o 1 ▪ ▪ 3-t-----,-: - ---_. -„ rr7F-I1E1 ...1.- ... 1 7..--L -Zot 7.-.• -:,-,) .° ..'. > .4,-, -. -,J • •,:j. o - • '' i rr _ ..rf. E z O f .., ...,í •Ce Ci., irl. ..... ,- -"A .."-' Z ri / ■ f. --; t-,.:, Z. .-4 ,__ : > j.; ...: t-. 7 .....: g: c. .-.'.2. r• ' 0 ‘,. ,,:,.... ,._,•_:,....„. - .. .-5•- , .. •) -) ' - ,,.• 2 r- 2 „, •.!„, 5. 'I • i - S ) , L ... : . '...' W, r. . t. 1, ▪ • t. ..1: -2 ... -. . -^ . : ■ X-1- zel e, E LII .5.,_... j. '1, -1 . f._ . • i :, Z rs" As e' --I O ,r) .c 2> -44 ri. )à., e. I: z.q".' 3.: c-. .:..01 -.... c-• c m '..-ç m Z -4 .,...-. w .... A -' "i,.i / c,-. en 0. • ... -1 Ui rgl ft'. •-• cz C. , 1 ,I I I i‘ i ,. . :.:', e, p o Cl • JUNTADA Nesta data junto a ate autos: ( ) Petiaão ( Matutado ( ) Oftc ► o ( ) Carta precaWIrie ()() i+ 1+/correscondancte dsvolv ► da ( ) f•rncuraçao/westfkriatt•seÁlartento ( ) FiericSne",---R de Es t•rtV"ÀW JEFERSON AUGUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Rua Pedro Nolasco, 107, Centro, Coronel Fabriciano/MG, CEP 35.170-300, Telefone: 31-3841-2711 e-mail: [email protected] Autos — 0016600-16.2010.8.13.0194 AUTORA — MARIA DAS GRAÇAS CIRILO SILVA RÉU — WANDERSON VARGAS COSTA ii£ :G TOT /M/03 OT 200 8V3133 11039 103d Meritíssimo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Cel. Fabriciano - MG MARIA DAS GRAÇAS CIRILO SILVA, já qualificada nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores legalmente constituídos, expor e requerer. MM. Juiz, Analisando-se os autos, vê-se que as testemunhas arroladas pela Autora não foram intimadas para a audiência una designada para 28/04/2010. Verifica-se, ainda, que V. Exa. determinou a ratificação do pedido de intimação das testemunhas anteriormente arroladas (fl. 25, 6 0 parágrafo). Ocorre que o despacho de fl. 25 não foi publicado, não tendo as partes se cientificado de tal determinação. Assim, por oportuno, ratifica a Autora o pedido de intimação das testemunhas arroladas à fl. 07 dos autos, para que compareçam na audiência designada para 28/04/2010, às 15h00. Nestes ter s, pede deferimento. Cel. Fabri Pp Joséli 1 Danielle/Documentos/Petições/ave e abril de 2010. a Rodrigues - OAB/MG 82.880 ar rol de testemunhas 4033.221.1p094 cricalcalzi Arnon José Nunes Campos OAB/MG 49.730 Processo n": 0016600-16.2010.8.13.0194/0194 Requerente: MARIA DAS GRAÇAS (11(11,0 SILVA Requerido: WANDERSON VARGAS ( X A E OUTRO EV 9 101 /88V/33908800avd 1331V839 lOdd Sxmc Sr(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Civel de Coronel Fabridano/MG WANDERSON VARGAS COSTA E OU1RO, já devidamente qualificado nos autos do processo supra mencionado, que tramita. nesta respeitável secretaria. e respectivo juízo, onde contende com MARIA DAS GRAÇAS C1R11,0 SILVA, também já devidamente qualificado, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência, APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS, que deverão ser devidamente intiunas à audiência designada para o dia 28/ABRIL/10 as 15:00 horas, vão ebs: 1- ROBERTO LEANDRO DOS REIS, brasileiro, casado, mecanico, residente e domiciliado na AV: RUBENS SIQUEIRA MAIA N° 2.227 -- BAIRRO SANTA TEREZINTILA. II — CEL. FABRICIANO/MG — CEP: 35,170 - 460. Av. Mawalhie£ Pinto, 223, Centro, Telefax: (031) 3F41-3150, Cel. Fabriciano - MG. E-mail arnoncamposadve hotmail.com JÂ J1 Â5 cLit,a77 vl '4C) kiD,9-6.16) v2 Dá Of.eVjkfr 93 itticat as9- (Ái rfrvoitA (2.-o y te Lt GL 'duo-1 /vpr, ab-;1/4. it/127-V,»1/2 rux - -04 JVQ, akil,10 do GO- 0 À, cã / e 1/2~- menao vi-do - ay; j _ /C4 Gb Yt ? 003 C) 600_ ib.2 0,10.9.1,3 0 1 94/0194 o j Ç, - P-r.e-tti%) cie &e," aemchcia,zitik. _yva, evuo., oito 0 Cjk; 0 1 . 40-La-QA2,0, a22dtk -te,ogiot n774.9.-t4 iaLf) zorÁ,Lta__ 2o/0 keileryturlfra<7, 56 vix), 01 idik0 OcieCle:~ 9 3 oz-5 ?som .A1 ofrod Vari417KJ~41/01.- 09,(-L iarym;rir, ruo z j(tuk rvg 5 ti Qc f 4CtiMatip€144 AkdaILMINC;EL~1 Arnun rose Nunes Campos OARNIG 49.730 . c, . Exn? Sr(a). Doutor(a) jul. /(a) do Juizado Especial Civel de Coronel Fabriciano MG. ) Processo IV: 016600-16.2010 Requerente: MARIA DAS GRAÇAS CHULO Requerido: JOSÉ BÁRBARA. BRANDÃO E OUTROS FROT GERAL CEL FAB 008970 23/ABR/1017 :34 10 JOSÉ BÁRBARA BRANDÃO E OUTROS, já devidamente qualificado nos autos da ação supra mencionada, que tramita. nesta respeitável secretaria e respectivo juizo, por seu advogado "M fine" assinado, onde contende com MARIA DAS GRAÇAS CHULO, -também já devidamente qualificado, vem respeitosamente à presença de V.Ex.a, expondo e requerendo o se g uinte: I - Que vem, nesta oportunidade., anexar às procurações e declarações de insuficiência econômica dos requeridos. Termos em que, Pede deferirne v to: LIA 5 URJUSTITIA Corc lano , 23 doe abril do.. 2.010. tipos 30 (0 ) 3041-3150, Ce1 Fabriciano - MG. Av. Masailhies Pinto, 223, Centro, Tele antoncantpos dve otntail.coni PROCURAÇ Ã O "AD JUDICIA" Por este instrumento particular de procuração. WANDERSON VARGAS COSTA, brasileiro, solteiro, motorista, residente e domiciliado na RUA SANTOS N° 226 - BAIRRO: MANGUEIRAS - CEL. FABRICIANO/MG CEP: 35.170-307, nomeia(m) e constitui(em) seu advogado e bastante procurador onde com esta se apresem a, DR. ARNON JOSÉ NUNES CAMPOS, brasileiro . solteiro, inscrito na OARIMC 39.730 - C.TF 308.397.776-04, com escritório estabelecido à Av. Magalliies Flato, 233, loja - Centro - Cd. Falniciann - MG, onde recebe intimações, ao qual confere os poderes da clausula "ad-Indicia', mais os de transigir, confessar, renunciar, desistir, firmar compromissos, propor e fazer acordos, receber e dar quitação, Variar de aça"- o, poderes e5tes, assim como os a seguir ermsnerados, que exercerá em qualquer Juiw, Instância ou Tiibunal, especialmente na Justiça do Trabalho, podendo requerer tudo o que necessário, em beneficio do(s) outorgante(s), propor ou contestar ações, promover execução de sentença, oferecer execuções, ainda que de suspeicão, produzir provas, fazer justificações, protestos, notificações ou interpelações, requerer medidas preventivas, preparatórias ou incidentes, impetrar Mandato de Segurança, transigir em juizo ou fora dele, fazer novações ou conciliações, dispensar citações, ainda que iniciais, habilitar créditos ou concordar com habilitações feitas, requerer remições e adjudicações ou concordar com as que forem requeridas, fazer arrematações, manifestar prefere`ncias, prestar compromissos legais, optar, em qualquer caso, por rito processual que julgar conveniente, firmar termos de acordo, promover falkci a e concordata, funcionar nelas, nuptie.nar creditos, contas ou privilégios, protestar por concursos de credores, instaura-los, requerer inquérito policial, requerer e representá-lo(-s) perante quaisquer repartições públicas, federais, estaduais ou municipais, entidades autárquicas e paraestatais de todo o pais, podendo ainda requerer inventario ou atrolamento, firmar compromissos de iilVetitafi amente prestar as primeiras e últimas declarações, falar sobre o calculo do imposto de transmissão "causainortis", dizer sobre partilha, enfim, concordando, impugnando e transigindo, até fase final do inventário, com homologação da partilha, podendo levantar dinheiro no Banco do Brasil e demais casas bancarias e estabelecimentos de crédito, dar quitação, firmar compromi.o., remir, adjudicar bens, receber notificação e intimação, poderes esses que poderão ser substabelecidos, com ou sem reserva. Que o constituinte fica obrigado a fornecer qualquer alteração de seu endereço, sob pena do advogado constituído não responsablz' ar com qualquer tipo de dano que por ventura venha a sofrer em decorrência de mudança de endereço, não informado nos 311k0T, o qual pedirá comprovante que fornecem o novo endereço, sob pena de não ter fornecido a mesmo: Coronel Fabriciano, 19 de abril de 2010. -e C(174.1(07/-i /.JM{ 42><(,. Wanderson Vai Yas Co ca Av. Magalhães Pinto. 223 - Centro - Telefax (031)3841-3150 - Cel. Fabriciano - MC E-mail arnoncamposadvehotntail.cons WANDERSON VARGAS COSTA, brasileiro, softeiro, motorista, residente e domiciliado rea RUA SANTOS N° 226 - BAIRRO: MANGHEIRAS CEL. FABRICIANOMG - CEP: 35.170- 307, declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que não tem condições de efetuar o pagamento de custas processuais e demais despesas, sem prejudicar a sua subsistência por ser pobre no sentido legal do termo. Por ser verdade, assino a presente declaração. Cel. Fabriciano, 19 de abril. de 2010_ Wanderson Vargas Costa PROCURACÃO " A D- JUDICIA" Por este instrumento patticular de procuração, JOSÉ BARBARA BRANDAO, brasileiro, portador do CPF N° 305.808.706-34 e da Cl N° M-5.919.811 (SSPINIG), residente e domiciliado na AV; RUBENS SIQUEIRA MAIA N" 2.325 — BAIRRO; CENTRO — CORONEL FABRICIANO - CEP 35170-460, flonma(m) e constitui(eo seu advogado e bastante procurador onde com esta se apresenta. DR. ARNON JOSÉ NUN. IS CAMPOS, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/MG-1 49.730 - CPF 308.397.776-04„ coro escritório estabelecido á Av. Magalhães Pinto, 233, loja 223 - Centro Fahriciano - MG, onde recebe Ultimações, ao qual confere os poderes da clausula "ad-judicia", e mais os de transigir, confessar, renunciar, desistir, limiar compromissos, propor e fa ze r acordos, receber e dar quitação, variar de ação, poderes estes, assim como os a seguir enumerados, que exercerá em qualquer Juizo, fintâncra ou Tribunal, especialmente na Justiça do Trabalho, podendo requerer tudo o que necessário, em beneficio do(s) outorgante(s), propor ou contestar ações, promover execução de sentença, oferecer execuções, ainda que de suspeição, produzir provas, fazer justificações, protestos, notificações ou interpelações, requerer medidas preventivas, preparatórias ou incidentes, Mlpetrat Mandato de Segurança, transigir em Juizo ou fora dele ; fazer novações ou conciliações, dispensar citações, ainda que iniciais, habilitar créditos ou concordar com habilitações feitas, requerer remições e adjudicações ou concordar com as que forem reaueridas, fazer arrematações, manifestar preferencias, prestar toropromi5505 legais, optar, em qualquer caso, por rito processual que julgar conveniente, firmar termos de acordo, promover falência e concordata, funcionar nelas, impugnar créditos, contas ou privilégios, protestar por concursos de credores, irLstaura-los, requerer inquérito policial, requerer e representa-lo(s) perante quaisquer repartições públicas-, federais, estaduais ou nonacipai.,:, entidades autárquicos e par estatais de todo o pais, podendo ainda requerer inventário ou arrolamento, firmar compromisso5 de inventariamente prestar as primeiras e últimas declarações, falar sobre o calculo do imposto de transmissão "causa -mortis", dizer sobre partilha, enfim, concordando, impugnando e transigindo, até fase final do inventario, com homologação da partilha, podendo levantar dinheiro no Same do Brasil e demais casas bancárias e estabelecimentos de crédito, dar quitação, firmar compromissos, reitor adjudicar bens, receber notificação e fritituação, poderes esses que poderão ser substabelecidos, com ou sem reserva. Que o cunnitainte fica obrigado a fornecer qualquer alteraç'ão de seu endereço, sol, , pena do advogado constituído não responsabarar C0111 (malquer tipo de dano que pi» ventura venha a sofrer CUT decorrência de mudança de endereço, não informada nus autos, o qual pedirá comprovarne que tomarem o novo endereço, sob Pfflii de não ter fornecido o mesmo. Coronel fabriciano, 14 de abril de 2010. e Av. Magalhães Fruto. 223 - Centro - Telefax (031) 3841-3150 - Cel. Fahriciano- MG E-mait arnoncamposadvf2hotmail.coro JOSÉ BARBARA BRANDÃO, brasileiro, portador cio CPI 35 -3 da (:1 IN" M-5,979 = 811 (.55p/MG), residente e domiciliado na AS': RUBENS SIQUEIRA MAJA N" 2.325 — BAIRRO: CENTRO - CORONEL FABRICIANO - CEP 351 74)-4" declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que não tem condições de efetuar o pagamento de custas processuais e demais despesas, sem prejudicar a sua subsistência por ser pobre no sentido legal do temi o. Por ser verdade, assino a presente declaração. Cel. Fabriciano, 14 de abril de 2010_ SFDC-133 JUIZADO ESPECIAL DE CORONEL FABRICIANO URGENTE /. FÓRUM LOCAL - JESP CÍVEL/CRIME R. BOA VISTA, 72 - - CENTRO - 3842-1239 MANDADO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DE TESTEM ti N I IAS PROCESSO: 0016600-16.2010.8.13.0194 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL 0194 10 001660-0 Distribuição em 24/02/2010 - Secretaria: JESP CÍVEL MANDADO: 1 AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS CIRILO SILVA RÉU : WANDERSON VARGAS COSTA e Outro(s). Pessoa a ser intimada: ROBERTO LEANDRO DOS REIS Endereço: R RUBENS SIQUEIRA MAIA, 2227 - Fone: SANTA TEREZINHA II - CEP: 35170047 - CORONEL FABRICIANO/MG Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais. 0(A) MM(a). Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) proceda, com as cautelas legais, podendo, caso se faça absolutamente necessário, realizar a diligência na forma prevista no art.172, §2 ° , do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à INTIMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para comparecer à UNA para o dia 28/04/2010 às 15:00 horas, neste Juizado, a fim de prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal, a testemunha que deixa de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, respondendo pelo pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa. Cumpra-se. CORONEL FAB por o dera d e abril de 2010. icia a) de Direito AUDIÊNCIA DE UNA, 28/04/2010 - 15:00 HS. Ciente: Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vesti'fenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: HUMBERTO JOSÉ CARLOS DE MEDEIROS REGIÃO: 999 - REGIÃO DE URGÊNCIA ~dada 1 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Certidão: ❑ Vers Ni: Anexa O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 08:00 ÀS 18:00 HORAS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao r. mandado judicial, compareci ao endereço indicado e, sendo ali, citei/intimei/notifiquei/adverti/cientifiquei e/ou esclareci o(a) Sr. ® ROBERTO LEANDRO DOS REIS, que se encontrava momentaneamente ausente, por seu sobrinho, Sr. BRUNO REIS RODRIGUES, conforme o texto contido no mandado, ficando ele(a) bem ciente, recebendo c e nt•a-fé que lhe ofereci e apondo o ••I exo. sua assinatura no anv p- e o m O referido é v dade, do Coronel Fab lano, 27 d abril e 201 SA : ASSIS Oficial de Justiça Ava dor TJMG - PJPI 22.750- JUIZADO ESPECIAL DE CORONEL FABRICIANO SFDC-133 FORUM LOCAL - URGENTE JESP CÍVEL/CRIME R. BOA VISTA, 72 - - CENTRO - 3842-1239 MANDADO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DE TESTEMUNHAS PROCESSO: 0016600-16.2010.8.13.0194 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL - MANDADO: 2 0194 10 001660-0 Distribuição em 24/02/2010 - Secretaria: JESP CÍVEL AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS CIRILO SILVA RÉU : WANDERSON VARGAS COSTA e Outro(s). Pessoa a ser intimada: MARCOS ANTONIO DA SILVA Endereço: R RUBENS SIQUEIRA MAIA, 2124 - Fone: SANTA TEREZINHA II - CEP: 35170047 - CORONEL FABRICIANO/MG Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais. 0(A) MM(a). Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) proceda, com as cautelas legais, podendo, caso se faça absolutamente necessário, realizar a diligência na forma prevista no art.172, §2 ° , do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à INTIMAÇAO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para comparecer à UNA para o dia 28/04/2010 às 15:00 horas, neste Juizado, a fim de prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal, a testemunha que deixa de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, respondendo pelo pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa. Cumpra-se. CORONEL FAB 6 de ab por odem a . (o (a) ui de 2010. icial ) de Direito AUDIÊNCIA DE UNA, 28/04/2010 - 15:00 HS. Ciente: c.L.L)X)-(-.>(24- - Ao comparecer em Juízo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: HUMBERTO JOSÉ CARLOS DE MEDEIROS REGIÃO: 999 - REGIÃO DE URGÊNCIA . Mandado: 2 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA 1 Certidão: ❑ Verso C O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 08:00 ÀS 18:00 HO Anexa Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao r. mandado judicial, compareci ao endereço indicado e, sendo ali, citei/intimei/notifiquei/adverti/cientifiquei e/ou esclareci o(a) Sr.® MARCOS ANTONIO DA SILVA conforme o texto contido no mandado, ficando ele(a) bem ciente, recebendo contra-fé que lhe ofereci e apondo sua assinatura no anverso do mandado anexo. O referido é verdade, dou fé. :lel I Coronel Fabriciano, 27 = 10. CÁS O SO ASSIS e castiça A fiador TXVIG - PJPI22. •0-4 JUIZADO ESPECIAL DE CORONEL FABRICIANO SFDC-133 URGENTE FÓRUM LOCAL - JESP CÍVEL/CRIME R. BOA VISTA, 72 - - CENTRO - 3842-1239 MANDADO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DE TESTEMUNHAS PROCESSO: 0016600-16.2010.8.13.0194 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL 0194 10 001660-0 Distribuição em 24/02/2010 - Secretaria: JESP CÍVEL MANDADO: 3 AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS CIRILO SILVA RÉU : WANDERSON VARGAS COSTA e Outro(s). Pessoa a ser intimada: JOÃO EVANGELISTA DA SILVA BARROS Endereço: AL RIO DOCE, 22 - BECO 01 - Fone: MORADA DO VALE - CEP: 35170047 - CORONEL FABRICIANO/MG Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais. 0(A) MM(a). Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) proceda, com as cautelas legais, podendo, caso se faça absolutamente necessário, realizar a diligência na forma prevista no art.172, §2°, do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à INTIMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para comparecer à UNA para o dia 28/04/2010 às 15:00 horas, neste Juizado, a fim de prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal, a testemunha que deixa de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, respondendo pelo pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa. Cumpra-se. CORONEL por 'de abril de 2010. Judicial z(a) de Direito C-, AUDIÊNCIA DE UNA, 28/04/2010 - 15:00 HS. Ciente: Ao co recer em Juízo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 3 HUMBERTO JOSÉ CARLOS DE MEDEIROS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REGIÃO: 999 - REGIÃO DE URGÊNCIA Certidão: ❑ Versolg- Anexa O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE Juízo É DE 08:00 ÀS 18:00 HORAS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao r. mandado judicial, compareci ao endereço indicado e, sendo ali, citei/intimei/notifiquei/adverti/cientifiquei e/ou esclareci o(a) Sr. ('° JOÃO EVANGELISTA DA SILVA BARROS, conforme o texto contido no mandado, ficando ele(a) bem ciente, recebendo contra-fé que lhe ofereci e apondo sua assinatura no anverso do mandado anexo. O referido é verdade, dou fé. Coronel Fabriciano, ,r• JUIZADO ESPECIAL DE CORONEL FABRICIANO SFDC-133 URGENTE FÓRUM LOCAL - JESP CIVEL/CRIM E Liç R. BOA VISTA, 72 - - CENTRO - 3842-1239 "'MANDADO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DE TESTEMUNHAS PROCESSO: 0016600-16.2010.8.13.0194 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL - MANDADO: 0194 10 001660 0 Distribuição em 24/02/2010 - Secretaria: JESP CÍVEL 4 - AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS CIRILO SILVA RÉU : WANDERSON VARGAS COSTA e Outro(s). Pessoa a ser intimada: FABIO CALDEIRAS DA SILVA Endereço: R B, 103 - OU 105 - Fone: MANOEL DOMINGOS - CEP: 35170047 - CORONEL FABRICIANO/MG Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) proceda, com as cautelas legais, podendo, caso se faça absolutamente necessário, realizar a diligência na forma prevista no art.172, §2 ° , do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à INTIMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para comparecer à UNA para o dia 28/04/2010 às 15:00 horas, neste Juizado, a fim de prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal, a testemunha que deixa de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, respondendo pelo pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa. Cumpra-se. CORONEL FA abri de 2010. r por ordem d Clalí a) de Direito AUDIÊNCIA DE UNA. 28/04/2010 - 15:00 HS. Ciente: Ao comparecer em Juízo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense Mandado: NomedOficalquvrásedntifcaomuCreFncia4l: HUMBERTO JOSÉ CARLOS DE MEDEIROS REGIÃO: 999 - REGIÃO DE URGÊNCIA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Certidão: ❑ Verso Anexa O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 08:00 ÀS 18:00 HORAS is Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao r. mandado judicial, tendo em vista a grande quantidade de mandados de urgência emitidos no dia anterior, 26/04/2010, dirigi-me, hoje, às onze horas, ao endereço indicado e, sendo ali, deixei de proceder à c itação/intimação/notificação/advertência/cientificação e/ou esclarecimento o(a) Sr. ® FABIO CALDEIRAS DA SILVA por não o(a) encontrar, posto que sua casa encontrava-se fechada e ele ausente, sendo-me informado por vizinhos que o paradeiro do comunicando era desconhecido. Não encontrei quem melhor me informasse. Destarte, por se frustrar a diligência em razão de circunstâncias alheias à minha vontade, tendo em vista que não encontrei o(a) comunicando(a), que está eivada a presente ordem sob o rito de urgência e que não tenho mais tempo hábil para nova diligência a tempo de se devolver o mandado antes da audiência, devolvo este mandado, dando-o pelo seu devido cumprimento, com resultado negativo e em caráter terminativo, para os devidos fins. O referido é verdade, d de alil de 2 r 0. Coronel Fabri c iano, f cAsste UsÀ E ASS \ \7 Oficial d ,Iu l ça valiador G PJPI 22. 50-4 p JUIZADO ESPECIAL DE CORONEL FABRICIANO SFDC-133 URGENTE FÓRUM LOCAL - JESP CÍVEL/CRIME R. BOA VISTA, 72 - - CENTRO - 3842-1239 MANDADO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE TESTEMUNHAS - - PROCESSO: 0016600-16.2010.8.13.0194 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL 0194 10 001660-0 MANDADO: 5 Distribuição em 24/02/2010 - Secretaria: JESP CÍVEL AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS CIRILO SILVA RÉU : WANDERSON VARGAS COSTA e Outro(s). Pessoa a ser intimada: RICARDO LUCIO DA SILVA3 Endereço: AV SAO PAULO, 457 - Fone: APARECIDA DO NORTE - CEP: 35170047 - CORONEL FABRICIANO/MG Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais. 0(A) MM(a). Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) proceda, com as cautelas legais, podendo, caso se faça absolutamente necessário, realizar a diligência na forma prevista no art.172, §2°, do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à INTIMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para comparecer à UNA para o dia 28/04/2010 às 15:00 horas, neste Juizado, a fim de prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal, a testemunha que deixa de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, respondendo pelo pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa. Cumpra-se. CORONEL FABRIC tNO, 26 de ab 1 de 2010. por ordem Judi\t±"g/1 z(a) de Direito AUDIÊNCIA DE UNA, 28/04/2010 - 15:00 HS. Ciente: Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: 1 Mandado: 5 HUMBERTO JOSÉ CARLOS DE MEDEIROS REGIÃO: 999 - REGIÃO DE URGÊNCIA j ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Certidão: ❑ VersoK Anexa O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 08:00 ÀS 18:00 HORAS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao r. mandado judicial, compareci ao endereço indicado e, sendo ali, citei/intimei/notifiquei/adverti/cientifiquei e/ou esclareci o(a) Sr.® RICARDO LUCIO DA SILVA, que se encontrava momentaneamente ausente, por sua esposa, Sr.' MARTA DA SILVEIRA LEITE, conforme o texto contido no mandado, ficando ele(a) bem ciente, recebendo contra-fé que lhe ofereci e apondo sua assinatura no anverso do mandado anexo. O referido é verdade, dou Coronel Fabriciano, 27 O. C AS S dor Oficial dek Justiça Av TJMG PJPI 22.75 -4 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO ATA DE AUDIÊNCIA AUTOS: 0016600-16.2010.8.13.0194 AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS CIRILO SILVA RÉU: WANDERSON VARGAS COSTA e outro Aos 28 de abril de 2010, na sala de audiências do juizado especial de Coronel Fabriciano, presente o MM. Juiz de Direito, Dr. Consuelo Silveira Neto, comigo, escrevente judicial, ao final assinado. Apregoadas as partes, compareceu a requerente, acompanhada dos procuradores Dra. Josélia Cordeiro Silva Rodrigues, OAB/MG 82.800 e Dr. Jonair Cordeiro Silva, OAB/MG 93.449. Presentes os requeridos, acompanhado do Dr. Arnon José Nunes Campos, OAB/MG 49.730. Iniciada a audiência, tentada novamente a conciliação, esta não foi possível. Em seguida, o requerido apresentou contestação e pedido contraposto, acompanhada de documentos. Dada a palavra aos procuradores da parte autora manifestaram nos seguintes termos: "MM Juiz, tendo em vista a interposição de pedido contraposto requer a autora a designação de nova data de audiência com vistas a efetuar sua defesa, nos moldes do parágrafo único do art. 31, da Lei 9.099/95." Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: "Defiro o requerimento e determino o adiamento da presente audiência. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da parte autora sobre a defesa apresentada nesta assentada. É remansosa a jurisprudência no sentido de que o Juiz não poderá indeferir tal pedido, sob pena de cerceamento do direito de defesa do autor. Findo o prazo de 10 dias, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para designação de nova data para audiência de instrução e julgamento." Intimados em audiência. Nada mais, encerrou-se. Eu, Edlene Ferreira Nascimento de Carvalho, ahm_12_,escrevente judicial, o digitei, o subscrevo e o assino. elo live' a Neto Juiz de D . eito Autora: Ré Procuradore LiJoy-y)3~A, OsJL Cód. 10.25.097-2 jUcut \V&Qt.e- Procurador Campos Advocacia S ArnoJséNueCamp OAB/MG 49.730 Exm° Sr. Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Coronel Fabriciano - MG. Processo n.°: 16600 - 16.2010 Requerente: MARIA DAS GRAÇAS CHULO Requerido: WANDERSON VARGAS COSTA + 01 WANDERSON VARGAS COSTA + 01, já devidamente qualificado nos autos da ação supra mencionado, onde contende com MARIA DAS GRAÇAS CIIRILO, também já devidamente qualificada nos autos da ação supra mencionado, vem respeitosamente à presença de V.Ex.a, apresentar, como apresentado tem, a presente CONTESTAÇÃO / DEFESA, pelos motivos e fundamentos jurídicos a seguir articulados: 1 — DA IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. A Requerente não faz jus ao pedido de ,,mestiça gratuita, vez que, como pode ser observado é Av. Magalhães Pinto, 223, Centro, Telefwe (031) 3841-3150, Cel. Fabriciano - MG. E-mail [email protected] Cal311.13430191 Advocac ia Arnon José Nunes Campos OAB/MG 49.730 proprietária de carro de valor alto, conforme documentação anexa, não se tratando de carro popular, comprovando assim, a sua suficiência econômica, pois caso contrário, não seria possuidor (a) de carro de valor relativamente alto. E alem disso mora em bairro nobre da cidade, o que pode ser verificado pelo seu endereço. 11" Sendo assim, é de ser indeferido a justiça gratuita, com o pagamento de custas e demais emolumentos. É o que se requer. II - DOS FATOS - DA PRÓPRIA VERSÃO DO ACIDENTE DA REQUERENTE. No próprio boletim de ocorrência, a versão da Requerente foi o seguinte: Que segundo condutora do V2, Sr.(a) MARIA DAS GRAÇAS CÍRILO, que seguia pela BR-381, KM 252, sentido decrescente a mesma deparou com V1, efetuando uma manobra de retorno saindo da pista da direita e a mesma transitava pela pista do lado e nesse momento a mesma tentou desviar o máximo para a direita e mesmo assim não foi possível evitar a colisão na traseira do Vl. Ora. a própria Requerente reconhece que colidiu na traseira do veículo do Av. Magalhães Pinto, 223, Centro, Telefmc (031) 3841-3150, Cel. Fabriciano - MG. E-mail [email protected] 1 g Campos ALCUrOCIEBACI183, Arnon José Nunes Campos OAB/MG 49.730 Requerido; e agora, maliciosamente, tentando desvirtuar a questão; e em certo ponto, reconhecendo que quem bate em traseira de outro veículo não tem razão devido não ter guardado a devida distância como determina o código de trânsito, relata que conseguiu evitar adentrar a traseira do caminhão, mas o choque do capô com a lateral da traseira foi inevitável (na verdade fora na traseira e não na lateral). Alias, os danos decorrentes do veículo 2 (dois), (da Requerente), de acordo com o boletim de ocorrência, relata danos generalizados na dianteira, para - brisa dianteiro quebrado e etc, demonstrando que não é dano lateral como insinuou a Requerente em sua peça. Salienta-se, que não corresponde a verdade que o Requerido iria realizar uma conversão, vez que, na realidade, no local que aconteceu o acidente não existia condições de realizar um contorno, pois não existia local de retorno e que não existiu a devida sinalização, pois ao contrário do que disse a Requerente, o mesmo realizou a devida sinalização conforme comprova o boletim de ocorrência. Que o artigo 37/CTN, colecionada pela Requerida relatando acostamento, não serve como parâmetro, 3 Av. Magalhães Pinto, 223, Centro, Telefmc (031) 3841-3150, Cd. Fabriciano - MG. E-mail [email protected] 1. Campos Strocarcia Arnon José Nunes Campos OAB/MG 49.730 vez que, ao contrário do que diz a mesma, o boletim de ocorrência relata a inexistência de acostamento. Como já dito, quem bate em traseira de outro veículo, certamente não guardou a distância determinada pelo código de trânsito, ou no mínimo, trafegava em velocidade incompatível, (será provado que estava em velocidade acima do mencionado na sua peça); pois, quando guarda certa distância e não está em alta velocidade, certamente não abalroará outro na traseira, sendo isto um raciocínio lógico e coerente. Se não observou tais atitudes, certamente também não observou a direção defensiva. Aliás, os danos causados nos veículos, por si só comprovam que a velocidade da Requerente não era somente 40 KM/H, como relatado na inicial, pois se fosse, certamente os estragos seriam em proporções menores. Veja varias jurisprudências sobre o assunto, as quais servirão somente de ilustração, por ser do conhecimento desse culto e nobre julgador. 2041237 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - BATIDA NA TRASEIRA - CULPA PRESUMIDA - INDENIZAÇÃO - ABSOLVIÇÃO EM SENTENÇA CRIMINAL AÇÕES INDEPENDENTES - DANOS MORAIS CABÍVEIS EM CASO DE MORTE EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE - 4 Av. Magalhães Pinto, 223, Centro, Telefax: (031) 3841-3150, Cel. Fabriciano - MG. E-mail [email protected]