Normas para Produção
Orgânica Agropecuária
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Jean Keile Bif / CPOrg-MT
SEPDAG/SFA/MT
Sistema orgânico de
produção agropecuária
Todo aquele em que se adotam técnicas
específicas, mediante a otimização do uso dos recursos
naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à
integridade cultural das comunidades rurais, tendo por
objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a
maximização dos benefícios sociais, a minimização da
dependência de energia não-renovável, empregando,
sempre que possível, métodos culturais, biológicos e
mecânicos, contraposição ao uso de materiais sintéticos,
a eliminação em do uso de organismos geneticamente
modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do
processo de produção, processamento, armazenamento,
distribuição e comercialização, e a proteção do meio
ambiente.
Orgânico é um termo genérico para
processos ligados à vida, ou
substâncias originadas destes
processos.
• QUALIDADE ORGÂNICA x QUALIDAE SANITÁRIA
*qualquer produto para ser orgânico ,também deve atender as
demais legislações(ANVISA,MAPA,INMETRO,IBAMA,OUTRAS)
Legislação vigente
Lei 10.831 de 23/12/03
Decreto 6.323 de 27/12/07
Instrução Normativa 54 de 22/10/2008
Instrução Normativa 64 de 18/12/2008
Instrução Normativa 17 de 28/05/2009
Instrução Normativa 18 de 28/05/2009
Instrução Normativa 19 de 28/05/2009
Lei 10.831 – dispõe sobre Agricultura Orgânica
Decreto 6.323 – regulamenta a lei 10.831.
Instruções normativas:
- IN 54.Comissões da produção orgânica;
- IN 64.Sistemas orgânicos de produção animal e
produção vegetal;
- IN 17.Extrativismo sustentável orgânico;
- IN 18.Regulamento técnico para processamento,
armazenamento e transporte de produtos orgânicos;
- IN 19.Mecanismos de controle e
informação da qualidade
orgânica;
Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade Orgânica - SBACO
Instituições que avaliam, verificam e
atestam
que
produtos
ou
estabelecimentos
produtores
ou
comerciais atendem o disposto no
regulamento da produção orgânica,
podendo ser uma Certificadora ou
Organismo Participativo de Avaliação da
Conformidade.
Certificação por Auditoria
AUDITORIA
PRODUTORES
CERTIFICADORA
AUDITORIA
PRODUTORES
AUDITORIA
SISTEMAS PARTICIPATIVOS DE
CERTIFICAÇÃO
Os sistemas participativos de garantia da
qualidade orgânica são um conjunto de atividades
desenvolvidas
em
determinada
estrutura
organizativa,visando assegurar a garantia de que
um produto,processo ou serviço atende a
regulamentos ou normas específicas e que foi
submetido a uma avaliação da conformidade de
forma participativa.
SPG
Comissão de
Avaliação da
Conformidade
Orgânica
OPAC
Conselho de
Recursos
INMETRO - acreditação
Certificadora – credenciadas pelo Ministério da
Agricultura,Pecuária e Abastecimento (art.50).
SPGQOpodem
ser
formados
por
produtores,comercializadores,transportadores,
armazenadores,consumidores,técnicos
e
organizações públicas ou privadas que atuam na
rede de produção orgânica (ART.38)
OPACO- personalidade jurídica própria (art.38)
Selo - SISORG
ATENÇÃO: O Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica
só passará a ser utilizado a partir de 2010. IN 50
ORGANISMO DE CONTROLE SOCIAL
OCS – organismos de controle social
(comprometimento solidário).
Processo de geração de credibilidade
organizado a partir da interação de
pessoas ou organizações, sustentado na
participação,
comprometimento,
transparência e confiança das
pessoas envolvidas no processo de geração
de credibilidade.
VENDA DIRETA
• Acontece entre o produtor e o consumidor
final sem intermediários.
• A venda pode ser feita por um produtor ou
membro da família que participe da
produção e que também faça parte do
grupo vinculado à Organização de
Controle Social - OCS.
Cadastro Nacional de Produtores
Orgânicos: base de dados com
informações relativas aos produtores
orgânicos em conformidade com a
regulamentação
brasileira
para
a
produção orgânica.
CADASTRAMENTO
DA OCS
Para a Organização de Controle Social - OCS se cadastrar no órgão
fiscalizador, são necessários os seguintes documentos:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
1. Formulário de solicitação de cadastro preenchido e assinado;
2. Formulário dos dados cadastrais de cada produtor;
3. Termo de responsabilidade solidária assinado por todos
os membros, se comprometendo com o cumprimento das
regulamentações técnicas;
4. Descrição de como se dá o controle social sobre a produção
e comercialização;
5. Declaração oficial comprovando que os membros da OCS são
agricultores familiares
Termo de Responsabilidade
Solidária
TERMO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
01
NOME DO MEMBRO
02
CPF
03
* Categoria: Produtor, Consumidor ou técnico
CATEGORIA*
04
ASSINATURA
Declaração de Cadastro (individual)
ANEXO X
N.º
(IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR)
UF
BR
Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico
Declaro, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a) ______________________________________________
estabelecido a ________________________________________________________________________________
Município de ________________________________________________________________________ UF ______
é produtor(a) familiar orgânico(a) cadastrado neste _________________________________________ sob número
_________________, vinculado(a) a(o) ____________________________________________________________
________________________________________________,
estando
autorizado
a
comercializar
produtos
orgânicos não certificados diretamente ao consumidor, nos termos da Lei nº 10.831 de 23 de dezembro de 2003 e
regulamentada pelo Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007.
___________________________ , _____ / _____ / _______
Assinatura e carimbo do Responsável pelo cadastro
VENDA DIRETA
• “Produto orgânico para venda direta por
agricultores familiares organizados não
sujeito à certificação de acordo com a Lei
n°10.831, de 23 de dezembro de 2003”
Hotsite do MAPA:
www.prefiraorganicos.com.br
Jean Keile Bif
Coordenadora da Comissão da Produção Orgânica de Mato Grosso
[email protected]/[email protected]
SEPDAG – Serviço de Política e Desenvolvimento do Setor Agropecuário
(65) 3688 - 6732 / 6728
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