o
1
▪
▪
3-t-----,-: - ---_. -„
rr7F-I1E1
...1.- ... 1
7..--L -Zot 7.-.•
-:,-,) .° ..'. > .4,-,
-.
-,J
•
•,:j.
o
-
•
''
i
rr
_
..rf. E
z
O f .., ...,í •Ce Ci., irl. .....
,- -"A .."-' Z
ri
/ ■
f. --; t-,.:,
Z.
.-4
,__
:
>
j.;
...:
t-.
7
.....:
g:
c. .-.'.2.
r•
'
0
‘,.
,,:,....
,._,•_:,....„.
-
..
.-5•-
,
..
•)
-)
'
-
,,.•
2
r-
2 „, •.!„,
5.
'I
•
i
-
S
) ,
L
...
:
.
'...'
W,
r.
.
t.
1,
▪
•
t.
..1: -2
... -. .
-^ . : ■
X-1- zel e,
E
LII
.5.,_...
j. '1,
-1
.
f._
. • i
:,
Z rs" As e'
--I O ,r) .c
2>
-44 ri. )à., e.
I:
z.q".'
3.:
c-. .:..01
-.... c-•
c
m
'..-ç
m
Z
-4
.,...-.
w ....
A
-'
"i,.i /
c,-.
en
0. •
...
-1
Ui
rgl
ft'.
•-•
cz
C.
, 1
,I I
I i‘
i
,. .
:.:',
e,
p
o
Cl
•
JUNTADA
Nesta data junto a ate autos:
( ) Petiaão
( Matutado
( ) Oftc ► o
( ) Carta precaWIrie
()() i+ 1+/correscondancte dsvolv ► da
( ) f•rncuraçao/westfkriatt•seÁlartento
(
)
FiericSne",---R de
Es t•rtV"ÀW
JEFERSON AUGUSTO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Rua Pedro Nolasco, 107, Centro, Coronel Fabriciano/MG, CEP 35.170-300, Telefone: 31-3841-2711
e-mail: [email protected]
Autos — 0016600-16.2010.8.13.0194
AUTORA — MARIA DAS GRAÇAS CIRILO SILVA
RÉU — WANDERSON VARGAS COSTA
ii£ :G TOT /M/03 OT 200 8V3133 11039 103d
Meritíssimo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Cel. Fabriciano - MG
MARIA DAS GRAÇAS CIRILO SILVA, já qualificada nos autos em
epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores
legalmente constituídos, expor e requerer.
MM. Juiz,
Analisando-se os autos, vê-se que as testemunhas arroladas pela Autora
não foram intimadas para a audiência una designada para 28/04/2010.
Verifica-se, ainda, que V. Exa. determinou a ratificação do pedido de
intimação das testemunhas anteriormente arroladas (fl. 25, 6 0 parágrafo).
Ocorre que o despacho de fl. 25 não foi publicado, não tendo as partes se
cientificado de tal determinação.
Assim, por oportuno, ratifica a Autora o pedido de intimação das
testemunhas arroladas à fl. 07 dos autos, para que compareçam na audiência designada para
28/04/2010, às 15h00.
Nestes ter s, pede deferimento.
Cel. Fabri
Pp Joséli
1
Danielle/Documentos/Petições/ave
e abril de 2010.
a Rodrigues - OAB/MG 82.880
ar rol de testemunhas
4033.221.1p094
cricalcalzi
Arnon José Nunes Campos
OAB/MG 49.730
Processo n": 0016600-16.2010.8.13.0194/0194
Requerente: MARIA DAS GRAÇAS (11(11,0 SILVA
Requerido: WANDERSON VARGAS ( X
A E OUTRO
EV 9 101 /88V/33908800avd 1331V839 lOdd
Sxmc Sr(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Civel de Coronel
Fabridano/MG
WANDERSON VARGAS COSTA E OU1RO, já
devidamente qualificado nos autos do processo supra mencionado, que tramita. nesta
respeitável secretaria. e respectivo juízo, onde contende com
MARIA DAS GRAÇAS C1R11,0 SILVA, também já
devidamente qualificado, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência,
APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS,
que deverão ser devidamente intiunas à audiência designada para o dia
28/ABRIL/10 as 15:00 horas, vão ebs:
1- ROBERTO LEANDRO DOS REIS,
brasileiro, casado, mecanico, residente e domiciliado na AV: RUBENS
SIQUEIRA MAIA N° 2.227 -- BAIRRO SANTA TEREZINTILA. II —
CEL. FABRICIANO/MG — CEP: 35,170 - 460.
Av. Mawalhie£ Pinto, 223, Centro, Telefax: (031) 3F41-3150, Cel. Fabriciano - MG.
E-mail arnoncamposadve hotmail.com
JÂ J1
Â5
cLit,a77 vl
'4C) kiD,9-6.16) v2 Dá Of.eVjkfr
93 itticat
as9- (Ái rfrvoitA
(2.-o y te Lt GL 'duo-1 /vpr, ab-;1/4.
it/127-V,»1/2 rux
- -04
JVQ,
akil,10
do
GO- 0 À, cã / e 1/2~- menao vi-do -
ay;
j
_
/C4
Gb Yt ? 003 C) 600_ ib.2 0,10.9.1,3 0 1 94/0194
o j Ç,
-
P-r.e-tti%)
cie &e,"
aemchcia,zitik.
_yva,
evuo., oito
0 Cjk;
0
1 . 40-La-QA2,0, a22dtk
-te,ogiot
n774.9.-t4
iaLf)
zorÁ,Lta__
2o/0
keileryturlfra<7,
56
vix), 01
idik0 OcieCle:~
9 3 oz-5
?som .A1 ofrod
Vari417KJ~41/01.-
09,(-L
iarym;rir,
ruo z
j(tuk rvg 5 ti
Qc
f
4CtiMatip€144 AkdaILMINC;EL~1
Arnun rose Nunes Campos
OARNIG 49.730
. c, . Exn? Sr(a). Doutor(a) jul. /(a) do Juizado Especial Civel de Coronel Fabriciano
MG.
)
Processo IV: 016600-16.2010
Requerente: MARIA DAS GRAÇAS CHULO
Requerido: JOSÉ BÁRBARA. BRANDÃO E OUTROS
FROT GERAL CEL FAB 008970 23/ABR/1017 :34
10
JOSÉ BÁRBARA BRANDÃO E OUTROS, já
devidamente qualificado nos autos da ação supra mencionada, que tramita. nesta
respeitável secretaria e respectivo juizo, por seu advogado "M fine" assinado,
onde contende com
MARIA DAS GRAÇAS CHULO, -também já
devidamente qualificado, vem respeitosamente à presença de V.Ex.a, expondo e
requerendo o se g uinte:
I - Que vem, nesta oportunidade., anexar às procurações e
declarações de insuficiência econômica dos requeridos.
Termos em que,
Pede deferirne v to:
LIA 5
URJUSTITIA
Corc
lano , 23 doe abril do.. 2.010.
tipos
30
(0 ) 3041-3150, Ce1 Fabriciano - MG.
Av. Masailhies Pinto, 223, Centro, Tele
antoncantpos dve otntail.coni
PROCURAÇ Ã O "AD JUDICIA"
Por
este
instrumento
particular
de
procuração.
WANDERSON VARGAS COSTA, brasileiro, solteiro,
motorista, residente e domiciliado na RUA SANTOS N°
226 - BAIRRO: MANGUEIRAS - CEL. FABRICIANO/MG CEP: 35.170-307, nomeia(m) e constitui(em) seu advogado e bastante procurador onde com
esta se apresem a, DR. ARNON JOSÉ NUNES CAMPOS, brasileiro . solteiro, inscrito na OARIMC
39.730 - C.TF 308.397.776-04, com escritório estabelecido à Av. Magalliies Flato, 233, loja - Centro
- Cd. Falniciann - MG, onde recebe intimações, ao qual confere os poderes da clausula "ad-Indicia',
mais os de transigir, confessar, renunciar, desistir, firmar compromissos, propor e fazer acordos, receber e
dar quitação, Variar de aça"- o, poderes e5tes, assim como os a seguir ermsnerados, que exercerá em qualquer
Juiw, Instância ou Tiibunal, especialmente na Justiça do Trabalho, podendo requerer tudo o que necessário,
em beneficio do(s) outorgante(s), propor ou contestar ações, promover execução de sentença, oferecer
execuções, ainda que de suspeicão, produzir provas, fazer justificações, protestos, notificações ou
interpelações, requerer medidas preventivas, preparatórias ou incidentes, impetrar Mandato de Segurança,
transigir em juizo ou fora dele, fazer novações ou conciliações, dispensar citações, ainda que iniciais,
habilitar créditos ou concordar com habilitações feitas, requerer remições e adjudicações ou concordar com
as que forem requeridas, fazer arrematações, manifestar prefere`ncias, prestar compromissos legais, optar,
em qualquer caso, por rito processual que julgar conveniente, firmar termos de acordo, promover falkci a e
concordata, funcionar nelas, nuptie.nar creditos, contas ou privilégios, protestar por concursos de credores,
instaura-los, requerer inquérito policial, requerer e representá-lo(-s) perante quaisquer repartições públicas,
federais, estaduais ou municipais, entidades autárquicas e paraestatais de todo o pais, podendo ainda
requerer inventario ou atrolamento, firmar compromissos de iilVetitafi amente prestar as primeiras e últimas
declarações, falar sobre o calculo do imposto de transmissão "causainortis", dizer sobre partilha, enfim,
concordando, impugnando e transigindo, até fase final do inventário, com homologação da partilha,
podendo levantar dinheiro no Banco do Brasil e demais casas bancarias e estabelecimentos de crédito, dar
quitação, firmar compromi.o., remir, adjudicar bens, receber notificação e intimação, poderes esses que
poderão ser substabelecidos, com ou sem reserva. Que o constituinte fica obrigado a fornecer qualquer
alteração de seu endereço, sob pena do advogado constituído não responsablz' ar com qualquer tipo
de dano que por ventura venha a sofrer em decorrência de mudança de endereço, não informado nos
311k0T, o qual pedirá comprovante que fornecem o novo endereço, sob pena de não ter fornecido a
mesmo:
Coronel Fabriciano, 19 de abril de 2010.
-e
C(174.1(07/-i /.JM{
42><(,.
Wanderson Vai Yas Co ca
Av. Magalhães Pinto. 223 - Centro - Telefax (031)3841-3150 - Cel. Fabriciano - MC
E-mail arnoncamposadvehotntail.cons
WANDERSON
VARGAS
COSTA,
brasileiro, softeiro, motorista,
residente
e
domiciliado rea RUA SANTOS N° 226 - BAIRRO:
MANGHEIRAS CEL. FABRICIANOMG - CEP: 35.170-
307, declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que não tem
condições de efetuar o pagamento de custas processuais e demais
despesas, sem prejudicar a sua subsistência por ser pobre no sentido
legal do termo.
Por ser verdade, assino a presente declaração.
Cel. Fabriciano, 19 de abril. de 2010_
Wanderson Vargas Costa
PROCURACÃO " A D- JUDICIA"
Por este instrumento patticular de procuração, JOSÉ
BARBARA BRANDAO, brasileiro, portador do CPF N° 305.808.706-34 e
da Cl N° M-5.919.811 (SSPINIG), residente e domiciliado na AV; RUBENS
SIQUEIRA MAIA N" 2.325 — BAIRRO; CENTRO — CORONEL FABRICIANO
- CEP 35170-460, flonma(m) e constitui(eo seu advogado e bastante procurador onde com esta se
apresenta. DR. ARNON JOSÉ NUN. IS CAMPOS, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/MG-1 49.730 - CPF
308.397.776-04„ coro escritório estabelecido á Av. Magalhães Pinto, 233, loja 223 - Centro Fahriciano - MG, onde recebe Ultimações, ao qual confere os poderes da clausula "ad-judicia", e mais os de
transigir, confessar, renunciar, desistir, limiar compromissos, propor e fa ze r acordos, receber e dar quitação,
variar de ação, poderes estes, assim como os a seguir enumerados, que exercerá em qualquer Juizo, fintâncra
ou Tribunal, especialmente na Justiça do Trabalho, podendo requerer tudo o que necessário, em beneficio
do(s) outorgante(s), propor ou contestar ações, promover execução de sentença, oferecer execuções, ainda
que de suspeição, produzir provas, fazer justificações, protestos, notificações ou interpelações, requerer
medidas preventivas, preparatórias ou incidentes, Mlpetrat Mandato de Segurança, transigir em Juizo ou fora
dele ; fazer novações ou conciliações, dispensar citações, ainda que iniciais, habilitar créditos ou concordar
com habilitações feitas, requerer remições e adjudicações ou concordar com as que forem reaueridas, fazer
arrematações, manifestar preferencias, prestar toropromi5505 legais, optar, em qualquer caso, por rito
processual que julgar conveniente, firmar termos de acordo, promover falência e concordata, funcionar
nelas, impugnar créditos, contas ou privilégios, protestar por concursos de credores, irLstaura-los, requerer
inquérito policial, requerer e representa-lo(s) perante quaisquer repartições públicas-, federais, estaduais ou
nonacipai.,:, entidades autárquicos e par estatais de todo o pais, podendo ainda requerer inventário
ou
arrolamento, firmar compromisso5 de inventariamente prestar as primeiras e últimas declarações, falar sobre
o calculo do imposto de transmissão "causa -mortis", dizer sobre partilha, enfim, concordando, impugnando
e transigindo, até fase final do inventario, com homologação da partilha, podendo levantar dinheiro no
Same do Brasil e demais casas bancárias e estabelecimentos de crédito, dar quitação, firmar compromissos,
reitor adjudicar bens, receber notificação e fritituação, poderes esses que poderão ser substabelecidos, com
ou sem reserva. Que o cunnitainte fica obrigado a fornecer qualquer alteraç'ão de seu endereço, sol,
,
pena do advogado constituído não responsabarar C0111 (malquer tipo de dano que pi» ventura venha
a sofrer CUT decorrência de mudança de endereço, não informada nus autos, o qual pedirá
comprovarne que tomarem o novo endereço, sob Pfflii de não ter fornecido o mesmo.
Coronel fabriciano, 14 de abril de 2010.
e
Av. Magalhães Fruto. 223 - Centro - Telefax (031) 3841-3150 - Cel. Fahriciano- MG
E-mait arnoncamposadvf2hotmail.coro
JOSÉ BARBARA BRANDÃO, brasileiro, portador
cio CPI 35 -3
da (:1 IN" M-5,979 = 811 (.55p/MG), residente
e
domiciliado na AS': RUBENS
SIQUEIRA MAJA N" 2.325 — BAIRRO:
CENTRO - CORONEL FABRICIANO - CEP 351 74)-4" declaro para os
devidos fins e sob as penas da lei, que não tem condições de efetuar
o pagamento de custas processuais e demais despesas, sem
prejudicar a sua subsistência por ser pobre no sentido legal do
temi o.
Por ser verdade, assino a presente declaração.
Cel. Fabriciano, 14 de abril de 2010_
SFDC-133
JUIZADO ESPECIAL DE CORONEL FABRICIANO
URGENTE /.
FÓRUM LOCAL - JESP CÍVEL/CRIME
R. BOA VISTA, 72 - - CENTRO - 3842-1239
MANDADO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DE TESTEM ti N I IAS
PROCESSO: 0016600-16.2010.8.13.0194 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL 0194 10 001660-0
Distribuição em 24/02/2010 - Secretaria: JESP CÍVEL
MANDADO:
1
AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS CIRILO SILVA
RÉU : WANDERSON VARGAS COSTA e Outro(s).
Pessoa a ser intimada:
ROBERTO LEANDRO DOS REIS
Endereço:
R RUBENS SIQUEIRA MAIA, 2227 - Fone:
SANTA TEREZINHA II - CEP: 35170047 - CORONEL FABRICIANO/MG
Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais.
0(A) MM(a). Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei,
manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) proceda, com as cautelas
legais, podendo, caso se faça absolutamente necessário, realizar a diligência na
forma prevista no art.172, §2 ° , do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à
INTIMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para
comparecer à UNA para o dia 28/04/2010 às 15:00 horas, neste Juizado, a fim de
prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal, a testemunha que
deixa de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, respondendo pelo
pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa.
Cumpra-se.
CORONEL FAB
por o dera d
e abril de 2010.
icia
a) de Direito
AUDIÊNCIA DE UNA, 28/04/2010 - 15:00 HS.
Ciente:
Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vesti'fenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
HUMBERTO JOSÉ CARLOS DE MEDEIROS
REGIÃO: 999 - REGIÃO DE URGÊNCIA
~dada 1
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Certidão:
❑
Vers Ni: Anexa
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 08:00 ÀS 18:00 HORAS
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao r. mandado judicial,
compareci ao endereço indicado e, sendo ali,
citei/intimei/notifiquei/adverti/cientifiquei e/ou esclareci o(a)
Sr. ® ROBERTO LEANDRO DOS REIS, que se encontrava
momentaneamente ausente, por seu sobrinho, Sr. BRUNO REIS
RODRIGUES, conforme o texto contido no mandado, ficando
ele(a) bem ciente, recebendo c e nt•a-fé que lhe ofereci e apondo
o ••I exo.
sua assinatura no anv p- e o m
O referido é v dade, do
Coronel Fab lano, 27 d abril e 201
SA : ASSIS
Oficial de Justiça Ava dor
TJMG - PJPI 22.750-
JUIZADO ESPECIAL DE CORONEL FABRICIANO
SFDC-133
FORUM LOCAL
-
URGENTE
JESP CÍVEL/CRIME
R. BOA VISTA, 72 - - CENTRO - 3842-1239
MANDADO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DE TESTEMUNHAS
PROCESSO: 0016600-16.2010.8.13.0194 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL - MANDADO: 2
0194 10 001660-0
Distribuição em 24/02/2010 - Secretaria: JESP CÍVEL
AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS CIRILO SILVA
RÉU : WANDERSON VARGAS COSTA e Outro(s).
Pessoa a ser intimada:
MARCOS ANTONIO DA SILVA
Endereço:
R RUBENS SIQUEIRA MAIA, 2124 - Fone:
SANTA TEREZINHA II - CEP: 35170047 - CORONEL FABRICIANO/MG
Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais.
0(A) MM(a). Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei,
manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) proceda, com as cautelas
legais, podendo, caso se faça absolutamente necessário, realizar a diligência na
forma prevista no art.172, §2 ° , do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à
INTIMAÇAO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para
comparecer à UNA para o dia 28/04/2010 às 15:00 horas, neste Juizado, a fim de
prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal, a testemunha que
deixa de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, respondendo pelo
pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa.
Cumpra-se.
CORONEL FAB
6 de ab
por odem
a . (o
(a) ui
de 2010.
icial
) de Direito
AUDIÊNCIA DE UNA, 28/04/2010 - 15:00 HS.
Ciente:
c.L.L)X)-(-.>(24-
-
Ao comparecer em Juízo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
HUMBERTO JOSÉ CARLOS DE MEDEIROS
REGIÃO: 999 - REGIÃO DE URGÊNCIA
.
Mandado: 2
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
1 Certidão: ❑ Verso C
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 08:00 ÀS 18:00 HO
Anexa
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao r. mandado judicial,
compareci ao endereço indicado e, sendo ali,
citei/intimei/notifiquei/adverti/cientifiquei e/ou esclareci o(a)
Sr.® MARCOS ANTONIO DA SILVA conforme o texto
contido no mandado, ficando ele(a) bem ciente, recebendo
contra-fé que lhe ofereci e apondo sua assinatura no anverso do
mandado anexo.
O referido é verdade, dou fé.
:lel I
Coronel Fabriciano, 27
= 10.
CÁS O SO
ASSIS
e castiça A fiador
TXVIG - PJPI22. •0-4
JUIZADO ESPECIAL DE CORONEL FABRICIANO
SFDC-133
URGENTE
FÓRUM LOCAL - JESP CÍVEL/CRIME
R. BOA VISTA, 72 - - CENTRO - 3842-1239
MANDADO
- INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DE TESTEMUNHAS
PROCESSO: 0016600-16.2010.8.13.0194 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL 0194 10 001660-0
Distribuição em 24/02/2010 - Secretaria: JESP CÍVEL
MANDADO: 3
AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS CIRILO SILVA
RÉU : WANDERSON VARGAS COSTA e Outro(s).
Pessoa a ser intimada:
JOÃO EVANGELISTA DA SILVA BARROS
Endereço:
AL RIO DOCE, 22 - BECO 01 - Fone:
MORADA DO VALE - CEP: 35170047 - CORONEL FABRICIANO/MG
Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais.
0(A) MM(a). Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei,
manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) proceda, com as cautelas
legais, podendo, caso se faça absolutamente necessário, realizar a diligência na
forma prevista no art.172, §2°, do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à
INTIMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para
comparecer à UNA para o dia 28/04/2010 às 15:00 horas, neste Juizado, a fim de
prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal, a testemunha que
deixa de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, respondendo pelo
pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa.
Cumpra-se.
CORONEL
por
'de abril de 2010.
Judicial
z(a) de Direito
C-,
AUDIÊNCIA DE UNA, 28/04/2010 - 15:00 HS.
Ciente:
Ao co
recer em Juízo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
Mandado: 3
HUMBERTO JOSÉ CARLOS DE MEDEIROS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REGIÃO: 999 - REGIÃO DE URGÊNCIA
Certidão: ❑ Versolg- Anexa
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE Juízo É DE 08:00 ÀS 18:00 HORAS
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao r. mandado judicial,
compareci ao endereço indicado e, sendo ali,
citei/intimei/notifiquei/adverti/cientifiquei e/ou esclareci o(a)
Sr. ('° JOÃO EVANGELISTA DA SILVA BARROS, conforme
o texto contido no mandado, ficando ele(a) bem ciente,
recebendo contra-fé que lhe ofereci e apondo sua assinatura no
anverso do mandado anexo.
O referido é verdade, dou fé.
Coronel Fabriciano,
,r•
JUIZADO ESPECIAL DE CORONEL FABRICIANO
SFDC-133
URGENTE
FÓRUM LOCAL - JESP CIVEL/CRIM E
Liç
R. BOA VISTA, 72 - - CENTRO - 3842-1239
"'MANDADO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DE TESTEMUNHAS
PROCESSO: 0016600-16.2010.8.13.0194 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL - MANDADO:
0194 10 001660 0
Distribuição em 24/02/2010 - Secretaria: JESP CÍVEL
4
-
AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS CIRILO SILVA
RÉU : WANDERSON VARGAS COSTA e Outro(s).
Pessoa a ser intimada:
FABIO CALDEIRAS DA SILVA
Endereço:
R B, 103 - OU 105 - Fone:
MANOEL DOMINGOS - CEP: 35170047 - CORONEL FABRICIANO/MG
Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei,
manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) proceda, com as cautelas
legais, podendo, caso se faça absolutamente necessário, realizar a diligência na
forma prevista no art.172, §2 ° , do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à
INTIMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para
comparecer à UNA para o dia 28/04/2010 às 15:00 horas, neste Juizado, a fim de
prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal, a testemunha que
deixa de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, respondendo pelo
pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa.
Cumpra-se.
CORONEL FA
abri de 2010.
r
por ordem d
Clalí
a) de Direito
AUDIÊNCIA DE UNA. 28/04/2010 - 15:00 HS.
Ciente:
Ao comparecer em Juízo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense
Mandado: NomedOficalquvrásedntifcaomuCreFncia4l:
HUMBERTO JOSÉ CARLOS DE MEDEIROS
REGIÃO: 999 - REGIÃO DE URGÊNCIA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Certidão:
❑
Verso Anexa
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 08:00 ÀS 18:00 HORAS
is
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao r. mandado judicial,
tendo em vista a grande quantidade de mandados de urgência
emitidos no dia anterior, 26/04/2010, dirigi-me, hoje, às onze
horas, ao endereço indicado e, sendo ali, deixei de proceder à
c itação/intimação/notificação/advertência/cientificação e/ou
esclarecimento o(a) Sr. ® FABIO CALDEIRAS DA SILVA por
não o(a) encontrar, posto que sua casa encontrava-se fechada e
ele ausente, sendo-me informado por vizinhos que o paradeiro
do comunicando era desconhecido. Não encontrei quem melhor
me informasse. Destarte, por se frustrar a diligência em razão de
circunstâncias alheias à minha vontade, tendo em vista que não
encontrei o(a) comunicando(a), que está eivada a presente
ordem sob o rito de urgência e que não tenho mais tempo hábil
para nova diligência a tempo de se devolver o mandado antes da
audiência, devolvo este mandado, dando-o pelo seu devido
cumprimento, com resultado negativo e em caráter terminativo,
para os devidos fins.
O referido é verdade, d
de alil de 2 r 0.
Coronel Fabri c iano,
f
cAsste UsÀ E ASS
\
\7
Oficial d ,Iu l ça valiador
G PJPI 22. 50-4
p
JUIZADO ESPECIAL DE CORONEL FABRICIANO
SFDC-133
URGENTE
FÓRUM LOCAL - JESP CÍVEL/CRIME
R. BOA VISTA, 72 - - CENTRO - 3842-1239
MANDADO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE TESTEMUNHAS
-
-
PROCESSO: 0016600-16.2010.8.13.0194 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL 0194 10 001660-0
MANDADO:
5
Distribuição em 24/02/2010 - Secretaria: JESP CÍVEL
AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS CIRILO SILVA
RÉU : WANDERSON VARGAS COSTA e Outro(s).
Pessoa a ser intimada:
RICARDO LUCIO DA SILVA3
Endereço:
AV SAO PAULO, 457 - Fone:
APARECIDA DO NORTE - CEP: 35170047 - CORONEL FABRICIANO/MG
Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais.
0(A) MM(a). Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei,
manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) proceda, com as cautelas
legais, podendo, caso se faça absolutamente necessário, realizar a diligência na
forma prevista no art.172, §2°, do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à
INTIMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para
comparecer à UNA para o dia 28/04/2010 às 15:00 horas, neste Juizado, a fim de
prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal, a testemunha que
deixa de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, respondendo pelo
pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa.
Cumpra-se.
CORONEL FABRIC tNO, 26 de ab 1 de 2010.
por ordem
Judi\t±"g/1
z(a) de Direito
AUDIÊNCIA DE UNA, 28/04/2010 - 15:00 HS.
Ciente:
Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: 1
Mandado: 5
HUMBERTO JOSÉ CARLOS DE MEDEIROS
REGIÃO: 999 - REGIÃO DE URGÊNCIA
j
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Certidão:
❑
VersoK Anexa
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 08:00 ÀS 18:00 HORAS
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao r. mandado judicial,
compareci ao endereço indicado e, sendo ali,
citei/intimei/notifiquei/adverti/cientifiquei e/ou esclareci o(a)
Sr.® RICARDO LUCIO DA SILVA, que se encontrava
momentaneamente ausente, por sua esposa, Sr.' MARTA DA
SILVEIRA LEITE, conforme o texto contido no mandado,
ficando ele(a) bem ciente, recebendo contra-fé que lhe ofereci e
apondo sua assinatura no anverso do mandado anexo.
O referido é verdade, dou
Coronel Fabriciano, 27
O.
C
AS S
dor
Oficial dek Justiça Av
TJMG PJPI 22.75 -4
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO
ATA DE AUDIÊNCIA
AUTOS: 0016600-16.2010.8.13.0194
AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS CIRILO SILVA
RÉU: WANDERSON VARGAS COSTA e outro
Aos 28 de abril de 2010, na sala de audiências do juizado especial de Coronel Fabriciano,
presente o MM. Juiz de Direito, Dr. Consuelo Silveira Neto, comigo, escrevente judicial, ao final
assinado.
Apregoadas as partes, compareceu a requerente, acompanhada dos procuradores Dra.
Josélia Cordeiro Silva Rodrigues, OAB/MG 82.800 e Dr. Jonair Cordeiro Silva, OAB/MG
93.449. Presentes os requeridos, acompanhado do Dr. Arnon José Nunes Campos, OAB/MG
49.730.
Iniciada a audiência, tentada novamente a conciliação, esta não foi possível.
Em seguida, o requerido apresentou contestação e pedido contraposto, acompanhada de
documentos.
Dada a palavra aos procuradores da parte autora manifestaram nos seguintes termos: "MM
Juiz, tendo em vista a interposição de pedido contraposto requer a autora a designação de nova
data de audiência com vistas a efetuar sua defesa, nos moldes do parágrafo único do art. 31, da
Lei 9.099/95."
Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: "Defiro o requerimento e determino o
adiamento da presente audiência. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da parte
autora sobre a defesa apresentada nesta assentada. É remansosa a jurisprudência no sentido de
que o Juiz não poderá indeferir tal pedido, sob pena de cerceamento do direito de defesa do
autor. Findo o prazo de 10 dias, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para
designação de nova data para audiência de instrução e julgamento."
Intimados em audiência.
Nada mais, encerrou-se. Eu, Edlene Ferreira Nascimento de Carvalho,
ahm_12_,escrevente judicial, o digitei, o subscrevo e o assino.
elo live' a Neto
Juiz de D . eito
Autora:
Ré
Procuradore
LiJoy-y)3~A,
OsJL
Cód. 10.25.097-2
jUcut
\V&Qt.e-
Procurador
Campos Advocacia
S
ArnoJséNueCamp
OAB/MG 49.730
Exm° Sr. Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível
da Comarca de Coronel Fabriciano - MG.
Processo n.°: 16600 - 16.2010
Requerente: MARIA DAS GRAÇAS CHULO
Requerido: WANDERSON VARGAS COSTA + 01
WANDERSON VARGAS COSTA + 01, já
devidamente qualificado nos autos da ação supra mencionado,
onde contende com
MARIA DAS GRAÇAS CIIRILO, também
já devidamente qualificada nos autos da ação supra mencionado,
vem respeitosamente à presença de V.Ex.a, apresentar, como
apresentado tem, a presente
CONTESTAÇÃO / DEFESA, pelos
motivos e fundamentos jurídicos a seguir articulados:
1 — DA IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE
JUSTIÇA GRATUITA.
A Requerente não faz jus ao pedido de
,,mestiça gratuita, vez que, como pode ser observado é
Av. Magalhães Pinto, 223, Centro, Telefwe (031) 3841-3150, Cel. Fabriciano - MG.
E-mail [email protected]
Cal311.13430191
Advocac ia
Arnon José Nunes Campos
OAB/MG 49.730
proprietária de carro de valor alto, conforme documentação
anexa, não se tratando de carro popular, comprovando
assim, a sua suficiência econômica, pois caso contrário, não
seria possuidor (a) de carro de valor relativamente alto. E
alem disso mora em bairro nobre da cidade, o que pode ser
verificado pelo seu endereço.
11"
Sendo assim, é de ser indeferido a justiça
gratuita, com o pagamento de custas e demais emolumentos.
É o que se requer.
II - DOS FATOS - DA PRÓPRIA
VERSÃO DO ACIDENTE DA
REQUERENTE.
No próprio boletim de ocorrência, a versão
da Requerente foi o seguinte:
Que segundo condutora do V2,
Sr.(a) MARIA DAS GRAÇAS CÍRILO, que
seguia pela BR-381, KM 252, sentido
decrescente a mesma deparou com V1,
efetuando uma manobra de retorno saindo da
pista da direita e a mesma transitava pela
pista do lado e nesse momento a mesma
tentou desviar o máximo para a direita e
mesmo assim não foi possível evitar a colisão
na traseira do Vl.
Ora.
a própria Requerente
reconhece que colidiu na traseira do veículo do
Av. Magalhães Pinto, 223, Centro, Telefmc (031) 3841-3150, Cel. Fabriciano - MG.
E-mail [email protected]
1
g
Campos ALCUrOCIEBACI183,
Arnon José Nunes Campos
OAB/MG 49.730
Requerido; e agora, maliciosamente, tentando
desvirtuar a questão; e em certo ponto, reconhecendo
que quem bate em traseira de outro veículo não tem
razão devido não ter guardado a devida distância
como determina o código de trânsito, relata que
conseguiu evitar adentrar a traseira do caminhão, mas
o choque do capô com a lateral da traseira foi
inevitável (na verdade fora na traseira e não na
lateral).
Alias, os danos decorrentes do
veículo 2 (dois), (da Requerente), de acordo com o
boletim de ocorrência, relata danos generalizados na
dianteira, para - brisa dianteiro quebrado e etc,
demonstrando que não é dano lateral como insinuou a
Requerente em sua peça.
Salienta-se, que não corresponde a
verdade que o Requerido iria realizar uma conversão, vez
que, na realidade, no local que aconteceu o acidente não
existia condições de realizar um contorno, pois não existia
local de retorno e que não existiu a devida sinalização,
pois ao contrário do que disse a Requerente, o mesmo
realizou a devida sinalização conforme comprova o
boletim de ocorrência.
Que o artigo 37/CTN, colecionada pela
Requerida relatando acostamento, não serve como parâmetro,
3
Av. Magalhães Pinto, 223, Centro, Telefmc (031) 3841-3150, Cd. Fabriciano - MG.
E-mail [email protected]
1.
Campos Strocarcia
Arnon José Nunes Campos
OAB/MG 49.730
vez que, ao contrário do que diz a mesma, o boletim de
ocorrência relata a inexistência de acostamento.
Como já dito, quem bate em traseira
de outro veículo, certamente não guardou a distância
determinada pelo código de trânsito, ou no mínimo,
trafegava em velocidade incompatível, (será provado
que estava em velocidade acima do mencionado na sua
peça); pois, quando guarda certa distância e não está
em alta velocidade, certamente não abalroará outro na
traseira, sendo isto um raciocínio lógico e coerente. Se
não observou tais atitudes, certamente também não
observou a direção defensiva.
Aliás, os danos causados nos veículos,
por si só comprovam que a velocidade da Requerente
não era somente 40 KM/H, como relatado na inicial,
pois se fosse, certamente os estragos seriam em
proporções menores.
Veja varias jurisprudências sobre o assunto, as
quais servirão somente de ilustração, por ser do conhecimento desse
culto e nobre julgador.
2041237
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE
DE TRÂNSITO - BATIDA NA TRASEIRA - CULPA PRESUMIDA
- INDENIZAÇÃO - ABSOLVIÇÃO EM SENTENÇA CRIMINAL AÇÕES INDEPENDENTES - DANOS MORAIS CABÍVEIS EM
CASO DE MORTE EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE
-
4
Av. Magalhães Pinto, 223, Centro, Telefax: (031) 3841-3150, Cel. Fabriciano - MG.
E-mail [email protected]
Download

Parte 2 - Fadipa