TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO METODOLOGIA DO ENSINO EM CONCILIAÇÃO JUDICIAL PRÁTICA Juíza Adriana Goulart de Sena Orsini Juiz Giovanni Olsson Juiz Hermann de Araújo Hackradt Brasília-DF, Junho de 2013 1 GUIA DE OFICINA FILMAGEM TÉCNICAS E DIFICULDADES CONCRETAS NO JUÍZO CONCILIATÓRIO NAS AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS Juíza Adriana Goulart de Sena Orsini Juiz Giovanni Olsson Juiz Hermann de Araújo Hackradt • Brasília, junho de 2013 2 PREMISSA METODOLÓGICA O projeto não tem o escopo de justificar ou instituir qualquer “modelo” de técnica conciliatória, nem de avaliar ou tecer juízo de consideração sobre a atuação de qualquer Magistrado. 3 OBJETIVOS • GERAL - Aperfeiçoamento de função jurisdicional de conciliar (art. 764 da CLT). • CENTRAL - é dotar cada Escola Judicial de material pedagógico específico para os cursos de formação inicial e continuada de “Técnicas de Juízo Conciliatório”. • ESPECÍFICO - Realização de gravações em vídeo, de audiências reais - com Juízes voluntários e com ciência prévia às partes e advogados do caráter pedagógico da prática -, fornecendo material extremamente rico para o estudo do emprego das técnicas e das dificuldades concretas no juízo conciliatório trabalhista. 4 ROTEIRO Apresentação de projeto à direção da Escola Judicial ou à Administração do Tribunal Regional respectivo. 5 ROTEIRO – Equipamento de filmagem compatível com a necessidade do projeto. – Câmera profissional com áudio da própria câmera, sem microfones externos. – A câmera deverá ser disposta no fundo da sala e com a visão “neutra”. – Juízes voluntários. Relatório de sondagem. Formas de contato. – Escolha de processos que estarão sujeitos a filmagem, considerando a possibilidade teórica de que possam ser conciliados, com preferência para audiências de instrução (rito ordinário) ou unas (rito sumaríssimo e/ou ordinários). – Designação de dia e hora para a respectiva filmagem. Preparação. Cartazes explicativos. 6 ROTEIRO 7 ROTEIRO – Presença do Juiz coordenador do Projeto durante toda a filmagem. – Procedimento nas audiências. – Filmagem: desde o momento em que o Juiz questiona sobre conciliação até o momento em que há a assinatura da ata (no caso de celebração de acordo) ou até o momento em que o Juiz inicia a prova oral (no caso de não-celebração de acordo). – Preenchimento da autorização por escrito para uso de imagem e voz – Escola Regional e Enamat. 8 ROTEIRO 9 – A filmagem não deverá ser levada a efeito, caso haja qualquer oposição ou desconforto dos presentes. – Gravação com o Juiz de um curto depoimento (de 4/5 minutos) para que ele coloque a sua visão sobre a importância da conciliação, sobre as técnicas que emprega e sobre as razões que, na sua maneira de ver, estão fora do controle do Juiz na conciliação. – Relatório final. Descrevendo o horário, o número do processo, o nome das partes, o objeto da demanda e a sua solução. 10 MUITO OBRIGADO! Adriana Goulart de Sena Orsini [email protected] Giovanni Olsson golsson@ Herman @ Brasília-DF, Junho de 2013 1