QUESTÃO 58 Ao afirmar que o contribuinte do RS vendeu "R$ 200.000,00 para novos clientes, consumidores e/ou usuários finais dos produtos, também de Santa Catarina", a banca não deixou claro se esses destinatários eram contribuintes ou não do ICMS, o que poderia ter alterado substancialmente o resultado da questão, visto que a alíquota utilizada seria outra. Vejamos o que diz a Constituição Federal: "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á: a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele; VIII - na hipótese da alínea "a" do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;" Para se chegar ao gabarito apontado pela banca, o candidato deveria ter optado por considerar que esses destinatários, "consumidores e/ou usuários finais", seriam não contribuintes do ICMS, resultando numa aplicação de alíquota interna, conforme alínea "b" do inciso VII do § 2º do art. 155 acima transcrito, através do seguinte cálculo: base de cálculo do ICMS = valor das mercadorias + IPI base de cálculo do ICMS = 200.000 + 20.000 = 220.000 ICMS = 220.000 X 17% ICMS = 37.400 Somando aos R$ 72.000, encontrados pelo cálculo do ICMS relativo às vendas para comercialização em SC, o resultado é R$ 109.400, correspondendo à alternativa C, apontada como correta pelo gabarito oficial. Entretanto, se for considerado que os destinatários "consumidores e/ou usuários finais" de SC são contribuintes do ICMS, deveria ser aplicada a alíquota INTERESTADUAL, conforme determinado pela alínea "a" do inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal acima transcrito, e o cálculo seria o seguinte: base de cálculo do ICMS = valor das mercadorias + IPI base de cálculo do ICMS = 200.000 + 20.000 = 220.000 ICMS = 220.000 X 12% ICMS = 26.400 Somando com os R$ 72.000, a resposta final à questão seria R$ 98.400, para a qual a banca não apresentou alternativa. O fato de não ter a banca deixado claro se o destinatário era contribuinte ou não do ICMS causou confusão ao candidato, não oferecendo todos os elementos necessário à resolução da questão. Nesse sentido, deve ser anulada a questão nº 58.