A essência dos Direitos Humanos Antonino Condorelli [email protected] Direitos Humanos Condições necessárias e imprescindíveis para que o ser humano possa: ● Existir ● Se desenvolver plenamente como pessoa (expressar plenamente todas as suas potencialidades) ● Participar plenamente da vida Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) Artigo 1 “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”. As Três Gerações de Direitos Humanos Direitos Civis e Políticos (Direitos de Liberdade) Direitos Civis. Garantem o respeito e o exercício das liberdades individuais e coletivas. Direitos Políticos. Garantem o exercício da democracia, ou seja, a participação plena do indivíduo nas decisões de e sobre a sociedade. As Três Gerações de Direitos Humanos Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Direitos de Igualdade) Direitos Econômicos. Garantem a sobrevivência do ser humano dentro da sociedade. Direitos Sociais. Garantem a igualdade de oportunidades e a sobrevivência com dignidade. Direitos Culturais. Garantem o acesso à cultura e às criações científicas e tecnológicas e a preservação e o exercício da própria cultura. Direitos Ambientais. Garantem o equilíbrio ecológico, ou seja, a existência e a conservação do ser humano e de todos os seres vivos, baseada na interconexão entre a espécie humana e a natureza. A estas categorias acrescentam-se os Direitos Humanos Temáticos que garantem a igualdade de oportunidades e a sobrevivência com dignidade de grupos sociais específicos definidos em base a características comuns dos sus membros. As Três Gerações de Direitos Humanos Direitos dos Povos ou Coletivos (Direitos de Solidariedade) Garantem a existência e a sobrevivência com dignidade de sujeitos coletivos. (Exemplos: Direitos à existência dos povos, à autodeterminação, ao acesso igualitário aos recursos do planeta, à segurança internacional, à paz, ao desenvolvimento sustentável, etc.). Declaração e Programa de Ação de Viena Conferência Mundial de Direitos Humanos, 14-25 de junho de 1993 Parte I, Art. 5 Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos globalmente, de modo justo e eqüitativo, com o mesmo fundamento e a mesma ênfase. (…) Antonino Condorelli Contatos: (84) 8807-9419 [email protected]