PlanejaSUS Capacitação Básica em Planejamento em Saúde PlanejaSUS: conceito e caracterização, organização, funcionamento e instrumentos básicos ROGER DOS SANTOS ROSA (*) Março de 2010 (*) Médico, Doutor em Epidemiologia, Mestre em Administração, Professor do Departamento de Medicina Social/UFRGS e Analista do Banco Central do Brasil Conceito e caracterização Atuação contínua, articulada, integrada e solidária das áreas de planejamento das três esferas de gestão do SUS Forma de atuação que possibilita a consolidação da cultura de planejamento de forma transversal às demais ações do SUS Estratégia relevante à efetivação do SUS Compreende o monitoramento e a avaliação Não envolve forma de subordinação entre as áreas de planejamento das diferentes esferas de gestão PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) Pacto pela Saúde Pacto pela Vida Portaria 399/2006 Pacto em Defesa do SUS Pacto de Gestão Prioridades Definir a responsabilidade sanitária de cada instância gestora Estabelecer as diretrizes para gestão do SUS com ênfase • Descentralização • Regionalização • Financiamento • Programação Pactuada e Integrada • Regulação • Participação e Controle Social • Planejamento • Gestão do Trabalho • Educação na Saúde PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) Portaria 399/2006 Diretrizes para o Planejamento Atuação de forma articulada, integrada e solidária entre as três esferas de gestão. Baseia-se nas responsabilidades de cada esfera de gestão, com definição de objetivos. Conferir direcionalidade ao processo de gestão do SUS. Abrangência do monitoramento e avaliação. Pressuposição que cada esfera de gestão realize o seu planejamento, articulando-se de forma a fortalecer e consolidar os objetivos e diretrizes do SUS, contemplando as peculiaridades, necessidades e realidades de saúde locorregionais. PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) Diretrizes Portaria 399/2006 Busca, como parte do ciclo de gestão, de forma tripartite, a pactuação de bases funcionais do planejamento, monitoramento e avaliação do SUS. Promoção da participação social e a integração intra e intersetorial, considerando os determinantes e condicionantes de saúde. Consideração pelas diversidades existentes nas três esferas de governo, de modo a contribuir para a consolidação do SUS e para a resolubilidade e qualidade, tanto da sua gestão, quanto das ações e serviços prestados à população brasileira. PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) Objetivos do Sistema de Planejamento Portaria 399/2006 Pactuar diretrizes gerais para o processo de planejamento no âmbito do SUS e o elenco dos instrumentos a serem adotados pelas três esferas de gestão. Formular metodologias e modelos básicos dos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação que traduzam as diretrizes do SUS, com capacidade de adaptação às particularidades de cada esfera administrativa. PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) Objetivos Portaria 399/2006 Promover a análise e a formulação de propostas destinadas a adequar o arcabouço legal no tocante ao planejamento no SUS. Implementar e difundir uma cultura de planejamento que integre e qualifique as ações do SUS entre as três esferas de governo e subsidiar a tomada de decisão por parte de seus gestores. Desenvolver e implementar uma rede de cooperação entre os três entes federados, que permita um amplo compartilhamento de informações e experiências. PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) Objetivos Portaria 399/2006 Promover a institucionalização e fortalecer as áreas de planejamento no âmbito do SUS, nas três esferas de governo, com vistas a legitimá-lo como instrumento estratégico de gestão do SUS. Apoiar e participar da avaliação periódica relativa à situação de saúde da população e ao funcionamento do SUS, provendo os gestores de informações que permitam o seu aperfeiçoamento e ou redirecionamento. Promover a capacitação contínua dos profissionais que atuam no contexto do planejamento no SUS. PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) Objetivos Portaria 399/2006 Promover a eficiência dos processos compartilhados de planejamento e a eficácia dos resultados, bem como da participação social nestes processos. Promover a integração do processo de planejamento e orçamento no âmbito do SUS, bem como a sua intersetorialidade, de forma articulada com as diversas etapas do ciclo de planejamento. Monitorar e avaliar o processo de planejamento, as ações implementadas e os resultados alcançados, de modo a fortalecer o planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS. PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) Pontos de pactuação priorizados Portaria 399/2006 Adoção das necessidades de saúde da população como critério para o processo de planejamento no âmbito do SUS. Integração dos instrumentos de planejamento, tanto no contexto de cada esfera de gestão, quanto do SUS como um todo. Institucionalização e fortalecimento do Sistema de Planejamento do SUS, com adoção do processo planejamento, neste incluído o monitoramento e a avaliação, como instrumento estratégico de gestão do SUS. PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) Pontos de pactuação priorizados Portaria 399/2006 Revisão e adoção de um elenco de instrumentos de planejamento – tais como planos, relatórios, programações – a serem adotados pelas três esferas de gestão, com adequação dos instrumentos legais do SUS no tocante a este processo e instrumentos dele resultantes. Cooperação entre as três esferas de gestão para o fortalecimento e a eqüidade no processo de planejamento no SUS. PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) Responsabilidade no planejamento e programação (municípios) Portaria 399/2006 formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação em saúde, construindo nesse processo o plano de saúde e submetendo-o à aprovação do Conselho de Saúde correspondente; formular, no plano municipal de saúde, a política municipal de atenção em saúde, incluindo ações intersetoriais voltadas para a promoção da saúde; elaborar relatório de gestão anual, a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho de Saúde correspondente; PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) Responsabilidade no planejamento e programação Portaria 399/2006 operar os sistemas de informação referentes à atenção básica, conforme normas do MS. alimentar regularmente os bancos de dados nacionais, assumindo a responsabilidade pela gestão, no nível local, dos sistemas de informação: SINAN, SI-PNI, SINASC, SIA e CNES. Quando couber: SIH, SIM e etc. assumir a responsabilidade pela coordenação e execução das atividades de informação, educação e comunicação, no âmbito local. elaborar a programação da atenção à saúde, incluída a assistência e vigilância em saúde, em conformidade com o plano municipal de saúde, no âmbito da PPI da Atenção à Saúde. de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de serviços localizada no território municipal: gerir os sistemas de informação epidemiológica e sanitária, bem como assegurar a divulgação de informações e análises. PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) Regulamentação do Sistema de Portaria 3.085/2006 Planejamento do SUS Art. 1º Características Art. 2º Objetivos Reproduzem texto do Pacto (Portaria 399/2006) Art. 3º Incentivo financeiro para implementar o PlanejaSUS Transferido de forma automática aos Fundos de Saúde Parcela única Apoiar a organização e/ou reorganização das ações de planejamento com ênfase no desenvolvimento dos instrumentos básicos Repasse após elaboração do programa de trabalho pactuado na CIB Responsabilidade da SES PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) Regulamentação do Sistema de Portaria 3.085/2006 Planejamento do SUS Instrumentos básicos Art. 4º Plano de Saúde e respectiva Programação Anual em Saúde Instrumento básico que norteia a definição da Programação Anual das ações e serviços de saúde prestados, assim como da gestão do SUS Relatório de Gestão Instrumento básico que apresenta os resultados alcançados e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários Deverão ser compatíveis com PPA, LDO e LOA PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) Orientações sobre os Instrumentos Básicos Art. 1º Quais são os instrumentos Art. 2º Plano de Saúde Portaria 3.332/2006 Reproduz texto da Portaria 3.085/2006 intenções e os resultados a serem buscados no período de quatro anos expressos em objetivos, diretrizes e metas base para execução, acompanhamento, avaliação e gestão do sistema de saúde garantir integralidade conter medidas necessárias à execução e cumprimento dos prazos acordados nos Termos de Compromisso de Gestão PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) Orientações sobre os Instrumentos Básicos Portaria 3.332/2006 Art. 2º continuação Elaboração do Plano de Saúde: 2 momentos Análise situacional Definição dos objetivos, diretrizes e metas para 4 anos Eixos dos 2 momentos Condições de saúde da população Concentra compromissos e responsabilidades exclusivas do setor saúde Determinantes e condicionantes de saúde Concentra medidas compartilhadas ou sob coordenação de outros setores (intersetorialidade) Gestão em saúde Submetido à apreciação e aprovação do CS PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) Orientações sobre os Instrumentos Básicos Portaria 3.332/2006 Art. 3º Programação Anual de Saúde Operacionaliza as intenções expressas no Plano Deve conter Definição das ações que, no ano específico, garantirão o alcance dos objetivos e cumprimento das metas do PS Estabelecimento das metas anuais relativas a cada uma das ações definidas Identificação dos indicadores para monitoramento Definição dos recursos orçamentários necessários Congrega demais programações c/ estrutura do PS Compatibilizar Horizonte temporal: exercício orçamentário com o ciclo Bases legais: LDO e LOA orçamentário PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) Orientações sobre os Instrumentos Básicos Portaria 3.332/2006 Art. 4º Relatório Anual de Gestão Expressa os resultados alcançados com a execução da PAS e orienta eventuais redirecionamentos Resultados apurados com base nos indicadores definidos na PAS para acompanhar o cumprimento das metas Elaborado em conformidade com a PAS e indica eventuais ajustes no PS Deve conter Resultado da apuração dos indicadores Análise da execução da programação (física e orçamentária/financeira) Recomendações Submetido à apreciação e aprovação do CS PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) Orientações sobre os Instrumentos Básicos Portaria 3.332/2006 Art. 4º continuação Prazo para CS: até final do 1º trimestre do ano subsequente Instrumento das ações de auditoria e controle Insumos básicos para avaliação do PS ao fim da vigência Subsidiar elaboração de novo PS Correção de rumos Inserção de novos desafios ou inovações Avaliaçãõ do PS, além do quali/quanti, envolve análise acerca do processo geral de desenvolvimento do PS PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) RAG Portaria 3.176/2008 Art. 2º PS, PAS e RAG diretamente relacionados com o exercício da função gestora e com o respectivo Termo de Compromisso de Gestão (TCG) TCG devem ser elaborados de acordo com os respectivos Planos de Saúde Art. 3º RAG como instrumento de comprovação da aplicação dos recursos repassados do FNS para FES e FMS Art. 4º PAS e RAG decorrem do PS e não comportam análise situacional PS orienta definição do PPA PAS (propositivo) e RAG (analítico/indicativo), anuais, estruturas semelhantes PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) RAG - conteúdo Portaria 3.176/2008 Art. 6º Elementos constitutivos objetivos, diretrizes e metas do PS ações e metas anuais definidas e alcançadas na PAS, inclusive prioridades indicadas no TCG recursos orçamentários previstos e executados observações específicas relativas às ações programadas análise da execução da PAS, a partir das ações e metas, tanto daquelas estabelecidas quanto das não previstas recomendações para a PAS do ano seguinte e ajustes no PS PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) RAG - estrutura Portaria 3.176/2008 Art. 7º Introdução sucinta Dados e caracterização da esfera de gestão Ato ou reunião que aprovou o PS Registro de compromissos técnico-políticos necessários entre os quais o TCG Quadro sintético com o demonstrativo do orçamento, a exemplo do encaminhado anualmente ao Tribunal de Contas Quadros com os elementos do RAG descritos anteriormente Análise sucinta da execução da PAS (ações previstas e não previstas) Recomendações, também de forma sintética, para PAS e mesmo PS vigente ou novo. PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) RAG - prazos Portaria 3.176/2008 Art. 8º Municípios para CIB “para conhecimento” até 31/05 Resolução do CMS que aprova o RAG Se ultrapassar o prazo, enviar a CIB “para conhecimento” ata do CMS que formalize a situação Estados, DF e União para CIT até 31/05 Resolução do CS que aprova o respectivo RAG CIB sistematiza e envia a CIT até 30/06 CIB atualiza CIT mensalmente sobre municípios que aprovaram RAG nos respectivos CS Envio ao Tribunal de Contas PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) Incentivo Financeiro Art. 1º Definição Portarias 376/2007, 1.510/2007 e 1.885/2008 Reproduz texto da Portaria 3.085/2006 Blocos para Transferência anual, automática, em Financiamento parcela única do Custeio Componente qualificação da gestão do SUS (204/2007) Aprovação pela CIB de proposta de ação com objetivos específicos, ações a serem desenvolvidas e cronograma Art. 2º Valores buscam redução das desigualdades regionais Despesas de custeio Art. 3º Desvincula da adesão ao Pacto pela Saúde PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) Plano de Saúde diagnóstico elaboração avaliação discussão implementação aprovação PlanejaSUS - Roger dos Santos Rosa (2010) PlanejaSUS Capacitação Básica em Planejamento em Saúde Obrigado! ROGER DOS SANTOS ROSA [email protected] “O preço do conhecimento é alto mas o custo da ignorância é maior” (Alan Maynard)