MUNICÍPIO DE CHAPECÓ SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINSTRAÇÃO NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e ORIENTAÇÕES BÁSICAS Chapecó, fevereiro de 2012. 2 LEGISLAÇÃO NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e LEI COMPLEMENTAR N.º 476, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO N.º 25.123, DE 31 DE JANEIRO DE 2012. 3 NFS-e Chapecó O Município de Chapecó, através da Secretaria de Fazenda e Administração instituiu pela Lei Complementar nº. 476, de 19 de dezembro de 2011, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) que traz mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais gerando benefícios para os contribuintes e à administração tributária. A NFS-e dar-se-á por opção espontânea a partir de 1º de março de 2012 e será de utilização exclusiva, em caráter definitivo e irretratável conforme dispõe o Decreto 25.123, de 31 de janeiro de 2012. Com a NFS-e, os prestadores de serviços repassam informações em tempo real para o Município de Chapecó. A implantação da NFS-e atende as necessidades da Emenda Constitucional n.º 42, que introduziu o Inciso XXII ao art. 37, da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais e é neste contexto que foi criada a NFS-e Desta forma entendemos que a responsabilidade Fiscal passa pelos gestores públicos e pela gestão destes, na busca de novas técnicas e ferramentas tecnológicas com o intuito de facilitar as relações entre contribuintes, poder público e serviços contábeis . 4 DEFINIÇÃO A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, é o documento de natureza digital, processado em rede de computadores e armazenado em base de dados informatizada sob a responsabilidade do Município de Chapecó. A NFS-e deverá ser emitida para o registro das operações de prestação de serviços, em substituição aos documentos fiscais convencionais (em papel) autorizados pela legislação do Município de Chapecó. 5 OBJETIVOS Com a implantação da NFS-e, documento eletrônico pretende o Município alcançar as seguintes melhorias e benefícios: Para a sociedade: Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais. Para os contribuintes: Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais. Exportação de lotes de notas fiscais para escrituração contábil; Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com os tomadores dos seus serviços; Simplificação de obrigações acessórias, Maiores recursos para o gerenciamento das notas fiscais emitidas e recebidas; Eliminação de erros de cálculo e de preenchimento de documentos de arrecadação. Para a administração tributária: Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais. Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços. Melhora da qualidade das informações obtidas. 6 REQUISITOS PARA EMISSÃO DA NFS-e Ser Prestador de Serviço cadastrado e autorizado pelo Município de Chapecó Conhecer a Legislação referente a NFS-e de Chapecó Estar cadastrado na Central de Usuários (quem for usuário do Livro Eletrônico, poderá utilizar o mesmo ). Possuir Certificado Digital do tipo A1 ou A3, sendo que, para pessoas físicas, deve ser utilizado o e-CPF e, para pessoas jurídicas, o e-CNPJ ou o e-PJ. Ter vínculo com um prestador ou tomador cadastrado no sistema. Ter permissão concedida pelo representante do estabelecimento. ( A liberação de acesso será concedida ao representante indicado na "SOLICITAÇÃO DE ACESSO", e conterá as seguintes funções: I - habilitar ou desabilitar usuários do sistema da NFS-e; II – Administração geral do sistema. Decreto 25.123) Atenção: O Certificado Digital é indispensável para o cadastro e emissão da NFS-e no município de Chapecó. 7 OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NFS-e No momento, nenhum contribuinte está obrigado a emissão da NFE-e. O acesso, uso e emissão da NFS-e (previsto no Decreto 25.123 de 2012) dar-se-á por opção espontânea a partir de 1º de março de 2012 e será de utilização exclusiva, em caráter definitivo e irretratável, pelos seguintes contribuintes: I - Prestadores de serviços pessoas jurídicas; II - Profissionais liberais e profissionais técnicos, com graduação de 3º e 2º graus, respectivamente, inscritos regularmente no cadastro de Pessoas Físicas – CPF e em seus respectivos conselhos de classe, e que prestem serviços sob a forma de trabalho e responsabilidade pessoal; III - Prestadores de serviços de despachante, regularmente credenciados pelo DETRAN/SC; IV – Prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Atenção: A opção pela emissão da NFS-e, quando deferida, é irretratável, mesmo se efetuada por prestador desobrigado, e obriga o prestador de serviço a continuar sua emissão eletronicamente. 8 ACESSO AO SISTEMA NFS-E Entre no endereço http://www.chapeco.sc.gov.br selecione o banner NFS-e. O link direcionará para a página: Selecione a opção cadastro de usuário 9 CADASTRANDO USUÁRIO Preencha os campos de acordo o tela a seguir para criar um usuário de acesso 10 Após criar o usuário efetue a solicitação de acesso, que fará o vinculo do usuário criado anteriormente com o CNPJ/CPF da entidade emissora da NFS-e. Selecione a opção Solicitação de Acesso (Prestador) IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO Nesta janela informe o usuário (criado na Central do Usuário, também pode ser o do Livro Eletrônico) Obs: Caso não tenha o cadastro de Usuário de Conexão acesse: https://e-gov.betha.com.br/e-nota e selecione a opção 'Cadastrar-se'' E m seguida informe o tipo da pessoa e o CPF ou CNPJ emissor da Nota. Prestador de Serviço. Clique em Próximo 12 DADOS DA EMPRESA Nesta tela informe os dados da Empresa Prestadora de Serviço. Não esqueça: de acordo com o CPF ou CNPJ informado na tela anterior. Ao final clique em Gravar. 13 ASSINATURA DIGITAL Deverá ser efetua a assinatura digital da solicitação efetuada. Aguarde o recebimento de e-mail, confirmando que seu acesso foi liberado pela Fiscalização Municipal. O prazo máximo para retorno é de 10(dez) dias. (Qualquer dúvida entre em contato com a Gerência de Fiscalização Tributária. Telefone 3321 8500) 14 ACESSO AO SISTEMA Após receber o e-mail de confirmação você estará apto a utilizar o sistema. Acesse através do site www.chapeco.sc.gov.br, 'acesso a nota eletrônica'. Informe seu usuário e senha, e bom trabalho 15 REALIZANDO A EMISSÃO DA NFS-e Preencha os campos em sequência, conforme a situação da nota a ser emitida. Informe os dados do Tomador do Serviço, ou busque na lupa. OBS: Dúvidas referente a Natureza da operação, Retenção, verifique com o seu contador ou com a fiscalização municipal qual o enquadramento da sua empresa. 16 Na aba 'Serviços', preencha os campos e clique em “Adicionar Serviço” para incluí-los no documento. Poderão ser adicionados quantos serviços forem necessários, desde que sejam do mesmo item da lista de serviços. Na aba 'E-mail para notificação', podem ser informados e-mail's para enviar a NFS-e, além do e-mail constante no campo 'Tomador'. 17 Na guia 'Informações Adicionais', podem ser destacados os Impostos Federais, Condições de Pagamento, Dados da Construção Civil ou Outras informações. Ao final selecione a opção “Emitir e Assinar” para efetuar a emissão da nota. 18 GUIA DE PAGAMENTO Para gerar a guia de pagamento acesso o menu “Gerar Guia”, serão demonstrados quais as competências possuem notas pendentes, que ainda não foram geradas guias para pagamento. Selecione a competência desejada e clique em “Gerar Guia”. 19 Na tela seguinte serão apresentadas as notas que ainda não possuem guias, selecione todas e clique na opção “Gerar Guia” Na próxima tela basta clicar na opção “Emitir Guia” e fazer a impressão do boleto para pagamento do ISSQN. 21 Para o esclarecimento de dúvidas: Fórum Betha Sistemas: http://forum.betha.com.br/phpbb/viewforum.php?f=93&sid=f9abe22b61addff10357bbc872fe21f7 Prefeitura Municipal de Chapecó SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Gerência de Fiscalização Tributária Fone: (49) 3321-8548, (49) 3321-8573, (49) 3321-8569, (49) 3321-8500 22