CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES TEXTO COM REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA EVENTO: Audiência Pública N°: 2229/09 DATA: 01/12/200 9 INÍCIO: 15h05min TÉRMINO: 17h27min DURAÇÃO: 02h21min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 02h21min PÁGINAS: 49 QUARTOS: 29 DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA – Representante do Conselho Nacional de Justiça. HAMAN TABOSA DE MORAIS E CÓRDOVA – Representante da Defensoria Pública da União. RODRIGO DIAS – Representante da Confederação Nacional dos Municípios. ANTÔNIO VISCONTI – Representante do Movimento do Ministério Público Democrático. ANDRÉ CASTRO – Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos. ANDRÉ LUIZ ALVES DE MELO – Representante do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul – CONDESESUL, de Minas Gerais. MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO – Presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. SUMÁRIO: Implantação da função de Agente Comunitário de Justiça. OBSERVAÇÕES Houve exibição de imagens. Houve intervenções fora do microfone. Inaudíveis. CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Britto) - Boa tarde a todos e a todas, declaro aberta reunião de audiência pública desta Comissão de Legislação Participativa, originada da Sugestão nº 157/09, de autoria do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul e Relatoria do Deputado Nazareno Fonteles. Meus senhores e minhas senhoras, a Comissão de Legislação Participativa, é, pois, o elo que une a sociedade organizada ao Congresso Nacional. Ela é o portal que a sociedade sempre utiliza para participar do processo legislativo, trazendo suas sugestões. Aqui elas são transformadas em projetos e, a partir daí, seguem-se os trâmites legais. Nesta Comissão recebemos sempre as indicações das associações, dos órgãos de classe, dos sindicatos, entidades da sociedade civil organizada, enfim, é vedada somente a participação de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta não paritários e de organismos internacionais. Antes da Comissão de Legislação Participativa, se a sociedade organizada pretendesse sugerir um projeto para o Congresso Nacional, seria necessário que 1% do eleitorado nacional se manifestasse, ou seja, deveriam ser colhidas 1,3 milhão de assinaturas em pelo menos 5 Estados, atingindo não menos de que 0,3% da respectiva população eleitoral. Então, trata-se de um processo extremamente difícil para o acesso da sociedade ao Congresso. Com a Comissão, portanto, fica bem mais fácil, porque a partir da Comissão essas sugestões podem ser transformadas em projetos de lei. Apenas para mostrar como esta Comissão funciona, informo que a sociedade faz uma sugestão à CLP, um Relator aqui nomeado emite um parecer e o submete à votação no plenário desta Comissão em sessão ordinária. A sugestão poderá ser rejeitada — seguindo ao arquivo — ou aprovada, quando então seguirá para a Mesa Diretora da Câmara e, a partir daí, será encaminhado um projeto de lei de autoria da CLP, o qual tramitará nas respectivas Comissões temáticas, podendo ir à votação final em plenário. Hoje, temos CLPs no Senado e na Câmara, além de 12 CLPs em Assembleias Legislativas e outras 37 CLPs em Câmaras de Vereadores. Até hoje foram apresentadas 720 sugestões. A Comissão surgiu em 2001 e até hoje, 2009, temos 720 sugestões. Dentre essas, 293 se transformaram em 1 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 proposições; 133 em projetos de lei; 9 em projetos de lei complementar; em uma sugestão transformou-se em lei ordinária. Conseguimos aprovar nesta Comissão o Projeto de Lei nº 5.828/01, originado de uma sugestão da Associação dos Juízes Federais do Brasil, a qual foi sancionada em 2006 pelo Presidente Lula e convertida na Lei nº 11.419/06. Trata-se de um projeto que trouxe vários benefícios à sociedade, pois disciplinou exatamente a informatização do processo judicial. Então, essa informatização que temos hoje no Poder Judiciário, bem como os benefícios que ela trouxe, foram o resultado de uma sugestão encaminhada à nossa Comissão. Hoje vamos debater um assunto em audiência pública requerida pelo nobre Deputado Nazareno Fonteles e, ao final, por certo, teremos condições e conhecimento maior para tomarmos nossas deliberações. Para compor a Mesa de abertura convido os Srs. Jorge Hélio Chaves de Oliveira, representante do Conselho Nacional de Justiça; Haman Tabosa de Morais e Córdova, representante da Defensora Pública da União; Rodrigo Dias, representante da Confederação Nacional dos Municípios; Antonio Visconti, representante do Movimento do Ministério Público Democrático. Por fim, convidamos a Sra. Andréa Castro, Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos. Sejam bem vindos. Antes de iniciarmos as exposições, gostaria de informar a todos que esta reunião de audiência pública está sendo transmitida pela Internet para todo Brasil e para o mundo, através do endereço eletrônico www.camara.gov.br/clp. Cada expositor terá o tempo de 10 minutos, não podendo ser aparteado. Convido o Deputado Nazareno Fonteles, autor do requerimento para realização desta reunião, para presidir a Mesa de debates. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - Boa tarde a todos. Tendo sido esclarecidas as regras, passamos às exposições. Inicialmente, tem a palavra o Sr. Jorge Hélio Chaves de Oliveira, representante do Conselho Nacional de Justiça, por 10 minutos. O SR. JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA - Sr. Presidente, digníssimo Deputado Nazareno Fonteles, na pessoa de quem saúdo os demais componentes 2 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 da Mesa, digníssima assistência, o Conselho Nacional de Justiça que estamos ora a representar — sou membro da Comissão de Acesso à Justiça e Responsabilidade Social naquele órgão jurisdicional-administrativo — tem preocupação muito grande— e este mister capitaneia os misteres, os desideratos, para os quais o CNJ foi criado —, essencial, com a efetivação do princípio do acesso à Justiça, sem cuja concretização não se há falar em outros princípios constitucionais, aqueles princípios mores, tais quais o da legalidade, o da isonomia, o da dignidade da pessoa humana. O acesso à Justiça é, portanto, o caminho pavimentado à efetivação da Constituição. Nesse aspecto, é da mais alta relevância propositura como esta que V.Exa., digno Presidente, está a protagonizar: a criação de função, digamos civil, nas hordas executórias e do Judiciário, ainda a se saber onde seria centrada, onde seria localizada, até porque isso implicará custos e, implicando custos, teremos aquele problema, grande inimigo limitador da efetivação dos direitos fundamentais: a responsabilidade fiscal. Então, saber quem pagará essa conta será preocupação primeira que os contadores terão. Vamos à nossa preocupação. A nossa preocupação é a de que, baseados na lógica que preside a ideia do médico de família do passado, do período colonial, ou do Juiz casamenteiro, do período imperial, cria-se elo entre a Justiça e o cidadão, desencastelando a primeira e encorajando o segundo. De maneira que se pretende incluir, se entendi bem a propositura, os Municípios como verdadeiros entes federativos — se não federados, mas, pelo menos federativos — descentralizados no processo, na evolução da efetivação do acesso à Justiça. Temos uma dúvida, que já suscitei. A que máquina estariam — de maneira condensada, de maneira solidarizada, de maneira compartilhada — ligados esses Agentes Comunitários de Justiça? Mas a ideia em si merece prosperar. O Conselho Nacional de Justiça por mim aqui representado, de antemão, apresenta a sugestão de que pudéssemos participar do credenciamento desses 3 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 agentes, que funcionariam com uma espécie de selo de autenticidade, devidamente legitimados a atuar como agentes de justiça. Precisamos pensar nisso muito bem, pois seria um Agente Comunitário de Justiça, para não confundirmos com justiceiro, “justiçador” e outros entes paralelos que se criaram ou que se hão de criar com base em fatos reais, trazendo virtuais e concretos problemas para a sociedade. A ideia em si — esta é uma primeira observação — tem o apoio integral do Conselho Nacional de Justiça, que quer participar de todo o processo legislativo que eventualmente venha a decorrer do desenrolar desta audiência e de outras audiências públicas que se fizerem necessárias, de sorte a gerenciar ou, no mínimo, contribuir com a orientação organizada e um planejamento estratégico de ação, de sorte a que possamos ter um melhor controle — no melhor sentido, no sentido democrático, legítimo, legal do termo — da atuação desses Agentes Comunitários de Justiça. Por outro lado, é muito importante que, ao criarmos um novo cargo, saibamos a que estrutura pertencerá dentro dos Poderes, a que ente, dentro da composição do pacto federativo, pertencerá, ou se haverá compartilhamentos, não apenas pelos aspectos que já frisei mas também para evitar choques de competências. E, logicamente, do ponto de vista legiferante, se me permite adiantar um pouco, há necessidade, talvez, de uma proposta de emenda constitucional; ou, se não isso, que tomássemos o devido cuidado para que a lei não trouxesse — a lei que viesse a criar o cargo — distúrbios em relação à norma maior. Pensamos, a priori, é só uma primeira observação, que talvez coubesse uma proposta de emenda constitucional. É interessante, quando se observa quem foi convidado a participar — desde os integrantes do PNUD, das Nações Unidas, passando pelo Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça, o MEC, a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a Confederação Nacional dos Municípios, o Centro de Pesquisas do CEBEPEJ, o Ministério Público Democrático, aqui representado pelo Dr. Visconti —, perceber a necessidade de se espraiar, de sorte que todos os agentes sociais e políticos, e mesmo econômicos, possam manifestarse em relação a essa novidade. 4 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 A ideia, indiscutivelmente, merece prosperar. Nós estamos numa época em que a cultura do litígio vem das faculdades de Direito, a cultura do litígio nessa sociedade utilitária em que hoje estamos a viver, tão competitiva, tão competidora e tão desleal na competição, acaba incentivando o litígio ao invés de invertê-lo e transformá-lo num círculo virtuoso, promovendo a conciliação. Parece-me que esse Agente Comunitário de Justiça seria um importante ator nessa nova composição que vise à conciliação, à mediação e a outras soluções alternativas de conflitos, ou para evitá-los. É muito importante que nós busquemos, se eu entendi o projeto, a ideia, meios de evitar o litígio. Uma última coisa nessa primeira fala nossa: a quantidade de processos que hoje transitam no Poder Judiciário brasileiro inviabiliza o acesso à Justiça. Se nós não lutarmos para contemplar a lógica da conciliação — a lógica, segundo a qual, conciliar significa repartir ganhos, em vez da competição um tanto violenta que se estabelece nos Tribunais, beneficiando o grande capital, beneficiando a infração, beneficiando a prescrição e, portanto, os puníveis se tornando impuníveis, como se inimputáveis fossem —, acabaremos traduzindo a Constituição num instrumento meramente retórico, como se um simulacro fosse, na visão de Habermas. Parece que a efetivação dessa Constituição, e hoje estamos a protagonizar um Estado Social de Direito, um Estado Social Constitucional de Direito ou Constitucional Social de Direito, impõe que busquemos meios de conciliação. Entre esses meios, indubitavelmente, parece caber a ideia que V.Exa., Deputado Nazareno, propõe e nos traz. Então, num primeiro momento, os nossos parabéns, as nossas congratulações não demagógicas, mas patrióticas, honestas, sinceras e humanas e humanitárias, para incentivarmos essa desconstrução do litígio e a construção da concórdia. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - Agradeço o Sr. Jorge Hélio Chaves de Oliveira pela exposição. Embora o tempo seja curto, mas conseguimos captar a ideia central. Esse é o objetivo dessa audiência pública. Só 5 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 esclarecendo que essa proposta de audiência pública vem da sociedade civil, que no caso é a CONDESESUL, que já fez várias propostas interessantes. Aqui foi nomeado, pelo Presidente da Comissão, um Relator. Nós temos 2 saídas: ouvida a proposta em audiência, nós a encerramos por achar inadequada, ou vamos buscar a proposta mais adequada. Quer dizer, nós encaminharemos a proposta mediante um projeto de lei ou, então, uma emenda constitucional, conforme as partes que escutamos e que têm um maior saber, um maior acúmulo dentro daquela área, para que de fato o legislador possa fazer o melhor. Queremos dizer que a Comissão expressa a vontade comum. Como a responsabilidade nos é passada, devemos colher o máximo que pudermos de sugestões, inclusive, a posteriori, se as entidades presentes acharem por bem nos mandar por escrito. E o Dr. Marcos Vinícius, colega da OAB, amigo de longa data, muito dedicado à causa, tem toda uma sensibilidade para isso, acho até que a própria OAB, pela sua capilaridade, pode provocar alguns debates a mais, inclusive regionalizados, junto com as outras entidades, dos quais poderíamos ganhar mais acúmulos, vamos dizer assim, para o detalhamento operacional. Acho que é o nosso grande desafio, ou seja, o de nos inspirarmos no trabalho do agente comunitário de saúde, cuja história conheço melhor. Precisamos de uma emenda constitucional para realizar aquele trabalho e ainda hoje estamos votando emendas para disciplinar o piso salarial daquela categoria e outras coisas. É provável que tenhamos um caminho no mesmo sentido também, não tão curto, porque vamos mexer com preconceitos, com visões diferenciadas. E sabemos que há esse preconceito dentro do Judiciário e ao redor do Judiciário, dos setores, vamos dizer, operadores do Direito. Dentro do Legislativo não se iludam, porque os reflexos são os mesmos. Então, quanto melhor elaborada a proposta nesse sentido, tanto melhor para ela ter sucesso. Dito isso, passo agora a palavra ao Sr. Haman Tabosa de Morais e Códorva, representante da Defensoria Pública da União, que disporá de 10 minutos. O SR. HAMAN TABOSA DE MORAIS CÓDORVA - Deputado Nazareno Fonteles, em nome de quem saúdo todos os integrantes da Mesa, em especial o 6 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 meu colega de trabalho, Dr. André Castro, Presidente da ANADEP, e os colegas defensores que estão nos acompanhando em casa, quero deixar bem claro, num primeiro momento, que estou aqui representando o Defensor Público Geral Federal. A minha instituição é a Defensoria Pública da União e a nossa posição é contrária absolutamente a essa sugestão. Vou explicar o porquê. A resposta básica é bastante simples: o Agente Comunitário de Justiça já existe, apenas com outro nome— refiro-me ao Defensor Público. Na verdade, foi introduzido no ordenamento legal pela Constituição Federal de 1988, embora já existisse em alguns Estados. Com a Constituição Cidadã o Defensor Público foi reconhecido e, atualmente, desempenha muito bem esse papel. Infelizmente os recursos públicos destinados à Defensoria não são tantos quanto gostaríamos para que efetivamente tivéssemos condições de suprir toda a carência da população mais necessitada. Para nós, com todo respeito à CONDESESUL — e não é o primeiro projeto nesse sentido que é apresentado, sabemos disso e vamos ter a oportunidade de elencar aqui outros projetos —, sabemos que se trata de um projeto que vai na contramão da história. Há diversas sugestões feitas pela CONDESESUL, mas, infelizmente, vão na contramão da história, porque a Constituição de 1988 previu expressamente a Defensoria Púbica no caput do art. 134. E, além disso, fez um link do art. 134 com o art. 5º, inciso LXXIV. Portanto, um direito fundamental foi “linkado” ao art. 134. O art. 5º, inciso LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. O art. 134, por sua vez, diz que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa e a orientação jurídica aos necessitados, na forma do art. 5º, inciso LXXIV. A Constituição, portanto, faz um link o inciso LXXIV, que acabo de citar, referente aos direitos e garantias fundamentais, à Defensoria Pública, órgão público estatal que deve fazer esse papel. Portanto, a pretexto de aproximar a população carente nos Municípios, na verdade o que se está buscando é um paliativo até mesmo para enfraquecer o papel da Defensoria Pública. Então, somos ampla e claramente contrários a essa sugestão. 7 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 Ressalte-se que tivemos agora o terceiro diagnóstico finalizado pelo Ministério da Justiça, que demonstra que, nos últimos 4 anos, o crescimento da Defensoria Pública foi exponencial. Tivemos um crescimento exponencial de defensores, houve um aumento no número de concursos, de atendimentos, de petições e ajuizamentos. E tudo isso porque a Defensoria Pública vem numa trajetória crescente. A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, não apenas considerou a relevância da instituição, que já estava prevista na Constituição Federal de 1988, como deu autonomia administrativa e iniciativa de proposta orçamentária às Defensorias Públicas. O que o legislador constituinte quis? O originário quis dizer que a instituição é fundamental à prestação jurisdicional do Estado, e o derivado fez questão de fortalecer essa instituição para que pudesse cada vez e melhor atender à população carente brasileira. Portanto, não será tal necessidade suprida por intermédio de agentes comunitários — criados, sabe Deus, em que estrutura, como bem colocou o Dr. Jorge Hélio. A dúvida que salta aos olhos imediatamente é a seguinte: de onde vem o recurso público para pagar esse pessoal? Por que investir recurso público no Agente Comunitário de Justiça se existe uma carreira criada por Lei Complementar? A própria Constituição, no parágrafo 1º do citado artigo, diz isso claramente. Ela não só prevê a instituição, como cria a carreira correspondente. Faz-se necessário uma Lei Orgânica. Note-se que foi criada, então, pela Lei Complementar 80, de 1994, a Lei Orgânica da Defensoria Pública. E não à-toa este Parlamento aprovou a reforma da lei, já atendendo à Emenda Constitucional 45. A Lei Complementar nº 132, que regulamenta a autonomia dada às Defensorias Públicas, foi sancionada no dia 7 de outubro de 2009. Então, como esta mesma Casa que aprova uma PEC que dá autonomia à Defensoria Pública, após um debate histórico de 3 horas no plenário desta Casa e outras duas horas no plenário de Senado Federal, fortalecendo a Defensoria Pública, irá acolher essa sugestão que, por mais imbuída que esteja dos melhores propósitos, vai na contramão de todo esse movimento por que vem passando o Estado Democrático de Direito? Para nós, isso é — no mínimo — inaceitável, não por uma questão corporativista, mas porque no histórico que vou passar aos senhores agora fica 8 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 parecendo que outro sentido não há senão o de tentar enfraquecer a Defensoria Pública. Com todo o respeito à CONDESESUL, não é a primeira vez que essas sugestões são apresentadas. Faço questão de dizer aos senhores que esta Comissão, dentre as demais, talvez seja a mais democrática da Casa, porque realmente recebe todas as demandas, como o Presidente Roberto Britto acabou de falar. Esta Comissão tem essa prerrogativa de acolher a sociedade civil organizada. A CONDESESUL é uma sociedade civil organizada que merece o nosso respeito, mas vou dar exemplos de sugestões feitas pela mesma CONDESESUL sempre no sentido de criar algum mecanismo para — e não posso pensar de outra forma — enfraquecer a Defensoria Pública. Vou citar a Sugestão nº 118, de 2006, que quis instituir o SINAJUR, Sistema Integrado Nacional de Assistência Jurídica. Portanto, todas as propostas têm em comum a tentativa de enfraquecer a Defensoria Pública, criando um mecanismo que não o oficial, o estatal, para prestar assistência jurídica à população carente. O SINAJUR foi uma delas. Mas a sugestão foi rejeitada por esta Casa. O SINAJUR vinha com essa mesma proposta de aproximar a sociedade da Justiça. Ora, se se quer aproximar a sociedade da Justiça, que se invista na Defensoria Pública, pois foi a opção que o legislador constituinte originário, que a Assembleia Nacional Constituinte elegeu. Por que criar mecanismos paralelos para se fazer essa aproximação? Então, o SINAJUR foi muito bem rejeitado por esta Casa no dia 2 de julho de 2008. A outra proposta sugeria que os Municípios criassem juizados de conciliação e órgãos de assistência pública jurídica e social. A mesma coisa. A pretexto de aproximar a sociedade da Justiça, a referida Proposta de nº 157, de 2009, vinha preconizando mecanismos que não os da Defensoria Pública para fazer esse serviço. Pretendia-se investir recursos públicos em uma carreira, porém, não a carreira eleita pelo constituinte originário. Então, de onde vem esse dinheiro? Como se justifica para o contribuinte que o Estado está pagando 2 vezes: primeiro, para o defensor publico, concursado, de 9 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 carreira, que faz concursos dificílimos, com provas orais no mesmo nível do Ministério Público e da Magistratura; segundo, para um agente comunitário? Como assim? Não dá para compreender. Houve, também, a Sugestão nº 252, de 2006, propondo a criação do CONAJUR. O SINAJUR foi arquivado, agora vem o CONAJUR, para tentarem ver se passa. Vemos aqui a proposta do CONAJUR, que é a seguinte: poderão participar do CONAJUR entidades estatais, privadas de terceiro setor, Municípios, faculdades, defensorias — isto é, a Defensoria pode até participar desse projeto. É curioso. E o art. 6º da referida sugestão ainda diz que o Chefe da Defensoria será de livre nomeação pelo Chefe do Executivo dentre lista décupla formada pelas entidades de comunidades carentes. Infelizmente, o projeto está em absoluta falta de sintonia com a Constituição Federal e a Lei Complementar 80, que prevê sim a forma de nomeação do Defensor Público em cada Estado e um Defensor Público Geral Federal. Não dá para compreender também. Então, o SINAJUR e o CONAJUR foram arquivados. Mas aí veio o REAJUR. Segundo o REAJUR, a pessoa carente pode optar pelo defensor público ou privado de sua confiança. Mas isso já pode ser feito hoje. Se a pessoa quiser um defensor público, se ela não tiver condições de pagar um advogado, ela vai à Defensoria Pública, pois lá encontrará um defensor à sua disposição. Infelizmente, isso não existe em todas as unidades da Federação, como gostaríamos. Esse é um processo lento, mas chegaremos lá. Se ele quiser optar por um advogado que faça pro bono, ele tem toda a liberdade. Não detemos o monopólio da assistência jurídica, mas o monopólio da assistência jurídica pública, integral e gratuita. Essa sim é nossa. Essa não vamos permitir que nos retirem, não por uma questão coporativista, mas por uma questão de constitucionalidade. No REAJUR está prevista a criação de um portal na Internet para informar aos cidadãos os locais de funcionamento e órgãos da assistência jurídica. Vou pedir licença para ler o art. 4º-A da Lei Complementar nº 132, que acabei de citar: “São direitos dos assistidos pela Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual e 10 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 atos normativos internos, informação sobre localização e horário de funcionamento da Defensoria; tramitação dos processos e procedimentos; qualidade e eficiência; o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa pelo defensor. “ Então, os mecanismos estão sendo criados. Só para não abusar do tempo, vou citar mais 2 projetos sugeridos pela mesma CONDESESUL. E não é crível que vejamos sempre projetos parecidos. Eles querem alterar a Lei nº 1.060, que estabelece normas para a concessão de assistência jurídica também. E, para finalizar, agora, para a nossa surpresa, o Projeto nº 167, de 2009, que está tramitando, cria o PRONAJURCI, espelhado no PRONASCI, Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania. Como o nome é bonito, decidiram criar o PRONAJURCI, que renova a mesma pretensão do REAJUR, SINAJUR, e outros tantos “JUR”. Agora, então, veio o PRONAJURCI. Desculpem-me a forma como estou colocando a questão, mas é porque tudo isso nos causa perplexidade. E no Senado Federal também há projetos nesse sentido, também na Comissão de Legislação Participativa daquela Casa. Para finalizar, quero pedir aos senhores que, quando chegar um projeto do CONDESESUL que trate de assistência jurídica, integral e gratuita, de atendimento à população carente, o texto seja visto com cuidado por esta Comissão, porque nada mais é do que a troca de nomes e tentativas de colocar um outro organismo entre a Defensoria Pública e o população carente, que é o seu público alvo. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Britto) - Agradeço ao Sr. Haman Tabosa de Morais Córdova a exposição. Aproveito para registrar a presença do Sr. Luciano Borges, Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais no DF; da Sra. Usleina Rodrigues, membro da CONDESESUL; do Sr. André Luís Melo, também da Estrela do Sul; do Sr. Eduardo Cavalieri Pinheiro, da Associação dos Defensores Públicos 11 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 de Minas Gerais e Diretor Secretário em Belo Horizonte. A presença do Sr. Marcos Vinícius já havia sido registrada por mim. Como sou autor do requerimento e estou presidindo a audiência, na medida do possível, farei alguns comentários. Sou médico, fui Secretário de Estado e, quando surgiu a ideia dos agentes comunitários de saúde, eu tinha uma visão parecida com a sua, que era a seguinte: ora, se já temos auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem, enfermeiro, para que isso? Mas no debate fui testemunha de que a realidade nos ensinou algo diferente. Mudamos a Constituição. Isto é, alteramos a lei de concursos, aquele que o Constituinte pretendeu como único ingresso em carreiras públicas. Mudamos, por meio de emenda constitucional, a lei dos concursos, para que o agente tivesse a prerrogativa de fazer um concurso local, sem que houvesse a concorrência de outros lugares. Porque a ideia é a de que ele conhecesse a localidade, os costumes, aquela visão cultural local. Estou convencido de que foi uma coisa boa. Agora, precisa ser construída, pois é uma ideia nova que mexe muito com as nossas formações. Por isso, estou aberto. Esta audiência pública foi realizada para que fossem ouvidos os prós e contras. Mas, cada vez mais, estou-me baseando na experiência da novidade que tive em uma área que conheço, pois é minha formação profissional. Outra coisa que percebemos é que o Judiciário é muito conservador, até porque não é eleito, o que é uma contradição. Se olharmos a Constituição, veremos que ela diz que o poder será exercido em nome do povo ou de seus representantes. É até complicado o poder dado ao Judiciário hoje. E me sinto à vontade para dizer isso, pois eu sou legislador e posso me dar esse luxo, pois não sou da corporação. Um outro aspecto importante. Eu era Deputado Estadual e eu era muito empolgado com as reivindicações que a Defensoria Pública fazia naquela época para melhorar os salários. E lutei junto à categoria. Hoje eu tenho decepção. Sabe por quê? Porque tem muitos Defensores neste País que têm escritório de advocacia privado. Como o Defensor vai defender o pobre se o escritório dele é para defender sobretudo os ricos? 12 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 Então, temos que acabar com esse negócio de direito do Defensor de advogar, assim como ocorre com o Ministério Público. Mas na prática isso não funciona, nem para o Judiciário. É nisso que a gente precisa avançar. Eu, por exemplo, acho que um membro do Judiciário jamais poderia advogar depois de aposentado. É falta de ética e de decência. Essa é a minha visão. Estou aproveitando para externar aqui a visão de um cidadão que chegou a este Poder e que gostaria de contribuir para mudar a realidade do Brasil. O Conselho Nacional de Justiça, que está longe de ser o conselho nacional dos meus sonhos, porque para mim tinham que participar as representações sindicais e os movimentos populares, já mudou muito esse Judiciário. Quantas coisas ruins não se descobriu no Judiciário, para o bem da população? Então, eu estou mostrando que a gente precisa estar aberto a criar o novo. Nós não podemos criar o novo de qualquer jeito. Não podemos achar que aquilo é inimigo nosso, assim como eu acho que o agente comunitário não foi inimigo do auxiliar de enfermagem — e acabamos vendo que há espaço para todos. E melhorou o sistema de saúde com a presença deles, reduziu-se a mortalidade infantil, mortalidade materna e mortalidade geral. Eu não sei qual é o modelo, mas eu acho que é preciso a gente não ter aquela visão de que ali é um adversário para enfraquecer a Defensoria. Eu acho que a Defensoria, assim como o Ministério Público e tantos outros órgãos vivem para servir a cidadania e a fazer o melhor para a sociedade. A gente pode tentar achar um caminho para que a sugestão venha somar, e não dividir. O próprio PRONASCI, que foi aqui citado, mexe nas corporações policiais, que também são conservadoras. Se policiamento já resolvesse o problema, a gente não tinha a violência que a gente tem hoje. É porque segurança pública não depende só disso. Tem que fazer uma reforma profunda no policiamento. Hoje mesmo participei de um debate, agora ao meio-dia, envolvendo a PEC 300, quando disse por que sou contra a PEC 300 e sou favorável, por exemplo, à PEC 41. Eu não acredito que aumentar 400% do salário do policial vai resolver o problema. E não acredito que seja solução ele ganhar mais do que um professor de carreira universitária. A gente está invertendo tudo. 13 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 Agora, muitas vezes, há gente que tem medo de enfrentar isso por causa de voto. Eu não tenho. Eu vou e digo, porque é a minha convicção. Eu estou aqui para representar o povo e defender os interesses dele. Quando eu admitir, eu que sou professor universitário, que um policial em início de carreira, que muitas vezes não tem o segundo grau, pode ganhar 3 vezes mais do que o vencimento básico de um professor universitário, eu não estou fazendo justiça social; estou é criando uma briga entre as categorias públicas. Em vez de ter mais segurança pública, vou ter é menos, como eu disse hoje na televisão, no embate que deve sair à noite. Esses são comentários para que os outros que vão intervir se sintam à vontade para ser favoráveis ou contrários, porque esta aqui é a Casa dos debates. Outra coisa: se isto aqui for aceito, vocês sabem que passará pelas demais Comissões da Câmara e do Senado. Se o Senado mexer, volta para cá. Então, há muitos crivos, possibilidade de emendas etc. Às vezes a gente é favorável, mas não há qualquer procedimento que possa garantir essa aprovação. Mas eu acho que o debate é importante, porque vai ajudando a gente a ver vários ângulos. E não devemos cercear esse direito de cada um expor as suas diversas nuances, mesmo que alguns achem que a proposta não mereça crédito, vamos dizer assim. Então, passo agora a palavra para o Sr. Rodrigo Dias, que representa a Confederação Nacional dos Municípios. Ainda assim, antes de passar a palavra ao representante dos Municípios, eu lembraria que, no caso da polícia, quando também se discutiu e ideia de criação da guarda civil, alguns diziam que o Município nada tinha a ver com polícia etc. Mas vemos que vários países têm a polícia municipal, a exemplo da Itália. Isso, portanto, já foi um avanço que mostrou que o Município precisa participar também, claro, que num outro formato, da segurança pública. O SR. RODRIGO DIAS - Exmo. Sr. Deputado Nazareno Fonteles, peço vênia para, em vosso nome, cumprimentar todos os participantes desta audiência pública, demais Parlamentares presentes E aqueles que nos acompanham pelo sistema de comunicação da Câmara. 14 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 Quero dizer que os Municípios, sem dúvida, cada vez mais têm participado. Agora, a grande preocupação da Confederação é que os recursos para sustentar essas ações sejam efetivamente previstos. Vou pedir licença a V.Exa. para mostrar uma apresentação acerca de alguns dados de 2 programas referidos aqui: o Estratégia de Saúde da Família e também o Agente Comunitário de Saúde. Quero demonstrar o imenso déficit entre aquilo que o Município realmente coloca, com o seu recurso próprio, e aquilo que a União repassa ao município, lá na ponta, para desempenharem essas ações. (Segue-se exibição de imagens.) O Presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Sr. Paulo Ziulkoski, pediu-me que eu trouxesse um abraço. Mas ele costuma usar a expressão “prefeiturização”. Ao invés de uma municipalização, que é o que a Constituição Federal preconizava. Ou seja, uma relação igual entre esses Entes autônomos, nos termos da Constituição, nós temos uma “prefeiturização”, porque às vezes são passadas ações, obrigações e incumbências aos Municípios sem os recursos suficientes. Os Municípios têm atendido cada vez mais obrigações de outros entes nas mais diversas áreas. Temos exemplo aqui de medicamentos, por exemplo, de média e alta complexidade, situações da Justiça Eleitoral, segurança pública efetiva — e não a guarda municipal, que tem uma função constitucional de resguardar os próprios municipais, mas não propriamente uma ação de segurança —, transporte de alunos de demais redes de ensino, enfim, uma série de ações. Então, a CNM fez uma pesquisa sobre os ônus que os Municípios têm na execução de muitos programas federais. E por que dizemos “prefeiturização”? Porque muitos desses programas são baseados em atos administrativos, não passam aqui dentro do Congresso. Não há a discussão aqui, no Congresso Nacional, para verificar qual é a forma correta de financiamento dessas ações. Então, muitos desses programas — e cito a Estratégia de Saúde da Família — estão até hoje implantados por portaria. Nós temos uma portaria recente que institui esse programa de grande alcance nacional, mas que ainda é uma portaria, a Portaria nº 648, de 2006. Sequer em lei 15 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 nós ainda conseguimos transformá-la. Poderíamos discutir muito melhor o sistema de financiamento dessas ações. Então, vamos analisar rapidamente esses 2 programas, Estratégia de Saúde da Família e Estratégia dos Agentes Comunitários, para verificarmos o déficit de recursos. Só para relembrar que as principais atribuições dos Municípios na Estratégia de Saúde da Família passam por implantar unidades básicas de saúde, garantir infraestrutura necessária, selecionar e contratar e remunerar os profissionais, instalar consultório médico, odontológico e de enfermagem e manter áreas de recepção local para arquivos e registros. Aqui vamos trazer o exemplo de Muqui, no Espírito Santo, que colaborou nessa pesquisa com a CNM. Esses são os dados desse Município. Vejam a situação: esse Município tem 5 equipes de saúde da família, com uma população de 14 mil e 322 habitantes. Para a manutenção de cada equipe, o Município despende de 30 mil e 187 reais. O que está ali? O custo do médico, do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do coordenador dessa estratégica, do motorista e o custo de manutenção da unidade. Muito bem. Para cada equipe dessas ele gasta 30 mil 187 reais e 81 centavos. O que ele recebe de incentivo federal? Apenas 35 mil e 200 para as 5 equipes, e não para uma só. Então, temos um déficit mensal no Programa de Saúde da Família de 115 mil e 739 reais, o que dá, em 1 ano, 1 milhão e meio de recurso próprio. O programa é ruim para o País? É evidente que não. Agora, se nós falássemos em municipalização, para trazer o sistema para dentro do Congresso, discutir aqui, prever o financiamento, onde há o contraditório, o debate da representação popular, do Senado, que representa os Entes da Federação, nós poderíamos chegar a um projeto muito melhor no País, inclusive um programa que pudesse se sustentar ao longo do tempo. Agora, o que existe hoje, na verdade, é uma “prefeiturização”, como o nosso Presidente costuma dizer, pois a União pretende empurrar para cima do Município uma atribuição, mas não lhe dá os recursos suficientes para arcar com ela. Não queremos que o Agente Comunitário de Justiça venha também nesse sentido. E uma das preocupações nossas, como colocou aqui o representante do CNJ, Dr. Jorge, é a de saber a que máquina vai ficar vinculado esse agente. Será 16 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 que ficando vinculado aos Municípios haveria recursos suficientes para isso? E mais: não mensuramos os gastos com pessoal, por exemplo. Há limites de gastos com pessoal. Segundo a apresentação do Dr. Haman, que nós acolhemos, já existe uma previsão constitucional da Defensoria. Lembro, Dr. Haman — não fazendo nenhum reparo, mas somando à sua exposição —, que a Constituição prevê assistência jurídica, não judiciária integral. Então, assistência jurídica compreende prevenção dos conflitos, conciliação, e isso está na Carta Constitucional como incumbência dos Estados e da União, mas uma atribuição aos Municípios, a CNM vê com muita dificuldade. Não obstante a dificuldade financeira, observem a evolução das equipes de saúde da família no Brasil desde 1994. Havia 300 equipes; hoje, em 2009, há 30.253 equipes. Lembro-me de que, em cada equipe, havia no mínimo 9 profissionais. Então, os Municípios, ainda com déficit de financiamento, estão fazendo sua parte. A União Federal concede a cada agente comunitário de saúde 651 reais de incentivo para esse programa. O Município de Muqui, no Espírito Santo, tem 37 agentes comunitários com encargos sociais, porque a maioria deles tem vínculo com a CLT, o que dá 1.026 reais por agente. Para a manutenção deles, então, são necessários 37 mil por mês. A União repassa 151 reais por agente, o que dá um déficit de 14 mil reais/mês e 180 mil por ano. É mais um exemplo de algo que ainda está como um programa de Governo e não como um programa de Estado; algo que não foi transformado em lei. Nós estamos falando aqui de agente comunitário de saúde, programa que tem mais de 15 anos de implantação. Deputado, a grande angústia dos Municípios e a contribuição que a CNM quer dar a este debate é: primeiro, verificar se realmente é competência — e nos parece que é, pela própria fala do representante da Defensoria Pública da União. Já há essa assistência jurídica integral prevista para a Defensoria e ela não está vinculada aos Municípios. Além disso, cada programa federal gestado em Brasília, muito bem intencionado, com seus méritos, quer atingir a população lá na ponta, mas por não passar no Parlamento, por não ter a devida maturação, não vem com os recursos suficientes para serem executados. 17 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 V.Exa. sabe que o cidadão nasce, vive e morre no Município. O Prefeito é a autoridade mais próxima do cidadão. Ele é encontrado no supermercado, na rua e é cobrado. É muito difícil falar com o Governador de Estado, quiçá com o Presidente da República, agora, todo cidadão fala com o Prefeito. A cobrança em cima dele é muito grande pelas ações. Por vezes, ele fica até premido de atender competências de outro ente. Isso faz com que, por exemplo, falte na área de saúde ou educação, que são as atividades principais com as quais ele teria de arcar, quilo que deveria fazer pela Constituição. Por fim, quero apenas lembrar a proporção da população coberta pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde no Brasil: no início, em 1998, 26% da população; agora, em 2009, 60,1% da população da população. Dos 5.563 municípios brasileiros, 95,9% têm essa estratégia do agente comunitário de saúde, com todas as dificuldades que aqui coloquei. O gráfico mostra a evolução do número de agentes comunitários. Em 1998, havia 78 mil; hoje, 231.359. Repito: esse é um programa que tem dado resultado nos índices de saúde, isso ninguém nega, mas para solidificá-lo no tempo precisamos transformá-lo em lei, transformá-lo em um programa de Estado e prover recursos suficientes para mantêlo. A discussão do pacto federativo brasileiro é crucial. A Confederação quer contribuir neste debate. Desde 1988, há um ente autônomo, que é o Município. Entretanto, a distribuição dos recursos é totalmente desigual. Sessenta e oito por cento da arrecadação nacional são concentrados na União; 5%, nos Municípios e 27%, nos Estados. Após todas as transferências legais ou voluntárias, não chegamos a 54%, que continua ainda como fatia do bolo tributário na União, enquanto 19% nos Municípios e 27% nos Estados. Ora, sabemos que os Municípios têm assumido cada vez mais responsabilidades na ponta. Afinal, o cidadão realmente reside no Município. Mas para que ele possa dar conta disso, sem dúvida, precisa de recursos, e essa distribuição do bolo tributário nacional reflete um pouco essa desigualdade da nossa Federação. A Constituição coloca esses índices de forma autônoma. Só que, para ter verdadeira autonomia, é preciso da independência financeira ou, pelo menos, 18 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 condição de tocar essas políticas públicas com mais autonomia e poder dar conta das enormes demandas da população. Então, Deputada, a contribuição que a CNM gostaria de dar é no sentido de que toda proposta é bem-vinda, desde que efetivamente passe pelo contraditório do Parlamento e que tenha aqui a ponderação de todas as partes — e é o que estamos fazendo nesta audiência pública — no sentido de que saia sempre a melhor proposta e que ela sempre preveja, realmente, os recursos adequados para sua execução, porque esse é o grande drama dos Municípios brasileiros. Temos, hoje, mais de 300 programas federais, todos criados por atos administrativos, mas não institucionalizados, infelizmente. Se não me engano, recentemente, só o Bolsa Família ganhou essa institucionalização. Temos, claro, aqueles aspectos dos agentes comunitários a que o senhor referiu, mas ainda não como um programa; eles dizem respeito especificamente à questão do agente como servidor público e não do próprio programa em si, discutindo o seu financiamento. Na visão dos Municípios, o problema crucial da nossa Federação é essa falta de distribuição equitativa de recursos frente às enormes competências que os Municípios têm assumido. Agradecemos muito pela oportunidade e a Confederação estará sempre à disposição dos senhores. Temos lá uma área técnica à disposição desta Comissão, uma área técnica que produz muitos estudos, como esses exemplos que trouxemos aqui. A Confederação, é importante dizer, além da representação política que faz dos Prefeitos, também assessora tecnicamente os Municípios no dia a dia. Por isso constituiu áreas técnicas em todas as áreas em que o Município atua, como jurídica, saúde, educação. Sempre tem um técnico da Confederação, normalmente pessoas que já passaram pela administração pública, para dar informação aos Municípios, para auxiliar os nossos Prefeitos e Prefeitas. Como disse, estamos à disposição da Comissão e apresentamos essas reservas já colocadas aqui, como essa dificuldade de aceitar mais um encargo sem a previsão de recurso suficiente. Então, são essas as nossas ponderações iniciais, e nós, da Confederação, estamos abertos para ajudar e contribuir no que for possível. 19 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - Agradecemos ao Sr. Rodrigo Dias, da Confederação Nacional dos Municípios. Quero aproveitar a fala do Rodrigo, que foi muito concentrada no financiamento, para lembrar que tramita nesta Casa — está difícil de ser votada, mas eu, particularmente, tenho defendido essa votação — a Emenda nº 29. Sabemos que esse é um dos pontos principais de acréscimo de recursos para o financiamento do SUS, consequentemente um alívio dos Municípios, uma vez que os Estados terão que contribuir mais. Esse é um dos problemas que existem hoje, porque as bancadas acabam sofrendo muita influência dos Governadores, principalmente de alguns Estados até mais desenvolvidos do nosso País, onde há, de fato, dificuldade de cumprir a ideia dos 12% dos Estados, 15% dos Municípios e 10%, da União. A meu ver, cabe também essa pressão dos Municípios pela regulamentação da Emenda nº 29. Tenho sentido falta dessa mobilização, muito salutar para vários pontos dos Municípios e seus representantes, na busca de aprovar essa matéria nesta Casa. Tivemos várias dificuldades que envolvem exatamente a CSS, que vem daquela disputa em 2007, em que o Senado, por 4 votos, derrubou a CPMF e prejudicou a transferência de praticamente 20 bilhões para a área de saúde. Claro que aí houve uma compensação, em parte, pela União, mas hoje, por meio da CSS, que baixa a alíquota praticamente para um quarto do que era antes, seriam 12 a 13 bilhões a mais da União para os Municípios. É claro que os Estados iriam dar mais, então os Municípios iam ter um alívio maior e melhoraria esse financiamento. Realmente, é um ponto muito importante a questão do financiamento. Agora, eu acho o seguinte: o debate da ideia não deve ser cerceado só por causa do financiamento. Temos que ter mais cuidado com o financiamento para que, se porventura vier uma solução para esta sugestão, ela venha com mais segurança, vamos dizer assim, de que vai para a prática, de que vai funcionar, e não necessariamente que poderá ser só o Município. Assim como o SUS é um sistema único, ele tem parcerias com os 3 entes federativos. 20 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 A meu ver, essas idéias cada vez mais crescem no Brasil, por isso que nem sempre basta ter leis para isso. O SUS já tem as Leis nº 8.080, a 8.142 e várias outras decorrentes disso. Às vezes o sistema, que opera de maneira bipartite, tripartite, discutindo, e é muito dinâmico, se regulamentarmos demais, por lei também engessa muito. Então, isso é muito importante. Eu já tive propostas. Na audiência pública, com muito debate, tive que arrefecer o ânimo daquela proposta por achar que poderia engessar em alguns aspectos porque, se melhorava por um lado, teria problema por outro. Então, há também esse aspecto, particularmente no funcionamento do SUS. Passo a palavra agora para o Sr. Antônio Visconti, representante do Movimento do Ministério Público Democrático. O SR. ANTÔNIO VISCONTI - Eminente Deputado Nazareno Fonteles, que preside esta audiência, peço licença para, na pessoa de V.Exa., saudar todos os companheiros da Mesa. Saúdo todos quantos prestigiam estes trabalhos e os funcionários da Casa, sem os quais nada disso seria possível. Eu não vim devidamente preparado para este debate, pois só fui avisado dele há uns 4 ou 5 dias. Tenho, então, uma série de dificuldades, a começar que boa parte da minha carreira, 45 anos de Ministério Público, eu passei no Tribunal do Júri — e promotor de júri que se preza, só para saudar o juiz, leva 15 minutos. De outro lado, tomo conhecimento agora de qual seja o âmbito da proposta. Quando cheguei em Brasília, me entregaram algumas informações sobre o agente comunitário no Estado de Mato Grosso, onde o Tribunal de Justiça criou essa figura, porém em caráter de voluntariado. Soubesse eu que esse seria o foco da discussão, teria sugerido que aqui estivesse um colega, o Dr. Munir Cury, um dos co-autores principais do Estatuto da Criança e do Adolescente, hoje aposentado, que mora num pequeno município de São Paulo, Vargem Grande Paulista. Ele e outros aposentados das carreiras jurídicas têm se empenhado nessa tarefa de conciliação. Portanto, ele teria melhores condições do que eu para desenvolver essa ideia. Percebo que há, por parte dos eminentes representantes da Defensoria Pública, uma resistência muito grande a essas propostas, porque elas partem indiscutivelmente de um caro colega também do Ministério Público democrático — ele é do Estado de Minas Gerais e eu, do Estado de São Paulo —, que têm o 21 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 objetivo de reduzir a área de atribuições da Defensoria Pública. Ele poderá, mais adiante, explicar qual a razão desse ponto de vista. Porém, por feliz coincidência, está alguém do Ministério Público, que dificilmente haverá no Ministério Público do meu Estado, ou deste País, alguém que tenha tanto respeito, tanta admiração pela Defensoria Pública, desde os tempos da Procuradoria da Assistência Judiciária. Se eu previsse que a discussão tomaria esse rumo, traria uma cópia de pelo menos dezena e meia de habeas corpus que eu impetrei junto com a Defensoria Pública do meu Estado. O ideal seria que a Constituição estivesse concretizada na sua integralidade de modo a que a Defensoria Pública pudesse dar conta da assistência jurídica a todos os cidadãos desvalidos deste País. Isso seria o ideal, e evidentemente também remunerando o defensor público no mesmo nível do promotor e do juiz, porque o trabalho é o mesmo. E não vale os promotores dizerem que atuam em todos os processos, enquanto o defensor só atua nos dos réus pobres porque, se assim valesse, nós também não poderíamos advogar a nossa equiparação com a Magistratura, que no Estado de São Paulo já vem desde a Constituição de 1947, porque os juizes têm todos os processos da Comarca, enquanto o promotor não atua em todos os processos da Comarca. A atividade do defensor é diferente. Ele precisa ter um contato muito maior com o seu assistido. No entanto, o defensor público ganhar muito menos do que o promotor e do que o juiz? Nem chega a ter assistência jurídica. A assistência jurídica é uma espécie de prima pobre dos direitos fundamentais. Ouvimos falar em direito à saúde, direito à educação, direito à moradia, direito à alimentação. Nunca ouço falar em direito à assistência jurídica, mas costumo dizer que, sem a assistência jurídica integral, nós não vamos acabar com a tortura neste País. Enquanto aquele desvalido que chega a uma delegacia de polícia não puder contar, desde o primeiro momento, com a assistência de alguém tecnicamente capacitado a assisti-lo, dificilmente vamos nos libertar dessa chaga, até porque o compromisso do Ministério Público e do Poder Judiciário para com os 22 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 direitos humanos é altamente relativizado. Eu acredito que a lei e a ordem têm o predomínio no Ministério Público e no Poder Judiciário. Feitas essas considerações, quero dizer que não vejo num horizonte próximo, nem em médio prazo, a viabilidade de que se concretize e se universalize a assistência jurídica pela Defensoria Pública. Também não vejo possibilidade financeira de, remunerando o defensor público como ele deve ser remunerado, criar os cargos em número suficiente para que eles possam dar conta de toda a assistência jurídica. Como não se percebe essa perspectiva, é necessário buscar outros caminhos, outras soluções. Venho de um congresso em Florianópolis, e em Santa Catarina sequer se estruturou a Defensoria Pública. No meu Estado, que é o mais rico da Federação, a Defensoria Pública foi recentemente estruturada — e assim mesmo com um passamoleque nos advogados da antiga Procuradoria da Assistência Judiciária, a quem se possibilitou optar pela Defensoria Pública. Eles optaram, só que hoje estão ganhando menos do que os procuradores do Estado. Então, nessa linha de ideias, creio que esta é uma possibilidade de solução. Acho que, expungidas desses aspectos indiscutíveis de buscar reduzir o campo de atuação da Defensoria Pública, e realmente as proposituras do meu colega mostram esse escopo, eu tenho aqui um questionário que ele preparou para os agentes comunitários. Acho que isso não invade de forma alguma a esfera de atuação da Defensoria e preveniria uma série de problemas. Por exemplo, o agente iria correr para saber se tem carteira de identidade, se tem registro de nascimento, se alguém recebe benefício previdenciário, se não recebe, por que não recebe, para depois trazer essas informações a fim de que fossem devidamente processadas e, ao final, resultassem num benefício real e concreto para a população. Vejo que aquela proposta, uma lei estadual do Mato Grosso que criou essa figura, não sei se exclusivamente pelo voluntariado se solucionaria essa questão. Também não sei se a proposta dessa entidade de Minas prevê remuneração para os agentes comunitários. Não tenho informação suficiente de como vem sendo o desempenho dos Conselhos Tutelares, se vem sendo satisfatório, se têm deficiências. Não tenho informações suficientes. Mas me parece que há espaço para todos nós. 23 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 Acho que nós temos de nos livrar o mais rapidamente possível desse tipo de disputa corporativa — e não é só do Ministério Público, a Defensoria, e vice-versa; é Ministério Público Federal contra o Ministério Público do Estado; é o Procurador da República entrando na atribuição do promotor e vice-versa; é Ministério Público versus Defensoria. Eu ouço muito “os inimigos do Ministério Público”, como se, fora do Ministério Público, fosse “inimigo”. Quer dizer, mas um pouco e dirão “bandido”. Então, precisamos procurar soluções, porque não é possível que persista a situação atual, em que no meu Estado, por exemplo, a assistência judiciária — eu já não falo em assistência jurídica — marca-se por uma grande precariedade. Há um convênio com a Ordem dos Advogados, que remunera mal os advogados, que desvia recursos que deveriam estar na Defensoria, mas também é necessário que, em contrapartida, encontremos algum caminho, algum meio para melhorar a assistência jurídica dentro das possibilidades do Erário, porque fora daí nós ficaremos no campo do idealismo, do romantismo e não chegaremos a lugar nenhum. Claro, o caminho é fortalecer cada dia mais a Defensoria Pública. Sem dúvida, a estratégia principal deve ser essa, mas há necessidade de outras estratégias subsidiárias para que a população tenha afinal o acesso à Justiça, que é o grande desiderato de todos nós. Assim eu penso. Devo ter excedido meu tempo, e me desculpo, assim como me desculpo porque o meu celular tocou duas vezes. Sr. Presidente, isso é coisa de velho. Eu pensei que havia desligado o celular, mas não tinha. São coisas... Mas eu fico por aqui. Se houver oportunidade, depois tentarei complementar essas ideias mal alinhavadas. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - Quero agradecer ao Sr. Antônio Visconti pela sua exposição, sua experiência de vida, fazendo uma espécie de síntese das propostas. Está presente o Deputado Átila Lira, do PSB; esteve há pouco tempo aqui, mais rapidamente, a Deputada Luiza Erundina, grande Deputada inclusive desta Comissão, com certeza está assoberbada de outras tarefas. Isso é verdade. 24 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 O SR. ANTÔNIO VISCONTI - Aliás, desculpando-me por interferir, um dos maiores paradoxos deste País é que, com tanta corrupção, com tanta bandalheira, é a Deputada Luiza Erundina que está com o patrimônio em xeque para devolver um dinheiro ao Erário, de que um cêntimo não entrou no bolso dela. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - É verdade mesmo. Até em um jantar outro dia, feito por vários colegas, ela se emocionou muito porque foi toda uma colaboração. Infelizmente, as regras institucionais às vezes não colaboram para, vamos dizer assim, testemunhar a honestidade daquele que foi honesto. O SR. ANTÔNIO VISCONTI - Mas com muita sensibilidade do Poder Judiciário. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - Está certo. Bom., não havendo ninguém inscrito para... Não sei se se inscreveu, pelo menos não chegou aqui... Oh! Desculpe-me. Eu não olhei, foi uma falha minha aqui. Olhei aqui pensando que tinha encerrado mesmo, mas tem mais um para falar. Depois é que vem para... É o André Castro. Então, passo a palavra ao Sr. André Castro, Presidente da Associação Nacional do Defensores Públicos, desculpando-me aqui porque, nessa conversa, acho que V.Sa. se ausentou uma hora. Não. Acho que foi a cadeira que ficou aqui. (Risos.) O SR. ANDRÉ CASTRO - Não. Fui ali para baixo para não atrapalhar o slide. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - Ah, é porque estava ali embaixo. Foi isso que me fez pensar que ele era o último. Foi um engano. Como eu não tinha certeza se haviam chegado todos... Mas V.Sa. tem a palavra aí por 10 minutos. O SR. ANDRÉ CASTRO - Obrigado, Sr. Presidente, serei breve. Cumprimento o Sr. Deputado Nazareno Fonteles, os colegas que compõem a Mesa, o Dr. Antônio Visconti, Dr. Jorge Hélio, meu caro colega Haman e o Dr. Rodrigo Dias, e todas as senhoras e senhores que estão participando desta importante audiência pública. Deputado, primeiro, para irmos já no ponto que realmente acho que tem uma certa polêmica aqui e é importante ser debatido, foi muito bem abordado, acho que 25 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 pelo Haman, o papel da Defensoria Pública. E agradeço muito inclusive as palavras do Dr. Antônio Visconti sobre o papel da Defensoria Pública e a luta que nós temos. Ontem, Dr. Antônio Visconti eu estava em São Paulo. Fui participar do curso de formação de 15 novos defensores públicos que recentemente tomaram posse. O nosso quadro, em São Paulo, saiu de 400, pulou para 417 e agora são 433. É um número muito pequeno ainda. Deputado, em São Paulo, o Estado mais rico da Federação, a Defensoria Pública só atende a 8,5% das Comarcas porque o número de defensores públicos é muito pequeno. É claro, a gente fala: 433 é pequeno? É pequeno para o Estado mais rico e com a maior população da nossa Federação, mais de 40 milhões de habitantes. Esse número de 433, em qualquer outro Estado seria um número bastante razoável, não é? Agora, no Estado de São Paulo, é muito pequeno. Temos que avançar muito ainda naquele e em alguns outros Estados, além de implantar Defensoria Pública em Estados onde, incrivelmente, ela ainda não existe, que é o caso de Santa Catarina. Inclusive, estivemos participando de congresso dos membros do Ministério Público na semana passada. O colega nosso, diretor da ANADEP esteve lá presente, na quinta-feira. São os casos de Santa Catarina, Paraná e Goiás. Muito bem. O que cabe à Defensoria Pública? Diz a Constituição que cabe à Defensoria Pública prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados na forma da lei, aqueles que não podem pagar um advogado sem prejuízos do seu próprio sustento ou de sua família. Hoje o conceito de constituição, inclusive, é muito mais denso e muito mais rico, mas a Constituição Federal, classicamente, diz que, para um país, ter uma constituição significa aquele documento que garante os direitos fundamentais dos cidadãos e que organiza a estrutura do Estado — e é isso que a nossa Constituição faz, entre outras coisas. Quando organiza a estrutura do Estado, divide tarefas igual ao que nós fazemos ordinariamente em nossa vida comum: a você cabe fazer isso, a mim cabe fazer aquilo e ao ouro cabe fazer... Assim a sociedade, o Estado se organiza e divide melhor as suas atribuições. Classicamente, nos Três Poderes, cabe ao Poder Legislativo legislar. Há um problema quando outros Poderes resolvem legislar em lugar do Poder Legislativo, e aqui trazemos um tema importante, que todos nós na área do Direito debatemos 26 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 muito, e também os Srs. Parlamentares, que é a judicialização do Direito ou politização da Justiça. É um tema interessante, um tema importante para ser debatido. Cabe ao Poder Executivo administrar, fundamentalmente, e cabe ao Poder Judiciário julgar. Mas não se esgota aí. Mais do que os Três Poderes, a dinâmica de uma sociedade complexa, como a que nós temos hoje, exige que se crie outras estruturas, inclusive com relativa autonomia, dentro desses Poderes e se destacando um pouco deles, para poder cumprir importantes missões, atribuídas pela própria Constituição. Assim, por exemplo, é o caso do Ministério Público; assim, como diz a própria Constituição, é o caso da Defensoria Pública. A missão, portanto, dentro da estrutura do Estado, de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, na forma da lei, cabe à Defensoria Pública. Isso não impede, obviamente, de modo nenhum, que advogados prestem assistência jurídica; que outros profissionais, inclusive, formem grupos para prestar assistência jurídica à população, mas, no âmbito do Estado, o que diz a Constituição é que a divisão de tarefas que foi elaborada pelo Constituinte de 1988 e reforçada, inclusive, pela Emenda Constitucional nº 45, da Reforma do Judiciário, que consagrou a autonomia da Defensoria Pública. E reforçada, inclusive, pelo Congresso Nacional, que recentemente, como o senhor sabe muito bem, porque foi um grande parceiro na aprovação dessa lei, aprovou a reforma da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública. A Defensoria Pública, portanto, adquire status constitucional em 1988 com a Constituição Cidadã. Logo depois, é organizado o dispositivo da Constituição, o art. 134, que passa a ser regulamentado pela Lei Complementar nº 80, que organiza a Defensoria Pública em todo o País. Agora, neste ano, no dia 7 de outubro de 2009, o Presidente da República, em solenidade, sancionou o projeto de sua autoria, aprovado pelo Congresso Nacional, de reforma da Lei Orgânica da Defensoria Pública, que busca fazer da Defensoria Pública uma instituição mais democrática internamente, também para a participação da sociedade e deixar o papel do defensor público muito mais antenado com uma nova realidade, com novas necessidades da população, dentro do sistema de Justiça, a partir de uma visão 27 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 crítica do Direito e da Justiça que foi polêmica e ainda é, diga-se de passagem, entre nós, defensores públicos. Ela diz, por exemplo, que são funções institucionais da Defensoria Pública: “I - prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus; II - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; III - promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico; IV - prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições;” E por aí vai, ou seja, buscando realmente que a Defensoria Pública cada vez mais exerça um papel que não se limite, como disse aqui o Dr. Hélio, àquela função “adversarial” própria da nossa formação jurídica, ou seja, você atende uma pessoa, você tenta enquadrar aquele problema daquela pessoa em uma ação judicial, distribui a ação judicial e a partir daí, você vai para o litígio em juízo. A ideia é justamente o contrário. A ideia é priorizar primeiramente a formação em direitos, para que a população conheça os seus direitos, ela própria se emancipe a partir desses conhecimentos e possa lutar com as suas próprias ferramentas de mobilização social para garantir que seus direitos sejam cumpridos. Por isso, inclusive, a própria Associação Nacional dos Defensores este ano já publicou 2 cartilhas nesse sentido, de orientação e de formação em direitos, a primeira sobre o papel do defensor público, Defensor Público Agente de Cidadania, que gostaria de entregar ao senhor; a segunda, que inclusive recebeu muitos elogios de entidades especializadas no tema, é a cartilha Defensor Público Amigo do Idoso, exatamente nessa perspectiva. 28 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 O Congresso Nacional, Sr. Deputado, tem aprovado, ao longo dos anos, uma série de leis importantes para proteger a pessoa idosa, mas nem sempre essas leis se tornam realidade, nem sempre o idoso consegue efetivá-las, muitas vezes porque não as conhece, porque, conhecendo, ele é capaz de reivindicar e implementá-las sozinho. Por isso, nós, com a parceria de várias entidades especializadas na área, elaboramos essa cartilha Defensor Público Amigo do Idoso, entre outras que nós estamos pensando e elaborando. Promover a conciliação entre as partes, promover a solução extrajudicial dos litígios, essa é uma tarefa que cada vez mais temos buscado, justamente para evitar... O Poder Judiciário já tem ações demais e nem sempre é necessário mais ações. Para a parte carente custa muito emocional e financeiramente uma demanda judicial, que às vezes leva anos para ser resolvida. É muito mais interessante, realmente, em boa parte dos casos, obter uma solução por fora da via judicial. Digo tudo isso falando um pouco do papel da Defensoria Pública para já, à guisa de conclusão, dizer o seguinte. A grande questão que nós temos em relação ao debate que está sendo colocado aqui é: vamos tomar como referência quem; caminhos que têm que ser seguidos, onde nós vamos alocar essas novas atribuições, esses novos papéis? Falamos, por exemplo, nos agentes comunitários de saúde. Sr. Deputado, pergunto a V.Exa.: quando foi pensado esse projeto — acho uma iniciativa fantástica, estou de acordo com V.Exa. —, pensou-se em colocar os agentes comunitários de saúde vinculados à Secretaria de Segurança Pública? Naturalmente não. À Secretaria de Educação? Naturalmente não. Portanto, Sr. Deputado, quando estamos discutindo propostas dessa natureza, a primazia sobre esse tema, com todo o respeito aos proponentes, é que ele deva se integrar a essa estrutura constitucional, à instituição à qual cabe prestar assistência jurídica integral e gratuita à população. Estamos de total acordo em que deve haver criatividade e ousadia no sentido de democratizar radicalmente o acesso à Justiça para toda a população carente a fim de que todo cidadão, efetivamente, possa realizar o seu legítimo e constitucional direito de acesso à Justiça. Como melhor organizar isso? Se a Defensoria Pública é a instituição criada constitucionalmente para essa missão; se a Defensoria Pública 29 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 tem que, por determinação legal, prestar orientação jurídica, promover a solução de conflitos por meios extrajudiciais, promover atendimento interdisciplinar, alcançar todas as Comarcas, portanto todas as cidades do País; a melhor forma de fazer isso é estruturar a Defensoria Pública, mas, não, necessariamente, no esquema clássico. Pode ser através de várias soluções inteligentes, criativas, o que, aliás, acontece na realidade. O que é a Defensoria Pública, quem aqui a conhece — acredito que todos os senhores conhecem muito bem — sem os seus estagiários? Tirem os estagiários da Defensoria Pública, ela fecha. Se eu for trabalhar sem os estagiários, eu ali valho muito pouco. O papel deles é muito importante, mas, é claro, eles não substituem o Defensor Público. Sou o Defensor Público Titular da 5ª e 27ª Varas Cíveis da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Todo dia vou ao trabalho — agora não, estou afastado, exercendo licença para o exercício de mandato classista — para atender as pessoas. É uma fila enorme. Os profissionais que me auxiliavam, durante muito tempo, eram voluntários; só recentemente conseguimos pagar bolsas para esses estagiários. São poucos funcionários, porque nosso quadro de apoio na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a mais antiga e com maior número de Defensores, é de 16 funcionários, Sr. Deputado; os outros são cedidos. Eles vêm cedidos, saem, nós os perdemos. É provável que, ano que vem, façamos nosso primeiro concurso público para o quadro de apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. De qualquer maneira, sem o apoio desses estagiários, desses poucos funcionários, o atendimento seria quase impossível. Precisamos estruturar melhor a Defensoria Pública, o que não significa o aumento exponencial dos gastos ou do orçamento. Sr. Deputado, de acordo com o diagnóstico do Ministério da Justiça, esse terceiro diagnóstico — também gostaria de passar ao senhor —, muito bem elaborado, mostrou-se que, ao longo dos últimos 2 anos, com um pequeno incremento no orçamento da Defensoria Pública, a produtividade da instituição aumentou em 45%. Vale dizer: como isso é possível? Isso é possível porque a Defensoria Pública parte de muito pouco; a estrutura da Defensoria Pública é muito pequena. Ou seja, um pouco investimento já repercute 30 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 largamente na sua estruturação e numa melhor condição de trabalho, para que se possa atender a população. Discutindo esse projeto, não quero refutá-lo; ele tem uma séria de aspectos interessantes do ponto de vista de como chegar mais próximo da população carente, mas parece-me que ele está muito afeto ao papel constitucional da Defensoria Pública. A elaboração, inclusive, de um agente comunitário está afeta não à área da Justiça, do Poder Executivo por meio de outras secretarias, por assim dizer, mas muito próprio à área da Defensoria Pública. Eles podem cumprir um papel muito interessante, participando dessa instituição, que é, constitucionalmente, criada para a defesa dos hipossuficientes. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - Agradeço ao Sr. André Castro, Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, por sua exposição. Sua fala reforçou ainda mais minha simpatia pela idéia do agente comunitário da Justiça. S.Exa. terminou mostrando que é possível, inclusive, quebrar essa dicotomia de estar contra a Defensoria, porque pode, perfeitamente, ser arranjado nessa direção. Por isso o debate é bom; ele mexe nos nossos neurônios, nas nossas memórias, e terminamos descobrindo novas saídas. Encerrada a exposição, vem a fase de debates. Estão inscritos apenas 2 pessoas: o Sr. André Melo e o Sr. Eduardo. Depois passarei a palavra aos integrantes da Mesa. Cada um terá o prazo de 3 minutos, com a devida tolerância nossa, com a flexibilidade que esta Comissão tem. Não precisamos ser tão rigorosos. Mas formalmente o prazo é de 2 minutos para serem formuladas as perguntas, com a tolerância devida. Passo a palavra, inicialmente, ao Sr. André. Identifique-se, por favor, no microfone e diga o nome da entidade. Esta reunião está sendo gravada e é transmitida via Internet. O SR. ANDRÉ LUIZ ALVES DE MELO - Exmo. Sr. Deputado Nazareno Fonteles, na pessoa de quem cumprimento os demais integrantes da Mesa, meu nome é André Luiz. Faço parte do CONDESESUL, entidade que apresentou a sugestão de debatermos e formatarmos esses princípios. 31 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 De início, observamos que houve uma resistência da Defensoria, até colocando a questão pessoal. Nós não fizemos nada em relação à Defensoria. O aspecto é só no sentido da descentralização. São visões divergentes ideologicamente. É uma questão de linha ideológica partidária. Achamos que o cidadão, carente ou não, precisa ter o direito de escolha, independentemente de ser a Defensoria. A OAB do Rio de Janeiro fixou, numa tabela de honorários, o preço de uma consulta verbal: 600 reais. É a única entidade no mundo que tem o poder de fixar a tabela de honorários. Talvez devamos discutir essa questão. Na Europa isso foi proibido pelo tribunal anticoncorrencial. O cidadão pobre é aquele que não pode pagar advogado. O que é poder pagar advogado? Nem eu teria condições de pagar 600 reais por uma consulta verbal. Tinha de ser uma coisa muito, mas muito complexa mesmo! Queremos ampliar esse debate, sem prejuízo da Defensoria. Estudamos todos os sistemas do mundo. Sei como funcionam os sistemas de assistência jurídica em todos os países da Europa e dos Estados Unidos. Em relação à proposta do Dr. André, da ANDP, há a possibilidade de nós nos colocarmos junto à Defensoria. É interessante. Isso poderia ser feito, sim. A minha preocupação é estabelecer a questão do monopólio. Temos 2 mil Comarcas no Brasil e 6 mil Municípios. Seria excelente colocarmos isso como mais uma função da Defensoria, mas sem que ela diga que isso é atribuição e monopólio dela. O problema é que, depois, ela vai dizer que isso é monopólio, é obrigação do Estado. O Município integra o Estado também. Quando se diz, no art. 5º, que é obrigação do Estado prestar assistência jurídica, inclui-se necessariamente o Município, com base no art. 22. O Município não pode implantar a Defensoria — não pode ou não deve; é uma questão a se discutir. Mas Defensoria e assistência jurídica são coisas diferentes. Tanto é que nós temos mais de 11 entidades para ajuizar ação civil pública e apenas 1 para prestar assistência jurídica. Os Municípios podem ajuizar ação coletiva, mas não podem prestar assistência jurídica. Faço essas observações só para entrarmos nessa questão que a Defensoria mencionou no início e para não ficar parecendo que se trata de divergência institucional. Não é isso. Trata-se de uma questão de parâmetros, de dar opções, de 32 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 fortalecer o carente e dar a ele o direito de escolha. Estamos nessa discussão há 10 anos, nos sentido de proteger o carente, mas até hoje não temos um sistema para saber quem é esse carente. Quem é o carente? Nos Estados Unidos há um critério para definir quem é carente. Todos os países da Europa têm critérios para definir quem é carente. São critérios objetivos. As exceções são avaliadas pelo juiz. Então, existe um parâmetro. Se declaro que sou pobre, o outro reconhece que sou pobre e dá a isenção de custas, emolumentos e taxas. Há uma perda de receitas para o Estado de mais de 8 bilhões de reais por ano, só de custas e despesas que ele deixa de arrecadar. A nossa preocupação é no sentido de formatar isso. Conforme o Dr. Visconti disse, é remunerado, sim. Já havia dito isso ao Dr. André. Nós já implantamos isso em 2 cidades. Em Uberlândia nós implantamos uma junta sem o agente comunitário. Não funcionou. Fiquei pensando, pensando, pensando. Vi como funcionava o PSF e achei excelente a ideia do agente comunitário. Em Uberlândia temos as promotoras legais populares. Elas recebem uma passagem. Moram todas num bairro. Ou seja, é pobre atendendo pobre. E nunca vão deixar de ser pobres, porque recebem só a passagem de ônibus. Então, não há distribuição de renda. É importante que tenham salário. A discussão sobre o valor deve ser feita a posteriori. Mas é importante que tenham remuneração, porque é com a renda que vão mudar sua ascensão social. Têm de ter renda, sim. Esse projeto funciona — agora, numa outra cidade de menor porte — em parceria com o Município. Essa cidade não é sede de comarca. As pessoas tinham de se deslocar 40 quilômetros em estrada de chão — foi asfaltada recentemente — para serem atendidas. Estou de acordo com o que disse o Dr. Visconti — mostrei isso ao Dr. André —, quando diz que esse agente comunitário não concorda de forma alguma com a Defensoria. Nessa estrutura de saúde, o defensor é o médico. O agente comunitário está num plano totalmente diferenciado — não digo inferior, mas abaixo. Os defensores públicos de Minas Gerais são contra o projeto, a não ser que, como disse o nosso Presidente, esse agente comunitário seja integrado à Defensoria Pública. 33 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 Não é uma questão de monopólio, mas de evitar um dispêndio de dinheiro maior, de manter mais de uma estrutura dentro do Estado com a mesma finalidade. É muito mais dispendioso criar essa função de agente comunitário dentro de uma outra estrutura, sendo que a Defensoria Pública já existe para isso. Recentemente, com a alteração da nossa lei complementar, foi instituída a Ouvidoria da Defensoria Pública. É uma forma de o cidadão participar das decisões que ocorrem no âmbito da Defensoria Pública. Ou seja, não é uma visão de um monopólio, porque o cidadão também participa dessa ação. E ele pode escolher entre o defensor público e as várias entidades que prestam esse serviço — entidades da sociedade civil, como diversas faculdades, núcleos de atendimento, Organizações Não Governamentais. Ou seja, a Defensoria Pública não quer o monopólio do pobre, expressão tão pronunciada pelo Dr. André. Gostaria de ressaltar também a preocupação dos defensores públicos quanto à falta de qualificação do agente comunitário. O pobre tem direito de ser atendido por um bacharel em Direito, uma pessoa que tenha a qualificação técnica necessária para poder elucidar a situação jurídica da pessoa carente. Entendo a preocupação do Promotor de Justiça de Estrela do Sul com a assistência jurídica dos necessitados. Não vejo com tanta preocupação assim essa quantidade de projetos apresentados pelo Conselho de Defesa Social daquele Município. Vemos que essas iniciativas são resultado direto da ausência de Defensoria Pública no Município de Estrela do Sul. Talvez sejam tentativas feitas nem tanto no sentido de minar a Defensoria Pública, mas de criar uma alternativa, ainda que, vamos dizer assim, inconstitucional, à margem da lei, para poder atender a população carente. Acho que as tentativas de tentar aprovar alguma coisa demonstram justamente a necessidade que a população de Minas Gerais tem de acesso à Justiça. Infelizmente, no nosso Estado nós temos uma cobertura de apenas 37% das Comarcas. Ou seja, 63% das Comarcas de Minas Gerais não têm defensor público. Infelizmente Estrela do Sul é uma delas. Certamente, se o Dr. André trabalhasse numa comarca onde a Defensoria Pública está instalada e está atendendo a população carente, essas ideias nem sequer surgiriam, porque esse papel realmente é da Defensoria Pública. 34 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - Tem a palavra o Sr. Marcus Vinicius, Presidente da Comissão Nacional de Legislação, do Conselho Federal da OAB. O SR. MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO - Saúdo o Deputado Nazareno Fonteles, Presidente desta Comissão, e, na pessoa de S.Exa., os demais integrantes da Mesa e a prezada assistência. Pedi a palavra por 3 motivos. O primeiro deles é para, de forma pública, externar a minha admiração pela carreira política do Deputado Nazareno Fonteles, que é do meu Estado, o Piauí. É um dos homens mais honrados deste País, um político que ainda vence eleições com base apenas na sua proposta, nas suas ideias, sem compra de votos, sem uso de máquina administrativa ou econômica. É um homem do bem. Registro publicamente a expressão de minha admiração. Em segundo lugar, quero dizer que a Tabela de Honorários da advocacia decorre de uma lei federal que outorga à Ordem dos Advogados do Brasil essa faculdade, a fim de evitar o aviltamento da profissão. A Tabela não estabelece um preço obrigatório, mas uma referência, para que a concorrência dos advogados não se dê por conta de critérios econômicos, mas por conta de critérios de competência. A cidadania precisa de advogados competentes e não de advogados contratados por causa do preço. Mais do que isso, a OAB estimula que o advogado seja um cidadão. Eu mesmo não cobro consulta. Acho que a prática rotineira de quem me consulta e não pode pagar é essa. Mas o que fundamentalmente a Ordem defende — e esse é o terceiro ponto de minha fala — é a necessidade efetiva de darmos estrutura à Defensoria Pública. De fato, essa carreira está prevista na Constituição Federal e é da mais absoluta importância. Por isso, a Comissão de Legislação se empenhou, quando provocada pelo Presidente André Castro, junto ao Senado, dentro de uma pequena e modesta contribuição, para acelerar a aprovação da lei complementar da Defensoria, aprovada recentemente. Creio eu que, agora, a Defensoria deva centrar realmente suas energias nessa questão e também cumprir a sua tarefa. Ela ainda não está sendo devidamente cumprida por falta de estrutura, por falta da lei 35 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 complementar. É necessário que o defensor seja visto pela comunidade como um agente comunitário de Justiça e não como autoridade, no sentido pejorativo da palavra. Às vezes, quando quer se aconselhar, a comunidade procura um membro do Ministério Público, em vez de um membro da Defensoria. Isso acontece. Talvez a ideia do Presidente André Castro se case bem com a constitucionalização desta ideia, que é muito boa: aproximar o cidadão da Justiça, que é o agente, como um órgão auxiliar do defensor. Eu defendo a ideia de que as ideias em geral — desculpem-me a redundância; ela é proposital — sejam harmonizadas e não necessariamente contraditórias. A Defensoria precisa de estrutura, principalmente para sua atividade fim, que é justamente estar próxima da população. E o agente comunitário, que pode ser uma boa ideia, poderá ser, portanto, um órgão a mais, uma estrutura a mais para a Defensoria. Realmente, não faz muito sentido a Defensoria, que está carente de recursos — aqui no debate eu me convenci disso —, ter uma estrutura hierárquica distinta para coordenar os agentes comunitários de Justiça. Então, esses agentes seriam instrumentos auxiliares dos defensores públicos. Isso poderia ser algo bastante interessante. Não haveria necessidade de uma nova estrutura administrativa, que é cara, de uma nova estrutura gerencial, que traz custos. Já existe uma entidade com dotação orçamentária. Só iríamos acrescentar à Defensoria dotação orçamentária para fazer face a mais um instrumento, que é o agente. Eu acho que, nesse sentido, podemos harmonizar as 2 ideias. Seria muito interessante se isso fosse implementado. Eu quero dizer que a Ordem dos Advogados do Brasil se põe sempre a favor da Defensoria Pública, porque é um órgão constitucional, um órgão da mais absoluta relevância. Não se pode falar em acesso à Justiça sem o advogado, que é o defensor público, destinado a atender com competência as pessoas carentes. O Piauí é um exemplo disso. O Governador Wellington Dias não só aumentou o quadro de defensores públicos, como paga uma remuneração que, se não é a melhor do País, pelo menos não é a pior. É uma remuneração considerada digna pelos defensores públicos, que têm uma das carreiras mais disputadas no Estado. Isso se deve também ao Governo do Partido dos Trabalhadores, que tem uma visão 36 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 social. Portanto, foi priorizado esse instrumento importante de acesso à Justiça, que é a Defensoria. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - Agradeço ao Dr. Marcus Vinicius. Vamos, agora, fazer uma rodada na Mesa. Para não seguirmos a mesma ordem, vou começar passando a palavra ao Sr. Rodrigo, que terá de 3 a 4 minutos para fazer as considerações que achar necessárias, devido às provocações feitas, ou outras que queira acrescentar. O SR. RODRIGO DIAS - Com certeza. Em primeiro lugar, quero responder a provocação de V.Exa. a respeito daquela mobilização da Confederação de Prefeitos pela regulamentação da Emenda Constitucional nº 29. Aproveito o sistema de comunicação da Casa para ressaltar que no dia 9 de dezembro haverá uma grande mobilização no Auditório Petrônio Portela, no Senado Federal. Os nossos assessores já estão passando em todos os gabinetes para convidá-los para a manifestação pela regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, que trata de um tema muito caro a todos os Municípios. Respeitosamente, Sr. André, farei uma pequena ponderação a respeito da sua observação sobre competências. É evidente que, no catálogo de direitos fundamentais do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição há uma referência ao Estado como um todo, no sentido de que prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. É claro que, neste momento, no catálogo de direitos, nós não vamos ter a definição de qual ente federado vai atuar. Nós vamos ter isso lendo as competências, mais tarde. No art. 23, que trata das competências comuns, e no art. 30, em nenhum momento há qualquer referência ao Município atuando na assistência judiciária; ao contrário, claro, dos agentes comunitários de saúde, do Programa Saúde da Família. O inciso VII do art. 30 é muito claro ao dizer que compete aos Municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população. Aqui, evidentemente, há essa previsão expressa da atuação do ente municipal. 37 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 V.Sa. viu, Sr. André, que o centro da minha fala não foi a questão das competências. V.Sa. me chamou a atenção para tocar nesse assunto. O cerne da nossa exposição foi realmente a dificuldade do financiamento que ocorre. Cada vez mais os Municípios assumem atribuições sem o devido repasse de recursos para isso. Essa é a grande dificuldade. Eu falava do art. 24. Na verdade, ele trata da legislação e estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente. O art. 23 é que trata das competências administrativas da União, dos Estados... (Intervenção fora do microfone. Inaudível.) O SR. RODRIGO DIAS - Ah, Defensoria Pública. Sim, que não é do Município. Desculpe-me, entendi mal. Claro. Que não cabe ao Município legislar. Nem administrativamente nem legislar sobre... (Intervenção fora do microfone. Inaudível.) O SR. RODRIGO DIAS - Está bem. Sr. André, com todo respeito, essa ponderação é no sentido de que, no elenco do art. 5º, há uma referência geral ao Estado. Mas, mais tarde, vamos ter de procurar, ao longo da Constituição, onde está a competência para isso. Salvo melhor juízo, não vemos essa atribuição ao Município naquela organização do Estado, que o Presidente André falava muito bem, que é uma das tarefas da Constituição. Era o que tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - Passo a palavra ao Sr. Haman para sua intervenção. O SR. HAMAN TABOSA DE MORAIS E CÓRDOVA - A minha intervenção é mais para reforçar a questão da... De repente, fazer uma comparação com os agentes comunitários de saúde. É difícil fazer uma comparação com os defensores públicos. Estou com medo de passar aqui uma imagem completamente corporativista. O fato é que nós estudamos a nossa carreira diariamente. (Intervenção fora do microfone. Inaudível.) O SR. HAMAN TABOSA DE MORAIS E CÓRDOVA - Sim, mas... Enfim, temos de fazê-lo. A carreira de defensor público é típica de Estado. Portanto, é difícil comparála com a do agente comunitário de saúde, embora eu entenda que o cerne da 38 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 sugestão do CONDESESUL é bom. O que nos causa espécie — e não quero criar aqui nenhum antagonismo com o Dr. André, muito menos com a entidade que ele representa — é o fato de que nós nem sequer fomos convidados, na sugestão inicial. A Defensoria Pública sistematicamente não é convidada. Depois é que nós conseguimos ser inseridos para participar dos debates. Então, fica parecendo que é uma... Pelo contrário. Parte do CONDESESUL uma antipatia pela Defensoria Pública. Espero que não seja. Não estamos aqui para entrar em conflito com ninguém. Pelo contrário. Nós precisamos unir nossos esforços. O Dr. André Castro disse com muita propriedade que nós precisamos somar nossas forças para que possamos chegar àqueles que realmente necessitam do nosso trabalho, que são as pessoas carentes. Esse é o motivo da nossa discussão. Quero dizer também que a DPU Itinerante foi a forma encontrada pela Defensoria Pública da União, em especial, para minimizar a dificuldade de estar em todos os lugares ao mesmo tempo. Nós temos programas em que vamos até as comunidades levar assistência jurídica, peticionar no local. Dar continuidade a isso é possível. Nós também procuramos nos ramificar, ainda que não tenhamos pernas suficientes para isso. Desculpem-me se passei uma visão muito forte de corporativismo. Mas é porque nós vemos reiteradas sugestões do CONDESESUL, que, como eu tive condições de dizer aqui, tratam de vários programas muito parecidos, e a Defensoria Pública nunca está envolvida. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - Passo a palavra ao Dr. André Castro. Eu não estou adotando a ordem... O SR. ANDRÉ CASTRO - É porque a defesa costuma falar por último, Presidente. (Riso.) E Defensor tem prazo em dobro também. Para concluir, quero apontar 2 coisas. Primeiro, algo que eu não tinha feito no início e quero fazer agora. A Defensora Pública tem dado importantes passos. Sem a menor sombra de dúvida, cresceu nos últimos anos, como merecia ter crescido desde a Constituição de 1988. Mas agora realmente começa a se estruturar um pouco melhor. Isso só é possível graças a uma grande sensibilidade política da importância social da Defensoria Pública, que parte do Poder Executivo, do 39 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 Congresso Nacional e também de outros importantes atores da sociedade civil, que muito têm nos apoiado. E aqui quero destacar e agradecer à Ordem dos Advogados do Brasil e ao seu Conselho Federal e ao Movimento do Ministério Público Democrático, outro grande parceiro também nessa nossa empreitada. Sobre o projeto que temos em vista, primeiro, partindo do pressuposto da honestidade proposta, estamos todos reunidos para discutir como melhor levar a assistência jurídica integral e gratuita para a população. Parece-me que um ponto ficou bastante bem delimitado aqui, tanto no aspecto jurídico, fundamentalmente, quanto no aspecto político também. Não se trata de uma atribuição eminentemente municipal. Não se trata de delegarmos tudo para o Município, claro, senão tudo ficaria para o Município, porque, como bem dizem os gestores municipais, as pessoas vivem no Município. Mas não significa que todas as responsabilidades caibam a ele. Então, isso é um ponto, e até bem delimitado constitucionalmente. Não se trata de matéria eminentemente municipal, mas de como fazer para chegar. Segundo, temos acordo entre nós... Todos falaram — ninguém disse em sentido contrário — da importância do fortalecimento da Defensoria Pública e de se investir mais nela para que efetivamente possa estruturar-se. Hoje, nós temos não só um número pequenos de defensores públicos no País, como uma grande quantidade de cargos que estão vagos. Em Minas Gerais, por exemplo, temos mais de 900 cargos de defensor público. Mil e duzentos. E quantos estão providos? Quatrocentos e sessenta. Menos da metade dos cargos estão providos. Sr. Presidente, V.Exa. deve imaginar o seguinte: então tem de abrir concurso. Hoje, a lei diz que o defensor público geral do Estado pode abrir concurso para preencher o cargo de defensor. E por que não abre? Abre. Mas sabe o que acontece, por exemplo, em Minas Gerais? Por conta, muitas vezes, da falta de condições de trabalho e da gravíssima defasagem salarial em relação a outras carreiras jurídicas, temos no Estado um índice de... A cada 12 dias um defensor público abandona a carreira. A cada 12 dias, de 2006 para cá. Nos últimos 3 anos, a cada 12 dias, um integrante da Defensoria Pública abandona a carreira, em razão da falta de condições de trabalho e dos baixos salários. 40 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 Essa situação não é igual em todos os Estados. Há Estados, como o Piauí, por exemplo, que têm investido muito na Defensoria Pública. O diagnóstico, inclusive, aponta que, hoje, quase a totalidade das Comarcas já tem, de algum modo, o atendimento da Defensoria Pública. Lembro muito bem que há poucos anos isso não acontecia. O quadro dos defensores públicos no Piauí era muito pequeno. Cerca de 30 defensores públicos estavam lá, todos de um único concurso. Inclusive como esses defensores públicos do Estado do Piauí, havia um grupo de 30, muito antigos. Aí há uma discussão para saber se quem entrou antes da Constituição de 1988 pode ou não advogar. Essa é uma discussão. Mas é certo que todos que ingressaram, como eu ingressei... Eu ingressei em 1998. Nenhum de nós pode exercer a advocacia privada. Sabemos muito bem disso. Então, todos nós entendemos aqui — acho que é um consenso — a importância de fortalecer a Defensoria Pública. Em segundo lugar, muitas ideias são muito válidas, no sentido de serviço de assistência jurídica chegar à população carente. Agora, acredito que a melhor forma de gerir todas essas propostas é fazê-las em parceria, com a Defensoria Pública participando dessa gestão para promover a assistência jurídica integral e gratuita à população. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - Passo a palavra ao Sr. Jorge Hélio. O SR. JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA - Sr. Presidente, eu só quero reiterar que estou aqui numa situação muito dicotômica, porque na verdade sou advogado. Fui companheiro do Sr. Marcus Vinicius no Conselho Federal da OAB, de onde fui, por eleição, guindado ao Conselho Nacional de Justiça, onde estou. Não sou, portanto, membro do Judiciário. Mas mesmo assim estou aqui representando institucionalmente o CNJ. Então, não devo me furtar a fazer 2 comentários que me parecem poder contribuir para a discussão. Em primeiro lugar, em nenhum momento, Dr. Haman, seja pessoalmente, como constitucionalista ou como advogado, seja como representante do CNJ, nas minhas palavras eu entendi que esse projeto significasse um aviltamento da Defensoria Pública. 41 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 Não tinha o histórico que V.Sa. traz, que parece sugerir uma perseguição à Defensoria Pública — falemos claramente. Não quero entrar nesse mérito. Acho que o mérito da discussão deve ser num âmbito mais alto. Sou daqueles que acham que se um preso condenado a 30 anos de reclusão, da mais alta periculosidade, dá um depoimento sobre tortura, o fato tem de ser apurado e não desqualificado, porque ele é um preso condenado a 30 anos de reclusão. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outro departamento. Então, quando vim para cá, em nenhum momento procurei saber quem tinha proposto isso, quem estaria discutindo aqui. Nós trouxemos uma posição institucional, que em nenhum momento descumpre a Constituição ou admite o seu amiudamento. Não, não, não. Nós reconhecemos — estou falando agora em nome do Conselho Nacional de Justiça — que a Defensoria Pública, e não poderíamos deixar de fazê-lo, é uma função essencial à Justiça, como o são o Ministério Público, a Advocacia Privada e a Advocacia Pública, em capítulo circunstanciado da Constituição, do art. 127 ao art. 135. É uma carreira de Estado. E tanto o é que o art. 135 determina seja ela remunerada, sejam seus integrantes remunerados mediante subsídios. Isso é conceitual. Não há o que discutir. A Constituição está posta. Quando me referi, Dr. Rodrigo, à questão do Município e Defensoria Pública, disse que o Município não pode legislar sobre essa matéria. Essa matéria é de legislação concorrente dos Estados e da União. O Distrito Federal não pode legislar, porque a legislação da Defensoria Pública do DF é de competência da União, conforme, aliás, o art. 22, inciso XVII, estabelece. Estou fazendo esses pressupostos, porque, embora não tenha nenhuma vocação nem tradição militar, gosto muito de, civilizadamente, respeitar horário que me é imposto, desde o momento em que ouvi uma vez que, quando se dá a palavra a alguém do direito para falar, nunca mais vai terminar de falar. Isso parece meio desrespeitoso aos ouvintes. Então, eu não me referi, portanto, a ninguém, mas a ter cumprido o horário. E aí, claro, falar em 10 minutos sobre o DNA, o registro civil de nascimento e de quem construiu a muralha da China é um negócio muito complicado. 42 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 Mas há algumas coisas que me parecem pontualmente indiscutíveis. Se entendi direito, agente comunitário de saúde não tem nada a ver médico, nem tem com enfermeiro, nem com fisioterapeuta, nem com psicólogo. Agente comunitário de saúde é um agente de apoio à estrutura do Estado, em defesa da efetivação do direito social à saúde. Nessa linha foi que nós, estudando rapidamente... Nós recebemos este convite com um certo “recentismo”. Nesse final de semana eu me debrucei sobre o tema, e contei com a contribuição de 2 assessores. A implantação do cargo de agente comunitário de Justiça traria algum óbice constitucional — portanto, jurídico — às instituições postas? Então, eu coloquei... Acho que fui claro na minha primeira fala. Embora tenha sido resumida, acho que fui claro. Primeira preocupação: qual seria, na estrutura, o instrumento jurídico hábil para inserir isso. Portanto, há que se observar a juridicidade do suposto instituto, do suposto cargo ou da função que venha a ser criada. Segunda: a questão de quem pagaria a conta, ou seja, que estrutura... Parece-me que, nos debates... E o debate é uma coisa que, apesar de poucas pessoas suportarem, inclusive na estrutura do Judiciário, leva não ao consenso, mas ao esclarecimento das coisas. Veja, por exemplo, Dr. Haman, que, na segunda vez em que o senhor falou, seu tom era outro. Isso é fruto do debate. Eu tive a oportunidade agora de, sendo o último a falar, absorver de todas as fontes — menos da complementação do Dr. Visconti — o que pudesse me fazer ter um raciocínio mais arranjado, mais arrumado, para não parecer dicotômico. Então, observemos o seguinte aspecto: a Defensoria Pública não atende ao seu mister constitucional. É uma preocupação que eu sempre tive. Não atende porque não tem dinheiro, porque não tem pessoal suficiente. O Governo diz que não pode dar dinheiro porque não tem dinheiro e não dá responsabilidade fiscal. Eu fiz alusão a isso en passant na primeira fala. E o jurisdicionado hipossuficiente está lá perguntando: “Eu quero saber o seguinte: eu estou tossindo. E o meu remédio?” (Intervenção fora do microfone. Inaudível.) O SR. JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA - Deixe-me só explicar uma coisa. O carioca, por todas as razões históricas que conhecemos, tem pouco 43 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 conhecimento do Brasil. O Rio não é uma telenovela do Manoel Carlos. E o Brasil não é o Rio. (Intervenção fora do microfone. Inaudível.) O SR. JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA - Desculpe-me. Só para complementar. Por favor. Por favor. (Intervenção fora do microfone. Inaudível.) O SR. JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA - Não, não, não. Não se trata disso. Não se trata disso. Nós temos excelentes Defensorias Públicas no Brasil, mas a maioria delas não funciona como deveria funcionar. É só isso que eu estou dizendo. Eu não estou dizendo, para complementar, que devemos colocar uma meia boca, um defensor dois, um dublê de defensor. Eu não estou defendendo defensor dativo. Eu chego lá. Mas é que as ideias precisam ser concatenadas. Por isso, peço a tolerância de 2 ou 3 minutos, porque preciso concatenar o raciocínio. Sim, todos nós defendemos uma Defensoria Pública que atue, mas já faz anos que nós também defendemos... Outro dia eu fiz uma palestra na Paraíba e falava sobre a necessidade de o Ministério Público Estadual ser menos vergado aos interesses elitistas locais e ao Executivo e ser mais Ministério Público. Eu disse isso, e fui quase espezinhado, porque a palestra foi feita num evento do Ministério Público. Mas eu o fiz para provocar. (Intervenção fora do microfone. Inaudível.) O SR. JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA - Claro que é verdade! É óbvio! O Ministério Público do meu Estado não questiona o Governo do meu Estado, o Ministério Público de São Paulo não questiona os tucanos, e assim por diante, com raras exceções. Isso é visceral. Agora, isso não é culpa de quem fez concurso agora. Há uma estrutura feita. Nós estamos falando é de modelo. É uma coisa mais séria. (Intervenção fora do microfone. Inaudível.) O SR. JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA - Pronto. Isso. (Intervenção fora do microfone. Inaudível.) O SR. JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA - Exatamente. (Intervenção fora do microfone. Inaudível.) 44 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 O SR. JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA - Pois é. Parece até que a independência não é uma regra constitucional, mas uma circunstância. Pois bem. Então, o que aconteceu? O que aconteceu fundamentalmente foi que nós percebemos, ao sermos questionados... Diziam: “Olha, você não pode dizer isso. Isso é um absurdo! Eu não aceito isso”. Eu peguei o discurso de posse do Procurador-Geral. Disse: “Por coincidência, eu tive a honra de comparecer à sessão e pedi uma cópia do discurso. O discurso foi belíssimo, com várias citações da AMPB, poemas etc. Foi muito bem feito o discurso do Procurador-Geral de Justiça atual (isso na época). Então, vou ler um trecho: ‘O Ministério Público precisa ser independente’. Vou ler outro trecho: ‘O Ministério Público precisa se afirmar enquanto instituição’.” Eu só estou dizendo que, quando falamos de nós mesmos, é uma coisa. Mas não admitimos que outro o faça. Então, essa é a questão. Nós estamos numa democracia ainda adolescente, mas, às vezes, com raciocínio mental de infante. Estamos avançando muito. Isso é uma verdade inequívoca. Mas temos Estados, hoje, que não possuem Defensoria Pública. E a Procuradoria-Geral do Estado fica atuando em 2 polos. Isso precisa ser discutido. Um hipossuficiente que questiona o Estado de Santa Catarina tem um escritório que o atende e também o Estado, porque há um convênio da PGE com a OAB. Em São Paulo, a Defensoria Pública foi criada para dizer que foi criada. Convenhamos que um Estado de 40 milhões, com 25 milhões, no mínimo, de hipossuficientes, com 415 — agora 433 — defensores públicos... Mesmo que os defensores trabalhassem de forma desumana, não dariam conta do serviço que têm de fazer. Então, eu concluo dizendo o seguinte: precisamos forçar o Parlamento a propor projetos indicativos para que os Executivos.... Isso, sim, é tarefa dos senhores, enquanto associações de defensores públicos da União — é mais difícil, mas é mais concentrado —, e das Defensorias Públicas Estaduais, de um lado, para que haja a efetivação do § 2º do art. 134. Ou seja, para que a Defensoria Pública tenha autonomia de fato. De outro lado, é uma sugestão/queixa — queixa no sentido vulgar — para que nós, enquanto instituições de apoio à Justiça, atuemos junto aos nossos defensores para que eles trabalhem mais. 45 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 V.Exa vai todo dia à Defensoria Pública, e fico muito feliz com isso. Mas isso não acontece em todo canto. Aliás, depois que inventaram que os ocupantes de certas atividades jurídicas podem dar aula, escrever livro e dar parecer em consultoria, eles fazem isso o máximo que podem — evidentemente em detrimento da função. A OAB corta da própria carne, em relação aos advogados. E são muitos os que ainda precisam ser expurgados, embora sejam minoria na categoria, para termos tranquilidade. Essa é uma questão. A Defensoria está crescendo, e precisa continuar crescendo. Nós não podemos tolerar casos como o do Paraná. O Paraná fez uma lei criando a Defensoria Pública — V.Exa. sabe disso. Sabem o que aconteceu? Nada mais. Há uma lei criando a Defensoria Pública. Não tem sequer a estrutura. É uma brincadeira de mau gosto. Goiás está fazendo o primeiro concurso agora. Alguns Estados, como Piauí, Roraima e Rio de Janeiro, têm Defensorias Públicas modelo, bem carentes ainda. Imaginem os que não têm, como é o caso do meu Ceará, com é o caso de outros Estados. É disso que estou falando. Agora, o CNJ não propôs que esses agentes substituíssem defensor público. Quero deixar isso muito claro. Não foi isso. Pelo discurso que eu acabei de ouvir, parece que esses agentes seriam municipais. Aí entra na seara de preocupação que o Dr. Rodrigo Dias colocou, que é exatamente a questão de quem paga a conta. Isso tem de ser revisto do ponto de vista orçamentário. Não tenham dúvida disso. Sem isso não dá para ir a canto nenhum. Agora, agente no sentido de — eu recebi do Dr. André um formulário —, alguém que vá fazer cadastramento, fazer aquilo que o defensor não faz. Poderia até ser pensado que esse pessoal estivesse numa estrutura maior da Defensoria Pública, mas que nunca viesse depreciar a Defensoria Pública, se entendi direito, nem com ela concorrer. Não confundamos isso com a advocacia voluntária, a advocacia pro bono, que evidentemente é um direito constitucional, porque — e aí eu finalizo, Presidente, agradecendo-o pela paciência —, se de um lado existe a Defensoria Pública como primado constitucional, o acesso à Justiça também é primado constitucional. Urge que se aplique o princípio da proporcionalidade. E, sinceramente, nesse caso, pela adequação, pela necessidade, pela proporcionalidade em sentido estrito, 46 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 o acesso à Justiça se impõe, tem de acontecer de qualquer forma. O que não pode ocorrer é o jurisdicionado ficar sem defesa. A advocacia voluntária é um projeto que o CNJ está defendendo. Eu posso lhe assegurar isso, Dr. Haman, e aos senhores presentes. Sou um conselheiro que tem defendido que uma coisa é a autonomia da Defensoria, que não se tente mascarar a falta de acesso à Justiça do jurisdicionado para depreciar a Defensoria Pública, porque eu sei que a Defensoria Pública é o professor da escola primária, é o médico do SUS, ou seja, é o primo pobre das funções essenciais da Justiça. E esse conceito tem de deixar de existir. Tem de haver uma autoestima da Defensoria Pública em todos os níveis, na mesma monta das outras, com os direitos e deveres correlatos, proporcionais. É isso o que defendemos de maneira muito nítida. Então, esse agente seria um agente de defesa da atuação da Defensoria, para facilitar, para fazer um chamado “meio de campo” que o defensor não faz. O defensor público não vai a campo fazer pesquisa para saber onde atuar mais, no caso de descentralização da Defensoria e reclame de mais defensores e servidores. Nesse sentido, apoiamos o credenciamento, e pensamos em colaborar, jamais depreciando a Defensoria Pública na sua função e no seu mister. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Britto) - Obrigado. Já estou sendo chamado a votar. Passo a palavra, para que possamos concluir, ao Dr. Antonio Visconti. Depois, encerraremos a reunião. O SR. ANTONIO VISCONTI - Peço licença, para, na minha intervenção final, homenagear V.Exa e dizer que saio daqui reconfortado com a manifestação da forma como atua o Congresso brasileiro. V.Exa conduziu, com muita liberalidade e proficiência esse debate. Não sei se V.Exa vai encerrar aqui hoje a discussão. Acho que o assunto ainda não está suficientemente amadurecido. Agora, realmente, na linha do que disse o Dr. Jorge Hélio, reitero o que, de início, afirmei ser o ideal: concretizar, em sua integralidade, a disposição constitucional sobre assistência jurídica pela Defensoria Pública. Mas, tendo em vista que esse é um ideal muito distante, vamos ter de encontrar algumas soluções alternativas. 47 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 Também, como disse o Dr. Jorge Hélio, o fundamental é que a assistência jurídica seja proporcionada. E isso, infelizmente, não se está concretizando, ou, então, está-se realizando de maneira muito precária, como vejo lá no meu Estado, em muitos processos criminais — não naqueles em que intervém a Defensoria, porque, em matéria de qualidade técnica, o trabalho da Defensoria no meu Estado é extraordinário, excelente. O SR. HAMAN TABOSA DE MORAIS E CÓRDOVA - Se o senhor me permite, por 2 anos consecutivos, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo ganhou o Prêmio Innovare. O SR. ANTÔNIO VISCONTI - Mas, naqueles casos em que entra o convênio, a defesa é meramente formal. Às vezes, inexistente; às vezes, nulificadora do processo. Pena que o Judiciário não olha para essas coisas e não usa como deveria o seu poder de, de ofício, anular esse processo. Porém, sugiro que esse debate se amplie e essa ideia amadureça. Sugiro, por exemplo, chamar alguém, como o colega Munir Cury, que está trabalhando na conciliação; trazer alguém do Departamento Jurídico do Centro Acadêmico XI de Agosto, da PUC, do Mackenzie, que prestam assistência judiciária razoável, para que se estude uma maneira de, acoplando todas essas experiências, melhorar, de maneira sensível, em curto prazo, a assistência jurídica aos desfavorecidos. A instituição da Defensoria Pública já foi um passo agigantado. Percebeu-se, em São Paulo, que era muito diferente a Defensoria da Procuradoria de Assistência Judiciária, até porque esta, por sua natureza, pertence à Procuradoria do Estado, que é a advocacia do Estado. Ela não poderia ter a mesma autonomia e independência que a Defensoria já vem revelando. Em atenção à ponderação do nobre Presidente dos trabalhos, encerro a minha manifestação, desculpando-me por não ter-me preparado adequadamente para melhor desempenhar o meu trabalho nesta oportunidade. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Britto) - Agradeço a cada um dos expositores a participação, que muito nos enriqueceu. 48 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2229/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 01/12/2009 Convido todos os presentes a participarem da reunião deliberativa ordinária desta Comissão de Legislação Participativa, a ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 2 de dezembro, às 14h, neste mesmo plenário. Está encerrada a reunião. 49