UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DIREITOS POLÍTICOS Aluna: Bárbara Lazzari Cavalheiro Orientador: Dejalma Cremonese Ijuí, 10 de setembro de 2007 Direitos políticos Conjunto de direitos que regulam a forma de intervenção popular no governo. “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”. DIREITOS POLÍTICOS 1- Ativo Obrigatório: maiores de 18 e menores de 70. Facultativo: entre 16 e 18 anos / maiores de 70 / analfabetos. Não podem: estrangeiros e conscritos. a - Consulta Popular Referendo: Depois de fazer a lei. Pebliscito: Depois de fazer a lei. Iniciativa Popular: 1% do eleitorado nacional /5 estados / +-0,3% do eleitorado de cada estado. 2 - Passivo a- Elegibilidade I - a nacionalidade brasileira; III - o alistamento eleitoral; II - o pleno exercício dos direitos políticos; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) 30 anos para Governador e ViceGovernador de Estado e do Distrito Federal; c) 21 anos para Deputado Federal,Deputado Estadual ou Distrital,Prefeito, VicePrefeito e juiz de paz; d) 18 anos para Vereador b- Inelegibilidade Absoluta: Os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos. Relativa: 1-Cargo: Maturidade (idade). O militar alistável é elegível I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade; Sistemas Eleitorais 1- Majoritário Superior a metade dos votos validos, não se computando os brancos e nulos. a- Maioria absoluta: * Presidente * Governadores * Prefeitos com mais de 200mil eleitores b - Maioria simples: maior soma de votos. (Senado) 2 - Proporcional a- Quociente eleitoral: Soma dos votos validos / numero de vagas disponíveis na casa legislativa. b- Quociente partidário: Soma dos votos de cada partido / quociente eleitoral. Perda ou Suspensão dos direitos políticos **Preso é diferente de condenado: pode estar preso mais não foi condenado. I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda). II - incapacidade civil absoluta; (perda). III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão). IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, (suspensão). V - improbidade administrativa. (suspensão). PARTIDOS POLÍTICOS Partidos Políticos Liberdade de Criação Devem possuir caráter nacional Principio democrático, pluripartidarismo e não utilização de Organizações paramilitares. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: www.universia.com.br/direitos politicos http://pt.wikipedia.org/direitos politicos http://www.dji.com.br/constituicao_federal http://www.coladaweb.com/direito/politicos.htm