Seminário: INequidades do
Sistema Tributário Nacional
SONEGAÇÃO FISCAL: Crime social de elevado
potencial ofensivo
Por Marcelo Eduardo Freitas
Delegado de Polícia Federal
SUMÁRIO
1- O crime;
2- A função social do Direito Penal;
3- A seletividade do sistema criminal;
4- Os indicadores nacionais;
5-A escolha dos “selecionados”;
6- Os “intangíveis”;
7- Sonegação fiscal: Breve conceito;
8- No Brasil, a sonegação fiscal dá cadeia?
9- O montante sonegado;
10- Percepção da política fiscal brasileira.
O CRIME
 Conduta típica, antijuridíca e culpável, praticada
por um ser humano <=> Jus Puniendi;
 PROPÓSITO HISTÓRICO DA ESCOLHA DO
QUE VEM A SER CRIME: Limitar e regular o
modo de agir das pessoas diante de condutas
consideradas como nocivas e/ou reprováveis, em
um dado momento épico.
A FUNÇÃO DO DIREITO
PENAL
 A função do direito penal é a proteção dos bens
jurídicos considerados essenciais à coletividade,
não tutelados por outros ramos do direito;
 INDAGAÇÃO: Por que, então, as sanções do
direito penal são aplicadas, em sua maioria, a
um determinado grupo social e não a todos
aqueles que cometem uma infração penal?
A SELETIVIDADE
ZAFFARONI: O sistema penal tem a função
de
criminalizar,
seletivamente,
os
marginalizados.
Funciona
de
maneira
desigual, elegendo aqueles que sofrerão maior
incidência do poder punitivo estatal
(Etiquetamento,
rotulação
ou
labeling
approach).
OS INDICADORES NACIONAIS
 O Brasil possui aproximadamente 190.732.694
habitantes;
 População carcerária: 514.582 presos;
 Ocupa o 4.º lugar no ranking mundial de
população carcerária, ficando atrás apenas dos
Estados Unidos, que têm 2.297.400 presos, China,
com 1.620.000 encarcerados e Rússia, com
população carcerária de 838.500.
(Fonte: MJ/DEPEN)
OS INDICADORES NACIONAIS
 Apenas 2.062 presos possuem o ensino superior (0,4%);
 Os demais presos possuem, no máximo, ensino médio
completo;
 A imensa maioria são analfabetos funcionais (301.721),
com, no máximo, ensino fundamental incompleto.
(Fonte: MJ/DEPEN)
A ESCOLHA DOS SELECIONADOS
 A legislação brasileira conta, hoje, com mais de 9.000
crimes;
 Apenas 09 (nove) deles representam 94% de todos os
presos do país;
 Os selecionados são: 1) Tráfico de entorpecentes; 2)
Roubo; 3) Furto; 4) Homicídio; 5) Porte de arma; 6)
latrocínio; 7) Receptação; 8) Estupro; 9) Quadrilha ou
bando.
(Fonte: MJ/DEPEN)
BREVES APONTAMENTOS:
a) O gráfico nos leva à equivocada suposição de que
apenas os componentes das classes baixas
delinquem;
b) Todas as classes sociais cometem crimes;
c) Somente alguns são selecionados;
d) Por mais que novas leis sejam criadas, apenas esse
pequeno
grupo
de
delitos
implica
no
encarceramento coletivo.
O pior!
OS INTANGÍVEIS
 Há uma parcela da população que não se
vê tocada pela mão repressiva/punitiva do
Estado.
 Comete os piores e mais nocivos tipos de
crime!
 Representam o gênero:
“COLARINHO
BRANCO”!!!
COLARINHO BRANCO: TIPOS
PENAIS, ENTRE OUTROS
 Peculato;
 Concussão;
 Corrupção ativa e passiva;
 Tráfico de influência;
 Fraudes às licitações;
 Desvio e apropriação de verbas públicas;
 SONEGAÇÃO FISCAL.
O QUE É SONEGAÇÃO
FISCAL?
 A fraude ou sonegação fiscal é um
ato voluntário, consciente, em que o
contribuinte busca omitir-se de
imposto devido.
NO BRASIL, A SONEGAÇÃO
FISCAL DÁ CADEIA?
 A resposta deveria
positiva, mas...
ser
 É manifestamente negativa!
 (1) NEGATIVA porque a Lei 8.137/90, que define os
crimes contra a ordem tributária, comina pena de
reclusão de dois a cinco anos e, ainda que condenado,
o sonegador terá direito ao regime aberto, e se em
regime semi-aberto, terá direito ou a suspensão
condicional da pena, ou a substituição da pena
corporal por serviços à comunidade, salvo se a pena
for superior a quatro anos o que é
raríssimo/improvável;
 (2) NEGATIVA porque, não obstante a reduzida pena
cominada, a Lei 9.249/95 estabelece em seu art. 34,
que o pagamento do tributo antes do recebimento da
denúncia extingue a punibilidade.
 (3) NEGATIVA porque a Lei 10.684/03 que instituiu o
Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), no
artigo 9º e seu § 2º estabelece que o parcelamento do
débito fiscal suspende a pretensão punitiva estatal;
 (4) NEGATIVA porque o STF, seguido pelo STJ, TJ’s,
TRF’s e pela maioria absoluta dos juízes criminais de
primeira instância, firmou entendimento no sentido de
que o crime contra a ordem tributária, por ser
material, só resta tipificado e consumado com o
exaurimento da via administrativa.
 (5) NEGATIVA porque a Justiça, por seus juízes e
tribunais, ao julgar Habeas Corpus impetrados por
contribuintes, vem trancando inquéritos e ações
penais e proibindo o Ministério Público e a Polícia
de investigar, de colher, de produzir provas da
autoria e do crime de sonegação, antes do término
do processo administrativo;
 (6)
NEGATIVA
porque
os
processos
administrativos não têm prazo peremptório para
serem concluídos e, quando encerrados, as provas
materiais e testemunhais indispensáveis à
instrução da ação penal poderão desaparecer.
 (7) NEGATIVA porque nos crimes societários
nem sempre é possível descrever a conduta de
cada um dos sócios na medida em que no
momento da prática do delito, cuja execução
fica a cargo de contadores ou de funcionários
(que agem por ordem ou anuência daqueles),
eles sequer poderão estar presentes no
estabelecimento.
ABSOLUTA INCOERÊNCIA
LEGISLATIVA
 Beneficia/protege o sonegador
(ofensa social ao PATRIMÔNIO
PÚBLICO), mas pune àqueles que
ofendem o patrimônio comum (CP,
arts. 155 a 180).
PROCESSOS (FURTO X ORDEM
TRIBUTÁRIA)
120000
112059
100000
82989
80000
Furto
Ordem Tributária
60000
40000
20000
0
184
2006
123
2009
Fonte: PUC/RS
SENTENÇAS EM 2006
6000
5657
condenatórias
5000
4000
4361
3873
absolutórias
3000
2000
1000
0
Furto
43 43 56
Ordem
Tributária
remissão,
suspensão,
sursis, extinção
da punibilidade
SENTENÇAS EM 2009
6000
5000
condenatórias
5776
5252
4492
4000
absolutórias
3000
2000
1000
75
0
Furto
97
Ordem
Tributária
remissão,
suspensão,
sursis,
extinção da
Pesquisa de Percepção da
Política Fiscal Brasileira – ESAF(2010)
 Cerca de 60% da sociedade não percebe
benefício das ações do governo em sua vida
cotidiana;
 De maneira geral, a população brasileira declara
que não há transparência por parte do Estado
em relação à arrecadação e gastos públicos, bem
como o controle é ineficiente.
 72,7% da população declara nunca ter sido
cobrada pela falta de pagamento de algum
imposto;
 Quanto à evasão fiscal (captada como sonegação
na pesquisa), praticamente 80% da população
considera um problema de alta gravidade.
O MONTANTE SONEGADO
 O painel Sonegômetro, criado pelo SINPROFAZ
– Sindicato Nacional dos Procuradores da
Fazenda Nacional, escancarou em 2013 o
rombo de R$ 415 bilhões nas contas da União,
causado pela sonegação fiscal. O número
representa mais de 10% do PIB nacional
 Fonte: Sonegação no Brasil – Uma estimativa
do desvio da arrecadação – PLUTARCO, Hugo
Mendes (2013).
A REPRESSÃO AOS INFRATORES
São quatro as escolhas públicas normalmente tomadas
quanto à repressão aos transgressores das leis.
a) A primeira escolha diz respeito ao tipo de
pressuposto adotado pelo Estado para atribuir
responsabilidade a determinado cidadão pelo
descumprimento de regra de Direito, isto é,
responsabilidade objetiva ou subjetiva;
b) O segundo ponto a ser considerado é se a sanção
será monetária ou não monetária, ou se haverá a
mescla dos dois tipos de sanção;
c) A terceira escolha a ser feita, diz respeito
ao quantum da pena. No Brasil, “incentivadora”!
d) E a quarta e não menos importante escolha pública
diz respeito à probabilidade de detectar e de
efetivamente punir os transgressores. Esta última
variável está diretamente relacionada ao montante de
recursos que o Estado está disposto a empregar para
encontrar e efetivamente punir aqueles que
descumprirem as leis.
RARA OPERAÇÃO DE
COMBATE À SONEGAÇÃO
ALGUMAS PROPOSIÇÕES
 Alteração da lei 8.137/90 para transformar os
crimes materiais em formais, cominando penas
mais graves e diferenciadas para as sonegações
de vulto;
 Quando sobrevier o exaurimento do crime
(supressão efetiva do tributo), limitar o
pagamento do tributo ou o seu parcelamento a
mera causa de redução de pena.
 Reestruturação de órgãos destinados ao combate
à sonegação e à corrupção, garantindo
independência técnica aos seus membros e
gestores, admitidos exclusivamente por concurso
público;
 Criação de um programa de educação fiscal, que
deve ser incluído na grade curricular de todas as
escolas de ensino fundamental e médio do país.
MUITO
OBRIGADO!
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