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Secretariado CITES
Mecanismos de
aplicação da CITES
2
Mecanismos de aplicação da Convenção
• Depois de muita discussão e ponderação, em sede
de grupo de trabalho inter-sessões, as Partes
adoptaram na CoP14 a Resolução Conf. 14.3,
procedimentos de aplicação da CITES, incorporando
as “Orientações para a aplicação da CITES”
3
Mecanismos de aplicação da Convenção
• Os mecanismos de aplicação da CITES baseiam-se
e têm aplicação consistente com:
– O texto da Convenção
– Regras e princípios das leis internacionais,
quando aplicáveis
– Resoluções e Decisões relevantes da
Conferencia da Partes
– Decisões e recomendações dos órgãos
subsidiários da CITES
– Pratica Histórica
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Mecanismos de aplicação da Convenção
• O texto da CITES vai para além das disposições
gerais encontradas em convenções mais recentes,
contendo expressamente, no seu artigo XIII sobre as
medidas
internacionais,
procedimentos
de
cooperação e mecanismos institucionais para lidar
com possíveis incumprimentos
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Mecanismos de aplicação da Convenção
• Enquanto órgão supremo de decisão política da
Convenção, a Conferência das Partes dirige e
supervisiona o tratamento das questões da sua
aplicação, nomeadamente através da identificação das
principais obrigações e procedimentos
• A Conferência, instrui ou delega muitas vezes a sua
autoridade no Comité Permanente para estudar
"medidas adequadas", que podem incluir restrições
sobre o comércio de espécimes de espécies listadas
na CITES
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Mecanismos de aplicação da Convenção
• Os Comités Animal e Plantas estão autorizados a
desenvolver
recomendações
com
medidas
correctivas para as espécies para as quais se
acredita que o comércio está a ser prejudicial
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Mecanismos de aplicação da Convenção
• Os relatórios do Secretariado à Conferência das
Partes e aos órgãos subsidiários da CITES fornecem
muitas das bases sobre as quais as Partes avaliam a
aplicação da Convenção
• O Artigo XII pede ao Secretariado “para estudar os
relatórios das Partes e solicitar informação adicional,
necessária
para
assegurar
uma
correcta
implementação da Convenção”, “solicitar a atenção
das Partes para quaisquer assuntos pertinentes para
atingir os objetivos da Convenção” e “para desenvolver
recomendações para implementação dos objetivos e
disposições da Convenção..."
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Princípios gerais
• Os procedimentos de aplicação da CITES estão
focados nas obrigações de
– Designar uma Autoridade Administrativa e uma Autoridade
Cientifica (Artigo IX)
– Assegurar que o comércio só é possível de acordo com a
Convenção (Artigos III-VII e XV)
– Tomar medidas adequadas à implementação da Convenção e
proibir o comércio de espécies em violação da Convenção (Artigo
VIII)
– Manter registos do comércio e preparar relatórios periódicos sobre
a implementação da Convenção (Artigo VIII)
– Responder a comunicações do Secretariado relacionados com a
informação de que uma espécie do Anexo I ou II está a ser
prejudicada pelo comércio, ou que as disposições da Convenção
não estão a ser efectivamente implementadas (Artigo XIII)
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Princípios gerais
• Uma abordagem de apoio e não
contraditória é tomada em
relação a questões de
conformidade da aplicação da
Convenção, com o objetivo de
assegurar o seu cumprimento
de longo prazo
• Questões de cumprimento da
Convenção são tratadas o mais
rápido possível, sendo as
medidas aplicadas de forma
equitativa, consistente e
transparente
• Conclusões, relatórios e
comunicações em matéria de
conformidade da aplicação da
Convenção são tratadas de
forma não confidencial
• Comunicações entre o
Secretariado e as Partes em
matéria específicas de
cumprimento da Convenção
são geralmente confidenciais
• Decisões sobre se fechar ou
manter abertos debates são
tomadas de acordo com os
Regulamentos do orgão que
está a tratar o assunto
• O Secretariado comunica as
decisões relacionadas com a
conformidade da aplicação da
Convenção às autoridades
competentes
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Procedimentos de cumprimento da Convenção
1
1. Identificação das potenciais questões de
conformidade da aplicação da Convenção
–
Relatórios Anuais e bienais, textos legais bem como outros
relatórios especiais e respostas a pedidos de informação,
fornecem os principais, mas não exclusivos, meios de
monitorização do cumprimento das obrigações da
Convenção
–
Qualquer Parte preocupada com assuntos relacionados
com o comércio de espécimes de espécies listadas na
CITES de outra Parte, pode discutir o assunto
directamente com a Parte envolvida ou pedir o apoio do
Secretariado
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Procedimentos de cumprimento da Convenção
1
1. Identificação das potenciais questões de
conformidade
–
O Secretariado fornece à Parte em causa, informação
sobre o seu cumprimento da Convenção e discute com
ela o assunto
–
Em resposta, a Parte informa o Secretariado, o mais
rápido possível, de quaisquer factos relevantes, dentro dos
limites legais internos, e quando necessário propõe
medidas de correcção
–
Quando a Parte considere que é necessária uma
investigação, esta pode ser realizada por uma ou mais
pessoas expressamente autorizadas pela Parte
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Procedimentos de cumprimento da Convenção
1
1. Identificação das potenciais questões de
conformidade da Convenção
–
As Partes são incentivadas a informar antecipadamente o
Secretariado sobre qualquer assunto de incumprimento da
Convenção, incluindo a incapacidade de fornecer
informações num determinado prazo, indicando as razões
e qualquer necessidade de apoio
–
Quando as questões de incumprimento da Convenção
estão identificadas, é dada à Parte a oportunidade de as
corrigir, dentro de um prazo limite razoável, e se
necessário, o Secretariado pode ajudar
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Procedimentos de cumprimento da Convenção
2
2. Considerações das questões de cumprimento
da Convenção
–
Se uma Parte não toma medidas correctivas dentro de um
período razoável de tempo, o assunto é levado ao Comité
Permanente pelo Secretariado, em contacto directo com a
Parte em causa
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Procedimentos de cumprimento da Convenção
2
2. Considerações das questões de cumprimento
da Convenção
–
Se um assunto de cumprimento da Convenção é levado ao
Comité Permanente, de acordo com as regras de
procedimento, esse Comité:
•
Remete o assunto para o Secretariado para tomada de
medidas, ou
•
Rejeita-o por ser insignificante, ou infundado, ou
•
Em condições excepcionais, após consulta à Parte em causa,
seguem-se os procedimentos apresentados nos diapositivos
seguintes
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Procedimentos de cumprimento da Convenção
2
2. Considerações das questões de cumprimento
da Convenção
–
Os assuntos de cumprimento da Convenção são geralmente
levados ao Comité Permanente por escrito e incluem
detalhes específicos relativos às obrigações em causa e
uma avaliação das razões que impossibilitam o seu
cumprimento
–
O Secretariado informa imediatamente a Parte ou Partes em
causa
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Procedimentos de cumprimento da Convenção
2
2. Considerações das questões de cumprimento
da Convenção
–
O Comité Permanente rejeita assuntos de cumprimento da
Convenção que considere insignificantes ou infundados
–
Quando o Comité Permanente decide que o assunto é
importante, é dada oportunidade à Parte em causa de
comentar, dentro de um período razoável de tempo
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Procedimentos de cumprimento da Convenção
2
2. Considerações das questões de cumprimento
da Convenção
–
O Comité Permanente decide se vai recolher ou pedir
informações adicionais, ou se convida a Parte a recolher e
confirmar a informação
–
A Parte tem o direito a participar na discussão sobre o seu
próprio cumprimento da Convenção
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Procedimentos de cumprimento da Convenção
3
3. Medidas para assegurar o cumprimento da
Convenção
–
Se um assunto de cumprimento da Convenção não se
resolve, o Comité Permanente decide tomar uma ou mais das
seguinte medidas:
•
presta assessoria, informa e facilita assistência apropriada e
outras medidas de capacitação
•
solicita relatórios especiais
•
adverte por escrito, solicitando uma resposta e oferecendo
assistência
•
recomenda a tomada de medidas especificas de capacitação
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Procedimentos de cumprimento da Convenção
3
3. Medidas para assegurar o cumprimento da
Convenção
•
A pedido da Parte em questão, fornece apoio e realiza uma
missão de verificação e avaliação técnica
•
O Secretariado enviará uma notificação publica sobre assuntos
de cumprimento da Convenção a todas as Partes, informando
que foram levantadas questões sobre assuntos de cumprimento
da Convenção de uma determinada Parte e que até essa altura
não obtiveram resposta ou medidas satisfatórias
•
Emite um aviso à Parte em questão de que se encontra em
incumprimento; e
•
Solicita o envio de um plano de acção sobre cumprimento da
Convenção ao Comité Permanente
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Procedimentos de cumprimento da Convenção
3
3. Medidas para assegurar o cumprimento da
Convenção
–
Em determinados casos, o Comité Permanente recomenda a
suspensão do comercio de espécimes de uma ou mais
espécies listadas na CITES
•
Tal recomendação pode ser feita nos casos em que os assuntos
de cumprimento da Convenção de uma Parte não se resolveu e
persiste e, a Parte não mostra intenções de cumprir as
obrigações, ou quando uma não Parte não emite os documentos
previstos no Artigo X
•
Tal recomendação é sempre especifica e explicitamente
baseada na Convenção, em Resoluções ou Decisões,
aplicáveis, da Conferência das Partes
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Procedimentos de cumprimento da Convenção
3
3. Medidas para assegurar o cumprimento da
Convenção
–
Quando o Comité Permanente toma uma ou mais das
medidas referidas, tem em atenção:
•
A capacidade da Parte em causa
•
Fatores como causa, tipo, grau e frequência dos assuntos de
cumprimento da Convenção
•
A adequação das medidas de modo a que sejam proporcionais à
gravidade da conformidade; e
•
O impacto possível na conservação e uso sustentável, com vista
a evitar resultados negativos
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Procedimentos de cumprimento da Convenção
4
4. Monitorização e implementação de medidas
para assegurar o cumprimento da Convenção
–
O Comité Permanente, com o apoio do Secretariado
monitoriza as ações tomadas
–
O Comité Permanente pode solicitar relatórios de progresso
de acordo com um determinado calendário e organizar, a
convite da Parte em causa, uma missão de verificação e
avaliação técnica
–
Em função dos resultados atingidos, o Comité Permanente
decide ajustar as medidas tomadas ou tomar novas medidas
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Procedimentos de cumprimento da Convenção
4
4. Monitorização e implementação de medidas
para assegurar o cumprimento da Convenção
–
As recomendações de suspensão de comércio existente, são
geralmente revistas em cada reunião do Comité Permanente,
e são monitorizadas pelo Secretariado entre cada reunião
–
A recomendação de suspensão é retirada assim que as
questões de cumprimento da Convenção estejam resolvidas,
ou tenham sido realizados progressos nesse sentido.
–
O Secretariado notifica as Partes da retirada
recomendações de suspensões o mais rápido possível
de
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Procedimentos de cumprimento da Convenção
4
4. Monitorização e implementação de medidas
para assegurar o cumprimento da Convenção
–
As orientações atrás referidas são em certos casos
complementadas por disposições mais precisas, de acordo
com categorias especificas de assuntos de cumprimento da
Convenção (ex. No caso de comércio significativo de
espécimes de espécies do Anexo II)
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Procedimentos de cumprimento da Convenção
5
5. Relatórios e analises
•
O Comité Permanente relata à Conferência das Partes sobre
assuntos de cumprimento da Convenção
•
O Secretariado relata ao Comité Permanente e à Conferência
das Partes sobre assuntos de cumprimento da Convenção
•
A Conferência das Partes pode analisar este documento
periodicamente e, se for o caso, revê-lo
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Resumo dos Procedimentos de cumprimento da
Convenção
1. Identificação das potenciais questões de
conformidade de aplicação da Convenção
2. Considerações das questões de cumprimento da
Convenção
3. Medidas para assegurar o cumprimento da
Convenção
4. Monitorização e implementação de medidas para
assegurar o cumprimento da Convenção
5. Relatórios e analises
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Resumo dos Procedimentos de cumprimento da
Convenção
• O Guia de procedimentos de cumprimento da
aplicação da CITES informa as Partes, e outros,
sobre procedimentos CITES relativos à promoção,
facilitação e ao cumprimento das obrigações da
Convenção e, em particular, apoia as Partes no
cumprimento das suas obrigações de acordo com
tais disposições
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Secretariado CITES
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