PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO NA PRÁTICA
Prof. Ricardo Suñer Romera Neto
[email protected]
PESSOA JURÍDICA X PESSOA FÍSICA
Alíquotas:
 Jurídica – Simples, Lucro real ou presumido
(alíquota 15% + 10%)
 Física – Tabela do IR – alíquota de até 27,5%
 A alíquota é aplicada sobre uma BC


Despesas dedutíveis

Jurídica – somente pelo regime de lucro real

Física – pode fazer livro caixa
LUCRO REAL X LUCRO PRESUMIDO
 Faturamento
superior a 48 milhões lucro
real.
 No
início do ano surge uma questão, optar
pelo lucro real ou presumido.
 Muitos
optam pelo lucro presumido pela
redução dos custos dos serviços de
contabilidade e pela facilidade de cálculo
do IRPJ e CSLL.
LUCRO REAL X LUCRO PRESUMIDO
A
decisão deve-se basear na margem de
lucro da empresa antes do IRPJ e CSLL,
obtida nas demonstrações contábeis e
projetadas até o final do ano.
 Atente
que a base de cálculo do Lucro
Presumido é determinada pela aplicação
de um percentual sobre a receita bruta.
 Assim,
uma empresa comercial que
tiver uma margem de lucro superior
a 9,6% deve optar pelo lucro
presumido.
TABELA BC DO LUCRO PRESUMIDO
PARA MAIOR CLAREZA, VAMOS SUPOR UMA
CONSTRUTORA (FAIXA DE 8% PARA O LUCRO
PRESUMIDO) QUE FATUROU R$ 4.500.000,00
NO TRIMESTRE E TEVE RENDIMENTOS DE
APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE R$ 100.000,00.
LUCRO REAL X LUCRO PRESUMIDO



A margem de lucro para fins de planejamento
tributário deve levar em consideração certas
despesas dedutíveis que podem não aparecer nos
demonstrativos. Por ex. provisões para férias e
13º salário.
Observar que o ingresso no lucro real determina
a automática apuração da PIS/COFINS pelo
sistema da não cumulatividade, alíquotas sobem
para 1,65% e 7,60%.
Raramente haverá vantagens fiscais para
prestadoras de serviços, pois há pouco crédito a
serem compensados.
TRIBUTOS APURADOS PELO REGIME DA
NÃO CUMULATIVIDADE
IPI
ICMS
PIS – cumulativo: 0,65%
- não cumulativo 1,65%
COFINS - cumulativo: 3,00%
- não cumulativo: 7,6%
OPERAÇÕES PREOCUPANTES – ANALISAR
CASO A CASO
 Operações
estruturadas em
sequência.
 Exemplo: alteração societária com
ingresso de novos sócios com
integralização do capital por conferência
de bens, seguida de cisão seletiva, ficando
com o $, pode ser ao contrário, entra com $
e sai com algum bem.
 Verificar:
- há motivos autônomos, ou não.
- Lapso temporal.
OPERAÇÕES PREOCUPANTES – ANALISAR
CASO A CASO
 Operações




Invertidas
Exemplo: incorporação às avessas
No caso de incorporação, a incorporadora não
aproveita o prejuízo fiscal da incorporada.
Analisar a causa da incorporação.
Observar Decreto-Lei 2.341/87: não poderá
compensar seus próprios prejuízos fiscais, se
entre a data da apuração e da compensação
houver ocorrido, cumulativamente, modificação
do controle societário e do ramo de atividade.
OPERAÇÕES PREOCUPANTES – ANALISAR
CASO A CASO
 Uso
de sociedades
 Conduit
companies: (empresas veículos
ou de passagem) – paraísos fiscais.
 Sociedades
fictícias: Normalmente
usadas para enquadramento em regime
tributário mais favorável (simples ou lucro
presumido).
 Analisar existência de sede, empregados,
etc.
OPERAÇÕES PREOCUPANTES – ANALISAR
CASO A CASO
 Uso
de sociedades - continuação
 Interposta
pessoa: realização do negócio
por pessoa detentora de alguma vantagem
tributária.
 Exemplo de operação: pessoa jurídica
proprietária de um bem que – tendo
entabulado vendê-lo – ao invés de vendê-lo
diretamente transfere para outra PJ do
mesmo grupo que tenha prejuízo fiscal
para depois aliená-lo ao comprador.
OPERAÇÕES PREOCUPANTES – ANALISAR
CASO A CASO
 Deslocamento
da Base Tributável
 Para
outra PJ que se encontre em regime
jurídico tributário mais vantajoso.
 Analisar:
Justificativa do preço de
transferência.
 Aplicável
para deslocar a ST.
OPERAÇÕES PREOCUPANTES – ANALISAR
CASO A CASO
 Deslocamento
da Base Tributável
Distribuidor
Comerciante
OPERAÇÕES PREOCUPANTES – ANALISAR
CASO A CASO
 Substituições
Jurídicas
 Escolha
de negócios diferentes dos
normalmente adotados.
 Imóvel
em nome de Pessoa Jurídica, em
vez de vender o imóvel, transfere as cotas
de capital da sociedade, não há incidência
de ITBI.
OPERAÇÕES PREOCUPANTES – ANALISAR
CASO A CASO
 Empréstimos
ao invés de
Investimentos
O
empréstimo gera a obrigação de pagar
juros, que são despesas dedutíveis,
podendo ocorrer um deslocamento do
resultado.
OPERAÇÕES PREOCUPANTES – ANALISAR
CASO A CASO
 Operações
Interestaduais de
ICMS sem Trânsito.


A legislação do ICMS contempla a figura das
operações sem trânsito físico da mercadoria.
Estruturam-se operações fictas, aliadas a
industrialização por encomenda, que reunidas
implicam em toda a atividade econômica situarse num Estado.
OPERAÇÕES PREOCUPANTES – ANALISAR
CASO A CASO
 Autonomização
(segregação) de
Operações
 Operação
complexa é dividida em partes,
reguladas por contratos distintos.
 Cada uma sendo regulada
separadamente, pode ocorrer que alguma
delas tenha menor , ou mesmo não tenha,
tributação.
 Ex. Obra com contrato de locação de
máquina para não incidir ISS.
SOCIEDADE EM CONTA DE
PARTICIPAÇÃO




Importante instrumento de Planejamento Fiscal;
Distribuição dos lucros sem tributação e com
baixa formalidade.
Muito utilizada na construção civil como
instrumento de captação de recursos e nas
parcerias empresariais.
Pool hoteleiro – usual.
SOCIEDADE EM CONTA DE
PARTICIPAÇÃO
Mercado – clientes,
fornecedores, MO, etc.
Sócio Ostensivo – centro de
custo – apuração
Sócio Participante Investidor
SOCIEDADE EM CONTA DE
PARTICIPAÇÃO
 Base
legal: Código Civil arts. 991 a 996
e RIR arts. 148,149, 254 e 514.
 Para
fins tributários as sociedades em
conta de participação são equiparadas às
pessoas jurídicas (RIR, art. 148);
 Os lucros são distribuídos para os sócios
ostensivos sem tributação (RIR, art. 149);
 O sócio ostensivo poderá abrir livro
próprio para a SCP (RIR, art. 254)
INVESTIMENTO OU DESPESA?




Analisar a possibilidade de registrar o gasto como
despesa ou investimento (ou imobilizado).
Se for como despesa reduz o lucro tributável em
100% da despesa, no próprio mês.
Se for como imobilizado, amortização conforme
tabela o fisco.
Exemplo: Curso de funcionário
DEPRECIAÇÃO
Depreciação arts. 305 a 323 do RIR
 Depreciação acelerada (Lei 3.470/58, art. 69).
Coeficiente:
 1 turno de oito horas: 1,0
 2 turnos de oito horas: 1,5
 3 turnos de oito horas: 2,0

Excessivo desgaste ou rápida obsolescência, pode
aplicar art. 310, § 2º. Contribuinte poderá
solicitar laudo ao INT – Instituto Nacional de
Pesquisas, ou outro órgão oficial.
 Depreciação incentivada (RIR, 313).

DEPRECIAÇÃO OU ATIVAÇÃO?



Depreciação pode gerar futuro ganho de capital
Empresa no lucro presumido não precisa
depreciar
Impossibilidade de reavaliação – extinção da
conta reserva de reavaliação.
PLANEJAMENTO ITBI
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física,
e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia,
bem como cessão de direitos a sua aquisição;
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de bens
ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou
extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a
atividade preponderante do adquirente for a compra e
venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil;
II - compete ao Município da situação do bem.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL



Tabela TEC - TARIFA EXTERNA COMUM
TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA DO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS – DECRETO 6.006/2006
Tabela TIPI classificação: 3303.00 Perfumes e
águas-de-colônia.

3303.00.10 - Perfumes (extratos) – alíquota 42%

3303.00.20 - Águas-de-colônia – alíquota 12%
SISTEMA DE CUSTEIO POR ABSORÇÃO



Único aceito pelo fisco (Verificar 296);
O custo de produção deve compreender, além da
matéria-prima e da mão-de-obra direta
empregada (custos diretos), também os chamados
gastos gerais de fabricação (custos indiretos).
(RIR, art. 294)
IMPORTANTE FIXAR: quando diminuir o valor
do estoque, aumenta o preço dos produtos
vendidos. Logo diminui o lucro tributável.
SISTEMA DE CUSTEIO POR ABSORÇÃO
C.P.V. (Custo do Produto Vendido)
 CPV = Custo estoque inicial + Custo de produção
– custo estoque final de produto acabado.

Ex. venda 1.000 unidades no mês.
 CPV = 10.000,00 + 20.000,00 – 15.000,00
 CPV = R$ 15.000
 Custo unitário R$ 15,00


O que ocorre se a produção “segurar” a
finalização de R$ 10.000,00 para o período
seguinte?
SISTEMA DE CUSTEIO POR ABSORÇÃO
DRE - SIMPLIFICADA
Vendas Brutas
30.000,00
Despesas sobre vendas
5.000,00
Vendas liquidas
25.000,00
CPV
15.000,00
Lucro bruto
10.000,00
Despesas administrat.
3.000,00
Lucro líquido
7.000,00
DESPESAS DEDUTÍVEIS - APURAÇÃO DO IR
CRÉDITOS DE COFINS/PIS
INCENTIVOS FISCAIS
 Despesas
dedutíveis: Artigos do RIR
 Créditos
de COFINS/PIS leis 10.883/03 e
10.865/03
 Incentivos
 Serão
Fiscais
objetos da próxima aula...
Obrigado
pela atenção!!!!
Download

Despesas dedutíveis