Prefeitura de Juiz de Fora JFISS Digital Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Legislação DECRETO nº11416 de 26/11/2012 (Alterado pelo Decreto 11560 de 15/05/2013) Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços no Município de Juiz de Fora PORTARIA nº 1815-SF de 27/11/2012 (Atualizada pela Portaria 1875 de 22/05/2013) - Cronograma de implantação - Fixação de prazos - Forma e contribuintes autorizados a utilização NFS-e, - Anexos I e III (Termo de Referência Técnico, Modelo Conceitual e Manual de Integração) - Anexo II, modelo de formulários. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Conceito da NFS-e É um documento fiscal exclusivamente digital para registrar as operações de prestação de serviços sujeitas à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, gerado pelo Executivo Municipal com base nos registros de prestação de serviços declarados pelo prestador. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Emissão da NFS-e • ADESÃO VOLUNTÁRIA De 01/12/2012 até 31/05/2013 • OBRIGATORIEDADE : A partir de 1º de junho de 2013. Para todos prestadores de serviço cadastrados no Município PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Excluem-se da obrigação: I - regime de recolhimento do ISSQN por estimativa (exceto quem for optante pelo SN) II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros; IV – Profissionais autônomos (estão impedidos) OBS.: É facultativa a emissão da NFS-e para o MEI Microempreendedor individual conforme dispõe a Lei Complementar 123/06 e Resoluções PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Emissão de uma NFS-e por mês I – Estacionamento de veículos automotores terrestres ( quando comprovado movimento de entrada e saída de veículos); II – Serviços de registros públicos e notariais; III – Cinemas ( ingressos padronizados); IV – Empresas de diversões pública (emissão de ingresso) V – As Operadoras de Planos de Saúde sobre serviços dos subitens 4.22 e 4.23 da lista constante do art. 1º da lei nº 10.630/03,com as reduções previstas nesta lei. VI – Regime Especial : Requerimento do Contribuinte. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Documentos fiscais de papel: • Prazo de validade indeterminado (A partir do empresas credenciadas a emitir NFS-e) • Emissão em situações de contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade dos serviços de geração da NFS-e. • Deverá ser substituído, pelo prestador do serviço, por uma NFS-e, no prazo de até 15 (quinze) dias. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Cancelamento NFS-E - Através do aplicativo NFS-e: I - o serviço não ter sido prestado; II - houver erro no preenchimento; III - duplicidade na emissão do documento fiscal No prazo de 60 dias do mês subsequente à emissão da NFS-e, e se o imposto não tiver sido recolhido PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Cancelamento NFS-E - Através de processo administrativo em requerimento próprio - Modelo 3: “Cancelamento de NFS-e” • nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do serviço não houver sido informado; • o serviço tenha sido prestado após o prazo de 60 dias da emissão da NFS-e; • Imposto tiver sido recolhido. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Recolhimento do ISSQN • Guia de Recolhimento do ISSQN será emitida pelo ISS on-line disponibilizado no endereço eletrônico. Exceto para os prestadores de serviços optantes pelo SN. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Afixação de placa informativa O prestador de serviços e aderir a NFSe deverá afixar uma placa de, no mínimo 20 x 30 cm, com a seguinte mensagem: “Este estabelecimento é emissor de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e” PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Acesso ao aplicativo NFS-e • Certificação digital tipo A1 e A3 padrão ICP: www.jfissdigital.pjf.mg.gov.br • Senha web: atendimento presencial na SAFT Av. Brasil, 2001 – 2º andar – Centro – Juiz de Fora Com apresentação do formulário do Anexo II -MODELO 1: CADASTRAMENTO DE USUÁRIO - PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita ESTRUTURA NFS-e A estrutura do programa dividida em dois modulos: 1 - CONTROLE DE ACESSO 2 - NFS-e NFS-e está PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO LINK: https://jfissdigital.pjf.mg.gov.br PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO Funcionalidades do sistema CONTROLE DE ACESSO . CADASTRAMENTO (através de certificação digital) . ALTERAÇÃO DE SENHA . ATUALIZAÇÃO DE DADOS (e-mail) . EMISSÃO e RENÚNCIA/REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO CADASTRAMENTO O cadastramento poderá ser feito através do portal JFISS Digital – CONTROLE DE ACESSO, apenas para os contribuintes com certificação digital . Caso contrário deverá ser feito presencialmente na PJF Ao se cadastrar o usuário receberá login e senha . login - CNPJ para Pessoas Juridicas e CPF para Pessoas Físicas . senha - criada pelo com certificação digital (ou pelo sistema quando feita presencialmente). poderá ser alterada pelo contribuinte. De 8 a 10 digitos, alfanúmerica PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO CADASTRAMENTO CADASTRAR COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO CADASTRAMENTO Após cadastramento o contribuinte deverá se CREDENCIAR para aderir à NFS-e Ao se cadastrar, o usuário receberá login e senha e no primeiro acesso o contribuinte deverá se CREDENCIAR para poder emitir s NFS-e. O credenciamento é rápido e aparecerá uma única vez. Para empresas com filiais o credenciamento da matriz ou de alguma filial serve para todas as outras unidades da empresa. OBS.: 1- O cadastramento é feito através do CNPJ completo e o credenciamento somente pela raiz. 2- Para empresas com filiais que irão utilizar a Certificação Digital da matriz, o cadastramento da matriz é feito pelo próprio contribuinte através do CD e das filiais presencialmente na PJF através do formulário MODELO 1 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO SUB-MENUS DO CONTROLE DE ACESSO 1 - Meus Dados 2 - Autorização 3 - Consulta PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO 1 – Meus Dados - Alterar Senha PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO 1 – Meus Dados - Atualizar meus dados Único dado que pode ser atualizado PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO 2 – Autorização- Emitir Procuração PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO 2 – Autorização- Revogar/Renunciar Procuração PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO 2 – Autorização- Consultar Procuração PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e LINK: https://www.jfissdigital.pjf.mg.gov.br PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Funcionalidade do sistema NFS-e . GERAÇÃO DE NOTA FISCAL . CONSULTAS DIVERSAS . CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS . RESUMO PARA EMISSÂO DE GUIA . ENVIO DE LOTES DE NOTAS FISCAIS . ATUALIZAÇÕES (logotipo da empresa, telefone e e-mail) PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Tela inicial: Disponível para todas as pessoas PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e A tela inicial do sistema NFS-e está disponível para todos as pessoas, independentemente de estarem ou não cadastradas para emitir NFS-e . Nesta tela será disponibilizado, para qualquer pessoa, a consulta das empresas autorizadas a emissão de NFS-e em nosso município e a consulta, pelo tomador do serviço, da NFS-e para ele emitida. Tela Inicial PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Tela inicial PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Tela inicial Este código está na NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Para emissão de NFS-e o contribuinte além de estar cadastrado deverá estar credenciado no sistema NFS-e, acessando o mesmo através de login e senha cadastrados. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Menus e sub-menus do sistema NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1 – GERAÇÃO (somente com assinatura digital) GERAR NFS-e ou SUBSTITUIR NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Discriminação dos serviços prestados Até 2.000 caracteres 1 2 3 4 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1-Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1-Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1-Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF CÓDIGO DE TRIBUTAÇÃO PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1-Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF CAE x ITEM DA LISTA x CODIGO DE TRIBUTAÇÃO PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1-Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2-Item da lista de serviços: Relaciona automaticamente o Código de Tributação do Município com o serviço constante da Lista de Serviços da Lei Municipal 10.630/03 e alterações, 3-Natureza da Operação: O prestador de serviço vai definir se o tributo é devido no município, fora dele, se é a operação é isenta, imune ou se tem sua exigibilidade suspensa PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Se na “Natureza da Operação” o prestador optar por “TRIBUTAÇÃO FORA DO MUNICÍPIO” deverá informar no campo “Município da incidência do ISSQN” o município onde é devido o imposto PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Mínimo de 3 (três) letras PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Resultado: PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e OBS.: No caso de serviços cuja tributação é fora do município, o prestador para emitir a NFS-e deverá informar qual a alíquota do serviço e qual o valor do ISS. O próprio sistema irá solicitar esta informação: PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 4-Regime especial de tributação: PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Ao se optar por um dos regimes especiais de tributação (estimativa, sociedade de profissionais, MEI do Simples Nacional ou ME ou EPP do Simples Nacional) após gerar a NFS-e aparecerá no ISS Devido a expressão NÃO SE APLICA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Ao se optar por um dos regimes especiais de tributação (estimativa, sociedade de profissionais ou MEI do Simples Nacional) e marcar a OPÇÃO ISS RETIDO NA FONTE, aparecerá a seguinte mensagem PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Ao se optar pelo regime especial de tributação ME ou EPP do Simples Nacional e marcar a OPÇÃO de ISS RETIDO NA FONTE, o programa oferecerá a lista de alíquotas do SIMPLES para seleção: PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Valores: . VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS . DEDUÇÕES: Valor das deduções no preço dos serviços (ABATIDA DA BASE DE CALCULO DO ISSQN – devem ser comprovadas. Ex: C. Civil) . DESCONTOS CONDICIONADOS: Descontos oferecidos pelo prestador sob condições (INTEGRA A BASE DE CALCULO) . DESCONTOS INCONDICIONADOS: Descontos oferecido pelo prestador a todas as pessoas incondicionalmente (NÃO INTEGRA A BASE DE CALCULO DO ISSQN) . VALOR DO INSS - VALOR DO IR - VALOR DO PIS - VALOR DO CONFINS VALOR DA CSLL - OUTRAS RETENÇÕES: Informam os outros tributos que foram retidos pelo prestador. Não interferem no calculo do ISSQN mas serão abatidos do valor líquido da nota. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Exemplo: PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e . O prestador deve informar se o ISSQN foi Retido ou não . Após preenchimento de todos os campos basta GERAR a NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Resultado: . Se os valores estiverem corretos CONFIRME A GERAÇÃO, caso contrário RETORNE À DIGITAÇÃO PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita MODELO DA NFS-e Código de Verificação PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Intermediação dos serviços: . Esta aba somente será preenchida nos seguintes casos . Por empresas que tenham seus serviços aferidos e quitados por prepostos estabelecidos em Juiz de Fora (Ex: Companhias aéreas estabelecidas fora do município de Juiz de Fora, mas que possuam um representante na cidade; as administradoras de fundos de aplicação) . Por empresas que prestem serviços ao tomador final através de um intermediário que irá contratar e se responsabilizar pela quitação do mesmo (Ex: prestação de serviços contratados através de agências de propaganda e publicidade) . È utilizado também para recolher o ISSQN devido em nosso município de tomador de fora do, que não possua inscrição municipal, mas que tenha alguma algum estabelecimento em Juiz de Fora com inscrição. Ex: CEF, BB, Autarquias Federais, etc. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Construção Civil: . Funcionalidade exclusiva para as empresas de construção civil ao emitirem NFS-e para obras . O que informar: Número CEI – Cadastro Especifico do INSS fornecido pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e pela RFB – Receita Federal do Brasil para o cadastramento de obras de construção civil. Número do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica concedido pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura para a prestação de serviços de construção civil. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2 – CONSULTA 2.1- Consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e 2.2 - Consulta do Prestador 2.3 - Consulta do Tomador 2.4 - Consulta de lote de NFS-e 2.5 - Consulta de Situação de lote de RPS 2.6 – Resumo para guia de ISSQN PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2.1- Consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e (a mesma da tela inicial do sistema NFS-e, de consulta ampla) PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2.2 - Consulta do Prestador – Pesquisa Rápida PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2.2 - Consulta do Prestador – Pesquisa Avançada PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2.3 - Consulta do Tomador (a mesma da página inicial do sistema NFS-e, de consulta ampla) PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2.4 - Consulta de lote de NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2.5 - Consulta de Situação de lote de RPS PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2.6 – Resumo para guia de ISSQN .Irá informar ao prestador os valores e as alíquotas . A guia deverá ser emitida no site da PJF (http://tributos.pjf.mg.gov.br/issqn) PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 3 - CANCELAMENTO PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 4 – ENVIO DE LOTE PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 5 – ATUALIZAÇÕES: 5.1 – Logotipo 5.2 – Telefone 5.3 – E-mail OBS.: As demais atualizações cadastrais deverão ser feitas através dos tramites normais na Central de Atendimento (Mudança de endereço, de razão social, de sócios, objeto social, etc.) PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 5.1 – Logotipo: Maximo de 150 pixels de largura e 60 de altura. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 5.2 – Telefone: PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 5.3 – E-mail PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Contatos Telefones (32) 3690-7563 das 14:00 às 18:00 (32) 3690-7417 das 14:00 às 18:00 Emails [email protected] [email protected]