PlanejaSUS
Capacitação Básica em Planejamento em Saúde
PlanejaSUS: conceito e caracterização,
organização, funcionamento e
instrumentos básicos
ROGER DOS SANTOS ROSA (*)
Março de 2010
(*) Médico, Doutor em Epidemiologia, Mestre em Administração, Professor do
Departamento de Medicina Social/UFRGS e Analista do Banco Central do Brasil
Conceito e caracterização
 Atuação contínua, articulada, integrada e solidária
das áreas de planejamento das três esferas de
gestão do SUS
 Forma de atuação que possibilita a consolidação da
cultura de planejamento de forma transversal às
demais ações do SUS
 Estratégia relevante à efetivação do SUS
 Compreende o monitoramento e a avaliação
 Não envolve forma de subordinação entre as áreas
de planejamento das diferentes esferas de gestão
PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010)
Pacto pela Saúde
 Pacto pela Vida
Portaria 399/2006
 Pacto em Defesa do SUS
 Pacto de Gestão
 Prioridades


Definir a responsabilidade
sanitária de cada instância
gestora
Estabelecer as diretrizes
para gestão do SUS com
ênfase
• Descentralização
• Regionalização
• Financiamento
• Programação Pactuada e
Integrada
• Regulação
• Participação e Controle Social
• Planejamento
• Gestão do Trabalho
• Educação na Saúde
PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010)
Portaria 399/2006
Diretrizes para o Planejamento
 Atuação de forma articulada, integrada e solidária




entre as três esferas de gestão.
Baseia-se nas responsabilidades de cada esfera de
gestão, com definição de objetivos.
Conferir direcionalidade ao processo de gestão do
SUS.
Abrangência do monitoramento e avaliação.
Pressuposição que cada esfera de gestão realize o seu
planejamento, articulando-se de forma a fortalecer e
consolidar os objetivos e diretrizes do SUS,
contemplando as peculiaridades, necessidades e
realidades de saúde locorregionais.
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Diretrizes
Portaria 399/2006
 Busca, como parte do ciclo de gestão, de forma tripartite,
a pactuação de bases funcionais do planejamento,
monitoramento e avaliação do SUS.
 Promoção da participação social e a integração intra e
intersetorial, considerando os determinantes e
condicionantes de saúde.
 Consideração pelas diversidades existentes nas três
esferas de governo, de modo a contribuir para a
consolidação do SUS e para a resolubilidade e
qualidade, tanto da sua gestão, quanto das ações e
serviços prestados à população brasileira.
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Objetivos do Sistema de
Planejamento
Portaria 399/2006
 Pactuar diretrizes gerais para o processo de
planejamento no âmbito do SUS e o elenco dos
instrumentos a serem adotados pelas três esferas de
gestão.
 Formular metodologias e modelos básicos dos
instrumentos de planejamento, monitoramento e
avaliação que traduzam as diretrizes do SUS, com
capacidade de adaptação às particularidades de cada
esfera administrativa.
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Objetivos
Portaria 399/2006
 Promover a análise e a formulação de propostas
destinadas a adequar o arcabouço legal no tocante ao
planejamento no SUS.
 Implementar e difundir uma cultura de planejamento
que integre e qualifique as ações do SUS entre as três
esferas de governo e subsidiar a tomada de decisão por
parte de seus gestores.
 Desenvolver e implementar uma rede de cooperação
entre os três entes federados, que permita um amplo
compartilhamento de informações e experiências.
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Objetivos
Portaria 399/2006
 Promover a institucionalização e fortalecer as áreas de
planejamento no âmbito do SUS, nas três esferas de
governo, com vistas a legitimá-lo como instrumento
estratégico de gestão do SUS.
 Apoiar e participar da avaliação periódica relativa à
situação de saúde da população e ao funcionamento do
SUS, provendo os gestores de informações que
permitam o seu aperfeiçoamento e ou redirecionamento.
 Promover a capacitação contínua dos profissionais que
atuam no contexto do planejamento no SUS.
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Objetivos
Portaria 399/2006
 Promover a eficiência dos processos compartilhados de
planejamento e a eficácia dos resultados, bem como da
participação social nestes processos.
 Promover a integração do processo de planejamento e
orçamento no âmbito do SUS, bem como a sua
intersetorialidade, de forma articulada com as diversas
etapas do ciclo de planejamento.
 Monitorar e avaliar o processo de planejamento, as
ações implementadas e os resultados alcançados, de
modo a fortalecer o planejamento e a contribuir para a
transparência do processo de gestão do SUS.
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Pontos de pactuação
priorizados
Portaria 399/2006
 Adoção das necessidades de saúde da população
como critério para o processo de planejamento no
âmbito do SUS.
 Integração dos instrumentos de planejamento, tanto no
contexto de cada esfera de gestão, quanto do SUS como
um todo.
 Institucionalização e fortalecimento do Sistema de
Planejamento do SUS, com adoção do processo
planejamento, neste incluído o monitoramento e a
avaliação, como instrumento estratégico de gestão do
SUS.
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Pontos de pactuação
priorizados
Portaria 399/2006
 Revisão e adoção de um elenco de instrumentos de
planejamento – tais como planos, relatórios,
programações – a serem adotados pelas três esferas
de gestão, com adequação dos instrumentos legais do
SUS no tocante a este processo e instrumentos dele
resultantes.
 Cooperação entre as três esferas de gestão para o
fortalecimento e a eqüidade no processo de
planejamento no SUS.
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Responsabilidade no
planejamento e programação
(municípios)
Portaria 399/2006
 formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente
de planejamento participativo e integrado, de base local e
ascendente, orientado por problemas e necessidades em
saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a
recuperação e a reabilitação em saúde, construindo nesse processo
o plano de saúde e submetendo-o à aprovação do Conselho de
Saúde correspondente;
 formular, no plano municipal de saúde, a política municipal de
atenção em saúde, incluindo ações intersetoriais voltadas para a
promoção da saúde;
 elaborar relatório de gestão anual, a ser apresentado e submetido à
aprovação do Conselho de Saúde correspondente;
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Responsabilidade no
planejamento e programação
Portaria 399/2006
 operar os sistemas de informação referentes à atenção básica, conforme
normas do MS.
 alimentar regularmente os bancos de dados nacionais, assumindo a
responsabilidade pela gestão, no nível local, dos sistemas de informação:
SINAN, SI-PNI, SINASC, SIA e CNES. Quando couber: SIH, SIM e etc.
 assumir a responsabilidade pela coordenação e execução das atividades de
informação, educação e comunicação, no âmbito local.
 elaborar a programação da atenção à saúde, incluída a assistência e
vigilância em saúde, em conformidade com o plano municipal de saúde, no
âmbito da PPI da Atenção à Saúde.
 de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de serviços
localizada no território municipal: gerir os sistemas de informação
epidemiológica e sanitária, bem como assegurar a divulgação de
informações e análises.
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Regulamentação do Sistema de
Portaria 3.085/2006
Planejamento do SUS
 Art. 1º
Características
 Art. 2º
Objetivos
Reproduzem texto do
Pacto (Portaria 399/2006)
 Art. 3º
 Incentivo financeiro para implementar o PlanejaSUS





Transferido de forma automática aos Fundos de Saúde
Parcela única
Apoiar a organização e/ou reorganização das ações de
planejamento com ênfase no desenvolvimento dos
instrumentos básicos
Repasse após elaboração do programa de trabalho
pactuado na CIB
Responsabilidade da SES
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Regulamentação do Sistema de
Portaria 3.085/2006
Planejamento do SUS
Instrumentos básicos
 Art. 4º
 Plano de Saúde e respectiva Programação Anual em
Saúde

Instrumento básico que norteia a definição da Programação
Anual das ações e serviços de saúde prestados, assim
como da gestão do SUS
 Relatório de Gestão

Instrumento básico que apresenta os resultados alcançados
e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem
necessários
 Deverão ser compatíveis com PPA, LDO e LOA
PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010)
Orientações sobre os
Instrumentos Básicos
 Art. 1º
Quais são os
instrumentos
 Art. 2º
 Plano de Saúde






Portaria 3.332/2006
Reproduz texto da
Portaria 3.085/2006
intenções e os resultados a serem buscados
no período de quatro anos
expressos em objetivos, diretrizes e metas
base para execução, acompanhamento, avaliação e gestão
do sistema de saúde
garantir integralidade
conter medidas necessárias à execução e cumprimento dos
prazos acordados nos Termos de Compromisso de Gestão
PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010)
Orientações sobre os
Instrumentos Básicos
Portaria 3.332/2006
 Art. 2º continuação
 Elaboração do Plano de Saúde: 2 momentos


Análise situacional
Definição dos objetivos, diretrizes e metas para 4 anos
 Eixos dos 2 momentos



Condições de saúde da população
 Concentra compromissos e responsabilidades exclusivas do
setor saúde
Determinantes e condicionantes de saúde
 Concentra medidas compartilhadas ou sob coordenação de
outros setores (intersetorialidade)
Gestão em saúde
Submetido à apreciação e aprovação do CS
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Orientações sobre os
Instrumentos Básicos
Portaria 3.332/2006
 Art. 3º Programação Anual de Saúde





Operacionaliza as intenções expressas no Plano
Deve conter
 Definição das ações que, no ano específico, garantirão o
alcance dos objetivos e cumprimento das metas do PS
 Estabelecimento das metas anuais relativas a cada uma das
ações definidas
 Identificação dos indicadores para monitoramento
 Definição dos recursos orçamentários necessários
Congrega demais programações c/ estrutura do PS
Compatibilizar
Horizonte temporal: exercício orçamentário
com o ciclo
Bases legais: LDO e LOA
orçamentário
PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010)
Orientações sobre os
Instrumentos Básicos
Portaria 3.332/2006
 Art. 4º Relatório Anual de Gestão




Expressa os resultados alcançados com a execução da PAS e
orienta eventuais redirecionamentos
Resultados apurados com base nos indicadores definidos na
PAS para acompanhar o cumprimento das metas
Elaborado em conformidade com a PAS e indica eventuais
ajustes no PS
Deve conter
 Resultado da apuração dos indicadores
 Análise da execução da programação (física e
orçamentária/financeira)
 Recomendações
Submetido à apreciação e aprovação do CS
PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010)
Orientações sobre os
Instrumentos Básicos
Portaria 3.332/2006
 Art. 4º continuação
 Prazo para CS: até final do 1º trimestre do ano
subsequente
 Instrumento das ações de auditoria e controle
 Insumos básicos para avaliação do PS ao fim da
vigência

Subsidiar elaboração de novo PS
 Correção de rumos
 Inserção de novos desafios ou inovações
 Avaliaçãõ do PS, além do quali/quanti, envolve análise acerca
do processo geral de desenvolvimento do PS
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RAG
Portaria 3.176/2008
 Art. 2º
 PS, PAS e RAG diretamente relacionados com o exercício da
função gestora e com o respectivo Termo de Compromisso de
Gestão (TCG)
 TCG devem ser elaborados de acordo com os respectivos
Planos de Saúde
 Art. 3º
 RAG como instrumento de comprovação da aplicação dos
recursos repassados do FNS para FES e FMS
 Art. 4º
 PAS e RAG decorrem do PS e não comportam análise
situacional
 PS orienta definição do PPA
 PAS (propositivo) e RAG (analítico/indicativo), anuais, estruturas
semelhantes
PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010)
RAG - conteúdo
Portaria 3.176/2008
 Art. 6º

Elementos constitutivos
 objetivos, diretrizes e metas do PS
 ações e metas anuais definidas e alcançadas na PAS, inclusive
prioridades indicadas no TCG
 recursos orçamentários previstos e executados
 observações específicas relativas às ações programadas
 análise da execução da PAS, a partir das ações e metas, tanto
daquelas estabelecidas quanto das não previstas
 recomendações para a PAS do ano seguinte e ajustes no PS
PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010)
RAG - estrutura
Portaria 3.176/2008
 Art. 7º
 Introdução sucinta
 Dados e caracterização da esfera de gestão
 Ato ou reunião que aprovou o PS
 Registro de compromissos técnico-políticos necessários entre
os quais o TCG
 Quadro sintético com o demonstrativo do orçamento, a exemplo
do encaminhado anualmente ao Tribunal de Contas
 Quadros com os elementos do RAG descritos anteriormente
 Análise sucinta da execução da PAS (ações previstas e não
previstas)
 Recomendações, também de forma sintética, para PAS e
mesmo PS vigente ou novo.
PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010)
RAG - prazos
Portaria 3.176/2008
 Art. 8º





Municípios para CIB “para conhecimento” até 31/05
 Resolução do CMS que aprova o RAG
 Se ultrapassar o prazo, enviar a CIB “para conhecimento” ata do
CMS que formalize a situação
Estados, DF e União para CIT até 31/05
 Resolução do CS que aprova o respectivo RAG
CIB sistematiza e envia a CIT até 30/06
CIB atualiza CIT mensalmente sobre municípios que
aprovaram RAG nos respectivos CS
Envio ao Tribunal de Contas
PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010)
Incentivo Financeiro
 Art. 1º
Definição
Portarias 376/2007,
1.510/2007 e 1.885/2008
Reproduz texto da
Portaria 3.085/2006
Blocos para
Transferência anual, automática, em
Financiamento
parcela única
do Custeio
 Componente qualificação da gestão do SUS (204/2007)
 Aprovação pela CIB de proposta de ação com objetivos
específicos, ações a serem desenvolvidas e
cronograma

 Art. 2º
 Valores buscam redução das desigualdades regionais
 Despesas de custeio
 Art. 3º

Desvincula da adesão ao Pacto pela Saúde
PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010)
Plano de Saúde
diagnóstico
elaboração
avaliação
discussão
implementação
aprovação
PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010)
PlanejaSUS
Capacitação Básica em Planejamento em Saúde
Obrigado!
ROGER DOS SANTOS ROSA
[email protected]
“O preço do conhecimento é alto mas o custo da ignorância é maior”
(Alan Maynard)
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