9 ADVOGADOS Plínio M. de Siqueira Ivanilde A. Barbosa OAB-MG 36.098 - CPF 067 638 986-49 OAB-MG 59 559 CPF 644 486 906-44 Vânia M. A. Barbosa OAB-MG 66.612 - CPF 594.285 706.72 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA MM. TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO, MINAS GERAIS. 1-, irjr; 1 VARA DO D:: rr7 r3> -r o rM ua o •••4 O O CO 9.• •••• •. HEBERT MIOUELE FREITAS DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, nascido em 21.07.1988, filho de Eliane Maria F. Do Nascimento, frentista/caixa, portador da CTPS de n°. 51.180 - série 0143/MG, C.I. RG n°. MG-15.764.820 - SSP/MG., inscrito no CPF sob o n°. 089.486.00621, cadastrado no PIS sob o n°. 129.98011103, residente na Rua Recife, n°. 60, Cava Grande, Marliéria. Minas Gerais, CEP 35185-000, por seus procuradores ao final assinados, constituídos consoante instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua Dr. Querubino, n°. 51, centro, Coronel Fabriciano, MG, CEP 351700001, respeitosamente, vem postular a presente AÇÃO TRABALHISTA, em face de (1) LEÃO COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA. (AUTO POSTO LEÃO, nome de fantasia), empresa inscrita no CNPJ sob o n°. 08.077.522/0001.01, e, (2) AMW - COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n°. 03.111.791/0001-15, ambas com endereço na Avenida Brasil, n°. 36, distrito de Cava Grande, Marliéria, Minas Gerais, CEP 35185-000para fins de reivindicar direitos oriundos da legislação trabalhista vigente, pelo que expõe e, ao final, requer: 1- DOS DADOS CONTRATUAIS 1- O Reclamante foi admitido aos serviços das Reclamadas em 28.09.2007, na função de frentista/caixa, sendo seu último salário de R$561,60 (quinhentos e sessenta e um reais, sessenta centavos) por mês, sendo R$432,00 a título de salário base e R$129,60 de adicional de periculosidade, e que foi dispensado sem justa causa, e sem aviso prévio em 05.04.2008, sem, contudo, receber integralmente as reparações legais e de direito. Rua Doutor Querubino, no. 51, Centro, Fone (31) 3842-1194, CEP 35.170-001, Coronel Fabriciano Email: [email protected] ADVOGADOS Plínio M. de Siqueira Ivanilde A. Barbosa OAB•MG 36.098 • CPF 067 638 986-49 OAB-MG 59 559 - CPF 644 486 906 - 44 Vânia M. A. Barbosa OAB-MG 66 612 - CPF 594 285 706.72 2 2- DA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA 2.1- As Reclamadas, embora com denominações diferentes, são empresas do mesmo grupo econômico e a evidência mais marcante disso é que elas possuem a mesma atividade atividade econômica (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores), além de possuírem o mesmo endereço, sem contar que o salário do Reclamante relativo ao mês de janeiro/2008 foi pago pela segunda Reclamada, conforme se vê dos documentos pertinentes anexos. 2.2- Assim sendo, as Reclamadas deverão responder SOLIDARIAMENTE pelas verbas trabalhistas deferidas ao Autor, na forma do art. 9°. da CLT, e na forma do art. 2°., § 2°., da CLT. 3- DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO 3.1- Que o início da prestação laboral se deu em 28.09.2007, tendo a primeira Reclamada anotado a CTPS do Autor somente em 02.01.2008, sem nada lhe pagar a título de férias acrescidas do adicional, 13°. salário, FGTS acrescido da multa de 40%, ou seja, de 28.09.2007 a 01.01.2008 causando-lhe, assim, prejuízos pecuniários. 3.1.2- Deverá, pois, a primeira Reclamada retificar as datas de admissão na CTPS obreira, fazendo consta a data de 28.09.2007, sob pena de pagamento de multa diária até o cumprimento da obrigação. 3.2- Durante o período de 29.09.2007 a 01.01.2008, o Reclamante recebeu apenas o salário equivalente a R$20,00 por dia efetivamente trabalhado, deixando a Reclamado de lhe pagar os repousos semanais remunerados, conforme previsto em lei. 3.2.1- É de se esclarecer que, durante o período acima mencionado, por ocasião dos pagamentos dos respectivos salários, a Reclamada apresentou ao Reclamante vários recibos com lacunas "em branco", os quais, desde já, ficam expressamente impugnados, caso a Reclamada venha a utilizá-los com má-fé e com intuito de prejudicar o Reclamante. 3.3- Que o Reclamante não recebeu o saldo de salário referente ao mês de abril/2008, correspondente a 05 (cinco) dias, bem como o respectivo adicional de periculosidade. 3.4- Rescindido o contrato de trabalho, até a presente data os Reclamados não promoveram o acerto e quitação dos direitos rescisórios, segundo o mandamento legal, inclusive, infringindo disposição de lei pertinente (art. 477, §§ 6°. e 8°., da CLT), que comina pena pecuniária pela prática da infração. Rua Doutor Querubino, n°. 51, Centro, Fone (31) 3842-1194, CEP 35.170-001, Coronel Fabriciano - MC. Email: [email protected] ADVOGADOS Plínio M. de Siqueira Ivanilde A. Barbosa OAB-MG 36.098 CPF 067 638 986-49 OAB•MG 59 559 CPF 644 486 906-44 Vânia M. A. Barbosa OAB-MG 66 612 - CPF 594.285 706.72 3 3.5- Que a Reclamada não procedeu aos recolhimentos dos depósitos obrigatórios do FGTS do período anotado na CTPS, bem assim a multa de 40% sobre ele incidentes, conforme informações obtidas junto à Caixa Econômica Federal. 3.6- Os Reclamados deverão efetuar, na primeira audiência, o pagamento das parcelas de RSR's, salário retido, adicional de periculosidade, aviso prévio, 13°. salário, férias acrescidas do terço legal, adicional de 1/3 sobre as férias, indenização equivalente ao FGTS não recolhido e multa de 40% sobre o total devido a título de FGTS, inclusive das verbas referentes ao período anterior à anotação da CTPS, sob pena de pagamento do valor correspondente ao acréscimo de 50% , conforme previsto no art. 467 da CLT 3.7- Que o Reclamante cumpriu jornada em regime de revezamento de turnos, alternando nos horários de 06:00 às 14:00 horas, e de 14:00 às 22:00 horas, sendo 06 (seis) dias em cada horário, com 02 (dois) dias de folga a cada seis dias trabalhados, com intervalo máximo de 15 minutos para refeição e descanso. 3.8- Não obstante os horários formais acima mencionados, o Reclamante, durante todo pacto laborai, sempre iniciou e terminou suas atividades com, pelo menos, 30 minutos antes e após os horários contratados, e nada recebeu pelos minutos que antecediam e sucediam a jornada de trabalho. 3.9- Usufruindo de intervalo máximo de 15 minutos para alimentação, faz jus o autor a 01:00 hora extra diária, pela não-concessão de intervalo regular destinado a descanso e alimentação, conforme previsto no art. 71, § 4°. da CLT, aplicando-se à espécie o disposto na Sumida n. 307 da SDI-I/TST. 3.9.1- Esclarece o Reclamante que o registro da jornada de trabalho era feito irregularmente, de acordo com os interesses da Reclamada, uma vez que era obrigado a assinar os controles de jornada contendo apenas as horas normais de trabalho. Esses documentos, embora contenham a assinatura do Autor, NÃO retratam a realidade fática, sendo, pois, nulos de pleno direito, à luz do que dispõe o art. 9°. da CLT. 3.10- Que sempre prestou serviços aos DOMINGOS e em TODOS os feriados (nacionais, civis e religiosos) ocorridos na vigência do pacto laborai, sem compensação posterior e sem nada receber pelos serviços prestados em tais dias. 3.11- Laborando em horário considerado noturno, ou seja, no período compreendido entre 22:00 e 22:30 horas, faz jus o Reclamante ao adicional noturno e às horas extras advindas da hora noturna reduzida, conforme dispõe o parágrafo 1°., do artigo 73, da CLT, os quais não foram quitadas pela Reclamada. Rua Doutor Querubino, n°. 51, Centro, Fone (31) 3842-1194, CEP 35.170-001, Coronel Fabriciano - MG. Email: [email protected] o5 ADVOGADOS Plínio M. de Siqueira Ivanilde A. Barbosa OAB-MG 36.098 - CPF 067 638.986-49 OAB-MG 59.559 - CPF 644.486 906-44 Vânia M. A. Barbosa OAB-MG 66.612 - CPF 594.285 706-72 4 3.12- Que as horas extras e o adicional noturno integram aos salários para todos os efeitos legais, e deverão, pois, ser levados ao cômputo dos salários do Autor para efeito de cálculo e pagamento dos repousos semanais remunerados, que, compondo a remuneração obreira, resulta em majornação salarial para fins de repercussão nas demais verbas, tais como: aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço legal, 13°s. Salários e FGTS acrescido da multa de 40%. 3.13- Durante todo o pacto laboral, o Reclamante prestou serviços com permanência habitual e em situação de exposição contínua em área de risco (zona de armazenamento de inflamáveis líquidos e gasosos - depósito de combustível), e a Reclamada não lhe pagou o adicional de periculosidade do período de 28.09.2007 a 05.04.2008. 3.13.1- O adicional de periculosidade, por possuir natureza salarial, integra à remuneração normal e definitiva para todos os fins; que o referido adicional deverá ser levado ao cômputo dos salários do Reclamante para efeito de cálculo das parcelas de aviso prévio, férias + 1/3, 13°. Salário, FGTS + 40%, horas extras efetivamente deferidas (Súmula 264/TST e Precedente n. 267 da SDI-1/TST). 3.14- Que o Reclamante se encontra desempregado e não recebeu as Guias CD/SD para recebimento do Seguro Desemprego, ficando, assim, impossibilitado de se habilitar à percepção do referido beneficio, por culpa exclusiva das empregadoras, as quais deverão assumir o ônus pertinente ressarcindo o obreiro do prejuízo causado, nos precisos termos do art. 159 do CC c/c o artigo 8°., da CLT. 3.15- Durante todo o pacto laborai, a Reclamada efetuou indevidamente descontos nos salários do Autor, sob o título de "diferença de caixa", no montante de R$286,56, os quais eram efetuados "por fora", conforme provam as "notas" em anexo. 3.15.1- por se afigurarem injustos e ilegais, pretende o ressarcimento de tais descontos, com pagamento na primeira audiência, sob pena do acréscimo previsto no art. 467/CLT. 3.1.16- Que a Reclamada não recolheu as contribuições previdenciárias, sequer do período anotado na CTPS. ISTO POSTO, reclama, através da presente, as parcelas adiante discriminadas, com base nas razões de fato e de direito: A) Condenação das Reclamados, SOLIDARIAMENTE, ao pagamento das verbas decorrentes do contrato de trabalho celebrado entre as partes, ora pleiteadas; B) Retificação da data de admissão na CTPS obreira, fazendo constar a data de 28.09.2007, sob pena de pagamento de multa diária, equivalente a um dia de salário do autor, por dia de atraso, até o efetivo cumprimento da obrigação, e, ainda, sob pena de que tais anotações sejam feitas pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da sanção legal. Rua Doutor Querubino, no. 51, Centro, Fone (31) 3842-1194, CEP 35.170-001, Coronel Fabriciano - MG. Email: [email protected] ADVOGADOS Plínio M. de Siqueira Ivanilde A. Barbosa 0A13-MG 36 098 - CPF 067.638 986-49 OAB-MG 59 559 CPF 644 486 906-44 Vânia M. A. Barbosa OAB-MG 66.612 - CPF 594 285 706.72 5 C) Aviso Prévio indenizado . R$ 561,60; D) 13°. salário de 2007, propoircional a 3/13 R$140,40; E) 13°. salário de prévio . 2008, proporcional, 4/12, considerada a projeção do aviso R$187,20; F) Férias proporcionais, 7/12, acrescidas do adicional de 1/3, observando-se a projeção R$ 436,80; do aviso prévio . G) Saldo de salário do mês de abril/2008, correspondente a 05 dias trabalhados, e R$ 93,60; respectivo adicional de periculosidade H) FGTS convertido em pecúnia, de todo pacto laboral, inclusive o incidente sobre aviso prévio, 13°. Salários de 2007 e 2008, acrescido de multa de 40%, ou, em outra hipótese, ou, em outra hipótese, entrega das guias TRCT, no cód 01, GRFC e chave de conectividade, se responsabilizando as Reclamadas pela integralidade dos depósitos, R$490,00; sob pena de pagamento da importância equivalente I) Pagamento dos repousos semanais remunerados do período de 28.09.2007 a 01.01.2008, pelos motivos relatados no item 3.2, retro, com repercussão no FGTS + R$ 290,00; 40% J) Multa pecuniária decorrente do atraso no acerto e quitação dos direitos rescisórios, R$ 561,60; conforme previsão legal . K) Aplicação do art. 467/CLT sobre as parcelas de RSR's, salário retido, adicional de periculosidade, aviso prévio, 13°s. salários, férias acrescidas do terço legal, adicional de 1/3 sobre as férias, indenização equivalente ao FGTS não recolhido e multa de 40% sobre o total devido a título de FGTS, inclusive das verbas referentes ao período R$1.099,80; anterior à anotação da CTPS L) Pagamento, como extra, dos minutos que antecediam e sucediam a jornada normal de trabalho, de todo período laborado, as quais deverão ser remuneradas com base no salário base do autor integrado pelo adicional de periculosidade quitado e acrescidas do adicional legal ou convencional, com reflexos nos repousos semanais remunerados e com estes acrescidos (HE + RSR's) nas parcelas de aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3 e 13°s. salários, com repercussão dos valores apurados (HE + RSR's e reflexos sobre aviso prévio, férias e 13°s. Salários) no FGTS acrescido da multa de R$850,00; 40% M) Pagamento de 01:00 hora extra diária, por todo o período contratual, pela nãoconcessão de intervalo regular para descanso e alimentação, as quais deverão ser remuneradas com base no salário base do autor integrado pelo adicional de periculosidade quitado e acrescidas do adicional legal ou convencional, com reflexos nos repousos semanais remunerados e com estes acrescidos (HE + RSR's) nas parcelas de aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3 e 13°s. salários, com repercussão Rua Doutor Querubino, n°. 51, Centro, Fone (31) 3842-1194, CEP 35.170-001, Coronel Fabriciano - MG. Email: [email protected] ADVOGADOS Plínio M. de Siqueira Ivanilde A. Barbosa OAB-MG 36.098 • CPF 067 638 986.49 OAB-MG 59.559 • CPF 644 486 906.44 Vânia M. A. Barbosa OAB-MG 66 612 - CPF 594.285.706-72 6 dos valores apurados (HE + RSR's e reflexos sobre aviso prévio, férias e 13°s. Salários) no FGTS acrescido da multa de 40% R$850,00; N) Pagamento, em dobro ou com o acréscimo do adicional de 100%, pelos serviços extras prestadas em TODOS os DOMINGOS e FERIADOS ocorridos na vigência do pacto laborai, com reflexos no aviso prévio, férias + 1/3, 13°s. salários, repousos semanais remunerados e incidência dos valores apurados no FGTS com o acréscimo da multa de 40%• R$ 1.844,00; O) Pagamento do adicional noturno de todo período laborado, com reflexos nos repousos semanais remunerados e com estes acrescidos (Adicional noturno + RSR's) nas parcelas de aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e 13°s. salários, com repercussão dos valores apurados no FGTS + 40% R$250,00; P) Pagamento das horas extras advindas da hora noturna reduzida, de todo o pacto laboral, acrescidas do adicional legal ou convencional, com reflexos nos repousos semanais remunerados e incidência dos valores apurados (HE + RSR's) no aviso prévio, nas férias acrescidas do terço legal e 13°s. salários, com repercussão (no que couber) no FGTS + 40% R$150,00; Q) Integração aos salários do adicional noturno (pago e deferido) na base de cálculo das horas extras efetivamente deferidas, com reflexos nos repousos semanais remunerados e incidência dos valores apurados (HE RSR's) no aviso prévio, nas férias acrescidas do terço legal e 13°s. salários, com repercussão (no que couber) no FGTS + 40% R$210,00; R) Pagamento do adicional de PERICULOSIDADE no percentual de 30% sobre o salário base do Autor e de forma integral (art. 193/CLT, Súmula 361/TST), durante o período de 28.09.2007 a 01.01.2008, com incidência no FGTS + 40%, 13°, salário de 2007, e horas extras R$460,00; S) Indenização substitutiva do Seguro Desemprego, não concedido por culpa exclusiva da Reclamada, ou, em outra hipótese, entrega das Guias CD/SD, devendo as Reclamadas responderem pelo valor substitutivo indenizatório, caso o obreiro não consiga receber o beneficio pela via comum . R$ 1.245,00; T) Ressarcimento das importâncias descontadas indevidamente a título de DIFERENÇA DE CAIXA, no montante de R$286,56, com juros e correção monetária e pagamento na primeira audiência R$286,56; U) Recolhimento das contribuições previdenciárias, de todo o pacto laborai, inclusive da parte cabível ao Reclamante, com a devida comprovação nos autos, sob as penas da lei R$ 1.250,00; Atribui à causa o valor de R$11.256,56 (onze mil, duzentos e cinquenta e seis reais, cinquenta e seis centavos), para fins de alçada e custas. Rua Doutor Querubino, n°. 51, Centro, Fone (31) 3842-1194, CEP 35.170-001, Coronel Fabriciano - MG. Email: [email protected] ADVOGADOS Plínio M. de Siqueira Ivanilde A. Barbosa OAB-MG 36 098 - CPF 067 638.98649 OAB-MG 59.559 CPF 644 486 906.44 Vânia M. A. Barbosa OAB•MG 66.612 • CPF 594.285 706-72 7 FACE AO EXPOSTO, requer a V. Exa. a notificação das Reclamadas nos endereços retro, sendo a primeira via CARTA PRECATÓRIA, e por MANDADO, para virem responder aos termos desta, sob as penas da lei. E, provado o quanto baste o alegado, seja a AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, para condenar as Reclamadas, solidariamente ou subsidiariamente, ao pagamento total do pedido, acrescido de juros, correção monetária, custas processuais e demais cominações de direito. Por serem meramente estimativos os valores atribuídos aos pedidos, requer que tais valores sejam apurados em regular liquidação de sentença. Requer, ainda, o beneficio da Justiça Gratuita, com fulcro na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983 e demais correlatas, por ser pobre na acepção jurídica do termo de declaração anexa, esta sob as penas da lei. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admissíveis, notadamente o depoimento pessoal das Reclamadas, ou de seus representantes legais, testemunhas, documentos, perícias, etc., o que desde já requer. Termos em que, pede deferimento. Coronel Fabriciano, 30 de Setemb de 2008 Pp. Plínio Moreira de Siqueira OAB/MG 36.098 Pp. Vânia arenga Barbosa OAB/MG 66.612 Rua Doutor Querubino, n°. 51, Centro, Fone (31) 3842-1194, CEP 35.170-001, Coronel Fabriciano - MG. Email: [email protected] ADVOGADOS Ivanilde A. Barbosa Plínio M. de Siqueira OAB-Mei 59.559 - CPF 644.480.906-44 OAB-MG 36.098. CPF 067 638 986-44 Vânia M. A. Barbosa OAB-MG 66.612 - CPF 594 285 706-72 DECLARAÇÃO Eu, HEBERT MIQUELE FREITAS DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, frentista/caixa, portador da CTPS n°. 51.180 série 0143/MG., e C.I. RG MG — 15.764.820 — SSP/MG., inscrito no CPF no. 089.486.006-21, residente na Rua Recife, n°. 60, Cava Grande, Minas Gerais, declaro para fazer prova junto à Justiça, nos termos da Lei 1060/50 e demais correlatas, que não me encontro em condições financeiras para suportar qualquer ônus processual - custas e outras despesas, no processo ora movido contra LEÃO COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA. pena de prejuízo do meu próprio sustento e de meus dependentes. Diante do exposto, firmo a presente, assumindo total responsabilidade. Coronel Fabriciano, 18 de Abril de 2008 k tti-ko.lowl,ias bc,_4)ciN(Y1 P HEBERT MIQUELE FREITAS DO NASCIMENTO Rua Doutor Querubino, n°. 51, Centro, Fone 3842-1194,CEP 35.170-OO1,Coronel Fabriciano/MG. E-mail: pliniontoreira@veloimaacombr PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO 3° REGIÃO 4a. Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano RUA PEDRO NOLASCO, 22, - CENTRO 35170-300 - CORONEL FABRICIANO MG P-r-S C) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL NOTIFICAÇÃO Nro : 09941/08 PROCESSO Nro : 01007-2008-097-03-00-8 RECLAMANTE : Hebert Miquele Freitas do Nascimento RECLAMADO : Leao Combustiveis e Servicos Ltda. e outro o o co o rz o cE '!! ifs o o a. Pela presente, fica V.Sa. notificado a comparecer perante a 4a. Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano, situada à RUA PEDRO NOLASCO, 22„ CENTRO, para responder aos termos da reclamação cuja cópia segue em anexo, em audiência a ser realizada no dia 15/10/2008, às 10:10 horas. Nesta audiência deverá V. Sa. estar presente, independente do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente. O não comparecimento da V. Sa. importará no julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. OBSERVAÇÃO : Na oportunidade apresentar defesa, se possível escrita, e documentos. ATENÇÃO: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO "A RECLAMAÇÃO SERA INSTRUÍDA E JULGADA EM AUDIÊNCIA úNIcn, DEVENDO AS TESTEMUNHAS, EM NÚMERO MÁXIMO DE DUAS PARA CADA PARTE, COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTS. 852-C E 852-H, PARÁGRAFO 2o. DA CLT, COM REDAÇÃO DA LEI 9957/2000)." Nos termos do art. 3o. do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastramento Específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF do(s) sócio(s) da empresa. Ao comparecer em Juízo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. CERTIFICO que o presente foi expedido nesta data, via postal. Em 02/10/2008. Registro no. 061.82 CORONEL FABRICIANO MG, 2 DE OUTUBRO DE 2008. ZULM•'E ASSa ARIQÀffif OLIVEIRA 11113 EttOIWT, iariatiwcRETPIRIA DESTINATÁRIO: Leao Combustiveis e Servi.cos Ltda. e outro Av. Brasil, 36 - Distrito de Cava Grande Marlieria/MG x:x: ij6 6032 sig5-_1 5' Registro no.06182 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO QUARTA VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO - MG Av. Pedro Nolasco, 22 - 2° andar - CEP. 35.170-000 - CORONEL FABRICIANO - MG TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n° 01007-2008-097-03-00-8 No dia 15 de outubro de 2008, na sede da QUARTA VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO/MG, sob a direção do Juiz do Trabalho Substituto, Dr. Luiz Olympio Brandão Vidal, foi realizada a AUDIENCIA UNA referente à Reclamacao trabalhista do rito sumarissimo - ESCRITA movida por Hebert Miquele Freitas do Nascimento em face de Leao Combustiveis e Servicos Ltda. e outro. Audiência iniciada às 11h22min. Compareceu o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Plínio Moreira de Siqueira, OAB n° 36098/MG. Presente o preposto do(a) reclamado(a) Leao Combustiveis e Servicos Ltda., Sr(a). Lucivaldo Gonçalves dos Santos, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Adilson de Castro, OAB n° 88121/MG. Não compareceu o(a) reclamado(a) Amw - Combustiveis e Servicos Ltda., tampouco seu advogado. Pedindo a palavra, o(a) reclamante disse que revoga completamente a demanda. Diante disso, o Juiz do Trabalho HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA e EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 267, VIII, do CPC. Foram desentranhados dos aut•s e devolvidos ao(à) Reclamante, neste ato, os documentos de fls. 09/22. Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 225,13, calculadas sobre R$ 11.256,56, que deverão ser recolhidas • prazo de 10 dias, sob pena de execução. Audiência encerrada às 11 h26 in. Nada mais. Lu z 01 pio Brandão Vidal ..4p do Trabalho Substituto • •., \suid f(1 /1,Lkt(DA_ , ao Hebert Miquele Freitas • • Nasc' ento Reclam. te Leao Combustiveis e_ Adv gado(a) Claud omirde Pinho Secretár Audiência Processo: 01007 2008 097 03 00 8 - - - - - Pag.1 CARTA DE PREPOSIÇAO X,6-740 eerr6US TíikiS É- 56.~ .ÇOS 7V') inscrita no CNPJ. sob n°. 05'.0/1t? 522 /Ca)/ O - estabelecida á Avenida Brasil n°. 36, Cava Grande, Marlieria/MG, CEP. 35185.000, por seu sócio-gerente, Sr. Ricardo Leão Savergnini, autoriza o 8)os SAI , titular da Sr. L UCI1114100 CPTS n°. A.44 fr .706.15¡(...5sPMG, inscrito no quadro de funcionários deste empresa no cargo de Gerente, a representá-la, na qualidade de preposto, nos autos da RECLAMAÇAO TRABLHISTA que lhe move, , comparecendo 14E(-er nu'etWE fecti-A5 A4Asct(rwit)n) perante a Quarta Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, podendo prestar depoimento e transigir. , Coronel Fabriciano/MG., 10 de Outubro de 2008. ADVOGADOS Plínio M. de Siqueira Vânia M. A. Barbosa OAB-MG 36.098 CPF 067.638.986-49 OAB-MG 66.612 - CPF 594.285.706-72 Ivanilde A. Barbosa OAB-MG 59.559 CPF 644.486.906-44 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA MM. QUARTA VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO, MINAS GERAIS. ‘,2iJ 104, of Processo n°.: 01007-2008-097-03-00-8 Reclamante: HEBERT MIQUELE FREITAS DO NASCIMENTO Reclamado: LEÃO COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA E OUTRO PEDIDO DE JUNTADA DE SI BSTABELECIMENTO O Reclamante, respeitosamente, vem a presença de Vossa Excelência REQUERER a juntada aos autos do incluso Substabelecimento, para os fins de direito. Requer, outrossim, que todas as publicações continuem saindo no nome do procurador que se encontra na capa dos autos. Termos em que, pede deferimento. Coronel Fabriciano, 23 de outubro de 2008 c Pp.'Kejane Madurará Melo OAB/MG 98.384 Rua Doutor Querubino, n°. 51, Centro, Tele/Fax: 3842-1194, CEP 35.170-001, Coronel Fabriciano/MC. E-mail: [email protected] ADVOGADOS Plínio M. de Siqueira Vânia M. A. Barbosa OAB-MG 36.098 - CPF 067.638.986-49 OAB-MG 66.612 - CPF 594.285.706-72 Ivanilde A. Barbosa OAB-MG 59.559 - CPF 644.486_906-44 SUBSTABELECIMENTO SUBSTABELEÇO, com reserva de iguais, na pessoa da advogada REJANE MADUREIRA MELO brasileira, solteira, portadora do CPF n°. 031885776-64, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, sob o n°. 98.384, com escritório profissional na Rua Dr. Querubino, n°. 51, Centro, Coronel Fabriciano/MG, os poderes que a mim foram outorgados por HEBERT MIQUELE FREITAS DO NASCIMENTO, constantes do mandato procuratório incluso aos autos de n° 01007-2008-097-03-00-8, Ação Trabalhista em curso perante a MM. Quarta Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Minas Gerais. Coronel Fabriciano, 23 de outubro de 2008. Pp. Plínio Moreira de Siqueira OAB/MG 36.098 Pp. • Alvarenga Barbosa OAB/MG 66.612 Pp. Ivanilde Alvarenga Barbosa OAB/MG 59.559 Rua Doutor Querubino, n°. 51, Centro, Tele/Fax: 3842-1194, CEP 35.170-001, Coronel Fabriciano/MG. E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3a REGIÃO 4a. Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano RUA PEDRO NOLASCO, 22, - CENTRO 35170-300 - CORONEL FABRICIANO MG DESPACHO No. PROCESSO No. RECLAMANTE RECLAMADO : : : : 06638/08 01007-2008-097-03-00-8 Hebert Miquele Freitas do Nascimento Leao Combustiveis e Servicos Ltda. e outro CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho. CORONEL FABRICIANO MG,29 de outubro de 2008. A4NbilL ZULMA DE ASSIS ATAIDE OLIVEIRA Diretor(a) de Secretaria Vistos. Nos termos do art. 833/CLT, corrige-se o erro material constante na ata de audiência de f1.27, onde se lê "...custas pelo reclamado no importe de R 225,13, calculadas sobre R$11.256,56, que deverão ser recolhid s no prazo de 10 dias, sob pena de execução", leia-se "custas pelo reclamante no importe de R$225,13, que fica isento, na forma da lei". Arquivem-se os autos. CORONEL FABRICIANO MG,29cjé $5utub RIA RAIMUNDAI MORAES Juiz(a) do Trabalho o■ 316 OF 19 008. PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO 31 REGIÃO 4a. Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano RUA PEDRO NoLnsco, 22, - CENTRO 35170-300 - CORONEL FABRICIANO MG CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO ARQUIV. Nro CERTIDÃO Nro PROCESSO Nro RECLAMANTE RECLAMADO : : : : : 00879/08 02246/08 01007-2008-097-03-00-8 Hebert Miquele Freitas do Nascimento Leao Combustiveis e Servicos Ltda. e outro CERTIFICO que não há nenhum encargo a ser pago no referido processo, estando assim em condições de ser arquivado. CONCLUSOS. CORONEL FABRICIANO MG, 10 DE NOVEMBRO DE 2008. ZUL M IRE D DIREI $425.10WATt 2.ZbrIVEIRA 441'"VetÊ. '1ÈTARIA ARQUIVE-SE. Data su r PAULO GUS 0 DE AMARANTE MERCON JUIZ(A) DO TRABALHO