Seminário Internacional Trabalho Seguro Acidentes com máquinas e as novas perspectivas da NR 12 Rodolfo Andrade de Gouveia Vilela Prof. Ass. Fac. Saúde Pública – USP [email protected] TST, Brasília, 21- 23 de Outubro de 2015 Roteiro Breve histórico pessoal na temática Breve histórico da proteção de máquinas – Linha do tempo Principais diretrizes e princípios da atualização da NR 12 Perspectivas da proteção em máquinas Inovação x Retrocesso Perspectivas e desafios A importância das máquinas na acidentalidade Brasileira Brasil (2011-2013): 221.843 Ats com máquinas (17% de todos Ats registrados) 41.993 fraturas (270 fraturados por semana); 13.724 amputações (mais de 12 amputados por dia) aprox. 650 óbitos (1 óbito a cada dia e meio de trabalho). Mercado formal subnotificado (MTE: Nota informativa nº 58/2015) Linha do Tempo Segurança de Máquinas Alteração da CLT Art. 193. Proibição da fabricação, a venda, a locação e o uso de máquinas que não atendam à CLT CLT Obriga a Proteção de partes Móveis CLT Art. . 186 Normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máq. e equipamentos Aprovação da Conv. 119 (Decr. Leg. 232/91) 1 Conv. Coletiva Estadual de Prensas Convenção Coletiva de Injetoras 30 anos 18991914 1943 1963 1967 1972 1977 1978 15 anos Conceitos aparecem na Literatura Entrou em vigor a Convenção 119- OIT Brasil: Campeão Mundial de Acidentes Portaria nº 3.214/78 – Cria NR’s e NR 12 1991 1993 Conv. 119 OIT vigência nacional (16/04/93) 1995 1999 Conv. Col. Municipal de Prensas PPRPS Edição das Normas ABNT Seg. Máquinas 2002 Cenário da renovação da NR 12 NR 12 - Defasada há mais de 30 anos (Port. GM n.º 3.214/1978); Avanço tecnológico: Introdução da TI e da Robótica (mais velocidade, precisão e risco) Desenvolvimento de vasta tecnologia e conhecimentos sobre proteção de máquinas; Existência de disposições legais, normas técnicas nacionais e internacionais (ABNT, CE, ISO) Existência de negociações sobre proteção de máquinas em diversos Estados (SP/RS/MG) Antiga NR 12 - Defasada há mais de 30 anos (Port. GM n.º 3.214/1978) Não contemplava pontos mais perigosos das máquinas (ex. Ponto de operação e partes móveis perigosas) Previa somente barreiras físicas somente para pontos de transmissão de força (polias, correias, engrenagens…) Não previa redundância; Não contemplava a melhor tecnologia Não diferenciava grau de risco da máquina Cenário da renovação da NR 12 Existência de espaço político e interlocutores interessados no assunto (Empregados, Empregadores, Fabricantes, Governo) Vários trabalhos sendo desenvolvidos em Diversos Estados (SP, MG, RS); • Injetoras (SP,1995), prensas, cilindros de massa Empregadores solicitavam fim do duplo padrão; Consenso da necessidade de revisão da Norma. Avanços esperados com a nova NR12 Consolidação e Harmonização das normas de segurança em máquinas no país; Harmonização dos conhecimentos sobre proteção de maquinas; Tratamento equânime entre maquinas fabricadas no país e importadas; Redução das assimetrias regionais quanto a proteção dos trabalhadores Avanços esperados com a Nova NR 12 Redução das assimetrias regionais entre empregadores; Redução dos acidentes em máquinas; Redução dos custos previdenciários e do SUS; Melhorias das condições de segurança nos trabalhos envolvendo maquinas; Maior competitividade – responsabilidade e sustentabilidade sócio ambiental Desafios a superar Parque industrial diversificado com presença de máquinas obsoletas Dificuldade de acesso a crédito para troca de máquinas (especialmente PME); Necessidade de conhecimento dos empregadores; Necessidade de capacitação dos profissionais que atuam na área Linha do Tempo Segurança de Máquinas 2 Nota Técnica 37 e 16/MTEEstabelece princípios para a proteção de prensas e similares no Brasil 04/05 Aprovação da Norma pelas Bancadas depois de Consulta Pública e apreciação das sugestões 2008 2009 Criação do Grupo Técnico p/ Elaboração do Texto Básico da NR 12 (composto por AFT) Criação do GTT (Grupo Técnico Tripartite) para a elaboração da NR 12 2010 Período de Revisão da norma de forma tripartite 2010 a 10/2013 (conclusão da revisão) 2010 Publicação da NR12 (Port. nº 197 D.O.U. em 24/12/2010 TRT2, MTE e MPT bloqueiam vendas e leilões de maquinas sem proteção 2013 Projetos para sustação: - DL 1.389/13 – Dep. Arnaldo Faria de Sá (Retirado); - DL 43/15 – Sen. Cássio Cunha Lima PSDB/PB - PDC 1408/2013 – Dep. Silvio Costa. PSC/PE. 2015 Publicação da Revisão da NR12 (Port. MTE n.º 857, 25/6/2015) ajustes PME Setor patronal questiona a Norma: - propõe sustação; -Quer rediscutir o que foi aprovado em 2013; -Ultima reunião da CTTP desmarcada pela bancada patronal 2013-15: Retrocesso: ameaça de supressão da NR 12 Setor patronal solicita revisão da Nova NR 12 CTTP concorda com revisão e aprimoramentos são realizados Setor patronal volta atrás e questiona revisão levantando argumentos inaceitáveis Propostas no congresso acolhem a argumentação patronal e propõe: .... SUPRIMIR A NR12 (!!!) Proposta da CNI: 1) linha de corte temporal, para que as novas exigências da norma sejam aplicáveis somente aos equipamentos fabricados depois da publicação; 2) Obrigações diferentes para fabricantes das máquinas e usuários; 3) Critérios diferenciados para empresas de pequeno porte, que têm dificuldades financeiras para arcarem com os custos de adequação 4) A interdição de máquinas e equipamentos só ocorra mediante grave e iminente risco devidamente comprovado por laudo técnico e ato do superintendente regional do trabalho Argumentos contra o retrocesso CF 1988: Artigo 1º, Inciso III consagra a dignidade humana como fundamento da República; artigo 7º, Inciso XXII, direito dos Trabalhadores “a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” O EPI, a atenção e o treinamento não garantem a segurança (mito da culpa da vítima) É prerrogativa do MTE atualizar as normas de SST, do contrário todo o quadro normativo seria anulado; NR 12 prepara o país para o futuro Suspender a NR 12 cria o caos jurídico e contraria o principio da melhoria continua Argumentação no Parlamento repete CNI e acrescenta: 1. 2. 3. 4. 5. MTE teria extrapolado seu poder regulamentar A NR12 teria gerado insegurança jurídica aos negócios O treinamento dos trabalhadores seria suficiente para manter a segurança (mito da culpa da vitima) Se não há fundamentação técnica ou econômica: razões são políticas e ideológicas: desmonte da proteção social. Rasgar a constituição de 88 ? Barbárie ? Primeiro levaram os negros Mas não me importei com isso Eu não era negro Em seguida levaram alguns operários Mas não me importei com isso Eu também não era operário Depois prenderam os miseráveis Mas não me importei com isso Porque eu não sou miserável Depois agarraram uns desempregados Mas como tenho meu emprego Também não me importei Agora estão me levando Mas já é tarde. Como eu não me importei com ninguém Ninguém se importa comigo. Bertolt Brecht Agradecimento especial a Hildeberto Nobre Jr – Auditor Fiscal do MTE e à rede de apoio que participa do Fórum AT.