1 Secretariado CITES Mecanismos de aplicação da CITES 2 Mecanismos de aplicação da Convenção • Depois de muita discussão e ponderação, em sede de grupo de trabalho inter-sessões, as Partes adoptaram na CoP14 a Resolução Conf. 14.3, procedimentos de aplicação da CITES, incorporando as “Orientações para a aplicação da CITES” 3 Mecanismos de aplicação da Convenção • Os mecanismos de aplicação da CITES baseiam-se e têm aplicação consistente com: – O texto da Convenção – Regras e princípios das leis internacionais, quando aplicáveis – Resoluções e Decisões relevantes da Conferencia da Partes – Decisões e recomendações dos órgãos subsidiários da CITES – Pratica Histórica 4 Mecanismos de aplicação da Convenção • O texto da CITES vai para além das disposições gerais encontradas em convenções mais recentes, contendo expressamente, no seu artigo XIII sobre as medidas internacionais, procedimentos de cooperação e mecanismos institucionais para lidar com possíveis incumprimentos 5 Mecanismos de aplicação da Convenção • Enquanto órgão supremo de decisão política da Convenção, a Conferência das Partes dirige e supervisiona o tratamento das questões da sua aplicação, nomeadamente através da identificação das principais obrigações e procedimentos • A Conferência, instrui ou delega muitas vezes a sua autoridade no Comité Permanente para estudar "medidas adequadas", que podem incluir restrições sobre o comércio de espécimes de espécies listadas na CITES 6 Mecanismos de aplicação da Convenção • Os Comités Animal e Plantas estão autorizados a desenvolver recomendações com medidas correctivas para as espécies para as quais se acredita que o comércio está a ser prejudicial 7 Mecanismos de aplicação da Convenção • Os relatórios do Secretariado à Conferência das Partes e aos órgãos subsidiários da CITES fornecem muitas das bases sobre as quais as Partes avaliam a aplicação da Convenção • O Artigo XII pede ao Secretariado “para estudar os relatórios das Partes e solicitar informação adicional, necessária para assegurar uma correcta implementação da Convenção”, “solicitar a atenção das Partes para quaisquer assuntos pertinentes para atingir os objetivos da Convenção” e “para desenvolver recomendações para implementação dos objetivos e disposições da Convenção..." 8 Princípios gerais • Os procedimentos de aplicação da CITES estão focados nas obrigações de – Designar uma Autoridade Administrativa e uma Autoridade Cientifica (Artigo IX) – Assegurar que o comércio só é possível de acordo com a Convenção (Artigos III-VII e XV) – Tomar medidas adequadas à implementação da Convenção e proibir o comércio de espécies em violação da Convenção (Artigo VIII) – Manter registos do comércio e preparar relatórios periódicos sobre a implementação da Convenção (Artigo VIII) – Responder a comunicações do Secretariado relacionados com a informação de que uma espécie do Anexo I ou II está a ser prejudicada pelo comércio, ou que as disposições da Convenção não estão a ser efectivamente implementadas (Artigo XIII) 9 Princípios gerais • Uma abordagem de apoio e não contraditória é tomada em relação a questões de conformidade da aplicação da Convenção, com o objetivo de assegurar o seu cumprimento de longo prazo • Questões de cumprimento da Convenção são tratadas o mais rápido possível, sendo as medidas aplicadas de forma equitativa, consistente e transparente • Conclusões, relatórios e comunicações em matéria de conformidade da aplicação da Convenção são tratadas de forma não confidencial • Comunicações entre o Secretariado e as Partes em matéria específicas de cumprimento da Convenção são geralmente confidenciais • Decisões sobre se fechar ou manter abertos debates são tomadas de acordo com os Regulamentos do orgão que está a tratar o assunto • O Secretariado comunica as decisões relacionadas com a conformidade da aplicação da Convenção às autoridades competentes 10 Procedimentos de cumprimento da Convenção 1 1. Identificação das potenciais questões de conformidade da aplicação da Convenção – Relatórios Anuais e bienais, textos legais bem como outros relatórios especiais e respostas a pedidos de informação, fornecem os principais, mas não exclusivos, meios de monitorização do cumprimento das obrigações da Convenção – Qualquer Parte preocupada com assuntos relacionados com o comércio de espécimes de espécies listadas na CITES de outra Parte, pode discutir o assunto directamente com a Parte envolvida ou pedir o apoio do Secretariado 11 Procedimentos de cumprimento da Convenção 1 1. Identificação das potenciais questões de conformidade – O Secretariado fornece à Parte em causa, informação sobre o seu cumprimento da Convenção e discute com ela o assunto – Em resposta, a Parte informa o Secretariado, o mais rápido possível, de quaisquer factos relevantes, dentro dos limites legais internos, e quando necessário propõe medidas de correcção – Quando a Parte considere que é necessária uma investigação, esta pode ser realizada por uma ou mais pessoas expressamente autorizadas pela Parte 12 Procedimentos de cumprimento da Convenção 1 1. Identificação das potenciais questões de conformidade da Convenção – As Partes são incentivadas a informar antecipadamente o Secretariado sobre qualquer assunto de incumprimento da Convenção, incluindo a incapacidade de fornecer informações num determinado prazo, indicando as razões e qualquer necessidade de apoio – Quando as questões de incumprimento da Convenção estão identificadas, é dada à Parte a oportunidade de as corrigir, dentro de um prazo limite razoável, e se necessário, o Secretariado pode ajudar 13 Procedimentos de cumprimento da Convenção 2 2. Considerações das questões de cumprimento da Convenção – Se uma Parte não toma medidas correctivas dentro de um período razoável de tempo, o assunto é levado ao Comité Permanente pelo Secretariado, em contacto directo com a Parte em causa 14 Procedimentos de cumprimento da Convenção 2 2. Considerações das questões de cumprimento da Convenção – Se um assunto de cumprimento da Convenção é levado ao Comité Permanente, de acordo com as regras de procedimento, esse Comité: • Remete o assunto para o Secretariado para tomada de medidas, ou • Rejeita-o por ser insignificante, ou infundado, ou • Em condições excepcionais, após consulta à Parte em causa, seguem-se os procedimentos apresentados nos diapositivos seguintes 15 Procedimentos de cumprimento da Convenção 2 2. Considerações das questões de cumprimento da Convenção – Os assuntos de cumprimento da Convenção são geralmente levados ao Comité Permanente por escrito e incluem detalhes específicos relativos às obrigações em causa e uma avaliação das razões que impossibilitam o seu cumprimento – O Secretariado informa imediatamente a Parte ou Partes em causa 16 Procedimentos de cumprimento da Convenção 2 2. Considerações das questões de cumprimento da Convenção – O Comité Permanente rejeita assuntos de cumprimento da Convenção que considere insignificantes ou infundados – Quando o Comité Permanente decide que o assunto é importante, é dada oportunidade à Parte em causa de comentar, dentro de um período razoável de tempo 17 Procedimentos de cumprimento da Convenção 2 2. Considerações das questões de cumprimento da Convenção – O Comité Permanente decide se vai recolher ou pedir informações adicionais, ou se convida a Parte a recolher e confirmar a informação – A Parte tem o direito a participar na discussão sobre o seu próprio cumprimento da Convenção 18 Procedimentos de cumprimento da Convenção 3 3. Medidas para assegurar o cumprimento da Convenção – Se um assunto de cumprimento da Convenção não se resolve, o Comité Permanente decide tomar uma ou mais das seguinte medidas: • presta assessoria, informa e facilita assistência apropriada e outras medidas de capacitação • solicita relatórios especiais • adverte por escrito, solicitando uma resposta e oferecendo assistência • recomenda a tomada de medidas especificas de capacitação 19 Procedimentos de cumprimento da Convenção 3 3. Medidas para assegurar o cumprimento da Convenção • A pedido da Parte em questão, fornece apoio e realiza uma missão de verificação e avaliação técnica • O Secretariado enviará uma notificação publica sobre assuntos de cumprimento da Convenção a todas as Partes, informando que foram levantadas questões sobre assuntos de cumprimento da Convenção de uma determinada Parte e que até essa altura não obtiveram resposta ou medidas satisfatórias • Emite um aviso à Parte em questão de que se encontra em incumprimento; e • Solicita o envio de um plano de acção sobre cumprimento da Convenção ao Comité Permanente 20 Procedimentos de cumprimento da Convenção 3 3. Medidas para assegurar o cumprimento da Convenção – Em determinados casos, o Comité Permanente recomenda a suspensão do comercio de espécimes de uma ou mais espécies listadas na CITES • Tal recomendação pode ser feita nos casos em que os assuntos de cumprimento da Convenção de uma Parte não se resolveu e persiste e, a Parte não mostra intenções de cumprir as obrigações, ou quando uma não Parte não emite os documentos previstos no Artigo X • Tal recomendação é sempre especifica e explicitamente baseada na Convenção, em Resoluções ou Decisões, aplicáveis, da Conferência das Partes 21 Procedimentos de cumprimento da Convenção 3 3. Medidas para assegurar o cumprimento da Convenção – Quando o Comité Permanente toma uma ou mais das medidas referidas, tem em atenção: • A capacidade da Parte em causa • Fatores como causa, tipo, grau e frequência dos assuntos de cumprimento da Convenção • A adequação das medidas de modo a que sejam proporcionais à gravidade da conformidade; e • O impacto possível na conservação e uso sustentável, com vista a evitar resultados negativos 22 Procedimentos de cumprimento da Convenção 4 4. Monitorização e implementação de medidas para assegurar o cumprimento da Convenção – O Comité Permanente, com o apoio do Secretariado monitoriza as ações tomadas – O Comité Permanente pode solicitar relatórios de progresso de acordo com um determinado calendário e organizar, a convite da Parte em causa, uma missão de verificação e avaliação técnica – Em função dos resultados atingidos, o Comité Permanente decide ajustar as medidas tomadas ou tomar novas medidas 23 Procedimentos de cumprimento da Convenção 4 4. Monitorização e implementação de medidas para assegurar o cumprimento da Convenção – As recomendações de suspensão de comércio existente, são geralmente revistas em cada reunião do Comité Permanente, e são monitorizadas pelo Secretariado entre cada reunião – A recomendação de suspensão é retirada assim que as questões de cumprimento da Convenção estejam resolvidas, ou tenham sido realizados progressos nesse sentido. – O Secretariado notifica as Partes da retirada recomendações de suspensões o mais rápido possível de 24 Procedimentos de cumprimento da Convenção 4 4. Monitorização e implementação de medidas para assegurar o cumprimento da Convenção – As orientações atrás referidas são em certos casos complementadas por disposições mais precisas, de acordo com categorias especificas de assuntos de cumprimento da Convenção (ex. No caso de comércio significativo de espécimes de espécies do Anexo II) 25 Procedimentos de cumprimento da Convenção 5 5. Relatórios e analises • O Comité Permanente relata à Conferência das Partes sobre assuntos de cumprimento da Convenção • O Secretariado relata ao Comité Permanente e à Conferência das Partes sobre assuntos de cumprimento da Convenção • A Conferência das Partes pode analisar este documento periodicamente e, se for o caso, revê-lo 26 Resumo dos Procedimentos de cumprimento da Convenção 1. Identificação das potenciais questões de conformidade de aplicação da Convenção 2. Considerações das questões de cumprimento da Convenção 3. Medidas para assegurar o cumprimento da Convenção 4. Monitorização e implementação de medidas para assegurar o cumprimento da Convenção 5. Relatórios e analises 27 Resumo dos Procedimentos de cumprimento da Convenção • O Guia de procedimentos de cumprimento da aplicação da CITES informa as Partes, e outros, sobre procedimentos CITES relativos à promoção, facilitação e ao cumprimento das obrigações da Convenção e, em particular, apoia as Partes no cumprimento das suas obrigações de acordo com tais disposições 28 Secretariado CITES Genebra