Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT [email protected] Encontro de Segurança Alimentar e Nutricional e Mercado Institucional Christine Sodré Fortes [email protected] Histórico Criação do Programa pela Lei nº 6.321/76, e regulamentação atual pelo Decreto nº 5/91 e pela Portaria MTE nº 3/02. Envolvimento dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Fazenda, da Saúde, Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Gestão pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Controle social pela Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador – CTPAT, integrada de forma paritária por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo. Características Adesão voluntária do empregador. Priorização de atendimento aos trabalhadores de baixa renda. Despesas compartilhadas pelos trabalhadores, empregadores e governo. Objetivos Melhora da capacidade física e resistência orgânica do trabalhador. Redução da incidência e da mortalidade de doenças relacionadas a hábitos alimentares. Maior integração entre trabalhador e empregador, com a consequente redução do absenteísmo e da rotatividade. Aumento na produtividade e na qualidade dos serviços. Promoção de educação alimentar e nutricional, e difusão de conceitos relacionados a modos de vida saudável. Estímulo ao comércio local de gêneros alimentícios. Espécies de Benefício Refeição pronta (principal ou menor). Cesta de alimentos. Documentos de legitimação. Modalidades de Atendimento Autogestão. Fornecimento de Alimentação Coletiva. Prestação de Serviço de Alimentação Coletiva. Incentivo Fiscal Dedução no imposto de renda restrita aos empregadores inscritos optantes pela tributação com base no lucro real. Fixação de custo máximo por ato normativo da Receita Federal do Brasil, cuja vigência é polêmica. Isenção de encargos sociais sobre os valores do benefício. Obrigações dos Participantes Observância aos indicadores paramétricos do valor calórico e da composição nutricional dos alimentos. Limitação da participação do trabalhador a vinte por cento do custo direto. Guarda de documentos e contabilização apartada. Impossibilidade de execução do programa de modo a punir ou premiar o trabalhador. Obrigações específicas das Prestadoras de Serviço de Alimentação Coletiva. Informações sobre o PAT • www.mte.gov.br/pat • Acesso a listagem de empresas fornecedoras e beneficiárias: http://www.mte.gov.br/pat/relatorios.asp