Método da Equivalência Patrimonial Coligadas Controladas • • No Método da Equivalência Patrimonial, estão concentradas as maiores complexidades e dificuldades da aplicação. Todavia, apresenta resultados significantes mais adequados. Esse critério traz reflexos relevantes nas demonstrações contábeis de muitas empresas, com repercussões positivas, particularmente no mercado de capitais. Por este critério, as empreas reconhecem os resultados de seus investimentos relevantes em coligadas e controladas, no momento em que tais resultados são gerados naquelas empresas e não somente no momento em que são distribuídos em formas de dividendos. Dessa forma, o Método da Equivalência Patrimonial acompanha o fato econômico, que é a geração dos resultados e não a formalidade da distribuição de tal resultado. • O conceito do Método da Equivalência Patrimonial, é baseado no fato de que o resultado e quaisquer variações patrimoniais de uma controlada ou coligada devem ser reconhecidos (contabilizados) no momento de sua geração, independentemente de serem ou não distribuídos. • • • Este método será aplicado, todavia, somente para os investimentos relevantes em sociedades coligadas, sobre cuja administração tenha influência ou de que participe com 20% ou mais do capital social, e em sociedades controladas. Para as sociedades abertas e as regidas pelo Banco Central, o requisito da relevância do investimento não é requerido para as controladas, para fins de aplicação do Método da Equivalência Patrimonial (MEP). Assim, todas as controladas mesmo que não relevantes, deverão ser avaliadas pelo MEP, por força de normas específicas. A lei define que as coligadas serão avaliadas pelo MEP mas nos casos em que sobre cuja administração tenha influência. • 1. 2. 3. 4. 5. Essa influência na administração pode ser de diversas formas, tais como nos exemplos contemplados na Instrução CVM 247/96: A investidora participa nas deliberações sociais da coligada, inclusive existindo administradores comuns; A investidora tem poder de eleger ou destituir um ou mais administradores da coligada; A coligada possui significativa dependência econômico-financeira da investidora; A investidora recebe permanentemente informações contábeis detalhadas, bem como planos de investimento da coligada; A coligada possui uso comum de recursos materiais, tecnológicos ou humanos da investidora; • São sociedades quando uma participa, com 10% ou mais, do capital da outra, mas desde que não seja uma participação acionária grande a ponto de controlá-la. No que se refere a definição de coligada, a lei não fez qualquer referência a tipos de ações de que se constitui a participação, podendo ser ações ordinárias com direito, ou mesmo com outras restrições. • • • São as sociedades na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. Não há duvida de que esses direitos são conferidos as ações com direito a voto, a certos tipos de ações preferenciais, quando assim definido no estatuto da empresa. Outra situação frequente em que existe a controlada é a de que empresas que tenham seu capital muito pulverizado, ou seja, muitos acionistas com pequenos investimentos individuais. Neste caso pode ocorrer que um acionista, mesmo tendo somente, digamos 40% do capital votante, ainda detenha a preponderância nas deliberações sociais, de forma que, se possa dizer permanente, pois todos os demais 60% estão espalhados por muitos pequenos acionistas que detêm individualmente, pequena porcentagem. 1. Podemos resumir os investimentos em quatro tipos distintos de sociedades sendo: Controladas : Participação direta ou indireta maior que 50% do capital votante. Coligadas : Participação direta igual a ou maior que 10% e igual a ou menor que 50% do capital total. Equiparadas às coligadas: Participação direta ou indireta maior ou igual a 10% do capital votante, desde que não enquadradas em alguns dos itens anteriores (aplicáveis somente as companhias abertas). Outras: Participação menor que 10% do capital total. • • Outro aspecto mencionado pela lei é que o controle acionário pode ser direto ou indireto, ou seja, por meio de outras controladas. É importante destacar que, para a legislação societária, não existe coligada por participação indireta. No caso de companhias abertas, a CVM prevê a figura da empresa equiparada a coligada, quando a participação indireta no capital votante for maior ou igual a 10%. • Pelo já exposto, constatamos que no Método da Equivalência Patrimonial a conta de Investimentos será igual ao valor do Patrimônio Líquido da coligada ou controlada, proporcional a participação em seu capital. Assim, se uma investidora tiver digamos, 30% do capital de uma coligada, a conta de investimentos da investidora deverá ser, a cada encerramento do Balanço, igual a 30% do P.L. da coligada nas respectivas datas.Se o valor do Patrimônio da coligada aumentar ou diminuir, haverá um aumento ou diminuição proporcional correspondente na conta de investimento da investidora. • • • A Lei nº 11.638 trouxe novidades na definição de quando avaliar investimentos societários permanentes ao custo e quando fazê-lo pelo Método da Equivalência Patrimonial. Não mudou o conceito legal de coligada e de controlada, nem como se calcular e contabiliza a equivalência patrimonial, mas mudou quando aplicar essa equivalência patrimonial. “Art. 248. No Balanço Patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe 20% ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedade que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial, de acordo com as normas”.