Relatorio da Visita da Comissao Central de Atribui~o de Atividades Docentes ao IFBA Este relat6rio tern por fmalidade apresentar os resultados obtidos da visita ao IFBA com seguintes objetivos: 1) Compreender como as atividades docentes sao tratadas de uma forma geral; 2) Levantar como os pontos de conflito no processo de atribuiyao sao solucionados; 3) Encontrar os pontos vantajosos no processo de atribui~o de atividades docentes; 4) ldentificar particularidades do IFBA que possam ser aproveitadas pelo IFSP. Para a pesquisa foram reunidos professores de tres campi do IFBA, sendo urn deles do campus da capitaL portanto urn campus considerado grande, de modo a ampliar a perspectiva do nosso estudo, alcan~ando unidades de ensino de portes variados como ocorre no IFSP. Foi elaborado previamente urn roteiro, que serviria de plano de trabalho, para seguirmos durante nossa visita ao IFBA. Este roteiro encontra-se anexado a este relat6rio. No dia doze de maio de dois mil e quatorze as nove horas e cinquenta minutos reuniram-se na sala da CPPD (Comissao Permanente de Pessoal Docente) da Reitoria do IFBA os servidores Mario Cezar Alves da Silva do campus Paulo Afonso-BA, Domingos Mainart do campus Valen~a-BA, Ronaldo Bruno Leal do campus Salvador e os integrantes da "Comissao Central para Estudos de Atribui~ao de Atividades Docentes" do IFSP Alexandre Silva (Presidente) e Eberval Oliveira Castro. A reuniao se deu inicialmente com a apresenta~o dos integrantes onde o Prof Mario Cezar Alves da Silva, presidente da CPPD do IFBA, informou que valoriza muito o intercambio de informa~oes entre as instituiyaes integrantes da Rede Federal e manifestou interesse em conhecer mais sobre o sistema de RSC (Reconhecimento de Saberes e Comperencias) desenvolvido pelo IFSP por considerar o instrumento muito born. Elogiou tambem o processo de progressao para Professor Titular, que ja esta em funcionamento no IFSP, inclusive por haver realizado as prirneiras progressoes para Professor Titular do Brasil. 1 Sobre a estrutura das unidades do IFBA representadas foi infonnado que os campi de Paulo Afonso-BA e Valen~-BA possuem cerca de 60 docentes aproximando-se em tamanho dos campi antigos do interior de Sao Paulo. Por outro lado, o campus Salvador, segundo infonnayao do Prof Ronaldo, possui aproximadamente 600 docentes efetivos e 150 professores substitutos e temporarios, a maior parte destes contratados em regime de 20 horas. Foi informado tambem que o IFBA, com 106 anos de existencia, possui hoje 17 campi em funcionamento e 1 em processo de abertun!. Tendo em vista este cenario, procedemos discorremos sobre assuntos especi:ficos de modo a coletar todas as informay{)es necessarias aoestudo sob nossa incumbencia que, de forma geral, e na sequencia do roteiro de trabalho, podem ser resumidas nos itens seguir: 1) 0 IFBA usa, para o processo de atnbui~o de aulas, a Resolu~ CS-IFBA n° 13/2008. Tal instrumento faz a adequayao da carga horaria em aulas aos docentes que realizam outros tipos de atividades classificadas como administrativas, de pesquisa e de extensao. Usa-se pontua~o para o cruculo do niunero de horas a ser reduzida em sala de aula a titulo de adequayao. De acordo com a pontua~ alcan~da o docente e enquadrado em um "Grupo" (perfil) para efeitos de atribuiyao de aulas. Cada "grupo" possui uma carga horaria semanal maxima de aulas a serem atribuidas ao docente, variando com o regime de trabalho e a carreira (Magisterio Superior; Magisterio da Edu~ Basica, Tecnica e Tecnol6gica; ou Magisterio do 1o e T graus). 2) Nao ha padronizayao entre os campi para os criterio de atribuiyao de atividades. Detalhes operacionais sao delegados aos departamentos (que no IFSP seriam equivalentes as Areas) que se responsabilizam pela solu~o de pequenos conflitos. A regra geral e que as disciplinas sao distribuidas aos docentes de acordo com a area de atuayao, priorizando, contudo, a antiguidade (tempo de casa). Uma vez por ano cada professor apresenta suas propostas de atividades ao coordenador de curso. Tambem e apresentado urn Planejamento Individual de Trabalho (PIT) que devera ser executado no semestre seguinte. As horas sao adequadas as atividades desenvolvidas fora da sala de aula 3) A realizayao de atividades de extensao e pesquisa sao de livre escolha do docente, que incluira no PIT a previsao das atividades a serem desenvolvidas por si ao Iongo do proximo 2 semestre seguinte. Atividades administrativas que o docente desenvolva tambem devem ser i....Uormadas no PIT para que seja contabilizada a pontua~ correspondente. 4) Os limites de aula para os docentes no IFBA sao os limites ja estabelecidos em Lei, ou seja, o maximo de 20 horas e o minimo 8 horas. Nao sao diferenciadas horas-aula de horasrelogio em sala de aula, ou seja, uma bora-aula contabiliza uma hora de atividade na atribui~o de atividades. No IFBA todos os campi possuem a mesma dura~o de hora-aula que e de 50 minutos. 5) A questao relativa aos diferentes regunes de trabalho atividades docentes que eo "Quadro de Pontua~o e tmtada no ''barema" de por Atividade(s) Academica(s) Desenvolvida(s) no Semestre Letivo". 6) 0 minimo de 8 horas de aula e obrigatorio, mesmo para professores que realizam atividades de pesquisa ou extensao, a exce~o dos ocupantes de cargos comissionados. 7) 0 PIT e elaborado relacionadas pelo professor e nao possui a quantidade de rel~ao alguma com as demandas aulas no campi. Com isso, podem ocorrer situa9(>es onde sobram ou faltam aulas a serem atribuidas. No caso de excesso de aulas cogita-se a contrat~o de professores temporcirios, mas nao eraro os alunos ficarem sem professores no decorrer do semestre. No caso de nao haver a quantidade de aulas necessarias para preencher a carga horaria considerando as adequa9(>es nao ha qualquer prejuizo imediato, contudo pode haver impacto na progressao, visto que no IFBA a progressao docente esta vinculada ao execuyao das atividades docentes. e usado como instrumento para progressao. 0 Prof Marcio Cezar acredita que o sistema e meritocratico, especialmente no que diz respeito aprogressao. 8) E apresentado um relat6rio semestral apreciado pelo chefia imediata o qual tambem 9) Tres meses antes de iniciar o semestre letivo, o horario ja estara pronto. 0 coordenador de cada curso envia a relac;ao de disciplina para os departamentos (no IFBA existem departamentos similares o que nos do IFSP chamamos de Areas, so que com FG-1 ). Cada departamento insere o nome dos professores nas disciplinas (atribui a aula) e encaminha 3 para a comissao de honirios. Os conflitos, no caso de interesse pela mesma disciplina, resolvidos atraves dos criterios de antiguidade e area sao para qual o docente prestou o concurso. 10) Diferentemente de urn campus em irnplanta~ao, por exemplo, o campus Salvador tern urn processo de atribui9ao relativamente simples, e a complicayao surge apenas quando ha. urn caso de aposentadoria. Cabe ressaltar que, segundo relatam os professores entrevistados, a media de aulas no campus Salvador fica entre 8 e 10 aulas. 11) Os campi tern autonomia para resolver os problemas de atnbui9ao localmente, inclusive os criterios de desempate para atribui9iio. 12) No IFBA a frequencia do docente e registrada atraves de livro de ponto. Niio ba ponto eletronico. Urn relatorio de :frequencia e encaminhado mensalmente para a diretoria de gradua9iio, a qual solicita as chefms de departamento que sejam entregues as justificativas de ausencia 13) A duravao do horario de atendimento ao aluno ede 3 horas-aula para cada grupo de 12 horas-aula atribuidas ou :frayiiO. A alocayiio do honirio de atendimento e de livre escolha do docente. Nossas impresst>es ao fmal do estudo junto ao IFBA sao que a institui9iio possui urn instrumento s6lido para adequa9iio da carga horaria de atividades academicas dos docentes. E mbora os colegas afirmem que o instrumento precise ser reformulado, nurna visiio de melhoria continua, julgamos que ba relativa simplicidade, mesmo sendo uma Resoluyiio baseada em pontuayiio que levam ao enquadramento em perfis (grupos). Os principais pontos fortes identificados no sistema usado no IFBA foram: 1) Simplicidade de execuyiio do processo; 2) Valorizayiio dos diferentes tipos de perfil docentes; 3) Liberdade na escolha das atividades que deseja desenvolver; 4) Sistema adequado para implanta9iio em campi de diferentes dimen.sOes; 5) Uso de poucos formularios simples (pouca burocracia) 4 6) Contempla especificamente docentes visitantes (art. 9 § 2°) Os principais pontos :fracos identificados no sistema usado no IFBA foram: 1) A gestao de aulas que possivelmente poderao nao ser atnbuidas nos pareceu dificil de realizar, tendo em vista que os Pianos Individuais de Trabalho podem nao contemplar, coletivamente, todas as aulas necessarias em uma determinada unidade, em cada area, em todos os cursos. 2) A resolu900 nao contempla atividades relacionadas a Inov~o de forma suficiente, constando no Quadro de Pontua«;:ao apenas o "Registros de Patentes'', cuja pontua«;:ao consideramos relativamente baixa, alem de pontuar apenas no semestre em que o registro se deu. Ao nosso ver esta polftica nao M valoriza9ao suficientemente atividades desta natureza. 3) Pelo fato de haver carreiras diferentes no IFBA os professores sao tratados tambem de forma bastante diferenciada, o que, ao nosso ver, nao e salutar. Por exemplo, os ocupantes de cargos do Magisterio Superior estao submetidos a urn numero nulximo de 16 horas-aula, independente de pontuayao, diferenciando-os dos docentes ocupantes de cargos do Magisterio EBTT ou do Magisterio de 1o e 2° graus. Contudo, como nao vivenciamos a realidade da institui9ao, nossa visao pode estar prejudicada pela falta de elementos suficientes para uma analise mais profundada da questao. Alem dos itens apresentados anteriormente cabe ressaltar que a aplicayao deste instrumento no IFBA so e possivel devido a sua estrutura hierarquica, especificamente a existencia dos Departamentos cujas chefias sao nomeadas com FG-1 (que assemeTham-se no IFSP as Areas) que sao setores responsaveis pela gestao de recursos humanos (docentes e tecnicos de laborat6rio) e materiais (laborat6rios, equipamentos e insumos relacionados) no ambito academico. / Esta estrutura per si apresenta vantagens administrativas e dinamismo suficientes para a implanta9ao de instrumentos como o que exploramos oeste estudo. 7 Alexandre Silva Presidente da Comissao Central Eberval Oliveira Castro Membro da Comissao Central 5 ROTEIRO DE VISITA AO IFBA Prof. Alexandre Silva (Campus Piracicaba - Presidente da Comissão) Prof. Eberval Oliveira Castro (Campus Campinas) * Buscar resposta para as seguintes perguntas: 1- Como são atribuídas as atividades ao docente do IFBA? 2- O procedimento de atribuição é regulamentado usando prioridades? Quais os critérios? 3- Como as atividades são divididas nos âmbitos do ensino, pesquisa e extensão? 4- Existem limites (mínimo e máximo) do número de aulas por docente? Como isso é trabalhado durante a atribuição? 5- Como é tratada a questão dos docentes ocupantes de diferentes regimes de trabalho (20h, 40h e RDE) no processo de atribuição de atividades? 6- Os docentes podem se dedicar a uma única área (ensino, pesquisa e extensão) caso queiram? 7- Quando não há aulas suficientes para o docente compor a sua carga horária, em cursos ou campi em implantação, por exemplo, o que é feito? Ele tem que completar sua carga de alguma maneira? Quem determina isto? 8- O docente relata suas atividades (semestrais ou anuais)? Como isso é feito? Há controle sobre isso? Caso exista, como é feito? 9- Quais são os principais conflitos enfrentados durante a atribuição docente? O que é feito nesse caso? 10-Existe histórico de reclamação em campi grandes (com número grande professores) sobre o processo de atribuição? 11-Até onde vai a autonomia dos campi no processo de atribuição de atividades? Há algum órgão colegiado no âmbito dos campi para dirimir questões deste tipo? 12-Existe controle de ponto para docentes? Caso exista, como é feito? O procedimento é uniforme entre os vários campi do IFBA? 13-Quanto tempo é destinado ao atendimento ao aluno? Como é alocado este horário? * Verificar a satisfação de docentes e gestores em relação aos procedimentos de atribuição atualmente vigentes no IFBA. * Conseguir uma cópia da resolução vigente (caso exista). SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA CRITÉRIOS SOBRE A CARGA HORÁRIA DOS DOCENTES DO CEFET-BA Dispõe sobre a atividade e a carga horária dos docentes do Cefet-BA em conformidade com o que estabelecem a Portaria do MEC nº 475, de 26 de agosto de 1987 e a Medida Provisória nº 431, de 14 de maio de 2008. Art. 1º O corpo docente do Cefet-BA é constituído pelos integrantes das carreiras de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Magistério de 1º. e 2º. Graus, Magistério Superior, pelos Professores Visitantes e pelos Professores Substitutos. Parágrafo Único Considerando que o parágrafo 1º do art. 109 da MP 431/08 estabelece que a mudança e o enquadramento na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico não representam descontinuidade em relação às atribuições atuais desenvolvidas pelos docentes do Magistério de 1º e 2º graus, adotou-se os mesmos critérios para ambas as carreiras. Art. 2º São consideradas atividades acadêmicas, próprias do pessoal docente das carreiras de Magistério: I – as pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura; II - as inerentes ao exercício de Direção, Assessoramento, Chefia, Coordenação, Gerência e Assistência na própria Instituição, participação em Conselhos, Colegiados, Comissões e outras previstas na legislação vigente. Art. 3º No exercício das suas atividades de ensino, o docente incumbir-se-á de: I – participar da elaboração da proposta pedagógica do Cefet-BA; II – elaborar e cumprir Plano de Trabalho, segundo proposta pedagógica do Cefet-BA; III – zelar pela aprendizagem do discente; IV – estabelecer estratégias de recuperação para os discentes com rendimento acadêmico insuficiente; V – ministrar, nos dias letivos do Calendário Acadêmico, as horas/aula estabelecidas no Horário aprovado pelo Departamento e / ou Coordenação de Área; VI – participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VII – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Art. 4º O docente formulará, em consonância com o Planejamento Acadêmico e com as disposições deste documento, sua programação de atividades a cada período letivo, preenchendo o Plano Individual de Trabalho (PIT). 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA CRITÉRIOS SOBRE A CARGA HORÁRIA DOS DOCENTES DO CEFET-BA Parágrafo Único A programação de atividades do docente, relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão, será submetida à apreciação, aprovação, acompanhamento e avaliação do Departamento Acadêmico/ DEPEN nas respectivas Unidades de Ensino (UE). Art. 5º As atividades de ensino compreendem as aulas nos cursos regulares do Cefet-BA e as atividades de organização do ensino. § 1º As atividades de ensino nos cursos regulares poderão ser presenciais ou na modalidade de Ensino à Distância – EAD – desde que previstas no Projeto Pedagógico do Curso, aprovado pelo CONSEPE e observada a legislação específica para esta modalidade. § 2º São consideradas atividades de organização do ensino: I – planejamento de aulas teóricas e práticas; II – elaboração de material didático e roteiros de aulas práticas; III – elaboração e correção de instrumentos de avaliação; IV – aulas e atividades de recuperação/retroalimentação; V – elaboração e programação de experimentos didáticos, manutenção, aferição, teste, projeto ou construção de equipamento didático; VI – participação em reuniões de planejamento pedagógico, de departamento, de área e em conselhos de classe; VII – orientação de projetos interdisciplinares. § 3º O docente deverá reservar, no seu horário, o equivalente a três aulas de atendimento ao discente para cada grupo de 12 horas-aula ou fração. Art. 6º As atividades de pesquisa, extensão e a participação em programas de pós-graduação compreendem o desenvolvimento de projetos e atividades aprovados pelas instâncias competentes do Cefet-BA, de acordo com o seu Regimento Geral e a legislação vigente. § 1º O Departamento de lotação do docente reconhecerá a sua participação em atividades de pesquisa mediante: I – Comprovação da sua participação em grupo de pesquisa cadastrado pelo CNPq e certificado pelo Cefet-BA, bem como execução de projeto de pesquisa aprovado pelo próprio Departamento de lotação, por instância competente do Cefet-BA ou por agência de fomento científico ou tecnológico; II – Comprovação de orientação discente em Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica, Iniciação Científica Júnior, Trabalho de Conclusão de Curso, Monografia, Dissertação ou Tese; 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA CRITÉRIOS SOBRE A CARGA HORÁRIA DOS DOCENTES DO CEFET-BA § 2º O Departamento de lotação do docente reconhecerá a sua participação em atividades de extensão mediante comprovação de que executa projeto de extensão aprovado pelo Departamento de Relações Empresariais (DIREP). § 3º Não será considerada, para efeito de redução de carga horária, a comprovação de atividades de ensino, pesquisa ou extensão, remuneradas por outras instituições públicas ou privadas, excetuando-se o recebimento de bolsa de pesquisa/desenvolvimento tecnológico paga por instituições de fomento científico ou tecnológico. Art. 7º Para as carreiras de Magistério, o limite mínimo de carga horária de aulas é de 8 horas-aula semanais, em qualquer regime de trabalho. Parágrafo Único Tendo em vista a importância da manutenção da qualidade de ensino da Instituição e do incentivo às atividades de pesquisa e extensão e considerando ainda que os parágrafos 1º e 3º do art. 10º da Portaria 475/87 estabelecem que, para a carreira do Magistério Superior, o limite máximo de carga horária de aulas não poderá ser superior a 60%, no regime de 20 horas, e 50% nos de 40 horas e dedicação exclusiva e; para a carreira do Magistério de 1º e 2º graus a carga horária didática terá como limite máximo 60% da carga horária do respectivo regime de trabalho, adotou-se como critério geral uma redução de quatro (04) e duas (02) horas de aula semanais nos limites máximos de carga horária de ambas as carreiras, para os regimes de 40 horas ou dedicação exclusiva e para o regime de 20 horas, respectivamente; bem como a adoção de um único critério de pontuação das atividades acadêmicas para ambas as carreiras. Art. 8º Para a definição de indicadores de carga horária da atividade acadêmica docente e dos respectivos planos de trabalho será aplicado o QUADRO DE PONTUAÇÃO POR DESENVOLVIDA(S) NO SEMESTRE LETIVO. ATIVIDADE(S) ACADÊMICA(S) 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA CRITÉRIOS SOBRE A CARGA HORÁRIA DOS DOCENTES DO CEFET-BA QUADRO DE PONTUAÇÃO POR ATIVIDADE(S) DESENVOLVIDA(S) NO SEMESTRE LETIVO ATIVIDADES PESQUISA E EXTENSÃO Publicação de livros e de artigos em periódicos indexados Publicação de trabalhos completos em anais de eventos científicos Registros de patentes Orientação em Iniciação Científica de qualquer modalidade Orientação em Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação e em Curso de Especialização Lato Sensu Orientação de Mestrado Orientação de Doutorado Coordenação de Projetos de Pesquisa financiados por agências de fomento Cursos de Extensão Coordenação de Projetos de Extensão Acompanhamento permanente de Projeto de Extensão, desde que não se caracterize como atividade de docência ADMINISTRAÇÃO Cargo de Direção, Chefia de Departamento e Assessoria (CD) Coordenação de Curso/Área, Assistente de Direção (FG) Demais Funções Gratificadas (FG) Membro do Conselho Diretor, do Consepe e de Órgãos Colegiados do Poder Executivo, desde que deles não seja membro nato ACADÊMICA(S) CRITÉRIOS PONTOS MÁXIMOS 02 pontos por publicação (considerados por 2 semestres) 01 ponto por publicação (considerado por 2 semestres) 01 por patente 0,5 ponto por orientando 04 02 1,5 0,5 ponto por orientando 02 01 ponto por orientando 1,5 ponto por orientando 01 ponto por projeto 02 03 01 0,5 ponto para cada 15 horas-aula 01 ponto 02 01 ponto 01 06 pontos 06 05 pontos 05 02 pontos 01 ponto 02 01 02 01 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA CRITÉRIOS SOBRE A CARGA HORÁRIA DOS DOCENTES DO CEFET-BA Membro da CPPD Membro da CPA, CSA e CACT Membro do Colegiado de Curso Coordenador/Orientador de Estágio 01 ponto 0,5 ponto 0,5 ponto por colegiado 01 ponto 01 0,5 01 01 Art. 9° Para a quantificação da carga horária máxima docente será utilizado o QUADRO seguinte: GRUPOS PONTUAÇÃO REGIME DE SEMESTRAL TRABALHO (P) GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO 1 2 3 4 5 6 7 8 ----------------------1≤P<2 2≤P<3 3≤P<4 4≤P<5 5≤P<6 6≤P T-20 T-40 /DE T-40 /DE T-40 /DE T-40 /DE T-40 /DE T-40 /DE T-40 /DE CARGA HORÁRIA SEMANAL MÁXIMA MAGISTÉRIO DO MAGISTÉRIO DO 1º E 2º GRAUS ENSINO E SUPERIOR MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO 10 horas-aula 10 horas-aula 20 horas-aula 16 horas-aula 18 horas-aula 14 horas-aula 16 horas-aula 12 horas-aula 14 horas-aula 12 horas-aula 12 horas-aula 10 horas-aula 10 horas-aula 10 horas-aula 8 horas-aula 8 horas-aula § 1º O docente substituto será alocado no Grupo 1, quando o seu regime de trabalho for de 20 horas, ou no Grupo 2, quando o seu regime de trabalho for de 40 horas. § 2º O docente visitante será alocado no Grupo 8. § 3º O docente, que lecione em cursos lato sensu do Cefet-BA, terá esta carga horária computada de forma equivalente à dos cursos regulares. § 4º O docente, que lecione em cursos stricto sensu do Cefet-BA e com pontuação em atividade de pesquisa, estará automaticamente alocado no Grupo 8. 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA CRITÉRIOS SOBRE A CARGA HORÁRIA DOS DOCENTES DO CEFET-BA § 5º O docente, que lecione em curso lato ou strictu sensu no Cefet-BA, deverá ministrar, pelo menos, uma disciplina nos cursos técnicos, tecnológicos ou de graduação. § 6º O número máximo de alunos por turma para cada professor é determinado pelo Projeto Pedagógico/ Plano de cada Curso. Art.10. Na composição dos horários dos docentes integrantes dos grupos definidos no artigo 9o, devem ser observados também os limites máximos de disciplinas e de alunos : §1° Para a carreira do Magistério Superior, o máximo de 03 (três) disciplinas e de 200 alunos, para os docentes de qualquer regime de trabalho. §2° Para a carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e Magistério do 1º e 2º Graus, máximo de duas (02) disciplinas e de 200 alunos, para o docente em regime de trabalho de 20 horas; e máximo de quatro (04) disciplinas e 320 alunos, para o docente em regime de trabalho de 40 horas ou de dedicação exclusiva. Art. 11. Em situações especiais, de acordo com as necessidades e disponibilidades nas respectivas Unidades de Ensino, o docente poderá ter sua carga horária de aulas reduzida. § 1º Quando o Departamento, na respectiva Unidade de Ensino, não dispuser da carga horária de aula efetiva definida nos Art 9º, para oferecer ao docente, deverá programar, dentro do plano de atividades do mesmo, sua participação em projetos e outras atividades relacionadas nos Arts. 2º e 3º deste documento. § 2º O docente que estiver regularmente matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado, recomendado pela CAPES, ou de Pós-Doutorado, poderá ter sua carga horária reduzida ou ser totalmente liberado de suas atividades de acordo com legislação e normas institucionais em vigor. § 3º O docente que estiver com sua carga horária de aulas reduzida ou liberada plenamente para dedicação ao Mestrado, Doutorado, ou PósDoutorado não poderá exercer atividades extras remuneradas, salvo em assuntos da especialidade de sua investigação, devidamente autorizado pelo Departamento, observado o disposto na legislação em vigor. Art. 12. As cargas horárias dos integrantes das funções de Direção e Assessoramento, exercidas pelos docentes, poderão ser integralmente 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA CRITÉRIOS SOBRE A CARGA HORÁRIA DOS DOCENTES DO CEFET-BA requisitadas pela Diretoria Geral e pelos Diretores das Unidades de Ensino para exercício da respectiva função. Art. 13. As chefias de Departamento deverão adotar as providências cabíveis para o cumprimento do presente documento, bem como as disposições legais, decisões e instruções baixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelo Conselho Diretor. 7