Programa Bolsa Família: Enfoque no Controle Social Conferência Estadual de Assistência Social Santa Catarina, 09 de Outubro de 2009 Programa Bolsa Família Criado em outubro de 2003 - MP nº. 132 de 20/10/2003 - Lei nº. 10.836 de 09/01/2004 Estratégia cooperada e coordenada entre os entes federados para o combate à pobreza, a promoção da inclusão social e o apoio às famílias em situação de vulnerabilidade Atende as famílias abaixo da linha de pobreza, unificando os programas anteriores: Bolsa Escola Bolsa Alimentação Cartão Alimentação Auxílio Gás Programa Bolsa Familia Transferência condicionada de renda Objetivos • Focalizado • Condicionado • Entrega de recursos diretamente à família por intermédio de cartão magnético 1) Alívio imediato da pobreza (renda) 2) Reforço ao exercício de direitos sociais básicos e ruptura do ciclo intergeneracional da pobreza (condicionalidades) 3) Oportunidades de desenvolvimento das famílias (ações complementares) Principais Características do Programa Atenção à família e não a seus membros isoladamente; Compromisso/contrapartidas das famílias nas áreas de saúde e educação; Benefício pago direto à família, sem intermediação de qualquer natureza; Benefício pago preferencialmente à mulher; Autonomia da família na utilização do recurso financeiro; Atenção a famílias pobres e extremamente pobres; Gestão compartilhada entre as esferas de governo ; Participação da sociedade; Cobertura nacional, com base na estimativa de famílias pobres. Condicionalidades • Freqüência escolar mínima de 85% para crianças de 6 a 15 anos Educação • Freqüência escolar mínima de 75% para adolescentes de 16 e17anos Monitoramento nutricional para mulheres gestantes e lactentes e crianças até 7 anos Saúde Monitoramento pré-natal e pós-natal Calendário de vacinação para crianças até 7 anos Programa Bolsa Família: ação intersetorial Cadastro Único: principais características • Instrumento de coleta de dados para identificar e caracterizar as famílias pobres do Brasil. • População-alvo: famílias com renda per capita de ½ salário mínimo (R$ 232,50 ~ US$ 116.25) ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$1.395 ~ US$ 697.50). Atualmente, o Cadastro Único tem 18 milhões de famílias; 12 milhões são beneficiarias do Programa Bolsa Família. • Finalidades: identificar os atributos das famílias pobres e de seus membros individuais por meio do Numero de Identificação Social (NIS); produzir diagnósticos socioeconômicos das famílias de baixa renda brasileiras; servir como insumo no processo de políticas publicas em todas as esferas de governo. Cadastro Único: principais características • Tipos de informação sobre as famílias inscritas: características do domicilio, composição familiar, identificação civil, nível de escolaridade, situação profissional, situação no mercado de trabalho de cada membro da família, renda total e gastos das famílias. • Transparência e controle: auditorias por meio de comparações com bases de dados administrativas do governo federal; revisão obrigatória da situação socioeconômica das famílias cadastradas; controle por agências externas e instâncias de controle social. Valor do Benefício e Critérios de Elegibilidade • Benefício Básico: R$ 68,00. É pago às famílias consideradas extremamente pobres com renda mensal de até R$ 70,00 por pessoa; • Benefício Variável: R$ 22,00. É pago às famílias pobres com renda mensal de até R$ 140,00 por pessoa, desde que tenham crianças e adolescentes de até 15 anos. Cada família pode receber até três benefícios variáveis, ou seja: até R$ 66,00; • Benefício Variável Vinculado ao Adolescente: R$ 33,00. É pago para famílias que tenham adolescentes de 16 e 17 anos freqüentando a escola. Cada família pode receber até dois benefícios, ou seja: limite de R$ 66,00. Assim, o valor que cada família poderá receber de acordo com o seu critério de elegibilidade poderá variar de R$ 22,00 a R$ 200,00. Brasil: regiões geográficas e Público Alvo Distribuição Região Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul Estimativa Público Alvo PNAD 2004 5,38% 49,53% 9,76% 26,98% 8,35% 11.102.770 Público Alvo PNAD 2006 6,07% 46,93% 9,87% 27,41% 9,72% 12.995.195 Cobertura do Programa Bolsa Família Novembro de 2003 -1,2 milhão Agosto de 2009 – 12 milhões Atendimento em Setembro de 2009 Brasil: 5.564 municípios 11.994.309 famílias R$ 1,135 bilhão/mês Valor Médio do benefício: R$ 94,66 Atendimento em Setembro de 2009 Santa Catarina: 293 Municípios 147.203 famílias Cobertura de 87,67% R$ 12,1 milhões/mês Valor Médio do benefício: R$ 82,31 Os recursos utilizados no Programa representaram em 2008: 0,4% do PIB anual; 0,84% dos gastos governamentais, 5,0% de custos operacionais. Gestão do Bolsa Família: Respeito à Organização Federativa do Estado A realização dos objetivos de proteção e promoção social subjacentes ao PBF dependem da atuação coordenada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, realizada por meio da cooperação entre os entes e do compartilhamento de responsabilidades. Cooperação Responsabilidades compartilhadas Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 2005, Aprova os instrumentos necessários à formalização da adesão dos municípios ao Programa Bolsa Família, à designação dos gestores municipais do Programa e à informação sobre sua instância local de controle social, e define o procedimento de adesão dos entes locais ao referido Programa. Art. 2°. São requisitos da adesão do município ao Programa Bolsa Família: I – a existência formal e o pleno funcionamento de um comitê ou conselho local de controle social do Programa Bolsa Família; e II – a indicação do gestor municipal do Programa. § 1°. O município interessado em aderir ao Programa Bolsa Família manifestará sua vontade mediante o preenchimento, a assinatura e o envio dos documentos contidos nos Anexos I, II e III desta Portaria à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC. § 4°. O termo de adesão sistematiza os compromissos assumidos pelo município signatário ao tornar-se participante do Programa Bolsa Família, respondendo assim pela gestão e execução da iniciativa em seu território de abrangência. Art. 5°. O município que aderir ao Programa Bolsa Família por meio do procedimento previsto nesta Portaria se tornará elegível ao recebimento de recursos financeiros para o desenvolvimento de sua capacidade de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Programas Sociais, conforme dispuser norma específica. ANEXO I TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E AO CADASTRO ÚNICO DE PROGRAMAS SOCIAIS CLÁUSULA SEGUNDA - DOS REQUISITOS O MUNICÍPIO, ao firmar o presente Termo, atesta o cumprimento das seguintes ações: I - constituição formal e suporte ao efetivo funcionamento de Conselho ou Comitê de Controle Social do Programa Bolsa Família, ou delegação de competência a um conselho ou instância anteriormente existente, respeitada a intersetorialidade e a paridade entre governo e sociedade, nos termos do art. 29 do Decreto nº 5.209, de 2004; II - designação do gestor local do Programa Bolsa Família, o qual deverá responder: ANEXO I TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E AO CADASTRO ÚNICO DE PROGRAMAS SOCIAIS a) pela interlocução com a instância local de controle social do Programa; b) pela gestão e coordenação municipal do programa; c) pela articulação com os governos federal e estadual; e d) pela integração do Programa Bolsa Família com as áres de saúde, educação, assistência social e segurança alimentar, dentre outras, quando existentes, visando ao desenvolvimento das ações do Programa Bolsa Família no âmbito municipal; Assinatura do Ministro do MDS e do Prefeito Municipal ANEXO II FORMULÁRIO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 1. DADOS DA PREFEITURA 2. DADOS DO ÓRGÃO GESTOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 3. A ÁREA RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA É A MESMA QUE COORDENA O CADASTRO ÚNICO (Sim ou Não) 4. DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Confirmação com assinatura do Prefeito e do Gestor Municipal do PBF ANEXO III FORMULÁRIO DE FORMALIZAÇÃO DA INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 1. DADOS DA PREFEITURA 2. DADOS DA INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL 3. INSTÂNCIA RESPONSÁVEL PELO CONTROLE SOCIAL DO PBF FOI CRIADA ESPECIALMENTE PARA O PROGRAMA? (Sim ou Não) (art. 29, parágrafo 2º, do Decreto nº 5.209, de setembro de 2004) 4. COMPOSIÇÃO DA INSTÂNCIA Número de representantes do governo: Número de representantes da sociedade civil: 5. DADOS DOS INTEGRANTES DA INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL Nome Cargo/Função Instituição/Segmento que representa Sexo Escolaridade 6. FORMALIZAÇÃO DA INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PBF Confirmação com assinatura do Prefeito e do Gestor Municipal do PBF Instância de Controle Social do PBF Estrutura e Composição Permanente Paritária Parceria - Governo e Sociedade Civil Intersetorial Participação das diferentes áreas do Governo local Autônoma Panorama das ICS no País Controle Social do PBF Objetivos • Acompanhamento da gestão e apoio à fiscalização do PBF; • Favorecer a participação da sociedade civil no acompanhamento do PBF; • Transparência das ações locais de gestão do PBF. Atuação • Ação preventiva irregularidades; • • Comunicação e divulgação das regras do PBF; • • Repercussão das condicionalidades (beneficiários e gestão); • Acompanhamento da atuação do agente local (Caixa Econômica, lotérica, correspondentes bancários). e conjunta para evitar e solucionar Acompanhamento da oferta e acesso aos serviços relacionados ao cumprimento das condicionalidades (educação e saúde); Avaliação da aplicação dos recursos repassados pelo MDS por meio do Índice de Gestão Descentralizada - IGD; e Estratégias para a efetividade da ICS Articulação Infra-estrutura e capacitação dos conselheiros Interlocução com beneficiários/ sociedade Institucionalização As ICS e a Fiscalização do PBF • Avaliação e proposição (prevenção): O Cadastro Único e o PBF está chegando a quem é elegível? As famílias estão cientes dos seus direitos e compromissos? Há oferta de serviços na área de saúde e educação que permitam o cumprimento das condicionalidades pelas famílias? Há ações para as famílias em situação de vulnerabilidades para a geração de oportunidades sociais, econômicas e culturais etc. • Averiguação irregularidades; • e encaminhamento das denúncias Articulação com a Rede Pública de Fiscalização. de Agenda de Fortalecimento Institucional das ICS • Avaliação da estrutura e do funcionamento: questionário disponibilizado eletronicamente para as ICS; • • Normatização: decreto de regulamentação da MP 462/09; • Capacitação. Ampliação do acesso à informação: sistema de relacionamento com as ICS; Indicadores Sociais do CadÚnico; Sistema de Condicionalidades; Principais falhas encontradas No Cadastro Único •Divergências entre as informações constantes dos formulários do CadÚnico com as inseridas na base de dados; •Família localizada em endereço diferente daquele que consta no CadÚnico; •Família não localizada; e •Multiplicidade de cadastro do mesmo grupo familiar; Na Gestão de Benefícios •Beneficiário com renda per capita superior ao estabelecido pelo Programa; •Duplicidade de benefícios; •Multiplicidade de crianças; •Beneficiários recebendo, cumulativamente, Bolsa Família e PETI; •Pagamento de benefício em nome de beneficiário falecido (famílias unipessoais); Nas Condicionalidades •Criança não localizada (matriculada) na escola informada no CadÚnico (no relatório de freqüência escolar); •Falta de acompanhamento da condicionalidade nas áreas de educação e saúde; •Criança com freqüência escolar inferior a 85%; e •Escolas com código do INEP inválido no CadÚnico (não preenchimento do código do INEP). No Controle Social •Atuação deficiente da Instância de Controle Social; •Na criação e constituição da ICS; •Na designação dos representantes da ICS; e •No registro dos atos e deliberações da ICS. Na Gestão Municipal •Ausência de constituição (formal) da Coordenação Municipal do Programa; •Falta de formulários do CadÚnico, preenchimento incompleto ou a lápis, erros de escrita, entre outros; •Não localização dos formulários do CadÚnico na prefeitura/falta de arquivamento dos formulários do CadÚnico na prefeitura; •Ausência de divulgação da relação de beneficiários e/ou ausência de divulgação do Programa no município; •Família beneficiária que não está de posse do cartão magnético; •Cartões retidos na agência da CAIXA e/ou grande quantidade de cartões não distribuídos pela CAIXA aos beneficiários; •Cartão magnético de beneficiário retido por estabelecimento comercial. Resultados do PBF • Chega às famílias mais vulneráveis (público focalizado) • Contribui para a redução da pobreza e da desigualdade (impacto da ordem de 20% entre 2004 e 2006) • Importância do benefício para incrementar a renda familiar (30% de incremento médio, com maior impacto nas famílias extremamente pobres) • A regularidade de recebimento dos benefícios favorece o planejamento financeiro das famílias • O benefício aumenta a segurança alimentar e nutricional das família atendidas, que se alimentam melhor e com mais freqüência; • O PBF reforça o compromisso das famílias com a manutenção das crianças e jovens na escola • Os benefícios do PBF funcionam como catalisadores da economia local O Programa Bolsa Família e a crise econômica As transferências do PBF representam uma fonte estável de renda para as famílias vulneráveis, que permite que elas consumam alimentos e outros itens básicos; Os recursos do PBF tem impacto positivo nas economias locais; Em 2008, jovens entre 16 e 17 anos foram incluídos na população-alvo do PBF; No mesmo ano, devido ao aumento dos preços dos alimentos, o governo brasileiro decidiu recompor o poder de compra dos beneficios com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); Em setembro de 2009, os benefícios foram novamente reajustados com base na variação do INPC; Em 2009, houve significativa ampliação da cobertura do PBF em mais de 1,3 milhão de famílias com base em uma nova metodologia que permite melhorar a focalização do PBF e ampliar a cobertura nas regiões metropolitanas; Decidiu-se ampliar o orçamento do PBF de US$ 234 milhões em 2009 para US$ 565 milhões em 2010. Muito obrigado! [email protected] www.mds.gov.br 0800 707 2003