Direito Eleitoral e os Pre
Candidatos.
Palestrante: Profa. Dra. Célia Oliveira de J. Sacramento
Contadora e Advogada
Especialista em Auditoria, Pericia, Direito Tributário e Eleitoral
Mestre em Contabilidade - USP
Doutora – UFSC
Profa. da UFBA e UEFS
Superintendente Operacional do CRC-BA
Diretora da AUDPEC Auditoria, Consultoria e Perícia
Presidente da Cooperativa Nacional de Professores
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Salvador.
Salvador – BAHIA – BRASIL / 2011.
A Busca pela Paz
O Ser Humano
x O Outro Ser Humano
O Direito e a sua Finalidade
 Estabelecer a harmonia, a
segurança e a tranquilidade na
sociedade.
 Assegurar a paz na sociedade onde
tem vigência;
Direito e Poder Público
 É do poder público o monopolio do uso da
força, não é permitido aos cidadãos que,
somente nos casos excepcionais de legitima
defesa, estado de necessidade, estrito
cumprimento do dever legal ou exercício
regular de direito, poderiam utiliza-la sem a
configuração de crime.
Direito Eleitoral
 É o ramo do Direito Público que disciplina a criação
dos partidos, o ingresso do cidadão no corpo eleitoral
para a fruição dos direitos políticos, o registro das
candidaturas, a propaganda política, a votação em
referendo, em plebescito, o processo eletivo, a
prestação de contas e a investidura no mandato.
Direito Eleitoral
 É o ramo do Direito Público cujo objeto são os
institutos, as normas e os procedimentos que
regulam os direitos políticos.
 A ideia é normatizar o sufragio com vistas à
concretização da soberânia popular.
Direito Eleitoral
 É a área do Direito que tem como
missão assegurar o acesso ao poder sem
traumas, sem fraude, preservando-se a
vontade livre dos cidadãos na indicação
dos seus representantes.
Direito Eleitoral e Democracia.
 O interesse coletivo deve ser superior ao
interesse particular ou especifico de
qualquer indivíduo;
 Objetiva regular a alternância dos
governantes no poder, disciplinando o
exercicio da soberânia popular para a
escolha dos responsáveis pela condução do
destino do povo.
Fontes do Direito Eleitoral
 Constituição Federal;
 Código Eleitoral Lei 4.737/65;
 Lei Orgânica dos Partidos Políticos 9.090/95;
 Lei das Eleições 9.504/97
 Resoluções e Normas do TSE, publicadas até 05 de
março do ano do pleito.
 Decisões da justiça Eleitoral;
 Lei 12.034/09, Lei Complementar n. 135/10.
Pré Candidatos a
Vereador ou Prefeito o
que precisam saber ?
IDADE
VEREADOR = 18 ANOS;

PREFEITO = 21 ANOS.
Obs.: Na data da posse.

Domicílio Eleitoral
 Título de Eleitor de Salvador até
um ano antes da próxima eleição –
7 de Outubro de 2011.
Filiação Partidária
Tem que estar filiado ao Partido
Verde até 1 ano antes da
próxima eleição.
Escolha em Convenção.
 Tem que ser escolhido na
Convenção partidária, a se realizar
entre 10 a 30 de Junho de 2012.
Documentos
 Certidões Criminais da Justiça Federal de Primeiro e
Segundo Graus (CAB/ Sussuarana);
 Certidão Criminal da Justiça Comum Estadual de
Primeiro Grau. (Forum Rui Barbosa);
 Certidão Criminal Fornecida pela Justiça Comum
Estadual de Segundo Grau ( TJ CAB sala 110-N )
 Comprovante de Escolaridade:
(Diploma, Certificado, Atestado, declaração )
Diversos
 Foto
5 x 7;
 Prova de desincompatibilização ( Quando
for o caso);
 Certidão de foro privilegiado
(para quem tem mandato);
Outras Informações
1. Abertura de Conta Bancária:
a) Preencher o requerimento de Abertura de Conta
Bancária Eleitoral – Race no site do TRE;
b) Preencher e imprimir o comprovante de
inscrição no CNPJ no site da Receita Federal.
2
Processo de Prestação de Contas
(outro momento)
Considerações Finais
 O que me assusta não são as ações e os gritos
das pessoas ruins, mas a indiferênça e o
silêncio das pessoas boas.
Martin Luther King
Agradecimentos
 A Deus;
 Ao Partido Verde;
 Aos Dirigentes;
 Todos nos que estamos imbuídos em
contribuir com dedicação a essa causa social,
rumo a uma sociedade mais justa, fraterna,
não racista nem homofobica e
principalmente menos desigual.
Célia Sacramento
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