MUNICÍPIO DE CHAPECÓ
SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINSTRAÇÃO
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
ORIENTAÇÕES BÁSICAS
Chapecó, fevereiro de 2012.
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LEGISLAÇÃO
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
LEI COMPLEMENTAR N.º 476, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO N.º 25.123, DE 31 DE JANEIRO
DE 2012.
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NFS-e Chapecó
O Município de Chapecó, através da Secretaria de Fazenda e Administração
instituiu pela Lei Complementar nº. 476, de 19 de dezembro de 2011, a
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) que traz mudanças
significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais
gerando benefícios para os contribuintes e à administração tributária.
A NFS-e dar-se-á por opção espontânea a partir de 1º de março de 2012 e
será de utilização exclusiva, em caráter definitivo e irretratável conforme
dispõe o Decreto 25.123, de 31 de janeiro de 2012.
Com a NFS-e, os prestadores de serviços repassam informações em tempo
real para o Município de Chapecó.
A implantação da NFS-e atende as necessidades da Emenda Constitucional n.º
42, que introduziu o Inciso XXII ao art. 37, da Constituição Federal, que
determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios a atuar de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastros e de informações fiscais e é neste
contexto que foi criada a NFS-e
Desta forma entendemos que a responsabilidade Fiscal passa pelos gestores
públicos e pela gestão destes, na busca de novas técnicas e ferramentas
tecnológicas com o intuito de facilitar as relações entre contribuintes,
poder público e serviços contábeis .
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DEFINIÇÃO
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, é o
documento de natureza digital, processado em
rede de computadores e armazenado em base de
dados informatizada sob a responsabilidade
do Município de Chapecó.
A NFS-e deverá ser emitida para o registro das
operações de prestação de serviços, em
substituição aos documentos fiscais convencionais
(em papel) autorizados pela legislação do
Município de Chapecó.
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OBJETIVOS
Com a implantação da NFS-e, documento eletrônico
pretende o Município alcançar as seguintes melhorias e benefícios:
Para a sociedade:
Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais.
Para os contribuintes:
Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais.
Exportação de lotes de notas fiscais para escrituração contábil;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com os tomadores dos seus serviços;
Simplificação de obrigações acessórias,
Maiores recursos para o gerenciamento das notas fiscais emitidas e recebidas;
Eliminação de erros de cálculo e de preenchimento de documentos de arrecadação.
Para a administração tributária:
Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais.
Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos
registros de operações de prestação de serviços.
Melhora da qualidade das informações obtidas.
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REQUISITOS PARA EMISSÃO DA NFS-e
Ser Prestador de Serviço cadastrado e autorizado pelo
Município de Chapecó
Conhecer a Legislação referente a NFS-e de Chapecó
Estar cadastrado na Central de Usuários (quem for usuário do
Livro Eletrônico, poderá utilizar o mesmo ).
Possuir Certificado Digital do tipo A1 ou A3, sendo que, para
pessoas físicas, deve ser utilizado o e-CPF e, para pessoas
jurídicas, o e-CNPJ ou o e-PJ.
Ter vínculo com um prestador ou tomador cadastrado no
sistema. Ter permissão concedida pelo representante do
estabelecimento.
( A liberação de acesso será concedida ao representante indicado na "SOLICITAÇÃO DE ACESSO", e conterá as seguintes
funções: I - habilitar ou desabilitar usuários do sistema da NFS-e; II – Administração geral do sistema. Decreto 25.123)
Atenção: O Certificado Digital é indispensável para o
cadastro e emissão da NFS-e no município de Chapecó.
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OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NFS-e
No momento, nenhum contribuinte está obrigado a emissão da NFE-e.
O acesso, uso e emissão da NFS-e (previsto no Decreto 25.123 de 2012)
dar-se-á por opção espontânea a partir de 1º de março de 2012 e será de
utilização exclusiva, em caráter definitivo e irretratável, pelos seguintes
contribuintes:
I - Prestadores de serviços pessoas jurídicas;
II - Profissionais liberais e profissionais técnicos, com graduação de 3º e 2º
graus, respectivamente, inscritos regularmente no cadastro de Pessoas
Físicas – CPF e em seus respectivos conselhos de classe, e que prestem
serviços sob a forma de trabalho e responsabilidade pessoal;
III - Prestadores de serviços de despachante, regularmente credenciados
pelo DETRAN/SC;
IV – Prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Atenção: A opção pela emissão da NFS-e, quando deferida, é irretratável,
mesmo se efetuada por prestador desobrigado, e obriga o prestador de
serviço a continuar sua emissão eletronicamente.
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ACESSO AO SISTEMA NFS-E
Entre no endereço http://www.chapeco.sc.gov.br selecione o banner NFS-e.
O link direcionará para a página:
Selecione a opção cadastro de usuário
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CADASTRANDO USUÁRIO
Preencha os campos de acordo o tela a seguir para criar um usuário de acesso
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Após criar o usuário efetue a solicitação de acesso, que fará o vinculo do usuário criado
anteriormente com o CNPJ/CPF da entidade emissora da NFS-e.
Selecione a opção Solicitação de Acesso (Prestador)
IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
Nesta janela informe o usuário (criado na Central do Usuário, também pode ser o do
Livro Eletrônico)
Obs: Caso não tenha o cadastro de Usuário de Conexão acesse:
https://e-gov.betha.com.br/e-nota e selecione a opção 'Cadastrar-se''
E m seguida informe o tipo da pessoa e o CPF ou CNPJ emissor da Nota. Prestador de Serviço.
Clique em Próximo
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DADOS DA EMPRESA
Nesta tela informe os dados da Empresa Prestadora de Serviço.
Não esqueça: de acordo com o CPF ou CNPJ informado na tela anterior.
Ao final clique em Gravar.
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ASSINATURA DIGITAL
Deverá ser efetua a assinatura digital da solicitação efetuada.
Aguarde o recebimento de e-mail, confirmando que seu acesso foi liberado pela Fiscalização
Municipal. O prazo máximo para retorno é de 10(dez) dias. (Qualquer dúvida entre em contato
com a Gerência de Fiscalização Tributária. Telefone 3321 8500)
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ACESSO AO SISTEMA
Após receber o e-mail de confirmação você estará apto a utilizar o sistema.
Acesse através do site www.chapeco.sc.gov.br, 'acesso a nota eletrônica'.
Informe seu usuário e senha, e bom trabalho
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REALIZANDO A EMISSÃO DA NFS-e
Preencha os campos em sequência, conforme a situação da nota a ser emitida.
Informe os dados do Tomador do Serviço, ou busque na lupa.
OBS: Dúvidas referente a Natureza da operação, Retenção, verifique com o seu contador ou com a
fiscalização municipal qual o enquadramento da sua empresa.
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Na aba 'Serviços', preencha os campos e clique em “Adicionar Serviço” para incluí-los no
documento. Poderão ser adicionados quantos serviços forem necessários, desde que sejam do
mesmo item da lista de serviços.
Na aba 'E-mail para notificação', podem ser informados e-mail's para enviar a NFS-e, além do
e-mail constante no campo 'Tomador'.
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Na guia 'Informações Adicionais', podem ser destacados os Impostos Federais, Condições de
Pagamento, Dados da Construção Civil ou Outras informações.
Ao final selecione a opção “Emitir e Assinar” para efetuar a emissão da nota.
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GUIA DE PAGAMENTO
Para gerar a guia de pagamento acesso o menu “Gerar Guia”, serão demonstrados quais
as competências possuem notas pendentes, que ainda não foram geradas guias para
pagamento.
Selecione a competência desejada e clique em “Gerar Guia”.
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Na tela seguinte serão apresentadas as notas que ainda não possuem guias,
selecione todas e clique na opção “Gerar Guia”
Na próxima tela basta clicar na opção “Emitir Guia” e fazer a impressão do boleto para
pagamento do ISSQN.
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Para o esclarecimento de dúvidas:
Fórum Betha Sistemas:
http://forum.betha.com.br/phpbb/viewforum.php?f=93&sid=f9abe22b61addff10357bbc872fe21f7
Prefeitura Municipal de Chapecó
SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Gerência de Fiscalização Tributária
Fone: (49) 3321-8548, (49) 3321-8573, (49) 3321-8569, (49) 3321-8500
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NFS-e - Prefeitura de Chapecó