Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº1879/2015
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015.
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Desembargador Francisco Sergio Silva Rocha
Presidente
Desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida
Vice-Presidente
Desembargador Gabriel Napoleão Velloso Filho
Corregedor Regional
Tv. D. Pedro I, 746
Umarizal
Belém/PA
CEP: 66050100
Telefone(s) : (91) 4008-7000
Email(s) : [email protected]
Secretaria-Geral Judiciária
Acórdão
ACÓRDÃO
Processo Nº DC-0010256-33.2015.5.08.0000
Processo Nº DC-10256/2015-000-08-00.0
Relator
Demandante
Advogado(a)
Demandado
Desembargadora Federal do Trabalho
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE
ALMEIDA
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO E
DO MOBILIARIO DE CASTANHALSTICMC
IRAN FARIAS GUIMARÃES(OAB:
PA20018)
SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO
DE CASTANHAL-SICCMC
ACÓRDÃO TRT/SE-I/DC 0010256-33.2015.5.08.0000.
DEMANDANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE
CASTANHAL. Advogado: Dr. Iran Farias Guimarães.
DEMANDADO: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO
E DO MOBILIÁRIO DE CASTANHAL. RELATORA:
Desembargadora Vice-Presidente, Presidente da Seção
Especializada I, SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA.
EMENTA: Dissídio Coletivo. Acordo. A homologação de acordo em
dissídio coletivo exige o respeito à lei e à jurisprudência consagrada
pelo TST, não se justificando que as partes disponham de forma
diversa. Merece homologação a convenção quando atende aos
interesses das partes e não contraria a lei. DECISÃO: ISTO
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DEJT Nacional
POSTO, CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃO NEGOCIADA
ATENDE AO INTERESSE DAS PARTES E NÃO CONTRARIA A
LEI, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEÇÃO
ESPECIALIZADA I DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, SEM DIVERGÊNCIA, EM
HOMOLOGAR A CONVENÇÃO COLETIVA FIRMADA ENTRE O
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CASTANHAL E O
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO
MOBILIÁRIO DE CASTANHAL, NOS SEGUINTES TERMOS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS REAJUSTE SALARIAL - NA VIGÊNCIA DA PRESENTE
CONVENÇÃO COLETIVA, OS SALÁRIOS DOS INTEGRANTES
DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS, ADMITIDOS ATÉ O MÊS
DE AGOSTO DE 2014, SERÃO REAJUSTADOS CONFORME
ABAIXO: 1.1 - PARA OS EMPREGADOS QUE RECEBEM ACIMA
DO PISO SALARIAL PRATICADO PELA CATEGORIA, BEM
COMO PARA AS FUNÇÕES NÃO NOMINADAS, O REAJUSTE
SERÁ DE 10% (DEZ POR CENTO) INCIDENTE SOBRE OS
VALORES VIGENTES EM AGOSTO DE 2014. PARÁGRAFO
PRIMEIRO: PARA OS EMPREGADOS CUJAS FUNÇÕES NÃO
ESTEJAM NOMINADAS NA PRESENTE CONVENÇÃO
COLETIVA, E QUE TENHAM SIDO ADMITIDOS A PARTIR DE 1º
DE SETEMBRO DE 2014, DEVERÁ SER ADOTADO O REAJUSTE
DE FORMA PROPORCIONAL, MEDIANTE A APLICAÇÃO DA
SEGUINTE TABELA DE REAJUSTAMENTO SALARIAL, QUE
DEVERÁ INCIDIR SEMPRE SOBRE O SALÁRIO DO MÊS DE
ADMISSÃO DO EMPREGADO.
VIGÊNCIA A PARTIR DE AGOSTO/2014
ANO
PERCENTUAL (%)
SETEMBRO
2015
9,51
OUTUBRO
2015
8,62
NOVEMBRO
2015
7,72
DEZEMBRO
2015
6,84
JANEIRO
2016
5,96
FEVEREIRO
2016
5,08
MARÇO
2016
4,22
ABRIL
2016
3,36
MAIO
2016
2,51
JUNHO
2016
1,67
JULHO
2016
0,83
PARÁGRAFO SEGUNDO: AS EMPRESAS PODERÃO
PROCEDER TODAS AS COMPENSAÇÕES DE ANTECIPAÇÕES
SALARIAIS CONCEDIDAS NO PERÍODO, EXCETO AS DE QUE
TRATA O PARÁGRAFO TERCEIRO DESTA CLÁUSULA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: É VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS
AUMENTOS DECORRENTES DE TÉRMINO DE APRENDIZAGEM,
IMPLEMENTO DE IDADE, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE OU
MERECIMENTO, TRANSFERÊNCIA DE CARGO, FUNÇÃO,
ESTABELECIMENTO, LOCALIDADE, OU EQUIPARAÇÃO
SALARIAL DETERMINADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM
JULGADO. PARÁGRAFO QUARTO: COM O REAJUSTE
CONCEDIDO NESTA CLÁUSULA, CONSIDERAM-SE REPOSTAS
1879/2015
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TODAS E QUAISQUER PERDAS SALARIAIS NO PERÍODO DE
AGOSTO/2014 À JULHO/2015. PARÁGRAFO QUINTO: OS
EMPREGADOS ADMITIDOS A PARTIR DE 01 DE AGOSTO DE
2015 NÃO FAZEM JUS AOS REAJUSTAMENTOS DE QUE TRATA
ESTA CLÁUSULA. PARÁGRAFO SEXTO: PISOS SALARIAIS NENHUM INTEGRANTE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
DEMANDANTES PODERÁ SER ADMITIDO OU CONTINUAR
TRABALHANDO COM SALÁRIOS INFERIORES AO DA TABELA
DE NÍVEIS DA CLÁUSULA TERCEIRA DESTE INSTRUMENTO
COLETIVO. PARÁGRAFO SÉTIMO: AS DIFERENÇAS SALARIAS
REFERENTES AOS MESES DE AGOSTO, SETEMBRO E
OUTUBRO DE 2015 SERÃO PAGAS JUNTO À FOLHA DE
PAGAMENTO DOS MESES DE NOVEMBRO, DEZEMBRO DE
2015 E JANEIRO DE 2016. SALÁRIOS, REAJUSTES E
PAGAMENTO PISO SALARIAL. CLÁUSULA SEGUNDA - PISOS
SALARIAIS OS PISOS SALARIAIS A SEREM PRATICADOS NO
PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PRESENTE CONVENÇÃO SERÃO
DE ACORDO COM OS 5 (CINCO) NÍVEIS DEFINIDOS PELA
TABELA ABAIXO: 2.1 - OS NÍVEIS DA TABELA COMPORTAM AS
SEGUINTES FUNÇÕES:
FUNÇÃO
PISOS A
PARTIR
DE AGOSTO
DE 2015
2.1.1 NÍVEL I - PARA OPERADOR DE TRATOR
R$ 1.397,73
DE ESTEIRA OU LÂMINA, OPERADOR DE
MOTOCRAPER, OPERADOR DE
MOTO-NIVELADORA, OPERADOR DE
ACABADORA DE ASFALTO OU DE CONCRETO,
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA,
OPERADOR DE PÁ-CARREGADEIRA,
OPERADOR DE DRAGA, MECÂNICO DE
EQUIPAMENTO OU MÁQUINAS PESADAS,
SOLDADOR DE RAIOS-X, ENCARREGADO
OU TESTADOR DE REDE TELEFÔNICA,
ENCARREGADO DE REDE ELÉTRICA,
ENCARREGADO DE PRODUÇÃO NA
CONSTRUÇÃO CIVIL, DEMAIS FUNÇÕES
ASSEMELHADAS E ALMOXARIFE COM NÍVEL
MÉDIO COMPLETO.
2.1.1.1 - NAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS
DE CIMENTO ARMADO: PARA OS
ENCARREGADOS DE PRODUÇÃO.
2.1.2 - NÍVEL II - PARA MONTADOR DE
ESTRUTURA METÁLICA, TOPÓGRAFO,
ELETROTÉCNICO, MAÇARIQUEIRO,
SOLDADOR ELÉTRICO, DEMAIS FUNÇÕES
ASSEMELHADAS, E ALMOXARIFE COM
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO.
2.1.3 - NÍVEL III - PARA OS OFICIAIS
ASSIM CONSIDERADOS, PEDREIRO,
CARPINTEIRO, BETONEIRO,
GUINCHEIRO, FERREIRO-ARMADOR,
ENCANADOR, ELETRICISTA, PINTOR,
SOLDADOR DE OXIACETILENO,
OPERADOR DE BATE-ESTACA,
OPERADOR DE GRUA, OPERADOR DE
GUINDASTE, OPERADOR TRATOR DE PNEUS,
MONTADOR DE REDE TELEFÔNICA,
AUXILIAR DE TESTE DE REDE TELEFÔNICA,
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R$ 1.261,11
R$ 1.261,11
2
EMENDADOR OU CABISTA DE REDE
TELEFÔNICA, ELETRICISTA OU MONTADOR
DE REDE ELÉTRICA, COZINHEIRO
INDUSTRIAL, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO,
APONTADOR, ESTES 2 (DOIS) ÚLTIMOS
COM NÍVEL MEDIO COMPLETO.
2.1.3.1 - NAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS
DE CIMENTO ARMADO: PARA O AUXILIAR
DE ESCRITÓRIO, APONTADOR,
ALMOXARIFE, COM NÍVEL MÉDIO COMPLETO
E DEMAIS FUNÇÕES ASSEMELHADAS.
2.1.3.2 - NAS INDÚSTRIAS DE CAL E GESSO:
O FORNADOR, O FABRICANTE DE TIJOLOS,
FABRICANTE DE PLACAS DE GESSO, E
ALMOXARIFE COM NÍVEL MÉDIO COMPLETO,
EM TODOS OS CASOS ABRANGENDO AS
DEMAIS FUNÇÕES ASSEMELHADA.
2.1.4 NIVEL IV - PARA O MEIO OFICIAL,
TAL COMO SERVENTE HABILITADO,
EM GERAL, BORRACHEIRO,
LUBRIFICADOR, BOMBEIRO DE
ABASTECIMENTO, OPERADOR DE
MARTELETE, AUXILIAR DE MECÂNICO,
MONTADOR DE GABIÃO, AUXILIAR DE
MONTADOR DE REDE TELEFÔNICA,
AUXILIAR DE EMENDADOR OU DE
CABISTA DE REDE TELEFÔNICA,
INSTALADOR DE REDE TELEFÔNICA,
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, APONTADOR,
ESTES 02 (DOIS) ÚLTIMOS COM NÍVEL
FUNDAMENTAL COMPLETO, DEMAIS
FUNÇÕES ASSEMELHADAS, E AUXILIAR
DE ALMOXARIFE.
2.1.4.1 - NAS INDÚSTRIAS DE
ARTEFATOS DE CIMENTO ARMADO:
PARA OS BETONEIROS, MANUTENÇÃO,
OPERADOR DE MÁQUINAS DE
FABRICAÇÃO DE TUBOS, BLOCOS
DE CONCRETO, LAJES PRÉ-MOLDADA,
BLOQUETES, MEIO FIO, CAIXA DE CONCRETO,
TIJOLOS, TANQUES, ESTACAS, AUXILIAR
DE ESCRITÓRIO , APONTADOR ESTES
02 (DOIS) ÚLTIMOS COM NÍVEL
FUNDAMENTAL COMPLETO, E DEMAIS
FUNÇÕES ASSEMELHADAS, E AUXILIAR DE
ALMOXARIFE.
R$ 946,53
2.1.5 NIVEL V - PARA SERVENTE, VIGIA,
R$ 910,87
ARRUMADEIRAS E AJUDANTES EM GERAL
E DEMAIS FUNÇÕES ASSEMELHADAS.
2.1.5.1 - NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS
DE CIMENTO ARMADO: PARA OS SERVENTES,
COZINHEIROS, VIGIAS E OFFICE BOY.
PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMAS E PRAZOS CLÁUSULA
TERCEIRA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS PAGAMENTO DOS
SALÁRIOS - O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, QUANDO
EFETUADO APÓS O EXPEDIENTE NORMAL DE TRABALHO,
DEVERÁ ENCERRAR-SE NO MÁXIMO EM 1 HORA,
REMUNERANDO-SE COMO HORA EXTRA EVENTUAL
EXCESSO. 3.1 - OBRIGAM-SE AS EMPRESAS A FORNECER
COMPROVANTE DE PAGAMENTO, QUE AS IDENTIFIQUEM,
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COM DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS E IMPORTÂNCIAS
PAGAS, DOS DESCONTOS EFETUADOS, BEM COMO DO
VALOR DO DEPÓSITO DO FGTS / ART. 16 DO REFUNGATS. 3.2
- AS EMPRESAS PODERÃO ADOTAR FORMA DE PAGAMENTO
COM PERIODICIDADE MENSAL OU SEMANAL. 3.3 - AS
EMPRESAS QUE ADOTAREM FORMA DE PAGAMENTO
MENSAL CONCEDERÃO ADIANTAMENTO CORRESPONDENTE
A 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-BASE, A SER
PAGO ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DA PRIMEIRA QUINZENA, CUJO
DESCONTO OCORRERÁ POR OCASIÃO DO PAGAMENTO
MENSAL. 3.4 - O PAGAMENTO DO SALÁRIO MENSAL DEVERÁ
OCORRER ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE REFERÊNCIA.
3.5 - AS EMPRESAS QUE PRATICAM O PAGAMENTO SEMANAL
SOMENTE PODERÃO MUDAR PARA O MENSAL MEDIANTE
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. 3.6 - O PAGAMENTO
EFETUADO NOS CANTEIROS DE OBRA SERÁ SEMPRE EM
DINHEIRO. OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS,
REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁLCULO
CLÁUSULA QUARTA - REDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS
REDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS - A REDUTIBILIDADE DE
SALÁRIOS A QUE ALUDE O INCISO VI ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL SERÁ PRATICADA QUANDO
OCORRER MOTIVO DE FORÇA MAIOR, DEVIDAMENTE
COMPROVADO PERANTE A ENTIDADE SINDICAL
PROFISSIONAL, DESDE QUE VENHA A IMPLICAR EM
REDUÇÃO DE FORÇA DE TRABALHO, TAIS COMO NOS CASOS
DE FALÊNCIA E OUTROS, MEDIANTE ACORDO COLETIVO
QUE, ALÉM DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 613 DA CLT,
ESTABELEÇAM REGRAS QUE VISEM: 4.1 - FIXAR PRAZO
MÁXIMO DA VIGÊNCIA DA REDUÇÃO SALARIAL; 4.2 - LIMITAR
A REDUÇÃO SALARIAL QUE NÃO PODERÁ EXCEDER A 25%
(VINTE E CINCO POR CENTO); 4.3 - FIXAR OS CRITÉRIOS DE
ADMISSÃO E DISPENSA; 4.4 - REGULAR A REPOSIÇÃO DAS
PERDAS SALARIAIS; 4.5 - FIXAR AS NORMAS PARA OS CASOS
DE ENCERRAMENTO DEFINITIVO DAS ATIVIDADES DA
EMPRESA OU ESTABELECIMENTO. PARÁGRAFO ÚNICO PARA AS SUBEMPREITEIRAS OU ASSEMELHADAS, APLICARSE-ÃO AS NORMAS DESTA CLÁUSULA. CASO JULGUE
CONVENIENTE A ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL COM
JURISDIÇÃO NA ÁREA, EXIGIR-SE-Á INTERVENIÊNCIA
SOLIDÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE, NOS LIMITES DO
ART. 455 DA CLT. GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E
OUTROS 13º SALÁRIO CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO
NATALINA - A GRATIFICAÇÃO NATALINA DOS
TRABALHADORES DEVERÁ SER PAGA EM 2 (DUAS)
PARCELAS, A PRIMEIRA NO VALOR DE 50% (CINQUENTA POR
CENTO), A SER PAGA ATÉ O DIA 20 (VINTE) DE NOVEMBRO, E
A SEGUNDA PARCELA, NO VALOR RESTANTE EQUIVALENTE
AOS OUTROS 50% (CINQUENTA POR CENTO), A SER PAGA
ATÉ O DIA 20 (VINTE) DE DEZEMBRO DE CADA ANO. AS
EMPRESAS QUE ATRASAREM O PAGAMENTO DA
GRATIFICAÇÃO NATALINA POR MAIS DE 3 (TRÊS) DIAS,
CONTADOS DOS PRAZOS AQUI ESTABELECIDOS, O FARÃO
DEVIDAMENTE CORRIGIDOS DE ACORDO COM A NORMA
VIGENTE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CLÁUSULA SEXTA SALÁRIO DO SUBSTITUTO - AO EMPREGADO SUBSTITUTO,
SERÁ PAGA IDÊNTICA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO
SUBSTITUÍDO, DESDE QUE A SUBSTITUIÇÃO SEJA POR
PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. SE A SUBSTITUIÇÃO
ULTRAPASSAR 60 (SESSENTA) DIAS, O SUBSTITUTO SERÁ
EFETIVADO NA FUNÇÃO. ADICIONAL DE HORA EXTRA
CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS AS
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3
HORAS EXTRAORDINÁRIAS SERÃO REMUNERADAS COM
ADICIONAL DE 60% (SESSENTA POR CENTO) E QUANDO
TRABALHADAS EM DIAS DESTINADOS AO REPOUSO
SEMANAL REMUNERADO, DESDE QUE NÃO SEJA CONCEDIDA
A FOLGA COMPENSATÓRIA, SERÃO REMUNERADAS DE 100%
(CEM POR CENTO). 7.1 - OCORRENDO A COMPENSAÇÃO DE
HORAS E HAVENDO TRABALHO DE FORMA EVENTUAL AOS
SÁBADOS, ESTE SERÁ PAGO COM ADICIONAL DE 60%
(SESSENTA POR CENTO), LIMITANDO-SE À CONVOCAÇÃO DE
03 (TRÊS) SÁBADOS AO MÊS; OCORRENDO CONVOCAÇÃO
PARA TRABALHAR NO 4° (QUARTO) SÁBADO, ESTE SERÁ
REMUNERADO COM ADICIONAL DE 70% (SETENTA POR
CENTO). NÃO SENDO CONSIDERADAS COMO
EXTRAORDINÁRIAS AS HORAS DE COMPENSAÇÃO
LABORADAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DESTINADA À
FOLGA DO SÁBADO. 7.2 - OS SERVIÇOS QUE, POR
NECESSIDADE DE SUA EXECUÇÃO, CONTRATOS OU PRAZOS,
NÃO PERMITIREM A COMPENSAÇÃO DAS HORAS DO
SÁBADO, SERÃO REALIZADOS NORMALMENTE, E SEM
ACRÉSCIMO SOBRE A HORA NORMAL. ADICIONAL DE TEMPO
DE SERVIÇO CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TEMPO DE
SERVIÇO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - APÓS
COMPLETAR 5 ANOS DE TRABALHO NA EMPRESA, OS
INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL FARÃO JUS A
UM ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DENOMINADO
QUINQUÊNIO NO VALOR DE 3% (TRÊS POR CENTO) DO PISO
SALARIAL DE QUE TRATA A CLÁUSULA TERCEIRA DESTE
INSTRUMENTO, ATÉ O LIMITE DE TRÊS QUINQUÊNIOS. PARA
OS EMPREGADOS QUE NÃO TENHAM SALÁRIO
PROFISSIONAL, O QUINQUÊNIO SERÁ CALCULADO SOBRE O
MÍNIMO LEGAL. OUTROS ADICIONAIS. CLÁUSULA NONA SERVIÇOS ESPECIAIS SERVIÇOS ESPECIAIS - O
EMPREGADOR PAGARÁ ADICIONAL DE 20% (VINTE POR
CENTO), CALCULADO SOBRE O SALÁRIO CONTRATUAL, E
FORNECERÁ TODO O EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO E
SEGURANÇA, QUANDO O TRABALHADOR ESTIVER
EFETIVAMENTE: 9.1 - TRABALHANDO EM SERVIÇOS COM A
UTILIZAÇÃO EM JAÚ E ANDAIME FACHADEIRO EXTERNO COM
DISTÂNCIA ACIMA DE 3 (TRÊS) METROS DO SOLO, HIPÓTESE
EM QUE O ADICIONAL INCIDIRÁ SOBRE O SALÁRIO PARA
EXECUTAR OS MESMOS SERVIÇOS NA PARTE INTERNA DA
OBRA; 9.1.1 - TRABALHANDO DENTRO DE TUBULAÇÕES COM
PROFUNDIDADE SUPERIOR A 4 (QUATRO) VEZES SEU
DIÂMETRO A PARTIR DO NÍVEL DO SOLO. 9.1.2 TRABALHANDO EM GALERIAS COM PROFUNDIDADE
SUPERIOR A 2,5M (DOIS METROS E MEIO) A PARTIR DO NÍVEL
DO SOLO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS FICA
INSTITUÍDA A PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, NA FORMA
ESTABELECIDA NA LEI N° 10.101, DE 19/12/2000, EM FAVOR
DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO CIVIL COM CONTRATOS VIGENTES NO ÚLTIMO
DIA DO PERÍODO DE AFERIÇÃO, A SER PAGA NOS MESES DE
FEVEREIRO DE 2016 E AGOSTO DE 2016, MEDIANTE OS
SEGUINTES CRITÉRIOS: PARÁGRAFO PRIMEIRO - OS DOIS
PERÍODOS DE AFERIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS
RESULTADOS NA VIGÊNCIA DESTA CONVENÇÃO SERÃO:
01/08/2015 A 31/01/2016 E 01/02/2016 A 31/07/2016, E OS
PAGAMENTOS EFETUADOS, RESPECTIVAMENTE, ATÉ O DIA
15 DE FEVEREIRO DE 2016 E 15 DE AGOSTO DE 2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O EMPREGADO QUE NÃO TIVER
NENHUMA AUSÊNCIA, JUSTIFICADA OU NÃO, EM CADA
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PERÍODO DE AFERIÇÃO, RECEBERÁ R$ 191,29 (CENTO E
NOVENTA E UM REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS); O
EMPREGADO QUE ULTRAPASSAR O LIMITE DE 8 (OITO)
AUSÊNCIAS, JUSTIFICADAS OU NÃO, EM CADA PERÍODO DE
AFERIÇÃO, NÃO TERÁ DIREITO À PARTICIPAÇÃO NOS
RESULTADOS PREVISTA NO CAPUT DESTA CLÁUSULA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - OS EMPREGADOS QUE TIVEREM 06
(SEIS) MESES DE CONTRATO DE TRABALHO NOS PERÍODOS
DE CADA AFERIÇÃO, E TIVEREM ATÉ 08 AUSÊNCIAS,
JUSTIFICADAS OU NÃO, RECEBERÃO A PARTICIPAÇÃO NOS
RESULTADOS DE FORMA PROPORCIONAL, CONFORME
ABAIXO:
LIMITE DE AUSÊNCIA
PARTICIPAÇÃO
08
R$ 69,55
07
R$ 86,95
06
R$ 104,32
05
R$ 121,71
04
R$ 139,11
03
R$ 156,51
DE 01 A 02
R$ 173,89
PARÁGRAFO QUARTO - OS EMPREGADOS QUE NÃO TIVEREM
OS 06 (SEIS) MESES DE CONTRATO DE TRABALHO NOS
PERÍODOS DE CADA AFERIÇÃO RECEBERÃO A
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS NA FORMA DAS ALÍNEAS
"A" E "B", ABAIXO: A) COM AUSÊNCIAS:
MÊS COMPLETO
LIMITE DE AUSÊNCIAS
PARTICIPAÇÃO
05
06
R$
52,17
04
05
R$
34,76
03
03
R$
26,07
02
02
R$
17,38
01
01
R$
8,67
B) SEM AUSÊNCIAS:
MÊS COMPLETO
PARTICIPAÇÃO
05
R$ 156,51
04
R$ 121,71
03
R$ 69,55
02
R$ 52,17
01
R$ 34,76
PARÁGRAFO QUINTO - OS EMPREGADOS QUE CONTAREM
COM MAIS DE 03 (TRÊS) MESES DE CONTRATO DE TRABALHO
E FOREM DISPENSADOS NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS
ENTRE 01/08/2015 A 31/01/2016 OU DE 01/02/2016 A 31/07/2016,
RECEBERÃO A PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS NA FORMA
PREVISTA NOS PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO, E O
PAGAMENTO DEVERÁ OCORRER NO ATO DA RESCISÃO
CONTRATUAL. PARÁGRAFO SEXTO - OS EMPREGADOS QUE
NÃO TIVEREM COMPLETADO 03 (TRÊS) MESES DE
CONTRATO DE TRABALHO E FOREM DISPENSADOS NOS
PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/08/2015 A 31/01/2016
OU DE 01/02/2016 A 31/07/2016, NÃO FARÃO JUS À
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. PARÁGRAFO SÉTIMO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DESTA CLÁUSULA,
CONSIDERA-SE MÊS A FRAÇÃO SUPERIOR A 25 (VINTE E
CINCO) DIAS. PARÁGRAFO OITAVO - OS EMPREGADOS EM
GOZO DE FÉRIAS OU ACOMETIDOS DE ACIDENTE DE
TRABALHO QUE CAUSE AFASTAMENTO, NESTE CASO,
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4
SOMENTE SE O EMPREGADO ESTIVER USANDO SEU EPI
COMPLETO FORNECIDO PELA EMPRESA, TERÃO SUAS
AUSÊNCIAS ABONADAS PARA O EFEITO DE PERCEPÇÃO DO
BENEFÍCIO PREVISTO NO CAPUT DESTA CLÁUSULA.
PARÁGRAFO NONO - AS EMPRESAS QUE JÁ POSSUÍREM
PLANOS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
EM MOLDES DIFERENTES DO PREVISTO NA PRESENTE
CLÁUSULA, NÃO ESTÃO OBRIGADAS AO CUMPRIMENTO DA
MESMA, PODENDO OPTAR POR MANTER O CRITÉRIO POR
ELAS JÁ PRATICADO. PARÁGRAFO DÉCIMO - NA FORMA DO
DISPOSTO NO ART. 3º, DA LEI 10.101/2000, A PARTICIPAÇÃO
DE QUE TRATA ESTA CLÁUSULA NÃO SUBSTITUI OU
COMPLEMENTA A REMUNERAÇÃO DEVIDA A QUALQUER
EMPREGADO, NEM CONSTITUI BASE DE INCIDÊNCIA DE
QUALQUER ENCARGO TRABALHISTA, NEM PARA
CONTRIBUIÇÕES PARA QUALQUER FINS, NÃO SE LHE
APLICANDO O PRINCÍPIO DA HABITUALIDADE, PORTANTO
NÃO SERÁ CONSIDERADO "SALÁRIO-UTILIDADE" OU "INNATURA". CONTRATO DE TRABALHO - ADMISSÃO, DEMISSÃO,
MODALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMISSÃO NA ADMISSÃO, A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA
SOCIAL - CTPS SERÁ ENTREGUE AO TRABALHADOR CONTRA
RECIBO ASSINADO PELA EMPRESA, QUE DEVERÁ ANOTÁ-LA
NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, DEVENDO SER
ENTREGUE AO TRABALHADOR, NO ATO DA ADMISSÃO,
CONTRA RECIBO POR ELE ASSINADO, CÓPIA DO CONTRATO
INDIVIDUAL DE TRABALHO E DE TODOS OS DEMAIS
DOCUMENTOS POR ELE ASSINADOS NA OCASIÃO. CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - FICA
PROIBIDA A ADOÇÃO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PARA
OS EMPREGADOS QUE JÁ TENHAM TRABALHADO PARA A
MESMA EMPRESA E NA MESMA FUNÇÃO, POR PRAZO IGUAL
OU SUPERIOR A 1 ANO. NOS DEMAIS CASOS, FICA PREVISTO
O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA MÁXIMO DE 60 (SESSENTA)
DIAS, PODENDO SER FIRMADO COM PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TESTES ADMISSIONAIS - A
REALIZAÇÃO DOS TESTES OPERACIONAIS PARA ADMISSÃO
DE CANDIDATOS A EMPREGO NÃO CONFIGURARÁ VÍNCULO
EMPREGATÍCIO DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE UM DIA.
DESLIGAMENTO/DEMISSÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA RESCISÃO CONTRATUAL - NAS RESCISÕES DOS CONTRATOS
INDIVIDUAIS DE TRABALHO SERÃO OBEDECIDAS AS
SEGUINTES REGRAS: 14.1 - OBRIGAR-SE-Á EFETUAR O
PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES À
RESCISÃO CONTRATUAL NOS PRAZOS FIXADOS PELA
LEGISLAÇÃO VIGENTE. SEMPRE QUE ULTRAPASSADO O
PRAZO ACIMA, FICAM AS EMPRESAS OBRIGADAS A
INDENIZAR COM 2 (DUAS) DIÁRIAS, NO VALOR ANOTADO NA
CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS) DO EMPREGADO
DESLIGADO, A CADA DIA DE ATRASO, DA LIQUIDAÇÃO DA
RESCISÃO, LIMITADO O MONTANTE DESTA PENALIDADE AO
VALOR DA RESCISÃO, NÃO SENDO EXIGÍVEL A MULTA
QUANDO O EMPREGADO, COMPROVADAMENTE, NÃO
COMPARECER NO ATO HOMOLOGATÓRIO OU, QUANDO FOR
O CASO, NÃO COMPARECER PARA O RECEBIMENTO. SE
DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS A EMPRESA PRINCIPAL NÃO
TIVER SIDO COMUNICADA DO ATRASO OCORRIDO POR
CULPA DA SUBEMPREITEIRA, FICARÁ ISENTA DA
PENALIDADE AQUI PREVISTA. 14.2 - AVISO PRÉVIO - NO CASO
DE AVISO PRÉVIO DE 30 (TRINTA) DIAS A SER CUMPRIDO
TRABALHADO, FICA ASSEGURADO AO TRABALHADOR O
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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DIREITO DE OPTAR ENTRE A JORNADA DE TRABALHO
REDUZIDA OU O TRABALHO EM JORNADA NORMAL DURANTE
APENAS 21 (VINTE E UM) DIAS, PODENDO O TRABALHADOR
MANIFESTAR, POR ESCRITO, SEU INTERESSE EM NÃO
CUMPRIR O PRAZO DO AVISO PRÉVIO ATÉ O SEU TÉRMINO,
CASO EM QUE SERÁ DISPENSADO SEM QUALQUER ÔNUS
PARA AS PARTES, E SUA RESCISÃO SERÁ PAGA NO 24º DIA.
CASO O EMPREGADO OPTE PELA REDUÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO DURANTE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO, O
EMPREGADOR DESIGNARÁ O HORÁRIO A SER CUMPRIDO.
OCORRENDO TRANSFERÊNCIA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO
PARA OUTRA OBRA, ESTABELECIMENTO OU LOCALIDADE, O
TRABALHADOR CONTINUARÁ EXERCENDO O MESMO CARGO
OU FUNÇÃO. 14.3 - O AVISO PRÉVIO PODERÁ SER CUMPRIDO
EM CASA, FICANDO GARANTIDO O PAGAMENTO DO
ADIANTAMENTO SALARIAL CORRESPONDENTE A 40%
(QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-BASE, BEM COMO A
QUITAÇÃO COM A RUBRICA AVISO TRABALHADO, NO ATO DA
RESCISÃO CONTRATUAL. 14.4 - NÃO SERÃO CONSIDERADOS
ACIDENTE DE TRABALHO OS CASOS OCORRIDOS DURANTE
O PERÍODO DE SEU CUMPRIMENTO, SALVO EM CASOS
COMPROVADOS DE ACIDENTE DE PERCURSO, AQUANDO DO
PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO SALARIAL, 40% (QUARENTA
POR CENTO). 14.5 - O AVISO PRÉVIO SERÁ COMUNICADO
POR ESCRITO CONTRA RECIBO, MENCIONANDO O DIA E
HORA DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS EM
QUALQUER TEMPO DE SERVIÇO. ESCLARECENDO-SE A
CIRCUNSTÂNCIA DE SER TRABALHADO OU NÃO. 14.6 DOCUMENTAÇÃO - AS EMPRESAS FORNECERÃO, NO ATO DO
PAGAMENTO DAS PARCELAS RESCISÓRIAS, OS
FORMULÁRIOS SB-13 (RELAÇÃO DE SALÁRIOS DE
CONTRIBUIÇÃO) E SB-15 (DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS DO
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO), QUALQUER QUE SEJA O
TEMPO DE SERVIÇO. AS EMPRESAS FORNECERÃO AO
EMPREGADO, QUANDO SOLICITADA, CARTA DE
RECOMENDAÇÃO, ESTA SOMENTE NOS CASOS DE
DEMISSÃO A PEDIDO OU DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. 14.7 HOMOLOGAÇÃO - AS HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES DOS
CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO SERÃO EFETUADAS
NAS ENTIDADES SINDICAIS, COM BASE TERRITORIAL NA
RESPECTIVA ÁREA, NA SEDE SOCIAL DO SINDICATO, OU
DELEGACIA SINDICAL REGULARMENTE INSTALADA,
INEXISTINDO NO LOCAL REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE
SINDICAL PROFISSIONAL, AS HOMOLOGAÇÕES SERÃO
EFETUADAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EM
SE TRATANDO DE MENORES OU DE ANALFABETOS QUE NÃO
TENHAM REPRESENTANTES LEGAIS, AS HOMOLOGAÇÕES
SERÃO REALIZADAS PELAS ENTIDADES DEMANDANTES,
QUALQUER QUE SEJA O TEMPO DE SERVIÇO. AS EMPRESAS
SE OBRIGAM A APRESENTAR, NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO, O
CARTÃO DE PONTO DO ÚLTIMO MÊS ANTERIOR À RESCISÃO
DO CONTRATO DE TRABALHO, COMPROVANTE DE DEPÓSITO
DA MULTA DE 40% (QUARENTA PRO CENTO), QUANDO POR
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. AS EMPRESAS FARÃO
CONSTAR NO VERSO DO RECIBO RESCISÓRIO AS MÉDIAS DE
HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, TAREFA OU
GRATIFICAÇÃO DO ÚLTIMO ANO TRABALHADO. AS
EMPRESAS, NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO, FORNECERÃO À
ENTIDADE SINDICAL CÓPIA DA RESCISÃO DE CONTRATO DO
EMPREGADO DISPENSADO. 14.8 - RELAÇÃO DOS
DESLIGADOS COM MENOS DE UM ANO DE SERVIÇO - AS
EMPRESAS ENCAMINHARÃO, MENSALMENTE, AO SINDICATO
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DA CATEGORIA PROFISSIONAL, RELAÇÃO NOMINAL OU
DOCUMENTO EQUIVALENTE DOS DESLIGADOS COM MENOS
DE 1 (UM) ANO DE SERVIÇO. 14.9 - EXTINÇÃO DO CONTRATO
DE TRABALHO POR APOSENTADORIA OU MORTE - QUANDO
OCORRER A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR
QUALQUER DOS CASOS MENCIONADOS, SERÁ GARANTIDO
AO MESMO EM CASO DE APOSENTADORIA, OU EM CASO DE
MORTE POR QUALQUER CAUSA, AOS SEUS DEPENDENTES
LEGALMENTE DESIGNADOS POR ALVARÁ JUDICIAL OU
CERTIDÃO PIS/PASEP/FGTS EMITIDA ATRAVÉS DO INSS, O
PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS RESCISÓRIAS,
CALCULADAS COMO SE FORA DISPENSA SEM JUSTO
MOTIVO; DESDE QUE TENHA MAIS DE SEIS MESES NA
EMPRESA, SENDO CERTO AINDA, QUE NÃO SERÃO DEVIDOS
OS 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA MULTA DO FGTS. 14.10
- O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS SERÁ
EFETUADO AOS SEUS DEPENDENTES LEGALMENTE
HABILITADOS POR ALVARÁ JUDICIAL OU CERTIDÃO
PIS/PASEP/FGTS EMITIDA ATRAVÉS DO INSS, NÃO DEVENDO
A EMPRESA, NESTA HIPÓTESE, QUALQUER MULTA POR
ATRASO NO PAGAMENTO DA RESCISÃO SE A MORA NÃO SE
DER
POR
SUA
CULPA.
MÃO
DE
OBRA
TEMPORÁRIA/TERCEIRIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA CONTRATAÇÃO DE SUBEMPREITEIRAS - É VEDADA A
CONTRATAÇÃO DE EMPREITEIROS SEM PERSONALIDADE
JURÍDICA PRÓPRIA, E A EMPREITEIRA PRINCIPAL QUE ASSIM
PROCEDER SE OBRIGA A EFETUAR DIRETAMENTE O
PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E OUTROS DIREITOS
TRABALHISTAS AOS EMPREGADOS DO SUBEMPREITEIRO,
HAVENDO CRÉDITO DESTE. AS EMPRESAS DEVERÃO
COMUNICAR À ENTIDADE PROFISSIONAL COM BASE
TERRITORIAL NA ÁREA A RAZÃO SOCIAL, O CADASTRO
NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ E O ENDEREÇO
DESSES EMPREITEIROS NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS
APÓS A CONTRATAÇÃO, E NO MESMO PRAZO, A RETIRADA
DO CANTEIRO DE OBRAS. OUTRAS NORMAS REFERENTES A
ADMISSÃO, DEMISSÃO E MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PREVALÊNCIA DE CLÁUSULAS
MAIS BENÉFICAS - AS CLÁUSULAS DOS CONTRATOS
INDIVIDUAIS DE TRABALHO, QUANDO MAIS BENÉFICA,
PREVALECEM SOBRE AS DA PRESENTE CONVENÇÃO
COLETIVA E NA INTERPRETAÇÃO DESTA E DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE, HAVENDO DÚVIDA, A DECISÃO A SER ADOTADA
DEVE SER A QUE SEJA MAIS BENÉFICA PARA O
TRABALHADOR. RELAÇÕES DE TRABALHO - CONDIÇÕES DE
TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
TRANSFERÊNCIA SETOR/EMPRESA CLÁUSULA DÉCIMA
SÉTIMA - TRANSFERÊNCIA/RETORNO - O TRABALHADOR
TRANSFERIDO, O QUE SÓ PODERÁ OCORRER POR
NECESSIDADE DE SERVIÇO, FARÁ JUS AO PAGAMENTO DAS
DESPESAS COM TRANSPORTE E MUDANÇAS DA FAMÍLIA, E
EM CASO DE RETORNO OU DISPENSA SEM JUSTA CAUSA,
DESDE QUE TAL OCORRA APÓS TRANSCORRIDOS, PELO
MENOS, 90 (NOVENTA) DIAS DE TRANSFERÊNCIA, FARÁ
IGUALMENTE JUS AO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM A
VOLTA (TRANSPORTE, MUDANÇA, HOSPEDAGEM E
ALIMENTAÇÃO DURANTE O TRANSITO). ESTABILIDADE MÃE CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - EMPREGADA GESTANTE - É
ASSEGURADA ESTABILIDADE A EMPREGADA GESTANTE
PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS APÓS O
PARTO, PODENDO SER CONVERTIDA EM DINHEIRO.
ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR CLÁUSULA DÉCIMA NONA -
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SERVIÇO MILITAR - É ASSEGURADA ESTABILIDADE NO
EMPREGO, NOS CASOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
OBRIGATÓRIO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS
APÓS O DESLIGAMENTO DA UNIDADE EM QUE TIVER
SERVIDO. ESTABILIDADE ACIDENTADOS/PORTADORES
DOENÇA PROFISSIONAL - CLÁUSULA VIGÉSIMA EMPREGADO REABILITADO - É ASSEGURADA A
ESTABILIDADE AO EMPREGADO REABILITADO PELO PRAZO
DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS APÓS O
RETORNO AO TRABALHO, E AO TRABALHADOR QUE,
ACIDENTADO EM SERVIÇO E JULGADO INCAPAZ
DEFINITIVAMENTE PARA O EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO
ORIGINÁRIA, PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO, VENHA A SER
REABILITADO PARA OUTRA FUNÇÃO, OBSERVADA AS
SEGUINTES CONDIÇÕES: 24.1 - QUE A FUNÇÃO PARA A QUAL
TENHA SIDO REABILITADO SEJA COMPATÍVEL E APLICÁVEL À
CONSTRUÇÃO CIVIL; 24.2 - O SALÁRIO SERÁ AQUELE QUE A
EMPRESA PAGAR PARA OUTRO EMPREGADO,
CORRESPONDENTE A NOVA FUNÇÃO; 24.3 - HAVENDO
DESMOBILIZAÇÃO DE MAIS DE 50% (CINQUENTA POR CENTO)
DO PESSOAL EFETIVO NA EMPRESA, A GARANTIA PODERÁ
SER CONVERTIDA EM DINHEIRO. ESTABILIDADE
APOSENTADORIA CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA ESTABILIDADE APOSENTADORIA - FICA ASSEGURADA A
ESTABILIDADE AO EMPREGADO QUE ESTIVER PRESTES A SE
APOSENTAR POR TEMPO DE SERVIÇO NAS CONDIÇÕES
SEGUINTES: 21.1 - COM PELO MENOS 8 (OITO) ANOS
ININTERRUPTOS DE SERVIÇO NA EMPRESA OU GRUPO
ECONÔMICO, DURANTE O PERÍODO QUE FALTAR PARA A
CONTAGEM DO TEMPO PARA A APOSENTADORIA, LIMITADO
O PERÍODO DE ESTABILIDADE DE 18 (DEZOITO) MESES; 21.1.2
- COM PELO MENOS 12 (DOZE) ANOS ININTERRUPTOS DE
SERVIÇOS, NA MESMA EMPRESA OU GRUPO ECONÔMICO,
DURANTE O PERÍODO QUE FALTAR PARA A CONTAGEM DO
TEMPO PARA A APOSENTADORIA, LIMITADO O PERÍODO DE
ESTABILIDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. OUTRAS
NORMAS REFERENTES A CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO
TRABALHO CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CRECHE - AS
EMPRESAS SE OBRIGAM A CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES
CONSTANTES DO PARÁGRAFO 1º E PARÁGRAFO 2º DO ART.
389 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT,
PODENDO FAZÊ-LO ATRAVÉS DE CONVÊNIOS COM O SESI, E
ENTIDADES ASSISTÊNCIAS SENDO, ENTRETANTO,
FACULTADA A OPÇÃO PELO REEMBOLSO - CRECHE
PREVISTO NA PORTARIA Nº 3.298 DE 03/09/86, DO MINISTÉRIO
DO TRABALHO. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA ALIMENTAÇÃO - AS EMPRESAS QUE EXERCEREM
ATIVIDADES NOS ESTABELECIMENTOS FABRIS, CANTEIROS
DE PRODUÇÃO, SEJA, CONSTRUÇÃO CIVIL, SETOR ELÉTRICO
OU TELECOMUNICAÇÃO, INDEPENDENTE DO NÚMERO DE
EMPREGADOS, FORNECERÃO CAFÉ DA MANHÃ E ALMOÇO,
OBSERVADAS AS SEGUINTES REGRAS: 27.1 - O CAFÉ DA
MANHÃ DEVERÁ TER, NO MÍNIMO, UM COPO DE 200 ML DE
CAFÉ COM LEITE, ACOMPANHADO DE 02 (DOIS) PÃES
CARECA, COM MARGARINA OU MANTEIGA. 27.2 - AS
REFEIÇÕES PODEM SER PREPARADAS POR "BOIEIRAS",
OBSERVADAS AS BOAS CONDIÇÕES DE HIGIENE E
QUALIDADE. 27.3 - DO CUSTO TOTAL DAS REFEIÇÕES (CAFÉ
E ALMOÇO), SERÁ DESCONTADO DO SALÁRIO, O LIMITE
MÁXIMO, EQUIVALENTE A 5% (CINCO POR CENTO). 27.4 - O
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO NÃO POSSUI NATUREZA
SALARIAL, EM FACE DO BENEFÍCIO SER PARA O TRABALHO E
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NÃO PELO TRABALHO, BEM COMO, O VALOR PAGO NÃO SE
INCLUIRÁ AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E NEM INTEGRARÁ
A REMUNERAÇÃO PARA QUALQUER FINS, PORTANTO NÃO
SERÁ CONSIDERADO "SALÁRIO-UTILIDADE" OU "IN-NATURA"
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - TRANSPORTE - AS
EMPRESAS FORNECERÃO TRANSPORTE GRATUITO PARA OS
TRABALHADORES, QUANDO OS SERVIÇOS FOREM
PRESTADOS EM LUGAR DE DIFÍCIL ACESSO E NÃO FOR
SERVIDO POR LINHA REGULAR DE TRANSPORTE, EM
ÔNIBUS, CAMINHÕES ADAPTADOS OU EMBARCAÇÕES QUE
ATENDAM OS REQUISITOS DE HIGIENE E SEGURANÇA. NOS
FINAIS DE SEMANA E NOS FERIADOS, AS EMPRESAS
FORNECERÃO TRANSPORTE GRATUITO AOS EMPREGADOS
ALOJADOS ATÉ OS LOCAIS DE LAZER MAIS PRÓXIMOS. O
BENEFÍCIO DE QUE TRATA ESTA CLÁUSULA NÃO CONSTITUI
SALÁRIO UTILIDADE. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA REEMBOLSO DE DESPESAS DE VIAGEM - OS EMPREGADOS,
QUANDO EM VIAGEM A SERVIÇO, FORA DO LOCAL DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, TERÃO SUAS DESPESAS
REEMBOLSADAS DENTRO DOS LIMITES ESTIPULADOS PELAS
EMPRESAS, MEDIANTE ADIANTAMENTO PRÉVIO E
COMPROVAÇÃO POSTERIOR CONFORME AS NORMAS DA
EMPRESA. OUTRAS ESTABILIDADES CLÁUSULA VIGÉSIMA
SEXTA - COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO - FICA ASSEGURADA A
ESTABILIDADE NO EMPREGO, AO TRABALHADOR
INTEGRANTE DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DA PRESENTE
NORMA COLETIVA A SEGUIR INDICADO, PELO PRAZO DE
VIGÊNCIA DO PRESENTE ACORDO, EXCETO EM CASO DE
FALTA GRAVE, FALTA DISCIPLINAR OU AINDA, QUANDO
OCORRER DESATIVAÇÃO ACIMA DE 50% (CINQUENTA POR
CENTO) DO PESSOAL EFETIVO DA EMPRESA OU DA OBRA EM
QUE ESTEJA LOTADO, NA BASE TERRITORIAL DA
CATEGORIA.
NOME
EMPRESA
MANOEL MESSIAS MOREIRA
CIRIO CONSTRUTORA
SERVIÇOS LTDA.
JORNADA DE TRABALHO - DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO,
CONTROLE, FALTAS COMPENSAÇÃO DE JORNADA CLÁUSULA
VIGÉSIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS - PARA A
COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS, SERÃO
ADOTADAS AS SEGUINTES NORMAS: PARA A COMPENSAÇÃO
DE HORAS TRABALHADAS, SERÃO ADOTADAS AS SEGUINTES
NORMAS: 27.1 - COMPENSAÇÃO - AS HORAS DE TRABALHO
CORRESPONDENTES AO SÁBADO SERÃO COMPENSADAS NO
CURSO DA SEMANA, DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, COM O
CORRESPONDENTE ACRÉSCIMO DE HORAS DIÁRIAS AO
EXPEDIENTE NORMAL, DE MODO A SE COMPLETAREM 44
(QUARENTA E QUATRO) HORAS SEMANAIS DE TRABALHO. SE
OCORRER FERIADO EM DIA DE SEMANA, DE SEGUNDA À
SEXTA-FEIRA, AS HORAS DE COMPENSAÇÃO ANTES
INDICADAS SE COMPENSARÃO NORMALMENTE NOS DEMAIS
DIAS. SE OCORRER FERIADO NO SÁBADO, A SEMANA
LABORAL SE REDUZIRÁ EXCEPCIONALMENTE PARA 40
(QUARENTA) HORAS. 27.2 - OS SERVIÇOS QUE POR
NECESSIDADE DE SUA EXECUÇÃO, CONTRATOS OU PRAZO,
NÃO PERMITIREM A COMPENSAÇÃO DAS HORAS DO
SÁBADO, SERÃO REALIZADOS NORMALMENTE, NO CURSO
DA SEMANA DE SEGUNDA-FEIRA A SÁBADO, DE MODO A SE
COMPLETAREM 44 (QUARENTA E QUATRO) HORAS SEMANAIS
DE TRABALHO. 27.3 - A JORNADA DE TRABALHO DE VIGIA,
VIGILANTE E PORTEIRO - A JORNADA DE TRABALHO DOS
EMPREGADOS QUE EXERÇAM AS FUNÇÕES DE VIGIA,
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VIGILANTE E PORTEIRO, PODERÁ SER DE 12 (DOZE) HORAS
DE TRABALHO CONTINUO POR 36 (TRINTA E SEIS) HORAS DE
FOLGA. 27.4 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - QUALQUER
OUTRO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE
TRABALHO SOMENTE PODERÁ SER CELEBRADO COM A
ASSISTÊNCIA DA ENTIDADE SINDICAL PATRONAL E DA
ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL COM BASE TERRITORIAL
NA ÁREA NOS TERMOS NO INCISO VI DO ART. 8º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 27.5 - PRORROGAÇÃO DE
JORNADA - SEMPRE QUE AS EMPRESAS CONVOCAREM SEUS
EMPREGADOS PARA CUMPRIREM HORAS EXTRAS QUE
ULTRAPASSEM O HORÁRIO DAS 20:00 (VINTE) HORAS,
FORNECERÃO GRATUITAMENTE, ATÉ AS 19:00 (DEZENOVE)
HORAS, UMA REFEIÇÃO, E TRANSPORTE, AO FINAL DO
TRABALHO. É VEDADO EXIGIR CUMPRIMENTO DE SERVIÇOS
EM REGIME DE HORAS EXTRAS AO EMPREGADO
ESTUDANTE, QUANDO CONFLITAR COM HORÁRIOS DE AULAS
DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONTROLE DA JORNADA
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO - NA
VIGÊNCIA DA PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA A JORNADA
DE TRABALHO OBEDECERÁ AS SEGUINTES REGRAS: 28.1 JORNADA DE TRABALHO/PONTO - A JORNADA DE TRABALHO
SERÁ CONTROLADA ATRAVÉS DO CARTÃO DE PONTO,
PODENDO SER DISPENSADA A SUA ASSINATURA NO
INTERVALO PARA REFEIÇÃO, CONFORME FACULTA
PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 28.2- CARTÃO DE
PONTO - O SISTEMA DE MARCAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO,
INCLUSIVE HORAS EXTRAS SERÁ EXERCIDO PELO
EMPREGADO, FICANDO PROIBIDO A UTILIZAÇÃO DE
PESSOAS DESIGNADAS PELA EMPRESA PARA TAL FIM. 28.3CARTÕES DE PONTO/CONFERÊNCIA - ASSEGURA-SE AO
EMPREGADO O DIREITO DE CONFERIR SEUS CARTÕES DE
PONTO, SEMPRE QUE JULGAR NECESSÁRIO, DESDE QUE O
FAÇA, APÓS O EXPEDIENTE NORMAL DE TRABALHO, E
MEDIANTE AJUSTE PRÉVIO COM A ADMINISTRAÇÃO. FALTAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - ABONO DE FALTA - SERÃO
ABONADAS E JUSTIFICADAS, INCLUSIVE PARA EFEITO DE
FÉRIAS, AS FALTAS AO SERVIÇO DECORRENTES DE: 29.1 REALIZAÇÃO DE PROVA ESCOLAR EM ESTABELECIMENTO DE
ENSINO OFICIAL - PELAS HORAS NECESSÁRIAS DESDE QUE
COINCIDENTES COM O HORÁRIO, SENDO OBRIGATÓRIO A
COMUNICAÇÃO COM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DE
ANTECEDÊNCIA E POSTERIOR COMPROVAÇÃO DA
REALIZAÇÃO DA PROVA; 29.2 - INTERNAÇÃO DO CÔNJUGE,
COMPANHEIRA OU FILHO POR 2 (DOIS) DIAS, DURANTE O
PERÍODO DE INTERNAÇÃO EM CASA DE SAÚDE DO LOCAL DA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, OU POR 3 (TRÊS) DIAS NA
HIPÓTESE DA INTERNAÇÃO OCORRER EM OUTRO LOCAL,
DEVENDO SER COMPROVADO O INTERNAMENTO; 29.3 RECEBIMENTO DO PIS/PASEP, QUANDO AS EMPRESAS NÃO
POSSUÍREM CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ATÉ O LIMITE DE 4 HORAS COINCIDENTES COM O
EXPEDIENTE BANCÁRIO, NO DIA EM QUE O TRABALHADOR
TIVER QUE SE AUSENTAR DA EMPRESA PARA O
RECEBIMENTO DE SUAS COTAS OU ABONO DO PIS/PASEP.
FÉRIAS E LICENÇAS OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE FÉRIAS E
LICENÇAS CLÁUSULA TRIGÉSIMA - FÉRIAS - A DATA DE INÍCIO
DAS FÉRIAS DO TRABALHADOR NÃO PODERÁ COINCIDIR
COM A DATA DE REPOUSO REMUNERADO (DOMINGO OU
FERIADO). AS FÉRIAS SERÃO PAGAS, INDEPENDENTEMENTE
DE REQUERIMENTO, ATÉ 3 (TRÊS) DIAS ANTES DE SEU
INÍCIO. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
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CONDIÇÕES DE AMBIENTE DE TRABALHO CLÁUSULA
TRIGÉSIMA PRIMEIRA - HIGIENE DO TRABALHO - AS
EMPRESAS MANTERÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO, DENTRO
DOS PADRÕES DE HIGIENE, UMA ÁREA DESTINADA A
BANHEIROS E SANITÁRIOS, COM SEPARAÇÃO DE SEXOS
QUANDO FOR O CASO, COM ARMÁRIOS INDIVIDUAIS E
BEBEDOUROS, TUDO DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS
REGULAMENTADORAS (NR`S) QUE DISCIPLINAM A MATÉRIA.
UNIFORME CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA UNIFORMES/EPI - AS EMPRESAS FORNECERÃO,
GRATUITAMENTE, AOS SEUS EMPREGADOS, 2(DOIS)
UNIFORMES, PARA CADA TRABALHADOR POR ANO DE
SERVIÇO, DEVENDO TROCÁ-LO EM CASO DESGASTE
NATURAL, FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL (EPI´S), QUANDO EXIGIDOS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO, RESPEITADA A NORMA REGULAMENTADORA Nº 18
(NR - 18). QUANDO POR CULPA OU DOLO DE EMPREGADO,
HOUVER PERDA, DANO OU EXTRAVIO DO MATERIAL
FORNECIDO, O VALOR DO MESMO PODERÁ SER
DESCONTADO DOS SALÁRIOS. CIPA - COMPOSIÇÃO,
ELEIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, GARANTIAS AOS CIPEIROS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - CIPA`S AS ELEIÇÕES DAS
COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES CIPA`S, DEVERÃO SER ACOMPANHADAS PELA ENTIDADE
SINDICAL COM JURISDIÇÃO NA ÁREA, A QUEM SERÁ
COMUNICADA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA)
DIAS, A REALIZAÇÃO DESSAS ELEIÇÕES. O NÃO
COMPARECIMENTO DA ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL
NÃO PREJUDICARÁ NEM TORNARÁ NULA A REALIZAÇÃO DAS
ELEIÇÕES. 37.1 - INSTALAÇÃO DE CIPA: AS EMPRESAS COM
EFETIVO A PARTIR DE 51 (CINQUENTA E UM)
TRABALHADORES DEVERÃO INSTALAR SUA CIPA CONFORME
NR - 5, QUADRO I. ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - ATESTADOS MÉDICOS PARA EFEITO DO ART. 32 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CLPS, AS EMPRESAS ACEITARÃO
ATESTADOS MÉDICOS SUBSCRITOS POR MÉDICOS OU
DENTISTAS DAS ENTIDADES PROFISSIONAIS ACORDANTES,
QUANDO O AFASTAMENTO DO EMPREGADO POR MOTIVO DE
DOENÇA FOR NO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) DIAS, EXCETO
AQUELAS EMPRESAS QUE POSSUAM SERVIÇO MÉDICO OU
ODONTOLÓGICO PRÓPRIO OU CONTRATADO, SENDO PUNIDA
A EMPRESA QUE RECUSAR, COM O PAGAMENTO EM DOBRO
APÓS A COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO ATESTADO.
O ATESTADO ANTES MENCIONADO SÓ PODERÁ SER
FORNECIDO AO ASSOCIADO DOS SINDICATOS
DEMANDANTES. ACOMPANHAMENTO DE ACIDENTADO E/OU
PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL CLÁUSULA
TRIGÉSIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR NOS CANTEIROS DE OBRAS QUE MANTENHAM SEUS
OPERÁRIOS AFASTADOS DO CONVÍVIO DIÁRIO DE SEU LAR,
NO CASO EM QUE VENHAM A CONTRAIR ENFERMIDADES OU
SOFRER ACIDENTES NO LOCAL DA OBRA, OBRIGAM-SE AS
EMPRESAS A PRESTAR-LHES ASSISTÊNCIA MÉDICOHOSPITALAR COMPATÍVEL COM A DOENÇA OU ACIDENTE
ARCANDO COM AS DESPESAS DE TRANSPORTE,
ALIMENTAÇÃO E MEDICAMENTOS ATÉ O MOMENTO DA
REMOÇÃO PARA CASA DE SAÚDE CONTRATADA,
CONVENIADA OU RECONHECIDA PELO INSS. CLÁUSULA
TRIGÉSIMA SEXTA - FUNERAL - EM CASO DE FALECIMENTO
DO EMPREGADO POR ACIDENTE DE TRABALHO, A EMPRESA
CUSTEARÁ O FUNERAL ACOMPANHADO DE UM ÔNIBUS.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA - AS
EMPRESAS INTEGRANTES DA CATEGORIA ECONÔMICA
ESTIPULARÁ PARA SEUS EMPREGADOS, SEGURO DE VIDA
EM GRUPO, NO PRAZO DE ATÉ 60 DIAS APÓS A ASSINATURA
DO PRESENTE ACORDO, SEM QUALQUER ÔNUS PARA OS
EMPREGADOS, COM VALOR DA COBERTURA FIXADA EM R$
19.800,00 (DEZENOVE MIL E OITOCENTOS REAIS), PARA
MORTE POR QUALQUER CAUSA E PARA INVALIDEZ, TOTAL
OU PARCIAL POR ACIDENTE DE TRABALHO. PARAGRAFO
ÚNICO: PARA AS EMPRESAS QUE NÃO OFERECEREM O
SEGURO DE VIDA EM GRUPO AO SEUS FUNCIONÁRIOS,
FICARÃO OBRIGADAS EM CASO DE MORTE POR ACIDENTE
DE TRABALHO, A INDENIZAR O VALOR CORRESPONDENTE A
VINTE VEZES O PISO SALARIAL DA FAIXA V (SERVENTE).
CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE SAÚDE CLÁUSULA
TRIGÉSIMA OITAVA - AMBIENTAÇÃO NO TRABALHO - AS
EMPRESAS PROMOVERÃO A AMBIENTAÇÃO DO EMPREGADO
NO PRIMEIRO DIA DE TRABALHO, QUANTO AO LOCAL,
TREINAMENTO E INSTRUÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI`S),
ENGAJANDO-SE NOS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELA
CIPA. OUTRAS NORMAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E
DOENÇAS PROFISSIONAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA ANDAIMES DE MADEIRA - FICA PROIBIDO O USO DE
ANDAIMES DE TÁBUAS DE COM PELO MENOS 25MM (VINTE E
CINCO MILÍMETROS) DE ESPESSURA, E PERNAS COM
QUALQUER DAS FACES MENOR QUE 40MM (QUARENTA
MILÍMETROS), SENDO VEDADO O USO DE MADEIRA BRANCA
NA CONSTRUÇÃO DE ANDAIMES. RELAÇÕES SINDICAIS
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO CLÁUSULA
QUADRAGÉSIMA - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E
CONCILIAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS - AS EMPRESAS
PERMITIRÃO A PRESENÇA DA DIRETORIA DA ENTIDADE
SINDICAL PROFISSIONAL COM BASE TERRITORIAL NA ÁREA,
ATÉ O LIMITE DE 3 (TRÊS) PESSOAS DE CADA VEZ, PODENDO
SER 2 (DOIS) DIRIGENTES E 1 (UM) ASSESSOR DEVIDAMENTE
CREDENCIADOS, NOS CANTEIRO DE OBRAS, COM O
OBJETIVO EXCLUSIVO DE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA
PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA OU DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE, COM O INTERVALO MÍNIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS
ENTRE UMA VISITA E OUTRA EM UMA MESMA EMPRESA,
DEVENDO SER COMUNICADA PREVIAMENTE, POR ESCRITO,
COM PRAZO MÍNIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. A
VISITA NÃO PODERÁ PREJUDICAR O ANDAMENTO NORMAL
DOS SERVIÇOS, E SERÁ ACOMPANHADO PELO ENGENHEIRO
DA OBRA OU SEU PREPOSTO, NÃO PODENDO HAVER
MANIFESTAÇÃO SOBRE OS FATOS OBSERVADOS. 44.1 COMISSÃO BILATERAL - FICA INSTITUÍDA UMA COMISSÃO
BILATERAL, CUJO NÚMERO DE PARTICIPANTES E FORMA DE
ATUAÇÃO SERÁ DEFINIDA DE COMUM ACORDO ENTRE A
ENTIDADE DEMANDANTE E O SINDCONST, PARA CONCILIAR
AS DIVERGÊNCIAS SURGIDAS EM DECORRÊNCIA DA
APLICAÇÃO DA PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA E DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE, NOS TERMOS DO INCISO V ART. 613
DA CLT, QUE PARA TANTO, REUNIR-SE-Á, ORDINARIAMENTE
A CADA 3 (TRÊS) MESES. LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA
ATIVIDADES SINDICAIS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA
- DISPONIBILIDADE DE DIRIGENTE SINDICAL - AS EMPRESAS
SE OBRIGAM A CONCEDER LICENÇA REMUNERADA A
DIRETOR DO SINDICATO PROFISSIONAL, EFETIVO OU
SUPLENTE, QUE POR VENTURA FAÇA PARTE DE SEU
QUADRO A RAZÃO DE 1 (UM) POR EMPRESA, COM VALIDADE
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ATÉ 5 (CINCO) DIAS POR MÊS, QUANDO SE FIZEREM
NECESSÁRIOS SEUS SERVIÇOS NA ENTIDADE.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA
SEGUNDA - MENSALIDADE SINDICAL - AS EMPRESA
INTEGRANTES DA CATEGORIA ECONÔMICA, DESCONTARÃO
DE SEUS EMPREGADOS ASSOCIADOS DA ENTIDADE
SINDICAL PROFISSIONAL, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA
RELAÇÃO NOMINAL DOS ASSOCIADOS, COM A AUTORIZAÇÃO
DOS DESCONTOS, IMPORTÂNCIA MENSAL EQUIVALENTE A
2% (DOIS POR CENTO) DO SALÁRIO BASE DE CADA
TRABALHADOR, CONFORME APROVADO EM ASSEMBLEIA
GERAL REALIZADA EM 25 DE JUNHO DE 2015. CLÁUSULA
QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
DOS EMPREGADOS - AS EMPRESAS ABRANGIDAS PELA
PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA DESCONTARÃO DE SEUS
EMPREGADOS ASSOCIADOS, MENSALMENTE, EM FOLHA DE
PAGAMENTO, A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2015, O VALOR
CORRESPONDENTE A 2% (DOIS POR CENTO) DO SALÁRIOBASE, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL,
CONFORME APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA
EM 25 DE JUNHO DE 2015. 47.1 - ESTÃO DISPENSADOS DESTA
CONTRIBUIÇÃO OS EMPREGADOS PROFISSIONAIS LIBERAIS
E INTEGRANTES DE CATEGORIAS DIFERENCIADAS EM
AMBOS OS CASOS, QUANDO NO EXERCÍCIO DE SUAS
RESPECTIVAS PROFISSÕES, E OS EMPREGADOS
ASSOCIADOS JUNTO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE
CASTANHAL. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS - TODO E QUALQUER
DESCONTO EM FAVOR DA ENTIDADE SINDICAL
PROFISSIONAL ACORDANTE, TERÁ SEU MONTANTE
RECOLHIDO À TESOURARIA DA ENTIDADE, EM SUA SEDE
SOCIAL OU CONTA BANCÁRIA QUE PARA TAL FIM, FOR
INDICADA PELA ENTIDADE BENEFICIÁRIA. O RECOLHIMENTO
FAR-SE-Á, EM QUALQUER HIPÓTESE, ATÉ O DIA 10 DO MÊS
SEGUINTE AO DESCONTO, SOB PENA DE, EM CASO DE
ATRASO, INCORRER A MULTA DE 10% DO MONTANTE
ARRECADADO POR MÊS. A ENTIDADE SINDICAL
PROFISSIONAL, FORNECERÁ GUIAS DE RECOLHIMENTO E AS
PROVIDÊNCIAS RELATIVAS AO RATEIO DO MONTANTE
RECOLHIDO. OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE
SINDICATO E EMPRESA CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA QUADRO DE AVISOS - AS EMPRESAS COLOCARÃO À
DISPOSIÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS PROFISSIONAIS,
QUADROS DE AVISOS EM LOCAIS ACESSÍVEIS AOS
TRABALHADORES, PARA VEICULAÇÃO DE INTERESSE DA
CATEGORIA, VEDADA A DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA POLÍTICOPARTIDÁRIA OU OFENSIVA A QUEM QUER QUE SEJA. SERÃO
AFIXADAS NESSES QUADROS AS TABELAS DE SALÁRIOS
ELABORADAS EM CONJUNTO PELAS ENTIDADES SINDICAIS
PROFISSIONAIS E ECONÔMICAS E ASSINADAS POR SEUS
RESPECTIVOS REPRESENTANTES, BEM COMO CÓPIA DA
PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA A SER FORNECIDA PELO
SINDICATO DEMANDANTE, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO
ART. 614, PARÁGRAFO 2º DA CLT. DISPOSIÇÕES GERAIS
REGRAS PARA A NEGOCIAÇÃO CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA
SEXTA - DIREITOS E DEVERES - OS DIREITOS E DEVERES
DAS ENTIDADES SINDICAIS ACORDANTES, DAS EMPRESAS E
DOS TRABALHADORES, SÃO AQUELES PREVISTOS EM LEI E
NA PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA E NOS CONTRATOS
INDIVIDUAIS DE TRABALHO. MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA -
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
CONCILIAÇÃO PREVENTIVA DOS CONFLITOS - AS EMPRESAS,
OS TRABALHADORES E OS SINDICATOS ACORDANTES SE
OBRIGAM A PREVENIR A ECLOSÃO, PELO QUE DEVEM AS
EMPRESAS, QUANDO DIANTE DE SITUAÇÃO
POTENCIALMENTE CAUSADORA DESSA OCORRÊNCIA,
NOTIFICAR OS SINDICATOS ACORDANTES PARA QUE SEJA
PROMOVIDA A CONCILIAÇÃO PREVENTIVA. OCORRENDO
CONFLITO DEVERÃO NOTIFICAR OS SINDICATOS
ACORDANTES E, SIMULTANEAMENTE, A AUTORIDADE
COMPETENTE, QUANDO A SITUAÇÃO O EXIGIR. A
AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE DEVERÁ SER
NOTIFICADA QUANDO O CONFLITO IMPLICAR EM RISCOS À
INTEGRIDADE FÍSICA DE QUALQUER PESSOA OU BEM, À
SEGURANÇA PÚBLICA OU QUANDO OCORRER CRIME OU
CONTRAVENÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
COLETIVO CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA - AS
CONTROVÉRSIAS RESULTANTES DA APLICAÇÃO DA
PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA E DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE, AS PARTES PODERÃO RECORRER A NEGOCIAÇÃO
DIRETA ENTRE AS EMPRESAS E AS ENTIDADES SINDICAIS, E
EM CASO DE MALOGRO DESTA TENTATIVA, A JUSTIÇA DO
TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - MULTA - O
DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER DAS OBRIGAÇÕES
CONSTANTES DA PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA,
IMPLICARÁ EM MULTA DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DO
SALÁRIO MÍNIMO, POR INFRAÇÃO E POR EMPREGADO,
REVERTENDO EM FAVOR DA PARTE PREJUDICADA, SEJA ELA
DA ENTIDADE SINDICAL, EMPRESA OU EMPREGADO. A
MULTA DE QUE TRATA ESTA CLÁUSULA NÃO É CUMULATIVA
COM OUTRA DE CARÁTER ESPECÍFICO QUE
EVENTUALMENTE CONSTE EM OUTRA CLÁUSULA. SEMPRE
QUE FICAR CARACTERIZADO A OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO,
SEJAM AS REFERENTES DIRETAMENTE AOS EMPREGADOS,
OU NÃO DIGAM RESPEITO A ELES DIRETAMENTE, A
ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL COM BASE TERRITORIAL
NA ÁREA NOTIFICARÁ A EMPRESA, DANDO-LHE PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS CORRIDOS PARA A REGULARIZAÇÃO, FINDO O
QUAL E PERSISTINDO A IRREGULARIDADE INCIDIRÁ MULTA
RESPECTIVA. PARÁGRAFO ÚNICO - APÓS A RESCISÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO E HAVENDO
INADIMPLÊNCIA DE ALGUMA CLÁUSULA DA PRESENTE
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, NÃO HAVERÁ A
NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA QUE
SEJA COBRADA JUDICIALMENTE A MULTA DE QUE TRATA O
CÀPUT DESSA CLÁUSULA. RENOVAÇÃO/RESCISÃO DO
INSTRUMENTO COLETIVO CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRORROGAÇÃO, REVISÃO OU DENÚNCIA - O PROCESSO DE
PRORROGAÇÃO, REVISÃO OU DENÚNCIA DA PRESENTE
CONVENÇÃO COLETIVA FICARÁ SUBORDINADO ÀS NORMAS
ESTABELECIDAS PELO ART. 615 DA CLT. OUTRAS
DISPOSIÇÕES CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - DIA
DO INDUSTRIÁRIO DA CONSTRUÇÃO CIVIL - O DIA 04 DE
ABRIL DE CADA ANO FICA CONSAGRADO ÀS
COMEMORAÇÕES AO DIA DO TRABALHADOR DA
CONSTRUÇÃO CIVIL, O QUAL NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NAS
EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE
CASTANHAL, SEM PREJUÍZO DOS SALÁRIOS, CONSIDERANDO
-SE COMO REPOUSO REMUNERADO PARA TODOS OS FINS.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CESTA
BÁSICA AS EMPRESAS CONCEDERÃO À CATEGORIA
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PROFISSIONAL CESTA BÁSICA COM VALOR DE R$ 50,00
(CINQUENTA REAIS) MENSAIS, QUE PODERÁ SER FORNECIDA
EM FORMA DE TICKET/VALE ALIMENTAÇÃO OU PAGA DIRETO
EM CONTRACHEQUE, SEM QUE HAJA DESCONTOS EM CASO
DE FALTA JUSTIFICADA POR ATESTADO MÉDICO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: OS ATESTADOS MÉDICOS SERÃO
APRESENTADOS ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS A
CONTAR DA DATA DA FALTA. PARÁGRAFO SEGUNDO: EM
CASO DE DÚVIDA SOBRE A VERACIDADE DO ATESTADO
APRESENTADO, AS EMPRESAS PODERÃO SUBMETER O
ATESTADO MÉDICO À RATIFICAÇÃO PELO MÉDICO DA
EMPRESA, PELO MÉDICO CONVENIADO OU PELO MÉDICO
CREDENCIADO PELO SINDICATO PATRONAL. NÃO SENDO
RATIFICADO O ATESTADO, ESTE NÃO SERÁ CONSIDERADO
PARA JUSTIFICATIVA DA FALTA, PARA OS FINS
ESTABELECIDOS NO CAPUT. PARÁGRAFO TERCEIRO: NÃO
SERÃO CONSIDERADOS DECLARAÇÕES E ATESTADOS DE
ACOMPANHAMENTO. PARÁGRAFO QUARTO: O EMPREGADO
SÓ RECEBERÁ O BENEFÍCIO DE QUE TRATA ESTA CLÁUSULA,
CASO NÃO POSSUA NENHUMA AUSÊNCIA/FALTA
INJUSTIFICADA, NO PERÍODO DE APURAÇÃO E FECHAMENTO
DA FOLHA DE PAGAMENTO. PARÁGRAFO QUINTO: OS
EMPREGADOS EM GOZO DE FÉRIAS OU AFASTADOS POR
QUALQUER MOTIVO, NÃO FAZEM JUS AO RECEBIMENTO DA
CESTA BÁSICA. PARÁGRAFO SEXTO: AS EMPRESAS
PODERÃO OPTAR, A SEU CRITÉRIO, PELA APLICAÇÃO DO
PRESENTE BENEFÍCIO NOS MOLDES E FORMA
ESTABELECIDOS PELO SISTEMA PAT-PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. POR NÃO TER O
BENEFÍCIO NATUREZA REMUNERATÓRIA NÃO INTEGRA A
REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO PARA NENHUM FIM DE
DIREITO. PARÁGRAFO SETIMO - AS DIFERENÇAS DO AUXÍLIO
CESTA BÁSICA,REFERENTE AOS MESES DE AGOSTO,
SETEMBRO E OUTUBRO DE 2015, SERÃO PAGAS JUNTO À
FOLHA DE PAGAMENTO DOS MESES DE NOVEMBRO,
DEZEMBRO DE 2015 E JANEIRO DE 2016. CLÁUSULA
QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA: ABRANGÊNCIA A PRESENTE
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ABRANGERÁ A
CATEGORIA DOS PROFISSIONAIS NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL, INTEGRANTES DO 3º GRUPO DO PLANO
DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA - CNTI E 3º GRUPO DO PLANO DA
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI, A QUE SE
REFERE O ART. 577 DA CLT, COM ABRANGÊNCIA
TERRITORIAL EM CASTANHAL/PA. CLÁUSULA
QUINQUAGÉSIMA QUARTA: VIGÊNCIA E DATA-BASE AS
PARTES FIXAM A VIGÊNCIA DA PRESENTE CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO NO PERÍODO DE 1º DE AGOSTO DE
2015 A 31 DE JULHO DE 2016 E A DATA-BASE DA CATEGORIA
EM 1º DE AGOSTO. CUSTAS PROCESSUAIS DE R$20,00 (VINTE
REAIS), PARA CADA UMA DAS PARTES, CALCULADAS SOBRE
R$-1.000,00 (UM MIL REAIS), VALOR DADO À CAUSA.
Notificação
Recolher custas
PROCESSO: 0000590-08.2015.5.08.0000
IMPETRANTE: J. CLAUDIO P. RAMALHO & CIA LTDA
Advogado: ALESSANDRA PEIXOTO SOUTO
Ao impetrante, por seu patrono, Dra. ALESSANDRA PEIXOTO
SOUTO, para cumprir a seguinte determinação constante na r.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Decisão de ID nº 3bc14ef.
:
1- Recolher custas de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de
cinco dias, através de GRU Judicial (ORIGINAL), código: 18740-2
STN - Custas Judiciais, nº da Unidade Gestora (UG): 080003,
conforme Ato Conjunto nº 21/2010 - TST/CSJT.
Segunda Turma
Acórdão
RELAÇÃO DE ACORDÃOS - Nº 81/2015 - 2ª TURMA
([email protected] - fone: 40087260 Ramal: 7063)
JULGADOS EM 02/12/2015
01. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/RO/0001934-71.2014.5.08.0125.
RECORRENTE: MUNICIPIO DE MOJU - PREFEITURA
MUNICIPAL (Drª. Carol da Silva Lobo e outros). RECORRIDOS:
ALSIRIO GOMES (Drª. Kélen Souza Xavier Von Lohrmann Cruz e
outros) e TRADEWARE SERVICOS, MAO-DE-OBRA E LOCACAO
DE BENS LTDA (Dr. Joao Pedro Maues e outros). RELATOR:
Desembargador Federal do Trabalho Eliziário Bentes. EMENTA:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA NOS AUTOS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, IV E V, DO C. TST. A hipótese
dos autos é exatamente a de responsabilidade subsidiária, nos
termos da jurisprudência citada e transcrita, havendo 2 (dois)
aspectos relevantes para fundamentar o que está sendo decidido:
Primeiro, não temos nos autos a comprovação do regular
procedimento licitatório; segundo, ainda que esse procedimento
tenha de fato ocorrido, a empresa contratada não cumpriu
integralmente com suas obrigações trabalhistas e sociais, pois não
pagou diversas parcelas trabalhistas ao reclamante, o que significa
dizer que o recorrente, na qualidade de tomador dos serviços, não
fiscalizou e nem exigiu o cumprimento dessas obrigações, fato por
ele próprio confessado em audiência quando disse "que não tem
informação sobre o horário de trabalho do reclamante, uma vez que
era período de outra gestão; que não sabe a função do reclamante"
(fls. 75). DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA
SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, CONHECER
DO RECURSO; REJEITAR AS ARGUIÇÕES DE INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO E ILEGITIMIDADE PASSIVA, À
FALTA DE AMPARO LEGAL; NO MÉRITO, POR MAIORIA,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INTEGRALMENTE A
DECISÃO IMPUGNADA, INCLUSIVE QUANTO ÀS CUSTAS,
VENCIDA A DESEMBARGADORA MARY ANNE ACATAUASSÚ
CAMELIER MEDRADO, QUE LHE DAVA PROVIMENTO PARA
AFASTAR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA IMPOSTA AO
MUNICÍPIO DE MOJU/PA; SEM DIVERGÊNCIA, CONSIDERAR
PREQUESTIONADAS TODAS AS MATÉRIAS DISCUTIDAS NO
RECURSO, PARA OS EFEITOS PREVISTOS NA SÚMULA Nº 297
DO C. TST. TUDO DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO.
02. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/RO/0000482-64.2015.5.08.0101.
RECORRENTE: ANTONIO DO SOCORRO DA SILVA DIAS (Drª.
Isilda Campião Baia). RECORRIDO: CSE MECANICA E
INSTRUMENTACAO LTDA. RELATOR: Desembargador Federal do
Trabalho Eliziário Bentes. EMENTA: COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. ARTIGO 651, § 3º, DA CLT. LOCAL DA
CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A reclamada
recrutou o reclamante em Abaetetuba(PA) para trabalhar em
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Canoas(RS). Logo, nos termos do artigo 651, § 1º, da CLT, o
reclamante poderia optar tanto pelo foro de Abaetetuba(PA) quanto
pelo de Canoas(RS), razão pela qual não resta dúvida de que a
Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Abaetetuba(PA) tem
competência territorial para apreciar a reclamação trabalhista.
DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA
TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, CONHECER DO RECURSO;
NO MÉRITO, POR MAIORIA, VENCIDA A DESEMBARGADORA
MARY ANNE ACATAUASSÚ CAMELIER MEDRADO, DAR-LHE
PROVIMENTO PARA, REFORMANDO A DECISÃO IMPUGNADA,
DECLARAR A COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA MERITÍSSIMA
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA(PA) PARA
CONHECER, INSTRUIR E JULGAR A PRESENTE RECLAMAÇÃO,
DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO, COMO
ENTENDER DE DIREITO; SEM DIVERGÊNCIA, CONSIDERAR
PREQUESTIONADA A MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO,
PARA OS EFEITOS PREVISTOS NA SÚMULA Nº 297 DO C. TST.
TUDO DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS AO
FINAL.
JULGADOS EM 16/12/2015
03. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/ED/AP/0000011-94.2010.5.08.0013.
EMBARGANTE: SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO
DO PARÁ - SENGE (Dr. Jarbas Vasconcelos do Carmo e outros).
EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA S.A BASA (Dr. Alexandre
Gustavo Moura Guimaraes e outros). RELATOR: Desembargador
Federal do Trabalho Eliziário Bentes. EMENTA: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA
DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA DESSES VÍCIOS. O
RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO FOI CONHECIDO E A
DECISÃO EMBARGADA APRESENTOU OS MOTIVOS COM
BASE NOS QUAIS O AGRAVO NÃO PODE SER CONHECIDO. A
decisão embargada, pelas razões que transcrevemos, acolheu a
preliminar e não conheceu do recurso de agravo de petição. Em
razão dessa decisão, as matérias discutidas nas razões do recurso
de agravo de petição, não foram examinadas, porque não se pode
examinar o mérito de um recurso quando esse recurso não é
conhecido. A decisão embargada é simples, dela constam
registrados todos os motivos pelos quais o agravo de petição não foi
conhecido, portanto a decisão não é omissa. Na verdade, sob o
fundamento de omissão, o que o embargante pretende é a análise
de argumentos trazidos no seu agravo de petição, mas isso não é
possível, porque, como já registramos, o citado recurso sequer foi
conhecido. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA
SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, CONHECER
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, SEM
DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LOS, POR INEXISTIR NO ACÓRDÃO
EMBARGADO OS VÍCIOS ALEGADOS PELO EMBARGANTE.
TUDO DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO.
04. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/ED/RO/0000640-11.2014.5.08.0116.
EMBARGANTE: FLORAPLAC INDUSTRIAL LTDA (Dr. Wilton
Oliveira da Rocha). EMBARGADOS: ANTONIO ALVES RIBEIRO
(Drª. Maria Marta Rodovalho Moreira de Lima e outros) e
FLORAPLAC INDUSTRIAL LTDA (Dr. Wilton Oliveira da Rocha).
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Eliziário Bentes.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. A decisão
embargada não contém nenhum dos vícios descritos no art. 897-A
da CLT. A contradição apta a ensejar o acolhimento dos embargos
de declaração é aquela existente entre as partes estruturais da
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
decisão (relatório, fundamentação e conclusão), o que não se
verifica no presente feito. A matéria supostamente omissa indicada
pela embargante sequer foi suscitada em seu recurso ordinário,
pelo que não há que se falar em omissão. DECISÃO: ACORDAM
OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO,
UNANIMEMENTE, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, ACOLHÊ-LOS
PARCIALMENTE, APENAS PARA PRESTAR OS
ESCLARECIMENTOS CONSTANTES DA FUNDAMENTAÇÃO;
CONSIDERAR PREQUESTIONADAS TODAS AS MATÉRIAS
DISCUTIDAS NO RECURSO, PARA OS EFEITOS PREVISTOS NA
SÚMULA Nº 297 DO C. TST E DA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 118 DO C. TST.
05. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/ED/RO/0001357-63.2013.5.08.0114.
EMBARGANTE: CONSORCIO MIP/MONTCALM (Dr. Alan Balaban
Sasson e outros). EMBARGADO: ROBERTO CARLOS ALVES DE
SOUZA (Dr. Rômulo Oliveira da Silva). RELATOR: Desembargador
Federal do Trabalho Eliziário Bentes. EMENTA: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. MATÉRIAS PRESQUESTIONADAS.
DESNECESSIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO DO
COLEGIADO. A tese dotada tanto na sentença quanto no v.
acórdão embargado foi que não houve compensação de horas
extras, uma vez que no dia destinado à compensação (sábado) o
reclamante trabalhava masi de 10 (dez) hoas, pelo que a situação
não se enquadra na hjipótese prevista na Súmula nº 85, IV, do C.
TST. Isso está expresso e bem claro na decisão embargada,
restando, portanto, devidamente prequestionada a matéria, a teor
da Súmula nº 297 e da Orientação Jurisprudencial nº 118, ambas do
C. TST. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA
SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, CONHECER
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, REJEITÁLOS,
POR NÃO HAVER NECESSIDADE DE
PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS ABORDADAS PELA
EMBARGANTE. TUDO DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO.
06. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/AP/0000924-80.2013.5.08.0010.
AGRAVANTE: ANTONIO FERNANDO RUFFEIL TABOSA (Dr.
Hugo Pinto Barroso). AGRAVADO: ANA CLAUDIA BORGES DA
SILVA. RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Eliziário
Bentes. EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL PELO
EMBARGANTE.PENHORA MANTIDA. A procuração pública (fls.
28/29) não é suficiente para comprovar a transferência da
propriedade do bem penhorado antes do ajuizamento da
reclamação trabalhista, já que nenhum outro elemento probatório
idôneo foi capaz de comprovar a tese do agravante. Não havendo
prova de que o recorrente adquiriu o bem penhorado antes do
ajuizamento da reclamação trabalhista, deve ser mantida a penhora,
em respeito ao direito do reclamante, ora exequente, e sobretudo
tendo em vista o princípio da efetividade da prestação jurisdicional.
DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA
TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, CONHECER DO AGRAVO
DE PETIÇÃO; NO MÉRITO, POR MAIORIA, NEGAR-LHE
PROVIMENTO PARA MANTER INTEGRALMENTE A R. DECISÃO
AGRAVADA, VENCIDA A DESEMBARGADORA MARY ANNE
ACATAUASSÚ CAMELIER MEDRADO, QUE LHE DAVA
PROVIMENTO PARA LIBERAR O BEM EM FAVOR DO
AGRAVANTE; SEM DIVERGÊNCIA, CONSIDERAR
PREQUESTIONADAS AS MATÉRIAS DISCUTIDAS NO
RECURSO, PARA OS EFEITOS PREVISTOS NA SÚMULA Nº 297
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11
DO C. TST. TUDO DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO.
07. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/RO/0000160-60.2015.5.08.0128.
RECORRENTE: PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR (Drª. Wanessa Portugal e
outros). RECORRIDO: NIKETTY FRANCISCA DE SOUZA ARAUJO
(Dr. Evandro Nunes Araujo). RELATOR: Desembargador Federal do
Trabalho Eliziário Bentes. EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO.
PERDA DE CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR
DANO MATERIAL. DEVIDA. O dano material restou configurado
pela perda da capacidade laborativa da reclamante, conforme
atestado na perícia. Logo, a reclamante faz jus ao recebimento de
indenização por dano material, pois teve sua capacidade de
trabalho diminuída, fato que atrai o disposto no art. 950 do Código
Civil. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA
SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, CONHECER
DO RECURSO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO PARA, REFORMANDO A R. SENTENÇA,
REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARA
R$100.000,00 (CEM MIL REAIS) E A INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), MANTENDO EM
SEUS DEMAIS TERMOS A DECISÃO IMPUGNADA;
CONSIDERAR PREQUESTIONADAS TODAS AS MATÉRIAS
DISCUTIDAS NO RECURSO, PARA OS EFEITOS PREVISTOS NA
SÚMULA Nº 297 DO C. TST. TUDO DE ACORDO COM A
FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS PELA RECLAMADA, CONFORME
PLANILHA ANEXA.
08. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/RO/0000407-11.2014.5.08.0117.
RECORRENTES: VALE S/A (Dr. Bruno Brasil de Carvalho) e
CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ SA (Dr. Kaio Pinheiro
Botelho Costa). RECORRIDOS: OS MESMOS e JOEL COELHO
DA SILVA (Dr. Romoaldo Jose Oliveira da Silva). RELATOR:
Desembargador Federal do Trabalho Vicente Jose Malheiros da
Fonseca. EMENTA: RESPONSABILIZAÇÃO DO DONO DA OBRA.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191, DA SDI-1, DO C. TST.
SÚMULA Nº 30, DO E. TRT 8ª REGIÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS
DO CONTRATO DE EMPREITADA. I - Ao alegar fato impeditivo ao
direito do autor, consubstanciado na aplicação da Orientação
Jurisprudencial nº 191, da SBDI-1, do C. TST, a segunda reclamada
atraiu para si o ônus da prova, à luz do art. 818, da CLT, c/c art.
333, II, do CPC. II - In casu, a empresa recorrente não apresentou
qualquer elemento a subsidiar suas assertivas, sequer o contrato
firmado com a primeira reclamada, o que se reputa essencial ao
deslinde do feito, com vistas a comprovar se o objeto pactuado
reveste-se do alegado caráter de empreitada. DECISÃO: ISTO
POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO
DA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE,
REAPRECIAR O TEMA SOBRE A RESPONSABILIDADE DA
SEGUNDA RECLAMADA, EM GRAU REVISIONAL ORDINÁRIO,
EM OBSERVÂNCIA AO R. DESPACHO DA VICE-PRESIDÊNCIA
DESTE E. TRIBUNAL REGIONAL (FLS. 251/252); SEM
DIVERGÊNCIA, CONHECER DO RECURSO; E, NO MÉRITO,
VENCIDA A EXMª DESEMBARGADORA MARY ANNE
ACATAUASSÚ CAMELIER MEDRADO, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, PARA CONFIRMAR A R. SENTENÇA
RECORRIDA, CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS, COMO
NO 1º GRAU.
09. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/AIRO/0000516-91.2015.5.08.0116.
AGRAVANTE: BANCO DA AMAZONIA S/A (Dr. Rui Frazão de
Sousa). AGRAVADO: DORIVAN LOPES DE SOUSA (Dr. Carlindo
Euzebio Bogea Mendes Junior). RELATOR: Desembargador
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Federal do Trabalho Vicente Jose Malheiros da Fonseca. EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do agravo de instrumento
do reclamado, porque interposto fora do octídio legal (art. 897, da
CLT). DECISÃO: ISTO POSTO, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DO TRABALHO DA EGRÉGIA SEGUNDA
TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO, PORQUE
INTEMPESTIVO, CONFORME OS FUNDAMENTOS.
10. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/AIRO/0001279-96.2014.5.08.0126.
AGRAVANTE: VALE S.A. (Dr. Bruno Brasil de Carvalho e outros).
AGRAVADO: NAURA VANESSA DOS SANTOS ARAUJO (Dr.
Roney Ferreira de Oliveira). RELATOR: Desembargador Federal do
Trabalho Vicente Jose Malheiros da Fonseca. EMENTA:
RECURSO. FALTA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DO
DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS. DESERÇÃO. I - Não
deve ser admitido o recurso ordinário quando a empresa recorrente,
não comprovar o recolhimento, no prazo legal, do depósito recursal
e das custas processuais, à luz da legislação ordinária pertinente
(art. 789, § 1º, da CLT; art. 7º, da Lei nº 5.584/1970 e Súmula nº
245, do C. TST). II - É inaplicável ao Processo do Trabalho o art.
511, § 2º, do CPC (Instrução Normativa nº 17, de 05.10.2000, do C.
TST). III - Confirma-se a r. decisão que denegou seguimento ao
apelo, por deserção. Agravo de instrumento improvido. DECISÃO:
ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO
TRABALHO DA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À
UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO; E, NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGARLHE PROVIMENTO PARA CONFIRMAR A R. DECISÃO
AGRAVADA, CONFORME OS FUNDAMENTOS.
11. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/RO/0001461-25.2013.5.08.0124.
RECORRENTES: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA (Drª. Juliana Annunziato
Campioni) e UNIAO (Drª. Bruna Gentil Uliana). RECORRIDOS: OS
MESMOS e THATIANE OLIVEIRA PENHA (Dr. Cicero Sales da
Silva e outros). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho
Vicente Jose Malheiros da Fonseca. EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS
SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. A terceirização, amplamente
praticada, embora sem expressa previsão no texto constitucional,
pode acarretar a responsabilidade do ente público federal, em caso
de inadimplência de obrigações trabalhistas do contratado, segundo
a doutrina e jurisprudência há muito sedimentadas em nosso país,
sobretudo quando verificado, pelo exame dos fatos e provas dos
autos, a omissão culposa do ente público contratante quanto à
necessária fiscalização de seus contratados. Reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da União pelos encargos sociais.
DECISÃO: ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES
DO TRABALHO DA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À
UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS; SEM
DIVERGÊNCIA, REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA, ARGUIDA PELA SEGUNDA RECLAMADA, À FALTA DE
AMPARO LEGAL; E, NO MÉRITO, DOU PARCIAL PROVIMENTO
AOS RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS PARA, AO
REFORMAR, EM PARTE, A R. SENTENÇA RECORRIDA,
EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE, EM GRAU MÁXIMO, E REFLEXOS; MANTIDA
A R. SENTENÇA RECORRIDA, EM SEUS DEMAIS TERMOS,
CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS DE R$201,75
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12
(DUZENTOS E UM REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS),
PELA PRIMEIRA RECLAMADA (SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA), CALCULADAS
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CUJO QUANTUM
ATUALIZADO IMPORTA EM R$10.087,70 (DEZ MI, OITENTA E
SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS), EM CONFORMIDADE
COM O DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO EM ANEXO, QUE
PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. FICA
ISENTA DE CUSTAS A UNIÃO, À LUZ DA LEI Nº 9.289/1996.
12. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/RO/0001901-81.2014.5.08.0125.
RECORRENTES: ANTONIO FARIAS CORRÊA (Drª. Vilma
Aparecida de Souza Chavaglia) e VALE S.A. (Dr. Bruno Brasil de
Carvalho). RECORRIDOS: OS MESMOS e SANTA BARBARA S/A
(Dr. Marco Túlio Fonseca Furtado). RELATOR: Desembargador
Federal do Trabalho Vicente Jose Malheiros da Fonseca. EMENTA:
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. I - O inadimplemento das
obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto
àquelas obrigações, desde que haja participado da relação
processual e conste também do título executivo judicial (item IV da
Súmula nº 331, do C. TST, com a redação dada pela Resolução nº
174/2011). II - A responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação
referente ao período da prestação laboral (item VI, da Súmula nº
331, do C. TST, com a redação dada pela Resolução nº 174/2011).
DECISÃO: ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES
DO TRABALHO DA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, POR
UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS
DO RECLAMANTE E DA SEGUNDA RECLAMADA (VALE S/A);
POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDA A EXMA.
DESEMBARGADORA, DRA. MARY ANNE ACATAUASSU
CAMELIER MEDRADO, REJEITAR A PRELIMINAR DE CARÊNCIA
DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, ARGUIDA PELA
SEGUNDA RECLAMADA, À FALTA DE AMPARO LEGAL; E, NO
MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDA A EXMA.
DESEMBARGADORA, DRA. MARY ANNE ACATAUASSU
CAMELIER MEDRADO, QUANTO À RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
DEMANDADA; SEM DIVERGÊNCIA, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE
PARA, AO REFORMAR, EM PARTE, A R. SENTENÇA DE 1º
GRAU, AMPLIAR A CONDENAÇÃO, QUANTO AO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE, DO GRAU MÉDIO (20%) PARA O GAU
MÁXIMO (40%); MANTIDA A R. SENTENÇA RECORRIDA EM
SEUS DEMAIS TERMOS, CONFORME OS FUNDAMENTOS.
CUSTAS, DE R$89,06 (OITENTA E NOVE REAIS E SEIS
CENTAVOS), PELAS RECLAMADAS, CALCULADAS SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO, CUJO QUANTUM ATUALIZADO
IMPORTA EM R$4.452,92 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E
CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS),
EM CONFORMIDADE COM O DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO
EM ANEXO, QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTA
DECISÃO.
13. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/RO/0002972-52.2013.5.08.0126.
RECORRENTES: PAULO SANTOS BEZERRA (Dr. Andre Luyz da
Silveira Marques) e VALE S.A. (Dr. Bruno Brasil de Carvalho e
outros). RECORRIDOS: OS MESMOS e CONSORCIO CAMTER
PARANASA (Drª. Joseane Maria da Silva e outros). RELATOR:
Desembargador Federal do Trabalho Vicente Jose Malheiros da
Fonseca. EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. I - O
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(item IV da Súmula nº 331, do C. TST, com a redação dada pela
Resolução nº 174/2011). II - A responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da
condenação referente ao período da prestação laboral (item VI, da
Súmula nº 331, do C. TST, com a redação dada pela Resolução nº
174/2011). DECISÃO: ISTO POSTO, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES DO TRABALHO DA EGRÉGIA SEGUNDA
TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO
ADESIVO DA SEGUNDA RECLAMADA E DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE; POR MAIORIA DE VOTOS,
VENCIDA A EXMA. DESEMBARGADORA, DRA. MARY ANNE
ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO, REJEITAR A PRELIMINAR
DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA,
SUSCITADA PELA SEGUNDA DEMANDADA, À FALTA DE
AMPARO LEGAL; E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS,
VENCIDA A EXMA. DESEMBARGADORA, DRA. MARY ANNE
ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO, QUANTO À
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA SEGUNDA
RECLAMADA PARA, AO REFORMAR, EM PARTE, A R.
SENTENÇA DE 1º GRAU, DETERMINAR QUE OS JUROS DE
MORA E MULTA INCIDENTES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO INCIDIR SOMENTE A PARTIR DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA, NOS
TERMOS DA SÚMULA Nº 21, DESTE E. TRIBUNAL REGIONAL;
SEM DIVERGÊNCIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE PARA, AO
REFORMAR, EM PARTE, A R. SENTENÇA DE 1º GRAU, INCLUIR
NA CONDENAÇÃO AS HORAS EXTRAS DECORRENTES DO
INTERVALO INTRAJORNADA, COM OS REFLEXOS
VINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL; MANTIDA A R. SENTENÇA
RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS, CONFORME OS
FUNDAMENTOS. CUSTAS DE R$424,43 (QUATROCENTOS E
VINTE E QUATRO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS),
PELOS RECLAMADOS, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, CUJO QUANTUM ATUALIZADO IMPORTA EM
R$ 21.221,34 (VINTE E UM MIL, DUZENTOS E VINTE E UM
REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), EM CONFORMIDADE
COM O DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO EM ANEXO, QUE
PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO.
Belém, 18 de dezembro de 2015
LUCIA DE ANDRADE GONCALVES LOPES
Secretário da E. 2ª Turma
Gabinete do Desembargador José Edílsimo
Eliziário Bentes
Despacho
Ciência de decisão às partes
Processo Nº AP-0000001-60.2014.5.08.0126
Processo Nº AP-00001/2014-126-08-00.0
Relator
Agravante
Desembargador Federal do Trabalho
ELIZIÁRIO BENTES
PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIA
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Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Agravado
Advogado(a)
Advogado(a)
13
ARETHA MICHELLE CASARIN(OAB:
SP224675)
TASSO LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: SP178403)
PRICILA PINHEIRO VIEIRA(OAB:
SP244675)
RAIJANE MARTINS BARBOSA
LORAS
RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
PA10801)
GILVAN BARATA DE SOUSA(OAB:
PA16797)
Ficam cientes da decião de fls. 791, que negou seguimento ao
agravo de petição interposto por Pró-saúde Associação Beneficente
de Assistência Social e Hospitalar , determinando o retorno dos
autos ao juízo de origem para exame dos Embargos à Execução
opostos.
Gabinete do Desembargador Luis José de Jesus
Ribeiro
Notificação
Processo Nº CAUINOM-0010263-25.2015.5.08.0000
Processo Nº CAUINOM-10263/2015-000-08-00.0
Relator
Requerente
Advogado(a)
Requerido
Desembargador Federal do Trabalho
LUIS J.J. RIBEIRO
AUTO ELÉTRICA REDENÇÃO LTDA
LUCIO CARLOS VILARINO
JUNIOR(OAB: PA20765)
RONALDO PAZ DA SILVA
PROCESSO CAUINOM 0010263-25-2015-5-08-0000
REQUERENTE :AUTO ELÉTRICA REDENÇÃO LTDA
Dr. Lucio Carlos Vilarino Junior
REQUERIDO:RONALDO PAZ DA SILVA
Dr. Edidácio Gomes Bandeira
Pelo presente, notifico o Sr. RONALDO PAZ DA SILVA na pessoa
do seu advogado Dr. Edidácio Gomes Bandeira, para tomar ciência
da seguinte decisão; PROCESSO TRT CAUINOM - 001026325.2015.5.08.0000REQUERENTE: AUTO ELÉTRICA REDENÇÃO
LTDA Adv. Lucio Carlos Vilarino Junior REQUERIDO:RONALDO
PAZ DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc... Trata-se de Ação
Cautelar Inominada Incidental, contra decisão proferida nos autos
da Reclamação Trabalhista,
processo nº 000039443.2013.5.08.0118, que considerou a r. decisão que julgou os
embargos de terceiro sem efeito suspensivo, e, não havendo notícia
à atribuição de efeito suspensivo ao agravo de petição, determinou
o prosseguimento da execução. Disse que a requerente é empresa
distinta daquela que se mantém no polo passivo dos autos do
processo de execução, tanto que possuem CNPJ diferentes e que
por ter nome de fantasia idêntico ao da executada teve o bem
erroneamente penhorado. Sustenta que o prosseguimento da
execução trará prejuízos irreversíveis à requerente, uma vez que
poderá levá-la à falência, já que o bem penhorado tem valor
bastante expressivo, o qual é de extrema utilidade para o
desempenho da atividade empresarial. Ao final, requer a concessão
de medida liminar inaudita altera pars, para a obtenção do efeito
suspensivo ao agravo de petição, e, ao final, seja a liminar mantida,
concedendo-se a medida cautelar. Verifico. Com efeito, o art. 899,
da CLT, estabelece, como regra, que os recursos serão recebidos
com efeito devolutivo no processo do trabalho, tratando-se a
suspensividade como exceção. Assim, com o propósito de evitar
eventuais prejuízos em determinadas situações, adotou-se uma
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
orientação, nos E. Tribunais Regionais do Trabalho e no C. Tribunal
Superior do Trabalho, no sentido de conceder efeito suspensivo ao
recurso por meio de medida cautelar inominada, inserida no art.
798, do CPC, aplicado de forma subsidiária na seara trabalhista. Tal
entendimento resta sedimentado na Súmula 414, I, do C. TST, que
em sua parte final dispõe: "(¿) A ação cautelar é o meio próprio
para se obter efeito suspensivo ao recurso." Deste modo, para a
concessão de medida cautelar que se considere como adequada
deverá haver a comprovação de que a decisão que se pede
suspensão poderá ocasionar à parte lesão grave ou de difícil
reparação (periculum in mora), assim como deve-se vislumbrar a
aparência do bom direito (fumus boni iuris).
Com esta linha de raciocínio, concedo a liminar postulada pela
requerente, para suspender a execução até o julgamento do agravo
de petição interposto nos autos de embargos de terceiro Proc.
0000410-26.2015.5.08.0118, diante da possibilidade do
prosseguimento da execução ocasionar prejuízos à requerente, já
que alega se tratar de empresa distinta da executada nos autos
principais, com a probabilidade de ter bens de sua propriedade
levados à praça, razão pela qual entendo que resta verificada a
iminência de dano irreparável (periculum in mora) e o direto
provável a ser protegido pela tutela cautelar (fumus boni iuris), pelo
que vejo, nas razões suscitadas pela requerente, a pertinência para
a concessão da liminar requerida. Registro que a presente ação
cautelar será apreciada em conjunto com o agravo de petição
interposto nos autos dos embargos de terceiro n. 000041026.2015.5.08.0118, tendo em vista a matéria discutida, pelo que
determino que que esta ação fique em apenso aos referidos autos.
Dê-se ciência desta decisão às partes. Belém, 22 de outubro de
2015. LUIS JOSÉ DE JESUS RIBEIR0Desembargador Relator
jj/002.
Gabinete da Presidência
Despacho
Processo Nº AGR-0010113-44.2015.5.08.0000
14
4. Publique-se e intime-se. Após, encaminhem-se os autos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho com as cautelas legais.
Belém, 10 de novembro de 2015.
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA
Desembargadora no exercício da Presidência
Gabinete da Vice-Presidência
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
PROCESSO RO /0000655-77.2014.5.08.01161ª REGIÃO
Recorrente: RIO CONCREM INDUSTRIAL LTDA.
Advogado: Dr. RICART ELSO DIAS DE LIMA (PA - 2031)
Recorridos: FRANCISCA MACIEL FERREIRA
Advogada:Dra. MARIA MARTA R. MOREIRA DE LIMA
INCEPAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPARAENSES
LTDA
DESPACHO
I - À fl. 691, restou denegado seguimento ao recurso de revista de
fls. 684/688 por vislumbrar-se ausência de poderes do subscritor;
II - Entretanto, verifico que o Recurso de Revista em questão foi
assinado por advogado com poderes nos autos, consoante
substabelecimento constante do verso da fl. 688 e procuração à fl.
610;
III - Portanto, à luz do artigo 897-A, parágrafo único, da CLT, e em
aplicação dos princípios da efetividade da jurisdição e da razoável
duração do processo, previstos, respectivamente, nos incisos XXXV
e LXXVIII, da CF/88, chamo o processo à ordem para tornar sem
efeito o despacho de fl. 691 e determinar o retorno dos autos para
nova análise quanto à admissibilidade do Recurso de Revista
supramencionado, com as cautelas de praxe.
Belém, 03 de dezembro de 2015.
Sulamir Palmeira Monassa de Almeida
Desembargadora Vice-Presidente
Processo Nº AGR-10113/2015-000-08-00.0
Relator
Agravante
Advogado(a)
Agravado
Agravado
Advogado(a)
Agravado
Agravado
Advogado(a)
Desembargador Federal do Trabalho
VICENTE JOSE MALHEIROS DA
FONSECA
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO PARÁ (IFPA)
ANTONIO MARIA FILGUEIRAS
CAVALCANTE JUNIOR(OAB:
PA6563)
INSS - PARA
LEOCIR MONTANHA URBANO
MANOEL DAS CHAGAS
GOMES(OAB: PA7650)
MARLON TERRA DA COSTA
ANTONIEL FERREIRA VEIGA
MANOEL DAS CHAGAS
GOMES(OAB: PA7650)
1. O recurso ordinário, interposto às fls. 161/162-verso, é adequado,
tempestivo e está subscrito por Procurador habilitado nos autos.
2. Os recorridos não apresentaram contrarrazões.
3. Ante o exposto, dou seguimento ao recurso ordinário no seu
regular efeito.
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1ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0000311-19.2015.5.08.0001
AUTOR
RONALDO DE LIMA GOMES
RÉU
B.A. MEIO AMBIENTE LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE MEIRA LEITE(OAB:
12969/PA)
ADVOGADO
VINICIUS NEIMAR MELO
MENDES(OAB: 18747/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.A. MEIO AMBIENTE LTDA
DEJT - PJe-JT
Destinatário(s): DANIEL DE MEIRA LEITE
VINICIUS NEIMAR MELO MENDES
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
15
Às partes, por seus patronos, para tomarem ciência dos cálculos de
fls. 152/154.
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
assim como B.A. MEIO AMBIENTE LTDA, intimado(a)s para que
indique bens à penhora, em quinze dias, sob pena de suspensão
3ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
da execução por trinta dias e aplicação do disposto no art. 40 e
parágrafos da Lei 6.830/80.
BELÉM, 17 de Dezembro de 2015
RESENHA No 1-533/2015
Processo : 0000760-45.2013.5.08.0001
Exequente: CLEONILDE GOMES DE SOUZA
Advogado(a): STEFFANY SOUSA PEREIRA
Executado: D. L. SERVIÇOS AUXILIARES LTDA - EPP
Advogado(a): GILSON PEREIRA DA SILVA
À executada para tomar ciência dos cálculos de fl.841 e 842
referente a apuração do valor devido a título de contribuição
previdenciária.
RESENHA No 1-534/2015
Processo : 0010008-64.2015.5.08.0001
Reclamante: ANA LUIZA BARDELLA
Reclamado: ANA CRISTINA SOARES AZEVEDO
Advogado(a): MARCELO SILVA DE FREITAS
À embargada para, no prazo legal, contestar embargos de terceiro
de fls. 01/07.
RESENHA No 1-537/2015
Processo : 0079200-02.2006.5.08.0001
Exequente: RAIMUNDO PAULINO DE PINHO
Advogado(a): SELMA LUCIA LOPES LEAO
Executado: ESTALEIRO RIO MAGUARI S/A
Advogado(a): KAUE OSORIO AROUCK
Executado: D C M SERVICOS NAVAIS LTDA
Advogado(a): KAUE OSORIO AROUCK
Às partes para tomar ciência do despacho de fls.1377, cujo
teor:´´Dê-se ciência à parte reclamante da certidão de fls. 1376,
pelo que não cabe, portanto, qualquer atualização de valores. II - Às
partes, para que informem acerca do cumprimento do item I do
despacho de fls. 1371, em cinco dias, sob pena do silêncio ser
considerado como cumprida a obrigação. III - Certifiquem-se as
pendências visando ao arquivamento do feito.``
2ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
RESENHA No 2-491/2015
Processo : 0119200-17.2001.5.08.0002
Exequente: SELMA LUCIA FERREIRA DO AMARAL
Advogado(a): FABIANO ANTONIO SIQUEIRA BASTOS
Executado: EMPRESA A PROVINCIA DO PARA LIMITADA
Advogado(a): CRISTIANA PINHO MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
RESENHA No 3-792/2015
Processo : 0000716-20.2013.5.08.0003
Exequente: MARIA ANDREIA DE SOUZA SILVA
Advogado(a): ANTONIO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
Executado: ZAPPI CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(a): ARIANE SILVA SERRAO
À DEMANDADA,
Tomar ciência do despacho ( 01300/2015) de fls.241, ABAIXO:
´´À vista do certificado acima, convolo em penhora o valor
INTEGRAL bloqueado via BACENJUD. Dê-se ciência à
demandada, para querendo opor embargos no prazo legal.
Ultrapassado o prazo legal sem manifestação, pagar o crédito
exequendo. A seguir, certificar a existência de pendências.
Inexistindo, arquivar os autos, com as cautelas legais.``
RESENHA No 3-789/2015
Processo : 0001504-05.2011.5.08.0003
Exequente: ILMAR NONATO DOS SANTOS BORGES VERAS
Advogado(a): PAMYLA DE TASSYA OLIVEIRA LEAO
Advogado(a): SELMA LUCIA LOPES LEAO
Executado: MULTIFIT LTDA.
Advogado(a): DAVI COSTA LIMA
AO AUTOR,
Tomar ciência do despacho (01328/2015) de fls.233, abaixo:
´´ À vista do acima certificado, dar ciência ao autor a fim de que no
prazo de 05 (cinco) dias se manifeste indicando bens da executada
e de seus sócios para penhora.
Cumpra-se. ``
RESENHA No 3-791/2015
Processo : 0028100-02.2006.5.08.0003
Exequente: FLORENICE BARBOSA LOBATO
Advogado(a): ANA CAROLINA DOS SANTOS FERREIRA
Executado: D. F. SODRÉ
Advogado(a): RAIMUNDO JORGE SANTOS DE MATOS
Executado: DARCI FERREIRA SODRE
Advogado(a): RAIMUNDO JORGE SANTOS DE MATOS
À DEMANDADA,
Tomar ciência do despacho (01338/2015) de fls.529, abaixo:
´´Tendo em vista que, de acordo com a Portaria MF Nº 582 DE
11.12.2013, a Procuradoria Geral Federal fica dispensada de
apresentar manifestação na Justiça do Trabalho quando o valor da
contribuição for inferior ao teto de R$-20.000,00, situação na qual se
enquadra o presente feito, DEFIRO o parcelamento requerido.
Dar ciência à demandada. Cumpra-se. ``
RESENHA No 3-790/2015
Processo : 0106400-70.2009.5.08.0003
Exequente: UNIÃO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL
Exequente: NATANAEL ANDRADE DE LIMA
Advogado(a): PABLO MONTEIRO JAIR
Advogado(a): AMAURILENE GONCALVES DE JESUS
Executado: ANTONIO JOAQUIM OLIVEIRA PAIVA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado(a): FRANCISCO HELDER FERREIRA DE SOUSA
Advogado(a): LUCYANA PEREIRA DE LIMA
Executado: EMPRESA DE TRANSPORTE TRANSPARA LTDA
Advogado(a): JOSE AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO
Advogado(a): LUCYANA PEREIRA DE LIMA
À DEMANDADA,
Tomar ciência do do ofício nº 6372/2015, fls. 620, da Secretaria da
Receita Federal, informando o parcelamento do débito
previdenciário.
4ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
RESENHA No 4-493/2015
Processo : 0001016-76.2013.5.08.0004
Reclamante: KAMILLA CORDEIRO DE ARAUJO
Advogado(a): SERGIO AUGUSTO DE CASTRO BARATA JUNIOR
Reclamado: NORSA COMERCIO ATACADISTA DE BIJOUTERIAS
LTDA - ME
Advogado(a): FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
Advogado(a): CAIO ROGERIO DA COSTA BRANDAO
Reclamado: F. R. MOREIRA - EPP
Advogado(a): FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
Advogado(a): CAIO ROGERIO DA COSTA BRANDAO
Notificam-se as partes, por seus patronos, acerca dos cálculos de
folhas 275/278 para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena
de preclusão.
RESENHA No 4-491/2015
Processo : 0001060-95.2013.5.08.0004
Exequente: SINTCVAPA
Advogado(a): JORGEANA DANIELLY RIOS BRITO RIBEIRO
Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO
Executado: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado(a): MICHELLE CRISTINA CORDEIRO XAVIER
Advogado(a): SANDRA MARIA PENA CORREA MARTINS
Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO
Às partes para ciência do despacho de fl. 504: Assinalo prazo de 30
dias para que as partes, se assim desejarem, protocolem petição de
acordo objetivando homologação judicial;
Passado em branco o prazo acima, aplicar o contido na súmula nº
35 do TRT8, nesse caso, arquivar estes autos principais. Ressalvo
o atraso na assinatura do presente despacho em razão do acúmulo
de serviço e da necessidade de uma melhor análise dos autos.
RESENHA No 4-492/2015
Processo : 0037800-62.2007.5.08.0004
Exequente: ADELINO NOGUEIRA CERQUEIRA
Advogado(a): JOSE OTAVIO TEIXEIRA DA FONSECA
Exequente: BENEDITO PERICLES DE MORAES
Advogado(a): EUGENIO COUTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR
Executado: FRANCISCO HOSANAN DE OLIVEIRA
Advogado(a): FRANCISCO HOSANAN DE OLIVEIRA
Tomar ciência do despacho de fls.2.410.
RESENHA No 4-490/2015
Processo : 0144800-24.2007.5.08.0004
Exequente: TAYANE PINTO NERI
Advogado(a): MILTON FERREIRA DAS CHAGAS
Exequente: WENDEL JOSIMAR SILVA NERI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
16
Advogado(a): MILTON FERREIRA DAS CHAGAS
Executado: J J DE SOUZA & CIA LTDA
Advogado(a): WILSON LINDBERGH SILVA
Executado: JOSE JULIAO DE SOUZA
Advogado(a): MARCIA DA SILVA ALMEIDA
Executado: CARLOS RAMIRO LINO DE SOUZA
Advogado(a): AGNALDO ROSAS DE OLIVEIRA
Ao exequente, bem como ao advogado Marcio André Afonso
Miranda para tomarem ciência do despacho de fl. 937: ´´Verifico que
a arrematante do imóvel penhorado nestes autos, Sra. Fabiana
Vilaça Guimarães Miranda, fl. 879 (e seu esposo Marcio A A
Miranda, fl. 922) é possuidora direta do bem, até mesmo antes da
arrematação na qualidade de locatária;
Também constato que o bem foi alienado de forma parcelada, com
pagamentos aprazados até março/2018, sendo que a arrematante
já quitou, inclusive, de forma antecipada, as parcelas devidas até
dezembro/2015, vide fl. 901;
Ora, de todo o acima exposto tenho que despicienda a imissão na
posse do bem pela arrematante, até mesmo porque ela (e seu
marido) já residem no imóvel, e, por outro lado, desde 13/05/2015
(data da alienação em hasta pública) reputo que a figura do
locatário passou a se confundir com a do proprietário. Assim, não
há porque se falar na obrigação do novo proprietário (a
arrematante) de pagar aluguel para si;
Demais disso, o fato da venda ter ocorrido de forma parcelada
transmuda-se em mera condição para a futura emissão da Carta de
Arrematação, não havendo dúvidas que a atual proprietária do
imóvel é a arrematante e o seu marido;
Destarte, torno sem efeito a determinação para que a arrematante
prossiga no carreamento dos valores a título de aluguel para estes
autos, ficando desconstituída a penhora realizada nesse sentido;
Em razão do acima decidido, indefiro o pedido de fl. 933;
Dar ciência ao exequente e à arrematante.``
5ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000487-83.2015.5.08.0005
AUTOR
VALTER DE ALMEIDA GENTIL
ADVOGADO
PABLO ROGERIO BORGES
SILVA(OAB: 14766-B/PA)
RÉU
AMANHA INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
LIGIA GURGEL MATOS(OAB: 21968B/PA)
ADVOGADO
GABRIEL PEREIRA DE CARVALHO
CRUZ(OAB: 18073/PA)
ADVOGADO
DANIEL CAVALCANTE
GONCALVES(OAB: 19520/PA)
RÉU
PDG CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
LIGIA GURGEL MATOS(OAB: 21968B/PA)
ADVOGADO
GABRIEL PEREIRA DE CARVALHO
CRUZ(OAB: 18073/PA)
ADVOGADO
DANIEL CAVALCANTE
GONCALVES(OAB: 19520/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANHA INCORPORADORA LTDA
- PDG CONSTRUTORA LTDA
DEJT - PJe-JT
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
17
Destinatário(s): AMANHA INCORPORADORA LTDA
PDG CONSTRUTORA LTDA
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para tomar ciência do
recurso ordinário interposto pelo Reclamante (Id 6fdbcc2).
DESTINATÁRIO: B R S PRESTACAO DE SERVICOS DE
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
BELÉM, 17 de Dezembro de 2015
GISELE DE PAULA MAGALHAES DINIZ
Assistente de Juiz Substituto
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) FERNANDO MOREIRA BESSA,
Juiz do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM.
6ª Vara do Trabalho de Belém
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0001593-53.2015.5.08.0014
AUTOR
CELSON JOSE DO MONTE
SERRATE EVANGELISTA
ADVOGADO
TEREZA VANIA BASTOS
MONTEIRO(OAB: 7660/PA)
RÉU
B R S PRESTACAO DE SERVICOS
DE LIMPEZA E CONSERVACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele
notícia tiverem, que fica a parte identificada no campo
"DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA
para comparecer à audiência que se realizará no dia 04/02/2016, às
09:15 horas, na sala de audiências da 6ª VARA DO TRABALHO
DE BELÉM, com o seguinte endereço:
Travessa Dom Pedro I, 750, Praça Brasil, Umarizal, BELÉM - PA CEP: 66055-100
- B R S PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
Nessa audiência, a parte deverá:
PROCESSO: 0001593-53.2015.5.08.0014
Comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo gerente ou
qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas
declarações obrigarão o preponente. o preposto deve trazer carta
de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou
gerente da empresa devidamente identificado com nome e função.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
o não comparecimento à audiência importará no julgamento da
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
18
questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à
matéria de fato.
"§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser
apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato,
Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso
utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda
de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem
dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade
cronológica, separadas por espécie.
Judiciária.
Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja
igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três
testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários
mínimos.
Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional
(PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA),
§ 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições
o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem
e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da
como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou
audiência.
local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar
sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho,
adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as
penas previstas no art. 359 do CPC.
Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras,
deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados,
§ 3º Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de
controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e
até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT."
comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do
cpc.
Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do
comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas
(CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro
nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS
(CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da
O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim
corregedoria geral da justiça do trabalho. qualquer alteração nestes
como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.
dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente
comunicada ao juízo.
A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato
458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido no
Art. 5º, §1º, 2º e 3º, a seguir transcrito:
Expediente assinado pelo(a) próprio(a) servidor(a) por
delegação do(a) Juiz(a) Titular da Vara.
BELÉM, 17 de Dezembro de 2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
19
BELÉM, 17 de Dezembro de 2015.
Notificação
RESENHA No 6-558/2015
Processo : 0000767-22.2013.5.08.0006
Exequente: ROBERTA DA CONCEICAO DUARTE
Advogado(a): REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO
Executado: CAMPEA SOLUCOES REPRESENTACOES LTDA
AO PATRONO DA AUTORA: Tomar ciência do despacho de fl. 59,
cujo teor transcrevo:
1- Indefiro o requerido, pois observa-se na consulta á JUCEPA de
fls. 12/13 e pelo documentos juntados às fls. 29/32, bem como no
site do INFOSEG, que a pessoa indicada pela exequente à fl. 56,
não faz parte da composição societária da empresa executada.
2- Dar ciência.
3- Sem manifestação, cumpra-se a parte final do item 03 do
despacho de fl. 52.
BELÉM, 11 de dezembro de 2015 .
FERNANDO MOREIRA BESSA
JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
RESENHA No 6-557/2015
Processo : 0085400-05.2009.5.08.0006
Exequente: KARIM ASSAD ZAIDAN
Advogado(a): ANDRE LUIZ EIRO DO NASCIMENTO
Executado: ESPÓLIO DE CELSO CARLOS FERREIRA (FAZENDA
MONTE VERDE)
Advogado(a): ANDRE AUGUSTO MALCHER MEIRA
AO PATRONO DO AUTOR: Tomar ciência do despacho de fl. 556,
cujo teor transcrevo:
1 - Responda-se ao Juízo Deprecado, pela mesma via, para
prosseguir com os atos expropriatórios em face do bem em
questão;
2 - Dê-se conhecimento ao exequente da documentação, bem como
para oferecer manifestação, em 30 dias.
BELÉM, 03 de dezembro de 2015 .
FERNANDO MOREIRA BESSA
JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001593-53.2015.5.08.0014
AUTOR
CELSON JOSE DO MONTE
SERRATE EVANGELISTA
ADVOGADO
TEREZA VANIA BASTOS
MONTEIRO(OAB: 7660/PA)
RÉU
B R S PRESTACAO DE SERVICOS
DE LIMPEZA E CONSERVACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSON JOSE DO MONTE SERRATE EVANGELISTA
DEJT - PJE-JT
Destinatário(s): CELSON JOSE DO MONTE SERRATE
EVANGELISTA
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicado no campo destinatário, através
de seu/sua patrono(a), ciente(s) que a audiência inaugural do
processo supra será realizada no dia 04/02/2016 09:15 horas, na
sede da MM. 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, no endereço a
seguir: Travessa Dom Pedro I, 750, Praça Brasil, Umarizal, BELÉM
- PA - CEP: 66055-100.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
7ª Vara do Trabalho de Belém
Edital
EDITAL DE PRAÇA
No 83/2015
Processo : 0000660-72.2013.5.08.0007
Exequente: MARIANO PONTES DOS SANTOS
Executado: LUIZA DE MARILAQUE CORDEIRO TELLES - ME
O(a) doutor(a) ELINAY ALMEIDA FERREIRA DE MELO, JUIZ(A)
DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 7ª VARA DO TRABALHO de
BELÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 18/02/2016, às 09:30 hs., na(o) 07a. VARA DO
TRABALHO DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 ,
será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem
oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos
supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s):
Descrição: -VEÍCULO: - 01(UM) CAMINHÃO, PLACA:JLW9355/PA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO:1986/1986,
MARCA/MODELO:VW/6.90, CATEGORIA:ALUGUEL, COR:CINZA,
À DIESEL, RENAVAM:0018623783-9, CHASSI:V028704,
POTÊNCIA:91CV, CARROCERIA ABERTA, APRESENTA
PONTOS DE FERRUGEM NA LATARIA, PINTURA DESGASTADA,
PNEUS EM BOM ESTADO, SEM RESERVA DE DOMÍNIO, NO
GERAL O VEÍCULO ENCONTRA-SE EM BOM ESTADO E
FUNCIONANDO NORMALMENTE, DE PROPRIEDADE DE LUIZA
DE MARILAQUE CORDEIRO TELLES-ME.
Localização do Bem: AV.VISCONDE DE INHAÚMA,1334PEDREIRA
Valor: 26.000,00
Fiel Depositario: ALEXANDRE CORDEIRO TELES
Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na
Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a
proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta,
podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia,
hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera
garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o
presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do
Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede
desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente
da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou
devolução da notificação por via postal.
DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 17 de
dezembro de 2015. Eu, ________________________, NEREIDA
FADUL SARAIVA DE MEDEIROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA,
subscrevi.
O(a) Juiz(a):
ELINAY ALMEIDA FERREIRA DE MELO
JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
20
DEJT - PJE-JT
Destinatário(s): ELICLEITO ALVES FURTADO e;
LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicado no campo destinatário, através
de seu/sua patrono(a), ciente(s) da interposição de embargos de
declaração pela primeira reclamada, S M DA SILVA BORGES - ME,
anexados à tramitação sob o id: c68199a, facultando-lhes
apresentar contrarrazões no prazo legal.
Notificação
RESENHA No 7-658/2015
Processo : 0000660-72.2013.5.08.0007
Exequente: MARIANO PONTES DOS SANTOS
Advogado(a): GILVAN RABELO NORMANDES
Executado: LUIZA DE MARILAQUE CORDEIRO TELLES - ME
Ao exequente, para tomar ciência de que o bem penhorado À fl. 96
dos autos vai ser levado à Praça no dia 18/02/2016, às 09:30.
RESENHA No 7-659/2015
Processo : 0045700-92.2004.5.08.0007
Exequente: LUIZ FERNANDO OSORIO LUCAS
Advogado(a): LINDALVA VASCONCELOS MAGALHAES
Executado: TUNA LUSO BRASILEIRA
Advogado(a): SAMUEL TEIXEIRA DA SILVA
Advogado(a): ANTONIO CANDIDO MONTEIRO BRITO
Às partes para ciência da sentença de embargos de declaração
prolatada no processo (fls. 684/685), cujo inteiro teor de referida
decisão encontra-se disponível para consulta na página deste
Regional na internet (www.trt8.jus.br).
8ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000346-43.2015.5.08.0012
AUTOR
ELICLEITO ALVES FURTADO
ADVOGADO
ALBERTO INDEQUI(OAB: 9321/PA)
ADVOGADO
WILLY MONTEIRO DE SOUSA(OAB:
14409/PA)
ADVOGADO
SERGIO ESPINHEIRO ARAUJO
JUNIOR(OAB: 18407/PA)
RÉU
S M DA SILVA BORGES - ME
ADVOGADO
FLAVIO GOMES RODRIGUES(OAB:
13972/PA)
RÉU
LIDER COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA.
ADVOGADO
SANDRA MARIA PENA
CORREA(OAB: 8140/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICLEITO ALVES FURTADO
- LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
BELÉM, 17 de Dezembro de 2015
PAULO RUBENS DE JESUS TEIXEIRA
Técnico Judiciário
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000507-53.2015.5.08.0012
AUTOR
ISRAEL FERNANDES SANTANA
ADVOGADO
DIEGO LOBATO MATOS(OAB:
19728/PA)
RÉU
COOPERATIVA DA INDUSTRIA
PECUARIA DO PARA LTDA
ADVOGADO
ALINE LOUREIRO
CAVALCANTE(OAB: 19590/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
- ISRAEL FERNANDES SANTANA
21
Executado: BANCO DO BRASIL S A
Advogado(a): MICHELLE LEITE COSTA
Advogado(a): GABRIELA DE CARVALHO FUNES
À Reclamada para tomar ciência da interposição de Embargos à
Execução interposto pela Reclamante, Vossa Senhoria pode
manifestar-se dentro do prazo legal, caso queira.
Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
Travessa Dom Pedro I, 750, Umarizal, BELÉM - PA - CEP: 66055100
TEL.:
Processo Nº RTOrd-0000687-90.2015.5.08.0005
AUTOR
ANTONIO ELISSON OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
ANA PATRICIA COMESANHA
PEREIRA(OAB: 14545/PA)
RÉU
VAR DO BRASIL AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
TADEU WILSON DA COSTA
RIBEIRO(OAB: 15546/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAR DO BRASIL AMBIENTAL LTDA
EMAIL: [email protected]
DEJT - PJe-JT
Destinatário(s): VAR DO BRASIL AMBIENTAL LTDA
PROCESSO: 0000507-53.2015.5.08.0012
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
AUTOR: ISRAEL FERNANDES SANTANA
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
RÉU: COOPERATIVA DA INDUSTRIA PECUARIA DO PARA LTDA
através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para tomar ciência da
petição apresentada pelo reclamante, anexada à tramitação sob o
id: 1f183dc, cujo o assunto diz respeito ao endereço do endereço da
patrona do mesmo, para fins de pagamento da 1ª parcela do
NOTIFICAÇÃO - PJe-JT
acordo, com vencimento marcado para o dia 23.12.2015. Inteiro teor
descrito abaixo:
"ANTONIO ELISSON OLIVEIRA DE SOUZA, já qualificado nos
autos da reclamação trabalhista que move contra VAR DO
DESTINATÁRIO:DIEGO LOBATO MATOS
BRASIL AMBIENTAL LTDA, vem com devido
respeito e
acatamento perante Vossa Excelência, por meio de sua advogada
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para
infra assinada, requerer a notificação da reclamada por meio de
tomar ciência da petição, de ID: 90f1fe1, protocolada pelo autor;
seu advogado, para informar o endereço atual do escritório da
Petição com pedido de desistência da ação;
patrona do reclamante, tendo e vista que ficou estabelecido que
Manifestar sobre a petição no prazo de 5 dias.
cumprindo do acordo no que concerne ao pagamento da 1ª parcela
vencida em 23/12/2015, será efetuado naquele local, sito a Rua
Manoel Evaristo, nº. 449, sala 403, Bairro Umarizal, Cep: 66.050-
BELÉM, 17 de Dezembro de 2015
290, Edifício Umarizal Office, Belém/Pa, fones: 91 - 98294-3799 /
91 - 3277-7051."
CARLOS RODRIGUES DA SILVA
Servidor(a)
RESENHA No 8-389/2015
Processo : 0000592-56.2012.5.08.0008
Exequente: LUIZ AUGUSTO BRASIL HASS GONCALVES
Advogado(a): MARY LUCIA DO CARMO XAVIER COHEN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
BELÉM, 17 de Dezembro de 2015
PAULO RUBENS DE JESUS TEIXEIRA
Técnico Judiciário
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
22
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000979-66.2015.5.08.0008
AUTOR
BRENO ATAIDE SILVA
ADVOGADO
GISELLE CRISTINA LOPES DA
SILVA(OAB: 20063/PA)
RÉU
L A S SANCHES LABORATORIO EPP
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS COROA
SOUZA(OAB: 15875/PA)
8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
Travessa Dom Pedro I, 750, Umarizal, BELÉM - PA - CEP: 66055100
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ATAIDE SILVA
TEL.:
DEJT - PJe-JT
Destinatário(s): GISELLE CRISTINA LOPES DA SILVA
EMAIL: [email protected]
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para receber a carta de
PROCESSO: 0001012-74.2015.5.08.0002
referência juntada pela reclamada.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
BELÉM, 17 de Dezembro de 2015
AUTOR: DYEGO JOAO DOS SANTOS SOUSA
JACQUELINE BOTELHO RENDEIRO
RÉU: PAYSANDU SPORT CLUB
Assessor
Notificação
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Processo Nº RTOrd-0001012-74.2015.5.08.0002
AUTOR
DYEGO JOAO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
ELIEZER FRANCISCO DA SILVA
CABRAL(OAB: 4641/PA)
RÉU
PAYSANDU SPORT CLUB
ADVOGADO
PENHA DO SOCORRO MIRANDA DE
AVELAR(OAB: 12771/PA)
DESTINATÁRIO: PENHA DO SOCORRO MIRANDA DE AVELAR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAYSANDU SPORT CLUB
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada da
interposição de Recurso Ordinário pelo autor/reclamante, ID n.
f6107ff.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Querendo V.Sª contraminutá-lo, deverá fazê-lo no prazo legal.
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
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1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
AUTOR
VALDESONIA FRANCISCA DE
JESUS
SAYMON LUIZ CARNEIRO
ALVES(OAB: 15228/PA)
MIRANDA & CORDEIRO COMERCIO
DE CARAMELOS LTDA - EPP
PAULO FLAVIO DE LACERDA
MARCAL FILHO(OAB: 12153/PA)
BELÉM, 17 de Dezembro de 2015
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
CARLOS RODRIGUES DA SILVA
Servidor
23
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDESONIA FRANCISCA DE JESUS
RESENHA No 8-388/2015
Processo : 0133300-12.2008.5.08.0008
Exequente: ELZA DA SILVA LIMA
Advogado(a): CARLOS AUGUSTO PINHEIRO LOBATO DOS
SANTOS
Executado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
Advogado(a): ANA PAULA CAVALEIRO DE MACEDO ABOUL
HOSN
Advogado(a): DIRK COSTA DE MATTOS JUNIOR
À Reclamante para tomar ciência da interposição do Agravo de
Petição interposto pelo Reclamado, Vossa senhoria pode manifestar
-se dentro do prazo legal, caso queira.
DEJT - PJe-JT
Destinatário(s): VALDESONIA FRANCISCA DE JESUS
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para ciência de que a
reclamada peticionou propondo acordo, devendo V. Sa. apresentar
sua manifestação a respeito, no prazo de cinco dias.
9ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
BELÉM, 17 de Dezembro de 2015
RESENHA(RECLAMADO) No 9-493/2015
Processo : 0000625-09.2013.5.08.0009
Reclamante: MANOEL MORAES NETO
Advogado(a): SELMA LUCIA LOPES LEAO
Reclamado: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA EMPRESA
COPALA INDUSTRIA REUNIDAS S/A
Advogado(a): MANOEL DE BRITO LOURENCO FILHO
Reclamado: COPALA INDUSTRIAS REUNIDAS SA
Advogado(a): MANOEL DE BRITO LOURENCO FILHO
Reclamado: ECCIR EMPRESA DE CONSTRUCOES CIVIS E
RODOVIARIAS SA
Advogado(a): MANOEL DE BRITO LOURENCO FILHO
Aos reclamados, por seu patrono, para pagarem o valor devido de
R$62.395,10, no prazo de 48 horas, conforme cálculo de fls.
579/589 dos autos.
RESENHA No 9-492/2015
Processo : 0001176-86.2013.5.08.0009
Reclamante: OCIMAR DE SOUZA DIAS
Advogado(a): CAROLINA TAVARES CARDOSO BOULHOSA
Reclamado: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(a): JOÃO PEDRO EYLER PÓVOA
Ao reclamante, por seu patrono, para tomar ciência do despacho de
fl. 544verso, abaixo transcrito:
``Considerando a certidão supra, bem como a possibilidade de
reforma do Acórdão em face do Agravo de Instrumento em Recurso
de Revista, indefiro o requerido pelo reclamante.´´
10ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000597-67.2015.5.08.0010
MARIA APARECIDA BRASIL SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000936-44.2015.5.08.0004
AUTOR
MARIA HELENA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FRANCISCO OTAVIO GONCALVES
DE MELO(OAB: 4389/PA)
RÉU
TRANSPORTE RAPIDO ITAQUA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOSELIZA CUNHA PAES
BARRETO(OAB: 12000/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA FERNANDES DO NASCIMENTO
- TRANSPORTE RAPIDO ITAQUA EIRELI - EPP
DEJT - PJe-JT
Destinatário(s): TRANSPORTE RAPIDO ITAQUA EIRELI - EPP
MARIA HELENA FERNANDES DO NASCIMENTO
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
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através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para ciência da decisão
24
Assessor
proferida quanto à Exceção de Incompetência, e também para
ciência de que foi determinada a reinclusão do feito em pauta,
designada a audiência para instrução e julgamento para o próximo
dia 26.04.2016, às 11:40h, devendo as partes comparecerem
pessoalmente, acompanhadas de testemunhas, nos termos da Lei.
BELÉM, 17 de Dezembro de 2015
MARIA APARECIDA BRASIL SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001477-93.2014.5.08.0010
AUTOR
JULHO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ SALGADO PINTO(OAB:
7331-D/PA)
RÉU
H & R TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA PINTO PASSOS(OAB:
8550/PA)
RÉU
N J DISTRIBUICAO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
SERGIO MARINHO LINS(OAB:
2414/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- H & R TRANSPORTES LTDA
- JULHO GOMES DE SOUSA
- N J DISTRIBUICAO E REPRESENTACOES LTDA
DEJT - PJe-JT
Destinatário(s): N J DISTRIBUICAO E REPRESENTACOES LTDA
JULHO GOMES DE SOUSA
H & R TRANSPORTES LTDA
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para ciência da
sentença de conhecimento proferida em 17.12.2015.
BELÉM, 17 de Dezembro de 2015
MARIA APARECIDA BRASIL SOUZA
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12ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
RESENHA No 12-561/2015
Processo : 0042100-09.2008.5.08.0012
Exequente: NICHOLAS FERNANDES MOTA
Advogado(a): ANTONIO COSTA PASSOS
Advogado(a): PEDRO DA COSTA DUARTE FILHO
Advogado(a): RONDINELI FERREIRA PINTO
Advogado(a): VANDERLEY SILVA SOUZA
Advogado(a): SHARLES SHANCHES RIBEIRO FERREIRA
Advogado(a): SERGIO AUGUSTO DE CASTRO BARATA JUNIOR
Advogado(a): THIAGO COSTA LOPES
Advogado(a): JOAO LEME DO PRADO
Advogado(a): ROSILENE FREIRE MONTEIRO
Advogado(a): PABLO COIMBRA DE ARAUJO
Advogado(a): THAYANE TEREZA GUEDES TUMA
Advogado(a): RANIER WILLIAM OVERAL
Advogado(a): DIEGO LEAO CASTELO BRANCO
Advogado(a): EDIELCIO GUILHERME SOBRAL COSTA
Advogado(a): PAULA FRASSINETTI COUTINHO DA SILVA
MATTOS
Advogado(a): RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO
Advogado(a): ANTONIO ALVES DA CUNHA NETO
Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO
Advogado(a): RICARDO RABELLO SORIANO DE MELLO
Advogado(a): JOAQUIM NEVES DAS CHAGAS
Advogado(a): SILVIA MARINA RIBEIRO DE M. MOURAO
Advogado(a): RODOLFO CHARLES BONFIM DOS SANTOS
Advogado(a): PAULO SERGIO WEYL A COSTA
Advogado(a): PAULA FRASSINETI VIANA ATTA
Advogado(a): ROBERTO AFONSO DA SILVA CARVALHO
Advogado(a): RITA MIRIAM BARROS TAVARES
Advogado(a): RAUL MENHEM MONTEIRO
Advogado(a): SEBASTIAO PINHEIRO DA SILVA
Advogado(a): JOSE AUGUSTO FERREIRA MARTINS
Advogado(a): PEDRO PAULO SILVA MELO
Advogado(a): ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI
Advogado(a): ANDREA SIMONE DE MOURA PAIVA
Advogado(a): DACICLEIDE SOUSA CUNHA
Advogado(a): ARY LIMA CAVALCANTI
Advogado(a): JACQUELINE VIEIRA DA GAMA MALCHER
Advogado(a): CLAUDIONOR VIEIRA
Advogado(a): JOSE MARINHO GEMAQUE JUNIOR
Advogado(a): PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA
Advogado(a): OFIR LEVI PEREIRA CASTRO
Advogado(a): SAMUEL BORGES CRUZ
Executado: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO BRAZ
Advogado(a): MARCELLA REGINA GRUPPI RODRIGUES
Advogado(a): GUSTAVO FREIRE DA FONSECA
À executada para tomar ciência do despacho de fls. 2962V, item 3:
1. Registre-se na planilha centralizadora e onde mais couber, a
inclusão do processo 0000108-33.2015.5.08.0009; 3. Convola-se
em penhora o valor bloqueado à fl. 2919V (R$-6.000,00), devendo a
Secretaria cientificar a executada para, querendo, complementar o
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valor e oferecer embargos.
14ª Vara do Trabalho de Belém
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0001400-72.2014.5.08.0014
AUTOR
SIMONE DA SILVA NUNES
ADVOGADO
THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA
PIGNANELI(OAB: 5546/RO)
RÉU
A7 VIRTHUAL BRASIL SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA - EPP
RÉU
PROMO 7 RECURSOS E
PATRIMONIO HUMANO LTDA - EPP
25
TEMPORARIOS LTDA - EPP
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ANTONIO OLDEMAR COELHO
DOS SANTOS, Juiz(a) Titular/Substituto(a) da 14ª VARA DO
TRABALHO DE BELÉM.
Intimado(s)/Citado(s):
- A7 VIRTHUAL BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA EPP
- PROMO 7 RECURSOS E PATRIMONIO HUMANO LTDA - EPP
FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele
tiverem notícia, que fica a parte identificada no campo
"DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA
para tomar ciência da publicação da sentença id Nº 61b121b.
Os documentos do processo Judicial eletrônico poderão ser
a c e s s a d o s
PROCESSO: 0001400-72.2014.5.08.0014
p e l o
s i t e
http://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo:
Documentos associados ao processo
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT
Título
Tipo
Sentença
Notificação
Chave de acesso**
15121710543137900
000005784979
15121710065965200
Sentença
Sentença
000005783788
15110415474877700
Petição
Manifestação
000005354664
DESTINATÁRIO:PROMO 7 RECURSOS E PATRIMONIO
HUMANO LTDA - EPP
A7 VIRTHUAL BRASIL SERVICOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
15101323513598400
Subs
Procuração
000005150101
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26
15101323505235600
Procuração
Procuração
15021109585476700
Ata da Audiência
Ata da Audiência
000005150100
Habilitação em
Pedido de
15101323500869400
000003212407
CARTA DE
15020616335267200
Carta de Preposição
processo
Habilitação
RENUNCIA CARLOS
000005150099
PREPOSIÇÃO
15100918033907200
Petição de juntada
Documento Diverso
MAFRA
000003193684
15020616335128100
Manifestação
000005130953
de carta de
000003193679
15071417203118300
Ata da Audiência
Ata da Audiência
15020410220081300
Minutar despacho
Despacho
000004353215
SUBSTABELECIME
15062314333427900
000003169149
contrato de
Documento Diverso
NTO
000004209385
SUBSTABELECIME
15020611083964500
Documento Diverso
prestação de
000003189004
15062314330439000
Documento Diverso
NTO
15020611083583400
Substabelecimento
Documento Diverso
000004209377
SUBSTABELECIME
000003188881
15062314323347700
Documento Diverso
NTO
15020611083066500
Jurisprudência
Jurisprudência
000004209369
000003188845
15062314315717400
PROCURAÇÃO
Procuração
15020611082664100
Jurisprudência
Jurisprudência
000004209362
ATOS
15062314311746900
000003188800
contrato de
Documento Diverso
CONSTITUTIVOS 4
ATOS
000004209349
prestação de
15062314300425800
Contestação
Documento Diverso
CONSTITUTIVOS 3
15020611082032400
Santander
000003188448
15062314290045400
Documento Diverso
CONSTITUTIVOS 2
15020317354788400
Substalececimento
Documento Diverso
000004209289
ATOS
000003164940
15062314280927900
Documento Diverso
CONSTITUTIVOS 1
Habilitação em
000003188633
Contestação
000004209314
ATOS
15020611082254400
Documento Diverso
15020317354677500
Petição
Documento Diverso
000004209269
Pedido de
000003164899
15062314230206600
15020317251883000
CNPJ Promo7
processo
Habilitação
Edital
Edital
Documento Diverso
000004209266
000003164807
15021310173857200
15020317251780200
CNPJ A7
Documento Diverso
000003241670
Substabelecimento e
000003164799
15021115265447500
Carta de Preposição
carta de preposição
15020317251566300
petição
000003227608
Petição de juntada
15021115264745600
000003164798
AR Devolvido Sem
Manifestação
Banco Santander
Manifestação
15011410335484000
Certidão
000003227607
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Cumprimento
000003028890
1879/2015
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AR Devolvido Sem
27
15011410310789200
Certidão
Cumprimento A7
14102122330227500
23 PLR 2011
Documento Diverso
000003028854
Juntada AR not
000002582188
15011315162731200
Certidão
Banco Santander
14102122330110400
22 PLR 2010
Documento Diverso
000003026134
000002582185
14123010263963700
subs cml
Documento Diverso
14102122325928800
21 PLR 2009
Documento Diverso
000002996656
000002582182
14123010263885000
Subs Santander
Documento Diverso
14102122325805800
20 PLR 2008
Documento Diverso
000002996655
Procuração
000002582180
14123010263798200
Documento Diverso
Santander
14102122325673400
19 PLR 2007
Documento Diverso
000002996653
000002582179
14123010263713700
atos constitutivos
Documento Diverso
14102122325549200
18 CCT 2012 2013
Documento Diverso
000002996652
Habilitação em
Pedido de
000002582175
14123010263638200
14102122325413300
17 CCT 2011 2012
processo
Habilitação
Notificação
Notificação
Documento Diverso
000002996651
000002582172
14102410471962200
14102122325248100
16 CCT 2010 2011
Documento Diverso
000002623250
000002582167
14102410471881300
Notificação
Notificação
14102122325160800
15 CCT 2009 2010
Documento Diverso
000002623249
000002582164
14102410471791100
Notificação
Notificação
14102122325045500
14 CCT 2008 2009
Documento Diverso
000002623248
29 Acórdão 1ª Turma
000002582162
14102122330929400
Documento Diverso
TRT8
14102122324912500
13 CCT 2007 2008
Documento Diverso
000002582212
28 Acórdão 4ª Turma
000002582155
14102122330838200
Documento Diverso
TRT8
14102122324815300
12 CCT 2006 2007
Documento Diverso
000002582208
27 Acórdão 2ª Turma
000002582131
14102122330739600
Documento Diverso
TRT8
14102122324726600
11 CCT 2005 2006
Documento Diverso
000002582206
26 Setença 15ª Vara
000002582128
14102122330639400
Documento Diverso
do Trabalho
14102122324601000
10 CNPJ Promo7
Documento Diverso
000002582198
25 Termo de
000002582123
14102122330530100
Documento Diverso
audiência 15ª Vara
14102122324488000
09 CNPJ A7 Virthual Documento Diverso
000002582195
000002582120
14102122330383800
24 PLR 2012
Documento Diverso
14102122324397900
08 Fotos
000002582190
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
Documento Diverso
000002582118
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
RÉU
14102122324291600
07 CTPS
Documento Diverso
ADVOGADO
000002582116
RÉU
ADVOGADO
06 Comprovante de
14102122324182800
28
M F WALTER BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
DANIEL RODRIGUES CRUZ(OAB:
12915/PA)
M. FONSECA & CIA. LTDA - ME
DANIEL RODRIGUES CRUZ(OAB:
12915/PA)
Documento Diverso
residência
000002582113
14102122324021100
05 CPF e PIS
Documento Diverso
000002582111
Intimado(s)/Citado(s):
- M F WALTER BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- M. FONSECA & CIA. LTDA - ME
- RONALDO SILEI PANTOJA DOS SANTOS
14102122323844000
04 CNH
Documento Diverso
DEJT - PJe-JT
000002582110
03 Procuração
14102122323751100
Destinatário(s): DANIEL RODRIGUES CRUZ - Advogado das
000002582108
reclamadas
14102122323647000
MARCOS ROGERIO BRITO DE ASSUNCAO - Advogado do
000002582104
reclamante
14102122323525900
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
000002582094
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
Procuração
02 Demonstrativo de
Documento Diverso
cálculos
01 Petição Inicial
Petição Inicial
através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para ciência acerca do
14102122323410800
Petição em PDF
Certidão
000002582093
recurso ordinário interposto pelo reclamante ID Nº c5d3a05 e do
recurso ordinário das reclamadas IDs nºs 99399c1e, b1f9c63 e
b7b59a8.
BELÉM, 17 de Dezembro de 2015
ENEIDA MARLISE LIMAO DE OLIVEIRA
Servidor
BELÉM, 17 de Dezembro de 2015
Notificação
Processo Nº ConPag-0000647-18.2014.5.08.0014
CONSIGNANTE
ASSOCIACAO POLO PRODUTIVO
PARA
ADVOGADO
ANDREA OYAMA NAKANOME(OAB:
16503/PA)
CONSIGNATÁRIO
DEO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JORGE RODRIGUES
GONÇALVES(OAB: 3724/PA)
Expediente assinado pelo(a) próprio(a) servidor(a) por
delegação do(a) Juiz(a) Titular da Vara.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEO GOMES DE OLIVEIRA
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000301-33.2015.5.08.0014
RONALDO SILEI PANTOJA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ROGERIO BRITO DE
ASSUNCAO(OAB: 13065/PA)
AUTOR
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DEJT - PJe-JT
Destinatário: JORGE RODRIGUES GONÇALVES (advogado do
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
29
consignado)
No interesse do processo supra e por determinação do Juiz Titular,
I - RELATÓRIO
fica a parte, através de seu patrono, indicado no campo destinatário,
Dispensado, nos termos do artigo 852-I da CLT.
intimada para devolver, no prazo de dez dias, o crachá funcional,
os uniformes recebidos da consignante e apresentar sua CTPS, a
II - FUNDAMENTAÇÃO
fim de que se proceda a anotação da baixa do contrato de trabalho.
DAINCOMPETÊNCIAPARAEXECUÇÃODASCONTRIBUIÇÕESPR
Inteiro teor no PJe.
EVIDENCIÁRIASDETERCEIROSEDOPACTOLABORAL
Seguindo entendimento consolidado no Tribunal Superior do
Trabalho, declaro de ofício a incompetência da Justiça do Trabalho
BELÉM, 17 de Dezembro de 2015
para execução das contribuições previdenciárias de terceiros, uma
vez que tais tributos não estão arrolados no art. 195, I, a e II, ao
qual faz referência o inciso VIII do art. 114, ambos da Constituição
ROSILENE DA CONCEICAO RIBEIRO DE LIMA E SILVA
Servidor
Federal.
Transcreve-se notícia divulgada pelo E. TST em 05/02/2014, que
demonstra a consolidação do entendimento na Corte Superior,
Sentença
Processo Nº RTSum-0001102-80.2014.5.08.0014
AUTOR
MARCOS DE SOUSA CONCEICAO
ADVOGADO
JOSEDIR PEIXOTO DE SENA(OAB:
17087/PA)
ADVOGADO
MARCIA EVELYN SANTOS DA
SILVA(OAB: 18182/PA)
ADVOGADO
LARIZA DE MORAES GOUVEA(OAB:
18375/PA)
ADVOGADO
NADIA CRISTINA CORTES PEREIRA
SILVA(OAB: 17341/PA)
ADVOGADO
KRISTOFFERSON DE ANDRADE
SILVA(OAB: 11493/PA)
ADVOGADO
DAVI SORANO CASTRO
SOUTO(OAB: 17529/PA)
RÉU
BELEM RIO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ROBERTA MENEZES COELHO DE
SOUZA(OAB: 118125/RJ)
ADVOGADO
MANOLO PORTUGAL FAIAD
FREITAS(OAB: 17617/PA)
ADVOGADO
HELIO GUEIROS NETO(OAB:
15265/PA)
ratificada por ocasião do julgamento de recurso de revista:
APrimeiraTurmadoTribunalSuperiordoTrabalhodecidiuqueaJustiçad
oTrabalhonãotemcompetênciaparaexecutarcontribuiçõessociaisdevi
dasaterceiros,previstasnoartigo149da
ConstituiçãoFederal,destinadaàsentidadesqueconstituemochamado
s
i
s
t
e
m
a
'S'.AdecisãoreformouentendimentodoTribunalRegionaldoTrabalhoda
8ªRegião(PA/AP)quehaviadeclaradoacompetênciadestaJustiça.
Aaçãoteveorigememreclamaçãotrabalhistamovidaporumsupervisord
aJBSS.A,quepleiteavaorecebimentodediferençasdehorasextraseintr
ajornadas.A2ªVaradoTrabalhodeMarabá(PA),aojulgarprocedentesos
pedidosaotrabalhador,declarouacompetênciadaJustiçadoTrabalhopa
raapurarecobrarascontribuiçõesprevidenciáriasdeterceiros.OTRTma
nteveasentença,comofundamentodequeada
E m e n d a C o n s t i t u c i o n a l 4 5 / 2 0 0 4
Intimado(s)/Citado(s):
registrouacompetênciamaterialdaJustiçadoTrabalhoparaexecutar,de
- BELEM RIO TRANSPORTES LTDA
- MARCOS DE SOUSA CONCEICAO
ofício,ascontribuiçõesprevidenciáriasdecorrentesdesuasdecisõeseac
ordos.
ATurma,entretanto,seguiuporunanimidadeovotodorelator,ministroHu
goCarlosScheuermann,paradeclararaincompetênciadaJustiçadoTra
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
balhoparaaexecuçãodecontribuiçõessociaisdeterceiros.Oministrosali
entouqueajurisprudênciadoTSTéfirmenestesentido,ecitouprecedente
squefirmaramoentendimentodequeoartigo240daConstituiçãodaRepú
blicaressalvaexpressamentequeascontribuiçõescompulsóriasdosem
PROCESSO 0001102-80.2014.5.08.0014
pregadossobreafolhadesaláriosdestinadasàsentidadesdeserviçosoci
aledeformaçãoprofissionalvinculadasaosistemasindicalnãoseenquad
RECLAMANTE: MARCOS DE SOUSA CONCEIÇÃO
ramnaprevisãodoartigo195 - quetratadocusteiodaseguridadesocial.
Namesmadecisão,aTurmareafirmouentendimentodequeaJustiçadoT
RECLAMADA: BELÉM RIO TRANSPORTES LTDA
rabalhotemcompetênciaparaaexecuçãodacontribuiçãoreferenteaoSe
gurodeAcidentedeTrabalho(SAT),atualmentedenominadoRiscosAm
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1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
30
bientaisdeTrabalho(RAT),conformedispostona
vibração.
O r i e n t a ç ã o J u r i s p r u d e n c i a l 4 1 4
A perícia foi realizada em veículo sem ar condicionado, cujo estado
daSubseção1EspecializadaemDissídiosIndividuais(SDI-
de manutenção era bom, segundo relato do perito. O nível de ruído
1)doTST,porternaturezadecontribuiçãoparaaseguridadesocial.
obtido foi 77 dB(A), portanto abaixo do limite legal estabelecido
(DirceuArcoverde/CF)
para jornada de 8 horas. A medição da temperatura foi feita entre 9h
Processo: RR-1758-58.2010.5.08.0117
e 12h30, com registro de ventilação natural e ventilação artificial,
Diga-se o mesmo quanto à incompetência para execução das
encontrando-se IBUTG de 30,32º C, compatível com a carga
contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários recebidos
térmica metabólica de 90,0 kcal/h em trabalho contínuo.
durante o contrato de trabalho, cuja execução não compete à
O perito assim expôs suas conclusões:
Justiça do Trabalho conforme registrado na novel Súmula
(...)
Vinculante 53 do STF:
c) que a avaliação ambiental de ruído apresentou seu valor abaixo
AcompetênciadaJustiçadoTrabalhoprevistanoartigo114,incisoVIII,da
do Limite de Tolerância (LT) estabelecido pelas Normas Brasileiras;
ConstituiçãoFederalalcançaaexecuçãodeofíciodascontribuiçõesprevi
d) que a avaliação ambiental de calor apresentou seu valor abaixo
denciáriasrelativasaoobjetodacondenaçãoconstantedassentençasqu
do Limite de Tolerância (LT) estabelecido pelas Normas Brasileiras;
eproferireacordosporelahomologados.
e) que a avaliação ambiental de vibração apresentou seu valor
abaixo do Limite de Tolerância (LT) estabelecido pelas Normas
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Brasileiras;
O reclamante alega que por todo o pacto (11/04/2011 a 22/05/2013)
f) por todas as demais observações e análises realizadas por este
exerceu sua função de cobrador sem receber o adicional de
Perito Judicial, e ainda com base nos dados coletados, nas
insalubridade. Informa que trabalhava em ambiente com
evidências apuradas e em obediência as análises quantitativas
temperatura média de 40º C, exposto a ruído em nível superior ao
referentes ao Anexo 1 (RUÍDO), Anexo 3 (CALOR) e Anexo 8
permitido por lei, a vibração decorrente do mau estado de
(VIBRAÇÕES), da Norma Regulamentadora NR-15, da Portaria
conservação do veículo, e com postura inadequada, consistente em
3214, de 08/06/1978, CONCLUI-SE que a reclamante, CARLA
movimentos vigorosos e repetidos. Assim, requer o adicional de
SIMONE DIAS CORDEIRO, durante suas atividades desenvolvidas
insalubridade, no grau máximo de 40% (quarenta por cento), com
como Cobrador, nas dependências do ônibus já referido da
seus reflexos.
reclamada, NÃO ESTEVE EXPOSTA aos agentes referidos,
Primeiramente, é importante afastar a alegação de risco ergonômico
acima dos seus respectivo Limites de Tolerância (LT).
como gerador de insalubridade, por falta de amparo legal. A NR 15
Dessa forma este Perito Judicial caracteriza como SALUBRE as
não prevê o pagamento de adicional de insalubridade para
atividades desenvolvidas pela reclamante nas dependências da
trabalhados executados em condições não ergonômicas.
reclamada.
A reclamada anexou aos autos PPRA, PCMSO e LTCAT, sendo
Também foi juntado laudo pericial produzido nos autos do processo
que o primeiro documento registra nível de ruído entre 74,6 e 77,7
0001310-85.2014.5.08.007, referente a empregado que exerceu a
dB(A) nos veículos, ao qual estavam expostos os cobradores, de
função de cobrador de ônibus de 17/11/2010 a 13/02/2013. Neste
forma que não haveria extrapolação ao limite imposto pelo Anexo I
laudo, o nível de ruído também estava abaixo do limite de
da NR 15, de 85 dB(A).
tolerância, porém o nível de calor superou o máximo fixado na NR
Diga-se o mesmo quanto ao agente físico calor, cuja medição
15, medido entre 8h30 e 11h (IBUTG de 31,32º C, incompatível com
registrada no PPRA também estava dentro dos limites
a carga térmica metabólica de 90,0 kcal/h em trabalho contínuo, de
estabelecidos pela NR 15.
30,5ºC para até 175 kcal/h).
Em relação à vibração, os documentos registram a eliminação do
Foi adotado como prova emprestada, a pedido das partes, o laudo
agente pela adoção de medidas como cadeiras com dispositivo anti
pericial produzido nos autos do processo 0001265-
vibração.
96.2014.5.08.002, referente a empregado que exerceu a função de
A reclamada também acostou aos autos laudo pericial produzido
motorista de ônibus de 14/02/2005 a 03/05/2013.
nos autos do processo 0001309-03.2014.5.08.007, referente a
Neste laudo, o nível de ruído encontrado estava abaixo do limite de
empregada que exerceu a função de cobradora de ônibus de
tolerância [(70,0 dB(A)], assim como nível de calor, medido em dia
26/05/2008 a 29/07/2014, cuja alegação de insalubridade tinha
ensolarado e sem chuvas (IBUTG de 20,7º C, compatível com a
como fundamentos os mesmos agentes físicos: calor, ruído e
carga térmica metabólica de 150,0 kcal/h, de 30,5ºC para até 175
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1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
kcal/h). O perito registrou que a sensação era de "desconforto
31
Juíza do Trabalho Substituta
térmico", porém não confunde com insalubridade devido ao calor.
Também não foi verificado nível de vibração gerador de
BELÉM, 17 de Dezembro de 2015
insalubridade.
Em conclusão, o perito registrou:
(...)
ROBERTA SANTOS DE PINHO
Juíza do Trabalho Substituta
Notificação
1. O reclamado possui e estão implantados os programas de saúde
e segurança do trabalhador;
2. O reclamado fornece Equipamentos de Proteção Individual EPI's a todos seus funcionários, além dos Equipamentos de
Proteção Coletiva - EPC´s instalados nas áreas de trabalho;
3. O veículo periciado está dentro dos padrões determinados pelas
legislações em vigor, e o mesmo não apresenta risco quanto aos
agentes: calor, ruído e vibração.
O único ponto de divergência entre os laudos foi o nível de calor, o
que indica variação da temperatura de modo que em alguns dias o
nível pode superar o limite legal, e em outros não. Essa
Processo Nº RTOrd-0001478-50.2015.5.08.0008
AUTOR
ALLAN JOHNS FERREIRA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
KRISTOFFERSON DE ANDRADE
SILVA(OAB: 11493/PA)
ADVOGADO
LARIZA DE MORAES GOUVEA(OAB:
18375/PA)
ADVOGADO
MARCIA EVELYN SANTOS DA
SILVA(OAB: 18182/PA)
ADVOGADO
NADIA CRISTINA CORTES PEREIRA
SILVA(OAB: 17341/PA)
RÉU
META EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN JOHNS FERREIRA DA CONCEICAO
circunstância indica a eventualidade da exposição a calor em
condição insalubre, o que não autoriza o reconhecimento da
DEJT - PJE-JT
insalubridade, que demanda exposição contínua ao agente.
Portanto, de acordo com as conclusões dos laudos periciais, não
Destinatário(s): KRISTOFFERSON DE ANDRADE SILVA (ADV.
ficou provada a exposição do trabalhador a agentes insalubres, de
DO RECLAMANTE)
forma que julgo improcedente o pedido de pagamento de adicional
de insalubridade, com todos os reflexos postulados.
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicado no campo destinatário, através
DA JUSTIÇA GRATUITA
de seu/sua patrono(a), ciente(s) que a audiência inaugural do
Defiro o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Não se faz
processo supra será realizada no dia 04/05/2016 11:45 horas, na
necessária a comprovação da hipossuficiência econômica,
sede da MM. 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, no endereço a
bastando a declaração para se ter como preenchido o requisito.
seguir: Travessa Dom Pedro I, 750, Praça Brasil, Umarizal, BELÉM
Como inexiste contraprova a indicar ser inverídica a declaração, tem
- PA - CEP: 66055-100.
-se como preenchidos os requisitos da Lei 1.060/50.
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, e com base na fundamentação, que integra
esse dispositivo para todos os fins, decide a 14ª Vara do Trabalho
de Belém: 1) declarar a incompetência material para execução das
contribuições previdenciárias devidas a terceiros e do pacto laboral;
2) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por MARCOS DE SOUSA CONCEIÇÃO em
face de BELÉM RIO TRANSPORTES LTDA.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas no valor de R$ 230,09, pelo reclamante, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 11.504,52), das quais fica isento.
Notificar as partes.
Belém, 17 de dezembro de 2015.
ROBERTA SANTOS DE PINHO
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BELÉM, 17 de Dezembro de 2015
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
32
MARIA SUELY MAIA SARAIVA
MARIA SUELY MAIA SARAIVA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001557-23.2015.5.08.0010
AUTOR
RENAN MELO FERREIRA
ADVOGADO
WANEILA LUCIA SILVA
YASOJIMA(OAB: 18511/PA)
ADVOGADO
LILIANE DANTAS LAMEIRA(OAB:
17557/PA)
ADVOGADO
LARISSA MARCELLE DE FATIMA
FERREIRA SANTOS(OAB: 18068/PA)
RÉU
SILVA ALMEIDA SERVICOS LTDA EPP
RÉU
LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN MELO FERREIRA
DEJT - PJE-JT
Destinatário(s): LARISSA MARCELLE DE FATIMA FERREIRA
SANTOS (ADV. DO RECLAMANTE)
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicado no campo destinatário, através
de seu/sua patrono(a), ciente(s) que a audiência inaugural do
processo supra será realizada no dia 05/05/2016 11:30 horas, na
sede da MM. 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, no endereço a
seguir: Travessa Dom Pedro I, 750, Praça Brasil, Umarizal, BELÉM
Secretário de Audiência
15ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
RESENHA No 15-569/2015
Processo : 0000452-64.2013.5.08.0015
Reclamante: ALEX COUTINHO BRAGA
Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA
Reclamado: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA
Advogado(a): MARIALDA AZEVEDO BEZERRA
Às partes, por seus patronos, para ciência:
Reclamante para receber os documentos de fls. 13/20;
Reclamada os de fls.47/269, no prazo de cinco dias, sob pena
descarte.
RESENHA No 15-570/2015
Processo : 0000620-71.2010.5.08.0015
Exequente: DANIEL DIVEIRES DA SILVA FILHO
Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO
Executado: GILSON WANDERLEY FERNANDES DE GUSMAO
AO EXEQUENTE: Manifeste-se acerca da certidão do oficial de
justiça e auto de penhora da CPE 627-42.2014 , anexados a
tramitação destes autos em 17.12.2015.
- PA - CEP: 66055-100.
16ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
Despacho
BELÉM, 17 de Dezembro de 2015
Processo Nº RTOrd-0000099-84.2014.5.08.0016
AUTOR
PAULO SERGIO DA CRUZ ROMANO
ADVOGADO
JOSE FLAVIO FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15028/PA)
RÉU
DANIEL DA COSTA MENDES
RÉU
ETE ADMINISTRACOES E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU
ETE CONSTRUCOES E
MONTAGENS ELETRICAS LTDA
ADVOGADO
ALFREDO AUGUSTO CASANOVA
NELSON RIBEIRO(OAB: 3134/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
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1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
- DANIEL DA COSTA MENDES
- ETE ADMINISTRACOES E PARTICIPACOES LTDA
- ETE CONSTRUCOES E MONTAGENS ELETRICAS LTDA
- PAULO SERGIO DA CRUZ ROMANO
33
1 - RELATÓRIO
O reclamante ajuizou a presente ação pleiteando o que consta no
rol da petição inicial de Id. f0f5f7e.
PODER JUDICIÁRIO
Na audiência inaugural, após a recusa da primeira proposta de
JUSTIÇA DO TRABALHO
conciliação, as reclamadas apresentaram suas contestações,
rechaçando todos os pedidos da inicial. Acostaram diversos
Vistos....
documentos.
Verifica-se que houve pagamento do valor da condenação e que
não houve oposição de embargos à execução, conforme certidão de
ID ff07200. Sendo assim:
Na audiência seguinte, o reclamante não compareceu, tendo sido
considerado revel e confesso quanto à matéria fática.
Após foram ouvidas as reclamadas, sendo em seguida encerrada a
1. Pague-se ao autor até o limite de seu crédito;
2.Recolham-se as contribuições sociais e fiscais;
3. Sem mais pendências, voltem-se conclusos os autos para
extinção da execução.
instrução processual. As partes, em razões finais, ratificaram suas
teses opostas, recusando a última proposta de conciliação.
A sentença é agora antecipada.
É o relatório.
BELÉM, 17 de Dezembro de 2015
2 - FUNDAMENTAÇÃO
ERIKA MOREIRA BECHARA
Juíza do Trabalho Substituta
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000921-39.2015.5.08.0016
AUTOR
NATANAEL FARIAS PEREIRA
ADVOGADO
Ricardo Bonasser de Sá(OAB:
11611/PA)
RÉU
ENECOL - ENGENHARIA ELETRICA
E DE TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
LUCIANA DE KACCIA DIAS
GOMES(OAB: 14462/PA)
RÉU
CENTRAIS ELETRICAS DO PARA
S.A. - CELPA
ADVOGADO
AISHA MORHY DE MENDONCA(OAB:
18131/PA)
2.1 - PROVIDÊNCIAS SANEADORAS
2.1.2 - NOTIFICAÇÕES AOS ADVOGADOS
Diante do requerimento e nos termos da Súmula nº 427 do colendo
Tribunal Superior do Trabalho - C. TST - determino que as
notificações à segunda reclamada sejam publicadas em nome do
Ilmo. Advogado Dr. João Alfredo Freitas Miléo (OAB/PA nº 12.342).
2.2 - PRELIMINARES
2.2.1 - INCOMPETÊNCIA MATERIAL - INSS - TERCEIROS
A segunda reclamada suscitou a preliminar em tela, aduzindo que,
em caso de eventual condenação, esta Justiça Especializada seria
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA
- ENECOL - ENGENHARIA ELETRICA E DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
- NATANAEL FARIAS PEREIRA
incompetente para executar a contribuição social destinada a
terceiros, em razão do disposto no art. 240 da CF/88 que excluiria a
parcela do art. 195, I, a e II, da Constituição.
Com efeito, no que tange à contribuição previdenciária devida a
terceiros, entendo que Justiça do Trabalho é competente para a sua
execução somente sobre as parcelas trabalhistas devidas até o mês
PODER JUDICIÁRIO
de abril do ano de 2007, quando então entrou em vigor a Lei nº
JUSTIÇA DO TRABALHO
11.501/2007.
SENTENÇA DE CONHECIMENTO
No caso deste feito, o reclamante postulou verbas referentes ao
RITO ORDINÁRIO - PJe
período de 01/03/2011 a 16/08/2013, portanto, abrangendo período
posterior à vigência da Lei nº 11.501/2007.
RECLAMANTE:NATANAEL FARIAS PEREIRA
Assim, acolho a preliminar mencionada atinente ao período
RECLAMADAS:ENECOL - ENGENHARIA ELETRICA E DE
trabalhado do autor, que é posterior à abril de 2007, declarando a
TELECOMUNICACOES LTDA. (1ª reclamada) E CENTRAIS
incompetência material da Justiça do Trabalho para executar a
ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA. (2ª reclamada)
contribuição previdenciária destinada a terceiros, ainda que por
PROCESSO N°: 0000921-39.2015.5.08.0016
fundamentos diversos daqueles alegados na inicial.
DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA: 17.12.2015
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1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
34
2.2.2 - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
trânsito em julgado do Acórdão proferido pela E. 3ª Turma deste
A segunda reclamada arguiu a inépcia da petição inicial quanto ao
Regional, que reconheceu a não existência de ilegalidade na
pedido de horas extras 60% e 100%, bem como reflexos, pois
terceirização dos serviços pela Celpa.
entendeu que da narração dos fatos não decorreria logicamente a
conclusão dos pedidos.
Ocorre que o autor não pretendeu discutir a existência de
Alegou que o autor, quanto ao pedido de horas extras, não
ilegalidade na terceirização dos serviços da segunda demandada,
esclareceu se estes decorrem da diferença de horas em razão da
mas sim alcançar o pleito de isonomia salarial com os empregados
jornada especial (praticada pelos funcionários da CELPA) ou se
eletricistas da CELPA, afirmando que teria executado serviços
decorrente da extrapolação da jornada ordinária de trabalho,
inerentes à atividade-fim da segunda demandada e postulando por
considerando a previsão legal da jornada de 44h/semanais.
diferença salarial e outras parcelas decorrentes, requerendo ao
Ademais, o reclamante afirmou que nunca recebeu horas extras,
final, a responsabilidade subsidiária da Celpa.
mas traz no rol dos pedidos o item XXI - "diferenças de horas extras
a 100% e reflexos", liquidando os pedidos alusivos à jornada de
Ademais, ainda que regular seja a terceirização mencionada, este
trabalho sem deduzir as horas extras supostamente recebidas, o
fato não interfere diretamente na análise da responsabilidade de
que tornaria o pleito de diferença de horas extras a 100% inepto,
cada uma das reclamadas.
bem como os reflexos.
Contudo, assim constou na petição inicial que "...A jornada de
Assim, rejeito a preliminar.
trabalho do reclamante era de 08h às 12h e de 14h às 18h, segunda
à sexta, e de 08h às 12h, aos sábados, sendo que habitualmente
2.3 - MÉRITO
realizava horas extras;...". Acrescentou, no item 13, que "...
2.3.1 - PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
enquanto o empregado da CELPA, que exerce a mesma função da
reclamante, recebe horas extras após da 7ª hora trabalhada, o
A segunda reclamada arguiu a prescrição quinquenal.
empregado da terceirizada, no caso a reclamante, nunca recebeu
ao longo de todo o seu contrato de trabalho, horas extras, o que
Ocorre que os pedidos do autor referem-se ao período entre
implica em dizer que possui o direito a aproximadamente 39 horas
01.03.2011 até 16.08.2013, não existindo, portanto, prescrição a
extras a cada mês de trabalho, ainda que empregado de sua
pronunciar, considerando o ajuizamento da presente ação em
terceirizada;...".
22.07.2015.
Diante disso, não vislumbro a inépcia apontada. Rejeito a
preliminar.
2.3.2 - ISONOMIA SALARIAL - diferença salarial - Diferença de
Destaco ainda neste tópico, que apesar de terem sido incluídas no
adicional de periculosidade - DIERENÇA DO ADICIONAL
rol de pedidos a parcela de vale alimentação natalício, não houve a
NOTURNO - ABONO ANIVERSÁRIO - vale alimentação -
exposição de motivos na inicial, pelo que o pedido é inépto, re tando
participação nos lucros e resultados - FGTS com 40% - HORAS
extinto sem julgamento de mérito, na forma da lei.
EXTRAS
Deixo também de analisar a parcela de assistência médica e
odontológica, pois o autor apesar de ter fundamentado o pleito, não
O reclamante disse que foi admitido pela primeira reclamada em
fez sua inclusão no rol de pedidos, sendo portanto, um pedido
01.03.2011, para exercer a função de eletricista, tendo sido demitido
inexistente, sem nada a ser apreciado, mas sendo aqui incluído
no dia 16.08.2013, sem justa causa, percebendo salário mensal no
para evitar alegação de omissão.
valor de R$-874,52.
2.2.3 - COISA JULGADA
Aduziu que após a privatização da segunda reclamada, esta passou
a contratar mão de obra terceirizada para execução de sua
A segunda reclamada arguiu a preliminar de coisa julgada quanto à
atividade fim, de modo que os empregados da primeira reclamada
legalidade da terceirização praticada pela CELPA, assegurando que
exerciam as mesmas funções dos trabalhadores da Celpa, mas sem
o STIUPA ajuizou Ação Civil Pública contra a segunda demandada,
desfrutar dos mesmos direitos.
a qual fora distribuída para a 13ª Vara do Trabalho de Belém sob o
nº 744/99, afirmando que tal questão já teria sido dirimida, com o
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Afirmou que tal situação teria ocorrido com o autor, que
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desempenhava iguais atribuições profissionais dos eletricistas
reclamada, e, sendo a terceirização lícita, seria incabível conceder
empregados da tomadora de serviços, realizando a manutenção e
ao autor os benefícios decorrentes das normas coletivas da
distribuição de energia dentro do sistema elétrico de potência,
categoria profissional da tomadora dos serviços. Assim, pugnou
trabalhando em baixa ou alta tensão, contudo, percebendo salário
pela improcedência dos pedidos do autor.
inferior.
A segunda reclamada aduziu que oobjetosocialda primeira
Além disso, também não lhe eram pagos outros direitos, benefícios
r
e
c
l
a
m
a
d
a
é
a
ou vantagens concedidos aos empregados da Celpa através de
manutençãoereparaçãodeaparelhoseinstrumentosdemedida,testeec
normas coletivas, a exemplo o vale alimentação (Cláusula 14ª),
ontrole,enquantooda CELPA éa distribuição de energia elétrica.
abono aniversário (Cláusula 12ª) e PLR.
Afirmou que que os empregados da ENECOL, desempenhavam
Destacou o que dispõe o art. 12 da Lei n° 6.019/74, que determina
apenas atividades acessórias, mais especificamente a manutenção
que os empregados das empresas terceirizadas possuem os
de medidores, enquanto os eletricistas da CELPA executavam
mesmos direitos e vantagens daqueles que executam as mesmas
atividades relacionadas à distribuição de energia.
funções para a empresa tomadora dos serviços.
Assegurou que o autor desempenhava função de apoio, apenas
Fundamentou os pedidos destacando a OJ nº 383 do TST, bem
relacionada à manutenção e construção de redes de energia
como a Súmula nº 8 do E. TRT da 8ª Região, além de colacionar
elétrica, sendo as operações realizadas em linhas desenergizadas.
vasta jurisprudência deste Regional.
Esclareceu que a atividade de distribuição de energia elétrica
Desse modo, requereu seja declarado o tratamento isonômico do
c o n s i s t e
p r e p o n d e r a n t e m e n t e
reclamante em relação aos empregados da CELPA, com o
operaçãodesistemasdedistribuiçãodeenergiaelétricaquetransportam
consequente pagamento dos direitos, benefícios e vantagens dos
aeletricidaderecebidadossistemasdegeraçãooutransmissãoparaoco
acordos coletivos da categoria, bem como diferença salarial e, em
n s u m i d o r f i n a l ,
decorrência, adicional de periculosidade, adicional noturno e horas
aúnicaempresaqueexerceessetipodeatividadeeconômicanoEstadod
extras, e ainda horas extras após a 7ª hora trabalhada, participação
oParáéaCELPA,aqualobtevedoPoderPúblicoaconcessãodesseservi
em lucros e resultados, vale alimentação, abono aniversário,
ço,conformeexigeaConstituiçãoFederal, e, atribuir-
diferença da multa de 40% sobre o FGTS e reflexos.
seàsempresasterceirizadasda
s e n d o
segunda
n a
q u e
reclamada
a e x e c u ç ã o d a m e s m a a t i v i d a d e ,
A primeira reclamada, em contestação, aduziu que firmou contrato
seriaviolaroart.175daConstituiçãoFederal.
com a segunda reclamada, pois é uma prestadora de serviços, que
atua na execução de obras de engenharia, serviços de manutenção
Afirmou que a terceirização da atividade fim de uma concessionária
elétrica e telefônica e locação de mão-de-obra para serviços
de serviço público é legalmente permitida, conforme art. 25 da Lei
temporários em qualquer parte do território nacional, podendo ainda
8.987/1995, não havendo como se reconhecer a isonomia
explorar outros ramos, enquanto a tomadora CELPA, atua na
pretendida pelo autor.
construção e exploração de sistemas de geração, transmissão,
transformação e distribuição de energia elétrica e serviços
Alegou que a segunda reclamada possui PCCS, onde se encontram
correlatos.
elencadas as diversas atividades dos eletricistas, contudo, o
contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas
Destacou que a primeira reclamada integra a Federação dos
delimitaria as atividades dos empregados da ENECOL, de modo
Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário nos
que estesnãorealizavamnemmesmoametade das atribuições
Estados do Pará e Amapá - FETRACOMPA, e a segunda
previstas no plano de carreira da segunda reclamada.
reclamada, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas
do Estado do Pará.
Ademais, destacou que aisonomiapretendidanão poderia
atingirvantagensprevistasemacordoscoletivosespecíficos,firmadosex
Assegurou que o reclamante jamais foi empregado da segunda
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clusivamentecomosempregadosdatomadoradeserviço e o STIUPA -
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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do
Destaco que a Súmula n° 331 do C. TST, contém interpretação que
Pará, pois que este não seria o mesmo sindicato dos empregados
admite, em casos como o presente, a formação do vínculo
da primeira reclamada. Desse modo, pugnou pela improcedência
diretamente com o tomador de serviços, contudo, este pedido não
dos pedidos.
consta da exordial.
O reclamante não compareceu à audiência para depoimento
Por outro lado, a Lei nº 6.019/74 não trata de terceirização, mas de
pessoal, aplicando-se a ele a pena de confissão ficta.
serviços temporários, não sendo aplicável ao presente caso,
portanto. É que ainda que a contratação temporária contenha
O preposto da primeira reclamada, em depoimento, confessou:
características de terceirização, não se confunde com esta em
"que o reclamante trabalhou como eletricista nas equipes de plantão
todos os seus termos, e, o autor, neste processo, está diante de
em Paragominas e após novembro/2011 em Tomé Açu na equipe
terceirização típica, ainda que de ilegal.
faz tudo médio; que o reclamante trabalhava de 8 às 12 e de 14 às
18 de segunda a sexta e até às 12h. no sábado; que o reclamante
Ocorre que a OJ nº 383 da SBDI-1 do C. TST contém interpretação
registrava sua jornada em folha de ponto pois comparecia na
em que a equiparação salarial entre empregados da empresa
reclamada no início e no fim da jornada; que o reclamante
terceirizada e da tomadora de serviços depende da igualdade de
trabalhava na rede de distribuição a qual integra o sistema elétrico
funções, enquanto, que a Súmula nº 8 E. TRT da 8ª Região também
de potência; que o serviçosdesempenhados pelo autor eram os
estabelece o requisito da função idêntica.
mesmos desempenhados pelas equipes da 1ª reclamada em
Castanhal e Capanema; que a CELPA também atua nas quatro
O preposto da primeira reclamada confessou em depoimento "...que
cidades mencionadas, porém fazendo atendimento aos clientes do
a CELPA também atua nas quatro cidades mencionadas, porém
grupo A e manobra em subestação de energia e manutenção em
fazendo atendimento aos clientes do grupo A e manobra em
linhas de alta tensão.".
subestação de energia e manutenção em linhas de alta tensão.".
O preposto da segunda reclamada, em depoimento, confessou:
O preposto da segunda reclamada, em depoimento, confirmou os
"que a 1ª reclamada prestava serviços para a 2ª reclamada em
termos da contestação da Celpa, afirmando que "... a 2ª reclamada
Castanhal, Capanema, Paragominas e tomé Açu; que os eletricistas
não terceiriza serviços dos clientes do grupo A que são grandes
da 2ª reclamada trabalham em atividades com tensão mais elevada
empresas e industrias; que a 2ª reclamada também não terceiriza
e com clientes do grupo A além de coordenarem e fiscalizarem
serviços de alta tensão; que trata-se de um ato de gestão a
equipes; que o reclamante trabalhou na cidade de Tomé Açu; que o
terceirização de atividades até a média tensão.".
reclamante trabalhava de 8 às 12 e de 14 às 18 de segunda a sexta
-feira e até às 12h. No sábado; que a 2ª reclamada não terceiriza
Por outro lado, o reclamante foi declarado confesso quanto a
serviços dos clientes do grupo A que são grandes empresas e
matéria fática.
industrias; que a 2ª reclamada também não terceiriza serviços de
alta tensão; que trata-se de um ato de gestão a terceirização de
Assim, diante da situação fática, julgo improcedente neste caso a
atividades até a média tensão.".
declaração de tratamento isonômico do reclamante em relação aos
empregados da CELPA, que exercem a função com nomenclatura
Pois bem.
de eletricista, com o consequente pagamento dos direitos,
benefícios e vantagens dos acordos coletivos assinados pela
O reclamante era empregado da primeira reclamada e exercia
CELPA, e, consequentemente julgo improcedentes os pedidos de
atividade de eletricista em prol da segunda reclamada, a qual tem
diferença salarial com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias
como atividade econômica principal a distribuição de energia
com 1/3 e FGTS; diferença de adicional de periculosidade no
elétrica.
percentual de 30% com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias com 1/3 e FGTS; vale alimentação; diferença de adicional
Portanto, o reclamante exercia atividade inserida na atividade fim da
noturno e reflexos; participação nos lucros e resultados; diferenças
segunda reclamada, tornando ilegal a terceirização de serviços.
de horas extras e reflexos; multa de 40% sobre o FGTS.
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2.3.3 - RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA
37
em prol da segunda reclamada. Dúvida alguma há quanto a relação
existente entre as reclamadas e por conseguinte a relação que
O reclamante pugnou pela responsabilização subsidiária da
envolve o reclamante e estas.
segunda reclamada.
Por fim, a responsabilidade solidária deve decorrer da lei ou da
A segunda demandada afirmou que entre as reclamadas não existe
vontade das partes, o que não ocorre aqui, porém, aquela contém a
subordinação, direção ou coordenação em face de suas atividades,
responsabilidade intrínseca.
possuindo cada reclamada personalidade jurídica própria de direito
privado e ramo de atividades totalmente diverso uma da outra,
Assim, não obstante a responsabilidade subsidiária da segunda
inclusive funcionando em endereços diversos, tendo apenas
reclamada quanto ao contrato de trabalho firmado entre o autor e
mantido entre si contrato de prestação de serviços.
primeira reclamada, há que se observar que inexiste condenação às
reclamadas nesta decisão.
A segunda reclamada anexou o contrato firmado com a primeira
reclamada (Id.751fd24), que demonstra a existência de uma relação
2.3.4 - JUSTIÇA GRATUITA
comercial de prestação de serviços entre si.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante nos termos do
Assim, não há qualquer hipótese legal ou previsão contratual entre
art. 790, § 3º, da CLT.
as reclamadas para a aplicação da responsabilidade solidária.
O reclamante não era empregado da segunda reclamada e não
2.3.5 -
pediu vínculo empregatício com esta.
DESCONSIDERAÇÃODAPERSONALIDADEJURÍDICADOEMPRE
GADOR - BENEFÍCIO DE ORDEM
Contudo, a culpa da segunda reclamada na escolha e na vigilância
do contrato, ainda que não efetivamente em atividade fim, mas em
A segunda reclamada requer a aplicação da desconsideração da
atividade igualmente essencial, é demonstrada pelo inadimplemento
personalidade jurídica da primeira reclamada, devendo ser
da primeira reclamada atinente às verbas pleiteadas pelo autor,
declarada a responsabilidade solidária de todos os sócios, nos
havendo que se aplicar a Súmula 331, IV, do Colendo TST, sendo
termos do art. 50, do Código Civil.
que o ordenamento pátrio, nos arts. 2º, § 2º, 9º e 455 da CLT,
define a responsabilização objetiva entre as partes contratantes
Além disso, requereu seja concedido benefício de ordem em caso
quando causarem prejuízos a terceiro, e, neste caso,
de condenação.
independentemente de inidoneidade ou insolvência, bastando o
inadimplemento das obrigações laborais.
Contudo, esta medida é afeta apenas à fase de execução, caso
necessária fosse.
Ainda mais, as normas particulares convencionadas em contratos
firmados entre as reclamadas não possuem reflexos no que atine à
3. CONCLUSÃO
responsabilidade do crédito do trabalhador diante de sua natureza
alimentar e que não pode ficar ao bel prazer das empresas que
ANTE O EXPOSTO E MAIS DO QUE DOS AUTOS CONSTA,
optam por terceirizações.
DECIDE A JUIZA SUBSTITUTA ERIKA MOREIRA BECHARA,
AUXILIANDO A MM. 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, NA
Destaco também que as relações que causem prejuízos aos direitos
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0000921-39.2015.5.08.0016
do trabalho devem ser mesmo desestimuladas. A contratação séria
AJUIZADA POR NATANAEL FARIAS PEREIRA EM FACE DE
e responsável de empresas interpostas não gera dificuldades ao
ENECOL
trabalhador e ao empresariado.
TELECOMUNICACOES LTDA.E CENTRAIS ELETRICAS DO
-
ENGENHARIA
ELETRICA
E
DE
PARA S.A. - CELPA:
Note-se que todas as provas dos autos evidenciam que o autor, no
I - REJEITAR AS PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA
período alegado na exordial, teria mesmo prestado serviços apenas
MATERIAL DESTA ESPECIALIZADA PARA A COBRANÇA DO
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INSS DESTINADO A TERCEIROS, INÉPCIA DA INICIAL QUANTO
RECLAMADA:ALVORADA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ÀS HORAS EXTRAS E COISA JULGADA;
ME(1ªreclamada), SINAI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS
II - DE OFICIO, DECLARAR A INÉPCIA DO PEDIDO DE VALE
LTDA. (2ª reclamada) EESTADODOPARÁ(3ºreclamado)
ALIMENTAÇÃO;
PROCESSON°: 0001126-68.2015.5.08.0016
III - NÃO PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL;
DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA: 17.12.2015
IV - NO MÉRITO, JULGAR A PRESENTE AÇÃO TOTALMENTE
1 - RELATÓRIO
IMPROCEDENTE
A reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista requerendo
V - CONCEDER AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA
o que consta no rol de pedidos da inicial de id. 1783669. Juntou
JUSTIÇA GRATUITA
documentos.
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, QUE PASSA A
A medida cautelar para bloqueio de créditos da primeira e segunda
FAZER PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE CONCLUSÃO
reclamadas junto ao terceiro reclamado requerida pelo autor foi
PARA TODOS OS FINS DE DIREITO. CUSTAS PELO
indeferida, conforme despacho de id.7069fac.
RECLAMANTE NO VALOR DE R$-1.224,19, DO QUE FICA
Na primeira audiência, as duas primeiras reclamadas não
ISENTO, CALCULADAS SOBRE O MONTANTE DE R$-61.209,68,
compareceram, contudo, foi verificado que a autora aditou a inicial
VALOR DOS PEDIDOS DA INICIAL. NOTIFICAR AS PARTES
com a petição de id. b9e2930, tendo o terceiro reclamado tomado
DIANTE DA ANTECIPAÇÃO DA SENTENÇA. REGISTRE-SE.
ciência em audiência.
CUMPRA-SE.NADA MAIS.
Em razão do aditamento, a audiência foi transferida em caráter
inaugural, havendo determinação do juízo para notificação das
Erika Moreira Bechara
Juíza do Trabalho Substituta
reclamadas ausentes.
Na audiência seguinte, as duas primeiras reclamadas, regularmente
notificadas, não compareceram, tendo ambas recebido a penalidade
de revelia e confissão ficta.
BELÉM, 17 de Dezembro de 2015
Após a recusa da primeira proposta de conciliação, o terceiro
reclamado apresentou contestação acompanhada de documento.
ERIKA MOREIRA BECHARA
Em seguida, foi tomado o depoimento das partes e encerrada a
Juíza do Trabalho Substituta
instrução processual.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001126-68.2015.5.08.0016
AUTOR
MARLY CALANDRINE LEAL
ADVOGADO
ANA MARIA CUNHA DE MELO(OAB:
3009/PA)
RÉU
SINAI - ADMINISTRADORA DE
SERVICOS LTDA.
RÉU
ALVORADA COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
ESTADO DO PARA
Em razões finais, as partes presentes mantiveram suas teses
opostas, recusando a segunda proposta de conciliação.
A sentença é antecipada.
É o relatório.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
2.1 - PRELIMINAR
2.1.1 - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVORADA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
- ESTADO DO PARA
- MARLY CALANDRINE LEAL
- SINAI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA.
O terceiro reclamado afirmou que manteve com a primeira
reclamada, real empregadora da reclamante, vínculo de natureza
administrativa, e, por isso, suscitou a impossibilidade jurídica do
pedido em razão da exigência constitucional de investidura de
cargos e empregos públicos por meio de concurso público.
Ocorre que a autora, em momento algum, mencionou o segundo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA DE CONHECIMENTO
RITO ORDINÁRIO - PJe
reclamado como responsável principal, muito menos como seu
empregador, tanto assim que pugnou pela sua responsabilidade
subsidiária em razão de ter sido o tomador de seus serviços em
face ao contrato que firmou com a primeira reclamada.
Assim, rejeito a preliminar supra.
RECLAMANTE: MARLY CALANDRINE LEAL
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2.2 - MÉRITO
permanece desempregada; que desde março/2015 não mais
2.2.1 - DIFERENÇA SALARIAL - SALÁRIO RETIDO - SALÁRIO
recebeu vale-alimentação; que depois de outubro/2014 não mais
MÊS DA RESCISÃO - AVISO PRÉVIO - 13º SALÁRIO - FÉRIAS
recebeu vale-transporte; que confirma a jornada da inicial,
COM 1/3 - FGTS COM 40% - MULTAS DOS ARTIGOS 477 E 467
ressaltando que tinha intervalo de 10 a 15 minutos; que sua CTPS
DA CLT - SEGURO DESEMPREGO - VALE ALIMENTAÇÃO -
foi assinada pela reclamada Alvorada Comercio e Serviços Ltda -
VALE TRANSPORTE - HORA EXTRA - HORA INTRAJORNADA
ME; que não conhece a empresa Sinai - Administradora de Serviços
A reclamante disse que foi contratada pela primeira reclamada em
Ltda.I.".
13.05.2014 para exercer a função de serviços gerais nas unidades
da Secretaria de Educação, tendo sido demitida, sem justa causa,
A preposta do terceiro reclamado, confessou em depoimento que
no dia 31.07.2015.
"...não conhece a segunda reclamada; que o terceiro reclamado
Alegou que o piso salarial previsto nas CCT's seria de R$-782,25 -
manteve contrato de prestação de serviços com a primeira
da admissão até dezembro/2014 - e de R$-860,50 - de janeiro a
reclamada; que a terceira reclamada não tem o controle acerca da
julho/2015 - contudo sempre recebeu o valor de R$-724,31.
prestação de serviços da reclamante porém, consta nos autos a
Afirmou que foi pré avisada, mas que a data da ciência constante no
listagem de todos os trabalhadores que prestaram serviços ao
documento é anterior ao dia efetivo do aviso, não tendo sido
terceiro reclamado, por meio da primeira reclamada; que nada sabe
respeitado o período de 30 dias.
informar a respeito do contrato de trabalho da autora e nem sobre
Assegurou que não recebeu as verbas rescisórias e FGTS com
inadimplemento das parcelas requerida na inicial.".
40%, como também não foram entregues as guias do segurodesemprego.
Pois bem.
Destacou que não recebeu salários dos meses de janeiro a
junho/2015, como também não gozou nem recebeu férias do
A primeira e segunda reclamadas foram revéis e contra estas foi
período de 2013/2014 com 1/3.
aplicada a penalidade de confissão quanto a matéria de fato. Esta
Aduziu que se utilizava de duas conduções para ir e voltar do
confissão é relativa e pode ser elidida por prova em contrário.
trabalho, contudo a reclamada jamais pagou o vale transporte.
Asseverou que recebia o vale alimentação no valor de R$-13,20,
Por sua vez, a contestação do terceiro reclamado foi genérica
porém a partir de setembro/2014 a reclamada deixou de pagar o
quanto aos pedidos específicos da exordial, pois limitou-se a discutir
benefício.
a responsabilidade subsidiária e a afirmar que cumpriu o contrato
Destacou que foi contratada para cumprir jornada de 30 horas
que firmou com a primeira reclamada, portanto, os termos de sua
semanais, porém sempre laborou das 13h às 21h, de segunda a
defesa em nada se aproveitam para esta e não demonstram o
sexta-feira. Além disso, afirmou que fazia refeições na própria
adimplemento das verbas trabalhistas requeridas.
reclamada, em curto espaço de tempo, ante o grande volume de
serviço.
E, nesse passo, não há nos autos comprovantes de pagamentos ou
Desse modo, requereu o pagamento da diferença de salário,
outras provas do adimplemento das parcelas rescisórias, salários
salários retidos, verbas rescisórias, FGTS com 40%, indenização
atrasados, FGTS com 40%, vale transporte, alimentação e entrega
referente ao seguro-desemprego, multas do art. 477 e art. 467 da
das guias do seguro desemprego.
CLT, vale alimentação, vale transporte, horas extras e intrajornada
(uma hora por dia) acrescidas de 50%, além dos reflexos.
Ressalto que a reclamante juntou a CCT de 2014/2015, contudo,
O segundo reclamado contestou genericamente os pedidos da
apenas trouxe a tabela salarial vigente de janeiro a dezembro/2015,
autora, alegando que realizou regularmente os pagamentos
pelo que o piso salarial para a função de serviços gerais somente
decorrentes do contrato à primeira reclamada, a quem caberia a
fora comprovado quanto ao período em que há nos autos a norma
responsabilidade pelo cumprimento das obrigações patronais a
coletiva, contudo, havendo que se considerar a diferença para todo
seus empregados.
o pacto laboral com base no salário de R$-782,25 pois a partir do
reajuste não se pode falar em redução salarial.
A reclamante, em depoimento, confessou que "...foi dispensada de
em 31/07/2015 e estava sem receber salário desde março/2015;
Quanto à jornada de trabalho, a reclamante confirmou em
que não recebeu verbas rescisórias; que não recebeu FTGS e
depoimento o horário de trabalho alegado na inicial, afirmando que
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gozava de 10 e 15 minutos para refeição, não havendo nos autos,
- horas extras (50%), considerando a jornada de 13h às 21h, de
qualquer controle de ponto idôneo, pois os que foram juntados -
segunda a sexta-feira, com intervalo de 15 minutos gozado, e, tendo
atinentes a vários trabalhadores - possuem registros sem qualquer
em vista que sua contratação era para 30 horas semanais;
variação, sendo inservíveis como prova.
- uma hora intrajornada (50%) não concedida por dia trabalhado;
- reflexos de horas extras e intervalo intrajornada em em aviso
Contudo, destaco que a autora extrapolava habitualmente a jornada
prévio, 13º salário, férias com 1/3, DSR e FGTS.
contratual de 6 horas diárias, devendo portanto ser considerado o
Improcede a diferença salarial sobre o DSR, pois a autora era
intervalo intrajornada de uma hora por dia, conforme dispõe o art.
mensalista. Improcede o FGTS sobre férias acrescidas de 1/3,
71, caput e §4º, da CLT.
porque indenizadas.
2.2.2 - RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIADOESTADODOPARÁ
Assim, presumo como verdadeira a jornada alegada pela autora,
- DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ENUNCIADO Nº 331 DO
das 13h às 21h, de segunda a sexta-feira, com efetivo intervalo de
TST - OFENSA À CF/88, ARTIGOS 5º, II, 22, I E 37, CAPUT, E §6º
15 minutos, e, enquanto que deveria ser gozado uma hora de
- ILEGALIDADE DO ENUNCIADO FRENTE AOS ARTS. 66 E 71,
intervalo intrajornada, portanto, não concedido corretamente.
§1º, DA LEI 8.666/93 - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DO
ESTADO PELOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS -
Por fim, a reclamante confessou que recebeu vale transporte até
DA ADC N. 16 JULGADA PELO STF - RESPONSABILIDADE DA
outubro de 2014, vale alimentação e salários até fevereiro de 2015.
SEGUNDA RECLAMADA
O terceiro reclamado defendeu a inexistência de sua
Assim, diante da revelia da primeira e segunda reclamadas, a
responsabilidade subsidiária alegando, em suma, que o Enunciado
defesa genérica do terceiro reclamado, e, considerando as
nº 331 do C. TST é inconstitucional e ilegal, pois afronta os artigos
confissões da reclamante, bem como a inexistência de provas
5º, II, e 37, caput, da CF/88 bem como os artigos 66 e 71, § 1º, da
outras nos autos a elidir os pedidos da inicial por completo ou
Lei n. 8.666/93.
comprovar o adimplemento das parcelas requeridas como um todo,
Argumentou que o Estado adotou todos os procedimentos legais e,
julgo procedentes os seguintes pedidos:
além disso, procedeu a regular processo de licitação, não havendo
- diferença salarial (considerando o salário de R$-782,25 por todo o
que se falar em culpa in vigilando ou in eligendo.
pacto laboral) com reflexos sobre 13º salário e FGTS;
Ademais, ressaltou que com o julgamento da ADC n. 16 e
- salários retidos (março a junho/2015, conforme confessado pela
Reclamações Constitucionais, deve ser analisada a culpa subjetiva
autora, com base em R$-782,25);
do Ente Público, exigindo-se a específica perquirição a respeito da
- salário de julho/2015 (mês da rescisão, R$-782,25);
efetiva responsabilidade contratual do Estado, o que, in casu, não
- aviso prévio (33 dias);
restou comprovada.
- 13º salário proporcional de 2015;
Pois bem. É certo que o Supremo Tribunal Federal declarou
- férias simples (2013/2014) e proporcionais (4/12, considerada a
constitucional o artigo 71 da Lei nº 8.666/93, o que levou o TST a
projeção do aviso prévio), acrescidas de 1/3;
alterar o texto do item IV da Súmula nº 331, além de acrescentar o
- FGTS sobre aviso prévio e 13º salário;
item V, com a seguinte redação:
- multa do art. 467 da CLT sobre aviso prévio, 13º salário e férias
"IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
com 1/3, pois não houve defesa específica aos pedidos e considero-
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de
os todos como rescisórios;
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
- FGTS de todo o pacto laboral com 40%;
relação processual e conste também do título executivo judicial".
- multa do art. 477 da CLT;
"V- Os entes integrantes da administração pública direta e indireta
- indenização pelo não fornecimento do guias do seguro-
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV,
desemprego equivalente a tabela do CODEFAT (pois a reclamante
caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das
afirmou em depoimento que ainda se encontra desempregada);
obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do
- vale transporte (a partir de novembro/2014, conforme confessado
cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de
em depoimento);
serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre
- vale alimentação (a partir de março/2015, conforme confessado
de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas
em depoimento);
pela empresa regularmente contratada."
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41
Por conseguinte, nos termos do entendimento do TST acima
tomadora de mão de obra, beneficiou-se dos serviços da autora.
transcrito, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
O direito tutelado é o de caráter alimentar, em que o segundo
não é automaticamente afastada em todos os casos, como entende
reclamado deveria se ater a todos os critérios técnicos legais para a
o segundo reclamado, sendo necessário o Juízo verificar se houve
melhor contratação e que não seja capaz de ensejar prejuízos à
ou não conduta culposa na fiscalização no cumprimento das
terceiros, especialmente trabalhadores.
obrigações contratuais e legais.
Assim, há que se considerar a aplicação da Súmula 331, V, do
Ao se manifestar sobre as mudanças operadas na Súmula 331 que
Colendo TST, e dos arts. 2º, § 2º, 9º e 455 da CLT, que definem a
adequaram-na ao entendimento do STF sobre a terceirização de
responsabilização objetiva entre as partes contratantes quando
mão-de-obra, mas mantendo a responsabilidade subsidiária, o
causarem prejuízos a terceiro, uma vez que a reclamada teve
Excelentíssimo Ministro João Oreste Dalazen, presidente do C.
conduta culposa no dever de fiscalizar e de escolher
TST, afirmou que:
adequadamente a empresa terceirizada.
"Reafirmamos a responsabilidade subsidiária do ente público nos
Desse modo, declaro a responsabilidade subsidiária do terceiro
casos de terceirização nos débitos contraídos pela empresa
reclamado quanto à condenação total a ser imposta à primeira e
prestadora de serviços que ele contratar, sempre que esta empresa
segunda reclamadas nestes autos, inclusive INSS e eventuais
não honrar seus compromissos para com seus empregados que
multas, exceto quanto às custas processuais, pois os entes públicos
prestam serviços ao poder público e houver conduta culposa do
são isentos do recolhimento destas, a teor do art. 790-A da CLT.
ente público em fiscalizar o cumprimento das obrigações
No que se refere a segunda reclamada, não obstante a reclamante
trabalhistas."
e a terceira reclamada a desconhecerem, verifico que a petição
Disse ainda o Exmo. Ministro que:
inicial indica a relação existente entre a primeira e segunda
"Antes, o TST entendia que o mero descumprimento das obrigações
reclamada, do que, diante da revelia, é considerado verdadeiro,
contratuais trabalhistas pelas prestadoras, por si só, permitia à
havendo formação de grupo econômico, nos termos do art. 2º, §2º
Justiça do Trabalho reconhecer a responsabilidade subsidiária do
da CLT, cabendo a responsabilidade solidária entre ambas.
tomador de serviço. O STF, porém, disse que o artigo 71 está
vigente e o TST, só por este fundamento, não pode reconhecer a
2.2.3- JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
responsabilidade. Chegaremos ao mesmo resultado por um outro
Devem ser calculados, na forma da lei, sobre as parcelas julgadas
caminho, outro fundamento: a eventual conduta culposa do ente
procedentes.
público, caso evidenciada no processo, permite o reconhecimento
de que ele responde pelas obrigações. Agora, passamos a entender
2.2.4-DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS
que há a responsabilidade se houver omissão culposa no dever de
A reclamante alegou que a reclamada não recolheu o INNS por todo
fiscalizar e de escolher adequadamente a empresa terceirizada."
o pacto laboral.
Portanto, a responsabilidade subsidiária persiste para o segundo
Em razão da revelia, a primeira reclamada deve comprovar nos
reclamado na medida em que foi tomadora dos serviços do
autos o recolhimento previdenciário relativo ao pacto laboral -
reclamante, mesmo na vigência do art. 71 da Lei nº 8.666/93.
13.05.2014 a 31.07.2015, no prazo de 15 dias após o trânsito em
Contudo, este dispositivo legal produz efeito apenas entre a
julgado da presente ação, sob pena de apuração pela Secretaria da
administração pública e seu contratado, e não contra terceiros,
Vara e execução pelo Juízo.
mormente em face do crédito de natureza alimentar como o dos
Determino a retenção da contribuição previdenciária alusiva à
presentes autos.
reclamante, bem como o imposto de renda por esta, se devido, de
Por outro lado, inexiste inconstitucionalidade da Súmula nº 331 do
acordo com a Lei nº 7.713/88 e art. 27 da Lei nº 8.218/91 e Lei nº
C. TST que estabelece responsabilidade fulcrada na proteção do
8.541/92, repassando os valores, após, ao Órgão competente. Deve
hipossuficiente, atendendo ao princípio da proteção do trabalhador,
também o reclamado proceder a comprovação e recolhimento dos
uma vez que a segunda reclamada de fato se descuidou na escolha
valores de INSS que lhes são atinentes, de acordo com o que
e na fiscalização de sua contratada.
dispõe o art. 114, §3o, da CF/88, c/c art. 832, § 3º, da CLT.
Portanto, uma vez que o segundo réu não comprovou qualquer
O segundo reclamado é responsável subsidiário também quanto a
forma de fiscalização sobre os serviços e pagamentos dos
esta parcela, pois não se atrela ao pedido da reclamante, mas do
funcionários da empresa contratada, deve a litisconsorte ser
cumprimento da legislação previdenciária.
responsabilizada de forma subsidiária, uma vez que, na condição de
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2.2.5- LIQUIDAÇÃO
782,25 POR TODO O PACTO LABORAL) COM REFLEXOS
Segue memorial de cálculos anexos que integra a presente decisão
SOBRE 13º SALÁRIO E FGTS;
para todos os fins, tornando desnecessária a análise da
- SALÁRIOS RETIDOS (MARÇO A JUNHO/2015, COM BASE EM
impugnação aos cálculos apresentados com a exordial.
R$-782,25);
- SALÁRIO DE JULHO/2015 (MÊS DA RESCISÃO, R$-782,25);
2.2.6 - JUSTIÇA GRATUITA
- AVISO PRÉVIO (33 DIAS);
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art.
- 13º SALÁRIO PROPORCIONAL DE 2015;
790, § 3º, da CLT.
- FÉRIAS SIMPLES (2013/2014) E PROPORCIONAIS (4/12,
CONSIDERADA A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO),
2.2.7 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
ACRESCIDAS DE 1/3;
Improcede o pedido de honorários de advogado, uma vez que a
- FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO E 13º SALÁRIO;
autora está sendo patrocinada por advogado particular, inexistindo
- MULTA DO ART. 467 DA CLT SOBRE AVISO PRÉVIO, 13º
previsão legal para o pedido em tela nessas circunstâncias.
SALÁRIO E FÉRIAS COM 1/3;
- FGTS DE TODO O PACTO LABORAL COM 40%;
2.2.8 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
- MULTA DO ART. 477 DA CLT;
O Estado requereu, em caso de condenação subsidiária, a
- INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DO GUIAS DO
desconsideração da personalidade jurídica e declarada a
SEGURO-DESEMPREGO EQUIVALENTE A TABELA DO
responsabilidade solidária de todos os sócios da primeira
CODEFAT;
reclamada.
- VALE TRANSPORTE (A PARTIR DE NOVEMBRO/2014);
Contudo, o pedido constitui matéria afeta à fase executória, não
- VALE ALIMENTAÇÃO (A PARTIR DE MARÇO/2015);
cabendo análise neste momento.
- HORAS EXTRAS (50%), CONSIDERANDO A JORNADA DE 13H
ÀS 21H, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, COM INTERVALO DE 15
2.2.9 - COMUNICAÇÕES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
MINUTOS GOZADO, E, TENDO EM VISTA QUE SUA
Não há matéria nos autos para comunicações ao D. MPT e D. MPE,
CONTRATAÇÃO ERA PARA 30 HORAS SEMANAIS;
nem mesmo se vislumbram as hipóteses de litigância de má-fé
- UMA HORA INTRAJORNADA (50%) NÃO CONCEDIDA POR DIA
como previsto em lei.
TRABALHADO;
- REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO
3-CONCLUSÃO
INTRAJORNADA EM EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS
ANTE O EXPOSTO E MAIS DO QUE DOS AUTOS CONSTA,
COM 1/3, DSR E FGTS.
D
E
-TUDO COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SÃO
AJUÍZADOTRABALHOSUBSTITUTA,ERIKAMOREIRABECHARA,
DEFERIDOS NA FORMA DA LEI E COMO CONSTA DA
AUXILIANDO A MM. 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM,NA
FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A CADA RECLAMADO;
E
C
I
D
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0001126-68.2015.5.08.0016
AJUIZADA POR MARLY CALANDRINE LEAL EM FACE DE
III- DETERMINAR QUE A SECRETARIA DO JUÍZO RETENHA A
ALVORADA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, SINAI -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA RECLAMANTE
ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA. E ESTADO DO PARÁ:
E IMPOSTO DE RENDA, CABENDO À PRIMEIRA E SEGUNDA
RECLAMADAS COMPROVAREM E RECOLHEREM A SUA
I - REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA
PARTE, JUROS E MULTA NA FORMA DA LEI, FICANDO O
DO PEDIDO;
TERCEIRO RECLAMADO TAMBÉM RESPONSÁVEL POR TAL
ENCARGO DE FORMA SUBSIDIÁRIA; A PRIMEIRA RECLAMADA
II- NO MÉRITO JULGAR A PRESENTE AÇÃO PROCEDENTE EM
DEVE COMPROVAR NOS AUTOS QUE RECOLHEU AS
PARTE PARA CONDENAR DIRETA E SOLIDARIAMENTE A
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RELATIVAS AO PERÍODO
PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS COMO RESPONSÁVEIS
CONTRATUAL - 13.05.2014 A 31.07.2015, NO PRAZO DE 15 DIAS
PRINCIPAIS, E, DE FORMA SUBSIDIÁRIA O TERCEIRO
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE AÇÃO, SOB
RECLAMADO PARA PAGAR À AUTORA:
PENA DE APURAÇÃO PELA SECRETARIA DA VARA E
- DIFERENÇA SALARIAL (CONSIDERANDO O SALÁRIO DE R$-
EXECUÇÃO PELO JUÍZO.
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43
IV-CONCEDER À AUTORA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
No interesse do processo supra e por determinação da Juiza
GRATUITA.
Titular, ficam as partes, através de seus patronos, intimadas para
ciência da antecipação da audiência, conforme certidão transcrita a
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO E DOS CÁLCULOS
seguir:
ANEXOS QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTA
CONCLUSÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO. CUSTAS
''Certifico, para os devidos fins, que, tendo em vista que o dia
PELOS RECLAMADOS NO IMPORTE DE R$-562,43,
10.02.2016 é ponto facultativo neste Regional (Portaria nº
CALCULADAS SOBRE O MONTANTE DE R$-28.121,41, VALOR
918/2015 - quarta-feira de cinzas), de ordem da Juíza Titular, a
DA CONDENAÇÃO, FICANDO ISENTO O TERCEIRO
audiência designada para este dia será antecipada para o dia
RECLAMADO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS NOS TERMOS
28.01.2016, às 8h30min, mantidas as cominações da ata de ID
DA LEI. NOTIFICAR AS PARTES DIANTE DA ANTECIPAÇÃO DA
a4de969. O referido é verdade e dou fé.
SENTENÇA. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NADA MAIS.
ERIKA MOREIRA BECHARA
Em 17 de Dezembro de 2015.''
Juíza do Trabalho Substituta
Notificação
BELÉM, 17 de Dezembro de 2015
ERIKA MOREIRA BECHARA
Juíza do Trabalho Substituta
18ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000635-55.2015.5.08.0018
AUTOR
EVERALDO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MARIA JOSÉ CABRAL CAVALLI(OAB:
3191/PA)
RÉU
SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A.
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 15201-A/PA)
Processo Nº RTSum-0001039-09.2015.5.08.0018
AUTOR
CARLOS ANDRE MATOS PANTOJA
ADVOGADO
MANOEL DE JESUS SILVA
FILHO(OAB: 7448/PA)
RÉU
DUARTE & SOUSA COM. E
DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MATOS PANTOJA
DEJT - PJe-JT
Destinatário(s): Dr. MANOEL DE JESUS SILVA FILHO
No interesse do processo supra e por determinação da Juiza
Titular, fica a parte reclamante, através de seu patrono, intimada
para ciência da transferência da audiência, conforme certidão
transcrita a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO OLIVEIRA DE SOUZA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A.
''Certifico, para os devidos fins, que, tendo em vista que o dia
10.02.2016 é ponto facultativo neste Regional (Portaria nº 918/2015
- quarta-feira de cinzas), de ordem da Juíza Titular, a audiência
designada para este dia é transferida para o dia 15.02.2016, às
DEJT - PJe-JT
11h45min, valendo como inaugural. O referido é verdade e dou
fé.''
Destinatário(s): Dra. MARIA JOSÉ CABRAL CAVALLI
Dra. LUCIANA ARDUIN FONSECA
Em 17 de Dezembro de 2015.
Dra. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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1879/2015
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44
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJe-JT
Intime-se a exequente para se manifestar em 2 dias acerca da
proposta da executada.
19ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000139-23.2015.5.08.0019
MARCIA CRISTINA PUREZA DE
CASTRO
ADVOGADO
ORLANDO BORGES RODRIGUES
PEREIRA JUNIOR(OAB: 16116/PA)
ADVOGADO
RENAN ARAUJO BARROS(OAB:
16109/PA)
RÉU
MAURO SIQUEIRA BORGES
RÉU
MAGO COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA - ME
ADVOGADO
napoleao nicolau da costa neto(OAB:
14360/PA)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME
- MARCIA CRISTINA PUREZA DE CASTRO
- MAURO SIQUEIRA BORGES
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BELÉM, 17 de Dezembro de 2015
EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001167-26.2015.5.08.0019
AUTOR
EDSON PIRES FREITAS
ADVOGADO
RAFAEL FROIS PINTO(OAB:
14926/PA)
RÉU
TERRAPLENA LTDA
RÉU
P. NASCIMENTO CONSULTORIA E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU
MUNICIPIO DE BELEM
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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45
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PIRES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJe-JT
Diante do certificado, intime-se o reclamante para apresentar 03
cópias da mídia juntada, no prazo de 48 horas, que serão
fornecidas para cada reclamada, possibilitando o contraditório e
ampla defesa.
Após, intimar as reclamadas.
BELÉM, 17 de Dezembro de 2015
EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ
BELÉM, 14 de Dezembro de 2015
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº CartPrec-0001267-78.2015.5.08.0019
AUTOR
TATIANE ROSARIO SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MANOEL CARLOS PEREIRA
SOUZA(OAB: 719-B/AP)
RÉU
CLEAN GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEAN GESTAO AMBIENTAL SERVICOS GERAIS LTDA
- TATIANE ROSARIO SANTOS DE ALMEIDA
EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001652-26.2015.5.08.0019
AUTOR
RAIMUNDO NONATO CARDOSO
MACIEL
ADVOGADO
KATIA CILENA OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 12094/PA)
RÉU
SINETEL ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO CARDOSO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO - PJe-JT
Considerando a informação Id 5038ff3, devolva-se a carta
precatória, face a impossibilidade de cumprir o objeto deprecado.
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1879/2015
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46
COMÉRCIO LTDA, reclamada, resolvo: rejeitar os pedidos em
Trata-se de reclamação trabalhista por meio da qual o demandante
sede de tutela antecipada. Tudo, conforme livre convencimento
pleiteia a antecipação da tutela para que, desde logo, possa sacar o
motivado alhures.
saldo existente na conta vinculada de FGTS e receber as guias do
Com base no artigo 273, § 5º do CPC, determino o prosseguimento
seguro-desemprego.
do feito, aguardando-se a audiência inaugural.
O artigo 273 do Código de Processo Civil, ao tratar sobre a
Dê-se ciência, cite-se e aguarde-se a sessão inaugural.
antecipação de tutela, prevê:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde
que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança
da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.94)
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952/94).
§ 2º Não se concederá a antecipação da tutela quando houver
perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
Entretanto, a Lei nº 8.036/90 veda a concessão de tutela antecipada
que implique saque ou movimentação da conta vinculada do
trabalhador, conforme previsão expressa no artigo 29-B, in verbis:
Art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de
segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações
de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista
nos artigos 273 e 461 do Código de Processo Civil que implique em
saque ou movimentação da conta vinculada do Trabalhador no
FGTS.
Só por esse fundamento já rejeito o pedido de tutela antecipada
BELÉM, 17 de Dezembro de 2015
para levantamento do FGTS (EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ).
Por outro lado, quanto às obrigações de fazer, a legislação
EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ
processual pátria (artigo 461, § 3º, Código de Processo Civil)
Juiz do Trabalho Substituto
autoriza a antecipação da tutela pretendida na petição inicial, desde
que constatados o risco de ineficácia do provimento final e a
relevância da fundamentação da pretensão.
1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Edital
No caso concreto, os documentos anexados são incapazes de
convencer o juízo da plausibilidade do direito do demandante ao
recebimento das guias do seguro-desemprego, pois não há prova
do inadimplemento da obrigação por parte da ex-empregadora.
Ainda que RAIMUNDO NONATO CARDOSO MACIEL tenha
mantido relação de emprego com a SINETEL ENGENHARIA E
COMÉRCIO LTDA, por si só, esse fato não significa que houve o
descumprimento da obrigação de fornecer as referidas guias pela
ex-empregadora; logo indefiro também a antecipação de tutela
requerida de entrega das guias do seguro-desemprego.
Pelo exposto, nos autos da reclamação trabalhista nº 000165226.2015.5.08.0019, movida por RAIMUNDO NONATO CARDOSO
MACIEL, reclamante, em face de SINETEL ENGENHARIA E
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 749/2015
Processo : 0000516-39.2015.5.08.0101
Reclamante: ARTHUR RODRIGUES RIBEIRO
Reclamado: JOEL RIBEIRO FARIAS
O(a) doutor(a) JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO
TRABALHO de ABAETETUBA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) JOEL
R I B E I R O
F A R I A S
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: Fica intimado o reclamado para proceder a anotação
da CTPS do reclamante, no prazo de 48 horas, sob pena de multa
estabelecida na sentença.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de ABAETETUBA - PA, em 17 de
dezembro de 2015. Eu, ________________________, RAIMUNDO
RIBEIRO DA SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 753/2015
Processo : 0001222-22.2015.5.08.0101
Reclamante: RAIMUNDO ASSUNCAO ALVES
Reclamado: PROJETAR CONSTRUCOES E MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA. - EPP
Data da próxima audiência:11/01/2016 às 10:20
O(a) doutor(a) JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO
TRABALHO de ABAETETUBA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
PROJETAR CONSTRUCOES E MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA. - EPP
, RECLAMADO
nos
autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não
sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m)
notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de
comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista,
no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural.
Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar
necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao
comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o
julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de
confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de ABAETETUBA - PA, em 17 de
dezembro de 2015. Eu, ________________________, RAIMUNDO
RIBEIRO DA SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 752/2015
Processo : 0001234-36.2015.5.08.0101
Reclamante: MARCIA GISELLE LIMA DE ANDRADE
Reclamado: LABORATORIO GUADALUPE S/S LTDA - EPP
Data da próxima audiência:13/01/2016 às 09:00
O(a) doutor(a) JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO
TRABALHO de ABAETETUBA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
LABORATORIO GUADALUPE S/S LTDA - EPP
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima
mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada
nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para
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47
audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as
provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou
testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia,
importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da
pena de confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de ABAETETUBA - PA, em 17 de
dezembro de 2015. Eu, ________________________, RAIMUNDO
RIBEIRO DA SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 751/2015
Processo : 0001349-57.2015.5.08.0101
Reclamante: MARCENILDO BARBOSA LOBATO
Reclamado: JOSEMAR ALVES FERREIRA
Data da próxima audiência:28/01/2016 às 10:00
O(a) doutor(a) JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO
TRABALHO de ABAETETUBA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
J O S E M A R
A L V E S
F E R R E I R A
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima
mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada
nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para
audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as
provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou
testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia,
importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da
pena de confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de ABAETETUBA - PA, em 17 de
dezembro de 2015. Eu, ________________________, RAIMUNDO
RIBEIRO DA SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 750/2015
Processo : 0001350-42.2015.5.08.0101
Reclamante: JAIRO DOS SANTOS LOBATO
Reclamado: JOSEMAR ALVES FERREIRA
Data da próxima audiência:28/01/2016 às 10:10
O(a) doutor(a) JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO
TRABALHO de ABAETETUBA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
J O S E M A R
A L V E S
F E R R E I R A
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima
mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada
nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para
audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as
provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou
testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia,
importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da
pena de confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de ABAETETUBA - PA, em 17 de
dezembro de 2015. Eu, ________________________, RAIMUNDO
RIBEIRO DA SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
Notificação
RESENHA No 101-4953/2015
Processo : 0000311-44.2014.5.08.0101
Exequente: MARIA DO CARMO POMPEU LEAO
Advogado(a): KÉLEN SOUZA XAVIER VON LOHRMANN CRUZ
Executado: MUNICIPIO DE MOJU - PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado(a): CAROL DA SILVA LOBO
Executado: TRADEWARE SERVICOS, MAO-DE-OBRA E
LOCACAO DE BENS LTDA
Advogado(a): JOSE HEINA DO CARMO MAUES
Ao RECLAMANTE, por seu patrono, para tomar ciência da
atualização do cálculo às fls. 213/217, também disponível no site
www.trt8.jus.br, e para que informe ao Juízo, no prazo de 05 dias,
se abre mão do crédito excedente a R$-4.663,75 valor máximo para
execução através de ofício requisitório conforme lei municipal.
RESENHA No 101-4952/2015
Processo : 0000363-06.2015.5.08.0101
Reclamante: RAIMUNDO BENEDITO DE LIMA PANTOJA
Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA
Reclamado: MAJUL MADEIRAS JUÁ LTDA
Advogado(a): ANTONIO OLIVIO RODRIGUES SERRANO
Às partes, por intermédio de seus patronos, para que tomem ciência
da sentença prolatada em Embargos de Declaração, estando
disponível para consulta no endereço eletrônico www.trt8.jus.br.
RESENHA No 101-4960/2015
Processo : 0000931-22.2015.5.08.0101
Reclamante: SIDNEY ANJOS DA SILVA
Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA
Reclamado: TECNOSOLDA CONSULTORIA, INSPEÇÃO E
SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA
Reclamado: M A DE FARIA
Reclamado: TECCONTROL COMERCIO DE CONSUMIVEIS DE
SOLDAGEM LTDA - EPP
Reclamado: TECNOEND CONSULTORIA, INSPECAO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
AO reclamante para receber o ALVARÁ nº 346/2015 na Secretaria
da Vara para levantamento do FGTS depositado.
RESENHA No 101-4951/2015
Processo : 0000944-21.2015.5.08.0101
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Reclamante: KLEBER MARIO FARIAS DE SOUSA
Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA
Reclamado: CONSTRUBASE ENGENHARIA LTDA
Advogado(a): JACQUELINE DE SOUZA MOREIRA
Tomar ciência que a audiência do presente processo foi remarcada
para o dia 08/06/2016, às 10:00 horas, em cumprimento à
determinação do Juízo (despacho nº 04260/2015).
RESENHA No 101-4963/2015
Processo : 0001695-42.2014.5.08.0101
Reclamante: RONALDO DIAS
Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA
Reclamado: AGROPALMA S/A
Advogado(a): ANA IALIS BARETTA
Para as partes, através de seus patronos: Tomarem ciência da
sentença publicada no dia 24/11/2015 às 13:00 horas, que se
encontra disponível para consulta na tramitação do processo, no
site www.trt8.jus.br.
RESENHA No 101-4956/2015
Processo : 0001719-41.2012.5.08.0101
Reclamante: JOSE RIBAMAR PRAZERES RODRIGUES
Advogado(a): CRISTIANE REGINA PEREIRA
Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA
Reclamado: SERVICOS DELTA LTDA
Advogado(a): IGOR VASCONCELOS DO CARMO
Tomar ciência do despacho de fls.380:
I - Ao exequente para que no prazo de 30 dias, apresente em Juízo
as plantas e memoriais descritivos que fazem parte da escritura
pública de compra e venda, sob pena de liberação da penhora
sobre o imóvel;
II - Apresentados documentos supra, encaminhem ao Cartório de
Registro de Imóveis - 1º Ofício de Belém, devendo ficar claro no
ofício que o registro da penhora é sobre o 2º imóvel , o que tem
área de 0,7642 há.
RESENHA No 101-4961/2015
Processo : 0001939-05.2013.5.08.0101
Exequente: AMILSON ALVES
Advogado(a): MARCELO ROCHA DE MORAES
Executado: MUNICIPIO DE MOJU - PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado(a): ALEXCEIA DO NASCIMENTO FERREIRA
Executado: TRADEWARE SERVICOS, MAO-DE-OBRA E
LOCACAO DE BENS LTDA
Advogado(a): JOSE HEINA DO CARMO MAUES
ÀS PARTES, por seus patronos, para tomarem ciência dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos nos autos pelo 1º executado,
disponível na tramitação processual, para, querendo, apresentaram
contestação no prazo legal.
RESENHA No 101-4954/2015
Processo : 0002110-59.2013.5.08.0101
Exequente: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO
COMÉRCIO DOS ESTADOS DO PARÁ E AMAPÁ
Advogado(a): ANTÔNIO DO SOCORRO CRUZ DOS SANTOS
Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO
Executado: V. L. P. TELES ME
Advogado(a): NATHALIA DE SENA FIGUEIREDO
Advogado(a): ANTÔNIO DO SOCORRO CRUZ DOS SANTOS
Tomar ciência do despacho de fls.1972, conforme teor abaixo:
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
1- Dê-se ciência à executada da contraproposta do exequente de
fls. 1969/1971, para que se manifeste no prazo de cinco dias;
2- In albis, prossiga-se a execução
RESENHA No 101-4962/2015
Processo : 0002158-18.2013.5.08.0101
Exequente: THAYANE DA COSTA SILVA
Advogado(a): RAIMUNDO COSTA DA SILVA
Executado: MUNICIPIO DE MOJU-PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado(a): CAROL DA SILVA LOBO
Executado: TRADEWARE SERVICOS, MAO-DE-OBRA E
LOCACAO DE BENS LTDA
Advogado(a): JOSE HEINA DO CARMO MAUES
ÀS PARTES, por seus patronos, para tomarem ciência dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos nos autos pelo 1º executado,
disponível na tramitação processual, para, querendo, apresentarem
contestação no prazo legal.
2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Edital
ENGENHARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
EMPREENDIMENTOS.
O(a) doutor(a) ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER
LOBATO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 2ª VARA
DO TRABALHO de ABAETETUBA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
SEMENGE S/A - ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS.
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: À RECLAMADA TOMAR CIÊNCIA DO VALOR DE
R$-3.863,57 BLOQUEADOS NOS AUTOS.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de ABAETETUBA - PA, em 14 de
dezembro de 2015. Eu, ________________________, ADRIANO
ANDRADE DO ROSÁRIO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA,
subscrevi.
O(a) Juiz(a):
ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER LOBATO
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
Notificação
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 873/2015
Processo : 0000755-68.2015.5.08.0125
Reclamante: MARIVALDO RODRIGUES LEITE
Reclamado: R A MINAS DA SILVA & CIA LTDA - ME
Data da próxima audiência:13/01/2016 às 10:15
O(a) doutor(a) ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER
LOBATO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 2ª VARA
DO TRABALHO de ABAETETUBA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R A
MINAS
DA
SILVA
&
CIA
LTDA
ME
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima
mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada
nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para
audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as
provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou
testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia,
importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da
pena de confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de ABAETETUBA - PA, em 17 de
dezembro de 2015. Eu, ________________________, ADRIANO
ANDRADE DO ROSÁRIO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA,
subscrevi.
O(a) Juiz(a):
ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER LOBATO
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 865/2015
Processo : 0001738-04.2014.5.08.0125
Reclamante: RAFAEL SOARES LOPES
Reclamado: SEMENGE S/A -
49
E
RESENHA No 125-5314/2015
Processo : 0000307-32.2014.5.08.0125
Reclamante: EDICARLOS SILVA BARBOSA
Advogado(a): JOSE RONEY ALENCAR MEDEIROS
Reclamado: ARAPARI NAVAGACAO LTDA
Advogado(a): FABRICIO MIRANDA SIZO
Advogado(a): JOELSON DOS SANTOS MONTEIRO
Ao reclamante e ré Arapari Navegação, por seus patronos, para
ciência da decisão de embargos à execução, cujo inteiro teor
encontra-se disponível para consulta no site do Egrégio TRT da 8ª
Região (www.trt8.jus.br).
RESENHA No 125-5311/2015
Processo : 0000474-49.2014.5.08.0125
Exequente: HELLEM LIMA COELHO
Executado: MAFRIBAR - MATADOURO E FRIGORIFICO
BARCARENA LTDA - ME
Advogado(a): JACOB GONÇALVES DA SILVA
Tomar ciência do despacho de fls. 65: Torno sem efeito despacho
nº 03624/2015. Ao exequente, para indicar parâmetros à execução,
sob pena de arquivamento provisório dos autos.
RESENHA No 125-5318/2015
Processo : 0000511-42.2015.5.08.0125
Reclamante: JOSE GUILHERME FERREIRA DIAS
Advogado(a): ISILDA CAMPIÃO BAIA
Reclamado: CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA
Advogado(a): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
Ao patrono da reclamada, tomar ciência de recurso ordinário
protocolo 6533/2015 interposto pelo reclamante e disponível no site
www.trt8.jus.br.
RESENHA No 125-5310/2015
Processo : 0000714-04.2015.5.08.0125
Exequente: MARIA ELIZABETH SARAIVA DA COSTA
Advogado(a): STELA FERNANDA GONÇALVES PIRES
Executado: K S GUANAIS CONSTRUÇÃO LTDA
Ao reclamante, Carlos Macedo Augusto da Silva Macedo, por seu
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
patrono, Dr. Rogéio Guimarães Alves, em resposta à petição de
protocolo 808272/2015, tomar ciência do despacho de fls. 56 do
processo 0000714-04.2015.5.08.0125, transcrito abaixo: Torno
válida e eficaz a penhora sobre o bem imóvel. À praça o bem
penhorado. Dar ciência as partes de que caso não haja licitantes, o
bem será imediatamente incluído no próximo Leilão Unificado deste
Fórum Trabalhista, que ocorre toda primeira segunda-feira de cada
mês, no átrio do Fórum Trabalhista, sito Av. Dom Pedro II, 668,
Centro, Abaetetuba.Em relação aos diversos peticionamentos
presentes e futuros de reserva de crédito, serão apreciados após o
trânsito em julgado do processo de arrematação.
RESENHA No 125-5312/2015
Processo : 0000877-81.2015.5.08.0125
Reclamante: GILSON MIGUEL PINHEIRO SANCHES
Advogado(a): REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO
Reclamado: AGROEXPORT TRADING E AGRONEGOCIOS S/A
Tomar ciência do despacho em que determinou a retificação de ata
de audiência, em relação ao número correto do PIS do reclamante.
RESENHA No 125-5315/2015
Processo : 0001017-18.2015.5.08.0125
Reclamante: ALUBAR METAIS E CABOS S/A
Advogado(a): JOSÉ FERNANDO OLIVEIRA DE FREITAS
Reclamado: ALESSON CLEY PIMENTEL DOS PRAZERES
Ao consignante, por seu patrono, para comprovar o recolhimento
previdenciário constante no TRCT, no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
RESENHA No 125-5313/2015
Processo : 0001567-47.2014.5.08.0125
Reclamante: IGOR JOAO PEREIRA DIAS
Advogado(a): JOSE RONEY ALENCAR MEDEIROS
Reclamado: ARAPARI NAVEGACAO LTDA
Advogado(a): LUIZ GERFFESON CARDOSO QUARESMA
Advogado(a): JOELSON DOS SANTOS MONTEIRO
Ao reclamante e ré Arapari Navegação, por seus patronos, para
ciência da decisão de embargos à execução, cujo inteiro teor
encontra-se disponível para consulta no site do Egrégio TRT da 8ª
Região (www.trt8.jus.br).
Distribuição de Abaetetuba
Notificação
RESENHA No 101-4936/2015
Processo : 0002090-97.2015.5.08.0101
Reclamante: CRISTIANO CARDOSO
Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA
Reclamado: TECCONTROL COMERCIO DE CONSUMIVEIS DE
SOLDAGEM LTDA - EPP
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/06/2016 AS 10:30, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
RESENHA No 101-4937/2015
Processo : 0002092-67.2015.5.08.0101
Reclamante: CARMELINDO BATISTA FURTADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
50
Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ
Reclamado: D C R AMORAS - EPP
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/06/2016 AS 09:10, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
RESENHA No 101-4938/2015
Processo : 0002093-52.2015.5.08.0101
Reclamante: MAURA LIMA QUARESMA
Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ
Reclamado: D C R AMORAS - EPP
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/06/2016 AS 09:20, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
RESENHA No 101-4939/2015
Processo : 0002094-37.2015.5.08.0101
Reclamante: MARINO RIBEIRO FONSECA
Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ
Reclamado: D C R AMORAS - EPP
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/06/2016 AS 09:30, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
RESENHA No 101-4942/2015
Processo : 0002097-89.2015.5.08.0101
Reclamante: TIAGO PINTO MORAES
Advogado(a): ISILDA CAMPIÃO BAIA
Reclamado: J L E SILVA SERVICO INDUSTRIAL
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/06/2016 AS 09:40, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
RESENHA No 101-4945/2015
Processo : 0002098-74.2015.5.08.0101
Reclamante: VALDMILSON MOUSINHO DE LIMA
Advogado(a): LILIAN DA SILVA LEÃO VAZ
Reclamado: SOLLO MANUTENÇÕES PREDIAIS LTDA-ME
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/06/2016 AS 09:50, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
RESENHA No 101-4955/2015
Processo : 0002100-44.2015.5.08.0101
Reclamante: RAIMUNDO BENEDITO NONATO NASCIMENTO
Advogado(a): TULIO PANTOJA LOPES
Reclamado: R K L CONSTRUCOES LTDA - EPP
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/06/2016 AS 10:20, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
RESENHA No 101-4957/2015
Processo : 0002101-29.2015.5.08.0101
Reclamante: JORGE ALMEIDA CARNEIRO
Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA
Reclamado: MG AGROFLORESTAL COMERCIO E SERVICOS DE
MADEIRA LTDA - EPP
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/06/2016 AS 10:30, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
RESENHA No 125-5296/2015
Processo : 0002101-54.2015.5.08.0125
Reclamante: GENIVAL RODRIGUES DE VASCONCELOS
Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA
Reclamado: TECNOSOLDA CONSULTORIA, INSPEÇÃO E
SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 13/06/2016 AS 10:30, NA 2ª
VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
RESENHA No 101-4958/2015
Processo : 0002102-14.2015.5.08.0101
Reclamante: ANTONIO VALDEZ OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA
Reclamado: TECNOMONT MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/06/2016 AS 09:00, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
RESENHA No 125-5297/2015
Processo : 0002102-39.2015.5.08.0125
Reclamante: RAIMUNDO FREITAS COUTINHO
Advogado(a): FERNANDO CONCEIÇÃO DO VALE CORRÊA
JUNIOR
Reclamado: ALMEIDA & BRAGA LTDA
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/06/2016 AS 09:00, NA 2ª
VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
RESENHA No 101-4959/2015
Processo : 0002103-96.2015.5.08.0101
Reclamante: JUAREZ CARVALHO DE SOUZA
Advogado(a): CLAUDIO ALADIO DE SOUSA FERREIRA
Reclamado: D C R AMORAS - EPP
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/06/2016 AS 09:10, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
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51
RESENHA No 125-5299/2015
Processo : 0002104-09.2015.5.08.0125
Reclamante: MARIA BENEDITA SANTOS DE ABREU
Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ
Reclamado: D C R AMORAS - EPP
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/06/2016 AS 09:20, NA 2ª
VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
RESENHA No 125-5298/2015
Processo : 0002105-91.2015.5.08.0125
Reclamante: ARNALDO CARNEIRO DA SILVA
Advogado(a): FERNANDO CONCEIÇÃO DO VALE CORRÊA
JUNIOR
Reclamado: ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA L L S LTDA ME
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/06/2016 AS 09:30, NA 2ª
VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
RESENHA No 125-5300/2015
Processo : 0002106-76.2015.5.08.0125
Reclamante: WEMERSON EVANGELISTA PUREZA
Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ
Reclamado: D C R AMORAS - EPP
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/06/2016 AS 09:40, NA 2ª
VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
RESENHA No 125-5308/2015
Processo : 0002108-46.2015.5.08.0125
Reclamante: EDSON GOES CARVALHO
Advogado(a): AUDREY VALÉRIA BORSANDI
Reclamado: E M C COMERCIO DE REFINADOS DE PETROLEO
LTDA
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/06/2016 AS 09:50, NA 2ª
VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
RESENHA No 125-5316/2015
Processo : 0002110-16.2015.5.08.0125
Reclamante: ALDEIR DO NASCIMENTO CORREA
Advogado(a): LILIAN DA SILVA LEÃO VAZ
Reclamado: NOVO AR SERVICE REFRIGERACAO & COMERCIO
LTDA - ME
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 18/05/2016 AS 09:10, NA 2ª
VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
RESENHA No 125-5317/2015
Processo : 0002111-98.2015.5.08.0125
Reclamante: MARIA AMIRALDA FERREIRA PRADO
Advogado(a): CARMEM LILIAN LIMA DA SILVA
Reclamado: ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/06/2016 AS 10:10, NA 2ª
VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
RESENHA No 125-5320/2015
Processo : 0002112-83.2015.5.08.0125
Reclamante: LUAN CORDEIRO FACUNERY
Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA
Reclamado: R. A. ROCHA E CIA LTDA - EPP
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/06/2016 AS 10:20, NA 2ª
VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
RESENHA No 125-5322/2015
Processo : 0002114-53.2015.5.08.0125
Reclamante: JOAO NASCIMENTO LOBO
Advogado(a): CLAUDIO ALADIO DE SOUSA FERREIRA
Reclamado: D C R AMORAS - EPP
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/06/2016 AS 09:00, NA 2ª
VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
RESENHA No 125-5323/2015
Processo : 0002115-38.2015.5.08.0125
Reclamante: MARIO DA COSTA MORAES
Advogado(a): CLAUDIO ALADIO DE SOUSA FERREIRA
Reclamado: D C R AMORAS - EPP
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/06/2016 AS 09:10, NA 2ª
VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
Vara do Trabalho de Altamira
Edital
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 236/2015
Processo : 0000510-26.2015.5.08.0103
Reclamante: CARLOS ALBERTO GOMES PEREIRA
Reclamado: DUPORTO IMPORTACAO EXPORTACAO DE
ALIMENTOS E PRODUTOS DIVERSOS EIRELI
O(a) doutor(a) NATALIA LUIZA ALVES MARTINS, JUIZ(A) DO
TRABALHO SUBSTITUTO(A) da VARA DO TRABALHO de
ALTAMIRA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
DUPORTO IMPORTACAO EXPORTACAO DE ALIMENTOS E
PRODUTOS DIVERSOS EIRELI
, RECLAMADO
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52
nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e
não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR
CIENCIA A 1ª E 2ª RECLAMADA DA SENTENÇA DE FLS. 207/211
E DO RECURSO ORDINÁRIO DE FLS. 217/225 PELO
RECLAMANTE PARA MANIFESTAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO
LEGAL.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de ALTAMIRA - PA, em 17 de
dezembro de 2015. Eu, ________________________, PAULO
SERGIO LOPES DA GAMA ALVES, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
NATALIA LUIZA ALVES MARTINS
JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
Notificação
RESENHA No 103-2490/2015
Processo : 0000323-18.2015.5.08.0103
Reclamante: GENILDO DA SILVA LIMA
Advogado(a): WILSON DOS SANTOS MARTINS
Reclamado: NORTE ENERGIA S/A
Advogado(a): ARLEN PINTO MOREIRA
Reclamado: ANDRITZ HYDRO BRASIL LTDA
Advogado(a): EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA
Às partes para ciência da sentença de embargos de declaração de
fl. 226, que encontra-se disponível para consulta no site do TRT da
8ª Região, para, querendo, recorrerem no prazo legal.
RESENHA No 103-2484/2015
Processo : 0000348-31.2015.5.08.0103
Reclamante: LUZINETE ALVES SILVA KOTTWITZ
Advogado(a): SERGIO LUIZ PERES VIDIGAL JUNIOR
Reclamado: CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE
Advogado(a): OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR
Advogado(a): ROSANE PATRICIA PIRES DA PAZ
Às partes, através dos seus procuradores, para ciência do
despacho de fls. 331, com o seguinte teor:´´Considerando a certidão
retro bem como o recesso forense, redesignar audiência para o dia
15/03/2016 às 08:40h. Ciência às partes.´´.
RESENHA No 103-2483/2015
Processo : 0000843-75.2015.5.08.0103
Reclamante: DELMIRA BRITO DOS SANTOS
Advogado(a): LAURINDO GONÇALVES NETO
Reclamado: CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE
Advogado(a): OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR
Advogado(a): ROSANE PATRICIA PIRES DA PAZ
Às partes, através de seus procuradora para ciência do despacho
de fls.158, com o seguinte teor: ´´Considerando a certidão retro e
ainda o recesso forese, redesignar audiência para o dia 17/03/2016
às 08:40h. Notificar a denunciada. Ciência às partes.´´
RESENHA No 103-2489/2015
Processo : 0000981-13.2013.5.08.0103
Exequente: RAYLMA AZEVEDO SOARES
Advogado(a): RICARDO DE SOUSA BARBOZA
Executado: DATA CORPORATION LTDA
Advogado(a): SERGIO LEITE CARDOSO FILHO
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado(a): LAURA GOMES FERNANDES ALVARENGA
Executado: ADONIRAM MENDES FERREIRA
Advogado(a): SERGIO LEITE CARDOSO FILHO
Executado: GERY ANTONIO DARTORA
Advogado(a): SERGIO LEITE CARDOSO FILHO
Às partes para ciência da sentença de exceção de préexecutividade de fl. 124, que encontra-se disponível para consulta
no site do TRT da 8ª Região.
RESENHA No 103-2488/2015
Processo : 0001187-90.2014.5.08.0103
Exequente: SINTHOSP
Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO
Executado: GLOBAL LAB ANALISES LABORATORIAIS LTDA . ME
Advogado(a): RODRIGO TRASSI FERREIRA
Às partes para ciência do despacho de fl. 697, cujo teor é o
seguinte: ´´I - Chamo o feito à ordem, uma vez que no caso em tela
incabíveis embargos de declaração, mas sim embargos à execução,
nos termos do art. 884 da CLT, motivo pelo qual não conheço o
incidente de fls. 693/694; II - Ciência às partes.´´
53
desconsiderar a determinação de juntada de ata de audiência, dos
autos de nº 0000203-72.2015.5.08.0103, nos presentes autos.
Remeter os autos ao MPT).
1ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Notificação
Intimação
Processo Nº ConPag-0000775-04.2015.5.08.0111
CONSIGNANTE
RETIFICA DE MOTORES CIDADE
NOVA LTDA - EPP
ADVOGADO
TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
CONSIGNATÁRIO
EDY COSTA FERNANDES
CONSIGNATÁRIO
TAIANA LORENA COSTA
FERNANDES
CONSIGNATÁRIO
MARIA IZABEL RODRIGUES COSTA
CONSIGNATÁRIO
TAISE IASMIM COSTA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RETIFICA DE MOTORES CIDADE NOVA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
RESENHA No 103-2485/2015
Processo : 0001260-62.2014.5.08.0103
Reclamante: JOAO VENANCIO DOS SANTOS
Advogado(a): RICARDO BONASSER DE SA
Advogado(a): VERA LUCIA TAPIAS SCHWAMBACK STORCH
Advogado(a): MEIRE COSTA VASCONCELOS
Reclamado: CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE
Advogado(a): OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR
Advogado(a): ROSANE PATRICIA PIRES DA PAZ
Às partes, através dos seus procuradores, para ciência do
despacho de fls. 429, com o seguinte teor: ´´Defiro o pedido de
folhas 428. Tendo em vista o recesso forense e a necessidade de
designar nova data de perícia, redesignar audiência para o dia
05/04/2016 às 08:30h, para que haja tempo hábil de realização de
perícia e entrega de laudo pericial. À secretaria para marcar nova
data de perícia e após, notifique-se as partes sobre a data da
realização da perícia. Ciência às partes. ´´
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA
RUA CLAUDIO SANDERS, 677, ESTRADA DO MAGUARI,
CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325
TEL.: (91) 32550132 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0000775-04.2015.5.08.0111
CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
CONSIGNANTE: RETIFICA DE MOTORES CIDADE NOVA LTDA EPP
CONSIGNATÁRIO: TAIANA LORENA COSTA FERNANDES e
outros (3)
INTIMAÇÃO - PJe-JT
RESENHA No 103-2486/2015
Processo : 0001448-89.2013.5.08.0103
Exequente: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(a): WELLITON VENTURA DA SILVA
Advogado(a): CLEBER PARENTE DE MACEDO
Executado: NORTE ENERGIA S/A
Advogado(a): ARLEN PINTO MOREIRA
À RECLAMADA, FICAR CIENTE DE QUE JÁ FOI EXCLUÍDA DO
BNDT.
Destinatário(s):
TIAGO JOSE DE MORAES GOMES
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
intimado(a) para ciência do despacho ID 5e998b7.
RESENHA No 103-2487/2015
Processo : 0001498-81.2014.5.08.0103
Reclamante: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Reclamado: ISOLUX PROJETOS E INSTALACOES LTDA
Advogado(a): RICARDO BELIQUE
Advogado(a): VIVIAN TOPAL PIZARRO
Advogado(a): GUILHERME MONTORO DE OLIVEIRA LEITE
Reclamado: NORTE ENERGIA S/A
Advogado(a): ARLEN PINTO MOREIRA
Tomar ciência do despacho de fls. 1572 (Tendo em vista a certidão
acima, retifico o termo de audiências, devendo as partes
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ANANINDEUA, 17 de Dezembro de 2015.
JACILEIA DO SOCORRO MIRANDA SANTANA
Técnico Judiciário
Intimação
Processo Nº RTSum-0000957-87.2015.5.08.0111
AUTOR
RONIVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDY CARLOS DA CONCEICAO
BORGES(OAB: 9941/PA)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
RÉU
BRESSAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
54
TEL.: (91) 32550132 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0001238-77.2014.5.08.0111
- RONIVALDO DOS SANTOS
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: ELLIO MARCOS E SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
RÉU: NITRON DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e
outros (2)
1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA
RUA CLAUDIO SANDERS, 677, ESTRADA DO MAGUARI,
INTIMAÇÃO - PJe-JT
CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325
TEL.: (91) 32550132 - EMAIL: [email protected]
Destinatário(s):
Paulo Cezar Henriques Pereira
PROCESSO: 0000957-87.2015.5.08.0111
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: RONIVALDO DOS SANTOS
RÉU: BRESSAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
intimado(a) para ciência do despacho ID 6e94726.
ALIMENTICIOS EIRELI - ME
ANANINDEUA, 17 de Dezembro de 2015.
INTIMAÇÃO - PJe-JT
JACILEIA DO SOCORRO MIRANDA SANTANA
Destinatário(s):
Técnico Judiciário
EDY CARLOS DA CONCEICAO BORGES
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
intimado(a) para apresentar a CTPS para anotações.
ANANINDEUA, 17 de Dezembro de 2015.
JACILEIA DO SOCORRO MIRANDA SANTANA
Técnico Judiciário
2ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0001429-58.2015.5.08.0121
AUTOR
FERNANDO MODESTO DA SILVA
ADVOGADO
VALDETE DE SOUSA REIS(OAB:
8280/PA)
RÉU
HAMC RODO TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MODESTO DA SILVA
Intimação
Processo Nº RTSum-0001238-77.2014.5.08.0111
AUTOR
ELLIO MARCOS E SILVA GOMES
ADVOGADO
Paulo Cezar Henriques Pereira(OAB:
7001/PA)
RÉU
NIRVANE DOS SANTOS LIMA
RÉU
EDUARDO DA SILVA SOARES
RÉU
NITRON DA AMAZONIA INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
SERGIO MARINHO LINS(OAB:
2414/AM)
Destinatário(s): VALDETE DE SOUSA REIS
Intimado(s)/Citado(s):
através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para CIÊNCDIA DA
- ELLIO MARCOS E SILVA GOMES
DEJT - PJe-JT
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
SENTENÇA prolatada nestes autos, conforme a seguir:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SENTENÇA PJe-JT
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA
RUA CLAUDIO SANDERS, 677, ESTRADA DO MAGUARI,
CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325
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1. O Juízo verifica que o presente processo está sujeito ao rito
sumaríssimo
em face do valor atribuído à causa pelo(a)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
55
reclamante. Assim sendo, rege-se pelo disposto no art. 852-B,
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
inciso II da CLT, segundo o qual incumbe ao(à) autor(a) a correta
através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para ciência de que a
indicação do nome e endereço do(a) reclamado(a). Uma vez que
advogada da reclamada deve anexar aos autos a GRU
não observado o dispositivo legal acima referido e não se
devidamente autenticada, no prazo de 5 dias a contar do saque da
admitindo emenda no procedimento sumaríssimo, decido, nos
devolução de valores para a rexclamada e recolhimento de custas.
termos do § 1º do mesmo dispositivo, determinar o arquivamento
ANANINDEUA, 17 de Dezembro de 2015
desta reclamação, extinguindo o processo sem resolução de
mérito, cominando custas ao reclamante de R$-378-54 sobre o
valor atribuído à causa (R$-18.927,21), do que fica isento(a) na
IDALICE DO CARMO FALCAO
forma da lei;
Assessor
2. Registre-se no sistema retirando o processo de pauta, anote-se a
isenção das custas e arquivem-se os autos;
Notificação
3. Dê-se ciência.
Em 07 de dezembro de 2015.
ANDRE MAROJA DE SOUZA
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTSum-0000674-37.2015.5.08.0120
AUTOR
CLAUDIO JOSE BOTELHO BRITO
ADVOGADO
AMANDA SOUZA DE
CARVALHO(OAB: 21309/PA)
RÉU
EIT CONSTRUCOES S/A
ADVOGADO
RAIANA DO EGITO MOURA(OAB:
23643-A/CE)
ANANINDEUA, 7 de Dezembro de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE BOTELHO BRITO
- EIT CONSTRUCOES S/A
ANANINDEUA, 17 de Dezembro de 2015
DEJT - PJe-JT
FERNANDO ANTONIO PALHETA DAS NEVES
Secretário de Audiência
Destinatário(s): AMANDA SOUZA DE CARVALHO
RAIANA DO EGITO MOURA
3ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000503-20.2014.5.08.0119
AUTOR
JOSE RUI BARRETO DA COSTA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS REIS
MIRANDA JUNIOR(OAB: 8278/PA)
ADVOGADO
RUBIA PATRICIA OLIVEIRA
BARRETO(OAB: 18976/PA)
RÉU
TRADELINK MADEIRAS LIMITADA
ADVOGADO
GLEISE CRISTINA DA SILVA
MEIRA(OAB: 12554/PA)
No interesse do processo supra e por determinação da Juíza na
titularidade da Vara, tomar ciência as partes através dos seus
patronos, da senternça de mérito (id: fe57d1c).
ANANINDEUA, 17 de Dezembro de 2015
GILENO DA ROCHA GUSMAO
Intimado(s)/Citado(s):
ASSISTENTE
- TRADELINK MADEIRAS LIMITADA
DEJT - PJe-JT
Destinatário(s): GLEISE CRISTINA DA SILVA MEIRA
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
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RESENHA No 121-294/2015
Processo : 0000876-84.2010.5.08.0121
Exequente: JOSE DE LIMA
Advogado(a): MARIA JOSE CABRAL CAVALLI
Executado: MADEIRAS E LAMINAS DO PARA LTDA
Advogado(a): FELIPE RADAMES SOUSA DA COSTA
Advogado(a): JOSE RAIMUNDO FARIAS CANTO
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
56
Advogado(a): MARIA SOLANGE SEIXAS LOPES
Ao reclamante José de Lima, via patrono, para recebimento de
valores nesta secretaria.
DESTINATÁRIO:
4ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Notificação
RESENHA No 119-184/2015
Processo : 0000068-85.2010.5.08.0119
Exequente: LUIS FERNANDO LIMA DE BRITO
Advogado(a): KRISTOFFERSON DE ANDRADE SILVA
Executado: MUNICIPIO DE ANANINDEUA - PREFEITURA
MUNICIPAL
Advogado(a): FRANCISCO CEZAR OLIVEIRA SIMOES
AO RECLAMADO, por seu patrono: tomar ciência de que este juízo
bloqueou, via bacenjud, na conta do reclamado, valores no importe
de R$-10.000,00.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001397-59.2015.5.08.0119
AUTOR
JOSE RIBAMAR PESSOA TAVARES
ADVOGADO
GISELE FERREIRA TORRES DE
SOUZA(OAB: 12449/PA)
ADVOGADO
PAULA OLIVEIRA MAZZINI DA
CUNHA(OAB: 19274/PA)
ADVOGADO
Nilson Ricardo de Souza(OAB:
8556/PA)
RÉU
BEVINORTE DISTRIBUICAO DE
ALIMENTOS E OPERACAO
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
DEBORA DE AGUIAR
QUEIROZ(OAB: 5982/PA)
RÉU
TRANSPORTES E ARMAZENAGEM
ZILLI LTDA
GISELE FERREIRA TORRES DE SOUZA
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para
comparecer à audiência que se realizará no dia 19/01/2016 10:52
horas,
na sala de audiências da 4ª VARA DO TRABALHO DE
ANANINDEUA, localizada no endereço constante no
cabeçalho.
Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja
igual
ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três
testemunhas,
se o valor da causa superar os 40 (quarenta)
salários mínimos.
O
não comparecimento de V.Sª. importará no arquivamento da
reclamação.
Na
hipótese de V.Sa. dar causa a 2(dois)
arquivamentos, poderá ter
suspenso o direito de reclamar, nesta
Justiça, pelo prazo de 6(seis)
meses.
Os documentos do processo judicial eletrônico poderão ser
acessados pelo navegador Mozilla Firefox no site
http://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
Intimado(s)/Citado(s):
/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo:
- JOSE RIBAMAR PESSOA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Documentos associados ao processo
4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA
RUA CLAUDIO SANDERS, 677, ESTRADA DO MAGUARI,
CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325
TEL.:
(91) 32551118
-
EMAIL:
[email protected]
PROCESSO: 0001397-59.2015.5.08.0119
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Título
Tipo
INSTRUMENTO DE
Chave de acesso**
15121510271639500
Procuração
MANDATO
000005760332
Habilitação em
Pedido de
15121510260425100
processo
Habilitação
000005760331
Notificação
Notificação
AUTOR: JOSE RIBAMAR PESSOA TAVARES
RÉU: BEVINORTE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
OPERACAO LOGISTICA LTDA - ME e outros
15111813451134200
000005504416
15111813451110000
Notificação
Notificação
000005504415
NOTIFICAÇÃO - PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
jose ribamar x
57
15111716201597200
Procuração
bevinorte procuração
000005492636
RUA CLAUDIO SANDERS, 677, ESTRADA DO MAGUARI,
CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325
JOSE RIBAMAR X
15111716195859600
Documento Diverso
ZILLI LTDA
000005492627
TEL.:
JOSE RIBAMAR X
(91) 32551118 -
EMAIL: [email protected]
15111716195445600
Documento Diverso
ZILLI LTDA -
000005492624
15111716153921500
Petição Inicial
PROCESSO: 0001397-59.2015.5.08.0119
Petição Inicial
000005492567
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
A autenticidade do presente documento pode ser verificada através
AUTOR: JOSE RIBAMAR PESSOA TAVARES
d e
c o n s u l t a
a o
s i t e
http://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
RÉU: BEVINORTE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do
OPERACAO LOGISTICA LTDA - ME e outros
presente documento, abaixo do código de barras.
ANANINDEUA, 17 de Dezembro de 2015
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
PEDRO PAULO DA COSTA CARMONA
Servidor(a)
Notificação
Processo Nº RTSum-0001397-59.2015.5.08.0119
AUTOR
JOSE RIBAMAR PESSOA TAVARES
ADVOGADO
GISELE FERREIRA TORRES DE
SOUZA(OAB: 12449/PA)
ADVOGADO
PAULA OLIVEIRA MAZZINI DA
CUNHA(OAB: 19274/PA)
ADVOGADO
Nilson Ricardo de Souza(OAB:
8556/PA)
RÉU
BEVINORTE DISTRIBUICAO DE
ALIMENTOS E OPERACAO
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
DEBORA DE AGUIAR
QUEIROZ(OAB: 5982/PA)
RÉU
TRANSPORTES E ARMAZENAGEM
ZILLI LTDA
DESTINATÁRIO:
DEBORA DE AGUIAR QUEIROZ
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para
Intimado(s)/Citado(s):
comparecer à audiência que se realizará no dia 19/01/2016 10:52
- BEVINORTE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E OPERACAO
LOGISTICA LTDA - ME
horas,
na sala de audiências da 4ª VARA DO TRABALHO DE
ANANINDEUA, endereço no
cabeçalho.
Nessa audiência, a parte deverá:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos
fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. o preposto deve
trazer carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por
4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
58
função. o não comparecimento à audiência importará no julgamento
da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à
§ 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições
matéria de fato.
e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da
audiência.
Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias.
no caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em
§ 3º Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de
ordem cronológica, separadas por espécie.
até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT."
Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à
causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até
três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta)
O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado
salários mínimos.
digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.
Apresentar o programa de controle médico de saúde
ocupacional (pcmso), o programa de prevenção de riscos
Os documentos do processo judicial eletrônico poderão ser
ambientais (ppra), o laudo técnico de condições ambientais de
acessados pelo navegador Mozilla Firefox no site
trabalho (ltcat), bem como laudos periciais realizados nas
http://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o
/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo:
objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições
ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade
ou penosidade, sob as penas previstas no art. 359 do cpc.
Documentos associados ao processo
Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas
extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores
Título
Tipo
Chave de acesso**
empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir
e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359
do cpc.
Apresentar registro atualizado da constituição societária,
além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas
INSTRUMENTO DE
15121510271639500
Procuração
MANDATO
000005760332
Habilitação em
Pedido de
15121510260425100
processo
Habilitação
000005760331
Notificação
Notificação
jurídicas (cnpj) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro
nacional de pessoas físicas (cpf), cadastro específico do inss (cei),
conforme determina a consolidação dos provimentos da
15111813451134200
000005504416
corregedoria geral da justiça do trabalho. qualquer alteração nestes
dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente
15111813451110000
Notificação
Notificação
comunicada ao juízo.
A parte deverá observar todas as disposições contidas no
Ato 458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido
000005504415
jose ribamar x
15111716201597200
Procuração
bevinorte procuração
000005492636
no Art. 5º, §1º, 2º e 3º, a seguir transcrito:
JOSE RIBAMAR X
15111716195859600
Documento Diverso
"§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser
ZILLI LTDA
000005492627
apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato,
utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda
dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade
Judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
JOSE RIBAMAR X
15111716195445600
Documento Diverso
ZILLI LTDA -
000005492624
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
15111716153921500
Petição Inicial
Petição Inicial
000005492567
Caso
a parte não consiga consultá-los via internet, deverá
comparecer à
Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para
ter acesso a eles ou
receber orientações.
ANANINDEUA, 17 de Dezembro de 2015
PEDRO PAULO DA COSTA CARMONA
Servidor(a)
Vara do Trabalho de Breves
Notificação
RESENHA No 104-2048/2015
Processo : 0000219-91.2013.5.08.0104
Reclamante: MÁRIO SANTIAGO CORRÊA FARIAS
Advogado(a): MEIRE COSTA VASCONCELOS
Reclamado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA
Advogado(a): MARCELO PEREIRA E SILVA
Às partes, para Tomar ciência da decisão referente à impugnação
aos cálculos, disponível nos autos e na tramitação do processo,
para manifestação no prazo legal.
RESENHA No 104-2047/2015
Processo : 0000527-93.2014.5.08.0104
Reclamante: ISMAEL BATISTA DE SANTANA
Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES
Reclamado: MIX COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI ME
Advogado(a): ROCHERTER WALBER BARBOSA MARQUES
Ao patrono da reclamada: Tomar ciência de que foi convolado em
penhora o valor de R$ 23,64, proveniente de bloqueio na conta
bancária desta, havendo o prazo legal para, querendo, manifstar-se.
Vara do Trabalho de Capanema
Edital
EDITAL DE PRAÇA
No 210/2015
Processo : 0001030-14.2014.5.08.0105
Exequente: PAULO SERGIO SILVA DE OLIVEIRA
Executado: CFC NEW-CAR LTDA ME
O(a) doutor(a) MARINEIDE DO SOCORRO LIMA OLIVEIRA,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO
TRABALHO de CAPANEMA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
59
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 02/02/2016, às 10:10 hs., na(o) VARA DO
TRABALHO DE CAPANEMA localizado no(a) RUA BARAO DE
CAPANEMA, 1314 , será levado a público o pregão de venda e
arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns)
penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que
segue(m) abaixo relacionado(s):
Descrição: UMA CENTRAL DE AR, TIPO SPLIT, MARCA LG, NA
COR BRANCA, POTENCIA DE 12000 BTUS, 220V, EM
FUNCIONAMENTO.
Localização do Bem: RUA POLIDORIO COELHO, 54, TAIRA,
BRAGANCA-PA
Valor: 600,00
Fiel Depositario: FRANCISCO (CHOCOLATE)
Descrição: UMA CENTRAL DE AR, TIPO SPLIT, MARCA
ELETROLUX, NA COR BRANCA/CINZA, EM FUNCIONAMENTO,
COM POTENCIA DE 7000 BTUS, 220V.
Localização do Bem: RUA POLIDORIO COELHO, 54, TAIRA,
BRAGANCA-PA
Valor: 500,00
Fiel Depositario: FRANCISCO (CHOCOLATE)
Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na
Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a
proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta,
podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo
interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia,
hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera
garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o
presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do
Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede
desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente
da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou
devolução da notificação por via postal.
DADO E PASSADO nesta cidade de CAPANEMA - PA, em 16 de
dezembro de 2015. Eu, ________________________, GABRIELA
QUEIROZ MOURA FÉ ARAUJO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA,
subscrevi.
O(a) Juiz(a):
MARINEIDE DO SOCORRO LIMA OLIVEIRA
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE PRAÇA
No 211/2015
Processo : 0061000-23.2006.5.08.0105
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: COMERCIAL V. ALVES - ( LOJAS BRASIL )
O(a) doutor(a) MARINEIDE DO SOCORRO LIMA OLIVEIRA,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO
TRABALHO de CAPANEMA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 02/02/2016, às 10:00 hs., na(o) VARA DO
TRABALHO DE CAPANEMA localizado no(a) RUA BARAO DE
CAPANEMA, 1314 , será levado a público o pregão de venda e
arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns)
penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que
segue(m) abaixo relacionado(s):
Descrição: UMA MAQUINA SERRA FITA SEMI INDUSTRIAL COM
MOTOR, SEM MARCA APARENTE, COM MOTOR DE 3CV, EM
BOM ESTADO, FUNCIONANDO.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
L o c a l i z a ç ã o
d o
B e m :
R.FERNAN.GUILHON,S/N,B.EUR.SIQUEIRA,CAP.POCO-PA
Valor: 9.000,00
Fiel Depositario: SEBASTIAO VIEIRA ALVES
Descrição: UMA MAQUINA TUPIA COM MOTOR DE 5CV, EM
BOM ESTADO, FUNCIONANDO.
L o c a l i z a ç ã o
d o
B e m :
R.FERNAN.GUILHON,S/N,B.EUR.SIQUEIRA,CAP.POCO-PA
Valor: 5.500,00
Fiel Depositario: SEBASTIAO VIEIRA ALVES
Descrição: UMA BANCADA DE SERRA COM MOTOR DE 5CV, EM
BOM ESTADO, FUNCIONANDO.
L o c a l i z a ç ã o
d o
B e m :
R.FERNAN.GUILHON,S/N,B.EUR.SIQUEIRA,CAP.POCO-PA
Valor: 4.000,00
Fiel Depositario: SEBASTIAO VIEIRA ALVES
Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na
Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a
proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta,
podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo
interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia,
hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera
garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o
presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do
Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede
desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente
da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou
devolução da notificação por via postal.
DADO E PASSADO nesta cidade de CAPANEMA - PA, em 17 de
dezembro de 2015. Eu, ________________________, GABRIELA
QUEIROZ MOURA FÉ ARAUJO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA,
subscrevi.
O(a) Juiz(a):
MARINEIDE DO SOCORRO LIMA OLIVEIRA
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
60
Indefiro o pedido, porque precluso, pois ultrapassado o prazo de 5
(cinco) dias (art. 185 do CPC) a contar do recebimento da parcela.
Dar ciência.
RESENHA No 105-1900/2015
Processo : 0000429-71.2015.5.08.0105
Reclamante: MAX SILVA DA SILVA
Advogado(a): MONIQUE TELES DE MENEZES MACEDO CHAVES
Advogado(a): KENIA CRISTINA COELHO RIBEIRO
Reclamado: ATLANTICA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA ME
Ao reclamante por sua patrona, para ciência do despacho
nº3009/2015, como a seguir:
Indefiro o pedido, porque precluso, pois ultrapassado o prazo de 5
(cinco) dias (art. 185 do CPC) a contar do recebimento da parcela.
Dar ciência.
RESENHA No 105-1899/2015
Processo : 0000430-56.2015.5.08.0105
Reclamante: DENIELSON MONTEIRO DO NASCIMENTO
Advogado(a): MONIQUE TELES DE MENEZES MACEDO CHAVES
Advogado(a): KENIA CRISTINA COELHO RIBEIRO
Reclamado: ATLANTICA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA ME
Ao reclamante por seu patrono, para ciência do despacho
nº3010/2015, como a seguir:
Indefiro o pedido, porque precluso, pois ultrapassado o prazo de 5
(cinco) dias (art. 185 do CPC) a contar do recebimento da parcela.
Dar ciência.
RESENHA No 105-1902/2015
Processo : 0000427-04.2015.5.08.0105
Reclamante: EDILSON NASCIMENTO DE LIMA
Advogado(a): MONIQUE TELES DE MENEZES MACEDO CHAVES
Advogado(a): KENIA CRISTINA COELHO RIBEIRO
Reclamado: ATLANTICA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA ME
Ao reclamante por sua patrona, para ciência do despacho
nº3007/2015, como a seguir:
Indefiro o pedido, porque precluso, pois ultrapassado o prazo de 5
(cinco) dias (art. 185 do CPC) a contar do recebimento da parcela.
Dar ciência.
RESENHA No 105-1897/2015
Processo : 0000646-17.2015.5.08.0105
Reclamante: CARLOS AIALA DOS SANTOS
Advogado(a): WELTON RODRIGO DA SILVA FERNANDES
Reclamado: VOTORANTIM CIMENTOS S.A
Advogado(a): NAYARA GOMES SOUZA AMPUERO
Reclamado: MARQUES & COIMBRA LTDA - ME
Advogado(a): LYGIA AZEVEDO FERREIRA SOUZA
As partes por seus patronos para ciência do despacho nº3005/2015,
como a seguir:
I - Indefiro as pretensões do autor primeiro quanto ao item 1 de seu
petitório, posto que a multa de 30% é devida somente quanto ao
item 1 da conciliação
II - Quanto ao item 03, indefiro, pois levo em consideração os limites
do acordo homologado pelas partes e pela absoluta falta de amparo
legal.
III - Intimar a reclamada para proceder no prazo de 10 (dez) dias os
recolhimentos de FGTS dos meses faltantes (julho e novembro),
com comprovação nesta secretaria, sob pena de execução
imediata.
IV- Dar ciência.
RESENHA No 105-1901/2015
Processo : 0000428-86.2015.5.08.0105
Reclamante: CLEITON NEVES DOS SANTOS
Advogado(a): MONIQUE TELES DE MENEZES MACEDO CHAVES
Advogado(a): KENIA CRISTINA COELHO RIBEIRO
Reclamado: ATLANTICA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA ME
Ao reclamante por sua patrona, para ciência do despacho
nº3008/2015, como a seguir:
RESENHA No 105-1898/2015
Processo : 0154200-21.2005.5.08.0105
Exequente: NILCE MAIA DA SILVA
Advogado(a): ANTONIO AFONSO NAVEGANTES
Executado: REGINA MARIA DA SILVA VENTURA
Advogado(a): SALAZAR FONSECA JUNIOR
À EXECUTADA REGINA MARIA DA SILVA VENTURA POR SEU
PATRONO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO EXARADO NOS
AUTOS SUPRA, COMO A SEGUIR: O imóvel informado no petitório
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
de fls. 138/139, não encontra-se nos presentes autos. Aguarde-se o
cumprimento da Carta Precatória pelo prazo de 120 dias. Dê-se
ciência.
Vara do Trabalho de Castanhal
Notificação
RESENHA No 106-127/2015
Processo : 0001543-81.2011.5.08.0106
Exequente: MANOEL DE ASSIS PORTELA
Advogado(a): SILVIA DE NAZARE BASTOS PEREIRA
Executado: RICCE CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(a): MANOEL DE BRITO LOURENCO FILHO
Advogado(a): RAIMUNDO BARBOSA COSTA
AOS EXEQUENTES, POR SUAS ADVOGADAS, PARA CIÊNCIA
DA DEVOLUÇÃO DA CPE, SEM SUCESSO, TENDO V. SA. O
PRAZO DE 30 DIAS,.
Vara do Trabalho de Itaituba
Notificação
RESENHA No 113-1776/2015
Processo : 0000453-75.2015.5.08.0113
Reclamante: MAURO JORGE SIQUEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(a): LIVIA CARLA DOS SANTOS AMORIM
Reclamado: ELMO SEGURANCA LTDA - EPP
Reclamado: BUNGE ALIMENTOS S/A
Advogado(a): SUZY STEPHAN AMORIM DE SOUZA
Advogado(a): GUSTAVO GONÇALVES GOMES
Advogado(a): LUCIANE ALVES DE OLIVEIRA PEREIRA
Às partes, por seus respectivos advogados, para ciência do
Despacho n. 1371/2015, que indeferiu a emenda à inicial
apresentada pela parte reclamante e extinguiu o processo sem
resolução do seu mérito, nos seguintes termos: ``R.H., I)
Considerando os termos da petição de emenda à inicial
apresentada nos presentes autos pelo reclamante, por meio de sua
advogada, às fls. 132/149, INDEFIRO a citada emenda, haja vista
que o Juízo determinou, conforme ata de sessão de audiência de fl.
115, a emenda à inicial tão somente com a juntada da norma
coletiva de trabalho que achasse devida a fim de fundamentar seus
pedidos, ao passo que, compulsando a emenda referida, constatase que ela configura verdadeira alteração substancial dos fatos, das
causas de pedir, e dos pedidos consignados originalmente na
petição inicial, consubstanciando-se, destarte, em uma nova petição
inicial, com novos pedidos e valores respectivos, a qual, no
entender do Juízo, é impertinente quando ela modifica os limites
objetivos da lide originalmente narrados na inicial, pelo que, desta
feita, DECIDO EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 267, I e IV, e 295, I, do CPC, à luz,
ainda, da Súmula n. 263 do C. TST, a seguir exposta: `PETIÇÃO
INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA
DEFICIENTE (nova redação) Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003. Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o
indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada
de documento indispensável à propositura da ação ou não
preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada
para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.´
Destaquei. II) Ora, se a petição inicial estava desacompanhada de
documento indispensável à sua propositura, deveria ter o autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
61
seguido a determinação judicial de juntar apenas a norma coletiva
de trabalho a fundamentar os pleitos da inicial, mas o reclamante,
sem atender à determinação judicial, preferiu INOVAR
COMPLETAMENTE OS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE por meio
da suposta ``emenda à inicial´´ de fls. 132/149, o que não é possível
a esta altura do processo, especialmente porque ambas as rés,
especialmente a segunda reclamada (BUNGE), pois que se fez
presente na sessão inaugural, já foram notificadas (citadas) dos
termos daquela inicial original, ao que concluo que, como diz o dito
popular, ``A EMENDA SAIU PIOR DO QUE O SONETO´´. III)
Assim, como o autor não atendeu ao que fora determinado na ata
de fl. 115, pois que ele inovou substancialmente os limites objetivos
da lide, o Juízo JULGA EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 267, I e IV, do CPC,
cominando ao(à) reclamante custas no importe de R$5.141,85,
calculadas sobre o valor da causa, de R$257.092,58, das quais fica
ele isento, com lastro no parágrafo 3º do art. 790 da CLT. Anote-se
a isenção e, após, arquivem-se os autos. Fica desde já autorizado o
desentranhamento e entrega ao(à) autor e/ou seu advogado(a) dos
documentos de fls. 31/49 e 150/171. IV) INTIMAR AS PARTES.
CUMPRA-SE.´´
RESENHA (RECLAMANTE) No 113-1775/2015
Processo : 0000838-23.2015.5.08.0113
Reclamante: JOSÉ TEODORO DA SILVA NETO
Advogado(a): NEILSON FAUSTO BUZATO
Reclamado: RAFAEL LUIS CARRARD
Ao advogado do reclamante, para ciência do Despacho n.
1367/2015, que indeferiu o requerimento de redesignação da
sessão de audiência inaugural dos autos em epígrafe, no seguintes
termos: ``R.H., I - INDEFIRO o pedido apresentado pelo advogado
do autor à fl. 19 dos autos e mantenho a data prevista para a
sessão de audiência inaugural deste feito no dia 11/01/2016, às
13h, posto que o requerimento de ``férias dos advogados´´
apresentado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do
Estado do Pará perante o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região fora indeferido pelo Tribunal no último dia 14/12/2015, bem
como porque o advogado, em seu mister, pode substabelecer a
causa, fazendo-se substituído sem prejuízos ao seu cliente; porque
a redesignação da sessão de audiência trará prejuízos às partes, ao
reclamante porque terá de aguardar mais ainda pela resolução da
sua demanda, e às partes reclamadas porque não residem nesta
cidade, como constatado na petição inicial, e as devidas
notificações a elas já foram emitidas; e, ainda, porque o reclamante
pode se fazer presente na sessão de audiência sem advogado, não
havendo previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho que
fundamente transferência de sessões de audiência em razão da
ausência do causídico. II - Dê-se ciência ao advogado do
reclamante desta decisão. CUMPRA-SE.´´
RESENHA (RECLAMANTE) No 113-1773/2015
Processo : 0000862-51.2015.5.08.0113
Reclamante: ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(a): NEILSON FAUSTO BUZATO
Reclamado: RAFAEL LUIS CARRARD
Ao advogado do reclamante, para ciência do Despacho n.
1368/2015, que indeferiu o requerimento de redesignação da
sessão de audiência inaugural dos autos em epígrafe, nos
seguintes termos: ``R.H., I - INDEFIRO o pedido apresentado pelo
advogado do autor à fl. 19 dos autos e mantenho a data prevista
para a sessão de audiência inaugural deste feito no dia 12/01/2016,
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
às 10h20min, posto que o requerimento de ``férias dos advogados´´
apresentado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do
Estado do Pará perante o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região fora indeferido pelo Tribunal no último dia 14/12/2015, bem
como porque o advogado, em seu mister, pode substabelecer a
causa, fazendo-se substituído sem prejuízos ao seu cliente; porque
a redesignação da sessão de audiência trará prejuízos às partes, ao
reclamante porque terá de aguardar mais ainda pela resolução da
sua demanda, e às partes reclamadas porque não residem nesta
cidade, como constatado na petição inicial, e as devidas
notificações a elas já foram emitidas; e, ainda, porque o reclamante
pode se fazer presente na sessão de audiência sem advogado, não
havendo previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho que
fundamente transferência de sessões de audiência em razão da
ausência do causídico. II - Dê-se ciência ao advogado do
reclamante desta decisão. CUMPRA-SE.´´
RESENHA (RECLAMANTE) No 113-1774/2015
Processo : 0000864-21.2015.5.08.0113
Reclamante: CLEDISON ALVES SOUSA
Advogado(a): NEILSON FAUSTO BUZATO
Reclamado: RAFAEL LUIS CARRARD
Ao advogado do reclamante, para ciência do Despacho n.
1369/2015, que indeferiu o requerimento de redesignação da
sessão de audiência inaugural dos autos em epígrafe, nos
seguintes termos: ``R.H., I - INDEFIRO o pedido apresentado pelo
advogado do autor à fl. 19 dos autos e mantenho a data prevista
para a sessão de audiência inaugural deste feito no dia 13/01/2016,
às 09h, posto que o requerimento de ``férias dos advogados´´
apresentado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do
Estado do Pará perante o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região fora indeferido pelo Tribunal no último dia 14/12/2015, bem
como porque o advogado, em seu mister, pode substabelecer a
causa, fazendo-se substituído sem prejuízos ao seu cliente; porque
a redesignação da sessão de audiência trará prejuízos às partes, ao
reclamante porque terá de aguardar mais ainda pela resolução da
sua demanda, e às partes reclamadas porque não residem nesta
cidade, como constatado na petição inicial, e as devidas
notificações a elas já foram emitidas; e, ainda, porque o reclamante
pode se fazer presente na sessão de audiência sem advogado, não
havendo previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho que
fundamente transferência de sessões de audiência em razão da
ausência do causídico. II - Dê-se ciência ao advogado do
reclamante desta decisão. CUMPRA-SE.´´
Vara do Trabalho de Laranjal do Jari - Monte
Dourado
Notificação
RESENHA No 203-4093/2015
Processo : 0000036-46.2015.5.08.0203
Reclamante: RUAN NASCIMENTO LIMA
Advogado(a): KAROL SARGES SOUZA
Reclamado: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA
S/A
Advogado(a): GUILHERME MONTORO DE OLIVEIRA LEITE
Às partes: Tomar ciência da decisão de fls. 61/72 dos autos,
disponível no portal www.trt8.jus.br (consulta pelo número do
processo).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
62
RESENHA No 203-4094/2015
Processo : 0000343-97.2015.5.08.0203
Reclamante: FRANCISCO GOMES DA SILVA
Advogado(a): BRUNO CESAR PINTO CALDAS
Reclamado: JARI FLORESTAL S/A
Advogado(a): KATIUSCHIA BARROS MARTINS RODRIGUES
Às partes: Tomar ciência da decisão de fls. 259/268 dos autos,
disponível no portal www.trt8.jus.br (consulta pelo número do
processo).
RESENHA No 203-4055/2015
Processo : 0000661-80.2015.5.08.0203
Reclamante: MARCIO PINHEIRO DA SILVA
Advogado(a): KAROL SARGES SOUZA
Reclamado: SERVIC LTDA
Tomar ciência da redesignação da audiência para o dia 29/01/2016,
às 11:15h.
RESENHA No 203-4092/2015
Processo : 0000697-25.2015.5.08.0203
Reclamante: MANOEL DOS SANTOS PRADO
Advogado(a): JOSÉ ROBENILDO SOUSA JUNIOR
Reclamado: J.P.L. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Ao reclamante: Tomar ciência da decisão de fls. 156/165 dos autos,
disponível no portal www.trt8.jus.br (consulta pelo número do
processo).
RESENHA No 203-4090/2015
Processo : 0000807-58.2014.5.08.0203
Reclamante: JOSE EDMILSON MENDES DA SILVA
Advogado(a): BRUNO CESAR PINTO CALDAS
Advogado(a): RAIMUNDO CESAR RIBEIRO CALDAS
Reclamado: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA
S.A.
Advogado(a): GUILHERME MONTORO DE OLIVEIRA LEITE
À RECLAMADA: Para V. Sa. cumprir a obrigação de pagar, no
prazo de 48h, a diferença do valor da condenação de
R$765,53(R$8.578,71 - R$7.813,18 dep. recursal) ,
independentemente de intimação ou citação, conforme cálculos de
fls. 293, também disponíveis no endereço www.trt8.jus.br - consulta
processual, sob pena da omissão configurar resistência injustificada
à ordem judicial(art. 600, III e 601 do Código de Processo Civil),
além de caracterizar violação ao dever processual referido no inciso
V do art. 14 do CPC, incorrendo em multa de 10%(dez por cento).
RESENHA No 203-4057/2015
Processo : 0000954-50.2015.5.08.0203
Reclamante: JOSE GONCALVES LEITAO
Advogado(a): ALBERTO SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM
Reclamado: NDR AGRO FLORESTAL LTDA
Advogado(a): SARA THAIS FERREIRA MONTEIRO
Reclamado: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A
Advogado(a): KATIUSCHIA BARROS MARTINS RODRIGUES
Às partes: Tomar ciência da decisão de fls. 521/523 dos autos,
disponível no portal www.trt8.jus.br (consulta pelo número do
processo).
RESENHA No 203-4091/2015
Processo : 0001246-35.2015.5.08.0203
Reclamante: SINDICATO DA CONS. E DO MOB. DO VALE DO
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
63
JARI
Advogado(a): PAULO ANDRÉ ALMEIDA CAMPBELL
Reclamado: SOLUÇÃO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME
Advogado(a): FÁBIO APARECIDO SALVADOR AVELINO
Reclamado: JARI FLORESTAL S/A
Advogado(a): KATIUSCHIA BARROS MARTINS RODRIGUES
Às partes: Tomar ciência da decisão de fls. 265/284 dos autos,
disponível no portal www.trt8.jus.br (consulta pelo número do
processo).
Processo : 0001583-24.2015.5.08.0203
Reclamante: JOSÉ RIBAMAR FRANÇA
Advogado(a): PAULO ANDRÉ ALMEIDA CAMPBELL
Reclamado: SOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 08:30, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
RESENHA No 203-4086/2015
Processo : 0001552-04.2015.5.08.0203
Reclamante: GEOVANI NASCIMENTO DA SILVA
Advogado(a): KAROL SARGES SOUZA
Reclamado: ZB LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA EPP
Para ciência de antecipação da audiência referente ao processo
supra para o dia 29/01/2016 às 11:30.
RESENHA No 203-4037/2015
Processo : 0001584-09.2015.5.08.0203
Reclamante: VENÂNCIO CATARINO PINTO
Advogado(a): PAULO ANDRÉ ALMEIDA CAMPBELL
Reclamado: SOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 08:45, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
Tomada de Reclamação de Laranjal do Jari - Monte
Dourado
Notificação
RESENHA No 203-4019/2015
Processo : 0001551-19.2015.5.08.0203
Reclamante: MARIA ANTONIA SANTOS GAMA
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO UDE/SEED
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/04/2016 AS 10:45, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
RESENHA No 203-4020/2015
Processo : 0001552-04.2015.5.08.0203
Reclamante: GEOVANI NASCIMENTO DA SILVA
Advogado(a): KAROL SARGES SOUZA
Reclamado: ZB LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA EPP
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/04/2016 AS 11:00, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
RESENHA No 203-4021/2015
Processo : 0001553-86.2015.5.08.0203
Reclamante: MANOEL IDELVINDO ARAGAO MONTEIRO
Advogado(a): ALBERTO SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM
Reclamado: ISOLUX PROJETOS E INSTALACOES LTDA
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/04/2016 AS 11:15, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
RESENHA No 203-4036/2015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
RESENHA No 203-4038/2015
Processo : 0001585-91.2015.5.08.0203
Reclamante: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(a): EMIVALDO DA LUZ SOUZA
Reclamado: J. J. LIMA E COMERCIO LTDA - ME
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 09:00, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
RESENHA No 203-4039/2015
Processo : 0001586-76.2015.5.08.0203
Reclamante: JACYENE FARIAS DUARTE FERREIRA
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado: CAIXA ESCOLAR MUNGUBA DO JARI
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 09:15, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
RESENHA No 203-4040/2015
Processo : 0001587-61.2015.5.08.0203
Reclamante: ANGELA MARIA NUNES DO NASCIMENTO
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado: CAIXA ESCOLAR MINEKO HAYASHIDA
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 09:30, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
RESENHA No 203-4042/2015
Processo : 0001588-46.2015.5.08.0203
Reclamante: ROSIMARY CARVALHO CARDOSO
Advogado(a): KAROL SARGES SOUZA
Reclamado: CALDAS RESTAURANTE, COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 09:45, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
RESENHA No 203-4043/2015
Processo : 0001589-31.2015.5.08.0203
Reclamante: GLEICY KELLY BRASIL SOARES
Advogado(a): KAROL SARGES SOUZA
Reclamado: HOTEL KATREPA
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 10:00, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
RESENHA No 203-4044/2015
Processo : 0001590-16.2015.5.08.0203
Reclamante: MANOEL FERREIRA BARROS FILHO
Advogado(a): KAROL SARGES SOUZA
Reclamado: W.A. SIVICULTURA E MANEJO FLORESTAL LTDA EPP
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 10:15, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
RESENHA No 203-4045/2015
Processo : 0001591-98.2015.5.08.0203
Reclamante: JUACY DA COSTA
Advogado(a): KAROL SARGES SOUZA
Reclamado: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA
S/A
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 10:30, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
RESENHA No 203-4046/2015
Processo : 0001592-83.2015.5.08.0203
Reclamante: ANGELO OLEGARIO
Advogado(a): PAULO ANDRÉ ALMEIDA CAMPBELL
Reclamado: BENAPAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA EIRELLI
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 10:45, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
RESENHA No 203-4047/2015
Processo : 0001593-68.2015.5.08.0203
Reclamante: ANA MARIA DUARTE
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado: CAIXA ESCOLAR MUNGUBA DO JARI
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
64
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 11:00, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
RESENHA No 203-4048/2015
Processo : 0001594-53.2015.5.08.0203
Reclamante: PAULA CRISTINA RODRIGUES MAIA
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado: CAIXA ESCOLAR MUNGUBA DO JARI
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 11:15, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
RESENHA No 203-4049/2015
Processo : 0001595-38.2015.5.08.0203
Reclamante: RODRIGO DE AZEVEDO SILVA
Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO
Reclamado: BERNACOM LTDA
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 11/04/2016 AS 08:30, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
RESENHA No 203-4050/2015
Processo : 0001596-23.2015.5.08.0203
Reclamante: JOÃO DE MATOS SANTANA
Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO
Reclamado: BERNACOM LTDA
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 11/04/2016 AS 08:45, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
RESENHA No 203-4051/2015
Processo : 0001597-08.2015.5.08.0203
Reclamante: MAURO LOUZADA DA SILVA
Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO
Reclamado: BERNACOM LTDA
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 11/04/2016 AS 09:00, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
RESENHA No 203-4052/2015
Processo : 0001598-90.2015.5.08.0203
Reclamante: EVANDRO SILVA E SILVA
Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO
Reclamado: BERNACOM LTDA
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 11/04/2016 AS 09:15, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
RESENHA No 203-4053/2015
Processo : 0001599-75.2015.5.08.0203
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
65
Reclamante: ANALIA FERREIRA DE ALMEIDA
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado: CAIXA ESCOLAR MINEKO HAYASHIDA
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 11/04/2016 AS 09:30, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
PROCESSO: 0000382-73.2015.5.08.0210
RESENHA No 203-4054/2015
Processo : 0001600-60.2015.5.08.0203
Reclamante: MARIA DOS SANTOS SOARES RODRIGUES
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado: CAIXA ESCOLAR MINEKO HAYASHIDA
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 11/04/2016 AS 09:45, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT
RESENHA No 203-4056/2015
Processo : 0001601-45.2015.5.08.0203
Reclamante: JONAS FERNANDES DA SILVA
Advogado(a): ERLIENE GONCALVES LIMA NO
Reclamado: JOSÉ PEREIRA DA SILVA COMERCIO ATACADISTA
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 11/04/2016 AS 10:00, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
RESENHA No 203-4058/2015
Processo : 0001602-30.2015.5.08.0203
Reclamante: GRACILEIA FERREIRA PESSOA
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Reclamado: CAIXA ESCOLAR MIRILANDIA
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 11/04/2016 AS 10:15, NA VARA
DO TRABALHO DE MONTE DOURADO
DESTINATÁRIO:ALVORADA COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) , Juiz(a) Titular/Substituto(a) da
1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ.
1ª Vara do Trabalho de Macapá
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000382-73.2015.5.08.0210
AUTOR
DANIELI TAVARES DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
WALBER LUIZ DE SOUZA DIAS(OAB:
282/AP)
ADVOGADO
SANDRO MODESTO DA SILVA(OAB:
399/AP)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE BATISTA DE
ANDRADE(OAB: 2564/AP)
RÉU
ALVORADA COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
UNIÃO FEDERAL - PU NO AMAPÁ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVORADA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele
tiverem notícia, que fica a parte identificada no campo
"DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
para tomar ciência da sentença prolatada no processo supra, cuja
66
Termo de Rescisão
15081209002393500
Documento Diverso
íntegra se encontra disponível nos autos eletrônicos.
de Contrato de
000004607152
Os documentos do processo Judicial eletrônico poderão ser
a c e s s a d o s
p e l o
s i t e
http://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
15081208590822400
Contrato de Trabalho Documento Diverso
000004607129
/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo:
Termo de Rescisão
15081208581235500
Documento Diverso
Unilateral
000004607116
Notificação e Defesa
15081208572144400
Documento Diverso
Documentos associados ao processo
da Alvorada
000004607103
15081208560797600
Rescisão Unilateral
Título
Tipo
Documento Diverso
000004607084
Chave de acesso**
Decisão - Aplicação
382.73.2015 -
15121709340689600
Relatório de Cálculo
Demonstrativo
000005782966
382.73.2015 -
15121709340345100
15081208551871100
Documento Diverso
de Multa
000004607075
Notificação Alvorada
Relatório de Cálculo
Resumo
000005782962
382.73.2015 -
15121709340015000
15081208543032100
Documento Diverso
- Defesa Prévia
000004607056
Relatórios de
Relatório de Cálculo
Previdencia
000005782958
Cálculo de
15121709332460200
15081208505869600
Documento Diverso
Execução de
000004606988
Notificações de
Certidão
Liquidação
15081208482229700
Documento Diverso
Infrações Contratuais
000004606958
000005782953
Notificação de
15121714054020400
Sentença
Sentença
15081208473514900
Documento Diverso
Infração Contratual
000004606943
000005789243
Contrato e 1º Termo
extrato - danieli
Extrato de Conta do
15120707472965000
tavares silva souza
FGTS
000005687602
15081208462758400
Documento Diverso
Aditivo (continuação)
000004606927
Contrato e 1 Termo
15112009174837700
Extrato de FGTS
Certidão
15081208443744100
Documento Diverso
Aditivo
000004606898
000005525623
Ata do Pregão
15111914062334600
Ata da Audiência
Ata da Audiência
15081208432502300
Documento Diverso
Eletronico
000004606876
000005519338
15081208423167600
15081312593007800
Edital
Pregão Eletronico
Documento Diverso
000004606861
Edital
000004625186
15081208415879600
15081312104558400
Ata da Audiência
Pregão Eletronico
Documento Diverso
000004606854
Ata da Audiência
000004624543
Edital de Pregão
Comprovante de
15081209014428800
Documento Diverso
Pagamento da TRCT
000004607171
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
15081208410908300
Documento Diverso
Eletrônico
000004606838
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Contracheque /
67
15081208394604300
Contracheque
15031017050645700
CTPS
Hollerith
000004606820
Contracheque /
15081208381206100
Contracheque
CTPS
000003414779
Contracheque /
15031017050445500
Hollerith
000003414759
CONTRACHEQUE
Hollerith
000004606798
Contracheque /
15081208371957400
CCT 2014 2014 2a
Convenção Coletiva
15031017050224400
Hollerith
000004606788
PARTE
de Trabalho
000003414649
15081208354377000
CCT 2014 2014 1a
Convenção Coletiva
15031017045925700
000004606768
PARTE
de Trabalho
000003414632
15081208345615400
CARTA DE
Contra-cheque
Informações
Carta de Preposto
Documento Diverso
Carta de Preposição
15031017045671300
Documento Diverso
000004606762
DEMISSÃO
000003414591
15081208294373900
Peça Contestatória
Contestação
15031017045284400
PETIÇÃO INICIAL
Petição Inicial
000004606761
NOTIF ID FE2C3A9
Aviso de
000003414575
15073109402470500
15031017044776900
Petição em PDF
AR NÃO CUMPRIDO Recebimento (AR)
Certidão
000004504343
000003414573
15052512401205800
Notificação
Notificação
000003973374
15052512401202700
Notificação
Notificação
000003973373
15052512401196600
Notificação
Notificação
000003973372
MACAPÁ, 17 de Dezembro de 2015
15041314060091500
Despacho
Despacho
000003639641
15031115225765100
Minutar decisão
Decisão
000003421783
RESUMO DE
15031017051626900
Relatório de Cálculo
CÁLCULO
000003414915
Expediente assinado pelo(a) próprio(a) servidor(a) por
delegação do(a) Juiz(a) Titular da Vara.
15031017051438900
PROCURAÇÃO
Procuração
000003414893
Extrato de Conta do
15031017051236900
FGTS
000003414858
EXTRATOS FGTS
DEMONSTRATIVO
15031017051039900
Relatório de Cálculo
DE CÁLCULO
000003414806
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0000341-70.2014.5.08.0201
AUTOR
UNIÃO FEDERAL - PFN NO AMAPÁ
AUTOR
ROSIVANIA MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
JUSELMA NEGRY E SILVA(OAB:
890/AP)
RÉU
BRUNA BRITO DA SILVA
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL JEAN
PIAGET
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIÃO FEDERAL - PFN NO AMAPÁ
68
- SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE
PFN: tomar ciência da sentença de IDf41e35.
RESENHA (RECLAMANTE) No 201-349/2015
Processo : 0010010-16.2015.5.08.0201
Reclamante: LACIMIRA DO ROSARIO MARTINS
Advogado(a): PETRY IRAN PONTES LEITE JUNIOR
Reclamado: AGILI SEGURANCA LTDA
Advogado(a): JOSE ENOILTON CARNEIRO LEITE
Advogado(a): DIEGO CASTRO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a): BRIANI CIBELY ARAUJO SOUZA CUNHA
Tomar ciência da Sentença de fl. 18, que julgou improcedente o
presente Embargos de Terceiro. Inteiro teor no portal
www.trt8.jus.br
RESENHA (RECLAMANTE) No 201-348/2015
Processo : 0010011-98.2015.5.08.0201
Reclamante: LUCIANA BRITO CARDOSO
Advogado(a): PETRY IRAN PONTES LEITE JUNIOR
Reclamado: AGILI SEGURANCA LTDA
Advogado(a): JOSE ENOILTON CARNEIRO LEITE
Advogado(a): DIEGO CASTRO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a): BRIANI CIBELY ARAUJO SOUZA CUNHA
Tomar ciência da Sentença de fl. 9, que julgou improcedente o
presente Embargos de Terceiro. Inteiro teor no portal
www.trt8.jus.br
DEJT - PJe-JT
Destinatário(s): SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, por sua patrona, Dra.
ALANA E SILVA DIAS
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
através de sua patrona, intimado(a) para tomar ciência para
manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca da contraproposta
(a6cda78) apresentada pela parte autora.
3ª Vara do Trabalho de Macapá
Notificação
RESENHA No 206-651/2015
Processo : 0000308-36.2012.5.08.0206
Exequente: VALDOMIRO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(a): LEIVO RODRIGUES DOS SANTOS
Executado: B. S. CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E COMÉRCIO
LTDA
Executado: JOACI LIMA PALMERIM
Executado: BENEDITO SOARES CAVALHEIRO
Executado: SUELY FARIA CAVALHEIRO
Executado: J L PALMERIM - ME
AO EXEQUENTE: Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 05 dias,
se manifestar sobre a certidão 2391/2015 do Oficial de Justiça às
fls. 167 dos autos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001057-82.2014.5.08.0206
AUTOR
FLAMARION MONTEIRO VALENTE
ADVOGADO
CHRISTIANE DE SOUSA
BRAGA(OAB: 1169-B/AP)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOTA DE
VASCONCELOS(OAB: 8650/PA)
ADVOGADO
ANA KATIA MONTEIRO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 6657/PA)
ADVOGADO
Ronuro Vanuire Cruz Raiol(OAB:
2368/AP)
RÉU
SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO
ALANA E SILVA DIAS(OAB: 1773/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
MACAPÁ, 17 de Dezembro de 2015
Notificação
Processo Nº RTSum-0001062-70.2015.5.08.0206
AUTOR
FRANCISCO DA CONCEICAO
NOGUEIRA DOS ANJOS
RÉU
DUMOND ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
KELLY ANNE ARAUJO SILVA(OAB:
1541/AP)
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR DOS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 1599/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUMOND ENGENHARIA LTDA - EPP
DEJT - PJe-JT
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
69
Destinatário(s): A RECLAMADA (DUMOND ENGENHARIA LTDA),
por sua patrona:
DEJT - PJe-JT
DRA. KELLY ANNE ARAUJO SILVA
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para, no prazo de 48
Destinatário(s): R.ESPINDOLA & CIA LTDA - ME, por sua patrona,
(quarenta e oito) horas, comprovar os depósitos do FGTS na conta
Dra. AHIRANA PRASERES SERRAO DOS SANTOS
vinculada do reclamante, sob pena de execução imediata.
MACAPÁ, 17 de Dezembro de 2015
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
LILIA SANTOS GUERRA
Servidor
através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para tomar ciência do
Despacho de ID 1d02a85 com o seguinte teor:
" Tendo em vista o teor da certidão de ID 0428c1d, notifique-se a
reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da
RESENHA No 206-652/2015
Processo : 0001431-69.2012.5.08.0206
Exequente: CIARA CLEY FERREIRA DOS PASSOS
Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO
Executado: FRANCISCO BATISTA
AO EXEQUENTE: Fica V. Sa. notificado para impulsionar o
processo indicando bens para penhora com o respectivo endereço
no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório dos
autos, cientificando-a que a partir de então inicia-se a contagem de
prazo de dois anos para a prescrição intercorrente, na forma do
art.40, §4º da Lei 6830/80, aplicável subsidiariamente à execução
trabalhista.
RESENHA No 206-650/2015
Processo : 0001595-34.2012.5.08.0206
Exequente: FRANCILENE DIAS DA COSTA
Advogado(a): LEANDRO ABDON BEZERRA
Executado: SINDICATO DOS TRABALHADORES MOTOTAXISTAS
DO ESTADO DO AMAPA
Advogado(a): PEDRO ROGERIO SALVIANO TABOSA
Às partes para comprovarem, no prazo de 5 dias, o pagamento das
parcelas do acordo entabulado referentes à novembro e dezembro,
sob pena de execução imediata.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001817-31.2014.5.08.0206
AUTOR
PATRICIA DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO
ALESSANDRA DO NASCIMENTO
LEMOS(OAB: 2055/AP)
RÉU
R.ESPINDOLA & CIA LTDA - ME
ADVOGADO
AHIRANA PRASERES SERRAO DOS
SANTOS(OAB: 2422/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.ESPINDOLA & CIA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
multa de R$2.400,00, bem como do recolhimento previdenciário de
R$68,49, sob pena de penhora de bens."
MACAPÁ, 17 de Dezembro de 2015.
Notificação
Processo Nº RTSum-0010403-91.2013.5.08.0206
AUTOR
ALESSANDRO CARDOSO VIANA
ADVOGADO
MAX MARQUES STUDIER(OAB:
9634/PA)
AUTOR
RICHARD MARQUES DOS SANTOS
AUTOR
ELIEL DOS SANTOS BISPO
ADVOGADO
ULISSES TRASEL(OAB: 696-B/AP)
AUTOR
PAULO JOSE GARCIA DUTRA
ADVOGADO
ALESSANDRA DO NASCIMENTO
LEMOS(OAB: 2055/AP)
AUTOR
RAIMUNDO CRUZ DE SOUSA
ADVOGADO
ALESSANDRA DO NASCIMENTO
LEMOS(OAB: 2055/AP)
RÉU
ANDREIA PENANTE DE SOUZA
RÉU
CASTRO CESAR DE OLIVEIRA
RÉU
DISTRIBUIDORA ACAI LTDA - ME
RÉU
GUIMARAES OLIVEIRA LTDA - ME
RÉU
ITAP ENGENHARIA LTDA - EPP
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
70
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE GARCIA DUTRA
- RAIMUNDO CRUZ DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL DOS SANTOS BISPO
DEJT - PJe-JT
DEJT - PJe-JT
Destinatário(s): RAIMUNDO CRUZ DE SOUSA, por sua patrona,
Destinatário(s): ELIEL DOS SANTOS BISPO, por seu patrono, Dr.
Dra.ALESSANDRA DO NASCIMENTO LEMOS
ULISSES TRASEL
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para informar a este
através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para informa acerca do
Juízo acerca do recebimento dos seus créditos referente ao
recebimento dos seus créditos referente ao processo nº 0000514-
processo nº 0011706-46.2013.5.08.0205.
82.2014.5.08.0205.
Em MACAPÁ, 17 de Dezembro de 2015
Em MACAPÁ, 17 de Dezembro de 2015
Notificação
Processo Nº RTSum-0010403-91.2013.5.08.0206
AUTOR
ALESSANDRO CARDOSO VIANA
ADVOGADO
MAX MARQUES STUDIER(OAB:
9634/PA)
AUTOR
RICHARD MARQUES DOS SANTOS
AUTOR
ELIEL DOS SANTOS BISPO
ADVOGADO
ULISSES TRASEL(OAB: 696-B/AP)
AUTOR
PAULO JOSE GARCIA DUTRA
ADVOGADO
ALESSANDRA DO NASCIMENTO
LEMOS(OAB: 2055/AP)
AUTOR
RAIMUNDO CRUZ DE SOUSA
ADVOGADO
ALESSANDRA DO NASCIMENTO
LEMOS(OAB: 2055/AP)
RÉU
ANDREIA PENANTE DE SOUZA
RÉU
CASTRO CESAR DE OLIVEIRA
RÉU
DISTRIBUIDORA ACAI LTDA - ME
RÉU
GUIMARAES OLIVEIRA LTDA - ME
RÉU
ITAP ENGENHARIA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
4ª Vara do Trabalho de Macapá
Notificação
RESENHA No 205-427/2015
Processo : 0000051-82.2010.5.08.0205
Exequente: FERNANDO ARAÚJO MONTEIRO
Advogado(a): JOSÉ HENRIQUE DE MENDONÇA DIAS
Executado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA
Advogado(a): MAX DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(a): TEREZINHA DE NAZARE LOBATO DA SILVA
AO RECLAMADO, através do seu patrono, para, no prazo de 15
(quinze) dias, comprovar o recolhimento restante do FGTS na conta
vinculada do Reclamante, no importe de R$ 9.451,76, sob pena de
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
multa diária de R$ 300,00, limitada ao valor da obrigação, a qual
deverá ser revertida ao FAT;
71
face de ZAMIN AMAPA MINERACAO S.A., alegando que prestou
serviços para a reclamada de 01.04.2008 a 12.12.2014, tendo sido
RESENHA No 205-425/2015
Processo : 0282000-81.2009.5.08.0205
Exequente: MARA RAMOS PACHECO
Advogado(a): JOSÉ HENRIQUE DE MENDONÇA DIAS
Executado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA
Advogado(a): MAX DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(a): CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO
Tomar ciência do despacho de fl. 366, cujo conteúdo segue abaixo:
I - Pague-se os valores devidos ao reclamante, recolhendo-se os
demais encargos legais;
II - Notifique-se a reclamada para comprovar o recolhimento do
FGTS na conta vinculada do Trabalhador (R$5.076,57), no prazo de
30 dias, sob pena de aplicação de multa fixada no mesmo valor, a
ser revertida ao Instituto do Câncer Joel Magalhães - IJOMA (CNPJ
11938.200/0001-96);
III - Em não havendo a comprovação do recolhimento, expeça-se
alvará para que o reclamante saque o valor depositado, do
contrário, devolva-se o valor à reclamada;
IV - Após tudo cumprido e não havendo mais pendências, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe.
8ª Vara do Trabalho de Macapá
Notificação
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000787-21.2015.5.08.0207
AUTOR
HERMES GUEDES BARBOSA
ADVOGADO
WESLEY WENDELL UCHÔA
LORENÇATO(OAB: 2006/AP)
ADVOGADO
JAMILE FERREIRA BARBOSA(OAB:
2437/AP)
ADVOGADO
FELIPE ANDRE SOUZA DE
CASTRO(OAB: 647/AP)
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA GONCALVES
SILVA(OAB: 1668/AP)
ADVOGADO
JOAQUIM FERREIRA ALVES
NETO(OAB: 18290/PA)
ADVOGADO
ENILDO SANTANA AMANAJAS(OAB:
2438/AP)
RÉU
ZAMIN AMAPA MINERACAO S.A.
ADVOGADO
JOSE PAULO BORGES DE
ASSIS(OAB: 17127/MS)
contratado para exercer a função de operador de beneficiamento I.
Requer, com base nos argumentos esposados na exordial:
diferenças salariais por equiparação; diferenças de adicional de
turno; auxílio-alimentação; auxílio-aluguel; diferenças de horas
extras com acréscimo de 50%; diferenças de FGTS + 40%; aviso
prévio; multa do art. 477 da CLT; multa do art. 475-J do CPC; e
honorários advocatícios. Requer os benefícios da justiça gratuita.
A reclamada apresentou contestação escrita (ID 8f17e8a).
A alçada foi fixada conforme o valor da causa (R$- 115.183,41).
Recusada a primeira proposta de conciliação.
As partes prestaram depoimento, tendo sido inquirida uma
testemunha indicada pelo autor (ID b1eba08).
Recusada a segunda proposta de conciliação.
Em razões finais, o reclamante e reclamada mantiveram suas
posições antagônicas.
É o relatório.
2- FUNDAMENTAÇÃO
2.1 - DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO E MULTA
DO ART. 477 DA CLT
O autor pleiteia o pagamento de aviso prévio e multa do art. 477 da
CLT, sob a alegação que o referido aviso foi cumprido em sua casa,
o que consistiria em um artifício utilizado pelo empregador para
Intimado(s)/Citado(s):
prorrogar o prazo de pagamento das verbas rescisórias.
- HERMES GUEDES BARBOSA
- ZAMIN AMAPA MINERACAO S.A.
A reclamada contesta aduzindo que o aviso prévio foi trabalhado,
conforme documentação juntada.
PODER JUDICIÁRIO
Vejamos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Em audiência, o preposto da reclamada confessou que o aviso
prévio do reclamante foi cumprido em sua residência.
1- RELATÓRIO
Não há vedação expressa no ordenamento jurídico quanto ao
cumprimento do aviso prévio em casa. No entanto, deve-se
HERMES GUEDES BARBOSAajuizou a presente reclamação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
compreender que as parcela rescisórias devem ser pagas até o
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
72
décimo dia após a comunicação da dispensa, sob pena de
superiores ao autor, a despeito de realizarem as mesmas
incidência da multa do art. 477 da CLT.
atividades, tais como, britagem, peneiramento, flotação e filtragem.
Nesse sentido posiciona-se o C. TST:
Requer o reconhecimento da equiparação e consequente
pagamento das diferenças salariais, mais reflexos. Pleiteia, ainda, a
"RECURSO DE REVISTA. AVISO-PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA.
retificação de sua CTPS, a fim de constar a função de operador de
MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. I. A
beneficiamento II.
jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido
de que o aviso-prévio pode também ser cumprido em casa.
Pleiteia ainda o pagamento das diferenças de adicional de turno, em
Todavia, entende esta Corte Superior que, para essa hipótese,
decorrência da equiparação salarial.
o pagamento das parcelas rescisórias deve ser efetuado até o
décimo dia após a notificação da dispensa (Orientação
A reclamada contesta aduzindo que havia diferença entre as
Jurisprudencial nº 14 da SBDI-1). II. Extrai-se do acórdão
funções desempenhadas pelo reclamante e seu paradigma.
recorrido que o aviso-prévio foi cumprido em casa, que a notificação
da demissão ocorreu em 13 de setembro e que o pagamento das
Vejamos.
parcelas da rescisão ocorreu em 13 de outubro. Diante desse
quadro fático, a decisão regional, em que se condenou a
Nos termos do art. 461 da CLT, são requisitos para o
Reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da
reconhecimento da equiparação salarial: trabalho de igual valor,
CLT está em conformidade com a jurisprudência desta Corte
função idêntica, trabalho prestado à mesma empresa, trabalho
Superior, pois as parcelas da rescisão foram pagas após o décimo
prestado na mesma localidade, simultaneidade na prestação de
dia da notificação da despedida. III. Estando a decisão regional em
serviços, diferença de tempo de serviço inferior a dois anos e
conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o
inexistência de quadro organizado de carreira (merecimento e
conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial
antiguidade).
encontra óbice no § 7º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 333 do
TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece." [Processo RR
No processo judicial, conforme o art. 333 do CPC, é do reclamante
2126520115120005; Relator: Fernando Eizo Ono; Julgamento:
o ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito, ou seja, a
08/04/2015; Órgão Julgador: 4ª Turma; Publicação: DEJT
prova do trabalho prestado para o mesmo empregador e na mesma
17/04/2015] [Grifei]
localidade, cabendo ao empregador a prova dos fatos extintivos,
impeditivos e modificativos do direito, quais sejam, a diversidade de
Pelo exposto, julgo improcedente o pedido de pagamento de aviso
funções entre o reclamante e o paradigma, a diferença de tempo de
prévio.
função superior a dois anos, a diferença da produtividade ou a
diferença da perfeição técnica e a existência de quadro organizado
Não obstante, o TRCT de ID 4829292, assinado pelas partes, revela
de carreira.
que embora o autor tenha se afastado em 12.01.2015, suas verbas
Em audiência, a testemunha indicada pelo reclamante revelou "que
rescisórias somente foram quitadas em 27.01.2015, motivo pelo
trabalhou para a reclamada de setembro de 2008 a fevereiro de
qual defiro o pagamento da multa do art. 477 da CLT.
2015; que o operador de beneficiamento I e operador de
beneficiamento II desenvolvem exatamente as mesmas atividades;
Julgo procedente em parte.
(...)que trabalhou junto com o reclamante;(...)".
Verifica-se que o autor desincumbiu-se de seu ônus de prova
2.2 - DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
quanto ao trabalho prestado para o mesmo empregador e na
SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO E DA RETIFICAÇÃO DA CTPS.
mesma localidade, tendo ainda restado comprovada a identidade de
DAS DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE TURNO
funções desempenhadas.
A reclamada, por sua vez, não fez prova efetiva de que, para o
Afirma o reclamante que exercia a função de operador de
exercício da função de operador de beneficiamento II, fosse exigida
beneficiamento I, sendo que o Sr. Jorge Augusto Batista da Silva,
maior experiência e capacidade técnica.
embora fosse operador de beneficiamento II, recebia salários
Desse modo, embora nos documentos de ID's 45b4dc9 e 480df12
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formalmente constem diferenças de atribuição quanto às duas
funções em análise, reputo, com base no princípio da primazia da
A Secretaria da MM. Vara deverá proceder às comunicações de
realidade, que havia identidade de funções, conforme demonstrado
praxe à DRT.
durante a instrução processual.
Quanto ao adicional de turno, os ACT's 2012/2013 (ID 23789a0),
Julgo procedente o pedido de diferenças salariais, considerando os
2013/2014 (ID 69caffb) e 2014/2015 (ID 69caffb), tendo a primeira
contracheques de ID's 74f99b2, mais reflexos sobre 13º salário,
norma coletiva vigorado de 01.09.2012 a 30.08.2013, em suas
férias + 1/3, FGTS e aviso prévio (considerando que este foi pago
cláusulas 14ª, 14ª e 15ª, respectivamente, preveem o pagamento de
no contracheque de dezembro e na rescisão contratual do autor,
adicional de turno de 15% sobre o salário base.
embora estivesse em sua residência).
Por ser acessório ao pleito de diferenças salariais, o qual restou
Improcedem os reflexos de diferenças salariais sobre repouso
deferido, julgo procedente o pedido de diferenças de adicional de
semanal remunerado, porquanto a parcela principal já contempla os
turno (15% sobre o salário base), mais reflexos em aviso prévio,
valores a título de descanso semanal.
férias + 1/3 e FGTS.
Desta feita, determino que a reclamada proceda à retificação na
Improcedem as diferenças de adicional de turno sobre repouso
CTPS do autor para constar o exercício da função de operador de
semanal remunerado, já que a parcela principal já abrange os dias
beneficiamento II, a partir de sua admissão (01.04.2008), bem como
relativos ao descanso semanal.
a seguinte evolução salarial: de abril/2010 a agosto/2010 = R$
Julgo procedente em parte.
1.411,00; de setembro/2010 a agosto/2011 = R$ 1.482,00; de
setembro/2011 a agosto/2012 = R$ 1.601,00; de setembro/2012 a
2.3 - DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
novembro/2012 = R$ 1.706,00; de dezembro/2012 a agosto/2013 =
E AUXÍLIO-ALUGUEL
R$ 2.048,00; de setembro/2013 a agosto 2014 = R$ 2.182,00; a
partir de setembro/2014 = R$ 2.335,00.
O autor requer o pagamento de auxílio-alimentação mensal de R$-
Determino, para cumprimento dessa obrigação, que, após o trânsito
470,00 de dezembro/2014 (sendo o deste mês em dobro, em razão
em julgado, o reclamante APRESENTE SUA CTPS NA
de norma coletiva) e proporcional de janeiro/2015, além de auxílio-
SECRETARIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, após o qual, a
aluguel mensal de R$-350,00 de dezembro/2014 e proporcional de
reclamada tem o prazo sucessivo de 05 dias para proceder à
janeiro/2015.
retificação do contrato de trabalho nos termos acima especificados.
A reclamada alega que o autor não se desincumbiu de seu ônus de
Arbitro a multa de R$-1.000,00, a ser revertida ao autor, no caso de
comprovar o recebimento de tais parcelas.
descumprimento da obrigação de fazer determinada.
Decido.
Fica, desde logo, a Secretaria desta MM. Vara autorizada a
proceder à retificação na CTPS do reclamante, no caso de inércia
O ACT 2014/2015 (ID 69caffb) estabelece, em sua cláusula 16ª, o
da reclamada, devendo observar o Provimento CR 01/08 que
pagamento de auxílio-alimentação mensal de R$-470,00, e um
dispõe: Não deve ser utilizado qualquer registro no campo
adicional, no mesmo valor, no mês de dezembro/2014.
anotações gerais, assim como não deve ocorrer a utilização de
carimbos ou insígnias identificadoras do poder judiciário ou mesmo
Não houve por parte da reclamada a juntada da documentação
do servidor que efetuou as anotações, devendo constar no campo
capaz de comprovar o pagamento do auxílio-alimentação devido.
assinatura do empregador somente denominação da empresa ou
pessoa física, subscrita com a assinatura do servidor, como se
Nos termos do caput do art. 464 da CLT, o pagamento do salário
empregador fosse. A certidão relativa ao cumprimento da
deve ser efetuado contra recibo, o que evidencia a obrigação do
determinação deverá ser emitida em separado, em três vias. A
empregador de manter em seu poder os comprovantes de
primeira deverá ser entregue à parte autora, com cópia da
pagamento de salários e demais encargos trabalhistas.
sentença, quando da devolução do documento; a segunda,
encaminhada ao INSS, em cumprimento ao art. 34, II, da
Desse modo, defiro pagamento de auxílio-alimentação mensal de
consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
R$-470,00 de dezembro/2014 (sendo o deste mês em dobro, em
trabalho e a terceira, anexada aos autos.
razão de norma coletiva) e proporcional de janeiro/2015,
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considerando o último dia trabalhado pelo autor em 12.01.2015,
do FGTS (GRs) e as Relações de Empregados (REs), com os
conforme TRCT em anexo.
salários e respectivos valores recolhidos à conta do FGTS de cada
empregado. Entendimento diverso afronta o disposto no artigo 17
Quanto ao auxílio-aluguel, não há qualquer previsão de seu
da Lei do FGTS (8.036/90) que rege a matéria e dispõe que tal
pagamento em norma coletiva, sendo que os contracheques
obrigação é exclusivamente do empregador." (TRT-2 - RO:
juntados aos autos sequer demonstram que a referida parcela já foi
00018450620125020442 SP 00018450620125020442 A28, Relator:
paga em alguma ocasião.
RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS, Data de Julgamento:
05/08/2014, 4ª TURMA, Data de Publicação: 15/08/2014)
Tendo em vista que se trata de ônus do autor a comprovação
quanto ao fato constitutivo de seu direito 9arts. 818 da CLT e 333, I,
Considerando que a ré não se desincumbiu do encargo probatório
do CPC), encargo do qual não se desincumbiu, julgo improcedente
que lhe cabia, julgo procedente o pedido de diferenças de FGTS +
o pedido de pagamento de auxílio-aluguel.
40%.
Julgo procedente em parte.
2.5 - DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM
2.4 - DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE FGTS +
ACRÉSCIMO DE 50%
40%
Alega o autor que, a partir de março/2012, passou a trabalhar
O reclamante afirma que a reclamada deixou de efetuar seus
revezando-se nos turnos das 05:45h às 15:30h, das 14:45h às
depósitos do FGTS a partir de julho/2014, razão pela qual requer o
00:30h e das 23:45h às 06:30h, laborando 12 dias consecutivos,
pagamento da referida quantia acrescida da multa rescisória de
mudando de turno a cada 4 dias, sendo que folgava 4 dias após 12
40%.
dias trabalhados. Acrescenta que os 15 primeiros e os 30 últimos
minutos da jornada referem-se, respectivamente, ao tempo
A reclamada menciona que os valores a título de FGTS foram
despendido nos diálogos de segurança e na troca de turno.
devidamente depositados.
Requer a nulidade da norma coletiva que prevê tal jornada, bem
Pois bem.
como o consequente pagamento das horas extras excedentes à 6ª
hora, mais reflexos.
Não houve comprovação por parte da reclamada quanto ao
depósito das diferenças de FGTS apontadas, ônus que lhe
A reclamada contesta aduzindo que a jornada em questão encontra-
competia, nos termos do art. 333, II do CPC. Nesse sentido se
se prevista em negociação coletiva.
posicionam os Regionais:
Vejamos.
"FGTS. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTOS. ÔNUS DA
PROVA. Cabe ao empregador comprovar o recolhimento integral do
A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVI, consagra o
FGTS, quando há alegação da ausência de depósitos na conta
reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
vinculada
do
empregado."
(TRT-5
-
RecOrd:
00025912120135050581 BA 0002591-21.2013.5.05.0581, Relator:
Nesse contexto, os ACT's 2012/2013 (ID 23789a0), 2013/2014 (ID
MARGARETH RODRIGUES COSTA, 1ª. TURMA, Data de
69caffb) e 2014/2015 (ID 69caffb), tendo a primeira norma coletiva
Publicação: DJ 03/02/2015.)
vigorado de 01.09.2012 a 30.08.2013, em suas cláusulas 29ª, 29ª e
31ª, respectivamente, preveem a jornada desempenhada pelo
"FGTS. COMPROVAÇÃO DOS DEPÓSITOS. ÔNUS DA PROVA
autor, de 12 dias de trabalho consecutivo por 4 dias seguidos de
DO EMPREGADOR. ART. 17 DA LEI 9.036/90. O empregador está
folga, conforme os seguintes horários: das 00h00min às 06h00min,
sujeito à comprovação da regularidade e correção dos valores
com 00h15min de intervalo para lanche; das 06h00min às
depositados na conta vinculada do trabalhador, já que apenas ele
15h00min, com 00h60min de intervalo para almoço; e das 15h00min
tem em seu poder, por obrigação legal, as Guias de Recolhimento
às 00h00min, com 00:60min de intervalo para jantar.
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2.6 - DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Não há como afastar a validade da norma coletiva, já que a cláusula
em questão decorre de concessões mútuas envolvendo os sujeitos
A reclamada impugna os cálculos apresentados pelo autora.
coletivos de trabalho, tendo o reclamante alcançado condições de
labor mais favoráveis do que as previstas no patamar civilizatório
Vejamos.
mínimo do ordenamento jurídico trabalhista.
Este Juízo não está inteiramente vinculado ao cálculo formulado
Nesse sentido, cita-se que o autor usufrui de carga horária semanal
pela parte, razão pela qual não haverá prejuízos à reclamada, que
média de 39 horas, inferior, portanto, à jornada regular de 44 horas
arcará apenas com os valores porventura devidos ao reclamante.
semanais do art. 7º, XIII, da CF.
Desta feita, rejeito a impugnação aos cálculos.
Não obstante, defiro o pagamento das horas extras excedentes à 6ª
hora, mais reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3,
2.7 - DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
repouso semanal remunerado e FGTS, considerando o período de
março/2012 a agosto/2012, tendo em vista que tal período não se
A reclamada impugna os documentos da exordial.
encontra abrangido por qualquer norma coletiva juntada aos autos.
Vejamos.
Além disso, quanto aos 45 minutos extras pleiteados, a testemunha
Tais alegações, por si só, não impedem o exame do seu conteúdo.
indicada pelo reclamante mencionou em audiência que o horário
Desta feita, o teor dos documentos juntados é analisado
despendido no DDS e na troca de turno já era registrado nos
cuidadosamente em momento oportuno, ou seja, no momento do
cartões de ponto.
exame do mérito da questão.
Posto isto, rejeito a impugnação aos documentos.
A reclamada, no entanto, não procedeu à juntada dos referidos
documentos.
2.8 - DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J
DO CPC
Nos termos do art. 74, § 2º da CLT, para os estabelecimentos com
mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação do horário de
Por disciplina judiciária, considerando recentes decisões da SDI-1
entrada e saída em registro manual, eletrônico ou mecânico, o que
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, reputo a multa do artigo
revela o ônus probatório de apresentação, por parte da reclamada,
475-J do CPC inaplicável ao processo do trabalho porquanto a CLT
dos cartões de ponto referentes ao trabalho efetuado pelo
tem dispositivos específicos para tratar de liquidação e execução de
reclamante.
sentença (arts. 876 a 892).
Considerando que a reclamada não se desincumbiu do ônus que
Determino, no entanto, de ofício, e com base no artigo 652, "d", e no
lhe competia, não há como presumir que os 45 minutos em questão
artigo 832, §1º, ambos da CLT, bem como em observância à
(15 minutos para o DDS e 30 minutos para a troca de turno) já estão
Recomendação nº 07/2012 da Corregedoria Regional, que a
contemplados na jornada de trabalho prevista em norma coletiva,
reclamada cumpra a presente decisão no prazo de 48 horas a
motivo pelo qual defiro, ainda, o pagamento de 45 minutos, por dia
contar do seu trânsito em julgado, independente de citação, sob
de labor, a título de horas extras com acréscimo de 50%, mais
pena de pagamento de multa de 20% do valor bruto da condenação
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, repouso
e imediata penhora de bens e demais atos executórios.
semanal remunerado e FGTS.
Para fins de cálculos das horas extras, deverá ser utilizado o divisor
2.9 - DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
180, em razão do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
ADVOCATÍCIOS
Julgo procedente em parte.
O autor requer o pagamento de honorários advocatícios.
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A condenação, na Justiça do Trabalho, em honorários advocatícios,
BARBOSAem face deZAMIN AMAPA MINERACAO S.A.,
nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da
parajulgar em parte procedentes os pedidos formulados na presente
sucumbência, devendo a parte preencher os requisitos do art. 14 da
reclamação para:
Lei 5584/70, ou seja, estar assistida por sindicato da categoria
profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do
3.1) Determinar que a reclamada proceda à retificação na CTPS do
mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe
autor para constar o exercício da função de operador de
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da
beneficiamento II, a partir de sua admissão (01.04.2008), bem como
respectiva família.
a evolução salarial disposta no item 2.2 da presente sentença.
Determino, para cumprimento dessa obrigação de retificação, que,
Desta forma, julgo improcedente o pedido de pagamento de
após o trânsito em julgado, o reclamante APRESENTE SUA CTPS
honorários advocatícios.
NA SECRETARIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, após o qual,
a primeira reclamada tem o prazo sucessivo de 05 dias para
2.10 - DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
proceder a anotação do contrato de trabalho nos termos acima
especificados. Arbitro a multa de R$-1.000,00, a ser revertida ao
Consoante disposto no art. 459, parágrafo único da CLT e
autor, no caso de descumprimento da obrigação de fazer
entendimento sedimentado na Súmula 381 do Colendo TST, sobre
determinada. Fica, desde logo, a Secretaria desta MM. Vara
os débitos trabalhistas não satisfeitos na época própria, incidirá a
autorizada a proceder à retificação na CTPS do reclamante, no caso
correção monetária a partir do vencimento do mês subsequente em
de inércia da primeira reclamada, devendo observar o Provimento
que foram prestados os serviços geradores da respectiva obrigação
CR 01/08 que dispõe: Não deve ser utilizado qualquer registro no
de pagar.
campo anotações gerais, assim como não deve ocorrer a utilização
de carimbos ou insígnias identificadoras do poder judiciário ou
Quanto aos juros de mora são computados a partir do ajuizamento
mesmo do servidor que efetuou as anotações, devendo constar no
da presente reclamação trabalhista e devem ser calculados até a
campo assinatura do empregador somente denominação da
data da efetiva disponibilidade do crédito em favor da reclamante,
empresa ou pessoa física, subscrita com a assinatura do servidor,
conforme exegese do art. 39 § 1°, da Lei n° 8.177/91.
como se empregador fosse. A certidão relativa ao cumprimento da
determinação deverá ser emitida em separado, em três vias. A
2.11 - DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FISCAL
primeira deverá ser entregue à parte autora, com cópia da
sentença, quando da devolução do documento; a segunda,
Determina-se a retenção e recolhimento dos valores devidos de
encaminhada ao INSS, em cumprimento ao art. 34, II, da
Imposto de Renda pelo reclamante e Contribuição Previdenciária
consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
incidente sobre as parcelas remuneratórias deferidas. Determina-se,
trabalho e a terceira, anexada aos autos. A Secretaria da MM. Vara
ainda, o pagamento por parte da empregadora do valor devido a
deverá proceder às comunicações de praxe à DRT.;
título de contribuição previdenciária que lhes cabe sobre os créditos
3.2) Condenar a reclamada a pagar o valor de R$-63.348,64
da reclamante, nos termos da Lei nº 10.035/00.
(sessenta e três mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e
quatro centavos) a título de: diferenças salariais, mais reflexos
2.12 - DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA
sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; diferenças de
JUSTIÇA GRATUITA
adicional de turno, mais reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3 e
FGTS; diferenças de horas extras, mais reflexos sobre aviso prévio,
Concedo o benefício da Justiça Gratuita ao autor, nos termos do
13º salário, férias + 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS;
artigo 790, §3°, da CLT, conforme requerido na exordial.
auxílio-alimentação; multa do art. 477 da CLT; diferenças de FGTS
+ 40%; mais juros e correção monetária, já incluídas neste valor a
3 - CONCLUSÃO
parcela devida pelo empregador à Previdência Social, conforme
planilha de cálculos em anexo, parte integrante desta sentença para
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos conste, decide a
todos os efeitos legais. Improcedem os demais pedidos formulados
MM. 8ª Vara do Trabalho de Macapá, nos autos do processo n°
pelas partes por falta de amparo fático e legal. Tudo conforme a
0000787-21.2015.5.08.0207,ajuizado porHERMES GUEDES
fundamentação, devendo ser observados os limites da inicial (arts.
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128 e 460 do CPC).
3.3)Custas pela reclamada no importe de R$-1.266,97 (mil,
duzentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos)
calculadas sobre o valor da condenação. A reclamada fica intimada
desde já, no sentido de que deverá pagar o valor da condenação
77
Reclamado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(a): CLAUDIANE REBONATTO LOPES
Advogado(a): VALDIR ALVES FILHO
ÀS PARTES, através de seus procuradores, para tomarem ciência
da impugnação aos cálculos, presente às fls. 1073 - 1074 dos autos
interposto pela reclamante. Este e demais expedientes encontramse disponíveis no site www.trt8.jus.br
destes autos, em 48 horas após o trânsito em julgado da decisão,
independentemente de citação, sob pena de pagamento de multa
de 20% do valor bruto da condenação e imediata penhora de bens e
demais atos executórios. NOTIFICAR AS PARTES EM FACE DA
ANTECIPAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. Nada mais.
MACAPÁ, 17 de Dezembro de 2015
CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI
Juíza do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Marabá
Notificação
RESENHA No 107-3906/2015
Processo : 0000685-08.2015.5.08.0107
Reclamante: JADIEL TEIXEIRA CARNEIRO
Advogado(a): PEDRO ANDREY DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Reclamado: MINERACAO FLORESTA DO ARAGUAIA S.A.
Advogado(a): ANDRE LUIZ CHINI
Reclamado: SIDEPAR - SIDERURGICA DO PARA S/A
Advogado(a): ANDRE LUIZ CHINI
Reclamado: TRANSPORTADORA FLORESTA DO ARAGUAIA
LTDA.
Advogado(a): ANDRE LUIZ CHINI
Para ciência da reclamada, por meio de seu patrono, de que deverá
no prazo de 10 dias, sob pena de execução, comprovar o
recolhimento previdenciário devido, conforme termo de acordo
homologado por este Juízo.
RESENHA No 107-3908/2015
Processo : 0001765-46.2011.5.08.0107
Exequente: SIND DOS TRAB DAS IND METALURGICAS MECANI
DE MAT ELETRICO ELETRONICO E DE INF DO MUNIC DE
MARABA
Advogado(a): JADER KAHWAGE DAVID
Advogado(a): ROBERTO SALAME FILHO
Executado: FERMAR INDUSTRIA DE FERRO LIGAS MARABA
LTDA
Advogado(a): ITAMAR GONCALVES CAIXETA
Advogado(a): ANTONIO JOAQIM GARCIA
Advogado(a): LUIS GUSTAVO TROVO GARCIA
Para ciência da reclamada por meio de seus patronos, de que
deverá comprovar nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de
execução, o recolhimento previdenciário devido, conforme termo de
acordo.
Decisão
Processo Nº RTSum-0011015-64.2015.5.08.0107
AUTOR
ROBISON DE LIMA SEVERINO
ADVOGADO
ROMOALDO JOSÉ OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 224044/SP)
ADVOGADO
RENAN CABRAL MOREIRA(OAB:
19904/PA)
RÉU
VALE S.A.
RÉU
R C VASCONCELOS & CIA LTDA
RÉU
SACRAMENTA SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE SEG E VIG
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- R C VASCONCELOS & CIA LTDA
- ROBISON DE LIMA SEVERINO
- SACRAMENTA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEG E VIG
LTDA
- VALE S.A.
RESENHA No 107-3902/2015
Processo : 0001260-50.2014.5.08.0107
Reclamante: REGINALDO FARIAS DE SOUZA
Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA
Reclamado: CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE
Advogado(a): KAIO PINHEIRO BOTELHO COSTA
ÀS PARTES, através de seus procuradores, para tomarem ciência
da impugnação aos cálculos, presente às fls. 148 - 159 dos autos
interposto pelo reclamado. Este e demais expedientes encontramse disponíveis no site www.trt8.jus.br
RESENHA No 107-3904/2015
Processo : 0001511-10.2010.5.08.0107
Reclamante: ROSIMEIRE AMORIM COSTA
Advogado(a): CELIA DA ENCARNACAO C DE ARAUJO MENEZES
DE ARAUJO
Advogado(a): MARY LUCIA DO CARMO XAVIER COHEN
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO - PJe-JT
Tendo em vista que se trata de uma reautuação do processo
0010092-69.2015.5.08.0129, do qual foi homologada a desistência
do reclamante, determino a redistribuição desta ação ao juízo da 4ª
VT de Marabá.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
78
0010423-54.2015.5.08.0128, do qual foi homologada a desistência
do reclamante, determino a redistribuição desta ação ao juízo da 3ª
VT de Marabá.
MARABÁ, 16 de Dezembro de 2015
CIRCE OLIVEIRA ALMEIDA
Juíza do Trabalho Substituta
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011017-34.2015.5.08.0107
AUTOR
HENRIQUE SANTOS DA
CONCEICAO
ADVOGADO
ANDREA BASSALO VILHENA
GOMES(OAB: 7761/PA)
ADVOGADO
LAIS CHAVES DE SOUZA(OAB:
18197/PA)
RÉU
T. I. GONCALVES CONSTANTINO &
CIA LTDA - ME
RÉU
SIDERURGICA NORTE BRASIL S.A.
RÉU
TL MONTAGEM INDUSTRIAL E
SERVIÇOS EIRELI -ME (CNPJ
19.258.188/0001-09)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE SANTOS DA CONCEICAO
- SIDERURGICA NORTE BRASIL S.A.
- T. I. GONCALVES CONSTANTINO & CIA LTDA - ME
- TL MONTAGEM INDUSTRIAL E SERVIÇOS EIRELI -ME (CNPJ
19.258.188/0001-09)
MARABÁ, 16 de Dezembro de 2015
CIRCE OLIVEIRA ALMEIDA
Juíza do Trabalho Substituta
RESENHA No 107-3907/2015
Processo : 0264300-95.2009.5.08.0107
Exequente: ARIMAR DA ANUNCIACAO
Advogado(a): ROGERIO ALMEIDA DIAS
Advogado(a): CLEITON CAMILO DOS SANTOS
Executado: SERRARIA ANAPOLIS LTDA
Advogado(a): KELLI RANGEL VILELA
Advogado(a): OCILDA MARIA PEREIRA NUNES
AO ADVOGADO ROGERIO ALMEIDA DIAS (OAB/PA 12844), para
que efetue a devolução dos autos supra à Secretaria do Juízo no
prazo de 24 horas, sob pena de perder o direito à vista fora da
secretaria, além de multa correspondente à metade do salário
mínimo vigente, bem como comunicação à Ordem dos Advogados
do Brasil, para procedimento disciplinar e imposição de multa, nos
termos do art. 196 e parágrafo único do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO - PJe-JT
Tendo em vista que se trata de uma reautuação do processo
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2ª Vara do Trabalho de Marabá
Notificação
RESENHA No 117-2996/2015
Processo : 0000220-66.2015.5.08.0117
Exequente: ANDRE DA SILVA CARVALHO
Advogado(a): JOSE CARLOS ESPIRITO SANTO SARDINHA
JUNIOR
Executado: OLIVEIRA MARINI SERVIÇOS AUXILIARES DE
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
TRANSPORTE AÉREO LTDA
Tomar ciência O RECLAMANTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO,
QUE DEVE COMPARECER EM SECRETARIA PARA RECEBER
SEU ALVARÁ PARA SACAR FGTS E INDICAR MEIOS PARA
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, DIFERENTES DOS JÁ
UTILIZADOS PELA SECRETARIA ( RENAJUD, BACENJUD, CCS,
INFOSEG E RECEITA). pRAZO DE 10 DIAS.
RESENHA No 117-2995/2015
Processo : 0000395-65.2012.5.08.0117
Exequente: ROSIVAN SOUZA DA SILVA
Advogado(a): OCILDA MARIA PEREIRA NUNES
Executado: J E BRAGA TRANSPORTES
Advogado(a): EDSON OLIVEIRA CRUZ
Tomar ciência A ADVOGADA DO EXEQUENTE QUE A
EXECUTADA INTERPÔS AGRAVO DE PETIÇÃO - FLS. 381.
RESENHA No 117-2993/2015
Processo : 0001075-79.2014.5.08.0117
Reclamante: WELITON DA SILVA ARAUJO
Advogado(a): RUBENS DE ALMEIDA BARROS JUNIOR
Reclamado: R MOTOS LTDA GRUPO REVEMAR
Advogado(a): MARIOH BARBOSA FURTADO BELEM
DAR CIÊNCIA QUE FOI PROLATADA SENTENÇA EM SEDE DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO INTEIRO TEOR
ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SÍTIO ELETRÔNICO
WWW.TRT8.JUS.BR.
RESENHA No 117-2992/2015
Processo : 0001750-76.2013.5.08.0117
Reclamante: ANTONIO FIRMINO DE SA
Advogado(a): DIOMEDES DE SOUZA CAMPOS
Reclamado: LEÃO AMBIENTAL S/A
Advogado(a): ANTONIO CARLOS BRATEFIXE JUNIOR
Advogado(a): ERICSON CRIVELLI
À reclamada, por seus ilustres patronos, para tomar ciência de que
deverá indicar, no prazo de 10 dias, conta corrente para devolução
do valor depositado a maior.
RESENHA No 117-2994/2015
Processo : 0001979-70.2012.5.08.0117
Exequente: RENATA CALIXTO DE MOURA
Advogado(a): ANDRÉIA DOS SANTOS ANANIAS OLIVEIRA
Advogado(a): THAIS SOARES SANTOS FERREIRA
Executado: I M S - COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
Advogado(a): MARY REJANE DE MOURA SOUSA
Advogado(a): BRUNO CESAR DE LUCA FRANÇA
Tomar ciência o advogado do reclamado que foi penhorado on line
as quantias de R$240,11 na conta e R$54,97 para garantia da
execução.
RESENHA No 117-2991/2015
Processo : 0001985-43.2013.5.08.0117
Reclamante: FERNANDO SOLIDADE CABRAL
Advogado(a): EVA SUELLEM FERREIRA DE ALENCAR
Reclamado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA
Advogado(a): MARLON FARIAS PEREIRA
Advogado(a): MARCELO PEREIRA E SILVA
À reclamada, por seus ilustres patronos, para tomar ciência de que
deverá depositar a diferença da execução, no importe de R$-
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79
3.769,75, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora eletrônica.
RESENHA No 117-2989/2015
Processo : 0213900-47.2009.5.08.0117
Exequente: JANEIDE SILVA OLIVEIRA
Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA
Executado: RAVANI & LIMA LTDA
Executado: SALOSERGEL VIGILANCIA LTDA
Advogado(a): OCILDA MARIA PEREIRA NUNES
Executado: ELYSANDRA RAVANI FERREIRA
Executado: PORTAL COMERCIO LOCADORA DE
EQUIPAMENTOS LTDA
Advogado(a): OCILDA MARIA PEREIRA NUNES
Advogado(a): ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO
Executado: LUCIO JARBAS DE SOUZA LIMA
DAR CIÊNCIA DA DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS À
ARREMATAÇÃO, CUJO INTEIRO TEOR ENCONTRA-SE
DISPONÍVEL NO SÍTIO ELETRÔNICO WWW.TRT8.JUS.BR.
3ª Vara do Trabalho de Marabá
Notificação
RESENHA No 128-2102/2015
Processo : 0000212-90.2014.5.08.0128
Exequente: GILMAR MOCELIN
Advogado(a): DANIEL FERNANDES FRONCHETTI
Advogado(a): LESLIE FERNANDA FERNANDES FRONCHETTI
Executado: COMPENSADOS NOVO MILENIO LTDA - EPP
Advogado(a): BRENO LOPES MIRANDA DE ALMEIDA
Ficam AS PARTES, por intermédio dos respectivos patronos,
notificadas do r. Despacho nº 1601/2015 (fls. 369), que apreciou a
petição da executada de fls. 359/362 (protocolo nº 811193) e cujo
inteiro teor se transcreve: ´´. O bem indicado pela reclamada às fls.
359/362 não obedece a ordem de gradação legal da penhora
estabelecida no art. 655, do CPC, razão pela qual deixo acolher a
indicação. Ressalto que a executada está equivocada quando
menciona que a presente execução se trata de execução provisória,
eis que a ação transitou em julgado para a mesma, estando
pendente de julgamento pelo C. TST apenas agravo de instrumento
interposto pelo reclamante. 2. Prossiga-se no cumprimento do
despacho de fls. 323, inclusive com novas tentativas de bloqueio
BACENJUD. 3. Dê-se ciência.``.
RESENHA No 128-2103/2015
Processo : 0000261-97.2015.5.08.0128
Exequente: JOAB DOS REIS OLIVEIRA
Advogado(a): ALEX GOMES PIRES
Executado: ALVES E OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA EPP
Advogado(a): LEONARDO MENDONÇA SOARES
Ao Reclamante, por meio de seu patrono, para manifestar-se sobre
a proposta de acordo da Reclamada, à fl. 67, no prazo de 05 dias;
em conformidade com o item III, do Despacho nº 1528/2015, fl. 62.
RESENHA No 128-2100/2015
Processo : 0000405-71.2015.5.08.0128
Exequente: FRANCINALDO DOS SANTOS COSTA
Advogado(a): MARILEUDA COSTA BEZERRA
Executado: ANTONIO FILHO CARNEIRO DE BRITO
Fica o RECLAMANTE notificado do r. despacho de nº 1580/2015
(folha 32), cujo inteiro teor segue transcrito: ´´
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
I - INDEFIRO o requerido pelo reclamante às fls. 29, eis que o bem
indicado pertence a terceiro estranho ao processo, conforme telas
de fls. 30/31; II - Dê-se ciência.``.
RESENHA No 128-2105/2015
Processo : 0000410-30.2014.5.08.0128
Reclamante: WARLLEY FREITAS DE ARAUJO
Advogado(a): CRISTIANE DE MENEZES VIEIRA BLINE
Reclamado: TRANSAMAZONICA COMERCIO DE PNEUS LTDA
Advogado(a): BRUNNO GARCIA DE CASTRO
Ficam AS PARTES, por intermédio dos respectivos patronos,
notificadas do r. Despacho nº 1599/2015 (fls. 245), e cujo inteiro teor
se transcreve: ´´1. Transitada em julgado a presente reclamação
trabalhista, sem reforma e, considerando que o depósito recursal de
fl. 176 somado ao depósito de fl. 239 garantem o valor da execução,
determino o imediato pagamento dos créditos do reclamante e
recolhimento previdenciário. 2. Fica autorizada a retirada de
documentos pelas partes, exceto procurações, independente de
peticionamento. 3. Sem pendências, ao arquivo com as cautelas
legais. 4. Dê-se ciência.``.
RESENHA No 128-2101/2015
Processo : 0000540-83.2015.5.08.0128
Reclamante: FRANCISCO RODRIGUES NERES
Advogado(a): KELSEN CARDOSO MIRANDA DE OLIVEIRA
Reclamado: ABIANCY CARDOSO ROSA SALAME
Advogado(a): RHAYSSA FERREIRA GONÇALVES SANTOS
À Reclamada, por meio de sua patrona, para comprovar o
recolhimento da contribuição previdenciária devida, nos termos do
acordo, à fl. 26, no prazo de 5 dias, sob pena de início imediato de
execução.
RESENHA No 128-2098/2015
Processo : 0000641-23.2015.5.08.0128
Reclamante: DAVI OLIVEIRA RIBEIRO
Advogado(a): KAIO PINHEIRO BOTELHO COSTA
Reclamado: SERVI SAN LTDA
Advogado(a): MARLI SIQUEIRA FRONCHETTI
Ficam AS PARTES, por intermédio dos respectivos patronos,
notificadas do r. Despacho nº 1604/2015 (fls. 154), cujo inteiro teor
se transcreve: ´´Transitada em julgado a presente reclamação
trabalhista, sem reforma, e, considerando que o depósito recursal
de fl. 146 garante o valor da execução, determino o levantamento
do referido valor, ficando à disposição do Juízo, para que seja feito
o pagamento dos créditos do reclamante e efetuado o recolhimento
de INSS, com rendimentos bancários proporcionais. 2. Fica
autorizada a retirada de documentos pelas partes, exceto
procurações, independente de peticionamento. 3. Sem pendências,
ao arquivo com as cautelas legais. 4. Dê-se ciência.``.
RESENHA No 128-2097/2015
Processo : 0000726-43.2014.5.08.0128
Reclamante: SINDIVIPA
Advogado(a): RODRIGO ALBUQUERQUE BOTELHO DA COSTA
Reclamado: RAÇA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
Advogado(a): FRANCIANE FERREIRA ANDRADE
Ficam AS PARTES, por intermédio dos respectivos patronos,
notificadas do r. Despacho nº 1606/2015 (fls. 428), cujo inteiro teor
se transcreve: ´´1. Transitada em julgado a presente reclamação
trabalhista, com reforma na sentença apenas em relação aos
ditames do art. 880 da CLT, determino o levantamento imediato da
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80
importância do depósito recursal de fl. 359 e fl. 392, em favor do
autor, de acordo com o art. 899, § 1º da CLT, o qual tem o prazo de
15 (quinze) dias para informar ao Juízo o valor sacado para fins de
dedução, ficando determinado ao setor de cálculos para deduzir o
valor original do depósito e considerando a data em que foi
efetuado, em caso de inércia do reclamante. 2. Após, ao setor de
cálculos com vistas à dedução do valor recebido, atualização da
conta e execução da dívida remanescente. 3. Dê-se ciência.``.
RESENHA No 128-2104/2015
Processo : 0000739-42.2014.5.08.0128
Reclamante: JOSE AUGUSTO MARINHO BARBOSA
Advogado(a): VINICIUS ALEXANDRE CHAVES NASCIMENTO
Advogado(a): CARLOS HENRIQUE CHRISTINO
Advogado(a): THIAGO BARROS SA
Reclamado: MARICELSO ARRUDA DA SILVA E ARRUDA LTDA
Advogado(a): GELVANIA APARECIDA DE AZEVEDO
Transitada em julgado a presente reclamação trabalhista, sem
reforma e estando a execução garantida, determino: 1. Pague-se
parcialmente os créditos do reclamante através do depósito 163; 2.
Paralelamente, levante-se os depósitos recursais de fls. 121v, 153 e
163 para fins de quitação do débito remanescente do reclamante e
recolhimento previdenciário com rendimentos bancários
proporcionais; 3. Tratando-se de empresa solvente, sem histórico
de execuções neste Regional, devolva-se o saldo existente à
reclamada. 4. Fica autorizada a retirada de documentos pelas
partes, exceto procurações, independente de peticionamento. 5.
Sem pendências, ao arquivo com as cautelas legais. 6. Dê-se
ciência.
RESENHA No 128-2099/2015
Processo : 0001129-12.2014.5.08.0128
Reclamante: ELINALDO NEVES TORRES
Advogado(a): JOSE CARLOS ESPIRITO SANTO SARDINHA
JUNIOR
Reclamado: NORTE SUL COMERCIO DE PRODUTOS DE
PADARIA LTDA
Advogado(a): GERSON VILHENA GONCALVES DE MATOS
Ficam AS PARTES, por intermédio dos respectivos patronos,
notificadas do r. Despacho nº 1603/2015 (fls. 172), cujo inteiro teor
se transcreve: ´´1. Transitada em julgado a presente reclamação
trabalhista, sem reforma da sentença, determino o levantamento
imediato da importância do depósito recursal de fl. 156, em favor do
autor, de acordo com o art. 899, § 1º da CLT, o qual tem o prazo de
15 (quinze) dias para informar ao Juízo o valor sacado para fins de
dedução, ficando determinado ao setor de cálculos para deduzir o
valor original do depósito e considerando a data em que foi
efetuado, em caso de inércia do reclamante. 2. Após, ao setor de
cálculos com vistas à dedução do valor recebido, atualização da
conta e execução da dívida remanescente. 3. Dê-se ciência.``.
Vara do Trabalho de Óbidos
Notificação
RESENHA(RECLAMADO) No 108-1763/2015
Processo : 0000109-12.2015.5.08.0108
Exequente: EDIMAR DOS SANTOS RUFINO
Advogado(a): ANA CLARA MAGNO BARROSO
Executado: ATLANTICA SEGURANCA TECNICA LTDA
Advogado(a): ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado(a): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
Advogado(a): JOSE RAIMUNDO FARIAS CANTO
Notifica-se a reclamada para, querendo e no prazo legal, manifestar
-se quanto à penhora do valor de R$31439,40, realizada em seus
ativos financeiros.
RESENHA(RECLAMADO) No 108-1762/2015
Processo : 0000116-04.2015.5.08.0108
Exequente: JOEL MENDES DE ALMEIDA
Advogado(a): ANA CLARA MAGNO BARROSO
Executado: ATLANTICA SEGURANCA TECNICA LTDA
Advogado(a): ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA
Advogado(a): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
Advogado(a): JOSE RAIMUNDO FARIAS CANTO
Notifica-se a reclamada para, querendo e no prazo legal, manifestar
-se quanto à penhora do valor de R$9611,08, realizada em seus
ativos financeiros.
RESENHA(RECLAMADO) No 108-1768/2015
Processo : 0000134-25.2015.5.08.0108
Exequente: CLAYTON MARQUES BENTES
Advogado(a): ANA CLARA MAGNO BARROSO
Executado: ATLANTICA SEGURANCA TECNICA LTDA
Advogado(a): ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA
Advogado(a): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
Notifica-se essa empresa para, no prazo legal e querendo,
manifestar-se acerca da penhora do valor de R$19.534,31,
realizada em seus ativos financeiros.
RESENHA(RECLAMADO) No 108-1767/2015
Processo : 0000210-49.2015.5.08.0108
Exequente: HERCULES DA SILVEIRA FERNANDES
Advogado(a): FERNANDO AMARAL SARRAZIN JÚNIOR
Executado: SECURITY AMAZON SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA
Advogado(a): AYANA SANTOS DE OLIVEIRA
Notifica-se essa empresa, assim como seu sócio Carlos Marcelo
Brito da Conceição, para, no prazo legal e querendo, manifestaremse acerca das penhoras dos valores de R$2.710,65 e R$180,64,
realizada em seus ativos financeiros.
RESENHA (RECLAMANTE) No 108-1754/2015
Processo : 0000246-91.2015.5.08.0108
Reclamante: RORISVALDO VINENTE SERRAO
Advogado(a): GLAUCIA MEDEIROS DA COSTA
Reclamado: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA
S.A.
Advogado(a): GUILHERME MONTORO DE OLIVEIRA LEITE
Notifica-se o reclamante para, no prazo legal e querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, via E-DOC, Protocolo 801294/2015, disponível para
consulta nestes autos e no site deste E. Regional.
RESENHA No 108-1755/2015
Processo : 0000258-08.2015.5.08.0108
Reclamante: MARIA SOCORRO SILVA
Advogado(a): ULYSSES MOREIRA BRAGA
Reclamante: MARCUS VINICIUS SILVA OLIVEIRA
Advogado(a): ULYSSES MOREIRA BRAGA
Reclamado: MINERACAO RIO DO NORTE S A
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81
Advogado(a): ANTONIO SALES GUIMARAES CARDOSO
Reclamado: ELECTON REPAROS E ASSISTENCIA TECNICA
TROMBETAS LTDA
Advogado(a): ANTONIO SALES GUIMARAES CARDOSO
Ficam às partes notificadas, através de seus patronos, dos
Recursos Ordinários interpostos nos presentes autos pelas
mesmas, para, querendo, no prazo legal, apresentarem
contrarrazões aos referidos recursos, disponíveis para consulta em
www.trt8.jus.br.
RESENHA No 108-1770/2015
Processo : 0000291-95.2015.5.08.0108
Reclamante: THAIS ANDRADE DE ALMEIDA
Advogado(a): GLAUCIA MEDEIROS DA COSTA
Reclamado: AUTO POSTO MIGUEL CANTO LTDA
Advogado(a): MÁRCIO LUIZ DE ANDRADE CARDOSO
Advogado(a): ANTONIO SALES GUIMARAES CARDOSO
ÀS PARTES, por seus patronos, para ciência da prolação da
Sentença de Conhecimento nos autos, cujo conteúdo encontra-se
disponível em www.trt8.jus.br.
RESENHA No 108-1772/2015
Processo : 0000353-38.2015.5.08.0108
Reclamante: FAGNO SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE
Advogado(a): GLAUCIA MEDEIROS DA COSTA
Reclamado: RESECOM CONSTRUTORA LTDA
Advogado(a): ELIZABETH ALVES UCHOA
ÀS PARTES, por seus patronos, para ciência da prolação da
Sentença de Conhecimento nos autos, cujo conteúdo encontra-se
disponível em www.trt8.jus.br.
RESENHA No 108-1769/2015
Processo : 0000354-23.2015.5.08.0108
Reclamante: VALTER BRITO DE FIGUEIREDO
Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE
Advogado(a): GLAUCIA MEDEIROS DA COSTA
Reclamado: RESECOM CONSTRUTORA LTDA
Advogado(a): ELIZABETH ALVES UCHOA
ÀS PARTES, por seus patronos, para ciência da prolação da
Sentença de Conhecimento nos autos, cujo conteúdo encontra-se
disponível em www.trt8.jus.br.
RESENHA No 108-1771/2015
Processo : 0000363-82.2015.5.08.0108
Reclamante: DORIVAL RIBEIRO DA SILVA
Advogado(a): YASMIM CAROLINE PIMENTEL DO AMARAL
Advogado(a): YURI LISBOA CARDOSO
Advogado(a): ROMULO PINHEIRO DO AMARAL
Reclamado: TRANSDOURADA TRANSPORTE LTDA
Advogado(a): JOSE RAIMUNDO FARIAS CANTO
Reclamado: MINERACAO RIO DO NORTE SA
Advogado(a): ANTONIO SALES GUIMARAES CARDOSO
ÀS PARTES, por seus patronos, para ciência da prolação da
Sentença de Conhecimento nos autos, cujo conteúdo encontra-se
disponível em www.trt8.jus.br.
RESENHA No 108-1773/2015
Processo : 0000367-22.2015.5.08.0108
Reclamante: KLEBER FERREIRA MAIA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado(a): ANDERSON DE OLIVEIRA SAMPAIO
Advogado(a): GLAUCIA MEDEIROS DA COSTA
Reclamado: ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA
Advogado(a): THIAGO ANDERSON REIS FERREIRA
Advogado(a): RICARDO RABELLO SORIANO DE MELLO
Reclamado: KAIZEN CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES DE
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA
Advogado(a): ANTONIO SALES GUIMARAES CARDOSO
Advogado(a): ANTONIO EDSON OLIVEIRA MARINHO JR.
ÀS PARTES, por seus patronos, para ciência da prolação da
Sentença de Conhecimento nos autos, cujo conteúdo encontra-se
disponível em www.trt8.jus.br.
RESENHA No 108-1774/2015
Processo : 0000425-25.2015.5.08.0108
Reclamante: RAIMUNDO PAULO DA SILVA PEDROSO
Advogado(a): AUGUSTO CESAR PINTO SERIQUE
Reclamado: ABENGOA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA
Advogado(a): VALTON DORIA PESSOA
ÀS PARTES, por seus patronos, para ciência da prolação da
Sentença de Conhecimento nos autos, cujo conteúdo encontra-se
disponível em www.trt8.jus.br.
RESENHA(RECLAMADO) No 108-1760/2015
Processo : 0000451-57.2014.5.08.0108
Exequente: MARCELO BARBOSA DA SILVA
Advogado(a): ANA CLARA MAGNO BARROSO
Executado: ATLANTICA SEGURANCA TECNICA LTDA
Advogado(a): NICOLS GEORGE DE SOUSA MATOS
Advogado(a): MAYARA SILVA COSTA
Advogado(a): JOSE RAIMUNDO FARIAS CANTO
Notifica-se a reclamada para, querendo e no prazo legal,
manifestar-se quanto à penhora do valor de R$10.906,40, realizada
em seus ativos financeiros.
RESENHA(RECLAMADO) No 108-1765/2015
Processo : 0029800-18.2008.5.08.0108
Exequente: MARCIA BENEDITA BARBOSA PEREIRA E OUTRAS
Advogado(a): JOSE RONALDO DIAS CAMPOS
Advogado(a): VERIDIANA NOGUEIRA DE AGUIAR
Exequente: MARYSELMA VASCONCELOS MONTE
Advogado(a): JOSE RONALDO DIAS CAMPOS
Advogado(a): VERIDIANA NOGUEIRA DE AGUIAR
Executado: MUNICIPIO DE ALENQUER PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado(a): MARJEAN DA SILVA MONTE
Advogado(a): JOSE MARIA FERREIRA LIMA
Advogado(a): EMERSON EDER LOPES BENTES
Notifica-se a reclamada para, querendo e no prazo legal, manifestar
-se quanto à penhora do valor de R$16.500,36, realizada em seus
ativos financeiros.
82
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA NUNES DA SILVA
PROCESSO: 0010808-38.2015.5.08.0116
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJe-JT
DESTINATÁRIO: JOAO BATISTA NUNES DA SILVA
O Excelentíssimo Senhor FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO
JÚNIOR, Juiz Substituto da VARA DO TRABALHO DE
PARAGOMINAS.
Vara do Trabalho de Paragominas
Edital
Edital
FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele
Processo Nº ConPag-0010808-38.2015.5.08.0116
CONSIGNANTE
RIO CAPIM INDUSTRIAL
MADEIREIRA LTDA - EPP
ADVOGADO
ROZANGELA LOPES MARANI(OAB:
11094/MA)
CONSIGNATÁRIO
JOAO BATISTA NUNES DA SILVA
para comparecer à audiência que se realizará no dia 18/02/2016
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notícia tiverem, que fica a parte identificada no campo
"DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA
10:00 horas, na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DE
PARAGOMINAS, com o seguinte endereço:
Rua Bernardo Saião, 301, CENTRO, PARAGOMINAS - PA - CEP:
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
83
68625-150
Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do
comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas
(CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro
nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS
Nessa audiência, a parte deverá:
(CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da
corregedoria geral da justiça do trabalho. qualquer alteração nestes
dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente
comunicada ao juízo.
A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato
458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido no
Art. 5º, §1º, 2º e 3º, a seguir transcrito:
Comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo gerente ou
qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas
declarações obrigarão o preponente. o preposto deve trazer carta
de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou
gerente da empresa devidamente identificado com nome e função.
o não comparecimento à audiência importará no julgamento da
questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à
matéria de fato.
"§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser
apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato,
Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso
utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda
de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem
dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade
cronológica, separadas por espécie.
Judiciária.
Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja
igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três
testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários
mínimos.
Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional
(PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA),
§ 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições
o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem
e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da
como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou
audiência.
local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar
sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho,
adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as
penas previstas no art. 359 do CPC.
Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras,
deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados,
§ 3º Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de
controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e
até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT."
comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do
cpc.
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1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
84
Edital
O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim
como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.
Expediente assinado pelo(a) próprio(a) servidor(a) por
delegação do(a) Juiz(a) Titular da Vara.
PARAGOMINAS, 17 de Dezembro de 2015
KARINE SOUSA COSTA
Técnico Judiciário
Notificação
RESENHA No 116-2881/2015
Processo : 0000068-55.2014.5.08.0116
Reclamante: SINDICATO DOS TRAB IND CONST CIVIL LEVE E
PESADA DE PARAGOMINAS ULIANOPOLIS IPIXUNA DO PARA E
SAO DOMINGOS DO CAPIM
Advogado(a): JHONATA PALMER SILVA SANTOS
Reclamado: POLIENGE ENGENHARIA LTDA - EPP
Advogado(a): DANIEL DE CARVALHO MACHADO
AS PARTES ficam cientes do despacho nº 2566/2015 de fls. 1738,
o qual homologa proposta de acordo, salientando que encontra-se
disponível para consulta na tramitação processual.
RESENHA No 116-2880/2015
Processo : 0000359-89.2013.5.08.0116
Exequente: RODRIGO DE ALMEIDA PEREIRA
Advogado(a): MARIO CESAR FONSECA DA CONCEICAO
Executado: CLEBERSON BEZERRA DAS CHAGAS
O exequente fica intimado para receber na secretaria a certidão de
crédito trabalhista.
1ª Vara do Trabalho de Parauapebas
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 721/2015
Processo : 0000931-80.2015.5.08.0114
Reclamante: FRANCISCO LOPES MENDES
Reclamado: GONCALVES & SANTOS CONSTRUCOES DE
EDIFICIOS LTDA - ME
Data da próxima audiência:13/06/2016 às 15:00
O(a) doutor(a) MILENE DA CONCEIÇÃO MOUTINHO DA CRUZ,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO
TRABALHO de PARAUAPEBAS.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
GONCALVES & SANTOS CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA
- ME (A L ENGENHARIA )
, RECLAMADO
nos
autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não
sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m)
notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de
comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista,
no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural.
Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar
necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao
comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o
julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de
confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de PARAUAPEBAS - PA, em 17
de dezembro de 2015. Eu, ________________________,
REINALDO BATISTA DA TRINDADE JUNIOR, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
MILENE DA CONCEIÇÃO MOUTINHO DA CRUZ
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 722/2015
Processo : 0001127-84.2014.5.08.0114
Reclamante: MARTINHO RODRIGUES DA SILVA
Reclamado: DSERVICE MANUTENCOES E MONTAGENS LTDA
O(a) doutor(a) MILENE DA CONCEIÇÃO MOUTINHO DA CRUZ,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO
TRABALHO de PARAUAPEBAS.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
DSERVICE MANUTENCOES E MONTAGENS LTDA
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: TOMAR CIENCIA da interposição dos recursos
ordinários adesivos pelo reclamante e segunda reclamada.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de PARAUAPEBAS - PA, em 17
de dezembro de 2015. Eu, ________________________,
REINALDO BATISTA DA TRINDADE JUNIOR, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
MILENE DA CONCEIÇÃO MOUTINHO DA CRUZ
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 723/2015
Processo : 0001675-75.2015.5.08.0114
Reclamante: RAIMUNDO NONATO FROTA DE OLIVEIRA
Reclamado: CONSORCIO NOVA USINA
Data da próxima audiência:16/08/2016 às 09:00
O(a) doutor(a) MILENE DA CONCEIÇÃO MOUTINHO DA CRUZ,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO
TRABALHO de PARAUAPEBAS.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
C O N S O R C I O
N O V A
U S I N A
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima
mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada
nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para
audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as
provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou
testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia,
importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da
pena de confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de PARAUAPEBAS - PA, em 17
de dezembro de 2015. Eu, ________________________,
REINALDO BATISTA DA TRINDADE JUNIOR, DIRETOR(A) DE
SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
MILENE DA CONCEIÇÃO MOUTINHO DA CRUZ
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
Notificação
RESENHA No 114-8095/2015
Processo : 0000070-31.2014.5.08.0114
Reclamante: IDEVALDO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(a): GUILHERME HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO
Reclamado: CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E
MINERADORA LTDA
Advogado(a): ELIOMAR FRANCISCO TUMELERO
Advogado(a): CAROLINE FARIAS DOS SANTOS
Reclamado: VALE S.A.
Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO
Às reclamadas, tomarem ciência do recurso ordinário adesivo
interposto pelo reclamante.
RESENHA No 114-8079/2015
Processo : 0000273-56.2015.5.08.0114
Reclamante: JOSE AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(a): JAKSON DE SOUZA E SILVA
Advogado(a): VANDERLEI ALMEIDA OLIVEIRA
Advogado(a): ABRAUNIENES FAUSTINO DE SOUSA
Advogado(a): HELDER IGOR SOUSA GONCALVES
Advogado(a): NEIZON BRITO SOUSA
Reclamado: FRED LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA
Ao reclamante, através de seu patrono, tomar ciência de que fora
emitida Guia de Retirada Eletrônica nº 2447/2015, para pagamento
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85
de seus créditos, devendo a mesma ser sacada junto à Caixa
Econômica Federal.
RESENHA No 114-8097/2015
Processo : 0000318-60.2015.5.08.0114
Reclamante: DAMARCIA FARIAS DE LIMA
Advogado(a): SAVIA FALCAO MICLOS
Advogado(a): ANE FRANCIELE FERREIRA GOMES
Reclamado: MARCOVEL VEÍCULOS COMERCIO LTDA
Advogado(a): ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
À reclamada, tomar ciência do recurso ordinário adesivo interposto
pelo reclamante.
RESENHA No 114-8104/2015
Processo : 0000599-84.2013.5.08.0114
Reclamante: CESARIO CLEITON NASCIMENTO SANTOS
Advogado(a): GILBERTO PEREIRA SANTOS
Reclamado: TOPGEO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
Advogado(a): RENATA NONOYAMA NUNES
À reclamada, através de seu patrono, ciência sobre indeferimento
do requerido na petição de fl.233, pois ainda resta executar as
contribuições previdenciárias (R$ 16.918,56), diferença das custas
processuais (R$ 272,96) e o IRFF (R$ 392,77), totalizando R$
17.584,29.
RESENHA No 114-8098/2015
Processo : 0000660-08.2014.5.08.0114
Reclamante: ANTÔNIO CÉLIO GONÇALO DE SOUZA
Advogado(a): RAYONE FERREIRA SILVA
Advogado(a): SENO PETRI
Reclamado: PROGEO ENGENHARIA LTDA
Advogado(a): DJENANI DA VITÓRIA
Advogado(a): MAURA REGINA PAULINO
À reclamada, tomar ciência do recurso ordinário adesivo interposto
pelo reclamante.
RESENHA No 114-8113/2015
Processo : 0000696-50.2014.5.08.0114
Reclamante: JACIMARA DE JESUS DA SILVA
Advogado(a): CARLOS VIANA BRAGA
Advogado(a): BRUNO FERNANDES MACHADO DE AZEVEDO
Reclamado: CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA
Advogado(a): STAVROS MESSINIS TALAGANIS
Às partes, tomarem ciência de que fora prolatada Sentença de
Conhecimento, cujo inteiro teor encontra-se disponível para
consulta no sítio eletrônico www.trt8.jus.br, bem como na secretaria
da Vara.
RESENHA No 114-8094/2015
Processo : 0000801-27.2014.5.08.0114
Reclamante: PAULO HENRIQUE CAMPOS SERRAO
Advogado(a): SAVIA FALCAO MICLOS
Reclamado: CONSORCIO CAMTER PARANASA
Advogado(a): LEILA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES
Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA
À reclamada, tomar ciência do recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
RESENHA No 114-8074/2015
Processo : 0000870-93.2013.5.08.0114
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
86
Reclamante: JADIEL XAVIER SANTOS
Advogado(a): DJENANI DA VITÓRIA
Advogado(a): MAURA REGINA PAULINO
Advogado(a): SIMÃO PEDRO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR
Reclamado: VALE S.A.
Advogado(a): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
Reclamado: SANTA BARBARA S/A
Advogado(a): MARCO TÚLIO FONSECA FURTADO
Ao reclamante, através de seu patrono, tomar ciência de que fora
emitida Guia de Retirada Eletrônica nº 2452/2015, para pagamento
de seus créditos, devendo a mesma ser sacada junto à Caixa
Econômica Federal.
Advogado(a): TATHIANA ASSUNÇÃO PRADO
Advogado(a): NICOLAU MURAD PRADO
Advogado(a): THAIENE VIEIRA DE ARAUJO
Advogado(a): JADIR LOIOLA RODRIGUES JUNIOR
Advogado(a): ADAILTON ARAUJO DA SILVA
Reclamado: VALE S.A.
Reclamado: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA
Advogado(a): ALISSON VASCONCELOS TEIXEIRA DE SOUZA
Ao reclamante, através de seu patrono, tomar ciência de que fora
emitida Guia de Retirada Eletrônica nº 2446/2015, para pagamento
de seus créditos, devendo a mesma ser sacada junto à Caixa
Econômica Federal.
RESENHA No 114-8092/2015
Processo : 0000889-65.2014.5.08.0114
Reclamante: MAURISON ALVES LIMA
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE DE ALBUQUERQUE PACHECO
Reclamado: CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE
ENGENHARIA S/A
Advogado(a): DJENANI DA VITÓRIA
À reclamada, tomar ciência do recursos ordinário interposto pelo
reclamante.
RESENHA No 114-8093/2015
Processo : 0000992-09.2013.5.08.0114
Reclamante: JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS DA SILVA
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA
Reclamado: VALE S.A.
Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO
Reclamado: RIP COMERCIO LTDA
Advogado(a): RAPHAEL AUGUSTO CAMPOS HORTA
Às partes, tomarem ciência do recurso ordinário interposto pela
primeira reclamada.
RESENHA No 114-8102/2015
Processo : 0000893-05.2014.5.08.0114
Reclamante: JOAO LUIZ DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(a): DJENANI DA VITÓRIA
Advogado(a): MAURA REGINA PAULINO
Reclamado: VALE S.A.
Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO
À reclamada, tomar ciência do recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
RESENHA No 114-8083/2015
Processo : 0000931-80.2015.5.08.0114
Reclamante: FRANCISCO LOPES MENDES
Advogado(a): LUAN SILVA DE REZENDE
Reclamado: GONCALVES & SANTOS CONSTRUCOES DE
EDIFICIOS LTDA - ME
AO RECLAMANTE, por seu advogado, para ciência do Despacho
04333/2015, ora transcrito: ¨Considerando o que dos autos consta,
defiro o requerimento de notificação da reclamada por edital,
devendo a secretaria desta vara expedir Edital de Notificação
Inaugural.¨
RESENHA No 114-8099/2015
Processo : 0000944-16.2014.5.08.0114
Reclamante: JULEMAR VIEIRA CARVALHO
Advogado(a): RAYONE FERREIRA SILVA
Advogado(a): SENO PETRI
Reclamado: VALE S.A.
Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO
Reclamado: CONSORCIO CAMTER PARANASA
Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA
Às reclamadas, tomarem ciência do recurso ordinário interposto
pelo reclamante.
RESENHA No 114-8107/2015
Processo : 0000984-61.2015.5.08.0114
Reclamante: DOMINGOS PEREIRA DE SOUSA
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RESENHA No 114-8080/2015
Processo : 0001050-75.2014.5.08.0114
Reclamante: DOMINGOS ALVES PEREIRA
Advogado(a): SENO PETRI
Reclamado: GEOPARA SERVICOS LTDA - ME
Advogado(a): AMANDA MARRA SALDANHA
Ao reclamante, através de seu patrono, tomar ciência de que fora
emitida Guia de Retirada Eletrônica nº 2448/2015, para pagamento
de seus créditos, devendo a mesma ser sacada junto ao Banco do
Brasil.
RESENHA No 114-8103/2015
Processo : 0001066-29.2014.5.08.0114
Reclamante: IRECE SERAFIM
Advogado(a): ELIENE HELENA DE MORAIS
Reclamado: LAURINDA O MIRANDA ME
Advogado(a): ABRAUNIENES FAUSTINO DE SOUSA
Advogado(a): HELDER IGOR SOUSA GONCALVES
Às partes, tomarem ciência de que fora prolatada Sentença de
Conhecimento, cujo inteiro teor encontra-se disponível para
consulta no sítio eletrônico www.trt8.jus.br, bem como na secretaria
da Vara.
RESENHA No 114-8112/2015
Processo : 0001068-62.2015.5.08.0114
Reclamante: JOSE DO SOCORRO COSTA QUARESMA
Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES
Reclamado: VALE S.A.
Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO
Às partes, tomarem ciência de que fora prolatada Sentença de
Conhecimento, cujo inteiro teor encontra-se disponível para
consulta no sítio eletrônico www.trt8.jus.br, bem como na secretaria
da Vara.
RESENHA No 114-8075/2015
Processo : 0001098-97.2015.5.08.0114
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Reclamante: JHON WALBER CARLOS QUEIROZ
Advogado(a): SENO PETRI
Reclamado: LIVAL AUTO ELETRICA E RECONDICIONADORA
LTDA - ME
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA
Ao reclamante, através de seu patrono, tomar ciência de que fora
emitida Guia de Retirada Eletrônica nº 2449/2015, para pagamento
de seus créditos, devendo a mesma ser sacada junto ao Banco do
Brasil.
RESENHA No 114-8114/2015
Processo : 0001118-25.2014.5.08.0114
Reclamante: MARIO DA SILVA CARVALHO
Advogado(a): GUILHERME HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO
Advogado(a): GUILHERME AUGUSTO LIMA MACHADO
Reclamado: RIP COMERCIO LTDA
Advogado(a): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
Advogado(a): RAPHAEL AUGUSTO CAMPOS HORTA
Reclamado: VALE S.A.
Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO
Às partes, tomarem ciência de que fora prolatada Sentença de
Conhecimento, cujo inteiro teor encontra-se disponível para
consulta no sítio eletrônico www.trt8.jus.br, bem como na secretaria
da Vara.
RESENHA No 114-8082/2015
Processo : 0001120-29.2013.5.08.0114
Reclamante: VALTEIDE PRAIANO MENDES
Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES
Advogado(a): ANDREIA BARBOSA DE OLIVEIRA
Reclamado: REDE ENGENHARIA E SODAGENS S.A.
Advogado(a): DENISE MIRANDA DA SILVEIRA GATTO
Advogado(a): DANIEL TEODORO DOS REIS
Ao reclamante, através de seu patrono, tomar ciência de que fora
emitida Guia de Retirada Eletrônica n. 2466/2015 para pagamento
de seus créditos, devendo a mesma ser sacada na Caixa
Econômica
Federal.
RESENHA No 114-8068/2015
Processo : 0001122-33.2012.5.08.0114
Reclamante: MANOEL LUZIVALDO BARBOSA DA SILVA
Advogado(a): MAURA REGINA PAULINO
Reclamado: RIO MAGUARI SERV. E TRANSP. RODOVIARIOS
Advogado(a): ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA
Advogado(a): AMIRALDO SOARES FILHO
Ao reclamante, através de sua patrona, tomar ciência de que fora
emitido Alvará de Levantamento de Depósito Recursal nº.
00471/2015 para pagamento parcial de seus créditos, devendo o
mesmo ser recebido na secretaria da MM. 1ª Vara.
RESENHA No 114-8088/2015
Processo : 0001127-84.2014.5.08.0114
Reclamante: MARTINHO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(a): GUILHERME AUGUSTO LIMA MACHADO
Reclamado: DSERVICE MANUTENCOES E MONTAGENS LTDA
Reclamado: VALE S.A.
Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO
Reclamado: SANDVIK MGS S.A.
Advogado(a): RENATA NONOYAMA NUNES
Às partes, tomarem ciência dos recursos ordinários adesivos
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87
interpostos pelo reclamante e segunda reclamada.
RESENHA No 114-8077/2015
Processo : 0001210-08.2011.5.08.0114
Reclamante: BRUNO DE ABREU FONTENELLE
Advogado(a): EMANUEL AUGUSTO DE MELO BATISTA
Advogado(a): VANDERLEI ALMEIDA OLIVEIRA
Advogado(a): ABRAUNIENES FAUSTINO DE SOUSA
Reclamado: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a): GUILHERME HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO
Advogado(a): CAMILA CARLA DA SILVA SOUSA
Advogado(a): DIRCEU RIKER FRANCO
Ao reclamante, através de seu patrono, tomar ciência de que fora
emitida Guia de Retirada Eletrônica nº 2454/2015, para pagamento
de seus créditos, devendo a mesma ser sacada junto ao Banco do
Brasil.
RESENHA No 114-8091/2015
Processo : 0001226-88.2013.5.08.0114
Reclamante: FRANCISCO SOARES SANTOS
Advogado(a): TATHIANA ASSUNÇÃO PRADO
Advogado(a): NICOLAU MURAD PRADO
Advogado(a): ADAILTON ARAUJO DA SILVA
Reclamado: MA RESENDE DA COSTA
Advogado(a): SHIMÊNIA DIAS RODRIGUES
Às partes, através de seus patronos, ciência quanto à homologação
de acordo, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art.
831, parágrafo único, da CLT.
A contribuição previdenciária (R$ 206,63) e as custas processuais
(R$ 231,04) ficarão por conta da reclamada, devendo comprovar
nos autos o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, após integral
cumprimento do acordo, sob pena de execução.
RESENHA No 114-8110/2015
Processo : 0001226-88.2013.5.08.0114
Reclamante: FRANCISCO SOARES SANTOS
Advogado(a): TATHIANA ASSUNÇÃO PRADO
Advogado(a): NICOLAU MURAD PRADO
Advogado(a): ADAILTON ARAUJO DA SILVA
Reclamado: MA RESENDE DA COSTA
Advogado(a): SHIMÊNIA DIAS RODRIGUES
Ao reclamante, através de seu reclamante, tomar ciência de que
foram emitidas Guias de Retirada Eletrônica nº 2468/2015,
2469/2015, 2471/2015, para pagamento de seus créditos, devendo
as mesmas serem sacadas junto ao Banco do Brasil.
RESENHA No 114-8096/2015
Processo : 0001268-06.2014.5.08.0114
Reclamante: ANTÔNIO EVANGELISTA DA SILVA
Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES
Reclamado: RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
Advogado(a): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
Advogado(a): RAPHAEL AUGUSTO CAMPOS HORTA
Reclamado: VALE S.A.
Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO
Às partes, tomarem ciência do recurso ordinário interposto pela
primeira reclamada.
RESENHA No 114-8087/2015
Processo : 0001311-06.2015.5.08.0114
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Reclamante: IZAEL DE JESUS DOS SANTOS
Advogado(a): DIOGO CAETANO PADILHA
Reclamado: DSERVICE MANUTENCOES E MONTAGENS LTDA
Reclamado: VALE S.A.
AO RECLAMANTE, por seu advogado, para ciência do Despacho
04346/2015, ora transcrito: ¨1 - Este Juízo homologa a desistência
formulada pelo autor à fl. 49 dos autos, extinguindo o processo sem
resolução do mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC; 2 CUSTAS pelo reclamante no importe de R$2.091,81 (2%),
calculadas sobre o valor da causa, arbitrado em R$104.590,93, das
quais fica isento nos termos da lei; 3 - Retire-se o processo da
pauta de audiência; 4 - Dê-se ciência às partes; 5 - Após, arquivemse os autos em definitivo.¨
RESENHA No 114-8086/2015
Processo : 0001320-02.2014.5.08.0114
Reclamante: WEMERSON BELARMINO NASCIMENTO
Advogado(a): ATAUL DAVID DE SOUZA CASTRO
Advogado(a): MAXWEL TIAGO MARINHO
Reclamado: INDUSTRIA & COMERCIO DE MOVEIS SAO PEDRO
LTDA - ME
Às partes, através de seus patronos, ciência quanto a homologação
de acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Os valores devidos a título de tributos e/ou contribuição
previdenciária, sobre o valor do acordo, serão suportados única e
exclusivamente pela Reclamada.
A reclamada tem o prazo de 10 (dez) dias, após o pagamento da
última parcela do acordo, para comprovar o recolhimento
previdenciário e fiscal, sob pena de execução imediata.
RESENHA No 114-8089/2015
Processo : 0001405-51.2015.5.08.0114
Reclamante: MACELINA TEIXEIRA DA PAZ
Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES
Reclamado: DINÂMICA SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS
LTDA
Advogado(a): PABLO TIAGO SANTOS GONCALVES
ÀS PARTES, por seus respectivos advogados, para ciência do
Despacho 04347/2015, à fl. 24, ora transcrito: ¨1 - Este Juízo
homologa a desistência formulada pela autora à fl. 16 dos autos,
extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do art.
267, VIII, do CPC, já que é lícito ao autor desistir da demanda, sem
o consentimento do réu, a qualquer momento antes da
apresentação da defesa, não havendo que se falar na aplicação de
qualquer penalidade e, em nada obstando a arguição de eventual
situação de prevenção em outros autos, pelo que ficam indeferidos
os requerimentos formulados pela reclamada às fls. 18 dos autos; 2
- CUSTAS pela reclamante no importe de R$404,97 (2%),
calculadas sobre o valor da causa, arbitrado em R$20.248,85, das
quais fica isenta nos termos da lei; 3 - Retire-se o processo da
pauta de audiência; 4 - Dê-se ciência às partes; 5 - Após, arquivemse os autos em definitivo.¨
RESENHA No 114-8081/2015
Processo : 0001459-22.2012.5.08.0114
Reclamante: ANTONIO ALVINO LEITE
Advogado(a): MAXWEL TIAGO MARINHO
Reclamado: TRANSGLOBAL NORTE TRANSPORTES LTDA
Advogado(a): JOSE ACREANO BRASIL
O reclamante, por seu patrono, fica ciente de que fora expedido
alvará de retirada eletrônico para pagamento total dos seus
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88
créditos. O mesmo deverá ser cumprido junto à Caixa Econômica
Federal com a maior brevidade possível.
RESENHA No 114-8090/2015
Processo : 0001675-75.2015.5.08.0114
Reclamante: RAIMUNDO NONATO FROTA DE OLIVEIRA
Advogado(a): ELIENE HELENA DE MORAIS
Reclamado: CONSORCIO NOVA USINA
AO RECLAMANTE, por sua advogada, para ciência do Despacho
04331/2015, à fl. 66, ora transcrito: ¨Indefiro o requerimento de
antecipação de audiência, por carência de pauta. Quando ao
requerimento de notificação da reclamada por edital, defiro o
requerido, devendo a secretaria desta vara expedir Edital de
Notificação Inaugural.¨
RESENHA No 114-8106/2015
Processo : 0001818-35.2013.5.08.0114
Reclamante: EZEQUIAS SILVA CARVALHO
Advogado(a): SENO PETRI
Reclamado: CONSTRUTORA LUCAIA LTDA
Advogado(a): RAFAELA PAMPLONA DE MELO
Reclamado: VALE S.A.
Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO
Ao reclamante, através de seu patrono, tomar ciência de que fora
emitida Guia de Retirada Eletrônica nº 2465/2015, para pagamento
de seus créditos, devendo a mesma ser sacada junto à Caixa
Econômica Federal.
RESENHA No 114-8105/2015
Processo : 0001903-50.2015.5.08.0114
Reclamante: IDEVALDO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(a): OSORIO DANTAS DE SOUSA NETO
Reclamado: RIO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Reclamado: VALE S.A.
AO RECLAMANTE, por seu advogado, para ciência que a
notificação inicial endereçada à 1ª reclamada (NOT 04261/2015), foi
devolvida com a informação: ¨Não Existe nº Indicado¨, a fim de que
indique o correto endereço da 1ª demandada ou requeira o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da reclamação trabalhista, em conformidade com a
OS nº 14/2014 desta MM. Vara do Trabalho.
RESENHA No 114-8076/2015
Processo : 0001912-80.2013.5.08.0114
Reclamante: ANTONILSON DOS PRAZERES CRUZ
Advogado(a): SENO PETRI
Reclamado: U T C ENGENHARIA S/A
Advogado(a): ITAMAR RODRIGUES BARBOSA
Tomar ciência da juntada nesta data da CPI devidamente cumprida
acerca da testemunha JORGE LUIZ ENDLICH, disponível na
tramitação eletronica dos autos.
RESENHA No 114-8108/2015
Processo : 0001978-31.2011.5.08.0114
Reclamante: GLENIS AURÉLIO DA SILVA BASTO
Advogado(a): PAMELA ALENCAR DE MORAIS
Reclamado: VALE S/A
Advogado(a): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
Ao reclamante, através de seu patrono, tomar ciência de que fora
emitida Guia de Retirada Eletrônica nº 2442/2015, para pagamento
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
de seus créditos, devendo a mesma ser sacada junto à Caixa
Econômica Federal.
RESENHA No 114-8100/2015
Processo : 0002251-39.2013.5.08.0114
Reclamante: ELIANE VALDIVINO DE OLIVEIRA
Advogado(a): CARLOS VIANA BRAGA
Advogado(a): BRUNO FERNANDES MACHADO DE AZEVEDO
Advogado(a): JULIANA MARA VAREJAO GOBBI MATEUS
Reclamado: LAYNE DO BRASIL SONDAGENS LTDA.
Advogado(a): FLAVIO APARECIDO SANTOS
Às partes, através de seus patronos, ciência que, não obstante os
pagamentos terem sido efetuados em conta diversa daquela
informada no Termo de Audiência de fls.82/83, considero adimplido
o acordo uma vez que os pagamentos foram implementados em
conta do sócio do escritório que patrocina a reclamante e não em
conta de pessoa estranha à lide.
Por essa razão fica indeferido o pedido de aplicação de multa por
descumprimento do acordo.
RESENHA No 114-8111/2015
Processo : 0002334-55.2013.5.08.0114
Reclamante: MARIA LUZINETE DOS REIS VIEIRA
Advogado(a): TATHIANA ASSUNÇÃO PRADO
Advogado(a): NICOLAU MURAD PRADO
Advogado(a): THAIENE VIEIRA DE ARAUJO
Advogado(a): JADIR LOIOLA RODRIGUES JUNIOR
Advogado(a): ADAILTON ARAUJO DA SILVA
Reclamado: BCL CONSTRUTORA LTDA
Advogado(a): LUIS HENRIQUE MAIA MENDONÇA
Ao reclamante, através de seu patrono, tomar ciência de que fora
emitida Guia de Retirada Eletrônica nº 2467/2015, para pagamento
de seus créditos, devendo a mesma ser sacada junto à Caixa
Econômica Federal.
RESENHA No 114-8078/2015
Processo : 0002497-35.2013.5.08.0114
Reclamante: JEAN ALMEIDA DE SOUSA
Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES
Reclamado: SOTREQ S/A
Advogado(a): RENATA NONOYAMA NUNES
Tomar ciência da resposta do sr. perito quanto aos esclarecimentos
adicionais suscitados pela reclamada, disponível na tramitação
eletronica dos autos.
89
Processo : 0002736-39.2013.5.08.0114
Reclamante: MAGNO JANIO SILVA BARBOSA
Advogado(a): HARTAXERXES ROGER PAULO ROCHA
Reclamado: MAKRO ENGENHARIA LTDA
Advogado(a): ADRIANO SILVA HULAND
Ao reclamante, tomar ciência do recurso ordinário interposto pela
reclamada.
RESENHA No 114-8101/2015
Processo : 0002800-83.2012.5.08.0114
Reclamante: EDNO JACILIO DA CRUZ SOARES
Advogado(a): SAVIA FALCAO MICLOS
Advogado(a): DAMIÃO ALVES SANTOS
Reclamado: ATA - AMAZONAS TERRA AMBIENTAL E SERVIÇOS
Advogado(a): SÉRGIO CARNEIRO ROSI
Reclamado: VALE S.A.
Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO
Às partes, tomarem ciência do recurso ordinário adesivo interposto
pela segunda reclamada.
RESENHA No 114-8109/2015
Processo : 0003155-59.2013.5.08.0114
Reclamante: NUBIA FERREIRA LIMA (Representa o espólio de
JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO DE CASTRO)
Advogado(a): RANDERSON CARLOS FERREIRA DE MORAIS
Reclamado: JORGE RIBEIRO COMERCIO VAREJISTA - ME
Advogado(a): MAXWEL TIAGO MARINHO
À reclamante, ciência que seu patrono não possui habilitação legal
para proceder na retirada das guias junto às instituições financeira.
RESENHA No 114-8115/2015
Processo : 0185700-39.2009.5.08.0114
Reclamante: WANDERSON SILVA FERREIRA
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA
Reclamado: DCML-DISTRIBUIDORA CUMMINS MINAS S/A
Advogado(a): FRANCISCO FERREIRA GOMES NETO
O reclamante, por seu patrono, fica ciente de que fora expedido
alvará de levantamento eletrônico para pagamento do restante de
seus créditos. O mesmo deverá ser cumprido junto à Caixa
Econômica Federal com a maior brevidade possível.
Às partes, para comparecerem neste Juízo a fim de receberem os
documentos juntados com a inicial e a contestação, no prazo de 5
dias, sob pena dos que estiverem em cópia serem encaminhados
ao descarte.
Petição de Recorrente, Protocolo nº 807120/2015 de 21/04/2015
2ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Notificação
RESENHA No 114-8085/2015
Processo : 0002696-57.2013.5.08.0114
Reclamante: ANTÔNIO MARCOS DA CONCEIÇÃO SANTANA
Advogado(a): NICOLAU MURAD PRADO
Advogado(a): JADIR LOIOLA RODRIGUES JUNIOR
Advogado(a): RANDERSON CARLOS FERREIRA DE MORAIS
Reclamado: ALFAMEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA
SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
Advogado(a): ILVAN MARANHÃO VIANA
À reclamada, tomar ciência do recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
RESENHA No 126-7796/2015
Processo : 0000139-90.2015.5.08.0126
Reclamante: JAMILSON SILVA TEIXEIRA
Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES
Reclamado: R MOTOS LIMITADA
Ao reclamante, por seu patrono, tomar ciência de que encontra-se
disponível em secretaria guia de retirada referente a parcela de
acordo.
RESENHA No 114-8084/2015
RESENHA No 126-7806/2015
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1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Processo : 0000221-24.2015.5.08.0126
Reclamante: ALEX SILVA OLIVEIRA
Advogado(a): HARTAXERXES ROGER PAULO ROCHA
Reclamado: V. L. S. MOREIRA ELETROMOVEIS - ME
Ao reclamante, por seu patrono, tomar ciência de que encontra-se
disponível em secretaria guia de retirada referente a parcela de
acordo.
RESENHA No 126-7799/2015
Processo : 0000314-84.2015.5.08.0126
Reclamante: EDILEUSA RODRIGUES MONTEIRO
Advogado(a): PAULA NAYRANDA MELO DE SOUSA
Reclamado: GARCIA TURISMO LTDA EPP
Ao reclamante, por seu patrono, tomar ciência de que encontra-se
disponível em secretaria guia de retirada referente a parcela de
acordo.
RESENHA No 126-7797/2015
Processo : 0000414-39.2015.5.08.0126
Reclamante: CHARLES LIMA DE AVILA
Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES
Reclamado: INDUSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA
LTDA
Ao reclamante, por seu patrono, tomar ciência de que encontra-se
disponível em secretaria guia de retirada referente a parcela de
acordo.
RESENHA No 126-7805/2015
Processo : 0000768-69.2012.5.08.0126
Reclamante: GENÉZIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(a): CARLOS VIANA BRAGA
Reclamado: CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A
Advogado(a): GISELLE NASCENTES CUNHA
Advogado(a): RODRIGO DE ABREU AMORIM
À reclamada, para ciência da GR, do saldo remanescente do
processo, disponível na secretaria da vara.
RESENHA No 126-7798/2015
Processo : 0001790-94.2014.5.08.0126
Reclamante: EDVALDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES
Reclamado: GEOTERRA SERVICOS E MINERACAO LTDA
Ao reclamante, por seu patrono, tomar ciência de que encontra-se
disponível em secretaria guia de retirada referente a parcela de
acordo.
3ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Notificação
RESENHA No 130-5077/2015
Processo : 0000230-71.2015.5.08.0130
Reclamante: RAFAELA DE SOUSA ALMEIDA
Advogado(a): RONEY FERREIRA DE OLIVEIRA
Reclamado: MULTSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA
Advogado(a): EDUARDO TORRES ROBERTI
Reclamado: VALE S.A.
Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO
Nos termos da Ordem de Serviço nº 09/2014, ficam as partes, por
meio de seus patronos, notificadas da marcação da PERÍCIA
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90
MÉDICA para o dia 02/02/2016, às 15h30min, com ponto de
encontro na sede da Clínica Ímpar, situado à Rua I, 177, Bairro
União, Parauapebas- PA. O Reclamante deverá providenciar os
seguintes documentos, caso os tenha: a) Atestados de saúde
ocupacional; b) todos os atestados e exames médicos; c) Carteira
de Trabalho e Previdência Social; d) documentos da previdência
social (perícias médicas). A Reclamada deverá apresentar os
seguintes documentos, caso os tenha: a) fichas e prontuários
clínicos ocupacionais; b) CAT (se houve); c) documentos de entrega
de EPI´s, PPP, PPRA, PCMSO; d) documentos do SESMT,
relacionados ao caso; e) um funcionário que desempenhe a mesma
função do Reclamante (paradigma); f) todos os documentos
relacionados ao afastamento do trabalho do reclamante.
RESENHA No 130-5075/2015
Processo : 0000232-41.2015.5.08.0130
Reclamante: CARLOS ROBERTO ALVES DA SILVA
Advogado(a): GUSTAVO ROSSI GONCALVES
Reclamado: RIO MINAS MINERACAO S.A.
Advogado(a): SÉRGIO CARNEIRO ROSI
Nos termos da Ordem de Serviço nº 09/2014, ficam as partes, por
meio de seus patronos, notificadas da marcação da PERÍCIA
MÉDICA para o dia 02/02/2016, às 14 horas, com ponto de
encontro na Clínica Ímpar, situado à Rua I, 177, Bairro União,
Parauapebas ¿ PA. O Reclamante deverá providenciar os seguintes
documentos, caso os tenha: a) Atestados de saúde ocupacional; b)
todos os atestados e exames médicos; c) Carteira de Trabalho e
Previdência Social; d) documentos da previdência social (perícias
médicas). A Reclamada deverá apresentar os seguintes
documentos, caso os tenha: a) fichas e prontuários clínicos
ocupacionais; b) CAT (se houve); c) documentos de entrega de
EPI´s, PPP, PPRA, PCMSO; d) documentos do SESMT,
relacionados ao caso; e) um funcionário que desempenhe a mesma
função do Reclamante (paradigma); f) todos os documentos
relacionados ao afastamento do trabalho do reclamante.
RESENHA No 130-5073/2015
Processo : 0000323-34.2015.5.08.0130
Reclamante: OBEDES GOMES DA SILVA
Advogado(a): ANDREIA BARBOSA DE OLIVEIRA
Reclamado: RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
Advogado(a): RENATA NONOYAMA NUNES
Ficam as partes, por meio de seus patronos, notificadas da
marcação da perícia médica para o dia 01/03/2016, às 08:00 horas,
com ponto de encontro na FISIOCLÍNICA Rua A, nº 649, bairro
Cidade Nova, Parauapebas ¿ PA, telefones (94) 984054169. As
partes deverão providenciar os seguintes documentos, caso os
tenha: a) Atestados de saúde ocupacional - ASO; b) prontuário
previdenciário/CNIS; c) PPRA e PCMSO devidamente assinado e
datado pelo responsável técnico (apenas a parte relacionada ao
cargo/função); d) todos os atestados, relatórios detalhados e
exames médicos realizados pelo reclamante; e) documentos
pessoais do reclamante ¿ RG, Carteira de Trabalho e Previdência
Social ¿ CTPS e CNH. A reclamada deverá apresentar os seguintes
documentos, caso os tenha: a) fichas e prontuários clínicos
ocupacionais; b) CAT (se houve); c) documentos de entrega de
EPI´s, PPP, PPRA, PCMSO; d) documentos do SESMT,
relacionados ao caso; e) um funcionário que desempenhe a mesma
função do reclamante (paradigma); f) todos os documentos
relacionados ao afastamento do trabalho do reclamante.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
4ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Edital
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 519/2015
Processo : 0000362-28.2015.5.08.0131
Reclamante: I S CAMPOS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA
Reclamado: ANDRE ARAUJO DA CRUZ
O(a) doutor(a) ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA, JUIZ(A)
TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 4ª VARA DO TRABALHO
de PARAUAPEBAS.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) ANDRE
A R A U J O
D A
C R U Z
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: Tomar ciência da sentença às fls. 37/39, cujo inteiro
teor pode ser consultado na Secretaria da vara ou no site
www.trt8.jus.br.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de PARAUAPEBAS - PA, em 17
de dezembro de 2015. Eu, ________________________,
EDILASIO BANDEIRA RIBEIRO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA,
subscrevi.
O(a) Juiz(a):
ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
Notificação
RESENHA No 131-6222/2015
Processo : 0000075-02.2014.5.08.0131
Reclamante: RONALDO ALVES DA SILVA
Advogado(a): MARCELO TEODORO DOS REIS
Reclamado: ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA
Advogado(a): RAFAEL RAMOS ABRAHÃO
Advogado(a): RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
Às partes, por seus patrono(a)s, para tomar(em) ciência de que
deverão comparecer nesta secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias,
para receber os documentos juntados com inicial e defesa, sob
pena de reciclagem, ressalvados aqueles de cunho original.
RESENHA No 131-6221/2015
Processo : 0000153-59.2015.5.08.0131
Reclamante: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CAMPELO
Advogado(a): MENILLY LOSS GUERRA
Reclamado: CONSTRUJOB EDIFICACOES LTDA
Advogado(a): CECÍLIA DE PÁDUA WANDERLEY ALCANTARA
Às partes, tomarem ciência da juntada do laudo pericial, às fls.
66/82, para, querendo, se manifestarem no prazo comum preclusivo
de 10 dias.
RESENHA No 131-6226/2015
Processo : 0000153-59.2015.5.08.0131
Reclamante: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CAMPELO
Advogado(a): MENILLY LOSS GUERRA
Reclamado: CONSTRUJOB EDIFICACOES LTDA
Advogado(a): CECÍLIA DE PÁDUA WANDERLEY ALCANTARA
Às partes, tomarem ciência da designação da audiência para a
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91
oitiva da testemunha arrolada para o dia 27/01/2016, às 15h15min,
na 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros.
RESENHA No 131-6223/2015
Processo : 0000250-59.2015.5.08.0131
Reclamante: ALEXSANDRA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(a): SAVIA FALCAO MICLOS
Advogado(a): ANE FRANCIELE FERREIRA GOMES
Reclamado: VALE S.A.
Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO
Reclamado: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL LTDA
Advogado(a): DRAUSIO A VILLAS BOAS RANGEL
Às partes, tomarem ciência da juntada do laudo pericial, às fls.
241/256, para, querendo, se manifestarem no prazo comum
preclusivo de 10 dias.
RESENHA No 131-6224/2015
Processo : 0000257-51.2015.5.08.0131
Reclamante: JOSE RIBAMAR FERNANDES LIMA
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(a): MARIANA CARDOSO LINHARES
Reclamado: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA
Advogado(a): ALISSON VASCONCELOS TEIXEIRA DE SOUZA
Às partes, tomarem ciência da juntada do laudo pericial, às fls.
87/102, para, querendo, se manifestarem no prazo comum
preclusivo de 10 dias.
RESENHA No 131-6219/2015
Processo : 0000404-77.2015.5.08.0131
Reclamante: ANA PAULA BRAGA DOS SANTOS
Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA
Reclamado: RIO VERDE COMERCIO LTDA - ME
Advogado(a): AMANDA KARINE OLIVEIRA MOTA
Tomar ciência do termo de audiência de fls. 136, que pode ser
consultado na Secretaria da vara ou no site www.trt8.jus.br
RESENHA No 131-6220/2015
Processo : 0000558-95.2015.5.08.0131
Reclamante: JOSE DAGMAR DE SOUSA SILVA
Advogado(a): DEIVID BENASOR DA SILVA BARBOSA
Reclamado: ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S/A
Reclamado: VALE S.A.
Tomar ciência do despacho de fls. 28 dos autos, que pode ser
consultado na Secretaria da vara ou no site www.trt8.jus.br.
RESENHA No 131-6225/2015
Processo : 0001265-97.2014.5.08.0131
Reclamante: FRANCISCO ALVES DE SOUZA
Advogado(a): CLAUDIUS AUGUSTUS PRADO DIAS
Reclamado: VALE S/A
Advogado(a): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO
Reclamado: C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS
Advogado(a): ZULEIDE GUEDES SILVA DE CASTRO
Às partes, tomarem ciência da juntada do laudo pericial, às fls.
197/212, para, querendo, se manifestarem no prazo comum
preclusivo de 10 dias.
RESENHA No 131-6227/2015
Processo : 0001493-72.2014.5.08.0131
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Reclamante: JOSE ANTONIO LEITE MACEDO
Advogado(a): JOSENILDO DOS SANTOS SILVA
Reclamado: VALE S.A.
Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO
Reclamado: APS ASSESSORIA EM SEGURANCA DO TRABALHO
E MEIO AMBIENTE ASSOCIADOS LTDA.
Advogado(a): ALEXANDRE CESAR FARIA
Advogado(a): JOÃO CANIETO NETO
Às partes, tomarem ciência de que a audiência para oitiva da
testemunha arrolada, foi designada para o dia 04/05/2016 às
14h00min, na 54ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP.
Distribuição de Parauapebas
Notificação
RESENHA No 126-7721/2015
Processo : 0002031-34.2015.5.08.0126
Reclamante: THAYS DA CONCEICAO
Advogado(a): MAXWEL TIAGO MARINHO
Reclamado: JUNTO TELECOM SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/07/2016 AS 09:00, NA 2ª
VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS
RESENHA No 126-7803/2015
Processo : 0002058-17.2015.5.08.0126
Reclamante: MARIA FRANCINALVA LOPES SILVA
Advogado(a): GUILHERME HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO
Reclamado: JOSE ROBERTO RODRIGUES - ME
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/10/2016 AS 10:10, NA 2ª
VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS
Tomada de Reclamação de Redenção
Notificação
RESENHA No 118-3523/2015
Processo : 0001543-06.2015.5.08.0118
Reclamante: MICHEL VIEIRA DA CUNHA
Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA
Reclamado: SEBASTIAO ALVES RIBEIRO FILHO
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 02/06/2016 AS 10:30, NA VARA
DO TRABALHO DE REDENÇÃO
RESENHA No 118-3524/2015
Processo : 0001543-06.2015.5.08.0118
Reclamante: MICHEL VIEIRA DA CUNHA
Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA
Reclamado: SEBASTIAO ALVES RIBEIRO FILHO
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
92
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 02/06/2016 AS 10:30, NA VARA
DO TRABALHO DE REDENÇÃO
RESENHA No 118-3525/2015
Processo : 0001544-88.2015.5.08.0118
Reclamante: MATEUS ANTUNES SILVEIRA
Advogado(a): ROSILENE SOARES DA SILVA
Reclamado: AMAZON GEO LTDA - EPP
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 02/06/2016 AS 10:45, NA VARA
DO TRABALHO DE REDENÇÃO
Vara do Trabalho de Redenção
Notificação
RESENHA No 118-3534/2015
Processo : 0000078-59.2015.5.08.0118
Exequente: MARCO DIONNES ALVES NASCIMENTO
Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA
Executado: SUPERMERCADO UNI-MAIS LTDA - ME
Tomar ciência do despacho de fls. 75: ´´1. Defiro a adjudicação
requerida, até o limite do valor líquido correspondente ao
reclamante. 2. Intimem-se as partes; 3. No decurso lavre-se o auto.
Em seguida expeça-se mandado para recebimento e entrega dos
bens. 4. Após, envie os autos ao setor de cálculos, com vistas ao
prosseguimento da execução dos valores das custas e
contribuições previdenciárias.``
RESENHA No 118-3514/2015
Processo : 0000098-50.2015.5.08.0118
Reclamante: JONATAS CARDOSO SOARES
Advogado(a): SELMA EVANGELISTA DE LIMA
Advogado(a): GLAISSON DELFINO PEDROSA
Reclamado: REINARDA MINERACAO LTDA
Advogado(a): MARA BELA DE VASCONCELOS
Advogado(a): JANE DA CUNHA MACHADO RESENDE
Tomar ciência da publicação da sentença de embargos de
declaração de fls. 110/111 dos autos e que está disponível no site
www.trt8.jus.br.
RESENHA No 118-3521/2015
Processo : 0000275-19.2012.5.08.0118
Reclamante: EDIMAR DOS SANTOS SILVA
Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA
Reclamado: BERTIN SA
Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI
Advogado(a): MARCELO CARMELENGO BARBOZA
ÀS PARTES, via seus respectivos patronos, para tomarem ciência
do r. despacho exarado nos autos do processo à fl. 272 cuja cópia
segue transcrita em sua integralidade:
Inclua-se na pauta de audiência do dia 13/01/2016 às 9h10 para
tentativa de conciliação. Intimem-se as partes.
**ATENÇÃO a data de audiência de conciliação: 13.01.2016 às
09h10m
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
RESENHA No 118-3519/2015
Processo : 0000348-20.2014.5.08.0118
Exequente: CARLOS GONÇALVES OLIVEIRA
Advogado(a): MARA BELA DE VASCONCELOS
Executado: IND E COM DE COLCHÕES E ESTOFADOS VITÓRIA
Advogado(a): MARCELO CARMELENGO BARBOZA
Executado: FABIANA DE SOUSA LOIOLA
Executado: ROGERIO DA COSTA SILVA
Advogada do Reclamante. Tomar ciência do despacho de fls. 189:
´´Vistos e examinados. 1. Compulsando os autos, verifico que os
pleitos à fl. 185v já foram analisados pelo Juízo aquando da
expedição do despacho à fl. 146v. Destarte, indefiro-os, novamente,
pelos próprios fundamentos, eis que a referida matéria restou
totalmente analisada e fundamentada. Afinal, não compete a este
Juízo analisar a relação de advogado e seu cliente. Aconselha-se
ao advogado, ora peticionante, que, em futuras petições, trace os
limites de seus pedidos, valores, percentuais e que não se prenda
em apenas utilizar reticências, situação que prejudica a análise dos
pedidos tornando-os embaldes. 2. Dê ciência ao advogado
peticionante e, ato contínuo, considerando que em 09.12.2015
transcorreu, in albis, o prazo para a reclamada pagar o valor da
execução, prossiga-se na execução, conforme já determinado pelo
r. despacho à fl. 176 dos autos. 3. Quanto à petição à fl. 188
realizada pela atual patrona do reclamante, renunciando seu
mandato, notifique-a para apresentar documento comprovando a
comunicação ao reclamante dos termos da renúncia. Ressalta-se
que a partir da comprovação da ciência do reclamante, a Ilma.
advogada continuará a representar o mandante, durante os 10 (dez)
dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízos.
Deverá à secretaria realizar os procedimentos de praxe, retificação
à capa dos autos. 4. Dê ciência e cumpra-se.``
RESENHA No 118-3528/2015
Processo : 0000479-58.2015.5.08.0118
Reclamante: SEBASTIAO ALVES FEITOSA
Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA
Reclamado: ENOQUE JOSE FREIRE JUNIOR
AO RECLAMANTE, tomar ciência da certidão de fls. 36 dos autos e
que forneça o novo endereço do reclamado no prazo de 10 dias.
RESENHA No 118-3520/2015
Processo : 0000504-76.2012.5.08.0118
Reclamante: IROAN LACERDA DE BRITO
Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA
Reclamado: JBS S/A (CONCEIÇAO)
Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI
Advogado(a): MARCELO CARMELENGO BARBOZA
ÀS PARTES, via seus respectivos patronos, para tomarem ciência
do r. despacho à fl. 332 cuja cópia segue transcrita em sua
integralidade:
``Inclua-se na pauta de audiência do dia 13/01/2016 às 9h15 para
tentativa de conciliação. Intimem-se as partes.``
**ATENÇÃO a data de audiência de conciliação: 13.01.2016 às
09h15m
RESENHA No 118-3516/2015
Processo : 0000571-41.2012.5.08.0118
Reclamante: GLEIDIANY DE LAURINDA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
93
Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA
Reclamado: JBS S/A (CONCEIÇAO)
Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI
Advogado(a): MARCELO CARMELENGO BARBOZA
ÀS PARTES, via seus respectivos patronos, para tomarem ciência
do r. despacho exarado nos autos à fl. 112 cuja cópia segue
transcrita em sua integralidade:
``Inclua-se na pauta de audiência do dia 21/01/2016 às 09:05h para
tentativa de conciliação. Intimem-se as partes.``
**Atenção à data de audiência para tentativa de conciliação:
21/01/2016 às 09h05m
RESENHA No 118-3510/2015
Processo : 0000634-32.2013.5.08.0118
Reclamante: AUDER SOARES SILVA
Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA
Advogado(a): IVANDERNILDO SILVA DE CASTRO
Reclamado: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a): ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA
Advogado(a): CAMILE SILVA FERREIRA OLIVIA
Advogado(a): OTAVIO BRUNO DA SILVA FERREIRA
AO RECLAMADO, para pagar o valor da execução em R$33.465,39, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
RESENHA No 118-3512/2015
Processo : 0000678-51.2013.5.08.0118
Reclamante: EDILSON DE JESUS LEAO
Advogado(a): DANILO ALBUQUERQUE DE CARVALHO
Reclamado: JBS S/A
Advogado(a): MARCELO CARMELENGO BARBOZA
Reclamante. Tomar ciência da interposição dos embargos de
declaração as fls. 379/395 dos autos. Prazo de 5 dias para
apresentar contrarrazões.
RESENHA No 118-3509/2015
Processo : 0000864-74.2013.5.08.0118
Reclamante: FRANCISCA EDNA GOMES FERREIRA
Advogado(a): ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA
Reclamado: VIVO S.A.
Advogado(a): IZAIAS FARIA BORGES
Advogado(a): CARLOS EDUARDO GODOY PERES
À RECLAMADA, para complementar o valor da execução em R$
59.317,29 (já deduzidos os valores dos depósitos recursais), no
prazo de 48 (quarenta e oito horas).
RESENHA No 118-3526/2015
Processo : 0000908-25.2015.5.08.0118
Reclamante: VALDEVINO DE SOUSA E SILVA
Advogado(a): EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
Reclamado: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO
LTDA
Advogado(a): ALEXSANDRA APARECIDA ZAMATARO DOS
SANTOS
ÀS PARTES para ciência do agendamento da perícia médica:
Dra. Raijane Martins Barbosa Loras, para o dia 25 de janeiro de
2016 (Segunda), às 10:30 horas, no consultório na CLINICA RH
DIAGNÓSTICOS (Situado a Rua Santa Tereza, 470, A, Jardim
Umuarama, Redenção ¿ PA.
As partes deverão comparecer munidas dos documentos
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
pertinentes (como ASO, PCMSO, PPRA, Exames realizados e
todos os documentos pessoais do Reclamante ¿ CTPS, RG, CNH).
Por se tratar de Ato Médico, somente poderão acompanhar a
perícia médica profissionais médicos e com CRM com pagamento
atualizado.
Segue contato do Perito ([email protected] / (94) 9.991828650 ) caso necessitem de algum esclarecimento.
RESENHA No 118-3515/2015
Processo : 0000947-56.2014.5.08.0118
Reclamante: ALAN RODRIGO DE MIRANDA PIMENTA
Advogado(a): KELEN CRISTINA WEISS SCHERER
Advogado(a): REBECCA OHANA PINTO LOBO DA COSTA
Reclamado: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
Advogado(a): RUI FRAZÃO DE SOUSA
Advogado(a): MILTON SOUZA FIGUEIREDO JUNIOR
Reclamada. Tomar ciência da interposição dos embargos de
declaração as fls. 1095/1107 dos autos. Prazo de 5 dias para
apresentar contrarrazões.
RESENHA No 118-3533/2015
Processo : 0001000-47.2008.5.08.0118
Exequente: OSENITO CRISPINO DOS SANTOS
Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA
Executado: MIGUEL LIMA FERNANDES
Advogado(a): WILSON FRANCO DE OLIVEIRA
Tomar ciência do despacho de fls.98: ´´I - Considerando que o Juiz
do Trabalho tem ampla liberdade na condução do processo (art. 765
da CLT), sendo, inclusive, obrigação constitucional do magistrado
zelar pela observância do devido processo legal, e sempre
proporcionar aos litigantes uma rápida solução do litígio (art. 5º, LIV
e LXXVIII, CF), e que ele pode, em qualquer momento do processo,
ordenar o comparecimento das partes, advertindo a elas que a
recusa injustificada a isto constitui ato atentatório à dignidade da
justiça (arts. 599 e 600 do CPC), bem como o fato de haver o dever
geral de colaboração das partes com o Juízo (art. 14 do CPC),
designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o
dia 12/01/2016, às 10h30, determinando o comparecimento das
partes, sob as penas do art. 601 do CPC em benefício da parte
contrária em caso de ausência injustificada. II - Intimem-se as
partes.``
RESENHA No 118-3531/2015
Processo : 0001003-55.2015.5.08.0118
Reclamante: ISRAEL DOS SANTOS LIMA
Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA
Reclamado: VASCO RUFINO DE JESUS
AO RECLAMANTE, para fornecer novo endereço para notificação
do reclamado, no prazo de 10 (dez) dias.
RESENHA No 118-3529/2015
Processo : 0001238-56.2014.5.08.0118
Reclamante: DANIELLA BERNARDES AYER DE CARVALHO
AGUIAR
Advogado(a): UIRES MARTINS DE AGUIAR
Reclamado: FACULDADES INTEGRADAS CARAJAS S/C LTDA EPP
Advogado(a): RONILTON ARNALDO DOS REIS
À RECLAMADA, tomar ciência que o valor de R$ 6.200,00,
bloqueado nos autos, foi convolado em penhora, havendo o prazo
legal para embargar, querendo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
94
RESENHA No 118-3527/2015
Processo : 0001264-20.2015.5.08.0118
Reclamante: KAMILLA DE SOUSA PEREIRA
Advogado(a): LUDIMILA DE OLIVEIRA RIBEIRO MENDONCA
Reclamado: BIOLAB LABORATORIO DE ANALISE CLINICA LTDA
À RECLAMANTE, para tomar ciência do despacho de fls.09 dos
autos, cujo teor é o seguinte: ´´1. Em análise aos autos, verifico que
o rito pelo qual se processa a presente demanda, sumariíssimo, não
permite a citação (notificação) pela via editalícia, por força da norma
contida no artigo 852-B, II do Texto Consolidado, inserido pela Lei
9.957/2000 . Considerando a informação trazida pelos Correios via
AR à fl. 08 - desconhecido - e, considerando, outrossim, que é
incumbência do autor a correta indicação do nome e endereço do
reclamado, conforme artigo supra, determino o arquivamento em
definitivo dos autos. 2. Ato contínuo, à secretaria deverá retirar da
pauta de audiência o processo em epígrafe, registrando no sistema
APT a isenção das custas no importe de R$-500,11 calculadas
sobre o valor da causa R$-25.005,71 para fins estatísticos,
conforme da norma contida no artigo 790, §3º da CLT assim como
na Lei 1060/1950. 3. Dê ciência ao reclamante.``
RESENHA No 118-3513/2015
Processo : 0001322-28.2012.5.08.0118
Reclamante: JANELSA RIBEIRO MORAIS HONORATO
Advogado(a): DANILO ALBUQUERQUE DE CARVALHO
Advogado(a): GABRIELA MONTEIRO CARLOS COSTA
Reclamado: JBS S A - FILIAL SANTANA DO ARAGUAIA
Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI
Advogado(a): MARCELO CARMELENGO BARBOZA
Tomar ciência da publicação da sentença de embargos à execução
de fls. 412/414 dos autos e que está disponível no site
www.trt8.jus.br.
RESENHA No 118-3511/2015
Processo : 0001527-57.2012.5.08.0118
Exequente: WASHINTON DE SOUSA RODRIGUES
Advogado(a): DAYANE AQUINO DE SOUSA
Executado: DINAMO ENGENHARIA LTDA
Advogado(a): PEDRO CARNEIRO DE SOUSA FILHO
ÀS PARTES, via seus respectivos patronos, para comparecerem
em Juízo, no prazo de cinco dias, parra o autor receber os
documentos juntados com inicial e a reclamada os juntados com a
defesa, sob pena de serem encaminhados à reciclagem, nos termos
do r. despacho à fl. 230 dos autos em epígrafe.
RESENHA No 118-3522/2015
Processo : 0001573-80.2011.5.08.0118
Reclamante: LEONARDO SILVA DE ALCANTARA
Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA
Reclamado: JBS S/A (CONCEIÇAO)
Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI
Advogado(a): MARCELO CARMELENGO BARBOZA
ÀS PARTES, via seus respectivos patronos, para tomarem ciência
do r. despacho à fl. 284 cuja cópia segue transcrita em sua
integralidade:
``Inclua-se na pauta de audiência do dia 13/01/2016 às 9h05 para
tentativa de conciliação. Intimem-se as partes.``
**ATENÇÃO a data de audiência de conciliação: 13.01.2016 às
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
09h05m
RESENHA No 118-3518/2015
Processo : 0001602-33.2011.5.08.0118
Reclamante: NOELIA MOREIRA COSTA BECKERS
Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA
Reclamado: JBS S/A (CONCEIÇAO)
Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI
Advogado(a): MARCELO CARMELENGO BARBOZA
ÀS PARTES, para tomarem ciência do despacho de fls.340 dos
autos, cujo teor é o seguinte: ´´Inclua-se na pauta de audiência do
dia 13.01.2016 às 09h:20min, para tentativa de conciliação. Intimem
-se as partes.``
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 13.01.2016 às 09h:20min.
RESENHA No 118-3530/2015
Processo : 0001632-68.2011.5.08.0118
Exequente: EMILIANE RODRIGUES CORREA
Advogado(a): PAULO EDSON DE PAULA CARVALHO
Executado: INVIOLAVEL REDENCAO-PARA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRONICOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
Advogado(a): CASSILENE PEREIRA MILHOMEM
ÀS PARTES, para ciência que foi designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia 13/01/2016, às 11h20,
determinando o comparecimento das partes, sob as penas do art.
601 do CPC em benefício da parte contrária em caso de ausência
injustificada.
RESENHA No 118-3532/2015
Processo : 0001727-98.2011.5.08.0118
Reclamante: MARCIO BARBOSA AMORIM
Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA
Reclamado: JBS S/A (CURTUME CONCEIÇÃO)
Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI
Tomar ciência do despacho de fls. 262:´´Inclua-se na pauta de
audiência do dia 13/01/2016 às 9h para tentativa de conciliação.
Intimem-se as partes.``
RESENHA No 118-3517/2015
Processo : 0053100-76.2008.5.08.0118
Exequente: ELISEU DE FRANCA
Advogado(a): EDIDACIO GOMES BANDEIRA
Executado: MIGUEL LIMA FERNANDES
Advogado(a): WILSON FRANCO DE OLIVEIRA
ÀS PARTES, para tomarem ciência do r. despacho à fl. 111 cuja
cópia segue transcrita em sua integralidade:
``Vistos, etc. 1. Considerando que o Juiz do Trabalho tem ampla
liberdade na condução do processo (art. 765 da CLT), sendo,
inclusive, obrigação constitucional do magistrado zelar pela
observância do devido processo legal, e sempre proporcionar aos
litigantes uma rápida solução do litígio (art. 5º, LIV e LXXVIII, CF), e
que ele pode, em qualquer momento do processo, ordenar o
comparecimento das partes, advertindo a elas que a recusa
injustificada a isto constitui ato atentatório à dignidade da justiça
(arts. 599 e 600 do CPC), bem como o fato de haver o dever geral
de colaboração das partes com o Juízo (art. 14 do CPC), designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia
13.01.2016, às10h05m, determinando o comparecimento das
partes, sob as penas do art. 601 do CPC em benefício da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
95
contrária em caso de ausência injustificada. 2. Esclarece-se às
partes que a homologação de acordo constitui faculdade do juiz,
inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de
segurança, conforme entendimento sumulando pelo Colendo TST Sum- 418. 3. Portanto, deixo de homologar o referido acordo, por
ora e destarte, determino às notificações de praxe às partes.``
**ATENÇÃO a data de audiência: 13.01.2016 às 10h05m
Vara do Trabalho de Santa Izabel
Edital
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 800/2015
Processo : 0001177-73.2015.5.08.0115
Reclamante: IZAIAS NALIS DA SILVA
Reclamado: R J TRANSPORTES LTDA
O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO
TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J
T R A N S P O R T E S
L T D A
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: TOMAR CIENCIA DE QUE O RECLAMANTE
ADITOU A INICIAL, ESTANDO DISPONÍVEL PARA CONSULTA
NOS AUTOS.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA,
em
17
de
dezembro
de
2015.
Eu,
________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA
BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 801/2015
Processo : 0001177-73.2015.5.08.0115
Reclamante: IZAIAS NALIS DA SILVA
Reclamado: R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA
- ME
O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO
TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J
INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: TOMAR CIENCIA DE QUE O RECLAMANTE
ADITOU A INICIAL, ESTANDO DISPONÍVEL PARA CONSULTA
NOS AUTOS.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA -
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
PA,
em
17
de
dezembro
de
2015.
Eu,
________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA
BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 815/2015
Processo : 0001247-90.2015.5.08.0115
Reclamante: JORGE RIBEIRO DA SILVA
Reclamado: G. F. CONDE MATOS - ME
Data da próxima audiência:04/04/2016 às 09:50
O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO
TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) G. F.
C O N D E
M A T O S
M E
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima
mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada
nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para
audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as
provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou
testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia,
importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da
pena de confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA,
em
17
de
dezembro
de
2015.
Eu,
________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA
BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 813/2015
Processo : 0001303-26.2015.5.08.0115
Reclamante: JOAO RIBEIRO DA COSTA
Reclamado: R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA
- ME
Data da próxima audiência:07/04/2016 às 08:10
O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO
TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J
INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima
mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada
nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para
audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as
provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou
testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
96
importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da
pena de confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA,
em
17
de
dezembro
de
2015.
Eu,
________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA
BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 804/2015
Processo : 0001307-63.2015.5.08.0115
Reclamante: ANTONIO FRANCISCO AVELINO
Reclamado: R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA
- ME
Data da próxima audiência:07/04/2016 às 08:50
O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO
TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J
INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima
mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada
nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para
audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as
provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou
testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia,
importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da
pena de confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA,
em
17
de
dezembro
de
2015.
Eu,
________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA
BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 816/2015
Processo : 0001309-33.2015.5.08.0115
Reclamante: ALDAIR SANTOS MOREIRA
Reclamado: R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA
- ME
Data da próxima audiência:07/04/2016 às 09:10
O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO
TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J
INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima
mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada
nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para
audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as
provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou
testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia,
importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da
pena de confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA,
em
17
de
dezembro
de
2015.
Eu,
________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA
BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 807/2015
Processo : 0001311-03.2015.5.08.0115
Reclamante: GLAUBER CABRAL DE SOUSA
Reclamado: R J TRANSPORTES LTDA
Data da próxima audiência:07/04/2016 às 09:30
O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO
TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J
T R A N S P O R T E S
L T D A
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima
mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada
nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para
audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as
provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou
testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia,
importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da
pena de confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA,
em
17
de
dezembro
de
2015.
Eu,
________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA
BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 808/2015
Processo : 0001311-03.2015.5.08.0115
Reclamante: GLAUBER CABRAL DE SOUSA
Reclamado: R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA
- ME
Data da próxima audiência:07/04/2016 às 09:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
97
O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO
TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J
INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima
mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada
nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para
audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as
provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou
testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia,
importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da
pena de confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA,
em
17
de
dezembro
de
2015.
Eu,
________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA
BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 809/2015
Processo : 0001313-70.2015.5.08.0115
Reclamante: LEANDRO DE ARAUJO COSTA
Reclamado: R J TRANSPORTES LTDA
Data da próxima audiência:07/04/2016 às 09:50
O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO
TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J
T R A N S P O R T E S
L T D A
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima
mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada
nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para
audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as
provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou
testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia,
importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da
pena de confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA,
em
17
de
dezembro
de
2015.
Eu,
________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA
BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
No 810/2015
Processo : 0001313-70.2015.5.08.0115
Reclamante: LEANDRO DE ARAUJO COSTA
Reclamado: R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA
- ME
Data da próxima audiência:07/04/2016 às 09:50
O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO
TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J
INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima
mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada
nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para
audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as
provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou
testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia,
importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da
pena de confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA,
em
17
de
dezembro
de
2015.
Eu,
________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA
BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 811/2015
Processo : 0001315-40.2015.5.08.0115
Reclamante: LEANDRO DE ARAUJO COSTA
Reclamado: R J TRANSPORTES LTDA
Data da próxima audiência:07/04/2016 às 10:10
O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO
TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J
T R A N S P O R T E S
L T D A
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima
mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada
nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para
audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as
provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou
testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia,
importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da
pena de confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA,
em
17
de
dezembro
de
2015.
Eu,
________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA
BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
98
O(a) Juiz(a):
LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 812/2015
Processo : 0001315-40.2015.5.08.0115
Reclamante: LEANDRO DE ARAUJO COSTA
Reclamado: R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA
- ME
Data da próxima audiência:07/04/2016 às 10:10
O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO
TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J
INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima
mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada
nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para
audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as
provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou
testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia,
importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da
pena de confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA,
em
17
de
dezembro
de
2015.
Eu,
________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA
BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 802/2015
Processo : 0001317-10.2015.5.08.0115
Reclamante: PAULO ANTONIO PEREIRA LEITE
Reclamado: R J TRANSPORTES LTDA
Data da próxima audiência:07/04/2016 às 10:30
O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO
TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J
T R A N S P O R T E S
L T D A
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima
mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada
nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para
audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as
provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou
testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia,
importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da
pena de confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA,
em
17
de
dezembro
de
2015.
Eu,
________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA
BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 803/2015
Processo : 0001317-10.2015.5.08.0115
Reclamante: PAULO ANTONIO PEREIRA LEITE
Reclamado: R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA
- ME
Data da próxima audiência:07/04/2016 às 10:30
O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO
TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J
INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima
mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada
nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para
audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as
provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou
testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia,
importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da
pena de confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA,
em
17
de
dezembro
de
2015.
Eu,
________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA
BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 805/2015
Processo : 0001320-62.2015.5.08.0115
Reclamante: ALESSANDRO FERRAZ DOS SANTOS
Reclamado: R J TRANSPORTES LTDA
Data da próxima audiência:07/04/2016 às 11:00
O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO,
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO
TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J
T R A N S P O R T E S
L T D A
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima
mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada
nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
99
audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as
provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou
testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia,
importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da
pena de confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA,
em
17
de
dezembro
de
2015.
Eu,
________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA
BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 806/2015
Processo : 0001320-62.2015.5.08.0115
Reclamante: ALESSANDRO FERRAZ DOS SANTOS
Reclamado: R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA
- ME
Data da próxima audiência:07/04/2016 às 11:00
O(a) doutor(a) DEODORO JOSÉ DE CARVALHO TAVARES,
JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da VARA DO
TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J
INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima
mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada
nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para
audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as
provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou
testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia,
importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da
pena de confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA,
em
17
de
dezembro
de
2015.
Eu,
________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA
BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
DEODORO JOSÉ DE CARVALHO TAVARES
JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
Notificação
RESENHA No 115-6645/2015
Processo : 0000045-78.2015.5.08.0115
Reclamante: JORGE TRINDADE DA SILVA
Advogado(a): MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN
Reclamado: BIOPALMA DA AMAZONIA S.A.
REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO
Advogado(a): RICARDO RABELLO SORIANO DE MELLO
AS PARTES, POR SEUS PATRONOS: Tomar ciência de que foi
proferida sentença nos autos, com copia a disposição a vsa. no
endereço eletrônico www.trt8.jus.br, acessando: consulta processo
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
de 1ª instância.
RESENHA No 115-6644/2015
Processo : 0000802-72.2015.5.08.0115
Reclamante: FRANCISCO LINO DA SILVA
Advogado(a): MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN
Reclamado: DINIZ & DINIZ SERVICOS AGRICOLAS LTDA
AO RECLAMANTE E SEU PATRONO: Ficarem cientes do r.
despacho exarado nos autos supra para, querendo, se
manifestarem dentro do prazo legal. Outrossim, aguarde-se a
audiência inaugural, designada para o dia 23/02/16, às 10:20 min.
RESENHA No 115-6638/2015
Processo : 0000808-16.2014.5.08.0115
Reclamante: ZENILDO RODRIGUES NARCISO
Advogado(a): MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN
Reclamado: BIOPALMA DA AMAZONIA S/A
Advogado(a): MARY MACHADO SCALERCIO
Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO
Reclamado: MARIA DE NAZARE ALVES RIBEIRO
PARA CIÊNCIA DAS PARTES, POR SEUS PATRONOS, QUE FOI
PUBLICADA SENTENÇA DE CONHECIMENTO, DISPONÍVEL NO
ENDEREÇO www.trt8.jus.br. MANIFESTAÇÃO, QUERENDO, NO
PRAZO DEVIDO.
RESENHA No 115-6636/2015
Processo : 0001007-72.2013.5.08.0115
Reclamante: NOEL LOPES DA SILVA
Advogado(a): ANDREA APARECIDA DE OLIVEIRA
Reclamado: GRANJAS AMAZONIA LTDA
Advogado(a): ALENUSKA TEIXEIRA NUNES
Advogado(a): DEUSDEDITH FREIRE BRASIL
Para ciência da reclamada, bem como seu patrono, de que deverá
pagar a diferença ainda devida no importe de R$-41.241,36, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
RESENHA No 115-6643/2015
Processo : 0001577-24.2014.5.08.0115
Reclamante: OSVALDINO LOMBE ALBINO
Advogado(a): FERNANDO CONCEIÇÃO DO VALE CORRÊA
JUNIOR
Reclamado: BIOPALMA DA AMAZONIA S.A.
REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO
Advogado(a): MARY MACHADO SCALERCIO
Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO
Para ciência da reclamada BIOPALMA DA AMAZONIA S.A., bem
como seu patrono, de que deverá pagar a diferença ainda devida no
importe de R$-21.506,15, no prazo de 48 horas, sob pena de
aplicação de multa e execução.
RESENHA No 115-6642/2015
Processo : 0001946-18.2014.5.08.0115
Reclamante: KLEBER SOUZA DA SILVA
Advogado(a): MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN
Reclamado: BIOPALMA DA AMAZONIA S.A.
REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO
Advogado(a): RICARDO RABELLO SORIANO DE MELLO
Reclamado: DINIZ & DINIZ SERVICOS AGRICOLAS LTDA
PARA CIÊNCIA DAS PARTES, POR SEUS PATRONOS, QUE FOI
PUBLICADA SENTENÇA DE CONHECIMENTO, DISPONÍVEL NO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
100
ENDEREÇO www.trt8.jus.br. MANIFESTAÇÃO, QUERENDO, NO
PRAZO DEVIDO.
RESENHA No 115-6641/2015
Processo : 0001950-55.2014.5.08.0115
Reclamante: LEVIR DA SILVA PEREIRA
Advogado(a): MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN
Reclamado: BIOPALMA DA AMAZONIA S.A.
REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO
Advogado(a): JOÃO ALFREDO FREITAS MILEO
Reclamado: DINIZ & DINIZ SERVICOS AGRICOLAS LTDA
PARA CIÊNCIA DAS PARTES, POR SEUS PATRONOS, QUE FOI
PUBLICADA SENTENÇA DE CONHECIMENTO, DISPONÍVEL NO
ENDEREÇO www.trt8.jus.br. MANIFESTAÇÃO, QUERENDO, NO
PRAZO DEVIDO.
RESENHA No 115-6640/2015
Processo : 0002361-64.2015.5.08.0115
Reclamante: MARIA HELENA OLIVEIRA DE ANDRADE
Advogado(a): NONATO ALVES DA COSTA
Reclamado: MUNICIPIO DE BUJARU - PREF. MUNICIPAL
Advogado(a): VANDERSON QUARESMA DA SILVA
PARA CIÊNCIA DAS PARTES, POR SEUS PATRONOS, QUE FOI
PUBLICADA SENTENÇA DE CONHECIMENTO, DISPONÍVEL NO
ENDEREÇO www.trt8.jus.br. MANIFESTAÇÃO, QUERENDO, NO
PRAZO DEVIDO.
RESENHA No 115-6639/2015
Processo : 0002722-18.2014.5.08.0115
Reclamante: JOSE CLAUDIO LOPES MACHADO
Advogado(a): RAIMUNDO CARLOS CAVALCANTE
Reclamado: AGROPALMA S/A
Advogado(a): ANA IALIS BARETTA
À RECLAMADA E SUA PATRONA: Ficar ciente da GD nº
03237/2015 (folha 186) no valor de R$927,50 para, querendo, se
manifestar dentro do prazo legal.
RESENHA No 115-6637/2015
Processo : 0003329-31.2014.5.08.0115
Reclamante: FABIO DOS SANTOS CARDOSO
Advogado(a): NONATO ALVES DA COSTA
Reclamado: PLASMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(a): FLAVIA KARLEN MATOS CEREJA
Advogado(a): ALFREDO DA SILVA LISBOA NETO
À RECLAMADA E SEUS PATRONOS: Ficarem cientes da petição
de aditamento protocolada sob o Nº 1894/2015, feita pelo
reclamante, consoante folhas 60/63 dos autos supra, devendo
Vossas Senhorias se manifestarem, querendo, dentro do prazo
legal. Informo, outrossim, que a audiência inaugural está designada
para o dia 08/03/2016, às 11:30 min.
1ª Vara do Trabalho de Santarém
Edital
EDITAL DE PRAÇA
No 312/2015
Processo : 0000008-69.2015.5.08.0109
Exequente: DAMIAO FRANCISCO MAIA DA COSTA
Executado: R SOUSA CONSTRUCAO LTDA - EPP
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
O(a) doutor(a) ANA ANGELICA PINTO BENTES, JUIZ(A) TITULAR
DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de
SANTARÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 28/01/2016, às 08:30 hs., na(o) 01a. VARA DO
TRABALHO DE SANTAREM localizado no(a) AV. MENDONCA
FURTADO, 3280 , será levado a público o pregão de venda e
arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns)
penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que
segue(m) abaixo relacionado(s):
Descrição: UM VEÍCULO DA MARCA TOYOTA, MODELO HILUX
CD4X4, ANO DE FABRICAÇÃO 2008, MODELO 2008, RENAVAM
0096531534-7, CHASSI 8AJFR22G484528441, PLACA JVP8053,
COR PREDOMINANTE BRANCA, COMBUSTÍVEL DIESEL,
POTÊNCIA DO MOTOR 102 CV, 05 PASSAGEIROS, EM BOM
ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO, SENDO DE
PROPRIEDADE DA EXECUTADA, ENCONTRANDO-SE EM SUAS
INSTALAÇÕES PARA REVISÃO. AO BEM SUPRA PENHORADO
foi atribuído, CONSIDERANDO O ESTADO DE USO E
CONSERVAÇÃO, o valor venal de R$50.000,00(CINQUENTA MIL
REAIS)¿. OBSERVAÇÕES: O BEM AO NORTE DESCRITO
ENCONTRA-SE COM BAIXA DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA.
Localização do Bem: Santarém
Valor: 0,00
Fiel Depositario: ROSINALDO F. SOUZA JÚNIOR
Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na
Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a
proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta,
podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo
interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia,
hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera
garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o
presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do
Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede
desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente
da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou
devolução da notificação por via postal.
DADO E PASSADO nesta cidade de SANTARÉM - PA, em 17 de
dezembro de 2015. Eu, ________________________, NEIVALDO
JOSE FERREIRA ALVES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA,
subscrevi.
O(a) Juiz(a):
ANA ANGELICA PINTO BENTES
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 313/2015
Processo : 0000231-56.2014.5.08.0109
Exequente: ISRAEL DOS SANTOS PAIVA
Executado: ESOTEC-TRANSPORTE E EMPREITEIRA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
O(a) doutor(a) ANA ANGELICA PINTO BENTES, JUIZ(A) TITULAR
DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de
SANTARÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) ESOTEC
-TRANSPORTE E EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
, EXECUTADO
nos autos do processo supra, que se encontra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
101
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: TOMAR CIÊNCIA, O EXEQUENTE, DE QUE A CPE
FOI DEVOLVIDA SEM O CUMPRIMENTO, BEM COMO PARA
INDICAR DIRETRIZES AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO,
QUERENDO, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, SOB PENA DE
ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO E ARQUIVAMENTO DO FEITO.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de SANTARÉM - PA, em 17 de
dezembro de 2015. Eu, ________________________, NEIVALDO
JOSE FERREIRA ALVES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA,
subscrevi.
O(a) Juiz(a):
ANA ANGELICA PINTO BENTES
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
EDITAL DE PRAÇA
No 314/2015
Processo : 0000354-20.2015.5.08.0109
Exequente: JOSÉ LEÃO DE SOUSA
Executado: SOUZA TERRAPLANAGEM LTDA
O(a) doutor(a) ANA ANGELICA PINTO BENTES, JUIZ(A) TITULAR
DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de
SANTARÉM.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 28/01/2016, às 09:00 hs., na(o) 01a. VARA DO
TRABALHO DE SANTAREM localizado no(a) AV. MENDONCA
FURTADO, 3280 , será levado a público o pregão de venda e
arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns)
penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que
segue(m) abaixo relacionado(s):
Descrição: CAMINHÃO BASCULHANTE, NA COR: BRANCA;
PLACA:KEZ4796; M.BENZ 2423K; ANO DE
FABRICAÇÃO/MODELO: 2003/2003. COM 10 PNEUS MEIA-VIDA;
NÃO POSSUI BATERIA. EM RAZOÁVEL ESTADO.
Localização do Bem: Santarém
Valor: 70.000,00
Fiel Depositario: ROSINALDO F. SOUZA JÚNIOR
Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na
Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a
proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta,
podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo
interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia,
hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera
garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o
presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do
Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede
desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente
da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou
devolução da notificação por via postal.
DADO E PASSADO nesta cidade de SANTARÉM - PA, em 17 de
dezembro de 2015. Eu, ________________________, NEIVALDO
JOSE FERREIRA ALVES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA,
subscrevi.
O(a) Juiz(a):
ANA ANGELICA PINTO BENTES
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
Notificação
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
RESENHA No 109-3469/2015
Processo : 0000020-83.2015.5.08.0109
Exequente: WILLIAMS SILVA SANTOS
Advogado(a): CARLENILSON ANTONIO DE SOUSA SANTANA
Advogado(a): ANDERSON DE OLIVEIRA SAMPAIO
Executado: C. M. O. SANTOS - ME
Tomar ciência do despacho de fls. 63, ex positis:
DESPACHO (02821/2015)
R.H.
1. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O REQUERIMENTO DO
AUTOR. DÊ-SE CIÊNCIA;
2. ATUALIZE-SE OS CÁLCULOS;
3. EXPEÇA A CERTIDÃO DE CRÉDITO;
4. SEM NOVAS PENDÊNCIAS, AQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS
CAUTELAS LEGAIS.
RESENHA No 109-3462/2015
Processo : 0000107-39.2015.5.08.0109
Exequente: FÁBIO JUNIO SOUZA DOS SANTOS
Advogado(a): INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES
Executado: R SOUSA CONSTRUCAO LTDA - EPP
Advogado(a): ROBERTO ALVES VINHOLTE
Executado: RONISON JATI DE SOUSA
Executado: ROSINALDO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR
À reclamada/executada, por seu advogado, para ciência da petição
de fl. 74, sendo que seu silêncio será interpretado como
concordância ao alegado pelo autor.
RESENHA No 109-3465/2015
Processo : 0000117-20.2014.5.08.0109
Exequente: ODACI PEDROSO VASCONCELOS
Advogado(a): FABIANE FIGUEIRA DE LIRA
Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE
Advogado(a): YGUARACI MACAMBIRA SANTANA LIMA
Executado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA
AEROPORTUARIA- INFRAERO
Advogado(a): THAIS REGINA DE SOUZA
Advogado(a): FABRICIO MACHADO DE MORAES
Executado: LC CONSERVAÇÃO LOGISTICA E COMERCIO LTDA
À reclamante, através de seus patronos, comparecer a MMª 1ª VT
de Santarém para receber a Guia de Retirada nº 1674/2015
RESENHA No 109-3461/2015
Processo : 0000223-79.2014.5.08.0109
Exequente: JOSE ABENAEL FERREIRA FIGUEIRA
Advogado(a): MARLON DOUGLAS CASTRO MARTINS
Executado: CARMONA CABRERA - ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
Advogado(a): CARLA RENATA MOREIRA PEREIRA
NASCIMENTO
COMPARECER A MMª 1ª VT DE SANTARÉM PARA RECEBER A
GUIA DE RETIRADA Nº 1568/2015
RESENHA No 109-3467/2015
Processo : 0000255-84.2014.5.08.0109
Exequente: JOSE CLEUDES DOS ANJOS PINTO
Advogado(a): MARLON DOUGLAS CASTRO MARTINS
Executado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(a): JOSÉ ALVES COÊLHO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
102
comparecer a MMª 1ª VT de Santarém para receber as guias de
retirada nº 1573/2015
RESENHA No 109-3435/2015
Processo : 0000272-23.2014.5.08.0109
Exequente: LUIZ MAGNO IMBIRIBA RODRIGUES
Advogado(a): MARLON DOUGLAS CASTRO MARTINS
Executado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(a): JOSÉ ALVES COÊLHO NETO
Executado: CARMONA CABRERA - ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
Advogado(a): ANNA KARENINA DE ARAUJO CARNEIRO
Advogado(a): ANA CLARA MULLER HOFF
À segunda reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por seu
advogado, para recolher e comprovar o valor devido a título de
Custas Processuais no importe de R$-44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), sob pena de execução.
RESENHA No 109-3466/2015
Processo : 0000277-45.2014.5.08.0109
Exequente: MARIO ADRIANO DA SILVA E SILVA
Advogado(a): MARLON DOUGLAS CASTRO MARTINS
Executado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(a): JOSÉ ALVES COÊLHO NETO
Executado: CARMONA CABRERA - ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
Advogado(a): ANNA KARENINA DE ARAUJO CARNEIRO
Advogado(a): ANA CLARA MULLER HOFF
comparecer a MMª 1ª VT de Santarém para receber as guias de
retirada nº 1570 e 1571/2015
RESENHA No 109-3449/2015
Processo : 0000299-69.2015.5.08.0109
Reclamante: ANTONIO DIEGO DE SOUSA PEDROSO
Reclamado: TROPICAO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA - ME
Advogado(a): ANA NILCE SOUSA NASCIMENTO
ÀS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS, TOMAREM
CIÊNCIA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NO PRAZO LEGAL.
# O inteiro teor da decisão encontra-se disponível através de
consulta no portal www.trt8.jus.br
RESENHA No 109-3448/2015
Processo : 0000308-31.2015.5.08.0109
Reclamante: PACIFICO VIEIRA DE ARAUJO NETO
Advogado(a): LUIS CLAUDIO CAJADO BRASIL
Advogado(a): ALINE NEVES HOYOS
Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA
AEROPORTUARIA- INFRAERO
Advogado(a): THAIS REGINA DE SOUZA
FICA NOTIFICADO O RECLAMANTE, ATRAVÉS DE SEUS
PROCURADORES PARA CIÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO
DE FLS.323/331 DOS AUTOS,
INTERPOSTO PELA
RECLAMADA,
PARA OS DEVIDOS FINS.
RESENHA No 109-3451/2015
Processo : 0000309-16.2015.5.08.0109
Reclamante: EVALDO DOS SANTOS CUNHA
Advogado(a): ALINE NEVES HOYOS
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA
AEROPORTUARIA- INFRAERO
Advogado(a): CLEIDINALDO FONSECA CHAVES
FICA NOTIFICADO O RECLAMANTE, ATRAVÉS DE SEUS
PROCURADORES PARA CIÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO
DE FLS. 185/193 DOS AUTOS, INTERPOSTO PELA
RECLAMADA, PARA OS DEVIDOS FINS.
RESENHA No 109-3440/2015
Processo : 0000311-83.2015.5.08.0109
Reclamante: FELIPE JUNIOR DA SILVA SOUZA
Advogado(a): LUIS CLAUDIO CAJADO BRASIL
Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Advogado(a): CLEIDINALDO FONSECA CHAVES
Fica notificado o reclamante acima identificado, através de seu
advogado, para ciência do RECURSO ORDINARIO de fls 178/182
dos autos, cuja cópia encontra-se na própria tramitação processual,
via intranet/internet///rsd.
RESENHA No 109-3452/2015
Processo : 0000314-38.2015.5.08.0109
Reclamante: WALBER CARDOSO TRINDADE
Advogado(a): ALINE NEVES HOYOS
Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA
AEROPORTUARIA- INFRAERO
Advogado(a): CLEIDINALDO FONSECA CHAVES
FICA NOTIFICADO O RECLAMANTE, ATRAVÉS DE SEUS
PROCURADORES PARA CIÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO
DE FLS. 178/187 DOS AUTOS, INTERPOSTO PELA
RECLAMADA, PARA OS DEVIDOS FINS.
RESENHA No 109-3438/2015
Processo : 0000341-21.2015.5.08.0109
Reclamante: EVERSON AMARAL DE SOUSA
Advogado(a): LUIS CLAUDIO CAJADO BRASIL
Advogado(a): ALINE NEVES HOYOS
Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Advogado(a): CLEIDINALDO FONSECA CHAVES
Fica notificado o reclamante acima identificado, através de seus
advogados, para ciência do RECURSO ORDINARIO de fls 235/239
dos autos, cuja cópia encontra-se na própria tramitação processual,
via intranet/internet///rsd.
RESENHA No 109-3442/2015
Processo : 0000342-06.2015.5.08.0109
Reclamante: CLAUDIO DA SILVA BRITO
Advogado(a): LUIS CLAUDIO CAJADO BRASIL
Advogado(a): ALINE NEVES HOYOS
Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Advogado(a): CLEIDINALDO FONSECA CHAVES
Fica notificado o reclamante acima identificado, através de seus
advogados, para ciência do RECURSO ORDINARIO de fls 205/209
dos autos, cuja cópia encontra-se na própria tramitação processual,
via intranet/internet///rsd.
RESENHA No 109-3468/2015
Processo : 0000354-20.2015.5.08.0109
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
103
Exequente: JOSÉ LEÃO DE SOUSA
Advogado(a): LEILI OLIVEIRA LIMA MELO
Executado: SOUZA TERRAPLANAGEM LTDA
Advogado(a): PAULA CRISLANE DA SILVA MORAES
Advogado(a): ROBERTO ALVES VINHOLTE
ÀS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS, TOMAREM
CIENCIA DE QUE OS BENS PENHORADOS SERAO LEVADOS A
PRACA, MARCADA PARA 28/01/2016, AS 09:00 HS, NA SEDE
DESTA MM. VARA, DEVENDO V.SA. MANIFESTAR-SE QUANTO
A ADJUDICACAO DOS BENS OU A REMICAO DA DIVIDA NO
PRAZO LEGAL.
CAMINHÃO BASCULHANTE, NA COR: BRANCA;
PLACA:KEZ4796; M.BENZ 2423K; ANO DE
FABRICAÇÃO/MODELO: 2003/2003. COM 10 PNEUS MEIA-VIDA;
NÃO POSSUI BATERIA. EM RAZOÁVEL ESTADO
RESENHA No 109-3454/2015
Processo : 0000370-71.2015.5.08.0109
Reclamante: EVANDRO CARLOS MENDONCA MARQUES
Advogado(a): LUIS CLAUDIO CAJADO BRASIL
Advogado(a): ALINE NEVES HOYOS
Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Advogado(a): THAIS REGINA DE SOUZA
Advogado(a): FABRICIO MACHADO DE MORAES
FICA NOTIFICADO O RECLAMANTE, ATRAVÉS DE SEUS
PROCURADORES PARA CIÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO
DE FLS. 221/228 DOS AUTOS, INTERPOSTO PELA
RECLAMADA, PARA OS DEVIDOS FINS.
RESENHA No 109-3453/2015
Processo : 0000372-41.2015.5.08.0109
Reclamante: ANTONIO ERNESTO PAULA FILHO
Advogado(a): LUIS CLAUDIO CAJADO BRASIL
Advogado(a): ALINE NEVES HOYOS
Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Advogado(a): LUCIANA PEREIRA BENDELAK
FICA NOTIFICADO O RECLAMANTE, ATRAVÉS DE SEUS
PROCURADORES PARA CIÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO
DE FLS. 222/231 DOS AUTOS, INTERPOSTO PELA
RECLAMADA, PARA OS DEVIDOS FINS.
RESENHA No 109-3446/2015
Processo : 0000392-32.2015.5.08.0109
Reclamante: RAIMUNDO GUIMARAES FERREIRA
Reclamado: MD CONSTRUTORA LTDA
Reclamado: ESTADO DO PARA
Advogado(a): MARCELA DE GUAPINDAIA BRAGA
AS PARTES CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 51, ABAIXO
TRANSCRITO:
R. h.
1. Considerando que a reclamada quitou o crédito do reclamante, às
fls.43, 46 e 49 dos autos: Homologo a desistência da ação em
relação ao ESTADO DO PARÁ, conforme requerido às fls.36-37 dos
autos. Dar-se ciência às partes.
2. Promova-se a exclusão da pendência quanto à prolação de
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
104
sentença, realizando-se os registros de praxe.
4. Sem pendências. Arquivem-se os autos.
3. Dê-se prosseguimento à cobrança da parcela previdenciária.
4. Sem pendências. Arquivem-se os autos.
RESENHA No 109-3447/2015
Processo : 0000488-47.2015.5.08.0109
Reclamante: IVALDO CASTRO VIEIRA
Advogado(a): PEDRO JAKSON MARCELO DE JESUS JUNIOR
Reclamado: ESTADO DO PARA
Advogado(a): ROBERTA HELENA BEZERRA DÓREA
Reclamado: CONSORCIO UNIAO PARAENSE
Advogado(a): ISOMAR FERREIRA DE SOUZA
Tomar ciência as partes do despacho de fls. 84, abaixo transcrito:
R. h.
1. Considerando que a reclamada quitou o crédito do reclamante, às
fls.75, 79 e 80 dos autos: Homologo a desistência da ação em
relação ao ESTADO DO PARÁ, conforme requerido às fls.63-65 dos
autos. Dar-se ciência às partes.
2. Promova-se a exclusão da pendência quanto à prolação de
sentença, realizando-se os registros de praxe.
3. Dê-se prosseguimento à cobrança da parcela previdenciária.
RESENHA No 109-3441/2015
Processo : 0000627-33.2014.5.08.0109
Reclamante: ANGELO CESAR COELHO AZEVEDO
Advogado(a): FABIANE FIGUEIRA DE LIRA
Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE
Reclamado: CRBS S/A - CDS SANTAREM
Advogado(a): CANDIDA LAIS MOITA ALVES
Fica notificado o reclamante, por meio de seus procuradores, para
tomar ciência do agravo de instrumento interposto pela reclamada
às fls. 395/405 dos autos, para que, querendo, contraminute no
prazo legal.
RESENHA(RECLAMADO) No 109-3444/2015
Processo : 0000627-33.2014.5.08.0109
Reclamante: ANGELO CESAR COELHO AZEVEDO
Advogado(a): FABIANE FIGUEIRA DE LIRA
Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE
Reclamado: CRBS S/A - CDS SANTAREM
Advogado(a): CANDIDA LAIS MOITA ALVES
Fica notificada a reclamada, por meio de sua procuradora, para
comparecer na Secretaria desta MM. Vara do Trabalho de
Santarém, e recolher os documentos apresentados junto ao agravo
de instrumento, tendo em vista que os agravos são processados
junto aos autos principais, tornando desnecessária a anexação de
cópias do processo ao agravo.
4. Sem pendências. Arquivem-se os autos.
RESENHA No 109-3455/2015
Processo : 0000490-17.2015.5.08.0109
Reclamante: JOSE LAILSON WANGHON COELHO
Advogado(a): LUIS CLAUDIO CAJADO BRASIL
Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA
Advogado(a): THAIS REGINA DE SOUZA
FICA NOTIFICADO O RECLAMANTE, ATRAVÉS DE SEUS
PROCURADORES PARA CIÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO
DE FLS. 167/174 DOS AUTOS, INTERPOSTO PELA
RECLAMADA, PARA OS DEVIDOS FINS.
RESENHA No 109-3445/2015
Processo : 0000501-46.2015.5.08.0109
Reclamante: VALDOMIR FERREIRA FEITOSA
Reclamado: ESTADO DO PARA
Advogado(a): MARCELA DE GUAPINDAIA BRAGA
Reclamado: CONSORCIO UNIAO PARAENSE
Advogado(a): ISOMAR FERREIRA DE SOUZA
AS PARTES CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 97, ABAIXO
TRANSCRITO:
1. Considerando que o juízo encontra-se integralmente garantido à
fl. 95 dos autos e que o reclamante recebeu os seus créditos, à fl.
96: Homologo a desistência da ação em relação ao ESTADO DO
PARÁ, conforme requerido às fls.68-70. Dar-se ciência às partes.
2. Promova-se a exclusão da pendência quanto à prolação de
sentença, realizando-se os registros de praxe.
3. Proceda-se ao recolhimento previdenciário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
RESENHA No 109-3460/2015
Processo : 0000639-47.2014.5.08.0109
Exequente: MARCILIA NAZARE SOUSA
Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE
Executado: ADMA YARED SADALA
Advogado(a): IRISMAR NOBRE MENDONÇA
Advogado(a): ANEILZA PEREIRA SILVA
À exequente, por seu advogado, para indicar diretrizes ao
prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
RESENHA No 109-3443/2015
Processo : 0000705-90.2015.5.08.0109
Reclamante: ELIZANGELA SOUSA E SILVA
Advogado(a): FELIPE ALVES GONÇALVES
Advogado(a): OTNIEL SERVILHA TORRES
Reclamado: VRG LINHAS AEREAS S/A
Advogado(a): OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES
ÀS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS, TOMAREM
CIÊNCIA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NO PRAZO LEGAL.
# O inteiro teor da decisão encontra-se disponível através de
consulta no portal www.trt8.jus.br
RESENHA No 109-3464/2015
Processo : 0000759-56.2015.5.08.0109
Reclamante: JOCIVALDO ALVES CHAGAS
Advogado(a): ELIZABETH ALVES UCHOA
Reclamado: I. L. VIANA - ME
Advogado(a): RENAN MAURICIO VIEIRA SOUZA
Ao reclamante, através de sua patrona, para se manifestar no prazo
de cinco dias, querendo, acerca da petição de fls. 47-59, conforme
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
105
despacho de fls. 60
RESENHA No 109-3463/2015
Processo : 0000802-32.2011.5.08.0109
Exequente: SUELY DUARTE TEIXEIRA
Advogado(a): CARLENILSON ANTONIO DE SOUSA SANTANA
Advogado(a): FABIANE FIGUEIRA DE LIRA
Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE
Advogado(a): YGUARACI MACAMBIRA SANTANA LIMA
Executado: JOZIELE BOTELHO DE AGUIAR - AGUIAR LAVA
JATO
AO RECLAMANTE, ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS, CIÊNCIA
DE QUE: A audiência de Execução foi readequada para o dia
18/03/2016 às 09:15 horas, conforme consta à certidão de fl. 183.
RESENHA No 109-3459/2015
Processo : 0000809-19.2014.5.08.0109
Exequente: LUCAS DE SOUSA MARTINS
Advogado(a): FABIANE FIGUEIRA DE LIRA
Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE
Executado: PAULO JORGE SALGUEIRO PEREIRA DA SILVA
Advogado(a): LUZIMARA COSTA MOURA CARVALHO
Ao exequente, por seus advogados, para ciência e manifestação,
querendo, acerca dos expedientes de fls. 109, 116/118, no prazo de
20 (vinte) dias.
RESENHA No 109-3458/2015
Processo : 0000849-64.2015.5.08.0109
Reclamante: ELIONEL DA SILVA TEIXEIRA
Reclamado: I. L. ORTH - ME
Advogado(a): CARLOS ALBERTO ESCHER
ÀS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS, TOMAREM
CIÊNCIA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NO PRAZO LEGAL.
# O inteiro teor da decisão encontra-se disponível através de
consulta no portal www.trt8.jus.br
RESENHA No 109-3436/2015
Processo : 0000853-72.2013.5.08.0109
Reclamante: LAYLA KARINE DE AGUIAR RODRIGUES
Reclamado: ATENTO BRASIL S.A.
Advogado(a): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
Advogado(a): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
Advogado(a): OTAVIO PINTO E SILVA
Reclamado: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(a): NEUSA CRISTINA NOBRE DOS SANTOS PEREIRA
FICAM NOTIFICADAS AS RECLAMADAS, ATRAVÉS DE SEUS
PROCURADORES PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL.
245 DOS AUTOS, CUJO TEOR SEGUE ABAIXO, PARA OS
DEVIDOS FINS:
``I - R. H.
II - A parte não está no exercício do jus postulandi, portanto, não
pode transferir ao Juízo ônus que lhe incube, e que o ato de
transferir os valores para conta bancária indicada, demandará
diligência de Oficial de Justiça à realização de tarefa que, reputa-se,
é da parte assistida de advogado. Assim, indefiro o requerimento da
reclamada. Dê-se ciência.``
SANTARÉM, 07 de dezembro de 2015.
ANA ANGELICA PINTO BENTES
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
RESENHA No 109-3473/2015
Processo : 0000952-71.2015.5.08.0109
Reclamante: ROMILDO DA GAMA SILVA
Advogado(a): OMAYRA YANNA MENDONÇA SANTOS
Advogado(a): JESSICA ADRIANE FERREIRA DE SOUSA
Reclamado: MD CONSTRUTORA LTDA
Fica V. Sa. notificado, através de seu advogado acima identificado,
para ciência do despacho exarado à folha 55 dos autos, cujo inteiro
teor transcrevo abaixo:
DESPACHO (02987/2015)
RH
1- Ante a mudança do endereço da reclamada informado na
exordial, que resultou na devolução da notificação inicial, manifestese o reclamante, por seu patrono, no prazo de cinco dias,
requerendo o que entender de direito, sob pena de indeferimento da
petição inicial.
SANTARÉM, 17 de dezembro de 2015 .
ANA ANGELICA PINTO BENTES
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
RESENHA No 109-3471/2015
Processo : 0001318-47.2014.5.08.0109
Exequente: IVONETE MELO FIGUEIRA
Advogado(a): ELDER RICARDO WILLOTT PEREIRA
Executado: DAIANE SANTOS PICANCO
Advogado(a): CARLENILSON ANTONIO DE SOUSA SANTANA
Tomar ciência do despacho de fls. 57, ex positis:
DESPACHO (02884/2015)
R.H.
À EXEQUENTE PARA CIÊNCIA DE TODA TRAMITAÇÃO DO
FEITO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO,
DEVENDO INDICAR BENS À PENHORA E O ATUAL ENDEREÇO
DO EXECUTADA, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE
EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO E ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS.
RESENHA No 109-3437/2015
Processo : 0001320-17.2014.5.08.0109
Reclamante: PAULO REBELO DOS SANTOS
Reclamado: MD CONSTRUTORA LTDA
Advogado(a): ISOMAR FERREIRA DE SOUZA
À EXECUTADA, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR, PARA
CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO À FL, 33 DOS AUTOS, VIA
BACENJUD, NO VALOR DE R$=486,11 (QUATROCENTOS E
OITENTA E SEIS REAIS E ONZE CENTAVOS), BEM COMO, DO
PRAZO LEGAL PARA OPOR EMBARGOS À PENHORA,
QUERENDO, PARA OS DEVIDOS FINS.
RESENHA No 109-3439/2015
Processo : 0001351-37.2014.5.08.0109
Reclamante: JOSE RONIVON SILVA DE SOUSA
Advogado(a): CARLENILSON ANTONIO DE SOUSA SANTANA
Advogado(a): FABIANE FIGUEIRA DE LIRA
Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE
Advogado(a): YGUARACI MACAMBIRA SANTANA LIMA
Reclamado: EMPRESA DE TRANSPORTE DO CARMO LTDA
Advogado(a): DEGEORGE COLARES DE SIQUEIRA
Advogado(a): ELIAS CESAR DA SILVA QUEIROZ
Fica notificado a reclamada acima identificado, através de seua
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
advogados, para ciência do RECURSO ADESIVO de fls. 116/119
dos autos, cuja cópia encontra-se na própria tramitação processual,
via intranet/internet//rsd.
RESENHA No 109-3450/2015
Processo : 0012500-11.2006.5.08.0109
Exequente: ALTEMAR SOUZA SILVA
Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE
Advogado(a): YGUARACI MACAMBIRA SANTANA LIMA
Executado: JOÃO REFRIGERAÇÃO (JOÃO PEREIRA NETO)
Advogado(a): AUGUSTO CESAR PINTO SERIQUE
Executado: JOÃO DA COSTA PEREIRA NETO
Ao exequente, por seus advogados para ciência da certidão de fl.
599, para querendo, requerer o que entender d direito.
RESENHA(RECLAMADO) No 109-3470/2015
Processo : 0030800-26.2003.5.08.0109
Exequente: SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS DE
SANTAREM - SCVRS
Advogado(a): MANUEL RAIMUNDO DO CARMO
Executado: EMPRESA DE TRANSPORTE SANTAREM LTDA
Advogado(a): DEGEORGE COLARES DE SIQUEIRA
Advogado(a): OSVALDO ROCHA FORMIGA JUNIOR
Advogado(a): ELIAS CESAR DA SILVA QUEIROZ
Executado: SEBASTIÃO VIANA DO VALE
Advogado(a): DEGEORGE COLARES DE SIQUEIRA
Advogado(a): ELIAS CESAR DA SILVA QUEIROZ
Advogado(a): JASTER ROBERTO BRAGA MARQUES
Advogado(a): LAURIANO NETO DA SILVA
Executado: RAIMUNDA NONATA BRAGA DO VALE
Advogado(a): JASTER ROBERTO BRAGA MARQUES
Advogado(a): LAURIANO NETO DA SILVA
TOMAR CIENCIA DE QUE ESTE JUIZO LIBEROU OS BENS EM
CONSTRICAO, LAVRADOS ÀS FLS. 844 DOS AUTOS. E
COMPARECER A MMª 1ª VT DE SANTARÉM PARA RECEBER
OS DOCUMENTOS DESENTRANHADOS.
2ª Vara do Trabalho de Santarém
Notificação
RESENHA No 122-2237/2015
Processo : 0000210-07.2015.5.08.0122
Exequente: ANTONIO JUNIOR MORAIS DE SOUSA
Advogado(a): RAIMUNDO FRANCISCO DE LIMA MOURA
Executado: R SOUSA CONSTRUCAO LTDA - EPP
Advogado(a): PAULA CRISLANE DA SILVA MORAES
Partes e advogados, para ciência de que o bem penhorado no
referido processo será levado à praça, marcada para 28/01/2016, às
09h30min, na sede desta MM. 2ª Vara Trabalhista. Ficam também
ciente as partes da audiência de execução, agendada para a data
de 20/01/2016, às 09h 06min., na qual o credor terá oportunidade
de manifestar seu interesse em adjudicar ou apresentar qualquer
interessado na aquisição do bem, pelo valor da avaliação e
independente da praça. O devedor, de sua parte, até a referida
sessão, poderá remir a execução.
RESENHA(RECLAMADO) No 122-2236/2015
Processo : 0000630-46.2014.5.08.0122
Exequente: FABIO FURTADO CERBINO
Advogado(a): DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
106
Advogado(a): DIOGO JOSE PEREIRA BLANCO VIEIRA
Executado: J.L.P SANTOS (LIVRARIA BETEL)
Advogado(a): FABIANE FIGUEIRA DE LIRA
Advogado(a): YGUARACI MACAMBIRA SANTANA LIMA
À reclamada, para ciência da petição do reclamante de fls. 303
disponível para visualização nos altos.
RESENHA No 122-2228/2015
Processo : 0000923-79.2015.5.08.0122
Reclamante: DANIELLE ALMEIDA DE MESQUITA
Advogado(a): JACQUELINE FERREIRA DA SILVA
Reclamado: MEIO-NORTE COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - EPP
Advogado(a): CAYO DOS SANTOS PEREIRA
À advogada JACQUELINE FERREIRA DA SILVA, para ciência de
que deve providenciar a devolução dos autos dentro de vinte e
quatro (24) horas, sob pena deperda do direitoà vista destes autos
fora da Secretaria da Meritíssima Vara do Trabalho, sem prejuízo de
eventualbusca e apreensão e da comunicação do fato à Ordem dos
Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição
de multa de meio salário mínimo.
1ª Vara do Trabalho de Tucuruí
Edital
EDITAL DE PRAÇA
No 638/2015
Processo : 0001888-64.2013.5.08.0110
Exequente: INSS - PARA
Executado: ETUZEA CONSTRUTORA LTDA - ME
O(a) doutor(a) MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ, JUIZ(A)
TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO
de TUCURUÍ.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 01/03/2016, às 10:10 hs., na(o) VARA DO
TRABALHO DE TUCURUÍ localizado no(a) AVENIDA CEL.
RAIMUNDO VERIDIANO CARDOSO, Nº 03 , será levado a público
o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance
o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s)
que segue(m) abaixo relacionado(s):
Descrição: O direito de posse sobre 01(um)imóvel
urbano(casa)localizado na Ala A, Quadra, 04, nº61, bairro Cohab,
município de Tucuruí-PA, com área aproximada de
525m²(quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), sendo
15m(quinze metros)de frente e 35m(trinta e cinco metros)de fundo
dividida em 9(nove)cômodos, sendo 3(três) quartos, 3(três)
banheiros, 2(duas) salas e 1(uma) cozinha. Casa construída em
alvenaria, forrada com medeira, piso em cerâmica e cercada com
bloco de cimento no fundo e portão de ferro gradeado na frente.
Localização do Bem: ALA A, QD. 04, Nº61, COHAB, TUCURUÍ-PA
Valor: 150.000,00
Fiel Depositario: MARIA DO ROSÁRIO DA CONCEIÇÃO SILVA
FICA NOMEADO LEILOEIRO OFICIAL O SENHOR SANDRO DE
OLIVEIRA. SITE: www.norteleiloes.com.br, Email:
[email protected], FONE: (91) 3772-7979/81468372. A praça será realizada nas dependências desta MM. Vara do
Trabalho, situada à Rua Cel. Raimundo Veridiano Cardoso, nº 03,
Bairro Bela Vista, Tucuruí - Pa, CEP.:68456-760, na data acima.
Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na
Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta,
podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo
interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia,
hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera
garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o
presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do
Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede
desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente
da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou
devolução da notificação por via postal.
DADO E PASSADO nesta cidade de TUCURUÍ - PA, em 17 de
dezembro de 2015. Eu, ________________________, AUGUSTO
CESAR CECIM DE SOUZA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA,
subscrevi.
O(a) Juiz(a):
MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ
JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO
Notificação
RESENHA No 110-4617/2015
Processo : 0000228-64.2015.5.08.0110
Reclamante: JEOVANE DOS SANTOS LEAO
Advogado(a): MÁRCIO DE SOUZA BRAGA
Reclamado: EMPRESA DE ENGENHARIA E HOTEIS GUAJARA
LTDA - ME
Advogado(a): ALEXANDRE MENA CAVALCANTE
Ao reclamante, por seu patrono, para ciência da sentença prolatada
nos autos, cujo inteiro teor encontra-se disponível na tramitação do
processo no endereço eletrônico www.trt8.jus.br, possuindo V. Sa. o
prazo legal para recurso.
RESENHA No 110-4585/2015
Processo : 0000371-53.2015.5.08.0110
Reclamante: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
DO ESTADO DO PARA
Advogado(a): REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO
Reclamado: PROMESSA CENTER MODAS LTDA - EPP
Advogado(a): RAFAEL FERREIRA DE VASCONCELOS
Às partes, pelos seus patronos, para tomarem ciência do seguinte
despacho: 1- Indefiro o pedido de anulação dos atos processuais,
por falta de amparo legal, tendo em vista o trânsito em julgado do
feito, não sendo este sequer meio hábil a desconstituição da coisa
julgada. Dê-se ciência;
2- Junte-se aos autos a petição protocolada pela reclamada no dia
29/09/2015, dando ciência à ré do conteúdo do despacho nela
exarado;
3- Concomitantemente, ao cálculo para liquidação.
Bem como, à ré, pelo seu patrono, para tomar ciência do despacho,
contido na petição da reclamada protocolada em 29/09/2015,
exarado pela Exma. Des. Dra. Rosita Nassar com o seguinte teor: I
- n.a.; II - A matéria não pode ser reapreciada, pois já foi objeto do
recurso ordinário, cujo seguimento foi denegado.
RESENHA No 110-4608/2015
Processo : 0000483-22.2015.5.08.0110
Reclamante: FABIO SOUSA DA SILVA
Advogado(a): ALYSSON VINICIUS MELLO SLONGO
Reclamado: PADARIA SABOR MINEIRO
Ao reclamante, por seu advogado, para informar o número do PIS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
107
para fins de confecção do Alvará.
RESENHA No 110-4609/2015
Processo : 0000484-07.2015.5.08.0110
Reclamante: LEONES DE LIMA DA SILVA
Advogado(a): ALYSSON VINICIUS MELLO SLONGO
Reclamado: PADARIA SABOR MINEIRO
Ao reclamante, por seu advogado, para informar o número do PIS,
para fins de confecção do Alvará.
RESENHA No 110-4576/2015
Processo : 0000568-42.2014.5.08.0110
Exequente: WELITON CABRAL DE AGUIAR
Advogado(a): BIANCA LANA CORTES
Advogado(a): RENATA AZEVEDO PARREIRA SILVA
Executado: JOCEMAR MIILER
Advogado(a): ROCHAEL ONOFRE MEIRA
Às partes, pelos seus patronos, para tomarem ciência do seguinte
despacho: I-Indefiro o item I da petição de fls.219, uma vez que a
Sra. Erinalda Mendes de Moraes, não é parte do processo; IIQuanto ao item II do despacho de fls. 219, por ora, aguarde-se o
cumprimento do mandado de fls.217. Dê-se ciência.
RESENHA No 110-4582/2015
Processo : 0000740-86.2011.5.08.0110
Exequente: ANTONIO PINTO DE ARAGÃO FILHO
Advogado(a): BIANCA LANA CORTES
Advogado(a): RENATA AZEVEDO PARREIRA SILVA
Executado: AGROPALMA S/A
Advogado(a): ANA IALIS BARETTA
À RECLAMADA, POR SEU ADVOGADO, PARA TOMAR CIÊNCIA
DE QUE NO ÚLTIMO DEPACHO DO JUÍZO, HÁ DETERMINAÇÃO
PARA QUE SE AGUARDE A BAIXA DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PORTANTO, O
PROCESSO SE ENCONTRA EM GRAU DE RECURSO, NÃO
TRANSITOU EM JULGADO E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA,
NÃO HÁ CÁLCULOS.
RESENHA No 110-4610/2015
Processo : 0000772-86.2014.5.08.0110
Reclamante: JOSE LIRA SOUZA
Advogado(a): MÁRCIO DE SOUZA BRAGA
Reclamado: GARDEM COMERCIAL & INFORMATICA EIRELI EPP
Advogado(a): FABIANA KARLLA BANDEIRA CASTRO
Às partes, por seus patronos, para ciência da sentença de
embargos de declaração prolatada nos autos, cujo inteiro teor pode
ser consultado no endereço eletrônico www.trt8.jus.br, dispondo do
prazo legal para recurso, caso assim entendam.
RESENHA No 110-4575/2015
Processo : 0000782-33.2014.5.08.0110
Reclamante: FERNANDO JOSE SIQUEIRA DOS SANTOS
Advogado(a): SUELLEN FERNANDES RESENDE
Advogado(a): IVANA MARIA FONTELES CRUZ
Reclamado: ENESA ENGENHARIA S/A
Advogado(a): RICARDO ANDRÉ ZAMBO
Ao reclamante, através de seu patrono, para tomar ciencia do
agravo de instrumento interposto pela reclamada. Tendo V.sa o
prazo legar para manifestação.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
RESENHA No 110-4572/2015
Processo : 0000784-66.2015.5.08.0110
Reclamante: MOISES DA CONCEICAO DOS ANJOS
Advogado(a): MÁRCIO DE SOUZA BRAGA
Reclamado: BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A
Advogado(a): GEORGES CHEDID ABDULMASSIH JUNIOR
Reclamado: ROSA & QUIRINO LTDA
Reclamado: R. Q. SILVA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA EPP
Ao reclamante, pelo seu patrono, para tomar ciência que a CTPS de
nº 89829 Série 00053-PA encontra-se disponível nos autos com as
devidas anotações, devendo V. Sa. comparecer a esta Secretaria,
no prazo de 05 dias, para as providências pertinentes.
RESENHA No 110-4573/2015
Processo : 0000786-36.2015.5.08.0110
Exequente: JOAO AMERICO DE SOUZA
Advogado(a): ANDERSON DO NASCIMENTO RIBEIRO
Executado: CONSTRUTORA EFECE LTDA
Advogado(a): LUIS CARLOS SILVA MENDONCA
Ao reclamante, pelo seu patrono, para tomar ciencia do seguinte
despacho:I-Indefiro o pedido do autor, uma vez que já houve
tentativas de bloqueio de créditos da executada e seus sócios, via
bacenjud, sem sucesso. Dê-se ciência; II-In albis, arquivem-se
provisoriamente os autos.
RESENHA No 110-4614/2015
Processo : 0000877-29.2015.5.08.0110
Exequente: LUIZ MAURICIO DO COUTO PINHEIRO
Advogado(a): LIGIA NATASHA COSTA DOS SANTOS
Executado: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE
Ao reclamante, por seu patrono, para ciência da decisão de
impugnação aos cálculos proferida nos autos, cujo inteiro teor pode
ser consultado no endereço eletrônico www.trt8.jus.br.
RESENHA No 110-4615/2015
Processo : 0000877-29.2015.5.08.0110
Exequente: LUIZ MAURICIO DO COUTO PINHEIRO
Advogado(a): LIGIA NATASHA COSTA DOS SANTOS
Executado: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE
Advogado(a): MAURÍCIO BARBOSA FIGUEIREDO
À reclamada, por seu patrono, para ciência da decisão de
impugnação aos cálculos proferida nos autos, cujo inteiro teor pode
ser consultado no endereço eletrônico www.trt8.jus.br, dispondo do
prazo legal pra recurso, caso assim entenda.
RESENHA No 110-4619/2015
Processo : 0000998-57.2015.5.08.0110
Reclamante: JOSE MEIRELES DE SOUSA
Advogado(a): LUIZ FERNANDO BARBOZA MEDEIROS
Reclamado: CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE
Advogado(a): DOUGLAS CALDAS CARVALHO
Às partes, por seus patronos, para ciência de que a perícia a ser
realizada na pessoa do reclamante foi marcada para a data de
11/01/2016 às 14:30, na clínica IMIMI, localizada na rua Itaipu, s/n,
Vila Permanente, em Tucuruí-PA. O perito solicita que o reclamante
leve consigo sua CTPS, documentos e exames médicos que
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108
tenham correlação com o caso. Dados do perito: Dr. Zacarias
Nogueira, (94) 99161-0720 / 98115-0103.
RESENHA No 110-4574/2015
Processo : 0001189-05.2015.5.08.0110
Reclamante: RENE ALVES DA SILVA
Advogado(a): ALYSSON VINICIUS MELLO SLONGO
Reclamado: LUCIANA FERNANDES RIBEIRO - EPP
Advogado(a): MÁRIO JOSÉ SANTOS DA ROCHA
Ao reclamante, pelo seu patrono, para que se manifeste acerca da
petição da reclamada às fls.26/27, requerendo o parcelamento da
dívida do presente feito, no prazo de 5 dias.
RESENHA No 110-4611/2015
Processo : 0001200-34.2015.5.08.0110
Reclamante: LUCIVANI MORAIS AMORIM
Reclamado: SADIA S/A
Advogado(a): KELMA CARVALHO DE FARIA COLLIER
À reclamada, por sua patrona, para ciência da sentença de
embargos de declaração prolatada nos autos, cujo inteiro teor pode
ser consultado no endereço eletrônico www.trt8.jus.br, dispondo do
prazo legal para recurso, caso assim entenda.
RESENHA No 110-4612/2015
Processo : 0001861-13.2015.5.08.0110
Reclamante: ELIANE RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(a): REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO
Reclamado: FORT SUPERMARCADOS LTDA
Reclamado: M. C. DA CUNHA ALBUQUERQUE - EPP
À reclamante, por seu patrono, para ciência da decisão em sede de
tutela antecipada prolatada nos autos, cujo inteiro teor pode ser
consultado no endereço eletrônico www.trt8.jus.br.
RESENHA No 110-4607/2015
Processo : 0001888-64.2013.5.08.0110
Reclamante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Reclamante: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA
Advogado(a): MÁRCIO DE SOUZA BRAGA
Reclamante: WELLITON SANTANA LOURA
Advogado(a): MÁRCIO DE SOUZA BRAGA
Executado: ETUZEA CONSTRUTORA LTDA - ME
Advogado(a): LEILA DE NAZARE BARROSO SANTOS
As partes, pelo seus patronos, para tomarem ciencia do EDITAL DE
PRAÇA, a realizar-se em 01/03/2016 as 10:10HS, na VARA DO
TRABALHO DE TUCURUÍ.
RESENHA No 110-4584/2015
Processo : 0001951-21.2015.5.08.0110
Reclamante: ANTONIO JOSÉ GONÇALVES MEIRELES
Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO
Reclamado: SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Ao reclamante, pelo seu patrono, para tomar ciência da decisão
sobre pedido de antecipação de tutela, cujo inteiro teor poderá ser
consultado através do endereço eletrônico www.trt8.jus.br.
RESENHA No 110-4591/2015
Processo : 0001952-06.2015.5.08.0110
Reclamante: MANOEL RAIMUNDO COELHO DA SILVA
Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO
Reclamado: SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Ao reclamante, pelo seu patrono, para tomar ciência da decisão
sobre pedido de antecipação de tutela, cujo inteiro teor poderá ser
consultado através do endereço eletrônico www.trt8.jus.br.
RESENHA No 110-4581/2015
Processo : 0001959-95.2015.5.08.0110
Reclamante: ANDERSON CARDOSO COSTA
Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO
Reclamado: SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Ao reclamante, pelo seu patrono, para tomar ciência da decisão
sobre pedido de antecipação de tutela, cujo inteiro teor poderá ser
consultado através do endereço eletrônico www.trt8.jus.br.
RESENHA No 110-4583/2015
Processo : 0001960-80.2015.5.08.0110
Reclamante: AILTON FERREIRA GONCALVES
Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO
Reclamado: SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Ao reclamante, atraves de seu patrono, para tomar ciência da
decisão sobre pedido de antecipação de tutela, cujo inteiro teor
poderá ser consultado através do endereço eletrônico
www.trt8.jus.br.
RESENHA No 110-4596/2015
Processo : 0001976-34.2015.5.08.0110
Reclamante: ORLANDO PEREIRA COSTA
Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO
Reclamado: ELETRONORTE
Reclamado: SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Ao reclamante, pelo seu patrono, para tomar ciência da decisão
sobre pedido de antecipação de tutela, cujo inteiro teor poderá ser
consultado através do endereço eletrônico www.trt8.jus.br.
RESENHA No 110-4593/2015
Processo : 0002021-38.2015.5.08.0110
Reclamante: NARA PEREIRA DA CRUZ MONTEIRO
Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO
Reclamado: ELETRONORTE
Reclamado: SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Ao reclamante, pelo seu patrono, para tomar ciência da decisão
sobre pedido de antecipação de tutela, cujo inteiro teor poderá ser
consultado através do endereço eletrônico www.trt8.jus.br.
RESENHA No 110-4594/2015
Processo : 0002024-90.2015.5.08.0110
Reclamante: ODIRLEIS BRAGA DOS SANTOS
Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO
Reclamado: ELETRONORTE
Reclamado: SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Ao reclamante, pelo seu patrono, para tomar ciência da decisão
sobre pedido de antecipação de tutela, cujo inteiro teor poderá ser
consultado através do endereço eletrônico www.trt8.jus.br.
RESENHA No 110-4595/2015
Processo : 0002026-60.2015.5.08.0110
Reclamante: NOE DE HOLANDA FARIAS
Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO
Reclamado: ELETRONORTE
Reclamado: SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Ao reclamante, pelo seu patrono, para tomar ciência da decisão
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109
sobre pedido de antecipação de tutela, cujo inteiro teor poderá ser
consultado através do endereço eletrônico www.trt8.jus.br.
RESENHA No 110-4592/2015
Processo : 0002030-97.2015.5.08.0110
Reclamante: LUIZA DE SOUSA VIEIRA
Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO
Reclamado: ELETRONORTE
Reclamado: SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Ao reclamante, pelo seu patrono, para tomar ciência da decisão
sobre pedido de antecipação de tutela, cujo inteiro teor poderá ser
consultado através do endereço eletrônico www.trt8.jus.br.
RESENHA No 110-4590/2015
Processo : 0002068-12.2015.5.08.0110
Reclamante: REGINALDO DAS NEVES SANTOS
Advogado(a): GHISLAINY ALVES ALMEIDA XAVIER
Reclamado: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE
Reclamado: SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Ao reclamante, pelo seu patrono, para tomar ciência da decisão
sobre pedido de antecipação de tutela, cujo inteiro teor poderá ser
consultado através do endereço eletrônico www.trt8.jus.br.
Distribuição de Tucuruí
Notificação
RESENHA No 110-4586/2015
Processo : 0002171-19.2015.5.08.0110
Reclamante: HUGO FRANCISCO DA CRUZ DA PACIENCIA
Advogado(a): JOSÉ HENRIQUE DE MENDONÇA DIAS
Reclamado: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
ELETRONORTE
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/07/2016 AS 09:20, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ
RESENHA No 110-4587/2015
Processo : 0002172-04.2015.5.08.0110
Reclamante: HUGO FRANCISCO DA CRUZ DA PACIENCIA
Advogado(a): JOSÉ HENRIQUE DE MENDONÇA DIAS
Reclamado: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
ELETRONORTE
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/07/2016 AS 09:30, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ
RESENHA No 110-4588/2015
Processo : 0002173-86.2015.5.08.0110
Reclamante: VITORINO JUSCELIANO PIZATE
Advogado(a): JOSÉ HENRIQUE DE MENDONÇA DIAS
Reclamado: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
ELETRONORTE
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/07/2016 AS 09:40, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ
RESENHA No 110-4589/2015
Processo : 0002174-71.2015.5.08.0110
Reclamante: VITORINO JUSCELIANO PIZATE
Advogado(a): JOSÉ HENRIQUE DE MENDONÇA DIAS
Reclamado: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
ELETRONORTE
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/07/2016 AS 09:50, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ
RESENHA No 110-4597/2015
Processo : 0002176-41.2015.5.08.0110
Reclamante: OURIVANDO SOUSA NETO
Advogado(a): MÁRCIO DE SOUZA BRAGA
Reclamado: M. C. R. DE ARAUJO LTDA
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/07/2016 AS 10:00, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ
RESENHA No 110-4598/2015
Processo : 0002177-26.2015.5.08.0110
Reclamante: LUZINALDO ALEIXO RODRIGUES
Advogado(a): MÁRCIO DE SOUZA BRAGA
Reclamado: ROSA EQUERINO LTDA - ME
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/07/2016 AS 08:30, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ
RESENHA No 110-4599/2015
Processo : 0002178-11.2015.5.08.0110
Reclamante: HENITO CASTRO DE OLIVEIRA
Advogado(a): HERBERT JÚNIOR E SILVA
Reclamado: ALVES LEITE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/07/2016 AS 08:40, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ
RESENHA No 110-4600/2015
Processo : 0002179-93.2015.5.08.0110
Reclamante: FRANCISCO FELIX DA SILVA
Advogado(a): HERBERT JÚNIOR E SILVA
Reclamado: ALVES LEITE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/07/2016 AS 08:50, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ
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110
RESENHA No 110-4601/2015
Processo : 0002180-78.2015.5.08.0110
Reclamante: JHONATA TAVARES DA SILVA
Advogado(a): HERBERT JÚNIOR E SILVA
Reclamado: VIDRAÇARIA CRISTAL
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/05/2016 AS 09:40, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ
RESENHA No 110-4602/2015
Processo : 0002181-63.2015.5.08.0110
Reclamante: EVAIR ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(a): HERBERT JÚNIOR E SILVA
Reclamado: ALVES LEITE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/07/2016 AS 09:00, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ
RESENHA No 110-4603/2015
Processo : 0002182-48.2015.5.08.0110
Reclamante: PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(a): EDER SILVA RIBEIRO
Reclamado: CONSTRUNORTE LTDA - ME
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/07/2016 AS 09:10, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ
RESENHA No 110-4604/2015
Processo : 0002183-33.2015.5.08.0110
Reclamante: HELHO FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(a): EDER SILVA RIBEIRO
Reclamado: CONSTRUNORTE LTDA - ME
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/07/2016 AS 09:20, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ
RESENHA No 110-4605/2015
Processo : 0002184-18.2015.5.08.0110
Reclamante: NIVAR JOAO CAIXETA
Advogado(a): FABIANA DA SILVA BARROZO
Reclamado: COLÉGIO CASTRO ALVES
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/07/2016 AS 09:30, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ
RESENHA No 110-4606/2015
Processo : 0002185-03.2015.5.08.0110
Reclamante: ANDERSON CLEBER SEABRA BARBOSA
Advogado(a): VANYA ALCANTARA PESSOA
Reclamado: COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado(a):
FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S)
PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO
SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/07/2016 AS 09:40, NA 1ª
VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ
Vara do Trabalho de Xinguara
Notificação
RESENHA No 124-5041/2015
Processo : 0000273-26.2015.5.08.0124
Reclamante: ALEXANDRO DIAS DA SILVA
Advogado(a): REGINA ZARPELLON
Reclamado: XINGUARA INDUSTRIA E COMERCIO S A
Advogado(a): PATRICIA DE OLIVEIRA DIAS
À RECLAMADA, por sua patrona, para que se manifeste acerca da
petição de fl. 276 dos autos informando, no prazo de 05 dias, acerca
da realização do depósito judicial referente à 2ª parcela do acordo,
bem como quanto ao seu respectivo pagamento.
RESENHA No 124-5042/2015
Processo : 0000528-81.2015.5.08.0124
Reclamante: TONY MARCOS OLIVEIRA AGUIAR
Advogado(a): WEBER COUTINHO FERREIRA
Reclamado: MFB MARFRIG FRIGORIFICOS BRASIL S.A
Advogado(a): TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS
AO RECLAMANTE, por seu patrono, para tomar ciência do Recurso
Ordinário de fls. 213/217v, interposto pela reclamada, para,
querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
RESENHA No 124-5040/2015
Processo : 0000541-80.2015.5.08.0124
Reclamante: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA
Advogado(a): SELMA EVANGELISTA DE LIMA
Reclamado: FRIGOL PARA LTDA
Advogado(a): MARCELO GLEIK CAETANO CAVALCANTE
Reclamado: FRIGOL COMERCIAL LTDA
Advogado(a): MARCELO GLEIK CAETANO CAVALCANTE
Às PARTES, por seus patronos, para tomarem ciência da petição
do perito Dr. Paulo Henrique Gomes à fl. 226 dos autos
apresentando esclarecimentos quanto ao laudo pericial e, querendo,
apresentarem manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de
preclusão.
RESENHA No 124-5043/2015
Processo : 0001109-96.2015.5.08.0124
Reclamante: EDIZETH CARLA SOUSA MENDES
Advogado(a): GENAISSON CAVALCANTE FEITOSA
Reclamado: XINGUARA INDUSTRIA E COMERCIO S A
Advogado(a): PATRICIA DE OLIVEIRA DIAS
Às PARTES, por seus patronos, para tomarem ciência da petição
do perito Dr. Paulo Henrique Gomes, designando a data da perícia
para o dia 24.02.2016 às 09:00h, na Climestra, localizado à Av.
Lauro Sodré, 295, Centro, Xinguara-PA (em frente ao Hospital e
Maternidade São Salvador). Referida petição, com as informações a
serem observadas pelas partes, também encontra-se disponível
para consulta na tramitação processual, no site deste E. Tribunal.
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111
SUMÁRIO
Secretaria-Geral Judiciária
Acórdão
Notificação
Segunda Turma
Acórdão
Gabinete do Desembargador José Edílsimo
Eliziário Bentes
Despacho
Gabinete do Desembargador Luis José de
Jesus Ribeiro
Notificação
Gabinete da Presidência
Despacho
Gabinete da Vice-Presidência
Despacho
1ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
2ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
3ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
4ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
5ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
6ª Vara do Trabalho de Belém
Edital
Notificação
7ª Vara do Trabalho de Belém
Edital
Notificação
8ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
9ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
10ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
12ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
14ª Vara do Trabalho de Belém
Edital
Notificação
15ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
16ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
18ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
19ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Edital
Notificação
1
1
9
10
10
13
13
13
13
14
14
14
14
14
14
15
15
15
15
16
16
16
16
17
17
19
19
19
20
20
20
23
23
23
23
24
24
25
25
28
32
32
32
32
43
43
44
44
46
46
48
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
112
2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Edital
Notificação
Distribuição de Abaetetuba
Notificação
Vara do Trabalho de Altamira
Edital
Notificação
1ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Notificação
2ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Notificação
3ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Notificação
4ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Notificação
Vara do Trabalho de Breves
Notificação
Vara do Trabalho de Capanema
Edital
Notificação
Vara do Trabalho de Castanhal
Notificação
Vara do Trabalho de Itaituba
Notificação
Vara do Trabalho de Laranjal do Jari - Monte
Dourado
Notificação
Tomada de Reclamação de Laranjal do Jari Monte Dourado
Notificação
1ª Vara do Trabalho de Macapá
Edital
Notificação
3ª Vara do Trabalho de Macapá
Notificação
4ª Vara do Trabalho de Macapá
Notificação
8ª Vara do Trabalho de Macapá
Notificação
1ª Vara do Trabalho de Marabá
Notificação
2ª Vara do Trabalho de Marabá
Notificação
3ª Vara do Trabalho de Marabá
Notificação
Vara do Trabalho de Óbidos
Notificação
Vara do Trabalho de Paragominas
Edital
Notificação
1ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Edital
Notificação
2ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Notificação
3ª Vara do Trabalho de Parauapebas
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574
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Notificação
4ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Edital
Notificação
Distribuição de Parauapebas
Notificação
Tomada de Reclamação de Redenção
Notificação
Vara do Trabalho de Redenção
Notificação
Vara do Trabalho de Santa Izabel
Edital
Notificação
1ª Vara do Trabalho de Santarém
Edital
Notificação
2ª Vara do Trabalho de Santarém
Notificação
1ª Vara do Trabalho de Tucuruí
Edital
Notificação
Distribuição de Tucuruí
Notificação
Vara do Trabalho de Xinguara
Notificação
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