"Á', PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
3• REGIÃO
DIRETORIA DO FORO DE CORONEL FABRICIANO
Especie da reclamacao : ESCRITA
Natureza da Reclamacao: Reclamacao trabalhista do rito sumarissimo -- ESCRITA
Reclamante
Jose Pereira Rocha
Advogado
Jeberson Pnanias Cordeiro Silva - 070085MG
Reclamado
: Empresa Brasileira de Engenharia e Comercio Sa Ebec
Distribuido a
: 4a. Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano - RUA PEDRO
NOLASCO, 22, --(0031)38413062
Processo No.
:
00838 2006 097 03 00 0
-
-
-
-
-
AUDIENCIA
Data de Audiéncia
Hora da Audiéncia
Local da Audiéncia
:
:
:
28 de Agosto de 2006
15:15
RUA PEDRO NOLASCO, 22,
ATENÇA0
PROCEDIMENTO SUMARISSIMO
"A RECLAMAÇA0 SERA INSTRUIDA E JULGADA EM AUDIENCIA UNICA,
DEVENDO AS TESTEMUNHAS, EM NUMERO MAXIMO DE DUAS PARA CADA PARTE,
COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇA0 (ARTS. 852-C E 852-H,
PARAGRAFO 2o. DA CLT, COM REDAÇA0 DA LEI 9.957/2000)."
AO COMPARECER EM JUIZO, ESTEJA TRAJANDO VESTIMENTA ADEQUADA AO
AMBIENTE FORENSE.
CORONEL FABRICIANO MG, 16 de AGOSTO DE 2006
51.ENTE:
322.76~_f
Jeberson Ananias Cordeiro Silva
NUMERAÇA0 UNICA:
O nbmero do processo tem o formato PPPPP-AAAA-VVV-RR-SS-D, onde PPPPP
representa o nbmero do processo na vara, AAAA o ano do processo, VVV
o cbdiqo da vara, RR a regiéo e SS e D complementos (sequéncia e digito
verificador, respectivamente).
ap088170
0(A) Redamaite devE:.; .Éi cor-,p:%. ,
..ecar à ;:':udiència
munido(a) desua(s)
de rs., *dai'no. A
testemunha deverá
munida
decurnen 1,0 de
e de sua Carteira
de 1-n4:alho.
JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO SILVA
& ADVOGADOS ASSOCIADOS
Rua Pedro Nolasco, n.° 70, Centro,
Coronel Fabriciano — MG.
Telefax — 3842-1787
drieferson.advaveloxmailcombr
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE
MERITÍSSIMA VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO - MG.
DA
TRT DISTR IBU IC40CEL . FAB 003352 1 6/A60/0 6
JOSÉ PEREIRA ROCHA, brasileiro, casado, Soldador,
nascido em 27/03/38, filho de Maria da Glória Rocha, CTPS 68216 — série 0623/MG, Cl M4.287.364, CPF 139.388.786-49, PIS 102.49310.14.4, residente na Rua Ilário Grossi, n.° 28,
Bairro J.K., Coronel Fabriciano — MG, 35.171.101, vem respeitosamente, à presença de V.
Exa., por via de seus procuradores constituídos, propor Reclamatória Trabalhista em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A — EBEC (CNPJ
17.162.280/0002-18), estabelecida na Rua Palmeiras, n.° 323, Bairro Horto, Ipatinga — MG,
35.160.311, pelos motivos que passa a expor.
1. O Reclamante foi admitido em 21/09/05, na função de
Soldador, com salário de R$ 2,83 por hora, sendo dispensado em 02/04/06, sem as devidas
reparações de direito.
DA MODALIDADE CONTRATUAL
2. O Reclamante foi contratado sob rótulo de contrato por
prazo determinado.
Impugna o Obreiro a modalidade contratual adotada, uma
vez que a Reclamada é empresa do ramo de montagem, manutenção elétrica e mecânica,
desenvolvendo suas atividades junto a grandes empresas, dentre elas Cenibra S/A, Usiminas,
Acesita S/A, por mais de 30 anos, tendo o Obreiro laborado em atividades essenciais e
permanentes da Reclamada, não se justificando assim contratação nos estreitos limites do art.
443 da CLT, DEVENDO SER DECLARADA A EXISTÊNCIA DE CONTRATO POR PRAZO
INDETERMINADO, COM DESFAZIMENTO DO PACTO POR INICIATIVA DA RECLAMADA,
COM PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO E SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
A Reclamada tem justificado este tipo de contratação, com
base em Acordo Coletivo no qual se estabelecera a possibilidade da mesma celebrar contrato
por prazo determinado, com o trabalhador sempre que tiver obra para prazo inferior a 180 dias.
Na realidade se promove uma grande rede de admissões
através de contratos de curtíssima duração, sob alegação de trabalho transitório, numa infinita
substituição de mão-de-obra, com a finalidade exclusiva de sonegar parcelas trabalhistas como
13° salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, aviso prévio, bem como ficar isento do pagamento de ° I
tribuos.
É de se ressaltar a flagrante ilegalidade de que se reveste
a cláusula do Acordo Coletivo, que a Reclamada tem apresentado em juízo, que amplia
despudoradamente e sem qualquer critério, o comando da letra "a" do parágrafo segundo do
art. 443 da CLT.
Assim, vindo aos autos Acordo Coletivo nos moldes acima
descritos, desde já fica veementemente impugnado.
ANALISANDO CASO IDÊNTICO, O COLENDO TRT — 3a
REGIÃO, ATRAVÉS DE SUA QUINTA TURMA (ROPS 2953/02), CONFIRMOU A SENTENÇA
PROLATADA PELA 2a VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO (AUTOS N.°
00611/02), NA QUAL SE DECLAROU A INDETERMINAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO A
PRAZO DETERMINADO.
RECENTE DECISÃO PROLATADA PELA TERCEIRA
VARA DO TRABALHO DESTA COMARCA, AUTOS 03/193/03, RECONHECEU A
ILEGALIDADE DOS CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO FIRMADOS PELA
RECLAMADA.
Dessa forma, há de ser rechaçada tal conduta pelo Poder
Judiciário, haja vista que a contratação viola o art. 443 da CLT, o que refletirá inteira
consonância com julgados oriundos do Colendo Tribunal Regional do Trabalho.
EMENTA - CONTRATO A PRAZO CERTO FRAUDE - AVISO PRÉVIO
Os riscos da atividade económica correm por conta do empregador, que não pode transferi-los a seus empregados, fazendo contratos de curtíssimo
prazo de duração, por diversas vezes, rotulando-os de contratos por obra certa. A atividade económica permanente requer quadro de pessoal
adequado, estando este procedimento fulminado de nulidade pela regra do artigo 9° da CLT
PROC. - RO/10642/00 - órgão Julgador 3• T. - DATA DA PUB. 06/02/2001-04-26 - Juiz Relator - Exmo Juiz Jales Valadão Cardoso
3. O Reclamante, quando em horário formal, laborava das
07:00 às 17:00 h, segunda a sexta-feira, com 01 hora de intervalo intrajornada.
Entretanto, a Reclamada somente pagava a sobrejornada
realizada em relação às horas que ultrapassassem às 17:00 h de cada dia, e mesmo assim de
forma parcial.
Assim resta que mesmo dentro do horário formal (07:00 às
17:00 h), realizava 01 hora extra por dia que não era paga, requerendo assim a devida
quitação acrescida do maior adicional praticado (100%), com reflexos nas parcelas de direito
(aviso prévio, 13° salário, férias + 1/3, RSR's e FGTS + 40%).
O pedido supra encontra-se respaldado no art. 7°, inciso
XIII da C.F./88, que estabelece como de sobrejornada o tempo trabalhado após a oitava hora
diária.
4. O Obreiro recebeu durante o contrato de trabalho média
de 16,5 horas extras por mês, acrescidas dos adicionais de 50% e 100%. Tais horas extras não
tiveram seus reflexos no aviso prévio, 13° salário, férias + 1/3 e nos RSR's. Assim requer-se a
devida reparação inclusive com incidência do FGTS + 40% sobre as referidas parcelas.
5. Que tendo recebido o adicional de insalubridade em
grau máximo, faz jus à incidência do mesmo no aviso prévio, 13° salário, férias + 1/3, RSR's e
FGTS + 40%, bem como integração nas horas de sobrejornada.
6. Conforme determina o art. 467 da CLT, caput, em não
sendo pagas as verbas de caráter rescisório na primeira audiência, haverá aplicação da multa
de 50%. Assim requer a aplicação do supracitado dispositivo.
ASSIM RECLAMA OS DIREITOS QUE EMERGEM DOS
TÍTULOS ABAIXO.
A — Seja declarada nula a contratação por prazo determinado, na forma do art. 9° da CLT,
considerando-a por prazo indeterminado, com rompimento por iniciativa da Reclamada, com
conseqüente pagamento de aviso prévio, com projeção em 13° salário, férias + 1/3 e no FGTS
+ 40%, totalizando R$ 813,38.
2
B — Horas extras, sendo 01 hora por dia, pela extrapolação da jornada legal de trabalho,
acrescida do maior adicional praticado (100%), com reflexos no aviso prévio, 13° salário, férias
+ 1/3, RSR's e no FGTS + 40%, totalizando
R$ 1.296,94.
C — Pagamento dos reflexos das horas extras pagas, sendo média de 16,5 horas extras/mês,
acrescidas dos adicionais variáveis de 50% e 100%, no aviso prévio, 13° salário, férias + 1/3,
RSR's e FGTS + 40%, totalizando R$ 728,76.
D — Incidência do adicional de insalubridade em grau máximo, no aviso prévio, 13° salário,
férias + 1/3, RSR's e no FGTS + 40%, bem como integração nas horas extras pagas e demais
pleiteadas, totalizando
R$ 755,95.
E — Pagamento das parcelas rescisórias, na primeira audiência, sob pena de aplicação da
multa de 50%, prevista no art. 467 da CLT, sobre a parcela de letra "A", totalizando..R$ 406,69.
REQUERIMENTO.
Tendo em vista que a Reclamada contratou o Obreiro
através de contrato de curta duração, e que por certo alegará a seu favor a Exceção contida no
art. 443 celetista, para justificar a contratação, requer que a mesma traga aos autos os
contratos de prestação de serviço com a empresa cliente, para averiguação da necessidade de
contratação sob tal título.
Requer ainda, a apresentação do cartão de ponto.
Por fim requer o Reclamante a realização da perícia, pelas
razões acima fundamentadas.
Que os valores de cada pedido sejam apurados em regular
liquidação de sentença, tendo em vista que o quantum atribuído a cada pedido é meramente
estimativo.
FACE AO EXPOSTO.
Requer a notificação da Reclamada no local referido para
vir responder aos termos da presente, contestando ou propondo acordo, devendo no primeiro
caso, ser condenada a pagar ao Reclamante todo o pedido, custas, juros moratórios, correção
monetária, etc., tudo como medida da efetiva JUSTIÇA.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas
em direito admissíveis, especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamada, o que desde já
requer, inquirição de testemunhas, etc., dando-se a causa o valor de R$ 3.595,03 para efeito
de custas e alçada.
Requer ainda os benefícios da Justiça Gratuita, declarando
ser pobre no sentido legal.
Nestes termos, pede deferimento.
Coronel Fabriciano, 16 de agosto de 2006.
Pp JORGE SILVA
OAB/MG 31.681
Pp FRANCISCO CARLOS FRANCO
OAB/MG 46.091
EBEC - JOSE PEREIRA (SOLDADOR)/ REDE - JB - INICIAIS 2008 - EBEC 4g)
Pp JEFERSON A. CORDEIRO SILVA
OAB/MG 48.988
Pp `JÉBERSON A. CORDEIRO SILVA
OAB/MG 70.085
DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA FINS JUDICIAIS
brasileiro(a),
Qze,
Eu...
residente
à
.1w9244xLvt,
profissão
de
com
-)-cypr,cm,
Rua/Av
nos
,Cidade.
Bairro r.3
termos da Lei n.° 7115 de agosto de 1987, c/c a Lei 1060 de 05 de fevereiro de 1950 e
inciso LXXIV, do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil/88, e suas
modificações subsequentes, sujeitando-me às sanções Cíveis, Administrativas e Criminais,
P" previstas na legislação aplicável, DECLARO sob penas de Lei, que sou POBRE NO
SENTIDO LEGAL, não podendo concorrer com custas processuais, sem o prejuízo do meu
sustento e de minha família.
,
Coronel Fabriciano, 5(
DECLARANTE
de
.),.41Q-No
de ..:?.Q0çp...
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração,
nomeio(amos) e constituo(imos), meus bastantes procuradores os Drs. JORGE SILVA,
JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO SILVA, FRANCISCO CARLOS FRANCO,
JÉBERSON ANANIAS CORDEIRO SILVA, JOSÉLIA CORDEIRO SILVA RODRIGUES,
JONAIR CORDEIRO SILVA e SOLANGE APARECIDA MATOS, brasileiros, casados a
exceção do quarto, advogados, inscritos na OAB/MG sob os n.°s 31.681, 48.988, 46.091,
70.085, 82.880, 93.449 e 73.449, todos com escritório profissional na Rua Pedro Nolasco,
n.° 70, Centro, Coronel Fabriciano, MG, 35.170.000, aos quais outorgo(amos), juntos ou
separadamente, os poderes de representação, para o Fôro em geral, em qualquer juízo,
instância ou Tribunal, inclusive perante a Justiça do Trabalho, Poderes especiais para
processos administrativos junto ao INSS, em todas circunstâncias, incluem-se poderes
especiais para representação junto a quaisquer órgãos públicos e privados, como Polícia
Militar, Rodoviária, Federal, podendo ainda propor ou contestar qualquer ação contra quem
de direito, praticando todos os atos, que forem necessários e em direito permitidos, por
mais especiais que sejam, como requerer, transigir, variar, desistir, renunciar, pactuar
acordos, requerer isenção de custas processuais, receber importâncias, dar quitações,
reconvir, firmar compromissos, concordar, discordar, assinar termo de inventariante,
provocar abertura de inventário, prestar declarações de estilo em inventário, pedir
reabertura de inventário, partilhas, sobrepartilhas, impugnar cálculos, avaliações, habilitar
créditos, requerer falências, insolvências e alvarás, requerer adjudicação, bem como
receber os bens dela advinda, arrematar bens em praças/leilões, receber os bens
arrematados, oferecer queixa crime e requerer abertura de inquérito, requerer alvarás de
qualquer natureza por mais especiais que sejam, inclusive com poder especial para
declarar a miserabilidade jurídica, podendo ainda substabelecer este mandato no todo ou
em parte, o que darei(emos) por bem feito, firme e valioso.
Coronel Fabriciano,
3/
de
200c,
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
3g REGIAO
Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano
RUA PEDRO NOLASCO, 22, - CENTRO
35170-300 - CORONEL FABRICIANO MG
4a.
NOTIFICAÇA0 DE AUDIENCIA H\JICIAL
NOTIFICAÇA0 Nro :
:
PROCESSO Nro
:
RECLAMANTE
:
RECLAMADO
08556/06
00938-2006 097-03-00-0
Jose Pereira Rocha
Empresa Brasileira de Engenharia e Comercio
S.,/-
Ebec
Pala presente, fica V.Sa. notificado a. comparecer perante a 4a.
Vara, situada ã RUA PEDRO NOLASCO, 22,, CENTRO para responder aos
termos da reclamação cuja cópia segue em anexo, em audiência a ser
realizada no dia 28/08/2006, às 15:15 horas.
Nesta audiência deverà V. Sa. estar presente, independente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se
substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha
conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente.
O não comparecimento. da V. Sa. importará no julgamento da questão
a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto â matéria de
fato.
OBSERVAÇAO : Na oportunidade apresentar defesa, se cossivel
escrita, e documentos.
ATENÇAO: PROCEDIMENTO SUMARISSIMO
"A RECLAMAÇAO SERA INSTRU1DA E JULGADA EM AUDIENCIA UNICA, DEVENDO AS
TESTEMUNHAS, EM NUMERO MÁXIMO DE DUAS PARA CADA PARTE, COMPARECER
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇAO (ARTS. 852-C E 852-H, PARÁGRAFO 2o. DA
CLT, COM REDAÇA0 DA LEI 9957/2000)."
3o. do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa
Nos termos do art.
juridica de direito privado que comparece em Juizo, na qualidade de re
ou de autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastramento
Especifico do INSS), assim como fornecer càpia do contrato social ou
CPF do(s) sócio(s) da
da última alteração contendo o número do
empresa.
Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao
ambiente forense.
Em
CERTIFICO coe o presente foi expedido nesta data, via postal.
17/08/2006. Registro no. 05668
CORONEL FABRICIANO MG, 17 DE AGOSTO DE 2006.
0 ..,- ....._ .
_.. ..... .
ZULMA Dc... ,ISSIS ATAIDE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA
.........
DESTINATÁRIO: Empresa Brasileira de Engenharia e Comercio S/a- Ebec
Rua Palmeiras, 323 - Horto
Ipa,tinga/MG
35160-311
Registro no.05668
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Doc.: 01394
1
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3' REGIAO Pag.:
FIs
4a. Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano
TERMO DE AUDIENCIA RELATIVA AO PROCESSO No. 00838-2006-097-03-00-0
Aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2006, as 15:15 horas,
na sede da 4a. Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano tendo como
Titular o(a) MM. Juiz(a) do Trabalho DENIZIA VIEIRA BRAGA
realizou-se a audiência UNA da reclamação ajuizada por Jose
Pereira Rocha contra Empresa Brasileira de Engenharia e Comercio
S/a- Ebec.
Aberta a audiência foram, de ordem do(a) MM. Juiz(a)do
Trabalho, apregoadas as partes.
Pregão realizado ás 15h20.
Presente o(a) reclamante e seu procurador, Dr. Francisco
Carlos Franco.
Presente a reclamada pela preposta, Sra. Doralice Ribeiro
Silva, acompanhada do Dr. Murilo César Cruz Federici, que junta
preposição, procuração e atos constitutivos.
ACORDO:
a
o(a) reclamado(a) pagará ao(A) reclamante,
importância liquida de R$700,00, em cheque ou em moeda corrente,
até o dia 13/09/2006, na CEF, através de guia a ser expedida pela
Secretaria da Vara, ou perante o procurador do(a) reclamante,
mediante recibo, sob pena de multa de 50% sobre o valor da(s)
parcela(s) em atraso.
Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará quitação pelo objeto
do pedido e extinto contrato de trabalho, com anuência do(a)
reclamante.
O presente acordo compõe-se das seguintes parcelas de
natureza indenizatória: aviso prévio indenizado (R$620,16),
diferença de FGTS + multa de 40%(R$79,84).
Não haverá incidência de contribuição previdenciária, uma
vez que o total do acordo refere-se a parcelas de natureza
indenizatória.
ACORDO HOMOLOGADO.
Todos os prazos constantes nesta ata correrão em Secretaria,
independentemente de intimação, estando as partes desde já
intimadas.
Intime-se o INSS na forma da Lei 10.035 de 25/10/2000, para
manifestação, sob pena de preclusão.
Devolvidos os documentos de f. 06/53 ao(a) reclamante.
Fica o(a) reclamante ciente de que deverá denunciar ao
Juizo, no prazo de 05 dias após o previsto para cumprimento do
acordo, a satisfação total da avença ou qualquer irregulariade na
mesma, sob pena de arquivamento.
Encerrou-se.
JUIZA DO TRABALHO
j o
AMANT
RECLAMADO(A)
316 0F19
PROCURADOR DOIA
PROCURADOR
CLAMANTE
(A) RECLAMADO(A)
EMPRESA BRASILEIRA DE ENG ENII IA RIA E COEN'IÉRCIO S.A.
CAPITULO u .
OBJETO SOCIAL •
•
. ,
ARTIGO 2 — A sociedade tem por objeto preponderante,
a) Serviços de Engenharia Civil cin. Geral, compreendendo, Construção Civil em todos os
ramos, Incorporação ern nome próprio elou de terceiros, Dragagem, Construção de
estradas c de pontes, Serviços de Terraplenagem, Obras de Artes, Asfaltamentos,
Topografia c Estudos dc Solos.
E ainda subsidiariamente;
b) Serviços de Engenharia Mecânica e Elétrica em Geral, compreendendo os Serviços dc
Montagem, ..tateamento, Pintura e Manutenção Industrial.
c) Locação dc Mão dc Obra cm dual.
cl) Locação de Equipamentos e Veículos.
e) Prestação de Serviços de Limpeza Industrial.
I) Prestação de Serviços dc Conservação, Limpeza c Asseio Predial, c de Áreas Externas.
g) Prestação de Serviços em. Geral.
1.1) 'Transporte dc Passageiros e Cargas em Geral.
i) .Vigilância Armada.
j) Guarda c Transporte de Valores.
k) Serviços de Jardinagem, Gramados, Capinas, Roçados, Arborização de Áreas e 'Parques
c Podas dc Arvores.
1) Limpeza Urbana.
m) Serviços de Informática diversos.
CAPÍTULO 111
CAPITAL SOCIAL E AÇÕES
•
P.--
ARTIGO 3 — O Capital Social da empresa, é dc R$ 11.993.042,00( Onze milhões,
Novecentos c Noventa c Três Mil e Quarenta e Dois Reais), divididos ene 11.993.042
(Onze Milhões, Novecentos e Noventa c Três Mil e Quarenta e Duas) ações ordinárias
nominativas, de R$ 1,00 (Hum Râl), cada uma, subscritaS c totalmente integ•alizadas.
PAR ÁGRAFO PRIMEIRO —
A cada ação, 'correspondei - á um voto, nas deliberações das Assembléias Gerais.
--7.---
PARÁGRAP,0 SEGUNDO
As ações são indivisíveis em relação a sociedade.
CONFERE COM O ORIGINAL
PARÁGRAFO TERCEIRO
A sociedade poderá emitir títulos múltiplos de ações.
•
k.
Poder Judiéo.
do Wodo de AN
Conogedoro,Goiol'; e Jus •
1 b AGO, 200b
Fiscalização
DE VER
EM TEST
d
EFFvt E NOTAS
C""reãtrÉANDE/MG
.
uarte Félix de S;
o ficial Titular
TELE.FONE (31) 344.3300 - FAX (30 3 ,44-3088 - CEP 30380-030
CONDE 1.1N1 . 11,iïaS, 782 -NA
BELO
AuTENTicAçAo
ALU 73745
'rv1it
riORIZ
NIT. • MG
LlliPRESA 131AS1L F, I
.PARÁGRAFO QUARTO
Os títulos ou certificados;serão
DE Ei`l EN IIAWA E CONI
I O S.A.
etrinr.645
assinados pelos Diretores. •
Por ocasião da emissão de novas ações da Sociedade, os acionistas conservarão
seus direitos de preferência para ''subscrição, na mesma proporção daquelas possuídas,
direitos esses, que deverão ser exercidos no ato da realização da Assei bléia que deliberar
sobre a emissão dc novas ações.
ARTIGO 4 —
ARTIGO 5 Entre os acionistas, as ações são livremente transferíveis. Na hipótese de
UM
dos acionistas pretender transferir suas ações a terceiros, deverá este comunicar essa
resolução aos demais, mediante carta com recibo de entrega, na qual indicará o nome,
profissão e domicilio do pretendente ccssionado. Os acionistas remanesce ► tes, terão
preferência para aquisição de suas ações. A falta dc resposta, de ► itro do prazo 15
(quinze) dias,, eqüivalerá aceitação. da transferência das ações, para o (s) terceiro (s)
interessado (s), da cana de que se cogitou.
CAPITULO 1V
ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 6
-
A Sociedade será administrada por uma Diretoria constituída dc 4 (quatro)
membros, sendo, um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo c Financeiro, um
Diretor Técnico e um Diretor de obras, lodos, brasileiros, residentes e domiciliados no país,
acionistas ou não, eleitos por uma Assembléia Geral, com mandato de 3 (três) anos,
podendo haver reeleição.
A Diretoria eleita para o mandato compreendido pelo período de 01.04.2000 à 30.04.2003,
fica assim constituída: Diretora Presidente Dr'. Eliana Moreira de Azevedo Araújo,
Brasileira, casada, engenheira eletricista, residente nesta capital a RUP. Mondovi no. 552 —
Bairro Bandeirantes, Carteira de identidade n°. 9.355/D — CREA, CPF n°. 012.586.816 137,
Diretor Administrativo c Financeiro Dr. Márcio Raso Moreira dc Andrade, brasileiro,
-
engenheiro mecânico, casado, residente nesta capital à Rua Rio de Janeiro n°. 2.299
apto.201 — Bairro Lourdes,. Carteira dc Identidade n°. 11.109/D — CREA, n°.
109.334.096-72, Diretor Técnico Dr. Jorge Lasmar Júnior, brasileiro, casado, engenheiro
civil, residente nesta capital à:Rua Conselheiro Andrade Figueira a°. 244, aplo.1002 -Bairro Gutierrez, Carteira de Identidade n°. 10.946/D — CREA, CPF n°. 164.304.686-15,
Diretor de Obras, Dr. Gustavo Alberto Raso, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente
nesta capital à Rua Padre Severino n°, apto.801 — Bairro São Pedro, Carteira de
Identidade n°. 28.4 I 8/D-CREA, CPF n°. 228.910.646-15.
ARTIGO 7 — Na hipótese de vagar um dos cargos da diretoria, os demais Diretores,
escolherão entre si; o substituto daquele, acumulando este, suas funções, até a realização, da
próxima Assembléia Gera!, através da qual se preencher' "áitzn., RIO DE REG. CIVIL E NOTAS
DE CASA GRANDE/MG
CONFERE COM O ORIGINAL
1b
RUA CONDE MIMARES, 7C2 - TELEFONE
(3I) 34!•3300 •
FiU
(a!)
Ma6
„ow
ILMIS`
Fernaad
4e/1}t Y rscalização
, AUTENTICAÇÃO
ALL.) 73746
CNTE -
EMPRESA BRAsiLEiRA DE ENG ENI IARIA E COMÉRCIO S.À.
ARTIGO 8 — No caso'dc.impedimento ou ausência temporária, do Presidente da empresa,
este será substituído por outro membro da Direção ; escolhido pelos demais Diretores
Executivos, cm reunião própria e especifica.
ARTIGO 9 - Compete a Diretoria, a prática dos atos necessários ao regular funcionamento
da empresa, e a gestão dos negócios sociais, observadas as competências c diretrizes
traçadas pelas Assembléias Gerais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Todos os Diretores poderão representar a Sociedade c por ela assinar, exigindo-se
entretanto, assinatura de 2 (dois) Diretores no caso dc cheques, venda de imóveis c
veículos. Para a obtenção de financiamentos, empréstimos bancários c empréstimos cm
geral, será sempre exigido assinatura de uni dos Diretores acionistas e de qual...,uer outro
Diretor 'devidamente investido no cargo.
PARÁGRAFO SEGUNDO •
Os atos da Diretoria que importarem em alienação ou gravação do patrimônio da empresa,
ou que implicarem em responsabilidade da Sociedade, sendo a importância superior a 30%
(Trinta por cento) do Capital Social, deverão conter assinatura de uni dos Diretores
acionistas, bem como de outro Diretor investido no cargo, ou seus mandatários legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Para assinatura dc contratos com clientes, levantamento de cauções, emissão de duplicatas,
endosso para cobranças, cheques para depósitos cm contas da Sociedade, c quaisquer outros
recebimentos, bastará a assinatura,de uni diretor ou seu procurador.
PARÁGRAFO QUARTO
As procurações outorgadas pela Sociedade, especificarão os poderes concedidos, com o
prazo de vigência do mandato. Todas as procurações, inclusive as dc representação ein
juízo, serão sempre assinadas pelo Diretor Presidente ou, Diretor Administrativo c
Financeiro.
•ARTIGO 10 — Compete ao Diretor Presidente:
a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, onde, além de seu voto terá o de
desempate;
•
b) Fazer com que sejam cumpridas as diretrizes e medidas recomendadas ou determinadas,
pelas Assembléias Gerais cios. Acionistas.
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ARTIGO 11 - Compete aos demais Diretores, exercer com presteza" as atribuições
especificas fixadas pelas Assembléias Gerais e pelo Regimento Interno da Sociedade, que
sobre as atribuições que Serão exercidas, em conjunto com a Diretoria.
disporá
ARTIGO 12 - A investidura no cargo dc membro da Diretoria Lar-se-á mediante lavr
integrantes
desta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, na última terça feira de cada mis c,
A
extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor Presidente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
o mandato, os Diretores permanecerão crá seus camos, até aposse da nova •
Terminado
Diretoria que for eleita pela respectiva Assembléia Geral.
rocuradores, não poderão usar da denominação social em •
ARTIGO 13 - Os Diretores ou p" s
negócios estranhos ao objeto da empresa, tais corno, avais, fianças e outros, eira benefício
ou de terceiros, 'sendo nulo de pleno direito tais atos em relação a Sociedade,
próprio
em responsabilidade das infrações 'cometidas, nos termos da lei civil, •
ainda,
implicando
comercial e penal vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO
Excluem-se desta proibição, os casos em que a Sociedade tenha interesse em prestar fiança
ou aval, segundo deliberação dos acionistas, em Assembléia Geral, pelo resultado que lhe
possa advir da operação por ela sarantida.
fixados pelas Assembléias Gerais.
ARTIGO 14 - Os Diretores terão seus honorários
CAPITULO V
• CONSELHO FISCAL
Conselho Fiscal será composto dc 03 (Três) membros efetivos e 03 (três)
ARTIGO 15 - O
suplentes, todos dc curso superior, e por não ser dc funcionamento permanente, será
instalado pela Assembléia Geral, a pedido dos acionistas conforme disposto no Art. 161 c
seus parágrafos, da Lei 6.404/76.
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CAPITULO VI •
AS SEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 16 — Os acionistas reurir- -se-ao em Assembléia Geral Ordinária até o quarto mês
dc cada ano, por convocação da Diretoria na sede social da empresa c, Extraordinariamente,
quando convocados peia mesma, nos casos previstos pela legislação em vigor, se
necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO
um
As Assembléias Gerais serão presididas pelo Diretor Presidente o qual, escolherá
acionista para secretariá-las, e as deliberações' tomadas,. obrigarão todos os acionistas a
cumprir, mesmo os ausentes.
CARTÓRIO DE REG. CIVIL E WiTA'.z.
DE CASA GRANDE/MG
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CAPITULO VII
EXERCi.C10 SOCIAL — LUCRO E SUA DISTRIBUIÇÃO
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ARTIGO 17 — Inicia-se em 01 janeiro, e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, o
Exercício Social da empresa. .
ARTIGO 18 — O lucro liquido apurado após a dedução da provisão do imposto de renda, terá
o seguinte destino:
a) 5% (cinco por cento) para a constituição da Reserva Legal, até o limite de 20% (vinte
por cento) do Capital Social;
b) Percentagem necessária a forMação da reserva para Contingências;
c) 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo, para pagamentó obrigatório de dividendos
aos acionistas;
d) O saldo será registrado em Conta de Resultado, aguardando a decisão dos acionistas a •
ser proferida em Assembléia Geral para este - fim convocada.
•
PARÁGRAFO ÚNICO.
Havendo concordância dc todos os acionistas presentes a Assembléia Geral, esses poderão
deliberar pela distribuição de dividendos inferiores ao determinado na letra "c" deste artigo,
ou mesmo, pela retenção dc todo o lucro.
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CONDE LINHARES, 782 - TÉ1MFONE (31) 344-3300 - FAX (31) 344-3989 - CEP 30380.030 - BELO HOR1à41TE - MG
•
EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENi . 1A[IA E COMÉRCIO S.A.
- CAPITULO VIII
LIQUIDAÇÃO
ARTIGO 19 — A Sociedade entrará; em liquidação nos casos especificados por lei, e . o seu
modo de apurar será decidido pelos acionistas em Assembléia Geral, que designara o
liquidante, assim como, o Conselho Fiscal que irá atuar durante a liquidação.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente declarou livre a palavra, e como ninguém a
utilizou, suspendeu-se os trabalhos, pelo -tempo necessário a lavratura da presente Ata, a
qual foi lida, achada conforme a assinada por todos que a aprovaram, sem reservas,
sancionando assim, a nova redação da Consolidação do "Estatuto Social", eu Ellana Maria
Salgado Moreira de Andrade, escrevi, conferi, assinando-a com os demais presentes.
Belo Horizonte, 19 de Junho de 2000 '
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CNPJ/MF 17.162.280/0001-37
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM
17 DE ABRIL DE 2006.
I DATA, lIORA E LOCAL : 17(Dezessete) de abril de 2006, às 10:00 horas, à. Rua Conde
Linhares N.° 782, Bairro Coração de Jesus, em Belo Horizonte -- MG, 2 — QUORUM: Presente a
totalidade dos acionistas, representando a totalidade do Capital Social, 3 COIVIPOSIÇÃO
MESA : Presidente : Dra. Eliana Moreira de Azevedo Araújo; Secretária : Eliatta Maria Salgado
AGENDA DA ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA : 4.1 -- Exame e
Moreira de Andrade. 4
aprovação do Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício findo em 31 de Dezembro de
2005 ; 4.2 -- Fixação de Remuneração dos Diretores, para o período de 04/2006 à 03/2007; 4.3
Destinação dos resultados do exercício findo em 31.12.2005. 5 — AGENDA DA ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA : 5.1 -Aumento do Capital Social; 5.2 - Eleição e posse dos
membros da diretoria para o próximo mandato 05/2006 à 04/2009; 6- DELIBERAÇÃO DA
ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA: Tomadas por unanimidade de votos, sem quaisquer ressalvas,
sobre a matéria de ordem do dia. 6.1 -- Aprovados, com abstenção dos administradores acionistas
o Balanço Patrimonial, Demonstrações do Resultado do Exercício, Demonstrações das Mutações
do Patrimônio Líquido, Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos, Notas
Explicativas, concernentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2005, peças constantes das
publicações no Diário do Comércio e Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 6.2 -- Aprovado,
o pagamento de retirada mensal a título de Pro-Labore para todos Os diretores a partir de 01 de
Abril de 2006 até 31 de Março de 2007, cujo valor será definido em reunião de Diretoria. 6.3
Aprovada a distribuição de dividendos no montante de R$ 435.000,00 (Quatrocentos e trinta e
cinco mil reais), na proporção da participação de cada acionista no Capital Social O restante do
lucro apurado no exercício será mantido na conta de Lucros Acumulados. 7 DELIBERAÇÃO
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA : Tomadas por unanimidade de votos, sem
quaisquer ressalvas, sobre a matéria de ordem do dia. 7.1 • Aprovado, o aumento do Capital
Social : Elevação do Capital Social de R$ 15.778.954,00 (Quinze milhões, setecentos e setenta e
oito mil e novecentos e cinqüenta e quatro reais), para R$ 16.628.954,00 (Dezesseis milhões,
seiscentos e vinte e oito mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais), com a incorporação dos
seguintes recursos: A) Emissão e subscrição de 850.000 (oitocentos e cinqüenta mil) ações
ordinárias nominativas de R$ 1,00 (Hum real) cada uma, totalizando R$ 850.000,00 (oitocentos e
cinqüenta mil reais), a título de "ações bonificadas", provenientes da conta de "Adiantamento
para Aumento de Capitai". Os Srs. Acionistas terão direito a subscrição das ações emitidas, na
mesma proporção das já possuídas, direito esse exercido por todos, que subscrevem as ações
propostas da letra "A", , ro •orcion: !mente as suas participações no Capital Social. Total do
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aumento R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), 7.2 - Aprovada a nova redação do
Artigo 3 do Capitulo III do Estatuto Social, passa a ter a seguinte redação: Artigo 3 do Capítulo
111. - O Capital Social é de R$ 16.628.954,00 (Dezesseis milhões, seiscentos e vinte e oito mil,
novecentos e cinqüenta e quatro reais), divididos em 16.628.954 (dezesseis milhões, seiscentos e
vinte e oito mil, novecentos e cinqüenta e quatro) ações ordinárias nominativas de R$ 1,00 (Hum
real), cada uma. Parágrafo Primeiro - A cada ação corresponderá um voto, nas deliberações das
assembléias gerais, Parágrafo Segundo - As ações são indivisíveis em relação a sociedade.
Parágrafo Terceiro - A sociedade poderá emitir títulos múltiplos de ações. Parágrafo Quarto - Os
títulos ou certificados , serão assinados pelos diretores; 7.3 -- Aprovado a reeleição e posse da
diretoria para o mandato compreendido pelo período de 01.05.2006 à 30.04.2009. A Diretoria
fica assim constituída: Diretora Presidente Dra. Eliana Moreira de Azevedo Araújo, brasileira,
casada, engenheira eletricista, residente nesta capital à Rua Mondovi n." 552 -- Bairro
Bandeirantes, Carteira de Identidade n.° 9.355/D -CREA, CPF n.° 042.586.816-87, Diretor
Administrativo e Financeiro, Dr. Márcio Raso Moreira de Andrade, brasileiro, casado,
engenheiro mecânico, residente nesta capital à Rua Rio de Janeiro n.° 2.299- apto.201 - Bairro
Lourdes, Carteira de Identidade n.° 11.109/D-CREA, CPF n.° 109.334.096-72, Diretor Técnico,
Dr. Jorge Lasmar Júnior, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente nesta capital à Rua João
Antônio Azeredo n° 680, apto.1601 - Bairro Belvedere, Carteira de Identidade n.° 10.9461D(.1ZEA, CPF n.° 164.304.686-15, Diretor de Obras, Dr. Gustavo Alberto Raso, brasileiro, casado.
engenheiro civil, residente nesta capital à Rua Padre Severino n.° 11, apto.80 t Bairro São
Pedro, Carteira de Identidade n.° 28.418/D-CREA, CPF n.° 228.910.646-15.
8 - ENCERRAMENTO : Nada mais havendo a tratar, foi lida a presente ata e aprovada por
unanimidade e assinada por lodos.
Belo Horizonte, 17 de Abril de 2006.
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CERTIFICO O REGISTRO SOB O NRO.: 3530585
DATA:
PROTOCOLO: 0614
26/04/2006
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CEP 30380-030 -
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CARTA DE PREPOSTO
Em Cumprimento a legislação vigente, credenciamos
nosso(a) funcionário(a), Sr.(a)
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PREPOSTO (A) junto a estaparofimescld ntar-om
vara da Comarca de QMW•(\s,
Sr.(a)
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processo
como autora/ré.
Ipatinga , 20 de Março de 2006
G/t
Empresa Bras.de
Rua Belo
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'5160-034
MG- ne: (31) 3822-177-\ : 3822-3152
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PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração,
constituo e nomeio, meu procurador, o advogado, Dr. Murilo César
Cruz Federici,
brasileiro, casado, inscrito na OAB/MG sob o
IV 29.119, residente e domiciliado em Ipatinga, Estado de Minas Gerais,
com escritório A Rua Palmeiras , n° 323, bairro Horto, Telefone
31 - 3824 - 5600, Fax n°31-3822-2350, e-mail: [email protected],
conferindo-lhe os poderes da cláusula "Ad Judicia Et Extra", para atuar
em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal e, representar em sentido amplo
a empresa perante os órgãos públicos, Federais, Estaduais, Municipais e
Autárquicos, podendo ainda, transigir, transacionar, firmar acordos,
levantar importâncias, requerer e receber alvarás, receber e dar quitação,
desistir de prazos e de ações, firmar compromissos, assinar quaisquer
termos e atos e, substabelecer esta com reservas de poderes.
Ipatinga, 20 de Março de 2006
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(31) 3822-2350
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
3° REGIÃO
4a. Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano
RUA PEDRO NOLASCO, 22, - CENTRO
35170-300 - CORONEL FABRICIANO MG
•
INTIMACAO
INTIMAÇA0 Nro : 09306/06
PROCESSO Nro : 00838-2006-097-03-00-0
RECLAMANTE
: Jose Pereira Rocha
• .•
RECLAMADO
: Empresa Brasileira de Engennaria e Comercio S/a- Ebec
Fica V. Sa. intimado a:
Tomar ci ê ncia de que o acordo homologado pelo Juizo contàm verbas
de natureza indenizatória, nos termos da lei 10035 de 25/10/2000
que alterou o art. 832, paràgrafo 4o, da CLT.
CERTIFICO que o prespn
foi expedido nesta data, via postal. Em
05/09/ 2 006. Registro no. '')6192
ZULMA
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) DE SECRETARIA
DESTINATARIO:
ORGAO DE ARRECADACAO DA PROCURADORIA FEDERAL
RUA AFONSO PENA 3016 SALA 206 CENTRO GOVERNADOR VALADARES MG/
35010-001
REMETENTE: Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região
4a. Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano
Endereço : RUA PEDRO NOLASCO, 22, CEP: 35170-300
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CERTIDI-tiO DE ARQUIVAMENTO
ARQUIV. Nro
CERTIDA0 Nro
PROCESSO Nro
RECLAMANTE
RECLAMADO
e 01379/06
: 02870/06
: 00838-2006-097-03-00-0
Jo s e Pereira Rocha
Empresa Brasileira de Engenharia e Comercio S/a- Ebec
CERTIFICO QUe, em obediencia ao Prov. no.2/88, art.11, para°.
único, da Corregedoria do T.R.T., todos os encargos devidos
nestes autos foram regularmente Pagos, esta.ndo assim o processo
PM condiçbes.de ser arouivado.
CONCLUSOS.
COR ONEL
4...
/Nhir
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MG ,
4 DE. OUT UBRO
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DE 2006,,
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L
ZULMA DE ASSIS ATAIDE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA
ARQUIVE-SE. Data supra.
DENIZIA VIEIRA BRAGA
JUIZ(A) DO TRABALHO
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Jose Pereira Rocha : Empresa Brasileira de Engenharia e