CASO ABRAPP x FND, BNDES, UF
PAUTA
I - UNIFICAÇÃO DOS CONTRATOS;
II - REMUNERAÇÃO DO ESCRITÓRIO SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS POR CONTA DO ÊXITO NO
JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL;
III - REMUNERAÇÃO DOS ESCRITÓRIOS PARA A
NEGOCIAÇÃO DO MONTANTE PRINCIPAL.
I - UNIFICAÇÃO DOS CONTRATOS
LINHA DO TEMPO
- Em setembro de 1991, o escritório Evaldo Ramos
foi contratado para patrocínio da causa;
- Em dezembro de 2008, o Contrato de Honorários
foi cedido pelo Escritório Evaldo Ramos ao
escritório Figueiredo e Silva, com anuência da
ABRAPP;
- Em dezembro de 2008, foi contratado para
copatrocinar a causa o escritório Siqueira Castro;
I - UNIFICAÇÃO DOS CONTRATOS
SITUAÇÃO ATUAL
PROPOSTA
• 2 ESCRITÓRIOS
PATROCINAM A CAUSA;
• 3 CONTRATOS REGULAM A
PARTICIPAÇÃO DE AMBOS
OS ESCRITÓRIOS;
• OS CONTRATOS POSSUEM
CLÁUSULAS SOBREPOSTAS E
PASSÍVEIS DE MAIS DE UMA
INTERPRETAÇÃO.
• O PATROCÍNIO DA CAUSA
SERIA ENTREGUE AO
CONSÓRCIO DE 2
ESCRITÓRIOS – FIGUEIREDO
E SILVA E SIQUEIRA CASTRO
– COM APENAS UM
CONTRATO COM A ABRAPP.
II – REMUNERAÇÃO DO ESCRITÓRIO
SIQUEIRA CASTRO A TÍTULO DE ÊXITO
- FUNDAMENTO: REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO TRF-2ª REGIÃO
DE R$740 MILHÕES PARA R$10.000,00;
- VALOR ATUALIZADO: R$1.650.000,00
- PLEITO: PAGAMENTO EM 30 DIAS DO VALOR
ACIMA CONFORME CLÁUSULA II, ALÍNEA “B”
DO CONTRATO ABRAPP/SCA
II – REMUNERAÇÃO DO ESCRITÓRIO
SIQUEIRA CASTRO
-
SITUAÇÃO: OS CONTRATOS DE AMBOS OS ESCRITÓRIOS DISPUNHAM SOBRE ESTA
PARCELA DE ÊXITO DE FORMA EXCLUDENTE (APENAS UM DOS ESCRITÓRIOS
PODERIA RECEBER ESTA VERBA);
-
O ESCRITÓRIO FIGUEIREDO E SILVA, RECONHECENDO O RESULTADO EXCEPCIONAL
DA ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO SIQUEIRA CASTRO NO STJ, ENTENDEU POR BEM
CEDER EXPRESSAMENTE ESTA PARCELA DE SEUS HONORÁRIOS DE ÊXITO EM
FAVOR DO REFERIDO ESCRITÓRIO, A FIM DE ELIMINAR QUALQUER DÚVIDA DE
INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL (E, POR CONSEGUINTE, O RISCO DE PAGAMENTO
EM DUPLICIDADE PELA ABRAPP);
-
BENEFÍCIO: EM CASO DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO PELO STJ E EM QUE PESE O
VALOR MUITO SUPERIOR DO CRÉDITO DEVIDO CONTRA O FND (HOJE UNIÃO
FEDERAL), A REFERIDA VERBA SUCUMBENCIAL JÁ ESTARIA SENDO COBRADA DA
ABRAPP PELO BNDES, QUE TERIA QUE DESEMBOLSAR O VALOR IMEDIATAMENTE,
SOB PENA DE ACRÉSCIMO DO VALOR EM NO MÍNIMO 20% (R$148 MILHÕES
ADICIONAIS) E PENHORA DE BENS.
III – REMUNERAÇÃO DOS
ESCRITÓRIOS PARA A NEGOCIAÇÃO
DO PRINCIPAL
-
FUNDAMENTO: DELIBERAÇÃO DA ABRAPP EM AGE, DATADA DE 14/04/2011, QUE
EM HAVENDO POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÕES, ESPECIALMENTE NO QUE SE
REFERE AOS PRECATÓRIOS, ESSA COMPETIRÁ AO CÔMITE DE NEGOCIAÇÃO (ELEITO
NA AGE DE 04/08/10) ATUANDO EM CONJUNTO COM OS ADVOGADOS
RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO.
-
POSSIBILIDADES (AINDA AGUARDANDO POSICIONAMENTO DA AGU/TESOURO):
– Pagamento do Precatório em parcela única ou com perfil menor do que 10 anos;
– Pagamento do crédito independentemente de Precatório, em dinheiro mediante deságio, ou
Dação em Pagamento em títulos da dívida pública ou em outros ativos a serem negociados;
– Utilização do Crédito/Precatório para compra de imóveis da União Federal, compensação de
impostos, criação de fundo dedicado etc;
– Possibilidades mistas de composição com a criação de diferentes grupos de credores.
III – REMUNERAÇÃO DOS
ESCRITÓRIOS PARA A NEGOCIAÇÃO
DO PRINCIPAL
- STATUS: NEGOCIAÇÃO INICIADA COM A AGU
COM SINALIZAÇÃO POSITIVA E AGUARDANDO
POSICIONAMENTO DA MESMA QUANTO À
CORREÇÃO DO VALOR EXECUTADO E ÀS
POSSIBILIDADES DE NEGOCIAÇÃO;
- NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO: OS
ESCRITÓRIOS JÁ ESTÃO TRABALHANDO, SEM
CONTRATO OU REMUNERAÇÃO AJUSTADA.
III – REMUNERAÇÃO DOS
ESCRITÓRIOS PARA A NEGOCIAÇÃO
DO PRINCIPAL
- PROPOSTA:
- PRÓ-LABORE INICIAL DE R$4 MILHÕES PAGOS EM 3
PARCELAS IGUAIS, SENDO A PRIMEIRA
IMEDIATAMENTE, A SEGUNDA EM 90 DIAS E A
TERCEIRA EM 120 DIAS, OU CONFORME PROPOSTA
DA ABRAPP;
- REMUNERAÇÃO DE ÊXITO EQUIVALENTE A 1% SOBRE
O VALOR QUE VIER A SER PAGO À ABRAPP POR CONTA
DE EVENTUAL ACORDO.
III – REMUNERAÇÃO DOS
ESCRITÓRIOS PARA A NEGOCIAÇÃO
DO PRINCIPAL
- CONDIÇÕES ADICIONAIS:
- EM CASO DE ACORDO, O PRÓ-LABORE SERÁ
DESCONTADO INTEGRALMENTE DA VERBA DE
ÊXITO;
- EM CASO DE NÃO HAVER ACORDO, NÃO SERÁ
DEVIDA A VERBA DE ÊXITO E O PRÓ-LABORE SERÁ
DESCONTADO INTEGRALMENTE DA VERBA
SUCUMBENCIAL QUE ESTÁ SENDO COBRADA
AUTONOMAMENTE PELOS ADVOGADOS;
III – REMUNERAÇÃO DOS
ESCRITÓRIOS PARA A NEGOCIAÇÃO
DA VERBA PRINCIPAL
PRÓXIMOS PASSOS
- FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE HONORÁRIOS;
- DEFINIÇÃO JUNTO À AGU DO VALOR CORRETO DA
EXECUÇÃO E JUNTO À AGU/TESOURO DOS CAMINHOS
POSSÍVEIS PARA NEGOCIAÇÃO;
- REUNIÃO COM A ABRAPP PARA APRESENTAÇÃO DAS
POSSIBILIDADES DE ACORDO E DEFINIÇÃO DOS
GRUPOS DE INTERESSES;
- NEGOCIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO
ACORDO.
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AGE_31.08.2011_APRESENTACAO_ADVOGADOS