Prefeitura de Juiz de Fora JFISS Digital Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Legislação DECRETO nº 11.416 de 26/11/2012 PORTARIA nº 1.815-SF de 27/11/2012 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Excluem-se da obrigação: I - regime de recolhimento do ISSQN por estimativa (exceto quem for optante pelo SN) II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros; IV – Profissionais autônomos. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Emissão de uma NFS-e por dia I – Estacionamento de veículos automotores terrestres ( quando tiver cupom fiscal); II – Cartórios; III – Cinemas ( ingressos padronizados); IV – Empresas de diversões pública; V – Regime Especial : Requerimento do Contribuinte. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Documentos fiscais de papel: • Prazo de validade indeterminado (empresas credenciadas a emitir NFS-e). • Emissão em situações de contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade dos serviços de geração da NFS-e. • Deverá ser substituído, pelo prestador do serviço, por uma NFS-e, no prazo de até 15 (quinze) dias. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Cancelamento NFS-E -Através do aplicativo: - Através de processo administrativo PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Cancelamento NFS-E - Através do aplicativo: I - o serviço não ter sido prestado; II - houver erro no preenchimento; III - duplicidade na emissão do documento fiscal. No prazo de 60 dias e quando o imposto não tiver sido recolhido. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Cancelamento NFS-E - Através de processo administrativo • nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do serviço não houver sido informado; • o serviço tenha sido prestado após o prazo de 60 dias da emissão da NFS-e; • Imposto tiver sido recolhido. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Acesso ao aplicativo NFS-e . Com certificação digital . Certificado digital tipo A1 ou A3 padrão ICP BRASIL . Sem certificação digital . Através de atendimento presencial na PJF . Preenchimento do formulário do Anexo II -MODELO 1: CADASTRAMENTO DE USUÁRIO – . Endereço: Av. Brasil, 2001 – 2º andar – Centro – Juiz de Fora OBS.: PARA A EMISSÃO DA NFS-e É NECESSÁRIO O CERTIFICADO DIGITAL. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita ÁREA PARA TESTE PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita ESTRUTURA NFS-e A estrutura do programa dividida em dois sistemas: 1 - CONTROLE DE ACESSO 2 - NFS-e NFS-e está PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO Funcionalidades do sistema CONTROLE DE ACESSO . CADASTRAMENTO (através de certificação digital) . ALTERAÇÃO DE SENHA . ATUALIZAÇÃO DE DADOS (e-mail) . EMISSÃO e RENÚNCIA/REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO CADASTRAMENTO Cadastramento: .Através do portal JFISS Digital – CONTROLE DE ACESSO - com certificado digital . . .Presencialmente na PJF – através de formulário (MOD I) Ao se cadastrar o usuário receberá login e senha . login - raiz CNPJ para PJ e CPF para PF . senha - criada pelo sistema e poderá ser alterada pelo contribuinte (de 8 a 10 dígitos alfanuméricos) OBS.: Após o cadastramento deve ser feito o CREDENCIAMENTO PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CADASTRAMENTO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita INSTALAÇÃO DO JAVA 6.45 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita 1º PASSO Verificar se o “JAVA” está instalado em seu equipamento. Se já está instalado, verificar se é a versão 6.45. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Verificação da versão do java - www.java.com PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita 2º PASSO Se não for, desinstale o programa “JAVA” proceda a instalação da versão 6.45. Para isso siga as orientações seguintes: PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Verificar a arquitetura do Sistema Operacional 2º Clicar com o botão direito 3º 1º PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita 3º PASSO De posse dessa informação vá até o portal da NFS-e, o JFISS Digital, e baixe o programa “JAVA” versão 6.45 compatível com o seu sistema Windows. Para isso basta observar as instruções a seguir: PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita xxxxxx xxxxxx xxxxxx PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Verificar se o e-mail está com letras maiúsculas PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Funcionalidade do sistema NFS-e . GERAÇÃO DE NOTA FISCAL . CONSULTAS DIVERSAS . CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS . RESUMO PARA EMISSÂO DE GUIA . ENVIO DE LOTES DE NOTAS FISCAIS . ATUALIZAÇÕES (logotipo da empresa, telefone e e-mail) PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Tela inicial: Disponível para todas as pessoas CONSULTA PARA OS TOMADORES DE SERVIÇOS PARA TODAS AS PESSOAS PARA OS PRESTADORES DE SERVIÇO SE LOGAREM NO SISTEMA NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Menus e sub-menus do sistema NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1 – GERAÇÃO (somente com CERTIFICAÇÃO DIGITAL) GERAR NFS-e ou SUBSTITUIR NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Discriminação dos serviços prestados Até 2.000 caracteres 1 2 3 4 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1-Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1-Código de Tributação do Município: Local do portal onde se encontra o código de tributação do município PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2-Item da lista de serviços: Relaciona automaticamente o Código de Tributação do Município com o serviço constante da Lista de Serviços da Lei Municipal 10.630/03 e alterações, 3-Natureza da Operação: O prestador de serviço vai definir se o tributo é devido no município, fora dele, se é a operação é isenta, imune ou se tem sua exigibilidade suspensa PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Se na “Natureza da Operação” o prestador optar por “TRIBUTAÇÃO FORA DO MUNICÍPIO” deverá informar no campo “Município da incidência do ISSQN” o município onde é devido o imposto PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Resultado: PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e OBS.: No caso de serviços cuja tributação é fora do município, o prestador para emitir a NFS-e deverá informar qual a alíquota do serviço e qual o valor do ISS. O próprio sistema irá solicitar esta informação: PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Valores: . VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS . DEDUÇÕES: Valor das deduções no preço dos serviços (ABATIDA DA BASE DE CALCULO DO ISSQN – devem ser comprovadas. Ex: C. Civil) . DESCONTOS CONDICIONADOS: Descontos oferecidos pelo prestador sob condições (INTEGRA A BASE DE CALCULO) . DESCONTOS INCONDICIONADOS: Descontos oferecido pelo prestador a todas as pessoas incondicionalmente (NÃO INTEGRA A BASE DE CALCULO DO ISSQN) . VALOR DO INSS - VALOR DO IR - VALOR DO PIS - VALOR DO CONFINS VALOR DA CSLL - OUTRAS RETENÇÕES: Podem ou não ser informados. Não interferem no calculo do ISSQN se forem omitidos. Serve de informação para o consumidor. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Exemplo: PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e . O prestador deve informar se o ISSQN foi Retido ou não . Após preenchimento de todos os campos basta GERAR a NFS-e PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Resultado: . Se os valores estiverem corretos CONFIRME A GERAÇÃO, caso contrário RETORNE À DIGITAÇÃO PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 4-Regime especial de tributação: PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Ao se optar por um dos regimes especiais de tributação (estimativa, sociedade de profissionais, MEI do Simples Nacional ou ME ou EPP do Simples Nacional) após gerar a NFS-e aparecerá no ISS Devido a expressão NÃO SE APLICA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Ao se optar por um dos regimes especiais de tributação (estimativa, sociedade de profissionais ou MEI do Simples Nacional) e marcar a OPÇÃO ISS RETIDO NA FONTE, aparecerá a seguinte mensagem PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Ao se optar pelo regime especial de tributação ME ou EPP do Simples Nacional e marcar a OPÇÃO de ISS RETIDO NA FONTE, o programa oferecerá a lista de alíquotas do SIMPLES para seleção: PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita MODELO DA NFS-e Código de Verificação PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2 – CONSULTA 2.1- Consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e 2.2 - Consulta do Prestador 2.3 - Consulta do Tomador 2.4 - Consulta de lote de NFS-e 2.5 - Consulta de Situação de lote de RPS 2.6 – Resumo para guia de ISSQN PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 3 - CANCELAMENTO PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 5 – ATUALIZAÇÕES: 5.1 – Logotipo 5.2 – Telefone 5.3 – E-mail OBS.: As demais atualizações cadastrais deverão ser feitas através dos tramites normais na Central de Atendimento (Mudança de endereço, de razão social, de sócios, objeto social, etc.) PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Contatos Telefones (32) 3690-7563 das 14:00 às 18:00 – Plantão Fiscal (32) 3690-7417 das 14:00 às 18:00 Emails [email protected] [email protected]