"Á', PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO 3• REGIÃO DIRETORIA DO FORO DE CORONEL FABRICIANO Especie da reclamacao : ESCRITA Natureza da Reclamacao: Reclamacao trabalhista do rito sumarissimo -- ESCRITA Reclamante Jose Pereira Rocha Advogado Jeberson Pnanias Cordeiro Silva - 070085MG Reclamado : Empresa Brasileira de Engenharia e Comercio Sa Ebec Distribuido a : 4a. Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano - RUA PEDRO NOLASCO, 22, --(0031)38413062 Processo No. : 00838 2006 097 03 00 0 - - - - - AUDIENCIA Data de Audiéncia Hora da Audiéncia Local da Audiéncia : : : 28 de Agosto de 2006 15:15 RUA PEDRO NOLASCO, 22, ATENÇA0 PROCEDIMENTO SUMARISSIMO "A RECLAMAÇA0 SERA INSTRUIDA E JULGADA EM AUDIENCIA UNICA, DEVENDO AS TESTEMUNHAS, EM NUMERO MAXIMO DE DUAS PARA CADA PARTE, COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇA0 (ARTS. 852-C E 852-H, PARAGRAFO 2o. DA CLT, COM REDAÇA0 DA LEI 9.957/2000)." AO COMPARECER EM JUIZO, ESTEJA TRAJANDO VESTIMENTA ADEQUADA AO AMBIENTE FORENSE. CORONEL FABRICIANO MG, 16 de AGOSTO DE 2006 51.ENTE: 322.76~_f Jeberson Ananias Cordeiro Silva NUMERAÇA0 UNICA: O nbmero do processo tem o formato PPPPP-AAAA-VVV-RR-SS-D, onde PPPPP representa o nbmero do processo na vara, AAAA o ano do processo, VVV o cbdiqo da vara, RR a regiéo e SS e D complementos (sequéncia e digito verificador, respectivamente). ap088170 0(A) Redamaite devE:.; .Éi cor-,p:%. , ..ecar à ;:':udiència munido(a) desua(s) de rs., *dai'no. A testemunha deverá munida decurnen 1,0 de e de sua Carteira de 1-n4:alho. JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO SILVA & ADVOGADOS ASSOCIADOS Rua Pedro Nolasco, n.° 70, Centro, Coronel Fabriciano — MG. Telefax — 3842-1787 drieferson.advaveloxmailcombr EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE MERITÍSSIMA VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO - MG. DA TRT DISTR IBU IC40CEL . FAB 003352 1 6/A60/0 6 JOSÉ PEREIRA ROCHA, brasileiro, casado, Soldador, nascido em 27/03/38, filho de Maria da Glória Rocha, CTPS 68216 — série 0623/MG, Cl M4.287.364, CPF 139.388.786-49, PIS 102.49310.14.4, residente na Rua Ilário Grossi, n.° 28, Bairro J.K., Coronel Fabriciano — MG, 35.171.101, vem respeitosamente, à presença de V. Exa., por via de seus procuradores constituídos, propor Reclamatória Trabalhista em face de EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A — EBEC (CNPJ 17.162.280/0002-18), estabelecida na Rua Palmeiras, n.° 323, Bairro Horto, Ipatinga — MG, 35.160.311, pelos motivos que passa a expor. 1. O Reclamante foi admitido em 21/09/05, na função de Soldador, com salário de R$ 2,83 por hora, sendo dispensado em 02/04/06, sem as devidas reparações de direito. DA MODALIDADE CONTRATUAL 2. O Reclamante foi contratado sob rótulo de contrato por prazo determinado. Impugna o Obreiro a modalidade contratual adotada, uma vez que a Reclamada é empresa do ramo de montagem, manutenção elétrica e mecânica, desenvolvendo suas atividades junto a grandes empresas, dentre elas Cenibra S/A, Usiminas, Acesita S/A, por mais de 30 anos, tendo o Obreiro laborado em atividades essenciais e permanentes da Reclamada, não se justificando assim contratação nos estreitos limites do art. 443 da CLT, DEVENDO SER DECLARADA A EXISTÊNCIA DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO, COM DESFAZIMENTO DO PACTO POR INICIATIVA DA RECLAMADA, COM PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO E SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS. A Reclamada tem justificado este tipo de contratação, com base em Acordo Coletivo no qual se estabelecera a possibilidade da mesma celebrar contrato por prazo determinado, com o trabalhador sempre que tiver obra para prazo inferior a 180 dias. Na realidade se promove uma grande rede de admissões através de contratos de curtíssima duração, sob alegação de trabalho transitório, numa infinita substituição de mão-de-obra, com a finalidade exclusiva de sonegar parcelas trabalhistas como 13° salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, aviso prévio, bem como ficar isento do pagamento de ° I tribuos. É de se ressaltar a flagrante ilegalidade de que se reveste a cláusula do Acordo Coletivo, que a Reclamada tem apresentado em juízo, que amplia despudoradamente e sem qualquer critério, o comando da letra "a" do parágrafo segundo do art. 443 da CLT. Assim, vindo aos autos Acordo Coletivo nos moldes acima descritos, desde já fica veementemente impugnado. ANALISANDO CASO IDÊNTICO, O COLENDO TRT — 3a REGIÃO, ATRAVÉS DE SUA QUINTA TURMA (ROPS 2953/02), CONFIRMOU A SENTENÇA PROLATADA PELA 2a VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO (AUTOS N.° 00611/02), NA QUAL SE DECLAROU A INDETERMINAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO A PRAZO DETERMINADO. RECENTE DECISÃO PROLATADA PELA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DESTA COMARCA, AUTOS 03/193/03, RECONHECEU A ILEGALIDADE DOS CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO FIRMADOS PELA RECLAMADA. Dessa forma, há de ser rechaçada tal conduta pelo Poder Judiciário, haja vista que a contratação viola o art. 443 da CLT, o que refletirá inteira consonância com julgados oriundos do Colendo Tribunal Regional do Trabalho. EMENTA - CONTRATO A PRAZO CERTO FRAUDE - AVISO PRÉVIO Os riscos da atividade económica correm por conta do empregador, que não pode transferi-los a seus empregados, fazendo contratos de curtíssimo prazo de duração, por diversas vezes, rotulando-os de contratos por obra certa. A atividade económica permanente requer quadro de pessoal adequado, estando este procedimento fulminado de nulidade pela regra do artigo 9° da CLT PROC. - RO/10642/00 - órgão Julgador 3• T. - DATA DA PUB. 06/02/2001-04-26 - Juiz Relator - Exmo Juiz Jales Valadão Cardoso 3. O Reclamante, quando em horário formal, laborava das 07:00 às 17:00 h, segunda a sexta-feira, com 01 hora de intervalo intrajornada. Entretanto, a Reclamada somente pagava a sobrejornada realizada em relação às horas que ultrapassassem às 17:00 h de cada dia, e mesmo assim de forma parcial. Assim resta que mesmo dentro do horário formal (07:00 às 17:00 h), realizava 01 hora extra por dia que não era paga, requerendo assim a devida quitação acrescida do maior adicional praticado (100%), com reflexos nas parcelas de direito (aviso prévio, 13° salário, férias + 1/3, RSR's e FGTS + 40%). O pedido supra encontra-se respaldado no art. 7°, inciso XIII da C.F./88, que estabelece como de sobrejornada o tempo trabalhado após a oitava hora diária. 4. O Obreiro recebeu durante o contrato de trabalho média de 16,5 horas extras por mês, acrescidas dos adicionais de 50% e 100%. Tais horas extras não tiveram seus reflexos no aviso prévio, 13° salário, férias + 1/3 e nos RSR's. Assim requer-se a devida reparação inclusive com incidência do FGTS + 40% sobre as referidas parcelas. 5. Que tendo recebido o adicional de insalubridade em grau máximo, faz jus à incidência do mesmo no aviso prévio, 13° salário, férias + 1/3, RSR's e FGTS + 40%, bem como integração nas horas de sobrejornada. 6. Conforme determina o art. 467 da CLT, caput, em não sendo pagas as verbas de caráter rescisório na primeira audiência, haverá aplicação da multa de 50%. Assim requer a aplicação do supracitado dispositivo. ASSIM RECLAMA OS DIREITOS QUE EMERGEM DOS TÍTULOS ABAIXO. A — Seja declarada nula a contratação por prazo determinado, na forma do art. 9° da CLT, considerando-a por prazo indeterminado, com rompimento por iniciativa da Reclamada, com conseqüente pagamento de aviso prévio, com projeção em 13° salário, férias + 1/3 e no FGTS + 40%, totalizando R$ 813,38. 2 B — Horas extras, sendo 01 hora por dia, pela extrapolação da jornada legal de trabalho, acrescida do maior adicional praticado (100%), com reflexos no aviso prévio, 13° salário, férias + 1/3, RSR's e no FGTS + 40%, totalizando R$ 1.296,94. C — Pagamento dos reflexos das horas extras pagas, sendo média de 16,5 horas extras/mês, acrescidas dos adicionais variáveis de 50% e 100%, no aviso prévio, 13° salário, férias + 1/3, RSR's e FGTS + 40%, totalizando R$ 728,76. D — Incidência do adicional de insalubridade em grau máximo, no aviso prévio, 13° salário, férias + 1/3, RSR's e no FGTS + 40%, bem como integração nas horas extras pagas e demais pleiteadas, totalizando R$ 755,95. E — Pagamento das parcelas rescisórias, na primeira audiência, sob pena de aplicação da multa de 50%, prevista no art. 467 da CLT, sobre a parcela de letra "A", totalizando..R$ 406,69. REQUERIMENTO. Tendo em vista que a Reclamada contratou o Obreiro através de contrato de curta duração, e que por certo alegará a seu favor a Exceção contida no art. 443 celetista, para justificar a contratação, requer que a mesma traga aos autos os contratos de prestação de serviço com a empresa cliente, para averiguação da necessidade de contratação sob tal título. Requer ainda, a apresentação do cartão de ponto. Por fim requer o Reclamante a realização da perícia, pelas razões acima fundamentadas. Que os valores de cada pedido sejam apurados em regular liquidação de sentença, tendo em vista que o quantum atribuído a cada pedido é meramente estimativo. FACE AO EXPOSTO. Requer a notificação da Reclamada no local referido para vir responder aos termos da presente, contestando ou propondo acordo, devendo no primeiro caso, ser condenada a pagar ao Reclamante todo o pedido, custas, juros moratórios, correção monetária, etc., tudo como medida da efetiva JUSTIÇA. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admissíveis, especialmente pelo depoimento pessoal da Reclamada, o que desde já requer, inquirição de testemunhas, etc., dando-se a causa o valor de R$ 3.595,03 para efeito de custas e alçada. Requer ainda os benefícios da Justiça Gratuita, declarando ser pobre no sentido legal. Nestes termos, pede deferimento. Coronel Fabriciano, 16 de agosto de 2006. Pp JORGE SILVA OAB/MG 31.681 Pp FRANCISCO CARLOS FRANCO OAB/MG 46.091 EBEC - JOSE PEREIRA (SOLDADOR)/ REDE - JB - INICIAIS 2008 - EBEC 4g) Pp JEFERSON A. CORDEIRO SILVA OAB/MG 48.988 Pp `JÉBERSON A. CORDEIRO SILVA OAB/MG 70.085 DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA FINS JUDICIAIS brasileiro(a), Qze, Eu... residente à .1w9244xLvt, profissão de com -)-cypr,cm, Rua/Av nos ,Cidade. Bairro r.3 termos da Lei n.° 7115 de agosto de 1987, c/c a Lei 1060 de 05 de fevereiro de 1950 e inciso LXXIV, do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil/88, e suas modificações subsequentes, sujeitando-me às sanções Cíveis, Administrativas e Criminais, P" previstas na legislação aplicável, DECLARO sob penas de Lei, que sou POBRE NO SENTIDO LEGAL, não podendo concorrer com custas processuais, sem o prejuízo do meu sustento e de minha família. , Coronel Fabriciano, 5( DECLARANTE de .),.41Q-No de ..:?.Q0çp... PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de procuração, nomeio(amos) e constituo(imos), meus bastantes procuradores os Drs. JORGE SILVA, JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO SILVA, FRANCISCO CARLOS FRANCO, JÉBERSON ANANIAS CORDEIRO SILVA, JOSÉLIA CORDEIRO SILVA RODRIGUES, JONAIR CORDEIRO SILVA e SOLANGE APARECIDA MATOS, brasileiros, casados a exceção do quarto, advogados, inscritos na OAB/MG sob os n.°s 31.681, 48.988, 46.091, 70.085, 82.880, 93.449 e 73.449, todos com escritório profissional na Rua Pedro Nolasco, n.° 70, Centro, Coronel Fabriciano, MG, 35.170.000, aos quais outorgo(amos), juntos ou separadamente, os poderes de representação, para o Fôro em geral, em qualquer juízo, instância ou Tribunal, inclusive perante a Justiça do Trabalho, Poderes especiais para processos administrativos junto ao INSS, em todas circunstâncias, incluem-se poderes especiais para representação junto a quaisquer órgãos públicos e privados, como Polícia Militar, Rodoviária, Federal, podendo ainda propor ou contestar qualquer ação contra quem de direito, praticando todos os atos, que forem necessários e em direito permitidos, por mais especiais que sejam, como requerer, transigir, variar, desistir, renunciar, pactuar acordos, requerer isenção de custas processuais, receber importâncias, dar quitações, reconvir, firmar compromissos, concordar, discordar, assinar termo de inventariante, provocar abertura de inventário, prestar declarações de estilo em inventário, pedir reabertura de inventário, partilhas, sobrepartilhas, impugnar cálculos, avaliações, habilitar créditos, requerer falências, insolvências e alvarás, requerer adjudicação, bem como receber os bens dela advinda, arrematar bens em praças/leilões, receber os bens arrematados, oferecer queixa crime e requerer abertura de inquérito, requerer alvarás de qualquer natureza por mais especiais que sejam, inclusive com poder especial para declarar a miserabilidade jurídica, podendo ainda substabelecer este mandato no todo ou em parte, o que darei(emos) por bem feito, firme e valioso. Coronel Fabriciano, 3/ de 200c, PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO 3g REGIAO Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano RUA PEDRO NOLASCO, 22, - CENTRO 35170-300 - CORONEL FABRICIANO MG 4a. NOTIFICAÇA0 DE AUDIENCIA H\JICIAL NOTIFICAÇA0 Nro : : PROCESSO Nro : RECLAMANTE : RECLAMADO 08556/06 00938-2006 097-03-00-0 Jose Pereira Rocha Empresa Brasileira de Engenharia e Comercio S.,/- Ebec Pala presente, fica V.Sa. notificado a. comparecer perante a 4a. Vara, situada ã RUA PEDRO NOLASCO, 22,, CENTRO para responder aos termos da reclamação cuja cópia segue em anexo, em audiência a ser realizada no dia 28/08/2006, às 15:15 horas. Nesta audiência deverà V. Sa. estar presente, independente do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente. O não comparecimento. da V. Sa. importará no julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto â matéria de fato. OBSERVAÇAO : Na oportunidade apresentar defesa, se cossivel escrita, e documentos. ATENÇAO: PROCEDIMENTO SUMARISSIMO "A RECLAMAÇAO SERA INSTRU1DA E JULGADA EM AUDIENCIA UNICA, DEVENDO AS TESTEMUNHAS, EM NUMERO MÁXIMO DE DUAS PARA CADA PARTE, COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇAO (ARTS. 852-C E 852-H, PARÁGRAFO 2o. DA CLT, COM REDAÇA0 DA LEI 9957/2000)." 3o. do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa Nos termos do art. juridica de direito privado que comparece em Juizo, na qualidade de re ou de autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastramento Especifico do INSS), assim como fornecer càpia do contrato social ou CPF do(s) sócio(s) da da última alteração contendo o número do empresa. Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Em CERTIFICO coe o presente foi expedido nesta data, via postal. 17/08/2006. Registro no. 05668 CORONEL FABRICIANO MG, 17 DE AGOSTO DE 2006. 0 ..,- ....._ . _.. ..... . ZULMA Dc... ,ISSIS ATAIDE OLIVEIRA DIRETOR(A) DE SECRETARIA ......... DESTINATÁRIO: Empresa Brasileira de Engenharia e Comercio S/a- Ebec Rua Palmeiras, 323 - Horto Ipa,tinga/MG 35160-311 Registro no.05668 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Doc.: 01394 1 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3' REGIAO Pag.: FIs 4a. Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano TERMO DE AUDIENCIA RELATIVA AO PROCESSO No. 00838-2006-097-03-00-0 Aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2006, as 15:15 horas, na sede da 4a. Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano tendo como Titular o(a) MM. Juiz(a) do Trabalho DENIZIA VIEIRA BRAGA realizou-se a audiência UNA da reclamação ajuizada por Jose Pereira Rocha contra Empresa Brasileira de Engenharia e Comercio S/a- Ebec. Aberta a audiência foram, de ordem do(a) MM. Juiz(a)do Trabalho, apregoadas as partes. Pregão realizado ás 15h20. Presente o(a) reclamante e seu procurador, Dr. Francisco Carlos Franco. Presente a reclamada pela preposta, Sra. Doralice Ribeiro Silva, acompanhada do Dr. Murilo César Cruz Federici, que junta preposição, procuração e atos constitutivos. ACORDO: a o(a) reclamado(a) pagará ao(A) reclamante, importância liquida de R$700,00, em cheque ou em moeda corrente, até o dia 13/09/2006, na CEF, através de guia a ser expedida pela Secretaria da Vara, ou perante o procurador do(a) reclamante, mediante recibo, sob pena de multa de 50% sobre o valor da(s) parcela(s) em atraso. Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará quitação pelo objeto do pedido e extinto contrato de trabalho, com anuência do(a) reclamante. O presente acordo compõe-se das seguintes parcelas de natureza indenizatória: aviso prévio indenizado (R$620,16), diferença de FGTS + multa de 40%(R$79,84). Não haverá incidência de contribuição previdenciária, uma vez que o total do acordo refere-se a parcelas de natureza indenizatória. ACORDO HOMOLOGADO. Todos os prazos constantes nesta ata correrão em Secretaria, independentemente de intimação, estando as partes desde já intimadas. Intime-se o INSS na forma da Lei 10.035 de 25/10/2000, para manifestação, sob pena de preclusão. Devolvidos os documentos de f. 06/53 ao(a) reclamante. Fica o(a) reclamante ciente de que deverá denunciar ao Juizo, no prazo de 05 dias após o previsto para cumprimento do acordo, a satisfação total da avença ou qualquer irregulariade na mesma, sob pena de arquivamento. Encerrou-se. JUIZA DO TRABALHO j o AMANT RECLAMADO(A) 316 0F19 PROCURADOR DOIA PROCURADOR CLAMANTE (A) RECLAMADO(A) EMPRESA BRASILEIRA DE ENG ENII IA RIA E COEN'IÉRCIO S.A. CAPITULO u . OBJETO SOCIAL • • . , ARTIGO 2 — A sociedade tem por objeto preponderante, a) Serviços de Engenharia Civil cin. Geral, compreendendo, Construção Civil em todos os ramos, Incorporação ern nome próprio elou de terceiros, Dragagem, Construção de estradas c de pontes, Serviços de Terraplenagem, Obras de Artes, Asfaltamentos, Topografia c Estudos dc Solos. E ainda subsidiariamente; b) Serviços de Engenharia Mecânica e Elétrica em Geral, compreendendo os Serviços dc Montagem, ..tateamento, Pintura e Manutenção Industrial. c) Locação dc Mão dc Obra cm dual. cl) Locação de Equipamentos e Veículos. e) Prestação de Serviços de Limpeza Industrial. I) Prestação de Serviços dc Conservação, Limpeza c Asseio Predial, c de Áreas Externas. g) Prestação de Serviços em. Geral. 1.1) 'Transporte dc Passageiros e Cargas em Geral. i) .Vigilância Armada. j) Guarda c Transporte de Valores. k) Serviços de Jardinagem, Gramados, Capinas, Roçados, Arborização de Áreas e 'Parques c Podas dc Arvores. 1) Limpeza Urbana. m) Serviços de Informática diversos. CAPÍTULO 111 CAPITAL SOCIAL E AÇÕES • P.-- ARTIGO 3 — O Capital Social da empresa, é dc R$ 11.993.042,00( Onze milhões, Novecentos c Noventa c Três Mil e Quarenta e Dois Reais), divididos ene 11.993.042 (Onze Milhões, Novecentos e Noventa c Três Mil e Quarenta e Duas) ações ordinárias nominativas, de R$ 1,00 (Hum Râl), cada uma, subscritaS c totalmente integ•alizadas. PAR ÁGRAFO PRIMEIRO — A cada ação, 'correspondei - á um voto, nas deliberações das Assembléias Gerais. --7.--- PARÁGRAP,0 SEGUNDO As ações são indivisíveis em relação a sociedade. CONFERE COM O ORIGINAL PARÁGRAFO TERCEIRO A sociedade poderá emitir títulos múltiplos de ações. • k. Poder Judiéo. do Wodo de AN Conogedoro,Goiol'; e Jus • 1 b AGO, 200b Fiscalização DE VER EM TEST d EFFvt E NOTAS C""reãtrÉANDE/MG . uarte Félix de S; o ficial Titular TELE.FONE (31) 344.3300 - FAX (30 3 ,44-3088 - CEP 30380-030 CONDE 1.1N1 . 11,iïaS, 782 -NA BELO AuTENTicAçAo ALU 73745 'rv1it riORIZ NIT. • MG LlliPRESA 131AS1L F, I .PARÁGRAFO QUARTO Os títulos ou certificados;serão DE Ei`l EN IIAWA E CONI I O S.A. etrinr.645 assinados pelos Diretores. • Por ocasião da emissão de novas ações da Sociedade, os acionistas conservarão seus direitos de preferência para ''subscrição, na mesma proporção daquelas possuídas, direitos esses, que deverão ser exercidos no ato da realização da Assei bléia que deliberar sobre a emissão dc novas ações. ARTIGO 4 — ARTIGO 5 Entre os acionistas, as ações são livremente transferíveis. Na hipótese de UM dos acionistas pretender transferir suas ações a terceiros, deverá este comunicar essa resolução aos demais, mediante carta com recibo de entrega, na qual indicará o nome, profissão e domicilio do pretendente ccssionado. Os acionistas remanesce ► tes, terão preferência para aquisição de suas ações. A falta dc resposta, de ► itro do prazo 15 (quinze) dias,, eqüivalerá aceitação. da transferência das ações, para o (s) terceiro (s) interessado (s), da cana de que se cogitou. CAPITULO 1V ADMINISTRAÇÃO ARTIGO 6 - A Sociedade será administrada por uma Diretoria constituída dc 4 (quatro) membros, sendo, um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo c Financeiro, um Diretor Técnico e um Diretor de obras, lodos, brasileiros, residentes e domiciliados no país, acionistas ou não, eleitos por uma Assembléia Geral, com mandato de 3 (três) anos, podendo haver reeleição. A Diretoria eleita para o mandato compreendido pelo período de 01.04.2000 à 30.04.2003, fica assim constituída: Diretora Presidente Dr'. Eliana Moreira de Azevedo Araújo, Brasileira, casada, engenheira eletricista, residente nesta capital a RUP. Mondovi no. 552 — Bairro Bandeirantes, Carteira de identidade n°. 9.355/D — CREA, CPF n°. 012.586.816 137, Diretor Administrativo c Financeiro Dr. Márcio Raso Moreira dc Andrade, brasileiro, - engenheiro mecânico, casado, residente nesta capital à Rua Rio de Janeiro n°. 2.299 apto.201 — Bairro Lourdes,. Carteira dc Identidade n°. 11.109/D — CREA, n°. 109.334.096-72, Diretor Técnico Dr. Jorge Lasmar Júnior, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente nesta capital à:Rua Conselheiro Andrade Figueira a°. 244, aplo.1002 -Bairro Gutierrez, Carteira de Identidade n°. 10.946/D — CREA, CPF n°. 164.304.686-15, Diretor de Obras, Dr. Gustavo Alberto Raso, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente nesta capital à Rua Padre Severino n°, apto.801 — Bairro São Pedro, Carteira de Identidade n°. 28.4 I 8/D-CREA, CPF n°. 228.910.646-15. ARTIGO 7 — Na hipótese de vagar um dos cargos da diretoria, os demais Diretores, escolherão entre si; o substituto daquele, acumulando este, suas funções, até a realização, da próxima Assembléia Gera!, através da qual se preencher' "áitzn., RIO DE REG. CIVIL E NOTAS DE CASA GRANDE/MG CONFERE COM O ORIGINAL 1b RUA CONDE MIMARES, 7C2 - TELEFONE (3I) 34!•3300 • FiU (a!) Ma6 „ow ILMIS` Fernaad 4e/1}t Y rscalização , AUTENTICAÇÃO ALL.) 73746 CNTE - EMPRESA BRAsiLEiRA DE ENG ENI IARIA E COMÉRCIO S.À. ARTIGO 8 — No caso'dc.impedimento ou ausência temporária, do Presidente da empresa, este será substituído por outro membro da Direção ; escolhido pelos demais Diretores Executivos, cm reunião própria e especifica. ARTIGO 9 - Compete a Diretoria, a prática dos atos necessários ao regular funcionamento da empresa, e a gestão dos negócios sociais, observadas as competências c diretrizes traçadas pelas Assembléias Gerais. PARÁGRAFO PRIMEIRO Todos os Diretores poderão representar a Sociedade c por ela assinar, exigindo-se entretanto, assinatura de 2 (dois) Diretores no caso dc cheques, venda de imóveis c veículos. Para a obtenção de financiamentos, empréstimos bancários c empréstimos cm geral, será sempre exigido assinatura de uni dos Diretores acionistas e de qual...,uer outro Diretor 'devidamente investido no cargo. PARÁGRAFO SEGUNDO • Os atos da Diretoria que importarem em alienação ou gravação do patrimônio da empresa, ou que implicarem em responsabilidade da Sociedade, sendo a importância superior a 30% (Trinta por cento) do Capital Social, deverão conter assinatura de uni dos Diretores acionistas, bem como de outro Diretor investido no cargo, ou seus mandatários legais. PARÁGRAFO TERCEIRO Para assinatura dc contratos com clientes, levantamento de cauções, emissão de duplicatas, endosso para cobranças, cheques para depósitos cm contas da Sociedade, c quaisquer outros recebimentos, bastará a assinatura,de uni diretor ou seu procurador. PARÁGRAFO QUARTO As procurações outorgadas pela Sociedade, especificarão os poderes concedidos, com o prazo de vigência do mandato. Todas as procurações, inclusive as dc representação ein juízo, serão sempre assinadas pelo Diretor Presidente ou, Diretor Administrativo c Financeiro. •ARTIGO 10 — Compete ao Diretor Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, onde, além de seu voto terá o de desempate; • b) Fazer com que sejam cumpridas as diretrizes e medidas recomendadas ou determinadas, pelas Assembléias Gerais cios. Acionistas. CARTÓRIO DE REG. MIL E DE CASA GI-.4MDV 1 G CONFERE COM CW1(7374ATI RUA CONDE 1-1NIIP.RES, 732 - TELEFONE (31) 344-3:WO MORE. .NTE - tSG FAX (:31 AUTENTICAÇAO ." ALI) 73747 iltASILEIRA DE ENG EN FIARIA 'u ComÉRCK) S.A. 44N.12-ri-g4 e ARTIGO 11 - Compete aos demais Diretores, exercer com presteza" as atribuições especificas fixadas pelas Assembléias Gerais e pelo Regimento Interno da Sociedade, que sobre as atribuições que Serão exercidas, em conjunto com a Diretoria. disporá ARTIGO 12 - A investidura no cargo dc membro da Diretoria Lar-se-á mediante lavr integrantes desta. PARÁGRAFO PRIMEIRO Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, na última terça feira de cada mis c, A extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor Presidente. PARÁGRAFO SEGUNDO o mandato, os Diretores permanecerão crá seus camos, até aposse da nova • Terminado Diretoria que for eleita pela respectiva Assembléia Geral. rocuradores, não poderão usar da denominação social em • ARTIGO 13 - Os Diretores ou p" s negócios estranhos ao objeto da empresa, tais corno, avais, fianças e outros, eira benefício ou de terceiros, 'sendo nulo de pleno direito tais atos em relação a Sociedade, próprio em responsabilidade das infrações 'cometidas, nos termos da lei civil, • ainda, implicando comercial e penal vigente. PARÁGRAFO ÚNICO Excluem-se desta proibição, os casos em que a Sociedade tenha interesse em prestar fiança ou aval, segundo deliberação dos acionistas, em Assembléia Geral, pelo resultado que lhe possa advir da operação por ela sarantida. fixados pelas Assembléias Gerais. ARTIGO 14 - Os Diretores terão seus honorários CAPITULO V • CONSELHO FISCAL Conselho Fiscal será composto dc 03 (Três) membros efetivos e 03 (três) ARTIGO 15 - O suplentes, todos dc curso superior, e por não ser dc funcionamento permanente, será instalado pela Assembléia Geral, a pedido dos acionistas conforme disposto no Art. 161 c seus parágrafos, da Lei 6.404/76. CARTORIO DE REG. CRU E NOTA:: DE CASA GRANDE/ GRANDENG _? CONFERE COM O ( P'2 1\k RUA CONDE LINHARES,.702 - `TELEFONE (31) 344.3300 - b A60. 7906 CáNTE - MG ( FkX (3 dl o,regedn,nen„ Selp AtrilàbITICAÇA0 ALI) 73748 621 EMPRESA. UASILEIRA DE ENG ENI IARIA E CO11r1ÉRClO S.A. CAPITULO VI • AS SEMBLÉIA GERAL ARTIGO 16 — Os acionistas reurir- -se-ao em Assembléia Geral Ordinária até o quarto mês dc cada ano, por convocação da Diretoria na sede social da empresa c, Extraordinariamente, quando convocados peia mesma, nos casos previstos pela legislação em vigor, se necessário. PARÁGRAFO ÚNICO um As Assembléias Gerais serão presididas pelo Diretor Presidente o qual, escolherá acionista para secretariá-las, e as deliberações' tomadas,. obrigarão todos os acionistas a cumprir, mesmo os ausentes. CARTÓRIO DE REG. CIVIL E WiTA'.z. DE CASA GRANDE/MG CONFERE COM O ORIGINAL Poder Joefeãoe CAPITULO VII EXERCi.C10 SOCIAL — LUCRO E SUA DISTRIBUIÇÃO do I vedo de AtiMeÁpfte Comedorie SeSelTd% 111W ..5go sele Fiscalização T 1CAÇAO A ti AL.0 73749 ARTIGO 17 — Inicia-se em 01 janeiro, e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, o Exercício Social da empresa. . ARTIGO 18 — O lucro liquido apurado após a dedução da provisão do imposto de renda, terá o seguinte destino: a) 5% (cinco por cento) para a constituição da Reserva Legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do Capital Social; b) Percentagem necessária a forMação da reserva para Contingências; c) 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo, para pagamentó obrigatório de dividendos aos acionistas; d) O saldo será registrado em Conta de Resultado, aguardando a decisão dos acionistas a • ser proferida em Assembléia Geral para este - fim convocada. • PARÁGRAFO ÚNICO. Havendo concordância dc todos os acionistas presentes a Assembléia Geral, esses poderão deliberar pela distribuição de dividendos inferiores ao determinado na letra "c" deste artigo, ou mesmo, pela retenção dc todo o lucro. y r* e/_} Cf"'\-) CONDE LINHARES, 782 - TÉ1MFONE (31) 344-3300 - FAX (31) 344-3989 - CEP 30380.030 - BELO HOR1à41TE - MG • EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENi . 1A[IA E COMÉRCIO S.A. - CAPITULO VIII LIQUIDAÇÃO ARTIGO 19 — A Sociedade entrará; em liquidação nos casos especificados por lei, e . o seu modo de apurar será decidido pelos acionistas em Assembléia Geral, que designara o liquidante, assim como, o Conselho Fiscal que irá atuar durante a liquidação. Nada mais havendo a tratar, a Presidente declarou livre a palavra, e como ninguém a utilizou, suspendeu-se os trabalhos, pelo -tempo necessário a lavratura da presente Ata, a qual foi lida, achada conforme a assinada por todos que a aprovaram, sem reservas, sancionando assim, a nova redação da Consolidação do "Estatuto Social", eu Ellana Maria Salgado Moreira de Andrade, escrevi, conferi, assinando-a com os demais presentes. Belo Horizonte, 19 de Junho de 2000 ' 0 Q WANA MOREIRA E A. ARAUJO . DIRETORA PRESI ENTE '& o 1 ..,-1, .r.z 1.-5' z':'i e, .._z o I5 2 o IVIKRCI0- ICkS0 M. £.5:1--A1.IDRADE DIRETOR ADM. E FINANCEIRO t 2 -----N[-- '',.:(; o • O (. .i < • --.., rr-- w JOA ARLOS 0. ARAUJO I/ ) L11 C t-- 1 o •• O -.1 '" ni i •CC (£ çi 1 ?_.) . 17, Ir 0 " L11 UlO O N .2:. ••••• CL a: L.) O O o !-) .:( 1- z D -, • C\4/U/i. if,,Ç.C,U CA IA- /t,L C EL1ANA MARIA S.M. DE ANDRADE .0', (--1 0.5 (N) .. V 1 P52 g '2 -- o ,i, rr ,n , ã u., o n.1 ,...0 rs.1 6: ) ' • 6(7,4„ MARCIA MOREIlkÁ DE ANDRADE •, DRENO AZEV r0 ARAUJO 7A/) MÁRC.I0.2ds:SO M. DE RAD TUTOR DE: G 1 O S ANDRA SOARES M.FERREIRA RIO DE REG. era E :16IÀÇL, KISTON ,24DVOGADO — OAD/5 1.442 DE CASA GRANDENG CONFERE COM O ORIGINAL 1 5 Ab0. 2006 30330-030 • BELO HORIZONTE. • RUA CONDE LINHARES, 782 • TELEFONE (8I) AUTENTI 0,0 AU.) 7:3750 • , ao 4,ft-iL4L-11.k EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E ComÉRcio S.A. i.„. "(1 o CNPJ/MF 17.162.280/0001-37 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE ABRIL DE 2006. I DATA, lIORA E LOCAL : 17(Dezessete) de abril de 2006, às 10:00 horas, à. Rua Conde Linhares N.° 782, Bairro Coração de Jesus, em Belo Horizonte -- MG, 2 — QUORUM: Presente a totalidade dos acionistas, representando a totalidade do Capital Social, 3 COIVIPOSIÇÃO MESA : Presidente : Dra. Eliana Moreira de Azevedo Araújo; Secretária : Eliatta Maria Salgado AGENDA DA ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA : 4.1 -- Exame e Moreira de Andrade. 4 aprovação do Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício findo em 31 de Dezembro de 2005 ; 4.2 -- Fixação de Remuneração dos Diretores, para o período de 04/2006 à 03/2007; 4.3 Destinação dos resultados do exercício findo em 31.12.2005. 5 — AGENDA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA : 5.1 -Aumento do Capital Social; 5.2 - Eleição e posse dos membros da diretoria para o próximo mandato 05/2006 à 04/2009; 6- DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA: Tomadas por unanimidade de votos, sem quaisquer ressalvas, sobre a matéria de ordem do dia. 6.1 -- Aprovados, com abstenção dos administradores acionistas o Balanço Patrimonial, Demonstrações do Resultado do Exercício, Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos, Notas Explicativas, concernentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2005, peças constantes das publicações no Diário do Comércio e Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 6.2 -- Aprovado, o pagamento de retirada mensal a título de Pro-Labore para todos Os diretores a partir de 01 de Abril de 2006 até 31 de Março de 2007, cujo valor será definido em reunião de Diretoria. 6.3 Aprovada a distribuição de dividendos no montante de R$ 435.000,00 (Quatrocentos e trinta e cinco mil reais), na proporção da participação de cada acionista no Capital Social O restante do lucro apurado no exercício será mantido na conta de Lucros Acumulados. 7 DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA : Tomadas por unanimidade de votos, sem quaisquer ressalvas, sobre a matéria de ordem do dia. 7.1 • Aprovado, o aumento do Capital Social : Elevação do Capital Social de R$ 15.778.954,00 (Quinze milhões, setecentos e setenta e oito mil e novecentos e cinqüenta e quatro reais), para R$ 16.628.954,00 (Dezesseis milhões, seiscentos e vinte e oito mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais), com a incorporação dos seguintes recursos: A) Emissão e subscrição de 850.000 (oitocentos e cinqüenta mil) ações ordinárias nominativas de R$ 1,00 (Hum real) cada uma, totalizando R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), a título de "ações bonificadas", provenientes da conta de "Adiantamento para Aumento de Capitai". Os Srs. Acionistas terão direito a subscrição das ações emitidas, na mesma proporção das já possuídas, direito esse exercido por todos, que subscrevem as ações propostas da letra "A", , ro •orcion: !mente as suas participações no Capital Social. Total do - — — -- CARTÓRIO DE REG. CIVIL E NOTAS DE CASA GRANDE/1 NAL Eç nF regt e . Selo de — PISCCi!!!.CCee AUTENTICo.ÇÃO ALI-' 73831 C . Ti S. 782 - CEP 30380.030 - BELO HORIZOEBE - MG - TELEFONE (31) 2102-5500 - FAX (31) 2102-5599 E SOTAS LARTORID DE R;: -... PM. ". DE CASA JUEIWIG CONFERE COM O ORIGINAL O S. E CO M ÉRC I O 6 A 0. 20115 EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARI AUTENTICAÇÃO ALU 73832 aumento R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), 7.2 - Aprovada a nova redação do Artigo 3 do Capitulo III do Estatuto Social, passa a ter a seguinte redação: Artigo 3 do Capítulo 111. - O Capital Social é de R$ 16.628.954,00 (Dezesseis milhões, seiscentos e vinte e oito mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais), divididos em 16.628.954 (dezesseis milhões, seiscentos e vinte e oito mil, novecentos e cinqüenta e quatro) ações ordinárias nominativas de R$ 1,00 (Hum real), cada uma. Parágrafo Primeiro - A cada ação corresponderá um voto, nas deliberações das assembléias gerais, Parágrafo Segundo - As ações são indivisíveis em relação a sociedade. Parágrafo Terceiro - A sociedade poderá emitir títulos múltiplos de ações. Parágrafo Quarto - Os títulos ou certificados , serão assinados pelos diretores; 7.3 -- Aprovado a reeleição e posse da diretoria para o mandato compreendido pelo período de 01.05.2006 à 30.04.2009. A Diretoria fica assim constituída: Diretora Presidente Dra. Eliana Moreira de Azevedo Araújo, brasileira, casada, engenheira eletricista, residente nesta capital à Rua Mondovi n." 552 -- Bairro Bandeirantes, Carteira de Identidade n.° 9.355/D -CREA, CPF n.° 042.586.816-87, Diretor Administrativo e Financeiro, Dr. Márcio Raso Moreira de Andrade, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, residente nesta capital à Rua Rio de Janeiro n.° 2.299- apto.201 - Bairro Lourdes, Carteira de Identidade n.° 11.109/D-CREA, CPF n.° 109.334.096-72, Diretor Técnico, Dr. Jorge Lasmar Júnior, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente nesta capital à Rua João Antônio Azeredo n° 680, apto.1601 - Bairro Belvedere, Carteira de Identidade n.° 10.9461D(.1ZEA, CPF n.° 164.304.686-15, Diretor de Obras, Dr. Gustavo Alberto Raso, brasileiro, casado. engenheiro civil, residente nesta capital à Rua Padre Severino n.° 11, apto.80 t Bairro São Pedro, Carteira de Identidade n.° 28.418/D-CREA, CPF n.° 228.910.646-15. 8 - ENCERRAMENTO : Nada mais havendo a tratar, foi lida a presente ata e aprovada por unanimidade e assinada por lodos. Belo Horizonte, 17 de Abril de 2006. , çéC C ELIANA MOREI A DE A. ARAÚJO MrRiT6IA§--- ------ãbiiAD :* AN'..„....: . ° f O CARLOS 0.ARAU O ELIANA MARIA &NIDE ANI3R.A1) ., BEÉNA.R O "' V ED–O—ARAÚJO iiii:RW(AkVÉ15402aV".. .. - MARCIA MOREIRA DE AN i)ft AI)E: ----- JiïkrÃCtniiiidiÃCffõ" -Éãi-Ãõt• DE MINAS GERAIS CERTIFICO O REGISTRO SOB O NRO.: 3530585 DATA: PROTOCOLO: 0614 26/04/2006 65101 #EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E COMERCIO S/A EBECH .-------- RUA CONDE I MIJARES, 782 CEP 30380-030 - ritt_U nvniww,L. - 1 Eg EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO S.A. (j k iC "Pwilt44" ® CARTA DE PREPOSTO Em Cumprimento a legislação vigente, credenciamos nosso(a) funcionário(a), Sr.(a) k_Oe-xo, PREPOSTO (A) junto a estaparofimescld ntar-om vara da Comarca de QMW•(\s, Sr.(a) Wf\G ( 00''?)35 2C06- . 091 , 03 .00 O processo como autora/ré. Ipatinga , 20 de Março de 2006 G/t Empresa Bras.de Rua Belo otifOnT, '5160-034 MG- ne: (31) 3822-177-\ : 3822-3152 Rec nbeco 4r sepelbanca a fIrsaís) MA CIO RAS MOREIRA DE ANDR LE ttatnat$ lp tinia. 2, .03/20061704; 1052 En tPstfounbn 41/. JON‘ iIR Per! o E414:R$2„„...14 T,FJ.:R 0,77 =!R$3.2.1 R ECONHECIMENTO DE ARMA AFL. 45292 na qual figura 69 EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO S.A. Á k .IWW*44 PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de procuração, constituo e nomeio, meu procurador, o advogado, Dr. Murilo César Cruz Federici, brasileiro, casado, inscrito na OAB/MG sob o IV 29.119, residente e domiciliado em Ipatinga, Estado de Minas Gerais, com escritório A Rua Palmeiras , n° 323, bairro Horto, Telefone 31 - 3824 - 5600, Fax n°31-3822-2350, e-mail: [email protected], conferindo-lhe os poderes da cláusula "Ad Judicia Et Extra", para atuar em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal e, representar em sentido amplo a empresa perante os órgãos públicos, Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicos, podendo ainda, transigir, transacionar, firmar acordos, levantar importâncias, requerer e receber alvarás, receber e dar quitação, desistir de prazos e de ações, firmar compromissos, assinar quaisquer termos e atos e, substabelecer esta com reservas de poderes. Ipatinga, 20 de Março de 2006 À Empre "Bías.de Run Belo Horiz lpotingo /A - EBEC 1 -Cenkln_-35160-004 :(31)3é224 7 -ftee3822-3152 Ror /leso flor smelhanca ) firikats) MA AO R 50 MOREIRA DE AND ttIttt$13 la tingia 23/03/20% 17:04r1 51959. Em ntn nhn vpr (m—Fe rigol o e s Quintáo - Suhstitut JUNi Effis!.: Rua Palme 0.14 T.F.J.:R .V.77 RECONHECIMENTO DE FIRMA AFL 45206 (31) 3822-2350 PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO 3° REGIÃO 4a. Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano RUA PEDRO NOLASCO, 22, - CENTRO 35170-300 - CORONEL FABRICIANO MG • INTIMACAO INTIMAÇA0 Nro : 09306/06 PROCESSO Nro : 00838-2006-097-03-00-0 RECLAMANTE : Jose Pereira Rocha • .• RECLAMADO : Empresa Brasileira de Engennaria e Comercio S/a- Ebec Fica V. Sa. intimado a: Tomar ci ê ncia de que o acordo homologado pelo Juizo contàm verbas de natureza indenizatória, nos termos da lei 10035 de 25/10/2000 que alterou o art. 832, paràgrafo 4o, da CLT. CERTIFICO que o prespn foi expedido nesta data, via postal. Em 05/09/ 2 006. Registro no. '')6192 ZULMA DIRE IS ATAIDE OLIVEIRA ) DE SECRETARIA DESTINATARIO: ORGAO DE ARRECADACAO DA PROCURADORIA FEDERAL RUA AFONSO PENA 3016 SALA 206 CENTRO GOVERNADOR VALADARES MG/ 35010-001 REMETENTE: Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região 4a. Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano Endereço : RUA PEDRO NOLASCO, 22, CEP: 35170-300 Registro no. 06192 0. (1) co Q cC à TRT/Regi lo' órgaoNa ra 'Itiri‘uk.j in ed (7) INSS reclamado ( 1) Va lor PnnaPa l—roo (8) Custas (2) FGTS/Co nta vi ncu lada I I 1. Garan tia do Ju izo 2. Paga mento 3. Consignação em pgto. 4. Outros 1 yotivo do depósito alce l lsodp a Autodi,kmpr,rrgntep ,,,, re ir a R „),... „ hirs '@ c Não utilize esta área. (c) Docu mentoScópio ( 10) Imposto de Renda . R$ iTt(tf) o Pa ra p rimeiro deposito, fornecido pelo s iste ma (n Outra s penda s ( 12) Honorários advoca t icios (6) I NSS reclamante Data de atualização Origem do depósito - Bco lAgsrN° conta 9PFiCkip.A- Autor(Reclainante CEF26821309200090042000975 • o, 3,2)03 .5 1,0 da conta judicial 9PT4Cit'l DeR08499te, 2Em continuação Valor tota l (somatório dos catnI:r 11 (9) Emolumentos 1 1. Din heiro 2. Cheq ue Depósito em Mu nicipto Tipo de depósito (4) Leiloeiro -19 /...rço,1411;4101 3;fip.ÇÉJ i ;51x9." ^1S Pn>ce SSO n° .-Jac.,:inary;) eieA - e!A soi m- ( c) _ \ 5/°1 Pa ra o bte nção de ID Depós ito acesse www. ca ixa. gov. br. o s e an w( t i.) -2 • (s) iS • opJulgoevíneti-Ninniddb 01159d00Cl oP oN CU epue6v NI■ opmweluenoi op eoiupow ogócogialmd '5 t.43 r o oo o o o a2 w8' 90902!899101 1.0A 99Z1 -g o C .59 o a eicive.leA - owaweluena -I E!A oZ o CO E o ri (c) Docu men toscópio O o o o o 2 c o o, c c ow , a rece be r a impo rtância 0)CJ o • -o oo rn , (0 Tá' O C o E o, (si N ti r73 a 2 o o ." 9090889910 ( O L) 8a 5 8 o_ o z o_ o CD o o o lU E o "ri2 lL tf> Ce .0 o 5 Q a, o O) o o o o CO c CU N o a) (2. È CO `O Valor bruto (R$) a Identificação do Ju iz o 5 ( 12) Honorários advocat icios ( 6) INSS rec laman te Data de atua lização Or ig e m do depós ito - Bco./Ag./ N ° conta C PF/CNPJ - Au tor/Reclaman te C PF/CNPJ - Réu/Rec la mado N° do IDDepós ito ÌY ou seu p rocura dor Dr. (a) o. (9) Emolumen tos o ( 7) INSS rec la mado a. (2) FGTS/Con ta vi ncu la da o ( 1) Va lor principa l C PF/CNPJ - Depos itan te 2. Em con tinuação IU Motivo do depósito cy Autor/Recla ma n te Tipo de depós ito N° da conta judicial P001 I 00Z 170i' 6 09AgágVÃO i;g5!upow 00enualmii -o ai N LL c m -o o rn o o_ E o o ir.1 -o •{S) . (7) o o O) Co iO o E "O cO o eL :0 5 a) -o CO o (i) o" a o E o c o 2 .D o - o o O o (f) Co 03 oO o Eo o (.1) Co cc o. o. a PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO 3# REGIÃO 4a. Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano RUA PEDRO NOLASCO, 22, - C.FNTRO 35170-300 - CORONEL FABRICIANO MG CERTIDI-tiO DE ARQUIVAMENTO ARQUIV. Nro CERTIDA0 Nro PROCESSO Nro RECLAMANTE RECLAMADO e 01379/06 : 02870/06 : 00838-2006-097-03-00-0 Jo s e Pereira Rocha Empresa Brasileira de Engenharia e Comercio S/a- Ebec CERTIFICO QUe, em obediencia ao Prov. no.2/88, art.11, para°. único, da Corregedoria do T.R.T., todos os encargos devidos nestes autos foram regularmente Pagos, esta.ndo assim o processo PM condiçbes.de ser arouivado. CONCLUSOS. COR ONEL 4... /Nhir rit 4kJ MG , 4 DE. OUT UBRO j DE 2006,, i L ZULMA DE ASSIS ATAIDE OLIVEIRA DIRETOR(A) DE SECRETARIA ARQUIVE-SE. Data supra. DENIZIA VIEIRA BRAGA JUIZ(A) DO TRABALHO