DIREITO DE RESPOSTA E DE RETIFICAÇÃO Dos 38 recursos apreciados pela ERC, em 2014, o Jornal da Madeira foi o órgão contra o qual mais recursos foram apresentados, perfazendo 13,2 % do total, seguido do jornal Correio da Manhã, contra o qual foram apresentados 4 recursos por denegação do direito de resposta. No que respeita à caracterização do recorrente/queixoso, isto é, a natureza das pessoas e entidades que, em 2014, apresentaram junto da ERC recurso por denegação ou deficiente cumprimento do direito de resposta e de retificação, conforme resulta da Figura 3, os cidadãos foram os principais recorrentes/queixosos, representativos de 28,9 % dos recursos apresentados. As pessoas coletivas privadas representam 15,8 %, enquanto promotores de 6 recursos apreciados pela ERC. Fig. 5 – Género jornalístico das peças alvo de recurso em 2014 N = 38 (totalidade dos recursos em sede de direito de resposta e de retificação apreciada pela ERC em 2014). Fig. 3 – Tipologia / Caracterização do recorrente em 2014 Recorrente/Quixoso Autarca Autarquia Cidadão Anónimo Figura pública Governo nacional Magistrado/Magistraturas Pessoa coletiva privada Pessoa coletiva pública Profissional da comunicação social Outro Total Número de Recursos 4 4 11 2 1 1 6 3 1 5 38 % 10,5 10,5 28,9 5,3 2,6 2,6 15,8 7,9 2,6 13,2 100,0 N = 38 (totalidade dos recursos em sede de direito de resposta e de retificação apreciada pela ERC em 2014). Destaca-se, ainda, os recursos apresentados por indivíduos. De modo a revelar a distribuição por género do recorrente em 2014, não são considerados, para este apuramento, os recursos apresentados por pessoa coletiva privada e pública, partido político, governo e autarquia, agrupando-se estes recorrentes na categoria «não aplicável». Fig. 4 – Género do recorrente em 2014 A Figura 5 permite concluir que, em 2014, a grande maioria do género objeto de recurso são textos noticiosos, representando 81,6 % da totalidade dos recursos apresentados. Fig. 6 – Sentido da decisão da ERC em 2014 Recorrente/Quixoso Arquivamento (Decisão) por improcedência Reconhecimento do direito de resposta e/ou de retificação Reconhecimento do direito de resposta e/ou de retificação após reformulação do texto Obrigação de republicação (2.ª vez ou mais) Outra Total Número de Recursos 10 % 26,3 16 39,5 7 18,4 3 2 38 7,9 5,3 100,0 N = 38 (totalidade dos recursos em sede de direito de resposta e de retificação apreciada pela ERC em 2014). A Figura 6 revela que, em 2014, a maioria das deliberações da ERC determinou o reconhecimento do direito de resposta ou retificação, perfazendo 39,5 %, sendo que em 26,3 % dos casos (10 recursos) foi determinado o arquivamento do processo por improcedência do pedido. Fig. 7 – Consequências da decisão nos recursos não sujeitos a arquivamento em 2014 N = 38 (totalidade dos recursos em sede de direito de resposta e de retificação apreciada pela ERC em 2014). VOLUME 1 • Relativamente aos 28 processos analisados pela ERC, em 2014, e que não foram objeto de decisão de arquivamento, verifica-se que foi determinada a instauração de processo de contraordenação em dois deles, verificando-se que na maioria dos recursos não foram determinadas consequências de natureza sancionatória, em 92,6 % dos recursos. ERC Outro dos aspetos analisados foi o tipo/formato dos trabalhos que originaram recursos por denegação ou cumprimento deficiente do direito de resposta ou retificação. N = 28 (totalidade dos recursos em sede de direito de resposta e de retificação apreciados pela ERC em 2014, não sujeitos a arquivamento) . 81 Resulta da Figura 4 que o género masculino é predominante na apresentação de recursos, representando a parcela maioritária dos recorrentes, com 47,4 %, sendo que apenas 7,9 % tiveram impulso em recorrentes do género feminino.