Interfaces entre a CDB
e outros Fóruns Internacionais
Artigo 16.5 – Transferência Tecnológica
As partes reconhecendo que patentes e outros DPIs
podem ter influência na implementação da CDB,
devem cooperar neste assunto, estando sujeitas à
legislação nacional e internacional, a fim de garantir
que tais direitos não se contraponham aos objetivos
da CDB.
1994 –TRIPs - Acordo sobre Aspectos da Propriedade
Intelectual relacionados ao Comércio
Conecta a questão dos Direitos de Propriedade Intelectual
(OMPI) às questões de livre comércio (OMC).
 Discurso – regular os direitos de propriedade intelectual
(patentes e outros) protegendo-os de forma a promover o
livre comércio.
 Trouxe reflexos diretos sobe a questão do exercício da
soberania nacional dos países sobre seus recursos
genéticos.
Os países poderão ou não conceder patentes sobre:
27.3 (b) – Plantas e animais, exceto os
microorganismos, e os procedimentos
essencialmente biológicos para a produção de
plantas ou animais, que não sejam procedimentos
essencialmente biológicos ou microbiológicos.
Entretanto, os membros outorgarão proteção a
todas as obtenções vegetais mediante patentes,
mediante um sistema eficaz sui generis ou
mediante uma combinação entre aquelas e estes.
 Brasil – Patentes na Área Biotecnológica (1996 e
1999)*
 Fitoterápicos: 55% do total depositado
 Fármacos: 2,4% do total, sendo que aproximadamente
1,8 % são concedidas ( 522 EUA, 146 ING, 127 GER)
* Fonte: Vasconcelos, A. G. Propriedade intelectual dos conhecimentos tradicionais associados ao estudo das
plantas medicinais: desafio para gestão autônoma da Biodiversidade Brasileira, 2003 (Mimeo)
Avanço da proteção intelectual sobre a biodiversidade
- Artigo 27(3)b
- Não veda patentes sobre plantas e animais e processos
biológicos essenciais
- Impõe as patentes sobre os microorganismos e
processo microbiológicos
- Impõe a proteção intelectual aos cultivares

Tendência a ampliação do escopo e rigidez
dos DPIs:
Critérios
Excludentes
Rol de
Sansões
patenteáveis
 TRIP plus - Acordos comerciais regionais e
bilateriais
 Tratados sobre propriedade intelectual –
PCT...
Tratado Internacional sobre Recursos
Fitogenéticos para Alimentação e
Agricultura
 Esboçado inicialmente na forma de
Compromisso internacional, foi aprovado pelos
membros da FAO em 1983
 Previa os Recursos genéticos como bens da
humanidade sobre os quais não caberiam DPIs.
 Uso não sujeito à repartição de benefícios
 Depois da CDB – Reformulação e mudança de
discursos...




Aprovado em 3/11/01 durante a 31a Conf. da FAO;
Entrou em vigor em 29/06/2004 – 55 assinaturas
Brasil assinou mas até o momento não ratificou
Objetivos: estabelecer um Sistema Multilateral de
Acesso e Repartição de Benefícios, com a criação de
um fundo;
 Anexo I: lista de 35 cultivos alimentares cujo acesso
seguirá o Sistema, incluindo entre outras: Arroz, trigo,
feijão, mandioca e milho
 Reconhece os direitos dos agricultores, os países
devem estabelecer medidas que assegurem estes
direitos, incluindo direitos de propriedade intelectual.
 È considerado importante no âmbito do intercâmbio de
recursos genético para a agricultura uma vez que hoje
(FAO) apenas 150 cultivos são responsáveis pela
maior parte do suprimento alimentar da população
mundial. Destes, somente 12 cultivos proporcionam
80% da energia consumida, sendo o trigo, o arroz, o
milho e a batata responsáveis por 60% desse total.
 Lista não inclui espécies de grande interesse e dos
quais o Brasil depende como o café e cítricus, p.ex.
Fórum das Nações
Unidas sobre Florestas
UNFF 4 – Maio de 2004
Entre os temas:

Aspectos socio-culturais das florestas
(E/CN.18/2004/8)

Conhecimentos tradicionais relacionados às
florestas; (E/CN.18/2004/7)

Conhecimentos científicos relacionados às florestas.
(E/CN.18/2004/9)
Fórum das Nações
Unidas sobre Florestas
 Reabertura /releitura de temas já encaminhados no âmbito da
CDB: Documentos explorando a necessidade de estabelecimento
de mecanismos para a repartição de benefícios do uso de
recursos florestais e conhecimentos tradicionais a eles
associados e a necessidade de estabelecimento de mecanismos
de proteção destes conhecimentos.
 Documentos tendenciosos quanto à possibilidade de uso dos
DPIs na proteção dos Conhecimentos Tradicionais Associados
 Documentos identificando a necessidade de melhor acesso às
tecnologias... tradicionais pelos pesquisadores (???)
 Embora tenha havido esforços para a apresentação de uma
Resolução pelo UNFF4 sobre Conhecimentos Tradicionais
Relacionados às florestas ao final não houve acordo quanto a um
texto.
Comitê Intergovernamental sobre
Propriedade Intelectual sobre
Conhecimento Tradicional, Recursos
Genéticos e Folclore
 Criado em 2000 com mandato para trabalhar sobre 3
temas:
 Acesso aos Recurso genéticos e distribuição de
benefícios;
 Proteção dos conhecimentos tradicionais, as
inovações e a criatividade;
 Proteção das expressões do folclore, incluído o
artesanato
Comitê Intergovernamental sobre
Propriedade Intelectual sobre
Conhecimento Tradicional, Recursos
Genéticos e Folclore
 Não possui resultados significativos no que diz
respeito à questão do acesso aos recursos genético e
a repartição dos benefícios, tendo concentrado grade
parte de seu trabalho na questão dos Conhecimentos
Tradicionais;
 Tem estabelecido tensão com a CDB quanto à
competência para tratar da questão da proteção dos
Conhecimentos tradicionais.
Conseqüência:
Pluralismo de iniciativas e abordagens a respeito
do tema põe em questão a (im) possibilidade de
articulação entre estes diferentes instrumentos
para o exercício real pelos países provedores de
de seu direito soberano sobre seus Recursos
Genéticos
O regramento atual para concessão de DPIs
para produtos ou processos desconsidera
o estabelecido na CDB.
Não resguarda a soberania
Induz à supressão de outros direitos
Permite a biopirataria
(enquanto apropriação de componentes da biodiversidade)
Problema para países megadiversos e sociodiversos
Proposta Brasil + Índia e outros Megadiversos: Concessão
de DPIs condicionada à comprovação do acesso Legal:
1. Revelar fonte e país de origem do recurso biológico ou do
conhecimento tradicional usado na invenção.
2. Consentimento Prévio Fundamentado
3. Repartição justa e eqüitativa dos benefícios
OMC – alterar ou não TRIPS?
Art. 62 do TRIPS permite requisitos formais desde que razoáveis.
Biodiversidade e conhecimentos tradicionais
são uma contribuição patrimonial
(sem eles não haveria a invenção)
Devem ser levados em conta os custos de “P & D” dos
conhecimentos
tradicionais e os custos de conservação da biodiversidade
Argumento segue a lógica do livre comércio
Regras Acesso
Biodiversidade
Conhecimentos
Tradicionais
Harmonia entre
biodiversidade e
DPIs
Soberania
Conhecimentos
Científicos
Identificação de
Usos e Aplicações
Desenvolvimento de
Processo ou Produtos
Repartição de benefícios
Direitos de
Propriedade
Intelectual
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