Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DO RIO GRANDE DO SUL – CEDH-RS MOÇÃO SOBRE ACESSO À JUSTIÇA E PAPEL DA DEFENSORIA PÚBLICA O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, através de seu Pleno, reunido em 10 de novembro de 2014, em Porto Alegre, vem afirmar e defender os avanços conquistados pela sociedade brasileira, especialmente pelos movimentos sociais, no que diz respeito ao acesso à justiça para a efetivação dos direitos humanos. Entende, neste sentido a importância de todas as instituições públicas encarregadas de promover este direito e que sua atuação precisa ser construída em perspectiva complementar e não concorrente. No específico entende que a Defensoria Pública tem uma contribuição essencial para o atendimento jurídico integral dos necessitados, compreendidos entre estes todos os segmentos que, por força das desigualdades sociais historicamente estruturadas, se encontram em estado de vulnerabilidade econômica, social e organizacional. Neste sentido, repudia a posição adotada pelo Ministério Público Estadual e pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Sul, que, em notícias veiculadas nos seus sites na rede mundial de computadores, e pela Recomendação Conjunta nº 10/2014, de lavra do Promotor de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho e do Presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci manifestam posição contrária ao alargamento da compreensão do sentido de atendimento aos necessitados. O Conselho Estadual de Direitos Humanos entende que uma Recomendação apoia a restrição dos critérios de atendimento aos assistidos pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, ao limitar a interpretação constitucional sobre a defesa dos necessitados à defesa dos pobres, definidos entre aqueles que comprovarem renda de até três Salários Mínimos. Entende este colegiado que esta posição representa retrocesso na luta pelo acesso à justiça e não dialoga com o necessário e sempre bem vindo processo sistemático e construtivo de alargamento da atuação protetiva das instituições públicas no que diz respeito à ação para a efetivação dos direitos humanos, posição de hermenêutica constitucional que, aliás, tem sido tomada pela Corte Suprema do País em vários temas de direitos humanos. Porto Alegre, 10 de novembro de 2014. Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH-RS)