RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2014
ambos no decurso do processo de renovação das respetivas licenças,
não apresentaram os documentos necessários para a sua apreciação,
apesar de terem sido alertados para esse facto, pelo que viram a suas
licenças revogadas por força do disposto do artigo 28.º, n.º 1 da Lei
da Rádio.
FISCALIZAÇÃO
164
ERC
•
VOLUME 1
Visando o acompanhamento dos operadores de rádio no quadro do
respeito pelas obrigações que sobre os mesmos impendem, a ERC
desenvolveu, em 2014, diversas ações de fiscalização junto de
operadores do sector de radiodifusão sonora, desencadeadas segundo
dois critérios:
1.A partir de queixa formulada contra um operador ou serviço de
programas.
2.No âmbito de processos de renovação de licenças para o exercício da atividade de radiodifusão, no sentido de apurar o regular
cumprimento das obrigações legais a que estão sujeitos os
operadores de rádio e os respetivos serviços de programas.
Em 2014, deram entrada na ERC cerca de cinco (5) queixas contra
operadores de radiodifusão sonora, dos quais três deram a abertura
de processo de fiscalização.
A estes acrescem ainda as averiguações realizadas no âmbito da
preparação de processos de renovação de licenças para o exercício
da atividade de radiodifusão, nos quais são verificados os elementos
programáticos de cada serviço de programas e auditados, pelo menos,
dois dias de emissão aleatoriamente selecionados, tendo-se efetuado
a verificação, até ao final de 2014, de três (3) serviços de programas.
Download

ambos no decurso do processo de renovação das respetivas