DIREITO DE RESPOSTA E DE RETIFICAÇÃO
Dos 38 recursos apreciados pela ERC, em 2014, o Jornal da Madeira
foi o órgão contra o qual mais recursos foram apresentados, perfazendo
13,2 % do total, seguido do jornal Correio da Manhã, contra o qual
foram apresentados 4 recursos por denegação do direito de resposta.
No que respeita à caracterização do recorrente/queixoso, isto é, a
natureza das pessoas e entidades que, em 2014, apresentaram junto
da ERC recurso por denegação ou deficiente cumprimento do direito
de resposta e de retificação, conforme resulta da Figura 3, os cidadãos
foram os principais recorrentes/queixosos, representativos de 28,9 %
dos recursos apresentados. As pessoas coletivas privadas representam 15,8 %, enquanto promotores de 6 recursos apreciados pela ERC.
Fig. 5 – Género jornalístico das peças alvo de recurso em 2014
N = 38 (totalidade dos recursos em sede de direito de resposta e de retificação apreciada pela
ERC em 2014).
Fig. 3 – Tipologia / Caracterização do recorrente em 2014
Recorrente/Quixoso
Autarca
Autarquia
Cidadão Anónimo
Figura pública
Governo nacional
Magistrado/Magistraturas
Pessoa coletiva privada
Pessoa coletiva pública
Profissional da comunicação social
Outro
Total
Número de Recursos
4
4
11
2
1
1
6
3
1
5
38
%
10,5
10,5
28,9
5,3
2,6
2,6
15,8
7,9
2,6
13,2
100,0
N = 38 (totalidade dos recursos em sede de direito de resposta e de retificação apreciada
pela ERC em 2014).
Destaca-se, ainda, os recursos apresentados por indivíduos. De modo
a revelar a distribuição por género do recorrente em 2014, não são
considerados, para este apuramento, os recursos apresentados por
pessoa coletiva privada e pública, partido político, governo e autarquia,
agrupando-se estes recorrentes na categoria «não aplicável».
Fig. 4 – Género do recorrente em 2014
A Figura 5 permite concluir que, em 2014, a grande maioria do género
objeto de recurso são textos noticiosos, representando 81,6 % da
totalidade dos recursos apresentados.
Fig. 6 – Sentido da decisão da ERC em 2014
Recorrente/Quixoso
Arquivamento (Decisão) por improcedência
Reconhecimento do direito de resposta e/ou
de retificação
Reconhecimento do direito de resposta e/ou
de retificação após reformulação do texto
Obrigação de republicação (2.ª vez ou mais)
Outra
Total
Número de Recursos
10
%
26,3
16
39,5
7
18,4
3
2
38
7,9
5,3
100,0
N = 38 (totalidade dos recursos em sede de direito de resposta e de retificação apreciada
pela ERC em 2014).
A Figura 6 revela que, em 2014, a maioria das deliberações da ERC
determinou o reconhecimento do direito de resposta ou retificação,
perfazendo 39,5 %, sendo que em 26,3 % dos casos (10 recursos) foi
determinado o arquivamento do processo por improcedência do pedido.
Fig. 7 – Consequências da decisão nos recursos não sujeitos a arquivamento em 2014
N = 38 (totalidade dos recursos em sede de direito de resposta e de retificação apreciada pela
ERC em 2014).
VOLUME 1
•
Relativamente aos 28 processos analisados pela ERC, em 2014, e
que não foram objeto de decisão de arquivamento, verifica-se que
foi determinada a instauração de processo de contraordenação em
dois deles, verificando-se que na maioria dos recursos não foram
determinadas consequências de natureza sancionatória, em 92,6 %
dos recursos.
ERC
Outro dos aspetos analisados foi o tipo/formato dos trabalhos que
originaram recursos por denegação ou cumprimento deficiente do
direito de resposta ou retificação.
N = 28 (totalidade dos recursos em sede de direito de resposta e de retificação apreciados pela
ERC em 2014, não sujeitos a arquivamento) .
81
Resulta da Figura 4 que o género masculino é predominante na
apresentação de recursos, representando a parcela maioritária dos
recorrentes, com 47,4 %, sendo que apenas 7,9 % tiveram impulso em
recorrentes do género feminino.
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Dos 38 recursos apreciados pela ERC, em 2014, o Jornal da