QUESTÃO 58
Ao afirmar que o contribuinte do RS vendeu "R$ 200.000,00 para novos clientes, consumidores e/ou
usuários finais dos produtos, também de Santa Catarina", a banca não deixou claro se esses destinatários
eram contribuintes ou não do ICMS, o que poderia ter alterado substancialmente o resultado da questão,
visto que a alíquota utilizada seria outra.
Vejamos o que diz a Constituição Federal:
"Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos
sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações
de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no
exterior;
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e
serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:
a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do
imposto;
b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;
VIII - na hipótese da alínea "a" do inciso anterior, caberá ao Estado da
localização do destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual;"
Para se chegar ao gabarito apontado pela banca, o candidato deveria ter optado por considerar que esses
destinatários, "consumidores e/ou usuários finais", seriam não contribuintes do ICMS, resultando numa
aplicação de alíquota interna, conforme alínea "b" do inciso VII do § 2º do art. 155 acima transcrito,
através do seguinte cálculo:
base de cálculo do ICMS = valor das mercadorias + IPI
base de cálculo do ICMS = 200.000 + 20.000 = 220.000
ICMS = 220.000 X 17%
ICMS = 37.400
Somando aos R$ 72.000, encontrados pelo cálculo do ICMS relativo às vendas para comercialização em
SC, o resultado é R$ 109.400, correspondendo à alternativa C, apontada como correta pelo gabarito
oficial.
Entretanto, se for considerado que os destinatários "consumidores e/ou usuários finais" de SC são
contribuintes do ICMS, deveria ser aplicada a alíquota INTERESTADUAL, conforme determinado pela
alínea "a" do inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal acima transcrito, e o cálculo seria o
seguinte:
base de cálculo do ICMS = valor das mercadorias + IPI
base de cálculo do ICMS = 200.000 + 20.000 = 220.000
ICMS = 220.000 X 12%
ICMS = 26.400
Somando com os R$ 72.000, a resposta final à questão seria R$ 98.400, para a qual a banca não apresentou
alternativa.
O fato de não ter a banca deixado claro se o destinatário era contribuinte ou não do ICMS causou confusão
ao candidato, não oferecendo todos os elementos necessário à resolução da questão.
Nesse sentido, deve ser anulada a questão nº 58.
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QUESTÃO 58 Ao afirmar que o contribuinte do RS vendeu "R