TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO
METODOLOGIA DO ENSINO EM
CONCILIAÇÃO JUDICIAL
PRÁTICA
Juíza Adriana Goulart de Sena Orsini
Juiz Giovanni Olsson
Juiz Hermann de Araújo Hackradt
Brasília-DF, Junho de 2013
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GUIA DE OFICINA
FILMAGEM
TÉCNICAS E DIFICULDADES CONCRETAS NO
JUÍZO CONCILIATÓRIO NAS AUDIÊNCIAS
TRABALHISTAS
Juíza Adriana Goulart de Sena Orsini
Juiz Giovanni Olsson
Juiz Hermann de Araújo Hackradt
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Brasília, junho de 2013
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PREMISSA METODOLÓGICA
O projeto não tem o escopo de
justificar ou instituir qualquer
“modelo” de técnica conciliatória,
nem de avaliar ou tecer juízo de
consideração sobre a atuação de
qualquer Magistrado.
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OBJETIVOS
• GERAL - Aperfeiçoamento de função jurisdicional de conciliar
(art. 764 da CLT).
• CENTRAL - é dotar cada Escola Judicial de material pedagógico
específico para os cursos de formação inicial e continuada de
“Técnicas de Juízo Conciliatório”.
• ESPECÍFICO - Realização de gravações em vídeo, de audiências
reais - com Juízes voluntários e com ciência prévia às partes e
advogados do caráter pedagógico da prática -, fornecendo
material extremamente rico para o estudo do emprego das
técnicas e das dificuldades concretas no juízo conciliatório
trabalhista.
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ROTEIRO
Apresentação de projeto à direção da Escola Judicial ou à
Administração do Tribunal Regional respectivo.
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ROTEIRO
– Equipamento de filmagem compatível com a necessidade do
projeto.
– Câmera profissional com áudio da própria câmera, sem
microfones externos.
– A câmera deverá ser disposta no fundo da sala e com a visão
“neutra”.
– Juízes voluntários. Relatório de sondagem. Formas de contato.
– Escolha de processos que estarão sujeitos a filmagem,
considerando a possibilidade teórica de que possam ser
conciliados, com preferência para audiências de instrução (rito
ordinário) ou unas (rito sumaríssimo e/ou ordinários).
– Designação de dia e hora para a respectiva filmagem.
Preparação. Cartazes explicativos.
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ROTEIRO
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ROTEIRO
– Presença do Juiz coordenador do Projeto durante toda a
filmagem.
– Procedimento nas audiências.
– Filmagem: desde o momento em que o Juiz questiona
sobre conciliação até o momento em que há a
assinatura da ata (no caso de celebração de acordo) ou
até o momento em que o Juiz inicia a prova oral (no
caso de não-celebração de acordo).
– Preenchimento da autorização por escrito para uso de
imagem e voz – Escola Regional e Enamat.
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ROTEIRO
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– A filmagem não deverá ser levada a efeito, caso
haja qualquer oposição ou desconforto dos
presentes.
– Gravação com o Juiz de um curto depoimento (de
4/5 minutos) para que ele coloque a sua visão
sobre a importância da conciliação, sobre as
técnicas que emprega e sobre as razões que, na sua
maneira de ver, estão fora do controle do Juiz na
conciliação.
– Relatório final. Descrevendo o horário, o número
do processo, o nome das partes, o objeto da
demanda e a sua solução.
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MUITO OBRIGADO!
Adriana Goulart de Sena Orsini
[email protected]
Giovanni Olsson
golsson@
Herman
@
Brasília-DF, Junho de 2013
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8º curso de formação inicial integração juiz giovanni olsson