ARRANJOS SOCIETÁRIOS RETIRADA DE PATROCÍNIO 1 Agenda Objetivo da Nova Resolução Fundamentação Técnica Premissas Defendidas Diretrizes – Visão da Abrapp Conclusão 2 Objetivo da Nova Resolução Regulamentar o artigo 33 da Lei Complementar nº 109, de 2001. Outros artigos da LC 109/01, relacionados: Art. 13 – formalização patrocinador / instituidor; Art. 16 – oferecimento a todos; Art. 17 – garantia do direito acumulado; Art. 25 – obrigação do cumprimento de compromissos; Art. 34 – qualificação das EFPCs; Art. 68, §1º – direito adquirido. 3 Fundamentação Técnica A relação jurídica pode ser descontinuada impõe cumprimento de obrigações pertinentes, com as alterações próprias da natureza da descontinuidade. 4 Fundamentação Técnica O direito dos participantes e assistidos: 1. representado pelos seus direitos acumulados e/ou adquiridos, 2. podem (devem)ser expressos por montantes financeiros. Obrigações do patrocinador que se retira não correspondem às de um patrocinador que se mantém(eventos futuros). 5 Premissas Defendidas Proteção dos interesses dos participantes direitos adquiridos e acumulados Portas de entrada e saída para patrocinadores e instituidores – alinhadas com as alternativas dos participantes Extinção da responsabilidade do patrocinador Segurança jurídica, estabilidade de regras, uniformização de procedimentos : impessoalidade, previsibilidade, clareza e simplificação 6 Premissas Defendidas Preferência à Manutenção do caráter previdenciário (observados os limites legais) Facultatividade do participante sair do plano (direito de saída nas operações) art. 202 da CF ou permanecer através de outro plano com garantia do direito acumulado (quantificado financeiramente) Transparência para participantes e assistidos 7 Diretrizes – Visão da Abrapp Direito Adquirido LC 109, artigo 17 - § 1º, e artigo 68 - § 1º, garantia das posições regulamentares vigentes quando o participante se torna elegível compromissos das patrocinadoras: 1. 2. Corte no momento da retirada não se estende a situações futuras (e incertas). 8 Diretrizes – Visão da Abrapp Precificação de Ativos preço de realização mais adequado. obedecer aos princípios contábeis, adequados aos casos de retirada - (valor de mercado x curva do papel) recomendável - avaliações especificas / adequadas Cuidados especiais – imóveis e ativos e passivos contingentes. 9 Diretrizes – Visão da Abrapp Precificação dos Passivos Atuariais Dimensionamento do passivo para descontinuidade / liquidação do plano. Mandatório rever premissas : 1. adequadas para o caso de descontinuidade 2. Não cabem premissas de crescimento salarial ou rotatividade 3. aderências devem ser comprovadas, através de testes prévios Não cabe método de “financiamento” 10 Diretrizes – Visão da Abrapp Data de Suspensão das Contribuições plano deve funcionar normalmente até a data de aprovação da retirada pela PREVIC - exceto com relação a novas adesões Nesse período, devem fluir normalmente: 1. as contribuições; e 2. concessões de benefícios. 11 Diretrizes – Visão da Abrapp Retirada Parcial de Patrocínio Possibilidade de manter um grupo de participantes / assistidos no plano - Concordância dos demais patrocinadores Manutenção da Renda Vitalícia O direito adquirido - financeirizado no momento da retirada Onus da patrocinadora - limitado ao momento da retirada Riscos e custos de situações futuras (e incertas) Prescrição LC 109/2001 - Plano sem patrocinador -> Instituidor 12 Diretrizes – Visão da Abrapp Equilíbrio Técnico Reservas de Contingência: Em principio devem permanecer no plano. Insuficiência ou excedente: Devem ser tratados previamente ao processo de retirada insuficiência ou excedente decorrente da avaliação de retirada - equacionada ou destinada, respeitando-se a proporção contributiva normal do plano – Res. CGPC 26/2008 13 Conclusão O processo de retirada de patrocínio deve ser pautado: 1. pela boa técnica atuarial e jurídica, 2. ampla transparência e 3. respeito ao contrato. Visões devem estar em sintonia com a dinâmica do mercado corporativo. 14 Conclusão O fomento da previdência complementar requer regras claras, estáveis e que não sejam obstáculos ao crescimento do sistema. Os participantes e assistidos devem ter a opção de continuidade da formação de poupança previdenciária. 15 Obrigado!!! 16