SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUAS
INSTÂNCIAS DE
ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E
DELIBERAÇÃO
CONCEITO E BASE DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
O SUAS, cujo modelo de gestão é
descentralizado e participativo, constitui-se
na regulação e organização em todo o
território
nacional
das
ações
socioassistenciais.
O princípio da democratização e a diretriz da
descentralização se concretizam através das
instâncias de articulação, de negociação e
pactuação, e de deliberação.
INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, NEGOCIAÇÃO E
PACTUAÇÃO, E DELIBERAÇÃO
ARTICULAÇÃO: são espaços de participação aberta, com
função propositiva nos âmbitos federal, estadual, municipal,
podendo ser instituídos em âmbito regionalizado. São
constituídos por organizações governamentais e não
governamentais, com a finalidade de articular, entre outros:
conselhos; união de conselhos; fóruns estaduais, regionais ou
municipais
e
associações
comunitárias
(FONSEAS,
CONGEMAS, COEGEMAS, FONACEAS, FÓRUM ESTADUAL DA
SOCIEDADE CIVIL);
NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO: entende-se por pactuação, as
negociações estabelecidas com a anuência das esferas de
governo envolvidas, no que tange à operacionalização da
política, não pressupondo processo de votação nem tão pouco
de deliberação. Trata-se de concordância, consensualização
dos entes envolvidos, formalizada por meio de publicação da
pactuação e submetidas às instâncias de deliberação (CIT/CIB);
INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, NEGOCIAÇÃO E
PACTUAÇÃO, E DELIBERAÇÃO
DELIBERAÇÃO: são instâncias descentralizadas de
caráter permanente e composição paritária entre
governo e sociedade civil, que atuam como espaços
de decisão, financiamento e controle social, como:
a) CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL que têm
suas competências definidas na LOAS e
complementadas por legislação específica.
b) CONFERÊNCIAS com atribuição de avaliar a Política
de Assistência Social e propor diretrizes para o
aperfeiçoamento do SUAS.
RELAÇÃO SISTÊMICA ENTRE INSTÂNCIAS DE
PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO
São instâncias constitutivas da política de
organização e financiamento da Assistência
Social:
Instâncias
de
Pactuação:
Comissão
Intergestores Tripartite – CIT (âmbito federal)
e Comissão Intergestores Bipartite – CIB
(âmbito estadual);
Instâncias de Deliberação: Conselhos de
Assistência Social e Conferências nos
âmbitos municipal, estadual e federal.
FORMAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA CIT
Formação: membros representando a União
(indicados pelo MDS),membros representando os
Estados e Distrito Federal (indicados pelo
FONSEAS), membros representando os municípios
(indicados pelo CONGEMAS).
O que é: é espaço de articulação e negociação entre
os gestores (federal, estadual, municipal) quanto aos
aspectos operacionais de gestão da Política de
Assistência Social.
Atribuições: pactuar os critérios e procedimentos de
transferência de recursos do co-financiamento de
ações e serviços da Assistência Social para estados,
Distrito Federal e municípios, e submetê-los à
aprovação do CNAS (dentre outras).
CONGEMAS
O QUE É O CONGEMAS
O Olho do Município na Assistência Social
O Colegiado Nacional de Gestores Municipais de
Assistência Social (CONGEMAS) é uma Associação
Civil, sem fins lucrativos, com autonomia
administrativa, financeira e patrimonial, de duração
indeterminada, com sede e foro em Brasília - DF desde abril de 2001, regendo-se por estatuto e
normas próprias, representando os municípios
brasileiros junto ao Governo Federal, especialmente
junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, e aos governos estaduais, para
fortalecer a representação municipal nos Conselhos,
Comissões e Colegiados, em todo o território
nacional.
FINALIDADES DO CONGEMAS
Defender a Assistência Social como Política de Seguridade,
conforme os princípios constitucionais e as diretrizes da LOAS
(Lei Orgânica de Assistência Social);
Assegurar a perspectiva municipalista da Assistência Social,
buscando o atendimento e a efetivação de rede de serviços
adequada às características regionais e locais, através de
processo que garanta recursos financeiros das três esferas de
governo aos municípios;
Participar da formulação da Política Nacional de Assistência
Social, acompanhando a sua concretização nos Planos,
Programas e Projetos;
Coletar, produzir e divulgar informações relativas à área de
Assistência Social;
Promover e incentivar a formação do gestor municipal, a fim de
que ele passe a contribuir decisivamente na consolidação da
Assistência Social enquanto Política Pública.
Maiores informações: www.congemas.org. br
FONSEAS
O Fórum Nacional de Secretários (as)
de Estado de Assistência Social e
outros órgãos correlatos – FONSEAS é
uma
sociedade
civil
sem
fins
lucrativos,
com
autonomia
administrativa, financeira e de gestão
de seus bens, constituída pelo
conjunto dos gestores responsáveis
pela coordenação e execução da
política de assistência social em seu
território.
FINALIDADES DO FONSEAS
O Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado de Assistência Social e outros órgãos
correlatos – FONSEAS, tem por finalidade:
I - Contribuir para a definição e formulação de diretrizes básicas para subsidiar o
aprimoramento da política de assistência social;
II - Defender e posicionar-se em favor dos interesses dos Estados e Distrito Federal na
execução da política de assistência social;
III - Fortalecer a participação dos Estados e do Distrito Federal na definição e
implementação da política de assistência social, como política pública estatal na
perspectiva de garantia dos direitos dos seus usuários;
IV - Promover o intercâmbio de experiências e ações que facilitam a operacionalização da
política de assistência social, respeitando as diversidades regionais;
V – Articular ações junto aos poderes executivo e legislativo para ampliação de recursos
financeiros que viabilizem a política de assistência social;
VI – Contribuir com as demais políticas públicas para a integração e aperfeiçoamento da
política de assistência social;
VII – Participar das instâncias de pactuação (Comissão Intergestores Tripartite - CIT) e de
deliberação (Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS) da política de assistência
social
e
demais
setores,
quando
solicitado.
VIII – Propor Estudos e Pesquisas que contribuam para o aperfeiçoamento da política de
assistência social.
Maiores Informações: www.fonseas.org.br
EXEMPLOS
PACTUAÇÕES EFETUADAS NA REUNIÃO DA COMISSÃO
INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), REALIZADA EM 23/05/2007
FINANCIAMENTOS COM RECURSOS
FEDERAIS DO ORÇAMENTO DO
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE 2007
EXEMPLOS
PACTUAÇÕES EFETUADAS NA REUNIÃO DA COMISSÃO
INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), REALIZADA EM 23/05/2007
1) ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS:
a)
Aquisição de equipamentos para os Centros de Referência
Especializado de Assistência Social – CREAS, com valor de
até R$ 25.000,00 por projeto
Condição: CREAS já implantado e em funcionamento.
Critério para utilização dos recursos e elaboração do projeto:
contribuir no aprimoramento da gestão dos municípios cofinanciados por meio do Piso Fixo de Média Complexidade,
que desenvolvem, no âmbito do CREAS, o serviço de
atendimento ao adolescente em cumprimento de medida
sócio educativa em meio aberto
EXEMPLOS
PACTUAÇÕES EFETUADAS NA REUNIÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES
TRIPARTITE (CIT), REALIZADA EM 23/05/2007
2) ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
b)
Ampliação, término de construção e aquisição de
equipamentos para o reordenamento e adequação dos
serviços de abrigos para atendimento às crianças e
adolescentes, idosos e pessoas em situação de rua, com valor
de até R$ 50.000,00, por projeto.
Condição: abrigos, asilos, albergues, casas lares em
funcionamento que precisem efetuar ampliação, concluir
construção e adquirir equipamentos para se adequarem às
exigências das normativas vigentes: Política Nacional de
Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente,
Estatuto do Idoso, Plano Nacional de Convivência Familiar e
Comunitária.
Critério para utilização dos recursos e elaboração do projeto:
apoiar projetos para ampliação, conclusão de construção e
aquisição de equipamentos que visem o reordenamento e
adequação dos serviços de abrigo para atendimento ás
crianças e adolescentes, idosos e pessoas em situação de rua.
Prioridade: Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
EXEMPLOS
RESOLUÇÕES DA CIT
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE ABRIL DE 2007
Pactua a avaliação do estágio de
funcionamento e organização dos CRAS
implantados a partir de 2003.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE ABRIL DE 2007
Institui Câmara Técnica para apresentar
proposta de Política de Monitoramento e
Avaliação do SUAS.
FORMAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA CIB
-
-
Formação: membros representantes do Gestor Estadual (indicados pela SST) e
membros representantes dos municípios catarinenses (por porte de
municípios), indicados pelo COEGEMAS.
O que é: é espaço de articulação e negociação entre os gestores estadual e
municipais quanto aos aspectos operacionais de gestão da Política de
Assistência Social.
Atribuições:
Pactuar a distribuição/partilha de recursos estaduais e federais destinados ao
co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais, sendo os últimos
com base nos critérios pactuados na CIT e aprovados no CNAS;
Pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais
para o co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais para os
municípios;
Publicar as pactuações no Diário Oficial do Estado, enviar cópia à Secretaria
Técnica da CIT e divulgá-las amplamente;
Submeter à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social as matérias
de sua competência;
Estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e
benefícios a serem implantados pelo Estado e Municípios enquanto rede de
proteção social integrante do SUAs no Estado;
Pactuar os consórcios públicos e o fluxo de atendimento dos usuários (dentre
outras).
COEGEMAS
O Colegiado Estadual de Gestores
Municipais de Assistência Social COEGEMAS - é uma entidade civil, de
direito privado, sem fins lucrativos,
com
autonomia
administrativa,
financeira e patrimonial, de duração
indeterminada.
FINALIDADES DO COEGEMAS
Para a consecução de suas finalidades o COEGEMAS se propõe:
I – Representar os interesses da Assistência Social junto às
autoridades constituídas;
II - Apoiar, defender e integrar o movimento dos Gestores Municipais
de Assistência Social por uma sociedade justa e uma assistência
social democrática e libertadora;
III - Atuar na articulação e coordenação dos interesses comuns dos
Órgãos Municipais de Assistência Social;
IV – Divulgar o poder municipalista, estimulando e apoiando a filiação
dos Gestores Municipais de Assistência Social;
V – Participar da formulação das políticas assistenciais no nível
estadual, com representação em instâncias decisórias e acompanhar
sua
concretização
nos
planos,
programas
e
projetos
correspondentes;
FINALIDADES DO COEGEMAS
VI - Coletar, produzir e divulgar informações relativas à assistência
social, a partir de um planejamento integrado e participativo;
VII - Incentivar a formação do Gestor Municipal de Assistência Social
para que o desempenho de suas funções contribua decisivamente
para a melhoria da Assistência Social;
VIII - Promover encontros, seminários e outros eventos que
possibilitem discussões e troca de experiências;
IX - Lutar pelo fortalecimento dos municípios no Sistema Estadual de
Assistência Social, defendendo os interesses municipais na área de
assistência social, promovendo ações judiciais coletivas ou outras
que se fizerem necessárias;
X - Diligenciar no sentido de que os gestores municipais de
assistência social participem das decisões tomadas pelos órgãos
federais, estaduais e municipais, que lhes interessem diretamente;
FINALIDADES DO COEGEMAS
XI - Lutar pela municipalização da assistência social, através de um
processo descentralizado que garanta recursos financeiros das 3
esferas de governo para que estes possam, de forma efetiva,
assegurar ao município ações de assistência que beneficiem a toda
população;
XII - Levantar e transmitir aos municípios, o máximo de informações
que possibilitem a obtenção de recursos financeiros e técnicos,
buscando a ampliação de repasse de recursos para o setor de
assistência social dos municípios;
XIII - Garantir a participação de instâncias organizadas da população
junto ao Sistema de Assistência Social, inclusive nos municípios,
promovendo troca de experiências acerca do controle social em
assistência social;
XIV – Apoiar a organização dos gestores municipais de assistência
social a nível dos municípios.
EXEMPLO
RESOLUÇÕES DA CIB/SC
Resolução nº 05 de 09 de julho de 2007.
A Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina –
CIB/SC, em reunião plenária ordinária realizada no dia
09 de julho de 2007, de acordo com suas competências
estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema
Único de Assistência Social, NOB/SUAS, aprovada pela
Resolução CNAS nº130, de 15 de julho de 2005,
resolve:
Art. 1°: Pactuar os critérios de distribuição dos recursos
orçados no Fundo Estadual de Assistência Social FEAS/SC para 2007, no valor de R$ 2.359.000,00 para
co-financiamento estadual de Serviços de Proteção
Social Especial de Alta Complexidade, conforme abaixo
especificados:
ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cabe aos Conselhos de Assistência Social da Política de
Assistência Social:
Deliberação e fiscalização da execução da política e de seu
financiamento;
Aprovação do Plano Plurianual de Assistência Social e suas
adequações;
Apreciação e aprovação da proposta orçamentária dos recursos
destinados à área e do plano de aplicação do Fundo,
acompanhando a execução orçamentária e financeira anual dos
recursos;
Definição de critérios de partilha e de transferência de recursos
estaduais destinados aos municípios (transferência de fundo a
fundo a ações continuadas e, transferência aos FMAS’s, via
convênio, de financiamentos de projetos pontuais);
Normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços
de assistência social, prestados pela rede socioassistencial,
definindo os padrões de qualidade de atendimento.
PODER DE DELIBERAÇÃO DOS CONSELHOS
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ACOMPANHAR: é tomar conhecimento; ficar atento às ações
realizadas por outros agentes (gestores, outros conselhos) enquanto
elas estão acontecendo. A ação de acompanhar é um processo
constante.
APROVAR: é quando o assunto em questão não é elaborado pelo
conselho, mas precisa de sua autorização para ser realizado ou posto
em prática.
ASSESSORAR é quando o conselho exerce a função de ajudar ou dar
respaldo aos outros para realizar suas funções.
ELABORAR é quando o próprio conselho produz algo sobre o assunto
em questão.
ESTABELECER é definir algo que precisa ser feito, é quando o próprio
conselho pode propor e pôr em prática determinada decisão que deve
ser executada por ele ou por outros.
NORMATIZAR é quando o conselho estabelece normas ou padrões a
serem seguidos.
PROPOR é quando o conselho apresenta uma proposta ou sugestão
que precisa ser submetida à decisão de alguém.
ITENS ORÇAMENTÁRIOS DO FEAS/SC DE ACORDO COM O
SUAS/NOB NO ÂMBITO ESTADUAL
 Co-financiamento de Ações de Proteção Social Básica (atendimento visando prevenir situações de risco e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários):
Benefícios Eventuais (auxílio natalidade e auxílio funeral) – (Artigo 13/LOAS);
Programas de Inclusão Produtiva e/ou Projetos de Enfrentamento a Pobreza.
Co-financiamento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade (atendimento especializado
dirigido à violação de direitos):
Serviço de orientação e apoio sociofamiliar;
Plantão Social;
Abordagem de Rua;
Cuidado no Domicílio;
Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade de pessoas com deficiência;
PETI e SENTINELA.
Co-financiamento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (atendimento de proteção integral
para familiares e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser
retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário):
Casa Lar;
República;
Casa de Passagem.
Albergue;
Abrigos e Asilos;
Família Substituta ou Acolhedora;
Trabalho Protegido.
 Financiamento das conferências estaduais e de eventos estadualizados de capacitação.
Financiamento de equipamentos sociais da área de assistência social, preferencialmente de âmbito regional
(CRAS,CREAS, Centro de Convivência, Centro de Múltiplo Uso, Centro Dia, Abrigo, Asilo, etc de caráter público
e/ou privado que faça parte da rede socioassistencial).
Observação: As ações a serem co-financiadas pelo FEAS/SC são pactuadas na CIB/SC de acordo com diagnóstico
estadual de demandas e deliberadas através do CEAS/SC, podendo conter co-financiamentos para custeio de
serviços, programas, projetos e benefícios, bem como para investimento em ampliações, reformas e
construção de equipamentos sociais da área da Assistência Social.
FLUXO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE APLICAÇÃO DOS
RECURSOS DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTOR NACIONAL 
CIT  CNAS  FNAS
GESTOR ESTADUAL 
 CEAS  FEAS
CIB
GESTOR MUNICIPAL 
 CMAS  FMAS
INFORME
RESUMO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA
ALIMENTAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À
FOME (MDS) PARA SANTA CATARINA ATÉ AGOSTO 2008
PROGRAMA
BOLSA FAMÍLIA
BENEFICIADOS
RECURSOS TRANSFERIDOS
126 mil famílias
9,5 milhões (AGO 2008)
26,6 mil Crianças
3,6 milhões (JAN-AGO 2008)
800 Jovens
437,6 mil (JAN-AGO 2008)
46,4 mil pessoas
107,7 milhões (JAN-JUN 2008)
64 CRAS (138 mil pessoas)
2,3 milhões (JAN-AGO 2008)
8,2 mil Crianças e Adolescentes
2,3 milhões (JAN-AGO 2008)
253,65 mil pessoas
14 milhões (JAN-AGO 2008)
13,7 mil pessoas
303 mil (AGO 2008)
81,5 mil pessoas (528 agricultores)
1,4 milhão (AGO 2008)
PAA – CONAB + ESTADO
947,6 mil pessoas (8,6 mil agricultores)
20,9 milhões (AGO 2008)
EDUCAÇÃO ALIMENTAR
- (Capacitação)
30,9 mil (AGO 2008)
BANCO DE ALIMENTOS
2 unidades (1 funcionando)
1,1 milhão (AGO 2008)
AGRICULTURA URBANA
436 pessoas
130 mil (AGO 2008)
COZINHA COMUNITÁRIA
67 unidades (64 funcionando)
3,1 milhões (AGO 2008)
RESTAURANTE POPULAR
3 unidades (2 em funcionamento)
2,8 milhões (AGO 2008)
2 mil pessoas
309 mil (AGO 2008)
2,8 mil pessoas
503 mil (AGO 2008)
2 milhões de pessoas
415,5 milhões
PETI (ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL)
AGENTE JOVEM
BPC (IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA)
CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASS. SOCIAL)
SENTINELA (CREAS)
ATENÇÃO (IDOSO, ABRIGO, PESSOAS C/DEF., CRIANÇAS)
CESTAS DE ALIMENTOS
PAA- COMPR.DIR. LOCAL (AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS)
CARTEIRA INDÍGENA
SEGURANÇA ALIMENTAR INDÍGENA
TOTAL (PROJEÇÃO ANUAL)
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