O PAPEL DO GOVERNO MUNICIPAL PARA ASSEGURAR O ATENDIMENTO DIGNO AOS IDOSOS RESIDENTES NAS ILPIs LETÍCIA RAYMUNDO PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA CURITIBA E SUAS REGIONAIS CURITIBA BOA VISTA População 1 650 000 RMC 2 650 000 População idosos 138.442 SANTA FELICIDADE MATRIZ CAJURU PORTÃO BOQUEIRÃO PINHEIRINHO BAIRRO NOVO POPULAÇÃO Esperança de vida ao nascer Censo 2000 IBGE - dados para Região Sul masculina feminina / / 67 anos 75 anos SITUAÇÃO CONSTATADA EM 2002 Desconhecimento da legislação por parte dos proprietários das instituições de longa permanência Pouca oferta de estabelecimentos adequados com as exigências legais Falta de interesse dos familiares SITUAÇÃO CONSTATADA EM 2002 Clientela heterogênea RH - nº reduzido / necessidade de capacitação Atuação do Ministério Público Fiscalização exclusiva da VISA nos Estabelecimentos particulares SITUAÇÃO CONSTATADA EM 2002 Interdição das instituições consideradas inadequadas segundo critérios VISA Transferência dos idosos para outros locais Falta de definição de Padrões de Qualidade para as ILPIs PROGRAMA QUALIDADE EM ESTABELECIMENTOS DE ATENÇÃO AO IDOSO FOCO DO PROGRAMA Instituições de Longa Permanência, com ou sem fins lucrativos, que prestam serviços de atenção integral a idosos. OBJETIVO GERAL Manter um diagnóstico permanente das condições de funcionamento com acompanhamento sistematizado para manutenção de padrões de qualidade nas instituições de longa permanência para idosos. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Verificar higiênico estrutura sanitária, física, técnica, organização da operacional, instituição, convivência, integração com a comunidade e família; Manter diagnóstico uniforme área da saúde e Assistência Social; Formar histórico evolutivo de cada estabelecimento; Desenvolver satisfatórios vigente. e ações Municipais resolutivos, com resultados atendendo legislação LEGISLAÇÃO SAÚDE – ASSISTÊNCIA SOCIAL Federal Estadual Municipal INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA Em 1989 PORTARIA MS/GM nº 810 - Normas e padrões de funcionamento para casas de repouso e clínicas geriátricas e outras. RESOLUÇÃO ESTADUAL nº 58 - Norma técnica para asilos, casas de repouso e geriátricas e outros. INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA Em 1990 LF nº 8.080 - LEI ORGÂNICA DA SAÚDE Em 1992 Municipalização da saúde Município responsável pela fiscalização INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA Em 1993 LF Nº 8.742 - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Em 2004 RESOLUÇÃO Nº 145/ CNAS - POLÍTICA NACIONAL DE A.S. INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA Em 1994 LF Nº 8.842 - POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO Em 2003 LF Nº 10.741 - ESTATUTO DO IDOSO Meta: inspecionar META e estabelecer cronograma de adequação em 100% dos estabelecimentos cadastrados, conforme legislação vigente; adequar 100% dos estabelecimentos em 03 anos. OPERACIONALIZAÇÃO Estabelecimento de cronograma de ação regionalizado elaboração de roteiro de supervisão (assistência social) e de inspeção (saúde) METODOLOGIA Inspeção/ Supervisão conjunta Assistência Social e Saúde Elaboração de Relatório Ciência ao Interessado com prazos para adequação Verificação de Adequações Informação ao Ministério Público LICENÇA SANITÁRIA Cumpridos todos os itens imprescindíveis, liberase Licença Sanitária. Em caso de descumprimento dos itens intimados no cronograma de adequações: adotar medidas legais cabíveis. AVALIAÇÃO Conforme grau de adequação de cada estabelecimento Qualidade dos serviços prestados Capacidade Total de Atendimento • 2002 1171 • 2005 1126 COMPARATIVO 2002 / 2005 Total de Pessoas Atendidas • 2002 977 • 2005 1093 Capacidade Disponível • 2002 194 • 2005 33 Total de Instituições • 2002 62 • 2005 49 Licença Sanitária COMPARATIVO • 2002 24 (39%) com L.S. 38 (61%) sem L.S. 2002 / 2005 • 2005 24 (49%) com L.S. 25 (51%) sem L.S.