Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Nº1879/2015 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Data da disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015. Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Desembargador Francisco Sergio Silva Rocha Presidente Desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida Vice-Presidente Desembargador Gabriel Napoleão Velloso Filho Corregedor Regional Tv. D. Pedro I, 746 Umarizal Belém/PA CEP: 66050100 Telefone(s) : (91) 4008-7000 Email(s) : [email protected] Secretaria-Geral Judiciária Acórdão ACÓRDÃO Processo Nº DC-0010256-33.2015.5.08.0000 Processo Nº DC-10256/2015-000-08-00.0 Relator Demandante Advogado(a) Demandado Desembargadora Federal do Trabalho SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE CASTANHALSTICMC IRAN FARIAS GUIMARÃES(OAB: PA20018) SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE CASTANHAL-SICCMC ACÓRDÃO TRT/SE-I/DC 0010256-33.2015.5.08.0000. DEMANDANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CASTANHAL. Advogado: Dr. Iran Farias Guimarães. DEMANDADO: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CASTANHAL. RELATORA: Desembargadora Vice-Presidente, Presidente da Seção Especializada I, SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA. EMENTA: Dissídio Coletivo. Acordo. A homologação de acordo em dissídio coletivo exige o respeito à lei e à jurisprudência consagrada pelo TST, não se justificando que as partes disponham de forma diversa. Merece homologação a convenção quando atende aos interesses das partes e não contraria a lei. DECISÃO: ISTO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 DEJT Nacional POSTO, CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃO NEGOCIADA ATENDE AO INTERESSE DAS PARTES E NÃO CONTRARIA A LEI, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA I DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, SEM DIVERGÊNCIA, EM HOMOLOGAR A CONVENÇÃO COLETIVA FIRMADA ENTRE O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CASTANHAL E O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CASTANHAL, NOS SEGUINTES TERMOS: CLÁUSULA PRIMEIRA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS REAJUSTE SALARIAL - NA VIGÊNCIA DA PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA, OS SALÁRIOS DOS INTEGRANTES DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS, ADMITIDOS ATÉ O MÊS DE AGOSTO DE 2014, SERÃO REAJUSTADOS CONFORME ABAIXO: 1.1 - PARA OS EMPREGADOS QUE RECEBEM ACIMA DO PISO SALARIAL PRATICADO PELA CATEGORIA, BEM COMO PARA AS FUNÇÕES NÃO NOMINADAS, O REAJUSTE SERÁ DE 10% (DEZ POR CENTO) INCIDENTE SOBRE OS VALORES VIGENTES EM AGOSTO DE 2014. PARÁGRAFO PRIMEIRO: PARA OS EMPREGADOS CUJAS FUNÇÕES NÃO ESTEJAM NOMINADAS NA PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA, E QUE TENHAM SIDO ADMITIDOS A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2014, DEVERÁ SER ADOTADO O REAJUSTE DE FORMA PROPORCIONAL, MEDIANTE A APLICAÇÃO DA SEGUINTE TABELA DE REAJUSTAMENTO SALARIAL, QUE DEVERÁ INCIDIR SEMPRE SOBRE O SALÁRIO DO MÊS DE ADMISSÃO DO EMPREGADO. VIGÊNCIA A PARTIR DE AGOSTO/2014 ANO PERCENTUAL (%) SETEMBRO 2015 9,51 OUTUBRO 2015 8,62 NOVEMBRO 2015 7,72 DEZEMBRO 2015 6,84 JANEIRO 2016 5,96 FEVEREIRO 2016 5,08 MARÇO 2016 4,22 ABRIL 2016 3,36 MAIO 2016 2,51 JUNHO 2016 1,67 JULHO 2016 0,83 PARÁGRAFO SEGUNDO: AS EMPRESAS PODERÃO PROCEDER TODAS AS COMPENSAÇÕES DE ANTECIPAÇÕES SALARIAIS CONCEDIDAS NO PERÍODO, EXCETO AS DE QUE TRATA O PARÁGRAFO TERCEIRO DESTA CLÁUSULA. PARÁGRAFO TERCEIRO: É VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS AUMENTOS DECORRENTES DE TÉRMINO DE APRENDIZAGEM, IMPLEMENTO DE IDADE, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE OU MERECIMENTO, TRANSFERÊNCIA DE CARGO, FUNÇÃO, ESTABELECIMENTO, LOCALIDADE, OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL DETERMINADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PARÁGRAFO QUARTO: COM O REAJUSTE CONCEDIDO NESTA CLÁUSULA, CONSIDERAM-SE REPOSTAS 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 TODAS E QUAISQUER PERDAS SALARIAIS NO PERÍODO DE AGOSTO/2014 À JULHO/2015. PARÁGRAFO QUINTO: OS EMPREGADOS ADMITIDOS A PARTIR DE 01 DE AGOSTO DE 2015 NÃO FAZEM JUS AOS REAJUSTAMENTOS DE QUE TRATA ESTA CLÁUSULA. PARÁGRAFO SEXTO: PISOS SALARIAIS NENHUM INTEGRANTE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS DEMANDANTES PODERÁ SER ADMITIDO OU CONTINUAR TRABALHANDO COM SALÁRIOS INFERIORES AO DA TABELA DE NÍVEIS DA CLÁUSULA TERCEIRA DESTE INSTRUMENTO COLETIVO. PARÁGRAFO SÉTIMO: AS DIFERENÇAS SALARIAS REFERENTES AOS MESES DE AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO DE 2015 SERÃO PAGAS JUNTO À FOLHA DE PAGAMENTO DOS MESES DE NOVEMBRO, DEZEMBRO DE 2015 E JANEIRO DE 2016. SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL. CLÁUSULA SEGUNDA - PISOS SALARIAIS OS PISOS SALARIAIS A SEREM PRATICADOS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PRESENTE CONVENÇÃO SERÃO DE ACORDO COM OS 5 (CINCO) NÍVEIS DEFINIDOS PELA TABELA ABAIXO: 2.1 - OS NÍVEIS DA TABELA COMPORTAM AS SEGUINTES FUNÇÕES: FUNÇÃO PISOS A PARTIR DE AGOSTO DE 2015 2.1.1 NÍVEL I - PARA OPERADOR DE TRATOR R$ 1.397,73 DE ESTEIRA OU LÂMINA, OPERADOR DE MOTOCRAPER, OPERADOR DE MOTO-NIVELADORA, OPERADOR DE ACABADORA DE ASFALTO OU DE CONCRETO, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA, OPERADOR DE PÁ-CARREGADEIRA, OPERADOR DE DRAGA, MECÂNICO DE EQUIPAMENTO OU MÁQUINAS PESADAS, SOLDADOR DE RAIOS-X, ENCARREGADO OU TESTADOR DE REDE TELEFÔNICA, ENCARREGADO DE REDE ELÉTRICA, ENCARREGADO DE PRODUÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL, DEMAIS FUNÇÕES ASSEMELHADAS E ALMOXARIFE COM NÍVEL MÉDIO COMPLETO. 2.1.1.1 - NAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE CIMENTO ARMADO: PARA OS ENCARREGADOS DE PRODUÇÃO. 2.1.2 - NÍVEL II - PARA MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA, TOPÓGRAFO, ELETROTÉCNICO, MAÇARIQUEIRO, SOLDADOR ELÉTRICO, DEMAIS FUNÇÕES ASSEMELHADAS, E ALMOXARIFE COM NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO. 2.1.3 - NÍVEL III - PARA OS OFICIAIS ASSIM CONSIDERADOS, PEDREIRO, CARPINTEIRO, BETONEIRO, GUINCHEIRO, FERREIRO-ARMADOR, ENCANADOR, ELETRICISTA, PINTOR, SOLDADOR DE OXIACETILENO, OPERADOR DE BATE-ESTACA, OPERADOR DE GRUA, OPERADOR DE GUINDASTE, OPERADOR TRATOR DE PNEUS, MONTADOR DE REDE TELEFÔNICA, AUXILIAR DE TESTE DE REDE TELEFÔNICA, Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 R$ 1.261,11 R$ 1.261,11 2 EMENDADOR OU CABISTA DE REDE TELEFÔNICA, ELETRICISTA OU MONTADOR DE REDE ELÉTRICA, COZINHEIRO INDUSTRIAL, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, APONTADOR, ESTES 2 (DOIS) ÚLTIMOS COM NÍVEL MEDIO COMPLETO. 2.1.3.1 - NAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE CIMENTO ARMADO: PARA O AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, APONTADOR, ALMOXARIFE, COM NÍVEL MÉDIO COMPLETO E DEMAIS FUNÇÕES ASSEMELHADAS. 2.1.3.2 - NAS INDÚSTRIAS DE CAL E GESSO: O FORNADOR, O FABRICANTE DE TIJOLOS, FABRICANTE DE PLACAS DE GESSO, E ALMOXARIFE COM NÍVEL MÉDIO COMPLETO, EM TODOS OS CASOS ABRANGENDO AS DEMAIS FUNÇÕES ASSEMELHADA. 2.1.4 NIVEL IV - PARA O MEIO OFICIAL, TAL COMO SERVENTE HABILITADO, EM GERAL, BORRACHEIRO, LUBRIFICADOR, BOMBEIRO DE ABASTECIMENTO, OPERADOR DE MARTELETE, AUXILIAR DE MECÂNICO, MONTADOR DE GABIÃO, AUXILIAR DE MONTADOR DE REDE TELEFÔNICA, AUXILIAR DE EMENDADOR OU DE CABISTA DE REDE TELEFÔNICA, INSTALADOR DE REDE TELEFÔNICA, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, APONTADOR, ESTES 02 (DOIS) ÚLTIMOS COM NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO, DEMAIS FUNÇÕES ASSEMELHADAS, E AUXILIAR DE ALMOXARIFE. 2.1.4.1 - NAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE CIMENTO ARMADO: PARA OS BETONEIROS, MANUTENÇÃO, OPERADOR DE MÁQUINAS DE FABRICAÇÃO DE TUBOS, BLOCOS DE CONCRETO, LAJES PRÉ-MOLDADA, BLOQUETES, MEIO FIO, CAIXA DE CONCRETO, TIJOLOS, TANQUES, ESTACAS, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO , APONTADOR ESTES 02 (DOIS) ÚLTIMOS COM NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO, E DEMAIS FUNÇÕES ASSEMELHADAS, E AUXILIAR DE ALMOXARIFE. R$ 946,53 2.1.5 NIVEL V - PARA SERVENTE, VIGIA, R$ 910,87 ARRUMADEIRAS E AJUDANTES EM GERAL E DEMAIS FUNÇÕES ASSEMELHADAS. 2.1.5.1 - NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE CIMENTO ARMADO: PARA OS SERVENTES, COZINHEIROS, VIGIAS E OFFICE BOY. PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMAS E PRAZOS CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS PAGAMENTO DOS SALÁRIOS - O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, QUANDO EFETUADO APÓS O EXPEDIENTE NORMAL DE TRABALHO, DEVERÁ ENCERRAR-SE NO MÁXIMO EM 1 HORA, REMUNERANDO-SE COMO HORA EXTRA EVENTUAL EXCESSO. 3.1 - OBRIGAM-SE AS EMPRESAS A FORNECER COMPROVANTE DE PAGAMENTO, QUE AS IDENTIFIQUEM, 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 COM DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS E IMPORTÂNCIAS PAGAS, DOS DESCONTOS EFETUADOS, BEM COMO DO VALOR DO DEPÓSITO DO FGTS / ART. 16 DO REFUNGATS. 3.2 - AS EMPRESAS PODERÃO ADOTAR FORMA DE PAGAMENTO COM PERIODICIDADE MENSAL OU SEMANAL. 3.3 - AS EMPRESAS QUE ADOTAREM FORMA DE PAGAMENTO MENSAL CONCEDERÃO ADIANTAMENTO CORRESPONDENTE A 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-BASE, A SER PAGO ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DA PRIMEIRA QUINZENA, CUJO DESCONTO OCORRERÁ POR OCASIÃO DO PAGAMENTO MENSAL. 3.4 - O PAGAMENTO DO SALÁRIO MENSAL DEVERÁ OCORRER ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE REFERÊNCIA. 3.5 - AS EMPRESAS QUE PRATICAM O PAGAMENTO SEMANAL SOMENTE PODERÃO MUDAR PARA O MENSAL MEDIANTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. 3.6 - O PAGAMENTO EFETUADO NOS CANTEIROS DE OBRA SERÁ SEMPRE EM DINHEIRO. OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁLCULO CLÁUSULA QUARTA - REDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS REDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS - A REDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS A QUE ALUDE O INCISO VI ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SERÁ PRATICADA QUANDO OCORRER MOTIVO DE FORÇA MAIOR, DEVIDAMENTE COMPROVADO PERANTE A ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL, DESDE QUE VENHA A IMPLICAR EM REDUÇÃO DE FORÇA DE TRABALHO, TAIS COMO NOS CASOS DE FALÊNCIA E OUTROS, MEDIANTE ACORDO COLETIVO QUE, ALÉM DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 613 DA CLT, ESTABELEÇAM REGRAS QUE VISEM: 4.1 - FIXAR PRAZO MÁXIMO DA VIGÊNCIA DA REDUÇÃO SALARIAL; 4.2 - LIMITAR A REDUÇÃO SALARIAL QUE NÃO PODERÁ EXCEDER A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO); 4.3 - FIXAR OS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO E DISPENSA; 4.4 - REGULAR A REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS; 4.5 - FIXAR AS NORMAS PARA OS CASOS DE ENCERRAMENTO DEFINITIVO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO. PARÁGRAFO ÚNICO PARA AS SUBEMPREITEIRAS OU ASSEMELHADAS, APLICARSE-ÃO AS NORMAS DESTA CLÁUSULA. CASO JULGUE CONVENIENTE A ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL COM JURISDIÇÃO NA ÁREA, EXIGIR-SE-Á INTERVENIÊNCIA SOLIDÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE, NOS LIMITES DO ART. 455 DA CLT. GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA - A GRATIFICAÇÃO NATALINA DOS TRABALHADORES DEVERÁ SER PAGA EM 2 (DUAS) PARCELAS, A PRIMEIRA NO VALOR DE 50% (CINQUENTA POR CENTO), A SER PAGA ATÉ O DIA 20 (VINTE) DE NOVEMBRO, E A SEGUNDA PARCELA, NO VALOR RESTANTE EQUIVALENTE AOS OUTROS 50% (CINQUENTA POR CENTO), A SER PAGA ATÉ O DIA 20 (VINTE) DE DEZEMBRO DE CADA ANO. AS EMPRESAS QUE ATRASAREM O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA POR MAIS DE 3 (TRÊS) DIAS, CONTADOS DOS PRAZOS AQUI ESTABELECIDOS, O FARÃO DEVIDAMENTE CORRIGIDOS DE ACORDO COM A NORMA VIGENTE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CLÁUSULA SEXTA SALÁRIO DO SUBSTITUTO - AO EMPREGADO SUBSTITUTO, SERÁ PAGA IDÊNTICA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO SUBSTITUÍDO, DESDE QUE A SUBSTITUIÇÃO SEJA POR PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. SE A SUBSTITUIÇÃO ULTRAPASSAR 60 (SESSENTA) DIAS, O SUBSTITUTO SERÁ EFETIVADO NA FUNÇÃO. ADICIONAL DE HORA EXTRA CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS AS Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 3 HORAS EXTRAORDINÁRIAS SERÃO REMUNERADAS COM ADICIONAL DE 60% (SESSENTA POR CENTO) E QUANDO TRABALHADAS EM DIAS DESTINADOS AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, DESDE QUE NÃO SEJA CONCEDIDA A FOLGA COMPENSATÓRIA, SERÃO REMUNERADAS DE 100% (CEM POR CENTO). 7.1 - OCORRENDO A COMPENSAÇÃO DE HORAS E HAVENDO TRABALHO DE FORMA EVENTUAL AOS SÁBADOS, ESTE SERÁ PAGO COM ADICIONAL DE 60% (SESSENTA POR CENTO), LIMITANDO-SE À CONVOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) SÁBADOS AO MÊS; OCORRENDO CONVOCAÇÃO PARA TRABALHAR NO 4° (QUARTO) SÁBADO, ESTE SERÁ REMUNERADO COM ADICIONAL DE 70% (SETENTA POR CENTO). NÃO SENDO CONSIDERADAS COMO EXTRAORDINÁRIAS AS HORAS DE COMPENSAÇÃO LABORADAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DESTINADA À FOLGA DO SÁBADO. 7.2 - OS SERVIÇOS QUE, POR NECESSIDADE DE SUA EXECUÇÃO, CONTRATOS OU PRAZOS, NÃO PERMITIREM A COMPENSAÇÃO DAS HORAS DO SÁBADO, SERÃO REALIZADOS NORMALMENTE, E SEM ACRÉSCIMO SOBRE A HORA NORMAL. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - APÓS COMPLETAR 5 ANOS DE TRABALHO NA EMPRESA, OS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL FARÃO JUS A UM ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DENOMINADO QUINQUÊNIO NO VALOR DE 3% (TRÊS POR CENTO) DO PISO SALARIAL DE QUE TRATA A CLÁUSULA TERCEIRA DESTE INSTRUMENTO, ATÉ O LIMITE DE TRÊS QUINQUÊNIOS. PARA OS EMPREGADOS QUE NÃO TENHAM SALÁRIO PROFISSIONAL, O QUINQUÊNIO SERÁ CALCULADO SOBRE O MÍNIMO LEGAL. OUTROS ADICIONAIS. CLÁUSULA NONA SERVIÇOS ESPECIAIS SERVIÇOS ESPECIAIS - O EMPREGADOR PAGARÁ ADICIONAL DE 20% (VINTE POR CENTO), CALCULADO SOBRE O SALÁRIO CONTRATUAL, E FORNECERÁ TODO O EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA, QUANDO O TRABALHADOR ESTIVER EFETIVAMENTE: 9.1 - TRABALHANDO EM SERVIÇOS COM A UTILIZAÇÃO EM JAÚ E ANDAIME FACHADEIRO EXTERNO COM DISTÂNCIA ACIMA DE 3 (TRÊS) METROS DO SOLO, HIPÓTESE EM QUE O ADICIONAL INCIDIRÁ SOBRE O SALÁRIO PARA EXECUTAR OS MESMOS SERVIÇOS NA PARTE INTERNA DA OBRA; 9.1.1 - TRABALHANDO DENTRO DE TUBULAÇÕES COM PROFUNDIDADE SUPERIOR A 4 (QUATRO) VEZES SEU DIÂMETRO A PARTIR DO NÍVEL DO SOLO. 9.1.2 TRABALHANDO EM GALERIAS COM PROFUNDIDADE SUPERIOR A 2,5M (DOIS METROS E MEIO) A PARTIR DO NÍVEL DO SOLO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS FICA INSTITUÍDA A PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, NA FORMA ESTABELECIDA NA LEI N° 10.101, DE 19/12/2000, EM FAVOR DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL COM CONTRATOS VIGENTES NO ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DE AFERIÇÃO, A SER PAGA NOS MESES DE FEVEREIRO DE 2016 E AGOSTO DE 2016, MEDIANTE OS SEGUINTES CRITÉRIOS: PARÁGRAFO PRIMEIRO - OS DOIS PERÍODOS DE AFERIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS NA VIGÊNCIA DESTA CONVENÇÃO SERÃO: 01/08/2015 A 31/01/2016 E 01/02/2016 A 31/07/2016, E OS PAGAMENTOS EFETUADOS, RESPECTIVAMENTE, ATÉ O DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2016 E 15 DE AGOSTO DE 2016. PARÁGRAFO SEGUNDO - O EMPREGADO QUE NÃO TIVER NENHUMA AUSÊNCIA, JUSTIFICADA OU NÃO, EM CADA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 PERÍODO DE AFERIÇÃO, RECEBERÁ R$ 191,29 (CENTO E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS); O EMPREGADO QUE ULTRAPASSAR O LIMITE DE 8 (OITO) AUSÊNCIAS, JUSTIFICADAS OU NÃO, EM CADA PERÍODO DE AFERIÇÃO, NÃO TERÁ DIREITO À PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PREVISTA NO CAPUT DESTA CLÁUSULA. PARÁGRAFO TERCEIRO - OS EMPREGADOS QUE TIVEREM 06 (SEIS) MESES DE CONTRATO DE TRABALHO NOS PERÍODOS DE CADA AFERIÇÃO, E TIVEREM ATÉ 08 AUSÊNCIAS, JUSTIFICADAS OU NÃO, RECEBERÃO A PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DE FORMA PROPORCIONAL, CONFORME ABAIXO: LIMITE DE AUSÊNCIA PARTICIPAÇÃO 08 R$ 69,55 07 R$ 86,95 06 R$ 104,32 05 R$ 121,71 04 R$ 139,11 03 R$ 156,51 DE 01 A 02 R$ 173,89 PARÁGRAFO QUARTO - OS EMPREGADOS QUE NÃO TIVEREM OS 06 (SEIS) MESES DE CONTRATO DE TRABALHO NOS PERÍODOS DE CADA AFERIÇÃO RECEBERÃO A PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS NA FORMA DAS ALÍNEAS "A" E "B", ABAIXO: A) COM AUSÊNCIAS: MÊS COMPLETO LIMITE DE AUSÊNCIAS PARTICIPAÇÃO 05 06 R$ 52,17 04 05 R$ 34,76 03 03 R$ 26,07 02 02 R$ 17,38 01 01 R$ 8,67 B) SEM AUSÊNCIAS: MÊS COMPLETO PARTICIPAÇÃO 05 R$ 156,51 04 R$ 121,71 03 R$ 69,55 02 R$ 52,17 01 R$ 34,76 PARÁGRAFO QUINTO - OS EMPREGADOS QUE CONTAREM COM MAIS DE 03 (TRÊS) MESES DE CONTRATO DE TRABALHO E FOREM DISPENSADOS NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/08/2015 A 31/01/2016 OU DE 01/02/2016 A 31/07/2016, RECEBERÃO A PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS NA FORMA PREVISTA NOS PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO, E O PAGAMENTO DEVERÁ OCORRER NO ATO DA RESCISÃO CONTRATUAL. PARÁGRAFO SEXTO - OS EMPREGADOS QUE NÃO TIVEREM COMPLETADO 03 (TRÊS) MESES DE CONTRATO DE TRABALHO E FOREM DISPENSADOS NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/08/2015 A 31/01/2016 OU DE 01/02/2016 A 31/07/2016, NÃO FARÃO JUS À PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. PARÁGRAFO SÉTIMO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DESTA CLÁUSULA, CONSIDERA-SE MÊS A FRAÇÃO SUPERIOR A 25 (VINTE E CINCO) DIAS. PARÁGRAFO OITAVO - OS EMPREGADOS EM GOZO DE FÉRIAS OU ACOMETIDOS DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE CAUSE AFASTAMENTO, NESTE CASO, Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 4 SOMENTE SE O EMPREGADO ESTIVER USANDO SEU EPI COMPLETO FORNECIDO PELA EMPRESA, TERÃO SUAS AUSÊNCIAS ABONADAS PARA O EFEITO DE PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO CAPUT DESTA CLÁUSULA. PARÁGRAFO NONO - AS EMPRESAS QUE JÁ POSSUÍREM PLANOS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS EM MOLDES DIFERENTES DO PREVISTO NA PRESENTE CLÁUSULA, NÃO ESTÃO OBRIGADAS AO CUMPRIMENTO DA MESMA, PODENDO OPTAR POR MANTER O CRITÉRIO POR ELAS JÁ PRATICADO. PARÁGRAFO DÉCIMO - NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 3º, DA LEI 10.101/2000, A PARTICIPAÇÃO DE QUE TRATA ESTA CLÁUSULA NÃO SUBSTITUI OU COMPLEMENTA A REMUNERAÇÃO DEVIDA A QUALQUER EMPREGADO, NEM CONSTITUI BASE DE INCIDÊNCIA DE QUALQUER ENCARGO TRABALHISTA, NEM PARA CONTRIBUIÇÕES PARA QUALQUER FINS, NÃO SE LHE APLICANDO O PRINCÍPIO DA HABITUALIDADE, PORTANTO NÃO SERÁ CONSIDERADO "SALÁRIO-UTILIDADE" OU "INNATURA". CONTRATO DE TRABALHO - ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMISSÃO NA ADMISSÃO, A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS SERÁ ENTREGUE AO TRABALHADOR CONTRA RECIBO ASSINADO PELA EMPRESA, QUE DEVERÁ ANOTÁ-LA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, DEVENDO SER ENTREGUE AO TRABALHADOR, NO ATO DA ADMISSÃO, CONTRA RECIBO POR ELE ASSINADO, CÓPIA DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO E DE TODOS OS DEMAIS DOCUMENTOS POR ELE ASSINADOS NA OCASIÃO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - FICA PROIBIDA A ADOÇÃO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PARA OS EMPREGADOS QUE JÁ TENHAM TRABALHADO PARA A MESMA EMPRESA E NA MESMA FUNÇÃO, POR PRAZO IGUAL OU SUPERIOR A 1 ANO. NOS DEMAIS CASOS, FICA PREVISTO O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, PODENDO SER FIRMADO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TESTES ADMISSIONAIS - A REALIZAÇÃO DOS TESTES OPERACIONAIS PARA ADMISSÃO DE CANDIDATOS A EMPREGO NÃO CONFIGURARÁ VÍNCULO EMPREGATÍCIO DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE UM DIA. DESLIGAMENTO/DEMISSÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA RESCISÃO CONTRATUAL - NAS RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO SERÃO OBEDECIDAS AS SEGUINTES REGRAS: 14.1 - OBRIGAR-SE-Á EFETUAR O PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES À RESCISÃO CONTRATUAL NOS PRAZOS FIXADOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. SEMPRE QUE ULTRAPASSADO O PRAZO ACIMA, FICAM AS EMPRESAS OBRIGADAS A INDENIZAR COM 2 (DUAS) DIÁRIAS, NO VALOR ANOTADO NA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS) DO EMPREGADO DESLIGADO, A CADA DIA DE ATRASO, DA LIQUIDAÇÃO DA RESCISÃO, LIMITADO O MONTANTE DESTA PENALIDADE AO VALOR DA RESCISÃO, NÃO SENDO EXIGÍVEL A MULTA QUANDO O EMPREGADO, COMPROVADAMENTE, NÃO COMPARECER NO ATO HOMOLOGATÓRIO OU, QUANDO FOR O CASO, NÃO COMPARECER PARA O RECEBIMENTO. SE DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS A EMPRESA PRINCIPAL NÃO TIVER SIDO COMUNICADA DO ATRASO OCORRIDO POR CULPA DA SUBEMPREITEIRA, FICARÁ ISENTA DA PENALIDADE AQUI PREVISTA. 14.2 - AVISO PRÉVIO - NO CASO DE AVISO PRÉVIO DE 30 (TRINTA) DIAS A SER CUMPRIDO TRABALHADO, FICA ASSEGURADO AO TRABALHADOR O 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 DIREITO DE OPTAR ENTRE A JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA OU O TRABALHO EM JORNADA NORMAL DURANTE APENAS 21 (VINTE E UM) DIAS, PODENDO O TRABALHADOR MANIFESTAR, POR ESCRITO, SEU INTERESSE EM NÃO CUMPRIR O PRAZO DO AVISO PRÉVIO ATÉ O SEU TÉRMINO, CASO EM QUE SERÁ DISPENSADO SEM QUALQUER ÔNUS PARA AS PARTES, E SUA RESCISÃO SERÁ PAGA NO 24º DIA. CASO O EMPREGADO OPTE PELA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DURANTE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO, O EMPREGADOR DESIGNARÁ O HORÁRIO A SER CUMPRIDO. OCORRENDO TRANSFERÊNCIA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO PARA OUTRA OBRA, ESTABELECIMENTO OU LOCALIDADE, O TRABALHADOR CONTINUARÁ EXERCENDO O MESMO CARGO OU FUNÇÃO. 14.3 - O AVISO PRÉVIO PODERÁ SER CUMPRIDO EM CASA, FICANDO GARANTIDO O PAGAMENTO DO ADIANTAMENTO SALARIAL CORRESPONDENTE A 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-BASE, BEM COMO A QUITAÇÃO COM A RUBRICA AVISO TRABALHADO, NO ATO DA RESCISÃO CONTRATUAL. 14.4 - NÃO SERÃO CONSIDERADOS ACIDENTE DE TRABALHO OS CASOS OCORRIDOS DURANTE O PERÍODO DE SEU CUMPRIMENTO, SALVO EM CASOS COMPROVADOS DE ACIDENTE DE PERCURSO, AQUANDO DO PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO SALARIAL, 40% (QUARENTA POR CENTO). 14.5 - O AVISO PRÉVIO SERÁ COMUNICADO POR ESCRITO CONTRA RECIBO, MENCIONANDO O DIA E HORA DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS EM QUALQUER TEMPO DE SERVIÇO. ESCLARECENDO-SE A CIRCUNSTÂNCIA DE SER TRABALHADO OU NÃO. 14.6 DOCUMENTAÇÃO - AS EMPRESAS FORNECERÃO, NO ATO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS RESCISÓRIAS, OS FORMULÁRIOS SB-13 (RELAÇÃO DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO) E SB-15 (DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO), QUALQUER QUE SEJA O TEMPO DE SERVIÇO. AS EMPRESAS FORNECERÃO AO EMPREGADO, QUANDO SOLICITADA, CARTA DE RECOMENDAÇÃO, ESTA SOMENTE NOS CASOS DE DEMISSÃO A PEDIDO OU DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. 14.7 HOMOLOGAÇÃO - AS HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO SERÃO EFETUADAS NAS ENTIDADES SINDICAIS, COM BASE TERRITORIAL NA RESPECTIVA ÁREA, NA SEDE SOCIAL DO SINDICATO, OU DELEGACIA SINDICAL REGULARMENTE INSTALADA, INEXISTINDO NO LOCAL REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL, AS HOMOLOGAÇÕES SERÃO EFETUADAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EM SE TRATANDO DE MENORES OU DE ANALFABETOS QUE NÃO TENHAM REPRESENTANTES LEGAIS, AS HOMOLOGAÇÕES SERÃO REALIZADAS PELAS ENTIDADES DEMANDANTES, QUALQUER QUE SEJA O TEMPO DE SERVIÇO. AS EMPRESAS SE OBRIGAM A APRESENTAR, NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO, O CARTÃO DE PONTO DO ÚLTIMO MÊS ANTERIOR À RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, COMPROVANTE DE DEPÓSITO DA MULTA DE 40% (QUARENTA PRO CENTO), QUANDO POR DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. AS EMPRESAS FARÃO CONSTAR NO VERSO DO RECIBO RESCISÓRIO AS MÉDIAS DE HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, TAREFA OU GRATIFICAÇÃO DO ÚLTIMO ANO TRABALHADO. AS EMPRESAS, NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO, FORNECERÃO À ENTIDADE SINDICAL CÓPIA DA RESCISÃO DE CONTRATO DO EMPREGADO DISPENSADO. 14.8 - RELAÇÃO DOS DESLIGADOS COM MENOS DE UM ANO DE SERVIÇO - AS EMPRESAS ENCAMINHARÃO, MENSALMENTE, AO SINDICATO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 5 DA CATEGORIA PROFISSIONAL, RELAÇÃO NOMINAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE DOS DESLIGADOS COM MENOS DE 1 (UM) ANO DE SERVIÇO. 14.9 - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR APOSENTADORIA OU MORTE - QUANDO OCORRER A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR QUALQUER DOS CASOS MENCIONADOS, SERÁ GARANTIDO AO MESMO EM CASO DE APOSENTADORIA, OU EM CASO DE MORTE POR QUALQUER CAUSA, AOS SEUS DEPENDENTES LEGALMENTE DESIGNADOS POR ALVARÁ JUDICIAL OU CERTIDÃO PIS/PASEP/FGTS EMITIDA ATRAVÉS DO INSS, O PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS RESCISÓRIAS, CALCULADAS COMO SE FORA DISPENSA SEM JUSTO MOTIVO; DESDE QUE TENHA MAIS DE SEIS MESES NA EMPRESA, SENDO CERTO AINDA, QUE NÃO SERÃO DEVIDOS OS 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA MULTA DO FGTS. 14.10 - O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS SERÁ EFETUADO AOS SEUS DEPENDENTES LEGALMENTE HABILITADOS POR ALVARÁ JUDICIAL OU CERTIDÃO PIS/PASEP/FGTS EMITIDA ATRAVÉS DO INSS, NÃO DEVENDO A EMPRESA, NESTA HIPÓTESE, QUALQUER MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DA RESCISÃO SE A MORA NÃO SE DER POR SUA CULPA. MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA/TERCEIRIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA CONTRATAÇÃO DE SUBEMPREITEIRAS - É VEDADA A CONTRATAÇÃO DE EMPREITEIROS SEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, E A EMPREITEIRA PRINCIPAL QUE ASSIM PROCEDER SE OBRIGA A EFETUAR DIRETAMENTE O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E OUTROS DIREITOS TRABALHISTAS AOS EMPREGADOS DO SUBEMPREITEIRO, HAVENDO CRÉDITO DESTE. AS EMPRESAS DEVERÃO COMUNICAR À ENTIDADE PROFISSIONAL COM BASE TERRITORIAL NA ÁREA A RAZÃO SOCIAL, O CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ E O ENDEREÇO DESSES EMPREITEIROS NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS A CONTRATAÇÃO, E NO MESMO PRAZO, A RETIRADA DO CANTEIRO DE OBRAS. OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO, DEMISSÃO E MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PREVALÊNCIA DE CLÁUSULAS MAIS BENÉFICAS - AS CLÁUSULAS DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO, QUANDO MAIS BENÉFICA, PREVALECEM SOBRE AS DA PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA E NA INTERPRETAÇÃO DESTA E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, HAVENDO DÚVIDA, A DECISÃO A SER ADOTADA DEVE SER A QUE SEJA MAIS BENÉFICA PARA O TRABALHADOR. RELAÇÕES DE TRABALHO - CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES TRANSFERÊNCIA SETOR/EMPRESA CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSFERÊNCIA/RETORNO - O TRABALHADOR TRANSFERIDO, O QUE SÓ PODERÁ OCORRER POR NECESSIDADE DE SERVIÇO, FARÁ JUS AO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM TRANSPORTE E MUDANÇAS DA FAMÍLIA, E EM CASO DE RETORNO OU DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, DESDE QUE TAL OCORRA APÓS TRANSCORRIDOS, PELO MENOS, 90 (NOVENTA) DIAS DE TRANSFERÊNCIA, FARÁ IGUALMENTE JUS AO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM A VOLTA (TRANSPORTE, MUDANÇA, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DURANTE O TRANSITO). ESTABILIDADE MÃE CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - EMPREGADA GESTANTE - É ASSEGURADA ESTABILIDADE A EMPREGADA GESTANTE PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS APÓS O PARTO, PODENDO SER CONVERTIDA EM DINHEIRO. ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR CLÁUSULA DÉCIMA NONA - 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 SERVIÇO MILITAR - É ASSEGURADA ESTABILIDADE NO EMPREGO, NOS CASOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS APÓS O DESLIGAMENTO DA UNIDADE EM QUE TIVER SERVIDO. ESTABILIDADE ACIDENTADOS/PORTADORES DOENÇA PROFISSIONAL - CLÁUSULA VIGÉSIMA EMPREGADO REABILITADO - É ASSEGURADA A ESTABILIDADE AO EMPREGADO REABILITADO PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS APÓS O RETORNO AO TRABALHO, E AO TRABALHADOR QUE, ACIDENTADO EM SERVIÇO E JULGADO INCAPAZ DEFINITIVAMENTE PARA O EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO ORIGINÁRIA, PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO, VENHA A SER REABILITADO PARA OUTRA FUNÇÃO, OBSERVADA AS SEGUINTES CONDIÇÕES: 24.1 - QUE A FUNÇÃO PARA A QUAL TENHA SIDO REABILITADO SEJA COMPATÍVEL E APLICÁVEL À CONSTRUÇÃO CIVIL; 24.2 - O SALÁRIO SERÁ AQUELE QUE A EMPRESA PAGAR PARA OUTRO EMPREGADO, CORRESPONDENTE A NOVA FUNÇÃO; 24.3 - HAVENDO DESMOBILIZAÇÃO DE MAIS DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO PESSOAL EFETIVO NA EMPRESA, A GARANTIA PODERÁ SER CONVERTIDA EM DINHEIRO. ESTABILIDADE APOSENTADORIA CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA ESTABILIDADE APOSENTADORIA - FICA ASSEGURADA A ESTABILIDADE AO EMPREGADO QUE ESTIVER PRESTES A SE APOSENTAR POR TEMPO DE SERVIÇO NAS CONDIÇÕES SEGUINTES: 21.1 - COM PELO MENOS 8 (OITO) ANOS ININTERRUPTOS DE SERVIÇO NA EMPRESA OU GRUPO ECONÔMICO, DURANTE O PERÍODO QUE FALTAR PARA A CONTAGEM DO TEMPO PARA A APOSENTADORIA, LIMITADO O PERÍODO DE ESTABILIDADE DE 18 (DEZOITO) MESES; 21.1.2 - COM PELO MENOS 12 (DOZE) ANOS ININTERRUPTOS DE SERVIÇOS, NA MESMA EMPRESA OU GRUPO ECONÔMICO, DURANTE O PERÍODO QUE FALTAR PARA A CONTAGEM DO TEMPO PARA A APOSENTADORIA, LIMITADO O PERÍODO DE ESTABILIDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. OUTRAS NORMAS REFERENTES A CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CRECHE - AS EMPRESAS SE OBRIGAM A CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DO PARÁGRAFO 1º E PARÁGRAFO 2º DO ART. 389 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, PODENDO FAZÊ-LO ATRAVÉS DE CONVÊNIOS COM O SESI, E ENTIDADES ASSISTÊNCIAS SENDO, ENTRETANTO, FACULTADA A OPÇÃO PELO REEMBOLSO - CRECHE PREVISTO NA PORTARIA Nº 3.298 DE 03/09/86, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA ALIMENTAÇÃO - AS EMPRESAS QUE EXERCEREM ATIVIDADES NOS ESTABELECIMENTOS FABRIS, CANTEIROS DE PRODUÇÃO, SEJA, CONSTRUÇÃO CIVIL, SETOR ELÉTRICO OU TELECOMUNICAÇÃO, INDEPENDENTE DO NÚMERO DE EMPREGADOS, FORNECERÃO CAFÉ DA MANHÃ E ALMOÇO, OBSERVADAS AS SEGUINTES REGRAS: 27.1 - O CAFÉ DA MANHÃ DEVERÁ TER, NO MÍNIMO, UM COPO DE 200 ML DE CAFÉ COM LEITE, ACOMPANHADO DE 02 (DOIS) PÃES CARECA, COM MARGARINA OU MANTEIGA. 27.2 - AS REFEIÇÕES PODEM SER PREPARADAS POR "BOIEIRAS", OBSERVADAS AS BOAS CONDIÇÕES DE HIGIENE E QUALIDADE. 27.3 - DO CUSTO TOTAL DAS REFEIÇÕES (CAFÉ E ALMOÇO), SERÁ DESCONTADO DO SALÁRIO, O LIMITE MÁXIMO, EQUIVALENTE A 5% (CINCO POR CENTO). 27.4 - O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO NÃO POSSUI NATUREZA SALARIAL, EM FACE DO BENEFÍCIO SER PARA O TRABALHO E Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 6 NÃO PELO TRABALHO, BEM COMO, O VALOR PAGO NÃO SE INCLUIRÁ AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E NEM INTEGRARÁ A REMUNERAÇÃO PARA QUALQUER FINS, PORTANTO NÃO SERÁ CONSIDERADO "SALÁRIO-UTILIDADE" OU "IN-NATURA" CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - TRANSPORTE - AS EMPRESAS FORNECERÃO TRANSPORTE GRATUITO PARA OS TRABALHADORES, QUANDO OS SERVIÇOS FOREM PRESTADOS EM LUGAR DE DIFÍCIL ACESSO E NÃO FOR SERVIDO POR LINHA REGULAR DE TRANSPORTE, EM ÔNIBUS, CAMINHÕES ADAPTADOS OU EMBARCAÇÕES QUE ATENDAM OS REQUISITOS DE HIGIENE E SEGURANÇA. NOS FINAIS DE SEMANA E NOS FERIADOS, AS EMPRESAS FORNECERÃO TRANSPORTE GRATUITO AOS EMPREGADOS ALOJADOS ATÉ OS LOCAIS DE LAZER MAIS PRÓXIMOS. O BENEFÍCIO DE QUE TRATA ESTA CLÁUSULA NÃO CONSTITUI SALÁRIO UTILIDADE. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA REEMBOLSO DE DESPESAS DE VIAGEM - OS EMPREGADOS, QUANDO EM VIAGEM A SERVIÇO, FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, TERÃO SUAS DESPESAS REEMBOLSADAS DENTRO DOS LIMITES ESTIPULADOS PELAS EMPRESAS, MEDIANTE ADIANTAMENTO PRÉVIO E COMPROVAÇÃO POSTERIOR CONFORME AS NORMAS DA EMPRESA. OUTRAS ESTABILIDADES CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO - FICA ASSEGURADA A ESTABILIDADE NO EMPREGO, AO TRABALHADOR INTEGRANTE DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DA PRESENTE NORMA COLETIVA A SEGUIR INDICADO, PELO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE ACORDO, EXCETO EM CASO DE FALTA GRAVE, FALTA DISCIPLINAR OU AINDA, QUANDO OCORRER DESATIVAÇÃO ACIMA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO PESSOAL EFETIVO DA EMPRESA OU DA OBRA EM QUE ESTEJA LOTADO, NA BASE TERRITORIAL DA CATEGORIA. NOME EMPRESA MANOEL MESSIAS MOREIRA CIRIO CONSTRUTORA SERVIÇOS LTDA. JORNADA DE TRABALHO - DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS COMPENSAÇÃO DE JORNADA CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS - PARA A COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS, SERÃO ADOTADAS AS SEGUINTES NORMAS: PARA A COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS, SERÃO ADOTADAS AS SEGUINTES NORMAS: 27.1 - COMPENSAÇÃO - AS HORAS DE TRABALHO CORRESPONDENTES AO SÁBADO SERÃO COMPENSADAS NO CURSO DA SEMANA, DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, COM O CORRESPONDENTE ACRÉSCIMO DE HORAS DIÁRIAS AO EXPEDIENTE NORMAL, DE MODO A SE COMPLETAREM 44 (QUARENTA E QUATRO) HORAS SEMANAIS DE TRABALHO. SE OCORRER FERIADO EM DIA DE SEMANA, DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, AS HORAS DE COMPENSAÇÃO ANTES INDICADAS SE COMPENSARÃO NORMALMENTE NOS DEMAIS DIAS. SE OCORRER FERIADO NO SÁBADO, A SEMANA LABORAL SE REDUZIRÁ EXCEPCIONALMENTE PARA 40 (QUARENTA) HORAS. 27.2 - OS SERVIÇOS QUE POR NECESSIDADE DE SUA EXECUÇÃO, CONTRATOS OU PRAZO, NÃO PERMITIREM A COMPENSAÇÃO DAS HORAS DO SÁBADO, SERÃO REALIZADOS NORMALMENTE, NO CURSO DA SEMANA DE SEGUNDA-FEIRA A SÁBADO, DE MODO A SE COMPLETAREM 44 (QUARENTA E QUATRO) HORAS SEMANAIS DE TRABALHO. 27.3 - A JORNADA DE TRABALHO DE VIGIA, VIGILANTE E PORTEIRO - A JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS QUE EXERÇAM AS FUNÇÕES DE VIGIA, 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 VIGILANTE E PORTEIRO, PODERÁ SER DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO CONTINUO POR 36 (TRINTA E SEIS) HORAS DE FOLGA. 27.4 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - QUALQUER OUTRO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO SOMENTE PODERÁ SER CELEBRADO COM A ASSISTÊNCIA DA ENTIDADE SINDICAL PATRONAL E DA ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL COM BASE TERRITORIAL NA ÁREA NOS TERMOS NO INCISO VI DO ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 27.5 - PRORROGAÇÃO DE JORNADA - SEMPRE QUE AS EMPRESAS CONVOCAREM SEUS EMPREGADOS PARA CUMPRIREM HORAS EXTRAS QUE ULTRAPASSEM O HORÁRIO DAS 20:00 (VINTE) HORAS, FORNECERÃO GRATUITAMENTE, ATÉ AS 19:00 (DEZENOVE) HORAS, UMA REFEIÇÃO, E TRANSPORTE, AO FINAL DO TRABALHO. É VEDADO EXIGIR CUMPRIMENTO DE SERVIÇOS EM REGIME DE HORAS EXTRAS AO EMPREGADO ESTUDANTE, QUANDO CONFLITAR COM HORÁRIOS DE AULAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONTROLE DA JORNADA CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO - NA VIGÊNCIA DA PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA A JORNADA DE TRABALHO OBEDECERÁ AS SEGUINTES REGRAS: 28.1 JORNADA DE TRABALHO/PONTO - A JORNADA DE TRABALHO SERÁ CONTROLADA ATRAVÉS DO CARTÃO DE PONTO, PODENDO SER DISPENSADA A SUA ASSINATURA NO INTERVALO PARA REFEIÇÃO, CONFORME FACULTA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 28.2- CARTÃO DE PONTO - O SISTEMA DE MARCAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO, INCLUSIVE HORAS EXTRAS SERÁ EXERCIDO PELO EMPREGADO, FICANDO PROIBIDO A UTILIZAÇÃO DE PESSOAS DESIGNADAS PELA EMPRESA PARA TAL FIM. 28.3CARTÕES DE PONTO/CONFERÊNCIA - ASSEGURA-SE AO EMPREGADO O DIREITO DE CONFERIR SEUS CARTÕES DE PONTO, SEMPRE QUE JULGAR NECESSÁRIO, DESDE QUE O FAÇA, APÓS O EXPEDIENTE NORMAL DE TRABALHO, E MEDIANTE AJUSTE PRÉVIO COM A ADMINISTRAÇÃO. FALTAS CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - ABONO DE FALTA - SERÃO ABONADAS E JUSTIFICADAS, INCLUSIVE PARA EFEITO DE FÉRIAS, AS FALTAS AO SERVIÇO DECORRENTES DE: 29.1 REALIZAÇÃO DE PROVA ESCOLAR EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO OFICIAL - PELAS HORAS NECESSÁRIAS DESDE QUE COINCIDENTES COM O HORÁRIO, SENDO OBRIGATÓRIO A COMUNICAÇÃO COM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DE ANTECEDÊNCIA E POSTERIOR COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PROVA; 29.2 - INTERNAÇÃO DO CÔNJUGE, COMPANHEIRA OU FILHO POR 2 (DOIS) DIAS, DURANTE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO EM CASA DE SAÚDE DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, OU POR 3 (TRÊS) DIAS NA HIPÓTESE DA INTERNAÇÃO OCORRER EM OUTRO LOCAL, DEVENDO SER COMPROVADO O INTERNAMENTO; 29.3 RECEBIMENTO DO PIS/PASEP, QUANDO AS EMPRESAS NÃO POSSUÍREM CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ATÉ O LIMITE DE 4 HORAS COINCIDENTES COM O EXPEDIENTE BANCÁRIO, NO DIA EM QUE O TRABALHADOR TIVER QUE SE AUSENTAR DA EMPRESA PARA O RECEBIMENTO DE SUAS COTAS OU ABONO DO PIS/PASEP. FÉRIAS E LICENÇAS OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE FÉRIAS E LICENÇAS CLÁUSULA TRIGÉSIMA - FÉRIAS - A DATA DE INÍCIO DAS FÉRIAS DO TRABALHADOR NÃO PODERÁ COINCIDIR COM A DATA DE REPOUSO REMUNERADO (DOMINGO OU FERIADO). AS FÉRIAS SERÃO PAGAS, INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO, ATÉ 3 (TRÊS) DIAS ANTES DE SEU INÍCIO. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 7 CONDIÇÕES DE AMBIENTE DE TRABALHO CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - HIGIENE DO TRABALHO - AS EMPRESAS MANTERÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO, DENTRO DOS PADRÕES DE HIGIENE, UMA ÁREA DESTINADA A BANHEIROS E SANITÁRIOS, COM SEPARAÇÃO DE SEXOS QUANDO FOR O CASO, COM ARMÁRIOS INDIVIDUAIS E BEBEDOUROS, TUDO DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS REGULAMENTADORAS (NR`S) QUE DISCIPLINAM A MATÉRIA. UNIFORME CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA UNIFORMES/EPI - AS EMPRESAS FORNECERÃO, GRATUITAMENTE, AOS SEUS EMPREGADOS, 2(DOIS) UNIFORMES, PARA CADA TRABALHADOR POR ANO DE SERVIÇO, DEVENDO TROCÁ-LO EM CASO DESGASTE NATURAL, FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI´S), QUANDO EXIGIDOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, RESPEITADA A NORMA REGULAMENTADORA Nº 18 (NR - 18). QUANDO POR CULPA OU DOLO DE EMPREGADO, HOUVER PERDA, DANO OU EXTRAVIO DO MATERIAL FORNECIDO, O VALOR DO MESMO PODERÁ SER DESCONTADO DOS SALÁRIOS. CIPA - COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, GARANTIAS AOS CIPEIROS CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - CIPA`S AS ELEIÇÕES DAS COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES CIPA`S, DEVERÃO SER ACOMPANHADAS PELA ENTIDADE SINDICAL COM JURISDIÇÃO NA ÁREA, A QUEM SERÁ COMUNICADA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS, A REALIZAÇÃO DESSAS ELEIÇÕES. O NÃO COMPARECIMENTO DA ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL NÃO PREJUDICARÁ NEM TORNARÁ NULA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES. 37.1 - INSTALAÇÃO DE CIPA: AS EMPRESAS COM EFETIVO A PARTIR DE 51 (CINQUENTA E UM) TRABALHADORES DEVERÃO INSTALAR SUA CIPA CONFORME NR - 5, QUADRO I. ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - ATESTADOS MÉDICOS PARA EFEITO DO ART. 32 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CLPS, AS EMPRESAS ACEITARÃO ATESTADOS MÉDICOS SUBSCRITOS POR MÉDICOS OU DENTISTAS DAS ENTIDADES PROFISSIONAIS ACORDANTES, QUANDO O AFASTAMENTO DO EMPREGADO POR MOTIVO DE DOENÇA FOR NO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) DIAS, EXCETO AQUELAS EMPRESAS QUE POSSUAM SERVIÇO MÉDICO OU ODONTOLÓGICO PRÓPRIO OU CONTRATADO, SENDO PUNIDA A EMPRESA QUE RECUSAR, COM O PAGAMENTO EM DOBRO APÓS A COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO ATESTADO. O ATESTADO ANTES MENCIONADO SÓ PODERÁ SER FORNECIDO AO ASSOCIADO DOS SINDICATOS DEMANDANTES. ACOMPANHAMENTO DE ACIDENTADO E/OU PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR NOS CANTEIROS DE OBRAS QUE MANTENHAM SEUS OPERÁRIOS AFASTADOS DO CONVÍVIO DIÁRIO DE SEU LAR, NO CASO EM QUE VENHAM A CONTRAIR ENFERMIDADES OU SOFRER ACIDENTES NO LOCAL DA OBRA, OBRIGAM-SE AS EMPRESAS A PRESTAR-LHES ASSISTÊNCIA MÉDICOHOSPITALAR COMPATÍVEL COM A DOENÇA OU ACIDENTE ARCANDO COM AS DESPESAS DE TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E MEDICAMENTOS ATÉ O MOMENTO DA REMOÇÃO PARA CASA DE SAÚDE CONTRATADA, CONVENIADA OU RECONHECIDA PELO INSS. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - FUNERAL - EM CASO DE FALECIMENTO DO EMPREGADO POR ACIDENTE DE TRABALHO, A EMPRESA CUSTEARÁ O FUNERAL ACOMPANHADO DE UM ÔNIBUS. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA - AS EMPRESAS INTEGRANTES DA CATEGORIA ECONÔMICA ESTIPULARÁ PARA SEUS EMPREGADOS, SEGURO DE VIDA EM GRUPO, NO PRAZO DE ATÉ 60 DIAS APÓS A ASSINATURA DO PRESENTE ACORDO, SEM QUALQUER ÔNUS PARA OS EMPREGADOS, COM VALOR DA COBERTURA FIXADA EM R$ 19.800,00 (DEZENOVE MIL E OITOCENTOS REAIS), PARA MORTE POR QUALQUER CAUSA E PARA INVALIDEZ, TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE DE TRABALHO. PARAGRAFO ÚNICO: PARA AS EMPRESAS QUE NÃO OFERECEREM O SEGURO DE VIDA EM GRUPO AO SEUS FUNCIONÁRIOS, FICARÃO OBRIGADAS EM CASO DE MORTE POR ACIDENTE DE TRABALHO, A INDENIZAR O VALOR CORRESPONDENTE A VINTE VEZES O PISO SALARIAL DA FAIXA V (SERVENTE). CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE SAÚDE CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - AMBIENTAÇÃO NO TRABALHO - AS EMPRESAS PROMOVERÃO A AMBIENTAÇÃO DO EMPREGADO NO PRIMEIRO DIA DE TRABALHO, QUANTO AO LOCAL, TREINAMENTO E INSTRUÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI`S), ENGAJANDO-SE NOS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELA CIPA. OUTRAS NORMAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS PROFISSIONAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA ANDAIMES DE MADEIRA - FICA PROIBIDO O USO DE ANDAIMES DE TÁBUAS DE COM PELO MENOS 25MM (VINTE E CINCO MILÍMETROS) DE ESPESSURA, E PERNAS COM QUALQUER DAS FACES MENOR QUE 40MM (QUARENTA MILÍMETROS), SENDO VEDADO O USO DE MADEIRA BRANCA NA CONSTRUÇÃO DE ANDAIMES. RELAÇÕES SINDICAIS ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONCILIAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS - AS EMPRESAS PERMITIRÃO A PRESENÇA DA DIRETORIA DA ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL COM BASE TERRITORIAL NA ÁREA, ATÉ O LIMITE DE 3 (TRÊS) PESSOAS DE CADA VEZ, PODENDO SER 2 (DOIS) DIRIGENTES E 1 (UM) ASSESSOR DEVIDAMENTE CREDENCIADOS, NOS CANTEIRO DE OBRAS, COM O OBJETIVO EXCLUSIVO DE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA OU DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM O INTERVALO MÍNIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS ENTRE UMA VISITA E OUTRA EM UMA MESMA EMPRESA, DEVENDO SER COMUNICADA PREVIAMENTE, POR ESCRITO, COM PRAZO MÍNIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. A VISITA NÃO PODERÁ PREJUDICAR O ANDAMENTO NORMAL DOS SERVIÇOS, E SERÁ ACOMPANHADO PELO ENGENHEIRO DA OBRA OU SEU PREPOSTO, NÃO PODENDO HAVER MANIFESTAÇÃO SOBRE OS FATOS OBSERVADOS. 44.1 COMISSÃO BILATERAL - FICA INSTITUÍDA UMA COMISSÃO BILATERAL, CUJO NÚMERO DE PARTICIPANTES E FORMA DE ATUAÇÃO SERÁ DEFINIDA DE COMUM ACORDO ENTRE A ENTIDADE DEMANDANTE E O SINDCONST, PARA CONCILIAR AS DIVERGÊNCIAS SURGIDAS EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DA PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, NOS TERMOS DO INCISO V ART. 613 DA CLT, QUE PARA TANTO, REUNIR-SE-Á, ORDINARIAMENTE A CADA 3 (TRÊS) MESES. LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - DISPONIBILIDADE DE DIRIGENTE SINDICAL - AS EMPRESAS SE OBRIGAM A CONCEDER LICENÇA REMUNERADA A DIRETOR DO SINDICATO PROFISSIONAL, EFETIVO OU SUPLENTE, QUE POR VENTURA FAÇA PARTE DE SEU QUADRO A RAZÃO DE 1 (UM) POR EMPRESA, COM VALIDADE Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 8 ATÉ 5 (CINCO) DIAS POR MÊS, QUANDO SE FIZEREM NECESSÁRIOS SEUS SERVIÇOS NA ENTIDADE. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - MENSALIDADE SINDICAL - AS EMPRESA INTEGRANTES DA CATEGORIA ECONÔMICA, DESCONTARÃO DE SEUS EMPREGADOS ASSOCIADOS DA ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO NOMINAL DOS ASSOCIADOS, COM A AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS, IMPORTÂNCIA MENSAL EQUIVALENTE A 2% (DOIS POR CENTO) DO SALÁRIO BASE DE CADA TRABALHADOR, CONFORME APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA EM 25 DE JUNHO DE 2015. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS - AS EMPRESAS ABRANGIDAS PELA PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA DESCONTARÃO DE SEUS EMPREGADOS ASSOCIADOS, MENSALMENTE, EM FOLHA DE PAGAMENTO, A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2015, O VALOR CORRESPONDENTE A 2% (DOIS POR CENTO) DO SALÁRIOBASE, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, CONFORME APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA EM 25 DE JUNHO DE 2015. 47.1 - ESTÃO DISPENSADOS DESTA CONTRIBUIÇÃO OS EMPREGADOS PROFISSIONAIS LIBERAIS E INTEGRANTES DE CATEGORIAS DIFERENCIADAS EM AMBOS OS CASOS, QUANDO NO EXERCÍCIO DE SUAS RESPECTIVAS PROFISSÕES, E OS EMPREGADOS ASSOCIADOS JUNTO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CASTANHAL. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS - TODO E QUALQUER DESCONTO EM FAVOR DA ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL ACORDANTE, TERÁ SEU MONTANTE RECOLHIDO À TESOURARIA DA ENTIDADE, EM SUA SEDE SOCIAL OU CONTA BANCÁRIA QUE PARA TAL FIM, FOR INDICADA PELA ENTIDADE BENEFICIÁRIA. O RECOLHIMENTO FAR-SE-Á, EM QUALQUER HIPÓTESE, ATÉ O DIA 10 DO MÊS SEGUINTE AO DESCONTO, SOB PENA DE, EM CASO DE ATRASO, INCORRER A MULTA DE 10% DO MONTANTE ARRECADADO POR MÊS. A ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL, FORNECERÁ GUIAS DE RECOLHIMENTO E AS PROVIDÊNCIAS RELATIVAS AO RATEIO DO MONTANTE RECOLHIDO. OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA QUADRO DE AVISOS - AS EMPRESAS COLOCARÃO À DISPOSIÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS PROFISSIONAIS, QUADROS DE AVISOS EM LOCAIS ACESSÍVEIS AOS TRABALHADORES, PARA VEICULAÇÃO DE INTERESSE DA CATEGORIA, VEDADA A DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA POLÍTICOPARTIDÁRIA OU OFENSIVA A QUEM QUER QUE SEJA. SERÃO AFIXADAS NESSES QUADROS AS TABELAS DE SALÁRIOS ELABORADAS EM CONJUNTO PELAS ENTIDADES SINDICAIS PROFISSIONAIS E ECONÔMICAS E ASSINADAS POR SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES, BEM COMO CÓPIA DA PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA A SER FORNECIDA PELO SINDICATO DEMANDANTE, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 614, PARÁGRAFO 2º DA CLT. DISPOSIÇÕES GERAIS REGRAS PARA A NEGOCIAÇÃO CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - DIREITOS E DEVERES - OS DIREITOS E DEVERES DAS ENTIDADES SINDICAIS ACORDANTES, DAS EMPRESAS E DOS TRABALHADORES, SÃO AQUELES PREVISTOS EM LEI E NA PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA E NOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO. MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 CONCILIAÇÃO PREVENTIVA DOS CONFLITOS - AS EMPRESAS, OS TRABALHADORES E OS SINDICATOS ACORDANTES SE OBRIGAM A PREVENIR A ECLOSÃO, PELO QUE DEVEM AS EMPRESAS, QUANDO DIANTE DE SITUAÇÃO POTENCIALMENTE CAUSADORA DESSA OCORRÊNCIA, NOTIFICAR OS SINDICATOS ACORDANTES PARA QUE SEJA PROMOVIDA A CONCILIAÇÃO PREVENTIVA. OCORRENDO CONFLITO DEVERÃO NOTIFICAR OS SINDICATOS ACORDANTES E, SIMULTANEAMENTE, A AUTORIDADE COMPETENTE, QUANDO A SITUAÇÃO O EXIGIR. A AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE DEVERÁ SER NOTIFICADA QUANDO O CONFLITO IMPLICAR EM RISCOS À INTEGRIDADE FÍSICA DE QUALQUER PESSOA OU BEM, À SEGURANÇA PÚBLICA OU QUANDO OCORRER CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA - AS CONTROVÉRSIAS RESULTANTES DA APLICAÇÃO DA PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, AS PARTES PODERÃO RECORRER A NEGOCIAÇÃO DIRETA ENTRE AS EMPRESAS E AS ENTIDADES SINDICAIS, E EM CASO DE MALOGRO DESTA TENTATIVA, A JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - MULTA - O DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DA PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA, IMPLICARÁ EM MULTA DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, POR INFRAÇÃO E POR EMPREGADO, REVERTENDO EM FAVOR DA PARTE PREJUDICADA, SEJA ELA DA ENTIDADE SINDICAL, EMPRESA OU EMPREGADO. A MULTA DE QUE TRATA ESTA CLÁUSULA NÃO É CUMULATIVA COM OUTRA DE CARÁTER ESPECÍFICO QUE EVENTUALMENTE CONSTE EM OUTRA CLÁUSULA. SEMPRE QUE FICAR CARACTERIZADO A OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO, SEJAM AS REFERENTES DIRETAMENTE AOS EMPREGADOS, OU NÃO DIGAM RESPEITO A ELES DIRETAMENTE, A ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL COM BASE TERRITORIAL NA ÁREA NOTIFICARÁ A EMPRESA, DANDO-LHE PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS PARA A REGULARIZAÇÃO, FINDO O QUAL E PERSISTINDO A IRREGULARIDADE INCIDIRÁ MULTA RESPECTIVA. PARÁGRAFO ÚNICO - APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO E HAVENDO INADIMPLÊNCIA DE ALGUMA CLÁUSULA DA PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, NÃO HAVERÁ A NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA QUE SEJA COBRADA JUDICIALMENTE A MULTA DE QUE TRATA O CÀPUT DESSA CLÁUSULA. RENOVAÇÃO/RESCISÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRORROGAÇÃO, REVISÃO OU DENÚNCIA - O PROCESSO DE PRORROGAÇÃO, REVISÃO OU DENÚNCIA DA PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA FICARÁ SUBORDINADO ÀS NORMAS ESTABELECIDAS PELO ART. 615 DA CLT. OUTRAS DISPOSIÇÕES CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - DIA DO INDUSTRIÁRIO DA CONSTRUÇÃO CIVIL - O DIA 04 DE ABRIL DE CADA ANO FICA CONSAGRADO ÀS COMEMORAÇÕES AO DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL, O QUAL NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE CASTANHAL, SEM PREJUÍZO DOS SALÁRIOS, CONSIDERANDO -SE COMO REPOUSO REMUNERADO PARA TODOS OS FINS. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CESTA BÁSICA AS EMPRESAS CONCEDERÃO À CATEGORIA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 9 PROFISSIONAL CESTA BÁSICA COM VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) MENSAIS, QUE PODERÁ SER FORNECIDA EM FORMA DE TICKET/VALE ALIMENTAÇÃO OU PAGA DIRETO EM CONTRACHEQUE, SEM QUE HAJA DESCONTOS EM CASO DE FALTA JUSTIFICADA POR ATESTADO MÉDICO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: OS ATESTADOS MÉDICOS SERÃO APRESENTADOS ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS A CONTAR DA DATA DA FALTA. PARÁGRAFO SEGUNDO: EM CASO DE DÚVIDA SOBRE A VERACIDADE DO ATESTADO APRESENTADO, AS EMPRESAS PODERÃO SUBMETER O ATESTADO MÉDICO À RATIFICAÇÃO PELO MÉDICO DA EMPRESA, PELO MÉDICO CONVENIADO OU PELO MÉDICO CREDENCIADO PELO SINDICATO PATRONAL. NÃO SENDO RATIFICADO O ATESTADO, ESTE NÃO SERÁ CONSIDERADO PARA JUSTIFICATIVA DA FALTA, PARA OS FINS ESTABELECIDOS NO CAPUT. PARÁGRAFO TERCEIRO: NÃO SERÃO CONSIDERADOS DECLARAÇÕES E ATESTADOS DE ACOMPANHAMENTO. PARÁGRAFO QUARTO: O EMPREGADO SÓ RECEBERÁ O BENEFÍCIO DE QUE TRATA ESTA CLÁUSULA, CASO NÃO POSSUA NENHUMA AUSÊNCIA/FALTA INJUSTIFICADA, NO PERÍODO DE APURAÇÃO E FECHAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO. PARÁGRAFO QUINTO: OS EMPREGADOS EM GOZO DE FÉRIAS OU AFASTADOS POR QUALQUER MOTIVO, NÃO FAZEM JUS AO RECEBIMENTO DA CESTA BÁSICA. PARÁGRAFO SEXTO: AS EMPRESAS PODERÃO OPTAR, A SEU CRITÉRIO, PELA APLICAÇÃO DO PRESENTE BENEFÍCIO NOS MOLDES E FORMA ESTABELECIDOS PELO SISTEMA PAT-PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. POR NÃO TER O BENEFÍCIO NATUREZA REMUNERATÓRIA NÃO INTEGRA A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO PARA NENHUM FIM DE DIREITO. PARÁGRAFO SETIMO - AS DIFERENÇAS DO AUXÍLIO CESTA BÁSICA,REFERENTE AOS MESES DE AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO DE 2015, SERÃO PAGAS JUNTO À FOLHA DE PAGAMENTO DOS MESES DE NOVEMBRO, DEZEMBRO DE 2015 E JANEIRO DE 2016. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA: ABRANGÊNCIA A PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ABRANGERÁ A CATEGORIA DOS PROFISSIONAIS NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, INTEGRANTES DO 3º GRUPO DO PLANO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - CNTI E 3º GRUPO DO PLANO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI, A QUE SE REFERE O ART. 577 DA CLT, COM ABRANGÊNCIA TERRITORIAL EM CASTANHAL/PA. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA: VIGÊNCIA E DATA-BASE AS PARTES FIXAM A VIGÊNCIA DA PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NO PERÍODO DE 1º DE AGOSTO DE 2015 A 31 DE JULHO DE 2016 E A DATA-BASE DA CATEGORIA EM 1º DE AGOSTO. CUSTAS PROCESSUAIS DE R$20,00 (VINTE REAIS), PARA CADA UMA DAS PARTES, CALCULADAS SOBRE R$-1.000,00 (UM MIL REAIS), VALOR DADO À CAUSA. Notificação Recolher custas PROCESSO: 0000590-08.2015.5.08.0000 IMPETRANTE: J. CLAUDIO P. RAMALHO & CIA LTDA Advogado: ALESSANDRA PEIXOTO SOUTO Ao impetrante, por seu patrono, Dra. ALESSANDRA PEIXOTO SOUTO, para cumprir a seguinte determinação constante na r. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Decisão de ID nº 3bc14ef. : 1- Recolher custas de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de cinco dias, através de GRU Judicial (ORIGINAL), código: 18740-2 STN - Custas Judiciais, nº da Unidade Gestora (UG): 080003, conforme Ato Conjunto nº 21/2010 - TST/CSJT. Segunda Turma Acórdão RELAÇÃO DE ACORDÃOS - Nº 81/2015 - 2ª TURMA ([email protected] - fone: 40087260 Ramal: 7063) JULGADOS EM 02/12/2015 01. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/RO/0001934-71.2014.5.08.0125. RECORRENTE: MUNICIPIO DE MOJU - PREFEITURA MUNICIPAL (Drª. Carol da Silva Lobo e outros). RECORRIDOS: ALSIRIO GOMES (Drª. Kélen Souza Xavier Von Lohrmann Cruz e outros) e TRADEWARE SERVICOS, MAO-DE-OBRA E LOCACAO DE BENS LTDA (Dr. Joao Pedro Maues e outros). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Eliziário Bentes. EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, IV E V, DO C. TST. A hipótese dos autos é exatamente a de responsabilidade subsidiária, nos termos da jurisprudência citada e transcrita, havendo 2 (dois) aspectos relevantes para fundamentar o que está sendo decidido: Primeiro, não temos nos autos a comprovação do regular procedimento licitatório; segundo, ainda que esse procedimento tenha de fato ocorrido, a empresa contratada não cumpriu integralmente com suas obrigações trabalhistas e sociais, pois não pagou diversas parcelas trabalhistas ao reclamante, o que significa dizer que o recorrente, na qualidade de tomador dos serviços, não fiscalizou e nem exigiu o cumprimento dessas obrigações, fato por ele próprio confessado em audiência quando disse "que não tem informação sobre o horário de trabalho do reclamante, uma vez que era período de outra gestão; que não sabe a função do reclamante" (fls. 75). DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, CONHECER DO RECURSO; REJEITAR AS ARGUIÇÕES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E ILEGITIMIDADE PASSIVA, À FALTA DE AMPARO LEGAL; NO MÉRITO, POR MAIORIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INTEGRALMENTE A DECISÃO IMPUGNADA, INCLUSIVE QUANTO ÀS CUSTAS, VENCIDA A DESEMBARGADORA MARY ANNE ACATAUASSÚ CAMELIER MEDRADO, QUE LHE DAVA PROVIMENTO PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA IMPOSTA AO MUNICÍPIO DE MOJU/PA; SEM DIVERGÊNCIA, CONSIDERAR PREQUESTIONADAS TODAS AS MATÉRIAS DISCUTIDAS NO RECURSO, PARA OS EFEITOS PREVISTOS NA SÚMULA Nº 297 DO C. TST. TUDO DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO. 02. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/RO/0000482-64.2015.5.08.0101. RECORRENTE: ANTONIO DO SOCORRO DA SILVA DIAS (Drª. Isilda Campião Baia). RECORRIDO: CSE MECANICA E INSTRUMENTACAO LTDA. RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Eliziário Bentes. EMENTA: COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ARTIGO 651, § 3º, DA CLT. LOCAL DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A reclamada recrutou o reclamante em Abaetetuba(PA) para trabalhar em Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 10 Canoas(RS). Logo, nos termos do artigo 651, § 1º, da CLT, o reclamante poderia optar tanto pelo foro de Abaetetuba(PA) quanto pelo de Canoas(RS), razão pela qual não resta dúvida de que a Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Abaetetuba(PA) tem competência territorial para apreciar a reclamação trabalhista. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, POR MAIORIA, VENCIDA A DESEMBARGADORA MARY ANNE ACATAUASSÚ CAMELIER MEDRADO, DAR-LHE PROVIMENTO PARA, REFORMANDO A DECISÃO IMPUGNADA, DECLARAR A COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA MERITÍSSIMA PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA(PA) PARA CONHECER, INSTRUIR E JULGAR A PRESENTE RECLAMAÇÃO, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO, COMO ENTENDER DE DIREITO; SEM DIVERGÊNCIA, CONSIDERAR PREQUESTIONADA A MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO, PARA OS EFEITOS PREVISTOS NA SÚMULA Nº 297 DO C. TST. TUDO DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS AO FINAL. JULGADOS EM 16/12/2015 03. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/ED/AP/0000011-94.2010.5.08.0013. EMBARGANTE: SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DO PARÁ - SENGE (Dr. Jarbas Vasconcelos do Carmo e outros). EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA S.A BASA (Dr. Alexandre Gustavo Moura Guimaraes e outros). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Eliziário Bentes. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA DESSES VÍCIOS. O RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO FOI CONHECIDO E A DECISÃO EMBARGADA APRESENTOU OS MOTIVOS COM BASE NOS QUAIS O AGRAVO NÃO PODE SER CONHECIDO. A decisão embargada, pelas razões que transcrevemos, acolheu a preliminar e não conheceu do recurso de agravo de petição. Em razão dessa decisão, as matérias discutidas nas razões do recurso de agravo de petição, não foram examinadas, porque não se pode examinar o mérito de um recurso quando esse recurso não é conhecido. A decisão embargada é simples, dela constam registrados todos os motivos pelos quais o agravo de petição não foi conhecido, portanto a decisão não é omissa. Na verdade, sob o fundamento de omissão, o que o embargante pretende é a análise de argumentos trazidos no seu agravo de petição, mas isso não é possível, porque, como já registramos, o citado recurso sequer foi conhecido. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LOS, POR INEXISTIR NO ACÓRDÃO EMBARGADO OS VÍCIOS ALEGADOS PELO EMBARGANTE. TUDO DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO. 04. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/ED/RO/0000640-11.2014.5.08.0116. EMBARGANTE: FLORAPLAC INDUSTRIAL LTDA (Dr. Wilton Oliveira da Rocha). EMBARGADOS: ANTONIO ALVES RIBEIRO (Drª. Maria Marta Rodovalho Moreira de Lima e outros) e FLORAPLAC INDUSTRIAL LTDA (Dr. Wilton Oliveira da Rocha). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Eliziário Bentes. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. A decisão embargada não contém nenhum dos vícios descritos no art. 897-A da CLT. A contradição apta a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração é aquela existente entre as partes estruturais da 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 decisão (relatório, fundamentação e conclusão), o que não se verifica no presente feito. A matéria supostamente omissa indicada pela embargante sequer foi suscitada em seu recurso ordinário, pelo que não há que se falar em omissão. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, APENAS PARA PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS CONSTANTES DA FUNDAMENTAÇÃO; CONSIDERAR PREQUESTIONADAS TODAS AS MATÉRIAS DISCUTIDAS NO RECURSO, PARA OS EFEITOS PREVISTOS NA SÚMULA Nº 297 DO C. TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 118 DO C. TST. 05. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/ED/RO/0001357-63.2013.5.08.0114. EMBARGANTE: CONSORCIO MIP/MONTCALM (Dr. Alan Balaban Sasson e outros). EMBARGADO: ROBERTO CARLOS ALVES DE SOUZA (Dr. Rômulo Oliveira da Silva). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Eliziário Bentes. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIAS PRESQUESTIONADAS. DESNECESSIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO DO COLEGIADO. A tese dotada tanto na sentença quanto no v. acórdão embargado foi que não houve compensação de horas extras, uma vez que no dia destinado à compensação (sábado) o reclamante trabalhava masi de 10 (dez) hoas, pelo que a situação não se enquadra na hjipótese prevista na Súmula nº 85, IV, do C. TST. Isso está expresso e bem claro na decisão embargada, restando, portanto, devidamente prequestionada a matéria, a teor da Súmula nº 297 e da Orientação Jurisprudencial nº 118, ambas do C. TST. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, REJEITÁLOS, POR NÃO HAVER NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS ABORDADAS PELA EMBARGANTE. TUDO DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO. 06. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/AP/0000924-80.2013.5.08.0010. AGRAVANTE: ANTONIO FERNANDO RUFFEIL TABOSA (Dr. Hugo Pinto Barroso). AGRAVADO: ANA CLAUDIA BORGES DA SILVA. RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Eliziário Bentes. EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL PELO EMBARGANTE.PENHORA MANTIDA. A procuração pública (fls. 28/29) não é suficiente para comprovar a transferência da propriedade do bem penhorado antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, já que nenhum outro elemento probatório idôneo foi capaz de comprovar a tese do agravante. Não havendo prova de que o recorrente adquiriu o bem penhorado antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, deve ser mantida a penhora, em respeito ao direito do reclamante, ora exequente, e sobretudo tendo em vista o princípio da efetividade da prestação jurisdicional. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO; NO MÉRITO, POR MAIORIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER INTEGRALMENTE A R. DECISÃO AGRAVADA, VENCIDA A DESEMBARGADORA MARY ANNE ACATAUASSÚ CAMELIER MEDRADO, QUE LHE DAVA PROVIMENTO PARA LIBERAR O BEM EM FAVOR DO AGRAVANTE; SEM DIVERGÊNCIA, CONSIDERAR PREQUESTIONADAS AS MATÉRIAS DISCUTIDAS NO RECURSO, PARA OS EFEITOS PREVISTOS NA SÚMULA Nº 297 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 11 DO C. TST. TUDO DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO. 07. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/RO/0000160-60.2015.5.08.0128. RECORRENTE: PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR (Drª. Wanessa Portugal e outros). RECORRIDO: NIKETTY FRANCISCA DE SOUZA ARAUJO (Dr. Evandro Nunes Araujo). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Eliziário Bentes. EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA DE CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DEVIDA. O dano material restou configurado pela perda da capacidade laborativa da reclamante, conforme atestado na perícia. Logo, a reclamante faz jus ao recebimento de indenização por dano material, pois teve sua capacidade de trabalho diminuída, fato que atrai o disposto no art. 950 do Código Civil. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA, REFORMANDO A R. SENTENÇA, REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARA R$100.000,00 (CEM MIL REAIS) E A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), MANTENDO EM SEUS DEMAIS TERMOS A DECISÃO IMPUGNADA; CONSIDERAR PREQUESTIONADAS TODAS AS MATÉRIAS DISCUTIDAS NO RECURSO, PARA OS EFEITOS PREVISTOS NA SÚMULA Nº 297 DO C. TST. TUDO DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS PELA RECLAMADA, CONFORME PLANILHA ANEXA. 08. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/RO/0000407-11.2014.5.08.0117. RECORRENTES: VALE S/A (Dr. Bruno Brasil de Carvalho) e CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ SA (Dr. Kaio Pinheiro Botelho Costa). RECORRIDOS: OS MESMOS e JOEL COELHO DA SILVA (Dr. Romoaldo Jose Oliveira da Silva). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Vicente Jose Malheiros da Fonseca. EMENTA: RESPONSABILIZAÇÃO DO DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191, DA SDI-1, DO C. TST. SÚMULA Nº 30, DO E. TRT 8ª REGIÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONTRATO DE EMPREITADA. I - Ao alegar fato impeditivo ao direito do autor, consubstanciado na aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 191, da SBDI-1, do C. TST, a segunda reclamada atraiu para si o ônus da prova, à luz do art. 818, da CLT, c/c art. 333, II, do CPC. II - In casu, a empresa recorrente não apresentou qualquer elemento a subsidiar suas assertivas, sequer o contrato firmado com a primeira reclamada, o que se reputa essencial ao deslinde do feito, com vistas a comprovar se o objeto pactuado reveste-se do alegado caráter de empreitada. DECISÃO: ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO DA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, REAPRECIAR O TEMA SOBRE A RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA, EM GRAU REVISIONAL ORDINÁRIO, EM OBSERVÂNCIA AO R. DESPACHO DA VICE-PRESIDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL REGIONAL (FLS. 251/252); SEM DIVERGÊNCIA, CONHECER DO RECURSO; E, NO MÉRITO, VENCIDA A EXMª DESEMBARGADORA MARY ANNE ACATAUASSÚ CAMELIER MEDRADO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, PARA CONFIRMAR A R. SENTENÇA RECORRIDA, CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS, COMO NO 1º GRAU. 09. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/AIRO/0000516-91.2015.5.08.0116. AGRAVANTE: BANCO DA AMAZONIA S/A (Dr. Rui Frazão de Sousa). AGRAVADO: DORIVAN LOPES DE SOUSA (Dr. Carlindo Euzebio Bogea Mendes Junior). RELATOR: Desembargador 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Federal do Trabalho Vicente Jose Malheiros da Fonseca. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do agravo de instrumento do reclamado, porque interposto fora do octídio legal (art. 897, da CLT). DECISÃO: ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO DA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO, PORQUE INTEMPESTIVO, CONFORME OS FUNDAMENTOS. 10. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/AIRO/0001279-96.2014.5.08.0126. AGRAVANTE: VALE S.A. (Dr. Bruno Brasil de Carvalho e outros). AGRAVADO: NAURA VANESSA DOS SANTOS ARAUJO (Dr. Roney Ferreira de Oliveira). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Vicente Jose Malheiros da Fonseca. EMENTA: RECURSO. FALTA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS. DESERÇÃO. I - Não deve ser admitido o recurso ordinário quando a empresa recorrente, não comprovar o recolhimento, no prazo legal, do depósito recursal e das custas processuais, à luz da legislação ordinária pertinente (art. 789, § 1º, da CLT; art. 7º, da Lei nº 5.584/1970 e Súmula nº 245, do C. TST). II - É inaplicável ao Processo do Trabalho o art. 511, § 2º, do CPC (Instrução Normativa nº 17, de 05.10.2000, do C. TST). III - Confirma-se a r. decisão que denegou seguimento ao apelo, por deserção. Agravo de instrumento improvido. DECISÃO: ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO DA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO; E, NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGARLHE PROVIMENTO PARA CONFIRMAR A R. DECISÃO AGRAVADA, CONFORME OS FUNDAMENTOS. 11. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/RO/0001461-25.2013.5.08.0124. RECORRENTES: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA (Drª. Juliana Annunziato Campioni) e UNIAO (Drª. Bruna Gentil Uliana). RECORRIDOS: OS MESMOS e THATIANE OLIVEIRA PENHA (Dr. Cicero Sales da Silva e outros). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Vicente Jose Malheiros da Fonseca. EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. A terceirização, amplamente praticada, embora sem expressa previsão no texto constitucional, pode acarretar a responsabilidade do ente público federal, em caso de inadimplência de obrigações trabalhistas do contratado, segundo a doutrina e jurisprudência há muito sedimentadas em nosso país, sobretudo quando verificado, pelo exame dos fatos e provas dos autos, a omissão culposa do ente público contratante quanto à necessária fiscalização de seus contratados. Reconhecimento da responsabilidade subsidiária da União pelos encargos sociais. DECISÃO: ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO DA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS; SEM DIVERGÊNCIA, REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ARGUIDA PELA SEGUNDA RECLAMADA, À FALTA DE AMPARO LEGAL; E, NO MÉRITO, DOU PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS PARA, AO REFORMAR, EM PARTE, A R. SENTENÇA RECORRIDA, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, EM GRAU MÁXIMO, E REFLEXOS; MANTIDA A R. SENTENÇA RECORRIDA, EM SEUS DEMAIS TERMOS, CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS DE R$201,75 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 12 (DUZENTOS E UM REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), PELA PRIMEIRA RECLAMADA (SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA), CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CUJO QUANTUM ATUALIZADO IMPORTA EM R$10.087,70 (DEZ MI, OITENTA E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS), EM CONFORMIDADE COM O DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO EM ANEXO, QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. FICA ISENTA DE CUSTAS A UNIÃO, À LUZ DA LEI Nº 9.289/1996. 12. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/RO/0001901-81.2014.5.08.0125. RECORRENTES: ANTONIO FARIAS CORRÊA (Drª. Vilma Aparecida de Souza Chavaglia) e VALE S.A. (Dr. Bruno Brasil de Carvalho). RECORRIDOS: OS MESMOS e SANTA BARBARA S/A (Dr. Marco Túlio Fonseca Furtado). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Vicente Jose Malheiros da Fonseca. EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. I - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial (item IV da Súmula nº 331, do C. TST, com a redação dada pela Resolução nº 174/2011). II - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referente ao período da prestação laboral (item VI, da Súmula nº 331, do C. TST, com a redação dada pela Resolução nº 174/2011). DECISÃO: ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO DA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DO RECLAMANTE E DA SEGUNDA RECLAMADA (VALE S/A); POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDA A EXMA. DESEMBARGADORA, DRA. MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO, REJEITAR A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, ARGUIDA PELA SEGUNDA RECLAMADA, À FALTA DE AMPARO LEGAL; E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDA A EXMA. DESEMBARGADORA, DRA. MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO, QUANTO À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA DEMANDADA; SEM DIVERGÊNCIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE PARA, AO REFORMAR, EM PARTE, A R. SENTENÇA DE 1º GRAU, AMPLIAR A CONDENAÇÃO, QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, DO GRAU MÉDIO (20%) PARA O GAU MÁXIMO (40%); MANTIDA A R. SENTENÇA RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS, CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS, DE R$89,06 (OITENTA E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS), PELAS RECLAMADAS, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CUJO QUANTUM ATUALIZADO IMPORTA EM R$4.452,92 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), EM CONFORMIDADE COM O DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO EM ANEXO, QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. 13. PROCESSO TRT-8ª/2ª T/RO/0002972-52.2013.5.08.0126. RECORRENTES: PAULO SANTOS BEZERRA (Dr. Andre Luyz da Silveira Marques) e VALE S.A. (Dr. Bruno Brasil de Carvalho e outros). RECORRIDOS: OS MESMOS e CONSORCIO CAMTER PARANASA (Drª. Joseane Maria da Silva e outros). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Vicente Jose Malheiros da Fonseca. EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. I - O 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial (item IV da Súmula nº 331, do C. TST, com a redação dada pela Resolução nº 174/2011). II - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referente ao período da prestação laboral (item VI, da Súmula nº 331, do C. TST, com a redação dada pela Resolução nº 174/2011). DECISÃO: ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO DA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO ADESIVO DA SEGUNDA RECLAMADA E DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE; POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDA A EXMA. DESEMBARGADORA, DRA. MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO, REJEITAR A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, SUSCITADA PELA SEGUNDA DEMANDADA, À FALTA DE AMPARO LEGAL; E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDA A EXMA. DESEMBARGADORA, DRA. MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO, QUANTO À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA SEGUNDA RECLAMADA PARA, AO REFORMAR, EM PARTE, A R. SENTENÇA DE 1º GRAU, DETERMINAR QUE OS JUROS DE MORA E MULTA INCIDENTES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO INCIDIR SOMENTE A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 21, DESTE E. TRIBUNAL REGIONAL; SEM DIVERGÊNCIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE PARA, AO REFORMAR, EM PARTE, A R. SENTENÇA DE 1º GRAU, INCLUIR NA CONDENAÇÃO AS HORAS EXTRAS DECORRENTES DO INTERVALO INTRAJORNADA, COM OS REFLEXOS VINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL; MANTIDA A R. SENTENÇA RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS, CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS DE R$424,43 (QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), PELOS RECLAMADOS, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CUJO QUANTUM ATUALIZADO IMPORTA EM R$ 21.221,34 (VINTE E UM MIL, DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), EM CONFORMIDADE COM O DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO EM ANEXO, QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. Belém, 18 de dezembro de 2015 LUCIA DE ANDRADE GONCALVES LOPES Secretário da E. 2ª Turma Gabinete do Desembargador José Edílsimo Eliziário Bentes Despacho Ciência de decisão às partes Processo Nº AP-0000001-60.2014.5.08.0126 Processo Nº AP-00001/2014-126-08-00.0 Relator Agravante Desembargador Federal do Trabalho ELIZIÁRIO BENTES PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 Advogado(a) Advogado(a) Advogado(a) Agravado Advogado(a) Advogado(a) 13 ARETHA MICHELLE CASARIN(OAB: SP224675) TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA(OAB: SP178403) PRICILA PINHEIRO VIEIRA(OAB: SP244675) RAIJANE MARTINS BARBOSA LORAS RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA(OAB: PA10801) GILVAN BARATA DE SOUSA(OAB: PA16797) Ficam cientes da decião de fls. 791, que negou seguimento ao agravo de petição interposto por Pró-saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar , determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para exame dos Embargos à Execução opostos. Gabinete do Desembargador Luis José de Jesus Ribeiro Notificação Processo Nº CAUINOM-0010263-25.2015.5.08.0000 Processo Nº CAUINOM-10263/2015-000-08-00.0 Relator Requerente Advogado(a) Requerido Desembargador Federal do Trabalho LUIS J.J. RIBEIRO AUTO ELÉTRICA REDENÇÃO LTDA LUCIO CARLOS VILARINO JUNIOR(OAB: PA20765) RONALDO PAZ DA SILVA PROCESSO CAUINOM 0010263-25-2015-5-08-0000 REQUERENTE :AUTO ELÉTRICA REDENÇÃO LTDA Dr. Lucio Carlos Vilarino Junior REQUERIDO:RONALDO PAZ DA SILVA Dr. Edidácio Gomes Bandeira Pelo presente, notifico o Sr. RONALDO PAZ DA SILVA na pessoa do seu advogado Dr. Edidácio Gomes Bandeira, para tomar ciência da seguinte decisão; PROCESSO TRT CAUINOM - 001026325.2015.5.08.0000REQUERENTE: AUTO ELÉTRICA REDENÇÃO LTDA Adv. Lucio Carlos Vilarino Junior REQUERIDO:RONALDO PAZ DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc... Trata-se de Ação Cautelar Inominada Incidental, contra decisão proferida nos autos da Reclamação Trabalhista, processo nº 000039443.2013.5.08.0118, que considerou a r. decisão que julgou os embargos de terceiro sem efeito suspensivo, e, não havendo notícia à atribuição de efeito suspensivo ao agravo de petição, determinou o prosseguimento da execução. Disse que a requerente é empresa distinta daquela que se mantém no polo passivo dos autos do processo de execução, tanto que possuem CNPJ diferentes e que por ter nome de fantasia idêntico ao da executada teve o bem erroneamente penhorado. Sustenta que o prosseguimento da execução trará prejuízos irreversíveis à requerente, uma vez que poderá levá-la à falência, já que o bem penhorado tem valor bastante expressivo, o qual é de extrema utilidade para o desempenho da atividade empresarial. Ao final, requer a concessão de medida liminar inaudita altera pars, para a obtenção do efeito suspensivo ao agravo de petição, e, ao final, seja a liminar mantida, concedendo-se a medida cautelar. Verifico. Com efeito, o art. 899, da CLT, estabelece, como regra, que os recursos serão recebidos com efeito devolutivo no processo do trabalho, tratando-se a suspensividade como exceção. Assim, com o propósito de evitar eventuais prejuízos em determinadas situações, adotou-se uma 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 orientação, nos E. Tribunais Regionais do Trabalho e no C. Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de conceder efeito suspensivo ao recurso por meio de medida cautelar inominada, inserida no art. 798, do CPC, aplicado de forma subsidiária na seara trabalhista. Tal entendimento resta sedimentado na Súmula 414, I, do C. TST, que em sua parte final dispõe: "(¿) A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo ao recurso." Deste modo, para a concessão de medida cautelar que se considere como adequada deverá haver a comprovação de que a decisão que se pede suspensão poderá ocasionar à parte lesão grave ou de difícil reparação (periculum in mora), assim como deve-se vislumbrar a aparência do bom direito (fumus boni iuris). Com esta linha de raciocínio, concedo a liminar postulada pela requerente, para suspender a execução até o julgamento do agravo de petição interposto nos autos de embargos de terceiro Proc. 0000410-26.2015.5.08.0118, diante da possibilidade do prosseguimento da execução ocasionar prejuízos à requerente, já que alega se tratar de empresa distinta da executada nos autos principais, com a probabilidade de ter bens de sua propriedade levados à praça, razão pela qual entendo que resta verificada a iminência de dano irreparável (periculum in mora) e o direto provável a ser protegido pela tutela cautelar (fumus boni iuris), pelo que vejo, nas razões suscitadas pela requerente, a pertinência para a concessão da liminar requerida. Registro que a presente ação cautelar será apreciada em conjunto com o agravo de petição interposto nos autos dos embargos de terceiro n. 000041026.2015.5.08.0118, tendo em vista a matéria discutida, pelo que determino que que esta ação fique em apenso aos referidos autos. Dê-se ciência desta decisão às partes. Belém, 22 de outubro de 2015. LUIS JOSÉ DE JESUS RIBEIR0Desembargador Relator jj/002. Gabinete da Presidência Despacho Processo Nº AGR-0010113-44.2015.5.08.0000 14 4. Publique-se e intime-se. Após, encaminhem-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho com as cautelas legais. Belém, 10 de novembro de 2015. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Desembargadora no exercício da Presidência Gabinete da Vice-Presidência Despacho PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO PROCESSO RO /0000655-77.2014.5.08.01161ª REGIÃO Recorrente: RIO CONCREM INDUSTRIAL LTDA. Advogado: Dr. RICART ELSO DIAS DE LIMA (PA - 2031) Recorridos: FRANCISCA MACIEL FERREIRA Advogada:Dra. MARIA MARTA R. MOREIRA DE LIMA INCEPAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPARAENSES LTDA DESPACHO I - À fl. 691, restou denegado seguimento ao recurso de revista de fls. 684/688 por vislumbrar-se ausência de poderes do subscritor; II - Entretanto, verifico que o Recurso de Revista em questão foi assinado por advogado com poderes nos autos, consoante substabelecimento constante do verso da fl. 688 e procuração à fl. 610; III - Portanto, à luz do artigo 897-A, parágrafo único, da CLT, e em aplicação dos princípios da efetividade da jurisdição e da razoável duração do processo, previstos, respectivamente, nos incisos XXXV e LXXVIII, da CF/88, chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 691 e determinar o retorno dos autos para nova análise quanto à admissibilidade do Recurso de Revista supramencionado, com as cautelas de praxe. Belém, 03 de dezembro de 2015. Sulamir Palmeira Monassa de Almeida Desembargadora Vice-Presidente Processo Nº AGR-10113/2015-000-08-00.0 Relator Agravante Advogado(a) Agravado Agravado Advogado(a) Agravado Agravado Advogado(a) Desembargador Federal do Trabalho VICENTE JOSE MALHEIROS DA FONSECA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ (IFPA) ANTONIO MARIA FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR(OAB: PA6563) INSS - PARA LEOCIR MONTANHA URBANO MANOEL DAS CHAGAS GOMES(OAB: PA7650) MARLON TERRA DA COSTA ANTONIEL FERREIRA VEIGA MANOEL DAS CHAGAS GOMES(OAB: PA7650) 1. O recurso ordinário, interposto às fls. 161/162-verso, é adequado, tempestivo e está subscrito por Procurador habilitado nos autos. 2. Os recorridos não apresentaram contrarrazões. 3. Ante o exposto, dou seguimento ao recurso ordinário no seu regular efeito. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1ª Vara do Trabalho de Belém Notificação Notificação Processo Nº RTSum-0000311-19.2015.5.08.0001 AUTOR RONALDO DE LIMA GOMES RÉU B.A. MEIO AMBIENTE LTDA ADVOGADO DANIEL DE MEIRA LEITE(OAB: 12969/PA) ADVOGADO VINICIUS NEIMAR MELO MENDES(OAB: 18747/PA) Intimado(s)/Citado(s): - B.A. MEIO AMBIENTE LTDA DEJT - PJe-JT Destinatário(s): DANIEL DE MEIRA LEITE VINICIUS NEIMAR MELO MENDES 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) 15 Às partes, por seus patronos, para tomarem ciência dos cálculos de fls. 152/154. Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), assim como B.A. MEIO AMBIENTE LTDA, intimado(a)s para que indique bens à penhora, em quinze dias, sob pena de suspensão 3ª Vara do Trabalho de Belém Notificação da execução por trinta dias e aplicação do disposto no art. 40 e parágrafos da Lei 6.830/80. BELÉM, 17 de Dezembro de 2015 RESENHA No 1-533/2015 Processo : 0000760-45.2013.5.08.0001 Exequente: CLEONILDE GOMES DE SOUZA Advogado(a): STEFFANY SOUSA PEREIRA Executado: D. L. SERVIÇOS AUXILIARES LTDA - EPP Advogado(a): GILSON PEREIRA DA SILVA À executada para tomar ciência dos cálculos de fl.841 e 842 referente a apuração do valor devido a título de contribuição previdenciária. RESENHA No 1-534/2015 Processo : 0010008-64.2015.5.08.0001 Reclamante: ANA LUIZA BARDELLA Reclamado: ANA CRISTINA SOARES AZEVEDO Advogado(a): MARCELO SILVA DE FREITAS À embargada para, no prazo legal, contestar embargos de terceiro de fls. 01/07. RESENHA No 1-537/2015 Processo : 0079200-02.2006.5.08.0001 Exequente: RAIMUNDO PAULINO DE PINHO Advogado(a): SELMA LUCIA LOPES LEAO Executado: ESTALEIRO RIO MAGUARI S/A Advogado(a): KAUE OSORIO AROUCK Executado: D C M SERVICOS NAVAIS LTDA Advogado(a): KAUE OSORIO AROUCK Às partes para tomar ciência do despacho de fls.1377, cujo teor:´´Dê-se ciência à parte reclamante da certidão de fls. 1376, pelo que não cabe, portanto, qualquer atualização de valores. II - Às partes, para que informem acerca do cumprimento do item I do despacho de fls. 1371, em cinco dias, sob pena do silêncio ser considerado como cumprida a obrigação. III - Certifiquem-se as pendências visando ao arquivamento do feito.`` 2ª Vara do Trabalho de Belém Notificação RESENHA No 2-491/2015 Processo : 0119200-17.2001.5.08.0002 Exequente: SELMA LUCIA FERREIRA DO AMARAL Advogado(a): FABIANO ANTONIO SIQUEIRA BASTOS Executado: EMPRESA A PROVINCIA DO PARA LIMITADA Advogado(a): CRISTIANA PINHO MARTINS Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 RESENHA No 3-792/2015 Processo : 0000716-20.2013.5.08.0003 Exequente: MARIA ANDREIA DE SOUZA SILVA Advogado(a): ANTONIO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO Executado: ZAPPI CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(a): ARIANE SILVA SERRAO À DEMANDADA, Tomar ciência do despacho ( 01300/2015) de fls.241, ABAIXO: ´´À vista do certificado acima, convolo em penhora o valor INTEGRAL bloqueado via BACENJUD. Dê-se ciência à demandada, para querendo opor embargos no prazo legal. Ultrapassado o prazo legal sem manifestação, pagar o crédito exequendo. A seguir, certificar a existência de pendências. Inexistindo, arquivar os autos, com as cautelas legais.`` RESENHA No 3-789/2015 Processo : 0001504-05.2011.5.08.0003 Exequente: ILMAR NONATO DOS SANTOS BORGES VERAS Advogado(a): PAMYLA DE TASSYA OLIVEIRA LEAO Advogado(a): SELMA LUCIA LOPES LEAO Executado: MULTIFIT LTDA. Advogado(a): DAVI COSTA LIMA AO AUTOR, Tomar ciência do despacho (01328/2015) de fls.233, abaixo: ´´ À vista do acima certificado, dar ciência ao autor a fim de que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste indicando bens da executada e de seus sócios para penhora. Cumpra-se. `` RESENHA No 3-791/2015 Processo : 0028100-02.2006.5.08.0003 Exequente: FLORENICE BARBOSA LOBATO Advogado(a): ANA CAROLINA DOS SANTOS FERREIRA Executado: D. F. SODRÉ Advogado(a): RAIMUNDO JORGE SANTOS DE MATOS Executado: DARCI FERREIRA SODRE Advogado(a): RAIMUNDO JORGE SANTOS DE MATOS À DEMANDADA, Tomar ciência do despacho (01338/2015) de fls.529, abaixo: ´´Tendo em vista que, de acordo com a Portaria MF Nº 582 DE 11.12.2013, a Procuradoria Geral Federal fica dispensada de apresentar manifestação na Justiça do Trabalho quando o valor da contribuição for inferior ao teto de R$-20.000,00, situação na qual se enquadra o presente feito, DEFIRO o parcelamento requerido. Dar ciência à demandada. Cumpra-se. `` RESENHA No 3-790/2015 Processo : 0106400-70.2009.5.08.0003 Exequente: UNIÃO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL Exequente: NATANAEL ANDRADE DE LIMA Advogado(a): PABLO MONTEIRO JAIR Advogado(a): AMAURILENE GONCALVES DE JESUS Executado: ANTONIO JOAQUIM OLIVEIRA PAIVA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado(a): FRANCISCO HELDER FERREIRA DE SOUSA Advogado(a): LUCYANA PEREIRA DE LIMA Executado: EMPRESA DE TRANSPORTE TRANSPARA LTDA Advogado(a): JOSE AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO Advogado(a): LUCYANA PEREIRA DE LIMA À DEMANDADA, Tomar ciência do do ofício nº 6372/2015, fls. 620, da Secretaria da Receita Federal, informando o parcelamento do débito previdenciário. 4ª Vara do Trabalho de Belém Notificação RESENHA No 4-493/2015 Processo : 0001016-76.2013.5.08.0004 Reclamante: KAMILLA CORDEIRO DE ARAUJO Advogado(a): SERGIO AUGUSTO DE CASTRO BARATA JUNIOR Reclamado: NORSA COMERCIO ATACADISTA DE BIJOUTERIAS LTDA - ME Advogado(a): FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO Advogado(a): CAIO ROGERIO DA COSTA BRANDAO Reclamado: F. R. MOREIRA - EPP Advogado(a): FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO Advogado(a): CAIO ROGERIO DA COSTA BRANDAO Notificam-se as partes, por seus patronos, acerca dos cálculos de folhas 275/278 para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. RESENHA No 4-491/2015 Processo : 0001060-95.2013.5.08.0004 Exequente: SINTCVAPA Advogado(a): JORGEANA DANIELLY RIOS BRITO RIBEIRO Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO Executado: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado(a): MICHELLE CRISTINA CORDEIRO XAVIER Advogado(a): SANDRA MARIA PENA CORREA MARTINS Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO Às partes para ciência do despacho de fl. 504: Assinalo prazo de 30 dias para que as partes, se assim desejarem, protocolem petição de acordo objetivando homologação judicial; Passado em branco o prazo acima, aplicar o contido na súmula nº 35 do TRT8, nesse caso, arquivar estes autos principais. Ressalvo o atraso na assinatura do presente despacho em razão do acúmulo de serviço e da necessidade de uma melhor análise dos autos. RESENHA No 4-492/2015 Processo : 0037800-62.2007.5.08.0004 Exequente: ADELINO NOGUEIRA CERQUEIRA Advogado(a): JOSE OTAVIO TEIXEIRA DA FONSECA Exequente: BENEDITO PERICLES DE MORAES Advogado(a): EUGENIO COUTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR Executado: FRANCISCO HOSANAN DE OLIVEIRA Advogado(a): FRANCISCO HOSANAN DE OLIVEIRA Tomar ciência do despacho de fls.2.410. RESENHA No 4-490/2015 Processo : 0144800-24.2007.5.08.0004 Exequente: TAYANE PINTO NERI Advogado(a): MILTON FERREIRA DAS CHAGAS Exequente: WENDEL JOSIMAR SILVA NERI Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 16 Advogado(a): MILTON FERREIRA DAS CHAGAS Executado: J J DE SOUZA & CIA LTDA Advogado(a): WILSON LINDBERGH SILVA Executado: JOSE JULIAO DE SOUZA Advogado(a): MARCIA DA SILVA ALMEIDA Executado: CARLOS RAMIRO LINO DE SOUZA Advogado(a): AGNALDO ROSAS DE OLIVEIRA Ao exequente, bem como ao advogado Marcio André Afonso Miranda para tomarem ciência do despacho de fl. 937: ´´Verifico que a arrematante do imóvel penhorado nestes autos, Sra. Fabiana Vilaça Guimarães Miranda, fl. 879 (e seu esposo Marcio A A Miranda, fl. 922) é possuidora direta do bem, até mesmo antes da arrematação na qualidade de locatária; Também constato que o bem foi alienado de forma parcelada, com pagamentos aprazados até março/2018, sendo que a arrematante já quitou, inclusive, de forma antecipada, as parcelas devidas até dezembro/2015, vide fl. 901; Ora, de todo o acima exposto tenho que despicienda a imissão na posse do bem pela arrematante, até mesmo porque ela (e seu marido) já residem no imóvel, e, por outro lado, desde 13/05/2015 (data da alienação em hasta pública) reputo que a figura do locatário passou a se confundir com a do proprietário. Assim, não há porque se falar na obrigação do novo proprietário (a arrematante) de pagar aluguel para si; Demais disso, o fato da venda ter ocorrido de forma parcelada transmuda-se em mera condição para a futura emissão da Carta de Arrematação, não havendo dúvidas que a atual proprietária do imóvel é a arrematante e o seu marido; Destarte, torno sem efeito a determinação para que a arrematante prossiga no carreamento dos valores a título de aluguel para estes autos, ficando desconstituída a penhora realizada nesse sentido; Em razão do acima decidido, indefiro o pedido de fl. 933; Dar ciência ao exequente e à arrematante.`` 5ª Vara do Trabalho de Belém Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000487-83.2015.5.08.0005 AUTOR VALTER DE ALMEIDA GENTIL ADVOGADO PABLO ROGERIO BORGES SILVA(OAB: 14766-B/PA) RÉU AMANHA INCORPORADORA LTDA ADVOGADO LIGIA GURGEL MATOS(OAB: 21968B/PA) ADVOGADO GABRIEL PEREIRA DE CARVALHO CRUZ(OAB: 18073/PA) ADVOGADO DANIEL CAVALCANTE GONCALVES(OAB: 19520/PA) RÉU PDG CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO LIGIA GURGEL MATOS(OAB: 21968B/PA) ADVOGADO GABRIEL PEREIRA DE CARVALHO CRUZ(OAB: 18073/PA) ADVOGADO DANIEL CAVALCANTE GONCALVES(OAB: 19520/PA) Intimado(s)/Citado(s): - AMANHA INCORPORADORA LTDA - PDG CONSTRUTORA LTDA DEJT - PJe-JT 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 17 Destinatário(s): AMANHA INCORPORADORA LTDA PDG CONSTRUTORA LTDA No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para tomar ciência do recurso ordinário interposto pelo Reclamante (Id 6fdbcc2). DESTINATÁRIO: B R S PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA BELÉM, 17 de Dezembro de 2015 GISELE DE PAULA MAGALHAES DINIZ Assistente de Juiz Substituto O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) FERNANDO MOREIRA BESSA, Juiz do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM. 6ª Vara do Trabalho de Belém Edital Edital Processo Nº RTOrd-0001593-53.2015.5.08.0014 AUTOR CELSON JOSE DO MONTE SERRATE EVANGELISTA ADVOGADO TEREZA VANIA BASTOS MONTEIRO(OAB: 7660/PA) RÉU B R S PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA Intimado(s)/Citado(s): FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele notícia tiverem, que fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA para comparecer à audiência que se realizará no dia 04/02/2016, às 09:15 horas, na sala de audiências da 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, com o seguinte endereço: Travessa Dom Pedro I, 750, Praça Brasil, Umarizal, BELÉM - PA CEP: 66055-100 - B R S PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA Nessa audiência, a parte deverá: PROCESSO: 0001593-53.2015.5.08.0014 Comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. o preposto deve trazer carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJe-JT Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 o não comparecimento à audiência importará no julgamento da 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 18 questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. "§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato, Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade cronológica, separadas por espécie. Judiciária. Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), § 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou audiência. local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, § 3º Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT." comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do cpc. Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim corregedoria geral da justiça do trabalho. qualquer alteração nestes como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo. A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato 458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido no Art. 5º, §1º, 2º e 3º, a seguir transcrito: Expediente assinado pelo(a) próprio(a) servidor(a) por delegação do(a) Juiz(a) Titular da Vara. BELÉM, 17 de Dezembro de 2015. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 19 BELÉM, 17 de Dezembro de 2015. Notificação RESENHA No 6-558/2015 Processo : 0000767-22.2013.5.08.0006 Exequente: ROBERTA DA CONCEICAO DUARTE Advogado(a): REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO Executado: CAMPEA SOLUCOES REPRESENTACOES LTDA AO PATRONO DA AUTORA: Tomar ciência do despacho de fl. 59, cujo teor transcrevo: 1- Indefiro o requerido, pois observa-se na consulta á JUCEPA de fls. 12/13 e pelo documentos juntados às fls. 29/32, bem como no site do INFOSEG, que a pessoa indicada pela exequente à fl. 56, não faz parte da composição societária da empresa executada. 2- Dar ciência. 3- Sem manifestação, cumpra-se a parte final do item 03 do despacho de fl. 52. BELÉM, 11 de dezembro de 2015 . FERNANDO MOREIRA BESSA JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) RESENHA No 6-557/2015 Processo : 0085400-05.2009.5.08.0006 Exequente: KARIM ASSAD ZAIDAN Advogado(a): ANDRE LUIZ EIRO DO NASCIMENTO Executado: ESPÓLIO DE CELSO CARLOS FERREIRA (FAZENDA MONTE VERDE) Advogado(a): ANDRE AUGUSTO MALCHER MEIRA AO PATRONO DO AUTOR: Tomar ciência do despacho de fl. 556, cujo teor transcrevo: 1 - Responda-se ao Juízo Deprecado, pela mesma via, para prosseguir com os atos expropriatórios em face do bem em questão; 2 - Dê-se conhecimento ao exequente da documentação, bem como para oferecer manifestação, em 30 dias. BELÉM, 03 de dezembro de 2015 . FERNANDO MOREIRA BESSA JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) Notificação Processo Nº RTOrd-0001593-53.2015.5.08.0014 AUTOR CELSON JOSE DO MONTE SERRATE EVANGELISTA ADVOGADO TEREZA VANIA BASTOS MONTEIRO(OAB: 7660/PA) RÉU B R S PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA Intimado(s)/Citado(s): - CELSON JOSE DO MONTE SERRATE EVANGELISTA DEJT - PJE-JT Destinatário(s): CELSON JOSE DO MONTE SERRATE EVANGELISTA No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicado no campo destinatário, através de seu/sua patrono(a), ciente(s) que a audiência inaugural do processo supra será realizada no dia 04/02/2016 09:15 horas, na sede da MM. 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, no endereço a seguir: Travessa Dom Pedro I, 750, Praça Brasil, Umarizal, BELÉM - PA - CEP: 66055-100. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 7ª Vara do Trabalho de Belém Edital EDITAL DE PRAÇA No 83/2015 Processo : 0000660-72.2013.5.08.0007 Exequente: MARIANO PONTES DOS SANTOS Executado: LUIZA DE MARILAQUE CORDEIRO TELLES - ME O(a) doutor(a) ELINAY ALMEIDA FERREIRA DE MELO, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 7ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 18/02/2016, às 09:30 hs., na(o) 07a. VARA DO TRABALHO DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: -VEÍCULO: - 01(UM) CAMINHÃO, PLACA:JLW9355/PA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO:1986/1986, MARCA/MODELO:VW/6.90, CATEGORIA:ALUGUEL, COR:CINZA, À DIESEL, RENAVAM:0018623783-9, CHASSI:V028704, POTÊNCIA:91CV, CARROCERIA ABERTA, APRESENTA PONTOS DE FERRUGEM NA LATARIA, PINTURA DESGASTADA, PNEUS EM BOM ESTADO, SEM RESERVA DE DOMÍNIO, NO GERAL O VEÍCULO ENCONTRA-SE EM BOM ESTADO E FUNCIONANDO NORMALMENTE, DE PROPRIEDADE DE LUIZA DE MARILAQUE CORDEIRO TELLES-ME. Localização do Bem: AV.VISCONDE DE INHAÚMA,1334PEDREIRA Valor: 26.000,00 Fiel Depositario: ALEXANDRE CORDEIRO TELES Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, NEREIDA FADUL SARAIVA DE MEDEIROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ELINAY ALMEIDA FERREIRA DE MELO JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) 20 DEJT - PJE-JT Destinatário(s): ELICLEITO ALVES FURTADO e; LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicado no campo destinatário, através de seu/sua patrono(a), ciente(s) da interposição de embargos de declaração pela primeira reclamada, S M DA SILVA BORGES - ME, anexados à tramitação sob o id: c68199a, facultando-lhes apresentar contrarrazões no prazo legal. Notificação RESENHA No 7-658/2015 Processo : 0000660-72.2013.5.08.0007 Exequente: MARIANO PONTES DOS SANTOS Advogado(a): GILVAN RABELO NORMANDES Executado: LUIZA DE MARILAQUE CORDEIRO TELLES - ME Ao exequente, para tomar ciência de que o bem penhorado À fl. 96 dos autos vai ser levado à Praça no dia 18/02/2016, às 09:30. RESENHA No 7-659/2015 Processo : 0045700-92.2004.5.08.0007 Exequente: LUIZ FERNANDO OSORIO LUCAS Advogado(a): LINDALVA VASCONCELOS MAGALHAES Executado: TUNA LUSO BRASILEIRA Advogado(a): SAMUEL TEIXEIRA DA SILVA Advogado(a): ANTONIO CANDIDO MONTEIRO BRITO Às partes para ciência da sentença de embargos de declaração prolatada no processo (fls. 684/685), cujo inteiro teor de referida decisão encontra-se disponível para consulta na página deste Regional na internet (www.trt8.jus.br). 8ª Vara do Trabalho de Belém Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000346-43.2015.5.08.0012 AUTOR ELICLEITO ALVES FURTADO ADVOGADO ALBERTO INDEQUI(OAB: 9321/PA) ADVOGADO WILLY MONTEIRO DE SOUSA(OAB: 14409/PA) ADVOGADO SERGIO ESPINHEIRO ARAUJO JUNIOR(OAB: 18407/PA) RÉU S M DA SILVA BORGES - ME ADVOGADO FLAVIO GOMES RODRIGUES(OAB: 13972/PA) RÉU LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. ADVOGADO SANDRA MARIA PENA CORREA(OAB: 8140/PA) Intimado(s)/Citado(s): - ELICLEITO ALVES FURTADO - LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. BELÉM, 17 de Dezembro de 2015 PAULO RUBENS DE JESUS TEIXEIRA Técnico Judiciário Notificação Processo Nº RTOrd-0000507-53.2015.5.08.0012 AUTOR ISRAEL FERNANDES SANTANA ADVOGADO DIEGO LOBATO MATOS(OAB: 19728/PA) RÉU COOPERATIVA DA INDUSTRIA PECUARIA DO PARA LTDA ADVOGADO ALINE LOUREIRO CAVALCANTE(OAB: 19590/PA) Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 - ISRAEL FERNANDES SANTANA 21 Executado: BANCO DO BRASIL S A Advogado(a): MICHELLE LEITE COSTA Advogado(a): GABRIELA DE CARVALHO FUNES À Reclamada para tomar ciência da interposição de Embargos à Execução interposto pela Reclamante, Vossa Senhoria pode manifestar-se dentro do prazo legal, caso queira. Notificação PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM Travessa Dom Pedro I, 750, Umarizal, BELÉM - PA - CEP: 66055100 TEL.: Processo Nº RTOrd-0000687-90.2015.5.08.0005 AUTOR ANTONIO ELISSON OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO ANA PATRICIA COMESANHA PEREIRA(OAB: 14545/PA) RÉU VAR DO BRASIL AMBIENTAL LTDA ADVOGADO TADEU WILSON DA COSTA RIBEIRO(OAB: 15546/PA) Intimado(s)/Citado(s): - VAR DO BRASIL AMBIENTAL LTDA EMAIL: [email protected] DEJT - PJe-JT Destinatário(s): VAR DO BRASIL AMBIENTAL LTDA PROCESSO: 0000507-53.2015.5.08.0012 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) AUTOR: ISRAEL FERNANDES SANTANA Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), RÉU: COOPERATIVA DA INDUSTRIA PECUARIA DO PARA LTDA através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para tomar ciência da petição apresentada pelo reclamante, anexada à tramitação sob o id: 1f183dc, cujo o assunto diz respeito ao endereço do endereço da patrona do mesmo, para fins de pagamento da 1ª parcela do NOTIFICAÇÃO - PJe-JT acordo, com vencimento marcado para o dia 23.12.2015. Inteiro teor descrito abaixo: "ANTONIO ELISSON OLIVEIRA DE SOUZA, já qualificado nos autos da reclamação trabalhista que move contra VAR DO DESTINATÁRIO:DIEGO LOBATO MATOS BRASIL AMBIENTAL LTDA, vem com devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, por meio de sua advogada Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para infra assinada, requerer a notificação da reclamada por meio de tomar ciência da petição, de ID: 90f1fe1, protocolada pelo autor; seu advogado, para informar o endereço atual do escritório da Petição com pedido de desistência da ação; patrona do reclamante, tendo e vista que ficou estabelecido que Manifestar sobre a petição no prazo de 5 dias. cumprindo do acordo no que concerne ao pagamento da 1ª parcela vencida em 23/12/2015, será efetuado naquele local, sito a Rua Manoel Evaristo, nº. 449, sala 403, Bairro Umarizal, Cep: 66.050- BELÉM, 17 de Dezembro de 2015 290, Edifício Umarizal Office, Belém/Pa, fones: 91 - 98294-3799 / 91 - 3277-7051." CARLOS RODRIGUES DA SILVA Servidor(a) RESENHA No 8-389/2015 Processo : 0000592-56.2012.5.08.0008 Exequente: LUIZ AUGUSTO BRASIL HASS GONCALVES Advogado(a): MARY LUCIA DO CARMO XAVIER COHEN Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 BELÉM, 17 de Dezembro de 2015 PAULO RUBENS DE JESUS TEIXEIRA Técnico Judiciário 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 22 Notificação Processo Nº RTOrd-0000979-66.2015.5.08.0008 AUTOR BRENO ATAIDE SILVA ADVOGADO GISELLE CRISTINA LOPES DA SILVA(OAB: 20063/PA) RÉU L A S SANCHES LABORATORIO EPP ADVOGADO MARCOS VINICIUS COROA SOUZA(OAB: 15875/PA) 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM Travessa Dom Pedro I, 750, Umarizal, BELÉM - PA - CEP: 66055100 Intimado(s)/Citado(s): - BRENO ATAIDE SILVA TEL.: DEJT - PJe-JT Destinatário(s): GISELLE CRISTINA LOPES DA SILVA EMAIL: [email protected] No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para receber a carta de PROCESSO: 0001012-74.2015.5.08.0002 referência juntada pela reclamada. CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) BELÉM, 17 de Dezembro de 2015 AUTOR: DYEGO JOAO DOS SANTOS SOUSA JACQUELINE BOTELHO RENDEIRO RÉU: PAYSANDU SPORT CLUB Assessor Notificação NOTIFICAÇÃO PJe-JT Processo Nº RTOrd-0001012-74.2015.5.08.0002 AUTOR DYEGO JOAO DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO ELIEZER FRANCISCO DA SILVA CABRAL(OAB: 4641/PA) RÉU PAYSANDU SPORT CLUB ADVOGADO PENHA DO SOCORRO MIRANDA DE AVELAR(OAB: 12771/PA) DESTINATÁRIO: PENHA DO SOCORRO MIRANDA DE AVELAR Intimado(s)/Citado(s): - PAYSANDU SPORT CLUB Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada da interposição de Recurso Ordinário pelo autor/reclamante, ID n. f6107ff. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Querendo V.Sª contraminutá-lo, deverá fazê-lo no prazo legal. JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 AUTOR VALDESONIA FRANCISCA DE JESUS SAYMON LUIZ CARNEIRO ALVES(OAB: 15228/PA) MIRANDA & CORDEIRO COMERCIO DE CARAMELOS LTDA - EPP PAULO FLAVIO DE LACERDA MARCAL FILHO(OAB: 12153/PA) BELÉM, 17 de Dezembro de 2015 ADVOGADO RÉU ADVOGADO CARLOS RODRIGUES DA SILVA Servidor 23 Intimado(s)/Citado(s): - VALDESONIA FRANCISCA DE JESUS RESENHA No 8-388/2015 Processo : 0133300-12.2008.5.08.0008 Exequente: ELZA DA SILVA LIMA Advogado(a): CARLOS AUGUSTO PINHEIRO LOBATO DOS SANTOS Executado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Advogado(a): ANA PAULA CAVALEIRO DE MACEDO ABOUL HOSN Advogado(a): DIRK COSTA DE MATTOS JUNIOR À Reclamante para tomar ciência da interposição do Agravo de Petição interposto pelo Reclamado, Vossa senhoria pode manifestar -se dentro do prazo legal, caso queira. DEJT - PJe-JT Destinatário(s): VALDESONIA FRANCISCA DE JESUS No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para ciência de que a reclamada peticionou propondo acordo, devendo V. Sa. apresentar sua manifestação a respeito, no prazo de cinco dias. 9ª Vara do Trabalho de Belém Notificação BELÉM, 17 de Dezembro de 2015 RESENHA(RECLAMADO) No 9-493/2015 Processo : 0000625-09.2013.5.08.0009 Reclamante: MANOEL MORAES NETO Advogado(a): SELMA LUCIA LOPES LEAO Reclamado: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA EMPRESA COPALA INDUSTRIA REUNIDAS S/A Advogado(a): MANOEL DE BRITO LOURENCO FILHO Reclamado: COPALA INDUSTRIAS REUNIDAS SA Advogado(a): MANOEL DE BRITO LOURENCO FILHO Reclamado: ECCIR EMPRESA DE CONSTRUCOES CIVIS E RODOVIARIAS SA Advogado(a): MANOEL DE BRITO LOURENCO FILHO Aos reclamados, por seu patrono, para pagarem o valor devido de R$62.395,10, no prazo de 48 horas, conforme cálculo de fls. 579/589 dos autos. RESENHA No 9-492/2015 Processo : 0001176-86.2013.5.08.0009 Reclamante: OCIMAR DE SOUZA DIAS Advogado(a): CAROLINA TAVARES CARDOSO BOULHOSA Reclamado: BANCO PANAMERICANO S A Advogado(a): JOÃO PEDRO EYLER PÓVOA Ao reclamante, por seu patrono, para tomar ciência do despacho de fl. 544verso, abaixo transcrito: ``Considerando a certidão supra, bem como a possibilidade de reforma do Acórdão em face do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, indefiro o requerido pelo reclamante.´´ 10ª Vara do Trabalho de Belém Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000597-67.2015.5.08.0010 MARIA APARECIDA BRASIL SOUZA Assessor Notificação Processo Nº RTOrd-0000936-44.2015.5.08.0004 AUTOR MARIA HELENA FERNANDES DO NASCIMENTO ADVOGADO FRANCISCO OTAVIO GONCALVES DE MELO(OAB: 4389/PA) RÉU TRANSPORTE RAPIDO ITAQUA EIRELI - EPP ADVOGADO JOSELIZA CUNHA PAES BARRETO(OAB: 12000/PA) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA HELENA FERNANDES DO NASCIMENTO - TRANSPORTE RAPIDO ITAQUA EIRELI - EPP DEJT - PJe-JT Destinatário(s): TRANSPORTE RAPIDO ITAQUA EIRELI - EPP MARIA HELENA FERNANDES DO NASCIMENTO No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para ciência da decisão 24 Assessor proferida quanto à Exceção de Incompetência, e também para ciência de que foi determinada a reinclusão do feito em pauta, designada a audiência para instrução e julgamento para o próximo dia 26.04.2016, às 11:40h, devendo as partes comparecerem pessoalmente, acompanhadas de testemunhas, nos termos da Lei. BELÉM, 17 de Dezembro de 2015 MARIA APARECIDA BRASIL SOUZA Assessor Notificação Processo Nº RTOrd-0001477-93.2014.5.08.0010 AUTOR JULHO GOMES DE SOUSA ADVOGADO ANDRE LUIZ SALGADO PINTO(OAB: 7331-D/PA) RÉU H & R TRANSPORTES LTDA ADVOGADO LUCIANA PINTO PASSOS(OAB: 8550/PA) RÉU N J DISTRIBUICAO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO SERGIO MARINHO LINS(OAB: 2414/AM) Intimado(s)/Citado(s): - H & R TRANSPORTES LTDA - JULHO GOMES DE SOUSA - N J DISTRIBUICAO E REPRESENTACOES LTDA DEJT - PJe-JT Destinatário(s): N J DISTRIBUICAO E REPRESENTACOES LTDA JULHO GOMES DE SOUSA H & R TRANSPORTES LTDA No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para ciência da sentença de conhecimento proferida em 17.12.2015. BELÉM, 17 de Dezembro de 2015 MARIA APARECIDA BRASIL SOUZA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 12ª Vara do Trabalho de Belém Notificação RESENHA No 12-561/2015 Processo : 0042100-09.2008.5.08.0012 Exequente: NICHOLAS FERNANDES MOTA Advogado(a): ANTONIO COSTA PASSOS Advogado(a): PEDRO DA COSTA DUARTE FILHO Advogado(a): RONDINELI FERREIRA PINTO Advogado(a): VANDERLEY SILVA SOUZA Advogado(a): SHARLES SHANCHES RIBEIRO FERREIRA Advogado(a): SERGIO AUGUSTO DE CASTRO BARATA JUNIOR Advogado(a): THIAGO COSTA LOPES Advogado(a): JOAO LEME DO PRADO Advogado(a): ROSILENE FREIRE MONTEIRO Advogado(a): PABLO COIMBRA DE ARAUJO Advogado(a): THAYANE TEREZA GUEDES TUMA Advogado(a): RANIER WILLIAM OVERAL Advogado(a): DIEGO LEAO CASTELO BRANCO Advogado(a): EDIELCIO GUILHERME SOBRAL COSTA Advogado(a): PAULA FRASSINETTI COUTINHO DA SILVA MATTOS Advogado(a): RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO Advogado(a): ANTONIO ALVES DA CUNHA NETO Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO Advogado(a): RICARDO RABELLO SORIANO DE MELLO Advogado(a): JOAQUIM NEVES DAS CHAGAS Advogado(a): SILVIA MARINA RIBEIRO DE M. MOURAO Advogado(a): RODOLFO CHARLES BONFIM DOS SANTOS Advogado(a): PAULO SERGIO WEYL A COSTA Advogado(a): PAULA FRASSINETI VIANA ATTA Advogado(a): ROBERTO AFONSO DA SILVA CARVALHO Advogado(a): RITA MIRIAM BARROS TAVARES Advogado(a): RAUL MENHEM MONTEIRO Advogado(a): SEBASTIAO PINHEIRO DA SILVA Advogado(a): JOSE AUGUSTO FERREIRA MARTINS Advogado(a): PEDRO PAULO SILVA MELO Advogado(a): ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI Advogado(a): ANDREA SIMONE DE MOURA PAIVA Advogado(a): DACICLEIDE SOUSA CUNHA Advogado(a): ARY LIMA CAVALCANTI Advogado(a): JACQUELINE VIEIRA DA GAMA MALCHER Advogado(a): CLAUDIONOR VIEIRA Advogado(a): JOSE MARINHO GEMAQUE JUNIOR Advogado(a): PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA Advogado(a): OFIR LEVI PEREIRA CASTRO Advogado(a): SAMUEL BORGES CRUZ Executado: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO BRAZ Advogado(a): MARCELLA REGINA GRUPPI RODRIGUES Advogado(a): GUSTAVO FREIRE DA FONSECA À executada para tomar ciência do despacho de fls. 2962V, item 3: 1. Registre-se na planilha centralizadora e onde mais couber, a inclusão do processo 0000108-33.2015.5.08.0009; 3. Convola-se em penhora o valor bloqueado à fl. 2919V (R$-6.000,00), devendo a Secretaria cientificar a executada para, querendo, complementar o 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 valor e oferecer embargos. 14ª Vara do Trabalho de Belém Edital Edital Processo Nº RTOrd-0001400-72.2014.5.08.0014 AUTOR SIMONE DA SILVA NUNES ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB: 13959/PA) RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI(OAB: 5546/RO) RÉU A7 VIRTHUAL BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - EPP RÉU PROMO 7 RECURSOS E PATRIMONIO HUMANO LTDA - EPP 25 TEMPORARIOS LTDA - EPP O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS, Juiz(a) Titular/Substituto(a) da 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM. Intimado(s)/Citado(s): - A7 VIRTHUAL BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA EPP - PROMO 7 RECURSOS E PATRIMONIO HUMANO LTDA - EPP FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele tiverem notícia, que fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA para tomar ciência da publicação da sentença id Nº 61b121b. Os documentos do processo Judicial eletrônico poderão ser a c e s s a d o s PROCESSO: 0001400-72.2014.5.08.0014 p e l o s i t e http://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento /listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo: Documentos associados ao processo EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT Título Tipo Sentença Notificação Chave de acesso** 15121710543137900 000005784979 15121710065965200 Sentença Sentença 000005783788 15110415474877700 Petição Manifestação 000005354664 DESTINATÁRIO:PROMO 7 RECURSOS E PATRIMONIO HUMANO LTDA - EPP A7 VIRTHUAL BRASIL SERVICOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 15101323513598400 Subs Procuração 000005150101 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 26 15101323505235600 Procuração Procuração 15021109585476700 Ata da Audiência Ata da Audiência 000005150100 Habilitação em Pedido de 15101323500869400 000003212407 CARTA DE 15020616335267200 Carta de Preposição processo Habilitação RENUNCIA CARLOS 000005150099 PREPOSIÇÃO 15100918033907200 Petição de juntada Documento Diverso MAFRA 000003193684 15020616335128100 Manifestação 000005130953 de carta de 000003193679 15071417203118300 Ata da Audiência Ata da Audiência 15020410220081300 Minutar despacho Despacho 000004353215 SUBSTABELECIME 15062314333427900 000003169149 contrato de Documento Diverso NTO 000004209385 SUBSTABELECIME 15020611083964500 Documento Diverso prestação de 000003189004 15062314330439000 Documento Diverso NTO 15020611083583400 Substabelecimento Documento Diverso 000004209377 SUBSTABELECIME 000003188881 15062314323347700 Documento Diverso NTO 15020611083066500 Jurisprudência Jurisprudência 000004209369 000003188845 15062314315717400 PROCURAÇÃO Procuração 15020611082664100 Jurisprudência Jurisprudência 000004209362 ATOS 15062314311746900 000003188800 contrato de Documento Diverso CONSTITUTIVOS 4 ATOS 000004209349 prestação de 15062314300425800 Contestação Documento Diverso CONSTITUTIVOS 3 15020611082032400 Santander 000003188448 15062314290045400 Documento Diverso CONSTITUTIVOS 2 15020317354788400 Substalececimento Documento Diverso 000004209289 ATOS 000003164940 15062314280927900 Documento Diverso CONSTITUTIVOS 1 Habilitação em 000003188633 Contestação 000004209314 ATOS 15020611082254400 Documento Diverso 15020317354677500 Petição Documento Diverso 000004209269 Pedido de 000003164899 15062314230206600 15020317251883000 CNPJ Promo7 processo Habilitação Edital Edital Documento Diverso 000004209266 000003164807 15021310173857200 15020317251780200 CNPJ A7 Documento Diverso 000003241670 Substabelecimento e 000003164799 15021115265447500 Carta de Preposição carta de preposição 15020317251566300 petição 000003227608 Petição de juntada 15021115264745600 000003164798 AR Devolvido Sem Manifestação Banco Santander Manifestação 15011410335484000 Certidão 000003227607 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 Cumprimento 000003028890 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 AR Devolvido Sem 27 15011410310789200 Certidão Cumprimento A7 14102122330227500 23 PLR 2011 Documento Diverso 000003028854 Juntada AR not 000002582188 15011315162731200 Certidão Banco Santander 14102122330110400 22 PLR 2010 Documento Diverso 000003026134 000002582185 14123010263963700 subs cml Documento Diverso 14102122325928800 21 PLR 2009 Documento Diverso 000002996656 000002582182 14123010263885000 Subs Santander Documento Diverso 14102122325805800 20 PLR 2008 Documento Diverso 000002996655 Procuração 000002582180 14123010263798200 Documento Diverso Santander 14102122325673400 19 PLR 2007 Documento Diverso 000002996653 000002582179 14123010263713700 atos constitutivos Documento Diverso 14102122325549200 18 CCT 2012 2013 Documento Diverso 000002996652 Habilitação em Pedido de 000002582175 14123010263638200 14102122325413300 17 CCT 2011 2012 processo Habilitação Notificação Notificação Documento Diverso 000002996651 000002582172 14102410471962200 14102122325248100 16 CCT 2010 2011 Documento Diverso 000002623250 000002582167 14102410471881300 Notificação Notificação 14102122325160800 15 CCT 2009 2010 Documento Diverso 000002623249 000002582164 14102410471791100 Notificação Notificação 14102122325045500 14 CCT 2008 2009 Documento Diverso 000002623248 29 Acórdão 1ª Turma 000002582162 14102122330929400 Documento Diverso TRT8 14102122324912500 13 CCT 2007 2008 Documento Diverso 000002582212 28 Acórdão 4ª Turma 000002582155 14102122330838200 Documento Diverso TRT8 14102122324815300 12 CCT 2006 2007 Documento Diverso 000002582208 27 Acórdão 2ª Turma 000002582131 14102122330739600 Documento Diverso TRT8 14102122324726600 11 CCT 2005 2006 Documento Diverso 000002582206 26 Setença 15ª Vara 000002582128 14102122330639400 Documento Diverso do Trabalho 14102122324601000 10 CNPJ Promo7 Documento Diverso 000002582198 25 Termo de 000002582123 14102122330530100 Documento Diverso audiência 15ª Vara 14102122324488000 09 CNPJ A7 Virthual Documento Diverso 000002582195 000002582120 14102122330383800 24 PLR 2012 Documento Diverso 14102122324397900 08 Fotos 000002582190 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 Documento Diverso 000002582118 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 RÉU 14102122324291600 07 CTPS Documento Diverso ADVOGADO 000002582116 RÉU ADVOGADO 06 Comprovante de 14102122324182800 28 M F WALTER BAR E RESTAURANTE LTDA - ME DANIEL RODRIGUES CRUZ(OAB: 12915/PA) M. FONSECA & CIA. LTDA - ME DANIEL RODRIGUES CRUZ(OAB: 12915/PA) Documento Diverso residência 000002582113 14102122324021100 05 CPF e PIS Documento Diverso 000002582111 Intimado(s)/Citado(s): - M F WALTER BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - M. FONSECA & CIA. LTDA - ME - RONALDO SILEI PANTOJA DOS SANTOS 14102122323844000 04 CNH Documento Diverso DEJT - PJe-JT 000002582110 03 Procuração 14102122323751100 Destinatário(s): DANIEL RODRIGUES CRUZ - Advogado das 000002582108 reclamadas 14102122323647000 MARCOS ROGERIO BRITO DE ASSUNCAO - Advogado do 000002582104 reclamante 14102122323525900 No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) 000002582094 Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), Procuração 02 Demonstrativo de Documento Diverso cálculos 01 Petição Inicial Petição Inicial através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para ciência acerca do 14102122323410800 Petição em PDF Certidão 000002582093 recurso ordinário interposto pelo reclamante ID Nº c5d3a05 e do recurso ordinário das reclamadas IDs nºs 99399c1e, b1f9c63 e b7b59a8. BELÉM, 17 de Dezembro de 2015 ENEIDA MARLISE LIMAO DE OLIVEIRA Servidor BELÉM, 17 de Dezembro de 2015 Notificação Processo Nº ConPag-0000647-18.2014.5.08.0014 CONSIGNANTE ASSOCIACAO POLO PRODUTIVO PARA ADVOGADO ANDREA OYAMA NAKANOME(OAB: 16503/PA) CONSIGNATÁRIO DEO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO JORGE RODRIGUES GONÇALVES(OAB: 3724/PA) Expediente assinado pelo(a) próprio(a) servidor(a) por delegação do(a) Juiz(a) Titular da Vara. Intimado(s)/Citado(s): - DEO GOMES DE OLIVEIRA Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000301-33.2015.5.08.0014 RONALDO SILEI PANTOJA DOS SANTOS ADVOGADO MARCOS ROGERIO BRITO DE ASSUNCAO(OAB: 13065/PA) AUTOR Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 DEJT - PJe-JT Destinatário: JORGE RODRIGUES GONÇALVES (advogado do 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 29 consignado) No interesse do processo supra e por determinação do Juiz Titular, I - RELATÓRIO fica a parte, através de seu patrono, indicado no campo destinatário, Dispensado, nos termos do artigo 852-I da CLT. intimada para devolver, no prazo de dez dias, o crachá funcional, os uniformes recebidos da consignante e apresentar sua CTPS, a II - FUNDAMENTAÇÃO fim de que se proceda a anotação da baixa do contrato de trabalho. DAINCOMPETÊNCIAPARAEXECUÇÃODASCONTRIBUIÇÕESPR Inteiro teor no PJe. EVIDENCIÁRIASDETERCEIROSEDOPACTOLABORAL Seguindo entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho, declaro de ofício a incompetência da Justiça do Trabalho BELÉM, 17 de Dezembro de 2015 para execução das contribuições previdenciárias de terceiros, uma vez que tais tributos não estão arrolados no art. 195, I, a e II, ao qual faz referência o inciso VIII do art. 114, ambos da Constituição ROSILENE DA CONCEICAO RIBEIRO DE LIMA E SILVA Servidor Federal. Transcreve-se notícia divulgada pelo E. TST em 05/02/2014, que demonstra a consolidação do entendimento na Corte Superior, Sentença Processo Nº RTSum-0001102-80.2014.5.08.0014 AUTOR MARCOS DE SOUSA CONCEICAO ADVOGADO JOSEDIR PEIXOTO DE SENA(OAB: 17087/PA) ADVOGADO MARCIA EVELYN SANTOS DA SILVA(OAB: 18182/PA) ADVOGADO LARIZA DE MORAES GOUVEA(OAB: 18375/PA) ADVOGADO NADIA CRISTINA CORTES PEREIRA SILVA(OAB: 17341/PA) ADVOGADO KRISTOFFERSON DE ANDRADE SILVA(OAB: 11493/PA) ADVOGADO DAVI SORANO CASTRO SOUTO(OAB: 17529/PA) RÉU BELEM RIO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA(OAB: 118125/RJ) ADVOGADO MANOLO PORTUGAL FAIAD FREITAS(OAB: 17617/PA) ADVOGADO HELIO GUEIROS NETO(OAB: 15265/PA) ratificada por ocasião do julgamento de recurso de revista: APrimeiraTurmadoTribunalSuperiordoTrabalhodecidiuqueaJustiçad oTrabalhonãotemcompetênciaparaexecutarcontribuiçõessociaisdevi dasaterceiros,previstasnoartigo149da ConstituiçãoFederal,destinadaàsentidadesqueconstituemochamado s i s t e m a 'S'.AdecisãoreformouentendimentodoTribunalRegionaldoTrabalhoda 8ªRegião(PA/AP)quehaviadeclaradoacompetênciadestaJustiça. Aaçãoteveorigememreclamaçãotrabalhistamovidaporumsupervisord aJBSS.A,quepleiteavaorecebimentodediferençasdehorasextraseintr ajornadas.A2ªVaradoTrabalhodeMarabá(PA),aojulgarprocedentesos pedidosaotrabalhador,declarouacompetênciadaJustiçadoTrabalhopa raapurarecobrarascontribuiçõesprevidenciáriasdeterceiros.OTRTma nteveasentença,comofundamentodequeada E m e n d a C o n s t i t u c i o n a l 4 5 / 2 0 0 4 Intimado(s)/Citado(s): registrouacompetênciamaterialdaJustiçadoTrabalhoparaexecutar,de - BELEM RIO TRANSPORTES LTDA - MARCOS DE SOUSA CONCEICAO ofício,ascontribuiçõesprevidenciáriasdecorrentesdesuasdecisõeseac ordos. ATurma,entretanto,seguiuporunanimidadeovotodorelator,ministroHu goCarlosScheuermann,paradeclararaincompetênciadaJustiçadoTra PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO SENTENÇA balhoparaaexecuçãodecontribuiçõessociaisdeterceiros.Oministrosali entouqueajurisprudênciadoTSTéfirmenestesentido,ecitouprecedente squefirmaramoentendimentodequeoartigo240daConstituiçãodaRepú blicaressalvaexpressamentequeascontribuiçõescompulsóriasdosem PROCESSO 0001102-80.2014.5.08.0014 pregadossobreafolhadesaláriosdestinadasàsentidadesdeserviçosoci aledeformaçãoprofissionalvinculadasaosistemasindicalnãoseenquad RECLAMANTE: MARCOS DE SOUSA CONCEIÇÃO ramnaprevisãodoartigo195 - quetratadocusteiodaseguridadesocial. Namesmadecisão,aTurmareafirmouentendimentodequeaJustiçadoT RECLAMADA: BELÉM RIO TRANSPORTES LTDA rabalhotemcompetênciaparaaexecuçãodacontribuiçãoreferenteaoSe gurodeAcidentedeTrabalho(SAT),atualmentedenominadoRiscosAm Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 30 bientaisdeTrabalho(RAT),conformedispostona vibração. O r i e n t a ç ã o J u r i s p r u d e n c i a l 4 1 4 A perícia foi realizada em veículo sem ar condicionado, cujo estado daSubseção1EspecializadaemDissídiosIndividuais(SDI- de manutenção era bom, segundo relato do perito. O nível de ruído 1)doTST,porternaturezadecontribuiçãoparaaseguridadesocial. obtido foi 77 dB(A), portanto abaixo do limite legal estabelecido (DirceuArcoverde/CF) para jornada de 8 horas. A medição da temperatura foi feita entre 9h Processo: RR-1758-58.2010.5.08.0117 e 12h30, com registro de ventilação natural e ventilação artificial, Diga-se o mesmo quanto à incompetência para execução das encontrando-se IBUTG de 30,32º C, compatível com a carga contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários recebidos térmica metabólica de 90,0 kcal/h em trabalho contínuo. durante o contrato de trabalho, cuja execução não compete à O perito assim expôs suas conclusões: Justiça do Trabalho conforme registrado na novel Súmula (...) Vinculante 53 do STF: c) que a avaliação ambiental de ruído apresentou seu valor abaixo AcompetênciadaJustiçadoTrabalhoprevistanoartigo114,incisoVIII,da do Limite de Tolerância (LT) estabelecido pelas Normas Brasileiras; ConstituiçãoFederalalcançaaexecuçãodeofíciodascontribuiçõesprevi d) que a avaliação ambiental de calor apresentou seu valor abaixo denciáriasrelativasaoobjetodacondenaçãoconstantedassentençasqu do Limite de Tolerância (LT) estabelecido pelas Normas Brasileiras; eproferireacordosporelahomologados. e) que a avaliação ambiental de vibração apresentou seu valor abaixo do Limite de Tolerância (LT) estabelecido pelas Normas DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Brasileiras; O reclamante alega que por todo o pacto (11/04/2011 a 22/05/2013) f) por todas as demais observações e análises realizadas por este exerceu sua função de cobrador sem receber o adicional de Perito Judicial, e ainda com base nos dados coletados, nas insalubridade. Informa que trabalhava em ambiente com evidências apuradas e em obediência as análises quantitativas temperatura média de 40º C, exposto a ruído em nível superior ao referentes ao Anexo 1 (RUÍDO), Anexo 3 (CALOR) e Anexo 8 permitido por lei, a vibração decorrente do mau estado de (VIBRAÇÕES), da Norma Regulamentadora NR-15, da Portaria conservação do veículo, e com postura inadequada, consistente em 3214, de 08/06/1978, CONCLUI-SE que a reclamante, CARLA movimentos vigorosos e repetidos. Assim, requer o adicional de SIMONE DIAS CORDEIRO, durante suas atividades desenvolvidas insalubridade, no grau máximo de 40% (quarenta por cento), com como Cobrador, nas dependências do ônibus já referido da seus reflexos. reclamada, NÃO ESTEVE EXPOSTA aos agentes referidos, Primeiramente, é importante afastar a alegação de risco ergonômico acima dos seus respectivo Limites de Tolerância (LT). como gerador de insalubridade, por falta de amparo legal. A NR 15 Dessa forma este Perito Judicial caracteriza como SALUBRE as não prevê o pagamento de adicional de insalubridade para atividades desenvolvidas pela reclamante nas dependências da trabalhados executados em condições não ergonômicas. reclamada. A reclamada anexou aos autos PPRA, PCMSO e LTCAT, sendo Também foi juntado laudo pericial produzido nos autos do processo que o primeiro documento registra nível de ruído entre 74,6 e 77,7 0001310-85.2014.5.08.007, referente a empregado que exerceu a dB(A) nos veículos, ao qual estavam expostos os cobradores, de função de cobrador de ônibus de 17/11/2010 a 13/02/2013. Neste forma que não haveria extrapolação ao limite imposto pelo Anexo I laudo, o nível de ruído também estava abaixo do limite de da NR 15, de 85 dB(A). tolerância, porém o nível de calor superou o máximo fixado na NR Diga-se o mesmo quanto ao agente físico calor, cuja medição 15, medido entre 8h30 e 11h (IBUTG de 31,32º C, incompatível com registrada no PPRA também estava dentro dos limites a carga térmica metabólica de 90,0 kcal/h em trabalho contínuo, de estabelecidos pela NR 15. 30,5ºC para até 175 kcal/h). Em relação à vibração, os documentos registram a eliminação do Foi adotado como prova emprestada, a pedido das partes, o laudo agente pela adoção de medidas como cadeiras com dispositivo anti pericial produzido nos autos do processo 0001265- vibração. 96.2014.5.08.002, referente a empregado que exerceu a função de A reclamada também acostou aos autos laudo pericial produzido motorista de ônibus de 14/02/2005 a 03/05/2013. nos autos do processo 0001309-03.2014.5.08.007, referente a Neste laudo, o nível de ruído encontrado estava abaixo do limite de empregada que exerceu a função de cobradora de ônibus de tolerância [(70,0 dB(A)], assim como nível de calor, medido em dia 26/05/2008 a 29/07/2014, cuja alegação de insalubridade tinha ensolarado e sem chuvas (IBUTG de 20,7º C, compatível com a como fundamentos os mesmos agentes físicos: calor, ruído e carga térmica metabólica de 150,0 kcal/h, de 30,5ºC para até 175 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 kcal/h). O perito registrou que a sensação era de "desconforto 31 Juíza do Trabalho Substituta térmico", porém não confunde com insalubridade devido ao calor. Também não foi verificado nível de vibração gerador de BELÉM, 17 de Dezembro de 2015 insalubridade. Em conclusão, o perito registrou: (...) ROBERTA SANTOS DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta Notificação 1. O reclamado possui e estão implantados os programas de saúde e segurança do trabalhador; 2. O reclamado fornece Equipamentos de Proteção Individual EPI's a todos seus funcionários, além dos Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC´s instalados nas áreas de trabalho; 3. O veículo periciado está dentro dos padrões determinados pelas legislações em vigor, e o mesmo não apresenta risco quanto aos agentes: calor, ruído e vibração. O único ponto de divergência entre os laudos foi o nível de calor, o que indica variação da temperatura de modo que em alguns dias o nível pode superar o limite legal, e em outros não. Essa Processo Nº RTOrd-0001478-50.2015.5.08.0008 AUTOR ALLAN JOHNS FERREIRA DA CONCEICAO ADVOGADO KRISTOFFERSON DE ANDRADE SILVA(OAB: 11493/PA) ADVOGADO LARIZA DE MORAES GOUVEA(OAB: 18375/PA) ADVOGADO MARCIA EVELYN SANTOS DA SILVA(OAB: 18182/PA) ADVOGADO NADIA CRISTINA CORTES PEREIRA SILVA(OAB: 17341/PA) RÉU META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - ALLAN JOHNS FERREIRA DA CONCEICAO circunstância indica a eventualidade da exposição a calor em condição insalubre, o que não autoriza o reconhecimento da DEJT - PJE-JT insalubridade, que demanda exposição contínua ao agente. Portanto, de acordo com as conclusões dos laudos periciais, não Destinatário(s): KRISTOFFERSON DE ANDRADE SILVA (ADV. ficou provada a exposição do trabalhador a agentes insalubres, de DO RECLAMANTE) forma que julgo improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, com todos os reflexos postulados. No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicado no campo destinatário, através DA JUSTIÇA GRATUITA de seu/sua patrono(a), ciente(s) que a audiência inaugural do Defiro o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Não se faz processo supra será realizada no dia 04/05/2016 11:45 horas, na necessária a comprovação da hipossuficiência econômica, sede da MM. 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, no endereço a bastando a declaração para se ter como preenchido o requisito. seguir: Travessa Dom Pedro I, 750, Praça Brasil, Umarizal, BELÉM Como inexiste contraprova a indicar ser inverídica a declaração, tem - PA - CEP: 66055-100. -se como preenchidos os requisitos da Lei 1.060/50. III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, e com base na fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os fins, decide a 14ª Vara do Trabalho de Belém: 1) declarar a incompetência material para execução das contribuições previdenciárias devidas a terceiros e do pacto laboral; 2) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por MARCOS DE SOUSA CONCEIÇÃO em face de BELÉM RIO TRANSPORTES LTDA. Defiro o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Custas no valor de R$ 230,09, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa (R$ 11.504,52), das quais fica isento. Notificar as partes. Belém, 17 de dezembro de 2015. ROBERTA SANTOS DE PINHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 BELÉM, 17 de Dezembro de 2015 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 32 MARIA SUELY MAIA SARAIVA MARIA SUELY MAIA SARAIVA Secretário de Audiência Notificação Processo Nº RTOrd-0001557-23.2015.5.08.0010 AUTOR RENAN MELO FERREIRA ADVOGADO WANEILA LUCIA SILVA YASOJIMA(OAB: 18511/PA) ADVOGADO LILIANE DANTAS LAMEIRA(OAB: 17557/PA) ADVOGADO LARISSA MARCELLE DE FATIMA FERREIRA SANTOS(OAB: 18068/PA) RÉU SILVA ALMEIDA SERVICOS LTDA EPP RÉU LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - RENAN MELO FERREIRA DEJT - PJE-JT Destinatário(s): LARISSA MARCELLE DE FATIMA FERREIRA SANTOS (ADV. DO RECLAMANTE) No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicado no campo destinatário, através de seu/sua patrono(a), ciente(s) que a audiência inaugural do processo supra será realizada no dia 05/05/2016 11:30 horas, na sede da MM. 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, no endereço a seguir: Travessa Dom Pedro I, 750, Praça Brasil, Umarizal, BELÉM Secretário de Audiência 15ª Vara do Trabalho de Belém Notificação RESENHA No 15-569/2015 Processo : 0000452-64.2013.5.08.0015 Reclamante: ALEX COUTINHO BRAGA Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA Reclamado: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Advogado(a): MARIALDA AZEVEDO BEZERRA Às partes, por seus patronos, para ciência: Reclamante para receber os documentos de fls. 13/20; Reclamada os de fls.47/269, no prazo de cinco dias, sob pena descarte. RESENHA No 15-570/2015 Processo : 0000620-71.2010.5.08.0015 Exequente: DANIEL DIVEIRES DA SILVA FILHO Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO Executado: GILSON WANDERLEY FERNANDES DE GUSMAO AO EXEQUENTE: Manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça e auto de penhora da CPE 627-42.2014 , anexados a tramitação destes autos em 17.12.2015. - PA - CEP: 66055-100. 16ª Vara do Trabalho de Belém Notificação Despacho BELÉM, 17 de Dezembro de 2015 Processo Nº RTOrd-0000099-84.2014.5.08.0016 AUTOR PAULO SERGIO DA CRUZ ROMANO ADVOGADO JOSE FLAVIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB: 15028/PA) RÉU DANIEL DA COSTA MENDES RÉU ETE ADMINISTRACOES E PARTICIPACOES LTDA RÉU ETE CONSTRUCOES E MONTAGENS ELETRICAS LTDA ADVOGADO ALFREDO AUGUSTO CASANOVA NELSON RIBEIRO(OAB: 3134/PA) Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 - DANIEL DA COSTA MENDES - ETE ADMINISTRACOES E PARTICIPACOES LTDA - ETE CONSTRUCOES E MONTAGENS ELETRICAS LTDA - PAULO SERGIO DA CRUZ ROMANO 33 1 - RELATÓRIO O reclamante ajuizou a presente ação pleiteando o que consta no rol da petição inicial de Id. f0f5f7e. PODER JUDICIÁRIO Na audiência inaugural, após a recusa da primeira proposta de JUSTIÇA DO TRABALHO conciliação, as reclamadas apresentaram suas contestações, rechaçando todos os pedidos da inicial. Acostaram diversos Vistos.... documentos. Verifica-se que houve pagamento do valor da condenação e que não houve oposição de embargos à execução, conforme certidão de ID ff07200. Sendo assim: Na audiência seguinte, o reclamante não compareceu, tendo sido considerado revel e confesso quanto à matéria fática. Após foram ouvidas as reclamadas, sendo em seguida encerrada a 1. Pague-se ao autor até o limite de seu crédito; 2.Recolham-se as contribuições sociais e fiscais; 3. Sem mais pendências, voltem-se conclusos os autos para extinção da execução. instrução processual. As partes, em razões finais, ratificaram suas teses opostas, recusando a última proposta de conciliação. A sentença é agora antecipada. É o relatório. BELÉM, 17 de Dezembro de 2015 2 - FUNDAMENTAÇÃO ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta Sentença Processo Nº RTOrd-0000921-39.2015.5.08.0016 AUTOR NATANAEL FARIAS PEREIRA ADVOGADO Ricardo Bonasser de Sá(OAB: 11611/PA) RÉU ENECOL - ENGENHARIA ELETRICA E DE TELECOMUNICACOES LTDA. ADVOGADO LUCIANA DE KACCIA DIAS GOMES(OAB: 14462/PA) RÉU CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA ADVOGADO AISHA MORHY DE MENDONCA(OAB: 18131/PA) 2.1 - PROVIDÊNCIAS SANEADORAS 2.1.2 - NOTIFICAÇÕES AOS ADVOGADOS Diante do requerimento e nos termos da Súmula nº 427 do colendo Tribunal Superior do Trabalho - C. TST - determino que as notificações à segunda reclamada sejam publicadas em nome do Ilmo. Advogado Dr. João Alfredo Freitas Miléo (OAB/PA nº 12.342). 2.2 - PRELIMINARES 2.2.1 - INCOMPETÊNCIA MATERIAL - INSS - TERCEIROS A segunda reclamada suscitou a preliminar em tela, aduzindo que, em caso de eventual condenação, esta Justiça Especializada seria Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA - ENECOL - ENGENHARIA ELETRICA E DE TELECOMUNICACOES LTDA. - NATANAEL FARIAS PEREIRA incompetente para executar a contribuição social destinada a terceiros, em razão do disposto no art. 240 da CF/88 que excluiria a parcela do art. 195, I, a e II, da Constituição. Com efeito, no que tange à contribuição previdenciária devida a terceiros, entendo que Justiça do Trabalho é competente para a sua execução somente sobre as parcelas trabalhistas devidas até o mês PODER JUDICIÁRIO de abril do ano de 2007, quando então entrou em vigor a Lei nº JUSTIÇA DO TRABALHO 11.501/2007. SENTENÇA DE CONHECIMENTO No caso deste feito, o reclamante postulou verbas referentes ao RITO ORDINÁRIO - PJe período de 01/03/2011 a 16/08/2013, portanto, abrangendo período posterior à vigência da Lei nº 11.501/2007. RECLAMANTE:NATANAEL FARIAS PEREIRA Assim, acolho a preliminar mencionada atinente ao período RECLAMADAS:ENECOL - ENGENHARIA ELETRICA E DE trabalhado do autor, que é posterior à abril de 2007, declarando a TELECOMUNICACOES LTDA. (1ª reclamada) E CENTRAIS incompetência material da Justiça do Trabalho para executar a ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA. (2ª reclamada) contribuição previdenciária destinada a terceiros, ainda que por PROCESSO N°: 0000921-39.2015.5.08.0016 fundamentos diversos daqueles alegados na inicial. DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA: 17.12.2015 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 34 2.2.2 - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL trânsito em julgado do Acórdão proferido pela E. 3ª Turma deste A segunda reclamada arguiu a inépcia da petição inicial quanto ao Regional, que reconheceu a não existência de ilegalidade na pedido de horas extras 60% e 100%, bem como reflexos, pois terceirização dos serviços pela Celpa. entendeu que da narração dos fatos não decorreria logicamente a conclusão dos pedidos. Ocorre que o autor não pretendeu discutir a existência de Alegou que o autor, quanto ao pedido de horas extras, não ilegalidade na terceirização dos serviços da segunda demandada, esclareceu se estes decorrem da diferença de horas em razão da mas sim alcançar o pleito de isonomia salarial com os empregados jornada especial (praticada pelos funcionários da CELPA) ou se eletricistas da CELPA, afirmando que teria executado serviços decorrente da extrapolação da jornada ordinária de trabalho, inerentes à atividade-fim da segunda demandada e postulando por considerando a previsão legal da jornada de 44h/semanais. diferença salarial e outras parcelas decorrentes, requerendo ao Ademais, o reclamante afirmou que nunca recebeu horas extras, final, a responsabilidade subsidiária da Celpa. mas traz no rol dos pedidos o item XXI - "diferenças de horas extras a 100% e reflexos", liquidando os pedidos alusivos à jornada de Ademais, ainda que regular seja a terceirização mencionada, este trabalho sem deduzir as horas extras supostamente recebidas, o fato não interfere diretamente na análise da responsabilidade de que tornaria o pleito de diferença de horas extras a 100% inepto, cada uma das reclamadas. bem como os reflexos. Contudo, assim constou na petição inicial que "...A jornada de Assim, rejeito a preliminar. trabalho do reclamante era de 08h às 12h e de 14h às 18h, segunda à sexta, e de 08h às 12h, aos sábados, sendo que habitualmente 2.3 - MÉRITO realizava horas extras;...". Acrescentou, no item 13, que "... 2.3.1 - PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL enquanto o empregado da CELPA, que exerce a mesma função da reclamante, recebe horas extras após da 7ª hora trabalhada, o A segunda reclamada arguiu a prescrição quinquenal. empregado da terceirizada, no caso a reclamante, nunca recebeu ao longo de todo o seu contrato de trabalho, horas extras, o que Ocorre que os pedidos do autor referem-se ao período entre implica em dizer que possui o direito a aproximadamente 39 horas 01.03.2011 até 16.08.2013, não existindo, portanto, prescrição a extras a cada mês de trabalho, ainda que empregado de sua pronunciar, considerando o ajuizamento da presente ação em terceirizada;...". 22.07.2015. Diante disso, não vislumbro a inépcia apontada. Rejeito a preliminar. 2.3.2 - ISONOMIA SALARIAL - diferença salarial - Diferença de Destaco ainda neste tópico, que apesar de terem sido incluídas no adicional de periculosidade - DIERENÇA DO ADICIONAL rol de pedidos a parcela de vale alimentação natalício, não houve a NOTURNO - ABONO ANIVERSÁRIO - vale alimentação - exposição de motivos na inicial, pelo que o pedido é inépto, re tando participação nos lucros e resultados - FGTS com 40% - HORAS extinto sem julgamento de mérito, na forma da lei. EXTRAS Deixo também de analisar a parcela de assistência médica e odontológica, pois o autor apesar de ter fundamentado o pleito, não O reclamante disse que foi admitido pela primeira reclamada em fez sua inclusão no rol de pedidos, sendo portanto, um pedido 01.03.2011, para exercer a função de eletricista, tendo sido demitido inexistente, sem nada a ser apreciado, mas sendo aqui incluído no dia 16.08.2013, sem justa causa, percebendo salário mensal no para evitar alegação de omissão. valor de R$-874,52. 2.2.3 - COISA JULGADA Aduziu que após a privatização da segunda reclamada, esta passou a contratar mão de obra terceirizada para execução de sua A segunda reclamada arguiu a preliminar de coisa julgada quanto à atividade fim, de modo que os empregados da primeira reclamada legalidade da terceirização praticada pela CELPA, assegurando que exerciam as mesmas funções dos trabalhadores da Celpa, mas sem o STIUPA ajuizou Ação Civil Pública contra a segunda demandada, desfrutar dos mesmos direitos. a qual fora distribuída para a 13ª Vara do Trabalho de Belém sob o nº 744/99, afirmando que tal questão já teria sido dirimida, com o Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 Afirmou que tal situação teria ocorrido com o autor, que 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 35 desempenhava iguais atribuições profissionais dos eletricistas reclamada, e, sendo a terceirização lícita, seria incabível conceder empregados da tomadora de serviços, realizando a manutenção e ao autor os benefícios decorrentes das normas coletivas da distribuição de energia dentro do sistema elétrico de potência, categoria profissional da tomadora dos serviços. Assim, pugnou trabalhando em baixa ou alta tensão, contudo, percebendo salário pela improcedência dos pedidos do autor. inferior. A segunda reclamada aduziu que oobjetosocialda primeira Além disso, também não lhe eram pagos outros direitos, benefícios r e c l a m a d a é a ou vantagens concedidos aos empregados da Celpa através de manutençãoereparaçãodeaparelhoseinstrumentosdemedida,testeec normas coletivas, a exemplo o vale alimentação (Cláusula 14ª), ontrole,enquantooda CELPA éa distribuição de energia elétrica. abono aniversário (Cláusula 12ª) e PLR. Afirmou que que os empregados da ENECOL, desempenhavam Destacou o que dispõe o art. 12 da Lei n° 6.019/74, que determina apenas atividades acessórias, mais especificamente a manutenção que os empregados das empresas terceirizadas possuem os de medidores, enquanto os eletricistas da CELPA executavam mesmos direitos e vantagens daqueles que executam as mesmas atividades relacionadas à distribuição de energia. funções para a empresa tomadora dos serviços. Assegurou que o autor desempenhava função de apoio, apenas Fundamentou os pedidos destacando a OJ nº 383 do TST, bem relacionada à manutenção e construção de redes de energia como a Súmula nº 8 do E. TRT da 8ª Região, além de colacionar elétrica, sendo as operações realizadas em linhas desenergizadas. vasta jurisprudência deste Regional. Esclareceu que a atividade de distribuição de energia elétrica Desse modo, requereu seja declarado o tratamento isonômico do c o n s i s t e p r e p o n d e r a n t e m e n t e reclamante em relação aos empregados da CELPA, com o operaçãodesistemasdedistribuiçãodeenergiaelétricaquetransportam consequente pagamento dos direitos, benefícios e vantagens dos aeletricidaderecebidadossistemasdegeraçãooutransmissãoparaoco acordos coletivos da categoria, bem como diferença salarial e, em n s u m i d o r f i n a l , decorrência, adicional de periculosidade, adicional noturno e horas aúnicaempresaqueexerceessetipodeatividadeeconômicanoEstadod extras, e ainda horas extras após a 7ª hora trabalhada, participação oParáéaCELPA,aqualobtevedoPoderPúblicoaconcessãodesseservi em lucros e resultados, vale alimentação, abono aniversário, ço,conformeexigeaConstituiçãoFederal, e, atribuir- diferença da multa de 40% sobre o FGTS e reflexos. seàsempresasterceirizadasda s e n d o segunda n a q u e reclamada a e x e c u ç ã o d a m e s m a a t i v i d a d e , A primeira reclamada, em contestação, aduziu que firmou contrato seriaviolaroart.175daConstituiçãoFederal. com a segunda reclamada, pois é uma prestadora de serviços, que atua na execução de obras de engenharia, serviços de manutenção Afirmou que a terceirização da atividade fim de uma concessionária elétrica e telefônica e locação de mão-de-obra para serviços de serviço público é legalmente permitida, conforme art. 25 da Lei temporários em qualquer parte do território nacional, podendo ainda 8.987/1995, não havendo como se reconhecer a isonomia explorar outros ramos, enquanto a tomadora CELPA, atua na pretendida pelo autor. construção e exploração de sistemas de geração, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica e serviços Alegou que a segunda reclamada possui PCCS, onde se encontram correlatos. elencadas as diversas atividades dos eletricistas, contudo, o contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas Destacou que a primeira reclamada integra a Federação dos delimitaria as atividades dos empregados da ENECOL, de modo Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário nos que estesnãorealizavamnemmesmoametade das atribuições Estados do Pará e Amapá - FETRACOMPA, e a segunda previstas no plano de carreira da segunda reclamada. reclamada, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Pará. Ademais, destacou que aisonomiapretendidanão poderia atingirvantagensprevistasemacordoscoletivosespecíficos,firmadosex Assegurou que o reclamante jamais foi empregado da segunda Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 clusivamentecomosempregadosdatomadoradeserviço e o STIUPA - 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 36 Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Destaco que a Súmula n° 331 do C. TST, contém interpretação que Pará, pois que este não seria o mesmo sindicato dos empregados admite, em casos como o presente, a formação do vínculo da primeira reclamada. Desse modo, pugnou pela improcedência diretamente com o tomador de serviços, contudo, este pedido não dos pedidos. consta da exordial. O reclamante não compareceu à audiência para depoimento Por outro lado, a Lei nº 6.019/74 não trata de terceirização, mas de pessoal, aplicando-se a ele a pena de confissão ficta. serviços temporários, não sendo aplicável ao presente caso, portanto. É que ainda que a contratação temporária contenha O preposto da primeira reclamada, em depoimento, confessou: características de terceirização, não se confunde com esta em "que o reclamante trabalhou como eletricista nas equipes de plantão todos os seus termos, e, o autor, neste processo, está diante de em Paragominas e após novembro/2011 em Tomé Açu na equipe terceirização típica, ainda que de ilegal. faz tudo médio; que o reclamante trabalhava de 8 às 12 e de 14 às 18 de segunda a sexta e até às 12h. no sábado; que o reclamante Ocorre que a OJ nº 383 da SBDI-1 do C. TST contém interpretação registrava sua jornada em folha de ponto pois comparecia na em que a equiparação salarial entre empregados da empresa reclamada no início e no fim da jornada; que o reclamante terceirizada e da tomadora de serviços depende da igualdade de trabalhava na rede de distribuição a qual integra o sistema elétrico funções, enquanto, que a Súmula nº 8 E. TRT da 8ª Região também de potência; que o serviçosdesempenhados pelo autor eram os estabelece o requisito da função idêntica. mesmos desempenhados pelas equipes da 1ª reclamada em Castanhal e Capanema; que a CELPA também atua nas quatro O preposto da primeira reclamada confessou em depoimento "...que cidades mencionadas, porém fazendo atendimento aos clientes do a CELPA também atua nas quatro cidades mencionadas, porém grupo A e manobra em subestação de energia e manutenção em fazendo atendimento aos clientes do grupo A e manobra em linhas de alta tensão.". subestação de energia e manutenção em linhas de alta tensão.". O preposto da segunda reclamada, em depoimento, confessou: O preposto da segunda reclamada, em depoimento, confirmou os "que a 1ª reclamada prestava serviços para a 2ª reclamada em termos da contestação da Celpa, afirmando que "... a 2ª reclamada Castanhal, Capanema, Paragominas e tomé Açu; que os eletricistas não terceiriza serviços dos clientes do grupo A que são grandes da 2ª reclamada trabalham em atividades com tensão mais elevada empresas e industrias; que a 2ª reclamada também não terceiriza e com clientes do grupo A além de coordenarem e fiscalizarem serviços de alta tensão; que trata-se de um ato de gestão a equipes; que o reclamante trabalhou na cidade de Tomé Açu; que o terceirização de atividades até a média tensão.". reclamante trabalhava de 8 às 12 e de 14 às 18 de segunda a sexta -feira e até às 12h. No sábado; que a 2ª reclamada não terceiriza Por outro lado, o reclamante foi declarado confesso quanto a serviços dos clientes do grupo A que são grandes empresas e matéria fática. industrias; que a 2ª reclamada também não terceiriza serviços de alta tensão; que trata-se de um ato de gestão a terceirização de Assim, diante da situação fática, julgo improcedente neste caso a atividades até a média tensão.". declaração de tratamento isonômico do reclamante em relação aos empregados da CELPA, que exercem a função com nomenclatura Pois bem. de eletricista, com o consequente pagamento dos direitos, benefícios e vantagens dos acordos coletivos assinados pela O reclamante era empregado da primeira reclamada e exercia CELPA, e, consequentemente julgo improcedentes os pedidos de atividade de eletricista em prol da segunda reclamada, a qual tem diferença salarial com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias como atividade econômica principal a distribuição de energia com 1/3 e FGTS; diferença de adicional de periculosidade no elétrica. percentual de 30% com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS; vale alimentação; diferença de adicional Portanto, o reclamante exercia atividade inserida na atividade fim da noturno e reflexos; participação nos lucros e resultados; diferenças segunda reclamada, tornando ilegal a terceirização de serviços. de horas extras e reflexos; multa de 40% sobre o FGTS. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 2.3.3 - RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA 37 em prol da segunda reclamada. Dúvida alguma há quanto a relação existente entre as reclamadas e por conseguinte a relação que O reclamante pugnou pela responsabilização subsidiária da envolve o reclamante e estas. segunda reclamada. Por fim, a responsabilidade solidária deve decorrer da lei ou da A segunda demandada afirmou que entre as reclamadas não existe vontade das partes, o que não ocorre aqui, porém, aquela contém a subordinação, direção ou coordenação em face de suas atividades, responsabilidade intrínseca. possuindo cada reclamada personalidade jurídica própria de direito privado e ramo de atividades totalmente diverso uma da outra, Assim, não obstante a responsabilidade subsidiária da segunda inclusive funcionando em endereços diversos, tendo apenas reclamada quanto ao contrato de trabalho firmado entre o autor e mantido entre si contrato de prestação de serviços. primeira reclamada, há que se observar que inexiste condenação às reclamadas nesta decisão. A segunda reclamada anexou o contrato firmado com a primeira reclamada (Id.751fd24), que demonstra a existência de uma relação 2.3.4 - JUSTIÇA GRATUITA comercial de prestação de serviços entre si. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante nos termos do Assim, não há qualquer hipótese legal ou previsão contratual entre art. 790, § 3º, da CLT. as reclamadas para a aplicação da responsabilidade solidária. O reclamante não era empregado da segunda reclamada e não 2.3.5 - pediu vínculo empregatício com esta. DESCONSIDERAÇÃODAPERSONALIDADEJURÍDICADOEMPRE GADOR - BENEFÍCIO DE ORDEM Contudo, a culpa da segunda reclamada na escolha e na vigilância do contrato, ainda que não efetivamente em atividade fim, mas em A segunda reclamada requer a aplicação da desconsideração da atividade igualmente essencial, é demonstrada pelo inadimplemento personalidade jurídica da primeira reclamada, devendo ser da primeira reclamada atinente às verbas pleiteadas pelo autor, declarada a responsabilidade solidária de todos os sócios, nos havendo que se aplicar a Súmula 331, IV, do Colendo TST, sendo termos do art. 50, do Código Civil. que o ordenamento pátrio, nos arts. 2º, § 2º, 9º e 455 da CLT, define a responsabilização objetiva entre as partes contratantes Além disso, requereu seja concedido benefício de ordem em caso quando causarem prejuízos a terceiro, e, neste caso, de condenação. independentemente de inidoneidade ou insolvência, bastando o inadimplemento das obrigações laborais. Contudo, esta medida é afeta apenas à fase de execução, caso necessária fosse. Ainda mais, as normas particulares convencionadas em contratos firmados entre as reclamadas não possuem reflexos no que atine à 3. CONCLUSÃO responsabilidade do crédito do trabalhador diante de sua natureza alimentar e que não pode ficar ao bel prazer das empresas que ANTE O EXPOSTO E MAIS DO QUE DOS AUTOS CONSTA, optam por terceirizações. DECIDE A JUIZA SUBSTITUTA ERIKA MOREIRA BECHARA, AUXILIANDO A MM. 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, NA Destaco também que as relações que causem prejuízos aos direitos RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0000921-39.2015.5.08.0016 do trabalho devem ser mesmo desestimuladas. A contratação séria AJUIZADA POR NATANAEL FARIAS PEREIRA EM FACE DE e responsável de empresas interpostas não gera dificuldades ao ENECOL trabalhador e ao empresariado. TELECOMUNICACOES LTDA.E CENTRAIS ELETRICAS DO - ENGENHARIA ELETRICA E DE PARA S.A. - CELPA: Note-se que todas as provas dos autos evidenciam que o autor, no I - REJEITAR AS PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA período alegado na exordial, teria mesmo prestado serviços apenas MATERIAL DESTA ESPECIALIZADA PARA A COBRANÇA DO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 38 INSS DESTINADO A TERCEIROS, INÉPCIA DA INICIAL QUANTO RECLAMADA:ALVORADA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ÀS HORAS EXTRAS E COISA JULGADA; ME(1ªreclamada), SINAI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS II - DE OFICIO, DECLARAR A INÉPCIA DO PEDIDO DE VALE LTDA. (2ª reclamada) EESTADODOPARÁ(3ºreclamado) ALIMENTAÇÃO; PROCESSON°: 0001126-68.2015.5.08.0016 III - NÃO PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL; DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA: 17.12.2015 IV - NO MÉRITO, JULGAR A PRESENTE AÇÃO TOTALMENTE 1 - RELATÓRIO IMPROCEDENTE A reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista requerendo V - CONCEDER AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA o que consta no rol de pedidos da inicial de id. 1783669. Juntou JUSTIÇA GRATUITA documentos. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, QUE PASSA A A medida cautelar para bloqueio de créditos da primeira e segunda FAZER PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE CONCLUSÃO reclamadas junto ao terceiro reclamado requerida pelo autor foi PARA TODOS OS FINS DE DIREITO. CUSTAS PELO indeferida, conforme despacho de id.7069fac. RECLAMANTE NO VALOR DE R$-1.224,19, DO QUE FICA Na primeira audiência, as duas primeiras reclamadas não ISENTO, CALCULADAS SOBRE O MONTANTE DE R$-61.209,68, compareceram, contudo, foi verificado que a autora aditou a inicial VALOR DOS PEDIDOS DA INICIAL. NOTIFICAR AS PARTES com a petição de id. b9e2930, tendo o terceiro reclamado tomado DIANTE DA ANTECIPAÇÃO DA SENTENÇA. REGISTRE-SE. ciência em audiência. CUMPRA-SE.NADA MAIS. Em razão do aditamento, a audiência foi transferida em caráter inaugural, havendo determinação do juízo para notificação das Erika Moreira Bechara Juíza do Trabalho Substituta reclamadas ausentes. Na audiência seguinte, as duas primeiras reclamadas, regularmente notificadas, não compareceram, tendo ambas recebido a penalidade de revelia e confissão ficta. BELÉM, 17 de Dezembro de 2015 Após a recusa da primeira proposta de conciliação, o terceiro reclamado apresentou contestação acompanhada de documento. ERIKA MOREIRA BECHARA Em seguida, foi tomado o depoimento das partes e encerrada a Juíza do Trabalho Substituta instrução processual. Sentença Processo Nº RTOrd-0001126-68.2015.5.08.0016 AUTOR MARLY CALANDRINE LEAL ADVOGADO ANA MARIA CUNHA DE MELO(OAB: 3009/PA) RÉU SINAI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA. RÉU ALVORADA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME RÉU ESTADO DO PARA Em razões finais, as partes presentes mantiveram suas teses opostas, recusando a segunda proposta de conciliação. A sentença é antecipada. É o relatório. 2 - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - PRELIMINAR 2.1.1 - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO Intimado(s)/Citado(s): - ALVORADA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - ESTADO DO PARA - MARLY CALANDRINE LEAL - SINAI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA. O terceiro reclamado afirmou que manteve com a primeira reclamada, real empregadora da reclamante, vínculo de natureza administrativa, e, por isso, suscitou a impossibilidade jurídica do pedido em razão da exigência constitucional de investidura de cargos e empregos públicos por meio de concurso público. Ocorre que a autora, em momento algum, mencionou o segundo PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO SENTENÇA DE CONHECIMENTO RITO ORDINÁRIO - PJe reclamado como responsável principal, muito menos como seu empregador, tanto assim que pugnou pela sua responsabilidade subsidiária em razão de ter sido o tomador de seus serviços em face ao contrato que firmou com a primeira reclamada. Assim, rejeito a preliminar supra. RECLAMANTE: MARLY CALANDRINE LEAL Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 39 2.2 - MÉRITO permanece desempregada; que desde março/2015 não mais 2.2.1 - DIFERENÇA SALARIAL - SALÁRIO RETIDO - SALÁRIO recebeu vale-alimentação; que depois de outubro/2014 não mais MÊS DA RESCISÃO - AVISO PRÉVIO - 13º SALÁRIO - FÉRIAS recebeu vale-transporte; que confirma a jornada da inicial, COM 1/3 - FGTS COM 40% - MULTAS DOS ARTIGOS 477 E 467 ressaltando que tinha intervalo de 10 a 15 minutos; que sua CTPS DA CLT - SEGURO DESEMPREGO - VALE ALIMENTAÇÃO - foi assinada pela reclamada Alvorada Comercio e Serviços Ltda - VALE TRANSPORTE - HORA EXTRA - HORA INTRAJORNADA ME; que não conhece a empresa Sinai - Administradora de Serviços A reclamante disse que foi contratada pela primeira reclamada em Ltda.I.". 13.05.2014 para exercer a função de serviços gerais nas unidades da Secretaria de Educação, tendo sido demitida, sem justa causa, A preposta do terceiro reclamado, confessou em depoimento que no dia 31.07.2015. "...não conhece a segunda reclamada; que o terceiro reclamado Alegou que o piso salarial previsto nas CCT's seria de R$-782,25 - manteve contrato de prestação de serviços com a primeira da admissão até dezembro/2014 - e de R$-860,50 - de janeiro a reclamada; que a terceira reclamada não tem o controle acerca da julho/2015 - contudo sempre recebeu o valor de R$-724,31. prestação de serviços da reclamante porém, consta nos autos a Afirmou que foi pré avisada, mas que a data da ciência constante no listagem de todos os trabalhadores que prestaram serviços ao documento é anterior ao dia efetivo do aviso, não tendo sido terceiro reclamado, por meio da primeira reclamada; que nada sabe respeitado o período de 30 dias. informar a respeito do contrato de trabalho da autora e nem sobre Assegurou que não recebeu as verbas rescisórias e FGTS com inadimplemento das parcelas requerida na inicial.". 40%, como também não foram entregues as guias do segurodesemprego. Pois bem. Destacou que não recebeu salários dos meses de janeiro a junho/2015, como também não gozou nem recebeu férias do A primeira e segunda reclamadas foram revéis e contra estas foi período de 2013/2014 com 1/3. aplicada a penalidade de confissão quanto a matéria de fato. Esta Aduziu que se utilizava de duas conduções para ir e voltar do confissão é relativa e pode ser elidida por prova em contrário. trabalho, contudo a reclamada jamais pagou o vale transporte. Asseverou que recebia o vale alimentação no valor de R$-13,20, Por sua vez, a contestação do terceiro reclamado foi genérica porém a partir de setembro/2014 a reclamada deixou de pagar o quanto aos pedidos específicos da exordial, pois limitou-se a discutir benefício. a responsabilidade subsidiária e a afirmar que cumpriu o contrato Destacou que foi contratada para cumprir jornada de 30 horas que firmou com a primeira reclamada, portanto, os termos de sua semanais, porém sempre laborou das 13h às 21h, de segunda a defesa em nada se aproveitam para esta e não demonstram o sexta-feira. Além disso, afirmou que fazia refeições na própria adimplemento das verbas trabalhistas requeridas. reclamada, em curto espaço de tempo, ante o grande volume de serviço. E, nesse passo, não há nos autos comprovantes de pagamentos ou Desse modo, requereu o pagamento da diferença de salário, outras provas do adimplemento das parcelas rescisórias, salários salários retidos, verbas rescisórias, FGTS com 40%, indenização atrasados, FGTS com 40%, vale transporte, alimentação e entrega referente ao seguro-desemprego, multas do art. 477 e art. 467 da das guias do seguro desemprego. CLT, vale alimentação, vale transporte, horas extras e intrajornada (uma hora por dia) acrescidas de 50%, além dos reflexos. Ressalto que a reclamante juntou a CCT de 2014/2015, contudo, O segundo reclamado contestou genericamente os pedidos da apenas trouxe a tabela salarial vigente de janeiro a dezembro/2015, autora, alegando que realizou regularmente os pagamentos pelo que o piso salarial para a função de serviços gerais somente decorrentes do contrato à primeira reclamada, a quem caberia a fora comprovado quanto ao período em que há nos autos a norma responsabilidade pelo cumprimento das obrigações patronais a coletiva, contudo, havendo que se considerar a diferença para todo seus empregados. o pacto laboral com base no salário de R$-782,25 pois a partir do reajuste não se pode falar em redução salarial. A reclamante, em depoimento, confessou que "...foi dispensada de em 31/07/2015 e estava sem receber salário desde março/2015; Quanto à jornada de trabalho, a reclamante confirmou em que não recebeu verbas rescisórias; que não recebeu FTGS e depoimento o horário de trabalho alegado na inicial, afirmando que Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 40 gozava de 10 e 15 minutos para refeição, não havendo nos autos, - horas extras (50%), considerando a jornada de 13h às 21h, de qualquer controle de ponto idôneo, pois os que foram juntados - segunda a sexta-feira, com intervalo de 15 minutos gozado, e, tendo atinentes a vários trabalhadores - possuem registros sem qualquer em vista que sua contratação era para 30 horas semanais; variação, sendo inservíveis como prova. - uma hora intrajornada (50%) não concedida por dia trabalhado; - reflexos de horas extras e intervalo intrajornada em em aviso Contudo, destaco que a autora extrapolava habitualmente a jornada prévio, 13º salário, férias com 1/3, DSR e FGTS. contratual de 6 horas diárias, devendo portanto ser considerado o Improcede a diferença salarial sobre o DSR, pois a autora era intervalo intrajornada de uma hora por dia, conforme dispõe o art. mensalista. Improcede o FGTS sobre férias acrescidas de 1/3, 71, caput e §4º, da CLT. porque indenizadas. 2.2.2 - RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIADOESTADODOPARÁ Assim, presumo como verdadeira a jornada alegada pela autora, - DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ENUNCIADO Nº 331 DO das 13h às 21h, de segunda a sexta-feira, com efetivo intervalo de TST - OFENSA À CF/88, ARTIGOS 5º, II, 22, I E 37, CAPUT, E §6º 15 minutos, e, enquanto que deveria ser gozado uma hora de - ILEGALIDADE DO ENUNCIADO FRENTE AOS ARTS. 66 E 71, intervalo intrajornada, portanto, não concedido corretamente. §1º, DA LEI 8.666/93 - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS - Por fim, a reclamante confessou que recebeu vale transporte até DA ADC N. 16 JULGADA PELO STF - RESPONSABILIDADE DA outubro de 2014, vale alimentação e salários até fevereiro de 2015. SEGUNDA RECLAMADA O terceiro reclamado defendeu a inexistência de sua Assim, diante da revelia da primeira e segunda reclamadas, a responsabilidade subsidiária alegando, em suma, que o Enunciado defesa genérica do terceiro reclamado, e, considerando as nº 331 do C. TST é inconstitucional e ilegal, pois afronta os artigos confissões da reclamante, bem como a inexistência de provas 5º, II, e 37, caput, da CF/88 bem como os artigos 66 e 71, § 1º, da outras nos autos a elidir os pedidos da inicial por completo ou Lei n. 8.666/93. comprovar o adimplemento das parcelas requeridas como um todo, Argumentou que o Estado adotou todos os procedimentos legais e, julgo procedentes os seguintes pedidos: além disso, procedeu a regular processo de licitação, não havendo - diferença salarial (considerando o salário de R$-782,25 por todo o que se falar em culpa in vigilando ou in eligendo. pacto laboral) com reflexos sobre 13º salário e FGTS; Ademais, ressaltou que com o julgamento da ADC n. 16 e - salários retidos (março a junho/2015, conforme confessado pela Reclamações Constitucionais, deve ser analisada a culpa subjetiva autora, com base em R$-782,25); do Ente Público, exigindo-se a específica perquirição a respeito da - salário de julho/2015 (mês da rescisão, R$-782,25); efetiva responsabilidade contratual do Estado, o que, in casu, não - aviso prévio (33 dias); restou comprovada. - 13º salário proporcional de 2015; Pois bem. É certo que o Supremo Tribunal Federal declarou - férias simples (2013/2014) e proporcionais (4/12, considerada a constitucional o artigo 71 da Lei nº 8.666/93, o que levou o TST a projeção do aviso prévio), acrescidas de 1/3; alterar o texto do item IV da Súmula nº 331, além de acrescentar o - FGTS sobre aviso prévio e 13º salário; item V, com a seguinte redação: - multa do art. 467 da CLT sobre aviso prévio, 13º salário e férias "IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do com 1/3, pois não houve defesa específica aos pedidos e considero- empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de os todos como rescisórios; serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da - FGTS de todo o pacto laboral com 40%; relação processual e conste também do título executivo judicial". - multa do art. 477 da CLT; "V- Os entes integrantes da administração pública direta e indireta - indenização pelo não fornecimento do guias do seguro- respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, desemprego equivalente a tabela do CODEFAT (pois a reclamante caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das afirmou em depoimento que ainda se encontra desempregada); obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do - vale transporte (a partir de novembro/2014, conforme confessado cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de em depoimento); serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre - vale alimentação (a partir de março/2015, conforme confessado de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas em depoimento); pela empresa regularmente contratada." Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 41 Por conseguinte, nos termos do entendimento do TST acima tomadora de mão de obra, beneficiou-se dos serviços da autora. transcrito, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços O direito tutelado é o de caráter alimentar, em que o segundo não é automaticamente afastada em todos os casos, como entende reclamado deveria se ater a todos os critérios técnicos legais para a o segundo reclamado, sendo necessário o Juízo verificar se houve melhor contratação e que não seja capaz de ensejar prejuízos à ou não conduta culposa na fiscalização no cumprimento das terceiros, especialmente trabalhadores. obrigações contratuais e legais. Assim, há que se considerar a aplicação da Súmula 331, V, do Ao se manifestar sobre as mudanças operadas na Súmula 331 que Colendo TST, e dos arts. 2º, § 2º, 9º e 455 da CLT, que definem a adequaram-na ao entendimento do STF sobre a terceirização de responsabilização objetiva entre as partes contratantes quando mão-de-obra, mas mantendo a responsabilidade subsidiária, o causarem prejuízos a terceiro, uma vez que a reclamada teve Excelentíssimo Ministro João Oreste Dalazen, presidente do C. conduta culposa no dever de fiscalizar e de escolher TST, afirmou que: adequadamente a empresa terceirizada. "Reafirmamos a responsabilidade subsidiária do ente público nos Desse modo, declaro a responsabilidade subsidiária do terceiro casos de terceirização nos débitos contraídos pela empresa reclamado quanto à condenação total a ser imposta à primeira e prestadora de serviços que ele contratar, sempre que esta empresa segunda reclamadas nestes autos, inclusive INSS e eventuais não honrar seus compromissos para com seus empregados que multas, exceto quanto às custas processuais, pois os entes públicos prestam serviços ao poder público e houver conduta culposa do são isentos do recolhimento destas, a teor do art. 790-A da CLT. ente público em fiscalizar o cumprimento das obrigações No que se refere a segunda reclamada, não obstante a reclamante trabalhistas." e a terceira reclamada a desconhecerem, verifico que a petição Disse ainda o Exmo. Ministro que: inicial indica a relação existente entre a primeira e segunda "Antes, o TST entendia que o mero descumprimento das obrigações reclamada, do que, diante da revelia, é considerado verdadeiro, contratuais trabalhistas pelas prestadoras, por si só, permitia à havendo formação de grupo econômico, nos termos do art. 2º, §2º Justiça do Trabalho reconhecer a responsabilidade subsidiária do da CLT, cabendo a responsabilidade solidária entre ambas. tomador de serviço. O STF, porém, disse que o artigo 71 está vigente e o TST, só por este fundamento, não pode reconhecer a 2.2.3- JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA responsabilidade. Chegaremos ao mesmo resultado por um outro Devem ser calculados, na forma da lei, sobre as parcelas julgadas caminho, outro fundamento: a eventual conduta culposa do ente procedentes. público, caso evidenciada no processo, permite o reconhecimento de que ele responde pelas obrigações. Agora, passamos a entender 2.2.4-DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS que há a responsabilidade se houver omissão culposa no dever de A reclamante alegou que a reclamada não recolheu o INNS por todo fiscalizar e de escolher adequadamente a empresa terceirizada." o pacto laboral. Portanto, a responsabilidade subsidiária persiste para o segundo Em razão da revelia, a primeira reclamada deve comprovar nos reclamado na medida em que foi tomadora dos serviços do autos o recolhimento previdenciário relativo ao pacto laboral - reclamante, mesmo na vigência do art. 71 da Lei nº 8.666/93. 13.05.2014 a 31.07.2015, no prazo de 15 dias após o trânsito em Contudo, este dispositivo legal produz efeito apenas entre a julgado da presente ação, sob pena de apuração pela Secretaria da administração pública e seu contratado, e não contra terceiros, Vara e execução pelo Juízo. mormente em face do crédito de natureza alimentar como o dos Determino a retenção da contribuição previdenciária alusiva à presentes autos. reclamante, bem como o imposto de renda por esta, se devido, de Por outro lado, inexiste inconstitucionalidade da Súmula nº 331 do acordo com a Lei nº 7.713/88 e art. 27 da Lei nº 8.218/91 e Lei nº C. TST que estabelece responsabilidade fulcrada na proteção do 8.541/92, repassando os valores, após, ao Órgão competente. Deve hipossuficiente, atendendo ao princípio da proteção do trabalhador, também o reclamado proceder a comprovação e recolhimento dos uma vez que a segunda reclamada de fato se descuidou na escolha valores de INSS que lhes são atinentes, de acordo com o que e na fiscalização de sua contratada. dispõe o art. 114, §3o, da CF/88, c/c art. 832, § 3º, da CLT. Portanto, uma vez que o segundo réu não comprovou qualquer O segundo reclamado é responsável subsidiário também quanto a forma de fiscalização sobre os serviços e pagamentos dos esta parcela, pois não se atrela ao pedido da reclamante, mas do funcionários da empresa contratada, deve a litisconsorte ser cumprimento da legislação previdenciária. responsabilizada de forma subsidiária, uma vez que, na condição de Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 42 2.2.5- LIQUIDAÇÃO 782,25 POR TODO O PACTO LABORAL) COM REFLEXOS Segue memorial de cálculos anexos que integra a presente decisão SOBRE 13º SALÁRIO E FGTS; para todos os fins, tornando desnecessária a análise da - SALÁRIOS RETIDOS (MARÇO A JUNHO/2015, COM BASE EM impugnação aos cálculos apresentados com a exordial. R$-782,25); - SALÁRIO DE JULHO/2015 (MÊS DA RESCISÃO, R$-782,25); 2.2.6 - JUSTIÇA GRATUITA - AVISO PRÉVIO (33 DIAS); Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. - 13º SALÁRIO PROPORCIONAL DE 2015; 790, § 3º, da CLT. - FÉRIAS SIMPLES (2013/2014) E PROPORCIONAIS (4/12, CONSIDERADA A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO), 2.2.7 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACRESCIDAS DE 1/3; Improcede o pedido de honorários de advogado, uma vez que a - FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO E 13º SALÁRIO; autora está sendo patrocinada por advogado particular, inexistindo - MULTA DO ART. 467 DA CLT SOBRE AVISO PRÉVIO, 13º previsão legal para o pedido em tela nessas circunstâncias. SALÁRIO E FÉRIAS COM 1/3; - FGTS DE TODO O PACTO LABORAL COM 40%; 2.2.8 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - MULTA DO ART. 477 DA CLT; O Estado requereu, em caso de condenação subsidiária, a - INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DO GUIAS DO desconsideração da personalidade jurídica e declarada a SEGURO-DESEMPREGO EQUIVALENTE A TABELA DO responsabilidade solidária de todos os sócios da primeira CODEFAT; reclamada. - VALE TRANSPORTE (A PARTIR DE NOVEMBRO/2014); Contudo, o pedido constitui matéria afeta à fase executória, não - VALE ALIMENTAÇÃO (A PARTIR DE MARÇO/2015); cabendo análise neste momento. - HORAS EXTRAS (50%), CONSIDERANDO A JORNADA DE 13H ÀS 21H, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, COM INTERVALO DE 15 2.2.9 - COMUNICAÇÕES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MINUTOS GOZADO, E, TENDO EM VISTA QUE SUA Não há matéria nos autos para comunicações ao D. MPT e D. MPE, CONTRATAÇÃO ERA PARA 30 HORAS SEMANAIS; nem mesmo se vislumbram as hipóteses de litigância de má-fé - UMA HORA INTRAJORNADA (50%) NÃO CONCEDIDA POR DIA como previsto em lei. TRABALHADO; - REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO 3-CONCLUSÃO INTRAJORNADA EM EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS ANTE O EXPOSTO E MAIS DO QUE DOS AUTOS CONSTA, COM 1/3, DSR E FGTS. D E -TUDO COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SÃO AJUÍZADOTRABALHOSUBSTITUTA,ERIKAMOREIRABECHARA, DEFERIDOS NA FORMA DA LEI E COMO CONSTA DA AUXILIANDO A MM. 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM,NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A CADA RECLAMADO; E C I D RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0001126-68.2015.5.08.0016 AJUIZADA POR MARLY CALANDRINE LEAL EM FACE DE III- DETERMINAR QUE A SECRETARIA DO JUÍZO RETENHA A ALVORADA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, SINAI - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA RECLAMANTE ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA. E ESTADO DO PARÁ: E IMPOSTO DE RENDA, CABENDO À PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS COMPROVAREM E RECOLHEREM A SUA I - REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA PARTE, JUROS E MULTA NA FORMA DA LEI, FICANDO O DO PEDIDO; TERCEIRO RECLAMADO TAMBÉM RESPONSÁVEL POR TAL ENCARGO DE FORMA SUBSIDIÁRIA; A PRIMEIRA RECLAMADA II- NO MÉRITO JULGAR A PRESENTE AÇÃO PROCEDENTE EM DEVE COMPROVAR NOS AUTOS QUE RECOLHEU AS PARTE PARA CONDENAR DIRETA E SOLIDARIAMENTE A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RELATIVAS AO PERÍODO PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS COMO RESPONSÁVEIS CONTRATUAL - 13.05.2014 A 31.07.2015, NO PRAZO DE 15 DIAS PRINCIPAIS, E, DE FORMA SUBSIDIÁRIA O TERCEIRO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE AÇÃO, SOB RECLAMADO PARA PAGAR À AUTORA: PENA DE APURAÇÃO PELA SECRETARIA DA VARA E - DIFERENÇA SALARIAL (CONSIDERANDO O SALÁRIO DE R$- EXECUÇÃO PELO JUÍZO. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 43 IV-CONCEDER À AUTORA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA No interesse do processo supra e por determinação da Juiza GRATUITA. Titular, ficam as partes, através de seus patronos, intimadas para ciência da antecipação da audiência, conforme certidão transcrita a TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO E DOS CÁLCULOS seguir: ANEXOS QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTA CONCLUSÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO. CUSTAS ''Certifico, para os devidos fins, que, tendo em vista que o dia PELOS RECLAMADOS NO IMPORTE DE R$-562,43, 10.02.2016 é ponto facultativo neste Regional (Portaria nº CALCULADAS SOBRE O MONTANTE DE R$-28.121,41, VALOR 918/2015 - quarta-feira de cinzas), de ordem da Juíza Titular, a DA CONDENAÇÃO, FICANDO ISENTO O TERCEIRO audiência designada para este dia será antecipada para o dia RECLAMADO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS NOS TERMOS 28.01.2016, às 8h30min, mantidas as cominações da ata de ID DA LEI. NOTIFICAR AS PARTES DIANTE DA ANTECIPAÇÃO DA a4de969. O referido é verdade e dou fé. SENTENÇA. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NADA MAIS. ERIKA MOREIRA BECHARA Em 17 de Dezembro de 2015.'' Juíza do Trabalho Substituta Notificação BELÉM, 17 de Dezembro de 2015 ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta 18ª Vara do Trabalho de Belém Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000635-55.2015.5.08.0018 AUTOR EVERALDO OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO MARIA JOSÉ CABRAL CAVALLI(OAB: 3191/PA) RÉU SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB: 143634/SP) RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 15201-A/PA) Processo Nº RTSum-0001039-09.2015.5.08.0018 AUTOR CARLOS ANDRE MATOS PANTOJA ADVOGADO MANOEL DE JESUS SILVA FILHO(OAB: 7448/PA) RÉU DUARTE & SOUSA COM. E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA ME Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS ANDRE MATOS PANTOJA DEJT - PJe-JT Destinatário(s): Dr. MANOEL DE JESUS SILVA FILHO No interesse do processo supra e por determinação da Juiza Titular, fica a parte reclamante, através de seu patrono, intimada para ciência da transferência da audiência, conforme certidão transcrita a seguir: Intimado(s)/Citado(s): - EVERALDO OLIVEIRA DE SOUZA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. ''Certifico, para os devidos fins, que, tendo em vista que o dia 10.02.2016 é ponto facultativo neste Regional (Portaria nº 918/2015 - quarta-feira de cinzas), de ordem da Juíza Titular, a audiência designada para este dia é transferida para o dia 15.02.2016, às DEJT - PJe-JT 11h45min, valendo como inaugural. O referido é verdade e dou fé.'' Destinatário(s): Dra. MARIA JOSÉ CABRAL CAVALLI Dra. LUCIANA ARDUIN FONSECA Em 17 de Dezembro de 2015. Dra. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 44 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO PJe-JT Intime-se a exequente para se manifestar em 2 dias acerca da proposta da executada. 19ª Vara do Trabalho de Belém Notificação Despacho Processo Nº RTOrd-0000139-23.2015.5.08.0019 MARCIA CRISTINA PUREZA DE CASTRO ADVOGADO ORLANDO BORGES RODRIGUES PEREIRA JUNIOR(OAB: 16116/PA) ADVOGADO RENAN ARAUJO BARROS(OAB: 16109/PA) RÉU MAURO SIQUEIRA BORGES RÉU MAGO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME ADVOGADO napoleao nicolau da costa neto(OAB: 14360/PA) AUTOR Intimado(s)/Citado(s): - MAGO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME - MARCIA CRISTINA PUREZA DE CASTRO - MAURO SIQUEIRA BORGES Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 BELÉM, 17 de Dezembro de 2015 EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0001167-26.2015.5.08.0019 AUTOR EDSON PIRES FREITAS ADVOGADO RAFAEL FROIS PINTO(OAB: 14926/PA) RÉU TERRAPLENA LTDA RÉU P. NASCIMENTO CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME RÉU MUNICIPIO DE BELEM 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 45 Intimado(s)/Citado(s): - EDSON PIRES FREITAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO PJe-JT Diante do certificado, intime-se o reclamante para apresentar 03 cópias da mídia juntada, no prazo de 48 horas, que serão fornecidas para cada reclamada, possibilitando o contraditório e ampla defesa. Após, intimar as reclamadas. BELÉM, 17 de Dezembro de 2015 EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ BELÉM, 14 de Dezembro de 2015 Juiz do Trabalho Substituto Despacho Processo Nº CartPrec-0001267-78.2015.5.08.0019 AUTOR TATIANE ROSARIO SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO MANOEL CARLOS PEREIRA SOUZA(OAB: 719-B/AP) RÉU CLEAN GESTAO AMBIENTAL SERVICOS GERAIS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - CLEAN GESTAO AMBIENTAL SERVICOS GERAIS LTDA - TATIANE ROSARIO SANTOS DE ALMEIDA EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0001652-26.2015.5.08.0019 AUTOR RAIMUNDO NONATO CARDOSO MACIEL ADVOGADO KATIA CILENA OLIVEIRA DE ALMEIDA(OAB: 12094/PA) RÉU SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Intimado(s)/Citado(s): - RAIMUNDO NONATO CARDOSO MACIEL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO PJe-JT PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO - PJe-JT Considerando a informação Id 5038ff3, devolva-se a carta precatória, face a impossibilidade de cumprir o objeto deprecado. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 46 COMÉRCIO LTDA, reclamada, resolvo: rejeitar os pedidos em Trata-se de reclamação trabalhista por meio da qual o demandante sede de tutela antecipada. Tudo, conforme livre convencimento pleiteia a antecipação da tutela para que, desde logo, possa sacar o motivado alhures. saldo existente na conta vinculada de FGTS e receber as guias do Com base no artigo 273, § 5º do CPC, determino o prosseguimento seguro-desemprego. do feito, aguardando-se a audiência inaugural. O artigo 273 do Código de Processo Civil, ao tratar sobre a Dê-se ciência, cite-se e aguarde-se a sessão inaugural. antecipação de tutela, prevê: Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.94) I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952/94). § 2º Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Entretanto, a Lei nº 8.036/90 veda a concessão de tutela antecipada que implique saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador, conforme previsão expressa no artigo 29-B, in verbis: Art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos artigos 273 e 461 do Código de Processo Civil que implique em saque ou movimentação da conta vinculada do Trabalhador no FGTS. Só por esse fundamento já rejeito o pedido de tutela antecipada BELÉM, 17 de Dezembro de 2015 para levantamento do FGTS (EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ). Por outro lado, quanto às obrigações de fazer, a legislação EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ processual pátria (artigo 461, § 3º, Código de Processo Civil) Juiz do Trabalho Substituto autoriza a antecipação da tutela pretendida na petição inicial, desde que constatados o risco de ineficácia do provimento final e a relevância da fundamentação da pretensão. 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba Edital No caso concreto, os documentos anexados são incapazes de convencer o juízo da plausibilidade do direito do demandante ao recebimento das guias do seguro-desemprego, pois não há prova do inadimplemento da obrigação por parte da ex-empregadora. Ainda que RAIMUNDO NONATO CARDOSO MACIEL tenha mantido relação de emprego com a SINETEL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, por si só, esse fato não significa que houve o descumprimento da obrigação de fornecer as referidas guias pela ex-empregadora; logo indefiro também a antecipação de tutela requerida de entrega das guias do seguro-desemprego. Pelo exposto, nos autos da reclamação trabalhista nº 000165226.2015.5.08.0019, movida por RAIMUNDO NONATO CARDOSO MACIEL, reclamante, em face de SINETEL ENGENHARIA E Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 749/2015 Processo : 0000516-39.2015.5.08.0101 Reclamante: ARTHUR RODRIGUES RIBEIRO Reclamado: JOEL RIBEIRO FARIAS O(a) doutor(a) JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de ABAETETUBA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) JOEL R I B E I R O F A R I A S , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Fica intimado o reclamado para proceder a anotação da CTPS do reclamante, no prazo de 48 horas, sob pena de multa estabelecida na sentença. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de ABAETETUBA - PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 753/2015 Processo : 0001222-22.2015.5.08.0101 Reclamante: RAIMUNDO ASSUNCAO ALVES Reclamado: PROJETAR CONSTRUCOES E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. - EPP Data da próxima audiência:11/01/2016 às 10:20 O(a) doutor(a) JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de ABAETETUBA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) PROJETAR CONSTRUCOES E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. - EPP , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de ABAETETUBA - PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 752/2015 Processo : 0001234-36.2015.5.08.0101 Reclamante: MARCIA GISELLE LIMA DE ANDRADE Reclamado: LABORATORIO GUADALUPE S/S LTDA - EPP Data da próxima audiência:13/01/2016 às 09:00 O(a) doutor(a) JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de ABAETETUBA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) LABORATORIO GUADALUPE S/S LTDA - EPP , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 47 audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de ABAETETUBA - PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 751/2015 Processo : 0001349-57.2015.5.08.0101 Reclamante: MARCENILDO BARBOSA LOBATO Reclamado: JOSEMAR ALVES FERREIRA Data da próxima audiência:28/01/2016 às 10:00 O(a) doutor(a) JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de ABAETETUBA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) J O S E M A R A L V E S F E R R E I R A , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de ABAETETUBA - PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 750/2015 Processo : 0001350-42.2015.5.08.0101 Reclamante: JAIRO DOS SANTOS LOBATO Reclamado: JOSEMAR ALVES FERREIRA Data da próxima audiência:28/01/2016 às 10:10 O(a) doutor(a) JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de ABAETETUBA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) J O S E M A R A L V E S F E R R E I R A , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de ABAETETUBA - PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO Notificação RESENHA No 101-4953/2015 Processo : 0000311-44.2014.5.08.0101 Exequente: MARIA DO CARMO POMPEU LEAO Advogado(a): KÉLEN SOUZA XAVIER VON LOHRMANN CRUZ Executado: MUNICIPIO DE MOJU - PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(a): CAROL DA SILVA LOBO Executado: TRADEWARE SERVICOS, MAO-DE-OBRA E LOCACAO DE BENS LTDA Advogado(a): JOSE HEINA DO CARMO MAUES Ao RECLAMANTE, por seu patrono, para tomar ciência da atualização do cálculo às fls. 213/217, também disponível no site www.trt8.jus.br, e para que informe ao Juízo, no prazo de 05 dias, se abre mão do crédito excedente a R$-4.663,75 valor máximo para execução através de ofício requisitório conforme lei municipal. RESENHA No 101-4952/2015 Processo : 0000363-06.2015.5.08.0101 Reclamante: RAIMUNDO BENEDITO DE LIMA PANTOJA Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA Reclamado: MAJUL MADEIRAS JUÁ LTDA Advogado(a): ANTONIO OLIVIO RODRIGUES SERRANO Às partes, por intermédio de seus patronos, para que tomem ciência da sentença prolatada em Embargos de Declaração, estando disponível para consulta no endereço eletrônico www.trt8.jus.br. RESENHA No 101-4960/2015 Processo : 0000931-22.2015.5.08.0101 Reclamante: SIDNEY ANJOS DA SILVA Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA Reclamado: TECNOSOLDA CONSULTORIA, INSPEÇÃO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA Reclamado: M A DE FARIA Reclamado: TECCONTROL COMERCIO DE CONSUMIVEIS DE SOLDAGEM LTDA - EPP Reclamado: TECNOEND CONSULTORIA, INSPECAO E REPRESENTACOES LTDA - ME AO reclamante para receber o ALVARÁ nº 346/2015 na Secretaria da Vara para levantamento do FGTS depositado. RESENHA No 101-4951/2015 Processo : 0000944-21.2015.5.08.0101 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 48 Reclamante: KLEBER MARIO FARIAS DE SOUSA Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA Reclamado: CONSTRUBASE ENGENHARIA LTDA Advogado(a): JACQUELINE DE SOUZA MOREIRA Tomar ciência que a audiência do presente processo foi remarcada para o dia 08/06/2016, às 10:00 horas, em cumprimento à determinação do Juízo (despacho nº 04260/2015). RESENHA No 101-4963/2015 Processo : 0001695-42.2014.5.08.0101 Reclamante: RONALDO DIAS Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA Reclamado: AGROPALMA S/A Advogado(a): ANA IALIS BARETTA Para as partes, através de seus patronos: Tomarem ciência da sentença publicada no dia 24/11/2015 às 13:00 horas, que se encontra disponível para consulta na tramitação do processo, no site www.trt8.jus.br. RESENHA No 101-4956/2015 Processo : 0001719-41.2012.5.08.0101 Reclamante: JOSE RIBAMAR PRAZERES RODRIGUES Advogado(a): CRISTIANE REGINA PEREIRA Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA Reclamado: SERVICOS DELTA LTDA Advogado(a): IGOR VASCONCELOS DO CARMO Tomar ciência do despacho de fls.380: I - Ao exequente para que no prazo de 30 dias, apresente em Juízo as plantas e memoriais descritivos que fazem parte da escritura pública de compra e venda, sob pena de liberação da penhora sobre o imóvel; II - Apresentados documentos supra, encaminhem ao Cartório de Registro de Imóveis - 1º Ofício de Belém, devendo ficar claro no ofício que o registro da penhora é sobre o 2º imóvel , o que tem área de 0,7642 há. RESENHA No 101-4961/2015 Processo : 0001939-05.2013.5.08.0101 Exequente: AMILSON ALVES Advogado(a): MARCELO ROCHA DE MORAES Executado: MUNICIPIO DE MOJU - PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(a): ALEXCEIA DO NASCIMENTO FERREIRA Executado: TRADEWARE SERVICOS, MAO-DE-OBRA E LOCACAO DE BENS LTDA Advogado(a): JOSE HEINA DO CARMO MAUES ÀS PARTES, por seus patronos, para tomarem ciência dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos nos autos pelo 1º executado, disponível na tramitação processual, para, querendo, apresentaram contestação no prazo legal. RESENHA No 101-4954/2015 Processo : 0002110-59.2013.5.08.0101 Exequente: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DOS ESTADOS DO PARÁ E AMAPÁ Advogado(a): ANTÔNIO DO SOCORRO CRUZ DOS SANTOS Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO Executado: V. L. P. TELES ME Advogado(a): NATHALIA DE SENA FIGUEIREDO Advogado(a): ANTÔNIO DO SOCORRO CRUZ DOS SANTOS Tomar ciência do despacho de fls.1972, conforme teor abaixo: 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 1- Dê-se ciência à executada da contraproposta do exequente de fls. 1969/1971, para que se manifeste no prazo de cinco dias; 2- In albis, prossiga-se a execução RESENHA No 101-4962/2015 Processo : 0002158-18.2013.5.08.0101 Exequente: THAYANE DA COSTA SILVA Advogado(a): RAIMUNDO COSTA DA SILVA Executado: MUNICIPIO DE MOJU-PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(a): CAROL DA SILVA LOBO Executado: TRADEWARE SERVICOS, MAO-DE-OBRA E LOCACAO DE BENS LTDA Advogado(a): JOSE HEINA DO CARMO MAUES ÀS PARTES, por seus patronos, para tomarem ciência dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos nos autos pelo 1º executado, disponível na tramitação processual, para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal. 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba Edital ENGENHARIA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 EMPREENDIMENTOS. O(a) doutor(a) ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER LOBATO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 2ª VARA DO TRABALHO de ABAETETUBA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) SEMENGE S/A - ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS. , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: À RECLAMADA TOMAR CIÊNCIA DO VALOR DE R$-3.863,57 BLOQUEADOS NOS AUTOS. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de ABAETETUBA - PA, em 14 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, ADRIANO ANDRADE DO ROSÁRIO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER LOBATO JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO Notificação EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 873/2015 Processo : 0000755-68.2015.5.08.0125 Reclamante: MARIVALDO RODRIGUES LEITE Reclamado: R A MINAS DA SILVA & CIA LTDA - ME Data da próxima audiência:13/01/2016 às 10:15 O(a) doutor(a) ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER LOBATO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 2ª VARA DO TRABALHO de ABAETETUBA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R A MINAS DA SILVA & CIA LTDA ME , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de ABAETETUBA - PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, ADRIANO ANDRADE DO ROSÁRIO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER LOBATO JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 865/2015 Processo : 0001738-04.2014.5.08.0125 Reclamante: RAFAEL SOARES LOPES Reclamado: SEMENGE S/A - 49 E RESENHA No 125-5314/2015 Processo : 0000307-32.2014.5.08.0125 Reclamante: EDICARLOS SILVA BARBOSA Advogado(a): JOSE RONEY ALENCAR MEDEIROS Reclamado: ARAPARI NAVAGACAO LTDA Advogado(a): FABRICIO MIRANDA SIZO Advogado(a): JOELSON DOS SANTOS MONTEIRO Ao reclamante e ré Arapari Navegação, por seus patronos, para ciência da decisão de embargos à execução, cujo inteiro teor encontra-se disponível para consulta no site do Egrégio TRT da 8ª Região (www.trt8.jus.br). RESENHA No 125-5311/2015 Processo : 0000474-49.2014.5.08.0125 Exequente: HELLEM LIMA COELHO Executado: MAFRIBAR - MATADOURO E FRIGORIFICO BARCARENA LTDA - ME Advogado(a): JACOB GONÇALVES DA SILVA Tomar ciência do despacho de fls. 65: Torno sem efeito despacho nº 03624/2015. Ao exequente, para indicar parâmetros à execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos. RESENHA No 125-5318/2015 Processo : 0000511-42.2015.5.08.0125 Reclamante: JOSE GUILHERME FERREIRA DIAS Advogado(a): ISILDA CAMPIÃO BAIA Reclamado: CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA Advogado(a): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO Ao patrono da reclamada, tomar ciência de recurso ordinário protocolo 6533/2015 interposto pelo reclamante e disponível no site www.trt8.jus.br. RESENHA No 125-5310/2015 Processo : 0000714-04.2015.5.08.0125 Exequente: MARIA ELIZABETH SARAIVA DA COSTA Advogado(a): STELA FERNANDA GONÇALVES PIRES Executado: K S GUANAIS CONSTRUÇÃO LTDA Ao reclamante, Carlos Macedo Augusto da Silva Macedo, por seu 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 patrono, Dr. Rogéio Guimarães Alves, em resposta à petição de protocolo 808272/2015, tomar ciência do despacho de fls. 56 do processo 0000714-04.2015.5.08.0125, transcrito abaixo: Torno válida e eficaz a penhora sobre o bem imóvel. À praça o bem penhorado. Dar ciência as partes de que caso não haja licitantes, o bem será imediatamente incluído no próximo Leilão Unificado deste Fórum Trabalhista, que ocorre toda primeira segunda-feira de cada mês, no átrio do Fórum Trabalhista, sito Av. Dom Pedro II, 668, Centro, Abaetetuba.Em relação aos diversos peticionamentos presentes e futuros de reserva de crédito, serão apreciados após o trânsito em julgado do processo de arrematação. RESENHA No 125-5312/2015 Processo : 0000877-81.2015.5.08.0125 Reclamante: GILSON MIGUEL PINHEIRO SANCHES Advogado(a): REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO Reclamado: AGROEXPORT TRADING E AGRONEGOCIOS S/A Tomar ciência do despacho em que determinou a retificação de ata de audiência, em relação ao número correto do PIS do reclamante. RESENHA No 125-5315/2015 Processo : 0001017-18.2015.5.08.0125 Reclamante: ALUBAR METAIS E CABOS S/A Advogado(a): JOSÉ FERNANDO OLIVEIRA DE FREITAS Reclamado: ALESSON CLEY PIMENTEL DOS PRAZERES Ao consignante, por seu patrono, para comprovar o recolhimento previdenciário constante no TRCT, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. RESENHA No 125-5313/2015 Processo : 0001567-47.2014.5.08.0125 Reclamante: IGOR JOAO PEREIRA DIAS Advogado(a): JOSE RONEY ALENCAR MEDEIROS Reclamado: ARAPARI NAVEGACAO LTDA Advogado(a): LUIZ GERFFESON CARDOSO QUARESMA Advogado(a): JOELSON DOS SANTOS MONTEIRO Ao reclamante e ré Arapari Navegação, por seus patronos, para ciência da decisão de embargos à execução, cujo inteiro teor encontra-se disponível para consulta no site do Egrégio TRT da 8ª Região (www.trt8.jus.br). Distribuição de Abaetetuba Notificação RESENHA No 101-4936/2015 Processo : 0002090-97.2015.5.08.0101 Reclamante: CRISTIANO CARDOSO Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA Reclamado: TECCONTROL COMERCIO DE CONSUMIVEIS DE SOLDAGEM LTDA - EPP Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/06/2016 AS 10:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 101-4937/2015 Processo : 0002092-67.2015.5.08.0101 Reclamante: CARMELINDO BATISTA FURTADO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 50 Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ Reclamado: D C R AMORAS - EPP Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/06/2016 AS 09:10, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 101-4938/2015 Processo : 0002093-52.2015.5.08.0101 Reclamante: MAURA LIMA QUARESMA Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ Reclamado: D C R AMORAS - EPP Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/06/2016 AS 09:20, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 101-4939/2015 Processo : 0002094-37.2015.5.08.0101 Reclamante: MARINO RIBEIRO FONSECA Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ Reclamado: D C R AMORAS - EPP Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/06/2016 AS 09:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 101-4942/2015 Processo : 0002097-89.2015.5.08.0101 Reclamante: TIAGO PINTO MORAES Advogado(a): ISILDA CAMPIÃO BAIA Reclamado: J L E SILVA SERVICO INDUSTRIAL Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/06/2016 AS 09:40, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 101-4945/2015 Processo : 0002098-74.2015.5.08.0101 Reclamante: VALDMILSON MOUSINHO DE LIMA Advogado(a): LILIAN DA SILVA LEÃO VAZ Reclamado: SOLLO MANUTENÇÕES PREDIAIS LTDA-ME Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/06/2016 AS 09:50, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 101-4955/2015 Processo : 0002100-44.2015.5.08.0101 Reclamante: RAIMUNDO BENEDITO NONATO NASCIMENTO Advogado(a): TULIO PANTOJA LOPES Reclamado: R K L CONSTRUCOES LTDA - EPP Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/06/2016 AS 10:20, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 101-4957/2015 Processo : 0002101-29.2015.5.08.0101 Reclamante: JORGE ALMEIDA CARNEIRO Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA Reclamado: MG AGROFLORESTAL COMERCIO E SERVICOS DE MADEIRA LTDA - EPP Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 08/06/2016 AS 10:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 125-5296/2015 Processo : 0002101-54.2015.5.08.0125 Reclamante: GENIVAL RODRIGUES DE VASCONCELOS Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA Reclamado: TECNOSOLDA CONSULTORIA, INSPEÇÃO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 13/06/2016 AS 10:30, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 101-4958/2015 Processo : 0002102-14.2015.5.08.0101 Reclamante: ANTONIO VALDEZ OLIVEIRA DA SILVA Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA Reclamado: TECNOMONT MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/06/2016 AS 09:00, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 125-5297/2015 Processo : 0002102-39.2015.5.08.0125 Reclamante: RAIMUNDO FREITAS COUTINHO Advogado(a): FERNANDO CONCEIÇÃO DO VALE CORRÊA JUNIOR Reclamado: ALMEIDA & BRAGA LTDA Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/06/2016 AS 09:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 101-4959/2015 Processo : 0002103-96.2015.5.08.0101 Reclamante: JUAREZ CARVALHO DE SOUZA Advogado(a): CLAUDIO ALADIO DE SOUSA FERREIRA Reclamado: D C R AMORAS - EPP Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/06/2016 AS 09:10, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 51 RESENHA No 125-5299/2015 Processo : 0002104-09.2015.5.08.0125 Reclamante: MARIA BENEDITA SANTOS DE ABREU Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ Reclamado: D C R AMORAS - EPP Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/06/2016 AS 09:20, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 125-5298/2015 Processo : 0002105-91.2015.5.08.0125 Reclamante: ARNALDO CARNEIRO DA SILVA Advogado(a): FERNANDO CONCEIÇÃO DO VALE CORRÊA JUNIOR Reclamado: ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA L L S LTDA ME Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/06/2016 AS 09:30, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 125-5300/2015 Processo : 0002106-76.2015.5.08.0125 Reclamante: WEMERSON EVANGELISTA PUREZA Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ Reclamado: D C R AMORAS - EPP Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/06/2016 AS 09:40, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 125-5308/2015 Processo : 0002108-46.2015.5.08.0125 Reclamante: EDSON GOES CARVALHO Advogado(a): AUDREY VALÉRIA BORSANDI Reclamado: E M C COMERCIO DE REFINADOS DE PETROLEO LTDA Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/06/2016 AS 09:50, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 125-5316/2015 Processo : 0002110-16.2015.5.08.0125 Reclamante: ALDEIR DO NASCIMENTO CORREA Advogado(a): LILIAN DA SILVA LEÃO VAZ Reclamado: NOVO AR SERVICE REFRIGERACAO & COMERCIO LTDA - ME Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 18/05/2016 AS 09:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 RESENHA No 125-5317/2015 Processo : 0002111-98.2015.5.08.0125 Reclamante: MARIA AMIRALDA FERREIRA PRADO Advogado(a): CARMEM LILIAN LIMA DA SILVA Reclamado: ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/06/2016 AS 10:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 125-5320/2015 Processo : 0002112-83.2015.5.08.0125 Reclamante: LUAN CORDEIRO FACUNERY Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA Reclamado: R. A. ROCHA E CIA LTDA - EPP Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/06/2016 AS 10:20, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 125-5322/2015 Processo : 0002114-53.2015.5.08.0125 Reclamante: JOAO NASCIMENTO LOBO Advogado(a): CLAUDIO ALADIO DE SOUSA FERREIRA Reclamado: D C R AMORAS - EPP Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/06/2016 AS 09:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 125-5323/2015 Processo : 0002115-38.2015.5.08.0125 Reclamante: MARIO DA COSTA MORAES Advogado(a): CLAUDIO ALADIO DE SOUSA FERREIRA Reclamado: D C R AMORAS - EPP Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/06/2016 AS 09:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA Vara do Trabalho de Altamira Edital EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 236/2015 Processo : 0000510-26.2015.5.08.0103 Reclamante: CARLOS ALBERTO GOMES PEREIRA Reclamado: DUPORTO IMPORTACAO EXPORTACAO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DIVERSOS EIRELI O(a) doutor(a) NATALIA LUIZA ALVES MARTINS, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da VARA DO TRABALHO de ALTAMIRA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) DUPORTO IMPORTACAO EXPORTACAO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DIVERSOS EIRELI , RECLAMADO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 52 nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA A 1ª E 2ª RECLAMADA DA SENTENÇA DE FLS. 207/211 E DO RECURSO ORDINÁRIO DE FLS. 217/225 PELO RECLAMANTE PARA MANIFESTAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de ALTAMIRA - PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, PAULO SERGIO LOPES DA GAMA ALVES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): NATALIA LUIZA ALVES MARTINS JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) Notificação RESENHA No 103-2490/2015 Processo : 0000323-18.2015.5.08.0103 Reclamante: GENILDO DA SILVA LIMA Advogado(a): WILSON DOS SANTOS MARTINS Reclamado: NORTE ENERGIA S/A Advogado(a): ARLEN PINTO MOREIRA Reclamado: ANDRITZ HYDRO BRASIL LTDA Advogado(a): EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA Às partes para ciência da sentença de embargos de declaração de fl. 226, que encontra-se disponível para consulta no site do TRT da 8ª Região, para, querendo, recorrerem no prazo legal. RESENHA No 103-2484/2015 Processo : 0000348-31.2015.5.08.0103 Reclamante: LUZINETE ALVES SILVA KOTTWITZ Advogado(a): SERGIO LUIZ PERES VIDIGAL JUNIOR Reclamado: CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE Advogado(a): OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR Advogado(a): ROSANE PATRICIA PIRES DA PAZ Às partes, através dos seus procuradores, para ciência do despacho de fls. 331, com o seguinte teor:´´Considerando a certidão retro bem como o recesso forense, redesignar audiência para o dia 15/03/2016 às 08:40h. Ciência às partes.´´. RESENHA No 103-2483/2015 Processo : 0000843-75.2015.5.08.0103 Reclamante: DELMIRA BRITO DOS SANTOS Advogado(a): LAURINDO GONÇALVES NETO Reclamado: CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE Advogado(a): OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR Advogado(a): ROSANE PATRICIA PIRES DA PAZ Às partes, através de seus procuradora para ciência do despacho de fls.158, com o seguinte teor: ´´Considerando a certidão retro e ainda o recesso forese, redesignar audiência para o dia 17/03/2016 às 08:40h. Notificar a denunciada. Ciência às partes.´´ RESENHA No 103-2489/2015 Processo : 0000981-13.2013.5.08.0103 Exequente: RAYLMA AZEVEDO SOARES Advogado(a): RICARDO DE SOUSA BARBOZA Executado: DATA CORPORATION LTDA Advogado(a): SERGIO LEITE CARDOSO FILHO 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado(a): LAURA GOMES FERNANDES ALVARENGA Executado: ADONIRAM MENDES FERREIRA Advogado(a): SERGIO LEITE CARDOSO FILHO Executado: GERY ANTONIO DARTORA Advogado(a): SERGIO LEITE CARDOSO FILHO Às partes para ciência da sentença de exceção de préexecutividade de fl. 124, que encontra-se disponível para consulta no site do TRT da 8ª Região. RESENHA No 103-2488/2015 Processo : 0001187-90.2014.5.08.0103 Exequente: SINTHOSP Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO Executado: GLOBAL LAB ANALISES LABORATORIAIS LTDA . ME Advogado(a): RODRIGO TRASSI FERREIRA Às partes para ciência do despacho de fl. 697, cujo teor é o seguinte: ´´I - Chamo o feito à ordem, uma vez que no caso em tela incabíveis embargos de declaração, mas sim embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, motivo pelo qual não conheço o incidente de fls. 693/694; II - Ciência às partes.´´ 53 desconsiderar a determinação de juntada de ata de audiência, dos autos de nº 0000203-72.2015.5.08.0103, nos presentes autos. Remeter os autos ao MPT). 1ª Vara do Trabalho de Ananindeua Notificação Intimação Processo Nº ConPag-0000775-04.2015.5.08.0111 CONSIGNANTE RETIFICA DE MOTORES CIDADE NOVA LTDA - EPP ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES GOMES(OAB: 18026/PA) CONSIGNATÁRIO EDY COSTA FERNANDES CONSIGNATÁRIO TAIANA LORENA COSTA FERNANDES CONSIGNATÁRIO MARIA IZABEL RODRIGUES COSTA CONSIGNATÁRIO TAISE IASMIM COSTA FERNANDES Intimado(s)/Citado(s): - RETIFICA DE MOTORES CIDADE NOVA LTDA - EPP PODER JUDICIÁRIO FEDERAL RESENHA No 103-2485/2015 Processo : 0001260-62.2014.5.08.0103 Reclamante: JOAO VENANCIO DOS SANTOS Advogado(a): RICARDO BONASSER DE SA Advogado(a): VERA LUCIA TAPIAS SCHWAMBACK STORCH Advogado(a): MEIRE COSTA VASCONCELOS Reclamado: CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE Advogado(a): OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR Advogado(a): ROSANE PATRICIA PIRES DA PAZ Às partes, através dos seus procuradores, para ciência do despacho de fls. 429, com o seguinte teor: ´´Defiro o pedido de folhas 428. Tendo em vista o recesso forense e a necessidade de designar nova data de perícia, redesignar audiência para o dia 05/04/2016 às 08:30h, para que haja tempo hábil de realização de perícia e entrega de laudo pericial. À secretaria para marcar nova data de perícia e após, notifique-se as partes sobre a data da realização da perícia. Ciência às partes. ´´ JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RUA CLAUDIO SANDERS, 677, ESTRADA DO MAGUARI, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 TEL.: (91) 32550132 - EMAIL: [email protected] PROCESSO: 0000775-04.2015.5.08.0111 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) CONSIGNANTE: RETIFICA DE MOTORES CIDADE NOVA LTDA EPP CONSIGNATÁRIO: TAIANA LORENA COSTA FERNANDES e outros (3) INTIMAÇÃO - PJe-JT RESENHA No 103-2486/2015 Processo : 0001448-89.2013.5.08.0103 Exequente: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): WELLITON VENTURA DA SILVA Advogado(a): CLEBER PARENTE DE MACEDO Executado: NORTE ENERGIA S/A Advogado(a): ARLEN PINTO MOREIRA À RECLAMADA, FICAR CIENTE DE QUE JÁ FOI EXCLUÍDA DO BNDT. Destinatário(s): TIAGO JOSE DE MORAES GOMES No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para ciência do despacho ID 5e998b7. RESENHA No 103-2487/2015 Processo : 0001498-81.2014.5.08.0103 Reclamante: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Reclamado: ISOLUX PROJETOS E INSTALACOES LTDA Advogado(a): RICARDO BELIQUE Advogado(a): VIVIAN TOPAL PIZARRO Advogado(a): GUILHERME MONTORO DE OLIVEIRA LEITE Reclamado: NORTE ENERGIA S/A Advogado(a): ARLEN PINTO MOREIRA Tomar ciência do despacho de fls. 1572 (Tendo em vista a certidão acima, retifico o termo de audiências, devendo as partes Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 ANANINDEUA, 17 de Dezembro de 2015. JACILEIA DO SOCORRO MIRANDA SANTANA Técnico Judiciário Intimação Processo Nº RTSum-0000957-87.2015.5.08.0111 AUTOR RONIVALDO DOS SANTOS ADVOGADO EDY CARLOS DA CONCEICAO BORGES(OAB: 9941/PA) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 RÉU BRESSAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME Intimado(s)/Citado(s): 54 TEL.: (91) 32550132 - EMAIL: [email protected] PROCESSO: 0001238-77.2014.5.08.0111 - RONIVALDO DOS SANTOS CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) AUTOR: ELLIO MARCOS E SILVA GOMES PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO RÉU: NITRON DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros (2) 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RUA CLAUDIO SANDERS, 677, ESTRADA DO MAGUARI, INTIMAÇÃO - PJe-JT CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 TEL.: (91) 32550132 - EMAIL: [email protected] Destinatário(s): Paulo Cezar Henriques Pereira PROCESSO: 0000957-87.2015.5.08.0111 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) AUTOR: RONIVALDO DOS SANTOS RÉU: BRESSAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para ciência do despacho ID 6e94726. ALIMENTICIOS EIRELI - ME ANANINDEUA, 17 de Dezembro de 2015. INTIMAÇÃO - PJe-JT JACILEIA DO SOCORRO MIRANDA SANTANA Destinatário(s): Técnico Judiciário EDY CARLOS DA CONCEICAO BORGES No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para apresentar a CTPS para anotações. ANANINDEUA, 17 de Dezembro de 2015. JACILEIA DO SOCORRO MIRANDA SANTANA Técnico Judiciário 2ª Vara do Trabalho de Ananindeua Notificação Notificação Processo Nº RTSum-0001429-58.2015.5.08.0121 AUTOR FERNANDO MODESTO DA SILVA ADVOGADO VALDETE DE SOUSA REIS(OAB: 8280/PA) RÉU HAMC RODO TRANSPORTE LTDA Intimado(s)/Citado(s): - FERNANDO MODESTO DA SILVA Intimação Processo Nº RTSum-0001238-77.2014.5.08.0111 AUTOR ELLIO MARCOS E SILVA GOMES ADVOGADO Paulo Cezar Henriques Pereira(OAB: 7001/PA) RÉU NIRVANE DOS SANTOS LIMA RÉU EDUARDO DA SILVA SOARES RÉU NITRON DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO SERGIO MARINHO LINS(OAB: 2414/AM) Destinatário(s): VALDETE DE SOUSA REIS Intimado(s)/Citado(s): através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para CIÊNCDIA DA - ELLIO MARCOS E SILVA GOMES DEJT - PJe-JT No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), SENTENÇA prolatada nestes autos, conforme a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL SENTENÇA PJe-JT JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RUA CLAUDIO SANDERS, 677, ESTRADA DO MAGUARI, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1. O Juízo verifica que o presente processo está sujeito ao rito sumaríssimo em face do valor atribuído à causa pelo(a) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 55 reclamante. Assim sendo, rege-se pelo disposto no art. 852-B, Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), inciso II da CLT, segundo o qual incumbe ao(à) autor(a) a correta através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para ciência de que a indicação do nome e endereço do(a) reclamado(a). Uma vez que advogada da reclamada deve anexar aos autos a GRU não observado o dispositivo legal acima referido e não se devidamente autenticada, no prazo de 5 dias a contar do saque da admitindo emenda no procedimento sumaríssimo, decido, nos devolução de valores para a rexclamada e recolhimento de custas. termos do § 1º do mesmo dispositivo, determinar o arquivamento ANANINDEUA, 17 de Dezembro de 2015 desta reclamação, extinguindo o processo sem resolução de mérito, cominando custas ao reclamante de R$-378-54 sobre o valor atribuído à causa (R$-18.927,21), do que fica isento(a) na IDALICE DO CARMO FALCAO forma da lei; Assessor 2. Registre-se no sistema retirando o processo de pauta, anote-se a isenção das custas e arquivem-se os autos; Notificação 3. Dê-se ciência. Em 07 de dezembro de 2015. ANDRE MAROJA DE SOUZA Juiz do Trabalho Processo Nº RTSum-0000674-37.2015.5.08.0120 AUTOR CLAUDIO JOSE BOTELHO BRITO ADVOGADO AMANDA SOUZA DE CARVALHO(OAB: 21309/PA) RÉU EIT CONSTRUCOES S/A ADVOGADO RAIANA DO EGITO MOURA(OAB: 23643-A/CE) ANANINDEUA, 7 de Dezembro de 2015 Intimado(s)/Citado(s): - CLAUDIO JOSE BOTELHO BRITO - EIT CONSTRUCOES S/A ANANINDEUA, 17 de Dezembro de 2015 DEJT - PJe-JT FERNANDO ANTONIO PALHETA DAS NEVES Secretário de Audiência Destinatário(s): AMANDA SOUZA DE CARVALHO RAIANA DO EGITO MOURA 3ª Vara do Trabalho de Ananindeua Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000503-20.2014.5.08.0119 AUTOR JOSE RUI BARRETO DA COSTA ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS REIS MIRANDA JUNIOR(OAB: 8278/PA) ADVOGADO RUBIA PATRICIA OLIVEIRA BARRETO(OAB: 18976/PA) RÉU TRADELINK MADEIRAS LIMITADA ADVOGADO GLEISE CRISTINA DA SILVA MEIRA(OAB: 12554/PA) No interesse do processo supra e por determinação da Juíza na titularidade da Vara, tomar ciência as partes através dos seus patronos, da senternça de mérito (id: fe57d1c). ANANINDEUA, 17 de Dezembro de 2015 GILENO DA ROCHA GUSMAO Intimado(s)/Citado(s): ASSISTENTE - TRADELINK MADEIRAS LIMITADA DEJT - PJe-JT Destinatário(s): GLEISE CRISTINA DA SILVA MEIRA No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 RESENHA No 121-294/2015 Processo : 0000876-84.2010.5.08.0121 Exequente: JOSE DE LIMA Advogado(a): MARIA JOSE CABRAL CAVALLI Executado: MADEIRAS E LAMINAS DO PARA LTDA Advogado(a): FELIPE RADAMES SOUSA DA COSTA Advogado(a): JOSE RAIMUNDO FARIAS CANTO 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 56 Advogado(a): MARIA SOLANGE SEIXAS LOPES Ao reclamante José de Lima, via patrono, para recebimento de valores nesta secretaria. DESTINATÁRIO: 4ª Vara do Trabalho de Ananindeua Notificação RESENHA No 119-184/2015 Processo : 0000068-85.2010.5.08.0119 Exequente: LUIS FERNANDO LIMA DE BRITO Advogado(a): KRISTOFFERSON DE ANDRADE SILVA Executado: MUNICIPIO DE ANANINDEUA - PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(a): FRANCISCO CEZAR OLIVEIRA SIMOES AO RECLAMADO, por seu patrono: tomar ciência de que este juízo bloqueou, via bacenjud, na conta do reclamado, valores no importe de R$-10.000,00. Notificação Processo Nº RTSum-0001397-59.2015.5.08.0119 AUTOR JOSE RIBAMAR PESSOA TAVARES ADVOGADO GISELE FERREIRA TORRES DE SOUZA(OAB: 12449/PA) ADVOGADO PAULA OLIVEIRA MAZZINI DA CUNHA(OAB: 19274/PA) ADVOGADO Nilson Ricardo de Souza(OAB: 8556/PA) RÉU BEVINORTE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E OPERACAO LOGISTICA LTDA - ME ADVOGADO DEBORA DE AGUIAR QUEIROZ(OAB: 5982/PA) RÉU TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA GISELE FERREIRA TORRES DE SOUZA Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à audiência que se realizará no dia 19/01/2016 10:52 horas, na sala de audiências da 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA, localizada no endereço constante no cabeçalho. Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. O não comparecimento de V.Sª. importará no arquivamento da reclamação. Na hipótese de V.Sa. dar causa a 2(dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6(seis) meses. Os documentos do processo judicial eletrônico poderão ser acessados pelo navegador Mozilla Firefox no site http://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento Intimado(s)/Citado(s): /listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo: - JOSE RIBAMAR PESSOA TAVARES PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Documentos associados ao processo 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RUA CLAUDIO SANDERS, 677, ESTRADA DO MAGUARI, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 TEL.: (91) 32551118 - EMAIL: [email protected] PROCESSO: 0001397-59.2015.5.08.0119 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Título Tipo INSTRUMENTO DE Chave de acesso** 15121510271639500 Procuração MANDATO 000005760332 Habilitação em Pedido de 15121510260425100 processo Habilitação 000005760331 Notificação Notificação AUTOR: JOSE RIBAMAR PESSOA TAVARES RÉU: BEVINORTE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E OPERACAO LOGISTICA LTDA - ME e outros 15111813451134200 000005504416 15111813451110000 Notificação Notificação 000005504415 NOTIFICAÇÃO - PJe-JT Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 jose ribamar x 57 15111716201597200 Procuração bevinorte procuração 000005492636 RUA CLAUDIO SANDERS, 677, ESTRADA DO MAGUARI, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 JOSE RIBAMAR X 15111716195859600 Documento Diverso ZILLI LTDA 000005492627 TEL.: JOSE RIBAMAR X (91) 32551118 - EMAIL: [email protected] 15111716195445600 Documento Diverso ZILLI LTDA - 000005492624 15111716153921500 Petição Inicial PROCESSO: 0001397-59.2015.5.08.0119 Petição Inicial 000005492567 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) A autenticidade do presente documento pode ser verificada através AUTOR: JOSE RIBAMAR PESSOA TAVARES d e c o n s u l t a a o s i t e http://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento RÉU: BEVINORTE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E /listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do OPERACAO LOGISTICA LTDA - ME e outros presente documento, abaixo do código de barras. ANANINDEUA, 17 de Dezembro de 2015 NOTIFICAÇÃO PJe-JT PEDRO PAULO DA COSTA CARMONA Servidor(a) Notificação Processo Nº RTSum-0001397-59.2015.5.08.0119 AUTOR JOSE RIBAMAR PESSOA TAVARES ADVOGADO GISELE FERREIRA TORRES DE SOUZA(OAB: 12449/PA) ADVOGADO PAULA OLIVEIRA MAZZINI DA CUNHA(OAB: 19274/PA) ADVOGADO Nilson Ricardo de Souza(OAB: 8556/PA) RÉU BEVINORTE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E OPERACAO LOGISTICA LTDA - ME ADVOGADO DEBORA DE AGUIAR QUEIROZ(OAB: 5982/PA) RÉU TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA DESTINATÁRIO: DEBORA DE AGUIAR QUEIROZ Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para Intimado(s)/Citado(s): comparecer à audiência que se realizará no dia 19/01/2016 10:52 - BEVINORTE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E OPERACAO LOGISTICA LTDA - ME horas, na sala de audiências da 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA, endereço no cabeçalho. Nessa audiência, a parte deverá: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. o preposto deve trazer carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 58 função. o não comparecimento à audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à § 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições matéria de fato. e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da audiência. Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em § 3º Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de ordem cronológica, separadas por espécie. até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT." Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado salários mínimos. digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (pcmso), o programa de prevenção de riscos Os documentos do processo judicial eletrônico poderão ser ambientais (ppra), o laudo técnico de condições ambientais de acessados pelo navegador Mozilla Firefox no site trabalho (ltcat), bem como laudos periciais realizados nas http://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o /listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo: objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 359 do cpc. Documentos associados ao processo Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores Título Tipo Chave de acesso** empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do cpc. Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas INSTRUMENTO DE 15121510271639500 Procuração MANDATO 000005760332 Habilitação em Pedido de 15121510260425100 processo Habilitação 000005760331 Notificação Notificação jurídicas (cnpj) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (cpf), cadastro específico do inss (cei), conforme determina a consolidação dos provimentos da 15111813451134200 000005504416 corregedoria geral da justiça do trabalho. qualquer alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente 15111813451110000 Notificação Notificação comunicada ao juízo. A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato 458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido 000005504415 jose ribamar x 15111716201597200 Procuração bevinorte procuração 000005492636 no Art. 5º, §1º, 2º e 3º, a seguir transcrito: JOSE RIBAMAR X 15111716195859600 Documento Diverso "§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser ZILLI LTDA 000005492627 apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato, utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade Judiciária. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 JOSE RIBAMAR X 15111716195445600 Documento Diverso ZILLI LTDA - 000005492624 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 15111716153921500 Petição Inicial Petição Inicial 000005492567 Caso a parte não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. ANANINDEUA, 17 de Dezembro de 2015 PEDRO PAULO DA COSTA CARMONA Servidor(a) Vara do Trabalho de Breves Notificação RESENHA No 104-2048/2015 Processo : 0000219-91.2013.5.08.0104 Reclamante: MÁRIO SANTIAGO CORRÊA FARIAS Advogado(a): MEIRE COSTA VASCONCELOS Reclamado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA Advogado(a): MARCELO PEREIRA E SILVA Às partes, para Tomar ciência da decisão referente à impugnação aos cálculos, disponível nos autos e na tramitação do processo, para manifestação no prazo legal. RESENHA No 104-2047/2015 Processo : 0000527-93.2014.5.08.0104 Reclamante: ISMAEL BATISTA DE SANTANA Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES Reclamado: MIX COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI ME Advogado(a): ROCHERTER WALBER BARBOSA MARQUES Ao patrono da reclamada: Tomar ciência de que foi convolado em penhora o valor de R$ 23,64, proveniente de bloqueio na conta bancária desta, havendo o prazo legal para, querendo, manifstar-se. Vara do Trabalho de Capanema Edital EDITAL DE PRAÇA No 210/2015 Processo : 0001030-14.2014.5.08.0105 Exequente: PAULO SERGIO SILVA DE OLIVEIRA Executado: CFC NEW-CAR LTDA ME O(a) doutor(a) MARINEIDE DO SOCORRO LIMA OLIVEIRA, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO de CAPANEMA. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 59 FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 02/02/2016, às 10:10 hs., na(o) VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA localizado no(a) RUA BARAO DE CAPANEMA, 1314 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: UMA CENTRAL DE AR, TIPO SPLIT, MARCA LG, NA COR BRANCA, POTENCIA DE 12000 BTUS, 220V, EM FUNCIONAMENTO. Localização do Bem: RUA POLIDORIO COELHO, 54, TAIRA, BRAGANCA-PA Valor: 600,00 Fiel Depositario: FRANCISCO (CHOCOLATE) Descrição: UMA CENTRAL DE AR, TIPO SPLIT, MARCA ELETROLUX, NA COR BRANCA/CINZA, EM FUNCIONAMENTO, COM POTENCIA DE 7000 BTUS, 220V. Localização do Bem: RUA POLIDORIO COELHO, 54, TAIRA, BRAGANCA-PA Valor: 500,00 Fiel Depositario: FRANCISCO (CHOCOLATE) Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de CAPANEMA - PA, em 16 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, GABRIELA QUEIROZ MOURA FÉ ARAUJO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARINEIDE DO SOCORRO LIMA OLIVEIRA JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇA No 211/2015 Processo : 0061000-23.2006.5.08.0105 Exequente: FAZENDA NACIONAL Executado: COMERCIAL V. ALVES - ( LOJAS BRASIL ) O(a) doutor(a) MARINEIDE DO SOCORRO LIMA OLIVEIRA, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO de CAPANEMA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 02/02/2016, às 10:00 hs., na(o) VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA localizado no(a) RUA BARAO DE CAPANEMA, 1314 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: UMA MAQUINA SERRA FITA SEMI INDUSTRIAL COM MOTOR, SEM MARCA APARENTE, COM MOTOR DE 3CV, EM BOM ESTADO, FUNCIONANDO. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 L o c a l i z a ç ã o d o B e m : R.FERNAN.GUILHON,S/N,B.EUR.SIQUEIRA,CAP.POCO-PA Valor: 9.000,00 Fiel Depositario: SEBASTIAO VIEIRA ALVES Descrição: UMA MAQUINA TUPIA COM MOTOR DE 5CV, EM BOM ESTADO, FUNCIONANDO. L o c a l i z a ç ã o d o B e m : R.FERNAN.GUILHON,S/N,B.EUR.SIQUEIRA,CAP.POCO-PA Valor: 5.500,00 Fiel Depositario: SEBASTIAO VIEIRA ALVES Descrição: UMA BANCADA DE SERRA COM MOTOR DE 5CV, EM BOM ESTADO, FUNCIONANDO. L o c a l i z a ç ã o d o B e m : R.FERNAN.GUILHON,S/N,B.EUR.SIQUEIRA,CAP.POCO-PA Valor: 4.000,00 Fiel Depositario: SEBASTIAO VIEIRA ALVES Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de CAPANEMA - PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, GABRIELA QUEIROZ MOURA FÉ ARAUJO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARINEIDE DO SOCORRO LIMA OLIVEIRA JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO 60 Indefiro o pedido, porque precluso, pois ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias (art. 185 do CPC) a contar do recebimento da parcela. Dar ciência. RESENHA No 105-1900/2015 Processo : 0000429-71.2015.5.08.0105 Reclamante: MAX SILVA DA SILVA Advogado(a): MONIQUE TELES DE MENEZES MACEDO CHAVES Advogado(a): KENIA CRISTINA COELHO RIBEIRO Reclamado: ATLANTICA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA ME Ao reclamante por sua patrona, para ciência do despacho nº3009/2015, como a seguir: Indefiro o pedido, porque precluso, pois ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias (art. 185 do CPC) a contar do recebimento da parcela. Dar ciência. RESENHA No 105-1899/2015 Processo : 0000430-56.2015.5.08.0105 Reclamante: DENIELSON MONTEIRO DO NASCIMENTO Advogado(a): MONIQUE TELES DE MENEZES MACEDO CHAVES Advogado(a): KENIA CRISTINA COELHO RIBEIRO Reclamado: ATLANTICA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA ME Ao reclamante por seu patrono, para ciência do despacho nº3010/2015, como a seguir: Indefiro o pedido, porque precluso, pois ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias (art. 185 do CPC) a contar do recebimento da parcela. Dar ciência. RESENHA No 105-1902/2015 Processo : 0000427-04.2015.5.08.0105 Reclamante: EDILSON NASCIMENTO DE LIMA Advogado(a): MONIQUE TELES DE MENEZES MACEDO CHAVES Advogado(a): KENIA CRISTINA COELHO RIBEIRO Reclamado: ATLANTICA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA ME Ao reclamante por sua patrona, para ciência do despacho nº3007/2015, como a seguir: Indefiro o pedido, porque precluso, pois ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias (art. 185 do CPC) a contar do recebimento da parcela. Dar ciência. RESENHA No 105-1897/2015 Processo : 0000646-17.2015.5.08.0105 Reclamante: CARLOS AIALA DOS SANTOS Advogado(a): WELTON RODRIGO DA SILVA FERNANDES Reclamado: VOTORANTIM CIMENTOS S.A Advogado(a): NAYARA GOMES SOUZA AMPUERO Reclamado: MARQUES & COIMBRA LTDA - ME Advogado(a): LYGIA AZEVEDO FERREIRA SOUZA As partes por seus patronos para ciência do despacho nº3005/2015, como a seguir: I - Indefiro as pretensões do autor primeiro quanto ao item 1 de seu petitório, posto que a multa de 30% é devida somente quanto ao item 1 da conciliação II - Quanto ao item 03, indefiro, pois levo em consideração os limites do acordo homologado pelas partes e pela absoluta falta de amparo legal. III - Intimar a reclamada para proceder no prazo de 10 (dez) dias os recolhimentos de FGTS dos meses faltantes (julho e novembro), com comprovação nesta secretaria, sob pena de execução imediata. IV- Dar ciência. RESENHA No 105-1901/2015 Processo : 0000428-86.2015.5.08.0105 Reclamante: CLEITON NEVES DOS SANTOS Advogado(a): MONIQUE TELES DE MENEZES MACEDO CHAVES Advogado(a): KENIA CRISTINA COELHO RIBEIRO Reclamado: ATLANTICA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA ME Ao reclamante por sua patrona, para ciência do despacho nº3008/2015, como a seguir: RESENHA No 105-1898/2015 Processo : 0154200-21.2005.5.08.0105 Exequente: NILCE MAIA DA SILVA Advogado(a): ANTONIO AFONSO NAVEGANTES Executado: REGINA MARIA DA SILVA VENTURA Advogado(a): SALAZAR FONSECA JUNIOR À EXECUTADA REGINA MARIA DA SILVA VENTURA POR SEU PATRONO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO EXARADO NOS AUTOS SUPRA, COMO A SEGUIR: O imóvel informado no petitório Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 de fls. 138/139, não encontra-se nos presentes autos. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória pelo prazo de 120 dias. Dê-se ciência. Vara do Trabalho de Castanhal Notificação RESENHA No 106-127/2015 Processo : 0001543-81.2011.5.08.0106 Exequente: MANOEL DE ASSIS PORTELA Advogado(a): SILVIA DE NAZARE BASTOS PEREIRA Executado: RICCE CONSTRUÇÕES LTDA Advogado(a): MANOEL DE BRITO LOURENCO FILHO Advogado(a): RAIMUNDO BARBOSA COSTA AOS EXEQUENTES, POR SUAS ADVOGADAS, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CPE, SEM SUCESSO, TENDO V. SA. O PRAZO DE 30 DIAS,. Vara do Trabalho de Itaituba Notificação RESENHA No 113-1776/2015 Processo : 0000453-75.2015.5.08.0113 Reclamante: MAURO JORGE SIQUEIRA DE OLIVEIRA Advogado(a): LIVIA CARLA DOS SANTOS AMORIM Reclamado: ELMO SEGURANCA LTDA - EPP Reclamado: BUNGE ALIMENTOS S/A Advogado(a): SUZY STEPHAN AMORIM DE SOUZA Advogado(a): GUSTAVO GONÇALVES GOMES Advogado(a): LUCIANE ALVES DE OLIVEIRA PEREIRA Às partes, por seus respectivos advogados, para ciência do Despacho n. 1371/2015, que indeferiu a emenda à inicial apresentada pela parte reclamante e extinguiu o processo sem resolução do seu mérito, nos seguintes termos: ``R.H., I) Considerando os termos da petição de emenda à inicial apresentada nos presentes autos pelo reclamante, por meio de sua advogada, às fls. 132/149, INDEFIRO a citada emenda, haja vista que o Juízo determinou, conforme ata de sessão de audiência de fl. 115, a emenda à inicial tão somente com a juntada da norma coletiva de trabalho que achasse devida a fim de fundamentar seus pedidos, ao passo que, compulsando a emenda referida, constatase que ela configura verdadeira alteração substancial dos fatos, das causas de pedir, e dos pedidos consignados originalmente na petição inicial, consubstanciando-se, destarte, em uma nova petição inicial, com novos pedidos e valores respectivos, a qual, no entender do Juízo, é impertinente quando ela modifica os limites objetivos da lide originalmente narrados na inicial, pelo que, desta feita, DECIDO EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, I e IV, e 295, I, do CPC, à luz, ainda, da Súmula n. 263 do C. TST, a seguir exposta: `PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação) Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.´ Destaquei. II) Ora, se a petição inicial estava desacompanhada de documento indispensável à sua propositura, deveria ter o autor Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 61 seguido a determinação judicial de juntar apenas a norma coletiva de trabalho a fundamentar os pleitos da inicial, mas o reclamante, sem atender à determinação judicial, preferiu INOVAR COMPLETAMENTE OS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE por meio da suposta ``emenda à inicial´´ de fls. 132/149, o que não é possível a esta altura do processo, especialmente porque ambas as rés, especialmente a segunda reclamada (BUNGE), pois que se fez presente na sessão inaugural, já foram notificadas (citadas) dos termos daquela inicial original, ao que concluo que, como diz o dito popular, ``A EMENDA SAIU PIOR DO QUE O SONETO´´. III) Assim, como o autor não atendeu ao que fora determinado na ata de fl. 115, pois que ele inovou substancialmente os limites objetivos da lide, o Juízo JULGA EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 267, I e IV, do CPC, cominando ao(à) reclamante custas no importe de R$5.141,85, calculadas sobre o valor da causa, de R$257.092,58, das quais fica ele isento, com lastro no parágrafo 3º do art. 790 da CLT. Anote-se a isenção e, após, arquivem-se os autos. Fica desde já autorizado o desentranhamento e entrega ao(à) autor e/ou seu advogado(a) dos documentos de fls. 31/49 e 150/171. IV) INTIMAR AS PARTES. CUMPRA-SE.´´ RESENHA (RECLAMANTE) No 113-1775/2015 Processo : 0000838-23.2015.5.08.0113 Reclamante: JOSÉ TEODORO DA SILVA NETO Advogado(a): NEILSON FAUSTO BUZATO Reclamado: RAFAEL LUIS CARRARD Ao advogado do reclamante, para ciência do Despacho n. 1367/2015, que indeferiu o requerimento de redesignação da sessão de audiência inaugural dos autos em epígrafe, no seguintes termos: ``R.H., I - INDEFIRO o pedido apresentado pelo advogado do autor à fl. 19 dos autos e mantenho a data prevista para a sessão de audiência inaugural deste feito no dia 11/01/2016, às 13h, posto que o requerimento de ``férias dos advogados´´ apresentado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Pará perante o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região fora indeferido pelo Tribunal no último dia 14/12/2015, bem como porque o advogado, em seu mister, pode substabelecer a causa, fazendo-se substituído sem prejuízos ao seu cliente; porque a redesignação da sessão de audiência trará prejuízos às partes, ao reclamante porque terá de aguardar mais ainda pela resolução da sua demanda, e às partes reclamadas porque não residem nesta cidade, como constatado na petição inicial, e as devidas notificações a elas já foram emitidas; e, ainda, porque o reclamante pode se fazer presente na sessão de audiência sem advogado, não havendo previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho que fundamente transferência de sessões de audiência em razão da ausência do causídico. II - Dê-se ciência ao advogado do reclamante desta decisão. CUMPRA-SE.´´ RESENHA (RECLAMANTE) No 113-1773/2015 Processo : 0000862-51.2015.5.08.0113 Reclamante: ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO Advogado(a): NEILSON FAUSTO BUZATO Reclamado: RAFAEL LUIS CARRARD Ao advogado do reclamante, para ciência do Despacho n. 1368/2015, que indeferiu o requerimento de redesignação da sessão de audiência inaugural dos autos em epígrafe, nos seguintes termos: ``R.H., I - INDEFIRO o pedido apresentado pelo advogado do autor à fl. 19 dos autos e mantenho a data prevista para a sessão de audiência inaugural deste feito no dia 12/01/2016, 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 às 10h20min, posto que o requerimento de ``férias dos advogados´´ apresentado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Pará perante o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região fora indeferido pelo Tribunal no último dia 14/12/2015, bem como porque o advogado, em seu mister, pode substabelecer a causa, fazendo-se substituído sem prejuízos ao seu cliente; porque a redesignação da sessão de audiência trará prejuízos às partes, ao reclamante porque terá de aguardar mais ainda pela resolução da sua demanda, e às partes reclamadas porque não residem nesta cidade, como constatado na petição inicial, e as devidas notificações a elas já foram emitidas; e, ainda, porque o reclamante pode se fazer presente na sessão de audiência sem advogado, não havendo previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho que fundamente transferência de sessões de audiência em razão da ausência do causídico. II - Dê-se ciência ao advogado do reclamante desta decisão. CUMPRA-SE.´´ RESENHA (RECLAMANTE) No 113-1774/2015 Processo : 0000864-21.2015.5.08.0113 Reclamante: CLEDISON ALVES SOUSA Advogado(a): NEILSON FAUSTO BUZATO Reclamado: RAFAEL LUIS CARRARD Ao advogado do reclamante, para ciência do Despacho n. 1369/2015, que indeferiu o requerimento de redesignação da sessão de audiência inaugural dos autos em epígrafe, nos seguintes termos: ``R.H., I - INDEFIRO o pedido apresentado pelo advogado do autor à fl. 19 dos autos e mantenho a data prevista para a sessão de audiência inaugural deste feito no dia 13/01/2016, às 09h, posto que o requerimento de ``férias dos advogados´´ apresentado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Pará perante o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região fora indeferido pelo Tribunal no último dia 14/12/2015, bem como porque o advogado, em seu mister, pode substabelecer a causa, fazendo-se substituído sem prejuízos ao seu cliente; porque a redesignação da sessão de audiência trará prejuízos às partes, ao reclamante porque terá de aguardar mais ainda pela resolução da sua demanda, e às partes reclamadas porque não residem nesta cidade, como constatado na petição inicial, e as devidas notificações a elas já foram emitidas; e, ainda, porque o reclamante pode se fazer presente na sessão de audiência sem advogado, não havendo previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho que fundamente transferência de sessões de audiência em razão da ausência do causídico. II - Dê-se ciência ao advogado do reclamante desta decisão. CUMPRA-SE.´´ Vara do Trabalho de Laranjal do Jari - Monte Dourado Notificação RESENHA No 203-4093/2015 Processo : 0000036-46.2015.5.08.0203 Reclamante: RUAN NASCIMENTO LIMA Advogado(a): KAROL SARGES SOUZA Reclamado: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A Advogado(a): GUILHERME MONTORO DE OLIVEIRA LEITE Às partes: Tomar ciência da decisão de fls. 61/72 dos autos, disponível no portal www.trt8.jus.br (consulta pelo número do processo). Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 62 RESENHA No 203-4094/2015 Processo : 0000343-97.2015.5.08.0203 Reclamante: FRANCISCO GOMES DA SILVA Advogado(a): BRUNO CESAR PINTO CALDAS Reclamado: JARI FLORESTAL S/A Advogado(a): KATIUSCHIA BARROS MARTINS RODRIGUES Às partes: Tomar ciência da decisão de fls. 259/268 dos autos, disponível no portal www.trt8.jus.br (consulta pelo número do processo). RESENHA No 203-4055/2015 Processo : 0000661-80.2015.5.08.0203 Reclamante: MARCIO PINHEIRO DA SILVA Advogado(a): KAROL SARGES SOUZA Reclamado: SERVIC LTDA Tomar ciência da redesignação da audiência para o dia 29/01/2016, às 11:15h. RESENHA No 203-4092/2015 Processo : 0000697-25.2015.5.08.0203 Reclamante: MANOEL DOS SANTOS PRADO Advogado(a): JOSÉ ROBENILDO SOUSA JUNIOR Reclamado: J.P.L. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Ao reclamante: Tomar ciência da decisão de fls. 156/165 dos autos, disponível no portal www.trt8.jus.br (consulta pelo número do processo). RESENHA No 203-4090/2015 Processo : 0000807-58.2014.5.08.0203 Reclamante: JOSE EDMILSON MENDES DA SILVA Advogado(a): BRUNO CESAR PINTO CALDAS Advogado(a): RAIMUNDO CESAR RIBEIRO CALDAS Reclamado: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. Advogado(a): GUILHERME MONTORO DE OLIVEIRA LEITE À RECLAMADA: Para V. Sa. cumprir a obrigação de pagar, no prazo de 48h, a diferença do valor da condenação de R$765,53(R$8.578,71 - R$7.813,18 dep. recursal) , independentemente de intimação ou citação, conforme cálculos de fls. 293, também disponíveis no endereço www.trt8.jus.br - consulta processual, sob pena da omissão configurar resistência injustificada à ordem judicial(art. 600, III e 601 do Código de Processo Civil), além de caracterizar violação ao dever processual referido no inciso V do art. 14 do CPC, incorrendo em multa de 10%(dez por cento). RESENHA No 203-4057/2015 Processo : 0000954-50.2015.5.08.0203 Reclamante: JOSE GONCALVES LEITAO Advogado(a): ALBERTO SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM Reclamado: NDR AGRO FLORESTAL LTDA Advogado(a): SARA THAIS FERREIRA MONTEIRO Reclamado: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A Advogado(a): KATIUSCHIA BARROS MARTINS RODRIGUES Às partes: Tomar ciência da decisão de fls. 521/523 dos autos, disponível no portal www.trt8.jus.br (consulta pelo número do processo). RESENHA No 203-4091/2015 Processo : 0001246-35.2015.5.08.0203 Reclamante: SINDICATO DA CONS. E DO MOB. DO VALE DO 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 63 JARI Advogado(a): PAULO ANDRÉ ALMEIDA CAMPBELL Reclamado: SOLUÇÃO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME Advogado(a): FÁBIO APARECIDO SALVADOR AVELINO Reclamado: JARI FLORESTAL S/A Advogado(a): KATIUSCHIA BARROS MARTINS RODRIGUES Às partes: Tomar ciência da decisão de fls. 265/284 dos autos, disponível no portal www.trt8.jus.br (consulta pelo número do processo). Processo : 0001583-24.2015.5.08.0203 Reclamante: JOSÉ RIBAMAR FRANÇA Advogado(a): PAULO ANDRÉ ALMEIDA CAMPBELL Reclamado: SOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 08:30, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO RESENHA No 203-4086/2015 Processo : 0001552-04.2015.5.08.0203 Reclamante: GEOVANI NASCIMENTO DA SILVA Advogado(a): KAROL SARGES SOUZA Reclamado: ZB LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA EPP Para ciência de antecipação da audiência referente ao processo supra para o dia 29/01/2016 às 11:30. RESENHA No 203-4037/2015 Processo : 0001584-09.2015.5.08.0203 Reclamante: VENÂNCIO CATARINO PINTO Advogado(a): PAULO ANDRÉ ALMEIDA CAMPBELL Reclamado: SOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 08:45, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO Tomada de Reclamação de Laranjal do Jari - Monte Dourado Notificação RESENHA No 203-4019/2015 Processo : 0001551-19.2015.5.08.0203 Reclamante: MARIA ANTONIA SANTOS GAMA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO UDE/SEED Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/04/2016 AS 10:45, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO RESENHA No 203-4020/2015 Processo : 0001552-04.2015.5.08.0203 Reclamante: GEOVANI NASCIMENTO DA SILVA Advogado(a): KAROL SARGES SOUZA Reclamado: ZB LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA EPP Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/04/2016 AS 11:00, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO RESENHA No 203-4021/2015 Processo : 0001553-86.2015.5.08.0203 Reclamante: MANOEL IDELVINDO ARAGAO MONTEIRO Advogado(a): ALBERTO SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM Reclamado: ISOLUX PROJETOS E INSTALACOES LTDA Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/04/2016 AS 11:15, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO RESENHA No 203-4036/2015 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 RESENHA No 203-4038/2015 Processo : 0001585-91.2015.5.08.0203 Reclamante: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a): EMIVALDO DA LUZ SOUZA Reclamado: J. J. LIMA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 09:00, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO RESENHA No 203-4039/2015 Processo : 0001586-76.2015.5.08.0203 Reclamante: JACYENE FARIAS DUARTE FERREIRA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado: CAIXA ESCOLAR MUNGUBA DO JARI Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 09:15, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO RESENHA No 203-4040/2015 Processo : 0001587-61.2015.5.08.0203 Reclamante: ANGELA MARIA NUNES DO NASCIMENTO Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado: CAIXA ESCOLAR MINEKO HAYASHIDA Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 09:30, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO RESENHA No 203-4042/2015 Processo : 0001588-46.2015.5.08.0203 Reclamante: ROSIMARY CARVALHO CARDOSO Advogado(a): KAROL SARGES SOUZA Reclamado: CALDAS RESTAURANTE, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 09:45, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO RESENHA No 203-4043/2015 Processo : 0001589-31.2015.5.08.0203 Reclamante: GLEICY KELLY BRASIL SOARES Advogado(a): KAROL SARGES SOUZA Reclamado: HOTEL KATREPA Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 10:00, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO RESENHA No 203-4044/2015 Processo : 0001590-16.2015.5.08.0203 Reclamante: MANOEL FERREIRA BARROS FILHO Advogado(a): KAROL SARGES SOUZA Reclamado: W.A. SIVICULTURA E MANEJO FLORESTAL LTDA EPP Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 10:15, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO RESENHA No 203-4045/2015 Processo : 0001591-98.2015.5.08.0203 Reclamante: JUACY DA COSTA Advogado(a): KAROL SARGES SOUZA Reclamado: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 10:30, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO RESENHA No 203-4046/2015 Processo : 0001592-83.2015.5.08.0203 Reclamante: ANGELO OLEGARIO Advogado(a): PAULO ANDRÉ ALMEIDA CAMPBELL Reclamado: BENAPAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA EIRELLI Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 10:45, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO RESENHA No 203-4047/2015 Processo : 0001593-68.2015.5.08.0203 Reclamante: ANA MARIA DUARTE Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado: CAIXA ESCOLAR MUNGUBA DO JARI Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 64 SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 11:00, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO RESENHA No 203-4048/2015 Processo : 0001594-53.2015.5.08.0203 Reclamante: PAULA CRISTINA RODRIGUES MAIA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado: CAIXA ESCOLAR MUNGUBA DO JARI Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2016 AS 11:15, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO RESENHA No 203-4049/2015 Processo : 0001595-38.2015.5.08.0203 Reclamante: RODRIGO DE AZEVEDO SILVA Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO Reclamado: BERNACOM LTDA Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 11/04/2016 AS 08:30, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO RESENHA No 203-4050/2015 Processo : 0001596-23.2015.5.08.0203 Reclamante: JOÃO DE MATOS SANTANA Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO Reclamado: BERNACOM LTDA Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 11/04/2016 AS 08:45, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO RESENHA No 203-4051/2015 Processo : 0001597-08.2015.5.08.0203 Reclamante: MAURO LOUZADA DA SILVA Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO Reclamado: BERNACOM LTDA Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 11/04/2016 AS 09:00, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO RESENHA No 203-4052/2015 Processo : 0001598-90.2015.5.08.0203 Reclamante: EVANDRO SILVA E SILVA Advogado(a): JÂMISON NEI MENDES MONTEIRO Reclamado: BERNACOM LTDA Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 11/04/2016 AS 09:15, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO RESENHA No 203-4053/2015 Processo : 0001599-75.2015.5.08.0203 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 65 Reclamante: ANALIA FERREIRA DE ALMEIDA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado: CAIXA ESCOLAR MINEKO HAYASHIDA Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 11/04/2016 AS 09:30, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO PROCESSO: 0000382-73.2015.5.08.0210 RESENHA No 203-4054/2015 Processo : 0001600-60.2015.5.08.0203 Reclamante: MARIA DOS SANTOS SOARES RODRIGUES Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado: CAIXA ESCOLAR MINEKO HAYASHIDA Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 11/04/2016 AS 09:45, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT RESENHA No 203-4056/2015 Processo : 0001601-45.2015.5.08.0203 Reclamante: JONAS FERNANDES DA SILVA Advogado(a): ERLIENE GONCALVES LIMA NO Reclamado: JOSÉ PEREIRA DA SILVA COMERCIO ATACADISTA Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 11/04/2016 AS 10:00, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO RESENHA No 203-4058/2015 Processo : 0001602-30.2015.5.08.0203 Reclamante: GRACILEIA FERREIRA PESSOA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado: CAIXA ESCOLAR MIRILANDIA Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 11/04/2016 AS 10:15, NA VARA DO TRABALHO DE MONTE DOURADO DESTINATÁRIO:ALVORADA COMERCIO E SERVICOS LTDA ME O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) , Juiz(a) Titular/Substituto(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ. 1ª Vara do Trabalho de Macapá Edital Edital Processo Nº RTOrd-0000382-73.2015.5.08.0210 AUTOR DANIELI TAVARES DA SILVA SOUZA ADVOGADO WALBER LUIZ DE SOUZA DIAS(OAB: 282/AP) ADVOGADO SANDRO MODESTO DA SILVA(OAB: 399/AP) ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BATISTA DE ANDRADE(OAB: 2564/AP) RÉU ALVORADA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME RÉU UNIÃO FEDERAL - PU NO AMAPÁ Intimado(s)/Citado(s): - ALVORADA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele tiverem notícia, que fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 para tomar ciência da sentença prolatada no processo supra, cuja 66 Termo de Rescisão 15081209002393500 Documento Diverso íntegra se encontra disponível nos autos eletrônicos. de Contrato de 000004607152 Os documentos do processo Judicial eletrônico poderão ser a c e s s a d o s p e l o s i t e http://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento 15081208590822400 Contrato de Trabalho Documento Diverso 000004607129 /listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo: Termo de Rescisão 15081208581235500 Documento Diverso Unilateral 000004607116 Notificação e Defesa 15081208572144400 Documento Diverso Documentos associados ao processo da Alvorada 000004607103 15081208560797600 Rescisão Unilateral Título Tipo Documento Diverso 000004607084 Chave de acesso** Decisão - Aplicação 382.73.2015 - 15121709340689600 Relatório de Cálculo Demonstrativo 000005782966 382.73.2015 - 15121709340345100 15081208551871100 Documento Diverso de Multa 000004607075 Notificação Alvorada Relatório de Cálculo Resumo 000005782962 382.73.2015 - 15121709340015000 15081208543032100 Documento Diverso - Defesa Prévia 000004607056 Relatórios de Relatório de Cálculo Previdencia 000005782958 Cálculo de 15121709332460200 15081208505869600 Documento Diverso Execução de 000004606988 Notificações de Certidão Liquidação 15081208482229700 Documento Diverso Infrações Contratuais 000004606958 000005782953 Notificação de 15121714054020400 Sentença Sentença 15081208473514900 Documento Diverso Infração Contratual 000004606943 000005789243 Contrato e 1º Termo extrato - danieli Extrato de Conta do 15120707472965000 tavares silva souza FGTS 000005687602 15081208462758400 Documento Diverso Aditivo (continuação) 000004606927 Contrato e 1 Termo 15112009174837700 Extrato de FGTS Certidão 15081208443744100 Documento Diverso Aditivo 000004606898 000005525623 Ata do Pregão 15111914062334600 Ata da Audiência Ata da Audiência 15081208432502300 Documento Diverso Eletronico 000004606876 000005519338 15081208423167600 15081312593007800 Edital Pregão Eletronico Documento Diverso 000004606861 Edital 000004625186 15081208415879600 15081312104558400 Ata da Audiência Pregão Eletronico Documento Diverso 000004606854 Ata da Audiência 000004624543 Edital de Pregão Comprovante de 15081209014428800 Documento Diverso Pagamento da TRCT 000004607171 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 15081208410908300 Documento Diverso Eletrônico 000004606838 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Contracheque / 67 15081208394604300 Contracheque 15031017050645700 CTPS Hollerith 000004606820 Contracheque / 15081208381206100 Contracheque CTPS 000003414779 Contracheque / 15031017050445500 Hollerith 000003414759 CONTRACHEQUE Hollerith 000004606798 Contracheque / 15081208371957400 CCT 2014 2014 2a Convenção Coletiva 15031017050224400 Hollerith 000004606788 PARTE de Trabalho 000003414649 15081208354377000 CCT 2014 2014 1a Convenção Coletiva 15031017045925700 000004606768 PARTE de Trabalho 000003414632 15081208345615400 CARTA DE Contra-cheque Informações Carta de Preposto Documento Diverso Carta de Preposição 15031017045671300 Documento Diverso 000004606762 DEMISSÃO 000003414591 15081208294373900 Peça Contestatória Contestação 15031017045284400 PETIÇÃO INICIAL Petição Inicial 000004606761 NOTIF ID FE2C3A9 Aviso de 000003414575 15073109402470500 15031017044776900 Petição em PDF AR NÃO CUMPRIDO Recebimento (AR) Certidão 000004504343 000003414573 15052512401205800 Notificação Notificação 000003973374 15052512401202700 Notificação Notificação 000003973373 15052512401196600 Notificação Notificação 000003973372 MACAPÁ, 17 de Dezembro de 2015 15041314060091500 Despacho Despacho 000003639641 15031115225765100 Minutar decisão Decisão 000003421783 RESUMO DE 15031017051626900 Relatório de Cálculo CÁLCULO 000003414915 Expediente assinado pelo(a) próprio(a) servidor(a) por delegação do(a) Juiz(a) Titular da Vara. 15031017051438900 PROCURAÇÃO Procuração 000003414893 Extrato de Conta do 15031017051236900 FGTS 000003414858 EXTRATOS FGTS DEMONSTRATIVO 15031017051039900 Relatório de Cálculo DE CÁLCULO 000003414806 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 Notificação Notificação Processo Nº RTSum-0000341-70.2014.5.08.0201 AUTOR UNIÃO FEDERAL - PFN NO AMAPÁ AUTOR ROSIVANIA MACIEL DOS SANTOS ADVOGADO JUSELMA NEGRY E SILVA(OAB: 890/AP) RÉU BRUNA BRITO DA SILVA RÉU CENTRO EDUCACIONAL JEAN PIAGET 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Intimado(s)/Citado(s): - UNIÃO FEDERAL - PFN NO AMAPÁ 68 - SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE PFN: tomar ciência da sentença de IDf41e35. RESENHA (RECLAMANTE) No 201-349/2015 Processo : 0010010-16.2015.5.08.0201 Reclamante: LACIMIRA DO ROSARIO MARTINS Advogado(a): PETRY IRAN PONTES LEITE JUNIOR Reclamado: AGILI SEGURANCA LTDA Advogado(a): JOSE ENOILTON CARNEIRO LEITE Advogado(a): DIEGO CASTRO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a): BRIANI CIBELY ARAUJO SOUZA CUNHA Tomar ciência da Sentença de fl. 18, que julgou improcedente o presente Embargos de Terceiro. Inteiro teor no portal www.trt8.jus.br RESENHA (RECLAMANTE) No 201-348/2015 Processo : 0010011-98.2015.5.08.0201 Reclamante: LUCIANA BRITO CARDOSO Advogado(a): PETRY IRAN PONTES LEITE JUNIOR Reclamado: AGILI SEGURANCA LTDA Advogado(a): JOSE ENOILTON CARNEIRO LEITE Advogado(a): DIEGO CASTRO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a): BRIANI CIBELY ARAUJO SOUZA CUNHA Tomar ciência da Sentença de fl. 9, que julgou improcedente o presente Embargos de Terceiro. Inteiro teor no portal www.trt8.jus.br DEJT - PJe-JT Destinatário(s): SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, por sua patrona, Dra. ALANA E SILVA DIAS No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), através de sua patrona, intimado(a) para tomar ciência para manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca da contraproposta (a6cda78) apresentada pela parte autora. 3ª Vara do Trabalho de Macapá Notificação RESENHA No 206-651/2015 Processo : 0000308-36.2012.5.08.0206 Exequente: VALDOMIRO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(a): LEIVO RODRIGUES DOS SANTOS Executado: B. S. CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA Executado: JOACI LIMA PALMERIM Executado: BENEDITO SOARES CAVALHEIRO Executado: SUELY FARIA CAVALHEIRO Executado: J L PALMERIM - ME AO EXEQUENTE: Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a certidão 2391/2015 do Oficial de Justiça às fls. 167 dos autos. Notificação Processo Nº RTOrd-0001057-82.2014.5.08.0206 AUTOR FLAMARION MONTEIRO VALENTE ADVOGADO CHRISTIANE DE SOUSA BRAGA(OAB: 1169-B/AP) ADVOGADO ROBERTO CARLOTA DE VASCONCELOS(OAB: 8650/PA) ADVOGADO ANA KATIA MONTEIRO DE SOUSA VASCONCELOS(OAB: 6657/PA) ADVOGADO Ronuro Vanuire Cruz Raiol(OAB: 2368/AP) RÉU SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE ADVOGADO ALANA E SILVA DIAS(OAB: 1773/AP) Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 MACAPÁ, 17 de Dezembro de 2015 Notificação Processo Nº RTSum-0001062-70.2015.5.08.0206 AUTOR FRANCISCO DA CONCEICAO NOGUEIRA DOS ANJOS RÉU DUMOND ENGENHARIA LTDA - EPP ADVOGADO KELLY ANNE ARAUJO SILVA(OAB: 1541/AP) ADVOGADO AUGUSTO CESAR DOS SANTOS RODRIGUES(OAB: 1599/AP) Intimado(s)/Citado(s): - DUMOND ENGENHARIA LTDA - EPP DEJT - PJe-JT 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 69 Destinatário(s): A RECLAMADA (DUMOND ENGENHARIA LTDA), por sua patrona: DEJT - PJe-JT DRA. KELLY ANNE ARAUJO SILVA No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para, no prazo de 48 Destinatário(s): R.ESPINDOLA & CIA LTDA - ME, por sua patrona, (quarenta e oito) horas, comprovar os depósitos do FGTS na conta Dra. AHIRANA PRASERES SERRAO DOS SANTOS vinculada do reclamante, sob pena de execução imediata. MACAPÁ, 17 de Dezembro de 2015 No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), LILIA SANTOS GUERRA Servidor através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para tomar ciência do Despacho de ID 1d02a85 com o seguinte teor: " Tendo em vista o teor da certidão de ID 0428c1d, notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da RESENHA No 206-652/2015 Processo : 0001431-69.2012.5.08.0206 Exequente: CIARA CLEY FERREIRA DOS PASSOS Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO Executado: FRANCISCO BATISTA AO EXEQUENTE: Fica V. Sa. notificado para impulsionar o processo indicando bens para penhora com o respectivo endereço no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, cientificando-a que a partir de então inicia-se a contagem de prazo de dois anos para a prescrição intercorrente, na forma do art.40, §4º da Lei 6830/80, aplicável subsidiariamente à execução trabalhista. RESENHA No 206-650/2015 Processo : 0001595-34.2012.5.08.0206 Exequente: FRANCILENE DIAS DA COSTA Advogado(a): LEANDRO ABDON BEZERRA Executado: SINDICATO DOS TRABALHADORES MOTOTAXISTAS DO ESTADO DO AMAPA Advogado(a): PEDRO ROGERIO SALVIANO TABOSA Às partes para comprovarem, no prazo de 5 dias, o pagamento das parcelas do acordo entabulado referentes à novembro e dezembro, sob pena de execução imediata. Notificação Processo Nº RTOrd-0001817-31.2014.5.08.0206 AUTOR PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS ADVOGADO ALESSANDRA DO NASCIMENTO LEMOS(OAB: 2055/AP) RÉU R.ESPINDOLA & CIA LTDA - ME ADVOGADO AHIRANA PRASERES SERRAO DOS SANTOS(OAB: 2422/AP) Intimado(s)/Citado(s): - R.ESPINDOLA & CIA LTDA - ME Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 multa de R$2.400,00, bem como do recolhimento previdenciário de R$68,49, sob pena de penhora de bens." MACAPÁ, 17 de Dezembro de 2015. Notificação Processo Nº RTSum-0010403-91.2013.5.08.0206 AUTOR ALESSANDRO CARDOSO VIANA ADVOGADO MAX MARQUES STUDIER(OAB: 9634/PA) AUTOR RICHARD MARQUES DOS SANTOS AUTOR ELIEL DOS SANTOS BISPO ADVOGADO ULISSES TRASEL(OAB: 696-B/AP) AUTOR PAULO JOSE GARCIA DUTRA ADVOGADO ALESSANDRA DO NASCIMENTO LEMOS(OAB: 2055/AP) AUTOR RAIMUNDO CRUZ DE SOUSA ADVOGADO ALESSANDRA DO NASCIMENTO LEMOS(OAB: 2055/AP) RÉU ANDREIA PENANTE DE SOUZA RÉU CASTRO CESAR DE OLIVEIRA RÉU DISTRIBUIDORA ACAI LTDA - ME RÉU GUIMARAES OLIVEIRA LTDA - ME RÉU ITAP ENGENHARIA LTDA - EPP 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 70 Intimado(s)/Citado(s): - PAULO JOSE GARCIA DUTRA - RAIMUNDO CRUZ DE SOUSA Intimado(s)/Citado(s): - ELIEL DOS SANTOS BISPO DEJT - PJe-JT DEJT - PJe-JT Destinatário(s): RAIMUNDO CRUZ DE SOUSA, por sua patrona, Destinatário(s): ELIEL DOS SANTOS BISPO, por seu patrono, Dr. Dra.ALESSANDRA DO NASCIMENTO LEMOS ULISSES TRASEL No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para informar a este através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para informa acerca do Juízo acerca do recebimento dos seus créditos referente ao recebimento dos seus créditos referente ao processo nº 0000514- processo nº 0011706-46.2013.5.08.0205. 82.2014.5.08.0205. Em MACAPÁ, 17 de Dezembro de 2015 Em MACAPÁ, 17 de Dezembro de 2015 Notificação Processo Nº RTSum-0010403-91.2013.5.08.0206 AUTOR ALESSANDRO CARDOSO VIANA ADVOGADO MAX MARQUES STUDIER(OAB: 9634/PA) AUTOR RICHARD MARQUES DOS SANTOS AUTOR ELIEL DOS SANTOS BISPO ADVOGADO ULISSES TRASEL(OAB: 696-B/AP) AUTOR PAULO JOSE GARCIA DUTRA ADVOGADO ALESSANDRA DO NASCIMENTO LEMOS(OAB: 2055/AP) AUTOR RAIMUNDO CRUZ DE SOUSA ADVOGADO ALESSANDRA DO NASCIMENTO LEMOS(OAB: 2055/AP) RÉU ANDREIA PENANTE DE SOUZA RÉU CASTRO CESAR DE OLIVEIRA RÉU DISTRIBUIDORA ACAI LTDA - ME RÉU GUIMARAES OLIVEIRA LTDA - ME RÉU ITAP ENGENHARIA LTDA - EPP Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 4ª Vara do Trabalho de Macapá Notificação RESENHA No 205-427/2015 Processo : 0000051-82.2010.5.08.0205 Exequente: FERNANDO ARAÚJO MONTEIRO Advogado(a): JOSÉ HENRIQUE DE MENDONÇA DIAS Executado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): MAX DA SILVA NASCIMENTO Advogado(a): TEREZINHA DE NAZARE LOBATO DA SILVA AO RECLAMADO, através do seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento restante do FGTS na conta vinculada do Reclamante, no importe de R$ 9.451,76, sob pena de 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 multa diária de R$ 300,00, limitada ao valor da obrigação, a qual deverá ser revertida ao FAT; 71 face de ZAMIN AMAPA MINERACAO S.A., alegando que prestou serviços para a reclamada de 01.04.2008 a 12.12.2014, tendo sido RESENHA No 205-425/2015 Processo : 0282000-81.2009.5.08.0205 Exequente: MARA RAMOS PACHECO Advogado(a): JOSÉ HENRIQUE DE MENDONÇA DIAS Executado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): MAX DA SILVA NASCIMENTO Advogado(a): CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Tomar ciência do despacho de fl. 366, cujo conteúdo segue abaixo: I - Pague-se os valores devidos ao reclamante, recolhendo-se os demais encargos legais; II - Notifique-se a reclamada para comprovar o recolhimento do FGTS na conta vinculada do Trabalhador (R$5.076,57), no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa fixada no mesmo valor, a ser revertida ao Instituto do Câncer Joel Magalhães - IJOMA (CNPJ 11938.200/0001-96); III - Em não havendo a comprovação do recolhimento, expeça-se alvará para que o reclamante saque o valor depositado, do contrário, devolva-se o valor à reclamada; IV - Após tudo cumprido e não havendo mais pendências, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. 8ª Vara do Trabalho de Macapá Notificação Sentença Processo Nº RTOrd-0000787-21.2015.5.08.0207 AUTOR HERMES GUEDES BARBOSA ADVOGADO WESLEY WENDELL UCHÔA LORENÇATO(OAB: 2006/AP) ADVOGADO JAMILE FERREIRA BARBOSA(OAB: 2437/AP) ADVOGADO FELIPE ANDRE SOUZA DE CASTRO(OAB: 647/AP) ADVOGADO ISABEL CRISTINA GONCALVES SILVA(OAB: 1668/AP) ADVOGADO JOAQUIM FERREIRA ALVES NETO(OAB: 18290/PA) ADVOGADO ENILDO SANTANA AMANAJAS(OAB: 2438/AP) RÉU ZAMIN AMAPA MINERACAO S.A. ADVOGADO JOSE PAULO BORGES DE ASSIS(OAB: 17127/MS) contratado para exercer a função de operador de beneficiamento I. Requer, com base nos argumentos esposados na exordial: diferenças salariais por equiparação; diferenças de adicional de turno; auxílio-alimentação; auxílio-aluguel; diferenças de horas extras com acréscimo de 50%; diferenças de FGTS + 40%; aviso prévio; multa do art. 477 da CLT; multa do art. 475-J do CPC; e honorários advocatícios. Requer os benefícios da justiça gratuita. A reclamada apresentou contestação escrita (ID 8f17e8a). A alçada foi fixada conforme o valor da causa (R$- 115.183,41). Recusada a primeira proposta de conciliação. As partes prestaram depoimento, tendo sido inquirida uma testemunha indicada pelo autor (ID b1eba08). Recusada a segunda proposta de conciliação. Em razões finais, o reclamante e reclamada mantiveram suas posições antagônicas. É o relatório. 2- FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO E MULTA DO ART. 477 DA CLT O autor pleiteia o pagamento de aviso prévio e multa do art. 477 da CLT, sob a alegação que o referido aviso foi cumprido em sua casa, o que consistiria em um artifício utilizado pelo empregador para Intimado(s)/Citado(s): prorrogar o prazo de pagamento das verbas rescisórias. - HERMES GUEDES BARBOSA - ZAMIN AMAPA MINERACAO S.A. A reclamada contesta aduzindo que o aviso prévio foi trabalhado, conforme documentação juntada. PODER JUDICIÁRIO Vejamos. JUSTIÇA DO TRABALHO SENTENÇA Em audiência, o preposto da reclamada confessou que o aviso prévio do reclamante foi cumprido em sua residência. 1- RELATÓRIO Não há vedação expressa no ordenamento jurídico quanto ao cumprimento do aviso prévio em casa. No entanto, deve-se HERMES GUEDES BARBOSAajuizou a presente reclamação em Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 compreender que as parcela rescisórias devem ser pagas até o 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 72 décimo dia após a comunicação da dispensa, sob pena de superiores ao autor, a despeito de realizarem as mesmas incidência da multa do art. 477 da CLT. atividades, tais como, britagem, peneiramento, flotação e filtragem. Nesse sentido posiciona-se o C. TST: Requer o reconhecimento da equiparação e consequente pagamento das diferenças salariais, mais reflexos. Pleiteia, ainda, a "RECURSO DE REVISTA. AVISO-PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. retificação de sua CTPS, a fim de constar a função de operador de MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. I. A beneficiamento II. jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que o aviso-prévio pode também ser cumprido em casa. Pleiteia ainda o pagamento das diferenças de adicional de turno, em Todavia, entende esta Corte Superior que, para essa hipótese, decorrência da equiparação salarial. o pagamento das parcelas rescisórias deve ser efetuado até o décimo dia após a notificação da dispensa (Orientação A reclamada contesta aduzindo que havia diferença entre as Jurisprudencial nº 14 da SBDI-1). II. Extrai-se do acórdão funções desempenhadas pelo reclamante e seu paradigma. recorrido que o aviso-prévio foi cumprido em casa, que a notificação da demissão ocorreu em 13 de setembro e que o pagamento das Vejamos. parcelas da rescisão ocorreu em 13 de outubro. Diante desse quadro fático, a decisão regional, em que se condenou a Nos termos do art. 461 da CLT, são requisitos para o Reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da reconhecimento da equiparação salarial: trabalho de igual valor, CLT está em conformidade com a jurisprudência desta Corte função idêntica, trabalho prestado à mesma empresa, trabalho Superior, pois as parcelas da rescisão foram pagas após o décimo prestado na mesma localidade, simultaneidade na prestação de dia da notificação da despedida. III. Estando a decisão regional em serviços, diferença de tempo de serviço inferior a dois anos e conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o inexistência de quadro organizado de carreira (merecimento e conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial antiguidade). encontra óbice no § 7º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 333 do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece." [Processo RR No processo judicial, conforme o art. 333 do CPC, é do reclamante 2126520115120005; Relator: Fernando Eizo Ono; Julgamento: o ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito, ou seja, a 08/04/2015; Órgão Julgador: 4ª Turma; Publicação: DEJT prova do trabalho prestado para o mesmo empregador e na mesma 17/04/2015] [Grifei] localidade, cabendo ao empregador a prova dos fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito, quais sejam, a diversidade de Pelo exposto, julgo improcedente o pedido de pagamento de aviso funções entre o reclamante e o paradigma, a diferença de tempo de prévio. função superior a dois anos, a diferença da produtividade ou a diferença da perfeição técnica e a existência de quadro organizado Não obstante, o TRCT de ID 4829292, assinado pelas partes, revela de carreira. que embora o autor tenha se afastado em 12.01.2015, suas verbas Em audiência, a testemunha indicada pelo reclamante revelou "que rescisórias somente foram quitadas em 27.01.2015, motivo pelo trabalhou para a reclamada de setembro de 2008 a fevereiro de qual defiro o pagamento da multa do art. 477 da CLT. 2015; que o operador de beneficiamento I e operador de beneficiamento II desenvolvem exatamente as mesmas atividades; Julgo procedente em parte. (...)que trabalhou junto com o reclamante;(...)". Verifica-se que o autor desincumbiu-se de seu ônus de prova 2.2 - DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS quanto ao trabalho prestado para o mesmo empregador e na SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO E DA RETIFICAÇÃO DA CTPS. mesma localidade, tendo ainda restado comprovada a identidade de DAS DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE TURNO funções desempenhadas. A reclamada, por sua vez, não fez prova efetiva de que, para o Afirma o reclamante que exercia a função de operador de exercício da função de operador de beneficiamento II, fosse exigida beneficiamento I, sendo que o Sr. Jorge Augusto Batista da Silva, maior experiência e capacidade técnica. embora fosse operador de beneficiamento II, recebia salários Desse modo, embora nos documentos de ID's 45b4dc9 e 480df12 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 73 formalmente constem diferenças de atribuição quanto às duas funções em análise, reputo, com base no princípio da primazia da A Secretaria da MM. Vara deverá proceder às comunicações de realidade, que havia identidade de funções, conforme demonstrado praxe à DRT. durante a instrução processual. Quanto ao adicional de turno, os ACT's 2012/2013 (ID 23789a0), Julgo procedente o pedido de diferenças salariais, considerando os 2013/2014 (ID 69caffb) e 2014/2015 (ID 69caffb), tendo a primeira contracheques de ID's 74f99b2, mais reflexos sobre 13º salário, norma coletiva vigorado de 01.09.2012 a 30.08.2013, em suas férias + 1/3, FGTS e aviso prévio (considerando que este foi pago cláusulas 14ª, 14ª e 15ª, respectivamente, preveem o pagamento de no contracheque de dezembro e na rescisão contratual do autor, adicional de turno de 15% sobre o salário base. embora estivesse em sua residência). Por ser acessório ao pleito de diferenças salariais, o qual restou Improcedem os reflexos de diferenças salariais sobre repouso deferido, julgo procedente o pedido de diferenças de adicional de semanal remunerado, porquanto a parcela principal já contempla os turno (15% sobre o salário base), mais reflexos em aviso prévio, valores a título de descanso semanal. férias + 1/3 e FGTS. Desta feita, determino que a reclamada proceda à retificação na Improcedem as diferenças de adicional de turno sobre repouso CTPS do autor para constar o exercício da função de operador de semanal remunerado, já que a parcela principal já abrange os dias beneficiamento II, a partir de sua admissão (01.04.2008), bem como relativos ao descanso semanal. a seguinte evolução salarial: de abril/2010 a agosto/2010 = R$ Julgo procedente em parte. 1.411,00; de setembro/2010 a agosto/2011 = R$ 1.482,00; de setembro/2011 a agosto/2012 = R$ 1.601,00; de setembro/2012 a 2.3 - DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO novembro/2012 = R$ 1.706,00; de dezembro/2012 a agosto/2013 = E AUXÍLIO-ALUGUEL R$ 2.048,00; de setembro/2013 a agosto 2014 = R$ 2.182,00; a partir de setembro/2014 = R$ 2.335,00. O autor requer o pagamento de auxílio-alimentação mensal de R$- Determino, para cumprimento dessa obrigação, que, após o trânsito 470,00 de dezembro/2014 (sendo o deste mês em dobro, em razão em julgado, o reclamante APRESENTE SUA CTPS NA de norma coletiva) e proporcional de janeiro/2015, além de auxílio- SECRETARIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, após o qual, a aluguel mensal de R$-350,00 de dezembro/2014 e proporcional de reclamada tem o prazo sucessivo de 05 dias para proceder à janeiro/2015. retificação do contrato de trabalho nos termos acima especificados. A reclamada alega que o autor não se desincumbiu de seu ônus de Arbitro a multa de R$-1.000,00, a ser revertida ao autor, no caso de comprovar o recebimento de tais parcelas. descumprimento da obrigação de fazer determinada. Decido. Fica, desde logo, a Secretaria desta MM. Vara autorizada a proceder à retificação na CTPS do reclamante, no caso de inércia O ACT 2014/2015 (ID 69caffb) estabelece, em sua cláusula 16ª, o da reclamada, devendo observar o Provimento CR 01/08 que pagamento de auxílio-alimentação mensal de R$-470,00, e um dispõe: Não deve ser utilizado qualquer registro no campo adicional, no mesmo valor, no mês de dezembro/2014. anotações gerais, assim como não deve ocorrer a utilização de carimbos ou insígnias identificadoras do poder judiciário ou mesmo Não houve por parte da reclamada a juntada da documentação do servidor que efetuou as anotações, devendo constar no campo capaz de comprovar o pagamento do auxílio-alimentação devido. assinatura do empregador somente denominação da empresa ou pessoa física, subscrita com a assinatura do servidor, como se Nos termos do caput do art. 464 da CLT, o pagamento do salário empregador fosse. A certidão relativa ao cumprimento da deve ser efetuado contra recibo, o que evidencia a obrigação do determinação deverá ser emitida em separado, em três vias. A empregador de manter em seu poder os comprovantes de primeira deverá ser entregue à parte autora, com cópia da pagamento de salários e demais encargos trabalhistas. sentença, quando da devolução do documento; a segunda, encaminhada ao INSS, em cumprimento ao art. 34, II, da Desse modo, defiro pagamento de auxílio-alimentação mensal de consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do R$-470,00 de dezembro/2014 (sendo o deste mês em dobro, em trabalho e a terceira, anexada aos autos. razão de norma coletiva) e proporcional de janeiro/2015, Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 74 considerando o último dia trabalhado pelo autor em 12.01.2015, do FGTS (GRs) e as Relações de Empregados (REs), com os conforme TRCT em anexo. salários e respectivos valores recolhidos à conta do FGTS de cada empregado. Entendimento diverso afronta o disposto no artigo 17 Quanto ao auxílio-aluguel, não há qualquer previsão de seu da Lei do FGTS (8.036/90) que rege a matéria e dispõe que tal pagamento em norma coletiva, sendo que os contracheques obrigação é exclusivamente do empregador." (TRT-2 - RO: juntados aos autos sequer demonstram que a referida parcela já foi 00018450620125020442 SP 00018450620125020442 A28, Relator: paga em alguma ocasião. RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS, Data de Julgamento: 05/08/2014, 4ª TURMA, Data de Publicação: 15/08/2014) Tendo em vista que se trata de ônus do autor a comprovação quanto ao fato constitutivo de seu direito 9arts. 818 da CLT e 333, I, Considerando que a ré não se desincumbiu do encargo probatório do CPC), encargo do qual não se desincumbiu, julgo improcedente que lhe cabia, julgo procedente o pedido de diferenças de FGTS + o pedido de pagamento de auxílio-aluguel. 40%. Julgo procedente em parte. 2.5 - DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM 2.4 - DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE FGTS + ACRÉSCIMO DE 50% 40% Alega o autor que, a partir de março/2012, passou a trabalhar O reclamante afirma que a reclamada deixou de efetuar seus revezando-se nos turnos das 05:45h às 15:30h, das 14:45h às depósitos do FGTS a partir de julho/2014, razão pela qual requer o 00:30h e das 23:45h às 06:30h, laborando 12 dias consecutivos, pagamento da referida quantia acrescida da multa rescisória de mudando de turno a cada 4 dias, sendo que folgava 4 dias após 12 40%. dias trabalhados. Acrescenta que os 15 primeiros e os 30 últimos minutos da jornada referem-se, respectivamente, ao tempo A reclamada menciona que os valores a título de FGTS foram despendido nos diálogos de segurança e na troca de turno. devidamente depositados. Requer a nulidade da norma coletiva que prevê tal jornada, bem Pois bem. como o consequente pagamento das horas extras excedentes à 6ª hora, mais reflexos. Não houve comprovação por parte da reclamada quanto ao depósito das diferenças de FGTS apontadas, ônus que lhe A reclamada contesta aduzindo que a jornada em questão encontra- competia, nos termos do art. 333, II do CPC. Nesse sentido se se prevista em negociação coletiva. posicionam os Regionais: Vejamos. "FGTS. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTOS. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao empregador comprovar o recolhimento integral do A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVI, consagra o FGTS, quando há alegação da ausência de depósitos na conta reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. vinculada do empregado." (TRT-5 - RecOrd: 00025912120135050581 BA 0002591-21.2013.5.05.0581, Relator: Nesse contexto, os ACT's 2012/2013 (ID 23789a0), 2013/2014 (ID MARGARETH RODRIGUES COSTA, 1ª. TURMA, Data de 69caffb) e 2014/2015 (ID 69caffb), tendo a primeira norma coletiva Publicação: DJ 03/02/2015.) vigorado de 01.09.2012 a 30.08.2013, em suas cláusulas 29ª, 29ª e 31ª, respectivamente, preveem a jornada desempenhada pelo "FGTS. COMPROVAÇÃO DOS DEPÓSITOS. ÔNUS DA PROVA autor, de 12 dias de trabalho consecutivo por 4 dias seguidos de DO EMPREGADOR. ART. 17 DA LEI 9.036/90. O empregador está folga, conforme os seguintes horários: das 00h00min às 06h00min, sujeito à comprovação da regularidade e correção dos valores com 00h15min de intervalo para lanche; das 06h00min às depositados na conta vinculada do trabalhador, já que apenas ele 15h00min, com 00h60min de intervalo para almoço; e das 15h00min tem em seu poder, por obrigação legal, as Guias de Recolhimento às 00h00min, com 00:60min de intervalo para jantar. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 75 2.6 - DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Não há como afastar a validade da norma coletiva, já que a cláusula em questão decorre de concessões mútuas envolvendo os sujeitos A reclamada impugna os cálculos apresentados pelo autora. coletivos de trabalho, tendo o reclamante alcançado condições de labor mais favoráveis do que as previstas no patamar civilizatório Vejamos. mínimo do ordenamento jurídico trabalhista. Este Juízo não está inteiramente vinculado ao cálculo formulado Nesse sentido, cita-se que o autor usufrui de carga horária semanal pela parte, razão pela qual não haverá prejuízos à reclamada, que média de 39 horas, inferior, portanto, à jornada regular de 44 horas arcará apenas com os valores porventura devidos ao reclamante. semanais do art. 7º, XIII, da CF. Desta feita, rejeito a impugnação aos cálculos. Não obstante, defiro o pagamento das horas extras excedentes à 6ª hora, mais reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, 2.7 - DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS repouso semanal remunerado e FGTS, considerando o período de março/2012 a agosto/2012, tendo em vista que tal período não se A reclamada impugna os documentos da exordial. encontra abrangido por qualquer norma coletiva juntada aos autos. Vejamos. Além disso, quanto aos 45 minutos extras pleiteados, a testemunha Tais alegações, por si só, não impedem o exame do seu conteúdo. indicada pelo reclamante mencionou em audiência que o horário Desta feita, o teor dos documentos juntados é analisado despendido no DDS e na troca de turno já era registrado nos cuidadosamente em momento oportuno, ou seja, no momento do cartões de ponto. exame do mérito da questão. Posto isto, rejeito a impugnação aos documentos. A reclamada, no entanto, não procedeu à juntada dos referidos documentos. 2.8 - DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC Nos termos do art. 74, § 2º da CLT, para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação do horário de Por disciplina judiciária, considerando recentes decisões da SDI-1 entrada e saída em registro manual, eletrônico ou mecânico, o que do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, reputo a multa do artigo revela o ônus probatório de apresentação, por parte da reclamada, 475-J do CPC inaplicável ao processo do trabalho porquanto a CLT dos cartões de ponto referentes ao trabalho efetuado pelo tem dispositivos específicos para tratar de liquidação e execução de reclamante. sentença (arts. 876 a 892). Considerando que a reclamada não se desincumbiu do ônus que Determino, no entanto, de ofício, e com base no artigo 652, "d", e no lhe competia, não há como presumir que os 45 minutos em questão artigo 832, §1º, ambos da CLT, bem como em observância à (15 minutos para o DDS e 30 minutos para a troca de turno) já estão Recomendação nº 07/2012 da Corregedoria Regional, que a contemplados na jornada de trabalho prevista em norma coletiva, reclamada cumpra a presente decisão no prazo de 48 horas a motivo pelo qual defiro, ainda, o pagamento de 45 minutos, por dia contar do seu trânsito em julgado, independente de citação, sob de labor, a título de horas extras com acréscimo de 50%, mais pena de pagamento de multa de 20% do valor bruto da condenação reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, repouso e imediata penhora de bens e demais atos executórios. semanal remunerado e FGTS. Para fins de cálculos das horas extras, deverá ser utilizado o divisor 2.9 - DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS 180, em razão do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. ADVOCATÍCIOS Julgo procedente em parte. O autor requer o pagamento de honorários advocatícios. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 76 A condenação, na Justiça do Trabalho, em honorários advocatícios, BARBOSAem face deZAMIN AMAPA MINERACAO S.A., nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da parajulgar em parte procedentes os pedidos formulados na presente sucumbência, devendo a parte preencher os requisitos do art. 14 da reclamação para: Lei 5584/70, ou seja, estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do 3.1) Determinar que a reclamada proceda à retificação na CTPS do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe autor para constar o exercício da função de operador de permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da beneficiamento II, a partir de sua admissão (01.04.2008), bem como respectiva família. a evolução salarial disposta no item 2.2 da presente sentença. Determino, para cumprimento dessa obrigação de retificação, que, Desta forma, julgo improcedente o pedido de pagamento de após o trânsito em julgado, o reclamante APRESENTE SUA CTPS honorários advocatícios. NA SECRETARIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, após o qual, a primeira reclamada tem o prazo sucessivo de 05 dias para 2.10 - DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA proceder a anotação do contrato de trabalho nos termos acima especificados. Arbitro a multa de R$-1.000,00, a ser revertida ao Consoante disposto no art. 459, parágrafo único da CLT e autor, no caso de descumprimento da obrigação de fazer entendimento sedimentado na Súmula 381 do Colendo TST, sobre determinada. Fica, desde logo, a Secretaria desta MM. Vara os débitos trabalhistas não satisfeitos na época própria, incidirá a autorizada a proceder à retificação na CTPS do reclamante, no caso correção monetária a partir do vencimento do mês subsequente em de inércia da primeira reclamada, devendo observar o Provimento que foram prestados os serviços geradores da respectiva obrigação CR 01/08 que dispõe: Não deve ser utilizado qualquer registro no de pagar. campo anotações gerais, assim como não deve ocorrer a utilização de carimbos ou insígnias identificadoras do poder judiciário ou Quanto aos juros de mora são computados a partir do ajuizamento mesmo do servidor que efetuou as anotações, devendo constar no da presente reclamação trabalhista e devem ser calculados até a campo assinatura do empregador somente denominação da data da efetiva disponibilidade do crédito em favor da reclamante, empresa ou pessoa física, subscrita com a assinatura do servidor, conforme exegese do art. 39 § 1°, da Lei n° 8.177/91. como se empregador fosse. A certidão relativa ao cumprimento da determinação deverá ser emitida em separado, em três vias. A 2.11 - DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FISCAL primeira deverá ser entregue à parte autora, com cópia da sentença, quando da devolução do documento; a segunda, Determina-se a retenção e recolhimento dos valores devidos de encaminhada ao INSS, em cumprimento ao art. 34, II, da Imposto de Renda pelo reclamante e Contribuição Previdenciária consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do incidente sobre as parcelas remuneratórias deferidas. Determina-se, trabalho e a terceira, anexada aos autos. A Secretaria da MM. Vara ainda, o pagamento por parte da empregadora do valor devido a deverá proceder às comunicações de praxe à DRT.; título de contribuição previdenciária que lhes cabe sobre os créditos 3.2) Condenar a reclamada a pagar o valor de R$-63.348,64 da reclamante, nos termos da Lei nº 10.035/00. (sessenta e três mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) a título de: diferenças salariais, mais reflexos 2.12 - DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; diferenças de JUSTIÇA GRATUITA adicional de turno, mais reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3 e FGTS; diferenças de horas extras, mais reflexos sobre aviso prévio, Concedo o benefício da Justiça Gratuita ao autor, nos termos do 13º salário, férias + 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS; artigo 790, §3°, da CLT, conforme requerido na exordial. auxílio-alimentação; multa do art. 477 da CLT; diferenças de FGTS + 40%; mais juros e correção monetária, já incluídas neste valor a 3 - CONCLUSÃO parcela devida pelo empregador à Previdência Social, conforme planilha de cálculos em anexo, parte integrante desta sentença para Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos conste, decide a todos os efeitos legais. Improcedem os demais pedidos formulados MM. 8ª Vara do Trabalho de Macapá, nos autos do processo n° pelas partes por falta de amparo fático e legal. Tudo conforme a 0000787-21.2015.5.08.0207,ajuizado porHERMES GUEDES fundamentação, devendo ser observados os limites da inicial (arts. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 128 e 460 do CPC). 3.3)Custas pela reclamada no importe de R$-1.266,97 (mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos) calculadas sobre o valor da condenação. A reclamada fica intimada desde já, no sentido de que deverá pagar o valor da condenação 77 Reclamado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(a): CLAUDIANE REBONATTO LOPES Advogado(a): VALDIR ALVES FILHO ÀS PARTES, através de seus procuradores, para tomarem ciência da impugnação aos cálculos, presente às fls. 1073 - 1074 dos autos interposto pela reclamante. Este e demais expedientes encontramse disponíveis no site www.trt8.jus.br destes autos, em 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, independentemente de citação, sob pena de pagamento de multa de 20% do valor bruto da condenação e imediata penhora de bens e demais atos executórios. NOTIFICAR AS PARTES EM FACE DA ANTECIPAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. Nada mais. MACAPÁ, 17 de Dezembro de 2015 CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular 1ª Vara do Trabalho de Marabá Notificação RESENHA No 107-3906/2015 Processo : 0000685-08.2015.5.08.0107 Reclamante: JADIEL TEIXEIRA CARNEIRO Advogado(a): PEDRO ANDREY DE OLIVEIRA CAVALCANTE Reclamado: MINERACAO FLORESTA DO ARAGUAIA S.A. Advogado(a): ANDRE LUIZ CHINI Reclamado: SIDEPAR - SIDERURGICA DO PARA S/A Advogado(a): ANDRE LUIZ CHINI Reclamado: TRANSPORTADORA FLORESTA DO ARAGUAIA LTDA. Advogado(a): ANDRE LUIZ CHINI Para ciência da reclamada, por meio de seu patrono, de que deverá no prazo de 10 dias, sob pena de execução, comprovar o recolhimento previdenciário devido, conforme termo de acordo homologado por este Juízo. RESENHA No 107-3908/2015 Processo : 0001765-46.2011.5.08.0107 Exequente: SIND DOS TRAB DAS IND METALURGICAS MECANI DE MAT ELETRICO ELETRONICO E DE INF DO MUNIC DE MARABA Advogado(a): JADER KAHWAGE DAVID Advogado(a): ROBERTO SALAME FILHO Executado: FERMAR INDUSTRIA DE FERRO LIGAS MARABA LTDA Advogado(a): ITAMAR GONCALVES CAIXETA Advogado(a): ANTONIO JOAQIM GARCIA Advogado(a): LUIS GUSTAVO TROVO GARCIA Para ciência da reclamada por meio de seus patronos, de que deverá comprovar nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de execução, o recolhimento previdenciário devido, conforme termo de acordo. Decisão Processo Nº RTSum-0011015-64.2015.5.08.0107 AUTOR ROBISON DE LIMA SEVERINO ADVOGADO ROMOALDO JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA(OAB: 224044/SP) ADVOGADO RENAN CABRAL MOREIRA(OAB: 19904/PA) RÉU VALE S.A. RÉU R C VASCONCELOS & CIA LTDA RÉU SACRAMENTA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEG E VIG LTDA Intimado(s)/Citado(s): - R C VASCONCELOS & CIA LTDA - ROBISON DE LIMA SEVERINO - SACRAMENTA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEG E VIG LTDA - VALE S.A. RESENHA No 107-3902/2015 Processo : 0001260-50.2014.5.08.0107 Reclamante: REGINALDO FARIAS DE SOUZA Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE Advogado(a): KAIO PINHEIRO BOTELHO COSTA ÀS PARTES, através de seus procuradores, para tomarem ciência da impugnação aos cálculos, presente às fls. 148 - 159 dos autos interposto pelo reclamado. Este e demais expedientes encontramse disponíveis no site www.trt8.jus.br RESENHA No 107-3904/2015 Processo : 0001511-10.2010.5.08.0107 Reclamante: ROSIMEIRE AMORIM COSTA Advogado(a): CELIA DA ENCARNACAO C DE ARAUJO MENEZES DE ARAUJO Advogado(a): MARY LUCIA DO CARMO XAVIER COHEN Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO - PJe-JT Tendo em vista que se trata de uma reautuação do processo 0010092-69.2015.5.08.0129, do qual foi homologada a desistência do reclamante, determino a redistribuição desta ação ao juízo da 4ª VT de Marabá. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 78 0010423-54.2015.5.08.0128, do qual foi homologada a desistência do reclamante, determino a redistribuição desta ação ao juízo da 3ª VT de Marabá. MARABÁ, 16 de Dezembro de 2015 CIRCE OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Decisão Processo Nº RTOrd-0011017-34.2015.5.08.0107 AUTOR HENRIQUE SANTOS DA CONCEICAO ADVOGADO ANDREA BASSALO VILHENA GOMES(OAB: 7761/PA) ADVOGADO LAIS CHAVES DE SOUZA(OAB: 18197/PA) RÉU T. I. GONCALVES CONSTANTINO & CIA LTDA - ME RÉU SIDERURGICA NORTE BRASIL S.A. RÉU TL MONTAGEM INDUSTRIAL E SERVIÇOS EIRELI -ME (CNPJ 19.258.188/0001-09) Intimado(s)/Citado(s): - HENRIQUE SANTOS DA CONCEICAO - SIDERURGICA NORTE BRASIL S.A. - T. I. GONCALVES CONSTANTINO & CIA LTDA - ME - TL MONTAGEM INDUSTRIAL E SERVIÇOS EIRELI -ME (CNPJ 19.258.188/0001-09) MARABÁ, 16 de Dezembro de 2015 CIRCE OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta RESENHA No 107-3907/2015 Processo : 0264300-95.2009.5.08.0107 Exequente: ARIMAR DA ANUNCIACAO Advogado(a): ROGERIO ALMEIDA DIAS Advogado(a): CLEITON CAMILO DOS SANTOS Executado: SERRARIA ANAPOLIS LTDA Advogado(a): KELLI RANGEL VILELA Advogado(a): OCILDA MARIA PEREIRA NUNES AO ADVOGADO ROGERIO ALMEIDA DIAS (OAB/PA 12844), para que efetue a devolução dos autos supra à Secretaria do Juízo no prazo de 24 horas, sob pena de perder o direito à vista fora da secretaria, além de multa correspondente à metade do salário mínimo vigente, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, para procedimento disciplinar e imposição de multa, nos termos do art. 196 e parágrafo único do CPC. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO - PJe-JT Tendo em vista que se trata de uma reautuação do processo Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 2ª Vara do Trabalho de Marabá Notificação RESENHA No 117-2996/2015 Processo : 0000220-66.2015.5.08.0117 Exequente: ANDRE DA SILVA CARVALHO Advogado(a): JOSE CARLOS ESPIRITO SANTO SARDINHA JUNIOR Executado: OLIVEIRA MARINI SERVIÇOS AUXILIARES DE 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 TRANSPORTE AÉREO LTDA Tomar ciência O RECLAMANTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, QUE DEVE COMPARECER EM SECRETARIA PARA RECEBER SEU ALVARÁ PARA SACAR FGTS E INDICAR MEIOS PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, DIFERENTES DOS JÁ UTILIZADOS PELA SECRETARIA ( RENAJUD, BACENJUD, CCS, INFOSEG E RECEITA). pRAZO DE 10 DIAS. RESENHA No 117-2995/2015 Processo : 0000395-65.2012.5.08.0117 Exequente: ROSIVAN SOUZA DA SILVA Advogado(a): OCILDA MARIA PEREIRA NUNES Executado: J E BRAGA TRANSPORTES Advogado(a): EDSON OLIVEIRA CRUZ Tomar ciência A ADVOGADA DO EXEQUENTE QUE A EXECUTADA INTERPÔS AGRAVO DE PETIÇÃO - FLS. 381. RESENHA No 117-2993/2015 Processo : 0001075-79.2014.5.08.0117 Reclamante: WELITON DA SILVA ARAUJO Advogado(a): RUBENS DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Reclamado: R MOTOS LTDA GRUPO REVEMAR Advogado(a): MARIOH BARBOSA FURTADO BELEM DAR CIÊNCIA QUE FOI PROLATADA SENTENÇA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO INTEIRO TEOR ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SÍTIO ELETRÔNICO WWW.TRT8.JUS.BR. RESENHA No 117-2992/2015 Processo : 0001750-76.2013.5.08.0117 Reclamante: ANTONIO FIRMINO DE SA Advogado(a): DIOMEDES DE SOUZA CAMPOS Reclamado: LEÃO AMBIENTAL S/A Advogado(a): ANTONIO CARLOS BRATEFIXE JUNIOR Advogado(a): ERICSON CRIVELLI À reclamada, por seus ilustres patronos, para tomar ciência de que deverá indicar, no prazo de 10 dias, conta corrente para devolução do valor depositado a maior. RESENHA No 117-2994/2015 Processo : 0001979-70.2012.5.08.0117 Exequente: RENATA CALIXTO DE MOURA Advogado(a): ANDRÉIA DOS SANTOS ANANIAS OLIVEIRA Advogado(a): THAIS SOARES SANTOS FERREIRA Executado: I M S - COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA Advogado(a): MARY REJANE DE MOURA SOUSA Advogado(a): BRUNO CESAR DE LUCA FRANÇA Tomar ciência o advogado do reclamado que foi penhorado on line as quantias de R$240,11 na conta e R$54,97 para garantia da execução. RESENHA No 117-2991/2015 Processo : 0001985-43.2013.5.08.0117 Reclamante: FERNANDO SOLIDADE CABRAL Advogado(a): EVA SUELLEM FERREIRA DE ALENCAR Reclamado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA Advogado(a): MARLON FARIAS PEREIRA Advogado(a): MARCELO PEREIRA E SILVA À reclamada, por seus ilustres patronos, para tomar ciência de que deverá depositar a diferença da execução, no importe de R$- Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 79 3.769,75, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora eletrônica. RESENHA No 117-2989/2015 Processo : 0213900-47.2009.5.08.0117 Exequente: JANEIDE SILVA OLIVEIRA Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA Executado: RAVANI & LIMA LTDA Executado: SALOSERGEL VIGILANCIA LTDA Advogado(a): OCILDA MARIA PEREIRA NUNES Executado: ELYSANDRA RAVANI FERREIRA Executado: PORTAL COMERCIO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(a): OCILDA MARIA PEREIRA NUNES Advogado(a): ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO Executado: LUCIO JARBAS DE SOUZA LIMA DAR CIÊNCIA DA DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO, CUJO INTEIRO TEOR ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SÍTIO ELETRÔNICO WWW.TRT8.JUS.BR. 3ª Vara do Trabalho de Marabá Notificação RESENHA No 128-2102/2015 Processo : 0000212-90.2014.5.08.0128 Exequente: GILMAR MOCELIN Advogado(a): DANIEL FERNANDES FRONCHETTI Advogado(a): LESLIE FERNANDA FERNANDES FRONCHETTI Executado: COMPENSADOS NOVO MILENIO LTDA - EPP Advogado(a): BRENO LOPES MIRANDA DE ALMEIDA Ficam AS PARTES, por intermédio dos respectivos patronos, notificadas do r. Despacho nº 1601/2015 (fls. 369), que apreciou a petição da executada de fls. 359/362 (protocolo nº 811193) e cujo inteiro teor se transcreve: ´´. O bem indicado pela reclamada às fls. 359/362 não obedece a ordem de gradação legal da penhora estabelecida no art. 655, do CPC, razão pela qual deixo acolher a indicação. Ressalto que a executada está equivocada quando menciona que a presente execução se trata de execução provisória, eis que a ação transitou em julgado para a mesma, estando pendente de julgamento pelo C. TST apenas agravo de instrumento interposto pelo reclamante. 2. Prossiga-se no cumprimento do despacho de fls. 323, inclusive com novas tentativas de bloqueio BACENJUD. 3. Dê-se ciência.``. RESENHA No 128-2103/2015 Processo : 0000261-97.2015.5.08.0128 Exequente: JOAB DOS REIS OLIVEIRA Advogado(a): ALEX GOMES PIRES Executado: ALVES E OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA EPP Advogado(a): LEONARDO MENDONÇA SOARES Ao Reclamante, por meio de seu patrono, para manifestar-se sobre a proposta de acordo da Reclamada, à fl. 67, no prazo de 05 dias; em conformidade com o item III, do Despacho nº 1528/2015, fl. 62. RESENHA No 128-2100/2015 Processo : 0000405-71.2015.5.08.0128 Exequente: FRANCINALDO DOS SANTOS COSTA Advogado(a): MARILEUDA COSTA BEZERRA Executado: ANTONIO FILHO CARNEIRO DE BRITO Fica o RECLAMANTE notificado do r. despacho de nº 1580/2015 (folha 32), cujo inteiro teor segue transcrito: ´´ 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 I - INDEFIRO o requerido pelo reclamante às fls. 29, eis que o bem indicado pertence a terceiro estranho ao processo, conforme telas de fls. 30/31; II - Dê-se ciência.``. RESENHA No 128-2105/2015 Processo : 0000410-30.2014.5.08.0128 Reclamante: WARLLEY FREITAS DE ARAUJO Advogado(a): CRISTIANE DE MENEZES VIEIRA BLINE Reclamado: TRANSAMAZONICA COMERCIO DE PNEUS LTDA Advogado(a): BRUNNO GARCIA DE CASTRO Ficam AS PARTES, por intermédio dos respectivos patronos, notificadas do r. Despacho nº 1599/2015 (fls. 245), e cujo inteiro teor se transcreve: ´´1. Transitada em julgado a presente reclamação trabalhista, sem reforma e, considerando que o depósito recursal de fl. 176 somado ao depósito de fl. 239 garantem o valor da execução, determino o imediato pagamento dos créditos do reclamante e recolhimento previdenciário. 2. Fica autorizada a retirada de documentos pelas partes, exceto procurações, independente de peticionamento. 3. Sem pendências, ao arquivo com as cautelas legais. 4. Dê-se ciência.``. RESENHA No 128-2101/2015 Processo : 0000540-83.2015.5.08.0128 Reclamante: FRANCISCO RODRIGUES NERES Advogado(a): KELSEN CARDOSO MIRANDA DE OLIVEIRA Reclamado: ABIANCY CARDOSO ROSA SALAME Advogado(a): RHAYSSA FERREIRA GONÇALVES SANTOS À Reclamada, por meio de sua patrona, para comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária devida, nos termos do acordo, à fl. 26, no prazo de 5 dias, sob pena de início imediato de execução. RESENHA No 128-2098/2015 Processo : 0000641-23.2015.5.08.0128 Reclamante: DAVI OLIVEIRA RIBEIRO Advogado(a): KAIO PINHEIRO BOTELHO COSTA Reclamado: SERVI SAN LTDA Advogado(a): MARLI SIQUEIRA FRONCHETTI Ficam AS PARTES, por intermédio dos respectivos patronos, notificadas do r. Despacho nº 1604/2015 (fls. 154), cujo inteiro teor se transcreve: ´´Transitada em julgado a presente reclamação trabalhista, sem reforma, e, considerando que o depósito recursal de fl. 146 garante o valor da execução, determino o levantamento do referido valor, ficando à disposição do Juízo, para que seja feito o pagamento dos créditos do reclamante e efetuado o recolhimento de INSS, com rendimentos bancários proporcionais. 2. Fica autorizada a retirada de documentos pelas partes, exceto procurações, independente de peticionamento. 3. Sem pendências, ao arquivo com as cautelas legais. 4. Dê-se ciência.``. RESENHA No 128-2097/2015 Processo : 0000726-43.2014.5.08.0128 Reclamante: SINDIVIPA Advogado(a): RODRIGO ALBUQUERQUE BOTELHO DA COSTA Reclamado: RAÇA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA Advogado(a): FRANCIANE FERREIRA ANDRADE Ficam AS PARTES, por intermédio dos respectivos patronos, notificadas do r. Despacho nº 1606/2015 (fls. 428), cujo inteiro teor se transcreve: ´´1. Transitada em julgado a presente reclamação trabalhista, com reforma na sentença apenas em relação aos ditames do art. 880 da CLT, determino o levantamento imediato da Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 80 importância do depósito recursal de fl. 359 e fl. 392, em favor do autor, de acordo com o art. 899, § 1º da CLT, o qual tem o prazo de 15 (quinze) dias para informar ao Juízo o valor sacado para fins de dedução, ficando determinado ao setor de cálculos para deduzir o valor original do depósito e considerando a data em que foi efetuado, em caso de inércia do reclamante. 2. Após, ao setor de cálculos com vistas à dedução do valor recebido, atualização da conta e execução da dívida remanescente. 3. Dê-se ciência.``. RESENHA No 128-2104/2015 Processo : 0000739-42.2014.5.08.0128 Reclamante: JOSE AUGUSTO MARINHO BARBOSA Advogado(a): VINICIUS ALEXANDRE CHAVES NASCIMENTO Advogado(a): CARLOS HENRIQUE CHRISTINO Advogado(a): THIAGO BARROS SA Reclamado: MARICELSO ARRUDA DA SILVA E ARRUDA LTDA Advogado(a): GELVANIA APARECIDA DE AZEVEDO Transitada em julgado a presente reclamação trabalhista, sem reforma e estando a execução garantida, determino: 1. Pague-se parcialmente os créditos do reclamante através do depósito 163; 2. Paralelamente, levante-se os depósitos recursais de fls. 121v, 153 e 163 para fins de quitação do débito remanescente do reclamante e recolhimento previdenciário com rendimentos bancários proporcionais; 3. Tratando-se de empresa solvente, sem histórico de execuções neste Regional, devolva-se o saldo existente à reclamada. 4. Fica autorizada a retirada de documentos pelas partes, exceto procurações, independente de peticionamento. 5. Sem pendências, ao arquivo com as cautelas legais. 6. Dê-se ciência. RESENHA No 128-2099/2015 Processo : 0001129-12.2014.5.08.0128 Reclamante: ELINALDO NEVES TORRES Advogado(a): JOSE CARLOS ESPIRITO SANTO SARDINHA JUNIOR Reclamado: NORTE SUL COMERCIO DE PRODUTOS DE PADARIA LTDA Advogado(a): GERSON VILHENA GONCALVES DE MATOS Ficam AS PARTES, por intermédio dos respectivos patronos, notificadas do r. Despacho nº 1603/2015 (fls. 172), cujo inteiro teor se transcreve: ´´1. Transitada em julgado a presente reclamação trabalhista, sem reforma da sentença, determino o levantamento imediato da importância do depósito recursal de fl. 156, em favor do autor, de acordo com o art. 899, § 1º da CLT, o qual tem o prazo de 15 (quinze) dias para informar ao Juízo o valor sacado para fins de dedução, ficando determinado ao setor de cálculos para deduzir o valor original do depósito e considerando a data em que foi efetuado, em caso de inércia do reclamante. 2. Após, ao setor de cálculos com vistas à dedução do valor recebido, atualização da conta e execução da dívida remanescente. 3. Dê-se ciência.``. Vara do Trabalho de Óbidos Notificação RESENHA(RECLAMADO) No 108-1763/2015 Processo : 0000109-12.2015.5.08.0108 Exequente: EDIMAR DOS SANTOS RUFINO Advogado(a): ANA CLARA MAGNO BARROSO Executado: ATLANTICA SEGURANCA TECNICA LTDA Advogado(a): ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado(a): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES Advogado(a): JOSE RAIMUNDO FARIAS CANTO Notifica-se a reclamada para, querendo e no prazo legal, manifestar -se quanto à penhora do valor de R$31439,40, realizada em seus ativos financeiros. RESENHA(RECLAMADO) No 108-1762/2015 Processo : 0000116-04.2015.5.08.0108 Exequente: JOEL MENDES DE ALMEIDA Advogado(a): ANA CLARA MAGNO BARROSO Executado: ATLANTICA SEGURANCA TECNICA LTDA Advogado(a): ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA Advogado(a): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES Advogado(a): JOSE RAIMUNDO FARIAS CANTO Notifica-se a reclamada para, querendo e no prazo legal, manifestar -se quanto à penhora do valor de R$9611,08, realizada em seus ativos financeiros. RESENHA(RECLAMADO) No 108-1768/2015 Processo : 0000134-25.2015.5.08.0108 Exequente: CLAYTON MARQUES BENTES Advogado(a): ANA CLARA MAGNO BARROSO Executado: ATLANTICA SEGURANCA TECNICA LTDA Advogado(a): ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA Advogado(a): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES Notifica-se essa empresa para, no prazo legal e querendo, manifestar-se acerca da penhora do valor de R$19.534,31, realizada em seus ativos financeiros. RESENHA(RECLAMADO) No 108-1767/2015 Processo : 0000210-49.2015.5.08.0108 Exequente: HERCULES DA SILVEIRA FERNANDES Advogado(a): FERNANDO AMARAL SARRAZIN JÚNIOR Executado: SECURITY AMAZON SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA LTDA Advogado(a): AYANA SANTOS DE OLIVEIRA Notifica-se essa empresa, assim como seu sócio Carlos Marcelo Brito da Conceição, para, no prazo legal e querendo, manifestaremse acerca das penhoras dos valores de R$2.710,65 e R$180,64, realizada em seus ativos financeiros. RESENHA (RECLAMANTE) No 108-1754/2015 Processo : 0000246-91.2015.5.08.0108 Reclamante: RORISVALDO VINENTE SERRAO Advogado(a): GLAUCIA MEDEIROS DA COSTA Reclamado: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. Advogado(a): GUILHERME MONTORO DE OLIVEIRA LEITE Notifica-se o reclamante para, no prazo legal e querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela reclamada, via E-DOC, Protocolo 801294/2015, disponível para consulta nestes autos e no site deste E. Regional. RESENHA No 108-1755/2015 Processo : 0000258-08.2015.5.08.0108 Reclamante: MARIA SOCORRO SILVA Advogado(a): ULYSSES MOREIRA BRAGA Reclamante: MARCUS VINICIUS SILVA OLIVEIRA Advogado(a): ULYSSES MOREIRA BRAGA Reclamado: MINERACAO RIO DO NORTE S A Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 81 Advogado(a): ANTONIO SALES GUIMARAES CARDOSO Reclamado: ELECTON REPAROS E ASSISTENCIA TECNICA TROMBETAS LTDA Advogado(a): ANTONIO SALES GUIMARAES CARDOSO Ficam às partes notificadas, através de seus patronos, dos Recursos Ordinários interpostos nos presentes autos pelas mesmas, para, querendo, no prazo legal, apresentarem contrarrazões aos referidos recursos, disponíveis para consulta em www.trt8.jus.br. RESENHA No 108-1770/2015 Processo : 0000291-95.2015.5.08.0108 Reclamante: THAIS ANDRADE DE ALMEIDA Advogado(a): GLAUCIA MEDEIROS DA COSTA Reclamado: AUTO POSTO MIGUEL CANTO LTDA Advogado(a): MÁRCIO LUIZ DE ANDRADE CARDOSO Advogado(a): ANTONIO SALES GUIMARAES CARDOSO ÀS PARTES, por seus patronos, para ciência da prolação da Sentença de Conhecimento nos autos, cujo conteúdo encontra-se disponível em www.trt8.jus.br. RESENHA No 108-1772/2015 Processo : 0000353-38.2015.5.08.0108 Reclamante: FAGNO SILVA DE OLIVEIRA Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE Advogado(a): GLAUCIA MEDEIROS DA COSTA Reclamado: RESECOM CONSTRUTORA LTDA Advogado(a): ELIZABETH ALVES UCHOA ÀS PARTES, por seus patronos, para ciência da prolação da Sentença de Conhecimento nos autos, cujo conteúdo encontra-se disponível em www.trt8.jus.br. RESENHA No 108-1769/2015 Processo : 0000354-23.2015.5.08.0108 Reclamante: VALTER BRITO DE FIGUEIREDO Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE Advogado(a): GLAUCIA MEDEIROS DA COSTA Reclamado: RESECOM CONSTRUTORA LTDA Advogado(a): ELIZABETH ALVES UCHOA ÀS PARTES, por seus patronos, para ciência da prolação da Sentença de Conhecimento nos autos, cujo conteúdo encontra-se disponível em www.trt8.jus.br. RESENHA No 108-1771/2015 Processo : 0000363-82.2015.5.08.0108 Reclamante: DORIVAL RIBEIRO DA SILVA Advogado(a): YASMIM CAROLINE PIMENTEL DO AMARAL Advogado(a): YURI LISBOA CARDOSO Advogado(a): ROMULO PINHEIRO DO AMARAL Reclamado: TRANSDOURADA TRANSPORTE LTDA Advogado(a): JOSE RAIMUNDO FARIAS CANTO Reclamado: MINERACAO RIO DO NORTE SA Advogado(a): ANTONIO SALES GUIMARAES CARDOSO ÀS PARTES, por seus patronos, para ciência da prolação da Sentença de Conhecimento nos autos, cujo conteúdo encontra-se disponível em www.trt8.jus.br. RESENHA No 108-1773/2015 Processo : 0000367-22.2015.5.08.0108 Reclamante: KLEBER FERREIRA MAIA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado(a): ANDERSON DE OLIVEIRA SAMPAIO Advogado(a): GLAUCIA MEDEIROS DA COSTA Reclamado: ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA Advogado(a): THIAGO ANDERSON REIS FERREIRA Advogado(a): RICARDO RABELLO SORIANO DE MELLO Reclamado: KAIZEN CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA Advogado(a): ANTONIO SALES GUIMARAES CARDOSO Advogado(a): ANTONIO EDSON OLIVEIRA MARINHO JR. ÀS PARTES, por seus patronos, para ciência da prolação da Sentença de Conhecimento nos autos, cujo conteúdo encontra-se disponível em www.trt8.jus.br. RESENHA No 108-1774/2015 Processo : 0000425-25.2015.5.08.0108 Reclamante: RAIMUNDO PAULO DA SILVA PEDROSO Advogado(a): AUGUSTO CESAR PINTO SERIQUE Reclamado: ABENGOA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA Advogado(a): VALTON DORIA PESSOA ÀS PARTES, por seus patronos, para ciência da prolação da Sentença de Conhecimento nos autos, cujo conteúdo encontra-se disponível em www.trt8.jus.br. RESENHA(RECLAMADO) No 108-1760/2015 Processo : 0000451-57.2014.5.08.0108 Exequente: MARCELO BARBOSA DA SILVA Advogado(a): ANA CLARA MAGNO BARROSO Executado: ATLANTICA SEGURANCA TECNICA LTDA Advogado(a): NICOLS GEORGE DE SOUSA MATOS Advogado(a): MAYARA SILVA COSTA Advogado(a): JOSE RAIMUNDO FARIAS CANTO Notifica-se a reclamada para, querendo e no prazo legal, manifestar-se quanto à penhora do valor de R$10.906,40, realizada em seus ativos financeiros. RESENHA(RECLAMADO) No 108-1765/2015 Processo : 0029800-18.2008.5.08.0108 Exequente: MARCIA BENEDITA BARBOSA PEREIRA E OUTRAS Advogado(a): JOSE RONALDO DIAS CAMPOS Advogado(a): VERIDIANA NOGUEIRA DE AGUIAR Exequente: MARYSELMA VASCONCELOS MONTE Advogado(a): JOSE RONALDO DIAS CAMPOS Advogado(a): VERIDIANA NOGUEIRA DE AGUIAR Executado: MUNICIPIO DE ALENQUER PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(a): MARJEAN DA SILVA MONTE Advogado(a): JOSE MARIA FERREIRA LIMA Advogado(a): EMERSON EDER LOPES BENTES Notifica-se a reclamada para, querendo e no prazo legal, manifestar -se quanto à penhora do valor de R$16.500,36, realizada em seus ativos financeiros. 82 Intimado(s)/Citado(s): - JOAO BATISTA NUNES DA SILVA PROCESSO: 0010808-38.2015.5.08.0116 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJe-JT DESTINATÁRIO: JOAO BATISTA NUNES DA SILVA O Excelentíssimo Senhor FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO JÚNIOR, Juiz Substituto da VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS. Vara do Trabalho de Paragominas Edital Edital FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele Processo Nº ConPag-0010808-38.2015.5.08.0116 CONSIGNANTE RIO CAPIM INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA - EPP ADVOGADO ROZANGELA LOPES MARANI(OAB: 11094/MA) CONSIGNATÁRIO JOAO BATISTA NUNES DA SILVA para comparecer à audiência que se realizará no dia 18/02/2016 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 notícia tiverem, que fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA 10:00 horas, na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS, com o seguinte endereço: Rua Bernardo Saião, 301, CENTRO, PARAGOMINAS - PA - CEP: 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 83 68625-150 Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS Nessa audiência, a parte deverá: (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. qualquer alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo. A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato 458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido no Art. 5º, §1º, 2º e 3º, a seguir transcrito: Comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. o preposto deve trazer carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. o não comparecimento à audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. "§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato, Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade cronológica, separadas por espécie. Judiciária. Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), § 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou audiência. local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, § 3º Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT." comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do cpc. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 84 Edital O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. Expediente assinado pelo(a) próprio(a) servidor(a) por delegação do(a) Juiz(a) Titular da Vara. PARAGOMINAS, 17 de Dezembro de 2015 KARINE SOUSA COSTA Técnico Judiciário Notificação RESENHA No 116-2881/2015 Processo : 0000068-55.2014.5.08.0116 Reclamante: SINDICATO DOS TRAB IND CONST CIVIL LEVE E PESADA DE PARAGOMINAS ULIANOPOLIS IPIXUNA DO PARA E SAO DOMINGOS DO CAPIM Advogado(a): JHONATA PALMER SILVA SANTOS Reclamado: POLIENGE ENGENHARIA LTDA - EPP Advogado(a): DANIEL DE CARVALHO MACHADO AS PARTES ficam cientes do despacho nº 2566/2015 de fls. 1738, o qual homologa proposta de acordo, salientando que encontra-se disponível para consulta na tramitação processual. RESENHA No 116-2880/2015 Processo : 0000359-89.2013.5.08.0116 Exequente: RODRIGO DE ALMEIDA PEREIRA Advogado(a): MARIO CESAR FONSECA DA CONCEICAO Executado: CLEBERSON BEZERRA DAS CHAGAS O exequente fica intimado para receber na secretaria a certidão de crédito trabalhista. 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 721/2015 Processo : 0000931-80.2015.5.08.0114 Reclamante: FRANCISCO LOPES MENDES Reclamado: GONCALVES & SANTOS CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA - ME Data da próxima audiência:13/06/2016 às 15:00 O(a) doutor(a) MILENE DA CONCEIÇÃO MOUTINHO DA CRUZ, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de PARAUAPEBAS. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) GONCALVES & SANTOS CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA - ME (A L ENGENHARIA ) , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de PARAUAPEBAS - PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, REINALDO BATISTA DA TRINDADE JUNIOR, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MILENE DA CONCEIÇÃO MOUTINHO DA CRUZ JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 722/2015 Processo : 0001127-84.2014.5.08.0114 Reclamante: MARTINHO RODRIGUES DA SILVA Reclamado: DSERVICE MANUTENCOES E MONTAGENS LTDA O(a) doutor(a) MILENE DA CONCEIÇÃO MOUTINHO DA CRUZ, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de PARAUAPEBAS. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) DSERVICE MANUTENCOES E MONTAGENS LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA da interposição dos recursos ordinários adesivos pelo reclamante e segunda reclamada. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de PARAUAPEBAS - PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, REINALDO BATISTA DA TRINDADE JUNIOR, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MILENE DA CONCEIÇÃO MOUTINHO DA CRUZ 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 723/2015 Processo : 0001675-75.2015.5.08.0114 Reclamante: RAIMUNDO NONATO FROTA DE OLIVEIRA Reclamado: CONSORCIO NOVA USINA Data da próxima audiência:16/08/2016 às 09:00 O(a) doutor(a) MILENE DA CONCEIÇÃO MOUTINHO DA CRUZ, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de PARAUAPEBAS. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) C O N S O R C I O N O V A U S I N A , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de PARAUAPEBAS - PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, REINALDO BATISTA DA TRINDADE JUNIOR, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MILENE DA CONCEIÇÃO MOUTINHO DA CRUZ JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO Notificação RESENHA No 114-8095/2015 Processo : 0000070-31.2014.5.08.0114 Reclamante: IDEVALDO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(a): GUILHERME HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO Reclamado: CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA Advogado(a): ELIOMAR FRANCISCO TUMELERO Advogado(a): CAROLINE FARIAS DOS SANTOS Reclamado: VALE S.A. Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO Às reclamadas, tomarem ciência do recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante. RESENHA No 114-8079/2015 Processo : 0000273-56.2015.5.08.0114 Reclamante: JOSE AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): JAKSON DE SOUZA E SILVA Advogado(a): VANDERLEI ALMEIDA OLIVEIRA Advogado(a): ABRAUNIENES FAUSTINO DE SOUSA Advogado(a): HELDER IGOR SOUSA GONCALVES Advogado(a): NEIZON BRITO SOUSA Reclamado: FRED LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Ao reclamante, através de seu patrono, tomar ciência de que fora emitida Guia de Retirada Eletrônica nº 2447/2015, para pagamento Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 85 de seus créditos, devendo a mesma ser sacada junto à Caixa Econômica Federal. RESENHA No 114-8097/2015 Processo : 0000318-60.2015.5.08.0114 Reclamante: DAMARCIA FARIAS DE LIMA Advogado(a): SAVIA FALCAO MICLOS Advogado(a): ANE FRANCIELE FERREIRA GOMES Reclamado: MARCOVEL VEÍCULOS COMERCIO LTDA Advogado(a): ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO À reclamada, tomar ciência do recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante. RESENHA No 114-8104/2015 Processo : 0000599-84.2013.5.08.0114 Reclamante: CESARIO CLEITON NASCIMENTO SANTOS Advogado(a): GILBERTO PEREIRA SANTOS Reclamado: TOPGEO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Advogado(a): RENATA NONOYAMA NUNES À reclamada, através de seu patrono, ciência sobre indeferimento do requerido na petição de fl.233, pois ainda resta executar as contribuições previdenciárias (R$ 16.918,56), diferença das custas processuais (R$ 272,96) e o IRFF (R$ 392,77), totalizando R$ 17.584,29. RESENHA No 114-8098/2015 Processo : 0000660-08.2014.5.08.0114 Reclamante: ANTÔNIO CÉLIO GONÇALO DE SOUZA Advogado(a): RAYONE FERREIRA SILVA Advogado(a): SENO PETRI Reclamado: PROGEO ENGENHARIA LTDA Advogado(a): DJENANI DA VITÓRIA Advogado(a): MAURA REGINA PAULINO À reclamada, tomar ciência do recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante. RESENHA No 114-8113/2015 Processo : 0000696-50.2014.5.08.0114 Reclamante: JACIMARA DE JESUS DA SILVA Advogado(a): CARLOS VIANA BRAGA Advogado(a): BRUNO FERNANDES MACHADO DE AZEVEDO Reclamado: CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA Advogado(a): STAVROS MESSINIS TALAGANIS Às partes, tomarem ciência de que fora prolatada Sentença de Conhecimento, cujo inteiro teor encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico www.trt8.jus.br, bem como na secretaria da Vara. RESENHA No 114-8094/2015 Processo : 0000801-27.2014.5.08.0114 Reclamante: PAULO HENRIQUE CAMPOS SERRAO Advogado(a): SAVIA FALCAO MICLOS Reclamado: CONSORCIO CAMTER PARANASA Advogado(a): LEILA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA À reclamada, tomar ciência do recurso ordinário interposto pelo reclamante. RESENHA No 114-8074/2015 Processo : 0000870-93.2013.5.08.0114 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 86 Reclamante: JADIEL XAVIER SANTOS Advogado(a): DJENANI DA VITÓRIA Advogado(a): MAURA REGINA PAULINO Advogado(a): SIMÃO PEDRO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR Reclamado: VALE S.A. Advogado(a): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO Reclamado: SANTA BARBARA S/A Advogado(a): MARCO TÚLIO FONSECA FURTADO Ao reclamante, através de seu patrono, tomar ciência de que fora emitida Guia de Retirada Eletrônica nº 2452/2015, para pagamento de seus créditos, devendo a mesma ser sacada junto à Caixa Econômica Federal. Advogado(a): TATHIANA ASSUNÇÃO PRADO Advogado(a): NICOLAU MURAD PRADO Advogado(a): THAIENE VIEIRA DE ARAUJO Advogado(a): JADIR LOIOLA RODRIGUES JUNIOR Advogado(a): ADAILTON ARAUJO DA SILVA Reclamado: VALE S.A. Reclamado: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA Advogado(a): ALISSON VASCONCELOS TEIXEIRA DE SOUZA Ao reclamante, através de seu patrono, tomar ciência de que fora emitida Guia de Retirada Eletrônica nº 2446/2015, para pagamento de seus créditos, devendo a mesma ser sacada junto à Caixa Econômica Federal. RESENHA No 114-8092/2015 Processo : 0000889-65.2014.5.08.0114 Reclamante: MAURISON ALVES LIMA Advogado(a): LUIZ HENRIQUE DE ALBUQUERQUE PACHECO Reclamado: CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A Advogado(a): DJENANI DA VITÓRIA À reclamada, tomar ciência do recursos ordinário interposto pelo reclamante. RESENHA No 114-8093/2015 Processo : 0000992-09.2013.5.08.0114 Reclamante: JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS DA SILVA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: VALE S.A. Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO Reclamado: RIP COMERCIO LTDA Advogado(a): RAPHAEL AUGUSTO CAMPOS HORTA Às partes, tomarem ciência do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada. RESENHA No 114-8102/2015 Processo : 0000893-05.2014.5.08.0114 Reclamante: JOAO LUIZ DO NASCIMENTO SILVA Advogado(a): DJENANI DA VITÓRIA Advogado(a): MAURA REGINA PAULINO Reclamado: VALE S.A. Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO À reclamada, tomar ciência do recurso ordinário interposto pelo reclamante. RESENHA No 114-8083/2015 Processo : 0000931-80.2015.5.08.0114 Reclamante: FRANCISCO LOPES MENDES Advogado(a): LUAN SILVA DE REZENDE Reclamado: GONCALVES & SANTOS CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA - ME AO RECLAMANTE, por seu advogado, para ciência do Despacho 04333/2015, ora transcrito: ¨Considerando o que dos autos consta, defiro o requerimento de notificação da reclamada por edital, devendo a secretaria desta vara expedir Edital de Notificação Inaugural.¨ RESENHA No 114-8099/2015 Processo : 0000944-16.2014.5.08.0114 Reclamante: JULEMAR VIEIRA CARVALHO Advogado(a): RAYONE FERREIRA SILVA Advogado(a): SENO PETRI Reclamado: VALE S.A. Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO Reclamado: CONSORCIO CAMTER PARANASA Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA Às reclamadas, tomarem ciência do recurso ordinário interposto pelo reclamante. RESENHA No 114-8107/2015 Processo : 0000984-61.2015.5.08.0114 Reclamante: DOMINGOS PEREIRA DE SOUSA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 RESENHA No 114-8080/2015 Processo : 0001050-75.2014.5.08.0114 Reclamante: DOMINGOS ALVES PEREIRA Advogado(a): SENO PETRI Reclamado: GEOPARA SERVICOS LTDA - ME Advogado(a): AMANDA MARRA SALDANHA Ao reclamante, através de seu patrono, tomar ciência de que fora emitida Guia de Retirada Eletrônica nº 2448/2015, para pagamento de seus créditos, devendo a mesma ser sacada junto ao Banco do Brasil. RESENHA No 114-8103/2015 Processo : 0001066-29.2014.5.08.0114 Reclamante: IRECE SERAFIM Advogado(a): ELIENE HELENA DE MORAIS Reclamado: LAURINDA O MIRANDA ME Advogado(a): ABRAUNIENES FAUSTINO DE SOUSA Advogado(a): HELDER IGOR SOUSA GONCALVES Às partes, tomarem ciência de que fora prolatada Sentença de Conhecimento, cujo inteiro teor encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico www.trt8.jus.br, bem como na secretaria da Vara. RESENHA No 114-8112/2015 Processo : 0001068-62.2015.5.08.0114 Reclamante: JOSE DO SOCORRO COSTA QUARESMA Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES Reclamado: VALE S.A. Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO Às partes, tomarem ciência de que fora prolatada Sentença de Conhecimento, cujo inteiro teor encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico www.trt8.jus.br, bem como na secretaria da Vara. RESENHA No 114-8075/2015 Processo : 0001098-97.2015.5.08.0114 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Reclamante: JHON WALBER CARLOS QUEIROZ Advogado(a): SENO PETRI Reclamado: LIVAL AUTO ELETRICA E RECONDICIONADORA LTDA - ME Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Ao reclamante, através de seu patrono, tomar ciência de que fora emitida Guia de Retirada Eletrônica nº 2449/2015, para pagamento de seus créditos, devendo a mesma ser sacada junto ao Banco do Brasil. RESENHA No 114-8114/2015 Processo : 0001118-25.2014.5.08.0114 Reclamante: MARIO DA SILVA CARVALHO Advogado(a): GUILHERME HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO Advogado(a): GUILHERME AUGUSTO LIMA MACHADO Reclamado: RIP COMERCIO LTDA Advogado(a): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA Advogado(a): RAPHAEL AUGUSTO CAMPOS HORTA Reclamado: VALE S.A. Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO Às partes, tomarem ciência de que fora prolatada Sentença de Conhecimento, cujo inteiro teor encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico www.trt8.jus.br, bem como na secretaria da Vara. RESENHA No 114-8082/2015 Processo : 0001120-29.2013.5.08.0114 Reclamante: VALTEIDE PRAIANO MENDES Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES Advogado(a): ANDREIA BARBOSA DE OLIVEIRA Reclamado: REDE ENGENHARIA E SODAGENS S.A. Advogado(a): DENISE MIRANDA DA SILVEIRA GATTO Advogado(a): DANIEL TEODORO DOS REIS Ao reclamante, através de seu patrono, tomar ciência de que fora emitida Guia de Retirada Eletrônica n. 2466/2015 para pagamento de seus créditos, devendo a mesma ser sacada na Caixa Econômica Federal. RESENHA No 114-8068/2015 Processo : 0001122-33.2012.5.08.0114 Reclamante: MANOEL LUZIVALDO BARBOSA DA SILVA Advogado(a): MAURA REGINA PAULINO Reclamado: RIO MAGUARI SERV. E TRANSP. RODOVIARIOS Advogado(a): ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA Advogado(a): AMIRALDO SOARES FILHO Ao reclamante, através de sua patrona, tomar ciência de que fora emitido Alvará de Levantamento de Depósito Recursal nº. 00471/2015 para pagamento parcial de seus créditos, devendo o mesmo ser recebido na secretaria da MM. 1ª Vara. RESENHA No 114-8088/2015 Processo : 0001127-84.2014.5.08.0114 Reclamante: MARTINHO RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): GUILHERME AUGUSTO LIMA MACHADO Reclamado: DSERVICE MANUTENCOES E MONTAGENS LTDA Reclamado: VALE S.A. Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO Reclamado: SANDVIK MGS S.A. Advogado(a): RENATA NONOYAMA NUNES Às partes, tomarem ciência dos recursos ordinários adesivos Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 87 interpostos pelo reclamante e segunda reclamada. RESENHA No 114-8077/2015 Processo : 0001210-08.2011.5.08.0114 Reclamante: BRUNO DE ABREU FONTENELLE Advogado(a): EMANUEL AUGUSTO DE MELO BATISTA Advogado(a): VANDERLEI ALMEIDA OLIVEIRA Advogado(a): ABRAUNIENES FAUSTINO DE SOUSA Reclamado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): GUILHERME HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO Advogado(a): CAMILA CARLA DA SILVA SOUSA Advogado(a): DIRCEU RIKER FRANCO Ao reclamante, através de seu patrono, tomar ciência de que fora emitida Guia de Retirada Eletrônica nº 2454/2015, para pagamento de seus créditos, devendo a mesma ser sacada junto ao Banco do Brasil. RESENHA No 114-8091/2015 Processo : 0001226-88.2013.5.08.0114 Reclamante: FRANCISCO SOARES SANTOS Advogado(a): TATHIANA ASSUNÇÃO PRADO Advogado(a): NICOLAU MURAD PRADO Advogado(a): ADAILTON ARAUJO DA SILVA Reclamado: MA RESENDE DA COSTA Advogado(a): SHIMÊNIA DIAS RODRIGUES Às partes, através de seus patronos, ciência quanto à homologação de acordo, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. A contribuição previdenciária (R$ 206,63) e as custas processuais (R$ 231,04) ficarão por conta da reclamada, devendo comprovar nos autos o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, após integral cumprimento do acordo, sob pena de execução. RESENHA No 114-8110/2015 Processo : 0001226-88.2013.5.08.0114 Reclamante: FRANCISCO SOARES SANTOS Advogado(a): TATHIANA ASSUNÇÃO PRADO Advogado(a): NICOLAU MURAD PRADO Advogado(a): ADAILTON ARAUJO DA SILVA Reclamado: MA RESENDE DA COSTA Advogado(a): SHIMÊNIA DIAS RODRIGUES Ao reclamante, através de seu reclamante, tomar ciência de que foram emitidas Guias de Retirada Eletrônica nº 2468/2015, 2469/2015, 2471/2015, para pagamento de seus créditos, devendo as mesmas serem sacadas junto ao Banco do Brasil. RESENHA No 114-8096/2015 Processo : 0001268-06.2014.5.08.0114 Reclamante: ANTÔNIO EVANGELISTA DA SILVA Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES Reclamado: RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Advogado(a): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA Advogado(a): RAPHAEL AUGUSTO CAMPOS HORTA Reclamado: VALE S.A. Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO Às partes, tomarem ciência do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada. RESENHA No 114-8087/2015 Processo : 0001311-06.2015.5.08.0114 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Reclamante: IZAEL DE JESUS DOS SANTOS Advogado(a): DIOGO CAETANO PADILHA Reclamado: DSERVICE MANUTENCOES E MONTAGENS LTDA Reclamado: VALE S.A. AO RECLAMANTE, por seu advogado, para ciência do Despacho 04346/2015, ora transcrito: ¨1 - Este Juízo homologa a desistência formulada pelo autor à fl. 49 dos autos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC; 2 CUSTAS pelo reclamante no importe de R$2.091,81 (2%), calculadas sobre o valor da causa, arbitrado em R$104.590,93, das quais fica isento nos termos da lei; 3 - Retire-se o processo da pauta de audiência; 4 - Dê-se ciência às partes; 5 - Após, arquivemse os autos em definitivo.¨ RESENHA No 114-8086/2015 Processo : 0001320-02.2014.5.08.0114 Reclamante: WEMERSON BELARMINO NASCIMENTO Advogado(a): ATAUL DAVID DE SOUZA CASTRO Advogado(a): MAXWEL TIAGO MARINHO Reclamado: INDUSTRIA & COMERCIO DE MOVEIS SAO PEDRO LTDA - ME Às partes, através de seus patronos, ciência quanto a homologação de acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Os valores devidos a título de tributos e/ou contribuição previdenciária, sobre o valor do acordo, serão suportados única e exclusivamente pela Reclamada. A reclamada tem o prazo de 10 (dez) dias, após o pagamento da última parcela do acordo, para comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, sob pena de execução imediata. RESENHA No 114-8089/2015 Processo : 0001405-51.2015.5.08.0114 Reclamante: MACELINA TEIXEIRA DA PAZ Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES Reclamado: DINÂMICA SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS LTDA Advogado(a): PABLO TIAGO SANTOS GONCALVES ÀS PARTES, por seus respectivos advogados, para ciência do Despacho 04347/2015, à fl. 24, ora transcrito: ¨1 - Este Juízo homologa a desistência formulada pela autora à fl. 16 dos autos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC, já que é lícito ao autor desistir da demanda, sem o consentimento do réu, a qualquer momento antes da apresentação da defesa, não havendo que se falar na aplicação de qualquer penalidade e, em nada obstando a arguição de eventual situação de prevenção em outros autos, pelo que ficam indeferidos os requerimentos formulados pela reclamada às fls. 18 dos autos; 2 - CUSTAS pela reclamante no importe de R$404,97 (2%), calculadas sobre o valor da causa, arbitrado em R$20.248,85, das quais fica isenta nos termos da lei; 3 - Retire-se o processo da pauta de audiência; 4 - Dê-se ciência às partes; 5 - Após, arquivemse os autos em definitivo.¨ RESENHA No 114-8081/2015 Processo : 0001459-22.2012.5.08.0114 Reclamante: ANTONIO ALVINO LEITE Advogado(a): MAXWEL TIAGO MARINHO Reclamado: TRANSGLOBAL NORTE TRANSPORTES LTDA Advogado(a): JOSE ACREANO BRASIL O reclamante, por seu patrono, fica ciente de que fora expedido alvará de retirada eletrônico para pagamento total dos seus Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 88 créditos. O mesmo deverá ser cumprido junto à Caixa Econômica Federal com a maior brevidade possível. RESENHA No 114-8090/2015 Processo : 0001675-75.2015.5.08.0114 Reclamante: RAIMUNDO NONATO FROTA DE OLIVEIRA Advogado(a): ELIENE HELENA DE MORAIS Reclamado: CONSORCIO NOVA USINA AO RECLAMANTE, por sua advogada, para ciência do Despacho 04331/2015, à fl. 66, ora transcrito: ¨Indefiro o requerimento de antecipação de audiência, por carência de pauta. Quando ao requerimento de notificação da reclamada por edital, defiro o requerido, devendo a secretaria desta vara expedir Edital de Notificação Inaugural.¨ RESENHA No 114-8106/2015 Processo : 0001818-35.2013.5.08.0114 Reclamante: EZEQUIAS SILVA CARVALHO Advogado(a): SENO PETRI Reclamado: CONSTRUTORA LUCAIA LTDA Advogado(a): RAFAELA PAMPLONA DE MELO Reclamado: VALE S.A. Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO Ao reclamante, através de seu patrono, tomar ciência de que fora emitida Guia de Retirada Eletrônica nº 2465/2015, para pagamento de seus créditos, devendo a mesma ser sacada junto à Caixa Econômica Federal. RESENHA No 114-8105/2015 Processo : 0001903-50.2015.5.08.0114 Reclamante: IDEVALDO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(a): OSORIO DANTAS DE SOUSA NETO Reclamado: RIO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Reclamado: VALE S.A. AO RECLAMANTE, por seu advogado, para ciência que a notificação inicial endereçada à 1ª reclamada (NOT 04261/2015), foi devolvida com a informação: ¨Não Existe nº Indicado¨, a fim de que indique o correto endereço da 1ª demandada ou requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da reclamação trabalhista, em conformidade com a OS nº 14/2014 desta MM. Vara do Trabalho. RESENHA No 114-8076/2015 Processo : 0001912-80.2013.5.08.0114 Reclamante: ANTONILSON DOS PRAZERES CRUZ Advogado(a): SENO PETRI Reclamado: U T C ENGENHARIA S/A Advogado(a): ITAMAR RODRIGUES BARBOSA Tomar ciência da juntada nesta data da CPI devidamente cumprida acerca da testemunha JORGE LUIZ ENDLICH, disponível na tramitação eletronica dos autos. RESENHA No 114-8108/2015 Processo : 0001978-31.2011.5.08.0114 Reclamante: GLENIS AURÉLIO DA SILVA BASTO Advogado(a): PAMELA ALENCAR DE MORAIS Reclamado: VALE S/A Advogado(a): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO Ao reclamante, através de seu patrono, tomar ciência de que fora emitida Guia de Retirada Eletrônica nº 2442/2015, para pagamento 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 de seus créditos, devendo a mesma ser sacada junto à Caixa Econômica Federal. RESENHA No 114-8100/2015 Processo : 0002251-39.2013.5.08.0114 Reclamante: ELIANE VALDIVINO DE OLIVEIRA Advogado(a): CARLOS VIANA BRAGA Advogado(a): BRUNO FERNANDES MACHADO DE AZEVEDO Advogado(a): JULIANA MARA VAREJAO GOBBI MATEUS Reclamado: LAYNE DO BRASIL SONDAGENS LTDA. Advogado(a): FLAVIO APARECIDO SANTOS Às partes, através de seus patronos, ciência que, não obstante os pagamentos terem sido efetuados em conta diversa daquela informada no Termo de Audiência de fls.82/83, considero adimplido o acordo uma vez que os pagamentos foram implementados em conta do sócio do escritório que patrocina a reclamante e não em conta de pessoa estranha à lide. Por essa razão fica indeferido o pedido de aplicação de multa por descumprimento do acordo. RESENHA No 114-8111/2015 Processo : 0002334-55.2013.5.08.0114 Reclamante: MARIA LUZINETE DOS REIS VIEIRA Advogado(a): TATHIANA ASSUNÇÃO PRADO Advogado(a): NICOLAU MURAD PRADO Advogado(a): THAIENE VIEIRA DE ARAUJO Advogado(a): JADIR LOIOLA RODRIGUES JUNIOR Advogado(a): ADAILTON ARAUJO DA SILVA Reclamado: BCL CONSTRUTORA LTDA Advogado(a): LUIS HENRIQUE MAIA MENDONÇA Ao reclamante, através de seu patrono, tomar ciência de que fora emitida Guia de Retirada Eletrônica nº 2467/2015, para pagamento de seus créditos, devendo a mesma ser sacada junto à Caixa Econômica Federal. RESENHA No 114-8078/2015 Processo : 0002497-35.2013.5.08.0114 Reclamante: JEAN ALMEIDA DE SOUSA Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES Reclamado: SOTREQ S/A Advogado(a): RENATA NONOYAMA NUNES Tomar ciência da resposta do sr. perito quanto aos esclarecimentos adicionais suscitados pela reclamada, disponível na tramitação eletronica dos autos. 89 Processo : 0002736-39.2013.5.08.0114 Reclamante: MAGNO JANIO SILVA BARBOSA Advogado(a): HARTAXERXES ROGER PAULO ROCHA Reclamado: MAKRO ENGENHARIA LTDA Advogado(a): ADRIANO SILVA HULAND Ao reclamante, tomar ciência do recurso ordinário interposto pela reclamada. RESENHA No 114-8101/2015 Processo : 0002800-83.2012.5.08.0114 Reclamante: EDNO JACILIO DA CRUZ SOARES Advogado(a): SAVIA FALCAO MICLOS Advogado(a): DAMIÃO ALVES SANTOS Reclamado: ATA - AMAZONAS TERRA AMBIENTAL E SERVIÇOS Advogado(a): SÉRGIO CARNEIRO ROSI Reclamado: VALE S.A. Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO Às partes, tomarem ciência do recurso ordinário adesivo interposto pela segunda reclamada. RESENHA No 114-8109/2015 Processo : 0003155-59.2013.5.08.0114 Reclamante: NUBIA FERREIRA LIMA (Representa o espólio de JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO DE CASTRO) Advogado(a): RANDERSON CARLOS FERREIRA DE MORAIS Reclamado: JORGE RIBEIRO COMERCIO VAREJISTA - ME Advogado(a): MAXWEL TIAGO MARINHO À reclamante, ciência que seu patrono não possui habilitação legal para proceder na retirada das guias junto às instituições financeira. RESENHA No 114-8115/2015 Processo : 0185700-39.2009.5.08.0114 Reclamante: WANDERSON SILVA FERREIRA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: DCML-DISTRIBUIDORA CUMMINS MINAS S/A Advogado(a): FRANCISCO FERREIRA GOMES NETO O reclamante, por seu patrono, fica ciente de que fora expedido alvará de levantamento eletrônico para pagamento do restante de seus créditos. O mesmo deverá ser cumprido junto à Caixa Econômica Federal com a maior brevidade possível. Às partes, para comparecerem neste Juízo a fim de receberem os documentos juntados com a inicial e a contestação, no prazo de 5 dias, sob pena dos que estiverem em cópia serem encaminhados ao descarte. Petição de Recorrente, Protocolo nº 807120/2015 de 21/04/2015 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas Notificação RESENHA No 114-8085/2015 Processo : 0002696-57.2013.5.08.0114 Reclamante: ANTÔNIO MARCOS DA CONCEIÇÃO SANTANA Advogado(a): NICOLAU MURAD PRADO Advogado(a): JADIR LOIOLA RODRIGUES JUNIOR Advogado(a): RANDERSON CARLOS FERREIRA DE MORAIS Reclamado: ALFAMEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA Advogado(a): ILVAN MARANHÃO VIANA À reclamada, tomar ciência do recurso ordinário interposto pelo reclamante. RESENHA No 126-7796/2015 Processo : 0000139-90.2015.5.08.0126 Reclamante: JAMILSON SILVA TEIXEIRA Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES Reclamado: R MOTOS LIMITADA Ao reclamante, por seu patrono, tomar ciência de que encontra-se disponível em secretaria guia de retirada referente a parcela de acordo. RESENHA No 114-8084/2015 RESENHA No 126-7806/2015 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Processo : 0000221-24.2015.5.08.0126 Reclamante: ALEX SILVA OLIVEIRA Advogado(a): HARTAXERXES ROGER PAULO ROCHA Reclamado: V. L. S. MOREIRA ELETROMOVEIS - ME Ao reclamante, por seu patrono, tomar ciência de que encontra-se disponível em secretaria guia de retirada referente a parcela de acordo. RESENHA No 126-7799/2015 Processo : 0000314-84.2015.5.08.0126 Reclamante: EDILEUSA RODRIGUES MONTEIRO Advogado(a): PAULA NAYRANDA MELO DE SOUSA Reclamado: GARCIA TURISMO LTDA EPP Ao reclamante, por seu patrono, tomar ciência de que encontra-se disponível em secretaria guia de retirada referente a parcela de acordo. RESENHA No 126-7797/2015 Processo : 0000414-39.2015.5.08.0126 Reclamante: CHARLES LIMA DE AVILA Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES Reclamado: INDUSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA LTDA Ao reclamante, por seu patrono, tomar ciência de que encontra-se disponível em secretaria guia de retirada referente a parcela de acordo. RESENHA No 126-7805/2015 Processo : 0000768-69.2012.5.08.0126 Reclamante: GENÉZIO PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado(a): CARLOS VIANA BRAGA Reclamado: CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A Advogado(a): GISELLE NASCENTES CUNHA Advogado(a): RODRIGO DE ABREU AMORIM À reclamada, para ciência da GR, do saldo remanescente do processo, disponível na secretaria da vara. RESENHA No 126-7798/2015 Processo : 0001790-94.2014.5.08.0126 Reclamante: EDVALDO PEREIRA DA SILVA Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES Reclamado: GEOTERRA SERVICOS E MINERACAO LTDA Ao reclamante, por seu patrono, tomar ciência de que encontra-se disponível em secretaria guia de retirada referente a parcela de acordo. 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas Notificação RESENHA No 130-5077/2015 Processo : 0000230-71.2015.5.08.0130 Reclamante: RAFAELA DE SOUSA ALMEIDA Advogado(a): RONEY FERREIRA DE OLIVEIRA Reclamado: MULTSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado(a): EDUARDO TORRES ROBERTI Reclamado: VALE S.A. Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO Nos termos da Ordem de Serviço nº 09/2014, ficam as partes, por meio de seus patronos, notificadas da marcação da PERÍCIA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 90 MÉDICA para o dia 02/02/2016, às 15h30min, com ponto de encontro na sede da Clínica Ímpar, situado à Rua I, 177, Bairro União, Parauapebas- PA. O Reclamante deverá providenciar os seguintes documentos, caso os tenha: a) Atestados de saúde ocupacional; b) todos os atestados e exames médicos; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social; d) documentos da previdência social (perícias médicas). A Reclamada deverá apresentar os seguintes documentos, caso os tenha: a) fichas e prontuários clínicos ocupacionais; b) CAT (se houve); c) documentos de entrega de EPI´s, PPP, PPRA, PCMSO; d) documentos do SESMT, relacionados ao caso; e) um funcionário que desempenhe a mesma função do Reclamante (paradigma); f) todos os documentos relacionados ao afastamento do trabalho do reclamante. RESENHA No 130-5075/2015 Processo : 0000232-41.2015.5.08.0130 Reclamante: CARLOS ROBERTO ALVES DA SILVA Advogado(a): GUSTAVO ROSSI GONCALVES Reclamado: RIO MINAS MINERACAO S.A. Advogado(a): SÉRGIO CARNEIRO ROSI Nos termos da Ordem de Serviço nº 09/2014, ficam as partes, por meio de seus patronos, notificadas da marcação da PERÍCIA MÉDICA para o dia 02/02/2016, às 14 horas, com ponto de encontro na Clínica Ímpar, situado à Rua I, 177, Bairro União, Parauapebas ¿ PA. O Reclamante deverá providenciar os seguintes documentos, caso os tenha: a) Atestados de saúde ocupacional; b) todos os atestados e exames médicos; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social; d) documentos da previdência social (perícias médicas). A Reclamada deverá apresentar os seguintes documentos, caso os tenha: a) fichas e prontuários clínicos ocupacionais; b) CAT (se houve); c) documentos de entrega de EPI´s, PPP, PPRA, PCMSO; d) documentos do SESMT, relacionados ao caso; e) um funcionário que desempenhe a mesma função do Reclamante (paradigma); f) todos os documentos relacionados ao afastamento do trabalho do reclamante. RESENHA No 130-5073/2015 Processo : 0000323-34.2015.5.08.0130 Reclamante: OBEDES GOMES DA SILVA Advogado(a): ANDREIA BARBOSA DE OLIVEIRA Reclamado: RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Advogado(a): RENATA NONOYAMA NUNES Ficam as partes, por meio de seus patronos, notificadas da marcação da perícia médica para o dia 01/03/2016, às 08:00 horas, com ponto de encontro na FISIOCLÍNICA Rua A, nº 649, bairro Cidade Nova, Parauapebas ¿ PA, telefones (94) 984054169. As partes deverão providenciar os seguintes documentos, caso os tenha: a) Atestados de saúde ocupacional - ASO; b) prontuário previdenciário/CNIS; c) PPRA e PCMSO devidamente assinado e datado pelo responsável técnico (apenas a parte relacionada ao cargo/função); d) todos os atestados, relatórios detalhados e exames médicos realizados pelo reclamante; e) documentos pessoais do reclamante ¿ RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social ¿ CTPS e CNH. A reclamada deverá apresentar os seguintes documentos, caso os tenha: a) fichas e prontuários clínicos ocupacionais; b) CAT (se houve); c) documentos de entrega de EPI´s, PPP, PPRA, PCMSO; d) documentos do SESMT, relacionados ao caso; e) um funcionário que desempenhe a mesma função do reclamante (paradigma); f) todos os documentos relacionados ao afastamento do trabalho do reclamante. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 4ª Vara do Trabalho de Parauapebas Edital EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 519/2015 Processo : 0000362-28.2015.5.08.0131 Reclamante: I S CAMPOS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA Reclamado: ANDRE ARAUJO DA CRUZ O(a) doutor(a) ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 4ª VARA DO TRABALHO de PARAUAPEBAS. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) ANDRE A R A U J O D A C R U Z , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Tomar ciência da sentença às fls. 37/39, cujo inteiro teor pode ser consultado na Secretaria da vara ou no site www.trt8.jus.br. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de PARAUAPEBAS - PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, EDILASIO BANDEIRA RIBEIRO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO Notificação RESENHA No 131-6222/2015 Processo : 0000075-02.2014.5.08.0131 Reclamante: RONALDO ALVES DA SILVA Advogado(a): MARCELO TEODORO DOS REIS Reclamado: ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA Advogado(a): RAFAEL RAMOS ABRAHÃO Advogado(a): RAIMUNDO OLIVEIRA NETO Às partes, por seus patrono(a)s, para tomar(em) ciência de que deverão comparecer nesta secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias, para receber os documentos juntados com inicial e defesa, sob pena de reciclagem, ressalvados aqueles de cunho original. RESENHA No 131-6221/2015 Processo : 0000153-59.2015.5.08.0131 Reclamante: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CAMPELO Advogado(a): MENILLY LOSS GUERRA Reclamado: CONSTRUJOB EDIFICACOES LTDA Advogado(a): CECÍLIA DE PÁDUA WANDERLEY ALCANTARA Às partes, tomarem ciência da juntada do laudo pericial, às fls. 66/82, para, querendo, se manifestarem no prazo comum preclusivo de 10 dias. RESENHA No 131-6226/2015 Processo : 0000153-59.2015.5.08.0131 Reclamante: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CAMPELO Advogado(a): MENILLY LOSS GUERRA Reclamado: CONSTRUJOB EDIFICACOES LTDA Advogado(a): CECÍLIA DE PÁDUA WANDERLEY ALCANTARA Às partes, tomarem ciência da designação da audiência para a Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 91 oitiva da testemunha arrolada para o dia 27/01/2016, às 15h15min, na 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros. RESENHA No 131-6223/2015 Processo : 0000250-59.2015.5.08.0131 Reclamante: ALEXSANDRA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(a): SAVIA FALCAO MICLOS Advogado(a): ANE FRANCIELE FERREIRA GOMES Reclamado: VALE S.A. Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO Reclamado: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL LTDA Advogado(a): DRAUSIO A VILLAS BOAS RANGEL Às partes, tomarem ciência da juntada do laudo pericial, às fls. 241/256, para, querendo, se manifestarem no prazo comum preclusivo de 10 dias. RESENHA No 131-6224/2015 Processo : 0000257-51.2015.5.08.0131 Reclamante: JOSE RIBAMAR FERNANDES LIMA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Advogado(a): MARIANA CARDOSO LINHARES Reclamado: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA Advogado(a): ALISSON VASCONCELOS TEIXEIRA DE SOUZA Às partes, tomarem ciência da juntada do laudo pericial, às fls. 87/102, para, querendo, se manifestarem no prazo comum preclusivo de 10 dias. RESENHA No 131-6219/2015 Processo : 0000404-77.2015.5.08.0131 Reclamante: ANA PAULA BRAGA DOS SANTOS Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: RIO VERDE COMERCIO LTDA - ME Advogado(a): AMANDA KARINE OLIVEIRA MOTA Tomar ciência do termo de audiência de fls. 136, que pode ser consultado na Secretaria da vara ou no site www.trt8.jus.br RESENHA No 131-6220/2015 Processo : 0000558-95.2015.5.08.0131 Reclamante: JOSE DAGMAR DE SOUSA SILVA Advogado(a): DEIVID BENASOR DA SILVA BARBOSA Reclamado: ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S/A Reclamado: VALE S.A. Tomar ciência do despacho de fls. 28 dos autos, que pode ser consultado na Secretaria da vara ou no site www.trt8.jus.br. RESENHA No 131-6225/2015 Processo : 0001265-97.2014.5.08.0131 Reclamante: FRANCISCO ALVES DE SOUZA Advogado(a): CLAUDIUS AUGUSTUS PRADO DIAS Reclamado: VALE S/A Advogado(a): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO Reclamado: C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS Advogado(a): ZULEIDE GUEDES SILVA DE CASTRO Às partes, tomarem ciência da juntada do laudo pericial, às fls. 197/212, para, querendo, se manifestarem no prazo comum preclusivo de 10 dias. RESENHA No 131-6227/2015 Processo : 0001493-72.2014.5.08.0131 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Reclamante: JOSE ANTONIO LEITE MACEDO Advogado(a): JOSENILDO DOS SANTOS SILVA Reclamado: VALE S.A. Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO Reclamado: APS ASSESSORIA EM SEGURANCA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE ASSOCIADOS LTDA. Advogado(a): ALEXANDRE CESAR FARIA Advogado(a): JOÃO CANIETO NETO Às partes, tomarem ciência de que a audiência para oitiva da testemunha arrolada, foi designada para o dia 04/05/2016 às 14h00min, na 54ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP. Distribuição de Parauapebas Notificação RESENHA No 126-7721/2015 Processo : 0002031-34.2015.5.08.0126 Reclamante: THAYS DA CONCEICAO Advogado(a): MAXWEL TIAGO MARINHO Reclamado: JUNTO TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/07/2016 AS 09:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 126-7803/2015 Processo : 0002058-17.2015.5.08.0126 Reclamante: MARIA FRANCINALVA LOPES SILVA Advogado(a): GUILHERME HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO Reclamado: JOSE ROBERTO RODRIGUES - ME Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/10/2016 AS 10:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS Tomada de Reclamação de Redenção Notificação RESENHA No 118-3523/2015 Processo : 0001543-06.2015.5.08.0118 Reclamante: MICHEL VIEIRA DA CUNHA Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA Reclamado: SEBASTIAO ALVES RIBEIRO FILHO Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 02/06/2016 AS 10:30, NA VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO RESENHA No 118-3524/2015 Processo : 0001543-06.2015.5.08.0118 Reclamante: MICHEL VIEIRA DA CUNHA Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA Reclamado: SEBASTIAO ALVES RIBEIRO FILHO Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 92 PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 02/06/2016 AS 10:30, NA VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO RESENHA No 118-3525/2015 Processo : 0001544-88.2015.5.08.0118 Reclamante: MATEUS ANTUNES SILVEIRA Advogado(a): ROSILENE SOARES DA SILVA Reclamado: AMAZON GEO LTDA - EPP Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 02/06/2016 AS 10:45, NA VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO Vara do Trabalho de Redenção Notificação RESENHA No 118-3534/2015 Processo : 0000078-59.2015.5.08.0118 Exequente: MARCO DIONNES ALVES NASCIMENTO Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA Executado: SUPERMERCADO UNI-MAIS LTDA - ME Tomar ciência do despacho de fls. 75: ´´1. Defiro a adjudicação requerida, até o limite do valor líquido correspondente ao reclamante. 2. Intimem-se as partes; 3. No decurso lavre-se o auto. Em seguida expeça-se mandado para recebimento e entrega dos bens. 4. Após, envie os autos ao setor de cálculos, com vistas ao prosseguimento da execução dos valores das custas e contribuições previdenciárias.`` RESENHA No 118-3514/2015 Processo : 0000098-50.2015.5.08.0118 Reclamante: JONATAS CARDOSO SOARES Advogado(a): SELMA EVANGELISTA DE LIMA Advogado(a): GLAISSON DELFINO PEDROSA Reclamado: REINARDA MINERACAO LTDA Advogado(a): MARA BELA DE VASCONCELOS Advogado(a): JANE DA CUNHA MACHADO RESENDE Tomar ciência da publicação da sentença de embargos de declaração de fls. 110/111 dos autos e que está disponível no site www.trt8.jus.br. RESENHA No 118-3521/2015 Processo : 0000275-19.2012.5.08.0118 Reclamante: EDIMAR DOS SANTOS SILVA Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA Reclamado: BERTIN SA Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI Advogado(a): MARCELO CARMELENGO BARBOZA ÀS PARTES, via seus respectivos patronos, para tomarem ciência do r. despacho exarado nos autos do processo à fl. 272 cuja cópia segue transcrita em sua integralidade: Inclua-se na pauta de audiência do dia 13/01/2016 às 9h10 para tentativa de conciliação. Intimem-se as partes. **ATENÇÃO a data de audiência de conciliação: 13.01.2016 às 09h10m 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 RESENHA No 118-3519/2015 Processo : 0000348-20.2014.5.08.0118 Exequente: CARLOS GONÇALVES OLIVEIRA Advogado(a): MARA BELA DE VASCONCELOS Executado: IND E COM DE COLCHÕES E ESTOFADOS VITÓRIA Advogado(a): MARCELO CARMELENGO BARBOZA Executado: FABIANA DE SOUSA LOIOLA Executado: ROGERIO DA COSTA SILVA Advogada do Reclamante. Tomar ciência do despacho de fls. 189: ´´Vistos e examinados. 1. Compulsando os autos, verifico que os pleitos à fl. 185v já foram analisados pelo Juízo aquando da expedição do despacho à fl. 146v. Destarte, indefiro-os, novamente, pelos próprios fundamentos, eis que a referida matéria restou totalmente analisada e fundamentada. Afinal, não compete a este Juízo analisar a relação de advogado e seu cliente. Aconselha-se ao advogado, ora peticionante, que, em futuras petições, trace os limites de seus pedidos, valores, percentuais e que não se prenda em apenas utilizar reticências, situação que prejudica a análise dos pedidos tornando-os embaldes. 2. Dê ciência ao advogado peticionante e, ato contínuo, considerando que em 09.12.2015 transcorreu, in albis, o prazo para a reclamada pagar o valor da execução, prossiga-se na execução, conforme já determinado pelo r. despacho à fl. 176 dos autos. 3. Quanto à petição à fl. 188 realizada pela atual patrona do reclamante, renunciando seu mandato, notifique-a para apresentar documento comprovando a comunicação ao reclamante dos termos da renúncia. Ressalta-se que a partir da comprovação da ciência do reclamante, a Ilma. advogada continuará a representar o mandante, durante os 10 (dez) dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízos. Deverá à secretaria realizar os procedimentos de praxe, retificação à capa dos autos. 4. Dê ciência e cumpra-se.`` RESENHA No 118-3528/2015 Processo : 0000479-58.2015.5.08.0118 Reclamante: SEBASTIAO ALVES FEITOSA Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA Reclamado: ENOQUE JOSE FREIRE JUNIOR AO RECLAMANTE, tomar ciência da certidão de fls. 36 dos autos e que forneça o novo endereço do reclamado no prazo de 10 dias. RESENHA No 118-3520/2015 Processo : 0000504-76.2012.5.08.0118 Reclamante: IROAN LACERDA DE BRITO Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA Reclamado: JBS S/A (CONCEIÇAO) Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI Advogado(a): MARCELO CARMELENGO BARBOZA ÀS PARTES, via seus respectivos patronos, para tomarem ciência do r. despacho à fl. 332 cuja cópia segue transcrita em sua integralidade: ``Inclua-se na pauta de audiência do dia 13/01/2016 às 9h15 para tentativa de conciliação. Intimem-se as partes.`` **ATENÇÃO a data de audiência de conciliação: 13.01.2016 às 09h15m RESENHA No 118-3516/2015 Processo : 0000571-41.2012.5.08.0118 Reclamante: GLEIDIANY DE LAURINDA SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 93 Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA Reclamado: JBS S/A (CONCEIÇAO) Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI Advogado(a): MARCELO CARMELENGO BARBOZA ÀS PARTES, via seus respectivos patronos, para tomarem ciência do r. despacho exarado nos autos à fl. 112 cuja cópia segue transcrita em sua integralidade: ``Inclua-se na pauta de audiência do dia 21/01/2016 às 09:05h para tentativa de conciliação. Intimem-se as partes.`` **Atenção à data de audiência para tentativa de conciliação: 21/01/2016 às 09h05m RESENHA No 118-3510/2015 Processo : 0000634-32.2013.5.08.0118 Reclamante: AUDER SOARES SILVA Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA Advogado(a): IVANDERNILDO SILVA DE CASTRO Reclamado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA Advogado(a): CAMILE SILVA FERREIRA OLIVIA Advogado(a): OTAVIO BRUNO DA SILVA FERREIRA AO RECLAMADO, para pagar o valor da execução em R$33.465,39, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. RESENHA No 118-3512/2015 Processo : 0000678-51.2013.5.08.0118 Reclamante: EDILSON DE JESUS LEAO Advogado(a): DANILO ALBUQUERQUE DE CARVALHO Reclamado: JBS S/A Advogado(a): MARCELO CARMELENGO BARBOZA Reclamante. Tomar ciência da interposição dos embargos de declaração as fls. 379/395 dos autos. Prazo de 5 dias para apresentar contrarrazões. RESENHA No 118-3509/2015 Processo : 0000864-74.2013.5.08.0118 Reclamante: FRANCISCA EDNA GOMES FERREIRA Advogado(a): ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA Reclamado: VIVO S.A. Advogado(a): IZAIAS FARIA BORGES Advogado(a): CARLOS EDUARDO GODOY PERES À RECLAMADA, para complementar o valor da execução em R$ 59.317,29 (já deduzidos os valores dos depósitos recursais), no prazo de 48 (quarenta e oito horas). RESENHA No 118-3526/2015 Processo : 0000908-25.2015.5.08.0118 Reclamante: VALDEVINO DE SOUSA E SILVA Advogado(a): EDUARDO RIBEIRO DA SILVA Reclamado: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(a): ALEXSANDRA APARECIDA ZAMATARO DOS SANTOS ÀS PARTES para ciência do agendamento da perícia médica: Dra. Raijane Martins Barbosa Loras, para o dia 25 de janeiro de 2016 (Segunda), às 10:30 horas, no consultório na CLINICA RH DIAGNÓSTICOS (Situado a Rua Santa Tereza, 470, A, Jardim Umuarama, Redenção ¿ PA. As partes deverão comparecer munidas dos documentos 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 pertinentes (como ASO, PCMSO, PPRA, Exames realizados e todos os documentos pessoais do Reclamante ¿ CTPS, RG, CNH). Por se tratar de Ato Médico, somente poderão acompanhar a perícia médica profissionais médicos e com CRM com pagamento atualizado. Segue contato do Perito ([email protected] / (94) 9.991828650 ) caso necessitem de algum esclarecimento. RESENHA No 118-3515/2015 Processo : 0000947-56.2014.5.08.0118 Reclamante: ALAN RODRIGO DE MIRANDA PIMENTA Advogado(a): KELEN CRISTINA WEISS SCHERER Advogado(a): REBECCA OHANA PINTO LOBO DA COSTA Reclamado: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogado(a): RUI FRAZÃO DE SOUSA Advogado(a): MILTON SOUZA FIGUEIREDO JUNIOR Reclamada. Tomar ciência da interposição dos embargos de declaração as fls. 1095/1107 dos autos. Prazo de 5 dias para apresentar contrarrazões. RESENHA No 118-3533/2015 Processo : 0001000-47.2008.5.08.0118 Exequente: OSENITO CRISPINO DOS SANTOS Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA Executado: MIGUEL LIMA FERNANDES Advogado(a): WILSON FRANCO DE OLIVEIRA Tomar ciência do despacho de fls.98: ´´I - Considerando que o Juiz do Trabalho tem ampla liberdade na condução do processo (art. 765 da CLT), sendo, inclusive, obrigação constitucional do magistrado zelar pela observância do devido processo legal, e sempre proporcionar aos litigantes uma rápida solução do litígio (art. 5º, LIV e LXXVIII, CF), e que ele pode, em qualquer momento do processo, ordenar o comparecimento das partes, advertindo a elas que a recusa injustificada a isto constitui ato atentatório à dignidade da justiça (arts. 599 e 600 do CPC), bem como o fato de haver o dever geral de colaboração das partes com o Juízo (art. 14 do CPC), designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia 12/01/2016, às 10h30, determinando o comparecimento das partes, sob as penas do art. 601 do CPC em benefício da parte contrária em caso de ausência injustificada. II - Intimem-se as partes.`` RESENHA No 118-3531/2015 Processo : 0001003-55.2015.5.08.0118 Reclamante: ISRAEL DOS SANTOS LIMA Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA Reclamado: VASCO RUFINO DE JESUS AO RECLAMANTE, para fornecer novo endereço para notificação do reclamado, no prazo de 10 (dez) dias. RESENHA No 118-3529/2015 Processo : 0001238-56.2014.5.08.0118 Reclamante: DANIELLA BERNARDES AYER DE CARVALHO AGUIAR Advogado(a): UIRES MARTINS DE AGUIAR Reclamado: FACULDADES INTEGRADAS CARAJAS S/C LTDA EPP Advogado(a): RONILTON ARNALDO DOS REIS À RECLAMADA, tomar ciência que o valor de R$ 6.200,00, bloqueado nos autos, foi convolado em penhora, havendo o prazo legal para embargar, querendo. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 94 RESENHA No 118-3527/2015 Processo : 0001264-20.2015.5.08.0118 Reclamante: KAMILLA DE SOUSA PEREIRA Advogado(a): LUDIMILA DE OLIVEIRA RIBEIRO MENDONCA Reclamado: BIOLAB LABORATORIO DE ANALISE CLINICA LTDA À RECLAMANTE, para tomar ciência do despacho de fls.09 dos autos, cujo teor é o seguinte: ´´1. Em análise aos autos, verifico que o rito pelo qual se processa a presente demanda, sumariíssimo, não permite a citação (notificação) pela via editalícia, por força da norma contida no artigo 852-B, II do Texto Consolidado, inserido pela Lei 9.957/2000 . Considerando a informação trazida pelos Correios via AR à fl. 08 - desconhecido - e, considerando, outrossim, que é incumbência do autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, conforme artigo supra, determino o arquivamento em definitivo dos autos. 2. Ato contínuo, à secretaria deverá retirar da pauta de audiência o processo em epígrafe, registrando no sistema APT a isenção das custas no importe de R$-500,11 calculadas sobre o valor da causa R$-25.005,71 para fins estatísticos, conforme da norma contida no artigo 790, §3º da CLT assim como na Lei 1060/1950. 3. Dê ciência ao reclamante.`` RESENHA No 118-3513/2015 Processo : 0001322-28.2012.5.08.0118 Reclamante: JANELSA RIBEIRO MORAIS HONORATO Advogado(a): DANILO ALBUQUERQUE DE CARVALHO Advogado(a): GABRIELA MONTEIRO CARLOS COSTA Reclamado: JBS S A - FILIAL SANTANA DO ARAGUAIA Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI Advogado(a): MARCELO CARMELENGO BARBOZA Tomar ciência da publicação da sentença de embargos à execução de fls. 412/414 dos autos e que está disponível no site www.trt8.jus.br. RESENHA No 118-3511/2015 Processo : 0001527-57.2012.5.08.0118 Exequente: WASHINTON DE SOUSA RODRIGUES Advogado(a): DAYANE AQUINO DE SOUSA Executado: DINAMO ENGENHARIA LTDA Advogado(a): PEDRO CARNEIRO DE SOUSA FILHO ÀS PARTES, via seus respectivos patronos, para comparecerem em Juízo, no prazo de cinco dias, parra o autor receber os documentos juntados com inicial e a reclamada os juntados com a defesa, sob pena de serem encaminhados à reciclagem, nos termos do r. despacho à fl. 230 dos autos em epígrafe. RESENHA No 118-3522/2015 Processo : 0001573-80.2011.5.08.0118 Reclamante: LEONARDO SILVA DE ALCANTARA Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA Reclamado: JBS S/A (CONCEIÇAO) Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI Advogado(a): MARCELO CARMELENGO BARBOZA ÀS PARTES, via seus respectivos patronos, para tomarem ciência do r. despacho à fl. 284 cuja cópia segue transcrita em sua integralidade: ``Inclua-se na pauta de audiência do dia 13/01/2016 às 9h05 para tentativa de conciliação. Intimem-se as partes.`` **ATENÇÃO a data de audiência de conciliação: 13.01.2016 às 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 09h05m RESENHA No 118-3518/2015 Processo : 0001602-33.2011.5.08.0118 Reclamante: NOELIA MOREIRA COSTA BECKERS Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA Reclamado: JBS S/A (CONCEIÇAO) Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI Advogado(a): MARCELO CARMELENGO BARBOZA ÀS PARTES, para tomarem ciência do despacho de fls.340 dos autos, cujo teor é o seguinte: ´´Inclua-se na pauta de audiência do dia 13.01.2016 às 09h:20min, para tentativa de conciliação. Intimem -se as partes.`` AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 13.01.2016 às 09h:20min. RESENHA No 118-3530/2015 Processo : 0001632-68.2011.5.08.0118 Exequente: EMILIANE RODRIGUES CORREA Advogado(a): PAULO EDSON DE PAULA CARVALHO Executado: INVIOLAVEL REDENCAO-PARA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA - ME Advogado(a): CASSILENE PEREIRA MILHOMEM ÀS PARTES, para ciência que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia 13/01/2016, às 11h20, determinando o comparecimento das partes, sob as penas do art. 601 do CPC em benefício da parte contrária em caso de ausência injustificada. RESENHA No 118-3532/2015 Processo : 0001727-98.2011.5.08.0118 Reclamante: MARCIO BARBOSA AMORIM Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA Reclamado: JBS S/A (CURTUME CONCEIÇÃO) Advogado(a): GUSTAVO AMATO PISSINI Tomar ciência do despacho de fls. 262:´´Inclua-se na pauta de audiência do dia 13/01/2016 às 9h para tentativa de conciliação. Intimem-se as partes.`` RESENHA No 118-3517/2015 Processo : 0053100-76.2008.5.08.0118 Exequente: ELISEU DE FRANCA Advogado(a): EDIDACIO GOMES BANDEIRA Executado: MIGUEL LIMA FERNANDES Advogado(a): WILSON FRANCO DE OLIVEIRA ÀS PARTES, para tomarem ciência do r. despacho à fl. 111 cuja cópia segue transcrita em sua integralidade: ``Vistos, etc. 1. Considerando que o Juiz do Trabalho tem ampla liberdade na condução do processo (art. 765 da CLT), sendo, inclusive, obrigação constitucional do magistrado zelar pela observância do devido processo legal, e sempre proporcionar aos litigantes uma rápida solução do litígio (art. 5º, LIV e LXXVIII, CF), e que ele pode, em qualquer momento do processo, ordenar o comparecimento das partes, advertindo a elas que a recusa injustificada a isto constitui ato atentatório à dignidade da justiça (arts. 599 e 600 do CPC), bem como o fato de haver o dever geral de colaboração das partes com o Juízo (art. 14 do CPC), designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia 13.01.2016, às10h05m, determinando o comparecimento das partes, sob as penas do art. 601 do CPC em benefício da parte Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 95 contrária em caso de ausência injustificada. 2. Esclarece-se às partes que a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança, conforme entendimento sumulando pelo Colendo TST Sum- 418. 3. Portanto, deixo de homologar o referido acordo, por ora e destarte, determino às notificações de praxe às partes.`` **ATENÇÃO a data de audiência: 13.01.2016 às 10h05m Vara do Trabalho de Santa Izabel Edital EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 800/2015 Processo : 0001177-73.2015.5.08.0115 Reclamante: IZAIAS NALIS DA SILVA Reclamado: R J TRANSPORTES LTDA O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J T R A N S P O R T E S L T D A , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DE QUE O RECLAMANTE ADITOU A INICIAL, ESTANDO DISPONÍVEL PARA CONSULTA NOS AUTOS. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 801/2015 Processo : 0001177-73.2015.5.08.0115 Reclamante: IZAIAS NALIS DA SILVA Reclamado: R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DE QUE O RECLAMANTE ADITOU A INICIAL, ESTANDO DISPONÍVEL PARA CONSULTA NOS AUTOS. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA - 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 815/2015 Processo : 0001247-90.2015.5.08.0115 Reclamante: JORGE RIBEIRO DA SILVA Reclamado: G. F. CONDE MATOS - ME Data da próxima audiência:04/04/2016 às 09:50 O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) G. F. C O N D E M A T O S M E , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 813/2015 Processo : 0001303-26.2015.5.08.0115 Reclamante: JOAO RIBEIRO DA COSTA Reclamado: R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME Data da próxima audiência:07/04/2016 às 08:10 O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 96 importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 804/2015 Processo : 0001307-63.2015.5.08.0115 Reclamante: ANTONIO FRANCISCO AVELINO Reclamado: R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME Data da próxima audiência:07/04/2016 às 08:50 O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 816/2015 Processo : 0001309-33.2015.5.08.0115 Reclamante: ALDAIR SANTOS MOREIRA Reclamado: R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME Data da próxima audiência:07/04/2016 às 09:10 O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 807/2015 Processo : 0001311-03.2015.5.08.0115 Reclamante: GLAUBER CABRAL DE SOUSA Reclamado: R J TRANSPORTES LTDA Data da próxima audiência:07/04/2016 às 09:30 O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J T R A N S P O R T E S L T D A , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 808/2015 Processo : 0001311-03.2015.5.08.0115 Reclamante: GLAUBER CABRAL DE SOUSA Reclamado: R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME Data da próxima audiência:07/04/2016 às 09:30 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 97 O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 809/2015 Processo : 0001313-70.2015.5.08.0115 Reclamante: LEANDRO DE ARAUJO COSTA Reclamado: R J TRANSPORTES LTDA Data da próxima audiência:07/04/2016 às 09:50 O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J T R A N S P O R T E S L T D A , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 No 810/2015 Processo : 0001313-70.2015.5.08.0115 Reclamante: LEANDRO DE ARAUJO COSTA Reclamado: R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME Data da próxima audiência:07/04/2016 às 09:50 O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 811/2015 Processo : 0001315-40.2015.5.08.0115 Reclamante: LEANDRO DE ARAUJO COSTA Reclamado: R J TRANSPORTES LTDA Data da próxima audiência:07/04/2016 às 10:10 O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J T R A N S P O R T E S L T D A , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 98 O(a) Juiz(a): LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 812/2015 Processo : 0001315-40.2015.5.08.0115 Reclamante: LEANDRO DE ARAUJO COSTA Reclamado: R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME Data da próxima audiência:07/04/2016 às 10:10 O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 802/2015 Processo : 0001317-10.2015.5.08.0115 Reclamante: PAULO ANTONIO PEREIRA LEITE Reclamado: R J TRANSPORTES LTDA Data da próxima audiência:07/04/2016 às 10:30 O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J T R A N S P O R T E S L T D A , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 803/2015 Processo : 0001317-10.2015.5.08.0115 Reclamante: PAULO ANTONIO PEREIRA LEITE Reclamado: R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME Data da próxima audiência:07/04/2016 às 10:30 O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 805/2015 Processo : 0001320-62.2015.5.08.0115 Reclamante: ALESSANDRO FERRAZ DOS SANTOS Reclamado: R J TRANSPORTES LTDA Data da próxima audiência:07/04/2016 às 11:00 O(a) doutor(a) LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J T R A N S P O R T E S L T D A , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 99 audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 806/2015 Processo : 0001320-62.2015.5.08.0115 Reclamante: ALESSANDRO FERRAZ DOS SANTOS Reclamado: R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME Data da próxima audiência:07/04/2016 às 11:00 O(a) doutor(a) DEODORO JOSÉ DE CARVALHO TAVARES, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da VARA DO TRABALHO de SANTA IZABEL DO PARA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) R J INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTA IZABEL DO PARA PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, SAMMY JONHSON DA COSTA BARROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): DEODORO JOSÉ DE CARVALHO TAVARES JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) Notificação RESENHA No 115-6645/2015 Processo : 0000045-78.2015.5.08.0115 Reclamante: JORGE TRINDADE DA SILVA Advogado(a): MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN Reclamado: BIOPALMA DA AMAZONIA S.A. REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO Advogado(a): RICARDO RABELLO SORIANO DE MELLO AS PARTES, POR SEUS PATRONOS: Tomar ciência de que foi proferida sentença nos autos, com copia a disposição a vsa. no endereço eletrônico www.trt8.jus.br, acessando: consulta processo 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 de 1ª instância. RESENHA No 115-6644/2015 Processo : 0000802-72.2015.5.08.0115 Reclamante: FRANCISCO LINO DA SILVA Advogado(a): MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN Reclamado: DINIZ & DINIZ SERVICOS AGRICOLAS LTDA AO RECLAMANTE E SEU PATRONO: Ficarem cientes do r. despacho exarado nos autos supra para, querendo, se manifestarem dentro do prazo legal. Outrossim, aguarde-se a audiência inaugural, designada para o dia 23/02/16, às 10:20 min. RESENHA No 115-6638/2015 Processo : 0000808-16.2014.5.08.0115 Reclamante: ZENILDO RODRIGUES NARCISO Advogado(a): MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN Reclamado: BIOPALMA DA AMAZONIA S/A Advogado(a): MARY MACHADO SCALERCIO Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO Reclamado: MARIA DE NAZARE ALVES RIBEIRO PARA CIÊNCIA DAS PARTES, POR SEUS PATRONOS, QUE FOI PUBLICADA SENTENÇA DE CONHECIMENTO, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO www.trt8.jus.br. MANIFESTAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DEVIDO. RESENHA No 115-6636/2015 Processo : 0001007-72.2013.5.08.0115 Reclamante: NOEL LOPES DA SILVA Advogado(a): ANDREA APARECIDA DE OLIVEIRA Reclamado: GRANJAS AMAZONIA LTDA Advogado(a): ALENUSKA TEIXEIRA NUNES Advogado(a): DEUSDEDITH FREIRE BRASIL Para ciência da reclamada, bem como seu patrono, de que deverá pagar a diferença ainda devida no importe de R$-41.241,36, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. RESENHA No 115-6643/2015 Processo : 0001577-24.2014.5.08.0115 Reclamante: OSVALDINO LOMBE ALBINO Advogado(a): FERNANDO CONCEIÇÃO DO VALE CORRÊA JUNIOR Reclamado: BIOPALMA DA AMAZONIA S.A. REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO Advogado(a): MARY MACHADO SCALERCIO Advogado(a): BRUNO BRASIL DE CARVALHO Para ciência da reclamada BIOPALMA DA AMAZONIA S.A., bem como seu patrono, de que deverá pagar a diferença ainda devida no importe de R$-21.506,15, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa e execução. RESENHA No 115-6642/2015 Processo : 0001946-18.2014.5.08.0115 Reclamante: KLEBER SOUZA DA SILVA Advogado(a): MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN Reclamado: BIOPALMA DA AMAZONIA S.A. REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO Advogado(a): RICARDO RABELLO SORIANO DE MELLO Reclamado: DINIZ & DINIZ SERVICOS AGRICOLAS LTDA PARA CIÊNCIA DAS PARTES, POR SEUS PATRONOS, QUE FOI PUBLICADA SENTENÇA DE CONHECIMENTO, DISPONÍVEL NO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 100 ENDEREÇO www.trt8.jus.br. MANIFESTAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DEVIDO. RESENHA No 115-6641/2015 Processo : 0001950-55.2014.5.08.0115 Reclamante: LEVIR DA SILVA PEREIRA Advogado(a): MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN Reclamado: BIOPALMA DA AMAZONIA S.A. REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO Advogado(a): JOÃO ALFREDO FREITAS MILEO Reclamado: DINIZ & DINIZ SERVICOS AGRICOLAS LTDA PARA CIÊNCIA DAS PARTES, POR SEUS PATRONOS, QUE FOI PUBLICADA SENTENÇA DE CONHECIMENTO, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO www.trt8.jus.br. MANIFESTAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DEVIDO. RESENHA No 115-6640/2015 Processo : 0002361-64.2015.5.08.0115 Reclamante: MARIA HELENA OLIVEIRA DE ANDRADE Advogado(a): NONATO ALVES DA COSTA Reclamado: MUNICIPIO DE BUJARU - PREF. MUNICIPAL Advogado(a): VANDERSON QUARESMA DA SILVA PARA CIÊNCIA DAS PARTES, POR SEUS PATRONOS, QUE FOI PUBLICADA SENTENÇA DE CONHECIMENTO, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO www.trt8.jus.br. MANIFESTAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DEVIDO. RESENHA No 115-6639/2015 Processo : 0002722-18.2014.5.08.0115 Reclamante: JOSE CLAUDIO LOPES MACHADO Advogado(a): RAIMUNDO CARLOS CAVALCANTE Reclamado: AGROPALMA S/A Advogado(a): ANA IALIS BARETTA À RECLAMADA E SUA PATRONA: Ficar ciente da GD nº 03237/2015 (folha 186) no valor de R$927,50 para, querendo, se manifestar dentro do prazo legal. RESENHA No 115-6637/2015 Processo : 0003329-31.2014.5.08.0115 Reclamante: FABIO DOS SANTOS CARDOSO Advogado(a): NONATO ALVES DA COSTA Reclamado: PLASMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(a): FLAVIA KARLEN MATOS CEREJA Advogado(a): ALFREDO DA SILVA LISBOA NETO À RECLAMADA E SEUS PATRONOS: Ficarem cientes da petição de aditamento protocolada sob o Nº 1894/2015, feita pelo reclamante, consoante folhas 60/63 dos autos supra, devendo Vossas Senhorias se manifestarem, querendo, dentro do prazo legal. Informo, outrossim, que a audiência inaugural está designada para o dia 08/03/2016, às 11:30 min. 1ª Vara do Trabalho de Santarém Edital EDITAL DE PRAÇA No 312/2015 Processo : 0000008-69.2015.5.08.0109 Exequente: DAMIAO FRANCISCO MAIA DA COSTA Executado: R SOUSA CONSTRUCAO LTDA - EPP 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 O(a) doutor(a) ANA ANGELICA PINTO BENTES, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de SANTARÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 28/01/2016, às 08:30 hs., na(o) 01a. VARA DO TRABALHO DE SANTAREM localizado no(a) AV. MENDONCA FURTADO, 3280 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: UM VEÍCULO DA MARCA TOYOTA, MODELO HILUX CD4X4, ANO DE FABRICAÇÃO 2008, MODELO 2008, RENAVAM 0096531534-7, CHASSI 8AJFR22G484528441, PLACA JVP8053, COR PREDOMINANTE BRANCA, COMBUSTÍVEL DIESEL, POTÊNCIA DO MOTOR 102 CV, 05 PASSAGEIROS, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO, SENDO DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA, ENCONTRANDO-SE EM SUAS INSTALAÇÕES PARA REVISÃO. AO BEM SUPRA PENHORADO foi atribuído, CONSIDERANDO O ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO, o valor venal de R$50.000,00(CINQUENTA MIL REAIS)¿. OBSERVAÇÕES: O BEM AO NORTE DESCRITO ENCONTRA-SE COM BAIXA DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Localização do Bem: Santarém Valor: 0,00 Fiel Depositario: ROSINALDO F. SOUZA JÚNIOR Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTARÉM - PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, NEIVALDO JOSE FERREIRA ALVES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ANA ANGELICA PINTO BENTES JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 313/2015 Processo : 0000231-56.2014.5.08.0109 Exequente: ISRAEL DOS SANTOS PAIVA Executado: ESOTEC-TRANSPORTE E EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. O(a) doutor(a) ANA ANGELICA PINTO BENTES, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de SANTARÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) ESOTEC -TRANSPORTE E EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 101 em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIÊNCIA, O EXEQUENTE, DE QUE A CPE FOI DEVOLVIDA SEM O CUMPRIMENTO, BEM COMO PARA INDICAR DIRETRIZES AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, SOB PENA DE ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTARÉM - PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, NEIVALDO JOSE FERREIRA ALVES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ANA ANGELICA PINTO BENTES JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇA No 314/2015 Processo : 0000354-20.2015.5.08.0109 Exequente: JOSÉ LEÃO DE SOUSA Executado: SOUZA TERRAPLANAGEM LTDA O(a) doutor(a) ANA ANGELICA PINTO BENTES, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de SANTARÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 28/01/2016, às 09:00 hs., na(o) 01a. VARA DO TRABALHO DE SANTAREM localizado no(a) AV. MENDONCA FURTADO, 3280 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: CAMINHÃO BASCULHANTE, NA COR: BRANCA; PLACA:KEZ4796; M.BENZ 2423K; ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2003/2003. COM 10 PNEUS MEIA-VIDA; NÃO POSSUI BATERIA. EM RAZOÁVEL ESTADO. Localização do Bem: Santarém Valor: 70.000,00 Fiel Depositario: ROSINALDO F. SOUZA JÚNIOR Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTARÉM - PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, NEIVALDO JOSE FERREIRA ALVES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ANA ANGELICA PINTO BENTES JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO Notificação 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 RESENHA No 109-3469/2015 Processo : 0000020-83.2015.5.08.0109 Exequente: WILLIAMS SILVA SANTOS Advogado(a): CARLENILSON ANTONIO DE SOUSA SANTANA Advogado(a): ANDERSON DE OLIVEIRA SAMPAIO Executado: C. M. O. SANTOS - ME Tomar ciência do despacho de fls. 63, ex positis: DESPACHO (02821/2015) R.H. 1. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O REQUERIMENTO DO AUTOR. DÊ-SE CIÊNCIA; 2. ATUALIZE-SE OS CÁLCULOS; 3. EXPEÇA A CERTIDÃO DE CRÉDITO; 4. SEM NOVAS PENDÊNCIAS, AQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS LEGAIS. RESENHA No 109-3462/2015 Processo : 0000107-39.2015.5.08.0109 Exequente: FÁBIO JUNIO SOUZA DOS SANTOS Advogado(a): INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES Executado: R SOUSA CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado(a): ROBERTO ALVES VINHOLTE Executado: RONISON JATI DE SOUSA Executado: ROSINALDO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR À reclamada/executada, por seu advogado, para ciência da petição de fl. 74, sendo que seu silêncio será interpretado como concordância ao alegado pelo autor. RESENHA No 109-3465/2015 Processo : 0000117-20.2014.5.08.0109 Exequente: ODACI PEDROSO VASCONCELOS Advogado(a): FABIANE FIGUEIRA DE LIRA Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE Advogado(a): YGUARACI MACAMBIRA SANTANA LIMA Executado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA- INFRAERO Advogado(a): THAIS REGINA DE SOUZA Advogado(a): FABRICIO MACHADO DE MORAES Executado: LC CONSERVAÇÃO LOGISTICA E COMERCIO LTDA À reclamante, através de seus patronos, comparecer a MMª 1ª VT de Santarém para receber a Guia de Retirada nº 1674/2015 RESENHA No 109-3461/2015 Processo : 0000223-79.2014.5.08.0109 Exequente: JOSE ABENAEL FERREIRA FIGUEIRA Advogado(a): MARLON DOUGLAS CASTRO MARTINS Executado: CARMONA CABRERA - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP Advogado(a): CARLA RENATA MOREIRA PEREIRA NASCIMENTO COMPARECER A MMª 1ª VT DE SANTARÉM PARA RECEBER A GUIA DE RETIRADA Nº 1568/2015 RESENHA No 109-3467/2015 Processo : 0000255-84.2014.5.08.0109 Exequente: JOSE CLEUDES DOS ANJOS PINTO Advogado(a): MARLON DOUGLAS CASTRO MARTINS Executado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(a): JOSÉ ALVES COÊLHO NETO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 102 comparecer a MMª 1ª VT de Santarém para receber as guias de retirada nº 1573/2015 RESENHA No 109-3435/2015 Processo : 0000272-23.2014.5.08.0109 Exequente: LUIZ MAGNO IMBIRIBA RODRIGUES Advogado(a): MARLON DOUGLAS CASTRO MARTINS Executado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(a): JOSÉ ALVES COÊLHO NETO Executado: CARMONA CABRERA - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP Advogado(a): ANNA KARENINA DE ARAUJO CARNEIRO Advogado(a): ANA CLARA MULLER HOFF À segunda reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por seu advogado, para recolher e comprovar o valor devido a título de Custas Processuais no importe de R$-44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), sob pena de execução. RESENHA No 109-3466/2015 Processo : 0000277-45.2014.5.08.0109 Exequente: MARIO ADRIANO DA SILVA E SILVA Advogado(a): MARLON DOUGLAS CASTRO MARTINS Executado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(a): JOSÉ ALVES COÊLHO NETO Executado: CARMONA CABRERA - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP Advogado(a): ANNA KARENINA DE ARAUJO CARNEIRO Advogado(a): ANA CLARA MULLER HOFF comparecer a MMª 1ª VT de Santarém para receber as guias de retirada nº 1570 e 1571/2015 RESENHA No 109-3449/2015 Processo : 0000299-69.2015.5.08.0109 Reclamante: ANTONIO DIEGO DE SOUSA PEDROSO Reclamado: TROPICAO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME Advogado(a): ANA NILCE SOUSA NASCIMENTO ÀS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS, TOMAREM CIÊNCIA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NO PRAZO LEGAL. # O inteiro teor da decisão encontra-se disponível através de consulta no portal www.trt8.jus.br RESENHA No 109-3448/2015 Processo : 0000308-31.2015.5.08.0109 Reclamante: PACIFICO VIEIRA DE ARAUJO NETO Advogado(a): LUIS CLAUDIO CAJADO BRASIL Advogado(a): ALINE NEVES HOYOS Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA- INFRAERO Advogado(a): THAIS REGINA DE SOUZA FICA NOTIFICADO O RECLAMANTE, ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES PARA CIÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO DE FLS.323/331 DOS AUTOS, INTERPOSTO PELA RECLAMADA, PARA OS DEVIDOS FINS. RESENHA No 109-3451/2015 Processo : 0000309-16.2015.5.08.0109 Reclamante: EVALDO DOS SANTOS CUNHA Advogado(a): ALINE NEVES HOYOS 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA- INFRAERO Advogado(a): CLEIDINALDO FONSECA CHAVES FICA NOTIFICADO O RECLAMANTE, ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES PARA CIÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO DE FLS. 185/193 DOS AUTOS, INTERPOSTO PELA RECLAMADA, PARA OS DEVIDOS FINS. RESENHA No 109-3440/2015 Processo : 0000311-83.2015.5.08.0109 Reclamante: FELIPE JUNIOR DA SILVA SOUZA Advogado(a): LUIS CLAUDIO CAJADO BRASIL Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Advogado(a): CLEIDINALDO FONSECA CHAVES Fica notificado o reclamante acima identificado, através de seu advogado, para ciência do RECURSO ORDINARIO de fls 178/182 dos autos, cuja cópia encontra-se na própria tramitação processual, via intranet/internet///rsd. RESENHA No 109-3452/2015 Processo : 0000314-38.2015.5.08.0109 Reclamante: WALBER CARDOSO TRINDADE Advogado(a): ALINE NEVES HOYOS Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA- INFRAERO Advogado(a): CLEIDINALDO FONSECA CHAVES FICA NOTIFICADO O RECLAMANTE, ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES PARA CIÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO DE FLS. 178/187 DOS AUTOS, INTERPOSTO PELA RECLAMADA, PARA OS DEVIDOS FINS. RESENHA No 109-3438/2015 Processo : 0000341-21.2015.5.08.0109 Reclamante: EVERSON AMARAL DE SOUSA Advogado(a): LUIS CLAUDIO CAJADO BRASIL Advogado(a): ALINE NEVES HOYOS Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Advogado(a): CLEIDINALDO FONSECA CHAVES Fica notificado o reclamante acima identificado, através de seus advogados, para ciência do RECURSO ORDINARIO de fls 235/239 dos autos, cuja cópia encontra-se na própria tramitação processual, via intranet/internet///rsd. RESENHA No 109-3442/2015 Processo : 0000342-06.2015.5.08.0109 Reclamante: CLAUDIO DA SILVA BRITO Advogado(a): LUIS CLAUDIO CAJADO BRASIL Advogado(a): ALINE NEVES HOYOS Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Advogado(a): CLEIDINALDO FONSECA CHAVES Fica notificado o reclamante acima identificado, através de seus advogados, para ciência do RECURSO ORDINARIO de fls 205/209 dos autos, cuja cópia encontra-se na própria tramitação processual, via intranet/internet///rsd. RESENHA No 109-3468/2015 Processo : 0000354-20.2015.5.08.0109 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 103 Exequente: JOSÉ LEÃO DE SOUSA Advogado(a): LEILI OLIVEIRA LIMA MELO Executado: SOUZA TERRAPLANAGEM LTDA Advogado(a): PAULA CRISLANE DA SILVA MORAES Advogado(a): ROBERTO ALVES VINHOLTE ÀS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS, TOMAREM CIENCIA DE QUE OS BENS PENHORADOS SERAO LEVADOS A PRACA, MARCADA PARA 28/01/2016, AS 09:00 HS, NA SEDE DESTA MM. VARA, DEVENDO V.SA. MANIFESTAR-SE QUANTO A ADJUDICACAO DOS BENS OU A REMICAO DA DIVIDA NO PRAZO LEGAL. CAMINHÃO BASCULHANTE, NA COR: BRANCA; PLACA:KEZ4796; M.BENZ 2423K; ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2003/2003. COM 10 PNEUS MEIA-VIDA; NÃO POSSUI BATERIA. EM RAZOÁVEL ESTADO RESENHA No 109-3454/2015 Processo : 0000370-71.2015.5.08.0109 Reclamante: EVANDRO CARLOS MENDONCA MARQUES Advogado(a): LUIS CLAUDIO CAJADO BRASIL Advogado(a): ALINE NEVES HOYOS Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Advogado(a): THAIS REGINA DE SOUZA Advogado(a): FABRICIO MACHADO DE MORAES FICA NOTIFICADO O RECLAMANTE, ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES PARA CIÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO DE FLS. 221/228 DOS AUTOS, INTERPOSTO PELA RECLAMADA, PARA OS DEVIDOS FINS. RESENHA No 109-3453/2015 Processo : 0000372-41.2015.5.08.0109 Reclamante: ANTONIO ERNESTO PAULA FILHO Advogado(a): LUIS CLAUDIO CAJADO BRASIL Advogado(a): ALINE NEVES HOYOS Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Advogado(a): LUCIANA PEREIRA BENDELAK FICA NOTIFICADO O RECLAMANTE, ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES PARA CIÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO DE FLS. 222/231 DOS AUTOS, INTERPOSTO PELA RECLAMADA, PARA OS DEVIDOS FINS. RESENHA No 109-3446/2015 Processo : 0000392-32.2015.5.08.0109 Reclamante: RAIMUNDO GUIMARAES FERREIRA Reclamado: MD CONSTRUTORA LTDA Reclamado: ESTADO DO PARA Advogado(a): MARCELA DE GUAPINDAIA BRAGA AS PARTES CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 51, ABAIXO TRANSCRITO: R. h. 1. Considerando que a reclamada quitou o crédito do reclamante, às fls.43, 46 e 49 dos autos: Homologo a desistência da ação em relação ao ESTADO DO PARÁ, conforme requerido às fls.36-37 dos autos. Dar-se ciência às partes. 2. Promova-se a exclusão da pendência quanto à prolação de 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 104 sentença, realizando-se os registros de praxe. 4. Sem pendências. Arquivem-se os autos. 3. Dê-se prosseguimento à cobrança da parcela previdenciária. 4. Sem pendências. Arquivem-se os autos. RESENHA No 109-3447/2015 Processo : 0000488-47.2015.5.08.0109 Reclamante: IVALDO CASTRO VIEIRA Advogado(a): PEDRO JAKSON MARCELO DE JESUS JUNIOR Reclamado: ESTADO DO PARA Advogado(a): ROBERTA HELENA BEZERRA DÓREA Reclamado: CONSORCIO UNIAO PARAENSE Advogado(a): ISOMAR FERREIRA DE SOUZA Tomar ciência as partes do despacho de fls. 84, abaixo transcrito: R. h. 1. Considerando que a reclamada quitou o crédito do reclamante, às fls.75, 79 e 80 dos autos: Homologo a desistência da ação em relação ao ESTADO DO PARÁ, conforme requerido às fls.63-65 dos autos. Dar-se ciência às partes. 2. Promova-se a exclusão da pendência quanto à prolação de sentença, realizando-se os registros de praxe. 3. Dê-se prosseguimento à cobrança da parcela previdenciária. RESENHA No 109-3441/2015 Processo : 0000627-33.2014.5.08.0109 Reclamante: ANGELO CESAR COELHO AZEVEDO Advogado(a): FABIANE FIGUEIRA DE LIRA Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE Reclamado: CRBS S/A - CDS SANTAREM Advogado(a): CANDIDA LAIS MOITA ALVES Fica notificado o reclamante, por meio de seus procuradores, para tomar ciência do agravo de instrumento interposto pela reclamada às fls. 395/405 dos autos, para que, querendo, contraminute no prazo legal. RESENHA(RECLAMADO) No 109-3444/2015 Processo : 0000627-33.2014.5.08.0109 Reclamante: ANGELO CESAR COELHO AZEVEDO Advogado(a): FABIANE FIGUEIRA DE LIRA Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE Reclamado: CRBS S/A - CDS SANTAREM Advogado(a): CANDIDA LAIS MOITA ALVES Fica notificada a reclamada, por meio de sua procuradora, para comparecer na Secretaria desta MM. Vara do Trabalho de Santarém, e recolher os documentos apresentados junto ao agravo de instrumento, tendo em vista que os agravos são processados junto aos autos principais, tornando desnecessária a anexação de cópias do processo ao agravo. 4. Sem pendências. Arquivem-se os autos. RESENHA No 109-3455/2015 Processo : 0000490-17.2015.5.08.0109 Reclamante: JOSE LAILSON WANGHON COELHO Advogado(a): LUIS CLAUDIO CAJADO BRASIL Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA Advogado(a): THAIS REGINA DE SOUZA FICA NOTIFICADO O RECLAMANTE, ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES PARA CIÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO DE FLS. 167/174 DOS AUTOS, INTERPOSTO PELA RECLAMADA, PARA OS DEVIDOS FINS. RESENHA No 109-3445/2015 Processo : 0000501-46.2015.5.08.0109 Reclamante: VALDOMIR FERREIRA FEITOSA Reclamado: ESTADO DO PARA Advogado(a): MARCELA DE GUAPINDAIA BRAGA Reclamado: CONSORCIO UNIAO PARAENSE Advogado(a): ISOMAR FERREIRA DE SOUZA AS PARTES CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 97, ABAIXO TRANSCRITO: 1. Considerando que o juízo encontra-se integralmente garantido à fl. 95 dos autos e que o reclamante recebeu os seus créditos, à fl. 96: Homologo a desistência da ação em relação ao ESTADO DO PARÁ, conforme requerido às fls.68-70. Dar-se ciência às partes. 2. Promova-se a exclusão da pendência quanto à prolação de sentença, realizando-se os registros de praxe. 3. Proceda-se ao recolhimento previdenciário. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 RESENHA No 109-3460/2015 Processo : 0000639-47.2014.5.08.0109 Exequente: MARCILIA NAZARE SOUSA Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE Executado: ADMA YARED SADALA Advogado(a): IRISMAR NOBRE MENDONÇA Advogado(a): ANEILZA PEREIRA SILVA À exequente, por seu advogado, para indicar diretrizes ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. RESENHA No 109-3443/2015 Processo : 0000705-90.2015.5.08.0109 Reclamante: ELIZANGELA SOUSA E SILVA Advogado(a): FELIPE ALVES GONÇALVES Advogado(a): OTNIEL SERVILHA TORRES Reclamado: VRG LINHAS AEREAS S/A Advogado(a): OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES ÀS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS, TOMAREM CIÊNCIA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NO PRAZO LEGAL. # O inteiro teor da decisão encontra-se disponível através de consulta no portal www.trt8.jus.br RESENHA No 109-3464/2015 Processo : 0000759-56.2015.5.08.0109 Reclamante: JOCIVALDO ALVES CHAGAS Advogado(a): ELIZABETH ALVES UCHOA Reclamado: I. L. VIANA - ME Advogado(a): RENAN MAURICIO VIEIRA SOUZA Ao reclamante, através de sua patrona, para se manifestar no prazo de cinco dias, querendo, acerca da petição de fls. 47-59, conforme 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 105 despacho de fls. 60 RESENHA No 109-3463/2015 Processo : 0000802-32.2011.5.08.0109 Exequente: SUELY DUARTE TEIXEIRA Advogado(a): CARLENILSON ANTONIO DE SOUSA SANTANA Advogado(a): FABIANE FIGUEIRA DE LIRA Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE Advogado(a): YGUARACI MACAMBIRA SANTANA LIMA Executado: JOZIELE BOTELHO DE AGUIAR - AGUIAR LAVA JATO AO RECLAMANTE, ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS, CIÊNCIA DE QUE: A audiência de Execução foi readequada para o dia 18/03/2016 às 09:15 horas, conforme consta à certidão de fl. 183. RESENHA No 109-3459/2015 Processo : 0000809-19.2014.5.08.0109 Exequente: LUCAS DE SOUSA MARTINS Advogado(a): FABIANE FIGUEIRA DE LIRA Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE Executado: PAULO JORGE SALGUEIRO PEREIRA DA SILVA Advogado(a): LUZIMARA COSTA MOURA CARVALHO Ao exequente, por seus advogados, para ciência e manifestação, querendo, acerca dos expedientes de fls. 109, 116/118, no prazo de 20 (vinte) dias. RESENHA No 109-3458/2015 Processo : 0000849-64.2015.5.08.0109 Reclamante: ELIONEL DA SILVA TEIXEIRA Reclamado: I. L. ORTH - ME Advogado(a): CARLOS ALBERTO ESCHER ÀS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS, TOMAREM CIÊNCIA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NO PRAZO LEGAL. # O inteiro teor da decisão encontra-se disponível através de consulta no portal www.trt8.jus.br RESENHA No 109-3436/2015 Processo : 0000853-72.2013.5.08.0109 Reclamante: LAYLA KARINE DE AGUIAR RODRIGUES Reclamado: ATENTO BRASIL S.A. Advogado(a): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO Advogado(a): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO Advogado(a): OTAVIO PINTO E SILVA Reclamado: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(a): NEUSA CRISTINA NOBRE DOS SANTOS PEREIRA FICAM NOTIFICADAS AS RECLAMADAS, ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 245 DOS AUTOS, CUJO TEOR SEGUE ABAIXO, PARA OS DEVIDOS FINS: ``I - R. H. II - A parte não está no exercício do jus postulandi, portanto, não pode transferir ao Juízo ônus que lhe incube, e que o ato de transferir os valores para conta bancária indicada, demandará diligência de Oficial de Justiça à realização de tarefa que, reputa-se, é da parte assistida de advogado. Assim, indefiro o requerimento da reclamada. Dê-se ciência.`` SANTARÉM, 07 de dezembro de 2015. ANA ANGELICA PINTO BENTES JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 RESENHA No 109-3473/2015 Processo : 0000952-71.2015.5.08.0109 Reclamante: ROMILDO DA GAMA SILVA Advogado(a): OMAYRA YANNA MENDONÇA SANTOS Advogado(a): JESSICA ADRIANE FERREIRA DE SOUSA Reclamado: MD CONSTRUTORA LTDA Fica V. Sa. notificado, através de seu advogado acima identificado, para ciência do despacho exarado à folha 55 dos autos, cujo inteiro teor transcrevo abaixo: DESPACHO (02987/2015) RH 1- Ante a mudança do endereço da reclamada informado na exordial, que resultou na devolução da notificação inicial, manifestese o reclamante, por seu patrono, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de indeferimento da petição inicial. SANTARÉM, 17 de dezembro de 2015 . ANA ANGELICA PINTO BENTES JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO RESENHA No 109-3471/2015 Processo : 0001318-47.2014.5.08.0109 Exequente: IVONETE MELO FIGUEIRA Advogado(a): ELDER RICARDO WILLOTT PEREIRA Executado: DAIANE SANTOS PICANCO Advogado(a): CARLENILSON ANTONIO DE SOUSA SANTANA Tomar ciência do despacho de fls. 57, ex positis: DESPACHO (02884/2015) R.H. À EXEQUENTE PARA CIÊNCIA DE TODA TRAMITAÇÃO DO FEITO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, DEVENDO INDICAR BENS À PENHORA E O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADA, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. RESENHA No 109-3437/2015 Processo : 0001320-17.2014.5.08.0109 Reclamante: PAULO REBELO DOS SANTOS Reclamado: MD CONSTRUTORA LTDA Advogado(a): ISOMAR FERREIRA DE SOUZA À EXECUTADA, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR, PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO À FL, 33 DOS AUTOS, VIA BACENJUD, NO VALOR DE R$=486,11 (QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E ONZE CENTAVOS), BEM COMO, DO PRAZO LEGAL PARA OPOR EMBARGOS À PENHORA, QUERENDO, PARA OS DEVIDOS FINS. RESENHA No 109-3439/2015 Processo : 0001351-37.2014.5.08.0109 Reclamante: JOSE RONIVON SILVA DE SOUSA Advogado(a): CARLENILSON ANTONIO DE SOUSA SANTANA Advogado(a): FABIANE FIGUEIRA DE LIRA Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE Advogado(a): YGUARACI MACAMBIRA SANTANA LIMA Reclamado: EMPRESA DE TRANSPORTE DO CARMO LTDA Advogado(a): DEGEORGE COLARES DE SIQUEIRA Advogado(a): ELIAS CESAR DA SILVA QUEIROZ Fica notificado a reclamada acima identificado, através de seua 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 advogados, para ciência do RECURSO ADESIVO de fls. 116/119 dos autos, cuja cópia encontra-se na própria tramitação processual, via intranet/internet//rsd. RESENHA No 109-3450/2015 Processo : 0012500-11.2006.5.08.0109 Exequente: ALTEMAR SOUZA SILVA Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE Advogado(a): YGUARACI MACAMBIRA SANTANA LIMA Executado: JOÃO REFRIGERAÇÃO (JOÃO PEREIRA NETO) Advogado(a): AUGUSTO CESAR PINTO SERIQUE Executado: JOÃO DA COSTA PEREIRA NETO Ao exequente, por seus advogados para ciência da certidão de fl. 599, para querendo, requerer o que entender d direito. RESENHA(RECLAMADO) No 109-3470/2015 Processo : 0030800-26.2003.5.08.0109 Exequente: SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS DE SANTAREM - SCVRS Advogado(a): MANUEL RAIMUNDO DO CARMO Executado: EMPRESA DE TRANSPORTE SANTAREM LTDA Advogado(a): DEGEORGE COLARES DE SIQUEIRA Advogado(a): OSVALDO ROCHA FORMIGA JUNIOR Advogado(a): ELIAS CESAR DA SILVA QUEIROZ Executado: SEBASTIÃO VIANA DO VALE Advogado(a): DEGEORGE COLARES DE SIQUEIRA Advogado(a): ELIAS CESAR DA SILVA QUEIROZ Advogado(a): JASTER ROBERTO BRAGA MARQUES Advogado(a): LAURIANO NETO DA SILVA Executado: RAIMUNDA NONATA BRAGA DO VALE Advogado(a): JASTER ROBERTO BRAGA MARQUES Advogado(a): LAURIANO NETO DA SILVA TOMAR CIENCIA DE QUE ESTE JUIZO LIBEROU OS BENS EM CONSTRICAO, LAVRADOS ÀS FLS. 844 DOS AUTOS. E COMPARECER A MMª 1ª VT DE SANTARÉM PARA RECEBER OS DOCUMENTOS DESENTRANHADOS. 2ª Vara do Trabalho de Santarém Notificação RESENHA No 122-2237/2015 Processo : 0000210-07.2015.5.08.0122 Exequente: ANTONIO JUNIOR MORAIS DE SOUSA Advogado(a): RAIMUNDO FRANCISCO DE LIMA MOURA Executado: R SOUSA CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado(a): PAULA CRISLANE DA SILVA MORAES Partes e advogados, para ciência de que o bem penhorado no referido processo será levado à praça, marcada para 28/01/2016, às 09h30min, na sede desta MM. 2ª Vara Trabalhista. Ficam também ciente as partes da audiência de execução, agendada para a data de 20/01/2016, às 09h 06min., na qual o credor terá oportunidade de manifestar seu interesse em adjudicar ou apresentar qualquer interessado na aquisição do bem, pelo valor da avaliação e independente da praça. O devedor, de sua parte, até a referida sessão, poderá remir a execução. RESENHA(RECLAMADO) No 122-2236/2015 Processo : 0000630-46.2014.5.08.0122 Exequente: FABIO FURTADO CERBINO Advogado(a): DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 106 Advogado(a): DIOGO JOSE PEREIRA BLANCO VIEIRA Executado: J.L.P SANTOS (LIVRARIA BETEL) Advogado(a): FABIANE FIGUEIRA DE LIRA Advogado(a): YGUARACI MACAMBIRA SANTANA LIMA À reclamada, para ciência da petição do reclamante de fls. 303 disponível para visualização nos altos. RESENHA No 122-2228/2015 Processo : 0000923-79.2015.5.08.0122 Reclamante: DANIELLE ALMEIDA DE MESQUITA Advogado(a): JACQUELINE FERREIRA DA SILVA Reclamado: MEIO-NORTE COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP Advogado(a): CAYO DOS SANTOS PEREIRA À advogada JACQUELINE FERREIRA DA SILVA, para ciência de que deve providenciar a devolução dos autos dentro de vinte e quatro (24) horas, sob pena deperda do direitoà vista destes autos fora da Secretaria da Meritíssima Vara do Trabalho, sem prejuízo de eventualbusca e apreensão e da comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição de multa de meio salário mínimo. 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí Edital EDITAL DE PRAÇA No 638/2015 Processo : 0001888-64.2013.5.08.0110 Exequente: INSS - PARA Executado: ETUZEA CONSTRUTORA LTDA - ME O(a) doutor(a) MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de TUCURUÍ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 01/03/2016, às 10:10 hs., na(o) VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ localizado no(a) AVENIDA CEL. RAIMUNDO VERIDIANO CARDOSO, Nº 03 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: O direito de posse sobre 01(um)imóvel urbano(casa)localizado na Ala A, Quadra, 04, nº61, bairro Cohab, município de Tucuruí-PA, com área aproximada de 525m²(quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), sendo 15m(quinze metros)de frente e 35m(trinta e cinco metros)de fundo dividida em 9(nove)cômodos, sendo 3(três) quartos, 3(três) banheiros, 2(duas) salas e 1(uma) cozinha. Casa construída em alvenaria, forrada com medeira, piso em cerâmica e cercada com bloco de cimento no fundo e portão de ferro gradeado na frente. Localização do Bem: ALA A, QD. 04, Nº61, COHAB, TUCURUÍ-PA Valor: 150.000,00 Fiel Depositario: MARIA DO ROSÁRIO DA CONCEIÇÃO SILVA FICA NOMEADO LEILOEIRO OFICIAL O SENHOR SANDRO DE OLIVEIRA. SITE: www.norteleiloes.com.br, Email: [email protected], FONE: (91) 3772-7979/81468372. A praça será realizada nas dependências desta MM. Vara do Trabalho, situada à Rua Cel. Raimundo Veridiano Cardoso, nº 03, Bairro Bela Vista, Tucuruí - Pa, CEP.:68456-760, na data acima. Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de TUCURUÍ - PA, em 17 de dezembro de 2015. Eu, ________________________, AUGUSTO CESAR CECIM DE SOUZA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO Notificação RESENHA No 110-4617/2015 Processo : 0000228-64.2015.5.08.0110 Reclamante: JEOVANE DOS SANTOS LEAO Advogado(a): MÁRCIO DE SOUZA BRAGA Reclamado: EMPRESA DE ENGENHARIA E HOTEIS GUAJARA LTDA - ME Advogado(a): ALEXANDRE MENA CAVALCANTE Ao reclamante, por seu patrono, para ciência da sentença prolatada nos autos, cujo inteiro teor encontra-se disponível na tramitação do processo no endereço eletrônico www.trt8.jus.br, possuindo V. Sa. o prazo legal para recurso. RESENHA No 110-4585/2015 Processo : 0000371-53.2015.5.08.0110 Reclamante: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO ESTADO DO PARA Advogado(a): REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO Reclamado: PROMESSA CENTER MODAS LTDA - EPP Advogado(a): RAFAEL FERREIRA DE VASCONCELOS Às partes, pelos seus patronos, para tomarem ciência do seguinte despacho: 1- Indefiro o pedido de anulação dos atos processuais, por falta de amparo legal, tendo em vista o trânsito em julgado do feito, não sendo este sequer meio hábil a desconstituição da coisa julgada. Dê-se ciência; 2- Junte-se aos autos a petição protocolada pela reclamada no dia 29/09/2015, dando ciência à ré do conteúdo do despacho nela exarado; 3- Concomitantemente, ao cálculo para liquidação. Bem como, à ré, pelo seu patrono, para tomar ciência do despacho, contido na petição da reclamada protocolada em 29/09/2015, exarado pela Exma. Des. Dra. Rosita Nassar com o seguinte teor: I - n.a.; II - A matéria não pode ser reapreciada, pois já foi objeto do recurso ordinário, cujo seguimento foi denegado. RESENHA No 110-4608/2015 Processo : 0000483-22.2015.5.08.0110 Reclamante: FABIO SOUSA DA SILVA Advogado(a): ALYSSON VINICIUS MELLO SLONGO Reclamado: PADARIA SABOR MINEIRO Ao reclamante, por seu advogado, para informar o número do PIS, Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 107 para fins de confecção do Alvará. RESENHA No 110-4609/2015 Processo : 0000484-07.2015.5.08.0110 Reclamante: LEONES DE LIMA DA SILVA Advogado(a): ALYSSON VINICIUS MELLO SLONGO Reclamado: PADARIA SABOR MINEIRO Ao reclamante, por seu advogado, para informar o número do PIS, para fins de confecção do Alvará. RESENHA No 110-4576/2015 Processo : 0000568-42.2014.5.08.0110 Exequente: WELITON CABRAL DE AGUIAR Advogado(a): BIANCA LANA CORTES Advogado(a): RENATA AZEVEDO PARREIRA SILVA Executado: JOCEMAR MIILER Advogado(a): ROCHAEL ONOFRE MEIRA Às partes, pelos seus patronos, para tomarem ciência do seguinte despacho: I-Indefiro o item I da petição de fls.219, uma vez que a Sra. Erinalda Mendes de Moraes, não é parte do processo; IIQuanto ao item II do despacho de fls. 219, por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls.217. Dê-se ciência. RESENHA No 110-4582/2015 Processo : 0000740-86.2011.5.08.0110 Exequente: ANTONIO PINTO DE ARAGÃO FILHO Advogado(a): BIANCA LANA CORTES Advogado(a): RENATA AZEVEDO PARREIRA SILVA Executado: AGROPALMA S/A Advogado(a): ANA IALIS BARETTA À RECLAMADA, POR SEU ADVOGADO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE QUE NO ÚLTIMO DEPACHO DO JUÍZO, HÁ DETERMINAÇÃO PARA QUE SE AGUARDE A BAIXA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PORTANTO, O PROCESSO SE ENCONTRA EM GRAU DE RECURSO, NÃO TRANSITOU EM JULGADO E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO HÁ CÁLCULOS. RESENHA No 110-4610/2015 Processo : 0000772-86.2014.5.08.0110 Reclamante: JOSE LIRA SOUZA Advogado(a): MÁRCIO DE SOUZA BRAGA Reclamado: GARDEM COMERCIAL & INFORMATICA EIRELI EPP Advogado(a): FABIANA KARLLA BANDEIRA CASTRO Às partes, por seus patronos, para ciência da sentença de embargos de declaração prolatada nos autos, cujo inteiro teor pode ser consultado no endereço eletrônico www.trt8.jus.br, dispondo do prazo legal para recurso, caso assim entendam. RESENHA No 110-4575/2015 Processo : 0000782-33.2014.5.08.0110 Reclamante: FERNANDO JOSE SIQUEIRA DOS SANTOS Advogado(a): SUELLEN FERNANDES RESENDE Advogado(a): IVANA MARIA FONTELES CRUZ Reclamado: ENESA ENGENHARIA S/A Advogado(a): RICARDO ANDRÉ ZAMBO Ao reclamante, através de seu patrono, para tomar ciencia do agravo de instrumento interposto pela reclamada. Tendo V.sa o prazo legar para manifestação. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 RESENHA No 110-4572/2015 Processo : 0000784-66.2015.5.08.0110 Reclamante: MOISES DA CONCEICAO DOS ANJOS Advogado(a): MÁRCIO DE SOUZA BRAGA Reclamado: BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A Advogado(a): GEORGES CHEDID ABDULMASSIH JUNIOR Reclamado: ROSA & QUIRINO LTDA Reclamado: R. Q. SILVA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA EPP Ao reclamante, pelo seu patrono, para tomar ciência que a CTPS de nº 89829 Série 00053-PA encontra-se disponível nos autos com as devidas anotações, devendo V. Sa. comparecer a esta Secretaria, no prazo de 05 dias, para as providências pertinentes. RESENHA No 110-4573/2015 Processo : 0000786-36.2015.5.08.0110 Exequente: JOAO AMERICO DE SOUZA Advogado(a): ANDERSON DO NASCIMENTO RIBEIRO Executado: CONSTRUTORA EFECE LTDA Advogado(a): LUIS CARLOS SILVA MENDONCA Ao reclamante, pelo seu patrono, para tomar ciencia do seguinte despacho:I-Indefiro o pedido do autor, uma vez que já houve tentativas de bloqueio de créditos da executada e seus sócios, via bacenjud, sem sucesso. Dê-se ciência; II-In albis, arquivem-se provisoriamente os autos. RESENHA No 110-4614/2015 Processo : 0000877-29.2015.5.08.0110 Exequente: LUIZ MAURICIO DO COUTO PINHEIRO Advogado(a): LIGIA NATASHA COSTA DOS SANTOS Executado: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE Ao reclamante, por seu patrono, para ciência da decisão de impugnação aos cálculos proferida nos autos, cujo inteiro teor pode ser consultado no endereço eletrônico www.trt8.jus.br. RESENHA No 110-4615/2015 Processo : 0000877-29.2015.5.08.0110 Exequente: LUIZ MAURICIO DO COUTO PINHEIRO Advogado(a): LIGIA NATASHA COSTA DOS SANTOS Executado: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE Advogado(a): MAURÍCIO BARBOSA FIGUEIREDO À reclamada, por seu patrono, para ciência da decisão de impugnação aos cálculos proferida nos autos, cujo inteiro teor pode ser consultado no endereço eletrônico www.trt8.jus.br, dispondo do prazo legal pra recurso, caso assim entenda. RESENHA No 110-4619/2015 Processo : 0000998-57.2015.5.08.0110 Reclamante: JOSE MEIRELES DE SOUSA Advogado(a): LUIZ FERNANDO BARBOZA MEDEIROS Reclamado: CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE Advogado(a): DOUGLAS CALDAS CARVALHO Às partes, por seus patronos, para ciência de que a perícia a ser realizada na pessoa do reclamante foi marcada para a data de 11/01/2016 às 14:30, na clínica IMIMI, localizada na rua Itaipu, s/n, Vila Permanente, em Tucuruí-PA. O perito solicita que o reclamante leve consigo sua CTPS, documentos e exames médicos que Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 108 tenham correlação com o caso. Dados do perito: Dr. Zacarias Nogueira, (94) 99161-0720 / 98115-0103. RESENHA No 110-4574/2015 Processo : 0001189-05.2015.5.08.0110 Reclamante: RENE ALVES DA SILVA Advogado(a): ALYSSON VINICIUS MELLO SLONGO Reclamado: LUCIANA FERNANDES RIBEIRO - EPP Advogado(a): MÁRIO JOSÉ SANTOS DA ROCHA Ao reclamante, pelo seu patrono, para que se manifeste acerca da petição da reclamada às fls.26/27, requerendo o parcelamento da dívida do presente feito, no prazo de 5 dias. RESENHA No 110-4611/2015 Processo : 0001200-34.2015.5.08.0110 Reclamante: LUCIVANI MORAIS AMORIM Reclamado: SADIA S/A Advogado(a): KELMA CARVALHO DE FARIA COLLIER À reclamada, por sua patrona, para ciência da sentença de embargos de declaração prolatada nos autos, cujo inteiro teor pode ser consultado no endereço eletrônico www.trt8.jus.br, dispondo do prazo legal para recurso, caso assim entenda. RESENHA No 110-4612/2015 Processo : 0001861-13.2015.5.08.0110 Reclamante: ELIANE RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(a): REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO Reclamado: FORT SUPERMARCADOS LTDA Reclamado: M. C. DA CUNHA ALBUQUERQUE - EPP À reclamante, por seu patrono, para ciência da decisão em sede de tutela antecipada prolatada nos autos, cujo inteiro teor pode ser consultado no endereço eletrônico www.trt8.jus.br. RESENHA No 110-4607/2015 Processo : 0001888-64.2013.5.08.0110 Reclamante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Reclamante: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA Advogado(a): MÁRCIO DE SOUZA BRAGA Reclamante: WELLITON SANTANA LOURA Advogado(a): MÁRCIO DE SOUZA BRAGA Executado: ETUZEA CONSTRUTORA LTDA - ME Advogado(a): LEILA DE NAZARE BARROSO SANTOS As partes, pelo seus patronos, para tomarem ciencia do EDITAL DE PRAÇA, a realizar-se em 01/03/2016 as 10:10HS, na VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ. RESENHA No 110-4584/2015 Processo : 0001951-21.2015.5.08.0110 Reclamante: ANTONIO JOSÉ GONÇALVES MEIRELES Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO Reclamado: SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Ao reclamante, pelo seu patrono, para tomar ciência da decisão sobre pedido de antecipação de tutela, cujo inteiro teor poderá ser consultado através do endereço eletrônico www.trt8.jus.br. RESENHA No 110-4591/2015 Processo : 0001952-06.2015.5.08.0110 Reclamante: MANOEL RAIMUNDO COELHO DA SILVA Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO Reclamado: SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Ao reclamante, pelo seu patrono, para tomar ciência da decisão sobre pedido de antecipação de tutela, cujo inteiro teor poderá ser consultado através do endereço eletrônico www.trt8.jus.br. RESENHA No 110-4581/2015 Processo : 0001959-95.2015.5.08.0110 Reclamante: ANDERSON CARDOSO COSTA Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO Reclamado: SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Ao reclamante, pelo seu patrono, para tomar ciência da decisão sobre pedido de antecipação de tutela, cujo inteiro teor poderá ser consultado através do endereço eletrônico www.trt8.jus.br. RESENHA No 110-4583/2015 Processo : 0001960-80.2015.5.08.0110 Reclamante: AILTON FERREIRA GONCALVES Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO Reclamado: SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Ao reclamante, atraves de seu patrono, para tomar ciência da decisão sobre pedido de antecipação de tutela, cujo inteiro teor poderá ser consultado através do endereço eletrônico www.trt8.jus.br. RESENHA No 110-4596/2015 Processo : 0001976-34.2015.5.08.0110 Reclamante: ORLANDO PEREIRA COSTA Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO Reclamado: ELETRONORTE Reclamado: SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Ao reclamante, pelo seu patrono, para tomar ciência da decisão sobre pedido de antecipação de tutela, cujo inteiro teor poderá ser consultado através do endereço eletrônico www.trt8.jus.br. RESENHA No 110-4593/2015 Processo : 0002021-38.2015.5.08.0110 Reclamante: NARA PEREIRA DA CRUZ MONTEIRO Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO Reclamado: ELETRONORTE Reclamado: SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Ao reclamante, pelo seu patrono, para tomar ciência da decisão sobre pedido de antecipação de tutela, cujo inteiro teor poderá ser consultado através do endereço eletrônico www.trt8.jus.br. RESENHA No 110-4594/2015 Processo : 0002024-90.2015.5.08.0110 Reclamante: ODIRLEIS BRAGA DOS SANTOS Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO Reclamado: ELETRONORTE Reclamado: SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Ao reclamante, pelo seu patrono, para tomar ciência da decisão sobre pedido de antecipação de tutela, cujo inteiro teor poderá ser consultado através do endereço eletrônico www.trt8.jus.br. RESENHA No 110-4595/2015 Processo : 0002026-60.2015.5.08.0110 Reclamante: NOE DE HOLANDA FARIAS Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO Reclamado: ELETRONORTE Reclamado: SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Ao reclamante, pelo seu patrono, para tomar ciência da decisão Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 109 sobre pedido de antecipação de tutela, cujo inteiro teor poderá ser consultado através do endereço eletrônico www.trt8.jus.br. RESENHA No 110-4592/2015 Processo : 0002030-97.2015.5.08.0110 Reclamante: LUIZA DE SOUSA VIEIRA Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO Reclamado: ELETRONORTE Reclamado: SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Ao reclamante, pelo seu patrono, para tomar ciência da decisão sobre pedido de antecipação de tutela, cujo inteiro teor poderá ser consultado através do endereço eletrônico www.trt8.jus.br. RESENHA No 110-4590/2015 Processo : 0002068-12.2015.5.08.0110 Reclamante: REGINALDO DAS NEVES SANTOS Advogado(a): GHISLAINY ALVES ALMEIDA XAVIER Reclamado: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE Reclamado: SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Ao reclamante, pelo seu patrono, para tomar ciência da decisão sobre pedido de antecipação de tutela, cujo inteiro teor poderá ser consultado através do endereço eletrônico www.trt8.jus.br. Distribuição de Tucuruí Notificação RESENHA No 110-4586/2015 Processo : 0002171-19.2015.5.08.0110 Reclamante: HUGO FRANCISCO DA CRUZ DA PACIENCIA Advogado(a): JOSÉ HENRIQUE DE MENDONÇA DIAS Reclamado: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/07/2016 AS 09:20, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ RESENHA No 110-4587/2015 Processo : 0002172-04.2015.5.08.0110 Reclamante: HUGO FRANCISCO DA CRUZ DA PACIENCIA Advogado(a): JOSÉ HENRIQUE DE MENDONÇA DIAS Reclamado: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/07/2016 AS 09:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ RESENHA No 110-4588/2015 Processo : 0002173-86.2015.5.08.0110 Reclamante: VITORINO JUSCELIANO PIZATE Advogado(a): JOSÉ HENRIQUE DE MENDONÇA DIAS Reclamado: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/07/2016 AS 09:40, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ RESENHA No 110-4589/2015 Processo : 0002174-71.2015.5.08.0110 Reclamante: VITORINO JUSCELIANO PIZATE Advogado(a): JOSÉ HENRIQUE DE MENDONÇA DIAS Reclamado: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/07/2016 AS 09:50, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ RESENHA No 110-4597/2015 Processo : 0002176-41.2015.5.08.0110 Reclamante: OURIVANDO SOUSA NETO Advogado(a): MÁRCIO DE SOUZA BRAGA Reclamado: M. C. R. DE ARAUJO LTDA Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/07/2016 AS 10:00, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ RESENHA No 110-4598/2015 Processo : 0002177-26.2015.5.08.0110 Reclamante: LUZINALDO ALEIXO RODRIGUES Advogado(a): MÁRCIO DE SOUZA BRAGA Reclamado: ROSA EQUERINO LTDA - ME Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/07/2016 AS 08:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ RESENHA No 110-4599/2015 Processo : 0002178-11.2015.5.08.0110 Reclamante: HENITO CASTRO DE OLIVEIRA Advogado(a): HERBERT JÚNIOR E SILVA Reclamado: ALVES LEITE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/07/2016 AS 08:40, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ RESENHA No 110-4600/2015 Processo : 0002179-93.2015.5.08.0110 Reclamante: FRANCISCO FELIX DA SILVA Advogado(a): HERBERT JÚNIOR E SILVA Reclamado: ALVES LEITE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/07/2016 AS 08:50, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 110 RESENHA No 110-4601/2015 Processo : 0002180-78.2015.5.08.0110 Reclamante: JHONATA TAVARES DA SILVA Advogado(a): HERBERT JÚNIOR E SILVA Reclamado: VIDRAÇARIA CRISTAL Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/05/2016 AS 09:40, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ RESENHA No 110-4602/2015 Processo : 0002181-63.2015.5.08.0110 Reclamante: EVAIR ALVES DE OLIVEIRA Advogado(a): HERBERT JÚNIOR E SILVA Reclamado: ALVES LEITE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/07/2016 AS 09:00, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ RESENHA No 110-4603/2015 Processo : 0002182-48.2015.5.08.0110 Reclamante: PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(a): EDER SILVA RIBEIRO Reclamado: CONSTRUNORTE LTDA - ME Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/07/2016 AS 09:10, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ RESENHA No 110-4604/2015 Processo : 0002183-33.2015.5.08.0110 Reclamante: HELHO FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(a): EDER SILVA RIBEIRO Reclamado: CONSTRUNORTE LTDA - ME Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/07/2016 AS 09:20, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ RESENHA No 110-4605/2015 Processo : 0002184-18.2015.5.08.0110 Reclamante: NIVAR JOAO CAIXETA Advogado(a): FABIANA DA SILVA BARROZO Reclamado: COLÉGIO CASTRO ALVES Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/07/2016 AS 09:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ RESENHA No 110-4606/2015 Processo : 0002185-03.2015.5.08.0110 Reclamante: ANDERSON CLEBER SEABRA BARBOSA Advogado(a): VANYA ALCANTARA PESSOA Reclamado: COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado(a): FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/07/2016 AS 09:40, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ Vara do Trabalho de Xinguara Notificação RESENHA No 124-5041/2015 Processo : 0000273-26.2015.5.08.0124 Reclamante: ALEXANDRO DIAS DA SILVA Advogado(a): REGINA ZARPELLON Reclamado: XINGUARA INDUSTRIA E COMERCIO S A Advogado(a): PATRICIA DE OLIVEIRA DIAS À RECLAMADA, por sua patrona, para que se manifeste acerca da petição de fl. 276 dos autos informando, no prazo de 05 dias, acerca da realização do depósito judicial referente à 2ª parcela do acordo, bem como quanto ao seu respectivo pagamento. RESENHA No 124-5042/2015 Processo : 0000528-81.2015.5.08.0124 Reclamante: TONY MARCOS OLIVEIRA AGUIAR Advogado(a): WEBER COUTINHO FERREIRA Reclamado: MFB MARFRIG FRIGORIFICOS BRASIL S.A Advogado(a): TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS AO RECLAMANTE, por seu patrono, para tomar ciência do Recurso Ordinário de fls. 213/217v, interposto pela reclamada, para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. RESENHA No 124-5040/2015 Processo : 0000541-80.2015.5.08.0124 Reclamante: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Advogado(a): SELMA EVANGELISTA DE LIMA Reclamado: FRIGOL PARA LTDA Advogado(a): MARCELO GLEIK CAETANO CAVALCANTE Reclamado: FRIGOL COMERCIAL LTDA Advogado(a): MARCELO GLEIK CAETANO CAVALCANTE Às PARTES, por seus patronos, para tomarem ciência da petição do perito Dr. Paulo Henrique Gomes à fl. 226 dos autos apresentando esclarecimentos quanto ao laudo pericial e, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. RESENHA No 124-5043/2015 Processo : 0001109-96.2015.5.08.0124 Reclamante: EDIZETH CARLA SOUSA MENDES Advogado(a): GENAISSON CAVALCANTE FEITOSA Reclamado: XINGUARA INDUSTRIA E COMERCIO S A Advogado(a): PATRICIA DE OLIVEIRA DIAS Às PARTES, por seus patronos, para tomarem ciência da petição do perito Dr. Paulo Henrique Gomes, designando a data da perícia para o dia 24.02.2016 às 09:00h, na Climestra, localizado à Av. Lauro Sodré, 295, Centro, Xinguara-PA (em frente ao Hospital e Maternidade São Salvador). Referida petição, com as informações a serem observadas pelas partes, também encontra-se disponível para consulta na tramitação processual, no site deste E. Tribunal. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 111 SUMÁRIO Secretaria-Geral Judiciária Acórdão Notificação Segunda Turma Acórdão Gabinete do Desembargador José Edílsimo Eliziário Bentes Despacho Gabinete do Desembargador Luis José de Jesus Ribeiro Notificação Gabinete da Presidência Despacho Gabinete da Vice-Presidência Despacho 1ª Vara do Trabalho de Belém Notificação 2ª Vara do Trabalho de Belém Notificação 3ª Vara do Trabalho de Belém Notificação 4ª Vara do Trabalho de Belém Notificação 5ª Vara do Trabalho de Belém Notificação 6ª Vara do Trabalho de Belém Edital Notificação 7ª Vara do Trabalho de Belém Edital Notificação 8ª Vara do Trabalho de Belém Notificação 9ª Vara do Trabalho de Belém Notificação 10ª Vara do Trabalho de Belém Notificação 12ª Vara do Trabalho de Belém Notificação 14ª Vara do Trabalho de Belém Edital Notificação 15ª Vara do Trabalho de Belém Notificação 16ª Vara do Trabalho de Belém Notificação 18ª Vara do Trabalho de Belém Notificação 19ª Vara do Trabalho de Belém Notificação 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba Edital Notificação 1 1 9 10 10 13 13 13 13 14 14 14 14 14 14 15 15 15 15 16 16 16 16 17 17 19 19 19 20 20 20 23 23 23 23 24 24 25 25 28 32 32 32 32 43 43 44 44 46 46 48 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 112 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba Edital Notificação Distribuição de Abaetetuba Notificação Vara do Trabalho de Altamira Edital Notificação 1ª Vara do Trabalho de Ananindeua Notificação 2ª Vara do Trabalho de Ananindeua Notificação 3ª Vara do Trabalho de Ananindeua Notificação 4ª Vara do Trabalho de Ananindeua Notificação Vara do Trabalho de Breves Notificação Vara do Trabalho de Capanema Edital Notificação Vara do Trabalho de Castanhal Notificação Vara do Trabalho de Itaituba Notificação Vara do Trabalho de Laranjal do Jari - Monte Dourado Notificação Tomada de Reclamação de Laranjal do Jari Monte Dourado Notificação 1ª Vara do Trabalho de Macapá Edital Notificação 3ª Vara do Trabalho de Macapá Notificação 4ª Vara do Trabalho de Macapá Notificação 8ª Vara do Trabalho de Macapá Notificação 1ª Vara do Trabalho de Marabá Notificação 2ª Vara do Trabalho de Marabá Notificação 3ª Vara do Trabalho de Marabá Notificação Vara do Trabalho de Óbidos Notificação Vara do Trabalho de Paragominas Edital Notificação 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas Edital Notificação 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas Notificação 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas 90 91 91 91 92 92 92 92 92 92 95 95 99 100 100 101 106 106 106 106 107 109 109 111 111 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91574 49 49 49 50 50 52 52 52 53 53 54 54 55 55 56 56 59 59 59 59 60 61 61 61 61 62 62 63 63 65 65 67 68 68 70 70 71 71 77 77 78 78 79 79 80 80 82 82 84 84 84 85 89 89 90 Notificação 4ª Vara do Trabalho de Parauapebas Edital Notificação Distribuição de Parauapebas Notificação Tomada de Reclamação de Redenção Notificação Vara do Trabalho de Redenção Notificação Vara do Trabalho de Santa Izabel Edital Notificação 1ª Vara do Trabalho de Santarém Edital Notificação 2ª Vara do Trabalho de Santarém Notificação 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí Edital Notificação Distribuição de Tucuruí Notificação Vara do Trabalho de Xinguara Notificação