Prefeitura de Juiz de Fora
JFISS Digital
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita
Legislação
DECRETO nº11416 de 26/11/2012 (Alterado pelo Decreto 11560 de
15/05/2013)
Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços no Município
de Juiz de Fora
PORTARIA nº 1815-SF de 27/11/2012 (Atualizada pela Portaria 1875
de 22/05/2013)
- Cronograma de implantação
- Fixação de prazos
- Forma e contribuintes autorizados a utilização NFS-e,
- Anexos I e III (Termo de Referência Técnico, Modelo
Conceitual e Manual de Integração)
- Anexo II, modelo de formulários.
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Conceito da NFS-e
É um documento fiscal exclusivamente digital
para registrar as operações de prestação de
serviços sujeitas à incidência do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, gerado
pelo Executivo Municipal com base nos registros
de prestação de serviços declarados pelo
prestador.
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Emissão da NFS-e
• ADESÃO VOLUNTÁRIA
De 01/12/2012 até 31/05/2013
• OBRIGATORIEDADE :
A partir de 1º de junho de 2013.
Para todos prestadores de serviço cadastrados no
Município
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Excluem-se da obrigação:
I - regime de recolhimento do ISSQN por estimativa
(exceto quem for optante pelo SN)
II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a
funcionar pelo Banco Central do Brasil;
III - o concessionário de serviço público de telefonia,
energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de
passageiros;
IV – Profissionais autônomos (estão impedidos)
OBS.: É facultativa a emissão da NFS-e para o MEI Microempreendedor individual conforme dispõe a Lei
Complementar 123/06 e Resoluções
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Emissão de uma NFS-e por mês
I – Estacionamento de veículos automotores terrestres
( quando comprovado movimento de entrada e saída de veículos);
II – Serviços de registros públicos e notariais;
III – Cinemas ( ingressos padronizados);
IV – Empresas de diversões pública (emissão de ingresso)
V – As Operadoras de Planos de Saúde sobre serviços
dos subitens 4.22 e 4.23 da lista constante do art. 1º da
lei nº 10.630/03,com as reduções previstas nesta lei.
VI – Regime Especial : Requerimento do Contribuinte.
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Documentos fiscais de papel:
• Prazo de validade indeterminado (A partir do empresas
credenciadas a emitir NFS-e)
• Emissão em situações de contingência de indisponibilidade
ou inacessibilidade dos serviços de geração da NFS-e.
• Deverá ser substituído, pelo prestador do serviço, por uma
NFS-e, no prazo de até 15 (quinze) dias.
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Cancelamento NFS-E
- Através do aplicativo NFS-e:
I - o serviço não ter sido prestado;
II - houver erro no preenchimento;
III - duplicidade na emissão do documento fiscal
No prazo de 60 dias do mês subsequente à emissão
da NFS-e, e se o imposto não tiver sido recolhido
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Cancelamento NFS-E
- Através de processo administrativo em requerimento
próprio - Modelo 3: “Cancelamento de NFS-e”
• nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do serviço
não houver sido informado;
• o serviço tenha sido prestado após o prazo de 60 dias da
emissão da NFS-e;
• Imposto tiver sido recolhido.
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Recolhimento do ISSQN
• Guia de Recolhimento do ISSQN será emitida pelo ISS
on-line disponibilizado no endereço eletrônico.
Exceto para os prestadores de serviços optantes pelo SN.
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Afixação de placa informativa
O prestador de serviços e aderir a NFSe deverá afixar
uma placa de, no mínimo 20 x 30 cm, com a seguinte
mensagem:
“Este estabelecimento é emissor de
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e”
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Acesso ao aplicativo NFS-e
• Certificação digital tipo A1 e A3 padrão ICP:
www.jfissdigital.pjf.mg.gov.br
• Senha web: atendimento presencial na SAFT
Av. Brasil, 2001 – 2º andar – Centro – Juiz de Fora
Com apresentação do formulário do Anexo II
-MODELO 1: CADASTRAMENTO DE USUÁRIO -
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ESTRUTURA NFS-e
A estrutura do programa
dividida em dois modulos:
1 - CONTROLE DE ACESSO
2 - NFS-e
NFS-e
está
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CONTROLE DE ACESSO
LINK: https://jfissdigital.pjf.mg.gov.br
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CONTROLE DE ACESSO
Funcionalidades do sistema CONTROLE DE ACESSO
. CADASTRAMENTO (através de certificação digital)
. ALTERAÇÃO DE SENHA
. ATUALIZAÇÃO DE DADOS (e-mail)
. EMISSÃO e RENÚNCIA/REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO
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CONTROLE DE ACESSO
CADASTRAMENTO
O cadastramento poderá ser feito através do portal JFISS Digital –
CONTROLE DE ACESSO, apenas para os contribuintes com certificação
digital .
Caso contrário deverá ser feito presencialmente na PJF
Ao se cadastrar o usuário receberá login e senha
. login - CNPJ para Pessoas Juridicas e CPF para Pessoas Físicas
. senha - criada pelo com certificação digital (ou pelo sistema quando
feita presencialmente). poderá ser alterada pelo contribuinte. De 8 a 10 digitos,
alfanúmerica
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CONTROLE DE ACESSO
CADASTRAMENTO
CADASTRAR COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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CONTROLE DE ACESSO
CADASTRAMENTO
Após cadastramento o contribuinte deverá se CREDENCIAR para aderir à NFS-e
Ao se cadastrar, o usuário receberá login e senha e no primeiro acesso o
contribuinte deverá se CREDENCIAR para poder emitir s NFS-e. O credenciamento
é rápido e aparecerá uma única vez. Para empresas com filiais o credenciamento
da matriz ou de alguma filial serve para todas as outras unidades da empresa.
OBS.: 1- O cadastramento é feito através do CNPJ completo e o credenciamento
somente pela raiz.
2- Para empresas com filiais que irão utilizar a Certificação Digital da matriz,
o cadastramento da matriz é feito pelo próprio contribuinte através do CD e das
filiais presencialmente na PJF através do formulário MODELO 1
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CONTROLE DE ACESSO
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CONTROLE DE ACESSO
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CONTROLE DE ACESSO
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CONTROLE DE ACESSO
SUB-MENUS DO CONTROLE DE ACESSO
1 - Meus Dados
2 - Autorização
3 - Consulta
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CONTROLE DE ACESSO
1 – Meus Dados - Alterar Senha
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CONTROLE DE ACESSO
1 – Meus Dados - Atualizar meus dados
Único dado que pode ser atualizado
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CONTROLE DE ACESSO
2 – Autorização- Emitir Procuração
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CONTROLE DE ACESSO
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CONTROLE DE ACESSO
2 – Autorização- Revogar/Renunciar Procuração
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CONTROLE DE ACESSO
2 – Autorização- Consultar Procuração
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NFS-e
Funcionalidade do sistema NFS-e
. GERAÇÃO DE NOTA FISCAL
. CONSULTAS DIVERSAS
. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS
. RESUMO PARA EMISSÂO DE GUIA
. ENVIO DE LOTES DE NOTAS FISCAIS
. ATUALIZAÇÕES (logotipo da empresa, telefone e e-mail)
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NFS-e
Tela inicial: Disponível para todas as pessoas
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A tela inicial do sistema NFS-e está disponível para todos as pessoas,
independentemente de estarem ou não cadastradas para emitir NFS-e .
Nesta tela será disponibilizado, para qualquer pessoa, a consulta das
empresas autorizadas a emissão de NFS-e em nosso município e a
consulta, pelo tomador do serviço, da NFS-e para ele emitida.
Tela Inicial
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NFS-e
Tela inicial
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Tela inicial
Este código está na NFS-e
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Para emissão de NFS-e o contribuinte além de estar cadastrado deverá
estar credenciado no sistema NFS-e, acessando o mesmo através de
login e senha cadastrados.
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Menus e sub-menus do sistema NFS-e
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1 – GERAÇÃO (somente com assinatura digital)
GERAR NFS-e
ou
SUBSTITUIR NFS-e
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NFS-e
Discriminação
dos serviços
prestados
Até 2.000 caracteres
1
2
3
4
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1-Código de Tributação do Município:
baixado
automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF
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1-Código
de
Tributação
do
Município:
baixado
automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF
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NFS-e
1-Código
de
Tributação
do
Município:
baixado
automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF
CÓDIGO DE TRIBUTAÇÃO
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1-Código
de
Tributação
do
Município:
baixado
automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF
CAE x ITEM DA LISTA x CODIGO DE TRIBUTAÇÃO
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1-Código
de
Tributação
do
Município:
baixado
automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF
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2-Item da lista de serviços: Relaciona automaticamente o Código de
Tributação do Município com o serviço constante da Lista de Serviços da Lei
Municipal 10.630/03 e alterações,
3-Natureza da Operação: O prestador de serviço vai definir se o tributo é
devido no município, fora dele, se é a operação é isenta, imune ou se tem
sua exigibilidade suspensa
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Se na “Natureza da Operação” o prestador optar por
“TRIBUTAÇÃO FORA DO MUNICÍPIO” deverá informar no campo
“Município da incidência do ISSQN” o município onde é devido o
imposto
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Mínimo de 3 (três) letras
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Resultado:
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OBS.: No caso de serviços cuja tributação é fora do município, o
prestador para emitir a NFS-e deverá informar qual a alíquota do
serviço e qual o valor do ISS. O próprio sistema irá solicitar esta
informação:
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4-Regime especial de tributação:
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Ao se optar por um dos regimes especiais de tributação (estimativa,
sociedade de profissionais, MEI do Simples Nacional ou ME ou EPP
do Simples Nacional) após gerar a NFS-e aparecerá no ISS Devido a
expressão NÃO SE APLICA
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Ao se optar por um dos regimes especiais de tributação (estimativa,
sociedade de profissionais ou MEI do Simples Nacional) e marcar
a OPÇÃO ISS RETIDO NA FONTE, aparecerá a seguinte mensagem
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Ao se optar pelo regime especial de tributação ME ou EPP do Simples Nacional e
marcar a OPÇÃO de ISS RETIDO NA FONTE, o programa oferecerá a lista de
alíquotas do SIMPLES para seleção:
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Valores:
. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS
. DEDUÇÕES: Valor das deduções no preço dos serviços (ABATIDA DA BASE
DE CALCULO DO ISSQN – devem ser comprovadas. Ex: C. Civil)
. DESCONTOS CONDICIONADOS: Descontos oferecidos pelo prestador sob
condições (INTEGRA A BASE DE CALCULO)
. DESCONTOS INCONDICIONADOS: Descontos oferecido pelo prestador a
todas as pessoas incondicionalmente (NÃO INTEGRA A BASE DE CALCULO DO
ISSQN)
. VALOR DO INSS - VALOR DO IR - VALOR DO PIS - VALOR DO CONFINS VALOR DA CSLL - OUTRAS RETENÇÕES: Informam os outros tributos que
foram retidos pelo prestador. Não interferem no calculo do ISSQN mas serão
abatidos do valor líquido da nota.
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Exemplo:
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. O prestador deve informar se o ISSQN foi Retido ou não
. Após preenchimento de todos os campos basta GERAR a NFS-e
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Resultado:
. Se os valores estiverem corretos CONFIRME A GERAÇÃO, caso
contrário RETORNE À DIGITAÇÃO
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MODELO
DA NFS-e
Código de Verificação
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Intermediação dos serviços:
. Esta aba somente será preenchida nos seguintes casos
. Por empresas que tenham seus serviços aferidos e quitados por
prepostos estabelecidos em Juiz de Fora (Ex: Companhias aéreas
estabelecidas fora do município de Juiz de Fora, mas que possuam um
representante na cidade; as administradoras de fundos de aplicação)
. Por empresas que prestem serviços ao tomador final através de
um intermediário que irá contratar e se responsabilizar pela quitação do
mesmo (Ex: prestação de serviços contratados através de agências de
propaganda e publicidade)
. È utilizado também para recolher o ISSQN devido em nosso
município de tomador de fora do, que não possua inscrição municipal, mas
que tenha alguma algum estabelecimento em Juiz de Fora com inscrição.
Ex: CEF, BB, Autarquias Federais, etc.
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Construção Civil:
. Funcionalidade exclusiva para as empresas de construção civil ao emitirem
NFS-e para obras
. O que informar:
Número CEI – Cadastro Especifico do INSS fornecido pelo INSS –
Instituto Nacional de Seguridade Social e pela RFB – Receita Federal do
Brasil para o cadastramento de obras de construção civil.
Número do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
concedido pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura para
a prestação de serviços de construção civil.
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2 – CONSULTA
2.1- Consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e
2.2 - Consulta do Prestador
2.3 - Consulta do Tomador
2.4 - Consulta de lote de NFS-e
2.5 - Consulta de Situação de lote de RPS
2.6 – Resumo para guia de ISSQN
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2.1- Consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e (a mesma da tela inicial
do sistema NFS-e, de consulta ampla)
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2.2 - Consulta do Prestador – Pesquisa Rápida
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2.2 - Consulta do Prestador – Pesquisa Avançada
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2.3 - Consulta do Tomador (a mesma da página inicial do sistema NFS-e, de
consulta ampla)
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2.4 - Consulta de lote de NFS-e
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2.5 - Consulta de Situação de lote de RPS
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2.6 – Resumo para guia de ISSQN
.Irá informar ao prestador os valores e as alíquotas . A guia deverá
ser emitida no site da PJF (http://tributos.pjf.mg.gov.br/issqn)
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3 - CANCELAMENTO
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4 – ENVIO DE LOTE
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5 – ATUALIZAÇÕES:
5.1 – Logotipo
5.2 – Telefone
5.3 – E-mail
OBS.: As demais atualizações cadastrais deverão ser feitas através dos
tramites normais na Central de Atendimento (Mudança de endereço, de
razão social, de sócios, objeto social, etc.)
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5.1 – Logotipo: Maximo de 150 pixels de largura e 60 de altura.
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5.2 – Telefone:
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5.3 – E-mail
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Contatos
Telefones
(32) 3690-7563 das 14:00 às 18:00
(32) 3690-7417 das 14:00 às 18:00
Emails
[email protected]
[email protected]
Download

Apresentação da NFS-e