RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2014 ambos no decurso do processo de renovação das respetivas licenças, não apresentaram os documentos necessários para a sua apreciação, apesar de terem sido alertados para esse facto, pelo que viram a suas licenças revogadas por força do disposto do artigo 28.º, n.º 1 da Lei da Rádio. FISCALIZAÇÃO 164 ERC • VOLUME 1 Visando o acompanhamento dos operadores de rádio no quadro do respeito pelas obrigações que sobre os mesmos impendem, a ERC desenvolveu, em 2014, diversas ações de fiscalização junto de operadores do sector de radiodifusão sonora, desencadeadas segundo dois critérios: 1.A partir de queixa formulada contra um operador ou serviço de programas. 2.No âmbito de processos de renovação de licenças para o exercício da atividade de radiodifusão, no sentido de apurar o regular cumprimento das obrigações legais a que estão sujeitos os operadores de rádio e os respetivos serviços de programas. Em 2014, deram entrada na ERC cerca de cinco (5) queixas contra operadores de radiodifusão sonora, dos quais três deram a abertura de processo de fiscalização. A estes acrescem ainda as averiguações realizadas no âmbito da preparação de processos de renovação de licenças para o exercício da atividade de radiodifusão, nos quais são verificados os elementos programáticos de cada serviço de programas e auditados, pelo menos, dois dias de emissão aleatoriamente selecionados, tendo-se efetuado a verificação, até ao final de 2014, de três (3) serviços de programas.