OS MEIOS REGISTOS DOS MEIOS E ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Fig. 4 – Natureza jurídica das empresas jornalísticas ativas (2014) registados, em 2014, 334 serviços de programas, sendo 6 nacionais, 5 regionais e 323 de âmbito local. A figura 5 representa a totalidade de operadores de radiodifusão e respetivos serviços de programas registados. • Operadores de televisão e respetivos serviços de programas Em 2014, encontravam-se ativos 22 operadores de televisão e 64 serviços de programas. A figura 6, representa a totalidade dos operados de televisão e respetivos serviços de programas registados. Fig. 5 – Operadores de radiodifusão ativos (2014) Fig. 6 – Operadores de televisão ativos (2014) • Operadores de distribuição Durante 2014 encontram-se ativos 8 operadores de distribuição. • S erviços de programas difundidos exclusivamente por internet Em 2014, foram requeridas à ERC 6 inscrições de serviços de programas difundidos exclusivamente por internet. Face ao que ficou dito atrás, a ERC, no uso das suas competências, procedeu, ao longo de 2014, a 211 inscrições no universo dos órgãos sujeitos a registo, as quais se encontram repartidas de acordo com o representado na figura 7. 3.2. AVERBAMENTOS O averbamento é um ato registral complementar que visa consignar uma alteração à inscrição preexistente. Fig. 7 – Registo de inscrições dos órgãos de comunicação social (2014) Assim sendo, para que o registo da ERC cumpra a função de espelhar fidedignamente a realidade do sector, o legislador no art.º 8.º, do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, prevê que as alterações supervenientes aos elementos constantes do registo sejam efetuadas no prazo máximo de 30 dias após a sua verificação. Durante 2014, a ERC, no uso das suas competências, efetuou 1535 averbamentos aos elementos constantes dos registos. 3.3. CANCELAMENTOS VOLUME 1 • O cancelamento oficioso é uma importante ferramenta para que a ERC consiga, de uma forma objetiva, manter o registo dos órgãos de comunicação social atualizados, visto que os proprietários destes órgãos, na maior parte das vezes, não comunicam à ERC o fim da edição das suas publicações ou da cessação da atividade da sua empresa (art.º 23.º e 32.º, ambos do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho). ERC • O peradores de radiodifusão e respetivos serviços de programas No exercício das suas competências, a ERC, durante 2014, inscreveu 2 operadores de radiodifusão e 0 serviços de programas. A 31 de dezembro de 2014, encontravam-se registados 305 operadores de radiodifusão, sendo 3 de cobertura nacional, 3 de âmbito regional e 299 de cobertura local. Relativamente aos respetivos serviços de programas, encontravam-se O registo pode ser cancelado oficiosamente ou por iniciativa do interessado, com base em documento que comprove a extinção dos direitos inscritos. 109 as que tiveram maior expressão, tal como tem vindo a acontecer em anos anteriores.