az • €uro Advocacia Alessandra da Silva - OAB/MG 81.950 Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da MM .... Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG. OTACÍLIO APARECIDO GOMES, brasileiro, casado, mecânico montador, filho de Antônio de Lima Gomes e de Benedita Brasil Gomes, portador do CPF n° 982.727.486-49, CI M-8.285.318 (SSPMG), CTPS n° 14.398, série 0100/MG, residente e domiciliado na RUA BENEDITO PACÍFICO N° 462, BAIRRO MORRO DO CARMO, CORONEL FABRICIANO-MG, CEP: 35.170-065, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de sua advogada que a esta subscreve (doc. em anexo), com endereço constante do rodapé, onde recebe intimações/notificações, propor, como de fato propõe, contra CONTEPE ENGENHARIA LTDA, empresa inscrita no CNPJ n° 04.189.724/0001-86, estabelecida RUA PIO XI, N° 50, BAIRRO ROSÁRIO, JOÃO MONLEVADE-MG, CEP: 35.930-178, a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelos fundamentos jurídicos a seguir articulados: fatos e 1 - PERÍODO — FUNÇÃO — SALÁRIO — JORNADA — HORAS EXTRAS. O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 18 de novembro de 2007, para exercer os mecânico montador, com um salário de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) por mês, sendo demitido sem justa causa no dia 22 de novembro de 2007. O seu horário de trabalho era das 07:00hs às 19:00hs, com uma hora de intervalo para refeição e descanso. Rua Piracicaba, n° 06, si. 101, Centro, Cel Fabriciano - MG, fone: O e-mail - alessandra047 -3866 II • m.br Curo Advocacia Alessandra da Silva - OAB/MG 81.950 A Reclamada não integrou o valor das horas extras pagas no decorrer do contrato de trabalho à base de cálculo das férias+1/3, 13° salário, rsr's e FGTS + 40%. Sendo assim, requer a integração do valor pago sob o título horas extras no seu salário, pagando-lhe os seus reflexos sobre as verbas rescisórias e remuneratórias de direito. 2 - CONTRATO A TERMO - NULIDADE A Reclamada celebrou o contrato de trabalho por prazo determinado, fazendo entender que seria uma forma de se livrar dos encargos advindos do contrato de trabalho por tempo indeterminado. Essa modalidade de contratação utilizada pela Reclamada merece ser rechaçada, face à falta dos requisitos que autorizem a utilização do mencionado instituto jurídico. O art. 443, da CLT, no seu parágrafo 1°, preceitua que se considera contrato por prazo determinado àquele que dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados, ou da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. O parágrafo 2° do mencionado artigo, estabelece que só será válido o contrato por prazo determinado quando se tratar de serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, de atividade empresarial de caráter transitório ou de contrato de experiência. Desafia-se a Reclamada comprovar cabalmente nestes autos a excepcional necessidade do trabalho temporário prevista no art. 443 da CLT. O contrato firmado entre as partes não se enquadra a nenhuma dessas hipóteses previstas no dispositivo legal referido, por não ter tido um motivo justificável para a celebração do mesmo. Sendo assim, o contrato de trabalho por prazo determinado, deve ser visto com reservas, pois constitui exceção à regra geral, devendo se conter dentro dos limites estreitos em que se permite a sua celebração. Do contrário, presume-se como por tempo indeterminado o pacto laborai. Conclui-se, portanto, que as cláusulas que estabelecem a determinação do contrato são nulas de pleno direito, nos termos do art. 9° da CLT, conseqüentemente, deverá ser considerado como contrato por tempo indeterminado. 3 - AVISO PRÉVIO — FGTS + 40% O Reclamante não recebeu aviso prévio indenizado contrato, e nem foi concedido na forma trabalhada, bem como, não recebeu a multa rescisória de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS. Rua Piracicaba, n° 06, s1.101, Centro, Cel Fabriciano - MG, fone: Oxx31. e-mail - alessandra047@yah Curo Advocacia Alessandra da Silva - OAB/MG 81.950 Sendo assim, requer o pagamento de um aviso prévio indenizado com a sua projeção referente a cada contrato de trabalho rescindido. Requer também o pagamento da multa rescisória de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS referente á cada contrato de trabalho. Devido ao caráter rescisório dos pedidos supra mencionados, requer a aplicação do art. 467 da CLT, caso não for pagos na primeira oportunidade processual. Como há atraso no pagamento de verbas rescisórias, requer a condenação da Reclamada no pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT com juros e correção monetária. 4 — DA CORREÇÃO MONETÁRIA TRABALHADO DO MÊS Se julgada procedente a referida ação, mesmo que em parte, requer que a aplicação da correção monetária seja do mês trabalhado. 5 — DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer de Vossa Excelência seja a presente ação julgada totalmente procedente, culminando com a condenação no tocante ao pagamento das verbas pleiteadas, bem com ao cumprimento das obrigações de fazer, relativo ao seguinte: A) Nulidade da cláusula que estipula a determinação do contrato a termo, a fim de que os contratos firmados entre as partes seja declarado como contrato por prazo indeterminado, declarando, ainda, que a dispensa foi motivada injustificadamente pela Reclamada. B) Um aviso prévio indenizado (R$ 660,00), com a sua projeção sobre o décimo terceiro salário (R$ 55,00), férias +1/3 (R$ 73,33), FGTS+40% (R$ 73,92), com juros e correção monetária: R$ 862,25 C) Multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, com juros e correção monetária: RS 52,80 D) Integração das horas extras pagas, pagando-se consequentemente os seus reflexos no aviso prévio, 13° salário, FGTS + 40%, RSR e férias + 1/3. R$ 196,84 F) Multa do art. 477 da CLT pelas razões já expostas, com juros e correção monetária: R$ 660,00 Rua Piracicaba, n° 06, si. 101, Centro, Cel Fabriciano - MG, fone: 0=31 e-mail - alessandra047@yah br Curo Advocacia Alessandra da Silva - OAB/MG 81.950 G) Aplicação da penalidade prevista no art. 467 da CLT se não houver o pagamento das verbas de caráter rescisório na primeira oportunidade processual. RS 431,12 H) Aplicação da correção monetária do mês trabalhado, caso seja julgada procedente a ação, mesmo que procedente em parte. Para um melhor deslinde do feito, requer seja determinado que o Reclamado junte aos presentes autos todos os cartões-de-ponto, recibos de pagamento e demais documentos referentes ao Reclamante, sob pena de confesso. 6) Valer-se-á o Reclamante para a comprovação do alegado, através de todos os meios probantes admitidos no juízo laborai, entre eles: testemunhas, perícias, documentos e inclusive o depoimento pessoal do Reclamado, sob pena de confesso. Proposta a presente causa, como esta, vem o Reclamante a presença de Vossa Excelência, requerer que seja NOTIFICADA a Reclamada para que compareça à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para pagar as verbas postuladas, ou contestar, caso queira, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e confissão, acompanhando-a até o final da decisão, quando a mesma deverá ser julgada PROCEDENTE, com a condenação do reclamado nas parcelas pleiteadas, nas custas processuais e demais consectários legais. Requer ainda, os benefícios da Justiça Gratuita, embasados nas Leis n°s 1.060/50, 7.115/83 e demais correlatas, devido o Reclamante não ter condições de arcar com as despesas e custas processuais, sem prejudicar a sua subsistência. Declaração esta sob as penas da lei. Dá-se a presente o valor de R$ 2.203,01. Termos em que, Pede deferimento por ser de direito e merecida JUSTIÇA. Coronel Fala i4no, 15 de abril de 2009. Alessandra da Silva OAB/MG 81.950 Rua Piracicaba, n° 06, s1.101, Centro, Cel Fabriciano - MG, fone: 0)0(31.3841-3866 e-mail - [email protected] DECLARAÇÃO Eu, OTACÍLIO APARECIDO GOMES, brasileiro, casado, mecânico montador, filho de Antônio de Lima Gomes e de Benedita Brasil Gomes, portador do CPF n° 982.727.486-49, CI M-8.285.318 (SSPMG), CTPS n. 14.398/série 0100/MG, residente e domiciliado na RUA BENEDITO PACÍVICO, N° 462, MORRO DO CARMO, CORONEL FABRICIANOMG, CEP: 35.170-065, venho à presença de Vossa Excelência declarar sob as penas da Lei e para os fins que se fizerem necessários, que não tenho condições de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer a minha subsistência, por ser pobre no sentido legal do termo. r• Por ser verdade, Firmo a presente. Coronel Fabriciano, 13 de abril de 2009. Y (l, 6C. (f//7 44 . A ,Ze.r. ›).‘o` ~,- / OTACILIO APARECIDO GOMES PROCURAÇÃO "AD-JUDICIA" OTACÍLIO APARECIDO GOMES, brasileiro, casado, mecânico montador, filho de Antônio de Lima Gomes e de Benedita Brasil Gomes, portador do CPF n° 982.727.486-49, CI M-8.285.318 (SSPMG), CTPS n. 14.398/série 0100/MG, residente e domiciliado na RUA BENEDITO PACÍVICO, N° 462, MORRO DO CARMO, CORONEL FABRICIANO MG, CEP: 35.170 065, mediante as cláusulas seguintes: nomeia(m) e Por este instrumento particular de procuração, - - constitui(em) como sua advogada e bastante procuradora onde com esta se apresentarem, Dra. ALESSANDRA DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/MG 81.950, com escritório estabelecido à Rua Piracicaba n° 06, Sala 101, Centro, Coronel Fabriciano/MG, CEP: 35.170-034, onde recebe intimações, ao qual confere os poderes da cláusula "ad-judicia", e mais os de transigir, confessar, renunciar, desistir, firmar compromissos, propor e fazer acordos, receber e dar quitação, variar de ação, poderes estes, assim como os a seguir enumerados, que exercerão em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, especialmente na Justiça do Trabalho, podendo requerer tudo o que necessário, em beneficio do(s) outorgante(s), propor ou citai ações, promover execução de sentença, oferecer execuções, ainda que de suspeição, produzir provas, fazer justificações, protestos, notificações ou interpelações, requerer medidas preventivas, preparatórias ou incidentes, impetrar Mandado de Segurança, transigir em Juízo ou fora dele, fazer novações ou conciliações, dispensar citações, ainda que iniciais, habilitar créditos ou concordar com habilitações feitas, requerer remições e adjudicações ou concordar com as que forem requeridas, fazer arrematações, manifestar preferências, prestar compromissos legais, optar, em qualquer caso, por rito processual que julgar conveniente, firmar termos de acordo, promover falência e concordata, funcionar nelas, impugnar créditos, contas ou privilégios, protestar por concursos de credores, instaurá-los, requerer inquérito policial, requerer e representá-lo(s) perante quaisquer repartições públicas, federais, estaduais ou municipais, entidades autárquicas e paraestatais de todo o país, podendo ainda requerer inventário ou arrolamento, firmar compromissos de inventariamente prestar as primeiras e últimas declarações, falar sobre o cálculo do imposto de transmissão "causa-mortis", dizer sobre partilha, enfim, concordando, impugnando e transigindo, até fase final do inventário, com homologação da partilha, podendo levantar dinheiro no Banco do Brasil e demais casas bancárias e estabelecimentos de crédito, dar quitação, firmar compromissos, remir, adjudicar bens, receber notificação e intimação, poderes esses que poderão ser substabelecidos, com ou sem reserva e, especialmente, propor reclamatória trabalhista em face da Contepe Engenharia Ltda. Coronel Fabriciano, 13 de abril de 2009. OTACÍLIO APARECIDO GOMES PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO 3' REGIÃO 4a. Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano Av. Pedro Nolasco, 22 - 1 Andar - Centro 35170-000 - Coronel Fabriciano - MG NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL NOTIFICAÇÃO Nro : 03567/09 PROCESSO Nro : 00432-2009-097-03-00-0 RECLAMANTE : Otacilio Aparecido Gomes RECLAMADO : Contepe Engenharia Ltda. Pela presente, fica V.Sa. notificado(a) a comparecer perante a 4a. Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano, situada na Av. Pedro Nolasco, 22 - 1 Andar, Centro, Coronel Fabriciano - MG, para responder aos termos da reclamação cuja cópia segue anexa, em audiència a ser realizada no dia 11/05/2009, às 14:50 horas. Na audiência deverá V.Sa. estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes legais, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente. O não comparecimento de V.Sa., importará no julgamento da questão à sua revelia, com pena de confissão quanto à materia de fato. Na oportunidade, o reclamado deverá apresentar defesa, se possível escrita, e documentos. ATENÇÃO: PROCEDIMENTO SUMPRISSIMO A RECLAMAÇÃO SERÁ INSTRUÍDA E JULGADA EM AUDIÊNCIA ÚNICA, DEVENDO AS TESTEMUNHAS, EM NÚMERO MÁXIMO DE DUAS PARA CADA PARTE, COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTS. 852-C E 852-H, PARÁGRAFO 2o. DA CLT., COM REDAÇÃO DA LEI 9957/2000), MUNIDAS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E CARTEIRA DE TRABALHO. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora, deverá fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual, do cartão CNPJ, do CEI e, quando se tratar de pessoa física, deverá apresentar cópia do CPF e CEI. Ao comparecer em Juízo, deverá V.Sa. trajar vestimenta adequada ao ambiente forense. CERTIFICO que o presente foi expedido nesta data, via postal. Em 17/04/2009. Registro no. 02083 Coronel Fabriciano, 17 de ABRIL de 2009. Zulma Oli veira DIRETOWX54' DE SECRETARIA DESTINATÁRIO: Contepe Engenharia Ltda. Rua Pio Xi, 50 - Sala 101 - Rosario Joao Monlevade/MG 35930-178 A • Ro 0:239917 'es'7. PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO REGIÃO 43 VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 00432-2009-097-03-00-0 Aos 11 dias do mês de maio do ano de 2009, às 14:50 horas, na sede da 4 3 VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO/MG, na presença da MM. Juíza LUCIANA ESPIRITO SANTO SILVEIRA, realizou-se audiência UNA da Reclamacao trabalhista do rito sumarissimo - ESCRITA ajuizada por Otacilio Aparecido Gomes em face de Contepe Engenharia Ltda.. Às 14h59min; aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a): Alessandra da Silva, OAB n° 081950/MG. Presente o preposto do(a) reclamado(a), Sr(a). André Felipe Souza Santos, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Marisa Adriana Fonseca, OAB n° 92999/MG, que junta carta de preposição, procuração e contrato social . • CONCILIAÇÃO: O(A) reclamado(a) pagará ao(à) reclamante a importância liquida e total de R$ 440,00 até o dia 25/5/2009. Cumprido o acordo o(a) reclamante dá quitação pelo objeto da presente reclamação e extinto contrato de trabalho. Fica estipulada a multa de 50% sobre o valor do acordo, em caso de mora. As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a multa do art. 477/CLT(R$ 440,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Fica o(a) reclamante ciente de que deverá denunciar ao Juízo, no prazo de 05 dias após o previsto para cumprimento do acordo, a satisfação total da avença ou qualquer irregularidade na mesma, sob pena de arquivamento. ACORDO HOMOLOGADO. Devolvidos ao reclamante os docu,mentos de fs. 06/10. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 440,00, dispensadas na forma da lei. Dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria 283/08 do Ministério da Fazenda, considerando que o valor do acordo é inferior a R$3.038,99. As guias serão expedidas para a Caixa Econômica Federal (agência 2682). Audiência encerrada às 15h02min. Nada mais. ■ 44.* LUCIANA ESPIRITO • TO SILVEI Juíza do T abalho Advogado(a) do reclamante Reclaman e Reclam d Advogado(a) ZULMA DE-W A DE OLIVEIRA P/ Diretor(a) de Secretaria Angela Maria de Assis Castro Assistente Administrativo Processo: 00432-2009-097-03-00-0 Pag.1 amado Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Comprovante de Inscrição e de Situação Página 1 de 1 Et Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL .,,,.....„ 5,( ,.," ' :. CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇAO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL 04.189.72410001 86 MATRIZ - DATA DE ABERTURA 0411212000 NOME EMPRESARIAL CONTEPE ENGENHARIA LTDA. TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 41.20-4-00 - Construção de edifícios CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 42.99-5-01 - Construção de instalações esportivas e recreativas I CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R PIO XI 50 SALA 101 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF 35.930-178 ROSARIO JOAO MONLEVADE MG SITUAÇÃO CADASTRAL. . DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 03/11/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL t SITUAÇÃO ESPECIAL I .••ft***• DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007. Emitido no dia 18/02/2009 às 09:00:24 (data e hora de Brasília). Voltar Preparar p ,gip p ira InaprZ A RI-13 agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, Atualize sua página dique aqui. 5 ° ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONTEPE ENGENHARIA LTDA CNPJ: 04.189.724/0001-86 TEOFILO IZAIAS NETO, brasileiro, viúvo, empresário, nascido aos 06/07/1933 em Rio Pimcicaba/MG, filho de Rafael Arcanjo dos Santos e Odete Maria de Jesus, domiciliado e residente na Rua Fernão Dias, n.° 131, Bairro Rosário em João Monlevade/MG, CEP: 35.930-180, portador do documento de identidade n.° M1.525.135 SSP/MG e CPF: 026.495.866-72. LIDINEY COTTA IZAIAS, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, Técnico em Metalúrgica CREA/MG 15764, nascido aos 04/03/1965, filho de Teófilo Izaias Neto e Elza Augusta Cotta Izaias, residente e domiciliado na Rua Fernão Dias, n.° 131, Bairro Rosário em João Monlevade/MG. CEP.35.930-180, portador documento de identidade n.° MG-3.081.302 SSP/MG e CPF: 612.273.826-34. LIDIMAR COTTA IZAIAS, brasileira, solteira, empresária, nascida aos 28/09/1966 em Rio Piracicaba/MG, filha Teófilo Izaias Neto e Elza Augusta Cotta Izaias, domiciliada e residente na Rua Fernão Dias, n.° 131, Bairro Rosário em João Monlevade/MG. CEP.35.930-180, portadora do documento de identidade M-4.113.964 e CPF n.° 766.491.306-30. 010" Sócios da empresa denominada CONTEPE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n.° 04.189.724/0001-86, estabelecida na Rua Pio XI, n.° 50, sala 101, Bairro Rosário em João Monlevade/MG, CEP.35930-178, registrada na JUCEMG sob o n." 3120611247-1 em 04/12/2000, resolvem de comum acordo alterarem o contrato social da sociedade empresária Ltda., mediante as seguintes clausulas: 1" A sociedade continuará sob o nome empresarial de CONTEPE ENGENHARIA LTDA, e terá a sua sede e domicilio na Rua Pio XI, n.° 50, sala 101, Bairro Rosário em João Monlevade/MG, com filial 1 estabelecida na Av. José Faria da Rocha, n.° 6.202, Sala 02, Bairro Eldorado em Contagem/MG, filial 2 estabelecida na Avenida Prefeito Sebastião Fernandes, n.° 419, Loja 21, Centro na cidade de Vespasiano/MG e filial 3 na Rua Joana Darc, n.° 113, Bairro Vasco da Gama em Cariacica/ES. 2° O objetivo social da sociedade fica ampliado para Prestação de serviços de construção civil, • planejamento, engenharia mecânica , gerência, montagem e recuperação industrial, fabricação de estrutura e caldeiraria, locação de bens móveis de equipamentos para içamento, prestação de serviços de içamento de cargas e descargas, locação e montagem de andaimes, tratamento anti-corrosivo, hidrojamento, fornecimento de mão- de-obra temporária e transporte municipal e intermunicipal *de cargas. 3" O capital social continua sendo de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), dividido em 200.000 ( duzentos mil) quotas *de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscritas e integralizadas pelos sócios em moeda corrente nacional da data do seu registro, ficando assim distribuídas entre os sócios: T.EOFILO IZAIAS NETO LIDINEY COTTA IZAIAS LIDIMAR COTTA IZAIAS TOTAL 4a A sociedade iniciou-a tempo indeter. fnado. (I/ 180.000 QUOTAS 10.000 QUOTAS 10.000 QUOTAS 200.000 QUOTAS 180.000,00 10.000,00 10.000,00 200.000,00 suas atividades em 01/12/2000 e seu prazo de duração é por 4301TETIVE 1, Ne.. LTIIA JOÃO MONLEVADE, 11 DE MAIO DE 2009. EXMO SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA 4a VARA DO TRABALHO DE CEL FABRICIANO — MG. REF :NOMEAÇÃO DE PREPOSTO. NOMEAMOS O SR (A) ANDRÉ FELIPE SOUZA SANTOS, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE N° MG — 10.532.450, O SR(A) MICHELE DE PAULA GOMES PARA, IDENTIDADE N° 10.409.766 REPRESENTAR A EMPRESA NA AÇÃO TRABALHISTA MOVIDA PELO SR. OTACILIO APARECIDO GOMES. ATENCIOSAMENTE, CONTE? ENGENH IA LTDA. Nr"N"tores. ALES turnsu Mansa Adriana Fonseca Alves Advogada ADVOCACIA PROCURAÇÃO Por este instrumento particular de mandato, CONTEPE ENGENHARIA LTDA, com sede na Rua Pio XI, 50 — Sala 205 — Bairro Carneirinhos — João Monlevade — Minas Gerais, CEP: 35.930-178, inscrita no CGC/MF sob o n.° 04.189.724/0001-86, por seu sócio administrador LIDINEY COTTA IZAIAS, Brasileiro, Casado, Empresário, portador de Cl n°. MG 3.081.302, e CPF 612.273.826-34, residente e domiciliado na rua Fernão Dias, n°. 131, bairro Rosário, João Monlevade — MG, nomeia(m) e constitui(em) seu(s) bastante(s) Procurador(es), a Dra. MARISA ADRIANA FONSECA ALVES, Brasileira, Casada, Advogada, OAB/MG: 92.999, com Escritório de Advocacia na Av. Wilson Alvarenga, 1.336 - Salas 02, Carneirinhos - João Monlevade - Minas Gerais, CEP: 35.930-001, onde recebe intimações e citações, com poderes da cláusula ad judicia, para o foro em geral, podendo reconvir, suscitar incidentes processuais e ações incidentais, agravar, opor, recorrer para superior instância(s), substabelecer no todo ou em parte, com ou sem reservas de poderes, transigir, desistir, renunciar, receber, pagar, dar quitação, celebrar acordos, firmar compromisso, representar o(s) outorgante(s) perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais ou municipais e quaisquer desdobramentos da administração indireta, declarar a sua pobreza e requerer a assistência judiciária nos termos da Lei 1.060/50, o que tudo aceitará(ão) como bom, firme e valioso no desempenho do mandato, conferido especialmente para apresentar sua DEFESA na Reclamatória Trabalhista que lhe move o SR. OTACILIO APARECIDO GOMES. João Monlevade, 11 de Maio de 2.009. Av. Wilson Alvarenga, n° 1.336, sala 02, Carneirinhos, João Monlevade — Minas Gerais - CEP: 35.930-001 Telefax: (31) 3851-5244 ▪ olueweluenei op eopeoew Meoqueinv 8 o o o o o o 9 g o O O O 45 o o v e o o o 2 g; o o o o ift 1:4 ir) 44 0, 0 0 RD 10 0 2 o o o O 'ê o o o oo Oo ul r3 o o o o o OI o 00 01 1 7 5 O CO U1 ri o O O 'D ri o 0 O CEF4 045 250 5 20 0 90 64 9 7 ri CPF/C NPJ - Deposita nte Wda con ta judicia l -1 (-o Y N N Cr; CO 4,› v). c4 '-' C4 1' o o o ol o OI o o ol o o o ol ol o o o ol o o O 1 O E 2 r 0 O O o O O o 3 (§ o E oo Ea a o o o O O O o O w oc13 o g< gO 2 =.1 2 <C :11 ene° ep owewn000 - e1A (1 > valor princip al 4I E z • r4 1.0A 99' f 0 Sg §: g o o a, co .-1 o o o o o za O Data de atualização oo O O o E è 0 o o o O 0 a O o .2 O o In .tr› o tr) -o o o o o o O H 2 o o o o D O a o oa c - cs o o o. E o o N "O •--. N p a -oo o 5 E v)- (O- as Valdr total (somatório dos campos 1 a 14) CPFICNPJ - Depositante H E P" 004. 1 8 9. 7 24 / 000 1 - 86 Wda conta judicial O ,••••• 0 o 1 o o o o o o W26822605 200904504200 1081 § o CPFICN PJ - Autor/Reclamante CPF!CNPJ - Réu/Reclamado o CO o (6) INSS reclamante 2 CO o Guia n ° 0 0 0 000 0 0 000 0 0 000 0 o , a receber a importânc ia oweweluenel op eoppow o0eollualnv -o -oo o o O o o o O O o oo. o oo >a) a a o - g . , o 4)* aE -43 o CO. c a) c o E o üf oó o o o OO O O o o o o O e (9) Emolumentos - oo 2 o .2 O ".0 E o E 8 o e 12' 5 0 o o o o o O O R E o .3 o Cl E-e A CO )(9 H Q 4 H o o O', cn C o 14 ...o-8412a 4' % r=3 o E o o a % a_ 6:- o,. . O01 .:, 5 El 2 ãW 0 0 o o o o O o o E 1 El eweluenai e ,L. vk !eo oocue.ien - m V niir o o o Ri j ulliC ex o o lV 11 o Ro Mg a;. i ca ai(à. ‘,5 N ,.% po g '':' `‘,.,1 o 2- E o o _o o o E o 2 (3 (NI o o Ea o o „,. Valor bruto (R$) ig O ( 1) Valor principal A E-o 4 -13 E 4 4 CD (2) FGTS/Conta vinc ulada o O I Identificação do Ju iz 2 o 4; LL a. 1.0A 99Z 'L£ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3' REGIÃO 4a. Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano Av. Pedro Nolasco, 22 - 1 Andar - Centro 35170-000 - Coronel Fabriciano - MG CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO ARQUIV. Nro CERTIDÃO Nro PROCESSO Nro Reclamante Reclamado : : : : : 00526/09 01212/09 00432-2009-097-03-00-0 Otacilio Aparecido Gomes Contepe Engenharia Ltda. CERTIFICO que não restam obrigações a serem cumpridas nos presentes autos, estando assim o processo em condições de ser arquivados, o que faço nesta oportunidade. Coronel Fabriciano - MG, 1 de Junho de 2009. Zt Ima d DI ssis Ataide Oliveira R(A),DSECRETARIA