PLANO REGIONAL DE CONVOCAÇÃO 2016 4ª REGIAO MILITAR CLASSE 1997 Pg 2/106 - EM BRANCO - Pg 3/106 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR (4º Distrito Militar / 1891) REGIÃO DAS MINAS DO OURO PLANO REGIONAL DE CONVOCAÇÃO 2016 -APR O VAÇ Ã O Aprovo para cumprimento e execução pelas Organizações Militares, Órgãos de Serviço Militar e Órgãos de Formação da Reserva, sediados na área da 4ª RM, o Plano Regional de Convocação para o ano de 2016 e seus anexos, autorizando a Seção de Serviço Militar Regional/4 a realizar as ligações que se fizerem necessárias para o seu fiel cumprimento. Belo Horizonte, 16 de março de 2015. (O DOCUMENTO ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADO E ARQUIVADO NA SSMR/4) Gen Div MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO Comandante da 4ª Região Militar "FEB 70 ANOS - EM DEFESA DOS IDEAIS DE LIBERDADE E DEMOCRACIA" Pg 4/106 PLANO REGIONAL DE CONVOCAÇÃO (PRC) APRESENTAÇÃO Este Plano Regional de Convocação tem por objetivo complementar os textos legais e regulamentares sobre o Serviço Militar, no que se refere à prestação do Serviço Militar Inicial. Às Forças Armadas, como instituições nacionais permanentes e regulares, cabem participar da garantia da soberania nacional. Para tal, torna-se indispensável que sejam selecionados e incorporados os melhores jovens de cada classe, pois eles constituirão a reserva mobilizável de nossas Forças. É importante salientar que o Sistema de Recrutamento para o Serviço Militar visa a atender, da melhor forma, as necessidades apresentadas pelas Organizações Militares. Com base na análise dos dados colhidos durante a Seleção Geral das últimas incorporações e objetivando o aprimoramento das seleções e incorporações futuras, enfatizo aos Comandantes a necessidade de especial atenção para os seguintes aspectos: - correta elaboração dos Boletins de Necessidades; - escolha criteriosa dos militares que irão constituir as Comissões de Seleção (CS), considerando que a melhor incorporação dos jovens recrutas será consequência do trabalho desenvolvido por essas Comissões. Os atributos de inteligência, seriedade, organização, equilíbrio, experiência, tato e bom senso são essenciais para o desempenho da missão; - conhecimento e observância das instruções reguladoras sobre o funcionamento das Comissões de Seleção e da legislação básica sobre o Serviço Militar (LSM, RLSM, Normas Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30.004) e outros) pelos integrantes da Comissão de Seleção; - eliminação da interferência de pessoas estranhas aos trabalhos da CS; - cumprimento dos prazos constantes deste PRC, principalmente quanto à indicação de militares para as CS e quanto à remessa de documentos; - aproveitamento dos conscritos designados, observando-se os padrões funcionais dos indivíduos; e - compreensão de que os designados são os considerados em melhores condições de aproveitamento, conforme os parâmetros do Sistema de Serviço Militar, devendo-se priorizar sua incorporação. Cumpre, ainda, ressaltar que é responsabilidade dos Comandantes, Chefes e Diretores de OM, em todos os níveis, fiscalizar a execução de cada uma das fases do Sistema e atuar com energia e oportunidade para a adoção das medidas corretivas que se fizerem necessárias. Pg 5/106 PLANO REGIONAL DE CONVOCAÇÃO (PRC) ABREVIATURAS SIGLA BAC BCC Bol Nec CAM CDI CFST CI CS CS/OMA CS/TG CSE CSF CSFA CSM CSV Del SM DSM EAS EBCT EBST EIC EIPOT EIS EST FAM FICSEL FISEMI FR FS IAP ICC IE IEMFDV JISG JISR JSM MFDV MNT MT OFOR OFR OMA OSM PAD DESCRIÇÃO - Boletim de Alteração de Cadastro - Bateria de Classificação de Conscritos - Boletim de Necessidades - Certificado de Alistamento Militar - Certificado de Dispensa de Incorporação - Curso de Formação de Sgt Temporário (oriundos de Cb/Sd NB) - Certificado de Isenção - Comissão de Seleção - Comissão de Seleção de Organização Militar da Ativa - Comissão de Seleção de Tiro-de-Guerra - Comissão de Seleção Especial - Comissão de Seleção Fixa - Comissão de Seleção das Forças Armadas - Circunscrição de Serviço Militar - Comissão de Seleção Volante - Delegacia de Serviço Militar - Diretoria de Serviço Militar - Estágio de Adaptação e Serviço (1º ano de Of MFDV) - Estágio Básico de Cabo Temporário - Estágio Básico de Sargento Temporário (Sgt STT) - Estágio de Instrução Complementar (após EIPOT do Of Tmpr) - Estágio de Instrução Preparatório para Oficiais Temporários (oriundos do CPOR/NPOR) - Estágio de Instrução e Serviço (a partir do 2º ano Of MFDV) - Estágio de Serviço Técnico (Of OTT) - Ficha de Alistamento Militar - Ficha de Informação de Cidadão e de Seleção - Ficha de Seleção Militar - Folha Resposta (de BCC ou IAP) - Ficha de Seleção - Inventário de Atividades Preferenciais - Instruções Complementares de Convocação - Instituto de Ensino - Instituto de Ensino de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - Junta de Inspeção de Saúde de Guarnição - Junta de Inspeção de Saúde de Recurso - Junta de Serviço Militar - Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - Município Não-Tributário - Município Tributário - Órgão de Formação de Oficiais da Reserva - Órgão de Formação da Reserva - Organização Militar da Ativa - Órgão do Serviço Militar - Processamento Automático de Dados Pg 6/106 SIGLA PAT PGC PIS PS RA SERMILWEB SMI STT TG TSI ZR ZR/MST/TG DESCRIÇÃO - Posto de Aplicação de Testes - Plano Geral de Convocação - Posto de Inspeção de Saúde - Problema Social - Registro de Alistamento - Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização - Serviço Militar Inicial - Sargento técnico temporário - Tiro-de-Guerra - Testes de Seleção Inicial - Zona Rural - Zona Rural de Município somente Tributário de Tiro-de-Guerra Pg 7/106 ÍNDICE An CAPÍTULO I CAPÍTULO II CAPÍTULO III CAPÍTULO IV CAPÍTULO V CAPÍTULO VI CAPÍTULO VII CAPÍTULO VIII DESCRIÇÃO – FINALIDADE E LEGISLAÇÃO – ALISTAMENTO – SELEÇÃO – COMISSÕES DE SELEÇÃO – NECESSIDADES DAS OM, DISTRIBUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DE CONSCRITOS – SELEÇÃO COMPLEMENTAR – INCORPORAÇÃO E MATRÍCULA – ASSUNTOS GERAIS Pg 8 11 16 24 31 39 41 49 ANEXOS An “A” “B” “C” “D” “E” “F” “G” “H” “I” “J” “K” “L” “M” “N” “O” “P” “Q” “R” “S” “T” “U” “V” “W” “X” “Y” “Z” “AA” “AB” AC DESCRIÇÃO - INFORMAÇÕES AO 2º CENTRO DE TELEMÁTICA DE ÁREA - MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS - Apêndice 1 – Relação dos IEMFDV tributáveis - Apêndice 2 – Atividades das Comissões de Seleção Especial - ATIVIDADES DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO ESPECIAL - TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS - TABELA DE VINCULAÇÃO E DE COMPARECIMENTO - Apêndice 1 – Calendário de retorno à JSM para conhecimento do local e da data da Seleção Geral - Apêndice 2 – Tabela de vinculação das CS/JSM/OM, previsão de comparecimento e calendário da Seleção em 2012 - Apêndice 3 – Tabela de vinculação das CS/JSM/TG, previsão de comparecimento e calendário da Seleção em 2012 - Apêndice “4” – CSE a funcionar em 2012 – Calendário - TABELA DE DISTRIBUIÇÃO POR COMISSÃO DE SELEÇÃO - COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO - Apêndice “1” – Comissão de Seleção de Organização Militar da Ativa - CS/OMA - Apêndice “2” – Composição das CS/OMA Volantes / CSE OFOR - ATENDIMENTO DE MÉDICOS ÀS CS/TG - MAPA CONTROLE DE ALISTAMENTOS DAS CIRCUNSCRIÇÕES DE SERVIÇO MILITAR - MAPA CONTROLE DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO MILITAR DA ATIVA, TIRO-DEGUERRA E SERVIÇO ALTERNATIVO - MAPA CONTROLE DE SELEÇÃO - CPOR/NPOR - MAPA DE NECESSIDADES DE EIPOT / 2014 - MAPA CONTROLE DE SELEÇÃO - MFDV - MAPA CONTROLE DE INCORPORAÇÃO E MATRÍCULA - OMA/TG - Apêndice – MAPA CONTROLE DE INCORPORAÇÃO / MATRÍCULA POR OM - MAPA DE INCORPORAÇÃO DE MFDV - MAPA CONTROLE DE MATERIAL DO SERMILWEB - CALENDÁRIO GERAL - QUADRO RESUMO DA ENTREGA DE CERTIFICADOS MILITARES - LISTAGENS DE DISTRIBUIÇÃO, DESIGNAÇÃO, EXCESSO DE CONTINGENTE, NÃO INCORPORÁVEIS AO EB - SITUAÇÃO MILITAR DEFINIDA E SITUAÇÃO MILITAR NÃO DEFINIDA – TRAMITAÇÃO - RELAÇÃO COMPLEMENTAR AOS PROGRAMAS SSM325 – A/B E SSM330 - CALENDÁRIO DE EVENTOS - RELAÇÃO DAS EMPRESAS DIRETAMENTE RELACIONADAS COM A SEGURANÇA NACIONAL - MODELO DE OF P/ APRES NA INSPEÇÃO DE SAÚDE EM GRAU DE RECURSO - RELATÓRIO FINAL DA CS (Pres CS) - RELATÓRIO FINAL DA CS – 2ª FASE - PESQUISA DE OPINIÃO - DIEx – SOLICITAÇÃO DE ACESSO DE OPERADORES DO SERMILWEB - MODELO DE QUADRO DE NECESSIDADES DE MFDV-OTT-STT PARA 2014 ATIRADORES DESLIGADOS PELA 2ª VEZ – OM A SER INDICADO O ATIRADOR Pg 53 55 55 56 58 60 62 66 68 69 71 72 73 74 75 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 88 89 94 96 97 100 101 103 104 106 Pg 8/106 CAPÍTULO I FINALIDADE E LEGISLAÇÃO 1. FINALIDADE O presente “Plano Regional de Convocação”, elaborado de acordo com a legislação, diretrizes e instruções pertinentes ao Serviço Militar, tem por finalidade específica regular os atos e as tarefas de convocação para o “Serviço Militar Inicial”, a ser prestado no ano de 2016, no território sob a jurisdição da 4ª RM. 2. LEGISLAÇÃO a. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 OUT 1988 b. Leis 1) Lei Nr 3.282, de 10 JAN 1957 - Concede amparo do Estado aos conscritos - recrutas - acidentados, ou invalidados no interior dos estabelecimentos militares ou durante o deslocamento a que estejam sujeitos por força de convocação para a prestação do serviço militar. 2) Lei Nr 4.375, de 17 AGO 1964 - Lei do Serviço Militar - LSM, com as modificações das Leis Nr 4.754, de 18 AGO 1965, Nr 12.336, de 26 OUT 10, e dos Decretos-Lei Nr 549, de 24 ABR 1969, Nr 715, de 30 JUL 1969, Nr 899, de 29 SET 1969 e Nr 1.786, de 20 MAI 1980. 3) Lei Nr 5.292, de 8 JUN 1967 - Lei de Prestação do Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - LMFDV, com as modificações das Leis Nr 5.399, de 20 MAR 1968, Nr 12.336, de 26 OUT 10, Nr 7.264, de 4 DEZ 1984 e do Decreto-Lei Nr 2.059, de 1º SET 1983. 4) Lei Nr 8.239, de 4 OUT 1991 - Lei de Prestação do Serviço Alternativo - LPSA. 5) Lei Nr 9.504, de 30 SET 1997 - Estabelece normas para as eleições. 6) Lei Nr 11.631, de 27 DEZ 1997 - Lei de Mobilização Nacional. 7) Lei Nr 12.336, de 26 OUT 10 – Altera as Leis Nr 4.375, de 17 AGO 1964 e Nr 5.292, de 8 JUN 1997, que dispõe sobre o serviço militar para MFDV. c. Decretos 1) Dec Nr 57.654, de 20 JAN 1966 - Regulamento da Lei do Serviço Militar – RLSM, modificado pelos Dec Nr 58.759, de 28 JUN 1966, Nr 76.324, de 22 SET 1975, Nr 93.670, de 9 SET 1986, Nr 627, de 7 AGO 1992 (Multa-UFIR) e Nr 1.294, de 26 OUT 1994. 2) Dec Nr 60.822, de 7 JUN 1967 - Instruções Gerais para Inspeção de Saúde dos Conscritos nas Forças Armadas - IGISC/FA, modificado pelos Dec Nr 63.078, de 5 AGO 1968 e Nr 703, de 22 DEZ 1992. 3) Dec Nr 63.704, de 29 NOV 1968 - Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - RLMFDV, modificado pelos Dec Nr 91.206, de 29 ABR 1985, Nr 1.295, de 26 OUT 1994 e Nr 2.057, de 4 NOV 1996. 4) Dec Nr 66.949, de 23 JUL 1970 - Aprova as Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas - IGCCFA. 5) Dec Nr 74.475, de 29 AGO 1974 - Extingue o Quadro de Veterinária (DOU Nr 167, de 30 AGO 1974 Seção I - Página 9.949). 6) Dec Nr 3.702, de 27 DEZ 00 – Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar os Planos de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas e dá outras providências (DOU, de 28 DEZ 00). 7) Dec Nr 1.294 e Nr 1.295, de 26 OUT 1994 – Serviço Militar para Mulheres. 8) Dec Nr 7.364, de 23 NOV 10 – Estrutura Regimental do Ministério da Defesa. 9) Dec Nr 7.689, de 2 MAR 12 – Estabelece, no âmbito do Poder Executivo Federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens. d. Atos Normativos do Ministério da Defesa 1) Port Nr 1.628-COSEMI, de 7 JUN 1983 - Baixa as Instruções Gerais para o Serviço Militar de Brasileiros no Exterior - IGSME. 2) Port Nr 2.712/EMFA-43, de 21 AGO 1987 - Aprova a Diretriz para a Doação de Sangue nas Forças Armadas (DOU Nr 163 - Seção I, Página 13.758, de 27 AGO 1987). 3) Port Nr 422-SC-5 - EMFA, de 21 FEV 1990 - Baixa as medidas a serem adotadas nos acidentes de conscritos (DOU Nr 38, de 22 FEV 1990). Pg 9/106 4) Port Nr 2.681-COSEMI, de 28 JUL 1992 - Aprova o Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Alternativo - RLPSA, com as modificações da Port Nr 3.656-COSEMI, de 21 OUT 1994 (BE Nr 33/ 92). 5) Port Normativa Nr 147/MD, de 16 FEV 04 – Regulamenta o estabelecimento de convênios para a prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar, concede dispensa do Serviço Alternativo ao Serviço Militar aos atuais eximidos e dá outras providências. 6) Port Normativa Nr 286-MD, de 5 FEV 15 - Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2016. 7) Port Min Nr 1.094, de 30 DEZ 1997 – Aprova a Resolução do Serviço Inicial para os Médicos. 8) Port Min Nr 153, de 25 MAR 1998 – Regula, para o Exército, o Serviço Militar em Tempo de Paz. 9) Resolução CNRM Nr 04, de 30 SET 11 – Adiamento de Residência Médica (DOU Nr 190, de 3 OUT 11). e. Atos Normativos no âmbito do Exército 1) Comando do Exército a) Port Min Nr 944, de 8 MAI 1978 - Estabelece procedimentos para a situação do Refratário pela 2ª vez. b) Port Min Nr 816 – de 11 OUT 1983 – Aprova as Instruções Gerais para o Processamento e Solução dos Pedidos de Eximição do Serviço Militar por Convicção Religiosa. c) Port Min Nr 322, de 2 JUN 1995 - Adota, para o Exército, o Serviço Militar Feminino, voluntário, por Médicas, Farmacêuticas, Dentistas e Veterinárias, e dá outras providências. d) Port Min Nr 1.094, de 30 DEZ 1997 - Aprova a Redução do Serviço Inicial para os Médicos. e) Port Min Nr 153, de 25 MAR 1998 - Regula para o Exército, o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz. f) Port Min Nr 266, de 7 MAI 1998 - Aprova, em caráter experimental, as Normas para o Serviço Militar Feminino, voluntário, como Atiradora, na área da 12ª Região Militar. g) Port Min Nr 388, de 10 JUL 1998 - Aprova a Diretriz Complementar para o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz, alterada pela Port Nr 448 – Cmt Ex, de 28 AGO 02. h) Port Nr 260 – Cmt Ex, de 26 MAI 00 - Dispõe atribuições e procedimentos relativos ao Sistema de Incorporação e Licenciamento e dá outras providências. i) Port Nr 325 – Cmt Ex, de 6 JUL 00 - Aprova as Instruções Gerais para a Movimentação de Oficiais e Praças do Exército - IG 10-02, alterada pelas Port Nr 507 - Cmt Ex, de 5 OUT 01, Port Nr 267 Cmt Ex, de 14 JUN 02 e Port Nr 237 - Cmt do Ex de 6 MAI 02. j) Port Nr 044 – Cmt Ex, de 7 FEV 08 - Aprova as Normas para Convocação, Seleção e Incorporação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários destinados ao Estágio de Adaptação e Serviço (EAS). k) Port Nr 619 – Cmt Ex, de 28 NOV 01 – Aprova o Regulamento do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva – R 166. l) Port Nr 001 – Cmt Ex, de 2 JAN 02 - Aprova o Regulamento para os Tiros-de-Guerra e Escolas de Instrução Militar (R-138). m) Port Nr 151 – Cmt Ex, de 22 ABR 02 - Estabelece procedimentos para a Praça prestar concurso público para ingresso na Marinha, na Aeronáutica, em Força Auxiliar ou para admissão em cargo civil e dá outras providências. n) Port Nr 462 – Cmt Ex, de 21 AGO 03 - Aprova as Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe – (IG 10-68). o) Port Nr 727 – Cmt Ex, de 8 OUT 07 – Delega Competência para Expedição de Atos e dá outras providências. p) Port Nr 610 – Cmt Ex, de 23 SET 11 – Regula no âmbito do Comando do Exército, o Serviço Militar Especialista Temporário em tempo de paz, a ser prestado na graduação de Cabo Temporário do Núcleo-Base. q) Port Nr 566-DGP, de 13 AGO 09 – Aprova Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército – IG 30-11, alterada pela Port Cmt Ex 505, de 23 JUN 10. 2) Estado-Maior do Exército a) Port Nr 066 – EME-Res, de 8 SET 1977 - Aprova as Instruções para Seleção dos Integrantes da Seção de Atletas da Escola de Educação Física do Exército. b) Port Nr 070 – EME, de 24 OUT 1977 - Aprova as Instruções para o Recrutamento de Conscritos Destinados à Tropa Pára-quedista. Pg 10/106 c) Port Nr 067 – EME, de 10 AGO 1999 - Atribui denominações aos Oficiais e Sargentos Temporários, convocados para o Serviço Militar. 3) Órgãos Setoriais do Exército a) Port Nr 019-DEP, de 20 JUL 1992 - Aprova as Instruções Reguladoras da Seleção Especial para o CPOR/NPOR - IRSE/CPOR/NPOR – IR – 60-21. b) Port Nr 024-DGP, de 9 JUL 1996 - Aprova as Normas para a Regulamentação do Serviço Militar Feminino, voluntário, a ser prestado por Médicas, Farmacêuticas, Dentistas e Veterinárias. c) Port Nr 055-DGP, de 23 AGO 00 - Aprova a Sistemática para Mudança de Grupamento de Incorporação de OM. d) Port Nr 215-DGP, de 1º SET 09 – Aprova as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IR – 30-33). e) Port Nr 247-DGP, de 7 OUT 09 – Aprova as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx). f) Port Nr 172-DGP, de 12 AGO 10 – Aprova as Normas Técnicas para o Funcionamento do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (NT 15 – SERMILWEB). g) Port Nr 165-DGP, de 7 NOV 11 – Aprova as Normas para o Funcionamento dos Órgãos de Serviço Militar em Tempo de Paz (NT 01-OSM). h) Port Nr 163-DGP, de 7 NOV 11 – Aprova as Normas Técnicas para o Funcionamento das Juntas de Serviço Militar (NT 03-DSM). i) Port Nr 015-DGP, de 6 FEV 12 – Aprova as Normas Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30.004). j) Port Nr 036-DGP, de 14 MAR 12 – Aprova as Normas Técnicas para Avaliação e Distribuição de Conscritos (EB30-N-30.008) 1ª edição, 2012. k) Port Nr 037-DGP, de 14 MAR 12 – Aprova as Normas Técnicas para Incorporação e Matrícula nas Organizações Militares da Ativa e Órgãos de Formação da Reserva (EB30-N-30.005) 1ª edição, 2012. l) Port Nr 046-DGP, de 27 MAR 12 – Aprova as Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009). m) Port Nr 066-DGP, de 26 ABR 12 - Aprova a Lista de Verificação de Comissões de Seleção (CS). n) Port Nr 037-DGP/DSM, de 18 FEV 15 – Aprova as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial no Exército em 2016 (ICC-2016). o) Port Nr 039-DGP, de 20 FEV 15 – Fixa as vagas para o Estágio de Instrução e de Preparação para Oficiais Temporários (EIPOT), para 2015. p) Port Nr 037-DGP, de 27 FEV 13 – Suprime a habilitação de técnico em fisioterapia relacionada à QSM Saúde, do Inciso III – Anexo “C”, do art. 1º da Port Nr 171-DGP, de 8 JUL 09. Pg 11/106 CAPÍTULO II ALISTAMENTO 1. PRAZOS E VINCULAÇÃO À SELEÇÃO GERAL a. Calendário Geral QUADRO CRONOLÓGICO DO ALISTAMENTO EM 2013 E SITUAÇÃO MILITAR DOS CIDADÃOS EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR PRAZOS PARA A CLASSE DE 1997 PERÍODO DO ALISTAMENTO 2 JAN a 30 JUN 15 1º JUL a 31 DEZ 15 SITUAÇÃO DESTINO Dentro do Prazo Fora do Prazo: Multa prevista no Nr 1) do Art. 176 do RLSM Encaminhar à seleção de 2015 Encaminhar à seleção de 2016 PRAZOS PARA AS CLASSES ANTERIORES E NÃO ALISTADOS PERÍODO DO SITUAÇÃO DESTINO ALISTAMENTO 2 JAN a 30 JUN 15 Encaminhar à seleção de 2015 Fora do prazo: Multa prevista no Nr 1) do Art. 176 do RLSM 1º JUL a 31 DEZ 15 Encaminhar à seleção de 2016 SITUAÇÃO MILITAR DOS CIDADÃOS DE CLASSES ANTERIORES, ALISTADOS E EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR PERÍODO DE SITUAÇÃO DESTINO COMPARECIMENTO À JSM Refratário: 1) Multa prevista no Nr 2 do Art. Vincular à Classe de 1997 e 176 do RLSM (Faltar à Seleção 2 JAN a 30 JUN 15 encaminhar à seleção de 2015 pela 1ª vez) 2) Multa prevista no Nr 1 do Art. 178 do RLSM (Faltar à Seleção pela 2ª vez) 3) Multa prevista no Nr 2 do Art. Vincular à Classe de 1998 e 1º JUL a 31 DEZ 15 178 do RLSM (Cada uma das encaminhar à seleção de 2016 demais faltas à Seleção) Obs: As multas são cumulativas. PRAZOS DE VALIDADE DO CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR ALISTAMENTO 2 JAN a 30 JUN 15 1º JUL a 31 DEZ 15 Refratário encaminhado à Seleção de 2015 Refratário encaminhado à Seleção de 2016 Conscrito distribuído VALIDADE DO CAM 31 DEZ 15 31 DEZ 16 Revalidar até 31 DEZ 15 Revalidar até 31 DEZ 16 Revalidar até a data de incorporação PRAZOS PARA CONCESSÃO DE ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO DATA LOCAL 2 JAN a 30 JUN 15 JSM / CSM 10 AGO a 30 OUT 15 Até 24 JAN 14 (MFDV) CS / JSM * SSMR OBSERVAÇÃO Entrada de Requerimento na JSM *1 *2 Pg 12/106 *1 - As CS deverão encaminhar os conscritos matriculados em Faculdades de Medicina e demais interessados na obtenção de adiamento de incorporação às respectivas JSM, para o requerimento correspondente. *2 - Data limite para requerimento de adiamento de incorporação para o MFDV que apresentar declaração de que foi aprovado no concurso para residência médica, que está cursando Residência Médica ou comprovar que está frequentando curso de “Pós-graduação” ou similar, reconhecido pelo Conselho Federal de Educação. b. Adiamento 1) Poderão ter a incorporação adiada por 1 (um) ano ou 2 (dois) anos: a) os candidatos à matrícula nas Escolas de Formação de Oficiais da Ativa, desde que satisfaçam na época da seleção, ou venham a satisfazer dentro do prazo do adiamento, as condições de escolaridade exigidas para o ingresso nas referidas Escolas; b) os candidatos à matrícula nas Escolas, Centros ou Cursos de Formação de Oficiais da Reserva, nas mesmas condições fixadas na letra a, anterior; c) os que se candidatarem à matrícula em Institutos de Ensino, oficiais ou reconhecidos, destinados à formação de médicos, dentistas, farmacêuticos ou veterinários, desde que aprovados no 2º ano do Ciclo Colegial de Ensino Médio, à época da seleção da sua classe; e d) os conscritos aptos que estiverem cursando a 2ª ou a 3ª série do ensino médio, ou que possuam o ensino médio completo, pretendentes a realizar o curso de formação de médico. Obs: de acordo com o RLSM, Art. 98, Nr 1), para os casos da letra a) e b) devem ser exigidos os seguintes documentos: - atestado do Instituto de Ensino (IE), oficial ou reconhecido, comprovando o grau de escolaridade mínima que, adicionado ao tempo de adiamento requerido, permita satisfazer as condições de matrícula; e - declaração de que é candidato à matrícula em Escola de Formação de Oficiais da Ativa ou Escola, Centro ou Curso de Formação de Oficiais da Reserva. Obs: de acordo com o RLSM, art. 98, Nr 1), para o caso da letra c) devem ser exigidos os seguintes documentos: - certidão do IE que comprove ter sido aprovadona 2ª série do Ensino Médio; e - declaração de que é candidato à matrícula em IEMFDV. 2) Poderão ter a incorporação adiada por tempo igual ao da duração dos cursos ou até a sua interrupção, os que estiverem: a) matriculados em Institutos de Ensino, devidamente registrados, destinados à formação de sacerdotes e ministros de qualquer religião ou de membros de ordens religiosas regulares; b) matriculados em Institutos de Ensino, oficiais ou reconhecidos, destinados à formação de médicos, dentistas, farmacêuticos ou veterinários; c) matriculados no exterior e o comprovem, ao regressarem ao Brasil; e d) matriculados em Cursos de Formação de Oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, até o término ou interrupção do curso. Parágrafo único. Nos casos previstos nas letras “a” e “b”, é necessária uma certidão expedida pelo IE que comprove a matrícula do requerente. 3) Os conscritos que tenham obtido adiamento de incorporação ou matrícula, alistados até 31 DEZ 13, que desistirem do adiamento e forem mandados comparecer à Seleção Geral em 2014, concorrerão à distribuição no mesmo ano da seleção. c. Alistamento 1) O alistamento de todos os cidadãos será realizado nas Juntas de Serviço Militar (JSM), independentemente da Força em que deseje servir, devendo ser seguido o prescrito na Diretriz sobre a Unificação do Alistamento, da Seleção, da Distribuição e da Designação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas. 2) Recomendações às JSM, quanto aos procedimentos antes de efetuar o alistamento: Pg 13/106 a) considerando que o alistando, além da inibição normal, geralmente desconhece o Sistema de Serviço Militar, o mesmo deverá ser entrevistado antes de efetuar seu alistamento, para verificar se está enquadrado em qualquer uma das seguintes situações: (1) notoriamente incapazes (portadores de lesão, defeitos físicos ou doenças incuráveis, tais como cegos, surdos-mudos, deficientes físicos ou mentais): deverão ser atendidos convenientemente e com prioridade. Terão direito ao Certificado de Isenção (CI) a partir do ano em que completam 17 (dezessete) anos (Art. 59 do RLSM); (2) arrimos de família: orientar quanto aos documentos necessários à comprovação de sua situação e, após a apresentação, organizar o processo; (3) questões sociais e/ou de saúde: orientar o conscrito sobre os documentos que deverá apresentar na CS (certidões, atestados, declarações, radiografias, laudos médicos, etc). Esse procedimento evitará que o conscrito compareça mais vezes à CS; e (4) eximidos: o conscrito deverá ser orientado quanto à documentação necessária e quanto às consequências da eximição. b) ao efetuar o alistamento, atentar para o correto preenchimento dos documentos, principalmente quanto aos nomes, às datas de nascimento e de alistamento, aos endereços com CEP e aos telefones de contato. 3) As Juntas de Serviço Militar (JSM) informatizadas, de municípios tributários (MT), devem dar atenção especial ao preenchimento do campo “Deseja Servir”, no Certificado de Alistamento Militar (CAM), pois o cidadão que manifestar no ato do alistamento ser voluntário à prestação do serviço militar inicial será excluído do processo de pré-dispensa da Seleção Geral do banco de dados do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar (SERMILWEB), para o alistamento em 2015. d. Alistamento de conscrito residente em zona rural (ZR) de Município Tributário (MT) apenas de Tiro-de-Guerra 1) Será alistado, devendo a JSM solicitar comprovante de matrícula escolar ou outro documento, averiguando a veracidade da declaração de residência do convocado. 2) Deverá comparecer à seleção geral, de acordo com o Art. 48 do RLSM, devendo, na ocasião, comprovar a sua residência. 3) As JSM deverão relacionar, durante o alistamento, os conscritos alistados nessa condição, entregando à Comissão de Seleção (CS), por ocasião do início dos trabalhos da mesma, uma relação desses conscritos. e. Residentes em Municípios Não-Tributários (MNT) 1) O residente em MNT pertencente à Classe de 1996 ou de outras classes, independente de manifestar ou não o desejo de prestar o Serviço Militar Inicial, será dispensado de incorporação, em conformidade com o Nr 1 do Art. 105 do RLSM. 2) O conscrito de que trata o Nr 1), do Art. 105 do RLSM, da classe convocada e de outras classes, independente de manifestar ou não o desejo de prestar o Serviço Militar Inicial, que não puder comprovar sua residência há mais de 01 (um) ano no município, deverá ser encaminhado para a JSM tributária mais próxima. f. Dos Eximidos do Serviço Militar Organizar o processo de anulação de eximição, conforme previsto na Sessão IX (Art 63 a 66) da Port 163-DGP, de 7 NOV 11 – NT 03-DSM/JSM c/c Sessão VI (Art 28 a 29) da Port 165-DGP, de 7 NOV 11 – NT 001-DSM/OSM. O cidadão maior de 45 anos, que requerer a anulação de eximição e a prestação do serviço alternativo, não caberá a emissão do CDSA, devendo ser emitido o ADSM. Ao cidadão menor de 45 anos, que requerer a anulação de eximição sem optar pelo serviço alternativo, devera ser encaminhado à próxima seleção geral (se MT), por força do parágrafo único do Art 244 do RLSM. Pg 14/106 Obs: Ao cidadão que se recusar à prestação do Serviço Alternativo, deverá ser aplicado o prescrito no RLPSA. O Cmt RM poderá determinar a instauração de sindicância ou solicitar documentos que bem esclareçam sobre as convicções do requerente. Caso seja firmado convênio entre os Ministérios para prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório, serão emitidas orientações complementares. g. Dos Brasileiros Residentes no Exterior (BRE)/Nascidos no Exterior e residentes no Brasil 1) Residentes no Exterior: Os BRE que se alistarem a partir de 1º de maio do ano em que completarem 18 anos de idade farão jus ao CDI, podendo tal documento, além de outros certificados militares, serem requeridos na Repartição Consular (RC) mais próxima de sua residência. As JSM adotarão o seguinte procedimento para os BRE que retornarem ao Brasil, em qualquer época e por qualquer motivo: a) realizar novo alistamento, para aquele que não possua RA, mantendo-se a data do alistamento no exterior, para os alistados com CAM/FAM TRAD, para fins de cadastramento no SERMILWEB; b) fornecer os certificados a que fizerem jus, ou Atestado de Desobrigado, conforme o caso, após o pagamento da taxa e multa correspondentes; e c) remeter uma via da FAM à CSM de vinculação do município do cidadão. Para a concessão de documentação, por procuração, deve ser adotado o seguinte procedimento: a) o BRE procura o consulado e solicita uma procuração; b) encaminha a procuração ao procurador eleito; c) o procurador solicita ao OSM mais próximo de sua residência o documento do BRE; d) o OSM encaminha o Certificado Militar, via canal administrativo (DSM – Ministério das Relações Exteriores - MRE), para fins de aposição do Selo Nacional, fotografia, assinatura e impressão digital do BRE. Para o fornecimento da 2ª via de documento de situação militar para BRE, deverá ser observado o canal Consulado-Ministério das Relações Exteriores - Diretoria de Serviço Militar Órgão de Serviço Militar-Diretoria de Serviço Militar-Ministério das Relações Exteriores Consulado. 2) Nascidos no Exterior e residentes no Brasil: Sobre o assunto, a DSM emitiu o DIEx nº 2266-SSMIM/DSM, de 28 NOV 12, direcionado às CSM, com a orientação abaixo transcrita: “(...) 2. Pelo acima exposto, esta Diretoria orienta os seguintes procedimentos que deverão ser adotados aos brasileiros nascidos no exterior que comparecerem à JSM para realizar o alistamento militar: a. para os nascidos no exterior de pai e mãe brasileira que estejam a serviço do Brasil: 1) certidão de nascimento ou prova equivalente; 2) 01 (uma) fotografia 3x4; e 3) comprovante de residência. b. para os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiro que não esteja a serviço, mas foram registrados em Consulado ou Embaixada no exterior: 1) certidão de nascimento ou prova equivalente; 2) 01 (uma) fotografia 3x4; e 3) comprovante de residência. c. para os nascidos no exterior cujos pais não estiverem a serviço do Brasil e não foram registrados em repartição brasileira: 1) certidão do termo de opção pela nacionalidade brasileira; 2) certidão de nascimento ou prova equivalente; 3) 01(uma) fotografia 3x4; e 4) comprovante de residência. (...)” Pg 15/106 h. Procedimentos a serem adotados pela JSM para com os cidadãos em débito com o Serviço Militar da MB e da FAB 1) Alistado, anteriormente, em órgão alistador da Marinha ou da Aeronáutica, com Registro de Alistamento (RA) dessas Forças (realizado até o final de 2002), e que esteja em débito com o Serviço Militar (refratário): a) conferir a situação militar do cidadão no CAM; b) caso seja configurada a situação de refratário, recolher as multas devidas e o CAM original; c) realizar novo alistamento com a data de expedição do CAM original da outra Força; d) remeter o CAM original para a SSMR que, por sua vez, remeterá ao órgão alistador da outra Força Armada para anulação; e e) vincular o cidadão à classe convocada. 2) Alistado, anteriormente, em Órgão Alistador da Marinha ou da Aeronáutica, dispensado de incorporação e que faz jus ao CDI: Solicitar que a SSMR confirme essa situação militar. Neste caso, a SSMR solicitará o referido documento ao órgão alistador da Força Armada de origem e, após a confirmação da situação, remeterá cópia da FAM à JSM. Após o recebimento da cópia da FAM, a JSM expedirá o CDI ao interessado. i. Duplicidade de alistamento Cumprir o previsto no art. 52 da Port Nr 163-DGP, de 7 NOV 11 – NT 03-DSM/JSM. j. Recomendações 1) Os formulários produzidos nas JSM/não informatizadas deverão ser encaminhados, de imediato, ao Órgão de Serviço Militar (OSM) encarregado de lançar essas FAM no SERMILWEB (Del SM/CSM). 2) As CSM deverão instruir os Secretários de JSM no sentido de que realizem o encaminhamento dos alistados à Seleção Geral, de forma escalonada, a fim de não exceder às reais possibilidades de atendimento diário das CS. Limitar o atendimento no máximo a 100 (cem) conscritos/dia em cada CS, bem como atentar para que nas datas festivas ou feriados não haja encaminhamentos dos mesmos, reiniciando os trabalhos no dia seguinte. 3) As JSM deverão envidar esforços no sentido de evitar o comparecimento às CS de indivíduos notoriamente incapazes (Art. 59 do RLSM), maiores de 30 (trinta) anos (Nr 3 do § 2º do art. 93 do RLSM) e arrimos de família, de acordo com o § 8º, art. 105 do RLSM. 4) Os Secretários das JSM deverão incluir no Livro Registro, por eles aberto e rubricado em todas as folhas, os notoriamente dispensados e os maiores de 30 (trinta) anos, para fins de controle administrativo e validação do Certificado de Isenção (CI) ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). 5) As CSM deverão orientar os Secretários das JSM para que esclareçam os alistados da necessidade de apresentar o comprovante de escolaridade na Comissão de Seleção. 6) A SSMR deverá fazer com que os Del SM integrem as CS que forem ser realizadas nas áreas de jurisdição de suas delegacias, de acordo com o Inciso XII do art. 9º da Port 165-DGP, de 7 NOV 11 – NT 001-DSM/OSM. 2. PREFERENCIAMENTO Ver Art 56 da Port 163-DGP, de 7 NOV 11 – NT 03-DSM/JSM 3. CARGA DOS ARQUIVOS DAS FAM NO SERMILWEB Todas as segundas-feiras do período do alistamento, as JSM deverão dar a carga dos alistamentos da semana anterior no SERMILWEB, a fim de facilitar o controle dos arquivos carregados pelos Del SM/CSM, conforme §1º do art. 5º da NT 15-DSM (SERMILWEB). 4. TRIBUTAÇÃO a. A tributação dos IEMFDV e municípios, para a incorporação no ano de 2015, está regulada no Anexo “B” deste Plano. Pg 16/106 b. Deverão ser inseridos no Sistema SERMILWEB, pela SSMR/4, até o dia 4 JUL 14, os percentuais de pré-dispensa dos MT da Seleção Geral/nível de escolaridade de pré-dispensa, evitando assim, a emissão desnecessária de Fichas de Seleção (FS). Posto isto, reitera-se a importância da carga das FAM no SERMILWEB no limite máximo até 4 JUL 14, sem a qual tal contabilidade não pode ser efetuada, impedidndo a emissão das FS. c. Proposta de Tributação para a incorporação de 2015 para as OM do Exército: 1) Deverá ser encaminhada para a DSM, até 9 MAIO 15, a proposta de tributação, que constará do Plano Geral de Convocação (PGC/2017) e das Instruções Complementares de Convocação (ICC/2017), para o ano de 2016. Uma cópia seguirá para as CSM, conforme previsto no Calendário de Eventos (Anexo “U”). 2) Ao realizarem seus planejamentos para a tributação de municípios, deverão ser considerados, além do prescrito nos art. 35, 36 e 37 do RLSM, os seguintes tópicos: a) a seleção dos MT contemplará as necessidades regionais de conscritos e a economia de recursos; e b) a não conveniência em tributar municípios que com alistamento anual inferior a 70 conscritos. 3) A RM deverá atualizar a Relação Controle da Tributação de JSM (SSM 8014) e a Proposta de Tributação e Vinculação de JSM (SSM 8015), até o dia 10 JUL 15, conforme previsto no Calendário de Eventos (Anexo “U”) e no Calendário de Eventos do Serviço Militar Inicial DSM.SSMI, com a inserção, no referido sistema, de todas as mudanças realizadas na Divisão Territorial durante o ano de 2015. d. Para as OM da Marinha e Aeronáutica, a tributação é realizada via Distritos Navais e Comandos Aéreos Regionais. 5. ALISTAMENTO DE CIDADÃOS VOLUNTÁRIOS As CSM deverão orientar duas JSM a não alistarem os cidadãos voluntários (menores de 18 anos), devido a proibição de incorporação de menores, em consonância com o que prescreve o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), orientando o jovem a retornar para o alistamento, no ano de sua classe. CAPÍTULO III SELEÇÃO 1. FINALIDADES a. Selecionar os conscritos que melhor atendam às necessidades do contingente a ser incorporado ou matriculado. b. Realizar uma seleção criteriosa, dispendendo o menor tempo possível, bem como despertar aos dispensados uma imagem positiva das Forças Armadas. 2. CONSIDERAÇÕES GERAIS a. A Seleção será realizada de acordo com o SISTEMA DE RECRUTAMENTO PARA 0 SERVICO MILITAR E MOBILIZAÇÃO (SERMILWEB), por meio das Normas Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30.004), distribuídas pela DSM, nos municípios tributários constantes do Anexo "D" ao presente Plano Regional de Convocação (PRC). Pg 17/106 b. Só serão selecionados para a prestação do Serviço Militar Inicial, em 2016, os alistados até 30 JUN 15, sejam das classes de 97 ou 98 (voluntários) e de classes anteriores ainda em débito com o Serviço Militar Inicial. Os alistados após essa data, observando o Cap II, Nr 1., letra f., Nr 2), deste PRC, concorrerão à Seleção com a classe de 1998, para a prestação do Serviço Militar Inicial no ano de 2017. c. O voluntário para prestação do Serviço Militar poderá ser aceito a partir dos 17 (dezessete) anos de idade, com a finalidade de atender necessidades específicas das Forças Armadas, desde que no ato da incorporação, o conscrito tenha completado 18 (dezoito) anos de idade – ou seja, os nascidos até o dia anterior à data da incorporação. d. É preocupação tradicional das Forças Armadas evitar a incorporação de “indivíduo incompatível com a vida militar”. e. Os conscritos que se encontrarem clinicamente impossibilitados de comparecerem à Seleção terão suas situações regularizadas na forma do art. 60 do RLSM. 3. COMPARECIMENTO À SELEÇÃO EM 2015 CLASSES CONDIÇÕES 1997 Ter se alistado até 30 de junho de 2015 Classes anteriores em débito com o Serviço Militar Ter se alistado até 30 de junho de 2015 Alistados em anos anteriores que pagarem multa(s) até 30 de junho de 2015 4. SELEÇÃO GERAL a. Seleção Geral Será realizada de acordo com as instruções contidas nas Normas Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30.004) e compreenderá: inspeção de saúde, provas físicas, testes de seleção, entrevistas, apreciação de outros elementos disponíveis e designação para incorporação/matrícula. b. Seleção físico-médica 1) Durante a Seleção Geral deverá ser realizado um rigoroso acompanhamento da Inspeção de Saúde, a fim de evitar distorções no aproveitamento dos conscritos. 2) Deverão ser adotados cuidados especiais para evitar falha na Inspeção de Saúde que venha a prejudicar a seleção e a distribuição dos conscritos. 3) O convocado julgado “DISPENSADO B1”, na Seleção Geral, deverá de imediato ser incluído no Excesso de Contingente, com exceção do insubmisso, que será tratado conforme o prescrito no item 6. do Capítulo VII, do presente PRC. 4) A verificação da aptidão física do conscrito será feita por meio de Inspeção de Saúde, tão completa quanto possível. 5) As Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos nas Forças Armadas (IGISC/FA) - Decreto Nr 60.822, de 7 JUN 1967, com as modificações dos Decretos Nr 63.078, de 5 AGO 1968 e 703, de 22 DEZ 1992 - regulam o assunto. 6) Condições mínimas indispensáveis ao médico de Comissão de Seleção: a) conhecimento e honestidade profissional, bom senso crítico e capacidade de observação. Deve manter o respeito e a ordem no Posto de Inspeção de Saúde (PIS), ser minucioso e ao mesmo tempo prático em seu trabalho e, ainda, ser acessível e paciente com os conscritos, a fim de amenizar as tensões e detectar possíveis problemas de saúde. Deve exigir dos demais auxiliares do PIS, atitudes condignas para com os conscritos, o máximo de zelo com o material, capricho e seriedade no trabalho; e b) os médicos integrantes das CS/OMA e CS/TG deverão ter total conhecimento da legislação pertinente à Inspeção de Saúde e portar aparelho de pressão, estetoscópio, otoscópio, escalas para exame de vistas e outros aparelhos julgados necessários. Pg 18/106 7) As Inspeções de Saúde dos conscritos processar-se-ão: a) no Posto de Inspeção de Saúde (PIS) da Comissão de Seleção; e b) na Junta de Inspeção de Saúde de (JISR/4ª RM), realizada no HGeJF, e correspondentes da FAB e MB. 8) O Exame Médico deverá ser realizado conforme previsto nas IGISC e os procedimentos previstos no art. 35 das Normas Técnicas para as Comissões de Seleção. 9) Não se pode incapacitar o conscrito apenas por apresentar prótese dentária ou aparelhos corretivos, bem como tatuagens, exceto se essas próteses e aparelhos sejam tão grosseiros que causem deformidade facial e as tatuagens sejam tão grotescas ou exageradas que possam chegar a provocar asco ou hilaridade. 10) Os Presidentes de CS/CSFA deverão manter um controle especial no resultado da inspeção de saúde de conscritos com nível de escolaridade igual ou superior à 2ª série do ensino médio, com a finalidade de evitar o crescimento da incapacidade na razão direta do aumento do nível de escolaridade. 11) Os atestados médicos apresentados como comprovantes deverão estar acompanhados dos exames respectivos que justifiquem o alegado. 12) É IMPORTANTÍSSIMO QUE O MÉDICO SE CONSCIENTIZE DE QUE A ELE CABE O JULGAMENTO TÃO SOMENTE SOB O ASPECTO FÍSICO E MENTAL. JÁ O PROBLEMA SOCIAL É, RIGOROSAMENTE, ASSUNTO DA ALÇADA DO PRESIDENTE DA CS. 13) Encaminhamento de conscritos doentes aos Órgãos de Saúde locais: este procedimento deve ser incentivado ao máximo, tendo em vista que para muitos cidadãos é essa uma oportunidade única, já que muitos desconhecem seus problemas de saúde até o momento da Seleção. Inclusive, para alguns, o primeiro contato com um médico em sua vida ocorre na Seleção e, outros, nunca procuraram ou obtiveram a atenção de Órgãos de Saúde Municipais. Esse encaminhamento será obrigatório (Art. 242 do RLSM) no caso de doenças infectocontagiosas ou distúrbios mentais graves. 14) O Presidente da CS, principal responsável pelo produto final da Seleção, deverá realizar um rigoroso acompanhamento da Inspeção de Saúde durante a Seleção Geral, a fim de evitar distorções no aproveitamento dos conscritos. 15) O Presidente de CS deverá verificar os convocados com medidas de cintura superior a 104 e calçado superior a 45. Deverá, ainda, ficar atento à correta execução dos exames médicos, evitando que os mesmos sejam acelerados com prejuízo da qualidade do trabalho. 16) Se o conscrito quiser saber o resultado do seu exame médico (fins de grau de recurso), deve lhe ser informado (IGISC/FA). 17) A quantidade ideal de “Aptos” para distribuição deve ser, em princípio e sempre que possível, no mínimo o triplo do efetivo a ser incorporado/matriculado. O médico deve estar consciente de que é necessário obter o máximo possível de aptos, mas sem o exagero de aprovar conscritos que, na realidade, são dispensáveis. Se ocorrer esta hipótese, provavelmente esses conscritos acabarão sendo excluídos na Seleção Complementar, prejudicando, assim, a majoração, ou, o que é pior, poderão ter essa incapacidade detectada apenas após a incorporação/ matrícula. 18) Livro Ata de Inspeção de Saúde a) As Atas de Inspeção de Saúde deverão ser conferidas, impressas e assinadas diariamente, e no final dos trabalhos da CS deverão, na forma de livro, serem encaminhadas pelo Pres CS, diretamente às respectivas CSM até 20 (vinte) dias após o término da Seleção. b) Os Presidentes de CS devem conferir as Atas diariamente, a fim de evitar falhas, tais como a falta de assinatura do médico, código (CID) e nome da doença. Pg 19/106 Obs: O LIVRO ATA é o local de registros de diagnósticos de uma JIS, ainda que muitas CS só disponham de um médico. Nesse caso, esse médico rubrica o diagnóstico e assina abaixo, no local destinado ao presidente da JIS. Nas CS compostas de dois ou mais médicos, o mais antigo assina como presidente da JIS e os demais, como vogal e secretário, sendo a rubrica de quem examinou o conscrito. Deve ser sempre conferido o diagnóstico (obrigatoriamente o código e Patologia) lançado na Ata e na FS, bem como o parecer no CAM, a fim de evitar diagnósticos divergentes. 19) Quando o conscrito solicitar inspeção de saúde em grau de recurso, os seguintes procedimentos particulares serão adotados: a) pelo presidente da CSFA/CS EB: Remeter à SSMR/4 os seguintes documentos: requerimento do interessado dirigido ao Cmt 4ª RM, conforme modelo previsto no Módulo CS; cópia (frente e verso) do CAM, CDI ou CI; atestado médico constando não ser mais portador da enfermidade que o incapacitou; cópia da ata de inspeção de saúde; comprovante de residência do ano corrente. b) pela SSMR/4 - Registrar o requerimento no SERMILWEB, efetuando o controle do processo e remeter à SSR/4. c) pela Seção de Saúde Regional/4 (SSR/4): (1) publicar o 1º despacho (deferimento ou indeferimento do requerimento), e montar o processo de ISGR. (2) remeter o processo à JISR/4ª RM (HGeJF), em Juiz de Fora – MG; e (3) informar ao requerente, por meio de ofício (Anexo “X” - registrada c/ AR), o endereço e os documentos para apresentação na inspeção de saúde em grau de recurso. d) pela JISR/4ª RM (HGeJF): (1) emitir uma carta de chamada para o requerente, após receber o processo; (2) realizar a inspeção de saúde; e (3) emitir ata de inspeção com o parecer e enviar o processo para à SSR/4. e) pela Seção de Saúde Regional/4: (1) após receber o processo, realizada a ISGR, efetuar o controle interno; e (2) remeter o processo à SSMR/4, para publicação do 2º despacho (resultado da ISGR) e as providências quanto ao serviço militar. f) pela SSMR/4: (1) publicar o 2º despacho; (2) atualizar no SERMILWEB a ficha do conscrito; (3) remeter o processo à CS/CSM de vinculação (conforme o período); e (4) informar ao interessado, via ofício (carta registrada c/ AR), o resultado da ISGR e providências decorrentes. g) para as CS exclusivas da FAB e MB, seguir os procedimentos de inspeção de saúde da respectiva Força. h) Procedimentos gerais: (1) se o resultado da JISR/4ª RM for o mesmo da JIS/CS, (Dispensado “B1”, “B2” ou “C”), a SSR/4 publicará, em Bol Rg, o parecer da JISR e a SSMR/4 informará à CSM/JSM, os procedimentos a serem adotados. (2) ao receber o conscrito, a CS completará a Seleção de forma que o mesmo passe pelo PIS (exame físico), PAT/1 e/ou PAT/2. Deverá, ainda, preencher o Anexo “A” do Módulo CS (documento será enviado com os materiais da CS), remetendo, também, as FR IAP e FR BCC para a SSMR/4. (3) o prazo para o pedido de Grau de Recurso é de 15 (quinze) dias após o exame médico da CS, conforme Nr 18.1 do Decreto Nº 60.822, 7 JUN 1967 (IGISC). As CS deverão orientar os conscritos para que entrem com o requerimento o mais breve possível, para que haja tempo hábil para aproveitamento na mesma seleção, em caso de aptidão, ou não havendo tempo hábil, informar que o mesmo participará da seleção do ano seguinte. Pg 20/106 c. Seleção psicológica e intelectual/entrevista Todos os procedimentos a serem adotados encontram-se previstos nos art. 44 e seguintes das Normas Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30.004), 1ª Edição, 2012. d. Seleção Especial para os CPOR/NPOR 1) Os candidatos aos CPOR/NPOR, alunos de cursos superiores ou cursando a última série do ensino médio, somente serão encaminhados à Seleção Especial depois de julgados aptos na Seleção Geral. 2) As CS deverão encaminhar à CSE os conscritos que preencham os requisitos iniciais para os CPOR/NPOR, somente até a data anterior à realização da CSE. 3) Os candidatos aos CPOR/NPOR serão submetidos à Inspeção de Saúde na CSE, sob critérios mais rigorosos (Portaria Nr 082-DEP, de 28 AGO 07). 4) O exame de aptidão física deverá obedecer às prescrições da Port Nr 082-DEP, de 28 AGO 07 (Instruções Reguladoras da Seleção Complementar para os CPOR/NPOR – IR 60-19). 5) O conscrito desligado de CPOR/NPOR, sem direito à rematrícula, será encaminhado à Seleção Complementar, para o primeiro grupamento a ser incorporado em OMA (Gpt “A” ou “B”), qualquer que tenha sido o seu tempo de instrução. 6) O conscrito que tiver direito à rematrícula deverá ser submetido à nova Inspeção de Saúde, nos termos do § 2º do art. 38 do R-166. Para isso, o CPOR/NPOR deverá solicitar ao Cmdo 4ª RM, ordem de Inspeção de Saúde pela JISG. 7) A CSE de CPOR/NPOR deverá carimbar o CAM do convocado, mandando-o apresentar-se na CS/Geral, para tomar conhecimento da distribuição. e. Seleção para os Tiros-de-Guerra 1) Os convocados de MT somente de TG não farão a Bateria de Classificação de Conscritos (BCC) e o Inventário de Atividades Preferenciais (IAP). 2) Os alistados em zona rural de MT de TG, estarão pré-dispensados, devendo as JSM encaminhá-los à Seleção Geral dos TG, para comprovação e validação desta condição. - Os que forem considerados residentes na área urbana, as CS/TG deverão abrir a FICSEL no Módulo CS. - os que comprovarem a residência em área rural, deverão ser encaminhados à JSM, para recebimento do CDI, na data a ser definida. - os que não comparecerem às CS para comprovação de suas residências em zona rural, serão considerados “REFRATÁRIOS”; 3) Após o término dos trabalhos, a CS/TG deverá confeccionar uma relação dos conscritos alistados em ZR, para ser remetida à JSM; e 4) Os alistados até 30 JUN 15, após a comprovação de residência em zona rural há mais de um ano, referido ao início da Seleção Geral, deverão comparecer à CS para receberem o CDI ainda em 2015. f. Seleção para o Serviço Alternativo Será procedida de acordo com o Cap II do Título IV do RLPSA (Portaria Nr 2.681-COSEMI, de 28 JUL 1992 e Portaria Normativa Nr 147/MD, de 16 FEV 04), caso haja convênio firmado entre os Ministérios. g. Seleção para os Órgãos de Formação da Reserva (OFR) dos Colégios Militares 1) A seleção dos conscritos para os OFR dos Colégios Militares será feita nos próprios Estabelecimentos de Ensino (EE). 2) Os resultados da seleção, da matrícula e da conclusão do Curso deverão ser atualizados no SERMILWEB, mediante a carga gerada pelo Módulo CSE. h. Seleção para a Tropa Pára-quedista Pg 21/106 1) O recrutamento para a Brigada de Infantaria Pára-quedista (Bda Inf Pqdt) será realizado, em princípio, na área da 1ª RM. Caso necessário, serão autorizados voluntários para reforçar o citado recrutamento (Portaria Nr 70-EME, de 24 OUT 1977). 2) Os candidatos à Bda Inf Pqdt somente serão encaminhados à Seleção Especial, após serem julgados aptos na Seleção Geral. i. Seleção Especial para os MFDV (Port Nr 044 – Cmt Ex, de 7 FEV 08 - Aprova as Normas para Convocação, Seleção e Incorporação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários destinados ao Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), em sua atual redação. 1) Concorrerão à seleção especial para MFDV: a) em caráter obrigatório: (1) os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária do último semestre e os formados no 1º semestre em Institutos de Ensino (IE) tributários, portadores de Certificados de Alistamento Militar (CAM) e de Dispensa de Incorporação (CDI); (2) os médicos que obtiveram adiamento de incorporação para realizarem Residência Médica, imediatamente após o término do prazo concedido; e (3) os MFDV em débito com o Serviço Militar. b) em caráter voluntário: (1) os estudantes do último semestre de IE tributários e os MFDV que sejam Asp ou Of da 2ª Classe da Reserva (R/2). Estes últimos serão incorporados no posto em que se encontrarem; (2) as mulheres, desde que obedecida a legislação em vigor e estas normas; (3) os estudantes do último semestre de IE não tributários; e (4) os MFDV. 2) Não poderão ser convocados para o EAS: a) os militares da ativa e da reserva remunerada; e b) os MFDV, voluntários ou não, que tenham: (1) mais de trinta e oito anos de idade na data da respectiva incorporação; e (2) atingido o limite de tempo de efetivo serviço de 8 (oito) anos, contínuo ou interrompido, previsto no RCORE e nas IG 10-68, computados, para esse fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros), computando, inclusive, o próprio tempo de serviço destinado ao EAS. Obs: Os MFDV inclusos nas restrições anteriormente citadas, voluntários ou não, deverão ser incluídos no excesso de contingente. 3) Os IEMFDV deverão cooperar com a SSMR/4, fazendo a divulgação das seguintes instruções a seus universitários: a) envio, até 2 JUN 14, de uma relação nominal, em ordem alfabética, da totalidade dos estudantes matriculados no último ano dos respectivos cursos, acompanhada das FISEMI devidamente preenchidas. Da mesma forma, os IEMFDV deverão informar, tão logo quanto possível, quais, entre os previstos para concluírem o curso, não o fizeram após os exames de 2 época; e b) o MFDV formado no 1º semestre do ano da seleção, em IEMFDV tributário, e que, por qualquer motivo, tenha que mudar de residência para um município situado em área de outra RM, deverá ser orientado a procurar a Seção de Serviço Militar da Região de destino, a fim de regularizar sua situação militar. Caberá à Região Militar de destino comunicar a nova situação do MFDV e solicitar a respectiva FISEMI. 4) Os candidatos ao EAS deverão ser submetidos às apreciações dos órgãos de Segurança Pública, cabendo a SSMR/4 encaminhar a relação dos mesmos à 2ª Sec/4ª RM para o início dos procedimentos. a j. Seleção Especial para o Serviço Técnico Temporário Pg 22/106 Concorrerão à seleção especial para a prestação do Serviço Técnico Temporário, os profissionais com curso de nível superior ou nível técnico, voluntários à realização do Estágio de Serviço Técnico (EST), para oficiais, do Estágio Básico de Sargentos Temporários (EBST), e Estágio Básico de Cabos Temporários (EBCT) previstos na Port Nr 046-DGP, de 27 MAR 12. k. Prescrições diversas 1) Remessa da documentação – procedimentos e prazos a) Carga dos arquivos das FS/FICSEL deve ser realizada pelos Pres CS/Ch Instr no SERMILWEB, em todas as sextas-feiras de realização da CS, e encaminhados ao e-mail: [email protected]; b) Mapa Controle da Seleção: semanalmente, por todas as CS/OMA via email: [email protected] c) Ata de Inspeção de Saúde: ao término da seleção, pelas CS/OMA e CS/TG para as CSM de vinculação. d) Relatório Final das Atividades das CS. - deverão ser elaborados por todas as CS e remetidos à SSMR/4 até 10 dias após o término da Seleção Geral, conforme Anexo “W”. e) O Relatório de Distribuição, de todas as CS, deverá dar entrada na SSMR/4, até 5 dias úteis após o término da Distribuição, conforme Anexo “Y”. Obs: os arquivos gerados pelo semanalmente pelo Mód-CS (FS → “2041_______.cta”, FICSEL → “6041_______.cta” e Mapa Controle Seleção.qrp), sem exceção, devem ser enviados semanalmente para à SSMR/4, no e-mail “[email protected]”, após realizada a carga dos arq “.cta” no SERMILWEB pelos Pres CS. 2) Certificado de Alistamento Militar (CAM) a) A apresentação do conscrito com o CAM original, contendo RA, emitido e carimbado pela JSM local e com encaminhamento recente, constitui condição indispensável para que o conscrito seja submetido às provas de seleção. b) Os conscritos da classe anterior, em débito com o Serviço Militar ou transferido de outra JSM, deverão, inicialmente, ser encaminhados à JSM de suas residências atuais para regularização de sua situação militar. Somente após cumprida essa exigência poderá o conscrito ser selecionado por FICSEL. 3) FICSEL a) O uso da FICSEL deverá restringir-se aos casos específicos em que o Sistema de Processamento de Dados deixar de emitir a Ficha de Seleção (FS). b) Para a abertura de FICSEL observar rigorosamente o art. 26 da Port Nr 015-DGP, de 6 FEV 12 – Aprova as Normas Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30.004). 4) Carteira de Identidade Civil e CPF As CS deverão orientar os conscritos julgados Aptos e que não possuírem Carteira de Identidade Civil e CPF providenciarem esses documentos antes de retornar para a Distribuição. 5) Intermediários O art. 248 do RLSM proíbe o intermediário no trato de assuntos do Serviço Militar, exceto para os casos de incapacidade física comprovada. 6) Situação do refratário a) Será considerado refratário o conscrito julgado apto e distribuído para incorporação ou matrícula que não comparecer à Comissão de Seleção (CS) para tomar conhecimento da distribuição. Nesse caso deverá ser cumprido o prescrito na Port Min Nr 944, de 8 MAIO 1978, publicada no BE Nr 23, de 9 JUN 1978. b) O brasileiro residente em MT será considerado refratário por tantas vezes quantas sejam as suas faltas anuais e sucessivas às CS, a partir do recebimento do CAM, conforme Parágrafo único, do art. 178 e Nr 1 do parágrafo 1º do art. 112, do RLSM. Pg 23/106 c) O refratário vinculado a uma outra classe, pela 1 a vez, será considerado “em dia com o Serviço Militar”, até a seleção da classe a que estiver vinculado. d) O conscrito oriundo de comunidade indígena, emancipado, que não comparecer a seleção da sua classe ou daquela a que for vinculado ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, será considerado refratário, haja vista que os indígenas são cidadãos brasileiros dotados de plena capacidade para os atos da vida civil, não mais existindo no ordenamento jurídico qualquer procedimento para sua emancipação. e) Para os refratários, de classes anteriores, deverão ser abertas FICSEL, que irão seguir o mesmo fluxo das FS. (f) O refratário não poderá obter adiamento de incorporação para se candidatar à matrícula nas escolas, cursos e institutos previstos no RLSM. 7) Retorno à CS para a distribuição Os Presidentes de CS deverão determinar o retorno às CS, nos prazos e locais previstos neste PRC, dos conscritos julgados “Aptos” na Seleção Geral, a fim de tomarem conhecimento da distribuição. 8) Doentes e Hospitalizados Os conscritos que se encontrarem clinicamente impossibilitados de comparecer à seleção terão sua situação regularizada na forma do art. 60 do RLSM. 9) Voluntário da Classe A resposta positiva à pergunta “DESEJA SERVIR?” que, na Ficha Cadastro, vem preenchida no Quadro VI – Outras Informações, com “SIM”, não significa que o convocado é melhor que o outro. Esse item será levado em consideração pelo computador para preferência, em caso de empate, no enquadramento em um mesmo padrão. Logo, o conscrito que “DESEJA SERVIR” não deve ser considerado como prioritário para a incorporação. 10) Voluntário da Classe Posterior, não aproveitado, deve retornar à seleção com a sua Classe (a JSM, marca a data), exceto se for julgado Dispensado “C” ou Dispensado moral (“H”), conforme previsto no art. 109 e no § 3º do art. 127 do RLSM. 11) Remessa de Mapas Controle de Seleção DOCUMENTO Anexo “J” PERÍODO OMA, Sv Altn e TG 10 AGO a 30 OUT 15 CPOR/NPOR 10 AGO a 13 NOV 15 ENTRADA NA RM ENVIO P/ DSM Semanalmente (via e-mail) 13 NOV 15 13. QUESTÃO SOCIAL A análise da situação de cada conscrito é determinante para se estabelecer se o conscrito possui algum motivo que indique ser contra-indicada sua incorporação, sendo que as situações abaixo descritas devem ser utilizadas como subsídio para a decisão dos Pres CS (Seleção Geral), Cmt/Ch/Dir OM e Ch Instr TG (Seleção Complementar): Item 1 2 3 4 5 Casos OMA TG Conscrito pobre que, mesmo não se caracterizando como arrimo de família, ajudar de forma substancial para o sustento da família. SIM SIM Conscrito que pertencer a família numerosa e de poucos recursos materiais. SIM SIM Conscrito filho de mãe solteira, separada ou abandonada pelo marido e que comprove ajudar na manutenção da família. SIM SIM Conscrito cuja família seja pobre e cujo pai (e/ou mãe) seja inválido(a) ou portador(a) de doença grave, necessitando de assistência permanente desse filho, ou de recurso proveniente do seu trabalho. SIM SIM NÃO SIM Conscrito que trabalha ou reside distante do TG e que não haja meio de transporte público operando no horário necessário para que o mesmo chegue a tempo para Pg 24/106 Item Casos OMA TG Conscrito que demonstre, claramente, comportamento incompatível com a prestação do SMI, cujas alegações não possam ser comprovadas, mas que possam ser concluídas pelo Oficial Médico, Entrevistador ou Pres CS. A decisão do Pres CS deverá, sempre, ser orientada pelo bom senso e pela responsabilidade na avaliação desses casos, evitando a prática de discriminação. SIM SIM Conscrito casado, pai ou que conviva em união estável de concubinato (neste caso, deverá ser arquivada a fotocópia da Certidão de Casamento, da Certidão de Nascimento dos filhos ou da Declaração assinada de próprio punho e mais duas testemunhas idôneas, de que o mesmo convive em união estável). Configura Arrimo de família. SIM SIM Conscrito matriculado em escola de 2º Grau profissionalizante, em horário integral, impossibilitado de conciliar os horários de locomoção, as atividades escolares e o Serviço Militar na OMA/TG. SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO instrução do TG. 6 7 8 9 A condição de universitário não caracteriza a existência das condições para o enquadramento como Problema Social. Entretanto, no dia da Seleção Complementar, o conscrito aprovado ou matriculado em Universidade/Faculdade, na situação abaixo, poderá ser considerado Problema Social: - cuja Universidade/Faculdade esteja localizada em outro município, distante do TG onde prestará o Serviço Militar, inviabilizando a freqüência às aulas. IMPORTANTE: conscritos aprovados em faculdade de Medicina deverão ser encaminhados para a JSM, para fazer ADIAMENTO DO SERVIÇO MILITAR. 10 Em caso de igualdade de perfis e padrões, deverão ser dispensados, em princípio, os conscritos formalmente empregados, mediante a apresentação da carteira de trabalho assinada pelo empregador. CAPÍTULO IV COMISSÕES DE SELEÇÃO 1. GENERALIDADES a. A SELEÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS É O PRIMEIRO PASSO PARA A OBTENÇÃO DO GRAU DE OPERACIONALIDADE QUE DESEJAMOS PARA AS FORÇAS ARMADAS. b. As atividades a serem desenvolvidas nas CS terão importância fundamental para que se consiga o contingente-tipo adequado, particularmente no atual sistema de recrutamento pelo Processamento Automático de Dados (PAD). c. As CSF deverão ser estruturadas adotando-se os procedimentos preconizados nas Normas Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30.004), distribuídas pela DSM. d. Deve ser dedicada especial atenção: 1) à seleção dos integrantes das CS, mantendo entre os selecionados, alguns com experiência anterior; 2) ao apoio em pessoal e material que as OM deverão prestar às CS; 3) à preparação prévia das instalações a serem utilizadas pelas CS, com o objetivo de bem receber os conscritos; e 4) ao conscrito que se apresentar para a seleção, de modo que sua permanência no âmbito da CS seja a mais curta possível e que o tratamento a ele dispensado permita a projeção de uma boa imagem das Forças Armadas, considerando que muitos conscritos que são convocados tem, na Seleção Geral, seu único contato com a Força Terrestre. Pg 25/106 e. Com amparo no art. 248 do RLSM, os Presidentes de CS deverão impedir o ingresso na área ocupada pelas instalações das CS, de qualquer pessoa, militar ou civil, que não pertença ao efetivo das referidas Comissões. Esta medida visa a resguardar o trabalho do pessoal encarregado da seleção de qualquer influência que possa prejudicar a boa marcha do serviço. f. O uso da FICHA DE INFORMAÇÃO DE CIDADÃO E SELEÇÃO (FICSEL) deverá restringir-se aos casos específicos em que o sistema de processamento de dados tenha deixado de emitir a Ficha de Seleção (FS). g. A quantidade de aptos na seleção deverá, sempre que possível, corresponder ao triplo do efetivo a ser incorporado. h. A programação das atividades das CSF, que também funcionarem como Comissões de Seleção Volantes (CSV), deverá ser feita de forma que as CSV, após percorridos os municípios a elas vinculados, disponham de tempo na sede, quando do seu retorno, para o atendimento aos conscritos retardatários. i. As CS, que possuam os efetivos mínimos previstos no Anexo “A” das Normas Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30.004) para o Posto de Inspeção de Saúde (PIS), o PAT/1 e o PAT/2, deverão atender em média 100 (cem) convocados por dia. j. As CS funcionarão, em princípio, na sede dos municípios tributários de OMA e/ou TG, durante as épocas de seleção estabelecidas neste PRC. k. Compete aos Del Sv Mil realizar, previamente, os entendimentos necessários, inclusive com as autoridades municipais, para a escolha dos locais de funcionamento da CS/OMA – Volante, informando ao Pres CS da mesma. Esses locais, sempre que possível, deverão ser espaçosos, arejados, bem distribuídos, visando a isolar os diversos Postos (Exame Médico, TSI/BCC, Entrevistas, etc.) e com o mobiliário mínimo indispensável, tudo compatível com o número de conscritos/dia previstos. Deverá ser evitada, sempre que possível, a utilização das sedes das Del Sv Mil e JSM, dando preferência, se for o caso, às instalações dos Tiros-de-Guerra. Os Del Sv Mil deverão, ainda, realizar antecipadamente os contatos com os Órgãos de Saúde Municipais, com vistas ao encaminhamento de conscritos para tratamento de saúde, inclusive nos municípios sede de CS/TG. l. Os Del Sv Mil deverão estar nas Comissões de Seleção fixas e volantes de OMA, para auxiliar o Presidente da referida CS e nas Comissões de Seleção de Tiros-de-Guerra de sua área de jurisdição, onde será o Presidente. Durante todo o período de funcionamento das mesmas, exceção feita quando os respectivos calendários coincidirem com outros encargos inadiáveis ou exigirem sua presença na Delegacia ou Juntas, os Del Sv Mil far-se-ão presentes. Os Secretários das JSM, nas sedes dos seus municípios tributários, deverão participar principalmente das CS/OMA-Volantes, integrando o PA (Art. 51 do RLSM). m. Tendo em vista alcançar um fluxo compatível com a capacidade de atendimento das diversas CS e evitar o acúmulo de conscritos nos primeiros e últimos dias de atividades, as JSM deverão escalonar o comparecimento à CS, dividindo o número de alistados pelo número de dias previstos para a Seleção Geral, atribuindo-lhes dois horários (às 6h30min e 8h30min do dia indicado) para sua apresentação nas respectivas CS. 1) Nos primeiros dias, esse fluxo deverá ser reduzido, considerando a adaptação dos membros inexperientes da CS e deverão ser encaminhados inicialmente os de maior grau de escolaridade (grupos mais homogêneos). A redução, nos últimos dias, visa propiciar tempo para a elaboração dos Mapas e Relatórios Médicos, por JSM. 2) Nas CS/OMA, depois de cumprido o calendário de atendimento de todas as JSM, os dias restantes serão utilizados para atender aos retardatários e para os trabalhos internos da CS. n. Tão logo seja designado o Presidente da CS/OMA, o mesmo deverá informar, à SSMR/4, os números dos telefones fixo e celular, próprio e da CS. Pg 26/106 o. Todos os Presidentes de CS deverão mandar às respectivas JSM, o cartão de autógrafo (assinatura ou rubrica do Presidente da CS), para que os Secretários de JSM possam conferir as assinaturas no CAM. p. As CS deverão enviar, também, à SSMR/4, uma folha com os autógrafos de seu Presidente e dos oficiais que poderão assinar documentos da CS. q. Não serão aceitos nos Livros Atas rubricas simplificadas, passíveis de dúvidas e/ou falsificação. 2. HORÁRIO DE TRABALHO O horário de funcionamento das CS, em princípio, terá início às 7 horas, de segunda a sexta feira, devendo estender-se até o final dos trabalhos diários previstos, de modo que não haja solução de continuidade nem acúmulo de tarefas para o dia seguinte. Para tal, os integrantes da CS cumprirão horário mínimo de 6 (seis) horas diárias, considerando a hora estabelecida pelo Pres CS para a chegada ao local de trabalho e a sua consequente saída. 3. CS/OMA a. A seleção para as OMA será realizada por 13 Comissões de Seleção OMA, sendo 1 CS/MB, 9 CS/EB e 3 CS/FAB. b. O bom funcionamento das CS dependerá do apoio prestado pelas OM encarregadas. O Cmdo 4ª RM visualiza que esse apoio deverá levar em conta a indicação dos militares que irão compor a CS, as instalações destinadas, bem como o apoio prestado pela supervisão constante do Cmt OM. c. Os oficiais e praças designados para comporem as CS ficarão à disposição do Cmdo 4ª RM durante o período de funcionamento previsto no Apêndice “2” do Anexo “E”. 4. CS/TG a. A seleção para os Tiros-de-Guerra será realizada por 32 (trinta e duas) Comissões de Seleção. O Del Sv Mil, em cuja área de jurisdição exista(m) TG, será o Presidente da(s) respectiva(s) CS, que será(ão) integrada(s) pelo(s) instrutores do TG e por 01 (um) médico militar designado, conforme previsto no Anexo “H”. b. Na realização da seleção, as CS/TG deverão seguir procedimentos previstos nas Normas Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30.004). 5. CS ESPECIAL a. CPOR/NPOR As CSE dos CPOR/NPOR serão constituídas de acordo com as necessidades para o seu funcionamento e a critério do seu Diretor. - BELO HORIZONTE - CPOR/BH - JUIZ DE FORA - NPOR/4º GAC - ITAJUBÁ - NPOR/4º BE Cmb - SETE LAGOAS - NPOR/4º GAAAe b. M F D V 1) As CSE para os Médicos (SV Mil Obrigatório) serão constituídas de acordo com as necessidades para o seu funcionamento. - BELO HORIZONTE (local: Cmdo 4ª RM) (CSE/001) - JUIZ DE FORA (local: 4º D Sup) (CSE/006) - ITAJUBÁ (local: FMIt) (CSE/008) - POUSO ALEGRE (local: 14º GAC) (CSE/009) 2) As CSE/MFDV deverão verificar, entre os MFDV, aqueles que são voluntários para a Prestação do Serviço Militar em outra FA (Marinha ou Aeronáutica) e outras Regiões Militares. Tal declaração deverá ser feita por escrito pelo interessado. Pg 27/106 6. FASES DE FUNCIONAMENTO a. 1ª Fase - Seleção Geral 1) Abertura das CS para instrução e trabalhos internos a) CS/OMA: semana anterior ao início da seleção, previsto no Apêndice “2” ao Anexo “E” do presente PRC. b) CSE CPOR/NPOR: semana anterior ao início da seleção, previsto no Apêndice “4” ao Anexo “E” do presente PRC. c) CSE/MFDV: conforme calendário constante do Apêndice “2” ao Anexo “B” deste PRC. d) CS/TG: 03 (três) dias úteis antes do início da seleção previsto no Apêndice “3” ao Anexo “E” do presente PRC. 2) Abertura das CS para recepção dos convocados a) CS/OMA, CS/TG e CSE CPOR/NPOR: no início da seleção, constante no Anexo “E” do presente PRC. b) CSE/MFDV: a ser regulada em Ordem de Serviço específica. 3) Final dos trabalhos de recepção dos conscritos a) CS/OMA: até às 17:00 h do último dia útil previsto para o seu funcionamento (Apêndice “2” ao Anexo “E” do presente PRC), sendo que os jovens alistados que comparecerem, após as 17:00 h desse dia, deverão receber senha e retornar no primeiro dia útil seguinte, quando serão submetidos à seleção com a data do último dia previsto. b) CS/TG: até às 17:00 h do último dia útil previsto para o seu funcionamento (Apêndice “3” ao Anexo “E” do presente PRC), com a finalidade de permitir ao médico a elaboração dos mapas e relatório da CS. c) Após o encerramento da recepção dos conscritos, as CS deverão prosseguir com os trabalhos internos de seleção, até a liberação do último jovem. No caso de CS-Volante, o jovem retardatário deverá ser notificado de que poderá comparecer, às suas próprias custas, ao próximo município de atividade da CS-Volante ou na sede da mesma. d) Os conscritos reprovados nas CSE do CPOR/BH, NPOR/4º GAC, NPOR/4º BE Cmb e NPOR/4º GAAAe não terão a sua situação alterada no SERMILWEB. Cabe ao Pres CSE apenas mandar os reprovados, junto com os aprovados, às respectivas CS para tomar conhecimento da distribuição (2ª Fase da CS - de 4 a 15 JAN 16), distribuindo-os dentro do período e carimbando a data de apresentação no verso do CAM. e) A CS/01 (Gu BH) e a CS/06 (Gu JF) deverão manter, até o 5º dia útil após o último dia de seu funcionamento, uma equipe em condições de selecionar os conscritos encaminhados, em casos excepcionais, pela SSMR/4. 4) Encerramento dos trabalhos das CS a) As CSE CPOR/NPOR não precisam informar à respectiva CS/Geral quais os conscritos que foram reprovados na CSE. Estes são automaticamente distribuídos nos Gpt A/B. b) Os Presidentes das CS/OMA, após o término normal da recepção ou quando do retorno da CS-Volante à sede (quando passarão a atender apenas aos retardatários), deverão mandar retornar à OM, os 2/3 (dois terços) dos integrantes. Durante o período de deslocamento da CS-Volante, alguns membros da CS Fixa e que, portanto, não se deslocarão, deverão ser apresentados às respectivas OM para suas atividades normais, até o retorno da CS à sede, quando então, deverão voltar aos trabalhos normais na Comissão, caso seu Presidente julgue necessário. c) Após o 3º dia útil de encerramento das CS, só deverão permanecer nas CS/OMA e CSE, 20% (vinte por cento) dos seus componentes, para a finalização dos trabalhos da 1ª Fase (prevista para o dia 1º NOV). Os demais, incluindo médicos e dentistas, deverão retornar às respectivas OM, onde deverão apresentar-se para o expediente do 1º dia útil após a data prevista para o encerramento dos trabalhos (Apêndices “2” e “4” ao Anexo “E” do presente PRC). Pg 28/106 d) Na Comissão de Controle de Seleção (CCS) haverá um Sgt e 2 (dois) Cb/Sd, da SSMR/4, designados para trabalhar na conferência da FS/FICSEL, da folha resposta de BCC e da folha resposta de IAP, remetidas pelas diversas Comissões de Seleção com destino à SSMR/4 (ou ao 2º CTA), e no processamento das cargas no SERMILWEB das CS. Os membros da CCS permanecerão à disposição, para o cumprimento da missão no período de 10 AGO a 20 NOV 15. e) Ao término da 1ª fase, os Presidentes de CS/OMA deverão mandar à SSMR/4, a relação nominal dos componentes para a 2ª fase, em número mínimo para os seguintes Postos: (1) PA: Posto de Apresentação; (2) PD: Posto de Designação; (3) PEC: Posto de Excesso de Contingente e de Situação Definida; e (4) PL: Posto de Liberação. b. 2ª Fase - Distribuição 1) Os componentes das CS/OMA, indicados pelos Presidentes de CS para a 2ª fase, apresentar-se-ão ao mesmo, até 3 (três) dias úteis antes do início da Fase de Conhecimento da Distribuição, passando à disposição do Cmdo 4ª RM, até encerrar os trabalhos (Anexo “Q”). 2) As CS/OMA deverão encerrar os trabalhos desta fase até o 3º dia útil após o último dia de atendimento. Todos os seus componentes deverão apresentar-se nas respectivas OM, impreterivelmente, no 1º dia útil após o encerramento da CS (Anexo “Q”). 3) Os MFDV/EST/EBST/EIPOT distribuídos para as OM, após a incorporação dos mesmos, deverão ter suas fichas abertas/atualizadas no SERMILWEB, por operador da OM que os incorporou, especialmente as do segmento feminino. 7. COMISSÃO DE CONTROLE DE SELEÇÃO (CCS) a. Tem por finalidade realizar o acompanhamento e a fiscalização diária dos trabalhos das Comissões de Seleção (CS e CSE MFDV_EST_EBST), bem como confeccionar e controlar toda a documentação que tramita na SSMR/4, oriunda das CS, CSE e CS/TG da área da 4ª RM, e se destina ao processamento pela SSMR/4 (ou 2º CTA). Essa Comissão funcionará, na SSMR/4, no período de 10 AGO a 20 NOV 15. b. A CCS terá a seguinte composição: 1) Presidente: Ch SSMR/4; e 2) Auxiliares: 01 (um) Sgt e 2 (dois) Cb/Sd da SSMR/4. 8. PASSAGEM À DISPOSIÇÃO DO CMDO 4ª RM a. Presidentes de CS/OMA: conforme Apêndice “2” ao Anexo “E” do presente PRC. b. Presidentes de CSE-CPOR/NPOR: conforme Apêndice “4” ao Anexo “E” do presente PRC. c. Demais integrantes: conforme Apêndice “2” ao Anexo “E” do presente PRC. d. Elementos julgados necessários pelo Presidente da CS/OMA, para a instalação da CS e organização dos Postos: cerca de 20% do efetivo a ser indicado, inclusive os Chefes de PAT, PCS e Entrevistadores (exceto médicos e dentistas), conforme Apêndice “2” ao Anexo “E” do presente PRC. e. Médicos: conforme Apêndice “4” ao Anexo “E” do presente PRC. f. Todos os Del Sv Mil com encargos em CS/OMA-Volante: durante todo o período de permanência da CS/OMA Volante na sua área (Fases de Seleção Geral e de Distribuição), além do que deverão preparar previamente o local da CS e instalações e fazer os contatos necessários. g. Todos os integrantes das CS/TG: conforme previsto no Apêndice “3” ao Anexo “E” do presente PRC. h. O Adjunto, 01(um) Sgt e 02(dois) Cb/Sd da SSMR/4 para comporem a Comissão de Controle de Seleção (CCS): Cap IV, Nr 6, letra b. i. Os Presidentes e integrantes das CS/OMA, CSE e CCS estarão à disposição do Cmdo 4ª RM, durante o funcionamento dessas Comissões, ficando dispensados do serviço de escala, de instrução, representações, TAF, TAT ou de qualquer outra atividade administrativa ou de justiça na OM. Pg 29/106 Observação: de acordo com o período de funcionamento da CS/OMA, os prazos de passagem à disposição do Cmdo 4ª RM poderão ser alterados. 9. ESTÁGIOS E INSTRUÇÕES a. Conforme estabelece o art. 10 das Normas Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N30.004), a SSMR/4 organizará e executará um Estágio para Presidentes e Integrantes de CS. O funcionamento desse Estágio será regulado em Ordem de Serviço específica. b. Os militares designados para integrarem as CS de OM do EB, MB e da FAB, somente por motivos devidamente justificados, poderão deixar de comparecer ao estágio. Os Presidentes de CS deverão retirar as faltas e informar, por escrito, o nome dos militares faltosos e os motivos, antes do início do referido estágio. c. Os Presidentes de CS, com o auxílio do chefe do PAT, dos médicos e dos membros com experiência anterior, ministrarão instruções sobre o funcionamento da CS, aos demais componentes da mesma, culminando com uma Seleção Simulada, empregando todo o efetivo da CS e tendo os soldados figurando os conscritos. 1) Essas instruções deverão ser ministradas na semana que antecede o estágio, para que as dúvidas que surgirem sejam sanadas por ocasião da realização do mesmo. 2) Cada Chefe de Posto deve transmitir aos seus integrantes as respectivas missões, dentro das rotinas estabelecidas, de forma que cada um venha a conhecer o seu trabalho antes do início da seleção. 3) O Chefe do PAT deve ensinar a aplicação e a correção do TSI, do IAP e da BCC, bem como sua avaliação (evitando a tentativa de fraude), designando um integrante para completar as quadrículas mal preenchidas, a fim de evitar a não leitura óptica. Os componentes do PAT devem ter como traços marcantes de suas personalidades a calma e a paciência. 10. COMANDOS COORDENADORES, OM ENCARREGADAS E OM INTERESSADAS a. O Apêndice 2 do Anexo “E” define os Comandos Coordenadores (Cmdo Coor) das CS/OMA nas guarnições militares onde ocorrerá a seleção. b. O Cmdo Coor das CS/TG caberá ao Cmdo 4ª RM, auxiliado pelos Ch SSMR/4, STG/4 e CSM. c. As principais atribuições dos Cmdo Coor são as seguintes: 1) indicar ao Cmdo 4ª RM os militares para presidirem a CS de sua responsabilidade até 1º ABR 15, para fins de aprovação e respectiva nomeação em Boletim Regional (Anexo “U”); 2) auxiliar o Cmdo 4ª RM na fiscalização da correção, da eficiência e da objetividade dos trabalhos de seleção; 3) apoiar a CS e o seu presidente no que for possível e/ou solicitado, principalmente no tocante a material; e 4) determinar para as OM interessadas (OM cujos efetivos a incorporar deverão ser selecionados pela respectiva CS) as cotas que cabem a cada uma, no tocante a material permanente e de expediente. d. Às OM encarregadas de CS competem fornecer instalações, móveis, viaturas, etc, podendo solicitar, para tanto, diretamente ou através do Cmdo Coor, cooperação das demais OM interessadas. e. Em Belo Horizonte e Juiz de Fora, como as CS são compostas por militares de todas as OM da Gu, os respectivos Cmdo Coor (Cmdo 4ª RM e Cmdo 4ª Bda Inf L) necessitam de melhores condições para definição dos presidentes. Desse modo, as OM com encargo de escalar tais militares (12º BI e 17º B Log) devem levar à apreciação prévia do Cmdo Coor o nome de 3 (três) Oficiais para assumir tal função na CS. Pg 30/106 11. INDICAÇÃO DE MILITARES PARA COMPOREM AS CS/OMA E CSE a. Compete ao Cmdo Coor indicar ao Cmdo 4ª RM os militares para a composição da CS de sua responsabilidade. Para tanto poderá aceitar sugestões dos Cmt OM interessadas. b. O Anexo “G” define a cota de pessoal que as OM interessadas deverão passar à disposição da CS. 1) O Cmdo Coor poderá alterar a distribuição, no âmbito de sua OM, se assim julgar conveniente ou necessário, respeitando o total de pessoal previsto para a CS e informando à 4ª RM. c. O Cmdo Coor Gu e/ou as OMA deverão remeter para o Cmdo 4ª RM (SSMR/4), as relações dos militares indicados para comporem a CSFA e as CS da área do Cmdo 4ª RM, até 1º ABR 15, com o efetivo previsto no Anexo “G”, nas seguintes condições: 1) presidentes de CS e demais componentes, inclusive os médicos das CS/OMA e CS/TG: para as OM previstas no Anexo “G” e “H” deste PRC, contendo Posto/Grad, Arma/Quadro/Sv e Nome completo (sublinhar nome de guerra), conforme data prevista no Anexo “U”. Observação: Os médicos designados pelo PMGu/BH e HGeJF, se possível capitães, serão, respectivamente, os Ch do Posto de Inspeção de Saúde da CSFA (Belo Horizonte) e da CS/06 (Juiz de Fora). Os demais médicos participarão de uma escala com duração de uma semana, que será confeccionada, respectivamente, pelo Spv Adm PMGu/BH e pelo Cmdo 4ª Bda Inf L (Mth), e distribuída às OM interessadas, até o final do período destinado à realização da Seleção Geral. 2) relação de militares que deslocar-se-ão com as CS/OMA-Volantes, contendo: Posto/Grad, Arma/Quadro/Sv, Nome completo, Identidade, OM, CPF, Banco, Agência e Nr conta-corrente, conforme efetivo previsto no Apêndice “2” ao Anexo “G” e datas previstas no Apêndice “2” ao Anexo “E” deste PRC; e 3) relação de médicos que apoiarão as Comissões de Seleção de Tiros-de-Guerra (Anexo “H”), contendo: Posto/Grad, Arma/Quadro/Sv, Nome completo, Identidade, OM, CPF, Banco, Agência e Nr conta-corrente. Os períodos de funcionamento das CS/TG estão previsto no Apêndice “3” ao Anexo “E”. d. É conveniente que no mínimo 30% dos componentes da CS sejam possuidores de experiência em informática e ou tenham trabalhado, em anos anteriores, com eficiência. 1) Essa experiência é particularmente interessante com relação ao Presidente, ao Chefe do PAT, ao militar responsável por envio de dados a SSMR/4 e aos entrevistadores. e. A indicação dos militares para a composição das CS/OMA deverá ser feita pelas OM interessadas diretamente ao Cmdo 4ª RM. f. APÓS A PUBLICAÇÃO, EM BOLETIM REGIONAL DO CMDO 4ª RM, DA RELAÇÃO DOS MILITARES DESIGNADOS PARA COMPOREM AS COMISSÕES DE SELEÇÃO, NÃO SERÁ AUTORIZADA QUALQUER SUBSTITUIÇÃO, EXCETO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. g. Militares previstos para serem transferidos para a Reserva, movimentados ou para realizarem cursos até o final da seleção, devem ter suas indicações evitadas para comporem as CS, visando a não prejudicar os trabalhos e evitar prejuízos para as próprias OM. h. Caso ocorra alguma movimentação de componentes de CS: 1) dentro da mesma Guarnição a) será desligado da OM de origem e apresentado pronto na OM de destino, permanecendo, entretanto, à disposição do Cmdo 4ª RM e trabalhando na mesma CS. 2) para outra Guarnição a) deverá sua OM, em até 48 horas da data da publicação, indicar outro militar para substituílo, antes de sua exclusão ou desligamento, a fim de se evitar solução de continuidade. i. As OM obterão um melhor contingente, resultado de uma boa seleção, se indicarem militares escolhidos dentre os mais aptos, capazes e motivados para o trabalho. Os Comandos Coordenadores deverão ter em mente que o termômetro de uma CS é o seu Presidente. De sua constante, enérgica e eficiente atuação dependerá o comportamento e produtividade de todos os demais componentes. Pg 31/106 12. INSPEÇÕES NAS CS a. O Ch Esc Pes, Ch SSMR/4, o Adjunto e Sgt auxiliar realizarão, pessoalmente, visitas de inspeções às CS, conforme OS específica. b. Nessas inspeções serão verificados os aspectos previstos na Port 066-DGP, de 26 ABR 12 (Aprova a Lista de Verificação de Comissões de Seleção). 13. INTERVENÇÃO NAS COMISSÕES DE SELEÇÃO O Cmt 4ª RM poderá intervir na CS sempre que tomar conhecimento de ocorrências, irregularidade ou falhas graves, não coibidas pelo seu presidente, que possam vir a prejudicar a seleção ou comprometer a imagem das Forças Armadas, tais como: a. índice anormal de incapacidade, principalmente de conscritos de alto grau de escolaridade; b. manipulação dos resultados do TSI, ainda que feita com boas intenções; c. negligência contínua no preenchimento da documentação e no cumprimento dos prazos previstos no PRC; d. repetição de erros graves, já apontados anteriormente; e. não cumprimento do horário de funcionamento da CS; f. alterações disciplinares graves ou reincidentes; e g. denúncia de maus tratos aos conscritos, perpetrados por qualquer membro da CS. Para este fim, os Comandos Coordenadores (Cmt Gu ou Cmt OM com CS) deverão estabelecer controle cerrado sobre os trabalhos da CS, informando ao Cmt RM as providências que foram tomadas ou que são necessárias se tomar para o bom cumprimento desta programação. 14. SUBSTITUIÇÃO DO MÉDICO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO O Cmt 4ª RM poderá determinar a substituição do médico da CS, sempre que for constatada a inobservância das diretrizes para a seleção ou o favorecimento de qualquer conscrito. A substituição implicará nas medidas disciplinares e administrativas decorrentes, bem como nas ações junto aos Conselhos Regionais de Medicina. CAPÍTULO V NECESSIDADES DAS OM, DISTRIBUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DE CONSCRITOS 1. NECESSIDADES DAS OM a. Claros a computar Os claros a serem computados para a incorporação são os previstos na Portaria Ministerial Nr 041-Res, de 24 NOV 1977, alterada pelas Portarias Ministeriais Nr 054-Res, de 29 OUT 1979, Nr 014- Res, de 2 JUN 1986 e 009-Res, de 2 MAR 1988, e equivalentes da MB/FAB. Os OMA/OFOR/TG deverão cumprir o previsto nos art 5º a 13 da Port 037-DGP, de 14 MAR 12 – NT EB30 N 30.005 – Normas para a Incorporação nas OMA/OFOR. Devido à majoração de 99% aplicada nesta RM, não deverá ser incluído nos Bol Nec os claros de 3º Sgt/Cb EP/Sd EP. b. Lançamento dos Boletins de Necessidades – Sistema SERMILWEB 1) Os Bol Nec não deverão ser confeccionados pelas OM, em papel. 2) As OMDS/OMC/TG/FAB/MB lançaram seu(s) Bol Nec, diretamente no SERMILWEB, no período previsto no Anexo “U”. Pg 32/106 3) Caso alguma OM/FAB/MB não tenha incorporação em 2016, tal fato deverá ser informado à SSMR/4 pelo SERMOB/III COMAR e pelo SRD/2º DN. 4) A STG/4 fiscalizará o preenchimento dos Bol Nec dos TG no SERMILWEB. 5) Os Bol Nec dos TG serão conferidos pela STG/4, que deverá dar o pronto à SSMR/4. 6) É imprescindível a utilização da NT 08-DSM (Port 036-DGP/2012) para a confecção dos Bol Nec. c. Necessidades de MFDV 1) As necessidades de MFDV para o EAS serão calculadas baseadas nos claros existentes nos QCP das OMDS/OMC, informados a DSM por meio do mapa constante do Anexo “M”, após consolidação pela SSMR/4. 2) Para o cumprimento do acima exposto, as OMDS/OMC remeterão suas necessidades até 30 JUN 14, através do Anexo “AB”, bem como atualize as informações, de imediato enviando documento para SSMR/4, quando abrir claro na OM. 3) A DSM expedirá normas específicas, regulando a convocação de MFDV para suprir necessidades de outras RM, se for o caso. 4) Os benefícios devidos ao Aspirante-a-Oficial da Reserva de 2ª Classe (Asp R/2), convocado para a prestação do EAS, são os previstos na Portaria Nr 044-Cmt Ex, de 7 FEV 08. d. Necessidades de OTT, STT e CET 1) As necessidades de OTT, STT e CET para o EST, EBST e EBCT, respectivamente, serão calculadas baseadas nos claros existentes nos QCP das OMDS/OMC, informados a DSM após consolidação pela SSMR/4. 2) Para o cumprimento do prazo, as OMDS/OMC remeterão suas necessidades até 30 JUN 14, através do Anexo “AB”, bem como atualize as informações, de imediato enviando documento para SSMR/4, quando abrir claro na OM. 3) A DSM expedirá normas específicas, regulando a convocação de OTT, STT e CET para suprir necessidades de outras RM, se for o caso. 2. DISTRIBUIÇÃO a. Sistemática de avaliação e distribuição de convocados A distribuição de convocados para as OM EB, FAB e MB será realizada segundo os parâmetros da Sistemática de Avaliação, obedecendo a ordem de prioridade a seguir prescrita: 1ª fase - Grupo 1 - convocados com pré-qualificação imediata; 2ª fase - Grupo 2 - convocados com perfil geral completo; 3ª fase - Grupo 3 - convocados com perfil geral incompleto; 4ª fase - Grupo 4 - convocados com perfil parcial; 5ª fase - Grupo 5 - convocados com perfil nulo; 6ª fase - Majoração; e 7ª fase - Excesso de Contingente. b. M F D V 1) O DGP fará publicar, por proposta da DSM, o Quadro de Distribuição de Vagas para a convocação de MFDV para o EAS e nivelamento do Quadro de Saúde. 2) Na distribuição serão, em princípio, obedecidas as seguintes prioridades: a) Organizações Militares de Saúde (HGeJF) e Postos Médicos. b) Unidades de Tropa e, entre estas, as que tem sede em localidades de menores recursos médicos. c) Demais Organizações Militares. 3) As convocações dos MFDV, para o EAS, devem observar as porcentagens estabelecidas para o preenchimento de claros no QCP, a Port. Nr 015-EME/Res, de 7 JUL 11 e as convocações/ prorrogações do EIS. 4) Ao término da distribuição deverão ser atualizados os dados cadastrais referentes a todos os MFDV que apresentaram documentos de situação militar com RA, no sistema SERMILWEB. Pg 33/106 5) A SSMR/4 deverá informar, diretamente à DSM, as necessidades regionais de MFDV para a prestação do Serviço Militar Inicial, correspondentes à previsão de claros, na data de incorporação, de oficiais de carreira e de EIS, até o posto de 1º Ten, em relação ao Quadro de Cargos Previstos (QCP) das OM na área de jurisdição, conforme prazo previsto no Anexo “U”. 3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PRESCRIÇÕES DIVERSAS a. Local de conhecimento da distribuição O Presidente da CS deverá determinar o retorno à CS dos conscritos julgados aptos para tomarem conhecimento da distribuição, conforme o quadro abaixo: DESTINO PERÍODO LOCAL DE CONHECIMENTO CS: na própria Sede OMA (Gpt “A” e “B”) CSV: a cargo da JSM Ver Anexo “Q” CPOR/NPOR (Gpt “C”) CSE/OMA: na respectiva OM TG (Gpt “D”) CS/TG: no respectivo TG b. Datas e prazos de apresentação nas OMA, TG e CPOR/NPOR - Ver cronograma constante no Anexo “Q”, deste PRC. c. Instruções do presidente da CS aos seus auxiliares O período que antecede ao início da distribuição deve ser utilizado pelo presidente da CS para imprimir (SERMILWEB), analisar e organizar as listagens, bem como transmitir aos demais componentes da CS as orientações necessárias para a boa execução dos trabalhos da 2ª Fase. Esse período deve ser rigorosamente utilizado para as ações da CS, evitando-se a realização de atividades particulares ou o cumprimento de apenas meio expediente. d. Organização da CS/2ª Fase – conhecimento da distribuição Deve ser feita visando ao funcionamento com um número mínimo de pessoal, mas suficiente para atender à instalação dos postos abaixo (aproximadamente 30% do efetivo da 1ª Fase). 1) PA (Posto de Apresentação) Recepção dos conscritos, fornecimento de senhas, exames do CAM, etc. 2) PD (Posto de Distribuição) Assinatura de Listagem (se for o caso), carimbo no CAM, encaminhamento ao Posto de Excesso (se for o caso). 3) PEC (Posto de Excesso de Contingente e Situação Militar Definida) Carimbo no CAM, encaminhamento ao Posto de Liberação após assinarem o Programa SSM 325, onde também constará um “SIM” dos conscritos que tomarem conhecimento da distribuição. 4) PL (Posto de Liberação) Verificação se o encaminhamento está correto, a data e o local de apresentação OMA/TG; assinatura do carimbo do CAM; fornecimento da declaração de falta (se solicitado), orientação para o embarque (se for o caso) e liberação do conscrito, conforme o caso. e. Responsabilidade pela distribuição 1) O responsável pela distribuição será o presidente da CS/OMA, CSE/OMA e CS/TG. 2) Os Del Sv Mil com encargos em CS/OMA deverão auxiliar o presidente da CS, seja na sede, seja em municípios de sua jurisdição (CS/OMA Volante), sendo obrigatória a sua presença nas CSV das JSM sob sua responsabilidade. f. Listagens - Preenchimento - Não Divulgação - Organização - Conferência - Arquivo Tramitação 1) O presidente da CS deverá acessar o Portal SERMILWEB para gerar e imprimir as listagens de distribuídos e dos incluídos no Grande Excesso. Pg 34/106 2) O DGP determina que o acesso às listagens de distribuição só deve acontecer após a identificação do conscrito e nunca antecipadamente ou através de terceiros. Portanto, não poderá, em hipótese alguma, ser divulgada a situação militar de qualquer conscrito antes da data marcada, seja qual for essa situação. 3) Ao imprimir as listagens, o presidente da CS deve: a) verificar com cuidado se as listagens pertencem à sua CS, principalmente a(s) primeira(s) e última(s) folha(s); b) separar as listagens de modo a facilitar os trabalhos; c) conferir a situação de cada conscrito mediante confrontação das listagens de distribuição com o que foi anotado no decorrer da seleção; e d) dar o destino correto às listagens de distribuição, conforme previsto no Anexo “S”. g. Apresentação após a data marcada para conhecimento da distribuição 1) na CS 01, CS 06 e CS 13, se o convocado distribuído deixar de comparecer no dia que foi determinado para o conhecimento da distribuição, mas se apresentar até 5 dias úteis, após o último dia, o mesmo deverá ser designado e encaminhado à OMA de destino, onde deverá ser submetido à Seleção Complementar. Neste caso, o conscrito não deve ser considerado refratário e se essa situação já constar na listagem, deverá ser anulada. 2) Idêntico procedimento será tomado com relação ao Excesso de Contingente (“SIM” ou “NÃO” na coluna de conhecimento da inclusão no Excesso, além da aposição da assinatura). h. Certificado de Alistamento Militar (CAM) 1) Qualquer situação constatada deve ser carimbada no CAM no ato da consulta às listagens, a fim de se evitar erro quanto ao carimbo da situação. A prática de se separar os CAM por situação (montes) para carimbar depois, a fim de facilitar os trabalhos, pode ensejar ocorrência de erros graves e deve ser evitada. 2) Tomar cuidado especial quando houver homônimos, o que pode ocorrer mesmo em listagens diferentes (conferir rigorosamente o RA). i. Procedimentos com os Conscritos 1) Conscritos incluídos no EXCESSO DE CONTINGENTE (Prog SSM 325-C/D): a) de posse do CAM do conscrito, procurar seu nome no Programa SSM 325-C, por CS, anotar a situação do Excesso, a lápis, no CAM e “SIM” na listagem, recebendo, também, a assinatura do referido conscrito; b) confirmar essa situação no programa SSM 325-D, por CS/JSM, anotando Excesso a lápis, no CAM, “SIM” na listagem, bem como a assinatura do conscrito; c) conferir as duas anotações a lápis no CAM e carimbar: “Excesso de Contingente” e “Liberado da prestação do Serviço Militar Inicial, aguardando certificado definitivo”, assinando-o; d) orientar o conscrito para comparecer na JSM, a fim de solicitar CDI e/ou revalidar o CAM; e e) instruir quanto ao pagamento da taxa militar e fotografias necessárias. 2) Conscritos DISTRIBUÍDOS (Prog SSM 325-A/B) a) De posse do CAM, procurar seu nome no Programa SSM 325-A, por CS, anotar o nome da OMA a lápis, no CAM e mandar assinar a listagem; b) Confirmar a distribuição, no Programa SSM 325-B, por CS/JSM, anotando o nome da OMA, a lápis, no CAM e mandar assinar a listagem; c) Confirmar a referida distribuição para aquela OMA, no Programa SSM 330; d) Dar conhecimento ao conscrito da OM-LOCAL-DATA em que deverá se apresentar e instruções para o embarque, se for o caso (CS/OMA – Volantes); e) Conferir as anotações, a lápis, no CAM, carimbá-lo com a designação (OM – LOCAL – DATA) e assiná-lo; f) Orientar aos convocados no sentido de levarem para a OM ou TG designados, a carteira de doador de sangue ou exame correspondente, antecipando assim os exames que normalmente são efetuados após a incorporação/matrícula; e Pg 35/106 g) Alertar para o crime de INSUBMISSÃO (como ocorre e suas consequências). Observação: “TOMAR CONHECIMENTO DA DISTRIBUIÇÃO” se caracteriza pelos atos do conscrito assinar as listagens e receber o CAM, assinado pelo presidente da CS, com o carimbo de distribuição para OMA/Local/data de apresentação ou para JSM em caso de constar na listagem “Excesso de Contingente”. 3) Conscritos com SITUAÇÃO MILITAR DEFINIDA (Prog SSM 335-A/B) Esses conscritos normalmente não retornam à CS na Fase de Distribuição tendo em vista que já tiveram suas situações definidas na seleção geral (B1, B2, C, I (PS), K, H, etc), e já receberam ou foram encaminhados à JSM para solicitar o CI/CDI. 4) Conscritos com SITUAÇÃO MILITAR NÃO DEFINIDA (Prog SSM 335-C/D) Normalmente constam dessas listagens os insubmissos, refratários, alistados após 30 JUN, eximidos, com adiamentos de incorporação a vencer, ou erro/extravio da FS/FICSEL. 5) Conscritos VOLUNTÁRIOS DE CLASSES POSTERIORES NÃO APROVEITADOS (Prog SSM 350) Carimbar no CAM esta situação e encaminhar o conscrito à JSM, a fim de que a mesma o vincule à seleção com a classe a que realmente pertence. 6) Conscritos FALTOSOS À DISTRIBUIÇÃO Os conscritos que não comparecerem à CS para tomarem conhecimento da distribuição (não assinando as listagens destinadas à informação de que tomaram conhecimento ou não da distribuição) serão considerados refratários e vinculados à seleção com a Classe seguinte. Deverão receber o tratamento prescrito na Portaria Ministerial Nr 944, de 8 MAIO 1978 (Multa, Vinculação à Classe seguinte, “NÃO ESTÁ EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES MILITARES”, para os refratários pela 2ª vez). 7) Conscritos que NÃO CONSTAM EM NENHUMA LISTAGEM / OMISSÕES OU DIVERGÊNCIAS DE LISTAGENS a) Em princípio, todo conscrito para o qual foi emitida FS tem que constar em alguma listagem, mesmo que falte ou interrompa a seleção ou que essa FS, após a seleção, tenha sido extraviada, não digitada ou contenha erros ou omissões de informações. (ver Listagem de FS emitidas Prog SSM 250). b) Na seleção por FICSEL, a possibilidade de erro é muito maior e pode acontecer de o conscrito não constar em nenhuma listagem, devido a extravio, não digitação, falhas ou omissões no preenchimento de campos fundamentais, ou erro no preenchimento do RA (fato que, apesar das recomendações, ainda ocorre). c) Os presidentes ficam autorizados a acertarem a situação militar dos conscritos que, apesar de selecionados, não constaram em nenhuma listagem ou que constaram em listagem que não corresponde ao resultado real da seleção, após consultarem a FAM do conscrito no SERMILWEB Esses acertos devem constar obrigatoriamente, de forma individualizada, no relatório da distribuição (Anexo “Y”), bem como informados ao chefe da respectiva CSM, podendo ser através da 2ª (via do relatório). d) Conscritos que não constaram em nenhuma listagem e que: (1) na seleção, foram julgados aptos para distribuição: O presidente da CS deverá consultar no SERMILWEB a FAM e verificar se houve distribuição pelo sistema. Caso não tenha sido realizada a distribuição, deverá distribuí-los para alguma OM da guarnição, acrescentando seus nomes no Anexo “T”, colhendo suas assinaturas, carimbando, datando e assinando o CAM. Inclusive, deve alterar a FAM no SERMILWEB, gerando o Evento, vinculando à OM nas aba “militar”, e na aba “inicial”, mudar a situação militar para distribuído, quando for o caso. Deverá, ainda, confeccionar uma relação constando todas as informações sobre a seleção, inclusive o código da OM para a qual o designou, e enviar para a SSMR/4 (todos) e para a OM que receberá a distribuição forçada, para controle. Pg 36/106 Obs: esses conscritos deverão constar obrigatoriamente no Boletim de Incorporação/ Matrícula, quer sejam aproveitados ou não. (2) na seleção, obtiveram uma situação definida (Dispensados/Aptos com Restrição): Nesta situação, o cidadão provavelmente já estará de posse do CI/CDI. Caso contrário, deverá retornar a JSM mais próxima para receber o certificado definitivo. e) Conscritos que constaram em listagens diferentes daquela correspondente à situação real resultante da seleção: (1) na seleção, foram julgados aptos e constaram nas listagens da situação militar definida (não incorporáveis ao EB, FAB e MB) ou nas listagens de situação militar não definida: O presidente da CS deverá designá-los para incorporação/matrícula, procedendo como no caso (1), letra a), Nr 8), Nr 3., Cap V/PRC. Obs: Esses conscritos deverão constar obrigatoriamente nos Bol Int de incorporação/matrícula, quer sejam aproveitados ou não. (2) na seleção, foram julgados “Dispensados” ou “Aptos com Restrição” (Sit Mil Def) (provavelmente já receberam o CI/CDI) e constaram: (a) como refratários (Situação Militar não definida) - O presidente da CS deverá considerar o resultado da seleção (o último carimbo do CAM), abrir uma FICSEL e incluir os dados do conscrito na referida ficha. (b) como “aptos para distribuição” - O presidente da CS deverá considerar o resultado da seleção, abrir uma FICSEL e incluir os dados do conscrito na referida ficha. 8) TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA DE CONSCRITO DISTRIBUÍDO a) Observações Gerais (1) O convocado distribuído para incorporação ou matrícula que transferir residência deverá apresentar-se, com a maior brevidade, na JSM do local de residência da RM de destino, a fim de concorrer à Seleção Complementar (RLSM, IGCCFA, PGC). (2) Nos TG localizados em MT de OFR (TG) poderão ser matriculados os brasileiros que tenham transferido sua residência para o município há menos de um ano (referido à data do início da seleção), se residentes em zona urbana. Se residentes em zona rural, terão tributação forçada para OMA. (3) Transferência para MNT, se distribuído na localidade de origem, o conscrito deverá ser designado para apresentar-se na OMA mais próxima de seu novo endereço. b) Transferência de residência de conscrito “apto para distribuição” por outra CS ou “designado para incorporação/matrícula” em OMA/TG de outra localidade (1) Conscrito oriundo de CS de outra Região Militar (a) O presidente da CS que receber conscrito cujo último carimbo no verso do CAM for de “apto” para a distribuição ou “designado” para incorporação/matrícula, por outra CS, e tenha passado a residir na área de sua CS, deverá encaminhá-lo à JSM local, sem qualquer outra providência, a qual providenciará o processo de transferência de vinculação do conscrito. (b) A JSM, ao receber conscrito na situação acima citada, deverá entrar em ligação imediata com seu Del Sv Mil (telefonema ou DIEx), informando o nome do conscrito, sua classe, seu RA (RM, CSM, JSM), de origem e data de seleção e de retorno à CS, constantes do CAM e, se designado, a OMA/TG. Em seguida, iniciar o processo de transferência para, no período de designação, apresentá-lo à CS local. Todos estes passos devem ser atualizados no SERMILWEB. - Se, em resposta, o Del Sv Mil informar à JSM que o conscrito foi incluído no “excesso de contingente”, o Secretário da JSM aguarda os trâmites da transferência, bem como o recebimento do CDI/Computador da JSM de origem, não necessitando inclusão na relação complementar às SSM 325-C/D, Anexo “T”. Pg 37/106 - Se a informação do Del Sv Mil for de que o conscrito foi distribuído, a JSM o apresenta à CS local, no período de distribuição, informando essa situação, para fins de inclusão na relação complementar SSM 330-A e 325-A/B, Anexo “T”. Após tomar estas providências, informar o Del Sv Mil. (2) Se o conscrito for oriundo de CS da 4ª RM Conferir se o novo endereço já consta no SERMILWEB e entrar em contato telefônico com o Del SM que, após consultar o sistema, informará a sua situação militar. O contato telefônico não exime a necessidade de enviar os documentos pertinentes. (a) Se o Del SM informar que o conscrito foi incluído no “excesso de contingente”, a JSM aguarda os trâmites da transferência no SERMILWEB, bem como o recebimento do CDI/Computador da JSM de origem, não necessitando inclusão na relação complementar SSM 325A/B, Anexo “T”. (b) Se a SSMR/4 informar que o conscrito foi “distribuído”, a JSM/Del SM atualiza a situação no SERMILWEB (distribuição, OM Vinculação etc), o apresenta a CS local, informando essa situação, para fins de inclusão na relação complementar SSM 330-A e 325-A/B, Anexo “T” e informa o fato ao Del Sv Mil. (c) O Del Sv Mil, ao receber a informação da JSM, deverá: - conferir no SERMILWEB se todos os dados da FAM do conscrito já foi atualizada; - atualiza os dados da FAM no SERMILWEB, que somente o Del SM tem acesso (abas: anotações, militar, distribuição, eventos e inicial/situação militar); - transmitir à sua CSM os dados informados; e - se o conscrito já havia sido distribuído na origem, informar (DIEx) imediatamente à OMA/TG constante do carimbo de designação, a mudança de residência de sua área, evitando assim que o conscrito se torne REFRÁTARIO e confirmar tal fato no dia da incorporação. (d) As CSM, por DIEx (EBNet), informam à SSMR/4 os dados recebidos do Del SM, com nome/RA/classe dos conscritos, após conferência/alteração no SERMILWEB da FAM; e: - no caso dos “distribuídos”, alteram imediatamente no SERMILWEB, a nova distribuição e escrevem, no campo “anotações” da FAM, o motivo desta alteração; - no caso dos “aptos” para distribuição, realizam a distribuição ou a inclusão no grande excesso no SERMILWEB. (e) O Presidente da CS local: - acrescenta os nomes e RA dos conscritos transferidos e encaminhados recentemente pela JSM local na relação complementar respectiva (Prog SSM 330-A, 325-A/B, Anexo “T”), no caso dos distribuídos; - colhe suas assinaturas e designa as novas OM dos que haviam sido designados para incorporação na origem; e - informa à OMA/TG de designação, à JSM e à RM, por meio de relação (Anexo “T”), ao final da 2ª Fase da CS. c) A SSMR/4 (1) No caso de conscrito oriundo de outra RM: (a) Conscrito distribuído: - conferirá a alterarão no SERMILWEB, e informará à RM de origem a mudança de seu endereço, bem como sua nova distribuição, e à nova OMA/TG para o qual foi distribuído. (b) Conscrito apto para distribuição incluído no Grande Excesso: - consultará a situação do conscrito no SERMILWEB. Sendo apto para a distribuição, será distribuído para uma OMA/TG, com a respectiva informação à OMA/TG e CSM de interesse, atualizando a FAM do mesmo no SERMILWEB (abas: eventos, inicial/situação militar, militar, distribuição e anotações). (2) No caso de transferência de residência dentro da área da 4ª RM: Se o conscrito já estiver distribuído, o OSM de destino atualizará o endereço do mesmo no SERMILWEB, informando ao seu Escalão Superior, e realiza a nova distribuição. Ao final, informará aos OSM (CSM/SSMR) e a CS/OM/TG interessada. Pg 38/106 Se os conscritos só se apresentem à JSM após encerrados todos os trabalhos da 2ª Fase/CS, mas antes da data de incorporação/matrícula: (a) se distribuído, a JSM o designará para a OMA/TG de sua jurisdição, solicitará o seu Del SM que altere a distribuição do mesmo no SERMILWEB (aba ‘militar’, ‘eventos’ e ‘anotações’ da FAM) e informará à OMA/TG essa designação. (b) as JSM confeccionarão a relação complementar 330-A e 325-A/B para os distribuídos, nelas contendo as assinaturas dos conscritos e carimbando os CAM com a situação informada. (c) o Cmt OMA/Ch Instr TG, ao receberem o conscrito originário de outra CS e distribuído pelo presidente da CS/JSM local (neste último caso, com data posterior ao último dia de funcionamento da 2ª Fase da CS) para sua OMA/TG, deverá, obrigatoriamente, submetê-lo à Seleção Complementar. Para isso: - as OMA/TG só incorporarão conscritos cujo último carimbo na CS de origem tenha sido de “Apto” (não o de designação), que não constem (mesmo acrescentados à mão) da listagem (Programa SSM 330-A) e se receberem confirmação de designação da SSMR/4 até a data da incorporação/matrícula. Se algum desses conscritos não tiver sua designação confirmada pela SSMR/4, até a incorporação/matrícula, deverá ser mandado comparecer a JSM local; - todos os conscritos distribuídos na origem e encaminhados pelo presidente da CS local ou JSM de destino à Seleção Complementar, deverão constar obrigatoriamente do Boletim de Incorporação, como incorporado/matriculado, excesso de contingente ou insubmisso (nesse caso não poderá haver REFRATÁRIOS). A OMA/TG que receber esses conscritos deverá atualizar a FAM dos mesmos no link “OM\distribuição”, junto com os demais distribuídos. Observação: Todas as informações posteriores sobre a vida militar desses conscritos transferidos deverão ser atualizadas diretamente no SERMILWEB. d) Conscritos transferidos da 4ª RM para outras RM, conforme comunicação recebida dessas RM: (1) Se estiverem na listagem de Excesso de Contingente, a 4ª RM confere no SERMILWEB se já foi feita a transferência e a anotação pela RM de origem. (2) Se estiverem distribuídos à OMA/TG da 4ª RM, a SSMR/4 confere se já foi feita a alteração da distribuição e atualização da FAM no SERMILWEB e informa à OMA/TG a alteração. j. Destino da documentação (arquivadas nas CS/OMA): 1) Fichas de entrevista e folhas respostas do TSI, referentes aos designados para incorporação/matrícula: remeter às OM/TG. 2) Listagens de FS emitidas e de FICSEL, atualizadas no decorrer da Seleção Geral e utilizadas na distribuição: devem ser remetidas para a CSM, após o término da distribuição. k. Relatório de distribuição Até 5 (cinco) dias após o término da fase de distribuição, os presidentes de CS deverão remeter um relatório expondo os problemas ocorridos (Anexo “Y”). Pg 39/106 CAPÍTULO VI SELEÇÃO COMPLEMENTAR 1. CONSIDERAÇÕES GERAIS a. É indispensável que a Comissão de Seleção responsável pela Seleção Complementar a que são submetidos os distribuídos para a incorporação ou matrícula seja composta pelos militares mais habilitados e experientes da OM e que não seja desviada de suas finalidades precípuas. Estas finalidades são: 1) corrigir eventuais falhas ocorridas na Seleção Geral, no tocante à higidez e à capacidade moral dos conscritos; e 2) identificar os conscritos que, após a Seleção Geral, tenham: a) contraído doenças que os incapacitem para a prestação do Serviço Militar; b) adquirido a situação de “Arrimo de Família”; c) adquirido "Problema Social"; e d) se tornado inconvenientes para a prestação do Serviço Militar. b. Serão considerados inconvenientes para a prestação do Serviço Militar, a critério do Cmt 4ª RM, devendo ser incluídos no excesso de contingente e fazendo jus ao CDI, os conscritos que possuam histórico de envolvimento em ocorrências policiais, devidamente registradas nas repartições competentes e que, embora não tenham resultado apurado através de inquérito ou processo criminal, contra indiquem, por sua natureza, a sua incorporação. c. Os que forem contra indicados fisicamente deverão ser submetidos a inspeção nas Juntas de Inspeção de Saúde de Guarnição (JISGu), para que o diagnóstico atribuído pela Junta de Inspeção de Saúde da CS (JISCS) seja confirmado ou alterado, se for o caso. d. Os conscritos que forem considerados como possuidores de problema social, os que excederem às necessidades de incorporação das OM e à majoração que lhes foi atribuída, deverão ser relacionados e encaminhados à JSM de vinculação, para recebimento do CDI. Obs: estar cursando ou matriculado em Instituto de Ensino Superior não configura “problema social”. e. Os conscritos de classes posteriores à convocada (voluntários), não aproveitados pela OM, não farão jus ao recebimento do CDI, devendo retornar à seleção de sua classe (parágrafo 3º do art. 127 do RLSM). A OM deverá encaminhar o conscrito para JSM, para que seja vinculado à classe posterior e inserir, no Módulo E1/SERMILWEB, a situação como excesso de contingente. f. A majoração visa a suprir possíveis necessidades decorrentes das falhas ou contra indicações verificadas nos conscritos durante a seleção complementar. Os conscritos aproveitados na majoração deverão, sempre que possível, serem do mesmo padrão daqueles não aproveitados. g. Durante a realização da Seleção Complementar fica autorizado o “encostamento” de todos os convocados designados para a OM (IR 70-10). h. Com exceção dos casos de incorporação obrigatória de insubmissos, desertores e ex-eximidos que requereram anulação da eximição (RLSM, Art 244, parágrafo único), não é lícito incluir convocados no “Contingente-tipo” de uma OM, para o fim exclusivo de castigo, por ser refratário ou sem a conveniente interpretação do disposto nos artigos 82, 83 e Nr 3 do parágrafo 3º do artigo 98 do RLSM. A idéia principal que deverá prevalecer é a de que a OM, ao proceder à Seleção Complementar que antecede à incorporação, não deverá incorporar convocado que apresentar qualidades negativas e prejudiciais à OM (como as psicológicas e morais), embora esteja em débito com o Serviço Militar, em sua situação de refratário ou naquelas citadas nos artigos 82, 83 e Nr 3 do parágrafo 3º do RLSM. Pg 40/106 i. Ao término da Seleção Complementar, a OM deverá providenciar a atualização dos dados da Seleção Complementar no SERMILWEB (incorporado/matriculado, incapaz, excesso, insubmisso/refratário e arrimos de família). A OM deverá ainda providenciar a publicação dos dados da seleção supracitada em Aditamento ao Boletim Interno específico. j. Embarque dos convocados 1) Os Del Sv Mil, em contato com as OM, deverão tomar as providências necessárias quanto ao embarque dos convocados designados, de modo que os mesmos estejam nos dias e locais previstos para a realização da seleção complementar. As requisições de transporte ou contratação de empresa de ônibus para o transporte dos convocados deverão ser elaboradas de acordo com as instruções fornecidas pela STA/4. Para tal, os Del Sv Mil, das delegacias que possuem tais encargos, não deverão entrar em gozo de férias no período compreendido entre a fase de designação e a data de incorporação. 2) Mesmo procedimento deverá ser adotado pelas OM quanto ao transporte dos convocados não aproveitados e colocados no Excesso de Contingente e residentes em Municípios Tributários localizados fora da sede. k. A seleção complementar para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) dos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, que serão remanejados para outras Regiões Militares, será realizada na 4ª RM, em data próxima à época de embarque para o destino. 2. VOLUNTARIADO a. As CSM deverão orientar os Secretários de JSM quanto ao aproveitamento de jovens da classe posterior, no sentido de que a quantidade não exceda em 10% (dez por cento) do efetivo regional a ser alistado. b. A caracterização do voluntariado está definida no § 4º do art. 49 e no art. 127 do RLSM. 3. DESIGNAÇÃO a. Somente poderão ser incorporados ou matriculados os conscritos designados pelo SERMILWEB para as OMA e OFR constantes dos Relatórios de Designação e Distribuição. Deverá ser buscada, da mesma maneira, a obediência ao padrão indicado na Ficha Cadastro de cada conscrito, a fim de servir de subsídio aos estudos da Nova Sistemática de Avaliação e Distribuição. b. As OMA/TG/OFOR deverão inserir a distribuição dos incorporados/incluídos no excesso de contingente/refratários/insubmissos no sistema SERMILWEB, conforme NT 15-SERMILWEB. c. Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderá ser autorizado pelo Cmt 4ª RM, o remanejamento entre as OM de uma mesma Gu, de conscritos julgados aptos e constantes dos relatórios de distribuição. Neste caso, deverá haver o “concorde” dos dois Cmt/Ch/Dir envolvidos e a solicitação contendo essa informação deverá dar entrada, na SSMR/4, até 5 (cinco) dias antes da data da incorporação. d. Após a autorização pelo Cmdo 4ª RM, a SSMR/4 altera a distribuição do(s) conscrito(s) e esta situação deverá constar do Boletim de Incorporação da OM. e. Será considerado "Refratário", de acordo com o parágrafo único do art. 178 do RLSM, o conscrito julgado apto e distribuído para incorporação/matrícula que não comparecer à Comissão de Distribuição (CD) para tomar conhecimento da distribuição, ou que, tendo-o feito, não comparecer ou deixar de concluir a Seleção Complementar. f. Não será considerado refratário o conscrito que foi incluído no excesso de contingente e não tomou conhecimento da distribuição. 4. SITUAÇÃO MILITAR DE CONSCRITOS APROVADOS EM CONCURSOS Conforme Nr 15 do Cap VIII. Pg 41/106 CAPÍTULO VII INCORPORAÇÃO E MATRÍCULA 1. CONSIDERAÇÕES GERAIS Somente poderão ser incorporados ou matriculados os convocados designados pelo Órgão de Processamento de Dados para cada OMA, CPOR/NPOR ou TG constantes dos relatórios de distribuição. Da mesma maneira, a não obediência ao padrão indicado na FICHA CADASTRO (FC) deverá ser evitada. O descumprimento dessas recomendações projetará seus efeitos negativos por ocasião da qualificação. 2. INCORPORAÇÃO a. Efetivo a incorporar nos Grupamentos (“A”, “B”, “C” e “D”) 1) nas OM pertencentes aos Grupamentos “A” e “B” será o equivalente aos cargos de Cb/Sd EV, acrescido dos claros de cargos de Cb/Sd EP (efetivo profissional/engajados) e de 3° Sargentos, previstos no QCP/Exército, TDP/FAB e equivalente da MB, utilizando neste acréscimo, o efetivo da majoração. 2) Para os Gpt “C” (OFOR) e “D” (TG) será o previsto nos QCP. 3) O efetivo a ser incorporado em todos os Gpt não poderá ser inferior ao previsto nos QCP/TDP e, consequentemente, nos respectivos Bol Nec. 4) Poderá haver redução deste efetivo, a ser determinado pelo EMA/EME/EMAer, por alteração dos percentuais entre EP/EV, sendo, neste caso, informado pelos respectivos Esc Sp. 5) Para os TG, a diminuição do efetivo a incorporar previsto no R-138 será condicionada à autorização desta RM, por meio da STG/4, devendo tal solicitação dar entrada em até 30 (trinta) dias antes da incorporação, com o devido estudo fundamentado do Ch Instrução e avaliação do Ch STG. b. OM formadora de contingente 1) As OM formadoras de contingente deverão adotar o seguinte procedimento: a) confirmar, com a OM a qual pertence o contingente a ser formado, o efetivo a incorporar; b) receber a apresentação de um oficial da OM do contingente a ser formado, por ocasião da Seleção Complementar, a fim de auxiliar nos trabalhos de seleção do seu pessoal; c) incorporar e confeccionar toda documentação referente à implantação do conscrito até o término do período de Instrução Individual Básica (IIB); d) apresentar o incorporado à respectiva OM, após a conclusão da FIIB, juntamente com o relatório de distribuição da OM, as Fichas Cadastros e as folhas de alterações dos mesmos; e e) prestar à SSMR/4, até que o convocado seja apresentado à sua OM, todas as informações necessárias que envolvam o contingente. 2) As OM encarregadas de incorporar e instruir os contingentes de outras OM deverão fazer constar em seus Boletins de Incorporação, a seguinte expressão: “De acordo com o Plano Regional de Convocação para a Prestação do Serviço Militar Inicial em (ano), sejam incorporados às fileiras do Exército e incluídos no número de adidos a esta OM e (Subunidade), a contar desta data, os convocados abaixo, que se destinam ao Contingente das OM que se seguem:”. 3) Os Cmt, Ch e Dir de OM formadoras deverão envidar esforços para, em até 40 (quarenta) dias após a incorporação, conduzir os soldados, que ainda não tem a tipagem sanguínea, ao serviço de saúde pública para coleta de sangue com vistas ao preenchimento dos dados de Qualificação. c. Prioridade de Incorporação - Os convocados enquadrados nas situações previstas no art.14, § 1º, art. 82, art. 83, art. 98, § 1º e art. 98, Nr 3) do RLSM. tem prioridade na incorporação. Pg 42/106 - A não incorporação dos desligados pela 2ª vez dos Tiros-de-Guerra, pela OMA para a qual forem designados, conforme previsto no Anexo “AC”, salvo por problema de saúde ou problema social, com parecer e diagnóstico da JIS/Gu, deverá ser justificada, por escrito, ao Cmdo 4ª RM. 4. PRIORIDADE PARA MATRÍCULA NOS CPOR/NPOR a. Terão prioridade para matrícula nos CPOR/NPOR os convocados enquadrados nas situações previstas no art. 87 e seu parágrafo único, no art. 89, § 2º, Nr 1) e Nr 2), tudo da RLSM, e os convocados que satisfeitas as condições de Seleção da classe chamada e as de seleção especial, na seguinte ordem: 1) Universitários (escolaridade de 30 a 40); 2) Ensino Médio Completo (escolaridade igual a 20); 3) Ensino Médio/4a série (Escola Técnica) (escolaridade igual a 24); e 4) Ensino Médio/3a série (escolaridade igual a 23). b. A prioridade e o voluntariado devem ser apreciados por ocasião da seleção complementar, ou seja, dentro do universo distribuído ao OFOR. c. Além disso, visando à melhor seleção de candidatos aos CPOR/NPOR, a CSE está prevista para um período após a Seleção Geral, a fim de possibilitar o aproveitamento dos melhores conscritos (padrões moral, intelectual e físico) por estes Estb Ens. 5. MATRÍCULA NOS TIROS-DE-GUERRA a. A matrícula nos Tiros-de-Guerra deverá ser feita com base na relação dos distribuídos, observando-se o contido no art. 90 do RLSM. b. Informar mensalmente, para a CSM de vinculação, os dados dos conscritos desligados por qualquer motivo, após a devida atualização de suas fichas no SERMILWEB. 6. INSUBMISSOS a. Será considerado “insubmisso” o conscrito que, após a Seleção Complementar, tomar conhecimento da designação e faltar à incorporação ou matrícula, isto é, não se apresentar até as 24:00h do dia para isso determinado (§ 3º do art. 75 do RLSM). Para comprovação da situação de “insubmisso” o conscrito deverá ter assinado a relação de designação à incorporação, na CS Complementar. b. Para efeito de aplicação da legislação especial a que se refere o art. 81 do RLSM e para aplicação específica nos processos de INSUBMISSÃO, o infrator que se apresentar ou for capturado, além do que se refere o RLSM, estará sujeito à legislação específica da Justiça Militar e, depois de mandado à inspeção de saúde, deverá ser enquadrado em uma das seguintes situações: 1) se julgado apto, ser incorporado a contar da data de apresentação ou captura; e 2) se apresentar condições de incapacidades previstas para os conscritos em geral, será dispensado da incorporação (Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 8 ABR 1983, concedido na Apelação Nr 43.624-5). c. O Comandante, Chefe ou Diretor que receber conscrito declarado como insubmisso deverá, concomitantemente com a ordem de inspeção de saúde, determinar rigorosa investigação nos papéis que documentaram a vida do conscrito, tendo em vista a possibilidade de ocorrência de erros de interpretação dos registros carimbados nos Certificados de Alistamento Militar (CAM). d. Insubmissão de Atirador – Ausência de Tipicidade Decisões reiteradas da 4ª CJM e diversos Acórdãos do STF entendem ocorrer ausência de tipicidade na conduta do conscrito designado para matrícula em Tiro-de-Guerra, que incidira no art. 183 do CPM (Insubmissão). Os Tiros-de-Guerra do Cmdo 4ª RM deverão enquadrar os conscritos que incorrerem nessa situação como refratários, conforme prescreve o Nr 35, do art. 3º e art. 112, da Lei do Serviço Militar (Lei Nr 4.375, de 17 AGO 1964). Pg 43/106 7. ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO a. O MFDV convocado para a prestação do EAS que apresentar, até 23 JAN 16 (Conforme ICC2016), declaração do Instituto de Ensino ou Organização de Saúde de que foi aprovado em concurso para Residência Médica ou já estar realizando-a ou comprovar que está freqüentando curso de pósgraduação ou similar, reconhecido pelo Conselho Federal de Educação, poderá obter adiamento de incorporação por prazo correspondente ao dos citados cursos. Ao término do adiamento concedido, terá prioridade para incorporação. b. O cidadão da classe convocada para o Serviço Militar Inicial que comprovar, até 15 (quinze) dias antes da data de incorporação, que foi aprovado, matriculado ou que está cursando Escola Técnica ou similar, reconhecida pelo Conselho Federal de Educação, poderá, a critério deste Comandante, obter adiamento de incorporação, por prazo correspondente ao do curso citado. Ao término do adiamento concedido, terá prioridade para incorporação. c. O MFDV, até a data de incorporação, poderá ter prorrogado seu adiamento da incorporação, desde que apresente documento comprobatório atestando sua matrícula em curso de Pós-graduação ou Residência Médica e seja autorizado pelo Cmdo 4ª RM. d. Prazos para a concessão de adiamento de incorporação - Capítulo II, da letra a., do presente PRC. e. Documentos exigidos: 1) Para os casos previstos nas letras a) e b) do Nr 1 do art. 98 do RLSM a) atestado do Instituto de Ensino (IE), oficial ou reconhecido, comprovando o grau de escolaridade mínima que, adicionado ao tempo de adiamento requerido, permita satisfazer as condições de matrícula; e b) declaração de que é candidato à matrícula em Escola de Formação de Oficiais da Ativa ou Escola, Centro ou Curso de Formação de Oficiais da Reserva. 2) Para os casos previstos no art. 98, Nr 1), letra c) do RLSM a) certidão do IE que comprove ter sido aprovado na 2a série do Ensino Médio; b) declaração de que é candidato a matrícula em IEMFDV; e c) para os casos previstos nas letras a) e c) do Nr 2 do art. 98 do RLSM – apresentação de certidão expedida pelo IE que comprove estar matriculado. f. Os “refratários” não poderão obter adiamento de incorporação para se candidatarem à matrícula nas Escolas, Centros, Cursos e Institutos previstos nos números 1), 2) e 3) do art. 98 do RLSM. (Art. 99 do RLSM). g. Os conscritos que tenham obtido adiamento de incorporação ou matrícula, alistados até 30 JUN 15, que desistirem do adiamento e forem mandados comparecer à Seleção Geral em 2016, concorrerão à distribuição no mesmo ano da seleção. h. Aos alistados no período de 2 JAN a 30 JUN 15, que tenham obtido adiamento de incorporação ou matrícula e que, porventura, compareçam à seleção, não poderão participar da mesma. 8. INCORPORADO OU MATRICULADO POSSUIDOR DO TÍTULO DE ELEITOR a. Os Títulos de Eleitor dos conscritos incorporados não poderão ser recolhidos, tendo em vista o prescrito no parágrafo único do art. 91 da Lei Nr 9.504, de 30 SET 1997, que estabelece normas para as eleições. b. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a incorporação ou matrícula, os Cmt, Ch Dir OM deverão encaminhar aos respectivos Foros Eleitorais da Comarca relações contendo: número do título de eleitor, seção e zona eleitoral (caso o incorporado possua), bem como a filiação completa e data de nascimento. Na hipótese de inexistir no documento o nome do pai e/ou da mãe, assinalar como consta. Por fim, por ocasião do término do serviço militar inicial, a mesma informação deverá ser prestada, acrescida da data que ocorreu o fato. Pg 44/106 Os militares prestadores do serviço militar inicial deixarão de votar por estarem enquadrados na restrição prevista no parágrafo 2º do art. 14 da Constituição Federal, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. 9. EFETIVO INCORPORADO INCORPORAÇÃO/MATRÍCULA E MAPA CONTROLE DA a. As OMA deverão remeter à SSMR/4, NO DIA DA INCORPORAÇÃO, documento informando o número (apenas o total) de incorporados/matriculados, para que esta RM possa totalizar e remeter o mais rápido à DSM, e essa diretoria, ao Ministério da Defesa. b. Os TG informarão o número de matriculados à STG/4, conforme a letra a. anterior. c. Com a finalidade de obter dados precisos, no mais curto prazo, e um eficiente controle do SERMILWEB, as OMA, CPOR/NPOR e TG deverão preencher e remeter a SSMR/4, o mapa constante do ANEXO "N", até 5 (cinco) dias após a incorporação ou matrícula. 10. DISTRIBUIÇÃO E VIDA MILITAR NO SERMILWEB Para definição da distribuição e vida militar dos conscritos distribuído, ver Cap VII da Port 037DGP, de 14 MAR 12 – Aprova a NT para a Incorporção e Matrícula –EB 30.005), para a atualização do banco de dados da DSM: No caso de promoção, a OMA deverá remeter cópia da Pág do Bol Int Prom (à Cb/Sgt Tmpr/2º e 1º Ten Tmpr), informando no DIEx de remessa, a informação da atualização dos dados no sistema SERMILWEB. Para o caso dos Ten/Sgt Tmpr, a promoção e demais dados são atualizados na ficha de cada militar, e não no link “vida militar”. 11. BOLETIM DE INCORPORAÇÃO a. Deverá ser confeccionado conforme modelo contido na Ordem de Serviço da Seleção Complementar, elaborada pela SSMR/4, devendo dar entrada na SSMR/4 (ou 2º DN/III COMAR), na CSM e nas Del Sv Mil até 20 (vinte) dias após a Incorporação/Matrícula. b. A remessa desses Boletins deve ser feita com urgência, a fim de que as JSM possam agilizar a entrega dos CDI aos conscritos incluídos no excesso de contingente. As OM devem remeter para todas as Delegacias de Serviço Militar vinculadas à CS da OM. 12. BOLETINS DE LICENCIAMENTO E OUTROS As OM deverão remeter às CSM e às Delegacias de Serviço Militar (Del SM) vinculadas às CS, os Bol Int de Licenciamento, para a averbação nas respectivas FAM, e as partes dos Bol Int onde constam alterações isoladas sobre os conscritos: anulação de incorporação, desincorporação, deserção, transferências de residência, exclusões à bem da disciplina etc. Também, uma cópia deverá ser remetida à S Mob/4 (2º DN ou III COMAR), para fiscalização da baixa dos militares no SERMILWEB. 13. QUALIFICAÇÃO MILITAR A qualificação militar dos conscritos deverá ocorrer em um dos cargos militares que compõem o padrão funcional para o qual o conscrito foi indicado na distribuição, efetuada pelo SERMILWEB. A EB30-N-30.008 (BE 12/12), contém os procedimentos que deverão ser seguidos para o cumprimento desse dispositivo e as implicações decorrentes da sua não observância, observando que, desde 2010, a atualização é feita diretamente no SERMILWEB, no link “OM\Vida Militar” 14. INCORPORAÇÃO DE CONSCRITOS INCLUÍDOS NO GRANDE EXCESSO a. As OM estão autorizadas a incorporar conscritos incluídos no “Grande Excesso”, em caráter excepcional, não podendo, entretanto, ultrapassar, dentro de cada OM, o limite máximo de 10% do efetivo a ser incorporado, fazendo constar no BOLETIM DE INCORPORAÇÃO. Pg 45/106 b. Visando a reduzir ao mínimo os prejuízos que tal medida possa causar ao SERMILWEB, deverão ser observadas pelas OM as seguintes orientações: 1) utilizar-se desse recurso com a devida parcimônia, de modo que esse aproveitamento seja apenas para atendimento a casos excepcionais; 2) verificar se o conscrito não foi incluído na relação de dispensados por este Comando, seja por incapacidade moral ou problema social não comprovado; 3) executar uma seleção complementar rigorosa com os conscritos nessa situação, com a finalidade de levantar a ficha, bem como, detectar possíveis problemas que poderão contra indicar a incorporação; 4) para os conscritos que forem concorrer à incorporação, oriundos do Grande Excesso, a OM deve acessar o “site” do SERMILWEB e retirar as fichas de informação dos mesmos. 5) Depois de efetivada a incorporação/matrícula, a OM/TG deverão executar a distribuição dos conscritos no sistema SERMILWEB, alterando na FAM do conscrito: - na aba “Eventos”, gerar o evento da distribuição, com data anterior ao da incorporção, com a Obs “Aprov Gde Excesso”; - na aba “Militar”, vincular à respectiva OM/TG; e - na aba “Inicial”, alterar a situação militar para “Distibuído”. 15. LIBERAÇÃO DO EXCESSO DE CONTINGENTE a. Procedimentos das JSM/OFR/OMA Os convocados designados para a incorporação/matrícula, que forem incluídos no excesso de contingente resultante da majoração, serão liberados pelo OFR e OMA para os quais haviam sido distribuídos. Caberá a esses OFR e OMA encaminhar estes convocados às respectivas JSM e remeter às mesmas as relações correspondentes. As JSM deverão entregar-lhes os CDI a que fazem jus, até 30 (trinta) dias após a data de incorporação ou matrícula. b. Normas para o fornecimento dos CDI As OMA, CPOR/NPOR e TG deverão relacionar todos os convocados incluídos no excesso de contingente (majoração) com os dados necessários à confecção dos CDI e encaminhar às JSM/CSM, respectivas, até 10 (dez) dias após a incorporação/matrícula, para as providências cabíveis. A relação deverá: 1) conter nome, RA, filiação, data de nascimento e naturalidade; e 2) ser impressa em 03 (três) vias, sendo 01 (uma) via para a JSM de procedência do convocado, 01 (uma) via para a CSM e 01 (uma) via para o arquivo da OM. c. Recebimento de relações pelas CSM 1) As CSM deverão controlar o recebimento das relações para que as JSM façam a entrega dos CDI, dentro do prazo previsto nas ICC. 2) As JSM, de posse das relações do excesso de contingente, deverão: a) entrar em ligação com os Del Sv Mil da área, providenciando os CDI necessários; b) preencher os CDI; c) marcar a data para a entrega; d) entregar os CDI até 30 (trinta) dias após a incorporação/matrícula independentemente de requerimento; e e) observar os artigos 216, 217 e 224 do RLSM. d. Liberação de convocados As OMA, CPOR/NPOR e TG ao liberarem os convocados incluídos no “Excesso de Contingente”, deverão: 1) alertá-los para que compareçam à JSM munidos de Certificado de Alistamento Militar (CAM), de uma fotografia 3x4 e dinheiro para pagamento da taxa militar; e 2) fazer constar no verso do CAM, a seguinte anotação: “excesso de contingente – liberado da prestação do serviço militar inicial, aguardando o certificado definitivo”. e. Excedentes (JUIZ DE FORA) voluntários para o 35º Pel PE Pg 46/106 As OM de JUIZ DE FORA deverão remeter ao 35º Pel PE, até 10 dias antes da incorporação, uma relação contendo: RA/nome/classe, endereço atual e padrão dos convocados excedentes que se declararem voluntários para a incorporação naquela OM. A presente relação tem por finalidade manter uma reserva voluntária, caso haja necessidade. Caso o 35º Pel PE deseje o aproveitamento de algum destes conscritos, deverá solicitar à SSMR/4 a transferência dos mesmos, até 5 (cinco) dias antes da incorporação. f. Situação dos convocados incluídos no excesso de contingente Durante a prestação do SMI da classe, os convocados incluídos no excesso de contingente continuarão sujeitos à chamada complementar, para recompletamento ou acréscimo de efetivo de OM desfalcada ou que forem criadas (Art. 93, § 1º, do RLSM). Também estarão sujeitos à convocação de emergência para evitar a perturbação da ordem ou para sua manutenção Os incluídos no excesso do contingente anual, aptos na seleção, que não forem chamados para incorporação ou matrícula até 31 de dezembro do ano designado para a prestação do serviço militar inicial da sua classe, serão dispensados de incorporação e de matrícula e farão jus ao certificado de dispensa de incorporação, a partir daquela data (Art. 95 do RLSM). g. Desligado do TG com direito à rematrícula 1) Será concedido o direito à rematrícula ao cidadão anteriormente matriculado em Tiros-deGuerra e desligado por incidir nos Nr 2) e 3) do art. 24 do R-138. 2) A renovação de matrícula é condicionada à nova inspeção de saúde, não sendo o caso de nova seleção. 3) Essa renovação de matrícula deve ser concedida para a Turma de Instrução imediatamente seguinte àquela em que ocorreu o desligamento. 4) A Inspeção de Saúde para fins de rematrícula será realizada por médico civil (normalmente do Posto de Saúde local) ou militar (de JISG ou OMA mais próximas). 5) Deverá ser informado à 4ª RM, pelo Chefe da Instrução, o local da inspeção de saúde. 6) O Chefe de Instrução deverá abrir um livro para registro da ata de inspeção de saúde dos cidadãos a rematricular, no qual deverá constar a assinatura e o Nr do registro no Conselho Regional de Medicina do médico que realizou a inspeção. 7) A Inspeção de Saúde para rematrícula deverá ser procedida na semana que antecede a matrícula. 8) O resultado da Inspeção de Saúde deverá constar do Suplemento de Matrícula do TG. 9) O atirador desligado do TG, com direito à rematrícula, deverá assinar um Termo de Conhecimento de Designação e obterá seu CAM carimbado com os seguintes dizeres: “DESLIGADO EM ____/ _____/ ______, de acordo com o inciso Nr ________ do art. 24, do R/138 (com direito a renovação de matrícula). Retorne a este TG em ____/_____/_____. 16. CERTIFICADOS E CERTIDÃO DE SITUAÇÃO MILITAR a. Certificado de Reservista (CR) Os itens “Profissão” e “Residência”, constantes do verso dos Certificados de Reservistas de 1ª e 2ª Categorias, devem ser preenchidos a lápis. b. Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) 1) Entrega do CDI a) A entrega do CDI tem elevado alcance social e não deverá ser postergada. A cerimônia de entrega deverá ser solene, de acordo com o art. 107, § 6º e art. 217 do RLSM. b) As CS farão, obrigatoriamente, a entrega de CDI, assinados pelo Del Sv Mil ou, na ausência do mesmo, pelo presidente da CS (por delegação do Chefe da CSM), no mesmo dia da seleção, para os seguintes casos: (1) arrimos de família - Nr 6 do art. 105, do RLSM); (2) julgados inaptos para o Serviço Militar de acordo com os resultados do TSI (“K”); (3) considerados possuidores de problemas sociais; Pg 47/106 (4) julgados Dispensados “B1” e “B2" em inspeção de saúde; e (5) operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou empresas industriais de interesse militar - Nr 5 do art. 105, do RLSM). c) As JSM farão a entrega de CDI conforme a seguinte previsão: (1) para os conscritos designados para incorporação/matrícula, incluídos no excesso de contingente proveniente da majoração, até 30 (trinta) dias após a ocorrência do evento. Esses conscritos deverão ser relacionados e liberados pelos OFR e OMA para os quais haviam sido designados e encaminhados às respectivas JSM, acompanhados das relações correspondentes para recebimento do CDI; (2) para os conscritos residentes em MNT ( Nr 1 do art. 105, do RLSM), deverão ser entregues no mais curto prazo possível, a partir do alistamento; (3) para os conscritos residentes em ZR de município tributário somente de TG, que comparecerem à seleção para comprovar sua residência há mais de 01 (um) ano nessa ZR, referido ao início da seleção em 2015, no dia da seleção; em função das informações constantes das relações preenchidas pelas CS, conforme previsto na letra “f)” do Nr “2)” da letra “I.” do Nr “6” das presentes Instruções. Caso o Delegado do Serviço Militar não faça parte da CS, o Certificado poderá ser assinado pelo presidente da CS, por delegação do Chefe da CSM; (4) para os conscritos incluídos no excesso de contingente, constantes das relações emitidas pelo PAD, após a distribuição, serão liberados pelas CS na época do conhecimento da designação e encaminhados escalonadamente às JSM, para o recebimento do CDI emitido por computador, no mais curto prazo possível; e 2) Anotações no CDI a) Para os casos previstos no art. 93, § 2º, Nr 1), 2) ou 3) e no art. 105, Nr 1), 2) ou 6) do RLSM, bem como nos de insuficiência nos testes psicológicos, considerado como problema social e se tornado inconveniente para a prestação do Serviço Militar Inicial: “por ter sido incluído no Excesso de Contingente”; b) Para os casos previstos no RLSM, art. 105, Nr 5): "por ser operário, funcionário, empregado de empresa (estabelecimento) industrial (de transporte, de comunicações) relacionado(a) com a Segurança Nacional"; c) Para os casos previstos no RLSM, art. 98, Nr 2), letra a): "por ser sacerdote ou ministro de tal religião"; e d) Para os que forem condenados por sentença irrecorrível, resultante de prática de crime comum de caráter culposo: "por estar compreendido no Regulamento da LSM, artigo cento e quarenta, número quatro". c. Certificados de Isenção (CI) 1) Entrega do CI Os CI serão entregues pelas JSM para os casos de cidadão notoriamente dispensado e, pelas CS, nos seguintes casos: a) incapacidade física ou mental definitiva (Dispensado “C”- Nr 1) do art. 109, do RLSM); b) incapacidade moral (Dispensado “H”- Nr 2) do art. 109, do RLSM). 2) Anotações no CI Serão feitas nos CI, entre aspas, à máquina, as anotações: a) quando julgado “dispensado” definitivamente, física ou mentalmente, inclusive o caso do notoriamente dispensado: "por estar compreendido no RLSM, art. 165, § 2°, Nr 1) ou Nr 2)”, conforme o caso; e b) quando houver incompatibilidade moral, para integrar as Forças Armadas, comprovada quando da seleção: "por estar compreendido no RLSM, art. 165, § 3º, Nr 1) ou Nr 2)”, conforme o caso. 3) O CI do conscrito julgado “Incapaz C” ou “Incapaz H”, durante a época da Seleção Geral, deverá ser entregue de imediato ao interessado. d. Certidão de Situação Militar Pg 48/106 1) São autoridades competentes para assinar a presente Certidão: - Ch SSMR; - Ch CSM; e - Cmt OM formadora ou da OM na qual o militar prestou seus serviços. 2) Caberá à SSMR o controle da numeração das Certidões de Situação Militar para distribuição às OMDS e OMC na área regional. 3) Para fins de comprovação de regularização de situação militar, os oficiais demitidos, os Oficiais da Reserva de 2ª Classe e os Aspirantes não convocados também receberão este documento. 4) Para preenchimento do campo “Tempo de Serviço como aluno de OFR”, observar o que prescreve o art. 63 e seu parágrafo único da Lei do Serviço Militar. 5) Para o preenchimento do campo “Tempo de Serviço EIPOT / EIC”, preencher com o número de anos, meses e dias, contados de acordo com a legislação vigente. Exemplo: 00a00m00d. 6) Os campos “Profissão e Residência” serão preenchidos a lápis. 7) A confecção deste documento é da responsabilidade das RM. 17. TRANSFERÊNCIA DE CONSCRITOS É autorizada a transferência de conscritos distribuídos, entre as OM da mesma guarnição militar, desde que haja o concorde dos Cmt das OM envolvidas, por meio de DIEx/Of/Fax, no período da seleção complementar. Após o concorde documentado, o procedimento será o seguinte: 1º - a OM origem encaminha o conscrito à seleção complementar da OM destino, carimbando o CAM com “Deve apresentar à Seleção Complementar da 'OM destino'”. 2º – a OM destino recebe o conscrito e processa a seleção complementar junto com os demais conscritos. 3º – Op SERMILWEB da OM destino, entra na FAM do conscrito, alterando: a) na aba “\evento”, gera evento de transferência para a OM destino; b) na aba “\militar”, vincula o conscrito à OM destino; e c) na aba “\anotações”, registra o documento (DIEx/Of/Fax) de concorde da OM origem. 18. INCORPORAÇÃO DE GRUPAMENTO ESPECIAL a. Em decorrência das operações que serão implementadas, por ocasião das Olimpíadas 2016, e considerando: 1) a Port Norm nº 312/MD, de 6 JAN 15, publicado no DOU nº 27, de 9 FEV 15, que alterou a data de incorporação das OM da área 1ª RM; 2) a Diretriz de Gestão Operacional (DGO/CML), encaminhada pelo DIEx 057/E3/4ª RM, de 23 DEZ 14, em espcial seu Cronograma de Atividades; 3) a Diretriz de Instrução Militar/2015, da 4ª RM (DIM/2015), de 27 JAN 15, em especial seu item 2.12, que inclui o 10º BIL, 12º BI, 17º B Log, 4ª Cia Com L e 4ª Cia PE, no grupo de OM com incorporação Especial em 1º MAIO 15; 4) DIEx 22701-SPP/1ª SCh/EME-Circular, de 9 DEZ 14, ao DGP/CML, informando a alteração dos percentuais de licenciamento do PGL/2015, da data de incorporação para 1º MAIO 15 (Gpt “A”), e a dilação em até 6 meses do SMI (ate 31 OUT 16), dos incorporados em 2015; 4) DIEx 440-E1/CML-Circular, de 22 JAN 15, que informa as OM abrangidas pelo grupamento especial de incorporação; 5) DIEx nº 176-E1S2/E1/CML, de 12 JAN 15, que encaminha o DIEx nº 59-SPP/1 Sch/EME, de 5 JAN 15, que informa a alteração do percentual EP para 100%, das OM supracitadas; e 6) DIEx nº 1093-E1S2/E1/CML, de 13 FEV 15, que reitera o DIEx 440/E1/CML, quanto a abrangência da alteração para as incorporações de 2015 e 2016. Pg 49/106 b. foi alterado o percentual do núcleo base (Cb/Sd) das OM supracitadas, para 100% de EP, fazendo com que a incorporção 2015 (1º MAIO 15) e 2016 (1º MAR 16), dessas OM, deverá ser somente em claros de Sd/Cb/3º Sgt c. Foi autorizada a dilação da prestação do SMI dessas OM, incorporados em 1º MAIO 15, em até 6 meses (previsão de baixa em 31 OUT 16). CAPÍTULO VIII ASSUNTOS GERAIS 1. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA a. Aos Chefes de CSM, Presidentes de CS e Comandantes de OM: a solução dos processos de arrimo apresentados durante a seleção. b. Aos Chefes de CSM: a solução dos pedidos de adiamento de incorporação. c. Aos Presidentes de CS: a assinatura do CDI, durante o período de seleção. 2. INCLUSÃO NO EXCESSO DE CONTINGENTE a. Pelo Cmt 4ª RM Quando o Cmt 4ª RM julgar desaconselhável a incorporação ou matrícula de determinado conscrito, será determinado ao Ch SSMR a inclusão do mesmo no excesso de contingente, ao final da seleção. b. Pelo Diretor de Serviço Militar (Dir SM) Quando a incorporação ou matrícula de conscrito for julgada desaconselhável, o Dir SM determinará a inclusão do mesmo no excesso de contingente. Este procedimento será executado ao final do período destinado à realização da Seleção Geral. 3. DISTRIBUIÇÃO FORÇADA DE CONSCRITOS O Cmt 4ª RM poderá autorizar a distribuição forçada, até o limite de 5% do efetivo a incorporar na área de jurisdição (4ª RM, III COMAR e 2º DN), visando ao atendimento dos casos excepcionais e no estrito interesse das Forças. As necessidades que excederem a este percentual deverão ser encaminhadas à DSM, por intermédio do DGP, para consolidação, análise e decisão, até o último dia útil de novembro do ano “A”. 4. DISPENSA FORÇADA DE CONSCRITOS A dispensa forçada de conscritos poderá ser autorizada pelo Cmt 4ª RM, visando ao atendimento de casos excepcionais e no estrito interesse da 4ª RM, 2º DN e III COMAR, até o limite de 10% do efetivo a incorporar. 5. ENCOSTAMENTO É autorizado o encostamento dos convocados designados, incluída a majoração, durante o período destinado à Seleção Complementar (IR 70-10). Tal situação deverá será coordenada junto ao Escalão Logístico, se for o caso. 6. DISPENSADOS DO SERVIÇO MILITAR INICIAL Quando o documento definitivo de situação militar não puder ser entregue ao conscrito de imediato e por motivo imperioso, deverá ser carimbada no verso do CAM a seguinte anotação: "Liberado da prestação do Serviço Militar Inicial, aguardando o Certificado definitivo." Pg 50/106 7. CONSCRITO QUE COMPLETAR 28 (VINTE E OITO) ANOS DE IDADE Os conscritos que completarem 28 (vinte e oito) anos de idade a partir de 1º JAN 16, ao se alistarem terão sua situação regularizada pelas JSM, que emitirão o CDI, visto que nesta condição completarão o processo de recrutamento com idade aproximada de 30 (trinta) anos, exceto os MFDV, conforme estabelecido no Nr 3.2.6 do PGC/2016. Este dispositivo não se aplica ao cidadão que tenha sido anulada a eximição do serviço militar, nos termos § único do Art 244 do RLSM. 8. SELEÇÃO DE MFDV PARA OUTRAS FORÇAS A Seleção de MFDV para a Marinha e Aeronáutica será regulada pelas CSE sob a responsabilidade da 4ª RM e com a participação do 1º Distrito Naval e do III COMAR (Art. 16 do RLMFDV) – Decreto Nr 63.704, de 29 NOV 1968), devendo a SSMR/4 tomar as providências que se fizerem necessárias. Na designação, em igualdade de condições, prevalecerá o art. 28 do RLMFDV. 9. EXIGÊNCIAS DE ATESTADOS A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira, conforme previsto no art. 1º, da Lei Nr 7.115, de 29 AGO 1983 (dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá outras providências). 10. DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO a. O arquivo da CS é de responsabilidade da OM encarregada pela mesma. b. A documentação a cargo da CS, de controle externo e interno, está regulada nas Normas de Procedimentos das CS. 11. LIVRO ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE Ao término dos trabalhos das Comissões de Seleção, os presidentes de CS/OMA e TG deverão remeter, diretamente às CSM, o Livro Ata de Inspeção de Saúde, com a finalidade de agilizar os trabalhos das mesmas, no que se refere à averbação das FAM dos cidadãos julgados dispensados. 12. SERMILWEB - INCORPORAÇÃO/VIDA MILITAR (NT 15-SERMILWEB) a. A incorporação/vida militar dos conscritos deverá ser atualizada diretamente no SERMILWEB, por operador da OM, no link “OM\distribuição” ou “OM\vida militar” b. O Banco de Dados “Módulo E1/Era/MB/SisTG” NÃO SERÁ UTILIZADO PARA ESTE FIM. c.Os dados da incorporação/matrícula, qualificação e licenciamento dos alunos/ conscritos/ atiradores deverão ser atualizados ao final de cada fase no SERMILWEB. d. Devem ser realizadas, nas seguintes oportunidades, as cargas/atualizações no SERMILWEB: 1) de Alistamento: a) todas as segundas-feiras, as FAM das JSM/Infor da semana anterior, conforme §1º do art. 5º da NT 15, visando facilitar o controle das cargas, realizado pelas CSM. b) a conferências das FAM carregadas deverá ser realizada semanalmente pela CSM/Del SM, através do relatório SSM 8099, no link “arquivos\carregar\Alistamentos Carregados por JSM\”, e do relatório SSM 8098, no link “arquivos\carregar\Alistamentos Carregados por CSM\”, ambos do SERMILWEB. c) as cargas das FAM devem conferir com o mapa de controle do alistamento das CSM, com solução final desta conferência no mês de maio. 2) de Seleção: todas as sextas-feiras do período de realização da CS, com as cargas dos Arq “.cta” gerados pelo Módulo-CS (FS/FICSEL), conforme Inciso II do art. 25 da NT 15-DSM; 3) de Incorporação (efetivar a distribuição): até dez dias após (Gpt A, B, C e D); Pg 51/106 4) da Qualificação: até dez dias após o fim da formação/qualificação (Gpt A, B, C e D); 5) de Situação Militar: até 10 dias após a ocorrência (para os casos extraordinários, como promoções, exclusões, Anul Incorp/desincorporação, falecimento, etc), com remessa da cópia do BI e DIEx informando a atualização. e. A importância desta atualização está na necessidade do SERMILWEB conter dados efetivos para os OSM, evitando assim, a emissão de certificados indevidos. 13. CADASTRO, LIBERAÇÃO OPERADORES DO SERMILWEB DE ACESSO E BLOQUEIO DE a. Para a operação do sistema SERMILWEB, cada OM/TG deverá possuir operadores cadastrados e com acesso liberado pela DSM. Para a liberação do acesso, as OM/TG deverão: 1) publicar em seu boletim interno a determinação dos militares/servidores civis, como operadores do sistema, com o correto nível de acesso previsto na NT 15-SERMILWEB; 2) realizar o cadastro do novo operador no sistema, por meio de outro operador que já tenha acesso ao sistema, com o detalhe do e-mail a ser cadastrado, que deve ser pessoal. 3) após realizado o cadastro, remeter DIEx à 4ª RM, solicitando a liberação do acesso, conforme modelo do Anexo “AA”; 4) a SSMR/4 (ou STG/4 p/ os TG) remeterá DIEx à DSM, solicitando a liberação do acesso. b. Caso o operador deixe a função, por qualquer motivo, deverá ser solicitada imediatamente bloqueio do acesso do mesmo do sistema, mediante DIEx à SSMR/4 (ou STG/4 p/ TG), sem a necessidade de publicação em BI. c. Até 28 FEV, as OM deverão remeter DIEx à 4ª RM informado sobre os operadores que continuam como tal no âmbito de suas OM, nos termos do §3º do art. 12 da NT 15-SERMILWEB. Caso a OM/TG não remeta essa informação, seus operadores serão desativados automaticamente pelo sistema. 14. EXERCÍCIO DE APRESENTAÇÃO DA RESERVA (EXAR) a. Considerando que o propósito maior do EXAR é a atualização dos dados cadastrais da reserva na “disponibilidade”, visando a agilizar uma possível mobilização por parte da Força, torna-se necessária a implementação de soluções que maximizem os índices de apresentação nesses exercícios. Para tal, em concordância com o previsto nos Nr 10, do art. 27, art. 201 e 202 do RLSM, é recomendado que haja uma ampla divulgação nas RM sobre a obrigatoriedade de todos os OSM e, se possível, de todas as OM receberem os Oficiais e Praças integrantes da reserva na “disponibilidade” que, por qualquer motivo, estejam impedidos de se apresentarem durante o EXAR na OM a que estiverem vinculados. b. Para serem alcançados índices expressivos na apresentação, a DSM elabora anualmente as Instruções para as Comemorações do Dia do Reservista, concitando-os ao comparecimento nos locais de apresentação, por meio de intensa campanha publicitária de âmbito nacional. 15. SITUAÇÃO DE CONSCRITOS DISTRIBUÍDOS APROVADOS EM CONCURSO DA ÁREA DE SEGURANÇA Conforme a Orientação Técnica da DSM, no âmbito deste Cmdo Regional, serão incluídos no Excesso de Contingente os conscritos distribuídos à OMDS/OMC/TG que comprovadamente estejam aprovados em concursos da Polícia Militar (extensivo ao Corpo de Bombeiros, à Policia Civil e às Guardas Municipais, nos termos do Nr 2 e 4 do Cap VIII do PRC), e que a apresentação para o início do curso de formação venha a ocorrer no ano da incorporação, amparado pelo art. 93 do RLSM (Dec Nr 57.654, de 20 JAN 1966). Para isso, as OM/TG que receberem conscritos nesta situação deverão incluir tais conscritos no item “inclusão no excesso de contingente” de seus respectivos boletins de incorporação. Pg 52/106 16. CONTROLE DA ATUALIZAÇÃO DO SERMILWEB PARA AS OM DA FAB E MB O controle e fiscalização do cumprimento das atualizações no sistema SERMILWEB, tais como os campos “distribuição”, “vida militar”, dos licenciamentos e quaisquer alterações referentes aos militares já incorporados (incluídos os Of e Sgt Tmpr), das OM FAB e MB, ficam a cargo do III COMAR e 2º DN, respectivamente, nos termos do PGC/2016. 17. MISSÕES ESTRANHAS AOS OSM Deve-se evitar a sobrecarga dos OSM com missões estranhas às suas atribuições relacionadas com o Serviço Militar (item 8.6, do Nr 8. do PGC/2016). 18. LIGAÇÃO DO PRESIDENTE DA CS O Pres CS deverá diariamente apresentar-se ao Cmt OM onde a CS está instalada, caso a mesma esteja no interior da OM. Caso a CS esteja fora da área do quartel, o Pres CS deverá apresentar-se semanalmente, ao Cmt Gu, informando-lhe sobre os trabalhos a realizar, os resultados da pesquisa de opinião, as faltas ao expediente de membros de CS, os meios disponíveis e as oportunidades de melhorias. 19. RELATÓRIOS Com a finalidade do aperfeiçoamento contínuo do PRC, as sugestões das OM (Cmt Gu, Pres CS e Ch Instr) deverão ser encaminhadas, para a SSMR/4, até 5 (cinco) dias após o término dos trabalhos, conforme Anexos “W”, “Y” e “Z”. Nas guarnições de Juiz de Fora, Três Corações e Belo Horizonte o Anexo “Y” será remetido ao Cmdo 4ª RM pelo Cmt 4ª Bda Inf L (Mth), EsSA e 12º BI. Pg 53/106 ANEXO “A” Informações ao SSMR/4 - 2016 1. ORIENTAÇÕES GERAIS a. A SSMR/4 cadastrará no Sistema SERMILWEB, até 30 JUN 15, os percentuais de prédispensa dos MT, da Seleção Geral, ou o nível de escolaridade de corte, conforme determinado. b. O conscrito de classe posterior à convocada, voluntário, residente em MT, julgado incapaz temporariamente (“B1” ou “B2”), arrimo de família, problema social, ou inapto no TSI (Incapaz "K"), ou que julgado apto não seja aproveitado na distribuição, não deverá ser colocado no excesso de contingente, pois concorrerá à seleção de sua classe, sendo-lhe emitida, oportunamente, nova FS. 2. PRIORIDADES PARA DISTRIBUIÇÃO DE CONVOCADOS Serão elaborados pela SSMR/4, diretamente no SERMILWEB, grupos de distribuição (GD), na fase de pré-distribuição. O Sistema SERMILWEB prevê a seguinte ordem de atendimento: 1º) Organização Militar PE/Gda (necessário para alcançar índice de altura mínima) 2º) Alunos dos CPOR/NPOR: - convocados indicados pelo código “1” na primeira quadrícula do Campo 074-SELEÇÃO ESPECIAL das FS/FICSEL e aprovados na Seleção Especial para os CPOR/NPOR. 3º) Organizações Militares da Força Aérea Brasileira e da Marinha do Brasil. 4º) Organizações Militares do Exército. 5º) Tiros-de-Guerra - convocados residentes em zona urbana das JSM tributárias, exclusivamente de TG, aptos para a distribuição. 3. PARÂMETROS PARA DISTRIBUIÇÃO a. CPOR/NPOR 1) Para a distribuição dos conscritos que concorrerão à matrícula nos CPOR/ NPOR, deverá ser observada a seguinte prioridade: 1a Universitários (escolaridade de 30 a 40); 2a Ensino Médio Completo (escolaridade igual a 20); e 3a Ensino Médio/3º ano (escolaridade igual a 23) e Ensino Médio /4º ano (Escola Técnica) (escolaridade igual a 24). 2) PARÂMETROS para distribuição: a) Altura mínima: 1,60m; b) Escolaridade mínima: 20 (Ensino Médio Completo); e c) Tipo Físico mínimo: “C”. 3) Os conscritos indicados ou contra-indicados para matrícula nos CPOR/NPOR pelas respectivas CSE, que não forem designados para matrícula nesses OFOR, concorrerão à distribuição para as OMA em igualdade de condições com os demais conscritos. b. OMA da MB e FAB 1) Deverão atender, sempre que possível, aos seguintes requisitos: a) Altura mínima: 1,65m; b) Grau de Escolaridade mínimo: 10 (Ensino Fundamental Completo); e c) Tipo Físico mínimo: “B”. c. OMA da 4ª CIA PE, 35º Pel PE 1) Deverão atender, sempre que possível, aos seguintes requisitos: a) Altura mínima: 1,80m; b) Grau de Escolaridade mínimo: 18 (8º ano do Ensino Fundamental); e c) Tipo Físico mínimo: “B”. Pg 54/106 Cont ANEXO “A” ( Info à SSMR/4) ao PRC / 2016 - Fl 2/2 d. Demais OMA/TG da 4ª RM 1) Deverão atender, sempre que possível, aos seguintes requisitos: a) Altura mínima: 1,55m; b) Grau de Escolaridade mínimo: 16 (6º ano do Ensino Fundamental Concluído); e c) Tipo Físico mínimo: “C”. 4. MAJORAÇÃO A fim de atender a eventuais faltas ou contra-indicações que vierem a ocorrer na Seleção Complementar e de acordo com as necessidades e peculiaridades de cada RM, a majoração dos conscritos designados deverá ser feita na seguinte proporção: 100% para todos os Gpt. 5. CS COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS a. CS 02, 04 e 13 (FAB) Selecionará conscritos somente para OMA da Força Aérea. b. CS 12 (MB) Selecionará conscritos para OMA da MB (Captania Fluvial do São Francisco - CFSF). 6. EMISSÃO DE FS PARA AS CS/OMA a. A emissão de FS deverá ser feita em ordem alfabética, por JSM. b. Não deverão ser emitidas FS para os conscritos dispensados por Dispensa Total de Seleção, pelo Cmt 4ª RM. Esses conscritos serão incluídos no excesso de contingente. 7. VINCULAÇÃO DE CS/JSM: INSUFICIÊNCIA NA CS CS/01 EB CS/02 FAB CS/03 EB CS/04 FAB CS/05 EB CS/006 EB CS/007 EB CS/008 EB CS/009 EB CS/010 EB CS/011 EB CS/012 MB CS/13 FAB SUPRIR POR 1ª PRIORIDADE 2ª PRIORIDADE CS / 013 – JSM 345 da 11ª CSM CS / 13 – JSM 345 da 11ª CSM CS 01 – JSM 422 da 11ª CSM CS/04 – JSM 021 da 12ª CSM CS/03 – JSM 171 da 11ª CSM CS/06 – JSM 050 da 12ª CSM CS/005 – JSM 183 da 12ª CSM CS/004 – JSM 021 da 12ª CSM CS/009 – JSM 008 – 021 – 023 – 032 – 118 – 135 e 154 da 13ª CSM CS/009 – JSM 008 – 021 – 023 – 032 – 118 – 135 e 154 da 13ª CSM CS/007 – JSM 017 – 033 – 034 – 055 – 131– 169 – 194 e 195 da 13ª CSM CS/011 – JSM 261 da 11ª CSM CSFA/001 – JSM 022 da 11ª CSM CS/011 – JSM 261 da 11ª CSM CS / 002 – JSM 020 e 144 da 11ª CSM CS 01 – JSM 422 da 11ª CSM Pg 55/106 ANEXO “B” (MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS) AO PRC / 2016 APÊNDICE “1”(RELAÇÃO DOS IEMFDV TRIBUTÁVEIS) AO PRC / 2016 CURSO IEMFDV Medicina - Todas as Faculdades de Medicina LOCAL Minas Gerais APÊNDICE “2”(ATIVIDADES DAS CSE MFDV) Data 4º B E Cmb – Itajubá, 14º G A C – Pouso Alegre, 4º D Sup – Juiz De Fora, Cmdo 4ª RM – Belo Horizonte-MG Horário Evento Conforme OS específica - Seleção Especial de MFDV (entrega de documentos, inspeção de saúde e entrevista). SELEÇÃO COMPLEMENTAR 4º D Sup, 14º GAC, 4º BE Cmb e Cmdo 4ª RM Conforme OS específica - Seleção Complementar de MFDV (apresentação de exames médicos e inspeção de saúde complementar). Pg 56/106 ANEXO “C” ATIVIDADES DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO ESPECIAL AO PRC / 2016 1. PROCESSO SELETIVO MFDV ATIVIDADE DATA Divulgação do processo seletivo para convocação LOCAL Cmdo 4ª RM (SSMR/4) Av Raja Gabáglia, Nr 450, Gutierrez CEP: 30441-070 Belo Horizonte-MG ou envio pelos correios conforme estabelecido no Aviso de Seleção Período de inscrição e entrega de currículos (formandos e especialistas) Análise curricular* Nas Organizações Militares das respectivas Comissões de Avaliação Divulgação da lista dos Candidatos Selecionados para a Entrevista (no Site da 4ª RM) www.4rm.eb.mil.br Entrevista Cmdo 4ª RM (SSMR/4) Site do Cmdo 4ª RM ou na SSMR/4 Divulgação da lista dos Candidatos Selecionados para Conforme Aviso de a Inspeção de Saúde (no Site Seleção a ser divulgado da 4ª RM) oportunamente Inspeção de saúde Divulgação da lista dos Candidatos Aprovados em Todas as Fases do Processo Seletivo (no Site da 4ª RM) Divulgação da lista dos Candidatos para a Seleção Complementar (no Site da 4ª RM) www.4rm.eb.mil.br ou na SSMR/4 Posto Médico da Guarnição de Belo Horizonte (P Méd Gu BH) Rua Juiz de Fora 900 – Barro Preto - Belo Horizonte-MG Site do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br ou na SSMR/4 Site do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br ou na SSMR/4 Candidatos de Belo Horizonte –MG, no Cmdo 4ª RM; Candidatos de Juiz de Fora-MG, no 4º D Sup; Demais Organizações Militares na Própria OM de Convocação. Site do Cmdo 4ª RM Seleção Complementar e Assinatura da Designação do ciente www.4rm.eb.mil.br Divulgação da Convocação (no Site da 4ª RM) Incorporação Site do Cmdo 4ª RM ou na SSMR/4 1º FEV 16 OM designada * O horário de análise de títulos seguirá o expediente do Cmdo da 4ª RM. Pg 57/106 Cont ANEXO “C” 2. PROCESSO SELETIVO PARA OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO (OTT), SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO (STT) E CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO (CET) ATIVIDADE DATA Divulgação do processo seletivo para convocação LOCAL Cmdo 4ª RM (SSMR/4) Av Raja Gabaglia, Nr 450, Gutierrez CEP: 30441-070 Belo Horizonte-MG ou envio pelos correios conforme estabelecido no Aviso de Seleção Período de inscrição e entrega de currículos Análise curricular* Nas Organizações Militares das respectivas Comissões de Avaliação Divulgação da lista dos Candidatos Selecionados para a Entrevista, Inspeção de Saúde e Teste Prático/Conhecimento (no Site da 4ª RM) www.4rm.eb.mil.br Entrevista Cmdo 4ª RM (SSMR/4) Inspeção de Saúde Posto Médico da Guarnição de Belo Horizonte (P Méd Gu BH) Rua Juiz de Fora 900 – Barro Preto - Belo Horizonte-MG Site do Cmdo 4ª RM ou na SSMR/4 Conforme OS Específica Teste Prático/ Conhecimento Nas Organizações Militares das Respectivas Comissões de Avaliação Divulgação do Resultado da Inspeção de Saúde e dos Candidatos Aptos para o EAF (Exame de Aptidão Física) (no Site da 4ª RM) EAF Divulgação da lista dos Candidatos para a realização da Seleção Complementar (no Site da 4ª RM) Site do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br ou na SSMR/4 CPOR/CMBH Site do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br ou na SSMR/4 Seleção Complementar (Assinatura da Designação) Divulgação da Convocação Incorporação 1º FEV 16 Candidatos de Belo Horizonte –MG, no Cmdo 4ª RM; Candidatos de Juiz de Fora-MG, no 4º D Sup; Demais Organizações Militares na Própria OM de Convocação Cmdo 4ª RM (SSMR/4) OM designada * O horário de análise de títulos seguirá o expediente do Cmdo 4ª RM. Pg 58/106 ANEXO “D” TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS) AO PRC / 2016 Nr Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 CSM 11ª 12ª * TG a ser ativado DEL 1 2 3 4 5 6 6 16 26 6 6 6 8 13 14 16 16 17 19 20 22 31 4 4 6 7 7 8 10 12 13 13 17 17 22 22 23 24 JSM 22 29 79 61 127 144 287 20 226 191 275 261 169 105 182 73 196 75 187 186 13 131 21 183 39 41 186 51 77 97 50 114 38 121 123 205 209 211 CIDADE BELO HORIZONTE BOM DESPACHO DIVINÓPOLIS CONTAGEM ITAÚNA LAGOA SANTA CONFINS TRÊS MARIAS SANTA LUZIA PEDRO LEOPOLDO VESPASIANO SETE LAGOAS MONTES CLAROS GUANHÃES PARACATU CURVELO PIRAPORA DIAMANTINA PATROCÍNIO PATOS DE MINAS ARAXÁ JANUÁRIA BARBACENA SANTOS DUMONT CARATINGA CATAGUASES SÃO JOÃO NEPOMUCENO CONSELHEIRO LAFAIETE GOVERNADOR VALADARES JEQUITINHONHA JUIZ DE FORA MATIAS BARBOSA CARANGOLA MURIAÉ NANUQUE TEÓFILO OTONI UBÁ VIÇOSA TIPO TRIBUTAÇÃO OMA, FAB e CPOR TG TG OMA TG FAB FAB FAB FAB FAB FAB OMA e NPOR OMA TG TG* TG MB TG TG TG TG TG FAB OMA TG TG TG TG TG TG OMA e NPOR OMA TG TG TG TG TG TG Pg 59/106 ANEXO “D”(TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS) ao PRC 2016 - Fl 2/2 Nr Ord 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 CSM 13ª * TG a ser ativado DEL 1 1 3 3 3 4 4 4 5 5 5 7 7 7 8 8 9 9 9 9 9 9 9 9 9 11 11 11 11 13 13 13 16 16 16 JSM 36 84 169 195 198 16 172 192 115 131 134 33 34 194 55 174 25 32 69 71 99 120 138 144 150 23 135 154 162 5 8 153 89 142 179 CIDADE CAMPO BELO FORMIGA SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ TRÊS PONTAS VARGINHA BARROSO SÃO JOÃO DEL REI TIRADENTES LAVRAS NEPOMUCENO OLIVEIRA CAMBUQUIRA CAMPANHA TRÊS CORAÇÕES CAXAMBU SÃO LOURENÇO BRASÓPOLIS CAMBUÍ CRISTINA DELFIM MOREIRA ITAJUBÁ MARIA DA FÉ PARAISÓPOLIS PEDRALVA PIRANGUINHO BORDA DA MATA OURO FINO POUSO ALEGRE SANTA RITA DO SAPUCAÍ ALFENAS ANDRADAS POÇOS DE CALDAS GUAXUPÉ PASSOS SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO TIPO TRIBUTAÇÃO TG TG OMA OMA TG OMA OMA OMA TG OMA OMA/TG* OMA OMA OMA OMA TG OMA OMA OMA OMA OMA e NPOR OMA OMA OMA OMA OMA OMA OMA TG TG OMA TG TG TG TG ANEXO E ao PRC / 2016 APÊNDICE “1” - TABELA DE VINCULAÇÃO E DE COMPARECIMENTO CALENDÁRIO DE RETORNO À JSM PARA CONHECIMENTO DO LOCAL E DA DATA DA SELEÇÃO GERAL) - Fl 1/2 CS OMA C S M Del SM 1ª 01 11ª 02 4ª 16ª 6ª 26ª 03 13ª 4ª 04 05 12ª 12ª 4ª 06 12ª 13ª 23ª 7ª 07 13ª 8ª 5ª 3ª 7ª 3ª J S M 022 422 344 061 020 144 191 275 287 226 016 172 192 021 183 050 114 209 033 034 055 131 169 194 195 MUNICÍPIO OU BAIRRO ESTIMATIVA DE ALISTAMENTO* ESTIMATIVA DE CONSCRITOS QUE PASSARÃO NAS CS Belo Horizonte (Centro e Barreiro) 10000 3.500 (420 CSE) Contagem Três Marias Lagoa Santa Pedro Leopoldo Vespasiano Confins Santa Luzia Barroso São João Del Rei Tiradentes Barbacena Santos Dumont Juiz de Fora Mathias Barbosa Ubá Cambuquira Campanha Caxambu Nepomuceno S. Gonçalo do Sapucaí Três Corações Três Pontas 4800 250 600 500 1.000 70 1900 170 800 30 1.150 370 4.300 110 630 85 120 150 270 200 820 350 0 150 400 200 500 50 700 150 700 30 900 300 3.600 (120 CSE) 80 300 75 100 130 250 180 780 330 RETORNO À JSM P/ CONHECIMENTO DO LOCAL E DATA DA CS De 21 JUL 15 até a data anterior ao último dia da CS OBSERVAÇÕES • Nos períodos considerados, as CSM informarão aos conscritos que foram dispensados da Seleção geral (dispensa por final de RA) e os que deverão ser encaminhados para a Seleção na CS (os que não foram dispensados por final de RA). * Estimativa com base no alistamento 2012/2013 (SERMILWEB Programa SSM 8006). Pag 60/106 Cotn APÊNDICE “1” AO ANEXO “E” ao PRC / 2016 CALENDÁRIO DE RETORNO À JSM PARA CONHECIMENTO DO LOCAL E DA DATA DA SELEÇÃO GERAL) - Fl 2/2 CS OMA C S M Del SM 9ª 08 09 13ª 13ª 9ª 9ª 9ª 13ª 11ª 9ª 11ª 10 11 12 11ª 11ª 11ª 8ª 6ª 16ª 13 11ª 1ª ESTIMATIVA DE ALISTAMENTO* ESTIMATIVA DE CONSCRITOS QUE PASSARÃO NAS CS Brasópolis Cristina Delfim Moreira Itajubá 120 75 60 760 100 60 55 730 (120 CSE) Paraisópolis Pedralva Piranguinho Maria da Fé Andradas Borda da Mata Cambuí Ouro Fino Pouso Alegre Montes Claros Sete Lagoas Pirapora Belo Horizonte (Venda 345ª Nova) 110 90 80 140 300 120 230 240 1150 3000 1450 430 100 80 70 130 160 80 150 160 850 850 1250 (120 CSE) 50 3000 1500 J S M 025 069 071 099 138 144 150 120 008 023 032 135 154 169 261 196ª MUNICÍPIO OU BAIRRO RETORNO À JSM P/ CONHECIMENTO DO LOCAL E DATA DA SELEÇÃO GERAL De 21 JUL 15 até a data anterior ao último dia da CS OBSERVAÇÕES • Nos períodos considerados, as CSM informarão aos conscritos que foram dispensados da Seleção geral (dispensa por final de RA) e os que deverão ser encaminhados para a Seleção na CS (os que não foram dispensados por final de RA). * Estimativa com base no alistamento (SERMILWEB Programa SSM 8006). 2012/2013 Observação: Os números de alistamento do quadro acima são referentes, aproximadamente, ao número de alistados na seleção de 2013/2014. Esses dados devem servir como orientação para planejamento de trabalho, podendo ocorrer variação na quantidade de conscritos alistados nas JSM. Pag 61/106 APÊNDICE 2 ao ANEXO E ao PRC / 2016 – Fl 1/4 TABELA DE VINCULAÇÃO DAS CS/JSM/OM, PREVISÃO DE COMPARECIMENTO E CALENDÁRIO SELEÇÃO EM 2015 C CS/ Del S JSM OMA SM M SELEÇÃO GERAL OM PARA INCORPORAÇÃO Nr Dias úteis Período Qtde Conscritos p/ dia 38 10 AGO a 2 OUT 15 5 a 7 OUT 15*** 110 022 1ª 422 Belo Horizonte 344 14 CSE CPOR/BH 26 OUT a 13 NOV 15 30 6ª 144 Lagoa Santa 7 26 a 3 SET 15 57 16ª 6ª 6ª 6ª 26ª Três Marias Pedro Leopoldo Vespasiano Confins Santa Luzia São João Del 4ª 172 Rei 5 4 9 1 10 21 a 25 SET 15 29 SET a 2 OUT 15 8 a 18 SET 15 25 AGO 15 10 a 21 AGO 15 30 50 56 50 70 14 10 a 28 AGO 15 50 4ª 016 Barroso 3 12 a 14 OUT 15 50 4ª 192 Tiradentes 1 20 OUT 15 30 04 12ª 4ª 021 Barbacena FAB 20 10 AGO a 4 SET 15 45 01 EB 02 FAB OM Enc da Cmt Coor CS Cmdo 4ªRM 12º BI 11ª 02V FAB* 03 EB 03V EB* Município Período de Distribuição 13ª 020 191 275 287 226 4 a 15 JAN 16 3º COMAR Nome Cia C Sv/CPORBH Cia C / 4ª RM 12º BI 4ª Cia Com L 4ª Cia PE 11ª CSM CPOR/BH 21º CT PABH PAMA/LS PALS PAMA/LS DTCEA-CF DTCEA-TRM Cmt 11º BI Mth Cmt 3º COMAR 11º BI Mth 11º BI Mth EPCAr EPCAr DTCEA-BQ PABQ CODOM 016519 029421 005603 031401 037515 018200 016519 015263 5300071 5300077 5300074 5300040 Bol Nec 2014 121 156 100** 25** 25** 023 70 11 550 5300049 007229 141 5300053 5300039 5300072 98 * Havendo disponibilidade de recursos, em consequência do Dec Nr 7.689, de 2 MAR 12. ** reserva de segurança devido a alteração do percentual EP/EV. *** passagem das instalações entre as CS/01 EB e CS/13 FAB Pag 62/106 Cotn APÊNDICE 2 ao ANEXO E ao PRC / 2016 – Fl 2/4 TABELA DE VINCULAÇÃO DAS CS/JSM/OM, PREVISÃO DE COMPARECIMENTO E CALENDÁRIO SELEÇÃO EM 2013) CS/ OMA C Del JS S S M M M 05 EB 06 EB SELEÇÃO GERAL Município 4ª 183 Santos Dumont Período Qtde Conscritos p/ dia 9 17 a 28 AGO 15 33 47 12ª OM PARA INCORPORAÇÃO Nr Dias úteis 10 AGO a 16 OUT 13 77 4 a 15 JAN 16 050 Juiz de Fora 13ª 06V 144 Mathias Barbosa EB* 06V 23ª 209 Ubá EB Observação Período de Distribuição 9 CSE NPOR/4º GAC 3 a 13 NOV 15 13 1 27 OUT 15 80 4 19 a 22 OUT 15 75 Cmt Coor OM Enc da CS Cmt 4º Esqd C Mec 4º Esqd C Mec Nome CODOM Bol Nec 2012 4º Esqd C Mec 050039 50 Cmdo 4ª Bda Inf L Cia C/4ª Bda Inf L 35ª Pel PE OMDS 10ª BIL 4º GAC L Cmdo NPOR/4º GAC 4ª Bda Inf Cmt 4ª Bda CIJF L Inf Mtz HGeJF – Gpt “A” HGeJF – Gpt “B” CSE 4º D Sup NPOR/ 17ª B Log L 4º GAC L 4ª ICFEx CMJF 12ª CSM 024414 027466 065763 005405 055608 055608 014803 059907 059907 040642 011718 062042 020446 018309 010 057 010 50** 160 20 11 16 15 126 65 01 86 13 * Havendo disponibilidade de recursos, em consequência do Dec Nr 7.689, de 2 MAR 12. Pag 63/106 Cotn APÊNDICE 2 ao ANEXO E ao PRC / 2016 – Fl 3/4 TABELA DE VINCULAÇÃO DAS CS/JSM/OM, PREVISÃO DE COMPARECIMENTO E CALENDÁRIO SELEÇÃO EM 2013) CS/ OMA C S M 07 EB De l JSM S M 7ª 07V EB* 3ª 5ª 8ª 08 EB 13ª 9ª 9ª 08V EB* 5ª 9ª • SELEÇÃO GERAL Nr Dias úteis Período Qtde Conscrito s p/ dia 194 Três Corações 12 10 a 26 AGO 15 64 033 Cambuquira 034 Campanha 195 Três Pontas São Gonçalo 169 Sapucaí 131 Nepomuceno 055 Caxambu 2 2 5 31 AGO a 1º SET 15 14 e 15 SET 15 19 a 23 OUT 15 34 37 66 4 28 SET a 1º OUT 15 45 4 3 13 a 16 OUT 15 8 a 10 SET 15 62 43 13 17 AGO a 5 SET 15 57 9 CSE NPOR/4º BE Cmb 3 a 13 NOV 15 14 071 Delfim Moreira 1 8 SET 15 55 144 138 069 025 120 150 1 2 1 2 2 1 9 SET 15 14 e 15 SET 15 28 SET 15 17 e 18 SET 15 21 e 22 SET 15 10 SET 15 80 50 60 50 65 70 Município 099 Itajubá Pedralva Paraisópolis Cristina Brasópolis Maria da Fé Piranguinho Período de Distribuiçã o OM PARA INCORPORAÇÃO Cmt Coor OM Enc da CS Cmt EsSA EsSA Cmt 4º BE Cmb 4º BE Cmb CSE NPOR CODO M Bol Nec 2012 EsSA – Gpt “A” EsSA – Gpt “B” 13ª CSM 049502 049502 018408 167 167 018 4º BE Cmb – Gpt “A” 002709 268 4º BE Cmb – Gpt “C” 002709 020 Nome 4 a 15 JAN 16 Havendo disponibilidade de recursos, em consequência do Dec Nr 7.689, de 2 MAR 12. Pag 64/106 Cotn APÊNDICE 2 ao ANEXO E ao PRC / 2016 – Fl 4/4 TABELA DE VINCULAÇÃO DAS CS/JSM/OM, PREVISÃO DE COMPARECIMENTO E CALENDÁRIO SELEÇÃO EM 2013) CS/ OMA C S M 09 EB 09V EB* 13ª Município Nr Dias úteis Período Período de Distribuição Cmt Coor OM Enc da CS Nome CODOM Bol Nec 2014 Cmt 14º GAC 14º GAC 14º GAC 056200 239 Cmt 55º BI 55º BI 55º BI 006213 139 4º GAAAe 4º GAAAe 055541 175 CSE NPOR NPOR/4º GAAAe 055541 20 154 Pouso Alegre 19 10 a 4 SET 15** 45 9ª 13ª 032 023 135 008 Cambuí Borda da Mata Ouro Fino Andradas 3 2 3 3 28 a 30 SET 15** 9 a 10 SET 15** 21 a 23 SET 15** 14 a 16 SET 15** 50 40 53 53 8ª 169 Montes Claros 14 8 a 25 SET 15 60 22 26 AGO a 25 SET 15 CSE NPOR/ 4º GAAAe 3 a 13 NOV 15 57 14 Cmt 4º GAAAe 11ª 12 11ª MB 13 FAB 11ª OM PARA INCORPORAÇÃO Qtde Conscritos p/ dia 11ª 11ª 10 EB 11 EB SELEÇÃO GERAL Del JSM SM 6ª 261 Sete Lagoas 9 4 a 15 JAN 16 16ª 196 Pirapora 3 16 a 18 SET 15 50 Cmt 2º DN CFSF CFSF 4200005 8 1ª 345ª Belo Horizonte (Venda Nova) 16 5 a 7 OUT 15*** 8 a 30 OUT 15 94 CIAAr CIAAr – Gpt “1” CIAAr 5300025 250 * Havendo disponibilidade de recursos, em consequência do Dec Nr 7.689, de 2 MAR 12. ** Confe DIEx 446-S1/14º GAC, de 7 NOV 14. *** passagem das instalações entre as CS/01 EB e CS/13 FAB – ao final da CS 13/FAB, o Pres CS deverá repassar as instalações ao 12º BI. Pag 65/106 APÊNDICE 3 ao ANEXO E ao PRC/2016– Fl ½ TABELA DE VINCULAÇÃO DAS CS/JSM/TG, PREVISÃO DE ALISTAMENTO/COMPARECIMENTO/ NECESSIDADE DE MATERIAL E CALENDÁRIO DA SELEÇÃO EM 2015 CS M CS/ TG Del SM JSM TG CODOM MUNICÍPIO Estimativa de Alist na JSM *1 600 330 420 330 1450 560 230 980 620 570 130 320 340 820 1900 110 630 190 800 320 170 031 2ª 013 04-001 081034 Araxá 032 22ª 029 04-006 081075 Bom Despacho 033 16ª 073 04-029 081349 Curvelo 034 17ª 075 04-005 081083 Diamantina 035 3ª 079 04-019 081240 Divinópolis 11ª 036 5ª 127 04-009 081117 Itaúna 037 13ª 105 04-012 082941 Guanhães 038 20ª 186 04-013 081174 Patos de Minas 039 19ª 187 04-020 081257 Patrocínio 042 31ª 131 04-036 081125 Januária 051 17ª 038 04-002 082735 Carangola 052 6ª 039 04-003 081059 Caratinga 053 7ª 041 04-033 081380 Cataguases 054 8ª 051 04-032 081372 Conselheiro Lafaiete 055 10ª 077 04-007 081091 Governador Valadares 12ª 056 12ª 097 04-041 081018 Jequitinhonha 057 17ª 121 04-016 081208 Muriaé 058 4ª 186 04-023 081281 São João Nepomuceno 059 22ª 205 04-018 081224 Teófilo Otoni 061 24ª 211 04-027 081323 Viçosa 063 22ª 123 04-035 081406 Nanuque Observações: *1 – Estimativa com base no alistamento SERMILWEB 2014 (Programa SSM 8051). *2 – 6x o Nr a ser matriculado. Nos municípios com alistamento deficitário, este índice é inferior. *3 – a. Cota considerando meta de 50% de aptos no PIS + 10% de reserva. b. Nos municípios com alistamento deficitário, esta meta é superior a 70%. *4 - Caso a CS/TG necessite de TSI, deverá solicitar via DIEx à SSMR/4 até 4 JUL 15. Estimativa de Apres à CS *2 580 300 400 300 1200 540 200 900 600 300 120 300 320 600 1200 90 600 170 770 300 160 Seleção Geral Dias úteis 5 4 4 4 12 5 2 10 5 4 2 4 4 5 12 2 5 2 8 3 2 Período Bol Nec 2014 Período da Distribuição 28 SET a 2 OUT 15 17 a 20 AGO 15 13 a 16 OUT 15 19 a 22 OUT 15 8 a 23 SET 15 19 a 23 OUT 15 24 a 25 SET 15 28 SET a 9 OUT 15 31 AGO a 4 SET 15 9 a 13 SET 13 17 a 18 AGO 15 31 AGO a 3 SET 15 13 a 16 OUT 15 19 a 23 OUT 15 8 SET a 23 SET 15 19 a 20 AGO 15 26 a 30 OUT 15 27 a 28 AGO 15 28 SET a 7 OUT 15 7 a 9 OUT 15 24 e 25 SET 15 150 50 100 50 200 100 50 150 100 50 50 100 100 100 200 50 100 50 150 100 50 4 a 15 JAN 16 Pag 66/106 Cotn APÊNDICE 3 ao ANEXO E ao PRC/2016– Fl 2/2 TABELA DE VINCULAÇÃO DAS CS/JSM/TG, PREVISÃO DE ALISTAMENTO/ COMPARECIMENTO/NECESSIDADE DE MATERIAL E CALENDÁRIO DA SELEÇÃO EM 2015 CS M CS/ TG Del SM JSM TG CODOM MUNICÍPIO Estimativa de Alist na JSM *1 410 230 420 390 630 530 1050 270 140 440 920 071 13ª 005 04-004 081067 Alfenas 072 1ª 036 04-008 081109 Campo Belo 073 1ª 084 04-030 081356 Formiga 074 16ª 089 04-010 081133 Guaxupé 075 5ª 115 04-031 081364 Lavras 13ª 078 16ª 142 04-014 081182 Passos 079 13ª 153 04-021 081265 Poços de Caldas 080 11ª 162 04-040 081232 Santa Rita do Sapucaí 081 6ª 174 04-024 081299 São Lourenço 082 16ª 179 04-025 081307 São Sebastião do Paraíso 083 3ª 198 04-034 081398 Varginha Observações: *1 – Estimativa com base no alistamento SERMILWEB 2014 (Programa SSM 8051). *2 – 6x o Nr a ser matriculado. Nos municípios com alistamento deficitário, este índice é inferior. *3 – a. Cota considerando meta de 50% de aptos no PIS + 10% de reserva. b. Nos municípios com alistamento deficitário, esta meta é superior a 70%. c. Caso a CS/TG necessite de TSI além da cota, deverá solicitar via DIEx à SSMR/4 até 4 JUL 15. Estimativa de Apres à CS *2 390 210 400 300 600 500 1000 260 130 430 600 Seleção Geral Dias úteis 5 3 5 4 5 5 10 3 2 5 5 Período Bol Nec 2012 Período da Distribuição 21 a 25 SET 15 16 a 18 SET 15 5 a 9 OUT 15 29 SET a 2 OUT 15 31 AGO a 4 SET 15 10 a 14 AGO 15 13 a 23 OUT 13 5 a 9 OUT 15 12 e 13 OUT 15 26 a 30 OUT 15 17 a 21 AGO 15 100 100 100 50 100 100 200 50 50 100 100 4 a 15 JAN 16 Pag 67/106 APÊNDICE “4” ao ANEXO E ao PRC / 2016 CSE A FUNCIONAR EM 2015 – CALENDÁRIO SELEÇÃO CS ESP CS DE ORIGEM 01 CSFA 001 06 CS 006 08 11 - CS 008 CS 011 MFDV Sv TT – EST Sv TT – EBST NR DE DIAS ÚTEIS PERÍODO 14 26 OUT a 13 NOV 15 9 3 a 13 NOV 15 DISTRIBUIÇÃO NA CS GERAL NR DE DIAS PERÍODO ÚTEIS 10 4 a 15 JAN 16 VER ANEXOS “B” e “C” VER ANEXO “C” OM ENCARREGADA DA CS CODOM Bol Nec 2012 CPOR/BH 016519 70 4º GAC 055608 20 Cmt 4º BE Cmb Cmt 4º GAAAe 4º BE Cmb 4º GAAAe 002709 055541 20 20 Cmt 4ª RM Cmdo 4ª RM 024927 A ser definida Cmt Coordenador Cmt CPOR/CMBH Cmt 4º GAC Obs: Ver item c., do Nr 4, do Capítulo VII, do PRC 2016. Pag 68/106 ANEXO F ao PRC / 2016 – Fl 1/2 TABELA DE DISTRIBUIÇÃO POR COMISSÃO DE SELEÇÃO ORGANIZAÇÃO MILITAR DATA OM FORMADORA CS CÓDIGO SIGLA TIPO Gpt Cia C 4ª RM 21º C T 12º BI CPOR/AL 4ª Cia Com 4ª Cia PE CPOR-CMBH 11ª CSM PAMA/LS 11º BI Mth EPCAr - A A A C 02 03 04 029421 015263 005603 016519 031401 037515 016519 018200 FAB 005504 FAB B A B 05 050039 4º Esqd C Mec - A 01 INCORPORAÇÃO MATRÍCULA INCORPORAÇÃO OMA: Gpt “A” 1º MAR 16 CÓDIGO 029421 SIGLA A PRÓPRIA OM Cia C / 4ª RM A PRÓPRIA OM A Gpt “B” 1º AGO 16 016519 CPOR-CMBH MATRÍCULA CPOR/NPOR 1º FEV 16 Pag 69/106 Cotn ANEXO F ao PRC / 2016 - Fl 2/2 TABELA DE DISTRIBUIÇÃO POR COMISSÃO DE SELEÇÃO ORGANIZAÇÃO MILITAR DATA CS CÓDIGO 024414 027466 005405 055608 055608 06 07 08 011718 020446 014803 062042 018309 040642 065763 059907 059907 018408 049502 049502 002709 09 10 002709 056200 006213 11 055541 12 13 420005 FAB SIGLA Cmdo 4ª Bda Inf L (Mtz) Cia C 4ª Bda Inf L (Mtz) 10º BI 4º GAC NPOR 4º GAC 17º B Log CMJF CIJF 4ª ICFEx 12ª CSM 4º D Sup 35° Pel PE HGeJF HGeJF 13ª CSM EsSA EsSA NPOR 4º BE Cmb 4º BE Cmb 14º GAC 55º BI 4º GAAAe NPOR 4º GAAAe CFSF CIAAr TIPO Gpt INCORPORAÇÃO/ MATRÍCULA - OM FORMADORA CÓDIGO SIGLA 027466 Cia C 4ª Bda Inf L (Mtz) A II II - A PRÓPRIA OM C INCORPORAÇÃO OMA: A A A - C - A - 027466 055608 055608 B - - Gpt “A” 1º MAR 16 Gpt “B” 1º AGO 16 B B Cia C 4ª Bda Inf Mtz 4º GAC 4º GAC A PRÓPRIA OM 055608 040642 049502 4º GAC 4º D Sup EsSA MATRÍCULA CPOR/NPOR 1º FEV 16 A PRÓPRIA OM C AeB B À CARGO DO 2º DN A PRÓPRIA OM Pag 70/106 Pag 71/106 ANEXO G ao PRC / 2016 COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO APÊNDICE “1” (COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO MILITAR DA ATIVA - CS/OMA) CS OMA 01 FA 02 FAB 003 04 FAB 05 06 07 08 09 10 11 12 MB 13 FAB EFETIVOS A INDICAR PARA AS CS ORGANIZAÇÃO MILITAR Cmdo 4ª RM Cia C / 4ª RM 21º CT PM Gu BH 4ª Cia PE CPOR/CMBH 12º BI 4ª Cia Com TOTAL PAMA/LS 11º BI Mth EPCAr 4º Esqd C Mec Cia C/4º Bda Inf Mtz 10º BI 4º GAC 35º Pel PE 4º D Sup HGe JF 17º B Log CMJF TOTAL EsSA 4º BE Cmb 14º G A C 55º BI 4º GAAAe CFSF CIAAr Pres Maj (ou Cap) Ten (ou STen) Cap/ Ten Med Carreira Ten ou Asp Med Tmpr Cap/ Ten Den Carreira ST ou Sgt ST ou Sgt Enf ST ou Sgt papilosco pista Cb/ Sd Total 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 2 2 2 1 1 1 1 4 2 2 2 2 2 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 - -1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 8 3 4 3 4 2 2 2 1 1 8 3 3 3 3 3 3 6 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 6 2 12 4 9 3 7 2 4 4 1 1 2 12 6 6 6 6 6 3 10 1 4 2 3 5 2 11 4 29 12 20 13 18 4 10 6 1 4 3 4 2 29 16 16 16 16 16 12 24 Observações: 1. Na Gu/BH e JF, o médico e o dentista do Posto Médico serão fixos. Os médicos das OM dessa Gu farão rodízio semanal a ser definido pelo Ch PMGu/BH e pelo Cmdo 4ª Bda Inf Mtz, respectivamente. 2. Obrigatoriamente, para as vagas de S Ten/Sgt, deverão ser escalados militares de carreira, e para as vagas de Cb/Sd, do efetivo profissional. 3. Preferencialmente, para as vagas de S Ten/Sgt, escalar S Ten ou 1º Sgt, devido a grande experiência administrativa destes militares, o que favorece a uma melhor seleção, causa menos impacto nas escalas de serviço e premia os militares mais antigos. 4. Na semana anterior ao início da Seleção Geral, previsto no Apêndice “2” ao Anexo “E” do presente PRC, o S Ten/Sgt indicado pelo 21º CT deverá entrar em contado com o Pres CS (indicado pelo CPOR-CMBH) fins de realizar a instalação dos programas de informática e ficar em condições, durante todo o período da CS, de manter o bom funcionamento da rede. Pag 72/106 APÊNDICE 2 ao ANEXO G COMPOSIÇÃO DAS CS/OMA-VOLANTES As CS/OMA-VOLANTES funcionarão, nos seus deslocamentos, com os seguintes efetivos: Fase de Seleção CS 01 POSTO/ GRAD CS 03 CS 06 CS 07 CS 08 CS 09 Maj ou Cap (Pres) Ten/S Ten (Ch do PAT) Of Med STen/ Sgt (1 Enf) Cb ou Sd (1 Mot) 1 1 1 3 3 SOMA 9 Obs.: 1 - O planejamento para as indenizações (diárias) será feito com base nesses efetivos. 2 - Caso a CS/Volante esteja a distância inferior a 60 Km, o Pres CS poderá escalar mais componentes, na medida da disponibilidade de transporte da OM apoiadora, visto que não é previsto, nestes casos, o pagamento de diárias. 3 - As OM com encargos de CSV deverão enviar à SSMR/4, impreterivelmente, até o dia 29 MAIO 15, os dados de todos os integrantes das CSV, contendo o Posto, nome completo, OM, CPF, banco, agência e número da conta corrente, fins de agilizar o pagamento de diárias (SFC) aos militares envolvidos. COMPOSIÇÃO DAS CSE/OFOR POR EFETIVO DAS OM EFETIVOS A INDICAR PARA AS CS CSE 001 006 008 011 ORGANIZAÇÃO MILITAR Pres CPOR-CMBH NPOR / 4º GAC NPOR / 4º BE Cmb NPOR/ 4º GAAAe 1 1 1 1 Maj/ Cap Ten Cap/ Ten Med Carreira Ten/ Asp Med Tmpr Ten/ Asp Dent Tmpr ST ou Sgt ST ou Sgt Enf Cb Sd Total 2 1 1 1 1 1 1 1 - 1 1 1 1 2 2 2 2 - 4 2 2 2 6 - 17 8 8 8 Observações: 1. Obrigatoriamente, para as vagas de S Ten/Sgt, deverão ser escalados militares de carreira, e para as vagas de Cb/Sd, militares do efetivo profissional. 2. Preferencialmente, para as vagas de S Ten/Sgt, escalar S Ten ou 1º Sgt, devido a grande experiência administrativa destes militares, o que favorece a uma melhor seleção, causa menos impacto nas escalas de serviço e premia os militares mais antigos. 3. O Chefe da SSMR/4 deverá indicar 1 (um) Sgt e 2 (dois) Cb ou Sd para integrarem a Comissão de Controle de Seleção (CCS) que terá sob a sua responsabilidade realizar a conferência dos Testes de Seleção de todas as CS/OMA e CS/TG da 4ª RM (aproximadamente 65.000 documentos), processamento das FR IAP/BCC a separação de todos os relatórios e mapas remetidos pelas diversas CS para a SSMR/4. Esses militares permanecerão à disposição do Cmdo 4ª RM de 10 AGO a 20 NOV 15. 4. As CS que funcionarão com apenas 01 (um) Oficial Médico deverão priorizar, se possível, a indicação de um Of Med de carreira. 5. Os Del Sv Mil e os Sec de JSM deverão participar da Seleção Geral e da designação (art. 51 do RLSM) dentro de sua área de jurisdição. Pag 73/106 ANEXO H ATENDIMENTO DE MÉDICOS ÀS CS/TG ao PRC / 2016 TG 04 001 – ARAXÁ 006 - BOM DESPACHO 019 – DIVINÓPOLIS 009 – ITAÚNA 013 - PATOS DE MINAS 012 – GUANHÃES 020 – PATROCÍNIO 029 – CURVELO 005 – DIAMANTINA 036 – JANUÁRIA 004 – ALFENAS 008 – CAMPO BELO 030 – FORMIGA 010 – GUAXUPÉ 031 – LAVRAS 014 – PASSOS 025 - SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 034 – VARGINHA 021 - POÇOS DE CALDAS 040 - SANTA RITA DO SAPUCAÍ 024 - SÃO LOURENÇO 002 – CARANGOLA 003 – CARATINGA 016 – MURIAÉ 033 – CATAGUASES 032 - CONSELHEIRO LAFAIETE 007 - GOVERNADOR VALADARES 042 – JEQUITINHONHA 035 – NANUQUE 023 - SÃO JOÃO NEPOMUCENO 018 - TEÓFILO OTONI 028 – UBÁ 027 – VIÇOSA OM ENCARREGADA OM de BH (exceto o Of médico do CPOR/CMBH) 4º GAAAe 55º BI EsSA 14º GAC 4º BE Cmb OM da Gu de Juiz de Fora (exceto o oficial médico do CMJF) Obs: As OM encarregadas de prestar apoio médico aos TG deverão enviar à SSMR/4, impreterivelmente, até o dia 29 MAIO 15, os dados de todos os integrantes das CS/TG, contendo o Posto, nome completo, OM, CPF, banco, agência e número da conta corrente, fins de agilizar os pagamentos de diárias (SFC) aos militares envolvidos. ANEXO I ao PRC / 2016 MAPA CONTROLE DE ALISTAMENTOS DAS CIRCUNSCRIÇÕES DE SERVIÇO MILITAR MT JSM INFOR MT JSM NÃO INFOR MNT JSM INFOR _________CSM MNT JSM NÃO INFOR PERÍODO DE ______/______/______à ______/_______/_______ ALISTADOS Del JSM MUNICÍPIO SM CLASSE Voltr Convc Anterior Total Sp 20 NÍVEL MÉDIO 24 23 22 21 ESCOLARIDADE NÍVEL FUNDAMENTAL 10 18 17 16 15 14 13 12 11 01 00 SOMA DESTA FOLHA TOTAL GERAL Observações: 1. Os mapas deverão ser preenchidos separadamente, de acordo com a tributação dos municípios e informatização das Juntas de Serviço Militar. 2. O 4º ano do Nível Médio corresponde ao curso da Escola Técnica Federal. 3. Os códigos numéricos utilizados para identificar o “NÍVEL DE ESCOLARIDADE” são os preconizados no Anexo 4 da Sistemática de Avaliação e Distribuição de Conscritos e deverá corresponder ao grau da escolaridade concluído pelo alistado. 4. Em caso de problemas técnicos no SERMILWEB que impossibilitem a inserção de dados, as CSM deverão remeter o presente anexo, à DSM, e uma cópia para RM, até o dia 31 JAN , para os alistamentos de 1º JUL a 31 DEZ do ano A-1, e até 12 JUL, para os alistamentos de 2 JAN 13 a 28 JUN do ano A. Local e data _______________________________________ (NOME E POSTO) Chefe da ___ Circunscrição de Serviço Militar Pag 74/106 ANEXO J ao PRC / 2016 - Fl 1/2 MAPA CONTROLE DE SELEÇÃO MAPA CONTROLE DE SELEÇÃO DO PERÍODO DE ______/______/______à ______/_______/_______ TG Sv Altn OMA INCAPAZES Escolari -dade Comparecera m à seleção (1) (2) NÍVEL Qnt C Inapto no TSI “K” Incapaz Moral “h” Adiamento de Incorporação (5) (6) (7) (8) (9) Dispensa de Incorporaç ão (10) Qnt Qnt Qnt Qnt Qnt Aptos “A” B1 B2 (3) (4) Qnt Q nt % Qnt % Arrimos Problem a Social Outros Casos (11) (12) (13) Qnt Qnt Qnt Dispensados Exame Médico ou Isento (14) Qnt % Total Incapazes B1, B2 E C Vlta Servir Total Aptos à Distribuir (15) (16) (17) Qnt % Qnt Qnt % 30 40 39 38 37 36 35 34 33 32 31 20 24 23 22 21 10 18 17 16 15 14 13 12 11 01 00 TOTAL Pag 75/106 Cont ANEXO J ao PRC / 2016- Fl 2/2 (MAPA CONTROLE DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO MILITAR DA ATIVA, TIRO-DE-GUERRA E SERVIÇO ALTERNATIVO) 1. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A SELEÇÃO Comissão de Seleção Nr Acuidade Visual Demonstrativo das incapacidades Acuidade Auditiva Odontológica Total Informação Necessidade Total da RM (sem majoração) FICSEL abertas nas CS BCC aplicadas Conscritos mandados à CSE de CPOR/NPOR IAP aplicadas TSI aplicados Quantidade 2. INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO MAPA DA SELEÇÃO a. O Mapa acima deverá ser inserido no Sistema de Processamento Automático de Dados do SERMILWEB, ao término da Seleção Geral, separadamente. b. As CS deverão remeter, à SSMR/4, o Mapa Controle de Seleção. Tais mapas conterão os dados necessários ao preenchimento deste. c. Os conscritos que interromperem a seleção não deverão constar de qualquer coluna do mapa, inclusive a do comparecimento à seleção (coluna 2). d. A soma das colunas (3), (4), (5) e (6) deverá ser igual ao total da coluna (2) dentro da escolaridade. e. A soma das colunas (7), (8), (9), (10), (11), (12) e (13) deverá ser igual ao total da coluna (14), dentro da escolaridade. f. A soma das colunas (4), (5) e (6) deverá ser igual ao total da coluna (15), dentro da escolaridade. g. A coluna (16) deverá ser computada, dentro da escolaridade, em conformidade com o Campo 049 (Deseja Servir) das FS ou FICSEL. h. O percentual da coluna (3) deverá ser calculado em relação à coluna (2). i. O percentual da coluna (7) deverá ser calculado em relação à coluna (3). j. A coluna (10) destina-se a atender o Nr 5 do art. 105 do RLSM (Empregado de Organizações relacionadas com a Segurança Nacional), que forem aptos na Seleção Geral). k. Os percentuais das colunas (14), (15) e (16) deverão ser calculados em relação à coluna (2) e sua soma será de 100%. l. A coluna (13) destina-se a atender eventuais mudanças no RLSM e às dispensas dos convocados que concorrerão à matrícula nos CPOR/NPOR. m. Em caso de problemas técnicos no SERMILWEB que impossibilitem a inserção de dados, a RM deverá consolidar os mapas de suas CS e remetê-los à DSM, até 29 DEZ 13. (Local e data) ______________________ (POSTO-NOME) Chefe da Seção de Serviço Militar Regional/4 Pag 76/106 ANEXO K MAPA CONTROLE DE SELEÇÃO - CPOR/NPOR) AO PRC / 2016 - Fl 1/2 4ª RM ESCOLA RIDADE (1) MAPA NR____ QUANTIDADE DE APRESENTADOS NA SELEÇÃO (2) CONTRA - INDICADOS EXAME EXAME OUTROS MÉDICO FÍSICO MOTIVOS (3) (4) (5) Qnt % Qnt % Qnt % ATÉ___/___/___ CONCORRERÃO À DISTRIBUIÇÃO SOMA DOS CONTRA-INDICADOS (6) % (7) 30 39 38 37 36 35 34 33 32 31 20 24 23 TOTAL Total das necessidades da Observações: RM, (sem majoração) 1. Os percentuais deverão ser calculados em relação ao total da coluna (2), dentro da escolaridade. 2. A coluna (7) é o resultado da diferença entre as colunas (2) e (6), dentro da escolaridade. 3. Os percentuais inferiores a 1% (um por cento) serão desprezados. 4. O total dos que compareceram à seleção deve ser coerente com o total de aptos constantes do Mapa para Controle de Seleção de OMA (ANEXO “J”). (Local e data) ______________________ (POSTO-NOME) Chefe da Seção de Serviço Militar Regional/4 Pag 77/106 ANEXO L ao PRC / 2016 MAPA DE NECESSIDADES DE EIPOT (MODELO) Claro a ser ocupado Especialidade Movimentação (Saída de OCT/OIT) (Sim/Não) Reposição (Sim/Não) (1) Claro já existia em 2012 Caso positivo para Reposição/Movimentação, indicar o militar que será ou que foi Licenciado/Movimentado. 16 8105 000000 Arma de Engenharia Não Sim Não 2º Ten Tmpr JOÃO SEVERINO DE TAL 16 8107 000000 Arma de Infantaria Sim Não Não 1º Ten JOSÉ FULANO DE ASSIS 16 8500 000000 Sv de Intendência Não Não Sim - Obs: (1) Convocação para suprir saída de outro temporário. - As OMDS/OMC deverão enviar para a SSMR/4 o Mapa acima até 29 NOV 15. ___________________________________ Visto Cmt/Ch/Dir OM Pag 78/106 ANEXO M ao PRC / 2016 MAPA CONTROLE DE SELEÇÃO - MFDV 4ª RM ESPECIALIDADE MÉDICO FARMACÊUTICO DENTISTA VETERINÁRIO TOTAL Masculino Formados no corrente ano (1) 268 268 Adiados de anos Anteriores (2) 0 0 Feminino Voluntário (3) 8 8 Soma dos Apres (4) 276 276 Geral ANO________ ISENTOS OU DISPENSADOS APTOS Inc B1 Inc B2 Inc C Outros motivos Aptos (5) 81 81 (6) 19 19 (7) 1 1 (8) 0 0 (9) 173 173 Adiame nto Resid Med (10) 0 0 Aptos para distribuição Nec da RM Dspn para outras RM (11) 173 173 (12) 81 81 (13) 0 (*) 0 (*) Observações: 1. a coluna (4) deverá ser igual a soma das colunas (1), (2), e (3); 2. a coluna (8) deverá conter os demais motivos, previstos na legislação em vigor, para a concessão de Isenção ou Dispensa do Serviço Militar obrigatório; 3. a coluna (9) deverá ser o resultado da operação: col (4) – (col (5)+(6)+(7)+(8)); 4. a coluna (10) somente se aplica a médico, devendo ser lançada uma estimativa referente à concessão de Adiamento, para fim de Residência Médica; 5. a coluna (11) deverá ser o resultado da subtração das colunas (9) e (10); 6. a coluna (12) corresponde às necessidades, para fim de convocação pela RM, visando a atender o EB, MB e FAB; 7. a coluna (13) somente se aplica ao médico e deverá ser o resultado da subtração das colunas (11) e (12); 8. a RM deverá confeccionar separadamente três Mapas, sendo um para cada segmento, masculino e feminino e um 01 (um) mapa geral consolidado; e 9. para o mapa de MFDV do sexo feminino, preencher apenas as colunas (3), (11), (12) e , para o caso da coluna (13), lançar somente as médicas voluntárias. (*) Não foram considerados os formandos aptos na CSE, mas possuidores de CDI que declararam não terem interesse em servir. - DEVERÁ SER CONFECCIONADO UM MAPA PARA CADA SEGUIMENTO (MASCULINO/FEMININO/GERAL). (Local e data) ______________________ (POSTO-NOME) Chefe da Seção de Serviço Militar Regional/4 Pag 79/106 ANEXO N ao PRC / 2016 MAPA CONTROLE DE INCORPORAÇÃO / MATRÍCULA - OMA/TG 4ª RM ORGÃOS Gpt _________ INCORPORADOS OU MATRICULADOS DESEJA SERVIR? NÃO DESEJA SERVIR? SOMA EXCESSO DE CONTINGENTE (MAJORAÇÃO) REFRATÁRIOS INSUBMISSOS OBSERVAÇÃO OMA CONTINGENT E TG CPOR/NPOR MFDV EAS EST EBST EsIM TOTAL Observações: 1. As OM, CPOR, NPOR e TG deverão remeter para o Cmdo 4ª RM o mapa acima até 5 (cinco) dias após a incorporação ou matrícula. 2. A SSMR/4 deverá auditar o mapa acima no Sistema de Processamento Automático de Dados do SERMILWEB até: a. Grupamento “A”: 25 MAR 16 b. Grupamento “B”: 26 AGO 16 3. Em caso de problemas técnicos no Sistema SERMILWEB que impossibilitem a inserção de dados, a RM deverá consolidar o mapa e remetê-lo à DSM. (Local e data) ____________________________ (POSTO-NOME) Cmt/Ch/Dir/Del SM ___________ Pag 80/106 Cotn ANEXO N ao PRC / 2016 MAPA CONTROLE DE INCORPORAÇÃO / MATRÍCULA POR OM 4ª RM ANO_____________ INCORPORADO/MATRICULADO G Cmdo OM TOTAL Gpto “A” Gpto “B” Gpto “C” Gpto “D” Observações: 1. A SSMR/4 deverá auditar o mapa acima no Sistema de Processamento Automático de Dados do SERMILWEB até: a. Grupamento “A”: 25 MAR 16 b. Grupamento “B”: 26 AGO 16 2. Em caso de problemas técnicos no Sistema SERMILWEB que impossibilitem a inserção de dados, a RM deverá consolidar o mapa e remetê-lo à DSM. (Local e data) ____________________________ (POSTO-NOME) Cmt/Ch/Dir/Del SM ___________ Pag 81/106 ANEXO O ao PRC / 2016 - MAPA DE INCORPORAÇÃO DE MFDV 4ª RM MASCULINO TOTAL DE APTOS PARA A INCORPORAÇÃO ESPECIFICAÇÃ O DA RM (1) RCB OUTRAS RM (2) FEMININO ANO ________ I NCO RPORADOS TOTA OMS OMA EE L (3) (4) (5) EB OUTROS (7) (6) TOTA Exc (9) L GERA L ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO REFRATÁRIOS INSUBMISSOS (11) (12) (10) (8) MB FAB MÉDICOS FARMACÊUTIC OS DENTISTAS VETERINÁRIOS TOTAL Observações: 1. A coluna (1) corresponde à quantidade de MFDV (masculino e feminino) selecionados na RM e dos recebidos por transferência de residência. 2. A coluna (2) corresponde à quantidade de MFDV (masculino e feminino) recebidos de outras RM para completar a necessidade regional. 3. As colunas (3), (4) e (5) correspondem às quantidades de MFDV incorporados no âmbito do Exército. 4. Na coluna (5) corresponde exclusivamente à incorporação em Estabelecimentos de Ensino (EE). 5. Na coluna (7) especificar as quantidades por Força (Marinha e FAB) . 6. A coluna (6) = (3) + (4) + (5). 7. As RM deverão confeccionar, separadamente, o presente anexo para MFDV do sexo feminino. 8. Para MFDV do sexo feminino, preencher apenas as colunas (3) e (11). 9. Na coluna (9) deverá ser especificado o motivo da dispensa ou isenção, pela inserção do título adequado. (Local e data) ___________________________ (POSTO-NOME) Cmt/Ch/Dir/Del SM ___________ Pag 82/106 ANEXO P ao PRC / 2016 MAPA DE CONTROLE DE MATERIAL IMPRESSO MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO LESTE COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR (4º Distrito Militar/1891) REGIÃO DAS MINAS DO OURO Seção de Serviço Militar Regional/4 NOME DO DOCUMENTO (01) TSI FOLHA RESPOSTA - IAP FOLHA RESPOSTA - BCC FICSEL Belo Horizonte, ___ de ______ de 201__ Do Ao Sr Diretor de Serviço Militar PREVISÃO ANUAL (02) NÍVEL DE ESTOQUE – NE (03) CONSUMO EM A-1 (04) SALDO (05) NÍVEL CRITICO-NC (06) NÍVEL DE SEGURANÇA-NS (07) Conferido: ______________________ Fisc Adm ________________________ Almoxarife NORMAS PARA PREENCHIMENTO DO MAPA 1. Coluna 01 - NOME DO DOCUMENTO: identifica o documento a ser fornecido pela DSM. 2. Coluna 02 - PREVISÃO ANUAL: previsão de gasto do material em A+1, com base no consumo dos 3 últimos anos. 3. Coluna 03 - NÍVEL DE ESTOQUE (NE): previsão anual mais 30%, correspondente à quantidade de documentos que deverão estar em posse do OSM até 20 de dezembro de A-1, para que seja utilizado em A. 4. Coluna 04 - CONSUMO EM A-1: consumo real (sem majoração) do documento em A-1. 5. Coluna 05 - SALDO: quantidade de documento em estoque no OSM e Órgãos e OM subordinadas. 6. Coluna 06 - NÍVEL CRITICO (NC): 10% da necessidade anual. Toda vez que o OSM atingir este nível deverá solicitar o recompletamento ao Órgão que lhe fornece o referido documento. 7. Coluna 07 - NÍVEL DE SEGURANÇA (NS): 20% da necessidade anual. Nível que será recompletado toda vez que o OSM atingir o nível crítico. Pag 83/106 Pag 84/106 ANEXO Q ao PRC / 2016 – Fl ½ CALENDÁRIO GERAL 1. SELEÇÃO a. Quadro cronológico da Seleção em 2015/2016 SELEÇÃO GERAL PERÍODO LOCAL SELEÇÃO ESPECIAL SELEÇÃO COMPLEMENTAR PERÍODO PERÍODO CPOR/NPOR 18 JAN a 29 JAN 16 CPOR / NPOR 26 OUT a 13 NOV 15 MFDV 17 AGO a 30 NOV 15 OMA/TG/ EsIM 10 AGO a 30 OUT 15 Sede dos MT pelas CSFA e CS EST 9 SET a 30 OUT 15 EBST 9 SET a 30 OUT 15 TG Turma Única: 18 JAN a 29 FEV 16 MFDV 5 a 30 JAN 16 (Conf ICC) OMA Gpt “A” 18 JAN a 29 FEV 16 Gpt “B” 6 JUN a 29 JUL 16 EST e EBST 5 a 30 JAN 16 b. Inserção de Dados no Sistema ou remessa de Mapas Controle de Seleção DOCUMENTO MAPA CONTROLE DE SELEÇÃO OMA/TG CPOR/NPOR Legenda: (1) Seleção Geral (2) Seleção Especial PERÍODO DA SELEÇÃO 10 AGO a 30 OUT 15 (1) 26 OUT a 13 NOV 15 (2) ENTRADA NA RM ENTRADA NA DSM Semanalmente Via SERMILWEB Pag 85/106 ANEXO R ao PRC / 2016” QUADRO RESUMO DA ENTREGA DE CERTIFICADOS MILITARES TIPOS DE CERTIFICADOS CR CONSCRITO QUE RECEBE O CERTIFICADO LICENCIADOS POR TÉRMINO DE TEMPO NOTORIAMENTE INCAPAZ CI - INCAPAZ DEFINITIVAMENTE (INCAPAZ “C”) - INCAPAZ MORAL (“H”) PLANO OMA/OFOR/TG CSM/JSM CS (*) PRAZO NA DATA DO LICENCIAMENTO NO MAIS CURTO PRAZO, APÓS O ALISTAMENTO NO MAIS CURTO PRAZO, DURANTE O PERÍODO DE SELEÇÃO GERAL CSM/JSM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A OCORRÊNCIA DO EVENTO - INAPTO “K” - PROBLEMA SOCIAL - INCAPAZ “B1” E “B2” - EMPREGADO DE EMPRESA DE INTERESSE MILITAR RELACIONADO NO PGC/13 - RESIDENTE ZR DE MT SOMENTE DE TG CS NO DIA DA SELEÇÃO E ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS SUA CONCLUSÃO - EXCESSO DE CONTINGENTE PROVENIENTE DA MAJORAÇÃO DO EFETIVO DESIGNADO PARA INCORPORAÇÃO/MATRÍCULA CSM/JSM - RESIDENTE EM MNT CDI ÓRGÃO Responsável - ARRIMO DE FAMÍLIA - MAIOR DE 28 ANOS - EXCESSO DE CONTINGENTE CONSTANTE DAS RELAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DO PAD - MT DISPENSADO DE CDI SELEÇÃO PELO CMT RM COMPUTADOR E INFORMATIZAD - MT PRÉ-DISPENSADO DE O SELEÇÃO PELO NR FINAL DE RA - RESIDENTE EM MNT CS ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DE INCORPORAÇÃO /MATRÍCULA DA CLASSE CONVOCADA. NO MAIS CURTO PRAZO APÓS O DESPACHO DO REQUERIMENTO CSM/JSM NO MAIS CURTO PRAZO POSSÍVEL, APÓS O ALISTAMENTO CTA AP CSM JSM INFOR ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A OCORRÊNCIA DO EVENTO CS CSM JSM INFOR NO DIA DA SELEÇÃO ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A OCORRÊNCIA DO EVENTO. Observação: (*) As JSM deverão participar do processamento e entrega de todos os certificados. ANEXO S ao PRC / 2016 - Fl 1/2 LISTAGENS DE DISTRIBUIÇÃO, DESIGNAÇÃO, EXCESSO DE CONTINGENTE, NÃO INCORPORÁVEIS AO EB – SITUAÇÃO MILITAR DEFINIDA E SITUAÇÃO MILITAR NÃO DEFINIDA – TRAMITAÇÃO PROGRAMA SSM Nr LISTAGEM DE VIA RM DESTINO, TRAMITAÇÃO, ARQUIVO Del OM/ CS CSM JSM RM SM TG CSM PROCEDIMENTOS E OBSERVAÇÕES DESIGNAÇÃO 325-A 325-B Por CS 2 vias Por CS/JSM 2 vias 1ª I----- ------ 2ª I----- X 1ª I----- ------ 2ª I----- X 1ª I----- ------ 2ª I----- X 1ª I----- ------ 2ª I----- X I----- ------ X ------ X ------ - A CS imprime o formulário direto no SERMILWEB, após a distribuição, recebe a assinatura do conscrito ou o carimbo de refratário. - Ao final, a CS remete à CSM, onde ficará arquivada. - Após os trabalhos da CS (com base no Rel SSM 330), a CS arquiva a listagem. - A CS imprime o formulário direto no SERMILWEB, após a distribuição, recebe a assinatura do conscrito ou o carimbo de refratário. - Ao final, a CS remete à JSM, onde ficará arquivada. - CS Arq 1 via EXCESSO DE CONTINGENTE 325-C 325-D Por CS 2 vias Por CS/JSM 2 vias X ------ - A CS imprime o formulário direto no SERMILWEB, e após os trabalhos, encaminha à CSM de vinculação.. - A CS arquiva 1 via. - A CS imprime o formulário direto no SERMILWEB, após a distribuição, recebe a assinatura do conscrito. - Ao final, a CS remete à JSM, onde ficará arquivada. - CS Arq 1 via X ------ DISTRIBUIÇÃO 330-A Por CS e OM/TG 1 via 1ª X - A OM imprime o formulário no SERMILWEB, e após os trabalhos, encaminha, confronta com o SSM 330-B para identificar os refratários e os Insubmissos. Pag 86/106 Cotn ANEXO “S” AO PRC / 2016 Fl 2/2 (LISTAGENS DE DISTRIBUIÇÃO, DESIGNAÇÃO, EXCESSO DE CONTINGENTE, NÃO INCORPORÁVEIS AO EB - SITUAÇÃO MILITAR DEFINIDA E SITUAÇÃO MILITAR NÃO DEFINIDA – TRAMITAÇÃO) PROGRAMA SSM Nr LISTAGEM DE VIA RM DESTINO, TRAMITAÇÃO, ARQUIVO Del OM/ CS CSM JSM RM SM TG CSM PROCEDIMENTOS E OBSERVAÇÕES DISTRIBUIÇÃO Por CS e 1ª OM/TG e I----1 via 2ª NÃO INCORPORÁVEIS AO EB (SITUAÇÃO MILITAR DEFINIDA) Por CS 335-A 1ª I----- -----1 via SITUAÇÃO MILITAR DEFINIDA Por CS/JSM 335-B 1ª I----- ----------1 via SITUAÇÃO MILITAR NÃO DEFINIDA Por CS 335-C 1ª I----- -----1 via Por CS/JSM 335-D 1ª I----- ----------1 via 330-B - a OM imprime no SERMILWEB e entrega ao S1 para adiantamento de seus trabalhos; depois, a OM utiliza no Posto de Apresentação da Sel Cmpl para assinalar os designados que se apresentarem. X X - a CS a imprime no SERMILWEB. Ao final dos trabalhos, a CS remete para a JSM, onde ficará arquivada. X X X - a CS a imprime no SERMILWEB. Ao final dos trabalhos, a CS remete à CSM, onde ficará arquivada. - A RM remete para a CS. Esta, após os trabalhos, remete à CSM, para seu uso e arquivo. - a CS a imprime no SERMILWEB. Esta, após os trabalhos, remete para a à JSM para seu uso e arquivo. Legenda: I - início do ......... ---- local onde há processo X – local de arquivo Pag 87/106 ANEXO T ao PRC / 2016 (RELAÇÃO COMPLEMENTAR AOS PROGRAMAS SSM 325 – A/B E SSM 330) Del SM ________ JSM ________ 4ª RM CS _________ PRG SSM ____________ NOME DO CONSCRITO CLASSE Gpt ________ RA SITUAÇÃO/CIENTE FL NR _________ OM DATA Incorporação (ou Matrícula) ___________________________ Pres CS/Del SM/Ch Instr TG Pag 88/106 Pag 89/106 ANEXO U ao PRC / 2016 – CALENDÁRIO DE EVENTOS MÊS DATA LIMITE Responsável DESTINO EVENTO 2015 CSM SSMR/4 e DSM Remessa do Mapa Controle de Delegados de Serviço Militar. Propostas de tributação de municípios para OMA e OFR, referentes ao ano A+2 Indicação do Pres CS (com CPF) e integrantes da CS, pelos SSMR/4 Cmdo Coord das CS/OMA IEMFDV Remessa ofício para as IEMFDV informando palestra. OS específica p/: - Estágio dos Integrantes das CS / OMA; OMC / OMDS - Inspeção CS; - Palestra Fac Medicina, CSE MFDV; e – Reunião de S1 Aditamento versando sobre Serviço Militar Obrigatório RM MFDV – 2ª fase Data limite de entrada dos processos de promoção dos Asp EAS/EST convocados. IEMFDV Início das Palestras nos IEMFDV (conforme OS específica) Gu Mil MG Execução dos Estágios diversos, conforme as OS específicas. Propostas de tributação de municípios para OMA e OFR, referentes ao ano 2016. DSM Remessa de tributação dos IEMFDV. SSMR/4 Cmdo Coor 1º ABR SSMR/4 4 SSMR/4 14 OMDS/OMC 10 1º SSMR/4 SSMR/4 10 SSMR/4 MAIO 29 12 14 JUN 30 JUL 1º OM envolvida CS/TG SSMR/4 SSMR/4 DSM SSMR/4 DSM OMDS/ OMC SSMR/4 OM envolvida CSV JSM/CSM SERMILWEB CSM SERMILWEB JSM/CSM - SSMR/4 DTI/ 4ªRM SSMR/4 SERMILWEB TG SSMR/4 4 SSMR/4 8 10 DSM SERMILWEB Envio do Anexo “H” (Atendimento de Médicos às CS/TG) Cadastramento dos Presidentes das CS para acesso ao SERMILWEB. Remessa das sugestões para o PGC 2014. Data limite para cadastramento dos Pres CS para acesso ao SERMILWEB. Envio dos processos de promoção dos 2º Ten que ocorrerá em 31 AGO 15. Envio do Apêndice “2”(Composição das CS/OMA-Volantes) ao Anexo “G” ao PRC / 2014. TERMINO DO PERÍODO DE ALISTAMENTO PARA CONCORRER À SELEÇÃO GERAL NO ANO 2013. TÉRMINO DO PERÍODO PARA SOLICITAÇÃO DE ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO. TÉRMINO DO PRAZO DE ALISTAMENTO SEM MULTA P/ DA CLASSE CONVOCADA (18 anos) INÍCIO DA INSERÇÃO DO PEDIDO ANUAL PARA GRAVAÇÃO DE FAIXA DE RA PARA 2016. INÍCIO DO PERÍODO DE ALISTAMENTO PARA CONCORRER À SELEÇÃO GERAL NO ANO 2016 (fora do prazo/com multa). Publicação do “Aviso de Seleção” do EST, EBST, MFDV e CET. Inserir os percentuais de pré-dispensa dos MT da Seleção Geral/nível de escolaridade de pré-dispensa. Prazo máximo para os Instrutores de TG solicitarem material (TSI) para Seleção Geral (caso não tenham recebido) Consolidação da lista de proposta de dispensa da Seleção Geral e envio à DSM. Processar e realizar os ajustes necessários à dispensa de JSM por escolaridade, de acordo com as necessidades quantitativas de conscritos para a Seleção Geral. Auditagem do Relatório de Dispensado da Seleção Geral. Pag 90/106 MÊS DATA LIMITE Responsável DESTINO EVENTO Data limite para realização da pré-dispensa da Seleção Geral. CSM DSM 15 SSMR/4 DAPROM 21 CSM/JSM - 27 OMDS/OMC SSMR/4 HGeJF, EsSA, 4º D Sup, CFSF/MB e OM/FAB SSMR/4 1º 3 SSMR/4 6 10 OMA c/ Incorp Gpt “B” 10 SSMR/4 15 OMA/ TG / OFOR OMA c/ Incorp Gpt B OMDS/OMC 15 CS/CSFA 20 CSM 1º 2 SSMR/4 23 CSM/JSM 14 AGO OMA/ TG / OFOR SET OUT 18 OMA/TG 18 OMA 28 SSMR/4 5 a 9* SSMR/4 INCORPORAÇÃO DO Gpt “B” As OM deverão informar o número de incorporados no Gpt “B”. Atualizar a Relação Controle da Tributação de JSM (SSM SERMILWEB 8014) e a Proposta de Tributação e Vinculação de JSM (SSM 8015). Informar a quantidade de conscritos incorporados no Gpt “B”. DSM Levantamento das Necessidades Anuais (LNA), no sitio da DSM (www.dsm.dgp.eb.mil.br). Executar a distribuição indicando os Incorporados, os SERMILWEB Refratários, os Insubmissos, os Excessos de Cntg, do Gpt “B”. Início do período geral das CS/OM. CS OMA Início do período das Inspeções nas CS, conforme OS específica SERMILWEB Inserir a qualificação dos incorporados do Gpt “A”. Cópia dos Bol Int de Licenciamento da 1ª e 2ª Bx de EV, e do EP/NB Rfr Gpt “B” SSMR/4 Mapa de Necessidades de Oficiais e Sargentos Temporários. Início do carregamento semanal dos arquivos gerados pelo SERMILWEB módulo CS diretamente no banco de dados, por meio do portal eletrônico. Término da inserção anual para a gravação da faixa de RA p/ SERMILWEB 2016. 4º BE Cmb CSE/Médicos na FMIt (Itajubá-MG). 14º GAC CSE/Médicos (Pouso Alegre-MG). Término do prazo para conhecimento da pré-dispensa da Seleção Geral nas JSM (esse prazo poderá ser dilatado até 13 SET 13, SFC). S Mob/4 SERMILWEB Início do prazo para lançamento do Boletim de Necessidades em Padrões (Bol Nec) no sistema. DSM Auditar os dados de incorporação do Gpt “B” e encaminhar relatório de auditoria. Remessa do Mapa de Controle de Incorporação do Gpt “B” (caso não esteja atualizado no SERMIWEB). 28 SSMR/4 Auditar o Mapa de Alistamento do SERMILWEB (Período de 1º JAN a 30 JUN 15) e informar à DSM se o carregamento ocorreu COM ou SEM alterações, discriminando-as, SE FOR O CASO. Envio dos processos de promoção de Oficiais (Asp/2º Ten) que ocorrerá em 31 AGO 15. Início do prazo para conhecimento da pré-dispensa da Seleção Geral nas JSM. Remessa da conformidade dos militares que exerçam funções que exigem qualificação profissional regulamentada em Lei (Port Nr 052, de 6 FEV 01). Fim do prazo para lançamento dos Bol Nec no sistema SERMILWEB SSMR/4 Sugestões para o Plano Regional de Licenciamento. Conferência final dos Bol Nec da 4ª RM e pronto junto ao SERMILWEB DSM 4º D Sup CSE/Médicos (Juiz de Fora-MG). SERMILWEB Pag 91/106 MÊS DATA LIMITE Responsável DESTINO 10 OMDS e OMC SSMR/4 13 a 16* SSMR/4 - CPOR/NPOR - 21 23* 28 SSMR/4 Até 30* CS/CSFA 1º SSMR/4 10 NOV 13 CPOR/ NPOR 18 29 5 SSMR/4 DEZ OMDS/OMC SSMR/4 2º CTA - SSMR/4 SERMOB/3º 2º CTA OMDS/OMC SSMR/4 Pres CS 10 OM/TG SSMR/4 17 Inspeção na CS002/FAB em Lagoa Santa-MG. OS e demais providências relativas ao PRL. Informar a data do Processamento da Distribuição da 4ª RM no 2º CTA. Término da Comissão Seleção Especial de MFDV Término do período para solicitação de adiamento de incorporação. Término das Inspeções semanais (sistema de rodízio entre os CSFA001 integrantes da SSMR/4). CS/OMA Término da Seleção Geral. SERMILWEB Lançar os Gpt de Distribuição. Lançar parâmetros para a distribuição dos conscritos para fins SERMILWEB de aprovação. Envio dos processos de promoção de oficiais que ocorrerá em DAPROM 25 DEZ 15. Consolidação dos relatórios da Seleção Geral (auditar os relatórios SSM). SERMILWEB Data limite para inserção dos parâmetros para distribuição dos conscritos da MB e Aer, sob responsabilidade da 4ª RM. Término do período geral das CSE OFOR (CPOR-BH/ 4º GAC/ 4º BE Cmb e 4º GAAAe). Envio de proposta de data do processamento da distribuição DSM (enviar 02 (duas) propostas de datas)). RM SSMR/4 Envio dos processos de promoção de oficiais que ocorrerá em 25 DEZ 15. CSE/Médicos no Cmdo 4ª RM (Belo Horizonte-MG). Início da CSE OFOR (CPOR-BH/ 4º GAC/ 4º BE Cmb e 4º GAAAe) - SSMR/4 9 16 e 17 PAMA/LS OMA DSM/ III COMAR/ 2º CTA Gu com IEMFDV Trib EVENTO 4ª RM DSM Aditamento versando sobre Serviço Militar Obrigatório MFDV – 1ª fase. Mapa de Necessidades para o EIPOT/ 2014. Consolidação e apanha das relações de distribuição de conscritos da 4ª RM Término do período de processamento da distribuição. Reunião Consolidação-Distribuição/ 2015 - Incorp/ 2016. Data limite de entrada dos processos/DIEx das prorrogações de tempo de serviço de Of/Sgt Tmpr com data de término de prorrogação até 31 MAR 15. OS sobre 2ª Fase das CS/Fase da Distribuição Remessa OS p/ seleção complementar e incorporação/matrícula dos convocados. Data provável para o fim do exercício financeiro. Auditar o procedimento da distribuição e informar se ocorreu COM ou SEM problemas, discriminando-os, SFC (incluir os dados da MB e Aer). * Data a ser ratificada/retificada em OS Específica. Pag 92/106 2016 MÊS DATA LIMITE 2 3 11 15 JAN 22 31 31 3 3 FEV 17 24 28 MAR 1º 1º 7 7 Até 10 10 10 15 18 31 Responsével DESTINO EVENTO INICIO DO ALISTAMENTO DENTRO DO PRAZO. Início do período – sol. adiamento de incorporação. CSM SSMR/4 Relatório da Campanha da Convocação para a Seleção. Relatório da Campanha da Convocação para a Seleção. Mapa de Necessidades para o EIPOT /2016. SSMR/4 DSM Envio do Anexo “M” ao PRC/2016 (Mapa Controle de Seleção - MFDV). OMA CSM e Bol Int de licenciamento da 1ª Bx de EV. STG/4 S Mob/4 Bol Int de licenciamento dos atiradores. CS OMA/TG SSMR/4 Data limite de entrada do Relatório da 2ª Fase CS. Encaminhar proposta dos Del SM voluntários à permanência CSM SSMR/4 no cargo, com parecer do respectivo Chefe. Data limite para implantação das FAMCO no SERMILWEB e CSM/DEL SM SERMILWEB carregamento dos arquivos eletrônicos dos dados dos alistados entre 1º JUN a 30 DEZ 12 no SERMILWEB. OMA/TG SSMR/4 Propostas de alteração/inclusão para o PRC/2015 Auditar no SERMILWEB e remeter o Mapa de Controle de CSM DSM e RM Alistamentos em MNT e MT. Encaminhar proposta dos Del SM voluntários à permanência SSMR/4 DSM no cargo. MATRÍCULA CPOR / NPOR Informar por DIEx/EBNET o número de matriculados. SSMR/4 Envio dos processos de promoção de oficiais que ocorrerá em OMDS e OMC abril. Encaminhar propostas de temas para o Simpósio do Sistema SSMR/4.1.2 DSM de Serviço Militar. OM SSMR/4 DIEx informando militares/servidores que continuam como operadores do SERMILWEB TG STG/4 INCORPORAÇÃO/MATRÍCULA dos Gpt “A” e “D” OMA/TG (Conf ICC/2014) OMA SSMR/4 Informar, por DIEx, o número de incorporados/matriculados. TG STG/4 STG/4 Informar o nr de atiradores matriculados por TG. SSMR/4 OMA Informar escolaridade da classe de 1995 licenciada em 2014. TG STG/4 SSMR/4 DSM Remeter por DIEx/EBNET, o mapa do efetivo incorporado. CSM SSMR/4 Relatório da Campanha Permanente. OMA/TG/OFR Executar a distribuição indicando os Incorporados, os SERMILWEB /FAB/MB Refratários, o Excesso de Cntg, etc SSMR DSM Relatório da Campanha Permanente CSM de Bol Int de incorporação Vinculação Bol Int de licenciamento de 2ª Bx EV/EP (* em 2 vias) OMA/TG/OFR /FAB/MB Bol Int de licenciamento da 2ª Bx de EV/EP. S Mob/4 Remessa do relatório de licenciamento Envio dos processos de promoção de oficiais que ocorrerá em SSMR/4 DAPROM 30 Abril. Mapa Controle de Efetivo de Oficiais e Sargentos OMDS e OMC SSMR/4 Temporários (nesta data ou quando houver alteração). OMA SSMR/4 Mapa de Controle de Incorporação/Matrícula do Gpt “A”, “C” e “D” (incluindo cópia do Bol Incorp). TG STG/4 Mapa Controle de Matrícula de Atiradores (Gpt “D”). SSMR/4 Mapa de Seleção Especial de Médicos (RM tributárias da 12ª Região Militar). (ON-LINE) DSM Mapa Controle de Seleção Especial de MFDV. (ON-LINE) Auditar Mapa de Incorporação do Gpt “A”, “C” e “D” e enviar relatório. EME/ DSM/ Difusão do Plano Regional de Convocação A+1. CEP/ CSM/ OMA/ TG JSM CSM/RM Pag 93/106 2016 MÊS DATA LIMITE Responsével DESTINO DSM Até 30 dias úteis após o evento ORD 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 STG/4 DSM SSMR/4 DSM EVENTO DIEx informando militares/servidores que continuam como operadores do SERMILWEB Rfr OMA DIEx informando militares/servidores que continuam como operadores do SERMILWEB Rfr TG Confecção do Adt/Bol de convocação, prorrogação de Tp Sv e licenciamento de Of Tmpr. ESPECIFICAÇÃO Remeter DIEx informando as alterações dos dados cadastrais (Nr telefônico e endereço de CSM/Del SM/JSM) ORIGEM OSM DESTINO DATA Até 8 (oito) dias após a ocorrência do evento, com informação: SSMR/ - à SSMR/4 ; e 4 - à S Mob/4 (nos casos de licenciamento) Atualização da “vida militar” no SERMILWEB, dos Sd EV incorporados/ matriculados (deserção, qualificação, promoção, licenciamento, desincorporação, anulação de incorporação, licenciamento a bem da disciplina, exclusão, expulsão, falecimento, transferência, engajamento, reengajamento) Atualização da FAM no SERMILWEB, dos Cb/Sd EP engajados/ reengajados (deserção, qualificação, promoção, licenciamento, desincorporação, anulação de incorporação, licenciamento a bem da disciplina, exclusão, expulsão, falecimento, transferência, engajamento, reengajamento) OM SERMIL WEB Atualização da FAM no SERMILWEB, dos Of/Sgt Tmpr (deserção, qualificação, promoção, licenciamento, desincorporação, anulação de incorporação, licenciamento a bem da disciplina, exclusão, expulsão, falecimento, transferência, engajamento, reengajamento) Auditar e consolidar as alterações de tributação, vinculação e situação de informatização de JSM da sua área de jurisdição. Atualizar no SisCoDSM, o Mapa Mensal de Arrecadação de Taxas e Multas Militares e Mapa Controle de Certificados Militares em Branco. Semestralmente CSM SERMIL WEB Mensalmente (até o dia 10) Auditar o relatório de alistamentos processados. Semanalmente Atualizar as informações das JSM no portal eletrônico. Del SM Redução de tempo de serviço de OMT OM SSMR/ 4 OM TG SSMR/ 4 STG/4 Dilação de tempo de serviço de OMT Lineração de acesso/bloqueio de Operadores do SERMILWEB Até 75 (setenta e cinco) dias antes do licenciamento Até 15 (quinze) dias antes da data de licenciamento Quando ocorrer Pag 94/106 ANEXO V ao PRC / 2016 – Fl 1/2 RELAÇÃO DAS EMPRESAS DIRETAMENTE RELACIONADAS COM A SEGURANÇA NACIONAL) 1. GERDAU AÇOMINAS - S/A – Rod MG 443 – Km 05 – Ouro Branco/MG – 36420000; (31) 37492749. 2. BELGO SIDERURGICA S/A - BR 040 Km 769 - Dias Tavares – Juiz de Fora/MG; 36105000; (32) 32291280 3. COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA – Rua Mar de Espanha, 525 – Santo Antônio – Belo Horizonte/MG – 30330900; (31) 32501500. 4. COMPANHIA FORÇA E LUZ CATAGUASES LEOPOLDINA S/A (Município de Cataguases/MG) Praça Rui Barbosa, 80 – Centro – Cataguases/MG - 36770901 - (32) 34296477. 5. CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A – Av. Barbacena, 1200 – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG – 30190131; (31) 32994030. 6. CEMIG DSITRIBUIÇÃO S/A – Av. Barbacena, 1200 - 17º andar - Ala A1 – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG – 30190131; (31) 32994030. 7. COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL-CESAMA-MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA/MG Av. Barão do Rio Branco, 1843-9º/10º/11º andares - Juiz de Fora/MG; 36013020 ; (32) 32391252. 8. CIA CIMENTO PORTLAND ITAÚ – Rod. MG 050 - Trevo - Km 341 - Itaú de Minas/MG 37975000 - (35) 35369408. 9. CNH LATIN AMÉRICA LTDA – Av. General David Sarnoff, 2237 - Cidade Industrial - Contagem /MG - 32210900 - (31) 21043121. 10. COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - Unidade Armazenadora de Montes Claros Rua Francisco Peres de Souza, 381 - Bairro Vila Exposição - Montes Claros/MG - 39400287 - (38) 32151051. 11. COMPANHIA DE TECIDOS DO NORTE DE MINAS - COTEMINAS - Av Magalhães Pinto NR 4000 - Bairro Planalto - Montes Claros/MG – 39404166 - (38) 32157777 12. ECT/ DR/ MG – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – Av Afonso Pena, 1270 – Belo Horizonte/MG – 30001-970; 13. ECT/ DR/ MG – RUA BOAVENTURA, 401 - S/M 102 – Jaraguá - Belo Horizonte /MG - 31270902 (31) 32492100. 14. HELICÓPTEROS DO BRASIL S.A (HELIBRAS) - Rua Santos Dumont Nr 200 - Distrito Industrial Itajubá/MG -37504900 - (35) 36293000 15. IMBEL – INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (Fábrica em Itajubá-MG) – Av Cel Aventino Ribeiro – Imbel – Itajubá/MG – 37501332; (35) 36237222. 16. INDUSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL – Av JK, 6050 – Benfica – Juiz de Fora/MG – 36090000; (32) 32395622. 17. IVECO FIAT BRASIL LTDA - Rod. MG 238, Km 74 - zona rural - Sete Lagoas/MG - 35701970 - (31) 21072189 18. MANGELS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Rod. Fernão Dias, S/NR - Km 699 - Bairro Industrial - Três Corações/MG - 37410000 - (35) 32392277 19. DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA – Rod BR 040 Km 773 – Distrito Industrial – Juiz de Fora/MG – 36092900; (32) 32190000 20. REFINARIA GABRIEL PASSOS - REGAP – Rod Fernão Dias – BR 381, Km 427 – Pintados – Betim/MG – 32530-000; (31) 35294285. 21. PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A - Av. Lincohn Alves dos Santos, 56 - Distrito Industrial - Montes Claros - 39404003 - (38) 32127474 Pag 95/106 Cont do ANEXO V ao PRC / 2016 – Fl 2/2 RELAÇÃO DAS EMPRESAS DIRETAMENTE RELACIONADAS COM A SEGURANÇA NACIONAL 22. RENAPE PETRÓLEO LTDA - Av. Deputado Plínio Ribeiro, 2.893 - Jardim Palmeiras - Montes Claros/MG - 39402194 - (38) 32131333 23. MRS LOGÍSTICA S/A – Av Brasil, 2001 – 10º Andar – Centro – Juiz de Fora/MG – 36060-010; (32) 32393526 24. S/A ESTADO DE MINAS – Av. Getúlio Vargas, 291, 7º Andar – Funcionários – Belo Horizonte/MG – 30112-020; (31) 32635935 25. TELEMIG CELULAR S/A – Rua Levindo Lopes, 258 – 6º Andar – Funcionários – Belo Horizonte/MG – 30140-170; (31) 99333001 26. TRANSPORTADORA BEIRA RIO LTDA – Rod. BR 040 - Km 272 - zona rural - São Gonçalo do Abaeté/MG - 38790000 - (38) 35633080 27. AFI DO BRASIL LTDA - Av. Padre Lourenço da Costa Moreira, 3.679 - Morro Grande - Itajubá/MG 37502454 - (35) 36292000 28. CONSÓRCIO CANDONGA (Município de Rio Doce/MG) - estrada de acesso para Santana do Deserto, Km 12, zona rural - Rio Doce/MG - 35442000 - (31) 38818989 Pag 96/106 ANEXO W ao PRC / 2016 MODELO DE OF APRES NA ISGR/4ª RM ‘ARMAS’ MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO LESTE COMANDO DA 4a REGIÃO MILITAR (4º Distrito Militar / 1891) REGIÃO DAS MINAS DO OURO Av: Raja Gabaglia Nr 450 – Bairro Gutierrez – Belo Horizonte (MG) – CEP 30441-070 FONE (31) 3508-9544 – fax (31) 3508-9542 Ofício nº 001-SSR/4ª RM EB 00000.001428/2012-00 Belo Horizonte, de de 201__. Ao Senhor FULANO DE TAL Rua João do Vale, nº 711 – Bairro Leblon 31.550-550 – Belo Horizonte - MG Assunto: Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) Senhor FULANO DE TAL 1. Em atenção ao vosso requerimento, sobre Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR).informo o seguinte: a. V Sa deverá comparecer à inspeção de saúde na Junta de ISGR do Comando da 4ª Região Militar (JISR/4ª RM), que funciona no Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF), sito à Rua General Gomes Carneiro, S/N - Bairro Fábrica - Juiz de Fora-MG - CEP 36080-210, às quartas-feiras, de 08:00 às 11:00 h; b. V Sa deverá dirigir-se ao HGeJF, somente quando receber a Carta de Chamada, emitida pela JISR/4ª RM; e c. conforme o resultado da inspeção de saúde, estará sujeito a uma das seguintes situações e procedimentos: 1) se julgado “apto” e havendo tempo hábil para retornar a Comissão de Seleção (CS) deste ano: deverá apresentar-se na CS, portando a comunicação de parecer de inspeção de saúde, emitida pela JISR/4ª RM; 2) se julgado “apto” e tendo encerrado os trabalhos da CS deste ano: - será encaminhado para CS do próximo ano. - será informado da data para apresentar-se na Junta de Serviço Militar (JSM). 3) se julgado “dispensado B1 ou B2”, deverá apresentar-se na JSM para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). 4) se julgado “dispensado C”, deverá apresentar-se na JSM para receber o Certificado de Isenção (CI). 2. Para melhor controle, por ocasião da sua apresentação à JISG/4ª RM, deverá portar a Carteira de Identidade e o Certificado de Alistamento Militar (CAM). Atenciosamente, ____________________________________________ (NOME- Posto) Chefe da Seção de Saúde Regional da 4ª Região Militar "FEB 70 ANOS - EM DEFESA DOS IDEAIS DE LIBERDADE E DEMOCRACIA" Pag 97/106 ANEXO X ao PRC / 2016 (MODELO Relatório Final da CS) ‘ARMAS’ MINISTÉRIO DA DEFESA ‘FORÇA ARMADA’ ‘ESCALÃO ENQUADRANTE’ ‘ESCALÃO CONSIDERADO’ ‘OM’ “ Nome Histórico (se for o caso) ” DENOMINAÇÃO HISTÓRICA (se for o caso) RELATÓRIO FINAL CS___/2015 RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DA CS____/2015 1. FINALIDADE ‘Apresentar um retrospecto das atividades da CS-034, fornecer dados estatísticos, apontar as principais dificuldades encontradas e sugerir procedimentos que possam aprimorar os trabalhos da CS na área da 4ª RM.’ 2. COMPONENTES Posto Presidente Chefe Ex.: Maj (ou Cap/Ten) BELTRANO DA SILVA PA Ten (ou Sgt) FULANO PIS/PEF PAT/1 PAT/2 PCD PCS 2º Ten PARRELA Auxiliares Efetivo - 1 Maj (ou Cap/Ten) Cb TAL e TAL Sd TAL e TAL 3. ASPECTOS DA SELEÇÃO a. Gerais Os trabalhos realizados na Comissão de Seleção transcorreram ... b. Documentação distribuída c. Estágio preparatório para as CS Ex.: 1 Sgt, 2 Cb e 2 Sd Pag 98/106 Continuação do ANEXO “X” AO PRC/2016 (MODELO Relatório Final CS) d. Apoio proporcionado pelos Órgãos de Serviço Militar e. Módulo CS 4. ASPECTOS POSITIVOS 5. DIFICULDADES ENCONTRADAS 6. CUSTO - SFC Natureza de despesa Diárias Transporte Material de consumo Serviço Instalações Outros (especificar) Custo R$ R$ R$ R$ R$ R$ - Recebido - Detalhar o gasto - 7. MAPA CONTROLE DE MATERIAL (Preencher conforme modelo constante no art. 97 das Normas Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30.004)). Material Teste de Seleção Inicial TSI Ficha de Entrevista Ficha síntese Normas de Procedimentos da CS Cartazes de exemplo do TSI Teste de Visão Material Computador Notebook Impressora Laser Impressora Jato de Tinta Impressora Matricial Switch/Hub No break Estabilizador de Voltagem Unidade Ficha Ficha Ficha Caderno Quadro Quadro Existente no início da Seleção 0 0 0 7 0 0 Recebido/ Adquirido Consumo Saldo 300 300 0 7 0 0 270 270 0 0 0 0 30 30 0 14 1 1 Material de Informática - SFC Existente no Especificação Quantidade inicio da (marca/mod) Seleção NC 01 01 HP 01 01 01 01 01 Adquirido após o início da Seleção - Saldo 01 01 01 Pag 99/106 Continuação do ANEXO X ao PRC/2016 (MODELO Relatório Final CS) Outros - SFC Material Balança Dinamômetro Mesa Cadeiras Aparelho Telefônico Outros (especificar) Especificação (marca/modelo) NP NP - Quantidade 01 01 - Existente no inicio da Seleção 01 01 - Adquirido após o início da Seleção - 8. NECESSIDADE DE MATERIAL PREMANENTE E SERVIÇOS a. Material Descrição ND Valor Justificativa Valor Justificativa b. Serviços e outras despesas Descrição ND 9. SUGESTÕES a. Para alteração/correção do PRC. b. Para melhorias na sistemática de seleção. 10. ANEXO: 01 (uma) Relação de PROBLEMAS SOCIAIS, verificados na CS. Cidade, ___ de outubro de 2015. ________________________________________ BELTRANO DA SILVA – Maj (ou Cap/Ten) Pres/Ch Inst da CS ___ Saldo 01 01 - Pag 100/106 ANEXO Y ao PRC/2016 (MODELO Relatório da 2ª FASE CS/Distribuição) ‘ARMAS’ MINISTÉRIO DA DEFESA ‘FORÇA ARMADA’ ‘ESCALÃO ENQUADRANTE’ ‘ESCALÃO CONSIDERADO’ ‘OM’ “ Nome Histórico (se for o caso) ” DENOMINAÇÃO HISTÓRICA (se for o caso) RELATÓRIO FINAL DA CS – 2ª FASE 1. PROBLEMAS OCORRIDOS. 2. RELAÇÃO DE CONSCRITOS DISTRIBUÍDOS FALTOSOS (Refratários). Nr RA Classe Nome 1 3. RELAÇÃO DE CONSCRITOS QUE NÃO CONSTARAM EM NENHUMA LISTAGEM. Nr RA Classe Nome Decisão e providências 1 * * mencionar sua decisão e providências para regularizar a situação militar do conscrito. 4. RELAÇÃO DE CONSCRITOS QUE CONSTARAM EM LISTAGEM DIFERENTE DO RESULTADO DA SELEÇÃO GERAL. Nr RA Classe Relacionado na lista: Nome Seria correto: 1 5. RELAÇÃO DE CONSCRITOS TRANSFERIDOS DE RESIDÊNCIA. Nr RA Classe Nome 1 6. SUGESTÕES PARA O APERFEIÇOAMENTO DA FASE DE DISTRIBUIÇÃO. 7. ANEXO. (Relatórios SSM) Cidade, ____ de janeiro de 2016. _____________________________ FULANO DE TAL – Posto/Grad Pres CS___ / Ch Instr TG Pag 101/106 ANEXO Z ao PRC/2016 (MODELO PESQUISA DE OPINIÃO) ‘ARMAS’ MINISTÉRIO DA DEFESA ‘FORÇA ARMADA’ ‘ESCALÃO ENQUADRANTE’ ‘ESCALÃO CONSIDERADO’ ‘OM’ “ Nome Histórico (se for o caso) ” DENOMINAÇÃO HISTÓRICA (se for o caso) PESQUISA DE OPINIÃO 1. Antes da seleção geral, você já tinha entrado nem quartel do exército? SIM NÃO 2. Antes de sua apresentação para o processo de seleção, você tinha conhecimento sobre a missão do Exército e as atividades que ele desenvolve? SIM NÃO 3. Você é voluntário para o Serviço Militar? SIM NÃO 4. Antes de se apresentar para a seleção geral, qual a impressão que você tinha do Exército? POSITIVA NEGATIVA NEUTRA 5. Após o processo de seleção geral, qual a sua impressão sobre o Exército? POSITIVA NEGATIVA NEUTRA 6. Como você avalia o tratamento dispensado por parte dos integrantes da Comissão de Seleção Geral durante o período em que você esteve no quartel? EXCELENTE MUITO BOM BOM REGULAR INSUFICIENTE BOM REGULAR INSUFICIENTE 7. Como foi sua recepção no quartel? EXCELENTE MUITO BOM 8. Como foi seu relacionamento com o médico durante a inspeção a que foi submetido? EXCELENTE MUITO BOM BOM REGULAR INSUFICIENTE 9. Como foi seu relacionamento com o dentista durante a inspeção a que foi submetido? EXCELENTE MUITO BOM BOM REGULAR INSUFICIENTE 10. Durante o processo de seleção, algum membro da equipe fez alguma brincadeira que lhe desagradou? SIM NÃO 11. Você encontrou dificuldades para o deslocamento de sua residência até o local designado para a apresentação? SIM NÃO 12. Você já possuía carteira de identidade civil quando de sua apresentação para a seleção geral? SIM NÃO Pag 102/106 Continuação do ANEXO Z ao PRC/2016 (MODELO PESQUISA DE OPINIÃO) 13. Você já possuía o Cadastro da Pessoa Física (CPF) quando de sua apresentação para a seleção geral? SIM NÃO 14. Você já possuía o Título de Eleitor quando de sua apresentação para a seleção geral? SIM NÃO 15. Você já conhecia o seu tipo sanguíneo quando de sua apresentação para a seleção geral? SIM NÃO 16. As orientações e informações recebidas na comissão de seleção o ajudaram a entender o que é o serviço militar e por que é feita a seleção geral? SIM NÃO 17. Você recomendaria a um amigo a ser voluntário para o Serviço Militar? SIM NÃO 18. Assinale com um “X” os aspectos que mais lhe incomodaram durante a seleção complementar. a. b. c. d. e. f. g. h. ( ( ( ( ( ( ( ( ) Dificuldade de transporte. ) Burocracia ineficiente. ) Excessiva perda de tempo. ) Tratamento insatisfatório de algum membro da equipe (médico, dentista, auxiliares, etc). ) Falta de informação. ) Brincadeiras inconvenientes. ) Horário de apresentação na seleção geral. ) Outros ( citar)__________________________________________________________________________ 19. Assinale com um “X” os aspectos que mais lhe agradaram durante a seleção complementar. i. j. k. l. m. n. o. ( ( ( ( ( ( ( ) Tratamento digno. ) Burocracia eficiente. ) Rapidez no processo de seleção. ) Informações disponíveis adequadas. ) Oportunidade de conhecer um quartel. ) Oportunidade de conhecer um pouco sobre a profissão militar. ) Outros ( citar)__________________________________________________________________________ 20. Utilize o espaço abaixo, caso você deseja fazer algum comentário que contribua para melhorar o processo de seleção para o Serviço Militar. Obrigado e Boa sorte! _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ Pag 103/106 ANEXO AA ao PRC/2016 (MODELO DIEx) Solicitação de Acesso de Operador do SERMILWEB) ‘ARMAS’ MINISTÉRIO DA DEFESA ‘FORÇA ARMADA’ ‘ESCALÃO ENQUADRANTE’ ‘ESCALÃO CONSIDERADO’ ‘OM’ “ Nome Histórico (se for o caso) ” DENOMINAÇÃO HISTÓRICA (se for o caso) DIEx nº 000-Seção/OM EB: 00000.000000/2012-00 Cidade, MG, de de 2015. Do Cmt/Ch/Dir OM ou Ch Instr TG____ Ao Chefe da Seção de Serviço Regional/4 Assunto: cadastramento e recadastramento de usuários do SERMILWEB Referência: Portaria nº 172-DGP, de 17 AGO 10. 1. Expediente versando sobre liberação de acesso de operadores ao sistema SERMILWEB. 2. Solicito a esse G Cmdo a liberação do acesso dos operadores abaixo relacionados, junto à DSM. OM 19ª Del SM/11ª CSM 14º GAC CPF 000.000.000-00 999.999.999-00 NOME RAIMUNDO NONATO NONATO RAIMUNDO Função Ni Acesso Bol Int Pub Sect JSM 7 015, de 28 FEV 12 Ch S1 6 018, 5 MAR 12 3. Informo que já foi efetuado o pré-cadastro do(s) militar(es)/servidor(es) supracitados, conforme previsto no Inciso I do art. 12 da portaria da referência. (nome do comandante da OM) – Posto/Grad Cmt/Ch/Dir OM/TG Obs: não é necessário anexa cópia de BI. ANEXO “AB” ao PRC/2016 (MODELO QUADRO DE NECESSIDADES DE MFDV – OTT – STT PARA 2014) a. MFDV QUANTIDADE CLARO A SER OCUPADO ESPECIALIDADE REPOSIÇÃO (Sim/Não) * CASO POSITIVO PARA REPOSIÇÃO, INDICAR O MILITAR TEMPORÁRIO QUE SERÁ LICENCIADO 02 (dois) 16 8835 000000 Qualquer especialidade Sim 01 (um) 16 8848 000000 Cirurgia plástica Não - 2º Ten JOÃO PEDRO DA SILVA 1º Ten LUIZ MARIANO FILHO * Convocação para suprir saída de outro temporário. b. OTT QUANTIDADE CLARO A SER OCUPADO ESPECIALIDADE REPOSIÇÃO (Sim/Não) * CASO POSITIVO PARA REPOSIÇÃO, INDICAR O MILITAR TEMPORÁRIO QUE SERÁ LICENCIADO 01 (um) 16 8222 000000 Engenharia elétrica Não - 02 (dois) 16 7100 000000 Direito Não - * Convocação para suprir saída de outro temporário. Pag 104/106 Continuação do ANEXO “AB” AO PRC/2016 (MODELO QUADRO DE NECESSIDADES DE MFDV – OTT – STT PARA 2016) c. STT QUANTIDADE CLARO A SER OCUPADO ESPECIALIDADE REPOSIÇÃO (Sim/Não) * CASO POSITIVO PARA REPOSIÇÃO, INDICAR O MILITAR TEMPORÁRIO QUE SERÁ LICENCIADO 01 (um) 24 5115 000000 Topógrafo Não - 01 (um) 24 5001 706000 Tec Contabilidade Sim 3º Sgt ANA CLARA DE SOUZA * Convocação para suprir saída de outro temporário. Local e data ______________________ Visto Cmt/Ch/Dir OM Pag 105/106 ANEXO “AC” ao PRC/2016 ORGANIZAÇÃO MILITAR DA ATIVA A SER INDICADO O ATIRADOR DESLIGADO PELA 2ª VEZ TIRO DE GUERRA OMA DE VINCULAÇÃO 04-001 Araxá 04-003 Caratinga 04-006 Bom Despacho 04-007 Governador Valadares 04-009 Itaúna 04-012 Guanhães 04-018 Teófilo Otoni 04-020 Patrocínio 04-019 Divinópolis 04-032 Conselheiro Lafaiete 12º BI - Belo Horizonte-MG 04-040 Santa Rita do Sapucaí 4º BE Cmb - Itajubá-MG 04-002 Carangola 04-016 Muriaé 04-023 São João Nepomuceno 04-027 Viçosa 04-033 Cataguases 10º BI - Juiz de Fora-MG 04-005 Diamantina 04-035 Nanuque 04-036 Januária 04-041 Jequitinhonha 55º BI - Montes Claros-MG 04-021 Poços de Caldas 04-010 Guaxupé 04-025 São Sebastião do Paraíso 14º GAC - Pouso Alegre-MG 04-013 Patos de Minas 04-029 Curvelo 4º GAAAe - Sete Lagoas-MG 04-004 Alfenas 04-008 Campo Belo 04-014 Passos 04-024 São Lourenço 04-030 Formiga 04-031 Lavras 04-034 Varginha EsSA - Três Corações-MG Obs: O Atirador que for desligado no ano A, pela 2ª vez do Tiro de Guerra, por incidir no inciso II ou III do art. 24, do Regulamento para os TG e Escolas de Instrução Militar (R-138), deverá se apresentar no ano A+1, na Seleção Complementar para incorporação com a primeira classe a ser incorporada, na OMA, indicada no quadro acima, conforme determinação contida no BR Nr 051, de 12 JUL 11, do Cmdo 4ª RM. Pag 106/106