Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos
CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DO RIO GRANDE DO SUL – CEDH-RS
MOÇÃO SOBRE ACESSO À JUSTIÇA
E PAPEL DA DEFENSORIA PÚBLICA
O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, através de seu
Pleno, reunido em 10 de novembro de 2014, em Porto Alegre, vem afirmar e
defender os avanços conquistados pela sociedade brasileira, especialmente pelos
movimentos sociais, no que diz respeito ao acesso à justiça para a efetivação dos
direitos humanos. Entende, neste sentido a importância de todas as instituições
públicas encarregadas de promover este direito e que sua atuação precisa ser
construída em perspectiva complementar e não concorrente. No específico
entende que a Defensoria Pública tem uma contribuição essencial para o
atendimento jurídico integral dos necessitados, compreendidos entre estes todos
os segmentos que, por força das desigualdades sociais historicamente
estruturadas, se encontram em estado de vulnerabilidade econômica, social e
organizacional. Neste sentido, repudia a posição adotada pelo Ministério Público
Estadual e pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Sul, que,
em notícias veiculadas nos seus sites na rede mundial de computadores, e pela
Recomendação Conjunta nº 10/2014, de lavra do Promotor de Justiça Nilson de
Oliveira Rodrigues Filho e do Presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci manifestam
posição contrária ao alargamento da compreensão do sentido de atendimento aos
necessitados. O Conselho Estadual de Direitos Humanos entende que uma
Recomendação apoia a restrição dos critérios de atendimento aos assistidos pela
Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, ao limitar a interpretação constitucional
sobre a defesa dos necessitados à defesa dos pobres, definidos entre aqueles que
comprovarem renda de até três Salários Mínimos. Entende este colegiado que esta
posição representa retrocesso na luta pelo acesso à justiça e não dialoga com o
necessário e sempre bem vindo processo sistemático e construtivo de alargamento
da atuação protetiva das instituições públicas no que diz respeito à ação para a
efetivação dos direitos humanos, posição de hermenêutica constitucional que,
aliás, tem sido tomada pela Corte Suprema do País em vários temas de direitos
humanos.
Porto Alegre, 10 de novembro de 2014.
Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH-RS)
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