A essência dos
Direitos Humanos
Antonino Condorelli
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Direitos Humanos
Condições necessárias e imprescindíveis para que o ser
humano possa:
● Existir
● Se desenvolver plenamente como pessoa
(expressar plenamente todas as suas potencialidades)
● Participar plenamente da vida
Declaração Universal dos
Direitos Humanos
(1948)
Artigo 1
“Todas as pessoas nascem livres e iguais em
dignidade e direitos. São dotadas de razão e
consciência e devem agir em relação umas às
outras com espírito de fraternidade”.
As Três Gerações de
Direitos Humanos
Direitos Civis e Políticos
(Direitos de Liberdade)


Direitos Civis. Garantem o respeito e o exercício
das liberdades individuais e coletivas.
Direitos Políticos. Garantem o exercício da
democracia, ou seja, a participação plena do
indivíduo nas decisões de e sobre a sociedade.
As Três Gerações de
Direitos Humanos
Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais
(Direitos de Igualdade)

Direitos Econômicos. Garantem a sobrevivência do ser humano dentro da
sociedade.

Direitos Sociais. Garantem a igualdade de oportunidades e a sobrevivência com
dignidade.

Direitos Culturais. Garantem o acesso à cultura e às criações científicas e
tecnológicas e a preservação e o exercício da própria cultura.

Direitos Ambientais. Garantem o equilíbrio ecológico, ou seja, a existência e a
conservação do ser humano e de todos os seres vivos, baseada na interconexão
entre a espécie humana e a natureza.
A estas categorias acrescentam-se os
Direitos Humanos Temáticos
que garantem a igualdade de
oportunidades e a sobrevivência com
dignidade de grupos sociais específicos
definidos em base a características comuns
dos sus membros.
As Três Gerações de Direitos
Humanos
Direitos dos Povos ou Coletivos
(Direitos de Solidariedade)
Garantem a existência e a sobrevivência com dignidade de
sujeitos coletivos.
(Exemplos: Direitos à existência dos povos, à
autodeterminação, ao acesso igualitário aos recursos do
planeta, à segurança internacional, à paz, ao desenvolvimento
sustentável, etc.).
Declaração e Programa
de Ação de Viena
Conferência Mundial de Direitos Humanos, 14-25 de junho de 1993
Parte I, Art. 5
Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis,
interdependentes e interrelacionados. A comunidade
internacional deve tratar os direitos humanos globalmente,
de modo justo e eqüitativo, com o mesmo fundamento e a
mesma ênfase. (…)
Antonino Condorelli
Contatos:
(84) 8807-9419
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