Seminário Internacional Trabalho
Seguro
Acidentes com
máquinas e as novas
perspectivas da NR 12
Rodolfo Andrade de Gouveia Vilela
Prof. Ass. Fac. Saúde Pública – USP
[email protected]
TST, Brasília, 21- 23 de Outubro de 2015
Roteiro
 Breve
histórico pessoal na temática
 Breve histórico da proteção de
máquinas – Linha do tempo
 Principais diretrizes e princípios da
atualização da NR 12
 Perspectivas da proteção em máquinas
Inovação x Retrocesso
 Perspectivas e desafios
A importância das máquinas na
acidentalidade Brasileira
Brasil (2011-2013): 221.843 Ats com
máquinas (17% de todos Ats registrados)
 41.993 fraturas
(270 fraturados por semana);
 13.724 amputações
(mais de 12 amputados por dia)
 aprox. 650 óbitos
(1 óbito a cada dia e meio de trabalho).

Mercado formal subnotificado
(MTE: Nota informativa nº 58/2015)
Linha do Tempo Segurança de Máquinas
Alteração da
CLT Art. 193.
Proibição da
fabricação, a
venda, a
locação e o
uso de
máquinas que
não atendam à
CLT
CLT Obriga a
Proteção de
partes
Móveis
CLT Art. . 186
Normas
adicionais sobre
proteção e
medidas de
segurança na
operação de máq.
e equipamentos
Aprovação
da Conv. 119
(Decr. Leg.
232/91)
1
Conv.
Coletiva
Estadual
de
Prensas
Convenção
Coletiva de
Injetoras
30 anos
18991914
1943
1963
1967
1972
1977
1978
15 anos
Conceitos
aparecem
na
Literatura
Entrou em
vigor a
Convenção
119- OIT
Brasil:
Campeão
Mundial de
Acidentes
Portaria nº
3.214/78 –
Cria NR’s e
NR 12
1991
1993
Conv. 119
OIT
vigência
nacional
(16/04/93)
1995
1999
Conv. Col.
Municipal
de
Prensas
PPRPS
Edição das
Normas
ABNT Seg.
Máquinas
2002
Cenário da renovação da NR 12
NR 12 - Defasada há mais de 30 anos (Port. GM n.º
3.214/1978);
Avanço tecnológico: Introdução da TI e da
Robótica (mais velocidade, precisão e risco)
Desenvolvimento de vasta tecnologia e
conhecimentos sobre proteção de máquinas;
Existência de disposições legais, normas
técnicas nacionais e internacionais (ABNT, CE, ISO)
Existência de negociações sobre proteção de
máquinas em diversos Estados (SP/RS/MG)
Antiga NR 12 - Defasada há
mais de 30 anos (Port. GM n.º 3.214/1978)
Não contemplava pontos mais perigosos
das máquinas (ex. Ponto de operação e
partes móveis perigosas)
 Previa somente barreiras físicas somente
para pontos de transmissão de força
(polias, correias, engrenagens…)
 Não previa redundância;
 Não contemplava a melhor tecnologia
 Não diferenciava grau de risco da máquina

Cenário da renovação da NR 12
Existência de espaço político e interlocutores
interessados no assunto (Empregados,
Empregadores, Fabricantes, Governo)
 Vários trabalhos sendo desenvolvidos em
Diversos Estados (SP, MG, RS);
• Injetoras (SP,1995), prensas, cilindros de
massa
Empregadores solicitavam fim do duplo padrão;
Consenso da necessidade de revisão da Norma.
Avanços esperados com a
nova NR12
Consolidação e Harmonização das normas de
segurança em máquinas no país;
Harmonização dos conhecimentos sobre
proteção de maquinas;
Tratamento equânime entre maquinas
fabricadas no país e importadas;
Redução das assimetrias regionais quanto a
proteção dos trabalhadores
Avanços esperados com a
Nova NR 12
Redução das assimetrias regionais entre
empregadores;
Redução dos acidentes em máquinas;
Redução dos custos previdenciários e do
SUS;
Melhorias das condições de segurança nos
trabalhos envolvendo maquinas;
Maior competitividade – responsabilidade e
sustentabilidade sócio ambiental
Desafios a superar
Parque industrial diversificado com
presença de máquinas obsoletas
Dificuldade de acesso a crédito para
troca de máquinas (especialmente PME);
Necessidade de conhecimento dos
empregadores;
Necessidade de capacitação dos
profissionais que atuam na área
Linha do Tempo Segurança de Máquinas 2
Nota Técnica 37
e 16/MTEEstabelece
princípios para a
proteção de
prensas e
similares no
Brasil
04/05
Aprovação da
Norma pelas
Bancadas depois de
Consulta Pública e
apreciação das
sugestões
2008
2009
Criação do Grupo
Técnico p/
Elaboração do Texto
Básico da NR 12
(composto por AFT)
Criação do
GTT
(Grupo
Técnico
Tripartite) para
a elaboração
da NR 12
2010
Período de
Revisão da norma
de forma tripartite
2010 a 10/2013
(conclusão da
revisão)
2010
Publicação da
NR12
(Port. nº 197
D.O.U. em
24/12/2010
TRT2, MTE e
MPT
bloqueiam
vendas e
leilões de
maquinas sem
proteção
2013
Projetos para sustação:
- DL 1.389/13 – Dep.
Arnaldo Faria de Sá
(Retirado);
- DL 43/15 – Sen. Cássio
Cunha Lima PSDB/PB
- PDC 1408/2013 – Dep.
Silvio Costa. PSC/PE.
2015
Publicação da
Revisão da NR12
(Port. MTE n.º 857,
25/6/2015) ajustes
PME
Setor patronal questiona a Norma:
- propõe sustação;
-Quer rediscutir o que foi aprovado em
2013;
-Ultima reunião da CTTP desmarcada
pela bancada patronal
2013-15: Retrocesso: ameaça
de supressão da NR 12
Setor patronal solicita revisão da Nova NR
12
 CTTP concorda com revisão e
aprimoramentos são realizados
 Setor patronal volta atrás e questiona
revisão levantando argumentos inaceitáveis
 Propostas no congresso acolhem a
argumentação patronal e propõe: ....

SUPRIMIR A NR12 (!!!)
Proposta da CNI:
1) linha de corte temporal, para que as novas
exigências da norma sejam aplicáveis somente aos
equipamentos fabricados depois da publicação;
2) Obrigações diferentes para fabricantes das
máquinas e usuários;
3) Critérios diferenciados para empresas de
pequeno porte, que têm dificuldades financeiras
para arcarem com os custos de adequação
4) A interdição de máquinas e equipamentos só
ocorra mediante grave e iminente risco
devidamente comprovado por laudo técnico e ato
do superintendente regional do trabalho
Argumentos contra o retrocesso






CF 1988: Artigo 1º, Inciso III consagra a dignidade
humana como fundamento da República;
artigo 7º, Inciso XXII, direito dos Trabalhadores “a
redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança”
O EPI, a atenção e o treinamento não garantem
a segurança (mito da culpa da vítima)
É prerrogativa do MTE atualizar as normas de
SST, do contrário todo o quadro normativo seria
anulado;
NR 12 prepara o país para o futuro
Suspender a NR 12 cria o caos jurídico e
contraria o principio da melhoria continua
Argumentação no Parlamento
repete CNI e acrescenta:
1.
2.
3.
4.
5.
MTE teria extrapolado seu poder regulamentar
A NR12 teria gerado insegurança jurídica aos
negócios
O treinamento dos trabalhadores seria suficiente
para manter a segurança (mito da culpa da vitima)
Se não há fundamentação técnica ou econômica:
razões são políticas e ideológicas: desmonte da
proteção social.
Rasgar a constituição de 88 ? Barbárie ?
Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro
Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário
Depois prenderam os miseráveis
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável
Depois agarraram uns desempregados
Mas como tenho meu emprego
Também não me importei
Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo.
Bertolt Brecht
Agradecimento especial a
Hildeberto Nobre Jr –
Auditor Fiscal do MTE e à
rede de apoio que
participa do Fórum AT.
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