Teoria Normativa Beatriz Groxco Caroline F. Biasi Victor Hugo Lima Objetivo da Teoria Normativa Esclarecer questões morais básicas nas relações internacionais Discute/pesquisa a relação entre a natureza ética das relações entre as comunidades e Estados (ordem, paz, guerra, direitos humanos, soberania, etc) Permeia-se pelos pressupostos da Ciência Política e Filosofia Moral das R.I´s Primeira abordagem da Teoria Normativa: Chris Brown Cosmopolismo: Doutrina Normativa que estuda os indivíduos e a comunidade, considerados unidades fundamentais da política mundial Comunitarismo: Trata das comunidades políticas, que são essenciais para a política internacional. Direitos,obrigações e interesses dessas comunidades têm prioridade sobre as outras categorias normativas Segunda abordagem da Teoria Normativa: Mervyn Frost questiona a moralidade de indivíduos e de comunidades políticas Categoriza “a situação ética das instituições” em relação umas às outras. Segundo Frost devese lhar para si enquanto indivíduo,ou comunidade política, e para chegar a uma resposta satisfatória para estas questões deve-se primeiro responder a questões éticas Terceira abordagem da Teoria Normativa Provém da escola da sociedade internacional e tem sua base na ética do direito internacional e na ética do estadismo. Questiona as responsabilidades internacionais dos Estados, Soberania, direitos de defesa, segurança, etc. tenta transformar práticas normativas dos Estados e líderes estatais em teorias.