az
•
€uro Advocacia
Alessandra da Silva - OAB/MG 81.950
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da MM .... Vara do Trabalho de Coronel
Fabriciano/MG.
OTACÍLIO APARECIDO GOMES, brasileiro, casado,
mecânico montador, filho de Antônio de Lima Gomes e de Benedita Brasil Gomes, portador
do CPF n° 982.727.486-49, CI M-8.285.318 (SSPMG), CTPS n° 14.398, série 0100/MG,
residente e domiciliado na RUA BENEDITO PACÍFICO N° 462, BAIRRO MORRO DO
CARMO, CORONEL FABRICIANO-MG, CEP: 35.170-065, vem respeitosamente perante
Vossa Excelência, através de sua advogada que a esta subscreve (doc. em anexo), com
endereço constante do rodapé, onde recebe intimações/notificações, propor, como de fato
propõe, contra
CONTEPE ENGENHARIA LTDA, empresa inscrita no CNPJ
n° 04.189.724/0001-86, estabelecida RUA PIO XI, N° 50, BAIRRO ROSÁRIO, JOÃO
MONLEVADE-MG, CEP: 35.930-178, a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelos
fundamentos jurídicos a seguir articulados:
fatos e
1 - PERÍODO — FUNÇÃO — SALÁRIO — JORNADA —
HORAS EXTRAS.
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 18 de
novembro de 2007, para exercer os mecânico montador, com um salário de R$ 660,00
(seiscentos e sessenta reais) por mês, sendo demitido sem justa causa no dia 22 de novembro
de 2007.
O seu horário de trabalho era das 07:00hs às 19:00hs, com uma
hora de intervalo para refeição e descanso.
Rua Piracicaba, n° 06, si. 101, Centro, Cel Fabriciano - MG, fone: O
e-mail - alessandra047
-3866
II • m.br
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A Reclamada não integrou o valor das horas extras pagas no
decorrer do contrato de trabalho à base de cálculo das férias+1/3, 13° salário, rsr's e FGTS +
40%. Sendo assim, requer a integração do valor pago sob o título horas extras no seu salário,
pagando-lhe os seus reflexos sobre as verbas rescisórias e remuneratórias de direito.
2 - CONTRATO A TERMO - NULIDADE
A Reclamada celebrou o contrato de trabalho por prazo
determinado, fazendo entender que seria uma forma de se livrar dos encargos advindos do
contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Essa modalidade de contratação utilizada pela Reclamada
merece ser rechaçada, face à falta dos requisitos que autorizem a utilização do mencionado
instituto jurídico.
O art. 443, da CLT, no seu parágrafo 1°, preceitua que se
considera contrato por prazo determinado àquele que dependa de termo prefixado ou da
execução de serviços especificados, ou da realização de certo acontecimento suscetível de
previsão aproximada. O parágrafo 2° do mencionado artigo, estabelece que só será válido o
contrato por prazo determinado quando se tratar de serviços cuja natureza ou transitoriedade
justifique a predeterminação do prazo, de atividade empresarial de caráter transitório ou de
contrato de experiência.
Desafia-se a Reclamada comprovar cabalmente nestes autos a
excepcional necessidade do trabalho temporário prevista no art. 443 da CLT.
O contrato firmado entre as partes não se enquadra a nenhuma
dessas hipóteses previstas no dispositivo legal referido, por não ter tido um motivo justificável
para a celebração do mesmo.
Sendo assim, o contrato de trabalho por prazo determinado, deve
ser visto com reservas, pois constitui exceção à regra geral, devendo se conter dentro dos
limites estreitos em que se permite a sua celebração. Do contrário, presume-se como por
tempo indeterminado o pacto laborai.
Conclui-se, portanto, que as cláusulas que estabelecem a
determinação do contrato são nulas de pleno direito, nos termos do art. 9° da CLT,
conseqüentemente, deverá ser considerado como contrato por tempo indeterminado.
3 - AVISO PRÉVIO — FGTS + 40%
O Reclamante não recebeu aviso prévio indenizado contrato, e
nem foi concedido na forma trabalhada, bem como, não recebeu a multa rescisória de 40%
(quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS.
Rua Piracicaba, n° 06, s1.101, Centro, Cel Fabriciano - MG, fone: Oxx31.
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Sendo assim, requer o pagamento de um aviso prévio indenizado
com a sua projeção referente a cada contrato de trabalho rescindido. Requer também o
pagamento da multa rescisória de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS referente á
cada contrato de trabalho.
Devido ao caráter rescisório dos pedidos supra mencionados,
requer a aplicação do art. 467 da CLT, caso não for pagos na primeira oportunidade
processual.
Como há atraso no pagamento de verbas rescisórias, requer a
condenação da Reclamada no pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT com juros e
correção monetária.
4 — DA CORREÇÃO MONETÁRIA
TRABALHADO
DO
MÊS
Se julgada procedente a referida ação, mesmo que em parte,
requer que a aplicação da correção monetária seja do mês trabalhado.
5 — DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer de Vossa Excelência seja a presente
ação julgada totalmente procedente, culminando com a condenação no tocante ao pagamento
das verbas pleiteadas, bem com ao cumprimento das obrigações de fazer, relativo ao seguinte:
A) Nulidade da cláusula que estipula a determinação
do contrato a termo, a fim de que os contratos
firmados entre as partes seja declarado como contrato
por prazo indeterminado, declarando, ainda, que a
dispensa foi motivada injustificadamente pela
Reclamada.
B) Um aviso prévio indenizado (R$ 660,00), com a
sua projeção sobre o décimo terceiro salário (R$
55,00), férias +1/3 (R$ 73,33), FGTS+40% (R$
73,92), com juros e correção monetária:
R$ 862,25
C) Multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS,
com juros e correção monetária:
RS 52,80
D) Integração das horas extras pagas, pagando-se
consequentemente os seus reflexos no aviso prévio,
13° salário, FGTS + 40%, RSR e férias + 1/3.
R$ 196,84
F) Multa do art. 477 da CLT pelas razões já
expostas, com juros e correção monetária:
R$ 660,00
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br
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G) Aplicação da penalidade prevista no art. 467 da
CLT se não houver o pagamento das verbas de
caráter rescisório na primeira oportunidade
processual.
RS 431,12
H) Aplicação da correção monetária do mês
trabalhado, caso seja julgada procedente a ação,
mesmo que procedente em parte.
Para um melhor deslinde do feito, requer seja determinado que o
Reclamado junte aos presentes autos todos os cartões-de-ponto, recibos de pagamento e
demais documentos referentes ao Reclamante, sob pena de confesso.
6) Valer-se-á o Reclamante para a comprovação do alegado,
através de todos os meios probantes admitidos no juízo laborai, entre eles: testemunhas,
perícias, documentos e inclusive o depoimento pessoal do Reclamado, sob pena de confesso.
Proposta a presente causa, como esta, vem o Reclamante
a
presença de Vossa Excelência, requerer que seja NOTIFICADA a Reclamada para
que compareça à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para pagar as verbas
postuladas, ou contestar, caso queira, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e confissão,
acompanhando-a até o final da decisão, quando a mesma deverá ser julgada PROCEDENTE,
com a condenação do reclamado nas parcelas pleiteadas, nas custas processuais e demais
consectários legais.
Requer ainda, os benefícios da Justiça Gratuita, embasados
nas Leis n°s 1.060/50, 7.115/83 e demais correlatas, devido o Reclamante não ter
condições de arcar com as despesas e custas processuais, sem prejudicar a sua
subsistência. Declaração esta sob as penas da lei.
Dá-se a presente o valor de R$ 2.203,01.
Termos em que,
Pede deferimento por ser de direito e merecida JUSTIÇA.
Coronel Fala i4no, 15 de abril de 2009.
Alessandra da Silva
OAB/MG 81.950
Rua Piracicaba, n° 06, s1.101, Centro, Cel Fabriciano - MG, fone: 0)0(31.3841-3866
e-mail - [email protected]
DECLARAÇÃO
Eu, OTACÍLIO APARECIDO GOMES, brasileiro, casado,
mecânico montador, filho de Antônio de Lima Gomes e de Benedita Brasil
Gomes, portador do CPF n° 982.727.486-49, CI M-8.285.318 (SSPMG), CTPS
n. 14.398/série 0100/MG, residente e domiciliado na RUA BENEDITO
PACÍVICO, N° 462, MORRO DO CARMO, CORONEL FABRICIANOMG, CEP: 35.170-065, venho à presença de Vossa Excelência declarar sob as
penas da Lei e para os fins que se fizerem necessários, que não tenho condições
de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer a minha
subsistência, por ser pobre no sentido legal do termo.
r•
Por ser verdade,
Firmo a presente.
Coronel Fabriciano, 13 de abril de 2009.
Y (l, 6C.
(f//7 44 . A ,Ze.r. ›).‘o`
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OTACILIO APARECIDO GOMES
PROCURAÇÃO "AD-JUDICIA"
OTACÍLIO APARECIDO
GOMES, brasileiro, casado, mecânico montador, filho de Antônio de Lima Gomes
e de Benedita Brasil Gomes, portador do CPF n° 982.727.486-49, CI M-8.285.318
(SSPMG), CTPS n. 14.398/série 0100/MG, residente e domiciliado na RUA
BENEDITO PACÍVICO, N° 462, MORRO DO CARMO, CORONEL
FABRICIANO MG, CEP: 35.170 065, mediante as cláusulas seguintes: nomeia(m) e
Por este instrumento particular de procuração,
-
-
constitui(em) como sua advogada e bastante procuradora onde com esta se apresentarem, Dra.
ALESSANDRA DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/MG 81.950, com escritório
estabelecido à Rua Piracicaba n° 06, Sala 101, Centro, Coronel Fabriciano/MG, CEP: 35.170-034,
onde recebe intimações, ao qual confere os poderes da cláusula "ad-judicia", e mais os de transigir,
confessar, renunciar, desistir, firmar compromissos, propor e fazer acordos, receber e dar quitação, variar de
ação, poderes estes, assim como os a seguir enumerados, que exercerão em qualquer Juízo, Instância ou
Tribunal, especialmente na Justiça do Trabalho, podendo requerer tudo o que necessário, em beneficio do(s)
outorgante(s), propor ou citai ações, promover execução de sentença, oferecer execuções, ainda que de
suspeição, produzir provas, fazer justificações, protestos, notificações ou interpelações, requerer medidas
preventivas, preparatórias ou incidentes, impetrar Mandado de Segurança, transigir em Juízo ou fora dele,
fazer novações ou conciliações, dispensar citações, ainda que iniciais, habilitar créditos ou concordar com
habilitações feitas, requerer remições e adjudicações ou concordar com as que forem requeridas, fazer
arrematações, manifestar preferências, prestar compromissos legais, optar, em qualquer caso, por rito
processual que julgar conveniente, firmar termos de acordo, promover falência e concordata, funcionar
nelas, impugnar créditos, contas ou privilégios, protestar por concursos de credores, instaurá-los, requerer
inquérito policial, requerer e representá-lo(s) perante quaisquer repartições públicas, federais, estaduais ou
municipais, entidades autárquicas e paraestatais de todo o país, podendo ainda requerer inventário ou
arrolamento, firmar compromissos de inventariamente prestar as primeiras e últimas declarações, falar sobre
o cálculo do imposto de transmissão "causa-mortis", dizer sobre partilha, enfim, concordando, impugnando
e transigindo, até fase final do inventário, com homologação da partilha, podendo levantar dinheiro no
Banco do Brasil e demais casas bancárias e estabelecimentos de crédito, dar quitação, firmar compromissos,
remir, adjudicar bens, receber notificação e intimação, poderes esses que poderão ser substabelecidos, com
ou sem reserva e, especialmente, propor reclamatória trabalhista em face da Contepe Engenharia Ltda.
Coronel Fabriciano, 13 de abril de 2009.
OTACÍLIO APARECIDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
3' REGIÃO
4a. Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano
Av. Pedro Nolasco, 22 - 1 Andar - Centro
35170-000 - Coronel Fabriciano - MG
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
NOTIFICAÇÃO Nro : 03567/09
PROCESSO Nro
: 00432-2009-097-03-00-0
RECLAMANTE
: Otacilio Aparecido Gomes
RECLAMADO
: Contepe Engenharia Ltda.
Pela presente, fica V.Sa. notificado(a) a comparecer perante a 4a.
Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano, situada na Av. Pedro Nolasco, 22
- 1 Andar, Centro, Coronel Fabriciano - MG, para responder aos termos
da reclamação cuja cópia segue anexa, em audiència a ser realizada no
dia 11/05/2009, às 14:50 horas.
Na audiência deverá V.Sa. estar presente,
independentemente
do
comparecimento de seus representantes legais, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha
conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente.
O não comparecimento de V.Sa., importará no julgamento da questão à
sua revelia, com pena de confissão quanto à materia de fato.
Na oportunidade, o reclamado deverá apresentar defesa, se possível
escrita, e documentos.
ATENÇÃO: PROCEDIMENTO SUMPRISSIMO
A RECLAMAÇÃO SERÁ INSTRUÍDA E JULGADA EM AUDIÊNCIA ÚNICA, DEVENDO AS
TESTEMUNHAS, EM NÚMERO MÁXIMO DE DUAS PARA CADA PARTE, COMPARECER
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTS. 852-C E 852-H, PARÁGRAFO 2o. DA
CLT., COM REDAÇÃO DA LEI 9957/2000), MUNIDAS DE DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO E CARTEIRA DE TRABALHO.
A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na
qualidade de ré ou de autora, deverá fornecer cópia do contrato
social ou da última alteração contratual, do cartão CNPJ, do CEI e,
quando se tratar de pessoa física, deverá apresentar cópia do CPF e
CEI.
Ao comparecer em Juízo, deverá V.Sa. trajar vestimenta adequada ao
ambiente forense.
CERTIFICO que o presente foi expedido nesta data, via postal. Em
17/04/2009. Registro no. 02083
Coronel Fabriciano, 17 de ABRIL de 2009.
Zulma
Oli veira
DIRETOWX54' DE SECRETARIA
DESTINATÁRIO: Contepe Engenharia Ltda.
Rua Pio Xi, 50 - Sala 101 - Rosario
Joao Monlevade/MG 35930-178
A •
Ro
0:239917 'es'7.
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO REGIÃO
43 VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 00432-2009-097-03-00-0
Aos 11 dias do mês de maio do ano de 2009, às 14:50 horas, na sede da 4 3
VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO/MG, na presença da MM. Juíza
LUCIANA ESPIRITO SANTO SILVEIRA, realizou-se audiência UNA da Reclamacao
trabalhista do rito sumarissimo - ESCRITA ajuizada por Otacilio Aparecido Gomes em face
de Contepe Engenharia Ltda..
Às 14h59min; aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho,
apregoadas as partes.
Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a): Alessandra
da Silva, OAB n° 081950/MG.
Presente o preposto do(a) reclamado(a), Sr(a). André Felipe Souza Santos,
acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Marisa Adriana Fonseca, OAB n° 92999/MG,
que junta carta de preposição, procuração e contrato social . •
CONCILIAÇÃO:
O(A) reclamado(a) pagará ao(à) reclamante a importância liquida e total de R$
440,00 até o dia 25/5/2009.
Cumprido o acordo o(a) reclamante dá quitação pelo objeto da presente
reclamação e extinto contrato de trabalho.
Fica estipulada a multa de 50% sobre o valor do acordo, em caso de mora.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza
indenizatória, correspondentes a multa do art. 477/CLT(R$ 440,00), sobre as quais não há
incidência de contribuição previdenciária.
Fica o(a) reclamante ciente de que deverá denunciar ao Juízo, no prazo de 05
dias após o previsto para cumprimento do acordo, a satisfação total da avença ou
qualquer irregularidade na mesma, sob pena de arquivamento.
ACORDO HOMOLOGADO.
Devolvidos ao reclamante os docu,mentos de fs. 06/10.
Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 440,00,
dispensadas na forma da lei.
Dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria 283/08 do
Ministério da Fazenda, considerando que o valor do acordo é inferior a R$3.038,99.
As guias serão expedidas para a Caixa Econômica Federal (agência 2682).
Audiência encerrada às 15h02min.
Nada mais.
■
44.*
LUCIANA ESPIRITO • TO SILVEI
Juíza do T abalho
Advogado(a) do reclamante
Reclaman e
Reclam d
Advogado(a)
ZULMA DE-W A DE OLIVEIRA
P/ Diretor(a) de Secretaria
Angela Maria de Assis Castro
Assistente Administrativo
Processo: 00432-2009-097-03-00-0
Pag.1
amado
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação
Página 1 de 1 Et
Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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5,( ,.,"
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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇAO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
04.189.72410001 86
MATRIZ
-
DATA DE ABERTURA
0411212000
NOME EMPRESARIAL
CONTEPE ENGENHARIA LTDA.
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
41.20-4-00 - Construção de edifícios
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
42.99-5-01 - Construção de instalações esportivas e recreativas
I
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO
NÚMERO
COMPLEMENTO
R PIO XI
50
SALA 101
CEP
BAIRRO/DISTRITO
MUNICIPIO
UF
35.930-178
ROSARIO
JOAO MONLEVADE
MG
SITUAÇÃO CADASTRAL.
.
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
t
SITUAÇÃO ESPECIAL
I
.••ft***•
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 18/02/2009 às 09:00:24 (data e hora de Brasília).
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5 ° ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CONTEPE ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 04.189.724/0001-86
TEOFILO IZAIAS NETO, brasileiro, viúvo, empresário, nascido aos 06/07/1933 em Rio
Pimcicaba/MG, filho de Rafael Arcanjo dos Santos e Odete Maria de Jesus,
domiciliado e residente na Rua Fernão Dias, n.° 131, Bairro Rosário em João
Monlevade/MG, CEP: 35.930-180, portador do documento de identidade n.° M1.525.135 SSP/MG e CPF: 026.495.866-72.
LIDINEY COTTA IZAIAS, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de
bens, Técnico em Metalúrgica CREA/MG 15764, nascido aos 04/03/1965, filho de
Teófilo Izaias Neto e Elza Augusta Cotta Izaias, residente e domiciliado na Rua Fernão
Dias, n.° 131, Bairro Rosário em João Monlevade/MG. CEP.35.930-180, portador
documento de identidade n.° MG-3.081.302 SSP/MG e CPF: 612.273.826-34.
LIDIMAR COTTA IZAIAS, brasileira, solteira, empresária, nascida aos 28/09/1966 em
Rio Piracicaba/MG, filha Teófilo Izaias Neto e Elza Augusta Cotta Izaias, domiciliada e
residente na Rua Fernão Dias, n.° 131, Bairro Rosário em João Monlevade/MG.
CEP.35.930-180, portadora do documento de identidade M-4.113.964 e CPF n.°
766.491.306-30.
010"
Sócios da empresa denominada CONTEPE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ
n.° 04.189.724/0001-86, estabelecida na Rua Pio XI, n.° 50, sala 101, Bairro Rosário
em João Monlevade/MG, CEP.35930-178, registrada na JUCEMG sob o n."
3120611247-1 em 04/12/2000, resolvem de comum acordo alterarem o contrato social
da sociedade empresária Ltda., mediante as seguintes clausulas:
1" A sociedade continuará sob o nome empresarial de CONTEPE ENGENHARIA
LTDA, e terá a sua sede e domicilio na Rua Pio XI, n.° 50, sala 101, Bairro Rosário em
João Monlevade/MG, com filial 1 estabelecida na Av. José Faria da Rocha, n.° 6.202,
Sala 02, Bairro Eldorado em Contagem/MG, filial 2 estabelecida na Avenida Prefeito
Sebastião Fernandes, n.° 419, Loja 21, Centro na cidade de Vespasiano/MG e filial 3
na Rua Joana Darc, n.° 113, Bairro Vasco da Gama em Cariacica/ES.
2° O objetivo social da sociedade fica ampliado para Prestação de serviços de
construção civil, • planejamento, engenharia mecânica , gerência, montagem e
recuperação industrial, fabricação de estrutura e caldeiraria, locação de bens móveis
de equipamentos para içamento, prestação de serviços de içamento de cargas e
descargas, locação e montagem de andaimes, tratamento anti-corrosivo,
hidrojamento, fornecimento de mão- de-obra temporária e transporte municipal e
intermunicipal *de cargas.
3" O capital social continua sendo de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), dividido em
200.000 ( duzentos mil) quotas *de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma,
subscritas e integralizadas pelos sócios em moeda corrente nacional da data do seu
registro, ficando assim distribuídas entre os sócios:
T.EOFILO IZAIAS NETO
LIDINEY COTTA IZAIAS
LIDIMAR COTTA IZAIAS
TOTAL
4a A sociedade iniciou-a
tempo indeter. fnado.
(I/
180.000 QUOTAS
10.000 QUOTAS
10.000 QUOTAS
200.000 QUOTAS
180.000,00
10.000,00
10.000,00
200.000,00
suas atividades em 01/12/2000 e seu prazo de duração é por
4301TETIVE
1, Ne..
LTIIA
JOÃO MONLEVADE, 11 DE MAIO DE 2009.
EXMO SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA 4a VARA DO TRABALHO DE CEL FABRICIANO — MG.
REF :NOMEAÇÃO DE PREPOSTO.
NOMEAMOS O SR (A) ANDRÉ FELIPE SOUZA SANTOS, PORTADOR DA CÉDULA DE
IDENTIDADE N° MG — 10.532.450, O SR(A) MICHELE DE PAULA GOMES PARA,
IDENTIDADE N° 10.409.766 REPRESENTAR A EMPRESA NA AÇÃO TRABALHISTA
MOVIDA PELO SR. OTACILIO APARECIDO GOMES.
ATENCIOSAMENTE,
CONTE? ENGENH IA LTDA.
Nr"N"tores.
ALES
turnsu
Mansa Adriana Fonseca Alves
Advogada
ADVOCACIA
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de mandato, CONTEPE ENGENHARIA LTDA, com sede na Rua
Pio XI, 50 — Sala 205 — Bairro Carneirinhos — João Monlevade — Minas Gerais, CEP: 35.930-178,
inscrita no CGC/MF sob o n.° 04.189.724/0001-86, por seu sócio administrador LIDINEY COTTA
IZAIAS, Brasileiro, Casado, Empresário, portador de Cl n°. MG 3.081.302, e CPF 612.273.826-34,
residente e domiciliado na rua Fernão Dias, n°. 131, bairro Rosário, João Monlevade — MG,
nomeia(m) e constitui(em) seu(s) bastante(s) Procurador(es), a
Dra. MARISA ADRIANA
FONSECA ALVES, Brasileira, Casada, Advogada, OAB/MG: 92.999, com Escritório de Advocacia
na Av. Wilson Alvarenga, 1.336 - Salas 02, Carneirinhos - João Monlevade - Minas Gerais, CEP:
35.930-001, onde recebe intimações e citações, com poderes da cláusula ad judicia, para o foro
em geral, podendo reconvir, suscitar incidentes processuais e ações incidentais, agravar, opor,
recorrer para superior instância(s), substabelecer no todo ou em parte, com ou sem reservas de
poderes, transigir, desistir, renunciar, receber, pagar, dar quitação, celebrar acordos, firmar
compromisso, representar o(s) outorgante(s) perante quaisquer repartições públicas federais,
estaduais ou municipais e quaisquer desdobramentos da administração indireta, declarar a sua
pobreza e requerer a assistência judiciária nos termos da Lei 1.060/50, o que tudo aceitará(ão)
como bom, firme e valioso no desempenho do mandato, conferido especialmente para apresentar
sua DEFESA na Reclamatória Trabalhista que lhe move o SR. OTACILIO APARECIDO GOMES.
João Monlevade, 11 de Maio de 2.009.
Av. Wilson Alvarenga, n° 1.336, sala 02, Carneirinhos,
João Monlevade — Minas Gerais - CEP: 35.930-001
Telefax: (31) 3851-5244
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3' REGIÃO
4a. Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano
Av. Pedro Nolasco, 22 - 1 Andar - Centro
35170-000 - Coronel Fabriciano - MG
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
ARQUIV. Nro
CERTIDÃO Nro
PROCESSO Nro
Reclamante
Reclamado
:
:
:
:
:
00526/09
01212/09
00432-2009-097-03-00-0
Otacilio Aparecido Gomes
Contepe Engenharia Ltda.
CERTIFICO que não restam obrigações a serem cumpridas nos presentes
autos, estando assim o processo em condições de ser arquivados, o que
faço nesta oportunidade.
Coronel Fabriciano - MG, 1 de Junho de 2009.
Zt Ima d
DI
ssis Ataide Oliveira
R(A),DSECRETARIA
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00432-2009-097-03-00-0