Indústria de Gás Natural no Brasil Quadro Regulatório e Perspectivas Situação presente da indústria brasileira de gás natural Elevada incerteza associada à principal fonte fornecedora do combustível (Bolívia); Discussão no Congresso Nacional sobre alternativas de marco regulatório para o setor. Porquê de um marco regulatório Reduzir incertezas para decisões de investimento; Promover concorrência na indústria; Estimular ampliação de matriz energética; Reduzir dependência externa de fornecimento. Regulação em indústrias de rede Infra-estrutura (serviços públicos): energia elétrica, gás natural e telecomunicações; Justifica-se pela necessidade de superar falhas de mercado associada a elevadas economias de escala e custos afundados; Duplicação de infra-estrutura seria ineficiente; Promover expansão da rede e garantir compartilhamento de benefícios com usuários. Regulação em indústrias de rede Identificação dos segmentos potencialmente competitivos daqueles caracterizados como monopólio natural; Limitação do poder de mercado de incumbentes; Compatibilizar entrada e eficiência; Garantir a expansão da rede. Questões a serem enfrentadas: Lidar com a característica de monopólio natural da rede de transporte – gosodutos; Impedir que o proprietário da rede de gasodutos discrimine entre diferentes produtores de gás (por preços e condições de prestação de serviços de transporte). Questões adicionais: Regulação mais complexa quando proprietária de rede de transporte atua concomitantemente em segmentos potencialmente competitivos (verticalização); Mecanismos de acesso à rede de transporte requerem regulação. Medidas requeridas Previsão de mecanismos de acesso à rede de transporte, disponibilizando para terceiros capacidade não utilizada; Determinação de critérios tarifários de modo a induzir uso eficiente das redes. Tarifas representam sinalização Tarifas muito altas erigem barreiras à entrada em segmentos concorrenciais e podem induzir duplicação ineficiente de infra-estrutura. Tarifas muito baixas podem estimular entrada ineficiente, estimular proprietária de infra-estrutura a barrar acesso e desestimular investimento em manutenção e expansão de infraestrutura. Desafio adicional para a regulação de rede de transporte: Desestimular o comportamento freerider – acesso à infra-estrutura sem contrapartida adequada pelos custos e riscos do investimento realizado; Encontrar alternativas à inibição da concorrência para estimular as decisões de investimento. Marcos legais em discussão para a indústria de gás natural Comparação entre marcos legais em vigor e em tramitação ATUAL ES 25 – PLS 226/05 PL 6.666/06 PL 6.673/06 Assegurado Assegurado a Garantido o acesso mediante qualquer carregador de terceiros, remuneração mediante o primeiramente sobre adequada. Acesso Assegurado desde pagamento de tarifa capacidade Acesso por meio de que haja capacidade correspondente. Por disponível e, após Concurso Público de disponível meio de oferta sua contratação Alocação de pública de integral, acesso à Capacidade capacidade. capacidade ociosa. (CPAC). Prazo de afastamento do livre acesso Regime de Outorga da Atividade (Excluídas as atividades de exploração e produção) 06 (seis) anos Não previsto Não previsto A ser definido pelo MME. As atividades de transporte e armazenagem de GN serão exercidas mediante concessão, As atividades de enquanto as transporte e atividades de armazenagem de importação, GN serão exercidas Todas as atividades exportação, Todas as atividades mediante estão sujeitas ao sujeitas ao regime processamento, concessão ou regime de construção e de autorização. autorização, a autorização. operação de critério do MME. unidades de As demais estarão compressão, sujeitas ao regime descompressão, de autorização. liquefação e regaseificação, estarão sujeitas ao regime de autorização Poder Concedente Operação do sistema - Poder Executivo Descentralizado Centralizado na ONGÁS (Operador do Sistema de Transporte Dutoviário de Gás Natural), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, a ser organizado na forma de associação civil, tendo como associadas as empresas titulares de concessão ou autorização para o exercício das atividades da indústria do gás natural e empresas usuárias deste energético - Poder Executivo, que pode delegá-lo para ANP Descentralizado ANP supervisiona a movimentação na rede de GN. Em caso de emergência ou força maior, MME fornece diretrizes e ANP coordena a movimentação de GN nas redes. Solicitação de Dutos construção e Novos e expansão feita à Expansões ANP Solicitação de construção e expansão enviada pelo interessado ao Poder Executivo. Uma vez aprovada, implementação deverá ser precedida de concurso público. Transportador deverá exercer com exclusividade a atividade de Transportador não Transportransporte, exceção pode comprar ou feita à atividade de tador vender gás natural. armazenagem desde que haja separação contábil entre as atividades. Solicitação de construção e expansão feita à ANP MME propõe os gasodutos que serão construídos ou ampliados Transportador pode exercer as atividades de Transportador operação e deverá exercer com construção de exclusividade a dutos, terminais atividade de marítimos e transporte, exceção embarcações para feita à atividade de transporte de armazenagem. petróleo, seus derivados e gás natural. Preços livres e negociados entre as partes, porém Tarifas com estrutura definida pela ANP. Fixadas em regulamento e públicas. Preços livres e negociados entre as partes, porém com estrutura definida em Lei e regulamentada pela ANP. Serão estabelecidas no processo de licitação previsto em Lei. Após o término da concessão, enquanto nova licitação não for concluída, ANP estabelecerá as tarifas. Desafios e perspectivas para o desenvolvimento da indústria Incerteza com relação ao marco legal na Bolívia de onde vem 54% do gás natural consumido no Brasil; Ausência de consenso quanto ao marco legal capaz de fomentar desenvolvimento da indústria no Brasil. Importância do gás natural hoje para a economia brasileira Em junho, 39,2 milhões de metros cúbicos/dia consumidos no país: 62,5% destinados à indústria (alimentos, vidros, cerâmica, fertilizantes, dentre outras), 14,11% para a geração de energia elétrica, 15,33% a veículos automotores, 1,89% ao consumo residencial e 1,47% ao comércio. Consumo brasileiro de gás natural por segmento - mil m3/dia 50000 45000 40000 35000 30000 25000 20000 15000 10000 5000 0 4 5 6 4 5 4 5 6 4 5 4 4 5 5 4 5 4 4 5 5 6 6 4 5 4 5 6 /0 v /04 r/0 r/0 ai /0 n/0 l/0 o/0 t/0 t/0 v /0 z /0 n/0 v /05 r/0 r/0 ai /0 n/0 l/0 o/0 t/0 t/0 v /0 z /0 n/0 v /06 r/0 r/0 ai /0 n/0 n u u a a a u u e b b j ag se o no de ja fe m j g o e u a u e ja fe m ab m ju j s o j j a m f m a n d m a Industrial Automotivo Residencial Comercial Co-geração Geração elétrica Fonte: Elaboração própria, a partir de dados em www.gasnet.com.br O gráfico indica que: Há mais do que o interesse de empresas brasileiras que já investiram na Bolívia por trás do impacto da incerteza regulatória naquele país associado à dependência; Consumidores e indústrias converteram seus veículos e plantas. O custo de reconversão é não desprezível; É necessário criar incentivos para o investimento em produção e transporte de gás natural no país. Potenciais inibidores do investimento contidos na discussão regulatória atual Concentração de competências no Poder Executivo: MME seria o poder concedente de instalações de transporte; proporia os gasodutos a serem construídos, definiria o regime de outorga – concessão ou autorização – para a construção de instalações de transporte; decidiria, caso a caso, prazo para afastamento do princípio do livre acesso; Resultado: risco de captura política elevando incerteza regulatória. Problemas adicionais: Incerteza quanto ao regime de outorga para construção e operação de dutos de transporte. Características de monopólio natural e custos afundados do segmento recomendam regime que confira maior segurança ao investidor, o regime de concessão. Problemas adicionais: Incertezas quanto ao funcionamento de órgão centralizador da movimentação de gás natural frente à competências de estados na federação (distribuição); Incertezas quanto à separação vertical de agentes que vierem a atuar no segmento de transporte (quanto maiores as exigências de separação vertical, menores os incentivos ao exercício abusivo de poder de mercado por parte do operador da rede de gasodutos. Obrigada! Lucia Helena Salgado [email protected]