AGRICULTURA ORGÂNICA
Considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo
aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a
otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos
disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades
rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e
ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização
da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre
que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em
contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso
de organismos geneticamente modificados e radiações
ionizantes, em qualquer fase do processo de produção,
processamento, armazenamento, distribuição e comercialização,
e a proteção do meio ambiente.
BREVE HISTÓRICO
O conceito de agricultura orgânica surge com o inglês
Sir Albert Howard, entre os anos de 1925 e 1930.
 Início dos anos 30: alguns cientistas alertaram sobre
os equívocos do modelo convencional de produção
agrícola (uso de insumos químicos, alta mecanização
das lavouras entre outros).
 Após a 2ª Guerra Mundial: os produtos químicos
tornaram-se mais conhecidos, conseqüentemente os
agrotóxicos começaram a ser utilizados na agricultura
convencional.
 A partir dos anos 60: começam a surgir indícios de que a
agricultura convencional apresenta sérios problemas
energéticos e econômicos e causa um crescente dano
ambiental.
Neste
período
várias
publicações
e
manifestações despertaram o interesse da opinião pública.
 Década de 80 e 90: cresce o interesse pela alimentação
segura. Sendo assim,
observa-se a expansão da
agricultura orgânica.
Nos anos 80, a noção de agricultura orgânica já apresentava
um campo conceitual e operacional mais preciso e, em 1984,
o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA)
reconheceu sua importância formulando a seguinte
definição:
"A agricultura orgânica é um sistema de produção que evita
ou exclui amplamente o uso de fertilizantes, pesticidas,
reguladores de crescimento e aditivos para a alimentação
animal compostos sinteticamente. Tanto quanto possível, os
sistemas de agricultura orgânica baseiam-se na rotação de
culturas, estercos animais, leguminosos, adubação verde,
lixo orgânico vindo de fora da fazenda , cultivo mecânico,
minerais naturais e aspectos de controle biológico de pragas
para manter a estrutura e produtividade do solo, fornecer
nutrientes para as plantas e controlar insetos, ervas
daninhas e outras pregas".
LEGISLAÇÃO
 A legislação estabelece três instrumentos para garantir
a qualidade dos alimentos: a certificação, os sistemas
participativos de garantia e o controle social para a
venda direta sem certificação.
 Os agricultores que buscarem a certificação e estiverem
de acordo com as normas poderão usar o selo oficial nos
seus produtos. O selo é fornecido por certificadoras
cadastradas no Ministério da Agricultura, que são
responsáveis pela fiscalização dos produtos.
 O selo também poderá ser concedido pelos sistemas
participativos de garantia, associações de produtores que fazem o
processo de auditoria, fiscalização e certificação. Já os produtores
que vendem por conta própria seus produtos originados da
agricultura orgânica receberão, ao se cadastrar no site do ministério,
uma declaração que os autoriza a realizar as vendas em feiras e
entregas em domicílio.
LEI No 10.831, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003: Dispõe sobre
a agricultura e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.323, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007:
Regulamenta a Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003,
que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras
providências.
DECRETO Nº 7.048 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009: Dá
nova redação ao art. 115 do Decreto no 6.323, de 27 de
dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 10.831, de 23
de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura
orgânica
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 17, DE 28 DE
MAIO DE 2009: Aprovar as normas técnicas para a
obtenção de produtos orgânicos oriundos do extrativismo
sustentável orgânico.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 18, DE 28 DE
MAIO DE 2009: aprovar o regulamento técnico para o
processamento, armazenamento e transporte de produtos
orgânicos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 28 DE MAIO DE
2009
Aprovar os mecanismos de controle e informação da
qualidade orgânica dispostos no Anexo I da presente
Instrução Normativa.
Padrão de Identidade e Qualidade - PIQ: compreende
os padrões a serem adotados pelo estabelecimento.
Os padrões de Identidade e Qualidade para Produtos na
Área de alimentos deverão conter:
a) Designação: é a denominação do produto e deverá estar
associada à classificação/categoria a qual pertence.
b) Classificação: compreende a diferenciação entre grupos
de características idênticas em função das suas
particularidades, previamente definidas, com base em
conceitos técnicos ou comerciais.
c) Descrição do processo tecnológico: compreende
informações sobre a tecnologia empregada nas etapas da
cadeia alimentar destacando principalmente os Pontos
Críticos de Controle.
d) Requisitos/Caracterização:
.Composição: indica a composição característica do
produto.
.Ingredientes obrigatórios: ingredientes que o produto
obrigatoriamente deve conter.
.Ingredientes opcionais: ingredientes que podem ser
opcionalmente adicionados ao produto sem descaracterizálo.
.Características sensoriais: características sensoriais
próprias do produto (aspecto, sabor, odor, textura, etc.).
.
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AGRICULTURA ORGÂNICA - Universidade Castelo Branco