OS MEIOS
REGISTOS DOS MEIOS E ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Fig. 4 – Natureza jurídica das empresas jornalísticas ativas (2014)
registados, em 2014, 334 serviços de programas, sendo 6 nacionais,
5 regionais e 323 de âmbito local.
A figura 5 representa a totalidade de operadores de radiodifusão e
respetivos serviços de programas registados.
• Operadores de televisão e respetivos serviços de programas
Em 2014, encontravam-se ativos 22 operadores de televisão e 64
serviços de programas.
A figura 6, representa a totalidade dos operados de televisão e respetivos serviços de programas registados.
Fig. 5 – Operadores de radiodifusão ativos (2014)
Fig. 6 – Operadores de televisão ativos (2014)
• Operadores de distribuição
Durante 2014 encontram-se ativos 8 operadores de distribuição.
• S erviços de programas difundidos exclusivamente
por internet
Em 2014, foram requeridas à ERC 6 inscrições de serviços de programas difundidos exclusivamente por internet.
Face ao que ficou dito atrás, a ERC, no uso das suas competências,
procedeu, ao longo de 2014, a 211 inscrições no universo dos órgãos
sujeitos a registo, as quais se encontram repartidas de acordo com
o representado na figura 7.
3.2. AVERBAMENTOS
O averbamento é um ato registral complementar que visa consignar
uma alteração à inscrição preexistente.
Fig. 7 – Registo de inscrições dos órgãos de comunicação social (2014)
Assim sendo, para que o registo da ERC cumpra a função de espelhar
fidedignamente a realidade do sector, o legislador no art.º 8.º, do
Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, prevê que as alterações
supervenientes aos elementos constantes do registo sejam efetuadas no prazo máximo de 30 dias após a sua verificação.
Durante 2014, a ERC, no uso das suas competências, efetuou 1535
averbamentos aos elementos constantes dos registos.
3.3. CANCELAMENTOS
VOLUME 1
•
O cancelamento oficioso é uma importante ferramenta para que a
ERC consiga, de uma forma objetiva, manter o registo dos órgãos de
comunicação social atualizados, visto que os proprietários destes
órgãos, na maior parte das vezes, não comunicam à ERC o fim da
edição das suas publicações ou da cessação da atividade da sua
empresa (art.º 23.º e 32.º, ambos do Decreto Regulamentar n.º 8/99,
de 9 de junho).
ERC
• O
peradores de radiodifusão e respetivos serviços
de programas
No exercício das suas competências, a ERC, durante 2014, inscreveu
2 operadores de radiodifusão e 0 serviços de programas.
A 31 de dezembro de 2014, encontravam-se registados 305 operadores de radiodifusão, sendo 3 de cobertura nacional, 3 de âmbito
regional e 299 de cobertura local.
Relativamente aos respetivos serviços de programas, encontravam-se
O registo pode ser cancelado oficiosamente ou por iniciativa do interessado, com base em documento que comprove a extinção dos
direitos inscritos.
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as que tiveram maior expressão, tal como tem vindo a acontecer em
anos anteriores.
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as que tiveram maior expressão, tal como tem vindo a acontecer em