AGRICULTURA ORGÂNICA Considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente. BREVE HISTÓRICO O conceito de agricultura orgânica surge com o inglês Sir Albert Howard, entre os anos de 1925 e 1930. Início dos anos 30: alguns cientistas alertaram sobre os equívocos do modelo convencional de produção agrícola (uso de insumos químicos, alta mecanização das lavouras entre outros). Após a 2ª Guerra Mundial: os produtos químicos tornaram-se mais conhecidos, conseqüentemente os agrotóxicos começaram a ser utilizados na agricultura convencional. A partir dos anos 60: começam a surgir indícios de que a agricultura convencional apresenta sérios problemas energéticos e econômicos e causa um crescente dano ambiental. Neste período várias publicações e manifestações despertaram o interesse da opinião pública. Década de 80 e 90: cresce o interesse pela alimentação segura. Sendo assim, observa-se a expansão da agricultura orgânica. Nos anos 80, a noção de agricultura orgânica já apresentava um campo conceitual e operacional mais preciso e, em 1984, o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) reconheceu sua importância formulando a seguinte definição: "A agricultura orgânica é um sistema de produção que evita ou exclui amplamente o uso de fertilizantes, pesticidas, reguladores de crescimento e aditivos para a alimentação animal compostos sinteticamente. Tanto quanto possível, os sistemas de agricultura orgânica baseiam-se na rotação de culturas, estercos animais, leguminosos, adubação verde, lixo orgânico vindo de fora da fazenda , cultivo mecânico, minerais naturais e aspectos de controle biológico de pragas para manter a estrutura e produtividade do solo, fornecer nutrientes para as plantas e controlar insetos, ervas daninhas e outras pregas". LEGISLAÇÃO A legislação estabelece três instrumentos para garantir a qualidade dos alimentos: a certificação, os sistemas participativos de garantia e o controle social para a venda direta sem certificação. Os agricultores que buscarem a certificação e estiverem de acordo com as normas poderão usar o selo oficial nos seus produtos. O selo é fornecido por certificadoras cadastradas no Ministério da Agricultura, que são responsáveis pela fiscalização dos produtos. O selo também poderá ser concedido pelos sistemas participativos de garantia, associações de produtores que fazem o processo de auditoria, fiscalização e certificação. Já os produtores que vendem por conta própria seus produtos originados da agricultura orgânica receberão, ao se cadastrar no site do ministério, uma declaração que os autoriza a realizar as vendas em feiras e entregas em domicílio. LEI No 10.831, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003: Dispõe sobre a agricultura e dá outras providências. DECRETO Nº 6.323, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007: Regulamenta a Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências. DECRETO Nº 7.048 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009: Dá nova redação ao art. 115 do Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 17, DE 28 DE MAIO DE 2009: Aprovar as normas técnicas para a obtenção de produtos orgânicos oriundos do extrativismo sustentável orgânico. INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 18, DE 28 DE MAIO DE 2009: aprovar o regulamento técnico para o processamento, armazenamento e transporte de produtos orgânicos. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 28 DE MAIO DE 2009 Aprovar os mecanismos de controle e informação da qualidade orgânica dispostos no Anexo I da presente Instrução Normativa. Padrão de Identidade e Qualidade - PIQ: compreende os padrões a serem adotados pelo estabelecimento. Os padrões de Identidade e Qualidade para Produtos na Área de alimentos deverão conter: a) Designação: é a denominação do produto e deverá estar associada à classificação/categoria a qual pertence. b) Classificação: compreende a diferenciação entre grupos de características idênticas em função das suas particularidades, previamente definidas, com base em conceitos técnicos ou comerciais. c) Descrição do processo tecnológico: compreende informações sobre a tecnologia empregada nas etapas da cadeia alimentar destacando principalmente os Pontos Críticos de Controle. d) Requisitos/Caracterização: .Composição: indica a composição característica do produto. .Ingredientes obrigatórios: ingredientes que o produto obrigatoriamente deve conter. .Ingredientes opcionais: ingredientes que podem ser opcionalmente adicionados ao produto sem descaracterizálo. .Características sensoriais: características sensoriais próprias do produto (aspecto, sabor, odor, textura, etc.). .