seo promovido, para no prazo legal, apresentar alegações finais. 00703 Processo: 0003404-50.2014.815.0301 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA ADV: MARIA APARECIDA LACERDA PORFIRIO BARBOSA. INTERESSADO: ANNA PRISCILA PEREIRA DE SOUSA ALVESINTERESSADO: ARTHUR PEREIRA DE SOUSA ALVES Despacho: Intimesea parte autora, na pessoa de seu advogado, para, noprazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, a fim de que opedido seja corretamente interposto, sob pena de indeferimento da inicial. 3A. VARA DE POMBAL NF 008/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00704 Processo: 0000701-49.2014.815.0301 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA ADV: MARIA APARECIDA LACERDA PORFIRIO BARBOSA. Despacho: Intime-se acerca da pericia medica agendada para o dia 12/02/2015, as 15h, no CAPS AD III, Pombal - PB. 00705 Processo: 0001435-97.2014.815.0301 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A ADV: HIRAN LEAO DUARTE. REU: FRANCISCO CONSTANTINO GOMES Despacho: Intime-sea parte autora para comprovar a mora do devedor, previamente exigivelao exercício da presente ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento da liminar. 00706 Processo: 0001635-07.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RITA DE SOUSA QUEIROGA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiçagratuita. 00707 Processo: 0001784-37.2013.815.0301 - INTERDICAO INTERESSADO: CICERA GOUVEIA DA SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se acerca da pericia medica agendada para o dia 12/02/2015, as 15h, no CAPS AD III, Pombal - PB. 00708 Processo: 0001905-65.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDIONE DE QUEIROGA PEREIRA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte promovente para apresentar impugnação, no prazo legal. 00709 Processo: 0001950-74.2010.815.0301 - INTERDICAO AUTOR: MARCOS JOSE DE LIMA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se acerca da pericia medica agendada para o dia 12/02/2015, as 15h, no CAPS AD III, Pombal - PB. 00710 Processo: 0002171-86.2012.815.0301 - INTERDICAO AUTOR: ARCENIO VIEIRA BANDEIRA ADV: MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. Despacho: Intime-se acerca da pericia medica agendada para o dia 12/02/2015, as 15h, no CAPS AD III, localizado nesta cidade de Pombal - PB. 00711 Processo: 0002275-10.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOAO BRILHANTE TRIGUEIRO ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU: TOP LINE COMERCIAL LTDAREU: FRANCISCO PRIMIAN JUNIOR Despacho: Intime-sea parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer cópias dainicial em número suficiente para a citação dos réus. 00712 Processo: 0002495-08.2014.815.0301 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. REU: MARIA CLECIA DE MELO Despacho: Intime-sea parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, falar acerda da certidão de fls.34v, requerendo o que entender de direito. 00713 Processo: 0002545-39.2011.815.0301 - REVISIONAL DE ALUGUE AUTOR: SANDRA MARIA NOBREGA TRIGUEIRO ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intimeseo executado para, querendo, no prazo legal, oferecer impugnação no prazo legal. 00714 Processo: 0002561-56.2012.815.0301 - INTERDICAO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALECRIM DOS SANTOS ADV: MARIA DAS GRACAS ALENCAR DE SOUSA. Despacho: Intime-se acerca da pericia medica agendada para o dia 12/02/2015, as 15h, no CAPS AD III, Pombal - PB. 3A. VARA DE POMBAL NF 008/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00715 Processo: 0003103-06.2014.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ROBERTO BARBOSA ADV: JOSE HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR,JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. VITIMA: MARILENE DE SOUSA SILVA Despacho: Intime-seas partes de decisão que decretou a prisão preventiva do réu. PRATA VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 006/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00716 Processo: 0000261-14.2013.815.0681 - RECLAMACAO AUTOR: JOSE DJAMAR GUEDES DOS SANTOS ADV: PABLO GADELHA VIANA. Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 10(dez)dias, manifestar-se sobre as questoes preliminares arguida pelo reu. 00717 Processo: 0000261-14.2013.815.0681 - RECLAMACAO AUTOR: JOSE DJAMAR GUEDES DOS SANTOS ADV: PABLO GADELHA VIANA. Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 10(dez)dias, manifestar-se sobre as questoes preliminares arguida pelo reu. 00718 Processo: 0000289-45.2014.815.0681 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BRADESCO FINANCIAMENTOS ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. REU: NILTON CESAR DE OLIVEIRA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Acordo homologado 00719 Processo: 0000349-57.2010.815.0681 - USUCAPIAO AUTOR: ESPOLIO DE QUITERIA MARIA DA CONCEICAO ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. AUTOR: RAIMUNDO BRAZ DE MACEDO ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. REU: MUNICIPIO DE OURO VELHO ADV: AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES. REU: CRISTINA GERALDA DO NASCIMENTO ADV: MARIA STELA FREITAS NUNES. Despacho: Intime-se para comparecerem a audiencia de instrucao e julgamento para o dia 16 de abril de 2015, as 09h10, no Forum da Prata/PB. 00720 Processo: 0000378-05.2013.815.0681 - RECLAMACAO AUTOR: JOSE VALDEMIR DE OLIVEIRA ADV: PABLO GADELHA VIANA. Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 10(dez)dias, manifestar-se sobre as questoes preliminares arguida pelo reu. 00721 Processo: 0000487-82.2014.815.0681 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: P. R. G. ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. AUTOR: V. R. G. ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. REPRESENTANTE LEGAL: M. R. B. R. ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. REU: M. R. A. G. Sentenca: Processo extinto. de execucao, com espeque no art. 794 I, do CPC. 00722 Processo: 0000497-29.2014.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE LINDOSO BARROS ADV: SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 10(dez)dias, manifestar-se sobre as questoes preliminares arguida pelo reu. 00723 Processo: 0000498-14.2014.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIZETE ALVES DA SILVA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 10(dez)dias, manifestar-se sobre as questoes preliminares arguida pelo reu. 00724 Processo: 0000548-45.2011.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se o advogado da parte promovida para, no prazo de 10(dez)dias, subscrever a peticao de fls. 152/156 com a devida assinatura. 00725 Processo: 0001627-35.2006.815.0681 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO ALTO PAJEU LTDA CREDIPAJEU ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. REU: JOSE JURANDIR MARQUES FERREIRA Despacho: Intime-se as partes da suspensao do processo pelo prazo de 01(um)ano. VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 006/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00726 Processo: 0000869-80.2011.815.0681 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. REU: JOSE ROBERIO FERREIRA DE SOUZA ADV: SILVANO CESAR OLIVEIRA DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente a denuncia e, via de consequencia, ABSOLVO Maria do Socorro da Silvae Jose Roberio Ferreira de Souza das imputacoes que lhe sao feitas nopresente processo. PRINCESA ISABEL 1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 006/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00727 Processo: 0001039-27.2013.815.0311 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBAREU: MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL ADV: KELLY CORDEIRO ANTAS. REPRESENTANTE LEGAL: DOMINGOS SAVIO MAXIMIANO ROBERTO ADV: KELLY CORDEIRO ANTAS. Despacho: Intime-se as partes da decisão que determinou a suspensão do bloqueio das contas do réu. Outrossim, fica o réu intimado para comprovar até o dia 03/02/2015 o pagamento integral ou parcial dos débitos salariais. 3A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 003/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00728 Processo: 0000065-19.2015.815.0311 - INTERDICAO AUTOR: A. M. F. S. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, da Decisão na qual concedeu a Tutela Antecipada. QUEIMADAS 1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 011/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00729 Processo: 0000226-61.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DA SILVA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: BANCO BMG S/A ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Despacho: Intime-sea parte promovida por seu advogado para no prazo de 05 (quinze) diasefetuar das custas processuais no valor de R$ 575,87 sob pena da inscrcricao na divida ativa. 39 00730 Processo: 0001330-88.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: JOSE CORSINO PEIXOTO NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 011/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00731 Processo: 0001289-53.2014.815.0981 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. S. ADV: VALERIA XAVIER LOPES DE LIMA. REU: A. B. A. S. ADV: MARCIA RIBEIRO BARBOSA. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar designada para o dia 12/03/2015 as 11hs15min. 00732 Processo: 0003329-42.2013.815.0981 - DEMARCACAO / DIVISAO AUTOR: JOSE CARLOS CARDOSO TAVEIRA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JEFFERSON ALMEIDA DE SOUTO,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Ato Ordinatorio:para se manifestar a respeito da certidao de fls. 58 no prazo de 05(ci nco) dias. REMIGIO VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 008/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00733 Processo: 0000469-05.2010.815.0551 - INVENTARIO AUTOR: MARISONEIDE VITORIO BATISTA DOS SANTOS ADV: MABEL NUNES ROCHA,DECIO GEOVANIO DA SILVA. REU: ESPOLIO DE MARIO CABRAL VITORIO Despacho: Intime-se digam as partes sobre a avaliacao, no prazo de 10 dias, correndo em cartorio. 00734 Processo: 0000563-11.2014.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALERIA FERREIRA DO NASCIMENTO ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia designada dia 18/03/2015 as 10:15h. 00735 Processo: 0000746-79.2014.815.0551 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: JOSEFA ARCANJO DE OLIVEIRA ADV: MABEL NUNES ROCHA. Despacho: Audiencia designada para o dia 26/03/2015 as 09:40h. 00736 Processo: 0000801-30.2014.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILENE DA SILVA SANTOS ADV: DECIO GEOVANIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia designada para o dia 26/03/2015 as 09:30h. 00737 Processo: 0000928-65.2014.815.0551 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: D. B. S. ADV: MABEL NUNES ROCHA. Despacho: Audiencia designada para o dia 05/02/2015 as 09:30h. 00738 Processo: 0001309-10.2013.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA MARIA DE LIMA MATIAS ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia designada para o dia 17/03/2015as 09:30h. 00739 Processo: 0001428-05.2012.815.0551 - USUCAPIAO AUTOR: STEPHANO VITORIO NOBREGA MARQUES ADV: ARISTANIA KELLY LAURENTINO DA SILVA,LORAINE LEITE BRITO. Despacho: Audiencia designada para o dia 26/03/2015 as 09:50h. RIO TINTO VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 007/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00740 Processo: 0001625-93.2014.815.0581 - INTERDICAO AUTOR: ANA CLECIA DA CONCEICAO SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DA AUTORA PARA AUDIENCIA DE INTERROGATORIO DA PARTE INTERDITANDA DESIGNADA PARA O DIA 02/02/2015, AS 1020 HORAS, NO FORUM LOCAL. SANTA LUZIA VARA DE EXECUCAO PENAL DE SANTA LUZIA NF 036/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00741 Procedimento: EXTINCAO DE PUNIBILIDADE APENADO: RONILDO ALVES MARTINS ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Sentenca: Extincao VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 021/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00742 Processo: 0000011-23.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE QUEIROZ ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. Despacho: Intimeseintime-se para comparecer audiencia una de tentativa de conciliacao e/ou instrucao e julgamento no dia 05.03.2015 as 08:40 horas no forum local 00743 Processo: 0000270-23.2012.815.0321 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: DANIELE DE SOUSA RODRIGUES,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias comprovar o pagamento do debito correspondente a condenacao com acrescimos legais, bem como, das custas processuais. 00744 Processo: 0000590-05.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CLODOALDO ALVES DE MORAES ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. AUTOR: MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. REU: FERNANDO CESAR DA NOBREGA SIMPLICIO ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: JANILMA ALVES DE MORAIS SIMLPICIO ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: DURCILA DE MORAES ALVES ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 02 de marcode 2015, as 09:40 horas, no Forum local, devendo ser informado nos autos no prazo de dez dias o rol de testemunhas, pena de preclusao. 00745 Processo: 0000788-42.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR ADV: NATHALIE DA NOBREGA MEDEIROS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias falarem acerca do laudo pericial de fls. 76/78 dos autos. 00746 Processo: 0001082-94.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO MARIANO DA SILVA ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. Despacho: Intime-separa comparecer em cartorio acompanhado da parte autora a fim de recerber o alvara 00747 Processo: 0001180-79.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: RN COM VAREJISTA S/A ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscricao na divida ativa do Estado da Paraiba. 00748 Processo: 0001735-96.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seintime-se para no prazo de dez dias efetuar pagamento das custas processuais sob pena de inscricao na divida ativa 00749 Processo: 0001736-81.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-separa efetuar o pagamento das custas processuais 00750 Processo: 0001868-41.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVA ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias, sob pena de extincao e arquivamento do feito, indicar o endereco correto da parte promovida. 00751 Processo: 0001915-15.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: HERLAINY KERLLA DE MEDEIROS DANTAS ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-seintime-se audiencia una de tentativa de conciliacao e/ou instrucao e julgamento no dia 05/03/2015 as 08:10 horas no forum local 00752 Processo: 0001941-13.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IVANILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO ADV: MARCELO CAMPOS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seintime-se audiencia una de tentativa de conciliacao e/ou instrucao e julgamento no dia 05/03/2015 as 08:30 horas no forum local 00753 Processo: 0002050-37.2008.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZIA MARINHO DA NOBREGA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE VARZEA PB ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao designada para o dia 02 de marco de 2015 pelas 08:40 horas, no Forum local. 00754 Processo: 0002050-95.2012.815.0321 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JUDITH CRISTINA DE MEDEIROS ROCHA ADV: JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO,LUANA M. SOUSA BENJAMIM. REU: MUNICIPIO DE VARZEA PB ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao designada para o dia 02 de marco de 2015, pelas 08:50 horas, no Forum local. 00755 Processo: 0002055-49.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ SILVA DE MORAIS ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-seintime-se audiencia una de tentativa de conciliacao e/ou instrucao e julgamento no dia 05/03/2015 as 08:00 horas no forum local 00756 Processo: 0002095-31.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: NEUBER JOSE DOS SANTOS ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS,LORENA DANTAS MONTENEGRO. Despacho: Intimeseintime-se para audiencia una de tentativa de conciliacao e/ou instrucao e julgamento no dia 05/03/2015 as 08:20 horas no forum local 00757 Processo: 0002101-38.2014.815.0321 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO. Despacho: Intime-sesentenca julgada extinta VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 021/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00758 Processo: 0001368-43.2012.815.0321 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ERICA ROZENO DA SILVA ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS,MONA LISA OLIVEIRA,MOISES TAVARES DE MORAIS. Despacho: Intime-se para no prazo de cinco dias requerer as diligencias que entender necessarias. 00759 Processo: 0001848-50.2014.815.0321 - EXECUCAO DA PENA REU: JOSIRLAN JOSE ALVES FERREIRA ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-se audiencia de justificacao designada para o dia 10 de fevereiro de 2015 as 10:00 horas, no Forum local. VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 036/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00760 Processo: 0000033-81.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOABIO SOARES DE MORAES ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-secomparecer a audiencia no dia 05/03/2015, as 9h20min., no forum local DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 40 00761 Processo: 0000034-66.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VALDEVINO PEREIRA NETO ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Audiencia designadadia 05/03/2015, as 08h50min., no forum local. 00762 Processo: 0000064-04.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LINDOMAR ANTONIO DE MEDEIROS ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-secomparecer a audiencia no dia 05/03/2015, as 9h, no forum local 00763 Processo: 0000407-34.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MILTON CIRILO DA SILVA JUNIOR ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. REU: ENERGISA PARAIBA ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 18 de marco de 2015 pelas 08h no forum local 00764 Processo: 0000514-78.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE JOELSON DOS SANTOS FILHO ADV: DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. Despacho: Intime-seNO PRAZO DE 10 DIAS, DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO 00765 Processo: 0000604-86.2014.815.0321 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seFOI CONCEDIDO O PRAZO DE 20 DIAS PARA O EXEQUENTE FALAR A RESPEITO DAPENHORA E AVALIACAO 00766 Processo: 0000787-57.2014.815.0321 - GUARDA AUTOR: S. M. A. ADV: STENIO JOSE DE LIMA. REU: R. S. S. ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia designada para o dia 24 de marco de 2015 pelas 09h no forum local 00767 Processo: 0001033-44.2000.815.0321 - DESAPROPRIACAO REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: LYRA BENJAMIM DE TORRES,EVALDO BORBOREMA HENREQUES,JOSE MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-seno prazo de 10 dias, falar acerca da peticao e documentos de fls. 603/606. 00768 Processo: 0001117-59.2011.815.0321 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: J. C. S. ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. REPRESENTANTE LEGAL: O. S. ADV: ANTONIO RODRIGUES DE MELO. REU: S. E. M. ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: R. S. M. ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA,CLAUDINOR LUCIO DE SOUSA JUNIOR. REU: L. L. M. ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: L. J. L. M. ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: J. E. L. M. ADV: EDSON FALCONE DE MELO. Despacho: Audiencia designadapara comparecer a audiencia designada para o dia 24 de março de 2015 pelas 09h30mim no forum local 00769 Processo: 0001134-90.2014.815.0321 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: MARIA DAMIANA DE SOUZA BEZERRA ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-seem sentenca datada de 23/01/2015 a acao foi extinta ... 00770 Processo: 0001184-19.2014.815.0321 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. A. O. ADV: MARIA DE FATIMA BORJA DE AZEVEDO. REU: J. M. S. ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-seEM SENTENCA DATADA DE 23/01/2015, O PROCESSO FOI EXTINTO, POR SATISFACAO DA OBRIGACAO 00771 Processo: 0001354-59.2012.815.0321 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: V. L. T. B. ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Intime-seno prazo de 10 dias, sob pena de extincao e arquivamento do feito,indicar o atual endereco do devedor. 00772 Processo: 0001544-51.2014.815.0321 - DEMARCACAO / DIVISAO AUTOR: ROZINEIDE SOUZA DE MEDEIROS SOBRAL ADV: ELIZABETH NADJA MAGALHAES TEIXEIRA. Despacho: Intime-seNO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINCAO E ARQUIVAMENTO DO FEITO,INDICAR O ENDERECO CORRETO DAS PESSOAS NAO LOCALIZADAS PARA SEREM CITADASPESSOALMENTE. 00773 Processo: 0001784-74.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SABUGI ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-seem sentenca datada de 22/01/ 2015, a acao foi julgada extinta sem resolucao do merito. 00774 Processo: 0001914-98.2012.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DONINA TOMAZ DE FREITAS SILVA ADV: JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO. Despacho: Intime-seNO PRAZO DE 10 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORARIOS DO PERITO NOEMADO (r$ 4.007,16) VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 036/16 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00775 Processo: 0000417-78.2014.815.0321 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: EMANUELLE KAATHARINE DOS SANTOS SOUZA ADV: MARIA NORAIDE DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia designadapara o dia 24 de marco de 2015 pelas 09h no forum local SAO BENTO VARA UNICA DE SAO BENTO NF 008/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00795 Processo: 0000071-38.2010.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARLINDO DANTAS DINIZ ADV: ARTUR ARAUJO FILHO,ALBERTO DA SILVA RODRIGUES. REPRESENTANTE LEGAL: ROZELITA DANTAS DINIZ ADV: ARTUR ARAUJO FILHO,ALBERTO DA SILVA RODRIGUES. Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 116/116v que acolheu os embargos de declaração ejulgou procedente o pedido. 00796 Processo: 0000507-89.2013.815.0881 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. S. A. M. ADV: TICIANO DINIZ NOBRE. ASSIST.AUTOR: A. S. S. A. ADV: TICIANO DINIZ NOBRE. Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 40/40v que julgou extinto o processo de execução pelo adimplemento da divida. 00797 Processo: 0001455-65.2012.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINALDO MARQUES DOS SANTOS ADV: ARTUR ARAUJO FILHO. REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS ADV: JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Intime-seOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA SENTENCA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. SAO JOAO DO CARIRI VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 007/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00798 Processo: 0000188-68.2008.815.0341 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARLENE RODRIGUES ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARIRI PB ADV: JOSE LEONARDO DE SOUZA LIMA JUNIOR. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de habilitacao as folhas 407/408 dos autos. 00799 Processo: 0000368-11.2013.815.0341 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARIRI ADV: JOSE LEONARDO DE SOUZA LIMA JUNIOR. REU: MARIA MARTIENE DE OLIVEIRA RAMOS ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. Sentenca: Intime-se de todo tero da sentenca de folhas 62/64, julgada procedente. 00800 Processo: 0000377-70.2013.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDOVAL CORDEIRO FILHO ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: BRADESCO FINANCIAMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo legal falar sobre o cumprimento voluntario da obrigacao, conforme requerido pelo parte promovida n apetico defls.178/179. 00801 Processo: 0000798-26.2014.815.0341 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARIRI ADV: JOSE LEONARDO DE SOUZA LIMA JUNIOR. REU: PAULO ERNESTO DO REGO FILHO Despacho: Intime-se do deferimento da habilitacao de folhas 74/75 dos autos. 00802 Processo: 0000802-97.2013.815.0341 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBAREU: VALTER MARCONE MEDEIROS ADV: JOSE LEONARDO DE SOUZA LIMA JUNIOR. Despacho: Intime-se do deferimento da peticao de folhas 1.418/1.419 dos autos. 00803 Processo: 0000815-62.2014.815.0341 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: PEDRO JORGE DE ARAUJO ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. AUTOR: MARTA GOMES FEITOSA DE ARAUJO ADV: LUIZA RODRIGUES DE AQUINO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia04 de marco de 2015, pelas 09:30 horas. 00804 Processo: 0000916-36.2013.815.0341 - INTERDITO PROIBITORI AUTOR: EDNALDO CARNEIRO DE FARIAS ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. AUTOR: MARIA AUXILIADORA VASCONCELOS DE FARIAS ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. REU: RAIMUNDO DEODATO DO NASCIMENTO ADV: JOSE EGBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-se para as partes para apresentacao de quesitos e indicacao de auxiliares tecnicos. VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 007/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00805 Processo: 0000592-12.2014.815.0341 - INQUERITO POLICIAL REU: JOSE HELENO BEZERRA ADV: RANIERI AQUINO DE FREITAS. VITIMA: JOSEILTON FREIRE DA SILVAVITIMA: BRITATEC IND E COM DE BRITA LTDA Despacho: Intime-se de todo conteudo do despacho de folhas 343. SAO JOAO DO RIO DO PEIXE SANTA RITA 1A. VARA DE SANTA RITA NF 006/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00776 Processo: 0000261-60.2014.815.0331 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE MOREIRA GONCALVES ADV: JOALLYSON GUEDES RESENDE. Despacho: Intime-separa audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 05/03/2015, pelas 14:00 horas. 00777 Processo: 0000788-80.2012.815.0331 - PROCEDIMENTO COMUM REU: DIOGENES RAMOS MIRANDA DA ROCHA ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES,NAAMA DE SOUZA EFIGENIO. Despacho: Intimesepara audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 04/03/2015, pelas 14:30 horas. 00778 Processo: 0001260-13.2014.815.0331 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS ABRANTES DE OLIVEIRA ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES,RENATA SIQUEIRA ALCANTARA. Despacho: Intime-separa audiencia designada para o dia 05/03/2015, pelas 15:00 horas. 00779 Processo: 0001709-10.2010.815.0331 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEBASTIAO CALIXTO DA SILVA ADV: TADEU MENDES VILLARIM,DIEGO CABRAL MIRANDA,THIAGO BRITO FRANCO. Despacho: Intime-separa audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 05/03/2015, pelas 16:00 horas. 2A. VARA DE SANTA RITA NF 013/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00780 Processo: 0000096-76.2015.815.0331 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: A LONA PRODUçãO DE ESPETACULOS LTDA ADV: LUCIANA GALVAO VIEIRA DE SOUZA. Sentenca: Intime-se a parte interessada, da sentença proverida nos autos que extinguiu opresente feito, sem resolução do mérito. 00781 Processo: 0000599-10.2009.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: OI MOVEL ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea parte apelada para, querendo,apresentar contrarrazoes no prazo legal 00782 Processo: 0000799-41.2014.815.0331 - BUSCA E APREENSAO EM REU: JOSE AELSON DA SILVA ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. Despacho: Intime-se ao advogado da parte promovida para regularizar a representação processual no prazo de 05 dias 00783 Processo: 0001189-45.2013.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICHARD NIXON ANDRADE FERREIRA ADV: FILIPE NOGUEIRA BRASILEIRO VERAS. Despacho: Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazoes no prazo legal 00784 Processo: 0001269-43.2012.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANIF ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intime-serenovo a intimação ao advogado da parte autora para querendo, se manifestar quanto a certidao exrada nos autos 00785 Processo: 0001530-08.2012.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL EVANGELISTA BARBOSA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação,no prazo legal. 00786 Processo: 0003120-20.2012.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSENILDA GOMES DA CRUZ ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação,no prazo legal. 00787 Processo: 0003290-55.2013.815.0331 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RHAMON ALEXANDRE DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação,no prazo legal. 00788 Processo: 0003372-28.2009.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIZA LOPES DE LIMA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para levantar os valores consignados em desrespeito à decisão de fls.38/40, no prazo de dez dias. 5A. VARA DE SANTA RITA NF 010/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00789 Processo: 0000389-17.2013.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA BERNARDO ALVESREU: MUNICIPIO DE SANTA RITA ADV: ONALDO ROCHA DE QUEIROGA FILHO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00790 Processo: 0000856-30.2012.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NILSON DE SOUZA PINTO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00791 Processo: 0002239-14.2010.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES DA SILVA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS,CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00792 Processo: 0003366-16.2012.815.0331 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A ADV: CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS. REU: VETRO IND COM SERVICO LTDAREPRESENTANTE LEGAL: GILVAN CELSO CAVALCANTI DE MORAIS SOBRINHO Despacho: Intime-se defiro o pedido, aguarda-se pelo prazo de 10 dias. 00793 Processo: 0003468-38.2012.815.0331 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LEANDRO MARQUES DE SOUZA ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. REU: BANCO BRADESCO Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias. 00794 Processo: 0005328-45.2010.815.0331 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PAULISTA S/A ADV: INDIRA FERREIRA RIBEIRO,FLAVIO ROBERTO MONTEIRO DE BARROS. REU: FABIO JOSE DOS SANTOS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 011/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00806 Processo: 0001168-41.2010.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE ADV: CARLOS ROBERTO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se para em 10(dez) dias, querendo, impugnar os embargos declaratorios interpostos. SAO JOSE DE PIRANHAS VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 011/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00807 Processo: 0000750-15.2009.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA EDNA CORDEIRO RAMALHO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,GEORGE PETRUCIO M. VIEIRA. Despacho: Laudo pericial apresentado vista as partes. 00808 Processo: 0001407-15.2013.815.0221 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR ADV: LAERTE FERREIRA DE MORAIS FRANCA. REU: CLARO S/A ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO,ERICKSON WELLINGTON DOS SANTOS MELO,RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. Sentenca: Intime-sepedido julgado procedente. condenar a requerida em danos morais de R$3.000,00(tres mil reais). A excluir o nome do autor dos cadastros de inadimplentes sob multa diaria p/descumpimento de R$ 100,00(cem reais). VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 011/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00809 Processo: 0000024-31.2015.815.0221 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: PEDRO LEITE DE MELO ADV: MARIA NEMIZIA CALDEIRA SILVA,NEMYRES DIAS CALDEIRA SILVA. VITIMA: MARIA DO SOCORRO TAVARES DA SILVA Despacho: Intime-se da decisao de fls. 24/25. 00810 Processo: 0000545-83.2009.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: NAPOLEAO TAVARES DOS SANTOSREU: JUCIE PAULINO DOS SANTOS LIMA ADV: JOAO BOSCO DANTAS DE LIMA. Sentenca: Intime-se da sentenca condenatoria de fls. 167/173/v. SAPE 2A. VARA DE SAPE NF 012/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00811 Processo: 0000031-66.1988.815.0351 - PROCESSO DE EXECUCAO REU: COMPETRIALAUTOR: BANCO AMERICA DO SUL S/A ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO,DANIEL ARRUDA DE FARIAS. Despacho: Intime-se, o promovente, para, no prazo de quarenta e oito horas, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 00812 Processo: 0000051-23.1989.815.0351 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: COMPETRIAL ADV: WALTER HIGINO DE LIMA. REU: BANCO AMERICA DO SUL S/A Despacho: Intime-seas partes, da sentença que EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,com esteio no art. 267, II e III do CPC. 00813 Processo: 0000281-74.2003.815.0351 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CRF CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GEORGIANA COUTINHO GUERRA,NELSON CALISTO DOS SANTOS,JEREMIAS MENDES DE MENEZES. REU: JOAO GOMES FERREIRA FILHO Despacho: Intime-seo exequente, para informar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com vistas à penhora on-line. 2A. VARA DE SAPE NF 012/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00814 Processo: 0000001-83.2015.815.0351 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: M. A. E. S. ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. INFRATOR: J. S. S. ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-se para, no prazo de três dias, apresentar razões finais escritas. 3A. VARA DE SAPE NF 009/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00815 Processo: 0000689-84.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARCOS ANTONIO BARBOSA ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA. REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES,ALISSON MELO SIQUEIRA,VIVIEN GRACIANO DE CARVALHO. Sentenca: Processo extinto. com base nos arts 794, I e 795 do CPC, em face do adimplemento da obrigação executada. 00816 Processo: 0001379-11.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCKCIARIA DAYSE VIEIRA DA SILVA ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI,SAMANTHA BARBOSA NASCIMENTO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00817 Processo: 0001519-79.2013.815.0351 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: JOSE EUCLIDES DOS SANTOS ADV: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. INTERESSADO: ANA BEATRIZ PECANHA DOS SANTOSINTERESSADO: RODRIGO PECANHA DOS SANTOS Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 30 dias, emendar a inicial, reti ficando o polo passivo da demanda. 00818 Processo: 0001919-93.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARISETE LOURENCO DOS SANTOS ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: ESPLANADA JOAO PESSOA ADV: RAUL AMARAL JUNIOR,ANDRE ARAUJO PIRES. Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias. de forma concreta e fundamentada, sob pena de serem tidos por inexistentes os requerimentos. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 SOLANEA VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 013/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00819 Processo: 0001704-49.2011.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GEOCI ALVES PINTO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. AUTOR: AMANDA BARRETO PINTO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho: Intime-se para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 013/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00820 Processo: 0000194-30.2013.815.0461 - EXIBICAO REU: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se para no prazo legal promover a exibicao de documentos conforme antesdeterminado. 00821 Processo: 0000890-76.2007.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ODILIA PEREIRA PINTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos SOLEDADE VARA UNICA DE SOLEDADE NF 014/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00822 Processo: 0001125-33.2014.815.0191 - INTERDICAO AUTOR: INES ALVES DE MACEDO ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU: MARIA ALVES DE ALBUQUERQUE Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 05(cinco) dias. 00823 Processo: 0001184-55.2013.815.0191 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JORGE LUIZ SILVA LIMA ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. AUTOR: SIMAO PEDRO SILVA DE LIMA ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. AUTOR: MARIA DO SOCORRO LIMA SILVA ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. AUTOR: JORGE LUIS LIMA SILVA ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. Despacho: Intime-se do transcurso do prazo de 30 dias. SUME VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 011/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00824 Processo: 0000567-57.2014.815.0451 - CARTA PRECATORIA CIV TEST. PRECATORIA: MARCELO CAMPOS DE ARAUJO ADV: JOSEFA CELI NUNES DA COSTA. Despacho: Audiencia designada18/03/ 2015 as 08:30hs TAPEROA VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 007/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00825 Processo: 0000266-02.2009.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE TAPEROA PB ADV: CAIO GRACO COUTINHO SOUSA. REU: AGROPECUARIA PANATI AS ADV: THAYSE VILAR DE HOLANDA,UILTON PEIXOTO DE CARVALHO SILVA. Despacho: Intime-se as partes para falar o retorno dos autos, no prazo legal. 00826 Processo: 0000438-02.2013.815.0091 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA DAS GRACAS SOUZA ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: JURANDI FARIAS GOUVEIA ADV: CAIO GRACO COUTINHO SOUSA. Despacho: Intime-se as partes para falar sobre o retorno dos autos, no prazo legal. 00827 Processo: 0001025-58.2012.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE TAPEROA PB ADV: CAIO GRACO COUTINHO SOUSA. REU: AILSON MELO DE MORAES ADV: FRANCISCO NERIS PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes, no prazo comun de 10(dez) dias, para requerem o que entender de direito. 00828 Processo: 0001182-60.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS DANTAS VILAR ADV: MARCOS DANTAS VILAR. REU: MUNICIPIO DE TAPEROA PB ADV: CAIO GRACO COUTINHO SOUSA. REPRESENTANTE LEGAL: JURANDI GOUVEIA FARIAS Despacho: Intime-se o réu para oferecer defesa no prazo de 15(quinze) dias. VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 007/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00829 Processo: 0000708-26.2013.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: W. R. S. B. ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. VITIMA: M. G. C. S.VITIMA: R. C. C. S. Despacho: Intime-se o réu para apresentar as alegações finais, no prazo legal. 00830 Processo: 0001407-56.2009.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: IRAN CAVALCANTE DINIZ FILHO ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. Despacho: Intime-se o réu para apresentar as alegações finais. TEIXEIRA VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 016/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00831 Processo: 0000816-91.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIVINO DE SOUZA LIMA ADV: MANOEL FELIX NETO. Despacho: Intime-seIntimar o Dr. Manoel Felix Neto, para informar em Cartorio, o atual endereco do promovente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extincaosem apreciacao do merito. UIRAUNA VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 007/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00832 Processo: 0000080-98.2013.815.0491 - USUCAPIAO AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO FERNANDES ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-separa, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos, com documentos, a posse do imovel. 00833 Processo: 0000674-78.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCA FRANCINEIDE FERNANDES ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA. REU: CLARA COM DE ENXOVAIS LTDAREU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00834 Processo: 0000789-51.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCA FRANCINEIDE FERNANDES ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO,SANDRA REGINA PIRES. Despacho: Intime-seda decisao que rejeitou a excecao de pre executividade. 00835 Processo: 0000863-08.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINO AUGUSTO FERNANDES ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA,OSMANDO FORMIGA NEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,SANDRA REGINA PIRES,SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seda decisao que rejeitou a excecao de pre executividade. 00836 Processo: 0000870-97.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/ A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,IEDJA MARIA ALENCAR DINIZ,SANDRA REGINA PIRES. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisao de fls.681/683. 00837 Processo: 0000885-66.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA CELMA PINHEIRO DE OLIVEIRA ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA,OSMANDO FORMIGA NEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seda decisao que rejeitou a excecao de pre executividade. 00838 Processo: 0000886-51.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE MIGUEL ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA,OSMANDO FORMIGA NEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO,NEURICELIA TEODORO LIMA MOREIRA. Despacho: Intime-seda decisao que rejeitou a excecao de pre executividade. 00839 Processo: 0000909-94.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DAMIAO ANTONIO DO NASCIMENTO ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA,OSMANDO FORMIGA NEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,SANDRA REGINA PIRES,SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seda decisao que rejeitou a excecao de pre executividade. 00840 Processo: 0000912-49.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA ELIETE DE OLIVEIRA SANTOS ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,IEDJA MARIA ALENCAR DINIZ,SANDRA REGINA PIRES. Despacho: Intime-sedo inteiro teor da decisao de fls.738/740. 00841 Processo: 0000913-34.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RAIMUNDO JOSE DA SILVA ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO,SANDRA REGINA PIRES. Despacho: Intime-seda decisao que rejeitou a excecao de pre executividade. 00842 Processo: 0000914-19.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA OZELIA DA SILVA ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA,OSMANDO FORMIGA NEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO,SANDRA REGINA PIRES. Despacho: Intime-seda decisao que rejeitou a excecao de pre executividade. 41 00843 Processo: 0000915-04.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANA MAGALHAES PINHEIRO ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA,OSMANDO FORMIGA NEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,SANDRA REGINA PIRES,SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seda decisao que rejeitou a excecao de pre executividade. 00844 Processo: 0000917-71.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCA MENDES DAVID ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA,OSMANDO FORMIGA NEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO,PAULO LACERDA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seda decisao que rejeitou a excecao de pre executividade. 00845 Processo: 0000921-11.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCA FORMIGA DANTAS MARCOS ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA,OSMANDO FORMIGA NEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO,PAULO LACERDA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seda decisao que rejeitou a excecao de pre executividade. 00846 Processo: 0000922-93.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO,WILSON SALES BELCHIOR. AUTOR: HONORIO GOMESAUTOR: MARIA GOMES DE LIMA MOURAAUTOR: SEVERINO GOMESAUTOR: SEVERINA GOMESAUTOR: MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE DUARTE Despacho: Intime-sea parte promovida para comprovar nos autos, no prazo de 15(quinze) dias, o cumprimento da obrigacao de fazer estipulada na sentenca. 00847 Processo: 0000925-48.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DAS GRACAS DUARTE ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA,OSMANDO FORMIGA NEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,SANDRA REGINA PIRES,SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seda decisao que rejeitou a excecao de pre executividade. 00848 Processo: 0000930-70.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARLI GONCALVES DA SILVA ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA,OSMANDO FORMIGA NEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO,SANDRA REGINA PIRES. Despacho: Intime-seda decisao que rejeitou a excecao de pre executividade. 00849 Processo: 0000931-55.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: NAHY ANA DE FREITAS ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA,OSMANDO FORMIGA NEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,IEDJA MARIA ALENCAR DINIZ,SANDRA REGINA PIRES. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisao de fls.698/700. 00850 Processo: 0000936-77.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: URSULA MARIA NUNES FERNANDES ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA,OSMANDO FORMIGA NEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seda decisao que rejeitou a excecao de pre executividade. 00851 Processo: 0000941-02.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GLEIDIA MARIA MOREIRA ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA,OSMANDO FORMIGA NEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: SANDRA REGINA PIRES,SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seda decisao que rejeitou a excecao de pre executividade. 00852 Processo: 0000942-84.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCA BARBOSA DO NASCIMENTO ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA,OSMANDO FORMIGA NEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 00853 Processo: 0000948-91.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA,OSMANDO FORMIGA NEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: PAULO LACERDA DE OLIVEIRA JUNIOR,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,NEURICELIA TEODORO LIMA MOREIRA. Despacho: Intimese do inteiro teor do decisao de fls.930/932. 00854 Processo: 0000952-31.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RAIMUNDO JACINTO DE OLIVEIRA ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA,OSMANDO FORMIGA NEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seda decisao que rejeitou a excecao de pre executividade. 00855 Processo: 0000954-98.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCA MARTA VIEIRA DE ALMEIDA QUEIROZ ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA,OSMANDO FORMIGA NEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intimeseda decisao que rejeitou a excecao de pre executividade. 00856 Processo: 0000957-53.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA VILMA DE ANDRADE ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA,OSMANDO FORMIGA NEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO,SANDRA REGINA PIRES. Despacho: Intime-seda decisao que rejeitou a excecao de pre executividade. 00857 Processo: 0000959-23.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE FATIMA QUEIROGA DE LIMAREU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea parte promovida para comprovar nos autos, no prazo de 15(quinze) dias, o cumprimento da obrigacao de fazer estipulada na sentenca. 00858 Processo: 0001025-03.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOAO NONATO FERNANDES NETOREU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,IEDJA MARIA ALENCAR DINIZ,SANDRA REGINA PIRES. Despacho: Intime-se do inteiro teor do despacho de fls. 755. 00859 Processo: 0001130-77.2004.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: AGAPITO FERNANDES PINHEIRO ADV: ZILKA MARIA LIMA DE SOUSA,JOSE ALVES FORMIGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES,SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO,SANDRA REGINA PIRES. Despacho: Intime-seda decisao que rejeitou a excecao de pre executividade. VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 007/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00860 Processo: 0000447-88.2014.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANKLENE GONCALVES DA SILVA ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. VITIMA: JAILMA CAETANO VICTOR Sentenca: Sentenca condenatoria 00861 Processo: 0000516-62.2010.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JAILTON BATISTA DA COSTA ADV: JORLANDO RODRIGUES PINTO. Sentenca: Reu pronunciado UMBUZEIRO VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 008/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00862 Processo: 0000139-12.2006.815.0401 - COBRANCA DE CEDULA D AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: EDVALDO JOSE CORDEIRO DOS SANTOS,LEONARDO ACCIOLY,LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS. Despacho: Intime-seem face da informação de que o executado adimpliu seu débito(petição de fls. 132/138), diga o exequente no prazo de 05(cinco) dias. EDITAIS CAPITAL 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL - ATA DA 597ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2014, na Sala de Sessões das Turmas Recursais, no 8º andar do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, nesta Capital. Sob a Presidência do Exmo. Juiz Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque e presentes as Exmas. Juízas Thana Michelle Carneiro Rodrigues e Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega, presente o Representante do Ministério Público Dr. Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega e secretariando os trabalhos, Alba Marsiglia Formiga Queiroga, pelas 15:00 horas foi aberta a sessão. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, sem emendas e à unanimidade de votos, o Exmo. Juiz Presidente mandou que se fizesse a leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciouse o julgamento: 01) E-Jus – Recurso Inominado: 3032729-25.2012.815.2003 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: Eliane Araújo Pinto - Advogado(a/s): Dr(a) Danilo Cazé Braga da Costa Silva – Recorrido: BANCO ITAÚCARD - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 02) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2011.958.942-8 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: Charles Jorge de Oliveira - Advogado(a/s): Dr(a) Pollyana Karla Teixeira Almeida – Recorrido: BANCO HONDA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Adriana Kátrim de Souza Tolêdo - Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 03) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2011.916.401-6 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: Maria Aparecida Fernandes - Advogado(a/s): Dr(a) Cláudia Danielle Lira Cândido – Recorrido: ABN AMRO REAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS AYMORÉ FINANCIAMENTO E ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) DE VEÍCULOS - Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini - Relator: Juiz Inácio Jário 42 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 Queiroz de Albuquerque. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 04) E-Jus – Recurso Inominado: 3012880-67.2012.815.2003 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: Sebastião Vicente dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) David Xavier Sitonio Lucena – Recorrido: BANCO GMAC S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Milton Gomes Soares Júnior - Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 05) E-Jus – Recurso Inominado: 3021907-74.2012.815.2003 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: Jailton Leandro Luceno - Advogado(a/s): Dr(a) Hilton Hril Martins Maia – Recorrido: BV FINANCEIRA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço - Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 06) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2009.926.240-0 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: AYMORÉ FINANCIAMENTOS - Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini – Recorrida: Maria da Consolação Guimarães Freire - Advogado(a/s): Dr(a) Ângela Brasil Claudino - Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 07) E-Jus – Recurso Inominado: 3021622-81.2012.815.2003 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço – Recorrido: Genivaldo Honório Pereira Advogado(a/s): Dr(a) Coriolano de Sá Ramalho Loureiro - Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, por maioria de votos”. 08) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2012.904.818-3 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Manoel da Silva Araújo - ME - Advogado(a/s): Dr(a) kercio da Costa Soares – Recorrido: BANCO SANTANDER BANESPA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini - Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 09) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2008.932.462-4 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: MAPFRE – VERA CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a) Tatiana Carneiro Lacet Porto – Recorrido: Felipe Alves de Brito Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de Albuquerque - Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, por maioria de votos”. 10) E-Jus – Recurso Inominado: 3035397-72.2012.815.2001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: HIPERCARD SOCIEDADE DE CRÉDITO - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior – Recorrida: Janilde de Melo Guedes - Advogado(a/s): Dr(a) Edna Maria Ramalho de Farias - Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, por maioria de votos”. 11) E-Jus – Recurso Inominado: 3048904-03.2012.815.2001 – 5º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO BONSUCESSO S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Nildo Moreira Nunes – Recorrido: Marcus Marques de Pontes - Advogado(a/s): Dr(a) Danilo Paulo Bezerra de Oliveira Alves - Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação, à unanimidade de votos”. 12) E-Jus – Recurso Inominado: 3005608-91.2013.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Zeneide Nery da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Eliomara Correia Abrantes – Recorrido: SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA - Advogado(a/s): Dr(a) Juliana Layher - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 13) EJus – Recurso Inominado: 3035172-52.2012.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: José Vicente Ferreira Filho - Advogado(a/s): Dr(a) Pollyana Karla Teixeira Almeida – Recorrido: BANCO BRADESCO S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 14) E-Jus – Recurso Inominado: 3014509-48.2013.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Juari Moura Rodrigues - Advogado(a/s): Dr(a) Thalita Júlia Aguiar Silva – Recorrida: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Advogado(a/s): Dr(a) Cícero Pereira de Lacerda Neto - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade de votos”. 15) E-Jus – Recurso Inominado: 0800097-61.2012.815.2003 – 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: Rosiane Alice de Carvalho - Advogado(a/s): Dr(a) José Roosewelt Albuquerque de OLiveira – Recorrido: GVT – GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - Advogado(a/s): Dr(a) Patricia Taveira dos Santos Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade de votos”. 16) E-Jus – Recurso Inominado: 3008540-52.2013.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Dinorá Pereira de França - Advogado(a/s): Dr(a) Diego de Sousa Dutra – Recorrida: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Parte sem advogado - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Negou provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 17) E-Jus – Recurso Inominado: 3011083-28.2013.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Severino Leonel dos Santos Filho - Advogado(a/s): Dr(a) Rosangelo Xavier do Nascimento – Recorrido: BANCO BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Sales Belchior - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 18) EJus – Recurso Inominado: 3024802-14.2012.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Terezinha Rodrigues do Nascimento - Advogado(a/s): Dr(a) José Alves Cassiano Júnior – Recorrido: ENERGISA - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Felipe Lins da Silva - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Negou provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 19) E-Jus – Recurso Inominado: 3020645-61.2013.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA – BANCO CARREFOUR S;A - Advogado(a/s): Dr(a) Roberto Trigueiro Fontes – Recorrida: Gisdênia Gerda Araújo Lins - Advogado(a/s): Parte sem advogado - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 20) E-Jus – Recurso Inominado: 3019493-06.2012.815.2003 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: ITAÚCARD Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior – Recorrido: Luiz Formiga de Sousa - Advogado(a/s): Dr(a) Iuri de Melo Barros - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 21) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2009.910.843-9 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: Maria do Socorro Pessoa de Melo - Advogado(a/s): Dr(a) Renata Lins Correa Lima – Recorrido: EXTRA HIPERMERCADOS CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - Advogado(a/s): Dr(a) Marcus Antônio Dantas Carreiro - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Negou provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 22) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2012.910.163-6 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: PLANTERRA – Planejamento de Terra LTDA - Advogado(a/ s): Dr(a) Adail Byron Pimentel – Recorrida: Josenilda do Nascimento - Advogado(a/s): Dr(a) Hiana Andrade Nascimento - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Negou provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 23) E-Jus – Mandado de Segurança: 3000345-27.2013.815.9002 – Processo principal: 200.2011.914.869-6 - 4º Juizado Especial Cível da Capital – Impetrantes: BUGSHOPPING AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME, Waldir Honório Onofre e Rosane Maria Lima Onofre - Advogado(a/s): Dr(a) Roberta Onofre Ramos – Litisconsorte: Uinajá Barbosa Tavares Polari Souto - Advogado(a/s): Dr(a) Cleber de souza Silva – Impetrada: MM. Juíza de Direito do 4º Juizado Especial Cível da Capital - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Retirado de pauta para reiterar oficio”. 24) Fisico – Recurso Inominado: 0002292-61.2012.815.0351 – Juizado Especial de Sapé– RECORRENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – RECORRIDO: ERIVELTON DONIZETE V. DO PRADO – Advogado(s): Aderbal da Costa Villar Neto– Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 25) Fisico – Recurso Inominado: 0000582-43.2013.815.1071 – Juizado Especial de Jacaraú– RECORRENTE: JAILSON LIMA DA SILVA – Advogado: Clécio Souza só Espirito Santo – RECORRIDO: TNL PCS S/A – Advogado(s): Wilson Sales Belchior– Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 26) Fisico – Recurso Inominado: 0000370-56.2012.815.1071 – Juizado Especial de Jacaraú– RECORRENTE: JOCIMAR FERNANDES DE CARVALHO – Advogado: Aldaris Dawsley e Silva Junior – RECORRIDO: LOJAS RENNER S/A – Advogado(s): Rogério Anefalos Pereira– Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 27) Fisico – Recurso Inominado: 0000671-66.2013.815.1071 - Juizado Especial de Jacaraú– RECORRENTE: BANCO BMG S/A – Advogado: Luis Carlos Laurenço – RECORRIDO: MARIA DAS DORES DE FARIAS SILVA – Advogado(s): Aldaris Dawsley e Silva Junior – Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 28) E- Jus – Recurso Inominado: 3009924-50.2013.815.2001 - 1º Juizado Especial Cível – RECORRENTE: Roberval Rodrigues de Souza – Advogado: Antonio Paulo Rolim e Silva – RECORRIDO: Banco Gmac S/A – Advogado(s): Milton Gomes Soares Junior – Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 29) E -Jus – Recurso Inominado: 3001767-71.2012.815.9002 - 2º Juizado Especial Cível – RECORRENTE: Rosineide Alves de Carvalho – Advogado: Rafael Serrano Carneiro Dantas – RECORRIDO: Banco J. Safra S/A – Advogado(a)(s): Elisia Helena de Melo Martini – Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Retirado de pauta e oficiar solicitando peças do processo”. 30) E-Jus –Recurso Inominado: 3025625-85.2012.815.2001 - 2º Juizado Especial Cível – RECORRENTE: Rosiani Palmeira Videres – Advogado(a): Angelina L. Souto Pinho – RECORRIDO: Itaúcard – Advogado(a)(s): Antônio Braz da Silva – Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 31) E-Jus – Recurso Inominado: 3002951-45.2014.815.2001 - 3º Juizado Especial Cível – RECORRENTE: Marcelo Almeida Marques – Advogado(a): Sandra Suelen Franca de Oliveira – RECORRIDO: Hipercard Banco Múltiplo S/A – Advogado(a)(s): Wilson Belchior – Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 32) E-Jus – Recurso Inominado: 300629046.2013.815.2001 - 3º Juizado Especial Cível – RECORRENTE: Fábio Falcão Bezerra – Advogado(a): Ayrton Lacet Correa Porto – RECORRIDO: BV Financeira S/A – Advogado(a)(s): Wilson Belchior – Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 33) E-Jus – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2011.975.746-2 4º Juizado Especial Cível – Embargante: Capital Veículos LTDA – Advogado(a): Zenildo Gonçalves de Mendonça Filho – Embargado(a): Evandro Cabral Tavares – Advogado(a)(s): Sandra Suelen Franca de Oliveira – Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Retirado de pauta para intimar a parte embargada para as contra razões”. E nada mais havendo a tratar, o Exmo. Juiz Presidente encerrou a sessão mandando que se lavrasse a presente ata, determinando que a próxima sessão seja realizada no dia 23 de janeiro de 2015, do que para constar, lavrou-se o presente termo que eu, Alba Marsiglia Formiga Queiroga, Secretário(a), digitei e assino. 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL - ATA DA 598ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA NO DIA 23 DE JANEIRO DE 2015, na Sala de Sessões das Turmas Recursais, no 8º andar do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, nesta Capital. Sob a Presidência da Exma. Juíza Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues e presentes a Exma. Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega, e o Exmo. Juiz Ricardo da Costa Freitas, presente ainda o Representante do Ministério Público Dr. Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega e secretariando os trabalhos, Alba Marsiglia Formiga Queiroga, pelas 10:30 horas foi aberta a sessão. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, sem emendas e à unanimidade de votos, o Exmo. Juiz Presidente mandou que se fizesse a leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciou-se o julgamento: 01) E-Jus – Recurso Inominado: 3024820-98.2013.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Raissa Scarano Pereira Matos da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Elinalda Costa de Andrade – Recorrido: Oi – TNL PCS S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade de votos”. 02) PJE – Recurso Inominado: 0801177-33.2012.815.0751 – Juizado Especial Misto de Bayeux – Recorrente: Evandro Fortunato da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Hilton Hril Martins Maia – Recorrido: ITAÚ UNIBANCO S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Antônio Braz da Silva - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 03) PJE – Recurso Inominado: 0800077-09.2013.815.0751 – Juizado Especial Misto de Bayeux – Recorrente: Orley da Silva Pontes - Advogado(a/s): Dr(a) Pollyana Karla Teixeira Almeida – Recorrido: BANCO HONDA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Adrana Katrim de Souza Toledo Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 04) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2011.967.869-2 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO FINASA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior – Recorrida: Walkiria Gonçalves Barbosa Buarque Sarinho - Advogado(a/s): Dr(a) Walter Batista da Cunha Júnior - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 05) E-Jus – Recurso Inominado: 3017834-31.2013.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Vandinei Viegas dos Anjos - Advogado(a/s): Dr(a) Edizio Cruz da Silva – Recorrido: OI – TNL PCS S/A Advogado(a/s): Dr(a) Pedro Batista de Andrade Filho - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 06) E-Jus – Recurso Inominado: 3017331-10.2013.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Rosicleide Araújo Neves Advogado(a/s): Dr(a) Eriberto da Costa Neves – Recorrida: TIM NORDESTE S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Christianne Gomes da Rocha - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 07) PJE – Recurso Inominado: 0800858-65.2012.815.0751 – Juizado Especial Misto de Bayeux – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Luis Carlos Monteiro Laurenço – Recorrido: Cícero Soares de Pontes - Advogado(a/s): Dr(a) Francisco Carlos Meira da Silva - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Retirado de pauta e oficiar ao Juizado solicitando peças”. 08) E-Jus – Recurso Inominado: 3018408-54.2013.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Deborah Rocha Guimarães - Advogado(a/s): Dr(a) Flávio Gonçalves Coutinho – Recorrida: TIM NORDESTE S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Christianne Gomes da Rocha - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade de votos”. 09) E-Jus – Recurso Inominado: 3022081-55.2013.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Rodrigo Valente da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Alexandre Augusto de Lima Santos – Recorrida: TIM NORDESTE S/A - Advogado(a/s): Parte sem advogado - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade de votos”. 10) E-Jus – Recurso Inominado: 3023432-63.2013.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Maria Araújo da Fonseca - Advogado(a/s): Dr(a) Renata da Rosa Destro – Recorrida: TIM NORDESTE S/A - Advogado(a/s): Parte sem advogado - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade de votos”. 11) E-Jus – Recurso Inominado: 3022832-42.2013.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Luzinete Ayres de Lima - Advogado(a/s): Dr(a) Valter Lúcio Lelis Fonseca – Recorrida: OI – TNL PCS S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Sales Belchior - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade de votos”. 12) E-Jus – Recurso Inominado: 3016079-69.2013.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Marinaldo da Silva Oliveira - Advogado(a/s): Dr(a) Evilson Carlos de Oliveira Braz – Recorrida: OI – TNL PCS S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 13) E-Jus – Recurso Inominado: 3018013-62.2013.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Gorki Libânio Lins e Silva Advogado(a/s): Dr(a) Elinalda Costa de Andrade – Recorrida: OI TNL PCS S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 14) E-Jus – Recurso Inominado: 3011605-21.2014.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: William Soares de Araújo - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino – Recorrido: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 15) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2010.917.575-8 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Osmar Oliveira Lima Júnior - Advogado(a/s): Dr(a) Ismael Machado da Silva – 1º Recorrido: TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - Advogado(a/s): Dr(a) Leonardo Fernandes Franca de Torres - 2º Recorrido: RIAUTO COMISSÁRIA, COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - Advogado(a/s): Dr(a) Anaximandro de Albuquerque Siqueira Sousa - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 16) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2010.949.828-3 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Eduardo de Araújo - Advogado(a/ s): Dr(a) Ana Luiza Medeiros Machado – Recorrido: KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDAAdvogado(a/s): Dr(a) Nay Cordeiro Evangelista de Souza - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 17) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2010.945.384-1 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Adriano Márcio Santos de Aragão - Advogado(a/s): Dr(a) Valter Lúcio Lelis Fonseca – Recorrido: EMBRACON CONSÓRCIO NACIONAL Advogado(a/s): Dr(a) Marcelo Lopes Valente - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 18) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2009.941.492-8 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: TNL PCS S/A - OI - Advogado(a/ s): Dr(a) Danielle de Lucena Nóbrega – Recorrido: Aguinaldo Silvério da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Danielle Torrião Furtado - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Preliminares rejeitadas e no mérito, negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 19) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2010.912.475-6 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: José Wildemberg Ranalho Maniçoba - Advogado(a/s): Dr(a) Washington Luis Soares Ramalho – Recorrido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - Advogado(a/s): Dr(a) Fernanda Halime Fernandes Gonçalves - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 20) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2010.940.554-4 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Vânia Freire Raimundo - Advogado(a/s): Dr(a) Iara Ferreira Ramos – 1º Recorrido: ATIVOS S.A - Advogado(a/s): Dr(a) Kadmo Wanderley Nunes - 2º Recorrido: BANCO DO BRASIL S.A - Advogado(a/s): Dr(a) Patricia de Carvalho Cavalcanti - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 21) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2010.939.773-3 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: PARANÁ BANCO – EMPRESA DO GRUPO J. MALUCELLI - Advogado(a/ s): Dr(a) Hugo da Silva Farias – Recorrido: Antônio Fernandes Viegas - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 22) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2011.919.342-9 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Maria do Socorro Rodrigues Alexandre - Advogado(a/s): Dr(a) Ana Raquel de Sousa e Silva Coutinho – Recorrido: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Maria Eduarda Rodrigues de Lemos Paula Marques - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 23) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2010.946.938-3 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente/Recorrido: Gustavo Fernandes da Costa - Advogado(a/s): Dr(a) Eduardo Fragoso dos Santos – Recorrido/Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso do Banco e deu-se provimento ao recurso do autor, por maioria de votos”. 24) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2010.940.127-9 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Giorgio Carlos Monteiro da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Rodrigo Silva Paredes Moreira – Recorrido: BANCO ITAÚ - Advogado(a/s): Dr(a) Ilana Ramalho de Lima - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, por maioria de votos”. 25) E-Jus – Recurso Inominado: 3000546-79.2012.815.0231 – Juizado Especial Misto de Mamanguape – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior – Recorrida: Danielly Guedes Pereira - Advogado(a/s): Dr(a) Roberta Onofre Ramos - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deuse provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 26) E-Jus – Recurso Inominado: 302826118.2012.815.2003 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: Francisco de Assis da Silva Advogado(a/s): Dr(a) Maria do Carmo Costa de Almeida Gondim – Recorrido: BRADESCO FINANCIAMENTOS - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, por maioria de votos”. 27) E-Jus – Recurso Inominado: 3020357-44.2012.815.2003 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: ITAÚCARD - Advogado(a/s): Dr(a) Antônio Braz da Silva – Recorrida: Rozicleide da Silva Pereira - Advogado(a/s): Dr(a) Iuri de Melo Barros - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 28) E-Jus – Recurso Inominado: 3019270-53.2012.815.2003 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Marina Bastos da Porciuncula Benghi – Recorrido: Francisco Firmino Lopes - Advogado(a/s): Dr(a) Christinne Ramalho Brilhante - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 29) E-Jus – Recurso Inominado: 3021049-43.2012.815.2003 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: ITAÚCARD - Advogado(a/ s): Dr(a) Antônio Braz da Silva – Recorrido: Alyson Chaves Dantas da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Rodrigo Cardoso Santana - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 30) E-Jus – Recurso Inominado: 3013188-06.2012.815.2003 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: Manoel Cruz de Meireles - Advogado(a/s): Dr(a) Pollyana Karla DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 Teixeira Almeida – Recorrido: BANCO GM - Advogado(a/s): Dr(a) Milton Gomes Soares Júnior - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 31) E-Jus – Recurso Inominado: 3028408-50.2012.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Alexsandro Felipe Alexandre - Advogado(a/s): Dr(a) Hilton Hril Martins Maia – Recorrida: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Luana Thainá Albuquerque Barreto - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos” 32) E-Jus – Recurso Inominado: 3042831-15.2012.815.2001 – 5º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Godart Gonçalves Ramos - Advogado(a/s): Dr(a) Daniel da Silveira Macau – Recorrido: BANCO VOLKSWAGEN - Advogado(a/s): Dr(a) Fabiano Marques André - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos” 33) E-Jus – Recurso Inominado: 3000366-54.2013.815.2001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: ITAÚCARD - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior – Recorrido: José de Oliveira Filho - Advogado(a/s): Dr(a) Rafael Pontes Vital - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos” 34) E-Jus – Recurso Inominado: 3000159-93.2014.815.0231 – Juizado Especial Misto de Mamanguape – Recorrente/Recorrido: Maria de Fátima Barbosa Araújo - Advogado(a/s): Dr(a) Daniel Vieira Smith – Recorrido/Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas.Resultado: “Deu-se provimento ao recurso da Financeira e negou-se provimento ao recurso do autor, à unanimidade de votos”. E nada mais havendo a tratar, o Exmo. Juiz Presidente encerrou a sessão mandando que se lavrasse a presente ata, determinando que a próxima sessão seja realizada no dia 26 de janeiro de 2015, do que para constar, lavrou-se o presente termo que eu, Alba Marsiglia Formiga Queiroga, Secretário(a), digitei e assino. 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL - ATA DA 599ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA NO DIA 26 DE JANEIRO DE 2015, na Sala de Sessões das Turmas Recursais, no 8º andar do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, nesta Capital. Sob a Presidência da Exma. Juíza Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues e presentes a Exma. Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega, e o Exmo. Juiz Ricardo da Costa Freitas, presente ainda o Representante do Ministério Público Dr. Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega e secretariando os trabalhos, Alba Marsiglia Formiga Queiroga, pelas 10:30 horas foi aberta a sessão. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, sem emendas e à unanimidade de votos, o Exmo. Juiz Presidente mandou que se fizesse a leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciou-se o julgamento: 01) E-Jus – Recurso Inominado: 3040650-41.2012.815.2001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Aline Patricia Araújo Mucarbel de Menezes Costa – Recorrida: Rosely Bezerra dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Hilton Hril Martins Maia - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade de votos”. 02) E-Jus – Recurso Inominado: 3022615-96.2013.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Verônica de Almeida Cavalcanti - Advogado(a/s): Dr(a) Eriberto da Costa Neves – Recorrida: OI TNL PCS S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade de votos”. 03) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2011.923.420-7 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BV FINANCEIRA S/ A - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço – Recorrido: Jean Marx Lucas Batista - Advogado(a/s): Dr(a) Petruccio Sousa Ferreira Paiva - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 04) E-Jus – Recurso Inominado: 301741171.2013.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Antônio Paulino dos Santos - Advogado(a/ s): Dr(a) Evilson Carlos de Oliveira Braz – Recorrida: OI TNL PCS S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade de votos”. 05) E-Jus – Recurso Inominado: 3018325-38.2013.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Edinaldo Elias Maciel - Advogado(a/s): Dr(a) Franciney José Lucena Bezerra – Recorrida: TIM NORDESTE S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Christianne Gomes da Rocha - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade de votos”. 06) E-Jus – Recurso Inominado: 3021097-71.2013.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Maria Rita de Lima Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Alexandre Augusto de Lima Santos – Recorrida: TNL PCS S/A – OI - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade de votos”. 07) E-Jus – Recurso Inominado: 3019606-63.2012.815.2001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO VOLKSWAGEN - Advogado(a/s): Dr(a) Aldenira Gomes Diniz – Recorrida: Rosane Soares Silva de Queiroz Advogado(a/s): Dr(a) Iuri de Melo Barros - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Preliminar rejeitada e no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 08) EJus – Recurso Inominado: 3021799-17.2013.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Karla Maria Nascimento Barbosa - Advogado(a/s): Dr(a) Eriberto da Costa Neves – Recorrida: OI TNL PCS S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade de votos”. 09) E-Jus – Recurso Inominado: 3038226-26.2012.815.2001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/ s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço – Recorrido: Francisco Cardoso da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Ubirata Fernandes de Souza - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 10) E-Jus – Recurso Inominado: 3030583-17.2012.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Alana Guedes da Nóbrega - Advogado(a/s): Dr(a) Diego César Sousa de Lucena – Recorrido: BRADESCO FINANCIAMENTOS - Advogado(a/s): Parte sem advogado Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 11) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2010.946.295-8 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Aldeci Ferreira da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Cleber de Souza Silva – Recorrido: Alexandre de Lima - Advogado(a/s): Dr(a) Fernanda Ataide dos Santos - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Não conheceu-se do recurso face a sua deserção, à unanimidade de votos”. 12) E-Jus – Recurso Inominado: 3028379-05.2009.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Marcelo Moreira Gouveia Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Elton de Oliveira Matias Santiago – Recorrido: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Furtado Roberto - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 13) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2010.914.361-6 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Wagner Queiroga de Albuquerque - Advogado(a/s): Dr(a) Frederich Diniz Tomé de Lima – Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Nao conheceu-se do recurso face a sua intempestividade, à unanimidade de votos”. 14) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2010.927.960-0 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente/Recorrido: João Bosco dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Flawbert Farias Guedes Pinheiro – Recorrido/Recorrente: TIM NORDESTE S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Devolver ao Juizado de origem para cumprimento, à unanimidade de votos”. 15) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2010.935.233-2 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Salatiel Carlos Fernandes - Advogado(a/s): Dr(a) Marileide Lopes dos Santos – Recorrido: BANCO MATONE S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Rafael Rodrigues Coelho - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 16) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2009.925.978-6 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Kátia Regina Farias - Advogado(a/s): Dr(a) Monique Almeida Soares – Recorrido: BSE S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Elza Filgueiras de Siqueira Campos Cantalice Florentino - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 17) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2011.906.158-4 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente/Recorrido: Gildo Barbosa da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Fábio Vinicius Maia Trigueiro – Recorrido/Recorrente: BANCO VOLKSWAGEN - Advogado(a/ s): Dr(a) Aldenira Gomes Diniz - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Preliminar rejeitada e no mérito, deu-se provimento ao recurso do Banco e negou-se provimento ao recurso do autor, à unanimidade de votos”. 18) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2011.900.840-3 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Fábio Leandro de Sá Ayres - Advogado(a/s): Dr(a) Francisco de Assis Alves Júnior – Recorrido: BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 19) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2011.915.685-5 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Ricardo Sales de Brito - Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes – Recorrido: BANCO REAL – ABN - Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, por maioria de votos”. 20) EJus – Recurso Inominado: 200.2011.926.695-1 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: José Berto da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Aderaldo Cavalcanti da Silva – Recorrido: ITAÚCARD - Advogado(a/s): Dr(a) Celso Marcon - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, por maioria de votos”. 21) E-Jus – Recurso Inominado: 3005089-82.2014.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Andrea de Almeida Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Danilo Cazé Braga da Costa Silva – Recorrido: BRADESCO FINANCIAMENTOS - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, por maioria de votos”. 22) EJus – Recurso Inominado: 3005270-20.2013.815.2001 – 5º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto – Recorrido: Leonardo Severino Galdino - Advogado(a/s): Dr(a) Ana Patricia Ramalho de Figueiredo - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 23) E-Jus – Recurso Inominado: 3000112-56.2013.815.0231 – Juizado Especial Misto de Mamanguape – Recorrente: BRADESCO FINANCIAMENTOS - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior – Recorrido: Ronely Costa de Nascena - Advogado(a/s): Dr(a) Rodrigo Santos de Carvalho - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 24) E-Jus – Recurso Inominado: 3002783-43.2014.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO ITAÚ S/A Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior – Recorrido: Cristiane Ferreira Rodrigues - Advogado(a/s): Dr(a) Agildo Cezário de Farias - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 25) E-Jus – Recurso Inominado: 3023841-39.2013.815.2001 – 2º Juizado 43 Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto – Recorrido: José Alves de Araújo - Advogado(a/s): Dr(a) Hilton Hril Martins Maia - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 26) EJus – Recurso Inominado: 3000005-75.2014.815.0231 – Juizado Especial Misto de Mamanguape – Recorrente: BANCO FIAT S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Antônio Braz da Silva – Recorrido: Dioclécio Magno Dantas - Advogado(a/ s): Dr(a) Pollyana Karla Teixeira Almeida - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, à unanimidade votos”. 27) E-Jus – Recurso Inominado: 3001481-76.2014.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente/Recorrido: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto – Recorrido/Recorrente: Clemildo Vicente dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) José Câmara de Oliveira - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento parcial a ambos os recursos, por maioria de votos”. 28) E-Jus – Recurso Inominado: 3000185-28.2013.815.0231 – Juizado Especial Misto de Mamanguape – Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto – Recorrido: Ismael Carneiro da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Clécio Souza do Espirito Santo - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Remeter os autos ao Juizado de origem para apreciar o pedido de homologação, à unanimidade de votos”. 29) E-Jus – Recurso Inominado: 3015939-69.2012.815.2001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO FINASA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior – Recorrido: Francisco de Assis Ferreira - Advogado(a/s): Dr(a) Victor Hugo de Sousa Nóbrega - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, por maioria de votos”. 30) EJus – Recurso Inominado: 3013327-55.2012.815.2003 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Marina Bastos da Porciuncula Benghi – Recorrida: Patricia Silvestre de Vasconcelos - Advogado(a/s): Dr(a) Clécio Souza do Espirito Santo - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas.Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. E nada mais havendo a tratar, o Exmo. Juiz Presidente encerrou a sessão mandando que se lavrasse a presente ata, determinando que a próxima sessão seja realizada no dia 28 de janeiro de 2015, do que para constar, lavrou-se o presente termo que eu, Alba Marsiglia Formiga Queiroga, Secretário(a), digitei e assino. 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL - ATA DA 600ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA NO DIA 28 DE JANEIRO DE 2015, na Sala de Sessões das Turmas Recursais, no 8º andar do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, nesta Capital. Sob a Presidência da Exma. Juíza Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues e presentes a Exma. Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega, e o Exmo. Juiz Ricardo da Costa Freitas, presente ainda o Representante do Ministério Público Dr. Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega e secretariando os trabalhos, Alba Marsiglia Formiga Queiroga, pelas 10:30 horas foi aberta a sessão. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, sem emendas e à unanimidade de votos, o Exmo. Juiz Presidente mandou que se fizesse a leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciou-se o julgamento: 01) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2011.970.181-7 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: José Olavo Cavalcanti Rodrigues - Advogado(a/s): Dr(a) José Olavo Cavalcanti Rodrigues – Recorrido: TNL PCS S/ A – OI - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 02) E-Jus – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 3008984-51.2014.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A (CASAS BAHIA) - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto – Embargado: Igor Bergson Morais Vasconcelos - Advogado(a/s): Dr(a) Igor Bergson Morais Vasconcelos - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Embargos acolhidos para corrigir erro material, à unanimidade de votos”. 03) E-Jus – Recurso Inominado: 300348608.2013.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: TNL PCS S/A - OI - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior – Recorrido: Aurélio Araújo Coutinho - Advogado(a/s): Dr(a) Francisco de Assis Alves Júnior Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 04) E-Jus – Recurso Inominado: 3000735-48.2013.815.033-1 – Juizado Especial Misto de Santa Rita – Recorrente: SEPI-UNIP - Advogado(a/s): Dr(a) André Araújo Pires – Recorrido: Jean Carlos Mendes - Advogado(a/s): Dr(a) Marcel Cavalcanti Carneiro - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 05) E-Jus – Recurso Inominado: 3018984-47.2013.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Suzane Costa da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Thiago Ivo Gonçalves de Oliveira – Recorrido: TNL PCS S/A - OI - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade de votos”. 06) E-Jus – Recurso Inominado: 3019413-14.2013.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Jonatas Macena do Nascimento - Advogado(a/s): Dr(a) Cristiano George Jerônimo Leite Cartaxo – Recorrido: OI - TNL PCS S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade de votos”. 07) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2008.914.962-5 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BANCO VOLKSWAGEM - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto – Recorrido: José Humberto Sales - Advogado(a/s): Dr(a) Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Preliminar rejeitada e no mérito, negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 08) E-Jus – Recurso Inominado: 3018729-26.2012.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Cristiano Antônio Cruz da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Adriano Manzatti Mendes – 1º Recorrido: CONSULTE CONSULTORIA TÉCNICA - Advogado(a/s): Parte sem advogado - 2º Recorrido: SOL E MAR PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS - Advogado(a/s): Dr(a) Zélia Maria Gusmão Lee - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Retirado de pauta para melhor análise”. 09) E-Jus – Recurso Inominado: 3010744-69.2013.815.2001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Moisés Cadete da Silva Filho - Advogado(a/s): Dr(a) Delano Magalhães Barros – Recorrido: FORMILA MOTOS - Advogado(a/s): Dr(a) Parte sem advogado - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Retirado de pauta e oficiar solicitando peças”. 10) PJE - Recurso Inominado: 0800647-56.2012.815.2003 – 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: Marília Gabriela de Melo Alencar - Advogado(a/s): Dr(a) João Valeriano Rodrigues Neto – Recorrido: BCP S/A - CLARO - Advogado(a/s): Dr(a) Caius Marcellus Lacerda - Relatora: Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Resultado: “Retirado de pauta e oficiar solicitando peças”. 11) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2010.900.329-9 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Hepaminondas Ferraro de Souza Cruz - Advogado(a/s): Dr(a) Dayse Marinho de Oliveira – 1º Recorrido: AOC DO BRASIL MONITORES LTDA - Advogado(a/s): Dr(a) Anna Caroline Lopes Correia Lima -2º Recorrido: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - Advogado(a/s): Dr(a) Daniel Arruda de Farias - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 12) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2010.923.352-4 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Luiz Henrique Ribeiro - Advogado(a/s): Dr(a) Luciana Helena Santiago de Oliveira – Recorrido: CONDOMINIO ATLÂNTICO TAMBAÚ HOME SERVICE - Advogado(a/s): Dr(a) Renata Soares Sobchacki - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Retirado de pauta e intimar do despacho”. 13) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2010.959.965-0 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Augusto José de Seixas Júnior - Advogado(a/s): Dr(a) Carlos Fernandes de Lima Neto – Recorrido: MAGMATEC ENGENHARIA LTDA - Advogado(a/s): Dr(a) Felipe de Figueiredo Silva - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Preliminar rejeitada e no mérito, negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 14) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2010.920.908-6 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Maria de Fátima Faustino Alves - Advogado(a/s): Dr(a) Alberto da Silva Sales – Recorrido: JORNAL O NORTE - Advogado(a/s): Dr(a) Caroline Helena Limeira Pimentel Perrusi - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 15) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2010.922.472-1 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Hércules Dutra Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Carlos Henrique Mousinho Caldas – Recorrido: BANCO ITAULEASING S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Celso Marcon - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Retirado de pauta para melhor análise”. 16) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2010.954.900-2 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Wallesandro de Carvalho Gonçalves - Advogado(a/s): Dr(a) Alexander Thiago G. M. de Castro – Recorrido: NOVA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA - Advogado(a/s): Dr(a) Bruno Muniz de A. Menzes - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 17) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2011.908.639-1 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – 1º Recorrente: VERA CRUZ E PREVIDÊNCIA S/A (MAPFRE) - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto – 2º Recorrente: LOJAS RIACHUELO S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Daniel Arruda de Farias - Recorrida: Maria Aliete Medeiros de Farias - Advogado(a/s): Dr(a) Sérgio José Santos Falcão - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 18) E-Jus – Recurso Inominado: 3018990-88.2012.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BRADESCO FINANCIAMENTOS - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior – Recorrida: Severina de Lima Gomes - Advogado(a/s): Dr(a) Rossana Rangel Figueiredo de Lacerda - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, por maioria de votos”. 19) E-Jus – Recurso Inominado: 3008375-68.2014.815.2001 – 5º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço – Recorrido: Josimar Avelino da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Agildo Cezário de Farias - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 20) E-Jus – Recurso Inominado: 3006785-90.2013.815.2001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Daniel Ederson Borba Martins - Advogado(a/s): Dr(a) Eriberto da Costa Neves – Recorrido: BANCO VOTORANTIM - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço - Relatora: Juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, por maioria de votos”. 21) EJus – Recurso Inominado: 3016213-27.2012.815.2003 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: Elma de Lima Ferreira da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) João de Oliveira Maia Filho – Recorrido: ITAÚCARD Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 22) E-Jus – Recurso Inominado: 3018851-33.2012.815.2003 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: Maisa Nunes Silva Marques - Advogado(a/s): Dr(a) Pollyana Karla Teixeira Almeida – Recorrida: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: 44 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 23) E-Jus – Recurso Inominado: 302166433.2012.815.2003 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BANCO FIAT S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Antônio Braz da Silva – Recorrida: Maria Honório da Silva Marinho - Advogado(a/s): Dr(a) Ana Camila Carneiro de Oliveira - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, por maioria de votos”. 24) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2011.979.499-4 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BRADESCO FINANCIAMENTOS - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior – Recorrido: John Everton Pessoa de Sousa - Advogado(a/s): Dr(a) Iuri de Melo Barros - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 25) E-Jus – Recurso Inominado: 3029047-62.2012.815.2003 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Antônio Braz da Silva – Recorrida: Maria Delfino dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Giordano Bruno Cantidiano de Andrade - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 26) E-Jus – Recurso Inominado: 3011403-44.2014.815.2001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Carlos Alberto Pinto Pereira - Advogado(a/s): Dr(a) Pollyana Karla Teixeira Almeida – Recorrido: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL - Advogado(a/s): Dr(a) Aurélio Câncio Peluso - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade de votos”. 27) E-Jus – Recurso Inominado: 200.2011.956.455-3 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BANCO FINASA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior – Recorrida: Marluce Gomes da Silva - Advogado(a/ s): Dr(a) Muller Alves Alencar - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, por maioria de votos”. 28) E-Jus – Recurso Inominado: 33.2011.978.555-9 – Juizado Especial Misto de Santa Rita – Recorrente: BV FINANCEIRA S;A - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço – Recorrido: Pedro Maria de Andrade Júnior - Advogado(a/s): Dr(a) Marcus Túlio Macedo de Lima Campos Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria de votos”. 29) E-Jus – Recurso Inominado: 3024767-48.2012.815.2003 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: Francisco Sales Pereira de Carvalho - Advogado(a/s): Dr(a) Lucas Marques Leite – Recorrido: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, por maioria de votos”. 30) E-Jus – Recurso Inominado: 3009583-24.2013.815.2001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Nairo Ribeiro Pereira - Advogado(a/s): Dr(a) Greyce Christyne de Araújo Cordeiro – Recorrido: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Parte sem advogado - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negouse provimento ao recurso, por maioria de votos”. E nada mais havendo a tratar, o Exmo. Juiz Presidente encerrou a sessão mandando que se lavrasse a presente ata, determinando que a próxima sessão seja realizada no dia 29 de janeiro de 2015, do que para constar, lavrou-se o presente termo que eu, Alba Marsiglia Formiga Queiroga, Secretário(a), digitei e assino. COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 21334720148152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo da 5a vara civel, se processam os termos da Acao de Arbitramento de Honorarios Advocaticios n. 0002133-47.2014.815.2001, promovida por Eduardo Sergio Cabral de Lima e Juliana Cabral de Lima contra o Sr. JOSE GILDO ALBUQUERQUE, brasileiro, casado, comerciante. E como o promovido(Jose Gildo Albuquerque)nao foi localizado, estando em lugar incerto e nao sabido, e o presente edital para INTIMA-LO a efetuar o pagamento do debito executado(R$ 39.156, 08)no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de pagamento de multa de 10% sobre o referido valor, nos termos do art.475-J do CPC. O presente edital sera publicado uma vez no Diario da Justica e afixado no atrio do Forum Civel da Comarca da Capital. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 29(vinte e nove) dias do mes de janeiro de 2015. Eu, Kenia Simoes Dantas Barbosa, Tecnica Judiciaria o digitei e subscrevi. COMARCA DA CAPITAL. 8A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 79924420148152001 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que ficam citados pelo presente edital, O PROPRIETARIO DO IMOVEL USUCAPIENDO LOCALIZADO NA AV. PRESIDENTE KENNEDY, S/N, TAMBAUZINHO, JOAO PESSOA-PB, registrado na Prefeitura desta capital como sendo de numero00542, no lote 0401, bem como o conjuge do proprietario e seus herdei-ros, haja vista a ausencia de individualizacao do titular, para, que-rendo ofertarem defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Tudo conforme despacho de fls. 202, nos autos da acao supra mencionada, promovida pelo AMEM ASSOCIACAO METROPOLITANA DE ERRADICACAO DA MENDICAN-CIA, contra os REUS DESCONHECIDOS OU INCERTO, sendo o imovel usucapiendo localizado na Av. Presidente Kennedy, s/n, Tambauzinho, onde localiza-se a sede do promovente. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, a MM. Juiza mandou expedir o presente edital que sera afixado no atrio do forum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, estado da Paraiba. Aos 29 dias de janeiro de dois mil e quinze (29.01.2015), Eu, Cleopatra C. Domingos, o digitei. Juiza: RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT. COMARCA DA CAPITAL. 8A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 79924420148152001 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que ficam CITADOS pelo presente edital, os CONFINANTES E/OU OS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS para contestarem a presente acao, sob pena de presumir-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, sendo o imovel usucapiendo localizado na Av. Presidente Kennedy s/n, Tambauzinho, nesta capital, onde funciona a promovente dos presentes autos, tudo conforme despacho de fls. 202, nos autos da acao supra mencionada, que tem como promovente AMEM - ASSOCIACAO METROPOLITANA DE ERRADICACAO DA MENDICANCIA e promovido REU DESCONHECIDO OU INCERTO, e para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, a MM. Juiza mandou expedir o presente edital, que sera publicado na forma da Lei e afixado no atrio do Forum Civel. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, estado da Paraiba. Aos vinte enove dias do mes de janeiro de 2014. Eu, Cleopatra C. M. Domingos, o digitei. Juiza de Direito: RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT. COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 139522520078152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este JuízoeCartório tramita uma ação de Inventário, que tem como autor Edileuso E lias de Souza e como inventariada Maria Cristina de Melo Souza, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de direito mandou expedir o presente edital de intimação para INTIMAR WAGNER VILSON ELIASDE MELO, BUNNA YARA ELIAS DE MELO e ANA PAULA ELIAS DE MELO, herdeirosque se encontram em lugar incerto e não sabido, para, em 05 dias, manifestarem interesse no processo e no encargo de inventariante, sob penade extinção. João Pessoa, 29/01/2015. Eu, Débora de Sousa Antunes, técnica judiciária, digitei e encaminhei para publicação no DJE. COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 279822620118152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este JuízoeCartório tramita uma ação de Inventário, que tem como autora Odete Trajano de Oliveira e como inventariado Severino Felix de Oliveira, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de direito mandou expedir o presente edital de intimação para INTIMAR ODETE TRAJANO DE OLIVEIRA, inventariante, para, em 48 horas, dizer se ainda possui interesse no andamento do feito e, em caso positivo, que requeira o que de direito, sob pena de extinção. João Pessoa, 29/01/ 2015. Eu, Débora de Sousa Antunes, técnica judiciária, digitei e encaminhei para publicaçãono DJE. COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 297827520008152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este JuízoeCartório tramita uma ação de Inventário, que tem como autora LaudiceiaBezerra de Lima e como inventariado Jose Balbino Soares, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de direito mandou expedir opresente edital de intimação para INTIMAR LAUDICEIA BEZERRA DE LIMA, autora, para, em 48 horas, dizer se ainda possui interesse no andamentodo feito e, em caso positivo, que requeira o que de direito, sob penade extinção. João Pessoa, 29/01/ 2015. Eu, Débora de Sousa Antunes, técnica judiciária, digitei e encaminhei para publicação no DJE. COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 338233620108152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este JuízoeCartório tramita uma ação de Inventário, que tem como autor Osmir Pereira Galvão e como inventariada Maria de Lourdes Pereira Galvão, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de direito mandou expedir o presente edital de citação para CITAR SUZANA MARIA GALVÃO CAVALCANTI, residente na Rua Belchior Barros, n. 3151. casa 14, bairro Planalto, Teresina/PI, DAVID PEREIRA GALVÃO, residente na Rua Des. Martins Pereira, n. 225, apto. 501, Bairro Graças, Recife/PE, LEÔNCIO MIGUELPEREIRA GALVÃO, residente na Rua Cândida Fernandes de Brito, n. 188, Bairro Paz e Amor, Florânia/RN, EVALDO PEREIRA GALVÃO, residente na Fazenda Poço de Pedra, s/n, Florânia/RN, GERALDO PEREIRA GALVÃO, residente na Rua Jaguarari, n. 2980, casa 35, Lagoa Nova, Natal/ RN, para, querendo, manifestar-se sobre as primeiras declarações, no prazo de 10 dias. João Pessoa, 29/01/ 2015. Eu, Débora de Sousa Antunes, técnica judiciária, digitei e encaminhei para publicação no DJE. COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 1226236920128152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este JuízoeCartório tramita uma ação de Inventário, que tem como autora Helena deCassia Pessoa Nogueira Serrão e como inventariado Salustino Ribeiro daSilva, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de direito mandou expedir o presente edital de citação para CITAR BENEDITO NOGUEIRA DA SILVA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, manifestar-se sobre as primeiras declarações, no prazo de 10dias. João Pessoa, 29/01/2015. Eu, Débora de Sousa Antunes, técnica judiciária, digitei e encaminhei para publicação no DJE. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 519534020118152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital que Maria Ines de Mendonca Machadofoi interditada, sendo-lhe nomeada curadora Rita de Cassia de MendoncaMachado para cuidar da pessoa, dos bens e dos interesses da interditada.O edital deve ser publicado por tres vezes no Diario da Justicao, num intervalo de dez dias entre as publicacoes.Dado e passado nesta cidade aos 05 de dezembro de 2014. Dr. Algacyr Rodrigues Negromonte - Juizde Direito. Eu, Regina Helena Ponciano Inacio - Analista Judiciario COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1146238020128152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,#em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital que Ana Brigida foi interditada, sendo-lhe nomeada curadora Ana Virginia Bezerra de Sousa para cuidar dapessoa, dos bens e interesses da interditada. O edital deve ser publicado tres vezes no Diario da Justica, no intervalo de dez dias, nos moldes dos arts 1182 e 1183 do CPC. Dado e passado nesta cidade aos 05 de dezembro de 2014. Dr. Algacyr Rodrigues Negromonte - Juiz de Direito.Eu, Regina Helena Ponciano Inacio - Analista Judiciario o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE VENDA EM ARREMATACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 88683320138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que deste vier a tomar conhecimento ou a quem interessar possapelo presente foi decretada a interdicao de PAULO JUNIOR COSTA LOURENÇO, sendo-lhe nomeda curadora a senhora LUZIMAR DE LOURDES COSTA, que sera doravante responsavel por todos os atos da vida civil do inteditad o. O presente devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias entre as publicacoes. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa-PB, aos 17 dias do mes de dezembro de 2014. Eu Fracisco Waldes Costa da Silva, digitei o presente. Cumpra-se COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE VENDA EM ARREMATACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 250344320138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que deste vier a tomar conhecimento ou a quem interssasr possapelo presente fica decretada a interdicao de HELIO NEPOMUCENO, sendo-lhe nomeda curadara a senhoraKATIA DAS NEVES ALMEIDA NEPOMUCENO, que doravante sera responsavel por todos os atos da vida civil do Interditsado. O presente devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias entre as publuicacoes. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 17 dias do mes de dezembro de 2014. Eu Francisco Waldês Costa da Silva digitei o presente. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 778053220128152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que deste vier a tomar conhecimento ou a quem interessar possapelo presente fica decrtada a interdicao de MARIA DAS NEVES REGIS MORAIS, sendo-lhe nomedo curador o senhor JAO DE DEUS FELICIANO DA COSTA que sera responsavel por todos os atos da vida civil da interditada. O presente edital devera ser publicado por tres vezes com intervalo de 10 dias entre as publicacaoes. Tudo de conformidade com o R. despacho do Dr. Algacyr Rodrigues Negromonte, juiz de direito em exercicio. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 17 dias do mes de dezembro de 2014. Eu Francisco Waldes costa da Silva digitei o presente. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE VENDA EM ARREMATACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 855185820128152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que deste vier a tomar conhecimento ou a quem interessar possapelo presente, fica decretada a interdicao da senhora MARLUCE BARBOSA, sendo-lçhe nomeada curadora a senhora MARIA DE FATIMA BARBOSA, que doravante sera responsavel por todos os atos da vida civil da interditada. O presente devera ser publicadao por tres vezes com intervalo de 10 dias entre as publicacoes. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa - PB, aos 17 dias do mes de dezembro do ano de 2014. cumpra-se. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE VENDA EM ARREMATACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 855185820128152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que deste vier a tomar conhecimentomou a quem interessar possapelo presente fica decretada a interdicao da senhora MARLUCE BARBOSA, sendo-lhe nomeda curadora a senhora MARIA DE FATIMA BARBOSA que doravante sera resposnavel por todos os atos da vida civil da interditada. O presente devera ser publicado por tres vezes com intervalo de 10 dias entre as publicacoes. Dado e passsado nesta cidade de Joao Pessoa - PB, aos 17 dias do mes de dezembro do ano de 2014. eu Francisco Waldes costa da Silva digitei e subscrevo. Cumpra-se COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 566449220148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que o MM. Juiz decretou a interdição de CARLOS ROBERTO NEVES, nomeandocomo sua curadora a Sra. Daniella Bezerra Soares, para responder pela vida civil do interditado, prometendo zelar pelos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 17 de dezembro de 2014Eu, Rosemary de L. Madruga Milanez, téc Judiciário, digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 653428720148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTO O RPESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER que o MM. Juiz decretou a interdicao de SILVIO SERRANO DE ANDRADE, nomeando ANA MARIA LEITE SERRANO DE ANDRADE,que se comprometeu a cuidar do interditado e de seus bens sob as penas da lei, devendo o presente edita l ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 16 dias do mes de dezembro de 2014.Eu, Eliete araujo dos Santos , tecnica Judiciaria o digitei e subscrevi.Dr. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 203235820148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição movida por SEVERINO DO RAMO DIAS em face de INALVA MARIA DE AGUIAR DIAS cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de INALVA MARIA DE AGUIAR DIAS ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de SEVERINO DO RAMO DIAS mediante compromisso. Maria de Fátima Lúcia Ramalho, juíza de Direito. Márcia R. Marinho. Téc Judiciária, o digitei.J.Pessoa 10/12/2014. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 196644920148152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4aVara da Família da comarca da Capital se processam os autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável por MARIA DO SOCORRO DE SOUSA em face de ESPÓLIO DE MATIAS BATISTA DE MORAIS. Pelo presente fica CITADOS OS HERDEIROS DE MATIAS BATSTA DE MORAIS que se encontram em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente e apresentar defesa querendo, na forma do Art. 285 e 319 do CPC. João Pessoa, 4.12.2014. Maria de Fa´tima Lúcia Ramalho, Juíza de direito. Márcia R. Marinho, Técnica Judiciaria o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 950176620128152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição movida por AILTON JOSÉ RIBEIRO ALVES em face de IRANI CARNEIRO RIBEIRO cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENT_E O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de IRANI CARNEIRO RIBEIRO ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de AILTON JOSÉ RIBEIRO ALVES mediante compromisso. Maria de Fátima Lúcia Ramalho, juíza de Direito. Márcia R. Marinho. Téc Judiciária o digitei.J.Pessoa, 4/12/2014. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias. COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 161031720148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara acao de interdicao, tendo a sentenca JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) SIDNEY PEREIRA DE ARAUJO como CURADOR(A) de ELIRA JUVINO DE OLIVEIRA, por ser portadora do CID 10 F 71.1, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com os arts 1.767 do CC e 1.177 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 09/12/2014. Eu, Jovanka Vieira, Tec. Judiciario, digitei. Dra.Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito. COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 173572520148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara acao de interdicao, tendo a sentenca JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) MARIA JESUS DE ANDRADE LIRA como CURADOR(A) de SEVERINA MARIA DE ANDRADE, por ser portadora do CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com os arts 1.767 do CC e 1.177 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 09/12/2014. Eu, Jovanka Vieira, Tec. Judiciario, digitei. Dra.Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1160354620128152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição n. 0116035-46.2012.815.2001, requerida por Iapomira Martins dos Santos, na qual a MM. Juiza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada às fls. 38/39, em data de 18 de setembro de 2014, na qual decretou com fulcro no art. 446, I, CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdição de Irapuan Martins dos Santos, para todos os atos da vida civil e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 09 de dezembro de 2014. Eu, Maria do Socorro F.F. de Medeiros, Técnica Judiciária, digitei e assino. nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na impr ensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 09 de dezembro de 2014. Eu, Maria do Socorro F.F. de Medeiros, Técnica Judiciária, digitei e assino. nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 09 de dezembro de 2014. Eu, Maria do Socorro F.F. de Medeiros, Técnica Judiciária, digitei e assino. e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 09 de dezembro de 2014. Eu, Maria do Socorro F.F. de Medeiros, Técnica Judiciária, digitei e assino. e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 09 de dezembro de 2014. Eu, Maria do Socorro F.F. de Medeiros, Técnica Judiciária, digitei e assino. e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 09 de dezembro de 2014. Eu, Maria do Socorro F.F. de Medeiros, Técnica Judiciária, digitei e assino. e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 09 de dezembro de 2014. Eu, Maria do Socorro F.F. de Medeiros, Técnica Judiciária, digitei e assino. COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1160354620128152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição n. 0116035-46.2012.815.2001, requerida por Iapomira Martins dos Santos, na qual a MM. Juiza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada às fls. 38/39, em data de 18 de setembro de 2014, na qual decretou com fulcro no art. 446, I, CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdição de Irapuan Martins dos Santos, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 09 de dezembro de 2014. Eu, Maria do Socorro F.F. de Medeiros, Técnica Judiciária, digitei e assino. COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 324099520138152001 Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento e notícia tiverem que por este juízo cartório se processam autos da ação supra mencionada em que e parte o Sr. ROBERTO CESAR DOS SANTOS TORRES, brasileiro, solteiro, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. Fica o mesmo citado para tomar conhecimento da ação e no prazo de 15(quinze) dias, querendo contestar sob pena de confissão e revelia. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 29/01/2015. Eu, Maria Edvania dos Santos Guedes. Técnico Judiciário que o digitei. Dr. Algacyr Rodrigues Negromonte, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 497287620138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra tramita uma Ação de Interdição que tem como autora FRANCISCA SALES MARIANO e interditado FRANCISCO CHAGAS MARIANO, na qual foi decretada interdição da Senhora FRANCISCA CHAGAS MARIANO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos de vida civil art 5 II do Código Civil nomeio curadora a autora acima citada . E para que mais tarde não alegue ignorância mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente Edital nos moldes do art 1187 do CPC. Cumpra-se. O presente Edital o qual deve ser publicado por três vezes com intervalo de dez em dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de João Pessoa aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2014. Eu, Francisca Francy de Medeiros Martins, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. Algacyr Rodrigues Negromonte, Juiz de Direito em substituição. COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 1259415720128152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se processa uma Ação penal n°0125941-57.2012.815.2002, que move a Justiça Publica em desfavor de Ecivaldo Paulino da Silva, atualmente em lugar inserto e não sabido, mandou oMM Juiz expedir o presente Edital, com a finalidade de CITAR ECIVALDO PAULINO DA SILVA, brasileiro, natural de Guarabira-PB, solteiro, filh a de Paulo paulino da silva e Francisca Vieira da Silva, atualmente emlugar inserto e não sabido, acusado na ação supramencionada, de todo o conteúdo da denúcia de fls.02/04, para responder a ação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), em que o prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, tendo em vista o referido encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido. E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa, aos 29 de janeiro de 2015, eu, Rodrigo Brito de Sousa, Técnico Judiciário, o digitei. Dra Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito em substituição. COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 54747520148152003 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Acao supramencionada movida por EURIDES ALVES DE SOUSA, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, contra Thays Alves da Silva.E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito em Substituição, expedir o presente edital, a fim de INTIMAR A PARTE AUTORA, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas e, em caso afirmativo, dar efetivo cumprimento, em igual prazo, ao despacho de fls.22.CUMPRASE.JP, 29/01/15.Dr.Fernando Brasilino Leite-Juiz de Direito em Substituição.Eu, ALNV, tec.jud., o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 79346920138152003 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto virem, ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade judiciaria a ação supramencionada movida por Maria Lucineide G.de Melo, contra Valdeano Venâncio e ROBISMAR SANTINO DA SILVA, este último, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim de CITÁ-LO de todo o conteúdo da inicial para, querendo, contestar a presente demanda no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão.Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa.PB, aos 29/01/15.Dr. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.Eu, ALNV, tec. Jud., o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 1022943020128152003 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto virem, ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade judiciaria a ação supramencionada movida por Marcos Antonio da Silva, contra MONALISA e MARKSON CELESTINO DA SILVA, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de CITÁ-LOS de todo o conteúdo da inicial para, querendo, contestar a presente demanda no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão.Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa.PB, aos 29/01/15.Dr. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.Eu, ALNV, tec. Jud., o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 67541820138152003 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que atraves de sentenca prolatada em 28/10/2014 foi decretada a interdicao de CICERO PEREIRA DA SILVA, CID F01+I11+F80+J72, nomeando-lhe curador(a)HILDA ALVES DE QUEIROZ, a quem incumbirá reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a).E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MMa Juiza Angela Coelho de Salles publicar este edital por 3 vezes com Intervalo de 10 em 10 dias na forma da lei.Dado e passado nesta cidade aos 29/01/2015. Eu, ALNV, Tec.Judiciaria, o digitei. 45 COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 167646320098152003 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara supramencionada, a ação movida por EDMAR FURTADO DE MOURA contra Maria de Fátima dos Santos, encontrando-se a parte autora em lugar incerto e nao sabido, mandou a Mma.Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim de INTIMA-LO para, em 05 dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.CUMPRA-SE. JP, 29/01/2015.Dra. Angela Coelho de Salles-Juíza de Direito.Eu, ALNV, tec.jud.o digitei. EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem possa interessar possa que pretendem se casar: Antonio Carlos Ferreira dos Santos e Judite do Nascimento Soares/Elissandro Moreira de Assis e Joyce de Oliveira/Jakim de Macedo Poggi e Jéssica Barbosa da Silva/Natanael Januário Carneiro e Elisângela da Silva Santos/Rafael Pinto Barbosa e Thuany Martins Costa/Ubiratan Tomaz de Aquino e Isabel Aquino de Souza/Luis Ricardo Lopes Franco e Clarissa Laurieliz da Costa Oliveira/Severino Pereira da Silva e Andréa Santos Domingos/Gustavo Sávio de Oliveira e Rita de Cássia Lins Sá/Renan Carvalho Castro da Costa e Gildiane Cleide da Silva Rocha/Tássio Luan Wanderley Formiga e Layze Alves Pereira dos Santos/Alan Reis da Silva e Rosemary da Silva Ferreira/Jonathas Fernandes Pinto do Rêgo e Waslândia Clementino Alves/Rafael Henrique Ferreira Sales e Maísa Gomes Abrantes Sarmento/Valter Arantes Guimarães e Lenise Kelly de Figueiredo Viegas/Estanley Rafael Marques dos Santos e Juliana Guimarães Imbiriba/Ruthson Mendes da Silva e Gisele Emilly Ferreira de Souza/ Venusto Lima de Araújo e Eryanne Pereira da Paixão/José Diniz da Silva e Rosa Irene Inácio da Silva/ Anderson Oliveira Magalhães e Vanda Natália Melo Hora/Delson Ferreira da Silva e Clêdina Gomes da Silva/ José Laurentino da Silva e Valdete da Silva Alves/Diêgo Michel Ferreira Bulhões e Kaliane de Almeida Felipe/ Severino Correia de Figueiredo e Maria Celia da Silva/Marcio Mendes da Silva e Michele Nascimento dos Santos/Wallace Chaves Gomes Cabral e Yasmin Stefany Barboza Diniz/Diego Carlos Ribeiro de Sousa e Joelma Gabriela de Oliveira Mansur/Ariosvaldo Santos da Silva e Valdete Estelina da Conceição/Ilton Procópio de Souza e Nataline Casseres do Nascimento/Antonio Robelio Ferreira e Francisca Salustiana Modesto/Antonio Francisco da Silva e Maria Betanea Targino dos Santos. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 30 de janeiro de 2015. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei. CAMPINA GRANDE COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10A CIVEL/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 36331220118150011 Acao: MONITORIA. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS DO PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUIZO E CARTORIO TRAMITAM OS AUTOS DA ACAO MONITORIA REQUERIDA POR MARIA DE FATIMA SILVA. INTIME-SE A EXECUTADA LIESKA FREITAS RAMALHO RAMOS, BRASILEIRA, CASADA, COMERCIANTE, PORTADORA DO RG N 5488533 SSPBA E DO CPF N 88322513534, PARA PROMOVER O PAGAMENTO DA DIVIDA EM 15 DIAS, CONFORME REQUERIDO PELO EXEQUENTE, SOB PENA DE INCIDENCIA DE MULTA DE 10% SOBRE O MONTANTE DA CONDENACAO, PENHORA DE BENS E INCIDENCIA DE HONORARIOS DA FASE EXECUTIVA. E, PARA QUE NINGUEM ALEGUE IGNORANCIA, MANDOU O MM JUIZ EXPEDIR O PRESENTE EDITAL QUE, SERA PUBLICADO E AFIXADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CAMPINA GRANDE, 29 DE JANEIRO DE 2015. EU, FERNANDA CORDEIRO FEITOZA, ANALISTA JUDICIARIO, O DIGITEI E ASSINO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 3902120158150011 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER GIDEVAL BATISTA DE LIMA, atualmente em lugar incerto e não sabido, e a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao de DIVORCIO LITIGIOSO, promovida por MARIA DO SOCORRO SILVA LIMA, ficando o mesmo CITADO, para querendo, contestar a acao, atraves de Advogado e por escrito, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 322 do CPC, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei, e afixado no lugar de costume. Campina Grande-PB, 29 de janeiro de 2015.Eu Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciaria. O digitei eassino. Dr. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito em Substituicao. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 87480920148150011 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa, e a quantos deste tomem conhecimento, que foi decretada, por SENTENCA, nos autos do processo supra mencionado, promovido(a) por ZELIA LUCIA PEREIRA DE CARVALHO MACEDO , a INTERDICAO de FELISMINA PEREIRA DE CARVALHO, portador de deficiencia mental CID F 00.1 , sendo nomeado(a) curador(a) a parte promovente. O presente edital sera publicado 03 (tres) vezes no Diario da Justica, no intervalo de 10 (dez) dias. Aos 29 dias de janeiro de de 2015. Eu, Maria de Fatima Sousa, tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES. Juiz de Direito em substituicao. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 123934220148150011 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa, e a quantos deste tomem conhecimento, que foi decretada, por SENTENCA, nos autos do processo supra mencionado, promovido(a) por JOSEFA DA SILVA CRUZ , a INTERDICAO de PAULO CARNEIRO DA SILVA , portador de deficiencia mental CID F 20.3 , sendo nomeado(a) curador(a) a parte promovente. O presente edital sera publicado 03 (tres) vezes no Diario da Justica, no intervalo de 10 (dez) dias. Aos 29 dias de janeiro de de 2015. Eu, Maria de Fatima Sousa, tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES. Juiz de Direito em substituicao. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 166649420148150011 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa, e a quantos deste tomem conhecimento, que foi decretada, por SENTENCA, nos autos do processo supra mencionado, promovido(a) por PALOMA WALESKA CAVALCANTE DE SA , a INTERDICAO de VASTI CAVALCANTE DE ARAUJO , portador de deficiencia mental CID F 31.6 , sendo nomeado(a) curador(a) a parte promovente. O presente edital sera publicado 03 (tres) vezes no Diario da Justica, no intervalo de 10 (dez) dias. Aos 29 dias de janeiro de de 2015. Eu, Maria de Fatima Sousa, tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES. Juiz de Direito em substituicao. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 280537620148150011 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a CLEONICE TEOFILO DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, e a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao de DIVORCIO LITIGIOSO, promovida por JOSIMAR DOS SANTOS, ficando o mesmo CITADO, para querendo, contestar a acao, atraves de Advogado e por escrito, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 322 do CPC, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei, e afixado no lugar de costume. Campina Grande-PB, 29 de janeiro de 2015. Eu Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciaria, o digiteri eassino. Dr. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito em Substituicao. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 280944320148150011 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a FABIO BARBOSA DA SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido, e a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao de DIVORCIO LITIGIOSO, promovida por KARLA FERNANDA DA CONCEICAO SANTANA SILVA, ficando o mesmo CITADO, para querendo, contestar a acao, atraves de Advogado e por escrito, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 322 do CPC , mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei, e afixado no lugar de costume. Campina Grande-PB, 29 de janeiro de 2015. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direitoem Substituicao. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 235561920148150011 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER _ A quem possa interessar que foi decretada a inerdicao da Sra. Maria Augusta da Silva, bras.viuva, aposentada, residente no sitio Amaragi zxona rural de Lagoa Seca/PB, ante a sua incapacidade de exercer pessoalmente, os atos da ida civil, nomeando-lhe curadora sua filha Vera Lucia da Silva. Edital a ser publicado no Diario da Justica por 03 vezes com intervalo de 10 em 10 dias. P.R.I. Campina Grande, 04/12/2014.Dr. Fabio Jose de Oliveira Araujo, Juiz de Direito. Eu, Maria de Jesus Soares de Almeida, Tecnica Judiciario o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 135270720148150011 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio se processam os autos acima mencionados, tendo a MM. Juiza de Direito Auxiliar Drª. Renata Barros de Assuncao paiva, decretado INTERDICAO por sentenca de MOABE ROGERIO RAMOS, brasileiro, em uniao estavel, residente na Rua Amaro Coutinho, 738, b. Jose Pinheiro, nesta cidade, sendo o mesmo doente mental, declarando-o absolutamenteincapaz de gerir sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe Curadora CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA, que podera representar o interditado em todos os atos da vida civil. E, para que ninguem alegue ignorancia , mandou a MM. Juiza expedir o presente edital, que sera afixado e publicado por tres vezes, com intervalo de dez dias, nos termos da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado aos quinze dias do mes de dezembro do ano de dois mil e catorze. (15/12/2014). Eu, Jacileide Marinho Freire, Analista Judiciaria o digitei e assino. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 46 COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 154056420148150011 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por FERNANDA DE PAULA SILVA BARBOSA em face de EMILIA FELINTO DE ALMEIDA, em cujos autos foi decretada a interdição desta última, declarada incapaz de gerir a sua pessoa, tendosido nomeada curadora a Sra. FERNANDA DE PAULA SILVA BARBOSA já qualiFicada, que a representará em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias a ele devi dos; abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar e/ ou substituir senhas bancárias ou de benefícios; fazer-lhes as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais,enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dívidas, transigir; propor em juízo/administrativamente (junto a ente públicos e privados) as ações/requerimentos e defende-la nos pleitos contra ela movidos. Tudo conforme preceitua a nossa Lei substantivae adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art.1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 de dezembro de 2014. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Adriana Maranhão Silva. Juiza de Direito em Substituição. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 197169820148150011 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por MARIA APARECIDA DOS SANTOS em face de RITA MARIA IZABEL DA CONCEIÇÃO, em cujos autos foi decretada a interdição desta última, declarada incapaz de gerir a sua pessoa, tendosido nomeada curadora a Sra. MARIA APARECIDA DOS SANTOS, já qualificada, que a representará em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias a ele devidos;abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar e/ou substituir senhas bancárias ou de benefícios; fazer-lhes as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentode bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamentos,internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dívidas, transigir; propor em juízo/administrativamente (junto a ente públicos e privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ele movidos.Tudo conforme preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicaçao por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 de dezembro de 2014. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. AdrianaMaranhão Silva. Juiza de Direito em Substituição. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 28277420118150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juizo tramita a acao acima citada, tendo como exequente a Fazenda Pública do Estado e executado Multicell Campina Telefonia Ltda e Outros. E o presente edital para INTIMAR o(a) executado(a), Multicell Campina Telefonia Ltda . CNPJ 08.431.043/0001-33, com endereço na Rua Irineu Joffily, 140, Centro, Campina Grande, e a corresponsável, Diana Maria Emiliano Martins . CPF 601.281.784-34, com endereço na Rua Prefeito Joaquim Pessoa, s/n.º Bessa, João Pessoa - PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença que HOMOLOGOU os calculos das custas e despesas judiciais, bem como para recolher as custas processuais finais, sob pena de nova inscricao na divida ativa. E para que, mais tarde, alguem não alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Campina Grande, 29 de Janeiro de 2015. Juiz José Márcio Rocha Galdino. Eu, Luiz Gonzaga Targino de Moura Filho, tecnico judiciario, o digitei. BANANEIRAS COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2336620148150081 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo tramita a acao supracitada, requerida por Felipe dos Anjos Silva em face de Jose dos Anjos Silva, na qual por sentenca prolatada por este Juizo INTERDITOU JOSÉ DOS ANJOS SILVA, portador da F 72 CID 10(retardo mental grave) nomeando como curador o autor o sr. FELIPE DOS ANJOS SILVA, e para que nao se alegue ignorancia, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que sera afixado em local de costume e publicado por tres vezes no Diario da Justica, com intervalos de 10(dez) dias, entre uma publicacao e outra. Dado e passado nesta Comarca deBananeiras aos 10 de dezembro de 2014. Eu, Marilene Ferreira de Oliveira Nascimento, digitei. a)Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito em Substituição nesta Comarca. COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1237435320138150081 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo tramita a acao supracitada, requerida por Jorge Pereira de Farias em face de Manoel Pereira de Farias, na qual por sentenca prolatada por este Juizo INTERDITOU MANOEL PEREIRA DE FARIAS, portador da F 79 CID 10 nomeando como curador o autor o sr. JORGE PEREIRA DE FARIAS, e para que nao se alegue ignorancia, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que sera afixado em local de costume e publicado por tres vezes no Diario da Justica, com intervalos de 10(dez) dias, entre uma publicacao e outra. Dado e passado nesta Comarca de Bananeiras,aos 10 de dezembro de 2014. Eu, Marilene Ferreira de Oliveira Nascimento, digitei. a)Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito em Substituição nesta Comarca. BAYEUX COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo: 1658020138150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem que tramita acao penal em desfavor do reu CLAUDIO CESAR ARAUJO DAS NEVES, brasileiro, solteiro, sem prof. definida, natural de J.Pessoa-PB, nascido em 17/07/1993, filho de Jean Claudio Ferreira das Neves e Severina Vicente de Araujo, com end. a r. 16 de agosto, 03, Mario Andreazza, Bayeux-PB; atualmente em lugar incerto e nao sabido, e o presente edital para INTIMA-LO a fim de tomar ciencia do teor final da sentenca a seguir transcrito: Vistos, etc. Diante o exposto, com base no art. 387 do CPP, JULGO PROCEDENTE a pretensao punitiva exposta na peca inaugural e CONDENO o acusado Claudio Cesar Araujo das Neves, ora qualificado, por infracao ao disposto no art. 157´, caput, do Codigo Penal. (...)Isto posto, tornoa definitiva em 04(quatro) anos e 06(seis) meses de reclusao e 70(setenta) dias-multa, a ser cumprida no regime inicialmente Semi-aberto em estabelecimento a ser definido pelo Juizo das execucoes penais. (...)Condeno o reu no pagamento dos encargos processuais. Apos, o transito em julgado desta decisao lance-se o nome do reu no rol dos culpados; preencha-se o boletim individual; Comunique-se a Justica Eleitoral; proceda a destruicao do objeto apreendido e expeca a Guia de Execucao. P.R.I. Cumpra-se. By., 16/10/2014. Bel. Marcial Henrique F. da Cruz, J. de Direito. E para que nao aleguem ignorancia, mandou expedir o presente que sera afixado copia no local de costume. By., 29/01/2015. Bel. Marcial Henrique F. da Cruz, Juiz de Direito. Eu, Laurismar Ribeiro Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei. COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 19845220138150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que tramita acao penal em desfavor do reu VALDEMIR GMES DO NASCIMENTO, conhecido por mimo, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em 19/06/1971, filho de Jose Gomes do Nascimento e Naide dos Santos Nascimento, residente a rua Pedro Ulisses, 514, centro, Bayeux-PB; foi denunciado como incurso nas penas do art. 140 e 147 do CP e art. 65 da Lei de Contravencoes Penais, atualmente em lugar incerto e nao sabido, e o presente para CITA-LO, para, no prazo de 10(dez) dias, responder a acusacao, na forma do art. 396 e 396-A, ambos do CPP. E para que nao aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente que sera afixado copia no local de costume. By., 29/01/2015. Bel. Marcial Henrique F. da Cruz, Juiz de Direito. Eu, Laurismar R. Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei. BREJO DO CRUZ COMARCA DE BREJO DO CRUZ. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 411520108150101 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, vierem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo da Vara Única, aos termos da nos autos da Ação de Interdição proposta por MARIA SANDRA FERREIRA LOPES em face de MANOEL LOPES - Processo n. nº 0000041-15.2010.815.0101,, em cujo feito, proferido por sentença PROCEDENTE o pedido autoral, ante a incapacidade do(a) interditando(a) ser portador(a) de doença mental, de forma absoluta, o que impossibilita desenvolver suas atividades normalmente, decretando-se sua interdição, nomeando-lhe CURADORO(a) a seu filha Senhora MARIA SANDRA FERREIRA LOPES, brasileiro(a), solteira, agricultora, portador(a) da RG nº: 003.019.381-ITEP/PB, CPF nº: 092.506.834-99, para reger sua pessoa, sob o compromisso legal, nos termos legais. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diário da Justiça/PB, por 03 vezes com intervalo de 10 dias, entre uma publicação e outra e afixado uma via, no átrio, no Fórum local. Dado e passado nesta Cidade e Comarc a de Brejo do Cruz - PB, aos 09 de dezembro de 2014. Eu, Maria Zélia Rodrigues Dutra da Silva, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. Alírio Maciel Lima de Brito Juiz de Direito em Substituição. COMARCA DE BREJO DO CRUZ. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6896320088150101 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, vierem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo da Vara Única, aos termos da Ação de Interdição, requerida por GERALDA ALVES em face de FRANCISCO MARCONI ALVES DOS SANTOS - Processo n. 0000689-63.2008.815.0101, em cujo feito, proferido por sentença PROCEDENTE o pedido autoral, ante a incapacidade do(a) interditando(a) ser portador(a) de doença mental, de forma absoluta, o que impossibilita desenvolver suas atividades normalmente, decretando-se sua interdição, nomeando-lhe CURADORO(a) a seu mãe Senhora GERALDA ALVES, brasileiro(a), viúva, do lar, para reger sua pessoa sob o compromisso legal, nos termos do art. 1.767,I. Do CC. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diário da Justiça/PB, por 03 vezes com intervalo de 10 dias, entre uma publicação e outra e afixado uma via, no átrio, no Fórum local. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Brejo do Cruz - PB, aos 09 de dezembro de 2014. Eu, Maria Zélia Rodrigues Dutra da Silva, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. Alírio Maciel Lima de Brito Juiz de Direito em Substituição. COMARCA DE BREJO DO CRUZ. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1204375020128150101 Acao: TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo, aos termos da Ação de de Substituição de tutela e Curatela requerida por Maria das Dores Ramalho e Fabrícia Ramalho de Brito contra o(a) interditando(a) Fabiana Ramalho de Brito, em cujo feito foi proferido por sentença PROCEDENTE o pedido autoral, para deferir a substituição da curatela de FABIANA RAMALHO DE BRITO,no qual ser-lhe-á nomeado como sua curadora a sua irmã FABRÍCIA RAMALHO DE BRITO, conforme decisão do(a) MM. Juiz(a) de Direito que removeu o(a) Senhor(a) Antonio Ricardo de Brito (falecido) e nomeou a Senhora FABRÍCIA RAMALHO DE BRITO, brasileiro(a), solteiro(a) do lar, portador(a) do RG nº: 003.250.764-SSP/RN e CPF nº: 018.150.724-23, CURADORA do(a) interditando(a) FABIANA RAMALHO DE BRITO, para reger sua pessoa e seus bens, sob compromisso legal. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital que sera Publicado por 03 (três) vezes no Dario da Justura/PB, com intervalos de 10 (dez) dias entre uma Publicação e outra e afixado uma via no átrio, no Fórum local, na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Brejo do Cruz-PB, aos 09 de dezembro de 2014. Eu, Maria Zélia Rodrigues Dutra da Silva, Técnica Judiciaria, o digitei e subscrevi. Alírio Maciel Lima de Brito Juiz de Direito em Substituição. CABEDELO COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 3160519968150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intimese o executado RICARDO PAIVA VARANDAS da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC, . Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba aos 29 de janeiro de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 10706320048150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se o executado DANIELLA DORNELAS DE FIGUEIREDO da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC, . Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba aos 29 de janeiro de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 15983420038150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se o executado LIMEIRA COM E IND LTDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC, . Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba aos 29 de janeiro de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 20227620038150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se o executado LIMEIRA COM E IND LTDA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC, . Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba aos 29 de janeiro de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 20585520028150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se o executado MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC, . Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba aos 29 de janeiro de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 21162420038150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se o executado LUIZ MARCOS SHINZATO da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC, . Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba aos 29 de janeiro de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 24765620038150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se o executado SEVERINO RAMOS da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC, . Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba aos 29 de janeiro de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 27025620068150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se o executado MARIA OLIMPIO PESSOA BARRETO da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida At iva que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC, . Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba aos 29 de janeiro de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 49976620068150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se o executado OTAVIO FALCAO DE OLIVEIRA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC, . Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba aos 29 de janeiro de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 95769620028150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se o executado VALDETE ALVES DE SANTANA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC, . Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba aos 29 de janeiro de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 99987120028150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se o executado OTACILIA FRANCISCA DOS SANTOS da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC, . Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba aos 29 de janeiro de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 101900420028150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que fica INTIMADO O DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 EXECUTADO MANOEL ANTONIO FILHO, da sentenca, na qual declarou extinto o credito tributario na forma dos arts. 156, inciso V, 174, paragrafo unico, inciso I, do CTN, C/C os arts. 219, § 5º, 269, inciso IV e 598, do CPC, e julgou extinta a acao de execucao pertinente. E para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. expedir o edital e publicar no Diario da Justica. Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria, digitei. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 102403020028150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se o executado ANTONIO GOMES DA SILVA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC, . Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba aos 29 de janeiro de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 110463120038150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se o executado EDMILSON FERREIRA DE SOUZA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC, . Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba aos 29 de janeiro de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 113286920038150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se o executado ADAMASTOR CAVALCANTE DE MELO da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC, . Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba aos 29 de janeiro de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 127524920038150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se o executado FELIX JOSE SOUZA FILHO da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC, . Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba aos 29 de janeiro de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 129326520038150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se o executado MARIA ROSANGELA MACIEL DE OLIVEIRA da sentenca q ue declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC, . Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba aos 29 de janeiro de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 134620620028150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que fica INTIMADO O EXECUTADO SAUL SEB BEZERRA, da sentenca, na declarou extinto o credito tributario, na forma dos arts 156, inciso V, paragrafo unico, inciso I, do CTN, c/c os arts 219, § 5º, 269, inciso IV, e598, do CPC, E JULGOU extinta a acao de execucao pertinente. E para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o edital e publicar no Diario da Justica. Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria, digitei. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 135089220028150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que fica INTIMADO O EXECUTADO CLOVIS JOSE DOS SANTOS, da sentenca, na qual declarou extinto o credito tributario, na forma dos arts. 156, inciso V, 174, paragrafo unico, inciso I, do CTN, c/c arts.219, § 5º, 269, inciso IV, 598, do CPC, e julgou extinta a acao de execucao pertinente. E para que nao se alegue ignorancia, mandou a Mm. Juiza expedir o edital e publicar no Diario da Justica. Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria, digitei. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira VelosoJuiza de Direito Titular desta Vara. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 136283820028150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que fica INTIMADO O EXECUTADO LAURITA DE SOUZA LIMA, da sentenca, na qual declarou extinto o credito tributario, na forma dos arts. 156, inciso V, 174, paragrafo unico, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, § 5º, 269, inciso IV e 598, do CPC. E para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o edital e publicar no Diario da Justica. Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria, digittei. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 137306020028150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que fica INTIMADO O EXECUTADO ROSA SOLON BRAZ DE QUEIROZ, da sentenca, na qual declarou extinto o credito tributario na forma dos arts. 156, inciso V, 174, paragrafo unico, inciso I, do CTN, c/c os arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC, e julgou extinta a acao de execucao pertinente. E para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o edital e publicar no Diario da Justica. Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria, digitei. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 138189820028150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se o executado MARIA ELIZABETE M DA SILVA da sentenca que declarou EXTINTO o crédito tributário expressado na Certidão de Dívida Ativa que substanciou a execução em causa, e julgou extinta a ação de execução pertinente, com supedâneo nos arts. 156, inciso V, 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 219, §5º, 269, inciso IV e 598, do CPC, . Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba aos 29 de janeiro de 2015. Eu Elirneide Alvonira da S Souto, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 139289720028150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que fica INTIMADO O EXECUTADO JOSEFA ARAUJO DA SILVA, da sentenca, na qual declarou extinto o credito tributario na forma dos arts. 156, inciso V, 174, paragrafo unico, incios I, do CTN, c/c os arts 219, § 5º, 269, inciso IV e 598, do CPC, e julgou extinta a acao de execucao pertinente. E para que nao se alegue ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o edital e publicar no Diario da Justica. Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria, digitei. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. 47 COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8403120118150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/ Interdicao - Proc. n. 0000840-31.2011.8150131, requerida por Josefa Alves Coelho Rolim em face de FRANCISCO DE SOUSA ROLIM, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de FRANCISCO DE SOUSA ROLIM, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Josefa Alves Coelho Rolim, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 1.187), e nao podera de qualquer modo praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes ao interditando, sem a devida autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital nos termos do art. 1.184 do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos dezessete dias do mes de dezembro do ano de dois mil e catorze. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Francisco Hílton Domingos de Luna Filho . Juiz de Direito em substituição na 3a Vara. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8050320138150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo e Cartório do 3º Ofício tramita a Ação de CURATELA/ INTERDIÇÃO, processo acima identificado, movida por MARIA LUCIMAR ALENCAR em face de JOÃO GLEYDSON ALENCAR NONATO, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de JOÃO GLEYDSON ALENCAR NONATO, nomeando-lhe curadora na pessoa de MARIA LUCIMAR ALENCAR, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 1.187), e não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 1.184 do CPC, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. Eu, Danilo Lacerda Fernandes, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Dr. Francisco Hilton Domingos de Luna Filho, Juíza de Direito em substituição. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo: 17567020088150131 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por es te Juizo e Cartorio do 3 Ofício tramita a Acao de Divorcio Litigioso, processo acima identificado, requerida por Clovis Barra Nova em face de Francisco dos Santos Freire Barra Nova. Pelo presente INTIMO o(a) promovido(a) FRANCISCA DOS SANTOS FREIRE BARRA NOVA, atualmente em lugar incerto e nao sabido, de todo teor da sentenca de fls. 104/ 105, cuja parte final a seguir transcrita: . julgo procedente o pedido formulado na peça vestibular, para decretar através do divórcio a dissolucao do casamento entre Clovis Barra Nova e Francisca dos Santos Freire Barra Nova... E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica e afixada copia no lugar de costume do Forum. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos vinte e nove dias do mes de janeiro do ano de dois mil e quinze. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dra. Adriana Lins de Oliveira Bezerra, Juiza de Direito, em substituicao. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 23294020108150131 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos este edital virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 3 Oficio, se processam aos termos de uma Acao Penal, que a Justica Publica move contra JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS, brasileiro, agricultor, estando em lugar incerto e nao sabido, com o presente, chamo-o e INTIMO-O, da sentenca que declarou extinta a punibilidade, nos termos do dispositivo seguinte: ...ANTE DO EXPOSTO, e por tudo mais que consta dos autos, declaro EXTINTA a punibilidade em relacao a Jose Ribeiro dos Santos. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba, aos vinte e nove dias do mes de janeiro do ano de dois ml e quinze. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Adriana Lins de Oliveira Bezerra, Juiza de Direito em substituicao. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo: 27735420028150131 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a JUNIOR ELETOMÓVEIS LTDA, por seu representante legal, com endereço na rua Av. Presidente João Pessoa, nº 22, centro, Cajazeiras-PB, não localizado pelo meirinho para intimação, que por este Juízo e Cartório do 4o oficio da comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal supra movida pelo Município de Cajazeiras-PB, referente a CDA n° 00130220020016-0, para tomar conhecimento da parte final da sentença de fls. 45, de seguinte teor: intime-se o executado para recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, aos 29 de Janeiro de 2015, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. (a) Francisco Hilton Domingos de Luna Filho, Juiz de Direito em substituição. CUITE COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6922220148150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta vara se processa os autos da ação supra requerida por MARIA LENICE DE SOUTO SANTOS, brasileiro, casada, agricultora, contra JOALISON ISMAEL DE SOUTO SANTOS, brasileiro, solteiro, residentes na Rua José Viturino de Medeiros, nº 170, Bairro São Vicente, Cuité-PB, que por sentença foi decretada a interdição da promovida, declarando-o absolutamente incapaz de gerir os atos da vida civil e nomeando-lhe curadora na pessoa de Maria Lenice de Souto Santos. E para que mais tarde não venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital queserá publicado no Diário da Justiça com itervalo de 10(dez) dias entre cada publicação e afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos dez dias do mês de dezembro do ano de 2014. Eu, Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo - Técnica Judiciária que digitei e inseri no siscon, Dr. Anyfrancis Araújo da Silva - Juiz de Direito. GUARABIRA COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 Processo: 28956720098150181 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que conhecimento do presente EDITAL tiverem que pelo expedientte do cartorio do primeiro oficio processa-se os termos da acao penal movida pela justica publica contra o reu BRUNO GONCALVES ANGELO, brasi-leiro, solteiro, filho de Jose Angelo Sobrinho e de Rosa Virginia.PeloOficial de Justica foi certificado nos autos que o reu se encontra em lugar incerto e nao sabido e pelo MM Juiz foi determinado a intimacao do reu da sentenca que desclassificou o feito, declarando a imconpeten-cia do Tribun al do Juri, prosseguindo-se o feito nos atermos da legis-lacao processual, por EDITAL com o prazo de sessenta dias, para que masmais tarde o reu não alegue ingnorancia, que sera afinxado no local decostume ou seja no atrio do Forum, e nao havendo mais nada a constar ffoi encerrado o presente termo que vai devidamente assinado.E maria Iolanda ribeiro pequeno lopes, o digitei Ana Carolina Tavares cantalice, juiza de Direito. Dado e passado nesta Cidade de Guarabira na sala deaudiencia da 1 vara, aos 29/01/2015. Juíza de Direito. INGA CAJAZEIRAS COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12109120118150201 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos da ação acima epigrafada, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de MARCELO DA LUZ PINTO, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO, por sentença, de MARCELO DA LUZ PINTO, brasileiro(a), solteiro(a), nascido(a) aos 13/07/ 1959, residente na Praça Antenor Navarro, 95, Centro, Ingá/PB, tendo em vista o(a) mesmo(a) ser portador(a) de doença que lhe reduz à incapacidade civil, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 3º, inciso II, 1.767, inciso II e 1.768, inciso III, do Código Civil, nomeando-lhe curador(a) GERMANA DE BRITO DA LUZ PINTO, o qual responderá por todos os atos da vida civil do(a) interditado(a). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Ingá, 16/12/2014. Eu, Enelyram Roberta de Lima Ferreira, Técnica Judiciária, digitei-o. Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito Titular. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZADO ESPECIAL MISTO. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS. PROCESSO: 3000409-09.2012.815.0131 . Ação: Contravenção Penal. A MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da Ação Penal que a Justiça Pública move em face de FRANCISCO DAS CHAGAS VELOSO FILHO, brasileiro, casado, engenheiro, natural de Cajazeiras/PB, com 22 anos de idade à época do fato, filho de João Bosco Veloso da Silva e Maria Maniçoba da Silva, residente no Sítio Gadelha, Zona Rural, Cajazeiras – PB. Sendo o presente para intimação da vítima MATIAS PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, por não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, da sentença que se segue: “Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO DAS CHAGAS VELOSO FILHO, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal”. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido edital e afixado cópia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos trinta de janeiro de dois mil e quinze. Eu, Kallyne Silva Serrano, Analista Judiciário, o digitei. Dr. Francisco Hilton Domingos de Luna Filho, Juiz de Direito. COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DI AS Processo: 11181120148150201 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos da acao acima epigrafada, movida por Maria José Cavalcante de Lima em face de José Cavalcante de Lima, na qual foi decretada a INTERDICAO, por sentença, de José Cavalcante de Lima, brasileiro, viúvo, aposentado, residente na Rua Antônio Rodrigues da Silva, 346, Riachão do Bacamarte/PB, tendo em vista o mesmo ser portador de doenca que lhe reduz a incapacidade civil, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 3º, II, 1.767, 1.768 inciso II, inciso I,do Codigo Civil, nomeandolhe curadora Maria José Cavalcante de Lima, a qual respondera por todos os atos da vida civil do interditado. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Inga, 10/12/2014. Eu, Karla Fernandes Machado, Técnica Judiciaria, digitei-o. Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíz a de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 144286620028150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que fica intimado o executado da sentenca, na qual declarou extinto o credito tributario, na forma dos arts. 156, inciso V, 174, paragrafo unico, inciso I, do CTN, c/c os arts 219, § 5º, 269, inciso IV e 598, do CPC, julgou extinta a acao de execucao pertinente. E para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o edital e publicar no Diario da Justica. Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria, digitei. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 48 COMARCA DE INGA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo : 5956720128150201 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos que, por este juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida por Iranete Dias Correia Alves, cujo imovel usucapiendo localiza-se na rua Floriano Peixoto, n s/n Centro, Inga/PB, para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que nao sendo contestada a acao, presumirse-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285 do CPC). E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital, que sera publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Inga, aos 29 de janeiro de 2015. Eu, Diana Alcantara de Farias, tecnica judiciaria, o digitei. Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juiza de Direito. JUCARAU COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 6214020138151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER 621-09.2012.815.1071, promovida por ROMILTON NOGUEIRA DE SOUZA, em favor de ANTONIO NOGUEIRA DE SOUZA, tendo sido prolatada sentença pelo MM. Juiz de Direito, na qual julgou procedente a Ação que interditou ANTONIO NOGUEIRA DE SOUZA, nomeando curador ROMILTON NOGUEIRA DE SOUZA, sendo a causa da interdicao (doença mental CID-10,F72), e os limites dacuratela, reger a pessoa do curatelado velando por ele, dirigindo sua educação defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses social, praticando todos os atos de sua vida social e em nome do curatelado. E para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz PERILO RODRIGUES DE LUCENA, que fosse expedido o presente Edital, afixando-se cópia no local público e de costume e publicando noDíario da Justiça, por tes vezes com intervalo de 10 dias. Cumpra-se.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jacaraú, aos 14 de dezembro de 2014. Eu Maria Aparecida Dias da Costa o digitei e assino. LUCENA COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 1970520098151211 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os termos da ação supra citada, proposta por ANTONIO FERREIRA DA SILVA em face de CELIA FELINTO DOS SANTOS, e estando o(a) promovente em lugar incerto e nao sabido, mandou a MM Juiza expedir o presente edital para INITMAR CELIA FELINTO DOS SANTOS a fim de que, no prazo de 48 horas informe a este Juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção. E para que nao se alegue ignorancia, o presente sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste Forum. Eu, Brenda Lins Ferrer Pedrosa BezerraTecnica Judiciaria, o digitei. Lucena, 29/01/15. Dra. Graziela Queiro ga Gadelha de Sousa, Juiza de Direito da Vara Unica desta Comarca. COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 2187320128151211 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os termos da ação supra citada contra REVSON BRANDAO PEREIRA, brasileiro, casado, filho de Klecius Ribeiro Pereira e Telma Maria Brandao Pereira, tecnico em manutencao de celular, residente a Rua das Cambebas, 195, Malvinas, Campina Grande-PB, ora em lugar incerto ou nao sabido. Cite-se para apresentar defesa escrita no prazo de 10(dez) dias, cujo prazo comecara a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou deo defensor constituido, conforme art. 396, pu do CPP, sob as advertencias legais do art.396-A do mesmo diploma legal. E para que nao se alegue ignorancia, o presente sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste Forum. Eu, Brenda Lins Ferrer Pedrosa Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dado e passado nesta cidade de Lucena, em 29/01/15. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juiza de Direito da Vara Unica desta Comarca. COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 2873720148151211 Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os termos da ação supra citada contra ANDRE LUIS PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, motorista, natural de Joao Pessoa-PB, filho de Erivaldo Angelino da Silva e Maria de Fatima Pereira da Silva, ora em lugar incerto ou nao sabido. Cite-se para apresentar defesa escrita no prazo de 10(dez) dias, art. 396 do CPP, sob as advertencias legais do art.396-A do mesmo diploma legal. E para que nao se alegue ignorancia, o presente sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste Forum. Eu, Brenda Lins Ferrer Pedrosa Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dado e passado nesta cidade de Lucena, em 29/01/15. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juiza de Direito da Vara Unica desta Comarca. COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo: 30871920068151211 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita nesta vara uma acao penal em que a Justica Publica move em desfavor de JOABIO RAMOS DA SILVA, vulgo pimbinha, brasieliro, casado, filho de Carlos Antonio Ramos da Silva e Maria Jose Ramos, residente a Rua Sao Jose, 28, Fagundes, Lucena-PB, estando o mesmo em lugar incerto e nao sabido, mandou a MM Juiza expedir o presente edital para INTIMAR JOABIO RAMOS DA SILVA da sentenca de PRONUNCIA prolatada nos autos, declarando como incruso nas penas do art. 121, §2, incisos II e IV e art. 157, §2, inciso II, c/c o art. 69, todos do CP, sujeitando-se a acusacao e julgamento pelo Tribunal do Juri desta comarca. Devendo permanecer em liberdade, aguardando julgamento em reuniao ordinaria oportuna. E para que nao se alegue ignorancia, o presente sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste Forum. Eu, Brenda Lins Ferrer Pedrosa Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei. Lucena, 18/09/14. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juiza de Direito da Vara Unica desta Comarca. MAMANGUAPE COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 4075120128151211 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os termos da ação de EXECUCAO FISCAL supra citada, proposta por MUNICIPIO DE LUCENA em face de IMOBILIARIA RESIDENCIA LTDA, CNPJ 41.143.207/0001-00, com sede a Av. Beira rio, em frente ao Posto Verao, s/n, Torre, Joao Pessoa-PB, cep: 58040-000, inscricao 03127004000000, a importância de R$ 193, 62( cento e noventa e tres reais e sessenta e dois centavos), referente as CDA 000749/2006, 000772/2007, 000816/2008, 000833/2009, 000276/2010, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 29 dias do mes de Janeiro do ano 2015. Eu, BRENDA LINS FERRER, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 4086520148151211 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os termos da ação supra citada, proposta por CRISTIANE LIMA DA SILVA, representante legal da menor JCPS, em face de ENOQUE PEREIRA DA SILVA, e estando o(a) promovente em lugar incerto e nao sabido, mandou a MM Juiza expedir o presente edital para INITIMAR CRISTIANE LIMA DA SILVA a fim de que, no prazo de 48 horas informe a este Juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção. E para que nao se alegue ignorancia, o presente sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste Forum. Eu, BBrenda Lins Ferrer Pedrosa Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei. Lucena, 29/01/15. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juiza de Direito da Vara Unica desta Comarca. COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 5073520148151211 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os termos da ação supra citada, proposta por ANA ZILDA MARIA DE SOUZA em face de SANDRA SOUZA DA SILVA, nascida em 12/04/ 1982, sem endereco informado nos autos, e estando o(a) mesmo(a) em lugar incerto e nao sabido, mandou a MM Juiza expedir o presente edital para SANDRA SOUZA DA SILVA da acao que lhe e posta, e para, querendo, contesta-la no prazo de 15 (quinze) dias, o qual comecara a correr a partir do termino do prazo do edital, sob pena de revelia. Ficando ciente de que nao o fazendo, presumir-se-ao como verdadeiros osfatos narrados na inicial. E para que nao se alegue ignorancia, o pres ente sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste Forum. Eu, Brenda Lins Ferrer Pedrosa Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei. Lucena, 29/01/15. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juiza de Direito da Vara Unica desta Comarca. COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 6988520118151211 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os termos da ação de EXECUCAO FISCAL supra citada, proposta por MUNICIPIO DE LUCENA em face de IMOBILIARIA RESIDENCIA LTDA, CNPJ 41.143.207/0001-00, com sede a Av. Beira rIo, em frente ao Posto Verao, s/n, Torre, Joao Pessoa-PB, cep: 58040-000, inscricao 03109004000000, a importância de R$ 118, 45( cento e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), referente as CDA 000482/2006, 000505/2007, 000549/2008, 000566/2009, 000003/ 2010, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 29 dias do mes de Janeiro do ano 2015. Eu, BRENDA LINS FERRER, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 7083220118151211 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os termos da ação de EXECUCAO FISCAL supra citada, proposta por MUNICIPIO DE LUCENA em face de IMOBILIARIA RESIDENCIA LTDA, CNPJ 41.143.207/0001-00, com sede a Av. Beira rio, em frente ao Posto Verao, s/n, Torre, Joao Pessoa-PB, cep: 58040-000, inscricao 03109010500000, a importância de R$ 197, 85( cento e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos), referente as CDA 000491/2006, 000514/2007, 000558/2008, 000557/2009, 000013/2010, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 29 dias do mes de Janeiro do ano 2015. Eu, BRENDA LINS FERRER, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 8073120138151211 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os termos da ação de EXECUCAO FISCAL supra citada, proposta por MUNICIPIO DE LUCENA em face de PAULO GERMANO TOSCANO DE MOURA, com endereco a Rua Inacio Ferreira Serrano, 41, Jd Luna, cep: 58033360, Joao PessoaPb, inscricao 05312008500000, A IMPORTANCIA DE r$2.142, 52(dois mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), referente as cda 000887/2008, 000918/2009, 000377/2010, 000085/2011, 000094/ 2012, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 29 dias do mes de Janeiro do ano 2015. Eu, BRENDA LINS FERRER, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo: 10626320068150231 Acao: RETIFICACAO OU SUPRIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este juízo e cartório se processam os autos da ação supracitada tendo como autor euclides domiciano de lima, servindo o presente para intimar o autor para se manifeatar nos autos no prazo de 10(dez) dias sobpena de extinção do processo por abandono.dado e passado nesta cidade de mamanguape aos 29 de janeiro de 2015.dra silvana carvalho soares, juiza de direito em substituição, andréa nóbrega de assis martins, tecnica judiciaria, o digitei. COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 16202520128150231 Acao: PERDA OU SUSPENSAO OU O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por esta Vara se processam os autos da acao supracitada tendo como parte autora o Ministério Público da Paraíba e como parte re Suele Marinho de Carvalho, servindo o presente edital para citar a ré, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 dias contestar a presente ação.E, para que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juíza expedir o presente edital. Dra. Silvana Carvalho Soares, Juiza de Direito em substituição. Eu, Andréa Nóbrega de Assis Martins, Tecnica Judiciaria, o digitei. MARI COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5323920138150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, processam se os termos de Acao de Interdicao n 0000532-39.2013.815.0611, promovida por LUCIA DE FATIMA AZEVEDO em desfavor de SEVERINO MARCELINO DE AZEVEDO, tendo sido decretada, por sentenca, a SEVERINO MARCELINO DE AZEVEDO, brasileiro, casado, aposentado, portador de Psicose não orgânica não especificada (CID 10 F 29), de modo que apresenta-se incapacitada de reger sua propria vida e negocios, sendo lhe nomeada curadora a a pessoa de LUCIA DE FATIMA AZEVEDO, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil, dispensando-se da especializacao da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190 do CPC. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC, mandou a MM Juiza expedir o presente Edital na imprensa oficial por 03 tres vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, aos 11 dias do mes de dezembro de 2014. Eu, Tecnica Judiciaria, o digitei. Flavia Fernanda Aguiar Silvestre, Juiza de Direito em substituicao. COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 21660720128150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, processam se os termos de Acao de Interdicao n 0002166-07.2012.815.0611, promovida por FRANCISCA DE OLIVEIRA MEIRELES em desfavor de JAILSON JOSE SERAFIM, tendo sido decretada, por sentenca, a JAILSON JOSE SERAFIM, brasileiro, solteiro, portador de Episódios Depressivos (CID F 32), de modo que apresenta-se incapacitada de reger sua propria vida e negocios, sendo lhe nomeada curadora a pessoa de FRANCISCA DE OLIVEIRA MEIRELES, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil, dispensando-se da especializacao da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190 do CPC. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC, mandou a MM Juiza expedir o presente Edital na imprensa oficial por 03 tres vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, aos 11 dias do mes de dezembro de 2014. Eu, Tecnica Judiciaria, o digitei. Flavia Fernanda Aguiar Silvestre, Juiza de Direito em substituicao. COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2881320138150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, processam se os termos de Acao de Interdicao n 0000288-13.2013.815.0611, promovida por SERGIO NASCIMENTO DE FRANCA em desfavor de NAPOLEAO JOAO DE FRANCA, tendo sido decretada, por sentenca, a NAPOLEAO JOAO DE FRANCA, brasileiro, solteiro, portador de Esquizofrenia (CID 10 F 20), de modo que apresenta-se incapacitada de reger sua propria vida e negocios, sendo lhe nomeado curador a pessoa de SERGIO NASCIMENTO DE FRANCA, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil, dispensando-se da especializacao da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190 do CPC. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC, mandou a MM Juiza expedir o presente Edital na imprensa oficial por 03 tres vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de dezembro de 2014. Eu, Tecnica Judiciaria, o digitei. Flavia Fernanda Aguiar Silvestre, Juiza de Direito em substituicao. PATOS COMARCA DE PATOS. 7A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Process o: 5650820148150251 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo, se processam os autos da Ação de Usucapião, processo acima identificado, movida por JOAO BATISTA DE FIGUEIREDO COSTA E IRINEIDE REGINA PEREIRA, brasileiros, casados entre, si; residentes a rua Roldao Meira, n 135, bairro Centro, na cidade de Patos/PB; ficando citado os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, para, querendo, contestarem a ação, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na exordial. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que sera publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 29 de janeiro de 2015. Eu, Maria de Lourdes Rodrigues, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Hugo Gomes Zaher, Juiz de Direito da 7ª Vara. PAULISTA COMARCA DE PAULISTA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2307620138151171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juizo e Cartorio da Vara única da Comarca de Paulista PB, tramitam os autos da acao de interdicao, processo 0000230/76.2013.815.1171, requerido por ERIKA FERNANDES MOURA tendo como interditando(a) RIDALVA GOMES FERNANDES, na qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo teor final e o seguinte: ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e decreto a interdicao de RIDALVA GOMES FERNADES, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 5, II, do Codigo Civil, e, de acordo com o art. 1.767 do mesmo diploma legal C/C art 1.767 e segs. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 Do Codigo de Processo Civil, nomeio-lhe ERIKA FERNANDES MOURA como curador(a) do(a) interditando(a). Em obediencia ao disposto no art. 1184, do Codigo de Processo Civil, inscreva-se, a presente, no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Orgao Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Proceda-se a baixa na distribuicao, em seguida, independente de nova conclusao, arquive-se. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. DADO e passado nesta escrivania da Vara Unica, aos 29 de Janeiro de 2015.Eu, Maria Vitória da Silva Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. Isabelle Braga Guimaraes de Melo, Juiza de Direito em Substituicao o assinou. PIANCO COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11526820128150261 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, através de sentença do dia 16 de Julho de 2014, foi decretada a INTERDICAO de JOÃO PAULO RAMALHO LEITE, brasileiro, solteiro, nascido em 28/01/1988, natural de Pianco-PB, filho de Cicero Leite e Antonia Ramalho de Sousa Leite, sendo-lhe nomeado CURADOR o Sr. CICERO LEITE, brasileiro, viúvo, agricultor, residente, filho de Severino Leite e Maria das Neves, que passa a representá-lo em todos os atos da vida civil, cuidando da pessoa, dos bens e interesses do interditado. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito expedir o presente edital, que sera afixado e publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias nos termos da lei. Dado e passado nesta cidade de Piancó, Estado da Paraíba, aos 10 dias do mês de Dezembro de 2014. Eu, Thiago Garcia Soares Fernandes, Analista Judiciario o digitei e assino. Dr(a). Isabella Joseanne Assuncao L. A. De Souza , Juiz(a) de Direito. PILOES COMARCA DE PILOES. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2021520118150481 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e comarca se processam os autos acima mencionados, tendo o MM. Juiz de direito desta comarca decretado a interdição por sentenca de NORMANDO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, incapaz, natural de Pilões/PB, nascido em 03/08/1983, filho de Davi Inácio dos Santos e Nelita Maria da Conceição, residente no Engenho Pinturas de Zona Rural de Pilões/PB, portador de Retardo Mental Moderado, CID 10 . F-71, declarando-o incapaz de gerir sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curadora Sandranei dos Santos que podera representar o interditando em todos os atos de sua vida civil. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital, que sera afixado e publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias nos termos da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Piloes estado da Paraiba. Eu, Saulo Fernandes da Silva, o digitei e imprimi. PIANCO COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10479120128150261 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente, aos interessados incertos e nao sabidos, que por este Juizo Cartorio do 2º Oficio, tramita os autos da Ação de Substituição de Curadora, requerida por FABIANA FERNANDES LEITE EM FAVOR DE MARIA DO NASCIMENTO. E, para que mais tarde alguem não alegue ignorancia vai o presente edital INTIMANDO OS INTERESSADOS INCERTOS E NAO SABIDOS, para tomarem conhecimento da sentença que decretou a substituição de curadora ANTONIA MARIA LEITE por FABIANA FERNANDES LEITE em favor da interditada MARIA DO NASCIMENTO, devendo o presente edital ser publicado por três(03) vezes, com intervalo de dez(10) dias, no Diario da Justiça.Piancó-Pb, 04 de dezembro de 2014. (as) Jose Marcos Neto Bernardo, Tecnico Judiciario, digitei e subscrevi. (as) Isabella Joseanne A. L. A. Sousa, Juiza de Direito. PILAR COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5030920138150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Vara Unica se processaram aos termos da Acao supra, requerida por JOSE DE ASSIS AMBROSIO PAIVA em face de JOSE WAGNER LIMA PAIVA, brasileiro, solteiro, incapaz filho de Jose de Assis Ambrosio Paiva e de Josilene Lima Paiva, residente no Sitio Lagoa Dantas, do Municipio de Sao Jose dos Ramos/PB, feito esse JULGADO PROCEDENTE, decretando a interdicao do requerido, portador da doenca mental Esquizofrenia (CID X F.20), nomeando-se curador o requerente, sob compromisso de estilo, por sentenca deste Juizo, datada de 19/09/2014. Cidade de PPilar, 12 de dezembro de 2014. Eu, Jandira Gomes de Souza Monteiro,tecnico judiciario, o digitei. Assinado: DR. HELDER RONALD ROCHA DE ALMEIDA, Juiz de Direito”. POCINHOS COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 16324520138150541 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, neste Juízo através de sentença do dia 26 de Novembro de 2010, foi decretada a INTERDICAO de ANAISA SALES DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, brasileira, viúva, aposentada, residente na Rua Professor João Rodrigues, 108- Pocinhos - PB, portador de doença de Alzheimer catalogada no CID 10G-30, não tendo a interditanda a minima condição de conduzirse em sociedade. Sendo-lhe nomeado CURADOR na pessoa de ELIETE CAVALCANTI SALES, brasileira, divorciada, professora, residente na Rua Professor João Rodrigues, 108 - Pocinhos, permanecendo a curatela com ilimitados para todos os atos da vida civil. Devendo ser publicado no Diário da Justiça por três vezes com intervalo de dez dias. E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou a MM. Juíza publicar o presente edital na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Pocinhos, Estado da Paraíba, aos 05 dias do mês de Dezembro de 2014. Eu, Fabíola Nóbrega Fialho, Técnica Judiciaria o digitei e assino. Dr. Edivan Rod rigues Alexandre, Juiz de Direito. 49 a qual deverá assistí-lo na administração dos seus negócios e bens. O presente Edital deverá ser publicado no Diário da Justiça por três vezes em intervalos de 10 diasCUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, aos 09 de dezembro de 2014. Eu, Lizamarque da Silva Medeiros,Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Michel rodrigues de Amorim, Juiz deDireito em Substituição. COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6876920138150311 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Ofício, tramita a AÇÃODE CURATELA DE INTERDITO acima epigrafada, requerida por HELENA FRANÇADA SILVA em favor de SEVERINO LUIZ DE FRANÇA, servindo este edital como INTIMAÇÃO, a fim de dar ciencia aos interessados da presente ação, e advertí-los de que foi proferida Sentença em 22/07/2014, decretando a interdição de SEVERINO LUIZ DE FRANÇA, nomeando-lhe como curadora, sua irmã HELENA FRANÇA DA SILVA, que representará o interdito nos atosda vida civil. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça por três vezes em intervalos de 10 dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, aos 09 de dezembro de 2014. Eu, Lizamarque da Silva Medeiros, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito em Substituição. COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6885420138150311 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo cartório do 3º Ofício, tramita a AÇÃO DE CURATELA DE INTERDITO movida acima epigrafada, requerida por IVANEIDE PEREIRA DE SOUSA em favor de MIGUEL FERREIRA DE SOUSA, servindo este edital como INTIMAÇÃO, a fim de dar ciencia aos interessados da presente ação, e advertí-los de que foi proferida Sentença em 22/07/2014,decretando a interdição de MIGUEL FERREIRA DE SOUSA e nomeando-lhe curadora, sua esposa IVANEIDE PEREIRA DE SOUSA, que representará o interdito nos atos da vida civil. O presente edital deverá ser publicado noDiário da Justiça por três vezes em intervalos de 10 dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, aos09 de dezembro de 2014. Eu, Lizamarque da S. Medeiros, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito em Substituição. COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7453820148150311 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Ofício, tramita a AÇÃO DE CURATELA DE INTERDITO acima epigrafada, requerida por ISABEL CRISTINA RODRIGUES LIMA em favor de JOSÉ FLORENTINO LIMA, servindo este Edital como INTIMAÇÃO, a fim de dar ciencia aos interessados da presente ação e advertí-los de que foi proferida Sentença em 28/10/2014, decre tando a Interdição de JOSÉ FLORENTINO LIMA, e nomeando-lhe como sua curadora, sua filha ISABEL CRISTINA RODRIGUES LIMA, que representará o interdito nos atos da vida civil. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, aos 09 de dezembro de 2014. Eu, Lizamarque da S. Medeiros, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito em substituição. COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 9215120138150311 Acao: ACAO CIVIL PUBLICA. O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem eainda a quem possa interessar, que tem curso neste Juizo a acao CivilPublica acima mencionada, na qual verificou-se que alguns dos reus naoforam localizados para notificacao pessoal por estarem em lugar incerto e nao sabido; determinou-se entao a expedicao do presente edital c/o prazo de 20(vinte) dias, a fim de NOTIFICAR dos termos alegados na I nicial os reus ausentes: CONSTRUTORA CONSTRULAR LTDA., STATUS CONSTRUCOES LTDA. e CONSTRUTORA PLANALTO LTDA, atraves de seus representanteslegais, para querendo, apresentarem resposta preliminar, em 15(quinze)dias, contados apos vinte dias da publicacao do presente Edital. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Princesa Isabel,Estado da Paraiba,aos 09 dias do mes de Dezembro do ano de 2014. Eu, Valquiria Aparecidade Sousa, tecnica judiciario, digitei o presente, por determinacao daMM Juiza de Direito desta Vara, Dra Andreia Matos Teixeira. SANTANA DOS GARROTES COMARCA DE SANTANA DOS GARROTES. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4077020138151161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou noticias tiverem, que por este Juizo e Escrivania do Único Oficio, se processou os termos da presente acão de Interdição de AGRIMAR LIMA DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na rua Antonio Gonçalves, municipio de Nova Olinda, na qual a promovente foi interditada, sendo-lhe nomeada curadora MARIA DE LOURDES LIMA SILVA, para cuidar da pessoa, dos bens e dos interesses da interditada. O edital dever ser publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, nem intervalo de dez dias entre as publicações.E para que no futuro não se alegue ignorância, mandou a MM. Jui za de Direito, expedir o presente edital que será publicado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Santana dos Garrotes . PB, aos 15.12.2014. Eu, Averlândia Araújo Leite, Técnica Judiciária, ISABELLA JOSEANNE ASSUNÇÃO LOPES ANDRADE DE SOUSA, JUIZA DE DIREITO. COMARCA DE SANTANA DOS GARROTES. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6849120108151161 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que FRANCISA MOISES DE SOUSA , brasileira, solteira, residnete no Sítio Saco, Municipio de Nova Olinda, foi interditada, sendo-lhe nomeado curador JOSE MOISES BERTO, para cuidadr da pessoa, dos bens e dos interesses da interditada. O edital deve ser publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, num intervalo de dez dias entre as publicações. E para que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza de Direito, expedir o presente edital.Dado e passado nesta cidade de Santana dos Garrotes-PB, aos 11/12/2014.cidade de Santana dos Garrotes-PB, aosEu, Maria Aparecida Pinto Rodrigues, Técnica Judiciário, o digitei. (as) ISABELLA JOSEANNE ASSUNÇÃO LOPES ANDRADE DE SOUSA -Juiza de Direito. PRINCESA ISABEL SANTA RITA COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5618220148150311 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório tramita a AÇÃO DE CURATELA DE INTERDITO-Substituição da parte, requerida por JOSÉ DE ARIMATEIA GUEDES em favorde JOSINALDO LIMA GUEDES, servindo o presente edital como INTIMAÇÃO, afim de dar ciencia aos interessados da presente ação, e advertí-los deque foi proferida Sentença em 29/07/2014, decretando a substituição docurador(a) anterior e nomeando um novo, cujo encargo coube a JOSÉ DE ARIMATEIA GUEDES, que representará o interditado em todos os atos da sua vida civil. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça por três vezes em intervalos de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, aos 12 de dezembro de 2014. Eu, Lizamarque da Silva Medeiros, Técnica Judiciário, o digitei.Dr. Michel Rodrigues de Amorim - Juiz de Direito em Substituição. COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS Processo: 15921920108150331 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processa uma ação Penal supracitada, que move a Justica Publica contra REINALDO CALIXTO DE BARROS, brasileiro, solteiro, nascido em 12.04.1990, filho de Elisa Calixto de Barros, estando em local incerto e não sabido, ficando por este edital intimado para comparecer a Sessão de Julgamento designada para o dia 25/02/2015 pelas 13:00 horas, no Salão do Júri da Comarca de Santa Rita-PB. E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juiza, Dr a. Lilian Frassinetti Correia Cananea, expedir o presente edital de acordo com a lei, afixando em local de costume. Lícia Karla Arcanjo Costa Pinto, Analista Judiciaria, o digitei. Santa Rita, 29 de janeiro de 2015. COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1036520148150311 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Ofício, tramita a AÇÃO DE CURATELA DE INTERDITO movida por JOCILENE FRANCISCO DA SILVA em favor de EDSON RODRIGUES DA SILVA, servindo este edital como INTIMAÇÃO, a fim de dar ciencia aos interessados da referida ação, e advertí-los de que foi proferida Sentença em 28/10/2014, decretando a interdição parcial de EDSON RODRIGUES DA SILVA, nomeando-lhe curadora sua esposa,JOCILENE FRANCISCO DA SILVA, a qual deverá assistir o interditado na administração dos seus negócios e bens. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça por três vezes em intervalos de 10 diasCUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, aos 09 de dezembro de 2014. Eu, Lizamarque da Silva Medeiros,Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz deDireito em Substituição. COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1348520148150311 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Ofício, tramita a AÇÃO DE CURATELA DE INTERDITO acima epigrafada, requerida por MARIA JOSÉ DASILVA em favor de MARIA BETÂNIA DA SILVA, servindo este Edital como INTIMAÇÃO, a fim de dar ciencia aos interessados da presente ação, e advertí-los de que foi proferida Sentença em 28/10/2014, decretando a Interdição de MARIA BETÂNIA DA SILVA, nomeando-lhe como sua curadora,sua mãe MARIA JOSÉ DA SILVA, que representará a interdita nos atos da visa civil. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justi ça por três vezes em intervalos de 10 dias. CUMPRA-SE. dado e passado nesta cidade de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, aos 09 de dezembrode 2014. Eu, Lizamarque da Silva Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juíz de Direito em Substituição. COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3963520148150311 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Ofício, tramita a AÇÃO DE CURATELA DE INTERDITO acima epigrafada, requerida por FRANCISCA DA SILVA LOPES em favor de HÉLIO LOPES DA SILVA, servindo o presente Edi tal como INTIMAÇÃO, a fim de dar ciencia aos interessados da presente ação, e advertí-los de que foi proferida Sentença em 28/10/2014, decretando a interdição parcial de HÉLIO LOPES DA SILVA, nomeando-lhe cura dora, sua mãe FRANCISCA DA SILVA LOPES, COMARCA DE SANTA RITA, CARTÓRIO DA 2ª VARA MISTA DE SANTA RITA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 0800537-92.2013.8.15.0331. AÇÃO: ADOÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA, MESIA COSTA DA SILVA em face de LUANNA REBECKA DE LIMA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Santa RitaPb, 30 de janeiro de 2015. Eu,José Félix de Morais Neto Brandão da Silva, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. ANA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS, Juiz(a) de Direito em substituição. COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS Processo: 0800920-70.2013.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juiza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de GIRLILDE MENDONÇA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, portador do RG de nº 3593934 , portador(a) de deficiência mental, diagnosticada como retardo mental grave (CID 10 F 72), o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) GENILDA MENDONÇA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG de nº 3340285 , inscrita no CPF sob o nº 086.324.664-88 , residente e domiciliada na Rua Roberto Santos Correia, 436, Várzea Nova, Santa Rita-PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 02 dia do mês de dezembro de 2014. Eu, Aline César Carvalho e Figueiredo, Técnica Judiciária, o digitei Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito. COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS Processo: 0801205-63.2013.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juiza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de MARIA ANUNCIADA DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2015 50 o n.° 700.884.644-40 , portador(a) de deficiência mental, diagnosticada como Psicose não-orgânica não especifica (CID 10 F 29), o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) EDNA DA SILVA , brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 079.639.924-70, residente e domiciliada na Rua Projetada, s/nº, Bebelandia, no município de Santa Rita/PB, CEP: 58.300-000. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 02 dia do mês de dezembro de 2014. Eu, Aline César Carvalho e Figueiredo, Técnica Judiciária, o digitei Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito. COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS Processo: 080055431.2013.8.15.0331 . Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juiza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de ROSANA DA SILVA BARROS, brasileira, casada, incapaz, inscrita no CPF sob o nº. 010.654.004-11, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, portador(a) de deficiência mental, diagnosticada como Depressão decorrente com componentes psicóticos (CID 10 F 33.3), o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) GISELDA DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF sob o n°. 110.145.394-04, residente e domiciliada na Rua Intendente Cordeiro de Melo, nº 133, Tibiri II, no município de Santa Rita/PB, CEP: 58.300-970. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 02 dia do mês de dezembro de 2014. Eu, Aline César Carvalho e Figueiredo, Técnica Judiciária, o digitei Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito. curadora do mesmo sua irmaODICELIA BARBOSA FRANCO, ora requerente, que doravante o representara,em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar compromisso de estilo, e para que ninguem possa alegar ignorancia,mandou o MM. Juiz de Direito expedi o presente edital, o qual sera publicado no Diario da Justica do Estado, por tres vezes, com intervalo de 10 dias entre uma publicacao e outra, e afixado no atrio do forum local, em lugar publicode costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Solanea Pb, aos 15 dias domes de dezembro do ano de 2014. Eu, Jose Humberto Lopes da Silva, Tecnico Judiciario, o digitei e subscrevi, Ass. Dr.. Osenival dosSantos Costa. Juiz de Direito. COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5866720138150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto interessar possa, que por este juizo e comarca tramitam os autos da interdicao de n 0000586-67.2013.815.0461, movida por JOSEBARBOSA DE SOUZA EM FAVOR DE SEU FILHO ANTONIO TEODOSIO DE SOUZA, SENDO AI PASSO A TRANSCREVER O DISPOSITIVO DA SENTENCA A SEGUIR: ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 1.177 E SEGUINTES DO CPC E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE ACAO, PARA, EM CONSEQUENCIA DECRETAR, COMO DECRETO, A INTERDICAO DE ANTONIO TEODOSIO DE SOUZA, IDENTIFICADO NA INICIAL. NOMEIO CURADORA PARA O MESMO NA PESSOA DE JOSE BARBOSA DE SOUZA, ORA REQUERENTE, QUE DORAVANTE O REPRESENTARA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO PRESTAR COMPROMISSO DE ESTILO....P.R.I., SOLANEA-PB, 18 DE NOVEMBRO DE 2013. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO. E, PARA QUE NAO SE ALEGUE NULIDADE FUTURA, MANDOU O MM. JUIZ EXPEDIR O PRESENTE EDITAL. DADO E PASSADO NA CIDADE DE SOLANEA-PB, AOS 11/12/2014. EU, ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO JUDICIARIO, QUE O DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO. SOLEDADE COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS Processo: 080116581.2013.8.15.0331 . Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juiza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de LUIS HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, incapaz, inscrito no CPF sob o n.° 700.751.27474, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, portador(a) de deficiência mental, diagnosticada como Retardo Mental Moderado (CID 10 F 71), o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) ERCINA MEDEIROS DE ANDRADE, brasileira, inscrita no CPF sob o nº. 635.837.471-00, residente e domiciliada na Rua Vicente Régis, nº 148, Tibiri, no município de Santa Rita/PB, CEP: 58.300-000. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 02 dia do mês de dezembro de 2014. Eu, Aline César Carvalho e Figueiredo, Técnica Judiciária, o digitei Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito. COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS Processo: 080092614.2012.8.15.0331 . Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juiza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de ANDSON ROBERTO CLAUDINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, estudante, portador da RG n.º 3.220.292 – 2ª via -SSP/PB e CPF/MF n.º 067.048.514-45 , portador(a) de deficiência mental, diagnosticada como Retardo Mental Grave (CID 10 F 72), o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA JOSÉ CLAUDINO (conhecida por Dona Zeza), brasileira, solteira, do lar, portadora da RG n.º 1.471.085-SSP/PB e CPF n.º 753.726.144-04, residente na Rua Jornal Liberal, n.º 24– bairro Marcos Moura, nesta cidade de Santa Rita - PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 02 dia do mês de dezembro de 2014. Eu, Aline César Carvalho e Figueiredo, Técnica Judiciária, o digitei Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito. COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS Processo: 080069720.2013.8.15.0331 . Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juiza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de GLEDSON DE LIMA BARBOSA, brasileiro, solteiro, tutelado, CPF/MF nº 067.293.574-01, residente na Rua Israel Diniz, nº 252, Tibiri II, Santa Rita-PB, portador(a) de deficiência mental, diagnosticada como Retardo Mental não-especificado (CID 10 F 79), o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) JOSILENE PORFIRIO BARBOSA, brasileira, solteira, do lar, CPF/MF nº 078.971.914-27, residente na Rua Israel Diniz, nº 252, Tibiri II, Santa Rita-PB . E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 02 dia do mês de dezembro de 2014. Eu, Aline César Carvalho e Figueiredo, Técnica Judiciária, o digitei Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito. COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS Processo: 0801047-08.2013.8.15.0331 . Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juiza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de ANTÔNIO DE PADUA MACIEL, brasileiro, casado, CPF/MF sob o nº 219.467.52487, residente na Rua Lourival machado, nº 156, Centro, Santa Rita-PB , portador(a) de deficiência mental, diagnosticada como Psicose Crônica (CID 10 F 28), o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA MACIEL, brasileira, casada, do lar, CPF/MF sob o nº 205.407.604-04, residente na Rua Lourival Machado, nº 156, Centro, Santa Rita-PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 02 dia do mês de dezembro de 2014. Eu, Aline César Carvalho e Figueiredo, Técnica Judiciária, o digitei Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito. SÃO JOAO DO RIO DO PEIXE COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12157820118150051 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Cartorio da Segunda Vara tramitam os autos da acao acima identificados, promovida por MARIA DE LOURDES ABRANTES GONCALVES em face de seu irmao FRANCISCO ABRANTES FILHO, brasileiro, solteiro, filho de Francisco Estrela Abrantes e Josefa Soares Dantas, em cujos autos foi prolatada sentenca decretando a Interdicao de FRANCISCO ABRANTES FILHO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e nomeando-lhe CURADORA a requerente MARIA DE LOURDES ABRANTES GONCALVES. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, e ninguempossa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente Edital que devera ser publicado no Diario da Justiça por tres vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sao Joao do Rio do Peixe - PB, aos dezessete dias do mes de dezembro do ano de dois mil e quatorze. Eu, Suzana F. Santos, Tecnica Judiciaria. COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12613320128150051 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento e que por este juizo e Cartorio do 2 Oficio desta comarca, tramitam os autos da acao acima identificados, promovida por FRANCISCA LACERDA DE SOUZA em face de RITA MARIA DE JESUS, em cujos autos foi prolatada sentenca decretando a Interdicao de RITA MARIA DE JESUS declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e nomeando-lhe CURADORA a requerente FRANCISCA LACERDA DE SOUZA. E, para que anoticia chegue ao conhecimento de todos, e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM.Juiz expedir o presente Edital que devera ser publicado no Diario da Justiça por tres vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de e Comarca de Sao Joao do Rio do Peixe - PB, aos dezessete dias do mes de dezembro do ano de dois mil e catorze. Eu, Israel de Souza Filho, Analista Judiciario o digitei e assino. Dr. JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO, Juiz de Direito. SOLANEA COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2003584520128150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo eCartorio do Unico Oficio desta Comarca de solanea Pbse processam aos termos da acao de INTERDICAO, tendo como parte promovente ODICELIA BARBOSA FRANCO, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na rua do Picarro s/n Solanea Pb, em favor de seu irmao MARCONE BARBOSA FRANCO, brasileiro, soteiro, maior incapaz, residente no endereco da parte promovente. E o presente edital para dar conhecimento a quem interessar possa que conforme sentenca prolatada por este Juizo em data de 17 de novembro de 2014, a qual julgou procedente o pedido para em consequencia decretar a interdicao de MARCONE BARBOSA FRANCO, identificado na inicial, nomeando para COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 19085920138150191 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio de Vara Unica se processa uma ação de INVENTARIO, em que é inventariante MARIA JOSÉ LEONOR DE OLIVEIRA COSTA, dos bens deixados por falecimento de JOSÉ AVELINO DA COSTA, e, através do presente EDITAL, CITA os interessados, bem como os herdeiros residentes em outras comarcas: MARIA AUXILIADORA AVELINO DA COSTA, residente no Sitio Lagedo do Boi, zona rural do município de Pocinhos/PB e JOSÉ FRANCISCO HERMINIO DE ARAÚJO, residente no Rio de Janeiro/RJ, para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre as primeiras declarações de fls86/ 92, nos autos supramencionados. Ficando cientificado que o prazo é comum para se manifestar e terá inicio depois de concluídas todas as citações, correndo em cartório(art. 1.000 do CPC), sob pena de revelia e de serem confessados como verdadeiros os fatos narrados na inicial. E para que nao aleguem ignorância mandou o MM Juiz de Direito em substituição expedir este que sera publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Soledade(PB), 29 de janeiro de 2015. Eu, Ailza de Cássia Ouriques de Oliveira Moreira, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino. SOUSA COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5717720138150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartorio tramitam aos autos da acao acima citada, proposta por JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA em face de FRANCISCO MOREIRA DE OLIVEIRA. Em 11/11/2014 foi prolatada sentenca que decretou a interdicao de FRANCISCO MOREIRA DE OLIVEIRA, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de psicose não orgânica não especificada, CID 10 F 29, estando incapaz de exercer os atos da vida civil, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA para exercer a curatela nos limites da lei.Deixo de especializar hipoteca legal em virtude da idoneidade da(o) curador(a) e da inexistência de bens. E para que ninguém alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 15/12/2014. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6822720148150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartorio tramitam aos autos da acao acima citada, proposta por ALEXANDRINA GALDINO JERONIMO em face de FRANCISCO ESTRELA DE OLIVEIRA. Em 11/11/2014 foi prolatada sentenca que decretou a interdicao de FRANCISCO ESTRELA DE OLIVEIRA, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de retardo mental grave, CID 10 F 72,0, estando incapaz de exercer os atos da vida civil, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) ALEXANDRINA GALDINO JERONIMO para exercer a curatela nos limites da lei. Deixo de especializar hipoteca legal em virtude da idoneidade da(o) curador(a) e da inexistência de bens. E para que ninguém alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 15/12/2014. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 36925020128150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartorio tramitam aos autos da acao acima citada, proposta por MARIA EUNICE RIBEIRO em face de BETÂNIA RIBEIRO. Em 05/11/2014 foi prolatada sentenca que decretou a interdicao de BETÂNIA RIBEIRO, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de retardo mental moderado, CID 10 F 71,1, estando incapaz de exercer os atos da vida civil, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) MARIA EUNICE RIBEIRO para exercer a curatela nos lim ites da lei. Deixo de especializar hipoteca legal em virtude da idoneidade da(o) curador(a) e da inexistência de bens. E para que ninguém alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 15/12/2014. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 49202620138150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartorio tramitam aos autos da acao acima citada, proposta por ANGELINA SOARES DE OLIVEIRA em face de FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA. Em 11/11/2014 foi prolatada sentenca que decretou a interdicao de FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de esquizofrenia simples, CID 10 F 20.6, estando incapaz de exercer os atos da vida civil, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) ANGELINA SOARES DE OLIVEIRA para exercer a curatela nos limites da lei.Deixo de especializarhipoteca legal em virtude da idoneidade da(o) curador(a) e da inexistência de bens. E para que ninguém alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 15/12/2014. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito. UMBUZEIRO COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1558220148150401 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que por este cartorio do unico oficio da comarca de Umbuzeiro, - PB se processaram os autos de uma acao de interdicao movida por Enilda Lourenco dos Santos, em face de PERCIVAL LOURENCO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, RG n. 833.287-SSP-PE, e CPF 267.898.684-53, residente na rua Mal. Floriano Peixoto 701, centro, Umbuzeiro - PB, tendo sido julgada procedente por sentença datada de 31/07/2014, declarando que o(a) interditando(a) acima mencionado esta absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. Enilda Lourenço dos Santos, tudo com o que preceitua a nossa Lei substantivae adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC, inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e publicando na imprensa local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro . PB, aos 15 de dezembro de 2014. Eu, Severino Leal de Melo Filho, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo . Juiz de Direito. UIRAUNA COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 16623620138150491 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de Interdição nº 0001662.36.2013.815.0491, requerido por José Leite da Costa Filho, julgada por sentenca no dia 15/12/2014, a qual decretou a INTERDICAO de Lázaro Leite, nos termos do art. 1.183, paragrafo unico do CPC, e nomeou JOSÉ LEITE DA COSTA FILHO , curador(a) do(a) interditando(a)Devendo o curador reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua educacao,defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com as suas posses e condicao social,praticar todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E para que no futuro nao se aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente para ser publicado por 3 vezes, no prazo consecutivo de 10 dias. Dado e passado nesta Cidade de Uirauna-PB, aos 16/12/2014, Noélia Maria de Almeida Fernandes - Tecnica Judiciario, Philippe Guimaraes Padilha Vilar - Juiz de Direito Substituto.