Normas para Produção Orgânica Agropecuária [email protected] Jean Keile Bif / CPOrg-MT SEPDAG/SFA/MT Sistema orgânico de produção agropecuária Todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação em do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente. Orgânico é um termo genérico para processos ligados à vida, ou substâncias originadas destes processos. • QUALIDADE ORGÂNICA x QUALIDAE SANITÁRIA *qualquer produto para ser orgânico ,também deve atender as demais legislações(ANVISA,MAPA,INMETRO,IBAMA,OUTRAS) Legislação vigente Lei 10.831 de 23/12/03 Decreto 6.323 de 27/12/07 Instrução Normativa 54 de 22/10/2008 Instrução Normativa 64 de 18/12/2008 Instrução Normativa 17 de 28/05/2009 Instrução Normativa 18 de 28/05/2009 Instrução Normativa 19 de 28/05/2009 Lei 10.831 – dispõe sobre Agricultura Orgânica Decreto 6.323 – regulamenta a lei 10.831. Instruções normativas: - IN 54.Comissões da produção orgânica; - IN 64.Sistemas orgânicos de produção animal e produção vegetal; - IN 17.Extrativismo sustentável orgânico; - IN 18.Regulamento técnico para processamento, armazenamento e transporte de produtos orgânicos; - IN 19.Mecanismos de controle e informação da qualidade orgânica; Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica - SBACO Instituições que avaliam, verificam e atestam que produtos ou estabelecimentos produtores ou comerciais atendem o disposto no regulamento da produção orgânica, podendo ser uma Certificadora ou Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade. Certificação por Auditoria AUDITORIA PRODUTORES CERTIFICADORA AUDITORIA PRODUTORES AUDITORIA SISTEMAS PARTICIPATIVOS DE CERTIFICAÇÃO Os sistemas participativos de garantia da qualidade orgânica são um conjunto de atividades desenvolvidas em determinada estrutura organizativa,visando assegurar a garantia de que um produto,processo ou serviço atende a regulamentos ou normas específicas e que foi submetido a uma avaliação da conformidade de forma participativa. SPG Comissão de Avaliação da Conformidade Orgânica OPAC Conselho de Recursos INMETRO - acreditação Certificadora – credenciadas pelo Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento (art.50). SPGQOpodem ser formados por produtores,comercializadores,transportadores, armazenadores,consumidores,técnicos e organizações públicas ou privadas que atuam na rede de produção orgânica (ART.38) OPACO- personalidade jurídica própria (art.38) Selo - SISORG ATENÇÃO: O Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica só passará a ser utilizado a partir de 2010. IN 50 ORGANISMO DE CONTROLE SOCIAL OCS – organismos de controle social (comprometimento solidário). Processo de geração de credibilidade organizado a partir da interação de pessoas ou organizações, sustentado na participação, comprometimento, transparência e confiança das pessoas envolvidas no processo de geração de credibilidade. VENDA DIRETA • Acontece entre o produtor e o consumidor final sem intermediários. • A venda pode ser feita por um produtor ou membro da família que participe da produção e que também faça parte do grupo vinculado à Organização de Controle Social - OCS. Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos: base de dados com informações relativas aos produtores orgânicos em conformidade com a regulamentação brasileira para a produção orgânica. CADASTRAMENTO DA OCS Para a Organização de Controle Social - OCS se cadastrar no órgão fiscalizador, são necessários os seguintes documentos: • • • • • • • • • 1. Formulário de solicitação de cadastro preenchido e assinado; 2. Formulário dos dados cadastrais de cada produtor; 3. Termo de responsabilidade solidária assinado por todos os membros, se comprometendo com o cumprimento das regulamentações técnicas; 4. Descrição de como se dá o controle social sobre a produção e comercialização; 5. Declaração oficial comprovando que os membros da OCS são agricultores familiares Termo de Responsabilidade Solidária TERMO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA 01 NOME DO MEMBRO 02 CPF 03 * Categoria: Produtor, Consumidor ou técnico CATEGORIA* 04 ASSINATURA Declaração de Cadastro (individual) ANEXO X N.º (IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR) UF BR Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico Declaro, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a) ______________________________________________ estabelecido a ________________________________________________________________________________ Município de ________________________________________________________________________ UF ______ é produtor(a) familiar orgânico(a) cadastrado neste _________________________________________ sob número _________________, vinculado(a) a(o) ____________________________________________________________ ________________________________________________, estando autorizado a comercializar produtos orgânicos não certificados diretamente ao consumidor, nos termos da Lei nº 10.831 de 23 de dezembro de 2003 e regulamentada pelo Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007. ___________________________ , _____ / _____ / _______ Assinatura e carimbo do Responsável pelo cadastro VENDA DIRETA • “Produto orgânico para venda direta por agricultores familiares organizados não sujeito à certificação de acordo com a Lei n°10.831, de 23 de dezembro de 2003” Hotsite do MAPA: www.prefiraorganicos.com.br Jean Keile Bif Coordenadora da Comissão da Produção Orgânica de Mato Grosso [email protected]/[email protected] SEPDAG – Serviço de Política e Desenvolvimento do Setor Agropecuário (65) 3688 - 6732 / 6728