PLANO REGIONAL DE
CONVOCAÇÃO 2016
4ª REGIAO MILITAR
CLASSE 1997
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EM BRANCO
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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR
(4º Distrito Militar / 1891)
REGIÃO DAS MINAS DO OURO
PLANO REGIONAL DE CONVOCAÇÃO
2016
-APR O VAÇ Ã O Aprovo para cumprimento e execução pelas Organizações Militares,
Órgãos de Serviço Militar e Órgãos de Formação da Reserva, sediados na
área da 4ª RM, o Plano Regional de Convocação para o ano de 2016 e seus
anexos, autorizando a Seção de Serviço Militar Regional/4 a realizar as
ligações que se fizerem necessárias para o seu fiel cumprimento.
Belo Horizonte, 16 de março de 2015.
(O DOCUMENTO ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADO E ARQUIVADO NA SSMR/4)
Gen Div MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Comandante da 4ª Região Militar
"FEB 70 ANOS - EM DEFESA DOS IDEAIS DE LIBERDADE E DEMOCRACIA"
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PLANO REGIONAL DE CONVOCAÇÃO
(PRC)
APRESENTAÇÃO
Este Plano Regional de Convocação tem por objetivo complementar os textos legais e
regulamentares sobre o Serviço Militar, no que se refere à prestação do Serviço Militar Inicial.
Às Forças Armadas, como instituições nacionais permanentes e regulares, cabem participar
da garantia da soberania nacional. Para tal, torna-se indispensável que sejam selecionados e
incorporados os melhores jovens de cada classe, pois eles constituirão a reserva mobilizável de
nossas Forças.
É importante salientar que o Sistema de Recrutamento para o Serviço Militar visa a
atender, da melhor forma, as necessidades apresentadas pelas Organizações Militares.
Com base na análise dos dados colhidos durante a Seleção Geral das últimas incorporações
e objetivando o aprimoramento das seleções e incorporações futuras, enfatizo aos Comandantes a
necessidade de especial atenção para os seguintes aspectos:
- correta elaboração dos Boletins de Necessidades;
- escolha criteriosa dos militares que irão constituir as Comissões de Seleção (CS),
considerando que a melhor incorporação dos jovens recrutas será consequência do trabalho
desenvolvido por essas Comissões. Os atributos de inteligência, seriedade, organização, equilíbrio,
experiência, tato e bom senso são essenciais para o desempenho da missão;
- conhecimento e observância das instruções reguladoras sobre o funcionamento das
Comissões de Seleção e da legislação básica sobre o Serviço Militar (LSM, RLSM, Normas
Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30.004) e outros) pelos integrantes da Comissão
de Seleção;
- eliminação da interferência de pessoas estranhas aos trabalhos da CS;
- cumprimento dos prazos constantes deste PRC, principalmente quanto à indicação de
militares para as CS e quanto à remessa de documentos;
- aproveitamento dos conscritos designados, observando-se os padrões funcionais dos
indivíduos; e
- compreensão de que os designados são os considerados em melhores condições de
aproveitamento, conforme os parâmetros do Sistema de Serviço Militar, devendo-se priorizar sua
incorporação.
Cumpre, ainda, ressaltar que é responsabilidade dos Comandantes, Chefes e Diretores de
OM, em todos os níveis, fiscalizar a execução de cada uma das fases do Sistema e atuar com
energia e oportunidade para a adoção das medidas corretivas que se fizerem necessárias.
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PLANO REGIONAL DE CONVOCAÇÃO
(PRC)
ABREVIATURAS
SIGLA
BAC
BCC
Bol Nec
CAM
CDI
CFST
CI
CS
CS/OMA
CS/TG
CSE
CSF
CSFA
CSM
CSV
Del SM
DSM
EAS
EBCT
EBST
EIC
EIPOT
EIS
EST
FAM
FICSEL
FISEMI
FR
FS
IAP
ICC
IE
IEMFDV
JISG
JISR
JSM
MFDV
MNT
MT
OFOR
OFR
OMA
OSM
PAD
DESCRIÇÃO
- Boletim de Alteração de Cadastro
- Bateria de Classificação de Conscritos
- Boletim de Necessidades
- Certificado de Alistamento Militar
- Certificado de Dispensa de Incorporação
- Curso de Formação de Sgt Temporário (oriundos de Cb/Sd NB)
- Certificado de Isenção
- Comissão de Seleção
- Comissão de Seleção de Organização Militar da Ativa
- Comissão de Seleção de Tiro-de-Guerra
- Comissão de Seleção Especial
- Comissão de Seleção Fixa
- Comissão de Seleção das Forças Armadas
- Circunscrição de Serviço Militar
- Comissão de Seleção Volante
- Delegacia de Serviço Militar
- Diretoria de Serviço Militar
- Estágio de Adaptação e Serviço (1º ano de Of MFDV)
- Estágio Básico de Cabo Temporário
- Estágio Básico de Sargento Temporário (Sgt STT)
- Estágio de Instrução Complementar (após EIPOT do Of Tmpr)
- Estágio de Instrução Preparatório para Oficiais Temporários (oriundos
do CPOR/NPOR)
- Estágio de Instrução e Serviço (a partir do 2º ano Of MFDV)
- Estágio de Serviço Técnico (Of OTT)
- Ficha de Alistamento Militar
- Ficha de Informação de Cidadão e de Seleção
- Ficha de Seleção Militar
- Folha Resposta (de BCC ou IAP)
- Ficha de Seleção
- Inventário de Atividades Preferenciais
- Instruções Complementares de Convocação
- Instituto de Ensino
- Instituto de Ensino de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários
- Junta de Inspeção de Saúde de Guarnição
- Junta de Inspeção de Saúde de Recurso
- Junta de Serviço Militar
- Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários
- Município Não-Tributário
- Município Tributário
- Órgão de Formação de Oficiais da Reserva
- Órgão de Formação da Reserva
- Organização Militar da Ativa
- Órgão do Serviço Militar
- Processamento Automático de Dados
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SIGLA
PAT
PGC
PIS
PS
RA
SERMILWEB
SMI
STT
TG
TSI
ZR
ZR/MST/TG
DESCRIÇÃO
- Posto de Aplicação de Testes
- Plano Geral de Convocação
- Posto de Inspeção de Saúde
- Problema Social
- Registro de Alistamento
- Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização
- Serviço Militar Inicial
- Sargento técnico temporário
- Tiro-de-Guerra
- Testes de Seleção Inicial
- Zona Rural
- Zona Rural de Município somente Tributário de Tiro-de-Guerra
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ÍNDICE
An
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
CAPÍTULO III
CAPÍTULO IV
CAPÍTULO V
CAPÍTULO VI
CAPÍTULO VII
CAPÍTULO VIII
DESCRIÇÃO
– FINALIDADE E LEGISLAÇÃO
– ALISTAMENTO
– SELEÇÃO
– COMISSÕES DE SELEÇÃO
– NECESSIDADES DAS OM, DISTRIBUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DE
CONSCRITOS
– SELEÇÃO COMPLEMENTAR
– INCORPORAÇÃO E MATRÍCULA
– ASSUNTOS GERAIS
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ANEXOS
An
“A”
“B”
“C”
“D”
“E”
“F”
“G”
“H”
“I”
“J”
“K”
“L”
“M”
“N”
“O”
“P”
“Q”
“R”
“S”
“T”
“U”
“V”
“W”
“X”
“Y”
“Z”
“AA”
“AB”
AC
DESCRIÇÃO
- INFORMAÇÕES AO 2º CENTRO DE TELEMÁTICA DE ÁREA
- MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS
- Apêndice 1 – Relação dos IEMFDV tributáveis
- Apêndice 2 – Atividades das Comissões de Seleção Especial
- ATIVIDADES DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO ESPECIAL
- TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS
- TABELA DE VINCULAÇÃO E DE COMPARECIMENTO
- Apêndice 1 – Calendário de retorno à JSM para conhecimento do local e da data da Seleção
Geral
- Apêndice 2 – Tabela de vinculação das CS/JSM/OM, previsão de comparecimento e calendário
da Seleção em 2012
- Apêndice 3 – Tabela de vinculação das CS/JSM/TG, previsão de comparecimento e calendário da
Seleção em 2012
- Apêndice “4” – CSE a funcionar em 2012 – Calendário
- TABELA DE DISTRIBUIÇÃO POR COMISSÃO DE SELEÇÃO
- COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO
- Apêndice “1” – Comissão de Seleção de Organização Militar da Ativa - CS/OMA
- Apêndice “2” – Composição das CS/OMA Volantes / CSE OFOR
- ATENDIMENTO DE MÉDICOS ÀS CS/TG
- MAPA CONTROLE DE ALISTAMENTOS DAS CIRCUNSCRIÇÕES DE SERVIÇO MILITAR
- MAPA CONTROLE DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO MILITAR DA ATIVA, TIRO-DEGUERRA E SERVIÇO ALTERNATIVO
- MAPA CONTROLE DE SELEÇÃO - CPOR/NPOR
- MAPA DE NECESSIDADES DE EIPOT / 2014
- MAPA CONTROLE DE SELEÇÃO - MFDV
- MAPA CONTROLE DE INCORPORAÇÃO E MATRÍCULA - OMA/TG
- Apêndice – MAPA CONTROLE DE INCORPORAÇÃO / MATRÍCULA POR OM
- MAPA DE INCORPORAÇÃO DE MFDV
- MAPA CONTROLE DE MATERIAL DO SERMILWEB
- CALENDÁRIO GERAL
- QUADRO RESUMO DA ENTREGA DE CERTIFICADOS MILITARES
- LISTAGENS DE DISTRIBUIÇÃO, DESIGNAÇÃO, EXCESSO DE CONTINGENTE, NÃO
INCORPORÁVEIS AO EB - SITUAÇÃO MILITAR DEFINIDA E SITUAÇÃO MILITAR NÃO
DEFINIDA – TRAMITAÇÃO
- RELAÇÃO COMPLEMENTAR AOS PROGRAMAS SSM325 – A/B E SSM330
- CALENDÁRIO DE EVENTOS
- RELAÇÃO DAS EMPRESAS DIRETAMENTE RELACIONADAS COM A SEGURANÇA
NACIONAL
- MODELO DE OF P/ APRES NA INSPEÇÃO DE SAÚDE EM GRAU DE RECURSO
- RELATÓRIO FINAL DA CS (Pres CS)
- RELATÓRIO FINAL DA CS – 2ª FASE
- PESQUISA DE OPINIÃO
- DIEx – SOLICITAÇÃO DE ACESSO DE OPERADORES DO SERMILWEB
- MODELO DE QUADRO DE NECESSIDADES DE MFDV-OTT-STT PARA 2014
ATIRADORES DESLIGADOS PELA 2ª VEZ – OM A SER INDICADO O ATIRADOR
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CAPÍTULO I
FINALIDADE E LEGISLAÇÃO
1. FINALIDADE
O presente “Plano Regional de Convocação”, elaborado de acordo com a legislação, diretrizes e
instruções pertinentes ao Serviço Militar, tem por finalidade específica regular os atos e as tarefas
de convocação para o “Serviço Militar Inicial”, a ser prestado no ano de 2016, no território sob a
jurisdição da 4ª RM.
2. LEGISLAÇÃO
a. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 OUT 1988
b. Leis
1) Lei Nr 3.282, de 10 JAN 1957 - Concede amparo do Estado aos conscritos - recrutas - acidentados,
ou invalidados no interior dos estabelecimentos militares ou durante o deslocamento a que estejam sujeitos
por força de convocação para a prestação do serviço militar.
2) Lei Nr 4.375, de 17 AGO 1964 - Lei do Serviço Militar - LSM, com as modificações das Leis Nr
4.754, de 18 AGO 1965, Nr 12.336, de 26 OUT 10, e dos Decretos-Lei Nr 549, de 24 ABR 1969, Nr 715, de
30 JUL 1969, Nr 899, de 29 SET 1969 e Nr 1.786, de 20 MAI 1980.
3) Lei Nr 5.292, de 8 JUN 1967 - Lei de Prestação do Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina,
Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - LMFDV,
com as modificações das Leis Nr 5.399, de 20 MAR 1968, Nr 12.336, de 26 OUT 10, Nr 7.264, de 4 DEZ
1984 e do Decreto-Lei Nr 2.059, de 1º SET 1983.
4) Lei Nr 8.239, de 4 OUT 1991 - Lei de Prestação do Serviço Alternativo - LPSA.
5) Lei Nr 9.504, de 30 SET 1997 - Estabelece normas para as eleições.
6) Lei Nr 11.631, de 27 DEZ 1997 - Lei de Mobilização Nacional.
7) Lei Nr 12.336, de 26 OUT 10 – Altera as Leis Nr 4.375, de 17 AGO 1964 e Nr 5.292, de 8 JUN
1997, que dispõe sobre o serviço militar para MFDV.
c. Decretos
1) Dec Nr 57.654, de 20 JAN 1966 - Regulamento da Lei do Serviço Militar – RLSM, modificado
pelos Dec Nr 58.759, de 28 JUN 1966, Nr 76.324, de 22 SET 1975, Nr 93.670, de 9 SET 1986, Nr 627, de 7
AGO 1992 (Multa-UFIR) e Nr 1.294, de 26 OUT 1994.
2) Dec Nr 60.822, de 7 JUN 1967 - Instruções Gerais para Inspeção de Saúde dos Conscritos nas
Forças Armadas - IGISC/FA, modificado pelos Dec Nr 63.078, de 5 AGO 1968 e Nr 703, de 22 DEZ 1992.
3) Dec Nr 63.704, de 29 NOV 1968 - Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos
Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e
Veterinários - RLMFDV, modificado pelos Dec Nr 91.206, de 29 ABR 1985, Nr 1.295, de 26 OUT 1994 e Nr
2.057, de 4 NOV 1996.
4) Dec Nr 66.949, de 23 JUL 1970 - Aprova as Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição
nas Forças Armadas - IGCCFA.
5) Dec Nr 74.475, de 29 AGO 1974 - Extingue o Quadro de Veterinária (DOU Nr 167, de 30 AGO
1974 Seção I - Página 9.949).
6) Dec Nr 3.702, de 27 DEZ 00 – Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar
os Planos de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas e dá outras providências (DOU,
de 28 DEZ 00).
7) Dec Nr 1.294 e Nr 1.295, de 26 OUT 1994 – Serviço Militar para Mulheres.
8) Dec Nr 7.364, de 23 NOV 10 – Estrutura Regimental do Ministério da Defesa.
9) Dec Nr 7.689, de 2 MAR 12 – Estabelece, no âmbito do Poder Executivo Federal, limites e
instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e
passagens.
d. Atos Normativos do Ministério da Defesa
1) Port Nr 1.628-COSEMI, de 7 JUN 1983 - Baixa as Instruções Gerais para o Serviço Militar de
Brasileiros no Exterior - IGSME.
2) Port Nr 2.712/EMFA-43, de 21 AGO 1987 - Aprova a Diretriz para a Doação de Sangue nas Forças
Armadas (DOU Nr 163 - Seção I, Página 13.758, de 27 AGO 1987).
3) Port Nr 422-SC-5 - EMFA, de 21 FEV 1990 - Baixa as medidas a serem adotadas nos acidentes de
conscritos (DOU Nr 38, de 22 FEV 1990).
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4) Port Nr 2.681-COSEMI, de 28 JUL 1992 - Aprova o Regulamento da Lei de Prestação do Serviço
Alternativo - RLPSA, com as modificações da Port Nr 3.656-COSEMI, de 21 OUT
1994 (BE Nr 33/ 92).
5) Port Normativa Nr 147/MD, de 16 FEV 04 – Regulamenta o estabelecimento de convênios para a
prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar, concede dispensa do Serviço Alternativo ao Serviço
Militar aos atuais eximidos e dá outras providências.
6) Port Normativa Nr 286-MD, de 5 FEV 15 - Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço
Militar Inicial nas Forças Armadas em 2016.
7) Port Min Nr 1.094, de 30 DEZ 1997 – Aprova a Resolução do Serviço Inicial para os Médicos.
8) Port Min Nr 153, de 25 MAR 1998 – Regula, para o Exército, o Serviço Militar em Tempo de Paz.
9) Resolução CNRM Nr 04, de 30 SET 11 – Adiamento de Residência Médica (DOU Nr 190, de 3
OUT 11).
e. Atos Normativos no âmbito do Exército
1) Comando do Exército
a) Port Min Nr 944, de 8 MAI 1978 - Estabelece procedimentos para a situação do Refratário pela
2ª vez.
b) Port Min Nr 816 – de 11 OUT 1983 – Aprova as Instruções Gerais para o Processamento e
Solução dos Pedidos de Eximição do Serviço Militar por Convicção Religiosa.
c) Port Min Nr 322, de 2 JUN 1995 - Adota, para o Exército, o Serviço Militar Feminino,
voluntário, por Médicas, Farmacêuticas, Dentistas e Veterinárias, e dá outras providências.
d) Port Min Nr 1.094, de 30 DEZ 1997 - Aprova a Redução do Serviço Inicial para os Médicos.
e) Port Min Nr 153, de 25 MAR 1998 - Regula para o Exército, o Serviço Militar Temporário em
Tempo de Paz.
f) Port Min Nr 266, de 7 MAI 1998 - Aprova, em caráter experimental, as Normas para o Serviço
Militar Feminino, voluntário, como Atiradora, na área da 12ª Região Militar.
g) Port Min Nr 388, de 10 JUL 1998 - Aprova a Diretriz Complementar para o Serviço Militar
Temporário em Tempo de Paz, alterada pela Port Nr 448 – Cmt Ex, de 28 AGO 02.
h) Port Nr 260 – Cmt Ex, de 26 MAI 00 - Dispõe atribuições e procedimentos relativos ao Sistema
de Incorporação e Licenciamento e dá outras providências.
i) Port Nr 325 – Cmt Ex, de 6 JUL 00 - Aprova as Instruções Gerais para a Movimentação de
Oficiais e Praças do Exército - IG 10-02, alterada pelas Port Nr 507 - Cmt Ex, de 5 OUT 01, Port Nr 267 Cmt Ex, de 14 JUN 02 e Port Nr 237 - Cmt do Ex de 6 MAI 02.
j) Port Nr 044 – Cmt Ex, de 7 FEV 08 - Aprova as Normas para Convocação, Seleção e
Incorporação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários destinados ao Estágio de Adaptação e
Serviço (EAS).
k) Port Nr 619 – Cmt Ex, de 28 NOV 01 – Aprova o Regulamento do Centro de Preparação de
Oficiais da Reserva – R 166.
l) Port Nr 001 – Cmt Ex, de 2 JAN 02 - Aprova o Regulamento para os Tiros-de-Guerra e Escolas
de Instrução Militar (R-138).
m) Port Nr 151 – Cmt Ex, de 22 ABR 02 - Estabelece procedimentos para a Praça prestar concurso
público para ingresso na Marinha, na Aeronáutica, em Força Auxiliar ou para admissão em cargo civil e dá
outras providências.
n) Port Nr 462 – Cmt Ex, de 21 AGO 03 - Aprova as Instruções Gerais para a Convocação, os
Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos Integrantes da Reserva
de 2ª Classe – (IG 10-68).
o) Port Nr 727 – Cmt Ex, de 8 OUT 07 – Delega Competência para Expedição de Atos e dá outras
providências.
p) Port Nr 610 – Cmt Ex, de 23 SET 11 – Regula no âmbito do Comando do Exército, o Serviço
Militar Especialista Temporário em tempo de paz, a ser prestado na graduação de Cabo Temporário do
Núcleo-Base.
q) Port Nr 566-DGP, de 13 AGO 09 – Aprova Instruções Gerais para as Perícias Médicas no
Exército – IG 30-11, alterada pela Port Cmt Ex 505, de 23 JUN 10.
2) Estado-Maior do Exército
a) Port Nr 066 – EME-Res, de 8 SET 1977 - Aprova as Instruções para Seleção dos Integrantes da
Seção de Atletas da Escola de Educação Física do Exército.
b) Port Nr 070 – EME, de 24 OUT 1977 - Aprova as Instruções para o Recrutamento de Conscritos
Destinados à Tropa Pára-quedista.
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c) Port Nr 067 – EME, de 10 AGO 1999 - Atribui denominações aos Oficiais e Sargentos
Temporários, convocados para o Serviço Militar.
3) Órgãos Setoriais do Exército
a) Port Nr 019-DEP, de 20 JUL 1992 - Aprova as Instruções Reguladoras da Seleção Especial para
o CPOR/NPOR - IRSE/CPOR/NPOR – IR – 60-21.
b) Port Nr 024-DGP, de 9 JUL 1996 - Aprova as Normas para a Regulamentação do Serviço Militar
Feminino, voluntário, a ser prestado por Médicas, Farmacêuticas, Dentistas e Veterinárias.
c) Port Nr 055-DGP, de 23 AGO 00 - Aprova a Sistemática para Mudança de Grupamento de
Incorporação de OM.
d) Port Nr 215-DGP, de 1º SET 09 – Aprova as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no
Exército (IR – 30-33).
e) Port Nr 247-DGP, de 7 OUT 09 – Aprova as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no
Exército (NTPMEx).
f) Port Nr 172-DGP, de 12 AGO 10 – Aprova as Normas Técnicas para o Funcionamento do
Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (NT 15 – SERMILWEB).
g) Port Nr 165-DGP, de 7 NOV 11 – Aprova as Normas para o Funcionamento dos Órgãos de
Serviço Militar em Tempo de Paz (NT 01-OSM).
h) Port Nr 163-DGP, de 7 NOV 11 – Aprova as Normas Técnicas para o Funcionamento das Juntas
de Serviço Militar (NT 03-DSM).
i) Port Nr 015-DGP, de 6 FEV 12 – Aprova as Normas Técnicas para as Comissões de Seleção
(EB30-N-30.004).
j) Port Nr 036-DGP, de 14 MAR 12 – Aprova as Normas Técnicas para Avaliação e Distribuição de
Conscritos (EB30-N-30.008) 1ª edição, 2012.
k) Port Nr 037-DGP, de 14 MAR 12 – Aprova as Normas Técnicas para Incorporação e Matrícula
nas Organizações Militares da Ativa e Órgãos de Formação da Reserva (EB30-N-30.005) 1ª edição, 2012.
l) Port Nr 046-DGP, de 27 MAR 12 – Aprova as Normas Técnicas para a Prestação do Serviço
Militar Temporário (EB30-N-30.009).
m) Port Nr 066-DGP, de 26 ABR 12 - Aprova a Lista de Verificação de Comissões de Seleção (CS).
n) Port Nr 037-DGP/DSM, de 18 FEV 15 – Aprova as Instruções Complementares de Convocação
para o Serviço Militar Inicial no Exército em 2016 (ICC-2016).
o) Port Nr 039-DGP, de 20 FEV 15 – Fixa as vagas para o Estágio de Instrução e de Preparação
para Oficiais Temporários (EIPOT), para 2015.
p) Port Nr 037-DGP, de 27 FEV 13 – Suprime a habilitação de técnico em fisioterapia relacionada à
QSM Saúde, do Inciso III – Anexo “C”, do art. 1º da Port Nr 171-DGP, de 8 JUL 09.
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CAPÍTULO II
ALISTAMENTO
1. PRAZOS E VINCULAÇÃO À SELEÇÃO GERAL
a. Calendário Geral
QUADRO CRONOLÓGICO DO ALISTAMENTO EM 2013 E SITUAÇÃO MILITAR DOS
CIDADÃOS EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR
PRAZOS PARA A CLASSE DE 1997
PERÍODO DO
ALISTAMENTO
2 JAN a 30 JUN 15
1º JUL a 31 DEZ 15
SITUAÇÃO
DESTINO
Dentro do Prazo
Fora do Prazo: Multa prevista no
Nr 1) do Art. 176 do RLSM
Encaminhar à seleção de 2015
Encaminhar à seleção de 2016
PRAZOS PARA AS CLASSES ANTERIORES E NÃO ALISTADOS
PERÍODO DO
SITUAÇÃO
DESTINO
ALISTAMENTO
2 JAN a 30 JUN 15
Encaminhar à seleção de 2015
Fora do prazo: Multa prevista no
Nr 1) do Art. 176 do RLSM
1º JUL a 31 DEZ 15
Encaminhar à seleção de 2016
SITUAÇÃO MILITAR DOS CIDADÃOS DE CLASSES ANTERIORES, ALISTADOS E EM
DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR
PERÍODO DE
SITUAÇÃO
DESTINO
COMPARECIMENTO À JSM
Refratário:
1) Multa prevista no Nr 2 do Art.
Vincular à Classe de 1997 e
176 do RLSM (Faltar à Seleção
2 JAN a 30 JUN 15
encaminhar
à seleção de 2015
pela 1ª vez)
2) Multa prevista no Nr 1 do Art.
178 do RLSM (Faltar à Seleção
pela 2ª vez)
3) Multa prevista no Nr 2 do Art.
Vincular à Classe de 1998 e
1º JUL a 31 DEZ 15
178 do RLSM (Cada uma das
encaminhar à seleção de 2016
demais faltas à Seleção)
Obs: As multas são cumulativas.
PRAZOS DE VALIDADE DO CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR
ALISTAMENTO
2 JAN a 30 JUN 15
1º JUL a 31 DEZ 15
Refratário encaminhado à Seleção de 2015
Refratário encaminhado à Seleção de 2016
Conscrito distribuído
VALIDADE DO CAM
31 DEZ 15
31 DEZ 16
Revalidar até 31 DEZ 15
Revalidar até 31 DEZ 16
Revalidar até a data de
incorporação
PRAZOS PARA CONCESSÃO DE ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO
DATA
LOCAL
2 JAN a 30 JUN 15
JSM / CSM
10 AGO a 30 OUT 15
Até 24 JAN 14 (MFDV)
CS / JSM *
SSMR
OBSERVAÇÃO
Entrada de Requerimento na
JSM
*1
*2
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*1 - As CS deverão encaminhar os conscritos matriculados em Faculdades de Medicina e demais
interessados na obtenção de adiamento de incorporação às respectivas JSM, para o requerimento
correspondente.
*2 - Data limite para requerimento de adiamento de incorporação para o MFDV que apresentar
declaração de que foi aprovado no concurso para residência médica, que está cursando Residência
Médica ou comprovar que está frequentando curso de “Pós-graduação” ou similar, reconhecido pelo
Conselho Federal de Educação.
b. Adiamento
1) Poderão ter a incorporação adiada por 1 (um) ano ou 2 (dois) anos:
a) os candidatos à matrícula nas Escolas de Formação de Oficiais da Ativa, desde que
satisfaçam na época da seleção, ou venham a satisfazer dentro do prazo do adiamento, as condições
de escolaridade exigidas para o ingresso nas referidas Escolas;
b) os candidatos à matrícula nas Escolas, Centros ou Cursos de Formação de Oficiais da
Reserva, nas mesmas condições fixadas na letra a, anterior;
c) os que se candidatarem à matrícula em Institutos de Ensino, oficiais ou reconhecidos,
destinados à formação de médicos, dentistas, farmacêuticos ou veterinários, desde que aprovados no
2º ano do Ciclo Colegial de Ensino Médio, à época da seleção da sua classe; e
d) os conscritos aptos que estiverem cursando a 2ª ou a 3ª série do ensino médio, ou que
possuam o ensino médio completo, pretendentes a realizar o curso de formação de médico.
Obs: de acordo com o RLSM, Art. 98, Nr 1), para os casos da letra a) e b) devem ser
exigidos os seguintes documentos:
- atestado do Instituto de Ensino (IE), oficial ou reconhecido, comprovando o grau de
escolaridade mínima que, adicionado ao tempo de adiamento requerido, permita satisfazer as
condições de matrícula; e
- declaração de que é candidato à matrícula em Escola de Formação de Oficiais da Ativa ou
Escola, Centro ou Curso de Formação de Oficiais da Reserva.
Obs: de acordo com o RLSM, art. 98, Nr 1), para o caso da letra c) devem ser exigidos os
seguintes documentos:
- certidão do IE que comprove ter sido aprovadona 2ª série do Ensino Médio; e
- declaração de que é candidato à matrícula em IEMFDV.
2) Poderão ter a incorporação adiada por tempo igual ao da duração dos cursos ou até a sua
interrupção, os que estiverem:
a) matriculados em Institutos de Ensino, devidamente registrados, destinados à formação
de sacerdotes e ministros de qualquer religião ou de membros de ordens religiosas regulares;
b) matriculados em Institutos de Ensino, oficiais ou reconhecidos, destinados à formação
de médicos, dentistas, farmacêuticos ou veterinários;
c) matriculados no exterior e o comprovem, ao regressarem ao Brasil; e
d) matriculados em Cursos de Formação de Oficiais das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros, até o término ou interrupção do curso.
Parágrafo único. Nos casos previstos nas letras “a” e “b”, é necessária uma certidão
expedida pelo IE que comprove a matrícula do requerente.
3) Os conscritos que tenham obtido adiamento de incorporação ou matrícula, alistados até
31 DEZ 13, que desistirem do adiamento e forem mandados comparecer à Seleção Geral em 2014,
concorrerão à distribuição no mesmo ano da seleção.
c. Alistamento
1) O alistamento de todos os cidadãos será realizado nas Juntas de Serviço Militar (JSM),
independentemente da Força em que deseje servir, devendo ser seguido o prescrito na Diretriz sobre
a Unificação do Alistamento, da Seleção, da Distribuição e da Designação para o Serviço Militar
Inicial nas Forças Armadas.
2) Recomendações às JSM, quanto aos procedimentos antes de efetuar o alistamento:
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a) considerando que o alistando, além da inibição normal, geralmente desconhece o
Sistema de Serviço Militar, o mesmo deverá ser entrevistado antes de efetuar seu alistamento, para
verificar se está enquadrado em qualquer uma das seguintes situações:
(1) notoriamente incapazes (portadores de lesão, defeitos físicos ou doenças incuráveis,
tais como cegos, surdos-mudos, deficientes físicos ou mentais): deverão ser atendidos
convenientemente e com prioridade. Terão direito ao Certificado de Isenção (CI) a partir do ano em
que completam 17 (dezessete) anos (Art. 59 do RLSM);
(2) arrimos de família: orientar quanto aos documentos necessários à comprovação de
sua situação e, após a apresentação, organizar o processo;
(3) questões sociais e/ou de saúde: orientar o conscrito sobre os documentos que deverá
apresentar na CS (certidões, atestados, declarações, radiografias, laudos médicos, etc).
Esse procedimento evitará que o conscrito compareça mais vezes à CS; e
(4) eximidos: o conscrito deverá ser orientado quanto à documentação necessária e
quanto às consequências da eximição.
b) ao efetuar o alistamento, atentar para o correto preenchimento dos documentos,
principalmente quanto aos nomes, às datas de nascimento e de alistamento, aos endereços com CEP
e aos telefones de contato.
3) As Juntas de Serviço Militar (JSM) informatizadas, de municípios tributários (MT), devem
dar atenção especial ao preenchimento do campo “Deseja Servir”, no Certificado de Alistamento
Militar (CAM), pois o cidadão que manifestar no ato do alistamento ser voluntário à prestação do
serviço militar inicial será excluído do processo de pré-dispensa da Seleção Geral do banco de
dados do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar (SERMILWEB), para o alistamento em 2015.
d. Alistamento de conscrito residente em zona rural (ZR) de Município Tributário (MT) apenas
de Tiro-de-Guerra
1) Será alistado, devendo a JSM solicitar comprovante de matrícula escolar ou outro
documento, averiguando a veracidade da declaração de residência do convocado.
2) Deverá comparecer à seleção geral, de acordo com o Art. 48 do RLSM, devendo, na
ocasião, comprovar a sua residência.
3) As JSM deverão relacionar, durante o alistamento, os conscritos alistados nessa condição,
entregando à Comissão de Seleção (CS), por ocasião do início dos trabalhos da mesma, uma relação
desses conscritos.
e. Residentes em Municípios Não-Tributários (MNT)
1) O residente em MNT pertencente à Classe de 1996 ou de outras classes, independente de
manifestar ou não o desejo de prestar o Serviço Militar Inicial, será dispensado de incorporação, em
conformidade com o Nr 1 do Art. 105 do RLSM.
2) O conscrito de que trata o Nr 1), do Art. 105 do RLSM, da classe convocada e de outras
classes, independente de manifestar ou não o desejo de prestar o Serviço Militar Inicial, que não
puder comprovar sua residência há mais de 01 (um) ano no município, deverá ser encaminhado para
a JSM tributária mais próxima.
f. Dos Eximidos do Serviço Militar
Organizar o processo de anulação de eximição, conforme previsto na Sessão IX (Art 63 a 66) da
Port 163-DGP, de 7 NOV 11 – NT 03-DSM/JSM c/c Sessão VI (Art 28 a 29) da Port 165-DGP, de 7
NOV 11 – NT 001-DSM/OSM.
O cidadão maior de 45 anos, que requerer a anulação de eximição e a prestação do serviço
alternativo, não caberá a emissão do CDSA, devendo ser emitido o ADSM.
Ao cidadão menor de 45 anos, que requerer a anulação de eximição sem optar pelo serviço
alternativo, devera ser encaminhado à próxima seleção geral (se MT), por força do parágrafo único
do Art 244 do RLSM.
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Obs: Ao cidadão que se recusar à prestação do Serviço Alternativo, deverá ser aplicado o
prescrito no RLPSA.
O Cmt RM poderá determinar a instauração de sindicância ou solicitar documentos que bem
esclareçam sobre as convicções do requerente.
Caso seja firmado convênio entre os Ministérios para prestação do Serviço Alternativo ao
Serviço Militar Obrigatório, serão emitidas orientações complementares.
g. Dos Brasileiros Residentes no Exterior (BRE)/Nascidos no Exterior e residentes no Brasil
1) Residentes no Exterior:
Os BRE que se alistarem a partir de 1º de maio do ano em que completarem 18 anos de
idade farão jus ao CDI, podendo tal documento, além de outros certificados militares, serem
requeridos na Repartição Consular (RC) mais próxima de sua residência.
As JSM adotarão o seguinte procedimento para os BRE que retornarem ao Brasil, em
qualquer época e por qualquer motivo:
a) realizar novo alistamento, para aquele que não possua RA, mantendo-se a data do
alistamento no exterior, para os alistados com CAM/FAM TRAD, para fins de cadastramento no
SERMILWEB;
b) fornecer os certificados a que fizerem jus, ou Atestado de Desobrigado, conforme o
caso, após o pagamento da taxa e multa correspondentes; e
c) remeter uma via da FAM à CSM de vinculação do município do cidadão.
Para a concessão de documentação, por procuração, deve ser adotado o seguinte
procedimento:
a) o BRE procura o consulado e solicita uma procuração;
b) encaminha a procuração ao procurador eleito;
c) o procurador solicita ao OSM mais próximo de sua residência o documento do BRE;
d) o OSM encaminha o Certificado Militar, via canal administrativo (DSM – Ministério
das Relações Exteriores - MRE), para fins de aposição do Selo Nacional, fotografia, assinatura e
impressão digital do BRE.
Para o fornecimento da 2ª via de documento de situação militar para BRE, deverá ser
observado o canal Consulado-Ministério das Relações Exteriores - Diretoria de Serviço Militar
Órgão de Serviço Militar-Diretoria de Serviço Militar-Ministério das Relações Exteriores Consulado.
2) Nascidos no Exterior e residentes no Brasil:
Sobre o assunto, a DSM emitiu o DIEx nº 2266-SSMIM/DSM, de 28 NOV 12, direcionado
às CSM, com a orientação abaixo transcrita:
“(...)
2. Pelo acima exposto, esta Diretoria orienta os seguintes procedimentos que deverão ser adotados aos
brasileiros nascidos no exterior que comparecerem à JSM para realizar o alistamento militar:
a. para os nascidos no exterior de pai e mãe brasileira que estejam a serviço do Brasil:
1) certidão de nascimento ou prova equivalente;
2) 01 (uma) fotografia 3x4; e
3) comprovante de residência.
b. para os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiro que não esteja a serviço, mas foram
registrados em Consulado ou Embaixada no exterior:
1) certidão de nascimento ou prova equivalente;
2) 01 (uma) fotografia 3x4; e
3) comprovante de residência.
c. para os nascidos no exterior cujos pais não estiverem a serviço do Brasil e não foram registrados
em repartição brasileira:
1) certidão do termo de opção pela nacionalidade brasileira;
2) certidão de nascimento ou prova equivalente;
3) 01(uma) fotografia 3x4; e
4) comprovante de residência.
(...)”
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h. Procedimentos a serem adotados pela JSM para com os cidadãos em débito com o Serviço
Militar da MB e da FAB
1) Alistado, anteriormente, em órgão alistador da Marinha ou da Aeronáutica, com Registro
de Alistamento (RA) dessas Forças (realizado até o final de 2002), e que esteja em débito com o
Serviço Militar (refratário):
a) conferir a situação militar do cidadão no CAM;
b) caso seja configurada a situação de refratário, recolher as multas devidas e o CAM
original;
c) realizar novo alistamento com a data de expedição do CAM original da outra Força;
d) remeter o CAM original para a SSMR que, por sua vez, remeterá ao órgão alistador da
outra Força Armada para anulação; e
e) vincular o cidadão à classe convocada.
2) Alistado, anteriormente, em Órgão Alistador da Marinha ou da Aeronáutica, dispensado de
incorporação e que faz jus ao CDI: Solicitar que a SSMR confirme essa situação militar. Neste caso,
a SSMR solicitará o referido documento ao órgão alistador da Força Armada de origem e, após a
confirmação da situação, remeterá cópia da FAM à JSM. Após o recebimento da cópia da FAM, a
JSM expedirá o CDI ao interessado.
i. Duplicidade de alistamento
Cumprir o previsto no art. 52 da Port Nr 163-DGP, de 7 NOV 11 – NT 03-DSM/JSM.
j. Recomendações
1) Os formulários produzidos nas JSM/não informatizadas deverão ser encaminhados, de
imediato, ao Órgão de Serviço Militar (OSM) encarregado de lançar essas FAM no SERMILWEB
(Del SM/CSM).
2) As CSM deverão instruir os Secretários de JSM no sentido de que realizem o
encaminhamento dos alistados à Seleção Geral, de forma escalonada, a fim de não exceder às reais
possibilidades de atendimento diário das CS. Limitar o atendimento no máximo a 100 (cem)
conscritos/dia em cada CS, bem como atentar para que nas datas festivas ou feriados não haja
encaminhamentos dos mesmos, reiniciando os trabalhos no dia seguinte.
3) As JSM deverão envidar esforços no sentido de evitar o comparecimento às CS de
indivíduos notoriamente incapazes (Art. 59 do RLSM), maiores de 30 (trinta) anos (Nr 3 do § 2º do
art. 93 do RLSM) e arrimos de família, de acordo com o § 8º, art. 105 do RLSM.
4) Os Secretários das JSM deverão incluir no Livro Registro, por eles aberto e rubricado em
todas as folhas, os notoriamente dispensados e os maiores de 30 (trinta) anos, para fins de controle
administrativo e validação do Certificado de Isenção (CI) ou do Certificado de Dispensa de
Incorporação (CDI).
5) As CSM deverão orientar os Secretários das JSM para que esclareçam os alistados da
necessidade de apresentar o comprovante de escolaridade na Comissão de Seleção.
6) A SSMR deverá fazer com que os Del SM integrem as CS que forem ser realizadas nas
áreas de jurisdição de suas delegacias, de acordo com o Inciso XII do art. 9º da Port 165-DGP, de 7
NOV 11 – NT 001-DSM/OSM.
2. PREFERENCIAMENTO
Ver Art 56 da Port 163-DGP, de 7 NOV 11 – NT 03-DSM/JSM
3. CARGA DOS ARQUIVOS DAS FAM NO SERMILWEB
Todas as segundas-feiras do período do alistamento, as JSM deverão dar a carga dos alistamentos
da semana anterior no SERMILWEB, a fim de facilitar o controle dos arquivos carregados pelos
Del SM/CSM, conforme §1º do art. 5º da NT 15-DSM (SERMILWEB).
4. TRIBUTAÇÃO
a. A tributação dos IEMFDV e municípios, para a incorporação no ano de 2015, está regulada no
Anexo “B” deste Plano.
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b. Deverão ser inseridos no Sistema SERMILWEB, pela SSMR/4, até o dia 4 JUL 14, os
percentuais de pré-dispensa dos MT da Seleção Geral/nível de escolaridade de pré-dispensa,
evitando assim, a emissão desnecessária de Fichas de Seleção (FS).
Posto isto, reitera-se a importância da carga das FAM no SERMILWEB no limite máximo até 4
JUL 14, sem a qual tal contabilidade não pode ser efetuada, impedidndo a emissão das FS.
c. Proposta de Tributação para a incorporação de 2015 para as OM do Exército:
1) Deverá ser encaminhada para a DSM, até 9 MAIO 15, a proposta de tributação, que
constará do Plano Geral de Convocação (PGC/2017) e das Instruções Complementares de
Convocação (ICC/2017), para o ano de 2016. Uma cópia seguirá para as CSM, conforme previsto
no Calendário de Eventos (Anexo “U”).
2) Ao realizarem seus planejamentos para a tributação de municípios, deverão ser
considerados, além do prescrito nos art. 35, 36 e 37 do RLSM, os seguintes tópicos:
a) a seleção dos MT contemplará as necessidades regionais de conscritos e a economia de
recursos; e
b) a não conveniência em tributar municípios que com alistamento anual inferior a 70
conscritos.
3) A RM deverá atualizar a Relação Controle da Tributação de JSM (SSM 8014) e a Proposta
de Tributação e Vinculação de JSM (SSM 8015), até o dia 10 JUL 15, conforme previsto no
Calendário de Eventos (Anexo “U”) e no Calendário de Eventos do Serviço Militar Inicial DSM.SSMI, com a inserção, no referido sistema, de todas as mudanças realizadas na Divisão
Territorial durante o ano de 2015.
d. Para as OM da Marinha e Aeronáutica, a tributação é realizada via Distritos Navais e
Comandos Aéreos Regionais.
5. ALISTAMENTO DE CIDADÃOS VOLUNTÁRIOS
As CSM deverão orientar duas JSM a não alistarem os cidadãos voluntários (menores de 18
anos), devido a proibição de incorporação de menores, em consonância com o que prescreve o ECA
(Estatuto da Criança e Adolescente), orientando o jovem a retornar para o alistamento, no ano de
sua classe.
CAPÍTULO III
SELEÇÃO
1. FINALIDADES
a. Selecionar os conscritos que melhor atendam às necessidades do contingente a ser incorporado
ou matriculado.
b. Realizar uma seleção criteriosa, dispendendo o menor tempo possível, bem como despertar
aos dispensados uma imagem positiva das Forças Armadas.
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
a. A Seleção será realizada de acordo com o SISTEMA DE RECRUTAMENTO PARA 0
SERVICO MILITAR E MOBILIZAÇÃO (SERMILWEB), por meio das Normas Técnicas para as
Comissões de Seleção (EB30-N-30.004), distribuídas pela DSM, nos municípios tributários
constantes do Anexo "D" ao presente Plano Regional de Convocação (PRC).
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b. Só serão selecionados para a prestação do Serviço Militar Inicial, em 2016, os alistados até 30
JUN 15, sejam das classes de 97 ou 98 (voluntários) e de classes anteriores ainda em débito com o
Serviço Militar Inicial. Os alistados após essa data, observando o Cap II, Nr 1., letra f., Nr 2), deste
PRC, concorrerão à Seleção com a classe de 1998, para a prestação do Serviço Militar Inicial no
ano de 2017.
c. O voluntário para prestação do Serviço Militar poderá ser aceito a partir dos 17 (dezessete)
anos de idade, com a finalidade de atender necessidades específicas das Forças Armadas, desde que
no ato da incorporação, o conscrito tenha completado 18 (dezoito) anos de idade – ou seja, os
nascidos até o dia anterior à data da incorporação.
d. É preocupação tradicional das Forças Armadas evitar a incorporação de “indivíduo
incompatível com a vida militar”.
e. Os conscritos que se encontrarem clinicamente impossibilitados de comparecerem à Seleção
terão suas situações regularizadas na forma do art. 60 do RLSM.
3. COMPARECIMENTO À SELEÇÃO EM 2015
CLASSES
CONDIÇÕES
1997
Ter se alistado até 30 de junho de 2015
Classes anteriores em débito com o Serviço
Militar
Ter se alistado até 30 de junho de 2015
Alistados em anos anteriores que pagarem
multa(s) até 30 de junho de 2015
4. SELEÇÃO GERAL
a. Seleção Geral
Será realizada de acordo com as instruções contidas nas Normas Técnicas para as Comissões de
Seleção (EB30-N-30.004) e compreenderá: inspeção de saúde, provas físicas, testes de seleção,
entrevistas, apreciação de outros elementos disponíveis e designação para incorporação/matrícula.
b. Seleção físico-médica
1) Durante a Seleção Geral deverá ser realizado um rigoroso acompanhamento da Inspeção de
Saúde, a fim de evitar distorções no aproveitamento dos conscritos.
2) Deverão ser adotados cuidados especiais para evitar falha na Inspeção de Saúde que venha
a prejudicar a seleção e a distribuição dos conscritos.
3) O convocado julgado “DISPENSADO B1”, na Seleção Geral, deverá de imediato ser
incluído no Excesso de Contingente, com exceção do insubmisso, que será tratado conforme o
prescrito no item 6. do Capítulo VII, do presente PRC.
4) A verificação da aptidão física do conscrito será feita por meio de Inspeção de Saúde, tão
completa quanto possível.
5) As Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos nas Forças Armadas
(IGISC/FA) - Decreto Nr 60.822, de 7 JUN 1967, com as modificações dos Decretos Nr 63.078, de
5 AGO 1968 e 703, de 22 DEZ 1992 - regulam o assunto.
6) Condições mínimas indispensáveis ao médico de Comissão de Seleção:
a) conhecimento e honestidade profissional, bom senso crítico e capacidade de observação.
Deve manter o respeito e a ordem no Posto de Inspeção de Saúde (PIS), ser minucioso e ao mesmo
tempo prático em seu trabalho e, ainda, ser acessível e paciente com os conscritos, a fim de
amenizar as tensões e detectar possíveis problemas de saúde. Deve exigir dos demais auxiliares do
PIS, atitudes condignas para com os conscritos, o máximo de zelo com o material, capricho e
seriedade no trabalho; e
b) os médicos integrantes das CS/OMA e CS/TG deverão ter total conhecimento da
legislação pertinente à Inspeção de Saúde e portar aparelho de pressão, estetoscópio, otoscópio,
escalas para exame de vistas e outros aparelhos julgados necessários.
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7) As Inspeções de Saúde dos conscritos processar-se-ão:
a) no Posto de Inspeção de Saúde (PIS) da Comissão de Seleção; e
b) na Junta de Inspeção de Saúde de (JISR/4ª RM), realizada no HGeJF, e correspondentes
da FAB e MB.
8) O Exame Médico deverá ser realizado conforme previsto nas IGISC e os procedimentos
previstos no art. 35 das Normas Técnicas para as Comissões de Seleção.
9) Não se pode incapacitar o conscrito apenas por apresentar prótese dentária ou aparelhos
corretivos, bem como tatuagens, exceto se essas próteses e aparelhos sejam tão grosseiros que
causem deformidade facial e as tatuagens sejam tão grotescas ou exageradas que possam chegar a
provocar asco ou hilaridade.
10) Os Presidentes de CS/CSFA deverão manter um controle especial no resultado da
inspeção de saúde de conscritos com nível de escolaridade igual ou superior à 2ª série do ensino
médio, com a finalidade de evitar o crescimento da incapacidade na razão direta do aumento do
nível de escolaridade.
11) Os atestados médicos apresentados como comprovantes deverão estar acompanhados dos
exames respectivos que justifiquem o alegado.
12) É IMPORTANTÍSSIMO QUE O MÉDICO SE CONSCIENTIZE DE QUE A ELE CABE
O JULGAMENTO TÃO SOMENTE SOB O ASPECTO FÍSICO E MENTAL.
JÁ O PROBLEMA SOCIAL É, RIGOROSAMENTE, ASSUNTO DA ALÇADA DO
PRESIDENTE DA CS.
13) Encaminhamento de conscritos doentes aos Órgãos de Saúde locais: este procedimento
deve ser incentivado ao máximo, tendo em vista que para muitos cidadãos é essa uma oportunidade
única, já que muitos desconhecem seus problemas de saúde até o momento da Seleção. Inclusive,
para alguns, o primeiro contato com um médico em sua vida ocorre na Seleção e, outros, nunca
procuraram ou obtiveram a atenção de Órgãos de Saúde Municipais. Esse encaminhamento será
obrigatório (Art. 242 do RLSM) no caso de doenças infectocontagiosas ou distúrbios mentais
graves.
14) O Presidente da CS, principal responsável pelo produto final da Seleção, deverá realizar
um rigoroso acompanhamento da Inspeção de Saúde durante a Seleção Geral, a fim de evitar
distorções no aproveitamento dos conscritos.
15) O Presidente de CS deverá verificar os convocados com medidas de cintura superior a 104
e calçado superior a 45. Deverá, ainda, ficar atento à correta execução dos exames médicos,
evitando que os mesmos sejam acelerados com prejuízo da qualidade do trabalho.
16) Se o conscrito quiser saber o resultado do seu exame médico (fins de grau de recurso),
deve lhe ser informado (IGISC/FA).
17) A quantidade ideal de “Aptos” para distribuição deve ser, em princípio e sempre que
possível, no mínimo o triplo do efetivo a ser incorporado/matriculado. O médico deve estar
consciente de que é necessário obter o máximo possível de aptos, mas sem o exagero de aprovar
conscritos que, na realidade, são dispensáveis. Se ocorrer esta hipótese, provavelmente esses
conscritos acabarão sendo excluídos na Seleção Complementar, prejudicando, assim, a
majoração, ou, o que é pior, poderão ter essa incapacidade detectada apenas após a
incorporação/ matrícula.
18) Livro Ata de Inspeção de Saúde
a) As Atas de Inspeção de Saúde deverão ser conferidas, impressas e assinadas
diariamente, e no final dos trabalhos da CS deverão, na forma de livro, serem encaminhadas pelo
Pres CS, diretamente às respectivas CSM até 20 (vinte) dias após o término da Seleção.
b) Os Presidentes de CS devem conferir as Atas diariamente, a fim de evitar falhas, tais
como a falta de assinatura do médico, código (CID) e nome da doença.
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Obs: O LIVRO ATA é o local de registros de diagnósticos de uma JIS, ainda que muitas
CS só disponham de um médico. Nesse caso, esse médico rubrica o diagnóstico e assina abaixo, no
local destinado ao presidente da JIS. Nas CS compostas de dois ou mais médicos, o mais antigo
assina como presidente da JIS e os demais, como vogal e secretário, sendo a rubrica de quem
examinou o conscrito. Deve ser sempre conferido o diagnóstico (obrigatoriamente o código e
Patologia) lançado na Ata e na FS, bem como o parecer no CAM, a fim de evitar diagnósticos
divergentes.
19) Quando o conscrito solicitar inspeção de saúde em grau de recurso, os seguintes
procedimentos particulares serão adotados:
a) pelo presidente da CSFA/CS EB:
Remeter à SSMR/4 os seguintes documentos: requerimento do interessado dirigido ao Cmt
4ª RM, conforme modelo previsto no Módulo CS; cópia (frente e verso) do CAM, CDI ou CI;
atestado médico constando não ser mais portador da enfermidade que o incapacitou; cópia da ata de
inspeção de saúde; comprovante de residência do ano corrente.
b) pela SSMR/4
- Registrar o requerimento no SERMILWEB, efetuando o controle do processo e
remeter à SSR/4.
c) pela Seção de Saúde Regional/4 (SSR/4):
(1) publicar o 1º despacho (deferimento ou indeferimento do requerimento), e montar o
processo de ISGR.
(2) remeter o processo à JISR/4ª RM (HGeJF), em Juiz de Fora – MG; e
(3) informar ao requerente, por meio de ofício (Anexo “X” - registrada c/ AR), o
endereço e os documentos para apresentação na inspeção de saúde em grau de recurso.
d) pela JISR/4ª RM (HGeJF):
(1) emitir uma carta de chamada para o requerente, após receber o processo;
(2) realizar a inspeção de saúde; e
(3) emitir ata de inspeção com o parecer e enviar o processo para à SSR/4.
e) pela Seção de Saúde Regional/4:
(1) após receber o processo, realizada a ISGR, efetuar o controle interno; e
(2) remeter o processo à SSMR/4, para publicação do 2º despacho (resultado da ISGR)
e as providências quanto ao serviço militar.
f) pela SSMR/4:
(1) publicar o 2º despacho;
(2) atualizar no SERMILWEB a ficha do conscrito;
(3) remeter o processo à CS/CSM de vinculação (conforme o período); e
(4) informar ao interessado, via ofício (carta registrada c/ AR), o resultado da ISGR e
providências decorrentes.
g) para as CS exclusivas da FAB e MB, seguir os procedimentos de inspeção de saúde da
respectiva Força.
h) Procedimentos gerais:
(1) se o resultado da JISR/4ª RM for o mesmo da JIS/CS, (Dispensado “B1”, “B2” ou
“C”), a SSR/4 publicará, em Bol Rg, o parecer da JISR e a SSMR/4 informará à CSM/JSM, os
procedimentos a serem adotados.
(2) ao receber o conscrito, a CS completará a Seleção de forma que o mesmo passe pelo
PIS (exame físico), PAT/1 e/ou PAT/2. Deverá, ainda, preencher o Anexo “A” do Módulo CS
(documento será enviado com os materiais da CS), remetendo, também, as FR IAP e FR BCC para
a SSMR/4.
(3) o prazo para o pedido de Grau de Recurso é de 15 (quinze) dias após o exame
médico da CS, conforme Nr 18.1 do Decreto Nº 60.822, 7 JUN 1967 (IGISC). As CS deverão
orientar os conscritos para que entrem com o requerimento o mais breve possível, para que haja
tempo hábil para aproveitamento na mesma seleção, em caso de aptidão, ou não havendo tempo
hábil, informar que o mesmo participará da seleção do ano seguinte.
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c. Seleção psicológica e intelectual/entrevista
Todos os procedimentos a serem adotados encontram-se previstos nos art. 44 e seguintes das
Normas Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30.004), 1ª Edição, 2012.
d. Seleção Especial para os CPOR/NPOR
1) Os candidatos aos CPOR/NPOR, alunos de cursos superiores ou cursando a última série do
ensino médio, somente serão encaminhados à Seleção Especial depois de julgados aptos na Seleção
Geral.
2) As CS deverão encaminhar à CSE os conscritos que preencham os requisitos iniciais para
os CPOR/NPOR, somente até a data anterior à realização da CSE.
3) Os candidatos aos CPOR/NPOR serão submetidos à Inspeção de Saúde na CSE, sob
critérios mais rigorosos (Portaria Nr 082-DEP, de 28 AGO 07).
4) O exame de aptidão física deverá obedecer às prescrições da Port Nr 082-DEP, de 28 AGO
07 (Instruções Reguladoras da Seleção Complementar para os CPOR/NPOR – IR 60-19).
5) O conscrito desligado de CPOR/NPOR, sem direito à rematrícula, será encaminhado à
Seleção Complementar, para o primeiro grupamento a ser incorporado em OMA (Gpt “A” ou “B”),
qualquer que tenha sido o seu tempo de instrução.
6) O conscrito que tiver direito à rematrícula deverá ser submetido à nova Inspeção de Saúde,
nos termos do § 2º do art. 38 do R-166. Para isso, o CPOR/NPOR deverá solicitar ao Cmdo 4ª RM,
ordem de Inspeção de Saúde pela JISG.
7) A CSE de CPOR/NPOR deverá carimbar o CAM do convocado, mandando-o apresentar-se
na CS/Geral, para tomar conhecimento da distribuição.
e. Seleção para os Tiros-de-Guerra
1) Os convocados de MT somente de TG não farão a Bateria de Classificação de Conscritos
(BCC) e o Inventário de Atividades Preferenciais (IAP).
2) Os alistados em zona rural de MT de TG, estarão pré-dispensados, devendo as JSM
encaminhá-los à Seleção Geral dos TG, para comprovação e validação desta condição.
- Os que forem considerados residentes na área urbana, as CS/TG deverão abrir a FICSEL no
Módulo CS.
- os que comprovarem a residência em área rural, deverão ser encaminhados à JSM, para
recebimento do CDI, na data a ser definida.
- os que não comparecerem às CS para comprovação de suas residências em zona rural, serão
considerados “REFRATÁRIOS”;
3) Após o término dos trabalhos, a CS/TG deverá confeccionar uma relação dos conscritos
alistados em ZR, para ser remetida à JSM; e
4) Os alistados até 30 JUN 15, após a comprovação de residência em zona rural há mais de
um ano, referido ao início da Seleção Geral, deverão comparecer à CS para receberem o CDI ainda
em 2015.
f. Seleção para o Serviço Alternativo
Será procedida de acordo com o Cap II do Título IV do RLPSA (Portaria Nr 2.681-COSEMI,
de 28 JUL 1992 e Portaria Normativa Nr 147/MD, de 16 FEV 04), caso haja convênio firmado entre
os Ministérios.
g. Seleção para os Órgãos de Formação da Reserva (OFR) dos Colégios Militares
1) A seleção dos conscritos para os OFR dos Colégios Militares será feita nos próprios
Estabelecimentos de Ensino (EE).
2) Os resultados da seleção, da matrícula e da conclusão do Curso deverão ser atualizados no
SERMILWEB, mediante a carga gerada pelo Módulo CSE.
h. Seleção para a Tropa Pára-quedista
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1) O recrutamento para a Brigada de Infantaria Pára-quedista (Bda Inf Pqdt) será realizado,
em princípio, na área da 1ª RM. Caso necessário, serão autorizados voluntários para reforçar o
citado recrutamento (Portaria Nr 70-EME, de 24 OUT 1977).
2) Os candidatos à Bda Inf Pqdt somente serão encaminhados à Seleção Especial, após serem
julgados aptos na Seleção Geral.
i. Seleção Especial para os MFDV (Port Nr 044 – Cmt Ex, de 7 FEV 08 - Aprova as Normas
para Convocação, Seleção e Incorporação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários
destinados ao Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), em sua atual redação.
1) Concorrerão à seleção especial para MFDV:
a) em caráter obrigatório:
(1) os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária do último semestre
e os formados no 1º semestre em Institutos de Ensino (IE) tributários, portadores de Certificados de
Alistamento Militar (CAM) e de Dispensa de Incorporação (CDI);
(2) os médicos que obtiveram adiamento de incorporação para realizarem Residência
Médica, imediatamente após o término do prazo concedido; e
(3) os MFDV em débito com o Serviço Militar.
b) em caráter voluntário:
(1) os estudantes do último semestre de IE tributários e os MFDV que sejam Asp ou Of
da 2ª Classe da Reserva (R/2). Estes últimos serão incorporados no posto em que se encontrarem;
(2) as mulheres, desde que obedecida a legislação em vigor e estas normas;
(3) os estudantes do último semestre de IE não tributários; e
(4) os MFDV.
2) Não poderão ser convocados para o EAS:
a) os militares da ativa e da reserva remunerada; e
b) os MFDV, voluntários ou não, que tenham:
(1) mais de trinta e oito anos de idade na data da respectiva incorporação; e
(2) atingido o limite de tempo de efetivo serviço de 8 (oito) anos, contínuo ou
interrompido, previsto no RCORE e nas IG 10-68, computados, para esse fim, todos os tempos de
serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer
dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o
tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros), computando, inclusive, o
próprio tempo de serviço destinado ao EAS.
Obs: Os MFDV inclusos nas restrições anteriormente citadas, voluntários ou não, deverão
ser incluídos no excesso de contingente.
3) Os IEMFDV deverão cooperar com a SSMR/4, fazendo a divulgação das seguintes
instruções a seus universitários:
a) envio, até 2 JUN 14, de uma relação nominal, em ordem alfabética, da totalidade dos
estudantes matriculados no último ano dos respectivos cursos, acompanhada das FISEMI
devidamente preenchidas. Da mesma forma, os IEMFDV deverão informar, tão logo quanto
possível, quais, entre os previstos para concluírem o curso, não o fizeram após os exames de 2
época; e
b) o MFDV formado no 1º semestre do ano da seleção, em IEMFDV tributário, e que, por
qualquer motivo, tenha que mudar de residência para um município situado em área de outra RM,
deverá ser orientado a procurar a Seção de Serviço Militar da Região de destino, a fim de
regularizar sua situação militar. Caberá à Região Militar de destino comunicar a nova situação do
MFDV e solicitar a respectiva FISEMI.
4) Os candidatos ao EAS deverão ser submetidos às apreciações dos órgãos de Segurança
Pública, cabendo a SSMR/4 encaminhar a relação dos mesmos à 2ª Sec/4ª RM para o início dos
procedimentos.
a
j. Seleção Especial para o Serviço Técnico Temporário
Pg 22/106
Concorrerão à seleção especial para a prestação do Serviço Técnico Temporário, os profissionais
com curso de nível superior ou nível técnico, voluntários à realização do Estágio de Serviço
Técnico (EST), para oficiais, do Estágio Básico de Sargentos Temporários (EBST), e Estágio
Básico de Cabos Temporários (EBCT) previstos na Port Nr 046-DGP, de 27 MAR 12.
k. Prescrições diversas
1) Remessa da documentação – procedimentos e prazos
a) Carga dos arquivos das FS/FICSEL deve ser realizada pelos Pres CS/Ch Instr no
SERMILWEB, em todas as sextas-feiras de realização da CS, e encaminhados ao e-mail:
[email protected];
b) Mapa Controle da Seleção: semanalmente, por todas as CS/OMA via email:
[email protected]
c) Ata de Inspeção de Saúde: ao término da seleção, pelas CS/OMA e CS/TG para as CSM
de vinculação.
d) Relatório Final das Atividades das CS.
- deverão ser elaborados por todas as CS e remetidos à SSMR/4 até 10 dias após o término
da Seleção Geral, conforme Anexo “W”.
e) O Relatório de Distribuição, de todas as CS, deverá dar entrada na SSMR/4, até 5 dias
úteis após o término da Distribuição, conforme Anexo “Y”.
Obs: os arquivos gerados pelo semanalmente pelo Mód-CS (FS → “2041_______.cta”,
FICSEL → “6041_______.cta” e Mapa Controle Seleção.qrp), sem exceção, devem ser enviados
semanalmente para à SSMR/4, no e-mail “[email protected]”, após realizada a carga
dos arq “.cta” no SERMILWEB pelos Pres CS.
2) Certificado de Alistamento Militar (CAM)
a) A apresentação do conscrito com o CAM original, contendo RA, emitido e carimbado
pela JSM local e com encaminhamento recente, constitui condição indispensável para que o
conscrito seja submetido às provas de seleção.
b) Os conscritos da classe anterior, em débito com o Serviço Militar ou transferido de outra
JSM, deverão, inicialmente, ser encaminhados à JSM de suas residências atuais para regularização
de sua situação militar. Somente após cumprida essa exigência poderá o conscrito ser selecionado
por FICSEL.
3) FICSEL
a) O uso da FICSEL deverá restringir-se aos casos específicos em que o Sistema de
Processamento de Dados deixar de emitir a Ficha de Seleção (FS).
b) Para a abertura de FICSEL observar rigorosamente o art. 26 da Port Nr 015-DGP, de 6
FEV 12 – Aprova as Normas Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30.004).
4) Carteira de Identidade Civil e CPF
As CS deverão orientar os conscritos julgados Aptos e que não possuírem Carteira de
Identidade Civil e CPF providenciarem esses documentos antes de retornar para a Distribuição.
5) Intermediários
O art. 248 do RLSM proíbe o intermediário no trato de assuntos do Serviço Militar, exceto
para os casos de incapacidade física comprovada.
6) Situação do refratário
a) Será considerado refratário o conscrito julgado apto e distribuído para incorporação ou
matrícula que não comparecer à Comissão de Seleção (CS) para tomar conhecimento da
distribuição. Nesse caso deverá ser cumprido o prescrito na Port Min Nr 944, de 8 MAIO 1978,
publicada no BE Nr 23, de 9 JUN 1978.
b) O brasileiro residente em MT será considerado refratário por tantas vezes quantas sejam
as suas faltas anuais e sucessivas às CS, a partir do recebimento do CAM, conforme Parágrafo
único, do art. 178 e Nr 1 do parágrafo 1º do art. 112, do RLSM.
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c) O refratário vinculado a uma outra classe, pela 1 a vez, será considerado “em dia com o
Serviço Militar”, até a seleção da classe a que estiver vinculado.
d) O conscrito oriundo de comunidade indígena, emancipado, que não comparecer a
seleção da sua classe ou daquela a que for vinculado ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter
completado, será considerado refratário, haja vista que os indígenas são cidadãos brasileiros dotados
de plena capacidade para os atos da vida civil, não mais existindo no ordenamento jurídico qualquer
procedimento para sua emancipação.
e) Para os refratários, de classes anteriores, deverão ser abertas FICSEL, que irão seguir o
mesmo fluxo das FS.
(f) O refratário não poderá obter adiamento de incorporação para se candidatar à matrícula
nas escolas, cursos e institutos previstos no RLSM.
7) Retorno à CS para a distribuição
Os Presidentes de CS deverão determinar o retorno às CS, nos prazos e locais previstos neste
PRC, dos conscritos julgados “Aptos” na Seleção Geral, a fim de tomarem conhecimento da
distribuição.
8) Doentes e Hospitalizados
Os conscritos que se encontrarem clinicamente impossibilitados de comparecer à seleção
terão sua situação regularizada na forma do art. 60 do RLSM.
9) Voluntário da Classe
A resposta positiva à pergunta “DESEJA SERVIR?” que, na Ficha Cadastro, vem
preenchida no Quadro VI – Outras Informações, com “SIM”, não significa que o convocado é
melhor que o outro. Esse item será levado em consideração pelo computador para preferência, em
caso de empate, no enquadramento em um mesmo padrão. Logo, o conscrito que “DESEJA
SERVIR” não deve ser considerado como prioritário para a incorporação.
10) Voluntário da Classe Posterior, não aproveitado, deve retornar à seleção com a sua Classe
(a JSM, marca a data), exceto se for julgado Dispensado “C” ou Dispensado moral (“H”), conforme
previsto no art. 109 e no § 3º do art. 127 do RLSM.
11) Remessa de Mapas Controle de Seleção
DOCUMENTO
Anexo
“J”
PERÍODO
OMA, Sv Altn e TG 10 AGO a 30 OUT 15
CPOR/NPOR
10 AGO a 13 NOV 15
ENTRADA NA RM
ENVIO P/
DSM
Semanalmente
(via e-mail)
13 NOV 15
13. QUESTÃO SOCIAL
A análise da situação de cada conscrito é determinante para se estabelecer se o conscrito possui
algum motivo que indique ser contra-indicada sua incorporação, sendo que as situações abaixo descritas
devem ser utilizadas como subsídio para a decisão dos Pres CS (Seleção Geral), Cmt/Ch/Dir OM e Ch
Instr TG (Seleção Complementar):
Item
1
2
3
4
5
Casos
OMA
TG
Conscrito pobre que, mesmo não se caracterizando como arrimo de família, ajudar
de forma substancial para o sustento da família.
SIM
SIM
Conscrito que pertencer a família numerosa e de poucos recursos materiais.
SIM
SIM
Conscrito filho de mãe solteira, separada ou abandonada pelo marido e que
comprove ajudar na manutenção da família.
SIM
SIM
Conscrito cuja família seja pobre e cujo pai (e/ou mãe) seja inválido(a) ou
portador(a) de doença grave, necessitando de assistência permanente desse filho, ou
de recurso proveniente do seu trabalho.
SIM
SIM
NÃO
SIM
Conscrito que trabalha ou reside distante do TG e que não haja meio de transporte
público operando no horário necessário para que o mesmo chegue a tempo para
Pg 24/106
Item
Casos
OMA
TG
Conscrito que demonstre, claramente, comportamento incompatível com a prestação
do SMI, cujas alegações não possam ser comprovadas, mas que possam ser
concluídas pelo Oficial Médico, Entrevistador ou Pres CS. A decisão do Pres CS
deverá, sempre, ser orientada pelo bom senso e pela responsabilidade na avaliação
desses casos, evitando a prática de discriminação.
SIM
SIM
Conscrito casado, pai ou que conviva em união estável de concubinato (neste caso,
deverá ser arquivada a fotocópia da Certidão de Casamento, da Certidão de
Nascimento dos filhos ou da Declaração assinada de próprio punho e mais duas
testemunhas idôneas, de que o mesmo convive em união estável). Configura Arrimo
de família.
SIM
SIM
Conscrito matriculado em escola de 2º Grau profissionalizante, em horário integral,
impossibilitado de conciliar os horários de locomoção, as atividades escolares e o
Serviço Militar na OMA/TG.
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
NÃO
instrução do TG.
6
7
8
9
A condição de universitário não caracteriza a existência das condições para o
enquadramento como Problema Social.
Entretanto, no dia da Seleção Complementar, o conscrito aprovado ou matriculado
em Universidade/Faculdade, na situação abaixo, poderá ser considerado Problema
Social:
- cuja Universidade/Faculdade esteja localizada em outro município, distante do TG
onde prestará o Serviço Militar, inviabilizando a freqüência às aulas.
IMPORTANTE: conscritos aprovados em faculdade de Medicina deverão ser encaminhados
para a JSM, para fazer ADIAMENTO DO SERVIÇO MILITAR.
10
Em caso de igualdade de perfis e padrões, deverão ser dispensados, em princípio, os
conscritos formalmente empregados, mediante a apresentação da carteira de trabalho
assinada pelo empregador.
CAPÍTULO IV
COMISSÕES DE SELEÇÃO
1. GENERALIDADES
a. A SELEÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS É O PRIMEIRO PASSO PARA A OBTENÇÃO
DO GRAU DE OPERACIONALIDADE QUE DESEJAMOS PARA AS FORÇAS ARMADAS.
b. As atividades a serem desenvolvidas nas CS terão importância fundamental para que se
consiga o contingente-tipo adequado, particularmente no atual sistema de recrutamento pelo
Processamento Automático de Dados (PAD).
c. As CSF deverão ser estruturadas adotando-se os procedimentos preconizados nas Normas
Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30.004), distribuídas pela DSM.
d. Deve ser dedicada especial atenção:
1) à seleção dos integrantes das CS, mantendo entre os selecionados, alguns com experiência
anterior;
2) ao apoio em pessoal e material que as OM deverão prestar às CS;
3) à preparação prévia das instalações a serem utilizadas pelas CS, com o objetivo de bem
receber os conscritos; e
4) ao conscrito que se apresentar para a seleção, de modo que sua permanência no âmbito da
CS seja a mais curta possível e que o tratamento a ele dispensado permita a projeção de uma boa
imagem das Forças Armadas, considerando que muitos conscritos que são convocados tem, na
Seleção Geral, seu único contato com a Força Terrestre.
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e. Com amparo no art. 248 do RLSM, os Presidentes de CS deverão impedir o ingresso na área
ocupada pelas instalações das CS, de qualquer pessoa, militar ou civil, que não pertença ao efetivo
das referidas Comissões. Esta medida visa a resguardar o trabalho do pessoal encarregado da
seleção de qualquer influência que possa prejudicar a boa marcha do serviço.
f. O uso da FICHA DE INFORMAÇÃO DE CIDADÃO E SELEÇÃO (FICSEL) deverá
restringir-se aos casos específicos em que o sistema de processamento de dados tenha deixado de
emitir a Ficha de Seleção (FS).
g. A quantidade de aptos na seleção deverá, sempre que possível, corresponder ao triplo do
efetivo a ser incorporado.
h. A programação das atividades das CSF, que também funcionarem como Comissões de Seleção
Volantes (CSV), deverá ser feita de forma que as CSV, após percorridos os municípios a elas
vinculados, disponham de tempo na sede, quando do seu retorno, para o atendimento aos conscritos
retardatários.
i. As CS, que possuam os efetivos mínimos previstos no Anexo “A” das Normas Técnicas para as
Comissões de Seleção (EB30-N-30.004) para o Posto de Inspeção de Saúde (PIS), o PAT/1 e o
PAT/2, deverão atender em média 100 (cem) convocados por dia.
j. As CS funcionarão, em princípio, na sede dos municípios tributários de OMA e/ou TG, durante
as épocas de seleção estabelecidas neste PRC.
k. Compete aos Del Sv Mil realizar, previamente, os entendimentos necessários, inclusive com as
autoridades municipais, para a escolha dos locais de funcionamento da CS/OMA – Volante,
informando ao Pres CS da mesma. Esses locais, sempre que possível, deverão ser espaçosos,
arejados, bem distribuídos, visando a isolar os diversos Postos (Exame Médico, TSI/BCC,
Entrevistas, etc.) e com o mobiliário mínimo indispensável, tudo compatível com o número de
conscritos/dia previstos.
Deverá ser evitada, sempre que possível, a utilização das sedes das Del Sv Mil e JSM, dando
preferência, se for o caso, às instalações dos Tiros-de-Guerra.
Os Del Sv Mil deverão, ainda, realizar antecipadamente os contatos com os Órgãos de Saúde
Municipais, com vistas ao encaminhamento de conscritos para tratamento de saúde, inclusive nos
municípios sede de CS/TG.
l. Os Del Sv Mil deverão estar nas Comissões de Seleção fixas e volantes de OMA, para auxiliar
o Presidente da referida CS e nas Comissões de Seleção de Tiros-de-Guerra de sua área de
jurisdição, onde será o Presidente. Durante todo o período de funcionamento das mesmas, exceção
feita quando os respectivos calendários coincidirem com outros encargos inadiáveis ou exigirem sua
presença na Delegacia ou Juntas, os Del Sv Mil far-se-ão presentes.
Os Secretários das JSM, nas sedes dos seus municípios tributários, deverão participar
principalmente das CS/OMA-Volantes, integrando o PA (Art. 51 do RLSM).
m. Tendo em vista alcançar um fluxo compatível com a capacidade de atendimento das diversas
CS e evitar o acúmulo de conscritos nos primeiros e últimos dias de atividades, as JSM deverão
escalonar o comparecimento à CS, dividindo o número de alistados pelo número de dias previstos
para a Seleção Geral, atribuindo-lhes dois horários (às 6h30min e 8h30min do dia indicado) para
sua apresentação nas respectivas CS.
1) Nos primeiros dias, esse fluxo deverá ser reduzido, considerando a adaptação dos membros
inexperientes da CS e deverão ser encaminhados inicialmente os de maior grau de escolaridade
(grupos mais homogêneos). A redução, nos últimos dias, visa propiciar tempo para a elaboração dos
Mapas e Relatórios Médicos, por JSM.
2) Nas CS/OMA, depois de cumprido o calendário de atendimento de todas as JSM, os dias
restantes serão utilizados para atender aos retardatários e para os trabalhos internos da CS.
n. Tão logo seja designado o Presidente da CS/OMA, o mesmo deverá informar, à SSMR/4, os
números dos telefones fixo e celular, próprio e da CS.
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o. Todos os Presidentes de CS deverão mandar às respectivas JSM, o cartão de autógrafo
(assinatura ou rubrica do Presidente da CS), para que os Secretários de JSM possam conferir as
assinaturas no CAM.
p. As CS deverão enviar, também, à SSMR/4, uma folha com os autógrafos de seu Presidente e
dos oficiais que poderão assinar documentos da CS.
q. Não serão aceitos nos Livros Atas rubricas simplificadas, passíveis de dúvidas e/ou
falsificação.
2. HORÁRIO DE TRABALHO
O horário de funcionamento das CS, em princípio, terá início às 7 horas, de segunda a sexta
feira, devendo estender-se até o final dos trabalhos diários previstos, de modo que não haja solução
de continuidade nem acúmulo de tarefas para o dia seguinte. Para tal, os integrantes da CS
cumprirão horário mínimo de 6 (seis) horas diárias, considerando a hora estabelecida pelo Pres CS
para a chegada ao local de trabalho e a sua consequente saída.
3. CS/OMA
a. A seleção para as OMA será realizada por 13 Comissões de Seleção OMA, sendo 1 CS/MB, 9
CS/EB e 3 CS/FAB.
b. O bom funcionamento das CS dependerá do apoio prestado pelas OM encarregadas. O Cmdo
4ª RM visualiza que esse apoio deverá levar em conta a indicação dos militares que irão compor a
CS, as instalações destinadas, bem como o apoio prestado pela supervisão constante do Cmt OM.
c. Os oficiais e praças designados para comporem as CS ficarão à disposição do Cmdo 4ª RM
durante o período de funcionamento previsto no Apêndice “2” do Anexo “E”.
4. CS/TG
a. A seleção para os Tiros-de-Guerra será realizada por 32 (trinta e duas) Comissões de Seleção.
O Del Sv Mil, em cuja área de jurisdição exista(m) TG, será o Presidente da(s) respectiva(s) CS,
que será(ão) integrada(s) pelo(s) instrutores do TG e por 01 (um) médico militar designado,
conforme previsto no Anexo “H”.
b. Na realização da seleção, as CS/TG deverão seguir procedimentos previstos nas Normas
Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30.004).
5. CS ESPECIAL
a. CPOR/NPOR
As CSE dos CPOR/NPOR serão constituídas de acordo com as necessidades para o seu
funcionamento e a critério do seu Diretor.
- BELO HORIZONTE - CPOR/BH
- JUIZ DE FORA - NPOR/4º GAC
- ITAJUBÁ - NPOR/4º BE Cmb
- SETE LAGOAS - NPOR/4º GAAAe
b. M F D V
1) As CSE para os Médicos (SV Mil Obrigatório) serão constituídas de acordo com as
necessidades para o seu funcionamento.
- BELO HORIZONTE (local: Cmdo 4ª RM) (CSE/001)
- JUIZ DE FORA (local: 4º D Sup) (CSE/006)
- ITAJUBÁ (local: FMIt) (CSE/008)
- POUSO ALEGRE (local: 14º GAC) (CSE/009)
2) As CSE/MFDV deverão verificar, entre os MFDV, aqueles que são voluntários para a
Prestação do Serviço Militar em outra FA (Marinha ou Aeronáutica) e outras Regiões Militares.
Tal declaração deverá ser feita por escrito pelo interessado.
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6. FASES DE FUNCIONAMENTO
a. 1ª Fase - Seleção Geral
1) Abertura das CS para instrução e trabalhos internos
a) CS/OMA: semana anterior ao início da seleção, previsto no Apêndice “2” ao Anexo “E”
do presente PRC.
b) CSE CPOR/NPOR: semana anterior ao início da seleção, previsto no Apêndice “4” ao
Anexo “E” do presente PRC.
c) CSE/MFDV: conforme calendário constante do Apêndice “2” ao Anexo “B” deste PRC.
d) CS/TG: 03 (três) dias úteis antes do início da seleção previsto no Apêndice “3” ao
Anexo “E” do presente PRC.
2) Abertura das CS para recepção dos convocados
a) CS/OMA, CS/TG e CSE CPOR/NPOR: no início da seleção, constante no Anexo “E” do
presente PRC.
b) CSE/MFDV: a ser regulada em Ordem de Serviço específica.
3) Final dos trabalhos de recepção dos conscritos
a) CS/OMA: até às 17:00 h do último dia útil previsto para o seu funcionamento (Apêndice
“2” ao Anexo “E” do presente PRC), sendo que os jovens alistados que comparecerem, após as
17:00 h desse dia, deverão receber senha e retornar no primeiro dia útil seguinte, quando serão
submetidos à seleção com a data do último dia previsto.
b) CS/TG: até às 17:00 h do último dia útil previsto para o seu funcionamento (Apêndice
“3” ao Anexo “E” do presente PRC), com a finalidade de permitir ao médico a elaboração dos
mapas e relatório da CS.
c) Após o encerramento da recepção dos conscritos, as CS deverão prosseguir com os
trabalhos internos de seleção, até a liberação do último jovem.
No caso de CS-Volante, o jovem retardatário deverá ser notificado de que poderá
comparecer, às suas próprias custas, ao próximo município de atividade da CS-Volante ou na sede
da mesma.
d) Os conscritos reprovados nas CSE do CPOR/BH, NPOR/4º GAC, NPOR/4º BE Cmb e
NPOR/4º GAAAe não terão a sua situação alterada no SERMILWEB. Cabe ao Pres CSE apenas
mandar os reprovados, junto com os aprovados, às respectivas CS para tomar conhecimento da
distribuição (2ª Fase da CS - de 4 a 15 JAN 16), distribuindo-os dentro do período e carimbando a
data de apresentação no verso do CAM.
e) A CS/01 (Gu BH) e a CS/06 (Gu JF) deverão manter, até o 5º dia útil após o último dia
de seu funcionamento, uma equipe em condições de selecionar os conscritos encaminhados, em
casos excepcionais, pela SSMR/4.
4) Encerramento dos trabalhos das CS
a) As CSE CPOR/NPOR não precisam informar à respectiva CS/Geral quais os conscritos
que foram reprovados na CSE. Estes são automaticamente distribuídos nos Gpt A/B.
b) Os Presidentes das CS/OMA, após o término normal da recepção ou quando do retorno
da CS-Volante à sede (quando passarão a atender apenas aos retardatários), deverão mandar retornar
à OM, os 2/3 (dois terços) dos integrantes. Durante o período de deslocamento da CS-Volante,
alguns membros da CS Fixa e que, portanto, não se deslocarão, deverão ser apresentados às
respectivas OM para suas atividades normais, até o retorno da CS à sede, quando então, deverão
voltar aos trabalhos normais na Comissão, caso seu Presidente julgue necessário.
c) Após o 3º dia útil de encerramento das CS, só deverão permanecer nas CS/OMA e
CSE, 20% (vinte por cento) dos seus componentes, para a finalização dos trabalhos da 1ª
Fase (prevista para o dia 1º NOV). Os demais, incluindo médicos e dentistas, deverão retornar às
respectivas OM, onde deverão apresentar-se para o expediente do 1º dia útil após a data prevista
para o encerramento dos trabalhos (Apêndices “2” e “4” ao Anexo “E” do presente PRC).
Pg 28/106
d) Na Comissão de Controle de Seleção (CCS) haverá um Sgt e 2 (dois) Cb/Sd, da
SSMR/4, designados para trabalhar na conferência da FS/FICSEL, da folha resposta de BCC e da
folha resposta de IAP, remetidas pelas diversas Comissões de Seleção com destino à SSMR/4 (ou ao
2º CTA), e no processamento das cargas no SERMILWEB das CS.
Os membros da CCS permanecerão à disposição, para o cumprimento da missão no
período de 10 AGO a 20 NOV 15.
e) Ao término da 1ª fase, os Presidentes de CS/OMA deverão mandar à SSMR/4, a relação
nominal dos componentes para a 2ª fase, em número mínimo para os seguintes Postos:
(1) PA: Posto de Apresentação;
(2) PD: Posto de Designação;
(3) PEC: Posto de Excesso de Contingente e de Situação Definida; e
(4) PL: Posto de Liberação.
b. 2ª Fase - Distribuição
1) Os componentes das CS/OMA, indicados pelos Presidentes de CS para a 2ª fase,
apresentar-se-ão ao mesmo, até 3 (três) dias úteis antes do início da Fase de Conhecimento da
Distribuição, passando à disposição do Cmdo 4ª RM, até encerrar os trabalhos (Anexo “Q”).
2) As CS/OMA deverão encerrar os trabalhos desta fase até o 3º dia útil após o último dia de
atendimento. Todos os seus componentes deverão apresentar-se nas respectivas OM,
impreterivelmente, no 1º dia útil após o encerramento da CS (Anexo “Q”).
3) Os MFDV/EST/EBST/EIPOT distribuídos para as OM, após a incorporação dos mesmos,
deverão ter suas fichas abertas/atualizadas no SERMILWEB, por operador da OM que os
incorporou, especialmente as do segmento feminino.
7. COMISSÃO DE CONTROLE DE SELEÇÃO (CCS)
a. Tem por finalidade realizar o acompanhamento e a fiscalização diária dos trabalhos das
Comissões de Seleção (CS e CSE MFDV_EST_EBST), bem como confeccionar e controlar toda a
documentação que tramita na SSMR/4, oriunda das CS, CSE e CS/TG da área da 4ª RM, e se
destina ao processamento pela SSMR/4 (ou 2º CTA).
Essa Comissão funcionará, na SSMR/4, no período de 10 AGO a 20 NOV 15.
b. A CCS terá a seguinte composição:
1) Presidente: Ch SSMR/4; e
2) Auxiliares: 01 (um) Sgt e 2 (dois) Cb/Sd da SSMR/4.
8. PASSAGEM À DISPOSIÇÃO DO CMDO 4ª RM
a. Presidentes de CS/OMA: conforme Apêndice “2” ao Anexo “E” do presente PRC.
b. Presidentes de CSE-CPOR/NPOR: conforme Apêndice “4” ao Anexo “E” do presente PRC.
c. Demais integrantes: conforme Apêndice “2” ao Anexo “E” do presente PRC.
d. Elementos julgados necessários pelo Presidente da CS/OMA, para a instalação da CS e
organização dos Postos: cerca de 20% do efetivo a ser indicado, inclusive os Chefes de PAT, PCS e
Entrevistadores (exceto médicos e dentistas), conforme Apêndice “2” ao Anexo “E” do presente
PRC.
e. Médicos: conforme Apêndice “4” ao Anexo “E” do presente PRC.
f. Todos os Del Sv Mil com encargos em CS/OMA-Volante: durante todo o período de
permanência da CS/OMA Volante na sua área (Fases de Seleção Geral e de Distribuição), além do
que deverão preparar previamente o local da CS e instalações e fazer os contatos necessários.
g. Todos os integrantes das CS/TG: conforme previsto no Apêndice “3” ao Anexo “E” do
presente PRC.
h. O Adjunto, 01(um) Sgt e 02(dois) Cb/Sd da SSMR/4 para comporem a Comissão de Controle
de Seleção (CCS): Cap IV, Nr 6, letra b.
i. Os Presidentes e integrantes das CS/OMA, CSE e CCS estarão à disposição do Cmdo 4ª RM,
durante o funcionamento dessas Comissões, ficando dispensados do serviço de escala, de instrução,
representações, TAF, TAT ou de qualquer outra atividade administrativa ou de justiça na OM.
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Observação: de acordo com o período de funcionamento da CS/OMA, os prazos de passagem
à disposição do Cmdo 4ª RM poderão ser alterados.
9. ESTÁGIOS E INSTRUÇÕES
a. Conforme estabelece o art. 10 das Normas Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N30.004), a SSMR/4 organizará e executará um Estágio para Presidentes e Integrantes de CS. O
funcionamento desse Estágio será regulado em Ordem de Serviço específica.
b. Os militares designados para integrarem as CS de OM do EB, MB e da FAB, somente por
motivos devidamente justificados, poderão deixar de comparecer ao estágio. Os Presidentes de CS
deverão retirar as faltas e informar, por escrito, o nome dos militares faltosos e os motivos, antes do
início do referido estágio.
c. Os Presidentes de CS, com o auxílio do chefe do PAT, dos médicos e dos membros com
experiência anterior, ministrarão instruções sobre o funcionamento da CS, aos demais componentes
da mesma, culminando com uma Seleção Simulada, empregando todo o efetivo da CS e tendo os
soldados figurando os conscritos.
1) Essas instruções deverão ser ministradas na semana que antecede o estágio, para que as
dúvidas que surgirem sejam sanadas por ocasião da realização do mesmo.
2) Cada Chefe de Posto deve transmitir aos seus integrantes as respectivas missões, dentro das
rotinas estabelecidas, de forma que cada um venha a conhecer o seu trabalho antes do início da
seleção.
3) O Chefe do PAT deve ensinar a aplicação e a correção do TSI, do IAP e da BCC, bem
como sua avaliação (evitando a tentativa de fraude), designando um integrante para completar as
quadrículas mal preenchidas, a fim de evitar a não leitura óptica. Os componentes do PAT devem ter
como traços marcantes de suas personalidades a calma e a paciência.
10. COMANDOS COORDENADORES, OM ENCARREGADAS E OM
INTERESSADAS
a. O Apêndice 2 do Anexo “E” define os Comandos Coordenadores (Cmdo Coor) das CS/OMA
nas guarnições militares onde ocorrerá a seleção.
b. O Cmdo Coor das CS/TG caberá ao Cmdo 4ª RM, auxiliado pelos Ch SSMR/4, STG/4 e
CSM.
c. As principais atribuições dos Cmdo Coor são as seguintes:
1) indicar ao Cmdo 4ª RM os militares para presidirem a CS de sua responsabilidade até 1º
ABR 15, para fins de aprovação e respectiva nomeação em Boletim Regional (Anexo “U”);
2) auxiliar o Cmdo 4ª RM na fiscalização da correção, da eficiência e da objetividade dos
trabalhos de seleção;
3) apoiar a CS e o seu presidente no que for possível e/ou solicitado, principalmente no
tocante a material; e
4) determinar para as OM interessadas (OM cujos efetivos a incorporar deverão ser
selecionados pela respectiva CS) as cotas que cabem a cada uma, no tocante a material permanente
e de expediente.
d. Às OM encarregadas de CS competem fornecer instalações, móveis, viaturas, etc, podendo
solicitar, para tanto, diretamente ou através do Cmdo Coor, cooperação das demais OM
interessadas.
e. Em Belo Horizonte e Juiz de Fora, como as CS são compostas por militares de todas as OM da
Gu, os respectivos Cmdo Coor (Cmdo 4ª RM e Cmdo 4ª Bda Inf L) necessitam de melhores
condições para definição dos presidentes. Desse modo, as OM com encargo de escalar tais militares
(12º BI e 17º B Log) devem levar à apreciação prévia do Cmdo Coor o nome de 3 (três) Oficiais
para assumir tal função na CS.
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11. INDICAÇÃO DE MILITARES PARA COMPOREM AS CS/OMA E CSE
a. Compete ao Cmdo Coor indicar ao Cmdo 4ª RM os militares para a composição da CS de sua
responsabilidade. Para tanto poderá aceitar sugestões dos Cmt OM interessadas.
b. O Anexo “G” define a cota de pessoal que as OM interessadas deverão passar à disposição da
CS.
1) O Cmdo Coor poderá alterar a distribuição, no âmbito de sua OM, se assim julgar
conveniente ou necessário, respeitando o total de pessoal previsto para a CS e informando à 4ª RM.
c. O Cmdo Coor Gu e/ou as OMA deverão remeter para o Cmdo 4ª RM (SSMR/4), as relações
dos militares indicados para comporem a CSFA e as CS da área do Cmdo 4ª RM, até 1º ABR 15,
com o efetivo previsto no Anexo “G”, nas seguintes condições:
1) presidentes de CS e demais componentes, inclusive os médicos das CS/OMA e CS/TG:
para as OM previstas no Anexo “G” e “H” deste PRC, contendo Posto/Grad, Arma/Quadro/Sv e
Nome completo (sublinhar nome de guerra), conforme data prevista no Anexo “U”.
Observação: Os médicos designados pelo PMGu/BH e HGeJF, se possível capitães, serão,
respectivamente, os Ch do Posto de Inspeção de Saúde da CSFA (Belo Horizonte) e da CS/06 (Juiz
de Fora). Os demais médicos participarão de uma escala com duração de uma semana, que será
confeccionada, respectivamente, pelo Spv Adm PMGu/BH e pelo Cmdo 4ª Bda Inf L (Mth), e
distribuída às OM interessadas, até o final do período destinado à realização da Seleção Geral.
2) relação de militares que deslocar-se-ão com as CS/OMA-Volantes, contendo:
Posto/Grad, Arma/Quadro/Sv, Nome completo, Identidade, OM, CPF, Banco, Agência e Nr
conta-corrente, conforme efetivo previsto no Apêndice “2” ao Anexo “G” e datas previstas no
Apêndice “2” ao Anexo “E” deste PRC; e
3) relação de médicos que apoiarão as Comissões de Seleção de Tiros-de-Guerra (Anexo
“H”), contendo: Posto/Grad, Arma/Quadro/Sv, Nome completo, Identidade, OM, CPF, Banco,
Agência e Nr conta-corrente. Os períodos de funcionamento das CS/TG estão previsto no Apêndice
“3” ao Anexo “E”.
d. É conveniente que no mínimo 30% dos componentes da CS sejam possuidores de experiência
em informática e ou tenham trabalhado, em anos anteriores, com eficiência.
1) Essa experiência é particularmente interessante com relação ao Presidente, ao Chefe do
PAT, ao militar responsável por envio de dados a SSMR/4 e aos entrevistadores.
e. A indicação dos militares para a composição das CS/OMA deverá ser feita pelas OM
interessadas diretamente ao Cmdo 4ª RM.
f. APÓS A PUBLICAÇÃO, EM BOLETIM REGIONAL DO CMDO 4ª RM, DA RELAÇÃO
DOS MILITARES DESIGNADOS PARA COMPOREM AS COMISSÕES DE SELEÇÃO, NÃO
SERÁ AUTORIZADA QUALQUER SUBSTITUIÇÃO, EXCETO POR MOTIVO DE FORÇA
MAIOR, DEVIDAMENTE JUSTIFICADO.
g. Militares previstos para serem transferidos para a Reserva, movimentados ou para realizarem
cursos até o final da seleção, devem ter suas indicações evitadas para comporem as CS, visando a
não prejudicar os trabalhos e evitar prejuízos para as próprias OM.
h. Caso ocorra alguma movimentação de componentes de CS:
1) dentro da mesma Guarnição
a) será desligado da OM de origem e apresentado pronto na OM de destino, permanecendo,
entretanto, à disposição do Cmdo 4ª RM e trabalhando na mesma CS.
2) para outra Guarnição
a) deverá sua OM, em até 48 horas da data da publicação, indicar outro militar para substituílo, antes de sua exclusão ou desligamento, a fim de se evitar solução de continuidade.
i. As OM obterão um melhor contingente, resultado de uma boa seleção, se indicarem militares
escolhidos dentre os mais aptos, capazes e motivados para o trabalho. Os Comandos Coordenadores
deverão ter em mente que o termômetro de uma CS é o seu Presidente. De sua constante, enérgica e
eficiente atuação dependerá o comportamento e produtividade de todos os demais componentes.
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12. INSPEÇÕES NAS CS
a. O Ch Esc Pes, Ch SSMR/4, o Adjunto e Sgt auxiliar realizarão, pessoalmente, visitas de
inspeções às CS, conforme OS específica.
b. Nessas inspeções serão verificados os aspectos previstos na Port 066-DGP, de 26 ABR 12
(Aprova a Lista de Verificação de Comissões de Seleção).
13. INTERVENÇÃO NAS COMISSÕES DE SELEÇÃO
O Cmt 4ª RM poderá intervir na CS sempre que tomar conhecimento de ocorrências,
irregularidade ou falhas graves, não coibidas pelo seu presidente, que possam vir a prejudicar a
seleção ou comprometer a imagem das Forças Armadas, tais como:
a. índice anormal de incapacidade, principalmente de conscritos de alto grau de escolaridade;
b. manipulação dos resultados do TSI, ainda que feita com boas intenções;
c. negligência contínua no preenchimento da documentação e no cumprimento dos prazos
previstos no PRC;
d. repetição de erros graves, já apontados anteriormente;
e. não cumprimento do horário de funcionamento da CS;
f. alterações disciplinares graves ou reincidentes; e
g. denúncia de maus tratos aos conscritos, perpetrados por qualquer membro da CS.
Para este fim, os Comandos Coordenadores (Cmt Gu ou Cmt OM com CS) deverão estabelecer
controle cerrado sobre os trabalhos da CS, informando ao Cmt RM as providências que foram
tomadas ou que são necessárias se tomar para o bom cumprimento desta programação.
14. SUBSTITUIÇÃO DO MÉDICO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
O Cmt 4ª RM poderá determinar a substituição do médico da CS, sempre que for constatada a
inobservância das diretrizes para a seleção ou o favorecimento de qualquer conscrito. A substituição
implicará nas medidas disciplinares e administrativas decorrentes, bem como nas ações junto aos
Conselhos Regionais de Medicina.
CAPÍTULO V
NECESSIDADES DAS OM, DISTRIBUIÇÃO E
DESIGNAÇÃO DE CONSCRITOS
1. NECESSIDADES DAS OM
a. Claros a computar
Os claros a serem computados para a incorporação são os previstos na Portaria Ministerial Nr
041-Res, de 24 NOV 1977, alterada pelas Portarias Ministeriais Nr 054-Res, de 29 OUT 1979, Nr
014- Res, de 2 JUN 1986 e 009-Res, de 2 MAR 1988, e equivalentes da MB/FAB.
Os OMA/OFOR/TG deverão cumprir o previsto nos art 5º a 13 da Port 037-DGP, de 14 MAR
12 – NT EB30 N 30.005 – Normas para a Incorporação nas OMA/OFOR.
Devido à majoração de 99% aplicada nesta RM, não deverá ser incluído nos Bol Nec os claros
de 3º Sgt/Cb EP/Sd EP.
b. Lançamento dos Boletins de Necessidades – Sistema SERMILWEB
1) Os Bol Nec não deverão ser confeccionados pelas OM, em papel.
2) As OMDS/OMC/TG/FAB/MB lançaram seu(s) Bol Nec, diretamente no SERMILWEB, no
período previsto no Anexo “U”.
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3) Caso alguma OM/FAB/MB não tenha incorporação em 2016, tal fato deverá ser informado
à SSMR/4 pelo SERMOB/III COMAR e pelo SRD/2º DN.
4) A STG/4 fiscalizará o preenchimento dos Bol Nec dos TG no SERMILWEB.
5) Os Bol Nec dos TG serão conferidos pela STG/4, que deverá dar o pronto à SSMR/4.
6) É imprescindível a utilização da NT 08-DSM (Port 036-DGP/2012) para a confecção dos
Bol Nec.
c. Necessidades de MFDV
1) As necessidades de MFDV para o EAS serão calculadas baseadas nos claros existentes nos
QCP das OMDS/OMC, informados a DSM por meio do mapa constante do Anexo “M”, após
consolidação pela SSMR/4.
2) Para o cumprimento do acima exposto, as OMDS/OMC remeterão suas necessidades até 30
JUN 14, através do Anexo “AB”, bem como atualize as informações, de imediato enviando
documento para SSMR/4, quando abrir claro na OM.
3) A DSM expedirá normas específicas, regulando a convocação de MFDV para suprir
necessidades de outras RM, se for o caso.
4) Os benefícios devidos ao Aspirante-a-Oficial da Reserva de 2ª Classe (Asp R/2),
convocado para a prestação do EAS, são os previstos na Portaria Nr 044-Cmt Ex, de 7 FEV 08.
d. Necessidades de OTT, STT e CET
1) As necessidades de OTT, STT e CET para o EST, EBST e EBCT, respectivamente, serão
calculadas baseadas nos claros existentes nos QCP das OMDS/OMC, informados a DSM após
consolidação pela SSMR/4.
2) Para o cumprimento do prazo, as OMDS/OMC remeterão suas necessidades até 30 JUN
14, através do Anexo “AB”, bem como atualize as informações, de imediato enviando documento
para SSMR/4, quando abrir claro na OM.
3) A DSM expedirá normas específicas, regulando a convocação de OTT, STT e CET para
suprir necessidades de outras RM, se for o caso.
2. DISTRIBUIÇÃO
a. Sistemática de avaliação e distribuição de convocados
A distribuição de convocados para as OM EB, FAB e MB será realizada segundo os
parâmetros da Sistemática de Avaliação, obedecendo a ordem de prioridade a seguir prescrita:
1ª fase - Grupo 1 - convocados com pré-qualificação imediata;
2ª fase - Grupo 2 - convocados com perfil geral completo;
3ª fase - Grupo 3 - convocados com perfil geral incompleto;
4ª fase - Grupo 4 - convocados com perfil parcial;
5ª fase - Grupo 5 - convocados com perfil nulo;
6ª fase - Majoração; e
7ª fase - Excesso de Contingente.
b. M F D V
1) O DGP fará publicar, por proposta da DSM, o Quadro de Distribuição de Vagas para a
convocação de MFDV para o EAS e nivelamento do Quadro de Saúde.
2) Na distribuição serão, em princípio, obedecidas as seguintes prioridades:
a) Organizações Militares de Saúde (HGeJF) e Postos Médicos.
b) Unidades de Tropa e, entre estas, as que tem sede em localidades de menores recursos
médicos.
c) Demais Organizações Militares.
3) As convocações dos MFDV, para o EAS, devem observar as porcentagens estabelecidas
para o preenchimento de claros no QCP, a Port. Nr 015-EME/Res, de 7 JUL 11 e as convocações/
prorrogações do EIS.
4) Ao término da distribuição deverão ser atualizados os dados cadastrais referentes a todos os
MFDV que apresentaram documentos de situação militar com RA, no sistema SERMILWEB.
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5) A SSMR/4 deverá informar, diretamente à DSM, as necessidades regionais de MFDV para
a prestação do Serviço Militar Inicial, correspondentes à previsão de claros, na data de
incorporação, de oficiais de carreira e de EIS, até o posto de 1º Ten, em relação ao Quadro de
Cargos Previstos (QCP) das OM na área de jurisdição, conforme prazo previsto no Anexo “U”.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Local de conhecimento da distribuição
O Presidente da CS deverá determinar o retorno à CS dos conscritos julgados aptos para
tomarem conhecimento da distribuição, conforme o quadro abaixo:
DESTINO
PERÍODO
LOCAL DE CONHECIMENTO
CS: na própria Sede
OMA (Gpt “A” e “B”)
CSV: a cargo da JSM
Ver Anexo “Q”
CPOR/NPOR (Gpt “C”)
CSE/OMA: na respectiva OM
TG (Gpt “D”)
CS/TG: no respectivo TG
b. Datas e prazos de apresentação nas OMA, TG e CPOR/NPOR
- Ver cronograma constante no Anexo “Q”, deste PRC.
c. Instruções do presidente da CS aos seus auxiliares
O período que antecede ao início da distribuição deve ser utilizado pelo presidente da CS para
imprimir (SERMILWEB), analisar e organizar as listagens, bem como transmitir aos demais
componentes da CS as orientações necessárias para a boa execução dos trabalhos da 2ª Fase. Esse
período deve ser rigorosamente utilizado para as ações da CS, evitando-se a realização de atividades
particulares ou o cumprimento de apenas meio expediente.
d. Organização da CS/2ª Fase – conhecimento da distribuição
Deve ser feita visando ao funcionamento com um número mínimo de pessoal, mas suficiente
para atender à instalação dos postos abaixo (aproximadamente 30% do efetivo da 1ª Fase).
1) PA (Posto de Apresentação)
Recepção dos conscritos, fornecimento de senhas, exames do CAM, etc.
2) PD (Posto de Distribuição)
Assinatura de Listagem (se for o caso), carimbo no CAM, encaminhamento ao Posto de
Excesso (se for o caso).
3) PEC (Posto de Excesso de Contingente e Situação Militar Definida)
Carimbo no CAM, encaminhamento ao Posto de Liberação após assinarem o Programa SSM
325, onde também constará um “SIM” dos conscritos que tomarem conhecimento da distribuição.
4) PL (Posto de Liberação)
Verificação se o encaminhamento está correto, a data e o local de apresentação OMA/TG;
assinatura do carimbo do CAM; fornecimento da declaração de falta (se solicitado), orientação para
o embarque (se for o caso) e liberação do conscrito, conforme o caso.
e. Responsabilidade pela distribuição
1) O responsável pela distribuição será o presidente da CS/OMA, CSE/OMA e CS/TG.
2) Os Del Sv Mil com encargos em CS/OMA deverão auxiliar o presidente da CS, seja na
sede, seja em municípios de sua jurisdição (CS/OMA Volante), sendo obrigatória a sua presença nas
CSV das JSM sob sua responsabilidade.
f. Listagens - Preenchimento - Não Divulgação - Organização - Conferência - Arquivo Tramitação
1) O presidente da CS deverá acessar o Portal SERMILWEB para gerar e imprimir as
listagens de distribuídos e dos incluídos no Grande Excesso.
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2) O DGP determina que o acesso às listagens de distribuição só deve acontecer após a
identificação do conscrito e nunca antecipadamente ou através de terceiros. Portanto, não poderá,
em hipótese alguma, ser divulgada a situação militar de qualquer conscrito antes da data marcada,
seja qual for essa situação.
3) Ao imprimir as listagens, o presidente da CS deve:
a) verificar com cuidado se as listagens pertencem à sua CS, principalmente a(s)
primeira(s) e última(s) folha(s);
b) separar as listagens de modo a facilitar os trabalhos;
c) conferir a situação de cada conscrito mediante confrontação das listagens de distribuição
com o que foi anotado no decorrer da seleção; e
d) dar o destino correto às listagens de distribuição, conforme previsto no Anexo “S”.
g. Apresentação após a data marcada para conhecimento da distribuição
1) na CS 01, CS 06 e CS 13, se o convocado distribuído deixar de comparecer no dia que foi
determinado para o conhecimento da distribuição, mas se apresentar até 5 dias úteis, após o último
dia, o mesmo deverá ser designado e encaminhado à OMA de destino, onde deverá ser submetido à
Seleção Complementar. Neste caso, o conscrito não deve ser considerado refratário e se essa
situação já constar na listagem, deverá ser anulada.
2) Idêntico procedimento será tomado com relação ao Excesso de Contingente (“SIM” ou
“NÃO” na coluna de conhecimento da inclusão no Excesso, além da aposição da assinatura).
h. Certificado de Alistamento Militar (CAM)
1) Qualquer situação constatada deve ser carimbada no CAM no ato da consulta às listagens,
a fim de se evitar erro quanto ao carimbo da situação. A prática de se separar os CAM por situação
(montes) para carimbar depois, a fim de facilitar os trabalhos, pode ensejar ocorrência de erros
graves e deve ser evitada.
2) Tomar cuidado especial quando houver homônimos, o que pode ocorrer mesmo em
listagens diferentes (conferir rigorosamente o RA).
i. Procedimentos com os Conscritos
1) Conscritos incluídos no EXCESSO DE CONTINGENTE (Prog SSM 325-C/D):
a) de posse do CAM do conscrito, procurar seu nome no Programa SSM 325-C, por CS,
anotar a situação do Excesso, a lápis, no CAM e “SIM” na listagem, recebendo, também, a
assinatura do referido conscrito;
b) confirmar essa situação no programa SSM 325-D, por CS/JSM, anotando Excesso a
lápis, no CAM, “SIM” na listagem, bem como a assinatura do conscrito;
c) conferir as duas anotações a lápis no CAM e carimbar: “Excesso de Contingente” e
“Liberado da prestação do Serviço Militar Inicial, aguardando certificado definitivo”,
assinando-o;
d) orientar o conscrito para comparecer na JSM, a fim de solicitar CDI e/ou revalidar o
CAM; e
e) instruir quanto ao pagamento da taxa militar e fotografias necessárias.
2) Conscritos DISTRIBUÍDOS (Prog SSM 325-A/B)
a) De posse do CAM, procurar seu nome no Programa SSM 325-A, por CS, anotar o nome
da OMA a lápis, no CAM e mandar assinar a listagem;
b) Confirmar a distribuição, no Programa SSM 325-B, por CS/JSM, anotando o nome da
OMA, a lápis, no CAM e mandar assinar a listagem;
c) Confirmar a referida distribuição para aquela OMA, no Programa SSM 330;
d) Dar conhecimento ao conscrito da OM-LOCAL-DATA em que deverá se apresentar
e instruções para o embarque, se for o caso (CS/OMA – Volantes);
e) Conferir as anotações, a lápis, no CAM, carimbá-lo com a designação (OM – LOCAL –
DATA) e assiná-lo;
f) Orientar aos convocados no sentido de levarem para a OM ou TG designados, a carteira
de doador de sangue ou exame correspondente, antecipando assim os exames que normalmente são
efetuados após a incorporação/matrícula; e
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g) Alertar para o crime de INSUBMISSÃO (como ocorre e suas consequências).
Observação: “TOMAR CONHECIMENTO DA DISTRIBUIÇÃO” se caracteriza pelos
atos do conscrito assinar as listagens e receber o CAM, assinado pelo presidente da CS, com o
carimbo de distribuição para OMA/Local/data de apresentação ou para JSM em caso de constar na
listagem “Excesso de Contingente”.
3) Conscritos com SITUAÇÃO MILITAR DEFINIDA (Prog SSM 335-A/B)
Esses conscritos normalmente não retornam à CS na Fase de Distribuição tendo em vista
que já tiveram suas situações definidas na seleção geral (B1, B2, C, I (PS), K, H, etc), e já
receberam ou foram encaminhados à JSM para solicitar o CI/CDI.
4) Conscritos com SITUAÇÃO MILITAR NÃO DEFINIDA (Prog SSM 335-C/D)
Normalmente constam dessas listagens os insubmissos, refratários, alistados após 30 JUN,
eximidos, com adiamentos de incorporação a vencer, ou erro/extravio da FS/FICSEL.
5) Conscritos VOLUNTÁRIOS DE CLASSES POSTERIORES NÃO APROVEITADOS
(Prog SSM 350)
Carimbar no CAM esta situação e encaminhar o conscrito à JSM, a fim de que a mesma o
vincule à seleção com a classe a que realmente pertence.
6) Conscritos FALTOSOS À DISTRIBUIÇÃO
Os conscritos que não comparecerem à CS para tomarem conhecimento da distribuição
(não assinando as listagens destinadas à informação de que tomaram conhecimento ou não da
distribuição) serão considerados refratários e vinculados à seleção com a Classe seguinte.
Deverão receber o tratamento prescrito na Portaria Ministerial Nr 944, de 8 MAIO 1978
(Multa, Vinculação à Classe seguinte, “NÃO ESTÁ EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES
MILITARES”, para os refratários pela 2ª vez).
7) Conscritos que NÃO CONSTAM EM NENHUMA LISTAGEM / OMISSÕES OU
DIVERGÊNCIAS DE LISTAGENS
a) Em princípio, todo conscrito para o qual foi emitida FS tem que constar em alguma
listagem, mesmo que falte ou interrompa a seleção ou que essa FS, após a seleção, tenha sido
extraviada, não digitada ou contenha erros ou omissões de informações. (ver Listagem de FS
emitidas Prog SSM 250).
b) Na seleção por FICSEL, a possibilidade de erro é muito maior e pode acontecer de o
conscrito não constar em nenhuma listagem, devido a extravio, não digitação, falhas ou omissões no
preenchimento de campos fundamentais, ou erro no preenchimento do RA (fato que, apesar das
recomendações, ainda ocorre).
c) Os presidentes ficam autorizados a acertarem a situação militar dos conscritos que,
apesar de selecionados, não constaram em nenhuma listagem ou que constaram em listagem que
não corresponde ao resultado real da seleção, após consultarem a FAM do conscrito no
SERMILWEB
Esses acertos devem constar obrigatoriamente, de forma individualizada, no relatório da
distribuição (Anexo “Y”), bem como informados ao chefe da respectiva CSM, podendo ser através
da 2ª (via do relatório).
d) Conscritos que não constaram em nenhuma listagem e que:
(1) na seleção, foram julgados aptos para distribuição:
O presidente da CS deverá consultar no SERMILWEB a FAM e verificar se houve
distribuição pelo sistema. Caso não tenha sido realizada a distribuição, deverá distribuí-los para
alguma OM da guarnição, acrescentando seus nomes no Anexo “T”, colhendo suas assinaturas,
carimbando, datando e assinando o CAM.
Inclusive, deve alterar a FAM no SERMILWEB, gerando o Evento, vinculando à OM
nas aba “militar”, e na aba “inicial”, mudar a situação militar para distribuído, quando for o caso.
Deverá, ainda, confeccionar uma relação constando todas as informações sobre a
seleção, inclusive o código da OM para a qual o designou, e enviar para a SSMR/4 (todos) e para a
OM que receberá a distribuição forçada, para controle.
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Obs: esses conscritos deverão constar obrigatoriamente no Boletim de Incorporação/
Matrícula, quer sejam aproveitados ou não.
(2) na seleção, obtiveram uma situação definida (Dispensados/Aptos com Restrição):
Nesta situação, o cidadão provavelmente já estará de posse do CI/CDI. Caso contrário,
deverá retornar a JSM mais próxima para receber o certificado definitivo.
e) Conscritos que constaram em listagens diferentes daquela correspondente à situação real
resultante da seleção:
(1) na seleção, foram julgados aptos e constaram nas listagens da situação militar
definida (não incorporáveis ao EB, FAB e MB) ou nas listagens de situação militar não definida:
O presidente da CS deverá designá-los para incorporação/matrícula, procedendo como
no caso (1), letra a), Nr 8), Nr 3., Cap V/PRC.
Obs: Esses conscritos deverão constar obrigatoriamente nos Bol Int de
incorporação/matrícula, quer sejam aproveitados ou não.
(2) na seleção, foram julgados “Dispensados” ou “Aptos com Restrição” (Sit Mil Def)
(provavelmente já receberam o CI/CDI) e constaram:
(a) como refratários (Situação Militar não definida) - O presidente da CS deverá
considerar o resultado da seleção (o último carimbo do CAM), abrir uma FICSEL e incluir os dados
do conscrito na referida ficha.
(b) como “aptos para distribuição” - O presidente da CS deverá considerar o
resultado da seleção, abrir uma FICSEL e incluir os dados do conscrito na referida ficha.
8) TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA DE CONSCRITO DISTRIBUÍDO
a) Observações Gerais
(1) O convocado distribuído para incorporação ou matrícula que transferir residência
deverá apresentar-se, com a maior brevidade, na JSM do local de residência da RM de destino, a
fim de concorrer à Seleção Complementar (RLSM, IGCCFA, PGC).
(2) Nos TG localizados em MT de OFR (TG) poderão ser matriculados os brasileiros
que tenham transferido sua residência para o município há menos de um ano (referido à data do
início da seleção), se residentes em zona urbana. Se residentes em zona rural, terão tributação
forçada para OMA.
(3) Transferência para MNT, se distribuído na localidade de origem, o conscrito deverá
ser designado para apresentar-se na OMA mais próxima de seu novo endereço.
b) Transferência de residência de conscrito “apto para distribuição” por outra CS ou
“designado para incorporação/matrícula” em OMA/TG de outra localidade
(1) Conscrito oriundo de CS de outra Região Militar
(a) O presidente da CS que receber conscrito cujo último carimbo no verso do CAM
for de “apto” para a distribuição ou “designado” para incorporação/matrícula, por outra CS, e tenha
passado a residir na área de sua CS, deverá encaminhá-lo à JSM local, sem qualquer outra
providência, a qual providenciará o processo de transferência de vinculação do conscrito.
(b) A JSM, ao receber conscrito na situação acima citada, deverá entrar em ligação
imediata com seu Del Sv Mil (telefonema ou DIEx), informando o nome do conscrito, sua classe,
seu RA (RM, CSM, JSM), de origem e data de seleção e de retorno à CS, constantes do CAM e, se
designado, a OMA/TG. Em seguida, iniciar o processo de transferência para, no período de
designação, apresentá-lo à CS local. Todos estes passos devem ser atualizados no SERMILWEB.
- Se, em resposta, o Del Sv Mil informar à JSM que o conscrito foi incluído no
“excesso de contingente”, o Secretário da JSM aguarda os trâmites da transferência, bem como o
recebimento do CDI/Computador da JSM de origem, não necessitando inclusão na relação
complementar às SSM 325-C/D, Anexo “T”.
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- Se a informação do Del Sv Mil for de que o conscrito foi distribuído, a JSM o
apresenta à CS local, no período de distribuição, informando essa situação, para fins de inclusão na
relação complementar SSM 330-A e 325-A/B, Anexo “T”. Após tomar estas providências, informar
o Del Sv Mil.
(2) Se o conscrito for oriundo de CS da 4ª RM
Conferir se o novo endereço já consta no SERMILWEB e entrar em contato
telefônico com o Del SM que, após consultar o sistema, informará a sua situação militar. O contato
telefônico não exime a necessidade de enviar os documentos pertinentes.
(a) Se o Del SM informar que o conscrito foi incluído no “excesso de contingente”, a
JSM aguarda os trâmites da transferência no SERMILWEB, bem como o recebimento do
CDI/Computador da JSM de origem, não necessitando inclusão na relação complementar SSM 325A/B, Anexo “T”.
(b) Se a SSMR/4 informar que o conscrito foi “distribuído”, a JSM/Del SM
atualiza a situação no SERMILWEB (distribuição, OM Vinculação etc), o apresenta a
CS local, informando essa situação, para fins de inclusão na relação complementar SSM 330-A e
325-A/B, Anexo “T” e informa o fato ao Del Sv Mil.
(c) O Del Sv Mil, ao receber a informação da JSM, deverá:
- conferir no SERMILWEB se todos os dados da FAM do conscrito já foi atualizada;
- atualiza os dados da FAM no SERMILWEB, que somente o Del SM tem acesso
(abas: anotações, militar, distribuição, eventos e inicial/situação militar);
- transmitir à sua CSM os dados informados; e
- se o conscrito já havia sido distribuído na origem, informar (DIEx) imediatamente à
OMA/TG constante do carimbo de designação, a mudança de residência de sua área, evitando assim
que o conscrito se torne REFRÁTARIO e confirmar tal fato no dia da incorporação.
(d) As CSM, por DIEx (EBNet), informam à SSMR/4 os dados recebidos do Del SM,
com nome/RA/classe dos conscritos, após conferência/alteração no SERMILWEB da FAM; e:
- no caso dos “distribuídos”, alteram imediatamente no SERMILWEB, a nova
distribuição e escrevem, no campo “anotações” da FAM, o motivo desta alteração;
- no caso dos “aptos” para distribuição, realizam a distribuição ou a inclusão no
grande excesso no SERMILWEB.
(e) O Presidente da CS local:
- acrescenta os nomes e RA dos conscritos transferidos e encaminhados recentemente
pela JSM local na relação complementar respectiva (Prog SSM 330-A, 325-A/B, Anexo “T”), no
caso dos distribuídos;
- colhe suas assinaturas e designa as novas OM dos que haviam sido designados para
incorporação na origem; e
- informa à OMA/TG de designação, à JSM e à RM, por meio de relação (Anexo
“T”), ao final da 2ª Fase da CS.
c) A SSMR/4
(1) No caso de conscrito oriundo de outra RM:
(a) Conscrito distribuído:
- conferirá a alterarão no SERMILWEB, e informará à RM de origem a mudança de
seu endereço, bem como sua nova distribuição, e à nova OMA/TG para o qual foi distribuído.
(b) Conscrito apto para distribuição incluído no Grande Excesso:
- consultará a situação do conscrito no SERMILWEB. Sendo apto para a distribuição,
será distribuído para uma OMA/TG, com a respectiva informação à OMA/TG e
CSM de interesse, atualizando a FAM do mesmo no SERMILWEB (abas: eventos,
inicial/situação militar, militar, distribuição e anotações).
(2) No caso de transferência de residência dentro da área da 4ª RM:
Se o conscrito já estiver distribuído, o OSM de destino atualizará o endereço do
mesmo no SERMILWEB, informando ao seu Escalão Superior, e realiza a nova distribuição. Ao
final, informará aos OSM (CSM/SSMR) e a CS/OM/TG interessada.
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Se os conscritos só se apresentem à JSM após encerrados todos os trabalhos da 2ª
Fase/CS, mas antes da data de incorporação/matrícula:
(a) se distribuído, a JSM o designará para a OMA/TG de sua jurisdição, solicitará o
seu Del SM que altere a distribuição do mesmo no SERMILWEB (aba ‘militar’, ‘eventos’ e
‘anotações’ da FAM) e informará à OMA/TG essa designação.
(b) as JSM confeccionarão a relação complementar 330-A e 325-A/B para os
distribuídos, nelas contendo as assinaturas dos conscritos e carimbando os CAM com a situação
informada.
(c) o Cmt OMA/Ch Instr TG, ao receberem o conscrito originário de outra CS e
distribuído pelo presidente da CS/JSM local (neste último caso, com data posterior ao último dia de
funcionamento da 2ª Fase da CS) para sua OMA/TG, deverá, obrigatoriamente, submetê-lo à
Seleção Complementar. Para isso:
- as OMA/TG só incorporarão conscritos cujo último carimbo na CS de origem tenha
sido de “Apto” (não o de designação), que não constem (mesmo acrescentados à mão) da listagem
(Programa SSM 330-A) e se receberem confirmação de designação da SSMR/4 até a data da
incorporação/matrícula. Se algum desses conscritos não tiver sua designação confirmada pela
SSMR/4, até a incorporação/matrícula, deverá ser mandado comparecer a JSM local;
- todos os conscritos distribuídos na origem e encaminhados pelo presidente da CS
local ou JSM de destino à Seleção Complementar, deverão constar obrigatoriamente do Boletim de
Incorporação, como incorporado/matriculado, excesso de contingente ou insubmisso (nesse caso
não poderá haver REFRATÁRIOS).
A OMA/TG que receber esses conscritos deverá atualizar a FAM dos mesmos no link
“OM\distribuição”, junto com os demais distribuídos.
Observação: Todas as informações posteriores sobre a vida militar desses conscritos
transferidos deverão ser atualizadas diretamente no SERMILWEB.
d) Conscritos transferidos da 4ª RM para outras RM, conforme comunicação recebida
dessas RM:
(1) Se estiverem na listagem de Excesso de Contingente, a 4ª RM confere no
SERMILWEB se já foi feita a transferência e a anotação pela RM de origem.
(2) Se estiverem distribuídos à OMA/TG da 4ª RM, a SSMR/4 confere se já foi feita a
alteração da distribuição e atualização da FAM no SERMILWEB e informa à OMA/TG a alteração.
j. Destino da documentação (arquivadas nas CS/OMA):
1) Fichas de entrevista e folhas respostas do TSI, referentes aos designados para
incorporação/matrícula: remeter às OM/TG.
2) Listagens de FS emitidas e de FICSEL, atualizadas no decorrer da Seleção Geral e
utilizadas na distribuição: devem ser remetidas para a CSM, após o término da distribuição.
k. Relatório de distribuição
Até 5 (cinco) dias após o término da fase de distribuição, os presidentes de CS deverão
remeter um relatório expondo os problemas ocorridos (Anexo “Y”).
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CAPÍTULO VI
SELEÇÃO COMPLEMENTAR
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
a. É indispensável que a Comissão de Seleção responsável pela Seleção Complementar a que são
submetidos os distribuídos para a incorporação ou matrícula seja composta pelos militares mais
habilitados e experientes da OM e que não seja desviada de suas finalidades precípuas.
Estas finalidades são:
1) corrigir eventuais falhas ocorridas na Seleção Geral, no tocante à higidez e à capacidade
moral dos conscritos; e
2) identificar os conscritos que, após a Seleção Geral, tenham:
a) contraído doenças que os incapacitem para a prestação do Serviço Militar;
b) adquirido a situação de “Arrimo de Família”;
c) adquirido "Problema Social"; e
d) se tornado inconvenientes para a prestação do Serviço Militar.
b. Serão considerados inconvenientes para a prestação do Serviço Militar, a critério do Cmt 4ª
RM, devendo ser incluídos no excesso de contingente e fazendo jus ao CDI, os conscritos que
possuam histórico de envolvimento em ocorrências policiais, devidamente registradas nas
repartições competentes e que, embora não tenham resultado apurado através de inquérito ou
processo criminal, contra indiquem, por sua natureza, a sua incorporação.
c. Os que forem contra indicados fisicamente deverão ser submetidos a inspeção nas Juntas de
Inspeção de Saúde de Guarnição (JISGu), para que o diagnóstico atribuído pela Junta de Inspeção
de Saúde da CS (JISCS) seja confirmado ou alterado, se for o caso.
d. Os conscritos que forem considerados como possuidores de problema social, os que
excederem às necessidades de incorporação das OM e à majoração que lhes foi atribuída, deverão
ser relacionados e encaminhados à JSM de vinculação, para recebimento do CDI.
Obs: estar cursando ou matriculado em Instituto de Ensino Superior não configura “problema
social”.
e. Os conscritos de classes posteriores à convocada (voluntários), não aproveitados pela OM, não
farão jus ao recebimento do CDI, devendo retornar à seleção de sua classe (parágrafo 3º do art. 127
do RLSM). A OM deverá encaminhar o conscrito para JSM, para que seja vinculado à classe
posterior e inserir, no Módulo E1/SERMILWEB, a situação como excesso de contingente.
f. A majoração visa a suprir possíveis necessidades decorrentes das falhas ou contra indicações
verificadas nos conscritos durante a seleção complementar. Os conscritos aproveitados na
majoração deverão, sempre que possível, serem do mesmo padrão daqueles não aproveitados.
g. Durante a realização da Seleção Complementar fica autorizado o “encostamento” de todos os
convocados designados para a OM (IR 70-10).
h. Com exceção dos casos de incorporação obrigatória de insubmissos, desertores e ex-eximidos
que requereram anulação da eximição (RLSM, Art 244, parágrafo único), não é lícito incluir
convocados no “Contingente-tipo” de uma OM, para o fim exclusivo de castigo, por ser refratário
ou sem a conveniente interpretação do disposto nos artigos 82, 83 e Nr 3 do parágrafo 3º do artigo
98 do RLSM. A idéia principal que deverá prevalecer é a de que a OM, ao proceder à Seleção
Complementar que antecede à incorporação, não deverá incorporar convocado que apresentar
qualidades negativas e prejudiciais à OM (como as psicológicas e morais), embora esteja em débito
com o Serviço Militar, em sua situação de refratário ou naquelas citadas nos artigos 82, 83 e Nr 3 do
parágrafo 3º do RLSM.
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i. Ao término da Seleção Complementar, a OM deverá providenciar a atualização dos dados da
Seleção Complementar no SERMILWEB (incorporado/matriculado, incapaz, excesso,
insubmisso/refratário e arrimos de família). A OM deverá ainda providenciar a publicação dos
dados da seleção supracitada em Aditamento ao Boletim Interno específico.
j. Embarque dos convocados
1) Os Del Sv Mil, em contato com as OM, deverão tomar as providências necessárias quanto
ao embarque dos convocados designados, de modo que os mesmos estejam nos dias e locais
previstos para a realização da seleção complementar. As requisições de transporte ou contratação de
empresa de ônibus para o transporte dos convocados deverão ser elaboradas de acordo com as
instruções fornecidas pela STA/4. Para tal, os Del Sv Mil, das delegacias que possuem tais
encargos, não deverão entrar em gozo de férias no período compreendido entre a fase de designação
e a data de incorporação.
2) Mesmo procedimento deverá ser adotado pelas OM quanto ao transporte dos convocados
não aproveitados e colocados no Excesso de Contingente e residentes em Municípios Tributários
localizados fora da sede.
k. A seleção complementar para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) dos médicos,
farmacêuticos, dentistas e veterinários, que serão remanejados para outras Regiões Militares, será
realizada na 4ª RM, em data próxima à época de embarque para o destino.
2. VOLUNTARIADO
a. As CSM deverão orientar os Secretários de JSM quanto ao aproveitamento de jovens da classe
posterior, no sentido de que a quantidade não exceda em 10% (dez por cento) do efetivo regional a
ser alistado.
b. A caracterização do voluntariado está definida no § 4º do art. 49 e no art. 127 do RLSM.
3. DESIGNAÇÃO
a. Somente poderão ser incorporados ou matriculados os conscritos designados pelo
SERMILWEB para as OMA e OFR constantes dos Relatórios de Designação e Distribuição.
Deverá ser buscada, da mesma maneira, a obediência ao padrão indicado na Ficha Cadastro de
cada conscrito, a fim de servir de subsídio aos estudos da Nova Sistemática de Avaliação e
Distribuição.
b. As OMA/TG/OFOR deverão inserir a distribuição dos incorporados/incluídos no excesso de
contingente/refratários/insubmissos no sistema SERMILWEB, conforme NT 15-SERMILWEB.
c. Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderá ser autorizado pelo Cmt 4ª RM,
o remanejamento entre as OM de uma mesma Gu, de conscritos julgados aptos e constantes dos
relatórios de distribuição. Neste caso, deverá haver o “concorde” dos dois Cmt/Ch/Dir envolvidos e
a solicitação contendo essa informação deverá dar entrada, na SSMR/4, até 5 (cinco) dias antes da
data da incorporação.
d. Após a autorização pelo Cmdo 4ª RM, a SSMR/4 altera a distribuição do(s) conscrito(s) e esta
situação deverá constar do Boletim de Incorporação da OM.
e. Será considerado "Refratário", de acordo com o parágrafo único do art. 178 do RLSM, o
conscrito julgado apto e distribuído para incorporação/matrícula que não comparecer à Comissão de
Distribuição (CD) para tomar conhecimento da distribuição, ou que, tendo-o feito, não comparecer
ou deixar de concluir a Seleção Complementar.
f. Não será considerado refratário o conscrito que foi incluído no excesso de contingente e não
tomou conhecimento da distribuição.
4. SITUAÇÃO MILITAR DE CONSCRITOS APROVADOS EM CONCURSOS
Conforme Nr 15 do Cap VIII.
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CAPÍTULO VII
INCORPORAÇÃO E MATRÍCULA
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Somente poderão ser incorporados ou matriculados os convocados designados pelo Órgão de
Processamento de Dados para cada OMA, CPOR/NPOR ou TG constantes dos relatórios de
distribuição.
Da mesma maneira, a não obediência ao padrão indicado na FICHA CADASTRO (FC) deverá
ser evitada. O descumprimento dessas recomendações projetará seus efeitos negativos por ocasião
da qualificação.
2. INCORPORAÇÃO
a. Efetivo a incorporar nos Grupamentos (“A”, “B”, “C” e “D”)
1) nas OM pertencentes aos Grupamentos “A” e “B” será o equivalente aos cargos de Cb/Sd
EV, acrescido dos claros de cargos de Cb/Sd EP (efetivo profissional/engajados) e de 3° Sargentos,
previstos no QCP/Exército, TDP/FAB e equivalente da MB, utilizando neste acréscimo, o efetivo da
majoração.
2) Para os Gpt “C” (OFOR) e “D” (TG) será o previsto nos QCP.
3) O efetivo a ser incorporado em todos os Gpt não poderá ser inferior ao previsto nos
QCP/TDP e, consequentemente, nos respectivos Bol Nec.
4) Poderá haver redução deste efetivo, a ser determinado pelo EMA/EME/EMAer, por
alteração dos percentuais entre EP/EV, sendo, neste caso, informado pelos respectivos Esc Sp.
5) Para os TG, a diminuição do efetivo a incorporar previsto no R-138 será condicionada à
autorização desta RM, por meio da STG/4, devendo tal solicitação dar entrada em até 30 (trinta)
dias antes da incorporação, com o devido estudo fundamentado do Ch Instrução e avaliação do Ch
STG.
b. OM formadora de contingente
1) As OM formadoras de contingente deverão adotar o seguinte procedimento:
a) confirmar, com a OM a qual pertence o contingente a ser formado, o efetivo a
incorporar;
b) receber a apresentação de um oficial da OM do contingente a ser formado, por ocasião
da Seleção Complementar, a fim de auxiliar nos trabalhos de seleção do seu pessoal;
c) incorporar e confeccionar toda documentação referente à implantação do conscrito até o
término do período de Instrução Individual Básica (IIB);
d) apresentar o incorporado à respectiva OM, após a conclusão da FIIB, juntamente com o
relatório de distribuição da OM, as Fichas Cadastros e as folhas de alterações dos mesmos; e
e) prestar à SSMR/4, até que o convocado seja apresentado à sua OM, todas as
informações necessárias que envolvam o contingente.
2) As OM encarregadas de incorporar e instruir os contingentes de outras OM deverão fazer
constar em seus Boletins de Incorporação, a seguinte expressão: “De acordo com o Plano Regional
de Convocação para a Prestação do Serviço Militar Inicial em (ano), sejam incorporados às fileiras
do Exército e incluídos no número de adidos a esta OM e (Subunidade), a contar desta data, os
convocados abaixo, que se destinam ao Contingente das OM que se seguem:”.
3) Os Cmt, Ch e Dir de OM formadoras deverão envidar esforços para, em até 40 (quarenta)
dias após a incorporação, conduzir os soldados, que ainda não tem a tipagem sanguínea, ao serviço
de saúde pública para coleta de sangue com vistas ao preenchimento dos dados de Qualificação.
c. Prioridade de Incorporação
- Os convocados enquadrados nas situações previstas no art.14, § 1º, art. 82, art. 83, art. 98, §
1º e art. 98, Nr 3) do RLSM. tem prioridade na incorporação.
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- A não incorporação dos desligados pela 2ª vez dos Tiros-de-Guerra, pela OMA para a qual
forem designados, conforme previsto no Anexo “AC”, salvo por problema de saúde ou problema
social, com parecer e diagnóstico da JIS/Gu, deverá ser justificada, por escrito, ao Cmdo 4ª RM.
4. PRIORIDADE PARA MATRÍCULA NOS CPOR/NPOR
a. Terão prioridade para matrícula nos CPOR/NPOR os convocados enquadrados nas situações
previstas no art. 87 e seu parágrafo único, no art. 89, § 2º, Nr 1) e Nr 2), tudo da RLSM, e os
convocados que satisfeitas as condições de Seleção da classe chamada e as de seleção especial, na
seguinte ordem:
1) Universitários (escolaridade de 30 a 40);
2) Ensino Médio Completo (escolaridade igual a 20);
3) Ensino Médio/4a série (Escola Técnica) (escolaridade igual a 24); e
4) Ensino Médio/3a série (escolaridade igual a 23).
b. A prioridade e o voluntariado devem ser apreciados por ocasião da seleção complementar, ou
seja, dentro do universo distribuído ao OFOR.
c. Além disso, visando à melhor seleção de candidatos aos CPOR/NPOR, a CSE está prevista
para um período após a Seleção Geral, a fim de possibilitar o aproveitamento dos melhores
conscritos (padrões moral, intelectual e físico) por estes Estb Ens.
5. MATRÍCULA NOS TIROS-DE-GUERRA
a. A matrícula nos Tiros-de-Guerra deverá ser feita com base na relação dos distribuídos,
observando-se o contido no art. 90 do RLSM.
b. Informar mensalmente, para a CSM de vinculação, os dados dos conscritos desligados por
qualquer motivo, após a devida atualização de suas fichas no SERMILWEB.
6. INSUBMISSOS
a. Será considerado “insubmisso” o conscrito que, após a Seleção Complementar, tomar
conhecimento da designação e faltar à incorporação ou matrícula, isto é, não se apresentar até as
24:00h do dia para isso determinado (§ 3º do art. 75 do RLSM). Para comprovação da situação de
“insubmisso” o conscrito deverá ter assinado a relação de designação à incorporação, na CS
Complementar.
b. Para efeito de aplicação da legislação especial a que se refere o art. 81 do RLSM e para
aplicação específica nos processos de INSUBMISSÃO, o infrator que se apresentar ou for
capturado, além do que se refere o RLSM, estará sujeito à legislação específica da Justiça Militar e,
depois de mandado à inspeção de saúde, deverá ser enquadrado em uma das seguintes situações:
1) se julgado apto, ser incorporado a contar da data de apresentação ou captura; e
2) se apresentar condições de incapacidades previstas para os conscritos em geral, será
dispensado da incorporação (Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 8 ABR 1983, concedido na
Apelação Nr 43.624-5).
c. O Comandante, Chefe ou Diretor que receber conscrito declarado como insubmisso deverá,
concomitantemente com a ordem de inspeção de saúde, determinar rigorosa investigação nos papéis
que documentaram a vida do conscrito, tendo em vista a possibilidade de ocorrência de erros de
interpretação dos registros carimbados nos Certificados de Alistamento Militar (CAM).
d. Insubmissão de Atirador – Ausência de Tipicidade Decisões reiteradas da 4ª CJM e diversos
Acórdãos do STF entendem ocorrer ausência de tipicidade na conduta do conscrito designado para
matrícula em Tiro-de-Guerra, que incidira no art. 183 do CPM (Insubmissão).
Os Tiros-de-Guerra do Cmdo 4ª RM deverão enquadrar os conscritos que incorrerem nessa
situação como refratários, conforme prescreve o Nr 35, do art. 3º e art. 112, da Lei do Serviço
Militar (Lei Nr 4.375, de 17 AGO 1964).
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7. ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO
a. O MFDV convocado para a prestação do EAS que apresentar, até 23 JAN 16 (Conforme ICC2016), declaração do Instituto de Ensino ou Organização de Saúde de que foi aprovado em concurso
para Residência Médica ou já estar realizando-a ou comprovar que está freqüentando curso de pósgraduação ou similar, reconhecido pelo Conselho Federal de Educação, poderá obter adiamento de
incorporação por prazo correspondente ao dos citados cursos. Ao término do adiamento concedido,
terá prioridade para incorporação.
b. O cidadão da classe convocada para o Serviço Militar Inicial que comprovar, até 15 (quinze)
dias antes da data de incorporação, que foi aprovado, matriculado ou que está cursando Escola
Técnica ou similar, reconhecida pelo Conselho Federal de Educação, poderá, a critério deste
Comandante, obter adiamento de incorporação, por prazo correspondente ao do curso citado. Ao
término do adiamento concedido, terá prioridade para incorporação.
c. O MFDV, até a data de incorporação, poderá ter prorrogado seu adiamento da incorporação,
desde que apresente documento comprobatório atestando sua matrícula em curso de Pós-graduação
ou Residência Médica e seja autorizado pelo Cmdo 4ª RM.
d. Prazos para a concessão de adiamento de incorporação
- Capítulo II, da letra a., do presente PRC.
e. Documentos exigidos:
1) Para os casos previstos nas letras a) e b) do Nr 1 do art. 98 do RLSM
a) atestado do Instituto de Ensino (IE), oficial ou reconhecido, comprovando o grau de
escolaridade mínima que, adicionado ao tempo de adiamento requerido, permita satisfazer as
condições de matrícula; e
b) declaração de que é candidato à matrícula em Escola de Formação de Oficiais da Ativa
ou Escola, Centro ou Curso de Formação de Oficiais da Reserva.
2) Para os casos previstos no art. 98, Nr 1), letra c) do RLSM
a) certidão do IE que comprove ter sido aprovado na 2a série do Ensino Médio;
b) declaração de que é candidato a matrícula em IEMFDV; e
c) para os casos previstos nas letras a) e c) do Nr 2 do art. 98 do RLSM – apresentação de
certidão expedida pelo IE que comprove estar matriculado.
f. Os “refratários” não poderão obter adiamento de incorporação para se candidatarem à
matrícula nas Escolas, Centros, Cursos e Institutos previstos nos números 1), 2) e 3) do art. 98 do
RLSM. (Art. 99 do RLSM).
g. Os conscritos que tenham obtido adiamento de incorporação ou matrícula, alistados até 30
JUN 15, que desistirem do adiamento e forem mandados comparecer à Seleção Geral em 2016,
concorrerão à distribuição no mesmo ano da seleção.
h. Aos alistados no período de 2 JAN a 30 JUN 15, que tenham obtido adiamento de
incorporação ou matrícula e que, porventura, compareçam à seleção, não poderão participar da
mesma.
8. INCORPORADO OU MATRICULADO POSSUIDOR DO TÍTULO DE
ELEITOR
a. Os Títulos de Eleitor dos conscritos incorporados não poderão ser recolhidos, tendo em vista o
prescrito no parágrafo único do art. 91 da Lei Nr 9.504, de 30 SET 1997, que estabelece normas
para as eleições.
b. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a incorporação ou matrícula, os Cmt, Ch Dir OM
deverão encaminhar aos respectivos Foros Eleitorais da Comarca relações contendo: número do
título de eleitor, seção e zona eleitoral (caso o incorporado possua), bem como a filiação completa e
data de nascimento. Na hipótese de inexistir no documento o nome do pai e/ou da mãe, assinalar
como consta. Por fim, por ocasião do término do serviço militar inicial, a mesma informação deverá
ser prestada, acrescida da data que ocorreu o fato.
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Os militares prestadores do serviço militar inicial deixarão de votar por estarem enquadrados na
restrição prevista no parágrafo 2º do art. 14 da Constituição Federal, conforme entendimento do
Tribunal Superior Eleitoral.
9.
EFETIVO
INCORPORADO
INCORPORAÇÃO/MATRÍCULA
E
MAPA
CONTROLE
DA
a. As OMA deverão remeter à SSMR/4, NO DIA DA INCORPORAÇÃO, documento
informando o número (apenas o total) de incorporados/matriculados, para que esta RM possa
totalizar e remeter o mais rápido à DSM, e essa diretoria, ao Ministério da Defesa.
b. Os TG informarão o número de matriculados à STG/4, conforme a letra a. anterior.
c. Com a finalidade de obter dados precisos, no mais curto prazo, e um eficiente controle do
SERMILWEB, as OMA, CPOR/NPOR e TG deverão preencher e remeter a SSMR/4, o mapa
constante do ANEXO "N", até 5 (cinco) dias após a incorporação ou matrícula.
10. DISTRIBUIÇÃO E VIDA MILITAR NO SERMILWEB
Para definição da distribuição e vida militar dos conscritos distribuído, ver Cap VII da Port 037DGP, de 14 MAR 12 – Aprova a NT para a Incorporção e Matrícula –EB 30.005), para a
atualização do banco de dados da DSM:
No caso de promoção, a OMA deverá remeter cópia da Pág do Bol Int Prom (à Cb/Sgt Tmpr/2º e
1º Ten Tmpr), informando no DIEx de remessa, a informação da atualização dos dados no sistema
SERMILWEB.
Para o caso dos Ten/Sgt Tmpr, a promoção e demais dados são atualizados na ficha de cada
militar, e não no link “vida militar”.
11. BOLETIM DE INCORPORAÇÃO
a. Deverá ser confeccionado conforme modelo contido na Ordem de Serviço da Seleção
Complementar, elaborada pela SSMR/4, devendo dar entrada na SSMR/4 (ou 2º DN/III COMAR),
na CSM e nas Del Sv Mil até 20 (vinte) dias após a Incorporação/Matrícula.
b. A remessa desses Boletins deve ser feita com urgência, a fim de que as JSM possam agilizar a
entrega dos CDI aos conscritos incluídos no excesso de contingente. As OM devem remeter para
todas as Delegacias de Serviço Militar vinculadas à CS da OM.
12. BOLETINS DE LICENCIAMENTO E OUTROS
As OM deverão remeter às CSM e às Delegacias de Serviço Militar (Del SM) vinculadas às CS,
os Bol Int de Licenciamento, para a averbação nas respectivas FAM, e as partes dos Bol Int onde
constam alterações isoladas sobre os conscritos: anulação de incorporação, desincorporação,
deserção, transferências de residência, exclusões à bem da disciplina etc.
Também, uma cópia deverá ser remetida à S Mob/4 (2º DN ou III COMAR), para fiscalização da
baixa dos militares no SERMILWEB.
13. QUALIFICAÇÃO MILITAR
A qualificação militar dos conscritos deverá ocorrer em um dos cargos militares que compõem o
padrão funcional para o qual o conscrito foi indicado na distribuição, efetuada pelo SERMILWEB.
A EB30-N-30.008 (BE 12/12), contém os procedimentos que deverão ser seguidos para o
cumprimento desse dispositivo e as implicações decorrentes da sua não observância, observando
que, desde 2010, a atualização é feita diretamente no SERMILWEB, no link “OM\Vida Militar”
14. INCORPORAÇÃO DE CONSCRITOS INCLUÍDOS NO GRANDE
EXCESSO
a. As OM estão autorizadas a incorporar conscritos incluídos no “Grande Excesso”, em caráter
excepcional, não podendo, entretanto, ultrapassar, dentro de cada OM, o limite máximo de 10% do
efetivo a ser incorporado, fazendo constar no BOLETIM DE INCORPORAÇÃO.
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b. Visando a reduzir ao mínimo os prejuízos que tal medida possa causar ao SERMILWEB,
deverão ser observadas pelas OM as seguintes orientações:
1) utilizar-se desse recurso com a devida parcimônia, de modo que esse aproveitamento seja
apenas para atendimento a casos excepcionais;
2) verificar se o conscrito não foi incluído na relação de dispensados por este Comando, seja
por incapacidade moral ou problema social não comprovado;
3) executar uma seleção complementar rigorosa com os conscritos nessa situação, com a
finalidade de levantar a ficha, bem como, detectar possíveis problemas que poderão contra indicar a
incorporação;
4) para os conscritos que forem concorrer à incorporação, oriundos do Grande Excesso, a OM
deve acessar o “site” do SERMILWEB e retirar as fichas de informação dos mesmos.
5) Depois de efetivada a incorporação/matrícula, a OM/TG deverão executar a distribuição
dos conscritos no sistema SERMILWEB, alterando na FAM do conscrito:
- na aba “Eventos”, gerar o evento da distribuição, com data anterior ao da incorporção,
com a Obs “Aprov Gde Excesso”;
- na aba “Militar”, vincular à respectiva OM/TG; e
- na aba “Inicial”, alterar a situação militar para “Distibuído”.
15. LIBERAÇÃO DO EXCESSO DE CONTINGENTE
a. Procedimentos das JSM/OFR/OMA
Os convocados designados para a incorporação/matrícula, que forem incluídos no excesso de
contingente resultante da majoração, serão liberados pelo OFR e OMA para os quais haviam sido
distribuídos. Caberá a esses OFR e OMA encaminhar estes convocados às respectivas JSM e
remeter às mesmas as relações correspondentes. As JSM deverão entregar-lhes os CDI a que fazem
jus, até 30 (trinta) dias após a data de incorporação ou matrícula.
b. Normas para o fornecimento dos CDI
As OMA, CPOR/NPOR e TG deverão relacionar todos os convocados incluídos no excesso
de contingente (majoração) com os dados necessários à confecção dos CDI e encaminhar às
JSM/CSM, respectivas, até 10 (dez) dias após a incorporação/matrícula, para as providências
cabíveis. A relação deverá:
1) conter nome, RA, filiação, data de nascimento e naturalidade; e
2) ser impressa em 03 (três) vias, sendo 01 (uma) via para a JSM de procedência do
convocado, 01 (uma) via para a CSM e 01 (uma) via para o arquivo da OM.
c. Recebimento de relações pelas CSM
1) As CSM deverão controlar o recebimento das relações para que as JSM façam a entrega
dos CDI, dentro do prazo previsto nas ICC.
2) As JSM, de posse das relações do excesso de contingente, deverão:
a) entrar em ligação com os Del Sv Mil da área, providenciando os CDI necessários;
b) preencher os CDI;
c) marcar a data para a entrega;
d) entregar os CDI até 30 (trinta) dias após a incorporação/matrícula independentemente de
requerimento; e
e) observar os artigos 216, 217 e 224 do RLSM.
d. Liberação de convocados
As OMA, CPOR/NPOR e TG ao liberarem os convocados incluídos no “Excesso de
Contingente”, deverão:
1) alertá-los para que compareçam à JSM munidos de Certificado de Alistamento Militar
(CAM), de uma fotografia 3x4 e dinheiro para pagamento da taxa militar; e
2) fazer constar no verso do CAM, a seguinte anotação: “excesso de contingente – liberado da
prestação do serviço militar inicial, aguardando o certificado definitivo”.
e. Excedentes (JUIZ DE FORA) voluntários para o 35º Pel PE
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As OM de JUIZ DE FORA deverão remeter ao 35º Pel PE, até 10 dias antes da incorporação,
uma relação contendo: RA/nome/classe, endereço atual e padrão dos convocados excedentes que se
declararem voluntários para a incorporação naquela OM. A presente relação tem por finalidade
manter uma reserva voluntária, caso haja necessidade.
Caso o 35º Pel PE deseje o aproveitamento de algum destes conscritos, deverá solicitar à
SSMR/4 a transferência dos mesmos, até 5 (cinco) dias antes da incorporação.
f. Situação dos convocados incluídos no excesso de contingente
Durante a prestação do SMI da classe, os convocados incluídos no excesso de contingente
continuarão sujeitos à chamada complementar, para recompletamento ou acréscimo de efetivo de
OM desfalcada ou que forem criadas (Art. 93, § 1º, do RLSM). Também estarão sujeitos à
convocação de emergência para evitar a perturbação da ordem ou para sua manutenção Os incluídos
no excesso do contingente anual, aptos na seleção, que não forem chamados para incorporação ou
matrícula até 31 de dezembro do ano designado para a prestação do serviço militar inicial da sua
classe, serão dispensados de incorporação e de matrícula e farão jus ao certificado de dispensa de
incorporação, a partir daquela data (Art. 95 do RLSM).
g. Desligado do TG com direito à rematrícula
1) Será concedido o direito à rematrícula ao cidadão anteriormente matriculado em Tiros-deGuerra e desligado por incidir nos Nr 2) e 3) do art. 24 do R-138.
2) A renovação de matrícula é condicionada à nova inspeção de saúde, não sendo o caso de
nova seleção.
3) Essa renovação de matrícula deve ser concedida para a Turma de Instrução imediatamente
seguinte àquela em que ocorreu o desligamento.
4) A Inspeção de Saúde para fins de rematrícula será realizada por médico civil (normalmente
do Posto de Saúde local) ou militar (de JISG ou OMA mais próximas).
5) Deverá ser informado à 4ª RM, pelo Chefe da Instrução, o local da inspeção de saúde.
6) O Chefe de Instrução deverá abrir um livro para registro da ata de inspeção de saúde dos
cidadãos a rematricular, no qual deverá constar a assinatura e o Nr do registro no Conselho
Regional de Medicina do médico que realizou a inspeção.
7) A Inspeção de Saúde para rematrícula deverá ser procedida na semana que antecede a
matrícula.
8) O resultado da Inspeção de Saúde deverá constar do Suplemento de Matrícula do TG.
9) O atirador desligado do TG, com direito à rematrícula, deverá assinar um Termo de
Conhecimento de Designação e obterá seu CAM carimbado com os seguintes dizeres:
“DESLIGADO EM ____/ _____/ ______, de acordo com o inciso Nr ________ do art. 24, do
R/138 (com direito a renovação de matrícula). Retorne a este TG em ____/_____/_____.
16. CERTIFICADOS E CERTIDÃO DE SITUAÇÃO MILITAR
a. Certificado de Reservista (CR)
Os itens “Profissão” e “Residência”, constantes do verso dos Certificados de Reservistas de 1ª e
2ª Categorias, devem ser preenchidos a lápis.
b. Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)
1) Entrega do CDI
a) A entrega do CDI tem elevado alcance social e não deverá ser postergada. A cerimônia
de entrega deverá ser solene, de acordo com o art. 107, § 6º e art. 217 do RLSM.
b) As CS farão, obrigatoriamente, a entrega de CDI, assinados pelo Del Sv Mil ou, na
ausência do mesmo, pelo presidente da CS (por delegação do Chefe da CSM), no mesmo dia da
seleção, para os seguintes casos:
(1) arrimos de família - Nr 6 do art. 105, do RLSM);
(2) julgados inaptos para o Serviço Militar de acordo com os resultados do TSI (“K”);
(3) considerados possuidores de problemas sociais;
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(4) julgados Dispensados “B1” e “B2" em inspeção de saúde; e
(5) operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou empresas industriais
de interesse militar - Nr 5 do art. 105, do RLSM).
c) As JSM farão a entrega de CDI conforme a seguinte previsão:
(1) para os conscritos designados para incorporação/matrícula, incluídos no excesso de
contingente proveniente da majoração, até 30 (trinta) dias após a ocorrência do evento. Esses
conscritos deverão ser relacionados e liberados pelos OFR e OMA para os quais haviam sido
designados e encaminhados às respectivas JSM, acompanhados das relações correspondentes para
recebimento do CDI;
(2) para os conscritos residentes em MNT ( Nr 1 do art. 105, do RLSM), deverão ser
entregues no mais curto prazo possível, a partir do alistamento;
(3) para os conscritos residentes em ZR de município tributário somente de TG, que
comparecerem à seleção para comprovar sua residência há mais de 01 (um) ano nessa ZR, referido
ao início da seleção em 2015, no dia da seleção; em função das informações constantes das relações
preenchidas pelas CS, conforme previsto na letra “f)” do Nr “2)” da letra “I.” do Nr “6” das
presentes Instruções. Caso o Delegado do Serviço Militar não faça parte da CS, o Certificado
poderá ser assinado pelo presidente da CS, por delegação do Chefe da CSM;
(4) para os conscritos incluídos no excesso de contingente, constantes das relações
emitidas pelo PAD, após a distribuição, serão liberados pelas CS na época do conhecimento da
designação e encaminhados escalonadamente às JSM, para o recebimento do CDI emitido por
computador, no mais curto prazo possível; e
2) Anotações no CDI
a) Para os casos previstos no art. 93, § 2º, Nr 1), 2) ou 3) e no art. 105, Nr 1), 2) ou 6) do
RLSM, bem como nos de insuficiência nos testes psicológicos, considerado como problema social e
se tornado inconveniente para a prestação do Serviço Militar Inicial: “por ter sido incluído no
Excesso de Contingente”;
b) Para os casos previstos no RLSM, art. 105, Nr 5): "por ser operário, funcionário,
empregado de empresa (estabelecimento) industrial (de transporte, de comunicações) relacionado(a)
com a Segurança Nacional";
c) Para os casos previstos no RLSM, art. 98, Nr 2), letra a): "por ser sacerdote ou ministro
de tal religião"; e
d) Para os que forem condenados por sentença irrecorrível, resultante de prática de crime
comum de caráter culposo: "por estar compreendido no Regulamento da LSM, artigo cento e
quarenta, número quatro".
c. Certificados de Isenção (CI)
1) Entrega do CI
Os CI serão entregues pelas JSM para os casos de cidadão notoriamente dispensado e,
pelas CS, nos seguintes casos:
a) incapacidade física ou mental definitiva (Dispensado “C”- Nr 1) do art. 109, do RLSM);
b) incapacidade moral (Dispensado “H”- Nr 2) do art. 109, do RLSM).
2) Anotações no CI
Serão feitas nos CI, entre aspas, à máquina, as anotações:
a) quando julgado “dispensado” definitivamente, física ou mentalmente, inclusive o caso
do notoriamente dispensado: "por estar compreendido no RLSM, art. 165, § 2°, Nr 1) ou Nr 2)”,
conforme o caso; e
b) quando houver incompatibilidade moral, para integrar as Forças Armadas, comprovada
quando da seleção: "por estar compreendido no RLSM, art. 165, § 3º, Nr 1) ou Nr 2)”, conforme o
caso.
3) O CI do conscrito julgado “Incapaz C” ou “Incapaz H”, durante a época da Seleção Geral,
deverá ser entregue de imediato ao interessado.
d. Certidão de Situação Militar
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1) São autoridades competentes para assinar a presente Certidão:
- Ch SSMR;
- Ch CSM; e
- Cmt OM formadora ou da OM na qual o militar prestou seus serviços.
2) Caberá à SSMR o controle da numeração das Certidões de Situação Militar para
distribuição às OMDS e OMC na área regional.
3) Para fins de comprovação de regularização de situação militar, os oficiais demitidos, os
Oficiais da Reserva de 2ª Classe e os Aspirantes não convocados também receberão este
documento.
4) Para preenchimento do campo “Tempo de Serviço como aluno de OFR”, observar o que
prescreve o art. 63 e seu parágrafo único da Lei do Serviço Militar.
5) Para o preenchimento do campo “Tempo de Serviço EIPOT / EIC”, preencher com o
número de anos, meses e dias, contados de acordo com a legislação vigente. Exemplo: 00a00m00d.
6) Os campos “Profissão e Residência” serão preenchidos a lápis.
7) A confecção deste documento é da responsabilidade das RM.
17. TRANSFERÊNCIA DE CONSCRITOS
É autorizada a transferência de conscritos distribuídos, entre as OM da mesma guarnição militar,
desde que haja o concorde dos Cmt das OM envolvidas, por meio de DIEx/Of/Fax, no período da
seleção complementar.
Após o concorde documentado, o procedimento será o seguinte:
1º - a OM origem encaminha o conscrito à seleção complementar da OM destino, carimbando o
CAM com “Deve apresentar à Seleção Complementar da 'OM destino'”.
2º – a OM destino recebe o conscrito e processa a seleção complementar junto com os demais
conscritos.
3º – Op SERMILWEB da OM destino, entra na FAM do conscrito, alterando:
a) na aba “\evento”, gera evento de transferência para a OM destino;
b) na aba “\militar”, vincula o conscrito à OM destino; e
c) na aba “\anotações”, registra o documento (DIEx/Of/Fax) de concorde da OM origem.
18. INCORPORAÇÃO DE GRUPAMENTO ESPECIAL
a. Em decorrência das operações que serão implementadas, por ocasião das Olimpíadas 2016, e
considerando:
1) a Port Norm nº 312/MD, de 6 JAN 15, publicado no DOU nº 27, de 9 FEV 15, que alterou a
data de incorporação das OM da área 1ª RM;
2) a Diretriz de Gestão Operacional (DGO/CML), encaminhada pelo DIEx 057/E3/4ª RM, de
23 DEZ 14, em espcial seu Cronograma de Atividades;
3) a Diretriz de Instrução Militar/2015, da 4ª RM (DIM/2015), de 27 JAN 15, em especial seu
item 2.12, que inclui o 10º BIL, 12º BI, 17º B Log, 4ª Cia Com L e 4ª Cia PE, no grupo de OM
com incorporação Especial em 1º MAIO 15;
4) DIEx 22701-SPP/1ª SCh/EME-Circular, de 9 DEZ 14, ao DGP/CML, informando a
alteração dos percentuais de licenciamento do PGL/2015, da data de incorporação para 1º MAIO 15
(Gpt “A”), e a dilação em até 6 meses do SMI (ate 31 OUT 16), dos incorporados em 2015;
4) DIEx 440-E1/CML-Circular, de 22 JAN 15, que informa as OM abrangidas pelo
grupamento especial de incorporação;
5) DIEx nº 176-E1S2/E1/CML, de 12 JAN 15, que encaminha o DIEx nº 59-SPP/1 Sch/EME,
de 5 JAN 15, que informa a alteração do percentual EP para 100%, das OM supracitadas; e
6) DIEx nº 1093-E1S2/E1/CML, de 13 FEV 15, que reitera o DIEx 440/E1/CML, quanto a
abrangência da alteração para as incorporações de 2015 e 2016.
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b. foi alterado o percentual do núcleo base (Cb/Sd) das OM supracitadas, para 100% de EP,
fazendo com que a incorporção 2015 (1º MAIO 15) e 2016 (1º MAR 16), dessas OM, deverá ser
somente em claros de Sd/Cb/3º Sgt
c. Foi autorizada a dilação da prestação do SMI dessas OM, incorporados em 1º MAIO 15, em
até 6 meses (previsão de baixa em 31 OUT 16).
CAPÍTULO VIII
ASSUNTOS GERAIS
1. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
a. Aos Chefes de CSM, Presidentes de CS e Comandantes de OM: a solução dos processos de
arrimo apresentados durante a seleção.
b. Aos Chefes de CSM: a solução dos pedidos de adiamento de incorporação.
c. Aos Presidentes de CS: a assinatura do CDI, durante o período de seleção.
2. INCLUSÃO NO EXCESSO DE CONTINGENTE
a. Pelo Cmt 4ª RM
Quando o Cmt 4ª RM julgar desaconselhável a incorporação ou matrícula de determinado
conscrito, será determinado ao Ch SSMR a inclusão do mesmo no excesso de contingente, ao final
da seleção.
b. Pelo Diretor de Serviço Militar (Dir SM)
Quando a incorporação ou matrícula de conscrito for julgada desaconselhável, o Dir SM
determinará a inclusão do mesmo no excesso de contingente. Este procedimento será executado ao
final do período destinado à realização da Seleção Geral.
3. DISTRIBUIÇÃO FORÇADA DE CONSCRITOS
O Cmt 4ª RM poderá autorizar a distribuição forçada, até o limite de 5% do efetivo a incorporar
na área de jurisdição (4ª RM, III COMAR e 2º DN), visando ao atendimento dos casos excepcionais
e no estrito interesse das Forças. As necessidades que excederem a este percentual deverão ser
encaminhadas à DSM, por intermédio do DGP, para consolidação, análise e decisão, até o último
dia útil de novembro do ano “A”.
4. DISPENSA FORÇADA DE CONSCRITOS
A dispensa forçada de conscritos poderá ser autorizada pelo Cmt 4ª RM, visando ao atendimento
de casos excepcionais e no estrito interesse da 4ª RM, 2º DN e III COMAR, até o limite de 10% do
efetivo a incorporar.
5. ENCOSTAMENTO
É autorizado o encostamento dos convocados designados, incluída a majoração, durante o
período destinado à Seleção Complementar (IR 70-10). Tal situação deverá será coordenada junto
ao Escalão Logístico, se for o caso.
6. DISPENSADOS DO SERVIÇO MILITAR INICIAL
Quando o documento definitivo de situação militar não puder ser entregue ao conscrito de
imediato e por motivo imperioso, deverá ser carimbada no verso do CAM a seguinte anotação:
"Liberado da prestação do Serviço Militar Inicial, aguardando o Certificado definitivo."
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7. CONSCRITO QUE COMPLETAR 28 (VINTE E OITO) ANOS DE IDADE
Os conscritos que completarem 28 (vinte e oito) anos de idade a partir de 1º JAN 16, ao se
alistarem terão sua situação regularizada pelas JSM, que emitirão o CDI, visto que nesta condição
completarão o processo de recrutamento com idade aproximada de 30 (trinta) anos, exceto os
MFDV, conforme estabelecido no Nr 3.2.6 do PGC/2016.
Este dispositivo não se aplica ao cidadão que tenha sido anulada a eximição do serviço militar,
nos termos § único do Art 244 do RLSM.
8. SELEÇÃO DE MFDV PARA OUTRAS FORÇAS
A Seleção de MFDV para a Marinha e Aeronáutica será regulada pelas CSE sob a
responsabilidade da 4ª RM e com a participação do 1º Distrito Naval e do III COMAR (Art. 16 do
RLMFDV) – Decreto Nr 63.704, de 29 NOV 1968), devendo a SSMR/4 tomar as providências que
se fizerem necessárias. Na designação, em igualdade de condições, prevalecerá o art. 28 do
RLMFDV.
9. EXIGÊNCIAS DE ATESTADOS
A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica,
homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador
bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira, conforme previsto no art. 1º, da Lei Nr
7.115, de 29 AGO 1983 (dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá outras
providências).
10. DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO
a. O arquivo da CS é de responsabilidade da OM encarregada pela mesma.
b. A documentação a cargo da CS, de controle externo e interno, está regulada nas Normas de
Procedimentos das CS.
11. LIVRO ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
Ao término dos trabalhos das Comissões de Seleção, os presidentes de CS/OMA e TG deverão
remeter, diretamente às CSM, o Livro Ata de Inspeção de Saúde, com a finalidade de agilizar os
trabalhos das mesmas, no que se refere à averbação das FAM dos cidadãos julgados dispensados.
12. SERMILWEB - INCORPORAÇÃO/VIDA MILITAR (NT 15-SERMILWEB)
a. A incorporação/vida militar dos conscritos deverá ser atualizada diretamente no
SERMILWEB, por operador da OM, no link “OM\distribuição” ou “OM\vida militar”
b. O Banco de Dados “Módulo E1/Era/MB/SisTG” NÃO SERÁ UTILIZADO PARA ESTE
FIM.
c.Os dados da incorporação/matrícula, qualificação e licenciamento dos alunos/ conscritos/
atiradores deverão ser atualizados ao final de cada fase no SERMILWEB.
d. Devem ser realizadas, nas seguintes oportunidades, as cargas/atualizações no SERMILWEB:
1) de Alistamento:
a) todas as segundas-feiras, as FAM das JSM/Infor da semana anterior, conforme §1º do
art. 5º da NT 15, visando facilitar o controle das cargas, realizado pelas CSM.
b) a conferências das FAM carregadas deverá ser realizada semanalmente pela CSM/Del
SM, através do relatório SSM 8099, no link “arquivos\carregar\Alistamentos Carregados por JSM\”,
e do relatório SSM 8098, no link “arquivos\carregar\Alistamentos Carregados por CSM\”, ambos
do SERMILWEB.
c) as cargas das FAM devem conferir com o mapa de controle do alistamento das CSM,
com solução final desta conferência no mês de maio.
2) de Seleção: todas as sextas-feiras do período de realização da CS, com as cargas dos Arq
“.cta” gerados pelo Módulo-CS (FS/FICSEL), conforme Inciso II do art. 25 da NT 15-DSM;
3) de Incorporação (efetivar a distribuição): até dez dias após (Gpt A, B, C e D);
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4) da Qualificação: até dez dias após o fim da formação/qualificação (Gpt A, B, C e D);
5) de Situação Militar: até 10 dias após a ocorrência (para os casos extraordinários, como
promoções, exclusões, Anul Incorp/desincorporação, falecimento, etc), com remessa da cópia do BI
e DIEx informando a atualização.
e. A importância desta atualização está na necessidade do SERMILWEB conter dados efetivos
para os OSM, evitando assim, a emissão de certificados indevidos.
13. CADASTRO, LIBERAÇÃO
OPERADORES DO SERMILWEB
DE
ACESSO
E
BLOQUEIO
DE
a. Para a operação do sistema SERMILWEB, cada OM/TG deverá possuir operadores
cadastrados e com acesso liberado pela DSM.
Para a liberação do acesso, as OM/TG deverão:
1) publicar em seu boletim interno a determinação dos militares/servidores civis, como
operadores do sistema, com o correto nível de acesso previsto na NT 15-SERMILWEB;
2) realizar o cadastro do novo operador no sistema, por meio de outro operador que já tenha
acesso ao sistema, com o detalhe do e-mail a ser cadastrado, que deve ser pessoal.
3) após realizado o cadastro, remeter DIEx à 4ª RM, solicitando a liberação do acesso,
conforme modelo do Anexo “AA”;
4) a SSMR/4 (ou STG/4 p/ os TG) remeterá DIEx à DSM, solicitando a liberação do acesso.
b. Caso o operador deixe a função, por qualquer motivo, deverá ser solicitada imediatamente
bloqueio do acesso do mesmo do sistema, mediante DIEx à SSMR/4 (ou STG/4 p/ TG), sem a
necessidade de publicação em BI.
c. Até 28 FEV, as OM deverão remeter DIEx à 4ª RM informado sobre os operadores que
continuam como tal no âmbito de suas OM, nos termos do §3º do art. 12 da NT 15-SERMILWEB.
Caso a OM/TG não remeta essa informação, seus operadores serão desativados automaticamente
pelo sistema.
14. EXERCÍCIO DE APRESENTAÇÃO DA RESERVA (EXAR)
a. Considerando que o propósito maior do EXAR é a atualização dos dados cadastrais da reserva
na “disponibilidade”, visando a agilizar uma possível mobilização por parte da Força, torna-se
necessária a implementação de soluções que maximizem os índices de apresentação nesses
exercícios.
Para tal, em concordância com o previsto nos Nr 10, do art. 27, art. 201 e 202 do RLSM, é
recomendado que haja uma ampla divulgação nas RM sobre a obrigatoriedade de todos os OSM e,
se possível, de todas as OM receberem os Oficiais e Praças integrantes da reserva na
“disponibilidade” que, por qualquer motivo, estejam impedidos de se apresentarem durante o EXAR
na OM a que estiverem vinculados.
b. Para serem alcançados índices expressivos na apresentação, a DSM elabora anualmente as
Instruções para as Comemorações do Dia do Reservista, concitando-os ao comparecimento nos
locais de apresentação, por meio de intensa campanha publicitária de âmbito nacional.
15. SITUAÇÃO DE CONSCRITOS DISTRIBUÍDOS APROVADOS EM
CONCURSO DA ÁREA DE SEGURANÇA
Conforme a Orientação Técnica da DSM, no âmbito deste Cmdo Regional, serão incluídos no
Excesso de Contingente os conscritos distribuídos à OMDS/OMC/TG que comprovadamente
estejam aprovados em concursos da Polícia Militar (extensivo ao Corpo de Bombeiros, à Policia
Civil e às Guardas Municipais, nos termos do Nr 2 e 4 do Cap VIII do PRC), e que a apresentação
para o início do curso de formação venha a ocorrer no ano da incorporação, amparado pelo art. 93
do RLSM (Dec Nr 57.654, de 20 JAN 1966).
Para isso, as OM/TG que receberem conscritos nesta situação deverão incluir tais conscritos no
item “inclusão no excesso de contingente” de seus respectivos boletins de incorporação.
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16. CONTROLE DA ATUALIZAÇÃO DO SERMILWEB PARA AS OM DA
FAB E MB
O controle e fiscalização do cumprimento das atualizações no sistema SERMILWEB, tais como
os campos “distribuição”, “vida militar”, dos licenciamentos e quaisquer alterações referentes aos
militares já incorporados (incluídos os Of e Sgt Tmpr), das OM FAB e MB, ficam a cargo do III
COMAR e 2º DN, respectivamente, nos termos do PGC/2016.
17. MISSÕES ESTRANHAS AOS OSM
Deve-se evitar a sobrecarga dos OSM com missões estranhas às suas atribuições relacionadas
com o Serviço Militar (item 8.6, do Nr 8. do PGC/2016).
18. LIGAÇÃO DO PRESIDENTE DA CS
O Pres CS deverá diariamente apresentar-se ao Cmt OM onde a CS está instalada, caso a mesma
esteja no interior da OM. Caso a CS esteja fora da área do quartel, o Pres CS deverá apresentar-se
semanalmente, ao Cmt Gu, informando-lhe sobre os trabalhos a realizar, os resultados da pesquisa
de opinião, as faltas ao expediente de membros de CS, os meios disponíveis e as oportunidades de
melhorias.
19. RELATÓRIOS
Com a finalidade do aperfeiçoamento contínuo do PRC, as sugestões das OM (Cmt Gu, Pres CS
e Ch Instr) deverão ser encaminhadas, para a SSMR/4, até 5 (cinco) dias após o término dos
trabalhos, conforme Anexos “W”, “Y” e “Z”.
Nas guarnições de Juiz de Fora, Três Corações e Belo Horizonte o Anexo “Y” será remetido ao
Cmdo 4ª RM pelo Cmt 4ª Bda Inf L (Mth), EsSA e 12º BI.
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ANEXO “A”
Informações ao SSMR/4 - 2016
1. ORIENTAÇÕES GERAIS
a. A SSMR/4 cadastrará no Sistema SERMILWEB, até 30 JUN 15, os percentuais de prédispensa dos MT, da Seleção Geral, ou o nível de escolaridade de corte, conforme determinado.
b. O conscrito de classe posterior à convocada, voluntário, residente em MT, julgado incapaz
temporariamente (“B1” ou “B2”), arrimo de família, problema social, ou inapto no TSI (Incapaz
"K"), ou que julgado apto não seja aproveitado na distribuição, não deverá ser colocado no excesso
de contingente, pois concorrerá à seleção de sua classe, sendo-lhe emitida, oportunamente, nova FS.
2. PRIORIDADES PARA DISTRIBUIÇÃO DE CONVOCADOS
Serão elaborados pela SSMR/4, diretamente no SERMILWEB, grupos de distribuição (GD), na
fase de pré-distribuição. O Sistema SERMILWEB prevê a seguinte ordem de atendimento:
1º) Organização Militar PE/Gda (necessário para alcançar índice de altura mínima)
2º) Alunos dos CPOR/NPOR:
- convocados indicados pelo código “1” na primeira quadrícula do Campo 074-SELEÇÃO
ESPECIAL das FS/FICSEL e aprovados na Seleção Especial para os CPOR/NPOR.
3º) Organizações Militares da Força Aérea Brasileira e da Marinha do Brasil.
4º) Organizações Militares do Exército.
5º) Tiros-de-Guerra - convocados residentes em zona urbana das JSM tributárias, exclusivamente
de TG, aptos para a distribuição.
3. PARÂMETROS PARA DISTRIBUIÇÃO
a. CPOR/NPOR
1) Para a distribuição dos conscritos que concorrerão à matrícula nos CPOR/ NPOR, deverá
ser observada a seguinte prioridade:
1a Universitários (escolaridade de 30 a 40);
2a Ensino Médio Completo (escolaridade igual a 20); e
3a Ensino Médio/3º ano (escolaridade igual a 23) e Ensino Médio /4º ano (Escola Técnica)
(escolaridade igual a 24).
2) PARÂMETROS para distribuição:
a) Altura mínima: 1,60m;
b) Escolaridade mínima: 20 (Ensino Médio Completo); e
c) Tipo Físico mínimo: “C”.
3) Os conscritos indicados ou contra-indicados para matrícula nos CPOR/NPOR pelas
respectivas CSE, que não forem designados para matrícula nesses OFOR, concorrerão à distribuição
para as OMA em igualdade de condições com os demais conscritos.
b. OMA da MB e FAB
1) Deverão atender, sempre que possível, aos seguintes requisitos:
a) Altura mínima: 1,65m;
b) Grau de Escolaridade mínimo: 10 (Ensino Fundamental Completo); e
c) Tipo Físico mínimo: “B”.
c. OMA da 4ª CIA PE, 35º Pel PE
1) Deverão atender, sempre que possível, aos seguintes requisitos:
a) Altura mínima: 1,80m;
b) Grau de Escolaridade mínimo: 18 (8º ano do Ensino Fundamental); e
c) Tipo Físico mínimo: “B”.
Pg 54/106
Cont ANEXO “A” ( Info à SSMR/4) ao PRC / 2016 - Fl 2/2
d. Demais OMA/TG da 4ª RM
1) Deverão atender, sempre que possível, aos seguintes requisitos:
a) Altura mínima: 1,55m;
b) Grau de Escolaridade mínimo: 16 (6º ano do Ensino Fundamental Concluído); e
c) Tipo Físico mínimo: “C”.
4. MAJORAÇÃO
A fim de atender a eventuais faltas ou contra-indicações que vierem a ocorrer na Seleção
Complementar e de acordo com as necessidades e peculiaridades de cada RM, a majoração dos
conscritos designados deverá ser feita na seguinte proporção: 100% para todos os Gpt.
5. CS COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS
a. CS 02, 04 e 13 (FAB)
Selecionará conscritos somente para OMA da Força Aérea.
b. CS 12 (MB)
Selecionará conscritos para OMA da MB (Captania Fluvial do São Francisco - CFSF).
6. EMISSÃO DE FS PARA AS CS/OMA
a. A emissão de FS deverá ser feita em ordem alfabética, por JSM.
b. Não deverão ser emitidas FS para os conscritos dispensados por Dispensa Total de Seleção,
pelo Cmt 4ª RM. Esses conscritos serão incluídos no excesso de contingente.
7. VINCULAÇÃO DE CS/JSM:
INSUFICIÊNCIA
NA CS
CS/01 EB
CS/02 FAB
CS/03 EB
CS/04 FAB
CS/05 EB
CS/006 EB
CS/007 EB
CS/008 EB
CS/009 EB
CS/010 EB
CS/011 EB
CS/012 MB
CS/13 FAB
SUPRIR POR
1ª PRIORIDADE
2ª PRIORIDADE
CS / 013 – JSM 345 da 11ª CSM
CS / 13 – JSM 345 da 11ª CSM
CS 01 – JSM 422 da 11ª CSM
CS/04 – JSM 021 da 12ª CSM
CS/03 – JSM 171 da 11ª CSM
CS/06 – JSM 050 da 12ª CSM
CS/005 – JSM 183 da 12ª CSM
CS/004 – JSM 021 da 12ª CSM
CS/009 – JSM 008 – 021 – 023 – 032 – 118 –
135 e 154 da 13ª CSM
CS/009 – JSM 008 – 021 – 023 – 032 – 118 –
135 e 154 da 13ª CSM
CS/007 – JSM 017 – 033 – 034 – 055 – 131–
169 – 194 e 195 da 13ª CSM
CS/011 – JSM 261 da 11ª CSM
CSFA/001 – JSM 022 da 11ª CSM
CS/011 – JSM 261 da 11ª CSM
CS / 002 – JSM 020 e 144 da 11ª CSM
CS 01 – JSM 422 da 11ª CSM
Pg 55/106
ANEXO “B”
(MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS) AO PRC / 2016
APÊNDICE “1”(RELAÇÃO DOS IEMFDV TRIBUTÁVEIS) AO PRC / 2016
CURSO
IEMFDV
Medicina
- Todas as Faculdades de Medicina
LOCAL
Minas Gerais
APÊNDICE “2”(ATIVIDADES DAS CSE MFDV)
Data
4º B E Cmb – Itajubá, 14º G A C – Pouso Alegre,
4º D Sup – Juiz De Fora, Cmdo 4ª RM – Belo Horizonte-MG
Horário
Evento
Conforme OS específica
- Seleção Especial de MFDV (entrega de documentos, inspeção de saúde e
entrevista).
SELEÇÃO COMPLEMENTAR
4º D Sup, 14º GAC, 4º BE Cmb e Cmdo 4ª RM
Conforme OS específica
- Seleção Complementar de MFDV (apresentação de exames médicos e
inspeção de saúde complementar).
Pg 56/106
ANEXO “C”
ATIVIDADES DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO ESPECIAL AO PRC / 2016
1. PROCESSO SELETIVO MFDV
ATIVIDADE
DATA
Divulgação do processo
seletivo para convocação
LOCAL
Cmdo 4ª RM (SSMR/4)
Av Raja Gabáglia, Nr 450, Gutierrez CEP: 30441-070
Belo Horizonte-MG ou envio pelos correios conforme
estabelecido no Aviso de Seleção
Período de inscrição e entrega
de currículos
(formandos e especialistas)
Análise curricular*
Nas Organizações Militares das respectivas Comissões
de Avaliação
Divulgação da lista dos
Candidatos Selecionados para
a Entrevista (no Site da 4ª
RM)
www.4rm.eb.mil.br
Entrevista
Cmdo 4ª RM (SSMR/4)
Site do Cmdo 4ª RM
ou na SSMR/4
Divulgação da lista dos
Candidatos Selecionados para
Conforme Aviso de
a Inspeção de Saúde (no Site
Seleção a ser divulgado
da 4ª RM)
oportunamente
Inspeção de saúde
Divulgação da lista dos
Candidatos Aprovados em
Todas as Fases do Processo
Seletivo (no Site da 4ª RM)
Divulgação da lista dos
Candidatos para a Seleção
Complementar (no Site da 4ª
RM)
www.4rm.eb.mil.br
ou na SSMR/4
Posto Médico da Guarnição de Belo Horizonte (P Méd
Gu BH) Rua Juiz de Fora 900 – Barro Preto - Belo
Horizonte-MG
Site do Cmdo 4ª RM
www.4rm.eb.mil.br
ou na SSMR/4
Site do Cmdo 4ª RM
www.4rm.eb.mil.br
ou na SSMR/4
Candidatos de Belo Horizonte –MG, no Cmdo 4ª RM;
Candidatos de Juiz de Fora-MG, no 4º D Sup;
Demais Organizações Militares na Própria OM de
Convocação.
Site do Cmdo 4ª RM
Seleção Complementar e
Assinatura da Designação do
ciente
www.4rm.eb.mil.br
Divulgação da Convocação
(no Site da 4ª RM)
Incorporação
Site do Cmdo 4ª RM
ou na SSMR/4
1º FEV 16
OM designada
* O horário de análise de títulos seguirá o expediente do Cmdo da 4ª RM.
Pg 57/106
Cont ANEXO “C”
2. PROCESSO SELETIVO PARA OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO (OTT),
SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO (STT) E CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO
(CET)
ATIVIDADE
DATA
Divulgação do processo
seletivo para convocação
LOCAL
Cmdo 4ª RM (SSMR/4)
Av Raja Gabaglia, Nr 450, Gutierrez CEP: 30441-070
Belo Horizonte-MG ou envio pelos correios conforme
estabelecido no Aviso de Seleção
Período de inscrição e entrega
de currículos
Análise curricular*
Nas Organizações Militares das respectivas Comissões
de Avaliação
Divulgação da lista dos
Candidatos Selecionados para a
Entrevista, Inspeção de Saúde e
Teste Prático/Conhecimento
(no Site da 4ª RM)
www.4rm.eb.mil.br
Entrevista
Cmdo 4ª RM (SSMR/4)
Inspeção de Saúde
Posto Médico da Guarnição de Belo Horizonte (P Méd
Gu BH) Rua Juiz de Fora 900 – Barro Preto - Belo
Horizonte-MG
Site do Cmdo 4ª RM
ou na SSMR/4
Conforme OS
Específica
Teste Prático/
Conhecimento
Nas Organizações Militares das Respectivas
Comissões de Avaliação
Divulgação do Resultado da
Inspeção de Saúde e dos
Candidatos Aptos para o EAF
(Exame de Aptidão Física)
(no Site da 4ª RM)
EAF
Divulgação da lista dos
Candidatos para a realização da
Seleção Complementar
(no Site da 4ª RM)
Site do Cmdo 4ª RM
www.4rm.eb.mil.br
ou na SSMR/4
CPOR/CMBH
Site do Cmdo 4ª RM
www.4rm.eb.mil.br
ou na SSMR/4
Seleção Complementar
(Assinatura da Designação)
Divulgação da Convocação
Incorporação
1º FEV 16
Candidatos de Belo Horizonte –MG, no Cmdo 4ª RM;
Candidatos de Juiz de Fora-MG, no 4º D Sup;
Demais Organizações Militares na Própria OM de
Convocação
Cmdo 4ª RM (SSMR/4)
OM designada
* O horário de análise de títulos seguirá o expediente do Cmdo 4ª RM.
Pg 58/106
ANEXO “D”
TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS) AO PRC / 2016
Nr Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
CSM
11ª
12ª
* TG a ser ativado
DEL
1
2
3
4
5
6
6
16
26
6
6
6
8
13
14
16
16
17
19
20
22
31
4
4
6
7
7
8
10
12
13
13
17
17
22
22
23
24
JSM
22
29
79
61
127
144
287
20
226
191
275
261
169
105
182
73
196
75
187
186
13
131
21
183
39
41
186
51
77
97
50
114
38
121
123
205
209
211
CIDADE
BELO HORIZONTE
BOM DESPACHO
DIVINÓPOLIS
CONTAGEM
ITAÚNA
LAGOA SANTA
CONFINS
TRÊS MARIAS
SANTA LUZIA
PEDRO LEOPOLDO
VESPASIANO
SETE LAGOAS
MONTES CLAROS
GUANHÃES
PARACATU
CURVELO
PIRAPORA
DIAMANTINA
PATROCÍNIO
PATOS DE MINAS
ARAXÁ
JANUÁRIA
BARBACENA
SANTOS DUMONT
CARATINGA
CATAGUASES
SÃO JOÃO NEPOMUCENO
CONSELHEIRO LAFAIETE
GOVERNADOR VALADARES
JEQUITINHONHA
JUIZ DE FORA
MATIAS BARBOSA
CARANGOLA
MURIAÉ
NANUQUE
TEÓFILO OTONI
UBÁ
VIÇOSA
TIPO TRIBUTAÇÃO
OMA, FAB e CPOR
TG
TG
OMA
TG
FAB
FAB
FAB
FAB
FAB
FAB
OMA e NPOR
OMA
TG
TG*
TG
MB
TG
TG
TG
TG
TG
FAB
OMA
TG
TG
TG
TG
TG
TG
OMA e NPOR
OMA
TG
TG
TG
TG
TG
TG
Pg 59/106
ANEXO “D”(TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS) ao PRC 2016 - Fl 2/2
Nr Ord
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
CSM
13ª
* TG a ser ativado
DEL
1
1
3
3
3
4
4
4
5
5
5
7
7
7
8
8
9
9
9
9
9
9
9
9
9
11
11
11
11
13
13
13
16
16
16
JSM
36
84
169
195
198
16
172
192
115
131
134
33
34
194
55
174
25
32
69
71
99
120
138
144
150
23
135
154
162
5
8
153
89
142
179
CIDADE
CAMPO BELO
FORMIGA
SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ
TRÊS PONTAS
VARGINHA
BARROSO
SÃO JOÃO DEL REI
TIRADENTES
LAVRAS
NEPOMUCENO
OLIVEIRA
CAMBUQUIRA
CAMPANHA
TRÊS CORAÇÕES
CAXAMBU
SÃO LOURENÇO
BRASÓPOLIS
CAMBUÍ
CRISTINA
DELFIM MOREIRA
ITAJUBÁ
MARIA DA FÉ
PARAISÓPOLIS
PEDRALVA
PIRANGUINHO
BORDA DA MATA
OURO FINO
POUSO ALEGRE
SANTA RITA DO SAPUCAÍ
ALFENAS
ANDRADAS
POÇOS DE CALDAS
GUAXUPÉ
PASSOS
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
TIPO TRIBUTAÇÃO
TG
TG
OMA
OMA
TG
OMA
OMA
OMA
TG
OMA
OMA/TG*
OMA
OMA
OMA
OMA
TG
OMA
OMA
OMA
OMA
OMA e NPOR
OMA
OMA
OMA
OMA
OMA
OMA
OMA
TG
TG
OMA
TG
TG
TG
TG
ANEXO E ao PRC / 2016
APÊNDICE “1” - TABELA DE VINCULAÇÃO E DE COMPARECIMENTO
CALENDÁRIO DE RETORNO À JSM PARA CONHECIMENTO DO LOCAL E DA DATA DA SELEÇÃO GERAL) - Fl 1/2
CS
OMA
C
S
M
Del
SM
1ª
01
11ª
02
4ª
16ª
6ª
26ª
03
13ª
4ª
04
05
12ª
12ª
4ª
06
12ª
13ª
23ª
7ª
07
13ª
8ª
5ª
3ª
7ª
3ª
J
S
M
022
422
344
061
020
144
191
275
287
226
016
172
192
021
183
050
114
209
033
034
055
131
169
194
195
MUNICÍPIO
OU BAIRRO
ESTIMATIVA DE
ALISTAMENTO*
ESTIMATIVA DE
CONSCRITOS QUE
PASSARÃO NAS CS
Belo Horizonte (Centro e
Barreiro)
10000
3.500
(420 CSE)
Contagem
Três Marias
Lagoa Santa
Pedro Leopoldo
Vespasiano
Confins
Santa Luzia
Barroso
São João Del Rei
Tiradentes
Barbacena
Santos Dumont
Juiz de Fora
Mathias Barbosa
Ubá
Cambuquira
Campanha
Caxambu
Nepomuceno
S. Gonçalo do Sapucaí
Três Corações
Três Pontas
4800
250
600
500
1.000
70
1900
170
800
30
1.150
370
4.300
110
630
85
120
150
270
200
820
350
0
150
400
200
500
50
700
150
700
30
900
300
3.600 (120 CSE)
80
300
75
100
130
250
180
780
330
RETORNO À JSM P/
CONHECIMENTO DO
LOCAL E DATA DA CS
De 21 JUL 15 até a
data anterior ao
último dia da CS
OBSERVAÇÕES
•
Nos períodos considerados, as CSM informarão aos
conscritos que foram dispensados da Seleção geral
(dispensa por final de RA) e os que deverão ser
encaminhados para a Seleção na CS (os que não foram
dispensados por final de RA).
* Estimativa com base no alistamento 2012/2013
(SERMILWEB Programa SSM 8006).
Pag 60/106
Cotn APÊNDICE “1” AO ANEXO “E” ao PRC / 2016
CALENDÁRIO DE RETORNO À JSM PARA CONHECIMENTO DO LOCAL E DA DATA DA SELEÇÃO GERAL) - Fl 2/2
CS
OMA
C
S
M
Del
SM
9ª
08
09
13ª
13ª
9ª
9ª
9ª
13ª
11ª
9ª
11ª
10
11
12
11ª
11ª
11ª
8ª
6ª
16ª
13
11ª
1ª
ESTIMATIVA DE
ALISTAMENTO*
ESTIMATIVA DE
CONSCRITOS
QUE PASSARÃO
NAS CS
Brasópolis
Cristina
Delfim Moreira
Itajubá
120
75
60
760
100
60
55
730 (120 CSE)
Paraisópolis
Pedralva
Piranguinho
Maria da Fé
Andradas
Borda da Mata
Cambuí
Ouro Fino
Pouso Alegre
Montes Claros
Sete Lagoas
Pirapora
Belo Horizonte (Venda
345ª
Nova)
110
90
80
140
300
120
230
240
1150
3000
1450
430
100
80
70
130
160
80
150
160
850
850
1250 (120 CSE)
50
3000
1500
J
S
M
025
069
071
099
138
144
150
120
008
023
032
135
154
169
261
196ª
MUNICÍPIO
OU BAIRRO
RETORNO À JSM P/
CONHECIMENTO
DO LOCAL E DATA
DA SELEÇÃO
GERAL
De 21 JUL 15 até a
data anterior ao
último dia da CS
OBSERVAÇÕES
•
Nos períodos considerados, as CSM informarão aos
conscritos que foram dispensados da Seleção geral (dispensa
por final de RA) e os que deverão ser encaminhados para a
Seleção na CS (os que não foram dispensados por final de
RA).
* Estimativa com base no alistamento
(SERMILWEB Programa SSM 8006).
2012/2013
Observação: Os números de alistamento do quadro acima são referentes, aproximadamente, ao número de alistados na seleção de 2013/2014.
Esses dados devem servir como orientação para planejamento de trabalho, podendo ocorrer variação na quantidade de conscritos alistados nas JSM.
Pag 61/106
APÊNDICE 2 ao ANEXO E ao PRC / 2016 – Fl 1/4
TABELA DE VINCULAÇÃO DAS CS/JSM/OM, PREVISÃO DE COMPARECIMENTO E CALENDÁRIO SELEÇÃO EM 2015
C
CS/
Del
S
JSM
OMA
SM
M
SELEÇÃO GERAL
OM PARA INCORPORAÇÃO
Nr
Dias
úteis
Período
Qtde
Conscritos
p/ dia
38
10 AGO a 2 OUT 15
5 a 7 OUT 15***
110
022
1ª 422 Belo Horizonte
344
14
CSE CPOR/BH
26 OUT a 13 NOV 15
30
6ª 144 Lagoa Santa
7
26 a 3 SET 15
57
16ª
6ª
6ª
6ª
26ª
Três Marias
Pedro Leopoldo
Vespasiano
Confins
Santa Luzia
São João Del
4ª 172
Rei
5
4
9
1
10
21 a 25 SET 15
29 SET a 2 OUT 15
8 a 18 SET 15
25 AGO 15
10 a 21 AGO 15
30
50
56
50
70
14
10 a 28 AGO 15
50
4ª 016 Barroso
3
12 a 14 OUT 15
50
4ª 192 Tiradentes
1
20 OUT 15
30
04
12ª 4ª 021 Barbacena
FAB
20
10 AGO a 4 SET 15
45
01 EB
02
FAB
OM Enc da
Cmt Coor
CS
Cmdo
4ªRM
12º BI
11ª
02V
FAB*
03 EB
03V
EB*
Município
Período de
Distribuição
13ª
020
191
275
287
226
4 a 15
JAN 16
3º
COMAR
Nome
Cia C Sv/CPORBH
Cia C / 4ª RM
12º BI
4ª Cia Com L
4ª Cia PE
11ª CSM
CPOR/BH
21º CT
PABH
PAMA/LS
PALS
PAMA/LS
DTCEA-CF
DTCEA-TRM
Cmt
11º BI
Mth
Cmt
3º
COMAR
11º BI Mth 11º BI Mth
EPCAr
EPCAr
DTCEA-BQ
PABQ
CODOM
016519
029421
005603
031401
037515
018200
016519
015263
5300071
5300077
5300074
5300040
Bol Nec 2014
121
156
100**
25**
25**
023
70
11
550
5300049
007229
141
5300053
5300039
5300072
98
* Havendo disponibilidade de recursos, em consequência do Dec Nr 7.689, de 2 MAR 12.
** reserva de segurança devido a alteração do percentual EP/EV.
*** passagem das instalações entre as CS/01 EB e CS/13 FAB
Pag 62/106
Cotn APÊNDICE 2 ao ANEXO E ao PRC / 2016 – Fl 2/4
TABELA DE VINCULAÇÃO DAS CS/JSM/OM, PREVISÃO DE COMPARECIMENTO E CALENDÁRIO SELEÇÃO EM
2013)
CS/
OMA
C Del
JS
S S
M
M M
05
EB
06
EB
SELEÇÃO GERAL
Município
4ª 183 Santos Dumont
Período
Qtde
Conscritos
p/ dia
9
17 a 28 AGO 15
33
47
12ª
OM PARA INCORPORAÇÃO
Nr
Dias
úteis
10 AGO a 16 OUT 13
77
4 a 15
JAN 16
050 Juiz de Fora
13ª
06V
144 Mathias Barbosa
EB*
06V
23ª 209 Ubá
EB
Observação
Período de
Distribuição
9
CSE NPOR/4º GAC
3 a 13 NOV 15
13
1
27 OUT 15
80
4
19 a 22 OUT 15
75
Cmt Coor
OM Enc
da CS
Cmt
4º Esqd C
Mec
4º Esqd C
Mec
Nome
CODOM
Bol Nec 2012
4º Esqd C Mec
050039
50
Cmdo 4ª Bda Inf L
Cia C/4ª Bda Inf L
35ª Pel PE
OMDS
10ª BIL
4º GAC L
Cmdo
NPOR/4º GAC
4ª Bda Inf
Cmt 4ª Bda
CIJF
L
Inf Mtz
HGeJF – Gpt “A”
HGeJF – Gpt “B”
CSE
4º D Sup
NPOR/
17ª B Log L
4º GAC L
4ª ICFEx
CMJF
12ª CSM
024414
027466
065763
005405
055608
055608
014803
059907
059907
040642
011718
062042
020446
018309
010
057
010
50**
160
20
11
16
15
126
65
01
86
13
* Havendo disponibilidade de recursos, em consequência do Dec Nr 7.689, de 2 MAR 12.
Pag 63/106
Cotn APÊNDICE 2 ao ANEXO E ao PRC / 2016 – Fl 3/4
TABELA DE VINCULAÇÃO DAS CS/JSM/OM, PREVISÃO DE COMPARECIMENTO E CALENDÁRIO SELEÇÃO EM
2013)
CS/
OMA
C
S
M
07
EB
De
l
JSM
S
M
7ª
07V
EB*
3ª
5ª
8ª
08
EB
13ª
9ª
9ª
08V
EB*
5ª
9ª
•
SELEÇÃO GERAL
Nr
Dias
úteis
Período
Qtde
Conscrito
s p/ dia
194 Três Corações
12
10 a 26 AGO 15
64
033 Cambuquira
034 Campanha
195 Três Pontas
São Gonçalo
169
Sapucaí
131 Nepomuceno
055 Caxambu
2
2
5
31 AGO a 1º SET 15
14 e 15 SET 15
19 a 23 OUT 15
34
37
66
4
28 SET a 1º OUT 15
45
4
3
13 a 16 OUT 15
8 a 10 SET 15
62
43
13
17 AGO a 5 SET 15
57
9
CSE NPOR/4º BE
Cmb
3 a 13 NOV 15
14
071 Delfim Moreira
1
8 SET 15
55
144
138
069
025
120
150
1
2
1
2
2
1
9 SET 15
14 e 15 SET 15
28 SET 15
17 e 18 SET 15
21 e 22 SET 15
10 SET 15
80
50
60
50
65
70
Município
099 Itajubá
Pedralva
Paraisópolis
Cristina
Brasópolis
Maria da Fé
Piranguinho
Período de
Distribuiçã
o
OM PARA INCORPORAÇÃO
Cmt
Coor
OM Enc
da CS
Cmt
EsSA
EsSA
Cmt
4º BE
Cmb
4º BE
Cmb
CSE
NPOR
CODO
M
Bol Nec 2012
EsSA – Gpt “A”
EsSA – Gpt “B”
13ª CSM
049502
049502
018408
167
167
018
4º BE Cmb – Gpt “A”
002709
268
4º BE Cmb – Gpt “C”
002709
020
Nome
4 a 15
JAN 16
Havendo disponibilidade de recursos, em consequência do Dec Nr 7.689, de 2 MAR 12.
Pag 64/106
Cotn APÊNDICE 2 ao ANEXO E ao PRC / 2016 – Fl 4/4
TABELA DE VINCULAÇÃO DAS CS/JSM/OM, PREVISÃO DE COMPARECIMENTO E CALENDÁRIO SELEÇÃO EM
2013)
CS/
OMA
C
S
M
09
EB
09V
EB*
13ª
Município
Nr Dias
úteis
Período
Período de
Distribuição
Cmt Coor
OM Enc da
CS
Nome
CODOM
Bol Nec 2014
Cmt
14º GAC
14º GAC
14º GAC
056200
239
Cmt
55º BI
55º BI
55º BI
006213
139
4º GAAAe
4º GAAAe
055541
175
CSE NPOR
NPOR/4º GAAAe
055541
20
154
Pouso Alegre
19
10 a 4 SET 15**
45
9ª
13ª
032
023
135
008
Cambuí
Borda da Mata
Ouro Fino
Andradas
3
2
3
3
28 a 30 SET 15**
9 a 10 SET 15**
21 a 23 SET 15**
14 a 16 SET 15**
50
40
53
53
8ª
169
Montes Claros
14
8 a 25 SET 15
60
22
26 AGO a 25 SET 15
CSE NPOR/ 4º
GAAAe
3 a 13 NOV 15
57
14
Cmt 4º
GAAAe
11ª
12
11ª
MB
13
FAB 11ª
OM PARA INCORPORAÇÃO
Qtde
Conscritos
p/ dia
11ª
11ª
10
EB
11
EB
SELEÇÃO GERAL
Del
JSM
SM
6ª
261
Sete Lagoas
9
4 a 15 JAN 16
16ª
196
Pirapora
3
16 a 18 SET 15
50
Cmt 2º DN
CFSF
CFSF
4200005
8
1ª
345ª
Belo Horizonte
(Venda Nova)
16
5 a 7 OUT 15***
8 a 30 OUT 15
94
CIAAr
CIAAr – Gpt
“1”
CIAAr
5300025
250
* Havendo disponibilidade de recursos, em consequência do Dec Nr 7.689, de 2 MAR 12.
** Confe DIEx 446-S1/14º GAC, de 7 NOV 14.
*** passagem das instalações entre as CS/01 EB e CS/13 FAB – ao final da CS 13/FAB, o Pres CS deverá repassar as instalações ao 12º BI.
Pag 65/106
APÊNDICE 3 ao ANEXO E ao PRC/2016– Fl ½
TABELA DE VINCULAÇÃO DAS CS/JSM/TG, PREVISÃO DE ALISTAMENTO/COMPARECIMENTO/ NECESSIDADE DE
MATERIAL E CALENDÁRIO DA SELEÇÃO EM 2015
CS
M
CS/
TG
Del
SM
JSM
TG
CODOM
MUNICÍPIO
Estimativa
de Alist na
JSM *1
600
330
420
330
1450
560
230
980
620
570
130
320
340
820
1900
110
630
190
800
320
170
031
2ª
013
04-001
081034 Araxá
032
22ª
029
04-006
081075 Bom Despacho
033
16ª
073
04-029
081349 Curvelo
034
17ª
075
04-005
081083 Diamantina
035
3ª
079
04-019
081240 Divinópolis
11ª
036
5ª
127
04-009
081117 Itaúna
037
13ª
105
04-012
082941 Guanhães
038
20ª
186
04-013
081174 Patos de Minas
039
19ª
187
04-020
081257 Patrocínio
042
31ª
131
04-036
081125 Januária
051
17ª
038
04-002
082735 Carangola
052
6ª
039
04-003
081059 Caratinga
053
7ª
041
04-033
081380 Cataguases
054
8ª
051
04-032
081372 Conselheiro Lafaiete
055
10ª
077
04-007
081091 Governador Valadares
12ª
056
12ª
097
04-041
081018 Jequitinhonha
057
17ª
121
04-016
081208 Muriaé
058
4ª
186
04-023
081281 São João Nepomuceno
059
22ª
205
04-018
081224 Teófilo Otoni
061
24ª
211
04-027
081323 Viçosa
063
22ª
123
04-035
081406 Nanuque
Observações:
*1 – Estimativa com base no alistamento SERMILWEB 2014 (Programa SSM 8051).
*2 – 6x o Nr a ser matriculado. Nos municípios com alistamento deficitário, este índice é inferior.
*3 – a. Cota considerando meta de 50% de aptos no PIS + 10% de reserva.
b. Nos municípios com alistamento deficitário, esta meta é superior a 70%.
*4 - Caso a CS/TG necessite de TSI, deverá solicitar via DIEx à SSMR/4 até 4 JUL 15.
Estimativa
de Apres à
CS *2
580
300
400
300
1200
540
200
900
600
300
120
300
320
600
1200
90
600
170
770
300
160
Seleção Geral
Dias
úteis
5
4
4
4
12
5
2
10
5
4
2
4
4
5
12
2
5
2
8
3
2
Período
Bol Nec
2014
Período da Distribuição
28 SET a 2 OUT 15
17 a 20 AGO 15
13 a 16 OUT 15
19 a 22 OUT 15
8 a 23 SET 15
19 a 23 OUT 15
24 a 25 SET 15
28 SET a 9 OUT 15
31 AGO a 4 SET 15
9 a 13 SET 13
17 a 18 AGO 15
31 AGO a 3 SET 15
13 a 16 OUT 15
19 a 23 OUT 15
8 SET a 23 SET 15
19 a 20 AGO 15
26 a 30 OUT 15
27 a 28 AGO 15
28 SET a 7 OUT 15
7 a 9 OUT 15
24 e 25 SET 15
150
50
100
50
200
100
50
150
100
50
50
100
100
100
200
50
100
50
150
100
50
4 a 15 JAN 16
Pag 66/106
Cotn APÊNDICE 3 ao ANEXO E ao PRC/2016– Fl 2/2
TABELA DE VINCULAÇÃO DAS CS/JSM/TG, PREVISÃO DE ALISTAMENTO/ COMPARECIMENTO/NECESSIDADE DE
MATERIAL E CALENDÁRIO DA SELEÇÃO EM 2015
CS
M
CS/
TG
Del
SM
JSM
TG
CODOM
MUNICÍPIO
Estimativa
de Alist na
JSM *1
410
230
420
390
630
530
1050
270
140
440
920
071
13ª
005
04-004
081067
Alfenas
072
1ª
036
04-008
081109
Campo Belo
073
1ª
084
04-030
081356
Formiga
074
16ª
089
04-010
081133
Guaxupé
075
5ª
115
04-031
081364
Lavras
13ª
078
16ª
142
04-014
081182
Passos
079
13ª
153
04-021
081265
Poços de Caldas
080
11ª
162
04-040
081232
Santa Rita do Sapucaí
081
6ª
174
04-024
081299
São Lourenço
082
16ª
179
04-025
081307
São Sebastião do Paraíso
083
3ª
198
04-034
081398
Varginha
Observações:
*1 – Estimativa com base no alistamento SERMILWEB 2014 (Programa SSM 8051).
*2 – 6x o Nr a ser matriculado. Nos municípios com alistamento deficitário, este índice é inferior.
*3 – a. Cota considerando meta de 50% de aptos no PIS + 10% de reserva.
b. Nos municípios com alistamento deficitário, esta meta é superior a 70%.
c. Caso a CS/TG necessite de TSI além da cota, deverá solicitar via DIEx à SSMR/4 até 4 JUL 15.
Estimativa de
Apres à CS *2
390
210
400
300
600
500
1000
260
130
430
600
Seleção Geral
Dias
úteis
5
3
5
4
5
5
10
3
2
5
5
Período
Bol Nec
2012
Período da Distribuição
21 a 25 SET 15
16 a 18 SET 15
5 a 9 OUT 15
29 SET a 2 OUT 15
31 AGO a 4 SET 15
10 a 14 AGO 15
13 a 23 OUT 13
5 a 9 OUT 15
12 e 13 OUT 15
26 a 30 OUT 15
17 a 21 AGO 15
100
100
100
50
100
100
200
50
50
100
100
4 a 15 JAN 16
Pag 67/106
APÊNDICE “4” ao ANEXO E ao PRC / 2016
CSE A FUNCIONAR EM 2015 – CALENDÁRIO
SELEÇÃO
CS
ESP
CS DE ORIGEM
01
CSFA 001
06
CS 006
08
11
-
CS 008
CS 011
MFDV
Sv TT – EST
Sv TT – EBST
NR DE DIAS
ÚTEIS
PERÍODO
14
26 OUT a 13 NOV 15
9
3 a 13 NOV 15
DISTRIBUIÇÃO NA CS
GERAL
NR DE DIAS
PERÍODO
ÚTEIS
10
4 a 15 JAN 16
VER ANEXOS “B” e “C”


VER ANEXO “C”


OM
ENCARREGADA
DA CS
CODOM
Bol Nec 2012
CPOR/BH
016519
70
4º GAC
055608
20
Cmt 4º BE Cmb
Cmt 4º GAAAe
4º BE Cmb
4º GAAAe
002709
055541
20
20
Cmt 4ª RM
Cmdo 4ª RM
024927
A ser definida
Cmt
Coordenador
Cmt
CPOR/CMBH
Cmt 4º GAC
Obs: Ver item c., do Nr 4, do Capítulo VII, do PRC 2016.
Pag 68/106
ANEXO F ao PRC / 2016 – Fl 1/2
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO POR COMISSÃO DE SELEÇÃO
ORGANIZAÇÃO MILITAR
DATA
OM FORMADORA
CS
CÓDIGO
SIGLA
TIPO
Gpt
Cia C 4ª RM
21º C T
12º BI
CPOR/AL
4ª Cia Com
4ª Cia PE
CPOR-CMBH
11ª CSM
PAMA/LS
11º BI Mth
EPCAr
-
A
A
A
C
02
03
04
029421
015263
005603
016519
031401
037515
016519
018200
FAB
005504
FAB
B
A
B
05
050039
4º Esqd C Mec
-
A
01
INCORPORAÇÃO
MATRÍCULA
INCORPORAÇÃO OMA:
Gpt “A”
1º MAR 16
CÓDIGO
029421
SIGLA
A PRÓPRIA OM
Cia C / 4ª RM
A PRÓPRIA OM
A
Gpt “B”
1º AGO 16
016519
CPOR-CMBH
MATRÍCULA
CPOR/NPOR
1º FEV 16
Pag 69/106
Cotn ANEXO F ao PRC / 2016 - Fl 2/2
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO POR COMISSÃO DE SELEÇÃO
ORGANIZAÇÃO MILITAR
DATA
CS
CÓDIGO
024414
027466
005405
055608
055608
06
07
08
011718
020446
014803
062042
018309
040642
065763
059907
059907
018408
049502
049502
002709
09
10
002709
056200
006213
11
055541
12
13
420005
FAB
SIGLA
Cmdo 4ª Bda Inf L
(Mtz)
Cia C 4ª Bda Inf L
(Mtz)
10º BI
4º GAC
NPOR
4º GAC
17º B Log
CMJF
CIJF
4ª ICFEx
12ª CSM
4º D Sup
35° Pel PE
HGeJF
HGeJF
13ª CSM
EsSA
EsSA
NPOR
4º BE Cmb
4º BE Cmb
14º GAC
55º BI
4º GAAAe
NPOR
4º GAAAe
CFSF
CIAAr
TIPO
Gpt
INCORPORAÇÃO/
MATRÍCULA
-
OM FORMADORA
CÓDIGO
SIGLA
027466
Cia C 4ª Bda Inf L (Mtz)
A
II
II
-
A PRÓPRIA OM
C
INCORPORAÇÃO OMA:
A
A
A
-
C
-
A
-
027466
055608
055608
B
-
-
Gpt “A”
1º MAR 16
Gpt “B”
1º AGO 16
B
B
Cia C 4ª Bda Inf Mtz
4º GAC
4º GAC
A PRÓPRIA OM
055608
040642
049502
4º GAC
4º D Sup
EsSA
MATRÍCULA
CPOR/NPOR
1º FEV 16
A PRÓPRIA OM
C
AeB
B
À CARGO DO 2º DN
A PRÓPRIA OM
Pag 70/106
Pag 71/106
ANEXO G ao PRC / 2016
COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO
APÊNDICE “1” (COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO MILITAR
DA ATIVA - CS/OMA)
CS
OMA
01 FA
02 FAB
003
04 FAB
05
06
07
08
09
10
11
12 MB
13 FAB
EFETIVOS A INDICAR PARA AS CS
ORGANIZAÇÃO
MILITAR
Cmdo 4ª RM
Cia C / 4ª RM
21º CT
PM Gu BH
4ª Cia PE
CPOR/CMBH
12º BI
4ª Cia Com
TOTAL
PAMA/LS
11º BI Mth
EPCAr
4º Esqd C Mec
Cia C/4º Bda Inf Mtz
10º BI
4º GAC
35º Pel PE
4º D Sup
HGe JF
17º B Log
CMJF
TOTAL
EsSA
4º BE Cmb
14º G A C
55º BI
4º GAAAe
CFSF
CIAAr
Pres Maj
(ou Cap)
Ten
(ou
STen)
Cap/ Ten
Med
Carreira
Ten ou
Asp Med
Tmpr
Cap/ Ten
Den
Carreira
ST ou
Sgt
ST ou
Sgt Enf
ST ou
Sgt
papilosco
pista
Cb/ Sd
Total
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
2
2
2
1
1
1
1
4
2
2
2
2
2
1
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
-
-1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
8
3
4
3
4
2
2
2
1
1
8
3
3
3
3
3
3
6
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
6
2
12
4
9
3
7
2
4
4
1
1
2
12
6
6
6
6
6
3
10
1
4
2
3
5
2
11
4
29
12
20
13
18
4
10
6
1
4
3
4
2
29
16
16
16
16
16
12
24
Observações:
1. Na Gu/BH e JF, o médico e o dentista do Posto Médico serão fixos. Os médicos das OM dessa Gu
farão rodízio semanal a ser definido pelo Ch PMGu/BH e pelo Cmdo 4ª Bda Inf Mtz, respectivamente.
2. Obrigatoriamente, para as vagas de S Ten/Sgt, deverão ser escalados militares de carreira, e para as
vagas de Cb/Sd, do efetivo profissional.
3. Preferencialmente, para as vagas de S Ten/Sgt, escalar S Ten ou 1º Sgt, devido a grande experiência
administrativa destes militares, o que favorece a uma melhor seleção, causa menos impacto nas
escalas de serviço e premia os militares mais antigos.
4. Na semana anterior ao início da Seleção Geral, previsto no Apêndice “2” ao Anexo “E” do presente
PRC, o S Ten/Sgt indicado pelo 21º CT deverá entrar em contado com o Pres CS (indicado pelo
CPOR-CMBH) fins de realizar a instalação dos programas de informática e ficar em condições,
durante todo o período da CS, de manter o bom funcionamento da rede.
Pag 72/106
APÊNDICE 2 ao ANEXO G
COMPOSIÇÃO DAS CS/OMA-VOLANTES
As CS/OMA-VOLANTES funcionarão, nos seus deslocamentos, com os seguintes efetivos:
Fase de Seleção
CS 01
POSTO/ GRAD
CS 03
CS 06
CS 07
CS 08
CS 09
Maj ou Cap (Pres)
Ten/S Ten (Ch do PAT)
Of Med
STen/ Sgt (1 Enf)
Cb ou Sd (1 Mot)
1
1
1
3
3
SOMA
9
Obs.: 1 - O planejamento para as indenizações (diárias) será feito com base nesses efetivos.
2 - Caso a CS/Volante esteja a distância inferior a 60 Km, o Pres CS poderá escalar mais
componentes, na medida da disponibilidade de transporte da OM apoiadora, visto que não é previsto,
nestes casos, o pagamento de diárias.
3 - As OM com encargos de CSV deverão enviar à SSMR/4, impreterivelmente, até o dia
29 MAIO 15, os dados de todos os integrantes das CSV, contendo o Posto, nome completo, OM,
CPF, banco, agência e número da conta corrente, fins de agilizar o pagamento de diárias (SFC) aos
militares envolvidos.
COMPOSIÇÃO DAS CSE/OFOR POR EFETIVO DAS OM
EFETIVOS A INDICAR PARA AS CS
CSE
001
006
008
011
ORGANIZAÇÃO
MILITAR
Pres
CPOR-CMBH
NPOR / 4º GAC
NPOR / 4º BE Cmb
NPOR/ 4º GAAAe
1
1
1
1
Maj/
Cap
Ten
Cap/
Ten
Med
Carreira
Ten/
Asp
Med
Tmpr
Ten/
Asp
Dent
Tmpr
ST ou
Sgt
ST ou
Sgt
Enf
Cb
Sd
Total
2
1
1
1
1
1
1
1
-
1
1
1
1
2
2
2
2
-
4
2
2
2
6
-
17
8
8
8
Observações:
1. Obrigatoriamente, para as vagas de S Ten/Sgt, deverão ser escalados militares de carreira,
e para as vagas de Cb/Sd, militares do efetivo profissional.
2. Preferencialmente, para as vagas de S Ten/Sgt, escalar S Ten ou 1º Sgt, devido a grande
experiência administrativa destes militares, o que favorece a uma melhor seleção, causa menos
impacto nas escalas de serviço e premia os militares mais antigos.
3. O Chefe da SSMR/4 deverá indicar 1 (um) Sgt e 2 (dois) Cb ou Sd para integrarem a
Comissão de Controle de Seleção (CCS) que terá sob a sua responsabilidade realizar a conferência
dos Testes de Seleção de todas as CS/OMA e CS/TG da 4ª RM (aproximadamente 65.000
documentos), processamento das FR IAP/BCC a separação de todos os relatórios e mapas remetidos
pelas diversas CS para a SSMR/4. Esses militares permanecerão à disposição do Cmdo 4ª RM de 10
AGO a 20 NOV 15.
4. As CS que funcionarão com apenas 01 (um) Oficial Médico deverão priorizar, se possível, a
indicação de um Of Med de carreira.
5. Os Del Sv Mil e os Sec de JSM deverão participar da Seleção Geral e da designação
(art. 51 do RLSM) dentro de sua área de jurisdição.
Pag 73/106
ANEXO H
ATENDIMENTO DE MÉDICOS ÀS CS/TG ao PRC / 2016
TG 04
001 – ARAXÁ
006 - BOM DESPACHO
019 – DIVINÓPOLIS
009 – ITAÚNA
013 - PATOS DE MINAS
012 – GUANHÃES
020 – PATROCÍNIO
029 – CURVELO
005 – DIAMANTINA
036 – JANUÁRIA
004 – ALFENAS
008 – CAMPO BELO
030 – FORMIGA
010 – GUAXUPÉ
031 – LAVRAS
014 – PASSOS
025 - SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
034 – VARGINHA
021 - POÇOS DE CALDAS
040 - SANTA RITA DO SAPUCAÍ
024 - SÃO LOURENÇO
002 – CARANGOLA
003 – CARATINGA
016 – MURIAÉ
033 – CATAGUASES
032 - CONSELHEIRO LAFAIETE
007 - GOVERNADOR VALADARES
042 – JEQUITINHONHA
035 – NANUQUE
023 - SÃO JOÃO NEPOMUCENO
018 - TEÓFILO OTONI
028 – UBÁ
027 – VIÇOSA
OM ENCARREGADA
OM de BH
(exceto o Of médico do CPOR/CMBH)
4º GAAAe
55º BI
EsSA
14º GAC
4º BE Cmb
OM da Gu de Juiz de Fora
(exceto o oficial médico do CMJF)
Obs: As OM encarregadas de prestar apoio médico aos TG deverão enviar à SSMR/4,
impreterivelmente, até o dia 29 MAIO 15, os dados de todos os integrantes das
CS/TG, contendo o Posto, nome completo, OM, CPF, banco, agência e número da conta
corrente, fins de agilizar os pagamentos de diárias (SFC) aos militares envolvidos.
ANEXO I ao PRC / 2016
MAPA CONTROLE DE ALISTAMENTOS DAS CIRCUNSCRIÇÕES DE SERVIÇO MILITAR
MT JSM INFOR
MT JSM NÃO INFOR
MNT JSM INFOR
_________CSM
MNT JSM NÃO INFOR
PERÍODO DE ______/______/______à ______/_______/_______
ALISTADOS
Del
JSM MUNICÍPIO
SM
CLASSE
Voltr Convc Anterior
Total
Sp
20
NÍVEL MÉDIO
24 23 22 21
ESCOLARIDADE
NÍVEL FUNDAMENTAL
10 18 17 16 15 14 13 12 11
01
00
SOMA DESTA FOLHA
TOTAL GERAL
Observações:
1. Os mapas deverão ser preenchidos separadamente, de acordo com a tributação dos municípios e informatização das Juntas de Serviço Militar.
2. O 4º ano do Nível Médio corresponde ao curso da Escola Técnica Federal.
3. Os códigos numéricos utilizados para identificar o “NÍVEL DE ESCOLARIDADE” são os preconizados no Anexo 4 da Sistemática de Avaliação e
Distribuição de Conscritos e deverá corresponder ao grau da escolaridade concluído pelo alistado.
4. Em caso de problemas técnicos no SERMILWEB que impossibilitem a inserção de dados, as CSM deverão remeter o presente anexo, à DSM, e uma
cópia para RM, até o dia 31 JAN , para os alistamentos de 1º JUL a 31 DEZ do ano A-1, e até 12 JUL, para os alistamentos de 2 JAN 13 a 28 JUN do ano A.
Local e data
_______________________________________
(NOME E POSTO)
Chefe da ___ Circunscrição de Serviço Militar
Pag 74/106
ANEXO J ao PRC / 2016 - Fl 1/2
MAPA CONTROLE DE SELEÇÃO
MAPA CONTROLE DE SELEÇÃO DO PERÍODO DE ______/______/______à ______/_______/_______
TG
Sv Altn
OMA
INCAPAZES
Escolari
-dade
Comparecera
m à seleção
(1)
(2)
NÍVEL
Qnt
C
Inapto no
TSI “K”
Incapaz
Moral
“h”
Adiamento
de
Incorporação
(5)
(6)
(7)
(8)
(9)
Dispensa
de
Incorporaç
ão
(10)
Qnt
Qnt
Qnt
Qnt
Qnt
Aptos
“A”
B1
B2
(3)
(4)
Qnt
Q
nt
%
Qnt
%
Arrimos
Problem
a Social
Outros
Casos
(11)
(12)
(13)
Qnt
Qnt
Qnt
Dispensados
Exame
Médico ou
Isento
(14)
Qnt
%
Total
Incapazes
B1, B2 E C
Vlta
Servir
Total
Aptos à
Distribuir
(15)
(16)
(17)
Qnt
%
Qnt
Qnt
%
30
40
39
38
37
36
35
34
33
32
31
20
24
23
22
21
10
18
17
16
15
14
13
12
11
01
00
TOTAL
Pag 75/106
Cont ANEXO J ao PRC / 2016- Fl 2/2
(MAPA CONTROLE DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO MILITAR DA ATIVA, TIRO-DE-GUERRA E SERVIÇO ALTERNATIVO)
1. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A SELEÇÃO
Comissão de Seleção Nr
Acuidade Visual
Demonstrativo das incapacidades
Acuidade Auditiva
Odontológica
Total
Informação
Necessidade Total
da
RM
(sem
majoração)
FICSEL abertas
nas CS
BCC aplicadas
Conscritos
mandados à CSE de
CPOR/NPOR
IAP aplicadas
TSI aplicados
Quantidade
2. INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO MAPA DA SELEÇÃO
a. O Mapa acima deverá ser inserido no Sistema de Processamento Automático de Dados do SERMILWEB, ao término da Seleção Geral, separadamente.
b. As CS deverão remeter, à SSMR/4, o Mapa Controle de Seleção. Tais mapas conterão os dados necessários ao preenchimento deste.
c. Os conscritos que interromperem a seleção não deverão constar de qualquer coluna do mapa, inclusive a do comparecimento à seleção (coluna 2).
d. A soma das colunas (3), (4), (5) e (6) deverá ser igual ao total da coluna (2) dentro da escolaridade.
e. A soma das colunas (7), (8), (9), (10), (11), (12) e (13) deverá ser igual ao total da coluna (14), dentro da escolaridade.
f. A soma das colunas (4), (5) e (6) deverá ser igual ao total da coluna (15), dentro da escolaridade.
g. A coluna (16) deverá ser computada, dentro da escolaridade, em conformidade com o Campo 049 (Deseja Servir) das FS ou FICSEL.
h. O percentual da coluna (3) deverá ser calculado em relação à coluna (2).
i. O percentual da coluna (7) deverá ser calculado em relação à coluna (3).
j. A coluna (10) destina-se a atender o Nr 5 do art. 105 do RLSM (Empregado de Organizações relacionadas com a Segurança Nacional), que forem aptos na Seleção
Geral).
k. Os percentuais das colunas (14), (15) e (16) deverão ser calculados em relação à coluna (2) e sua soma será de 100%.
l. A coluna (13) destina-se a atender eventuais mudanças no RLSM e às dispensas dos convocados que concorrerão à matrícula nos CPOR/NPOR.
m. Em caso de problemas técnicos no SERMILWEB que impossibilitem a inserção de dados, a RM deverá consolidar os mapas de suas CS e remetê-los à DSM, até 29
DEZ 13.
(Local e data)
______________________
(POSTO-NOME)
Chefe da Seção de Serviço Militar Regional/4
Pag 76/106
ANEXO K
MAPA CONTROLE DE SELEÇÃO - CPOR/NPOR) AO PRC / 2016 - Fl 1/2
4ª RM
ESCOLA
RIDADE
(1)
MAPA NR____
QUANTIDADE DE
APRESENTADOS
NA SELEÇÃO
(2)
CONTRA - INDICADOS
EXAME
EXAME
OUTROS
MÉDICO
FÍSICO
MOTIVOS
(3)
(4)
(5)
Qnt
%
Qnt % Qnt
%
ATÉ___/___/___
CONCORRERÃO À DISTRIBUIÇÃO
SOMA DOS
CONTRA-INDICADOS
(6)
%
(7)
30
39
38
37
36
35
34
33
32
31
20
24
23
TOTAL
Total das necessidades da
Observações:
RM, (sem majoração)
1. Os percentuais deverão ser calculados em relação ao total da coluna (2), dentro da escolaridade.
2. A coluna (7) é o resultado da diferença entre as colunas (2) e (6), dentro da escolaridade.
3. Os percentuais inferiores a 1% (um por cento) serão desprezados.
4. O total dos que compareceram à seleção deve ser coerente com o total de aptos constantes do Mapa para Controle de Seleção de OMA (ANEXO “J”).
(Local e data)
______________________
(POSTO-NOME)
Chefe da Seção de Serviço Militar Regional/4
Pag 77/106
ANEXO L ao PRC / 2016
MAPA DE NECESSIDADES DE EIPOT
(MODELO)
Claro a ser
ocupado
Especialidade
Movimentação
(Saída de OCT/OIT)
(Sim/Não)
Reposição
(Sim/Não)
(1)
Claro já
existia em
2012
Caso positivo para Reposição/Movimentação,
indicar o militar que será ou que foi
Licenciado/Movimentado.
16 8105 000000
Arma de Engenharia
Não
Sim
Não
2º Ten Tmpr JOÃO SEVERINO DE TAL
16 8107 000000
Arma de Infantaria
Sim
Não
Não
1º Ten JOSÉ FULANO DE ASSIS
16 8500 000000
Sv de Intendência
Não
Não
Sim
-
Obs: (1) Convocação para suprir saída de outro temporário.
- As OMDS/OMC deverão enviar para a SSMR/4 o Mapa acima até 29 NOV 15.
___________________________________
Visto Cmt/Ch/Dir OM
Pag 78/106
ANEXO M ao PRC / 2016
MAPA CONTROLE DE SELEÇÃO - MFDV
4ª RM
ESPECIALIDADE
MÉDICO
FARMACÊUTICO
DENTISTA
VETERINÁRIO
TOTAL
Masculino
Formados
no
corrente
ano
(1)
268
268
Adiados
de anos
Anteriores
(2)
0
0
Feminino
Voluntário
(3)
8
8
Soma
dos
Apres
(4)
276
276
Geral
ANO________
ISENTOS OU DISPENSADOS
APTOS
Inc
B1
Inc
B2
Inc
C
Outros
motivos
Aptos
(5)
81
81
(6)
19
19
(7)
1
1
(8)
0
0
(9)
173
173
Adiame
nto
Resid
Med
(10)
0
0
Aptos para
distribuição
Nec da RM
Dspn para
outras RM
(11)
173
173
(12)
81
81
(13)
0 (*)
0 (*)
Observações:
1. a coluna (4) deverá ser igual a soma das colunas (1), (2), e (3);
2. a coluna (8) deverá conter os demais motivos, previstos na legislação em vigor, para a concessão de Isenção ou Dispensa do Serviço Militar obrigatório;
3. a coluna (9) deverá ser o resultado da operação: col (4) – (col (5)+(6)+(7)+(8));
4. a coluna (10) somente se aplica a médico, devendo ser lançada uma estimativa referente à concessão de Adiamento, para fim de Residência Médica;
5. a coluna (11) deverá ser o resultado da subtração das colunas (9) e (10);
6. a coluna (12) corresponde às necessidades, para fim de convocação pela RM, visando a atender o EB, MB e FAB;
7. a coluna (13) somente se aplica ao médico e deverá ser o resultado da subtração das colunas (11) e (12);
8. a RM deverá confeccionar separadamente três Mapas, sendo um para cada segmento, masculino e feminino e um 01 (um) mapa geral consolidado; e
9. para o mapa de MFDV do sexo feminino, preencher apenas as colunas (3), (11), (12) e , para o caso da coluna (13), lançar somente as médicas voluntárias.
(*) Não foram considerados os formandos aptos na CSE, mas possuidores de CDI que declararam não terem interesse em servir.
- DEVERÁ SER CONFECCIONADO UM MAPA PARA CADA SEGUIMENTO (MASCULINO/FEMININO/GERAL).
(Local e data)
______________________
(POSTO-NOME)
Chefe da Seção de Serviço Militar Regional/4
Pag 79/106
ANEXO N ao PRC / 2016
MAPA CONTROLE DE INCORPORAÇÃO / MATRÍCULA - OMA/TG
4ª RM
ORGÃOS
Gpt _________
INCORPORADOS OU MATRICULADOS
DESEJA SERVIR?
NÃO DESEJA SERVIR?
SOMA
EXCESSO DE
CONTINGENTE
(MAJORAÇÃO)
REFRATÁRIOS
INSUBMISSOS
OBSERVAÇÃO
OMA
CONTINGENT
E
TG
CPOR/NPOR
MFDV EAS
EST
EBST
EsIM
TOTAL
Observações:
1. As OM, CPOR, NPOR e TG deverão remeter para o Cmdo 4ª RM o mapa acima até 5 (cinco) dias após a incorporação ou matrícula.
2. A SSMR/4 deverá auditar o mapa acima no Sistema de Processamento Automático de Dados do SERMILWEB até:
a. Grupamento “A”: 25 MAR 16
b. Grupamento “B”: 26 AGO 16
3. Em caso de problemas técnicos no Sistema SERMILWEB que impossibilitem a inserção de dados, a RM deverá consolidar o mapa e remetê-lo à DSM.
(Local e data)
____________________________
(POSTO-NOME)
Cmt/Ch/Dir/Del SM ___________
Pag 80/106
Cotn ANEXO N ao PRC / 2016
MAPA CONTROLE DE INCORPORAÇÃO / MATRÍCULA POR OM
4ª RM
ANO_____________
INCORPORADO/MATRICULADO
G Cmdo
OM
TOTAL
Gpto “A”
Gpto “B”
Gpto “C”
Gpto “D”
Observações:
1. A SSMR/4 deverá auditar o mapa acima no Sistema de Processamento Automático de Dados do SERMILWEB até:
a. Grupamento “A”: 25 MAR 16
b. Grupamento “B”: 26 AGO 16
2. Em caso de problemas técnicos no Sistema SERMILWEB que impossibilitem a inserção de dados, a RM deverá consolidar o mapa e remetê-lo à DSM.
(Local e data)
____________________________
(POSTO-NOME)
Cmt/Ch/Dir/Del SM ___________
Pag 81/106
ANEXO O ao PRC / 2016 - MAPA DE INCORPORAÇÃO DE MFDV
4ª RM
MASCULINO
TOTAL DE APTOS
PARA A
INCORPORAÇÃO
ESPECIFICAÇÃ
O
DA
RM
(1)
RCB
OUTRAS
RM
(2)
FEMININO
ANO ________
I NCO RPORADOS
TOTA
OMS OMA EE
L
(3)
(4)
(5)
EB
OUTROS
(7)
(6)
TOTA Exc
(9)
L
GERA
L
ADIAMENTO
DE
INCORPORAÇÃO
REFRATÁRIOS
INSUBMISSOS
(11)
(12)
(10)
(8)
MB
FAB
MÉDICOS
FARMACÊUTIC
OS
DENTISTAS
VETERINÁRIOS
TOTAL
Observações:
1. A coluna (1) corresponde à quantidade de MFDV (masculino e feminino) selecionados na RM e dos recebidos por transferência de residência.
2. A coluna (2) corresponde à quantidade de MFDV (masculino e feminino) recebidos de outras RM para completar a necessidade regional.
3. As colunas (3), (4) e (5) correspondem às quantidades de MFDV incorporados no âmbito do Exército.
4. Na coluna (5) corresponde exclusivamente à incorporação em Estabelecimentos de Ensino (EE).
5. Na coluna (7) especificar as quantidades por Força (Marinha e FAB) .
6. A coluna (6) = (3) + (4) + (5).
7. As RM deverão confeccionar, separadamente, o presente anexo para MFDV do sexo feminino.
8. Para MFDV do sexo feminino, preencher apenas as colunas (3) e (11).
9. Na coluna (9) deverá ser especificado o motivo da dispensa ou isenção, pela inserção do título adequado.
(Local e data)
___________________________
(POSTO-NOME)
Cmt/Ch/Dir/Del SM ___________
Pag 82/106
ANEXO P ao PRC / 2016
MAPA DE CONTROLE DE MATERIAL IMPRESSO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO LESTE
COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR
(4º Distrito Militar/1891)
REGIÃO DAS MINAS DO OURO
Seção de Serviço Militar Regional/4
NOME DO DOCUMENTO
(01)
TSI
FOLHA RESPOSTA - IAP
FOLHA RESPOSTA - BCC
FICSEL
Belo Horizonte, ___ de ______ de 201__
Do
Ao Sr Diretor de Serviço Militar
PREVISÃO ANUAL
(02)
NÍVEL DE ESTOQUE – NE
(03)
CONSUMO EM A-1
(04)
SALDO
(05)
NÍVEL CRITICO-NC
(06)
NÍVEL DE SEGURANÇA-NS (07)
Conferido:
______________________
Fisc Adm
________________________
Almoxarife
NORMAS PARA PREENCHIMENTO DO MAPA
1. Coluna 01 - NOME DO DOCUMENTO: identifica o documento a ser fornecido pela DSM.
2. Coluna 02 - PREVISÃO ANUAL: previsão de gasto do material em A+1, com base no consumo dos 3 últimos anos.
3. Coluna 03 - NÍVEL DE ESTOQUE (NE): previsão anual mais 30%, correspondente à quantidade de documentos que deverão estar em posse do OSM até 20 de dezembro de A-1, para
que seja utilizado em A.
4. Coluna 04 - CONSUMO EM A-1: consumo real (sem majoração) do documento em A-1.
5. Coluna 05 - SALDO: quantidade de documento em estoque no OSM e Órgãos e OM subordinadas.
6. Coluna 06 - NÍVEL CRITICO (NC): 10% da necessidade anual. Toda vez que o OSM atingir este nível deverá solicitar o recompletamento ao Órgão que lhe fornece o referido
documento.
7. Coluna 07 - NÍVEL DE SEGURANÇA (NS): 20% da necessidade anual. Nível que será recompletado toda vez que o OSM atingir o nível crítico.
Pag 83/106
Pag 84/106
ANEXO Q ao PRC / 2016 – Fl ½
CALENDÁRIO GERAL
1. SELEÇÃO
a. Quadro cronológico da Seleção em 2015/2016
SELEÇÃO GERAL
PERÍODO
LOCAL
SELEÇÃO ESPECIAL
SELEÇÃO
COMPLEMENTAR
PERÍODO
PERÍODO
CPOR/NPOR
18 JAN a 29 JAN 16
CPOR / NPOR
26 OUT a 13 NOV 15
MFDV
17 AGO a 30 NOV 15
OMA/TG/ EsIM
10 AGO a 30 OUT
15
Sede dos
MT pelas
CSFA e CS
EST
9 SET a 30 OUT 15
EBST
9 SET a 30 OUT 15
TG
Turma Única:
18 JAN a 29 FEV 16
MFDV
5 a 30 JAN 16
(Conf ICC)
OMA
Gpt “A”
18 JAN a 29 FEV 16
Gpt “B”
6 JUN a 29 JUL 16
EST e EBST
5 a 30 JAN 16
b. Inserção de Dados no Sistema ou remessa de Mapas Controle de Seleção
DOCUMENTO
MAPA
CONTROLE
DE
SELEÇÃO
OMA/TG
CPOR/NPOR
Legenda:
(1) Seleção Geral
(2) Seleção Especial
PERÍODO DA
SELEÇÃO
10 AGO a 30 OUT 15
(1)
26 OUT a 13 NOV 15
(2)
ENTRADA NA
RM
ENTRADA NA
DSM
Semanalmente
Via SERMILWEB
Pag 85/106
ANEXO R ao PRC / 2016”
QUADRO RESUMO DA ENTREGA DE CERTIFICADOS MILITARES
TIPOS DE
CERTIFICADOS
CR
CONSCRITO QUE RECEBE O
CERTIFICADO
LICENCIADOS POR
TÉRMINO DE
TEMPO
NOTORIAMENTE
INCAPAZ
CI
- INCAPAZ DEFINITIVAMENTE
(INCAPAZ “C”) - INCAPAZ
MORAL (“H”)
PLANO
OMA/OFOR/TG
CSM/JSM
CS (*)
PRAZO
NA DATA DO LICENCIAMENTO
NO MAIS CURTO PRAZO, APÓS O
ALISTAMENTO
NO MAIS CURTO PRAZO,
DURANTE O PERÍODO DE
SELEÇÃO GERAL
CSM/JSM
ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A
OCORRÊNCIA DO EVENTO
- INAPTO “K”
- PROBLEMA SOCIAL
- INCAPAZ “B1” E “B2”
- EMPREGADO DE EMPRESA DE
INTERESSE MILITAR
RELACIONADO NO PGC/13
- RESIDENTE ZR DE MT
SOMENTE DE TG
CS
NO DIA DA SELEÇÃO E ATÉ 30
(TRINTA) DIAS APÓS SUA
CONCLUSÃO
- EXCESSO DE CONTINGENTE
PROVENIENTE DA MAJORAÇÃO
DO EFETIVO DESIGNADO PARA
INCORPORAÇÃO/MATRÍCULA
CSM/JSM
- RESIDENTE EM MNT
CDI
ÓRGÃO
Responsável
- ARRIMO DE FAMÍLIA
- MAIOR DE 28 ANOS
- EXCESSO DE CONTINGENTE
CONSTANTE DAS RELAÇÕES
DE DISTRIBUIÇÃO DO PAD
- MT DISPENSADO DE
CDI
SELEÇÃO PELO CMT RM
COMPUTADOR E
INFORMATIZAD - MT PRÉ-DISPENSADO DE
O
SELEÇÃO PELO NR FINAL DE
RA
- RESIDENTE EM MNT
CS
ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA
DE INCORPORAÇÃO /MATRÍCULA
DA CLASSE CONVOCADA.
NO MAIS CURTO PRAZO APÓS O
DESPACHO DO
REQUERIMENTO
CSM/JSM
NO MAIS CURTO PRAZO POSSÍVEL,
APÓS O ALISTAMENTO
CTA AP
CSM
JSM INFOR
ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A
OCORRÊNCIA DO EVENTO
CS
CSM
JSM INFOR
NO DIA DA SELEÇÃO
ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A
OCORRÊNCIA DO EVENTO.
Observação:
(*) As JSM deverão participar do processamento e entrega de todos os certificados.
ANEXO S ao PRC / 2016 - Fl 1/2
LISTAGENS DE DISTRIBUIÇÃO, DESIGNAÇÃO, EXCESSO DE CONTINGENTE, NÃO INCORPORÁVEIS AO EB – SITUAÇÃO MILITAR
DEFINIDA E SITUAÇÃO MILITAR NÃO DEFINIDA – TRAMITAÇÃO
PROGRAMA
SSM Nr
LISTAGEM DE
VIA
RM
DESTINO, TRAMITAÇÃO, ARQUIVO
Del
OM/
CS
CSM
JSM
RM
SM
TG
CSM
PROCEDIMENTOS E OBSERVAÇÕES
DESIGNAÇÃO
325-A
325-B
Por CS
2 vias
Por CS/JSM
2 vias
1ª
I-----
------
2ª
I-----
X
1ª
I-----
------
2ª
I-----
X
1ª
I-----
------
2ª
I-----
X
1ª
I-----
------
2ª
I-----
X
I-----
------
X
------
X
------
- A CS imprime o formulário direto no SERMILWEB, após a
distribuição, recebe a assinatura do conscrito ou o carimbo de
refratário.
- Ao final, a CS remete à CSM, onde ficará arquivada.
- Após os trabalhos da CS (com base no Rel SSM 330), a CS arquiva a
listagem.
- A CS imprime o formulário direto no SERMILWEB, após a
distribuição, recebe a assinatura do conscrito ou o carimbo de
refratário.
- Ao final, a CS remete à JSM, onde ficará arquivada.
- CS Arq 1 via
EXCESSO DE CONTINGENTE
325-C
325-D
Por CS
2 vias
Por CS/JSM
2 vias
X
------
- A CS imprime o formulário direto no SERMILWEB, e após os
trabalhos, encaminha à CSM de vinculação..
- A CS arquiva 1 via.
- A CS imprime o formulário direto no SERMILWEB, após a
distribuição, recebe a assinatura do conscrito.
- Ao final, a CS remete à JSM, onde ficará arquivada.
- CS Arq 1 via
X
------
DISTRIBUIÇÃO
330-A
Por CS e
OM/TG
1 via
1ª
X
- A OM imprime o formulário no SERMILWEB, e após os trabalhos,
encaminha, confronta com o SSM 330-B para identificar os refratários
e os Insubmissos.
Pag 86/106
Cotn ANEXO “S” AO PRC / 2016 Fl 2/2 (LISTAGENS DE DISTRIBUIÇÃO, DESIGNAÇÃO, EXCESSO DE CONTINGENTE, NÃO
INCORPORÁVEIS AO EB - SITUAÇÃO MILITAR DEFINIDA E SITUAÇÃO MILITAR NÃO DEFINIDA – TRAMITAÇÃO)
PROGRAMA
SSM Nr
LISTAGEM DE
VIA
RM
DESTINO, TRAMITAÇÃO, ARQUIVO
Del
OM/
CS
CSM
JSM
RM
SM
TG
CSM
PROCEDIMENTOS E OBSERVAÇÕES
DISTRIBUIÇÃO
Por CS e
1ª
OM/TG
e
I----1 via
2ª
NÃO INCORPORÁVEIS AO EB (SITUAÇÃO MILITAR DEFINIDA)
Por CS
335-A
1ª
I----- -----1 via
SITUAÇÃO MILITAR DEFINIDA
Por CS/JSM
335-B
1ª
I----- ----------1 via
SITUAÇÃO MILITAR NÃO DEFINIDA
Por CS
335-C
1ª
I----- -----1 via
Por CS/JSM
335-D
1ª
I----- ----------1 via
330-B
- a OM imprime no SERMILWEB e entrega ao S1 para adiantamento
de seus trabalhos; depois, a OM utiliza no Posto de Apresentação da
Sel Cmpl para assinalar os designados que se apresentarem.
X
X
- a CS a imprime no SERMILWEB. Ao final dos trabalhos, a CS
remete para a JSM, onde ficará arquivada.
X
X
X
- a CS a imprime no SERMILWEB. Ao final dos trabalhos, a CS
remete à CSM, onde ficará arquivada.
- A RM remete para a CS. Esta, após os trabalhos, remete à CSM, para
seu uso e arquivo.
- a CS a imprime no SERMILWEB. Esta, após os trabalhos, remete
para a à JSM para seu uso e arquivo.
Legenda:
I
- início do .........
---- local onde há processo
X
– local de arquivo
Pag 87/106
ANEXO T ao PRC / 2016
(RELAÇÃO COMPLEMENTAR AOS PROGRAMAS SSM 325 – A/B E SSM 330)
Del SM ________ JSM ________
4ª RM
CS _________
PRG SSM ____________
NOME DO CONSCRITO
CLASSE
Gpt ________
RA
SITUAÇÃO/CIENTE
FL NR _________
OM
DATA
Incorporação (ou
Matrícula)
___________________________
Pres CS/Del SM/Ch Instr TG
Pag 88/106
Pag 89/106
ANEXO U ao PRC / 2016 – CALENDÁRIO DE EVENTOS
MÊS
DATA
LIMITE
Responsável
DESTINO
EVENTO
2015
CSM
SSMR/4 e
DSM
Remessa do Mapa Controle de Delegados de Serviço Militar.
Propostas de tributação de municípios para OMA e OFR,
referentes ao ano A+2
Indicação do Pres CS (com CPF) e integrantes da CS, pelos
SSMR/4
Cmdo Coord das CS/OMA
IEMFDV
Remessa ofício para as IEMFDV informando palestra.
OS específica p/:
- Estágio dos Integrantes das CS / OMA;
OMC / OMDS - Inspeção CS;
- Palestra Fac Medicina, CSE MFDV; e
– Reunião de S1
Aditamento versando sobre Serviço Militar Obrigatório
RM
MFDV – 2ª fase
Data limite de entrada dos processos de promoção dos Asp
EAS/EST convocados.
IEMFDV
Início das Palestras nos IEMFDV (conforme OS específica)
Gu Mil MG Execução dos Estágios diversos, conforme as OS específicas.
Propostas de tributação de municípios para OMA e OFR,
referentes ao ano 2016.
DSM
Remessa de tributação dos IEMFDV.
SSMR/4
Cmdo Coor
1º
ABR
SSMR/4
4
SSMR/4
14
OMDS/OMC
10
1º
SSMR/4
SSMR/4
10
SSMR/4
MAIO
29
12
14
JUN
30
JUL
1º
OM envolvida
CS/TG
SSMR/4
SSMR/4
DSM
SSMR/4
DSM
OMDS/ OMC
SSMR/4
OM envolvida
CSV
JSM/CSM
SERMILWEB
CSM
SERMILWEB
JSM/CSM
-
SSMR/4
DTI/ 4ªRM
SSMR/4
SERMILWEB
TG
SSMR/4
4
SSMR/4
8
10
DSM
SERMILWEB
Envio do Anexo “H” (Atendimento de Médicos às CS/TG)
Cadastramento dos Presidentes das CS para acesso ao
SERMILWEB.
Remessa das sugestões para o PGC 2014.
Data limite para cadastramento dos Pres CS para acesso ao
SERMILWEB.
Envio dos processos de promoção dos 2º Ten que ocorrerá em
31 AGO 15.
Envio do Apêndice “2”(Composição das CS/OMA-Volantes)
ao Anexo “G” ao PRC / 2014.
TERMINO DO PERÍODO DE ALISTAMENTO PARA
CONCORRER À SELEÇÃO GERAL NO ANO 2013.
TÉRMINO DO PERÍODO PARA SOLICITAÇÃO DE
ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO.
TÉRMINO DO PRAZO DE ALISTAMENTO SEM MULTA
P/ DA CLASSE CONVOCADA (18 anos)
INÍCIO DA INSERÇÃO DO PEDIDO ANUAL PARA
GRAVAÇÃO DE FAIXA DE RA PARA 2016.
INÍCIO DO PERÍODO DE ALISTAMENTO PARA
CONCORRER À SELEÇÃO GERAL NO ANO 2016 (fora
do prazo/com multa).
Publicação do “Aviso de Seleção” do EST, EBST, MFDV e
CET.
Inserir os percentuais de pré-dispensa dos MT da Seleção
Geral/nível de escolaridade de pré-dispensa.
Prazo máximo para os Instrutores de TG solicitarem material
(TSI) para Seleção Geral (caso não tenham recebido)
Consolidação da lista de proposta de dispensa da Seleção
Geral e envio à DSM.
Processar e realizar os ajustes necessários à dispensa de JSM
por escolaridade, de acordo com as necessidades quantitativas
de conscritos para a Seleção Geral.
Auditagem do Relatório de Dispensado da Seleção Geral.
Pag 90/106
MÊS
DATA
LIMITE
Responsável
DESTINO
EVENTO
Data limite para realização da pré-dispensa da Seleção Geral.
CSM
DSM
15
SSMR/4
DAPROM
21
CSM/JSM
-
27
OMDS/OMC
SSMR/4
HGeJF, EsSA,
4º D Sup,
CFSF/MB e
OM/FAB
SSMR/4
1º
3
SSMR/4
6
10
OMA c/ Incorp
Gpt “B”
10
SSMR/4
15
OMA/ TG /
OFOR
OMA c/ Incorp
Gpt B
OMDS/OMC
15
CS/CSFA
20
CSM
1º
2
SSMR/4
23
CSM/JSM
14
AGO
OMA/ TG /
OFOR
SET
OUT
18
OMA/TG
18
OMA
28
SSMR/4
5 a 9*
SSMR/4
INCORPORAÇÃO DO Gpt “B”
As OM deverão informar o número de incorporados no
Gpt “B”.
Atualizar a Relação Controle da Tributação de JSM (SSM
SERMILWEB 8014) e a Proposta de Tributação e Vinculação de JSM (SSM
8015).
Informar a quantidade de conscritos incorporados no Gpt
“B”.
DSM
Levantamento das Necessidades Anuais (LNA), no sitio da
DSM (www.dsm.dgp.eb.mil.br).
Executar a distribuição indicando os Incorporados, os
SERMILWEB Refratários, os Insubmissos, os Excessos de Cntg, do Gpt
“B”.
Início do período geral das CS/OM.
CS OMA
Início do período das Inspeções nas CS, conforme OS
específica
SERMILWEB Inserir a qualificação dos incorporados do Gpt “A”.
Cópia dos Bol Int de Licenciamento da 1ª e 2ª Bx de EV, e do
EP/NB Rfr Gpt “B”
SSMR/4
Mapa de Necessidades de Oficiais e Sargentos Temporários.
Início do carregamento semanal dos arquivos gerados pelo
SERMILWEB módulo CS diretamente no banco de dados, por meio do
portal eletrônico.
Término da inserção anual para a gravação da faixa de RA p/
SERMILWEB
2016.
4º BE Cmb
CSE/Médicos na FMIt (Itajubá-MG).
14º GAC
CSE/Médicos (Pouso Alegre-MG).
Término do prazo para conhecimento da pré-dispensa da
Seleção Geral nas JSM (esse prazo poderá ser dilatado até 13
SET 13, SFC).
S Mob/4
SERMILWEB
Início do prazo para lançamento do Boletim de Necessidades
em Padrões (Bol Nec) no sistema.
DSM
Auditar os dados de incorporação do Gpt “B” e encaminhar
relatório de auditoria.
Remessa do Mapa de Controle de Incorporação do Gpt “B”
(caso não esteja atualizado no SERMIWEB).
28
SSMR/4
Auditar o Mapa de Alistamento do SERMILWEB (Período de
1º JAN a 30 JUN 15) e informar à DSM se o carregamento
ocorreu COM ou SEM alterações, discriminando-as, SE FOR
O CASO.
Envio dos processos de promoção de Oficiais (Asp/2º Ten)
que ocorrerá em 31 AGO 15.
Início do prazo para conhecimento da pré-dispensa da
Seleção Geral nas JSM.
Remessa da conformidade dos militares que exerçam funções
que exigem qualificação profissional regulamentada em Lei
(Port Nr 052, de 6 FEV 01).
Fim do prazo para lançamento dos Bol Nec no sistema
SERMILWEB
SSMR/4
Sugestões para o Plano Regional de Licenciamento.
Conferência final dos Bol Nec da 4ª RM e pronto junto ao
SERMILWEB
DSM
4º D Sup
CSE/Médicos (Juiz de Fora-MG).
SERMILWEB
Pag 91/106
MÊS
DATA
LIMITE
Responsável
DESTINO
10
OMDS e OMC
SSMR/4
13 a 16*
SSMR/4
-
CPOR/NPOR
-
21
23*
28
SSMR/4
Até 30*
CS/CSFA
1º
SSMR/4
10
NOV
13
CPOR/ NPOR
18
29
5
SSMR/4
DEZ
OMDS/OMC
SSMR/4
2º CTA
-
SSMR/4
SERMOB/3º
2º CTA
OMDS/OMC
SSMR/4
Pres CS
10
OM/TG
SSMR/4
17
Inspeção na CS002/FAB em Lagoa Santa-MG.
OS e demais providências relativas ao PRL.
Informar a data do Processamento da Distribuição da 4ª RM
no 2º CTA.
Término da Comissão Seleção Especial de MFDV
Término do período para solicitação de adiamento de
incorporação.
Término das Inspeções semanais (sistema de rodízio entre os
CSFA001
integrantes da SSMR/4).
CS/OMA
Término da Seleção Geral.
SERMILWEB Lançar os Gpt de Distribuição.
Lançar parâmetros para a distribuição dos conscritos para fins
SERMILWEB
de aprovação.
Envio dos processos de promoção de oficiais que ocorrerá em
DAPROM
25 DEZ 15.
Consolidação dos relatórios da Seleção Geral (auditar os
relatórios SSM).
SERMILWEB
Data limite para inserção dos parâmetros para distribuição
dos conscritos da MB e Aer, sob responsabilidade da 4ª RM.
Término do período geral das CSE OFOR (CPOR-BH/ 4º
GAC/ 4º BE Cmb e 4º GAAAe).
Envio de proposta de data do processamento da distribuição
DSM
(enviar 02 (duas) propostas de datas)).
RM
SSMR/4
Envio dos processos de promoção de oficiais que ocorrerá em
25 DEZ 15.
CSE/Médicos no Cmdo 4ª RM (Belo Horizonte-MG).
Início da CSE OFOR (CPOR-BH/ 4º GAC/ 4º BE Cmb e 4º
GAAAe)
-
SSMR/4
9
16 e 17
PAMA/LS
OMA
DSM/
III COMAR/
2º CTA
Gu com
IEMFDV Trib
EVENTO
4ª RM
DSM
Aditamento versando sobre Serviço Militar Obrigatório
MFDV – 1ª fase.
Mapa de Necessidades para o EIPOT/ 2014.
Consolidação e apanha das relações de distribuição de
conscritos da 4ª RM
Término do período de processamento da distribuição.
Reunião Consolidação-Distribuição/ 2015 - Incorp/ 2016.
Data limite de entrada dos processos/DIEx das prorrogações
de tempo de serviço de Of/Sgt Tmpr com data de término de
prorrogação até 31 MAR 15.
OS sobre 2ª Fase das CS/Fase da Distribuição
Remessa OS p/ seleção complementar e
incorporação/matrícula dos convocados.
Data provável para o fim do exercício financeiro.
Auditar o procedimento da distribuição e informar se ocorreu
COM ou SEM problemas, discriminando-os, SFC (incluir os
dados da MB e Aer).
* Data a ser ratificada/retificada em OS Específica.
Pag 92/106
2016
MÊS
DATA
LIMITE
2
3
11
15
JAN
22
31
31
3
3
FEV
17
24
28
MAR
1º
1º
7
7
Até 10
10
10
15
18
31
Responsével
DESTINO
EVENTO
INICIO DO ALISTAMENTO DENTRO DO PRAZO.
Início do período – sol. adiamento de incorporação.
CSM
SSMR/4
Relatório da Campanha da Convocação para a Seleção.
Relatório da Campanha da Convocação para a Seleção.
Mapa de Necessidades para o EIPOT /2016.
SSMR/4
DSM
Envio do Anexo “M” ao PRC/2016 (Mapa Controle de
Seleção - MFDV).
OMA
CSM e
Bol Int de licenciamento da 1ª Bx de EV.
STG/4
S Mob/4
Bol Int de licenciamento dos atiradores.
CS OMA/TG
SSMR/4
Data limite de entrada do Relatório da 2ª Fase CS.
Encaminhar proposta dos Del SM voluntários à permanência
CSM
SSMR/4
no cargo, com parecer do respectivo Chefe.
Data limite para implantação das FAMCO no SERMILWEB e
CSM/DEL SM SERMILWEB carregamento dos arquivos eletrônicos dos dados dos alistados
entre 1º JUN a 30 DEZ 12 no SERMILWEB.
OMA/TG
SSMR/4
Propostas de alteração/inclusão para o PRC/2015
Auditar no SERMILWEB e remeter o Mapa de Controle de
CSM
DSM e RM
Alistamentos em MNT e MT.
Encaminhar proposta dos Del SM voluntários à permanência
SSMR/4
DSM
no cargo.
MATRÍCULA
CPOR / NPOR
Informar por DIEx/EBNET o número de matriculados.
SSMR/4
Envio dos processos de promoção de oficiais que ocorrerá em
OMDS e OMC
abril.
Encaminhar propostas de temas para o Simpósio do Sistema
SSMR/4.1.2
DSM
de Serviço Militar.
OM
SSMR/4
DIEx informando militares/servidores que continuam como
operadores do SERMILWEB
TG
STG/4
INCORPORAÇÃO/MATRÍCULA dos Gpt “A” e “D”
OMA/TG
(Conf ICC/2014)
OMA
SSMR/4
Informar, por DIEx, o número de incorporados/matriculados.
TG
STG/4
STG/4
Informar o nr de atiradores matriculados por TG.
SSMR/4
OMA
Informar escolaridade da classe de 1995 licenciada em 2014.
TG
STG/4
SSMR/4
DSM
Remeter por DIEx/EBNET, o mapa do efetivo incorporado.
CSM
SSMR/4
Relatório da Campanha Permanente.
OMA/TG/OFR
Executar a distribuição indicando os Incorporados, os
SERMILWEB
/FAB/MB
Refratários, o Excesso de Cntg, etc
SSMR
DSM
Relatório da Campanha Permanente
CSM de
Bol Int de incorporação
Vinculação
Bol Int de licenciamento de 2ª Bx EV/EP (* em 2 vias)
OMA/TG/OFR
/FAB/MB
Bol Int de licenciamento da 2ª Bx de EV/EP.
S Mob/4
Remessa do relatório de licenciamento
Envio dos processos de promoção de oficiais que ocorrerá em
SSMR/4
DAPROM
30 Abril.
Mapa Controle de Efetivo de Oficiais e Sargentos
OMDS e OMC
SSMR/4
Temporários (nesta data ou quando houver alteração).
OMA
SSMR/4
Mapa de Controle de Incorporação/Matrícula do Gpt “A”, “C”
e “D” (incluindo cópia do Bol Incorp).
TG
STG/4
Mapa Controle de Matrícula de Atiradores (Gpt “D”).
SSMR/4
Mapa de Seleção Especial de Médicos (RM tributárias da 12ª
Região Militar). (ON-LINE)
DSM
Mapa Controle de Seleção Especial de MFDV. (ON-LINE)
Auditar Mapa de Incorporação do Gpt “A”, “C” e “D” e
enviar relatório.
EME/ DSM/ Difusão do Plano Regional de Convocação A+1.
CEP/ CSM/
OMA/ TG
JSM
CSM/RM
Pag 93/106
2016
MÊS
DATA
LIMITE
Responsével
DESTINO
DSM
Até 30
dias úteis
após o
evento
ORD
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
STG/4
DSM
SSMR/4
DSM
EVENTO
DIEx informando militares/servidores que continuam como
operadores do SERMILWEB Rfr OMA
DIEx informando militares/servidores que continuam como
operadores do SERMILWEB Rfr TG
Confecção do Adt/Bol de convocação, prorrogação de Tp Sv e
licenciamento de Of Tmpr.
ESPECIFICAÇÃO
Remeter DIEx informando as alterações dos dados cadastrais
(Nr telefônico e endereço de CSM/Del SM/JSM)
ORIGEM
OSM
DESTINO
DATA
Até 8 (oito) dias
após a ocorrência
do evento, com
informação:
SSMR/
- à SSMR/4 ; e
4
- à S Mob/4 (nos
casos
de
licenciamento)
Atualização da “vida militar” no SERMILWEB, dos Sd EV
incorporados/ matriculados (deserção, qualificação,
promoção, licenciamento, desincorporação, anulação de
incorporação, licenciamento a bem da disciplina, exclusão,
expulsão, falecimento, transferência, engajamento,
reengajamento)
Atualização da FAM no SERMILWEB, dos Cb/Sd EP
engajados/ reengajados (deserção, qualificação, promoção,
licenciamento, desincorporação, anulação de incorporação,
licenciamento a bem da disciplina, exclusão, expulsão,
falecimento, transferência, engajamento, reengajamento)
OM
SERMIL
WEB
Atualização da FAM no SERMILWEB, dos Of/Sgt Tmpr
(deserção, qualificação, promoção, licenciamento,
desincorporação, anulação de incorporação, licenciamento a
bem da disciplina, exclusão, expulsão, falecimento,
transferência, engajamento, reengajamento)
Auditar e consolidar as alterações de tributação, vinculação e
situação de informatização de JSM da sua área de jurisdição.
Atualizar no SisCoDSM, o Mapa Mensal de Arrecadação de
Taxas e Multas Militares e Mapa Controle de Certificados
Militares em Branco.
Semestralmente
CSM
SERMIL
WEB
Mensalmente (até o
dia 10)
Auditar o relatório de alistamentos processados.
Semanalmente
Atualizar as informações das JSM no portal eletrônico.
Del SM
Redução de tempo de serviço de OMT
OM
SSMR/
4
OM
TG
SSMR/
4
STG/4
Dilação de tempo de serviço de OMT
Lineração de acesso/bloqueio de Operadores do
SERMILWEB
Até 75 (setenta e
cinco) dias antes do
licenciamento
Até 15 (quinze) dias
antes da data de
licenciamento
Quando ocorrer
Pag 94/106
ANEXO V ao PRC / 2016 – Fl 1/2
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DIRETAMENTE RELACIONADAS COM A
SEGURANÇA NACIONAL)
1. GERDAU AÇOMINAS - S/A – Rod MG 443 – Km 05 – Ouro Branco/MG – 36420000; (31) 37492749.
2. BELGO SIDERURGICA S/A - BR 040 Km 769 - Dias Tavares – Juiz de Fora/MG; 36105000; (32)
32291280
3. COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA – Rua Mar de Espanha, 525 –
Santo Antônio – Belo Horizonte/MG – 30330900; (31) 32501500.
4. COMPANHIA FORÇA E LUZ CATAGUASES LEOPOLDINA S/A (Município de Cataguases/MG) Praça Rui Barbosa, 80 – Centro – Cataguases/MG - 36770901 - (32) 34296477.
5. CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A – Av. Barbacena, 1200 – Santo Agostinho – Belo
Horizonte/MG – 30190131; (31) 32994030.
6. CEMIG DSITRIBUIÇÃO S/A – Av. Barbacena, 1200 - 17º andar - Ala A1 – Santo Agostinho – Belo
Horizonte/MG – 30190131; (31) 32994030.
7. COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL-CESAMA-MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA/MG Av. Barão do Rio Branco, 1843-9º/10º/11º andares - Juiz de Fora/MG; 36013020 ; (32) 32391252.
8. CIA CIMENTO PORTLAND ITAÚ – Rod. MG 050 - Trevo - Km 341 - Itaú de Minas/MG 37975000 - (35) 35369408.
9. CNH LATIN AMÉRICA LTDA – Av. General David Sarnoff, 2237 - Cidade Industrial - Contagem /MG
- 32210900 - (31) 21043121.
10. COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - Unidade Armazenadora de Montes Claros Rua Francisco Peres de Souza, 381 - Bairro Vila Exposição - Montes Claros/MG - 39400287 - (38)
32151051.
11. COMPANHIA DE TECIDOS DO NORTE DE MINAS - COTEMINAS - Av Magalhães Pinto NR
4000 - Bairro Planalto - Montes Claros/MG – 39404166 - (38) 32157777
12. ECT/ DR/ MG – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – Av Afonso Pena,
1270 – Belo Horizonte/MG – 30001-970;
13. ECT/ DR/ MG – RUA BOAVENTURA, 401 - S/M 102 – Jaraguá - Belo Horizonte /MG - 31270902 (31) 32492100.
14. HELICÓPTEROS DO BRASIL S.A (HELIBRAS) - Rua Santos Dumont Nr 200 - Distrito Industrial Itajubá/MG -37504900 - (35) 36293000
15. IMBEL – INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (Fábrica em Itajubá-MG) – Av Cel
Aventino Ribeiro – Imbel – Itajubá/MG – 37501332; (35) 36237222.
16. INDUSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL – Av JK, 6050 – Benfica – Juiz de
Fora/MG – 36090000; (32) 32395622.
17. IVECO FIAT BRASIL LTDA - Rod. MG 238, Km 74 - zona rural - Sete Lagoas/MG - 35701970 - (31)
21072189
18. MANGELS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Rod. Fernão Dias, S/NR - Km 699 - Bairro
Industrial - Três Corações/MG - 37410000 - (35) 32392277
19. DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA – Rod BR 040 Km 773 – Distrito Industrial – Juiz de
Fora/MG – 36092900; (32) 32190000
20. REFINARIA GABRIEL PASSOS - REGAP – Rod Fernão Dias – BR 381, Km 427 – Pintados –
Betim/MG – 32530-000; (31) 35294285.
21. PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A - Av. Lincohn Alves dos Santos, 56 - Distrito Industrial - Montes
Claros - 39404003 - (38) 32127474
Pag 95/106
Cont do ANEXO V ao PRC / 2016 – Fl 2/2
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DIRETAMENTE RELACIONADAS COM A SEGURANÇA
NACIONAL
22. RENAPE PETRÓLEO LTDA - Av. Deputado Plínio Ribeiro, 2.893 - Jardim Palmeiras - Montes
Claros/MG - 39402194 - (38) 32131333
23. MRS LOGÍSTICA S/A – Av Brasil, 2001 – 10º Andar – Centro – Juiz de Fora/MG – 36060-010; (32)
32393526
24. S/A ESTADO DE MINAS – Av. Getúlio Vargas, 291, 7º Andar – Funcionários – Belo Horizonte/MG –
30112-020; (31) 32635935
25. TELEMIG CELULAR S/A – Rua Levindo Lopes, 258 – 6º Andar – Funcionários – Belo Horizonte/MG
– 30140-170; (31) 99333001
26. TRANSPORTADORA BEIRA RIO LTDA – Rod. BR 040 - Km 272 - zona rural - São Gonçalo do
Abaeté/MG - 38790000 - (38) 35633080
27. AFI DO BRASIL LTDA - Av. Padre Lourenço da Costa Moreira, 3.679 - Morro Grande - Itajubá/MG 37502454 - (35) 36292000
28. CONSÓRCIO CANDONGA (Município de Rio Doce/MG) - estrada de acesso para Santana do Deserto,
Km 12, zona rural - Rio Doce/MG - 35442000 - (31) 38818989
Pag 96/106
ANEXO W ao PRC / 2016
MODELO DE OF APRES NA ISGR/4ª RM
‘ARMAS’
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO LESTE
COMANDO DA 4a REGIÃO MILITAR
(4º Distrito Militar / 1891)
REGIÃO DAS MINAS DO OURO
Av: Raja Gabaglia Nr 450 – Bairro Gutierrez – Belo Horizonte (MG) – CEP 30441-070
FONE (31) 3508-9544 – fax (31) 3508-9542
Ofício nº 001-SSR/4ª RM
EB 00000.001428/2012-00
Belo Horizonte,
de
de 201__.
Ao Senhor
FULANO DE TAL
Rua João do Vale, nº 711 – Bairro Leblon
31.550-550 – Belo Horizonte - MG
Assunto: Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR)
Senhor FULANO DE TAL
1.
Em atenção ao vosso requerimento, sobre Inspeção de Saúde em Grau de Recurso
(ISGR).informo o seguinte:
a. V Sa deverá comparecer à inspeção de saúde na Junta de ISGR do Comando da 4ª Região
Militar (JISR/4ª RM), que funciona no Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF), sito à Rua General Gomes
Carneiro, S/N - Bairro Fábrica - Juiz de Fora-MG - CEP 36080-210, às quartas-feiras, de 08:00 às 11:00 h;
b. V Sa deverá dirigir-se ao HGeJF, somente quando receber a Carta de Chamada, emitida
pela JISR/4ª RM; e
c. conforme o resultado da inspeção de saúde, estará sujeito a uma das seguintes situações e
procedimentos:
1) se julgado “apto” e havendo tempo hábil para retornar a Comissão de Seleção (CS)
deste ano: deverá apresentar-se na CS, portando a comunicação de parecer de inspeção de saúde, emitida pela
JISR/4ª RM;
2) se julgado “apto” e tendo encerrado os trabalhos da CS deste ano:
- será encaminhado para CS do próximo ano.
- será informado da data para apresentar-se na Junta de Serviço Militar (JSM).
3) se julgado “dispensado B1 ou B2”, deverá apresentar-se na JSM para receber o
Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
4) se julgado “dispensado C”, deverá apresentar-se na JSM para receber o Certificado de
Isenção (CI).
2.
Para melhor controle, por ocasião da sua apresentação à JISG/4ª RM, deverá portar a Carteira
de Identidade e o Certificado de Alistamento Militar (CAM).
Atenciosamente,
____________________________________________
(NOME- Posto)
Chefe da Seção de Saúde Regional da 4ª Região Militar
"FEB 70 ANOS - EM DEFESA DOS IDEAIS DE LIBERDADE E DEMOCRACIA"
Pag 97/106
ANEXO X ao PRC / 2016 (MODELO Relatório Final da CS)
‘ARMAS’
MINISTÉRIO DA DEFESA
‘FORÇA ARMADA’
‘ESCALÃO ENQUADRANTE’
‘ESCALÃO CONSIDERADO’
‘OM’
“ Nome Histórico (se for o caso) ”
DENOMINAÇÃO HISTÓRICA (se for o caso)
RELATÓRIO FINAL CS___/2015
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DA CS____/2015
1. FINALIDADE
‘Apresentar um retrospecto das atividades da CS-034, fornecer dados estatísticos, apontar as
principais dificuldades encontradas e sugerir procedimentos que possam aprimorar os trabalhos da
CS na área da 4ª RM.’
2. COMPONENTES
Posto
Presidente
Chefe
Ex.: Maj (ou Cap/Ten)
BELTRANO DA SILVA
PA
Ten (ou Sgt) FULANO
PIS/PEF
PAT/1
PAT/2
PCD
PCS
2º Ten PARRELA
Auxiliares
Efetivo
-
1 Maj (ou Cap/Ten)
Cb TAL e TAL
Sd TAL e TAL
3. ASPECTOS DA SELEÇÃO
a. Gerais
Os trabalhos realizados na Comissão de Seleção transcorreram ...
b. Documentação distribuída
c. Estágio preparatório para as CS
Ex.: 1 Sgt, 2 Cb e 2 Sd
Pag 98/106
Continuação do ANEXO “X” AO PRC/2016 (MODELO Relatório Final CS)
d. Apoio proporcionado pelos Órgãos de Serviço Militar
e. Módulo CS
4. ASPECTOS POSITIVOS
5. DIFICULDADES ENCONTRADAS
6. CUSTO - SFC
Natureza de despesa
Diárias
Transporte
Material de consumo
Serviço
Instalações
Outros (especificar)
Custo
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
Recebido
-
Detalhar o gasto
-
7. MAPA CONTROLE DE MATERIAL
(Preencher conforme modelo constante no art. 97 das Normas Técnicas para as Comissões de
Seleção (EB30-N-30.004)).
Material
Teste de Seleção Inicial TSI
Ficha de Entrevista
Ficha síntese
Normas de Procedimentos da CS
Cartazes de exemplo do TSI
Teste de Visão
Material
Computador
Notebook
Impressora Laser
Impressora Jato de Tinta
Impressora Matricial
Switch/Hub
No break
Estabilizador de Voltagem
Unidade
Ficha
Ficha
Ficha
Caderno
Quadro
Quadro
Existente no
início da
Seleção
0
0
0
7
0
0
Recebido/
Adquirido
Consumo
Saldo
300
300
0
7
0
0
270
270
0
0
0
0
30
30
0
14
1
1
Material de Informática - SFC
Existente no
Especificação
Quantidade
inicio da
(marca/mod)
Seleção
NC
01
01
HP
01
01
01
01
01
Adquirido
após o início
da Seleção
-
Saldo
01
01
01
Pag 99/106
Continuação do ANEXO X ao PRC/2016 (MODELO Relatório Final CS)
Outros - SFC
Material
Balança
Dinamômetro
Mesa
Cadeiras
Aparelho Telefônico
Outros (especificar)
Especificação
(marca/modelo)
NP
NP
-
Quantidade
01
01
-
Existente no
inicio da Seleção
01
01
-
Adquirido após o
início da Seleção
-
8. NECESSIDADE DE MATERIAL PREMANENTE E SERVIÇOS
a. Material
Descrição
ND
Valor
Justificativa
Valor
Justificativa
b. Serviços e outras despesas
Descrição
ND
9. SUGESTÕES
a. Para alteração/correção do PRC.
b. Para melhorias na sistemática de seleção.
10. ANEXO: 01 (uma) Relação de PROBLEMAS SOCIAIS, verificados na CS.
Cidade, ___ de outubro de 2015.
________________________________________
BELTRANO DA SILVA – Maj (ou Cap/Ten)
Pres/Ch Inst da CS ___
Saldo
01
01
-
Pag 100/106
ANEXO Y ao PRC/2016 (MODELO Relatório da 2ª FASE CS/Distribuição)
‘ARMAS’
MINISTÉRIO DA DEFESA
‘FORÇA ARMADA’
‘ESCALÃO ENQUADRANTE’
‘ESCALÃO CONSIDERADO’
‘OM’
“ Nome Histórico (se for o caso) ”
DENOMINAÇÃO HISTÓRICA (se for o caso)
RELATÓRIO FINAL DA CS – 2ª FASE
1. PROBLEMAS OCORRIDOS.
2. RELAÇÃO DE CONSCRITOS DISTRIBUÍDOS FALTOSOS (Refratários).
Nr
RA
Classe
Nome
1
3. RELAÇÃO DE CONSCRITOS QUE NÃO CONSTARAM EM
NENHUMA LISTAGEM.
Nr
RA
Classe
Nome
Decisão e providências
1
*
* mencionar sua decisão e providências para regularizar a situação militar do conscrito.
4. RELAÇÃO DE CONSCRITOS QUE CONSTARAM EM LISTAGEM
DIFERENTE DO RESULTADO DA SELEÇÃO GERAL.
Nr
RA
Classe
Relacionado
na lista:
Nome
Seria
correto:
1
5. RELAÇÃO DE CONSCRITOS TRANSFERIDOS DE RESIDÊNCIA.
Nr
RA
Classe
Nome
1
6. SUGESTÕES PARA O APERFEIÇOAMENTO DA FASE DE
DISTRIBUIÇÃO.
7. ANEXO. (Relatórios SSM)
Cidade, ____ de janeiro de 2016.
_____________________________
FULANO DE TAL – Posto/Grad
Pres CS___ / Ch Instr TG
Pag 101/106
ANEXO Z ao PRC/2016 (MODELO PESQUISA DE OPINIÃO)
‘ARMAS’
MINISTÉRIO DA DEFESA
‘FORÇA ARMADA’
‘ESCALÃO ENQUADRANTE’
‘ESCALÃO CONSIDERADO’
‘OM’
“ Nome Histórico (se for o caso) ”
DENOMINAÇÃO HISTÓRICA (se for o caso)
PESQUISA DE OPINIÃO
1. Antes da seleção geral, você já tinha entrado nem quartel do exército?
SIM
NÃO
2. Antes de sua apresentação para o processo de seleção, você tinha conhecimento sobre a missão do Exército e as
atividades que ele desenvolve?
SIM
NÃO
3. Você é voluntário para o Serviço Militar?
SIM
NÃO
4. Antes de se apresentar para a seleção geral, qual a impressão que você tinha do Exército?
POSITIVA
NEGATIVA
NEUTRA
5. Após o processo de seleção geral, qual a sua impressão sobre o Exército?
POSITIVA
NEGATIVA
NEUTRA
6. Como você avalia o tratamento dispensado por parte dos integrantes da Comissão de Seleção Geral durante o período
em que você esteve no quartel?
EXCELENTE
MUITO BOM
BOM
REGULAR
INSUFICIENTE
BOM
REGULAR
INSUFICIENTE
7. Como foi sua recepção no quartel?
EXCELENTE
MUITO BOM
8. Como foi seu relacionamento com o médico durante a inspeção a que foi submetido?
EXCELENTE
MUITO BOM
BOM
REGULAR
INSUFICIENTE
9. Como foi seu relacionamento com o dentista durante a inspeção a que foi submetido?
EXCELENTE
MUITO BOM
BOM
REGULAR
INSUFICIENTE
10. Durante o processo de seleção, algum membro da equipe fez alguma brincadeira que lhe desagradou?
SIM
NÃO
11. Você encontrou dificuldades para o deslocamento de sua residência até o local designado para a apresentação?
SIM
NÃO
12. Você já possuía carteira de identidade civil quando de sua apresentação para a seleção geral?
SIM
NÃO
Pag 102/106
Continuação do ANEXO Z ao PRC/2016 (MODELO PESQUISA DE OPINIÃO)
13. Você já possuía o Cadastro da Pessoa Física (CPF) quando de sua apresentação para a seleção geral?
SIM
NÃO
14. Você já possuía o Título de Eleitor quando de sua apresentação para a seleção geral?
SIM
NÃO
15. Você já conhecia o seu tipo sanguíneo quando de sua apresentação para a seleção geral?
SIM
NÃO
16. As orientações e informações recebidas na comissão de seleção o ajudaram a entender o que é o serviço militar e por
que é feita a seleção geral?
SIM
NÃO
17. Você recomendaria a um amigo a ser voluntário para o Serviço Militar?
SIM
NÃO
18. Assinale com um “X” os aspectos que mais lhe incomodaram durante a seleção complementar.
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
(
(
(
(
(
(
(
(
) Dificuldade de transporte.
) Burocracia ineficiente.
) Excessiva perda de tempo.
) Tratamento insatisfatório de algum membro da equipe (médico, dentista, auxiliares, etc).
) Falta de informação.
) Brincadeiras inconvenientes.
) Horário de apresentação na seleção geral.
) Outros ( citar)__________________________________________________________________________
19. Assinale com um “X” os aspectos que mais lhe agradaram durante a seleção complementar.
i.
j.
k.
l.
m.
n.
o.
(
(
(
(
(
(
(
) Tratamento digno.
) Burocracia eficiente.
) Rapidez no processo de seleção.
) Informações disponíveis adequadas.
) Oportunidade de conhecer um quartel.
) Oportunidade de conhecer um pouco sobre a profissão militar.
) Outros ( citar)__________________________________________________________________________
20. Utilize o espaço abaixo, caso você deseja fazer algum comentário que contribua para melhorar o processo de seleção
para o Serviço Militar. Obrigado e Boa sorte!
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
Pag 103/106
ANEXO AA ao PRC/2016 (MODELO DIEx)
Solicitação de Acesso de Operador do SERMILWEB)
‘ARMAS’
MINISTÉRIO DA DEFESA
‘FORÇA ARMADA’
‘ESCALÃO ENQUADRANTE’
‘ESCALÃO CONSIDERADO’
‘OM’
“ Nome Histórico (se for o caso) ”
DENOMINAÇÃO HISTÓRICA (se for o caso)
DIEx nº 000-Seção/OM
EB: 00000.000000/2012-00
Cidade, MG,
de
de 2015.
Do Cmt/Ch/Dir OM ou Ch Instr TG____
Ao Chefe da Seção de Serviço Regional/4
Assunto: cadastramento e recadastramento de usuários do SERMILWEB
Referência: Portaria nº 172-DGP, de 17 AGO 10.
1. Expediente versando sobre liberação de acesso de operadores ao sistema SERMILWEB.
2. Solicito a esse G Cmdo a liberação do acesso dos operadores abaixo relacionados, junto
à DSM.
OM
19ª Del SM/11ª
CSM
14º GAC
CPF
000.000.000-00
999.999.999-00
NOME
RAIMUNDO
NONATO
NONATO
RAIMUNDO
Função
Ni Acesso
Bol Int Pub
Sect JSM
7
015, de 28 FEV 12
Ch S1
6
018, 5 MAR 12
3. Informo que já foi efetuado o pré-cadastro do(s) militar(es)/servidor(es) supracitados,
conforme previsto no Inciso I do art. 12 da portaria da referência.
(nome do comandante da OM) – Posto/Grad
Cmt/Ch/Dir OM/TG
Obs: não é necessário anexa cópia de BI.
ANEXO “AB” ao PRC/2016 (MODELO QUADRO DE NECESSIDADES DE MFDV – OTT – STT PARA 2014)
a. MFDV
QUANTIDADE
CLARO A SER OCUPADO
ESPECIALIDADE
REPOSIÇÃO
(Sim/Não) *
CASO POSITIVO PARA REPOSIÇÃO, INDICAR O MILITAR
TEMPORÁRIO QUE SERÁ LICENCIADO
02 (dois)
16 8835 000000
Qualquer especialidade
Sim
01 (um)
16 8848 000000
Cirurgia plástica
Não
-
2º Ten JOÃO PEDRO DA SILVA
1º Ten LUIZ MARIANO FILHO
* Convocação para suprir saída de outro temporário.
b. OTT
QUANTIDADE
CLARO A SER OCUPADO
ESPECIALIDADE
REPOSIÇÃO
(Sim/Não) *
CASO POSITIVO PARA REPOSIÇÃO, INDICAR O MILITAR
TEMPORÁRIO QUE SERÁ LICENCIADO
01 (um)
16 8222 000000
Engenharia elétrica
Não
-
02 (dois)
16 7100 000000
Direito
Não
-
* Convocação para suprir saída de outro temporário.
Pag 104/106
Continuação do ANEXO “AB” AO PRC/2016 (MODELO QUADRO DE NECESSIDADES DE MFDV – OTT – STT PARA 2016)
c. STT
QUANTIDADE
CLARO A SER OCUPADO
ESPECIALIDADE
REPOSIÇÃO
(Sim/Não) *
CASO POSITIVO PARA REPOSIÇÃO, INDICAR O MILITAR
TEMPORÁRIO QUE SERÁ LICENCIADO
01 (um)
24 5115 000000
Topógrafo
Não
-
01 (um)
24 5001 706000
Tec Contabilidade
Sim
3º Sgt ANA CLARA DE SOUZA
* Convocação para suprir saída de outro temporário.
Local e data
______________________
Visto Cmt/Ch/Dir OM
Pag 105/106
ANEXO “AC” ao PRC/2016
ORGANIZAÇÃO MILITAR DA ATIVA A SER INDICADO O ATIRADOR
DESLIGADO PELA 2ª VEZ
TIRO DE GUERRA
OMA DE VINCULAÇÃO
04-001 Araxá
04-003 Caratinga
04-006 Bom Despacho
04-007 Governador Valadares
04-009 Itaúna
04-012 Guanhães
04-018 Teófilo Otoni
04-020 Patrocínio
04-019 Divinópolis
04-032 Conselheiro Lafaiete
12º BI - Belo Horizonte-MG
04-040 Santa Rita do Sapucaí
4º BE Cmb - Itajubá-MG
04-002 Carangola
04-016 Muriaé
04-023 São João Nepomuceno
04-027 Viçosa
04-033 Cataguases
10º BI - Juiz de Fora-MG
04-005 Diamantina
04-035 Nanuque
04-036 Januária
04-041 Jequitinhonha
55º BI - Montes Claros-MG
04-021 Poços de Caldas
04-010 Guaxupé
04-025 São Sebastião do Paraíso
14º GAC - Pouso Alegre-MG
04-013 Patos de Minas
04-029 Curvelo
4º GAAAe - Sete Lagoas-MG
04-004 Alfenas
04-008 Campo Belo
04-014 Passos
04-024 São Lourenço
04-030 Formiga
04-031 Lavras
04-034 Varginha
EsSA - Três Corações-MG
Obs: O Atirador que for desligado no ano A, pela 2ª vez do Tiro de Guerra, por incidir no inciso II
ou III do art. 24, do Regulamento para os TG e Escolas de Instrução Militar (R-138), deverá
se apresentar no ano A+1, na Seleção Complementar para incorporação com a primeira classe
a ser incorporada, na OMA, indicada no quadro acima, conforme determinação contida no
BR Nr 051, de 12 JUL 11, do Cmdo 4ª RM.
Pag 106/106
Download

plano regional de convocação 2016