Programa Bolsa Família:
Enfoque no Controle Social
Conferência Estadual de Assistência Social
Santa Catarina, 09 de Outubro de 2009
Programa Bolsa Família
Criado em outubro de 2003 - MP nº. 132 de 20/10/2003
- Lei nº. 10.836 de 09/01/2004
Estratégia cooperada e coordenada entre os entes federados para o
combate à pobreza, a promoção da inclusão social e o apoio às
famílias em situação de vulnerabilidade
Atende as famílias abaixo da linha de pobreza, unificando os
programas anteriores:
Bolsa Escola
Bolsa Alimentação
Cartão Alimentação
Auxílio Gás
Programa Bolsa Familia
Transferência
condicionada
de renda
Objetivos
• Focalizado
• Condicionado
• Entrega de recursos diretamente à
família por intermédio de cartão
magnético
1) Alívio imediato da pobreza (renda)
2) Reforço ao exercício de direitos sociais básicos e ruptura do ciclo
intergeneracional da pobreza (condicionalidades)
3) Oportunidades de desenvolvimento das famílias (ações complementares)
Principais Características do Programa
 Atenção à família e não a seus membros isoladamente;
 Compromisso/contrapartidas das famílias nas áreas de saúde e
educação;
 Benefício pago direto à família, sem intermediação de qualquer
natureza;
 Benefício pago preferencialmente à mulher;
 Autonomia da família na utilização do recurso financeiro;
 Atenção a famílias pobres e extremamente pobres;
 Gestão compartilhada entre as esferas de governo ;
 Participação da sociedade;
 Cobertura nacional, com base na estimativa de famílias pobres.
Condicionalidades
• Freqüência escolar mínima
de 85% para crianças de 6
a 15 anos
Educação
• Freqüência escolar mínima
de 75% para adolescentes
de 16 e17anos
Monitoramento nutricional
para mulheres gestantes e
lactentes e crianças até 7
anos
Saúde
Monitoramento pré-natal e
pós-natal
Calendário de vacinação para
crianças até 7 anos
Programa Bolsa Família: ação intersetorial
Cadastro Único: principais características
• Instrumento de coleta de dados para identificar e caracterizar as famílias
pobres do Brasil.
• População-alvo: famílias com renda per capita de ½ salário mínimo (R$
232,50 ~ US$ 116.25) ou renda mensal familiar de até três salários
mínimos (R$1.395 ~ US$ 697.50). Atualmente, o Cadastro Único tem 18
milhões de famílias; 12 milhões são beneficiarias do Programa Bolsa
Família.
• Finalidades: identificar os atributos das famílias pobres e de seus
membros individuais por meio do Numero de Identificação Social (NIS);
produzir diagnósticos socioeconômicos das famílias de baixa renda
brasileiras; servir como insumo no processo de políticas publicas em
todas as esferas de governo.
Cadastro Único: principais características
• Tipos de informação sobre as famílias inscritas: características do
domicilio, composição familiar, identificação civil, nível de escolaridade,
situação profissional, situação no mercado de trabalho de cada membro
da família, renda total e gastos das famílias.
• Transparência e controle: auditorias por meio de comparações com
bases de dados administrativas do governo federal; revisão obrigatória
da situação socioeconômica das famílias cadastradas; controle por
agências externas e instâncias de controle social.
Valor do Benefício e Critérios de Elegibilidade
• Benefício Básico: R$ 68,00. É pago às famílias consideradas
extremamente pobres com renda mensal de até R$ 70,00 por pessoa;
• Benefício Variável: R$ 22,00. É pago às famílias pobres com renda
mensal de até R$ 140,00 por pessoa, desde que tenham crianças e
adolescentes de até 15 anos. Cada família pode receber até três
benefícios variáveis, ou seja: até R$ 66,00;
• Benefício Variável Vinculado ao Adolescente: R$ 33,00. É pago
para famílias que tenham adolescentes de 16 e 17 anos freqüentando
a escola. Cada família pode receber até dois benefícios, ou seja: limite
de R$ 66,00.
Assim, o valor que cada família poderá receber de acordo com o seu
critério de elegibilidade poderá variar de R$ 22,00 a R$ 200,00.
Brasil: regiões geográficas e Público Alvo
Distribuição
Região
Centro-Oeste
Nordeste
Norte
Sudeste
Sul
Estimativa
Público Alvo
PNAD 2004
5,38%
49,53%
9,76%
26,98%
8,35%
11.102.770
Público Alvo
PNAD 2006
6,07%
46,93%
9,87%
27,41%
9,72%
12.995.195
Cobertura do Programa Bolsa Família
Novembro de 2003 -1,2 milhão
Agosto de 2009 – 12 milhões
Atendimento em Setembro de 2009
Brasil:
5.564 municípios
11.994.309 famílias
R$ 1,135 bilhão/mês
Valor Médio do
benefício: R$ 94,66
Atendimento em Setembro de 2009
Santa Catarina:
293 Municípios
147.203 famílias
Cobertura de 87,67%
R$ 12,1 milhões/mês
Valor Médio do
benefício: R$ 82,31
Os recursos utilizados no Programa representaram em 2008:
0,4% do PIB anual;
0,84% dos gastos governamentais,
5,0% de custos operacionais.
Gestão do Bolsa Família:
Respeito à Organização Federativa do Estado
A realização dos objetivos de proteção e promoção social
subjacentes ao PBF dependem da atuação coordenada da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, realizada por
meio da cooperação entre os entes e do compartilhamento de
responsabilidades.
Cooperação
Responsabilidades
compartilhadas
Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 2005,
Aprova os instrumentos necessários à formalização da adesão dos municípios ao
Programa Bolsa Família, à designação dos gestores municipais do Programa e à
informação sobre sua instância local de controle social, e define o procedimento
de adesão dos entes locais ao referido Programa.
Art. 2°. São requisitos da adesão do município ao Programa Bolsa Família:
I – a existência formal e o pleno funcionamento de um comitê ou conselho local
de controle social do Programa Bolsa Família; e
II – a indicação do gestor municipal do Programa.
§ 1°. O município interessado em aderir ao Programa Bolsa Família
manifestará sua vontade mediante o preenchimento, a assinatura e o envio dos
documentos contidos nos Anexos I, II e III desta Portaria à Secretaria Nacional
de Renda de Cidadania - SENARC.
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§ 4°. O termo de adesão sistematiza os compromissos assumidos pelo
município signatário ao tornar-se participante do Programa Bolsa Família,
respondendo assim pela gestão e execução da iniciativa em seu território de
abrangência.
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


Art. 5°. O município que aderir ao Programa Bolsa Família por meio do
procedimento previsto nesta Portaria se tornará elegível ao recebimento de
recursos financeiros para o desenvolvimento de sua capacidade de gestão do
Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Programas Sociais, conforme
dispuser norma específica.
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E AO CADASTRO
ÚNICO DE PROGRAMAS SOCIAIS
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS REQUISITOS
O MUNICÍPIO, ao firmar o presente Termo, atesta o cumprimento das
seguintes ações:
I - constituição formal e suporte ao efetivo funcionamento de Conselho ou
Comitê de Controle Social do Programa Bolsa Família, ou delegação de
competência a um conselho ou instância anteriormente existente, respeitada a
intersetorialidade e a paridade entre governo e sociedade, nos termos do art.
29 do Decreto nº 5.209, de 2004;
II - designação do gestor local do Programa Bolsa Família, o qual deverá
responder:
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E AO CADASTRO
ÚNICO DE PROGRAMAS SOCIAIS
a) pela interlocução com a instância local de controle social do Programa;
b) pela gestão e coordenação municipal do programa;
c) pela articulação com os governos federal e estadual; e
d) pela integração do Programa Bolsa Família com as áres de saúde,
educação, assistência social e segurança alimentar, dentre outras, quando
existentes, visando ao desenvolvimento das ações do Programa Bolsa Família
no âmbito municipal;
Assinatura do Ministro do MDS e do Prefeito Municipal
ANEXO II
FORMULÁRIO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL DO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
1. DADOS DA PREFEITURA
2. DADOS DO ÓRGÃO GESTOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
3. A ÁREA RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA É A
MESMA QUE COORDENA O CADASTRO ÚNICO (Sim ou Não)
4. DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Confirmação com assinatura do Prefeito e do Gestor Municipal do PBF
ANEXO III
FORMULÁRIO DE FORMALIZAÇÃO DA INSTÂNCIA DE CONTROLE
SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
1. DADOS DA PREFEITURA
2. DADOS DA INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL
3. INSTÂNCIA RESPONSÁVEL PELO CONTROLE SOCIAL DO PBF FOI
CRIADA ESPECIALMENTE PARA O PROGRAMA? (Sim ou Não)
(art. 29, parágrafo 2º, do Decreto nº 5.209, de setembro de 2004)
4. COMPOSIÇÃO DA INSTÂNCIA
Número de representantes do governo:
Número de representantes da sociedade civil:
5. DADOS DOS INTEGRANTES DA INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL
Nome Cargo/Função Instituição/Segmento que representa
Sexo
Escolaridade
6. FORMALIZAÇÃO DA INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PBF
Confirmação com assinatura do Prefeito e do Gestor Municipal do PBF
Instância de Controle Social do PBF
Estrutura e Composição
Permanente
Paritária
Parceria - Governo e Sociedade
Civil
Intersetorial
Participação das diferentes áreas
do Governo local
Autônoma
Panorama das ICS no País
Controle Social do PBF
Objetivos
• Acompanhamento da gestão e apoio à fiscalização do
PBF;
• Favorecer a participação da sociedade civil no
acompanhamento do PBF;
• Transparência das ações locais de gestão do PBF.
Atuação
•
Ação preventiva
irregularidades;
•
•
Comunicação e divulgação das regras do PBF;
•
•
Repercussão das condicionalidades (beneficiários e gestão);
•
Acompanhamento da atuação do agente local (Caixa
Econômica, lotérica, correspondentes bancários).
e
conjunta
para
evitar
e
solucionar
Acompanhamento da oferta e acesso aos serviços
relacionados ao cumprimento das condicionalidades
(educação e saúde);
Avaliação da aplicação dos recursos repassados pelo MDS por
meio do Índice de Gestão Descentralizada - IGD; e
Estratégias para a efetividade
da ICS
Articulação
Infra-estrutura e
capacitação
dos conselheiros
Interlocução
com
beneficiários/
sociedade
Institucionalização
As ICS e a Fiscalização do PBF
•
Avaliação e proposição (prevenção):
O
Cadastro Único e o PBF está chegando a quem é
elegível?
 As famílias estão cientes dos seus direitos e compromissos?
 Há oferta de serviços na área de saúde e educação que
permitam o cumprimento das condicionalidades pelas famílias?
 Há
ações para as famílias em situação de vulnerabilidades
para a geração de oportunidades sociais, econômicas e
culturais etc.
•
Averiguação
irregularidades;
•
e
encaminhamento
das
denúncias
Articulação com a Rede Pública de Fiscalização.
de
Agenda de Fortalecimento Institucional
das ICS
•
Avaliação da estrutura e do funcionamento: questionário
disponibilizado eletronicamente para as ICS;
•
•
Normatização: decreto de regulamentação da MP 462/09;
•
Capacitação.
Ampliação do acesso à informação: sistema de
relacionamento com as ICS; Indicadores Sociais do
CadÚnico; Sistema de Condicionalidades;
Principais falhas encontradas
No Cadastro Único
•Divergências entre as informações constantes dos formulários do CadÚnico
com as inseridas na base de dados;
•Família localizada em endereço diferente daquele que consta no CadÚnico;
•Família não localizada; e
•Multiplicidade de cadastro do mesmo grupo familiar;
Na Gestão de Benefícios
•Beneficiário com renda per capita superior ao estabelecido pelo Programa;
•Duplicidade de benefícios;
•Multiplicidade de crianças;
•Beneficiários recebendo, cumulativamente, Bolsa Família e PETI;
•Pagamento de benefício em nome de beneficiário falecido (famílias
unipessoais);
Nas Condicionalidades
•Criança não localizada (matriculada) na escola informada no CadÚnico (no
relatório de freqüência escolar);
•Falta de acompanhamento da condicionalidade nas áreas de educação e
saúde;
•Criança com freqüência escolar inferior a 85%; e
•Escolas com código do INEP inválido no CadÚnico (não preenchimento do
código do INEP).
No Controle Social
•Atuação deficiente da Instância de Controle Social;
•Na criação e constituição da ICS;
•Na designação dos representantes da ICS; e
•No registro dos atos e deliberações da ICS.
Na Gestão Municipal
•Ausência de constituição (formal) da Coordenação Municipal do Programa;
•Falta de formulários do CadÚnico, preenchimento incompleto ou a lápis,
erros de escrita, entre outros;
•Não localização dos formulários do CadÚnico na prefeitura/falta de
arquivamento dos formulários do CadÚnico na prefeitura;
•Ausência de divulgação da relação de beneficiários e/ou ausência de
divulgação do Programa no município;
•Família beneficiária que não está de posse do cartão magnético;
•Cartões retidos na agência da CAIXA e/ou grande quantidade de cartões
não distribuídos pela CAIXA aos beneficiários;
•Cartão magnético de beneficiário retido por estabelecimento comercial.
Resultados do PBF
• Chega às famílias mais vulneráveis (público focalizado)
• Contribui para a redução da pobreza e da desigualdade (impacto da
ordem de 20% entre 2004 e 2006)
• Importância do benefício para incrementar a renda familiar (30% de
incremento médio, com maior impacto nas famílias extremamente
pobres)
• A regularidade de recebimento dos benefícios favorece o
planejamento financeiro das famílias
• O benefício aumenta a segurança alimentar e nutricional das família
atendidas, que se alimentam melhor e com mais freqüência;
• O PBF reforça o compromisso das famílias com a manutenção das
crianças e jovens na escola
• Os benefícios do PBF funcionam como catalisadores da economia
local
O Programa Bolsa Família e a crise econômica
 As transferências do PBF representam uma fonte estável de renda para as
famílias vulneráveis, que permite que elas consumam alimentos e outros
itens básicos;
 Os recursos do PBF tem impacto positivo nas economias locais;
 Em 2008, jovens entre 16 e 17 anos foram incluídos na população-alvo do
PBF;
 No mesmo ano, devido ao aumento dos preços dos alimentos, o governo
brasileiro decidiu recompor o poder de compra dos beneficios com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
 Em setembro de 2009, os benefícios foram novamente reajustados com
base na variação do INPC;
 Em 2009, houve significativa ampliação da cobertura do PBF em mais de
1,3 milhão de famílias com base em uma nova metodologia que permite
melhorar a focalização do PBF e ampliar a cobertura nas regiões
metropolitanas;
 Decidiu-se ampliar o orçamento do PBF de US$ 234 milhões em 2009 para
US$ 565 milhões em 2010.
Muito obrigado!
[email protected]
www.mds.gov.br
0800 707 2003
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