Direito Eleitoral e os Pre Candidatos. Palestrante: Profa. Dra. Célia Oliveira de J. Sacramento Contadora e Advogada Especialista em Auditoria, Pericia, Direito Tributário e Eleitoral Mestre em Contabilidade - USP Doutora – UFSC Profa. da UFBA e UEFS Superintendente Operacional do CRC-BA Diretora da AUDPEC Auditoria, Consultoria e Perícia Presidente da Cooperativa Nacional de Professores Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Salvador. Salvador – BAHIA – BRASIL / 2011. A Busca pela Paz O Ser Humano x O Outro Ser Humano O Direito e a sua Finalidade Estabelecer a harmonia, a segurança e a tranquilidade na sociedade. Assegurar a paz na sociedade onde tem vigência; Direito e Poder Público É do poder público o monopolio do uso da força, não é permitido aos cidadãos que, somente nos casos excepcionais de legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, poderiam utiliza-la sem a configuração de crime. Direito Eleitoral É o ramo do Direito Público que disciplina a criação dos partidos, o ingresso do cidadão no corpo eleitoral para a fruição dos direitos políticos, o registro das candidaturas, a propaganda política, a votação em referendo, em plebescito, o processo eletivo, a prestação de contas e a investidura no mandato. Direito Eleitoral É o ramo do Direito Público cujo objeto são os institutos, as normas e os procedimentos que regulam os direitos políticos. A ideia é normatizar o sufragio com vistas à concretização da soberânia popular. Direito Eleitoral É a área do Direito que tem como missão assegurar o acesso ao poder sem traumas, sem fraude, preservando-se a vontade livre dos cidadãos na indicação dos seus representantes. Direito Eleitoral e Democracia. O interesse coletivo deve ser superior ao interesse particular ou especifico de qualquer indivíduo; Objetiva regular a alternância dos governantes no poder, disciplinando o exercicio da soberânia popular para a escolha dos responsáveis pela condução do destino do povo. Fontes do Direito Eleitoral Constituição Federal; Código Eleitoral Lei 4.737/65; Lei Orgânica dos Partidos Políticos 9.090/95; Lei das Eleições 9.504/97 Resoluções e Normas do TSE, publicadas até 05 de março do ano do pleito. Decisões da justiça Eleitoral; Lei 12.034/09, Lei Complementar n. 135/10. Pré Candidatos a Vereador ou Prefeito o que precisam saber ? IDADE VEREADOR = 18 ANOS; PREFEITO = 21 ANOS. Obs.: Na data da posse. Domicílio Eleitoral Título de Eleitor de Salvador até um ano antes da próxima eleição – 7 de Outubro de 2011. Filiação Partidária Tem que estar filiado ao Partido Verde até 1 ano antes da próxima eleição. Escolha em Convenção. Tem que ser escolhido na Convenção partidária, a se realizar entre 10 a 30 de Junho de 2012. Documentos Certidões Criminais da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus (CAB/ Sussuarana); Certidão Criminal da Justiça Comum Estadual de Primeiro Grau. (Forum Rui Barbosa); Certidão Criminal Fornecida pela Justiça Comum Estadual de Segundo Grau ( TJ CAB sala 110-N ) Comprovante de Escolaridade: (Diploma, Certificado, Atestado, declaração ) Diversos Foto 5 x 7; Prova de desincompatibilização ( Quando for o caso); Certidão de foro privilegiado (para quem tem mandato); Outras Informações 1. Abertura de Conta Bancária: a) Preencher o requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral – Race no site do TRE; b) Preencher e imprimir o comprovante de inscrição no CNPJ no site da Receita Federal. 2 Processo de Prestação de Contas (outro momento) Considerações Finais O que me assusta não são as ações e os gritos das pessoas ruins, mas a indiferênça e o silêncio das pessoas boas. Martin Luther King Agradecimentos A Deus; Ao Partido Verde; Aos Dirigentes; Todos nos que estamos imbuídos em contribuir com dedicação a essa causa social, rumo a uma sociedade mais justa, fraterna, não racista nem homofobica e principalmente menos desigual. Célia Sacramento